Regulamento Interno - ETPM

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DOC.ETPM.002-00 REGULAMENTO INTERNO ESCOLA TÉCNICA E PROFISSIONAL DE MAFRA

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REGULAMENTO

INTERNO

ESCOLA TÉCNICA E PROFISSIONAL DE MAFRA

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Índice Geral CAPÍTULO I ................................................................................................................................... 8 

Disposições Introdutórias .............................................................................................................. 8 

Artigo 1.º .................................................................................................................................................. 8 

Âmbito ................................................................................................................................................ 8 

Artigo 2.º .................................................................................................................................................. 8 

Missão e Natureza ........................................................................................................................... 8 

Artigo 3.º .................................................................................................................................................. 9 

Princípios Orientadores ................................................................................................................. 9 

Artigo 4.º ................................................................................................................................................ 10 

Autonomia ....................................................................................................................................... 10 

Artigo 5.º ................................................................................................................................................ 10 

Sede .................................................................................................................................................. 10 

Artigo 6.º ................................................................................................................................................ 10 

Fins .................................................................................................................................................... 10 

Artigo 7.º ................................................................................................................................................ 11 

Atribuições ...................................................................................................................................... 11 

Artigo 8.º ................................................................................................................................................ 11 

Especificidade do modelo de ensino – aprendizagem ........................................................ 11 

CAPÍTULO II ................................................................................................................................ 12 

Estrutura Orgânica ...................................................................................................................... 12 

Artigo 9.º ................................................................................................................................................ 12 

Órgãos .............................................................................................................................................. 12 

Artigo 10.º ............................................................................................................................................. 13 

Direcção ........................................................................................................................................... 13 

Artigo 11.º ............................................................................................................................................. 13 

Atribuições e Competências ...................................................................................................... 13 

Artigo 12.º ............................................................................................................................................. 14 

Funcionamento .............................................................................................................................. 14 

Artigo 13.º ............................................................................................................................................. 15 

Artigo 14.º ............................................................................................................................................. 15 

Departamento Administrativo / Financeiro ............................................................................. 15 

Artigo 15.º ............................................................................................................................................. 15 

Atribuições e competências ....................................................................................................... 15 

Artigo 16.º ............................................................................................................................................. 16 

Direcção Técnico-Pedagógica ................................................................................................... 16 

Artigo 17.º ............................................................................................................................................. 16 

Competências ................................................................................................................................. 16 

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Artigo 18.º ............................................................................................................................................. 18 

Conselho Pedagógico .................................................................................................................. 18 

Artigo 19.º ............................................................................................................................................. 18 

Composição .................................................................................................................................... 18 

Artigo 20.º ............................................................................................................................................. 19 

Atribuições e Competências ...................................................................................................... 19 

Artigo 21.º ............................................................................................................................................. 20 

Funcionamento .............................................................................................................................. 20 

Artigo 22.º ............................................................................................................................................. 20 

Presidente do Conselho Pedagógico ....................................................................................... 20 

Artigo 23.º ............................................................................................................................................. 20 

Organização Funcional ................................................................................................................ 20 

Artigo 24.º ............................................................................................................................................. 21 

Perda de mandato ......................................................................................................................... 21 

Artigo 25.º ............................................................................................................................................. 21 

Conselho Consultivo .................................................................................................................... 21 

Artigo 26.º ............................................................................................................................................. 21 

Constituição .................................................................................................................................... 21 

Artigo 27.º ............................................................................................................................................. 22 

Organização Funcional ................................................................................................................ 22 

Artigo 28.º ............................................................................................................................................. 22 

Atribuições e Competências ...................................................................................................... 22 

Artigo 29.º ............................................................................................................................................. 22 

Funcionamento .............................................................................................................................. 22 

CAPÍTULO III ............................................................................................................................... 23 

Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo ................ 23 

Artigo 30.º ............................................................................................................................................. 23 

Artigo 31.º ............................................................................................................................................. 23 

As Estruturas de Orientação Educativa .................................................................................. 23 

Artigo 32.º ............................................................................................................................................. 24 

Articulação Curricular .................................................................................................................. 24 

Artigo 33.º ............................................................................................................................................. 24 

Coordenação de Curso ................................................................................................................ 24 

Artigo 34.º ............................................................................................................................................. 25 

Áreas Disciplinares ....................................................................................................................... 25 

Artigo 35.º ............................................................................................................................................. 25 

Reuniões .......................................................................................................................................... 25 

Artigo 36.º ............................................................................................................................................. 26 

Coordenador da Área Disciplinar .............................................................................................. 26 

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Artigo 37.º ............................................................................................................................................. 27 

Conselhos de Turma ..................................................................................................................... 27 

Artigo 38.º ............................................................................................................................................. 27 

Competências ................................................................................................................................. 27 

Artigo 39.º ............................................................................................................................................. 27 

Reuniões .......................................................................................................................................... 27 

Artigo 40.º ............................................................................................................................................. 28 

O Orientador Educativo ............................................................................................................... 28 

Artigo 41.º ............................................................................................................................................. 29 

Delegado de Turma ....................................................................................................................... 29 

Artigo 42.º ............................................................................................................................................. 29 

Deveres e Atribuições .................................................................................................................. 29 

Artigo 43.º ............................................................................................................................................. 30 

Conselho de Orientadores Educativos .................................................................................... 30 

Artigo 44.º ............................................................................................................................................. 30 

Competências ................................................................................................................................. 30 

Artigo 45.º ............................................................................................................................................. 30 

Funcionamento e Reuniões ........................................................................................................ 30 

Artigo 46.º ............................................................................................................................................. 31 

Coordenador de Orientadores Educativos ............................................................................. 31 

Artigo 47.º ............................................................................................................................................. 31 

Atribuições ...................................................................................................................................... 31 

Artigo 48.º ............................................................................................................................................. 32 

Disposições Gerais ....................................................................................................................... 32 

CAPÍTULO IV .............................................................................................................................. 33 

Disposições Finais ......................................................................... Erro! Marcador não definido. 

Artigo 49.º ............................................................................................................................................. 33 

Aprovação do Regulamento ....................................................................................................... 33 

CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 33 

Participação dos Pais e Formandos............................................................................................ 33 

Artigo 50.º ............................................................................................................................................. 33 

Participação dos Pais ................................................................................................................... 33 

Artigo 51.º ............................................................................................................................................. 33 

Participação dos Formandos ..................................................................................................... 33 

CAPÍTULO VI .............................................................................................................................. 34 

Disposições Comuns ................................................................................................................... 34 

Artigo 52.º ............................................................................................................................................. 34 

Responsabilidade .......................................................................................................................... 34 

Artigo 53.º ............................................................................................................................................. 34 

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Quórum e votações ....................................................................................................................... 34 

Artigo 54.º ............................................................................................................................................. 36 

Actas das reuniões ....................................................................................................................... 36 

Artigo 55.º ............................................................................................................................................. 36 

Deliberações impugnáveis .......................................................................................................... 36 

Artigo 56.º ............................................................................................................................................. 37 

Revisão do Regulamento ............................................................................................................ 37 

CAPÍTULO VII ............................................................................................................................. 37 

Serviços, Recursos e Equipamentos .......................................................................................... 37 

Artigo 57.º ............................................................................................................................................. 37 

Secretaria ......................................................................................................................................... 37 

Artigo 58.º ............................................................................................................................................. 38 

Reprografia ...................................................................................................................................... 38 

Artigo 59.º ............................................................................................................................................. 38 

Bar ..................................................................................................................................................... 38 

Artigo 60.º ............................................................................................................................................. 39 

Biblioteca / Mediateca /Sala de Estudo .................................................................................... 39 

Artigo 61.º ............................................................................................................................................. 40 

Sala dos Professores ................................................................................................................... 40 

Artigo 62.º ............................................................................................................................................. 40 

Recinto Escolar .............................................................................................................................. 40 

Artigo 63.º ............................................................................................................................................. 41 

Audiovisuais ................................................................................................................................... 41 

CAPÍTULO VIII ............................................................................................................................ 41 

Espaços e Património ................................................................................................................. 41 

Artigo 64.º ............................................................................................................................................. 41 

Artigo 65.º ............................................................................................................................................. 42 

Inventário ......................................................................................................................................... 42 

Artigo 66.º ............................................................................................................................................. 42 

Acesso às instalações ................................................................................................................. 42 

CAPÍTULO IX .............................................................................................................................. 43 

Funcionamento da Escola ........................................................................................................... 43 

Artigo 67.º ............................................................................................................................................. 43 

Horários............................................................................................................................................ 43 

Artigo 68.º ............................................................................................................................................. 43 

Funcionamento das aulas ........................................................................................................... 43 

Artigo 69.º ............................................................................................................................................. 44 

Exterior ............................................................................................................................................. 44 

CAPÍTULO X ............................................................................................................................... 45 

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Direitos e Deveres da Comunidade Escolar ............................................................................... 45 

Artigo 70.º ............................................................................................................................................. 45 

Direitos Gerais ................................................................................................................................ 45 

Artigo 71.º ............................................................................................................................................. 46 

Direitos dos formandos ............................................................................................................... 46 

Artigo 72.º ............................................................................................................................................. 48 

Direitos dos Professores ............................................................................................................. 48 

Artigo 73.º ............................................................................................................................................. 49 

Direitos dos Funcionários Administrativos ............................................................................ 49 

Artigo 74.º ............................................................................................................................................. 50 

Direitos dos Funcionários de Acção Educativa .................................................................... 50 

Artigo 75.º ............................................................................................................................................. 50 

Direitos dos Pais e Encarregados de Educação ................................................................... 50 

Artigo 76.º ............................................................................................................................................. 51 

Deveres dos Formandos.............................................................................................................. 51 

Artigo 77.º ............................................................................................................................................. 52 

Processo Individual do Aluno .................................................................................................... 52 

Artigo 78.º ............................................................................................................................................. 53 

Deveres dos Professores ............................................................................................................ 53 

Artigo 79.º ............................................................................................................................................. 57 

Deveres do Pessoal Administrativo ......................................................................................... 57 

Artigo 80.º ............................................................................................................................................. 58 

Deveres dos Funcionários de Acção Educativa .................................................................... 58 

Artigo 81.º ............................................................................................................................................. 59 

Deveres dos Pais e Encarregados de Educação................................................................... 59 

CAPÍTULO XI .............................................................................................................................. 60 

Regime de Faltas dos Formandos .............................................................................................. 60 

Artigo 82.º ............................................................................................................................................. 60 

Regime de Faltas ........................................................................................................................... 60 

Artigo 83.º ............................................................................................................................................. 61 

Dever de Assiduidade .................................................................................................................. 61 

Artigo 84.º ............................................................................................................................................. 67 

Medidas Correctivas ..................................................................................................................... 67 

CAPÍTULO XII ............................................................................................................................. 67 

Avaliação nos Cursos Profissionais ............................................................................................ 67 

Artigo 85.º ............................................................................................................................................. 67 

Princípios Gerais ........................................................................................................................... 67 

Artigo 86.º ............................................................................................................................................. 68 

Modalidades da Avaliação dos Formandos ............................................................................ 68 

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Artigo 87.º ............................................................................................................................................. 72 

Âmbito e Objectivos ..................................................................................................................... 72 

Artigo 88.º ............................................................................................................................................. 73 

Intervenientes ................................................................................................................................. 73 

Artigo 89.º ............................................................................................................................................. 74 

Avaliação Formativa ..................................................................................................................... 74 

Artigo 90.º ............................................................................................................................................. 75 

Avaliação Sumativa ....................................................................................................................... 75 

Artigo 91.º ............................................................................................................................................. 76 

Momentos de Avaliação ............................................................................................................... 76 

Artigo 92.º ............................................................................................................................................. 78 

Realização de Provas em Épocas Especiais de Exames .................................................... 78 

Artigo 93.º ............................................................................................................................................. 78 

Faltas e Certificação ..................................................................................................................... 78 

Artigo 94.º ............................................................................................................................................. 79 

Conselho de Turma para Avaliação .......................................................................................... 79 

Artigo 95.º ............................................................................................................................................. 80 

Critérios e Procedimentos de Avaliação ................................................................................. 80 

Artigo 96.º ............................................................................................................................................. 80 

Registo e Publicitação da Avaliação ........................................................................................ 80 

CAPÍTULO XIII ............................................................................................................................ 81 

Aprovação, Conclusão e Certificação ......................................................................................... 81 

Artigo 97.º ............................................................................................................................................. 81 

Aprovação nas Componentes .................................................................................................... 81 

Artigo 98.º ............................................................................................................................................. 82 

Conclusão e Classificação Final ............................................................................................... 82 

Artigo 99.º ............................................................................................................................................. 82 

Reclamações e Recursos ............................................................................................................ 82 

Artigo 100.º ........................................................................................................................................... 83 

Certificação ..................................................................................................................................... 83 

CAPÍTULO XIV ............................................................................................................................ 83 

Procedimento Disciplinar ............................................................................................................. 83 

Artigo 101.º ........................................................................................................................................... 84 

Participação de ocorrência ......................................................................................................... 84 

Artigo 102.º ........................................................................................................................................... 84 

Âmbito de Aplicação ..................................................................................................................... 84 

CAPÍTULO XV ............................................................................................................................. 94 

Mérito Escolar .............................................................................................................................. 94 

Artigo 103.º ........................................................................................................................................... 94 

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Prémios de mérito ......................................................................................................................... 94 

CAPÍTULO XVI ............................................................................................................................ 95 

Disposições Finais ...................................................................................................................... 95 

Artigo 104.º ........................................................................................................................................... 95 

Aprovação do Regulamento ....................................................................................................... 95 

Artigo 105.º ........................................................................................................................................... 95 

Divulgação do Regulamento ...................................................................................................... 95 

Artigo 106.º ........................................................................................................................................... 95 

Revisão do Regulamento ............................................................................................................ 95 

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CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Natureza Jurídica, Sede e Atribuições

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define o regime de organização e funcionamento da ETPM -

Escola Técnica e Profissional de Mafra e de cada um dos seus Órgãos de Direcção,

bem como os direitos e deveres dos membros da sua Comunidade Escolar, nos

termos do disposto no decreto-lei 4/98 de 8 de Janeiro, na Portaria n.º 423/92 de 22 de

Maio, no decreto-lei n.º 74/2004 de 26 de Março, na Portaria n.º 550-C/2004 de 21 de

Maio e nos Estatutos deste Estabelecimento de Ensino.

Artigo 2.º

Missão e Natureza

A ETPM - Escola Técnica e Profissional de Mafra - é um estabelecimento do ensino

não superior, privado, dotado de ampla autonomia, mas sujeito à tutela científica,

pedagógica e funcional do Ministério da Educação, criado pela Portaria n.º26/89. Este

regime jurídico viria a ser revogado pelo decreto-lei n.º 70/93, de 10 de Maio, que

introduziu algumas alterações ao regime de criação e funcionamento das Escolas

Profissionais.

O decreto-lei 4/98 de 8 de Janeiro revogou a legislação referida, estabelecendo o

regime de criação e funcionamento de Escolas e cursos profissionais no âmbito do

ensino não superior.

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Artigo 3.º

Princípios Orientadores

1. Este Regulamento rege-se por princípios gerais de liberdade, responsabilidade

e participação democrática, na procura da consecução das finalidades

educativas da Escola.

2. É também princípio orientador a obediência às leis da República Portuguesa e

aos normativos do Ministério da Educação.

3. Conforme o Projecto Educativo da ETPM, são igualmente referências os

princípios de:

a) Modernização da Escola;

b) Promoção da cidadania;

c) Desenvolvimento da cultura científica, humanista e artística;

d) Ligação à família;

e) Integração no meio;

f) Autonomia.

4. Preconiza-se ainda:

a) A procura de qualidade da acção educativa, assim como dos serviços

que a Escola oferece;

b) Valorização dos critérios de natureza pedagógica e científica;

c) A estabilidade e eficiência da gestão Escolar, garantindo a existência de

mecanismos de comunicação e informação.

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Artigo 4.º

Autonomia

A ETPM - Escola Técnica e Profissional de Mafra - desenvolve as suas actividades

culturais, científicas, tecnológicas e pedagógicas de forma autónoma e sem limitações,

tal como consta no artigo 5.º do decreto-lei 4/98.

Artigo 5.º

Sede

A ETPM – Escola Técnica e Profissional de Mafra tem sede no concelho de Mafra.

Artigo 6.º

Fins

1. Os fins são os que decorrem da Lei de Bases do Sistema Educativo para o

grau de ensino que ministra, de acordo com o consignado nos artigos 2.º e 3.º

deste Regulamento.

2. O Projecto Educativo da Escola é um documento, concebido, elaborado e

implementado pela Comunidade Educativa a partir da análise das orientações

nacionais e do diagnóstico da realidade contextual local, no qual se consagra a

orientação educativa e se explicitam os princípios, os valores, as metas e as

estratégias, segundo as quais a Escola se propõe cumprir a sua função

educativa.

3. A Escola tem ainda como fins:

a) A integração comunitária na realidade social em que se insere;

b) Promover realizações de apoio aos valores culturais locais;

c) Desenvolver iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade de

vida e do meio ambiente;

d) Participar e promover actividades de animação e difusão cultural.

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Artigo 7.º

Atribuições

De acordo com o artigo 4.º, do decreto-lei n.º 4/98, são atribuições das Escolas

Profissionais:

a) Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes,

designadamente, preparação adequada para o exercício profissional

qualificado;

b) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a Escola e as

instituições económicas, profissionais, associativas, sociais, culturais,

do respectivo tecido social;

c) Facultar aos formandos contactos com o mundo do trabalho e

experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção

socioprofissional;

d) Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a

concretização de um projecto de formação de recursos humanos

qualificados que responda às necessidades do desenvolvimento

integrado do País, particularmente nos âmbitos Regional e Local;

e) Facultar aos formandos uma sólida formação geral, científica e

tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o

prosseguimento de estudos.

Artigo 8.º

Especificidade do modelo de ensino – aprendizagem

O Modelo de ensino-aprendizagem da ETPM apresenta-se com uma perspectiva

curricular integradora, com elementos multi-transdisciplinares em relação aos quais as

realidades locais, inseridas no mundo do trabalho constituem por excelência o

elemento aglutinador.

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1. Os principais aspectos de modelo ensino-aprendizagem da ETPM são os

seguintes:

a) Uma estrutura curricular que procura integrar-se num sistema modular

de formação;

b) Um ensino que admite estratégias individualizadas e ritmos de

aprendizagem personalizados;

c) Um sistema de avaliação que valorize os aspectos qualitativos e

formativos na prossecução do sucesso Escolar e pós – Escolar dos

formandos;

d) Ter como referencial privilegiado o mundo do trabalho, recorrendo e

valorizando os conhecimentos da organização curricular, e inserindo-os

concretamente nas suas realidades;

e) Uma grande interdependência em relação aos recursos e às

necessidades locais, nomeadamente no domínio da componente

técnica, tecnológica e prática.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 9.º

Órgãos

1. São Órgãos da ETPM – Escola Técnica e Profissional de Mafra:

a) Direcção/Administração

b) Direcção Técnico – Pedagógica

c) Conselho Consultivo

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Secção I

Direcção

Artigo 10.º

Direcção

A Direcção da ETPM – Escola Técnica e Profissional de Mafra é constituída pelos

seus gerentes ou pessoas por si designadas como representantes da entidade titular.

Artigo 11.º

Atribuições e Competências

1. Compete à Direcção:

a) Representar a Escola junto do Ministério da Educação em todos os

assuntos de natureza administrativa e financeira;

b) Dotar a Escola profissional de estatutos;

c) Assegurar, acompanhar e verificar a legalidade da gestão administrativa

e financeira da Escola;

d) Assegurar os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento da

Escola profissional e proceder à sua gestão económica e financeira;

e) Responder pela correcta aplicação dos apoios financeiros concedidos;

f) Garantir a instrumentalização dos meios administrativos e financeiros

face a objectivos educativos e pedagógicos;

g) Prestar ao Ministério da Educação as informações que este solicitar;

h) Incentivar a participação dos diferentes sectores da comunidade

Escolar e local na actividade da Escola, de acordo com o Projecto

Educativo, o Regulamento Interno e o Plano de Actividades da Escola;

i) Criar e assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento

da Escola;

j) Contratar o pessoal que presta serviço na Escola;

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k) Representar a sociedade em juízo e fora dele;

l) Promover iniciativas que integrem a Escola de forma activa no meio

social, cultural e empresarial;

m) Perante situação de perigo para a segurança, saúde ou educação do

aluno, designadamente por ameaça à sua integridade física ou

psicológica, deve a Direcção Pedagógica diligenciar para lhe pôr termo,

pelos meios estritamente adequados e necessários e sempre com

preservação da vida privada do aluno e da sua família, actuando de

modo articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a

guarda de facto do aluno;

n) Para efeitos do disposto no número anterior, deve a Direcção

Pedagógica, quando necessário, solicitar a cooperação das entidades

competentes do sector público, privado ou social;

o) Quando se verifique a oposição dos pais, representante legal ou quem

tenha a guarda de facto do aluno, à intervenção da escola no âmbito da

competência referida nas alíneas anteriores, a Direcção Pedagógica

deve comunicar imediatamente a situação à comissão de protecção de

crianças e jovens com competência na área de residência do aluno ou,

no caso de esta não se encontrar instalada, ao magistrado do Ministério

Público junto do tribunal competente;

p) Se a escola, no exercício da competência referida nas alíneas f) e n),

não conseguir assegurar, em tempo adequado, a protecção suficiente

que as circunstâncias do caso exijam, cumpre à Direcção Pedagógica

comunicar a situação às entidades referidas na alínea anterior.

Artigo 12.º

Funcionamento

A Direcção reúne em sessão ordinária semanalmente e em sessão extraordinária

sempre que necessário, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer um dos seus

membros.

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Artigo 13.º

Para assegurar a gestão da Escola é criado o departamento Administrativo-Financeiro,

na dependência directa da Direcção.

Artigo 14.º

Departamento Administrativo / Financeiro

O Departamento Administrativo-Financeiro é chefiado por um elemento da Direcção,

nomeado anualmente pela Gerência.

Artigo 15.º

Atribuições e competências

1. Compete ao Departamento Administrativo / Financeiro:

a) Elaborar o plano financeiro plurianual, que será actualizado em cada

ano e que deverá traduzir a estratégia a seguir a médio prazo;

b) Apresentar à Direcção no início de cada ano civil um relatório das

actividades e contas do exercício anterior;

c) Adoptar anualmente os seguintes instrumentos de gestão:

Balanço provisional;

Demonstração de resultados previsionais;

Mapa de origem de fundos;

d) Por delegação da Direcção, ao Departamento Administrativo /

Financeiro incumbem as competências definidas no art.º 16.º, alínea c)

e e) do D.L. 4 / 98, de 8 de Janeiro.

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Artigo 16.º

Direcção Técnico-Pedagógica

1. A Direcção Técnico-Pedagógica é composta por:

a) Director Pedagógico;

b) Assessores.

2. A Direcção Técnico-Pedagógica é presidida pelo Director Pedagógico;

3. A Direcção Técnico-Pedagógica é constituída por Docentes que devem ser

habilitados para o exercício da docência e experiência pedagógica;

4. Os Coordenadores estão dependentes hierarquicamente e são designados

anualmente pelo Director Pedagógico, podendo exercer funções delegadas.

Artigo 17.º

Competências

1. Compete à Direcção Técnico-Pedagógica, proceder à Gestão Pedagógica da

Escola, nomeadamente:

a) Selecção de candidatos;

b) Formação de turmas;

c) Elaboração de horários;

d) Selecção dos Coordenadores de Curso, Orientadores de Turma e

Coordenadores das Áreas Disciplinares;

e) Reuniões com Formadores;

f) Coordenação de programas;

g) Apoio a Formandos e Formadores;

h) Análise, verificação e certificação de actas de reuniões e pautas de

avaliação;

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DOC.ETPM.002-00

17

i) Controlo da requisição de material pedagógico e didáctico para

formandos e formadores;

j) Controlo da assiduidade de Formadores;

k) Elaborar o Projecto Educativo da Escola para apresentar ao Conselho

Consultivo;

l) Análise de currículos e recrutamento de Formadores propondo à

Direcção a sua contratação;

m) Elaborar anualmente o Plano de Actividades, ouvido o Conselho

Pedagógico;

n) Coordenar as actividades técnico-pedagógicas da Escola;

o) Definir o sistema e critérios de avaliação a seguir, ouvido o Conselho

Pedagógico;

p) Propor todas as medidas conducentes ao bom funcionamento

pedagógico dos cursos, ouvido o Conselho Pedagógico;

q) Elaborar o Relatório de Actividades;

r) Assegurar a ligação Inter-Escolas, no que diz respeito aos assuntos

técnico-pedagógicos;

s) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente afecto à

Direcção Pedagógica;

t) Elaborar comunicações internas e outro expediente de âmbito

pedagógico;

u) Proporcionar formas organizativas e pedagógicas que facilitem o

sucesso educativo dos formandos;

v) Garantir a realização de estágios e actividades de cooperação

internacional;

w) Promover a integração e realização pessoal e profissional dos

formandos;

x) Responder pela qualidade pedagógica de todas as acções de formação

da Escola Profissional;

y) À Direcção Pedagógica, incumbem, ainda, as competências definidas

no art.º 17.º, alínea c) do Decreto-Lei. 4 / 98, de 8 de Janeiro.

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Secção II

Conselho Pedagógico

Artigo 18.º

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o Órgão de coordenação e orientação educativa da Escola,

nomeadamente nos domínios pedagógico-didácticos, da orientação e

acompanhamento dos formandos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

Artigo 19.º

Composição

1. O Conselho Pedagógico é composto por:

a) Um elemento da Direcção;

b) O Director Pedagógico que preside;

c) Os Coordenadores de Curso;

d) Os Coordenadores das Áreas Disciplinares;

e) O Coordenador dos Orientadores Educativos;

f) Um representante dos formandos escolhido por estes;

g) Poderão ainda integrar o Conselho Pedagógico personalidades de

reconhecida competência científico-pedagógica, a nomear pela

Direcção, sob proposta do Director Pedagógico.

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19

Artigo 20.º

Atribuições e Competências

1. Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Dar parecer sobre Novos Cursos/Novas Turmas propostos pela

Direcção Técnico-Pedagógica, para funcionamento na Escola;

b) Apresentar propostas de actividades lectivas de complemento curricular

e de desenvolvimento e integração comunitária;

c) Colaborar com a Direcção e com o Director Pedagógico nas funções

organizativas e pedagógicas;

d) Apresentar à Direcção estudos, planos e propostas conducentes ao

aperfeiçoamento da formação;

e) Apresentar propostas para a elaboração do Projecto Educativo e do

Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre os respectivos

projectos;

f) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;

g) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente,

em articulação com o centro de formação de Associações de Escolas

da Região;

h) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação

Escolar;

i) Adoptar os manuais Escolares e os textos de apoio, ouvidas as Áreas

Disciplinares;

j) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e

de formação, no âmbito da Escola e em articulação com Instituições ou

Estabelecimentos de Ensino Superior vocacionados para a formação e

investigação;

k) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural.

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Artigo 21.º

Funcionamento

1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por

período, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convocar, por

sua iniciativa ou a requerimento da Direcção;

2. O Conselho Pedagógico poderá também ser convocado a requerimento de 2/3

dos seus elementos.

Artigo 22.º

Presidente do Conselho Pedagógico

Ao Presidente do Conselho Pedagógico compete:

1. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

2. Dirigir os respectivos trabalhos;

3. Estabelecer a ligação com os outros Órgãos e estruturas da Escola;

4. Representar oficialmente o Conselho.

Artigo 23.º

Organização Funcional

1. As sessões plenárias serão secretariadas por um membro do Conselho, em

regime de rotatividade, sendo a acta transcrita para livro próprio, no prazo

máximo de oito dias após a sua aprovação;

2. A falta à reunião do Conselho Pedagógico do elemento previamente definido

para a secretariar implica a referência em acta, tendo em vista o cumprimento

dessa obrigação na reunião seguinte.

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Artigo 24.º

Perda de mandato

1. Perdem o mandato os membros do Conselho Pedagógico que:

a) Deixem de desempenhar as funções que lhes permitiram integrar o

Conselho Pedagógico;

b) Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas

funções;

c) Deixem de pertencer ao corpo para o qual foram designados.

2. As vagas criadas no Conselho Pedagógico de elementos designados, serão

preenchidas por indicação das respectivas estruturas que os designaram;

3. Os membros que preencham as vagas apenas completarão o mandato dos

membros cessantes.

Secção III

Artigo 25.º

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é um Órgão consultivo criado nos termos do artigo 18.º, do

Dec-Lei 4/98 e dos Estatutos da ETPM – Escola Técnica e Profissional de Mafra.

Artigo 26.º

Constituição

1. Conselho Consultivo é constituído por:

a) Um representante dos sócios (no caso de existirem, um representante);

b) Um representante da Direcção;

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c) Director Pedagógico;

d) Um representante do Corpo Docente;

e) Um representante dos formandos;

f) Um representante dos Pais / Encarregados de Educação;

g) Um representante do pessoal não docente;

h) Representantes da comunidade local, singulares ou colectivos, de entre

pessoas de reconhecido mérito para o efeito convidados, sob proposta

da Direcção.

Artigo 27.º

Organização Funcional

O Conselho Consultivo será presidido por um representante da Direcção, a eleger na

reunião da tomada de posse deste Órgão. O presidente designará o seu substituto e a

pessoa que exercerá as funções de secretário.

Artigo 28.º

Atribuições e Competências

1. Compete ao Conselho Consultivo:

a) Emitir parecer sobre o Projecto Educativo da Escola;

b) Emitir parecer sobre as candidaturas da Escola a novos cursos / novas

turmas.

Artigo 29.º

Funcionamento

O Conselho Consultivo, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente

quando solicitado pela Direcção, desde que devidamente fundamentado.

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CAPÍTULO III

Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio

Educativo

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 30.º

1. Constituem Estruturas de Orientação Educativa da Escola:

a) Os Conselhos de Coordenadores de Curso, os Conselhos de Áreas

Disciplinares, os Conselhos de Turma e os Conselhos de Orientadores

Educativos;

2. Constituem Serviços Especializados de Apoio Educativo:

a) Serviço de Psicologia e Orientação;

b) Gabinete de Apoio e Inserção na Vida Activa;

c) Outros serviços e estruturas pedagógicas.

Secção II

Artigo 31.º

As Estruturas de Orientação Educativa

1. As estruturas de orientação educativa integram e colaboram com o Conselho

Pedagógico e com a Direcção Técnico-Pedagógica no sentido de assegurar o

acompanhamento eficaz do percurso Escolar dos formandos na perspectiva da

promoção da qualidade educativa;

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24

2. A constituição destas estruturas visa:

a) O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo

definidos pelo Ministério da Educação, bem como o desenvolvimento de

componentes curriculares de iniciativa da Escola;

b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de

Turma ou Grupo de formandos;

c) A coordenação pedagógica de cada ano e Curso.

Artigo 32.º

Articulação Curricular

A articulação curricular é assegurada pelos Coordenadores de Curso, pelos

Coordenadores das Áreas Disciplinares e pelos Conselhos de Turma.

Artigo 33.º

Coordenação de Curso

1. A Coordenação de Curso é assegurada por Coordenadores de Curso, e por

professores designados pelo Director Pedagógico;

2. A designação é válida por um período de um ano,

3. O mandato do Coordenador de Curso pode cessar a qualquer momento, por

decisão da Direcção ou a pedido do interessado, apresentando razões

devidamente fundamentadas;

4. O Coordenador de Curso tem as seguintes atribuições:

a) Coordenar o Curso para o qual foi designado;

b) Elaborar o Dossiê de Curso;

c) Organizar e Coordenar os Estágios dos formandos (Formação em

Contexto de Trabalho);

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25

d) Coordenar as Provas de Aptidão Profissional dos Formandos, de

acordo com o Regulamento específico em vigor;

e) Colaborar com a Direcção Técnico-Pedagógica;

f) Desempenhar outras atribuições, inerentes ao Curso, para o qual foi

designado Coordenador.

Artigo 34.º

Áreas Disciplinares

1. As Áreas Disciplinares são departamentos curriculares coordenados por

professores, designados pela Direcção Técnico-Pedagógica;

2. A designação é válida por um período de um ano;

3. O mandato do Coordenador de Área Disciplinar pode cessar a qualquer

momento, por decisão da Direcção, a pedido do interessado, ou mediante

proposta fundamentada de, pelo menos, dois terços dos membros do

Departamento;

4. As Áreas Disciplinares têm as seguintes atribuições:

a) Colaborar, através do Coordenador, com o Conselho Pedagógico;

b) Promover a articulação curricular;

c) Desenvolver actividades pluridisciplinares;

d) Propor ao Conselho Pedagógico iniciativas, para o Plano Anual de

Actividades da Escola, a desenvolver pelos Grupos que representa.

Artigo 35.º

Reuniões

1. As Áreas Disciplinares reúnem ordinariamente, todos os períodos, na semana

imediata ao Conselho Pedagógico, ou extraordinariamente por convocatória do

Director Pedagógico, ou por solicitação de dois terços dos elementos da Área

Disciplinar;

2. Das reuniões mencionadas será lavrada acta em folha própria;

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26

3. As reuniões serão secretariadas em regime de rotatividade pelos restantes

elementos da Área Disciplinar.

Artigo 36.º

Coordenador da Área Disciplinar

O Coordenador de Área Disciplinar tem as seguintes funções:

a) Presidir às reuniões de Área Disciplinar;

b) Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico;

c) Transmitir as informações do Conselho Pedagógico à Área Disciplinar;

d) Ser o porta-voz da Área Disciplinar ao Conselho Pedagógico;

e) Coordenar a planificação dos conteúdos por módulos;

f) Registar a planificação dos conteúdos por módulos, de acordo com o

Programa proposto, e verificar a sua execução;

g) Propor, ao Conselho Pedagógico, alterações ao Plano Curricular, em

conformidade com as propostas das disciplinas da Área Disciplinar que

coordena;

h) Traçar, no início do ano lectivo, os objectivos essenciais da sua

disciplina;

i) Adoptar, em grupo, os mesmos parâmetros para que a avaliação dos

formandos seja feita de forma semelhante, por todos os elementos do

grupo;

j) Aferir critérios respeitantes à avaliação dos Formandos;

k) Conhecer a nomenclatura utilizada a nível de Escola para classificação

dos trabalhos dos Formandos, aprovada em Conselho Pedagógico;

l) Garantir a selecção dos textos de apoio, sebentas e outros materiais

para as disciplinas da Área Disciplinar;

m) Comunicar à Direcção Técnico-Pedagógica todo e qualquer problema

que se verifique no Grupo que coordena;

n) Cumprir as tarefas acordadas em grupo.

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27

Artigo 37.º

Conselhos de Turma

1. O Conselho de Turma é constituído pelos Professores da Turma;

2. A Direcção Técnico-Pedagógica designa um Orientador Educativo, de entre os

Professores da Turma.

Artigo 38.º

Competências

1. Compete ao Conselho de Turma a organização, o acompanhamento e a

avaliação das actividades a desenvolver com os formandos, o que pressupõe:

a) A elaboração de um plano de trabalho que contemple estratégias de

diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da

sala de aula e das restantes actividades;

b) O Conselho de Turma é responsável pela avaliação dos formandos,

devendo realizar a avaliação formando a formando e ponderando caso

a caso;

2. O Conselho de Turma tem competências de carácter disciplinar, previstas no

Decreto – Lei nº 270/98, de 1 de Setembro.

Artigo 39.º

Reuniões

1. Os Conselhos de Turma reunir-se-ão, ordinariamente no início do ano lectivo e

nos diferentes momentos de avaliação;

2. O Director Pedagógico pode, a qualquer momento, convocar um Conselho de

Turma extraordinário, solicitado por este, ou directamente sob proposta do

Orientador Educativo;

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28

3. O Secretário do Conselho de Turma é nomeado pela Direcção Técnico-

Pedagógica, o qual deve entregar a acta após a reunião ao Orientador

Educativo, que posteriormente a entregará à Direcção Técnico-Pedagógica;

4. Os Conselhos de Turma são de presença obrigatória, tal como consta nos

contratos dos Docentes.

Artigo 40.º

O Orientador Educativo

1. Orientador Educativo tem as seguintes competências:

a) Promover, no início do ano, a eleição do Delegado e Subdelegado de

Turma;

b) Distribuir, na primeira aula, os formandos, contemplando eventuais

dificuldades visuais, auditivas e outras, devendo essa disposição ser

mantida em todas as disciplinas;

c) Elaborar a planta de distribuição dos formandos, na sala de aula;

d) Manter um bom relacionamento e espírito de abertura com os

formandos, acompanhando de perto o seu percurso Escolar, na

resolução de dificuldades educativas, transportes, apoio especial, e

informando a Direcção Técnico-Pedagógica dos condicionalismos que

os afectam;

e) Solicitar informações atempadas relativas ao comportamento e

aproveitamento da turma;

f) Presidir às reuniões do Conselho de Turma;

g) Estar atento às relações entre os formandos da turma e entre estes e

os seus professores de modo a prevenir possíveis conflitos;

h) Despertar a vocação, dando informações sobre o prosseguimento de

estudos ou as actividades profissionais;

i) Desempenhar um papel essencial na partilha de informações sobre

métodos de estudo e atitudes favoráveis à aprendizagem.

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j) Elaborar o relatório da avaliação qualitativa do perfil de progressão de

cada formando, tendo em conta as informações provenientes dos

professores da respectiva turma;

k) Estabelecer o elo entre os Formandos da turma e a Direcção Técnico-

Pedagógica, os professores e os demais agentes educativos;

l) Solicitar, à Direcção Técnico-Pedagógica, a convocatória de Conselhos

de Turma ou Conselhos Disciplinares, sempre que necessário;

m) Dar a conhecer as linhas orientadoras do Projecto Educativo e o

Regulamento Interno da Escola;

n) Cumprir as disposições emergentes das reuniões de Orientadores

Educativos;

o) Receber e ouvir os Pais/Encarregados de Educação, mantendo-os

informados sobre a vida Escolar dos seus educandos;

p) Manter o dossiê de turma devidamente organizado e actualizado, de

acordo com o índice.

Artigo 41.º

Delegado de Turma

Cada turma tem um Delegado e um Subdelegado, eleitos entre e pelos formandos da

turma.

Artigo 42.º

Deveres e Atribuições

O Delegado e Subdelegado de Turma têm os seguintes deveres e atribuições:

a) Ter comportamento exemplar;

b) Ser porta-voz da turma, junto do Orientador Educativo, do Coordenador

de Curso e da Direcção Técnico-Pedagógica;

c) Participar nas reuniões de Conselho de Turma e de Delegados, sempre

que convocados;

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d) Trabalhar com os colegas, no sentido de criar um bom ambiente de

trabalho e de camaradagem na turma e na Escola;

e) Apoiar o professor na sala de aula, sempre que for solicitado;

f) Assegurar, em colaboração com o professor e colegas da turma, que no

final de cada aula, a sala fique em condições para o funcionamento da

aula seguinte;

g) Co-responsabilizar os colegas no cumprimento dos seus direitos e

deveres.

Artigo 43.º

Conselho de Orientadores Educativos

O Conselho de Orientadores Educativos é constituído pelos Orientadores Educativos,

pelo Coordenador de Orientadores Educativos e pelo Director Pedagógico ou por

quem o represente.

Artigo 44.º

Competências

1. Compete ao Conselho de Orientadores Educativos:

a) A coordenação pedagógica de cada ano/curso e a articulação das

actividades da turma;

b) A coordenação dos Orientadores Educativos.

Artigo 45.º

Funcionamento e Reuniões

1. O Conselho de Orientadores Educativos pode funcionar em plenário ou por

Curso;

2. Reúne ordinariamente:

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a) No início do ano lectivo;

b) No final de cada período para coordenação das reuniões de avaliação

sumativa dos formandos;

c) No final do ano lectivo para avaliar resultados e propor sugestões para

o ano lectivo seguinte;

3. Reúne extraordinariamente, sempre que necessário, por convocatória da

Direcção Técnico-Pedagógica;

4. As convocatórias serão da responsabilidade do Director Pedagógico que

presidirá, podendo delegar no Coordenador dos Orientadores Educativos;

5. As convocatórias serão afixadas no placar da Sala dos Professores, com a

antecedência mínima de 48 horas;

6. Das reuniões mencionadas será lavrada acta, transcrita em folha própria e

entregue na Direcção Técnico-Pedagógica, no prazo máximo de oito dias úteis.

Artigo 46.º

Coordenador de Orientadores Educativos

1. O Coordenador de Orientadores Educativos é designado pelo Director

Pedagógico, por um período de um ano;

2. O mandato do Coordenador de Orientadores Educativos pode cessar a

qualquer momento, por decisão do Director Pedagógico, ouvido o Conselho

Pedagógico, a pedido do interessado ou mediante proposta fundamentada de,

pelo menos, dois terços dos membros do Conselho.

Artigo 47.º

Atribuições

1. O Coordenador de Orientadores Educativos tem as seguintes atribuições:

a) Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto

Educativo da Escola;

b) Ser o porta-voz dos Orientadores Educativos ao Conselho Pedagógico;

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c) Transmitir, aos Orientadores Educativos, as informações provenientes

do Conselho Pedagógico;

d) Planificar e coordenar as actividades no âmbito da Direcção de Turma;

e) Planificar, juntamente com a Direcção Técnico-Pedagógica, formas de

actuação junto dos Pais/Encarregados de Educação;

f) Presidir às reuniões do Conselho de Orientadores Educativo, sempre

que se verifique a ausência do Director Pedagógico;

g) Marcar uma hora de atendimento aos Orientadores Educativos;

h) Organizar os dossiês de Orientação Educativa, antes do início do ano

lectivo;

i) Promover toda e qualquer actividade que contribua para a formação

contínua dos Orientadores Educativos.

Secção III

Serviços Especializados de Apoio Educativo

Artigo 48.º

Disposições Gerais

1. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a

existência de condições que assegurem a plena integração Escolar dos

formandos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de

Orientação Educativa;

2. Constituem Serviços Especializados de Apoio Educativo os que foram referidos

no ponto 2, do artigo 30.º;

3. Sem prejuízo das atribuições genéricas que lhe estão legalmente conferidas, o

modo de organização e funcionamento destes serviços será objecto de análise

pelo Conselho Pedagógico e aprovado pelo Director Pedagógico.

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CAPÍTULO IV

Avaliação do desempenho docente

Artigo 49.º

Aprovação do Regulamento

Documento em anexo a este regulamento.

CAPÍTULO V

Participação dos Pais e Formandos

Artigo 50.º

Participação dos Pais

O direito à participação dos Pais na vida da Escola processa-se de acordo com o

disposto na L.B.S.E. e concretiza-se através da organização e da colaboração em

iniciativas, visando a melhoria da qualidade e da humanização da Escola, em acções

motivadoras de aprendizagem e da assiduidade dos formandos e em projectos de

desenvolvimento socioeducativo.

Artigo 51.º

Participação dos Formandos

O direito à participação dos formandos processa-se de acordo com o disposto na

L.B.S.E. e concretiza-se através dos Delegados de Turma.

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CAPÍTULO VI

Disposições Comuns

Artigo 52.º

Responsabilidade

1. Os membros dos Órgãos dotados de poder deliberativo são penais, civis e

disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das

suas funções;

2. São excluídos do disposto no número anterior os que fizeram exarar em acta a

sua oposição às deliberações tomadas e os ausentes que o façam na sessão

seguinte.

Artigo 53.º

Quórum e votações

1. Nenhum Órgão pode reunir e deliberar em primeira convocatória, sem a

presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções. Quando a

dimensão e especificidade do Órgão o exija ou torne conveniente, poderá o

seu regimento interno prever o seu funcionamento em segunda convocatória;

2. As votações são nominais, excepto quando a lei ou o presente Regulamento

prevejam o sufrágio secreto;

3. As deliberações são tomadas à pluralidade de votos favoráveis ou

desfavoráveis. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade:

a) Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade,

salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto;

b) Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á

imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a

deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa

reunião se mantiver o empate, proceder-se-á à votação nominal;

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4. A discriminação dos resultados das votações consta das actas;

5. Excepto os casos previstos na lei, as deliberações de um Órgão de gestão e

administração respeitantes a um dos seus membros, são tomadas em votação

secreta.

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Artigo 54.º

Actas das reuniões

1. De cada reunião das estruturas de Orientação Educativa ou outras existentes é

obrigatória a elaboração de acta pelo secretário respectivo;

2. Das actas de cada reunião deve constar:

a) Indicação do local;

b) Data da reunião;

c) Hora de início e eventual interrupção;

d) Indicação dos membros presentes e dos ausentes;

e) Referência aos assuntos tratados;

f) Referência sucinta aos debates ocorridos, com menção expressa da

posição de qualquer membro que tal solicite;

g) Teor das deliberações;

h) Resultados das votações e a sua forma;

i) Declarações de voto que tenham sido apresentadas por escrito;

3. Os Órgãos de Direcção podem, mesmo que antes da aprovação da acta, tornar

pública qualquer deliberação.

Artigo 55.º

Deliberações impugnáveis

São impugnáveis as deliberações dos diferentes Órgãos e estruturas da Escola que

contrariem o disposto no presente Regulamento e na lei em vigor.

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Artigo 56.º

Revisão do Regulamento

1. O presente Regulamento pode ser revisto ordinariamente todos os anos, a

contar da data da sua aprovação. Pode ainda ser revisto extraordinariamente,

a qualquer momento, por proposta da Direcção ou do Director Pedagógico;

2. As alterações aprovadas são reunidas num único texto, a apresentar ao

Conselho Consultivo.

CAPÍTULO VII

Serviços, Recursos e Equipamentos

Secção I

Serviços

Artigo 57.º

Secretaria

1. A Secretaria funciona de 2.ª a 6.ª Feira;

2. O horário de atendimento ao público processa-se de 2.ª a 6.ª Feira entre as

9.00h e as 13.00h, e das 14.00h às 17.30h. À 4.ª Feira das 9.00h às 13.00h;

a) O horário de atendimento ao público deve ser afixado em local visível;

3. Os Serviços Administrativos desempenham tarefas nas seguintes áreas

funcionais:

a) Formandos;

b) Área de Pessoal;

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c) Expediente geral;

4. Os Serviços Administrativos funcionam sob a directa responsabilidade da

Direcção Técnico-Pedagógica.

Artigo 58.º

Reprografia

Normas Gerais

1. A Reprografia funciona de Segunda a Sexta-Feira, conforme horário estipulado

anualmente;

2. O horário de atendimento ao público deve ser afixado em local visível;

3. O serviço de Reprografia é da responsabilidade do Funcionário ou do seu

substituto;

4. Sendo imperativo guardar sigilo dos trabalhos reproduzidos, apenas é

permitida a entrada na sala de Reprografia:

a) Direcção;

b) Direcção Técnico-Pedagógica.

Artigo 59.º

Bar

Normas Gerais

1. O Bar funciona de Segunda a Sexta-Feira;

2. O seu funcionamento processa-se entre as 8.00h e as 17.00h;

3. O horário de atendimento ao público deve ser afixado em local visível;

4. Podem utilizar o Bar os professores, funcionários e formandos da Escola e

outros, sob autorização da Direcção;

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5. O utente deve cumprir as mais elementares regras de higiene, civismo e

respeito, quer no que se refere às instalações ou ao equipamento utilizado;

6. O pagamento dos artigos servidos no Bar deverá ser feito no acto, perante o

funcionário que presta o atendimento;

7. O atendimento é feito pela ordem de chegada;

8. Todos os utentes devem entregar no balcão o material utilizado;

9. O utente deve utilizar os recipientes para a colocação de sobras e

desperdícios;

10. Quem, propositadamente ou por negligência, danificar materiais ou

equipamentos do Bar, ficará obrigado a cobrir os prejuízos causados, bem

como lhe serão aplicadas as penalizações daí decorrentes.

Secção II

Recursos e Equipamentos

Artigo 60.º

Biblioteca / Mediateca /Sala de Estudo

Normas Gerais

1. Na Biblioteca, os livros podem ser requisitados, de Segunda a Sexta-Feira, no

horário fixado anualmente pela Direção Pedagógica de acordo com o ano

letivo;

2. Podem utilizar este recurso educativo todos os formandos, professores e

funcionários;

3. As obras de consulta frequente, dicionários e enciclopédias, não podem ser

requisitadas para leitura domiciliária;

4. Os livros poderão ser requisitados por um período de 8 dias;

5. Os utentes devem preservar e conservar em bom estado os livros requisitados;

6. O requisitante é responsável pelo extravio ou danificação do livro requisitado,

devendo indemnizar a Escola, através da obra integral ou do valor actualizado

da obra extraviada;

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DOC.ETPM.002-00

40

7. A ocupação e o funcionamento da Sala de Estudo/Mediateca obedecem a

Regulamento próprio.

Artigo 61.º

Sala dos Professores

1. A Sala dos Professores destina-se ao trabalho e convívio de professores;

2. Nela se encontram os livros de ponto e o chaveiro;

3. Os utilizadores são responsáveis pela conservação do material nela existente;

4. Os utilizadores devem consultar diariamente o placar informativo a fim de

tomarem conhecimento das informações;

5. Todas as convocatórias ou outras informações a afixar no placar informativo,

deverão ter a anuência da Direcção Técnico-Pedagógica;

6. Os utilizadores devem manter os livros de Ponto nos locais respectivos;

7. Dever-se-á manter a sala limpa e organizada.

Artigo 62.º

Recinto Escolar

1. O Recinto Escolar é um espaço composto pelas diferentes áreas interiores e

exteriores ao edifício;

2. Os formandos devem:

a) Não praticar brincadeiras violentas que ponham em risco a integridade

física de qualquer pessoa ou a danificação material;

b) Usar de moderação na linguagem e nos actos, promovendo o respeito

mútuo e a correcção de atitudes;

c) Não utilizar qualquer explosivo ou outros objectos carnavalescos ou

cortantes;

d) Não fazer uso de bebidas alcoólicas de qualquer tipo;

e) Não fumar nem possuir tabaco;

f) Não consumir nem ser portador de qualquer substância estupefaciente;

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DOC.ETPM.002-00

41

g) Não consumir alimentos nos corredores;

h) Não consumir pastilha elástica;

i) Não afixar cartazes ou comunicações sem autorização prévia da

Direcção Técnico-Pedagógica;

j) Respeitar os cartazes e ler atentamente todas as informações afixadas;

k) Entregar na papelaria objectos encontrados na Escola;

l) Colocar o lixo nos recipientes a ele destinados;

m) Não fazer uso do telemóvel;

n) Não fazer uso de brincos, piercings ou vestuário descaracterizadores da

imagem profissional.

Artigo 63.º

Audiovisuais

1. O material audiovisual deve ser utilizado para fins pedagógico-didácticos;

2. Os docentes devem programar, com a antecedência possível, a sua utilização

e fazer a requisição ao funcionário com a antecedência mínima de 48 horas;

3. O funcionário responsável deve satisfazer a requisição de forma a permitir a

utilização do material no local e hora indicados;

4. O requisitante é responsável pela correcta utilização do material, durante o

período em que foi requisitado;

5. A ocorrência de qualquer anomalia no funcionamento do material requisitado

deverá ser comunicada ao funcionário responsável.

CAPÍTULO VIII

Espaços e Património

Artigo 64.º

O património da Escola é constituído pelos espaços, edifício, mobiliário, equipamento

fixo e móvel, material didáctico e administrativo.

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DOC.ETPM.002-00

42

Artigo 65.º

Inventário

1. A inventariação e regime de utilização de material didáctico é da

responsabilidade dos Coordenadores das Áreas Disciplinares e da Direcção

Técnico-Pedagógica;

2. A inventariação do equipamento e do mobiliário é da responsabilidade dos

respectivos sectores, sob orientação e controlo da Direcção Técnico-

Pedagógica.

Artigo 66.º

Acesso às instalações

1. O acesso às instalações é feito normalmente pela porta principal;

2. A qualquer pessoa que entre nas instalações Escolares poderá ser solicitada a

sua identificação;

3. Os formandos identificam-se obrigatoriamente através do cartão de estudante

actualizado e em bom estado de conservação;

4. Tem acesso livre à Escola o pessoal docente, administrativo, auxiliar e os

formandos;

5. Tem acesso condicionado a este Estabelecimento de Ensino, os Pais e

Encarregados de Educação dos formandos que o frequentam e qualquer outra

pessoa que, por motivo justificado, tenha assuntos a tratar do seu interesse ou

da Escola. Neste caso, deve dirigir-se à Secretaria onde será atendido ou

encaminhado para local conveniente;

6. Não é permitido a permanência na Escola de pessoas estranhas, a não ser

devidamente autorizadas.

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CAPÍTULO IX

Funcionamento da Escola

Artigo 67.º

Horários

1. O Estabelecimento de Ensino funciona em regime diurno;

2. A Escola abre às 08.00h e encerra às 19.00h, em funcionamento normal;

3. Os tempos leccionados têm a seguinte disposição:

Tempos Início Termo

1.º 9.00 10.00

2.º 10.00 11.00

3.º 11.20 12.20

4.º 12.20 13.20

5.º 13.40 14.40

6.º 14.40 15.40

7.º 16.00 17.00

8.º 17.00 18.00

Artigo 68.º

Funcionamento das aulas

Sala de aula

1. As aulas têm a duração de 60 minutos, devendo essa duração ser respeitada,

sem qualquer interrupção;

2. À hora prevista para o início da aula os formandos devem estar à entrada da

sala, aguardando pelo professor;

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DOC.ETPM.002-00

44

3. Autorizar a entrada tardia do formando, solicitando ao mesmo justificação oral

do seu atraso. A marcação de falta irá depender da justificação apresentada e

da incidência do ocorrido;

4. No caso de falta ou atraso do Professor, o formando só pode abandonar o

local, após autorização dos Serviços Administrativos;

5. O Professor não pode:

a) Terminar a aula antes da hora indicada no horário;

b) Conceder dispensa aos formandos;

c) Permitir que saiam mais cedo, a não ser por motivo devidamente

justificado;

6. O formando não pode sair da sala de aula, a não ser no final da aula e/ou com

a permissão do professor;

7. Há tolerância de 10 minutos para entrada no primeiro tempo da manhã;

8. O consumo de pastilhas elásticas e afins é proibido em contexto de sala de

aula;

9. Ocorrem situações em que o professor deverá dirigir-se à sala de aula no

horário previsto, onde já decorre uma aula que não tem intervalo. Nestes

casos, o professor que já se encontrava a leccionar, só poderá ausentar-se

quando o docente que irá ministrar a próxima aula se encontrar presente.

Artigo 69.º

Exterior

As aulas a ministrar no exterior do espaço Escolar carecem de autorização da

Direcção Técnico-Pedagógica.

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CAPÍTULO X

Direitos e Deveres da Comunidade Escolar

Secção I

Direitos

Artigo 70.º

Direitos Gerais

1. São direitos de cada membro da comunidade Escolar:

a) Ser tratado de forma igual em situações iguais. Não é permitida

qualquer tipo de discriminação, seja ela devida à religião, à crença, à

convicção política, à raça, ao sexo ou a qualquer outro motivo;

b) Exprimir-se livremente, qualquer que seja a sua origem e situação;

c) Ser ouvido e respeitado por todos os membros da comunidade Escolar;

d) Obter da Escola as melhores condições possíveis de ambiente e de

trabalho;

e) Ser informado de toda a legislação e normas que digam respeito aos

seus direitos, deveres e funções;

f) Ser atendido pelos serviços com a rapidez possível e competência;

g) No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático e

de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade

da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da

liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o

dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios

fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a

Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração

Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos

do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos

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DOC.ETPM.002-00

46

Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de

valores e princípios de afirmação da humanidade.

Artigo 71.º

Direitos dos formandos

1. O direito à educação é uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no

acesso e sucesso Escolares e compreende o reconhecimento de um conjunto

de direitos gerais do formando, designadamente:

a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da

comunidade Educativa;

b) Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de

aprendizagens bem sucedidas;

c) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as

condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral,

cultural e cívico, para a formação da sua personalidade;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e

o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse

sentido;

e) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da

comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas

na escola ou fora dela;

f) Usufruir de um horário escolar ao ano a frequentar, bem como de uma

planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares,

nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento da

comunidade;

g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar de um

sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as

carências do tipo socio-familiares, económico ou cultural que dificultam

o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

h) Poder usufruir de prémios que distingam o mérito;

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DOC.ETPM.002-00

47

i) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas

necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos

serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços

especializados de apoio educativo;

j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua

integridade física e moral;

k) Ser assistido de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou

doença súbita ocorrido ou manifestado no decorrer das actividades

escolares;

l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações do seu

processo individual de natureza pessoal ou familiar;

m) Participar, através dos seus representantes, na criação e execução do

respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento

interno;

n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais

funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito,

nos termos da lei e do regulamento interno da escola;

o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e

ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de

administração e gestão da escola em todos os assuntos que

justificadamente forem do seu interesse;

p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e a

ocupação de tempos livres;

q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a

definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano

frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do

seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano

de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada

disciplina ou área disciplinar, os processos e critérios de avaliação, bem

como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio – educativos,

normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e

das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre

todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da

escola;

Page 49: Regulamento Interno - ETPM

DOC.ETPM.002-00

48

r) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do

respectivo regulamento interno;

s) Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e

heteroavaliação.

Artigo 72.º

Direitos dos Professores

1. São direitos específicos do Professor:

a) Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens;

b) Discutir os direitos que lhe assistem;

c) Ser respeitado humana e profissionalmente por todos os elementos da

Comunidade Escolar;

d) Conhecer toda a documentação com repercussão na actividade

docente;

e) Ser apoiado no exercício da sua actividade pelos Órgãos de Direcção e

estruturas de orientação educativa e por todos a quem cabe o dever de

informar e colaborar;

f) Apresentar propostas ou sugestões aos Órgãos de Direcção,

directamente ou por intermédio das estruturas que integra;

g) Ter à sua disposição o material didáctico em condições de poder ser

utilizado;

h) Participar em acções de Formação que concorram para o seu

enriquecimento profissional;

i) Participar e propor actividades a incluir no Plano Anual de Actividades

da Escola;

j) Dispor de um expositor para afixação de documentação;

k) Beneficiar da colaboração de um funcionário de Acção Educativa,

sempre que o solicite;

l) Ter uma sala de convívio;

m) Encontrar as instalações sanitárias em boas condições higiénicas;

n) Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;

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49

o) Ter direito ao seu vencimento, conforme acordado no contrato realizado

com a Escola Técnica e Profissional de Mafra, SA;

p) Conhecer o Regulamento interno da Escola;

q) A lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico,

científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica;

r) A autoridade do professor exerce -se dentro e fora da sala de aula, no

âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas

funções;

s) Nos termos da lei, as agressões praticadas sobre os professores, no

exercício das suas funções ou por causa delas, determinam o

agravamento das penas aplicadas.

Artigo 73.º

Direitos dos Funcionários Administrativos

1. Os Funcionários Administrativos têm direito a:

a) Serem respeitados por todos os elementos da comunidade Escolar;

b) Terem um intervalo a meio da manhã e outro à tarde, desde que os

serviços fiquem assegurados;

c) Manifestarem a sua opinião sempre que oportuno ou quando

solicitados;

d) Serem informados de toda a legislação que lhes diga respeito;

e) Participarem nas actividades realizadas na Escola;

f) Faltarem, apresentando a respectiva justificação;

g) Recorrerem aos Órgãos de Direcção da Escola quando se sintam

lesados na sua dignidade e direitos;

h) Conhecerem o Regulamento Interno da Escola;

i) Participarem em acções de Formação e valorização profissional, de

acordo com a legislação em vigor;

j) Serem prontamente assistidos em caso de acidente ou doença súbita.

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50

Artigo 74.º

Direitos dos Funcionários de Acção Educativa

1. Os Funcionários Auxiliares de Acção Educativa têm direito a:

a) Serem respeitados por todos os elementos da comunidade Escolar, na

sua pessoa, ideias e bens;

b) Manifestarem a sua opinião sempre que oportuno ou quando

solicitados;

c) Serem informados de toda a legislação que lhes diga respeito;

d) Serem prontamente assistidos em caso de acidente ou doença súbita;

e) Faltarem, apresentando a respectiva justificação;

f) Participarem nas actividades realizadas na Escola;

g) Recorrerem aos Órgãos de Direcção da Escola quando se sintam

lesados na sua dignidade e direitos;

h) Conhecerem o Regulamento Interno da Escola;

i) Participarem em acções de Formação e valorização profissional.

Artigo 75.º

Direitos dos Pais e Encarregados de Educação

1. Os Pais e Encarregados de Educação têm direito a:

a) Participarem na vida da Escola;

b) Terem acesso à Escola, desde que respeitem as normas internas;

c) Conhecerem o Projecto Educativo e o Regulamento Interno da Escola;

d) Dialogarem com os Órgãos de Direcção da Escola;

e) Comunicarem com o Orientador Educativo da Turma do seu Educando,

no dia e hora estabelecido;

f) Serem imediatamente informados em caso de acidente ou doença do

seu educando;

g) Serem informados sobre a vida Escolar do seu educando;

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51

h) Serem informados sobre a Avaliação Sumativa;

i) Participarem no Conselho Consultivo, através do seu representante.

Secção II

Artigo 76.º

Deveres dos Formandos

A realização de uma Escolaridade bem-sucedida, bem como de uma formação para a

cidadania, implica a responsabilização do formando, enquanto elemento nuclear da

comunidade Escolar, compreendendo um conjunto de deveres gerais

designadamente:

a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários

e tarefas que lhe forem determinadas;

b) Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de

ensino-aprendizagem;

c) Participar nas actividades desenvolvidas pela Escola;

d) Acatar as instruções do pessoal docente e não docente;

e) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros

formandos;

f) Promover um convívio saudável, de modo a criar um clima de confiança

e harmonia, baseado no respeito mútuo e correcção inerentes;

g) Permanecer na Escola durante o seu horário;

h) Zelar pela defesa, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no

que diz respeito às instalações, material didáctico e mobiliário;

i) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da

comunidade Escolar;

j) Ser diariamente portador do cartão de estudante e identificar-se,

através da respectiva exibição, sempre que lhe for solicitado;

k) Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços

da Escola;

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52

l) Participar na eleição dos seus representantes e colaborar com eles em

tudo o que for necessário;

m) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno da Escola;

n) Apresentar aos Encarregados de Educação todas as informações ou

pedidos de esclarecimento enviados por seu intermédio, assim como

mostrar e dar a assinar estes documentos, bem como as fichas de

avaliação em tempo oportuno;

o) Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e

capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são

conferidos pelo presente Estatuto, pelo regulamento interno da escola e

demais legislação aplicável;

p) A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do

presente Estatuto, do regulamento interno da escola, do património da

mesma, dos demais alunos, funcionários e em especial dos

professores;

q) Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes

alunos.

Artigo 77.º

Processo Individual do Aluno

a) O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu

percurso escolar, sendo devolvido ao encarregado de educação ou, se

maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não

se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da

conclusão do ensino secundário;

b) São registadas no processo individual do aluno as informações

relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a

comportamentos meritórios e a infracções e medidas disciplinares

aplicadas, incluindo a descrição dos respectivos efeitos;

c) O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em

termos disciplinares;

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53

d) As informações contidas no processo individual do aluno referentes a

matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente

confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os

membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.

Artigo 78.º

Deveres dos Professores

1. Professor tem o dever de:

a) Usar de lealdade para com os formandos, colegas e funcionários,

respeitando-os nas suas pessoas, bens e funções;

b) Ser assíduo e pontual;

c) Fornecer ao Orientador Educativo todas as informações que este lhe

solicite acerca do aproveitamento e do comportamento dos formandos;

d) Resolver, com bom senso e com espírito de tolerância, os problemas

que surjam no contacto com os formandos ou com os outros membros

da comunidade Escolar;

e) Desenvolver nos formandos o sentido de responsabilidade com vista à

sua formação integral e incutir-lhes a ideia de respeito pela pessoa

humana e pela natureza;

f) Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e

participada;

g) Estar actualizado científica e pedagogicamente;

h) Proceder ao registo do conteúdo programático relativo a cada aula ou

sessão de trabalho;

i) Solicitar autorização ao Órgão de Direcção competente e,

eventualmente, aos Encarregados de Educação, para actividades e/ou

visitas de estudo fora do recinto Escolar;

j) Sensibilizar os formandos a colaborar na conservação do edifício,

mobiliário e material Escolar;

k) Cumprir as regras de funcionamento estabelecidas para os serviços

que utiliza;

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54

l) Comunicar à Escola, com a devida antecedência, sempre que vai faltar

procurando trocar a aula com outro professor, preenchendo o impresso

próprio;

m) Cuidar do material didáctico e equipamentos à sua responsabilidade;

n) Elaborar, anualmente, um relatório crítico das actividades

desenvolvidas na Escola;

o) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento interno.

2. Na Componente Cívica:

a) Ter uma actuação correcta nas relações com todos os elementos da

Comunidade Escolar;

b) Dar assistência aos formandos que solicitem a sua ajuda;

c) Incutir nos formandos normas sociais de comportamento;

d) Veicular no exterior uma imagem positiva da Escola;

e) Intervir sempre que as normas estabelecidas pelo Regulamento Interno

sejam violadas;

f) Abster-se de comentar, criticar ou interferir na actuação dos colegas

perante os formandos e pessoal não docente;

g) Manter a higiene nas instalações sanitárias;

h) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

i) Fica vedada aos professores a utilização de telemóveis e bips na sala

de aula, corredores e átrios

3. Na Componente Pedagógica:

a) Ministrar o ensino de forma responsável e eficiente, imprimindo-lhe uma

feição prática e dinâmica;

b) Usar uma postura dentro da sala de aula que suscite no formando a

participação espontânea, mas sempre subordinada às normas de

respeito mútuo;

c) Usar uma linguagem clara e adequada contemplando, porém, a

terminologia específica da disciplina;

d) Ter parte activa no Plano de Actividades da Escola;

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55

e) Participar nas acções de carácter educativo-formativo programadas

pela Escola;

f) Organizar a distribuição dos conteúdos programáticos a fim de cumprir

o programa da disciplina;

g) Explicar claramente os conteúdos programáticos, procedendo a novas

explicações, sempre que solicitadas;

h) Avaliar os seus formandos, tendo em conta atitudes, aspectos

cognitivos e comportamentais;

i) Realizar sempre avaliação diagnostica no início de cada módulo, com a

obrigatoriedade de sumariar no livro de ponto.

j) Aplicar testes formativos / sumativos aferidos à matéria leccionada,

avisando com antecedência da data da sua realização;

k) Corrigir atempadamente os testes de avaliação aplicados, informando

os formandos dos resultados obtidos, de acordo com as orientações e

terminologia aprovadas em Conselho Pedagógico;

Fraco 0 a 6 Valores Insuficiente 7 a 9 Valores Suficiente 10 a 14 Valores

Bom 15 a 17 Valores Muito Bom 18 a 20 Valores

l) Entregar os testes de avaliação, no prazo máximo de 8 dias e proceder

à sua correcção;

m) Proceder à auto e heteroavaliação dos formandos;

n) Facultar ao formando a aplicação de um segundo momento de

avaliação, sempre que de forma devidamente justificada tenha faltado

ao primeiro.

4. Na sala de Aula:

a) Ser pontual, trazendo consigo o livro de ponto;

b) Colocar, obrigatoriamente, no final de cada aula, o livro de ponto na

sala dos Professores;

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56

c) Solicitar a colaboração de um Funcionário da Acção Educativa sempre

que o livro de ponto não esteja disponível. Não é permitido o transporte

do livro de ponto, por parte dos Formandos;

d) Registar no livro de ponto, o sumário e as faltas dos Formandos em

cada aula;

e) Manter a ordem e a limpeza dentro da sala de aula, incutindo nos

Formandos hábitos de higiene e disciplina;

f) Proceder à resolução de problemas comportamentais, evitando sempre

que possível a expulsão do Formando da sala de aula, caso aconteça

deverá entregar o formando ao Auxiliar;

g) Comunicar obrigatoriamente por escrito ao Orientador Educativo, os

motivos que conduziram à eventual expulsão do Formando da sala de

aula, bem como outras ocorrências que justifiquem idêntico tratamento

– Preenchimento de registo disciplinar por parte do formando e do

professor;

h) Autorizar a entrada tardia do Formando, solicitando ao mesmo,

justificação oral do seu atraso. A marcação de falta irá depender da

justificação apresentada e da incidência do ocorrido;

i) Permanecer na sala até ao final da aula, salvo situações excepcionais,

tendo o cuidado de solicitar a permanência de Funcionário durante a

sua ausência;

j) Permitir apenas a saída dos formandos após a hora do terminus da

aula;

k) Providenciar a limpeza do quadro, a arrumação do material Escolar, o

desligar das luzes antes de abandonar a sala e, ao último tempo,

verificar se as janelas ficaram fechadas;

l) O professor é sempre o último a entrar e a sair da sala de aula.

m) Colocar o livro de ponto na sala dos Professores nos respectivos

lugares;

n) Mudar de sala apenas por conveniência pedagógica, com prévio aviso a

um Auxiliar, com a antecedência necessária;

o) Marcar as tarefas de casa, proceder à sua correcção e registar a sua

execução;

p) Requisitar, com a devida antecedência, os meios audiovisuais.

Page 58: Regulamento Interno - ETPM

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Artigo 79.º

Deveres do Pessoal Administrativo

1. O Pessoal Administrativo tem o dever de:

a) Conhecer integralmente o presente Regulamento;

b) Colaborar na função educativa da Escola, cumprindo e fazendo cumprir

o Regulamento Interno da Escola;

c) Ser assíduo e pontual no cumprimento do seu horário;

d) Ler o Diário da República, informando os Órgãos superiores dos

assuntos relativos a toda a comunidade Escolar;

e) Manter actualizada toda e qualquer legislação, criando os respectivos

dossiês;

f) Atender com correcção Formandos, Professores, funcionários e público

em geral;

g) Receber e registar a correspondência oficial e levá-la, diariamente, para

despacho à Direcção Técnico - Pedagógica;

h) Informar os utentes sobre assuntos a eles respeitantes;

i) Receber as justificações de faltas de Professores e funcionários;

j) Enviar para as respectivas Escolas os mapas mensais de faltas dos

Professores que se encontram requisitados;

k) Elaborar e arquivar todos os documentos destinados à avaliação;

l) Comparecer nas reuniões quando convocados;

m) Registar e arquivar toda a correspondência oficial;

n) Zelar e manter actualizados os arquivos respeitantes aos elementos de

toda a comunidade Escolar;

o) Não fornecer informações sobre a comunidade Escolar, nomeadamente

moradas, telefones ou outros elementos de identificação sem

autorização do visado;

p) Desempenhar com zelo e eficiência todo o trabalho que lhe for

legalmente distribuído;

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Artigo 80.º

Deveres dos Funcionários de Acção Educativa

1. O Funcionário Auxiliar de Acção Educativa tem o dever de:

a) Ser pontual no cumprimento do seu horário;

b) Ser afável no relacionamento com outrem;

c) Zelar pela limpeza e asseio das instalações Escolares;

d) Manter a ordem nos átrios e corredores;

e) Manter os Formandos em espera e em ordem até à chegada do

Professor, salvo ordens do Professor em causa ou da Direcção Técnico

- Pedagógica deverá diligenciar a sua saída em silêncio, depois de

comprovada a ausência do professor;

f) Permanecer em cada andar durante o decorrer das aulas;

g) Zelar pelas instalações e demais equipamento Escolar;

h) Acompanhar o Formando em caso de acidente;

i) Dar conhecimento aos Professores de comunicações internas e/ou

ordens de serviço superiormente mandatadas, solicitando a respectiva

rubrica;

j) Marcar as faltas dos Professores depois de confirmar a sua ausência;

k) Intervir junto dos Formandos, sempre que ocorram comportamentos

incorrectos e acompanhá-los sempre que lhes seja solicitado pelos

professores;

l) Impedir a permanência dos Formandos junto às janelas durante os

intervalos;

m) Diligenciar para que os formandos saiam em silêncio do átrio junto às

salas de aula e dos corredores depois de comprovada a ausência do

professor;

n) Cuidar da limpeza das salas de aulas no final do dia;

o) Ter um relacionamento correcto com os Formandos e com os

Professores mantendo o respeito e comunicando Direcção Técnico –

Pedagógicos casos de comportamento incorrectos;

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DOC.ETPM.002-00

59

p) Encaminhar para os serviços competentes, as pessoas que solicitem

qualquer informação;

q) Providenciar no sentido de as salas estarem apetrechadas com o

material necessário ao bom funcionamento das aulas;

r) Incutir nos Formandos hábitos de higiene e limpeza;

s) Usar a bata;

t) Ser portador da respectiva identificação;

u) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

Artigo 81.º

Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

1. Os Pais e Encarregados de Educação têm o dever de:

a) Manifestar interesse pelo trabalho Escolar do seu educando, quer na

Escola quer em casa;

b) Comparecer nas reuniões para que for convidado ou convocado;

c) Colaborar com o Orientador Educativo na detecção da origem de

eventuais problemas;

d) De ser responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos

formandos;

e) Participar nas actividades educativas programadas pela Escola;

f) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

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60

CAPÍTULO XI

Regime de Faltas dos Formandos

Artigo 82.º

Regime de Faltas

Introdução

A portaria n.º 550 – C/2004 de 21 de Maio, com as normas revogatórias da Portaria

797/2006 de 10/08/2006, aprova o regime de criação, organização e gestão do

currículo, bem como as normas gerais da avaliação e certificação das aprendizagens,

da assiduidade e suas implicações na avaliação dos formandos dos cursos

profissionais de nível secundário, deixando às Escolas a competência para definir

regras específicas que as complementem e operacionalizem.

A publicação da Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro, que alterou a Lei n.º 30/2002 de 20

de Dezembro - Estatuto do Formando dos Ensinos Básico e Secundário veio trazer

profundas alterações ao regime geral de assiduidade e seus efeitos na avaliação dos

formandos de todos os níveis e tipos de formações de nível não superiores em

estabelecimentos do Estado ou de Direito Privado e determinar que sejam efectuadas

nos Regulamentos internos das Escolas as alterações necessárias para os colocar de

acordo com as suas disposições.

Por isso, considera-se desejável fundir num só Regulamento os regimes de

assiduidade e avaliação face às implicações, em termos de decisões de avaliação

formativa e sumativa, da falta de assiduidade.

Assim, e sob o enquadramento das portarias n.º 423/92 de 22/5 e n.º 550 – C/2004 de

21 de Maio, as normas revogatórias da Portaria 797/2006 de 10/08/2006, do

Despacho Conjunto n.º 453/2004 de 7 de Setembro e da Lei n.º 30/2002 com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008.

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61

Artigo 83.º

Dever de Assiduidade

Frequência e Assiduidade

1. Nos termos da lei dos Regulamentos da formação profissional os formandos são

responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade;

2. Os Pais e Encarregados de Educação dos formandos menores de idade são

responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres

referidos no número anterior;

3. O dever de assiduidade implica para o formando quer a presença na sala de

aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho Escolar, quer uma atitude

de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua

idade, nas diferentes actividades do processo de ensino e aprendizagem em

todos os locais onde estas se desenvolvam, incluindo os locais onde se

realizem as actividades de formação em contexto de trabalho nas suas

diferentes modalidades.

Faltas

1. A falta é a ausência do formando a uma aula ou a outra actividade de

frequência obrigatória; salvaguardando-se, a título excepcional, a tolerância de

10 minutos no primeiro tempo da manhã e da tarde;

2. Tendo em conta que as aulas são organizadas de acordo com as orientações

do Ministério da Educação, com referência a um bloco de 60 minutos, serão

marcadas aos formandos tantas faltas quanto os de ausência;

3. As faltas são registadas pelo professor da disciplina ou pelo Orientador

Educativo em suportes administrativos adequados;

4. No registo individual de assiduidade dos formandos, que pode ser feito em

suporte de papel ou suporte informático se tal vier a ser decidido pela Direcção

Pedagógica, as faltas serão registadas em horas para estabelecer

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DOC.ETPM.002-00

62

correspondência com a organização dos planos curriculares dos Cursos

Profissionais.

Natureza das Faltas

1. São previstas no presente Estatuto as faltas justificadas e injustificadas, bem

como os seus efeitos;

2. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de

medidas disciplinares sancionatórias, consideram -se faltas injustificadas;

3. O regulamento interno da escola pode qualificar como falta a comparência do

aluno às actividades escolares sem se fazer acompanhar do material

necessário;

4. Para os efeitos do número anterior, o regulamento interno da escola deve

prever os efeitos, a graduação e o procedimento tendente à respectiva

justificação.

Justificação de Faltas

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do formando, devendo esta ser declarada por atestado

médico se determinar impedimento superior a cinco dias;

b) Isolamento profiláctico determinado por doença infecto-contagiosa de

pessoa que coabite com o formando, comprovada através de

declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas

por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho

dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Nascimento de irmão durante o dia do nascimento e do dia

imediatamente posterior;

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DOC.ETPM.002-00

63

e) Realização de tratamento ambulatório em virtude de doença ou

deficiência, que não se possa efectuar fora do período das actividades

lectivas;

f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em

que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por

qualquer outra pessoa;

g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação,

tal como definido na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto;

h) Acto decorrente da religião professada pelo formando, desde que o

mesmo não se possa efectuar fora do período das actividades lectivas e

corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria

dessa religião;

i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos

integrados no subsistema do alto rendimento, nos termos da legislação

em vigor, bem como daqueles que sejam designados para integrar

selecções ou outras representações nacionais, nos períodos de

preparação e participação competitiva, ou, ainda, a participação dos

demais alunos em actividades desportivas e culturais quando esta seja

considerada relevante pelas respectivas autoridades escolares;

j) Cumprimento de obrigações legais;

k) Outro facto impeditivo da presença na Escola, desde que,

comprovadamente, não seja imputável ao formando ou seja,

justificadamente, considerado atendível pelo Orientador Educativo da

Turma.

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou

encarregado de educação ou, quando o formando for maior de idade, pelo

próprio, por regra ao Orientador Educativo da turma, com indicação do dia, hora

e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos

em impresso próprio;

3. Caso o Orientador Educativo não se encontre na Escola, a justificação poderá

Page 65: Regulamento Interno - ETPM

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64

ser entregue nos Serviços Administrativos que colocarão a data de registo de

entrada;

4. O Orientador Educativo da turma deve solicitar aos pais ou encarregado de

educação ou ao formando, quando maior, os comprovativos adicionais que

entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer

entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto

apuramento dos factos;

5. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo

previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação

da mesma;

6. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha

sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite,

deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio

mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de

idade, ao formando, pelo Orientador Educativo da turma;

7. A comparência repetida dos formandos às aulas sem o material indicado pelo

professor será comunicado aos Pais/Encarregados de Educação nos termos do

número anterior e será ponderada como parâmetro de avaliação dos formandos

na avaliação continuada ao longo dos módulos ou no caso dos Cursos de

Educação/Formação.

Faltas Injustificadas

1. As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do n.º 1 do artigo

19.º;

b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de

Page 66: Regulamento Interno - ETPM

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65

aula ou de medida disciplinar sancionatória.

2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da

justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.

3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação

ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo orientador educativo ou pelo

professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais

expedito.

Faltas e Avaliação

1. Nos termos dos princípios fixados na Lei n.º 30/2002 com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 3/2008 aos formandos com assiduidade irregular por

faltas justificadas ou/e injustificadas aplicar-se-ão as medidas correctivas e no

caso de formandos com excesso grave de faltas prova sumativa extraordinária

de recuperação.

Assiduidade Irregular

1. Considera-se com assiduidade irregular em qualquer disciplina o formando que

atinja um número de faltas justificadas e injustificadas que ultrapasse 20% do

número de horas de formação a leccionar em qualquer módulo da disciplina ou

10% do número de horas de formação a leccionar durante o ano nessa

disciplina, ou noutras situações específicas decididas pelo Orientador Educativo,

ouvido o Conselho de Turma.

Page 67: Regulamento Interno - ETPM

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66

Excesso Grave de Faltas

1. Considera-se com excesso grave de faltas em qualquer disciplina um formando

dos Cursos Profissionais que tenha faltas justificadas e injustificadas em número

igual ou superior a três vezes o número de horas de aulas semanais dessa

disciplina nesse ano ou faltas injustificadas em número igual ou superior a duas

vezes o número de horas de aulas semanais dessa disciplina nesse ano e não

tenha cumprido os planos de compensação previstos no artigo seguinte;

a) No Ensino Profissional, as faltas, justificadas ou injustificadas, não

podem exceder 10% da carga horária anual do conjunto dos módulos de

cada disciplina. Sempre que qualquer aluno atinja um número de faltas

que ultrapasse 10% do total da carga horária anual do conjunto dos

módulos de uma disciplina deve o orientador educativo comunicar essa

situação pela forma mais expedita ao encarregado de educação e ao

formando para efeitos de sujeição à medida correctiva de compensação

do número de faltas justificadas em actividades de formação

supervisionadas pelo professor;

b) A compensação será realizada nos termos de um plano de

compensação elaborado pelo orientador educativo em colaboração com

os docentes das disciplinas em que a situação descrita em a) se

verifique plano de compensação que deve indicar o número de horas a

repor, as tarefas formativas a serem desenvolvidas e o prazo da sua

concretização, podendo para esse efeito, ser aumentado o período de

permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;

c) Os planos de compensação serão dados a conhecer à Direcção

Pedagógica e aos encarregados de educação;

d) As horas de aulas/actividades correctivas de compensação serão

sujeitas a um registo específico e assinadas pelo professor que as

supervisionam;

e) O cumprimento total do plano de compensação determina a anulação

das faltas correspondentes ao número de horas repostas, sendo tal

Page 68: Regulamento Interno - ETPM

DOC.ETPM.002-00

67

anulação mencionada nos registos diários de faltas dos alunos.

Artigo 84.º

Medidas Correctivas

1. O registo de horas/actividades correctivas de compensação realiza-se no fim do

terceiro ano até ao limite de 10 horas do somatório do plano de horas de

formação. Caso exceda o limite de 10 horas, o formando terá que realizar as

horas de formação em falta num quarto ano;

2. Os formandos que não tenham cumprido os planos de recuperação que lhe

tenham sido fixados, caso não tenham aprovação em módulos das disciplinas

em que tenham ultrapassado os limites referidos em 1, só poderão realizar

provas de avaliação desses módulos em atraso nas Épocas Especiais de

Exames.

CAPÍTULO XII

Avaliação nos Cursos Profissionais

Artigo 85.º

Princípios Gerais

1. Serão cumpridas as Portaria n.º 423/92, de 22 de Maio e 550-C/2004 de 22 de

Maio de 2004, que definem e regulamentam o regime específico de avaliação

dos formandos das Escolas Profissionais;

2. A avaliação organiza-se de modo a permitir a certificação dos conceitos e

competências adquiridas;

3. Uma avaliação com intenção educativa supõe a participação e

responsabilização de todos os intervenientes no processo de

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DOC.ETPM.002-00

68

Ensino/Aprendizagem - nomeadamente dos Formandos, sem diluir a

responsabilidade profissional do Docente pelo seu contributo na avaliação;

4. A avaliação refere-se sempre a objectivos propostos e definidos explicitamente

para cada módulo;

5. Em tudo o que não se encontra expressamente regulado neste artigo aplicam-

se as disposições vigentes das Portarias n.º 423/92 e n.º 550-C/2004.

Artigo 86.º

Modalidades da Avaliação dos Formandos

1. Nos termos do Ponto 5.º do Cap. II, da Portaria n.º 423/92, de 22 de Maio e

550-C/2004 de 22 de Maio de 2004 a avaliação processa-se segundo duas

modalidades:

a) A Avaliação Formativa, com carácter sistemático e contínuo, na qual

intervêm essencialmente o Professor e o Formando;

b) A Avaliação Sumativa, visa, ao classificar, traduzir o processo de

avaliação numa escala reconhecida externamente e que garanta a

comparabilidade dos resultados traduzindo-se na formulação de um

juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as

competências adquiridas pelos formandos, designadamente, para

efeitos de certificação.

2. A Avaliação Sumativa terá lugar:

a) No final de cada Módulo, com a intervenção do Professor e do

Formando;

b) No final de cada Trimestre de Ensino / Aprendizagem através da

realização dos Conselhos de Turma, devendo as classificações dos

módulos, até então realizados, ser tornadas públicas.

3. Na avaliação deverão ser tidos em conta os seguintes parâmetros:

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DOC.ETPM.002-00

69

a) Desenvolvimento de capacidades, atitudes e competências pessoais;

b) Aquisição e compreensão de conhecimentos, progressão na

aprendizagem e resultados das provas;

c) Utilização da aprendizagem em novas situações;

d) Analise caso a caso pelo Conselho de Turma das Capacidades Globais

do formando.

4. O regime de progressão realiza-se por Módulos de Formação:

a) Caso o formando não consiga realizar um determinado módulo, deverá,

num prazo tão breve quanto possível, negociar com o Professor uma

nova avaliação, até um máximo de uma recuperação por módulo;

b) Na primeira recuperação a nota máxima do módulo é de 15 valores;

c) Nas épocas especiais a nota do módulo é 20 valores;

d) Se apesar dessas recuperações o formando não realizar o módulo só o

deverá poder fazer em épocas especiais a criar para esse efeito. As

datas para a avaliação em épocas especiais serão fixadas anualmente

pela Direcção Técnico - Pedagógica, depois de ouvido o Conselho

Pedagógico.

5. Todos os Formandos têm direito a duas e só duas Épocas Especiais;

a) 1.ª Época Especial:

Para todos os formandos, relativamente a módulos avaliados até ao

Natal, durante o segundo período em data a fixar anualmente pela

Direcção Técnico - Pedagógica ou em horário pós laboral durante o

mesmo período;

b) 2.ª Época Especial:

Para todos os formandos, no final do ano lectivo, antes do inicio dos

Estágios/Formação em Contexto de Trabalho e/ou depois dos mesmos;

c) 3.ª Época Especial:

Só para os formandos que transitem para o 3.º ano com módulos em

atraso, no final do primeiro período em data a fixar anualmente pela

Page 71: Regulamento Interno - ETPM

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70

Direcção Técnico - Pedagógica ou em horário pós laboral durante o

mesmo período.

6. Relativamente aos módulos a realizar em Épocas Especiais deliberou-se que

sejam aplicadas penalizações, a definir, anualmente, pela Direcção;

7. Os formandos que pretendam realizar os módulos durante as Épocas

Especiais de Exame, definidas pela Direcção Técnico – Pedagógica, poderão

inscrever-se quinze dias antes, nos Serviços Administrativos da escola;

8. O máximo de módulos a recuperar não poderá exceder o número de dez no

conjunto das disciplinas, ou três por disciplina;

9. São condições para realização dos módulos nas respectivas épocas:

a) Inscrição prévia dentro do prazo estipulado pela Direcção Técnico-

Pedagógica;

b) Pagamento da taxa definida anualmente para realização de cada

módulo, definida pela Direcção Pedagógica (10€, dez euros de

inscrição e 15€, quinze euros de caução devolvidos mediante

aprovação no exame);

c) O não cumprimento das condições de inscrição impede a realização de

módulos em atraso durante a época de recuperação.

10. Tendo como referência o Grupo / Turma, o excesso de tempo gasto pelo

formando na realização de um módulo, deverá ter consequências na avaliação

do mesmo, sobretudo se o atraso verificado for imputado a manifesto

desinteresse do formando;

11. O Conselho de Turma, do final do ano lectivo deverá considerar com

aproveitamento Escolar:

a) Os formandos do 1.º ano que obtiverem aprovação a 75% dos módulos,

por disciplina;

b) Os formandos do 2.º ano que obtiverem aprovação a 75% dos módulos,

por disciplina, somados com os módulos atrasados.

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DOC.ETPM.002-00

71

12. Os formandos que não cumpram o estipulado nas alíneas anteriores, deve o

Conselho de Turma analisar caso a caso. Tendo em vista a progressão do

formando deve o Conselho de Turma atender, excepcionalmente a:

a) O formando é assíduo e pontual;

b) O formando é cumpridor das tarefas propostas;

c) O formando apresenta aproveitamento e comportamento globalmente

satisfatório;

d) O formando apresenta razões que não lhe são imputáveis.

13. Tendo em conta o estipulado no ponto 12, o Conselho de Turma é soberano na

decisão final.

14. Os formandos do 3.º ano deverão ter cumprido 2/3 do plano curricular antes do

final do 1.º período, para poderem realizar a Prova de Aptidão Profissional

(PAP);

15. Excepcionalmente o não cumprimento da alínea anterior poderá ser objecto de

análise, cabendo à Direcção Técnico – Pedagógica decidir, ouvido o Conselho

Pedagógico;

16. Os formandos que no final de 3100 ou 3600 horas de formação não obtiveram

aproveitamento, serão sujeitos a:

a) Caso exista o mesmo curso, os formandos serão integrados nessa

turma mediante o pagamento total dos custos de formação;

b) Caso já não exista o mesmo curso, o formando deverá auto propor-se a

exame em datas a estipular pela Escola, mediante o pagamento de

uma penalização de valor a atribuir pela Direcção Técnico –

Pedagógica da Escola;

17. A Prova de Aptidão Profissional obedece a Regulamento Interno específico;

18. Sempre que necessário a Direcção Técnico – Pedagógica poderá alterar o

Regulamentado em benefício dos formandos;

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72

Artigo 87.º

Âmbito e Objectivos

1. A avaliação incide:

a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas

as componentes de formação e no plano da FCT;

b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída

do curso.

2. A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo, visando:

a) Informar o formando e o Encarregado de Educação, quando for o caso,

sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos na

aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;

b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o

desenvolvimento global do formando nas áreas cognitiva, afectiva,

relacional, social e psicomotora;

c) Certificar os conhecimentos e competências adquiridos;

d) Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo,

possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e

reforço da confiança social no seu funcionamento.

3. A estrutura modular é a forma de organização curricular dos programas das

Escolas profissionais no processo de ensino/aprendizagem;

4. O sistema de avaliação deve orientar-se no sentido da promoção da autonomia,

responsabilidade e sucesso dos formandos, com base na participação activa e

negociada dos diversos actores.

Page 74: Regulamento Interno - ETPM

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73

Artigo 88.º

Intervenientes

1. Intervêm no processo de avaliação:

a) O professor;

b) O formando;

c) O Orientador Educativo de turma;

d) O Conselho de Turma;

e) O Coordenador/director de curso;

f) O professor orientador da FCT;

g) O orientador designado pela entidade de acolhimento, previsto no n.º 4

do artigo 44.º;

h) Os Órgãos e estruturas de gestão e de coordenação pedagógica da

Escola;

i) O Encarregado de Educação dos formandos;

j) Representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;

k) Personalidades de reconhecido mérito na área da formação profissional

ou nos sectores profissionais afins aos cursos;

l) Serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;

m) A administração educativa.

2. A intervenção e participação dos Órgãos, estruturas e entidades previstos no

número anterior assumirão as formas previstas na lei, ou nos instrumentos

aprovados pelos Órgãos Escolares competentes;

3. Podem ainda participar no processo de avaliação outros elementos que

intervenham no processo formativo do formando, nos termos estabelecidos no

número anterior.

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DOC.ETPM.002-00

74

Artigo 89.º

Avaliação Formativa

1. A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica,

permitindo ao professor, ao formando, ao Encarregado de Educação e às

demais entidades legalmente autorizadas obter, em cada momento, informação

sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao

ajustamento de processos e estratégias;

2. Esta avaliação permitirá também ao formando conhecer os factores do seu

sucesso e insucesso Escolar, de forma a, negociadamente com o professor

e/ou tutorialmente, elaborar e implementar planos de acção com vista à

organização e desenvolvimento do seu percurso pessoal;

3. A avaliação diagnóstico-formativa realiza-se ao longo do processo de ensino-

aprendizagem e, com carácter formal, no final do 1.º, 2.º e 3.º períodos, em

reunião de Conselho de Turma;

4. Nos casos em que esta se realiza ao longo do ano, deverá envolver apenas o

professor e o formando, num processo negociado e limitado aos objectivos

previstos para cada módulo;

5. Nos casos em que assume um carácter formal, obrigando à reunião do

Conselho de Turma, deve implicar uma análise global do desempenho dos

formandos, através do registo dos seus êxitos e dificuldades e da detecção das

suas causas, para posterior elaboração de um relatório individual descritivo que

contemple as suas capacidades de aquisição, aplicação de conhecimentos, de

iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa, de cooperação com os

outros, de articulação com o meio e de concretização de projectos e que

permita traçar o perfil da sua evolução e recomendar estratégias de

remediação e planos de recuperação;

6. O relatório individual referido no ponto anterior deverá incidir sobre os

seguintes domínios e parâmetros:

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75

a) Parâmetro 1: Aquisição de Conhecimentos; provas de avaliação ao

módulo, avaliação negociada de recuperação, relatórios, trabalhos

teóricos e trabalhos de execução técnica, exames em épocas especiais;

b) Parâmetro 2: Responsabilidade; pontualidade, assiduidade,

comportamento, empenho, respeito pelas regras e normas da escola e

correcta utilização dos equipamentos afectos à formação;

c) Parâmetro 3: Capacidade de Trabalho; capacidade de trabalho em

equipa/grupo, participação/colaboração no plano anual da escola;

d) Parâmetro 4: Capacidade de Concretização de Teorias e Projectos;

apresentação/exposição de trabalhos e relatórios, cumprimento dos

prazos definidos;

7. Da análise feita sobre o conjunto dos formandos, deverá resultar uma reflexão

alargada aos próprios, sobre a situação e o evoluir de cada turma;

8. O cumprimento do disposto no número anterior poderá efectuar-se através da

presença e participação do(s) Delegado(s) de Turma(s) no(s) Conselho(s) de

Turma, durante essa reflexão ou, posteriormente, mediante comunicação por

parte do Orientador Educativo;

9. Do relatório individual referido nos pontos 4.º e 5.º deve ser dado conhecimento

ao formando e ao seu Encarregado de Educação.

Artigo 90.º

Avaliação Sumativa

1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a

certificação, perante o grupo, os programas e objectivos curriculares,

traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens

realizadas e as competências adquiridas pelos formandos, e inclui:

Page 77: Regulamento Interno - ETPM

DOC.ETPM.002-00

76

a) Os objectivos, as formas e os critérios das avaliações que devem ser

conhecidos pelos formandos no início ou do ano lectivo, ou de cada

módulo;

b) A avaliação sumativa realiza-se em cada módulo, com intervenção do

professor e do formando;

c) A notação final de cada módulo deverá ser fruto de uma cuidada

ponderação, por parte do professor, dos resultados obtidos através de

cada uma das formas de avaliação;

2. É da competência exclusiva do professor a concepção e organização da

avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos

de aprendizagem dos formandos;

3. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à

lógica modular adoptada, a notação formal de cada módulo, a publicar em

pauta, só terá lugar quando o formando atingir a classificação mínima de 10

valores.

Artigo 91.º

Momentos de Avaliação

1. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do

professor e do formando, e, após a conclusão do conjunto dos módulos de

cada disciplina, em reunião de Conselho de Turma;

2. Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a

avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos

de aprendizagem dos formandos;

3. Os momentos da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do

acordo entre cada formando ou grupo de formandos e o professor da disciplina

devendo a data da realização ser registada no livro de ponto;

4. A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação

dos formandos e da avaliação realizada pelo professor, em função da qual este

e os formandos ajustam as estratégias de ensino-aprendizagem e acordam

novos processos e tempos para a avaliação do módulo;

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DOC.ETPM.002-00

77

5. A classificação obtida pelos formandos, resultante dos vários elementos de

avaliação recolhidos durante o módulo, só será afixada nos casos em que

atinja o mínimo de 10 valores, sendo nos casos em que tal não acontece

traçado o espaço correspondente à inserção da classificação do módulo na

pauta de resultados;

6. Os formandos que no final de um módulo, depois de ponderados todos os

elementos de avaliação recolhidos durante o módulo, não tenham obtido

classificação mínima de dez valores poderão realizar uma Prova de

Recuperação. Esta prova será sempre mais um elemento de avaliação que

será tido em conta, conjuntamente com todos os já recolhidos pelo docente ao

longo do módulo, não constituindo em caso algum uma prova de avaliação

sumativa autónoma para efeitos de atribuição de classificação no módulo;

7. Os formandos que com o elemento adicional de avaliação continuada da Prova

de recuperação não consigam aprovação nos módulos podem consegui-la,

realizando Exames nas épocas especiais;

8. A nota máxima da Prova de recuperação de 15 valores;

9. Só serão publicadas as classificações dos formandos que obtiverem

classificação igual ou superior a 10 valores nas Provas de Recuperação

integradas em Planos de Recuperação ou em Épocas Especiais de Exames,

constituindo-se essas provas como provas de avaliação sumativa autónomas

pelo que no caso de obtenção de classificação igual ou superior a 10 valores

será essa a classificação do módulo recuperado;

10. Os formandos que tenham tido aproveitamento nos módulos podem requerer a

realização de provas para melhoria de classificação uma vez por módulo, no

final do próprio módulo, por prova sumativa autónoma, ou nas Épocas

Especiais de Exames de Julho do ano lectivo a que respeita o mesmo;

11. As Épocas Especiais de Exames realizam-se em Julho e Novembro, em datas

a fixar pela Direcção Pedagógica, sendo a Época Especial de Exames de

Novembro destinada apenas aos formandos que frequentam e/ou já

frequentaram os terceiros anos dos cursos da Escola;

12. A avaliação sumativa incide ainda sobre a Formação em Contexto de Trabalho

e integra, no final do 3.º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão

Profissional (PAP) que se rege por normas próprias.

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78

Artigo 92.º

Realização de Provas em Épocas Especiais de Exames

1. Cada formando só pode inscrever-se, em cada época especial de Exames, a

um máximo de dez módulos no total das disciplinas, ou três por disciplina;

2. A inscrição nas épocas especiais de exames fica sujeita ao pagamento de

taxas a definir anualmente pela Direcção Pedagógica;

3. Os formandos do 3.º ano que não concluírem o plano curricular na Época

Especial de Exames de Julho, terão de se matricular no novo ano lectivo, nos

cinco dias úteis subsequentes à data limite de afixação das pautas, sendo que

apenas poderão realizar provas de avaliação de módulos na Época Especial de

Novembro;

4. Exceptuam-se os formandos (do 3.º ano) que reúnam condições de conclusão

de curso a curto prazo. Estão nestas circunstâncias os formandos com 5 ou

menos módulos em atraso e que já tenham sido avaliados na PAP;

5. Caso não concluam o curso até final da Época Especial de Exames de

Novembro, estes formandos poderão ficar sujeitos ao pagamento de taxas

suplementares de reinscrição a determinar pela Direcção Pedagógica para

realização de provas de avaliação de módulos e PAP até à conclusão do curso.

Artigo 93.º

Faltas e Certificação

O disposto nos artigos anteriores não dispensa os formandos, para efeitos de

certificação da formação no final dos cursos, de reunir os seguintes requisitos de

assiduidade mínima:

1. Assistência ao mínimo de 90% das horas de formação nas componentes de

formação Sociocultural, Científica e Técnica;

2. Cumprimento de pelo menos 95% das horas de Formação em Contexto de

Trabalho, que pode ter o seu período de duração prolongado até o formando

ter cumprido aquele limite mínimo no caso de ter havido faltas a um número de

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79

horas superior a 5% para que o mesmo possa ver validada a aprovação nesta

componente.

Artigo 94.º

Conselho de Turma para Avaliação

1. O Conselho de Turma para Avaliação é constituído por todos os

professores/formadores da turma, podendo nele participar se tal for

considerado necessário e tal seja possível o responsável pelos Serviços de

Psicologia e Orientação e Técnicos de Educação Especial que acompanhem

formandos da turma com necessidades educativas especiais;

2. Os membros da Direcção Pedagógica podem participar, por sua iniciativa ou se

para tal forem solicitados, nos Conselhos de Turma para avaliação;

3. As reuniões do Conselho de Turma de avaliação são presididas pelo

Orientador Educativo da turma, salvo se participarem membros da Direcção

Pedagógica que assumirão a presidência;

4. O Conselho de Turma de avaliação reunirá, com carácter formal e ordinário, no

final do 1.º, 2.º e 3.º períodos;

5. Compete à Direcção Pedagógica, por proposta da coordenação dos

orientadores educativos, fixar as datas de realização dos Conselhos de Turma,

bem como designar o respectivo secretário responsável pela elaboração da

acta;

6. A avaliação realizada pelo Conselho de Turma é submetida à ratificação da

Direcção Pedagógica;

7. As demais matérias relativas ao funcionamento do Conselho de Turma não

previstas no presente Regulamento, designadamente, sua composição,

competências, processo e forma das deliberações são resolvidas de acordo

com o Regulamento Interno da Escola.

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DOC.ETPM.002-00

80

Artigo 95.º

Critérios e Procedimentos de Avaliação

No início das actividades Escolares, a Direcção Pedagógica, ouvidos os professores,

os representantes dos formandos, o Coordenador de Curso, o Orientador Educativo e

o Conselho Pedagógico, define os critérios e os procedimentos a aplicar tendo em

conta a dimensão integradora da avaliação, designadamente:

a) As condições de desenvolvimento personalizado do processo de ensino

aprendizagem;

b) A dimensão transdisciplinar das actividades a desenvolver;

c) As competências identificadas no perfil de desempenho à saída de cada

curso;

d) As estratégias de apoio educativo diferenciado, nomeadamente, pelo

estabelecimento dos planos individualizados de recuperação, de

enriquecimento, de acompanhamento dos formandos;

e) A participação dos formandos em projectos de ligação entre a Escola, a

comunidade e o mundo do trabalho.

Artigo 96.º

Registo e Publicitação da Avaliação

1. No final dos momentos de avaliação previstos, será entregue aos formandos o

relatório e respectivos anexos a que se referem as alíneas a) a d) do artigo

anterior;

2. No registo individual do percurso Escolar de cada formando deve constar,

designadamente:

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81

a) A identificação e classificação dos módulos realizados com sucesso em

cada disciplina, bem como a classificação final das disciplinas con-

cluídas;

b) A identificação e classificação da formação em contexto de trabalho

desenvolvida com sucesso;

c) A identificação do projecto da PAP e respectiva classificação final.

3. A Direcção Pedagógica ratifica e afixa, em local público, a pauta das

classificações obtidas pelos formandos nos módulos de cada disciplina;

4. No final de cada ano do ciclo de formação são tornadas públicas as

classificações das disciplinas concluídas;

5. No final do curso as classificações da FCT e da PAP são tornadas públicas.

CAPÍTULO XIII

Aprovação, Conclusão e Certificação

Artigo 97.º

Aprovação nas Componentes

1. A aprovação final em cada disciplina consegue-se com a provação em todos os

módulos da mesma sendo a classificação final, na escala do 0 a 20 valores, a

média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas

em cada módulo;

2. A aprovação na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação, na

escala de 0 a 20 valores, igual ou superior a 10 valores.

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Artigo 98.º

Conclusão e Classificação Final

1. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela

aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP;

2. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

∙ , ∙ , ∙

Sendo:

= Classificação final do curso, arredondada às unidades;

= Média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas

que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;

= Classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às

décimas;

= Classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

Artigo 99.º

Reclamações e Recursos

1. As reclamações ou recursos interpostos sobre matéria de avaliação

interna dos formandos são resolvidos, com as necessárias adaptações, de

acordo com a regulamentação congénere aplicável aos cursos do nível

secundário de educação.

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83

Artigo 100.º

Certificação

1. A conclusão de um curso profissional de nível secundário é certificada nos

termos e para os efeitos previstos na legislação aprovada para regulamentação

dos Cursos Profissionais pelo Ministério da Educação através da emissão de:

a) Um diploma que certifique a conclusão do nível secundário de

educação e indique o curso concluído;

b) Um certificado de qualificação profissional de nível 4 que indique a

média final do curso e discrimine as disciplinas do plano de estudos e

respectivas classificações, a designação do projecto e a classificação

obtida na respectiva PAP, bem como a duração e a classificação da

FCT.

2. Os modelos do diploma e dos certificados previstos nos números anteriores

são aprovados por despacho do Ministro da Educação.

CAPÍTULO XIV

Procedimento Disciplinar

Os formandos estão sujeitos a procedimento disciplinar quando, propositada e

comprovadamente, não cumprirem as normas deste Regulamento ou praticarem

quaisquer actos ou omissões, contrários aos deveres dos formandos.

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Artigo 101.º

Participação de ocorrência

1. O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha

conhecimento de comportamentos susceptíveis de constituir infracção

disciplinar nos termos do artigo anterior deve participá-los imediatamente ao

director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

2. O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve

comunicá-los imediatamente ao professor titular de turma ou ao orientador

educativo, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os

participa, no prazo de um dia útil, ao director do agrupamento de escolas ou

escola não agrupada.

Artigo 102.º

Âmbito de Aplicação

1. Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias

prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de

integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do

aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua

actividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de

toda a comunidade educativa.

2. As medidas correctivas e as medidas disciplinares sancionatórias visam ainda

garantir o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do

comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista

ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de

se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade

educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância

do dever violado e a gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente,

para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.

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85

4. As medidas correctivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser

aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os

objectivos da sua educação e formação, no âmbito do desenvolvimento do

plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola, nos termos do

respectivo regulamento interno.

5. Na determinação da medida disciplinar correctiva ou sancionatória a aplicar,

deve ter -se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as

circunstâncias, atenuantes e agravantes apuradas, em que esse

incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e

demais condições pessoais, familiares e sociais.

6. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu

bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu

reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.

7. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o

conluio, bem como a acumulação de infracções disciplinares e a reincidência,

em especial se no decurso do mesmo ano lectivo.

Medidas Correctivas

1. As medidas correctivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de

integração, nos termos do ponto 1 do artigo 100.º, assumindo uma natureza

eminentemente preventiva.

2. São medidas correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto

no número anterior, venham a estar contempladas no regulamento interno da

escola:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva

o trabalho escolar;

c) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo,

para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória,

diária ou semanal, do aluno na escola;

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86

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na

utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se

encontrem afectos a actividades lectivas;

e) A mudança de turma.

3. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um

comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades

escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem,

com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a

responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

4. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor,

enquanto que, fora dela, qualquer professor ou membro do pessoal não

docente tem competência para repreender o aluno.

5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o

trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respectivo e implica

a permanência do aluno na escola, competindo àquele determinar o período de

tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a

aplicação da medida correctiva acarreta ou não marcação de falta e, se for

caso disso, quais as actividades que o aluno deve desenvolver no decurso

desse período de tempo.

6. A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas c), d) e e) do ponto

2 é da competência do director do agrupamento de escolas ou escola não

agrupada que, para o efeito, pode ouvir o orientador educativo ou o professor

titular da turma a que o aluno pertença.

7. A aplicação, e posterior execução, da medida correctiva prevista na alínea d)

do ponto 2 não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano

lectivo.

8. Compete à escola, no âmbito do regulamento interno, identificar as actividades,

local e período de tempo durante o qual as mesmas ocorrem e, bem assim,

definir as competências e procedimentos a observar, tendo em vista a

aplicação e posterior execução da medida correctiva prevista na alínea c) do

ponto 2.

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87

9. Obedece igualmente ao disposto no número anterior, com as devidas

adaptações, a aplicação e posterior execução da medida correctiva prevista na

alínea d) do ponto 2.

10. A aplicação das medidas correctivas previstas no ponto 2 é comunicada aos

pais ou ao encarregado de educação, tratando -se de aluno menor de idade.

Medidas disciplinares sancionatórias

1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar

imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos

susceptíveis de a configurarem ser participada de imediato, pelo professor ou

funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento, à direcção do

agrupamento de escolas ou escola não agrupada com conhecimento ao

orientador educativo.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada;

b) A suspensão por um dia;

c) A suspensão da escola até 10 dias úteis;

d) A transferência de escola.

3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada,

quando a infracção for praticada na sala de aula é da competência do

professor respectivo, sendo do director do agrupamento de escolas ou escola

não agrupada nas restantes situações, averbando-se no respectivo processo

individual do aluno a identificação do autor do acto decisório, a data em que o

mesmo foi proferido e a fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal

decisão.

4. Em casos excepcionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um

dia pode ser aplicada pelo director do agrupamento de escolas ou escola não

agrupada, garantidos que estejam os direitos de audiência e defesa do visado

e sempre fundamentada nos factos que a suportam.

5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10

dias úteis é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do

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qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são

imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da

possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa

elaborada, sendo competente para a sua aplicação o director da escola, que

pode, previamente, ouvir o conselho de turma.

6. Compete ao director da escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação

do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a

aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é

executada, garantindo ao aluno um plano de actividades pedagógicas a

realizar, co-responsabilizando-os pela sua execução e acompanhamento,

podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou

celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola

compete ao director regional de educação respectivo, no âmbito da tramitação

do procedimento disciplinar, e reporta-se à prática de factos notoriamente

impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos

restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns

dos membros da comunidade educativa.

8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é

aplicável a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno

a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro

estabelecimento de ensino situado na mesma localidade ou na localidade mais

próxima servida de transporte público ou escolar.

9. Complementarmente às medidas previstas no ponto 2, compete ao director do

agrupamento de escolas ou escola não agrupada decidir sobre a reparação

dos danos provocados pelo aluno no património escolar.

Cumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas a) a e) do ponto 2 é

cumulável entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com

a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.

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3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas

pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

Tramitação do procedimento disciplinar

1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por

comportamentos susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das

medidas previstas nas alíneas d) e e) do ponto dois das medidas disciplinares

sancionatórias é do director do agrupamento de escolas ou escola não

agrupada, devendo o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, que

deve ser um professor da escola, ser proferido no prazo de um dia útil a contar

do conhecimento da situação.

2. No mesmo prazo, o director notifica os pais ou encarregados de educação do

aluno, quando este for menor, pelo meio mais expedito, designadamente

electrónico, telefónico ou por via postal simples para a morada constante no

seu processo.

3. Tratando-se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio,

pessoalmente.

4. O director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve notificar o

instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de

instauração do procedimento disciplinar.

5. A instrução do procedimento disciplinar é efectuada no prazo máximo de

quatro dias úteis, contados da data de notificação ao instrutor do despacho que

instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para

além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos

interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do

respectivo encarregado de educação.

6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a

audiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu

adiamento, embora, se for apresentada justificação da falta até ao momento

fixado para a audiência, esta possa ser adiada.

7. No caso de o respectivo encarregado de educação não comparecer, o aluno

menor de idade pode ser ouvido na presença de um docente que integre a

comissão de protecção de crianças e jovens com competência na área de

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90

residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar instalada, na

presença do orientador educativo.

8. Da audiência é lavrada acta de que consta o extracto das alegações feitas

pelos interessados.

9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de um dia útil, e remete ao

director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, um documento

do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:

a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente

circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar;

b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às

respectivas normas legais ou regulamentares;

c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias

atenuantes ou agravantes nos termos previstos no ponto 5 do Âmbito

de aplicação;

d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável.

10. Do documento referido no número anterior é extraída cópia que, no prazo de

um dia útil, é entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal

facto, e durante esse mesmo período de tempo, informados os pais ou o

respectivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.

11. No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a

mesma é comunicada para decisão do director regional de educação, no prazo

de um dia útil.

12. A decisão é passível de recurso, de acordo com o estipulado no ponto três no

âmbito do recurso hierárquico.

Suspensão preventiva do aluno

1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da

entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do

instrutor, o director pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante

despacho fundamentado, sempre que:

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a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do

normal funcionamento das actividades escolares;

b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da

tranquilidade na escola; ou c) A sua presença na escola prejudique a

instrução do procedimento disciplinar.

2. A suspensão preventiva tem a duração que o director do agrupamento de

escolas ou escola não agrupada considerar adequada na situação em

concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser

prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo,

em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.

3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de

suspensão preventiva, no que respeita à avaliação das aprendizagens, são

determinados em função da decisão que vier a ser proferida no procedimento

disciplinar, nos termos estabelecidos no regulamento interno da escola.

4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no

cumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista na alínea d) do ponto

2 no âmbito das Medidas disciplinares sancionatórias a que o aluno venha a

ser condenado na sequência do procedimento disciplinar previsto no âmbito da

Tramitação do procedimento disciplinar.

5. O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão

preventiva aplicada ao seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das

circunstâncias o aconselhe, o director do agrupamento de escolas ou escola

não agrupada deve participar a ocorrência à respectiva comissão de protecção

de crianças e jovens.

6. Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de

ausência da escola, o plano de actividades previsto no ponto 6 no âmbito das

Medidas disciplinares sancionatórias.

7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via electrónica, pelo

director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ao Gabinete

Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da Educação e à direcção

regional de educação respectiva, sendo identificados sumariamente os

intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de

suspensão.

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Decisão final do procedimento disciplinar

1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é

proferida no prazo máximo de um dia útil, a contar do momento em que a

entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor, sem

prejuízo do disposto no ponto 4.

2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se

inicia a execução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da

possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do número

seguinte.

3. A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da referida na

alínea e) do ponto 2 no âmbito das Medidas disciplinares sancionatórias, pode

ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a

entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que

ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa

suspensão.

4. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de

transferência de escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco

dias úteis, contados a partir da recepção do processo disciplinar na direcção

regional de educação respectiva.

5. Da decisão proferida pelo director regional de educação respectivo que aplique

a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola deve igualmente

constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser

transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respectivo

encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.

6. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno

no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade,

aos pais ou respectivo encarregado de educação, nos dois dias úteis

seguintes.

7. Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é

realizada através de carta registada com aviso de recepção, considerando-se o

aluno, ou, quando este for menor de idade, os pais ou o respectivo

encarregado de educação, notificado na data da assinatura do aviso de

recepção.

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93

Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias

1. Compete ao orientador educativo ou ao professor titular de turma o

acompanhamento do aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar

sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os

pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função

das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a co-

responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando

da execução da medida correctiva de actividades de integração na escola ou

no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida

disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do

aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa

medida disciplinar sancionatória.

4. Na prossecução das finalidades referidas no ponto 1, a escola conta com a

colaboração dos serviços especializados de apoio educativo e ou de equipas

de integração a definir no regulamento interno.

Recurso hierárquico

1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos

termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.

2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão

de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola

e de transferência de escola.

3. O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo

de cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo director a adequada notificação,

nos termos dos pontos 6 e 7 no âmbito da Decisão final do procedimento

disciplinar.

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Intervenção dos pais e encarregados de educação

Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua

conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correcto

apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar

para que a execução da mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica

do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua

capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade

educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

CAPÍTULO XV

Mérito Escolar

Artigo 103.º

Prémios de mérito

1. Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 70.º, o regulamento interno pode

prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que preencham um ou

mais dos seguintes requisitos:

a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;

b) Alcancem excelentes resultados escolares;

c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem actividades

curriculares ou de complemento curricular de relevância;

d) Desenvolvam iniciativas ou acções exemplares no âmbito da

solidariedade social.

2. Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter

uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação

do percurso escolar do aluno.

Page 96: Regulamento Interno - ETPM

DOC.ETPM.002-00

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3. Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou

organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos

necessários ao financiamento dos prémios de mérito.

CAPÍTULO XVI

Disposições Finais

Artigo 104.º

Aprovação do Regulamento

O presente Regulamento deverá ser aprovado pelos Órgãos de Direcção, e ouvido em

Conselho Pedagógico.

Artigo 105.º

Divulgação do Regulamento

O presente estatuto e demais legislação relativa ao funcionamento da escola está

disponível para consulta de todos os membros da comunidade educativa em

www.etpm.pt ou nos serviços administrativos em formato impresso.

Artigo 106.º

Revisão do Regulamento

A Direcção Técnico - Pedagógica verificará anualmente da conformidade do

Regulamento da Escola com o Projecto Educativo da Escola, podendo introduzir

alterações a aprovar pelos Órgãos competentes.

ESCOLA TÉCNICA E PROFISSIONAL DE MAFRA

O PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO