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OS JULGADOS DE PAZ E A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CIVIL
João PedrosoFEUC/CES da Universidade de CoimbraConferência comemorativa 8 anos do Julgado de Paz de Lisboa – O Balanço
21/01/10
PRIMEIRA PARTE
A Justiça Civil, em Portugal, está em crise ?
(Zuckerman. 1999. Civil Justice in crisis – Comparative perspectives of civil procedure. Oxford Un. Press)
1. Análise da procura e da oferta da justiça civil
1.1. O movimento processual – processos PENDENTES, ENTRADOS e FINDOS
1.2 – FACTORES DE EXPLICAÇÃO
a) ENDÓGENOS (sistema judicial)
- Alterações legislativas
- Alterações institucionais
- Alterações técnicas - novas tecnologias (vídeo, tramitação electrónica, etc.)
Substantivas – Lei desjudicializadora (d.m.c.; tutelares cíveis)
Processuais – simplificação/complexificação do processo civil
– Alt. Organização judiciária
– Alt. Leg. das Custas
– Formação/variação de magistrados e funcionários
b) EXÓGENOS
- Transformações sociais, económicas, políticas e culturais (Natureza muito diversa)
- mudanças de regime político
- desenvolvimento económico
- variação da população
- industrialização e urbanização
- cultura local e sua propensão à litigação
- acessibilidade do Tribunal
- grau de consciência dos direitos
Movimento Processual: justiça cível
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1.400.000
200420032002200120001999199819971996
Entrados Findos (Decisão Final) Pendentes (Decisão Final)
Fonte: DGPJ
1.3
Nº %
Injunções 267.920 58,30%
Divida Civil e Comercial 86.561 18,84%
Divida de Premios de Seguro 13.747 2,99%
Divórcio Litigioso 9.373 2,04%
Reclamação de créditos 8.824 1,92%
Embargo de executados 7.455 1,62%
Despejo de prédio urbano dest.à habit.por falta pag.de renda6.705 1,46%
Procedimento cautelar comum 4.739 1,03%
Responsabilidade civil: Outro ou n.e. 4.377 0,95%
Acidente de Viação 3.951 0,86%
Outras acções 45.864 9,98%
Total 459.516 100,00%
2004
Principais acções declarativas cíveis e injunções (2004)
Fonte: DGPJ
Pessoa Colectiva / ?0%
Pessoa Colectiva / Pessoa Singular
40%
Pessoa Colectiva / Pessoa Colectiva
27%
Pessoa Singular / Pessoa Singular
20%
Pessoa Singular / ?1%
Pessoa Singular / Pessoa Colectiva
12%
Distribuição das acções declarativas findas por tipo de autor e réu (2004)
Fonte: DGPJ
5,49%
6,58%
7,33%
17,65%
24,93%38,02%
0,00%10,00%20,00%30,00%40,00%
1 [0, 6 meses[
2 [6 meses, 1 ano[
3 [1 ano, 2 anos[
4 [2 anos, 3 anos[
5 [3 anos, 5 anos[
6 [5 ou mais anos 10,57%
8,88%
7,35%
17,96%
18,92%
36,33%
0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 40,00%
[0, 6 meses[
[6 meses, 1 ano[
[1 ano, 2 anos[
[2 anos, 3 anos[
[3 anos, 5 anos[
[5 ou mais anos
1990 2004
Duração das acções cíveis declarativas (1990 e 2004)
Fonte: DGPJ
2. Crise da justiça cível em Portugal: um diagnóstico dos bloqueios quase consensual
2.1. Selectividade dos Tribunais/colonização das acções de dívidas
- dívidas de pequeno valor
- explosão da litigância de massa
- empresas v.s. consumidores
(S. Santos; Marques, MML; Pedroso, João e Ferreira, Pedro. 1996. Os Tribunais nas sociedades contemporâneas: o caso português. CES/CEJ)
2.2. Morosidade/ineficiência
→ desadequação entre a oferta e a procura
→ desadequação e arcaísmo da lei processual (prazos, recursos e instâncias)
→ arcaísmo da organização judiciária Território
procedimentos
Recursos humanos e materiais
2.3. Inacessibilidade
Litígios ausentes
Debilidades no sistema público, de mercado e comunitário de
acesso ao direito e à justiça
Custos (judiciais, advogados, oportunidade)
Imagem de justiça distante
Consciência dos direitos/não uso dos direitos
2.4. Deficit na qualidade da justiça Ouvir as pessoas
Fundamentação de facto e de direito
Transparência/auditoria democrática
Profissões ≠ corporações ≠ cidadania
Serviço público
3. Crises das funções da justiça: “doença” da democracia
3.1. – Instrumental – Deficit na Resolução de litígios
3.2. – Política – Deficit no cumprimento direitos/deveres
integração/controle social
3.3. – Simbólica – Deficit na legitimidade da vida política e social
(S. Santos et al. 1996, 19-34)
LIBERDADE
Segurança
Segunda Parte
A oportunidade: a construção de um novo paradigma de justiça civil
4. A reforma da justiça civil é sistémica
4.1. – A reforma da justiça é reforma do Estado (L. Cadiet et L. Richter. 2003.)
4.2. – A reforma da justiça é a re (re)gulação do mercado
4.3. – A reforma da justiça é a promoção e garantia dos direitos das pessoas da comunidade/sociedade (cidadania)
5. Os principais tipos de reformas da justiça civil
5.1. – O argumento quantitativo dos recursos
(+ Juízes, + Tribunais, + Funcionários)
5.2. – Tecnocrática e gestionária
- processo civil mais flexível e expedito
- gestão de recursos humanos e materiais
- alteração da divisão do trabalho judicial/delegação do trabalho de rotina
5.3. – Inovação e tecnologia
- desmaterialização/informatização
- tecnologias de comunicação/vídeo
- novos modelos/cadeias de decisão
- alteração das qualificações profissionais e das regras de autoridade e de hierarquia
5.4. – Desjudicialização e resolução alternativa (substitutiva e complementar) de litígios
- desjudicialização (Cons. Reg. Civil, BNI);- CCA Consumo;- Julgados de paz;- CPCJ;- Mediação (família, laboral e penal);
João Pedroso et al. 2003. Por caminhos da(s) reforma(s) de justiça. Coimbra Editora (OPJ/GPLP)
6. Um novo paradigma de sistema de resolução de litígios
Conciliação
Prevenção de litígios
A desenvolver por entidades privadas ou
mistas
Autoregulação / Autocomposição
Aconselhamento de direitos com e sem resolução de litígios
Mediação
Tribunal
Arbitragem
Meios híbridos de resolução de
litígios próximos do modelo judicial
Profissões jurídicas (ou não) que resolvem litígios
A pirâmide da justiça(ou do sistema integrado da resolução de litígios)
Adaptado de Wonters e Van Loon (1991; 23); Santos e al. (1996; 80); Dufresne (1993); Pedroso et al. 2003
“A pedra de toque de um novo modelo de administração
da justiça é a consequente criação de um sistema
integrado (ou plural) de resolução de litígios que assente
na promoção do acesso ao direito pelos cidadãos (…).
Assim, a justiça deve ser entendida como a entidade (ou
terceiro) que os litigantes consideram mais legítima e
adequada para a resolução do seu conflito e defesa dos
seu direitos. Ora, esse terceiro, tanto pode ser o Tribunal
como qualquer instância que cumpra essa finalidade. (…)
A questão fundamental é que a terceira parte escolhida
pelo cidadão para resolver o seu litígio não lhe seja
imposta, mesmo que subtilmente, pelas estruturas sociais,
mas corresponda pelo contrário, ao meio mais acessível,
próximo, rápido e eficiente da tutela dos seus direitos.”
(Pedroso et. al. 2003: 48 e 49)
Terceira Parte
A JUSTIÇA DE PAZ
- UM BALANÇO
7. Quadro de análise
7.1. – As relações entre a justiça e o político: o processo de criação dos
Julgados de Paz
7.2. – A transformação do “campo jurídico”
7.3. – A relação entre os Julgados de Paz e os seu mobilizadores
7.4. – Os Julgados de Paz e a sociedade
(Guibentif, 2007; 331-359)
7.1. – O processo político de criação dos Julgados de Paz
a) consenso político: proposta do PCP apoiada pelo Governo PS;
b) As profissões jurídicas não são hostis, mas não estão comprometidas (nem
activas;
c) um espaço novo onde Estado (governo) pode tomar iniciativas sem actores
instalados (institucionais ou profissionais);
d) uma nova estrutura concorrente/complementar aos Tribunais;
e) ideologia e discurso centrado nos conceitos de “justiça de proximidade e
mediação”;
f) acompanhar o sentido de transformação das relações entre o estado e os
cidadãos;
g) uma justiça de pessoas e não uma justiça das organizações
7.2. – A transformação do “campo jurídico”
a) a criação de um discurso sobre a diferença e a identidade de uma nova
justiça face à justiça tradicional;
b) novas profissões:
- Juiz de Paz
- mediadores
c) feminização da profissão jurídica;
d) consolidação de uma cultura jurídica de cooperação e de mediação;
7.3. Justiça de Paz: a relação com os cidadãos
a) processos simples, demanda oral, sem necessidade de advogado;
b) celeridade do processo e da decisão;
c) mediação;
d) instituição e processo – facilita a cooperação entre as partes;
e) uma justiça nova e alternativa, ainda pouco conhecida e limitada territorialmente;
f) limitada à resolução de conflitos inter-individuais civis;
7.4. Julgados de Paz e a sociedade
a) superação de uma lógica jurídica clássica binária e adversarial/adjudicação;
b) discurso de acessibilidade;
c) a ferramenta da mediação;
d) um instrumento moderno para a promoção de uma Sociedade auto-compositiva;
(Santos, Marques, Pedroso, Ferreira, 1996