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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO SEGUNDA COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERÊNCIA 2B GERÊNCIA 2B RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO DE AUDITORIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA N CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA N o o 004/2015 004/2015 PPP IMAGEM PPP IMAGEM DEZEMBRO/2016 Ref.1697840-1 Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada através do endereço http://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: K3NTK1NDM2

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

SEGUNDA COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNOSEGUNDA COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO

GERÊNCIA 2BGERÊNCIA 2B

RELATÓRIO DE AUDITORIARELATÓRIO DE AUDITORIA

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA NCONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA N oo 004/2015 004/2015

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ÍNDICE

I - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO 03

II - INTRODUÇÃO E OBJETIVO 04

III - ALCANCE, PROCEDIMENTOS E FONTES DE CRITÉRIO 04

IV - RESULTADO DA INSPEÇÃO NO CONTRATO DE CONCESSÃO 0 6

1 - Informações Preliminares 06

2 - Instrumentalização da Parceria Público-Privada 08

3 - Análise Jurídica do Processo da Concessão 09

4 - Análise da Execução da Parceria Público-Privada 14

V - CONCLUSÃO 38

41Apêndice

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RELATÓRIO DE AUDITORIA

I – IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO

1 – NATUREZA: ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

2 – ORDEM DE SERVIÇO: SGA 072/2016

3 – PERÍODO AUDITADO: JANEIRO A OUTUBRO DE 2016

4 – INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA:

Denominação: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SesabEndereço: Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, Plataforma VI, s/ nº, Lado B, Centro

Administrativo da Bahia - CABTelefone/Fax: (71) 3115-4121Secretário: Fábio Vilas-Boas PintoEndereço: Avenida 7 de Setembro, nº 2152, Ed. Golden Tower, Ap. 2002, Vitória,

Salvador/Ba, CEP 40.080-004Período: A partir de 01/01/2015

5 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CONTR ATO:

Denominação: Superintendência de Atenção Integral à Saúde - SAISEndereço: Avenida Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, Plataforma VI, s/ nº, Lado B, Centro

Administrativo da Bahia - CABTelefone/Fax: (71) 3115-4179Superintendente: José Raimundo Mota de JesusEndereço: Rua do Cascalho, s/nº, Cond. Parque do Sol, Casa 16, Pituaçu,

Salvador/Ba, CEP 41.741-510Período: De 02/07/2015 a 20/05/2016Superintendente: Luiz Carlos Santana PassosEndereço: Rua Waldemar Falcão, nº 870, Cond. Albalonga, Torre B, Ed. Rhea, ap. 601,

Horto Florestal, Salvador/Ba, CEP 40.285-885Período: De 21/05/2016 a 02/08/2016Superintendente: Jassicon Queiroz dos SantosEndereço: Rua Péricles Cardoso, nº 61, Ed. Fórmula Paralela Plus, Torre Taipei, ap.

1908, Paralela, Salvador/Ba, CEP 41.194-035Período: A partir de 03/08/2016

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II - INTRODUÇÃO E OBJETIVO

Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 072/2016, expedida pela 2ª Coordenadoriade Controle Externo, procedeu-se ao acompanhamento do Contrato de ConcessãoAdministrativa nº 004/2015 celebrado pelo Estado da Bahia, no âmbito da suaSecretaria da Saúde, com a sociedade de propósito específico Rede Brasileira deDiagnóstico SPE S.A. para a gestão e operação de serviços de apoio ao diagnósticopor imagem na rede pública de saúde do Estado da Bahia, objetivando verificar aregularidade na sua celebração, a economicidade, eficiência e eficácia nocumprimento do objeto pactuado, bem como a regularidade dos controles adotadospela Sesab para seu acompanhamento e avaliação.

III - ALCANCE, PROCEDIMENTOS E FONTES DE CRITÉRIO

Os exames foram realizados na extensão devida, de acordo com a metodologiaindicada no Manual de Auditoria deste Tribunal, em conformidade com as Normasde Auditoria Governamental (NAGs) aplicadas ao Controle Externo Brasileiro,compreendendo: planejamento dos trabalhos; constatação, com base em testes, dasevidências e dos registros que suportam os valores e as informações apresentadas,e verificação da observância às normas aplicáveis.

No curso desta auditoria não foram impostas limitações ao escopo dos exames, paraos quais foram adotados, principalmente:

a) como procedimentos:

• exame do processo de formalização do contrato de concessão;• análise de relatórios correlatos de auditoria deste Tribunal e de outros elaborados

pelos órgãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;• levantamento de dados no Sistema de Observação das Contas Públicas

(Mirante) e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças doEstado da Bahia (Fiplan), e confronto com a documentação suporte dosregistros;

• verificação in loco das instalações destinadas ao diagnóstico por imagem; e• entrevistas com dirigentes e servidores da Sesab e da Concessionária.

b) como fontes de critério:

• Constituição Federal;• Constituição do Estado da Bahia;• Lei Complementar Federal no 101/2000 - estabelece normas de finanças públicas

voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

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• Lei Federal no 4.320/1964 - estatui normas gerais de Direito Financeiro;• Lei Federal no 8.080/1990 - dispõe sobre as condições para a promoção,

proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes;

• Lei Federal no 8.666/1993 - estatui normas para Licitações e ContratosAdministrativos;

• Lei Federal no 8.987/1995 - dispõe sobre o regime de concessão e permissão daprestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal;

• Lei Federal no 9.074/1995 - estabelece normas para outorga e prorrogações dasconcessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências;

• Lei Federal no 9.648/1998 - altera dispositivos das Leis nos 3.890/1961,8.666/1993, 8.987/1995, 9.074/1995 e 9.427/1996;

• Lei Federal no 11.079/2004 - institui normas gerais para licitação e contratação deparceria público-privada no âmbito da administração pública;

• Lei Federal no 11.107/2005 - dispõe sobre normas gerais de contratação deconsórcios públicos;

• Lei Federal no 12.462/2011 - institui o Regime Diferenciado de ContrataçõesPúblicas (RDC);

• Lei Federal no 12.766/2012 - altera a Lei Federal no 11.079/2004;• Lei Complementar Estadual no 005/1991 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do

Estado;• Lei Estadual no 2.322/1966 - dispõe sobre a Administração Financeira,

Patrimonial e de Material do Estado;• Lei Estadual no 9.290/2004 - institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do

Estado da Bahia - PPP Bahia;• Lei Estadual no 9.433/2005 - dispõe sobre licitação, contratação e alienação no

âmbito estadual;• Lei Estadual no 11.477/2009 - autoriza a transferência de parcela dos recursos

financeiros oriundos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal(FPE), destinados ao Estado da Bahia, para o Desenbahia - Agência de Fomentodo Estado da Bahia S/A;

• Decreto Estadual no 9.322/2005 - instala o Conselho Gestor do Programa deParcerias Público-Privadas do Estado da Bahia (CGP);

• Resolução Regimental no 012/93 do TCE - dispõe sobre as normas deprocedimento para o controle externo da Administração Pública;

• Resolução nº 168/2015 do TCE - aprova as Diretrizes para o PlanejamentoOperacional do exercício 2016 e dá outras providências;

• Resolução Regimental no 016/2016 do TCE - dispõe sobre o controle dosprocedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual dasconcessões administrativas e patrocinadas (PPP) e das concessões comuns; e

• Princípios Fundamentais de Contabilidade.

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IV - RESULTADO DA AUDITORIA NO CONTRATO DE CONCESSÃ O

A conclusão dos trabalhos de auditoria autoriza a emissão dos comentários eobservações apresentados a seguir.

1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES

O Contrato de Concessão Administrativa nº 004/2015 apreciado nesta auditoria tempor objeto a gestão e operação de serviços de apoio ao diagnóstico por imagem narede pública de saúde do Estado da Bahia, abrangendo uma Central de Imageminterligada a doze unidades hospitalares integrantes da rede própria da Sesab, asaber: Centro Estadual de Oncologia (Cican), Hospital Especializado OctávioMangabeira (HEOM), Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), Hospital Geraldo Estado (HGE), Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), Hospital Geral Menandrode Faria (HGMF), Hospital Geral de Camaçari (HGC), Hospital Geral de Vitória daConquista (HGVC), Hospital Regional de Guanambi (HRG), Hospital Geral PradoValadares (HGPV), Hospital Geral Luiz Viana Filho (HGLVF) e Instituto Couto Maia(ICOM), com as seguintes finalidades:

1) realização de exames de radiologia convencional, mamografia, tomografiacomputadorizada e ressonância magnética;

2) emissão dos laudos ao diagnóstico para todos os exames realizados;3) prestação dos serviços acessórios (agendamento de exames, atendimento a

clientes e administração das instalações utilizadas);4) construção, reforma, adaptação, manutenção e conservação de todas as

instalações necessárias à prestação dos serviços;5) fornecimento, conservação, manutenção e atualização dos equipamentos

médicos e de imagem;6) fornecimento, manutenção e conservação de mobiliário e outros equipamentos

necessários à prestação dos serviços;7) implantação, manutenção e atualização dos sistemas de informação necessários

à prestação dos serviços (licenças do PACS/RIS: Sistema de Informação deRadiologia e Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens e dos demaissistemas operacionais necessários);

8) disponibilização de data center e serviços associados; e9) manutenção e suporte dos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica

associada.

Tal objeto originou-se no contexto do Projeto Inova Saúde Fase II que contemplavao Programa de Modernização Tecnológica, Telemedicina, Diagnóstico e Bioimagema ser implantado nos hospitais da rede estadual, com a finalidade de propiciar umdiagnóstico mais rápido aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meiode ferramentas inovadoras de gestão, principalmente a informatização.

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Destacam-se entre as linhas de ações do aludido projeto:

• disponibilização de equipamentos modernos de imagem;• informatização da rede estadual de saúde, tanto no que diz respeito aos

equipamentos utilizados quanto aos seus aspectos administrativos; e• criação de uma unidade central de emissão de laudos, com disponibilização

de pessoal especializado na área de imagem e diagnóstico.

Para a sua viabilização, a Sesab optou pela concessão administrativa nos moldes daParceria Público-Privada (PPP), com base em opinativo dos grupos de trabalhointersetorial e interno instituídos, respectivamente, por intermédio do Decreto nº14.102/2012 e da Portaria Sesab nº 497/2012, para acompanhamento dos estudosrelativos ao desenvolvimento do aludido projeto, que ressaltou maiores vantagensem tal opção, tais como: (i) acesso a novas e necessárias tecnologias, evitandopassivo tecnológico e agilidade na execução dos investimentos (necessários nospróximos anos); e (ii) redução do risco de descontinuidade na prestação dosserviços causada pelo vencimento mensal dos contratos.

Segundo a Administração da Sesab, a opção pela parceria público-privada, paraviabilização do projeto, se evidenciou como a mais vantajosa em comparativo (Valuefor Money - VfM, também denominado Comparador do Setor Público - CSP)procedido em relação às demais formas de contratação e parcerias existentes, oqual se constitui numa “combinação ótima entre o custo do projeto ao longo daconcessão e a qualidade do serviço prestado, visando atender com eficiência ousuário”. Esta situação teria sido demonstrada pelos estudos elaborados emparceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ea International Finance Corporation (IFC), relatados no trabalho sob o título“Modelagem de uma Parceria Público-Privada (PPP) do Projeto de Imagem para osHospitais do Estado da Bahia – Análise de Custo-benefício da PPP (Value forMoney)”.

O modelo de parceria público-privada (PPP) adotado para viabilização do projeto foiinstituído pela Lei Federal no 11.079/2004 e pela Lei Estadual nº 9.290/2004. Deacordo com os artigos 2o e 4o, respectivamente, da Lei Federal no 11.079/2004 e daLei Estadual nº 9.290/2004, a parceria público-privada é o contrato administrativo deconcessão, através do qual o agente privado participa da implantação e dodesenvolvimento da obra, serviço ou empreendimento público, bem como daexploração ou da gestão, total ou parcial, das atividades deles decorrentes,cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, com vigênciamínima de cinco anos e máxima de 35 anos.

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Assim, a implantação da infraestrutura necessária é financiada pelo setor privado,sendo a remuneração do particular fixada com base em padrões de desempenho edevida quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários, emconsonância com os pressupostos de viabilidade de indicadores de resultados aserem adotados e de viabilidade de obtenção, pelo ente privado, de ganhoseconômicos suficientes para cobrir seus custos, inseridos entre outros estipuladosno art. 3o da referida Lei Estadual, como o efetivo interesse público e vantagemeconômica e operacional para o Estado e a melhoria da eficiência no emprego dosrecursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ouindireta.

O Programa de Parcerias Público-Privadas tem como órgão superior de decisão oConselho Gestor, a quem compete aprovar projetos de parcerias público-privadas,para deliberação do Governador do Estado, supervisionar a fiscalização e execuçãodas parcerias, opinar sobre alteração, revisão, resolução, rescisão, prorrogação ourenovação dos contratos de parcerias, dentre outras atribuições.

O retromencionado Conselho foi instalado pelo Decreto Estadual no 9.322, de31/01/2005, composto pelos Secretários da Fazenda, do Planejamento, daAdministração e de Governo, pelo Procurador Geral do Estado e por, até, doismembros de livre escolha do Governador do Estado, contando com uma SecretariaExecutiva, com titular indicado pelo Governador, integrante da estrutura daSecretaria da Fazenda.

2 – INSTRUMENTALIZAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

A Lei Estadual no 9.290/2004 estabelece expressamente (art. 2o) que a execução doPrograma de Parcerias Público-Privadas será realizada mediante contratos entre osetor público e agentes do setor privado, estipulando em seu art. 4o a natureza detais pactos como contratos administrativos de concessão, nas modalidadespatrocinada ou administrativa, a serem regidos, de acordo com o art. 8o, pelodisposto na referida lei e na correlata lei federal, pelas normas gerais do regime deconcessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratosadministrativos, destacando como suas cláusulas essenciais as relativas:

I. à indicação das metas e dos resultados a serem atingidos pelo contratado e docronograma de execução, definidos os prazos estimados para o seu alcance;

II. aos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados,mediante adoção de indicadores aptos à aferição do resultado;

III. ao prazo de vigência, compatível com a amortização dos investimentosrealizados, quando for o caso, limitado a 35 (trinta e cinco) anos;

IV. às formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

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V. às penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado,fixadas equitativamente, quando se revestirem de caráter financeiro, nos casosde inadimplemento das obrigações contratuais e sua forma de aplicação;

VI. ao compartilhamento com a Administração Pública, em partes iguais, dosganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dosfinanciamentos da parceria e dos ganhos de produtividade apurados naexecução do contrato;

VII. às hipóteses de extinção antecipada do contrato e os critérios para o cálculo,prazo e demais condições de pagamento das indenizações devidas;

VIII. à identificação dos gestores do parceiro privado e do parceiro públicoresponsáveis, respectivamente, pela execução do contrato e pela fiscalização;

IX. à periodicidade e aos mecanismos de revisão para: (a) a manutenção do inicialequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; e (b) a preservação daatualidade da prestação dos serviços objeto da parceria;

X. à retenção de parcelas em caução, compatibilizada com os gastos necessáriosà manutenção ou à realização de investimentos, observado o período máximode 12 (doze) meses anteriores ao término do contrato, até o seu termo,objetivando garantir a integralidade do empreendimento, as quais serãoliberadas após o término do contrato; e

XI. aos fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do parceiro público, osmodos e o prazo de regularização, bem como à forma de notificação dainadimplência ao gestor do fundo fiduciário, pelo parceiro privado.

Assim, para respaldar a contratação da concessão da gestão e operação deserviços de apoio ao diagnóstico por imagem na rede pública de saúde do Estado daBahia, pelo prazo de 11 anos e 6 meses, instaurou-se, em observância ao dispostono art. 14 da Lei Federal no 8.987/1995, uma concorrência púbica, mediante o Editalde Concessão no 05/2013.

3 – ANÁLISE JURÍDICA DO PROCESSO DA CONCESSÃO

A análise jurídica do processo de concessão envolveu aspectos inerentes às suastrês etapas:

a) a fase prévia, que envolveu os procedimentos anteriores à publicação do editalde licitação, tais como, os estudos para estruturação e modelagem da concessãoe os atos prévios inerentes à instauração da licitação;

b) a fase de seleção da empresa a ser contratada, abrangendo o exame dosrequisitos do instrumento convocatório da licitação, bem como da regularidadedo seu processamento; e

c) a fase da formalização da contratação da empresa selecionada, abrangendo osrequisitos gerais e específicos inerentes ao contrato de concessão.

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Em consonância com este procedimento, o exame abrangeu a apreciação doprocesso de instrução da licitação, com ênfase para os seguintes elementos:

• Pareceres técnicos da Sefaz e Sesab sobre a viabilidade técnico-financeira eoperacional da parceria público-privada para a gestão dos serviços, inclusivejustificativa para esta opção;

• comprovante de publicação, na edição do DOE dos dias 18 e 19/05/2013, deaviso sobre realização, no dia 04/06/2013, de audiência pública paraapresentação e discussão dos documentos da concessão e dos estudos que afundamentaram;

• ata da audiência pública realizada em 04/06/2013;• ata de reunião, de 10/12/2013, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias

Público-Privadas (CGP) em que foi aprovado o projeto da concessão;• pareceres prévios da Sefaz (acerca de capacidade de pagamento e limites) e da

PGE, em atendimento à prescrição do art. 15 da Lei no 9.290/2004;• Portaria no 716, de 10/05/2013, do Secretário da Saúde, instituindo a comissão

processante da licitação (comissão especial de outorga);• resolução do CGP de aprovação da modelagem econômico financeira e jurídico

institucional para a gestão dos serviços;• comprovante de publicação do despacho de autorização exarado pelo

Governador do Estado;• portaria da Sesab para publicidade da conveniência da outorga de concessão;• instrumento convocatório da licitação;• comprovantes de publicação do edital da licitação;• atas das sessões de recebimento e abertura de propostas e de julgamento;• comprovante do ato de homologação do julgamento e adjudicação do objeto da

licitação; e• instrumento contratual e seu termo aditivo.

É pertinente ressaltar que nesta auditoria, por inviabilidade imposta pela limitaçãotemporal e de recursos profissionais multidisciplinares, não foi aferida a consistênciados dados dos estudos e pareceres que embasaram a modelagem desta parceriapúblico-privada, presumindo-se a veracidade e adequação das suas conclusões.

Tais estudos e pareceres foram realizados em conjunto com prepostos do BNDES eda IFC (organismo multilateral internacional do qual a República Federativa do Brasilé membro nos termos da Convenção que firmou em 27/01/1956, aprovada peloDecreto Legislativo no 68, de 19/12/1956, promulgada pelo Decreto no 41.714, de25/06/1957), por força de Convênio de Cooperação Técnica nº 041/2011, firmadoem 20/12/2011 pelo Estado da Bahia com os referidos entes, para a realização deestudos técnicos necessários à estruturação de projeto de parceria público-privadano contexto do Programa de Modernização da Gestão Hospitalar – “Inova Saúde”.

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Assim, também é relevante observar, a estruturação desta PPP prescindiu deProcedimento de Manifestação de Interesse (PMI), de acordo com Nota Técnica nº0611-12/AM/Coasa/Casa Civil anexada ao Ofício Gasec nº 562/2012, através doqual o Secretário da Saúde submeteu ao Secretário da Casa Civil minuta de decretoinstituindo um grupo de trabalho interinstitucional para o acompanhamento dosestudos objetivando a estruturação da PPP, na qual informa sobre a impossibilidadeda instituição de um PMI em face da preexistência de um Convênio de CooperaçãoTécnica com o BNDES e a IFC para realização dos estudos necessários àimplantação do Projeto Inova Saúde Fase II, amparado, segundo alega, naexistência de um fundo multilateral, formado pelo BNDES, pelo BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID e pelo Banco Mundial, representado pelaIFC, com a finalidade de prestar apoio técnico financeiro às três esferas do governona estruturação de projetos de concessão e de parceria público-privada em áreascomo estradas e hospitais, destacando ainda que o Estado da Bahia já firmaraoutros convênios de cooperação técnica com a IFC, a exemplo da realização deestudos e da própria construção do Hospital do Subúrbio.

Em consequência, não seguiu a tendência atual segundo a qual a maior parte dasconcessões comuns de PPP é estruturada por meio de PMI, pelos benefícios evantagens que este instituto proporciona, conforme se depreende das brevesconsiderações a seu respeito que, por pertinência, são apresentadas a seguir.

Em linhas gerais, o PMI é um procedimento administrativo consultivo por meio doqual a Administração Pública concede a oportunidade para que particulares, porconta e risco, elaborem modelagens com vistas à estruturação da delegação deutilidades públicas, a partir de um edital de chamamento público de eventuaisinteressados em apresentar estudos e projetos específicos, conforme diretrizespredefinidas, que sejam úteis à elaboração do edital de licitação pública e dorespectivo contrato.

Este instituto fundamenta-se no art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 e no art. 2ª daLei Federal nº 11.922/2009, refletindo direitos fundamentais do indivíduoassegurados pela Constituição Federal, a saber: o direito de petição (alínea a doinciso XXXIV do art. 5º), o direito de acesso à informação (incisos XIV e XXXIII doart. 5º), o direito de participação na Administração Pública (§ único e inciso II do art.1º e §3º do art. 37) e o direito à igualdade (art. 5º e inciso XXI do art. 37).

Teoricamente, o PMI propicia benefícios relacionados ao seu potencial de provereficiência econômica aos contratos administrativos de delegação da prestação deutilidades públicas, considerando-se que o compartilhamento de informações naetapa preparatória das licitações minimiza a disparidade dos níveis de informaçãoentre a Administração Pública e os particulares, alinhando-se interesses econhecimentos técnicos previamente à definição das regras contratuais.

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Outros aspectos positivos que se lhe atribui são a segurança jurídica para o projetode concessão, a potencialização da democracia participativa e, especialmente, atransferência de custos arcados pela Administração Pública quando opta pelacontratação de consultores externos para estruturação do negócio.

Mas, enfim, prescindindo-se do PMI, os aludidos estudos e pareceres concluíramcomo resultado uma modelagem financeira no montante de R$887.901.774,89correspondente aos investimentos e despesas operacionais da gestão dos serviçospelo prazo de 11 anos e seis meses, considerando os ciclos de vida útil dosequipamentos e mobiliários; os prazos de depreciação dos ativos; e o suficiente paraamortizar e remunerar os investimentos a serem realizados. A tabela a seguircontempla as parcelas componentes do referido montante:

TABELA 01 – Composição da Contraprestação Total(Em R$)

Parcela ValorDespesas Operacionais 636.784.396,95Investimentos 104.027.226,46Deduções da Receita (PIS, COFINS e ISS) 50.166.450,28Encargos Financeiros 11.974.879,99Impostos (CSLL e IRPJ) 28.618.599,21Lucro 56.330.221,99Contraprestação Total 887.901.774,89Fonte: Processo de formalização do Contrato.

As despesas operacionais, que se constituem na maior parcela do montante,correspondem aos custos da própria gestão e operação dos serviços de apoio aodiagnóstico por imagem, essência do objeto desta contratação, com maiorpreponderância das despesas com pessoal e serviços de comunicação/PACS/RIS,respectivamente, nos percentuais de 55,20% e 20,78%, conforme composiçãodemonstrada na tabela a seguir:

TABELA 02 – Composição das Despesas Operacionais(Em R$)

Despesa ValorPessoal 351.499.965,17Serviços de Comunicações Externas 80.742.083,33Serviço PACS/RIS 51.595.165,63Diversas Despesas 43.005.291,83Materiais de Consumo - Imagem 33.855.117,08Custos de Manutenção 24.863.827,72Assistência técnica e assessoria 23.625.885,00Outros custos operacionais 22.201.533,48Seguros 3.108.027,70Custos com Garantias 2.287.500,00Total 636.784.396,95Fonte: Processo de formalização do Contrato.

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A parcela de investimentos, que contempla o custo das inversões em obras,equipamentos, mobiliários e sistemas de comunicação, encontra-se detalhada natabela a seguir:

TABELA 03 – Composição do Investimento da PPP Image m(Em R$)

Investimento ValorObras e Infraestruturas 8.682.544,10Instalações Elétricas 5.993.986,00Equipamento Médico 41.347.737,00Estações Diagnóstico 1.810.537,97Outro Equipamento 6.496.276,68Mobiliário 4.179.144,72TIC 35.517.000,00Total 104.027.226,46Fonte: Processo de formalização do Contrato.

A partir daí, foi elaborada a minuta de edital e anexos, contemplando como critériode julgamento o da melhor proposta econômica, apurada pelo menor valor decontraprestação anual máxima proposto por cada proponente e limitado ao valor deR$81.862.558,00 estipulado no seu subitem 9.1.2, o qual foi aprovado tanto pelaSecretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas como pela PGE.Instaurou-se, então, o procedimento licitatório com a publicação do seu Edital naedição do DOE do dia 28 e 29/12/2013, estabelecendo a realização da sessãopública de sua abertura para o dia 17/02/2014.

Esta data foi alterada para 06/08/2014 após a superação de diversos incidentesprocessuais, tais como suspensões imposta por liminar deferida a partir de mandadode segurança e por impugnações ao edital, quando se efetivou o processamento dalicitação pela comissão especial de outorga que se realizou na sede da Bolsa deMercadoria e Futuros (BMF) & Bolsa de Valores do Estado de São Paulo (Bovespa),ambas situadas em São Paulo, inicialmente com a sessão pública da abertura dasgarantias das propostas, registrando-se a participação de apenas um proponente, oConsórcio AFP – Diagnóstico por Imagem (Centro de Imagem Diagnósticos S/A,Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI ePhilips Medical Systems Ltda.), fixando-se, então, para 08/08/2014 a realização dasessão pública do leilão.

Entrementes, concluiu-se, a partir de opinativo favorável, com ressalvas, daBMF&BOVESPA, em face da análise dos documentos da garantia de proposta, pelaclassificação do Consórcio e do regular prosseguimento da concorrência,entendendo como não prejudicial a apreciação final das ressalvas suscitadasposteriormente, quando da avaliação da habilitação.

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Realizada a sessão pública de abertura do volume II – proposta econômica, em08/08/2014, apurou-se como o valor da contraprestação anual máxima proposta omontante de R$81.862.557,00, quando se decidiu pela classificação da concorrentepara a fase seguinte (habilitação), realizada sequencialmente, com a abertura dovolume III – documentos de habilitação da única concorrente, retido então paraposterior apreciação reservada e divulgação do seu resultado.

Em sessão de julgamento dos documentos de habilitação realizada em 21/08/2014,a Comissão Especial de Outorga declarou a única concorrente Consórcio AFPvencedora da licitação “por ter apresentado menor contraprestação anual máxima eter logrado êxito na habilitação”, conforme divulgação no DOE de 26/08/2014.

Em 30/09/2014 foi publicada a homologação pelo Secretário da Saúde da referidadecisão da Comissão Especial de Outorga, após a apreciação de recurso interpostopela Labchecap, julgado improcedente, inclusive em nível hierárquico, tendo emvista consideradas insubsistentes as supostas impropriedades, apontadas noreferido recurso relativamente à habilitação e à proposta da licitante vencedora, pelaComissão e pela PGE, com base em argumentação cuja apreciação induz àconvicção de cabimento para sua sustentação.

Em 02/02/2015 foi celebrado o Contrato de Concessão Administrativa nº 004/2015(anexado ao processo), respaldado na referida licitação, no valor global deR$887.901.758,86, contemplando as disposições específicas ao seu objetoadequadas às cláusulas essenciais previstas no art. 8º da Lei 9.290/2004.

No exame procedido na forma retro descrita, constatou-se a observância dosrequisitos e prescrições da legislação pertinente e, consequentemente, aregularidade do processo de concessão, bem como do instrumento de formalizaçãodo seu contrato, ressalvando-se, além da inviabilidade da aferição da consistênciados dados dos estudos e pareceres que embasaram a modelagem desta parceriapúblico-privada, imposta pela limitação temporal e de recursos profissionaismultidisciplinares, a omissão de PMI na estruturação da PPP e a ausência decompetição no certame licitatório, configurada pela participação exclusiva doConsórcio declarado vencedor.

4 – ANÁLISE DA EXECUÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

A partir de 28/05/2015, com a assunção de instalações de três unidades hospitalarespela Concessionária se iniciou a execução contratual.

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4.1 – Cronograma de Implantação

O cronograma de implantação abrange os dois componentes principais do objetocontratual: a prestação de serviços de apoio ao diagnóstico por imagem e adisponibilização da central de imagem e preparação das infraestruturas necessárias.

A prestação de serviços de apoio ao diagnóstico por imagem compreende doisperíodos distintos, um a partir da data de assunção até a conclusão das instalaçõesnas unidades hospitalares abrangidas, com início 90 dias a partir da assinatura docontrato e duração de um ano. Nesta etapa, será efetivada a implantação gradualdas melhorias em obras e serviços e coexistirão setores de bioimagem em períodode transição e em período de operação plena.

Para a disponibilização da Central de Imagem e preparação das infraestruturasnecessárias estipulou-se o prazo de nove meses, a partir da assinatura do contrato,constituindo-se seu pleno funcionamento, com a conclusão integral das instalaçõesprevistas no período de transição, no início da operação plena, quando estará emfuncionamento juntamente a todas as doze unidades hospitalares abrangidas,possibilitando a emissão dos laudos, de forma centralizada. Assim, a caracterizaçãocomo operação plena de cada unidade está condicionada à sua conexão com aCentral de Imagem.

Sucede, entretanto, que os prazos do cronograma não foram cumpridos,encontrando-se atualmente inviabilizada a programação pactuada originalmente,circunstância que ensejou a celebração, em 25/10/2016, do Termo Aditivo nº 01 aoContrato, por meio do qual, além da revisão do referido cronograma, comremanejamento de prazos e supressões ou substituições de unidades hospitalares,procedeu-se alterações nas características da Central de Imagem e na remuneração(revisão do valor da contraprestação).

Tal situação foi atribuída à indisponibilidade das instalações pela Sesab porcircunstâncias externas ao Projeto, tais como:

• necessidade de conclusão das intervenções previstas para a construção da novaemergência do HGESF, local que deverá abrigar o seu novo setor de bioimagem;

• a impossibilidade de início das obras e das intervenções para implantação donovo setor de bioimagem do HGE previamente à formalização da inclusão dosserviços de ressonância magnética no escopo do Contrato; e

• a decisão pela descontinuidade do projeto para o HGLVF, dada a impossibilidadede cessão dos espaços necessários à implantação do novo setor de bioimagemnesta unidade.

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Tal contexto, no qual se inclui também o descumprimento do prazo de implantaçãoda Central de Imagem, inviabilizou a plena operação do projeto, já que, até outubrode 2016, nenhuma das unidades entrou nesta fase, ensejando-se a respeito asconsiderações apresentadas na sequência sobre a implantação do cronogramaglobal.

No que concerne à Central de Imagem, seu funcionamento em instalaçõesprovisórias se atribui ao “pleito do Poder Concedente no sentido de alterar oscritérios a serem considerados para seleção do imóvel (Ofícios Gasec nos 1175 e1570/2015)”, o que ensejou a revisão do seu custo contemplada no recente TA aoContrato, embora, até o final de novembro de 2016, ainda não houvesse definiçãodo imóvel para sua instalação definitiva.

O Cican e o HEOM, unidades que, juntamente ao HGESF, integram a Fase 1 doperíodo de transição dos serviços de imagem da Sesab para a RBD, tiveram osrespectivos Termos de Recebimento de Instalação emitidos em 08/04 e 20/04/2016,atestando o cumprimento integral das exigências previstas no Contrato e, ao mesmotempo, habilitando-as para o início da fase de operação plena, desde quandoefetivamente conectadas à Central de Imagem. A conclusão das obras e dosserviços de instalação do Cican e do HEOM, previstas para 24/11/2015, somenteveio a ocorrer, no mês de abril de 2016.

A fase de transição das unidades que integram a Fase 2 (HGC, HGMF, HGRS eHGE), prevista para 28/08/2015, teve o Ofício de autorização para início das obrasemitido pela Sesab somente em 08/04/2016, sendo que a disponibilização dossetores de bioimagem para execução das intervenções somente foi efetivada, em17/09/2016, ou seja, um ano e 21 dias após o programado. Conforme manifestaçãodo Verificador Independente em seu relatório, datado de 25/02/2016, “o principalfator para o atraso foi a não observância pela Concessionária RBD quanto ànecessidade de atendimento à RDC (...)”, Resolução da Diretoria Colegiada daAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), demandando, assim, maior tempopara o completo atendimento às normas e, consequentemente, dilação para ostrâmites burocráticos.

Já o período de transição das unidades da Fase 3, referentes às unidades HGVC,HRG, HGPV e HGLVF, tinha como data prevista para início 27/11/2015 e conclusãoem 25/05/2016. Ocorre, no entanto, que a autorização para o início das obras doHospital Prado Valadares somente foi emitida, em 17/05/2016, enquanto que a dosHospitais de Vitória da Conquista e Regional de Guanambi foram expedidas em17/06/2016, ou seja, quando deveriam estar concluídas, conforme cronogramainicial.

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Questionada a respeito dos expressivos atrasos incorridos, a Comissão deAcompanhamento e Controle da PPP refere-se a situações diversas e particularesde cada uma das unidades, que motivaram a apresentação de Planos deRecuperação de Atrasos nas Obras pela Concessionária à Sesab, excetuando-se,nesse contexto, o HGE, cujas intervenções estruturais somente foram autorizadasapós a emissão do relatório de Análise do Projeto Físico Funcional da Divisão deVigilância Sanitária (Divisa) e a assinatura do Termo Aditivo, em 25/10/2016, devidoà inclusão do serviço de ressonância magnética no escopo desta unidade, como jámencionado. E, ainda, o HGLVF, que, de acordo com o referido TA, “permaneceráem Período de Transição até que sobrevenha a Operação Plena em outra UnidadeHospitalar que o substituirá”. A substituição do HGLVF por outra unidade hospitalarserá formalizada no 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2015.

Em 12/07/2016, mediante o Ofício da DIRP-GI nº 86/2016, a Comissão deAcompanhamento e Controle da PPP encaminhou à Concessionária solicitação deinformações quanto ao cumprimento do último Plano de Recuperação de Atrasosapresentado, discriminando a situação de cada uma dessas unidades, acerca doque a RBD, em seu Ofício de nº 162/2016, manifesta-se sobre as intercorrênciasverificadas na maioria das unidades mencionadas, conforme relatado no item 4.2 –Acompanhamento da Execução do Cronograma.

A implantação do novo setor de bioimagem do HGMF prevê a construção de umprédio anexo, situado entre o centro cirúrgico e a UTI da unidade. A execução dasobras necessárias tiveram seu cronograma alterado em decorrência de atraso nadisponibilização das áreas sujeitas à intervenção e, sobretudo, da necessidade depromover modificação no seu projeto estrutural, com realocação de suas fundações,uma vez que sob a área originalmente destinada à construção passava a redeelétrica de entrada e de distribuição de energia para todo o hospital, situação que,conforme justificativa apresentada pela Concessionária, em seu Ofício de nº162/2016, não poderia ser prevista, uma vez que não lhes foram disponibilizadaspelo Poder Concedente as plantas/projetos das instalações já existentes, quepermitiriam identificar previamente tais interferências. Os eventos mencionadosimplicaram o adiamento do Termo de Recebimento do HGMF para 08/01/2017, deacordo com o cronograma apresentado pela RBD.

Por sua vez, o projeto elaborado para o setor de bioimagem do HGRS prevê suareforma e adequação, com alteração do layout e instalação de novas redes elétrica,de gases medicinais, de ar condicionado, além de adequação das redes de água eesgoto. Assim como ocorrido com relação ao HGMF, as plantas/projetos dainstalação já existente não foram disponibilizadas, o que determinou a validação dodetalhamento do atual projeto após investigação das áreas que não puderam seridentificadas em visita técnica, o que retardou, de forma relevante, a etapa dedemolição das estruturas originais do setor. Como agravante, houve necessidade de

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deslocamento do cabeamento elétrico encontrado sobre o forro do setor debioimagem, posto que estava gerando indução eletromagnética na sala reservada àinstalação do aparelho de ressonância magnética em níveis superiores aoestabelecido pelo fabricante, conforme relatado em nota técnica anexada ao Ofícionº 162/2016 da RBD. Assim, o Termo de Recebimento desta unidade foireprogramado para 06/01/2017.

Em relação ao HGVC, ressalta-se que, após iniciada a obra, em 17/06/2016,identificou-se que toda a rede de esgoto da unidade estava entupida, contaminandoo solo da área disponibilizada para a intervenção prevista, situação que demandou aadoção de providências pela Sesab, por meio da Administração do hospital, nosentido de promover a limpeza e desentupimento da rede, o que determinou ànecessidade de realinhamento do cronograma dessa unidade, de acordo com oreferido Plano de Recuperação de Atraso da RBD.

O cronograma de obras do HGPV precisou ser alterado, uma vez que, somentedurante o início das demolições previstas, percebeu-se que sua estrutura étotalmente constituída por paredes estruturais, sem pilares e vigas de sustentação,e, por conseguinte, sujeita a risco de desabamento, caso sofresse alterações nassuas bases, motivo pelo qual se fez necessária modificação dos projetosarquitetônico, estrutural e de instalações, com interveniência da CoordenaçãoExecutiva de Infraestrutura de Rede Física (Ceirf/Sesab) e da Companhia deDesenvolvimento Urbano do Estado (Conder/Sedur), circunstâncias que, aliadas aoatraso na definição do local da subestação da bioimagem por parte do PoderConcedente, impactou de forma significativa nas datas programadas no Plano deRecuperação apresentado pela RBD.

Com relação aos Hospitais Geral de Camaçari e Regional de Guanambi aConcessionária não tece comentários a respeito de quaisquer interferênciasocorridas para justificar o atraso nas obras dessas unidades, limitando-se a informarque “a implantação dos respectivos setores de bioimagem encontra-se de acordocom o previsto no Planos de Recuperação, com previsão de conclusão para 24/10 e29/11/2016, respectivamente.”

Apesar das alegações postas pela Concessionária e das novas datas informadaspara a entrega definitiva das instalações, a expectativa de conclusão dasintervenções foi frustrada em sua totalidade, o que levou à apresentação de novocronograma à Sesab, mediante o Ofício RBD nº 212/2016, de 13/10/2016, sendoque, desta feita, sem o acompanhamento das devidas e necessárias justificativaspara descumprimento dos prazos acordados. Assim, a entrega do HGESF e do HGCfoi postergada para dezembro de 2016, enquanto que os demais, HGRS, HGMF,HGVC, HGPV e HRG, encontram-se programados para janeiro de 2017.

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De acordo com manifestação da Concessionária, todos os atrasos incorridosrelativos às unidades supra mencionadas não lhe podem ser imputados “por setratarem de fatores imprevisíveis ou mesmo previsíveis de consequênciasincalculáveis”, conforme reiteradamente pontuado no seu Ofício nº 162/2016, jámencionado. A esta auditoria entretanto, não parece ser razoável que as condiçõesfísicas das instalações existentes, o conhecimento e o exame das plantas/projetos eoutros documentos que impactam diretamente no andamento das obras a seremcontratadas não tenham sido verificados antes da assinatura do instrumento decontrato, uma vez que, em princípio, somente com essas informações prévias seriapossível se estabelecer o custo e um cronograma de obras realistas, minimizandoassim a possibilidade de pleitos e alterações contratuais futuras.

Cabe ressaltar que, com exceção do quanto diz respeito ao HGE, os atrasosincorridos nas Fases 2 e 3 não foram reportados nos relatórios do VerificadorIndependente, constantes dos processos de pagamentos efetuados à RBD atéagosto de 2016, não se refletindo, por conseguinte, no cálculo para apuração dovalor das contraprestações mensais efetivas pagas à Concessionária.

4.2 – Desempenho Operacional

Neste aspecto, enfocou-se a avaliação da produção de exames para diagnóstico porimagem, objeto finalístico da contratação sob exame, além do acompanhamento daexecução do cronograma de implantação do projeto, quanto à realização de obras ereforma de instalações prediais e aparelhamento das unidades hospitalares.

A partir dos dados apresentados pela Concessionária e validados pelo VerificadorIndependente, se evidencia a produção de exames no período selecionado,conforme detalhada na tabela seguinte:

TABELA 04 - Desempenho Previsto e Realizado por Tip ologia de ExameJunho a Agosto/2016

Unidadede Saúde

Radiologia Mamografia TomografiaComputadorizada Ressonância Magnética

Previsto Realizado % Previsto Realizado % Previsto Realiza do % Previsto Realizado %HGESF 10.506 5.054 48 - - - 1.542 1.887 122 - - -HGRS - - - - - - 4.491 4.436 99 855 507 59HGC 11.919 6.904 58 - - - 612 455 74 - - -HGE - - - - - - 6.063 5.058 83 (*) - -HGMF 13.020 9.263 71 - - - - - - - - -HRG 4.968 6.082 122 654 810 124 303 758 250 - - -HGVC 11.034 8.799 80 408 779 191 2.367 4.067 172 - - -HGLVF 2.451 4.149 169 - - - 738 1.366 185 - - -HGPV 8.427 10.045 119 807 948 117 - - - - - -Fonte: Relatório trimestral de atividades por tipologia de exame/RBD, de junho a agosto/2016.Nota: (*) Meta ainda não definida.

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A partir dos referidos dados, observa-se que a demanda para o serviço de radiologiaconvencional se mostrou aquém da previsão em quatro unidades de saúde, o queinduz à necessidade de revisão do planejamento das metas, inclusive, em face dosesclarecimentos da Concessionária para tal ocorrência: no caso específico dasunidades HGC e HGMF, atribui-se a equívoco na fixação da meta ao se computarem duplicidade registro de exames de Raio X do tórax (frontal e perfil) quando oSUS considera como único procedimento; no tocante ao HGESF, pela supervenientealteração do perfil da unidade, de média para de alta complexidade.

Por ordem inversa, observa-se a necessidade de revisão das metas fixadas tambémem relação às metas estabelecidas para o HRG, o HGLVF e o HGPV, superadas emsua integralidade.

No que diz respeito aos exames de tomografia computadorizada, as unidadessuperaram as metas estabelecidas, à exceção do HGE e do HGC, os quais,segundo a Concessionária, não possuem demanda suficiente para o alcance dasmetas traçadas, além do que, no caso específico do HGE, há restrição por razãofísica para atendimento ambulatorial nesta unidade.

Por sua vez, o alcance de apenas 59% da meta para os exames de ressonânciamagnética, até então prevista exclusivamente para o HGRS, é atribuído pelaConcessionária às restrições da sua fase de implantação, que acarretouredirecionamento de exames para unidades da rede privada, por sua conta, emsituações de inviabilidade da realização do exame na unidade.

Quanto ao acompanhamento da execução do cronograma de implantação doprojeto, procedeu-se visita, no dia 06/12/2016, à Central de Imagens,provisoriamente instalada na Avenida Luís Viana Filho, nº 6462, Ed. Wall Street,Torre B, localizada em Salvador. Trata-se de um imóvel para o exercício exclusivodas atividades determinadas no âmbito da Concessão Administrativa para a gestãoe operação dos serviços de apoio ao diagnóstico por imagem em uma unidade daRede Própria do Estado da Bahia, vedado o seu aproveitamento para o exercício dequalquer atividade estranha à Concessão.

Constatou-se que logisticamente a sede provisória não atende ao que está previstono contrato uma vez que no primeiro andar algumas salas são destinadas paraadministração de recursos humanos, no quarto andar, da mesma forma, outras salassão destinadas ao estoque/almoxarifado, no sexto andar, por sua vez, fica aadministração da Unidade, enquanto no nono andar fica a central de laudos, o quedemonstra total descentralização da Unidade o que pode vir a repercutir naoperacionalização dos serviços. No tocante ao mobiliário especificado no item 1 doApêndice 2.1 do Contrato, verificou-se a não disponibilização da sua totalidade emrazão de a Central estar instalada em local provisório.

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Na verificação procedida por esta auditoria nas unidades hospitalares abrangidas noContrato, constatou-se as situações a seguir relatadas:

a) Centro Estadual de Oncologia (Cican)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do Cican, no dia 12/09/2016,constatou-se a conclusão das obras a cargo da Concessionária e a cessão dosequipamentos pela Sesab, conforme detalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 01 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções (Área para reforma: 9,1 m²)Reforma da atual sala administrativa Concluída

Serviços acrescido

Nenhum

Serviços transferidosRadiologia (1 Aparelho de Raios X Fixo) Em funcionamento

Mamografia (5 Mamógrafos) Em funcionamento

Tomografia Computadorizada (1 Tomógrafo) Em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv içosData prevista no Contrato para o início: 03/05/2015Data prevista no TA para o início: 29/05/2015 Inciado em: 28/05/2015

Data prevista no TA para o término: 25/11/2015 Concluído em: 08/04/2016Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo e verificação in loco – Cican/2016.

Como anteriormente mencionado, embora com o efetivo recebimento dasinstalações pela Concessionária, conforme termo datado de 08/04/2016, o Cicanainda não se encontra no período de operação plena, tendo em vista ofuncionamento provisório da Central de Imagem.

b) Hospital Especializado Octávio Mangabeira (HEOM)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HEOM, no período de 15 a19/09/2016, constatou-se o andamento das obras a cargo da Concessionária e acessão dos equipamentos pela Sesab, conforme detalhamento no quadro a seguir:

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QUADRO 02 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções (Área para reforma: 81,9 m²)Construção de uma nova área de tomografia (utilizando o espaço daterceira sala de radiologia, da sala de laudos, da câmara escura e da salade espera)

Concluída

Reforma para adequação de espaços (a atual câmara clara que poderáser reaproveitada como sala de espera e a antiga sala de recepção emuma sala administrativa)

Concluída

Serviços acrescidoTomografia Computadorizada Em funcionamento

Serviços transferidosRadiologia (2 Aparelhos de Raios X Fixo) Apenas um em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv içosData prevista no Contrato para o início: 03/05/2015Data prevista no TA para o início: 29/05/2015 Inciado em: 28/05/2015Data prevista no TA para o término: 25/11/2015 Concluído em: 20/04/2016Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo e verificação in loco – HEOM/2016.

Como anteriormente mencionado, embora com o efetivo recebimento dasinstalações pela Concessionária, conforme termo datado de 20/04/2016, o HEOMainda não se encontra no período de operação plena, tendo em vista ofuncionamento provisório da Central de Imagem.

Verificou-se que, embora observados os espaços mínimos previstos no contratopara as áreas a serem construídas ou reformadas, algumas não atendiam de formaadequada ao que se destinavam, a exemplo da:• recepção, que teve seu espaço reduzido, segundo o coordenador do setor em

razão da descoberta de um tanque de água abaixo da superfície da áreadestinada à sua construção. Assim, o setor ficou em espaço diminuto nãoabrigando, por conseguinte, todo o mobiliário que lhe foi destinado; e

• sala de estar destinada aos funcionários, que comportava, em um únicoambiente, também copa, banheiro e vestiário.

Quanto aos equipamentos, apenas um aparelho de Raios X estava emfuncionamento, o outro encontrava-se disposto de forma inapropriada no setor demanutenção do hospital, em face da não conclusão das obras da sala em que seriainstalado. No tocante ao mobiliário especificado no item 1 do Apêndice 2.1 doContrato, em decorrência da falta de espaço, houve uma redução dos itensencaminhados pela Concessionária à Unidade.

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c) Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HGESF, nos dias 04/08 e01/12/2016, constatou-se o andamento das obras a cargo da Concessionária e acessão dos equipamentos pela Sesab, conforme detalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 03 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções (Área para reforma: 11,03 m² e para construção: 59,0 m²)

Construção da área do serviço de ressonância magnética Em andamento

Reforma para adequação de espaços (a sala de laudos em salaadministrativa, mantendo-se as 2 salas de radiologia e a sala detomografia computorizada)

Concluída

Reforma para adequação de espaços (o laboratório de processamentode chapas ou filmes em depósito de equipamentos e materiais) Em andamento

Serviços acrescidoRessonância Magnética Não instalado

Serviços transferidosRadiologia (2 Aparelhos de Raios X Fixo) Em funcionamento

Tomografia Computadorizada (1 Tomógrafo) Em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv içosData prevista no Contrato para o início: 03/05/2015Data prevista no TA para o início: 29/05/2015 Obras inciadas em: 14/06/2016

Data prevista no TA para o término: 25/11/2015 Previsão do término (*): 30/12/2016Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma e verificação in loco – HGESF/2016.Nota: Nova data para o término das obras definida no Cronograma elaborado em outubro/2016.

O setor de biomagem da unidade possuirá três pavimentos distribuídos da seguintemaneira: o subsolo que será destinado a toda a parte de apoio à prestação dosserviços, o térreo servirá ao atendimento ao cliente e o primeiro andar abrigará acasa de máquina.

Com a conclusão das obras, a Concessionária instalará um novo tomógrafo. Nomomento os exames vêm sendo realizados no equipamento cedido pela Sesab, jáos aparelhos de Raios X, adquiridos pela RBD, estão em funcionamento na novaemergência do Hospital, que será integrada à unidade de bioimagem assim que asobras estejam concluídas. No tocante ao mobiliário especificado no item 1 doApêndice 2.1 do Contrato, verificou-se a não disponibilização da sua totalidade emrazão da não conclusão das obras na referida unidade.

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d) Hospital Geral do Estado (HGE)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HGE, nos dias 06/09 e05/12/2016, constatou-se o andamento das obras a cargo da Concessionária,incluídas no escopo do Contrato pelo seu primeiro TA, e a cessão dos equipamentospela Sesab, conforme detalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 04 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária Situação

Obras e intervenções (Área para construção: 32,0 m² , acrescida mais 172,2 m² em face da inclusão doserviço de RMN)

Construção da área do serviço de ressonância magnética Em andamento

No caso de ser necessária a construção de alguma sala adicional aconstrução poderá ser feita na área externa do hospital (atualestacionamento)

Serviços acrescidoRessonância Magnética Não instalado

Serviços transferidosTomografia Computadorizada (2 Tomógrafos) Somente um em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv içosData prevista no Contrato para o início: 01/08/2015Data prevista no TA para o início: 27/08/2015 Inciado em: 28/08/2015Data prevista no TA para o término: 23/04/2017Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma e verificação in loco – HGE/2016.

Ressalte-se que a realização de exames de radiologia convencional no HGE nãoestá incluída no escopo do Projeto Imagem, ficando a cargo do próprio Hospital,entretanto, cabe à Concessionária garantir a estrutura necessária para a integraçãodo equipamento de Raios X ao sistema PACS/RIS. No momento, ainda não háintegração e os laudos estão sendo emitidos com base em películas.

Com a celebração do TA nº 01 ao Contrato, ocorreu a inclusão em seu escopo deserviços de ressonância magnética (RMN) de alto desempenho no HGE, visandoexames avançados em áreas de diversas especialidades médicas, justificada pelasua relevância na rede hospitalar do Estado e para viabilizar a oferta destes serviçosa partir da possibilidade de atendimento de pacientes de ambulatório (medianteregulação) para alcance de ganho de escala e economicidade na produção dosserviços de imagem.

Assim, previu-se, além da aquisição do equipamento pela Concessionária, aconstrução de uma nova área, com aproximadamente 459 m2, que já se encontra emandamento, em fase inicial. O setor de bioimagem possuirá dois pavimentos,

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distribuídos da seguinte maneira: o térreo será destinado ao atendimento ao clientee o primeiro andar servirá à parte de apoio à prestação dos serviços, incluindo acasa de máquina.

Quanto aos equipamentos, verificou-se que apenas um tomógrafo cedido pelaSesab estava em funcionamento e já integrado ao sistema PACS/RIS, o outroaparelho já havia sido devolvido à Sesab.

Verificou-se a existência na unidade de um tomógrafo adquirido pelaConcessionária, que ainda não está funcionando, pela falta de conclusão dosprotocolos operacionais e de liberação de alvará pela ANVISA.

No tocante ao mobiliário especificado no item 1 do Apêndice 2.1 do Contrato,verificou-se a não disponibilização da sua totalidade em razão da não conclusão dasobras na referida unidade.

e) Hospital Geral Roberto Santos (HGRS)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HGRS, no período de 24/09 a27/10/2016, constatou-se o andamento das obras a cargo da Concessionária e acessão dos equipamentos pela Sesab, conforme detalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 05 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções (Área para reforma: 250,6 m²)

Reforma para adequação de espaços (a sala de coordenação serátransformada em sala de informações a clientes e a sala de repouso dostécnicos de enfermagem em sala administrativa)

Concluída

Serviços acrescido

Nenhum

Serviços transferidosRessonância Magnética (1 Aparelho de Ressonância) Desativado

Tomografia Computadorizada (2 Tomógrafos) Somente um em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv içosData prevista no Contrato para o início: 01/08/2015Data prevista no TA para o início: 27/08/2015 Obras inciadas em: 08/04/2016Data prevista no TA para o término: 23/02/2016 Previsão do término (*): 06/01/2017Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma atual e verificação in loco – HGRS/2016.Nota: Nova data para o término das obras definida no Cronograma elaborado em outubro/2016.

A realização de exames de radiologia convencional no HGRS não está incluída noescopo do Projeto Imagem, ficando a cargo do próprio Hospital, cabendo aConcessionária garantir a estrutura necessária para a integração do equipamento deRaios X ao sistema PACS/RIS.

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

Dos tomógrafos previstos, um de 64 cortes e outro de 128 cortes, apenas o primeiro,que já pertencia ao Hospital, encontra-se em operação, o último, adquirido pelaRBD, depende da conclusão dos protocolos operacionais para entrar emfuncionamento. Situação similar, encontra-se o aparelho de ressonância magnética,já instalado na unidade de bioimagem. No tocante ao mobiliário especificado no item1 do Apêndice 2.1 do Contrato, verificou-se a não disponibilização da sua totalidade.

f) Hospital Geral Menandro de Faria (HGMF)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HGMF, nos dias 06/10 e30/11/2016, constatou-se o andamento das obras a cargo da Concessionária e acessão dos equipamentos pela Sesab, conforme detalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 06 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções - Construção de área com total de 235,9 m², sendo:

2 áreas de radiologia convencional Em andamento

1 área de tomografia Em andamento

1 sala de laudos Em andamento

1 sala de comando (console de controle e computadores) Em andamento

1 sala de preparo/clientes, preparo/contrastes/indução e recuperação anestésica Em andamento

1 sala de recepção, registro e espera de clientes Em andamento

1 sala de informações aos clientes Em andamento

2 sanitários para clientes Em andamento

1 banheiro para clientes PNE (portadores de necessidades especiais) Em andamento

1 área de vestiário para clientes Em andamento

1 sala administrativa Em andamento

1 depósito para equipamentos e 1 para material de limpeza Em andamento

1 área para guardar as macas e cadeiras de roda Em andamento

1 quarto de plantão Em andamento

1 sala de estar para os funcionários Em andamento

2 sanitários para os funcionários Em andamento

1 copa Em andamento

1 área de vestiário para os funcionários Em andamento

Serviços acrescidoTomografia Computadorizada Não instalado

Serviços transferidosRadiologia (1 Aparelho de Raios X Fixo) Em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e ser viçosData prevista no Contrato para o início: 01/08/2015

Data prevista no TA para o início: 27/08/2015 Obras inciadas em: 15/04/2016Data prevista no TA para o término: 23/02/2016 Previsão término (*): 08/01/2017

Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma atual e verificação in loco – HGMF/2016.Nota: Nova data para o término das obras definida no Cronograma elaborado em outubro/2016.

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

Atualmente a Concessionária vem prestando os serviços de radiologia, utilizando oequipamento cedido pela Sesab, na mesma área da emergência que anteriormenteera prestado o serviço, até que as obras sejam concluídas. No tocante ao mobiliárioespecificado no item 1 do Apêndice 2.1 do Contrato, verificou-se a nãodisponibilização da sua totalidade em razão da não conclusão das obras na referidaunidade.

g) Hospital Geral de Camaçari (HGC)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HGC, no período de 21/09 a23/09/2016, constatou-se o andamento das obras a cargo da Concessionária e acessão dos equipamentos pela Sesab, conforme detalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 07 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções (Área para Construção: 32,0 m² )

Se houver necessidade de ampliação do serviço de radiologia, uma novaárea poderá ser construída num anexo exterior.

Reforma para adequação de espaços (a sala de utilidades poderá sertransformada em sala administrativa e o laboratório de processamento dechapas ou filmes em depósito de equipamentos e materiais)

Concluída

Serviços acrescido

Nenhum

Serviços transferidosRadiologia (1 Aparelho de Raios X Fixo) Em funcionamento

Tomografia Computadorizada (1 Tomógrafo) Em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv içosData prevista no Contrato para o início: 01/08/2015Data prevista no TA para o início: 27/08/2015 Obras inciadas em: 15/04/2016Data prevista no TA para o término: 23/02/2016 Previsão do término (*): 09/12/2016Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma atual e verificação in loco – HGC/2016.Nota: Nova data para o término das obras definida no Cronograma elaborado em outubro/2016.

Quanto aos equipamentos cedidos pela Sesab, o aparelho de Raios X já havia sidoretirado pela Secretaria e o tomógrafo, já desativado, aguardava também suaretirada.

Verificou-se que a Concessionária adquiriu dois aparelhos de Raios X e umtomógrafo para a realização dos exames na unidade de bioimagem, instalados e emfuncionamento, com exceção de um aparelho de Raios X, em face da não conclusãodas obras em algumas salas, que impossibilitou também a disponibilização datotalidade do mobiliário especificado no item 1 do Apêndice 2.1 do Contrato, mas,segundo informações da Concessionária (Ofício RBD nº 211/2016, de 13/10/2016),dos 164 itens previstos 158 já haviam sido encaminhados ao HGC.

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

h) Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC)

Da verificação in loco procedida por técnicos da Gerência 2C à unidade debioimagem do HGVC, no dia 21/10/2016, constatou-se o andamento das obras acargo da Concessionária e a cessão dos equipamentos pela Sesab, conformedetalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 08 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária Situação

Obras e intervenções (Área para reforma: 66,9 m² e para construção: 59,0 m²)Construção da área do serviço de ressonância magnética Em andamento

Reforma para adequação de espaços (a atual sala de laudos deverá serutilizada como sala administrativa e a sala de espera deverá serreposicionada de forma que não fique situada no corredor)

Em andamento

Serviços acrescidoRessonância Magnética Não instalado

Serviços transferidos

Radiologia (2 Aparelhos de Raios X Fixo) Não instalado

Mamografia (1 Mamógrafo) Não instalado

Tomografia Computadorizada (1 Tomógrafo) Não instalado

Período de implantação das melhorias em obras e serv iços

Data prevista no Contrato para o início: 30/10/2015Data prevista no TA para o início: 25/11/2015 Obras inciadas em: 18/06/2016Data prevista no TA para o término: 23/05/2016 Previsão do término (*): 17/01/2017Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma atual e verificação in loco – HGVC/2016.Nota: Nova data para o término das obras definida no Cronograma elaborado em outubro/2016.

Dos equipamentos cedidos pela Sesab, encontravam-se na unidade um mamógrafoe um aparelho de Raios X, o outro aparelho, já desativado, aguarda ser retirado pelaSecretaria, já o tomógrafo foi retirado em 28/09/2016.

Foram adquiridos pela Concessionária um aparelho de Raios X, um tomógrafo e ummamógrafo, os quais se encontravam na unidade, na dependência da finalizaçãodas obras para serem instalados. Segundo o Oficio RBD nº 221/2016, datado de28/10/2016, a instalação destes equipamentos estava prevista para novembro/2016,já a do aparelho de ressonância magnética, que ainda não está no HGVC, para17/12/2016, informa, ainda, a execução de 65% das obras previstas. No tocante aomobiliário especificado no item 1 do Apêndice 2.1 do Contrato, verificou-se a nãodisponibilização da sua totalidade em razão da não conclusão das obras na referidaunidade.

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

i) Hospital Regional de Guanambi (HRG)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HRG, no período de 04 a07/11/2016, constatou-se a cessão dos equipamentos pela Sesab e a realização dealgumas intervenções pela Concessionária, não identificadas durante oplanejamento do projeto, conforme detalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 09 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções

Nenhuma

Concluídas as adequações na áreade tomografia e mamografia, asrelativas à radiologia ainda não foraminiciadas.

Serviços acrescidoNenhum

Serviços transferidosRadiologia (1 Aparelho de Raios X Fixo) Em funcionamento

Mamografia (1 Mamógrafo) Em funcionamento

Tomografia Computadorizada (1 Tomógrafo) Não está funcionando

Período de implantação das melhorias em obras e serv içosData prevista no Contrato para o início: 30/10/2015Data prevista no TA para o início: 25/11/2015 Obras inciadas em: 20/06/2016Data prevista no TA para o término: 23/05/2016 Previsão do término (*): 14/01/2017Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma atual e verificação in loco – HRG/2016.Nota: Nova data para o término das obras definida no Cronograma elaborado em outubro/2016.

Quanto aos equipamentos, verificou-se que o mamógrafo cedido pela Sesab seencontrava em funcionamento, entretanto, para sua alteração de analógico paradigital, foram paralisados os serviços em 04/11/2016, sendo estes atualmenteprestados por uma empresa (Imagens Médicas Guanambi – IMEG) contratada pelaConcessionária até a conclusão do processo no equipamento da unidade.

Os exames de radiologia vêm sendo realizados no aparelho de Raios X cedido pelaSesab, um equipamento analógico, que será substituído por um novo adquirido pelaConcessionária, já nas dependências do Hospital desde 28/10/2016, a ser instaladoapós a reforma da atual sala.

O tomógrafo, embora instalado há cerca de 30 dias da data da inspeção destaauditoria e com previsão de funcionamento a partir de 09/10/2016, ainda não seencontrava em operação devido à ausência do devido alvará. Enquanto aguarda aliberação para iniciar a realização destes exames, a Concessionária contratou duasempresas para a prestação do serviço: o Instituto de Neurologia e Radiodiagnósticode Guanambi (INRAD) e o Instituto Marques de Radiologia (IMR).

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

No tocante ao mobiliário especificado no item 1 do Apêndice 2.1 do Contrato,verificou-se a não disponibilização da sua totalidade em razão de pequenasintervenções ainda em curso na referida unidade.

j) Hospital Geral Prado Valadares (HGPV)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HGPV, localizado em Jequié, noperíodo de 31/10 a 03/11/2016, constatou-se o andamento das obras a cargo daConcessionária e a cessão dos equipamentos pela Sesab, conforme detalhamentono quadro a seguir:

QUADRO 10 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções: Construção de área com total de 305,9 m², sendo:2 áreas de radiologia convencional Concluída

1 área de mamografia Concluída

1 área de tomografia Em andamento

1 área de ressonância magnética Em andamento

1 sala de preparo/clientes, preparo/contrastes/indução e recuperação anestésica Em andamento

1 sala de comando (console de controle e computadores) Concluída

1 sala de recepção, registro e espera de clientes Concluída

1 sala de informações aos clientes Concluída

2 sanitários de clientes Concluída

1 banheiro para clientes PNE (portadores de necessidades especiais) Concluída

1 de vestiário para clientes Concluída

1 sala administrativa Concluída

1 depósito para equipamentos/materiais e 1 para material de limpeza Concluída

1 área para guardar as macas e cadeiras de roda Não iniciada

1 quarto de plantão Não iniciada

1 sala de estar para funcionários Não iniciada

2 sanitários para funcionários Concluída

1 copa Não iniciada

1 área de vestiário para funcionários Não iniciada

Serviços acrescidoTomografia Computadorizada Não instalado

Ressonância Magnética Não instalado

Serviços transferidosRadiologia (1 Aparelho de Raios X Fixo) Em funcionamento

Mamografia (1 Mamógrafo) Em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv iços

Data prevista no Contrato para o início: 30/10/2015Data prevista no TA para o início: 25/11/2015 Obras inciadas em: 24/05/2016Data prevista no TA para o término: 23/05/2016 Previsão término (*): 22/01/2017Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma atual e verificação in loco – HGPV/2016.Nota: Nova data para o término das obras definida no Cronograma elaborado em outubro/2016.

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

Registra-se a aquisição pela Concessionária de dois aparelhos de Raios X, marcaPhilips, já instalados na sala de radiologia há um mês, entretanto seu funcionamentoestá na dependência da emissão do devido alvará. Na Unidade, foram encontradostambém instalados e funcionando um mamógrafo e um aparelho de Raios X cedidospela Sesab. Quanto ao tomógrafo e ao aparelho de ressonância magnética, não seencontravam na Unidade, em face da não conclusão das obras, que tambémimpossibilitou a disponibilização da totalidade do mobiliário especificado no item 1 doApêndice 2.1 do Contrato.

k) Hospital Geral Luiz Viana Filho (HGLVF)

Da verificação in loco à unidade de bioimagem do HGLVF, no período de 08 a11/11/2016, constatou-se a cessão dos equipamentos pela Sesab, conformedetalhamento no quadro a seguir:

QUADRO 11 – Comparativo entre Previsto e Realizado

Obrigações da Concessionária SituaçãoObras e intervenções (Área para reforma: 90,8 m² e para construção: 98,0 m²)

Reforma geral de todas as salas atuais do serviço Não iniciadas

Construção da área do serviço de ressonância magnética Não iniciadas

Serviços acrescidoRessonância Magnética Não instalado

Serviços transferidosRadiologia (1 Aparelho de Raios X Fixo) Em funcionamento

Tomografia Computadorizada (1 Tomógrafo) Em funcionamento

Período de implantação das melhorias em obras e serv iços

Data prevista no Contrato para o início: 30/10/2015

Data prevista no TA para o início: 25/11/2015 Data prevista no TA para o término: a serdefinido posteriormente (*)

Fonte: Instrumento contratual, Termo Aditivo, Cronograma atual e verificação in loco – HGLVF/2016.Nota: A operação plena dos serviços ocorrerá na nova unidade hospitalar que substituirá o HGLVF.

Registra-se que, embora previsto no Anexo 11 do Contrato a realização deintervenções na unidade de bioimagem do HGLVF, com a celebração do TermoAditivo nº 01, em 25/10/2016, ficou acordado que as instalações da unidade destehospital permanecerá em período de transição (operação de transição), até a suasubstituição por outra unidade hospitalar em construção, o Hospital Regional daCosta do Cacau, onde serão efetivados os investimentos necessários pelaConcessionária para o alcance da operação plena.

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

Para realização dos serviços no HGLVF, a Concessionária efetivou pequenasreformas estruturais, tais como, colocação de uma parede de drywall para dividir umambiente em duas salas, uma destinada à coordenação do setor e a outra à sala demedicações (que funciona como sala de preparo de contraste, de preparo declientes e de indução e recuperação anestésica), pintura, reforma e colocação deforro no telhado das salas de tomografia e radiologia. Atualmente, o setor debioimagem localiza-se no final do corredor da emergência, possuindo apenas umaentrada/saída, expondo clientes e funcionários a diversos tipos de patologia.

No tocante ao mobiliário especificado no item 1 do Apêndice 2.1 do Contrato,verificou-se a não disponibilização da sua totalidade em razão da não conclusão dasobras na referida unidade.

Quanto à prestação do serviço de ressonância magnética, verificou-se que não estásendo efetivada pela Concessionária, estando, ainda, a cargo da SecretariaMunicipal de Saúde, que após triagem dos pacientes encaminha-os para asunidades credenciadas pelo SUS.

4.3 – Seguros e Garantias

A Administração da Sesab não disponibilizou para exame desta auditoriadocumentos comprobatórios do cumprimento, por parte da Concessionária, dasobrigações estipuladas nas cláusulas 20 e 21 do Contrato de Concessão,correspondentes aos seguros e garantias nelas previstas.

Durante a auditoria foram disponibilizadas apenas cópia de apólices de seguro comprazos de vigência expirados, consequentemente, sem validade para comprovaçãodo cumprimento da aludida obrigação, que abrange:

• apólice de seguro de risco de engenharia para instalação e montagem (item20.7.1);

• apólice de seguro de riscos operacionais e/ou nomeados (item 20.7.2);• apólice de seguro de responsabilidade civil (item 20.7.3); e• garantia de execução do contrato, através de caução, fiança bancária ou

seguro-garantia (item 21.3).

É pertinente ressaltar disposição prevista nesta cláusula segundo a qual nenhumserviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à Sesaba comprovação de que as apólices dos seguros exigidos estão em vigor e atendemaos requisitos estabelecidos, devendo suas vigências ser renovadassucessivamente aos seus término, cabendo à Concessionária comprovar perante aSesab com antecedência mínima de 30 dias que as apólices foram renovadas ouserão automática e incondicionalmente renovadas após seu vencimento.

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência B

No caso da garantia da execução do contrato, esta deverá permanecer em vigor até,no mínimo, 180 dias após o advento do termo contratual. Assim, configura-sependência de comprovação do cumprimento de tais obrigações contratuais.

4.4 – Execução Financeira

A remuneração financeira da Concessionária, intitulada Contraprestação MensalEfetiva (CME), tem seu valor calculado de acordo com os parâmetros definidos emfórmula específica constante do Anexo 4 do Contrato, levando-se em consideração aquantidade de unidades hospitalares em Fase de Operação de Transição (FOT) eem Fase de Operação Plena (FOP), tendo como teto a Contraprestação MensalMáxima (CMM).

Por sua vez, a CMM corresponde a 1/12 da Contraprestação Anual Máxima (CAM) aqual foi definida, no item 16.2 do Contrato, em R$81.862.557,00. De acordo comdisposição contratual, este valor deve ser reajustado anualmente, tendo como basea data devida para o pagamento da primeira CME, como disposto nos itens 16.9.1ao 16.9.3 combinado com o item 16.2.1 do termo em análise.

A partir de 28/05/2015, quando se iniciou a execução contratual com a assunção dasinstalações de três unidades hospitalares pela Concessionária, até agosto/2016, foiempenhado e pago à Concessionária o montante de R$67.109.860,05, comodemonstrado na tabela a seguir e no Apêndice I (detalhamento do pagamento porunidade hospitalar):

TABELA 05 - Repasses da Sesab para Concessionária R BD - Maio/2015 a Agosto/2016

(Em R$)

CompetênciaEmpenho NOB

Nº Data Valor DataExercício 2015

Mai/15 (28 a 31/05/15) - 1ª parcela)19601.0083.15.0004055-1

20/08/15 116.263,6220/08/15

Jun/15 (2ª parcela) 20/08/15 901.043,02Jul/15 (3ª parcela) 19601.0083.15.0004526-1 10/09/15 901.043,02 11/09/15Ago/15 (4ª parcela) 19601.0083.15.0004744-0 02/10/15 1.560.865,96 05/10/15Set/15 (5ª parcela)

19601.0083.15.0006372-1 18/12/15 12.607.797,1118/12/15

Out/15 (6ª parcela)23/12/15

Nov/15 (7ª parcela)Subtotal 16.087.012,73

Exercício 2016

Dez/15 (8ª parcela)19601.0083.15.0006407-8 22/12/15 4.436.046,25 05/04/1619601.0083.16.0000320-6 17/02/16 1.223.008,94 17/02/16

Jan/16 (9ª parcela)19601.0083.16.0002404-1 01/06/16

5.754.382,72

15/06/16Fez/16 (10ª parcela) 5.754.382,72Mar/16 (11ª parcela) 5.754.382,72Abr/16 (12ª parcela) 19601.0083.16.0002318-5 01/06/16 5.575.642,29

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Mai/16 (13ª parcela) 19601.0083.16.0002748-2 27/06/16 5.631.250,42 27/06/16Jun/16 (14ª parcela) 19601.0083.16.0003523-1 25/07/16 5.631.250,42 26/07/16Jul/16 (15ª parcela) 19601.0083.16.00038948 29/08/16 5.631.250,42 29/08/16Ago/16 (16ª parcela) 19601.0083.16.0004534-0 29/09/16 5.631.250,42 29/09/16

Subtotal 51.022.847,32Total 67.109.860,05

Fonte: Processos de pagamento SAIS/Sesab 2015 e 2016.

A variação dos valores das remunerações corresponde à evolução crescente datransição das unidades hospitalares para a Concessionária, a partir das trêsprimeiras abrangidas na Fase 1 (Cican, HEOM e HGESF) e na sequência, em28/08/2015 e 27/11/2015, respectivamente, as da Fase 2 (HGE, HGRS, HGMF eHGC) e da Fase 3 (HGVC, HRG, HGPV e HGLVF), e reflete também as atualizaçõesmonetárias devidas desde junho/2013, por conta da variação anual do Índice deReajuste de Contraprestação Pública (IRCP), derivada das convenções trabalhistasnegociadas entre os sindicatos da categoria profissional médica e dos técnicos deradiologia do Estado da Bahia, respectivamente, Sindimed e Sindimagem, e osindicato patronal, bem com da variação anual do Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo (INPC), conforme demonstrado na tabela a seguir:

TABELA 06 - Atualização do Valor da ContraprestaçãoBase dos Pagamentos Efetivados à RBD

(Em R$)

DescriçãoContraprestação

Máxima Anual(CMA)

ContraprestaçãoMáxima Mensal

(CMM) = (CMA/12)Valor da CMA em Março/2013 81.862.557,00 6.821.879,75

IRCP* Base jun/2013 1,03882

Valor Atualizado para jun/2013 85.040.461,46 7.086.705,12

IRCP Base jun/2014 1,06845

Valor Atualizado para jun/2014 90.861.481,05 7.571.790,09

IRCP Base jun/2015 1,08413

Valor Atualizado para jun/2015 98.505.838,32 8.208.819,86

IRCP Base jun/2016 1,10233

Valor Atualizado para jun/2016 108.585.581,21 9.048.798,43Fontes: Notas Técnicas da Sefaz (15/06 e 01/09/2015) e Relatório de junho/2016 do VI.* Índice de Reajuste de Contraprestação Pública (IRCP).

A recente celebração do primeiro Termo Aditivo ao Contrato, em 25/10/2016, refleteuma revisão do equilíbrio econômico financeiro atribuído às alterações introduzidasem seus cronograma e objeto (este, referenciado a exclusão provisória do InstitutoCouto Maia, inclusão de ressonância magnética no HGE e revisão de requisitos daCentral de Imagem), cujos efeitos, detalhados no quadro seguinte, resultaram numdecréscimo no valor de R$80.777,76 na Contraprestação Anual Máxima (CAM),correspondente a uma variação de -0,1% em relação ao previsto na data base:

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QUADRO 12 – Composição da nova CAM

(Em R$)

Descrição ValorContraprestação Anual Máxima (original) 81.862.557,00

Exclusão Provisória ICOM (2.882.561,30)

Inclusão RMN HGE 3.040.134,00

Revisão Central de Imagem (156.037,90)

Revisão Cronograma (82.312,56)

Contraprestação Anual Máxima (revisada) 81.781.779,24Fonte: Processo de formalização do Termo Aditivo.

A revisão econômico-financeira foi procedida com base em avaliação realizada peloVerificador Independente a partir de solicitação da Administração da Sesab. Talavaliação foi referendada pelo Parecer Técnico nº 08/2016 da Secretaria Executivado Programa de PPP, razão para se lhe atribuir presunção de veracidade e deadequação de suas conclusões, ante a inviabilidade imposta pela limitação temporale de recursos profissionais multidisciplinares para a realização nesta auditoria deaferição da consistência dos dados, premissas e impactos financeiros abrangidos.

Assim, reconheceu-se que obrigações contratualmente estabelecidas foramafetadas, motivando a repactuação do cronograma de implantação, exclusãoprovisória do Instituto Couto Maia, inclusão dos serviços de ressonância magnéticano HGE e alterações das características da Central de Imagem, importando inclusivena dilação da realização dos investimentos necessários ao início da operação plena,ensejando a revisão do equilíbrio econômico-financeiro previsto com amparo nasdisposições das cláusulas 2.3 e 7.4.3, ii do Contrato, promovendo-se os cálculos dereequilíbrio com base no fluxo de caixa marginal em observância às prescrições dasua cláusula 19.

Em consequência da revisão procedida na CAM, a CMM foi reduzida paraR$6.815.148,27, que se constitui em referencial para apuração da ContraprestaçãoMensal Efetiva (CME) mediante ponderação com os percentuais dos fatoresoperacionais (FOT e FOP) correspondentes às fases de implantação do projeto nasunidades hospitalares (respectivamente, de transição e de operação plena).

Ressalta-se que, até agosto/2016, a remuneração da Concessionária se limitou a70% da CMM e não se sujeitou aos indicadores de desempenho, variando apenascom base no fator operacional correspondente, no caso o FOT, tendo em vista quetodas as unidades hospitalares encontravam-se em fase de operação transitória.

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4.6 – Fiscalização da Concessão

Com vistas à fiscalização da Concessão, foi designada Comissão de Controle eAcompanhamento do Projeto PPP Imagem, mediante a Portaria nº 705 da Sesab, de30/06/2015, uma vez que a Coordenação de Gestão das Parcerias Público-Privadasde Saúde, integrante da Coordenação de Projetos Especiais, foi extinta em15/06/2015, cabendo à referida Comissão, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Acompanhar trimestralmente a execução das ações previstas noContrato;II – Verificar continuamente o cumprimento das metas previstas no Contratode Concessão; III - Monitorar o cumprimento, pela Concessionária, de ações corretivas emrelação a eventuais não conformidades apontadas pelos demais órgãos deGovernança Corporativa, em especial a Comissão do Componente Estadualde Auditoria do SUS/Ba e o Verificador Independente;IV - Emitir relatórios trimestrais referentes ao cumprimento de metas para opagamento da Contraprestação Mensal à Concessionária, considerando onível de atingimento das metas previstas no Contrato e Anexos;[...]

O desenvolvimento de tais atividades, de fundamental importância para o perfeitofuncionamento da modelagem implantada, vem se efetivando de forma insatisfatóriaem relação ao anteriormente disposto, o que pode ser atribuído, em grande parte, àspróprias modificações implantadas pela Secretaria, uma vez que a fiscalizaçãooutrora estruturada como Coordenação no seu cronograma, foi esvaziada em seupoder de atuação e no seu alcance, passando a atuar como Comissão, comreuniões trimestrais, de acordo com o constante na citada Portaria, o que não secoaduna com o caráter continuado e de monitoramento constante requerido,conforme disposto no próprio instrumento normativo.

Com atuação para auxiliar o exercício da fiscalização, selecionou-se a empresaAccenture do Brasil Ltda., na qualidade de Verificador Independente (VI) previsto noContrato de Concessão, contratada em 26/05/2015, ao custo de R$5.100.000,00,para o período de três anos, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração doíndice de desempenho alcançado pela Concessionária para fins de quantificação daContraprestação Mensal Efetiva (CME) a ser paga pela Sesab; a verificação dasespecificações de serviço e do cumprimento do cronograma; e a verificação documprimento das obrigações mínimas de serviços previstos para o período detransição. A referida empresa foi contratada pela Concessionária após análise eseleção da Sesab.

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Apesar da contratação do VI ter se efetivada na fase inicial da vigência do Contratode Concessão, os pagamentos realizados, até o mês de outubro/2015, não serespaldaram em relatórios emitidos por essa entidade, mas naqueles emitidos pelaSecretaria Executiva das Parcerias Público-Privadas em Saúde, vinculada àSecretaria da Fazenda (Sefaz), configurando descumprimento de obrigaçãoexplicitada no Item 12.3.1 do pacto em tela. Segundo esclarecimentos fornecidospela Sesab, a competência quanto à emissão desses relatórios pelo VI diz respeitotão somente à fase de operação plena, o que foi questionado pela Sefaz, motivandoa inclusão dessa peça nos processos de pagamento, a partir de novembro/2015.

Do exame desses processos, observou-se consonância entre os apontamentosregistrados pelo VI e pela Sefaz quanto ao valor a ser pago mensalmente à RBD,exceto com relação ao valor devido no mês de abril/2016, quando o cálculopertinente à contraprestação do HGESF apresentado pela RBD foi contestado pelaSecretaria Executiva/Sefaz.

O primeiro alega que a RBD esteve impedida de assumir a reforma das instalaçõesdessa unidade devido a atraso do Poder Concedente na disponibilização dossetores de bioimagem, até 18/03/2016, fazendo jus por conseguinte a 85% do valorda contraprestação mensal efetiva (CME), de acordo com previsão contratual.Enquanto que o segundo argumenta que, desde 19/01/2016, o Estado cedeu áreapara construção de unidade com vistas aos serviços de ressonância magnética etomografia computadorizada e que o atraso referido restringiu-se à área para osserviços de radiologia convencional fixa. A limitação imposta à Concessionária,motivou o pagamento no percentual de 70% no primeiro mês de atraso e de 85%enquanto perdurou o impedimento, ou seja, até 18/03/2016.

Do impasse estabelecido, o pagamento foi efetivado de acordo com o entendimentoda unidade de PPP da Sefaz, que sugeriu à Sesab encaminhar o referido processo àProcuradoria Geral do Estado (PGE), caso persistissem dúvidas a respeito,suprindo-se, dessa forma, a ausência da Comissão de Conciliação prevista emContrato e não designada, até então.

Além da Comissão de Acompanhamento e Controle e da Comissão de Conciliação,encontram-se previstas no Contrato como Mecanismos de Governança para apoio àcoordenação, integração e monitoramento do projeto em tela, a Comissão deOperacionalização e a Comissão do Componente de Auditoria do SUS/BA.Ressalte-se que na constituição destas entidades não se observou o disposto noItem 2 do Anexo 10, que determina a designação dos seus membros em até 45 diasda assinatura do referido pacto, conforme se depreende das respectivas Portarias,que evidenciaram atrasos que variaram até nove meses.

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Especificamente com relação à Comissão de Operacionalização, apesar de seencontrar formalizada nas onze unidades de saúde objeto desse Contrato e de seconfigurar como elo para alinhamento da execução das atividades do projeto, nassuas respectivas instalações, entre a Secretaria e a Concessionária, não seconstatou durante esta auditoria a existência de documentação comprobatória dasua efetiva atuação no âmbito desse projeto, ficando prejudicada a avaliação sobreo desempenho dessa comissão.

V – CONCLUSÃO

Esta auditoria, realizada para acompanhamento do Contrato de ConcessãoAdministrativa nº 004/2015 celebrado pelo Estado da Bahia, no âmbito da suaSecretaria da Saúde, com a sociedade de propósito específico Rede Brasileira deDiagnóstico SPE S.A. para a gestão e operação de serviços de apoio ao diagnósticopor imagem na rede pública de saúde do Estado da Bahia, evidenciou, a partir dassituações destacadas neste relatório, impropriedades na sua execuçãocomprometedoras da finalidade do Projeto cuja implantação constitui seu objeto.

Embora o exame quanto à formalização da parceria público-privada estabelecidapara a gestão e operação de serviços de apoio ao diagnóstico por imagem na RedePública de Saúde do Estado da Bahia tenha evidenciado a observância dosrequisitos e prescrições da legislação pertinente e, consequentemente, aregularidade do processo de concessão, bem como do instrumento de formalizaçãodo seu contrato, as situações envolvendo as impropriedades constatadas nestaauditoria revelam falhas no planejamento da formatação do Projeto que concorrerampara a significativa ocorrência de atraso no seu cronograma de implantação,especialmente quanto às falhas na programação da disponibilidade das instalaçõesprediais, como nos casos do ICOM, do HGLVF e do HGESF, sendo que nesseúltimo a postergação do início das obras em até um ano em relação ao cronogramainicialmente estabelecido deu causa à oneração da contraprestação mensal efetivapaga à RBD, pelos serviços realizados no período de dezembro/2015 a março/2016.

Além dessas intercorrências, verificou-se atrasos na definição e aprovação dosprojetos executivos do Cican e do HEOM e, inclusive, da instalação definitiva daCentral de Imagem, circunstâncias que podem vir a se constituir em objeto de pleitopara reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Concessionária.

As repercussões de tal contexto poderiam ser atenuadas com um sistema deacompanhamento e fiscalização adequado, entretanto, não foi o que se verificou, atéporque o sistema delineado com esta finalidade no Anexo 10 do Contrato, intituladoMecanismos de Governança Corporativa, não se efetivou plenamente, porque, não

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obstante designados os colegiados com tal finalidade, na prática funcionaramprecariamente devido à carência de recursos humanos e materiais adequados. Emconsequência, não se possibilitou tempestivamente a correção dos eventuaisdesvios.

A propósito, a carência de recursos humanos apropriados para o exercício doacompanhamento e fiscalização do contrato se ressalta na revisão contratualpromovida por meio do seu primeiro TA, quando se delegou para terceiros, no casoa empresa que atua como Verificador Independente, os estudos do seu impactoeconômico-financeiro, cujas conclusões foram acolhidas sem aparente manifestaçãosobre sua apreciação pelos órgãos competentes da Sesab. Razão porque, ante ainviabilidade no escopo dos nossos exames de aferição da consistência dos dados,premissas e impactos financeiros da aludida avaliação, se lhe conferiu merapresunção de veracidade e de adequação de suas conclusões nesta auditoria por tersido referendada pelo Parecer Técnico nº 08/2016 da Secretaria Executiva doPrograma de PPP.

Ressalta-se ainda, nesse contexto, a ineficaz atuação das Comissões deOperacionalização designadas para atuar em cada uma das onze unidades desaúde objeto deste Contrato, cujo desempenho não vem contribuindo para oalinhamento das atividades entre a Sesab e a Concessionária como originalmenteconcebido, circunstância agravada pela extinção da Coordenação de Gestão dasParcerias Público Privadas em Saúde (CGPE), substituída pela Comissão deControle e Acompanhamento do Projeto PPP Imagem, cuja Portaria que a designouestabeleceu a obrigatoriedade de reuniões apenas trimestrais, o que não secoaduna com o caráter continuado e de monitoramento constante requerido,conforme disposto no próprio instrumento normativo.

Da análise quanto à execução do Contrato, constatou-se ainda a ausência deinformações prévias elementares e relevantes na execução de projeto, tais como ascondições físicas das instalações existentes, o conhecimento e o exame dasplantas/projetos e outros documentos que permitiriam estimar com mais precisão adimensão dos serviços a serem executados, bem como o tempo necessário e seucusto. Como resultado, registrou-se atrasos significativos na implantação dasinstalações de bioimagem em todas as unidades, que, consequentemente,demandaram a necessidade de elaboração de planos de recuperação consecutivospara enfrentamento dos eventos externos que se refletiram no andamento dasobras.

Assim, atualmente, se evidencia um descompasso acentuado do funcionamento dosserviços objeto da implantação do Projeto em relação ao sistema informatizado dediagnóstico por imagem com emissão centralizada de laudos, idealizado no seuplanejamento, tendo em vista a precariedade de sua operacionalização nas

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unidades de saúde abrangidas e a não concretização da programada conexãodestas unidades com a Central de Imagem, configurando-se um atraso deaproximadamente 9 meses em relação ao cronograma original, que se encontraainda em execução de sua fase de transição, na qual se prescinde dos critérios deavaliação de desempenho inerentes à fase de operação plena, circunstância queimpossibilita uma avaliação com precisão quantitativa e qualitativa.

Por fim, faz-se necessário mencionar a necessidade de ajustes em relação às metasestabelecidas para o quantitativo de exames realizados, tanto no que diz respeito àunificação do critério adotado para seu cômputo quanto à apuração das causas quelevaram à superavaliação da demanda.

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Quadro de AssinaturasEste documento foi assinado eletronicamente por:

Marcia da Silva Sampaio CerqueiraCoordenador de Controle Externo - Assinado em 14/12/2016

Marcelo Adriano Farias Loureiro de SouzaGerente de Auditoria - Assinado em 14/12/2016

Rosana Como AlvarezLíder de Auditoria - Assinado em 14/12/2016

Alda Maria dos Santos SeixasAgente de Controle Externo - Assinado em 14/12/2016

Antonio Abilio Gama SilvaAuditor Estadual de Controle Externo - Assinado em 14/12/2016

Alberto Lima de Castro ConceicaoAgente de Controle Externo - Assinado em 14/12/2016

Elisabete Regina Santos Cordeiro de AlmeidaAuditor Estadual de Controle Externo - Assinado em 14/12/2016

Sua autenticidade pode ser verificada através do endereço http://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia,digitando o código de autenticação: K3NTK1NDM2