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REGULAMENTO INTERNO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

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REGULAMENTO INTERNO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

REGULAMENTO INTERNO

INDICE

PAG.

ORGANOGRAMA

PARTE I REGULAMENTO INTERNO DO IASFA, I.P.

CAPITULO 1 INTRODUÇÃO 1-1

CAPITULO 2 ESTRUTURA 2-1

PARTE II REGULAMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS

CENTRAIS

CAPITULO 1 CONSELHO DIRECTIVO 1-1

CAPITULO 2 SECRETARIA CENTRAL 2-1

CAPITULO 3 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÔES

PÚBLICAS 3-1

CAPITULO 4 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 4-1

CAPITULO 5 DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 5-1

CAPITULO 6 DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS 6-1

CAPITULO 7 DIVISÃO DE INFORMAÇÂO E RELAÇÕES PÚBLICAS 7-1

CAPITULO 8 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL 8-1

CAPITULO 9 DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS 9-1

CAPITULO 10 DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO 10-1

CAPITULO 11 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 11-1

CAPITULO 12 DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURAS 12-1

CAPITULO 13 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS

MILITARES 13-1

CAPITULO 14 DIVISÃO DE PROCESSAMENTO 14-1

CAPITULO 15 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO 15-1

CAPITULO 16 DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA 16-1

CAPITULO 17 GABINETE DE APOIO JURIDICO 17-1

CAPITULO 18 GABINETE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES 18-1

CONSELHO

DIRECTIVO

DIRECCÃO DE SERVIÇOS

DE RECURSOS E

RELAÇÕES PÚBLICAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE

APOIO SOCIAL

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS

DE ASSISTÊNCIA NA

DOENÇA

CONSELHO CONSULTIVO

FISCAL ÚNICO

GABINETE DE

APOIO JURÍDICO

DIVISÃO DE

INFORMAÇÃO E

RELAÇÕES PÚBLICAS

DIVISÃO DE

RECURSOS

HUMANOS

DIVISÃO DE

RECURSOS

FINANCEIROS

DIVISÃO DE

ASSUNTOS

SOCIAIS

DIVISÃO DE

TEMPOS LIVRES

E HABITAÇÃO

UNIDADES

DE

SUPORTE

UNIDADES

OPERACIO-

NAIS

CENTROS DE

APOIO SOCIAL

(CAS)

CENTRO DE

REPOUSO DE

PORTO SANTO

UNIDADES DESCONCEN-

TRADAS

DIVISÃO DE

PROCESSAMENTO

DIVISÃO DE

ADMINISTRAÇÂO

E INFORMAÇÂO

DIVISÃO DE

ESTUDOS E

ESTATISTICA

GABINETE DE

SISTEMAS DE

INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÕES

DIVISÃO DE

RECURSOS

MATERIAIS

DIVISÃO DE

INFRA-

ESTRUTURAS

DIVISÃO DE

ASSISTÊNCIA

FINANCEIRA

ORGANOGRAMA DO IASFA, I.P. (Decreto-Lei nº 215/2009, de 4 de Setembro e Portaria nº 1271/2009,

de 19 de Outubro do MFAP e MDN)

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

1-1

REGULAMENTO INTERNO

PARTE I

CAPÍTULO 1

INTRODUÇÃO

1. Finalidade. O presente Regulamento Interno constitui o normativo a que se refere a

parte final do nº 1, do artigo 12º, da Lei 3/2004 de 15 de Janeiro (Lei quadro dos

Institutos Públicos), com a nova redacção dada pelo artigo 30º, da Lei nº 64-A/2008, de

31 de Dezembro.

2. Objectivo. Os Regulamentos Internos, de acordo com o previsto no nº3, do artigo

12º, da Lei quadro acima referida, devem:

a) Regular a organização e disciplina do trabalho;

b) Descrever os postos de trabalho.

3. Âmbito. As disposições contidas neste Regulamento Interno aplicam-se a todos os

serviços que integram este Instituto, condicionando os regulamentos específicos que

estes entendam elaborar, os quais devem enquadrar-se na filosofia geral expressa neste

documento.

4. Legislação aplicável. No âmbito da sua actividade o IASFA, I.P. rege-se pelo

Decreto-Lei nº 215/2009, de 4 de Setembro, pelos seus Estatutos aprovados pela

Portaria 1271/2009 de 19 de Outubro, por outra legislação que lhe seja aplicável e pelo

presente Regulamento Interno.

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2-1

CAPÍTULO 2

CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS E

SERVIÇOS DO IASFA

1. Missão. O IASFA, I.P., tem por missão garantir e promover a Acção Social

Complementar dos seus beneficiários e gerir o Sistema de Assistência na Doença aos

Militares das Forças Armadas.

2. Dependência. O IASFA, I.P. prossegue atribuições do Ministério da Defesa

Nacional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.

3. Natureza. O IASFA, I.P. é um instituto público, integrado na administração indirecta

do estado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e

património próprio.

4. Composição. O IASFA, I.P. compreende os seguintes órgãos:

a) Conselho Directivo;

b) Fiscal Único;

c) Conselho Consultivo.

5. Estrutura:

a) A estrutura orgânica do IASFA, I.P. abaixo discriminada, é composta por 3

Direcções de Serviço e 2 Gabinetes que constituem os Serviços Centrais e por

unidades desconcentradas, de dimensão variável, designadas por equipamentos

sociais, num total de 13, constituídas por 12 Centros de Apoio Social (CAS) e o

Centro de Repouso de Porto Santo;

b) Os directores dos CAS e do Centro de Repouso, equiparados a Chefes de Divisão,

são nomeados pelo Conselho Directivo.

6. São serviços centrais:

a) Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas;

b) Direcção de Serviços de Apoio Social;

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2-2

c) Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares;

d) O Gabinete de Apoio Jurídico;

e) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações.

6.1 A Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas é constituída por quatro

Divisões:

a) Divisão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Recursos Financeiros;

c) Divisão de Recursos Materiais;

d) Divisão de Informação e Relações Públicas.

6.2 A Direcção de Serviços de Apoio Social é constituída por quatro Divisões:

a) Divisão de Assuntos Sociais;

b) Divisão de Assistência Financeira;

c) Divisão de Infra-estruturas;

d) Divisão de Tempos Livres e Habitação.

6.3 A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares é constituída por três

Divisões:

a) Divisão de Processamento;

b) Divisão de Administração e Informação;

c) Divisão de Estudos e Estatística.

7. São equipamentos sociais: os Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coimbra,

Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada, Runa, Tomar, Viseu e o Centro

de Repouso de Porto Santo.

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2-3

Na Parte II deste Regulamento detalham-se a estrutura, missão, direcção e competências

de cada um dos Órgãos e Serviços Centrais do Instituto.

A Parte III contendo os mapas de pessoal e a descrição dos postos de trabalho constitui

um volume autónomo.

Os Centros de Apoio Social (CAS) e o Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA),

têm a sua organização interna individualizada em regulamentos próprios.

REGULAMENTO INTERNO DOS ORGÃOS E

SERVIÇOS CENTRAIS

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1-1

PARTE II

CAPÍTULO 1

CONSELHO DIRECTIVO

1. Missão. O Conselho Directivo é o órgão colegial responsável pela prossecução das

atribuições cometidas ao IASFA, I.P., bem como pela direcção dos respectivos serviços,

em conformidade com a lei e de acordo com as orientações governamentais.

2. Direcção. O Conselho Directivo é composto por um presidente e dois vogais.

Junto do Conselho Directivo poderão existir assessores técnicos de apoio à decisão, no

máximo de 3, equiparados a dirigentes intermédios do 2º grau.

A Secretaria Central funciona na dependência directa do Presidente do Conselho

Directivo, com a sua organização e competências adiante definidas.

3. Competências. Para além das competências enunciadas no artigo 21º da Lei nº

3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), compete ainda ao

Conselho Directivo:

3.1 No âmbito da Acção Social Complementar:

Definir, de acordo com as orientações do Ministro da Defesa Nacional, as

modalidades de acção social complementar a prestar pelo IASFA, I.P. e as

condições de acesso às mesmas pelos beneficiários;

3.2 No âmbito da gestão do sistema ADM:

a) Celebrar acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que tenham por

objecto a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários, quando autorizado

pelo ministro da tutela e em conformidade com as condições e cláusulas tipo

fixadas por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa

Nacional;

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1-2

b) Confirmar a suspensão e a perda da qualidade de beneficiário.

3.3 No âmbito do Cofre de Previdência das Forças Armadas, garantir as acções de

âmbito social consagradas no respectivo estatuto, nomeadamente:

a) Assegurar o pagamento do subsídio pecuniário a que se refere o número 7 do

artigo 3º do Decreto-Lei nº 42 945 de 26 de Abril de 1960;

b) Assegurar o processamento dos empréstimos hipotecários que foram

concedidos ao abrigo da alínea d) do parágrafo 1º do artigo 35.º do Estatuto do

Cofre de Previdência das Forças Armadas.

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2-1

CAPÍTULO 2

SECRETARIA CENTRAL

ORGANOGRAMA

CHEFE

SECTOR

DE

EXPEDIENTE E

ARQUIVO

SECTOR DE

TRANSPORTES

ÁREA DE

DOCUMENTAÇÃO

SECTOR DE

SEGURANÇA

MANUTENÇÃO E

LIMPEZA

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2-2

CAPÍTULO 2

SECRETARIA CENTRAL

1. Missão. A Secretaria Central tem como missão proceder à recepção, registo,

classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência dos órgãos e serviços

centrais do IASFA, I.P., bem como executar a gestão dos transportes e assegurar a

segurança, manutenção e limpeza das instalações.

2. Direcção. A Secretaria Central é dirigida por um Oficial Superior com o posto de

Tenente-Coronel ou Major e funciona na dependência directa do Presidente do

Conselho Directivo.

3. Competências.

a) Receber, registar, distribuir e expedir toda a correspondência;

b) Submeter a despacho superior a correspondência recebida;

c) Efectuar as inerentes operações de arquivo e gestão documental;

d) Publicar semanalmente a Ordem de Serviço do Instituto;

e) Processar administrativamente as marchas e apresentações de todo o pessoal;

f) Gerir o parque automóvel.

.

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2-3

CAPÍTULO 2

ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO

1. Missão. A Área de Documentação tem por missão promover a inventariação do

património arquivístico do Instituto e apoiar a organização dos arquivos (arquivo

corrente, arquivo intermédio e arquivo definitivo ou histórico), bem como garantir,

facilitar e promover o acesso à documentação detida pelo IASFA, I.P..

2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno.

3. Competências.

a) Garantir a conservação, o restauro e a valorização da documentação;

b) Programar e regulamentar a avaliação, a selecção e a eliminação da

documentação;

c) Promover uma correcta aplicação das normas de organização documental;

d) Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente

através de instrumentos de descrição normalizados.

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2-4

CAPÍTULO 2

SECTOR DE EXPEDIENTE E ARQUIVO

1. Missão. O Sector de Expediente e Arquivo tem como missão a recepção, registo,

classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência de órgãos e serviços

do IASFA, I.P..

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou Sargento-Chefe com a

especialidade de Serviço Geral.

3. Competências.

a) Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a

correspondência dos órgãos e serviços centrais do IASFA, I.P.;

b) Prestar apoio directo ao Presidente do Conselho Directivo em diversos

assuntos da sua competência.

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2-5

CAPÍTULO 2

SECTOR DE TRANSPORTES

1. Missão. O Sector de Transportes tem por missão garantir a prontidão das viaturas sob

a sua responsabilidade, assegurando o seu bom estado de manutenção. Realiza o

transporte de pessoas e bens solicitados pelos diversos Serviços / Órgãos.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ligado á área da gestão

automóvel / equipamentos.

3. Competências.

a) Efectuar a gestão do parque automóvel e zelar pelo cumprimento do

Regulamento de uso de veículos;

b) Certificar as despesas respeitantes a manutenção, combustíveis e portagens;

c) Propor, receber e encaminhar propostas de abate de viaturas e proceder à sua

entrega na ANCP quando abatidas;

d) Receber e encaminhar as participações de acidente de viação;

e) Elaborar o mapa de previsão de horas extraordinárias dos condutores.

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2-6

CAPÍTULO 2

SECTOR DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA

1. Missão. Esta Sector tem por missão assegurar a protecção de pessoas, documentos,

instalações e equipamentos, bem como garantir a limpeza e desinfestação de todos os

equipamentos e instalações existentes nos Serviços Centrais deste Instituto.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou Chefe.

3. Competências.

a) Analisar e processar as matérias classificadas adaptando à realidade do

IASFA, I.P. o que está consignado no SEGMIL 1;

b) Manter actualizado o plano de evacuação em casos de emergência e garantir

que as vias de acesso ao exterior do edifício estejam permanentemente

desobstruídas;

c) Testar o plano de evacuação em vigor pelo menos uma vez por trimestre,

assegurando-se de que todos tenham conhecimento dos procedimentos a

seguir;

d) Coordenar os trabalhos de manutenção dos equipamentos comuns e da limpeza

das instalações;

e) Exercer o controlo de acessos ao edifício do IASFA, I.P. tanto dos militares e

seus funcionários civis, como de visitantes;

f) Receber e encaminhar chamadas telefónicas.

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3-1

CAPÍTULO 3

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÕES PÚBLICAS

ORGANOGRAMA

DIRECÇÃO DE

SERVIÇOS DE

RECURSOS E

RELAÇÕES

PÚBLICAS

DIVISÃO DE

RECURSOS

HUMANOS

DIVISÃO DE

RECURSOS

FINANCEIROS

DIVISÃO DE

RECURSOS

MATERIAIS

DIVISÃO DE

INFORMAÇÂO E

RELAÇÕES

PÚBLICAS

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3-2

CAPÍTULO 3

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÕES PÚBLICAS

1. Missão. À Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas incumbe

promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos

recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I.P., bem como à comunicação

interna e relacionamento com os OSC’s.

2. Direcção. A DSRRP é dirigida por um Director de Serviços, Coronel/CMG, ou

Técnico Superior e depende directamente do Conselho Directivo.

3. Competências. Coordenar e controlar a actividade das Divisões que compõem a

DSRRP.

4.Organização. Para a prossecução das suas atribuições a DSRRP é constituída por 4

Divisões:

a) Divisão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Recursos Financeiros;

c) Divisão de Recursos Materiais;

d) Divisão de Informação e Relações Públicas.

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4-1

ADJUNTO

DO CHEFE

CAPÍTULO 4

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

ORGANOGRAMA

ÀREA DE

PLANEAMENTO

E GESTÃO

SECRETARIADO

SECTOR

DE

GESTÃO

ÀREA DE

RECRUTAMENTO

DESTACAMENTO E

COLOCAÇÃO

SECTOR

DE

ABONOS

SECTOR DE

PESSOAL MILITAR

SECTOR DE

PESSOAL

CIVIL

CHEFE DE DIVISÃO

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4-2

CAPÍTULO 4

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1. Missão. A Divisão de Recursos Humanos tem por missão assegurar a gestão e

administração dos recursos humanos dos Serviços Centrais e Centros de Apoio Social

do IASFA, I.P..

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR ou

Técnico Superior.

3. Competências.

a) Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos;

b) Promover a gestão dos recursos humanos, designadamente no que respeita a

recrutamento, afectação, formação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o

efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA, I.P. e, no que respeita aos

militares, com os órgãos competentes dos ramos das Forças Armadas;

c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e mapa de pessoal;

d) Processar os vencimentos e outras prestações pecuniárias;

e) Elaborar o balanço social do IASFA, I.P..

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4-3

CAPITULO 4

ADJUNTO DO CHEFE

1. Missão. Apoiar o chefe da DRH em tudo o que for definido no âmbito de acção da

Divisão, bem como desenvolver trabalhos específicos com uma abrangência transversal,

nas diversas áreas e assuntos, em regime de Grupo de Trabalho, com uma duração

limitada no tempo.

2. Direcção. O Adjunto do Chefe de Divisão acumula com a chefia da Área de

Planeamento e Gestão e deve ser um Oficial ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Substituir o Chefe de Divisão nos seus impedimentos;

b) Desenvolver estudos e propor soluções com vista à melhor eficiência e eficácia

da Divisão;

c) Executar todas a tarefas que o Chefe de Divisão delegar nele.

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4-4

CAPITULO 4

SECRETARIADO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

4-5

CAPITULO 4

ÁREA DE PLANEAMENTO E GESTÂO

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4-6

CAPÍTULO 4

SECTOR DE GESTÃO

1. Missão. O Sector de Gestão tem por missão assegurar o ciclo de planeamento de

necessidades de recursos humanos para o IASFA, I.P.;

2. Direcção. Este sector é dirigido, em regime de acumulação, pelo Adjunto do Chefe,

Oficial ou Técnico Superior, o qual substitui o Chefe de Divisão nos seus

impedimentos.

3. Competências.

a) Colaborar nos estudos e demais normas em matéria de pessoal;

b) Assegurar o funcionamento do ciclo de planeamento de necessidades de

recursos humanos;

c) Propor o mapa de pessoal de todos os CAS e serviços do IASFA, I.P.;

d) Preparar e controlar a execução do plano de actividades relativo ao pessoal;

e) Preparar e controlar a vertente orçamental de pessoal do Orçamento geral do

IASFA, I.P.;

f) Propor e difundir as medidas no âmbito da higiene e segurança no trabalho;

g) Assegurar, sob coordenação do Chefe de Divisão, as actividades no domínio

do sistema de informação de apoio à gestão de pessoal;

h) Coligir os dados de pessoal referentes ao balanço social e a outros documentos

estatísticos;

i) Elaborar e executar o plano de formação aprovado;

j) Aplicar e controlar o SIADAP.

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4-7

CAPÍTULO 4

SECTOR DE ABONOS

1. Missão. O Sector de Abonos tem por missão assegurar o processamento de abonos

ao pessoal do IASFA, I.P..

2. Direcção. Este sector é dirigido pelo Chefe do Sector de Gestão em acumulação de

funções.

3. Competências.

a) Processar as remunerações e outros abonos do pessoal do IASFA, I.P., bem

como os descontos que sobre ele incidam;

b) Definir procedimentos respeitantes à técnica de abonos e descontos;

c) Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações, recursos e

questões respeitantes a remunerações;

d) Proceder à recolha, análise e catalogação da legislação sobre abonos, bem

como todas as informações relacionadas com as actividades que desenvolve.

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4-8

CAPITULO 4

ÁREA DE RECRUTAMENTO, DESTACAMENTO E COLOCAÇÃO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

4-9

CAPÍTULO 4

SECTOR DE PESSOAL MILITAR

1. Missão. O Sector de Pessoal Militar tem por missão assegurar a gestão e

administração do pessoal militar do IASFA, I.P..

2. Direcção. Este sector é dirigido um SMOR/SCHEFE ou Coordenador Técnico.

3. Competências.

a) Identificar as necessidades de pessoal militar, no activo ou na reserva,

propondo a sua requisição aos ramos;

b) Manter actualizado o registo de situações relativos ao processo individual dos

militares e promover o seu envio às respectivas UEO de colocação

administrativa;

c) Preparar e controlar o processo de avaliação dos militares e o seu envio

atempado aos ramos;

d) Coligir os dados estatísticos sobre o pessoal militar destacado no IASFA, I.P.,

necessários aos estudos sobre pessoal;

e) Assegurar a publicação de actos relativos ao pessoal militar.

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4-10

CAPÍTULO 4

SECTOR DE PESSOAL CIVIL

1. Missão. O Sector de Pessoal Civil tem por missão assegurar a gestão do pessoal civil

do IASFA, I.P..

2. Direcção. Este sector é dirigido por um SMOR/SCHEFE. ou Coordenador Técnico.

3. Competências.

a) Analisar os assuntos relativos à selecção, recrutamento, classificação,

afectação, conservação, mudança de situação, promoção, avaliação, registos e

controlo do pessoal civil do IASFA, I.P.;

b) Assegurar a publicação de actos relativos ao pessoal;

c) Colaborar com o Chefe de Divisão no estudo de projectos de alteração dos

diplomas legais e demais normas em vigor sobre matérias da sua competência;

d) Verificar e controlar os registos de assiduidade e pontualidade;

e) Proceder à recolha e verificação dos dados referentes à execução de trabalho

suplementar, fornecendo-os ao Sector de Vencimentos após aprovados;

f) Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, necessários à realização de

estudos sobre pessoal.

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4-11

CAPÍTULO 4

SECTOR DE ABONOS

1. Missão. O Sector de Abonos tem por missão assegurar o processamento de abonos

ao pessoal do IASFA, I.P..

2. Direcção. Este sector é dirigido pelo Chefe do Sector de Gestão em acumulação de

funções.

3. Competências.

e) Processar as remunerações e outros abonos do pessoal do IASFA, I.P., bem

como os descontos que sobre ele incidam;

f) Definir procedimentos respeitantes à técnica de abonos e descontos;

g) Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações, recursos e

questões respeitantes a remunerações;

h) Proceder à recolha, análise e catalogação da legislação sobre abonos, bem

como todas as informações relacionadas com as actividades que desenvolve.

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5- 1

CAPÍTULO 5

DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

ORGANOGRAMA

CHEFE

DE

DIVISÃO

ÁREA DE GESTÃO

ORÇAMENTAL

ÁREA DE GESTÃO FINANCEIRA E

CONTABILIDADE

TESOURARIA

ADJUNTO DO

CHEFE DE

DIVISÃO

ÁREA DE AUDITORIA E DE APOIO AO

UTILIZADOR

SECRETARIADO

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5- 2

CAPÍTULO 5

DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

1. Missão. A Divisão de Recursos Financeiros tem por missão assegurar a gestão e

administração dos recursos financeiros do IASFA.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR de

Administração ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Instituto;

b) Proceder à elaboração do orçamento privativo do Instituto;

c) Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os actos

necessários para o efeito, mantendo permanentemente disponível e actualizada

a informação de gestão relativa aos diferentes níveis de execução;

d) Processar as receitas e despesas do Instituto;

e) Coordenar e supervisionar a execução orçamental dos Centros de Apoio Social

(CAS) e do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA);

f) Acompanhar a evolução da situação orçamental, propondo superiormente os

reajustamentos necessários;

g) Executar as operações de tesouraria;

h) Organizar a conta de gerência anual.

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5- 3

CAPÍTULO 5

ADJUNTO DO CHEFE

1. Missão. Apoiar o chefe da DRF em tudo o que for definido no âmbito de acção da

Divisão, bem como desenvolver trabalhos específicos com uma abrangência transversal,

quer a diferentes áreas, quer a diferentes assuntos, em regime de Grupo de Trabalho,

com uma duração limitada no tempo.

2. Direcção. O Adjunto do Chefe de Divisão acumula com a chefia da Área de

Auditoria e de Apoio ao Utilizador e deve ser um Major/Capitão-Tenente,

Capitão/Primeiro-Tenente de Administração ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Substituir o Chefe de Divisão nos seus impedimentos;

b) Desenvolver estudos e propor soluções com vista à melhor eficiência e eficácia

da Divisão;

c) Executar todas a tarefas que o Chefe de Divisão delegar nele;

d) Apresentar ao Chefe da Divisão até 15Jan de cada ano o Plano de Auditorias a

executar nesse mesmo ano.

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5- 4

CAPÍTULO 5

ÁREA DE AUDITORIA E DE APOIO AO UTILIZADOR

1. Missão. Garantir a supervisão técnica dos procedimentos legais e demais

instituídos através da monitorização do sistema informático em vigor e em missões de

auditoria e de apoio técnico aos CAS’s/CEREPOSA, pugnando, ainda, um constante

apoio à formação dos diversos intervenientes no processo de operação do sistema

informático em vigor.

2. Direcção. O Adjunto do Chefe da Divisão acumula com a chefia.

3. Competências.

a) Cumprir o Plano de Auditorias aprovado;

b) Exercer a autoridade técnica e realizar auditorias internas no âmbito da

administração financeira;

c) Analisar e avaliar o sistema de controlo interno, bem como a conformidade legal

e a regularidade financeira da gestão financeira dos CAS’s/CEREPOSA,

submetendo-o à apreciação do Chefe da Divisão;

d) Garantir um acompanhamento permanente no que se refere às necessidades de

formação dos utilizadores do sistema informático em vigor;

e) Garantir a primeira linha de apoio às dúvidas dos utilizadores do sistema

informático.

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5- 5

CAPÍTULO 5

ÁREA DE GESTÃO ORÇAMENTAL

1. Missão. Elaborar a proposta orçamental do IASFA, bem como o controlo da sua

execução.

2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Major/Capitão-Tenente, Capitão/Primeiro-

Tenente de Administração ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Preparar a proposta orçamental e as alterações orçamentais do IASFA tendo por

base o Plano de Actividades aprovado superiormente;

b) Promover a execução e o controlo das dotações atribuídas aos

CAS’s/CEREPOSA e as que se encontram afectas às Divisões, accionando os

pedidos de alterações orçamentais e reforços necessários;

c) Preparar a prestação mensal e trimestral da execução orçamental e financeira do

IASFA às instâncias superiores;

d) Elaborar estudos técnicos e análises à execução orçamental e financeira dos

CAS´s/CEREPOSA e respectivos desvios, recolhendo dados para o efeito,

conducentes à elaboração de relatórios periódicos para informação superior e

descendente;

e) Assegurar a elaboração de todo o expediente relacionado com as suas

atribuições.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

5- 6

CAPÍTULO 5

ÁREA DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE

1. Missão. Executar a contabilidade relativa à actividade administrativo-financeira dos

CAS´s e Divisões observando os preceitos regulamentares em vigor;

2.Direcção. Esta Área é dirigida por um Major/Capitão-Tenente, Capitão/Primeiro-

Tenente de Administração ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Verificar a documentação resultante da prestação de contas dos CAS´s, tecendo

as necessárias considerações e correcções, reportando-as através de relatórios de

informação periódica;

b) Proceder a análises sistemáticas das contas patrimoniais, orçamentais e

analíticas, e às necessárias reconciliações, tendo em vista a efectivação das

necessárias regularizações contabilísticas;

c) Prever e prover as necessidades de financiamento dos CAS´s através de

adequada gestão financeira previsional;

d) Elaborar a Conta de Gerência do IASFA e enviá-la, dentro dos prazos definidos,

às entidades superiores, depois de devidamente assinada e aprovada pelos

elementos responsáveis;

e) Contribuir para a elaboração do Relatório de Actividades do IASFA, preparando

as necessárias demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e

apropriada a sua posição financeira e o resultado das suas operações;

f) Proceder à recolha de dados que permitam elaborar estatísticas representativas

da actividade administrativo-financeira do Instituto;

g) Assegurar a elaboração de todo expediente relacionado com as suas atribuições.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

5- 7

CAPÍTULO 5

TESOURARIA

1. Missão. Garantir os recebimentos e os pagamentos à Sede do IASFA, bem como em

numerário, pagamento electrónico e por cheque, mantendo, para tal, os registos em

vigor em dia.

2. Direcção. Sargento-Chefe/Sargento-Ajudante ou Assistente Técnico.

3. Competências.

a) Arrecadar as receitas e proceder ao pagamento das despesas depois de

devidamente autorizadas;

b) Proceder à conferência diária do cofre, mantendo disponível apenas o montante

autorizado para efectuar pequenos pagamentos;

c) Manter o controlo permanente dos saldos das contas bancárias do Instituto;

d) Elaborar e propor para aprovação o Plano de Tesouraria;

e) Assegurar todo o expediente respeitante às suas atribuições.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

5- 8

CAPÍTULO 5

SECRETARIADO

1. Missão. Executar os procedimentos administrativos conducentes á recepção,

tratamento, arquivo e expedição de toda a correspondência enviada para e da DRM para

as diferentes áreas do IASFA bem como para o exterior, por qualquer via.

2. Direcção. A Secretaria é chefiada por um Sargento-Mor/Sargento-Chefe ou

Coordenador Técnico.

3. Competências.

a) Receber, registar, submeter a despacho, e preparar a correspondência para

expedição.

b) Assegurar o apoio administrativo à gestão do pessoal da Repartição.

c) Accionar os assuntos relacionados com a gestão de materiais da Repartição,

incluindo a centralização das requisições de expediente e material diverso.

d) Manter o arquivo geral da Repartição.

e) Assegurar a elaboração de todo o expediente relacionado com as suas

atribuições.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-1

CAPITULO 6

DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS

ORGANOGRAMA

CHEFE DE

DIVISÃO

ÁREA DE

ABASTECIMENTO

ÁREA DE

CONTRATAÇÃO

ÁREA DE

PATRIMÓNIO

ADJUNTO

SECRETARIADO

SECTOR DE

PROSPECÇÃO

SECTOR DE

AQUISIÇÕES/DEPÓ

-SITO

SECTOR DE

REGISTO

SECTOR DE

CONTROLO

SECTOR DE BENS E

SERVIÇOS

SECTOR DE OBRAS

E EMPREITADAS

SECTOR DE

ABATES/AUMENTOS

SECTOR DE

CATALOGAÇÃO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-2

CAPITULO 6

DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS

1. Missão. A Divisão de Recursos Materiais tem como missão efectuar a gestão dos

recursos materiais do IASFA, I.P..

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR

pertencente ao serviço de Administração, ou Técnico Superior.

3. Competências:

a) Proceder à aquisição, armazenagem, distribuição e controlo dos bens e serviços

necessários ao consumo do IASFA;

b) Executar os procedimentos administrativo-logísticos conducentes á aquisição de

bens e serviços incluindo os respeitantes a obras e empreitadas;

c) Manter actualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que constituem o

património afecto ao IASFA, I.P. com excepção dos imóveis.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-3

CAPITULO 6

ADJUNTO DO CHEFE

1. Missão. Apoiar o chefe da DRM em tudo o que for definido no âmbito de acção da

Divisão, bem como desenvolver trabalhos específicos com uma abrangência transversal,

quer a diferentes áreas, quer a diferentes assuntos, em regime de Grupo de Trabalho,

com uma duração limitada no tempo.

2. Direcção. Esta função é desempenhada por um Major/Capitão.

3. Competências:

a) Substituir o Chefe de Divisão nos seus impedimentos;

b) Desenvolver estudos e propor soluções tendo em vista a definição de sistemas

suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos;

c) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos,

plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos;

d) Avaliar, qualificar e auditar, de forma contínua, os fornecedores, de modo a

minimizar a correcção de desvios às metas e metodologias aprovadas;

e) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação, enviada pelos

Centros de Apoio Social (CAS) ou equiparados e respectivos fornecedores,

relativa aos consumos efectuados, com vista à construção de indicadores de

gestão para a avaliação dos resultados obtidos ao nível da sua eficácia, eficiência

e economia;

f) Promover junto dos CAS e outras áreas do IASFA, a fluidez de informação

respeitante aos procedimentos aquisitivos de bens e serviços;

g) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos Planos de

Actividades e os Relatórios de Execução.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-4

CAPITULO 6

SECRETARIADO

1. Missão. O Secretariado tem por missão executar os procedimentos administrativos

conducentes á recepção, tratamento, arquivo e expedição de toda a correspondência

enviada para e da DRM para as diferentes áreas do IASFA bem como para o exterior,

por qualquer via.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento-Mor/Sargento-Chefe.

3. Competências:

a) Submeter a despacho do Chefe de Divisão a correspondência diária;

b) Manter actualizado o arquivo da DRM com excepção dos documentos relativos

aos procedimentos concursais;

c) Apoiar todas as Áreas da Divisão no que à correspondência diz respeito;

d) Elaborar e enviar à Área de Abastecimentos, as requisições mensais relativas às

necessidades de abastecimento da DRM;

e) Informar mensalmente o Chefe de Divisão da correspondência que se encontra

pendente ou não encerrada;

f) Propor soluções com vista à eficácia e eficiência do sistema de arquivo da

Divisão.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-5

CAPITULO 6

ÁREA DE ABASTECIMENTOS

1. Missão. A Área de Abastecimento tem por missão proceder à prospecção, aquisição,

armazenagem e distribuição dos bens consumíveis.

2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno ou Técnico Superior.

3. Competências:

a) Ajustar as necessidades de consumo do IASFA à oferta do mercado,

garantindo a eficácia, eficiência e a economia das aquisições realizadas:

b) Garantir o registo actualizado de todas as aquisições.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-6

CAPITULO 6

SECTOR DE PROSPECÇÃO

1. Missão. Este sector tem por missão proceder à prospecção dos bens e serviços.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.

3. Competências:

a) Desenvolver acções de prospecção de mercado com o objectivo de planear,

agregar e ajustar de forma contínua, as necessidades de consumo de bens e

serviços para todo o IASFA;

b) Agregar as necessidades anuais de todo o IASFA;

c) Propor a definição das condições de normalização e estandardização de

especificações de bens e serviços a adquirir, a elaboração e promoção de normas,

regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos a que deve

obedecer o aprovisionamento de bens e serviços, em cooperação com os

diferentes CAS, bem como o controlo da aplicação das orientações gerais para a

Administração Pública e as orientações específicas para o IASFA no que se

refere às políticas de compras públicas;

d) Estimar o valor do potencial de poupança a obter com base no Total Coast of

Ownership (TCO), através da agregação de necessidades de compra de maior

relevância em termos de volume e custo.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-7

CAPITULO 6

SECTOR DE AQUISIÇÕES E DEPÓSITO

1. Missão. Este sector tem por missão proceder à aquisição de bens e serviços e ainda

garantir a armazenagem e distribuição dos bens de acordo com as necessidades de

consumo mensalmente requisitadas.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.

3. Competências:

a) Proceder à compilação das Propostas de Requisição para satisfação das

necessidades internas dos serviços centrais do IASFA;

b) Propor soluções de adjudicação centralizada de bens e serviços, para todas as

entidades pertencentes ao IASFA;

c) Requisitar ao mercado, os bens e serviços de acordo com as necessidades

mensalmente autorizadas;

d) Efectuar o registo da entrada de todas as facturas e documentos relacionados,

solicitar a sua confirmação e proceder à sua validação, remetendo-as em seguida

para a DRF para pagamento;

e) Controlar e elaborar todos os Ajustes Directos do Regime Simplificado;

f) Manter actualizado e inventariado todos os bens em depósito.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-8

CAPITULO 6

SECTOR DE CONTROLO

1. Missão. Este sector tem por missão proceder ao controlo das aquisições efectuadas e

dos respectivos fornecimentos, bem como manter informações actualizadas sobre os

fornecedores.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe..

3. Competências:

a) Avaliar e manter actualizada a qualificação de fornecedores de bens e serviços;

b) Elaborar análises periódicas de custos;

c) Realizar mensalmente a avaliação dos consumos de acordo com as necessidades

apresentadas pelos diferentes áreas, apresentar soluções alternativas de consumo

e de estandardização de bens e serviços;

d) Acompanhar e monitorizar em permanência a execução dos processos de

aquisição de bens e serviços.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-9

CAPITULO 6

SECTOR DE REGISTO

1. Missão. Este sector tem por missão proceder ao registo e à exploração dos dados no

SIG, de forma a garantir a sua actualização, bem como o apoio no tratamento e recolha

de dados para análise para toda a DRM.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.

3. Competências:

Assegurar a manutenção dos dados e a exploração Administrativa e Logística do SIG.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-10

CAPITULO 6

ÁREA DE CONTRATAÇÃO

1. Missão. A Área de Contratação tem por missão executar os procedimentos

administrativo-logísticos conducentes á aquisição de bens e serviços incluindo os

respeitantes a obras e empreitadas.

2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno ou Técnico Superior

Jurista, podendo no entanto ser chefiada em regime de acumulação pelo Adjunto do

Chefe de Divisão.

3. Competências:

a) Desenvolver os procedimentos contratuais solicitados relativos à aquisição de

bens, serviços e empreitadas;

b) Sustentar jurídicamente as aquisições realizadas.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-11

CAPITULO 6

SECTOR DE BENS E SERVIÇOS

1. Missão. Este Sector tem por missão desenvolver os procedimentos contratuais

relativos à aquisição de bens e serviços.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.

3. Competências:

a) Centralizar todos os processos de contratação pública e de protocolos relativos à

aquisição de bens e serviços de acordo com as condições definidas

superiormente e as necessidades apresentadas pelos CAS ou equiparados do

IASFA;

b) Preparar, desenvolver os processos de contratação pública relativos aos bens e

serviços;

c) Lançar todos os procedimentos de contratação pública na plataforma de

contratação pública;

d) Gerir centralmente todos os contratos de bens e serviços celebrados pelo

IASFA;

e) Propor ao Chefe da Divisão modelos de suporte para a instrução dos diferentes

procedimentos adjudicatórios;

f) Apoiar juridicamente o Chefe da Divisão na instrução e realização de actos e

formalidades instrutórias dos procedimentos;

g) Elaborar os contratos escritos derivados dos procedimentos realizados;

h) Manter actualizado o arquivo de todos os documentos relativos aos

procedimentos concursais e respectivos os contratos celebrados pelo IASFA.IP.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-12

CAPITULO 6

SECTOR DE OBRAS E EMPREITADAS

1. Missão. Este Sector tem por missão desenvolver os procedimentos contratuais

relativos às empreitadas.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.

3. Competências:

a) Centralizar todos os processos de contratação pública de empreitadas, de acordo

com as condições definidas superiormente e as necessidades apresentadas pelos

CAS ou equiparados do IASFA;

b) Preparar, desenvolver os processos de contratação pública relativos às

empreitadas;

c) Lançar todos os procedimentos de contratação pública na plataforma de

contratação pública;

d) Gerir centralmente todos os contratos de empreitadas celebrados pelo IASFA;

e) Propor ao Chefe da Divisão modelos de suporte para a instrução dos diferentes

procedimentos adjudicatórios;

f) Apoiar juridicamente o Chefe da Divisão na instrução e realização de actos e

formalidades instrutórias dos procedimentos;

g) Elaborar os contratos escritos derivados dos procedimentos realizados;

h) Manter actualizado o arquivo de todos os documentos relativos aos procedimentos

concursais e respectivos os contratos celebrados pelo IASFA.IP.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-13

CAPITULO 6

ÁREA DE PATRIMÓNIO

1. Missão. Manter actualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que costituem o

património afecto ao IASFA, com excepção dos imóveis.

2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno ou Técnico Superior.

3. Competências: Inventariar e catalogar todo o património do IASFA.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-14

CAPITULO 6

SECTOR DE ABATES E AUMENTOS

1. Missão. Este Sector tem por missão garantir a inventariação actualizada de todo o

património.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.

3. Competências:

a) Registar e controlar o inventário dos bens móveis do IASFA;

b) Elaborar os processos de aumento e abate dos bens móveis do património do

IASFA.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

6-15

CAPITULO 6

SECTOR DE CATALOGAÇÃO

1. Missão. Este Sector tem por missão garantir a catalogação de todo o património.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.

3. Competências:

a) Catalogar todos os bens móveis;

b) Manter os dados actualizados e explorar, quer administrativamente, quer

logisticamente, os dados registados no SIG.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

7-1

CAPÍTULO 7

DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

ORGANOGRAMA

CHEFE

DA

DIVISÃO

ÁREA

DE

COMUNICAÇÃO, DESIGN

GRÁFICO E MULTIMÉDIA

SECRETARIADO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

7-2

CAPÍTULO 7

DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

1. Missão. A Divisão de Informação e Relações Públicas tem por missão assegurar uma

adequada comunicação interna entre os órgãos e serviços dos Serviços Centrais do

IASFA, I.P. e os seus Centros de Apoio Social, assim como estabelecer, a nível externo,

relações privilegiadas com os órgãos de comunicação social.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR ou

Técnico Superior.

3. Competências.

a) Assegurar uma adequada comunicação interna entre os órgãos, os serviços e os

equipamentos sociais do IASFA, I.P.;

b) Estabelecer relações com os órgãos equivalentes do Ministério da Defesa

Nacional e dos ramos das Forças Armadas e com os órgãos de comunicação

social;

c) Garantir a actualização dos conteúdos do portal do IASFA, I.P. e promover a

publicação do boletim informativo;

d) Assegurar as actividades de protocolo;

e) Apoiar o presidente do conselho directivo.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

7-3

CAPÍTULO 7

ÀREA DE COMUNICAÇÃO, DESIGN GRÁFICO E MULTIMÉDIA

1. Missão. A Área de Comunicação, Design Gráfico e Multimédia tem por missão a

aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das relações públicas,

bem como executar os trabalhos de composição gráfica da imagem da instituição e o

tratamento digital de fotografia, vídeo e som.

2. Direcção. Esta área é dirigida por um Técnico Superior licenciado em Ciências da

Comunicação.

3. Competências.

a) Exercer o estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, de

âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade,

tendo em vista informar a decisão superior no âmbito das relações públicas;

b) Executar a composição gráfica da imagem da instituição;

c) Executar o tratamento digital de fotografia, vídeo e som;

d) Recolher amostras de vídeo e executar a respectiva edição;

e) Executar a recolha fotográfica de eventos relacionados com a vida da

instituição e executar o respectivo arquivo digital.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

7-4

CAPÍTULO 7

SECRETARIADO

1. Missão. O Secretariado tem por missão gerir todos os documentos com origem

interna e externa, aplicando-lhes o destino adequado.

2. Direcção. Este Sector é dirigido por um Assistente Técnico.

3. Competências.

Processar o registo e classificação de todos os documentos com origem interna

e externa e submetê-los a despacho do chefe da Divisão.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

8-1

CAPÍTULO 8

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL

ORGANOGRAMA

DIRECÇÃO DE

SERVIÇOS DE

APOIO SOCIAL

DIVISÃO DE ACÇÃO

SOCIAL

DIVISÃO DE TEMPOS

LIVRES E

HABITAÇÃO

DIVISÃO DE INFRA-

ESTRUTURAS

DIVISÃO DE

ASSISTÊNCIA

FINANCEIRA

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

8-2

CAPÍTULO 8

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL

1. Missão. A Direcção de Serviços de Apoio Social é responsável pelo estudo e

implementação das medidas conducentes à melhoria do apoio social e concessão de

auxilio, bem como pela gestão, utilização e manutenção dos equipamentos sociais do

IASFA, I.P..

2. Direcção. A DSAS é dirigida por um Director de Serviços, Coronel/CMG ou

Técnico Superior e depende directamente do Conselho Directivo.

3. Competências. Coordenar e controlar a actividade das Divisões que compõem a

DSAS.

4. Organização. Para a prossecução das suas atribuições a DSAS é constituída por 4

Divisões:

a) Divisão de Assuntos Sociais;

b) Divisão de Assistência Financeira;

c) Divisão de Infra-estruturas;

d) Divisão de Tempos Livres e Habitação.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

9-1

CAPÍTULO 9

DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

ORGANOGRAMA

CHEFE DE DIVISÃO

ÁREA TÉCNICA DE APOIO

SOCIAL COMPLEMENTAR

ÁREA ADMINISTRATIVA DE

REGISTO E APOIO ESCOLAR

SECRETARIADO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

9-2

CAPÍTULO 9

DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

1. Missão. A Divisão de Assuntos Sociais tem por missão desenvolver a acção social

complementar, nas suas diversas componentes e proceder á inscrição, registo e

controlo da base de dados dos beneficiários.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFG ou Técnico

Superior em CTFP.

3. Competências.

a) Efectuar o registo e controlo dos beneficiários;

b) Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas

específicos, tendo como finalidade a adequação das modalidades de acção social

complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários;

c) Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais

para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes;

d) Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou

privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade de apoio

social prestado pelo IASFA, I.P.;

e) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas

prestações sociais complementares e, analisar, informar e submeter a despacho

do conselho directivo os processos de habilitação às mesmas;

f) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos

equipamentos sociais;

g) Coordenar o funcionamento dos gabinetes de atendimento nas suas tarefas de

receber e analisar os pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços

competentes.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

9-3

CAPITULO 9

SECRETARIADO

Missão. O Secretariado tem por missão executar os procedimentos administrativos

conducentes á recepção, tratamento, arquivo e expedição de toda a correspondência da

DAS.

Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento-Mor/Sargento-Chefe ou Assistente

Técnico.

Competências:

a) Submeter a despacho do Chefe de Divisão a correspondência diária;

b) Manter actualizado o arquivo da Divisão.

c) Apoiar todas as Áreas da Divisão no que à correspondência diz respeito.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

9-4

CAPÍTULO 9

ÁREA TÉCNICA DE ACÇÃO SOCIAL

1. Missão. Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e os problemas

específicos que defronta, tendo como finalidade a adequação das modalidades de acção

social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários.

2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Técnico Superior de Serviço Social.

3. Competências.

a) Estudar e analisar os casos concretos, propondo medidas para fazer face a

situações socialmente mais gravosas ou urgentes;

b) Preparar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas

prestações sociais complementares;

c) Elaborar informações, pareceres e acompanhar o cumprimento dos

procedimentos internos;

d) Definir medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação

nacional (regional e local), europeu e internacional que possam garantir aos

beneficiários a complementaridade do apoio social do IASFA, I.P..

e) Desenvolver acções de informação relacionadas com a politica de acção

social complementar do IASFA, I.P. e demais directrizes de carácter

genérico;

f) Exercer a coordenação e a direcção técnica, da acção social nos Centros de

Apoio Social ;

g) Representar o IASFA, I.P. em congressos, colóquios e outros eventos

congéneres tendo como temática a acção social;

h) Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área de acção

social complementar;

i) Colaborar na celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou

privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade do apoio

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

9-5

social prestado pelo IASFA, I.P. ;

j) Promover, em colaboração com a Divisão de Recursos Humanos, a formação

e actualização profissional dos agentes de acção social;

k) Elaborar e avaliar o plano de actividades da Área Técnica.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

9-6

CAPÍTULO 9

ÁREA ADMINISTRATIVA DE REGISTO E APOIO ESCOLAR

1. Missão. A Área administrativa de registo e apoio escolar, tem por missão analisar os

pedidos de habilitação à comparticipação escolar e elaborar os respectivos processos

tendo em vista inscrição, registo e actualização da base de dados dos beneficiários.

2. Direcção. Esta Área é dirigida por um SCHEFE/SAJU ou Coordenador/ Assistente

Técnico.

3. Competências.

a) Processar a inscrição dos beneficiários, organizar e manter os respectivos

processos e registos e controlar, em coordenação com a Divisão de Recursos

Finaceiros, o pagamento das quotas a que estejam obrigados;

b) Organizar e manter actualizada a base de dados sobre a situação

socioeconómica dos beneficiários e prestações que lhes são concedidas;

c) Elaborar e manter actualizada, em coordenação com as restantes Divisões da

Direcção dos Serviços de Apoio Social, a base de dados sobre as diversas

prestações sociais, com vista a possibilitar permanente informação sobre as

possibilidades do IASFA, I.P.;

d) Proceder à recolha, síntese e divulgação interna e externa de informação

especializada sobre acção social;

e) Organizar ficheiros e outras bases de apoio informativo sobre legislação com

interesse para as suas actividades;

f) Proceder à recolha, análise, selecção e divulgação às entidades competentes

de dados estatísticos;

g) Analisar e propor a concessão dos pedidos de habilitação à comparticipação

escolar e comparticipação especial;

h) Elaborar e manter actualizada a relação de beneficiários com apoio escolar e

respectivos quantitativos atribuídos;

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

9-7

i) Acompanhar a evolução do aproveitamento escolar de acordo com os

critérios estabelecidos.

j) Analisar os pedidos de material ortopédico e mobiliário especial procedendo

à sua atribuição e gestão;

k) Efectuar a gestão do material à carga, garantindo o estado de conservação e

manutenção aquando da sua devolução.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-1

CAPÍTULO 10

DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO

ORGANOGRAMA

CHEFE DE DIVISÃO

ÁREA DE HABITAÇÃO

ÁREA DE TEMPOS

LIVRES

ADJUNTO

SECTOR DE

ATENDIMENTO

EXPEDIENTE E ARQUIVO

SECTOR DE CONCURSOS

E APARTAMENTOS

AUTÓNOMOS

SECTOR DE

ARRENDAMENTO

SECTOR DE APOIO

DIRECTO

SECTOR DE

ATENDIMENTO

EXPEDIENTE E ARQUIVO

SECTOR CLIMS

SECTOR DE TURNOS E

REGIMES DE MESSE

SECTOR DE APOIO AOS

CAS

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-2

CAPÍTULO 10

DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO

1. Missão. A Divisão de Tempos Livres e Habitação tem por missão administrar o

Património Imobiliário do IASFA, I.P. à sua responsabilidade e planear, organizar e

dirigir a realização de actividades ocupacionais e de animação sócio-cultural, em

Portugal e no estrangeiro de acordo com os normativos reguladores das condições de

acesso dos beneficiários.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR ou

Técnico Superior.

3. Competências.

a) Organizar e dirigir a realização de actividades ocupacionais e de animação

sócio-cultural;

b) Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de

investimentos em equipamentos sociais;

c) Assegurar a gestão do parque habitacional;

d) Colaborar na elaboração dos normativos reguladores das condições de acesso

aos diversos equipamentos sociais no âmbito da missão da divisão.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-3

CAPÍTULO 10

ÁREA DE HABITAÇÃO

1. Missão. A Área de Habitação tem por missão administrar o Património Imobiliário

do IASFA, I.P. à sua responsabilidade, estudar e propor as medidas adequadas à sua

gestão, processar todos os actos necessários ao arrendamento, cessão e controlo do

pagamento de rendas do parque habitacional e estabelecimentos comerciais.

2. Direcção. A Área de Habitação é dirigida por um Oficial Superior que acumula com

o cargo de adjunto do Chefe de Divisão.

3. Competências.

a) Difundir e manter actualizados os normativos do arrendamento dos fogos ou

de outro tipo de estabelecimentos;

b) Promover os concursos para a atribuição de casas de renda económica e

elaborar os contratos de arrendamento;

c) Elaborar e manter actualizada a base de dados sobre infra-estruturas e sua

situação, com vista a garantir uma permanente informação sobre a capacidade

do IASFA, I.P.;

d) Acompanhar e controlar o pagamento de rendas do parque habitacional,

(económica e livre) e restantes instalações comerciais, em coordenação com a

Divisão de Recursos Financeiros, processando as actualizações;

e) Executar a administração do parque habitacional e efectuar o controlo de

porteiras e empresas de limpeza, verificando o estado geral do prédio e a de

limpeza das áreas comuns;

f) Controlar a utilização correcta do parque habitacional e outras instalações

comerciais, detectando situações anómalas e encaminhando-as para o Gabinete

de Apoio Jurídico (GAJ), para resolução;

g) Colaborar na actualização da legislação que rege o parque habitacional de

renda económica.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-4

CAPÍTULO 10

SECTOR DE ATENDIMENTO, EXPEDIENTE E ARQUIVO

1. Missão. O Sector de Atendimento, Expediente e Arquivo, tem por missão atender,

informar e esclarecer os beneficiários, apoiar logística e administrativamente a área

respectiva e efectuar o controlo mensal das fichas de atendimento em coordenação com

o delegado de zona do parque imobiliário e gerir toda a documentação.

2. Direcção. O Sector de Atendimento, Expediente e Arquivo é chefiado por um

SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Atender, informar e esclarecer os beneficiários e arrendatários relativamente

aos assuntos por estes apresentados;

b) Preencher as fichas de atendimento dos beneficiários e arrendatários, enviá-las

à Divisão de Infra-estruturas e Património, após parecer do Chefe do Sector,

dando delas conhecimento ao delegado de zona;

c) Arquivar as fichas de atendimento após satisfação dos pedidos, e actualizar a

base de dados;

d) Manter permanentemente harmonizado o arquivo da Área;

e) Requisitar e distribuir todo o material de expediente e arquivo.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-5

CAPÍTULO 10

SECTOR DE CONCURSOS E APARTAMENTOS AUTÓNOMOS

1. Missão. O Sector de Concursos e Apartamentos Autónomos, tem por missão

processar todos os assuntos relativos aos concursos para atribuição de casas de renda

económica e apartamentos autónomos.

2. Direcção. O Sector de Concursos e Apartamentos Autónomos, é chefiado do por um

SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Processar todos os assuntos relativos aos concursos para atribuição de casas de

renda económica, e apartamentos autónomos;

b) Elaborar os respectivos contratos de arrendamento;

c) Proceder à actualização anual das prestações mensais correspondentes á 2ª

parcela referente aos apartamentos autónomos;

d) Colaborar na actualização da legislação que rege o património habitacional de

renda económica e apartamentos autónomos;

e) Outras que lhe sejam superiormente determinadas.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-6

CAPÍTULO 10

SECTOR DE ARRENDAMENTO

1. Missão. O Sector de Arrendamento tem por missão gerir, processar e controlar todos

os assuntos relativos ao arrendamento de fogos e espaços comerciais.

2. Direcção. O Sector de Arrendamento é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Elaborar os contratos de arrendamento dos fogos em regime de renda livre –

lojas, garagens e espaços de parqueamento;

b) Efectuar mensalmente o controlo do pagamento das rendas do parque

habitacional e proceder à sua actualização anual;

c) Acompanhar em coordenação com o GAJ, o andamento dos processos em

tribunal, solicitando-lhe informação sempre que necessário;

d) Manter actualizada, a relação de património imobiliário habitacional;

e) Solicitar aos arrendatários os documentos necessários para actualização de

processos e cálculo de rendas, informando-os, bem como às entidades que

processam os descontos;

f) Receber e analisar as propostas de arrendamento e elaborar comunicação

interna para despacho superior;

g) Manter permanentemente actualizado o registo da distribuição das chaves do

parque imobiliário;

h) Colaborar na actualização da legislação que rege o parque habitacional de

renda económica.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-7

CAPÍTULO 10

SECTOR DE APOIO DIRECTO

1. Missão. O Sector de Apoio Directo tem por missão através dos delegados de zona,

acompanhar, verificar, controlar e manter actualizada a situação do parque imobiliário e

constituir-se como elo de ligação directa, permanente e preferencial com os inquilinos,

estreitando e privilegiando o relacionamento recíproco.

2. Direcção. O Sector de Apoio Directo é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Manter um acompanhamento permanente do parque imobiliário através de

visitas regulares;

b) Efectuar o controlo de porteiras e verificar o estado de conservação e limpeza

dos fogos, estabelecimentos comerciais, garagens e lugares de parqueamento,

os processos de titularidade, e a situação contratual;

c) Visitar regularmente os inquilinos e elaborar relatório da visita, quando

necessário;

d) Receber, controlar e enviar à Divisão de Recursos Financeiros para

pagamento, as facturas de taxas de saneamento e outras enviadas pelas

câmaras municipais, EDP e EPAL e achar os valores totais a incluir no plano

de actividades (orçamento da Divisão);

e) Apresentar propostas que contribuam para melhorar a eficácia da gestão do

parque imobiliário;

f) Entregar e receber os fogos dos inquilinos e preencher o respectivo auto de

recepção/entrega.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-8

CAPÍTULO 10

ÁREA DE TEMPOS LIVRES

1. Missão. A Área de Tempos Livres, tem por missão, estudar, planear e executar

actividades na vertente de Turnos de Férias e Regime de Messe, em Portugal e no

estrangeiro, em coordenação com os Centros de Apoio Social (CAS), de Repouso de

Porto Santo (CEREPOSA), e organizações congéneres dos países membros do Comité

de Ligação dos Organismos Militares Sociais (CLIMS), e apoiar os CAS no

desenvolvimento de actividades sócio-culturais e ocupacionais.

2. Direcção. A Área de Tempos Livres é dirigida por um Oficial Superior de qualquer

ramo ou especialidade.

3. Competência.

a) Processar todos os assuntos relativos ao intercâmbio de férias, alojamento

temporário e viagens de grupo, com as organizações congéneres dos países

membros do CLIMS.

b) Planear em coordenação com os CAS/CEREPOSA, o acesso dos Beneficiários

às suas instalações, na sua componente de Turnos e Regime de Messe, através

da reserva de alojamento, de acordo com as solicitações e compromissos

assumidos com as organizações congéneres do CLIMS;

c) Processar toda a documentação respeitante à utilização dos CAS e

CEREPOSA, quer por beneficiários nacionais quer estrangeiros;

d) Apoiar os CAS, através da análise de pedidos, estudos e elaboração de

propostas de atribuição de meios, que possibilitem o desenvolvimento de

actividades sócio-culturais e ocupacionais;

e) Gerir os protocolos acordados com as unidades hoteleiras e turísticas;

f) Propor as alterações necessárias às Instruções Permanentes (IP’s) relacionadas

com a Área.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-9

CAPÍTULO 10

SECTOR DE ATENDIMENTO, EXPEDIENTE E ARQUIVO

1. Missão. O Sector de Atendimento, Expediente e Arquivo, tem por missão atender os

beneficiários, obter informações complementares necessárias à análise das candidaturas

recepcionadas na vertente dos Tempos Livres, promover e divulgar todos os programas

e actividades em coordenação com a DIRP.

2. Direcção. O Sector de Atendimento Expediente e Arquivo é chefiado por um

SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Atender, informar e esclarecer todos os beneficiários que contactem a Sector,

independentemente do meio utilizado e receber as fichas de inscrição,

verificando a correcção do seu preenchimento;

b) Organizar e manter actualizada a base de dados dos beneficiários, que

participem nos programas e actividades desenvolvidas pelo Sector;

c) Elaborar comunicação, a remeter à Divisão de Informação e Relações

Públicas, para divulgação de programas de férias e outras actividades

desenvolvidas pelo Sector;

d) Proceder à recepção, distribuição, expedição e arquivo de toda

correspondência;

e) Elaborar os mapas de férias e dispensas do pessoal militar e civil da Divisão;

f) Requisitar e distribuir todo o material de expediente.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-10

CAPÍTULO 10

SECTOR CLIMS (COMITÉ DE LIGAÇÃO DOS ORGANISMOS MILITARES SOCIAIS)

1. Missão. O Sector CLIMS tem por missão o planeamento e processamento de todos

os assuntos respeitantes ao intercâmbio de férias, alojamento temporário e viagens de

grupo com as organizações congéneres dos países membros do CLIMS.

2. Direcção. O Sector CLIMS é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Efectuar estudos e planear os programas de visita a Portugal e ao estrangeiro,

coordenando a sua realização;

b) Elaborar relação a enviar ao Gabinete de Relações Públicas, para divulgação

dos destinos e períodos de férias atribuídos ao IASFA, I.P., pelas diversas

organizações congéneres para o ano;

c) Participar quando ordenado, nas Reuniões no âmbito do CLIMS e coligir

dados e outros elementos superiormente determinados, para discussão nas

reuniões bilaterais;

d) Proceder ao intercâmbio dos Programas de Visita superiormente aprovados;

e) Elaborar, com base nas fichas de inscrição, relação de beneficiários, ordenada

segundo os parâmetros superiormente definidos;

f) Receber e analisar as solicitações apresentadas pelas organizações congéneres

no âmbito do CLIMS, e proceder à marcação das respectivas reservas;

g) Proceder à reserva de alojamento nos CAS/CEREPOSA, de acordo com as

solicitações e compromissos assumidos na reunião de Outono do CLIMS com

as organizações congéneres, para o ano seguinte;

h) Proceder à recolha de dados para tratamento estatístico.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-11

CAPÍTULO 10

SECTOR DE TURNOS E REGIME DE MESSE

1. Missão. O Sector de Turnos e Regime de Messe tem por missão planear, dirigir e

coordenar o acesso aos equipamentos do IASFA, I.P., na sua componente de Turnos de

Férias e em Regime de Messe e processar toda a documentação respeitante à utilização

dos CAS e CEREPOSA, de acordo com os normativos reguladores das condições de

acesso dos beneficiários.

2. Direcção. O Sector de Turnos e Regime de Messe é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Elaborar, com base nas fichas de inscrição, a relação de beneficiários,

ordenada segundo os parâmetros superiormente definidos;

b) Elaborar a relação definitiva dos beneficiários efectivos e em lista de espera;

c) Elaborar comunicação aos beneficiários efectivos, com indicação do custo e

prazo para confirmação;

d) Elaborar a lista de beneficiários efectivos a remeter ao CEREPOSA;

e) Efectuar, em coordenação com a Divisão de Recursos Financeiros, a marcação

das reservas das passagens aéreas;

f) Proceder à convocação de beneficiários em lista de espera, quando ocorram

desistências;

g) Proceder à recolha de dados para tratamento estatístico;

h) Outras que lhe sejam superiormente determinadas.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

10-12

CAPÍTULO 10

SECTOR DE APOIO AOS CAS

1. Missão. Este sector tem por missão apoiar os CAS e o CEREPOSA, através da

análise de pedidos, estudos e a elaboração de propostas de atribuição de meios que

possibilitem o desenvolvimento de actividades sócio-culturais e ocupacionais.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Receber dos equipamentos sociais as propostas de programas de actividades

ocupacionais e elaborar em coordenação com os CAS e o CEREPOSA a

respectiva proposta orçamental;

b) Manter actualizados os indicadores, fornecidos mensalmente pelos CAS e

CEREPOSA, referentes ao alojamento temporário;

c) Proceder à análise, selecção e tratamento de dados estatísticos referentes à

participação dos beneficiários, nas actividades desenvolvidas pelos CAS e

CEREPOSA;

d) Estudar, analisar e propor programas de actividades sócio-culturais e

ocupacionais quando solicitado ou superiormente determinado;

e) Recolher dados dos outros sectores da Divisão, para elaboração do Relatório

Trimestral, Relatório de Actividades e Plano Anual de Actividades da Divisão;

f) Outras que lhe sejam superiormente determinadas.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-1

CAPÍTULO 11

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

ORGANOGRAMA

CHEFE

DE

DIVISÃO

SECTOR

DE

EMPRÉSTIMOS

SECTOR

DE

AMORTIZAÇÕES

SECTOR DE

COMPARTICIPAÇÕES

MÉDICAS

E ESTATÍSTICA

ÁREA DE APOIO DO

EX-CPFA

ADJUNTO DO CHEFE

DE DIVISÃO

SECRETARIADO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-2

CAPÍTULO 11

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

1. Missão. A Divisão de Assistência Financeira tem por missão processar as prestações

que envolvam o apoio financeiro aos beneficiários do IASFA, I.P. e subscritores do

extinto CPFA, nomeadamente, concessão de empréstimos, liquidação de subsídios

pecuniários por morte e comparticipações da ADSE.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR

pertencente ao serviço de Administração ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários

aos apoios financeiros;

b) Analisar, informar e submeter a despacho do conselho directivo os processos

de habilitação aos empréstimos normais;

c) Colaborar com a DSRRP no controlo do pagamento dos juros e amortizações

referentes aos empréstimos concedidos;

d) Analisar e propor os procedimentos referentes ao funcionamento dos postos

clínicos, nomeadamente no que respeita às suas instalações e fixação dos

preços a praticar, bem como efectuar a recolha e tratamento de dados

estatísticos relativos à sua actividade;

e) Continuar a execução, até à sua extinção, do processamento dos empréstimos

hipotecários transferidos do Cofre de Previdência das Forças Armadas

(CPFA);

f) Processar os subsídios pecuniários previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

42945, de 26 de Abril de 1960 (Estatuto do CPFA) e transmitir à DSRRP

instruções para a sua liquidação;

g) Organizar e manter actualizados os registos e ficheiros dos subscritores do

CPFA.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-3

CAPÍTULO 11

SECTOR DE AMORTIZAÇÕES

1. Missão. O Sector de Receita tem por missão controlar as amortizações provenientes

dos empréstimos concedidos aos beneficiários do IASFA, I.P..

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou Chefe.

3. Competências.

a) Registar as novas concessões de empréstimos e enviar para os Ramos

(militares no activo) e para a CGA (militares na reforma) para se iniciarem os

descontos;

b) Enviar à Divisão de Recursos Financeiros as listagens de recebimentos

relativos às prestações mensais para amortização dos empréstimos concedidos;

c) Elaborar correspondência para informar os beneficiários que têm prestações

em atraso ou têm direito a restituições, enviando as declarações de autorização

de débito da CGA para serem assinadas (apenas no caso de militares na

situação de reforma);

d) Elaborar os processos com propostas de regularização relativos a empréstimos

considerados irregulares, nomeadamente na situação de suspensos por

falecimento dos beneficiários ou suspensos para contencioso;

e) Efectuar as operações necessárias para manter em permanente actualização o

sistema informático de apoio a esta actividade.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-4

CAPÍTULO 11

SECTOR DE EMPRÉSTIMOS

1. Missão. O Sector de Despesa tem por missão a análise dos pedidos de empréstimos

solicitados pelos beneficiários.

2. Direcção. Esta Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou por um Assistente

Técnico.

3. Competências.

a) Acusar a recepção, analisar e classificar os pedidos de empréstimo dos

beneficiários;

b) Prestar informações e esclarecimentos sobre o estado dos processos de

empréstimo solicitados pelos beneficiários;

c) Enviar à Divisão de Recursos Financeiros as listagens de pagamentos e os

mapas de empréstimos concedidos;

d) Comunicar aos beneficiários os créditos concedidos;

e) Elaborar os mapas de síntese estatística e de movimentos de empréstimos,

assim como os mapas mensais e anuais solicitados pelas entidades

competentes;

f) Efectuar as operações necessárias para manter em permanente actualização o

sistema informático de apoio a esta actividade.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-5

CAPÍTULO 11

SECTOR DE COMPARTICIPAÇÕES MÉDICAS E ESTATÍSTICA

1. Missão. O Sector de Comparticipações Médicas e Estatística tem por missão

processar as comparticipações médicas do subsistema de saúde da ADSE, apresentadas

pelo pessoal colocado em todos os órgãos e serviços do Instituto e organizar os

elementos estatísticos recebidos dos postos clínicos.

2. Direcção. Este Sector é dirigido por um Assistente Técnico.

3. Competências.

a) Verificar e conferir os documentos entregues pelos beneficiários para

processamento das comparticipações, de acordo com as tabelas em vigor;

b) Verificar e conferir as listagens de facturação recebidas da ADSE e de outras

entidades, para processamento e posterior liquidação em conformidade com as

normas em vigor;

c) Elaborar as ordens de pagamento para a Divisão Recursos Financeiros em

impresso próprio;

d) Registar e controlar as comparticipações em fichas individuais dos

beneficiários;

e) Receber e organizar a estatística dos actos médicos praticados nos postos

clínicos dependentes dos Centros de Apoio Social do IASFA, I.P..

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-6

CAPÍTULO 11

SECRETARIADO

1. Missão. O Secretariado tem como missão assegurar a execução de todas as operações

de tratamento da correspondência recebida e expedida.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Chefe ou Sargento-Ajudante ou

por um Assistente Técnico.

3. Competências.

a) Processar o registo e classificação de todos os documentos com origem interna

e externa, com base no suporte informático de apoio, submetê-los a despacho

do Chefe de Divisão e distribui-los pelos respectivos Sectores;

b) Organizar o arquivo da Divisão, procedendo à triagem da documentação para

eliminação ou transferência para o arquivo inactivo, no final de cada ano;

c) Organizar e manter actualizados os processos físicos individuais relativos aos

empréstimos concedidos, assim como os processos digitalizados relativos aos

empréstimos activos;

d) Organizar e manter actualizadas as relações de material à carga da Divisão.

e) Coordenar todo o apoio administrativo e logístico com as restantes Sectores de

acordo com as directivas superiores.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-7

CAPÍTULO 11

ÁREA DE APOIO DO EX-COFRE DE PREVIDÊNCIA DAS FORÇAS

ARMADAS

1. Missão. A Área de Apoio do ex-Cofre de Previdência das Forças Armada, tem como

missão essencial garantir por morte dos seus subscritores um subsídio pecuniário único,

pago por uma só vez, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos termos

do Estatuto, bem como controlar o pagamento de juros e amortizações dos empréstimos

hipotecários.

Esta área é constituída por um Sector de Quotas e Subsídios e um Sector de

Empréstimos Hipotecários

2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Oficial Superior.

3. Competências.

a) Processar os subsídios pecuniários e submete-los a despacho ao Chefe da

Divisão para a sua posterior liquidação;

b) Analisar e submeter a despacho superior os processos de aumento e/ou

redução de subsídios dos subscritores;

c) Recepcionar e guardar as declarações testamentárias enviadas;

d) Controlar e administrar os empréstimos hipotecários ainda em vigor,

concedidos pelo Cofre e pelo IASFA, I.P.;

e) Organizar e manter actualizada a base de dados dos empréstimos hipotecários

e subsídios pecuniários por morte;

f) Coadjuvar na recolha, análise, selecção e tratamento de dados estatísticos

relacionados com o CPFA.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-8

CAPÍTULO 11

SECTOR DE QUOTAS E SUBSÍDIOS

1. Missão. O Sector de Quotas e Subsídios tem por missão gerir e manter actualizados

os processos de todos os subscritores.

2. Direcção: Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor.

3. Competências.

a) Registar a participação do falecimento dos subscritores;

b) Receber do delegado de apoio à família, ou dos herdeiros hábeis, toda a

documentação necessária à organização dos processos verificando a

autenticidade dos documentos apresentados;

c) Elaborar listagem de éditos providenciando a sua publicação em Diário da

República;

d) Manter actualizada a base de dados dos subscritores;

e) Elaborar relatórios trimestralmente dos subsídios pagos, subscritores falecidos

e quotas pagas;

f) Elaborar e submeter a despacho os processos de aumento de subsídio dos

subscritores que o desejarem e se enquadrem dentro das condições prevista no

Estatuto do CPFA;

g) Elaborar e submeter a despacho os processos de liquidação de encargos dos

subscritores que o desejarem e reúnam as condições previstas no Estatuto do

CPFA.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

11-9

CAPÍTULO 11

SECTOR DE EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS

1. Missão. O Sector de Empréstimos Hipotecários tem por missão controlar as receitas

provenientes dos empréstimos hipotecários concedidos aos seus subscritores.

2. Direcção: Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor.

3. Competências.

a) Conferir as listagens referentes aos empréstimos hipotecários concedidos aos

seus subscritores e certificar-se que não existem anomalias nos processos

normais de pagamento;

b) Controlar os pagamentos dos juros e amortizações dentro dos prazos,

referentes aos empréstimos concedidos;

c) Elaborar a correspondência necessária a enviar aos beneficiários, informando-

os de prestações em atraso, pagamentos efectuados ou cancelamentos de

hipotecas;

d) Elaborar mapas e relatórios periódicos dos empréstimos hipotecários, com as

receitas cobradas, prestações em atraso ou outras anomalias existentes.

e) Elaborar e submeter a despacho do CD do IASFA, I.P., a declaração para

efeitos notariais, necessária para a nomeação do representante do IASFA, I.P.

a fim de expressar consentimento em seu nome no cancelamento da hipoteca;

f) Representar o IASFA, I.P. junto do notário, nos cancelamentos de hipoteca,

transferências de empréstimos, registos e outros procedimentos afins.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-1

CAPÍTULO 12

DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURAS

ORGANOGRAMA

CHEFE

DE

DIVISÃO

ENGENHARIA

TOMAR/COIMBRA

ÁREA

DE

OBRAS

ÁREA

DO

PATRIMÓNIO

ÁREA DE

MANUTENÇÃO DE

INFRAESTRUTURAS

SECTOR DE ESTUDOS E

PROJECTOS

ENGENHARIA

LISBOA NORTE

ENGENHARIA

LISBOA SUL

ENGENHARIA

PORTO

ADJUNTO DO CHEFE DE

DIVISÃO

PLANEAMENTO E

CONTROLE

APOIO GERAL

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-2

CAPÍTULO 12

DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURAS

1. Missão. A Divisão de Infra-Estruturas tem como missão planear, estudar, executar e fiscalizar

a construção, remodelação, ampliação e conservação das infra-estruturas do IASFA, I.P..

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR de

Engenharia, ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Identificar as necessidades, elaborar o plano e respectivo programa da construção e

conservação das infra-estruturas para aprovação superior;

b) Promover, preparar e efectuar a construção de infra-estruturas novas ou a remodelação das

já existentes, bem como a sua conservação;

c) Gerir tecnicamente, incluindo programas de conservação e de manutenção, as infra-

estruturas e equipamentos nelas incorporados;

d) Estabelecer regulamentação técnica em todas as áreas da sua competência;

e) Inspeccionar a qualidade das infra-estruturas e equipamentos a elas associados;

f) Manter actualizado o inventário das infra-estruturas existentes e determinar as suas

potencialidades, disponibilizando a informação à DSRRP;

g) Promover o acompanhamento das matérias relativas à propriedade dos prédios do IASFA,

I.P. ou a ele afectos;

h) Promover a aceitação de todas as infra-estruturas após a sua conclusão bem como a

entrega aos órgãos do IASFA, I.P. que as vão utilizar;

i) Promover o aumento e o abate à carga dos equipamentos considerados como fazendo

parte integrante das infra-estruturas e respectivos sobressalentes.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-3

CAPÍTULO 12

PLANEAMENTO E CONTROLO

1. Missão. Apoia a elaboração dos planos e programas de intervenção a propor superiormente e

controla o correspondente emprego de verbas. Controla administrativamente a execução de obras

e aquisições de serviços.

2. Direcção. É chefiada por um SMOR/SCHEFE da área da manutenção de infra-estruturas.

3. Competências.

a) Manter actualizado o Plano de Necessidades;

b) Elaborar, a partir do Plano de Necessidades, os Planos de Obras;

c) Estudar e calendarizar as acções a desenvolver para concretizar o Plano de Obras

aprovado;

d) Garantir o processamento dos processos para concurso, promovendo a obtenção do

respectivo cabimento e verificando a correcção de toda a documentação relativa ao

correspondente processo;

e) Acompanhar as várias etapas do procedimento administrativo;

f) Receber, do júri dos concursos, os respectivos relatórios, elaborando, em conformidade,

as correspondentes propostas de adjudicação a fim de serem submetidas a despacho

superior;

g) Receber os processos depois de despachados e proceder ao seu envio à entidade

competente para proceder à respectiva adjudicação;

h) Acompanhar a elaboração do contrato escrito, quando necessário, atribuir número de

obra e dar conhecimento da comunicação de adjudicação à Sector de Obras;

i) Manter o registo das intervenções nos PIASFA.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-4

CAPÍTULO 12

APOIO GERAL

1. Missão. Assegurar as condições para a exploração da correspondência recebida e expedida,

ocupando-se da recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a

correspondência da Divisão. Apoia também a Sector de Obras na organização de processos para

concursos de obras.

2. Direcção. É chefiado por um Sargento-Mor.

3. Competências.

a) Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a

correspondência da Divisão;

b) Arquivar de forma conveniente a documentação da Divisão;

c) Apoiar a Divisão na organização de processos de obras para concurso;

d) Processar documentos em formato digital para apoio às diversas áreas da Divisão;

e) Apoiar todas as áreas da Divisão em aspectos logísticos (essencialmente material de

expediente);

f) Elaborar pedidos de guia de marcha para a Secretaria Central deste Instituto, respeitante

ao pessoal colocado na Divisão;

g) Apoiar na organização das cerimónias de promoção, passagem à reserva e reforma dos

militares colocados na Divisão.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-5

CAPÍTULO 12

ÁREA DE OBRAS

1. Missão. Esta Área tem como missão elaborar os projectos e fiscalizar a execução das obras

autorizadas.

2. Direcção. Esta área é chefiada por um Tenente-Coronel ou Major de Engenharia, que acumula

com o cargo de Adjunto do Chefe da Divisão.

3. Competências.

a) Apoiar a elaboração dos Planos de Obras, dando apoio técnico na definição das

prioridades;

b) Executar os projectos necessários à concretização do Plano de Obras ou outros;

c) Elaborar os cadernos de encargos;

d) Elaborar estudos e pareceres;

e) Consignar as obras e executar a sua fiscalização;

f) Fazer as recepções provisórias e definitivas das obras;

g) Manter actualizado o processo administrativo de cada obra (consignação, facturação,

cauções, reforços, autos de recepção, folha de obra e outros documentos

administrativos);

h) Contribuir para manter actualizado o registo das intervenções nos PIASFA e enviar

para o Sector do Património, as telas finais da arquitectura.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-6

CAPÍTULO 12

SECTOR DE ESTUDOS E PROJECTOS

1. Missão. O Sector de Estudos e Projectos tem por missão elaborar os projectos e colaborar na

fiscalização das obras.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um Técnico Superior, Arquitecto ou Engenheiro Civil.

3. Competências.

a) Executar os projectos e cadernos de encargos necessários à concretização do Plano de

Obras ou outros;

b) Elaborar estudos e pareceres;

c) Colaborar na fiscalização das obras;

d) Manter actualizado o arquivo de estudos e projectos.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-7

CAPITULO 12

ÁREA DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS

1. Missão. A Área de Manutenção de Infra-estruturas tem como missão garantir os de trabalhos

de manutenção/reparação no Parque Habitacional do IASFA, I.P. situado na Grande Lisboa.

2. Direcção. Esta área é chefiada por um SMOR/SCHEFE da área de manutenção de infra-

estruturas.

2. Competências: A esta área compete a execução de trabalhos de manutenção e reparação no

parque habitacional da Grande Lisboa.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

12-8

CAPITULO 12

AREA DO PATRIMÓNIO

1. Missão. A Área do Património tem por missão manter actualizado o cadastro do património

imobiliário do IASFA, I.P., estudando e propondo as medidas adequadas à sua gestão.

2. Direcção. Esta Área é chefiada por um Tenente-Coronel ou Major de Engenharia.

3. Competências.

a) Promover medidas relativas ao arrendamento, compra, expropriação, permuta e

alienação de propriedades;

b) Organizar e manter actualizado o Arquivo de todas as propriedades do IASFA, I.P.;

c) Promover o registo do Património Imobiliário em nome do IASFA, I.P.;

d) Promover o registo de todas as infra-estruturas, após a sua conclusão e proceder à sua

entrega aos CAS;

e) Manter actualizados elementos estatísticos relativos às propriedades, edifícios e

instalações do IASFA, I.P..

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

13-1

CAPÍTULO 13

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

ORGANOGRAMA

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS

DE

ADM

DIVISÃO DE

PROCESSAMENTO

DIVISÃO DE

ADMINISTRAÇÃO E

INFORMAÇÃO

DIVISÃO DE ESTUDOS E

ESTATISTICA

SECRETARIA

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

13-2

CAPÍTULO 13

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

1. Missão. A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças

Armadas (DSADM), é responsável por organizar, dirigir, executar e controlar a gestão

da assistência na doença aos seus beneficiários.

2. Direcção. A DSADM é dirigida por um Director de Serviços, Coronel/CMG ou

Técnico Superior em CTFP e depende directamente do Conselho Directivo.

3. Competências. Coordenar e controlar a actividade das Divisões que compõem a

DSADM.

3. Organização. Para a prossecução das suas atribuições a DSADM é constituída por

três Divisões e uma Secretaria:

a) Divisão de Processamento;

b) Divisão de Administração e Informação;

c) Divisão de Estudos e Estatística.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

13-3

CAPÍTULO 13

SECRETARIA

1. Missão. A Secretaria tem por missão principal proceder à recepção, registo,

classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência, assegurando o

arquivo e conservação de toda a documentação.

2. Direcção. É chefiada por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Recepcionar, classificar, registar e distribuir a correspondência e

documentação recebidas de órgãos exteriores a esta Direcção;

b) Expedir a correspondência e documentos recebidos de órgãos internos desta

Direcção;

c) Proceder ao registo da assiduidade do pessoal civil colocado nesta Direcção;

d) Informar e controlar os pedidos de licença de férias e outros;

e) Preparar os documentos relativos à atribuição de classificações de serviço de

pessoal militar e civil;

f) Assegurar o planeamento e controlo das existências de bens consumíveis;

g) Organizar, preservar e manter actualizado o sistema de arquivo da Direcção:

h) Controlar os meios de transporte atribuídos à DSADM e efectuar as

requisições de meios transporte necessários ao cumprimento da missão da

DSADM.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

14-1

CAPÍTULO 14

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO

ORGANOGRAMA

CHEFE DE

DIVISÃO

SECTOR DE

PROCESSAMENTO DE

REGIME LIVRE

SECTOR DE PROCESSAMENTO DE

REGIME

CONVENCIONADO

SECTOR PROCESSAMENTO DE

FACTORAÇÃO DE

FARMÁCIAS

SECTOR DE

AUTORIZAÇÕES

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

14-2

CAPÍTULO 14

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO

1. Missão. A Divisão de Processamento, tem por missão o processamento de toda a

facturação respeitante à DSADM.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFR ou Técnico

Superior.

3. Competências.

a) Preparar, tratar e processar a facturação relativa à prestação de cuidados de

saúde no âmbito do regime convencionado e farmácias;

b) Remeter as notas de liquidação correspondentes à facturação processada para a

Divisão de Recursos Financeiros, para pagamento;

c) Processar os documentos de despesa relativos às comparticipações directas;

d) Submeter a despacho as propostas que careçam de autorização para tratamento

no território nacional ou estrangeiro;

e) Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários

para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

14-3

CAPÍTULO 14

SECTOR DE PROCESSAMENTO DE REGIME LIVRE

1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante

ao regime livre.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Registo da entrada de toda a documentação de despesa com cuidados

médicos enviados pelos beneficiários da ADM;

b) Verificação e cálculo das comparticipações à despesa enviada pelos

beneficiários da ADM.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

14-4

CAPÍTULO 14

SECTOR DE PROCESSAMENTO DE REGIME CONVENCIONADO

1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante

ao regime convencionado.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Registo da entrada de toda a documentação de despesa enviada pelas

entidades convencionadas relativos a cuidados médicos prestados aos

beneficiários da ADM;

b) Verificação e cálculo dos valores a liquidar e pagar às entidades prestadoras

de cuidados médicos e convencionadas com a ADM.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

14-5

CAPÍTULO 14

SECTOR DE PROCESSAMENTO DA FACTURAÇÃO DAS FARMÁCIAS

1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante

às farmácias.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Registo da entrada de toda a documentação de despesa relacionadas com o

fornecimento de medicamentos aos Beneficiários da ADM;

b) Verificação e cálculo dos valores a liquidar e pagar às Farmácias

fornecedoras de medicamentos aos Beneficiários da ADM.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

14-6

CAPÍTULO 14

SECTOR DE AUTORIZAÇÕES

1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante

às farmácias.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH:

3. Competências.

a) Propor a autorização de Tratamentos Médicos e/ou cirúrgicos no estrangeiro;

b) Propor a autorização de internamentos e/ou pagamento de comparticipação

de despesas em Lares ou Casas de Repouso;

c) Propor a autorização de Tratamentos de Fisioterapia além dos limites da

tabela;

d) Propor a autorização de pagamentos de despesas médicas em acidentes de

serviço;

e) Propor a autorização de pagamento de comparticipações em tratamento de

estomatologia além da tabela.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

15-1

CAPÍTULO 15

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO

ORGANOGRAMA

CHEFE DE DIVISÃO

SECTOR DE APOIO AOS

BENEFICIÁRIOS

SECTOR DE EMISSÃO DE CARTÕES

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

15-2

CAPÍTULO 15

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO

1. Missão. Esta Divisão tem por missão o desenvolvimento de todas as acções

referentes à administração do sistema.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFR ou Técnico

Superior.

3. Competências.

a) Emitir o respectivo cartão de identificação em conformidade com a inscrição

efectuada pelos ramos das Forças Armadas;

b) Promover a actualização do ficheiro de beneficiários em coordenação com os

ramos das Forças Armadas;

c) Proceder à requisição dos cartões europeus de seguro na doença (CESD);

d) Avaliar as reclamações dos beneficiários referentes às entidades prestadoras de

cuidados de saúde;

e) Emitir declarações individuais de despesas submetidas à assistência na doença

aos militares (ADM) não comparticipadas, para efeitos de imposto sobre

rendimento de singulares.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

15-3

CAPÍTULO 15

SECTOR DE APOIO AOS BENEFICIÁRIOS

1. Missão. Este Sector tem por missão o desenvolvimento de todas as acções de apoio

administrativo aos beneficiários.

2. Direcção. Este Sector é dirigido por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Registo da entrada de toda a documentação enviada pelos beneficiários da

ADM relativa a dúvidas e reclamações;

b) Emissão das declarações da despesa não comparticipada em regime livre

para efeitos de IRS;

c) Prestação de todos os esclarecimentos aos beneficiários.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

15-4

CAPÍTULO 15

SECTOR DE EMISSÃO DE CARTÕES

1. Missão. Esta Sector tem por missão o desenvolvimento de todas as acções referentes

à emissão dos cartões de beneficiário.

2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Registo dos pedidos de emissão de cartões de saúde requeridos pelos

beneficiários (CESD);

b) Emissão e envio dos cartões de beneficiário da ADM;

c) Promoção da manutenção da base de dados de beneficiários da ADM em

colaboração com os ramos das Forças Armadas.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

16-1

CAPÍTULO 16

DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA

ORGANOGRAMA

CHEFE DE DIVISÃO

SECTOR DE GESTÃO E

CONTROLO

SECTOR DE ACORDOS E

CONTRATOS

SECTOR DE MANUTENÇÃO DA

BASE DE DADOS

ÁREA DE CONSULTADORIA

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

16-2

CAPÍTULO 16

DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA

1. Missão. Esta Divisão é responsável pela análise de todas as acções de melhoramento da

eficácia, eficiência e qualidade propondo superiormente a implementação de tais medidas.

2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFR ou Técnico Superior.

3. Competências.

a) Organizar, instruir e submeter à aprovação do conselho directivo os processos referentes

à celebração de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde que reúnam as

condições legalmente estabelecidas;

b) Garantir o cumprimento dos acordos celebrados;

c) Promover o controlo de gestão dos recursos financeiros atribuídos à ADM através de

recolha de dados estatísticos adequados;

d) Submeter à consideração superior as medidas necessárias e possíveis alterações do

sistema de assistência;

e) Proceder à elaboração de propostas orçamentais a apresentar ao Conselho Directivo de

modo a permitir a execução das modalidades de assistência;

f) Elaborar o relatório de actividades da ADM.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

16-3

CAPÍTULO 16

ÁREA DE CONSULTADORIA

1.Missão. A área de consultadoria tem como missão a consultadoria médica e a consultadoria

jurídica e funciona na dependência directa do chefe da Divisão.

2. Competências.

2.1 Compete á Consultadoria Médica:

a) Assessorar a Direcção na tomada de decisão, na sua área funcional;

b) Colaborar com a Divisão de Processamento e respectivas secções, no âmbito da sua

área funcional;

c) Colaborar com a Divisão de Administração e Informação e respectivas secções, no

âmbito da sua área funcional;

d) Colaborar com a Divisão de Estudos e Estatística e respectivas secções, no âmbito

da sua área funcional;

e) Colaborar em equipas de auditoria;

f) Elaboração de pareceres técnicos nas diversas áreas abrangidas pelas

comparticipações directas a beneficiários (Regime Livre Escolha);

g) Elaboração de pareceres técnicos relativos a pedidos de autorização superior para

actos médicos, no âmbito do Regime Livre Escolha e Regime Convencionado;

h) Elaboração de pareceres técnicos para cuidados de saúde em território nacional e

estrangeiro;

i) Formação contínua aos elementos dos CAS e ramos, no âmbito da sua área

funcional;

j) Esclarecimento de questões técnicas nas secções de Regime Livre Escolha e

Regime Convencionado;

k) Elaboração de notas / circulares no âmbito do Regime Livre Escolha e Regime

Convencionado, dentro da sua área funcional.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

16-4

2.2 Compete à Consultadoria Jurídica:

a) Assessorar a Direcção na tomada de decisão, na sua área funcional;

b) Colaborar em equipas de auditoria;

c) Elaboração de pareceres jurídicos nas diversas áreas, (Regime Livre e

Convencionado);

d) Prestar apoio jurídico à elaboração de Circulares no âmbito da DSADM.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

16-5

CAPÍTULO 16

SECTOR DE GESTÃO E CONTROLO

1. Missão. Este sector é responsável pela gestão e controle dos vários recursos atribuídos à

ADM.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Elaboração de estudos e da estatística da actividade da ADM nos seus diversos

sectores de intervenção. Também lhe competirá elaborar o Relatório de Actividades da

ADM, com a colaboração de todos os sectores da DSADM;

b) Controlo e Gestão dos Recursos Financeiros atribuídos à DSADM;

c) Elaboração da proposta orçamental da DSADM.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

16-6

CAPÍTULO 16

SECTOR DE ACORDOS E CONTRATOS

1. Missão. Este sector tem como missão primordial o aumento das entidades convencionadas.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências.

a) Elaboração de contratos e acordos com entidades prestadores de actos médicos;

b) Acompanhamento e estudos de novas áreas de intervenção de prestação de cuidados

médicos.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

16-7

CAPÍTULO 16

SECTOR DE MANUTENÇÃO DA BASE DE DADOS

1. Missão. Este Sector tem como missão a manutenção das bases de dados da ADM.

2. Direcção. Este sector é chefiado por um SMOR/SCH.

3. Competências. Este sector é responsável pela manutenção da Base de Dados da DSADM nos

seus diferentes sectores:

- Sector de Beneficiários;

- Sector de Entidades;

- Sector de Farmácias;

- Sector de Tabelas de Preços;

- Actos Médicos/Valências e Medicamentos;

- Sector de Controlo e Permissões.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

17-1

CAPÍTULO 17

GABINETE DE APOIO JURÍDICO

ORGANOGRAMA

CHEFE

DO

GABINETE

ÁREA

JURÍDICA

SECRETARIADO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

17-2

CAPÍTULO 17

GABINETE DE APOIO JURÍDICO

1. Missão. O Gabinete de Apoio Jurídico tem por missão prestar apoio jurídico ao

Conselho Directivo e a todos os órgãos e serviços do IASFA, I.P..

2. Direcção. Este Gabinete é chefiado por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR,

ou Técnico Superior, dirigente intermédio do 2º grau.

3. Competências.

a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica

sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo;

b) Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de

regulamentos no domínio da actividade do IASFA I.P.;

c) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que

lhe sejam solicitados pelo conselho directivo;

d) Prestar apoio jurídico aos serviços do IASFA I.P.;

e) Acompanhar o contencioso em que o IASFA, I.P. seja parte;

f) Apoiar o conselho directivo no exercício das suas competências de controlo e

avaliação;

g) Em coordenação com todos os serviços do IASFA I.P., efectuar a recolha dos

elementos necessários à elaboração do Relatório de Actividades e colaborar de

forma activa na concepção e elaboração do Plano de Actividades.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

17-3

CAPÍTULO 17

ÁREA JURÍDICA

1. Missão. A Área Jurídica tem por missão primária elaborar pareceres e desenvolver

estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados.

2. Competências.

a) Preparar os processos a submeter a decisão do Conselho Directivo;

b) Assegurar o apoio jurídico ao Conselho Directivo e acompanhar o contencioso

em que o IASFA, I.P. seja parte;

c) Dar apoio jurídico aos órgãos/serviços do IASFA, I.P..

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

17-4

CAPÍTULO 17

SECTOR DE EXPEDIENTE E ARQUIVO

1. Missão. O Secretariado tem por missão primária prestar apoio de secretariado ao

Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico, Vogais e Assessores do Conselho Directivo do

IASFA, I.P..

2. Direcção. É dirigido por um Assistente Técnico.

3. Competências.

Dar apoio de secretariado aos Vogais e Assessores Conselho Directivo e ao Gabinete

de Apoio Jurídico.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

18-1

CAPÍTULO 18

GABINETE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

ORGANOGRAMA

CHEFIA

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

ÁREA DE PROJECTOS

ÁREA DE APOIO A

UTILIZADORES

SECTOR DE LOGISTICA E

COMUNICAÇÕES

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

18-2

CAPÍTULO 18

GABINETE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

1. Missão. O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações tem por missão

conceber, implementar e administrar os sistemas de informação e comunicações, bem como

as correspondentes infra-estruturas.

2. Direcção. Este Gabinete é dirigido por um Coronel/CMG ou TCOR/CFR ou Técnico

Superior, dirigente intermédio do 2º grau, sendo coadjuvado e substituído nas suas ausências

ou impedimentos pelo Adjunto do Chefe do GSIC.

3. Competências.

a) Analisar as necessidades informacionais de forma a implementar soluções

integradas;

b) Estabelecer planos, normas e procedimentos visando a correcta utilização de

equipamentos e sistemas de informação;

c) Promover a compatibilização, normalização, identificação e registo de todos os

materiais e serviços no âmbito dos sistemas de informação e comunicações no

IASFA, I.P.;

d) Dar parecer vinculativo na designação dos delegados de informática e coordenar

tecnicamente a sua função nos Equipamentos Sociais.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

18-3

CAPÍTULO 18

SECTOR DE LOGÍSTICA E COMUNICAÇÕES

1. Missão. O Sector de Logística e Comunicações tem por missão concretizar as

competências de âmbito logístico, nomeadamente: a identificação e registo de todos os

materiais e serviços, no âmbito dos sistemas de informação e comunicações

2. Direcção. Este Sector é dirigido por um Técnico de Informática.

3. Competências.

a) Estabelecer contacto com fornecedores, para obtenção de informação sobre

soluções técnicas e para activação de serviços de reparação e garantia;

b) Cadastrar equipamentos e configurações;

c) Monitorizar o funcionamento do serviço de telefones fixos;

d) Estabelecer novas ligações de telefone fixo;

e) Assegurar a gestão de centrais telefónicas;

f) Assegurar suporte externo a equipamentos ou serviços;

h) Encaminhar, controlar e proceder ao arquivo de documentação técnica e de

expediente.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

18-4

CAPÍTULO 18

ÁREA DE PROJECTOS

1. Missão. A Área de Projectos tem por missão a articulação entre os vários projectos, bem

como a realização de actividades de estudo, análise e implementação de sistemas de

informação e o apoio à exploração dos colocados em produção para esse efeito.

2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Especialista ou Técnico de Informática,

Coordenador de Projectos Informáticos.

3. Competências.

a) Efectuar a análise funcional e orgânica;

b) Elaborar levantamento de processos e fluxos de informação;

c) Apoiar a exploração de sistemas de informação em produtivo;

d) Manter o suporte ao portal interno;

e) Coordenar as atribuições de acessos a sistemas de informação;

f) Elaborar os manuais de exploração e utilização;

g) Estudar e analisar soluções comerciais.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

18-5

CAPÍTULO 18

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

1. Missão. A Área de Administração tem por missão a articulação entre as várias valências

tecnológicas e realizar actividades de administração de tecnologias, envolvendo redes de

computadores, servidores e comunicações de dados em articulação com a Área de Apoio a

Utilizadores.

2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Especialista ou Técnico de Informática,

Coordenador de Administração de Sistemas de Informação.

3. Competências.

a) Organizar e manter registos de utilizadores;

b) Criar perfis de utilizador;

c) Disponibilizar acessos a áreas de dados e a serviços;

d) Disponibilizar acesso a periféricos de uso comum;

e) Assegurar a execução de cópias seguranças;

f) Realizar acções de manutenção preventiva;

g) Efectuar acções de protecção contra intrusão recorrendo aos meios tecnológicos

adequados.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

18-6

CAPÍTULO 18

ÁREA DE APOIO A UTILIZADORES

1. Missão. A Área de Apoio a Utilizadores tem como missão a execução de normas e

procedimentos no âmbito da manutenção e configuração dos equipamentos, realiza

actividades de instalação e configuração de equipamentos e suportes lógicos, dando ainda

resposta a pedidos de apoio dos utilizadores, em estreita observância das normas e

procedimentos definidos internamente ou vertidos dos organismos com responsabilidades no

domínio dos Sistemas e Tecnologias de Informação, da Defesa Nacional e da Administração

Pública, para esse efeito.

2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Especialista ou Técnico de Informática,

Coordenador de Apoio a Utilizadores.

3. Competências. Toda a sua actividade é desenvolvida em articulação com a área de

Administração.

a) Realizar a instalação de novos equipamentos;

b) Proceder à actualização e instalação de software;

c) Recolher e encaminha equipamentos inoperativos;

d) Proceder a esclarecimento de dúvidas de utilização de âmbito genérico.