Regimento Interno Unimed

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Comitê Político Nacional do Sistema Unimed Regimento Interno

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Comitê Político Nacional do Sistema Unimed

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Comitê Político Nacional do Sistema Unimed

Missão

Alinhar as propostas e estratégias políticas do Sistema Unimed, atuando perante os Poderes Públicos em prol do Cooperativismo Médico e de Saúde, das demandas da classe médica e do sistema de saúde brasileiro.

“O Comitê Político Nacional marca um importante

momento para o Sistema Unimed, no qual suas

lideranças se unem para participar ativamente das

questões político-institucionais na defesa dos direitos

e interesses do cooperativismo médico e de saúde.

é preciso que as lideranças políticas conheçam o

cooperativismo para que sejamos reconhecidos como

questão estruturante de Estado e de justiça social”.

Eudes de Freitas Aquino,Presidente da Unimed do Brasil

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Objetivos

Promoção de ações que visam o redesenho do marco jurídico-institucional que regula as relações cooperativistas médicas e de saúde;

Monitoramento da agenda do Congresso Nacional e Poder Executivo, no que diz respeito às ações referentes ao cooperativismo médico e de saúde, à categoria médica e ao sistema brasileiro de saúde;

Definição e implementação de mecanismos de mobilização e inserção política, intensificando a Unimed como partícipe na elaboração das políticas públicas referentes, em especial, ao cooperativismo médico e de saúde;

Manutenção permanente da orientação da instituição sobre as proposições legislativas, por meio dos canais internos e externos estabelecidos e consolidados pela Unimed do Brasil;

Ações planejadas e coordenadas com as frentes parlamentares da Saúde (FPS) e do Cooperativismo (Frencoop), fortalecendo as demandas estratégicas de ambas as instâncias;

Elaboração periódica de relatórios de avaliação conjuntural com perspectivas e possibilidades de encaminhamento de proposições, associada à análise quantitativa e qualitativa das políticas de saúde propostas pelo Executivo e Legislativo;

Realização de campanhas internas para participação dos dirigentes, na forma de consultas por meio do Portal Unimed, sobre temas políticos objeto de debate nacional;

Atuação em prol da instituição de bancadas parlamentares cooperativistas e médicas nos estados e municípios, e pela aprovação de leis cooperativistas estaduais;

Atuação integrada e colaborativa com as entidades parceiras do Sistema Unimed;

Pacto em Defesa do Cooperativismo Médico e Saúde – Manter ação articulada com entidades médicas nacionais: Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

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Regimento Interno e Organograma do Comitê Político Nacional do Sistema Unimed

Define os parâmetros de funcionamento do Comitê Político

Nacional do Sistema Unimed, do Fundo de Apoio Institucional

(FAI) criado em seu âmbito, e dá outras providências.

CAPÍTULO I DO COMITÊ POLÍTICO NACIONAL DO SISTEMA UNIMED

Seção I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Político Nacional do Sistema Unimed – instância consultiva e propositiva para questões relativas à política nas esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário –, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, em conformidade com o Ideário Político da Diretoria Executiva da Unimed do Brasil, o Estatuto Social da Unimed do Brasil, a Constituição do Sistema Cooperativista Unimed e demais normas vigentes.

Art. 2º São objetivos fundamentais e permanentes do Comitê Político Nacional do Sistema Unimed:

I. definição e implementação de mecanismos de mobilização e inserção política, que amplie a visibilidade da Unimed como partícipe dos debates e entidade propositiva de temas da corporação e ainda sociais (ações desenvolvidas em todos os estados);

II. mobilização permanente de dirigentes para reproduzir às lideranças do Congresso Nacional e aos formadores de opinião (assessorias partidárias, chefes de gabinete, consultorias legislativas, entre outros) a necessidade de aprovação de determinadas proposições, bem como expressar o interesse da Unimed naquela (s) temática (s) e as alternativas propostas pela entidade;

III. elaboração periódica de relatórios de avaliação conjuntural com perspectivas e possibilidades de encaminhamento de proposições, associada à análise quantitativa e qualitativa das políticas de saúde propostas pelo Executivo e Legislativo, com foco para este último;

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IV. realização de campanhas internas para participação dos dirigentes, na forma de consultas via Portal Unimed sobre temas políticos acerca dos quais existe carência de discussão ou aprofundamento, como mecanismo e estratégia para mantê-los informados permanentemente dos acontecimentos políticos mais importantes, e estimulando sua “tomada de posição”;

V. atuação em prol da instituição de bancadas parlamentares cooperativistas médicas nos estados e municípios, assim como pela aprovação das leis cooperativistas estaduais, a exemplo do que ocorre nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Goiás, dentre outros.

VI. atuação integrada às entidades parceiras do Sistema Unimed, tais como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

Art. 3º Na condução dos trabalhos do Comitê Político Nacional do Sistema Unimed deve ser observado o Ideário Político da Unimed do Brasil, tendo em vista seus seguintes princípios:

I. consolidação dos direitos constitucionais do cooperativismo médico:

a) intensificação de ações planejadas e coordenadas sobre as frentes parlamentares da Saúde (FPS) e do Cooperativismo (Frencoop);

b) promoção de ações que visem à agilização dos projetos de lei que possam revisar a sistemática de tributação das sociedades cooperativas, entre outros, relacionados aos assuntos de interesse do Sistema Unimed;

c) atuação nas esferas políticas para a consolidação das legislações do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Serviços (ISS), dentre outros, de forma a serem coerentes com a configuração do Sistema Unimed, estruturado como cooperativas de trabalho médico;

II. fortalecimento do movimento cooperativista brasileiro:

a) defesa dos princípios cooperativistas em todo o território nacional, consolidando e fortalecendo a identidade da Unimed como cooperativa de trabalho médico;

b) estímulo à união da FPS com a Frencoop, bancada vinculada à OCB no Congresso Nacional, visando fortalecer seus respectivos representantes;

c) instituição de projeto que estimule a eleição de parlamentares no

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Legislativo Federal, a partir de atuação conjunta entre as federações e singulares do Sistema Unimed;

d) desenvolvimento de ações em todo o Brasil, visando disseminar a importância e o significado do cooperativismo para a classe médica, com a criação de condições para que haja cooperação entre os partícipes;

III. promoção de maior representatividade junto à OCB, visando fortalecer o cooperativismo brasileiro:

a) manter representantes nas gestões da OCB (em âmbitos nacional e estadual);

b) estabelecer programa que viabilize a aproximação entre as lideranças das federações Unimed e das OCBs em todos os estados brasileiros;

c) trabalhar em parceria com a OCB Nacional na defesa dos interesses do Sistema Unimed junto ao Congresso Nacional;

IV. promoção de maior representatividade e integração às entidades médicas – Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam), bem como outras entidades médicas de âmbito nacional:

a) integração da Unimed aos debates promovidos pelas entidades representativas da categoria médica sobre o funcionamento das operadoras de planos de saúde;

b) afirmação dos princípios do cooperativismo médico como instrumento de valorização e proteção da atividade médica do extrativismo comercial praticado pelas operadoras de planos de saúde.

Seção II DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º O Comitê Político Nacional do Sistema Unimed será presidido e coordenado pela Presidência da Unimed do Brasil, que por sua vez designará responsável por coordenar as atividades do Comitê, ambos com as seguintes atribuições:

I. acompanhar e supervisionar todas as atividades pertinentes ao Comitê;

II. prestar, sempre que solicitado, informações sobre as ações desenvolvidas pelo Comitê a quaisquer integrantes do Sistema Unimed;

III. gerir os recursos financeiros do Comitê;

IV. apresentar relatórios semestrais e anuais de atividades, caracterizando as ações realizadas, com detalhamento financeiro.

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Art. 5º O coordenador contará com o auxílio da Assessoria Político-Institucional (estrutura física e funcional) situada no Escritório Regional da Unimed do Brasil em Brasília, mantida sob responsabilidade da Unimed do Brasil.

Parágrafo único. Às atribuições da coordenação do Comitê agregam-se a integração de seus participantes, auxiliar para a concretização dos trabalhos, controlar as ações, autorizar despesas, sempre por conta das decisões do Comitê, devidamente ajustadas com a Presidência da Unimed do Brasil.

Art. 6º O Comitê Político Nacional será composto por representantes do Conselho Confederativo (titular e suplente de cada Federação), indicados pela Presidência da Unimed do Brasil, sendo que, para maior agilidade e facilitação da sua atuação, será criado um núcleo executivo (com poder decisório nas reuniões deliberativas), composto por representantes:

I. Da Unimed do Brasil;

II. Da Federação do Estado de São Paulo;

III. Da Federação do Estado do Paraná;

IV. Da Federação do Estado de Santa Catarina;

V. Da Federação do Estado do Rio Grande do Sul;

VI. Da Federação do Estado de Minas Gerais;

Parágrafo único. As Federações indicadas no caput deste artigo poderão ser modificadas por simples indicação do Presidente da Unimed do Brasil.

Art. 7º São atribuições dos integrantes do Comitê Político Nacional do Sistema Unimed:

I. apreciar e aprovar a pauta das reuniões;

II. analisar assuntos encaminhados à sua apreciação;

III. formalizar posicionamentos sobre as proposições com força-de-lei em tramitação no Congresso Nacional.

IV. solicitar, aos órgãos competentes, documentos, informações ou esclarecimentos para fundamentar as discussões do Comitê;

V. elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê.

Art. 8º O Comitê Político Nacional do Sistema Unimed é assessorado por Câmaras Técnicas, que devem apresentar esclarecimentos com embasamento técnico

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sobre assuntos específicos de seu próprio colegiado. As Câmaras Técnicas terão os seguintes temas:

I. Jurídico;

II. Tributação;

III. Regulamentação/ANS;

IV. Sistema Único de Saúde (SUS);

V. Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);

VI. Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

§ 1º As Câmaras Técnicas serão coordenadas por dirigentes do Sistema Unimed, e integradas por técnicos do Sistema Unimed vinculados às suas respectivas temáticas, os quais não receberão remuneração adicional por essas atividades.

§ 2º Compete às Câmaras Técnicas:

I. elaborar o planejamento e a organização dos estudos e das atividades, estabelecendo calendário de reuniões;

II. desenvolver estudos sobre os temas previamente identificados;

III. estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos do seu colegiado;

IV. elaborar relatório anual de atividades;

V. submeter todo e qualquer estudo ou conclusão ao Comitê Político Nacional do Sistema Unimed.

Seção III DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O Comitê Político Nacional do Sistema Unimed reunir-se-á precedendo às reuniões do Conselho Confederativo da Unimed do Brasil, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação da Confederação, ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões do Comitê serão regidas pelas seguintes normas:

I. o plenário será presidido pela Coordenação do Comitê;

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II. o exercício do direito de voz será garantido a todos os componentes do plenário;

III. os esclarecimentos e encaminhamentos de questões serão definidos pelo plenário;

IV. o quorum mínimo necessário para as deliberações será de 50% (cinquenta por cento) dos componentes do Comitê, em primeira convocação; e, na segunda convocação, com os membros presentes decorridos 30 (trinta) minutos a partir do horário de início previsto para a primeira convocação.

Art. 10. Para fins de deliberação de ações, deverá ser observado o critério de maioria simples para decisões, sendo considerado um voto por cada membro integrante, cabendo o desempate à Presidência da Unimed do Brasil.

Art. 11. Todos os projetos, atividades e/ou ações do Comitê terão subsídio financeiro, total ou em parte, de um fundo, denominado Fundo de Apoio Institucional.

CAPÍTULO II DO FUNDO DE APOIO INSTITUCIONAL

Seção I DA FINALIDADE

Art. 12. O Fundo de Apoio institucional, doravante denominado FAI, tem a finalidade de prover recursos para a atuação do Comitê Político Nacional do Sistema Unimed, na conformidade deste Regimento Interno.

Art. 13. A gestão financeira do FAI é de responsabilidade da Unimed do Brasil e de seu Presidente, bem como a deliberação de uso dos recursos e controle de resultado de suas ações, considerando sempre as diretrizes traçadas pelo Comitê.

Parágrafo único. A coordenação direta das ações sustentadas pelo FAI são de responsabilidade do coordenador do Comitê Político Nacional, subordinado diretamente ao Presidente da Unimed do Brasil.

Art. 14. Os recursos do FAI deverão ser separados dos demais recursos da Unimed do Brasil em âmbitos financeiro e contábil, de forma a permitir o acompanhamento por parte dos componentes do Comitê Político Nacional e dos conselhos Fiscal e Confederativo da Unimed Brasil.

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Seção II DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 15. A contribuição compulsória das Unimeds integrantes do Sistema Unimed para o FAI será realizada mensalmente e valorada da seguinte forma:

Valor da Contribuição = 0,01% x Faturamento da Unimed

Art. 16. A contribuição compulsória (OU FACULTATIVA??) será adimplida por meio de faturamento mensal (boleto bancário a ser emitido pela Unimed do Brasil).

Art. 17. Fica autorizada ainda a realização, pelas Unimeds, de contribuição facultativa ao FAI, devendo estes valores serem empregados preferencialmente em atividades do Comitê junto à área de ação da respectiva Unimed, desde que estejam em consonância com os princípios e regras estabelecidas no presente Regimento.

Art. 18. As contribuições serão destinadas a conta específica administrada pela Unimed do Brasil e sua movimentação somente poderá ocorrer com autorização do Coordenador do Comitê, bem como seguindo as regras Estatutárias da Unimed do Brasil para movimentação financeira.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Os serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados de interesse de todo o Sistema Unimed, e não serão remunerados.

Art. 17. Os órgãos e entidades representados no Comitê poderão, a qualquer tempo, propor ao coordenador do Comitê a substituição dos seus respectivos representantes.

Art. 18. As alterações subsequentes deste Regimento poderão ocorrer com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos componentes do Comitê, em reunião plenária convocada especificamente para este fim.

Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão apresentados, discutidos e submetidos à votação em reunião plenária do Conselho Confederativo.

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Comitê Político Nacional do Sistema Unimed

Organograma de Funcionamento

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Escritório Regional da Unimed do Brasil em Brasilia

SRTVS QD 701 - Ed. Centro Empres. Brasília Bloco B - Sala 520 - CEP 70340-903 Brasília/DF - Telefax: (61) 3226.1345

E-mail: [email protected]

www.unimed.com.br/acompanhamentolegislativo

Comitê Político Nacional do Sistema Unimed

Presidente Dr. Eudes de Freitas Aquino

(Presidente da Unimed do Brasil)

Coordenador Nacional Dr. José Abel Ximenes (Assessor

da Diretoria da Unimed do Brasil e Presidente da Unimed Cerrado)

Núcleo Executivo

Federação SP Dr. Humberto Jorge Isaac

Federação RS Dr. Nilson Luiz May

Federação PR Dr. Orestes Barrozo Pullin

Federação ES Dr. Alexandre Ruschi

Federação MG Dr. Paulo César Rangel

Federação GO/TO/DF Dr. José Abel Ximenes

Federação CE Dr. Darival Bringel de Olinda

Unimed Belém Dr. Aldemar Barra