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    Agrupamento de Escolas da Maia

    REGULAMENTO INTERNO 2013/2017 1/103

    ndiceINTRODUO ....................................................................................................................................................................................... 5

    PARTE I - DEFINIO E MBITO DE APLICAO ................................................................................................................................... 6

    Artigo 1. - Definio ...................................................................................................................................................................... 6Artigo 2. - mbito de aplicao .................................................................................................................................................... 6Artigo 3. - Escola Sede .................................................................................................................................................................. 6

    Artigo 4. - Oferta formativa .......................................................................................................................................................... 7PARTE II REGIME de ADMINISTRAO e GESTO do AGRUPAMENTO ............................................................................................. 7

    Artigo 5. - Administrao e Gesto ............................................................................................................................................... 7SECO I - CONSELHO GERAL .............................................................................................................................................................. 7

    Artigo 6. - Definio ...................................................................................................................................................................... 7Artigo 7. - Composio ................................................................................................................................................................. 7Artigo 8. - Competncias .............................................................................................................................................................. 8Artigo 9. - Designao de Representantes .................................................................................................................................... 9Artigo 10. - Processo eleitoral .................................................................................................................................................... 10Artigo 11. - Constituio das mesas da assembleia eleitoral ...................................................................................................... 11Artigo 12. - Eleio do presidente do conselho geral ................................................................................................................. 11Artigo 13. - Funcionamento do Conselho geral .......................................................................................................................... 12Artigo 14. - Mandato .................................................................................................................................................................. 12

    SECO II DIRETOR ......................................................................................................................................................................... 12

    Artigo 15. - Diretor ..................................................................................................................................................................... 12Artigo 16. - Subdiretor e adjuntos do diretor ............................................................................................................................. 12Artigo 17. - Competncias .......................................................................................................................................................... 13Artigo 18. - Recrutamento .......................................................................................................................................................... 14Artigo 19. - Abertura do procedimento concursal ...................................................................................................................... 15Artigo 20. - Eleio ..................................................................................................................................................................... 16Artigo 21. - Posse ........................................................................................................................................................................ 16Artigo 22. - Mandato .................................................................................................................................................................. 16Artigo 23. - Reduo da componente letiva para exerccio de cargos ........................................................................................ 17Artigo 24. - Assessorias da Direo ............................................................................................................................................. 18

    SECO III - CONSELHO PEDAGGICO ............................................................................................................................................... 18

    Artigo 25. - Conselho Pedaggico ............................................................................................................................................... 18Artigo 26. - Composio ............................................................................................................................................................. 18Artigo 27. - Recrutamento .......................................................................................................................................................... 18Artigo 28. - Mandato .................................................................................................................................................................. 18Artigo 29. - Competncias .......................................................................................................................................................... 19Artigo 30. - Funcionamento ........................................................................................................................................................ 20Artigo 31. - Seco de avaliao do desempenho docente ........................................................................................................ 21

    SECO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO ........................................................................................................................................ 21

    Artigo 32. - Conselho Administrativo .......................................................................................................................................... 21Artigo 33. - Composio ............................................................................................................................................................. 21Artigo 34. - Competncias .......................................................................................................................................................... 22Artigo 35. - Funcionamento ........................................................................................................................................................ 22

    PARTE III - COORDENAO DE ESTABELECIMENTO ........................................................................................................................... 22

    Artigo 36. - Coordenador ............................................................................................................................................................ 22Artigo 37. - Competncias .......................................................................................................................................................... 22

    PARTE IV - ORGANIZAO PEDAGGICA e ESTRUTURAS DE COORDENAO E DE SUPERVISO ...................................................... 24

    Artigo 38. - Estruturas de coordenao educativa e de superviso pedaggica ......................................................................... 24

    Artigo 39. - Articulao e gesto curricular ................................................................................................................................ 24Artigo 40. - Departamentos curriculares .................................................................................................................................... 25Artigo 41. - Competncias dos departamentos .......................................................................................................................... 26Artigo 42. - Competncias dos coordenadores de departamento .............................................................................................. 27Artigo 43. - Funcionamento dos departamentos curriculares .................................................................................................... 28

    CONSELHOS DE DISCIPLINA /REAS DISCIPLINARES/ANO ................................................................................................................. 28

    Artigo 44. - Conselhos de disciplina /reas disciplinares/ano ..................................................................................................... 28Artigo 45. - Composio ............................................................................................................................................................. 28Artigo 46. - Coordenao............................................................................................................................................................ 29Artigo 47. - Competncias .......................................................................................................................................................... 29Artigo 48. - Competncias dos coordenadores........................................................................................................................... 30Artigo 49. - Funcionamento do Conselhos de disciplina /rea disciplinar/ano ........................................................................... 30

    ORGANIZAO DAS ATIVIDADES DA TURMA E GRUPO DE ALUNOS .................................................................................................. 30

    Artigo 50. - Organizao das atividades de turma ...................................................................................................................... 30

    Artigo 51. - Competncias dos conselhos de turma e dos professores titulares de turma ......................................................... 31Artigo 52. - Competncias dos educadores de infncia .............................................................................................................. 32Artigo 53. - Competncias do diretor de turma .......................................................................................................................... 32Artigo 54. - Funcionamento de conselho de turma .................................................................................................................... 33

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    COORDENAO PEDAGGICA DE CADA ANO, CICLO OU CURSO ...................................................................................................... 34

    Artigo 55 - Conselhos de ano e de diretores de turma/cursos profissionais .............................................................................. 34Artigo 56 - Competncias dos conselhos de diretores de turma e conselhos de ano ................................................................. 34Artigo 57 - Funcionamento dos conselhos ano e de diretores de turma .................................................................................... 34Artigo 58 - Competncias dos coordenadores dos conselhos de ano e de diretores de turma .................................................. 35

    CURSOS PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTES ................................................................................................................................ 35

    Artigo 59. - Coordenao dos cursos profissionalmente qualificantes ....................................................................................... 35Artigo 60. - O coordenador dos cursos profissionais .................................................................................................................. 35Artigo 61. - Conselho de coordenao dos cursos profissionais ................................................................................................. 36Artigo 62. - Competncias .......................................................................................................................................................... 36Artigo 63. - Diretor de curso ....................................................................................................................................................... 36Artigo 64. - Competncias .......................................................................................................................................................... 36Artigo 65. - Composio das equipas pedaggicas ..................................................................................................................... 37Artigo 66. - Competncias .......................................................................................................................................................... 38Artigo 67. - Funcionamento das equipas pedaggicas ............................................................................................................... 38Artigo 68. - Competncias dos conselhos de turma ................................................................................................................... 38Artigo 69. - Competncias do diretor de turma .......................................................................................................................... 39Artigo 70. - Competncias do professor/formador .................................................................................................................... 39Artigo 71. - Assiduidade do Professor/ Formador ...................................................................................................................... 40Artigo 72. - Mecanismos de permuta, substituio e reposio ................................................................................................. 40

    Outras ESTRUTURAS DE COORDENAO ........................................................................................................................................... 41Artigo 73. - Coordenao do Plano Tecnolgico de Educao (PTE) ........................................................................................... 41Artigo 74. - Competncias .......................................................................................................................................................... 41Artigo 75. - Segurana ................................................................................................................................................................ 41Artigo 76. - Competncias do coordenador de segurana.......................................................................................................... 42Artigo 77. - Diretor de Instalaes .............................................................................................................................................. 42Artigo 78. - Competncias .......................................................................................................................................................... 42Artigo 79. - Mandato .................................................................................................................................................................. 43

    PARTE V - SERVIOS DE ADMINISTRAO ESCOLAR .......................................................................................................................... 43

    Artigo 80 - Objetivos e competncias ......................................................................................................................................... 43Artigo 81 - Servios de ao social escolar ................................................................................................................................. 43

    PARTE VI SERVIOS TCNICO-PEDAGGICOS ................................................................................................................................. 43

    Artigo 82 - Objetivos e constituio ........................................................................................................................................... 43SERVIO DE APOIO EDUCATIVO ......................................................................................................................................................... 44

    Artigo 83 - mbito e objetivos .................................................................................................................................................... 44Artigo 84 - Composio .............................................................................................................................................................. 44Artigo 85 - Competncias do coordenador do servio de apoio educativo ................................................................................ 44Artigo 86 - Competncias dos docentes de apoio educativo ...................................................................................................... 44

    SERVIO DE EDUCAO ESPECIAL ..................................................................................................................................................... 45

    Artigo 87 - mbito e objetivos .................................................................................................................................................... 45Artigo 88 - Composio .............................................................................................................................................................. 45Artigo 89 - Competncias do servio de educao especial ....................................................................................................... 45Artigo 90 - Competncias do coordenador do servio de educao especial ............................................................................. 46Artigo 91 - Competncias dos docentes de educao especial .................................................................................................. 46

    SERVIO DE PSICOLOGIA E ORIENTAO (SPO) ................................................................................................................................. 47

    Artigo 92 - mbito e objetivos .................................................................................................................................................... 47Artigo 93 - Composio .............................................................................................................................................................. 47Artigo 94 - Autonomia ................................................................................................................................................................ 47

    Artigo 95 - Competncias ........................................................................................................................................................... 47Artigo 96 - Funcionamento ......................................................................................................................................................... 49

    BIBLIOTECAS /CENTRO DE RECURSOS ................................................................................................................................................ 49

    Artigo 97 - Aspetos gerais ........................................................................................................................................................... 49Artigo 98 - Objetivos gerais ........................................................................................................................................................ 49Artigo 99 - Competncias do professor bibliotecrio ................................................................................................................. 50Artigo 100 - Competncias dos elementos da equipa da biblioteca ........................................................................................... 52Artigo 101 - Competncias dos professores colaboradores das BE ............................................................................................ 52Artigo 102 - Funcionamento das BE ........................................................................................................................................... 52Artigo 103 - Servio de emprstimo interbibliotecas ................................................................................................................. 53

    SALA DE ESTUDO ................................................................................................................................................................................ 54

    Artigo 104 - Funcionamento ....................................................................................................................................................... 54Artigo 105 - Objetivos da sala de estudo .................................................................................................................................... 54

    PARTE VII AULAS / ATIVIDADES ....................................................................................................................................................... 55

    AULAS ............ .............. ............. ............. ............. ............. ............. ............. ............. ............. .............. ............. ............. ............. ...... 55

    Artigo 106 - Aspetos genricos ................................................................................................................................................... 55Artigo 107 - Ocupao plena dos tempos escolares dos alunos por ausncia do educador/ professor ..................................... 56Artigo 108 - Aulas de apoio ........................................................................................................................................................ 56

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    Artigo 109 - Aulas de Educao Fsica......................................................................................................................................... 57Artigo 110 - Aulas nas salas de informtica / sala TIC ................................................................................................................. 58Artigo 111 - Aulas no laboratrio de Informtica ....................................................................................................................... 58Artigo112 - Aulas no exterior ..................................................................................................................................................... 58

    ATIVIDADES ........................................................................................................................................................................................ 59

    Artigo 113 - Visitas de estudo ..................................................................................................................................................... 59Artigo 114 - Atividades de enriquecimento curricular ................................................................................................................ 60

    Artigo 115 - Atividades de enriquecimento curricular no 1 Ciclo (AEC) .................................................................................... 60Artigo 116 - Atividades nos 2, 3 ciclos e secundrio ................................................................................................................ 61Artigo 117 - Clubes/Atividades ................................................................................................................................................... 61

    ATIVIDADES DE APOIO FAMLIA ...................................................................................................................................................... 61

    Artigo 118 - Aspetos Gerais ........................................................................................................................................................ 61Artigo 119 - Funcionamento ....................................................................................................................................................... 62

    PARTE VIII COMUNIDADE EDUCATIVA ............................................................................................................................................ 62

    Artigo 120 - Direitos Gerais da Comunidade Educativa .............................................................................................................. 62Artigo 121 - Deveres gerais da Comunidade Educativa .............................................................................................................. 63

    SECO I ALUNOS ........................................................................................................................................................................... 63

    Artigo 122 - Valores nacionais e cultura de cidadania ................................................................................................................ 63Artigo 123 - Direitos do Aluno .................................................................................................................................................... 63Artigo 124 - Representao dos Alunos ...................................................................................................................................... 65Artigo 125 - Reunies de Turma ................................................................................................................................................. 65

    Artigo 126 - Deveres do Aluno ................................................................................................................................................... 65Artigo 127 - Faltas ...................................................................................................................................................................... 67Artigo 128 - Natureza das Faltas ................................................................................................................................................. 67Artigo 129 - Justificao ............................................................................................................................................................. 69Artigo 130 - Injustificao ........................................................................................................................................................... 70Artigo 131 - Excesso grave de faltas ........................................................................................................................................... 70Artigo 132 - Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas ........................................................................................................ 70Artigo 133 - Medidas de recuperao e integrao .................................................................................................................... 71Artigo 134 - Incumprimento ou ineficcia das Medidas ............................................................................................................. 72

    DISCIPLINA ......................................................................................................................................................................................... 72

    Artigo 135 - Qualificao de Infrao disciplinar ........................................................................................................................ 72Artigo 136 - Participao da Infrao ......................................................................................................................................... 72Artigo 137 - Finalidades de Medidas (Corretivas e Disciplinares Sancionatrias) ....................................................................... 73Artigo 138 - Determinao da Medida Disciplinar ...................................................................................................................... 73Artigo 139 - Medidas Corretivas ................................................................................................................................................. 73Artigo 140 - Tarefas e Atividades de Integrao Escolar ............................................................................................................. 74Artigo 141 - Medidas disciplinares sancionatrias ..................................................................................................................... 75Artigo 142 - Cumulao de medidas disciplinares ...................................................................................................................... 76Artigo 143 - Tramitao do procedimento disciplinar ................................................................................................................ 76Artigo 144 - Celeridade do procedimento disciplinar ................................................................................................................. 77Artigo 145 - Suspenso preventiva do aluno .............................................................................................................................. 78Artigo 146 - Deciso final do procedimento disciplinar .............................................................................................................. 79Artigo 147 - Execuo das medidas corretivas e disciplinares sancionatrias ............................................................................ 79Artigo 148 - Recursos deciso da aplicao da medida disciplinar .......................................................................................... 80Artigo 149 - Salvaguarda da convivncia escolar ........................................................................................................................ 80Artigo 150 - Interveno dos pais e encarregados de educao ................................................................................................ 80Artigo 151 - Responsabilidade civil e criminal ............................................................................................................................ 80

    AVALIAO DOS ALUNOS .................................................................................................................................................................. 81

    Artigo 152 - Aspetos gerais da avaliao .................................................................................................................................... 81

    Artigo 153 - Efeitos da avaliao sumativa casos particulares ................................................................................................. 81Artigo 154 - Testes de avaliao ................................................................................................................................................. 82Artigo 155 - Mrito escolar ........................................................................................................................................................ 82Artigo 156 - Avaliao de candidaturas ...................................................................................................................................... 82Artigo 157 - Atribuio de menes ........................................................................................................................................... 82Artigo 158 - Divulgao .............................................................................................................................................................. 83

    SECO II PESSOAL DOCENTE ......................................................................................................................................................... 83

    Artigo 159 - Direitos profissionais .............................................................................................................................................. 83Artigo 160 - Direito de participao no processo educativo ....................................................................................................... 83Artigo 161 - Direito formao e informao para o exerccio da funo educativa ................................................................. 84Artigo 162 - Direito ao apoio tcnico, material e documental .................................................................................................... 84Artigo 163 - Direito segurana na atividade profissional ......................................................................................................... 84Artigo 164 - Direito considerao e colaborao da comunidade educativa ........................................................................ 84Artigo 165 - Deveres Gerais ........................................................................................................................................................ 84Artigo 166 - Deveres para com os alunos ................................................................................................................................... 85

    Artigo 167 - Deveres para com a escola e os outros docentes ................................................................................................... 86Artigo 168 - Deveres para com os pais e encarregados de educao ......................................................................................... 86

    SECO III PESSOAL NO DOCENTE ................................................................................................................................................ 87

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    Artigo 169 - Constituio ............................................................................................................................................................ 87Artigo 170 - Direitos gerais ......................................................................................................................................................... 87Artigo 171 - Direitos especficos ................................................................................................................................................. 88Artigo 172 - Deveres gerais ........................................................................................................................................................ 88Artigo 173 - Deveres especficos ................................................................................................................................................ 89Artigo 174 - Regime disciplinar ................................................................................................................................................... 89

    SECO IV PAIS e ENCARREGADOS DE EDUCAO ......................................................................................................................... 89Artigo 175 - Direitos dos pais e encarregados de educao dos alunos ..................................................................................... 89Artigo 176 - Deveres dos pais e encarregados de educao dos alunos ..................................................................................... 90Artigo 177 - Representante dos pais e encarregados de educao dos alunos de cada turma .................................................. 91Artigo 178 - Associaes de Pais e Encarregados de Educao .................................................................................................. 91Artigo 179 - Direitos gerais das Associaes de Pais e Encarregados de Educao .................................................................... 91Artigo 180 - Competncias das Associaes de Pais e Encarregados de Educao .................................................................... 92

    PARTE IX - ESPAOS E SERVIOS ........................................................................................................................................................ 92

    Artigo 181 - Aspetos gerais......................................................................................................................................................... 92ACESSO aos ESPAOS/SERVIOS........................................................................................................................................................ 92

    Artigo 182 - Entrada nos estabelecimentos de ensino ............................................................................................................... 92Artigo 183 - Carto eletrnico de identificao .......................................................................................................................... 93

    ESPAOS ............................................................................................................................................................................................ 94

    Artigo 184 - Desportivos descobertos ........................................................................................................................................ 94Artigo 185 - Recreios .................................................................................................................................................................. 94Artigo 186 - Polivalente .............................................................................................................................................................. 95Artigo 187 - Cantinas e refeitrios .............................................................................................................................................. 95Artigo 188 - Bufete ..................................................................................................................................................................... 96Artigo 189 - Reprografia/Loja escolar ......................................................................................................................................... 96Artigo 190 - Papelaria/Loja Escolar ............................................................................................................................................. 96

    SERVIOS ........................................................................................................................................................................................... 97

    Artigo 191 - Telefones ................................................................................................................................................................ 97Artigo 192 - Primeiros socorros .................................................................................................................................................. 97Artigo 193 - Cacifos .................................................................................................................................................................... 97

    Utilizao de OUTROS ESPAOS......................................................................................................................................................... 98

    Artigo 194 - Afixao de trabalhos ............................................................................................................................................. 98Artigo 195 - Divulgao da informao ...................................................................................................................................... 98Artigo 196 - Direito imagem .................................................................................................................................................... 99

    PARTE X - DISPOSIES FINAIS ........................................................................................................................................................ 100

    Artigo 197 - Regimentos/Regulamentos .................................................................................................................................. 100Artigo 198 - Omisses .............................................................................................................................................................. 100Artigo 199 - Reviso do regulamento interno .......................................................................................................................... 101Artigo 200 - Entrada em vigor .................................................................................................................................................. 101

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    REGULAMENTO INTERNO 2013/2017 5/103

    INTRODUO

    O regulamento interno, enquanto instrumento normativo da autonomia do agrupa-mento, prev e garante as regras de convivncia que assegurem o cumprimento dos objetivosdo projeto educativo, a harmonia das relaes interpessoais e a integrao social, o pleno de-

    senvolvimento fsico, intelectual e cvico dos alunos, a preservao da segurana destes e dopatrimnio do agrupamento e dos restantes membros da comunidade educativa, assim comoa realizao profissional e pessoal dos docentes e no docentes.

    1. O regulamento interno tem por objeto:a) O desenvolvimento do disposto na Lei n 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do

    Aluno e tica Escolar) e demais legislao de carter estatutrio;

    b) A adequao realidade do agrupamento das regras de convivncia e de resoluode conflitos na respetiva comunidade educativa;

    c) As regras e procedimentos a observar em matria de delegao das competnciasdo diretor, nos restantes membros do rgo de administrao e gesto ou no con-selho de turma.

    2. No desenvolvimento do disposto na alnea b) do nmero anterior, o regulamento in-terno pode dispor, entre outras matrias, quanto:

    a) Aos direitos e deveres dos alunos inerentes especificidade da vivncia escolar;b) utilizao das instalaes e dos equipamentos;c) Ao acesso s instalaes e espaos escolares;d) Ao reconhecimento e valorizao do mrito, da dedicao e do esforo no traba-

    lho escolar, bem como do desempenho de aes meritrias em favor da comuni-dade em que o aluno est inserido ou da sociedade em geral, praticadas no agru-pamento ou fora dele.

    3. Elaborao do regulamento interno:O regulamento interno elaborado nos termos do regime de autonomia, administrao e ges-to dos estabelecimentos da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio, aprova-do pelo Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, na sua redao atual, devendo nessa elabora-o participar a comunidade escolar, em especial atravs do funcionamento do conselho geral.

    4. Divulgao do regulamento interno:a) O regulamento interno publicitado no Portal do agrupamento e na escola sede,

    em local visvel e adequado, sendo fornecido gratuitamente ao aluno um extratona parte que a ele diz respeito, quando inicia a frequncia da escola e sempre queo regulamento seja objeto de atualizao.

    b) Os pais e/ou encarregados de educao devem, no ato da matrcula, nos termosda alnea k) do n. 2 do artigo 43. do Estatuto do Aluno, conhecer o regulamentointerno do agrupamento e subscrever, fazendo subscrever igualmente os seus fi-lhos e/ou educandos, declarao anual, em duplicado, de aceitao do mesmo re-gulamento e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

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    PARTE I - DEFINIO E MBITO DE APLICAO

    Artigo 1. - DefinioO presente regulamento interno define, de acordo com os princpios estabelecidos no

    regime de autonomia, administrao e gesto, Decreto-Lei n 75/2008 de 22 de abril, alteradopelo Decreto-Lei n. 224/2009 de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei n. 137/2012 de 2 de

    julho, o funcionamento do agrupamento de escolas da Maia (de ora em diante apenas desig-nado por agrupamento).

    Artigo 2. - mbito de aplicao1. O presente regulamento interno aplica-se em todos os estabelecimentos de educao

    e ensino que compem o agrupamento, definindo a configurao especfica dos r-gos de direo, administrao e gesto e das estruturas intermdias de orientaoeducativa, bem como o conjunto de normas de convivncia que permitam a participa-o de todos e de cada um na comunidade educativa.

    2. O presente regulamento aplica-se aos rgos de direo, administrao e gesto, sestruturas de orientao educativa, aos docentes, ao pessoal no docente, aos alunos,aos pais e encarregados de educao, ao municpio e outras entidades cooptadas peloConselho geral e a todos os utentes dos espaos e instalaes escolares do agrupa-mento.

    3. O agrupamento situa-se no concelho da Maia e dele fazem parte os seguintes estabe-lecimentos:

    Artigo 3. - Escola SedeA escola sede do agrupamento a escola secundria da Maia.

    IDENTIFICAO MORADA

    Escola Secundria da Maia Avenida Lus de Cames4470 - 194 Maia

    Escola Bsica dos 2 e 3 ciclos deGueifes

    Avenida Comendador Carlos Ferreira da Silva4470 - 030 Maia

    Escola EB1/JI n 1 de GueifesCentro Escolar de Gueifes/Vermoim Rua Jos Manuel dos Santos Leite

    4470 - 795 Maia

    Escola EB1/JI n 2 de Gueifes Rua Dr. Antnio Jos dAlmeida4470 - 017 Maia

    Escola EB1/JI de Azenha Nova Rua Heris do Ultramar4470 - 057 Maia

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    Artigo 4. - Oferta formativa1. Em termos de oferta formativa, o agrupamento oferece:

    a) Educao pr-escolar;

    b)

    Cursos regulares do ensino bsico (1, 2 e 3 ciclos);

    c) Cursos cientficos e humansticos do ensino secundrio;d) Cursos profissionalmente qualificantes profissionais.

    PARTE II REGIME de ADMINISTRAO e GESTO do AGRUPAMENTO

    Artigo 5. - Administrao e Gesto1. A administrao e gesto do agrupamento so asseguradas por rgos prprios, aos

    quais cabe cumprir e fazer cumprir os princpios e objetivos referidos nos artigos 3.,4. e 5. do Decreto-Lei n 75/2008, de 22 de abril, na redao que lhe foi dada peloDecreto-Lei n 137/2012, de 2 de julho.

    2. Os rgos de administrao e gesto do agrupamento so os seguintes:a) Conselho geral;b) Diretor;c) Conselho Pedaggico;d) Conselho Administrativo.

    SECO I - CONSELHO GERAL

    Artigo 6. - Definio1. O conselho geral o rgo de direo estratgica responsvel pela definio das linhas

    orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando a participao e representa-o da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n 4 do art. 48. da Leide Bases do Sistema Educativo.

    2. Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, a articulao com o municpio faz-seainda atravs das cmaras municipais no respeito pelas competncias dos conselhosmunicipais de educao, estabelecidos pelo Decreto-Lei n. 7/2003, de 15 de janeiro.

    Artigo 7. - Composio1. O conselho geral tem a seguinte composio:

    a) 8 representantes do pessoal docente;b) 5 representantes dos pais e encarregados de educao;c) 2 representantes do pessoal no docente;d)

    1 representante dos alunos maior de 16 anos;e) 3 representantes do municpio;

    f) 2 representantes da comunidade local.

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    Agrupamento de Escolas da Maia

    8/98 REGULAMENTO INTERNO 2013/2017

    2. O diretor participa nas reunies do conselho geral, sem direito a voto.

    Artigo 8. - Competncias

    1. Ao conselho geral compete:a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros.

    Os representantes dos alunos no so elegveis.

    b) Eleger o diretor;c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execuo;d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;f) Apreciar os relatrios peridicos e aprovar o relatrio final de execuo do plano

    anual de atividades;

    g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;h) Definir as linhas orientadoras para a elaborao do oramento;i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execuo, pelo diretor, das ativi-

    dades no domnio da ao social escolar;

    j) Aprovar o relatrio de contas de gerncia;k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliao;l) Pronunciar-se sobre os critrios de organizao dos horrios;m) Acompanhar a ao dos demais rgos de administrao e gesto;n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;o) Definir os critrios para a participao da escola em atividades pedaggicas, cient-ficas, culturais e desportivas;p) Dirigir recomendaes aos restantes rgos, tendo em vista o desenvolvimento do

    projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

    q) Participar, nos termos definidos em diploma prprio, no processo de avaliao dodesempenho do diretor;

    r) Decidir os recursos que lhe so dirigidos;s) Aprovar o mapa de frias do diretor;

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    Agrupamento de Escolas da Maia

    REGULAMENTO INTERNO 2013/2017 9/103

    t) Emitir parecer sobre os moldes de incluso da educao sexual no projeto educati-vo, aps ouvir as associaes de pais, estudantes, professores e outros profissio-nais.

    2. No desempenho das suas competncias, o conselho geral tem a faculdade de requereraos restantes rgos as informaes necessrias para realizar eficazmente o acompa-nhamento e a avaliao do funcionamento do agrupamento de escolas as quais lhedevero ser facultadas.

    3. O conselho geral pode constituir no seu seio uma comisso permanente, na qual podedelegar as competncias de acompanhamento da atividade do agrupamento entre assuas reunies ordinrias.

    4. A comisso permanente constitui-se como uma frao do conselho geral, respeitada aproporcionalidade dos corpos que nele tm representao.

    Artigo 9. - Designao de Representantes1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal no docente so elei-

    tos por distintos corpos eleitorais, constitudos, respetivamente, pelos alunos do 3 ci-clo e do ensino secundrio, pelo pessoal docente e pelo pessoal no docente em exer-ccio efetivo de funes no agrupamento.

    2. Os representantes dos pais e encarregados de educao so eleitos em assembleia ge-ral de pais e encarregados de educao do agrupamento de escolas, sob proposta dasassociaes de pais e encarregados de educao.

    3. Os representantes do municpio so designados pela cmara municipal, podendo estadelegar tal competncia na(s) junta(s) de freguesia(s).

    4. Os representantes ao conselho geral devem ser indicados, impreterivelmente, at 30dias antes da cessao do mandato do conselho geral em exerccio de funes, exce-o dos representantes da comunidade local.

    5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou repre-sentantes de atividades de carcter econmico, social, cultural e cientfico, so coop-tados pelos demais membros.

    6. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de insti-tuies ou organizaes so indicados pelas mesmas.

    7. Para efeitos de designao dos representantes da comunidade local, os demais mem-bros do conselho geral, em reunio especialmente convocada pelo presidente do con-selho geral cessante, cooptam as individualidades ou escolhem as instituies e orga-nizaes, as quais devem indicar os seus representantes no prazo de 10 dias.

    8. Os representantes referidos nos nmeros 5 e 6 devem ser cooptados ou indicados 15dias aps a 1 reunio de conselho geral.

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    10/98 REGULAMENTO INTERNO 2013/2017

    Artigo 10. - Processo eleitoral1. Os representantes referidos no nmero 1 do artigo anterior candidatam-se eleio,

    constitudos em listas separadas.

    2.

    As listas de candidatura so apresentadas em impressos prprios, disponveis nos ser-vios administrativos do agrupamento.

    3. Os candidatos s podero fazer parte de uma nica lista.4. As listas devem conter a indicao dos candidatos a membros efetivos, em nmero

    igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos amembros suplentes.

    5. As listas do pessoal docente devem indicar, obrigatoriamente, o nome, a categoria, onvel, o ciclo de ensino e a assinatura dos candidatos, a qual determina a aceitao da

    candidatura.

    6. As listas do pessoal docente devem integrar representantes dos diferentes nveis e ci-clos de ensino.

    7. As listas dos candidatos no docentes devem conter obrigatoriamente o nome, a cate-goria e a assinatura dos candidatos, a qual determina a aceitao da candidatura.

    8. As listas dos representantes dos alunos circunscrevem-se aos alunos maiores de 16anos.

    9. As listas de candidatos so dirigidas ao presidente do conselho geral e so entregues,em envelope fechado, nos servios administrativos.

    10. A cada lista, por corpo, ser atribuda uma letra, por ordem alfabtica, de acordo coma ordem de chegada.

    11.O conselho geral ou a sua comisso permanente analisar a regularidade dos proces-sos de candidatura, devendo registar em ata e comunicar, por escrito, ao primeirocandidato as irregularidades detetadas.

    12. As irregularidades detetadas podem ser corrigidas no prazo de 24 horas.13.Cada lista poder indicar at dois representantes para acompanhamento do processo

    eleitoral e do escrutnio.

    14. A assembleia eleitoral convocada pelo presidente em exerccio, com antecednciamnima de 20 dias.

    15. As convocatrias da assembleia eleitoral so afixadas nos painis prprios que se en-contram nas salas do pessoal docente, na sala do pessoal no docente e nos trios detodos os edifcios escolares do agrupamento.

    16.As convocatrias mencionaro as normas prticas do processo eleitoral, prazos de en-trega, locais de afixao das listas, hora e local do escrutnio, prazos para afixao deresultados e para entrega das atas.

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    REGULAMENTO INTERNO 2013/2017 11/103

    17.O processo eleitoral realiza-se por sufrgio secreto e presencial.18.As urnas manter-se-o abertas por um perodo de 7 horas, a menos que tenham vota-

    do todos os eleitores antes da hora prevista para o encerramento das urnas.

    19.A converso de votos em mandatos faz-se de acordo com o mtodo de representaoproporcional da mdia mais alta de Hondt.

    20.A abertura das urnas ser efetuada perante a respetiva assembleia eleitoral, lavrando-se ata que ser assinada pelos elementos da mesa e, eventualmente, pelos represen-tantes das listas candidatas.

    21.Os resultados do ato eleitoral so afixados, logo aps o escrutnio, nos mesmos locaisonde antes tinham sido afixadas as listas concorrentes.

    22.As contestaes ou impugnaes tero de ser apresentadas ao presidente do conselhogeral nos dois dias teis seguintes ao da afixao dos resultados.

    23. Os resultados do processo eleitoral para o conselho geral produzem efeitos aps co-municao ao Diretor-geral da Administrao Escolar.

    Artigo 11. - Constituio das mesas da assembleia eleitoral1. A mesa da assembleia eleitoral do pessoal docente ser constituda por trs elemen-

    tos, um presidente e dois secretrios, eleitos em reunio geral do pessoal docente doagrupamento.

    2. A mesa da assembleia eleitoral do pessoal no docente ser constituda por trs ele-mentos, um presidente e dois secretrios, eleitos em reunio geral do pessoal no do-cente do agrupamento.

    3. A mesa da assembleia eleitoral dos alunos ser constituda por trs elementos, umpresidente e dois secretrios, eleitos entre os delegados das turmas.

    4. Os elementos da mesa podero constituir turnos, de modo a assegurar a normalidadedo ato eleitoral.

    5. As mesas eleitorais funcionaro em 2 seces (uma na escola eb 2/3 de Gueifes e ou-tra na escola secundria da Maia).

    Artigo 12. - Eleio do presidente do conselho geral1. O presidente eleito, por escrutnio secreto, por maioria absoluta dos votos dos

    membros do conselho geral em efetividade de funes.

    2. Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se- imediatamente asegundo sufrgio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados que notenham retirado a candidatura.

    3. Se nenhum candidato for eleito, reaberto o processo.

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    12/98 REGULAMENTO INTERNO 2013/2017

    Artigo 13. - Funcionamento do Conselho geral1. O conselho geral rene ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente

    sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimentode um tero dos seus membros em efetividade de funes ou por solicitao do dire-

    tor.

    2. As reunies ordinrias so realizadas nos dias e horas previamente deliberados pelorgo.

    3. Na falta da deliberao referida no nmero anterior, compete ao presidente a fixaodo dia e da hora da reunio.

    Artigo 14. - Mandato1. O mandato dos membros do conselho geral tem a durao de 4 anos, sem prejuzo do

    disposto nos nmeros seguintes.

    2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educao e dos alunos tema durao de dois anos escolares.

    3. Os membros do conselho geral so substitudos no exerccio do cargo se, entretanto,perderem a qualidade que determinou a respetiva eleio ou designao.

    4. Os membros do conselho geral podem, por motivos devidamente justificados, solicitarao conselho geral a cessao ou suspenso do seu mandato.

    5. O pedido de cessao ou suspenso do mandato, se apresentado por um representan-te das associaes de pais e encarregados de educao, deve ser acompanhado peloparecer das entidades que o designaram.

    6. As vagas resultantes da cessao ou suspenso do mandato dos membros eleitos sopreenchidas pelo primeiro candidato no eleito, segundo a respetiva ordem de prece-dncia, da lista a que pertencia o titular do mandato.

    SECO II DIRETOR

    Artigo 15. - Diretor

    O diretor o rgo de administrao e gesto do agrupamento de escolas nas reaspedaggica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

    Artigo 16. - Subdiretor e adjuntos do diretor1. O diretor coadjuvado no exerccio das suas funes por um subdiretor e por um a

    trs adjuntos.

    2. O nmero de adjuntos do diretor fixado em funo da dimenso do agrupamento deescolas e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dosnveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona.

    3. Os critrios de fixao do nmero de adjuntos do diretor so estabelecidos por despa-cho do membro do Governo responsvel pela rea da educao.

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    REGULAMENTO INTERNO 2013/2017 13/103

    Artigo 17. - Competncias1. Compete ao diretor submeter aprovao do conselho geral o projeto educativo ela-

    borado pelo conselho pedaggico.

    2. Ouvido o conselho pedaggico, compete tambm ao diretor:a) Elaborar e submeter aprovao do conselho geral:

    i) As alteraes ao regulamento interno;ii) Os planos anual e plurianual de atividades;iii) O relatrio anual de atividades;iv)As propostas de celebrao de contratos de autonomia.

    b) Aprovar o plano de formao e de atualizao do pessoal docente e no docente,ouvido tambm, no ltimo caso, o municpio.

    3. No ato de apresentao ao conselho geral, o diretor faz acompanhar os documentos,referidos na alnea a) do nmero anterior, dos pareceres do conselho pedaggico.

    4. Sem prejuzo das competncias que lhe sejam cometidas por lei ou pelo regulamentointerno, no plano da gesto pedaggica, cultural, administrativa, financeira e patrimo-nial, compete ao diretor, em especial:

    a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas;b) Elaborar o projeto de oramento, em conformidade com as linhas orientadoras de-

    finidas pelo conselho geral;

    c) Superintender na constituio de turmas e na elaborao de horrios;d) Distribuir o servio docente e no docente;e) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educao pr-

    escolar;

    f) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular nostermos definidos no n. 5 do artigo 43. Decreto-Lei n 137/2012, de 2 de julho, edesignar os diretores de turma;

    g) Planear e assegurar a execuo das atividades no domnio da ao social escolar,em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

    h) Gerir as instalaes, espaos e equipamentos, bem como os outros recursos edu-cativos;

    i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperao ou de associao comoutras escolas e instituies de formao, autarquias e coletividades, em confor-midade com os critrios definidos pelo conselho geral nos termos da alnea o) don. 1 do artigo 13. do Decreto-Lei n 137/2012 de 2 de julho;

    j) Proceder seleo e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimeslegais aplicveis;

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    14/98 REGULAMENTO INTERNO 2013/2017

    k) Assegurar as condies necessrias realizao da avaliao do desempenho dopessoal docente e no docente, nos termos da legislao aplicvel;

    l) Dirigir superiormente os servios administrativos, tcnicos e tcnico-pedaggicos.5. Compete ainda ao diretor:

    a) Representar a escola;b) Exercer o poder hierrquico em relao ao pessoal docente e no docente;c) Exercer o poder disciplinar em relao aos alunos;d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliao de desempenho do pessoal do-

    cente;

    e) Proceder avaliao de desempenho do pessoal no docente.6. O diretor exerce ainda as competncias que lhe forem delegadas pela administrao

    educativa e pela cmara municipal.

    7. O diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor, nos adjuntos ou nos coordenado-res de escola ou de estabelecimento de educao pr -escolar as competncias referi-das nos nmeros anteriores, com exceo da prevista da alnea d) do n. 5.

    8. Nas suas faltas e impedimentos, o diretor substitudo pelo subdiretor.Artigo 18. - Recrutamento

    1. O diretor eleito pelo conselho geral.2. Para recrutamento do diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prvio

    eleio, nos termos do artigo seguinte.

    3. Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no nmero anterior docen-tes de carreira do ensino pblico ou professores profissionalizados com contrato portempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pe-lo menos, cinco anos de servio e qualificao para o exerccio de funes de adminis-

    trao e gesto escolar, nos termos do nmero seguinte.

    4. Consideram-se qualificados para o exerccio de funes de administrao e gesto es-colar os docentes que preencham uma das seguintes condies:a) Sejam detentores de habilitao especfica para o efeito, nos termos das alneas b)

    e c) do n. 1 do artigo 56. do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de In-fncia e dos Professores dos Ensinos Bsico e Secundrio;

    b) Possuam experincia correspondente a, pelo menos, um mandato completo noexerccio dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vi-ce-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor exe-

    cutivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimesaprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n 137/2012, de 2 de julho, pelo De-creto-Lei n. 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n. 75/2008, de 22

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    REGULAMENTO INTERNO 2013/2017 15/103

    de abril, pela Lei n. 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n. 172/91, de 10 demaio, e pelo Decreto-Lei n. 769 -A/76, de 23 de outubro;

    c) Possuam experincia de, pelo menos, trs anos como diretor ou diretor pedaggi-co de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

    d) Possuam currculo relevante na rea da gesto e administrao escolar, como talconsiderado, em votao secreta, pela maioria dos membros da comisso previstano n. 4, do artigo 22. do Decreto-Lei n 137/2012, de 2 de julho.

    5. As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alneasb), c) e d) do nmero anterior s so consideradas na inexistncia ou na insuficincia,por no preenchimento de requisitos legais de admisso ao concurso, das candidatu-ras que renam os requisitos previstos na alnea a) do nmero anterior (O disposto nopresente nmero s aplicvel a procedimentos concursais abertos aps o final doano escolar de 2014/2015).

    6. O subdiretor e os adjuntos so nomeados pelo diretor de entre os docentes de carreiraque contem pelo menos cinco anos de servio e se encontrem em exerccio de funesno agrupamento de escolas.

    Artigo 19. - Abertura do procedimento concursal1. O procedimento concursal aberto no agrupamento de escolas por aviso publicitado

    do seguinte modo:

    a) Em local apropriado das instalaes do agrupamento;b) Na pgina eletrnica da escola sede do agrupamento e na do servio competente

    do Ministrio de Educao e Cincia;

    c) Por aviso publicado na 2. srie do Dirio da Repblica e divulgado em rgo deimprensa de expanso nacional, atravs de anncio que contenha referncia aoDirio da Repblica em que o referido aviso se encontra publicado.

    2. No ato de apresentao da sua candidatura, os candidatos fazem entrega do seu curri-culum vitae e de um projeto de interveno no agrupamento.

    3. Com o objetivo de proceder apreciao das candidaturas, o conselho geral incumbe asua comisso permanente ou uma comisso especialmente designada para o efeito deelaborar um relatrio de avaliao.

    4. Para efeitos da avaliao das candidaturas, a comisso referida no nmero anteriorconsidera obrigatoriamente:

    a) A anlise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos deapreciao da sua relevncia para o exerccio das funes de diretor e do seu mri-to;

    b) A anlise do projeto de interveno no agrupamento;c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.

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    Agrupamento de Escolas da Maia

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    Artigo 20. - Eleio1. O conselho geral procede discusso e apreciao do relatrio referido no artigo ante-

    rior, podendo na sequncia dessa apreciao decidir proceder audio dos candida-tos.

    2. Aps a discusso e apreciao do relatrio e a eventual audio dos candidatos, o con-selho geral procede eleio do diretor, considerando-se eleito o candidato que obte-nha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efetividade defunes.

    3. No caso de o candidato ou de nenhum dos candidatos sair vencedor, nos termos donmero anterior, o conselho geral rene novamente, no prazo mximo de cinco diasteis, para proceder a novo escrutnio, ao qual so admitidos, consoante o caso, ocandidato nico ou os dois candidatos mais votados na primeira eleio, sendo consi-derado eleito aquele que obtiver maior nmero de votos favorveis, desde que em

    nmero no inferior a um tero dos membros do conselho geral em efetividade defunes.

    4. Sempre que o candidato, no caso de ser nico, ou o candidato mais votado, nos res-tantes casos, no obtenha, na votao a que se refere o nmero anterior, o nmeromnimo de votos nele estabelecido, o facto comunicado ao servio competente doMinistrio da Educao e Cincia, para os efeitos previstos no artigo 66. do Decretolei n 137/2012, de 2 de julho.

    5. O resultado da eleio do diretor homologado pelo Diretor-geral da AdministraoEscolar nos 10 dias teis posteriores sua comunicao pelo presidente do conselhogeral, considerando-se aps esse prazo tacitamente homologado.

    6. A recusa de homologao apenas pode fundamentar-se na violao da lei ou dos regu-lamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

    Artigo 21. - Posse1. O diretor toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes homologa-

    o dos resultados eleitorais pelo Diretor-geral da Administrao Escolar, nos termosdo n. 5 do artigo anterior.

    2. O diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo mximo de 30 dias aps asua tomada de posse.

    3. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes suadesignao pelo diretor.

    Artigo 22. - Mandato1. O mandato do diretor tem a durao de quatro anos.2. At 60 dias antes do termo do mandato do diretor, o conselho geral delibera sobre a

    reconduo do diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a rea-

    lizao de nova eleio.

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    3. A deciso de reconduo do diretor tomada por maioria absoluta dos membros doconselho geral em efetividade de funes, no sendo permitida a sua reconduo paraum terceiro mandato consecutivo.

    4. No permitida a eleio para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadri-nio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.

    5. No sendo ou no podendo ser aprovada a reconduo do diretor de acordo com odisposto nos nmeros anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista aeleio do diretor, nos termos do artigo 17. do regulamento interno.

    6. O mandato do diretor pode cessar:a) A requerimento do interessado, dirigido ao Diretor-geral da Administrao Escolar,

    com a antecedncia mnima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamentejustificados;

    b) No final do ano escolar, por deliberao do conselho geral, aprovada por maioriade dois teros dos membros em efetividade de funes, em caso de manifesta de-sadequao da respetiva gesto, fundada em factos comprovados e informaes,devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselhogeral;

    c) Na sequncia de processo disciplinar que tenha concludo pela aplicao de sanodisciplinar de cessao da comisso de servio, nos termos da lei.

    7. A cessao do mandato do diretor determina a abertura de um novo procedimentoconcursal.

    8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos tm a durao de quatro anos e cessamcom o mandato do diretor.

    9. Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, e salvaguardadas as situaes previstasnos artigos 35. e 66. do DecretoLei n 137/2012, de 2 de julho, quando a cessaodo mandato do diretor ocorra antes do termo do perodo para o qual foi eleito, o sub-diretor e os adjuntos asseguram a administrao e gesto do agrupamento de escolasat tomada de posse do novo diretor, devendo o respetivo processo de recrutamen-to estar concludo no prazo mximo de 90 dias.

    10.No sendo possvel adotar a soluo prevista no nmero anterior e no sendo aplic-vel o disposto no artigo 35. do DecretoLei n 137/2012, de 2 de julho, a gesto doagrupamento de escolas assegurada nos termos estabelecidos no artigo 66. do refe-rido decreto-lei.

    11.O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por deciso funda-mentada do diretor.

    Artigo 23. - Reduo da componente letiva para exerccio de cargos1. O diretor est dispensado da prestao de servio letivo, sem prejuzo de, por sua ini-

    ciativa, o poder prestar na disciplina ou rea curricular para a qual possua qualificaoprofissional.

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    Agrupamento de Escolas da Maia

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    2. O subdiretor e os adjuntos do diretor tm direito reduo da componente letiva fi-xada por despacho governamental.

    Artigo 24. - Assessorias da Direo

    1. Para apoio atividade do diretor e mediante proposta deste, o conselho geral podeautorizar a constituio de assessorias tcnico-pedaggicas, para as quais so designa-dos docentes em exerccio de funes no agrupamento de escolas.

    2. Os critrios para a constituio e dotao das assessorias referidas no nmero anteriorso definidos por despacho governamental, em funo da populao escolar e do tipoe regime de funcionamento do agrupamento.

    3. As competncias atribudas aos assessores sero definidas pelo diretor.SECO III - CONSELHO PEDAGGICO

    Artigo 25. - Conselho PedaggicoO conselho pedaggico o rgo de coordenao e superviso pedaggica e orienta-

    o educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domnios pedaggico-didtico, da orientao e acompanhamento dos alunos e da formao inicial e contnuado pessoal docente.

    Artigo 26. - Composio1. O conselho pedaggico, formado por 17 membros, tem a seguinte composio:

    a) O diretor;b) O coordenador de cada um dos oito departamentos curriculares dos 2 e 3 ciclos,

    do ensino secundrio;c) O coordenador do departamento curricular da educao pr-escolar;d) O coordenador do departamento curricular do 1 ciclo;e) O coordenador dos diretores de turma do 2 ciclo;f) O coordenador de cada um dos dois conselhos de diretores de turma do 3 ciclo;g) O coordenador dos diretores de turma do ensino secundrio dos Cursos Cientficos

    e Humansticos (CCH);h) O coordenador dos cursos profissionalmente qualificantes;i) O coordenador da educao especial.

    2. O diretor , por inerncia, presidente do conselho pedaggico.Artigo 27. - Recrutamento

    1. Os coordenadores de departamento so eleitos pelo respetivo departamento, de en-tre uma lista de trs docentes, propostos pelo diretor para o exerccio do cargo nostermos definidos pelo artigo 43. do Decreto-Lei n. 137/2012.

    2. Os restantes membros do conselho pedaggico so designados pelo diretor.

    Artigo 28. - Mandato1. O mandato dos membros do conselho pedaggico tem a durao de quatro anos leti-

    vos e cessa com o mandato do diretor.

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    2. Os membros do conselho pedaggico podem ser exonerados a todo o tempo por des-pacho fundamentado do diretor.

    a) No caso dos coordenadores de departamento, a exonerao obriga consulta dorespetivo departamento.

    Artigo 29. - Competncias1. Sem prejuzo das competncias que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho pedag-

    gico compete:

    a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho ge-ral;

    b) Apresentar propostas para a elaborao do regulamento interno e dos planosanual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;

    c) Emitir parecer sobre as propostas de celebrao de contratos de autonomia;d) Elaborar e aprovar o plano de formao e de atualizao do pessoal docente;e) Definir critrios gerais nos domnios da informao e da orientao escolar e voca-

    cional, do acompanhamento pedaggico e da avaliao dos alunos;

    f) Propor aos rgos competentes a criao de reas disciplinares ou disciplinas decontedo regional e local, bem como as respetivas estruturas programticas;

    g) Definir princpios gerais nos domnios da articulao e diversificao curricular, dosapoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educao esco-lar;

    h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;i) Propor o desenvolvimento de experincias de inovao pedaggica e de formao

    no mbito do agrupamento de escolas e em articulao com instituies ou esta-belecimentos do ensino superior vocacionados para a formao e para a investiga-o;

    j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;k) Definir os critrios gerais a que deve obedecer a elaborao dos horrios dos alu-

    nos;

    l) Aprovar critrios de distribuio do tempo resultante do indicador de eficcia edu-cativa (EFI), designadamente em:

    - disciplinas com menor sucesso escolar, quer atravs do mecanismo de au-mento da carga curricular, quer atravs de estratgias de apoio;- regime de coadjuvao dentro da sala de aula;- apoio a grupo de alunos, tanto no sentido de ultrapassar dificuldades deaprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma;

    m) Emitir parecer sobre a organizao dos tempos escolares atribudos oferta com-plementar;

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    n) Emitir parecer sobre as atividades a desenvolver na componente no letiva doshorrios dos professores;

    o)

    Definir os requisitos para a contratao de pessoal docente, de acordo com o dis-posto na legislao aplicvel;

    p) Propor mecanismos de avaliao dos desempenhos organizacionais e dos docen-tes, bem como da aprendizagem dos alunos, credveis e orientados para a melho-ria da qualidade do servio de educao prestado e dos resultados das aprendiza-gens;

    q) Participar, nos termos regulamentados em diploma prprio, no processo de avali-ao do desempenho do pessoal docente;

    r)

    Eleger os quatro docentes que integram a seco de avaliao do desempenho do-cente (SADD);

    s) Aprovar os programas educativos individuais elaborados para os alunos com ne-cessidades educativas especiais;

    t) Aprovar, no final do ano letivo, os relatrios referentes aos alunos com necessida-des educativas especiais;

    u) Definir os termos de realizao das atividades de recuperao da aprendizagem aaplicar aos alunos que excedam o limite de faltas injustificadas;

    v) Proceder ao acompanhamento e avaliao da execuo das suas deliberaes erecomendaes;

    w) Aprovar as propostas de Informao-Prova de Equivalncia Frequncia de cadadisciplina dos ensinos bsico geral e secundrio.

    Artigo 30. - FuncionamentoO conselho pedaggico rene, ordinariamente, uma vez por ms e, extraordinaria-

    mente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requeri-mento de um tero dos seus membros em efetividade de funes ou sempre que um pedi-

    do de parecer do conselho geral ou do diretor o justifique.

    1. O conselho pedaggico pode criar comisses especializadas com o objetivo de garan-tir eficcia no seu funcionamento e no exerccio das suas competncias.

    2. Participaro nas reunies do conselho pedaggico, sem direito a voto, a coordenadorado servio de psicologia e orientao (SPO), coordenadores de conselhos deano/disciplina, coordenadores de estabelecimento, o coordenador das bibliotecas/CREou outros docentes que exeram cargos de coordenao de projectos, sempre queconvocados pelo diretor.

    3. Participaro nas reunies do conselho pedaggico, sem direito a voto, representantesdas associaes de pais e encarregados de educao, representantes do pessoal nodocente e/ou representantes dos alunos, sempre que convidados pelo diretor.

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    Artigo 31. - Seco de avaliao do desempenho docente1. A seco de avaliao do desempenho docente do conselho pedaggico constituda

    pelo diretor que preside e por quatro docentes eleitos de entre os membros do conse-lho.

    2.

    Uma vez eleita, a SADD tem funcionamento autnomo.

    3. Compete seco de avaliao do desempenho docente do conselho pedaggico:a) Aplicar o sistema de avaliao do desempenho tendo em considerao, designa-

    damente, o projeto educativo do agrupamento de escolas e o servio distribudoao docente;

    b) Calendarizar os procedimentos de avaliao;c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliao do desenvolvimento

    das atividades realizadas pelos avaliados nas dimenses cientfica e pedaggica,participao na escola e relao com a comunidade, formao contnua e desen-volvimento profissional;

    d) Acompanhar e avaliar todo o processo;e) Aprovar a classificao final harmonizando as propostas dos avaliadores e garan-

    tindo a aplicao das percentagens de diferenciao dos desempenhos;

    f) Apreciar e decidir as reclamaes, nos processos em que atribui a classificao fi-nal;

    g) Aprovar o plano de formao, proposto pelo avaliador, quando atribuda a men-o de insuficiente ao avaliado.

    SECO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO

    Artigo 32. - Conselho AdministrativoO conselho administrativo o rgo deliberativo em matria administrativo-financeira doagrupamento de escolas, nos termos da legislao em vigor.

    Artigo 33. - ComposioO conselho administrativo tem a seguinte composio:

    a) O diretor, que preside;b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;c) O chefe dos servios de administrao escolar, ou quem o substitua.

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    Artigo 34. - CompetnciasSem prejuzo das competncias que lhe sejam cometidas por lei, compete ao conselho admi-nistrativo:

    a)

    Aprovar o projeto de oramento anual, em conformidade com as linhas orientado-ras definidas pelo conselho geral;b) Elaborar o relatrio de contas de gerncia;c) Autorizar a realizao de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrana

    de receitas e verificar a legalidade da gesto financeira;d) Zelar pela atualizao do cadastro patrimonial.

    Artigo 35. - FuncionamentoO conselho administrativo rene ordinariamente uma vez por ms e extraordinariamentesempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dosrestantes membros.

    PARTE III - COORDENAO DE ESTABELECIMENTO

    Artigo 36. - Coordenador1. A coordenao de cada estabelecimento do agrupamento assegurada por um coor-

    denador.

    2. A escola secundria da Maia no tem coordenador, porque neste estabelecimentofunciona a sede do agrupamento.

    3. O coordenador designado pelo diretor, de entre os professores em exerccio efetivode funes na escola ou no estabelecimento de educao pr-escolar.4. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a durao de quatro anos e cessa

    com o mandato do diretor.

    5. O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despachofundamentado do diretor.

    Artigo 37. - CompetnciasCompete ao coordenador de estabelecimento:

    a) Coordenar as atividades educativas, em articulao com o diretor;b) Cumprir e fazer cumprir as decises do diretor e exercer as competncias que por

    este lhe forem delegadas;

    c) Transmitir as informaes relativas ao pessoal docente e no docente e aos alu-nos;

    d) Promover e incentivar a participao dos pais e encarregados de educao, dos in-teresses locais e da autarquia nas atividades educativas;

    e) Organizar e manter atualizados os inventrios.

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    PARTE IV - ORGANIZAO PEDAGGICA e ESTRUTURAS DE COORDENAO E DE SUPERVI-SO

    Artigo 38. - Estruturas de coordenao educativa e de superviso pedaggica

    1. Com vista ao desenvolvimento do projeto educativo e no sentido de assegurar a coor-denao, superviso e acompanhamento das atividades escolares, de promover o tra-balho colaborativo e de realizar a avaliao de desempenho do pessoal docente, sofixadas neste regulamento as estruturas que colaboram com o conselho pedaggico ecom o diretor.

    2. A constituio de estruturas de coordenao educativa e superviso pedaggica visa,nomeadamente:a) A articulao e gesto curricular na aplicao do currculo nacional e dos progra-

    mas e orientaes curriculares e programticas definidas a nvel nacional, bemcomo o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do agrupa-

    mento de escolas;b) A organizao, o acompanhamento e a avaliao das atividades de turma ou grupo

    de alunos;c) A coordenao pedaggica de cada ano, ciclo ou curso;d) A avaliao de desempenho do pessoal docente.

    3. As estruturas de coordenao educativa e superviso pedaggica so:a) Departamentos curriculares e suas subestruturas;b) Conselhos de turma;c) Conselhos de diretores de turma do 2 ciclo, do 3 ciclo e do ensino secundrio

    CCH;d) Conselho de diretores de turma e de curso dos cursos profissionalmente qualifi-

    cantes;e) Seco de avaliao do desempenho docente (SADD).

    4. So subestruturas dos departamentos curriculares os conselhos de rea disciplinar nocaso da escola secundria, os conselhos de disciplina no caso da escola eb 2/3, e osconselhos de ano no caso do 1 ciclo.

    Artigo 39. - Articulao e gesto curricular1. A articulao e gesto curricular devem promover a cooperao entre os docentes do

    agrupamento, procurando adequar o currculo s necessidades especficas dos alunos.

    2. A articulao e gesto curricular so asseguradas por departamentos curriculares nosquais se encontram representados os grupos de recrutamento e as reas disciplinares.

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    Artigo 40. - Departamentos curriculares1. Os departamentos curriculares do agrupamento bem como os grupos de recrutamen-

    to e reas/grupos disciplinares que os constituem so:

    DEPARTAMENTOS REAS/GRUPOS DISCIPLINARESGRUPOS

    de RECRUTAMENTO

    Educao pr-escolar 100

    1 Ciclo 110

    Cincias Sociais e Humanasda Seco daescola secundria

    Economia/Contabilidade/SecretariadoHistria/EMRCGeografiaFilosofia

    430; 530 (antigo 12 C)400; 290420410

    Cincias Sociais e Humanasda Seco daeb 2/3 de Gueifes

    Portugus e Estudos Sociais/Histria(todos os docentes recrutados para este gru-po e que no estejam includos no departa-mento de Lnguas)HistriaGeografiaEMRC

    200

    400420290

    Expresses da Seco daescola secundria

    Artes Visuais/ Educao TecnolgicaEducao Fsica

    600; 530 (antigo 12 E)620

    Expresses da Seco daeb 2/3 de Gueifes

    Educao VisualEducao TecnolgicaEducao MusicalArtes VisuaisEducao TecnolgicaEducao FsicaEducao FsicaEducao Especial 1Educao Especial 2Educao Especial 3

    240240250600530260620910920930

    Lnguas da Seco daescola secundria

    Portugus/Francs/EspanholIngls/Alemo

    300; 320330

    Lnguas da Seco daeb 2/3 de Gueifes

    Portugus e Estudos Sociais/Histria(exclusivamente os docentes recrutados comformao superior em lnguas)Portugus e FrancsPortugus e InglsPortugusFrancsIngls

    200

    210220300320330

    Matemtica e CinciasExperimentais da Seco daescola secundria

    MatemticaFsica e QumicaBiologia e GeologiaInformticaEducao Tecnolgica/Eletrotecnia

    500510520550540; 530 (antigos 3 e 12B)

    Matemtica e CinciasExperimentais da Seco daeb 2/3 de Gueifes

    Matemtica e Cincias da NaturezaMatemticaFsica e QumicaBiologia e GeologiaInformtica

    230500510520550

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    2. Os docentes dos grupos de recrutamento de Educao Especial (910, 920, 930), inte-grados no departamento de Expresses da seco da escola eb 2/3, para efeitos exclu-sivos de avaliao de desempenho, faro parte da estrutura dos servios tcnico-pedaggicos de Educao Especial autnoma do departamento.

    Artigo 41. - Competncias dos departamentos1. Sem prejuzo das competncias que lhe sejam cometidas por lei, ao departamento cur-

    ricular compete:

    a) Proceder planificao anual do trabalho do departamento;b) Planificar e adequar realidade do agrupamento de escola