Do pátrio poder ao pátrio dever

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A Política Social e a Judicialização da Infância Vânia Sierra

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A Política Social e a Judicialização da Infância

Vânia Sierra

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A Legislação no Império

• Código de 1830 – Responsabilidade penal a partir dos 14 anos, para aqueles que tivessem discernimento. Encaminhamento às Casas de Correção, podendo permanecer no máximo até a idade de 17 anos. (Rizzini, 1995)

• Intervenção do Estado- as Santas Casas de Misericórdia e a Roda dos Expostos

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A Roda dos Expostos

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Educação

Leis que tratavam da regulamentação do ensino primário e secundário no Município da Corte. • Decreto nº. 630, de 17/ 09/1851 e nº 1331-A, de 17/02/1854.• Decreto 5532 de 24/01/1874 – cria 10 escolas públicas.

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Escravidão

• Lei do Ventre Livre – Lei 20.140 de 28/09/1871• A lei “estabelecia que a partir de então os filhos

de escravos nasceriam libertos (“ingênuos”), no entanto, tal liberdade permanecia condicionada à vontade do Senhor, a medida que este, ao “criá-los” até os 8 anos de idade, adquiria o direito de usufruir de seu trabalho até que completassem 21 anos, ou então entregá-los ao Estado, recebendo, neste caso, uma indenização. (Rizzini, 1995:107)

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República

• Higienismo (Moncorvo Filho)• Criação do Instituto de Proteção e Assistência

à Infância em 1891• Era preciso sanear a família• Predomínio do discurso de médicos e juristas• A valorização do trabalho e a repressão a

vagabundagem dos menores• A delinquência juvenil

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Regulamentações• Decreto nº 439 de 31/05/1890- “Estabelece as bases

para a organização da assistência à infância desvalida”, concede favores ao “Banco dos Operários”.

• Decreto nº 1331 de 17/01/1891 – determina condições de higiene e jornada para o trabalho dos menores, proibindo, neste caso, o exercício de tarefas insalubres ou perigosas, como limpeza e direção de máquinas em movimento, trabalho ao lado de rodas ou engrenagem, correias em ação, bem como aquele que demandasse esforço excessivo. Decreto publicado em Diário Oficial, mas que jamais entrou em vigor. (Vianna, 1999)

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Empresários e regulamentações ao menor

• Decreto 5.083 de 1 de dezembro de 1926 – proibia o trabalho do menor de 14 anos e as jornadas de trabalho superiores a 6 horas por dia. Obrigava a concessão de uma hora de repouso por jornada e vedava a prática do trabalho noturno. (VIANA, 1999:117)

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Assistência e direito

• Código Penal de 1890 – rebaixa a idade penal de 14 para 9 anos.

• Lei nº 947, de 29/12/1902 – “Fica o Poder Executivo autorizado a crear uma ou mais colônias correccionaes pra reabilitação, pelo trabalho e instrução, dos mendigos validos, vagabundos ou vadios, capoeiras e menores viciosos que forem encontrados e como taes julgados no Districto Federal”.

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O Código de Menor• Decreto nº 17.943 A de 1.927, institui:• Controle por parte da autoridade judiciária do

menor em situação de abandono moral ou maus-tratos físicos.

• Suspensão, perda ou devolução do pátrio poder• Responsabilidade penal de 9 para 12 anos• Entre 1 e 17 anos a responsabilidade penal seria

cobrada daqueles dos que obrassem com discernimento, sendo, nestes casos, direcionados para as escolas de reforma.

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Código de Menor de 1927

• Medidas de prevenção e tratamento- criação de depósito de menores, aos que fossem recolhidos até serem levados ao juiz.

• Escolas de prevenção – envio dos menores moralmente abandonados, separados meninos e meninas.

• Escola de Reforma – escolas para menores absolvidos e escolas para menores condenados.

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Código de Menor de 1927

• Menores abandonados e delinquentes• Menores abandonados – caberia a autoridade

ordenar a apreensão, providenciar sobre sua guarda, educação e vigilância, separando-os após cuidadosa classificação (idade, instrução, profissão, saúde, abandono ou perversão do menor e a situação social, moral e econômica dos pais ou tutor), recolher vadios e mendigos e apresentá-los a autoridade judicial. (Rizzini, 1995:131)

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Estado Novo - 1937• Artigo 127 da Constituição Federal de 1937 – “ a infância e

a juventude devem ser objeto de cuidados e garantias especiais por parte do Estado, que tomara todas as medidas destinadas a assegurar-lhes condições físicas e morais de vida sã e de harmonioso desenvolvimento de suas faculdades. O abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude importará falta grave dos responsáveis dos responsáveis por sua guarda e educação, e cria ao Estado o dever de provê-las de conforto e dos cuidados indispensáveis à sua preservação física e moral. Aos pais miseráveis assiste o direito de invocar o auxílio e proteção do Estado para a subsistência e educação da sua prole. (IDEM, 136)

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O Laboratório de Biologia Infantil, 1935-1941

• O LBI foi criado pelo artigo 131 do Código dos Menores e pelo artigo 3º da lei 65, de 13 de junho de 1936 , que autorizou o juiz de menores a organizar os serviços auxiliares do Juizado (Silva, 2011 apud Ribeiro, 1937).

• O LBI foi criado para investigar e identificar as causas da criminalidade infantil. Desde o início os médicos do Laboratório dirigido por Leonídio Ribeiro depararam-se com uma grave situação: os chamados menores abandonados e delinquentes encontravam-se doentes exatamente por estarem desassistidos. Os pesquisadores do LBI perceberam, em 1936, que as crianças delinquentes, antes de serem criminosas ou 'moralmente doentes', sofriam de males fisiológicos. No entanto, os procedimentos 'terapêuticos' priorizados no LBI ainda eram os exames médico-legais, em sintonia com as políticas mais repressivas do Estado varguista. A partir de 1938, o Laboratório passou a combinar práticas repressivas com ações assistenciais. Na direção de Alencar Neto ganharam destaque os serviços de psicologia e assistência social, embora não fossem excluídos os exames antropométricos e de identificação, métodos que haviam marcado a administração anterior.(Silva, 2011)

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Estado Novo

• Decreto nº 5697 de 1940 objetiva a organização dos serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência. Institui o Departamento Nacional da Criança, subordinado ao Ministério de Educação e Saúde.

• 1941 – Decreto nº 3.799 cria o Serviço de Assistência ao Menor - SAM

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Estado Novo• Legião Brasileira de Assistência – Ato do governo

federal nº 6013 de 1942.• A LBA surgiu com o objetivo de socorrer as famílias dos

brasileiros convocados na guerra; contudo, previa estender o amparo aos mais variados alvos.

• Criada por Darcy Vargas tinha por objetivo (Art. 2) “desenvolver esforços em favor do levantamento do nível de vida dos trabalhadores, incentivar a educação popular, proteger a maternidade e a infância, contribuir para a melhoria da saúde do povo brasileiro etc, atendendo particularmente o problema alimentar e de habitação. (IDEM, 138)

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Estado Novo• Código Penal de 1940 – estende a idade da

responsabilidade penal para 18 anos.

• SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- criado em 10/01/1946 - Decreto 8621.

• SENAI- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, criado em 22/01/1942 – Decreto 4048.

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Direito da Criança• Declaração Universal dos Direitos da Criança –

20/12/1959.• Art 1º - Todas as crianças, absolutamente sem

qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

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1964 - Ditadura

• Reformulação do SAM

• Criação da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor – FUNABEM – Lei 4513 de 01/12/1964.

• Lei de Segurança Nacional de 1967– o menor como um problema de segurança nacional.

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FUNABEM

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Ano Internacional da Criança

•1979

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Código de Menor de 1979

• Alyrio da Silva Cavalieri – autor do Código de Menor de 1979.

• Lei 6.697 de 10/10/1979.

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Código de Menor de 1979

• Art. 2, dispõe sobre a “situação irregular” do menor assim definida:

• I- privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:

• a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis;

• b) manisfesta impossibilidade dos pais ou responsáveis para provê-los.

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Doutrina da Situação Irregular

II- Vítimas de maus-tratos ou castigos considerados impostos pelos pais ou responsáveis; III- em perigo moral devido a:a) encontra-se de modo habitual, em ambientes contrários aos bons costumes. b) exploração em atividades contrária aos bons costumes;

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Doutrina da Situação Irregular

IV- Privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsávelV. com desvio de conduta, em virtude de grave estado de inadaptação familiar ou comunitária;VI- autor de ato infracional

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