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    REGRAS E REGULAMENTOS

    DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAYPARA A REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Edio 2007

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    REGRAS E REGULAMENTOS

    PARTE I

    CLUSULA 1COMISSES

    1.1 Nomeaes de Comisses: O Grande Mestre nomear todas as comisses aquiprevistas e serviro durante o tempo que ele desejar. Ele designar qualquer DeMolayativo, Snior DeMolay ou um Maom para uma comisso. O Presidente e o Vice-Presidente devem ser um Mestre Maom. Ele designar o Presidente, o qual, quando aComisso no estiver em Sesso, ter o poder para agir pela comisso, sujeito reviso

    pela mesma em sua reunio seguinte. A maioria de cada comisso constituir um quorum.O Grande Mestre no pode designar o mesmo membro para as Comisses de Apelaes epara a Comisso de Jurisprudncia e Legislao. 1.2 Comisses Permanentes: AsComisses Permanentes do Supremo Conselho so as seguintes:

    (a) Apelaes

    (b) Oramentos e Finanas

    (c) Planejamento de Conveno

    (d) Operaes e Educao DeMolay(e) Relaes Internacionais

    (f) Jurisprudncia e Legislao

    (g) Nomeaes, Honraria e Prmios

    (h) Ritual e Liturgia

    (i) Relaes Fraternais

    (j) Comisso de Comunicao e Marketing

    1.3 Comisso de Apelaes: A Comisso de Apelaes receber e far recomendaesao Supremo Conselho sobre todas as acusaes de ordem disciplinar conforme artigo 49 doCdigo de tica e Disciplina.(a) Os procedimentos e trmites da Comisso, bem como prazos e relatrios, devero serobservados de acordo com o Cdigo de tica e Disciplina do Supremo Conselho.

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    (b) Audincia. A Comisso poder a seu critrio receber testemunho e ouvir argumentos,com o intuito de basear o seu parecer.

    (c) Deciso. Aps deliberaes, a referida Comisso dever encaminhar relatriosubstanciado ao Supremo Conselho para procedimentos finais, ainda de acordo com o

    Cdigo de tica e Disciplina.1.4 Comisso de Oramento e Finanas: A Comisso de Oramento e Finanas:

    (a) Receber do Grande Mestre e do Grande Tesoureiro at o dia 15 de maro assolicitaes de incluso de gastos e projetos financeiros na proposta de oramento do anoseguinte.(b) Recebida as solicitaes da Alnea anterior, elaborar e apresentar at o dia 15 de abril,com base no oramento anterior e na estimativa de receitas e despesas do ano corrente, aProposta de Oramento para o ano seguinte.(c) Expor para a Sesso, na convocao ordinria, a Proposta de Oramento para

    aprovao.(d) Examinar trimestralmente as finanas do Supremo Conselho, bem como dar parecersobre as finanas do ano anterior que sero submetidas aprovao da Assemblia.(e) Elaborar as rotinas de trabalho, formulrios e modos de controle interno da comisso.(f) Far as solicitaes, que julgar necessrias, ao Grande Tesoureiro e ao contador doSupremo Conselho, para o bom andamento dos trabalhos da comisso.(g) Convocar o Grande Tesoureiro ou o contador do Supremo Conselho para prestaresclarecimentos sempre que as dvidas no puderem ser sanadas de outra forma que nopessoalmente.(h) Promover, por seu Presidente, reunies regulares de seus membros e convocarreunies extraordinrias sempre que necessrio for para a melhor execuo dos trabalhos.(i) Garantir que o programa de investimento do Supremo Conselho seja supervisionado eanalisado de tempos em tempos em conformidade com a poltica de investimento estipuladapela Assemblia Geral.(j) No incio de cada exerccio DeMolay, escolher um auditor (contador) pblicocertificado de qualificaes comprovadas no mercado para examinar os livros e os registrosfinanceiros do Supremo Conselho, referentes ao exerccio anterior. O Auditor concluir aauditoria anual independente e apresentar seu relatrio Comisso de Oramento eFinanas, no final do exerccio DO ANO DeMolay. Aps a aprovao da Assemblia Geraldo Supremo Conselho, o Relatrio do Auditor Pblico ser traduzido para o idioma inglspor um Tradutor Juramentado e enviado sede social do Supremo Conselho Internacional(DeMolay Internacional) para verificao.

    1.5 Comisso de Planejamento de Conveno: A Comisso de Planejamento deConveno:

    (a) Receber ofertas e locais e dados recomendados para futuras reunies, principalmente aSesso Anual.

    (b) Operar e gerenciar reunies, principalmente a Sesso Anual.

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    (c) Supervisionar a organizao do Congresso DeMolay Nacional.

    1.6 Comisso de Operaes e Educao DeMolay: A Comisso de Operaes eEducao DeMolay:

    (a) Desenvolver e realizar programas para auxiliar no recrutamento, treinamento eeducao dos consultores e lderes adultos.

    (b) Estudar e promover um programa atltico ativo e recomendar competiesnacionais, regionais, jurisdicionais e Captulo.

    (c) Planejar e organizar as Conferncias de Liderana DeMolay, caridade e atividadesculturais, patrocinadas pelo Supremo Conselho.

    1.7 Comisso de Relaes Internacionais: A Comisso de Relaes Internacionais:

    (a) Promover e incentivar as relaes harmnicas entre o Supremo Conselho do Brasil eos Supremos Conselhos do mundo todo.

    (b) Far relatrios para a Sesso Anual sobre as atividades do Supremo Conselho do mundotodo ou de outras jurisdies estrangeiras sob o patrocnio da DeMolay Internacional.

    1.8 Comisso de Jurisprudncia e Legislao: A Comisso de Jurisprudncia eLegislao:

    (a) Analisar toda a legislao proposta que, antes de ser adotada, ser encaminhada mesma para os devidos termos e adequao Constituio ou s regras e regulamentos, sob

    a superviso do Grande Orador.(b) Auxiliar o Grande Orador na avaliao e na superviso da boa relao da Constituioou das regras e regulamentos com a Constituio dos Grandes Conselhos Estaduais.

    1.9 Comisso de Nomeaes, Honraria e Prmios: A Comisso de Nomeaes,Honrarias e Prmios:

    (a) Submeter ao Supremo Conselho em sua reunio anual, at o dia anterior ao dia daeleio, os indicados para:

    (1) Os cargos de Membros Honorrios.

    (b) Submeter reunio anual um relatrio memorial dos membros que faleceram.

    (c) Analisar a indicaes, avaliando criteriosamente o merecimento ou no de acordo como Manual de Procedimentos de Honrarias e Prmios, e far recomendaes ao SupremoConselho sobre:

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    (1) Legio de Honra Ativa

    (2) Legio Honorria de Honra

    (3) Cruz de Honra

    (4) Medalha de Herosmo

    (5) Medalha por Salvar Vida Humana

    (6) Outros prmios DeMolay Nacional

    1.10 Comisso de Ritual, Liturgia: A Comisso de Ritual, Liturgia:

    (a) Far a interpretao do Ritual e verificar todas as sugestes para mudanas ritualsticase adoes de novas cerimnias litrgicas.

    (b) Supervisionar o projeto, especificaes e qualidade da liturgia DeMolay e serresponsvel pela superviso e controle de todas as patentes, marcas registradas e marcas deservio pertencentes ao Supremo Conselho. A operao de merchandising est sob ocontrole do Grande Secretrio.

    (c) Far a reviso das publicaes que contenham informaes sobre o Ritual,procedimentos administrativos, manuais ou quaisquer tipos de livros em que sejam tratadasdas marcas registradas.

    1.11 Comisso de Relaes Fraternais: A Comisso de Relaes Fraternais:

    (a) Ajudar a iniciar e orientar os projetos e publicaes de relaes pblicas.

    (b) Promover e incentivar as relaes harmnicas entre a Ordem DeMolay e os gruposmanicos em geral.

    (c) Lidar e far recomendaes sobre todos os assuntos referentes organizaesassociadas.

    1.12 De Comunicao e Marketing: A Comisso de Comunicao e Marketing:(a) Desenvolver e promover o programa de marketing interno e externo do SupremoConselho.

    (b) Estabelecer e manter uma comunicao gil, facilitada e eficiente entre o SupremoConselho, Grandes Conselhos, Captulos, Organizaes Afiliadas e Associaes Alumni.

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    (c) Divulgar as atividades e projetos, bem como eventos promovidos pelo SupremoConselho; divulgar notcias de interesse da comunidade DeMolay e de interesse pblico esocial.

    (d) Planejar e organizar todo e qualquer material publicitrio e informativo do Supremo

    Conselho, como jornais, revistas, boletins e informativos, sejam eles impressos ou por meioeletrnico

    1.13 Especiais: O Grande Mestre pode nomear comisses especiais quando considerarnecessrio ou conveniente.

    1.14 Reunies da Comisso: Todas as comisses reunir-se-o durante a Sesso Anual doSupremo Conselho.

    1.15 Relatrios da Comisso:

    (a) Um relatrio da comisso ser apresentado durante a Sesso Anual do SupremoConselho. Nada no relatrio requer ao por qualquer pessoa ou rgo, exceto uma parte dorelatrio especificamente designado de recomendao para ao e somente se arecomendao para ao estiver separadamente.

    (b) Uma recomendao para ao que exija o dispndio dos fundos do SupremoConselho ou tenha qualquer outro impacto nas finanas do Supremo Conselho deve incluiruma estimativa do valor do dispndio ou impacto. Qualquer recomendao para aoque for adotada pelo Supremo Conselho entrar em vigor apenas quando a disposio forfeita no oramento aprovado pela Sesso Anual referente ao exerccio em que o dispndiodeve ser feito.

    CLUSULA 2

    DELEGADOS REGIONAIS/ OFICIAIS EXECUTIVOS

    2.1 Delegados Regionais/ Oficiais Executivos: Um Mestre Maom designado para umaRegio Delegado Regional/ Oficial Executivo dessa Regio. Representar o GrandeConselho de Estado nessa Regio.

    2.2 Qualificao: Um Delegado Regional/ Oficial Executivo tem que residir ou trabalharna Regio para a qual foi designado.

    2.3 Deveres. O Delegado Regional/ Oficial Executivo

    (a) Ser incumbido da responsabilidade da administrao, extenso e promoo da Ordem

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    em sua Regio.

    (b) Possui e poder exercer, dentro de sua Regio, o poder e autoridade necessria paramelhor interesse da Ordem que no forem proibidos pelos Grandes Conselhos Estaduais,Estatuto ou Regras e Regulamentos ou pelo Supremo Conselho.

    c) A Nomeao, demisso e mandato de um Delegado Regional/Oficial Executivo so deresponsabilidades do Grande Mestre Estadual de um Grande Conselho Estadual, de acordocom o Estatuto, Regras e Regulamentos do Estado.

    CLUSULA 3

    RITUAL E INSGNIAS

    3.1 Promulgao: Os rituais da Ordem sero promulgados pelo Supremo Conselho.

    3.2 Alteraes: Nenhuma alterao pode ser feita no Ritual, exceto pelo SupremoConselho.

    3.3 Cerimnias: Somente o Supremo Conselho poder promulgar qualquer CerimniaOficial da Ordem.

    3.4 Ttulo dos Rituais: O Supremo Conselho detm a propriedade de todos os Rituais deServios Secretos, que devem ser devolvidos ao Supremo Conselho a pedido ou se o

    Captulo deixar de existir.3.5 Publicaes No Autorizadas: Nenhum Ritual de Servios Secretos, monitor oulivros semelhantes, seno aqueles autorizados pelo Supremo Conselho, poder ser utilizado.

    3.6 Insgnias: O Supremo Conselho determinar ou autorizar o uso das insgnias oficiaisda Ordem e poder restringir ou proibir as insgnias no autorizadas.

    CLUSULA 4

    HONRARIAS E PRMIOS

    4.1 Legio de Honra:

    (a) Legio de Honra Ativa. O Supremo Conselho poder conferir a Legio de HonraDeMolay a um Snior DeMolay, que j tenha completadovinte e cinco anos de idade at oprimeiro dia da reunio anual do ano nomeado, por liderana notvel em algum setor de

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    empreendimento, ou por sucesso na vida fraternal, incluindo servio adulto OrdemDeMolay.

    (b) Legio de Honra Honorria. O Supremo Conselho poder conferir a Legio de HonraHonorria DeMolay a um Maom que no seja um Snior DeMolay, que j tenha

    completado trinta anos de idade at o primeiro dia da reunio anual do ano nomeado, e quetenha desempenhado servios notveis e meritrios em benefcio da Ordem DeMolay, ouque tenha demonstrado esprito de cooperao e apreciao pela Ordem DeMolay. No serconcedida somente por servios em um Conselho Consultivo.

    (c) Nomeaes:

    (1) As indicaes para a Legio de Honra devem ser feitas ao Supremo Conselhopor um Grande Mestre Estadual, que poder indicar pessoas qualificadas. O GrandeMestre Estadual que fizer a indicao de uma pessoa com residncia legal fora deseu Grande Conselho Estadual deve notificar o Grande Mestre Estadual do Grande

    Conselho Estadual, onde o indicado tenha residncia legal, sobre sua inteno deindic-lo. O Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual onde o indicadopossui o ttulo de Membro DeMolay tambm deve ser avisado dessa indicao. Oformulrio de indicao deve conter uma declarao do Grande Mestre Estadualoutorgante de que a notificao foi entregue.

    (d) Investidura. Este grau deve ser conferido a um indicado pelo Grande Mestre Estadualdo Grande Conselho Estadual ou, a seu pedido, por outro Grande Mestre Estadual ou porum membro da Legio de Honra.

    (e) Anualmente em 18 de maro, cada Membro da Legio de Honra deve cumprir ocompromisso tradicional de acordo com sua promessa. Deve relatar a realizao docompromisso em um formulrio fornecido pelo Grande Secretrio do Supremo Conselho.

    (f) O Supremo Conselho, atravs do Grande Secretrio, poder em qualquer ocasio exigirde qualquer membro uma nova consagrao assinada das promessas e ticas da Legio deHonra DeMolay. A falta de obedincia a essa exigncia por parte de qualquer Legionrioconstitui o confisco de seu ttulo.

    (g) Cada Grande Mestre Estadual poder indicar at dois legionrios, por ano, naqualificao HONORRIO e at dois legionrios, por ano, na qualificao de ATIVO.

    4.2 Cruz de Honra:

    (a) Eleio. O Supremo Conselho poder conferir a Cruz de Honra DeMolay a um Membroou ex-Membro de um Conselho Consultivo ou qualquer Delegado Regional/ OficialExecutivo de um Grande Conselho Estadual que tenha prestado servio durante pelo menostrs anos em uma ou mais funes e cujos servios tenham sido visivelmente meritrios.

    (b) Indicaes. Cada Grande Mestre Estadual poder anualmente indicar pessoas

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    qualificadas para essa honra.

    (c) Cada Grande Mestre Estadual poder indicar 01 (um) membro por Captulo da suaJurisdio para receber a Honraria ao ano.

    4.3 Chevalier:(a) Nomeao. O Supremo Conselho poder conferir o Grau de Chevalier a um membro daOrdem DeMolay, ou a um Snior DeMolay que tenha desempenhado servios notveis emeritrios em beneficio da Ordem DeMolay e que tenha sido um membro conceituado eatuante durante um perodo de pelo menos 04 (quatro) consecutivos.

    (b) Indicaes:

    (1) As indicaes devem ser feitas pelo Grande Mestre Estadual que poder indicarqualquer pessoa que seja qualificada. Se o indicado residir em um outro GrandeConselho Estadual, a indicao deve ser entregue atravs do Grande MestreEstadual do Grande Conselho Estadual onde o indicado reside.

    (c) Anualmente em 08 de novembro, os Membros das Cortes cumpriro o compromissotradicional de acordo com sua promessa. Relatando a realizao do compromisso em umformulrio fornecido pelo Grande Secretrio do Supremo Conselho.

    (d) O Supremo Conselho, atravs do Grande Secretrio, poder em qualquer ocasio exigirde qualquer membro uma nova consagrao assinada das promessas e ticas do Grau deChevalier. A falta de obedincia a essa exigncia por parte de qualquer membro constitui oconfisco de seu ttulo.

    (e) Cada Grande Mestre Estadual poder indicar 01 (um) membro por Captulo da suaJurisdio para receber a Honraria ao ano;

    (f) o Grande Conselho que estar fazendo a indicao ficar responsvel pela corretaqualificao do candidato, cabendo ao Supremo Conselho to somente referendar talindicao e proceder emisso dos diplomas e registros competentes.

    4.4 Honras Diversas:

    (a) No se pode por si solicitar quaisquer honrarias aqui previstas e, se solicit-las, serorecusadas. Nenhum candidato pode tomar conhecimento da indicao. Qualquer pessoa queno cumprir o sigilo quanto considerao ou ao a qualquer indicao para qualquerhonra, estar sujeita revogao das prprias honras e remoo de seus cargos e ttulo.

    (b) Todas as honras sero decididas por voto unnime dos Membros presentes e votantesem uma reunio anual do Supremo Conselho.

    (c) Se considerar para os melhores interesses da Ordem, um Grande Mestre Estadual pode

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    impedir a concesso de qualquer honra ou revogar a honra aps ter sido conferida. Sua aoficar sujeita reviso do Supremo Conselho. Nesse caso, uma notificao deve serenviada imediatamente ao Grande Secretrio, reportando os motivos detalhadamente.

    (d) Todas as honras devem ser conferidas de acordo com os Rituais do Supremo Conselho e

    podem ser acessveis aos convidados da Ordem.(e) Mediante pedido do Grande Mestre, o Supremo Conselho pode revogar qualquer honraque tenha suspendido anteriormente.

    4.5 Medalha de Apreo: Um Grande Mestre Estadual poder conferir a qualquer pessoade mais de vinte e um anos de idade a Medalha DeMolay de Apreo por servios relevantes Ordem ou a um Captulo.

    4.6 Citaes por Herosmo e por Salvar Vida Humana:(a) Prmios.

    (1) Medalha de Herosmo. O Supremo Conselho poder premiar com a Medalha deHerosmo um indivduo que, sendo membro ativo da Ordem DeMolay, tenhavoluntariamente arriscado sua prpria vida para salvar a vida do prximo, ou tenha sesacrificado de maneira herica em benefcio de outra pessoa.

    (2) Medalha por Salvar Vida Humana. O Supremo Conselho poder emitir uma Medalhapor salvar Vida Humana a um indivduo que, sendo um DeMolay ativo, tenha praticado ato

    de salvar uma vida humana.(b) Nomeaes. As nomeaes para esses prmios devero ser feitas, pelo ConselhoConsultivo do Captulo ao qual o Membro ativo pertena, ao Delegado Regional / OficialExecutivo que dever investigar os fatos e apresentar sua recomendao de aprovao oudesaprovao com a indicao ao Grande Mestre Estadual que a enviar ao GrandeSecretrio do Supremo Conselho.

    4.7 Comenda do Mrito DeMolay: O Grande Mestre poder conferir a qualquer pessoaa Comenda do Mrito DeMolay por servios relevantes prestados a Ordem. A Comendadever ser acompanhada de Diploma assinado em conjunto com o Grande Secretrio.

    4.8 Prmios Diversos:

    (a) Todos os certificados, medalhas e prmios do Supremo Conselho so prmios oficiaisda Ordem.

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    CLUSULA 5

    ORGANIZAES FILIADAS

    5.1 Organizao: As organizaes filiadas da Ordem podero ser em um Captulo,

    comunidade, base geogrfica ou Regional, a critrio do Grande Mestre Estadual. Suaorganizao, governo e atividades estaro sujeitos aprovao do Grande Mestre Estadual.

    5.2 Preceptoria da Legio de Honra:

    (a) Uma Preceptoria da Legio de Honra DeMolay poder ser constituda com cinco oumais Legionrios conceituados. Qualquer membro da Legio de Honra que sejaconceituado e que esteja dentro dos limites da Preceptoria pode solicitar o ttulo de membrona Preceptoria.

    (b) Nenhuma Preceptoria ter o nome de pessoa viva.

    (c) Uma Declarao de Inteno para a formao de uma Preceptoria da Legio de Honraser feita ao Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual no qual a Preceptoriaproposta deve ser localizada. A Declarao de Inteno se for aprovada pelo Grande MestreEstadual, ser enviada ao Grande Secretrio do Supremo Conselho. As Cartas deAutorizao sero ento emitidas pelo Grande Secretrio do Supremo Conselho.

    (d) Haver apenas uma (1) Preceptoria da Legio de Honra em cada Estado da Federaosob o patrocnio do Grande Conselho Estadual.

    (e) Uma Preceptoria adotar um regulamento padro da Preceptoria. Poder ainda adotar

    provises adicionais, consistentes, sujeitas aprovao do Grande Mestre Estadual.(f) Uma Preceptoria poder determinar suas obrigaes nos seus regulamentos, com aaprovao do Grande Mestre Estadual.

    (g) Os Membros elegveis de uma Preceptoria so:

    - Reitor

    - Vice-Reitor Secretrio

    - Tesoureiro(h) Os seguintes oficiais podero ser nomeados pelo Reitor da Preceptoria para servir suaconvenincia:

    - Membros para manter a Ordem

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    - Capelo

    5.3 Corte de Chevalier:

    (a) Uma Corte de Chevalier da Ordem DeMolay poder ser instituda com cinco ou mais

    Chevaliers conceituados. Qualquer Chevalier que seja conceituado e que esteja dentro doslimites da Corte pode solicitar o ttulo de membro da Corte.

    (b) Nenhuma Corte ter o nome de pessoa viva.

    (c) Uma Declarao de Inteno para a formao de uma Corte de Chevaliers ser feita aoGrande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual no qual a Corte proposta deve serlocalizada. A Declarao de Inteno se for aprovada pelo Grande Mestre Estadual, serenviada ao Grande Secretrio do Supremo Conselho. As Cartas de Autorizao sero entoemitidas pelo Grande Secretrio.

    (d) Uma Corte adotar o regulamento uniforme da Corte. Poder adotar provisesadicionais, consistentes, sujeitas aprovao do Grande Mestre de Estado.

    (e) Uma Corte poder determinar sua obrigao nos seus regulamentos, com a aprovaodo Grande Mestre de Estado.

    (f) Um Chevalier que seja um Snior DeMolay ou um Maom ser nomeado pelo GrandeMestre de Estado como Conselheiro da Corte.

    (g) Os oficiais eletivos de uma Corte so:

    - Grande Comendador Chevalier- Grande Comendador do Ocidente

    - Grande Comendador do Sul

    - Secretrio-Tesoureiro

    (h) Outros oficiais podero ser nomeados pelo Grande Comendador para servir conformesua convenincia.

    5.4 Conventos da Ordem de Cavaleiros:(a) Um Convento dos Nobres Cavaleiros da Ordem Sagrada dos Soldados Companheirosde Jacques DeMolay, conhecida como Ordem de Cavaleiros, poder ser institudo comquinze ou mais DeMolays ou de outra forma conforme estipulado na Subclusula (f).

    (b) Nenhum Convento ter o nome de uma pessoa viva.

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    (c) Uma Declarao da Inteno ser feita ao Grande Mestre Estadual do Grande ConselhoEstadual em que o Convento proposto esteja localizado. A Declarao da Inteno, se foraprovada pelo Grande Mestre Estadual, ser enviada ao Grande Secretrio do SupremoConselho junto com a remessa exigida que cobrir o custo de cinco Rituais e cinqentapeties. As Cartas Temporrias sero ento emitidas pelo Grande Secretrio.

    Subsequentemente, uma Carta Constitutiva Permanente poder ser emitida para o Conventose cumprir as qualificaes exigidas de um Captulo de acordo com a Clusula 12.

    (d) Cada Convento adotar os regulamentos uniformes.

    (e) Um Convento ser patrocinado por um grupo Manico e administrado por umConselho Consultivo de acordo com as exigncias previstas para um Captulo.

    (f) A solicitao para Membro da Ordem dos Cavaleiros ser recebida somente de umDeMolay que tenha passado seu dcimo stimo aniversrio e que no tenha atingido o seuvigsimo primeiro aniversrio, exceto se o Grande Mestre Estadual autorizar a solicitao

    de um DeMolay que tenha atingido o seu dcimo sexto aniversrio e, que seja recomendadopor dois Cavaleiros do Convento ou por seu Conselho Consultivo, o que for exigido peloGrande Mestre Estadual. O ttulo de Membro da Ordem dos Cavaleiros no deve serconsiderado honorrio ou como um prmio por trabalho no Captulo ou DeMolay. Oingresso na Ordem dos Cavaleiros no deve ser negado sem que haja razes substanciais ouprovas de que o membro DeMolay no esteja apto para receber o ttulo.

    (g) Oficiais.(1) Seleo por eleio: O Ilustre Comandante Cavaleiro, Comandante Escudeiro eComandante Pajem sero eleitos por voto secreto para um perodo de seis (06)meses ou um (01) ano, conforme previsto no estatuto do convento. Um membro nopoder ser eleito ao cargo de Ilustre Comandante Cavaleiro em um convento, amenos que tenha servido como Comandante Escudeiro ou Comandante Pajem, eesteja regular com a secretria e tesouraria do convento, e possua o mnimo desetenta e cinco por cento (75%) de presena nos ltimos dozes meses, ou o seuconselho consultivo, por ato formal, nomear um membro para atender os melhoresinteresses da ordem.

    (2) O Protocolista poder ser eleito pelos membros do Convento ou poder sernomeado pelo Conselho Consultivo do mesmo.

    (3) Os seguintes oficiais de um Convento sero nomeados pelo Ilustre ComandanteCavaleiro:

    - 1 Dicono

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    - 2 Dicono

    - Prior

    - Preceptor

    - Sacristo

    - Porta-Estandarte

    - Sentinela

    (i) O mandato dos oficiais ser de seis (06) meses ou um (01) ano, conforme o estatuto doconvento.

    (j) Ambos os graus da Ordem da Cavalaria devem ser conferidos pelo menos uma vezdurante o mandato do Ilustre Comandante Cavaleiro.

    (k) A taxa de investidura para receber o Grau de Cavaleiro ser determinada pelosRegimentos do Convento, com a aprovao do Grande Mestre Estadual, porm no deverser inferior taxa de investidura determinada pelo Grande Secretrio, que ser enviada pararegistro do novo Cavaleiro e para a emisso de uma patente.

    (1) Somente os Cavaleiros, Sniores Cavaleiros e Maons podero freqentar umareunio secreta do Convento. Um Snior DeMolay, que tenha chegado maioridadeantes de ser investido em um Convento em sua Jurisdio, pode se tornar um Snior

    Cavaleiro, sendo investido com o grau na Ordem, com autorizao do GrandeMestre Estadual.

    5.5 Clubes de Mes: Os Clubes de Mes compostos de parentes do sexo feminino dosmembros DeMolay e das mulheres que se dedicam Ordem podem ser constitudos acritrio do Grande Mestre Estadual. O controle local pode ser exercido pelo ConselhoConsultivo do Captulo. No permitida uma organizao nacional de Clubes de Mes.

    5.6 Clubes de Parentes: Os Clubes de Parentes compostos de parentes dos membrosDeMolay e dos adultos que se dedicam Ordem podem ser constitudos a critrio doGrande Mestre Estadual. O controle local pode ser exercido pelo Conselho Consultivo doCaptulo. No permitida uma organizao nacional de Clubes de Parentes.

    5.7 Ordem dos Escudeiros da Tvola Redonda:

    (a) A Ordem dos Escudeiros da Tvola Redonda uma organizao afiliada da OrdemDeMolay para jovens do sexo masculino entre nove (09) anos completos a doze (12) anosincompletos, patrocinada e reconhecida pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay paraRepblica Federativa do Brasil, com o objetivo de preparar seus membros para serem

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    futuros DeMolays.

    (b) A unidade da Ordem dos Escudeiros da Tvola Redonda denominar-se- Castelo.

    (c) Ser candidato a membro da Ordem dos Escudeiros da Tvola Redonda qualquer jovem

    do sexo masculino entre nove (09) anos completos e doze (12) anos incompletos, que sejaindicado por qualquer Escudeiro, DeMolay ativo, Snior DeMolay ou Maom.

    (d) No haver qualquer processo de sindicncia ou escrutnio. Todos os indicados desdeque aprovados pelos seus pais sero investidos na Ordem dos Escudeiros da TvolaRedonda, exceto se algum membro do castelo, captulo ou conselho consultivo souber dealguma falta grave que o indicado tenha cometido o mesmo dever ser avaliado e analisadopelo Consultor e Nobre Cavaleiro do Castelo. O Nobre Cavaleiro juntamente com oConsultor do Castelo dever assim que receber a Ficha de Solicitao para ingresso noCastelo agendar uma visita casa do candidato para maiores instrues.

    (e) Um Castelo da Ordem dos Escudeiros ser institudo com um mnimo de 10 (dez)membros.

    (f) Um Castelo deve ser patrocinado por uma organizao afiliada a DeMolay regular, edeve ser considerado como parte integrante da mesma devendo receber especial atenopelo Conselho Consultivo.

    (g) Uma Declarao de Inteno de fundao dever ser encaminhada ao SupremoConselho da Ordem DeMolay para Repblica Federativa do Brasil, atravs do GrandeMestre Estadual, com cpia da Ata da reunio do Captulo DeMolay em que aprovaram acriao de um Castelo.

    (h) Um Snior DeMolay ou um DeMolay Ativo maior de dezoito (18) anos, dever sereleito pelo o captulo patrocinador pela maioria simples de votos, para servir como NobreCavaleiro do Castelo. E um Maom membro do Conselho Consultivo dever ser escolhidopelo Conselho para servir como Consultor do Castelo.

    (i) O mandato do Nobre Cavaleiro e do Consultor do Castelo ter a durao mnima de 01(um) ano.

    (j) Um Castelo ser composto pelos seguintes oficiais:

    - Mestre Escudeiro- 1 Escudeiro- 2 Escudeiro- Escrivo Escudeiro- Tesoureiro Escudeiro- Capelo Escudeiro- Mestre de Cerimnias Escudeiro

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    (k) A Diretoria do Castelo ser composta pelo Mestre Escudeiro, 1 Escudeiro e 2Escudeiro para uma gesto de 06 (seis) meses, que sero eleitos pelos membros do Casteloem reunio especfica para esse fim, sendo os demais oficiais nomeados pela diretoria docastelo com a ajuda do Nobre Cavaleiro. Quando um membro atingir a idade de 12 (doze)anos no poder mais ocupar e se candidatar aos cargos, exceto ao cargo de Escrivo

    Escudeiros, porem se o membro for eleito antes de completar seus 12 (doze) anos elepoder concluir seu mandato.

    (l) Ser escolhido pelo Nobre Cavaleiro, um DeMolay para trabalhar na harmonia doCastelo, colocando sempre msicas suaves para manter um ambiente agradvel e deixar asala de reunies sempre iluminada.

    (m) A vestimenta dos Escudeiros o mesmo adotado para os DeMolays, com exceo dagravata, que ser Azul Royal, contendo o emblema da Ordem dos Escudeiros da TvolaRedonda. Os paramentos dos oficiais ser um colar de So Francisco na cor azul, com oemblema da Ordem dos Escudeiros da Tvola Redonda;

    (n) As reunies do Castelo devero durar no mximo uma hora, no se admitindoretardatrios.

    (o) As reunies ordinrias dos Castelos sero secretas, sendo permitindo a entrada apenasde Escudeiros, DeMolays, Maons e pais.

    (p) Os Pais dos membros do castelo podero participar das reunies secretas, ficando acritrio do Conselho Consultivo, do capitulo patrocinador, esta liberao, e devem aindafazer parte do Clube de Pais e Mes do Captulo patrocinador do Castelo.

    (q) Sempre que possvel os escudeiros devero participar das atividades publicas e sociaisdo captulo para uma maior aproximao.

    (r) Quando um membro do castelo no estiver se comportando de acordo com os princpiosda Ordem dos Escudeiros da Tvola Redonda e da Ordem DeMolay, ele dever seradvertido pelo Nobre Cavaleiro em particular. Se mesmo assim o membro persistir no errodever ser agendado uma reunio com seus pais.

    CLUSULA 6

    REGIO, REA OU ORGANIZAO JURISDICIONAL

    6.1 Regies: As regies do Supremo Conselho so:

    Regio Um (Norte): Estados do Acre, Amap, Amazonas, Par, Rondnia, Roraima

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    e Tocantins; Regio Dois (Nordeste): Estados de Alagoas, Bahia, Cear, Maranho, Paraba,

    Pernambuco, Piau, Rio Grande do Norte e Sergipe; Regio Trs (Centro-Oeste): Braslia (Distrito Federal), Gois, Mato Grosso e Mato

    Grosso do Sul; Regio Quatro (Sudeste): Estados do Esprito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro eSo Paulo; Regio Cinco (Sul): Estados do Paran, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

    (a) O Grande Mestre atribuir regies fora do Brasil, em pases jurisdicionados ao SupremoConselho autorizado pelo DeMolay Internacional.

    6.2 Organizao: Ficar sob a aprovao do Grande Mestre de Estado, a organizao deCaptulo em reas, jurisdicionadas ou geogrficas com a finalidade de promover eincentivar as atividades e cooperao em programas DeMolay.

    6.3 Operaes territoriais: As organizaes de uma rea geogrfica ou jurisdio nodevem operar ou conduzir atividades fora de sua jurisdio, exceto com o consentimento doGrande Mestre Estadual da Jurisdio na qual a organizao deseja operar ou conduzir asatividades.

    6.4 Finanas e Representantes Pessoais:

    (a) A organizao de uma rea ou jurisdio poder estipular a cobrana de emolumentos,taxas de registro ou outros, se aprovado pelo Grande Mestre.

    (b) Os livros, registros e contas de todas as organizaes, de rea geogrfica ou jurisdies,

    ficam sujeitos inspeo, auditoria e aprovao do Grande Mestre.

    6.5 Fundao e Associaes: Todas as fundaes, associaes ou organizaesDeMolay, estabelecidas em uma base jurisdicional ou rea, deve ser autorizada pelo GrandeMestre Estadual, e estar sujeita aos regulamentos do Grande Conselho Estadual ao qualesteja baseada, sob a aprovao do Supremo Conselho.

    6.6 Aquisio de Bens: Nenhum membro, diretor, oficial, empregado, voluntrio ouqualquer outra pessoa pode aceitar para o Supremo Conselho ou em nome do mesmo,domnio ou propriedade de qualquer prdio ou benfeitorias de bens imveis, bens imveiscom ou sem prdio ou benfeitorias, nem pode concordar com qualquer transao ou doao

    estruturada como uma anuidade, fideicomisso de caridade ou acordo de doao de caridadesemelhante sem a aprovao escrita especfica da Administrao do Supremo Conselho.

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    CLUSULA 7

    RENDIMENTOS

    7.1 Fontes: Os rendimentos do Supremo Conselho sero derivados de emolumentos e

    cobranas estipuladas nestas regras e regulamentos e de outras fontes que o SupremoConselho possa aprovar. Os rendimentos sero pagos ao Supremo Conselho pelo GrandeConselho Estadual.

    7.2 Emolumentos a pagar:

    (a) Anuidade DeMolay - Os Grandes Conselhos pagaro anualmente, a ttulo deregularidade dos Captulos e das Organizaes filiadas, os seguintes valores:

    - Captulo: 70% do Salrio Mnimo;- Convento: 30% do Salrio Mnimo;- Corte Chevalier: 20% do Salrio Mnimo;

    - Preceptrio: 50% do Salrio Mnimo;- Clube de Mes: isento;- Clube de Parentes: isento;- Ordem dos Escudeiros: isento.

    Iniciao (Grau Inicitico) - 5% do salrio mnimo.

    Elevao (Grau DeMolay) - 5% do salrio mnimo.

    Investidura (Grau de Cavaleiro) 5% do salrio mnimo.

    Cartas Constitutivas Temporrias - Cada Captulo ou Organizao filiada pagar o valorde 5% do salrio mnimo, pela sua emisso.

    Cartas Constitutivas Permanentes - Cada Captulo ou Organizao filiada pagar o valorde 5% do salrio mnimo, pela sua emisso.

    Cartas ConstitutivasNovas, Duplicadas ou Corrigidas - Cada Captulo ou OrganizaoFiliada pagar o valor de 5% do salrio mnimo.

    Membros dos Conselhos Consultivos 5% do salrio mnimo.

    Membros do Supremo Conselho- Cada Membro do Supremo Conselho pagar uma taxa

    anual de 20% do salrio mnimo.

    (b) A Assemblia Geral do Supremo Conselho pode alterar as taxas.

    (c) Emolumentos de liturgia. O Grande Secretrio anualmente determinar o emolumentoda liturgia para a Legio de Honra Honorria e Ativa, Cruz de Honra e Grau de Chevalier edemais honrarias. O emolumento de liturgia no incluir o custo de jias. O emolumento

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    acompanhar todas as indicaes.

    d Caber aos Grandes Conselhos a emisso dos Cartes de Regularidade anual dos seusmembros filiados.

    7.2 Emolumentos diversos: Emolumentos e cobrana de itens fornecidos pelo SupremoConselho sero determinados pelo Grande Secretrio. Uma tabela dos emolumentos estardisponvel a qualquer membro da Ordem mediante solicitao por escrito.

    7.3 DeMolay como uma Marca Registrada: No territrio brasileiro, DeMolay ser umamarca registrada sob a autoridade do Supremo Conselho, como tambm seu smbolo,emblemas, liturgia, etc. O Supremo Conselho pode permitir a um Grande ConselhoEstadual o uso da marca DeMolay por um fim e tempo determinado. Essa permisso seraprovada pela Assemblia Geral.

    7.4 Reproduo: Nenhum produto com o smbolo ou emblema DeMolay ser

    reproduzido sem a devida autorizao do Supremo Conselho.7.5 Prazos:

    - Anuidade DeMolay At 15 de maro;- Iniciao: 30 dias aps a conferncia do Grau;- Elevao: 30 dias aps a conferncia do Grau;- Investidura: 30 dias aps a conferncia do Grau;- bano: 30 dias aps a conferncia do Grau;- Demais taxas: no instante da solicitao;- Tais prazos so especficos para os Grandes Conselhos, ficando os mesmosencarregados de estabelecer prazos para os Captulos e Organizaes filiadas da suaJurisdio;- O no cumprimento dos referidos prazos acarretar em advertncia formal e suareincidncia, poder ainda ser enquadrada no Artigo 30 do Estatuto Social.

    CLUSULA 8

    PROVISES DIVERSAS

    8.1 Prticas Proibidas:

    (a) Uma Pessoa ou um grupo, em benefcio prprio ou sob o patrocnio do SupremoConselho no deve violar a Constituio, estas regras e regulamentos, a lei Manica ou a

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    lei do Pas.

    (b) proibido o uso do nome DeMolay para fins comerciais ou de negcios, a menos queautorizado pelo Supremo Conselho.

    (c) proibido o fornecimento dos nomes de membros da Ordem para fins comerciais ou denegcios, exceto para licenas do Supremo Conselho.

    (d) Todas as prticas proibidas na Clusula 23 so proibidas de acordo com esta Clusula.

    8.2 Congresso DeMolay:

    (a) Geral. O Congresso Nacional DeMolay consiste dos Mestres Conselheiros de Estadodos Grandes Conselhos Estaduais, dos Grandes Mestres Estaduais, Mestres Conselheiros ePresidentes de Conselhos Consultivos dos Captulos Filiados ao Supremo Conselho.

    (b) Oficiais Nacionais. Os Oficiais Nacionais so: o Mestre Conselheiro Nacional, seuAdjunto e o Secretrio do Congresso Nacional. Um oficial nacional pode concluir omandato do cargo aps atingir vinte e um anos de idade.

    (c) O Secretrio do Congresso Nacional ser nomeado pelo Mestre Conselheiro Nacional eMestre Conselheiro Nacional Adjunto, sendo o responsvel direto pela organizao doprximo Congresso Nacional DeMolay (CNOD), e ser obrigatoriamente do Estado sededo Congresso, para ser nomeado como Secretrio do Congresso Nacional, um DeMolaydeve estar atuando ou ter atuado como Mestre Conselheiro Estadual.

    (d) A sede do Congresso Nacional DeMolay obedecer, preferencialmente, a um rodzio

    entre as regies geogrficas do pas, no CNOD, ser realizada a eleio para a sede do anoposterior a realizao do CNOD subseqente.

    8.3 Associao de Seniores. DeMolay Alumni Brasil.

    (a) As normas que iro reger esta organizao so:

    (1) A Associao de Seniores Para a Repblica Federativa do Brasil, denominadaDeMolay Alumni Brasil, o rgo autnomo de representao e organizao dosmembros da Ordem DeMolay maiores de 21 anos ou que tenham se tornadoMaons.

    (2) A DeMolay Alumni Brasil organizao reconhecida e supervisionada peloSupremo Conselho da Ordem DeMolay Para a Repblica Federativa do Brasil,nica entidade legitima de representao dos Seniores DeMolay, reservando emface dela, sua autonomia, sendo regida por Estatuto prprio.

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    (3) Como organizao reconhecida e supervisionada, todas as alteraes estatutriass entraro em vigor se aprovados pelo referido Supremo Conselho, com quem aDeMolay Alumni Brasil manter vinculo indissolvel.

    (4) Sua diretoria ser eleita em seu Congresso Anual e ser obrigatoriamente

    reconhecida pelo Supremo Conselho.(5) Caber a DeMolay Alumni Brasil, administrar e supervisionar todos asorganizaes de Seniores DeMolays no territrio nacional, podendo para tal, emitircartas constitutivas temporrias ou permanentes, com o objetivo de dar regularidades mesmas, tudo em conformidade com o Estatuto Social e com as Regras eRegulamentos do Supremo Conselho e com o Estatuto da Alumni. O Supremoacompanhar as atividades das referidas entidades, podendo o mesmo delegarquando necessrio tais poderes para os Grandes Conselhos Estaduais, com o fimespecfico de cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do mesmo.

    (6) O Supremo Conselho reconhece como Associao Alumni DeMolay para aRepblica Federativa do Brasil, a Associao de Seniores DeMolays para aRepblica Federativa do Brasil DeMolay Alumni Brasil, fundada e instalada emtrinta de julho do ano de dois mil e cinco, na cidade de Campo Grande, estado doMato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Braslia DF, Capital Federal,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica sob n 07.742.643/0001-50. EssaAssociao e suas unidades detentoras de Cartas Constitutivas temporrias oupermanentes podem usar o nome Alumni DeMolay.

    Pargrafo nico: O nome DeMolay Alumni pertence a DeMolay Alumni Brasil e spoder ser utilizado com a sua autorizao, por suas unidades filiadas.

    PARTE II

    DISPOSIES REFERENTES AOS CAPTULOS

    CLUSULA 9

    ESTABELECIMENTO DE CAPTULOS

    9.1 Reconhecimento: Somente Captulos trabalhando sob Carta Constitutiva Temporriaou Permanente so reconhecidos.

    9.2 Nome: Um Captulo no deve ter o nome de uma pessoa viva. O nome de umCaptulo deve ser aprovado pelo Supremo Conselho. A cidade e o estado ou provncia na

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    qual o Captulo esteja localizado so acrescentados a seu nome.

    9.3 Territrio:

    (a) O territrio de um Captulo deve coincidir com os limites da Regio na qual est

    localizada, a no ser que o territrio do Captulo tenha sido determinado pelo GrandeConselho Estadual.

    (b) O territrio de um Captulo poder ser alterado pelo Grande Conselho Estadual, sobratificao do Supremo Conselho.

    9.4 Solicitao para Estabelecer um Captulo:

    (a) Somente uma organizao composta exclusivamente de Maons poder patrocinar oufazer solicitao para estabelecer um Captulo.

    (b) A organizao patrocinadora deve adotar uma resoluo de patrocnio, secomprometendo a supervisionar, orientar e assistir um Captulo.

    (c) O requerimento feito ao Grande Mestre Estadual.

    (d) O Grande Mestre Estadual fornecer os formulrios de solicitao e patrocnio.

    (e) Se, aps investigao, o Grande Mestre Estadual que receber a solicitao tiver certezade que a organizao patrocinadora supervisionar, orientar e assistir o Captulo, eleapresentar a solicitao ao Grande Mestre do Supremo Conselho com a suarecomendao.

    9.5 Escolha de um Conselho Consultivo: O Grande Mestre Estadual escolhe umConselho Consultivo para qualquer Captulo para o qual uma solicitao for feita, apsindicao do corpo patrocinador.

    9.6 Cartas Temporrias:

    (a) Ao receber uma devida solicitao e o pagamento da taxa para as Cartas Temporrias, oGrande Mestre e o Grande Secretrio emitiro as Cartas Temporrias para o Captuloproposto.

    (b) As Cartas Temporrias sero enviadas ao Grande Mestre Estadual.(c) Ao receber as Cartas Temporrias, o Grande Mestre de Estado autorizar por escrito oConselho Consultivo para selecionar e iniciar os membros fundadores do Captulo.

    (d) Sujeito superviso do Conselho Consultivo, os membros do Captulo seroselecionados e as taxas a serem pagos pelos candidatos sero determinadas.

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    9.7 Instituio de um Captulo sob as Cartas Temporrias:

    (a) O nmero mnimo de membros necessrios para a entrega da Carta Temporria a umCaptulo quinze.

    (b) As Cartas Temporrias expiram quando o Captulo receber sua carta constitutivapermanente ou quando forem rescindidas pelo Grande Mestre.

    c) Um Captulo ser institudo da forma determinada pelo Supremo Conselho ou peloGrande Mestre Estadual. O oficial que o instituir, relatar a mesma ao Grande Secretrio doSupremo Conselho.

    9.8 Estatutos:

    (a) Cada Captulo adotar estatutos que sejam consistentes com estas regras eregulamentos.

    (b) Com a finalidade de se adaptar s questes locais, os estatutos podem ser adaptados scondies de cada Captulo, que s podem ser alterados por dois teros dos votos dosmembros presentes a uma reunio regular, convocada com trinta (30) dias de antecedncia.Os estatutos tornar-se-o vlidos imediatamente aps a aprovao do Grande MestreEstadual.

    (c) Qualquer norma do Supremo Conselho, aprovada em Assemblia Geral, que possaatingir os estatutos de um Captulo, altera automaticamente os mesmos.

    CLUSULA 10

    EMISSO DE CARTAS CONSTITUTIVAS

    10.1 Recomendaes: Sob recomendao do Grande Mestre Estadual, o Grande Mestre eo Grande Secretrio podem emitir uma Carta Constitutiva Permanente.

    10.2 Qualificaes: Antes de uma Carta Constitutiva Permanente ser emitida, o Captuloatuando sob Carta Constitutiva Temporria dever cumprir os seguintes pr-requisitos:

    (a) Todas as quantias devidas ao Supremo Conselho tenham sido pagas;(b) A taxa determinada para a Carta Constitutiva tenha sido paga;

    (c) Todos os relatrios devidos ao Supremo Conselho estejam nas mos do GrandeSecretrio;

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    (d) As Cartas Temporrias tenham sido devolvidas ao Grande Secretrio;

    (e) Os nomes dos Membros do Conselho Consultivo do Captulo a serem inscritos na Carta,estejam nas mos do Grande Secretrio; e

    (f) Pelo trabalho nos graus e pela conduta de seus trabalhos durante perodo substancial detempo; de no menos de seis meses, exista uma razovel certeza de que o Captulo tersucesso.

    10.3 Forma da Carta Constitutiva Permanente: Uma Carta Constitutiva Permanenteincluir o nome da organizao patrocinadora da mesma e o nome dos membros doConselho Consultivo certificados na solicitao da Carta Constitutiva.

    CLUSULA 11

    TRMINO, SUSPENSO E REINTEGRAO DA CARTA CONSTITUTIVA

    11.1 Devoluo: Qualquer Captulo, por voto de seus membros, aps trinta (30) dias deaviso da reunio para aquela finalidade, poder devolver sua Carta Constitutiva e deixar deexistir a no ser que um tero dos membros do Captulo votem ao contrrio. A entrega seefetuar somente aps a aprovao por escrito do Grande Mestre Estadual.

    11.2 Membros: Quando urna Carta Constitutiva for devolvida ou suspensa, ou o Captulo

    deixar de existir por qualquer motivo, ou retirar sua lealdade a este Supremo Conselho, oGrande Secretrio do Supremo Conselho emitir uma transferncia de ttulo de membropara aqueles que sejam regulares.

    11.3 Propriedades do Captulo: Todos os livros, registros, e outras propriedades dequalquer tipo incluindo bens imveis e bens mveis assim como testamentos, legado,fideicomissos e outros fundos de qualquer espcie, sempre, so guardados e utilizados portodo Captulo como unidade subordinada ou como parte deste Supremo Conselho, e sosempre sujeitos ao controle do Grande Mestre Estadual. Quando um Captulo deixar deexistir ou retirar sua lealdade ao Supremo Conselho, o Supremo Conselho, atuando emconjunto com seu Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual no qual o Captuloest localizado, tomar posse imediata de toda a propriedade e ativos a fim de desfazer oudistribuir para a melhor convenincia da Ordem.

    11.4 Suspenso, Confiscos e Posio Inativa:

    (a) O Supremo Conselho, aps um relatrio de um Grande Mestre Estadual, podersuspender ou confiscar a Carta Constitutiva de qualquer Captulo.

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    (b) Qualquer Captulo que deixar de apresentar os seus relatrios, exigidos pelo SupremoConselho, ou deixar de remeter as quantias devidas ao Supremo Conselho, quando vencidaspor ordem do Grande Mestre ou do Grande Mestre Estadual, poder ser suspenso.

    (c) Um Captulo suspenso poder realizar reunies e conduzir atividades com o fim de

    angariar fundos, porm no funcionar de outro modo como um Captulo. Se a suspensotemporria no for retirada dentro de 90 dias do arquivamento de relatrios ou pagamentosde dbitos em atraso, a Carta Constitutiva ser automaticamente confiscada.

    (d) Qualquer Captulo que tenha abaixo do mnimo de quinze membros em 31 de dezembrode qualquer ano ser colocado em observao durante um perodo de doze meses, duranteos quais deve iniciar e conseguir novos membros para aumentar seu total de nmero descios para quinze. A impossibilidade em conseguir isso revogar automaticamente a CartaConstitutiva do Captulo a critrio do Grande Mestre Estadual.

    (e) Qualquer Captulo que no iniciar pelo menos uma vez por mandato do Mestre

    Conselheiro ser colocado em observao durante doze meses durante os quais deve iniciarpelo menos trs ocasies. A impossibilidade em conseguir isso revogar a CartaConstitutiva do Captulo a critrio do Grande Mestre Estadual.

    (f) Um Grande Mestre Estadual pode declarar que um Captulo esteja inativo, atravs deuma declarao escrita enviada ao Grande Secretrio do Supremo Conselho e ao ConselhoConsultivo do Captulo. Um Captulo inativo est proibido de desempenhar quaisqueratividades. Os Membros Ativos podero ser transferidos pelo Grande Mestre Estadual paraum outro Captulo ou para uma posio livre. O Grande Mestre Estadual tomar as medidasadequadas para que as propriedades do Captulo sejam preservadas. A Carta Constitutiva deum Captulo inativo ser confiscada no primeiro dia de janeiro aps a declarao inicial dainativao ou da declarao mais recente, a menos que o Grande Mestre Estadual restitua oCaptulo da posio inativa ou continue a posio na inativa, atravs de declarao escritafeita ao Grande Secretrio do Supremo Conselho at o dia trinta e um de dezembro.

    11.5 Reintegrao: A requisio para reintegrao deve ser feita ao Grande MestreEstadual por qualquer organizao composta exclusivamente de Maons. Essa organizaoanexar requisio para reintegrao, a resoluo de patrocnio. Aps a investigao e aaprovao, o Grande Mestre Estadual pode recomendar a reintegrao da Carta Constitutivaao Grande Mestre do Supremo Conselho. Se a requisio obtiver a aprovao do GrandeMestre, as Cartas de Reintegrao sero emitidas.

    CLUSULA 12

    CONSELHO CONSULTIVO

    12.1 Conselho Consultivo Necessrio:

    (a) Haver um Conselho Consultivo para cada Captulo, consistindo de no mnimo trsmembros, que sero Maons regulares ou Seniores DeMolay.

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    (b) Todos os Conselheiros devero ter no mnimo 21 anos de idade e devero serrecomendados pelo rgo patrocinador.

    (c) Nenhuma pessoa pode atuar como Conselheiro at concluir com xito o programa detreinamento para conselheiros e o Grande Mestre Estadual aprovar o seu perfil.

    (d) Qualquer Maom regular ou Snior DeMolay pode atuar como um Conselheiro.

    (e) Para estar qualificado a atuar como Presidente, um Conselheiro deve ser um MestreMaom regular.

    (f) Para estar qualificado para atuar como Consultor do Captulo, um Conselheiro deveser um Mestre Maom regular.

    (g) Cada Conselheiro deve anualmente assinar e depositar junto ao Grande Mestre Estadualum termo de compromisso de trabalhador adulto.

    12.2 Nomeao: Todos os Conselheiros sero nomeados pelo Grande Mestre Estadual.Ele somente pode nomear uma pessoa para atuar como um Conselheiro aps confirmar quea pessoa tenha concludo com xito o programa de treinamento de conselheiro e depositado

    o termo de compromisso de trabalhador adulto.

    12.3 Votos: Cada membro de um Conselho Consultivo far um voto de fidelidade aoSupremo Conselho, ao Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual em que oCaptulo est localizado e ser devidamente empossado.

    12.4 Mandato: O mandato do cargo de membro do Conselho Consultivo ser de umano.

    12.5 Vagas: As vagas sero ocupadas pelo Grande Mestre Estadual.

    12.6 Afastamento: O Grande Mestre Estadual pode afastar de qualquer ConselhoConsultivo um membro que no desempenhar suas funes de acordo com os estatutos,estas regras e regulamentos, ou conforme determinado pelo Grande Mestre Estadual.

    12.7 Deveres:

    (a) O Conselho Consultivo tem os deveres atribudos pelo estatuto, estas regras eregulamentos, Supremo Conselho, Grande Mestre e o Grande Mestre Estadual do GrandeConselho Estadual em que o Captulo est localizado.

    (b) O Conselho Consultivo governar as atividades do Captulo conforme estas regras e

    regulamentos e conforme determinado pelo Grande Mestre de Estado.

    (c) O Conselho Consultivo deve organizar e escolher um Presidente e um Consultor doCaptulo. Sob a recomendao do rgo patrocinador, o Grande Mestre Estadual podepermitir que seja escolhido como Consultor do Captulo um membro que seja um SniorDeMolay e que no seja um Maom.

    (d) O Conselho Consultivo se reunir pelo menos uma vez por ms e far um registro

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    detalhado de cada reunio. Cada membro do Conselho ter um voto.

    (e) Pelo menos um membro do Conselho Consultivo dever estar presente a todas asreunies do Captulo.

    12.8 Presidente: O Presidente do Conselho Consultivo presidir as reunies do mesmo edesempenhar quaisquer outras funes que forem necessrias em funo de seu cargo oudo Conselho Consultivo.

    12.9 Consultor do Captulo: O Consultor do Captulo:

    (a) Atuar como ligao entre o Conselho Consultivo e os membros do Captulo.

    (b) Ver se o Captulo conduzido de acordo com os estatutos do Supremo Conselho, estasregras e regulamentos, as diretrizes do Grande Mestre e do Grande Mestre Estadual e osregulamentos do Captulo.

    (c) Ver se as instrues do Conselho Consultivo so devidamente cumpridas.

    (d) Desempenhar quaisquer outras funes que o Conselho Consultivo possa designar aele.

    12.10 Responsabilidade Financeira: O Conselho Consultivo ficar responsvel pelooramento do Captulo e analisar os relatrios financeiros mensais do Captulo eexaminar o oramento do Captulo, se for necessrio.

    12.11 Eleio ou Rejeio por Declarao: O Conselho Consultivo, com a aprovao do

    Grande Mestre Estadual, ter autoridade para declarar um candidato aceito ou rejeitado se,em sua opinio, os melhores interesses da Ordem forem assim atendidos.

    CLUSULA 13

    TTULO DE MEMBRO

    13.1 Residncia, Eleio de membros: Uma pessoa que reside no territrio de umCaptulo no estar qualificado para receber os graus de qualquer outro Captulo, exceto setiver territrio em conjunto, sem o consentimento do Grande Mestre Estadual do GrandeConselho Estadual, onde reside o solicitante.

    13.2 Elegibilidade: Uma petio para ttulo de membro da Ordem ser somente de um

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    jovem que tenha feito doze anos, que no tenha atingido a idade de vinte e um anos, e quetenha sido recomendado por dois membros da Ordem ou por um Snior DeMolay, ou porum Maom. Para o ttulo de membro, ser considerado com base no carter e nasqualificaes morais conforme prescrito nos Princpios Sagrados da Ordem DeMolay.

    13.3 Recebimento de petio: Todas as peties para ttulo de membro ou para afiliaodevem ser recebidas em uma reunio do Captulo.

    13.4 Comisses de visitao: A menos que de outra forma orientado pelo Grande MestreEstadual, todas as peties para ttulo de membro ou para afiliao, quando recebidas, seroencaminhadas pelo Mestre Conselheiro a uma comisso de visitao que indagardetalhadamente sobre o carter e a aptido do solicitante e far um relatrio por escrito, ata prxima reunio programada, em cuja ocasio ser votada a petio. A comisso devisitao deve relatar favorvel ou desfavoravelmente por maioria de seus membros. Se acomisso no relatar no devido tempo, o Mestre Conselheiro poder continuar com acomisso ou nomear uma nova. Quando for necessrio ou desejvel, o Consultor poder

    fazer a visitao e investigao no lugar da comisso.13.5 Eleio para o ttulo de membro: A eleio para o ttulo de membro ou para afiliao ser realizada somente numa reunio do Captulo e a menos que de outra formaorientada pelo Grande Mestre Estadual, depois do relato de uma comisso de visitao. Ovoto secreto ser conduzido da seguinte maneira:

    (a) O Mestre Conselheiro far a leitura do nome do solicitante e dos fatos indicados em suapetio. Se aplicvel, declarar se o relatrio da comisso favorvel ou desfavorvel epoder dar qualquer informao relatada pela comisso. Se aplicvel, um relatriodesfavorvel de uma comisso de visitao e/ou de seus membros, ou uma objeo a umapetio por qualquer membro do Captulo antes do voto secreto sobre a petio, serentregue ao Consultor do Captulo, ou em sua ausncia, a um membro do ConselhoConsultivo. O Conselho Consultivo decidir se o relatrio desfavorvel ou a prpriaobjeo constitui uma recusa.

    (b) Uma votao secreta pode ser realizada se houver mais de um solicitante a ser votado.Se apenas uma esfera negra aparecer, o solicitante ou solicitantes sero declarados eleitos.Se duas ou mais esferas negras aparecerem, haver uma nova votao individual para cadapetio.

    (c) Quando houver uma votao individual, se apenas uma esfera negra aparecer, osolicitante ser eleito. Se duas esferas negras aparecerem, a votao no ser declarada, masser suspensa at a prxima reunio quando uma outra votao ser feita. Se trs ou maisesferas negras aparecerem, o solicitante ser recusado.

    (d) Quando uma votao ficar suspensa, um solicitante ser recusado, se trs ou maisesferas negras aparecerem nessa segunda votao, de outra forma o solicitante ser eleito.

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    13.6 Recusado, pode entrar de novo com petio:

    (a) Quando um solicitante para um ttulo de membro for recusado, no pode requerernovamente a qualquer Captulo durante trs meses.

    (b) Quando um solicitante para afiliao for recusado, pode requerer de novo aps um mse a petio deve ser suspensa por duas semanas antes da votao.

    (c) Um solicitante recusado na petio deve, ao requerer para um outro Captulo, revelarsua rejeio antiga.

    13.7 Arquivamento de rejeio: Aps um solicitante ter sido eleito antes do incio dainvestidura do Grau Inicial, uma objeo escrita assinada por trs membros do Captulopode ser lanada junto com o Escrivo do Captulo. A objeo deve ser considerada peloCaptulo e votada. Se mantida por um tero dos membros presentes, os graus no poderoser conferidos, e o solicitante ser recusado. Aps o solicitante receber qualquer grau, as

    objees podero ser mantidas pelo julgamento regular perante o Conselho Consultivo.13.8 Emolumentos de Iniciao: Nenhum solicitante pode ser iniciado at pagar oemolumento de iniciao.

    13.9 Recebimento de Graus: Um candidato eleito para receber os graus deve seapresentar na hora certa, no local certo para receber o mesmo dentro de trs (03) meses apartir da data de sua eleio. Se ele deixar de fazer isto, e no apresentar um motivo bom esuficiente para sua ausncia, ele perder a eleio e dever solicitar novamente o grau.

    13.10 Registro:

    (a) Todo o solicitante que receber o Grau Inicial em qualquer Captulo torna-se um membrodo Captulo que o elegeu e seu nome lanado nos registros.

    (b) O Grande Secretrio emitir uma patente quando os Graus Inicial e DeMolay tiveremsido relatados.

    (c) Um solicitante que no se apresentar para receber o Grau DeMolay dentro de dozemeses posto em uma categoria inativa e ser relatado pelo Grande Secretrio. Osmembros nessa categoria no esto qualificados para receber um certificado ou cartoDeMolay.

    13.11 Petio para Afiliao:

    (a) Um membro que solicitar a afiliao deve apresentar, alm de sua solicitao, umcertificado de transferncia, ou um certificado emanado do seu Grande Mestre de Estado.Sua petio para afiliao ser feita em um formulrio padro de afiliao, e deve seracompanhado da taxa de afiliao.

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    (b) As peties para a afiliao sero feitas da mesma forma que as peties para o ttulo degraus.

    (c) Se um DeMolay for eleito para membro do novo Captulo, o Escrivo do Captulonotificar imediatamente esse fato a seu Captulo anterior e o DeMolay ser um membro do

    novo Captulo a partir da data da eleio.(d) Seu conceito DeMolay no ser prejudicado pela rejeio de sua petio. Ele permaneceum membro de seu Captulo anterior at que aquele Captulo receba aviso de sua eleiopor outro Captulo e cancele seu nome de seu registro a partir da data da eleio de suaafiliao.

    13.12 Ttulo Duplo de Membro:

    (a) O Ttulo Duplo de Membro em um Captulo permitido com a aprovao de cadaGrande Mestre de Estado envolvido. Todas as exigncias para o ttulo de membro por

    afiliao devem ser cumpridas. Se um DeMolay for eleito para membro do Captulosolicitado, o Escrivo do Captulo informar imediatamente ao seu antigo Captulo, e oIrmo ser um membro de ambos os Captulos a partir da data da eleio de sua afiliao.

    (b) De modo algum um membro exercer cargo em mais de um Captulo ao mesmo tempo.

    13.13 Carto de Regularidade Obrigatrio: A menos que de outra forma orientadopelo Grande Mestre de Estado, um membro de um Captulo deve, por exame regular emuma reunio aberta do Captulo, demonstrar que se responsabiliza por suas obrigaes eindagaes de ambos os graus para votar ou ocupar um cargo. Quando um membrodemonstrar sua proficincia, receber um carto de proficincia.

    13.14 Membro Livre:

    (a) Quando um Captulo desiste de suas Cartas Temporrias ou Carta Constitutiva, ouforem suspensas ou confiscadas, um membro de Captulo poder se filiar como Membrolivre.

    (b) A solicitao feita ao Grande Secretrio. O Grande Secretrio emitir um carto detitularidade conferindo ao Membro livre todos os privilgios de um membro da Ordem,exceto que ele no pode votar ou ocupar cargo em qualquer Captulo.

    (c) Um membro que tenha se mudado das adjacncias do seu Captulo de origem e que nopossa obter uma resposta satisfatria relacionada a uma transferncia poder ser aceitocomo um Membro livre sob requisio ao Grande Secretrio.

    (d) Um Membro Livre regular, pode requerer a afiliao a qualquer Captulo.

    13.15 Do Snior DeMolay:

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    (a) Quando um membro da Ordem atingir vinte e um anos de idade termina seu ttulo demembro ativo da Ordem.

    (b) Um Snior DeMolay que no possuir um certificado DeMolay ou um carto detitularidade de vida poder visitar um Captulo DeMolay, porm sem o direito de participar

    dos assuntos ou atividades da Ordem, exceto conforme previsto nestas regras eregulamentos.

    13.16 Membro Antigo poder adquirir Certificado Snior DeMolay: Um DeMolayantigo poder receber o seu Certificado Snior DeMolay, fazendo sua requisio ao GrandeSecretrio.

    13.17 Membros Fundadores: Todos os membros iniciados no Captulo ou filiados a eleantes da concesso da Carta Constitutiva so considerados Membros Fundadores.

    13.18 Renncia: Um DeMolay ativo ou um Snior poder renunciar sua titularidade e

    pedir que seu nome seja retirado do Captulo e do registro do Supremo Conselho com umacarta ao Conselho Consultivo e ao Grande Mestre de Estado, no caso de um DeMolayativo, e ao Grande Secretrio e ao Grande Mestre de Estado, no caso de um SniorDeMolay. Quando aprovado pelo Conselho Consultivo, pelo Grande Mestre de Estado epelo Grande Secretrio, o membro ser notificado e a demisso ser registrada.

    CLUSULA 14

    RITUAL

    14.1 Aquisio: Cada Captulo deve conseguir do Grande Secretrio os seguintes livros:

    (a) Dez Rituais do Trabalho Secreto, e

    (b) Trs Monitores de Cerimnias Pblicas.

    14.2 Ttulo: O Supremo Conselho detm a propriedade de todos os Rituais do TrabalhoSecreto que devem ser devolvidos ao Supremo Conselho pedido ou se o Captulo deixarde existir.

    14.3 Concesso de Graus:Os portadores dos Certificados Snior DeMolay que

    cumprirem todas as exigncias do Supremo Conselho podero ter permisso do Presidentedo Conselho Consultivo ou do Consultor do Captulo para participarem do trabalho deconcesso dos graus da Ordem para a determinada ocasio especificada.

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    CLUSULA 15

    OFICIAIS

    15.1 Oficiais: Os Oficiais de um Captulo so:

    (a) Mestre Conselheiro

    (b) 1 Conselheiro

    c) 2 Conselheiro

    d) Tesoureiro

    (e) Escrivo(f) 1 Dicono

    (g) 2 Dicono

    (h) 1 Mordomo

    (i) 2 Mordomo

    (j) Capelo

    (k) Hospitaleiro

    (l) Mestre de Cerimnias

    (m) Porta Estandarte

    (n) Orador

    (o) Sete Preceptores

    (p) Sentinela(q) Organista

    15.2 Seleo por eleio:

    (a) O Mestre Conselheiro, 1 Conselheiro e 2 Conselheiro sero eleitos por voto secreto

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    para um perodo de seis meses ou um ano, conforme prescrito nos estatutos do Captulo.

    (b) O Tesoureiro ser eleito na ltima eleio do Ano DeMolay, e servir durante o AnoDeMolay posterior.

    15.3 Escrivo atuando como Tesoureiro: Os estatutos de um Captulo poderodeterminar a eleio do Escrivo como Tesoureiro.

    15.4 Seleo por nomeao:

    (a) O Escrivo ser nomeado pelo Mestre Conselheiro e sua nomeao ser ratificada peloConselho Consultivo, servindo ao Captulo at que seja nomeado e empossado seusucessor.

    (b) Os oficiais restantes sero nomeados pelo Mestre Conselheiro e ocuparo seus postosenquanto ele desejar.

    15.5 Qualificaes gerais: Cada oficial deve ser um membro ativo do Captulo e, aomenos que de outra forma orientado pelo Grande Mestre de Estado, deve possuir um Cartode obrigao, exceto um Snior DeMolay possua um certificado DeMolay Card vlido,poder ser nomeado como Escrivo.

    15.6 Qualificao para Mestre Conselheiro:

    (a) Um membro no poder ser eleito Mestre Conselheiro em um Captulo, a menos quetenha servido como 1 ou 2 Conselheiro, que tenha Grau DeMolay, que esteja regular coma secretaria e tesouraria do Captulo e que possua o mnimo de 75% de freqncia nosltimos 12 meses.

    (b) O Conselho Consultivo por Ato formal e que seja para atender os melhores interesses daOrdem, poder nomear um membro do Captulo para o cargo de Mestre Conselheiro, bemcomo nos casos de Fundao e Instalao de um novo Captulo.

    15.6-A Qualificao para 1 e 2 Conselheiros: Um membro no poder ser eleito 1 ou2 Conselheiro num Captulo, a menos que tenha Grau DeMolay, esteja regular com aSecretaria e Tesouraria do Captulo e possua o mnimo de 75% (setenta e cinco por cento)de presena nos ltimos doze meses, ou o Conselho Consultivo, por ato formal, concluaque para atender os melhores interesses da Ordem, poder eleger o membro ou para umnovo Captulo.

    15.7 Eleio: Os oficiais eletivos sero eleitos por votos em cdulas distribudas somenteaos membros presentes, com o Carto de Regularidade vlido e que tenha, no mnimo, 50%(cinqenta e cinco por cento) de freqncia de presena nos ltimos 06 (seis) meses queantecederam as eleies. A maioria dos votos, no contando os votos em branco, sernecessria para uma escolha. Outros requisitos podero ser estabelecidos pelo GrandeConselho Estadual e por regimento interno do Captulo desde que no contrarie dispositivo

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    do Supremo Conselho.

    15.8 Posse: Os oficiais devem ser empossados de acordo com os Estatutos eRegulamentos do Grande Conselho Estadual ao qual pertencer.

    15.9 Continuao do cargo: Cada Oficial do Captulo deve ocupar o cargo at que seusucessor tenha sido devidamente eleito ou nomeado e empossado.

    15.10 Ausncia: A ausncia de qualquer oficial em trs reunies consecutivas doCaptulo, sem justificativa, aprovada pelo Presidente do Conselho Consultivo, criar umavaga no cargo.

    15.11 O oficial presidente:

    (a) O Mestre Conselheiro presidir s reunies do Captulo.

    (b) Na ausncia do Mestre Conselheiro, o 1 Conselheiro ou o 2 Conselheiro, nessa ordem,atuar como Mestre Conselheiro.

    15.12 Renncias:

    (a) Qualquer oficial de um Captulo poder renunciar.

    (b) A renncia de qualquer oficial poder ser solicitada e seu lugar tornado vago porresoluo apresentada em uma determinada reunio previamente marcada. Essa propostapoder ser adotada pelo voto afirmativo de pelo menos trs quartos dos membros presentesna reunio seguinte; contanto que tal deciso seja aprovada pelo Grande Mestre de Estado.

    15.13 Vaga no cargo:

    (a) Mestre Conselheiro ou 1 Conselheiro. Quando ocorrer uma vaga no cargo de MestreConselheiro ou de 1 Conselheiro, o oficial inferior seguinte, que esteja disposto a aceitar ocargo vago, suceder automaticamente ao cargo vago. Se uma vaga em um cargo eletivono for ocupada por sucesso automtica, ser realizada uma eleio, aps uma notificaode duas semanas aos membros do Captulo.

    (b) Outros cargos. As vagas em outros cargos sero ocupadas por nomeao.

    15.14 Deveres dos Oficiais:(a) Mestre Conselheiro: O Mestre Conselheiro:

    (1) Verificar se estas regras e regulamentos so cumpridos pelo Captulo.

    (2) Verificar se os registros exatos so mantidos e as contas justas apresentadas

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    (3) Verificar se todos os relatrios e remessas ao Supremo Conselho so feitos napoca oportuna.

    (4) Verificar se as posses so realizadas pelo menos uma vez em seu mandato docargo.

    (5) Presidir as reunies do Captulo.

    (6) Poder convocar uma reunio especial do Captulo, e deve assim proceder se forsolicitado de acordo com as disposies da Clusula 16.

    (7) Nomear os oficiais conforme estipulado nesta Clusula.

    (8) Nomear Comisses Permanentes, comisses de visitao e comisses especiais,em conformidade com a Clusula 17.

    (9) Guardar observncia dos Dias Obrigatrios durante o seu mandato no cargo.(10) Desempenhar todas as outras funes adequadas a seu cargo e aquelasdestinadas a ele pelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos,os estatutos do Grande Mestre de Estado em que seu Captulo est localizado, osestatutos do Captulo, o Supremo Conselho ou o Grande Mestre de Estado.

    (b) Escrivo. O Escrivo:

    (1) Registrar todas as transaes do Captulo que devero ser escritas.

    (2) Guardar os registros para inspeo.(3) Arrecadar todos os emolumentos e transferir os mesmos imediatamente aoTesoureiro e obter o recibo dos mesmos.

    (4) Arquivar todos os recibos e desembolsos, apresentando separadamente osfundos angariados para o Supremo Conselho e pertencentes ao mesmo.

    (5) Providenciar para a propriedade do Captulo seja sempre cuidada e manter uminventrio exato da mesma.

    (6) Far os relatrios que sejam exigidos por estas regras e regulamentos ousolicitados pelo Grande Secretrio e enviar as devidas remessas.

    (7) Far os relatrios que o Conselho Consultivo possa precisar.

    (8) Ao trmino do seu mandato no cargo, entregar todos os livros, papis(documentos), dinheiro, e outras propriedades a seu sucessor ou outra pessoa que o

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    Conselho Consultivo determinar.

    (9) Dar avisos de reunies conforme se previsto por estas regras e regulamentos oupelos estatutos do Captulo.

    (10) Enviar avisos das datas determinadas para os Dias Obrigatrios.(11) Desempenhar todas as funes inerentes a seu cargo, e as destinadas a elepelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, estatutos doGrande Conselho de Estado em que o Captulo est localizado, o Supremo Conselhoou o Grande Mestre de Estado.

    (c) Tesoureiro. O Tesoureiro:

    (1) Guardar uma conta exata de todos os seus recibos e desembolsos quedemonstraro separadamente os fundos pertencentes ao Captulo e os fundos

    arrecadados para o Supremo Conselho e pertencentes ao mesmo.(2) Pagar os desembolsos somente com cheques, assinados pelo Tesoureiro ou peloMestre Conselheiro, e contra-assinados por um membro do Conselho Consultivo, ouassinado pelo Tesoureiro e dois membros do Conselho Consultivo aps autorizaoem uma reunio regular administrativa do Captulo. No exigida nenhumaautorizao do Captulo para o pagamento de fundos pertencentes ao SupremoConselho.

    (3) Na ltima reunio do exerccio DeMolay, apresentar um relatrio de seus atosoficiais durante o exerccio.

    (4) Ao trmino de seu mandato, entregar todo o dinheiro e outras propriedades doCaptulo em seu poder a seu sucessor ou a outra pessoa que o Conselho Consultivopossa designar.

    (5) Desempenhar todas as funes inerentes a seu cargo, e as designadas a elepelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, os estatutos doGrande Conselho de Estado em que o Captulo est localizado, os estatutos doCaptulo, o Supremo Conselho ou o Grande Mestre de Estado.

    (d) Hospitaleiro. Sob direo do Mestre Conselheiro, ou do Conselho Consultivo, oHospitaleiro desembolsar os fundos de caridade do Captulo, passando-se a coleta deassistncia fraternal nas reunies do Captulo, conforme poder orientar o MestreConselheiro. A quantia arrecadada ser aplicada primeiramente a um membro merecedorou os parentes do mesmo, e se no houver nenhum, ento para uma ou mais pessoasmerecedoras necessitadas.

    (e) Outros Oficiais. Os outros oficiais desempenharo todos os deveres de seu cargo e osdesignados pelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, os estatutos

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    do Grande Conselho de Estado em que o Captulo est localizado, os estatutos do Captulo,o Supremo Conselho ou o Grande Mestre de Estado.

    CLUSULA 16REUNIES

    16.1 Reunies Ordinrias: As Reunies Ordinrias de um Captulo devem ser realizadaspelo menos uma vez por ms. Todas sero realizadas aos finais de semana.

    16.2 Reunies Especiais: A Reunies Especiais de um Captulo devem ser convocadaspelo Mestre Conselheiro com a aprovao do Conselho Consultivo, porm nenhum assuntodeve ser discutido a no ser o ato de conferir graus, a no ser que seja especificado por umanotificao que deve ser enviada pelo correio a cada membro com no menos de cinco (05)

    dias de antecedncia da data da referida reunio.16.3 Direo de assuntos: Os assuntos do Captulo devem ser tratados enquanto oCaptulo estiver aberto no Grau Inicial.

    16.4 Grau DeMolay quando aberto: Quando o Captulo estiver aberto em seu grau maiselevado, todos os graus precedentes estaro abertos e poder passar de trabalho em um graupara trabalho em outro grau, sem outra forma seno a declarao do mesmo.

    16.5 Quorum: Oito membros constituiro quorum para a resoluo de assuntos.

    16.6 Pedido de Reunio Especial: O Mestre Conselheiro convocar, a pedido por escritode quinze membros, uma reunio especial. A solicitao indicar a finalidade para a qual areunio convocada.

    16.7 Votao por procurao. Proibida: Nenhum membro pode votar por procurao.

    16.8 Excluso de pessoas indesejveis das funes do Captulo: Qualquer membro doConselho Consultivo que esteja presente poder excluir de uma reunio ou reunies doCaptulo, ou entretenimento ou funes realizadas por um Captulo, qualquer membro,qualquer DeMolay visitante, ou Snior DeMolay, Maom ou outra pessoa, cuja presena noseja indesejvel ou nociva harmonia e paz do Captulo.

    16.9 Visitantes:

    (a) Um Maom tenha boa reputao e que tenha sido examinado por um membro doConselho Consultivo de um Captulo, ou afianado por um Maom est autorizado a visitarum Captulo, ou presenciar qualquer trabalho secreto.

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    CLUSULA 17

    COMISSES

    17.1 Comisses Permanentes: O Mestre Conselheiro nomear, na data de sua posse, oulogo aps, as seguintes Comisses Permanentes de dois ou mais membros:

    (a) Uma Comisso de Hospitalaria, que visitar todos os membros doentes relatados aoEscrivo, ou em Captulo aberto. Os membros da Comisso de Hospitalaria relataro, emcada Reunio do captulo, os resultados de suas visitas, a quaisquer membros doentes, juntocom as recomendaes que queiram fazer.

    (b) Uma Comisso de Entretenimento que ser responsvel pelas atividades sociais doCaptulo.

    (c) Uma Comisso de Auditoria que, com um membro do Conselho Consultivo, examinaros livros do Tesoureiro e Escrivo e comentar sobre os mesmos com o ConselhoConsultivo e com o Captulo, na reunio seguinte, ou em data posterior se for aprovadapelo Consultor do Captulo.

    (d) Uma Comisso Financeira que preparar um oramento em conformidade.

    (e) Uma Comisso de Incremento de Novos Membros que, com um membro do ConselhoConsultivo, planejar e promover um programa adequado para incremento de novosmembros para o Captulo.

    17.2 Comisso Especial: O Mestre Conselheiro, de tempos em tempos, poder nomearas Comisses Especiais conforme considerar necessrio.

    17.3 Presidente da Comisso: O primeiro membro nomeado de qualquer comisso sero Presidente.

    17.4 Ao das Comisses: Se o Presidente deixar de convocar uma reunio de umacomisso no devido tempo, quaisquer dois membros da comisso tero o poder de reunirtantos membros da mesma quanto forem acessveis e, se a maioria estiver presente, tero opoder de relatar suas decises ao Captulo em conjunto ou individualmente.

    17.5 Mestre Conselheiro, Membro: O Mestre Conselheiro ser, em virtude de seucargo, um membro de todas as comisses.

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    CLUSULA 18

    TAXAS

    18.1 Taxas Mnimas:

    (a) As taxas para graus de um Captulo no podero ser inferiores quantia para cobrirsuficientemente os seguintes itens:

    (1) A taxa de iniciao de 5%(cinco por cento) do salrio mnimo vigente devidasao Supremo Conselho.

    (2) Qualquer taxa do Grande Conselho de Estado.

    (b) A taxa de afiliao de um Captulo no ser inferior a 2% (dois por cento) de um salriomnimo.

    18.3 Isento de Taxas: O Conselho Consultivo poder isentar o pagamento de taxas aoCaptulo um membro cujas circunstncias justifiquem tal iseno. A iseno no cancelarquaisquer taxas devidas ao Supremo Conselho pelo Captulo para um determinadomembro.

    CLUSULA 19

    RELATRIOS E REMESSAS

    19.1 Exerccio DeMolay: Cada Captulo deve organizar seus livros contbeis e relatrio

    anual de acordo com o exerccio DeMolay determinado para essa finalidade.19.2 Relatrios e Remessas: Cada Captulo far relatrios que forem exigidos, na formae na poca determinada pelo Grande Secretrio e pagar as taxas exigidas.

    19.3 Relatrio do Formulrio 10 e Taxas do Supremo Conselho:

    (a) Dentro de dez dias aps conferir cada grau, o Escrivo do Captulo preencher oFormulrio 10, fornecido pelo Grande Secretrio, relacionando os candidatos iniciados emum ou ambos os graus, junto com outras informaes que possam ser necessrias, eremeter ao Grande Secretrio com a Taxa de Iniciao em vigor, determinada na Clusula7, para cada membro recm-iniciado.

    (b) Todas as demais informaes exigidas ou um Relatrio do Formulrio 10 devem serapresentadas dentro de dez dias.

    (c) A taxa inicial ao Supremo Conselho inclui todas as taxas de grau e encargos referentes patente com um carto de titularidade.

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    19.4 Suspenses e Confiscos: Ser suspenso temporariamente, qualquer Captulo quedeixar de apresentar os relatrios de novos iniciados e de remeter os emolumentos ou taxasdevidas durante mais de trs meses alm da poca exigida pelos estatutos do SupremoConselho ou estas regras e regulamentos. Um Captulo assim suspenso poder realizarreunies e dirigir atividades com a finalidade de angariar fundos, porm no funcionar de

    outras maneiras como um Captulo. Ser confiscada a Carta Constitutiva de qualquerCaptulo suspenso temporariamente por trs meses por falta de pagamento de emolumentos.

    CLUSULA 20

    REGULAMENTOS FINANCEIROS

    20.1 Fundos do Supremo Conselho: Os fundos angariados para o Supremo Conselho,tais como aquela parte das taxas de iniciao que pertence ao Supremo Conselho, a taxa

    anual e as taxas para os Certificados Snior DeMolay, no devem ser utilizados para outrasfinalidades, mas devem ser retidos na tesouraria do Captulo e pagos ao Supremo Conselhonas datas exigidas pela Clusula 19.

    20.2 Fundos a serem depositados: O Tesoureiro depositar imediatamente todos osfundos que chegarem s suas mos e pertencentes ao Captulo, no banco ou em outrainstituio financeira que seja designada pelo Conselho Consultivo, e os mesmos spodero ser retirados conforme estabelecido nestas regras e regulamentos.

    20.3 Despesas: Todas as despesas devem ser pagas por cheque emitido contra o bancoonde os fundos do Captulo so depositados. Esses cheques devem ser assinados peloTesoureiro ou Mestre Conselheiro e contra-assinados por um membro do ConselhoConsultivo, ou ainda pelo Tesoureiro e dois membros do Conselho Consultivo, ouassinados pelo Tesoureiro e dois membros do Conselho Consultivo. Todas as despesas,exceto as pagveis ao Supremo Conselho, devem ser aprovadas pelo Captulo.

    20.4 Controle: Os Captulos devem deter o controle de seus prprios assuntosfinanceiros e administr-los por voto de seus membros mediante aprovao do ConselhoConsultivo.

    20.5 Emprstimos: Os fundos de operao corrente do Captulo no podero emnenhuma ocasio ser emprestados. Por voto do Captulo e com a aprovao do ConselhoConsultivo, fundos excedentes podero ser reservados para fins de investimento e poderoser investidos em aes, ttulos ou emprstimos devidamente garantidos. Cada investimentoseparado ou emprstimo ser aprovado por um voto de dois teros de todos os membros doConselho Consultivo.

    20.6 Oramento:

    (a) A Comisso Financeira do Captulo considerar a renda e as obrigaes do Captulo e

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