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ANO XLIX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Nº 2428 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO CONST.Q. POLIE. BAIRO BUQUIIRINHA 19/01/2015 R$ 243.750,00 CONST.Q. POLIE. BAIRO BUQUIIRINHA 02/01/2017 R$ 146.250,00 CONTR. Q. POLE BAIRRO BUQUIRINHA 31/03/2017 R$ 2.267,98 CONTR. Q. POLE BAIRRO BUQUIRINHA 31/03/2017 R$ 4.551,93 CONTR. Q. POLE BAIRRO BUQUIRINHA 31/03/2017 R$ 106.609,85 CONTENÇÃO VILA CRISTINA 26/10/2017 R$ 130.972,63 CONTENÇÃO VILA CRISTINA 26/10/2017 R$ 1.005.805,88 CONTENÇÃO VILA CRISTINA 15/08/2017 R$ 108.376,39 CONTENÇÃO VILA CRISTINA 31/07/2016 R$ 163.876,99 FUNDEB 22/11/2017 R$ 3.422.405,61 SNA 22/11/2017 R$ 546.450,24 FNS/MACAH 23/11/2017 R$ 451.426,94 SNA 23/11/2017 R$ 2.200.893,50 PFVPS/VIG.SAUDE 23/11/2017 R$ 101.400,00 FESP 24/11/2017 R$ 307.645,60 SNA 24/11/2017 R$ 170.786,19 SNA 27/11/2017 R$ 33.894,09 FUNDEB 28/11/2017 R$ 6.773.029,63 SNA 28/11/2017 R$ 24.987,64 FUNDO A FUNDO 28/11/2017 R$ 516.447,76 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.606 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui e Inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo, a ser celebrado no dia 25 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Anderson Farias Ferreira Secretário de Governança Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 256/2017, de autoria do Vereador Marcão da Academia) L E I N. 9.607 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui e Inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o aniversário do Bairro Urbanova. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o aniversário do Bairro Urbanova, a ser comemorado no dia 15 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Anderson Farias Ferreira Secretário de Governança Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 293/2017, de autoria do Vereador Cyborg) L E I N. 9.608 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Denomina a Rua Três, localizada no Loteamento Colinas do Paratehy, em São José dos Campos, de Rua Máximo Anselmo do Nascimento Brogliato. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada a Rua Três, localizada no Loteamento Colinas do Paratehy, em São José dos Campos, de Rua Máximo Anselmo do Nascimento Brogliato. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 388/2017, de autoria do Vereador Cyborg) L E I N. 9.609 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a Instituição do Programa de Vereador (a) Mirim nas escolas da rede municipal de ensino para os anos finais do Ensino Fundamental. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Vereador (a) Mirim nas escolas da rede municipal de ensino para os anos finais do Ensino Fundamental. Parágrafo único. O Programa de Vereador (a) Mirim terá como objetivo oportunizar o exercício da cidadania, através da aproximação dos alunos com o Poder Legislativo. Art. 2º Este Programa poderá fazer parte das atividades extracurriculares no ensino da rede municipal de educação no município de São Jose dos Campos. Parágrafo único. O Programa terá regras de organização, nos termos do cronograma que poderá ser elaborado pela Secretaria de Educação e Cidadania. Art. 3º O Programa poderá ocorrer a cada 02 (dois) anos, em período a ser definido pela Secretaria de Educação e Cidadania. Art. 4º Poderá concorrer ao cargo de vereador (a) mirim os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental da rede municipal. Art. 5º O Programa consistirá na inscrição de alunos para apresentação de Projetos de Leis elaborados e propostos por estes, em benefício do Município e/ou cidadãos. §1º Os temas dos Projetos de Lei serão nas áreas: econômica, educacional, esporte, meio ambiente, saúde, geração de empregos, empreendedorismo, transporte, habitação, obras, infraestrutura urbana, segurança pública, cultura e direitos humanos. §2º Os Projetos de Lei deverão estar de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos. Art. 6º A Secretaria de Educação e Cidadania poderá formar uma comissão para selecionar os melhores 21 (vinte e um) Projetos de Lei. Art. 7º Os vereadores (as) mirins eleitos serão os alunos com os Projetos de Lei selecionados pela comissão. Art. 8º Aos vereadores (as) mirins eleitos receberão a diplomação como vereador mirim que será entregue em sessão específica para esse fim na Câmara Municipal de São José dos Campos. Art. 9º O mandato de vereador (a) mirim terá o prazo de 02 (dois) anos. Art. 10 A Secretaria de Educação e Cidadania poderá realizar parcerias, caso seja necessário, para o desenvolvimento do Programa. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. São José dos Campos, 23 de novembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Cristine de Angelis Pinto Secretária de Educação e Cidadania Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 230/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti)

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 1

ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01 De DezeMbrO De 2017 Nº 2428

eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:

CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

CONST.Q. POLIE. BAIRO BUQUIIRINHA 19/01/2015 R$ 243.750,00CONST.Q. POLIE. BAIRO BUQUIIRINHA 02/01/2017 R$ 146.250,00CONTR. Q. POLE BAIRRO BUQUIRINHA 31/03/2017 R$ 2.267,98CONTR. Q. POLE BAIRRO BUQUIRINHA 31/03/2017 R$ 4.551,93CONTR. Q. POLE BAIRRO BUQUIRINHA 31/03/2017 R$ 106.609,85CONTENÇÃO VILA CRISTINA 26/10/2017 R$ 130.972,63CONTENÇÃO VILA CRISTINA 26/10/2017 R$ 1.005.805,88CONTENÇÃO VILA CRISTINA 15/08/2017 R$ 108.376,39CONTENÇÃO VILA CRISTINA 31/07/2016 R$ 163.876,99FUNDEB 22/11/2017 R$ 3.422.405,61SNA 22/11/2017 R$ 546.450,24FNS/MACAH 23/11/2017 R$ 451.426,94SNA 23/11/2017 R$ 2.200.893,50PFVPS/VIG.SAUDE 23/11/2017 R$ 101.400,00FESP 24/11/2017 R$ 307.645,60SNA 24/11/2017 R$ 170.786,19SNA 27/11/2017 R$ 33.894,09FUNDEB 28/11/2017 R$ 6.773.029,63SNA 28/11/2017 R$ 24.987,64FUNDO A FUNDO 28/11/2017 R$ 516.447,76

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

L E I N. 9.606 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Institui e Inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo, a ser celebrado no dia 25 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 256/2017, de autoria do Vereador Marcão da Academia)

L E I N. 9.607 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Institui e Inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o aniversário do Bairro Urbanova.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o aniversário do Bairro Urbanova, a ser comemorado no dia 15 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio Jurídico

Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 293/2017, de autoria do Vereador Cyborg)

L E I N. 9.608 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Denomina a Rua Três, localizada no Loteamento Colinas do Paratehy, em São José dos Campos, de Rua Máximo Anselmo do Nascimento Brogliato.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada a Rua Três, localizada no Loteamento Colinas do Paratehy, em São José dos Campos, de Rua Máximo Anselmo do Nascimento Brogliato. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 388/2017, de autoria do Vereador Cyborg)

L E I N. 9.609 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre a Instituição do Programa de Vereador (a) Mirim nas escolas da rede municipal de ensino para os anos finais do Ensino Fundamental.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Vereador (a) Mirim nas escolas da rede municipal de ensino para os anos finais do Ensino Fundamental.Parágrafo único. O Programa de Vereador (a) Mirim terá como objetivo oportunizar o exercício da cidadania, através da aproximação dos alunos com o Poder Legislativo.Art. 2º Este Programa poderá fazer parte das atividades extracurriculares no ensino da rede municipal de educação no município de São Jose dos Campos.Parágrafo único. O Programa terá regras de organização, nos termos do cronograma que poderá ser elaborado pela Secretaria de Educação e Cidadania.Art. 3º O Programa poderá ocorrer a cada 02 (dois) anos, em período a ser definido pela Secretaria de Educação e Cidadania.Art. 4º Poderá concorrer ao cargo de vereador (a) mirim os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental da rede municipal.Art. 5º O Programa consistirá na inscrição de alunos para apresentação de Projetos de Leis elaborados e propostos por estes, em benefício do Município e/ou cidadãos.§1º Os temas dos Projetos de Lei serão nas áreas: econômica, educacional, esporte, meio ambiente, saúde, geração de empregos, empreendedorismo, transporte, habitação, obras, infraestrutura urbana, segurança pública, cultura e direitos humanos.§2º Os Projetos de Lei deverão estar de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos.Art. 6º A Secretaria de Educação e Cidadania poderá formar uma comissão para selecionar os melhores 21 (vinte e um) Projetos de Lei.Art. 7º Os vereadores (as) mirins eleitos serão os alunos com os Projetos de Lei selecionados pela comissão.Art. 8º Aos vereadores (as) mirins eleitos receberão a diplomação como vereador mirim que será entregue em sessão específica para esse fim na Câmara Municipal de São José dos Campos.Art. 9º O mandato de vereador (a) mirim terá o prazo de 02 (dois) anos.Art. 10 A Secretaria de Educação e Cidadania poderá realizar parcerias, caso seja necessário, para o desenvolvimento do Programa.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 230/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti)

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01 de dezembro de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

L E I N. 9.610 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos a Semana do Consumidor, a ser comemorada na semana do dia 15 de março.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos a Semana Municipal do Consumidor, que será realizada na semana do dia 15 de março.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 316/2017, de autoria do Vereador Lino Bispo)

L E I N. 9.611 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de faixa adesiva sinalizadora nas portas de vidro de entrada e saída dos estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas e terminais eletrônicos de autoatendimento.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º É obrigatória a utilização de faixa adesiva sinalizadora nas portas de vidro de entrada e saída dos estabelecimentos bancários, instituições financeiras e caixas eletrônicos.Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeita o estabelecimento bancário ou a instituição financeira à multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que será aplicada pelo Poder Executivo.Parágrafo único. O valor da multa a que se refere o “caput” será corrigido pelo Executivo, anualmente, pelos mesmos índices e critérios de correção de multas do Município.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAntero Alves BaraldoSecretário de Proteção ao CidadãoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 327/2017, de autoria do Vereador Cyborg)

L E I N. 9.612 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Denomina de Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professora Maria Antonieta Ferreira Payar a instituição de ensino localizada no Residencial Pinheirinho dos Palmares.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professora Maria Antonieta Ferreira Payar a instituição de ensino localizada no Residencial Pinheirinho dos Palmares.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 348/2017, de autoria do Vereador Sérgio Camargo)

L E I N. 9.613 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Denomina a Rua Um localizada no Loteamento Residencial Pinheirinho dos Palmares II de Rua Cícero Inácio da Silva.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Rua Um localizada no Loteamento Residencial Pinheirinho dos Palmares II de Rua Cícero Inácio da Silva.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito

Marcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 367/2017, de autoria do Vereador Wagner Balieiro)

L E I N. 9.614 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Denomina a Rua Projetada 2, localizada no Centro do Distrito de São Francisco Xavier, de Rua Luiz Francisco Graciano.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada a Rua Projetada 2, localizada no Centro do Distrito de São Francisco Xavier, de Rua Luiz Francisco Graciano.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 372/2017, de autoria do Vereador José Dimas)

L E I N. 9.615 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Denomina a Rua Projetada 3, localizada no Centro do Distrito de São Francisco Xavier, de Rua Messias Franco da Silva.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada a Rua Projetada 3, localizada no Centro do Distrito de São Francisco Xavier, de Rua Messias Franco da Silva.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 373/2017, de autoria do Vereador José Dimas)

L E I N. 9.616 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia da Prematuridade, a ser comemorado no dia 17 de novembro.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia da Prematuridade, a ser comemorado no dia 17 de novembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 439/2017, de autoria do Vereador Juvenil Silvério e Outros)

L E I N. 9.618 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Autoriza o Poder Executivo a afixar cartazes contendo o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente em hospitais, UBSs, creches e escolas municipais, e dá outras providencias.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a partir da entrada em vigor desta Lei, a afixar cartazes com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas dependências dos hospitais, UBSs, creches e escolas municipais.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 3

Art. 2º O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz que:"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:I - primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;II - precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;III - preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;IV - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão a criação e viabilização do material para a implantação do objeto da presente Lei.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoEdna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao CidadãoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 218/2017, de autoria do Vereador Prof. Calasans Camargo)

L E I N. 9.619 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Altera a Lei n. 9.543, de 19 de junho de 2017, que “Dispõe sobre o estabelecimento de convênio entre empresas privadas que doarem e desejarem ter suas logomarcas gravadas ou impressas nos produtos dos alunos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Ao artigo 2º será acrescido os incisos seguintes, renumerando-se os demais:Art. 1º O inciso X do artigo 2º da Lei n. 9.543, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido de um inciso XI, com a redação abaixo, e renumerado o atual inciso X como inciso XII: “Art. 2º ...............................................................................................................................X - manutenção das áreas verdes e jardins das escolas municipais; XI - apoio, custeio, divulgação e patrocínio de eventos educacionais na Rede Municipal de Ensino; XII - ...........................................................................................................................(NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 303/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti)

L E I N. 9.620 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Altera o “caput” do artigo 225 da Lei n. 1.566, de 01 de setembro de 1970, que institui o Código Administrativo da Estância de São José dos Campos e dá outras providências, para proteger a liberdade religiosa de quaisquer atos de vilipêndio ou de escarnecimento públicos.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 225 da Lei n. 1.566/1970, que passa a ter a seguinte redação:"Art. 225 As igrejas, os templos e as casas de culto, bem como suas imagens e objetos de devoção, são tidos e havidos por sagrados, devendo merecer o máximo respeito, proteção e sanção contra quaisquer atos de vilipêndio ou de escarnecimento públicos."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAntero Alves BaraldoSecretário de Proteção ao CidadãoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 392/2017, de autoria do Vereador Sérgio Camargo)

DecretosDECRETO N. 17.632, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, os imóveis situados no Município de São José dos Campos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;Considerando a Lei Complementar n. 371, de 20 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo para a delegação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alterada pela Lei Complementar n. 374, de 29 de outubro de 2008, que modificou a minuta do Convênio de Cooperação;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 24.101/15;D E C R E T A:Art.1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município de São José dos Campos, necessários à implantação de rede coletora de esgoto, que integrará o Sistema de Esgotos Sanitários do Município, cujos imóveis constam ser de propriedade de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros, com os seguintes limites e confrontações a saber:I - Imóveis: áreas de terra;II - Propriedade: Rialto Imóveis Empreendimentos e outros;III - Localização: Rua 17 - Loteamento Agrícola Fazenda Bom Retiro;IV - Situação: a) Área 1: a área de terra está situada entre a propriedade de João José Faria, atualmente Vila Nova Empreendimentos Imobiliários; área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros e Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes;b) Área 2: a área de terra está situada entre a propriedade de Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes, área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros e área do espólio de José Maria Fidelis;c) Área 3: a área de terra está situada entre a propriedade de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros, área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros e área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros.V- Características dos terrenos: formato irregular e sem benfeitorias;VI - Medidas e confrontações: a) Área 1: a medição inicia-se no ponto 65 (coordenadas N= 7.432.582,5948, E= 421.617,0987), divisa com a propriedade de João José Faria, atualmente Vila Nova Empreendimentos Imobiliários. Deste segue, em sentido horário, com rumo 44°06'20”NE e 4,78 m confrontando com propriedade de João José Faria até o ponto 64; neste deflete à direita e segue com rumo 12°46'45”SE e 10,52m até o ponto 68; neste deflete à esquerda e segue com rumo 36°42'11”SE e 23,09m até o ponto 69, confrontando do ponto 64 ao ponto 69 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”SW e 4,07m confrontando com área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 70; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”NW e 24,67m até o ponto 71; neste deflete à direita e segue com rumo 12°46'45”NW e 8,75m até o ponto inicial 65, confrontando do ponto 70 ao ponto 65 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros, fechando o perímetro;b) Área 2: a medição inicia-se no ponto 72 (coordenadas N= 7.432.529,8326, E= 421.652,0033), divisa com a propriedade de Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes. Deste segue, em sentido horário, com rumo 42°58'48”NE e 4,07m confrontando com propriedade de Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes até o ponto 73; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”SE e 17,74m até o ponto 74; neste deflete à esquerda e segue com rumo 46°38'46”SE e 72,55m até o ponto 75, confrontando do ponto 73 ao ponto 75 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”SW e 4,00m confrontando com área do espólio de José Maria Fidelis até o ponto 76; neste deflete à direita e segue com rumo 46°38'46”NW e 72,92m até o ponto 77; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”NW e 17,36m até o ponto inicial 72, confrontando do ponto 76 ao ponto 72 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros, fechando o perímetro;c) Área 3: a medição inicia-se no ponto 72 (coordenadas N= 7.432.529,8326, E= 421.652,0033), divisa com Rialto Imóveis Empreendimentos e outros. Deste segue, em sentido horário, com rumo 36°42'11”NW e 30,49m confrontando com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 70; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”NE e 4,07m confrontando com área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 69; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”SE e 30,49m confrontando com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 73; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”SW e 4,07m confrontando com área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto inicial 72; fechando o perímetro.7 - Área total: os perímetros descritos a seguir perfazem uma área total de 617,16m² (seiscentos e dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados):a) Área 1: o perímetro descrito perfaz uma área de 134,06m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);b) Área 2: o perímetro descrito perfaz uma área de 361,14m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados);c) Área 3: o perímetro descrito perfaz uma área de 121,96m² (cento e vinte e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo estão melhores caracterizados na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 24.101/15.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru Iida Secretário de Manutenção da CidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio Jurídico

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01 de dezembro de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.639, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de São José dos Campos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;Considerando a Lei Complementar n. 371, de 20 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo para a delegação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alterada pela Lei Complementar n. 374, de 29 de outubro de 2008, que modificou a minuta do Convênio de Cooperação;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 34.550/17;D E C R E T A:Art.1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município de São José dos Campos, necessários à implantação de coletor tronco, que integrará o Sistema de Esgotos Sanitários deste Município, cujos imóveis constam pertencer a herdeiros de Maria Aparecida de Oliveira e Silva, compromissário Antonio Rulli Sobrinho e ocupante Elson Eduardo de Souza, com os seguintes limites e confrontações a saber:I - Área I:a) Imóvel: parte da transcrição n. 23.569;b) Propriedade: herdeiros de Maria Aparecida de Oliveira e Silva;c) Compromissário: Antonio Rulli Sobrinho;d) Localização: Travessa Sebastião Teodoro Alves, n. 120, Bairro dos Freitas, São José dos Campos;e) Situação: a área está situada entre propriedade de Elson Eduardo de Souza, área remanescente de mesma transcrição, alinhamento da travessa Sebastião Teodoro Alves e área remanescente de mesma transcrição;f) Características do Terreno: formato regular e com declividade;g) Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 3 (coordenadas N: 7.444.061,5726 m e E: 404.802,3260 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Elson Eduardo de Souza. Deste segue no sentido horário com azimute de 105°30’28” e 4,49 m de extensão até o ponto 5 (coordenadas N: 7.444.060,3726 m e E: 404.806,6510 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 84°35’01” e 22,57 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.444.062,5032 m e E: 404.829,1222 m), ), confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 3 até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com azimute de 182°24’12” e 2,02 m de extensão até o ponto 7 (coordenadas N: 7.444.060,4862 m e E: 404.829,0375 m), confrontando com o alinhamento da travessa Sebastião Teodoro Alves do ponto 6 até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute de 264°35’01” e 22,67 m de extensão até o ponto 8 (coordenadas N: 7.444.058,3466 m e E: 404.806,4721 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 285°30’28” e 3,81 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.444.059,3645 m e E: 404.802,8035 m), confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 7 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 347°47’52” e 2,26 m de extensão até o ponto 3 inicial, confrontando com propriedade de Elson Eduardo de Souza do ponto 4 até o ponto 3, fechando a descrição do perímetro;h) Área total: - O perímetro descrito perfaz uma área de 53,53 m² (cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).II - Área 02a) Imóvel: parte da transcrição n. 23.569;b) Propriedade: herdeiros de Maria Aparecida de Oliveira e Silva;c) Ocupante: Elson Eduardo de Souza;d) Localização: Rua Joaquim Oliveira e Silva, n. 1.010, Bairro dos Freitas, São José dos Campos;e) Situação: a área está situada entre o alinhamento da Rua Joaquim Oliveira e Silva, área remanescente de mesma transcrição, propriedade de Antonio Rulli Sobrinho e área remanescente de mesma transcrição;f) Características do Terreno: formato regular e com declividade;g) Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.444.067,2101 m e E: 404.774,5280 m), DATUM Córrego Alegre, localizado no alinhamento da Rua Joaquim Oliveira e Silva. Deste segue no sentido horário com azimute de 25°53’37” e 2,03 m de extensão até o ponto 2 (coordenadas N: 7.444.069,0393 m e E: 404.775,4159 m), confrontando com o alinhamento da Rua Joaquim Oliveira e Silva do ponto 1 até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute de 105°30’28” e 27,93 m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.444.061,5726 m e E: 404.802,3260 m), confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 2 até o ponto 3; neste deflete à direita e segue com azimute de 167°47’52” e 2,26 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.444.059,3645 m e E: 404.802,8035 m), confrontando com propriedade de Antonio Rulli Sobrinho do ponto 3 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 285°30’28” e 29,34 m de extensão até o ponto inicial 1, confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 4 até o ponto 1, fechando a descrição do perímetro;h) Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 57,27m² (cinquenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo estão melhores caracterizados nas Plantas e Memoriais Descritivos constantes no Processo Administrativo n. 34.550/17.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio Jurídico

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.640, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.Altera o Anexo Único do Decreto n. 15.135, de 18 de setembro de 2012, que “Regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos, e dá outras providências’.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a necessidade de complementar as atribuições detalhadas de especialidades dos cargos criados pela Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos, e dá outras providências”;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 74.663/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto n. 15.135, de 18 de setembro de 2012, que “Regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos, e dá outras providências’.”, para acrescentar as atribuições detalhadas das especialidades abaixo descritas, conforme Anexo I deste Decreto:I - Assistente Técnico Municipal, especialidade Elétrica;II - Analista em Gestão Municipal, especialidade Direito;III - Analista Técnico, especialidades Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica, Engenharia Elétrica.Art. 2º Fica alterado no Anexo Único do Decreto n. 15.135, de 18 de setembro de 2012, as atribuições detalhadas referentes ao cargo de Assistente Técnico Municipal, especialidade Edificações, conforme descrito no Anexo I deste Decreto.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

ANeXO I Acrescenta aos itens 8, 9 e 10 do Anexo Único do Decreto n. 15.135, de 18 de setembro de 2012, as seguintes atribuições específicas, das seguintes áreas:

8) AssIsTeNTe TÉCNICO MUNICIPAL Atribuições específicas na área de Edificações:- Executa tarefas de caráter técnico relativas a execução de projetos e obras civis, efetuando estudos e traçados, cooperando na elaboração de plantas arquitetônicas, fazendo levantamentos taqueométricos e planialtimétricos e elaborando especificações pertinentes, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras mencionadas;- Realiza estudos no local das obras, inspecionando e analisando a situação de cada área visitada, confeccionando croquis de localização e indicando as alternativas viáveis, a fim de fornecer subsídios para a preparação de plantas e especificações relativas a construção, reparação e a conservação de obras civis;- Executa esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo de obras de engenharia civil;- Verifica a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõe, vendem ou manipulam e aos serviços que prestam;- Verifica a regularidade de exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial fixa em muros, tapumes e vitrines;- Fiscaliza, além das condições de segurança, o cumprimento de postura relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;- Visita imóveis recém-construídos ou reformados antes de serem habitados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias, a existência de dispositivos para escoamento de águas pluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, cercas elétricas, abrigos desmontáveis, e vagas de estacionamento e acessibilidade;- Verifica as residências e terrenos baldios, observando o funcionamento das instalações sanitárias, as possíveis infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, a comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas e a existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo Código de Posturas do município;- Avalia danos causados por construções, em benfeitorias ou plantações, realizando inspeção no local, para fornecer subsídios ao processo de indenização dos proprietários atingidos pela execução dessas construções;- Solicita à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;- Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.Atribuições específicas na área de Elétrica:- Executar com supervisão superior tarefas de instalações de maquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e outras atividades correlatas;- Executar a manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos;- Efetuar manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos;- Análise a avaliação técnica, bem como desmontar, recuperar, montar, testae e substituir componentes;

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 5

- Realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas da Prefeitura; - Efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais; - Executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço; - Atualizar cadastro de equipamentos no sistema de manutenção; - Solicitar requisições de compras eletrônicas para materiais de uso na manutenção; - Instalar, configurar e inspecionar sistemas de equipamentos, executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico / eletrônicos; - Atender a todos os requisitos referentes às instalações elétricas previstas na NR10, ISO 14.001 e OHSAS 18.001; - Utilizar manuais e tabelas técnicas relativas a cálculos, normas, tolerâncias, aplicações elétricas e eletrônicas; - Interpretar desenhos de construções elétricas e eletrônicas (esquemas, circuito integrado, simbologias, desenhos de máquinas etc.); - Cumprir as normas de segurança do trabalho, de organização e limpeza do local de trabalho; - Garantir a integridade dos equipamentos, avaliar o sistema de produção e realizar alterações simples em PLC / drives, bem como recuperar backups e realizar reprogramação de redes de comunicação; - Realizar montagem e desmontagem em peças simples, com menor complexidade, realizar trabalhos em elétrica, de acordo com os procedimentos da empresa. Supervisionar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;- Executar outras tarefas correlatas.Conhecimento: em operações de sistemas elétricos.Escolaridade Básica: - Ensino Médio e Curso Técnico em Eletrotécnica. - Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B".

9) ANALIsTA eM GesTÃO MUNICIPAL Atribuições específicas na área de Direito:- Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo; - Acompanhar processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive quanto às publicações em Diário Oficial, quando formalmente determinado pelo seu superior; - Colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, bem como na observância dos prazos; - Emitir relatórios, informações e outros documentos em processos administrativos; - Colaborar na elaboração de tabelas demonstrativas, organogramas, fluxogramas e outros gráficos; - Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência; colaborar em estudos e pesquisas com o objetivo de aprimorar normas e métodos de trabalho na busca do melhor desenvolvimento das atividades na unidade e também em cumprimento a determinações superiores; - Executar trabalhos de natureza técnica, contribuir para a elaboração de minutas de peças jurídicas, de atos administrativos, normativos, legislativos e outros documentos relativos à sua atividade de acordo com a necessidade do serviço; - Realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos em observância aos procedimentos; - Manter o controle do arquivo setorial inclusive por meio de sistema tecnológico e computacional; - Contribuir para ações voltadas à estruturação e manutenção de banco de dados com informações relativas à sua área de atuação e executar demais atividades necessárias à organização dos documentos; - Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos e outros textos oficiais pertinentes à Procuradoria. - Prestar informações ao público interessado atinentes à área de sua atuação; - Colaborar no controle de contratos quando formalmente designado; - Participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; - Participar do planejamento institucional e dos planos da sua unidade de atuação; - Analisar e executar ações da sua área de atuação, prestando assessoria e assistência técnica; - Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.Escolaridade Básica: - Graduação Superior em Direito. - Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B".

10) ANALIsTA TÉCNICO Atribuições específicas na área de Engenharia Ambiental:- Avaliar e aplicar tecnologias consolidadas na prevenção e controle da poluição da água, solo e ar; - Atuar na caracterização da qualidade ambiental do meio físico, biológico e socioeconômico;- Atuar no aproveitamento, proteção, monitoramento, manejo, gestão e preservação de recursos naturais;- Atuar na identificação e avaliação de impactos ambientais;- Atuar na identificação e recuperação de áreas degradadas;- Avaliar a qualidade de águas de abastecimento e de efluentes;- Analisar e aplicar a legislação ambiental federal, estadual e municipal;- Propor, implementar e monitorar medidas para a gestão, gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos;- Propor, implementar e monitorar medidas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas;- Propor, implementar e monitorar medidas para a gestão e gerenciamento de recursos hídricos;- Realizar estudos para a implementação de indicadores ambientais; - Atuar no planejamento ambiental de áreas urbanas e rurais. - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; - Executar outras atribuições afins. Atribuições específicas na área de Engenharia Agronômica:- Elaborar e supervisionar projetos, planejando e controlando através de técnicas que possibilitem um maior rendimento e qualidade dos produtos empregados;- Atuar na liderança de equipe: na execução, manutenção de áreas verdes do município – parques, praças, bosques, avenidas, unidades de conservação e outras; - Elaborar em conjunto com arquitetos projetos de paisagismo em áreas verdes do município e arborização urbana;

- Elaborar projeto para a manutenção e tratos culturais das áreas verdes – plantio, adubação, capina, roçada, pode, supressão e outros que forem necessários; - Elaborar projetos de restauração da paisagem florestal do município e sua devida execução, manutenção e acompanhamento técnico; - Elaborar projetos de práticas agrícolas sustentáveis, agricultura orgânica, pastejo rotacionado, sistema agroflorestal entre outras; - Emissão de laudos de caracterização de vegetação e autorização de supressão arbórea amparada por respaldo legal; - Acompanhar e fiscalizar projetos de compensação ambiental executados pelo município e setor privado, decorrentes de supressão arbórea autorizada para fins de edificações e obras; - Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Observar normas de segurança individual e coletiva; - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atribuições específicas na área de Engenharia Elétrica:- Supervisionar, controlar e orientar serviços referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; - Coordenar serviços referentes a equipamentos, materiais e máquinas elétricas; - Gerenciar sistemas de medição e controle de energia elétrica; - Analisar propostas técnicas; - Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;- Executar testes e ensaios; - Projetar, planejar, especificar sistemas e equipamentos; - Elaborar documentação técnica; - Coordenar empreendimentos e estudar processos referentes à área de atuação; - Observar normas de segurança individual e coletiva; - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Escolaridade Básica: - Graduação no Ensino Superior em Curso de Engenharia, de acordo com a especialidade. Registro profissional. -Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B".

DECRETO N. 17.641, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017Altera o Decreto 17.575, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública direta do Município de São José dos Campos.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.505/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 4º do Decreto 15.575, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública direta do Município de São José dos Campos, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º.....................................................................................................................................§3º A Comissão Permanente de Controle Interno se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, nas dependências do Departamento de Controle Interno, e, extraordinariamente, sempre que necessário.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.Altera o Decreto n. 17.126, de 4 de agosto de 2016, que “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação.”, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei n. 5.393, de 18 de junho de 1999, que “Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”, com suas alterações;Considerando o que consta nos Processos Administrativos n. 140.196/16;D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n. 17.126, de 4 de agosto de 2016, que “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação”, com redação dada pelo Decreto n. 17.347, de 21 de dezembro de 2016, para nomear Maria Cláudia Outeiro Gorla, como membro suplente representante da Rede Estadual de Ensino, em substituição a Thaianne Margarida Santiago Bernardino.Art. 2º O mandato do membro nomeado no artigo 1º deste Decreto será até 1º de julho de 2019.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 27 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito

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01 de dezembro de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Cristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.646, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre a Homologação da Deliberação CME n. 01/14 e da Indicação CME n. 01/14.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 114.126/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica homologada a Deliberação CME n. 01/14, de 20 de maio de 2014, do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, que “Fixa normas para autorização, funcionamento e credenciamento de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, dispostas a ofertar atendimento educacional especializado aos estudantes públicos alvo desta modalidade de ensino, matriculados nas classes comuns de educação básica da rede de ensino municipal, interessadas em estabelecer convênio com a SME” e a respectiva Indicação CME n. 01/14.§1º Diante da alteração da nomenclatura dos ajustes desenvolvidos entre as organizações da sociedade civil e o Município, entende-se por “convênio” as parcerias descritas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 17.581, de 21 de setembro de 2017.§2º Faz parte integrante deste Decreto o Anexo Único, incluso, que corresponde ao texto da Deliberação CME n. 01/14 e da Indicação CME n. 01/14.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.648, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.Nomeia membros da Comissão de Avaliação do Contrato n. 410, de 15 de abril de 2016, celebrado entre o Município e o Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento de São José dos Campos.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto na Lei n. 6.469, de 16 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.";Considerando o disposto no Contrato n. 410, de 15 de abril de 2016, celebrado entre o Município e o Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento de São José dos Campos - IPPLAN; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 27.998/17;D E C R E T A:Art. 1° Ficam nomeados para integrar a Comissão de Avaliação prevista na cláusula nona, parágrafo primeiro, do Contrato n. 410, de 15 de abril de 2016, celebrado entre o Município e o Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento de São José dos Campos- IPPLAN, os seguintes membros: I - Michele de Fátima da Silva Nogueira;II - José de Mello Corrêa; III - Teles Eduardo Pivetta. Art. 2° A autoridade supervisora será a Assessoria de Projetos Estratégicos, conforme cláusula nona do Contrato n. 410, de 15 de abri I de 2016. Art. 3° Os serviços prestados pelos membros da Comissão não serão remunerados, mas considerados serviços relevantes prestados ao Município. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 17.541, de 11 de agosto de 2017. São José dos Campos, 28 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.647, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.Altera o Decreto n. 16.492, de 31 de julho de 2015, que “Dispõe sobre medidas para promover sustentabilidade econômica do Centro da Juventude Fuad Cury, e dá outras providências.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a necessidade de adequação à reestruturação administrativa prevista na Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que “Altera a Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, que ‘Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.’.”;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 132.797/14;

D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n. 16.492, de 31 de julho de 2015, que “Dispõe sobre medidas para promover sustentabilidade econômica do Centro da Juventude Fuad Cury, e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º A utilização dos equipamentos públicos, instalados no Centro da Juventude Fuad Cury para eventos oficiais e particulares que tenham, comprovadamente, cunho esportivo, educativo, cultural, social, de lazer, ou sejam, destinados à preservação da identidade joseense, poderão ser autorizados pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida pelos instrumentos de outorga estabelecidos no artigo 157 da Lei Orgânica do Município.”Art. 2º Fica alterado o artigo 9º do Decreto n. 16.492, de 31 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º As pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública federal, estadual e municipal, bem como as organizações da sociedade civil e demais entidades sem fins lucrativos e de relevante interesse público, poderão ser dispensadas do pagamento dos preços públicos pela utilização dos equipamentos públicos de que trata este Decreto, desde que o evento tenha cunho, comprovadamente, esportivo, educativo, cultural, social ou ambiental.”Art. 3º Fica alterado o artigo 10 do Decreto n. 16.492, de 31 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. A Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida fica autorizada a regulamentar este Decreto para efetivar seu cumprimento.”Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaPaulo Sávio Rabelo da Silva Secretário de Esporte e Qualidade de VidaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.649, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.938.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.938.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................20.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ............................................... 136.000,00

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-04.122.0008.2.011 Serviços Contratados ...................................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 215.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................. 346.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.044 Transporte Escolar - Ensino Fundamental de Qualidade ...........40.10-3.3.90.93.01.220000 Indenizações e Restituições .................................... 400.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 1.200.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.30.01.220000 Material de Consumo ............................................... 200.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.811.0079.2.053 Programa Fadenp ........................................................................45.10-3.3.90.48.01.110000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .......... 170.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0042.2.011 Serviços Contratados ...................................................................60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra ........................................ 238.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................... 8.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente ...................... 20.000,00

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 7

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 2.500,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0055.2.100 Manutenção do Corpo de Bombeiros ..........................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................... 2.500,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ...........................................................................20.10-24.126.0010.2.197 Manutenção da Infraestrutura (Infovia) .......................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 351.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.003 Adiantamentos .............................................................................40.10-3.3.90.30.01.220000 Material de Consumo ................................................. 12.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.003 Adiantamentos .............................................................................40.10-3.3.90.14.01.210000 Diárias - Pessoal Civil .................................................. 2.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.003 Adiantamentos .............................................................................40.10-3.3.90.30.01.210000 Material de Consumo ................................................... 3.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.003 Adiantamentos .............................................................................40.10-3.3.90.39.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 10.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.040 Transporte Escolar - Ensino Pré-Escolar ....................................40.10-3.3.90.36.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 52.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.044 Transporte Escolar - Ensino Fundamental de Qualidade ...........40.10-3.3.90.36.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..... 1.481.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.30.01.220000 Material de Consumo ............................................... 186.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 375.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.367.0028.2.047 Manutenção de Ensino Especial .................................................40.10-3.3.50.43.01.240000 Subvenções Sociais ................................................... 25.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.050 Manutenção dos Serviços ...........................................................45.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 30.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.050 Manutenção dos Serviços ...........................................................45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 100.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário .............................................45.30-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 40.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.003 Adiantamentos .............................................................................60.10-3.3.90.14.01.310000 Diárias - Pessoal Civil .................................................. 3.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.003 Adiantamentos .............................................................................60.10-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo ................................................. 37.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.003 Adiantamentos .............................................................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 20.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................60.10-3.3.90.36.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 8.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.021 Tarifas Diversas e Outros Encargos ............................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 12.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................60.10-3.3.90.46.01.310000 Auxílio Alimentação .................................................... 25.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.065 Combustíveis e Lubrificantes .......................................................60.10-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo ................................................. 15.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0042.2.011 Serviços Contratados ...................................................................60.50-3.3.90.36.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 9.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.92.01.310000 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 20.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.50.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 89.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ................................................... 33.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 29 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.650, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.Regulamenta a participação do servidor efetivo nos eventos do Projeto “Mundo Novo” e incentivo ao plano de cargos, carreira e vencimentos, do servidor público municipal.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a implantação do Projeto “Mundo Novo”, que tem como premissa, propiciar ao servidor uma visão global, com novas atitudes e percepção do mundo moderno;Considerando a importância de os servidores terem conhecimento dos equipamentos públicos e postos de atendimento pertencentes a este município, bem como da participação nos eventos para contribuir no resultado da avaliação de desempenho desses servidores; Considerando, ainda, os benefícios à cidade, ao próprio servidor e aos munícipes;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 115.148/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentada a participação do servidor efetivo nos eventos do Projeto “Mundo Novo” e incentivo ao plano de cargos, carreira e vencimentos, do servidor público municipal.Art. 2º Os servidores efetivos que desejarem participar dos Programas pertencentes ao Projeto “Mundo Novo”, realizado pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, deverão ser dispensados pelas chefias imediatas de suas respectivas Secretarias nos dias dos eventos.Parágrafo único. No ato da inscrição, o servidor efetivo deverá informar o nome e o email da chefia imediata ou mediata. A Divisão de Treinamento e Desenvolvimento providenciará a comunicação à chefia para a liberação do mesmo.Art. 3º Fica estabelecido que, a cada participação nos programas do Projeto “Novo Mundo”, o servidor efetivo participante terá acrescido a título de bônus 0,15 (zero vírgula quinze) pontos por evento na nota final da Avaliação de Desempenho Especial ou Periódica.§1º A pontuação de que trata o “caput” deste artigo é limitada a 1,00 (um) ponto, que será utilizado na nota final da avaliação de desempenho especial ou periódica do período correspondente a participação.§2º Eventual pontuação excedente não será acumulada para o próximo período.§3º O servidor efetivo inscrito que não comparecer nos Programas do Projeto “Novo Mundo”, sem justificativa, poderá ter desconto de 0,10 (zero virgula dez) pontos da pontuação prevista no §1º deste artigo.Art. 4º No dia da realização do Programa, não será aceita desistência ou falta, exceto em casos excepcionais, que deverão ser comprovados mediante documentos com autorização do Secretário da área de lotação do servidor ou atestado médico, com dia e hora. Art. 5º Os Programas que pontuarão serão informados previamente pela Administração via intranet.Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 30 de novembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito

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01 de dezembro de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.651, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 13.143.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 18 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 13.143.000,00 (treze milhões, cento e quarenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0007.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................15.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 267.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................... 65.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.11.01.310000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 766.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.16.01.310000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 131.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.30 Departamento Hospitalar e de Emergência ................................60.30-10.302.0044.2.080 Operacionalização do Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence ........................................................................................60.30-3.3.50.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 8.500.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 462.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.177 Encargos de Pessoal ...................................................................80.10-3.1.90.94.01.110000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............... 206.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ..................................................80.10-3.1.91.13.01.110000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 2.746.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 463.000,00

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-04.122.0019.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................35.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 401.000,00

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-04.122.0019.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................35.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 331.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-4.4.90.52.01.220000 Equipamentos e Material Permanente ...................... 65.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.050 Manutenção dos Serviços ...........................................................45.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 481.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-04.452.0037.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................55.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 802.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.04.01.310000 Contratação por Tempo Determinado ..................... 361.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.94.01.310000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ............... 549.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.91.13.01.310000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário .............. 687.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................60.10-3.3.90.46.01.310000 Auxílio Alimentação .................................................. 865.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-04.122.0040.2.181 Outros Benefícios .........................................................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 110.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................65.10-3.1.90.11.01.400000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 450.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................70.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 267.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.1.90.96.01.110000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado ............... ................................................................................... 552.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.002 Serviços da Dívida Geral .............................................................80.10-3.2.90.21.01.110000 Juros Sobre a Dívida por Contrato ....................... 2.221.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.002 Serviços da Dívida Geral .............................................................80.10-4.6.90.71.01.110000 Principal da Dívida Contratual Resgatada .............. 355.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................80.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 548.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................80.10-3.3.90.46.01.110000 Auxílio Alimentação ............................................... 1.245.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.177 Encargos de Pessoal ...................................................................80.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 1.027.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-04.122.0080.2.177 Encargos de Pessoal ...................................................................80.10-3.1.90.16.01.110000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ............. 636.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-09.271.0080.2.178 Encargos de Previdência Social ..................................................80.10-3.1.90.13.01.110000 Obrigações Patronais .............................................. 727.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de dezembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 9

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 100/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 273/16 para confecção de capa térmica para piscina.

item ESPECIFICAÇÃO unid. Valor Registrado

01 Confecção de capa térmica para piscina, flutuante, cortadas e soldadas - sob medida - Marca: Thermocap

m² 12,73

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 106/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 274/16 para fornecimento de gêneros alimentícios.

item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

2 Leite em pó integral instantâneo enriquecido - Marca: La Sereníssima kg 21,60

3 Chocolate em pó ou chocolate em pó solúvel - Marca: Danky Max kg 9,37

8 Mistura para torta salgada - Marca: Hortafacil kg 10,40

9 Macarrão com ovos, massa curta - tipo letrinhas ou alfabeto, pacote com 500 g (massa de sêmola com ovos) - Marca: Santa Amália

kg 3,59

10 Carne bovina em cubos cozida com sal - Marca: Bertin kg 27,48

11 Molho de tomate, refogado e/ou tradicional, embalagem de 300 a 400 g - Marca: Predilecta

kg 4,00

12 Peito de frango cozido, desfiado e com sal - Marca: Vapza kg 19,32

13 Macarrão com 4 cereais - tipo parafuso - fonte de fibras, pacote com 500 g - Marca: Mosmann

kg 8,49

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 035/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 090/17, para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo: reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas de âmbito nacional e internacional

item ESPECIFICAÇÃO Valor Unitário

01 Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo: reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas de âmbito nacional e internacional

0,01

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 038/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 092/17 para prestação de serviços de realização de exame médico admissional.

item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

01 Prestação de serviços de realização de exame médico admissional unid 15,50

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 032/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 093/17 para prestação de serviço de confecção, instalação e remoção de coifas.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

Item 01 – Prestação de serviço de confecção, instalação e remoção de coifas

1.1 Serviço de confecção e instalação de coifa – com fornecimento de material

sv 5.059,01

1.2 Manutenção corretiva em coifa de cozinha industrial sv 2.766,80

1.3 Remoção de coifas já existentes nas unidades escolares, com vedação e calafetação, limpeza e recolhimento de lixo do local

m² 1.600,82

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 033/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 141/17 para fornecimento de gêneros alimentícios.

item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

1 Vinagre de fruta maçã, frasco com 750 ml - Marca: Toscano fr 2,60

2 Óleo de soja, tipo1, embalagem com 900 ml - Marca: Granol unid 3,13

3 Farinha de milho amarela, embalagem com 500 g a 1kg - Marca: Capivariana

kg 2,80

4 Proteína texturizada de soja - Marca: Crialimentos kg 14,90

5 Fubá pré cozido, pacote com 500 gr - Marca: Yoki kg 4,70

6 Atum em pedaços em óleo comestível - Marca: Gomes da Costa kg 37,99

7 Açúcar refinado amorfo, microcristalino, pacote com 01 kg - Marca: Guarani

pt 2,14

8 Feijão preto, grupo i: comum, classe preto, tipo i, saco com 01 kg - Marca: Granolar

kg 4,13

9 Molho de tomate refogado e/ou tradicional, embalagem com 1,5 kg a 2 kg - Marca: Val

kg 2,87

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 015/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 143/17 para prestação de serviços de locação de sistemas de luz e som.

Item Especificação Un V a l o r r e g i s t r a d o para 01 dia de evento

Desconto fixo para 02 dias consecutivos de locação

Desconto fixo para 03 dias consecutivos (ou mais) de locação

01 Locação de sistema de luz (a) di 1.680,00 10% 15%

02 Locação de sistema de luz (b) di 3.880,00 10% 15%

03 Locação de sistema de luz (c) di 6.000,00 10% 15%

04 Locação de sistema de luz (d) di 1.680,00 10% 15%

05 Locação de sistema de luz (e) di 1.190,00 10% 15%

06 Locação de sistema de som (a) di 2.380,00 10% 15%

07 Locação de sistema de som (b) di 3.590,00 10% 15%

08 Locação de sistema de som (c) di 7.500,00 10% 15%

09 Locação de sistema de som (d) di 1.870,00 10% 15%

10 Locação de sistema de som (e) di 1.260,00 10% 15%

Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Educação e Cidadania, decide aplicar à empresa ETCTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME, CNPJ 23.844.267 /0001-27, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.270,50 (mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas atualizações e conforme previsto e de acordo com o item II, letra B, das Condições Gerais de Fornecimento, face às irregularidades apontadas nos autos do Processo Administrativo nº 93139/2017.

secretaria de Gestão Habitacional e ObrasAditamento contratual: Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 96103/2014. Autorização do Sr. Secretário de Gestão Habitacional e Obras: 22/11/2017. Contratado: Cabello Serviços e Jardinagem Ltda EPP. Objeto: Locação de sistemas de motor-bomba para drenagem do bairro residencial Cambuí. Valor do acréscimo de R$ 168.000,00, passando o valor global do contrato para R$ 1.008.000,00, alterando o prazo contratual em mais 12 meses. Fundamentado: Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

secretaria de educação e CidadaniaContrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 61847/2015. Aprovação da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 24/11/2017. Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S.A. Objeto: contratação de empresa especializada para instalação de climatizadores de ar evaporativo com fornecimento de materiais e mão de obra para instalação completa nas unidades escolares conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. Prazo: 75 (setenta e cinco) dias Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúdeEditaís de Licitação: PE 013/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Espcializada em Serviços de Limpeza e Conservação. Abertura: 07/12/2017 às 08h30.// PE 014/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Insulina Glargina 100 Ui/Ml. Abertura: 11/12/2017 às 08h30.// PP 185/SS/2017. Objeto: Locação de Veículo Leve para 5 Pessoas. Abertura: 11/12/2017 às 13h30.

Ratifico em contratação por Chamamento Público: Chamamento Público 003/SS/2017. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 92375/2017. Ratifico do Sr. Prefeito: 20/11/2017. Contratado: Hospital Maternidade Therezinha de Jesus - HMTJ. Objeto: Contratação de Organização Social para Administração, Gerenciamento e Operacionalização das Atividades do Hospital de Clínicas Sul Dr. Ivan da Silva Teixeira e Atividades Correlatas de Conservação. Valor: R$60.391.293,87 (Sessenta milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos). Prazo: 24 meses, passível de renovação anual.

Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PE 009/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Tira Reagente. Homologada em: 14/11/2017.// PE 010/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material para Laboratório – Teste em Automação para Uroanálise com Equipamento em Comodato. Homologada em: 14/11/2017.// PE 011/SS/2017. Objeto: Aquisição De Medicamento Dispensado Pelo Drc - Ação Judicial - Eltrombopag. Homologada em: 21/11/2017.// PE 007/SS/2017. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática - Tela Projeção, Projetor e Notebook. Homologada em: 27/11/2017.

Ratificação de Contratação por Inexigibilidade de Licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 102079/2017. Ratificação do Secretário de Saúde: 27/11/2017. Contratada: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão. Objeto: contratação de serviços de oftalmologia, glaucoma, transplante de córnea e reabilitação visual, no valor total de R$ 15.522.943,80 (quinze milhões, quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Prazo: 12 meses. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 25.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 013/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 139/2017, para fornecimento de material hospitalar – grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 PAPEL ALUMINIO - 30 CM X 7,5 M. RL 50 2,9900

2 PAPEL ALUMINIO - 30 CM X 7,5 M. RL 17 2,9900

7 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,7, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 156 0,0560

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01 de dezembro de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

8 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,7, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 5.208 0,0560

9 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,8, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 8.125 0,0890

10 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,8, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 2.708 0,0890

11 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 6,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 6 3,0730

12 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 6,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 2 3,0730

13 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 7,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 16 4,8000

14 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 7,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 5 4,8000

15 CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARRENDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 3,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 6 3,1900

16 CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARRENDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 3,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 2 3,1900

19 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO, CONFECCIONADO COM ADESIVO A BASE DE POLIACRILATO, TECIDO NAO TECIDO, TIPO MICROPORE - 5 CM X 10 M, ENROLADO EM CARRETEL PLASTICO COM TAMPA DE PROTECAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM .

RL 1.512 3,2000

20 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO, CONFECCIONADO COM ADESIVO A BASE DE POLIACRILATO, TECIDO NAO TECIDO, TIPO MICROPORE - 5 CM X 10 M, ENROLADO EM CARRETEL PLASTICO COM TAMPA DE PROTECAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM .

RL 504 3,2000

21 FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. . EV

165 1,1000

22 FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .

EV 55 1,1000

25 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO CREPE, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE COM ALTO PODER DE ADERENCIA, BRANCA, SUBSTRATO DE PAPEL 100% CELULOSICO, PROTEGIDO COM UMA CAMADA DE VERNIZ ACRILICO E MASSA ADESIVA, VULCANIZADA A BASE DE BORRACHA NATURAL COM RESINA, ROLO COM 19 MM X 50 M, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

RL 720 2,3000

26 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO CREPE, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE COM ALTO PODER DE ADERENCIA, BRANCA, SUBSTRATO DE PAPEL 100% CELULOSICO, PROTEGIDO COM UMA CAMADA DE VERNIZ ACRILICO E MASSA ADESIVA, VULCANIZADA A BASE DE BORRACHA NATURAL COM RESINA, ROLO COM 19 MM X 50 M, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

RL 240 2,3000

27 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, EM PAPEL CREPADO, CONTENDO EM UM DOS LADOS LISTRAS IMPRESSAS COM TINTA ESPECIAL NA COR BRANCA, QUE EM CONTATO COM A TEMPERATURA EMPREGADA NA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE MUDA DE COR, TORNANDO-SE PRETAS, COMPROVANDO QUE O MATERIAL FOI SUBMETIDO AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO, MEDINDO 19 MM X 30 M X 0,18 MM DE ESPESSURA, EMBALADO EM CAIXA COM 72 ROLOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

RL 90 2,4000

28 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, EM PAPEL CREPADO, CONTENDO EM UM DOS LADOS LISTRAS IMPRESSAS COM TINTA ESPECIAL NA COR BRANCA, QUE EM CONTATO COM A TEMPERATURA EMPREGADA NA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE MUDA DE COR, TORNANDO-SE PRETAS, COMPROVANDO QUE O MATERIAL FOI SUBMETIDO AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO, MEDINDO 19 MM X 30 M X 0,18 MM DE ESPESSURA, EMBALADO EM CAIXA COM 72 ROLOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

RL 30 2,4000

29 FIXADOR PARA RAIO X AUTOMATICO PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

GL 8 139,9900

30 FIXADOR PARA RAIO X AUTOMATICO PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

GL 2 139,9900

31 GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .

TB 69 0,9340

32 GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .

TB 23 0,9340

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 11

33 REVELADOR PARA RAIO-X AUTOMATICO, PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .

GL 8 252,2000

34 REVELADOR PARA RAIO-X AUTOMATICO, PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .

GL 3 252,2000

37 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 19 3,7800

38 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 6 3,7800

39 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 75 2,5300

40 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 25 2,5300

41 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 75 2,8500

42 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 25 2,8500

49 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 1.500 0,5960

50 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 500 0,5960

53 SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADO PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 750 0,4020

54 SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADO PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 250 0,4020

55 SACO PLASTICO - 59 X 62 CM - PARA RESIDUO HOSPITALAR - BRANCO - CAPACIDADE DE 30 LITROS, DESCARTAVEL, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM SIMBOLO INFECTANTE E LACRE, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

UN 2.625 0,3200

56 SACO PLASTICO - 59 X 62 CM - PARA RESIDUO HOSPITALAR - BRANCO - CAPACIDADE DE 30 LITROS, DESCARTAVEL, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM SIMBOLO INFECTANTE E LACRE, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

UN 875 0,3200

57 DETERGENTE ENZIMATICO BIOLOGICO A BASE DE PROTEASE, LIPASE E AMILASE, BACTERIOSTATICO, BIODEGRADAVEL, EM SOLUCAO COM SURFACTANTE NAO IONICO, CONTENDO 10 % DE ALCOOL ISOPROPILICO, PH NEUTRO, FRASCO COM 1000 ML, QUE POSSA SER DILUIDO NA PROPORCAO NAO ACIMA DE 4 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

L 117 20,2500

58 DETERGENTE ENZIMATICO BIOLOGICO A BASE DE PROTEASE, LIPASE E AMILASE, BACTERIOSTATICO, BIODEGRADAVEL, EM SOLUCAO COM SURFACTANTE NAO IONICO, CONTENDO 10 % DE ALCOOL ISOPROPILICO, PH NEUTRO, FRASCO COM 1000 ML, QUE POSSA SER DILUIDO NA PROPORCAO NAO ACIMA DE 4 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

L 39 20,2500

59 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO P.

PC 750 0,1900

60 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO P.

PC 250 0,1900

63 PAPEL P/ELETROCARDIO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO BIONET CARDIOCARE , MEDINDO 216 X 30 .

RL 50 29,4500

64 PAPEL P/ELETROCARDIO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO BIONET CARDIOCARE , MEDINDO 216 X 30 .

RL 17 29,4500

65 MASCARA PARA ISOLAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E RESPIRATORIAS TRANSMITIDAS POR AEROSSOIS - N-95.

PC 188 2,3500

66 MASCARA PARA ISOLAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E RESPIRATORIAS TRANSMITIDAS POR AEROSSOIS - N-95.

PC 63 2,3500

67 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO M.

PC 2.500 0,1500

68 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO M.

PC 833 0,1500

69 COMPRESSA DE GAZE ESTERIL, PACOTE COM 10 UNIDADES, CONFECCIONADA EM TECIDOS 100% ALGODAO EM TRAMA SIMPLES E UNIFORME COM 13 FIOS POR CM², DIMENSOES DA COMPRESSA ABERTA NAO INFERIOR A 30CM X 13CM, DIMENSOES DA COMPRESSA DOBRADA APROXIMADAMENTE 7,5CM X 7,5CM APRESENTANDO 5 DOBRAS E 8 CAMADAS, ISENTA DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (ALVEJANTE, GORDURA E AMIDO) E BOA ABSORCAO PARA LIQUIDOS E FLUIDOS CORPOREOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM..

PT 93.750 0,4000

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01 de dezembro de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

70 COMPRESSA DE GAZE ESTERIL, PACOTE COM 10 UNIDADES, CONFECCIONADA EM TECIDOS 100% ALGODAO EM TRAMA SIMPLES E UNIFORME COM 13 FIOS POR CM², DIMENSOES DA COMPRESSA ABERTA NAO INFERIOR A 30CM X 13CM, DIMENSOES DA COMPRESSA DOBRADA APROXIMADAMENTE 7,5CM X 7,5CM APRESENTANDO 5 DOBRAS E 8 CAMADAS, ISENTA DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (ALVEJANTE, GORDURA E AMIDO) E BOA ABSORCAO PARA LIQUIDOS E FLUIDOS CORPOREOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM..

PT 31.250 0,4000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 040/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 80/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo IX.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG - COMPRIMIDO

CP 26.000 0,1930

2 CLONAZEPAM 2 MG - COMPRIMIDO SULCADO CP 185.000 0,0430

3 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML - GOTAS (1 GOTA-0,1 MG) - FRASCO C/ 20 ML.

FR 900 1,3750

4 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 4% - GOTAS ( 1 MG/GOTA - 40 MG/ML ) - FRASCO C/ 20 ML.

FR 100 4,9900

5 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - COMPRIMIDO

CP 38.000 0,1780

7 COMPLEXO B, CONTENDO NO MINIMO, TIAMINA (VIT. B1) ENTRE 6 E 10 MG, RIBOFLAVINA (VIT. B2) ENTRE 1 E 2,5 MG, NICOTINAMIDA (VIT. B3) ENTRE 30 E 50 MG, PANTOTENATO DE CALCIO (VIT. B5) ENTRE 4 E 6 MG, PIRIDOXINA (VIT. B6) ENTRE 2,5 E 4 MG - AMPOLA.

AM 2.100 0,6690

8 COMPLEXO B, CONTENDO NO MINIMO, TIAMINA ( VIT. B1) ENTRE 4 E 5 MG, RIBOFLAVINA (VIT. B2) 2 MG, NICOTINAMIDA (VIT. B3) ENTRE 10 E 20 MG, PANTOTENATO DE CALCIO (VIT. B5) ENTRE 2 E 3 MG, PIRIDOXINA (VIT. B6) ENTRE 1 E 2 MG - DRAGEAS..

DG 38.000 0,0740

9 DEXAMETASONA 0,1% - SUSPENSAO OFTALMICA - FRASCO C/ 5 ML.

FR 190 4,6000

11 DESLANOSIDEO C 0,4 MG - AMPOLA 2 ML . AM 60 1,2800

12 COLCHICINA 0,5 MG . CP 3.000 0,1350

13 CLORTALIDONA 25 MG. CP 75.000 0,0835

14 CROMOGLICATO DISSODICO 4% (40 MG/ML) - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/ 13 ML.

FR 100 8,8160

15 CODEINA, FOSFATO 30 MG. CP 4.200 0,7180

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 057/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 85/2017, para o fornecimento de papel grau cirúrgico combinado com filme laminado.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 PAPEL GRAU CIRURGICO COMBINADO COM FILME LAMINADO - 05 X 100M

RL 10 17,0000

2 PAPEL GRAU CIRURGICO COMBINADO COM FILME LAMINADO - 15 X 100M

RL 10 49,5000

3 PAPEL GRAU CIRURGICO COMBINADO COM FILME LAMINADO - 30 X 100M

RL 15 94,5000

4 PAPEL GRAU CIRURGICO COMBINADO COM FILME LAMINADO - 40 X 100M

RL 15 132,5000

5 PAPEL GRAU CIRURGICO COMBINADO COM FILME LAMINADO - 20 X 100M

RL 10 62,0000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 068/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 088/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – dispensados pelo drc – grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 PROPAFENONA, CLORIDRATO 300 MG - COMPRIMIDO

CP 120 0,8400

2 TICLOPIDINA, CLORIDRATO 250 MG CP 300 0,4500

3 POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO - ENVELOPE C/ 30 G

EV 30 15,7400

4 OXCARBAZEPINA 600 MG CP 3500 0,7990

6 OXIBUTININA, CLORIDRATO 1 MG/ML - FRASCO C/ 120 ML

FR 10 15,1500

9 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 100 ML

FR 80 22,0000

10 GABAPENTINA 600 MG CA 2400 1,7580

11 METILFENIDATO, CLORIDRATO 10 MG CP 2800 0,9350

13 RAMIPRIL 5 MG CP 60 1,4680

16 OXCARBAZEPINA 300 MG CP 3000 0,3900

17 MANITOL, SOLUCAO A 20% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO ".

UN 235 4,0440

19 TRIMETAZIDINA 35 MG CP 3300 1,2800

21 POTASSIO, CITRATO 10 MEQ - COMPRIMIDO CP 60 0,7480

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 073/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 084/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – diversos – dispensados pelo drc –insulina glargina - refil.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 INSULINA GLARGINA 100 UI/ML - REFIL 3 ML RF 3000 96,2600

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 076/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 086/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – ação judicial.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

4 CICLOSPORINA OFTALMICA 0,05% - EMULSAO ESTERIL SEM CONSERVANTES - CAIXA CONTENDO 30 FLACONETES DE 0,4 ML

CX 3 120,8780

5 ARIPIPRAZOL 15 MG - COMPRIMIDO CP 330 1,7440

6 ARIPIPRAZOL 20 MG - COMPRIMIDO CP 60 4,0000

13 ALISQUIRENO 300 MG CP 210 2,9000

26 ARIPIPRAZOL 10MG - COMPRIMIDO CP 30 8,0600

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 101/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 137/2017, para o fornecimento de medicamento dispensado pelo DRC – ação judicial – nintedanibe, 150 mg – capsula.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 NINTEDANIBE, 150 MG - CAPSULA CA 180 206,8000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 103/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 136/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo xxv.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 VITAMINA A 50.000 UI DG 60 0,2700

3 VERAPAMIL, CLORIDRATO 80 MG CP 62000 0,0543

4 TETRACICLINA, CLORIDRATO 500 MG - COMPRIMIDO

CP 5000 0,1600

10 TOBRAMICINA 0,3% ( 3 MG/G ) - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G

BG 20 9,1900

12 BROMOCRIPTINA, MESILATO 2,5 MG - COMPRIMIDO

CP 60 1,9350

13 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 200 MG - CAPSULA

CA 700 2,0800

15 BIPERIDENO, CLORIDRATO 4 MG - COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA

CP 500 0,9400

16 ETONOGESTREL 68 MG - IMPLANTE UN 5 331,0400

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 105/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 138/2017, para o fornecimento de material de consumo hospitalar – seringa para insulina.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 SERINGA DESCARTAVEL PARA APLICACAO DE INSULINA, AGULHAS DE DIMENSOES: 0,5 X 0,25 MM A 0,6 X 0,25 MM

PC 258333 0,2400

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

ContratosDFAT - DIVIsÃO De FOrMALIzAÇÃO e ATOs

CONTRATO Nº 422/17DATA: 24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PLANSERVI ENGENHARIA LTDAOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORACAO DE PROJETOS VIARIOS REQUALIFICAÇÃO DA ROTATORIA DA AV.TANCREDO NEVES X ESTRADA DO CAJURU (ROTATORIA DO GÁS)PRAZO: 3 (TRÊS) MESESVALOR: R$ 143.736,75MODALIDADE: CONVITE Nº: 3/SGAF/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 94039/17

CONTRATO Nº 423/17DATA: 24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA - EPPOBJETO: AQUISICAO DE UNIDADE EXTERNA (TAPE LIBRARY) DE FITAS COM 2 DRIVES LTO-6 COM 08 SLOTS PARA CARTUCHOS PRAZO: 30 (TRINTA) DIASVALOR: R$ 96.000,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº:169/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 106012/17

Page 13: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01 De DezeMbrO De

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 13

CONTRATO Nº 424/17DATA: 24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E W. M. R. TRANSPORTES LTDA MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE, COM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO FURGÃO - PARA ENTREGA DE FRALDAS E OUTROS INSUMOS A DOMICILIO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 72.700,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 170/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 103959/17

CONTRATO Nº 426/17DATA: 24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL DE CLÍNICAS SUL - DR IVAN DA SILVA TEIXEIRA.PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO MESES) VALOR: R$ 60.391.893,87MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 92375/17

CONTRATO Nº 427/17DATA: 27/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS PROVENIENTES DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO REFERENTES AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 2.999.999,22MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 107252/17

CONTRATO Nº 428/17DATA: 27/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E M B B BESSA CLINICA DE PSICOLOGIA - ME OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL PARA REALIZACAO DE AVALIACAO PSICOLOGICA PARA GUARDA CIVIL MUNICIPALPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS VALOR: R$ 15.561,78MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº:126/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 94042/17

CONTRATO Nº 429/17DATA: 28/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - MEOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA LOCACAO DE CAMINHAO EQUIPADO COM POLIGUINDASTE DUPLO PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 149.880,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 91/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 98585/17

CONTRATO Nº 430/17DATA: 28/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ESPER & FLORENCIO ASSISTENCIA E SERVICO LTDA - EPPOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA INSPECAO E AJUSTES DE CHILLER PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS VALOR: R$ 49.750,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº :170/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 106015/17

CONTRATO Nº 435/17DATA: 29/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AGREGUE MULTISERVICOS EIRELI EPPOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’AGUA PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 483.360,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 173/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 106828/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 3033/2015DATA:24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TOTALWARE SISTEMAS E REDE LTDA.OBJETO: RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ANTIVIRUS INCLUINDO FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO, FIREWALL INTELIGENTE, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES. VALOR: MAIS R$ 40.337,50 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 207/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 98429/2015

TERMO DE ADITAMENTO Nº 09 DO CONTRATO Nº 17.731/07DATA:23/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCELO MONTEIRO DELGADO E MONICA MONTEIRO DELGADOOBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA ANTÔNIO DE MORAES BARROS, Nº 92 – CENTRO.

PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$48.000,00MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 84.605-5/2007

TERMO DE ADITAMENTO Nº 08 DO CONTRATO Nº 19.767/08DATA: 27/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E KLAUS JOHANN DE OLIVEIRA, EM NOME PRÓPRIO E REPRESENTANDO OS IRMÃOS HENRY CRISTIAN DE OLIVEIRA, MCWILLIAN DE OLIVEIRA E FRANCEYORTS DE OLIVEIRA RODRIGUES.OBJETO: CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA DOS PERIQUITOS, Nº 464 – VILA TATETUBA. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 43.910,52MODALIDADE:DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 91.270-0/08

TERMO DE ADITAMENTO Nº 08 DO CONTRATO Nº 29.521/2013DATA:24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE PARA ATENDIMENTO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.VALOR: MENOS R$ 425.072,88VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 16.213.093,71PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESMODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº 223/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 91.370/2013

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº645/16DATA:22/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA TRANSPORTADORA BALAFRÉ LTDA MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PIPA, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL.VALOR: MAIS R$ 183.600,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 119/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 67.166/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO N° 1065/16DATA:17/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MEHCA MONTAGEM E MANUTENÇÃO – EQUIP HOME HEALTH CARE LTDA. EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA USINA DE OXIGÊNIO HOSPITALAR.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 79.800,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 236/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 104578/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 1071/16DATA: 24/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LEILA APARECIDA DIASOBJETO: CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE À RUA ROBERTO MARINHO DE SOUZA, Nº 151 – VISTA LINDA.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$18.477,60MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: Nº 125365/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONVÊNIO N° 007/2013DATA: 20/11/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESPOBJETO: REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NA ÁREA DE ODONTOLOGIA.MODALIDADE: CONVÊNIOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 90806/2013

ARP Nº 191/17DATA: 13/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DISJUNTORES, REATORES, LÂMPADAS E LUMINÁRIAS PRAZO: 12 MESES (DOZE)ORIGINAL IMP. COM. DE PRODUTOS E PARA ILUMINACAO E CORRELATOS LTDA - EPP - VALOR: R$ 66.090,52ZEH - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA EPP - VALOR: R$ 25.279,13ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME - VALOR: R$ 286.299,10D L ISHIZUCKA - EPP - VALOR: R$ 16.480,80THIPLAN COMERCIAL LTDA - EPP - VALOR: R$ 91.615,72INBRAX COMERCIO DE REATORES ELETRICO LTDA - EPP - VALOR: R$ 94.627,17LUMINUS COMERCIAL ELETRICA LTDA EPP - VALOR: R$ 251.978,90MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 154/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 98605/17

ARP Nº 193/17DATA: 13/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO XXX PRAZO: 12 (DOZE) MESESCIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CANCELADO CONFORME MEMORANDO Nº 0510/SS/DCLS/2017)INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 5.856,00DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP - VALOR: R$ 189.720,00NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 304.950,85MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 162/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 97570/17

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01 de dezembro de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

ARP Nº 195/17DATA: 16/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MADEIRAS PRAZO: 12 (DOZE) MESES COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO 1906 LTDA - EPP - VALOR: R$ 330.919,00D’A FAZENDA MADEIRAS LTDA- ME - VALOR: R$ 88.199,47LUIS ANTONIO BERTOLIN EPP - VALOR: R$ 509.701,87MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº: 88/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 97977/17

ARP Nº 198/17DATA: 21/11/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR - GRUPO VIII. PRAZO: 12 (DOZE) MESESC.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A - VALOR: R$ 8.434,00MEDI HOUSE IND. E COM. DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES EIRELI - VALOR: R$ 1.225.249,93SINEZIO DE OLIVEIRA PINTO - ME - VALOR: R$ 9.440,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 173/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 101194/2017

PortariasPortaria nº. 002/SGHO/201729 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Habitacional e Obras de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.575/2017, considerando a necessidade de nomear os membros indicados pelos Secretários dos órgãos administrativos por meio de portaria, para mandato de 1 (um) ano, a fim de integrar as Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o artigo 4°, § 6°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 17.575, resolve: NOMEAR, como membro da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, o Sr. Otávio Franco e Silva, Matrícula 493308, para mandato de 1 (um) ano.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos.José Turano Junior Secretário de Gestão Habitacional e Obras

Portaria nº 3558/2017de 17 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 129, inciso I da Lei Complementar 056/92 e no artigo 4º, § 4º do Decreto nº 9207/1997 de 04 de março de 1997, em consonância com o estabelecido na Instrução 003/SGAF/2017 de 30 de março de 2017, resolve:Designar a Primeira Comissão Processante - PROCED 1, composta das seguintes servidoras: Débora Ferreira dos Santos, matrícula nº 31.269-9, Cristina Maria Martins Sabará, matrícula nº 31.096-3 e Regina da Penha Araújo, matrícula nº 29.873-4, sob a presidência da primeira, para conduzirem processo de sindicância visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas descritas no processo (petição funcional) nº 60598/2014 e de averiguação preliminar nº 79534/2017, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos de apuração;Expedir a presente Portaria, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos de apuração do processo de sindicância.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3561/201721 de Novembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO MONTEIRO, para exercer o cargo de PLANEJADOR, padrão 02C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3147/1986, a contar de 22/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3582/201724 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0375/GC/2017, resolve:

EXONERAR, o Sr. VALTER CIPRESSO DE SOUSA, matrícula 549915/2, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 4204/1992, a contar de 20/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3583/2017de 24 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 98329/2017, resolve:PRORROGAR, por igual período, o prazo da Portaria nº 3220/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 20 de novembro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) 24 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3584/201724 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 202/CAC/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. ANA CARLA PEDRO, matrícula 224277/1, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. JESANA DE SOUZA GAMAS APARECIDO, durante o período de gozo de férias de 01/12/2017 a 10/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3585/201724 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 202/CAC/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. ANA CARLA PEDRO, matrícula 224277/1, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. JESANA DE SOUZA GAMAS APARECIDO, durante o período de gozo de férias de 26/12/2017 a 04/01/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3586/2017De 27 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 101618/2017, resolve:Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 3334/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 04 de dezembro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 27 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3587/2017de 27 de novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, de acordo com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta do Processo Interno nº 103216/2017, resolve:Prorrogar, por 60(sessenta) dias, a partir de 04 de dezembro de 2017, o prazo da Portaria nº 3300/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, acima mencionado.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 27 de novembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 15

Portaria Nº 3588/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 216/SS/SG/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. GUILHERME RASQUINHA, matrícula 506744/2, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/12/2017, afastando-o das atribuições de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3589/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0331/DRC/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. SIMONE APARECIDA DE MORAIS, matrícula 250499/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/11/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3590/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0218/SEC/GAB/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. ANA PAULA DAVID NASCIMENTO, matrícula 586683/3, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, em substituição a Sra. VERA OLIVIA FERREIRA DOS SANTOS, durante o período de licença gestante de 01/10/2017 a 20/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3591/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0933/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. BENEDITA APARECIDA HENRIQUE DA SILVA, matrícula 304483/1, da função de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3592/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1122/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. RAIMUNDO BARBOSA FILHO, matrícula 174245/1, da função transitória de PORTEIRO ZELADOR, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3593/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0774/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ADRIANA DE FATIMA REIS DOS SANTOS MESQUITA, matrícula 336660/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4801/1996, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3594/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1125//IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. LEONILDO VICENTE JUNIOR, matrícula 221146/1, da função de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3595/201727 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1105/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROSA MARIA DA SILVA CARNEIRO, matrícula 188513/1, da função transitória de COZINHEIRO/A, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3596/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1122/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. APARECIDA FATIMA SANTOS SILVA, matrícula 177899/1, da função transitória de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3597/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1124/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VANDA CRISTINA TEODORO DE SOUZA, matrícula 261393/1, da função de COZINHEIRO/A, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3598/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 1005/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. ROBERTO DE ALMEIDA, matrícula 96520/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3599/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1005/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ROBERTO DE ALMEIDA, matrícula 96520/1, da função de PEDREIRO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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01 de dezembro de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Portaria Nº 3600/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0882/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. CLAUDIO COSTA CAVALCANTE, matrícula 51640/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/12/2017, para o qual foi nomeado em 09/01/2017, pela Portaria nº 1356/2017, cessando seu afastamento das atribuições de COORDENADOR IV.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3601/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0882/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. CLAUDIO COSTA CAVALCANTE, matrícula 51640/1, da função de COORDENADOR IV, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3602/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. THIAGO DE PAULA FARIA, matrícula 673926/1, do cargo de ASSESSOR TECNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6338/2003 e suas alterações, a contar de 28/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3603/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0170/SMC/DO/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. DORACIL DA SILVA, matrícula 322244/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/10/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3604/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0031/SG/SG/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. JOAQUIM RAMOS DA SILVA NETO, matrícula 263671/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3605/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0031/SG/SG/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. JOAQUIM RAMOS DA SILVA NETO, matrícula 263671/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/11/2017, afastando-o das atribuições de ESTOQUISTA, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3606/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0157/SGAF/DPA/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. BENEDITO RODOLFO APARECIDO DE SOUZA, matrícula 131414/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 20/11/2017, para o qual foi nomeado interinamente em 09/01/2017, pela Portaria nº 940/2017, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO III.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3607/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0157/SGAF/DPA/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 322805/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, criado pela lei 6337/2003 e suas alterações, a contar de 20/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3608/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0157/SGAF/DPA/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 322805/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 20/11/2017, afastando-a das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3609/201728 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0157/SGAF/DPA/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. PABLO LISBOA MENDONCA GARCIA, matrícula 657572/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 20/11/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3610/201729 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1012/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ORLANDO DESIDERIO DE SOUZA, matrícula 190828/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3611/201729 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1119/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROSEMEIRE MUNHOS BERTILAC DA SILVA, matrícula 242470/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 17

Portaria Nº 3612/201729 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 990/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ADALZIRA APARECIDA MARQUES, matrícula 288216/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3613/201729 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1133/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ANADIR MACHADO, matrícula 263710/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3614/201729 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 1121/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. IVANARA DE JESUS SILVA, matrícula 291373/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/12/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3615/201729 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 51/SGAF/DGCC/2017, resolve:RETIFICAR, a portaria nº 3548/2017, de 10/11/2017, publicada no Boletim do Município em 17/11/2017, exclusivamente em relação a servidora ESTEFANE MACHADO, nos termos abaixo descritos:Onde se lê:...matrícula 626499/2Leia-se:...matrícula 626499/1Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3616/2017de 30 de Novembro de 2017.O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, em cumprimento de sentença transitada em julgado, resolve:RETIFICAR, a Portaria nº 2419/2016, de 21/10/2016, publicada no Boletim do Município em 04/11/2016, que reenquadrou a servidora aposentada SUELI LEOPOLDINA BRAGA, matrícula 258880/1, no cargo de TELEDIGITADOR a partir de 07/10/2013, face às informações constantes no processo administrativo nº 1564-0/98 e processo judicial 0563563-48.2008.8.26.0577 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos. Onde se lê: ...a partir de 07/10/2013...Leia-se: ...a partir de 21/12/1992...Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês de Novembro do ano de dois mil dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3617/201730 de Novembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0196/SGAF/SG/2017, resolve:DESIGNAR, o Sr. COSTANTINO SICILIANO, matrícula 320225/1, ocupante do cargo de PROCURADOR I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 9495/2017 e suas alterações, em substituição a Sra. TATIANA DESTRO SARTORI, durante o período em que a titular permanecer de licença, a partir de 27/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

educaçãoPORTARIA Nº 241/SEC/2017Regulamenta o cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo (HTC) da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista da necessidade de regulamentar o Horário de Trabalho Coletivo (HTC) dos professores, considerando as Leis Complementares nº 453 de 08 de dezembro de 2011, nº 454 de 08 de dezembro de 2011, nº 523 de 21 de novembro de 2013, nº 524 de 25 de novembro de 2013, nº 530 de 19 de dezembro de 2013 e nº 577 de 14 de abril de 2016, resolve: Art. 1º O Horário de Trabalho Coletivo (HTC) deverá ser cumprido semanalmente às terças e quintas-feiras, em período diurno ou noturno, diferente ao de sala de aula, com duração de 3 horas-aulas por encontro. Parágrafo único. Será considerado suficiente para trabalho coletivo o grupo com pelo menos cinco pessoas (sem contar, nesse número, o coordenador do grupo) e neste caso poderão reunir-se professores de mais de uma unidade para constituir grupos para cumprirem o HTC. Art. 2º A jornada de trabalho, em caso de acúmulo de cargos, não poderá ultrapassar 65 horas relógio semanais ou 78 horas-aula semanais e deverá ser observado o intervalo mínimo de 45 minutos, destinado à alimentação e ao descanso. Art. 3º Os professores que acumulam cargo deverão solicitar o cumprimento do HTC Noturno até o dia 23 de janeiro de 2018, conforme documentos anexos.Art. 4° O HTC deverá ser cumprido com a presença dos professores, orientadores de escola pedagógico e educacional ou orientadores de ensino: I. na escola; II. no Centro de Formação do Educador (CEFE); III. na sede da SEC; IV. em local indicado pela SEC, por convocação; Parágrafo único. O HTC noturno, para formação continuada, será ministrado por orientadores de ensino dos Anos Iniciais, Finais e ou da Educação Infantil e deverá ser cumprido no CEFE ou em local indicado pela SEC.Art. 5º O HTC poderá ser utilizado para: I. planejamento coletivo; II. discussões da prática pedagógica; III. estudos em grupo; IV. trocas de experiências, palestras, cursos e oficinas, garantindo uma formação continuada. Art. 6º A SEC convocará os professores, sempre que possível, nos dias e horários programados para o cumprimento do HTC, para palestras, cursos e oficinas que forem incluídas no programa de formação. Art. 7º O professor ficará com falta no HTC, quando não atender a convocação, exceto em casos de faltas e afastamentos previstos na lei. Art. 8º A partir de 1º de fevereiro de 2014, sem prejuízo das demais sanções disciplinares previamente cabíveis, será aberto processo administrativo disciplinar com vista à apuração de desídia quando do não cumprimento de no mínimo 90% da correspondente jornada do Horário de Trabalho Coletivo ao ano, sendo responsabilidade da chefia imediata orientar o servidor em relação à necessidade do seu cumprimento. Art. 9º Para a finalidade prevista no Artigo 8º serão considerados: I. a falta integral ou de meio período; II. os atrasos; III. as saídas antecipadas; IV. as licenças médicas de acompanhamento familiar, de horas, meio período ou integrais, com ou sem remuneração; V. os dias relativos à suspensão disciplinar.Art. 10. Quando houver programação de atividades pela SEC, dentro do programa de formação continuada, fora do dia ou horário de HTC, a escola e o professor deverão organizar-se no sentido de criar alternativas para que não fique este sem participar da atividade.Parágrafo único. A equipe gestora da escola deverá registrar como HTC as horas comprovadamente cumpridas pelo professor nas atividades mencionadas.Art. 11. Os encontros de HTC deverão ser coordenados pela equipe gestora da unidade escolar, pelos orientadores de ensino, ou por um professor eleito pelo grupo na eventual ausência dos primeiros. Art. 12. Caberá a equipe gestora organizar, com o grupo docente, os horários, os registros e as avaliações do trabalho coletivo, para acompanhamento do trabalho pedagógico, realizado na unidade escolar. Art. 13. O trabalho desenvolvido durante o HTC deverá ser avaliado sistematicamente pelos próprios grupos, sem prejuízo de avaliações externas que também poderão ser feitas. Art. 14. Ao final do ano letivo as equipes gestoras das unidades escolares e a equipe de orientadores de ensino deverão encaminhar um relatório para as Chefias de Divisão da Secretaria de Educação e Cidadania sobre as atividades desenvolvidas nos HTC durante o ano. Art. 15. O professor que assumir aulas em mais de um componente curricular deverá cumprir o HTC específico de cada componente, na Secretaria de Educação e Cidadania ou local indicado, uma vez que as reuniões de cada área deverão ocorrer em dias alternados. Parágrafo único. Caso não ocorra o previsto no caput deste artigo, o docente deverá cumprir o HTC específico na área de maior número de aulas, podendo ser convocado pela outra área para orientações com ciência da Chefia de Divisão. Art. 16. O professor de jornada integral não poderá ministrar aulas no mesmo período em que participa do HTC. Art. 17. Para o cumprimento do HTC específico do componente curricular, os professores II deverão priorizar, preferencialmente, às quintas-feiras para participação das formações da sua área.Art. 18. O professor que for contratado para atuar em programas e projetos, de no mínimo 16 horas - aulas semanais (desconsideradas as horas–aula proporcionais), poderá optar pela participação em (01) dia de HTC diurno semanalmente, percebendo como aulas excedentes o tempo correspondente, sem gratificação de jornada integral. Art. 19. O professor que for contratado por tempo determinado só poderá assumir HTC diurno se o contrato for de no mínimo 90 dias, recebendo tais aulas como excedentes, sem gratificação de jornada integral. Parágrafo único. O professor que for contratado por tempo determinado deverá fazer opção de HTC diurno no ato da contratação.Art. 20. Excepcionalmente em 2018, os professores II que pleitearam o parágrafo único do art. 4º, poderão ser contemplados se atenderem o disposto nesta Portaria.

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01 de dezembro de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Art. 21. Os casos omissos nesta Portaria deverão ser tratados pela Divisão de Ensino a qual o professor é lotado e pelo Departamento de Educação Básica. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de novembro de 2017. CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

REQUERIMENTOÀ Comissão do HTC – Horário de Trabalho Coletivo – Período Noturno – da Secretaria de Educação e Cidadania._____________________________________________________________________, matrícula __________________, Professor (P___) Efetivo da Prefeitura de São José dos Campos, requer a Vossa Senhoria, com base no que estabelece a Portaria nº 241/SEC/17, de 23 de novembro de 2017, cópia anexa, autorização para cumprir o HTC (Horário de Trabalho Coletivo) em PERÍODO NOTURNO, por acumular cargo, apresentando, para tanto, as declarações necessárias, conforme modelos anexos, com o registro dos respectivos horários de trabalho.São José dos Campos, ____ de ____________________ de _____.Termos em que,pede deferimento.Assinatura do Professor

DECLARAÇÃO PARA PROFESSOR - OUTRA INSTITUIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DA UE COM O RESPECTIVO CARIMBO UNIDADE ESCOLAR: _______________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________Tel. ________________ Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________________________ 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR Nome: ______________________________________________________Tel.: ___________________ Matrícula/RG: _______________________ Cargo: ( ) PI ( ) PII Área: ___________

Outro: ( ) Especifique: _________________ 3. HORÁRIO DE TRABALHO

a. Número de aula/atividades com aluno: _____________h/a. HORÁRIO DAS AULAS:

Dia da seman

a

Horário Horário Horário Horário Horário Horário Total h/a dia

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

b. Número de aulas/atividades sem alunos, de cumprimento obrigatório na UE: _____________h/a.

Dia da semana Horário

Entrada Saída ____ª feira ____ª feira ____ª feira

c. Número de aulas/atividades sem alunos de cumprimento de livre escolha do professor: ______

h/a. d. Número de horas-aula de HTPC, ATPC: ________h/a. Horário:

______________________________. Jornada TOTAL do professor (Itens a + b + c + d): ______________h/a semanais. Declaro, sob pena de responsabilidade, que as informações constantes desta declaração representam a verdade. Data: ______/______/______ Assinatura e carimbo do Diretor da Escola

DECLARAÇÃO PARA PROFESSOR EFETIVO - ESCOLA EM QUE ATUA NA REM

Todos os campos deverão ser preenchidos; O documento não poderá conter rasura.

1. IDENTIFICAÇÃO DA UE COM O RESPECTIVO CARIMBO EMEF/EMEI/IMI/NEI: ________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________Tel. _____________________ Bairro: __________________________________ Cidade: __________________________________ 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR EFETIVO Nome: __________________________________________________________Tel.: ______________ Matrícula: _______________________ Cargo: ( ) PI ( ) PII Área: ___________ ( ) Especifique:____________ 3. HORÁRIO DE TRABALHO

a. Número de aula/atividades com aluno: _______________h/a. HORÁRIO DAS AULAS:

Dia da seman

a

Horário Horário Horário Horário Horário Horário Total h/a dia

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

Ent.

Saída

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

b. Número de aulas/atividades sem alunos, de cumprimento obrigatório na UE: ____________h/a.

Dia da semana Horário

Entrada Saída ____ª feira ____ª feira ____ª feira

c. Número de aulas/atividades sem alunos de cumprimento de livre escolha do professor: ___ h/a. d. Número de horas-aula de HTC: ______________h/a. Horário: _________________________

Jornada TOTAL do professor (Itens a + b + c + d): ______________h/a semanais. Declaro, sob pena de responsabilidade, que as informações constantes desta declaração representam a verdade.

Data: ______/______/______ Assinatura e carimbo do Diretor da Escola

PORTARIA N° 244/SEC/17Considerando o Processo nº 50531/2017, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania e:- ADELIO DIAS FERREIRA – contrato 369/2017;- ALESSANDRO JESUS DE LIMA – contrato 370/2017;- FELIPE HENRIQUE SANTANA ARAUJO – contrato 371/2017;- IVETE CRISTINA CABRAL – contrato 372/2017;- JULIANO ROCHA FERNANDES SACILOTTO – contrato 373/2017;- LUIS DONIZETTI MONTEIRO – contrato 374/2017;- REINIER PEREIRA DOS SANTOS – contrato 375/2017.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Izabel Maria Cardoso, matrícula 32154-0/1, Agente Administrativo III/ Supervisor, CPF 159.603.428-98. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 27 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 245/SEC/17Considerando o Processo nº 57475/2017, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania e:- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA – contrato 360/17;- CINTIA BEMERGUY SACILOTTIO GOMES – contrato 361/17;- HERCULES LEITE SILVEIRA BATISTA – contrato 362/17;- JAMIRA APARECIDA DIAS MENDES – contrato 363/17;- JAQUELINE DE PAULA NUNES ALMEIDA – contrato 364/17;- JEAN CARLO DE OLIVEIRA DIAS – contrato 365/17;- LINDOMAR FRANCISCO MENDES – contrato 366/17;- MICHELE TOSI – contrato 367/17;- SIRIO DIEMERT – contrato 368/2017.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Izabel Maria Cardoso, matrícula 32154-0/1, Agente Administrativo III/ Supervisor, CPF 159.603.428-98. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 27 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 246/SEC/17Considerando o Processo nº 57537/2017, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania e:- RAFAEL PEREIRA HERNANDES – contrato 337/2017;- WALTER PAULINO – contrato 338/17;- ADMILSON DA SILVA MAIA – contrato 339/17;- VERÔNICA PAMELA ARCANJO – contrato 340/17;- MILTON FERREIRA DA SILVA – contrato 341/17;- EVANDO RODRIGUES DE FARIA – contrato 342/17;- JOÃO ROCHA DA CONCEIÇÃO – contrato 343/17;- IZABEL REGINA NUNES – contrato 344/17;- DONIZETTI APARECIDO BARBOSA – contrato 345/17;- SERGIO WAGNER DUARTE – contrato 346/17.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Izabel Maria Cardoso, matrícula 32154-0/1, Agente Administrativo III/ Supervisor, CPF 159.603.428-98. Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 27 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 247/SEC/17Considerando o Processo nº 80978/2017, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania e:- ERIKA APARECIDA MACHADO PODDIS – contrato 398/2017;- DANIELA PEREIRA FERREIRA MENDES – contrato 399/2017;- VLADIMIR WELLINGTON FERNANDES – contrato 400/2017;- JOAQUIM MAURICIO DE ALMEIDA – contrato 401/2017;- WAGNER DOS SANTOS NASCIMENTO – contrato 402/2017;- EDNO ADRIANO MACIEL – contrato 403/2017;- JOSÉ BATISTA MENDES – contrato 404/2017;- ELIAS DOS SANTOS LIMA – contrato 405/2017;- ADÃO CLEMENTE DANIEL – contrato 406/2017.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Izabel Maria Cardoso, matrícula 32154-0/1, Agente Administrativo III/ Supervisor, CPF 159.603.428-98.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 19

Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 27 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA 248/SEC/17Especifica os requisitos de credenciamento de entidades de atendimento educacional especializado aos estudantes públicos alvo desta modalidade de ensino, para celebração de parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e a Secretaria de Educação e Cidadania.A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial artigo 103, inciso V, da Lei Orgânica do Município;Considerando a vigência do Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei Federal nº. 13.019/14), regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 17.581, de 21 de setembro de 2017;Considerando o disciplinado no artigo 51, do Decreto Municipal nº. 17.581/17, que caberá a esta Secretaria de Educação e Cidadania promover o credenciamento previsto no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/14;Considerando o exposto no artigo 52, §1º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 17.581/17, que determina que caberá à esta Secretaria a expedição de instruções para credenciamento de entidades a formalizarem termos de colaboração ou acordos de cooperação;Considerando a vigência do Decreto Municipal nº. 17.646/17, que dispõe sobre a homologação da Deliberação CME nº. 01/14 e da Indicação CME nº. 01/14;RESOLVE:Art. 1º. Poderão se credenciar junto a esta Secretaria as Organizações da Sociedade Civil para atendimento educacional especializado aos estudantes públicos que comprovarem o atendimento aos requisitos da Deliberação CME n° 01/14, homologada pelo Decreto Municipal n° 17.646/17.Parágrafo único. O atendimento aos requisitos da Deliberação poderá ser comprovado mediante autorização de funcionamento, emitidos por esta Secretaria, que, se concedida anteriormente à vigência do Decreto Municipal n° 17.109 de 20 de julho de 2016, deverá ser ratificada pela Supervisão de Ensino por meio de atestado de regularidade.Art. 2° O credenciamento habilitará a Organização da Sociedade Civil a firmar parceria com o Município mediante dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019/2014.Art. 3° O credenciamento da Organização da Sociedade Civil não gera direito subjetivo à celebração de parceria, que apenas será proposta pelo Município em caso de conveniência e oportunidade.Art. 4° Deverá ser publicado edital para que as Organizações da Sociedade Civil possam apresentar seu requerimento de credenciamento, comprovando os requisitos previstos nesta Portaria o qual permanecerá disponível no site www.sjc.sp.gov.br pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias). Parágrafo único. O extrato do edital deverá ser publicado no Boletim do Município.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 537/17De 23 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da perícia médica emitido pelo IPSM – Instituto de Previdência do Servidor Municipal, arquivados no prontuário da servidora, resolve:I – PRORROGAR a licença médica da servidora LUCIJANE CARDOSO MELO CORDEIRO, concedida através da Portaria nº 514/17 de 16/10/2017, por mais 21 (vinte e um) dias, no período de 08/11/2017 a 28/11/2017, através do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 23 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 538/17De 28 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Maninho Cem por Cento, resolve:I – EXONERAR, a contar de 01 de dezembro de 2017, a senhora JOILMA DE OLIVEIRA RODRIGUES do cargo de Assessora Legislativa, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 28 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 539/17De 28 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Maninho Cem por Cento, resolve:I – NOMEAR a senhora JOILMA DE OLIVEIRA RODRIGUES para o cargo de Assistente Parlamentar, padrão “D”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 28 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 540/17De 28 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Maninho Cem por Cento, resolve:I – NOMEAR a senhora JOELMA DE CASTRO PEREIRA, para o cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 28 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 541/17De 28 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – DESIGNAR a servidora, CHRISTIANE ALVES LOPES SARMENTO, para, com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo, responder pela Divisão de Compras Licitações e Almoxarifado, no período de 04/12/2017 a 13/12/2017, tendo em vista as férias do Sr. PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 28 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 542/17De 29 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário do servidor, resolve:I – CONCEDER a servidora, senhor JULIANA APARECIDA GONÇALVES FERNANDES, 07 (sete) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 23/11/2017 a 29/11/2017.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 29 de novembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

Page 20: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01 De DezeMbrO De

01 de dezembro de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

ATO DA MESA Nº 35/2017De 22 de novembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Requerimento n.º 1882/2017 – de autoria da Vereadora Dulce Rita e outros, RESOLVE:I – PUBLICAR a composição da Comissão Especial de Inquérito para investigar e apurar eventuais irregularidades e ilegalidades no uso de recursos vinculados da Secretaria de Saúde em atividade vedada, durante os anos de 2013 a 2016, com os seguintes vereadores e composição: Presidente Dulce Rita, Relator José Dimas e demais membros Amélia Naomi, Maninho Cem Por Cento e Dr. Elton. II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 22 de novembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral

FundhasRESUMO DA PORTARIA Nº 169/2017DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE: APLICAR a empregada, matrícula nº111835, o desconto apontado no Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2017.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa e Financeira, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 171/2017DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º - Estabelecer por meio desta portaria, para profissionais efetivos e concursados, os critérios e orientações sobre o Processo de Escolha e Atribuição dos blocos de horas aula/momentos para os Professores I e II, Educadores Sociais e Técnicos Agrícolas da Fundhas.Parágrafo único - O bloco de horas aula/momentos poderá ser composto no mínimo em uma Unidade e no máximo, em quatro unidades da Fundação.Artigo 2º - Entende-se por:I. Atividades de Interação (AI) – o bloco de horas aula/momentos destinadas ao desenvolvimento de atividades pertinentes ao fazer socioeducativo e à descrição de função, conforme anexo I, composto por:a) Atividades de Desenvolvimento de Hábitos e Atitudes (ADHA) – acompanhamento das crianças e adolescentes no refeitório, incentivando e orientando sobre hábitos de higiene, comportamento adequado durante as refeições, organização e manutenção dos espaços, dentre outras; b) Atividades dos Eixos Curriculares e Tecnológicos (AECT) – ações socioeducativas desenvolvidas, pertinentes à Área de Conhecimento, e realizadas nas Unidades das Divisões.II. Atividades de Interação de Substituição (AI/S) – o saldo das horas aula/momentos disponíveis, em relação aos 2/3 da jornada do profissional, para substituição, desenvolvimento de projeto específico, orientação de tarefas escolares e acompanhamento da rotina;III. Horário de Trabalho Pedagógico Individual (HTPI) – momento destinado ao planejamento, registros, orientação e intervenção individual, pesquisa, organização da sala e dos materiais para as atividades a serem desenvolvidas, dentre outras;IV. Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) – momento destinado às atividades formativas, estudo de situações individuais e reuniões de equipe;V. Ações Socioeducativas – itens I e II;VI. Ações Formativas – itens III e IV.Parágrafo primeiro – Na jornada de 40 horas semanais, 2/3 correspondem às Ações Socioeducativas e 1/3 corresponde às Ações Formativas em conformidade com as Portarias 137/2017 referente a Professores I e II e 138/2017 referente a Educadores Sociais e Técnicos Agrícolas das Divisões. Parágrafo segundo – Dentro dos 2/3 da jornada de trabalho das Ações Socioeducativas poderá existir uma variação entre Atividades de Interação e Atividades de Interação de Substituição, conforme previsto nas portarias 137/2017 e 138/2017.DAS DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 3º - A Comissão para validação do Processo de Escolha e Atribuição, nomeada pelo Diretor Presidente pela Portaria nº166/2017, é composta por profissionais da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica - DPST, da Divisão de Recursos Humanos – DRH, um Gestor e dois representantes de Professores, Educadores Sociais ou Técnicos Agrícolas de cada uma das Divisões: DR1, DR2 e DE.Artigo 4º - Compete à Comissão prevista no artigo 3º:

I. Verificar e conferir a exatidão das informações fornecidas nos documentos apresentados pelo candidato;II. Organizar e divulgar as listagens de classificação;III. Julgar os recursos apresentados pelos interessados;IV. Acompanhar e avaliar as solicitações de permuta e validá-las;V. Atribuir os blocos de horas aula/momentos aos profissionais.Artigo 5º - Caberá à equipe técnica da DPST apresentar os blocos de horas aula/momentos de cada Unidade para o ano de 2018, organizados pela Diretoria Especializada em Criança e Adolescente, respeitando a Proposta Socioeducativa em vigor e atendendo às jornadas de trabalho instituídas pela Consolidação das Leis de Trabalho.Parágrafo único - Os blocos de horas aula/momentos serão divulgados via e-mail oficial e intranet, após a publicação desta Portaria, para conhecimento prévio dos Professores I e II, Educadores Sociais e Técnicos Agrícolas.DO PROCESSO DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃOArtigo 6º - O Processo de Escolha e Atribuição obedecerá às seguintes etapas:I. Publicação/Convocação;II. Inscrição/Tabela de Pontos;III. Classificação;IV. Recurso;V. Publicação da Classificação Final;VI. Escolha e Atribuição;VII. Permuta;VIII. Encerramento.Artigo 7º - Estarão sujeitos ao Processo de Escolha e Atribuição todos os Professores I e II, Educadores Sociais e Técnicos Agrícolas.Parágrafo primeiro – Está dispensado do Processo de Escolha e Atribuição o profissional reabilitado em caráter definitivo pelo INSS.Parágrafo segundo – O profissional que exerce função gratificada, ocupa cargo de provimento em comissão, afastado por questões de saúde por prazo determinado e/ou readaptado em caráter temporário das atividades de interação deverá participar até a etapa V do Processo de Escolha e Atribuição, estando este dispensado das etapas subsequentes.Parágrafo terceiro – Os profissionais que atuarão nos projetos “Corporação Musical”, “Teatro Cidadão” e “Mecânica de Bicicletas”, em razão da necessidade de habilidades técnicas específicas, terão suas atividades atribuídas pela DECA, estando estes dispensados da etapa VI do Processo de Escolha e Atribuição.DA ETAPA DE PUBLICAÇÃO/CONVOCAÇÃOArtigo 8º - Será publicada em edital próprio a convocação para o Processo de Escolha e Atribuição por meio do e-mail oficial e intranet com mínimo de 03 dias antes das etapas subsequentes.Parágrafo único - A data, horário e local das próximas etapas do Processo de Escolha e Atribuição serão amplamente divulgados na Instituição, estando os profissionais convocados para o comparecimento.Artigo 9º – Após a Publicação desta Portaria, estará oficialmente aberto o Processo de Escolha e Atribuição da Fundhas para o ano de 2018.DA ETAPA DE INSCRIÇÃO/TABELA DE PONTOSArtigo 10 – O profissional deverá realizar a Inscrição para o Processo de Escolha e Atribuição em formulário próprio – anexo II, conforme datas e horários definidos no Edital de Convocação.Parágrafo primeiro - O profissional deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos/certificados originais para conferência da comissão, descritos nos anexos II e III. Não será considerada a documentação deixada anteriormente na DRH.Parágrafo segundo - Fica vedada a Inscrição dos profissionais fora da data e horário definido no Edital de Convocação. Parágrafo terceiro - Não será permitida a juntada de documentos após o período de Inscrição ao longo das outras etapas do processo.Artigo 11 – As informações e os documentos fornecidos pelo profissional, DPST e DRH serão utilizados para o preenchimento da Tabela de Pontos obedecendo aos critérios descritos nos anexos II e III. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃOArtigo 12 – A Classificação dos participantes do processo resultará da somatória dos pontos, conforme critérios constantes dos anexos II e III, por função, área de conhecimento e/ou projeto específico. Parágrafo único - O critério de desempate seguirá maior idade e maior número de filhos menores de 18 anos respectivamente, desde que comprovadas tais informações com a DRH.Artigo 13 – A ausência na etapa da Inscrição/Tabela de Pontos implicará na classificação automática do profissional pela Comissão utilizando apenas os itens A e D da Tabela de Pontos – anexo II.DA ETAPA DE RECURSOArtigo 14 – Após a divulgação da classificação, o profissional poderá apresentar Recurso via memorando protocolado na DRH, que será analisado e respondido formalmente pela Comissão do Processo de Escolha e Atribuição, em prazo determinado no Edital de Convocação, sendo que após essa análise, não caberá novo recurso.DA ETAPA DE PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINALArtigo 15 – Será publicada, após análise de recursos, a classificação final via e-mail oficial e intranet, no mínimo dois (02) dias antes do início do Processo de Escolha e Atribuição.DA ETAPA DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃOArtigo 16 – A etapa de Escolha e Atribuição do Processo de Escolha e Atribuição de 2018 ocorrerá conforme datas e horários definidos no Edital de Convocação, respeitando o agendamento por área e/ou cargo e função.Parágrafo primeiro - Será concedida tolerância máxima de 10 minutos, a partir do horário definido para o início da etapa de Escolha e Atribuição.Parágrafo segundo - O profissional que chegar atrasado, após o horário definido e a tolerância, perderá a classificação original e escolherá depois de ultimada a escolha dos profissionais presentes.Parágrafo terceiro - O profissional que não comparecer na data e horário definidos, por qualquer motivo, perderá o direito de escolha, passando a vez para os profissionais subsequentes presentes. Será atribuído a ele o bloco de horas aula/momentos remanescentes às necessidades institucionais, pela Comissão e Diretoria Especializada em Criança e Adolescente - DECA.Artigo 17 – O profissional que se recusar a realizar a escolha no momento de sua classificação terá seu bloco de horas aula/momentos atribuído pela Comissão responsável por este processo, após ultimada a lista de presença. Parágrafo Único – Caso o profissional se ausente do processo, o bloco de horas aula/momentos que lhe for atribuído será assinado pela Comissão e registrado em ata.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 21

Artigo 18 – Caso o profissional que exerce função gratificada, cargo de provimento em comissão ou função designada retorne à sua função de origem durante o período/ano corrente, terá o bloco de horas aula/momentos atribuído pela Diretoria Especializada em Criança e Adolescente, conforme demanda institucional.Artigo 19 – Caso o profissional afastado ou readaptado em caráter temporário por questões de saúde seja considerado apto a exercer sua função de origem durante o período/ano corrente, terá o bloco de horas aula/momentos atribuído pela Diretoria Especializada em Criança e Adolescente, conforme demanda institucional.Artigo 20 – Condições específicas para a Escolha e Atribuição:Parágrafo primeiro – As atividades de interação e os respectivos planos de trabalho dos profissionais por Eixo Curricular devem estar em consonância com a Proposta Socioeducativa em vigor e seus objetivos específicos, conforme descrito no anexo IV.Parágrafo segundo – Aos educadores do Eixo Curricular Arte e Cultura, ficam disponíveis para Escolha e Atribuição os blocos de horas aula/momentos das Unidades DR 1 e 2, com exceção da Unidade Jardim Paulista, cujas vagas são exclusivas para escolha e atribuição de 1 (um) Educador Social de Música e 1 (um) Educador Social de Dança.I – As Unidades abaixo descritas possuem estrutura física adequada para o desenvolvimento de Atividades de Interação de Dança, não sendo este fator limitador de escolha:a) Arnoldo Roberto Nascimento (Dom Pedro);b) Petrobrás;c) Embraer;d) Jorge Luiz Alegre (Centro);e) Leste;f) Karla Pryscila Nunes de Oliveira (Alto da Ponte);g) Monsanto;h) Eugênio de Melo;i) Dom Bosco Criança.Parágrafo terceiro – Os educadores do Eixo Curricular Arte e Cultura serão classificados em listagem única, conforme critérios constantes dos anexos II e III.Parágrafo quarto – Os Educadores Sociais de Comunicação, Publicidade e Informática poderão escolher blocos de horas aula/momentos em qualquer uma das três Divisões, desde que as necessidades da Divisão Empregabilidade sejam supridas pelos profissionais em questão.Parágrafo quinto – Os Professores I poderão realizar escolha de bloco de horas aula/momentos nos Eixos Curriculares das três Divisões, conforme anexo V.Parágrafo sexto – No Eixo Curricular Comunicação e Uso de Mídias poderão inscrever-se os Professores I e II, Técnicos Agrícolas e Educadores Sociais que comprovarem a formação em “Educomunicação” e/ou “Informática na Educação”, desde que manifestem o interesse e apresentem no ato da inscrição certificado com carga horária mínima de 45 horas, ou conste no documento emitido pela Instituição. I – A classificação nesta área ocorrerá independente da função, mantendo também sua classificação na sua função de origem.Parágrafo sétimo – No Eixo Curricular Promoção da Saúde e Cidadania poderão inscrever-se os Professores I que comprovarem a formação no Programa Lions Quest, desde que manifestem o interesse e apresentem no ato da inscrição certificado, ou conste no documento emitido pela Instituição. I – A classificação nesta área ocorrerá independente da função, mantendo também sua classificação na sua função de origem.II - A vaga remanescente do Eixo Curricular Promoção da Saúde e Cidadania ficará disponível para a escolha dos demais Professores I, desde que se comprometam a participar da próxima formação oferecida pelo Lions Clube.Parágrafo oitavo – O bloco de horas aula/momentos do Projeto Adolescentes Multiplicadores de Atitudes - AMA poderá ser assumido por profissionais que manifestem o interesse e comprovem no ato da inscrição formação de, no mínimo, 100 horas relacionadas à saúde da criança e do adolescente, no que se refere especificamente à prevenção ao uso indevido de drogas, sexualidade, cidadania e projeto de vida.I – A classificação neste Projeto ocorrerá independente da função, mantendo também sua classificação na sua função de origem.Parágrafo nono – O bloco de horas aula/momentos do Projeto Jovens Urbanos poderá ser assumido por profissionais que manifestem o interesse no ato da inscrição e tenham participado da formação promovida pelo GAMT; desde que as necessidades dos Eixos Tecnológicos da Divisão Empregabilidade sejam supridas.I – A classificação neste Projeto ocorrerá independente da função, mantendo também sua classificação na sua função de origem.Parágrafo dez – A Educação Física poderá trabalhar com no mínimo duas e no máximo três turmas por hora aula/momento.Parágrafo onze – O Professor II de Educação Física deverá fazer sua escolha de forma a assumir 26 horas aula/momentos de atividades de interação em Unidade, em qualquer das três divisões.DA ETAPA DE PERMUTAArtigo 21 – Ao final da etapa de Escolha e Atribuição, os profissionais poderão solicitar Permuta de seu bloco de horas aula/momentos em sua totalidade, desde que sejam: no máximo dois envolvidos; ambos estejam de acordo e pertençam à mesma função e/ou Eixo.Parágrafo primeiro – A Permuta só poderá ocorrer se não ocasionar mudanças no bloco de horas aula/momentos previsto para a Unidade.Parágrafo segundo – A solicitação da Permuta deverá ser formalizada mediante comparecimento dos interessados na Sede, onde deverão protocolar um Memorando na DRH, contendo nome dos envolvidos, unidades, função e bloco de horas aula/momentos atribuído a cada um e o motivo da solicitação endereçado à Comissão.Parágrafo terceiro – A solicitação será analisada pela Comissão e será emitido parecer para ciência dos interessados.Parágrafo quarto – Fica vedada a permuta de bloco de horas aula/momentos após o período especificado no Edital de Convocação.DA ETAPA DE ENCERRAMENTOArtigo 22 – O encerramento do Processo de Escolha e Atribuição será realizado mediante publicação do Edital de Encerramento.DAS CONSIDERAÇÕES FINAISArtigo 23 – O direito de representação legal poderá ocorrer quando necessário, em qualquer etapa do Processo, desde que munido de procuração legal, com firma reconhecida registrada em Cartório.Artigo 24 – Serão lavradas atas de todo o Processo de Escolha e Atribuição, discriminando os profissionais presentes, ausentes, suas respectivas escolhas, permutas e demais ocorrências.Artigo 25 – Fica vedada a desistência dos blocos de horas aula/momentos assumidos para o período do ano de 2018.

Artigo 26 – Em caso de aumento ou diminuição do número de atendidos, de turmas nas Unidades e de desenvolvimento de novos projetos, caberá à DECA reorganizar e reatribuir os blocos de horas aula/momentos conforme necessidade institucional.Artigo 27 – A Comissão de Escolha e Atribuição em vigor será mantida até a definição de uma nova Comissão em 2018, com a função de dar providência às discussões para possíveis mudanças e/ou adequações ao próximo Processo de Escolha e Atribuição, junto à DPST e à DECA.Artigo 28 – Os profissionais que não tiverem bloco de horas aula/momentos pertinentes a sua área de atuação disponíveis no Processo de Escolha e Atribuição em questão, terão suas atividades atribuídas pela DECA, conforme demanda institucional, em consonância com sua função origem.Artigo 29 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão de Escolha e Atribuição, juntamente com a DECA e/ou Diretor Presidente.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº124/2016.Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa e Financeira, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

ANEXO IDescrição de FunçãoProfessor(a) IDesenvolve, promove e ministra, no contraturno escolar, aulas, atividades e/ou oficinas socioeducativas com crianças e adolescentes, por meio de situações didático-pedagógicas, contribuindo com o ensino formal, visando o desenvolvimento integral nos aspectos afetivo, cognitivo, físico e social. Atribuições:- Ministrar aulas, atividades e/ou oficinas socioeducativas relacionadas à área de conhecimento e de atuação.- Planejar, preparar e registrar aulas, atividades e/ou oficinas em consonância com as diretrizes da instituição.- Acompanhar e registrar os processos de desenvolvimento da criança/adolescente.- Participar das reuniões, orientações, planejamentos, estudos e formações socioeducativas promovidos pela Instituição.- Interagir e cooperar com os agentes envolvidos na ação socioeducativa e compartilhar experiências e saberes.- Colaborar e envolver-se com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade.- Acompanhar e conduzir momentos e processos socioeducativos da rotina institucional relacionados ao desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores.- Participar do projeto de elaboração dos Planos de Ações Socioeducativas.- Elaborar e desenvolver o Plano de Trabalho por Área em consonância com o Plano de Ações socioeducativas.- Zelar e contribuir com a garantia de direitos das crianças e adolescentes.- Zelar pelos bens patrimoniais.Professor Especialista (Educação Artística, Matemática, Português e Educação Física) Desenvolve, promove e ministra, no contraturno escolar, aulas, atividades e/ou oficinas socioeducativas com crianças e adolescentes, por meio de situações didático-pedagógicas contribuindo com o ensino formal nas áreas específicas visando o desenvolvimento integral nos aspectos afetivo, cognitivo, físico e social, bem como das habilidades e competências pertinentes às áreas específicas.Atribuições: - Ministrar aulas, atividades e/ou oficinas socioeducativas relacionadas à área de conhecimento e de atuação.- Planejar, preparar e registrar aulas, atividades e/ou oficinas em consonância com as diretrizes da instituição.- Acompanhar e registrar os processos de desenvolvimento da criança/adolescente.- Participar das reuniões, orientações, planejamentos, estudos e formações socioeducativas promovidos pela Instituição.- Interagir e cooperar com os agentes envolvidos na ação socioeducativa e compartilhar experiências e saberes.- Colaborar e envolver-se com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade.- Acompanhar e conduzir momentos e processos socioeducativos da rotina institucional relacionados ao desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores.- Participar do projeto de elaboração dos Planos de Ações Socioeducativas.- Elaborar e desenvolver o Plano de Trabalho por Área em consonância com o Plano de Ações socioeducativas.- Zelar e contribuir com a garantia de direitos das crianças e adolescentes.- Zelar pelos bens patrimoniais.Educador(a) SocialDesenvolve e promove, no contraturno escolar, atividades e/ou oficinas socioeducativas com crianças e adolescentes por meio de situações pedagógicas relacionadas às diversas áreas do conhecimento, visando o desenvolvimento integral nos aspectos afetivo, cognitivo, físico e social, bem como das habilidades e competências na promoção da emancipação social.Atribuições:- Desenvolver atividades e/ou oficinas socioeducativas relacionadas à área de conhecimento e de atuação.- Planejar, preparar e registrar atividades e/ou oficinas em consonância com as diretrizes da instituição.- Acompanhar e registrar os processos de desenvolvimento da criança/adolescente.- Participar das reuniões, orientações, planejamentos, estudos e formações socioeducativos promovidos pela Instituição.- Interagir e cooperar com os agentes envolvidos na ação socioeducativa e compartilhar experiências e saberes.- Colaborar e envolver-se com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade.- Acompanhar e conduzir momentos e processos socioeducativos da rotina institucional relacionados ao desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores.- Participar do projeto de elaboração dos Planos de Ações Socioeducativas.- Elaborar e desenvolver o Plano de Trabalho por Área em consonância com o Plano de Ações socioeducativas.

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01 de dezembro de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

- Zelar e contribuir com a garantia de direitos das crianças e adolescentes.- Zelar pelos bens patrimoniais.Técnico(a) AgrícolaDesenvolve e promove, no contraturno escolar, atividades e/ou oficinas socioeducativas com crianças e adolescentes por meio de situações pedagógicas relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, visando o desenvolvimento integral no aspecto afetivo, cognitivo, físico e social, bem como das habilidades e competências na promoção da emancipação social.Atribuições:- Desenvolver atividades e/ou oficinas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável.- Planejar, preparar e registrar atividades e/ou oficinas em consonância com as diretrizes da instituição.- Acompanhar e registrar os processos de desenvolvimento da criança/adolescente.- Participar das reuniões, orientações, planejamentos, estudos e formações socioeducativos promovidos pela Instituição.- Interagir e cooperar com os agentes envolvidos na ação socioeducativa e compartilhar experiências e saberes.- Colaborar e envolver-se com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade.- Acompanhar e conduzir momentos e processos socioeducativos da rotina institucional relacionados ao desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores.- Participar do projeto de elaboração dos Planos de Ações Socioeducativas.- Elaborar e desenvolver o Plano de Trabalho por Área em consonância com o Plano de Ações socioeducativas.- Zelar e contribuir com a garantia de direitos das crianças e adolescentes.- Zelar pelos bens patrimoniais.

ANEXO II Tabela de Pontos NOME: MAT: FUNÇÃO: A - Tempo de Serviço Nº DE DIAS/HORAS

TRABALHADOS FATOR MULTIPLICADOR

TOTAL

1 - Tempo de Serviço na Instituição 0,02 2 - Tempo de Exercício na Função 0,02 3- Tempo de Efetivo Exercício 0,02 4 - Tempo de Função Gratificada e ou Cargo Comissionado

0,02

B – Titulação VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 – Doutorado 25 25 2 – Mestrado 20 20 3 - Pós – Graduação 7 10 4 - Licenciatura / Bacharelado 6 12 C - Aperfeiçoamento Externo (20/11/2015 à 20/11/2017)

VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

1 - Extensão / Especialização - 180h 3 6 2 - Extensão / Especialização - 80h 2 4 3 - Extensão / Especialização - 40h 1,5 3 4 - Extensão / Especialização - 20h 1 2 5 - Extensão / Especialização a cada 8h 0,5 2 D - Avaliação de Desempenho Nº DE PONTOS FATOR

MULTIPLICADOR

Total de Pontos 0,2 TOTAL GERAL OBSERVAÇÕES:

ASSINATURA

ANEXO IIIESCLARECIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DOS ITENS DA TABELA DE PONTOS – ANEXO IIPara classificação, será considerada até a data base de 30/09/2017.A - TEMPO DE SERVIÇO 1 - TEMPO DE SERVIÇO NA INSTITUIÇÃO – Tempo bruto de contrato na instituição provido por meio de concurso público independente da função, excluindo tempo de estagiário, aprendiz e prazo determinado;2 - TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO – Tempo bruto de contrato na função vigente, independente do número de afastamentos e licenças médicas.2.1. - Exclui do tempo bruto o número de dias de readaptação funcional interna a partir de 03/08/2015;2.2. - Exclui do tempo bruto o número de dias de exercício em função gratificada ou cargo comissionado na DECA a partir de 03/08/2015.3 - TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO – Número de horas úteis trabalhadas no período de 01/10/16 a 30/09/17.3.1 Não serão descontados: férias e os códigos de justificativa de serviço militar, comparecimento a juízo, folga abonada, serviço externo, convocação da justiça, problemas técnicos no relógio, HTPI/HTPC, substituição em cargo de comissão, esquecimento, recesso, folga TRE, horas normais e compensação de horas.B – TITULAÇÃO1 – Doutorado – Serão atribuídos 25 (vinte e cinco) pontos aos profissionais que apresentarem título de doutor.2 – Mestrado – Serão atribuídos 20 (vinte) pontos aos profissionais que apresentarem título de mestre.3 - Pós-Graduação (Lato-Sensu) – Serão atribuídos o mínimo de 7 (sete) e o máximo de 10 (dez) pontos aos profissionais que apresentarem Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Declaração de conclusão do mesmo com o histórico escolar, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas.4 – Licenciatura / Bacharelado – Serão atribuídos o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 12 (doze) pontos aos profissionais que apresentarem Certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de conclusão do mesmo com o histórico escolar.• Serão pontuados apenas os títulos de graduação e pós – graduação que não foram pré-requisitos para o ingresso no cargo vigente;• A pontuação dos títulos não poderá ultrapassar o valor máximo definido no Anexo II;• A validação dos certificados será realizada pela comissão do Processo de Escolha e Atribuição 2017/2018;• Os diplomas/certificados de titulação serão aceitos em sua totalidade.C – APERFEIÇOAMENTO EXTERNO• Serão validados os cursos de extensão/especialização no período de 20/11/2015 à 20/11/2017, conforme número de horas e pontuação previsto no anexo II.

• A comissão será responsável pela validação dos mesmos considerando-os ou não pertinentes à área de atuação e/ou afins ao trabalho socioeducativo. • Serão validados os cursos de extensão/especialização no período de 20/11/2015 à 20/11/2017 que foram realizados fora do horário de trabalho. D – AVALIAÇÂO DE DESEMPENHOVI. O número de pontos total será multiplicado pelo fator 0,2 para compor a Tabela de Pontos.VII. Os profissionais ocupantes de função gratificada ou cargo comissionado, terão o resultado de sua avaliação de desempenho dividido por 0,56 e multiplicado pelo fator 0,2 para compor a Tabela de Pontos, para que tenham uma pontuação equivalente aos demais profissionais, pois trata-se de documentos de avaliação de desempenho com valor máximo de pontuação diferente.

ANEXO V Quadro Síntese dos Eixos Curriculares das Divisões Regionais 1 e 2

EIXO CURRICULAR HABILITADOS Arte e Cultura Professor II de Artes Plásticas;

Educador Social de: Artes, Dança, Música e Teatro; Professor I.

Comunicação e Uso de Mídias Educador Social de: Publicidade, Comunicação e Informática; Educomunicador; Professor I.

Acompanhamento Pedagógico Professor I. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Técnico Agrícola/Educador Social Ambiental;

Professor I. Promoção da Saúde e Cidadania Professor I. Esporte e Lazer Professor II de Educação Física.

Quadro Síntese dos Eixos Tecnológicos da Divisão Empregabilidade EIXO TECNOLÓGICO HABILITADOS

Gestão e Negócios Auxiliar de Rotina de Escritório Educador Social de Administração Auxiliar de Recursos Humanos

Informação e Comunicação

Designer Web Educador Social de Informática Montador e Reparo de Computadores

Produção Cultural e Design

Assistente de Fotógrafo Educador Social de Comunicação

Controle e Processos Industriais

Auxiliar de Eletricista Automotivo Educador Social de Auto-Elétrica Auxiliar de Mecânico Automotivo – Motor Ciclo Otto

Educador Social de Mecânica

Produção Alimentícia Auxiliar de Padeiro Educador Social de Panificação e Confeitaria Auxiliar de Confeiteiro Pizzaiolo Salgadeiro

Ambiente e Saúde Auxiliar de Cabeleireiro Educador Social de Salão de Beleza Barbeiro

Infraestrutura Auxiliar de Eletricista Predial de Baixa Tensão

Educador Social de Eletricidade

Projetos Adolescentes Multiplicadores de Atitudes Profissionais que manifestem o interesse e comprovem no ato da inscrição formação de, no mínimo, 100 horas relacionadas à saúde da criança e do adolescente, no que se refere especificamente à prevenção ao uso indevido de drogas, sexualidade, cidadania e projeto de vida.

Jovens Urbanos Profissionais que manifestem o interesse no ato da inscrição e tenham participado da formação promovida pelo GAMT.

Atividades Complementares Fundamentais

Português 1 Licenciado em Letras; Professor I Português 2

Matemática 1 Licenciado em Matemática; Professor I Matemática 2

Atividades Complementares Opcionais

Informática Educador Social de Informática Desenvolvimento Profissional Educador Social de Administração Inglês Educador Social de Inglês

ANEXO IV Quadro Síntese dos Eixos Curriculares e seus Objetivos – Divisões Regionais 1 e 2 Eixo Curricular Objetivo Geral por Eixo Curricular Acompanhamento Pedagógico

Oferecer e desenvolver propostas que promovam aprendizagens relacionadas ao desenvolvimento das linguagens oral e escrita; de análise e reflexão sobre a língua; números e operações; espaço e forma; grandezas e medidas; e tratamento de informações; por meio de atividades contextualizadas de forma que os conteúdos estejam vinculados ao seu uso no cotidiano.

Arte e Cultura

Conhecer e reconhecer a arte e cultura, suas técnicas, manifestações artísticas e suas diferentes linguagens como fonte de conhecimentos que contribuem, por meio da vivência, experiência e reflexão, com o desenvolvimento das habilidades de interação, percepção, cooperação e expressão e favorecem o autoconhecimento e ampliação do repertório artístico e cultural.

Comunicação e Uso de Mídias

Conhecer e apropriar-se de ferramentas comunicativas e tecnológicas utilizando-as no seu cotidiano como forma de intervir e transformar o meio em que vive por meio da comunicação efetiva em diferentes contextos sociais.

Esporte e Lazer Desenvolver as capacidade e habilidades física, motoras, cognitivas e expressivas, por meio de atividades esportiva/desportiva dirigidas e planejadas, possibilitando o desenvolvimento corporal, afetivo, social e cognitivo.

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Oportunizar conhecimentos que promovam a transformação de hábitos e atitudes responsáveis em relação ao meio ambiente e a si próprio na busca da qualidade de vida, do consumo consciente e da preservação.

Promoção da Saúde e Cidadania Ampliar, conhecer e refletir sobre conceitos que articulem Saúde e Cidadania, nas dimensões pessoais e coletivas, a fim de desenvolver atitudes e escolhas responsáveis consigo e com seu coletivo quanto às questões físicas, biológicas, afetivas, sociais e culturais.

PORTARIA Nº 172/2017DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR o Sr. JOSE CARLOS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR para o cargo de Chefe de Divisão, de provimento em comissão.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 20/11/2017, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia F. Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHASCNPJ Nº 57.522.468/0001-63EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEXTRATO DO EDITAL 003/2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos interessados que está disponível por meio de listagem afixada no prédio da Sede da Fundação Hélio Augusto de Souza, situada na Rua Santarém, 560, Parque Industrial, no site www.fundhas.org.br e no Boletim do Município o RESULTADO parcial relativo à 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, Edital 003/2017.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017.Alessandro Peterson Silva Araújo de JesusDiretor Presidente

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 23

Fundação CulturalO Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, em atendimento ao artigo 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, autoriza a publicação do ratifico das contratações por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

CONTRATOS

PROCESSO Nº 1512/SG/2017

CONTRATADO CELSO H GONÇALVES DE OLIVEIRA PRODUÇÕES - ME

CONTRATO Nº 173 INEX 106/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DO SHOW PRA SER FELIZ, DO MÚSICO MARCILIO DE SOUSA, DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 11 HORAS, NO MUSEU DE ARTE SACRA, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 25/11/2017

CELEBRADO EM 22/11/2017

PROCESSO Nº 1518/SG/2017

CONTRATADO SINGLE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS EIRELI – ME

CONTRATO Nº 182 INEX 107/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DO SHOW DE AVA ROCHA, NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$15.000,00

VIGÊNCIA 30/11/2017

CELEBRADO EM 24/11/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO (ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993).

PROCESSO Nº 1515/SG/2017

CONTRATADO WILLIAM WANDERLAN REBOUÇAS GUIMARÃES - MEI

CONTRATO Nº 174 DISPENSA 067/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DO QUARTETO DE CORDAS LUZES DA RIBALTA, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017, NA SEMANA DE ARTE E CULTURA DO CTA.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 29/11/2017

CELEBRADO EM 22/11/2017

PROCESSO Nº 1516/SG/2017

CONTRATADO JESSICA LANE LUDUGERO DE LUCENA - MEI

CONTRATO Nº 175 DISPENSA 068/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO O PALHAÇO E A BAILARINA, A ESCOLA MUNICIPAL ANGELA CASTRO, DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 10 E ÀS 15 HORAS.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 22/11/2017

CELEBRADO EM 22/11/2017

PROCESSO Nº 1513/SG/2017

CONTRATADO BRUNO FERREIRA - MEI

CONTRATO Nº 176 DISPENSA 069/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO DA BANDA JOHN JOHN BLACKSMIT NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 26/11/2017

CELEBRADO EM 22/11/2017

PROCESSO Nº 1519/SG/2017

CONTRATADO BRUNO FERREIRA - MEI

CONTRATO Nº 177 DISPENSA 070/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO DA BANDA DOM PESCOÇO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 25/11/2017

CELEBRADO EM 22/11/2017

PROCESSO Nº 1521/SG/2017

CONTRATADO KARINA FRANCIS URBAN - MEI

CONTRATO Nº 178 DISPENSA 071/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DO EVENTO GIRLS ROCK DAY DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$7.800,00

VIGÊNCIA 25/11/2017

CELEBRADO EM 22/11/2017

PROCESSO Nº 1523/SG/2017CONTRATADO RONNIE ELIAS DOS SANTOS - MEICONTRATO Nº 179 DISPENSA 072/217OBJETO REALIZAÇÃO DE QUATRO ENCONTROS DANÇANTES DURANTE

AS APRESENTAÇÕES MUSICAIS DO MÊS DA MÚSICA, DE 24 A 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

VALOR R$5.550,00VIGÊNCIA 24 A 29/11/2017CELEBRADO EM 23/11/2017

PROCESSO Nº 1468/SG/2017CONTRATADO LETICIA CASELLA KAMADA - MEICONTRATO Nº 180 DISPENSA 073/2017OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO SHOW

YERMANDÊ, COM LIGIA KAMADA E BANDA, DAIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA

VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 25/11/2017CELEBRADO EM 24/11/2017

PROCESSO Nº 1517/SG/2017CONTRATADO CAREN FERNANDA RUARO REIS - MEICONTRATO Nº 181 DISPENSA 074/2017OBJETO DIREÇÃO E ORIENTAÇÃO ARTÍSTICA DOS ESPETÁCULOS DE

ENCERRAMENTO DAS OFICINAS CULTURAL DE TEATRO DO PROGRAMA ARTE NOS BAIRROS 2017.

VALOR R$6.000,00VIGÊNCIA 27/11 A 10/12/2017CELEBRADO EM 24/11/2017

PROCESSO Nº 1524/SG/2017CONTRATADO RENAN LELIS GOMES - MEICONTRATO Nº 183 DISPENSA 075/2017OBJETO SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DE POESIA NO

MEGAFONE, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2017VALOR R$2.500,00VIGÊNCIA 17/12/2017CELEBRADO EM 24/11/2017

PROCESSO Nº 1529/SG/2017CONTRATADO KARINA MARA MULLER RUFINO - MEICONTRATO Nº 184 DISPENSA 076/2017OBJETO REALIZAÇÃO DE MUSICAL NA ESCOLA PINHEIRINHO DOS

PALMARES, DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, NA PROGRAMAÇÃO DO MOVIMENTO PELA PAZ.

VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 25/11/2017CELEBRADO EM 24/11/2017

PROCESSO Nº 1544/SG/2017CONTRATADO DANILO FERRARA – MEI CONTRATO Nº 185 DISPENSA 077/2017OBJETO SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA MOSTRA DE

ENCERRAMENTO DAS OFICINAS CULTURAIS E FESTIVAL DE TALENTOS DE SFXAVIER, DIAS 24 E 25/11/2017.

VALOR R$7.950,00VIGÊNCIA 24 E 25/11/2017CELEBRADO EM 24/11/2017

PROCESSO Nº 1493/SG/2017CONTRATADO MARILENE XAVIER CORREA FREIRE - MEICONTRATO Nº 186 DISPENSA 078/2017OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO SHOW INTITULADO

VIDA QUE SEGUE, DO MÚSICO JOCA FREIRE, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 24/11/2017CELEBRADO EM 24/11/2017

PROCESSO Nº 1527/SG/2017CONTRATADO LAUDENI DE SOUZA - MEICONTRATO Nº 187 DISPENSA 079/2017OBJETO SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE JONGO

MISTURA DA RAÇA NO ENCERRAMENTO DAS OFICINAS DE DANÇAS POPULARES, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 29/11/2017CELEBRADO EM 29/11/2017

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01 de dezembro de 2017 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

PROCESSO Nº 1528/SG/2017CONTRATADO INSTITUTO CULTURAL LUZES DA RIBALTACONTRATO Nº 188 DISPENSA 080/2017OBJETO SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES

MUSICAIS DO CONCRETO NUANÇAS DA JUVENTUDE, COM A ORQUESTRA LUZES DA RIBALTA, DIAS 08 E 21 DE DEZEMBRO DE 2017

VALOR R$4.000,00VIGÊNCIA 08 A 21/12/2017CELEBRADO EM 29/11/2017

PROCESSO Nº 1538/SG/2017CONTRATADO ARISNIDES DO CARMO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR - MEICONTRATO Nº 189 DISPENSA 081/2017OBJETO SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE TEATRO

A FABULO AS CARVANA DE SUA MALAQUIAS, NO PROJETO DOMINGO NO PARQUE, DIAS 10 E 17 DE DEZEMBRO DE 2017.

VALOR R$2.000,00VIGÊNCIA 10 A 17/12/2017CELEBRADO EM 29/11/2017

PROCESSO Nº 1526/SG/2017CONTRATADO BRANCO & PINHEIRO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - MECONTRATO Nº 190 DISPENSA 082/2017OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO SHOW CONTOS DE

BEIRA DÁGUA, DO GRUPO FILPO E A FEIRA DO ROLO, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 21 HORAS, NO MÊS DA MÚSICA.

VALOR R$2.500,00VIGÊNCIA 29/11/2017CELEBRADO EM 29/11/2017

CESSÃO DE ESPAÇOS PROCESSO Nº 1419/SG/2017AUTORIZADO SIMONE FIGUEIRA SOBREDACONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

069/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS PARA REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO GRITO DE PARTIDA, DIAS 11 E 17/12/2017

CELEBRADO EM 17/11/2017

PROCESSO Nº 1471/SG/2017AUTORIZADO FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHASCONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

075/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO TEATRO DAILOR VARELA PARA CERTIFICAÇÃO DOS ADOLESCENTES DA UNIDADE DOM BOSCO, DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

CELEBRADO EM 22/11/2017 EDITAL Nº 016/2017/FCCR/SEC-LIFA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura (LIF) para o ano de 2018, com observância da Lei Complementar nº. 192/99, com posteriores alterações, do Decreto nº. 9862/2000, do Regimento Interno LIF e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1. Integram este edital:I. Anexo I –Projeto;II. Anexo II – Carta de AnuênciaIII. Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)IV. Anexo IV – Modelo de DivulgaçãoV. Anexo V – Regimento Interno da Lei de incentivo Fiscal2. Deverão ser apresentados projetos culturais nas áreas de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo a serem executados na cidade de São José dos Campos.3. Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Empreendedor/Proponente: a pessoa física ou jurídica, empreendedor de projeto cultural, residente ou sediada no Município de São José dos Campos, há pelo menos dois anos, responsável pela sua inscrição e realização. Neste edital será chamado de proponente. b) Incentivador: o contribuinte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que deseja incentivar projetos por meio do benefício previsto na Lei Complementar nº. 192/99.c) Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais (CEATO): formada por empregados da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para analisar os documentos e promover relatório de viabilidade técnica e orçamentária dos projetos inscritos no Lei de Incentivos Fiscais, nomeada por meio de portaria expedida pelo Diretor Presidente da FCCRd) Comissão de Seleção: Grupo de especialistas, de reconhecida competência e atuação na área cultural, responsável pela avaliação dos projetos culturais pretendentes aos recursos da LIF, nomeada por meio de portaria expedida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

e) Comissão de Cultura: comissão permanente, compostas por membros do Conselho Deliberativo, conforme art. 15 do Regimento Interno da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de 24/01/2007.f) Comissão LIF: comissão permanente, compostas por membros do Conselho Deliberativo, conforme art. 15 do Regimento Interno da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de 24/01/2007.4. Nenhum integrante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de sua Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Gestor do FMC ou Conselho Fiscal poderá receber recursos ou ter despesas pagas pelos projetos incentivados neste edital.5. Não poderá apresentar projeto cultural neste edital, empresa que possui proprietário, sócio-administrador, sócio-quotista, diretor, funcionário em órgão de assessoramento ou fiscalização, que seja Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta;6. Todos os produtos culturais deverão ser ofertados gratuitamente à população, sendo vedada a geração de lucro ou receita com a realização do projeto;DA INSCRIÇÃO7. Período de Inscrição: das 9 às 17h, de 11/12/2017 até as 17h do dia 23/06/2018.8. É facultada ao proponente a inscrição de um ou mais projetos culturais neste edital, condicionada ao recebimento de incentivo fiscal por somente um projeto cultural por edital.9. Durante o período de inscrição serão realizadas várias etapas de seleção, que durarão até 200 dias, conforme a tabela abaixo:

1º período 2º período 3º períodoAbertura Inscrição 11/12/2017 18/01/2018 03/04/2018F e c h a m e n t o Inscrição

17/01/2018 02/04/2018 23/06/2018

Resultado análise Documental

Até 29/01/2018 Até 18/04/2018 Até 10/07/2018

Prazo para Recursos 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado

05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado

05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado

Resultado Recurso Até 07/02/2018 Até 27/04/2018 Até 20/07/2018Publicação do resultado Final da seleção

Até 06/04/2018 Até 16/07/2018 Até 17/09/2018

1. O resultado da análise documental e o resultado final da seleção serão publicados no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano, seguindo os prazos previstos no item 09. 2. As despesas do projeto deverão seguir os seguintes limites percentuais, em relação ao seu valor total: a) 15% (quinze por cento) com despesas relativas à administração;b) 20% (vinte por cento) com despesas relativas à comunicação e divulgação; c) 10% (dez por cento) com despesas relativas à captação.3. As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e imposto, taxa ou contribuição que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.4. Todos os contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio da Internet (e-mail). 5. Por liberalidade da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a secretaria LIF poderá enviar e-mail aos inscritos informando da publicação do resultado, em quaisquer das fasesDOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO6. Ser pessoa física ou jurídica, residente ou sediada no município de São José dos Campos no período mínimo de dois anos.7. No caso de inscrição por pessoa jurídica, a entidade que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos, completados até o final do prazo de sua inscrição neste edital, comprovado por meio de documentação, conforme item 17, letra d, inciso II, alínea iv.8. Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos: a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I. Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; a documentação da letra ‘d” do item 17 deste edital não integra a contagem de vinte páginas do projeto. No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão ser assinados por meio de assinatura eletrônica ou física (no último caso, as folhas de assinatura deverão ser escaneadas).c) Elabore ou digitalize os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo :I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalize a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:i. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; ii. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; iii. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); iv. Termo de compromisso de participação (carta de anuência) de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo II.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:i. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);ii. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);iii. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Microempreendedor Individual;

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 25

iv. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;v. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); vi. Termo de compromisso de participação (carta de anuência) de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo II.e) Para ambas as inscrições (pessoa física e jurídica), também serão necessárias a apresentação das documentações abaixo, a serem anexadas e enviadas no mesmo arquivo digital do projeto (anexo I): I. Autorização do autor ou de seu representante legal para a realização de restauração ou modificação em obras artísticas;II. Em projetos que envolvam a EDIÇÃO DE LIVRO: sinopse da obra ou boneco do livro, detalhamento de pesquisa, se for o caso e portfolio com outras publicações: livros, matérias em jornais ou revistas, tese de conclusão de cursos e similares;III. Em projetos que envolvam a EDIÇÃO DE CD ou DVD: link do arquivo digital do material a ser editado, relação contendo os nomes das pessoas que terão sua imagem veiculada, se for o caso e link de trabalhos desenvolvidos na área pelo proponente;IV. Projetos de CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS (de música, de dança, de teatro, dentre outros): sinopse do espetáculo, repertório acompanhado de gravação demonstrativa com no mínimo 03 faixas, se espetáculo musical, registro digital enviado por meio de link, críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc em formato “pdf”;V. Projetos de PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO (de música, de dança, de teatro, dentre outros): sinopse do espetáculo, cópia do texto e/ou proposta de dramaturgia, proposta de encenação, concepções de cenários, figurinos, iluminação e música, quando prontas até a data de inscrição do projeto.VI. Projetos de PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: - i. OBRAS FICCIONAIS: texto, baseado no argumento, das cenas, sequências, diálogos e indicações técnicas de um filme, que contém a narrativa da obra ou link de trabalhos desenvolvidos na área pelo proponente. ii. OBRAS DE ANIMAÇÃO: texto, baseado no argumento, das cenas, sequências, diálogos e indicações técnicas de um filme, que contém a narrativa da obra, acrescido de ilustrações dos personagens principais e da técnica de animação, a ser utilizada em sua confecção ou link de trabalhos desenvolvidos na área pelo proponente. iii. OBRAS DOCUMENTAIS: texto contendo o argumento, a pesquisa e as indicações técnicas, que demonstre o conhecimento do tema e da abordagem cinematográfica pretendida para a obra; - Sinopse (máximo 02 laudas); - Proposta de Direção – (máximo 03 laudas) – texto explicativo sobre as intenções técnicas e narrativas que o diretor pretende imprimir ao filme; - Documento firmado diretor certificando que realizará o projeto; - Relação contendo os nomes das pessoas cujas imagens serão veiculadas pela obra.IV. Projeto de VIDEOINSTALAÇÃO e instalações em arte digital: memorial descritivo com a área a ser utilizada na montagem, descrição dos equipamentos componentes e duração; registro em formato digital enviado por link ou “pdf” (fotos, textos críticos e outras matérias impressas) sobre a obra a ser veiculada.V. Projetos com ATIVIDADES DE TRANSMISSÃO DO SABER (cursos, oficinas, workshops, dentre outros): o conteúdo programático, a metodologia a ser utilizada (aulas teóricas, palestras, vivências práticas, dentre outros), a carga horária, a duração, a quantidade de turmas e de vagas disponibilizadas por turma, critérios de seleção participantes, formas de avaliação dos resultados pretendidos (PROJETO PEDAGÓGICO). f) Valide sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;g) Envie o arquivo do projeto, documentos, currículos e portfolios nos lugares indicados pelo sítio eletrônico;h) Confirme sua inscrição;18 Não serão aceitos protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.19 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 20 A comprovação da inscrição se dará pelo endereço eletrônico e e-mail informado no momento da inscrição.21 O projeto que resultar em livros, DVDs, CDs, jornais, apostilas, revistas, dentre outros, em seu plano de distribuição deverá destinar no mínimo 20% (vinte por cento) à Fundação Cultural Cassiano Ricardo.DAS VEDAÇÕES22. Estão vedadas a ações a seguir, mas não limitadas a elas:a) Despesas de artigos ornamentais ou promocionais (fogos de artifício, brindes, bonés, camisetas, cartões de visitas, etc.);b) Despesas com bebidas alcoólicas e combustível;c) Despesas operacionais do proponente;d) Multas, juros e atualizações monetárias decorrentes de pagamentos das despesas com atraso;e) Locação de imóvel para instalação da equipe durante o desenvolvimento do projeto, ressalvada a locação eventual para ensaios e apresentação de espetáculo;f) Despesas com produtos que não possam ser comprovadas por meio de nota fiscal;g) Aquisição de produtos ou serviços não relacionados aos objetivos do projeto.h) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;i) Acumulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas pelo proponente ou profissionais em um projeto aprovado e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;j) A concentração do proponente e incentivador na mesma pessoa;k) A apresentação de projeto cujos produtos se destinem exclusivamente à circulação, exibição e utilização privada, ou ainda a coleções ou acervos particulares;l) A apresentação de projeto que se destine à restauração ou modificação de obras artísticas, sem autorização expressa de seus autores ou representantes legais;m) A apresentação de projeto que se destine à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio, sem anuência expressa dos órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais;DAS COMISSÕES23. A aprovação dos projetos, será fundamentada nas análises e pareceres emitidos por quatro comissões: a) Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais (CEATO);b) Comissão de Seleção;c) Comissão de Cultura;d) Comissão LIF.

DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO24. Serão indeferidas as inscrições:a) Que não apresentarem toda a documentação relacionada e condições previstas no capítulo DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO, relativa à sua natureza jurídica.b) Que tiverem em seu projeto condições não permitidas, estabelecidas no capitulo Das Vedações.c) Que estiverem em desacordo com este edital;25. A Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais (CEATO) divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.26. Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.27. Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 28. Encerrada a fase de inscrição, os projetos passarão para a fase de seleção.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO29. Será considerada para análise a adequação orçamentária aos valores praticados correntemente, cabendo inclusive, readequação orçamentária ou reprovação do projeto. 30. Não serão aprovados projetos cuja finalidade não tenha natureza artístico-cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;31. Pesquisas, propostas de redação de livros, desenvolvimento de roteiros, orçamentos que incluam a realização de plano de mídia somente serão aceitos, quando parte integrante de um projeto global destinado à criação ou materialização de produtos culturais colocados à disposição do público.32. O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios: Item Critérios Pontuação I Excelência e relevância artística do projeto 4,0II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto

(será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto) ;

2,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, exequibilidade dos prazos propostos, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais de natureza cultural ou outras entidades culturais)

2,0

IV Estratégia de comunicação e divulgação 1,0V Clareza, exatidão e integridade das informações constantes no

projeto1,0

Total 0 a 1033. A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA DE PROJETOS CULTURAIS (CEATO) se responsabilizará por elaborar relatório de análise da viabilidade técnica, tendo como referência os critérios estabelecidos no item 32, especialmente os itens II a V, analisando a entrega ou não da documentação referente ao projeto e a compatibilidade dos documentos e planilhas elaboradas com o projeto proposto. Após a finalização dos trabalhos, o relatório de análise documental e técnica do projeto será enviado, juntamente com o projeto, para a Comissão de Seleção.34. A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará os projetos habilitados a partir dos Critérios estabelecidos no item 32 (itens I a V) e o relatório de análise documental e técnica do projeto, definindo uma pontuação para cada projeto. 35. Ao final do processo seletivo, compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO consignar em Ata e Relatório Final, constando os projetos selecionados, por ordem de classificação.36. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões ou observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria LIF e às comissões subsequentes.37. A COMISSÃO DE CULTURA e a COMISSÃO LIF, receberão os projetos habilitados e análises das duas comissões anteriores e elaborarão relatório geral, verificando sua afinidade com o campo de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e a potencialidade de captação dos projetos.39. A decisão em relação à aprovação dos projetos se dará em reunião do CONSELHO DELIBERATIVO e constará da pauta de convocação da reunião.40. Compete ao CONSELHO DELIBERATIVO decisão final relativa à aprovação ou reprovação do projeto, não cabendo recursos em relação às decisões proferidas.41. Não serão feitos arredondamentos aos pontos atribuídos ao projeto em quaisquer das etapas de avaliação.42. Não será aprovado, sem prejuízo dos demais critérios estabelecidos neste edital e nas demais normas instituidoras e regulamentadoras pertinentes, o projeto que esteja em desacordo com este edital e não obtiver no mínimo 5,0 pontos;DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS43. Encerrado o processo da seleção, de acordo com as etapas de seleção previstas nos itens 29 a 42, será divulgado o resultado no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, com lista dos projetos aptos à captação.44. Uma vez que o projeto consiga a captação de 100% do recurso previsto para o projeto, será iniciado o processo de contratação, conforme os itens 48 a 49.45. Encerrado o processo de contratação, será informado, por meio do sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a atualização do valor de incentivo do ano fiscal, abatendo-se os valores captados.46. O prazo para captação de recursos para a execução dos projetos encerrar-se-á em 30 de novembro de 2018 ou quando houver terminado o recurso de incentivo fiscal para a LIF no ano de 2018, valendo o que ocorrer primeiro.47. Não poderá receber o incentivo que trata este edital o proponente inadimplente com o fisco municipal ou que não tenha obtido aprovação de contas de projetos anteriormente incentivados.48. A execução do projeto está condicionada à formalização de contrato entre a Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Incentivador, com anuência do proponente, que será precedida, obrigatoriamente, da entrega da documentação abaixo, na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria da Lei de Incentivos Fiscais (LIF), observada a natureza do proponente, pessoa física ou jurídica, conforme a seguir: a) Pessoa Física:a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Assessoria Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

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01 de dezembro de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

c) Autorização do autor ou da sociedade mandatária para execução pública de obras musicais ou dispensa do mesmo, assinada pelo autor.d) Autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando da participação de menores de dezoito anos no projeto.e) Autorização por escrito para utilização de equipamentos, espaços ou quaisquer outros recursos de terceiros, inclusive imagens.f) Comprovante de titularidade ou cessão de direitos autorais ou declaração de autoria ou comprovante de recolhimento dos direitos autorais.g) Requerimento do Certificado de Incentivo Fiscal, nos termos da Portaria Municipal nº. 002/SF-DFAT/2004, de 27 de fevereiro de 2004.h) Declaração de fato impeditivo conforme modelo Anexo IIIi) Autorização do autor ou de seu representante legal para a realização de restauração ou modificação em obras artísticas e dos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais quando em imóveis ou monumentos tombados pelo patrimônio histórico.b) Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Comprovação de regularidade de Tributos Municipais (CND ou equivalente) de São José dos Campos – SP;f) Certidão Negativa de Débitos da Assessoria Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Currículo e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);j) Autorização do autor ou da sociedade mandatária para execução pública de obras musicais ou dispensa do mesmo, assinada pelo autor.k) Autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando da participação de menores de dezoito anos no projeto.l) Autorização por escrito para utilização de equipamentos, espaços ou quaisquer outros recursos de terceiros, inclusive imagens.m) Comprovante de titularidade ou cessão de direitos autorais ou declaração de autoria ou comprovante de recolhimento dos direitos autorais.n) Requerimento do Certificado de Incentivo Fiscal, nos termos da Portaria Municipal nº. 002/SF-DFAT/2004, de 27 de fevereiro de 2004.o) Declaração de fato impeditivo conforme modelo Anexo IIIp) Autorização do autor ou de seu representante legal para a realização de restauração ou modificação em obras artísticas e dos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais quando em imóveis ou monumentos tombados pelo patrimônio histórico.49. A liberação de recursos para o proponente está condicionada, simultaneamente, ao ingresso de recursos do incentivador, ao estabelecido no cronograma físico-financeiro e à aprovação das contas da parcela anterior.50. A prestação de contas dar-se-á em conformidade com o previsto na legislação e no Manual de Prestação de Contas da LIF e demais normas pertinentes, disponíveis no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, estando sujeito o proponente à multa de até 10 (dez) vezes o valor dos recursos destinados ao projeto em razão de irregularidades ocorridas na sua execução.51. Em todo produto cultural (livros, CDs, DVDS, etc.) e material de divulgação do projeto deverão ser incluídos a logomarca da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o brasão do município de São José dos Campos, acompanhado do texto abaixo, que deverá ser falado em locução, antes e depois das apresentações do projeto e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver: “Este projeto foi realizado com recursos da Lei Complementar Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura nº. 192/99. Ano de 2018. São José dos Campos. São Paulo – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”.52. Os bens de natureza permanente adquiridos com recursos do projeto estarão regidos pela Portaria nº 082/P/2012, de 27 de agosto de 2012 e suas posteriores alterações, no que for cabível.DISPOSIÇÕES GERAIS53. O proponente deverá oferecer a reprodução de pesquisas de qualquer natureza, das entrevistas e dos projetos (plantas), fotografias, material de divulgação, jornais de valor histórico e cultural para o município, utilizados na execução de seu projeto, que passarão integrar o acervo do Arquivo Público do Município, desde que haja interesse do mesmo.54. Cabe à Fundação Cultural Cassiano Ricardo solicitar, a qualquer momento, informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos ou justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto; solicitar readequação físico-financeira do projeto; proceder à juntada de documentos não apresentados no ato da inscrição, dentre outros e, em qualquer tempo, diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas. 55. A comprovação da inveracidade de informações prestadas, detectadas na fase de avaliação, implicará na desclassificação do projeto, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.56. O proponente é responsável:a) Pela execução do projeto conforme as características e condições aprovadas; b) Por todas as despesas decorrentes da execução do projeto, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias, dentre outras; c) Pela utilização, de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente aos direitos autorais e conexos, anteriores ou posteriores à inscrição do projeto; d) Pela exigência de registro profissional junto ao órgão competente para os profissionais envolvidos no projeto quando for o caso; e) Por todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado para fins de participação neste edital e na execução do projeto.57. O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fccr.sp.gov.br58.As orientações e esclarecimentos julgados necessários poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]. gov.br. 59. É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a prorrogação dos prazos estabelecidos neste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.60. O ato da inscrição implica na sujeição do proponente as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e as demais disposições legais aplicáveis, ficando eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas regradas neste Edital.São José dos Campos, 09 de novembro de 2017.Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente

ANEXO I

MODELO DO PROJETO

I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Nome do Proponente: CPF/CNPJ: Nome do Projeto: Área: Produto: Localidade de execução:

II. OBJETIVOS Descreva os objetivos do projeto: O que é?/ A quem se destina?/ O que deseja realizar?/ Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado.

REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. IV. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros)

Nome do participante Função exercida no projeto

V. SINOPSE DA OBRA (Deverá ser informado pelos proponentes que apresentem projetos que envolvam: a edição de livro; a circulação de espetáculos ou a produção de espetáculos inéditos (de música, de dança, de teatro, dentre outros); produção de audiovisual).

VI. PROJETO PEDAGÓGICO Deverá ser apresentado quando se tratar de projeto que envolva a realização de ATIVIDADES DE TRANSMISSÃO DO SABER, tais como: cursos, oficinas, workshops, dentre outros. O proponente deverá explicitar o tema e descrever detalhadamente como pretende realizar o projeto, com informações sobre a metodologia (aulas teóricas, palestras, vivências práticas, dentre outros), duração, quantidade de turmas e de participantes, processo de seleção dos participantes, formas de avaliação dos resultados pretendidos. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos, oficinas, workshops, exibições, cursos etc.)

Atividade prevista Duração (min) Quantidade LOCAL PREVISTO PÚBLICO PREVISTO

REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.

VII. FONTES DE FINANCIAMENTO Informar se o projeto que está sendo apresentado recebeu ou pretende receber verba de outra fonte de incentivo, que não seja a requerida neste edital.

VALOR R$ Mecenato (Lei 8313/91) Audiovisual (Lei 8685/93) Recursos Orçamentários Lei Estadual de Incentivo Lei Municipal de Incentivo (informar o município) Outras Fontes (convênios, acordos, patrocínios e outros). Recursos do proponente

REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. VIII. DETALHAMENTO DE CUSTOS Relacione todos os itens (produtos ou serviços) necessários para a execução do projeto, respectivas quantidades, valor unitário e valor total. No quadro VIII – DETALHAMENTO DE CUSTO deverá estar previsto tudo que será necessário à execução do projeto. No quadro IX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá estar previsto o que será necessário mensalmente para a execução do projeto.

Item Descrição de atividades/despesas

Quant. Valor Unitário Valor Total Duração (dia/mês)

01

Total IX. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Limite máximo de execução: 12 meses As despesas de cada mês estão diretamente ligadas as atividades que serão executadas em cada mês. O valor total (R$) de cada item deste cronograma (atividade/despesas) devera ser idêntico ao valor total (R$) previsto para o mesmo item no quadro VIII.

Item Descrição das atividades/despesas

Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06

01

SUBTOTAIS REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.

ANEXO II - CARTA DE ANUÊNCIAEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “............................................”, como ......................... (função). Localidade, ........ de ............................. de 2017. (Nome e assinatura do participante)ANEXO III - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO (PESSOA FÍSICA) - (no ato de contratação)Em cumprimento as determinações do Regimento Interno da Lei Complementar nº. 192/99, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 9862/2000, e do Edital nº____________2014, DECLARAMOS para fins de participação no Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, que:a) O proponente deste projeto cultural não é Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor do FMC, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados.b) As informações contidas nos documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.Por ser expressão da verdade, eu______________Proponente do Projeto ____________________, firmo a presente. São José dos Campos, de de 201_. _____________Proponente do Projeto / RG: / CPF: ANEXO III /- DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO (PESSOA JURÍDICA) - (no ato de contratação)Em cumprimento as determinações do Regimento Interno da Lei Complementar nº. 192/99, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 9862/2000, e do Edital nº____________2014, DECLARAMOS para fins de participação no Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, que:a) A empresa proponente, que apresenta este projeto cultural não possui proprietário, sócio-administrador, sócio-quotista, diretor, funcionário em órgão de assessoramento ou de fiscalização que seja Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta;

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§3º A Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá portaria de nomeação da Comissão de Seleção.§4º Não poderão integrar a comissão de Seleção, pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos da LIF, à Diretoria Executiva da FCCR e ao Conselho Deliberativo, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.§5º A Comissão de Seleção terá o prazo de atuação definido em cada edital para a seleção dos projetos culturais e se reunirá em datas a serem estabelecidas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo.§6º O vínculo de prestação de serviço dos membros da Comissão de Seleção, quando contratados, obedecerá às normas estabelecidas pela FCCR. Art. 12 A aprovação dos projetos, será fundamentada nas análises e pareceres emitidos por quatro comissões: a) Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais (CEATO);b) Comissão de Seleção;c) Comissão de Cultura;d) Comissão LIF.§ 1º A Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais se responsabilizará por elaborar relatório de análise da viabilidade técnica, tendo como referência os critérios do anexo I, especialmente os itens II a V, analisando a entrega ou não da documentação referente ao projeto e a compatibilidade dos documentos e planilhas elaboradas com o projeto proposto. Após a finalização dos trabalhos, o relatório de análise documental e técnica do projeto será enviado, juntamente com o projeto, para a Comissão de Seleção.§2º A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos Critérios estabelecidos no anexo I (itens I a V) e o relatório de análise documental e técnica do projeto, definindo uma pontuação para cada projeto. §3º A Secretaria LIF apoiará a Comissão de Seleção, conforme orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.§4º A Comissão de Seleção tem autonomia na análise durante o processo de seleção dos projetos inscritos, desde que se paute pelos critérios estabelecidos nos Editais para avaliação dos mesmos.§5º Ao final do processo seletivo, compete à Comissão de Seleção consignar em Ata e Relatório Final, constando os projetos selecionados, por ordem de classificação.§6º A Comissão de Seleção poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões ou observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria LIF e às comissões subsequentes.§7º A Comissão de Cultura e a Comissão LIF, receberão os projetos habilitados e análises das duas comissões anteriores e elaborarão relatório geral, verificando sua afinidade com o campo de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e a potencialidade de captação dos projetos.§8º O projeto cuja somatória dos quesitos não atingir 5,0 (cinco), será automaticamente desclassificado.§9º A decisão em relação à aprovação dos projetos se dará em reunião do Conselho Deliberativo e constará da pauta de convocação da reunião.§10º Compete ao Conselho Deliberativo decisão final relativa à aprovação ou reprovação do projeto, não cabendo recursos em relação às decisões proferidas.§11º Pesquisas, propostas de redação de livros ou outros, desenvolvimento de roteiros, orçamentos que incluam a realização de plano de mídia, somente serão aceitos, quando parte integrante de um projeto global destinado à criação ou materialização de produtos culturais colocados à disposição do público.Art. 13 Sem prejuízo dos demais critérios estabelecidos em edital e nas demais normas instituidoras e regulamentadoras, não serão aprovados os projetos:I. Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares;II. Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem autorização expressa de seus autores ou representantes legais;III. Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio, sem anuência expressa de órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais;IV. Que visem exclusivamente à comercialização pública ou dirigida de ingressos;V. Cujos empreendedores não apresentem informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas;VI. Cujos recursos financeiros se destinem à aquisição de bens de natureza permanente, os referidos bens estarão regidos pela Portaria nº 082/P/2012, de 27 de agosto de 2012 e suas posteriores alterações, no que for cabível;Art. 14 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo divulgará a relação dos projetos culturais aptos à captação de recursos provenientes da Lei de Incentivos Fiscais e os respectivos valores, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da decisão do Conselho Deliberativo, respectivamente, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e no Boletim do Município.Art. 15 A execução dos projetos será autorizada mediante compromisso firmado entre a Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Incentivador garantindo os recursos financeiros correspondentes.§ 1º A formalização do compromisso entre a Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Incentivador estará condicionado a apresentação prévia da documentação de que trata o Anexo II deste Regimento, observada a natureza do Empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos julgados necessários pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Incentivador ou Prefeitura de São José dos Campos.Art. 16 A liberação de recursos ao Empreendedor estará sujeita:I. Ao depósito dos recursos financeiros pelo Incentivador em conta própria da Fundação Cultural Cassiano Ricardo específica para cada projeto;II. A abertura de conta corrente pelo Empreendedor, específica para a movimentação financeira dos recursos do projeto incentivado.Art. 17 Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado.§ 1º Excetuando-se a primeira parcela, as demais somente serão liberadas após a aprovação da prestação de contas da parcela anterior pela Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.§ 2º Para os projetos inscritos, em fase de realização, não será concedido ressarcimento de etapas realizadas até a data da publicação do edital de aprovação.§3º Considera-se saldo remanescente do projeto os recursos existentes nas contas dos empreendedores, na conta da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para os projetos da Lei De Incentivos Fiscais, as devoluções dos empreendedores e as aplicações financeiras relativas a esses recursos.§4º Eventual saldo remanescente do projeto deverá ser devolvido à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que deverá depositar o recurso financeiro em conta própria para recursos administrativos da Lei de Incentivos Fiscais, chamada de Conta Lei de Incentivos Fiscais.Art. 18 O período previsto no cronograma físico-financeiro para a realização do Projeto será de até 12 (doze) meses.

b) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.São José dos Campos, ____de _________________________de 2017.Assinatura/ R.G. do proponenteNº. DE INSCRIÇÃO: / Data: / 1ª via: FCCR/SEC-LIF / 2ª via: Proponente ANEXO IV - MODELO DE DIVULGAÇÃOAPOIO INSTITUCIONAL(Logo da PMSJC) (Logo da FCCR) INCENTIVO: Colocar a logomarca do(s) incentivador (es) do projeto.APOIO: Colocar a logomarca de empresas que apoiam o projeto sem os benefícios da lei.Incluir em todos exemplares do produto cultural (livros, CDs, DVDs, etc.) e em todo material de sua divulgação, a logomarca da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o brasão do município de São José dos Campos, acompanhado do texto: “Este projeto foi realizado com recursos da Lei Complementar Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura nº. 192/99. Ano de 2017. São José dos Campos. São Paulo – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”.

ANEXO V - PORTARIA Nº 071/P/2017 DE - 09 DE NOVEMBRO DE 2017Institui o Regimento Interno da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura, Lei Complementar nº. 192/99, de 30 de setembro de 1999, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 9862/2000, de 26 de janeiro de 2.000.Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Lei de Incentivo Fiscal, de que trata a Lei Complementar nº 192, de 30 de setembro de 1999, e suas alterações. Art. 2º Para os efeitos deste Regimento Interno considerar-se-á:I. EMPREENDEDOR: a pessoa física ou jurídica, residente ou sediada no Município de São José dos Campos, no período mínimo de dois anos, responsável pela realização de Projeto Cultural.II. INCENTIVADOR: o contribuinte de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, optante pelo benefício previsto na Lei Complementar nº. 192/99, com posteriores alterações.III. COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA DE PROJETOS CULTURAIS (CEATO): formada por empregados da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para analisar os documentos e promover relatório de viabilidade técnica e orçamentária dos projetos inscritos no Lei de Incentivos Fiscais, nomeada por meio de portaria expedida pelo Diretor Presidente da FCCRIV. COMISSÃO DE SELEÇÃO: Grupo de especialistas na área cultural, responsável pela avaliação dos projetos culturais pretendentes aos recursos da LIF, nomeada por meio de portaria expedida pelo Diretor Presidente da FCCR.V. COMISSÃO DE CULTURA: comissão permanente, compostas por membros do Conselho Deliberativo, conforme art. 15 do Regimento Interno da FCCR, de 24/01/2007.VI. COMISSÃO LIF: comissão permanente, compostas por membros do Conselho Deliberativo, conforme art. 15 do Regimento Interno da FCCR, de 24/01/2007.Art. 3º Anualmente, até 31 de dezembro, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR) fixará o período para as inscrições de projetos culturais pretendentes ao benefício da Lei de Incentivos Fiscais (LIF), por meio de Edital a ser publicado no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e no Boletim do Município de São José dos Campos.Parágrafo único. O edital, o requerimento e os formulários de inscrição serão disponibilizados ao público através do sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 4º Estarão aptos ao incentivo, os projetos abrangidos pelas áreas de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 5º É facultada ao empreendedor a inscrição de quantos projetos culturais desejar, dentro do prazo de inscrição, condicionada ao recebimento de incentivo fiscal por somente um projeto cultural por edital.Parágrafo único. O valor dos recursos já captados ou a serem captados como incentivo nas esferas federal e estadual deverão ser informados quando da inscrição do projeto.Art. 6º O formulário de inscrição do projeto conterá os seguintes tópicos:I. Identificação do Projeto e do EMPREENDEDOR;II. Objetivos a serem atingidos;III. Justificativa de sua apresentação;IV. Ficha técnica;V. Sinopse da Obra;VI. Projeto Pedagógico (se for o caso);VII. Quadro Geral das Atividades do ProjetoVIII. Fontes de financiamento;IX. Detalhamento de CustosX. Cronograma físico-financeiro de execução.Art. 7º Para a inscrição de projeto o EMPREENDEDOR deverá ser pessoa física ou jurídica, residente ou sediada no município de São José dos Campos no período mínimo de dois anos.Parágrafo único. Os demais documentos, o requerimento de inscrição e o projeto deverão estar em conformidade com o disposto no edital de abertura das inscrições. Art. 8º É facultado à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO:I. Solicitar, a qualquer momento, informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;II. Realizar, em qualquer tempo, diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo EMPREENDEDOR.Art. 9º Compete à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO proceder ao indeferimento de inscrição, receber, analisar e decidir em relação aos recursos apresentados.Art. 10 Estão vedadas, despesas a seguir relacionadas, mas não limitadas a elas:I. A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o EMPREENDEDOR, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples;II. A concentração do empreendedor e incentivador na mesma pessoa;III. O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.Parágrafo único. As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e imposto, taxa ou contribuição que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.Art. 11 À Comissão de Seleção compete a seleção dos projetos inscritos nos editais da LIF. §1º A Comissão de Seleção será composta por três membros de reconhecida competência e atuação na área cultural.§2º Os membros da comissão de Seleção serão definidos pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

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01 de dezembro de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

§ 1º A realização do projeto poderá exceder ao prazo previsto no cronograma físico-financeiro em decorrência da necessidade de regularização documental por ocasião da prestação de contas mensal e, excepcionalmente, do atraso na execução de alguma atividade, devidamente justificado.§ 2º O Projeto deverá ser concluído num prazo de até 18 (dezoito) meses, ressalvada deliberação do Conselho Deliberativo em relação a recurso fundamentado do Empreendedor, ratificado pela Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, não podendo nesta hipótese o prazo para conclusão ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses.Art. 19 Caberá ao Empreendedor a exclusiva e total responsabilidade em relação à:I. Promoção das medidas necessárias para resguardar eventuais direitos autorais e questões referentes à “marca registrada”, nos termos da legislação vigente, inclusive quanto a registros prévios nos órgãos competentes;II. Execução do projeto em consonância com as características e condições aprovadas;III. Quaisquer despesas decorrentes da execução do projeto, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias, dentre outras;IV. Utilização, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente aos direitos autorais e conexos, anteriores ou posteriores à inscrição do projeto;V. Exigência de registro profissional junto ao órgão competente, para todos os profissionais envolvidos no projeto, quando se tratar de profissão regulamentada por lei;VI. Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado para fins de participação no processo de seleção do projeto e durante a sua execução.Art. 20 O Empreendedor deverá encaminhar a prestação de contas da etapa correspondente do projeto, 30 (trinta) dias após o repasse mensal do incentivo, devendo constar a movimentação financeira que se encerrará até o 25º dia do cronograma mensal de execução.Parágrafo único. A prestação de contas a ser encaminhada à Fundação Cultural Cassiano Ricardo deverá obedecer às disposições do Manual de Prestação de Contas da Lei de Incentivos Fiscais, disponível no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:I. A comprovação documentada da realização da etapa física constante do cronograma físico-financeiro em consonância com o projeto aprovado;II. A comprovação documentada do emprego dos recursos recebidos na realização da etapa física, constante do cronograma físico-financeiro em consonância com o projeto aprovado.Art. 21 A Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestará pela aprovação, aprovação com ressalvas ou não aprovação da prestação de contas apresentada.§ 1º Em caso de não aprovação das contas, será concedido um prazo de 3 (três) dias úteis para que sejam sanadas as irregularidades apontadas.§ 2º Sanadas as irregularidades, a Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo reapreciará a prestação de contas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.§ 3º O eventual atraso na execução do projeto em decorrência do previsto neste artigo é de inteira responsabilidade do Empreendedor.Art. 22 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do Conselho Deliberativo, mediante justificativa fundamentada do Empreendedor.§ 1º Para a finalidade de que trata o caput deste artigo, não será considerada como alteração no projeto, desde que devidamente fundamentado:a) O atraso no cumprimento da etapa física desde que não haja o desembolso financeiro correspondente;b) O atraso no cumprimento de uma atividade prevista numa determinada etapa física desde que não haja o desembolso financeiro correspondente;c) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e/ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido;d) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.§ 2º É de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, por ocasião da prestação de contas mensal, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo, atribuição na qual poderá ser suplementada pelo Conselho Deliberativo, se necessário.Art. 23 Em decorrência de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos aqueles previstos no Código Civil Brasileiro, que impeça a execução do projeto pelo Empreendedor, poderá, por deliberação do Conselho Deliberativo, ser transferido a outro, que sucederá ao primeiro em direitos e obrigações, a partir da formalização da transferência.Art. 24 O Empreendedor deverá entregar a prestação de contas final do respectivo projeto, no prazo máximo de 30 (trinta dias) a partir do efetivo término de execução do projeto.Art. 25 O Empreendedor beneficiado pela Lei de Incentivos Fiscais que não tenha prestado contas, ou cujas contas não tenham sido aprovadas, não poderá receber novo incentivo e estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.Parágrafo Único: Além das penalidades previstas na legislação pertinente, o Conselho deliberativo da FCCR poderá definir a suspensão de contratação do empreendedor pelo prazo de 01 (um) a 05 (cinco) anos.Art. 26 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo se abstém da apresentação de projetos para obter recursos, por meio da Lei de Incentivos Fiscais, na função de empreendedora. Art. 27 É vedada a apresentação de projeto cultural por empresa que possui empresário, sócio administrador, sócio quotista, diretor, funcionário em órgão de assessoramento ou de fiscalização que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta. Art. 28 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a portaria Nº. 080/P/2014, de 04 de setembro de 2014. São José dos Campos, 07 de novembro de 2017.- Aldo Zonzini Filho - Diretor PresidenteEste regimento e seus anexos foram aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo em 08.11.2017.

ANEXO I DA PORTARIACritérios de Avaliação e Seleção dos Projetos Inscritos na Lei de Incentivos Fiscais

Item Critérios Pontuação

I Excelência e relevância artística do projeto 4,0

II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto (será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto)

2,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, Exequibilidade dos prazos propostos, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais de natureza cultural ou de outras entidades culturais)

2,0

IV Estratégia de comunicação e divulgação 1,0

V Clareza, exatidão e integridade das informações constantes no projeto

1,0

Total 0 a 10

ANEXO II DA PORTARIA(a que se refere o artigo 15 do Regimento Interno da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura)DOCUMENTAÇÃO PESSOA

FÍSICAPESSOA JURÍDICA

a) Autorização do autor ou da sociedade mandatária para execução pública de obras musicais ou dispensa do mesmo, assinada pelo autor.

X X

b) Autorização de autor ou representante legal de obras artísticas, em projeto que se destinem à restauração ou à modificação das mesmas.

X X

c) Autorização de órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais em projetos que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio.

X X

d) Autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando da participação de menores de dezoito anos no projeto.

X X

e) Autorização por escrito para utilização de equipamentos, espaços ou quaisquer outros recursos de terceiros, inclusive imagens.

X X

f) Certidão Negativa de Débito junto ao Município de SJCampos (SE EXPIRADA A VALIDADE DAQUELA APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO).

X X

g) Comprovante de titularidade ou cessão de direitos autorais ou declaração de autoria ou comprovante de recolhimento dos direitos autorais.

X X

h) Cópia de comprovante de residência/endereço em SJC (correspondência bancária, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) em nome do empreendedor.

X X

i) Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF.

X

j) Requerimento do Certificado de Incentivo Fiscal, nos termos da Portaria Municipal nº. 002/SF-DFAT/2004, de 27 de fevereiro de 2004.

X X

k) Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF de seu representante legal se for o caso.

X

l) Cópia do cartão de CNPJ. X

m) Cópia do instrumento constitutivo e de suas alterações registradas.

X

n) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, quando for o caso.

X

o) Cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia do seu documento de identidade e CPF (INSCRIÇAÕ REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE COOPERATIVA).

X

p) Documento nomeando o representante legal para a finalidade em questão, se for o caso.

X

q) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente).

x

r) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF). x

s) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente).

x

t) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente).

x

Observada a natureza do EMPREENDEDOR, pessoa física ou pessoa jurídica, o documento assinalado com “X” deverá ser apresentado, previamente, à formalização do compromisso entre a FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO e o INCENTIVADOR para o incentivo do projeto cultural.

PORTARIA Nº 075/P/2017De 24 de novembro de 2017Nomear o Diretor de Cultura e Patrimônio para responder, interinamente, pela Presidência, no período de 04 a 06/12/2017. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:Art. 1º Nomear o Diretor de Cultura e Patrimônio, Agenor Oliveira Carvalho, matrícula 27605, para responder, interinamente, pela Presidência, no período de 04 a 06 de dezembro de 2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 24 de novembro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se. Publique-se.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 29

eDITAL Nº 017/P/2017 - Fundo Municipal de Cultura - edital Criação e Temporada em Teatro, Dança, Música e CircoA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2017, com observância da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações, na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações, e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor, da Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de Novembro de 2017, do Regimento Interno das Comissões de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO1.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a seleção de projetos que contemplem a criação e temporada de espetáculo inédito de teatro, dança, música ou circo, em suas diferentes vertentes, na cidade de São José dos Campos.1.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos por proponentes residentes em São José dos Campos há, no mínimo, dois anos.1.3 Os projetos poderão ser realizados em espaços independentes e em equipamentos públicos.1.4 O projeto cultural deverá realizar, no mínimo, 03 (três) apresentações nas áreas previstas neste edital.1.5 O proponente deve apresentar a classificação etária das atividades desenvolvidas no projeto cultural. 1.6 Este edital não selecionará projetos voltados a execução de atividades em ruas e praças.1.7 Este edital destinará o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a cada projeto.1.8 O valor total deste edital é de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). 2. DAS DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Teatro: expressão da arte, onde atores interpretam uma história com auxílio de diretores e de técnicos, com a intenção de despertar os mais variados sentimentos e reflexões.b) Música: interpretação vocal de qualquer gênero ou estilo, acompanhada ou não de qualquer tipo de instrumento, podendo ser popular, erudita ou instrumental.c) Dança: forma de atuação artística que consiste em sequências propositalmente selecionadas do movimento expressivo do corpo. Estes movimentos têm valor estético e simbólico. d) Grupos Circenses: grupos, trupes e companhias dedicadas à arte do circo cujas apresentações são realizadas em espaços diversos. e) Espetáculo: apresentação pública de artista que apresenta seu repertório, em trabalho solo ou em grupos e desenvolve-se num palco ou local para um espectador. Para este edital não serão consideradas atividades que se desenvolverão em praças e ruas.f) Espetáculo Inédito: apresentação pública de artista cujo montagem não foi realizada. Será considerado também como espetáculo inédito, neste edital, releituras e adaptações de obras já realizadas e conhecidas, nacionais ou internacionais, devendo ser destacada essa informação.g) Temporada: para este edital, corresponde a um conjunto de apresentações de, no mínimo, 03 (três) apresentações nas áreas previstas neste edital.h) Repertório: conjunto de músicas, peças de teatro, apresentações de dança ou circo interpretadas ou executadas por artistas num determinado espetáculo.i) Equipamentos Públicos: são as instalações e os espaços físicos, públicos ou privados, onde é prestado de forma presencial algum tipo de serviço do poder público à pessoa física ou jurídica. j) Espaços Independentes: espaços físicos com iniciativas de gestão autônoma da sociedade civil que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou corporações privadas, que contemplem a prática das diferentes linguagens artísticas, notadamente quanto ao papel de produção, formação e difusão pública, e que estejam legalmente ocupados, há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida anuência do proprietário.k) Proponente: pessoa física ou jurídica, contribuinte do município de São José dos Campos e residente na Cidade há no mínimo dois anos, responsável pela execução de projeto cultural.l) Produtor Cultural: o produtor cultural é alguém relacionado às artes, mas se envolve apenas com sua administração, em projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais, audiovisuais e multimídia. Criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.m) Responsável técnico/artístico: proponente ou terceiro contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto.n) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.o) Projeto Cultural: Ações ou conjunto de ações inter-relacionadas visando objetivos específicos com um orçamento e tempo delimitados, selecionado por meio de processo avaliativo estabelecido por edital, visando um produto cultural. p) Produto Cultural: Resultado do projeto cultural realizado com os recursos do Fundo Municipal de Culturaq) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura: Composto pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.r) Comissão de Seleção: composta por três membros de reconhecida competência e atuação, indicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e nomeadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela seleção dos projetos encaminhado aos editais.2.2 O edital Criação e temporada em Teatro, Dança, Música e Circo financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3 DA CONTRAPARTIDA 3.1 O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.1.1 Itens Obrigatórios:a. Acesso gratuito às atividades/apresentações ou a preços populares de até R$ 10,00 (dez reais) o ingresso individual no valor inteiro, devendo disponibilizar meia-entrada em conformidade com a legislação correlata;

b. Cinco por cento do total da bilheteria das apresentações financiadas por este edital deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Cultura.3.1.2 Itens Adicionais:a. Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica; b. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ou medidas de acessibilidade comunicacional.c. Participação com a atividade cultural deste projeto em ações e programas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 3.2 Na contrapartida deve ser descrita a forma como se dará a comprovação da participação da população atendida pelo projeto cultural.3.3 O proponente somente poderá utilizar de recursos resultantes da bilheteria de atividades/apresentações beneficiadas com este edital, em ações dentro do projeto, desde que autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.3.4 Caso o proponente decida sobre a cobrança de ingresso a preços populares em seu projeto, deverá especificar na contrapartida como se dará a utilização desses recursos dentro do projeto.3.5 Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de acordo com a disponibilidade desta Fundação e do proponente.4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever, no presente edital, proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) anos e residentes na cidade de São José dos Campos pelo período mínimo de 02 (dois) anos.4.2 Caso o proponente tenha se inscrito como pessoa jurídica, a entidade jurídica que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos.4.3 Os prazos relativos a idade, período de residência, constituição de empresa e permanência mínima, estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, devem ser completados até o final do prazo de inscrição deste edital, comprovados por meio de documentação, conforme alínea “d” do item 7.2.4.4 O proponente somente poderá ser remunerado em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificadas claramente no projeto.4.5 A quantidade mínima de sessenta por cento dos integrantes do projeto deve residir na cidade de São José dos Campos. 4.6 O proponente do projeto cultural inscrito neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros, apresentada na inscrição do projeto.4.7 Excetua-se o previsto no item 4.6 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração assinada pelo proponente.4.8 Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados pelos editais do Fundo Municipal De Cultura deverão priorizar o âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 5. DAS VEDAÇÕES5.1 Ao projeto cultural, estão vedadas as despesas a seguir, mas não limitadas a elas:a) Apresentação de proposta cuja finalidade não tenha natureza cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;b) Projetos culturais que se destinem ou tenham previsão orçamentária parcial para serviços de conservação, construção ou reforma de imóveis; c) Reapresentação de projetos culturais executados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura;d) Projetos culturais que financiem somente a elaboração de projetos;e) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;f) Proponente em mais de um projeto aprovado neste edital ou editais concomitantes;g) Acúmulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas por profissionais em projetos aprovados neste edital e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;h) Proponentes participarem, em quaisquer circunstâncias, em outros projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura, enquanto seu projeto estiver em execução;i) O recebimento, pelo proponente, de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração.j) Apresentação de projeto cultural de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva e dos seus empregados ou de empresas das quais os mesmos participem.k) A participação dos mencionados na letra “j” do item 5.1, enquanto microempresário individual ou profissionais prestadores de serviço.l) As despesas, mas não limitadas a elas, relativas ao pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.m) Apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.n) A vedação descrita na letra “m” do item 5.1 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.o) Apresentação de projetos culturais por proponentes que estiverem impedidos ou inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardop) Apresentação de projetos culturais aprovados e em execução em editais de fomento e financiamento municipal, estadual e federal ou outras formas de recursos financeiros públicos.5.2 Acrescenta-se a estas as vedações constantes na legislação correspondente ao tema, especialmente o capítulo V – Vedações da Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 6. DO CALENDÁRIO6.1 O prazo de inscrição ocorrerá das 8h30 do dia 11 de dezembro de 2017 até às 17h do dia 31 de janeiro de 2018, por meio digital, através do sitio oficial eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, http://www.fccr.sp.gov.br, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital.6.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas por meio de publicação de aviso, com a disponibilização de seu conteúdo na íntegra, por meio do sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

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6.3 O presente edital terá o seguinte calendário:Calendário Período

Inscrição 11 de dezembro de 2017 a 31 de Janeiro de 2018

Divulgação dos habilitados e inabilitados Até 17 de fevereiro de 2018

Prazo para recursos - Fase da inscrição Cinco dias úteis após a data de divulgação dos habilitado e inabilitados

Divulgação dos habilitados e indeferidos - Fase de inscrição

Até 28 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado Final da seleção Até 30 de março de 2018

7. DA INSCRIÇÃO 7.1 É facultada ao PROPONENTE, condicionada à aprovação de somente um projeto cultural por ano:a) Pessoa Física: a inscrição de até dois projetos culturais neste edital;b) Pessoa Jurídica: a inscrição de até quatro projetos culturais neste edital;7.2 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos: a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I. Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão estar assinados.c) Elaborar ou digitalizar os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo:I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalizar a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:1. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; 2. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; 3. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 4. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa Física, assinado pelo proponente, conforme modelo do anexo II deste edital.5. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:1. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. e foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);2. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);3. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; 4. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;5. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 6. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa jurídica, assinado pelo responsável legal, conforme modelo do anexo II deste edital.7. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.e) Validar sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;f) Enviar o arquivo do projeto, currículos, documentos e anexos nos lugares indicados pelo sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Confirmar sua inscrição;7.3 Não serão aceitas imagens digitais de protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.7.4 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 7.5 A comprovação da inscrição será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição. 7.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza por erro na informação do e-mail ou por caixa de entrada sem espaço ou encaminhamento automático para caixa de spam.8. DA COMISSÃO 8.1 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção, que será integrada por 03 (três) membros.8.2 Não poderão integrar a comissão de seleção pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do Fundo Municipal de Cultura e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.9. DA FASE DOCUMENTAL E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO9.1 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com este edital.9.2 A Comissão de Seleção, por meio da Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.9.3 Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão de seleção, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme o calendário estabelecido no item 6.9.4 Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 9.5 Os projetos habilitados na fase documental serão analisados pela Comissão de Seleção.

10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:

Item Critérios Pontuação

I Excelência e relevância artística do projeto 4,0

II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto (será avaliada a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto) ;

1,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais outras entidades culturais)

2,0

IV Diversidade temática e estética 1,0

V Estratégia de comunicação e divulgação 1,0

VI Proposta de contrapartida 1,0

TOTAL 0 a 10

11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO11.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos critérios estabelecidos no capítulo 10 (itens I a VI), definindo uma pontuação para cada item, que somados, gerará uma pontuação final para cada projeto.11.2 O projeto que não atingir 5,0 (cinco) será automaticamente desclassificado.11.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante a comparação das notas obtidas entre os itens I a VI do capítulo 10, nesta ordem.11.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida por meio de sorteio, na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.11.5 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;11.6 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do Fundo Municipal de Cultura destinado a esse edital, conforme item 1.8, serão considerados “titulares”;11.7 A comissão de Seleção deverá, quando houver suficientes projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes”, no máximo em mesmo número dos projetos selecionados como titulares;11.8 A comissão de seleção tem autonomia na decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões.11.9 À decisão da Comissão de seleção não cabe recurso.11.10 Os projetos culturais selecionados serão homologados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sendo divulgado o resultado final, no Boletim Oficial do Município e no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 12 DA CONTRATAÇÃO12.1 A execução dos projetos será autorizada somente após a assinatura do respectivo contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que convocará os proponentes responsáveis pelos projetos titulares, especificando prazo e forma.12.2 Para a elaboração do contrato é obrigatório a entrega da documentação abaixo, de acordo com a natureza do proponente:12.2.1 Documentação Digital: Para a contratação do proponente é obrigatório inserir a documentação abaixo no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a Fundação Cultural Cassiano Ricardo na área de arte e cultura:12.2.1.1 Pessoa Física:a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.12.2.1.2 Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no Município de São José dos Campos – SP;f) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);12.2.2 Documentação Presencial: Para todos os titulares também é necessária a entrega presencial da documentação abaixo na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria do Fundo Municipal de Cultura:a) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva para o projeto aprovado neste edital, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF); b) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; c) Cópia das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários;12.3 A contratação seguirá a legislação referente, especialmente a lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.12.4 Caso o titular não cumpra com os requisitos estabelecidos para o estabelecimento do contrato, será inabilitado e convocado o suplente, que terá novo prazo estabelecido pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para esta fase. 12.5 A liberação de recursos ao proponente ocorrerá após a assinatura do contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, seguindo os prazos administrativos.13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.

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13.2 As cartas de anuência das entidades ou locais para a realização das atividades do projeto, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes de sua realização.13.3 O proponente poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do prazo de execução, a extensão do prazo de execução do projeto, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.13.4 Qualquer alteração no projeto em execução só poderá ser efetuada com autorização prévia e expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.13.5 Para a finalidade deste edital, não será considerada como alteração no projeto:a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.13.6 Nestes casos é obrigatória a autorização prévia da SEC-FMC mediante consulta à Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo 13.7 A decisão em relação ao item 13.5 deste edital é de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.8 O proponente deve cadastrar o projeto e todas as suas atividades e eventos na Plataforma Lugares da Cultura, mantendo sua agenda atualizada até o encerramento do projeto.13.9 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura. 13.10 O proponente deverá mencionar e fazer constar em todos os veículos e materiais de divulgação do projeto as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, conforme regras previstas na portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017 e no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.11 A execução do projeto e a prestação de contas ocorrerão tal como disposto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura e portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.12 Os bens de natureza permanente do projeto deverão seguir a regulamentação prevista na Portaria nº 082/P/2012 de 27 de agosto de 2012 e portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Conselho Gestor poderão, a qualquer tempo: a) Solicitar as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;b) Excluir o proponente do processo seletivo, no caso de comprovação de informações inverídicas fornecidas, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais definidos na legislação vigente.c) Convocar os proponentes selecionados para reuniões de orientação, esclarecimentos e ou participação de solenidades realizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura.14.2 O Secretário Executivo, técnicos e membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura poderão realizar visitas e frequentar atividades decorrentes dos projetos aprovados, para acompanhamento de sua execução;14.3 Materiais como pesquisas, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, inventários, coleções, exposições, obras seriadas resultantes do projeto poderão ser solicitadas, integral ou parcialmente, para integrar o acervo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, caso o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura considere de relevância e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo demonstre interesse. 14.4 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter atualizado endereço e outras informações pertinentes à realização do projeto e constante comunicação com a Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura.14.5 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio de e-mails utilizando-se a internet.14.6 Os proponentes se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de terceiros, assim como na elaboração de produtos culturais (música, dança, livros, peças de teatro, oficinas, entre outros) provenientes dos projetos culturais, inscritos neste edital, conduta que atenda as normas de convivência e civilidade social.14.7 Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital. 14.8 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 14.9 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.10 Este edital e seus anexos, assim como a Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017; o Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura; a Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017; a Portaria 053/P/2013, de 04 de abril de 2013 e a Portaria nº082/P/2012 encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo14.11 Integram este edital:Anexo I - Modelo De ProjetoAnexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Física; Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Jurídica;Anexo III – Carta de Anuência de Participação.São José dos Campos, 20 de novembro de 2017. Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente

ANEXO I - MODELO DE PROJETO - EDITAL CRIAÇÃO E TEMPORADA EM TEATRO, DANÇA, MÚSICA E CIRCO I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) CPF/CNPJ do proponente: Responsável técnico/artístico do projeto (obrigatório): Nome do Projeto: Área: Produto: Classificação etária das atividades do projeto: Bairros e regiões atendidas no Município e ou Plataforma Virtual: Resumo:

II. O QUE SERÁ REALIZADO Descreva sobre o projeto: a) O que é?; b) O que se pretende fazer?; c) Sinopse da obra; d) Proposta de concepção e encenação; e) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação, espaço cênico, sonoridades e de música quando prontos até a inscrição; f) A quem se destina?; g) Ações que realizará para chegar no objetivo; h) Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado, concepções e referenciais artísticos. Apresente possíveis lacunas ou demandas de ações no município sobre o objeto do projeto. IV. CRONOGRAMA do PROJETO Descrever todas as ações que serão executadas em cada mês de execução de seu projeto. Preencher com os meses relativos à duração total do seu projeto.

Item Descrição das ações Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 01

OBS.: Limite máximo de execução: 10 meses. V. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto, sendo que, no mínimo, as cinco maiores remunerações devem estar descritas (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que você deverá anexar à proposta os currículos dos profissionais).

Nº Nome do participante Função exercida no projeto 01

VI. CONTRAPARTIDA Apresentar os itens obrigatório e ou opcionais estabelecidos no capitulo 3. Da Contrapartida VII. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos, oficinas,

workshops, exibições, cursos etc.) ATIVIDADE PREVISTA

DURAÇÃO (MIN) QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

ETÁRIA LOCAL

PREVISTO PÚBLICO

PREVISTO

Obs.: Este quadro serve para auxiliar no entendimento de seu projeto e é o documento válido sobre as atividades que o proponente definiu para alcançar o objetivo VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO As despesas relativas às atividades do projeto devem ser divididas nas parcelas financeiras correspondentes (Inicial – 80% do valor total do projeto e Final – 20% do valor total do projeto) e na planilha referencial de 50% do tempo de execução do projeto.

Item Descrição das atividades/ despesas

Valor Unitário (por profissional

ou serviço)

Parcela Parcial (80% do valor

financeiro total do projeto)

Valor relativo as despesas à 50% do

tempo do projeto

Parcela final (20% do valor financeiro total

do projeto)

Valor total

01 SUBTOTAIS

Atenção, não são permitidas: a) Despesas não previstas no projeto e especificadas na planilha VIII. Cronograma Físico Financeiro; b) Custos administrativos que se configurem como taxa de administração; c) Pagamento de despesas bancárias com exceção de taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto. d) Pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. e) Transferência de recursos do Fundo Municipal de Cultura para contas pessoais; f) Efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto na conta aberta exclusivamente para movimentação dos recursos pelo projeto; g) Gastos com transporte e combustível, a exceção de contratação de empresas de prestação de serviços (de van, táxi ou assemelhados), que só poderão ser realizados no município de São José dos Campos e comprovados por notas fiscais e recibos; IX.PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios exclusivos para a aquisição de produtos e bens permanentes)ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR (r$) EMPRESA TELEFONE CONTATO

01

Assinatura do Proponente

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA FÍSICA -EDITAL CRIAÇÃO E -TEMPORADA EM TEATRO, DANÇA, MÚSICA E CIRCOPara fins de participação no Edital 017/P/2017, estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 072/P/2017, de 13/11/2017 do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis;b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que não estou inadimplente e nem contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.f) Que estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas nas alíneas “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.g) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.h) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução em outras fontes de financiamento e fomento municipal, ou outras formas de recursos financeiros públicos, estadual e federal i) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.j) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.k) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

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01 de dezembro de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Comprometo-me a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.São José dos Campos, ____de ___________de 2017.__________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃOEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “............................................”, como ......................... (função). Localidade, ........ de ................ de 2017. -..............................(Nome e assinatura do participante).

eDITAL Nº 018/P/2017 - Fundo Municipal de Cultura- edital Artes VisuaisA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2017, com observância da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações, na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações, e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor, da Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017, do Regimento Interno das Comissões de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO1.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a seleção de projetos de produção e exposição de artes visuais, em suas diferentes vertentes, na cidade de São José dos Campos.1.2 Os projetos poderão ser realizados em espaços independentes e em equipamentos públicos.1.3 O projeto cultural deverá realizar, no mínimo, 01 (uma) exposição no período mínimo de 02 (duas) semanas, neste edital.1.4 Os projetos deverão ser desenvolvidos por proponentes residentes em São José dos Campos há, no mínimo, dois anos.1.5 O proponente deve apresentar a classificação etária das atividades desenvolvidas no projeto cultural. 1.6 Este edital destinará o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada projeto.1.7 O valor total deste edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2. DAS DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Artes visuais: manifestações artísticas contempladas em sua diversidade, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a arte em mídias eletrônicas e digitais e outras experiências artísticas; essas manifestações são consideradas obras de arte;b) Projeto de produção e exposição de artes visuais: contempla a produção de um trabalho artístico com sua exposição pública em um espaço, no mínimo, por um período de, no mínimo, 02 (duas) semanas. O trabalho poderá compreender, de acordo com os seus objetivos e conceitos, uma ou mais obras de arte e poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas);c) Equipamentos Públicos: são as instalações e os espaços físicos, públicos ou privados, onde é prestado de forma presencial algum tipo de serviço do poder público à pessoa física ou jurídica. d) Espaços Independentes: espaços físicos com iniciativas de gestão autônoma da sociedade civil que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou corporações privadas, que contemplem a prática das diferentes linguagens artísticas, notadamente quanto ao papel de produção, formação e difusão pública, e que estejam legalmente ocupados, há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida anuência do proprietário.e) Proponente: pessoa física ou jurídica, contribuinte do município de São José dos Campos e residente na Cidade há no mínimo dois anos, responsável pela execução de projeto cultural.f) Produtor Cultural: o produtor cultural é alguém relacionado às artes, mas se envolve apenas com sua administração, em projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais, audiovisuais e multimídia. Criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.g) Responsável técnico/artístico: proponente ou terceiro contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto.h) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.i) Projeto Cultural: Ações ou conjunto de ações inter-relacionadas visando objetivos específicos com um orçamento e tempo delimitados, selecionado por meio de processo avaliativo estabelecido por edital, visando um produto cultural. j) Produto Cultural: Resultado do projeto cultural realizado com os recursos do Fundo Municipal de Culturak) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura: Composto pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.l) Comissão de Seleção: composta por três membros de reconhecida competência e atuação, indicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e nomeadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela seleção dos projetos encaminhado aos editais.2.2 O edital Artes Visuais financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3 DA CONTRAPARTIDA 3.1 O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.1.1 Itens Obrigatórios:a. Acesso gratuito às atividades/apresentações ou a preços populares de até R$ 10,00 (dez reais) o ingresso individual no valor inteiro, devendo disponibilizar meia-entrada em conformidade com a legislação correlata;

b. Cinco por cento do total da bilheteria das apresentações financiadas por este edital deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Cultura.3.1.2 Itens Adicionais:a.Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica; b.Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ou medidas de acessibilidade comunicacional.c.Participação com a atividade cultural deste projeto em ações e programas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 3.2Na contrapartida deve ser descrita a forma como se dará a comprovação da participação da população atendida pelo projeto cultural.3.3O proponente somente poderá utilizar de recursos resultantes da bilheteria de atividades/apresentações beneficiadas com este edital, em ações dentro do projeto, desde que autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.3.4Caso o proponente decida sobre a cobrança de ingresso a preços populares em seu projeto, deverá especificar na contrapartida como se dará a utilização desses recursos no projeto.3.5 Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de acordo com a disponibilidade desta Fundação e do proponente.4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever, no presente edital, proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) anos e residentes na cidade de São José dos Campos pelo período mínimo de 02 (dois) anos.4.2 Caso o proponente tenha se inscrito como pessoa jurídica, a entidade jurídica que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos.4.3 Os prazos relativos a idade, período de residência, constituição de empresa e permanência mínima, estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, devem ser completados até o final do prazo de inscrição deste edital, comprovados por meio de documentação, conforme alínea “d”, item 7.2.4.4 O proponente somente poderá ser remunerado em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificadas claramente no projeto.4.5 A quantidade mínima de sessenta por cento dos integrantes do projeto deve residir na cidade de São José dos Campos. 4.6 O proponente do projeto cultural inscrito neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros, apresentada na inscrição do projeto.4.7 Excetua-se o previsto no item 4.6 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração assinada pelo proponente.4.8 Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados pelos editais do Fundo Municipal De Cultura deverão priorizar o âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 5. DAS VEDAÇÕES5.1 Ao projeto cultural, estão vedadas as despesas a seguir, mas não limitadas a elas:a) Apresentação de proposta cuja finalidade não tenha natureza cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;b) Projetos culturais que se destinem ou tenham previsão orçamentária parcial para serviços de conservação, construção ou reforma de imóveis; c) Reapresentação de projetos culturais executados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura;d) Projetos culturais que financiem somente a elaboração de projetos;e) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;f) Proponente em mais de um projeto aprovado neste edital ou editais concomitantes;g) Acúmulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas por profissionais em projetos aprovados neste edital e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;h) Proponentes participarem, em quaisquer circunstâncias, em outros projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura, enquanto seu projeto estiver em execução;i) O recebimento, pelo proponente, de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração.j) Apresentação de projeto cultural de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva e dos seus empregados ou de empresas das quais os mesmos participem.k) A participação dos mencionados na letra “j” do item 5.1, enquanto microempresário individual ou profissionais prestadores de serviço.l) As despesas, mas não limitadas a elas, relativas ao pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.m) Apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.n) A vedação descrita na letra “m” do item 5.1 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.o) Apresentação de projetos culturais por proponentes que estiverem impedidos ou inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardop) Apresentação de projetos culturais aprovados e em execução em editais de fomento e financiamento municipal, estadual e federal ou outras formas de recursos financeiros públicos.5.2 Acrescenta-se a estas as vedações constantes na legislação correspondente ao tema, especialmente o capítulo V – Vedações da Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 6. DO CALENDÁRIO6.1 O prazo de inscrição ocorrerá das 8h30 do dia 11 de dezembro de 2017 até às 17h do dia 31 de janeiro de 2018, por meio digital, através do sitio oficial eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, http://www.fccr.sp.gov.br, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital.6.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas por meio de publicação de aviso, com a disponibilização de seu conteúdo na íntegra, por meio do sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 6.3 O presente edital terá o seguinte calendário:

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 33

Calendário PeríodoInscrição 11 de dezembro de 2017 a 31 de Janeiro

de 2018Divulgação dos habilitados e inabilitados Até 17 de fevereiro de 2018Prazo para recursos - Fase da inscrição Cinco dias úteis após a data de divulgação

dos habilitados e inabilitados Divulgação dos habilitados e indeferidos - Fase de inscrição

Até 28 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado Final da seleção Até 30 de março de 2018

7. DA INSCRIÇÃO 7.1 É facultada ao PROPONENTE, condicionada à aprovação de somente um projeto cultural por ano:a) Pessoa Física: a inscrição de até dois projetos culturais neste edital;b) Pessoa Jurídica: a inscrição de até quatro projetos culturais neste edital;7.2 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos: a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I. Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão estar assinados.c) Elaborar ou digitalizar os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo:I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalizar a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:1. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; 2. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; 3. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 4. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa Física, assinado pelo proponente, conforme modelo do anexo II deste edital.5. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:1. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. e foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);2. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);3. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; 4. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;5. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 6. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa jurídica, assinado pelo responsável legal, conforme modelo do anexo II deste edital.7. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.e) Validar sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;f) Enviar o arquivo do projeto, currículos, documentos e anexos nos lugares indicados pelo sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Confirmar sua inscrição;7.3 Não serão aceitas imagens digitais de protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.7.4 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 7.5 A comprovação da inscrição será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição. 7.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza por erro na informação do e-mail ou por caixa de entrada sem espaço ou encaminhamento automático para caixa de spam.8. DA COMISSÃO 8.1 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção, que será integrada por 03 (três) membros.8.2 Não poderão integrar a comissão de seleção pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do Fundo Municipal de Cultura e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.9. DA FASE DOCUMENTAL E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO9.1 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com este edital.9.2 A comissão de seleção, por meio da Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.9.3 Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão de seleção, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme o calendário estabelecido no item 6.9.4 Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 9.5 Os projetos habilitados na fase documental serão analisados pela comissão de seleção.

10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:Item Critérios Pontuação I Excelência e relevância artística do projeto 3,0II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto

(será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto;

1,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais outras entidades culturais)

2,0

IV Diversidade temática e estética 1,0V Estratégia de comunicação e divulgação 1,0VI Proposta de contrapartida 1,0 VII Capacidade de inovação, renovação e ou aperfeiçoamento de

linguagem artística1,0

TOTAL 0 a 10

11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO11.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos critérios estabelecidos no capítulo 10 (itens I a VII), definindo uma pontuação para cada item, que somados, gerará uma pontuação final para cada projeto.11.2 O projeto que não atingir 5,0 (cinco) será automaticamente desclassificado.11.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante a comparação das notas obtidas entre os itens I a VII do capítulo 10, nesta ordem.11.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida por meio de sorteio, na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.11.5 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;11.6 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do Fundo Municipal de Cultura destinado a esse edital, conforme item 1.7, serão considerados “titulares”;11.7 A comissão de Seleção deverá, quando houver suficientes projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes”, no máximo em mesmo número dos projetos selecionados como “titulares”;11.8 A comissão de seleção tem autonomia na decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões.11.9 À decisão da Comissão de seleção não cabe recurso.11.10 Os projetos culturais selecionados serão homologados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sendo divulgado o resultado final, no Boletim Oficial do Município e no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 12 DA CONTRATAÇÃO12.1 A execução dos projetos será autorizada somente após a assinatura do respectivo contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que convocará os proponentes responsáveis pelos projetos titulares, especificando prazo e forma.12.2 Para a elaboração do contrato é obrigatório a entrega da documentação abaixo, de acordo com a natureza do proponente:12.2.1 Documentação Digital: Para a contratação do proponente é obrigatório inserir a documentação abaixo no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a Fundação Cultural Cassiano Ricardo na área de arte e cultura:12.2.1.1 Pessoa Física:a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.12.2.1.2 Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no Município de São José dos Campos – SP;f) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);12.2.2 Documentação Presencial: Para todos os titulares também é necessária a entrega presencial da documentação abaixo na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria do Fundo Municipal de Cultura:a) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva para o projeto aprovado neste edital, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF); b) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; c) Cópia das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários;12.3 A contratação seguirá a legislação referente, especialmente a lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.12.4 Caso o titular não cumpra com os requisitos estabelecidos para o estabelecimento do contrato, será inabilitado e convocado o suplente, que terá novo prazo estabelecido pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para esta fase. 12.5 A liberação de recursos ao proponente ocorrerá após a assinatura do contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, seguindo os prazos administrativos.

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01 de dezembro de 2017 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.13.2 As cartas de anuência das entidades ou locais para a realização das atividades do projeto, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes de sua realização.13.3 O proponente poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do prazo de execução, a extensão do prazo de execução do projeto, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.13.4 Qualquer alteração no projeto em execução só poderá ser efetuada com autorização prévia e expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.13.5 Para a finalidade deste edital, não será considerada como alteração no projeto:a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.13.6 Nestes casos é obrigatória a autorização prévia da SEC-FMC mediante consulta à Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo 13.7 A decisão em relação ao item 13.5 deste edital é de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.8 O proponente deve cadastrar o projeto e todas as suas atividades e eventos na Plataforma Lugares da Cultura, mantendo sua agenda atualizada até o encerramento do projeto.13.9 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura. 13.10 O proponente deverá mencionar e fazer constar em todos os veículos e materiais de divulgação do projeto as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, conforme regras previstas na portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017 e no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO. 13.11 A execução do projeto e a prestação de contas ocorrerão tal como disposto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.12 Os bens de natureza permanente do projeto deverão seguir a regulamentação prevista na Portaria nº082/P/2012 de 27 de agosto de 2012 e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Conselho Gestor poderão, a qualquer tempo: a) Solicitar as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;b) Excluir o proponente do processo seletivo, no caso de comprovação de informações inverídicas fornecidas, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais definidos na legislação vigente.c) Convocar os proponentes selecionados para reuniões de orientação, esclarecimentos e ou participação de solenidades realizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura.14.2 O Secretário Executivo, técnicos e membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura poderão realizar visitas e frequentar atividades decorrentes dos projetos aprovados, para acompanhamento de sua execução;14.3 Materiais como pesquisas, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, inventários, coleções, exposições, obras seriadas resultantes do projeto poderão ser solicitadas, integral ou parcialmente, para integrar o acervo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, caso o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura considere de relevância e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo demonstre interesse. 14.4 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter atualizado endereço e outras informações pertinentes à realização do projeto e constante comunicação com a Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura.14.5 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio de e-mails utilizando-se a internet.14.6 Os proponentes se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de terceiros, assim como na elaboração de produtos culturais (música, dança, livros, peças de teatro, oficinas, entre outros) provenientes dos projetos culturais, inscritos neste edital, conduta que atenda as normas de convivência e civilidade social.14.7 Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital. 14.8 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 14.9 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.10 Este edital e seus anexos, assim como a Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017; o Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura; a Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017; a Portaria 053/P/2013, de 04 de abril de 2013 e a Portaria nº082/P/2012 encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo14.11 Integram este edital:Anexo I - Modelo De ProjetoAnexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Física; Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Jurídica;Anexo III – Carta de Anuência de Participação.São José dos Campos, 21 de novembro de 2017.- Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente

Atenção, não são permitidas:a) Despesas não previstas no projeto e especificadas na planilha VIII. Cronograma Físico—Financeiro do projeto; b) Custos administrativos que se configurem como taxa de administração;c) Pagamento de despesas bancárias com exceção de taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.d) Pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. e) Transferência de recursos do Fundo Municipal de Cultura para contas pessoais;f) Efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto na conta aberta exclusivamente para movimentação dos recursos pelo projeto; g) Gastos com transporte e combustível, a exceção de contratação de empresas de prestação de serviços (de van, táxi ou assemelhados), que só poderão ser realizados no município de São José dos Campos e comprovados por notas fiscais e recibos;IX. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios exclusivos para a aquisição de produtos e bens permanentes)ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR (r$) EMPRESA TELEFONE CONTATO

01

Assinatura do Proponente

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA FÍSICA - EDITAL ARTES VISUAISPara fins de participação no Edital 018/P/2017, estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 72/P/2017, de 13/11/2017 do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis;b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.

ANEXO I - MODELO DE PROJETO - EDITAL ARTES VISUAIS I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) CPF/CNPJ do proponente: Responsável Técnico/artístico (obrigatório): Nome do Projeto: Área: Produto: Classificação etária das atividades do projeto: Bairros e regiões atendidas no Município e ou Plataforma Virtual: Resumo:

II. O QUE SERÁ REALIZADO Descreva sobre o projeto: a) O que é?; b) O que se pretende fazer?; c) Sinopse da obra; d) Proposta de concepção e encenação; e) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação, espaço cênico, sonoridades e de música quando prontos até a inscrição; f) A quem se destina?; g) Ações que realizará para chegar no objetivo; h) Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto.

III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado, concepções e referenciais artísticos. Apresente possíveis lacunas ou demandas de ações no município sobre o objeto do projeto.

IV. CRONOGRAMA do PROJETO Descrever todas as ações que serão executadas em cada mês de execução de seu projeto. Preencher com os meses relativos à duração total do seu projeto.

Item Descrição das ações Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 01

OBS.: Limite máximo de execução: 10 meses. V. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto, sendo que, no mínimo, as cinco maiores remunerações devem estar descritas (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que você deverá anexar à proposta os currículos todos os profissionais).

Nº Nome do participante Função exercida no projeto 01

VI. CONTRAPARTIDA Apresentar os itens obrigatório e ou os opcionais estabelecidos no capitulo 3. Da Contrapartida

VII. - QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos,

oficinas, workshops, exibições, cursos etc.) ATIVIDADE PREVISTA

DURAÇÃO (MIN)

QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA

LOCAL PREVISTO

PÚBLICO PREVISTO

Obs.: Este quadro serve para auxiliar no entendimento de seu projeto e é o documento válido sobre as atividades que o proponente definiu para alcançar o objetivo VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO As despesas relativas às atividades do projeto devem ser divididas nas parcelas financeiras correspondentes(Inicial – 80% do valor total do projeto e Final – 20% do valor total do projeto) e na planilha referencial de 50% do tempo de execução do projeto.

Item Descrição das atividades/ despesas

Valor Unitário (por

profissional ou serviço)

Parcela Parcial (80% do valor financeiro total

do projeto)

Valor relativo as despesas à 50%

do tempo do projeto

Parcela final (20% do valor

financeiro total do projeto)

Valor total

01 SUBTOTAIS

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e) Que não estou inadimplente e nem contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.f) Que estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas nas alíneas “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.g) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.h) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução em outras fontes de financiamento e fomento municipal, ou outras formas de recursos financeiros públicos, estadual e federal i) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.j) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.k) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometo-me a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.São José dos Campos, ____de _________de 2017.- _____________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA JURÍDICA -EDITAL ARTES VISUAISEm cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 018/P/2017, que estamos ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 072/P/2017, de 13/11/2017 e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.f) Que nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;g) Que nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;h) Que não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital;i) Que não contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.j) Que não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo, pessoas com parentesco direto ou colateral até primeiro grau, com titulares de mandato eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou COMPHAC, a ela subordinado;k) Que não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.l) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.m) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução no programa da LIF ou em outros Editais no município, que prevejam remuneração ou outras formas de recursos financeiros ao projeto aprovado, bem como em financiamentos estaduais e federais.n) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.o) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.p) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometemo-nos a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.Por ser a expressão da verdade, eu _________, representante legal desta empresa, firmo a presente. São José dos Campos, ____de _______de 2017.-_____________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - EDITAL ARTES VISUAISEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “.............................”, como ......................... (função). Localidade .......de............................. de 2017. ........................(Nome e assinatura do participante).

eDITAL Nº 019/P/2017 --Fundo Municipal de Cultura -edital Criação e Publicação LiteráriaA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2017, com observância da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações, na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações, e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor, da Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de Novembro de 2017, do Regimento Interno das Comissões de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO1.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a seleção de projetos de criação e publicação literária, na cidade de São José dos Campos, nas seguintes modalidades:1.1.1 Texto de Dramaturgia;1.1.2 Publicação de Conteúdo Cultural;1.1.3 Infantil/Juvenil;1.1.4 Prosa;1.1.5 Poesia;1.1.6 Histórias em Quadrinhos.1.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos por proponentes residentes em São José dos Campos há, no mínimo, dois anos.1.3 As obras precisam estar de acordo com o último acordo ortográfico instituído pelo Decreto n° 6.583, de 29/09/2008; 1.4 Este edital selecionará os projetos com valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a cada projeto.1.5 O valor total deste edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 1.6 Para publicações impressas, o proponente deverá especificar e justificar no projeto o número total de edições e a periodicidade proposta; 1.7 Para publicações digitais, o proponente se compromete a manter o material acessível aos usuários pelo período mínimo de 01 (um) ano, devendo especificar e justificar no projeto a periodicidade das atualizações;1.8 O proponente deverá enviar sinopse e resumo da obra a ser produzida;1.9 Em caso de publicação de obra literária já finalizada, o proponente deverá enviar em anexo a obra completa na inscrição do projeto, juntamente com o modelo do projeto (anexo I);1.10 Este edital não contemplará projetos de publicações de catálogos de exposições, resultados de teses acadêmicas e afins;1.11 O proponente deve apresentar a classificação etária das atividades desenvolvidas no projeto cultural. 2. DAS DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Criação literária: corresponde aos trabalhos de criação, pesquisa e redação que resultem em originais de texto literário, que oportunamente possa ser publicado na forma impressa de livro. b) Livro de obra literária: é uma publicação que atende às seguintes especificações: impresso com no mínimo 49 páginas (conforme a ABNT), contendo ficha catalográfica, código de barras e ISBN, tiragem mínima de 500 (quinhentos) exemplares, miolo em papel offset 75g no mínimo, impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em 4 (quatro) cores, com orelha. c) Texto de Dramaturgia: texto criado para servir de base à montagem de um espetáculo cênico destinado seja a público adulto, infantil e/ou juvenil.d) Publicação de Conteúdo Cultural: criação, desenvolvimento e/ou manutenção de publicação impressa e/ou digital de conteúdos relacionados às diferentes áreas de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, visando estimular o conhecimento e o interesse pela cultura por parte do público, seja este formado por especialistas ou pelo público em geral. e) Conteúdo Cultural: para efeito deste edital são: pesquisas artísticas, críticas culturais e suas interfaces, ensaios, relatos, cartografias, mapeamentos de expressões culturais, periódicos, revistas, fanzines, blogs, sites pesquisas e análises sobre impactos de mecanismos de financiamentos locais; pesquisas e análises sobre economia da cultura local; pesquisas e análises da economia criativa na cidade de São José dos Campos e outros formatos de proposições aqui não especificados, desde que visem à divulgação ou à reflexão sobre determinado aspecto do campo da cultura. f) Prosa: para efeito deste edital, serão considerados os gêneros: coletânea de contos, romance e novela.g) Poesia: expressão literária construída de forma a priorizar o ritmo, som e harmonia da linguagem verbal.h) História em Quadrinhos: corresponde a um romance gráfico cuja história é contada através de arte sequencial (banda desenhada ou quadrinhos, em cor ou em P&B) e a duração é similar à da prosa (romance ou novela). Podem ser aplicados ao formato HQ criações que foram anteriormente publicadas em periódicos (“tiras”), ou criações produzidas especificamente para publicação em livro.i) Livro de HQ: é uma publicação que atende às seguintes especificações: brochura impressa com no mínimo 40 páginas, ficha catalográfica, código de barras e ISBN, tiragem mínima de 1.000 (mil) exemplares, dimensões mínimas de 17 x 26 cm, miolo em papel offset com no mínimo 90g, capa em papel cartão com no mínimo 250g.j) Equipamentos Públicos: são as instalações e os espaços físicos, públicos ou privados, onde é prestado de forma presencial algum tipo de serviço do poder público à pessoa física ou jurídica. k) Espaços Independentes: espaços físicos com iniciativas de gestão autônoma da sociedade civil que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou corporações privadas, que contemplem a prática das diferentes linguagens artísticas, notadamente quanto ao papel de produção, formação e difusão pública, e que estejam legalmente ocupados, há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida anuência do proprietário.l) Proponente: pessoa física ou jurídica, contribuinte do município de São José dos Campos e residente na Cidade há no mínimo dois anos, responsável pela execução de projeto cultural.m) Produtor Cultural: o produtor cultural é alguém relacionado às artes, mas se envolve apenas com sua administração, em projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais, audiovisuais e multimídia. Criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.n) Responsável técnico/artístico: proponente ou terceiro contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto.

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o) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.p) Projeto Cultural: Ações ou conjunto de ações inter-relacionadas visando objetivos específicos com um orçamento e tempo delimitados, selecionado por meio de processo avaliativo estabelecido por edital, visando um produto cultural. q) Produto Cultural: Resultado do projeto cultural realizado com os recursos do Fundo Municipal de Culturar) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura: Composto pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.s) Comissão de Seleção: composta por três membros de reconhecida competência e atuação, indicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e nomeadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela seleção dos projetos encaminhado aos editais.2.2 O edital Criação e Publicação Literária financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3 DA CONTRAPARTIDA 3.1 O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.1.1 Itens Obrigatórios:a. Acesso gratuito à publicação ou a preços populares de até R$ 15,00 (quinze reais);b. Disponibilizar o resumo do texto na Plataforma Lugares da Cultura;c. Em caso de acesso gratuito, disponibilizar a publicação em formato digital ‘pdf’, ‘epub’ e ‘mobi’, por pelo menos 01 (um) ano na plataforma lugares da cultura e ou outros sites e vlogs, com link na plataforma lugares da cultura e no sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;d. Deve ser prevista a realização de, pelo menos 02 (duas) atividades abertas e gratuitas (palestra, leitura dramática, apresentação pública, sarau, etc) ao público, visando compartilhar o processo de criação.3.1.2 Itens Adicionais:a. Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; b. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).3.2 Na contrapartida deve ser descrita a forma como se dará a comprovação da participação da população atendida pela mesma em sua proposta.3.3 O proponente somente poderá utilizar de recursos resultantes da bilheteria de atividades/apresentações beneficiadas com este edital, em ações dentro do projeto, desde que autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.3.4 Caso o proponente decida sobre a cobrança de ingresso a preços populares em seu projeto, deverá especificar na contrapartida como se dará a utilização desses recursos no projeto.3.5 Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de acordo com a disponibilidade desta Fundação e do proponente.4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever, no presente edital, proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) anos e residentes na cidade de São José dos Campos pelo período mínimo de 02 (dois) anos.4.2 Caso o proponente tenha se inscrito como pessoa jurídica, a entidade jurídica que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos.4.3 Os prazos relativos a idade, período de residência, constituição de empresa e permanência mínima, estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, devem ser completados até o final do prazo de inscrição deste edital, comprovados por meio de documentação, conforme alínea “d”, item 7.2.4.4 O proponente somente poderá ser remunerado em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificadas claramente no projeto.4.5 A quantidade mínima de sessenta por cento dos integrantes do projeto deve residir na cidade de São José dos Campos. 4.6 O proponente do projeto cultural inscrito neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros, apresentada na inscrição do projeto.4.7 Excetua-se o previsto no item 4.6 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração assinada pelo proponente.4.8 Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados pelos editais do Fundo Municipal De Cultura deverão priorizar o âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 5. DAS VEDAÇÕES5.1 Ao projeto cultural, estão vedadas as despesas a seguir, mas não limitadas a elas:a) Apresentação de proposta cuja finalidade não tenha natureza cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;b) Projetos culturais que se destinem ou tenham previsão orçamentária parcial para serviços de conservação, construção ou reforma de imóveis; c) Reapresentação de projetos culturais executados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura;d) Projetos culturais que financiem somente a elaboração de projetos;e) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;f) Proponente em mais de um projeto aprovado neste edital ou editais concomitantes;g) Acúmulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas por profissionais em projetos aprovados neste edital e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;h) Proponentes participarem, em quaisquer circunstâncias, em outros projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura, enquanto seu projeto estiver em execução;i) O recebimento, pelo proponente, de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração.j) Apresentação de projeto cultural de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva e dos seus empregados ou de empresas das quais os mesmos participem.

k) A participação dos mencionados na letra “j” do item 5.1, enquanto microempresário individual ou profissionais prestadores de serviço.l) As despesas, mas não limitadas a elas, relativas ao pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.m) Apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.n) A vedação descrita na letra “m” do item 5.1 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.o) Apresentação de projetos culturais por proponentes que estiverem impedidos ou inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardop) Apresentação de projetos culturais aprovados e em execução em editais de fomento e financiamento municipal, estadual e federal ou outras formas de recursos financeiros públicos.5.2 Acrescenta-se a estas as vedações constantes na legislação correspondente ao tema, especialmente o capítulo V – Vedações da Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 6. DO CALENDÁRIO6.1 O prazo de inscrição ocorrerá das 8h30 do dia 11 de dezembro de 2017 até às 17h do dia 31 de janeiro de 2018, por meio digital, através do sitio oficial eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, http://www.fccr.sp.gov.br, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital.6.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas por meio de publicação de aviso, com a disponibilização de seu conteúdo na íntegra, por meio do sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 6.3 O presente edital terá o seguinte calendário:Calendário PeríodoInscrição 11 de dezembro de 2017 a 31 de Janeiro

de 2018Divulgação dos habilitados e inabilitados Até 17 de fevereiro de 2018Prazo para recursos - Fase da inscrição Cinco dias úteis após a data de divulgação

dos habilitado e inabilitados Divulgação dos habilitados e indeferidos - Fase de inscrição

Até 28 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado Final da seleção Até 30 de março de 20187. DA INSCRIÇÃO 7.1 É facultada ao PROPONENTE, condicionada à aprovação de somente um projeto cultural por ano:a) Pessoa Física: a inscrição de até dois projetos culturais neste edital;b) Pessoa Jurídica: a inscrição de até quatro projetos culturais neste edital;7.2 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos: a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I.Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão estar assinados.c) Elaborar ou digitalizar os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo:I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalizar a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:1. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; 2. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; 3. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 4. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa Física, assinado pelo proponente, conforme modelo do anexo II deste edital.5. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:1. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. e foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);2. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);3. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; 4. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;5. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 6. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa jurídica, assinado pelo responsável legal, conforme modelo do anexo II deste edital.7. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.e) Validar sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;f) Enviar o arquivo do projeto, currículos, documentos e anexos nos lugares indicados pelo sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Confirmar sua inscrição;

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 37

7.3 Não serão aceitas imagens digitais de protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.7.4 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 7.5 A comprovação da inscrição será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição. 7.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza por erro na informação do e-mail ou por caixa de entrada sem espaço ou encaminhamento automático para caixa de spam.8. DA COMISSÃO 8.1 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção, que será integrada por 03 (três) membros.8.2 Não poderão integrar a comissão de seleção pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do Fundo Municipal de Cultura e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.9. DA FASE DOCUMENTAL E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO9.1 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com este edital.9.2 A comissão de seleção, por meio da Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.9.3 Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão de seleção, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme o calendário estabelecido no item 6.9.4 Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 9.5 Os projetos habilitados na fase documental serão analisados pela comissão de seleção.10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:Item Critérios Pontuação I Excelência e relevância artística do projeto 4,0II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto

(será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto) ;

1,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais outras entidades culturais)

2,0

IV Diversidade temática e estética 1,0V Estratégia de comunicação e divulgação 1,0VI Proposta de contrapartida 1,0 TOTAL 0 a 10

11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO11.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos critérios estabelecidos no capítulo 10 (itens I a VI), definindo uma pontuação para cada item, que somados, gerará uma pontuação final para cada projeto.11.2 O projeto que não atingir 5,0 (cinco) será automaticamente desclassificado.11.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante a comparação das notas obtidas entre os itens I a VI do capítulo 10, nesta ordem.11.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida por meio de sorteio, na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.11.5 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;11.6 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do Fundo Municipal de Cultura destinado a esse edital, conforme item 1.5, serão considerados “titulares”;11.7 A comissão de Seleção deverá, quando houver suficientes projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes”, no máximo em mesmo número dos projetos selecionados como titulares;11.8 A comissão de seleção tem autonomia na decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões.11.9 À decisão da Comissão de seleção não cabe recurso.11.10 Os projetos culturais selecionados serão homologados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sendo divulgado o resultado final, no Boletim Oficial do Município e no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 12 DA CONTRATAÇÃO12.1 A execução dos projetos será autorizada somente após a assinatura do respectivo contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que convocará os proponentes responsáveis pelos projetos titulares, especificando prazo e forma.12.2 Para a elaboração do contrato é obrigatório a entrega da documentação abaixo, de acordo com a natureza do proponente:12.2.1 Documentação Digital: Para a contratação do proponente é obrigatório inserir a documentação abaixo no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a Fundação Cultural Cassiano Ricardo na área de arte e cultura:12.2.1.1 Pessoa Física:a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.12.2.1.2 Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no Município de São José dos Campos – SP;f) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);12.2.2 Documentação Presencial: Para todos os titulares também é necessária a entrega presencial da documentação abaixo na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria do Fundo Municipal de Cultura:

a) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva para o projeto aprovado neste edital, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF); b) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; c) Cópia das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários;12.3 A contratação seguirá a legislação referente, especialmente a lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.12.4 Caso o titular não cumpra com os requisitos estabelecidos para o estabelecimento do contrato, será inabilitado e convocado o suplente, que terá novo prazo estabelecido pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para esta fase. 12.5 A liberação de recursos ao proponente ocorrerá após a assinatura do contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, seguindo os prazos administrativos.13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.13.2 As cartas de anuência das entidades ou locais para a realização das atividades do projeto, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes de sua realização.13.3 O proponente poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do prazo de execução, a extensão do prazo de execução do projeto, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.13.4 Qualquer alteração no projeto em execução só poderá ser efetuada com autorização prévia e expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.13.5 Para a finalidade deste edital, não será considerada como alteração no projeto:a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.13.6 Nestes casos é obrigatória a autorização prévia da SEC-FMC mediante consulta à Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo 13.7 A decisão em relação ao item 13.5 deste edital é de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.8 O proponente deve cadastrar o projeto e todas as suas atividades e eventos na Plataforma Lugares da Cultura, mantendo sua agenda atualizada até o encerramento do projeto.13.9 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura. 13.10 O proponente deverá mencionar e fazer constar em todos os veículos e materiais de divulgação do projeto as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, conforme regras previstas na portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017 e no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.11 A execução do projeto e a prestação de contas ocorrerão tal como disposto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.12 Os bens de natureza permanente do projeto deverão seguir a regulamentação prevista na Portaria nº082/P/2012 de 27 de agosto de 2012 e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Conselho Gestor poderão, a qualquer tempo: a) Solicitar as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;b) Excluir o proponente do processo seletivo, no caso de comprovação de informações inverídicas fornecidas, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais definidos na legislação vigente.c) Convocar os proponentes selecionados para reuniões de orientação, esclarecimentos e ou participação de solenidades realizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura.14.2 O Secretário Executivo, técnicos e membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura poderão realizar visitas e frequentar atividades decorrentes dos projetos aprovados, para acompanhamento de sua execução;14.3 Materiais como pesquisas, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, inventários, coleções, exposições, obras seriadas resultantes do projeto poderão ser solicitadas, integral ou parcialmente, para integrar o acervo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, caso o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura considere de relevância e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo demonstre interesse. 14.4 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter atualizado endereço e outras informações pertinentes à realização do projeto e constante comunicação com a Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura.14.5 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio de e-mails utilizando-se a internet.14.6 Os proponentes se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de terceiros, assim como na elaboração de produtos culturais (música, dança, livros, peças de teatro, oficinas, entre outros) provenientes dos projetos culturais, inscritos neste edital, conduta que atenda as normas de convivência e civilidade social.14.7 Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital. 14.8 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 14.9 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.10 Este edital e seus anexos, assim como a Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017; o Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura; a Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017; a Portaria 053/P/2013, de 04 de abril de 2013 e a Portaria nº082/P/2012 encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo

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01 de dezembro de 2017 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

14.11 Integram este edital:Anexo I - Modelo De ProjetoAnexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Física; Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Jurídica;Anexo III – Carta de Anuência de Participação.São José dos Campos, 21 de novembro de 2017. - Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente.

ANEXO I - MODELO DE PROJETO -EDITAL CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO LITERÁRIA I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) CPF/CNPJ do proponente: Responsável técnico/artístico Nome do Projeto: Área: Produto: Classificação etária das atividades do projeto: Bairros e regiões atendidas no Município e ou Plataforma Virtual: Resumo:

II. O QUE SERÁ REALIZADO Descreva sobre o projeto: a) O que é?; b) O que se pretende fazer?; c) Sinopse da obra; d) Proposta de concepção e encenação; e) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação, espaço cênico, sonoridades e de música quando prontos até a inscrição; f) A quem se destina?; g) Ações que realizará para chegar no objetivo; h) Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado, concepções e referenciais artísticos. Apresente possíveis lacunas ou demandas de ações no município sobre o objeto do projeto. IV. CRONOGRAMA do PROJETO Descrever todas as ações que serão executadas em cada mês de execução de seu projeto. Preencher com os meses relativos à duração total do seu projeto.

Item Descrição das ações Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 01

OBS.: Limite máximo de execução: 10 meses. V. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto, sendo que, no mínimo, as cinco maiores remunerações devem estar descritas (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que você deverá anexar à proposta os currículos todos os profissionais).

Nº Nome do participante Função exercida no projeto 01

VI. CONTRAPARTIDA Apresentar os itens obrigatório e ou os opcionais estabelecidos no capitulo 3. Da Contrapartida

VII. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos,

oficinas, workshops, exibições, cursos etc.) ATIVIDADE PREVISTA

DURAÇÃO (MIN) QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

ETÁRIA LOCAL

PREVISTO PÚBLICO

PREVISTO

Obs.: Este quadro serve para auxiliar no entendimento de seu projeto e é o documento válido sobre as atividades que o proponente definiu para alcançar o objetivo VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO As despesas relativas às atividades do projeto devem ser divididas nas parcelas financeiras correspondentes(Inicial – 80% do valor total do projeto e Final – 20% do valor total do projeto) e na planilha referencial de 50% do tempo de execução do projeto.

Item Descrição das atividades/ despesas

Valor Unitário (por

profissional ou serviço)

Parcela Parcial (80% do valor financeiro total

do projeto)

Valor relativo as despesas à 50%

do tempo do projeto

Parcela final (20% do valor

financeiro total do projeto)

Valor total

01

SUBTOTAIS

Atenção, não são permitidas:a) Despesas não previstas no projeto e especificadas na planilha de VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETOb) Custos administrativos que se configurem como taxa de administração;c) Pagamento de despesas bancárias com exceção de taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.d) Pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. e) Transferência de recursos do Fundo Municipal de Cultura para contas pessoais;f) Efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto na conta aberta exclusivamente para movimentação dos recursos pelo projeto; g) Gastos com transporte e combustível, a exceção de contratação de empresas de prestação de serviços (de van, táxi ou assemelhados), que só poderão ser realizados no município de São José dos Campos e comprovados por notas fiscais e recibos;IX. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios exclusivos para a aquisição de produtos e bens permanentes)ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR (r$) EMPRESA TELEFONE CONTATO

01

Assinatura do Proponente

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA FÍSICA = EDITAL CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO LITERÁRIAPara fins de participação no Edital 019/P/2017, estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 72/P/2017, de 13/11/2017 do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis;b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que não estou inadimplente e nem contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.f) Que estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas nas alíneas “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.g) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.h) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução em outras fontes de financiamento e fomento municipal, ou outras formas de recursos financeiros públicos, estadual e federal i) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.j) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.k) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometo-me a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.São José dos Campos, ____de ______de 2017_______ Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA JURÍDICA - EDITAL CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO LITERÁRIAEm cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 019/P/2017, que estamos ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 072/P/2017, de 13/11/2017 e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.f) Que nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;g) Que nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;h) Que não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital;i) Que não contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.j) Que não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo, pessoas com parentesco direto ou colateral até primeiro grau, com titulares de mandato eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou COMPHAC, a ela subordinado;k) Que não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.l) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.m) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução no programa da LIF ou em outros Editais no município, que prevejam remuneração ou outras formas de recursos financeiros ao projeto aprovado, bem como em financiamentos estaduais e federais.n) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.o) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.p) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometemo-nos a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.Por ser a expressão da verdade, eu ______, representante legal desta empresa, firmo a presente.São José dos Campos, ____de _________de 2017._____________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - EDITAL CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO LITERÁRIAEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “............................................”, como ......................... (função). Localidade, ........ de ........... de 2017. ................... (Nome e assinatura do participante).

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 39

eDITAL Nº 020/P/2017 - Fundo Municipal de Cultura -edital Cultura DigitalA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2017, com observância da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações, na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações, e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor, da Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de Novembro de 2017, do Regimento Interno das Comissões de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO1.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a seleção de projetos de cultura digital de natureza artística, em suas diferentes vertentes, na cidade de São José dos Campos.1.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos por proponentes residentes em São José dos Campos há, no mínimo, dois anos.1.3 Os projetos poderão ser realizados em espaços independentes, em equipamentos públicos ou em plataformas virtuais.1.4 O projeto cultural deverá realizar, no mínimo, 03 (três) apresentações nas áreas previstas neste edital.1.5 O proponente deve apresentar a classificação etária das atividades desenvolvidas no projeto cultural. 1.6 Este edital destinará o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada projeto.1.7 O valor total deste edital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 2. DAS DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Cultura Digital: para fins deste edital, considerar-se-á atividades artísticas nos segmentos:a. Mídia livre: criação coletiva de conteúdo em formato híbrido ou digitais em mídias livres na perspectiva da cultura de rede, como: Aprimoramento e desenvolvimento de sites, blogs, videoblogs; ações de democratização da comunicação; produção de comunicação colaborativa e do jornalismo comunitário; web rádio, rádio poste, foto reportagem; ações de educomunicação; publicações virtuais e, uso de mídias móveis e mídias sociais; entre outros.b. Intervenção Digital: produção, compartilhamento e difusão em Arte Digital que compreenda formatos híbridos (analógico-digital) e promova interações e inovações artísticas, tecnológicas e estéticas em articulação com o espaço público, tais como: criação de obras de arte e intervenções artísticas multimídia; instalações interativas, vídeoarte, vídeo mapping, projeções públicas; dentre outros.c. Formação em rede: projeto de arte digital que desenvolvam ações formativas, tais como cursos, oficinas, debates, palestras, rodas de conversa, fóruns, seminários, trocas de experiência, capacitações e outros processos formativos nas áreas de criação e edição de imagens, vídeos e áudios; ações de ensino de uso e desenvolvimento de software livre para fins artísticos; uso da internet como ferramenta de aprendizagem; criação e compartilhamento de tutoriais e podcast; transmissão das ações de formação por meio digital, incluindo streaming e videoconferências; dentre outras.b) Novas Mídias: refere-se à soma das tecnologias e metodologias voltadas à comunicação que diferem dos tradicionais como televisão, rádio, imprensa, etc.c) Equipamentos Públicos: são as instalações e os espaços físicos, públicos ou privados, onde é prestado de forma presencial algum tipo de serviço do poder público à pessoa física ou jurídica. d) Espaços Independentes: espaços físicos com iniciativas de gestão autônoma da sociedade civil que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou corporações privadas, que contemplem a prática das diferentes linguagens artísticas, notadamente quanto ao papel de produção, formação e difusão pública, e que estejam legalmente ocupados, há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida anuência do proprietário.e) Proponente: pessoa física ou jurídica, contribuinte do município de São José dos Campos e residente na Cidade há no mínimo dois anos, responsável pela execução de projeto cultural.f) Produtor Cultural: o produtor cultural é alguém relacionado às artes, mas se envolve apenas com sua administração, em projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais, audiovisuais e multimídia. Criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.g) Responsável técnico/artístico: proponente ou terceiro contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto.h) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.i) Projeto Cultural: Ações ou conjunto de ações inter-relacionadas visando objetivos específicos com um orçamento e tempo delimitados, selecionado por meio de processo avaliativo estabelecido por edital, visando um produto cultural. j) Produto Cultural: Resultado do projeto cultural realizado com os recursos do Fundo Municipal de Culturak) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura: Composto pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.l) Comissão de Seleção: composta por três membros de reconhecida competência e atuação, indicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e nomeadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela seleção dos projetos encaminhado aos editais.2.2 O edital Cultura Digital financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3 DA CONTRAPARTIDA 3.1 O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.1.1 Itens Obrigatórios:a. Acesso gratuito às atividades/apresentações ou a preços populares de até R$ 10,00 (dez reais) o ingresso individual no valor inteiro, devendo disponibilizar meia-entrada em conformidade com a legislação correlata;b. Disponibilizar, no mínimo, duas atividades para casas de cultura da cidade de São José dos Campos.c. Cinco por cento do total da bilheteria das apresentações financiadas por este edital deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Cultura.

3.1.2 Itens Adicionais:a. Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica; b. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ou medidas de acessibilidade comunicacional.c. Participação com a atividade cultural deste projeto em ações e programas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 3.2 Na contrapartida deve ser descrita a forma como se dará a comprovação da participação da população atendida pelo projeto cultural.3.3 O proponente somente poderá utilizar de recursos resultantes da bilheteria de atividades/apresentações beneficiadas com este edital, em ações dentro do projeto, desde que autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.3.4 Caso o proponente decida sobre a cobrança de ingresso a preços populares em seu projeto, deverá especificar na contrapartida como se dará a utilização desses recursos no projeto.3.5 Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de acordo com a disponibilidade desta Fundação e do proponente.4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever, no presente edital, proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) anos e residentes na cidade de São José dos Campos pelo período mínimo de 02 (dois) anos.4.2 Caso o proponente tenha se inscrito como pessoa jurídica, a entidade jurídica que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos.4.3 Os prazos relativos a idade, período de residência, constituição de empresa e permanência mínima, estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, devem ser completados até o final do prazo de inscrição deste edital, comprovados por meio de documentação, conforme alínea “d”, item 7.2.4.4 O proponente somente poderá ser remunerado em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificadas claramente no projeto.4.5 A quantidade mínima de sessenta por cento dos integrantes do projeto deve residir na cidade de São José dos Campos. 4.6 O proponente do projeto cultural inscrito neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros, apresentada na inscrição do projeto.4.7 Excetua-se o previsto no item 4.6 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração assinada pelo proponente.4.8 Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados pelos editais do Fundo Municipal De Cultura deverão priorizar o âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 5. DAS VEDAÇÕES5.1 Ao projeto cultural, estão vedadas as despesas a seguir, mas não limitadas a elas:a) Apresentação de proposta cuja finalidade não tenha natureza cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;b) Projetos culturais que se destinem ou tenham previsão orçamentária parcial para serviços de conservação, construção ou reforma de imóveis; c) Reapresentação de projetos culturais executados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura;d) Projetos culturais que financiem somente a elaboração de projetos;e) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;f) Proponente em mais de um projeto aprovado neste edital ou editais concomitantes;g) Acúmulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas por profissionais em projetos aprovados neste edital e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;h) Proponentes participarem, em quaisquer circunstâncias, em outros projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura, enquanto seu projeto estiver em execução;i) O recebimento, pelo proponente, de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração.j) Apresentação de projeto cultural de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva e dos seus empregados ou de empresas das quais os mesmos participem.k) A participação dos mencionados na letra “j” do item 5.1, enquanto microempresário individual ou profissionais prestadores de serviço.l) As despesas, mas não limitadas a elas, relativas ao pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.m) Apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.n) A vedação descrita na letra “m” do item 5.1 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.o) Apresentação de projetos culturais por proponentes que estiverem impedidos ou inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardop) Apresentação de projetos culturais aprovados e em execução em editais de fomento e financiamento municipal, estadual e federal ou outras formas de recursos financeiros públicos.5.2 Acrescenta-se a estas as vedações constantes na legislação correspondente ao tema, especialmente o capítulo V – Vedações da Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 6. DO CALENDÁRIO6.1 O prazo de inscrição ocorrerá das 8h30 do dia 11 de dezembro de 2017 até às 17h do dia 31 de janeiro de 2018, por meio digital, através do sitio oficial eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, http://www.fccr.sp.gov.br, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital.6.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas por meio de publicação de aviso, com a disponibilização de seu conteúdo na íntegra, por meio do sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

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01 de dezembro de 2017 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

6.3 O presente edital terá o seguinte calendário:Calendário PeríodoInscrição 11 de dezembro de 2017 a 31 de Janeiro de

2018Divulgação dos habilitados e inabilitados Até 17 de fevereiro de 2018Prazo para recursos - Fase da inscrição Cinco dias úteis após a data de divulgação dos

habilitado e inabilitados Divulgação dos habilitados e indeferidos - Fase de inscrição

Até 28 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado Final da seleção Até 30 de março de 20187. DA INSCRIÇÃO 7.1 É facultada ao PROPONENTE, condicionada à aprovação de somente um projeto cultural por ano:a) Pessoa Física: a inscrição de até dois projetos culturais neste edital;b) Pessoa Jurídica: a inscrição de até quatro projetos culturais neste edital;7.2 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos: a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I. Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão estar assinados.c) Elaborar ou digitalizar os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo:I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalizar a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:1. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; 2. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; 3. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 4. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa Física, assinado pelo proponente, conforme modelo do anexo II deste edital.5. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:1. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. e foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);2. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);3. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; 4. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;5. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 6. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa jurídica, assinado pelo responsável legal, conforme modelo do anexo II deste edital.7. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.e) Validar sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;f) Enviar o arquivo do projeto, currículos, documentos e anexos nos lugares indicados pelo sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Confirmar sua inscrição;7.3 Não serão aceitas imagens digitais de protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.7.4 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 7.5 A comprovação da inscrição será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição. 7.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza por erro na informação do e-mail ou por caixa de entrada sem espaço ou encaminhamento automático para caixa de spam.8. DA COMISSÃO 8.1 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção, que será integrada por 03 (três) membros.8.2 Não poderão integrar a comissão de seleção pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do Fundo Municipal de Cultura e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.9. DA FASE DOCUMENTAL E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO9.1 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com este edital.9.2 A comissão de seleção, por meio da Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.9.3 Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão de seleção, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme o calendário estabelecido no item 6.9.4 Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 9.5 Os projetos habilitados na fase documental serão analisados pela comissão de seleção.

10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:

Item Critérios Pontuação

I Excelência e relevância artística do projeto 3,0

II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto (será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos, a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto e o histórico de atuação do proponente/coletivo/organização nas áreas de arte digital) ;

1,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais outras entidades culturais)

2,0

IV Diversidade temática e estética 1,0

V Estratégia de comunicação e divulgação 1,0

VI Proposta de contrapartida 1,0

VII Capacidade de inovação, renovação e ou aperfeiçoamento de linguagem artística

1,0

TOTAL 0 a 1011. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO11.1 A Comissão de seleção analisará os projetos habilitados a partir dos critérios estabelecidos no capítulo 10 (itens I a VII), definindo uma pontuação para cada item, que somados, gerará uma pontuação final para cada projeto 11.2 O projeto que não atingir 5,0 (cinco) será automaticamente desclassificado.11.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante a comparação das notas obtidas entre os itens I a VII do capítulo 10, nesta ordem.11.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida por meio de sorteio, na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.11.5 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;11.6 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do Fundo Municipal de Cultura destinado a esse edital, conforme item 1.7, serão considerados “titulares”;11.7 A comissão de Seleção deverá, quando houver suficientes projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes”, no máximo em mesmo número dos projetos selecionados como titulares;11.8 A comissão de seleção tem autonomia na decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões.11.9 À decisão da Comissão de seleção não cabe recurso.11.10 Os projetos culturais selecionados serão homologados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sendo divulgado o resultado final, no Boletim Oficial do Município e no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 12 DA CONTRATAÇÃO12.1 A execução dos projetos será autorizada somente após a assinatura do respectivo contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que convocará os proponentes responsáveis pelos projetos titulares, especificando prazo e forma.12.2 Para a elaboração do contrato é obrigatório a entrega da documentação abaixo, de acordo com a natureza do proponente:12.2.1 Documentação Digital: Para a contratação do proponente é obrigatório inserir a documentação abaixo no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a Fundação Cultural Cassiano Ricardo na área de arte e cultura:12.2.1.1 Pessoa Física:a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.12.2.1.2 Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no Município de São José dos Campos – SP;f) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);12.2.2 Documentação Presencial: Para todos os titulares também é necessária a entrega presencial da documentação abaixo na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria do Fundo Municipal de Cultura:a) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva para o projeto aprovado neste edital, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF); b) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; c) Cópia das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários;12.3 A contratação seguirá a legislação referente, especialmente a lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.12.4 Caso o titular não cumpra com os requisitos estabelecidos para o estabelecimento do contrato, será inabilitado e convocado o suplente, que terá novo prazo estabelecido pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para esta fase. 12.5 A liberação de recursos ao proponente ocorrerá após a assinatura do contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, seguindo os prazos administrativos.

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13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.13.2 As cartas de anuência das entidades ou locais para a realização das atividades do projeto, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes de sua realização.13.3 O proponente poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do prazo de execução, a extensão do prazo de execução do projeto, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.13.4 Qualquer alteração no projeto em execução só poderá ser efetuada com autorização prévia e expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.13.5 Para a finalidade deste edital, não será considerada como alteração no projeto:a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.13.6 Nestes casos é obrigatória a autorização prévia da SEC-FMC mediante consulta à Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo 13.7 A decisão em relação ao item 13.5 deste edital é de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.8 O proponente deve cadastrar o projeto e todas as suas atividades e eventos na Plataforma Lugares da Cultura, mantendo sua agenda atualizada até o encerramento do projeto.13.9 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura. 13.10 O proponente deverá mencionar e fazer constar em todos os veículos e materiais de divulgação do projeto as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, conforme regras previstas na portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017 e no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.11 A execução do projeto e a prestação de contas ocorrerão tal como disposto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.12 Os bens de natureza permanente do projeto deverão seguir a regulamentação prevista na Portaria nº082/P/2012 de 27 de agosto de 2012 e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Conselho Gestor poderão, a qualquer tempo: a) Solicitar as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;b) Excluir o proponente do processo seletivo, no caso de comprovação de informações inverídicas fornecidas, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais definidos na legislação vigente.c) Convocar os proponentes selecionados para reuniões de orientação, esclarecimentos e ou participação de solenidades realizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura.14.2 O Secretário Executivo, técnicos e membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura poderão realizar visitas e frequentar atividades decorrentes dos projetos aprovados, para acompanhamento de sua execução;14.3 Materiais como pesquisas, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, inventários, coleções, exposições, obras seriadas resultantes do projeto poderão ser solicitadas, integral ou parcialmente, para integrar o acervo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, caso o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura considere de relevância e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo demonstre interesse. 14.4 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter atualizado endereço e outras informações pertinentes à realização do projeto e constante comunicação com a Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura.14.5 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio de e-mails utilizando-se a internet.14.6 Os proponentes se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de terceiros, assim como na elaboração de produtos culturais (música, dança, livros, peças de teatro, oficinas, entre outros) provenientes dos projetos culturais, inscritos neste edital, conduta que atenda as normas de convivência e civilidade social.14.7 Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital. 14.8 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 14.9 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.10 Este edital e seus anexos, assim como a Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017; o Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura; a Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017; a Portaria 053/P/2013, de 04 de abril de 2013 e a Portaria nº082/P/2012 encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo14.11 Integram este edital:Anexo I - Modelo De ProjetoAnexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Física; Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Jurídica;Anexo III – Carta de Anuência de Participação.São José dos Campos, 21 de novembro de 2017. - Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente

ANEXO I - MODELO DE PROJETO -- EDITAL CULTURA DIGITAL I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) CPF/CNPJ do proponente: Responsável técnico/artístico (obrigatório): Nome do Projeto: Área: Produto: Classificação etária das atividades do projeto: Bairros e regiões atendidas no Município e ou Plataforma Virtual: Resumo:

II. O QUE SERÁ REALIZADO Descreva sobre o projeto: a) O que é?; b) O que se pretende fazer?; c) Sinopse da obra; d) Proposta de concepção e encenação; e) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação, espaço cênico, sonoridades e de música quando prontos até a inscrição; f) A quem se destina?; g) Ações que realizará para chegar no objetivo; h) Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto.

III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado, concepções e referenciais artísticos. Apresente possíveis lacunas ou demandas de ações no município sobre o objeto do projeto.

IV. CRONOGRAMA do PROJETO Descrever todas as ações que serão executadas em cada mês de execução de seu projeto. Preencher com os meses relativos à duração total do seu projeto.

Item Descrição das ações Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 01

OBS.: Limite máximo de execução: 10 meses. V. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto, sendo que, no mínimo, as cinco maiores remunerações devem estar descritas (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que você deverá anexar à proposta os currículos todos os profissionais).

Nº Nome do participante Função exercida no projeto 01

VI. CONTRAPARTIDA Apresentar os itens obrigatório e ou os opcionais estabelecidos no capitulo 3. Da Contrapartida VII. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos,

oficinas, workshops, exibições, cursos etc.) ATIVIDADE PREVISTA

DURAÇÃO (MIN) QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

ETÁRIA LOCAL

PREVISTO PÚBLICO

PREVISTO

Obs.: Este quadro serve para auxiliar no entendimento de seu projeto e é o documento válido sobre as atividades que o proponente definiu para alcançar o objetivo VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO As despesas relativas às atividades do projeto devem ser divididas nas parcelas financeiras correspondentes(Inicial – 80% do valor total do projeto e Final – 20% do valor total do projeto) e na planilha referencial de 50% do tempo de execução do projeto.

Item Descrição das atividades/ despesas

Valor Unitário (por

profissional ou serviço)

Parcela Parcial (80% do valor financeiro total

do projeto)

Valor relativo as despesas à 50%

do tempo do projeto

Parcela final (20% do valor

financeiro total do projeto)

Valor total

01

SUBTOTAIS

Atenção, não são permitidas:a) Despesas não previstas no projeto e especificadas na planilha de VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO; b) Custos administrativos que se configurem como taxa de administração;c) Pagamento de despesas bancárias com exceção de taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.d) Pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. e) Transferência de recursos do Fundo Municipal de Cultura para contas pessoais;f) Efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto na conta aberta exclusivamente para movimentação dos recursos pelo projeto; g) Gastos com transporte e combustível, a exceção de contratação de empresas de prestação de serviços (de van, táxi ou assemelhados), que só poderão ser realizados no município de São José dos Campos e comprovados por notas fiscais e recibos;IX. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios exclusivos para a aquisição de produtos e bens permanentes)ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR (r$) EMPRESA TELEFONE CONTATO

01

Assinatura do ProponenteANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA FÍSICA -EDITAL CULTURA DIGITALPara fins de participação no Edital 020/P/2017, estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 72/P/2017, de 13/11/2017 do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis;b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que não estou inadimplente e nem contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

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f) Que estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas nas alíneas “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.g) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.h) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução em outras fontes de financiamento e fomento municipal, ou outras formas de recursos financeiros públicos, estadual e federal i) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.j) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.k) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometo-me a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.São José dos Campos, ____de ________de 2017._________________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA JURÍDICA -EDITAL CULTURA DIGITALEm cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 020/P/2017, que estamos ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 072/P/2017, de 13/11/2017 e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.f) Que nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;g) Que nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;h) Que não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital;i) Que não contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.j) Que não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo, pessoas com parentesco direto ou colateral até primeiro grau, com titulares de mandato eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou COMPHAC, a ela subordinado;k) Que não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.l) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.m) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução no programa da LIF ou em outros Editais no município, que prevejam remuneração ou outras formas de recursos financeiros ao projeto aprovado, bem como em financiamentos estaduais e federais.n) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.o) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.p) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometemo-nos a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.Por ser a expressão da verdade, eu __________________, representante legal desta empresa, firmo a presente.São José dos Campos, ____de _______________de 2017. - ____________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - EDITAL CULTURA DIGITALEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “............................................”, como ......................... (função). Localidade, ........ de .................. de 2017. - ............................................ (Nome e assinatura do participante).

eDITAL Nº 021/P/2017 - Fundo Municipal de Cultura - edital DIVersIDADe: Gênero e etnia.A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2017, com observância da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações, na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações, e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor, da Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017, do Regimento Interno das Comissões de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO1.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a seleção de projetos que contemplem a promoção de manifestações culturais com temáticas relacionadas à etnia e ou gênero, que favoreçam o (re) conhecimento de manifestações culturais de etnia e ou gênero, como ferramenta para o enfretamento do preconceito e à discriminação no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade joseense e brasileira.1.2 Esse edital se enquadra nos princípios de diversidade cultural definidos pela UNESCO, na Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade de Conteúdos Culturais e Expressões Artísticas, no qual, em seu artigo 2º – Da diversidade cultural ao pluralismo cultural, define que “(...)torna-se indispensável garantir a interação harmoniosa e a vontade de viver em conjunto de pessoas e grupos com identidades culturais plurais, variadas e dinâmicas. As políticas que favorecem a inclusão e a participação de todos os cidadãos garantem a coesão social, a vitalidade da sociedade civil e a paz. Definido desta forma, o pluralismo cultural constitui a resposta política à realidade da diversidade cultural. Inseparável de um contexto democrático, o pluralismo cultural é propício aos intercâmbios culturais e ao desenvolvimento das capacidades criadoras que nutrem a vida pública. ”1.3 Os projetos deverão ser desenvolvidos por proponentes residentes em São José dos Campos há, no mínimo, dois anos.1.4 Os projetos poderão ser realizados em espaços independentes e em equipamentos públicos.1.5 O projeto cultural poderá contemplar um ou mais dos itens descritos abaixo:a) Apresentações públicas de manifestações artísticos culturais com temáticas relativas à etnia e ou gênero;b) Realização de atividades de valorização, preservação e difusão das manifestações culturais com temáticas relativas à etnia e ou gênero; c) Realização de atividades voltadas à promoção da visibilidade e referenciação de direitos; d) Apoio à produção e promoção das expressões culturais dos povos e comunidades tradicionais de diversas etnias, tais como: uso do espaço para reprodução social, cultural e espiritual da comunidade, aplicação de saberes tradicionais transmitidos através da oralidade, entre outros; e) Publicação de livro(s) com temáticas relativas à etnia e ou gênero; f) Produção de registro audiovisual (DVD) com temáticas relativas à etnia e ou gênero; g) Produção de espetáculos teatrais com temáticas relativas à etnia e ou gênero; h) Produção de espetáculos de dança com temáticas relativas à etnia e ou gênero; i) Produção de registro musical (CD. DVD ou arquivo digital) com temáticas relativas à etnia e ou gênero. 1.6 Este edital não selecionará projetos que estimulem a intolerância e o preconceito, tais como racismo, homofobia, misoginia, xenofobia, entre outros.1.7 Este edital não selecionará projetos que valorizem pessoas ou grupos cujas ideias disseminam a intolerância e o preconceito.1.8 O proponente deve apresentar a classificação etária das atividades desenvolvidas no projeto cultural. 1.9 Este edital destinará o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada projeto.1.10 O valor total deste edital é de R$90.000,00 (noventa mil reais). 2 DAS DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Gênero: conceito que trata das percepções e da construção social e cultural acerca das diferenças sexuais, analisando as formas como se constroem os significados culturais para essas diferenças, utilizado para a compreensão das relações sociais e mais precisamente as relações entre homens e mulheres e os sentidos construídos sobre os gêneros masculino e feminino. Para esse edital, serão considerados trabalhos sobre gênero, projetos de natureza artísticas que reflitam ou dialoguem com as questões relativas às mulheres, homens e a temática LGBT, cuja última sigla compreende lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros;b) Etnia: Objeto de estudo da Antropologia e da Etnologia, compreende-se um grupo cuja coesão vem de seus membros acreditarem possuir uma origem comum, compartilharem afinidades linguísticas e culturais, e um sentimento de pertencer a um único grupo. Essa construção cultural e social, busca dar conta da multiplicidade de culturas, hábitos e crenças que a humanidade apresenta e das implicações políticas dessas diferenças. Para este edital, abarca-se as culturas étnicas das mais diversas, procurando estimular, especialmente trabalhos desenvolvidos na temática das culturas negras, indígenas, ciganas e outros grupos que compõem a sociedade joseense, mas que foram pouco estudados ou com pouca visibilidade.c) Equipamentos Públicos: são as instalações e os espaços físicos, públicos ou privados, onde é prestado de forma presencial algum tipo de serviço do poder público à pessoa física ou jurídica. d) Espaços Independentes: espaços físicos com iniciativas de gestão autônoma da sociedade civil que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou corporações privadas, que contemplem a prática das diferentes linguagens artísticas, notadamente quanto ao papel de produção, formação e difusão pública, e que estejam legalmente ocupados, há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida anuência do proprietário.e) Proponente: pessoa física ou jurídica, contribuinte do município de São José dos Campos e residente na Cidade há no mínimo dois anos, responsável pela execução de projeto cultural.f) Produtor Cultural: o produtor cultural é alguém relacionado às artes, mas se envolve apenas com sua administração, em projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais, audiovisuais e multimídia. Criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.g) Responsável técnico/artístico: proponente ou terceiro contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto.

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h) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.i) Projeto Cultural: Ações ou conjunto de ações inter-relacionadas visando objetivos específicos com um orçamento e tempo delimitados, selecionado por meio de processo avaliativo estabelecido por edital, visando um produto cultural. j) Produto Cultural: Resultado do projeto cultural realizado com os recursos do Fundo Municipal de Culturak) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura: Composto pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.l) Comissão de Seleção: composta por três membros de reconhecida competência e atuação, indicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e nomeadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela seleção dos projetos encaminhado aos editais.2.2 O edital DIVERSIDADE: Gênero e Etnia financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3 DA CONTRAPARTIDA 3.1 O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.1.1 Itens Obrigatórios:a. Acesso gratuito às atividades/apresentações ou a preços populares de até R$ 10,00 (dez reais) o ingresso individual no valor inteiro, devendo disponibilizar meia-entrada em conformidade com a legislação correlata;b. Cinco por cento do total da bilheteria das apresentações financiadas por este edital deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Cultura.c. Desenvolvimento de um plano de ação visando à fruição do bem cultural gerado pela comunidade no território em que a ação será realizada; d. Entrega, para o acervo da Secretaria da Cultura, de dez por cento da tiragem do material produzido, caso houver, autorizando: I. Exibição pública de caráter cultural e sem fins lucrativos; II. Utilização do material em equipamentos culturais do município, inclusive com permissão de empréstimo aos usuários desses equipamentos;III. Doação das cópias a entes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo ou a entidades privadas sem fins lucrativos e;IV. Outras que a Fundação Cultural Cassiano Riacrdo entender conveniente e oportuna;3.1.2 Itens Adicionais:a. Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica; b. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ou medidas de acessibilidade comunicacional.c. Participação com a atividade cultural deste projeto em ações e programas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 3.2 Na contrapartida deve ser descrita a forma como se dará a comprovação da participação da população atendida pelo projeto cultural.3.3 O proponente somente poderá utilizar de recursos resultantes da bilheteria de atividades/apresentações beneficiadas com este edital, em ações dentro do projeto, desde que autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.3.4 Caso o proponente decida sobre a cobrança de ingresso a preços populares em seu projeto, deverá especificar na contrapartida como se dará a utilização desses recursos no projeto.3.5 Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de acordo com a disponibilidade desta Fundação e do proponente.4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever, no presente edital, proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) anos e residentes na cidade de São José dos Campos pelo período mínimo de 02 (dois) anos.4.2 Caso o proponente tenha se inscrito como pessoa jurídica, a entidade jurídica que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos.4.3 Os prazos relativos a idade, período de residência, constituição de empresa e permanência mínima, estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, devem ser completados até o final do prazo de inscrição deste edital, comprovados por meio de documentação, conforme alínea “d”, item 7.2.4.4 O proponente somente poderá ser remunerado em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificadas claramente no projeto.4.5 A quantidade mínima de sessenta por cento dos integrantes do projeto deve residir na cidade de São José dos Campos. 4.6 O proponente do projeto cultural inscrito neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros, apresentada na inscrição do projeto.4.7 Excetua-se o previsto no item 4.6 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração assinada pelo proponente.4.8 Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados pelos editais do Fundo Municipal De Cultura deverão priorizar o âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 5. DAS VEDAÇÕES5.1 Ao projeto cultural, estão vedadas as despesas a seguir, mas não limitadas a elas:a) Apresentação de proposta cuja finalidade não tenha natureza cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;b) Projetos culturais que se destinem ou tenham previsão orçamentária parcial para serviços de conservação, construção ou reforma de imóveis; c) Projetos culturais que se constituam de natureza acadêmica e somente de pesquisa;d) Reapresentação de projetos culturais executados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura;e) Projetos culturais que financiem somente a elaboração de projetos;f) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;g) Proponente em mais de um projeto aprovado neste edital ou editais concomitantes;h) Acúmulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas por profissionais em projetos aprovados neste edital e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;

i) Proponentes participarem, em quaisquer circunstâncias, em outros projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura, enquanto seu projeto estiver em execução;j) O recebimento, pelo proponente, de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração.k) Apresentação de projeto cultural de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva e dos seus empregados ou de empresas das quais os mesmos participem.l) A participação dos mencionados na letra “j” do item 5.1, enquanto microempresário individual ou profissionais prestadores de serviço.m) As despesas, mas não limitadas a elas, relativas ao pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.n) Apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.o) A vedação descrita na letra “m” do item 5.1 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.p) Apresentação de projetos culturais por proponentes que estiverem impedidos ou inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardoq) Apresentação de projetos culturais aprovados e em execução em editais de fomento e financiamento municipal, estadual e federal ou outras formas de recursos financeiros públicos.5.2 Acrescenta-se a estas as vedações constantes na legislação correspondente ao tema, especialmente o capítulo V – Vedações da Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 6. DO CALENDÁRIO6.1 O prazo de inscrição ocorrerá das 8h30 do dia 11 de dezembro de 2017 até às 17h do dia 31 de janeiro de 2018, por meio digital, através do sitio oficial eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, http://www.fccr.sp.gov.br, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital.6.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas por meio de publicação de aviso, com a disponibilização de seu conteúdo na íntegra, por meio do sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 6.3 O presente edital terá o seguinte calendário:Calendário PeríodoInscrição 11 de dezembro de 2017 a 31 de Janeiro

de 2018Divulgação dos habilitados e inabilitados Até 17 de fevereiro de 2018Prazo para recursos - Fase da inscrição Cinco dias úteis após a data de divulgação

dos habilitado e inabilitados Divulgação dos habilitados e indeferidos - Fase de inscrição

Até 28 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado Final da seleção Até 30 de março de 20187. DA INSCRIÇÃO 7.1 É facultada ao PROPONENTE, condicionada à aprovação de somente um projeto cultural por ano:a) Pessoa Física: a inscrição de até dois projetos culturais neste edital;b) Pessoa Jurídica: a inscrição de até quatro projetos culturais neste edital;7.2 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos: a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I. Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão estar assinados.c) Elaborar ou digitalizar os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo:I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).a. No currículo do proponente também deverá especificar: 1. Há quanto tempo atua nas manifestações referente à etnia ou gênero escolhido 2. Quais são as principais atividades culturais exercidas? 3. Quando e onde ocorrem essas atividades? 4. No caso do proponente ser membro de comunidades, associações ou grupos ligados às manifestações tradicionais, indicar quem foi o mestre. II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalizar a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:1. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; 2. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; 3. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 4. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa Física, assinado pelo proponente, conforme modelo do anexo II deste edital.5. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:1. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. e foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);2. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);3. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; 4. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;5. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo);

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6. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa jurídica, assinado pelo responsável legal, conforme modelo do anexo II deste edital.7. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.e) Validar sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;f) Enviar o arquivo do projeto, currículos, documentos e anexos nos lugares indicados pelo sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Confirmar sua inscrição;7.3 Não serão aceitas imagens digitais de protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.7.4 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 7.5 A comprovação da inscrição será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição. 7.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza por erro na informação do e-mail ou por caixa de entrada sem espaço ou encaminhamento automático para caixa de spam.8. DA COMISSÃO 8.1 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção, que será integrada por 03 (três) membros.8.2 Não poderão integrar a comissão de seleção pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do Fundo Municipal de Cultura e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.9. DA FASE DOCUMENTAL E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO9.1 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com este edital.9.2 A comissão de seleção, por meio da Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.9.3 Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão de seleção, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme o calendário estabelecido no item 6.9.4 Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 9.5 Os projetos habilitados na fase documental serão analisados pela comissão de seleção.10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:Item Critérios Pontuação I Excelência e relevância artística do projeto 4,0II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos

no projeto (será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto) ;

1,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais outras entidades culturais)

2,0

IV Diversidade temática e estética 1,0V Estratégia de comunicação e divulgação 1,0VI Proposta de contrapartida 1,0 TOTAL 0 a 10

11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO11.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos critérios estabelecidos no capítulo 10 (itens I a VI), definindo uma pontuação para cada item, que somados, gerará uma pontuação final para cada projeto.11.2 O projeto que não atingir 5,0 (cinco) será automaticamente desclassificado.11.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante a comparação das notas obtidas entre os itens I a VI do capítulo 10, nesta ordem.11.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida por meio de sorteio, na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.11.5 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;11.6 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do Fundo Municipal de Cultura destinado a esse edital, conforme item 1.10, serão considerados “titulares”;11.7 A comissão de Seleção deverá, quando houver suficientes projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes”, no máximo em mesmo número dos projetos selecionados como titulares;11.8 A comissão de seleção tem autonomia na decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões.11.9 À decisão da Comissão de seleção não cabe recurso.11.10 Os projetos culturais selecionados serão homologados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sendo divulgado o resultado final, no Boletim Oficial do Município e no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 12 DA CONTRATAÇÃO12.1 A execução dos projetos será autorizada somente após a assinatura do respectivo contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que convocará os proponentes responsáveis pelos projetos titulares, especificando prazo e forma.12.2 Para a elaboração do contrato é obrigatório a entrega da documentação abaixo, de acordo com a natureza do proponente:12.2.1 Documentação Digital: Para a contratação do proponente é obrigatório inserir a documentação abaixo no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a Fundação Cultural Cassiano Ricardo na área de arte e cultura:12.2.1.1 Pessoa Física:a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.12.2.1.2 Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no Município de São José dos Campos – SP;

f) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);12.2.2 Documentação Presencial: Para todos os titulares também é necessária a entrega presencial da documentação abaixo na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria do Fundo Municipal de Cultura:a) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva para o projeto aprovado neste edital, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF); b) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; c) Cópia das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários;12.3 A contratação seguirá a legislação referente, especialmente a lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.12.4 Caso o titular não cumpra com os requisitos estabelecidos para o estabelecimento do contrato, será inabilitado e convocado o suplente, que terá novo prazo estabelecido pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para esta fase. 12.5 A liberação de recursos ao proponente ocorrerá após a assinatura do contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, seguindo os prazos administrativos.13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.13.2 As cartas de anuência das entidades ou locais para a realização das atividades do projeto, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes de sua realização.13.3 O proponente poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do prazo de execução, a extensão do prazo de execução do projeto, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.13.4 Qualquer alteração no projeto em execução só poderá ser efetuada com autorização prévia e expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.13.5 Para a finalidade deste edital, não será considerada como alteração no projeto:a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.13.6 Nestes casos é obrigatória a autorização prévia da SEC-FMC mediante consulta à Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo 13.7 A decisão em relação ao item 13.5 deste edital é de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.8 O proponente deve cadastrar o projeto e todas as suas atividades e eventos na Plataforma Lugares da Cultura, mantendo sua agenda atualizada até o encerramento do projeto.13.9 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura. 13.10 O proponente deverá mencionar e fazer constar em todos os veículos e materiais de divulgação do projeto as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, conforme regras previstas na portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017 e no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.11 A execução do projeto e a prestação de contas ocorrerão tal como disposto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.12 Os bens de natureza permanente do projeto deverão seguir a regulamentação prevista na Portaria nº082/P/2012 de 27 de agosto de 2012 e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Conselho Gestor poderão, a qualquer tempo: a) Solicitar as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;b) Excluir o proponente do processo seletivo, no caso de comprovação de informações inverídicas fornecidas, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais definidos na legislação vigente.c) Convocar os proponentes selecionados para reuniões de orientação, esclarecimentos e ou participação de solenidades realizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura.14.2 O Secretário Executivo, técnicos e membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura poderão realizar visitas e frequentar atividades decorrentes dos projetos aprovados, para acompanhamento de sua execução;14.3 Materiais como pesquisas, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, inventários, coleções, exposições, obras seriadas resultantes do projeto poderão ser solicitadas, integral ou parcialmente, para integrar o acervo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, caso o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura considere de relevância e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo demonstre interesse. 14.4 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter atualizado endereço e outras informações pertinentes à realização do projeto e constante comunicação com a Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura.14.5 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio de e-mails utilizando-se a internet.14.6 Os proponentes se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de terceiros, assim como na elaboração de produtos culturais (música, dança, livros, peças de teatro, oficinas, entre outros) provenientes dos projetos culturais, inscritos neste edital, conduta que atenda as normas de convivência e civilidade social.14.7 Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital. 14.8 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 45

14.9 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.10 Este edital e seus anexos, assim como a Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017; o Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura; a Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017; a Portaria 053/P/2013, de 04 de abril de 2013 e a Portaria nº082/P/2012 encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo14.11 Integram este edital:Anexo I - Modelo De ProjetoAnexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Física; Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Jurídica;Anexo III – Carta de Anuência de Participação.São José dos Campos, 21 de novembro de 2017. - Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente.

ANEXO I - MODELO DE PROJETO - EDITAL DIVERSIDADE: GÊNERO E ETNIA I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) CPF/CNPJ do proponente: Responsável técnico/artístico (obrigatório): Nome do Projeto: Área: Produto: Classificação etária das atividades do projeto: Bairros e regiões atendidas no Município e ou Plataforma Virtual: Resumo:

II. O QUE SERÁ REALIZADO Descreva sobre o projeto: a) O que é?; b) O que se pretende fazer? c) Sinopse da obra; d) Proposta de concepção e encenação; e) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação, espaço cênico, sonoridades e de música quando prontos até a inscrição; f) A quem se destina?; g) Ações que realizará para chegar no objetivo; h) Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado, concepções e referenciais artísticos. Apresente possíveis lacunas ou demandas de ações no município sobre o objeto do projeto.

IV. CRONOGRAMA do PROJETO Descrever todas as ações que serão executadas em cada mês de execução de seu projeto. Preencher com os meses relativos à duração total do seu projeto.

Item Descrição das ações Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 01

OBS.: Limite máximo de execução: 10 meses. V. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto, sendo que, no mínimo, as cinco maiores remunerações devem estar descritas (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que você deverá anexar à proposta os currículos todos os profissionais).

Nº Nome do participante Função exercida no projeto 01

VI. CONTRAPARTIDA Apresentar os itens obrigatório e ou os opcionais estabelecidos no capitulo 3. Da Contrapartida

VII - QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos, oficinas, workshops, exibições, cursos etc.)

ATIVIDADE PREVISTA

DURAÇÃO (MIN) QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

ETÁRIA LOCAL

PREVISTO PÚBLICO

PREVISTO

Obs.: Este quadro serve para auxiliar no entendimento de seu projeto e é o documento válido sobre as atividades que o proponente definiu para alcançar o objetivo VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO As despesas relativas às atividades do projeto devem ser divididas nas parcelas financeiras correspondentes(Inicial – 80% do valor total do projeto e Final – 20% do valor total do projeto) e na planilha referencial de 50% do tempo de execução do projeto.

Item Descrição das atividades/ despesas

Valor Unitário (por

profissional ou serviço)

Parcela Parcial (80% do valor financeiro total

do projeto)

Valor relativo as despesas à 50%

do tempo do projeto

Parcela final (20% do valor

financeiro total do projeto)

Valor total

01 SUBTOTAIS

Atenção, não são permitidas:a) Despesas não previstas no projeto e especificadas na planilha de VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO; b) Custos administrativos que se configurem como taxa de administração;c) Pagamento de despesas bancárias com exceção de taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.d) Pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. e) Transferência de recursos do Fundo Municipal de Cultura para contas pessoais;f) Efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto na conta aberta exclusivamente para movimentação dos recursos pelo projeto; g) Gastos com transporte e combustível, a exceção de contratação de empresas de prestação de serviços (de van, táxi ou assemelhados), que só poderão ser realizados no município de São José dos Campos e comprovados por notas fiscais e recibos;IX. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios exclusivos para a aquisição de produtos e bens permanentes)ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR (r$) EMPRESA TELEFONE CONTATO

01

Assinatura do Proponente

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA FÍSICA - EDITAL DIVERSIDADE: GÊNERO E ETNIAPara fins de participação no Edital 021/P/2017, estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 72/P/2017, de 13/11/2017 do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis;b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.

d) Que estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que não estou inadimplente e nem contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.f) Que estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas nas alíneas “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.g) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.h) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução em outras fontes de financiamento e fomento municipal, ou outras formas de recursos financeiros públicos, estadual e federal i) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.j) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.k) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometo-me a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.São José dos Campos, ____de ________de 2017-______________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA JURÍDICA -EDITAL DIVERSIDADE: GÊNERO E ETNIA.Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 021/P/2017, que estamos ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 072/P/2017, de 13/11/2017 e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.f) Que nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;g) Que nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;h) Que não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital;i) Que não contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.j) Que não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo, pessoas com parentesco direto ou colateral até primeiro grau, com titulares de mandato eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou COMPHAC, a ela subordinado;k) Que não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.l) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.m) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução no programa da LIF ou em outros Editais no município, que prevejam remuneração ou outras formas de recursos financeiros ao projeto aprovado, bem como em financiamentos estaduais e federais.n) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.o) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.p) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometemo-nos a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.Por ser a expressão da verdade, eu ______, representante legal desta empresa, firmo a presente.São José dos Campos, ____de _________de 2017.- ____________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - EDITAL DIVERSIDADE: GÊNERO E ETNIAEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “............................................”, como ......................... (função). Localidade, ........ de ................ de 2017.- ................................. (Nome e assinatura do participante).

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01 de dezembro de 2017 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

eDITAL Nº 022/P/2017 - Fundo Municipal de Cultura - edital Primeiras ObrasA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2017, com observância da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações, na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações, e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor, da Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de Novembro de 2017, do Regimento Interno das Comissões de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO1.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a seleção de projetos para a produção de primeiras obras, na cidade de São José dos Campos, nas áreas de atuação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.1.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos por proponentes residentes em São José dos Campos há, no mínimo, dois anos.1.3 Os projetos poderão ser realizados em espaços independentes e em equipamentos públicos.1.4 O projeto cultural deverá realizar, no mínimo, nas áreas previstas neste edital.1.4.1 Espetáculos: 03 (três) apresentações;1.4.2 Publicações: 03 (três) atividades vinculadas ao livro, quer seja lançamento, palestras, entre outras;1.4.3 Exposições: período mínimo de 30 (trinta) dias em 02 (dois) espaços culturais da cidade;1.5 O proponente deve apresentar a classificação etária das atividades desenvolvidas no projeto cultural. 1.6 Este edital selecionará os projetos com valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a cada projeto.1.7 O valor total deste edital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 2. DAS DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Primeiras Obras: propostas oriundas de artistas e ou grupos artísticos cujo desenvolvimento de sua trajetória seja emergente. São as primeiras obras da carreira desses artistas, estejam eles organizados em grupos ou não. O fomento às primeiras obras busca a consolidação de artistas e ou grupos artísticos e proporciona o apoio e os meios de sustentabilidade da produção desses artistas e ou grupos em sua fase inicial.b) Equipamentos Públicos: são as instalações e os espaços físicos, públicos ou privados, onde é prestado de forma presencial algum tipo de serviço do poder público à pessoa física ou jurídica. c) Espaços Independentes: espaços físicos com iniciativas de gestão autônoma da sociedade civil que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou corporações privadas, que contemplem a prática das diferentes linguagens artísticas, notadamente quanto ao papel de produção, formação e difusão pública, e que estejam legalmente ocupados, há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida anuência do proprietário.d) Proponente: pessoa física ou jurídica, contribuinte do município de São José dos Campos e residente na Cidade há no mínimo dois anos, responsável pela execução de projeto cultural.e) Produtor Cultural: o produtor cultural é alguém relacionado às artes, mas se envolve apenas com sua administração, em projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais, audiovisuais e multimídia. Criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.f) Responsável técnico/artístico: proponente ou terceiro contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto.g) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.h) Projeto Cultural: Ações ou conjunto de ações inter-relacionadas visando objetivos específicos com um orçamento e tempo delimitados, selecionado por meio de processo avaliativo estabelecido por edital, visando um produto cultural. i) Produto Cultural: Resultado do projeto cultural realizado com os recursos do Fundo Municipal de Culturaj) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura: Composto pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.k) Comissão de Seleção: composta por três membros de reconhecida competência e atuação, indicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e nomeadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela seleção dos projetos encaminhado aos editais.2.2 O edital Primeiras Obras financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3 DA CONTRAPARTIDA 3.1 O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.1.1 Itens Obrigatórios:a. Acesso gratuito às atividades/apresentações ou a preços populares de até R$ 10,00 (dez reais) o ingresso individual no valor inteiro, devendo disponibilizar meia-entrada em conformidade com a legislação correlata;b. Cinco por cento do total da bilheteria das apresentações financiadas por este edital deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Cultura.c. Deve ser prevista a realização de, no mínimo, duas atividades abertas ao público, visando compartilhar o processo de criação.3.1.2 Itens Adicionais:a. Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica; b. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ou medidas de acessibilidade comunicacional.c. Participação com a atividade cultural deste projeto em ações e programas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 3.2 Na contrapartida deve ser descrita a forma como se dará a comprovação da participação da população atendida pelo projeto cultural.3.3 O proponente somente poderá utilizar de recursos resultantes da bilheteria de atividades/apresentações beneficiadas com este edital, em ações dentro do projeto, desde que autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.

3.4 Caso o proponente decida sobre a cobrança de ingresso a preços populares em seu projeto, deverá especificar na contrapartida como se dará a utilização desses recursos no projeto.3.5 Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de acordo com a disponibilidade desta Fundação e do proponente.4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever, no presente edital, proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) anos e residentes na cidade de São José dos Campos pelo período mínimo de 02 (dois) anos.4.2 Caso o proponente tenha se inscrito como pessoa jurídica, a entidade jurídica que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos.4.3 Os prazos relativos a idade, período de residência, constituição de empresa e permanência mínima, estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, devem ser completados até o final do prazo de inscrição deste edital, comprovados por meio de documentação, conforme alínea “d”, item 7.2.4.4 O proponente somente poderá ser remunerado em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificadas claramente no projeto.4.5 A quantidade mínima de sessenta por cento dos integrantes do projeto deve residir na cidade de São José dos Campos. 4.6 O proponente do projeto cultural inscrito neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros, apresentada na inscrição do projeto.4.7 Excetua-se o previsto no item 4.6 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração assinada pelo proponente.4.8 Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados pelos editais do Fundo Municipal De Cultura deverão priorizar o âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 5. DAS VEDAÇÕES5.1 Ao projeto cultural, estão vedadas as despesas a seguir, mas não limitadas a elas:a) Apresentação de proposta cuja finalidade não tenha natureza cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;b) Projetos culturais que se destinem ou tenham previsão orçamentária parcial para serviços de conservação, construção ou reforma de imóveis; c) Reapresentação de projetos culturais executados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura;d) Projetos culturais que financiem somente a elaboração de projetos;e) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;Proponente em mais de um projeto aprovado neste edital ou editais concomitantes;f) Acúmulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas por profissionais em projetos aprovados neste edital e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;g) Proponentes participarem, em quaisquer circunstâncias, em outros projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura, enquanto seu projeto estiver em execução;h) O recebimento, pelo proponente, de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração.i) Apresentação de projeto cultural de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva e dos seus empregados ou de empresas das quais os mesmos participem.j) A participação dos mencionados na letra “j” do item 5.1, enquanto microempresário individual ou profissionais prestadores de serviço.k) As despesas, mas não limitadas a elas, relativas ao pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.l) Apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.m) A vedação descrita na letra “m” do item 5.1 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.n) Apresentação de projetos culturais por proponentes que estiverem impedidos ou inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardoo) Apresentação de projetos culturais aprovados e em execução em editais de fomento e financiamento municipal, estadual e federal ou outras formas de recursos financeiros públicos.5.2 Acrescenta-se a estas as vedações constantes na legislação correspondente ao tema, especialmente o capítulo V – Vedações da Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 6. DO CALENDÁRIO6.1 O prazo de inscrição ocorrerá das 8h30 do dia 11 de dezembro de 2017 até às 17h do dia 31 de janeiro de 2018, por meio digital, através do sitio oficial eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, http://www.fccr.sp.gov.br, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital.6.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas por meio de publicação de aviso, com a disponibilização de seu conteúdo na íntegra, por meio do sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 6.3 O presente edital terá o seguinte calendário:Calendário Período

Inscrição 11 de dezembro de 2017 a 31 de Janeiro de 2018

Divulgação dos habilitados e inabilitados Até 17 de fevereiro de 2018

Prazo para recursos - Fase da inscrição Cinco dias úteis após a divulgação dos habilitados e inabilitados

Divulgação dos habilitados e indeferidos - Fase de inscrição

Até 28 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado Final da seleção Até 30 de março de 20187. DA INSCRIÇÃO 7.1 É facultada ao PROPONENTE, condicionada à aprovação de somente um projeto cultural por ano:a) Pessoa Física: a inscrição de até dois projetos culturais neste edital;b) Pessoa Jurídica: a inscrição de até quatro projetos culturais neste edital;7.2 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos: a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 47

b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I. Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão estar assinados.c) Elaborar ou digitalizar os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo:I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalizar a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:1. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; 2. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; 3. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 4. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa Física, assinado pelo proponente, conforme modelo do anexo II deste edital.5. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:1. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. e foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);2. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);3. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; 4. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;5. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 6. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa jurídica, assinado pelo responsável legal, conforme modelo do anexo II deste edital.7. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.e) Validar sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;f) Enviar o arquivo do projeto, currículos, documentos e anexos nos lugares indicados pelo sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Confirmar sua inscrição;7.3 Não serão aceitas imagens digitais de protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.7.4 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 7.5 A comprovação da inscrição será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição. 7.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza por erro na informação do e-mail ou por caixa de entrada sem espaço ou encaminhamento automático para caixa de spam.8. DA COMISSÃO 8.1 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção, que será integrada por 03 (três) membros.8.2 Não poderão integrar a comissão de seleção pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do Fundo Municipal de Cultura e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.9. DA FASE DOCUMENTAL E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO9.1 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com este edital.9.2 A comissão de seleção, por meio da Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.9.3 Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão de seleção, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme o calendário estabelecido no item 6.9.4 Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 9.5 Os projetos habilitados na fase documental serão analisados pela comissão de seleção.10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:Item Critérios Pontuação I Excelência e relevância artística do projeto 4,0II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto

(será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto) ;

1,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais outras entidades culturais)

2,0

IV Diversidade temática e estética 1,0V Estratégia de comunicação e divulgação 1,0VI Proposta de contrapartida 1,0 TOTAL 0 a 10

11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO11.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos critérios estabelecidos no capítulo 10 (itens I a VI), definindo uma pontuação para cada item, que somados, gerará uma pontuação final para cada projeto.11.2 O projeto que não atingir 5,0 (cinco) será automaticamente desclassificado.

11.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante a comparação das notas obtidas entre os itens I a VI do capítulo 10, nesta ordem.11.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida por meio de sorteio, na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.11.5 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;11.6 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do Fundo Municipal de Cultura destinado a esse edital, conforme item 1.7, serão considerados “titulares”;11.7 A comissão de Seleção deverá, quando houver suficientes projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes”, no máximo em mesmo número dos projetos selecionados como titulares;11.8 A comissão de seleção tem autonomia na decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões.11.9 À decisão da Comissão de seleção não cabe recurso.11.10 Os projetos culturais selecionados serão homologados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sendo divulgado o resultado final, no Boletim Oficial do Município e no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 12 DA CONTRATAÇÃO12.1 A execução dos projetos será autorizada somente após a assinatura do respectivo contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que convocará os proponentes responsáveis pelos projetos titulares, especificando prazo e forma.12.2 Para a elaboração do contrato é obrigatório a entrega da documentação abaixo, de acordo com a natureza do proponente:12.2.1 Documentação Digital: Para a contratação do proponente é obrigatório inserir a documentação abaixo no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a Fundação Cultural Cassiano Ricardo na área de arte e cultura:12.2.1.1 Pessoa Física:a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.12.2.1.2 Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no Município de São José dos Campos – SP;f) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);12.2.2 Documentação Presencial: Para todos os titulares também é necessária a entrega presencial da documentação abaixo na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria do Fundo Municipal de Cultura:a) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva para o projeto aprovado neste edital, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF); b) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; c) Cópia das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários;12.3 A contratação seguirá a legislação referente, especialmente a lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.12.4 Caso o titular não cumpra com os requisitos estabelecidos para o estabelecimento do contrato, será inabilitado e convocado o suplente, que terá novo prazo estabelecido pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para esta fase. 12.5 A liberação de recursos ao proponente ocorrerá após a assinatura do contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, seguindo os prazos administrativos.13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.13.2 As cartas de anuência das entidades ou locais para a realização das atividades do projeto, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes de sua realização.13.3 O proponente poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do prazo de execução, a extensão do prazo de execução do projeto, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.13.4 Qualquer alteração no projeto em execução só poderá ser efetuada com autorização prévia e expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.13.5 Para a finalidade deste edital, não será considerada como alteração no projeto:a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.13.6 Nestes casos é obrigatória a autorização prévia da SEC-FMC mediante consulta à Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo 13.7 A decisão em relação ao item 13.5 deste edital é de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.8 O proponente deve cadastrar o projeto e todas as suas atividades e eventos na Plataforma Lugares da Cultura, mantendo sua agenda atualizada até o encerramento do projeto.13.9 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura. 13.10 O proponente deverá mencionar e fazer constar em todos os veículos e materiais de divulgação do projeto as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, conforme regras previstas na portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017 e no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

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01 de dezembro de 2017 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

13.11 A execução do projeto e a prestação de contas ocorrerão tal como disposto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.12 Os bens de natureza permanente do projeto deverão seguir a regulamentação prevista na Portaria nº082/P/2012 de 27 de agosto de 2012 e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Conselho Gestor poderão, a qualquer tempo: a) Solicitar as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;b) Excluir o proponente do processo seletivo, no caso de comprovação de informações inverídicas fornecidas, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais definidos na legislação vigente.c) Convocar os proponentes selecionados para reuniões de orientação, esclarecimentos e ou participação de solenidades realizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura.14.2 O Secretário Executivo, técnicos e membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura poderão realizar visitas e frequentar atividades decorrentes dos projetos aprovados, para acompanhamento de sua execução;14.3 Materiais como pesquisas, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, inventários, coleções, exposições, obras seriadas resultantes do projeto poderão ser solicitadas, integral ou parcialmente, para integrar o acervo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, caso o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura considere de relevância e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo demonstre interesse. 14.4 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter atualizado endereço e outras informações pertinentes à realização do projeto e constante comunicação com a Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura.14.5 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio de e-mails utilizando-se a internet.14.6 Os proponentes se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de terceiros, assim como na elaboração de produtos culturais (música, dança, livros, peças de teatro, oficinas, entre outros) provenientes dos projetos culturais, inscritos neste edital, conduta que atenda as normas de convivência e civilidade social.14.7 Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital. 14.8 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 14.9 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.10 Este edital e seus anexos, assim como a Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017; o Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura; a Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017; a Portaria 053/P/2013, de 04 de abril de 2013 e a Portaria nº082/P/2012 encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.14.11 Integram este edital:Anexo I - Modelo De ProjetoAnexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Física; Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Jurídica;Anexo III – Carta de Anuência de Participação.São José dos Campos, 21 de novembro de 2017. - Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente

ANEXO I MODELO DE PROJETO - EDITAL PRIMEIRAS OBRAS

I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) CPF/CNPJ do proponente: Responsável técnico/artístico do projeto (obrigatório): Nome do Projeto: Área: Produto: Classificação etária das atividades do projeto: Bairros e regiões atendidas no Município e ou Plataforma Virtual: Resumo:

II. O QUE SERÁ REALIZADO Descreva sobre o projeto: a) O que é?; b) O que se pretende fazer?; c) Sinopse da obra; d) Proposta de concepção e encenação; e) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação, espaço cênico, sonoridades e de música quando prontos até a inscrição; f) A quem se destina?; g) Ações que realizará para chegar no objetivo; h) Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado, concepções e referenciais artísticos. Apresente possíveis lacunas ou demandas de ações no município sobre o objeto do projeto. IV. CRONOGRAMA do PROJETO Descrever todas as ações que serão executadas em cada mês de execução de seu projeto. Preencher com os meses relativos à duração total do seu projeto.

Item Descrição das ações Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 01

OBS.: Limite máximo de execução: 10 meses. V. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto, sendo que, no mínimo, as cinco maiores remunerações devem estar descritas (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que você deverá anexar à proposta os currículos todos os profissionais).

Nº Nome do participante Função exercida no projeto 01

VI. CONTRAPARTIDA Apresentar os itens obrigatório e ou os opcionais estabelecidos no capitulo 3. Da Contrapartida VII. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos,

oficinas, workshops, exibições, cursos etc.) ATIVIDADE PREVISTA

DURAÇÃO (MIN) QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

ETÁRIA LOCAL

PREVISTO PÚBLICO

PREVISTO

Obs.: Este quadro serve para auxiliar no entendimento de seu projeto e é o documento válido sobre as atividades que o proponente definiu para alcançar o objetivo VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO As despesas relativas às atividades do projeto devem ser divididas nas parcelas financeiras correspondentes(Inicial – 80% do valor total do projeto e Final – 20% do valor total do projeto) e na planilha referencial de 50% do tempo de execução do projeto.

Item Descrição das atividades/ despesas

Valor Unitário (por

profissional ou serviço)

Parcela Parcial (80% do valor financeiro total

do projeto)

Valor relativo as despesas à 50%

do tempo do projeto

Parcela final (20% do valor

financeiro total do projeto)

Valor total

01 SUBTOTAIS

Atenção, não são permitidas:a) Despesas não previstas no projeto e especificadas na planilha VIII. Cronograma Físico- Financeiro Do Projeto;b) Custos administrativos que se configurem como taxa de administração;c) Pagamento de despesas bancárias com exceção de taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.d) Pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. e) Transferência de recursos do Fundo Municipal de Cultura para contas pessoais;f) Efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto na conta aberta exclusivamente para movimentação dos recursos pelo projeto; g) Gastos com transporte e combustível, a exceção de contratação de empresas de prestação de serviços (de van, táxi ou assemelhados), que só poderão ser realizados no município de São José dos Campos e comprovados por notas fiscais e recibos;IX. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios exclusivos para a aquisição de produtos e bens permanentes)

ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR (r$) EMPRESA TELEFONE CONTATO

01

Assinatura do Proponente

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA FÍSICA EDITAL PRIMEIRAS OBRASPara fins de participação no Edital 022/P/2017, estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 72/P/2017, de 13/11/2017 do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis;b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que não estou inadimplente e nem contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.f) Que estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas nas alíneas “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.g) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.h) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução em outras fontes de financiamento e fomento municipal, ou outras formas de recursos financeiros públicos, estadual e federal i) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.j) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.k) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometo-me a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.São José dos Campos, ____de _________de 2017.-____________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.

ANEXO III- CARTA DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - EDITAL PRIMEIRAS OBRASEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “............................................”, como ......................... (função). Localidade, ........ de ................ de 2017. - .......................

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 49

eDITAL Nº 023/P/2017 - Fundo Municipal de Cultura - edital Temporada Artística em espaços IndependentesA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2017, com observância da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações, na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017, do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações, e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor, da Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de Novembro de 2017, do Regimento Interno das Comissões de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura e suas atualizações e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO1.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a seleção de projetos que contemplem realização de temporada artística dentro de um espaço independente, na cidade de São José dos Campos.1.2 Os projetos somente poderão ser realizados em espaços independentes e contemplar obrigatoriamente todos os subitens abaixo:1.2.1 Atividades de difusão das artes, como por exemplo: apresentações, intervenções, grupos ou coletivos; 1.2.2 Sessenta por cento das atividades realizadas deverão ser repertórios de grupos que não pertencem ao espaço independente;1.2.3 A temporada deverá ter, no mínimo, 06 (seis) atividades abertas ao público nos espaços independentes, 1.3 Os projetos deverão ser desenvolvidos por proponentes residentes em São José dos Campos há, no mínimo, dois anos.1.4 O proponente deve apresentar a classificação etária das atividades desenvolvidas no projeto cultural. 1.5 Este edital selecionará projetos voltados somente à execução de atividades em espaços independentes.1.6 Este edital destinará o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a cada projeto.1.7 O valor total deste edital é de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 2. DAS DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste edital considerar-se-á:a) Espaços Independentes: espaços físicos com iniciativas de gestão autônoma da sociedade civil que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou corporações privadas, que contemplem a prática das diferentes linguagens artísticas, notadamente quanto ao papel de produção, formação e difusão pública, e que estejam legalmente ocupados, há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida anuência do proprietário;b) Temporada: para efeito deste edital, corresponde a um conjunto de apresentações, intervenções de artistas, grupos ou coletivos artísticos dentro de espaços independentes.c) Proponente: pessoa física ou jurídica, contribuinte do município de São José dos Campos e residente na Cidade há no mínimo dois anos, responsável pela execução de projeto cultural.d) Produtor Cultural - o produtor cultural é alguém relacionado às artes, mas se envolve apenas com sua administração, em projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais, audiovisuais e multimídia. Criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.e) Responsável técnico/artístico: proponente ou terceiro contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto.f) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.g) Projeto Cultural: Ações ou conjunto de ações inter-relacionadas visando objetivos específicos com um orçamento e tempo delimitados, selecionado por meio de processo avaliativo estabelecido por edital, visando um produto cultural. h) Produto Cultural: Resultado do projeto cultural realizado com os recursos do Fundo Municipal de Culturai) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura: Composto pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura.j) Comissão de Seleção: composta por três membros de reconhecida competência e atuação, indicadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e nomeadas pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela seleção dos projetos encaminhado aos editais.2.2 O edital Temporada Artística em Espaços Independentes financiará 100% do valor de cada projeto3 DA CONTRAPARTIDA 3.1 O proponente definirá a contrapartida, contemplando:3.1.1 Itens Obrigatórios:a. Acesso gratuito às atividades/apresentações ou a preços populares de até R$ 15,00 (quinze reais) o ingresso individual no valor inteiro, devendo disponibilizar meia-entrada em conformidade com a legislação correlata;b. Disponibilizar, no mínimo, duas atividades gratuitas para casas de cultura da cidade de São José dos Campos.c. Cinco por cento do total da bilheteria das apresentações financiadas por este edital deverá ser revertida ao Fundo Municipal de Cultura.3.1.2 Itens Adicionais:a. Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica; b. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ou medidas de acessibilidade comunicacional.c. Participação com a atividade cultural deste projeto em ações e programas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 3.2 Na contrapartida deve ser descrita a forma como se dará a comprovação da participação da população atendida pelo projeto cultural.3.3 O proponente somente poderá utilizar de recursos resultantes da bilheteria de atividades/apresentações beneficiadas com este edital, em ações dentro do projeto, desde que autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.3.4 Caso o proponente decida sobre a cobrança de ingresso a preços populares em seu projeto, deverá especificar na contrapartida como se dará a utilização desses recursos no projeto.

3.5 Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de acordo com a disponibilidade desta Fundação e do proponente.4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever, no presente edital, proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) anos e residentes na cidade de São José dos Campos pelo período mínimo de dois anos.4.2 Caso o proponente tenha se inscrito como pessoa jurídica, a entidade jurídica que assina o projeto deverá estar constituída e estabelecida no município pelo período mínimo de dois anos.4.3 Os prazos relativos a idade, período de residência, constituição de empresa e permanência mínima, estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, devem ser completados até o final do prazo de inscrição deste edital, comprovados por meio de documentação, conforme alínea “d”, item 7.2.4.4 O proponente somente poderá ser remunerado em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificadas claramente no projeto.4.5 A quantidade mínima de sessenta por cento dos integrantes do projeto deve residir na cidade de São José dos Campos. 4.6 O proponente do projeto cultural inscrito neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros, apresentada na inscrição do projeto.4.7 Excetua-se o previsto no item 4.6 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração assinada pelo proponente.4.8 Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais beneficiados pelos editais do Fundo Municipal De Cultura deverão priorizar o âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 5. DAS VEDAÇÕES5.1 Ao projeto cultural, estão vedadas as despesas a seguir, mas não limitadas a elas:a) Apresentação de proposta cuja finalidade não tenha natureza cultural, ainda que o suporte ou formato utilizado seja de cunho artístico;b) Projetos culturais que se destinem ou tenham previsão orçamentária parcial para serviços de conservação, construção ou reforma de imóveis; c) Reapresentação de projetos culturais executados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura;d) Projetos culturais que financiem somente a elaboração de projetos;e) Remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto;f) Proponente em mais de um projeto aprovado neste edital ou editais concomitantes;g) Acúmulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas por profissionais em projetos aprovados neste edital e ou exceder quatro funções remuneradas em projetos em execução;h) Projetos que não sejam executados em espaços independentes ou executados em ruas ou praças;i) Proponentes participarem, em quaisquer circunstâncias, em outros projetos aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura, enquanto seu projeto estiver em execução;j) O recebimento, pelo proponente, de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração.k) Apresentação de projeto cultural de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, da Diretoria Executiva e dos seus empregados ou de empresas das quais os mesmos participem.l) A participação dos mencionados na letra “j” do item 5.1, enquanto microempresário individual ou profissionais prestadores de serviço.m) As despesas, mas não limitadas a elas, relativas ao pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso.n) Apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura.o) A vedação descrita na letra “m” do item 5.1 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.p) Apresentação de projetos culturais por proponentes que estiverem impedidos ou inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardoq) Apresentação de projetos culturais aprovados e em execução em editais de fomento e financiamento municipal, estadual e federal ou outras formas de recursos financeiros públicos.5.2 Acrescenta-se a estas as vedações constantes na legislação correspondente ao tema, especialmente o capítulo V – Vedações da Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 6. DO CALENDÁRIO6.1 O prazo de inscrição ocorrerá das 8h30 do dia 11 de dezembro de 2017 até às 17h do dia 31 de janeiro de 2018, por meio digital, através do sitio oficial eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, http://www.fccr.sp.gov.br, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital.6.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas por meio de publicação de aviso, com a disponibilização de seu conteúdo na íntegra, por meio do sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 6.3 O presente edital terá o seguinte calendário:Calendário Período

Inscrição 11 de dezembro de 2017 a 31 de Janeiro de 2018

Divulgação dos habilitados e inabilitados Até 17 de fevereiro de 2018

Prazo para recursos - Fase da inscrição Cinco dias úteis após a data de divulgação dos habilitado e inabilitados

Divulgação dos habilitados e indeferidos - Fase de inscrição

Até 28 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado Final da seleção Até 30 de março de 20187. DA INSCRIÇÃO 7.1 É facultada ao PROPONENTE, condicionada à aprovação de somente um projeto cultural por ano:a) Pessoa Física: a inscrição de até dois projetos culturais neste edital;b) Pessoa Jurídica: a inscrição de até quatro projetos culturais neste edital;7.2 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá seguir os seguintes passos:

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01 de dezembro de 2017 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

a) Fazer o download do edital e dos modelos de projeto e anexos, no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;b) Preencher com atenção, o modelo de projeto e salvar em arquivo ‘pdf’, de até 10 MB de tamanho, necessariamente nesse formato:I. Formato do projeto: orientação Retrato/ Fonte: Calibri / Tamanho da fonte: 12 /espaçamento entre linha: 1,15/ limite de 20 (vinte) páginas exclusivas para o projeto; No modelo poderão ser inseridos os logos da PJ, PF, grupo ou coletivo inscritos no projeto;II. O projeto e os anexos deverão estar assinados.c) Elaborar ou digitalizar os currículos, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 10 MB de tamanho, conforme abaixo:I. Currículo do proponente (pessoa física ou jurídica) comprovando sua qualificação para a execução do projeto, com detalhamento dos projetos culturais realizados nos últimos anos, acompanhado de portfólio (críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, etc.).II. Currículos de todos os profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, bailarino, diretor, dramaturgo, escritor, ilustrador, instrutor, músico, pesquisador, produtor, instrutor, dentre outros) inclusive pessoas jurídicas, comprovando a qualificação para execução do projeto, acompanhado de portfólio.d) Digitalizar a documentação necessária à inscrição, de acordo com sua natureza jurídica, em arquivos no formato ‘pdf’ de até 1 MB de tamanho, conforme a seguir:I. Proponente Pessoa Física:1. Documento de Identidade ou outro documento de identidade com força legal, que contenha R.G. e foto; 2. CPF (válido) ou outro documento legal que contenha o número do CPF; 3. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 anos atrás em nome do proponente (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 4. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa Física, assinado pelo proponente, conforme modelo do anexo II deste edital. 5. Certidão de Inscrição Municipal da pessoa física e ou do espaço independente, a ser anexado juntamente com a Declaração do Fato Impeditivo.6. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.II. Proponente Pessoa Jurídica ou M.E.I:1. Documento de Identidade ou outro documento com força legal que contenha o número de R.G. e foto do(s) seu(s) representante(s) legal(is);2. CPF ou outro documento com força legal que contenha o número do CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);3. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; 4. Contrato social ou estatuto com ata de eleição dos dirigentes;5. Comprovantes de endereço, um atual e outro comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás da sede da pessoa jurídica ou M.E.I. (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo); 6. Declaração de Fato Impeditivo – Pessoa jurídica, assinado pelo responsável legal, conforme modelo do anexo II deste edital.7. Certidão de Inscrição Municipal do grupo coletivo e ou do espaço independente, a ser anexado juntamente com a Declaração do Fato Impeditivo.8. Carta de anuência de participação de toda a equipe do projeto, devidamente assinados, conforme modelo do anexo III.e) Validar sua inscrição preenchendo os dados do cadastro no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – www.fccr.sp.gov.br;f) Enviar o arquivo do projeto, currículos, documentos e anexos nos lugares indicados pelo sitio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Confirmar sua inscrição;7.3 Não serão aceitas imagens digitais de protocolos, documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.7.4 Não serão aceitas inscrições pessoalmente nem pelo correio. 7.5 A comprovação da inscrição será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição. 7.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabiliza por erro na informação do e-mail ou por caixa de entrada sem espaço ou encaminhamento automático para caixa de spam.8. DA COMISSÃO 8.1 O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção, que será integrada por 03 (três) membros.8.2 Não poderão integrar a comissão de seleção pessoas, direta ou indiretamente, ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do Fundo Municipal de Cultura e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.9. DA FASE DOCUMENTAL E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO9.1 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com este edital.9.2 A comissão de seleção, por meio da Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, divulgará a Lista dos projetos habilitados e inabilitados na fase documental, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.9.3 Os projetos inabilitados, na fase da inscrição, poderão apresentar recurso, cujo resultado será divulgado pela comissão de seleção, no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme o calendário estabelecido no item 6.9.4 Na fase de recurso não será aceita a juntada de documentos; 9.5 Os projetos habilitados na fase documental serão analisados pela comissão de seleção.10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:Item Critérios Pontuação I Excelência e relevância artística do projeto 4,0II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto

(será avaliado a entrega ou não de todos os currículos dos profissionais envolvidos e a compatibilidade dos profissionais em relação à proposta do projeto;

1,0

III Viabilidade de realização do projeto (compõe também a relação prazo de execução X proposta, compatibilidade da proposta, localização geográfica e capilaridade na cidade de São José dos Campos, com atendimento de áreas sem atuação por equipamentos públicos municipais outras entidades culturais)

2,0

IV Diversidade temática e estética 1,0V Estratégia de comunicação e divulgação 1,0VI Proposta de contrapartida 1,0 TOTAL 0 a 10

11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO11.1 A Comissão de Seleção analisará os projetos habilitados a partir dos critérios estabelecidos no capítulo 10 (itens I a VI), definindo uma pontuação para cada item, que somados, gerará uma pontuação final para cada projeto.11.2 O projeto que não atingir 5,0 (cinco) será automaticamente desclassificado.11.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante a comparação das notas obtidas entre os itens I a VI do capítulo 10, nesta ordem.11.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida por meio de sorteio, na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.11.5 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;11.6 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do Fundo Municipal de Cultura destinado a esse edital, conforme item 1.7, serão considerados “titulares”;11.7 A comissão de Seleção deverá, quando houver suficientes projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes”, no máximo em mesmo número dos projetos selecionados como titulares;11.8 A comissão de seleção tem autonomia na decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões.11.9 À decisão da Comissão de seleção não cabe recurso.11.10 Os projetos culturais selecionados serão homologados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sendo divulgado o resultado final, no Boletim Oficial do Município e no sitio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 12 DA CONTRATAÇÃO12.1 A execução dos projetos será autorizada somente após a assinatura do respectivo contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, que convocará os proponentes responsáveis pelos projetos titulares, especificando prazo e forma.12.2 Para a elaboração do contrato é obrigatório a entrega da documentação abaixo, de acordo com a natureza do proponente:12.2.1 Documentação Digital: Para a contratação do proponente é obrigatório inserir a documentação abaixo no cadastro digital para fornecedores e prestadores de serviços a Fundação Cultural Cassiano Ricardo na área de arte e cultura:12.2.1.1 Pessoa Física:a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos - SP;b) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.12.2.1.2 Pessoa Jurídica:a) Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital (com exceção de M.E.I.);b) Ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso (com exceção de M.E.I.);c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos no Município de São José dos Campos – SP;f) Certidão Negativa de Débitos da Gerência Financeira da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;g) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);h) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo (somente para M.E.I);12.2.2 Documentação Presencial: Para todos os titulares também é necessária a entrega presencial da documentação abaixo na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, destinada a Secretaria do Fundo Municipal de Cultura:a) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva para o projeto aprovado neste edital, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF); b) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; c) Cópia das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários;12.3 A contratação seguirá a legislação referente, especialmente a lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.12.4 Caso o titular não cumpra com os requisitos estabelecidos para o estabelecimento do contrato, será inabilitado e convocado o suplente, que terá novo prazo estabelecido pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para esta fase. 12.5 A liberação de recursos ao proponente ocorrerá após a assinatura do contrato entre o proponente e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, seguindo os prazos administrativos.13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS13.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.13.2 As cartas de anuência das entidades ou locais para a realização das atividades do projeto, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes de sua realização.13.3 O proponente poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do prazo de execução, a extensão do prazo de execução do projeto, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura.13.4 Qualquer alteração no projeto em execução só poderá ser efetuada com autorização prévia e expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.13.5 Para a finalidade deste edital, não será considerada como alteração no projeto:a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado.13.6 Nestes casos é obrigatória a autorização prévia da SEC-FMC mediante consulta à Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo 13.7 A decisão em relação ao item 13.5 deste edital é de competência da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.8 O proponente deve cadastrar o projeto e todas as suas atividades e eventos na Plataforma Lugares da Cultura, mantendo sua agenda atualizada até o encerramento do projeto.13.9 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura.

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13.10 O proponente deverá mencionar e fazer constar em todos os veículos e materiais de divulgação do projeto as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, conforme regras previstas na portaria 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017 e no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 13.11 A execução do projeto e a prestação de contas ocorrerão tal como disposto no Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.12 Os bens de natureza permanente do projeto deverão seguir a regulamentação prevista na Portaria nº082/P/2012 de 27 de agosto de 2012 e portaria nº 72/P/2017, de 13 de novembro de 2017. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Conselho Gestor poderão, a qualquer tempo: a) Solicitar as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros;b) Excluir o proponente do processo seletivo, no caso de comprovação de informações inverídicas fornecidas, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais definidos na legislação vigente.c) Convocar os proponentes selecionados para reuniões de orientação, esclarecimentos e ou participação de solenidades realizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura.14.2 O Secretário Executivo, técnicos e membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura poderão realizar visitas e frequentar atividades decorrentes dos projetos aprovados, para acompanhamento de sua execução;14.3 Materiais como pesquisas, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, inventários, coleções, exposições, obras seriadas resultantes do projeto poderão ser solicitadas, integral ou parcialmente, para integrar o acervo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, caso o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura considere de relevância e a Fundação Cultural Cassiano Ricardo demonstre interesse. 14.4 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter atualizado endereço e outras informações pertinentes à realização do projeto e constante comunicação com a Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura.14.5 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados por meio de e-mails utilizando-se a internet.14.6 Os proponentes se obrigam a manter, em todas as dependências da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de terceiros, assim como na elaboração de produtos culturais (música, dança, livros, peças de teatro, oficinas, entre outros) provenientes dos projetos culturais, inscritos neste edital, conduta que atenda as normas de convivência e civilidade social.14.7 Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital. 14.8 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 14.9 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.10 Este edital e seus anexos, assim como a Portaria nº 072/P/2017, de 13 de novembro de 2017; o Manual de Orientação do Fundo Municipal de Cultura; a Portaria nº 001/CGFMC/2017, de 10 de novembro de 2017; a Portaria 053/P/2013, de 04 de abril de 2013 e a Portaria nº082/P/2012 encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo14.11 Integram este edital:Anexo I - Modelo De ProjetoAnexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Física; Anexo II - Declaração de Fato Impeditivo Pessoa Jurídica;Anexo III – Carta de Anuência de Participação.São José dos Campos, 21 de novembro de 2017. - Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente

ANEXO I - MODELO DE PROJETO - EDITAL TEMPORADA ARTÍSTICA EM ESPAÇOS INDEPENDENTES I. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) CPF/CNPJ do proponente: Responsável técnico-artístico: Nome do Projeto: Área: Produto: Classificação etária das atividades do projeto: Bairros e regiões atendidas no Município e ou Plataforma Virtual: Resumo:

II. O QUE SERÁ REALIZADO Descreva sobre o projeto: a) O que é?; b) O que se pretende fazer?; c) Sinopse da obra; d) Proposta de concepção e encenação; e) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação, espaço cênico, sonoridades e de música quando prontos até a inscrição; f) A quem se destina?; g) Ações que realizará para chegar no objetivo; h) Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto.

III. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua ideia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado, concepções e referenciais artísticos. Apresente possíveis lacunas ou demandas de ações no município sobre o objeto do projeto. IV. CRONOGRAMA do PROJETO Descrever todas as ações que serão executadas em cada mês de execução de seu projeto. Preencher com os meses relativos à duração total do seu projeto.

Item Descrição das ações Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 01

OBS.: Limite máximo de execução: 10 meses. V. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto, sendo que, no mínimo, as cinco maiores remunerações devem estar descritas (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que você deverá anexar à proposta os currículos todos os profissionais).

Nº Nome do participante Função exercida no projeto 01

VI. CONTRAPARTIDA Apresentar os itens obrigatório e ou os opcionais estabelecidos no capitulo 3. Da Contrapartida VII. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO (apresentações previstas, lançamentos,

oficinas, workshops, exibições, cursos etc.) ATIVIDADE PREVISTA

DURAÇÃO (MIN) QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

ETÁRIA LOCAL

PREVISTO PÚBLICO

PREVISTO

Obs.: Este quadro serve para auxiliar no entendimento de seu projeto e é o documento válido sobre as atividades que o proponente definiu para alcançar o objetivo VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO As despesas relativas às atividades do projeto devem ser divididas nas parcelas financeiras correspondentes(Inicial – 80% do valor total do projeto e Final – 20% do valor total do projeto) e na planilha referencial de 50% do tempo de execução do projeto.

Item Descrição das atividades/ despesas

Valor Unitário (por

profissional ou serviço)

Parcela Parcial (80% do valor financeiro total

do projeto)

Valor relativo as despesas à 50%

do tempo do projeto

Parcela final (20% do valor

financeiro total do projeto)

Valor total

01 SUBTOTAIS

Atenção, não são permitidas:a) Despesas não previstas no projeto e especificadas na planilha de VIII. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO PROJETO; b) Custos administrativos que se configurem como taxa de administração;c) Pagamento de despesas bancárias com exceção de taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto.d) Pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. e) Transferência de recursos do Fundo Municipal de Cultura para contas pessoais;f) Efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto na conta aberta exclusivamente para movimentação dos recursos pelo projeto; g) Gastos com transporte e combustível, a exceção de contratação de empresas de prestação de serviços (de van, táxi ou assemelhados), que só poderão ser realizados no município de São José dos Campos e comprovados por notas fiscais e recibos;IX. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios exclusivos para a aquisição de produtos e bens permanentes)ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR (R$) EMPRESA TELEFONE CONTATO

01

Assinatura do Proponente

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA FÍSICA EDITAL TEMPORADA ARTÍSTICA EM ESPAÇOS INDEPENDENTESPara fins de participação no Edital 023/P/2017, estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 72/P/2017, de 13/11/2017 do Regimento Interno do Fundo Municipal de Cultura e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis;b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que não estou inadimplente e nem contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.f) Que estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas nas alíneas “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.g) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.h) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução em outras fontes de financiamento e fomento municipal, ou outras formas de recursos financeiros públicos, estadual e federal i) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.j) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.k) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometo-me a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.São José dos Campos, ____de ________de 2017.-____________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - PESSOA JURÍDICA EDITAL TEMPORADA ARTÍSTICA EM ESPAÇOS INDEPENDENTESEm cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 023/P/2017, que estamos ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição:a) Às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº. 9069, de 13/12/2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28/04/2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, Portaria nº 072/P/2017, de 13/11/2017 e Portaria nº 074/P/2014, de 05/08/2014, do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.b) Que não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.c) Que não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural.d) Que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o primeiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou da Comissão de Seleção de projetos do Fundo Municipal de Cultura. e) Que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “c” e “d” desta declaração, para projetos em editais do Fundo Municipal de Cultura.

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f) Que nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;g) Que nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;h) Que não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital;i) Que não contratarei para o projeto profissionais ou empresas inadimplentes com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.j) Que não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo, pessoas com parentesco direto ou colateral até primeiro grau, com titulares de mandato eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura ou COMPHAC, a ela subordinado;k) Que não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.l) Que o presente projeto nunca foi aprovado e executado em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.m) Que este projeto cultural não foi aprovado e nem está em execução no programa da LIF ou em outros Editais no município, que prevejam remuneração ou outras formas de recursos financeiros ao projeto aprovado, bem como em financiamentos estaduais e federais.n) Que este projeto cultural, uma vez aprovado como titular neste edital, não será apresentado em outros Editais de financiamento ou fomento no município até seu encerramento.o) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto.p) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.Comprometemo-nos a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis todos os itens especificados acima.Por ser a expressão da verdade, eu _______, representante legal desta empresa, firmo a presente.São José dos Campos, ____de ________de 2017.- ______________Assinatura/ R.G. do PROPONENTE

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO - EDITAL TEMPORADA ARTÍSTICA EM ESPAÇOS INDEPENDENTESEu, ......................., RG nº .............., CPF nº.............., residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., me comprometo a participar do projeto “............................................”, como ......................... (função). Localidade,............ ... de................ de 2017.-.............. (Nome e assinatura do participante).

IPsMPORTARIA nº 543/IPSM/17DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.220 de 08 de julho de 1.992, e em obediência ao disposto no inciso III do artigo 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2.002.RESOLVE:DESIGNAR para integrar a COMISSÃO DE PREGOEIROS no Instituto de Previdência do Servidor Municipal, os seguintes servidores;CLEONICE APARECIDA MAIAIVANALDO MOREIRA DENISE LIESAK DE SANT’ANA MEYRE ANA MARTINSRegistre-se e Publique-se.São José dos Campos, 23 novembro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

OutrosPrefeitura Municipal de são josé dos Campossecretaria de Apoio social ao CidadãoesCALA De PLANTÃO sObreAVIsO 2017 / 2018 - AssIsTÊNCIA sOCIALMÊS PERÍODO PLANTONISTA OBSERVAÇÃO

NOVEMBRO24/11 A 27/11 Ester de Fátima do Lago Garcia

Natal

27/11 A 11/12 Mariza Aparecida de Assis

DEZEMBRO11/12 a 26/12 Ester de Fátima do Lago Garcia26/12 a 08/01 Mariza Aparecida de Assis

Ano Novo JANEIRO

08/01 a 22/01 Sirlei Marques Mello da Silva22/01 a 05/02 Cintia do Carmo Silva

FEVEREIRO05/02 a 19/02 Mariza Aparecida de Assis Carnaval

19/02 a 05/03 Ester de Fátima do Lago Garcia

MARÇO05/03 a 20/03 Cintia do Carmo Silva Dia de São José 20/03 a 02/04 Sirlei Marques Mello da Silva Semana Santa

Edna Lucia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

extrato de Chamamento Público nº 04/2017Processo nº. 101048/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução dos Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade - serviço de acolhimento institucional, na modalidade: abrigo institucional para Famílias com vínculos rompidos ou fragilizados, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 03/01/2018 e 04/01/2018.Data da sessão Pública: 12/12/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

VIGILÂNCIA sANITÁrIADesPACHOsPresTADOres De serVIÇO De sAÚDeLICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INCIAL – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAConsultório IsoladoProcesso: 56517/2017CEVS: 354990401-863-003189-1-4 Data de Validade: 12/07/2018Razão Social: Juliana Grigio Van LangendonckCNPJ/CPF: 300.424.758-56Responsável Legal: Juliana Grigio Van LangendonckResponsável Técnico: Juliana Grigio Van LangendonckEndereço: Rua Cesarina Della Dea Betti, 91 – sala 03 – Jd SatéliteSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAConsultório IsoladoProcesso: 65872/2017CEVS: 354990401-863-000565-1-0 Data de Validade: 15/08/2018Razão Social: Elisio Barros AvidagoCNPJ/CPF: 885.909.176-49Responsável Legal: Elisio Barros AvidagoResponsável Técnico: Elisio Barros AvidagoEndereço: Av Cassiano Ricardo, 319 – 8º andar – sala 806 – Pq Residencial AquariusSão José dos Campos – SP

Processo: 68585/2016CEVS: 354990401-863-000739-1-1 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Cristine Kerber Peixoto de CarvalhoCNPJ/CPF: 132.627.298-50Responsável Legal: Cristine Kerber Peixoto de CarvalhoResponsável Técnico: Cristine Kerber Peixoto de CarvalhoEndereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 124 A – CentroSão José dos Campos – SP

Processo: 65544/2016CEVS: 354990401-863-000671-1-3 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Ivani BecariniCNPJ/CPF: 074.304.198-44Responsável Legal: Ivani BecariniResponsável Técnico: Ivani BecariniEndereço: Av Dr João Guilhermino, 474 – sala 62 – CentroSão José dos Campos – SP

Processo: 70096/2016CEVS: 354990401-863-000088-1-8 Data de Validade: 15/08/2018Razão Social: Paulo Cezar GrigolliCNPJ/CPF: 041.478.968-71Responsável Legal: Paulo Cezar GrigolliResponsável Técnico: Paulo Cezar GrigolliEndereço: Rua Paulo Setúbal, 147 – sala 22 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 116054/2015CEVS: 354990401-863-002916-1-7 Data de Validade: 24/04/2018Razão Social: Unimed São José dos Campos Coop de Trabalho MedicoCNPJ/CPF: 60.214.517/0018-53Responsável Legal: Julio Cesar Teixeira AmadoResponsável Técnico: Rosangela Henrique de Araujo SantosEndereço: Rua Teopompo de Vasconcelos, 67 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

Processo: 75405/2017CEVS: 354990401-863-000323-1-0 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Regina Q de Almeida VasconcellosCNPJ/CPF: 050.737.088-06Responsável Legal: Regina Q de Almeida VasconcellosResponsável Técnico: Regina Q de Almeida VasconcellosEndereço: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Moraes, 670 – sala 01 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

Page 53: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01 De DezeMbrO De

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 53

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESConsultório IsoladoProcesso: 25612/2016CEVS: 354990401-863-000583-1-9 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Fernando Antonio de Albuquerque Rosa CNPJ/CPF: 469.370.647-72Responsável Legal: Fernando Antonio de Albuquerque RosaResponsável Técnico: Fernando Antonio de Albuquerque RosaEndereço: Praça Dr Mauricio Cury, 120 – sala 12 – CentroSão José dos Campos – SP

Processo: 84040/2016CEVS: 354990401-863-001543-1-8 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Lung Testes de Função Pulmonar Ltda CNPJ/CPF: 96.486.147/0001-02Responsável Legal: Jose Eduardo de OliveiraResponsável Técnico: Douglas Carlyle BelculfinéResponsável Técnico Substituto: Jose Eduardo de OliveiraEndereço: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Moraes, 291 – sala 03 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

Processo: 131155/2013CEVS: 354990401-863-002439-1-4 Data de Validade: 20/06/2018Razão Social: Marcelo Naoki Soki CNPJ/CPF: 218.466.308-51Responsável Legal: Marcelo Naoki SokiResponsável Técnico: Marcelo Naoki SokiResponsável Técnico Substituto: Guilherme Salomon Batista de DominicisEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 910 – sala 02 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 79190/2017CEVS: 354990401-863-000837-1-2 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Vania Regina da Silva CNPJ/CPF: 064.340.418-02Responsável Legal: Vania Regina da SilvaResponsável Técnico: Vania Regina da SilvaEndereço: Rua Major Francisco de Paula Elias, 464 – sala 01 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

Clínica / Unidade Ambulatório Tipo IProcesso: 94025/2016CEVS: 354990401-863-001519-1-2 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: SPDM Associação Paulista p/ Des da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0036-12Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Maria Angélica Ratier Jajah NogueiraResponsável Técnico Substituto: Fernanda Nardon SoaresEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 600 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISEConsultório IsoladoProcesso: 75872/2017CEVS: 354990401-865-000035-1-4 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: Idalina Mieko Miura Matsumoto CNPJ/CPF: 831.397.708-63Responsável Legal: Idalina Mieko Miura MatsumotoResponsável Técnico: Idalina Mieko Miura MatsumotoEndereço: Rua Guilherme de Almeida, 195 – Jd RenataSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE FISIOTERAPIAConsultório IsoladoProcesso: 70533/2017CEVS: 354990401-865-000697-1-0 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: Patrícia Mattos Pinchelli CNPJ/CPF: 114.948.438-11Responsável Legal: Patrícia Mattos PinchelliResponsável Técnico: Patrícia Mattos PinchelliEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 1450 – sala 11 – Jd MaringáSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIAConsultório IsoladoProcesso: 75959/2017CEVS: 354990401-865-000162-1-7 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: Fabiana Povoa Rabello CNPJ/CPF: 784.047.117-04Responsável Legal: Fabiana Povoa RabelloResponsável Técnico: Fabiana Povoa RabelloEndereço: Av Adhemar de Barros, 283 – Sobreloja 02 – Vl AdyanaSão José dos Campos – SP

Processo: 73425/2017CEVS: 354990401-865-000301-1-2 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: Edna Yamamura CNPJ/CPF: 090.840.548-06Responsável Legal: Edna YamamuraResponsável Técnico: Edna YamamuraEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 566 – sala 309 A / 310 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 75678/2017CEVS: 354990401-865-000563-1-6 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: General Motors do Brasil Ltda CNPJ/CPF: 59.275.792/0008-26Responsável Legal: Artur Bernardo NetoResponsável Técnico: Claudia Heibi NettoEndereço: Av General Motors, 1959 – Jd MotoramaSão José dos Campos – SP

Serviço de FonoaudiologiaProcesso: 68505/2017CEVS: 354990401-865-000613-1-0 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: Gisela Maria Pimentel Formigoni CNPJ/CPF: 040.806.818-36Responsável Legal: Gisela Maria Pimentel Formigoni

Responsável Técnico: Gisela Maria Pimentel FormigoniResponsável Técnico Substituto: Angela ArfinengoResponsável Técnico Substituto: Ivana SerigatoEndereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 347 – sala 411 – CentroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONALConsultório IsoladoProcesso: 72665/2017CEVS: 354990401-865-000749-1-8 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: Regina Helena Ferraro CNPJ/CPF: 144.668.038-03Responsável Legal: Regina Helena FerraroResponsável Técnico: Regina Helena FerraroEndereço: Rua Kingstown, 62 – Vila RubiSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAConsultório IsoladoProcesso: 56517/2017CEVS: 354990401-863-003189-1-4 Data de Validade: 12/07/2018Razão Social: Juliana Grigio Van Langendonck CNPJ/CPF: 300.424.758-56Responsável Legal: Juliana Grigio Van LangendonckResponsável Técnico: Juliana Grigio Van LangendonckEndereço: Rua Cesarina Della Dea Betti, 91 – sala 03 – Jd SatéliteSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESConsultório IsoladoProcesso: 75666/2017CEVS: 354990401-863-001539-1-5 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Vale do Paraíba Medicina e Segurança do Trabalho LtdaCNPJ/CPF: 04.950.791/0001-71Responsável Legal: Regina Fátima de LimaResponsável Técnico: Fernando de OliveiraResponsável Técnico Substituto: José Messias Capranico CastilhoEndereço: Rua Cel Moraes, 133 – CentroSão José dos Campos – SP

Clínica / Unidade Ambulatório Tipo IProcesso: 94025/2016CEVS: 354990401-863-001519-1-2 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: SPDM Associação Paulista p/ Des da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0036-12Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Maria Angélica Ratier Jajah NogueiraResponsável Técnico Substituto: Fernanda Nardon SoaresEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 600 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDAATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESClínica / Ambulatório IProcesso: 94025/2016CEVS: 354990401-863-001519-1-2Razão Social: SPDM Associação Paulista p/ Des da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0036-12Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Maria Angélica Ratier Jajah NogueiraResponsável Técnico Substituto: Lee Hsien JuiEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 600 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDAATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESConsultório IsoladoProcesso: 75666/2017CEVS: 354990401-863-001539-1-5 Data de Validade: 11/09/2018Razão Social: Vale do Paraíba Medicina e Segurança do Trabalho LtdaCNPJ/CPF: 04.950.791/0001-71Responsável Legal: Regina Fátima de LimaResponsável Técnico: Fernando de OliveiraResponsável Técnico Substituto: José Messias Capranico CastilhoEndereço: Rua Cel Moraes, 133 – CentroSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDAATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONALConsultório IsoladoProcesso: 69836/2017CEVS: 354990401-865-000620-1-4 Data de Validade: 04/09/2018Razão Social: Patrícia Santos Ramos CNPJ/CPF: 278.715.388-70Responsável Legal: Patrícia Santos RamosResponsável Técnico: Patrícia Santos RamosEndereço: Av Dr João Guilhermino, 429 – 105 – CentroSão José dos Campos – SP

Secretaria de Gestão Habitacional e ObrasAditamento contratual: Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 36596/2017. Autorização do Sr. Secretário de Gestão Habitacional e Obras: 17/11/2017. Contratado: Verdebianco Engenharia Eireli. Objeto: Execução de serviços de dragagem, limpeza e desassoreamento de córregos e canais. Valor do acréscimo de R$ 162.395,19, passando o valor global do contrato para R$ 821.199,19, sem alteração do prazo contratual. Fundamentado: Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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01 de dezembro de 2017 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

ANeXOs AO DeCreTO N. 17.632, De 17 De NOVeMbrO De 2017

Anexos

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 55

ANeXOs AO DeCreTO N. 17.639, De 17 De NOVeMbrO De 2017

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS

MEMORIAL DESCRITIVO De uma área de terra a ser desapropriada à Sabesp para implantação de Coletor Tronco. 01 - IMÓVEL: - Parte da transcrição 23.569. 02 - PROPRIEDADE: Herdeiros de Maria Aparecida de Oliveira e Silva. 03 - OCUPANTE: Elson Eduardo de Souza. 04 - LOCALIZAÇÃO: Rua Joaquim Oliveira e Silva, nº1010, Bairro dos Freitas – São José dos Campos. 05 - SITUAÇÃO: - A área está situada entre o alinhamento da Rua Joaquim Oliveira e Silva, área remanescente de mesma transcrição, propriedade de Antonio Rulli Sobrinho e área remanescente de mesma transcrição. 06 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato regular e com declividade. 07 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - A medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.444.067,2101 m e E: 404.774,5280 m), DATUM Córrego Alegre, localizado no alinhamento da Rua Joaquim Oliveira e Silva. Deste segue no sentido horário com azimute de 25°53’37” e 2,03 m de extensão até o ponto 2 (coordenadas N: 7.444.069,0393 m e E: 404.775,4159 m), confrontando com o alinhamento da Rua Joaquim Oliveira e Silva do ponto 1 até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute de 105°30’28” e 27,93 m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.444.061,5726 m e E: 404.802,3260 m), confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 2 até o ponto 3; neste deflete à direita e segue com azimute de 167°47’52” e 2,26 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.444.059,3645 m e E: 404.802,8035 m), confrontando com propriedade de Antonio Rulli Sobrinho do ponto 3 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 285°30’28” e 29,34 m de extensão até o ponto inicial 1, confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 4 até o ponto 1, fechando a descrição do perímetro. 08 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 57,27 m² (Cinquenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados). Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, 13 de setembro de 2017. Érika Alves Torquato Técnica em Agrimensura José Turano Junior Secretário

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS

MEMORIAL DESCRITIVO De uma área de terra a ser desapropriada à Sabesp para implantação de Coletor Tronco. 01 - IMÓVEL: - Parte da transcrição 23.569. 02 - PROPRIEDADE: Herdeiros de Maria Aparecida de Oliveira e Silva. 03 - COMPROMISSÁRIO: Antonio Rulli Sobrinho. 04 - LOCALIZAÇÃO: Travessa Sebastião Teodoro Alves, nº120, Bairro dos Freitas – São José dos Campos. 05 - SITUAÇÃO: - A área está situada entre propriedade de Elson Eduardo de Souza, área remanescente de mesma transcrição, alinhamento da travessa Sebastião Teodoro Alves e área remanescente de mesma transcrição. 06 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato regular e com declividade. 07 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - A medição inicia-se no ponto 3 (coordenadas N: 7.444.061,5726 m e E: 404.802,3260 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Elson Eduardo de Souza. Deste segue no sentido horário com azimute de 105°30’28” e 4,49 m de extensão até o ponto 5 (coordenadas N: 7.444.060,3726 m e E: 404.806,6510 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 84°35’01” e 22,57 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.444.062,5032 m e E: 404.829,1222 m), ), confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 3 até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com azimute de 182°24’12” e 2,02 m de extensão até o ponto 7 (coordenadas N: 7.444.060,4862 m e E: 404.829,0375 m), confrontando com o alinhamento da travessa Sebastião Teodoro Alves do ponto 6 até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute de 264°35’01” e 22,67 m de extensão até o ponto 8 (coordenadas N: 7.444.058,3466 m e E: 404.806,4721 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 285°30’28” e 3,81 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.444.059,3645 m e E: 404.802,8035 m), confrontando com área remanescente da transcrição 23.569 do ponto 7 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 347°47’52” e 2,26 m de extensão até o ponto 3 inicial, confrontando com propriedade de Elson Eduardo de Souza do ponto 4 até o ponto 3, fechando a descrição do perímetro. 08 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 53,53 m² (Cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados). Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, 13 de setembro de 2017. Érika Alves Torquato Técnica em Agrimensura José Turano Junior Secretário

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS

MEMORIAL DESCRITIVO De três áreas solicitadas pela Sabesp para servidão de passagem de rede coletora de esgotos. 01 - IMÓVEL: - Áreas de terra. 02 – PROPRIEDADE:- Rialto Imóveis Empreendimentos e outros. 03 - LOCALIZAÇÃO:- Rua 17 (conf. Tit.) - Loteamento Agrícola Fazenda Bom Retiro. 04 - SITUAÇÃO: 04.1 – Área 1 A área de terra está situada entre a propriedade de João José Faria (tit.), atualmente Vila Nova Empreendimentos Imobiliários; área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros e Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes. 04.2 – Área 2 A área de terra está situada entre a propriedade de Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes, área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros e área do espólio de José Maria Fidelis. 04.3 – Área 3 A área de terra está situada entre a propriedade de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros, área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros e área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros. 05 - CARACTERÍSTICAS DOS TERRENOS: - Formato irregular e sem benfeitorias. 06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: 06.1 – Área 1 A medição inicia-se no ponto 65 (coordenadas N= 7.432.582,5948, E= 421.617,0987), divisa com a propriedade de João José Faria (tit.), atualmente Vila Nova Empreendimentos Imobiliários. Deste segue, em sentido horário, com rumo 44°06'20”NE (tit.) e 4,78 m confrontando com propriedade de João José Faria (tit.) até o ponto 64; neste deflete à direita e segue com rumo 12°46'45”SE e 10,52 m até o ponto 68; neste deflete à esquerda e segue com rumo 36°42'11”SE e 23,09 m até o ponto 69,confrontando do ponto 64 ao ponto 69 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”SW e 4,07 m confrontando com área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 70; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”NW e 24,67 m até o ponto 71; neste deflete à direita e segue com rumo 12°46'45”NW e 8,75 m até o ponto inicial 65, confrontando do ponto 70 ao ponto 65 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros, fechando o perímetro.

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS

06.2 – Área 2 medição inicia-se no ponto 72 (coordenadas N= 7.432.529,8326, E= 421.652,0033), divisa com a propriedade de Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes. Deste segue, em sentido horário, com rumo 42°58'48”NE e 4,07 m confrontando com propriedade de Maria de Jesus Jorge Pereira Guedes até o ponto 73; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”SE e 17,74 m até o ponto 74; neste deflete à esquerda e segue com rumo 46°38'46”SE e 72,55 m até o ponto 75, confrontando do ponto 73 ao ponto 75 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”SW e 4,00 m confrontando com área do espólio de José Maria Fidelis até o ponto 76; neste deflete à direita e segue com rumo 46°38'46”NW e 72,92 m até o ponto 77; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”NW e 17,36 m até o ponto inicial 72, confrontando do ponto 76 ao ponto 72 com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros, fechando o perímetro. 06.3 – Área 3 A medição inicia-se no ponto 72 (coordenadas N= 7.432.529,8326, E= 421.652,0033), divisa com Rialto Imóveis Empreendimentos e outros. Deste segue, em sentido horário, com rumo 36°42'11”NW e 30,49 m confrontando com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 70; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”NE e 4,07 m confrontando com área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 69; neste deflete à direita e segue com rumo 36°42'11”SE e 30,49 m confrontando com área remanescente de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto 73; neste deflete à direita e segue com rumo 42°58'48”SW e 4,07 m confrontando com área de Rialto Imóveis Empreendimentos e outros até o ponto inicial 72; fechando o perímetro. 07 - ÁREA TOTAL: 07.1 – Área 1 O perímetro descrito perfaz uma área de 134,06 m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados). 07.2 – Área 2 O perímetro descrito perfaz uma área de 361,14 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados). 07.3 – Área 3 O perímetro descrito perfaz uma área de 121,96 m² (cento e vinte e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados). Os perímetros descritos perfazem uma área total de 617,16 m² (seiscentos e dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados). Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, 19 de outubro de 2017. Érika Alves Torquato Técnica em Agrimensura José Turano Junior Secretário

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01 de dezembro de 2017 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428PR

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Nº 08 - 0,10Nº 09 - 0,10

DEMAIS - 0,15

MONO

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RED - 0,15YELLOW - 0,2

GREEN - 0,3CYAN - 0,4BLUE - 0,5

MAGENTA - 0,6WHITE - 0,25

Endereço do arquivo: \\SRP402-NEW\Sistemas\Topografia\SABESP TERRENOS\DECRETO SABESP - OFICIO RV 051-17_FEITO\FREITAS_SABESP_0302_382_852.dwg

Áreas

Área Terreno

Área Construída Total

Área da Projeção das Coberturas

Zoneamento Taxa de Ocupação

Coeficiente de Aproveitamento

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000,00 m²

000,00 m²

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Taxa de Permeabilidade- 00 %

Abrigo Desmontável 000,00 m² LEVANTAMENTOTOPOGRÁFICO

única R1

Levantamento planimétrico cadastral de parte da transcrição 23.569 - Herdeiros de MariaAparecida de Oliveira e Silva a ser desapropriada à Sabesp para implantação de Coletor Tronco.Datum: Córrego Alegre

Travessa Sebastião Teodoro Alves, nº 120/1010 - Bairro dos Freitas - São José dos Campos -São Paulo

Felicio Ramuth José Turano JuniorRicardo Mitsuo Nakagawa

1:500 13/09/2017FREITAS_SABESP_0302_382_852.dwg

-

ASSESSORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

Téc. Érika A. Torquato

-

-

EXTERNO 34550/2017

PREFEITURA/EXTERNO

PREFEITURA/EXTERNO

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 57

ANeXOs AO DeCreTO N. 17.646, De 28 De NOVeMbrO De 2017.

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01 de dezembro de 2017 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUsTO De sOUzA - FUNDHAsCNPj Nº 57.522.468/0001-63eDITAL De DIVULGAÇÃO De resULTADOPrOCessO seLeTIVO sIMPLIFICADO eXTrATO DO eDITAL 003/2017Alessandro Peterson silva Araújo de jesus, Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de souza – FUNDHAs, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público o RESULTADO parcial relativo à 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, Edital 003/2017.

NOME RG PROVA OBJETIVA

PROVA DISSERTATIVA

TOTAL 1ª ETAPA

PONTUAÇÃO 2ª ETAPA

TOTAL (1ª + 2ª ETAPA)

1 SILVIA LEITE DE OLIVEIRA SILVA 17846265-2 14,00 28,50 42,50 19,00 61,50

2 TELMA PRISCILA LUCHETTA SOUTO 12657371-5 15,00 25,00 40,00 18,25 58,25

3 SIMONE CLARO DOS SANTOS BATISTA 26877766-4 21,00 27,50 48,50 9,25 57,75

4 CARLOS ANDRÉ PIMENTEL QUINTAS 19618764-3 20,00 22,75 42,75 12,50 55,25

5 PATRICIA REIS BOATTINI 25685573-0 13,00 31,00 44,00 9,00 53,00

6 ELISSANDRO BARBOZA DE LIMA 26231581-6 11,00 21,00 32,00 20,75 52,75

7 GEISA SANTANA TEÓFILO DA SILVA 44412668-5 16,00 32,20 48,20 3,50 51,70

8 LIANE FRANCISCA PEREIRA 524424031 14,00 25,50 39,50 11,50 51,00

9 PAULA VILAS BOAS PINTO 44800379-X 21,00 23,50 44,50 6,25 50,75

10 LUCIENE MONTEIRO PIMENTEL QUINTAS 14713606-4 16,00 22,00 38,00 12,25 50,25

11 ARIANE BORBA MARCO 22146759-2 12,00 19,00 31,00 18,75 49,75

12 LUCIANA JUSTEN 26876165-6 11,00 28,50 39,50 10,00 49,50

13 LUCIANA SANTOS GOULART E SILVA 29551438-3 13,00 23,50 36,50 12,80 49,30

14 JAQUELINE PEREIRA DE SOUSA 44276921-0 14,00 33,00 47,00 2,25 49,25

15 MÁRCIO DAVID JOVINO 46286648-8 18,00 21,60 39,60 8,90 48,50

16 RAQUEL ANGELA CORBELE 43009611-2 17,00 31,50 48,50 0,00 48,50

17 PRISCILA MORAES SANTOS 42652330-1 13,00 22,00 35,00 13,25 48,25

18 CLAUDIA APARECIDA PEDROSO 28192093-X 13,00 24,00 37,00 11,00 48,00

19 LUIZ FABIO MACHADO 32358558-9 17,00 20,50 37,50 10,50 48,00

20 JACQUELINE CRISTIANE DE MOURA 40084638-6 16,00 29,00 45,00 1,75 46,75

21 EDILAINE CRISTINA DOS SANTOS CESARIO 25015772-X 15,00 29,50 44,50 1,00 45,50

22 EMERSON JOSÉ DE ALMEIDA 42162357-3 18,00 22,00 40,00 5,00 45,00

23 ROSEMARY MALAQUIAS CARNEIRO 19323387-3 17,00 25,50 42,50 2,50 45,00

24 REGINALDO ANDRÉ ROSA 24869257-8 20,00 18,50 38,50 6,25 44,75

25 SUELI FATIMA DE ANDRADE DOMICIANO 44007316-9 16,00 22,50 38,50 6,00 44,50

26 WILSON BARBOSA DE MIRANDA 44500132-X 17,00 24,70 41,70 2,00 43,70

27 ADRIANA DE CASSIA VERGUEIRO CASSIANO 27649529-9 12,00 22,00 34,00 9,00 43,00

28 CRISTIANE DE CARVALHO ALFENAS 32444932-X 17,00 18,00 35,00 8,00 43,00

29 ELISANGELA TREVISAN PAIVA 33859373-1 17,00 25,00 42,00 1,00 43,00

30 FRANCISCO ARQUER THOMÉ 30874130-4 15,00 21,50 36,50 6,50 43,00

31 PRISCILA GOMES DE MARÇO 42912550-1 12,00 21,00 33,00 10,00 43,00

32 ROSELI APARECIDA RIBEIRO 59166779-4 13,00 17,50 30,50 12,00 42,50

33 FERNANDO DONIZETTI DOS SANTOS 34554095-5 15,00 18,50 33,50 8,25 41,75

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 59

34 CAROLINA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA 42366991-6 17,00 14,50 31,50 10,00 41,50

35 CLAUDIO APARECIDO BUENO 20206644 13,00 24,50 37,50 4,00 41,50

36 GRASIELA SILVA PAULA 32446835-0 16,00 25,50 41,50 0,00 41,50

37 JOELI LILIA DE BARROS RIBEIRO LIMA 41304995-4 13,00 22,00 35,00 6,50 41,50

38 GIANE CRISTINA DOS SANTOS BAPTISTA 24866511 16,00 21,00 37,00 4,25 41,25

39 LILLIAN FERREIRA LIMA 42459216-2 11,00 24,00 35,00 6,25 41,25

40 NATALIA ALINE DA SILVA GOULART 43905856-9 16,00 17,30 33,30 7,50 40,80

41 SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA 18597382-6 17,00 17,50 34,50 6,00 40,50

42 SANDRA MARA RODRIGUES DE CARVALHO 29399943-0 13,00 17,50 30,50 10,00 40,50

43 JESSICA CRISTINA BRAGA DE LUNA 47114705-9 15,00 18,00 33,00 7,00 40,00

44 MONICA MARIA LEITE FERREIRA 37954309-6 10,00 22,00 32,00 8,00 40,00

45 LIZA HONORIA PEREIRA 368255360 16,00 23,50 39,50 0,00 39,50

46 MEIRE ROCHA EUFRASIO 30394004-9 16,00 22,50 38,50 1,00 39,50

47 PATRICIA MAIA MALAGUTTI 21927002-8 13,00 26,50 39,50 0,00 39,50

48 LUCIENE ALVES DOS SANTOS QUEIROZ 25958667-5 15,00 23,50 38,50 0,25 38,75

49 PAOLA BARBOSA PAULA 36653909-7 13,00 20,50 33,50 5,25 38,75

50 ANDREA MALIMPENSA DILEVA 28133653-2 15,00 17,50 32,50 6,00 38,50

51 ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA 26567144-9 12,00 26,50 38,50 0,00 38,50

52 MARCIA REIS DE SIQUEIRA 38791976-4 12,00 20,50 32,50 6,00 38,50

53 POLIANA CORREA VIOLA 40281527-0 12,00 18,00 30,00 8,25 38,25

54 FRANCISCA DE ASSIS LIMA SOUSA 57703902-7 14,00 16,10 30,10 8,00 38,10

55 AMANDA DA COSTA VIEIRA 36582716-2 17,00 20,50 37,50 0,00 37,50

56 NATALIA GODOY RODOVALHO 46550938-1 15,00 18,50 33,50 3,75 37,25

57 IDALUCIA SIMÕES 15446111-8 13,00 24,00 37,00 0,00 37,00

58 HELAINE FERRAZ LOPES 27918636-8 13,00 20,50 33,50 3,00 36,50

59 STEFANIE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 48578042-2 17,00 16,00 33,00 3,50 36,50

60 MICHELE GARCIA ALMODOVAR 40953238-1 15,00 15,00 30,00 6,25 36,25

61 ANA MARIA ARNAUT FERNANDES SANTOS 24686445-X 19,00 12,50 31,50 4,50 36,00

62 DANIELA BELTRÃO TEIXEIRA DE MORAES 44371062-4 14,00 18,00 32,00 4,00 36,00

63 MAGALI PASSOS DE OLIVEIRA 24242000-X 12,00 24,00 36,00 0,00 36,00

64 LUCINEIDE CASSIMIRO DA SILVA SANTOS 46937136-5 15,00 16,60 31,60 4,00 35,60

65 AMANDA VENTURA RIBEIRO 32801101-0 14,00 21,50 35,50 0,00 35,50

66 ANNA CRISTINA MOREIRA NOGUEIRA 22996800-4 14,00 21,50 35,50 0,00 35,50

67 EVA PATRICIA LESSA 25981203-1 18,00 15,00 33,00 2,50 35,50

68 SIMONE VALERIO NUNES DE GODOI 21922971-5 13,00 22,50 35,50 0,00 35,50

69 ALINE TAVARES FELICIO 48171188-0 16,00 18,00 34,00 1,00 35,00

70 SUILY MARIA DINIZ 56805538 18,00 13,70 31,70 3,00 34,70

71 FERNANDA VALENTIM PINTO 44013265-4 16,00 16,50 32,50 2,00 34,50

72 LUCY KELLY MACHADO SILVESTRE COSTA 43682352-4 16,00 16,50 32,50 2,00 34,50

73 SOFIA MARIA DA SILVA 489707348 18,00 16,50 34,50 0,00 34,50

74 JULIANA JOSÉ CARDOSO 33598139-2 18,00 16,00 34,00 0,00 34,00

75 AILTON GUSTAVO SOARES 49018576-9 14,00 19,00 33,00 0,75 33,75

76 GISELE CRISTINA DIAS OLIVEIRA DA SILVA 33735941-6 10,00 23,50 33,50 0,00 33,50

77 KATIA QUITERIA DA SILVA SALVADOR 41879294-X 15,00 15,50 30,50 3,00 33,50

78 RAISSA GALLANO LUGLIO 3529855-0 13,00 20,50 33,50 0,00 33,50

79 REGINA SCHROTER SALVIATTO 478350 9,00 24,50 33,50 0,00 33,50

80 DAYLENE ROSE DE OLIVEIRA CURSINO 43757317-5 13,00 20,00 33,00 0,00 33,00

81 GLEIDNI ADRIANE MACIEL DA SILVA 37535830-1 15,00 17,50 32,50 0,50 33,00

82 SUELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GARCIA 34218369-2 16,00 14,00 30,00 3,00 33,00

83 VANIA ALVES DOS SANTOS 43601744-1 15,00 16,50 31,50 1,50 33,00

84 AMALIA APARECIDA DA SILVA 24241651-2 14,00 18,50 32,50 0,00 32,50

85 ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 29612174-5 13,00 19,50 32,50 0,00 32,50

86 ANA PAULA CURSINO TAKAMORI 42433930-4 17,00 15,00 32,00 0,00 32,00

87 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 28582490-9 14,00 18,00 32,00 0,00 32,00

88 ISABELLE CRISTINE PEREIRA GUSTA GONÇALVES 42263790-7 13,00 18,60 31,60 0,00 31,60

89 CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 49082222-8 14,00 17,50 31,50 0,00 31,50

90 FABIANA MIGUEL LOPES 2627957 16,00 15,50 31,50 0,00 31,50

91 FABIANA PACHECO MENEZES 24240943-X 8,00 23,50 31,50 0,00 31,50

92 LAURA APARECIDA MARTINS 34219037-4 13,00 18,50 31,50 0,00 31,50

93 DERLANE PEREIRA DOS SANTOS 493178909 19,00 12,00 31,00 0,00 31,00

94 FABIO APARECIDO PINTO DA CUNHA 48835816-4 13,00 18,00 31,00 0,00 31,00

95 FERNANDA OLIVEIRA SANTOS 44603160-4 10,00 21,00 31,00 0,00 31,00

96 LAIZA HELAINE DA SILVA SOUSA 49281186-6 15,00 15,00 30,00 1,00 31,00

97 RENATA SANDRIN 30466662-2 13,00 18,00 31,00 0,00 31,00

98 LILIAN FERNANDA DOS SANTOS 18048650-0 13,00 17,80 30,80 0,00 30,80

99 ELIS REGINA CAMPOS DE SELES 57719073-8 15,00 15,50 30,50 0,00 30,50

100 ELISANGELA PEREIRA 54213301-5 17,00 13,50 30,50 0,00 30,50

101 JUANITA GUILHERME KANUFRE 42297076-1 11,00 19,50 30,50 0,00 30,50

102 SABRINA GIOVANELLI MARINI 36669739-0 10,00 20,50 30,50 0,00 30,50

103 ALISON FILIPE BRETANHA DOS SANTOS OLIVEIRA 53394349-0 17,00 13,00 30,00 0,00 30,00

104 IVANA GOMES DA SILVA 33169493-1 12,00 18,00 30,00 0,00 30,00

105 ROSANA DE FATIMA OLIVEIRA TAKEI 23808215-5 13,00 17,00 30,00 0,00 30,00

106 ROSANGELA MARIANA DA SILVA 30944850-5 13,00 17,00 30,00 0,00 30,00Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Boletim do Município, afixado no prédio da Sede da Fundação Hélio Augusto de Souza e divulgado no site www.fundhas.org.br.São José dos Campos, 28 de novembro de 2017Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Diretor Presidente

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01 de dezembro de 2017 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Secretar ia de Gestão Administrat iva e Finanças – Secretar ia Gera l – Rua José de Alencar , 123, 1º andar , sala 1 – CEP. 12209-904 – São José dos Campo s – Fones (12) 3947.8164 3947.8009 –

Fax (12) 3947.8350 – sadm@sjc. sp.gov.br

CIRCULAR Nº 012/SGAF-SG/2017 21 de novembro de 2017. A Prefeitura de São José dos Campos estabeleceu uma Escala de Compensação nos dias de expedientes normais, visando compensar os dias de prorrogação e antecipação dos feriados oficiais. Nestas condições, foi devidamente aprovada pelo S enhor Prefeito a Escala de Compensação para o ano de 2018 , com a suspensão dos expedientes de acordo com o calendário anexo.

FERIADOS NACIONAIS 01/01/2018 Segunda-feira Confraternização Universal 21/04/2018 Sábado Tiradentes 01/05/2018 Terça-feira Dia do Trabalho 07/09/2018 Sexta-feira Independência do Brasil 12/10/2018 Sexta-feira Nossa Senhora Aparecida 15/11/2018 Quinta-feira Proclamação da República 25/12/2018 Terça-feira Natal

FERIADO ESTADUAL 09/07/2018 Segunda-feira Data Magna do Estado de São Paulo

FERIADOS MUNICIPAIS 19/03/2018 Segunda-feira Dia em homenagem do Padroeiro de São José 30/03/2018 Sexta-feira Paixão de Cristo 31/05/2018 Quinta-feira Corpus Christi 27/07/2018 Sexta-feira Aniversário da Cidade 02/11/2018 Sexta-feira Finados

PONTOS FACULTATIVOS 13/02/2018 Terça-feira Carnaval 28/10/2018 Domingo Dia do Funcionário Público 24/12/2018 Segunda-feira Anterior ao Natal 31/12/2018 Segunda-feira Anterior a Confraternização Universal

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 61

Secretar ia de Gestão Administrat iva e Finanças – Secretar ia Gera l – Rua José de Alencar , 123, 1º andar , sala 1 – CEP. 12209-904 – São José dos Campo s – Fones (12) 3947.8164 3947.8009 –

Fax (12) 3947.8350 – sadm@sjc. sp.gov.br

COMPENSADOS – 40 horas semanais 12/02/2018 Segunda-feira Carnaval 08 h 14/02/2018 Quarta-feira Cinzas 08 h 29/03/2018 Quinta-feira Anterior a Paixão 08 h 30/04/2018 Segunda-feira Anterior ao dia do Trabalho 08 h 01/06/2018 Sexta-feira Após Corpus Christi 08 h 16/11/2018 Sexta-feira Após Proclamação da República 08 h

COMPENSADOS – 30 horas semanais 12/02/2018 Segunda-feira Carnaval 06 h 14/02/2018 Quarta-feira Cinzas 06 h 29/03/2018 Quinta-feira Anterior a Paixão 06 h 30/04/2018 Segunda-feira Anterior ao dia do Trabalho 06 h 01/06/2018 Sexta-feira Após Corpus Christi 06 h 16/11/2018 Sexta-feira Após Proclamação da República 06 h

COMPENSADOS – 25 horas semanais 12/02/2018 Segunda-feira Carnaval 05 h 14/02/2018 Quarta-feira Cinzas 05 h 29/03/2018 Quinta-feira Anterior a Paixão 05 h 30/04/2018 Segunda-feira Anterior ao dia do Trabalho 05 h 01/06/2018 Sexta-feira Após Corpus Christi 05 h 16/11/2018 Sexta-feira Após Proclamação da Repúbli ca 05 h COMPENSADOS – 20 horas semanais 12/02/2018 Segunda-feira Carnaval 04 h 14/02/2018 Quarta-feira Cinzas 04 h 29/03/2018 Quinta-feira Anterior a Paixão 04 h 30/04/2018 Segunda-feira Anterior ao dia do Trabalho 04 h 01/06/2018 Sexta-feira Após Corpus Christi 04 h 16/11/2018 Sexta-feira Após Proclamação da República 04 h Observações: 08 horas 2880 minutos 48 horas 20 m 144 dias 02/01/2018 à 07/08/2018 06 horas 2160 minutos 36 horas 20 m 108 dias 02/01/2018 à 14/06/2018 05 horas 1800 minutos 30 horas 20 m 90 dias 02/01/2018 à 17/05/2018 04 horas 1440 minutos 24 horas 20 m 72 dias 02/01/2018 à 19/04/2018

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01 de dezembro de 2017 - página 62 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Secretar ia de Gestão Administrat iva e Finanças – Secretar ia Gera l – Rua José de Alencar , 123, 1º andar , sala 1 – CEP. 12209-904 – São José dos Campo s – Fones (12) 3947.8164 3947.8009 –

Fax (12) 3947.8350 – sadm@sjc. sp.gov.br

Os Servidores que trabalham 08 horas diárias deverão compensar 2880 minutos ou 48 horas , com prorrogação de 20 minutos diários, após jornada normal de trabalho, durante 144 dias, no período de 02/01/2018 a 07/08/2018. Os Servidores que trabalham 06 horas diárias deverão compensar 2160 minutos ou 36 horas , com prorrogação de 20 minutos diários, após jornada normal de trabalho, durante 108 dias, no período de 02/01/2018 a 14/06/2018. Os Servidores que trabalham 05 horas diárias deverão compensar 1800 minutos ou 30 horas , com prorrogação de 20 minutos diários, após jornada normal de trabalho, durante 90 dias, no período de 02/01/2018 a 17/05/2018. Os Servidores que trabalham 04 horas diárias deverão compensar 1440 minutos ou 24 horas , com prorrogação de 20 minutos diários, após jornada normal de trabalho, durante 72 dias, no período de 02/01/2018 a 19/04/2018. Atenciosamente,

José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 63

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 2018

JAN

EIR

O

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6

7 8 9 10 11 12 13

14 15 16 17 18 19 20

21 22 23 24 25 26 27

28 29 30 31

FEVE

REI

RO

D S T Q Q S S 1 2 3

4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28

MA

O

D S T Q Q S S 1 2 3

4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30 31

AB

RIL

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7

8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30

MA

IO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5

6 7 8 9 10 11 12

13 14 15 16 17 18 19

20 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30 31

JUN

HO

D S T Q Q S S 1 2

3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30

JULH

O

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7

8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30 31

AG

OST

O

D S T Q Q S S 1 2 3 4

5 6 7 8 9 10 11

12 13 14 15 16 17 18

19 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30 31

SETE

MB

RO

D S T Q Q S S 1

2 3 4 5 6 7 8

9 10 11 12 13 14 15

16 17 18 19 20 21 22

23 24 25 26 27 28 29

30

OU

TUB

RO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6

7 8 9 10 11 12 13

14 15 16 17 18 19 20

21 22 23 24 25 26 27

28 29 30 31

NO

VEM

BR

O D S T Q Q S S

1 2 3

4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30

DEZ

EMB

RO

D S T Q Q S S 1

2 3 4 5 6 7 8

9 10 11 12 13 14 15

16 17 18 19 20 21 22

23 24 25 26 27 28 29 30 31

FERIADOS NACIONAIS 01/01 CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL 21/04 TIRADENTES 01/05 DIA DO TRABALHO 07/09 INDEPENDÊNCIA DO BRASIL 12/10 NOSSA SENHORA APARECIDA 15/11 PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 25/12 NATAL FERIADO ESTADUAL 09/07 DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO FERIADOS MUNICIPAIS 19/03 DIA DO PADROEIRO DE SÃO JOSÉ 30/03 PAIXÃO DE CRISTO 31/05 CORPUS CHRISTI 27/07 ANIVERSÁRIO DA CIDADE 02/11 FINADOS PONTOS FACULTATIVOS 13/02 CARNAVAL 28/10 DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO 24/12 ANTERIOR AO NATAL 31/12 ANTERIOR A CONF. UNIVERSAL COMPENSADOS 40 h 30 h 25 h 20 h 12/02 CARNAVAL 08 h 06 h 05 h 04 h 14/02 CINZAS 08 h 06 h 05 h 04 h 29/03 ANTERIOR A PAIXÃO 08 h 06 h 05 h 04 h 30/04 ANTERIOR AO DIA TRABALHO 08 h 06 h 05 h 04 h 01/06 APÓS CORPUS CHRISTI 08 h 06 h 05 h 04 h 16/11 APÓS PROC. REPUBLICA 08 h 06 h 05 h 04 h INÍCIO E TÉRMINO DA COMPENSAÇÃO

08 horas = 02/01/2018 a 07/08/2018 06 horas = 02/01/2018 a 14/06/2018 05 horas = 02/01/2018 a 17/05/2018 04 horas = 02/01/2018 a 19/04/2018 ANOTAÇÕES

Page 64: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01 De DezeMbrO De

01 de dezembro de 2017 - página 64 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Prevista Realizada Dotação

Atualizada Despesa

empenhada Despesa liquidada Despesa paga Saldo a Aplicar

PODER EXECUTIVO 6.927.559,23 162.000,00 1.725.633,82 0,00 5.751.278,12 5.751.278,12 5.751.278,12 2.901.914,93

Prefeitura Municipal 6.927.559,23 162.000,00 1.725.633,82 0,00 5.751.278,12 5.751.278,12 5.751.278,12 2.901.914,93

Instituto de Previdência do Servidor Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundação Cultural Cassiano Ricardo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundação Hélio Augusto de Souza 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 6.927.559,23 162.000,00 1.725.633,82 0,00 5.751.278,12 5.751.278,12 5.751.278,12 2.901.914,93

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS(Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONALEXERCÍCIO DE 2017

Felicio RamuthWilliam de Souza FreitasJosé de Mello Correa Prefeito

Órgão Saldo do Exercício Anterior

Receita Aplicação dos Recursos

Responsável pelo Controle InternoSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Dot

ação

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ial

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33.1

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Especificação 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 Total

RECEITA TRIBUTÁRIA 46.961.866,91 53.152.220,57 39.863.565,42 121.868.837,09 58.369.713,08 48.445.248,12 52.507.823,62 48.505.873,27 49.778.286,68 50.126.409,26 48.319.897,90 38.739.351,87 656.639.093,79

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 8.586.168,43 12.421.609,16 7.644.725,97 8.127.882,13 7.755.964,41 7.697.349,23 7.638.631,62 7.692.273,60 6.111.286,17 7.511.754,90 9.342.847,85 7.545.310,26 98.075.803,73

RECEITA PATRIMONIAL 9.685.678,57 32.868.546,90 32.295.616,67 39.756.478,06 29.139.453,07 10.815.668,06 6.586.901,00 17.319.008,52 62.409.904,50 30.428.885,41 31.795.530,49 7.804.211,01 310.905.882,26

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 231,00 0,00 0,00 475,90 0,00 0,00 0,00 0,00 687,00 0,00 1.393,90

TRANSFERÊNCIAS 120.886.613,32 134.733.416,88 178.160.209,50 99.598.623,57 155.654.242,98 88.607.428,10 152.965.102,43 107.472.224,24 111.766.516,65 128.975.148,46 117.651.037,34 134.761.607,04 1.531.232.170,51

OUTRAS RECEITAS 11.308.262,17 13.120.478,50 8.644.513,58 9.179.299,13 7.315.233,68 6.716.705,80 10.764.807,12 7.938.405,88 9.701.758,56 13.289.769,92 9.279.633,91 9.038.308,89 116.297.177,14

TOTAL RECEITAS CORRENTES 197.428.589,40 246.296.272,01 266.608.862,14 278.531.119,98 258.234.607,22 162.282.875,21 230.463.265,79 188.927.785,51 239.767.752,56 230.331.967,95 216.389.634,49 197.888.789,07 2.713.151.521,33

Especificação 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 10/2017 Total

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR AO .R.P.P.S. 14.113.098,91 41.719.391,48 36.285.688,19 43.760.178,91 32.314.158,19 14.563.946,83 9.322.700,71 20.977.148,00 66.195.412,62 33.663.751,38 36.100.888,87 12.037.285,76 361.053.649,85

REC. DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1.059.830,90 1.654.494,75 1.073.751,63 1.127.817,97 0,00 0,00 2.210.098,06 0,00 2.254.438,04 2.319.400,19 2.527.337,42 1.142.464,56 15.369.633,52

ANULAÇÃO DESPESAS EXERC. ANTERIORES 49.622,00 10.579,69 756.027,72 997.388,16 146.915,56 297.581,87 742.811,94 1.154.616,96 160,28 14.307,07 0,00 0,00 4.170.011,25

FUNDEB RETIDO 16.294.965,02 17.461.004,17 26.950.307,32 12.957.880,93 21.970.386,00 11.436.426,03 21.455.648,25 14.289.493,27 15.017.244,01 17.573.162,81 16.156.319,83 18.250.399,16 209.813.236,80

TOTAL DEDUÇÕES 31.517.516,83 60.845.470,09 65.065.774,86 58.843.265,97 54.431.459,75 26.297.954,73 33.731.258,96 36.421.258,23 83.467.254,95 53.570.621,45 54.784.546,12 31.430.149,48 590.406.531,42

Receita Corrente Líquida 165.911.072,57 185.450.801,92 201.543.087,28 219.687.854,01 203.803.147,47 135.984.920,48 196.732.006,83 152.506.527,28 156.300.497,61 176.761.346,50 161.605.088,37 166.458.639,59 2.122.744.989,91

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C CRC Nº 1SP150.570/O-7

Felicio Ramuth Prefeito

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

William de Souza FreitasResponsável pelo Controle Interno

DEDUÇÕES

RECEITAS CORRENTES

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso I da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL5º BIMESTRE DE 2017

Evolução da Receita Realizadas nos últimos Doze Meses

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 65

RECEITAS FISCAIS Previsão Anual Inicial

Previsão Anual Atualizada

Prev. até o Bimestre

Rec. Realizada até o Bimestre

RECEITAS CORRENTES (I) 124.558.000,00 124.558.000,00 103.798.333,10 320.032.574,58Receitas de Contribuições 74.984.000,00 74.984.000,00 62.486.666,70 59.575.508,45Contribuição do Servidor Ativo Civil 68.645.000,00 68.645.000,00 57.204.166,70 48.291.613,27Contribuição do Servidor Inativo Civil 6.058.000,00 6.058.000,00 5.048.333,30 10.882.227,45Contribuição de Pensionistas Civil 281.000,00 281.000,00 234.166,70 401.667,73Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 22.000.000,00 22.000.000,00 18.333.333,30 12.655.307,87Receita Patrimonial 27.572.000,00 27.572.000,00 22.976.666,50 247.505.144,76Receitas Imobiliárias 2.080.000,00 2.080.000,00 1.733.333,30 1.859.493,75Receitas de Valores Mobiliários 25.492.000,00 25.492.000,00 21.243.333,20 245.645.651,01Outras Receitas Correntes 2.000,00 2.000,00 1.666,60 296.613,50RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 140.334.000,00 140.334.000,00 116.945.000,00 99.990.835,35Contribuição Patronal do Exercício 140.334.000,00 140.334.000,00 116.945.000,00 99.990.835,35Contribuição Patronal Ativo Civil 140.334.000,00 140.334.000,00 116.945.000,00 99.990.835,35DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (VII)=(I+II+V+VI)-IV 264.892.000,00 264.892.000,00 220.743.333,10 420.023.409,93

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Dotação Anual Inicial

Dotação Anual Atualizada

Empenhado até o Bimestre

Lliquidado até o Bimestre

ADMINISTRAÇÃO (VII) 8.470.000,00 10.480.000,00 4.978.752,93 4.553.331,18 Despesas Correntes 8.232.000,00 9.342.000,00 4.970.480,03 4.545.058,28Despesas de Capital 238.000,00 1.138.000,00 8.272,90 8.272,90PREVIDENCIA SOCIAL (VIII) 247.628.000,00 398.128.000,00 284.873.966,08 284.797.126,44Aposentadorias 215.439.000,00 360.439.000,00 258.956.090,12 258.921.807,96Pensões 32.189.000,00 37.689.000,00 25.917.875,96 25.875.318,48 PREVIDÊNCIA SOCIAL 8.794.000,00 12.459.000,00 7.943.032,83 7.943.032,83Outros Benefícios Previdenciários 8.794.000,00 12.459.000,00 7.943.032,83 7.943.032,83

RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT PREVISTO NO ORÇAMENTO) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII+VIII+IX) 264.892.000,00 421.067.000,00 297.795.751,84 297.293.490,45

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VII-X) 0,00 -156.175.000,00 -77.052.418,74 122.729.919,48

Sidnei Moisés FerreiraContador - CRC Nº 1SP150.570/O-7

William de Souza Freitas Felicio RamuthResponsável pelo Controle Interno Prefeito

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL5º BIMESTRE DE 2017

José de Mello Correa

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01 de dezembro de 2017 - página 66 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Saldo Exercícios Anteriores

Órgão

Proces. Não Proces. Proces. Não Proces. Proces. Não Proces. Proces. Não Proces.

PODER EXECUTIVO 75.331.743,74 116.045.046,73 50.748.104,27 65.441.007,39 48.274.321,76 6.416.605,92 49.648.630,96 0,00 0,00 3.474.130,43 18.122.094,01

Prefeitura Municipal 71.343.576,72 112.887.582,41 48.334.262,31 61.468.898,39 45.953.129,29 6.411.721,95 49.128.348,15 0,00 0,00 3.462.956,38 17.806.104,97

Instituto de Previdência do Servidor Municipal 295.451,27 38.699,53 8.161,48 283.930,85 8.161,48 346,37 2.175,20 0,00 0,00 11.174,05 28.362,85

Fundação Cultural Cassiano Ricardo 415.321,51 2.023.834,88 1.437.146,07 415.321,51 1.346.353,81 0,00 400.605,63 0,00 0,00 0,00 276.875,44

Fundação Hélio Augusto de Souza 3.277.394,24 1.094.929,91 968.534,41 3.272.856,64 966.677,18 4.537,60 117.501,98 0,00 0,00 0,00 10.750,75

PODER LEGISLATIVO 451.874,55 1.423.619,81 1.005.946,81 441.683,96 955.131,81 0,00 326.962,60 0,00 0,00 10.190,59 141.525,40

Câmara Municipal 451.874,55 1.423.619,81 1.005.946,81 441.683,96 955.131,81 0,00 326.962,60 0,00 0,00 10.190,59 141.525,40

TOTAL 75.783.618,29 117.468.666,54 51.754.051,08 65.882.691,35 49.229.453,57 6.416.605,92 49.975.593,56 0,00 0,00 3.484.321,02 18.263.619,41

Sidnei Moisés Ferreira

Contador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

Pagamento Cancelamentos

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

(Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Inscr. ao Final do Exérc. Saldo até o Bimestre.

Proces. Não Proces. Liquidação

Movimentação até o Bimestre

José de Mello Correa

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

William de Souza Freitas

Responsável pelo Controle Interno

Felicio Ramuth

Prefeito

Internas Externas Total Empenhadas Liquidadas Pagas

PODER EXECUTIVO 229.811.000,00 401.369,70 0,00 401.369,70 353.837.453,80 85.926.037,71 48.792.546,35 47.973.600,73

Prefeitura Municipal 229.811.000,00 401.369,70 0,00 401.369,70 351.280.451,87 85.840.410,53 48.723.169,17 47.942.082,33

Instituto de Previdência do Servidor Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.138.000,00 8.272,90 8.272,90 8.272,90

Fundação Cultural Cassiano Ricardo 0,00 0,00 0,00 0,00 1.189.001,93 0,00 0,00 0,00

Fundação Hélio Augusto de Souza 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 77.354,28 61.104,28 23.245,50

PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 62.589,13 60.590,63 59.245,63

Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 62.589,13 60.590,63 59.245,63

TOTAL 229.811.000,00 401.369,70 0,00 401.369,70 354.387.453,80 85.988.626,84 48.853.136,98 48.032.846,36

Sidnei Moisés Ferreira

Contador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL

(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

EXERCÍCIO DE 2017

Órgão Dotação Atualizada

Operações de Credito Despesas de Capital

Previsão Atualizada

Realizadas Realizadas

Felicio Ramuth

Prefeito

William de Souza Freitas

Responsável pelo Controle Interno

José de Mello Correa

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Prevista Realizada Dotação

Atualizada Despesa

empenhada Despesa liquidada Despesa paga Saldo a Aplicar

PODER EXECUTIVO 6.927.559,23 162.000,00 1.725.633,82 0,00 5.751.278,12 5.751.278,12 5.751.278,12 2.901.914,93

Prefeitura Municipal 6.927.559,23 162.000,00 1.725.633,82 0,00 5.751.278,12 5.751.278,12 5.751.278,12 2.901.914,93

Instituto de Previdência do Servidor Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundação Cultural Cassiano Ricardo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fundação Hélio Augusto de Souza 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 6.927.559,23 162.000,00 1.725.633,82 0,00 5.751.278,12 5.751.278,12 5.751.278,12 2.901.914,93

Sidnei Moisés Ferreira

Contador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7 Prefeito

Órgão Saldo do Exercício Anterior

Receita Aplicação dos Recursos

Responsável pelo Controle InternoSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

EXERCÍCIO DE 2017

Felicio RamuthWilliam de Souza FreitasJosé de Mello Correa

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 67

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIARETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017A Prefeitura de São José dos Campos, pelos Secretários de Educação e Cidadania e de Gestão Administrativa e Finanças, nos termos da legislação vigente, e em especial do item 12.9 do Edital de Abertura, RETIFICA o referido Edital no que segue para fazer constar o correto.Onde se lê:ANEXO II – PROGRAMAS DAS PROVAS PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017PROFESSOR II - ARTE.........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Arte. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II - CIENCIAS..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.PROFESSOR II - HISTÓRIA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: História, Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. PROFESSOR II - MATEMÁTICA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. Leia-se:

PROFESSOR II - ARTE.........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998. PROFESSOR II - CIENCIAS..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998. PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998. PROFESSOR II - HISTÓRIA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: História. Brasília: MEC/SEF, 1998. PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998. PROFESSOR II - MATEMÁTICA..........BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental – Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998. Os demais itens permanecem inalterados.

São José dos Campos, 22 de novembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTO JOSÉ DE MELLO CORREASecretária de Educação e Cidadania Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVASA Prefeitura de São José dos Campos, pelos Secretários de Educação e Cidadania e de Gestão Administrativa e Finanças, nos termos do disposto Lei Complementar n° 187 de 02 de julho de 1999, torna pública CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos no Processo Seletivo nº 01/2017 para a realização das Provas Objetivas, conforme as instruções a seguir.Data: 10 de dezembro de 2017.Locais e Horários: vide tabela a seguir.

PERÍODO DA MANHÃAbertura dos Portões: 8 horas // Fechamento dos Portões: 8h30minFUNÇÃO LOCAL

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: ADe: ABGAIL MEDINA FERREIRAAté: ANA NERI RAMOS PESSOA

EMEF PROFa. ILGA PUSPLATAISRua Uberlândia, 465Jardim Ismênia – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: ADe: ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRAAté: AURINETE FRANCISCA DA ROCHA BRITO

EMEF PROFa. PALMYRA SANT’ANNAAv. Pres. Juscelino Kubitschek, 6.907 (entrada dos candidatos pela Rua Felício Savastavo, s/nº)Vila Industrial – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com as letras: B e C

EMEF PROF. ANTONIO PALMA SOBRINHO Rua Ângelo Scarpel, 163Parque Nova Esperança – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: DEMEF PROFa. HOMERA DA SILVA BRAGARua Joaquim de Paula, 670Jardim Morumbi – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: EEMEF PROFa. ÁUREA CANTINHO RODRIGUESRua Iran, 135Jardim Oswaldo Cruz – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: F

EMEF PROFa. MARIANA TEIXEIRA CORNÉLIORua Benedito Pereira Lima, 200Jd. Telespark (Vila Dirce) – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com as letras: G e HEMEF PROFa. HOMERA DA SILVA BRAGARua Joaquim de Paula, 670Jardim Morumbi – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com as letras: I e JEMEF PROF. MOACYR BENEDICTO DE SOUZARua Maria Martins Ottoboni, 100Campo dos Alemães – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: KEMEF PROFa. NORMA DE CONTI SIMÃORua João Adão, 349Res. Bosque dos Ipês – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: LEMEF PROFa. MERCEDES CARNEVALLI KLEINRua Itapoá, 350 Jardim Satélite – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: MDe: MACIEL ANDERSON CORDEIROAté: MARIA MOUDE DE SOUSA SOARES

EMEF PROFa. MARIA APARECIDA DOS SANTOS RONCONIRua Ana Gonçalves da Cunha, 400Jardim Jussara – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com as letras: MDe: MARIA NATALÍCIA DA SILVA PEREIRAAté: MURILO MARCOS DE SOUZA

EMEF PROFa. OTACÍLIA MADUREIRA DE MOURAPraça Quiririm, 101Vila Nova Conceição – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: N

EMEF PROFa. VERA LÚCIA CARNEVALLI BARRETOAvenida Olívio Gomes, 520Santana – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com as letras: O, P e Q

EMEF PROFa. MARIANA TEIXEIRA CORNÉLIORua Benedito Pereira Lima, 200Jd. Telespark (Vila Dirce) – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: R

EMEF PROFa. VERA LÚCIA CARNEVALLI BARRETOAvenida Olívio Gomes, 520Santana – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com a letra: SEMEF PROF. ÁLVARO GONÇALVESRua Albertina Pereira Lima, 151Campo dos Alemães – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com as letras: T, U e VEMEF PROFa. NORMA DE CONTI SIMÃORua João Adão, 349Res. Bosque dos Ipês – São José dos Campos/SP

PROFESSOR I

Nomes iniciados com as letras: W, X, Y e Z

EMEF PROFa. PALMYRA SANT’ANNAAv. Pres. Juscelino Kubitschek, 6.907 (entrada dos candidatos pela Rua Felício Savastavo, s/nº)Vila Industrial – São José dos Campos/SP

PERÍODO DA TARDEAbertura dos Portões: 13 horas // Fechamento dos Portões: 13h30minFUNÇÃO LOCAL

PROFESSOR II - ARTES

EMEF PROFa. PALMYRA SANT’ANNAAv. Pres. Juscelino Kubitschek, 6.907 (entrada dos candidatos pela Rua Felício Savastavo, s/nº)Vila Industrial – São José dos Campos/SP

PROFESSOR II - CIÊNCIASPROFESSOR II - GEOGRAFIA

EMEF PROFa. ILGA PUSPLATAISRua Uberlândia, 465Jardim Ismênia – São José dos Campos/SP

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA EMEF PROFa. NORMA DE CONTI SIMÃORua João Adão, 349Res. Bosque dos Ipês – São José dos Campos/SP

PROFESSOR II - HISTÓRIAPROFESSOR II - INGLÊS

EMEF PROF. MOACYR BENEDICTO DE SOUZARua Maria Martins Ottoboni, 100Campo dos Alemães – São José dos Campos/SP

PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESAEMEF PROFa. VERA LÚCIA CARNEVALLI BARRETOAvenida Olívio Gomes, 520Santana – São José dos Campos/SP

PROFESSOR II - MATEMÁTICA EMEF PROFa. HOMERA DA SILVA BRAGARua Joaquim de Paula, 670Jardim Morumbi – São José dos Campos/SP

Page 68: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428 01 de dezembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 01 De DezeMbrO De

01 de dezembro de 2017 - página 68 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2428

Atenção às instruções a seguir:A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público consultando antes horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos bem como as rotas e tempo de deslocamento.O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Concurso já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes deste Edital de Convocação.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso do candidato no local da prova após o horário estabelecido para fechamento dos portões. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados acima.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da Coordenação do Prédio que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. Exceto neste caso, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.As provas objetivas terão duração de três horas e o tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora e meia. Após decorrido o tempo de uma hora e meia o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.O candidato poderá informar-se quanto à sala onde realizará sua prova através das listas que serão afixadas nos locais de aplicação das provas ou através do site www.ibamsp-concursos.org.br no link abaixo:http://www.ibamsp-concursos.org.br/site/concursos/areadocandidato/522 São José dos Campos, 01 de dezembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTO JOSÉ DE MELLO CORREASecretária de Educação e Cidadania Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIAEDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAA Prefeitura de São José dos Campos, pelos Secretários de Educação e Cidadania e de Gestão Administrativa e Finanças, nos termos do disposto Lei Complementar n° 187 de 02 de julho de 1999, torna pública a relação de candidatos com deficiência, conforme segue:1 – As inscrições deferidas dos candidatos com deficiência tendo em vista que foram apresentados Laudos conforme estabelece o item 3 do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 01/2017.

Candidatos que se inscreveram como deficientes e apresentaram Laudo MédicoInscrição Candidato RG Função

6556 ALESSANDRA CRISTINA SILVA PEREIRA 30540782-x 101- PROFESSOR I

7651 AMANDA CRISTINA AMARAL DE FREITAS 42772673-6 101- PROFESSOR I

5592 ANA PAULA COSTA LUZ 431959079 101- PROFESSOR I

1108 ANDREA MALIMPENSA DILEVA 281336532 101- PROFESSOR I

5290 CÉSAR ROMERO PIMENTA JÚNIOR 435372543 102.07- PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

6601 DARLENE PRISCILA PORTELA RAIMUNDO 35087311-2 101- PROFESSOR I

4521 ELIZABETH HELLEN DE ANDRADE 27362796-X 101- PROFESSOR I

9064 FABIANA MESSIAS LUCCHESI 401351658 101- PROFESSOR I

3025 JANETE RAMOS DO NASCIMENTO MOURA 556149245 101- PROFESSOR I

3485 MARA MICHELE DE SOUZA CHAVES 378590935 101- PROFESSOR I

1166 MARIA APARECIDA RAMOS 230423383 101- PROFESSOR I

5574 MARIA DO SOCORRO IRINEU 420712732 101- PROFESSOR I

2296 MILENA SAYURI IMAMURA 22.171.561-7 101- PROFESSOR I

5620 PRISCILLA LANDIM DE SEIXAS 33.450.456-9 101- PROFESSOR I

3280 ROBERVAL LEONAM DA SILVA 300769957 102.03- PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

2121 SANDRA CRISTINA ROBERTO SALGADO 205148827 101- PROFESSOR I

2317 SANTINO COSENTINO JUNIOR 223827927 101- PROFESSOR I

2246 VALÉRIA APARECIDA DA SILVA MAGALHÃES 221429050 101- PROFESSOR I

2 – As inscrições indeferidas dos candidatos com deficiência tendo em vista que não foram apresentados Laudos conforme estabelece o item 3 do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 01/2017.Candidatos que se inscreveram como deficientes e não apresentaram Laudo Médico

Inscrição Candidato RG Função

5719 ADRIANA APARECIDA MARTINS DO NASCIMENTO

538292386 101- PROFESSOR I

9870 ALEX MACHADO PEREIRA 305407909 102.08- PEB II - MATEMÁTICA

5600 ALINE RIBEIRO DE FARIA 416864752 101- PROFESSOR I

3969 ANDREA CRISTINA DEGANI BABO 308546635 101- PROFESSOR I

6479 ÂNGELA BRANDÃO MISSASSE DE OLIVEIRA 17156041 102.03- PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

3181 BIANCA CECILIA CUNHA RUGGIERO 184813876 101- PROFESSOR I

9099 CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA

48.580.277-6 101- PROFESSOR I

7870 CLEBER DOS SANTOS CANFORA 22.307.544-9 101- PROFESSOR I

3101 DEMILZA SINÃO CORRÊA RIBEIRO 170297159 101- PROFESSOR I

5496 EDILAINE MIRIAN PEREIRA DE LIMA 433347740 101- PROFESSOR I

8430 EDNA APARECIDA APOLINARIO 305871389 101- PROFESSOR I

4897 EDSON PETRONILO DA SILVA 387931430 101- PROFESSOR I

4910 EDSON PETRONILO DA SILVA 387931430 102.05- PEB II - HISTÓRIA

6287 ERICA CRISTINA NOGUEIRA GONÇALVES 492813449 101- PROFESSOR I

4684 FLAVIA SANTOS DE SOUZA 327152990 101- PROFESSOR I

5157 FRANCISCO ALVES DE SOUSA 374971043 101- PROFESSOR I

7479 FRANSCIELE GUIMARÃES BASTOS 398548523 101- PROFESSOR I

4266 GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA 370908119 101- PROFESSOR I

7900 GILMARA APARECIDA FERREIRA DA ROSA 305072602 101- PROFESSOR I

2171 GLÓRIA MARIA RAIMUNDO E.SOARES DA SILVA

364750686 101- PROFESSOR I

6643 GREICE CAMPOS SOARES 429418309 101- PROFESSOR I

10179 JOSÉ LUÍS STABILE 348270392 102.07- PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

1884 KATIA LEANDRO DE LANA BARRETO DA COSTA

305120992 101- PROFESSOR I

9627 MARCELLA FERNANDA SIBELINO 466310262 101- PROFESSOR I

9357 MÁRCIA APARECIDA MARTINS 242907489 102.07- PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

3955 MARIA ADELAIDE NUNES 223066643 101- PROFESSOR I

10182 MARIA JOSÉ DOS SANTOS GOMES 29591709X 101- PROFESSOR I

8252 NAIR MARTINS DE BARROS 165823008 102.07- PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

9523 NILCEIA APARECIDA NEVES DE MELO 18733968 101- PROFESSOR I

9091 NUBIA APARECIDA DE OLIVEIRA 24241859 101- PROFESSOR I

3162 PAULA ROBERTA ARAÚJO GOMES CARMO 407778056 101- PROFESSOR I

1995 RODNEY JOSÉ DA SILVA 250106887 102.01- PEB II - CIÊNCIAS

4554 ROSANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 248700418 102.02- PEB II - ARTES

9635 ROSEMEIRI NASCIMENTO PEREIRA 540206520 101- PROFESSOR I

3813 ROSEMERE CASSIA DO PRADO DAVID 25956867-3 101- PROFESSOR I

3872 SILVANA DOS SANTOS ROCHA MEDEIROS 43.353.273-7 101- PROFESSOR I

5201 SUELEN REGINA DE ANDRADE RAMOS 460494144 101- PROFESSOR I

3525 THAIS DE PAIVA AZEVEDO 453117727 101- PROFESSOR I 3 – Eventual interposição de recurso deverá obedecer ao disposto no Capítulo 6 do Edital de Abertura e ser protocolado na Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Educação e Cidadania, localizada na Rua Felício Savastano, 240 – Vila Industrial, São José dos Campos /SP, nos dias 04 e 05/12/2017, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.São José dos Campos, 01 de dezembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTO JOSÉ DE MELLO CORREASecretária de Educação e Cidadania Secretário de Gestão Administrativa e Finanças