NBC TG 23-POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE – NBC TG’S Ms Karla Carioca

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE – NBC TG’S

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NBC TG 23

POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

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CONHECENDO O PROFESSOR

Karla Jeanny Falcão Carioca

Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.

Membro da Comissão de Normas Técnicas e Legislação Societária do CRC/Ce.

Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.

Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.

Possui 18 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 11 anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e controles internos.

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ESTRUTURA DAS NORMAS INTERNACIONAIS

IASC - International Accounting Standards Committee (comitê de normas internacionais de contabilidade) – antecessor do IASB

IASB – International Accounting Standards Board (conselho de normas internacionais de contabilidade)

IAS – Normas Internacionais de Contabilidade (IASC)

IFRS – Normas Internacionais de Informação Financeira (IASB)

SIC – Comitê Permanente de Interpretações do IASC

IFRIC – Comitê de Interpretações de Informações Financeiras do IASB

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ESTRUTURA DAS NORMAS BRASILEIRAS

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

CPC’s – Pronunciamentos Técnicos Contábeis

ICPC’s – Interpretações Técnicas

OCPC’s – Orientações Técnicas

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

NBC TG’s – Normas Brasileiras de Contabilidade

ITG’s – Interpretações Técnicas

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CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s

Baseadas em princípios, sem muito detalhamento, diferentemente das regras

Grande ênfase na substância econômica das operações e no julgamento: prevalência da essência sobre a forma

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CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s

Importância maior para os conceitos de controle, obtenção de benefícios e incorrência em riscos do que para a propriedade jurídica

Contabilidade passa a ser de toda a empresa: necessidade de informações e participação de outras áreas

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CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s

Necessidade de interpretação e aplicação de cada norma

Dá alternativas de tratamento

Desafios profissionais significativos: promove mudança cultural na forma de aplicar e interpretar conceitos e transações

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ADOÇÃO DAS IFRS’s NO MUNDO

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OBJETIVO

Definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro, melhorando a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, bem como permitindo sua comparabilidade ao longo do tempo com as demonstrações contábeis de outras entidades

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DEFINIÇÕES

Políticas contábeis: são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis

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DEFINIÇÕES

Mudança na estimativa contábil: é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros

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DEFINIÇÕES

Erros de períodos anteriores: são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:

(a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e

(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.

Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes

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POLÍTICAS CONTÁBEIS

Na ausência de norma, interpretação ou comunicado técnico que se aplique especificamente a uma transação, outro evento ou condição, a administração exercerá seu julgamento no desenvolvimento e na aplicação de política contábil que resulte em informação que seja:

(a) relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos usuários; e

(b) confiável, de tal modo que as demonstrações contábeis:

(i) representem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade;

(ii) reflitam a essência econômica de transações, outros eventos e condições e, não, meramente a forma legal;

(iii) sejam neutras, isto é, que estejam isentas de viés;

(iv) sejam prudentes; e

(v) sejam completas em todos os aspectos materiais.

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POLÍTICAS CONTÁBEIS

A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

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(a) for exigida por norma, interpretação ou comunicado técnico; ou

(b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da

posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade

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POLÍTICAS CONTÁBEIS

Não constituem mudanças nas políticas contábeis:

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(a) a adoção de política contábil para transações, outros eventos ou condições que difiram em essência daqueles

que ocorriam anteriormente

(b) a adoção de nova política contábil para transações, outros eventos ou condições que não ocorriam

anteriormente ou eram imateriais

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MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

Como consequência das incertezas inerentes às atividades empresariais, muitos itens nas demonstrações contábeis não podem ser mensurados com precisão, podendo apenas ser estimados

A estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável

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MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de:

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Créditos de liquidação duvidosa

Obsolescência de estoque

Valor justo de ativos financeiros ou

passivos financeiros

Vida útil de ativos

depreciáveis

Obrigações decorrentes de

garantias

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MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de demonstrações contábeis e não reduz sua confiabilidade

A estimativa pode necessitar de revisão se ocorrerem alterações nas circunstâncias em que a estimativa se baseou ou em consequência de novas informações ou de maior experiência

Dada a sua natureza, a revisão da estimativa não se relaciona com períodos anteriores nem representa correção de erro

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RETIFICAÇÃO DE ERRO

Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos deste CFC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade

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RETIFICAÇÃO DE ERRO

Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação

Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente

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RETIFICAÇÃO DE ERRO

A entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:

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(a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro

(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período

anterior mais antigo apresentado

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RETIFICAÇÃO DE ERRO

A retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto

Qualquer informação apresentada sobre períodos anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dados financeiros, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto for praticável

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RETIFICAÇÃO DE ERRO

As correções de erro distinguem-se de mudanças nas estimativas contábeis

As estimativas contábeis, por sua natureza, são aproximações que podem necessitar de revisão à medida que se conhece informação adicional

Por exemplo, o ganho ou a perda reconhecida no momento do desfecho de contingência, que, anteriormente, não podia ser estimada com precisão, não constitui retificação de erro

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RETIFICAÇÃO DE ERRO

As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir essas divulgações

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DÚVIDAS? PERGUNTAS?

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REFERÊNCIAS

PADOVEZE, C. L. et al. Manual de Contabilidade Internacional. São Paulo: Cengage Learning, 2012

YAMAMOTO, M. M. et al. Fundamentos da Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2011

NIYAMA, J.K. Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2010

IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2013.

Ernst & Young e FIPECAFI Manual de Normas Internacionais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2010

NBC TG EC disponível em www.cfc.org.br

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