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- CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16 de dezembro de 2015 REGULAMENTO DO PAAR 06/05 D.R. 2.ª série - n.º 230 - 24 de novembro de 2015 - Aviso n.º 13680/2015 SEPARATA N.º 19 Boletim Municipal

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CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORADISTRIB

UIÇÃO

GRATU

ITA

16 de dezembro de 2015

REGULAMENTO DO PAAR 06/05D.R. 2.ª série - n.º 230 - 24 de novembro de 2015 - Aviso n.º 13680/2015

(Deliberação da CMA de 02.09.2015)(Deliberação da AMA de 24.09.2015)

SEPARATA N.º 19Boletim Municipal

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Aviso n.º 13680/2015Publicado no D.R. 2.ª série - n.º 230 - 24 de novembro de 2015

Para os devidos efeitos, e nos ternos do dispostono artigo 139.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, torno público que, por delibe-rações da Câmara Municipal da Amadora e daAssembleia Municipal da Amadora, respetivamentede 02 de setembro de 2015 e de 24 de setembrode 2015, após a verificação de todos os requesitoslegais, foi aprovado o Regulamento Municipal doPrograma de Apoio ao Auto Realojamento 06/05(PAAR 06/05), que se publica em anexo.11 de novembro de 2015. - A Vereadora doPelouro, Rita Madeira.

REGULAMENTO DO PAAR 06/05

ARTIGO 1.ºPrograma de Apoio ao Auto Realojamento – PAAR 06/05

O Presente Regulamento cria o programa de apoioao auto realojamento para o bairro 6 de Maio, deora em diante designado por PAAR 06/05 o qualtem por objetivo a prestação de apoio, por parteda Câmara Municipal da Amadora, a sujeitos ouagregados familiares que, constando do recensea-mento PER efetuado em 1994 e suas atualizaçõesresidam ainda em situação de precariedadehabitacional no bairro 6 de Maio.

ARTIGO 2.ºBeneficiários e Condições de Acesso

Apenas podem beneficiar do PAAR 06/05 os indiví-duos ou agregados familiares que reúnam cumula-tivamente, as seguintes condições:a. Recenseados no Programa Especial deRealojamento;b. Que mantenham a sua residência permanenteno mesmo local onde foram recenseados;c. Que pretendam encontrar uma solução habita-cional consistente e que tenha em linha de contaas características e composição da família.

ARTIGO 3.ºApoios

1. O apoio previsto neste programa assume aforma de subsídio a fundo perdido, concedido pelaCâmara Municipal e tem carácter de complemen-taridade ao auto-financiamento.

2. A Câmara Municipal comparticipa com umincentivo correspondente a 60% sobre o valor decompra dos fogos a custos controlados de tipologiaadequada à composição dos agregados familiaresrecenseados.

3. Os sujeitos ou agregados familiares que bene-ficiem do PAAR 06/05 ficam automaticamenteimpedidos de obter qualquer outro tipo de apoio,por parte da Câmara Municipal da Amadora, parafins habitacionais ou de realojamento.

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4. A concessão de incentivo pelo Município, noâmbito do presente Regulamento, implica ademolição da construção não licenciada.

ARTIGO 4.ºInstrução do Pedido

1. As candidaturas ao presente programa deve-rão ser apresentadas junto da Câmara Municipalda Amadora, instruídas de acordo com os for-mulários e orientações disponibilizadas pelosserviços municipais.

2. As candidaturas deverão ser expressamentesubscritas por todos os elementos maiores quecompõem o agregado e pelos representantes oututores dos menores ou inimputáveis.

3. No processo de instrução deverá ficar demons-trado, através de documentação adequada a apresen-tar pelos requerentes, da existência de soluçãohabitacional, tais como contrato de promessa de com-pra e venda do fogo ou contrato de arrendamento.

4. Os serviços poderão solicitar, ainda, outrosdocumentos para instrução e avaliação da candi-datura.

ARTIGO 5.ºApreciação e aprovação e Candidaturas

1. Os serviços competentes da Câmara Municipalda Amadora procederão à análise das candidatu-

ras apresentadas pelos potenciais beneficiários doPAAR 06/05.

2. A decisão final, relativa às candidaturas apre-sentadas, competirá, no âmbito dos poderes quelhe estão atribuídos, ao Presidente da CâmaraMunicipal da Amadora e bem assim ao Vereadorcompetente na área da habitação.

ARTIGO 6.ºComunicações complementares

A Câmara Municipal da Amadora comunicará àsentidades competentes a eventual existência desujeitos ou de agregados familiares beneficiáriosneste programa, quando recenseados noPrograma Especial de Realojamento, para efeitosde aplicação da lei em vigor.

ARTIGO 7.ºAplicação Subsidiária

Em tudo o não previsto, o procedimento seguirá,com as necessárias adaptações, os trâmites e asregras previstas no regime estipulado para oPrograma Especial de Realojamento – PER,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 07 demaio, na sua atual redação.

ARTIGO 8.ºEntrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor noprimeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

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Director: CARLA TAVARESDEPÓSITO LEGAL: 11981/88 - TIRAGEM: 200 exemplaresIMPRESSÃO: C.M.A.Toda a correspondência relativa ao Boletim Municipaldeve ser dirigida ao Departamento de Administração Geral(Divisão de Gestão Administrativa e Contratação)Apartado 60287, 2701-961 AMADORATelef.:21 436 90 00 / Fax: 21 492 20 82