2015 Manual Estagio Regulamentacao Juridica

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1 Manual de Estágio Valinhos - SP | 2015 Regulamentação Jurídica

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Manual Estagio Regulamentação Juridica

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Manual de Estágio

Valinhos - SP | 2015

Regulamentação Jurídica

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I. Apresentação 3II. Regulamentação Jurídica 41. Sobre as responsabilidades do Estágio Obrigatório 62. Das Obrigações da Universidade Anhanguera – Uniderp 63. Das Obrigações da Parte Concedente 74. Das Obrigações do Estagiário 85. Das Obrigações dos Agentes de Integração 96. Preparo para as Atividades na Escola e ou Instituições de Ensino 97. Sobre a carga horária do Estágio Obrigatório 108. Avaliação do Estágio Obrigatório 119. Reprovação do Acadêmico Estagiário 1110. Documentação mínima obrigatória para o Estágio Obrigatório 1211. Disposições Gerais para o Estágio Obrigatório 1312. Referências 15

ÍndiceManual de EstágioRegulamentação Jurídica

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I. Apresentação Este documento tem por objetivo orientar sobre os procedimentos relativos à legislação do estágio.

Acreditamos que as orientações inseridas neste manual poderão colaborar, fornecendo subsídios e segurança necessária para a execução de todas as etapas do estágio obrigatório.

Desejamos um bom trabalho a todos!

Coordenação de Estágios

Coordenadora da Central de Estágios Caroline Stefania Terciotti da Silva

Assistentes de Coordenação de Estágio Diana Freitas Gonçalves da Silva

Liandra Rovere Ceconello Telma Bodstein

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II. Regulamentação Jurídica De acordo com a Lei 11.788/2008 (BRASIL, 2008), em seu art. 2º, o Estágio poderá ser Obrigatório ou não Obrigatório, a saber:

• Estágio Obrigatório é aquele que consta na Matriz Curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para esta modalidade de estágio é obrigatório o seguro e facultativa a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio transporte.

• Estágio não Obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno em período que não consta a disciplina de Estágio na Matriz Curricular. É desenvolvido como atividade opcional além da carga horária regular e obrigatória. Para esta modalidade de estágio é obrigatório o seguro e compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão de auxílio transporte.

O Estágio, sendo ele obrigatório ou não, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos e atestados pela Instituição de Ensino;

II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte Concedente do Estágio e a Instituição de Ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no Estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso (BRASIL, 2008, p. 1-2, art. 3).

O Estágio, conforme art. 1º, §1º da Lei 11.788/2008 (BRASIL, 2008), “[...] faz parte do Projeto Pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”, portanto o Estágio Obrigatório não poderá ser realizado se não houver previsão explícita de sua realização no Projeto Pedagógico do curso de graduação em que o estudante estiver matriculado.

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O Estágio Obrigatório deve ser cumprido pelo estudante regularmente matriculado e liberado para cursar a disciplina de Estágio Supervisionado, em local que disponibilize funções compatíveis com o perfil profissional previsto no curso e que seja referendado pelo Coordenador do Curso, Coordenador Acadêmico ou pelo Professor Orientador do Estágio.

O Estágio, seja ele Obrigatório ou não Obrigatório, ocorrerá a partir da existência da vaga ofertada por:

a. Pessoa jurídica de direito privado;

b. Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

c. Profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional.

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1. Sobre as responsabilidades do Estágio Obrigatório

Para a realização do Estágio Obrigatório são necessários vários procedimentos realizados pelas partes: a Universidade, o Aluno, o Concedente de Estágio e, a critério das partes, o Agente de Integração.

2. Das Obrigações da Universidade Anhanguera – Uniderp

Conforme a Lei 11.788/2008 (BRASIL, 2008), cabe à Instituição de Ensino:

a. Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte Concedente, indicando as condições de adequação do Estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

b. Avaliar as instalações da parte Concedente do Estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

c. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no Estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

d. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

e. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

f. Elaborar Normas Complementares e Instrumentos de Avaliação dos estágios de seus educandos;

g. Comunicar à parte Concedente do Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de Avaliações Escolares ou Acadêmicas.

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3. Das Obrigações da Parte Concedente

Conforme a Lei 11.788/2008 (BRASIL, 2008), cabe à Parte Concedente:

a. Celebrar Termo de Compromisso com a Instituição de Ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

b. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)1 estagiários simultaneamente;

d. Contratar em favor do estagiário Seguro contra Acidentes Pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso2;

e. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da Avaliação de Desempenho;

f. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

g. Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

h. Conceder ao estagiário recesso de 30 dias a cada 12 meses de Estágio, ou proporcional ao período de Estágio, preferencialmente durante as férias escolares, devendo ser remunerado em caso de Estágio remunerado com bolsa;

i. Aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte Concedente de Estágio;

1 A distribuição do número de estagiários para cada Supervisor de Estágio indicada pela concedente poderá depender de outras normativas deliberadas por Conselhos específicos de cada profissão. Para maiores esclarecimentos, consultar os manuais de estágio e/ou resoluções de Enfermagem (COFEN n° 371, 2010) e Serviço Social (CFESS n° 533, 2008).

2 No caso de Estágio Obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o item d poderá, alternativamente, ser assumida pela Instituição de Ensino.

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j. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da Avaliação de Desempenho.

4. Das Obrigações do Estagiário

Compete ao Estudante Estagiário:

a. O estagiário se compromete a desempenhar as atividades que a Concedente estabelecer, desde que estejam relacionadas com o curso para o qual está matriculado, previstas no Plano de Atividades e acompanhadas de supervisão;

b. Cumprir a programação de atividades de estágio aprovada pela Instituição de Ensino, primando pela eficiência, exatidão, inovação e responsabilidade na execução;

c. Respeitar e preservar as normas da Concedente, guardando sigilo sobre informações de caráter privado, abstendo-se de prejudicar o bom nome, a imagem e/ou a confiança interna e pública, nos termos da Lei;

d. Comunicar à Concedente e à Instituição de Ensino eventuais alterações nas atividades, Plano de Atividades ou outras que repercutam no objetivo do Estágio;

e. Encaminhar a documentação de Estágio para assinatura da Instituição de Ensino;

f. Informar à parte Concedente quaisquer alterações ocorridas no transcurso da sua atividade escolar, tais como: interrupção de frequência às aulas, mudança de curso, trancamento de matrícula ou transferência de Instituição de Ensino;

g. Elaborar e/ou preencher e entregar Relatório de Atividades desenvolvidas no Estágio, assinado pelo aluno e pelo Supervisor de Estágio, na forma, padrões e prazos que forem estabelecidos pela Concedente e pela Instituição de Ensino.

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5. Das Obrigações dos Agentes de Integração

Conforme art. 5º da Lei 11.788/2008 “as Instituições de Ensino e as partes Concedentes de Estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de Agentes de Integração públicos e privados” (BRASIL, 2008).

Desse modo, quando houver a intervenção dos Agentes de Integração, como intermediadores de Estágios, caberá aos mesmos:

a. Identificar oportunidades de Estágio;

b. Ajustar suas condições de realização;

c. Fazer o Acompanhamento Administrativo;

d. Encaminhar negociação de Seguros contra Acidentes Pessoais;

e. Cadastrar os estudantes.

Quando houver a mediação de Agentes de Integração, é necessário ressaltar a proibição da cobrança de qualquer valor feita aos estudantes, a título de remuneração pelos serviços supracitados.

Os Agentes de Integração se comprometem a responder civilmente pela indicação de estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular prevista pelo curso do estudante, bem como pela celebração de estágios com alunos matriculados em cursos ou Instituições para as quais não há previsão de Estágio Curricular (BRASIL, 2008, p. 2-3, art. 5º §3º).

6. Preparo para as Atividades na Escola e/ou Instituições de Ensino

A duração do Estágio em uma mesma Concedente não poderá exceder a 2 (dois) anos, mesmo que o Termo de Compromisso tenha sido assinado antes da sanção da Lei 11.788/2008.

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Caso o estagiário esteja há mais de dois anos na empresa e tenha um contrato com data de início anterior a 26/09/2008, o estágio poderá durar até a data prevista pelo contrato antigo, mas não poderá ser renovado.

7. Sobre a carga horária do Estágio Obrigatório

A jornada de atividade em estágio do estudante será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte Concedente e o aluno estagiário (ou seu representante legal, se necessário), deverá constar no Termo de Compromisso e, respeitando a Lei 11.788/2008 (BRASIL, 2008), não ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, independentemente se tratar de Estágio Obrigatório ou não Obrigatório.

O estagiário pode ter intervalo durante o seu horário de Estágio, definido com a parte Concedente, por exemplo, intervalo para almoço.

A carga horária mínima a ser cumprida no Estágio Obrigatório é a estabelecida na Matriz Curricular do curso.

A comprovação do cumprimento da carga horária deve ser feita mediante apresentação de documento padrão (Relatório de Estágio), pelo aluno estagiário, a cada semestre letivo, validado pelo Supervisor de Estágio da Instituição Concedente onde o Estágio Obrigatório ocorrer e pelo professor Orientador. No caso da Instituição Concedente do Estágio apresentar relatório próprio de avaliação, este deverá estar anexo ao Relatório Final de Estágio.

AofinaldadisciplinadeEstágioObrigatório,asomatóriadacargahorária cumprida nas atividades de estágio deve ser comprovada pela ficha de frequência devidamente assinada e carimbada, perfazendo minimamente o total de horas mencionadas na Matriz Curricular.

A composição e a organização das atividades para o cumprimento das cargas horárias obrigatórias são de responsabilidade do Coordenador de cada curso, auxiliado pelos supervisores acadêmicos designados, e em parceria com os Supervisores de Estágio das Concedentes do Estágio, devendo ter conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.

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8. Avaliação do Estágio Obrigatório

No Estágio Obrigatório o processo de avaliação é constante, sendo o aproveitamento final da disciplina o resultado da avaliação do Relatório de Estágio e da Ficha de Frequência.

Os Tutores deverão atribuir valores numéricos às atividades desenvolvidas pelo estudante, conforme designado pelo Coordenador de Curso.

O estudante que cumprir integralmente a carga horária e as atividades previstas será considerado aprovado na disciplina.

O estudante que cometer atos irregulares na produção do Estágio Obrigatório será reprovado e sujeito às penalidades previstas no Regimento da Instituição de Ensino Superior.

9. Reprovação do Acadêmico Estagiário

O estudante reprovado deverá cumprir novamente a disciplina. Em conformidade à Lei do Estágio, não há previsão de Avaliação Substitutiva para a disciplina de Estágio.

O estudante reprovado fará o Estágio Obrigatório em período a ser definido pela Coordenação e deverá arcar com o ônus dos custos decorrentes da nova orientação.

O acadêmico será considerado reprovado quando não cumprir os seguintes itens:

I. o acadêmico que não obtiver média suficiente como resultado final do processo de avaliação;

II. o acadêmico que não concluiu Estágio no semestre letivo; não é permitida somatória e nem retroação de números de horas de um semestre para outro.

O acadêmico reprovado em um semestre ou que não tenha realizado o Estágio terá que cumpri-lo posteriormente, matriculando-se na dependência do Estágio em que reprovou,

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atendendo ao período para matrículas conforme disposto no Calendário Acadêmico.

Ressalta-se que o aluno deve cumprir regularmente uma disciplina de estágio para a continuidade nas demais disciplinas de estágio, ou seja, deverá estar matriculado e aprovado na disciplina anterior ou outras que forem caracterizadas no Projeto Pedagógico do Curso como “pré-requisito”.

10. Documentação mínima obrigatória para o Estágio

1. Convênio: documento que determina a relação entre as partes conveniadas: Concedente de Estágio e Instituição de Ensino. O Convênio não dispensa a celebração do Termo de Compromisso. É possível utilizar o modelo de Convênio da Instituição de Ensino, da Concedente ou dos Agentes deIntegração,desdequedevidamenteconferidoseassinadospelaspartesenvolvidas.

2. Termo de Compromisso de Estágio: documento obrigatório, hábil a comprovar a relação de estágio e não caracterizar vínculo empregatício. Assinado em três vias – antes do início do Estágio – entre o educando, a Parte Concedente do Estágio e a Instituição de Ensino. É possível utilizar o modelo de termo de compromissodeEstágiodaInstituiçãodeEnsino,daConcedenteoudosAgentes de Integração, desde que devidamente conferidos e assinadospelas partes envolvidas.

3. Plano de Atividades do Estagiário: documento obrigatório, renovado a cada 6 (seis) meses. Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo Educando, comprovando a relação de Estágio com as atividades previstas para o Estágio Obrigatório. Assinadoemtrêsviasentreoeducando,aparteConcedentedo Estágio e a Instituição de Ensino. Anexo do Termo de Compromisso de Estágio, o Plano de Atividades será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. É possível utilizar o modelo de plano de atividades da Instituição de Ensino, da Concedente ou dos Agentes de Integração, desde quedevidamente conferidos e assinados pelas partes envolvidas.

4. Avaliação do Local de Estágio: documento de acompanhamento ao Campo de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, para conferência das exigências (instalações, supervisão de estágio, etc.). Modelo da Instituição de Ensino.

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Quem realiza esta avalição na concedente é um funcionário indicado pelo Polo de Apoio Presencial.

5. Apólice de Seguro: deve constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário. A apólice tem que ser providenciada antes do início do Estágio e, no caso do Estágio Obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá,alternativamente,serassumidapelaInstituiçãodeEnsino (BRASIL, 2008, art. 9º Parágrafo único).

6. Relatório de Estágio: elabora-se um único relatório ao término de cada semestre letivo. Seu conteúdo deve estar em conformidade com as exigências previstas na disciplina de Estágio Obrigatório. Modelo da Instituição de Ensino.

7. Rescisão ao Termo de Compromisso: Termo de acordo entre as partes para rescisão do estágio. É possível utilizar o modelo de Termo Rescisório da InstituiçãodeEnsino,daConcedenteoudosAgentesdeIntegração,desdeque devidamente conferidos e assinados pelas partes envolvidas.

Apenas após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades o estagiário estará apto a iniciar o Estágio no Campo. Caso inicie sem a assinatura, sua atuação em campo figurarávínculoempregatício com a empresa, sujeito às sanções previstas em lei.

11. Disposições Gerais para o Estágio Obrigatório

• As atividades de extensão e monitoria desenvolvidas pelo estudante, se compatíveis com a área do Estágio Obrigatório, poderão ser validadas como horas cumpridas.

• Para os casos excepcionais, em que o aluno atue (trabalhe) na área de ensino do curso, cabe ao Tutor Presencial a convalidação ou não das atividades desempenhadas, desde que estas estejam de acordo com aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

◊ Nestes casos, a empresa deverá emitir uma “Declaração de Estágio”, nos moldes apresentados pela IES, com o timbre da Empresa Concedente, contendo obrigatoriamente:

» Dados do Empregador;

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» Dados do Empregado/Servidor: número da CTPS, Data de Admissão, cargo/função, atividades desempenhadas e nome do Supervisor Direto.

◊ Este formulário deve ser apresentado pelo aluno à Coordenação no início de cada semestre letivo, em conformidade com as disciplinas de Estágio. Não se admite convalidar mais de uma disciplina de estágio por declaração.

• Para os alunos proprietários de empresas cabe a apresentação, ao Tutor Presencial, para validação ou não:

◊ Nestes casos, o Escritório de Contabilidade responsável pela Empresa deverá emitir uma “Declaração de Estágio”, contendo as Atividades desenvolvidas pelo proprietário, nos moldes apresentados pela IES, com o timbre da Empresa Concedente e anexar:

» Contrato Social/Estatuto Social da Empresa, devidamente registrado, para comprovação de propriedade;

» Cópia do Cartão de CNPJ;

» Cópia do último Balanço Social da Empresa.

◊ Ressalta-se que a validação das atividades desempenhadas pelo aluno que figure como proprietário da empresa deverá levar em conta se as atividades desempenhadas são correspondentes às atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso, independentemente da atividade-fim desenvolvida pela empresa. Neste caso, importantes são as atividades desempenhadas pelo aluno.

• No caso de estar prevista concessão de bolsa ou outra forma de remuneração, no valor a acordar com a Concedente, o montante deve ser repassado diretamente ao Estagiário, sem ônus para a Universidade Anhanguera-Uniderp.

• Não caracteriza vínculo empregatício a concessão de benefícios relacionados à bolsa de estágio, transporte, alimentação e saúde, dentre outros.

• Poderá o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

• O recesso é remunerado quando o Estágio contempla a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração. A cada ano, o estudante tem direito a 30 dias. Sendo o período de Estágio inferior a 1 (um) ano, será feita a contagem proporcional do recesso remunerado, quando o Estágio for remunerado.

• O Plano de Atividades deve ser renovado a cada 6 (seis) meses, alterando sempre as atividades que o aluno irá desempenhar: presume-se, afinal, que a cada semestre

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o aluno tenha adquirido novos conhecimentos.

• Em caso de fiscalização, tanto na empresa Concedente do Estágio quanto na Instituição de Ensino, o não cumprimento da documentação mínima obrigatória pode implicar na desconsideração de Estágio e consideração de Vínculo Empregatício, com as consequências legais previstas na CLT.

• Pode ser concedido Estágio Obrigatório ao estudante estrangeiro, regularmente matriculado, desde que o visto temporário de estudante seja compatível com o período para o desenvolvimento das atividades.

• O Estágio não Obrigatório não será convalidado como Estágio Obrigatório, pois, de acordo com sua conceituação, o Estágio não Obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno em período que não consta a disciplina de Estágio na Matriz Curricular. É desenvolvido como atividade opcional além da carga horária regular e obrigatória. O Estágio Obrigatório é aquele que consta na Matriz Curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

12. Referências

BRASIL. Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis n. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm>. Acesso em: 29 dez. 2014.

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