REGIMENTO GER AL

56
REGIMENTO GERAL

Transcript of REGIMENTO GER AL

Page 1: REGIMENTO GER AL

REG

IMEN

TO G

ERA

L

regimento.indd 1regimento.indd 1 24/2/2012 12:30:1524/2/2012 12:30:15

Page 2: REGIMENTO GER AL

regimento.indd 2regimento.indd 2 24/2/2012 12:30:1624/2/2012 12:30:16

Page 3: REGIMENTO GER AL

REGIMENTO GERAL

REGIMENTO GERAL UNIVERSIDADE GUARULHOS

regimento.indd 3regimento.indd 3 24/2/2012 12:30:1624/2/2012 12:30:16

Page 4: REGIMENTO GER AL

REGIMENTO GERAL

regimento.indd 4regimento.indd 4 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 5: REGIMENTO GER AL

REGIMENTO GERAL

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................ 3

TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS .................. 4

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA ................................ 8

Capítulo I: Do Ensino .......................................................................................................8Seção I: Do Ensino de Graduação ................................................................. 9

Subseção I: Do Processo Seletivo ................................................. 10Subseção II: Da Matrícula ................................................................ 11Subseção III: Da Avaliação da Aprendizagem .......................... 15Subseção IV: Dos Planos de Ensino .............................................. 21

Seção II: Do Ensino de Pós-Graduação ..................................................... 21Capítulo II: Da Pesquisa ............................................................................................... 22Capítulo III: Da Extensão e Prestação de Serviço ................................................ 24Capítulo IV: Do Calendário Acadêmico .................................................................. 25

TÍTULO IV – DA COMUNIDADE ACADÊMICA .................................................27

Capítulo I: Das Disposições Comuns ....................................................................... 27Capítulo II: Do Corpo Docente .................................................................................. 30

Seção I: Do Ingresso ........................................................................................ 30Seção II: Das Atribuições ............................................................................... 31

Capítulo III: Do Corpo Discente................................................................................. 32Seção I: Da Constituição, dos Direitos e dos Deveres ......................... 32Seção II: Da Representação Estudantil ..................................................... 34Seção III: Da Monitoria ................................................................................... 35

Capítulo IV: Do Corpo Técnico-Administrativo ................................................... 35

TÍTULO V – DOS GRAUS ACADÊMICOS E TÍTULOS HONORÍFICOS .............36

Capítulo I: Da Colação de Grau, dos Diplomas e Certificados ....................... 36Capítulo II: Dos Títulos Honoríficos ......................................................................... 37

SUMÁRIO

regimento.indd 1regimento.indd 1 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 6: REGIMENTO GER AL

REGIMENTO GERAL

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR ...........................................................38

Capítulo I: Das Disposições Gerais ........................................................................... 38Capítulo II: Das Sanções Disciplinares .................................................................... 39Capítulo III: Do Regime Disciplinar do Corpo Docente .................................... 40Capítulo IV: Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ................................... 41Capítulo V: Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico-Administrativo ........ 43Capítulo VI: Dos Processos Disciplinares ............................................................... 43

Seção I: Da Sindicância ................................................................................... 44Seção II: Processo Administrativo-Disciplinar ........................................ 45

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................47

regimento.indd 2regimento.indd 2 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 7: REGIMENTO GER AL

3REGIMENTO GERAL

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Este Regimento Geral regulamenta o Estatuto e disciplina as atividades da Universidade Guarulhos nos planos didático, pedagógico, científico, administrativo, comunitário e disciplinar.

§ 1o A estrutura da Universidade, a composição dos órgãos da Administração Superior e da Administração Acadêmica dos Cursos e as respectivas atribuições estão definidas no Estatuto da Universidade.

§ 2o A organização interna e o funcionamento de cada um dos órgãos serão disciplinados em regulamentos próprios, respeitadas as disposições do Estatuto e deste Regimento Geral.

Art. 2o A UNIVERSIDADE GUARULHOS – UnG, reconhecida pela portaria ministerial nº 857, de 10/12/86, publicada no D.O.U. de 11/12/86, tem sede no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Praça Tereza Cristina n0 88, e limite territorial de atuação circunscrito aos municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba e São Paulo.

Art. 3o A UNIVERSIDADE GUARULHOS é mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura - APEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, na forma do artigo 53 do Código Civil, de caráter educativo e cultural, inscrita no CNPJ sob nº 49.094.048/0001-03, fundada em 12 de outubro de 1969, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

regimento.indd 3regimento.indd 3 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 8: REGIMENTO GER AL

4REGIMENTO GERAL

TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 40 Os Órgãos Colegiados funcionam para deliberar, com maioria absoluta de seus membros, cujas decisões são tomadas por maioria relativa de votos, excetuados os casos elencados nos parágrafos seguintes.

§ 1o Exigem maioria de dois terços de votos as alterações e reformas do Estatuto e deste Regimento Geral.

§ 2o Exigem maioria absoluta de votos as deliberações sobre os seguintes assuntos:

I. criação, incorporação, suspensão ou fechamento de cursos de graduação ou habilitação e especialização;

II. criação, desmembramento, fusão e extinção de Unidades Acadêmicas, Administrativas e Órgãos Suplementares;

III. fixação do número de vagas iniciais de cursos novos e alteração do número de vagas dos existentes;

IV. alteração e reforma de Regimentos de Unidades e de Regulamentos dos demais órgãos da Universidade;

V. alteração e reforma dos anexos de Regimentos e Regulamentos.

§ 3o Exigem maioria simples de votos as deliberações sobre os seguintes assuntos:

I. aprovações, alterações e reformas de Estatutos e Regimentos de Associações Estudantis;

II. recesso das atividades escolares;

III. controvérsias entre elementos dos Corpos Docente e Discente;

IV. recursos contra decisões de órgãos inferiores.

Art. 5o O Conselho Universitário, o Conselho Executivo de Curso e o Colegiado de Curso reúnem-se ordinariamente e extraordinariamente na forma regulamentada pelo Estatuto.

regimento.indd 4regimento.indd 4 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 9: REGIMENTO GER AL

5REGIMENTO GERAL

§ 1o A convocação dos colegiados é feita por escrito, mediante Edital, com antecedência mínima de 72 horas, pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, ao menos, um terço de seus componentes, dando-se, em qualquer um dos casos, conhecimento da pauta dos assuntos aos convocados.

§ 2o Em caso de urgência, a critério do presidente do Colegiado, a convocação pode ser feita com 24 horas de antecedência, ressalvadas a comunicação dos assuntos em pauta e a fixação de edital.

§ 3o A ausência de determinada categoria ou classe de representantes não impede o funcionamento dos Colegiados nem invalida as decisões.

§ 4o As reuniões com datas e pautas fixadas em atas anteriores dispensam convocações.

Art. 6o É obrigatório, prevalecendo sobre qualquer outra atividade escolar, o comparecimento dos membros a reuniões dos seus respectivos colegiados.

Parágrafo único: A ausência de membros do Colegiado a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas no mesmo período letivo pode acarretar a perda do mandato ou a dispensa do cargo de professor, salvo impedimento previsto na legislação ou exercício comprovado de atividade permanente no mesmo horário em outra Instituição, ou outra justificativa escrita aceita pelo seu presidente.

Art. 7o Na ausência ou impedimento do presidente do Colegiado, a Presidência das reuniões é exercida por seu substituto regimental, e, na ausência deste, cabe a presidência ao docente presente mais antigo na Instituição ou, ocorrendo empate, ao docente mais idoso.

Parágrafo único: Não são admitidas representações ou procurações ou outras substituições de membros ausentes aos Colegiados.

regimento.indd 5regimento.indd 5 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 10: REGIMENTO GER AL

6REGIMENTO GERAL

Art. 8o Quando se tratar de assunto de interesse pessoal e direto de membro de Colegiado, a votação é secreta e dela não participa o interessado.

Art. 9o O membro de Colegiado que acumula funções ou cargos tem direito apenas a 01 (um) voto nas decisões.

Parágrafo único: O presidente, sem prejuízo do prescrito no caput deste artigo, tem também o voto de qualidade.

Art. 10 O direito de emitir parecer deve ser exercido dentro do prazo fixado pelo órgão solicitante, sob pena de perda deste direito para o caso apresentado.

Art. 11 De cada sessão de Colegiado lavra-se ata, que é assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos membros presentes.

Parágrafo único: O Secretário Geral da Universidade é Secretário do Conselho Universitário e dos demais Colegiados, conforme indicação do respectivo Presidente.

Art. 12 As deliberações de Colegiados, que tenham sentido normativo, assumem forma de Resolução.

Art. 13 De ato ou deliberação de cada Órgão cabe pedido de reconsideração ao próprio Órgão, ou recurso hierárquico ao Órgão Superior, na forma seguinte:

I. dos Diretores e dos Professores ao respectivo Colegiado de Curso;

II. do Colegiado de Curso ao respectivo Conselho Executivo de Curso;

III. do Conselho Executivo de Curso ao Vice-Reitor Acadêmico.

IV. dos Vices-Reitores ao Reitor;

V. do Reitor ao Conselho Universitário, ressalvado o disposto no Art. 17 do Estatuto;

VI. do Conselho Universitário, por estrita arguição de ilegalidade, ao Conselho Nacional de Educação.

regimento.indd 6regimento.indd 6 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 11: REGIMENTO GER AL

7REGIMENTO GERAL

Parágrafo único: O recurso é interposto dentro do prazo de 10 (dez) dias após a comunicação ou publicação do ato de deliberação, não tendo efeito suspensivo, salvo se o Presidente do Órgão, perante o qual ele foi interposto, o receber com duplo efeito por reconhecer que da imediata execução do ato de deliberação possa resultar lesão irreparável de direitos e vislumbrar acentuada plausibilidade de existência de direito material.

regimento.indd 7regimento.indd 7 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 12: REGIMENTO GER AL

8REGIMENTO GERAL

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA

CAPÍTULO I – DO ENSINO

Art. 14 A Universidade Guarulhos pode ministrar os seguintes cursos superiores:

I. sequenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência;

II. de graduação, incluindo os cursos superiores de tecnologia, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III. de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, abertos a candidatos diplomados em cursos superiores;

IV. de pós-graduação, em níveis de mestrado e doutorado, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

V. de extensão, atualização e aperfeiçoamento abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Reitoria.

§ 1o A organização dos cursos e das atividades universitárias terá um sentido de crescente integração, de modo que o ensino e a pesquisa mutuamente se enriqueçam e, projetando-se por meio da extensão, proporcionem ambiente de aprendizado contextualizado, estimulando os alunos a desenvolverem práticas pedagógicas independentes de estudo, visando à progressiva autonomia profissional e intelectual.

§ 2o O ensino na Instituição tem como referenciais as diretrizes curriculares nacionais, quando existirem, as legislações profissionais pertinentes e as demandas do mercado de trabalho.

regimento.indd 8regimento.indd 8 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 13: REGIMENTO GER AL

9REGIMENTO GERAL

§ 3o O ensino pode ser ministrado nas modalidades presencial, semi-presencial ou à distância, conforme dispuser o Projeto Pedagógico do curso ou do programa específico, observadas as normas legais vigentes.

§ 4o Cabe ao Conselho Universitário a fixação de normas para o ingresso, matrícula, manutenção e extinção dos cursos previstos neste artigo.

Art. 15 Os cursos abertos à comunidade são oferecidos à população em geral, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Reitoria.

Parágrafo único: Esses cursos devem fazer parte dos respectivos projetos ou programas de extensão.

Art. 16 O Estágio Supervisionado, a Prática de Ensino, o Trabalho de Conclusão de Curso e a participação em Atividades Complementares e demais modalidades de atividades acadêmicas observarão os respectivos regulamentos e a legislação vigente.

§ 1o Esses regulamentos são propostos pelos Colegiados de Cursos, apreciados pelos Conselhos Executivos de Curso e submetidos ao Conselho Universitário para aprovação, sempre em conformidade com a legislação vigente.

§ 2o O Estágio Supervisionado, realizado em conformidade com o disposto neste artigo e com a legislação vigente, não cria vínculo empregatício entre o aluno e a unidade concedente do campo, podendo o estagiário receber benefícios nos termos permitidos pela legislação aplicável à matéria.

Seção I – Do Ensino de Graduação

Art. 17 Os cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e obtiverem classificação em processos seletivos próprios, nos limites das vagas pré-fixadas, têm por finalidade, mediante formação profissional, habilitar à obtenção de graus acadêmicos.

regimento.indd 9regimento.indd 9 24/2/2012 12:30:1724/2/2012 12:30:17

Page 14: REGIMENTO GER AL

10REGIMENTO GERAL

Art. 18 Os cursos de graduação estruturar-se-ão de forma a atender às Diretrizes Curriculares homologadas pelo órgão competente.

§ 1o A organização dos cursos deve permitir a sua integralização, de acordo com a legislação aplicável à matéria.

§ 2o Outros regimes de organização poderão ser considerados, de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho Universitário.

Art. 19 As atividades acadêmicas são integralizadas nos currículos plenos dos cursos de graduação e são constituídas em conformidade com o Projeto Pedagógico Institucional e o Projeto Pedagógico de cada curso, devidamente aprovados pelo Conselho Universitário.

Subseção I – Do Processo Seletivo

Art. 20 O Processo Seletivo tem como objetivo a seleção, entre os candidatos à matrícula inicial na Universidade, respeitado o número de vagas fixado por Edital, daqueles que atendem às condições de ingresso.

Art. 21 A inscrição no Processo Seletivo é efetivada nos termos estabelecidos no respectivo edital.

Parágrafo único: Cada Processo Seletivo é válido apenas para o período letivo a que se destina.

Art. 22 No planejamento e na execução do Processo Seletivo compete ao Presidente da Comissão Permanente adotar as medidas de natureza acadêmica, administrativa e operacional, ouvido, quando necessário, o Reitor.

Parágrafo único: Todas as providências que importem em despesas não previstas no orçamento do Processo Seletivo dependem de aprovação da Instituição Mantenedora.

Art. 23 Após a conclusão dos trabalhos do Processo Seletivo e a realização das matrículas dos candidatos classificados, a Comissão Permanente deve encaminhar à Reitoria relatório completo de suas atividades.

regimento.indd 10regimento.indd 10 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 15: REGIMENTO GER AL

11REGIMENTO GERAL

Subseção II – Da Matrícula

Art. 24 A admissão nos cursos mantidos pela Universidade far-se-á mediante matrícula, observando-se a legislação vigente e a seguinte ordem:

I. Para preenchimento de vagas do semestre inicial:

a) pelos candidatos que obtiverem a maior pontuação no processo seletivo, até o preenchimento do número de vagas oferecido para o curso para o qual tiverem sido inscritos;

b) pelos candidatos classificados, inscritos no mesmo processo seletivo, que tenham obtido maior pontuação em outros cursos da Universidade, conforme edital;

c) por candidatos classificados inscritos no mesmo processo seletivo em cursos de outras instituições de ensino;

d) por candidatos portadores de diploma de curso superior, no caso de ainda remanescerem vagas.

II. Para preenchimento de vagas no curso, em semestre subsequente ao inicial:

a) pelos candidatos que tiverem requerido transferência;

b) pelos candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 25 O ato da matrícula implica o comprometimento do matriculado de obedecer ao Estatuto, ao presente Regimento e às demais normas internas da Universidade.

Parágrafo único: As matrículas são processadas pela Secretaria-Geral de acordo com as normas estabelecidas pela Reitoria.

Art. 26 As matrículas serão efetivadas mediante requerimento e assinatura do Contrato de Serviços Educacionais.

Parágrafo único: As renovações de matrícula serão efetivadas dentro dos prazos estabelecidos pela Reitoria, mediante prova de quitação de débitos vencidos e pagamento da parcela correspondente à rematrícula, sob pena de cancelamento do vínculo com a Universidade.

regimento.indd 11regimento.indd 11 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 16: REGIMENTO GER AL

12REGIMENTO GERAL

Art. 27 Os candidatos classificados no Processo Seletivo e convocados para o ingresso em cursos de graduação ou sequencial devem comparecer ao setor de matrícula da Universidade no prazo fixado, com os documentos exigidos em Edital do Processo Seletivo.

Art. 28 O candidato classificado que não se apresenta para matrícula dentro do prazo fixado, com todos os documentos e exigências estabelecidas no Edital, mesmo que já tenha efetuado o pagamento de taxas regulamentares exigidas, perde o direito à matrícula em favor dos demais candidatos, a serem convocados por ordem de classificação.

Parágrafo único: Nenhuma justificativa pode eximir o candidato de apresentar, no prazo devido, documentos discriminados no Edital do Processo Seletivo.

Art. 29 Caso o número de candidatos portadores de diplomas de nível superior ou de candidatos à transferência seja superior ao número de vagas disponíveis, caberá à Reitoria o estabelecimento dos critérios de seleção, na forma da legislação vigente.

Art. 30 Os alunos regularmente matriculados na Instituição podem se inscrever em disciplinas isoladas de outro curso de mesmo nível na Universidade, com a finalidade de aprimoramento profissional ou pessoal, observadas as normas institucionais a respeito.

§ 1o Não é permitida a matrícula de disciplinas isoladas de outro curso com a finalidade de aproveitamento de estudos no curso em que o aluno encontra-se matriculado.

§ 2o Obtida a aprovação na respectiva disciplina, poderá ser fornecida ao aluno a certificação correspondente.

Art. 31 O aluno poderá requerer o cancelamento de sua matrícula a qualquer tempo.

§ 1o O compromisso financeiro referente às parcelas já vencidas até a data do cancelamento deve ser saldado para fins de cancelamento de matrícula.

regimento.indd 12regimento.indd 12 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 17: REGIMENTO GER AL

13REGIMENTO GERAL

§ 2o O retorno ao curso será possível mediante classificação em novo processo seletivo e adaptação curricular, se necessário.

§ 3o O cancelamento de matrícula desliga o aluno do quadro discente da Universidade e impede a expedição de guia de transferência.

Art. 32 O trancamento de matrícula consiste na suspensão temporária das atividades acadêmicas em um determinado período letivo, respeitado o prazo de integralização do curso, na forma das normas disciplinadoras vigentes.

§ 1o O trancamento da matrícula não interrompe o vínculo acadêmico, que permanece ileso, observado o disposto no §7º desse artigo.

§ 2o O trancamento é requerido pelo aluno, diretamente na Secretaria-Geral, após a efetivação de sua matrícula.

§ 3o O trancamento da matrícula implica no não reconhecimento dos atos acadêmicos porventura praticados no semestre letivo em que ocorrer o trancamento.

§ 4o O pedido de trancamento poderá ser concedido ao aluno por 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período somente uma única vez.

§ 5o O deferimento do trancamento da matrícula está condicionado apenas à regularidade da matrícula.

§ 6o O retorno às atividades acadêmicas, após o trancamento da matricula, sujeita o aluno ao enquadramento no currículo pleno vigente à época do retorno.

§7o O aluno que não reiniciar suas atividades escolares após o término do período de trancamento perderá sua vaga e será considerado desistente.

Art. 33 A Universidade expedirá, a requerimento do aluno regularmente matriculado, guia de transferência ou certidão de estudos para aluno que tenha perdido o vínculo com a Instituição.

regimento.indd 13regimento.indd 13 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 18: REGIMENTO GER AL

14REGIMENTO GERAL

Art. 34 As transferências serão concedidas aos alunos regularmente matriculados, de acordo com o que determina a legislação em vigor, sendo permitidas:

I. no âmbito da Universidade, de um curso para outro, e de um campus ou unidade para outro;

II. para a Universidade, de alunos procedentes de cursos idênticos ou similares, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, autorizados ou reconhecidos legalmente;

III. da Universidade para outras instituições de ensino.

Art. 35 Quando não houver número suficiente de candidatos para algum curso ou turno, a Universidade pode convocar os alunos para uma nova opção de curso, preservando, entretanto, seu direito de não oferecer tal turma no semestre.

Art. 36 A transferência depende da existência de vaga e somente será aceita dentro do período estabelecido no Calendário Acadêmico.

Art. 37 A transferência ex-officio, na forma da legislação vigente, será deferida independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício.

Art. 38 O estudante transferido para a Universidade, além de outros documentos que possam ser exigidos, deve apresentar histórico escolar e programas das disciplinas cursadas, com seus respectivos créditos.

Parágrafo único: As disciplinas cursadas integralmente nos estabelecimentos de origem serão incluídas no histórico escolar do aluno, observada a legislação vigente.

Art. 39 O aproveitamento de estudos é a inclusão, no histórico escolar do aluno, de créditos já cumpridos em outro curso superior legalmente reconhecido, após análise das ementas, dos programas, da nomenclatura e da carga horária, obtidos por meio de documentos oficiais da instituição de origem.

regimento.indd 14regimento.indd 14 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 19: REGIMENTO GER AL

15REGIMENTO GERAL

Art. 40 O semestre de enquadramento do aluno transferido será estabelecido pela Diretoria do Curso de interesse, depois da análise de sua documentação acadêmica e da consequente avaliação do aproveitamento de estudos.

§1o Cabe ao Diretor de Curso a sugestão dos planos de estudos para o período de adaptação de alunos transferidos interna ou externamente.

§2o O procedimento de avaliação do conteúdo da documentação para aproveitamento de estudos observará a legislação vigente e será executado em instância competente.

Art. 41 O desligamento do aluno da Instituição ocorrerá nas seguintes circunstâncias:a) a requerimento do interessado;b) pela não renovação de sua matrícula;c) por imposição de penas disciplinares.

Subseção III – Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 42 A avaliação do processo de ensino/aprendizagem, nos cursos de graduação e sequenciais, tem por finalidade acompanhar o progresso do aluno no domínio das competências e habilidades exigidas, conforme o projeto pedagógico do curso, tendo em vista sua adequada formação científico, profissional e pessoal, sua promoção no semestre ou em outra unidade de organização acadêmica, compreendendo:a) a apuração da frequência;b) a verificação da aprendizagem.

§ 1o A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, sendo de 25% o limite máximo de faltas que um aluno pode ter em cada disciplina durante o semestre letivo, sendo vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos pela legislação em vigor.

§ 2o Será considerado reprovado o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% às aulas.

regimento.indd 15regimento.indd 15 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 20: REGIMENTO GER AL

16REGIMENTO GERAL

Art. 43 A verificação e o registro da frequência, bem como as anotações devidas nos registros de atividades (diário de classe, atas e similares) são de responsabilidade do professor ou do Coordenador de Atividades.

§ 1o O controle do registro de frequência é de responsabilidade da Secretaria-Geral;

§ 2o Os prazos para o lançamento das notas nas atas finais e no sistema de controle de registros acadêmicos são determinados semestralmente no calendário acadêmico;

§ 3o Alterações de registros acadêmicos só poderão ser executadas mediante avaliação de processo interno requisitado pelas partes interessadas.

Art. 44 A assiduidade e a avaliação de desempenho escolar do discente são ambas eliminatórias.

§ 1o Entende-se por assiduidade, a frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) nas atividades acadêmicas, computada sobre a carga horária total da disciplina ou atividade em que o discente estiver matriculado.

§ 2o A oferta de disciplinas na modalidade semipresencial obedecerá a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, observada a legislação vigente.

§ 3o Entende-se por avaliação do desempenho escolar do aluno o resultado correspondente aos aspectos qualitativos e quantitativos de conhecimentos construídos e habilidades demonstradas nos trabalhos escolares, de acordo com os objetivos estabelecidos nos Planos de Ensino.

§ 4o A verificação da aprendizagem incidirá sobre todas as atividades curriculares, compreendendo instrumentos como provas orais, escritas e práticas, exercícios de aplicação, pesquisas, trabalhos práticos, trabalhos de campo, práticas de laboratório e clínica, projetos, estágios e outros procedimentos definidos nos Planos de Ensino, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.

regimento.indd 16regimento.indd 16 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 21: REGIMENTO GER AL

17REGIMENTO GERAL

Art. 45 Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.

Art. 46 Ao aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez, com intervalos de meio ponto.

§ 1o Para a avaliação do rendimento escolar a cada semestre é obrigatória a aplicação de ao menos um instrumento escrito, de forma individual.

§ 2o As avaliações serão organizadas de forma contínua e cumulativa, sendo que as médias do 10 e do 20 bimestres do curso serão informadas aos alunos de acordo com o calendário pré-fixado.

§ 3o Os trabalhos escolares realizados, exceto exames finais, deverão permanecer sob a guarda dos alunos.

§ 4o Atribui-se nota zero ao aluno que utilizar meios fraudulentos para a realização de provas ou de trabalhos acadêmicos.

Art. 47 Para atender às necessidades específicas de determinadas disciplinas ou atividades acadêmicas com avaliação qualitativa, essas deverão ser consideradas em termos conceituais quanto à aquisição ou não da competência ou da habilidade, observado o Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1o Seus resultados devem ser interpretados à luz de critérios quantitativos quando utilizados na composição da média final do semestre, em se tratando de matéria de natureza teórico-prática, como as atividades práticas de disciplinas profissionais aplicadas, dentre outras.

§ 2o Seus resultados devem ser considerados apenas à luz do cumprimento da atividade, quando o aluno tiver cumprido a exigência de frequência mínima e obtido o conceito de aprovação, em se tratando de matéria de natureza apenas conceitual, como os estágios e as atividades complementares.

regimento.indd 17regimento.indd 17 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 22: REGIMENTO GER AL

18REGIMENTO GERAL

§ 3o As atividades acadêmico-pedagógicas exclusivamente conceituais não necessitam compor sua média final por meio de média aritmética das médias bimestrais.

Art. 48 Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas e obtiver a média de aproveitamento semestral igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), resultante da média das notas bimestrais.

§ 1o A média final mínima de aprovação é 5,0 (cinco inteiros) por disciplina, resultante da média entre as notas de aproveitamento semestral e exame final.

§ 2o O aluno que numa disciplina não alcançar média suficiente para aprovação e seja a mesma igual ou superior a 4,0 (quatro inteiros), pode realizar exames finais, desde que tenha um mínimo de 75% de frequência às aulas previstas.

§ 3o O aproveitamento das atividades acadêmicas de avaliação conceitual será atribuído pela obtenção do conceito e da frequência para aprovação, estabelecidos em regulamentação específica.

§ 4o O aproveitamento dos estágios curriculares só será considerado quando desenvolvido em espaços pedagógicos internos ou aqueles desenvolvidos em instituições ou serviços conveniados à Universidade Guarulhos.

§ 5o O aluno que não alcançar a média final ou o conceito de promoção, estará automaticamente reprovado, sendo obrigado a repetir esta atividade, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento.

Art. 49 Será concedida avaliação em segunda oportunidade ao aluno que deixar de comparecer à avaliação, quando comprovado motivo justo.

Parágrafo único: O pedido deverá estar de acordo com as normas e os prazos estabelecidos pela Secretaria-Geral.

regimento.indd 18regimento.indd 18 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 23: REGIMENTO GER AL

19REGIMENTO GERAL

Art. 50 É obrigatório que os Planos de Ensino de todas as disciplinas contemplem os seus critérios de avaliação, de acordo com as normas vigentes e o Projeto Pedagógico do Curso.

Parágrafo único: Os Planos de Ensino das disciplinas devem ser informados aos alunos durante a primeira semana de atividades acadêmicas no semestre letivo.

Art. 51 As avaliações devem ser exibidas e comentadas com os alunos em sala de aula, respeitando-se a privacidade de cada um.

Art. 52 Alunos cujos nomes não constarem do diário de classe não poderão participar das avaliações, sob pena de nulidade.

Art. 53 Em cursos ou programas com determinações legais específicas quanto ao processo de avaliação e certificação, estas determinações deverão ser notificadas aos discentes e adotadas na instância em questão.

Art. 54 O processo de avaliação das atividades complementares dos cursos, bem como de suas atividades práticas ou estágios não contemplados em disciplinas, obedecerão à regulamentação aprovada pelo Conselho Universitário.

§ 1o Os cursos deverão adequar essas normas à realidade de seus Projetos Pedagógicos, desde que respeitados os princípios normativos do ato.

§ 2o Regulamentos específicos quanto ao processo de avaliação das atividades deste artigo devem ser submetidos e aprovados pelo Conselho Universitário antes de sua adoção nos cursos.

Art. 55 O processo de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso e dos Trabalhos Integradores dos Cursos Tecnológicos deve respeitar as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.

§ 1o Os cursos deverão adequar essas normas à realidade de seus Projetos Pedagógicos, desde que respeitados os princípios normativos do ato e a política de pesquisa da Instituição.

regimento.indd 19regimento.indd 19 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 24: REGIMENTO GER AL

20REGIMENTO GERAL

§ 2o Regulamentos específicos quanto ao processo de avaliação das atividades deste artigo devem ser submetidos e aprovados pelo Conselho Universitário antes de sua adoção nos cursos.

Art. 56 Como Trabalho de Conclusão de Curso são aceitos, além de monografia científica, portfólios, memoriais, organização de eventos, entre outras atividades afetas às áreas de conhecimento do curso, trabalhos estes mais adequados para demonstrar a capacitação do aluno na profissão.

Art. 57 A avaliação semestral será divulgada pela Secretaria-Geral, podendo o aluno, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação oficial, requerer revisão da nota obtida em cada disciplina, com a devida fundamentação.

Parágrafo único: Caberá ao professor emitir e juntar o seu parecer ao requerimento do aluno, submetendo-o à homologação do Diretor de Curso.

Art. 58 Da decisão emanada na revisão de nota caberá recurso à Vice-Reitoria Acadêmica, protocolizado na Secretaria-Geral, devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação oficial.

Art. 59 Em caso de aproveitamento de estudos e de transferência, haverá conversão dos resultados de cada instituição para o sistema deste Regimento.

Art. 60 O processo de avaliação da aprendizagem nos cursos ou programas de pós-graduação, de extensão e dos cursos abertos à comunidade é estabelecido em regulamentação própria, orientada pelo Projeto Pedagógico Institucional e pela legislação específica vigente.

Parágrafo único: A aprovação desses regulamentos se dá pelo Conselho Universitário.

regimento.indd 20regimento.indd 20 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 25: REGIMENTO GER AL

21REGIMENTO GERAL

Subseção IV – Dos Planos de Ensino

Art. 61 Os Planos de Ensino, elaborados pelos docentes para cada disciplina, deverão explicitar a forma de atribuição de conceitos avaliativos e o cronograma de desenvolvimento das atividades de cada curso.

§ 1o Os Planos de Ensino de uma mesma disciplina ofertada em turnos diferentes ou por professores distintos deverão seguir os critérios de avaliação dos Projetos Pedagógicos Institucional e de Curso, e os mesmos conteúdos programáticos e ementas descritos no Projeto Pedagógico de Curso.

§ 2o Cabe aos docentes a organização e a divulgação dos Planos de Ensino das disciplinas que lhes forem atribuídas.

Art. 62 A forma e a estrutura dos Planos de Ensino são organizadas por instrução normativa da Reitoria.

Seção II – Do Ensino de Pós-Graduação

Art. 63 A pós-graduação stricto sensu, aberta mediante seleção por mérito a graduados em curso superior, tem por finalidade desenvolver e aprofundar estudos, a produção do conhecimento e a formação de pesquisadores com amplo domínio de seu campo de saber, e realiza-se mediante Programas que compreendem dois cursos diferenciados pela amplitude e profundidade dos estudos:

I. Programa de Mestrado: objetiva enriquecer a competência científica e profissional dos graduados, podendo ser entendido como etapa conclusiva em si mesma ou como fase preliminar do Doutorado;

II. Programa de Doutorado: proporciona formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do conhecimento.

regimento.indd 21regimento.indd 21 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 26: REGIMENTO GER AL

22REGIMENTO GERAL

Parágrafo único: A integralização dos créditos exigidos para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor facultará ao interessado, na hipótese de não apresentação da dissertação ou da tese, a possibilidade de concessão, por parte da Universidade, de certificado de especialização, nos termos das normas institucionais a respeito.

Art. 64 A organização e o funcionamento dos cursos ou programas de pós-graduação são estabelecidos em regulamento próprio, orientados pelo Projeto Pedagógico Institucional e aprovados pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único: Os programas de pós-graduação lato e stricto sensu são subordinados, para efeito de organização e desenvolvimento, ao Centro de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 65 A pós-graduação lato sensu compreende os cursos de especialização e visa, precipuamente, ao aperfeiçoamento técnico-profissional em uma área restrita do saber.

Art. 66 A realização dos cursos de especialização, atendidas as normas legais e regulamentares em vigor, é proposta pelo Centro de Pós-Graduação e Pesquisa para aprovação pelo Conselho Universitário.

CAPÍTULO II – DA PESQUISA

Art. 67 A Pesquisa objetiva, principalmente mobilizar os meios institucionais, materiais e humanos disponíveis em busca de produção e divulgação do conhecimento científico da realidade física e social e da geração e absorção de tecnologia que contribuam para o desenvolvimento socio econômico da Região e do País.

Parágrafo único: De acordo com a sua natureza, a Pesquisa Institucional pode ser de ordem acadêmico-experimental ou instrumental-metodológica, nos termos do Projeto Pedagógico Institucional.

regimento.indd 22regimento.indd 22 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 27: REGIMENTO GER AL

23REGIMENTO GERAL

Art. 68 A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, em especial mediante a:

I. concessão de bolsas de iniciação científica, priorizando os projetos que tenham vínculo com Grupos de Pesquisa da própria Universidade;

II. qualificação dos docentes da Universidade Guarulhos em Cursos ou programas de pós-graduação;

III. concessão de auxílio técnico para projetos de desenvolvimento das demandas regionais;

IV. priorização dos projetos de pesquisa relacionados com os Grupos de Pesquisa e com os programas de pós-graduação stricto sensu;

V. realização de convênios com instituições vinculadas à pesquisa ou de apoio à pesquisa para incentivar contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos em parceria;

VI. divulgação dos resultados das pesquisas realizadas na Universidade ou por pesquisadores da Instituição por meio: (a) das revistas institucionais; (b) de documentos específicos para este fim; (c) pela publicação em revistas especializadas;

VII. realização de eventos destinados ao debate de temas científicos ou culturais.

Art. 69 As pesquisas serão concebidas em estreita vinculação com os programas de ensino e extensão e se desenvolverão na forma de projetos permanentes ou projetos temporários.

§ 1o Os projetos para a produção científica institucional podem incluir os Trabalhos de Conclusão de Curso, de Iniciação Científica, de Atividades Complementares, Trabalhos Integradores, Trabalhos Disciplinares, Programas de Extensão, Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado.

regimento.indd 23regimento.indd 23 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 28: REGIMENTO GER AL

24REGIMENTO GERAL

§ 2o A articulação da Pesquisa com o Ensino e a Extensão deve privilegiar a difusão dos valores e do conhecimento, em especial da região de inserção geográfica; e, também, constitui-se em instrumento de um aprendizado significativo e aplicado à realidade.

§ 3o A Universidade mantém uma Política de Pesquisa consubstanciada no estabelecimento de prioridades vinculadas à sua realidade, preservada a iniciativa, a criatividade e a autonomia do seu corpo de pesquisadores.

Art. 70 A Universidade mantém o Comitê de Ética em Pesquisa, com regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, em conformidade com as especificações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Art. 71 Os cursos de Extensão visam ampliar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho, melhorar o nível de cultura da comunidade e ampliar a atividade educativa da Universidade.

Art. 72 Os serviços de extensão são prestados sob a forma de assessorias, consultorias, elaboração de estudos e projetos em matéria científica, tecnológica, educacional ou cultural, promovendo a integração da Universidade com a comunidade local e regional.

Art. 73 A Política de Extensão é estabelecida pelas diretrizes de atuação da Universidade, para promoção e integração das áreas temáticas indicadas pelo Plano Nacional de Extensão e para articulação da Extensão com o Ensino e a Pesquisa no âmbito universitário.

Parágrafo único: As propostas de Programas ou Projetos de Extensão serão julgadas segundo instrumento próprio de avaliação técnica, seguindo critérios pré-determinados quanto ao conteúdo, orçamento, relevância e prioridades, estabelecidos em regulamento aprovado pelo Conselho Universitário.

Art. 74 As atividades de Extensão poderão ser realizadas em parcerias com outras instituições, por meio de convênios que definirão, em cada caso, as responsabilidades de cada uma das partes.

regimento.indd 24regimento.indd 24 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 29: REGIMENTO GER AL

25REGIMENTO GERAL

Art. 75 As Atividades de Extensão ou Programas de Extensão que envolvam a coleta de dados de seres humanos deverão passar por aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa, previamente a sua execução.

CAPÍTULO IV – DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

Art. 76 O Calendário Acadêmico atenderá à legislação vigente, aos procedimentos acadêmicos e às especificidades dos diversos órgãos que compõem a Universidade, com as disposições para:

I. permitir o cumprimento integral das cargas horárias das atividades acadêmicas;

II. prever os períodos para matrículas e avaliações;

III. prever os períodos para as reuniões de Planejamento Acadêmico;

IV. prever os períodos de eventos acadêmicos, feriados e recessos;

V. prever os períodos de férias acadêmicas.

§ 1o O Calendário será elaborado, anualmente, pela Reitoria, para submissão e aprovação pelo Conselho Universitário.

§ 2o O ano acadêmico é independente do ano civil, não podendo nele as atividades escolares ocuparem menos de 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo, excluindo-se o tempo reservado a exames.

§ 3o O ano acadêmico consta de dois períodos letivos regulares (semestres) de, no mínimo, 100 (cem) dias cada um, e de períodos especiais.

§ 4o É obrigatória a frequência dos docentes e discentes nas atividades escolares designadas para os dias de efetivo trabalho escolar, para os fins dos parágrafos anteriores, salvo nos programas de educação à distância.

regimento.indd 25regimento.indd 25 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 30: REGIMENTO GER AL

26REGIMENTO GERAL

Art. 77 Entre os períodos letivos regulares a Universidade poderá oferecer programas que assegurem o seu funcionamento contínuo, atendendo aos seguintes objetivos:

I. ensino de disciplinas regulares em regime intensivo e respeitada a respectiva carga horária;

II. promoção de cursos de Aperfeiçoamento, Complementação, Extensão e outros;

III. formação inicial e continuada de professores e do pessoal técnico-administrativo;

IV. desenvolvimento de atividades e programas de Extensão, de Pesquisa e de Iniciação Científica;

V. desenvolvimento de serviços de apoio às atividades pedagógicas, como clínicas, laboratórios, escritórios modelos e similares.

§ 1o As atividades previstas no inciso I serão aprovadas pela Reitoria, respeitando-se a legislação vigente e o Projeto Pedagógico Institucional.

§ 2o A frequência e o aproveitamento dos alunos inscritos nestas atividades respeitam as normas de acesso e de avaliação regimentais.

regimento.indd 26regimento.indd 26 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 31: REGIMENTO GER AL

27REGIMENTO GERAL

TÍTULO IV – DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 78 A comunidade acadêmica é formada pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo.

§ 1o O quadro docente é constituído por professores integrantes do plano de carreira, professores colaboradores e por professores visitantes.

§ 2o O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade Guarulhos e classificam-se como:

I. regulares: são os alunos matriculados em cursos de graduação, de educação tecnológica, sequenciais e de pós-graduação;

II. não regulares: são os alunos inscritos em cursos de aperfeiçoamento, de extensão, ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.

§ 3o O corpo técnico-administrativo é constituído pelo pessoal não docente, de apoio técnico e à gestão.

Art. 79 O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula na Universidade importam em compromisso formal de respeito à legislação em vigor, às normas estatutárias e regimentais da instituição e às normas e aos regulamentos da Universidade, aprovados pelos órgãos competentes.

Art. 80 Os atos de qualquer membro da comunidade acadêmica, praticados fora dos limites espaciais e funcionais da Universidade, serão de exclusiva responsabilidade do seu autor.

Art. 81 São deveres dos membros da comunidade acadêmica, conforme norma Regimental:

regimento.indd 27regimento.indd 27 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 32: REGIMENTO GER AL

28REGIMENTO GERAL

I. urbanidade, assiduidade e pontualidade;II. observância das normas legais, estatutárias e regulamentares;III. conduta compatível com os princípios da gestão socialmente

responsável;

IV. lealdade e respeito à Universidade;

V. eficiência no exercício das atribuições do cargo;

VI. atendimento com presteza ao público em geral, expedindo os documentos requeridos para defesa de direito, ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, atendendo às requisições para a defesa da Universidade;

VII. guarda de sigilo dos documentos e assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do seu cargo, função ou condição;

VIII. zelo pela economia do material que lhe for confiado e a conservação do patrimônio da Universidade;

IX. preservação do bom andamento das atividades acadêmicas.

Art. 82 Aos membros da comunidade acadêmica é vedado:

I. retirar, modificar ou substituir documentos visando alterar a verdade dos fatos ou criar direitos ou obrigações;

II. apresentar documentos falsos;

III. coagir ou aliciar pessoas;

IV. praticar atos discriminatórios de qualquer ordem;

V. proceder de forma desidiosa no cumprimento do dever, ou opor resistência imotivada ao andamento de processo ou execução de serviço;

VI. ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato;

VII. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário ou regime de trabalho;

regimento.indd 28regimento.indd 28 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 33: REGIMENTO GER AL

29REGIMENTO GERAL

VIII. valer-se do cargo para obter ou conceder vantagem junto aos órgãos da Universidade e/ou demais membros da comunidade acadêmica, visando lograr proveito pessoal ou para terceiro;

IX. receber propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie em razão das atribuições que lhe são cometidas;

X. revelar fato, informação ou documento de natureza reservada, salvo quando em depoimento em processo judicial ou administrativo;

XI. prestar declaração falsa sobre atividades da Universidade à imprensa ou veiculá-la por meio de outros meios de comunicação;

XII. cometer a terceiros o desempenho de seus encargos ou obrigações e deveres;

XIII. cometer a subordinados atribuições não pertinentes com as específicas de suas atividades normais;

XIV. dedicar-se, nos locais e horas de desempenho de suas tarefas, a atividades estranhas às suas funções e aos interesses da Universidade;

XV. utilizar material ou bens da Universidade em serviços particulares;

XVI. retirar, sem ordem escrita da autoridade competente, material bibliográfico, didático, equipamentos, objetos ou quaisquer outros bens pertencentes ao acervo da Universidade;

XVII. utilizar consultoria técnica ou adquirir materiais de empresa ou firma da qual saiba fazer parte como cotista ou comanditário, cônjuge ou parente seu, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;

XVIII. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, até o segundo grau;

XIX. adquirir produtos químicos controlados pela Polícia Federal sem autorização da autoridade competente;

regimento.indd 29regimento.indd 29 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 34: REGIMENTO GER AL

30REGIMENTO GERAL

XX. portar ou guardar arma nas dependências da Universidade sem estar devidamente autorizado;

XXI. produzir, portar, guardar, usar ou comercializar bebida alcoólica, salvo para uso em atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XXII. produzir, portar, guardar, usar ou comercializar substâncias que ocasionam dependência física ou psíquica, salvo para uso em atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão com autorização da autoridade competente;

XXIII. praticar, dentro ou fora dos limites da Universidade, o trote, entendendo-se como tal toda e qualquer manifestação que configure agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação, ou que cause danos materiais a quem quer que seja.

CAPÍTULO II – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Do Ingresso

Art. 83 Os professores da Universidade devem ser recrutados entre pessoas cuja capacidade, títulos de habilitação, idoneidade profissional, integridade de costumes e vocação lhes permitam desempenhar a contento as funções de Ensino e de Pesquisa que lhes sejam atribuídas no âmbito da carreira docente.

Art. 84 Os professores são recrutados por processo seletivo, observadas as normas do Regulamento da Carreira Docente, mantendo o vínculo empregatício com a Instituição Mantenedora, mediante contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único: A admissão e o enquadramento do professor no Plano de Carreira Docente são de competência do Setor de Recursos Humanos da Instituição, que deve providenciar o contrato de trabalho após a aprovação da Reitoria.

regimento.indd 30regimento.indd 30 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 35: REGIMENTO GER AL

31REGIMENTO GERAL

Seção II – Das Atribuições

Art. 85 São atribuições do Corpo Docente, em conformidade com o contrato de trabalho e as funções de cada categoria:

I. cumprir e fazer cumprir as normas ditadas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade, além de outras emanadas da Reitoria;

II. manter comportamento ético e bom relacionamento com toda a comunidade acadêmica da Universidade Guarulhos, especialmente com o corpo discente;

III. exercer, com qualidade e dedicação:

a) As atividades de Ensino, aprimorando-se constantemente;b) As atividades de Pesquisa, dedicando-se à produção do novo

conhecimento e à inovação tecnológica;c) As atividades de Extensão, desenvolvendo ações sócioeducativos e

culturais.

IV. dedicar-se à melhoria do processo de ensino-aprendizagem e da organização curricular;

V. exercer funções de direção, assessoria e coordenação, mediante nomeação;

VI. atender a todas as convocações efetuadas pelos órgãos de coordenação, direção e Reitoria;

VII. elaborar e manter atualizadas as ementas das disciplinas sob sua responsabilidade, assim como a respectiva bibliografia;

VIII. cumprir integralmente o programa e a carga horária das disciplinas e das demais atividades que lhe forem atribuídas;

IX. cumprir integralmente as tarefas de Pesquisa e Extensão que lhe forem atribuídas;

X. participar dos processos seletivos discentes sempre que convocado;

regimento.indd 31regimento.indd 31 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 36: REGIMENTO GER AL

32REGIMENTO GERAL

XI. obedecer rigorosamente ao Calendário Acadêmico;

XII. exercer, com competência e respeito, ação disciplinar em suas atividades docentes;

XIII. estar presente na Universidade, ou à disposição dela, durante os períodos previstos no contrato de trabalho;

XIV. colaborar, com envolvimento e responsabilidade, com a preservação dos espaços e equipamentos institucionais;

XV. manter atualizada a documentação pessoal, acadêmica e profissional exigidas pela Instituição;

XVI. identificar-se como docente da Universidade Guarulhos na divulgação da produção técnica, científica ou cultural resultante do exercício de suas funções na Instituição;

XVII. zelar pela integridade dos alunos e objetos de estudo, quando em atividade de supervisão.

CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE

Seção I – Da Constituição, dos Direitos e dos Deveres

Art. 86 O corpo discente constitui-se dos alunos regularmente matriculados na Universidade, com direitos e deveres inerentes à sua condição e, especialmente, os seguintes, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais:

I. frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas, nos campi ou unidades da Universidade ou em espaços pedagógicos determinados nos Planos de Ensino e demais regulamentos da Instituição;

II. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Universidade;

III. recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos, conforme regulamentação específica;

regimento.indd 32regimento.indd 32 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 37: REGIMENTO GER AL

33REGIMENTO GERAL

IV. respeitar o regime acadêmico e disciplinar da Universidade;

V. interpor recurso sobre nota, em conformidade com o que dispõe este Regimento Geral e o regulamento da Secretaria Geral;

VI. atender às convocações efetuadas pelos órgãos da Universidade;

VII. realizar os trabalhos escolares, na forma deste Regimento;

VIII. estar em dia com a documentação, livros e taxas da Secretaria-Geral, da Biblioteca e de outros órgãos que assim demandem;

IX. submeter-se às avaliações do rendimento escolar previstas neste Regimento e outras que forem exigidas dentro dos parâmetros do Projeto Pedagógico de Curso;

X. receber e aceitar o ensino referente ao Projeto Pedagógico do curso em que estiver matriculado;

XI. recorrer das sanções impostas;

XII. participar de projetos de pesquisa desenvolvidos pela Instituição, obedecidos os critérios de seleção aplicáveis;

XIII. responsabilizar-se pela guarda de seu patrimônio pessoal enquanto no exercício das atividades acadêmicas e zelar pelo patrimônio de seus colegas e professores;

XIV. registrar, junto aos setores competentes, a entrada e saída de equipamentos e instrumentos de sua propriedade, quando utilizados em atividades acadêmicas;

XV. não utilizar equipamentos, reagentes, instrumentos ou a infra estrutura da Instituição para a prática de atividades ilícitas;

XVI. submeter-se aos regulamentos específicos e aos códigos de conduta afetos aos espaços acadêmicos internos e externos à Instituição, enquanto discente da Universidade.

regimento.indd 33regimento.indd 33 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 38: REGIMENTO GER AL

34REGIMENTO GERAL

Art. 87 Com o objetivo de promover a maior integração do corpo discente, no contexto universitário e na vida social, deve a Universidade, suplementando a formação curricular específica:

I. proporcionar aos estudantes, por meio de suas atividades de pesquisa e de prestação de serviços, oportunidades de participação em programas de investigação, de melhoria das condições de vida da comunidade, bem como no processo geral de desenvolvimento;

II. assegurar a realização de programas culturais, artísticos e desportivos;

III. incentivar atividades que visem ao desenvolvimento da cidadania, indispensável à criação de uma consciência de direitos e deveres do cidadão e do profissional.

Seção II – Da Representação Estudantil

Art. 88 A representação discente tem por objetivo encaminhar reivindicações e aspirações da Comunidade Discente com vistas à promoção e integração da Comunidade Acadêmica na consecução das finalidades da Instituição.

Art. 89 Os representantes estudantis nos colegiados serão escolhidos na forma prevista no Estatuto e neste Regimento Geral.

Art. 90 É vedado o exercício da representação estudantil em mais de um colegiado pelo mesmo aluno.

Art. 91 Só podem ser indicados para a representação estudantil alunos dos cursos de graduação regularmente matriculados, e que estejam cursando, pelo menos, 3 (três) disciplinas do currículo pleno, que cubram a duração de seus mandatos e em cujos prontuários não conste pena disciplinar; na hipótese de representação discente da pós-graduação, alunos que tenham completado um quarto das unidades de créditos.

§ 1o O exercício do direito de representação e participação não exime o aluno do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive dos de frequência.

regimento.indd 34regimento.indd 34 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 39: REGIMENTO GER AL

35REGIMENTO GERAL

§ 2o O desligamento dos alunos dos respectivos cursos, qualquer que seja a causa, importa na extinção automática dos seus mandatos.

Art. 92 O processo de indicação de que trata o artigo anterior será disciplinado em regulamento, aprovado pelo Conselho Universitário.

Seção III – Da Monitoria

Art. 93 A Monitoria é instituída na Universidade como forma de estímulo à vocação para o Ensino, a Pesquisa e a Gestão Educacional, nos termos de Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.

CAPÍTULO IV– DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 94 Os serviços de apoio da Universidade são desempenhados por funcionários técnico-administrativos, admitidos pela Instituição Mantenedora, com quem estabelecerão vínculo empregatício, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único: O pessoal técnico-administrativo, distribuído pelos diversos Órgãos e Setores da Universidade, subordina-se ao seu respectivo responsável, empregado da Instituição Mantenedora.

Art. 95 A contratação do técnico-administrativo processar-se-á por solicitação do responsável do setor, com anuência do Reitor e aprovação da Instituição Mantenedora.

Art. 96 A orientação, assistência e apoio ao membro do corpo técnico-administrativo serão prestadas pela Instituição, de acordo com a sua disponibilidade técnica e financeira.

Art. 97 O pessoal do corpo técnico-administrativo poderá ser remanejado de uma para outra unidade ou de uma para outra função, a critério da Instituição Mantenedora.

regimento.indd 35regimento.indd 35 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 40: REGIMENTO GER AL

36REGIMENTO GERAL

TÍTULO V – DOS GRAUS ACADÊMICOS E TÍTULOS HONORÍFICOS

CAPÍTULO I – DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 98 A Universidade confere os seguintes diplomas e certificados:

I. diploma, para os cursos de graduação, de formação específica (sequencial) e de programas de pós graduação stricto sensu;

II. certificados para as demais atividades acadêmicas por ela desenvolvidas.

Parágrafo único: Os diplomas e os certificados são expedidos de acordo com regulamentação do Conselho Universitário, observadas as normas legais vigentes.

Art. 99 A Colação de Grau pode ser em conjunto para todos os cursos da Universidade ou isoladamente, por curso, em sessão pública e solene, realizada, preferencialmente, na cidade sede da Universidade.

Parágrafo único: Em casos especiais devidamente justificados, admite-se a realização de ato de Colação de Grau, individualmente ou por grupos, em dia e horário determinados e na presença de, no mínimo, dois professores.

Art. 100 Os certificados de frequência e aprovação em disciplinas avulsas, quando requeridos pelo interessado, são expedidos e assinados pelo Secretário-Geral.

regimento.indd 36regimento.indd 36 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 41: REGIMENTO GER AL

37REGIMENTO GERAL

CAPÍTULO II – DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 101 A Universidade concede os seguintes Títulos Honoríficos:

I. Professor Honoris Causa: concedido a professores e cientistas ilustres, não pertencentes aos quadros da Universidade, por relevantes serviços prestados à Educação;

II. Professor Emérito: concedido a professor da Universidade que tenha se destacado por relevantes serviços prestados à Instituição ou à Educação;

III. Benemérito: concedido a qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços à Universidade ou à Educação;

IV. Diploma de Honra ao Mérito: concedido a alunos que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à Universidade ou à comunidade.

Art. 102 Os Títulos Honoríficos são concedidos por proposta da Reitoria, aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.

regimento.indd 37regimento.indd 37 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 42: REGIMENTO GER AL

38REGIMENTO GERAL

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 103 O Regime Disciplinar da Universidade Guarulhos, que atende aos princípios fundamentais de respeito à pessoa humana, de observância das disposições legais, estatutárias e regimentais, e de preservação dos patrimônios moral, científico, cultural e material, estende-se a todos os membros da comunidade universitária.

Art. 104 Configuram falta disciplinar o não cumprimento dos deveres e a infração às normas legais, estatutárias e regimentais ou às determinações das autoridades superiores.

Art. 105 A punição por ato sujeito à sanção penal não exclui a pena disciplinar, nem elide as sanções civis e trabalhistas porventura cabíveis.

Parágrafo único: A aplicação das sanções trabalhistas ao corpo docente e/ou ao corpo técnico-administrativo é de competência da Instituição Mantenedora, a seu critério, independentemente das sanções disciplinares previstas neste Regimento.

Art. 106 As penalidades disciplinares são aplicadas de acordo com a gravidade da falta praticada, a juízo da autoridade judicante, sendo sempre circunstância agravante a reincidência.

Art. 107 A penalidade disciplinar deve ser registrada no prontuário do infrator.

Art. 108 Aplica-se a legislação vigente na apuração das infrações nela previstas.

Parágrafo único: A aplicação das penalidades disciplinares não exime os membros da comunidade universitária de sujeitar-se à apuração da responsabilidade civil e/ou penal, por danos causados às pessoas ou ao patrimônio da Universidade Guarulhos.

regimento.indd 38regimento.indd 38 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 43: REGIMENTO GER AL

39REGIMENTO GERAL

CAPÍTULO II – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 109 No enquadramento disciplinar e fixação das respectivas sanções aplicáveis aos membros do corpo discente, docente e técnico-administrativo, serão considerados atos por ação ou omissão:

I. prejuízo à integridade física, moral e ética;

II. dano aos patrimônios moral, científico, cultural, humano e material da Universidade ou de instituições parceiras, enquanto no exercício da função;

III. afronta ao decoro e à dignidade acadêmica, profissional e humana;

IV. desrespeito à ordem e à autoridade instituídas e a outras normas emitidas pelos órgãos da administração universitária em suas respectivas áreas de competência;

V. utilização ou permissão do emprego de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento na vida acadêmica;

VI. incitamento a movimento visando à perturbação das atividades escolares ou administrativas, bem como a organização de manifestação coletiva não autorizada ou promoção de manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso.

Art. 110 As sanções disciplinares são aplicáveis aos discentes, docentes e funcionários técnico-administrativos, no exercício da função.

§ 1o Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, considerando-se os seguintes elementos:

I. primariedade do infrator;

II. dolo ou culpa;

III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;

V. circunstâncias em que ocorreu o fato.

regimento.indd 39regimento.indd 39 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 44: REGIMENTO GER AL

40REGIMENTO GERAL

§ 2o Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 3o A aplicação a aluno, membro do corpo técnico-administrativo ou a docente, de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas ou técnico-administrativas, será precedida de processo-disciplinar, instaurado por determinação do Reitor.

§ 4o Em caso de dano material ao patrimônio da Instituição, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao respectivo ressarcimento.

§ 5o Toda infração disciplinar passível de punição na forma deste Regimento deverá ser adequadamente registrada.

CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Art. 111 Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares, sem prejuízo daquelas a critério da Instituição Mantenedora:

I. Advertência por:a) indisciplina;b) falta de decoro;c) falta injustificada; d) não cumprimento das suas tarefas nos prazos regulares.

II. Repreensão escrita por:a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;b) ofensa moral ou atitudes desrespeitosas.

III. Suspensão, com perda de vencimentos, por:a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;b) não cumprimento, sem motivo justo, do Plano de Ensino ou da

carga horária de disciplina ou atividade acadêmica a seu cargo.

regimento.indd 40regimento.indd 40 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 45: REGIMENTO GER AL

41REGIMENTO GERAL

IV. Dispensa, por: a) reincidência na falta prevista na alínea a, do inciso III;b) reincidência na falta prevista na alínea b, do inciso III;c) roubo, furto ou apropriação indébita de bens pessoais e

patrimoniais.

Parágrafo único: São competentes para a aplicação das penalidades:

I. de advertência e repreensão: o diretor;

II. de suspensão: a Vice-Reitoria afim, por proposta do diretor;

III. de dispensa: A Reitoria, por proposta do diretor, ouvida a Instituição Mantenedora.

CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Art. 112 Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I. Advertência por:a) indisciplina;b) falta de decoro;c) acesso a áreas restritas sem autorização;d) prejuízo material ao patrimônio da Universidade, da

Instituição Mantenedora ou de Instituições parceiras enquanto em exercício de atividades acadêmicas.

II. Repreensão por escrito:a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;b) ofensa moral ou atitudes desrespeitosas a outros alunos ou

funcionários da Universidade e a usuários dos serviços da Instituição;

c) referências desairosas ou desabonadoras à Instituição Mantenedora, à Universidade ou aos seus serviços.

III. Suspensão por: a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;b) atitude fraudulenta nos atos escolares; c) arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em

editais e avisos afixados pela Administração;

regimento.indd 41regimento.indd 41 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 46: REGIMENTO GER AL

42REGIMENTO GERAL

d) desobediência a este regimento ou atos normativos baixados por órgão competente; ou a ordens emanadas pelos diretores ou professores no exercício de suas funções.

IV. Desligamento por:a) reincidência nas faltas previstas no inciso anterior;b) ofensa grave ou agressão ao reitor, aos vice-reitores, aos

diretores, autoridades e funcionários da Universidade; ou a qualquer membro do Corpo Docente ou Discente, membro da Instituição Mantenedora ou autoridades constituídas;

c) atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;d) improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos

acadêmicos; e) aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que

tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento;

f ) participação em passeatas, desfiles, assembleias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação à Instituição Mantenedora, à Universidade ou a membro de sua comunidade acadêmica;

g) aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais;

h) Mau procedimento, cuja gravidade, devidamente apurada em Sindicância, justifique a inviabilidade da manutenção do vínculo.

§1o São competentes para a aplicação das penalidades:

I. de advertência e repreensão: o diretor;

II. de suspensão e desligamento: a Reitoria.

§2o O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando no histórico escolar do aluno.

Art. 113 Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.

regimento.indd 42regimento.indd 42 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 47: REGIMENTO GER AL

43REGIMENTO GERAL

CAPÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 114 Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades disciplinares idênticas as do corpo docente, sem prejuízo daquelas a critério da Instituição Mantenedora.

CAPÍTULO VI – DOS PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 115 A autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a encaminhar a denúncia ao Reitor para promover a sua imediata apuração, por meio de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso.

Art. 116 As comissões de sindicância e de processos administrativo-disciplinares serão constituídas por, no mínimo, 3 (três) funcionários efetivos e estáveis da Universidade, indicando-se, dentre eles, o seu presidente.

Art. 117 As comissões de sindicância e de processos administrativo-disciplinares exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, requisitando as diligências que entenderem necessárias para a completa elucidação dos fatos, inclusive tomada de depoimentos, para a apuração da responsabilidade, assegurado o sigilo quando se fizer necessário.

§1o Se houver necessidade, poderá a comissão solicitar ao Reitor assessoria nas áreas jurídica, contábil, administrativa e outras para acompanhar os trabalhos.

§2o Os processos de sindicância e administrativo-disciplinares deverão ser organizados em ordem cronológica e autuados, devendo todas as diligências realizadas ser certificadas.

§3o É garantido aos investigados a apresentação de defesa às Comissões da Sindicância e/ou do Processo Administrativo sobre os fatos que lhe são imputados, a qual deverá ocorrer, oral ou escrita, no momento em que for convidado a prestar depoimento.

regimento.indd 43regimento.indd 43 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 48: REGIMENTO GER AL

44REGIMENTO GERAL

Seção I – Da Sindicância

Art. 118 A sindicância é o instrumento destinado à apuração de fatos irregulares e denúncias formalizadas junto à Reitoria, para subsidiar a adoção de medidas disciplinares e/ou a subsequente instauração de processo administrativo-disciplinar, quando for o caso.

Art. 119 A instauração de sindicância é de competência do Reitor.

Parágrafo único: Em relação aos fatos ocorridos no âmbito dos cursos e Órgãos Suplementares e de Apoio, o Reitor pode delegar aos respectivos Diretores a competência para instauração da sindicância.

Art. 120 A sindicância será instaurada por portaria que contenha a nomeação dos membros da comissão, a indicação do fato e o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 121 Ultimada a sindicância, remeterá a comissão, à autoridade competente que a instaurou, relatório circunstanciado que configure o fato, indicando o seguinte:

I. se houve irregularidade ou não;

II. quando confirmada a irregularidade, quais foram os dispositivos violados e se houve presunção de autoria.

§1o O relatório não deverá propor qualquer medida, excetuada a abertura de processo administrativo-disciplinar e/ou recomendações relacionadas à ordem do serviço quando for o caso, limitando-se a responder os quesitos do caput.

§2o Na hipótese da autoridade competente entender que o fato não está suficientemente esclarecido, poderá determinar à comissão que preste esclarecimento ou realize diligências complementares.

§3o Nas hipóteses de competência delegada, ultimada a sindicância, com a entrega do relatório e atendido o disposto no parágrafo 20 deste artigo, o responsável enviará o processo à Reitoria que adotará as providências cabíveis.

regimento.indd 44regimento.indd 44 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 49: REGIMENTO GER AL

45REGIMENTO GERAL

§4o Quando o fato objeto da apuração envolver membro do corpo docente e/ou membro do corpo técnico-administrativo, a Reitoria deverá enviar cópia do processo à Instituição Mantenedora para a adoção das medidas cabíveis no âmbito administrativo-trabalhista.

Seção II – Processo Administrativo-Disciplinar

Art. 122 O processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de membro da comunidade universitária, por infração praticada no exercício de suas atribuições; ou que tenha relação, no caso de funcionário, com as atribuições do cargo em que se encontra investido.

Parágrafo único: O processo disciplinar será instaurado de forma autônoma ou em decorrência de Sindicância que carecer de apurações adicionais, a critério da Reitoria.

Art. 123 A instauração do processo administrativo-disciplinar é de competência do Reitor, por meio de portaria que contenha a nomeação dos membros da comissão, a identificação do indiciado, a descrição e tipificação do ilícito administrativo imputado e o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único: Nos casos de apuração de responsabilidade do Reitor e dos Vice-Reitores, a competência é do Conselho Universitário.

Art. 124 A comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências necessárias, objetivando a coleta das provas, ainda que já produzidas na sindicância, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos, garantindo sempre a dignidade da pessoa humana dos envolvidos.

Parágrafo único: O indiciado poderá ter conhecimento de todos os atos, sempre que esses não corram sob sigilo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.

regimento.indd 45regimento.indd 45 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 50: REGIMENTO GER AL

46REGIMENTO GERAL

Art. 125 Na hipótese do relatório da Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo-Disciplinar concluir que a conduta constitui tipificação penal, deverá a autoridade competente encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público ou à Autoridade Policial competente, independentemente das providências administrativas.

Art. 126 Da decisão do Reitor que aplicar aos membros da comunidade universitária qualquer sanção cabe recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Universitário.

Art. 127 Das decisões proferidas pelo Conselho Universitário, em processo administrativo-disciplinar de sua competência, cabe pedido de reconsideração ao próprio Conselho, no prazo de dez (10) dias úteis.

Art. 128 O funcionário que responder a processo administrativo não poderá ser afastado mediante concessão de licença ou férias até a conclusão do processo, ressalvados as hipóteses legalmente estabelecidas, a critério da Instituição Mantenedora.

Art. 129 O discente que responda a processo disciplinar e/ou que esteja sendo investigado não poderá receber o certificado de conclusão ou qualquer outro documento que ateste sua regularidade acadêmica até a conclusão do processo.

regimento.indd 46regimento.indd 46 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 51: REGIMENTO GER AL

47REGIMENTO GERAL

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 130 A Universidade Guarulhos rege-se pela legislação em vigor, pelo seu Estatuto, por este Regimento, pelas resoluções e demais atos normativos do Conselho Universitário.

Art. 131 Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho Universitário ou, em caso de urgência, pelo Reitor, ad referendum daquele órgão.

Art. 132 O presente Regimento pode ser modificado por proposta do Reitor ou do Conselho Universitário, observando a necessidade de aprovação, com voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.

Art. 133 As modificações introduzidas neste Regimento entram em vigor após aprovação do Conselho Universitário e, sempre que envolvam matéria ligada ao ensino, no semestre letivo seguinte ao de sua aprovação.

Art. 134 O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN), em 30 de junho de 2011.

Resolução CONSUN n0 61/2011

regimento.indd 47regimento.indd 47 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 52: REGIMENTO GER AL

48REGIMENTO GERAL

regimento.indd 48regimento.indd 48 24/2/2012 12:30:1824/2/2012 12:30:18

Page 53: REGIMENTO GER AL

49REGIMENTO GERAL

regimento.indd 49regimento.indd 49 24/2/2012 12:30:1924/2/2012 12:30:19

Page 54: REGIMENTO GER AL

50REGIMENTO GERAL

regimento.indd 50regimento.indd 50 24/2/2012 12:30:1924/2/2012 12:30:19

Page 55: REGIMENTO GER AL

UNIDADE GUARULHOS-CENTROPraça Tereza Cristina, 88, Centro, Guarulhos

UNIDADE GUARULHOS-DUTRAAv. Anton Philips, 1, Vila Hermínia, Guarulhos

UNIDADE ITAQUÁAv. Uberaba, 251, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba

UNIDADE SP-CENTRO (SHOPPING LIGHT)Rua Xavier de Toledo, 23, andares 3.º e 4.º, esquina com o Viaduto do Chá,

dentro do Shopping Light

regimento.indd 51regimento.indd 51 24/2/2012 12:30:1924/2/2012 12:30:19

Page 56: REGIMENTO GER AL

11 2475-8300 | www.ung.br

regimento.indd 52regimento.indd 52 24/2/2012 12:30:1924/2/2012 12:30:19