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REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2016/2017 ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2016/2017 1 REGULAMENTO INTERNO A.P.E.B.M.P. ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FÁMILIA (AAAF – Pré escolar) COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CAF/ATL – 1ºciclo) ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC-1ºciclo) ANO LECTIVO 2016/2017 ORGANIZAÇÃO, OBJECTIVOS e ÂMBITO DE FUNCIONAMENTO A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) é uma organização não-governamental privada e sem fins lucrativos, rege-se pelos seus estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. A Organização e Funcionamento interno das AAAF, da CAF e das AEC serão baseados neste regulamento, obrigando todos os seus destinatários ao seu integral cumprimento. As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para o ano letivo 2016/2017 são implementadas ao abrigo do Despacho nº 9265-B/2013, de 15 de julho de 2013 e firmadas através da assinatura de acordos de parceria entre a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) o Agrupamento de Escolas Elias Garcia, a Câmara Municipal de Almada e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste). A frequência das atividades pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas. As AAAF, a CAF/ATL e as AEC são desenvolvidas na Escola Básica Miquelina Pombo em espaços disponibilizados para o efeito e que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento. De um modo geral, os espaços das AAAF e da CAF orientam a sua ação segundo os objetivos seguintes: Fomentar nos alunos o espírito de iniciativa, a capacidade criativa, o sentido de planificação e orientação de tarefas, a capacidade de realização e persistência e ainda o sentido de aproveitamento dos recursos disponíveis; Proporcionar aos alunos oportunidades de realização pessoal, através de atividades livres do seu agrado; Facultar aos alunos experiências de organização de atividades culturais com intervenção no meio em que vivem; Constituir um estímulo direto para o estabelecimento de relações positivas entre a Escola, a Família dos Alunos e a Comunidade Local; Proporcionar um ajustamento mais adequado entre a vida das crianças como alunos da Escola e a ocupação dos pais nas suas atividades profissionais.

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REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2016/2017

ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2016/2017

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REGULAMENTO INTERNO A.P.E.B.M.P.

ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FÁMILIA (AAAF – Pré escolar) COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CAF/ATL – 1ºciclo)

ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC-1ºciclo) ANO LECTIVO 2016/2017

ORGANIZAÇÃO, OBJECTIVOS e ÂMBITO DE FUNCIONAMENTO

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) é uma

organização não-governamental privada e sem fins lucrativos, rege-se pelos seus estatutos e pelas disposições

legais aplicáveis. A Organização e Funcionamento interno das AAAF, da CAF e das AEC serão baseados neste

regulamento, obrigando todos os seus destinatários ao seu integral cumprimento.

As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades

de Enriquecimento Curricular (AEC) para o ano letivo 2016/2017 são implementadas ao abrigo do Despacho nº

9265-B/2013, de 15 de julho de 2013 e firmadas através da assinatura de acordos de parceria entre a

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) o Agrupamento

de Escolas Elias Garcia, a Câmara Municipal de Almada e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares

(Dgeste).

A frequência das atividades pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas.

As AAAF, a CAF/ATL e as AEC são desenvolvidas na Escola Básica Miquelina Pombo em espaços

disponibilizados para o efeito e que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento. De um modo

geral, os espaços das AAAF e da CAF orientam a sua ação segundo os objetivos seguintes:

Fomentar nos alunos o espírito de iniciativa, a capacidade criativa, o sentido de planificação e

orientação de tarefas, a capacidade de realização e persistência e ainda o sentido de aproveitamento

dos recursos disponíveis;

Proporcionar aos alunos oportunidades de realização pessoal, através de atividades livres do seu

agrado;

Facultar aos alunos experiências de organização de atividades culturais com intervenção no meio em

que vivem;

Constituir um estímulo direto para o estabelecimento de relações positivas entre a Escola, a Família

dos Alunos e a Comunidade Local;

Proporcionar um ajustamento mais adequado entre a vida das crianças como alunos da Escola e a

ocupação dos pais nas suas atividades profissionais.

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ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF)

Pré-escolar

A APEBMP através de protocolo assinado com a

Câmara Municipal de Almada e o Agrupamento

de Escolas Elias Garcia, desenvolve as AAAF na

Escola Básica Miquelina Pombo ao abrigo do

Despacho nº9265-B/2013 de 15 de julho de

2013.

Os pagamentos devidos pela utilização do

serviço das AAAF (ex. mensalidades) são

efetuados diretamente à Câmara Municipal de

Almada, através do pagamento direto no

quiosque instalado na escola sede do

agrupamento ou no portal da internet Almada

Cresce Contigo.

O documento normativo que regula as AAAF

pode ser consultado em www.apebmp.pt barra

lateral esquerda - Regulamento Interno.

ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC)

As AEC são de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.

Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem -se a que os seus educandos

frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto

do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Planificação e acompanhamento As AEC são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do agrupamento de

escolas ou escola não agrupada, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º, e devem constar no respetivo

plano anual de atividades.

A planificação das AEC deve:

o Salvaguardar o tempo diário de interrupção das atividades e de recreio;

o Considerar as condições de frequência das AEC pelos alunos com necessidades educativas especiais,

constantes no seu programa educativo individual.

A planificação das AEC deve envolver os departamentos curriculares e ser aprovada pelo Conselho Pedagógico.

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Na planificação das AEC devem, sempre que possível, ser tidos em consideração os recursos existentes na

comunidade, nomeadamente através de autarquias locais, IPSS, associações culturais e outros.

A supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabilidade dos órgãos competentes do agrupamento

de escolas ou de escola não agrupada, em termos a definir no regulamento interno.

As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do Conselho

Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra.

As AEC concretizam-se num período complementar de 3 ou 5 horas semanais, até às 17:00h. A oferta das AEC

deve ser adaptada ao contexto da escola com o objetivo de atingir o equilíbrio entre os interesses dos alunos e

a formação e perfil dos profissionais que as asseguram.

A oferta das AEC aos alunos cujos encarregados de educação optem pela frequência da disciplina de Educação

Moral e Religiosa (EMR) pode ser deduzida de uma hora semanal

COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CAF-ATL)

1ºCiclo ensino básico

Considera-se Componente de Apoio à Família (CAF) o conjunto de atividades destinadas a assegurar o

acompanhamento dos alunos do 1ºciclo do ensino básico antes e ou depois da componente curricular e de

enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Uma vez que não existe

financiamento do Estado para o desenvolvimento destas atividades no Concelho de Almada as mesmas são

designadas A.T.L. – Atividades de Tempos Livres, e os seus encargos são integralmente suportados pelas

famílias que usufruem do serviço.

Das A.T.L. fazem parte todas as atividades que estimulem nas crianças a curiosidade, a consciência, a amizade,

o otimismo, o autocontrolo, a tolerância, entre outras que propiciam um ambiente saudável e acolhedor para

a criança.

A APEBMP através de protocolo assinado com o Agrupamento de Escolas Elias Garcia, desenvolve a CAF-ATL

na Escola Básica Miquelina Pombo, ao abrigo do Despacho nº9265-B/2013, de 15 de julho de 2013.

A APEBMP proporciona, sempre que possível, após as 17h e no limite até às 18h um espaço vigiado e silencioso

para que os alunos possam efetuar os trabalhos de casa.

Tendo em consideração que estes trabalhos são a ligação da escola com os pais e que da articulação entre a

família e a escola se constroem os melhores apoios para os alunos, a APEBMP não efetua correções aos TPC,

sendo da exclusiva responsabilidade dos pais e encarregados de educação a sua verificação, correção e

conclusão, nos casos em que o aluno às 18h ainda não tiver dado por concluída a tarefa.

Sempre que o aluno comunique que não tem TPC a APEBMP não irá solicitar ao aluno que faça prova disso,

sendo nesse momento permitido que passe para a área de atividades lúdicas. Caso o encarregado de educação

pretenda que o aluno permaneça do mesmo modo na sala de apoio, deverá comunicar por escrito, através do

envio de e-mail à APEBMP ([email protected]) essa intenção e disponibilizar material de trabalho a ser

facultado ao aluno.

Os alunos que às 18h não terminem os TPC, concluem o restante em casa.

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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

A Organização e Funcionamento interno da CAF-ATL são baseados neste regulamento, obrigando todos os

destinatários ao seu cumprimento;

As mensalidades pagas pelos Encarregados de Educação são a única fonte de receita para a efetivação de

despesas necessárias para o normal funcionamento da CAF;

O valor da mensalidade será atualizada anualmente, no início de cada ano letivo e comunicada aos

encarregados de educação no ato da inscrição.

A APEBMP poderá a qualquer momento alterar o valor da mensalidade, ou outras modalidades de utilização

da CAF-ATL, ouvidos os sócios em assembleia geral, caso demonstre ser manifestamente necessário por forma

a garantir o funcionamento da CAF.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (regulamento interno Agrupamento Elias Garcia)

O horário indicado poderá ser alterado de acordo com o horário da componente curricular que venha a ser

estipulado pelo Agrupamento de Escolas Elias Garcia;

Das 07:30 às 08:00 – Apenas com autorização da diretora do agrupamento para situações de comprovada

necessidade. Deverá ser entregue declaração da entidade empregadora dos pais com horários de entrada e

saída e local de trabalho.

Período da Manhã - 08:00 às 09:00

Período de Almoço – 11:45 às 13:15*

Período da Tarde – 17:00 às 19:00

Encerra nos feriados nacionais e municipais (24 de Junho)

Encerra ainda nos seguintes dias:

01 a 31 de Agosto - Férias

23 e 30 de Dezembro – 6ªs feiras

28 de fevereiro – 3ªfeira de carnaval

13 de abril – 5ªfeira de páscoa

Greves sempre que não comparece nenhum funcionário da escola

27, 28 e 31 de Julho 2017 - Higienização dos espaços

Poderão ser fixados, excecionalmente e por decisão da direção do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, outros

dias de encerramento das atividades das AAAF e da CAF-ATL sendo, no entanto, os pais e encarregados de

educação atempadamente informados.

A falta de cumprimento do horário de encerramento da CAF (19h00) implica o pagamento de coima no valor

de 5,00 € por cada período de 15 minutos extra, colocados a pagamento no dia seguinte à ocorrência.

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REGRAS GERAIS

Os alunos devem observar as regras de higiene fixadas pelos Regulamentos do Ministério da Educação.

Os alunos que apresentem sintomas de doença não podem, durante a permanência dos referidos sintomas,

frequentar a CAF.

O regresso às atividades deve ser acompanhado de atestado médico comprovativo de que a doença se

encontra debelada. Para ausências não superiores a três (3) dias, o atestado médico pode ser substituído por

uma declaração dos pais ou encarregados de educação confirmando que a doença se encontra debelada;

Só podem ser ministrados aos alunos medicamentos acompanhados de cópia da receita médica com indicação

da respetiva posologia. Todos os medicamentos devem trazer nas embalagens o nome do aluno.

Deveres de assiduidade e de informação

Os encarregados de educação comprometem-se a informar pelos meios ao seu dispor, sempre que os seus

educandos não possam comparecer, fazendo tal comunicação o mais atempadamente possível;

A ausência do aluno na CAF nos períodos de interrupções letivas (férias) deverá ser comunicada à APEBMP

pelo Encarregado de Educação para gestão de atividades e almoços.

Desistências e a sua comunicação

No caso de desistência da frequência na CAF, a mesma deverá ser comunicado por escrito à APEBMP com a

antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

O não cumprimento do disposto no número anterior obrigará ao pagamento de todas as mensalidades

registadas até à entrada do pedido de desistência.

A comunicação de desistência não dá lugar à restituição dos montantes liquidados referentes a julho.

Condições para a entrega e recepção das crianças

A entrega e a recepção de crianças deve ser feita preferencialmente pelos pais ou encarregados de

educação;

No caso de ser outra pessoa a entregar ou receber a criança, o seu nome tem de constar obrigatoriamente

na ficha de inscrição.

A entrada dos pais no recinto escolar afeto ao CAF-ATL e AAAF (área de entrega das crianças - porta de vidro

em frente ao portão de entrada) está condiciona a regras e normas de circulação do agrupamento, não

tendo a APEBMP autorização para permitir a livre circulação de adultos na zona das hortas, parque infantil

ou outras zonas da escola.

Os associados devem reduzir ao máximo a sua permanência na área de receção/entrega das crianças.

O não cumprimento destas condições, pode condicionar a autorização dada pela direção do agrupamento à

APEBMP para a utilização do portão lateral.

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Dever de Informação sobre o Estado de Saúde

Todos os pais ou encarregados de educação devem informar os funcionários das AAAF e CAF-ATL, sobre casos

de indisposições noturnas ou outras situações que indiciem mal-estar ou doença.

Âmbito do Seguro e seu Pagamento

A APEBMP manterá anualmente um Seguro de acidentes pessoais que abrange todos os alunos da CAF-ATL

durante os períodos não letivos;

Responsabilidade em caso de Acidente

Em caso de acidente que ocorra durante o período em que o aluno se encontra sob a responsabilidade da

APEBMP, seguir-se-ão os procedimentos regulamentados pela escola e providenciar-se-á para que o mesmo

seja observado de imediato pelos serviços de saúde;

Os pais ou encarregados de educação serão de imediato chamados, independentemente da hora, devendo

comparecer sem demora no local a fim de tomarem conta da ocorrência, apesar do acompanhamento dado

pelos funcionários da APEBMP.

Autorização

Para participar nas Atividades Exteriores organizadas pela APEBMP, os alunos têm que ter autorização assinada

pelos Encarregados de Educação, pelo que sem essa aprovação o aluno não pode participar na atividade.

INSCRIÇÕES

As Inscrições para a CAF-ATL estão abertas todo o ano. Para beneficiar das condições de frequência mensal a

data limite de inscrição é Fevereiro para frequentar em março, após esta data todas as inscrições são Pontuais

e pagam frequências diárias.

A inscrição dos alunos é feita mediante:

a) O preenchimento de um impresso próprio fornecido pela APEBMP;

b) O pagamento do valor correspondente à inscrição (inscrição anual + quota de sócio + seguro +

comparticipação material didático e de desgaste), definida anualmente em reunião da APEBMP;

Juntamente com a ficha de inscrição, será disponibilizado o presente Regulamento para leitura, de modo a

permitir que os associados tenham conhecimento dos seus direitos e deveres;

O presente Regulamento está também disponível para consulta e impressão em www.apebmp.pt

No ato da inscrição será elaborado um processo individual de cada aluno que deve integrar:

a) Dados gerais do aluno (nome, morada, idade, NIF obrigatório);

b) Dados gerais dos encarregados de educação (nome, morada, bilhetes de identidade, números de telefone

dos encarregados de educação);

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c) Dados relativos à saúde da criança;

Juntamente com a inscrição devem acompanhar os seguintes documentos referentes ao aluno:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno;

b) Fotocópia do Cartão de Utente (Centro de Saúde);

c) Fotocópia de cartão de identificação do Encarregado de Educação (com fotografia);

d) Cópia do documento de regulação parental (quando aplicável);

A eventual desistência não dá lugar à devolução dos valores pagos a título de inscrição, exceto se esta se

verificar por inexistência de vaga na escola.

Valor da inscrição na CAF - ATL

A frequência na CAF-ATL implica o pagamento dos seguintes valores referentes ao ato de inscrição:

o Inscrição anual – 20,00 €

o Quota de sócio – 5,00 €

o Seguro – 5,00 €

o Comparticipação material didático e de desgaste – 15,00€

Renovação da inscrição, anulação e reinscrição

Em cada ano letivo deve ser feita a confirmação da inscrição para o ano letivo seguinte, em período a definir

anualmente pela Apebmp;

Considera-se anulada a inscrição:

a) Quando não se proceder à renovação da inscrição, no prazo estabelecido no ponto anterior deste artigo;

b) Sempre que a criança não frequente 30 dias consecutivos, sem aviso prévio ou justificação;

c) Sempre que se verifique um desrespeito pelas normas estabelecidas no presente regulamento em vigor na

CAF- ATL, depois de dado o parecer da direção do agrupamento.

Em caso de desistência da frequência na CAF-ATL, a reinscrição no mesmo ano letivo implica o pagamento do

valor referente à inscrição anual.

A renovação da Inscrição será condicionada no caso de existência de dívidas à Apebmp, até liquidação das

mesmas acrescidas das multas por cada mês de atraso.

Pagamentos

A atividade principal de acompanhamento das crianças da CAF-ATL, independentemente do seu horário, é

devida de 01 de Setembro a 31 de Julho. O pagamento das mensalidades é efetuado 10 (dez) meses por ano,

de Setembro a Junho (08/09 a 08/06);

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A mensalidade do 11º mês (Julho) é dividida em 10 parcelas (7€/mês), pagas juntamente com as restantes

mensalidades (Setembro a Junho);

O cancelamento de frequência ou a frequência de forma esporádica do mês de julho não dá direito à devolução

do valor pago.

IMPORTANTE: A inscrição na CAF-ATL em mês posterior ao mês de Setembro, implica o pagamento integral

das prestações referentes a Julho desde o mês de Setembro;

Ex.: Um EE que faça a inscrição do seu educando na CAF em Novembro, deverá pagar juntamente com a mensalidade de

novembro (novembro + 1/10 Julho) e as 2 parcelas referentes ao mês de Julho devidas desde o início do ano letivo

(setembro + outubro)

IMPORTANTE: A inscrição na CAF-ATL em mês posterior a Março, é considerada pontual e implica o pagamento

de frequência pontual diária.

O pagamento do Kit praia deverá ser efetuado dentro dos prazos estipulados pela APEBMP.

A comparticipação de material didático e de desgaste é liquidada da seguinte forma: 15€ no ato da inscrição

e 15€ até 08 de Dezembro.

O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 8 (oito) de cada mês, ou fora deste prazo

quando o dia 8 coincida com um Sábado, Domingo ou feriado, caso em que a mensalidade poderá ser paga

no dia útil imediatamente a seguir;

Os pagamentos efetuados após aquela data estão sujeitos a um agravamento sobre a totalidade da

mensalidade, da seguinte forma:

a) Até dia 8: sem agravamento;

b) Entre os dias 9 e 15: 10% de agravamento;

c) Após o dia 15: 25% de agravamento.

Sempre que os dias referidos no ponto anterior não sejam dias úteis a data limite transita para o primeiro dia

útil seguinte.

Caso o pagamento da mensalidade não se verifique até ao final do mês a que diz respeito, a frequência nas

atividades poderá ser suspensa até à regularização da dívida. Situações devidamente justificadas serão

analisadas e decididas pela Direção da APEBMP.

O pagamento das mensalidades/atividades deverá ser efetuado preferencialmente numa das seguintes

formas:

a) Por transferência bancária para o NIB, a indicar pela APEBMP (com apresentação do comprovativo

devidamente identificado com o nome do aluno);

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b) Por depósito em conta a indicar pela APEBMP (com apresentação do comprovativo devidamente

identificado com o nome do aluno);

Nota: O pagamento não será considerado, caso não seja entregue o comprovativo enviado por email ou talão de

multibanco, pois a APEBMP não tem mecanismos de comprovar quem efetuou o pagamento.

O pagamento das mensalidades/atividades em último recurso poderá ser feito em numerário na APEBMP, de

acordo com o horário definido pela Direção, das 08:00 - 08:50 e das 18:00 – 18:50.

Nos casos em que estejam inscritos na CAF-ATL mais do que uma criança do mesmo agregado familiar, a

mensalidade do segundo filho será reduzida em 10%, e a partir do terceiro filho a mensalidade será reduzida

em 15%.

Em caso de desistência da frequência na CAF, não serão devolvidas as parcelas pagas até à data referentes ao

mês de Julho.

Valores referentes às mensalidades (quotas mensais) CAF

A frequência na CAF-ATL durante todo o ano escolar (11 meses) corresponde a uma mensalidade de 70,00 €

acrescida de 7€ (1/10 julho) totalizando 77€ mensais de Setembro a Junho.

A frequência na CAF-ATL durante as interrupções letivas está incluída no valor mensal.

A frequência pontual na CAF-ATL durante o ano letivo tem um custo de 5 €/dia, a liquidar até 24h antes da

frequência.

A frequência pontual na CAF-ATL durante as interrupções letivas corresponde a um valor de 7,50€/dia, a

liquidar até 48h antes da frequência*;

A frequência na CAF-ATL em qualquer uma das modalidades anteriores, implica o pagamento de inscrição,

quota de associado e seguro;

Atividades Complementares e seu Pagamento

As atividades complementares são de frequência facultativa e os encargos integralmente suportados pelos

encarregados de educação interessados (visitas, praia entre outras);

Os pagamentos destas atividades deverão ser efetuados dentro das condições e prazos estipulados pela

APEBMP. A não liquidação dentro dos prazos pode condicionar a vaga do aluno;

A não participação dos alunos de frequência mensal nas atividades complementares, suspende a permanência

do aluno no CAF-ATL, no horário estipulado para a atividade exterior.

NIB: 0033 – 0000 – 4541 – 2165 – 7300 - 5

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A não comparência nos dias das atividades complementares não dá direito à devolução das quantias

liquidadas.

O não pagamento do valor das atividades complementares implica apenas a suspensão imediata da

frequência das mesmas.

Na (s) semana (s) da praia os alunos que não pretendam inscrever-se nesta atividade, podem frequentar a

CAF após as 12:30 e usufruir do almoço (previamente carregado no cartão do aluno).

*Caso exista uma atividade complementar agendada para o dia da frequência pontual a mesma poderá ser

recusada, por motivo de falta de vaga. A existir vaga a atividade complementar será cobrada juntamente com

o pagamento da frequência pontual.

Competências dos Funcionários das AAAF e da CAF-ATL

São competências dos funcionários (as) que exercem tarefas nas AAAF e CAF-ATL:

a. Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um

crescimento saudável, fora da componente lectiva;

b. Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento dos alunos, nomeadamente no âmbito da

animação sócio-educativa e de apoio à família;

c. Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-

estar de crianças da escola;

d. Acompanhar, apoiar e vigiar os alunos, enquanto decorrem os períodos de almoço, com vista a assegurar

um bom ambiente educativo;

e. Controlar e acompanhar as entradas e saídas nas AAAF, CAF-ATL e Espaço de apoio aos TPC;

f. Realizar trabalho directo com os alunos e de apoio em actividades de lazer;

g. Fazer o acompanhamento dos alunos, nos passeios e visitas promovidas pela Apebmp;

h. Providenciar a higienização, arrumação, conservação e boa utilização dos espaços utilizados, bem como

do material e equipamento didáctico.

A limpeza dos espaços utilizados na CAF-ATL está definida em acordo de utilização dos espaços, elaborado

entre a Apebmp e a direção do agrupamento Elias Garcia.

Relativamente aos direitos e deveres dos alunos, dos encarregados de educação, dos professores e dos

auxiliares de acção educativa da escola vigora o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Elias Garcia,

sem prejuízo da legislação em vigor.

Todas as sugestões deverão ser devidamente identificadas e entregues por escrito ou enviadas para a caixa de

correio electrónico [email protected].

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Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

São deveres dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos:

1. Informar-se acerca das normas que vigoram nas AAAF na CAF-ATL e nas AEC e dar-lhes cumprimento;

2. Colaborar com a APEBMP e os funcionários para o bom funcionamento e melhoramento das AAAF e da CAF-

ATL;

3. Assistir às reuniões de associados sempre que convocados;

4. Colaborar com a APEBMP, sempre que possível, na preparação e na execução de atividades;

5. Cumprir com os restantes deveres expressos no presente regulamento.

Interrupção Compulsiva

1. A frequência nas atividades poderá ser suspensa até decisão final da direção do agrupamento sempre que:

a) Constantemente se verifique um comportamento incorreto por parte do aluno, após entrega de

participação à direção do agrupamento para deliberação, com o devido conhecimento aos encarregados de

educação,

b) Se verifique um desrespeito sistemático das normas estabelecidas no presente regulamento em vigor.

Vestuários e outros Objetos

A APEBMP não se responsabiliza pelo desaparecimento ou estrago de bens pessoais que os alunos possam

trazer para a escola, como é o caso de brinquedos, telemóveis, adornos, roupas, etc.

Disposições Finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da APEBMP depois de ouvidas as partes interessadas;

Este regulamento encontra-se em vigor para o ano letivo 2016/2017.

Disponível para impressão em www.apebmp.pt – Regulamento Interno

Revisto e aprovado em 13 de junho de 2016

A Direção

A.P. e E.E. da Escola Básica Miquelina Pombo

REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2016/2017

ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2016/2017

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Valores dos Serviços Prestados aos Associados da APEBMP

1ºCiclo Ensino Básico – 2016/2017

Inscrição Sócio – Quota Anual _________________________________________________ 5€

Inscrição/ reinscrição anual _____________________________________ 20€

Seguro _______________________________________________________ 5€

Comparticipação material didático e desgaste ____________________ 30€ (15€ Insc + 15€ Dez)

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Quota mensal ( Set a Junho + 1/10 julho)___________________________________ 70€ +7€ = 77€ *

Frequência Pontual diária ( p.lectivo) _____________________________________________ 5€

Frequência Pontual diária ( não letivo) __________________________________________ 7,50€

*Valor para inscrições de frequência mensal efetuadas até fevereiro, para frequentar março

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Outros:

Desconto irmão __ 10% de desconto mensalidade CAF para 2º filho

Desconto irmão __ 15% de desconto mensalidade CAF para 3º filho e restantes

Coima por atraso de pagamento ________________________________ 10% - 9 a 15 e 25% após 15

Kit Praia / Visitas ( T-shirt + boné)___________________________________ Estimativa( 7,50€ a 10€ )

Atividades Complementares ( Praia, visitas e passeios) _____________________________ Os valores

das atividades complemantares serão atempadamente disponibilizados aos pais e sempre que possível faseado o

seu pagamento de forma a permitir que todas as crianças as frequentem.

Aprovado em 13 de junho de 2016