REGIMENTO INTERNO DO TRT 18ª REGIÃO

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  • 7/28/2019 REGIMENTO INTERNO DO TRT 18 REGIO

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    REGIMENTO INTERNO DO TRT 18 REGIO

    Aprovado pela Resoluo Administrativa n 39/2002 e publicado no Dirio da Justia do Estado de Gois de

    26/04/2002 e republicado, por incorreo, no Dirio da Justia do Estado de Gois de 09/07/2002

    NDICE SISTEMTICO

    TTULO I Da 18 REGIO (art. 1)

    TTULO II Do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (arts. 2 a 89)

    Captulo I Da Organizao do Tribunal (arts. 2 a 7)

    Captulo II Da Direo (arts. 8 a 12)

    Captulo III Do Tribunal Pleno (arts. 13 a 14)

    Captulo IV Da Comisso de Acompanhamento de Juzes No-Vitalcios (arts. 15 a 16)

    Captulo V Da Presidncia (arts. 17 a 18)

    Captulo VI Da Vice-Presidncia (arts. 19 a 20)

    Captulo VII Do Corregedor (arts. 21 a 22)

    Captulo VIII Da Ordem do Servio no Tribunal (arts. 23 a 78)Seo I Da Distribuio dos Processos (arts. 23 a 32)

    Seo II Do Relator (art. 33)

    Seo III Do Revisor (art. 34)

    Seo IV Das Pautas (arts. 35 a 39)

    Seo V Das Sesses do Tribunal (arts. 40 a 71)

    Seo VI Dos Acrdos (arts. 72 a 75)

    Seo VII Das Audincias (arts. 76 a 78)

    Captulo IX Do Processo no Tribunal (arts. 79 a 81)

    Captulo X Dos Recursos para o Tribunal (art. 82)

    Captulo XI Do Pedido de Correio (arts. 83 a 88)Captulo XII Da Uniformizao de Jurisprudncia (art. 89)

    TTULO III Das VARAS DO TRABALHO (arts. 90 a 94)

    TTULO IV DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR RELATIVO AOS MAGISTRADOS DE 1 GRAU (arts. 95 a 98)

    TTULO V DISPOSIES GERAIS E TRA nSITRIAS (arts. 99 a 105)

    RESOLUO ADMINISTRATIVA N 39/2002

    CERTIFICO E DOU F que o egrgio Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio, em sesso extraordinria

    hoje realizada, sob a Presidncia do Exm Juiz-Presidente SAULO EMDIO DOS SANTOS, presentes os Exms

    juzes OCTVIO JOS DE MAGALHES DRUMMOND MALDONADO, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO,IALBA-LUZA GUIMARES DE MELLO, HEILER ALVES DA ROCHA e JOS LUIZ ROSA, e o Exm Procurador do

    Trabalho, dr. JOS MARCOS DA CUNHA ABREU, tendo em vista o que consta do processo PA-920/2001

    (MA-15/2001), por unanimidade,

    RESOLVEU:

    Art. 1. Fica aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio, que a

    esta acompanha.

    Art. 2. Este regimento entra em vigor na data de sua publicao no Dirio da Justia do Estado de Gois.

    Art. 3. Revogam-se as disposies em contrrio.

    Sala de Sesses, aos vinte dias do ms de maro de 2002

    ORIGINAL ASSINADOGoiamy Pvoa

    Secretrio do Tribunal Pleno

    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    REGIMENTO INTERNO

    Ttulo I DA 18 REGIO

    Art. 1 So rgos da Justia do Trabalho da 18 Regio:

    I O Tribunal Regional do Trabalho;

    II Os Juzes do Trabalho.

    Incio

    Ttulo II DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    Captulo I DA ORGANIZAO DO TRIBUNAL

    Art. 2 So rgos do Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio:

    I Tribunal Pleno;

    II Turmas;

    III Presidncia;

    IV Corregedoria Regional.

    Pargrafo nico. Para o exerccio de suas funes, o Tribunal funcionar em sua composio plena e em

    Turmas, na forma da lei e das disposies deste Regimento.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    Art. 3 O Tribunal tem o tratamento de Egrgio; seus desembargadores, de Excelncia.

    Art. 4 Nas sesses, os Desembargadores Federais do Trabalho usaro vestes talares, conforme modelo que

    for aprovado.

    Pargrafo nico. O representante do Ministrio Pblico que participar de sesses do Tribunal tambm

    usar veste talar; os advogados que se dirigirem ao Tribunal, para fins de sustentao oral, devero trajar

    beca.(Artigo com redao alterada pelaRA n 63/2006)

    Art. 5 Nas sesses, o Presidente tomar assento no centro da mesa principal; sua direita, tomar assento

    o representante do Ministrio Publico, sua esquerda, o Secretrio.

    Pargrafo nico. O Vice-Presidente tomar assento na primeira cadeira da bancada direita da mesa

    central; o desembargador mais antigo, na primeira cadeira da bancada esquerda e assim sucessivamente,

    obedecida a antigidade entre os Desembargadores Federais do Trabalho.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 63/2006)

    Art. 6 A antigidade dos Desembargadores Federais do Trabalho ser determinada:

    I pela data do incio do exerccio;II pela data da posse;

    III pela data da nomeao;

    IV pela antigidade na carreira de magistrado, para Os desembargadores oriundos da magistratura; na

    classe anterior, para Os desembargadores oriundos do Ministrio Pblico ou da advocacia;

    V pela idade.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 63/2006)

    Art. 7 Os Desembargadores Federais do Trabalho tomaro posse peRA nte o Tribunal Pleno, em sesso

    solene especial e exclusivamente convocada para esta finalidade.

    1 Publicado o ato de nomeao, poder o desembargador tomar posse peRA nte o Presidente do

    Tribunal, assumindo plenamente suas funes, sendo o ato de posse referendado na sesso solene prevista

    no caput deste artigo.

    http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#inicio
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    2 A sesso solene dever ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da publicao do ato de nomeao, ou de

    30 (trinta) dias do ato de posse a ser referendado, podendo ser prorrogada quando recair em recesso do

    Tribunal ou representar situao excepcional, a critrio do Presidente.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 53/2004)

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 63/2006)

    Incio

    Captulo II DA DIREO

    Art. 8 Constituem cargos de direo do Tribunal o de Presidente e o de Vice-Presidente.

    1 O cargo de Corregedor Regional ser exercido cumulativamente pelo Presidente.

    (Pargrafo revogado pelaRA n 105/2011)

    2 O Presidente poder delegar, total ou parcialmente, a atividade correicional ao Vice-Presidente.

    (Pargrafo revogado pelaRA n 105/2011)

    Art. 9 O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal ser de dois anos, iniciando-se no dia 30

    de janeiro dos anos mpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia til subseqente.

    Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal sero eleitos, obedecido o critrio de antigidade,dentre aqueles que ainda no exerceram os referidos cargos, sendo que o mais antigo concorrer

    Presidncia e o imediato na antigidade, Vice-Presidncia. Exaurida a lista de antigidade, iniciar-se-

    novo ciclo que, entretanto, na eleio seguinte, ser interrompido com a eventual posse de novo

    desembargador.

    1 A eleio dos Desembargadores que iro ocupar a Presidncia e a Vice-Presidncia do Tribunal ser

    feita no ms de novembro dos anos pares.

    (Pargrafo alterado pelaRA n 68/2006)

    2 o desembargador que for eleito Presidente ou Vice-Presidente continuar como relator e revisor dos

    processos j distribudos ao gabinete respectivo.

    (Pargrafo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    3 Para efeito desse artigo, o Desembargador Federal do Trabalho que declinar, com aceitao do

    Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos referidos cargos, manter sua posio no quadro de

    antigidade nas eleies subseqentes.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 63/2006)

    Art. 11. Vago o cargo de Presidente, o Vice-Presidente o assumir, sendo a Vice-Presidncia exercida pelo

    desembargador mais antigo que ainda no a tenha ocupado.

    Art. 12. Nas faltas e impedimentos simultneos ocasionais, o Presidenteser substitudo pelo

    Desembargador Federal do Trabalho mais antigo e o Vice-Presidente ser substitudo pelo Desembargador

    Federal do Trabalho mais antigo que no tenha ocupado cargo de administrao.(Artigo com redao alterada pelaRA n 105/2011)

    Incio

    Captulo III DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 13. Compete ao Tribunal Pleno, alm da matria expressamente prevista em lei ou em outro

    dispositivo deste Regimento:

    I processar e julgar os processos relativos perda do cargo de seus juzes e dos de primeiro grau, bem

    como, quanto a esses ltimos, os processos relativos remoo compulsria;

    II julgar:

    a) habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho;

    b) agravos regimentais interpostos contra ato do Presidente, Corregedor ou contra as decises

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA04053.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA04053.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA04053.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06068.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06068.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06068.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06068.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA04053.htm
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    monocrticas terminativas nos processos de competncia originria do Tribunal Pleno;

    c) mandados de seguRA na e habeas data contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho,

    inclusive aqueles provenientes da Comisso de Concurso para provimento de cargo de juiz substituto, ou

    de quaisquer de seus juzes efetivos ou convocados;

    d) embargos de declarao opostos a seus acrdos;

    e) aes rescisrias;

    f) conflitos de competncia ou atribuies entre as Turmas e as Varas do Trabalho;

    g) os incidentes, as excees de incompetncia, de suspeio ou de impedimento de seus membros, dos

    membros das Turmas e de juzes de primeiro grau, e as aes incidentais de qualquer natureza, em

    processos sujeitos a seu julgamento;

    h) argies de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder pblico, em processos de sua

    competncia originria, e as que lhe forem submetidas pelas Turmas;

    i) aes anulatrias de clusula de conveno ou acordo coletivo com abRA ngncia territorial igual ou

    inferior jurisdio do Tribunal; e

    j) em ltima instncia os recursos das multas impostas pelas Turmas.

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 25/2006)III processar, conciliar e julgar os dissdios coletivos no mbito de sua jurisdio, suas revises e os

    pedidos de extenso das sentenas normativas;

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    IV processar o pedido de aposentadoria de seus desembargadores e conced-la aos juzes titulares das

    Varas do Trabalho e aos juzes do trabalho substitutos;

    V conceder frias e licenas aos Desembargadores Federais do Trabalho;

    VI fixar os dias das sesses plenrias e os dias de funcionamento dos rgos da Justia do Trabalho da 18

    Regio;

    VII convocar Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir membros do Tribunal, limitado o nmero de

    convocados a dez por cento do total de Juzes Titulares em exerccio na 18 Regio da Justia do Trabalho ;(Inciso com redao dada pelaRA n 61/2009)

    VIII fixar a data da abertura de concurso para provimento de cargos de juiz do trabalho substituto,

    designar a respectiva comisso, julgar recursos e homologar seu resultado;

    IX estabelecer os critrios, designar as comisses, aprovar as respectivas instrues e a classificao final

    dos candidatos, relativamente ao concurso para provimento de cargo do seu quadro de pessoal;

    X resolver quaisquer questes que lhe sejam submetidas, relativas ordem de seus trabalhos;

    XI indicar os juzes substitutos e os juzes titulares das Varas do Trabalho que devam ser promovidos, na

    forma da lei;

    XII aprovar a lista de antigidade dos juzes titulares das Varas do Trabalho e dos juzes substitutos,

    organizada no primeiro ms de cada ano pelo Presidente do Tribunal, e conhecer das reclamaes contra

    ela oferecidas, dentro de oito dias aps sua publicao;

    XIII aprovar a tabela de dirias devidas a juzes e servidores;

    XIV propor ao rgo competente a criao de cargos de juzes e de servidores, de funes comissionadas,

    bem como de Varas do Trabalho e demais assuntos de interesse do Tribunal, na forma da lei;

    XV justificar as ausncias de seus desembargadores s sesses, quando superiores a trs consecutivas;

    XVI aprovar os modelos das vestes talares a serem usadas pelos juzes;

    XVII autorizar o afastamento de juzes do pas, quando em exerccio;

    XVIII deliberar sobre a tRA nsformao de cargos e promoo funcional;

    XIX julgar os recursos dos servidores em defesa de direito ou interesse legtimo, interpostos contradeciso do Presidente, no prazo de trinta dias;

    XX aprovar permuta entre juzes.

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09061.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09061.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09061.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09061.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htm
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    5 A convocao de juzes do primeiro grau para substituir desembargador ou compor qurum de Turma

    somente ser admitida em situaes excepcionais, por deliberao do Tribunal Pleno ou da prpria Turma,

    sujeita a referendo, nesse ltimo caso.

    6 Os desembargadores no podero usufruir frias em perodos coincidentes com as frias de outro

    desembargador integRA nte da mesma Turma, exceto se houver convocao de juiz de 1 grau para

    substitu-lo na forma do 5 deste artigo.

    7 Na ltima distribuio ordinria que anteceder as frias do desembargador este no receber

    processos submetidos ao rito sumarssimo, voltando a receb-los na ltima distribuio antes do seu

    retorno.

    8 DuRA nte os perodos de afastamento de desembargador, em decorrncia de frias ou outro motivo,

    por prazo superior a dez dias, em que no houver convocao de juiz de 1 grau, os processos que lhe

    caberiam em distribuio sero distribudos aos demais desembargadores da mesma Turma, em

    propores iguais e atribudos operacionalmente ao seu gabinete, observando-se as normas de

    distribuio.

    (Pargrafo alterado pelaRA n 39/2010)

    9 Os processos atribudos na forma do 8 tero prioridade sobre os demais, ressalvadas as prefernciaslegais, mesmo aps o encerramento das frias do desembargador.

    (Pargrafo alterado pelaRA n 39/2010)

    10. Os processos que estiverem no gabinete do desembargador por ocasio do incio das frias tero a

    contagem de prazo suspensa, retomando-se, pelo remanescente, quando do seu retorno.

    11. As Turmas podero estabelecer normas internas de funcionamento, observadas a legislao

    processual, o Regimento Interno e as Resolues Administrativas do Tribunal.

    (Artigo e pargrafos alterados pelaRA n 26/2010)

    Art. 14-D. Na ocorrncia de vaga, o desembargador nomeado funcionar na Turma em que aquela se tiver

    verificado.

    Art. 14-E. Nas sesses das Turmas, os trabalhos obedecero, no que couber, a mesma ordem adotada peloTribunal Pleno.

    Art. 14-F. A tRA nsferncia do integRA nte de uma Turma outra poder ser pleiteada, admitindo-se

    tambm a permuta, desde que aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria simples, em ambas as hipteses,

    ressalvada a vinculao nos processos j distribudos na Turma de origem.

    Art. 14-G A eleio dos Presidentes das Turmas ser realizada na primeira sesso subsequente posse da

    nova direo do Tribunal, para mandato de dois anos.(Alterado pelaRA N60/2012)

    1 Todos os desembargadores que compem a Turma podero ser votados e somente eles votaro.

    2 Em caso de empate, repetir-se- a votao por mais uma vez.

    3 Ultimada a votao e persistindo o empate, presidir a Turma aquele que ainda no exerceu esta

    funo. Caso o empate ocorra entre dois desembargadores que j exerceram esta funo, presidir a

    Turma aquele que h mais tempo no exerce esta funo. Caso o empate ocorra entre dois

    desembargadores que ainda no exerceram esta funo, presidir a Turma o mais antigo dentre aqueles

    que obtiverem idntica votao, observado o disposto no art. 6.

    4 Eleito o novo presidente, a posse ser imediata.

    5 Se a Presidncia da Turma vagar por outro motivo que no seja o trmino do mandato, a escolha de

    novo Presidente dar-se- na sesso ordinria imediatamente posterior ocorrncia da vaga, observado o

    caput deste artigo.

    6 O exerccio da Presidncia da Turma no implica na inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-

    Presidente do Tribunal.7 O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal no integraro Turma de julgamento duRA nte os

    respectivos mandatos.

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www.trt18.jus.br/content/TRT18/BASESJURIDICAS/PUBLICACOES/SEMANAL%20LEX/Semanais2012/RA12060.pdfhttp://www.trt18.jus.br/content/TRT18/BASESJURIDICAS/PUBLICACOES/SEMANAL%20LEX/Semanais2012/RA12060.pdfhttp://www.trt18.jus.br/content/TRT18/BASESJURIDICAS/PUBLICACOES/SEMANAL%20LEX/Semanais2012/RA12060.pdfhttp://www.trt18.jus.br/content/TRT18/BASESJURIDICAS/PUBLICACOES/SEMANAL%20LEX/Semanais2012/RA12060.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10039.pdf
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    8 Findo o mandato de Presidente do Tribunal, o desembargador optar por uma das Turmas julgadoras,

    respeitada a ordem de antiguidade.

    Art. 14-H. No podero integrar a mesma Turma, nem atuar simultaneamente na mesma

    sesso,desembargadores que sejam cnjuges entre si, parentes consangneos ou afins, at o terceiro grau,

    em linha reta ou colateral.

    Incio

    Captulo IV DA COMISSO DE ACOMPANHAMENTO DE JUZES NO-VITALCIOS

    Art. 15. A Comisso de Acompanhamento de Juzes No-Vitalcios ser formada por trs juzes vitalcios,

    indicados pelo Tribunal Pleno.

    (Artigorevogado pelaRA n 81/2009)

    Art. 16. Compete Comisso de Acompanhamento de Juzes No-Vitalcios, alm de matria

    expressamente prevista em lei:

    I- fazer o acompanhamento dos juzes no-vitalcios, observando-se o desempenho e analisando as

    decises (sentenas) por eles proferidas;

    II- providenciar, por intermdio da Secretaria-Geral da Presidncia, a autuao de um feito para cada juiz,ou grupo de juzes, que atinja dezoito meses de exerccio, instruindo-o com estatsticas e informaes

    elaboradas pela Corregedoria Regional;

    III- emitir parecer nos autos, sempre relatado pelo presidente da comisso e submetido manifestao dos

    demais membros, na seguinte forma:

    a) se positivo o parecer, ordenar-se- o registro do vitaliciamento nos assentamentos funcionais do juiz,

    determinando-se o posterior arquivamento do feito;

    b) se negativo, submeter-se- o feito apreciao do Tribunal Pleno para a adoo das providncias

    cabveis;

    c) o procedimento descrito neste Captulo, desde a autuao at o parecer, dever se efetivar entre o 18 e

    20 ms de exerccio do juiz no-vitalcio, sob a responsabilidade executiva do Secretrio-Geral da

    Presidncia.

    (Artigorevogado pelaRA n 81/2009)

    Incio

    Captulo V DA PRESIDNCIA

    Art. 17. Compete ao Presidente do Tribunal, alm da matria expressamente prevista em lei ou em outro

    dispositivo deste Regimento:

    I a direo e representao do Tribunal;

    II conceder vistas s partes, homologar acordos, exceto em dissdios coletivos, homologar desistncias,indeferir petio de dissdio coletivo, quando for o caso, bem como praticar quaisquer outros atos nos

    processos de competncia do Tribunal, antes de distribudos ou aps a publicao do julgamento;

    III manter a ordem nas sesses, determinando a retirada de quem as perturbe ou falte com o devido

    respeito, aplicando as medidas coercitivas que considerar necessrias;

    IV corresponder-se em nome do Tribunal e represent-lo nas solenidades e atos oficiais, podendo, para

    esse fim, delegar poderes a outros juzes e, eventualmente, ao Secretrio-Geral da Presidncia ou Diretor-

    Geral de Secretaria;

    V expedir ordens e promover diligncias, quando se tratar de matria que no dependa de acrdo ou

    no for da competncia privativa do Tribunal Pleno, das Turmas ou dOs desembargadores relatores;

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    VI processar as representaes contra as autoridades sujeitas jurisdio do Tribunal;

    http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09081.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#inicio
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    VII ordenar fundamentadamente, e por escrito, a priso administrativa de responsvel por dinheiro e

    valores pertencentes Fazenda Nacional, ou que se acharem sob a guarda desta, no caso de alcance ou

    omisso em efetuar as entradas nos devidos prazos;

    VIII aplicar as penalidades previstas aos servidores, nas hipteses definidas em lei;

    IX antecipar ou prorrogar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Tribunal Pleno;

    X baixar atos normativos de sua competncia, fixando sistemas e critrios gerais em matria de

    administrao financeira;

    XI tomar a iniciativa das medidas necessrias para cumprimento do disposto no art. 93, inciso VIII, da

    Constituio Federal;

    XII conceder frias e licenas aos servidores;

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 105/2011)

    XIII organizar a lista de antigidade dos juzes titulares das Varas do Trabalho e juzes substitutos, no

    primeiro ms de cada ano;

    (Inciso revogado pelaRA n 105/2011)

    XIV organizar a escala de frias dos juzes de primeiro grau;

    (Inciso revogado pelaRA n 105/2011)XV conceder dirias e autorizar o pagamento de ajuda de custo, em conformidade com as tabelas

    aprovadas pelo Tribunal;

    XVI decidir os pedidos e reclamaes dos juzes e servidores sobre assuntos de natureza administrativa;

    XVII prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal, nomeando, reintegRA ndo, reconduzindo,

    revertendo, removendo ou promovendo servidores;

    XVIII exonerar, a pedido, servidores do Tribunal;

    XIX autorizar e aprovar as concorrncias, tomadas de preos, convites e preges para aquisio de

    materiais, mquinas e de tudo o que for necessrio para o funcionamento dos servios da Justia do

    Trabalho da 18 Regio;

    XX autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de material ou prestao de servios eassinar os contratos relativos adjudicao desses encargos;

    XXI organizar sua secretaria e gabinete;

    XXII sugerir ao Tribunal a elaborao de projetos de lei, remetendo-os ao poder ou rgo competente, se

    aprovados;

    XXIII determinar desconto nos vencimentos dos juzes e servidores, nos casos previstos em lei;

    XXIV apresentar ao Tribunal, para conhecimento, discusso e aprovao, at o ms de abril de cada ano,

    as contas de compras e despesas do exerccio, devidamente relatadas, de acordo com a verba

    oramentria, devendo o original ser posto disposio dos desembargadores, com oito dias de

    antecedncia da sesso de apresentao;

    XXV conceder funes comissionadas em conformidade com os valores fixados em lei;

    XXVI designar dentre os juzes substitutos:

    (Inciso revogado pelaRA n 105/2011)

    a) o que deva funcionar nos casos de afastamento por motivo de frias, licena e impedimentos de juiz em

    exerccio na Vara;

    b) o que deva funcionar como juiz auxiliar em uma ou mais Varas;

    XXVII justificar at trs ausncias dos juzes s sesses do Tribunal Pleno;

    XXVIII determinar a instaurao de processo de aposentadoria compulsria do juiz que no a requerer at

    quarenta dias antes da data em que ir completar setenta anos de idade;

    XXIX designar servidores para exercer funes comissionadas, salvo as dos gabinetes dosDesembargadores Federais do Trabalho, que dependero de indicao destes; empossando, ainda, aqueles

    que vierem a ocupar as de nvel FC 08, FC 09 e FC 10;

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdf
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    XXX responder pela polcia do Tribunal e de qualquer rgo a ele subordinado;

    XXXI conceder perodo de trnsito aos juzes promovidos ou removidos, assim como aos servidores,

    fixando o perodo, conforme a necessidade e convenincia do servio, no mximo at trinta dias;

    XXXII conceder aposentadoria aos servidores do Tribunal e penso a seus dependentes.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 63/2006)

    Art. 18. Os atos administrativos do Presidente sero materializados em instrumento denominado Portaria

    da Presidncia, que poder ser publicada no rgo oficial de divulgao.

    Incio

    Captulo VI DA VICE-PRESIDNCIA

    Art. 19. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos casos de vacncia, frias, licena,

    impedimentos ou ausncias ocasionais.

    Art. 20.Compete aoVice-Presidente, alm de outras atribuies previstas neste Regimento Interno:

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 105/2011)

    I participar das sesses e das deliberaes do Tribunal Pleno;

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 105/2011)II ser relator nato de todas as matrias e recursos administrativos;

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 79/2012)

    III exercer as atribuies que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal (art. 125/LOMAN, art.

    683/CLT), que fixar os limites e o prazo da delegao.

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 105/2011)

    IV integrar e coordenar os seguintes colegiados (Inciso com redao dada pelaRA n 117/2012):

    a) Ncleo Permanente de Soluo de Conflitos (RA 20/2011);

    b) Comit Permanente de Gerenciamento do Processo Eletrnico COPE Portaria TRT 18 GP/SCJ

    002/2008);

    c) Comit Gestor Regional do Pje-JT (Portaria GP/SCJ 019/2012);

    d) Comisso Multidisciplinar de Tecnologia da Informao e Comunicao COMTIC (Portarias GP/DG/SCJ

    014/2011 e 015/2011);

    e) Comit de Segurana da Informao (Portaria GP/DG/SGPE 006/2011);

    f) Comisso do Sistema e-recurso (PA 0663/2008);

    g) Comisso Permanente de Acessibilidade (Portaria TRT 18 GP/DG 073/2011);

    h) Comisso de Gesto Ambiental (Portaria TRT 18 GP/DG n 156/2007 e Portaria

    GP/SPG/GESAM/001/2009) .

    V indicar, para designao pelo Presidente, o Secretrio da Corregedoria Regional.

    Pargrafo nico. Com exceo do assessor e de seu substituto eventual, os demais servidores da assessoriado gabinete da vice-presidncia sero colocados disposio da Diretoria-Geral e designados para auxiliar

    em outras unidades, a critrio do desembargador-presidente. (Inciso com redao dada pelaRA n

    117/2012)

    Incio

    Captulo VII DO CORREGEDOR

    Art. 21.O cargo de Corregedor ser desempenhado pelo Vice-Presidente, que exercer correies

    peridicas, ordinrias e extraordinrias, gerais e parciais, sobre os rgos de primeiro grau da Justia do

    Trabalho da 18 Regio, competindo-lhe ainda:

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 105/2011)

    I decidir os pedidos de correio contra juzes titulares das Varas do Trabalho e juzes substitutos;

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htm
  • 7/28/2019 REGIMENTO INTERNO DO TRT 18 REGIO

    10/24

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    II prestar informaes sobre juzes do trabalho nas promoes por merecimento e nos processos de

    vitaliciedade;

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    III expedir recomendaes quanto ordem dos servios nos juzos e rgos de primeiro grau;

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    IV apurar, mediante investigao preliminar, a ocorrncia de faltas ou infraes cometidas por

    magistrado do primeiro grau, propondo, se for o caso, a abertura de processo administrativo disciplinar ao

    Tribunal Pleno;

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    V conceder frias e licenas aos juzes de primeiro grau;

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    VI organizar a lista de antiguidade dos juzes titulares das Varas do Trabalho e juzes substitutos, no

    primeiro ms de cada ano;

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    VII organizar a escala de frias dos juzes de primeiro grau;(Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    VIII designar:

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    a)dentre os juzes substitutos, aquele que deva atuar nos casos de afastamento por motivo de frias,

    licena e impedimento de juiz em exerccio na Vara do Trabalho ou que deva atuar como juiz auxiliar em

    uma ou mais Varas do Trabalho; o que deva funcionar nos casos de afastamento por motivo de frias,

    licena e impedimentos de juiz em exerccio na vara do trabalho;

    (Alnea acrescentada pelaRA n 105/2011)

    b)dentre os juzes titulares, aqueles que atuaro, excepcionalmente, por necessidade de servio ou

    interesse da administrao, em outra unidade judiciria.(Alnea acrescentada pelaRA n 105/2011)

    IX instaurar o processo de promoo e de remoo de juzes do trabalho.

    (Inciso acrescentado pelaRA n 105/2011)

    X integrar os seguintes colegiados (Inciso com redao dada pelaRA n 117/2012):

    a) Comit Gestor do Planejamento Estratgico (RA 24/2011);

    b) Grupo Gestor do Sistema e-gesto (Portaria GP/DG 013/2011);

    c) Comisso Permanente de Estudos de Alteraes no Provimento Geral Consolidado PGC (Portaria

    GP/DG/SCJ 009/2011);

    d) Comisso do Regulamento Geral do TRT (Portaria GP/DG/SCJ 017/2011);

    e) Comisso de Atualizao do Regimento Interno do TRT (Portaria GP/DG/SCJ 26/2011);

    f) Comisso de Gerenciamento do SAJ18 (Portaria GP/DG/SCJ 12/2011);

    g) Grupo Gestor de numerao nica (Portaria GP/DG 032/2009);

    h) Comisso de Gerenciamento de rotinas (Portaria GP/DG/SCJ 016/2010);

    i) Grupo Gestor das Tabelas Processuais (Portaria GP/DG/SCJ 010/2008);

    j) Comit Gestor Regional do Sistema Unificado de Administrao Processual SUAP (Portaria GP/DG/SCJ

    30/2008);

    k) Comisso de Apoio Uniformizao de Procedimentos das Varas do Trabalho Digitais CAVAD (Portaria

    GP/DG/SCJ 13/2011).

    Pargrafo nico. O Vice-Presidente coordenar os trabalhos de todos os colegiados relacionados no inciso Xdeste artigo, exceto o comit gestor do planejamento estratgico, que coordenado pelo presidente do

    tribunal.

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/RA121171.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11105.pdf
  • 7/28/2019 REGIMENTO INTERNO DO TRT 18 REGIO

    11/24

    Art. 22. Os atos do Corregedor sero materializados em instrumento denominado Provimento da

    Corregedoria, que dever ser publicado no rgo oficial de divulgao.

    Incio

    CAPTULO VII-A DA PRESIDNCIA DAS TURMAS

    (Captulo com redao dada pelaRA n 25/2006)

    Art. 22-A. Compete ao Presidente de Turma:

    I aprovar as pautas de julgamento organizadas pelo Secretrio da Turma;

    II convocar as sesses extraordinrias, quando entender necessrias, sem prejuzo do disposto no art. 42;

    III dirigir os trabalhos, propondo e submetendo as questes a julgamento;

    IV manter a ordem e o decoro nas sesses, ordenando a retirada dos que as perturbarem, determinando

    a priso dos infratores, com a lavratura do respectivo auto;

    V requisitar s autoridades competentes a fora necessria, sempre que, nas sesses, houver perturbao

    da ordem ou fundado temor de sua ocorrncia;

    VI designar o desembargador que deva redigir o acrdo;

    VII despachar o expediente em geral, orientar, controlar e fiscalizar as tarefas administrativas da Turma,vinculadas s atribuies judicirias respectivas;

    VIII encaminhar Diretoria de Servio de Recursos e Distribuio os processos que devam ser

    redistribudos, nos casos de afastamento e vaga de desembargador, bem como nos de declarao de

    impedimento ou suspeio;

    IX assinar a ata das sesses;

    X determinar a baixa dos autos instncia inferior, quando for o caso;

    XI despachar as peties e os requerimentos que lhe forem apresentados; e

    XII cumprir e fazer cumprir as disposies do Regimento Interno do Tribunal.

    Incio

    Captulo VIII DA ORDEM DO SERVIO NO TRIBUNAL

    Seo I DA DISTRIBUIO DOS PROCESSOS

    Art. 23. Os processos de competncia do Tribunal sero distribudos em classes, com as seguintes

    designaes:

    I Dissdio Coletivo DC;

    II Dissdio Coletivo com Greve DG;

    III Mandado de SeguRA na MS;

    IV Ao Rescisria AR;

    V Habeas Corpus HC;VI Recurso Ordinrio em rito Ordinrio RO;

    VII Recurso Ordinrio em rito Sumarssimo ROS;

    VIII Agravo de Petio AP;

    IX Agravo de Instrumento em rito Ordinrio AI;

    X Agravo de Instrumento em rito Sumarssimo AIS;

    XI Agravo Regimental AG;

    XII Conflito de Competncia CC;

    XIII Medida Cautelar MC;

    XIV Matria Administrativa MA;

    XV Recurso Administrativo RA;

    XVI Embargos de Declarao ED;

    http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#inicio
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    12/24

    XVII Ao Anulatria de Clusula de Conveno Coletiva ou de Acordo Coletivo de Trabalho AA;

    XVIII Exceo de Suspeio ou de Impedimento ES/I.

    Art. 24. As peties iniciais de processos referentes a aes de competncia do Tribunal Pleno, recebidas,

    registradas e autuadas na Secretaria de Cadastramento Processual, sero encaminhadas ao setor

    competente para distribuio.

    (Artigocom redao alterada pelaRA n 26/2010)

    Art. 25. Recebidos, registrados e autuados na Secretaria de Cadastramento Processual, os autos de aes e

    recursos dirigidos ao Tribunal somente sero remetidos Procuradoria Regional do Trabalho para parecer:

    I obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurdica de Direito Pblico, Estado estRA ngeiro ou

    organismo internacional;

    II facultativamente, por iniciativa do relator, quando a matria, por sua relevncia, recomendar a prvia

    manifestao do Ministrio Pblico;

    III por iniciativa do Ministrio Pblico, quando entender existente interesse pblico que justifique a sua

    interveno;

    IV quando tratar de processos de competncia originria, salvo se o Ministrio Pblico for autor da ao;

    V quando tratar de interesses de incapazes.VI quando tiver por objeto indenizao por acidente de trabalho.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 4/2008)

    Art. 26. No tero revisor os seguintes feitos:

    I habeas corpus;

    II mandados de seguRA na;

    III conflitos de competncia;

    IV embargos de declarao;

    V agravos regimentais;

    VI processos e recursos administrativos;

    VII processos de competncia das turmas.(Artigo com redao alterada pelaRA n 96/2008)

    Art. 27. A distribuio dos processos ao relator e ao revisor ser feita pelo Presidente, mediante sorteios

    eletrnicos e distintos para cada classe, observado o critrio de rodzio no sorteio dos revisores.

    1 A distribuio far-se- por processo, semanalmente, a cada desembargador, no concorrendo aqueles

    impedidos nos termos da lei e deste Regimento.

    2 A distribuio dos processos de habeas corpus, mandados de seguRA na, bem como daqueles com

    pedido de liminar, ser realizada imediatamente, em carter extraordinrio.

    (Pargrafo alterado pelaRA n 62/2006)

    3 O relatrio correspondente distribuio dos processos ser publicado no rgo oficial.

    (Pargrafo alterado pela RA n 14/2005)

    4 Os desembargadores em exerccio no Tribunal e os juzes convocados, excludos o Presidente e o Vice-

    Presidente, recebero, equitativamente, a cada distribuio, na condio de relator, a totalidade dos

    processos existentes no Setor de Distribuio, cabendo a cada Turma igual nmero de processos.

    (Pargrafo com redao alterada pelaRA n 79/2012)

    5 Os processos de competncia do Tribunal Pleno sero distribudos, em sua totalidade,para o

    Desembargador Vice-Presidente, na condio de relator.

    (Pargrafo revogado pelaRA n 79/2012)

    6 O exerccio do cargo de presidente de Turma no exclui o desembagardor da participao na

    distribuio de processos como relator ou revisor(Pargrafo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 63/2006)

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08004.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08004.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08004.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06062.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06062.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06062.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06063.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12079.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06062.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08004.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdf
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    13/24

    7 DuRA nte os perodos de afastamento de desembargador, em decorrncia de frias ou outro motivo,

    por prazo superior a dez dias, cada integRA nte da respectiva Turma ter um acrscimo proporcional na

    quantidade de processos distribudos ao seu gabinete, salvo na hiptese do pargrafo 5 do artigo 14-C.

    (Pargrafo com redao dada pelaPortariaGP/DG/SCJ n 006/2010 Revogado pelaRA n 26/2010)

    Art. 28. Com a distribuio do processo, ficam relator e revisor vinculados, por gabinete,

    independentemente de seu visto, salvo as hipteses legais e regimentais.

    1 Na hiptese de afastamento temporrio do desembargador, os processos passaro competncia

    daquele que foi convocado. Finda a convocao, os feitos distribudos no perodo do afastamento sero

    conclusos ao desembargador substitudo, exceo dos j relatados ou revisados.

    2 Ocorrendo afastamento definitivo do desembargador, os processos distribudos, com ou sem visto,

    passaro sucessivamente competncia do juiz convocado ou daquele que for nomeado para ocupar a

    vaga.

    3 Nos casos de impedimento ou suspeio ser processada nova distribuio, mediante compensao.

    4 Na hiptese de afastamento temporrio do Vice-Presidente, os processos passaro competncia do

    Desembargador Federal do Trabalho mais antigo que o substituir.

    (Pargrafo revogado pelaRA n 26/2010)Art. 29. Quando qualquer recurso vier a ser apreciado pelo Tribunal, por fora de agravo de instrumento,

    seu relator ser o mesmo, mediante compensao.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 96/2008)

    Art. 30. O agravo de instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal

    da 18 Regio ser processado nos autos do recurso denegado.

    Pargrafo nico. Provido o agravo de instrumento, o recurso principal ser julgado na mesma sesso.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 026/2013)

    Art. 31. Quando no exerccio no-eventual da Presidncia do Tribunal, o desembargador ser excludo da

    distribuio de processos.

    1 Para os efeitos deste artigo, considera-se como no eventual o perodo que exceder a seis dias. (Incisoacrescentado pelaRA n 054/2013)

    2 A cada sete dias de substituio o Desembargador substituto ficar excludo da distribuio

    ordinria. (Inciso acrescentado pelaRA n 054/2013)

    Art. 32. O Desembargador no concorrer distribuio de processos duRA nte os perodos de

    afastamentos em decorrncia de frias ou outro motivo, por prazo superior a dez dias, em que no houver

    convocao de juiz de primeiro grau.

    Pargrafo nico. Quando, com base no caput deste artigo, ocorrer distribuio e houver necessidade de

    deciso urgente, outro desembargador da mesma Turma, conforme as normas internas, despachar, mas

    no ficar vinculado ao feito.

    (Artigo alterado pelaRA n 38/2010)

    Incio

    Seo II DO RELATOR

    Art. 33. Compete ao relator:

    I ordenar, mediante despacho nos autos, a realizao de diligncias julgadas necessrias perfeita

    instruo dos processos, fixando prazos para seu atendimento;

    II requisitar os autos originais dos processos que subirem a seu exame em traslado, cpias ou certides,

    assim como os feitos que com eles tenham conexo ou dependncia, desde que j findos ou com

    tramitao suspensa;

    III conceder vista s partes, homologar desistncias, acordos nos dissdios individuais, bem como praticar

    quaisquer outros atos processuais aps a distribuio at o julgamento;

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/Portarias/PorGPDGSCJ10006.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/Portarias/PorGPDGSCJ10006.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/Portarias/PorGPDGSCJ10006.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra13026.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra13026.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra13026.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130541.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130541.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130541.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130542.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130542.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130542.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10038.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10038.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10038.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10038.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130542.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra130541.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2012/03/ra13026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10026.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/Portarias/PorGPDGSCJ10006.pdf
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    IV processar os incidentes de falsidade, suspeio, impedimento, atentado, habilitao, restaurao e

    qualquer outro levantado pelas partes;

    V submeter a quem compete as questes de ordem para o bom andamento dos servios e para o

    aprimoramento das atividades do Tribunal;

    VIremeter os autos, com o seu visto, Secretaria do Tribunal Pleno ou das Turmas, ou, nos casos

    previstos neste Regimento, ao revisor, dentro de trinta dias teis, contados do respectivo recebimento,

    excetuados os feitos submetidos ao procedimento sumarssimo, que observaro o prazo previsto no 1, II,

    do art. 895 da CLT;

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 96/2008)

    VII enviar para publicao no rgo oficial de divulgao, em at seis dias, acrdo que lhe caiba redigir,

    salvo nos processos sujeitos ao rito sumarssimo, caso em que o gabinete, no prazo mximo de 48

    (quarenta e oito) horas aps o trmino da sesso, disponibilizar os fundamentos do voto, devendo a

    Secretaria da Turma, no primeiro dia til subsequente,enviar publicao a certido de julgamento.(Inciso

    com redao alterada pelaRA n 048/2010)

    VIII determinar a baixa de processo, quando necessrio.

    IX negar seguimento a recurso nos termos do art. 557 do Cdigo de Processo Civil.(Inciso com redao dada pelaRA n 54/2008)

    Pargrafo nico. Se o processo tiver revisor, aps vistar os autos, o relator remeter-lhe-, sigilosamente, a

    minuta de sua inteno de voto.

    (Pargrafo com redao alterada pelaRA n 96/2008)

    Incio

    Seo III DO REVISOR

    Art. 34. O revisor enviar Secretaria do Tribunal Pleno, dentro de quinze dias teis, a contar de seu

    recebimento, os autos que lhe forem distribudos, nesta condio, neles apondo o visto, momento em que

    poder remeter ao relator a minuta de sua inteno de voto, sigilosamente.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 96/2008)

    Incio

    Seo IV DAS PAUTAS

    Art. 35. As pautas de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas sero elaboradas pelas respectivas

    Secretarias, com aprovao do Presidente dos rgos.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    1 Tero preferncia para julgamento, na seguinte ordem, os habeas corpus, os processos do rito

    sumarssimo, os mandados de seguRA na, os dissdios coletivos e processos cujo relator deva afastar-sepor motivo de frias ou licena.

    2 Poder o relator solicitar preferncia para processos que entenda ser de manifesta urgncia.

    3 Os embargos de declarao sero julgados na sesso seguinte devoluo dos autos pelo relator,

    salvo quando for verificada a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, caso em que, a

    juzo do Relator, o processo dever constar da pauta de julgamento na forma do disposto no art. 36 deste

    Regimento.

    (Pargrafo alterado pelaRA n 35/2005)

    Art. 36. Organizar-se- a pauta de julgamento com observncia da ordem cronolgica de entrada dos

    processos na Secretaria, a qual ser publicada no rgo oficial, com antecedncia mnima de dois dias e

    afixada cpia no quadro de editais do Tribunal.

    Art. 37. Uma vez publicada a pauta, qualquer processo nela includo somente poder ser retirado da

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10048.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10048.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10048.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08054.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08054.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08054.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA05035.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA05035.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA05035.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA05035.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08054.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA10048.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA08096.pdf
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    Secretaria pelo relator ou revisor.

    Art. 38. Nas pautas do Tribunal Pleno, a matria administrativa ser registrada pelo assunto e nmero do

    processo, enviando-se a cada desembargador, com prazo mnimo de trs dias teis de antecedncia, cpia

    de seu inteiro teor.

    Art. 39. Independem de incluso em pauta:

    I habeas corpus;

    II embargos de declarao, salvo na ocorrncia do previsto no 3, parte final, do art. 35 deste

    Regimento;

    III homologao de acordo em dissdio coletivo;

    IV conflito de competncia.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 72/2009)

    Incio

    Seo V DAS SESSES DO TRIBUNAL

    Art. 40. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-o em sesses ordinrias e extraordinrias.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)Art. 41. As sesses ordinrias do Tribunal Pleno e das Turmas sero realizadas em dias da semana e hora

    estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocao formal de seus membros.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    Art. 42. As sesses extraordinrias do Tribunal Pleno ou das Turmas podero ser convocadas pelo

    respectivo Presidente ou pela maioria de seus juzes efetivos

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    1 Os desembargadores e o representante do Ministrio Pblico recebero a convocao para a sesso

    extraordinria, por escrito, com antecedncia mnima de vinte e quatro horas, salvo se todos desistirem

    formalmente desse prazo.

    2 Caso a sesso extraordinria verse apenas sobre matria que no interesse a terceiros, a convocao

    no necessita ser publicada.

    Art. 43. A sesso que tratar matria administrativa poder ser secreta, desde que assim decida a maioria

    dos membros que dela esteja participando.

    Pargrafo nico. Nas sesses secretas permanecero na sala apenas os juzes efetivos e o representante do

    Ministrio Pblico, se lhe aprouver, secretariando-as o desembargador mais moderno.

    Art. 44. Havendo matria administrativa a ser tratada, em sesso ordinria ou extraordinria, os juzes

    efetivos que estiverem em frias ou de licena devero ser comunicados, por escrito, sem prejuzo do

    disposto no art. 42 deste Regimento.

    Art. 45. Somente os juzes efetivos participaro da discusso e votao de matria administrativa, ourecurso em matria administrativa.

    Art. 46. Aberta a sesso e no havendo nmero para deliberar, aguardar-se- por quinze minutos a

    formao de qurum; persistindo a falta de nmero, a sesso ser encerrada, registrando-se em ata a

    ocorrncia.

    Pargrafo nico. o desembargador que no comparecer a mais de trs sesses consecutivas dever

    justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificao apreciao do Tribunal na sesso imediata

    s ausncias.

    Art. 47. Nas sesses do Tribunal, os trabalhos obedecero seguinte ordem:

    I verificao do nmero de juzes presentes;

    II discusso e aprovao de ata, lavrada nos termos do art. 71 deste Regimento, cuja cpia dever ser

    entregue a cada desembargador, com antecedncia de 24 horas;

    III indicaes e propostas;

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdfhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/atos-normativos/regimento-interno/#iniciohttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdf
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    IV julgamento dos processos includos em pauta.

    Art. 48. Apregoado o julgamento do processo, nenhum desembargador poder retirar-se do recinto sem

    autorizao do Presidente.

    Art. 49. Uma vez iniciado, o julgamento ultimar-se- na mesma sesso, sendo suspenso apenas por pedido

    de vista ou motivo relevante argido pelo relator ou revisor.

    Art. 50. nenhum desembargador poder se eximir de proferir seu voto, exceto quando no houver assistido

    ao relatrio, ou for impedido ou suspeito.

    Art. 51 Tero preferncia para julgamento, independentemente da ordem de colocao na pauta, os

    processos que devam ser julgados por magistrados convocados, bem como aqueles com inscrio para

    sustentao oral.

    1 O pedido de inscrio para sustentao oral, para fim de preferncia, s poder ser feito depois de

    publicada a pauta no Dirio da Justia Eletrnico, por advogado constitudo, por telefone, pessoalmente na

    Secretaria do rgo julgador (Pleno ou Turmas) e pela pgina do TRT na rede mundial de computadores.

    2 A inscrio por telefone ou pessoal ser admitida at 30 (trinta) minutos antes da hora designada para

    o incio da sesso; a inscrio pela pgina do TRT na rede mundial de computadores ser admitida at as

    23h59min59s do dia antecedente respectiva sesso, observados o dias e o horrio de expediente doTribunal.

    3 O advogado requerente dever informar seu nmero de inscrio na OAB, o nmero do processo, o

    nome da parte representada, do rgo julgador e a data e do horrio de incio da sesso de julgamento.

    4 O advogado requerente dever estar presente sesso de julgamento quando o processo para o qual

    est inscrito for apregoado, pena de indeferimento do pedido.

    5 O advogado requerente poder fazer-se substituir por outro advogado na sesso de julgamento, desde

    que o substituto tambm tenha sido constitudo no processo em que se dar a sustentao.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 54/2011)

    Art. 52. Depois de anunciado o julgamento, o Presidente dar a palavra ao relator, que far relatrio

    circunstanciado da causa.Pargrafo nico. Estando os juzes aptos a votar e no havendo oposio das partes, poder ser dispensado

    o relatrio.

    Art. 53. Findo o relatrio e depois de ouvido o revisor, o Presidente propiciar as sustentaes orais, pelo

    prazo de dez minutos, para cada parte.

    1 Falar em primeiro lugar o advogado do recorrente ou, se ambas as partes o forem, o do autor.

    2 Havendo litisconsortes, o tempo ser dividido entre eles, proporcionalmente. Se a matria for

    relevante, a critrio do Presidente, o tempo poder ser ampliado.

    3 Ao se dar a palavra ao advogado, relator e revisor podem adiantar a concluso do voto, a fim de que o

    advogado exera a opo de aguardar o desenrolar da votao para fazer, ou no, a sustentao oral.

    4 No ser permitida sustentao oral em agravo de instrumento, bem como em embargos de

    declarao, salvo, quanto a estes, na ocorrncia do previsto no 3, parte final, do art. 35, deste

    Regimento. Provido o agravo de instrumento, antes de o relator passar apreciao do recurso destRA

    ncado, facultar-se- a sustentao oral sobre este .

    (Pargrafo alterado pelaRA n 72/2009)

    Art. 54. Aps a sustentao ou sem ela, ser aberta a discusso em torno da matria pelo tempo julgado

    necessrio pelo Presidente, considerada sua relevncia, podendo cadadesembargador usar da palavra,

    sendo-lhe facultado pedir qualquer esclarecimento ao relator ou advogado, por intermdio do Presidente.

    Pargrafo nico. Antes de encerrada a discusso, poder, tambm, a Procuradoria intervir, quando julgar

    conveniente ou a pedido, se solicitada por qualquer desembargador.Art. 55. Encerrada a discusso, passar-se- votao, que se iniciar com o voto do relator, seguida do voto

    do revisor e dos demais desembargadores, por ordem de antigidade.

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11054.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11054.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11054.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA09072.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA11054.pdf
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    1 Cada desembargador, exceto o relator e o revisor, ter cinco minutos para proferir seu voto. DuRA nte

    os votos no sero permitidos apartes ou interferncias.

    2 O desembargador, ao votar, poder pedir esclarecimentos ao relator, ao revisor, aos advogados e

    Procuradoria, sempre por intermdio da Presidncia, no tempo referido no pargrafo anterior.

    3 facultado ao advogado, mediante vnia, suscitar questo de fato.

    Art. 56. Se o revisor no divergir do relator, o Presidente consultar em bloco os demais desembargadores.

    Art. 57. Antes de proclamado o resultado do julgamento, o desembargador pode reconsiderar seu voto,

    devolvendo-se-lhe a faculdade de pedir esclarecimentos (art. 55, 2), tudo no tempo de cinco minutos.

    Art. 58. Ao relator e ao revisor, a qualquer momento antes de proclamado o resultado do julgamento,

    caber o uso da palavra para esclarecimentos que ainda forem considerados necessrios, pelo prazo de

    cinco minutos.

    Art. 59. nenhum desembargador tomar a palavra sem que esta lhe seja dada, previamente, pelo

    Presidente, a quem caber encaminhar a votao e proclamar o resultado.

    Art. 60. Em caso de empate, caber ao Presidente desempatar, adotando uma das correntes, sendo-lhe

    facultado pedir vista.

    Art. 61. Quando as solues divergirem, mas vrias delas apresentarem ponto comum, devero sersomados os votos dessas correntes, no que forem coincidentes. Permanecendo a divergncia, sem

    possibilidade de nenhuma soma, sero as questes submetidas ao pronunciamento de todos os

    desembargadores, duas a duas, eliminando-se, sucessivamente, as que tiverem menor votao,

    prevalecendo a que reunir, por ltimo, a maioria de votos.

    Art. 62. Os desembargadores podero pedir vista do processo, aps proferidos os votos pelo relator e pelo

    revisor.

    1 Sendo o pedido de vista em mesa, o julgamento far-se- na mesma sesso, logo que o desembargador

    que a requereu se declare habilitado a votar.

    2 Sendo o pedido de vista com suspenso do julgamento, os autos sero encaminhados aos gabinetes

    dOs desembargadores que a houverem solicitado, obedecida a ordem de antigidade. Cadadesembargadorter o prazo de dez dias teis para exame, devolvendo-os Secretaria do Tribunal Pleno ou das Turmas. O

    processo retornar a julgamento, independentemente de publicao em nova pauta, aps a ltima

    devoluo. No havendo a devoluo no prazo, o processo entrar, automaticamente, na prxima pauta.

    (Pargrafo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    3 O pedido de vista no impede que votem Os desembargadores que se considerarem habilitados a faz-

    lo.

    4 O relator, ou o revisor, antes do relatrio em sesso, poder pedir retirada do processo de pauta, para

    reexame da matria, devendo devolv-lo em cinco dias teis; se feito aps o relatrio, o pedido ser

    considerado como de suspenso de julgamento, com o mesmo prazo para devoluo.

    5 Se do reexame resultar alterao do voto, os autos sero conclusos ao revisor, que dever restitu-los

    Secretaria do Tribunal Pleno ou das Turmas, em cinco dias teis.

    (Pargrafo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    Art. 63. Quando for suspenso o julgamento ou deliberao administrativa j iniciados, dever-se-

    comunicar o retorno a julgamento ou deliberao a todos Os desembargadores que dele participaram,

    ainda que afastados do Tribunal temporariamente, com antecedncia de 48 horas do incio da sesso.

    1 o desembargador afastado temporariamente poder requerer o adiamento para a sesso ordinria

    seguinte.

    2 O julgamento ou deliberao prosseguir com a participao dOs desembargadores presentes, mesmo

    que na sesso no estejam aqueles que participaram originariamente, ou que seja outro o desembargadorque a presidia, adotado o seguinte procedimento:

    I devero estar presentes o relator e o revisor, se ainda no tiverem votado integralmente a matria;

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htm
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    II sero computados os votos j prolatados, caso se tenha esgotado a matria a ser julgada ou decidida,

    observando-se sempre a composio do Tribunal;

    III os votos parciais cujo prolator no esteja presente sesso, ou que a esteja presidindo, sero

    mantidos;

    IV o desembargador que estiver participando do julgamento ou deliberao pela primeira vez poder

    solicitar que a matria seja novamente relatada;

    V os juzes convocados, caso estejam substituindo outro que j tenha proferido voto a ser computado no

    julgamento, no tero direito a voto, mas podero compor, se necessrio, o qurum para funcionamento.

    3 No poder presidir a sesso o desembargador que j tenha prolatado voto esgotando a matria

    recursal.

    4 Caso tenha havido sustentao oral, o processo dever ser includo em pauta que ser publicada na

    forma regimental, para que se possa aplicar o disposto no caput deste artigo.

    5 Participando do julgamento desembargador que no esteve presente sesso em que foi feita a

    sustentao oral, o advogado poder repeti-la, caso assim o requeira, quando for apregoado o processo.

    Art. 64. Findo o julgamento, o Presidente proclamar a deciso, designando para redigir o acrdo o

    relator, ou, se vencido este em questo considerada a matria principal, o desembargador que primeiro semanifestou a favor da tese vencedora. Caber ao Tribunal Pleno ou Turma fixar qual a matria principal,

    por proposta do respectivo Presidente.

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    1 Em qualquer caso, o relatrio no impugnado pelo rgo dever integrar, obrigatoriamente, o

    acrdo, exceto nos processos de rito sumarssimo.

    (Pargrafo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    2 Os fundamentos do acrdo so os do voto vencedor, facultando-se aOs desembargadores fazerem

    tRA nscrever, aps as assinaturas regimentais, a justificao de seu voto.

    Art. 65. Aps a proclamao da deciso, sobre ela no podero ser feitas apreciaes ou crticas.

    Art. 66. O Presidente do Tribunal, excetuada a hiptese de declarao de inconstitucionalidade de lei ouato normativo do Poder Pblico, somente ter voto de desempate, salvo nos processos administrativos,

    quando votar com os demais desembargadores, fazendo-o aps o relator, tendo ainda voto de qualidade.

    Art. 67. Nos casos em que o Tribunal Pleno e as Turmas, ao examinar recurso que verse sobre questes

    independentes entre si, concluir pelo afastamento de preliminar ou prejudicial de mrito acolhida pelo

    Juzo a quo , ou ento declarar a nulidade do processo, em deciso que guarda relao to-somente a parte

    dos pedidos, ser observado o seguinte procedimento:

    (Artigo com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    I o julgamento ser suspenso quanto s demais questes, ficando vinculados Os desembargadores relator

    e revisor, e determinar-se- o retorno dos autos ao Juzo de origem para que profira nova sentena apenas

    quanto aos pedidos ligados preliminar ou prejudicial afastada ou nulidade declarada, ressalvado o

    disposto no art. 515, 3, do Cdigo de Processo Civil.

    II a Secretaria do Tribunal Pleno ou das Turmas certificar tal deciso na capa do processo;

    (Inciso com redao alterada pelaRA n 25/2006)

    III no retorno do processo ao Tribunal sero mantidas a autuao e numerao anteriores, ainda que

    existam novos recursos, os quais sero apenas anotados na capa de cada volume pela Diretoria de Servio

    de Cadastramento Processual;

    IV a Coordenadoria de Cadastramento Processual, aps tomar as providncias a seu cargo, enviar os

    autos Coordenadoria de Recursos e Distribuio para que, aps os devidos registros, encaminha-se ao

    gabinete do ralator originrio ou do relator-designado,sorteando, se for o caso, novo relator.(Inciso alterado pelaRA n 39/2012)

    V nos processos em que houver emitido parecer, o Ministrio Pblico do Trabalho dever ter nova vista,

    http://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA12039.pdfhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htmhttp://www1.trt18.jus.br/normasInternas/RA/RA06025.htm
  • 7/28/2019 REGIMENTO INTERNO DO TRT 18 REGIO

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    aps a qual se proceder na fo