TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03...

314
1/314 TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6949ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (terça- feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.663/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “NATAL PESCA VII” e um pescador, ocorrido no litoral do Rio Grande do Norte, em 24 de novembro de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Denilson Rodrigues de Menezes (Operador do tambor para recolhimento do espinhel na embarcação). Decisão: recebida a unanimidade. Nº 28.891/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “MARTINS FILHOS” e uma passageira, ocorrido no rio Surubiú, município de Alenquer, Pará, em 24 de julho de 2013. Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ivan Ferreira (Comandante). Decisão: recebida a unanimidade. Nº 28.708/2014 – Acidente da navegação envolvendo o catamarã “ZEUS I” com barreiras de contenção, ocorrido na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2013. Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antônio da Costa Nascimento (Comandante). Decisão: recebida a unanimidade. Nº 27.387/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “NATAL PESCA I” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras do estado do Amapá, em 12 de novembro de 2011. Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: J M Pesca Ltda. – ME (Afretadora/Armadora) e José Ivaldo Martins (Comandante). Decisão: recebida a unanimidade. Nº 28.263/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “KING MILO”, de bandeira panamenha, e seu comandante, ocorrido na barra do porto de Santos, São Paulo, em 04 de fevereiro de 2013. Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Reynaldo Dogelio Desales (Imediato) e Wilhelmsen Ships Service do Brasil Ltda. (Agente Protetor). Decisão unânime: retornar os autos à PEM para que inclua no pólo passivo Felipe Valle, operador no horário de 18h as 24h, da praticagem do Porto de Santos, tendo em vista os indícios de que postergou o atendimento médico da vítima em uma situação de emergência, arcando para si o fato da proibição de navegação noturna sem consultar antes a Autoridade Marítima. JULGAMENTOS

Transcript of TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03...

Page 1: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6949ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.663/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “NATAL PESCA VII” e um

pescador, ocorrido no litoral do Rio Grande do Norte, em 24 de novembro de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Denilson Rodrigues de Menezes (Operador do tambor para recolhimento do espinhel na embarcação). Decisão: recebida a unanimidade.

Nº 28.891/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “MARTINS FILHOS” e uma passageira, ocorrido no rio Surubiú, município de Alenquer, Pará, em 24 de julho de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ivan Ferreira (Comandante). Decisão: recebida a unanimidade.

Nº 28.708/2014 – Acidente da navegação envolvendo o catamarã “ZEUS I” com barreiras de contenção, ocorrido na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antônio da Costa Nascimento (Comandante). Decisão: recebida a unanimidade.

Nº 27.387/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “NATAL PESCA I” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras do estado do Amapá, em 12 de novembro de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: J M Pesca Ltda. – ME (Afretadora/Armadora) e José Ivaldo Martins (Comandante). Decisão: recebida a unanimidade.

Nº 28.263/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “KING MILO”, de bandeira panamenha, e seu comandante, ocorrido na barra do porto de Santos, São Paulo, em 04 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Reynaldo Dogelio Desales (Imediato) e Wilhelmsen Ships Service do Brasil Ltda. (Agente Protetor). Decisão unânime: retornar os autos à PEM para que inclua no pólo passivo Felipe Valle, operador no horário de 18h as 24h, da praticagem do Porto de Santos, tendo em vista os indícios de que postergou o atendimento médico da vítima em uma situação de emergência, arcando para si o fato da proibição de navegação noturna sem consultar antes a Autoridade Marítima.

JULGAMENTOS

Page 2: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

2/314

Nº 26.597/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação de apoio do BM “DONA LÚCIA”, não inscrito, o BM “COMANDANTE FABRÍCIO” e um passageiro, ocorridos no rio Solimões, Manacapuru, Amazonas, em 22 de abril de 2010.

Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ageu da Silva Silva (Condutor não habilitado da embarcação de apoio do BM “DONA LÚCIA”) e Aiub Marques da Silva (Proprietário do BM “DONA LÚCIA”) Advª Drª Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados nos artigos 14, letra "a" (abalroação) e 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imperícia e imprudência do condutor não habilitado e de negligência do proprietário do barco de apoio do B/M "DONA LÚCIA", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente, e as atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, letras "a" e "d", todos da Lei nº 2.180/54, aplicar ao condutor não habilitado, Ageu da Silva Silva, a pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e ao proprietário deste barco, Aiub Marques da Silva, a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), cumulativamente com a pena de repreensão para ambos, dispensando-os do pagamento das custas processuais, como requerido pela D. Defensoria Pública da União. Medida preventiva e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, que não guardam relação causal com o acidente e o fato da navegação em pauta, cometidas pelo proprietário do B/M "DONA LÚCIA", Aiub Marques da Silva: art. 16, inciso I (falta de inscrição da embarcação na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8.374/91 (falta do seguro obrigatório DPEM).

Nº 26.971/2012 – Acidente da navegação envolvendo o iate “IATE IMPERADOR”, ocorrido na praia de Ponta da Areia, baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 05 de novembro de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Edson Santos Albuquerque (Condutor) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, responsabilizando José Edson Santos Albuquerque, condenando-o à pena repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I, combinado com o art. 139, inciso IV, alínea "a", da mesma lei. Sem custas em razão da hipossuficiência econômica apontada pelo Representado.

Nº 27.433/2012 – Acidente da navegação envolvendo a LM “MARA” e o BP “ROSA DO MAR”, ocorrido no canal de acesso ao porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 08 de outubro de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Osmar Costa da Rosa (Mestre do BP “ROSA DO MAR”), Adv. Dr. Rodrigo George de Oliveira (OAB/RS 53.373). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente da imperícia do representado, Sr. Osmar Costa da Rosa, aplicando-lhe a pena de repreensão mais liberando-o do pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 121, inciso I, c/c o art. 124, inciso I e art. 139, inciso IV “a”, todos artigos da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.105/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “SEM NOME 8”, não inscrito, e uma passageira, ocorrido no rio Acuti Pereira, Portel, Pará, em 22 de dezembro de 2010.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Manoel de Jesus Andrade Pernambuco (Proprietário/Condutor inabilitado), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, condenando por negligência Manoel de Jesus Andrade Pernambuco, deixando de aplicar a pena em face do art. 143

Page 3: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

3/314

da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94, sem custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, as infracões ao RLESTA, art. 16, inciso I, art. 15, inciso I e a infração à Lei n° 8.374/91 (DPEM), cometidas pelo proprietário do B/M "SEM NOME 8", Manoel de Jesus Andrade Pernambuco.

ARQUIVAMENTO Nº 28.768/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “ALEXANDRE ID”, ocorrido no

estuário da lagoa dos Patos, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 29 de janeiro de 2013. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Ederson Luiz

de Souza (Mestre/Pescador inabilitado do BP “ALEXANDRE ID”) e Darliane de Oliveira Izidoro (Proprietária do BP “ALEXANDRE ID”) e com despacho do Exmº Sr. Juiz Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação fundada na afirmação de que houve o emprego da embarcação na prática de ato ilícito previsto em lei como crime ambiental, pois as infrações administrativas apontadas pelo IBAMA como cometidas pelos representados não se enquadram como crime ambiental, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul para as medidas cabíveis em face do proprietário da embarcação de pesca "ALEXANDRE ID", por ter contratado tripulante sem habilitação para operá-la (art. 11), por não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde (art. 12, inc. I), por não apresentar o Termo de Responsabilidade, o Cartão de Tripulação de Segurança e o Rol Portuário (art. 19, inc. II) e por apresentar a Apólice do Seguro Obrigatório DPEM e o Certificado de Registro e da Autorização de Embarcação Pesqueira com prazo de validade vencido (art. 19, inc. III), todos do RLESTA.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUN AL MARÍTIMO:

Nº 28.824/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “GROUSE ARROW”, de bandeira bahamense, e um tripulante, ocorrido no porto de Cabedelo, Paraíba, em 03 de outubro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos acolhendo o requerido pela PEM, em sua manifestação de fls. 70/71.

Nº 28.830/2014 – Fato da navegação envolvendo um barco a motor sem nome, não inscrito, e sua condutora, ocorrido no rio Cafezal, Barcarena, Pará, em 10 de março de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegacão previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, equiparado àqueles de natureza fortuita, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha. Medida preventiva e de segurança: considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 33 da Lei nº 9.537/97 (LESTA), deve-se oficiar a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, da Lei n° 8.374/91 (ausência de seguro DPEM); art. 16, inciso I, do RLESTA (deixar de inscrever ou registrar a embarcação) e art. 17, inciso III, do RLESTA (deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição), cometidas pelo Sr. Francisco de Oliveira Mendes, proprietário da embarcação sem nome à época do fato.

Nº 28.883/2014 – Acidente da navegação envolvendo um barco a motor sem nome, não inscrito, ocorrido no rio Guamá, Belém, Pará, em 16 de setembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da

Page 4: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

4/314

navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, em sua manifestação de fls. 61/63.

Nº 28.854/2014 – Fato da navegação envolvendo a canoa “ORAR SEM CESSAR” e um passageiro, ocorrido no rio Tocantins, Imperatriz, Maranhão, em 29 de junho de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de provável culpa da vítima fatal, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medida preventiva e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário de fato da canoa, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único da Lei nº 9.537/97.

Nº 28.921/2014 – Acidentes e fato da navegação envolvendo o BM “PORTELA PINHEIRO III” e seu comandante, ocorridos no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 19 de outubro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes e o fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, ambos da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mas com indícios de fortuidade, mandando arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 15h22min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 03 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 5: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de fevereiro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 23.101/2007, 25.519/2010, 23.555/2008, 24.534/2009, 28.328/2013, 28.546/2013 da Exma.

Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 27.461/2012, 28.380/2013 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 25.516/2010 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.769/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “JULIANA IV A”,

ocorrido nas proximidades do farol da Conceição, São José do Norte, Rio Grande do Sul, em 05 de abril de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Pescados Juliana Ltda. (Proprietária/Armadora), Mauri Paulo Fernandes (Mestre) e Adão Guilherme Bittini (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.845/2014 – Fato da navegação envolvendo o Rb “MARY FRANCES CANDIES”, de bandeira norte-americana, ocorrido no rio Itajaí-Açu, Santa Catarina, em 05 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura de Itajaí (SEMASA) (Responsável pela rede submarina avariada). Decisão: representação recebida por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Fernando Alves Ladeiras e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor não recebia a representação e mandava publicar Nota para Arquivamento, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, sendo ambos vencidos.

Nº 28.507/2013 – Fato da navegação envolvendo um barco a motor sem nome, não inscrito, e uma criança, ocorrido no rio Murú-Murú, nas proximidades do sítio de Andiroba, Curralinho, Pará, em 19 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Odeize de Jesus Benjó (Condutora inabilitada) e Raimundo Melo Pereira (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, representante da Autoridade Marítima, para, com fulcro no art. 4º-A, § 1º (incluido pela Lei nº 11.970/2009), c/c o art. 16, inciso II, ambos da LESTA, lei nº 9.537/1977, seja retirada de tráfego a embarcação até que seu proprietário, Raimundo Melo Pereira, providencie a devida proteção ao eixo propulsor e quaisquer outras partes móveis da embarcação, que possam por em risco à integridade física dos passageiros e tripulantes.

Page 6: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

6/314

Nº 28.812/2014 – Fato da navegação envolvendo o saveiro “BOA ESPERANÇA” e seus tripulantes, ocorrido entre o litoral de Camaçari e Lauro de Freitas, Bahia, entre os dias 26 e 28 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Gilson de Oliveira dos Santos (Coproprietário), Edson Ricardo de Oliveira dos Santos (Coproprietário) e Milton de Oliveira dos Santos (Coproprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.389/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “LU XUN”, de bandeira chinesa, ocorridos no porto de Santos, São Paulo, em 01 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Tang Guo Xin (Chefe de Máquinas/Responsável pela manutenção do guindaste) e Jie Gao (Imediato/Responsável pela operação de descarga). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Nº 27.723/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “COPACABANA”, ocorrido

no fundeadouro da baía de Todos os Santos, Salvador, Bahia, em 27 de julho de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Gustavo Reis de Oliveira (Comandante), Advª Drª Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB/RJ 67.677). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado Luiz Gustavo Reis de Oliveira, condenando-o à pena de repreensão e o pagamento das custas, na forma dos art. 14, “a” e 121, I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.054/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo as motos aquáticas “WUHAN” e “PERU”, ocorridos no açude da represa Itans, município de Caicó, Rio Grande do Norte, em 16 de outubro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Tiago Pereira Ramalho Dias (Condutor inabilitado da moto aquática “WUHAN”), Adv. Dr. Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (OAB/RN 5.806), Dinobergh de Moura Almeida (Condutor inabilitado da moto aquática “PERU”), Lindbergh Carneiro de Almeida (Proprietário da moto aquática “PERU”) e José Wilson da Silva (Responsável pela moto aquática “WUHAN”), Adv. Dr. Petrônio Dantas de Medeiros Gomes (OAB/RN 6.403). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados no art. 14, letra "a" (abalroamento), e 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia dos dois condutores e de negligência dos responsáveis pelas embarcações, acolhendo os termos da representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente e do fato da navegação em pauta, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII 124, incisos I e IX, 127, e 139, inciso IV, letra "d", aplicar a pena de repreensão para o 2º representado, Dinobergh de Moura Almeida, condutor não habilitado da embarcação "PERU" e vítima não fatal do acidente em pauta e a pena de Repreensão para os outros três Representados, cumulativamente com a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o l° representado, Tiago Pereira Ramalho Dias, condutor não habilitado da embarcação "WUHAN" e a pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao 3º e 4º representados, Lindbergh Carneiro de Almeida, proprietário da moto aquática "PERU" e José Wilson da Silva, responsável pela moto aquática "WUHAN", respectivamente. Custas processuais igualmente divididas pelos quatro Representados. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente da Autoridade Marítima, para os devidos fins, a infração à Lei n° 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM), c/c o art. 19, do RLESTA, da responsabilidade da empresa proprietária da moto aquática "WUHAN", Persifilm Importação e Exportação Ltda.

Page 7: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

7/314

Nº 27.104/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “RIO TURUI” e o BM “DIANA DE JESUS”, não inscrito, ocorridos no canal de Carnapijó, baía de Marajó, Pará, em 23 de julho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Fernandes de Matos (Proprietário/Condutor inabilitado do BM “DIANA DE JESUS”), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento, seguido de naufrágio), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia do representado, José Fernandes de Matos, proprietário e condutor não habilitado do B/M "DIANA DE JESUS", acolhendo os termos da representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente e as atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127, e 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n" 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), cumulativamente com a pena de Repreensão, Isentando-o do pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar ao agente local da Autoridade Marítima, CPAOR, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA apontadas nos autos, da responsabilidade do proprietário do B/M "DIANA DE JESUS", José Fernandes de Matos: art. 15 (falta de material de salvatagem), art. 16, inciso I (falta de inscrição na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM).

Nº 26.796/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “SALMISTA DE DAVI I”, ocorrido nas proximidades da ilha do Papagaio, baía de Guajará, Pará, em 12 de fevereiro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sebastião Lopes Gomes (Comandante), Robson Antonio Pereira Lourinho (Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés) e Sebastião França Gomes (Marinheiro Fluvial de Convés), Advª Drª Maria de Nazaré Ramos Nunes dos Santos (OAB/PA 10.383). Decisão unânime: processo adiado por uma Sessão. Em pauta no dia 10 de fevereiro de 2015.

ARQUIVAMENTO Nº 28.816/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “SOUND FUTURE”, de bandeira

liberiana, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Takoradi, Gana, para o porto de Ilhéus, Bahia, Brasil, em 28 de dezembro de 2013. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: processo adiado por uma Sessão. Em pauta no dia 10 de fevereiro de 2015.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUN AL MARÍTIMO

Nº 28.694/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “LUIZ SACHINSKI”, ocorrido no lago de Itaipu, município de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, em 17 de março de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha — PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania Fluvial do Rio Paraná, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 12, inciso III (habilitação desatualizada), do RLESTA e ao art. 15, caput, da Lei n° 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do acidente), cometidas pelo Sr. Luiz Sachinski, proprietário do bote de mesmo nome; e a infracão ao art. 15, caput, da Lei n° 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do acidente), cometida pelo proprietário da embarcação "NAVEGANTE", não identificado nos autos.

Page 8: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

8/314

Nº 28.904/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “ABRE ÁGUAS FERNANDES”, ocorrido na praia do Totó, Pelotas, Rio Grande do Sul, em 30 dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha, em sua promoção de fls. 61 a 63. Medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no parágrafo único do art. 33, Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infracão ao art. 11, do RLESTA (conduzir embarcação sem habilitação para operá-la), cometida pelo proprietário/condutor do bote "ABRE ÁGUAS FERNANDES", Sr. Cleberson Fernandes Tavares.

Nº 28.930/2014 – Acidente da navegação envolvendo o saveiro “MEU SONHO II” e a embarcação “BARDOT BRASIL II”, ocorrido na praia da Armação, município de Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha. Medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no parágrafo único, do art. 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 28, inciso II (infracão à NORMAM 11/DPC) e à Lei n° 8.374/91, art. 15, caput, (seguro obrigatório DPEM vencido), cometidas pela Sra. Renata Martins Land Rosa, proprietária do saveiro "MEU SONHO II".

Nº 28.937/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio supridor “CBO FLAMENGO” e a plataforma “ENSCO 6002”, de bandeira bahamense, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 21 abril de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, em sua manifestação de fls. 269/270.

Nº 28.948/2014 – Fato da navegação envolvendo a canoa “LARISSA I” e um tripulante, ocorrido no litoral de Fortaleza, Ceará, em 07 de fevereiro de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, em sua manifestação de fls. 79/80.

Esteve presente, pela Procuradoria, o 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 15h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 05 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 9: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6951ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de fevereiro de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.144/2010, 25773/2011, 28.605/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha;

28.277/2013, 28.343/2013, 28.513/2013, 28.723/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 25.727/2011 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.792/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo as motos aquáticas “MOSTARO”

e “OLIVEIRA E BIANCO”, ocorridos na represa João Penido, Juiz de Fora, Minas Gerais, em 08 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Lucas Coelho Francisco (Condutor inabilitado da moto aquática “MOSTARO”) e Vinicius Mattos Garcia (Proprietário da moto aquática “MOSTARO”).

Nº 28.747/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “ESC BRASIL E DEP ITU”, ocorridos no rio Paraná, Altônia, Paraná, em 07 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Edilson Bachega (Proprietário/Condutor).

Nº 27.527/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “CS CAPRICE”, de bandeira bahamense, e dois trabalhadores portuários, ocorrido no Terminal Portuário de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, em 11 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: TESC – Terminal Santa Catarina S/A, Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul – OGMO/SFS e SCS Comercial e Serviços Químicos S.A.

Nº 28.897/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “VÔ JOÃO G” e cinco pescadores, ocorridos nas proximidades da ilha dos Tamboretes, Santa Catarina, em 04 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mário César Jacinto (Mestre).

Nº 28.918/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “EXPRESSO PURUS”, ocorridos no porto da Feira, Tabatinga, Amazonas, em 23 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Hirancley Félix do Nascimento (Comandante) e Chons Jairo Tourinho Simão (Proprietário).

JULGAMENTOS PROCESSOS ADIADOS Nº 26.796/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “SALMISTA DE DAVI I”, ocorrido

nas proximidades da ilha do Papagaio, baía de Guajará, Pará, em 12 de fevereiro de 2010.

Page 10: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6951ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de fevereiro de 2015 (terça-feira).

10/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sebastião Lopes Gomes (Comandante), Robson Antonio Pereira Lourinho (Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés) e Sebastião França Gomes (Marinheiro Fluvial de Convés), Advª Drª Maria de Nazaré Ramos Nunes dos Santos (OAB/PA 10.383). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alíneas "a" e "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência e imprudência de Sebastião França Gomes e negligência de Robson Antonio Pereira Lourinho, condenando ambos à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII § 5°, combinado com o art. 124, inciso IX, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e exculpando Sebastião Lopes Gomes. Custas processuais igualmente divididas.

ARQUIVAMENTO Nº 28.816/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “SOUND FUTURE”, de bandeira

liberiana, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Takoradi, Gana, para o porto de Ilhéus, Bahia, Brasil, em 28 de dezembro de 2013. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: retorno dos autos à PEM para oferecer representação em face do comandante do N/M SOUND FUTURE, Vadym Zubko, com fulcro no art. 15 alínea "e", da Lei nº 2.180/54, tendo em vista os indícios de que não foram cumpridos os procedimentos observados no item 7.2 do ISPS Code, quanto à falha de segurança, vigilância e inspeção durante sua estadia no porto de Takoradi considerando o fato de que dois clandestinos permaneceram escondidos a bordo do navio por mais de duas semanas em um guindaste.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA Nº 26.005/2011 – Fato da navegação envolvendo o NM “BBC RIO GRANDE”, de bandeira de

Antigua e Barbuda, ocorrido no porto do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Pennant Serviços Marítimos Ltda. (Operadora Portuária) e Paulo Roberto Feitosa de Carvalho (Supervisor de bordo da empresa Pennant), Adv. Dr. David William Kirk Henderson (OAB/RJ 43.372); Mario Bezerra Damásio (Guindasteiro da empresa Pennant), Adv. Dr. Marcio de Souza Castro (OAB/RJ 33.596); Vylegzhanin Mykhaylo (Imediato) e Yuriy Tokatly (Comandante), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do 2° e 3° representados, respectivamente, Paulo Roberto Feitosa de Carvalho, Supervisor de bordo da empresa PENNANT, e Mario Bezerra Damásio, guindasteiro, acolhendo em parte os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 124, inciso IX, 127 e 139, inciso II, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhes a pena de Repreensão. Custas processuais divididas. Exculpar a 1a, o 4° e o 5° Representados, respectivamente, Pennant Serviços Marítimos Ltda., Operadora Portuária, Vylegzhanin Mykhaylo, Imediato, e Yuriy Tokatly, Comandante do N/M "BBC RIO GRANDE", por não ter ficado provado o que lhes foi atribuído na exordial da PEM.

Às 14h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h05min. Nº 26.924/2012 – Acidente da navegação envolvendo o saveiro “MAR ADENTRO”, ocorrido

nas proximidades da praia de Conceição de Jacareí, Mangaratiba, Rio de Janeiro, em 20 de maio de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Raphael Vasconcellos Brasil Carmo (Proprietário), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de causa não apurada com a devida precisão, acolhendo a tese da defesa patrocinada pela D. Defensoria Pública da União, exculpando o representado, Raphael Vasconcellos Brasil Carmo, proprietário da escuna "MAR ADENTRO", mandando arquivar os presentes autos.

Page 11: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6951ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de fevereiro de 2015 (terça-feira).

11/314

Nº 26.700/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “DOIS IRMÃOS”, não inscrito, ocorridos na praia da Lagoa do Sal, São Miguel do Gostoso, Rio Grande do Norte, em 07 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco das Chagas Pereira da Silva (Proprietário), Adv. Dr. Marcus Vinicius Coelho Leal de Oliveira (OAB/RN 3.823). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "b" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência do representado, responsabilizando Francisco das Chagas Pereira da Silva, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I, art. 124, inciso IX e art. 139, inciso IV, alíneas "a" e "d", todos da mesma lei. Sem custas em razão da hipossuficiência econômica do Representado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas pelo proprietário, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/91.

Nº 25.573/2011 – Fato da navegação envolvendo o NM “THEODORE JR”, de bandeira panamenha, e um estivador, ocorrido no porto de Vitória, Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Edilson dos Santos Correa (Supervisor de Operações Portuárias), Advª Drª Laura Maria de Souza Pessoa (OAB/ES 11.153); Dourival Costa Santos (Estivador) - Revel e Almir Lisboa dos Santos (Contramestre), Adv. Dr. Bruno Dall’Orto Marques (OAB/ES 8.288). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, condenando Edilson dos Santos Correa por negligência e Almir Lisboa dos Santos por imprudência, ambos à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e condenando Dourival Costa Santos por imprudência, deixando de lhe aplicar a pena em face do benefício do art. 143 da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais divididas entre o primeiro e terceiro representados. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Espírito Santo, agente da Autoridade Marítima, que o Comandante do navio, Martin Alcala Lagura Jr, infringiu o art. 8°, inciso V. da Lei n° 9.537/97 (LESTA) e o Agente Brazcargo Operadora Portuária Ltda, infringiu o art. 34, inciso I, c/c art. 8°, inciso V, da Lei n° 9.537/97 (LESTA), por terem deixado de comunicar a ocorrência do acidente com o estivador à Capitania dos Portos.

Nº 27.856/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a jangada “TOSCA” e a moto aquática “EAGLE SEA”, ocorridos no rio Timbó, Paulista, Pernambuco, em 10 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Lindemberg Nascimento da Silva (Condutor da moto aquática “EAGLE SEA”) – Revel e Sergio Silveira Clemente (Proprietário/Condutor da jangada “TOSCA”), Adv. Dr. João Bento de Gouveia (OAB/PE 7.366). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, previstos no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e negligência de Lindemberg Nascimento da Silva, condenando-o à pena de suspensão de 30 (trinta) dias e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos II e VII § 5°, c/c o art. 124, inciso I, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei 8.969/94. Custas processuais na forma da lei. Exculpar o representado Sérgio Silveira Clemente.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUN AL MARÍTIMO

Nº 29.011/2014 – Acidente da navegação envolvendo o catamarã “FÊNIX”, de bandeira panamenha, ocorrido na baía de Guanabara, nas proximidades do terminal da Praça XV, Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos.

Page 12: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6951ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de fevereiro de 2015 (terça-feira).

12/314

Nº 28.715/2014 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma “PAMPO-1”, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.908/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “LOBO DO MAR”, seu condutor e o bote “SOLANGE I”, ocorridos nas proximidades da ilha dos Marinheiros, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 02 fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", ambos da Lei n°2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM; Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, inciso II, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas pela proprietária dos botes, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 28.798/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “TWEETY”, ocorrido nas proximidades da praia de Copacabana, Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b” (avaria), da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, a infração à Lei nº 8.374/91, cometida pelo proprietário da embarcação, Sr. Joaquim Vieira Ferreira Levy.

Nº 28.803/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “CONQUISTADOR”, ocorrido na boca da barra de Rio das Ostras, Rio de Janeiro, em 05 de dezembro, de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

16h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 10 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 13: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.928/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “F D

HONORABLE”, de bandeira do Reino Unido, e a chata “CH 20”, ocorridos na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Chamon de Niterói Transportes Marítimos Ltda. (proprietária da chata “CH 20”) e Ricardo Maia de Almeida (sócio-administrador da Chamon de Niterói Transportes Marítimos Ltda.).

Nº 27.310/2012 – Fato da navegação envolvendo a escuna “JULIANA I” e um passageiro, ocorrido nas proximidades da praia de Cataguás, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jhones Aparecido Huais (responsável pelo menor vitimado), Moacir Inácio da Costa Júnior (marinheiro) e Sergio Ricardo Pinto Barra (mestre).

Nº 28.989/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “LOURIVAL HOLANDA”, atrelado às balsas “DONA RAIMUNDA III” e “ZEFINHA”, com um flutuante, ocorridos no rio Solimões, na entrada do paraná de Terra Nova, Careiro da Várzea, Amazonas, em 03 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manuel Holanda dos Reis (proprietário do Rb “LOURIVAL HOLANDA” e da balsa “ZEFINHA”, afretador da balsa “DONA RAIMUNDA III”), Domingos José Souza de Almeida (comandante do Rb “LOURIVAL HOLANDA” e das balsas “DONA RAIMUNDA III” e “ZEFINHA”).

Nº 28.640/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo as LM “D. SHIRLEY” e “CLÍCIA VI”, ocorridos no rio Negro, nas proximidades do porto da Ceasa, Manaus, Amazonas, em 05 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Maílson Roberto Gomes (condutor inabilitado da LM “CLÍCIA VI”).

Nº 28.681/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o terminal flutuante Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda., não inscrito, o NM “SABRINA VENTURE, de bandeira de Hong Kong e outras embarcações, ocorridos no rio Amazonas, Santana, Amapá, em 28 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Anglo Ferrous Amapá

Page 14: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

14/314

Mineração Ltda. (proprietária do terminal flutuante Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda.) e José Luiz de Oliveira Martins (diretor da pessoa jurídica Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda.).

JULGAMENTOS Nº 27.079/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “GECAJU” e um

tripulante, ocorridos na represa de Ituparanga, Votorantim, São Paulo, em 22 de abril de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antônio Tomé dos Santos (proprietário), Advª Drª Adriana Pacheco de Lima (OAB/SP 260.892) e Clube Náutico Belas Artes Ltda. ME, Adv. Dr. Vagner Soares (OAB/SP 112.472). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, como decorrente de negligência dos representados, condenando o proprietário, 1º representado, Antônio Tomé dos Santos, à pena de repreensão e o 2º representado, Clube Náutico Belas Artes Ltda., à pena de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Custas divididas, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, da Lei nº 2.180/54.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h58min. Nº 27.242/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“CITIUS” e a balsa “GABRIELA” com o BM “BOM JESUS”, não inscrito, ocorrido no rio Moju, nas proximidades da cidade de Moju, Pará, em 22 de janeiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Roberval Mendes (comandante do comboio), Adv. Dr. Osíris Cipriano da Costa (OAB/PA 7.731). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no artigo 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Roberval Mendes, Comandante do comboio formado pelo E/M "CITIUS" e a balsa "GABRIELA", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente em pauta e atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, letra "a", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à CPAOC, agente da Autoridade Marítima, para as sanções cabíveis, as infrações ao RLESTA e à Lei n° 8.374/91, cometidas pelo proprietário do B/M ''BOM JESUS", Ivanildo Castro Corrêa: art, 11 (conduzir embarcação sem ser habilitado), art. 16, inciso I (não inscrever a embarcação na Capitania dos Portos) e art. 19 (não possuir os Certificados e documentos pertinentes) e c/c a Lei n° 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM).

Nº 28.182/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “CARIOCA” e a catraia “KESSY”, ocorridos no canal do Estuário de Santos, São Paulo, em 16 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ednilson de Souza (mestre da catraia “KESSY”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Ednilson de Souza, Mestre da embarcação "KESSY", acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso I e 127, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei.

Nº 27.034/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “COMANDANTE DOURADO II” e a LM “VÓ VERA”, ocorridos no rio Tapajós, Santarém, Pará, em 23 de abril de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jander Oliveira dos Santos (vigia do BM “COMANDANTE DOURADO II”) – Revel e Guilherme Erimar Dias Dourado

Page 15: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

15/314

(proprietário/armador do BM “COMANDANTE DOURADO II”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia Jander Oliveira dos Santos, condenando-o à pena de repreensão de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Exculpar o representado Guilherme Erimar Dias Dourado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial de Santarém, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA art. 19, inciso II - não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91- falta de seguro DPEM cometidas pelo proprietário do B/M "COMANDANTE DOURADO II", Guilherme Erimar Dias Dourado.

Nº 27.779/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a chata “CHICÃO”, em conjunto com a chata “MARIA HILMA”, ocorridos no rio Guaporé, Costa Marques, Rondônia, em 10 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Maurício Mariano da Costa (comandante da chata “CHICÃO”), Adv. Dr. David Noujain (OAB/RO 84-B). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência e imprudência de Maurício Mariano da Costa, condenando-o à pena de multa de RS 300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VIl, § 5°, da Lei n° 2.180/54, com a redacão dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 28, inciso II, cometida pela proprietária da embarcação CHICÃO, a pessoa jurídica I. Lairana Comércio Varejista de Gás-ME.

Nº 28.119/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “URFA” e seu proprietário, ocorridos na marina Astúrias, Guarujá, São Paulo, em 26 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Mauro Palmieri (proprietário), Adv. Dr. Diogo Uebele Levy Farto (OAB/SP 259.092) e Sion Posto de Serviços Ltda., Adv. Dr. Caio César da Silva Carvalho (OAB/RJ 145.031). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54 como decorrente de imprudência, condenando Mauro Palmieri, deixando de aplicar-lhe pena, de acordo com o art.143 da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e como decorrente de negligência, condenando Sion Posto de Serviços Ltda à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o art 121, inciso VII, § 5°, combinado com os artigos 124, inciso IX, § 1° e 127, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Pagamento integral das custas processuais a Sion Posto de Serviços Ltda.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUN AL MARÍTIMO

Nº 26.683/2012 – Acidente da navegação envolvendo os NM “ITABUNA” e “PIONEER PACIFIC”, de bandeira de Hong Kong, ocorrido no terminal de Zarate, Argentina, em 20 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (abalroação), da Lei nº 2.180/54, como decorrente da negligência de pessoas não jurisdicionadas a este Tribunal, nos termos do art. 10, da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos.

Nº 28.724/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “CIROMAR” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras do estado do Rio Grande do Norte, em 13 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação,

Page 16: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

16/314

previsto no art. 15, alínea "e", (todos os fatos...), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de um provável infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente local da Autoridade Marítima, para que tome as devidas providências ante à falta de anotação dos tripulantes Fábio Evaristo de Souza, Luiz Carlos de Morais e Francisco Lopes Júnior no Rol de Equipagem, caracterizando três vezes a infração ao art. 14, inciso II, do RLESTA, bem como a não anotação de embarque e desembarque na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do tripulante Luiz Carlos de Morais, caracterizando a infração ao art. 23, inciso VIII, do RLESTA, cometidas pelo proprietário do barco de pesca, Sr. José Haroldo de Souza.

Nº 28.811/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “ORCHESTRA”, de bandeira panamenha e um passageiro, ocorrido durante viagem do porto de Recife, PE, para o porto do Rio de Janeiro, RJ em 08 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, pois o incidente não configura acidente ou fato da navegação.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h20min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 12 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 17: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.928/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “F D

HONORABLE”, de bandeira do Reino Unido, e a chata “CH 20”, ocorridos na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Chamon de Niterói Transportes Marítimos Ltda. (proprietária da chata “CH 20”) e Ricardo Maia de Almeida (sócio-administrador da Chamon de Niterói Transportes Marítimos Ltda.).

Nº 27.310/2012 – Fato da navegação envolvendo a escuna “JULIANA I” e um passageiro, ocorrido nas proximidades da praia de Cataguás, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jhones Aparecido Huais (responsável pelo menor vitimado), Moacir Inácio da Costa Júnior (marinheiro) e Sergio Ricardo Pinto Barra (mestre).

Nº 28.989/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “LOURIVAL HOLANDA”, atrelado às balsas “DONA RAIMUNDA III” e “ZEFINHA”, com um flutuante, ocorridos no rio Solimões, na entrada do paraná de Terra Nova, Careiro da Várzea, Amazonas, em 03 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manuel Holanda dos Reis (proprietário do Rb “LOURIVAL HOLANDA” e da balsa “ZEFINHA”, afretador da balsa “DONA RAIMUNDA III”), Domingos José Souza de Almeida (comandante do Rb “LOURIVAL HOLANDA” e das balsas “DONA RAIMUNDA III” e “ZEFINHA”).

Nº 28.640/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo as LM “D. SHIRLEY” e “CLÍCIA VI”, ocorridos no rio Negro, nas proximidades do porto da Ceasa, Manaus, Amazonas, em 05 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Maílson Roberto Gomes (condutor inabilitado da LM “CLÍCIA VI”).

Nº 28.681/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o terminal flutuante Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda., não inscrito, o NM “SABRINA VENTURE, de bandeira de Hong Kong e outras embarcações, ocorridos no rio Amazonas, Santana, Amapá, em 28 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Anglo Ferrous Amapá

Page 18: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

18/314

Mineração Ltda. (proprietária do terminal flutuante Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda.) e José Luiz de Oliveira Martins (diretor da pessoa jurídica Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda.).

JULGAMENTOS Nº 27.079/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “GECAJU” e um

tripulante, ocorridos na represa de Ituparanga, Votorantim, São Paulo, em 22 de abril de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antônio Tomé dos Santos (proprietário), Advª Drª Adriana Pacheco de Lima (OAB/SP 260.892) e Clube Náutico Belas Artes Ltda. ME, Adv. Dr. Vagner Soares (OAB/SP 112.472). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, como decorrente de negligência dos representados, condenando o proprietário, 1º representado, Antônio Tomé dos Santos, à pena de repreensão e o 2º representado, Clube Náutico Belas Artes Ltda., à pena de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Custas divididas, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, da Lei nº 2.180/54.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h58min. Nº 27.242/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“CITIUS” e a balsa “GABRIELA” com o BM “BOM JESUS”, não inscrito, ocorrido no rio Moju, nas proximidades da cidade de Moju, Pará, em 22 de janeiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Roberval Mendes (comandante do comboio), Adv. Dr. Osíris Cipriano da Costa (OAB/PA 7.731). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no artigo 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Roberval Mendes, Comandante do comboio formado pelo E/M "CITIUS" e a balsa "GABRIELA", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente em pauta e atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, letra "a", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à CPAOC, agente da Autoridade Marítima, para as sanções cabíveis, as infrações ao RLESTA e à Lei n° 8.374/91, cometidas pelo proprietário do B/M ''BOM JESUS", Ivanildo Castro Corrêa: art, 11 (conduzir embarcação sem ser habilitado), art. 16, inciso I (não inscrever a embarcação na Capitania dos Portos) e art. 19 (não possuir os Certificados e documentos pertinentes) e c/c a Lei n° 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM).

Nº 28.182/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “CARIOCA” e a catraia “KESSY”, ocorridos no canal do Estuário de Santos, São Paulo, em 16 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ednilson de Souza (mestre da catraia “KESSY”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Ednilson de Souza, Mestre da embarcação "KESSY", acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso I e 127, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei.

Nº 27.034/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “COMANDANTE DOURADO II” e a LM “VÓ VERA”, ocorridos no rio Tapajós, Santarém, Pará, em 23 de abril de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jander Oliveira dos Santos (vigia do BM “COMANDANTE DOURADO II”) – Revel e Guilherme Erimar Dias Dourado

Page 19: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

19/314

(proprietário/armador do BM “COMANDANTE DOURADO II”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia Jander Oliveira dos Santos, condenando-o à pena de repreensão de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Exculpar o representado Guilherme Erimar Dias Dourado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial de Santarém, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA art. 19, inciso II - não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91- falta de seguro DPEM cometidas pelo proprietário do B/M "COMANDANTE DOURADO II", Guilherme Erimar Dias Dourado.

Nº 27.779/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a chata “CHICÃO”, em conjunto com a chata “MARIA HILMA”, ocorridos no rio Guaporé, Costa Marques, Rondônia, em 10 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Maurício Mariano da Costa (comandante da chata “CHICÃO”), Adv. Dr. David Noujain (OAB/RO 84-B). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência e imprudência de Maurício Mariano da Costa, condenando-o à pena de multa de RS 300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VIl, § 5°, da Lei n° 2.180/54, com a redacão dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 28, inciso II, cometida pela proprietária da embarcação CHICÃO, a pessoa jurídica I. Lairana Comércio Varejista de Gás-ME.

Nº 28.119/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “URFA” e seu proprietário, ocorridos na marina Astúrias, Guarujá, São Paulo, em 26 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Mauro Palmieri (proprietário), Adv. Dr. Diogo Uebele Levy Farto (OAB/SP 259.092) e Sion Posto de Serviços Ltda., Adv. Dr. Caio César da Silva Carvalho (OAB/RJ 145.031). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54 como decorrente de imprudência, condenando Mauro Palmieri, deixando de aplicar-lhe pena, de acordo com o art.143 da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e como decorrente de negligência, condenando Sion Posto de Serviços Ltda à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o art 121, inciso VII, § 5°, combinado com os artigos 124, inciso IX, § 1° e 127, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Pagamento integral das custas processuais a Sion Posto de Serviços Ltda.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUN AL MARÍTIMO

Nº 26.683/2012 – Acidente da navegação envolvendo os NM “ITABUNA” e “PIONEER PACIFIC”, de bandeira de Hong Kong, ocorrido no terminal de Zarate, Argentina, em 20 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (abalroação), da Lei nº 2.180/54, como decorrente da negligência de pessoas não jurisdicionadas a este Tribunal, nos termos do art. 10, da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos.

Nº 28.724/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “CIROMAR” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras do estado do Rio Grande do Norte, em 13 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação,

Page 20: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6952ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

20/314

previsto no art. 15, alínea "e", (todos os fatos...), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de um provável infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente local da Autoridade Marítima, para que tome as devidas providências ante à falta de anotação dos tripulantes Fábio Evaristo de Souza, Luiz Carlos de Morais e Francisco Lopes Júnior no Rol de Equipagem, caracterizando três vezes a infração ao art. 14, inciso II, do RLESTA, bem como a não anotação de embarque e desembarque na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do tripulante Luiz Carlos de Morais, caracterizando a infração ao art. 23, inciso VIII, do RLESTA, cometidas pelo proprietário do barco de pesca, Sr. José Haroldo de Souza.

Nº 28.811/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “ORCHESTRA”, de bandeira panamenha e um passageiro, ocorrido durante viagem do porto de Recife, PE, para o porto do Rio de Janeiro, RJ em 08 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, pois o incidente não configura acidente ou fato da navegação.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h20min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 12 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 21: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6953ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de fevereiro de 2015

(quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE

MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.846/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “HR MARGARETHA”,

de bandeira liberiana, ocorrido no canal de acesso ao porto de Itajaí, Santa Catarina, em 16 de novembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco José Memoria Hyppolito (Prático).

Nº 28.308/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “CONFIANÇA V” com as balsas “MAJONAVE II” e “MAJONAVE VI”, e o comboio integrado pelo Rb “JEAN FILHO LVII” com as balsas “JEANY SARON XXVIII”, “ISABELE III” e “ESTADO DE TOCANTINS”, ocorridos no rio Pará, nas proximidades do furo do Tajapuru, Breves, Pará, em 10 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Matias Leão Gomes (Comandante do comboio formado pelo Rb “CONFIANÇA V” com as balsas “MAJONAVE II” e “MAJONAVE VI”) José da Silva Mourão (Comandante do comboio formado pelo Rb “JEAN FILHO LVII” com as balsas “JEANY SARON XXVIII”, “ISABELE III” e “ESTADO DE TOCANTINS”).

Nº 28.642/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “PATATIVA II” e um passageiro, ocorridos nas proximidades da praia da Luz, Manaus, Amazonas, em 23 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Silva Morais (Comandante).

Nº 28.856/2014 – Acidente da navegação envolvendo as LM “PSYCO BOAT” e “MARIA CLARA”, ocorrido no lago Paranoá, Brasília, Distrito Federal, em 04 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: David dos Santos Caldas (Condutor da LM “MARIA CLARA”) Ramon de Medeiros Dantas (Condutor da LM “PSYCO BOAT”).

Nº 28.979/2014 – Fato da navegação envolvendo a balsa “PASSO DOS CASTELHANOS” e um caminhão, ocorrido no rio Ijuí, entre os municípios de Santo Ângelo e Vitória das Missões, Rio Grande do Sul, em 03 de dezembro de 2013.

Page 22: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6953ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

22/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Diogo Antunes de Souza (Condutor inabilitado da balsa “PASSO DOS CASTELHANOS”).

JULGAMENTOS Nº 26.699/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BP “VIRGEN DE

IZIARTXU”, de bandeira hondurenha, ocorrido em Fortaleza, Ceará, em 20 de março de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Anibal Zarza Morillo (Chefe de Máquinas) e Fidpazsa, S. L. L. Atacama S/A (Proprietário/Armador), Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de negligência dos representados, condenando o proprietário/armador à pena de multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o chefe de máquinas à pena de R$ 500,00 (quinhentos reais). Pagamento das custas para a empresa proprietária, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.634/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “ANTONIA QUEEN”, ocorrido na baía de Guajará, nas proximidades das ilhas de Jutuba e Paquetá Açu, Icoaraci, Pará, em 04 de dezembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Navegação Confiança Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Joelson dos Santos Monteiro (OAB/PA 8.090). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea "b" e art. 15, alinea “e”, da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida, exculpando a sociedade empresária Navegação Confiança Ltda., por insuficiência de provas e mandando arquivar os Autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometida pelo proprietário da embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33. parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 27.070/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “VOGE PRESTIGE”, de bandeira liberiana, ocorridos no rio Amazonas, Mazagão, Amapá, em 07 de setembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rubem Cantão da Silva (Prático), Advª Drª Ana Lourdes Mello de Figueiredo (OAB/RJ 84.339). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida. Exculpar Rubem Cantão da Silva, por insuficiência de provas.

Às 14h51min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 27.909/2013 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “LOT” e a plataforma

“PETROBRAS X”, de bandeira liberiana, ocorrido na bacia de Santos, em 12 de julho de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz

Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Urubici Gomes Simões (Comandante do Rb “LOT”), Adv. Dr. Edilson Teodoro da Costa (OAB/SC 11.600). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de natureza fortuita, exculpando Urubici Gomes Simões, determinando o arquivamento dos autos do processo.

Nº 28.197/2013 – Acidente da navegação envolvendo o BM “LINDALVA MACIEL II”, ocorrido no furo do Paracuúba, nas proximidades do município de Iranduba, Amazonas, em 12 de janeiro de 2013.

Page 23: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6953ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

23/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Augusto Maciel de Sousa (Proprietário) e Antônio José Lopes dos Santos (Comandante não habilitado), Advª Drª Maria de Cassia Rabelo de Souza (OAB/AM 2.736). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência, condenando José Augusto Maciel de Sousa à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 124, inciso IX, § 1º, art. 127 e art. 135, inciso X, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e condenando Antônio José Lopes dos Santos à pena de multa R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 124, inciso I e art. 135, inciso X, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais proporcionais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 11, art. 13, inciso I e art. 23, inciso VIII, cometidas por José Augusto Maciel de Sousa e a infração ao RLESTA, art. 11, cometida por Antônio José Lopes dos Santos.

Nº 28.423/2013 – Fato da navegação envolvendo a LM “GLÓRIA”, um “disc boat” por ela rebocado e uma passageira, ocorrido na praia de Ponta Negra, Natal, Rio Grande do Norte, em 12 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Silas Marinelli (Condutor/Proprietário da LM “GLÓRIA”), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência, condenando Silas Marinelli à pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 124, inciso I, § 1°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11, art. 15, inciso III, art. 23, inciso VIII e art. 28, inciso II, todas cometidas pelo proprietário da LM "GLORIA", Silas Marinelli. Oficiar à Diretoria de Portos e Costas para reavaliar os requisitos quanto às limitações operacionais de dispositivos rebocados tipo "disco boat" e "banana boat".

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO T RIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.884/2014 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “FELIPE ARTHUR” com as balsas “MADERNORTE XXII” e “MADERNORTE XXIII”, ocorrido no canal do Vieira, nas proximidades de Gurupá, Pará, em 19 de maio de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alíneas “e” e “f”, da Lei n° 2.180/54, como de autoria indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM.

Nº 28.912/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo a balsa “PIPES 110” e uma pessoa, ocorrido no rio Araguaia, nas proximidades do porto da Balsa, Xambioá, Tocantins, em 08 de novembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha – PEM, (fls. 65 a 67),

Page 24: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6953ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

24/314

tendo em vista a não comprovação da materialidade de ocorrência de acidente ou fato da navegação, elencados na Lei nº 2.180/54.

Nº 29.016/2014 – Acidente da navegação envolvendo o saveiro “FANTÁSTICO” com pedras, ocorrido nas proximidades do Estaleiro Sapeca, Mangaratiba, Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, o 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a

tratar, às 16h10min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 19 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 25: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6954ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de fevereiro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE

MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 23.241/2008 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 27.158/2012,

28.187/2013, 28.291/2013, 28.338/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; e 25.950/2011, 26.402/2011, 27.447/2012 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.956/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo as LM “P5” e “LEME 02”,

não inscrita, ocorridos na baía de Guajará, no canal de acesso ao porto de Belém, Pará, em 14 de outubro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Emerson Richas da Silva Barros (condutor da LM “P5”).

Nº 28.225/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a draga “PETRAX II”, de bandeira panamenha, ocorridos na praia de Jacuecanga, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luciano do Nascimento Silva (coordenador de produção do estaleiro SRD Offshore).

Nº 28.848/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio gaseiro “TAUROGAS”, de bandeira panamenha, ocorrido no canal de saída do porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 26 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Renato da Silva Resende (prático) e Sandro Zegarra Vascones (comandante).

Nº 28.226/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o navio “SANTA CATARINA” e o Rb “BIZÃO II”, ocorridos no berço 302 do Terminal Sepetiba TECON, porto de Itaguaí, Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Sepetiba TECON S/A.

Nº 28.990/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a draga “PÉROLA NEGRA” e uma canoa sem nome, não inscrita, ocorridos no rio Mamoré, Guajará-Mirim, Rondônia, em 02 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Luiz Carlos

Page 26: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6954ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de fevereiro de 2015 (terça-feira).

26/314

Rodrigues de Araujo (comandante da draga “PÉROLA NEGRA”) e Osvaldo Oro Nao (proprietário da canoa sem nome).

JULGAMENTOS Nº 26.070/2011 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “MARIA DANADA”,

ocorrido nas proximidades da praia da Amendoeira, ilha da Gipóia, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 14 de agosto de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Dennys da Rosa Rocha (condutor), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia e imprudência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e pagamento das custas, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.427/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “FOUR GOLD” e um passageiro, ocorridos no rio Mearim, Pedreiras, Maranhão, em 17 de setembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Fernando Borges das Chagas (responsável pela moto aquática), Adv. Dr. Ricardo Schettini Azevedo da Silva (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea “e” (exposição das vidas de bordo a risco) como decorrente da negligência e da imprudência do representado, Sr. Fernando Borges das Chagas, aplicando-lhe pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 121, inc. VII, c/c o art. 124, inc. IX e §1°, art. 127, §2° e 135, inc. II, todos artigos da Lei 2.180/54. Custas na forma da lei pelo representado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Maranhão para as providências cabíveis contra o representado, por não ter transferido a propriedade da embarcação para seu nome (RLESTA, art. 16, inc. I) e por não possuir apólice de seguro obrigatório DPEM (RLESTA, art. 19, inc. I, c/c o art. 15, da lei 8.374/91).

Nº 27.827/2013 – Fato da navegação envolvendo a lancha “RABO AZEDO”, o bote inflável “FOCA I” e um mergulhador, ocorrido nas proximidades do canal de São Sebastião, São Paulo, em 31 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sandro dos Santos Vicente (condutor inabilitado da lancha “RABO AZEDO”), Fernando Marques da Costa (proprietário da lancha “RABO AZEDO”), Felipe Eric Biondi Gomes (proprietário do bote inflável “FOCA I”/mergulhador inabilitado), Pedro Bragança Santos de Araujo (condutor inabilitado do bote inflável “FOCA I”) e José Arambasic Marques da Costa (mergulhador inabilitado), Advª Drª Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB/SP 206.932). Decisão unânime: indeferir as preliminares e julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, exculpando os representados Sandro dos Santos Vicente, Fernando Marques da Costa, Felipe Eric Biondi Gomes, Pedro Bragança Santos de Araújo e José Arambasic Marques da Costa, sem nexo de causalidade com o infortúnio da vítima, arquivando-se os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, agente local da Autoridade Marítima, as seguintes infrações e respectivos responsáveis: Sandro dos Santos Vicente, art. 11 e art. 22, inciso IV, do RLESTA; Fernando Marques da Costa, art. 11 do RLESTA; Felipe Eric Biondi Gomes art. 11 e art. 23, inciso VI, do RLESTA e art. 15 da Lei n° 8.374/91 (DPEM); Pedro Bragança Santos de Araújo, art. 11 e art. 23, inciso VI, do RLESTA; José Arambasic Marques da Costa (RLESTA art. 23, inciso VI).

Page 27: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6954ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de fevereiro de 2015 (terça-feira).

27/314

ARQUIVAMENTOS Nº 28.806/2014 – Fato da navegação envolvendo o navio supridor de plataformas

marítimas “VEGA CRUSADER”, de bandeira norueguesa, e um tripulante, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 29 de julho de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Larry Pacis Hidalgo (eletricista) e Elison T. Corotan (chefe de máquinas) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida. Não receber as representações em face de Larry Pacis Hidalgo e Elison T. Corotan, por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos.

Nº 28.583/2014 – Acidentes e fato da navegação envolvendo a LM “ICHIBAN”, não inscrita, com o píer flutuante da empresa Valeverde Turismo, ocorridos na baía de Guajará, Belém, Pará, em 14 de abril de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Roger Ribeiro de Carvalho (proprietário/condutor da LM “ICHIBAN”) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação, mandando arquivar os autos, em razão de a narrativa inicial contrariar as provas colhidas durante o IAFN. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental para que tome as providências cabíveis em face do Sr. Roger Ribeiro de Carvalho, proprietário da lancha "ICHIBAN", em razão de não ter inscrito a embarcação em seu nome (art. 16, inc. I, do RLESTA), não possuir apólice de seguro obrigatório DPEM (art. 15, da Lei nº 8.374/91 c/c o art. 19, inc. I, do RLESTA) e não ter comunicado o acidente à Autoridade Marítima (art. 8º, da LESTA).

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 27.683/2012 – Fato da navegação envolvendo o bote/baleeira “IRMÃOS VIEIRAS”, ocorrido na praia do Porto, Imbituba, Santa Catarina, em 25 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Wagner Souza de Campos (proprietário) e Nivaldo Teixeira da Costa (condutor inabilitado). Decisão: recebida a unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO T RIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.756/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “GREAT BLOSSOM”, de bandeira chinesa, ocorrido no fundeadouro nº 07 do porto de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 13 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.886/2014 – Acidente da navegação envolvendo a balsa “EBMA I”, ocorrido no rio Mariarí Grande, município de Breves, Pará, em 22 de novembro de 2011.

Page 28: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6954ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de fevereiro de 2015 (terça-feira).

28/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometida pelo proprietário da embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a

tratar, às 16h05min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 24 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 29: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6955ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de fevereiro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 27.806/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “PORTO

SAFARI II”, seu condutor e a moto aquática “GOIANÃO”, ocorridos na praia de Muro Alto, Ipojuca, Pernambuco, em 03 de dezembro de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Daniel Rodrigues dos Reis (condutor inabilitado da moto aquática “PORTO SAFARI II”), Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento (proprietária da moto aquática “PORTO SAFARI II”), Leandro e Bruna Esportes Náuticos Ltda. – ME (exploradora de atividade de transporte aquaviário para passeios turísticos), Moisés Teodorico Viana (condutor inabilitado da moto aquática “GOIANÃO”) e Muro Alto Esportes Náuticos Ltda. – ME (proprietária da moto aquática “GOIANÃO”, exploradora de atividade de transporte aquaviário para passeios turísticos). Decisão unânime: retornar os autos à Douta Procuradoria Especial da Marinha para que exclua do pólo passivo Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, substituindo-a pela Sra. Bruna Karini Silva de Andrade, considerando os documentos de fls. 67 e 68 a demonstrar que a primeira é apenas a financiadora da moto aquática “PORTO SAFARI II”, alienada e sob o domínio da segunda, por consequência, responsável pela embarcação perante esta Corte Marítima.

Nº 28.628/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “TQ-22”, em comboio formado com as chatas “TQ-37” e “TQ-55”, ocorridos no rio Tietê, Pereira Barreto, São Paulo, em 22 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Representados: Ricardo Donizeti de Barros (operador da eclusa), José Eduardo Righi (operador da eclusa) e CESP – Companhia Energética de São Paulo (responsável pela eclusa). Decisão: recebida a unanimidade.

Nº 28.786/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio “SEABULK ANGRA” e o Rb “ATLÂNTICO”, ocorrido em águas costeiras do estado do Rio de Janeiro, em 20 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulo Marcelo Albuquerque Paixão (Imediato). Decisão: recebida a unanimidade.

Nº 28.526/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “MATHEUS” e um tripulante, ocorridos na foz do paraná do Ramos, Parintins, Amazonas, em 03 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Moisés da Silva Costa (proprietário) e José Humberto da Silva Costa (comandante). Decisão: recebida a unanimidade.

Page 30: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6955ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

30/314

Nº 28.991/2014 – Fato da navegação envolvendo as lanchas “EXPRESSO SOARES” e “EXPRESSO MJ SOARES”, ocorrido no furo do Paracuuba, Manaus, Amazonas, em 09 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Erimar Soares de Lima (comandante da lancha “EXPRESSO MJ SOARES”), Célio Roberto da Cunha Lopes (comandante da lancha “EXPRESSO SOARES”) e Maria Januária Soares de Lima (proprietária/armadora das lanchas “EXPRESSO SOARES” e “EXPRESSO MJ SOARES”). Decisão: recebida a unanimidade.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 27.623/2012 – Fato da navegação envolvendo o veleiro “RAINBOW WARRIOR”, de

bandeira holandesa, e o NM “CLIPPER HOPE”, de bandeira bahamense, ocorrido no porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, em 26 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Joel David Stewart (comandante do veleiro “RAINBOW WARRIOR”) e Maria Henriette Geenen (Imediata do veleiro “RAINBOW WARRIOR”), Adv. Dr. Thiago Testini de Mello Miller (OAB/SP 154.860). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letras "e" (exposição a risco) e “f” (uso de embarcação para prática de atos ilícitos), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de dolo e de imprudência dos Representados, Joel David Stewart, Comandante do "RAINBOW WARRIOR" e Maria Henriette Geenen, Imediata deste navio, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as atenuantes, circunstâncias e consequências, com fulcro nos artigos 121, incisos II e VII, 124, inciso IX, 127, 129, 135, incisos V e VIII, e 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar ao 1° Representado, Comandante do navio, a pena de suspensão por três meses, cumulativamente com a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), e à 2a Representada, Imediata do navio, a pena de suspensão por um mês, cumulativamente com a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas proporcionais às multas. Aplica-se o art. 129, da Lei n° 2.180/54, c/c o parágrafo único do art. 161, do RITM, por serem estrangeiros, a suspensão somente em relação ao exercício em águas sob jurisdição nacional.

Às 14h53min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h58min. Com preferência deferida Nº 27.213/2012 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “PETROBRAS 35”, de

bandeira panamenha, ocorrido no campo Marlim, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antônio Francisco da Silva Dias (gerente de plataforma interino a bordo da plataforma “P-35”), Alexandre Fernandes da Silva Oliveira (coordenador de manutenção interino a bordo da plataforma “P-35”) e Alex do Carmo Carneiro (coordenador de manutenção a bordo da plataforma “P-35”), Advª Drª Clarissa Telles Moura Louback (OAB/RJ 156.130). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência dos Representados, Antônio Francisco da Silva Dias, Técnico de Manutenção Sênior da Petrobras, exercendo a função de GEPLAT - Gerente de Plataforma Interino, Alexandre Fernandes da Silva Oliveira, exercendo a função de Coordenador de Manutenção Interino (COMAN) e Alex do Carmo Carneiro, exercendo a função de COMAN - Coordenador de Manutenção, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as atenuantes, circunstâncias e consequências, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 127, 139, inciso IV, letra IV, letra “d”, e adicionalmente, em relação ao lº Representado, art. 139, inciso IV, letra "a", todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhes a pena de repreensão. Custas processuais divididas. D) Medidas preventivas e de segurança: determinar ao armador da

Page 31: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6955ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

31/314

plataforma "PETROBRAS 35", Petrobras Petróleo Brasileiro S/A, para que apresente à Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima, e à Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé, agente da Autoridade Marítima, as alterações que constam que foram implementadas nesta plataforma (instalação de sensores de CO e CO2 na sala dos sopradores de gás inerte e nas acomodações, ar condicionado, oficina mecânica, almoxarifado e etc.), para reduzir o risco de repetição do fato da navegação em pauta e as que foram implementadas em outras unidades que utilizam este sistema de gás inerte na PETROBRAS. Enviar cópia do Acórdão ao Ministério Público do Trabalho, à Diretoria de Portos e Costas e à Capitania dos Portos de Macaé.

Continuação da pauta Nº 27.209/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “SERPENTE”, não

inscrita, ocorridos no rio Amazonas, Parintins, Amazonas, em 30 de junho de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Eleandro Tavares Jacauna (condutor), Adv. Dr. Paulo Sérgio Pereira (OAB/AM 4.893). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência do representado, Eleandro Tavares Jacaúna, CTF, condutor da embarcação, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e 127, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA apontadas nos autos, que não guardam relação causal com o acidente em pauta, da responsabilidade do proprietário da embarcação "SERPENTE", Rainen Luís Teixeira da Cunha: art. 16 (não inscrever a embarcação na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8.374/91 (falta do seguro obrigatório DPEM).

Inversão da pauta Nº 26.816/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “NATALZINHO”,

ocorridos no rio Solimões, no terminal aquaviário de Coari, Amazonas, em 21 de abril de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Parente Andrade Ltda. (afretadora), Advogados. Dr. Sérgio Oliva Reis (OAB/PA 8.230 – OAB/AM A716) e Dr. Alfredo José Borges Guerra (OAB/AM 2.668). Decisão unânime: rejeitar a preliminar de nulidade do IAFN e, no mérito, julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (naufrágio), como decorrente de causa não apurada e o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e" (exposição das fazendas de bordo a risco), como não configurado, exculpando a representada Parente Andrade Ltda.

Às 16h04min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 16h14min. Presidência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, Vice-Presidente. Nº 25.523/2010 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “XANDO” e um tripulante,

ocorrido no litoral de Itamaracá, Pernambuco, em 06 de agosto de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Helio da Silva (comandante) e Francisco Heliton da Silva (proprietário), Advª Drª Clarissa Ligiero de Figueiredo (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados e provável negligência da própria vítima fatal, responsabilizando Francisco Hélio da Silva e Francisco Heliton da Silva, condenando o primeiro à pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e o segundo à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e §5°, art. 124, inciso IX e §1° e art. 135, inciso II, todos da mesma lei. Declarar extinta a punibilidade de Leônidas Santos Costa em razão de óbito. Sem

Page 32: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6955ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).

32/314

custas em razão da hipossuficiência econômica dos Representados, conforme requerido. D) Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Acórdão ao Ministério Público do Trabalho.

PROCESSO QUE SERÁ ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.933/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “FINISTERRE II”, ocorrido na baía da Ribeira, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 26 de fevereiro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 33: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6956ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de março de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.862/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“TQ-32” e as chatas “TQ-124” e “TQ-146” com o píer do condomínio Portal da Praia, Buritama, São Paulo, ocorridos em 22 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Reinaldo Rodrigues (Comandante do comboio). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.895/2014 – Acidente da navegação envolvendo as embarcações “SAVAGE I”, “RED NECK” e”MALBEC X” com o trapiche da marina Park, rio Piçarras/SC, ocorrido em 16 de novembro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado Lauri Tomkelski (Condutor e Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.925/2014 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “AUTOSHOPPING”, ocorrido na lagoa de Jacaroá, Maricá, Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Robson Pacheco da Mota (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.968/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “GUILHERME SANTOS” ocorrido em águas costeiras de Itajaí/SC, em 06 de setembro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Amilton Ilton Quintino (Condutor inabilitado); Cesar Henrique de Freitas Santos (Proprietário) e Cesar Alencar Barbosa de Toledo (Tripulante do barco pesqueiro). Decisão unânime: retornar os autos a PEM para que exclua do pólo passivo o 3º representado, Cesar Alencar Barbosa de Toledo, tendo em vista o seu óbito, mantendo a exordial em face dos demais representados.

Nº 28.538/2013 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “MONÇÃO I” no porto de Luis Correia/PI, ocorrido em 18 de outubro de 2012.

Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Sebastião Monteiro dos Santos (Comandante). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 27.745/2013 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “MADRE DE DIOS”, ocorrido em águas costeiras de Alinópolis/PA, em 15 de dezembro de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Heitor Martins Neto (Comandante). Decisão: recebida à unanimidade.

Page 34: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6956ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de março de 2015 (terça-feira).

34/314

Nº 28.898/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “ARLOTT”, ocorrido no canal de acesso ao porto da cidade de São Francisco do Sul/SC, em 01 de dezembro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Volodymyr Vjachelavovich Lopatin (Comandante) e Kumar Kundan(Chefe de Máquinas). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.053/2014 – Acidente da navegação envolvendo as embarcações “CAMALEÃO” e “DOM RAMIRO”, ocorrido no trapiche público no porto dos tatus, Ilha Grande/PI, em 15 de junho de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Benoni Portela dos Santos (Condutor da lancha “CAMALEÃO”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.994/2014 – Acidente da navegação envolvendo a draga “MILENA”, ocorrido no rio Madeira, Manicoré, Amazonas, em 03 de outubro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mário Garcia de Oliveira Torres (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Nº 25.249/2010 – Acidente da navegação envolvendo os BM “O REI DAVI” e

“LUDOVICO CELANI”, ocorrido no porto de Manaus, Amazonas, em 15 de outubro de 2009. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rubens Rocha Brasil (Condutor do BM “LUDOVICO CELANI”) – Revel e Arquino dos Santos Fernandes (Condutor do BM “O REI DAVI”), Adv. Dr. Antônio Eduardo de Santa Cruz Abreu OAB/AM 757-A). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena para o 1º representado, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação, como decorrente de imperícia e imprudência dos representados, condenando cada um à pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), custas divididas na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VI, da Lei nº 2.180/54, sendo acompanhado pelos Exmos Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Nelson Cavalcante e Silva Filho e Sergio Bezerra de Matos. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras votou condenando o 1º representado à pena de repreensão, sendo vencido.

Nº 27.743/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “BERTOLINI LXXX” com a balsa “BERTOLINI CIX” e o comboio integrado pelo Rb “COMTE JOSÉ LUIZ” com as balsas “SANAVE IX”, “SANAVE VII” e “CLARICE I”, ocorridos no rio Amazonas, costa do Urutuaí, Amazonas, em 15 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Cassio Silva de Oliveira (Condutor do comboio formado pelo Rb “BERTOLINI LXXX” com a balsa “BERTOLINI CIX”), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão unânime: retirado de pauta, será incluído na Sessão do dia 12/03/2015.

Nº 27.301/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “JEANY SARON XXXI” com uma casa flutuante localizada na margem direita do rio Negro, próximo ao porto do Chibatão, Manaus, Amazonas, em 21 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Nunes Felipe de Almeida (Marinheiro Fluvial de Convés), Advª Drª Cinthya Feitosa de Souza (OAB/AM 6.978) e Chibatão Navegação e Comércio Ltda., Advª Drª Fernanda Cabral Marques (OAB/AM 6.755). Decisão unânime: retirado de pauta, será incluído na Sessão do dia 12/03/2015.

Page 35: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6956ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de março de 2015 (terça-feira).

35/314

Nº 28.555/2014 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “VICTORIA II” com um banhista, ocorrido nas proximidades da praia de João Fernandes, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 19 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Antônio da Silveira (Mestre), Advª Drª Emanuela Pereira (OAB/RJ 137.199) e João Cesar Ferreira Viana (Banhista), Adv. Dr. Amaucy Ferreira Viana (OAB/RJ 1.323). Decisão unânime: retirado de pauta será incluído na Sessão do dia 12/03/2015.

ARQUIVAMENTO Nº 28.693/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “PARANAGUÁ EXPRESS”, de

bandeira alemã, e um trabalhador portuário, ocorrido no Terminal de Contêineres de Paranaguá, Paraná, em 20 de maio de 2013. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima não fatal, acolhendo a promoção da D. Procuradoria Especial da Marinha, mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Paraná, agente local da Autoridade Marítima, tendo em vista os elementos apurados no presente IAFN, para determinar ao OGMO e à Administração do Terminal dos Contêineres de Paranaguá, um estudo de medidas que possam evitar que fato semelhante ocorra, enfatizando o caso concreto em cursos para os amarradores e providenciando algum tipo de equipamento, como por exemplo um "gancho" que evite que seja necessário enfiar a mão por dentro da alça de algum cabo tesado, durante as manobras de atracação e desatracação e para que os estudos sejam encaminhados à Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima, para as medidas pertinentes, inclusive de futuros cursos também em outros portos nacionais. Por oportuno também, enviar cópia do presente Acórdão à Diretoria de Portos e Costas e ao D. Ministério Público do Trabalho.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.901/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “3 AMIGOS I”, ocorrido na praia norte de Itapirubá, Imbituba, Santa Catarina, em 09 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.144/2013 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “PETROBRAS XIX”, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 08 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida, porém com indícios de fortuidade, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.344/2013 – Fato da navegação envolvendo o bote “NEGO D’ÁGUA” e um tripulante, ocorrido no rio São Francisco, Piaçabuçu, Alagoas, em 01 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de Alagoas, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometida pelo proprietário do bote, para as providências cabíveis.

Page 36: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6956ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de março de 2015 (terça-feira).

36/314

Nº 27.664/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “FÊNIX I” e um tripulante, ocorrido no rio Solimões, nas proximidades do município de Anori, Amazonas, em 07 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "f", da Lei n° 2.180/54, como de autoria indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.826/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “MENDONÇA” e um tripulante, ocorrido na costa de Cabedelo, Paraíba, em 07 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como proveniente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Paraíba, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 23, inciso II e a infração à Lei nº 8.374/91, art. 15, cometidas pelo proprietário do B/P “MENDONÇA”.

Nº 28.878/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “JOÃO ANICETO” e um tripulante, ocorrido nas proximidades do cais pesqueiro em Fortaleza, Ceará, em 22 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 14h59min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 03 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 37: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6957ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de março de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 28.134/2013, 28.177/2013 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha;

26.644/2012, 27.841/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 25.288/2010 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 25.739/2011, 26.556/2011, 26.702/2012, 27.852/2013, 28.626/2014, 28.713/2014, 28.743/2014, 28.762/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; e 25.015/2010, 27.115/2012, 27.549/2012, 27.902/2013, 28.047/2013, 28.051/2013 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 27.859/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “RONDÔNIA”, ocorrido no cais

do porto da Companhia Docas do Pará, Belém, Pará, em 29 de maio de 2011. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Belianei dos Santos Correa (Auxiliar de Cozinha) e Edinaldo dos Reis do Nascimento (Auxiliar de Serviços Gerais).

Nº 28.731/2014 – Fato da navegação envolvendo o NT “CASTILLO DE MACEDA” e um tripulante, ocorrido nas proximidades do porto de Salvador, Bahia, em 02 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Julio Cesar de Oliveira da Silva (Tripulante).

Nº 28.950/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “LUANA SILVA II”, ocorrido no canal de acesso à praia de Pipa, Tibau do Sul, Rio Grande do Norte, em 19 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Elinaldo Inácio da Silva (Proprietário) e Valb Inácio da Silva (Comandante).

Nº 28.298/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “SAGA MONAL”, de bandeira de Hong Kong, e um tripulante, ocorrido no Terminal Especializado de Barra do Riacho (PORTOCEL), Vitória, Espírito Santo, em 15 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sagar Parab (2º Oficial de Máquinas) e Kedar Prasad (Chefe de Máquinas).

Nº 28.351/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “77L” com o bote “SPLASH” e seu condutor, ocorridos na baía da Ribeira, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 15 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jorge Luiz da Silva Oliveira (Condutor da LM “77L”).

Page 38: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6957ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de março de 2015 (quinta-feira).

38/314

Nº 28.437/2013 – Fato da navegação envolvendo a LM “GLADIADOR 8”, ocorrido nas proximidades de Florianópolis, Santa Catarina, em 06 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Luiz Fernando Ávila Cruz (Condutor) e Márcia Kodaira Cruz (Proprietária).

JULGAMENTOS Nº 25.589/2011 – Acidente da navegação envolvendo a barcaça “SILO 99 B”, de bandeira

boliviana, ocorrido no rio Paraguai, em frente ao porto de Ladário, Mato Grosso do Sul, em 29 de junho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representadas: Fluviomar S/A. (Representante da empresa Alca Barge Company S/A no Brasil) e Serviço de Navegação da Bacia do Prata, Advª Drª Marilena Freitas Silvestre (OAB/MS 5.565) e Bolivian Register of Shipping S/A (Entidade Classificadora Boliviana), Adv. Dr. Antônio Francisco Sobral Sampaio (OAB/RJ 63.503). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de negligência da Fluviomar S/A e Serviço de Navegação da Bacia do Prata, condenando cada uma à pena de multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o pagamento das custas divididas, exculpar a Bolivian Register of Shipping S/A na forma dos artigos 14, letra “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 25.984/2011 – Acidente da navegação envolvendo a LM “JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO”, ocorrido nas proximidades do píer 202 do Terminal de Vila do Conde, Pará, em 31 de março de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Barra do Pará – Belém – Vila do Conde e Adjacências - Serviços de Praticagem Sociedade Simples Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Márcio Olivar Brandão (OAB/PA 3.476). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de negligência da representada, condenando-a à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 27.225/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “IPECEA 107” e um tripulante,

ocorrido em águas costeiras do estado do Amapá, em 27 de fevereiro de 2009. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz de França Barata (Comandante), Adv. Dr. Raimundo Rubens Fagundes Lopes (OAB/PA 4.305). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e " (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Luiz de França Barata, Mestre de Cabotagem, Comandante do B/P "IPECEA 107", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do fato da navegação em pauta e as atenuantes, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 124, inciso IX, 127, 128 e 139, inciso IV, letras "a" e "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de repreensão. Custas processuais na forma da lei.

Nº 27.952/2013 – Acidente da navegação envolvendo o BP “GAUCHA”, ocorrido nas proximidades da praia da Pinheira, Palhoça, Santa Catarina, em 01 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Silveira Neto (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência de José Silveira Neto, condenando-o à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94, dispensando-o do pagamento das custas processuais.

Page 39: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6957ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de março de 2015 (quinta-feira).

39/314

Nº 28.472/2013 – Fato da navegação envolvendo o Rb “BERTOLINI LVI” e um tripulante, ocorrido nas proximidades do município de Itacoatiara, Amazonas, em 28 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Transportes Bertolini Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão unânime: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alíneas "a" e "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida. Exculpar a sociedade empresária Transportes Bertolini Ltda, por insuficiência de provas, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante, Fernando Alves Ladeiras, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator condenava a representada à pena de repreensão e custas processuais, sendo vencido. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos para prolatar o acórdão.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 26.321/2011 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “LUZ DO DIA” e um mergulhador, ocorrido nas proximidades do Saco do Bananal, praia do Bananal, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sergio Gilberto Restivo (Gerente Operacional), Horácio de Biscaro Prezotto Júnior (Coproprietário), Maria Helena Ribeiro de Barros de Almeida Prado (Coproprietária), Raquel Maria de Biscaro Prezotto (Coproprietária), Narwhal Atividades Subaquáticas (Prestadora de Serviços), Blue Air Filtros e Acessórios Para Ar (Prestadora de Serviços) e TH Comércio e Serviços de Cilindros Ltda. (Prestadora de Serviços). Decisão unânime: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.887/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “ESPERANÇA DO ACARÁ” com objeto submerso, ocorrido no rio Ararí, nas proximidades do município de Cachoeira do Ararí, Pará, em 03 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, por não ser possível apontar responsabilidades.

Nº 28.940/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “KERI CANDIES”, de bandeira americana, e a plataforma “PARGO-I”, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de um caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.961/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “NATAL IV” com uma estaca submersa, ocorrido no porto do Grego, Santana, Amapá, em 28 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de uma fortuidade, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a CPAP para que tome as medidas necessárias com relação à falta de contratação de Seguro Obrigatório DPEM por parte do proprietário da embarcação, Sr. Filadelfo Gomes dos Reis

Page 40: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6957ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de março de 2015 (quinta-feira).

40/314

Nº 28.740/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “DEUS É MAIOR”, ocorrido na baía de São Marcos, Maranhão, em 26 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão a infração ao RLESTA, art. 15, inciso I, cometida pelo proprietário do B/P “DEUS É MAIOR”, José de Ribamar Pereira dos Reis.

Nº 28.813/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “GOLDEN MILLER”, de bandeira bahamense, ocorrido no Terminal de Produtos Gasosos do Porto de Aratu, Bahia, em 17 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 05 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 41: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6958ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de março de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 26.691/2012, 27.722/2013, 27.937/2013, 28.754/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras, 25.689/2011, 26.276/2011, 28.917/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos, 28.005/2013 e 28.601/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.804/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “PEDRO II”

com um colchão inflável que estava sendo rebocado pela moto aquática “CÃO LOCO”, ocorridos na represa da barragem da pequena Central Hidrelétrica Triunfo Ivan Botelho, localizada em Campestre, Astolfo Dutra, Minas Gerais, em 01 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Deverson Marques Pinto (Proprietário/Condutor inabilitado da moto aquática “CÃO LOCO”) e Márcio José dos Santos (Condutor da moto aquática “PEDRO II”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.033/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “ROSANA CRISTINA” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da praia de Barrinha, Icapuí, Ceará, em 23 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Marcelo Uchoa (Mergulhador inabilitado), Reginaldo Antonio da Costa (Proprietário), Marcos José da Costa (Responsável pelo BP “ROSANA CRISTINA”), Eliandro Rebouças Gama (Mestre) e Marcilio da Costa Uchoa (Tripulante inabilitado). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.436/2013 – Fato da navegação envolvendo o bote “DOM DE DEUS I” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da praia de Moçambique, Florianópolis, Santa Catarina, em 03 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Silvano Pedro Santos (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.376/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a plataforma “SEP ORION”, de bandeira belizenha, ocorridos na baía de São Marcos, nas proximidades do píer 4 do Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, São Luís, Maranhão, em 30 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: David Nicholas Docherty (Comandante), Shin Won Ho (Operador de Elevação da Plataforma), Marco Antonio Benitah Salgado (Gerente de Engenharia da Vale S.A.), Mario Luiz Gabrielli Schmidt (Gerente de Produção da Construtora Odebrecht), Adriano Couto Sales (Líder de Implantação da Qualidade de Obras Civis da Vale S.A.), Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. (Responsável pela coordenação operacional referente ao contrato para construção do píer 4 do Terminal Marítimo de Ponta da Madeira) e Vale S.A.

Page 42: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6958ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de março de 2015 (terça-feira).

42/314

(Responsável pela parte administrativa do Contrato para construção do píer 4 do Terminal Marítimo de Ponta da Madeira). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.449/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o graneleiro “PROFESSOR LELIS ESPARTEL” com pedras, ocorridos no rio Guaíba, nas proximidades da Pedra da Piava, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 16 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rodrigo Nascente da Silva (Marinheiro Fluvial de Convés) e Ênio José da Silva Goulart (Piloto Fluvial). Decisão unânime: devolver os autos à Douta Procuradoria Especial da Marinha para que verifique a qualificação dos representados, pois, aparentemente o 1º representado não é o comandante do barco, pois sua qualificação técnica é inferior a do 2º representado e na folha de tripulantes consta outra pessoa como comandante da embarcação.

Nº 28.213/2013 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “GAROTA DO CABO II”, ocorrido nas proximidades da praia dos Anjos, Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Elizabeth Soares Rocha Vicente (Coproprietária) e Sérgio Francisco Soares Filho (Coproprietário). Decisão unânime: retorno dos autos à PEM para que seja alterada a qualificação da Sra. Elizabeth Soares Rocha Vicente para “corresponsável” pela escuna “GAROTA DO CABO II”,

JULGAMENTOS Nº 27.187/2012 – Acidente da navegação envolvendo a chata “FAZENDA PIRAÍ” e um

caminhão, ocorrido no rio Piraí, Araquari, Santa Catarina, em 15 de fevereiro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Osvaldo José Rosa (Proprietário da chata “FAZENDA PIRAÍ”), Adv. Dr. João Ademar Preiss (OAB/SC 21.230). Decisão unânime: rejeitar a preliminar e julgar o acidente da navegação como decorrente da negligência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul quanto a infração praticada pelo proprietário representado: descumprimento do CTS da embarcação.

Nº 26.751/2012 – Acidente da navegação envolvendo a LM “PRINCESA AYARA”, ocorrido no rio Madeira, Manicoré, Amazonas, em 16 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antenor Delgado (Comandante/Condutor), Adv. Dr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (OAB/AM 1.520). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (encalhe), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Antenor Delgado, Marinheiro Auxiliar Fluvial de Convés, Comandante da L/M "PRINCESA AYARA", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso I, e 127, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, da responsabilidade da proprietária da embarcação, Aleandra da Costa Rocha, constantes dos autos: art. 11 (contratar tripulante sem habilitação compatível com a AB da embarcação); art. 16, inciso I (embarcação não inscrita na Capitania na época do acidente em pauta) e art. 19 c/c a Lei n° 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM).

Page 43: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6958ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de março de 2015 (terça-feira).

43/314

Às 14h45min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h50min. Nº 27.099/2012 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “BARRAL”

com a balsa “SCALA”, ocorrido durante a travessia do canal de Barcarena para a ilha de Trambioca, Barcarena, Pará, em 18 de julho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Município de Barcarena – Pará (Concedente dos serviços de travessia de veículos e transporte de materiais prestados pela sociedade empresária Transnery Transporte Aquaviário Ltda. EPP), Adv. Dr. Manoel do Nascimento Freitas (Procurador Geral), Transnery Transporte Aquaviário Ltda. EPP (Armadora do comboio) – Revel, Adilson Teixeira Barbosa (Condutor inabilitado do comboio), Adv. Dr. Justiniano Alves Júnior (OAB/PA 4.351). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no artigo 15, alíneas "a" e "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do município de Barcarena, imprudência e negligência de Transnery de Transporte Aquaviário Ltda-EPP e imprudência de Adilson Teixeira Barbosa, condenando o primeiro à pena de multa de RS 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 124, § 1°, da Lei n° 2.180/54, com a redacão dada pela Lei n° 8.969/94, a segunda à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, combinado com os artigos 124 e 127, da supracitada lei e o terceiro à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, também da supracitada lei. Custas divididas igualmente entre o primeiro e segundo representados. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15 da Lei n° 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor) cometidas pelos proprietários do E/M “BARRAL” e balsa “SCALA”, Roque Barral da Luz e Eder Magno da Cunha, respectivamente.

Nº 28.550/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “DUCA” com o pilar nº 4 do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, ocorridos em 19 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Fox Minas Construções e Empreendimentos Ltda. (Locatária da balsa “DUCA”), Adv. Dr. Caio César da Silva Carvalho (OAB/RJ 145.031). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e art. 15 alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência da Fox Minas Construções e Empreendimentos Ltda., condenando à pena de repreensão de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho, agente local da Autoridade Marítima, a infração RLESTA, art. 19, inciso II e inciso III, e a infração ao art. 15 da Lei n° 8.374/91, cometidas pela proprietária da balsa "DUCA" a pessoa jurídica G. M. Navegação Ltda.

Nº 28.606/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “FAEL” e seus ocupantes, ocorrido na praia do Laranjal, Pelotas, Rio Grande do Sul, em 16 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcio dos Santos Redu (Adquirente e responsável pela moto aquática), Adv. Dr. Airton Carre Chagas (OAB/RS 32.173). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência, condenando Márcio dos Santos Redu à pena de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, inciso IX, § 1°, art. 127, inciso II, § 2° e art. 135, inciso II, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94, dispensando-o do pagamento das custas processuais conforme requerido. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 16, inciso I e a infração ao art. 15 da Lei n° 8.374/91, cometidas pelo proprietário da moto aquática "FAEL", Márcio dos Santos Redu.

Page 44: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6958ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de março de 2015 (terça-feira).

44/314

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.670/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “GENEZARÉ”, ocorrido no município de Penedo, Alagoas, em 23 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada. Oficiar à Capitania dos Portos de Alagoas a infração à Lei nº 8.374/91, art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor, por ocasião do acidente), cometida pelo Sr. Eronildes Batista Santos, proprietário da L/M “GENEZARÉ”.

Nº 28.716/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “BALTIC MERCHANT”, de bandeira de São Vicente e Granadinas, ocorrido no porto de Vitória, Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como arribada forçada e justificada, mandando arquivar os autos.

Nº 28.760/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “MAUÁ I”, ocorrido no canal do porto Novo, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 16 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos como requerido pela PEM. Oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, da Lei nº 8.374/1991 e aos art. 11 e 16, inciso I, do RLESTA, todas cometidas pelo proprietário e condutor do bote “MAUÁ I”, o Sr. Andrigo dos Santos Cruz.

Nº 28.766/2014 – Acidente da navegação envolvendo uma embarcação não identificada com a passarela horizontal de montante da Barragem da Eclusa do Canal de São Gonçalo, Pelotas, Rio Grande do Sul, ocorrido em 14 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.899/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “GIONGO II”, ocorrido à 11 milhas náuticas de Cidreira, Rio Grande do Sul, em 10 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 24, do RLESTA, combinado com o art. 8º, inciso V, alínea “b” e art. 34, inciso I, da LESTA (deixar de comunicar o acidente à autoridade Marítima), cometida pelo comandante e pelo proprietário do B/P “GIONGO II”, respectivamente Miguel Arcanjo Vieira e Ari Giongo.

Nº 28.932/2014 – Acidente da navegação envolvendo o LM “AGUATA”, ocorrido no canal do Porto de Frade, baía da Ribeira, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da

Page 45: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6958ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de março de 2015 (terça-feira).

45/314

navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 15h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 10 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 46: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6959ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de março de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.656/2014 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “FPSO BRASIL”, de

bandeira bahamense, e alguns funcionários da empresa terceirizada SBM Operações Ltda., ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Isabele Reginato de Araujo (Técnica de Segurança a bordo da plataforma “FPSO BRASIL”).

Nº 28.953/2014 – Acidente da navegação envolvendo os BM “MODERNO” e “COMTE LIRA DE BARCARENA”, ocorrido no furo do Piramanha, Pará, em 25 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Gabriel da Silva Cruz (Comandante do BM “COMTE LIRA DE BARCARENA”), Rosenildo Santos Costa (Comandante do BM “MODERNO”).

Nº 28.430/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “DEN SHA”, de bandeira panamenha, com o Terminal de Carga da Alcoa, no rio Amazonas, Juruti, Pará, ocorrido em 07 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gilberto de Nazaré Maia Moreira (Prático).

Nº 28.452/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “LARISSA” com pedras e um passageiro, ocorridos no rio Tocantins, Peixe, Tocantins, em 15 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João Gonçalves do Nascimento (Condutor).

Nº 28.465/2013 – Acidente da navegação envolvendo a balsa “MARIA JOSÉ”, de bandeira colombiana, ocorrido no porto de Tabatinga, Amazonas, em 12 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gustavo Castro Lomelin (Comandante).

Nº 28.287/2013 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “RIQUINHO III”, ocorrido na praia da Armação, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 01 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Roseli Luzio da Silva (Proprietária).

JULGAMENTOS RECURSO DE AGRAVO

Page 47: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6959ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de março de 2015 (quinta-feira).

47/314

AGRAVO Nº 103/2014 – Processo Administrativo Nº 61229-004463/2014-74 - Processo Nº 29.211/2014 – Descumprimento do § 6º do art. 11, da Lei nº 9.432/1997, referente à embarcação “AUSTRAL ABROLHOS”.

Agravo interposto em 13 de outubro de 2014. Agravante: Gulfmark Serviços Marítimos do Brasil Ltda., Adv. Dr. Luiz Régulo Ramalho (OAB/RJ 26.889). Agravada: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão Agravada: Despacho de 30SET2014 do Juiz-Presidente no Processo Administrativo Nº 61229-004463/2014-74.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Decisão unânime: conhecer do agravo, mas negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa imposta.

Às 14h45min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h50min. CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 26.222/2011 – Acidente da navegação envolvendo o BP “TAIWA MARU Nº 88”, de

bandeira japonesa, com o cais do porto de Natal, rio Potengi, Rio Grande do Norte, ocorrido em 29 de março de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Kosei Shimasaki (Mestre de Pesca) e Isao Miura (Comandante), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia dos representados, condenando ambos à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.743/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “BERTOLINI LXXX” com a balsa “BERTOLINI CIX” e o comboio integrado pelo Rb “COMTE JOSÉ LUIZ” com as balsas “SANAVE IX”, “SANAVE VII” e “CLARICE I”, ocorridos no rio Amazonas, costa do Urutuaí, Amazonas, em 15 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Cassio Silva de Oliveira (Condutor do comboio formado pelo Rb “BERTOLINI LXXX” com a balsa “BERTOLINI CIX”), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do representado, Cassio Silva de Oliveira, Mestre Fluvial, condutor do comboio formado pelo E/M "BERTOLINI LXXX" e a balsa "BERTOLINI CIX", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e considerando as circunstâncias e consequências, com fulcro nos artigos 121, incisos II e VII, 124, incisos I e IX, e 127, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de suspensão por um mês, cumulativamente com a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Custas processuais na forma da Lei, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante, Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. A Exma. Sra. Juíza-Revisora aplicava somente à pena de multa, sendo acompanhada pelo Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, ambos foram vencidos.

Nº 27.301/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “JEANY SARON XXXI” com uma casa flutuante localizada na margem direita do rio Negro, próximo ao porto do Chibatão, Manaus, Amazonas, em 21 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Nunes Felipe de Almeida (Marinheiro Fluvial de Convés), Advª Drª Cinthya Feitosa de Souza (OAB/AM 6.978), Chibatão Navegação e Comércio Ltda., Advª Drª Fernanda Cabral Marques (OAB/AM 6.755). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos nos artigos 14, alínea "a" e 15, alínea "e", da

Page 48: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6959ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de março de 2015 (quinta-feira).

48/314

Lei n° 2.180/54, como decorrentes de fortuna do mar exculpando os representados Nunes Felipe de Almeida e Chibatão Navegação e Comércio Ltda, mandando arquivar os autos do Inquérito.

Nº 28.555/2014 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “VICTORIA II” com um banhista, ocorrido nas proximidades da praia de João Fernandes, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 19 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Representados: Francisco Antônio da Silveira (Mestre), Advª Drª Emanuela Pereira (OAB/RJ 137.199) e João Cesar Ferreira Viana (Banhista), Adv. Dr. Amaucy Ferreira Viana (OAB/RJ 1.323). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito para o 1º e 2º representados e quanto à pena do 1º representado, e com a apuração da pena para o 2º representado com fulcro no art. 164, inciso II, do RIPTM, nos termos do voto da Exma Sra. Juíza-Revisora. Julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência, condenando João Cesar Ferreira Viana à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, e art. 124, inciso IX, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94, isentando-o das custas processuais, e como decorrente de imprudência, condenando Francisco Antônio da Silveira à pena de repreensão e multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com o art. 121, incisos I e VII, § 5º e art. 124, inciso IX, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento de metade das custas processuais. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Fernando Alves Ladeiras. O Exmo. Sr. Juiz-Relator aplicava ao representado João Cesar Ferreira Viana à pena de repreensão, cumulativamente com a pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Sérgio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves, no que foram vencidos.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.676/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “NOVA SCKIN” e comboio não identificado, ocorrido no rio Amazonas, Curuá, Pará, em 11 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de autoria e origem indeterminadas, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Oficiar à Capitania Fluvial de Santarém, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM válido na data do acidente da navegação), cometida pelo proprietário do B/P “NOVA SCKIN”, Jaison Cerdeira da Silva.

Nº 28.823/2014 – Fato da navegação envolvendo a canoa “MATA VERDE”, não inscrita, e um pescador, ocorrido no rio Jundiaí, município de Macaíba, Rio Grande do Norte, em 21 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de provável imprudência da própria vítima fatal, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 16, inciso I e a infração à lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário da embarcação, Moacir Freire da Silva.

Nº 28.852/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, e seus dois tripulantes ocorridos nas proximidades do Km 1.519 do rio Paraguai, conhecido como porto Limoeiro, Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 30 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeias. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato

Page 49: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6959ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de março de 2015 (quinta-feira).

49/314

da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a” e no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.880/2014 – Acidentes da navegação envolvendo a LM “IMPERADOR DOS CAMARÕES”, ocorridos nas proximidades do canal do Pontal da Barra, Marechal Deodoro, Alagoas, em 04 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma a Exma.

Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos do Rio Paraná e ao Sr. Delegado da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, para que as autoridades façam oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.584/2012, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h35min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 12 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 50: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6960ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de março de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 25.751/2011, 27.015/2012, 27.439/2012, 27.819/2013, 28.026/2013 e 28.400/2013 do

Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.997/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 26.814/2012 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.464/2013 – Acidentes e fato da navegação envolvendo o BM “PAI DA FÉ” com

objeto submerso, ocorridos no rio Solimões, Tabatinga, Amazonas, em 08 de abril de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sergio Olavo de Souza Monteiro (Comandante), Navegação Pai da Fé Ltda. – ME (Proprietária/Armadora). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.582/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “SALMO 30” e a canoa “LUANINHA”, ambas não inscritas, e uma passageira, ocorridos no rio Jararaca, Muaná, Pará, em 17 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jessica Coutinho (Condutora inabilitada do BM “SALMO 30”), Manoel Diniz dos Santos (Proprietário do BM “SALMO 30”), Luana Matos dos Santos (Condutora inabilitada/Proprietária do BM “LUANINHA”). Decisão: recebida à unanimidade. Medida preventiva e de segurança: com fulcro no art. 16, letra “c”, da Lei nº 2.180/54, oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, para retirar de tráfego o barco “SALMO 30”, como previsto na LESTA, Lei nº 9.537/1997, art. 4A (introduzido pela Lei nº 11.970/2009), c/c o art. 16, inciso II, até que seu proprietário providencie a proteção das partes móveis da embarcação, em especial o seu eixo propulsor.

Nº 29.014/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “VILA NOVA 2” com banhista, ocorrido na enseada do Abrahão, Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Eduardo da Costa (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.254/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “BOM ABRIGO I”, ocorridos na entrada da barra de Torres, Rio Grande do Sul, em 01 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Silvio Miranda de Araujo (Proprietário/Mestre). Decisão: recebida à unanimidade.

Page 51: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6960ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de março de 2015 (terça-feira).

51/314

Nº 28.947/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “DUDU I”, denominação alterada para “FINESSE”, e duas passageiras, ocorrido na barragem das Pedrinhas, Limoeiro do Norte, Ceará, em 22 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Huberládio Cláudio de Queiroz (Proprietário/Condutor inabilitado). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.746/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo as embarcações “GALBIATTI PASSEIOS” e “ARAGUAIA PASSEIO”, ocorridos no rio Paraná, Porto Rico, Paraná, em 27 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Humberto Pedro da Silva (Condutor da embarcação “GALBIATTI PASSEIOS”) e João Batista Medeiros (Condutor da embarcação “ARAGUAIA PASSEIO”). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Nº 26.204/2011 – Acidente da navegação envolvendo os veleiros “VAGABOND” e

“MACAEN” e a draga “CHARLES DARWIN”, ocorrido no rio Itajaí-Açu, Navegantes, Santa Catarina, em 21 de abril de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Joceli Carlos Patricio (Responsável pela manutenção e vigilância do veleiro “VAGABOND”) – Revel, José Henrique Waskow (Proprietário do veleiro “VAGABOND”), Adv. Dr. Geraldo Lauro Schetinger (OAB/SC 3.041). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida. Exculpar os representados Joceli Carlos Patrício e José Henrique Waskow por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos.

Nº 27.395/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “DONA NÉIA” com pedras, ocorridos na entrada da boca da barra do porto de Laguna, Santa Catarina, em 28 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Claudiomiro José Torres (Mestre inabilitado) e Manoel Lessa Silveira (Proprietário), Adv. Dr. Fernando Soares Dias Júnior (OAB/RS 79.763). Decisão unânime: julgar os acidentes e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imperícia de Claudiomiro José Torres e imprudência de Manoel Lessa Silveira, responsabilizando-os, condenando o primeiro à pena de repreensão, com fundamento no art 121, inciso I e art. 124, inciso I, e o segundo à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII, § 5° e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Custas na forma da lei para o 2° Representado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, agente da Autoridade Marítima, as infrações aos art. 13, inciso III e art 22, inciso II, do RLESTA, cometidas por Claudiomiro José Torres e Manoel Lessa Silveira, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Às 14h40min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h50min. Nº 26.959/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “SALMISTA DE DAVI III”,

ocorrido no canal de Carnapijó, baía de Marajó, Pará, em 16 de julho de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo

David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Gilmar Almeida de Carvalho (Comandante) – Revel e Manoel Raimundo Ramos Nunes (Proprietário/Armador), Adv. Dr. Thiago Ribeiro de Oliveira (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de Gilmar Almeida de Carvalho, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de

Page 52: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6960ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de março de 2015 (terça-feira).

52/314

acordo com o art. 121, incisos I e VII, c/c com o art. 124, inciso IX e art. 127, inciso II, § 2°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Exculpar Manoel Raimundo Ramos Nunes. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental a infração ao RLESTA, art. 15, inciso II (dotação de coletes salva-vídas incompleta) e art. 19, inciso II (não apresentar Nota de Arqueação) e art. 15, da Lei n° 8.374/91 (falta de seguro DPEM), todas cometidas pelo proprietário da embarcação Manoel Raimundo Ramos Nunes.

Nº 27.695/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “CRUZEIRO” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras do município de Santa Cruz Cabrália, Bahia, em 20 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Izequias de Medeiros Rocha (Condutor/Armador), Adv. Dr. Saulus Silva Alexandrino (OAB/BA 25.610). Decisão unânime: nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar o inquérito. Exculpar Izequias de Medeiros Rocha, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Marcelo David Gonçalves, Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante, em voto próprio, exculpava o representado por entender inexistir fato da navegação, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, ambos foram vencidos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Seguro, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11 (contratar tripulante sem habilitação para operá-la), cometida pelo proprietário do B/P “CRUZEIRO”, o POP Izequias de Medeiros Rocha.

Nº 28.109/2013 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “SARTCO XI” com a barcaça “NCH 26339”, ocorrido no rio Paraguai, ilha São Sebastião, Mato Grosso do Sul, em 06 de julho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Mario Galeano (Comandante do Rb “SARTCO XI”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência de Luiz Mario Galeano, condenando-o à pena de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5° da Lei n°2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.818/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NS “DEEPSEA METRO II”, de bandeira bermudense, ocorrido no litoral do estado de Sergipe, em 10 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.888/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “EULA”, não inscrito, e uma passageira, ocorrido no rio Pracuúba Grande, zona rural do município de São Sebastião da Boa Vista, Pará, em 05 de maio de 2002.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada e prescrito por decurso de tempo, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.902/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “SHINDA”, de bandeira argentina, ocorrido nas proximidades do porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 25 de outubro de 2013.

Page 53: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6960ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de março de 2015 (terça-feira).

53/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.504/2013 – Acidentes da navegação envolvendo o BP “HORIZONTE II” e dois tripulantes, ocorridos em águas costeiras do município de Recife, Pernambuco, em 04 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a” (incêndio seguido de naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de causa indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 15h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 17 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 54: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6961ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de março de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 23.824/2008, 24.888/2010, 25.522/2010, 28.571/2014, 28.649/2014, 28.684/2014 da Exma.

Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 27.862/2013, e 28.222/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.648/2014 – Acidente e fatos da navegação envolvendo o NM “ANGRA STAR”,

ocorridos na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Frota Oceânica e Amazônica S/A., (Proprietária).

Nº 28.868/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “DEUS PROVERÁ” e o conjunto de embarcações formado pelo Rb “CIDADE DE MANICORÉ I” e pela balsa “AC II”, ocorrido no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 12 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jones Cavalcante da Silva (Comandante do conjunto de embarcações).

Nº 28.699/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “CRISTO REI C” e um tripulante, ocorrido na praia do Hermenegildo, Santa Vitória do Palmar, Rio Grande do Sul, em 05 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Alirio José dos Santos Filho (Proprietário), Valmir Rogério Voltolini (Condutor) e José Quintino de Melo (Contramestre/Gelador).

Nº 28.906/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “JOÃO VITOR I”, ocorrido na praia de Bujuru, Rio Grande do Sul, em 10 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antônio Manoel do Nascimento (Mestre), Diego do Nascimento (Proprietário) e Domingos Laurino de Souza Júnior (Proprietário).

Nº 28.942/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “MARLUA” com um banhista, ocorrido na praia do Morro, Guarapari, Espírito Santo, em 16 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Santiago Coimbra Vieira (Condutor).

Nº 29.102/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “SANTA MARIA” e a escuna “PARAPAPA”, ocorrido na praia de Boa Viagem, Salvador, Bahia, em 01 de janeiro de 2013.

Page 55: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6961ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de março de 2015 (quinta-feira).

55/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulo César Duarte do Bomfim (Condutor da escuna “PARAPAPA”).

JULGAMENTOS Nº 27.769/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “POS ARAGONIT”, de bandeira

liberiana, e sete clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Lagos, Nigéria, para o porto de Santos, São Paulo, Brasil, em 15 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Raul Sales Dela Cruz (Comandante) e Statkevych Stanislav (Imediato), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência dos representados, Raul Sales Dela Cruz, filipino, Comandante do N/M "POS ARAGONIT", e Statkevych Stanislav, ucraniano, Imediato deste navio, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhes a pena de repreensão, cumulativamente com a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas processuais igualmente divididas.

Nº 27.647/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “THOR ENTERPRISE”, de bandeira cingapuriana, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Dakar, Senegal, para o porto de Barra do Riacho, Aracruz, Espírito Santo, Brasil, em 05 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Somchart Vukthong (Comandante), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do representado, responsabilizando Somchart Vukthong, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 27.999/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “LINS” e uma

prancha de windsurf, ocorridos na praia de Pajuçara, Maceió, Alagoas, em 08 de dezembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Diego do Nascimento Lins (Arrais Amador), Adv. Dr. Conrado Canuto Imbassay (OAB/AL 9.223). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, exculpando Diego do Nascimento Lins, em face da ausência de nexo de causalidade por culpa exclusiva de terceiros, mandando arquivar os autos do Inquérito.

Nº 28.206/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “CAPITÃO YURI I”, em comboio formado com a balsa “BIBI I”, ocorridos nas proximidades da Comunidade Varre Vento, Parintins, Amazonas, em 10 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Dnil Gomes da Silva (Proprietário/Armador do Rb “CAPITÃO YURI I”), Adv. Dr. Aroldo Dênis Magalhães Silva (OAB/AM 2.821) e Jair Souza de Oliveira (Comandante do Rb “CAPITÃO YURI I”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos nos artigos 14, alínea "a" e 15, alínea "a"', da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de imprudência e negligência de Dnil Gomes da Silva e negligência de Jair Souza de Oliveira, condenando ambos à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94. Custas processuais igualmente divididas.

Page 56: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6961ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de março de 2015 (quinta-feira).

56/314

Nº 28.281/2013 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “TIGRE I” com uma casa flutuante, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 22 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Mota da Graça (Proprietário do Rb “TIGRE I”), Adv. Dr. Antonio Eduardo de Santa Cruz Abreu (OAB/AM 757-A). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, exculpando José Mota da Graça por falta de provas, mandando arquivar os autos do inquérito. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 13, inciso II, por não portar o CTS, cometida pelo proprietário do empurrador "TIGRE I", José Mota da Graça.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.366/2013 – Fato da navegação envolvendo os NM “LOG IN PANTANAL” e “CASTILLO DE SAN PEDRO”, de bandeira bahamense, ocorrido no rio Amazonas, nas proximidades da ilha Jurupari, Pará, em 07 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, alínea "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como não provada a sua materialidade, equiparando este aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.922/2014 – Acidente da navegação envolvendo uma canoa sem nome e um tripulante, ocorrido no rio Amazonas, nas proximidades da comunidade Fazendinha, Amazonas, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de provável imprudência da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental as infrações ao RLESTA, art. 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la), art. 15 (apresentar-se sem a dotação regulamentar), art. 16, inciso I (deixar de inscrever ou de registrar a embarcação) e a infração à Lei nº 8.374/91, art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor, por ocasião do acidente), cometidas pelo proprietário da canoa sem nome, Adenilson Lima Simas.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Sergio Bezerra de Matos que requereu autorização para delegar atribuições de instrução aos Srs. Capitão dos Portos de Pernambuco, Capitão dos Portos na Bahia bem como ao Delegado em Presidente Epitácio para que as autoridades façam oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.236/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 19 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 57: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6962ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de março de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 25.232/2010, 25.425/2010, 25.503/2010 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira

Padilha; 27.124/2012, 28.140/2013 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.672/2014 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “AYRTON”

com a balsa “LIVIA”, ocorrido no rio Pará, entre as cidades de Curralinho e Breves, Pará, em 04 de abril de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Silnave Navegação S/A., (Proprietária/Armadora do comboio) e Alzerindo das Neves Barbosa (Comandante do comboio).

Nº 28.688/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo os NT “PEDREIRAS” e “SEA EMPEROR”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorridos na baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 26 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Luiz Marques da Silva (Comandante do NT “PEDREIRAS”) e Amelito P. Novera (Comandante do NT “SEA EMPEROR”).

Nº 28.372/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “ADRIAN”, de bandeira liberiana, e dois tripulantes, ocorrido no rio Amazonas, Amapá, em 04 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Oleg Grebenyuk (Comandante) e Anton Shcherbak (Segundo Oficial de Máquinas).

Nº 28.533/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “ESSÊNIO”, ocorridos nas proximidades de Cumuruxatiba, Bahia, em 18 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Claudio Antônio Ramos (Proprietário), Fabiano Ramos (Mestre) e Jonilto Ferreira Souza (Chefe de Máquinas).

Nº 29.074/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “LFM” e seu condutor, ocorrido no rio Jacuí, Balneário Monte Alegre, Vale Verde, Rio Grande do Sul, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Lucio Flavio Metzdorf (Proprietário).

Nº 29.098/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “SAGA DISCOVERY”, de bandeira de Hong Kong, com as boias nos 2 e 4 do canal de acesso ao Terminal Especializado de Barra do Riacho, em Aracruz, Espírito Santo, ocorrido em 01 de setembro de 2013.

Page 58: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6962ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de março de 2015 (terça-feira).

58/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Euclides de Alcântara Filho (Prático) e Subir Mital (Comandante).

Nº 29.136/2014 – Fato da navegação envolvendo o bote “GAIVOTA”, rebocando um dispositivo flutuante tipo banana boat, ocorrido na praia da Gaivota, Balneário Gaivota, Santa Catarina, em 02 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Aldair da Silva Cândido (Proprietário/Condutor do bote “GAIVOTA”).

Nº 29.184/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “RECOMEÇAR”, ocorridos nas proximidades da Barra do Açu, São João da Barra, Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mario Sutton de Sousa Neves (Condutor).

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 27.296/2012 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “ABSINTO II” e seu

condutor, ocorrido na represa de Furnas, Paraguaçu, Minas Gerais, em 04 de fevereiro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Walker Cardoso Prado (Proprietário), Adv. Dr. Vitor de Mattos Alves (OAB/RJ 104.478). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do representado, responsabilizando Walker Cardoso Prado, condenando-o à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127, § 2°, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de São Paulo, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas pelo proprietário, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Continuação da pauta Nº 25.634/2011 – Acidente da navegação envolvendo o NM “COMMANDER”, de

bandeira de Antigua e Barbuda, e o Rb “JOSÉ GUILHERME V”, ocorrido no rio Negro, porto Chibatão, Manaus, Amazonas, em 29 de agosto de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Manoel José Assunção Liborio de Queiroz (Mestre do Rb “JOSÉ GUILHERME V”), Advª Drª Simone Batista da Silva (OAB/AM 5.778). Decisão unânime: julgar procedente a representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha, em sua promoção juntada às fls. 99-102, e, considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrente da conduta imprudente de Manoel José Assunção Liborio de Queiroz (PLF), na condição de então mestre do R/E “JOSÉ GUILHERME V”, condená-lo à pena de multa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), prevista no artigo 121-VII, c/c os artigos 124 - I e IX, 127 e 139 - II e IV "d", todos, da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Custas na forma da Lei.

Às 15h25min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h30min. Com preferência deferida Nº 26.652/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“LOCAR VII” com as balsas “LOCAR VIII”, “LOCAR IX” e “LOCAR X”, o BP “PESCA NÁUTICA” e um pescador, ocorridos nas proximidades da praia de Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, em 20 de novembro de 2010.

Page 59: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6962ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de março de 2015 (terça-feira).

59/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Representado: Ailton Teixeira (Comandante do comboio), Adv. Dr. Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402). Representação de Parte. Autor: Ailton Teixeira (Comandante do comboio), Adv. Dr. Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402) Representado: José Ribamar de Sousa (Comandante do BP “PESCA NÁUTICA”) – declarada extinta a punibilidade. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de provável imprudência da vítima, exculpado-se o representado e arquivando-se os autos, na forma do art. 14, “a”, da Lei nº 2.180/54.

Continuação da pauta Nº 25.807/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “PÉGASUS” e um

tripulante, ocorridos no rio Paraguai, nas proximidades da ilha da Gamela, Cáceres, Mato Grosso, em 07 de setembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Mauricio de Souza Rocha (Condutor Fluvial de Máquinas) – Revel, José Mario Vitor (Gerente da embarcação) – Revel e Ivo Hilário Stroher (Proprietário), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência dos representados condenando o 1º e o 3º representados à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas divididas e o 2º representado, na forma do art. 143 da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, deixa-se de ser aplicada pena, tudo em conformidade com os artigos 14, “a” e 121, da Lei nº 2.180/54.

Nº 28.032/2013 – Acidente da navegação envolvendo o bote “SANTA FÉ” e uma embarcação não identificada, ocorrido no rio Paraná, município de Rosana, São Paulo, em 13 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Marco Antônio da Silva (Condutor do bote “SANTA FÉ”) – Revel e Marcos Ricco Santelli (Condutor da embarcação não identificada) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência de Marco Antônio da Silva e Marcos Ricco Santelli, condenando-os à pena de repreensão, de acordo com o art, 121, inciso I, atenuada pelo art. 139, inciso IV, alínea "a", todos da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Isentos do pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio, agente local da Autoridade Marítima, as seguintes infrações ao RLESTA, art. 12, inciso III, cometida por Marco Antônio da Silva e as infrações ao RLESTA, art. 12, inciso III e art. 16, inciso II, cometidas por Marcos Ricco Santelli.

Nº 28.592/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “SUPRASTAR”, de bandeira das Ilhas Marshall, e três clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Monróvia, Libéria, para o porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, Brasil, em 14 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Wieslaw Jozef Jarosz (Comandante) e Bartlomiej Waclawczyk (Imediato), Adv. Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino de Oliveira (OAB/RJ 150.762). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Bartlomiej Waclawczyk à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais.

PROCESSO QUE SERÁ ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 27.083/2012 – Acidentes da navegação envolvendo o Rb “FÁTIMA MARTINS” com uma boia submersa, ocorrido no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 02 de abril de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da

Page 60: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6962ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de março de 2015 (terça-feira).

60/314

navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometida pelo proprietário, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Esteve presente, pela Procuradoria, o 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos do Tiête Paraná, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.965/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 17h10min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 24 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 61: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6963ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de março de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.675/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “LEONARDO LUIZ II” e um

tripulante, ocorrido no porto Santa Efigênia, Belém, Pará, em 14 de janeiro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: João de Morais (Tripulante inabilitado), Jurandir Pamplona de Miranda (Comandante) e Antônio Fernando Colares Tavares (Proprietário).

Nº 29.025/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “GRANDE BENIN”, de bandeira italiana, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Freetown, Serra Leoa, para o porto de Vitória, Espírito Santo, Brasil, em 08 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Renato Franchini (Comandante) e Fabio di Costanzo (Oficial de Proteção).

Nº 29.010/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “FRETELLI” com a laje da ilha da Mãe, em Niterói, Rio de Janeiro, ocorrido em 08 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Murillo Reis Carneiro de Novaes (Condutor).

JULGAMENTOS Nº 27.982/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “AZZURRA V”,

ocorridos na laje do Caroço do Tanguá, baía da Ribeira, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ivanildo Gerônimo Ribeiro (Comandante), Advª Drª Ellen Márcia Pereira da Silva Duarte (OAB/RJ 158.666). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e o pagamento das custas, na forma do art. 14, “a” e art. 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.196/2011 – Acidente da navegação envolvendo o BP “ESPELHO DA LUA” e o BM “VENINO PANTOJA”, ocorrido no porto de Santa Efigênia, baía de Guajará, Belém, Pará, em 17 de outubro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José da Silva Rodrigues (Comandante do BP “ESPELHO DA LUA”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da

Page 62: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6963ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de março de 2015 (quinta-feira).

62/314

navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida. Exculpar José da Silva Rodrigues por insuficiência de provas.

Nº 27.311/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o catamarã “IGT 1”, ocorridos na baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alexandre Batista Gelpke (Responsável pela embarcação), Adv. Dr. Wallace Delgado Pinto (OAB/RJ 134.631). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "b", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causas não provadas acima de qualquer dúvida e, também, como decorrente de ato não imputável ao representado, Sr. Alexandre Batista Gelpke e julgar como não caracterizado o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", da Lei 2.180/54, exculpando-o das acusações contidas na representação, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis para que averigue se o Sr. Alexandre Batista Gelpke é o proprietário de fato do catamarã “IGT l” e, se assim ficar comprovado, que possa aplicar-lhe a sanção prevista no art. 16, inc. I, do Dec. nº 2.596/98 (RLESTA).

Nº 27.597/2012 – Fato da navegação envolvendo uma moto aquática sem nome, não inscrita e um passageiro, ocorrido na represa do Recanto Turístico, município de Gurupi, Tocantins, em 26 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Marilene Lucia de Souza (Condutora inabilitada), Adv. Dr. Bonfim Souza Mendes (OAB/TO 4.944) e Alexandre Tadeu Salomão Abdalla (Proprietário), Adv. Dr. Ezemi Nunes Moreira (OAB/TO 904). Decisão unânime: julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente da imprudência da representada, a condutora inabilitada Marilene Lucia de Souza, aplicando-lhe sanção de repreensão e multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 121, incs. I e VII, § 5°, c/c art. 127, § 2° e art. 135, inc. II, todos da Lei nº 2.180/54, isentando-a do pagamento das custas em deferimento ao pedido de gratuidade de justiça. Exculpar o segundo representado, Sr. Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, da acusação de ter agido com imprudência ao ceder a embarcação a pessoas sem habilitação, por que tal acusação não se ampara nas provas dos autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins para que tome as providências cabíveis em face do Sr. Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, proprietário da moto aquática sem nome e não inscrita que se envolveu no incidente em questão, em razão da falta de inscrição da embarcação e pela falta de contratação do Seguro Obrigatório DPEM, faltas administrativas cujas infrações estão previstas respectivamente nos arts. 16, inc. I e 19, inc. I, do "Decreto nº 2.596/98 (RLESTA) c/c o art. 15, da Lei nº 8.374/91 (Lei do Seguro DPEM).

Nº 28.304/2013 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “LAGOA GAÚCHA”, ocorrido no litoral do município de Ilhéus, Bahia, em 12 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Sobrare Servemar Ltda. (Responsável pelo Rb), Adv. Dr. Roberto Ramos Riff (OAB/RJ 114.353). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência de Sobrare Servemar Ltda., condenando-a à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 124, § 1°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 15, inciso I, e art. 15, da Lei n° 8.374/91 por ter deixado de contratar o seguro DPEM a serem imputadas à pessoa jurídica Sobrare Servemar Ltda.

ARQUIVAMENTO

Page 63: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6963ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de março de 2015 (quinta-feira).

63/314

Nº 28.843/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “VTC TIGER”, de bandeira vietnamita, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Douala, República de Camarões, para o porto de Paranaguá, Paraná, Brasil, em 06 de setembro de 2013. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos como promovido pela PEM, em face da incompetência do Tribunal Marítimo para apreciar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, ocorrido fora das águas jurisdicionais brasileiras. Medidas preventivas e de segurança: oficiar o Ministério das Relações Exteriores para dar conhecimento do Acórdão ao país da bandeira do navio e à IMO.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.263/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “KING MILO”, de bandeira panamenha e seu comandante, ocorrido na barra do porto de Santos, São Paulo, em 04 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Reynaldo Dogelio Desales (Imediato), Wilhelmsen Ships Service do Brasil Ltda., (Agente Protetor) e Felipe Vale (Operador da Praticagem de Santos).

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.733/2014 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “BERTOLINI IV” com a balsa “BERTOLINI VII”, ocorrido nas proximidades do farol de Itaguarí, Pará, em 19 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar.

Nº 28.791/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “D C”, ocorrido nas proximidades da praia da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em 03 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela PEM.

Nº 28.909/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o BP “BRUNA V”, ocorrido na praia do Cassino, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 29 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: arquivar os autos como requerido pela PEM, (fls. 88/89), devido à inexistência de fato ou acidente da navegação. Oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 17, III, do RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, ambas cometidas pelo proprietário do B/P “BRUNA V”, Sr. Olcimar Costa da Rosa.

Nº 28.761/2014 – Ato, não caracterizado com acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “MAULLIN”, de bandeira liberiana, ocorrido no porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em meados de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: materialidade não

Page 64: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6963ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de março de 2015 (quinta-feira).

64/314

comprovada de acidente ou fato da navegação, acolhendo a promoção da PEM, mandando arquivar os presentes autos.

Nº 28.799/2014 – Acidentes da navegação envolvendo a LM “LABADEE”, ocorridos nas proximidades da praia de Palmas, baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação tipificados no art. 14, alínea “a” (incêndio seguido de naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de causa indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.683/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “REIS I”, ocorrido no rio Amazonas, Macapá, Amapá, em 12 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 15h45min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 26 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 65: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6964ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 31 de março de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 24.747/2010-(Agravo 101/2014), 25.454/2010, 28.714/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina de Oliveira Padilha; 25.743/2011 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 28.634/2014, 28.748/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 28.801/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 26.739/2012, 28.252/2013, 28.841/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.677/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “ANA BEATRIZ IV” e o BM

“12 DE AGOSTO”, ocorrido no rio Tapajós, Santarém, Pará, em 31 de março de 2013. Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Agostinho Macambira dos Santos (Proprietário/Condutor do BM “12 DE AGOSTO”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.044/2014 – Acidente da navegação envolvendo os BM “COMANDANTE GARCIA II DE MUANÁ” e “NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO DO LIMOEIRO”, ocorrido no Furo do Arrozal, nas proximidades de Barcarena, Pará, em 14 de janeiro de 2014.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Sobreiro Cordeiro (Condutor do BM “COMANDANTE GARCIA II DE MUANÁ”). Decisão unânime: retornar os autos à PEM para que também ofereça representação em face de Raimundo Nonato Gomes Pacheco, na qualidade de comandante, tendo em vista que há indícios de sua participação culposa no acidente, considerando os depoimentos prestados no inquérito.

Nº 29.058/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “ARCA DA VITÓRIA I”, uma banana boat e o guarda-vidas, ocorridos na praia de Mariscal, Bombinhas, Santa Catarina, em 13 de janeiro de 2014.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Claudivan Antonio Pereira da Silva (Condutor da lancha “ARCA DA VITÓRIA I”) e Jennifer Cristine Niquelatti (Proprietária da lancha “ARCA DA VITÓRIA I”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.064/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “BREHMER” e seu condutor, ocorrido no rio Iguaçu, Canoinhas, Santa Catarina, em 08 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Gustavo de Lima Rocha (Condutor) e Delcio Rocha (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTO Com preferência deferida

Page 66: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6964ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 31 de março de 2015 (terça-feira).

66/314

Nº 27.458/2012 – Acidente da navegação envolvendo o navio supridor “HOS NORTH”, de bandeira americana, e a plataforma “SEDCO 710”, de bandeira liberiana, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Julio Olin Oficial de Náutica da embarcação “HOS NORTH”) e Robert Keith Weisbach (Comandante da embarcação “HOS NORTH”), Adv. Dr. Godofredo Mendes Vianna (OAB/RJ 73.562). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e imperícia do 1° Representado, responsabilizando Júlio Olin, condenando-o à pena de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127, § 2°, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Exculpar Robert Keith Weisbach por insuficiência de provas.

Continuação da pauta. Nº 27.326/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “ESPLENDOR DOS MARES”,

ocorrido no rio Tocantins, Cametá, Pará, em 06 de março de 2011. Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Otim Sadlac Farias Caldas (Comandante), Adv. Dr. Raimundo Rubens Fagundes Lopes (OAB/PA 4.305). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da negligência do representado condenando-o à pena de repreensão e o pagamento das custas, na forma do art. 15, “e” e art. 121, I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.725/2012 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “MATHEUS SALES”, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 01 de outubro de 2010.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Trairi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., (Proprietária), Adv. Dr. Antonio Eduardo de Santa Cruz Abreu (OAB/AM 757-A). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente da negligência da representada, Trairi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., condenando-a à pena de repreensão, com fulcro nos arts. 121, inc. I, c/c o art. 139, inc. II, da Lei 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.927/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “ITAPUCA” e o BP “HARU MARU”, ocorrido nas proximidades da ilha D’Água, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, para avaliar a interferência mútua entre a operação do terminal da Ilha D’água e a navegação das embarcações da CCR Barcas e, ser for o caso, dar início ao procedimento para inclusão da indicação das barreiras e boias na carta náutica do local e incluir na NPCP as medidas de segurança necessárias.

Nº 28.849/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “MARIA LETÍCIA”, ocorrido em águas costeiras do estado do Rio Grande do Sul, em 08 de maio de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de origem indeterminada, mandando arquivar os autos conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, para que

Page 67: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6964ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 31 de março de 2015 (terça-feira).

67/314

tome as providências cabíveis em razão de a proprietária do B/P “MARIA LETÍCIA”, Empresa Torquato Pontes Pescados S/A., não ter apresentado o Termo de Responsabilidade, o Certificado Nacional de Borda Livre e o Certificado Nacional de Arqueação (RLESTA, art. 19, inciso II) e ter contratado tripulantes não habilitados (art. 12, inciso I).

Esteve presente, pela Procuradoria, a CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 14h53min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 31 de março de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 68: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6965ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 01 de abril de 2015 (quarta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 27.169/2012 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 28.767/2014, 28.773/2014,

28.859/2014, 28.916/2014, 28.921/2014, do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 27.433/2012 28.793/2014, 28.798/2014, 28.803/2014, 28.857/2014, 28.903/2014, 28.929/2014, 28.683/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.951/2014 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo FB “JOSÉ

HUMBERTO” com as balsas “SION IX” e “JOANA” e o comboio integrado pelo Rb “BERTOLINI XLIV” com as balsas “BERTOLINI CXLI” e “BERTOLINI CCXXIII”, ocorrido no rio Amazonas, ilha Urutaí, Pará, em 12 de maio de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Alberto do Espírito Santo (Comandante do comboio formado pelo Rb “BERTOLINI XLIV” com as balsas “BERTOLINI CXLI” e “BERTOLINI CCXXIII”), Elenilson Formigosa Cabral (Comandante do FB “JOSÉ HUMBERTO” com as balsas “SION IX” e “JOANA”).

Nº 29.129/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “GLADIADOR 8”, ocorridos nas proximidades da ilha Moleques do Sul, Santa Catarina, em 01 de novembro de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ronald Miro Barton (Fiel depositário da embarcação) e José Augusto Belard da Fonseca Lopes da Costa (Comandante/Condutor).

Nº 29.161/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “ÁGUA VIVA I”, ocorrido no rio Paraná, Presidente Epitácio, São Paulo, em 09 de abril de 2014.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Reginaldo Antonio Nero (Proprietário/Condutor inabilitado).

JULGAMENTOS Nº 27.763/2013 – Acidentes e fato da navegação envolvendo a draga “PAMPEANA” e um

tripulante, ocorridos no rio Jacuí, General Câmara, Rio Grande do Sul, em 30 de agosto de 2012. Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Diego Leonardo Guedes da Luz (Contramestre Fluvial), Adv. Dr. Lúcio Alberto Seade Lago (OAB/RS 50.698) e Comercial de Areia Vencedora Ltda. (Armadora), Adv. Dr. Oscar José Alvarez Júnior (OAB/RS 39.053). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do contramestre fluvial, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a negligência da empresa armadora, condenando-a à pena de multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o pagamento integral das

Page 69: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6965ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 01 de abril de 2015 (quarta-feira).

69/314

custas, na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão ao Ministério Público do Trabalho.

Nº 26.769/2012 – Acidente da navegação envolvendo um barco a motor sem nome, não inscrito, ocorrido na margem esquerda do lago da Pupunha, comunidade São José, Humaitá, Amazonas, em 20 de novembro de 2010.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valmir Parintintin (Fiel depositário da embarcação) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, responsabilizando Valmir Parintintim, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Sem custas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, as infrações aos art. 11, art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Edemir Lima dos Santos, proprietário de fato da embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 26.953/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o navio “SORBO”, de bandeira panamenha, auxiliado pelos Rb “MBR II” e “LAGOA BAIANA”, ocorridos no Terminal Marítimo Inácio Barbosa, Barra dos Coqueiros, Sergipe, em 08 de agosto de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Consórcio de Rebocadores da Barra dos Coqueiros (Responsável pelo Rb “MBR II”), Adv. Dr. Flávio Infante Vieira (OAB/RJ 50.692) e José Américo Santos Cardoso (Comandante do Rb “MBR II”), Adv. Dr. Cleoberto Benaion Filho (OAB/RJ 82.919). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de fortuidade, exculpando os representados Consórcio de Rebocadores da Barra dos Coqueiros e José Américo Santos Cardoso. Arquivar os autos do Inquérito.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 14h50min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 01 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 70: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6966ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de abril de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 28.575/2014, 28.584/2014, 28.608/2014, 28.755/2014, do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves; 28.323/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 26.634/2012, 26.708/2012, 28.686/2014, 28.843/2014, 28.908/2014, do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 26.683/2012, 28.153/2013, 28.566/2014, 28.768/2014, do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 28.717/2014, 28.836/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 27.900/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “HERMASA MAGGI” e

uma canoa sem nome, não inscrita, ocorridos no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 03 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antonio José Marinho de Oliveira (Condutor inabilitado da canoa sem nome), Raimundo de Souza Belchior (Proprietário da canoa sem nome) e Cristovam de Souza Alencar (Condutor da LM “HERMASA MAGGI”). Decisão unânime: retornar os autos à D. Procuradoria Especial da Marinha, para que inclua no pólo passivo a proprietária da L/M “HERMASA MAGGI”, HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A, por permitir o uso de sua embarcação, sem luzes de navegação, em período de navegação noturna.

Nº 28.379/2013 – Acidente da navegação envolvendo a LM “SOPHIA LOUISE” com pedra submersa, ocorrido na praia do Tinguá, Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 18 de novembro de 2012.

Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ubirajara Santos Câmara (Comandante/Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.200/2013 – Fatos da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e um passageiro, ocorridos no rio Juruá, nas proximidades do porto da Vala, Rodrigues Alves, Acre, em 22 de abril de 2012.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Francisco Amorim dos Santos (Condutor) e José Castelo de Oliveira (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.082/2014 – Fato da navegação envolvendo o bote “MATTIAZZO I” e um passageiro, ocorrido nas proximidades do Saco do Poço, Ilhabela, São Paulo, em 09 de junho de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Stefano Mattiazzo Bolognini (Condutor/Responsável pela embarcação). Decisão: recebida à unanimidade.

Page 71: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6966ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de abril de 2015 (terça-feira).

71/314

JULGAMENTOS Nº 26.724/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “TALISMÔ, uma

canoa sem nome, ambos não inscritos, e duas passageiras da canoa, ocorridos no Paraná do Aduacá, Nhamundá, Amazonas, em 27 de junho de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Acinaldo Castro Melo (Condutor da canoa) – Revel, Aleandro Coelho Guimarães (Condutor do BM “TALISMÔ) e José Natalino dos Santos Guimarães (Proprietário do BM “TALISMÔ), Adv. Dr. Carlos Henrique dos Santos (OAB/RJ 102.119). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia dos condutores Acinaldo Castro Melo e Aleandro Coelho Guimarães, condenando-os à pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e a negligência do proprietário José Natalino dos Santos Guimarães, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento integral das custas, na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.643/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “NOSSO MAR DE PEIXE” com um surfista, ocorridos no canal de Marapendi, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em 09 de maio de 2012.

Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sergio de Faria (Proprietário/Condutor), Advª Drª Clarissa Figueiredo (DPU/RJ) e Rafael Correa de Lima (Surfista atingido pelo BP “NOSSO MAR DE PEIXE”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor. Julgar o acidente da navegação, constante do art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de um caso fortuito e o fato da navegação, constante do art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como não configurado, exculpando ambos os representados, mandando arquivar os autos, no que foi acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Relator condenava o 1º Representado à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o 2º Representado à pena de repreensão, sendo vencido. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz-Revisor Nelson Cavalcante para prolatar o acórdão.

Às 14h42min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h48min. Nº 25.557/2010 – Fato da navegação envolvendo o navio de passageiros “VISION OF THE

SEAS”, de bandeira bahamense, diversos passageiros e tripulantes, ocorrido nas proximidades de Ilhabela, São Paulo, em 05 de março de 2010.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Magne Olaf Johansen (Comandante), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142), Gina Luz Pena (Médica Chefe do navio), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ) e Royal Caribbean Cruises Ltd. (Armadora), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos por duas Sessões, em pauta no dia 14/04/2015.

Nº 26.316/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “SHEIK ÁRABE”, ocorridos nas proximidades da ilha de Montão de Trigo, Ilhabela, São Paulo, em 13 de maio de 2010.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rogerio Pacheco Bertolucci (Condutor), Advª Drª Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB/SP 15.084) e Paulo Esper Jorge (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e" (exposição a risco ...) e os acidentes da navegação constantes do art. 14. alínea "a" (água aberta e naufrágio), como decorrentes da imprudência do primeiro representado, ARA Rogerio Pacheco Bertolucci e da negligência do segundo representado, ARA Paulo Esper Jorge, aplicando-lhes pena de suspensão por 15 dias e multa individualizada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no

Page 72: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6966ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de abril de 2015 (terça-feira).

72/314

art. 121, incs. II e VII, c/c os arts. 124, incs. I e IX, todos artigos da Lei nº 2.180/54. Custas processuais divididas em partes iguais.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.703/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “O REI DAVI” e uma criança, ocorrido nas proximidades da comunidade de Caiambé, Amazonas, em 19 de maio de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, em face de carência de provas sólidas, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.018/2014 – Acidente da navegação envolvendo a traineira “DOIS MENINOS”, ocorrido nas proximidades da ilha de Itacuruçá, Mangaratiba, Rio de Janeiro, em 01 de janeiro de 2014.

Relator: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h10min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 07 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 73: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6967ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de abril de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.431/2013 – Fato da navegação envolvendo a LM “MILENE”, não inscrita, e uma

criança, ocorrido no lago do Ajurixi, Mazagão, Amapá, em 04 de julho de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Maria Vanda Marques Silva (Proprietária/Condutora). Decisão por maioria: receber à representação nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante não recebia a representação e determinava o arquivamento dos autos, sendo vencido.

Nº 28.476/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “JEAN FILHO XXII” com as balsas “NM XXX” e “JEANY SARON XXXVII” e as balsas “SANTO EXPEDITO” e “SÃO JORGE”, ocorridos no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 25 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Wesley Ken Mendes de Moura (Condutor do comboio) e Edson Vieira da Silva (Comandante do comboio). Decisão unânime: Retornar os autos à PEM para que também ofereça representação em face de Chibatão Navegação e Comércio Ltda., proprietária/armadora do R/M “JEAN FILHO XXII” que navegava com deficiência de equipagem no momento do acidente em questão.

Nº 29.208/2014 – Fatos da navegação envolvendo o BP “LUZIMARA” e um tripulante, ocorridos na praia de Muriú, Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, em 19 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manoel Geraldo do Nascimento (Proprietário/Condutor), Rogério Pereira Martins (Tripulante), Francisco Coelho Leite (Tripulante) e João Maria Gomes da Silva (Tripulante). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.109/2014 – Acidente da navegação envolvendo um bote sem nome, não inscrito, e um tripulante, ocorrido na praia de Cabo Branco, João Pessoa, Paraíba, em 14 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Carcio Rodrigues dos Santos (Proprietário) e Wagner Fernando Silva de Pontes (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 26.213/2011 – Acidentes e fato da navegação envolvendo o NM “TAUNTON”, de

bandeira bermudense, ocorridos durante a travessia do porto de Sepetiba, Rio de Janeiro, Brasil, para o porto de Shangai, China, em 14 de dezembro de 2009.

Page 74: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6967ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de abril de 2015 (quinta-feira).

74/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Lloyd’s Register of Shipping – LRS (Sociedade Classificadora de navios), Adv. Dr. Flávio Infante Vieira (OAB/RJ 50.692), Zodiac Maritime Agencies Ltd. (Armadora) e Lazarov Lyubomir Petrov (Comandante), Advª Drª Patrícia Soares Henriques Py (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação, tipificados no art. 14, letra "b" (defeito no navio) como de origem fortuita, vício oculto, e letra "a" (arribada), como forçada e justificada, exculpando Lloyd's Register Group Services Ltd, representada no Brasil pela empresa Lloyd Register do Brasil Ltda., Classificadora do N/M "TAUTON", e Zodiac Maritime Agencies LTD, armadora deste navio, acolhendo a tese da Defesa da 1a Representada, e julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, letra "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do 3° Representado, Lazarov Lyubomir Petrov, Comandante do N/M "TAUTON", acolhendo em parte os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados e atenuantes, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 124, inciso IX, 127, 128 e 139, inciso IV, letras "a" e "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de repreensão, isentando-o do pagamento das custas processuais, conforme requerido pela D. Defensoria Pública da União.

Continuação da pauta Nº 27.941/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “MARGRETH PISSAREK”,

de bandeira panamenha, com um cabo metálico utilizado para fazer a transposição de energia elétrica entre as margens do rio Trombetas, em Oriximiná, Pará, ocorrido em 09 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Construtora Andrade Gutierrez S/A (Responsável pela execução das obras de implantação da linha de transmissão), Advª Drª Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.745). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência da representada, condenando-a à pena de multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14,”a”, e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 28.212/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “GUERREIRO I” e um passageiro, ocorridos na boca da barra da lagoa de Saquarema, Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Elio Gomes de Paula (Condutor/Proprietário), Adv. Dr. Jorge Mendes Victoria (OAB/RJ 22.011). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de imprudência e imperícia do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas na forma dos art. 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Às 15h05min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h10min. Nº 26.469/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o navio supridor de plataforma

“ASTRO GUARICEMA”, ocorridos na ilha do Urubu, canal de acesso ao porto de Vitória, Espírito Santo, em 03 de março de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Astromarítima Navegação S.A. (Proprietária/Armadora), Adv. Dr. Henrique Oswaldo Motta (OAB/RJ 18.171) e Miguel Angel Dematte Machin (Comandante), Advª Drª Marise Campos (OAB/RJ 51.913). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por duas Sessões, em pauta no dia 15/04/2015.

PROCESSO QUE SERÁ ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.952/2014 – Fato da navegação envolvendo o FB “MICHELLE TATIANNE” e um tripulante, ocorrido no porto da cidade de São Sebastião da Boa Vista, Pará, em 11 de outubro de 2013.

Page 75: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6967ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de abril de 2015 (quinta-feira).

75/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h10min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 09 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 76: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6968ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de abril de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 27.547/2012, 28.625/2014, 28.629/2014, 28.726/2014, 28.835/2014, 28.869/2014 do Exmo.

Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.089/2012 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 27.804/2013, 28.800/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.231/2013 – Acidente da navegação envolvendo o navio supridor de plataforma

marítima “FAST DUTRA”, de bandeira estadunidense, ocorrido nas proximidades do terminal da PETROBRAS, Macaé, Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: William Harold Knight (Comandante). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.556/2014 – Acidente da navegação envolvendo a barcaça “IPANEMA”, ocorrido nas proximidades do terminal da estação de Cocotá, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Barcas S/A Transportes Marítimos (Proprietária/Armadora). Decisão: não receber a representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 84 e 85, mandando publicar Nota para Arquivamento.

Nº 28.573/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “BRUNETTA”, ocorridos nas proximidades da Baixa Grande do Boqueirão, em frente a praia do Morro, Guarapari, Espírito Santo, em 13 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Paulo Anholete (Proprietário/Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.867/2014 – Fato da navegação envolvendo a balsa “INTERMODAL II”, ocorrido no rio Negro, no porto da empresa Francis José Chehuan & Cia Ltda., Manaus, Amazonas, em 26 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francis José Chehuan & Cia Ltda. (Proprietária/Armadora). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.180/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “EISA VI”, não inscrita, ocorrido no cais do Estaleiro Mauá, Niterói, Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Estaleiro Mauá S.A. (Proprietário/Armador). Decisão: recebida à unanimidade.

Page 77: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6968ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de abril de 2015 (terça-feira).

77/314

Nº 29.013/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “A. H. GIORGIO P”, ocorrido no cais do Estaleiro Brasfels, baía de Jacuecanga, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Estaleiro Brasfels Ltda. (Prestador de serviços). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 25.557/2010 – Fato da navegação envolvendo o navio de passageiros “VISION OF THE

SEAS”, de bandeira bahamense, diversos passageiros e tripulantes, ocorrido nas proximidades de Ilhabela, São Paulo, em 05 de março de 2010.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Magne Olaf Johansen (Comandante), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142), Gina Luz Pena (Médica Chefe do navio), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ), Royal Caribbean Cruises Ltd. (Armadora), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Vista: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Decisão unânime: rejeitar a preliminar de coisa julgada suscitada pela defesa e de prescrição suscitada pela PEM e, no mérito, julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causas indeterminadas, exculpando os representados Magne Olaf Johansen, Gina Luz Pena e de Royal Caribean Cruises, mandando arquivar os autos.

Às 15h20min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h25min. CONTINUAÇÃO DA PAUTA Nº 25.828/2011 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “JEAN

FILHO LIII” com as balsas “ISABELE I” e “ISABELE III” e o comboio integrado pelo Rb “JANAU XI” com as balsas “SERRA MORENA” e “LINAVE IX”, ocorrido no rio Pará, nas proximidades da ilha de Saracura, Belém, Pará, em 15 de fevereiro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Carlos Alberto Rodrigues de Souza (Comandante/Condutor do Rb “JEAN FILHO LIII”, em formação de comboio com as balsas “ISABELE I” e “ISABELE III”), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ), Waldir do Socorro da Silva Lima (Comandante/Condutor do Rb “JANAU XI”, em formação de comboio com as balsas “SERRA MORENA” e “LINAVE IX”), Advª Drª Hellen Melo Vieira (OAB/PA 16.016). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, acolhendo a tese das Defesas e exculpando, do que foram acusados pela D. Procuradoria Especial da Marinha, os representados Carlos Alberto Rodrigues de Souza, Piloto Fluvial, Comandante do comboio formado pelo R/M "JEAN FILHO LIII" e as balsas "ISABELE I" e "ISABELE III", e Waldir do Socorro da Silva Lima, Mestre Fluvial, Comandante do comboio formado pelo R/M "JANAU XI" e as balsas “SERRA MORENA" e "LINAVE IX", mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, da responsabilidade do armador do R/M "JANAU XI", LINAVE - Luiz Ivan Navegação Ltda.: art. 13 (não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme CTS - Comboio com 2.267 AB, Comandante nível 6 PLF).

Nº 27.392/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “FELOMENAL” e o comboio formado pelo Rb “ALCIDES SBAMPATO” com a balsa “ARAÇATUBA”, ocorridos no rio Paraná, nas proximidades do porto de São José, Paraná, em 15 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Josué Teodoro de Oliveira (Condutor do BM “FELOMENAL”), Adv. Dr. Paulo Cezar de Souza Cumani (OAB/PR

Page 78: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6968ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de abril de 2015 (terça-feira).

78/314

55.979), Célio Amarcílio Silva (Condutor do comboio), Adv. Dr. José Esteves Júnior (OAB/PR 49.711). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra “a” (abalroamento e naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados, Josué Teodoro de Oliveira, proprietário e condutor do bote a motor “FELOMENAL” e Célio Amarcílio Silva, Piloto Fluvial, condutor do conjunto REM "ALCIDES SBAMPATO" e balsa "ARAÇATUBA”, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias, consequências e atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso I, 127 e 139, inciso IV, letra '”d”, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar a ambos à pena de Repreensão, cumulativamente com a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas processuais igualmente divididas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Guaíra, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, a infração ao art. 11 do RLESTA (conduzir embarcação sem ser habilitado) cometida por Josué Teodoro de Oliveira, proprietário do bote a motor “FELOMENAL”.

Nº 26.234/2011 – Acidente da navegação envolvendo o catamarã “LUA NOVA”, ocorrido na baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 18 de janeiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Bernardino Louzeiro Ferreira (Condutor), Advª Drª Priscila Guimarães Pinheiro (OAB/MA 11.295). Decisão unânime: rejeitar a preliminar de nulidade de citação. Julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente da imperícia do representado, MAC José Bernardino Louzeiro Ferreira, condenando-o à pena de repreensão e ao pagamento das custas do processo, com fulcro no art. 121, inciso I, c/c o art. 124, I e art. 139, incisos II e IV, letras “a” e “d”.

Nº 26.726/2012 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “ETERNAL III”, ocorrido no terminal da Refinaria Isaac Sabba, no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 08 de setembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Parente Andrade Ltda. (Proprietária), Advs. Dr. Alfredo José Borges Guerra (OAB/AM 2.668), Dr. Sérgio Oliva Reis (OAB/PA 8.230 – OAB/AM A716) e José Roberto de Souza Barros (Comandante), Adv. Dr. João Thomas Luchsinger (DPU/AM). Decisão unânime: retirado de pauta a pedido da Defensoria Pública da União/RJ.

ARQUIVAMENTO Nº 27.359/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “COMANDANTE

BRUNILO”, em comboio formado com uma balsa não identificada, ocorridos no rio Solimões, Manacapuru, Amazonas, em 26 de fevereiro de 2011.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Almerindo José Libório (Comandante do Rb “COMANDANTE BRUNILO”) e Alexandre Epifânio dos Santos (Chefe de Máquinas do Rb “COMANDANTE BRUNILO”) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alíneas "a" e "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida. Não receber a representação da PEM em face de Almerindo José Libório e de Alexandre Epifânio dos Santos, por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos. Medidas preventivas e de segurança: 1) retirar R/E "COMANDANTE BRUNILO" de tráfego enquanto não for concedido um CTS: 2) oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, as infracões aos art. 13, inciso I, art. 22, inciso III, art. 24 e art. 28, do RLESTA, cometidas pelo proprietário e pelo Comandante R/E "COMANDANTE BRUNILO", para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Page 79: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6968ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de abril de 2015 (terça-feira).

79/314

PROCESSO QUE SERÁ ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.981/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “OLIN-DINA”, ocorrido entre a praia do Prata e a ilha das Cobras, Palmas, Tocantins, em 27 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.360/2012, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h26min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 14 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 80: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6969ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de abril de 2015 (quarta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE

MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 27.746/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “IPECEA 107” e o

Rb “E. R. BERGEN”, de bandeira de Antigua e Barbuda, ocorridos no píer da PETROBRAS, baía de Guajará, Belém, Pará, em 14 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sergio Ferreira dos Santos (Comandante do BP “IPECEA 107”) e Cris Mar Pesca Captura Exportação e Importação Ltda. (Afretadora do BP “IPECEA 107”). Decisão unânime: não receber a representação publicando-se Nota para Arquivamento.

Nº 28.924/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “PEGASUS”, ocorrido nas proximidades do terminal de Cocotá, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: CCR Barcas S/A. Transportes Marítimos (Armadora). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.646/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo os BM “DEUS É AMOR II” e “MARCOS FILHO III”, ocorridos no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 28 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Valdo Vieira Gomes (Condutor do BM “DEUS É AMOR II”) e Marcos Ricardo de Oliveira (Prático regional a bordo do BM “MARCOS FILHO III”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.652/2014 – Fato da navegação envolvendo a traineira “MESTRE MARLON”, ocorrido nas proximidades da ponta de Pissirica, baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Joaquim Lopes do Rosário (Mestre/Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.051/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a canoa “CANARINHA”, não inscrita, e três passageiras, ocorridos no lago São Raimundo, Pindaré-Mirim, Maranhão, em 23 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Anastácio Sousa de Aguiar (Proprietário/Condutor). Decisão: receber a representação nos termos em que se encontra,

Page 81: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6969ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de abril de 2015 (quarta-feira).

81/314

para que prossiga na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Relatório do Inquérito e da Representação da PEM ao Ministério Público do Estado do Maranhão para conhecer.

Nº 29.113/2014 – Fatos da navegação envolvendo o BM “COMTE RAMON I”, ocorridos na baía de Marajó, nas proximidades do porto de Vila do Conde, Pará, em 28 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valdir Campelo da Silva Monteiro (Proprietário). Decisão unânime: devolver os autos à PEM para que emende a Inicial e represente em razão da água aberta ou que proponha o arquivamento, se não entender haver elementos suficientes para tal representação, pois as causas de pedir constantes da representação ora apresentada não configuram os fatos da navegação constante do artigo 15, letras “a” e “e”, mas simples infrações ao RLESTA.

Nº 28.782/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “ELKEMI” e uma barcaça sem nome, não inscrita, ocorridos nas proximidades da comunidade Novo Céu, Autazes, Amazonas, em 19 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Miraldo Brandão dos Santos (Condutor inabilitado da barcaça sem nome), Reimar Serrão Martins (Proprietário da barcaça sem nome) e Rita de Cascia Chagas Araujo (Proprietária da lancha “ELKEMI”). Decisão unânime: retorno dos Autos à PEM para diligência junto a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, no sentido de obtenção do croqui do acidente e querendo reformular sua representação.

Às 14h48min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h53min. JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 26.469/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o navio supridor de

plataforma “ASTRO GUARICEMA”, ocorridos na ilha do Urubu, canal de acesso ao porto de Vitória, Espírito Santo, em 03 de março de 2011.

Relator: Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Astromarítima Navegação S.A. (Proprietária/Armadora), Adv. Dr. Henrique Oswaldo Motta (OAB/RJ 18.171) e Miguel Angel Dematte Machin (Comandante), Advª Drª Marise Campos (OAB/RJ 51.913). Vista: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (encalhe), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, exculpando os Representados daquilo que foram acusados pela D. Procuradoria Especial da Marinha, Astromarítima Navegação S/A., proprietária e armadora do rebocador "ASTRO GUARICEMA" e Miguel Angel Dematte Machin, Comandante deste navio, mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: informar à Divisão de Registro do Tribunal Marítimo e a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente da Autoridade Marítima, para as medidas cabíveis, a desconformidade com a Lei n° 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, que estabelece em seu art. 4° “Nas embarcações de bandeira brasileira serão necessariamente brasileiros o comandante, o chefe de máquinas e dois terços da tripulação” e no parágrafo 6° do art. 11, “Nas embarcações registradas no REB serão necessariamente brasileiros apenas o comandante e o chefe de máquinas”, pois o Comandante Miguel Angel Dematte Machin não é brasileiro, do que consta dos Autos.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras retirou-se da Sessão por motivo de saúde.

Page 82: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6969ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de abril de 2015 (quarta-feira).

82/314

Nº 27.437/2012 – Acidente da navegação envolvendo a canoa “BEIJA FLOR” com um banhista, ocorrido na praia da Raposa, Tupiratins, Tocantins, em 22 de julho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Cleonilton Martins da Silva (Condutor), Adv. Dr. Leandro Fernandes Chaves (OAB/TO 2.569). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14,”a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 25.440/2010 – Acidente da navegação envolvendo a LM “CAMBOATÁ”, ocorrido no rio Cuiabá, Poconé, Mato Grosso, no mês de novembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Vilmar Batista de Oliveira (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, água aberta, capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente do desgaste do material. Exculpar Vilmar Batista de Oliveira, por insuficiência de provas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Cuiabá, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Vilmar Batista de Oliveira, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 26.880/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BP “PIMENTA IV”, ocorrido ao sul da Ponta da Juatinga, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Dirlei dos Santos Oliveira (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar os fatos da navegação capitulados no art. 15, alíneas "a" e "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência do Representado, responsabilizando Dirlei dos Santos Oliveira, condenando-o à pena de multa de RS 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e §5° e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia em Angra dos Reis, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometida por Dirlei dos Santos Oliveira, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n°9.537/97.

Nº 28.392/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo as motos aquáticas “G FERNANDES” e “MARÉ MANSA”, ocorridos na Represa do Miranda, Uberlândia, Minas Gerais, em 08 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Anderson Gomes Fernandes (Condutor/Proprietário da moto aquática “G FERNANDES”), Adv. Dr. José Roberto Martins (OAB/MG 56.495). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e negligência de Anderson Gomes Fernandes, condenando à pena de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e suspensão de 120 (cento e vinte dias) de acordo com o art. 121, incisos II e VII, § 1° e § 5°, combinado com os artigos 124, inciso IX, 127 e 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão ao MPE para providências que julgar cabíveis.

Page 83: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6969ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de abril de 2015 (quarta-feira).

83/314

ARQUIVAMENTO Nº 27.145/2012 – Acidente da navegação envolvendo as motos aquáticas “BIRIBA” e

“LÍDER”, ocorrido no rio Tocantins, nas proximidades da praia da Tartaruga, município de Peixe, Tocantins, em 09 de julho de 2011.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Bertoldo Luiz Pereira Júnior (Condutor da moto aquática “BIRIBA”) e Vinicius Ribeiro de Brito (Condutor da moto aquática “LÍDER” e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: retirado de pauta e incluído na Sessão do dia 16 de abril de 2015.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a

tratar, às 16h05min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 15 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 84: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6970ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de abril de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE

MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.022/2014 – Acidentes da navegação envolvendo o navio de apoio marítimo

“SIEM ATLAS” e a lancha “PROPRIÁ I”, ocorridos no Terminal CPVV, Vila Velha, Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gilbert Gomes de Melo (Comandante do navio de apoio marítimo “SIEM ATLAS”).

Nº 28.712/2014 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma “FPSO CIDADE DE PARATY”, de bandeira bahamense, ocorrido na bacia de Santos, Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Agostinho Martins de Medeiros (Operador de Praça de Máquinas) e Andrej Ziolo (Chefe de Máquinas).

Nº 29.205/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “FERNANDA THAIS”, não inscrito, e um tripulante, ocorrido no litoral de Icapuí, Ceará, em 12 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Edevanio Brito da Costa (Mestre inabilitado/Proprietário) e Jocelio Braga Soares (Mergulhador inabilitado).

Nº 29.155/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “RAIA” e um passageiro, ocorrido no reservatório da UHE, Miguelópolis, São Paulo, em 18 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jordano Alexandre de Melo Ferreira Dias (Condutor) e Meire Helen Fidélis (Proprietária).

Nº 29.186/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “TEQUILA” e a canoa “VAMOS COM DEUS”, ocorrido nas proximidades da praia de Dentro da Ilha do Araújo, Paraty, Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Fabiano Vieira de Jesus (Condutor da lancha “TEQUILA”).

Nº 29.171/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “MF GUIMARÃES”, não inscrito, ocorrido no Paraná do Ramos, Barreirinhas, Amazonas, em 23 de fevereiro de 2014.

Page 85: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6970ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de abril de 2015 (quinta-feira).

85/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Paulo Augusto Ribeiro Maciel (Condutor) e Carlos Roberto Batista Costa (Proprietário).

JULGAMENTOS PROCESSO ADIADO ARQUIVAMENTO Nº 27.145/2012 – Acidente da navegação envolvendo as motos aquáticas “BIRIBA” e

“LÍDER”, ocorrido no rio Tocantins, nas proximidades da praia da Tartaruga, município de Peixe, Tocantins, em 09 de julho de 2011.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Bertoldo Luiz Pereira Júnior (Condutor da moto aquática “BIRIBA”) e Vinicius Ribeiro de Brito (Condutor da moto aquática “LÍDER” e com despacho do Exmº Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha e julgar o acidente da navegação em pauta, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas acima de qualquer dúvida, rejeitando os termos da exordial da Douta Procuradoria e mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, a infração ao art. 16, inciso I, do RLESTA (falta de transferência de propriedade da embarcação) apontada nos autos, da responsabilidade do proprietário da moto aquática "LÍDER", Bertoldo Luiz Pereira Júnior.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Inversão de pauta Nº 27.168/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BM “RIO TURUÍ”, ocorrido

nas proximidades da ilha do Papagaio, baía de Marajó, Pará, em 15 de setembro de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo

David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Miguel Rodrigues (Comandante/Mestre), Raimundo Santos Barbosa (Chefe de Máquinas) e Arapari Navegação Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Joelson dos Santos Monteiro (OAB/PA 8.090). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "b" (avaria ou defeito na embarcação), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, exculpando os Representados, José Miguel Rodrigues, Contramestre Fluvial, Comandante do B/M "RIO TURUÍ", Raimundo Santos Barbosa, na qualidade de Chefe de Máquinas deste barco e a Empresa Arapari Navegação Ltda, proprietária desta embarcação, mandando arquivar os presentes autos.

Inversão de pauta Nº 27.477/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BP “VIRGEN DE

IZIARTXU”, de bandeira hondurenha, ocorrido nas proximidades do litoral de Salinópolis, Pará, em 20 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Silvio Ildemaro Alcala Guerra (Comandante), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra “b” (avarias e defeitos na embarcação), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência do representado, Silvio Ildemaro Alcala Guerra, venezuelano, Comandante do B/P “VIRGEN DE IZIARTXU”,

Page 86: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6970ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de abril de 2015 (quinta-feira).

86/314

acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e II, 124, incisos V e IX e 127, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) cumulativamente com a pena de suspensão por dois meses, aplicando-se o contido no art. 129 da citada Lei. Custas processuais na forma da lei.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras ausentou-se por motivo de saúde. Nº 25.758/2011 – Fato da navegação envolvendo o BP “JOÃO LUCA I” e um

mergulhador, ocorrido em águas costeiras do estado do Rio Grande do Norte, nas proximidades de Pitangui, em 14 de junho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Erivaldo Tavares da Silva (Tripulante), Advª Drª Maria Izabel Gomes Sant’Anna (DPU/RJ), Alexsandro Miranda da Conceição (Tripulante), Adv. Dr. Eduardo Duilio Piragibe (DPU/RJ), Joilson de Oliveira Martins (Tripulante), Adv. Dr. Cley Anderson de Queiroz Rodrigues (OAB/RN 10.243), Everaldo Oliveira da Silva (Tripulante), Adv. Dr. Eduardo Duilio Piragibe (DPU/RJ), Francisco José Ribeiro de Souza (Tripulante) – Revel e Erivaldo Machado da Cruz (Proprietário), Advª Drª Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e quanto à pena do 6º representado, Erivaldo Machado da Cruz e por maioria quanto à pena dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º representados, nos termos do voto do Juiz-Relator. Julgar o fato da navegação como decorrente da imprudência dos tripulantes representados, condenando-os à pena de repreensão, isentando-os de custas, na forma dos artigos 15, “e” e 121, I, da Lei nº 2.180/54, e pela negligência do proprietário Erivaldo Machado da Cruz à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento integral das custas, nos termos dos artigos 15, “e” e 121, VII, da mesma lei, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante aplicava aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º representados à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos, sendo ambos vencidos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar o Ministério Público do Trabalho local, remetendo cópia do acórdão.

Nº 27.706/2012 – Acidente da navegação envolvendo as LM “NINJA IV” e “PRADINHO II”, ocorrido nas proximidades da ilha Barra do Sahy, São Sebastião, São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rafael Yoshiaki Niimoto (Ocupante da LM “NINJA IV”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, condenando, como decorrente de imprudência de Rafael Yoshiaki Niimoto, à pena repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I e art. 139, inciso IV, alínea "d", da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94. Custas processuais na forma da lei.

ARQUIVAMENTO Nº 28.825/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “THE FLASH” e o

mecânico, ocorridos na marina Big Toys, Cabedelo, Paraíba, em 25 de setembro de 2013. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Hélio de

França Coutinho Júnior (Condutor/Responsável) e Antônio Joaquim Filho (Marinheiro/Executor da faina) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato

Page 87: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6970ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de abril de 2015 (quinta-feira).

87/314

da navegação, capitulados no art. l4, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180 54, como de origem desconhecida. Não receber as representações em face de Hélio França Coutinho Júnior e de Antônio Joaquim Filho, por insuficiência de provas, mandando arquivar os Autos.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a

tratar, às 16h10min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 16 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 88: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6971ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de abril de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA,

MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 25.688/2011, 27.529/2012, 27.696/2012, 28.823/2014, 28.852/2014, 28.880/2014 do Exmo. Sr.

Juiz Marcelo David Gonçalves; 26.475/2011, 27.279/2012, 28.552/2014, 28.761/2014, 28.799/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 26.129/2011, 26.497/2011, 26.700/2012, 27.070/2012, 28.697/2014, 28.715/2014, 28.718/2014, 28.790/2014, 28.854/2014, 28.866/2014, 28.893/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 28.724/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 27.034/2012, 27.105/2012, 27.328/2012, 27.664/2012, 27.779/2013, 27.812/2013, 27.856/2013, 27.936/2013, 28.060/2013, 28.695/2014, 28.826/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 29.066/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “KALAN F” com

pedras submersas, ocorridos no canal de acesso ao porto de Laguna, Santa Catarina, em 13 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Arnaldo Francisco Rodrigues Júnior (Mestre). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.771/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “É DA IPÊ III”, ocorridos no rio Paraguai, nas proximidades do porto geral de Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 04 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Artur Anselmo de Oliveira (Proprietário). Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

Nº 29.038/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “MAGIA DO SOL”, a moto aquática “TÔ DE ORIUDE” e seu passageiro, ocorridos no rio Paraíba, Lucena, Paraíba, em 19 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Thiago Picanço Araujo (Condutor da lancha “MAGIA DO SOL”). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 22.349/2006 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “SEPTEMBER V” e a traineira

“PENA MAR”, ocorrido nas proximidades da ilha Guaxima, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2006.

Embargos Infringentes Nº 22/2014, interpostos em 01AGO2014 e 04AGO2014, respectivamente. Embargante: Marcio Correa (Mestre da traineira “PENA MAR”), Adv. Dr. Sergio Rosas de Aguiar (OAB/RJ 127.439). Embargante: Eduardo Plass (Proprietário/Condutor da lancha “SEPTEMBER V”), Adv. Dr. Everaldo Sérgio Hourcades Torres (OAB/RJ 46.233). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Page 89: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6971ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de abril de 2015 (terça-feira).

89/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Decisão unânime: retirado de pauta à requerimento do embargante Eduardo Plass.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 28.327/2013 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “MEPLA

IV” e nove chatas com a base de concreto que sustenta a torre de transmissão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, localizada no rio Tietê, Araçatuba, São Paulo, ocorrido em 22 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Edimar Fernandes Santos (Comandante do comboio), Osmar Leandro de Oliveira (Imediato do comboio) e Mepla Comércio e Navegação Ltda. (Proprietária/Armadora do comboio), Advª Drª Daniella Castro Revoredo (OAB/SP 198.398). Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

Nº 25.271/2010 – Acidentes e fato da navegação envolvendo a balsa “ANANI I”, uma ponte em construção e alguns trabalhadores, ocorridos no rio Vila Nova, Mazagão, Amapá, em 20 de março de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras (Executora da obra na ponte/Armadora), Alexsandro Costa Correa (Responsável pelos Serviços executados a bordo da balsa), Rafael Alves Patrício da Costa (Responsável pelos serviços de execução da obra de construção da ponte), Arildo Schimanski de Mattos (Encarregado da Montagem Industrial) e Ozani Cezario Penaforte (Encarregado Geral de Produção), Adv. Dr. Giovanni José Amorim (OAB/RS 25.200 – OAB/SC 6.988-A – OAB/PR 48.740). Decisão unânime: indeferir as preliminares e julgar o acidente e fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e negligência, condenando Arildo Schimanski de Mattos e Rafael Alves Patrício da Costa à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 124, inciso IX, art. 127, inciso II, § 2° e art. 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e condenando Alexsandro Costa Correa à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 124, inciso IX, e art 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais proporcionais. Exculpar a pessoa jurídica C. R. Almeida S/A e Ozani Cezario Penaforte. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Amapá, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 16, inciso I e infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, todas cometidas pela Transmapa-Transportadora Marítima de Cargas do Pará Ltda. EPP.

ARQUIVAMENTO Nº 28.871/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “MAR AZUL”, ocorrido no litoral

do estado do Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2014. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.655/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “TRIMAR XVI”, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 09 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, acolhendo a promoção por arquivamento da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, a infração à Lei nº 8.374/91

Page 90: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6971ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de abril de 2015 (terça-feira).

90/314

(não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor na data do acidente), cometida pelo proprietário do B/P “TRIMAR XVI”, José Conca Otero.

Nº 28.739/2014 – Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, e uma passageira, ocorrido no rio Ajará, Afuá, Pará, há mais de trinta e quatro anos.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como alcançado pelo instituto da prescrição, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.802/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “SANTA CHIARA”, ocorrido na Marina Pirata’s, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (incêndio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções cabíveis, a infração à Lei nº 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM válido para a época do acidente em pauta), da responsabilidade do proprietário da L/M “SANTA CHIARA”, Marcos Antonio Zerbini.

Nº 28.842/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “CEDRO” e a moto aquática “CEDRO I”, ocorrido no rio Preguiças, Barreirinhas, Maranhão, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (abalroamento), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser devidamente apuradas, acolhendo a promoção por arquivamento da PEM.

Nº 28.881/2014 – Acidente da navegação envolvendo a balsa “SANTANA DO SÃO FRANCISCO”, ocorrido nas proximidades da ilha de São Pedro, Neópolis, Sergipe, em 25 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (encalhe), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

14h52min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 28 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 91: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6972ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de abril de 2015 (quarta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA

PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 28.901/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 27.083/2012, 28.756/2014,

28.886/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 28.740/2014, 28.813/2014, 28.878/2014, 28.932/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 29.039/2014 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“DELFINO” com a balsa “SANTA PATRIOTA”, ocorrido nas proximidades da praia do Costinha, Lucena, Paraíba, em 14 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Neri Henrique Urnau (Comandante do Rb “DELFINO”). Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

Nº 28.588/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, ocorridos no trapiche do posto de combustível Mirante do Rio, Barcarena, Pará, em 08 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcio Rosa Pacheco (Proprietário/Armador). Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

Nº 29.187/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “REI CIGANO”, ocorridos nas proximidades da praia de Bom Jardim, Paraty, Rio de Janeiro, em 02 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Julio Albino de Souza (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 24.962/2010 – Acidentes da navegação envolvendo os NM “ZHEN HUA 27”, “KYLA”,

“AMALTHA” e “UBC TAMPICO”, ocorridos no porto de Santos, São Paulo, em 04 de maio de 2009. Embargos de Declaração interpostos ao Acórdão de 26JUN2014 do Agravo nº 98/2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Com pedido de Arquivamento de autoria da

Procuradoria Especial da Marinha. Embargos de Declaração interposto em 24SET2014: Embargantes: Shang Wei (Comandante) e Zhen Hua 27 Shipping Hong Kong Co Ltd., Adv. Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122)

Embargos de Declaração interposto em 26SET2014: Embargantes: Eduardo Morante Salvio (Comandante), Kyla Shipping Co Ltd. (Armadora) e Kyla Shipping Enterprises (Operadora), Adv. Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio (OAB/RJ 63.503). Embargados: Chartis Insurance Uk

Page 92: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6972ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de abril de 2015 (quarta-feira).

92/314

Limited e Bunge Iberica S/A., Adv. Dr. Godofredo Mendes Vianna (OAB/RJ 73.562). Terminal de Granéis do Guarujá S/A., Adv. Dr. Artur R. Carbone (OAB/RJ 1295/A). Decisão unânime: (1) conhecer dos Embargos de Declaração propostos por Shang Wei e Zhen Hua 27 Shipping Hong Kong Co Ltd e dar-lhes provimento parcial para alterar o julgamento do Agravo 098/2013, suprir a omissão nele contida e deferir integralmente o pedido 3.1, eximindo os embargantes de apresentarem todos os quatorze documentos constantes do rol de fls. 161/162 desses autos, suprindo desta maneira a omissão contida na decisão agravada e negar provimento quanto aos demais pedidos contidos nos mesmos Embargos de Declaração, por não estamparem nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade; e (2) conhecer dos Embargos de Declaração propostos por Eduardo Morante Salvio, Kyla Shipping Co Ltd e Kyla Shipping Enterprises, mas negar-lhes provimento, em razão da perda de seu objeto ante o acolhimento dos Embargos de Declaração propostos por Shang Wei e Zhen Hua 27 Shipping Hong Kong Co Ltd.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 26.527/2011 – Acidente da navegação envolvendo o NM “DIAMOND OCEAN”, de

bandeira panamenha, e o NM “ALIANÇA EUROPA”, ocorrido no canal de entrada do porto de Santos, São Paulo, em 16 de outubro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: U Kyaw Htay (Comandante do NM “DIAMOND OCEAN”), Adv. Dr. Marcos Antonio F. da Costa (OAB/RJ 71.827), Emanuel Brasil Dias Guerreiro (Comandante do NM “ALIANÇA EUROPA”), Adv. Dr. Bruno Gomes Brito (OAB/RJ 157.110). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia dos representados, condenando o representado U Kyaw Htay à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o representado Emanuel Brasil Dias Guerreiro à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), custas proporcionais na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.123/2011 – Fato da navegação envolvendo o BM “COMTE MIGUEL AIRES”, ocorrido nas proximidades da ilha das Onças, Belém, Pará, em 07 de julho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Aires & Aires Comércio Varejista de Construção e Navegação Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Alex Andrey Lourenço Soares (OAB/PA 6.459), Venâncio Borges Rodrigues (Comandante), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ), Sebastião Nogueira de Andrade (Encarregado), Adv. Dr. Mario Lucio Damasceno (OAB/PA 3.450). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência de Venâncio Borges Rodrigues, condenando-o à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, c/c com o art. 139, inciso IV, alínea "b" e como decorrente de imprudência, condenando Sebastião Nogueira de Andrade, à pena de R$ 1.000,00 (mil reais) de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com os art. 124, inciso IX, § 1°, art. 127, inciso II, § 2° e art. 135, inciso III, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Exculpar Aires & Aires Comércio Varejista de Materiais de Construção e Navegação Ltda-EPP, por ausência de nexo de causalidade. Custas processuais integrais ao representado Sebastião Nogueira de Andrade. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA art. 11 e art. 13 cometidas pela pessoa jurídica M. N. Andrade-ME e art. 11 cometidas pelos aquaviários Venâncio Borges Rodrigues e Antônio Borges de Lima Filho.

ARQUIVAMENTO Nº 28.414/2013 – Fato da navegação envolvendo o BP “VANIA LUCIA X” e um

tripulante, ocorrido na costa de Linhares, Espírito Santo, em 31 de maio de 2013.

Page 93: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6972ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de abril de 2015 (quarta-feira).

93/314

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Rogério de Jesus (Pescador) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.968/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “GUILHERME SANTOS”, ocorrido em águas costeiras de Itajaí, Santa Catarina, em 06 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Amilton Ilton Quintino (Condutor inabilitado) e Cesar Henrique de Freitas Santos (Proprietário). Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.213/2013 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “GAROTA DO CABO II”, ocorrido nas proximidades da praia dos Anjos, Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Elizabeth Soares Rocha Vicente (Corresponsável) e Sérgio Francisco Soares Filho (Coproprietário). Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.044/2013 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “OLIVEIRA FILHO II”, ocorrido no porto Chibatão, rio Negro, Manaus, Amazonas, em 28 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação tipificado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada com a devida precisão, mandando arquivar os presentes os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.643/2014 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “PEDRO BARBOSA” com a balsa “DONA CÂNDIDA II” e seu Comandante, ocorrido nas proximidades do município de Envira, Amazonas, em 30 de janeiro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções cabíveis, a infração à Lei nº 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM, válido para a época do fato em pauta), da responsabilidade do proprietário do REM “PEDRO BARBOSA”, Auto Posto Bons Amigos e oficiar ao Ministério Público do Trabalho, enviando cópia do Acórdão.

Nº 28.730/2014 – Acidentes da navegação envolvendo a LM “QUEEN”, ocorridos nas proximidades da praia de Aver-o-mar, Sirinhaém, Pernambuco, em 08 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a” (incêndio e explosão), da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de causa indeterminada, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da PEM.

Page 94: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6972ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de abril de 2015 (quarta-feira).

94/314

Nº 28.796/2014 – Acidentes da navegação envolvendo o navio sonda “NORBE VIII”, de bandeira bahamense, ocorridos na bacia de Santos, Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a” (água aberta) e “b” (avaria ou defeito), da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de causa não apurada com a devida precisão, acolhendo a promoção por arquivamento da PEM.

Nº 28.874/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “LE SOLEIL” com o cais do posto de combustível da Marina Verolme, baía de Jacuecanga, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, ocorrido em 20 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação tipificado no art. 14, alínea “a”(colisão), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada com a devida precisão, mandando arquivar os presentes autos.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.192/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h10min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 29 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 95: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6973ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de abril de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS 26.177/2011, 28.178/2013 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.209/2012,

27.784/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 27.296/2012, 28.806/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 27.909/2013, 27.952/2013, 28.109/2013, 28.555/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.468/2013 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “J. CÂNDIDO XII” e um

passageiro, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 27 de junho de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Almeida de Souza (Comandante). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.060/2014 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “TIBINGA” com o trapiche localizado próximo ao restaurante Toca do Siri, na praia do Vigorelli, Joinville, Santa Catarina, ocorrido em 09 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luciano Bastos (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.111/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “SÃO MIGUEL DO ARARI”, ocorrido na foz do rio Arari, Cachoeira do Arari, ilha de Marajó, Pará, em 16 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João de Deus Serrão Pinho (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.214/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “PIO GRANDE”, ocorrido ao sul do porto de Recife, Pernambuco, em 10 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: TECER Terminais Portuários Ceará Ltda. (Responsável pelo carregamento e amarração da carga). Decisão unânime: retomo dos autos à PEM para que sejam incluídos no polo passivo a Companhia de Navegação Norsul (qualificada à fl. 73) e o Imediato do navio CLC Antônio Francisco de Almeida Sobrinho (fl. 22). A Companhia de Navegação Norsul pelos indícios da participação de seu funcionário na função de Super Cargo (Port Captam Maciel) e o Imediato do navio, em face de suas atribuições a bordo de aprovação dos serviços, em acompanhar desde a preparação do convés do navio, passando pelo embarque e peação da carga de pás eólicas, conforme descrito na Defesa Prévia da TECER, em face de que os quadros das pás ficaram desalinhadas das bases por ocasião da armazenagem e que os calços de aço apenas evitavam que os quadros das pás se movessem horizontalmente, fazendo com que a moldura com as nove pás tombassem no convés.

Page 96: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6973ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de abril de 2015 (quinta-feira).

96/314

JULGAMENTOS Nº 28.341/2013 – Acidente da navegação envolvendo a LM “FÊNIX III”, ocorrido na praia

da Baía da Traição, Paraíba, em 08 de fevereiro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Dilson Cavalcanti Vieira de Melo (Proprietário), Advª Drª Érica Guerra da Silva (OAB/RJ 121.616). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência do representado, condenando-o à pena de repreensão e o pagamento das custas na forma dos artigos 14, “a” e 121, I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.824/2013 – Fato da navegação envolvendo a balsa “MARIANO PINTO” e uma carreta, ocorrido no rio Ibicuí, entre os municípios de Itaqui e Alegrete, Rio Grande do Sul, em 15 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulino Zacharias da Costa (Comandante do comboio formado por um rebocador não identificado e a balsa “MARIANO PINTO”), Adv. Dr. José Martins Alegre Júnior (OAB/RS 60.684). Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

Nº 26.901/2012 – Acidente da navegação envolvendo a draga “CARLOS GIOVANELLA” e o comboio formado pelo Rb “TIRA TEIMA” com a balsa “RAINHA DO JACUÍ”, ocorrido no rio Jacuí, São Jerônimo, Rio Grande do Sul, em 10 de setembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Vanderlei Moraes de Oliveira (Comandante da draga “CARLOS GIOVANELLA”) e Gilson Joel da Silva Farias (Condutor da draga “CARLOS GIOVANELLA”), Adv. Dr. Gentil Bartolomeu Cruz Krahl (OAB/RS 50.077), Elisandro Teixeira Marques (Comandante da balsa “RAINHA DO JACUÍ”) – Revel. Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

Nº 27.490/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “SAMUK” e um pescador, ocorridos no rio Paraná, próximo à entrada do Clube Marinas, Guaíra, Paraná, em 06 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ramão Vainer Fucks Acosta (Condutor), Adv. Dr. Everaldo de Oliveira (OAB/PR 65.396). Decisão unânime: retirado de pauta tendo em vista a ausência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, por motivo de saúde.

Nº 27.932/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “MSC REGINA”, de bandeira panamenha, ocorrido no Terminal de Contêineres do Porto de Salvador, Bahia, em 12 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Blazo Dresic (Imediato) e Dmytro Solovyov (Comandante), Adv. Dr. Thiago Ribeiro de Oliveira (DPU/RJ), Paulo José de Azevedo Reis (Prático), Advª Drª Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.746). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de Dmytro Solovyov, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, inciso I, art. 127, inciso II, § 1°, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e imperícia de Blazo Dresic condenando-o à pena de multa de RS 1.000,00 (mil reais) de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, inciso I, art. 127, inciso II, § l°, da Lei n° 2.180/54 e como decorrente de negligência de Paulo José de Azevedo Reis, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, inciso I, art. 127, inciso II, § 1°, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais igualmente divididas.

Page 97: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6973ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de abril de 2015 (quinta-feira).

97/314

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.449/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o graneleiro “PROFESSOR LELIS ESPARTEL” com pedras, ocorridos no rio Guaíba, nas proximidades da Pedra da Piava, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 16 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rodrigo Nascente da Silva (Condutor) Ênio José da Silva Goulart (Imediato). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.030/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “AROSA”, de bandeira suíça, e o saveiro “SIKANIA”, ocorrido em águas costeiras do estado da Bahia, em 07 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: materialidade de acidente ou fato da navegação não comprovada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM válido na data do acidente da navegação), cometida pelo proprietário da embarcação “SIKANIA”, Sr. Carmelo La Mattina.

Nº 26.589/2011 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “VINICIUS III” com as balsas “PETROMAR IV” e “PANAMACRE”, ocorrido no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 17 de abril de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alíneas "e" e “f”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de ação dolosa de autoria indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.610/2014 – Acidente da navegação envolvendo a chata ”COSTA GAMA”, ocorrido no rio Taquari, entre os municípios de Venâncio Aires e Taquari, Rio Grande do Sul, em 14 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA cometidas pelo proprietário da chata “COSTA GAMA” à época do acidente em pauta, Sr. Astor João Krug: art. 16 (não transferir a propriedade da embarcação na Capitania) e art. 19 (Certificados vencidos e com informações desencontradas de AB e do nome da embarcação – Certificado Nacional de Borda Livre, Licença de Estação de Navio, Cartão de Tripulação de Segurança).

Nº 28.850/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “TRADE WILL”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido no Terminal Termasa, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 13 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: materialidade não comprovada de acidente ou fato da navegação, acolhendo a promoção da PEM, mandando arquivar os presentes autos.

Page 98: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6973ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de abril de 2015 (quinta-feira).

98/314

Nº 28.907/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “AVE FENIX”, de bandeira argentina, ocorrido nas proximidades do porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 13 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação tipificado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, acolhendo a promoção por arquivamento da PEM.

Nº 28.931/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “LE COQUILLE”, ocorrido no canal de acesso à Marina Pirata’s, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas com um mínimo de precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania em Angra dos Reis, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, a infração ao art. 16, inciso I, do RLESTA, cometida pelo proprietário da L/M “LE COQUILLE”, Sr. Luiz Carlos de Araújo Rodrigues Junior.

Nº 28.995/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “MS VITÓRIA I”, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 19 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.949/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “RAMCO CRUSADER”, de bandeira bahamense, ocorrido em águas costeiras do estado do Ceará, em 12 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: retirado de pauta, a pedido do Exmo. Sr. Juiz-Relator.

Nº 28.972/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “EDELWEISS”, de bandeira cipriota, ocorrido entre o terminal da Bianchinni e os molhes da barra de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 06 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.996/2014 – Fato da navegação envolvendo a voadeira “FZDA PONTES” e um passageiro, ocorrido no lago de Parananema, Parintins, Amazonas, em 07 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de provável culpa da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança:oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la), cometida pelo condutor Rodrigo Barbosa Ferreira e art. 16, inciso I (deixar de inscrever ou de registrar a embarcação) e a infração ao art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor, por ocasião do acidente) da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário da “FZDA PONTES”, Francimar Fonseca Pontes.

Page 99: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6973ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de abril de 2015 (quinta-feira).

99/314

Nº 29.000/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “REBELO XXXVI” e uma lancha sem nome, não inscrita, ocorrido no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 01 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho a infração ao RLESTA, art. 13, inciso III, (não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança), cometida pelo comandante do R/E “REBELO XXXVI” Marcelino Carvalho dos Santos.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Sergio Bezerra de Matos que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos do Pantanal, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.520/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h15min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 30 de abril de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 100: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6974ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de maio de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.814/2014 – Fato da navegação envolvendo o saveiro “PANCADÃO” e um tripulante,

ocorrido no porto de Berlinque, Vera Cruz, Bahia, em 19 de novembro de 2011. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Josivaldo dos Santos (Condutor) e Carlos Barbosa Sanches (Proprietário).

Nº 28.957/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “THUBARÃO II”, ocorridos no rio Amazonas, Óbidos, Pará, em 29 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Lúcio Ribeiro Martins (Imediato/Condutor) e Valdenilson Antonio de Jesus Moreira (Comandante).

Nº 29.043/2014 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “JOSIMA XII” com a balsa “JOSIMA VIII” e um tripulante, ocorrido na baía de Marajó, nas proximidades do porto de Vila do Conde, Pará, em 12 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manoel de Nazaré Barbosa Ferreira (Comandante do comboio) e Empresa J. Sabino Filho & Cia. Ltda. (Proprietária/Armadora do comboio).

Nº 28.783/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “FAZENDA BOM FUTURO”, não inscrito, e dois passageiros, ocorridos no lago do Gurupá, Careiro da Várzea, Amazonas, em 12 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Denis dos Santos Pontes (Comandante) e Manoel Carlos Moreira Lopes (Proprietário).

Nº 29.151/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “ZEBRA I” e sete pessoas, ocorridos no lago de Corumbá III, Luziânia, Goiás, em 22 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Januário Silva dos Santos (Proprietário/Condutor inabilitado)

Nº 29.198/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “ALIANÇA EUROPA” com o guindaste do Terminal de Vila Velha, Espírito Santo, em 06 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Euclides de Alcântara Filho (Prático). Não participou da votação o Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho que considerou-se impedido.

JULGAMENTOS

Page 101: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6974ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de maio de 2015 (terça-feira).

101/314

Nº 27.084/2012 – Acidente da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, ocorrido nas proximidades da enseada do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, constatado em 05 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ademar de Souza Neto (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da negligência do representado, condenando-o à pena de repreensão e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14, “a” e 121, I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 25.078/2010 – Acidentes da navegação envolvendo o BP “SÃO GONÇALVES”, quando atracado no terminal pesqueiro público de Santos, São Paulo, em 29 de novembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ademar Jauvne dos Santos (Proprietário/Armador), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ). Decisão unânime: rejeitar a preliminar de nulidade da citação e julgar os acidentes da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida. Exculpar Ademar Jauvne dos Santos por insuficiência de provas.

Nº 26.804/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “PROTEÇÃO DE DEUS”, não inscrito, ocorridos no rio Pará, baía de Marajó, Pará, em 02 de novembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Vicente da Silva Furtado (Proprietário/Condutor), Advª Drª Patrícia Soares Henriques Py (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "b" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência, imperícia e negligência do Representado, responsabilizando Vicente da Silva Furtado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5° e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Sem custas como requerido. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometida pelo proprietário, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 28.345/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “AGIOS NIKOLAS”, de bandeira panamenha, e três clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Tema, Gana, para o porto de Maceió, Alagoas, Brasil, nos dias 03 e 05 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jaime Pascua Dela Cruz (Comandante), Adv. Dr. Thiago Ribeiro de Oliveira (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Jaime Pascua Dela Cruz à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com o art. 127, § 2°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais.

Nº 28.418/2013 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “SANTA HELENA” com pedras e o comboio formado pelo Rb “MARIA FERNANDA” com um conjunto de chatas não identificadas, ocorrido nas proximidades da ilha do Rodeadouro, Petrolina, Pernambuco, em 20 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Bartolomeu Borges de Souza (Condutor do Rb “MARIA FERNANDA”) e Wellington Ferreira da Silva (Gerente Operacional da pessoa jurídica Icofort Agroindustrial Ltda.), Adv. Dr. Alexandre Jorge Torres Silva (OAB/PE 12.633). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência de Bartolomeu Borges de Souza e de Wellington Ferreira da Silva, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, § 5°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Sem custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do São Francisco a infração ao RLESTA, no seu art. 13, inciso III — não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o CTS, art. 14, inciso III

Page 102: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6974ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de maio de 2015 (terça-feira).

102/314

— não portar o rol de equipagem, ambas referentes ao R/E “MARIA FERNANDA”, art. 23, inciso VIII — não comunicar a Autoridade Marítima o acidente da navegação de água aberta, não apurado nos autos, através do chapeamento de fundo da praça de máquinas do R/E “SANTA HELENA”, cometidas pela pessoa jurídica Icofort Agroindustrial Ltda; art. 12, inciso III — portar a documentação relativa à habilitação desatualizada, vencida desde 21/09/2008 e atualizada em 27/02/2013, art. 25, inciso VIII — não comunicar a Autoridade Marítima o acidente da navegação de água aberta, não apurado nos autos, através do chapeamento de fundo da praça de máquinas do R/E “SANTA HELENA” cometidas pelo CMF Tomaz Ângelo dos Santos.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.816/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “SOUND FUTURE”, de bandeira liberiana, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Takoradi, Gana, para o porto de Ilhéus, Bahia, Brasil, em 28 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Vadym Zubko (Comandante).

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.009/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote de pesca “AYNOÔ e cinco tripulantes, ocorridos nas proximidades do Cabo de São Tomé, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, previstos no art. 14, alínea "b" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA: art. 11 (Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la) e art. 16, inciso I (deixar de inscrever ou de registrar a embarcação), cometidas pelo proprietário, Sr. José Augusto Alves Reis. E ainda, as infrações ao art. 11 (Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la) e art. 15, inciso II (apresentar-se com a dotação incompleta), cometidas pelo comandante da embarcação, Sr. Leonardo Ribeiro Pontão.

Nº 26.995/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BM “ALMIRANTE ROMÃO” com tronco submerso, ocorrido no rio Solimões, Iranduba, Amazonas, em 29 de maio de 2008.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h25min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 05 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 103: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6975ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de maio de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 24.658/2010, 25.541/2010 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, 26.407/2011,

27.133/2012, 28.324/2013 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. REPRESENTAÇÕES Nº 28.894/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “AKIRA VI” e o ferry boat

“SANTA CATARINA XIII”, ocorridos no rio Itajaí-Açu, Santa Catarina, em 30 de julho de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Zogbi da Silva (Condutor/Comandante do BP “AKIRA VI”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.036/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo as lanchas “LUSA” e “MARLIM”, ocorridos no rio Paraíba, Cabedelo, Paraíba, em 13 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Saad Rached Neto (Condutor da lancha “LUSA”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.059/2014 – Acidente da navegação envolvendo o supply “PSV STARNAV REGULUS”, auxiliado pelos Rb “PELÁGIUS” e “JOÃO TRICHES”, com o cais e as edificações da empresa Fort Mares Indústria e Comércio de Pescados Ltda., ocorrido no rio Itajaí-Açu, Itajaí, Santa Catarina, em 12 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Omar Costa Reiser (Comandante do Rb “JOÃO TRICHES”), Detroit Brasil Ltda. (Construtora do supply “PSV STARNAV REGULUS”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.215/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e seu condutor, ocorridos no Arquipélago de Fernando de Noronha, em 03 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Roberto Pereira dos Santos (Proprietário/Condutor inabilitado). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.193/2013 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “CACAU PIRERA” e o Rb “AMAZONGÁS V”, ocorrido no porto privativo da empresa Amazongás Distribuidora de GLP Ltda., Manaus, Amazonas, em 22 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH (Armadora da embarcação “CACAU PIRERA”). Decisão unânime: Diante dos fatos narrados nos autos, devolver os autos à Douta Procuradoria Especial da Marinha para que analise a possibilidade de propor ação em face da representada com fulcro nos artigos 15 “a” e 15 “e” e em face do Sr. Paulo Moisés Santos da Silva, identificado por uma das testemunhas ouvidas como sendo o Comandante, por responsabilidade pelo abalroamento.

Page 104: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6975ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de maio de 2015 (quinta-feira).

104/314

Nº 29.179/2014 – Fato da navegação envolvendo a barcaça “SEVEN POLARIS”, de bandeira panamenha, e uma pessoa, ocorrido na bacia de Santos, em 01 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Juli Anak Tampang (Rigger Líder), Ricky Anak Rajang (Rigger Encarregado), Stephan Bruno (Gerente Offshore), Cristian Argentino (HSE Advisor - Técnico de Segurança do Trabalho), Gueperoux Franck Herve David (Supervisor) e Nicholas John Ellis (Comandante). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Nº 24.706/2010 – Fato da navegação envolvendo o bote/baleeira “RIO ITAJAÍ” e um

tripulante, ocorrido nas proximidades da Urca do Tubarão, Diogo Lopes, Rio Grande do Norte, em 19 de julho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Vicente Ferreira da Silva (Proprietário), Adv. Dr. Diogo Jácome Bezerra Diniz (OAB/RN 8.054), Osenildo Dias Quirino (Tripulante), Adv. Dr. Marcelo Alexandre da Rocha Leão (OAB/RN 4.498), Francisco Rangel dos Santos (Tripulante) – Revel, William de Andrade Silva (Tripulante) – Revel e Francisco das Chagas Miranda da Silva(Tripulante), Adv. Dr. Eduardo Duilio Piragibe (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar os fatos da navegação capitulados no art. 15, alíneas "e" e "f", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia dos Representados, responsabilizando Vicente Ferreira da Silva, Osenildo Dias Quirino, Francisco Rangel dos Santos, William de Andrade Silva e Francisco das Chagas Miranda da Silva, condenando o l° Representado à pena de multa de RS 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127 e condenando o 2°, 3°, 4° e 5° Representados à pena de repreensão, com fundamento no art. 121 inciso I, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei para o 1° Representado. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Acórdão ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte e oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometida por Vicente Ferreira da Silva, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 26.906/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “PO THONG GANG”, de bandeira coreana, e um tripulante, ocorrido na barra do porto de Santos, São Paulo, em 16 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Chol Sim (Comandante), Advª Drª Clarissa Ligiéro de Figueiredo (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do Representado, responsabilizando Chol Sim, condenando-o à pena de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, § 2°, todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

Às 15h05min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h10min. Nº 24.885/2010 – Acidente da navegação envolvendo o NM “FORCE RANGER”, de bandeira

da Ilha do Homem, e o Rb “CENTAURUS”, ocorrido no porto de Panaraguá, Paraná, em 05 de dezembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Julio Verner Nadolny (Prático a bordo do NM “FORCE RANGER”) e Diego Silveira Fernandes (praticante de Prático a bordo do NM “FORCE RANGER”), Adv. Dr. Artur R. Carbone (OAB/RJ 1.295A), Volodymyr Vazhnenko (Comandante do NM “FORCE RANGER”), Advª Drª Lycya Kameda (DPU/RJ), Massassue Batista de Moraes (Mestre do Rb “CENTAURUS”), Adv. Dr. Roberto Ramos Riff (OAB/RJ 114.353). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito para o 1º representado, Julio Verner Nadolny e por maioria quanto ao 2º, 3º e 4º representados nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor: rejeitar a preliminar suscitada e julgar o acidente da navegação, capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de

Page 105: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6975ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de maio de 2015 (quinta-feira).

105/314

imprudência do 1° Representado, responsabilizando Julio Verner Nadolny, na qualidade de prático assessor do Comandante, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, § 2°, todos da mesma Lei. Custas na forma da lei. Exculpar Diego Silveira Fernandes, Volodymyr Vazhnenko e Massassue Batista de Moraes, por insuficiência de provas, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Fernando Alves Ladeiras, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator aplicava pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 1º e 3º representados e repreensão para o 2º e 4º representados, sendo vencido.

Nº 28.034/2013 – Acidente da navegação envolvendo um bote de alumínio e uma canoa, ambos não inscritos, ocorrido no rio Arari, Itacoatiara, Amazonas, em 08 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: André Leite Santos (Proprietário/Condutor inabilitado do bote de alumínio) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de André Leite Santos condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, § 5°, art. 124, inciso I, art. 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a CFAOC, Agente da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA , art. 16, I e art. 15 da Lei n° 8.374/91 cometidas pelo proprietário do bote André Leite Santos.

Nº 28.283/2013 – Fato da navegação envolvendo o BM “ANNA KAROLINE II” e uma passageira, ocorrido na praia do Tupé, Manaus, Amazonas, em 07 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Everaldo Carvalho de Sousa (Gerente da embarcação) e Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Luis Alberto Mota Figueira (OAB/PA 8.731). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, exculpando os representados Everaldo Carvalho de Sousa e a empresa de navegação Erlon Rocha Transportes Ltda por ausência de nexo de causalidade, mandando arquivar os autos do inquérito.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.936/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “SOMBRA RIO” e dois tripulantes, ocorridos nas proximidades de Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro, em 14 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, ambos da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia em Itacuruçá, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 23, inciso VIII, do RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas por proprietário Comandante condutor, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.040/2014 – Acidentes da navegação envolvendo a lancha “ITALLO G V”, ocorridos nas proximidades da praia de Aver-o-Mar, Sirinhaém, Pernambuco, em 29 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.063/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “SANTA TERESA”, de bandeira liberiana, com o cais do terminal de Itapoá, São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 23 de julho de 2013.

Page 106: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6975ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de maio de 2015 (quinta-feira).

106/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 24, do RLESTA, cometida pelo Comandante do navio, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.128/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “GABRIELL” e uma moto aquática não identificada, ocorrido na lagoa da Conceição, Florianópolis, Santa Catarina, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de ação de pessoa não identificada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de Santa Catarina, agente local da Autoridade Marítima, as infrações aos art. 17, inciso III, e art. 28, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Llei nº 8.374/91, cometidas por Sergio Fernandes Lopes, proprietário da embarcação “GABRIELL”, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.170/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “PRINCIPE DO AMAZONAS” com tronco submerso, ocorrido no rio Amazonas, Parintins, Amazonas, em 22 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem fortuita, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

16h49min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 07 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 107: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da Sessão Extraordinária, do dia 07 de maio de 2015, para eleição do Vice-Presidente

do Tribunal Marítimo. Presidência do Exmº Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 16h54min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO, GERALDO DE ALMEIDA PADILHA e a representante da Procuradoria Especial da Marinha, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga, foi aberta a Sessão convocada nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei nº 2.180/54, c/c o art. 5º, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo e determinado a Sra. Secretária a distribuição das cédulas de votação para a eleição do Vice-Presidente do Tribunal, para o biênio 2015/2017. Ultimada a votação, recolhidos e apurados os votos, o Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos recebeu sete (7) votos, sendo assim, eleito por unanimidade como Vice-Presidente do Tribunal Marítimo para o biênio 2015/2017, tendo o Exmº Sr. Juiz-Presidente marcado a posse para o dia 14 de maio do corrente, após a Sessão Ordinária e agradeceu ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras sua colaboração no biênio que se finda. E nada mais havendo a tratar, às 16h58min, foi encerrada a Sessão. Do que para constar, mandei digitar a presente ATA, que vai assinada pelo Exmº Sr. Juiz-Presidente e por mim, Secretária.

Tribunal Marítimo, em 07 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 108: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6976ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de maio de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 28.670/2014, 28.716/2014, 28.733/2014, 28.760/2014, 28.766/2014, 28.676/2014,

28.791/2014, 28.902/2014, 28.909/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 26.796/2012 28.144/2013, 28.933/2014, 29.018/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 29.211/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 27.301/2012, 27.968/2013 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.795/2014 – Acidente da navegação envolvendo as embarcações “LAMBARI”, “OCEAN

FALCON”, de bandeira cingapuriana, e “TITAN FAITH”, de bandeira cingapuriana, ocorrido em águas jurisdicionais da Malásia, em 09 de agosto de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Patrick Cuesta Telles Arévalo (Comandante do NT “LAMBARI”).

Nº 29.075/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “GAS HARALAMBOS”, de bandeira bahamense, ocorrido no canal de acesso ao rio Gravataí, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 11 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Superintendência de Portos e Hidrovias (Responsável pela administração do porto de Porto Alegre).

Nº 29.097/2014 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “NAMORADO I”, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Carlos Alberto de Oliveira Figueiredo (Operador de guindaste na plataforma), Antônio Cesar Paiva Ligeiro (Coordenador de manutenção da plataforma).

Nº 29.244/2014 – Acidente da navegação envolvendo o ferry boat “SANTA CATARINA XV” e o Rb “PELAGIUS”, ocorrido no rio Itajaí-Açu, Itajaí, Santa Catarina, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Ondino da Silva (Comandante do ferry boat “SANTA CATARINA XV”).

Nº 29.229/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “VALE INDONÉSIA”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 06 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Sung Bum Sup (Comandante).

Nº 29.169/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a canoa “20013”, uma canoa sem nome, ambas não inscritas, e uma criança, ocorridos no igarapé Valparaíso, Cruzeiro do Sul, Acre, em 27 de outubro de 2013.

Page 109: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6976ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de maio de 2015 (terça-feira).

109/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Deomar Pereira dos Santos (Proprietário/Condutor inabilitado da canoa “20013”), Raimundo Nonato Vilar de Almeida (Condutor inabilitado da canoa sem nome), Paulo Jorge Alves Guedes (Proprietário da canoa sem nome).

Às 14h15min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h25min. JULGAMENTOS RECURSO DE AGRAVO AGRAVO Nº 104/2014 - Processo Nº 27.612/2012 – Acidente e fato da navegação

envolvendo o Rb “S. THIAGO”, quando em manobra de atracação do NM “SHINNECOCK BELLE”, ocorridos nas proximidades do estaleiro RENAVE, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2012.

Agravo interposto em 16 de outubro de 2014. Agravante: Alício Lopes Filho (Mestre do Rb “S. THIAGO”), Adv. Dr. Fernando C. Sobrino Porto (OAB/RJ 47.659). Agravada: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão Agravada: Despacho de 23SET2014 do Juiz-Relator do Processo nº 27.612/2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Decisão unânime: conhecer do agravo por ter sido interposto tempestivamente, negando-lhe o provimento mantendo-se a decisão interlocutória agravada de fl. 255. O Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves não votou tendo em vista que o seu despacho deu origem ao presente recurso.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 25.903/2011 – Fato da navegação envolvendo o BP “TITANIC I” e um mergulhador,

ocorrido nas proximidades da praia de Pipa, Tibau do Sul, Rio Grande do Norte, em 13 de junho de 2010. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Cezimar Sales dos Santos (Proprietário/Mestre), Advª Drª Jussara Sales de Souza (OAB/RN 7.969), Luiz Carlos Nascimento Costa (Mergulhador inabilitado), Advª Drª Lívia Ester das Neves Maia (OAB/RN 7.980), Cesimario Sales dos Santos (Mangueirista) e João Maria Messias da Silva (Mangueirista), Advª Drª Jussara Sales de Souza (OAB/RN 7.969). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e com fundamento no art. 164, inciso II, quanto a apuração da pena, nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza-Relatora com relação ao 1º, 3º e 4º representados e nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante com relação ao 2º representado. julgar procedente a representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 108-112), para, considerando os fatos da navegação previstos nas alíneas "e" e "f, do artigo 15, da lei nº 2.180/54, como decorrentes das condutas imprudentes e negligentes de Cezimar Sales dos Santos (1° Representado), na condição de proprietário e mestre; Luiz Carlos Nascimento Costa (2° Representado) na condição de mergulhador inabilitado; e dos 3° e 4° Representados os Srs. Cesimario Sales dos Santos e João Maria Messias da Silva, ambos na condição de mangueiristas, condenando o 1° representado à pena de multa de R$ l.000,00 (mil reais), prevista no artigo 121, e aplicar aos 3° e 4° Representados à pena de Repreensão, prevista no artigo 121, I, c/c os artigos 127 e 139, IV, "d", todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Concedidos os benefícios de gratuidade de Justiça, isentar os representados das custas processuais, aplicar ao 2º representado Luiz Carlos Nacimento Costa à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) concedendo os beneficios constantes do art. 143 da lei nº 2.180/54, proposta pelos Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. A Exma. Sra. Juíza-Relatora aplicava ao 2º representado a pena de repreensão, sendo acompanhada pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha e Sergio Bezerra de Matos, sendo vencidos. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante votou condenando o 1º Representado à pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e aplicava aos 3º e 4º Representados à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Fernando Alves Ladeiras e Marcelo David Gonçalves, sendo vencidos. Havendo empate na aplicação das penas aos representados, aplicar-se-á a de menor valor, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Acórdão ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte.

Page 110: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6976ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de maio de 2015 (terça-feira).

110/314

Nº 25.452/2010 – Acidente da navegação envolvendo os BM “CLÍVIA” e “COMTE MIGUEL AIRES”, ocorrido na baía de Guajará, nas proximidades da ilha do Papagaio, Pará, em 26 de agosto de 2008.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Arlindo José Pereira (Comandante do BM “CLÍVIA”)-Revel, Ruy Demétrio Andrade (Comandante do BM “COMTE MIGUEL AIRES”), Adv. Dr. Venino Tourão Pantoja Júnior (OAB/PA 11.505). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por duas Sessões, em pauta no dia 19/05/2015.

Nº 26.675/2012 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “MADICAR” e um passageiro, ocorrido na represa Billings, São Bernardo do Campo, São Paulo, em 06 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcelo Rodrigues Cervantes (Proprietário/Condutor), Adv. Dr. Rubens Rocha Pires (OAB/SP 130.395). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do Representado, responsabilizando Marcelo Rodrigues Cervantes, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5° e art. 124, inciso IX e § 1 °, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Acórdão ao Ministério Público de São Paulo, para conhecimento.

Às 16h25min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 16h35min. Nº 27.356/2012 – Acidente da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita,

ocorrido no rio Amazonas, Parintins, Amazonas, em 18 de setembro de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Salum Dias Dácio (Responsável pela embarcação), Adv. Dr. Juscelino Melo Manso (OAB/AM 4.391). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Salun Dias Dácio à pena de repreensão de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei nº 2.180/54. Custas na forma da lei. O Exmo. Sr. Juiz-Relator aplicava, também, a pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) de acordo com o art. 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54, no que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos, no que foram vencidos. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor aplicava somente à pena de repreensão, não aplicando à pena de multa, no que foi acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Fernando Alves Ladeiras, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental a infração ao RLESTA art. 16, inciso I, e art. 15 da Lei n° 8.374/91 — (falta de seguro DPEM) cometidas pelo proprietário da embarcação, Sr José Heraldo Socorro Góes.

ARQUIVAMENTO Nº 28.871/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “MAR AZUL”, ocorrido no litoral

do estado do Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2014. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: determinar o retorno dos autos à PEM para que melhor fundamente seu pedido de arquivamento ou representar em face do proprietário do B/P “MAR AZUL”, Sr. Viktor Rasma Zulov, por haver indícios suficientes de sua autoria no fato da navegação capitulado no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 27.677/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “JEFFERSON I” e seis tripulantes, ocorrido nas proximidades do porto de Natal, Rio Grande do Norte, em 11 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da

Page 111: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6976ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de maio de 2015 (terça-feira).

111/314

navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.272/2013 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “XAVANTE”, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 25 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada com a devida precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações apontadas nos autos do IAFN cometidas pelo proprietário do E/M “XAVANTE”, Oxinton Guimarães de Melo: art. 16, inciso I, do RLESTA (falta de transferência da propriedade da embarcação) e à Lei nº 8.374/91 (falta de seguro obrigatório válido para a época do acidente em pauta).

Nº 29.068/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “NINNA ROSA” com um trapiche, o condutor e um passageiro da embarcação, ocorridos no rio Tramandaí, Imbé, Rio Grande do Sul, em 19 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de provável imprudência da própria vítima fatal, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

17h10min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 12 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 112: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6977ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de maio de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 28.242/2013, 28.577/2014, 28.587/2014, 28.616/2014, 28.638/2014, 28.694/2014,

28.745/2014, 28.764/2014, 28.824/2014, 28.830/2014, 28.837/2014, 28.883/2014, 28.884/2014, 28.896/2014, 28.900/2014 28.904/2014, 28.912/2014, 28.930/2014, 28.937/2014, 28.948/2014, 29.011/2014, 29.016/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 25.608/2011, 25.746/2011, 25.984/2011, 26.222/2011, 26.699/2012, 27.079/2012, 27.326/2012, 27.413/2012, 27.723/2013, 27.795/2013, 27.946/2013, 28.212/2013, 28.818/2014, 28.888/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 25.506/2010, 25.819/2011, 26.882/2012, 27.104/2012, 27.361/2012, 27.857/2013, 28.366/2013, 28.443/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 25.440/2010, 25.523/2010, 26.196/2011, 26.204/2011, 26.769/2012, 26.880/2012, 27.359/2012, 27.395/2012, 27.647/2012, 28.344/2013, 28.927/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 26.725/2012, 27.427/2012, 28.583/2014, 28.774/2014, 28.811/2014, 28.887/2014, 28.940/2014, 28.961/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 26.885/2012, 26.953/2012, 26.959/2012, 27.695/2012, 27.894/2013, 28.472/2013, 28.899/2014, 28.922/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.039/2014 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“DELFINO” com a balsa “SANTA PATRIOTA”, ocorrido nas proximidades da praia do Costinha, Lucena, Paraíba, em 14 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Neri Henrique Urnau (Comandante do Rb “DELFINO”).

Nº 29.120/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “FURACÃO I” e o BP “LOGOS”, ocorrido nas proximidades da Ponta da Cruz, baía de Paranaguá, Paraná, em 29 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Milton Cesar Silva (Condutor da lancha “FURACÃO I”).

Nº 29.126/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “DA LUA”, ocorrido nas proximidades da praia de Jurerê Internacional, Florianópolis, Santa Catarina, em 19 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mário José Vieira (Proprietário/Condutor).

Nº 28.588/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, ocorridos no trapiche do posto de combustível Mirante do Rio, Barcarena, Pará, em 08 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcio Rosa Pacheco (Proprietário/Armador).

Page 113: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6977ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de maio de 2015 (quinta-feira).

113/314

Nº 28.771/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “É DA IPÊ III”, ocorridos no rio Paraguai, nas proximidades do porto geral de Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 04 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Artur Anselmo de Oliveira (Proprietário).

Nº 29.241/2014 – Fato da navegação envolvendo o bote “TITANIC JÚNIOR” e seu condutor, ocorrido no rio Tubarão, Santa Catarina, em 03 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João Batista da Silva (Proprietário/Condutor inabilitado).

Nº 29.190/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “TO A TOA”, ocorrido na Marina Piratas, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Charles da Silva Souza (Condutor) e Wanderson Felix da Silva (Responsável pela embarcação).

JULGAMENTOS Nº 27.065/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “AL MAHMOUD EXPRESS”, de

bandeira panamenha, e um tripulante, ocorrido no canal do Quiriri, Soure, ilha de Marajó, Pará, em 05 de setembro de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcelino Abapo Dilao (Tripulante) Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (157-159) e equiparando o fato da navegação em lide, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, àqueles em que o representado não tinha condições psíquico-mentais para avaliar as consequências dos seus atos, exculpar o 2° Oficial de Náutica Marcelino Abapo Dilao, com determinação para arquivamento dos presentes autos.

Nº 24.896/2010 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e um tripulante, ocorrido no rio Madeira, na foz do Paraná de Borba, Amazonas, em 23 de julho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcio Dirley de Oliveira (Condutor inabilitado) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia do representado, responsabilizando Marcio Dirley de Oliveira, condenando-o à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX, art. 135, inciso XI e art 139, IV, alínea "d", todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, inciso I e art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Edineu Saraiva Batísta, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 25.134/2010 – Acidente da navegação envolvendo o BM “FIGUEIREDO FILHO” e a LM “SALMO 121”, ocorrido no igarapé das Mulheres, Macapá, Amapá, em 31 de agosto de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Juracy Palheta Coelho (Condutor da LM “SALMO 121”) – Revel, Edson Raimundo de Souza Figueiredo (Condutor do BM “FIGUEIREDO FILHO”), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência dos representados, responsabilizando Juracy Palheta Coelho e Edson Raimundo de Souza Figueiredo, condenando-os à pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um, com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas proporcionais na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Amapá, agente da

Page 114: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6977ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de maio de 2015 (quinta-feira).

114/314

Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas pelo proprietário da L/M "SALMO 121", para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Às 15h os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h11min. Nº 27.232/2012 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “ENVIRA R-53”

com a balsa “SANAVE III”, ocorrido no rio Pará, nas proximidades da cidade de São Sebastião da Boa Vista, Pará, em 11 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José André Gemaque de Souza (Piloto Fluvial), Adv. Dr. Raimundo Rubens Fagundes Lopes (OAB/PA 4.305), Teófilo dos Santos (Marinheiro Fluvial de Máquinas), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ), Luiz Gilmar do Rosário Oliveira (Marinheiro Fluvial de Convés), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ), Anailson de Melo Moraes (Responsável pela compra do fruto do crime) e Edem de Melo Moraes (Responsável pela compra do fruto do crime), Advª Drª Amanda Fernandes da Silva Oliveira (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "f”, da Lei n° 2. 180/54, como decorrente de ação dolosa de José André Gemaque de Souza, Teófilo dos Santos, Anailson de Melo Moraes e Edem de Melo Moraes, condenando o primeiro e segundo representados, à pena de repreensão, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e suspensão de 60 (sessenta) dias de acordo com o art. 121, incisos I, II e VII, § 5°, combinado com os artigos 124, inciso IX, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e condenando o quarto e quinto representados à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de acordo com o art. 121, incisos I e VII, § 5°, combinado com os art. 124, inciso IX, da Lei n° 2.180/54. Custas processuais igualmente divididas. Exculpar o terceiro representado Luiz Gilmar do Rosário Oliveira por falta de provas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar ao MPE juntando cópia do Acórdão.

Nº 28.499/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “RIBAMAR” e dois passageiros, ocorridos entre as praias de Buraquinho e Busca Vida, Lauro de Freitas, Bahia, em 26 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Aurélio Silva de Jesus (Proprietário/Condutor inabilitado), Adv. Dr. Fausto Pereira Franco (OAB/BA 18.283). Decisão unânime: indeferir a preliminar e julgar o acidente e fato da navegação previsto no art. 14, alínea "a", art. 15, alíneas "a" e "e" da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência, condenando Aurélio Silva de Jesus à pena de repreensão e multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 139, inciso IV, alínea “d”, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Isento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia as infrações ao RLESTA, art. 12, inciso III, art. 19, inciso III e a infração ao art. 15, da Lei n° 8.734/91, todas cometidas por Aurélio Silva de Jesus proprietário e condutor da lancha "RIBAMAR".

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.719/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “LOBO DO MAR I”, ocorrido nas proximidades da boca da barra de Canavieiras, Bahia, em 09 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.135/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “LAGUNA” e um tripulante, ocorrido no litoral de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 28 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação

Page 115: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6977ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de maio de 2015 (quinta-feira).

115/314

previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem fortuita, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.191/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “SIRI DO PIPOCA”, ocorrido nas proximidades da enseada do Bananal, Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 01 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.863/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “JOCA”, ocorrido no rio Paraná, Paulicéia, São Paulo, em 07 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de provável imprudência da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.067/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “PATO BRAVO”, ocorrido na lagoa de Santo Antônio dos Anjos, Laguna, Santa Catarina, em 07 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, a infração ao RLESTA, art. 24 (deixar de comunicar o acidente da navegação – art. 8º, inciso V, c/c o art. 34, da LESTA), cometida pelo proprietário e Comandante do R/E “PATO BRAVO”, Delta Navegação e Serviços Ltda. e Charles Aparecido Schiavinatto.

Esteve presente, pela Procuradoria, CC (T) Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h59min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 14 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 116: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da Sessão Extraordinária, do dia 14 de maio de 2015. Posse do Exmº Sr. Vice-

Presidente. Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 16h10min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS,

MARIA CRISTINA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO, a Representante da Procuradoria Especial da Marinha a Capitão-de-Corveta (T) Carla Andrade de Melo, foi aberta a Sessão Extraordinária para a posse do Exmo. Sr. Juiz SERGIO BEZERRA DE MATOS no cargo de Vice-Presidente do Tribunal para o biênio 2015/2017. Em seguida o Exmo. Sr. Juiz-Presidente determinou a Sra. Secretária que fizesse a leitura da Ata da Sessão Extraordinária do dia 07/05/2013, quando ocorreu a eleição, sendo concluída a leitura a Ata foi aprovada pelos Exmos. Srs. Juízes. Seguindo, o Exmo. Sr. Presidente passou a palavra ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras que disse: “Exmo. Sr. Juiz-Presidente, Exmos. Srs. Juízes, Ilma. Sra. Representante da D. Procuradoria Especial da Marinha, Ilma. Sra. Secretária, Exmo. Sr. VAlte Domingos Savio Almeida Nogueira, Senhoras e Senhores, funcionários Civis e Militares desta E. Corte Marítima. Depois de mais um período no honroso cargo de Vice-Presidente, agradeço a todos pela colaboração que recebi nesta difícil tarefa, que inclui a de Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Juiz-Corregedor, assim como nas eventuais substituições ao Exmo. Sr. Juiz Presidente, funções estas previstas na Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, Lei nº 2.180/54. Agradeço aos meus queridos amigos Juízes desta E. Corte Marítima, começando pelos Juízes Presidentes VAlte Luiz Augusto Correia e VAlte Marcos Nunes de Miranda, o primeiro com quem tive a maior parte destes quatro anos de Vice-Presidente, com grandes desafios e resultados alcançados, e o segundo, embora em menor espaço de tempo, com bastante intensidade. Muito me esforcei para poder corresponder às expectativas do cargo, agradeço a confiança em mim depositada e peço desculpas por minhas limitações. Agradeço a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha, os Exmos. Srs. Juizes Marcelo e Padilha e, em especial, aos Exmos. Srs. Juízes Sérgio e Nelson, membros da Comissão de Jurisprudência, que muito me ajudaram neste período, sendo merecedores dos mais elevados elogios da minha parte, pelo comprometimento, dedicação, trabalhos realizados, pelos embates construtivos que tivemos e o elevado senso de serviço que demonstraram, sempre disponíveis e dedicados às causas desta E. Corte. Nas pessoas da Dra. Dinéia, Secretária-Geral, e do Comte. Costa Oliveira, Chefe de Gabinete, agradeço a todos os diretores e funcionários civis e militares, pelo apoio recebido, indispensável para a execução dos trabalhos da Comissão de Jurisprudência. Agradeço a minha família e a Deus, por tudo, e no momento da passagem deste honroso cargo ao Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos, estou certo que ele dará continuidade, ainda com mais qualidade, aos serviços e desafios em curso e aos que se apresentarem. Eu lhe desejo os meus mais elevados votos de sucesso no honroso cargo de Juiz Vice-Presidente. Obrigado!” Em seguida o Exmo. Sr. Juiz-Presidente passou a palavra para o Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos que disse: “Exmo. Sr. Juiz-Presidente, Exmos. Srs. Juízes, Exmo. Sr. VAlte Domingos Savio Almeida Nogueira, Ilma. Sra. Representante da Procuradoria Especial da Marinha, Ilma. Sra. Secretária-Geral, Senhores funcionários civis e militares deste Tribunal. Ao assumir o honroso cargo de Vice-Presidente do Tribunal Marítimo, para o biênio que se inicia, prometo cumprir, com o máximo empenho, lealdade e dedicação, as funções que me são atribuídas. Agradeço o apoio e a estima que sempre recebi de todos, certo de que poderei contar com os Senhores e Senhoras, em especial os meus pares e o Exmo. Sr. Juiz-Presidente. Agradeço as palavras do Exmo. Sr. Juiz

Page 117: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da Sessão Extraordinária, do dia 14 de maio de 2015. Posse do Exmº Sr. Vice-Presidente.

117/314

Fernando Alves Ladeiras e a presença de todos nesta Sessão. Estarei sempre voltado a bem servir a esta Egrégia Corte Marítima, como Juiz e, neste biênio, tambem como Vice-Presidente. Muito obrigado.” Seguindo o Exmo. Sr. Juiz-Presidente agradeceu pelos trabalhos do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras durante o biênio que se finda e deu boas-vindas ao Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos no cargo que ora assume.

“E nada mais havendo a tratar, às 16h25min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretor-Geral da Secretaria.

Secretaria do Tribunal Marítimo, em 14 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE

MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 118: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6978ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de maio de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.615/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “HOTEL BAIAZINHA

XXV”, seu condutor e um passageiro, ocorridos no rio Paraguai, Cáceres, Mato Grosso, em 26 de julho de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Thiago de Pinho Silva (Contratante direto do condutor inabilitado) e Hotel Baiazinha Ltda., (Proprietário). Decisão unânime: retorno dos autos à PEM para que seja retirada do pólo passivo a pessoa jurídica, Hotel Baiazinha Ltda., tendo em vista que o Sr. Thiago de Pinho Silva, (proprietário do hotel), primeiro representado é o representante legal do hotel e foi representado pela ação de contratar pessoa inabilitada, não cabendo a mesma acusação à pessoa jurídica.

Nº 29.158/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “FRANGO” e dois passageiros, ocorridos na prainha Branca, Guarujá, São Paulo, em 02 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João Bosco Correia de Lima (Proprietário/Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.569/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação de apoio marítimo “C-STAR”, de bandeira vanuatuense, e o navio sonda “SC LANCER”, de bandeira panamenha, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alfonso Bernardo Junco Peña (Imediato da embarcação de apoio marítimo “C-STAR”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.302/2014 – Fato da navegação envolvendo o bote “BOA NOVA I” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da praia de Moçambique, Florianópolis, Santa Catarina, em 10 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Andrino Manoel de Oliveira (Proprietário/Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.232/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “SILVER PEGASUS”, de bandeira panamenha, e o NT “LIVRAMENTO”, ocorridos no rio Amazonas, no píer nº 02 da Companhia Docas de Santana, Amapá, em 18 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Pery Augusto dos Santos Soares (Prático a bordo do NM “SILVER PEGASUS”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.250/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “C MACAÉ” e a plataforma “PETROBRAS 32”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Vicente Pereira de Melo

Page 119: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6978ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de maio de 2015 (terça-feira).

119/314

(Imediato do Rb “C MACAÉ”), Flávio Henrique Sant’Ana dos Santos (Comandante do Rb “C MACAÉ”). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 25.452/2010 – Acidente da navegação envolvendo os BM “CLÍVIA” e “COMTE MIGUEL

AIRES”, ocorrido na baía de Guajará, nas proximidades da ilha do Papagaio, Pará, em 26 de agosto de 2008.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Arlindo José Pereira (Comandante do BM “CLÍVIA”)-Revel, Ruy Demétrio Andrade (Comandante do BM “COMTE MIGUEL AIRES”), Adv. Dr. Venino Tourão Pantoja Júnior (OAB/PA 11.505). Vista: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do 1° Representado, responsabilizando Arlindo José Pereira, condenando-o à pena de interdição para o exercício da função de Comandante (piloto ou mestre) por trinta dias, cumulativamente com a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, incisos III e VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § l° e art. 127, todos da mesma lei. Exculpar o 2° representado, Ruy Demétrio Andrade, por negativa de autoria. Custas na forma da lei para o l° Representado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 19, inciso II, do RLESTA, cometida por Ruy Demétrio Andrade, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

EMBARGOS INFRINGENTES Nº 22.349/2006 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “SEPTEMBER V” e a traineira

“PENA MAR”, ocorrido nas proximidades da ilha Guaxima, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2006.

Embargos Infringentes Nº 22/2014, interpostos em 01AGO2014 e 04AGO2014, respectivamente: embargante: Marcio Correa (Mestre da traineira “PENA MAR”), Adv. Dr. Sergio Rosas de Aguiar (OAB/RJ 127.439). Embargante: Eduardo Plass (Proprietário/Condutor da lancha “SEPTEMBER V”), Adv. Dr. Everaldo Sérgio Hourcades Torres (OAB/RJ 46.233). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor. Acolher os argumentos contidos nos embargos infringentes propostos por Eduardo Plass, pois na representação sustenta-se a suposição de que as luzes de navegação da traineira estariam acesas, fato que não foi provado pela acusação, exculpando-o. Conhecer os Embargos Infringentes de Marcio Correa, apesar do defeito na representação e exculpá-lo ante a não apuração precisa da causa determinante do acidente da navegação, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Fernando Alves Ladeiras, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator votou no sentido de não conhecer dos Embargos Infringentes interpostos por Marcio Correa, mas declarar extinta sua punibilidade, em razão de óbito. Conhecer dos Embargos de Eduardo Plass, para julgá-los improcedentes, mantendo o Acórdão no que lhe diz respeito, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, sendo ambos vencidos. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz-Revisor para prolatar o acórdão.

Às 15h30min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h36min. CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 28.021/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “BRITANNIA”, de bandeira do Reino

Unido, e clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Lagos, Nigéria, para o porto de Santos, São Paulo, Brasil, em 16 de janeiro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Pradeep Kumar Venkatraman

Page 120: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6978ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de maio de 2015 (terça-feira).

120/314

(Comandante) e Selvaganapathy Dekshinamoorthy (Imediato), Advª Drª Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e quanto à pena do lº representado e com fundamento no art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo quanto à apuração da pena do 2º representado nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza-Relatora: julgar procedente, em parte, a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 89-91) e, considerando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e" da Lei nº 2.180/54, como consequência da conduta negligente do 2° Representado, o Sr. Selvaganapathy Dekshinamoorthy, Imediato, na condição de Oficial de Segurança, a bordo do NM "BRITANNIA", condená-lo à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no art. 121, inciso VII, c/c o art. 124-IX, 127 e 139-IV (d), todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94 e mais custas. Exculpado o l° Representado, o CLC Pradeep Kumar Venkatraman, então comandante do NM “BRITANNIA”, no que foi acompanhada pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Fernando Alves Ladeiras. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor aplicava à pena de R$ 1.000,00 (mil reais) ao 2º representado, Sr. Selvaganapathy Dekshinamoorthy, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. Havendo empate na aplicação da pena ao 2º representado, aplicar-se-á a de menor valor, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo.

Nº 27.824/2013 – Fato da navegação envolvendo a balsa “MARIANO PINTO” e uma carreta, ocorrido no rio Ibicuí, entre os municípios de Itaqui e Alegrete, Rio Grande do Sul, em 15 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulino Zacharias da Costa (Comandante do comboio formado por um rebocador não identificado e a balsa “MARIANO PINTO”), Adv. Dr. José Martins Alegre Júnior (OAB/RS 60.684). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do representado, Paulino Zacharias da Costa, Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés, Comandante do conjunto, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e 127, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão, dispensando-o do pagamento das custas processuais.

Nº 25.434/2010 – Acidente e fato da navegação envolvendo um bote sem nome, não inscrito, e um passageiro, ocorridos na baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 01 de março de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (Locatária), Adv. Dr. Ricardo Mendes Borges (OAB/SP 228.758), Mariano Moreira – Central Mar (Proprietário), Adv. Dr. Márcio Carneiro de Mesquita Júnior (OAB/MA 10.196) Mamede Paulino Borges (Condutor), Adv. Dr. Ricardo Mendes Borges (OAB/SP 228.758). Decisão unânime: julgar os acidentes e fato da navegação capitulados no art. 14, alíneas "a" e "b" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência de Serveng Civilsan S/A e de Mariano Moreira - Central Mar e imprudência de Mamede Paulino Borges, responsabilizando-os, condenando a 1a Representada à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o 2° Representado à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), ambos com fundamento no art 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127, e o 3° Representado à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas proporcionais na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas pelo proprietário da embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Às 16h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 17h.

Page 121: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6978ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de maio de 2015 (terça-feira).

121/314

Nº 27.490/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “SAMUK” e um pescador,

ocorridos no rio Paraná, próximo à entrada do Clube Marinas, Guaíra, Paraná, em 06 de abril de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ramão Vainer Fucks Acosta (Condutor), Adv. Dr. Everaldo de Oliveira (OAB/PR 65.396). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (naufrágio) como decorrente das más condições climáticas, exculpando o representado, Sr. Ramão Vainer Fucks Acosta, mandando arquivar os autos.

Nº 28.442/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “HORIZONTE AZUL II”, ocorridos no estuário da lagoa dos Patos, Rio Grande do Sul, em 15 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jorge Luis Edom Araújo (Proprietário/Mestre) e José Luiz Araújo Filho (Tripulante), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, previsto no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, condenando Jorge Luis Edom Araújo por imprudência, à pena de repreensão e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) de acordo com o art. 121, incisos I e VII § 5°, combinado com o art. 124, inciso IX, da Lei n° 2.180/54, com a redacão dada pela Lei n° 8.969/94, exculpando José Luiz Araújo Filho. Isento de custas processuais conforme requerido.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.476/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “JEAN FILHO XXII” com as balsas “NM XXX” e “JEANY SARON XXXVII” e as balsas “SANTO EXPEDITO” e “SÃO JORGE”, ocorridos no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 25 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Wesley Ken Mendes de Moura (Condutor do comboio), Edson Vieira da Silva (Comandante do comboio), Chibatão Navegação e Comércio Ltda. (Proprietária/Armadora do Rb “JEAN FILHO XXII”). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.923/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “COSTA MÁGICA”, de bandeira italiana, com tripulante, ocorrido no mar Mediterrâneo, em 19 de novembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.971/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “LADY DEMET”, de bandeira turca e um tripulante, ocorrido nas proximidades de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 17 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, pois a morte do tripulante a bordo se deu por razões naturais, não configurando nenhum acidente ou fato da navegação.

Nº 29.008/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “RUDÁ I” com rede de pesca, ocorrido nas proximidades da ilha de Maricá, Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança:

Page 122: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6978ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de maio de 2015 (terça-feira).

122/314

oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro a infração ao RLESTA, art. 17, inciso III (deixar de marcar no caso o nome da embarcação e o porto de inscrição), cometida pelo proprietário do veleiro “RUDÁ I”, Sylvio Simões de Mello Leitão.

Nº 29.070/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “MAR DE CASTANHAS” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da barra de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 09 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA cometidas por Gidaui Tuchitegem Tadros, proprietário do B/P, enquadrado no art. 11; art. 15, inciso III e cometidas por Tiago Machado de Souza, art. 12, inciso I, art. 13, inciso III e art. 19, inciso III.

Nº 29.076/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo a moto aquática “SCHNEIDER XI”, ocorrido no município de Santa Rosa, Rio Grande do Sul.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos conforme promoção da PEM em face da não comprovação da materialidade de acidente ou fato da navegação segundo a Lei nº 2.180/54. Encaminhar cópia deste acórdão ao Ministério Público Federal conforme requerido pela PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

17h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 19 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 123: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6979ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de maio de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.922/2011, 26.112/2011, 26.842/2012, da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira

Padilha; 25.589/2011, 27.941/2013, do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 26.005/2011, 26.597/2011, 26.924/2012, 26.944/2012, 27.054/2012, 27.123/2012, 27.225/2012, 27.632/2012, 27.743/2013, do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 26.066/2011, 26.816/2012 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 25.950/2011, 28.206/2013, 28.606/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.861/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “LS-01”, o Rb

“ENGENHEIRO” e a balsa “BARONESA”, ocorridos no canal do porto de Santos, São Paulo, em 15 de agosto de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A, (Proprietária), David Correa de Oliveira (Comandante da lancha “LS-01”).

Nº 29.217/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “FSS”, ocorridos no canal do Mosqueiro, entre a ilha Tatuoca e a ilha do Mosqueiro, Pará, em 16 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Teodoro Barbosa Nunes (Comandante), Manoel Pereira (Chefe de Máquinas) e José Sérgio Batista Serrão (Proprietário).

Nº 28.527/2013 – Fato da navegação envolvendo a LM “BREAK EVEN”, uma boia circular e uma passageira, ocorrido no lago do Tarumã, Manaus, Amazonas, em 14 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rodrigo Penatti (Condutor da LM “BREAK EVEN”).

Nº 28.914/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “FOCKER 280”, um caiaque e seu condutor, ocorridos no lago Paranoá, Brasília, Distrito Federal, em 12 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Delio José Barbosa Júnior (Condutor da LM “FOCKER 280”).

Nº 29.316/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “LUCAS”, o bote “SPARAMADO” e uma passageira, ocorridos no rio Paraná, Rosana, São Paulo, em 07 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Fernando Martins da Silva (Condutor do bote “LUCAS”) e José Roberto Delicolli (Responsável pela gestão náutica do bote “LUCAS”).

Page 124: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6979ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de maio de 2015 (quinta-feira).

124/314

Nº 29.247/2014 – Acidente da navegação envolvendo as lanchas “MAREMOTO” e “BLACK DIAMOND III”, ocorrido nas proximidades da praia de Tabatinga, Caraguatatuba, São Paulo, em 02 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rodrigo Gomes de Assis (Condutor da lancha “BLACK DIAMOND III”) e José Roberto Marmo Loureiro (Proprietário da lancha “BLACK DIAMOND III”).

JULGAMENTOS Nº 26.903/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “OCEAN QUEST”, de bandeira da

Ilha do Homem e um tripulante, ocorrido na barra do porto de Santos, São Paulo, em 07 de abril de 2011. Relator: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alexey Alexandrovich Burdinskiy (3º Oficial de Máquinas), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha (fls. 123-125), para responsabilizar por negligência, o 3° Oficial de Máquinas Alexey Alexandrovich Burdinskiy, pelo fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, do qual foi a única vítima, deixando, contudo, com fundamento no disposto no art. 143, da Lei nº 2.180/54, de aplicar-lhe quaisquer das penalidades previstas nesta Lei.

Nº 28.327/2013 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “MEPLA IV” e nove chatas com a base de concreto que sustenta a torre de transmissão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, localizada no rio Tietê, Araçatuba, São Paulo, ocorrido em 22 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Edimar Fernandes Santos (Comandante do comboio), Osmar Leandro de Oliveira (Imediato do comboio) e Mepla Comércio e Navegação Ltda. (Proprietária/Armadora do comboio), Advª Drª Daniella Castro Revoredo (OAB/SP 198.398). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante por duas Sessões, em pauta no dia 28/05/2015.

Nº 26.417/2011 – Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, e uma passageira, ocorrido no rio Amazonas, nas proximidades da Comunidade Rio Gurupamirim, Gurupá, Pará, em 24 de junho de 2006.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manoel Lacerda (Proprietário) e Danilo Silva de Lima (Condutor), Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar os fatos da navegação, tipificados no art. 15, letra "a" (mau aparelhamento) e letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência e imprudência dos representados, Manoel Lacerda, proprietário da embarcação e Danilo Silva de Lima, condutor do barco, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do fato em pauta, acolhendo em parte as argumentações da Defesa patrocinada pela D. Defensoria Pública da União, aplicar a ambos à pena de repreensão e isentando-os das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis as infrações apontadas nos autos, que não guardam relação causal com o fato da navegação em tela, da responsabilidade do proprietário da embarcação, Manoel Lacerda: art. 16, inciso I (não inscrever a embarcação na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM) e da responsabilidade do condutor da embarcação, Danilo Silva de Lima: art. 11 (conduzir embarcação sem ser habilitado).

Às 15h15min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h22min. Nº 26.466/2011 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “FAST TITAN”, de

bandeira norte-americana, e o BP “EVILÁZIO”, ocorrido no litoral do estado do Rio de Janeiro, em 06 de março de 2011.

Page 125: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6979ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de maio de 2015 (quinta-feira).

125/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Roberto Ferreira Gonçalves (Comandante da embarcação “FAST TITAN”), Advª Drª Maria das Neves Santos da Rocha (OAB/RJ 61.673) e Edmar Bianchi Figueiredo (Mestre do BP “EVILÁZIO”), Adv. Dr. Pedro José Viana Moreira (OAB/SP 134.440). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência e imperícia de Roberto Ferreira Gonçalves, condenando-o à pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, inciso IX, art. 127, inciso II, art. 135, inciso II e art. 139, inciso IV, alínea "d", da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Exculpar Edmar Bianchi Figueiredo. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 11, a ser imputada ao POP Edmar Bianchi Figueiredo, art 13, inciso III, a ser imputada aos proprietários e armadores do B/P EVILÁZIO, Artur Benedito Mota Voss e Marcelo Nascimento Ayres e art. 19, inciso III, a ser imputada à pessoa jurídica Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda.

ARQUIVAMENTOS Nº 28.946/2014 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “SEVEN BRASIL”, de bandeira

cingapuriana, e um tripulante, ocorrido no litoral sul do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 2014. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Luke Patrick Jarvis

(Gerente de Instalação) e Carlos Roberto da Silva Rocha (Técnico de Segurança do Trabalho) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada. Não receber as representações em face de Luke Patrick Jarvis e de Carlos Roberto da Silva Rocha, por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos.

Nº 28.414/2013 – Fato da navegação envolvendo o BP “VANIA LUCIA X” e um tripulante, ocorrido na costa de Linhares, Espírito Santo, em 31 de maio de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Rogério de Jesus (Pescador) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de um infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os Autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Espírito Santo para que aplique as penalidades previstas no RLESTA, pelas infrações cometidas pelo Sr. Robson Serafim dos Anjos, proprietário do B/P "VÂNIA LÚCIA X", conforme apurado no inquérito, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.081/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “ANDALUZ II”, ocorrido na praia do Engenho, Ubatuba, São Paulo, em 25 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Oficiar a Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião a infração ao RLESTA, art. 23, inciso VIII (descumprir o item 0116 da NORMAM 11 (DPC), cometida pelo proprietário da L/M “ANDALUZ II”, Guilherme Figueiredo Palhano.

Nº 29.092/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “SEA POINT IV” e uma lancha não identificada, ocorrido na lagoa de Marapendi, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2014.

Page 126: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6979ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de maio de 2015 (quinta-feira).

126/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos. Oficiar a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, as infrações ao RLESTA, art. 11, art. 14, inciso I, art. 16, inciso II e a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário da L/M “SEA POINT IV”, Felisberto Antonio Sobral Andrade de Azevedo.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Fernando Alves Ladeiras que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos em São Paulo, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.778/2014, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 21 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 127: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO

Ata da 6980ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de maio de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.807/2011 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 28.952/2014 do Exmo. Sr. Juiz

Geraldo de Almeida Padilha. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.116/2014 – Fato da navegação envolvendo a balsa “PIPES 112”, um veículo e um

passageiro, ocorrido no rio Parnaíba, Tasso Fragoso, Maranhão, em 15 de fevereiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Álvaro Machado Júnior (Motorista do veículo).

Nº 28.284/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “H2” e uma embarcação sem nome, não inscrita, ocorridos no rio Guaporé, São Francisco do Guaporé, Rondônia, em 22 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jorge Felis Calazans (Condutor não habilitado da embarcação sem nome), Vanderlei Grando (Condutor não habilitado do bote “H2”), Estado de Rondônia (Proprietário da embarcação sem nome), Adenilson Manske (Proprietário do bote “H2”).

JULGAMENTOS Nº 26.253/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “VAN GOGH”, ocorridos

em águas costeiras do estado de Pernambuco, em 03 de setembro de 2010. Relator: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Luiz Antônio de Almeida Neves (Proprietário), Adv. Dr. Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE 23.798), José do Monte (Comandante) – Revel. Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM, em sua promoção juntada às fls. 158-161, e, considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrente das condutas negligente de Luiz Antônio de Almeida Neves (1° Representado), na condição de proprietário e imperita do MAC José do Monte (2° Representado), na condição de comandante, ambos do BM “VAN”, condenar o 1° Representado à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no art. 121-VII, c/c os arts. 127 e 139, IV (d) e o 2° Representado à pena de Repreensão, prevista no art. 121-I, c/c os arts. 127 e 139, IV (d), todos da Lei nº 2.180/54. com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Isentos de custas processuais.

Nº 26.568/2011 – Fato da navegação envolvendo o BP “ARCA DA ALIANÇA I”, ocorrido na praia Central de Barra Velha, Santa Catarina, em 14 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz-Revisor para prolatar o acórdão. Representado: Odimar Claudio dos Santos (Proprietário/Condutor), Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de negligência do representado,

Page 128: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6980ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de maio de 2015 (terça-feira).

128/314

condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas na forma dos arts. 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 25.707/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “PIU-PIU”, não inscrita, seu condutor e o flutuante “PIRARUCU”, também não inscrito, ocorridos no rio Negro, igarapé Tarumã, Manaus, Amazonas, em 16 de maio de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: André Pereira Guimarães (Proprietário da moto aquática “PIU-PIU”), Advª Drª Daniella Correa Jacques Brauner (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência do Representado, responsabilizando André Pereira Guimarães, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127, todos da mesma lei. Sem custas como requerido. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, da Lei n° 8.374/91 e ao art. 16, inciso I, do RLESTA, cometidas pelos proprietários da moto aquática e do flutuante, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 27.030/2012 – Acidente da navegação envolvendo o NM “BRITTA K”, de bandeira libanesa, ocorrido no porto de Vila do Conde, Barcarena, Pará, em 29 de abril de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Mohammad Ali Kanafani (Comandante), Mohammad Sheikh Mustafa (Imediato) e Khaled Khalil (Contramestre/Operador do Guindaste), Advª Drª Patrícia Soares Henriques Py (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "b", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência dos Representados, responsabilizando Mohammad Ali Kanafani, Mohammad Sheikh Mustafa e Khaled Khalil condenando-os à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I, art. 124, inciso IX e art. 127, § 2°, todos da mesma lei. Sem custas como requerido.

Nº 27.039/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “EZEQUIAS” e um tripulante, ocorridos nas proximidades da praia Grande, São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 10 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jeremias Tufic Nassar (Condutor) Advª Drª Daniella Correa Jacques Brauner (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, responsabilizando Jeremias Tufic Nassar, condenando-o à pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 135, inciso II, todos da mesma lei. Sem custas em razão da hipossuficiência econômica do Representado, como requerido. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia em São Francisco do Sul, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Jeremias Tufic Nassar, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 29.214/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “PIO GRANDE”, ocorrido ao sul do porto de Recife, Pernambuco, em 10 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: TECER Terminais Portuários Ceará Ltda. (Responsável pelo carregamento e amarração da carga), Companhia de Navegação Norsul (Proprietária) e Antônio Francisco de Almeida Sobrinho (Imediato). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Page 129: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6980ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de maio de 2015 (terça-feira).

129/314

Nº 28.250/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “IRON LINDREW”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido no fundeadouro nº 2 do porto de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 05 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (encalhe), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM de fls. 160 e 161.

Nº 28.362/2013 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “CIBELLY III”, ocorrido nas proximidades do trapiche de Forte Velho, Paraíba, em 13 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM de fls. 95 a 97.

Nº 28.618/2014 – Fato da navegação envolvendo a balsa “TRANSFERREIRA II”, atrelada ao Rb “TRANSFERREIRA I”, e um automóvel, ocorrido no rio Araguaia, Araguacema, Tocantins, em 07 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegacão, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, em face da demora entre o fato e a informação do fato ao representante local da Autoridade Marítima, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha de fls. 112 a 114. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, representante local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações apontadas nos autos da responsabilidade da proprietária das embarcações, rebocador “TRANSFERREIRA I” e balsa “TRANSFERREIRA II”, W. F. Santos-ME e o comandante do conjunto, Elias Rego da Silva, MAF: art. 24, do RLESTA (Decreto n° 2.596/98), c/c o art 8°, inciso V, letra “b”, c/c o art 34, inciso I, ambos da LESTA (Lei n° 9.537/97), por não terem comunicado o fato em pauta à Autoridade Marítima e RLESTA, art. 11 (contratar tripulante e comandar embarcação sem ter habilitação para tal), art. 13, inciso III (não dispor a bordo dos tripulantes exigidos); e da responsabilidade única da empresa proprietária, art. 14 (não apresentação de rol de equipagem ou rol portuário), art. 15, inciso I (c/c alínea "d", do item 0412, da NORMAM-02/DPC - falta de balsa salva-vidas), art. 19 (falta do Cartão de Tripulação de Segurança, Certificado de Segurança da Navegacão vencido, vistorias intermediárias de casco e de equipamentos vencidas, não apresentar notas de arqueação do rebocador) e c/c a Lei n° 8.379/91 (falta de seguro obrigatório DPEM) e art. 28, inciso II (mau estado de conservação da balsa, com fraturas no convés e equipamentos deficiente e impróprios para impedir a movimentação acidental de veículos - alínea "l", do item 1002, da NORMAM-02/DPC).

Nº 28.872/2014 – Acidente da navegação envolvendo a draga “ACANTO”, de bandeira espanhola, e os barcos “BARBUDÃO” e “CALE”, ocorrido no porto Açu, São João da Barra, Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (abalroamento), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas com um mínimo de precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM (fls. 100 e 101).

Nº 28.919/2014 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “POF 2”, não inscrita, e uma balsa não identificada, ocorrido no Terminal Aquaviário da TRANSPETRO, Manaus, Amazonas, em 02 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação

Page 130: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6980ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 26 de maio de 2015 (terça-feira).

130/314

previsto no art. 15, alínea "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como equiparados aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas com um mínimo de precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM de fls. 69 a 71).

Nº 29.142/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo as embarcações “VÓ ADELAIDE” e “OURO PRETO”, ocorrido na barra de São José do Norte, Rio Grande Rio Grande do Sul, em 24 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM, pois o fato narrado não se trata de acidente ou fato da navegação tipificado na Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, as infrações cometidas por Fabio Andre Costa, art. 13, inciso I e art. 19, inciso I e por Orlando Hepp, art. 14, inciso III e art. 19, inciso I, todos do RLESTA, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, o Exmo. Sr. Presidente tornou público a Portaria nº 12, de 20 de

maio de 2015, onde no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea j, do art. 22, da Lei nº 2.180/54, combinado com o art. 12 do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo nomeou a Comissão de Jurisprudência para o biênio 2015/2017, assim constituída: Presidente, o Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos e como membros os Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Silva Filho e Geraldo de Almeida Padilha, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos de São Paulo, Processo nº 28.543/2013, ao Sr. Capitão dos Portos do Espírito Santo, Processo nº 28.570/2014 e ao Sr. Delegado de Porto Velho, Processo nº 28.478/2013, para que as autoridades façam oitiva de testemunhas arroladas nos Autos dos Processos acima mencionados, com fulcro no art. 63, da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 26 de maio de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 131: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6981ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de maio de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE

MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 24.571/2010, 25.154/2010, 26.698/2012, 28.805/2014, da Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina de Oliveira Padilha; 26.770/2012, 28.182/2013, do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 27.442/2012, 27.999/2013, 28.032/2013, 28.197/2013, 28.281/2013, 28.550/2013 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.248/2014 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “ÁGUA VIVA III” e a

lancha “TINA”, ocorrido nas proximidades da enseada do Abraão, baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Gilmar dos Santos Silva Júnior (Tripulante – Proeiro) e George Correa Ferreira da Silva (Tripulante – Condutor, no momento do acidente).

Nº 29.253/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o saveiro “RIO UNA”, ocorridos nas proximidades do porto de Ilhéus, Bahia, em 08 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Valter Silva de Azevedo (Proprietário) Crenaldo de Jesus Santana (Mestre).

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 28.327/2013 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“MEPLA IV” e nove chatas com a base de concreto que sustenta a torre de transmissão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, localizada no rio Tietê, Araçatuba, São Paulo, ocorrido em 22 de março de 2013.

Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Edimar Fernandes Santos (Comandante do comboio), Osmar Leandro de Oliveira (Imediato do comboio) e Mepla Comércio e Navegação Ltda. (Proprietária/Armadora do comboio), Advª Drª Daniella Castro Revoredo (OAB/SP 198.398). Vista ao Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, capitulado no art. 14, alínea "a", como decorrente da imprudência do PFL Osmar Leandro de Oliveira, aplicando-lhe a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a suspensão por 30 dias, com fulcro no art. 121, incisos II e VII, c/c os artigos 124, inciso I e 135, inciso I, todos da Lei n° 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais. Exculpar o Sr. Edimar Fernandes Santos e a armadora MEPLA Comércio e Navegação Ltda., O Exmo. Sr. Juiz-

Page 132: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6981ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de maio de 2015 (quinta-feira).

132/314

Relator adotou o voto do Exmo. Sr. Juiz que pediu vista, sendo acompanhado pelos demais Juízes. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao art. 15 (infrações relativas à dotação de itens e equipamentos de bordo), do RLESTA (Decreto nº 2.596/98), c/c a letra "a", do art. 34, da LESTA (Lei n° 9.537/97), apontadas nos autos do IAFN, da responsabilidade solidária da empresa armadora, Mepla Comércio e Navegação Ltda. e do Comandante do comboio, Edimar Fernandes Santos.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 26.147/2011 – Acidente da navegação envolvendo o BP “ANA CARLA” e a canoa

“GIRLANE”, ocorrido durante a travessia do porto de Luiz Corrêa, Piauí, para a localidade de Fortim, Ceará, em 27 de outubro de 2009.

Relator: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ancelio Rodrigues (Mestre/Condutor do BP “ANA CARLA”), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente, a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM, em sua promoção juntada às fls. 160-164, considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, letra “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrente da conduta imprudente e negligente de Ancelio Rodrigues, aprendiz de pesca, na condição de então Mestre do BM “ANA CARLA”, condenando-o à pena de Repreensão, prevista no art. 121-I, c/c os artigos 127 e 139 - IV "d", todos, da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Isento de custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar a Agência da Capitania dos Portos em Camocim, CE, agente local da Autoridade Marítima, comunicando as seguintes infrações ao RLESTA, (I) cometidas por Katiana Pereira de Oliveira, na condição de proprietária do BM “ANA CARLA”: artigos 11, 13, incisos II e III, 15, incisos II e III, 19, inciso III e 20, inciso IV; (II) Infrações cometidas por Francisco Gomes da Silva, na condição de proprietário da embarcação “GIRLANE”: artigos 15, inciso II, 16 inciso I e ainda a infração à Lei n° 8.374/91, (não contratar o Seguro Obrigatório DPEM da embarcação).

Nº 26.895/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “OBRIGADO SENHOR V”, que rebocava a embarcação “INÁ IV”, e a lancha “VANESSA VIII”, ocorridos no trapiche da ilha das Peças, baía de Paranaguá, Paraná, em 22 de dezembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ivan Xavier Pereira (Condutor não habilitado da lancha “OBRIGADO SENHOR V”) – Revel e Norberto Hauer Júnior (Condutor da lancha “VANESSA VIII”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia dos representados, condenando-os à pena de repreensão e o pagamento dividido das custas na forma dos artigos 14, “a” e 121, I, da Lei nº 2.180/54.

Às 15h20min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h30min. Nº 27.117/2012 – Fato da navegação envolvendo a canoa “FLAMENGUINHO” e seu

único tripulante, ocorrido na lagoa dos Patos, São José do Norte, Rio Grande do Sul, em 16 de março de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Manoel Lemos de Souza (Proprietário/Condutor), Advª Drª Clarissa Ligiero de Figueiredo (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, responsabilizando Manoel Lemos de Souza, porém sem aplicar-lhe qualquer das penas previstas no art. 121 em razão da gravidade da lesão sofrida,

Page 133: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6981ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de maio de 2015 (quinta-feira).

133/314

conforme previsto no art. 143, da mesma Lei. Sem custas em razão da hipossuficiência econômica do Representado, como requerido.

Nº 27.891/2013 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “PAPANIKOLIS” e seus dois ocupantes, ocorrido no rio Tietê, Brejo Alegre, São Paulo, em 02 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mauro Monteiro Lopes (Falecido) (Responsável pela guarda da embarcação), Adv. Dr. Alcides Fortes Martins (OAB/SP 20.224). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, declarar extinta a punibilidade de Mauro Monteiro Lopes, em razão de óbito e arquivar os Autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 19, inciso III, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por José Antônio Rocha, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.5 37/97.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO T RIBUNAL MARÍTIMO

Nº 29.078/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “POLESIE”, de bandeira bahamense, e um tripulante estrangeiro, ocorrido no porto de Santos, São Paulo, em 18 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.002/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “TOP MARINE 07”, ocorrido na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 09 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (incêndio), da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.029/2014 – Fato da navegação envolvendo uma embarcação não identificada e um passageiro, ocorrido nas proximidades do terminal de Mar Grande, Vera Cruz, ilha de Itaparica, Bahia, em 29 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de provável ato da vítima fatal, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia para dar-lhe ciência do encerramento deste processo para que possa dar seguimento à aplicação de eventuais penas administrativas ao proprietário da L/M “MARIA QUITÉRIA”, empresa Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda., por infração à Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor na data do evento), na forma do parágrafo único, do art. 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA).

Nº 29.069/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “GUANGZHOU HIGHWAY”, de bandeira panamenha, ocorrido no canal do porto Novo, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 20 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar o processo tendo em vista que não há elementos nos autos a comprovar a materialidade de um acidente ou fato da navegação.

Page 134: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6981ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de maio de 2015 (quinta-feira).

134/314

Nº 29.182/2014 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma “FPSO CIDADE DE PARATY”, ocorridos na bacia de Santos, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a

tratar, às 15h50min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 28 de maio de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 135: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6982ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de junho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Juiz SERGIO BEZERRA DE MATOS,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 23.555/2008 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; e 25.516/2010 do

Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.329/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “SAN GENNARO III”,

ocorrido no rio Solimões, nas proximidades de Tabatinga, Amazonas, em 28 de abril de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Pedro Pereira da Silva (Condutor/Proprietário).

Nº 28.220/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “TATTOO”, ocorrido na enseada da praia dos Ossos, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 01 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Claudia Alvarez Ruschel (Proprietária) e Fabio Alves Ruschel (Proprietário).

JULGAMENTOS Nº 25.579/2011 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “RIO

ACARÁ MIRIM” e a balsa “CVRA-02” com um trapiche, ocorrido no rio Salvadorzinho, Afuá, Pará, em 13 de setembro de 2009.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Maurício Vasconcelos da Silva (Condutor do Rb “RIO ACARÁ MIRIM”), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM, em sua promoção juntada as fls. 109-113, considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrente da conduta imprudente do Contramestre Maurício Vasconcelos da Silva, na condição de então condutor do comboio REM “RIO ACARÁ MIRIM”/BALSA “CVRA-02”, condenando-o à pena de multa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), prevista no art. 121-VII, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127 e 139-IV, “d”, todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94, acrescida de custas processuais.

Nº 25.614/2011 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “BERTOLINI XXX” com a balsa “BERTOLINI CLXI” e o comboio integrado pelo Rb “CONFIANÇA IX” com a balsa “SW ROTTERDAM”, ocorrido no rio Tajapuru, nas proximidades da ilha da Piteira, Breves, Pará, em 31 de janeiro de 2009.

Page 136: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6982ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de junho de 2015 (terça-feira).

136/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Aluizio José de Menezes Lobo (Comandante/Condutor do comboio formado pelo Rb “BERTOLINI XXX” com a balsa “BERTOLINI CLXI”), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) e Francisco Rodrigues de Souza (Condutor do comboio formado pelo Rb “CONFIANÇA IX” com a balsa “SW ROTTERDAM”), Adv. Dr. Hamilton Santana Pegado (OAB/PA 2.132). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia e imprudência dos representados, condenando-os à pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), custas divididas na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.211/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “GÁVEA I” com o píer do terminal de passageiros da Praça XV, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, ocorrido em 28 de novembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Núbia Gomes Batalha Ventura (Comandante), Advª Drª Maria das Neves Santos da Rocha (OAB/RJ 61.673), Barcas S.A. – Transportes Marítimos (Proprietária/Armadora), Adv. Dr. José Washington Castro Freire (OAB/RJ 157.961), Almir Matias Nascimento (Imediato), Advª Drª Maria das Neves Santos da Rocha (OAB/RJ 61.673) e Adail Marques de Albuquerque (Chefe de Máquinas), Advª Drª Ana Cristina Alvarez Baptista (OAB/RJ 74.616). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena da 2ª representada, C.C.R. Barcas - Transportes Marítimos proposta pelo Exmo. Sr. Juiz-Revisor: julgar o acidente da navegação como decorrente da negligência da armadora, C.C.R. Barcas – Transportes Marítimos, condenando-a a pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ao pagamento das custas. Exculpar os demais representados na forma dos artigos 14, “a” e 121, I, da Lei nº 2.180/54. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras em voto próprio, acompanhava a fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mas aplicava à 2ª representada, C.C.R. Barcas – Transportes Marítimos, à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Geraldo de Almeida Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator condenava a 2ª representada à pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo acompanhado pela Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha, sendo vencidos.

Às 15h os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h10min. Com preferência deferida. Nº 28.510/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o navio porta contentor “CMA

CGM PLATON”, de bandeira inglesa, e a balsa “BERTOLINI CLI”, ocorridos na baía de Guajará, canal do Minas Gerais, Belém, Pará, em 22 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: João Luis Silva Repolho (Imediato do Rb “BERTOLINI LXXII”), Valderlon Silva dos Santos (Tripulante do Rb “BERTOLINI LXXII”) e Transportes Bertolini Ltda. (Proprietária/Armadora do Rb “BERTOLINI LXXII” e da balsa “BERTOLINI CLI”), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão unânime: julgar o acidente previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Transportes Bertolini Ltda à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, § 5°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Exculpar João Luis Silva Repolho e Valderlon Silva dos Santos.

Nº 26.901/2012 – Acidente da navegação envolvendo a draga “CARLOS GIOVANELLA” e o comboio formado pelo Rb “TIRA TEIMA” com a balsa “RAINHA DO JACUÍ”, ocorrido no rio Jacuí, São Jerônimo, Rio Grande do Sul, em 10 de setembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Vanderlei Moraes de Oliveira (Comandante da draga “CARLOS GIOVANELLA”), Gilson Joel da Silva Farias (Condutor da draga

Page 137: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6982ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de junho de 2015 (terça-feira).

137/314

“CARLOS GIOVANELLA”), Adv. Dr. Gentil Bartolomeu Cruz Krahl (OAB/RS 50.077) e Elisandro Teixeira Marques (Comandante da balsa “RAINHA DO JACUÍ”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (abalroamento) como decorrente da imprudência do representado, CMF Gilson Joel da Silva Farias, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ficando dispensado do pagamento das custas processuais em acatamento ao pedido de gratuidade de Justiça, com fulcro no art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, inciso I e art. 127, todos os artigos da Lei nº 2.180/54. Exculpar os demais representados.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h15min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 02 de junho de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 138: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6983ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de junho de 2015 (quarta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Juiz SERGIO BEZERRA DE MATOS,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.944/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “LUCHINI I”, ocorridos

nas proximidades da praia de Camburi, Vitória, Espírito Santo, em 09 de novembro de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Josué Gomes Pereira de Jesus (Condutor) e Celso Henrique Luchini (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.668/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “JUCA II”, ocorrido nas proximidades do porto de Santo Antônio, Fernando de Noronha, Pernambuco, em 15 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Roberto Carlos Gomes de Morais (Proprietário). Decisão: recebida por maioria pela proposta do Exmo. Sr. Juiz-Relator, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor não recebia à representação e determinava a publicação de Nota para Arquivamento, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, ambos vencidos.

JULGAMENTO Com preferência deferida Nº 27.850/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a plataforma “ALASKAN

STAR”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorridos no campo de Albacora, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 13 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Péricles Travassos Ferreira (Técnico de Segurança do Trabalho), Adv. Dr. Valdir Viegas da Costa (OAB/RJ 91.207), José Benvindo Pereira (Superintendente de Plataforma), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) e Gilberto Cícero da Silva (Soldador), Adv. Dr. Thiago Santos Silva (OAB/SE 7.545). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência de Péricles Travassos Ferreira e Gilberto Cícero da Silva, condenando-os à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art 121, inciso VII, art. 124, inciso IX, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e negligência de José Benvindo Pereira, condenando-os à pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, art. 124, inciso IX e art. 127, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais igualmente divididas.

Page 139: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6983ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de junho de 2015 (quarta-feira).

139/314

Nº 26.799/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “MISSIONÁRIO DO MAR I” e um pescador, ocorrido no porto da cidade de Vigia de Nazaré, Pará, em 10 de fevereiro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Cecílio Almeida dos Santos (Pescador Profissional) – Revel e Jovenal Silva da Costa (Marinheiro Auxiliar de Máquinas) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da imprudência do 1º representado, deixando de aplicar-lhe pena na forma do art. 143 da Lei nº 2.180/54, e da negligência do 2º representado, condenando-o à pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 15, “e” e 121, I, da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo. Medidas preventivas e de segurança: oficiar o Ministério Público do Trabalho, enviando-lhe cópia do Acórdão.

Às 14h40min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h46min. Nº 26.934/2012 – Acidente da navegação envolvendo o bote/baleeira “RAFAEL JR”,

ocorrido nas proximidades da praia de Pipa, Tibau do Sul, Rio Grande do Norte, em 23 de abril de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Davison Soares do Nascimento (Mestre) e Elias Marítimo do Nascimento (Proprietário), Advª Drª Lycia Kameda (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência do proprietário Elias Marítimo do Nascimento, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas e da imprudência do condutor Davison Soares do Nascimento condenando-o à pena de repreensão na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.955/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “CASCAVEL” com a balsa “BOM JESUS” e o comboio integrado pelo Rb “CASCAVEL II” com a balsa “LAI”, ocorridos no rio João de Tiba, Santa Cruz Cabrália, Bahia, em 03 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Luis Claudio Santana Monteiro (Condutor do Rb “CASCAVEL II”), Advª Drª Vivian Netto Machado Santarém (DPU/RJ), Otavio José Chaves Alves (Condutor do Rb “CASCAVEL”), Adv. Dr. Luiz Carlos Bastos Figueirêdo (OAB/BA 12.782). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência dos representados, Luis Claudio Santana Monteiro, condutor do R/E "CASCAVEL II" e Otavio José Chaves Alves, condutor do R/E "CASCAVEL", acolhendo os termos da representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente e as atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso I, 127 e 139, incisos II e IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhes a pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão, isentando-os do pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA: da responsabilidade de ambos os Comandantes, MAC Luis Claudio Santana Monteiro e MAC Otavio José Chaves Alves, art. 11 (conduzir embarcação sem habilitação para operá-la); e da responsabilidade de ambos os proprietários, Deoclesio Soares Lustosa, do R/E "CASCAVEL", e João Batista Justiniano Soares, do R/E "CASCAVEL II", art. 11 (contratar tripulante sem habilitação para comandar os comboios), e art. 13, inciso III (não dispor a bordo de todos os tripulantes, conforme CTS/TIE).

ARQUIVAMENTO Nº 28.725/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “FLORIPE” e um pescador,

ocorrido próximo ao canal de acesso ao rio Mossoró, Areia Branca, Rio Grande do Norte, em 10 de novembro de 2013.

Page 140: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6983ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de junho de 2015 (quarta-feira).

140/314

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Antônio Valdécio de Souza (Proprietário) e com despacho da Exma. Sra. Juíza-Relatora pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM, juntada às fls. 119-120 e equiparando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, àqueles de origem desconhecida, arquivem-se os autos. Medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficie-se à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte comunicando a infração à Lei n° 8.374/91, art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor, por ocasião do acidente) e ao art. 16, inciso I, do RLESTA, caso não tenha realizado a transferência da propriedade da embarcação no prazo de 15 dias a partir da data de aquisição, ou seja, 28/10/2013, cometidas pelo proprietário do B/P "FLORIPE", Antônio Valdécio de Souza, infrações estas apuradas no decorrer do inquérito e que não tiveram nexo de causalidade com o fato da navegação objeto do presente processo.

Esteve presente, pela Procuradoria, o 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Delegado em São Francisco do Sul, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.897/2014, com fulcro no art. 63, da Lei nº 2.180/54 e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h45min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 03 de junho de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 141: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6984ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de junho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.811/2011 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.194/2014 – Acidentes e fato da navegação envolvendo o saveiro “MONTE SANTO II” com

pedras, ocorridos nas proximidades da saída do canal de Guarapari, Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida

Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Heitor Alexandre de Souza (Mestre) e Roberto Barreto de Oliveira (Proprietário).

Nº 27.976/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo as lanchas “PILOT 09” e “GIRASSOL XV”, ocorridos nas proximidades do porto do Rio de Janeiro, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Kleber Humberto Oliveira de Souza (Comandante da lancha “PILOT 09”), Robson Paulo de Macedo Cathoud (Comandante da lancha “GIRASSOL XV”) e Girassol Apoio Marítimo Ltda. (Proprietária da lancha “GIRASSOL XV”).

Nº 29.283/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “FAZENDA ORDEM E PROGRESSO”, não inscrita, e a lancha “PÉROLA”, ocorridos no rio Paraná do Ramos, Barreirinha, Amazonas, em 03 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jeremias Peres de Souza (Condutor da lancha “PÉROLA”).

Nº 29.003/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a escuna “LE BLANC”, ocorridos na praia de Copacabana, Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcio Lopes Novas (Responsável pela manutenção e vigilância da embarcação).

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 27.148/2012 – Acidentes da navegação envolvendo o ferry boat “FB – 25”, ocorridos nas

proximidades do flutuante situado em Ilhabela, São Paulo, em 19 de fevereiro de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.

Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Leovaldo Jorge de Oliveira (Comandante), Adv. Dr. Rodrigo Luiz Zanethi (OAB/SP 155.859), DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, (Proprietária/Armadora), Adv. Dr. Iwam Jaeger Jr. (OAB/RJ 44.606). Decisão unânime: rejeitar as preliminares e julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alíneas "a" e "b", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida. Exculpar Leovaldo Jorge de Oliveira e de DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por insuficiência de provas, mandando arquivar os Autos.

Nº 26.894/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “PADRE CÍCERO”, ocorridos no rio Amazonas, Macapá, Amapá, em 23 de julho de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antônio Merêncio da Silva (Comandante) –

Page 142: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6984ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de junho de 2015 (terça-feira).

142/314

Revel. Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 77-79) e, considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, letra "a" (encalhe) da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como decorrente da conduta imprudente do MFL Antônio Merêncio da Silva, na condição de então comandante, condená-lo à pena de Repreensão, prevista no art. 121, inciso I, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127 e 139, incisos II e IV, “d”, todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94 e custas processuais.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 28.273/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “EXPRESSO MATHEUS II”,

não inscrita, ocorridos no rio Solimões, Manacapuru, Amazonas, em 28 de setembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.

Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Joel Monteiro da Silva (Comandante), Adv. Dr. Raimundo Pereira Brito (OAB/AM 6.679). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (encalhe), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, mas com indícios de caso fortuito, acolhendo, em parte, a tese da Defesa do Representado, exculpando Joel Monteiro da Silva, Comandante da L/M "EXPRESSO MATHEUS II", mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA apontadas nos autos, encontradas por ocasião da perícia, da responsabilidade da proprietária da L/M "EXPRESSO MATHEUS II", Lindalva Monteiro da Silva - ME, que não guardam relação causal com o acidente da navegação em pauta: art. 15 (coletes salva-vidas sem marcação do nome da embarcação, alguns rasgados e sem coletes tamanho infantil, aparelhos flutuantes com suas telas do fundo rasgadas e sem marcação do nome da embarcação), art. 16 (não completou os procedimentos de inscrição da embarcação na Capitania), art. 19 (documentos da embarcação vencidos desde 2011, fls. 8 a 15) e c/c a Lei n° 8.374/91 (falta do seguro obrigatório DPEM) e art. 28, inciso II (falta do limpador de pára-brisa e fiação elétrica no tijupá em desacordo com as normas).

Nº 27.268/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, com o cabo da boia de amarração de navios do terminal graneleiro da empresa HERMASA, no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, ocorridos em 09 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valderly Cardoso da Silva (Condutor inabilitado), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia de Valderly Cardoso da Silva, deixando de apontar a pena em face do art. 143, da Lei n° 2.180/54. Isento das custas processuais conforme requerido.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CC (T) Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 09 de junho de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

SERGIO BEZERRA DE MATOS Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 143: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6985ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de junho de 2015 (quarta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, SERGIO BEZERRA DE MATOS,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Inversão de pauta Nº 29.270/2014 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “JOVEM” e uma pessoa,

ocorrido no encontro das águas dos rios das Garças e Araguaia, Barra do Garças, Mato Grosso, em 01 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Gilson Pereira da Silva (Proprietário) e Grimar Queiroz Monteiro Filho (Condutor inabilitado).

Inversão de Pauta Nº 29.273/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “SOLDI MAR” e

uma pessoa, ocorridos na praia Martim de Sá, Caraguatatuba, São Paulo, em 13 de outubro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo

David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Fábio de Souza Mendes (Condutor).

Presidência da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha Nº 28.641/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “SOUZA PACHECO”,

ocorridos no Igarapé do Chicó, Novo Airão, Amazonas, em 13 de outubro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Ivo Moraes Rodrigues (Condutor inabilitado), Clóvis Farias da Silva (Proprietário) e Francisco Ferreira de Oliveira (Afretador).

Nº 29.123/2014 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “CELSO ANDREIS I” com a balsa “TRANSANDRESSA X”, ocorrido no rio Paraná, na margem paraguaia da Represa de Itaipu, em 30 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Navegação Santa Helena Ltda. – ME (Proprietária do Rb “CELSO ANDREIS I”). Mineração Floresta de Guaíra Ltda. (Proprietária da balsa “TRANSANDRESSA X”) e Moacyr Gabriel Xavier (Condutor do comboio). Decisão unânime: receber as representações nos termos em que se encontram para que prossigam na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Rio Paraná para vistoriar a balsa “TRANSANDRESSA X”, para avaliar as condições de segurança da travessia, de acordo com as normas vigentes, principalmente as falhas apontadas no aparelho de fundear e no cumprimento do CTS e, se for o caso, retirar a balsa de tráfego, até que as condições seguras sejam restabelecidas.

JULGAMENTOS Inversão de pauta Nº 24.970/2010 – Acidente da navegação envolvendo o BM “FAZENDA PORANGA I”,

ocorrido no rio Amazonas, nas proximidades de Itacoatiara, Amazonas, em 11 de julho de 2009.

Page 144: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6985ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de junho de 2015 (quarta-feira).

144/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Elligton de Souza Nery dos Santos (Comandante) e Francisco Nelson de Oliveira Júnior (Proprietário), Adv. Dr. Marconde Martins Rodrigues (OAB/AM 4.695). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados, responsabilizando Elligton de Souza Nery dos Santos e Francisco Nelson de Oliveira Júnior, condenando-os à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I e art. 124, inciso I, todos da mesma lei. Custas divididas na forma da lei.

Presidência do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos Inversão de pauta Nº 26.122/2011 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “SANTARÉM”, ocorrido

no rio Pará, nas proximidades de Santarém, Pará, em 26 de julho de 2009. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Everaldo de Souza Sacramenta (Moço de Convés), Adv. Dr. Raimundo Rubens Fagundes Lopes (OAB/PA 4.305). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 97-98) e, considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como decorrente da conduta, imprudente do Sr. Everaldo de Souza Sacramenta, então condutor da embarcação “SANTARÉM”, condená-lo à pena de Repreensão, prevista no art. 121, inciso I, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127 e 139, incisos II e IV (d), todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada, pela Lei nº 8.964/94 e custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o disposto no art. 33, Parágrafo Único da Lei nº 9.537/97- LESTA, deve-se oficiar o agente local da Autoridade Marítima, a infração à Lei nº 8.374/91 (não apresentação do comprovante do Seguro Obrigatório), por parte do proprietário do BM “SANTARÉM”, Marques Pinto Navegação Ltda.

Às 14h30min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h40min. Nº 26.107/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “AUK ARROW”, de

bandeira bahamense, quando atracado a contrabordo do dique flutuante “ALMIRANTE ALEXANDRINO”, no estaleiro ENAVI, baía de Guanabara, Niterói, Rio de Janeiro, ocorrido em 02 de agosto de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: ENAVI Reparos Navais Ltda. (Supervisora das empresas contratadas para prestação de serviços), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142); Maurício Gamillscheg Felippe (Engenheiro de Segurança do Trabalho), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142); Kennedy Torres (Técnico de Segurança do Trabalho), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142); DMT – Comércio, Transportadora e Prestação de Serviços Ltda. – ME (Prestadora de Serviços), Adv. Dr. Carlos Leandro Marins de Morais (OAB/RJ 179.427); ENGERSEA – Indústria, Comércio e Serviços de Estruturas Metálicas Ltda. – ME (Prestadora de Serviços), Adv. Dr. Leandro Machado Barbosa (OAB/RJ 89.326). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), como decorrente de negligência dos cinco representados e o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (explosão), como decorrente de negligência da 1a Representada, ENAVI Reparos Navais Ltda., responsável pela faina que era realizada em suas dependências, administrada e fiscalizada por seu próprio pessoal, e, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e § 1°, 127, 135, inciso II, para os cinco Representados e adicionalmente o art. 139, inciso IV, letra "d", para o 2° e 3° Representados, todos os artigos da Lei n° 2.180/54, acolhendo os têrmos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, aplicar às penas de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 1a Representada, ENAVI Reparos Navais Ltda., de R$ 1.000,00 (mil reais) para o 2° e 3° Representados, Maurício Gamillscheg Felippe, na qualidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho, e Kennedy Torres, na qualidade de Técnico de Segurança do Trabalho, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 4a e a 5a Representadas, DMT – Comércio, Transportadora e Prestação de Serviços Ltda. – ME e ENGERSEA – Indústria, Comércio e Serviços de Estruturas Metálicas Ltda. –

Page 145: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6985ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de junho de 2015 (quarta-feira).

145/314

ME, todos cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais proporcionais às penas de multa. Medidas preventivas e de segurança: com fulcro no art. 21, da Leí n° 2.180/54, enviar cópia do Acórdão ao Ministério Público e ao Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.

Nº 27.380/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “COMTE AIRES II”, ocorrido no canal de Carnapijó, baía de Marajó, Pará, em 20 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: R.N.M. Barbosa Comércio e Navegação – ME (Afretadora) e Benedito Oliveira de Jesus (Comandante), Adv. Dr. Alex Andrey Lourenço Soares (OAB/PA 6.459). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. l5, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de Benedito Oliveira de Jesus, condenando-o à pena de suspensão de 30 (trinta) dias e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 121, incisos II e VII, § 5°, c/c o art. 124, inciso IX e art 127, inciso II, § 2° da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Exculpar R.N.M. Barbosa Comércio e Navegação-ME. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental as infrações ao RLESTA, art. 11, cometida pelo MAF Benedito Oliveira de Jesus e art. 11, art. 13, inciso III e art. 22, do RLESTA, c/c o art. 34, inciso I e art. 8º, inciso I, da LESTA, todas cometidas pela pessoa jurídica R.N.M. Barbosa Comércio e Navegacão-ME.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.126/2013 – Fato da navegação envolvendo um barco a motor sem nome, não inscrito, e um passageiro, ocorrido durante viagem entre as cidades de Manicoré e Manaus, Amazonas, em 23 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada com a devida precisão, mandando arquivar os presentes autos, concordando em parte com a promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 139 a 141. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis as infrações apontadas nos autos. Infrações ao RLESTA (Decreto nº 2.596/98): da responsabilidade do condutor da embarcação, Ornelles Costa da Silva, art. 11, (conduzir embarcação sem ser habilitado); da responsabilidade do proprietário da embarcação, Florêncio Maia Pimenta: art. 11 (falta de habilitação para tripular embarcação e por contratar tripulantes não habilitados), art. 15 (falta de material de salvatagem), art. 16, inciso I (não inscrever a embarcação na Capitania), art. 19, c/c a Lei nº 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM) e art. 28, inciso I (falta de manutenção da embarcação); e infração à LESTA (Lei nº 9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional), da responsabilidade do proprietário da embarcação, Florêncio Maia Pimenta: art. 4A (falta de proteção nas partes móveis do motor que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação - incluído pela Lei nº 11.970/2009), c/c o art. 16, inciso II - apreensão, retirada de tráfego ou impedimento de saída da embarcação até que cumpra o previsto na LESTA, garantindo a segurança dos de bordo). Oficiar ao Douto Ministério Público do Estado do Amazonas, com fulcro no art. 21, da Lei nº 2.180/54, enviando cópias das fls. 4 a 6, 23, 40, 45, 84, 90 a 101, 116 a 119, 123, 135 e do CD de fl. 107.

Nº 29.096/2014 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma “PETROBRAS XVIII”, ocorrido no campo de Marlin, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Page 146: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6985ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de junho de 2015 (quarta-feira).

146/314

Nº 29.041/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “SEU TOINHO II” e um veleiro não identificado, ocorrido na localidade conhecida como Jacarecica, Maceió, Alagoas, em 28 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

16h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 10 de junho de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

SERGIO BEZERRA DE MATOS Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 147: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6986ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de junho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.349/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio “NORD DISCOVERY”, de

bandeira panamenha, com pedras, ocorrido no canal do Surdinho, porto de Paranaguá, Paraná, em 13 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Augusto Cezar Castro Moniz de Aragão Júnior (Prático).

Nº 29.268/2014 – Acidente e fatos da navegação envolvendo o catamarã “SEIVAL” com pedras, ocorridos nas proximidades do farol de Itapuã, rio Guaíba, Viamão, Rio Grande do Sul, em 23 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rudi Nelson Becker (Condutor/Proprietário).

JULGAMENTO Nº 25.640/2011 – Fato da navegação envolvendo o Rb “HAVILA PRINCESS”, de bandeira

norueguesa, seu comandante e uma visitante, ocorrido na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: John Erling Kvilhaug (Comandante), Adv. Dr. Alessander Lopes Pinto (OAB/RJ 104.023). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha (fls. 101-l03), eis que não restou demonstrado a ocorrência de fato da navegação definido na Lei nº 2.180/54, a ser imputado ao CLC John Erling Kvilhaug, na condição de comandante do Rb “HAVILA PRINCESS”, arquivando-se os autos. Medidas preventivas e de segurança: em consonância com o art. 33, parágrafo único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), deve-se oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, no que se refere à infração ao art. 23, inciso VIII, do RLESTA, conforme apurado no decorrer do inquérito administrativo - IAFN.

Nº 27.251/2012 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “OCEANO” com uma mureta e uma criança, ocorrido na praia do Vigorelli, Joinville, Santa Catarina, em 09 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gilberto de Oliveira (Proprietário/Condutor inabilitado) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de imprudência e imperícia do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e ao pagamento das custas na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 25.697/2011 – Fato da navegação envolvendo o NM “FLINTERLAND”, de bandeira holandesa, quando atracado no berço 02 do porto de Imbituba, Santa Catarina, em 14 de outubro de 2010.

Page 148: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6986ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de junho de 2015 (terça-feira).

148/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Mikhail Kotlyarov (Comandante) e Konstantin Golubev (Imediato/Oficial de Carga), Adv. Dr. Fernando C. Sobrino Porto (OAB/RJ 47.659) e Union Armazenagem e Operações Portuárias S/A (Operador Portuário), Adv. Dr. Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402). Decisão unânime: retirado de pauta e incluído na pauta do dia 23 de junho de 2015, a requerimento do representado.

Nº 28.087/2013 – Acidente da navegação envolvendo a LM “AGRESSIVA” e a canoa “AMANDA 18”, não inscrita, ocorrido no rio Tapajós, Santarém, Pará, em 28 de julho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulo Henrique Lobo Neves (Condutor da LM “AGRESSIVA”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (abalroamento), como decorrente da imprudência do representado, o ARA Paulo Henrique Lobo Neves, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, inciso I, todos os artigos da Lei nº 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais.

ARQUIVAMENTO Nº 28.943/2014 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma semissubmersível

“PETROBRAS 57”, de bandeira das Ilhas Marshall, e dois mergulhadores, ocorrido em águas costeiras do estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 2013.

Com pedido de arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "b" (defeito em equipamento a bordo), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os presentes autos conforme promoção da D. Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 116 a 118. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à empresa Enquip, fabricante do guincho, para que avalie a possibilidade de modificação do projeto desses guinchos, de modo a trabalhar com quatro pinos espaçadores, dispostos a 90º ou com anel fazendo o papel de espaçador e trava simultaneamente, conforme sugerido no Relatório Técnico 0004-122004, fls. 21 a 25, e apresentada como sugestão no Laudo de Exame Pericial de fls. 15 a 20, dos autos deste Processo e apresente suas conclusões à Diretoria de Portos e Costas e à Capitania dos Portos do Espírito Santo, para as medidas cabíveis.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 27.900/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “HERMASA MAGGI” e uma canoa sem nome, não inscrita, ocorridos no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 03 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antonio José Marinho de Oliveira (Condutor inabilitado da canoa sem nome), Raimundo de Souza Belchior (Proprietário da canoa sem nome) Cristovam de Souza Alencar (Condutor da LM “HERMASA MAGGI”), Hermasa Navegação da Amazônia S/A (Proprietária da LM “HERMASA MAGGI”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.044/2014 – Acidente da navegação envolvendo os BM “COMANDANTE GARCIA II DE MUANÁ” e “NOSSA SRA DA CONCEIÇÃO DO LIMOEIRO”, ocorrido no furo do Arrozal, nas proximidades de Barcarena, Pará, em 14 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Sobreiro Cordeiro (Condutor do BM “COMANDANTE GARCIA II DE MUANÁ”) e Raimundo Nonato Gomes Pacheco (Comandante do BM “COMANDANTE GARCIA II DE MUANÁ”). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.144/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “GRANDE RIO VII” com pedras, ocorrido no canal de acesso ao porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 12 de novembro de 2013.

Page 149: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6986ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de junho de 2015 (terça-feira).

149/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 28, II (utilização de equipamento de comunicação, rádio px, em desacordo com as normas), cometida pelo mestre da embarcação o Sr. Edison Vieira Nascimento.

Nº 29.094/2014 – Acidente da navegação envolvendo o catamarã “AVATARES”, ocorrido nas proximidades do terminal da Praça XV, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem fortuita, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.105/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “ESTRELA GUIA” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da praia de Parajuru, Beberibe, Ceará, em 12 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem natural, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.130/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “STYLO”, ocorrido nas proximidades da praia de Canasvieiras, Florianópolis, Santa Catariana, em 09 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 27.947/2013 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “JEAN FILHO LXIV” com as balsas “JEANY SARON XVI”, “ISABELE XVIII” e “ISABELE XX” e dois caminhoneiros, ocorrido no rio Amazonas, entre a localidade de Costa Recreio de Gurupá e a cidade de Gurupá, Pará, em 14 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Amapá, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, referentes às embarcação R/M “JEAN FILHO LXIV” e balsas “ISABELE XVIII” e “ISABELE XX”, cometida por J. F. Oliveira Ltda. e referente à balsa “JEANY SARON XVI”, cometida por Chibatão Navegação e Comércio Ltda.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h05min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 16 de junho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 150: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6987ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de junho de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 24.800/2010, 26.427/2011, 26.451/2011, 28.721/2014, 28.787/2014, da Exma. Sra. Juíza

Maria Cristina de Oliveira Padilha; 25.249/2010, 26.070/2011, 26.724/2012, 27.084/2012, 27.502/2012, 29.009/2014, 29.030/2014, do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 28.044/2013, 28.272/2013, 28.693/2014, 28.703/2014, 28.802/2014, do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, 24.706/2010, 26.804/2012, 28.825/2014, 28.936/2014, 29.128/2014, 29.170/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 26.316/2011, 27.311/2012, 27.597/2012, 28.981/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 27.827/2013, 28.392/2013, 28.423/2013, 28.972/2014, 28.996/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.327/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “ESPAGUETINHO”,

ocorridos na ponta do Bonfim, Enseada Batista das Neves, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Nilton Ferreira de Moura (Condutor da lancha “ESPAGUETINHO”).

Nº 29.156/2014 – Acidente da navegação envolvendo a draga “LELYSTAD”, de bandeira holandesa, e a lancha “FABIANA XLIII”, ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 01 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Julio Cesar Machado Marçal (Comandante da draga “LELYSTAD”), Teun Johan Planteijdt (Imediato da draga “LELYSTAD”), Benjamin Ariel Aguirre Araos (Segundo Oficial de Náutica da draga “LELYSTAD”).

Nº 28.797/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação de apoio marítimo “KELLY ANN CANDIES”, de bandeira americana, com a rede de aguada que alimenta as instalações do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), localizado na ilha das Enxadas, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, ocorridos entre os dias 22 e 23 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Michael Ralph Barnett (Comandante).

JULGAMENTOS Nº 26.414/2011 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “COTON KING III” e

seu condutor, ocorrido na praia da Enseada, Guarujá, São Paulo, em 19 de setembro de 2010. Relator: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alain Robson Borges

Page 151: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6987ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de junho de 2015 (quinta-feira).

151/314

(Proprietário), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 87-89) e considerando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, não comprovado acima de qualquer dúvida. Exculpar o Sr. Alain Robson Borges com o arquivamento dos presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), deve-se oficiar à Capitania dos Portos de São Paulo, agente local da Autoridade Marítima, comunicando as seguintes infrações ao RLESTA cometidas pelo Sr. Alain Robson Borges, na condição de proprietário da moto aquática “COTON KING III”: art. 12 - III - portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde desatualizada, art. 16 - I - deixar de inscrever ou de registrar a embarcação, art. l9 - II - não portar os certificados ou documentos equivalentes exigido pela Lei nº 8.374/91 (comprovante do seguro obrigatório DPEM para a moto aquática “COTON KING III).

Nº 27.438/2012 – Acidente da navegação envolvendo a draga “RECREIO DOS BANDEIRANTES” e o ferry boat “FB-21”, ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 07 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jonas Teles de Aragão (Imediato/Timoneiro da draga “RECREIO DOS BANDEIRANTES”), Adv. Dr. Hasan Vais Azara (OAB/PR 49.291). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado, condenando-o à pena de repreensão e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14 “a” e 121, I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.562/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “EDL VI” com as balsas “EDL XVI” e “EDL XX” e o BM “NOGUEIRA JÚNIOR”, ocorridos no rio Tapajós, nas proximidades da ilha do Papagaio, Aveiro, Pará, em 18 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Cosme de Oliveira Nogueira (Comandante inabilitado/Proprietário do BM “NOGUEIRA JÚNIOR”), Adv. Dr. Evaldo Tavares dos Santos (OAB/PA 12.806). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia do Representado, responsabilizando Luiz Cosme de Oliveira Nogueira, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Santarém, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometida por Luiz Cosme de Oliveira Nogueira, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 27.399/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo as embarcações “SOL I” e “NORA”, ocorridos nas proximidades do Yate Clube de Ilhabela, São Paulo, em 16 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gentil Gouveia Nunes (Proprietário/Comandante da embarcação “SOL I”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (abalroamento), como decorrente da negligência e da imprudência do representado, MOC Gentil Gouveia Nunes, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, inciso I, todos os artigos da Lei nº 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais.

Nº 28.450/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “SABOR DE MEL”, ocorridos no porto Limoeiro, rio Paraguai, Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 15 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ademilson Esquível Rodrigues

Page 152: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6987ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de junho de 2015 (quinta-feira).

152/314

(Proprietário), Adv. Dr. Marcelo Tavares Siqueira (OAB/MS 12.320) e Erike da Silva (Tripulante) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e art. 15 alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de Ademilson Esquível Rodrigues e negligência de Erike da Silva, condenando-os à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I e art. 139, inciso IV, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais na forma da lei.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 27.339/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “PACHIUBA” com as balsas “WPL-81”, “VITÓRIA DE COARI” e “REAL”, ocorrido nas proximidades da comunidade do Arraial, Vitória do Mearim, Maranhão, em 16 de março de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM em promoção de fls. 176/179. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente local da Autoridade Marítima, a infração à lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do acidente), cometida pelos proprietários das embarcações “VITÓRIA DE COARI” (Maria Célia Sales Prado), “WPL-81” (Antônio Junior Sales) e “REAL” (LOCATRAM – Locação e Transporte Amazônia).

Nº 28.056/2013 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “SCHALLER IV”, ocorrido nas proximidades da praia do Sino, baía de Sepitiba, Mangaratiba, Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, fls. 78/79, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como de origem indeterminada.

Nº 29.115/2014 – Acidente da navegação envolvendo duas embarcações sem nome, não inscritas, ocorrido no igarapé do Ouaca, lago do rio Ajurixi, Mazagão, Amapá, em 06 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Amapá, agente local da Autoridade Marítima, as infrações aos artigos 11 e 16, inciso I, do RLESTA e art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas por Adriano Baia Pantoja, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.088/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “MANU A NIC”, ocorrido entre as praias de São Conrado e Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, para que aplique as penalidades previstas no RLESTA, pelas infrações cometidas pelo Sr. Marcos Fernando Correa da Silva, proprietário da embarcação “MANU A NIC”, conforme apurado no inquérito, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Page 153: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6987ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de junho de 2015 (quinta-feira).

153/314

Nº 29.104/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “GAIVOTA”, ocorrido em águas costeiras do estado da Bahia, em 30 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b” (avaria), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.139/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “SWELL”, ocorrido no litoral do município de Passo de Torres, Santa Catarina, em 24 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CC (T) Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 15h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 18 de junho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 154: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6988ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 23 de junho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.186/2010, 26.685/2012 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha;

26.891/2012, 26.945/2012, 27.677/2012, 28.610/2014, 28.655/2014, 28.739/2014, 28.796/2014, 28.850/2014, 28.874/2014, 28.931/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 25.078/2010, 26.906/2012, 26.971/2012, 27.458/2012, 28.995/2014, 29.040/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 28.849/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 25.573/2011, 28.119/2013, 28.304/2013, 29.000/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.689/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o barco de resgate do navio

“DEWI LAKSMI”, de bandeira de Hong Kong, quando este se encontrava fundeado na área nº 4 da baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 08 de setembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Serhiy Nikitin (Comandante do navio “DEWI LAKSMI”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.132/2013 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e um passageiro, ocorrido no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 28 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Graciano Castro de Souza (Proprietário/Condutor inabilitado). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.212/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “COOPA II”, ocorrido nas proximidades de Natal, Rio Grande do Norte, em 04 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Cooperativa dos Armadores de Pesca e Aquicultores do Estado da Paraíba – COOPA (Proprietária). Decisão unânime: não receber a representação e determinar a publicação de Nota para Arquivamento.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 25.697/2011 – Fato da navegação envolvendo o NM “FLINTERLAND”, de bandeira

holandesa, quando atracado no berço 02 do porto de Imbituba, Santa Catarina, em 14 de outubro de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Mikhail Kotlyarov (Comandante) e Konstantin Golubev (Imediato/Oficial de Carga), Adv. Dr. Fernando C. Sobrino Porto (OAB/RJ 47.659), Union Armazenagem e Operações Portuárias S.A. (Operador Portuário), Adv. Dr. Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos representados, responsabilizando Mikhail Kotlyarov, na qualidade de Comandante do Navio, Konstantin Golubev, na qualidade de Oficial da Carga e Union Armazenagem e Operações Portuárias S.A., na qualidade de Operador Portuário, condenando-os à pena de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, com fundamento no art.

Page 155: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6988ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 23 de junho de 2015 (terça-feira).

155/314

121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, § 2°, todos da mesma lei. Custas divididas igualmente na forma da lei.

Às 14h49min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 27.603/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “RENASCER IV”,

não inscrita, e seus tripulantes, ocorridos no porto da comunidade São José do Chapadá, rio Urucu, Coari, Amazonas, em 05 de novembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Evandy Saturnino de Lima (Proprietário/Armador), Adv. Dr. Ernesto Nunes da Costa (OAB/AM 4.120). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e com fundamento no art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo, quanto à apuração da pena do Representado, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor acompanhava o voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mas aplicava à pena de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao representado, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha e Nelson Cavalcante. Havendo empate na aplicação da pena do Representado, aplicar-se-á a de menor valor, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo.

Nº 27.297/2012 – Acidente da navegação envolvendo as motos aquáticas “PIRATA” e “THOR”, ocorrido na represa de Guarapiranga, São Paulo, em 21 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Cleiton Samuel da Silva Correia (Condutor da moto aquática “PIRATA”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Franklin Correia da Silva (Condutor da moto aquática “THOR”), Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ). Decisão unânime: rejeitar a preliminar suscitada pela defesa de Franklin Correia da Silva e julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência e imperícia dos Representados, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, letra "d", para ambos e, adicionalmente o art. 139, inciso IV, letra "a", para o 1° Representado e o art. 139, inciso I, para o 2° Representado, todos os artigos da Lei nº 2.180/54, condenar Cleiton Samuel da Silva Correia, condutor da moto aquática "PIRATA" e proprietário de ambas as embarcações, a pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cumulativamente com a pena de repreensão, e o 2° Representado, Franklin Correia da Silva, condutor da moto aquática "THOR", a pena de repreensão, dispensando-os do pagamento das custas processuais.

Nº 27.531/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo as motos aquáticas “VITÓRIA II” e “VITÓRIA VII”, ocorridos nas proximidades da praia da Enseada, Guarujá, São Paulo, em 11 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Robenilton Souza Fontana (Condutor inabilitado da moto aquática “VITÓRIA VII”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ), José Carlos dos Passos Sinfronio (Condutor inabilitado da moto aquática “VITÓRIA II”), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ), Aparecida de F. S. Costa – ME (Proprietária/Locatária das motos aquáticas “VITÓRIA VII” e “VITÓRIA II”), Advª Drª Antonia Clemente Almeida (OAB/SP 90.371). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados nos artigos 14, letra “a” (abalroamento) e 15, letra “e” (exposição a risco), ambos da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de negligência dos três representados e de imperícia dos condutores não habilitados, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 135, inciso XI, todos da Lei nº

Page 156: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6988ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 23 de junho de 2015 (terça-feira).

156/314

2.180/54, aplicar ao 1º e ao 2º Representados, Robenilton Souza Fontana, condutor inabilitado da moto aquática "VÍTORIA VII", José Carlos dos Passos Sinfronio, condutor inabilitado da moto aquática "VITÓRIA II", à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e aplicar à 3ª Representada, Aparecida de F. S. Costa – ME (conhecida como “LUCKY JET SKY”), proprietária destas duas embarcações, à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativamente com a pena de repreensão para os três Representados. Custas proporcionais para a 3ª Representada, isentando das custas processuais o 1º e o 2º Representados, conforme requerido pela D. Defensoria Pública da União, em suas defesas.

Nº 25.338/2010 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “J.L.A.” e a balsa “TICUNA II” com os pilares da estação de captação de água da cidade de Manaus, no rio Negro, Manaus, Amazonas, ocorridos em 26 de abril de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manoel Raimundo Ferreira Seixas (Prático Regional do comboio), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ), Augusto Afonso Neto (Afretador do comboio), Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ). Decisão: por maioria quanto ao mérito e quanto à pena do 1º Representado e por unanimidade quanto ao mérito e quanto à pena do 2º Representado, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (colisão) como decorrente da imprudência e da negligência do primeiro representado, o "prático regional" Manoel Raimundo Ferreira Seixas, e o fato da navegação constante do art. 15, alínea "a" (mau aparelhamento e deficiência de equipagem), decorrente da negligência do segundo representado, o Sr. Augusto Afonso Neto, condenando-os à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, incisos I, II e IX, todos artigos da Lei nº 2.180/54. Custas divididas em partes iguais por ambos os representados, sendo acompanhado quanto ao 1º Representado pelos Exmos. Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos, Fernando Alves Ladeiras e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor acompanhou o voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mas exculpava o 1º Representado e a Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha também acompanhou o voto do Juiz-Relator mas aplicava somente à pena de repreensão ao 1º Representado, sendo ambos vencidos.

ARQUIVAMENTO Nº 27.774/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “OLIVEIRA V” e dois tripulantes,

ocorrido no rio Solimões, nas proximidades da cidade de Tabatinga, Amazonas, em 07 de dezembro de 2011.

Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Decisão unânime: retornar os autos a PEM para representar contra o Comandante do B/M “OLIVEIRA V”, Raimundo Prestes da Silva, em face da agressão física perpetrada pelo Comandante contra uma tripulante, com a presença de testemunha, constituindo-se em uma exposição a risco à segurança da embarcação, da incolumidade das vidas e fazendas de bordo.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.690/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “ALEXANDER DIMITROV”, de bandeira da Bulgária, e um tripulante, ocorrido na área de fundeio nº 12 do canal da Galheta, porto de Paranaguá, Paraná, em 15 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos.

Nº 29.132/2014 – Fato da navegação envolvendo a lancha “SÓ ALEGRIA V” e um passageiro, ocorrido na enseada da Caixa D’Aço, Porto Belo, Santa Catarina, em 1º de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos, como requerido pela PEM.

Page 157: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6988ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 23 de junho de 2015 (terça-feira).

157/314

Nº 28.702/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “WALTER JÚNIOR III”, de bandeira peruana, ocorrido nas proximidades da comunidade de Santo Antônio do Içá, Amazonas, em 11 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de provável erro do Comandante, Venâncio Perez Rengifo, peruano, vítima fatal, mas que, com seu óbito, teve a sua punibilidade extinta, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 107 a 109.

Nº 28.776/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “XAREU”, ocorrido nas proximidades do emissário submarino de Santos, bacia de Santos, São Paulo, em 22 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.125/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “OLODUMARE”, ocorrido nas proximidades da ilha de Anhatomirim, Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de Santa Catarina, as infrações ao RLESTA, art. 11 e art. 13, inciso III e a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário do B/P “OLODUMARE”, Edenilton Raulino Chitz.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CT (T) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Nelson Cavalcante que pediu conexão dos processos de números 28.667/2014, 28.728/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, 28.729/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante, 28.668/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, com o processo de número 28.666/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos, sendo aprovado por unanimidade e nada mais havendo a tratar, às 16h55min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 23 de junho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 158: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6989ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de junho de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 27.242/2012, 28.563/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 26.675/2012,

29.063/2014, 29.068/2014, 29.191/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 27.099/2012, 29.067/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.127/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “MOMENTS I”,

ocorridos nas proximidades da ilha do Arvoredo, Florianópolis, Santa Catarina, em 03 de janeiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Fausto Vladimir Soares (Procurador Administrador da pessoa jurídica proprietária da embarcação), Glenio Marcelo Sisto Mundim (Responsável pelo aluguel da embarcação) e Emerson Andreoli Menegueti (Condutor).

Nº 29.149/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “NIMBUS” e três passageiros, ocorridos no rio Uruguai, Porto Xavier, Rio Grande do Sul, em 09 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Sidinei dos Santos (Condutor).

JULGAMENTOS Nº 27.227/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “RODRIGUES ALVES IV” e um

estivador, ocorrido no porto do Palmeiraço, Belém, Pará, em 13 de dezembro de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ronaldo da Costa Coutinho (Estivador), Advª Drª Katiussya Caroline Pereira Silva (OAB/PA 16.829) e Raimundo Nonato da Silva Pompeu (Comandante), Advª Drª Laura Carolline Bastos de Lima (OAB/PA 17.442). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da ação dolosa do 1º representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 15, “e” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54 e exculpar o 2º representado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental a infração ao art. 28, II, do RLESTA, por parte do proprietário.

Nº 27.541/2012 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “USAF 02” e a balsa “ACRE JURUNA X”, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 23 de outubro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João do Nascimento Pará Neto (Piloto da lancha “USAF 02”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Page 159: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6989ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de junho de 2015 (quinta-feira).

159/314

Nº 27.876/2013 – Fato da navegação envolvendo o N/M “SILVRETTA”, de bandeira suíça, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Douala, Camarões, para o porto de Paranaguá, Paraná, Brasil, em 27 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Vasyl Grusha (Comandante), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência do Representado, Vasyl Grusha, ucraniano, Comandante do N/M "SILVRETTA", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do fato em pauta, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e 127, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da lei.

Nº 28.118/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “SPAR DRACO”, de bandeira norueguesa, e um tripulante, ocorrido no porto de Santos, São Paulo, em 19 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Sunil Kumar Kanu (Tripulante), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Sunil Kumar Kanu, Marinheiro de Convés, indiano, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do fato em pauta, tendo o Representado sofrido as consequências de sua ação, com fulcro no art. 143, da Lei nº 2.180/54, excepcionalmente, não lhe aplicar pena e isentando-o do pagamento das custas processuais.

Nº 28.207/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e uma criança, ocorridos nas proximidades da praia de São Gabriel da Cachoeira, Amazonas, em 21 de julho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Adomis Fonseca Vieira (Condutor inabilitado) – Revel e Anita de Francisca Lima (Proprietária) – Revel. Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria apontar as infrações ao RLESTA, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alíneas "b" e "a", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada e o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da supracitada lei, como decorrente de imprudência e negligência, condenando Adomis Fonseca Vieira e como decorrente de negligência condenando Anita de Francisca Lima, deixando de aplicar-lhe pena, de acordo com o art. 143, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Sem custas processuais. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor, no mérito, votou com o Exmo. Sr. Juiz-Relator, entretanto, não apontava as infrações ao RLESTA a Autoridade Marítima local, sendo acompanhado pela Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha, sendo ambos vencidos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 11, cometida por Adomis Fonseca Vieira, e, art. 11 e art. 16, inciso I, cometida pela proprietária da embarcação Anita de Francisca Lima.

Nº 28.749/2014 – Fato da navegação envolvendo o bote “MEM” e seus dois ocupantes, ocorrido no rio Paraná, próximo da localidade Porto Yara, Altônia, Paraná, em 29 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Edson Rogério Sornas (Proprietário), Advª Drª Fernanda da Silva Pegorini (OAB/PR 46.638). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência, condenando Edson Rogério Sornas à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, inciso IX, § 1° e art. 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais.

Page 160: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6989ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de junho de 2015 (quinta-feira).

160/314

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.514/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “BETAN I” e um tripulante, ocorridos na entrada do canal de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes, Santa Catarina, em 07 de fevereiro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, previstos no art. 14, alínea “b” e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM às fls. 81/83.

Nº 29.137/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “LARA”, não inscrito, e um tripulante, ocorrido na lagoa de Imaruí, Santa Catarina, em 27 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos.

Nº 29.141/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o BP “RENASCER V”, ocorrido no saco da Mangueira, lagoa dos Patos, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 12 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha (fls. 70/72), considerando a não materialidade de acidente ou fato da navegação. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA: art. 17, III (embarcação sem identidade visual) e o art. 19, III (certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido), ambas cometidas pela proprietária do B/P “RENASCER V”, Sra. Jussara da Silva Martins.

Nº 29.173/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “TANAKA NETO IV” e um passageiro, ocorrido no rio Negro, nas proximidades de São Gabriel da Cachoeira, Amazonas, em 21 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de provável imprudência da própria vítima, mandando arquivar os autos.

Nº 26.932/2012 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “L’INSOLENT”, de bandeira belga, ocorrido nas proximidades do porto de Ilhéus, Bahia, em 05 de novembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.007/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “NORMAND DROTT”, de bandeira norueguesa, ocorrido no cais do estaleiro Mauá, Niterói, Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.080/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “WAVE HUNTER” com uma passageira, ocorrido no canal de Bertioga, Guarujá, São Paulo, em 26 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação

Page 161: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6989ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de junho de 2015 (quinta-feira).

161/314

capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.228/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “FOFINHO” e seu tripulante, ocorrido nas proximidades da ilha do Formoso, Penalva, Maranhão, em 24 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos conforme promoção da PEM.

Nº 29.233/2014 – Acidente da navegação envolvendo a balsa “AP MARINE I”, ocorrido no porto do Céu, rio Matapí, Santana, Amapá, em 14 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.056/2014 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “BULLET I”, ocorrido nas proximidades da praia do Tinguá, Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 14 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de Santa Catarina a infração à Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor na data do acidente), cometida pelo proprietário da moto aquática “BULLET I”, Evandro Simas Abi Saab.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h20min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 25 de junho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 162: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6990ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de junho de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE

MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS,

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.645/2014 – Fato da navegação envolvendo uma balsa sem nome, não inscrita, e

um caminhão, ocorrido no rio Mucuim, Lábrea, Amazonas, em 03 de julho de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo

David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ronaldo da Silva Nogueira (Condutor inabilitado) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Responsável pela manutenção e conservação da balsa).

Nº 29.035/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “SAMY”, ocorrido no rio Paraíba, Lucena, Paraíba, em 12 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Olit Fluv Transportes Fluviais Ltda. (Proprietária).

Nº 28.018/2013 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “TARUMÔ e seus tripulantes, ocorrido no rio Ibicuí, nas proximidades do município de São Francisco de Assis, Rio Grande do Sul, em 24 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Airton de Azevedo Ribeiro (Proprietário/Condutor), João Jerônimo Forgiarini Ferreira (Tripulante) e Pedro Albanio (Tripulante).

Nº 29.251/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “STARNAV ANTARES” com a plataforma “OCEAN YATZY”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco Ivan Castro de Lima (Comandante do Rb “STARNAV ANTARES”).

Nº 29.210/2014 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “FOX GOLF” e a lancha “CAETANO I”, ocorrido na localidade de Prainha, Lucena, Paraíba, em 25 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Fábio Gomes (Condutor da moto aquática “FOX GOLF”).

Nº 29.324/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “WAINESSA”, ocorridos na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2014.

Page 163: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6990ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de junho de 2015 (terça-feira).

163/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Maurício Cruz de Oliveira (Mestre).

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 23.806/2008 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “SEDCO 707”, de

bandeira liberiana, e um trabalhador, ocorrido no campo Roncador, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2008.

Embargos de Declaração interposto em 04MAR2015, ao Acórdão de 04SET2014 do Recurso de Embargos Infringentes nº 16/2013.

Embargante: Transocean Brasil Ltda. Adv. Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio (OAB/RJ 63.503).

Embargado: Antônio Carlos Souza de Jesus, Adv. Dr. João Tancredo (OAB/RJ 61.838) Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Decisão unânime: conhecer

os embargos de declaração interpostos por Transocean Brasil Ltda., negando-lhes provimento, mantendo-se o acórdão atacado.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 25.902/2011 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “ALTANEIRA”, ocorrido

no canal de acesso ao porto do município de Guamaré, Rio Grande do Norte, em 30 de julho de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manoel Antonio Chaves (Comandante), Adv. Dr. João Victor Pereira de Medeiros (OAB/RN 7.333), Narciso Xavier Cruz (Imediato), Adv. Dr. Filipe Gustavo Barbosa Maux (OAB/RN 5.408). Decisão unânime: julgar improcedente a representação de autoria, da D. Procuradoria, Especial da Marinha-PEM (fls. 259-261) e, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem fortuita, exculpar os representados, Manoel Antonio Chaves, Comandante e Narciso Xavier Cruz, Imediato, na função de timoneiro, ambos do Rb “ALTANEIRA”, arquivando-se os autos.

Às 15h os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h10min. Nº 27.658/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “OÁSIS DO

PANTANAL”, ocorridos no rio Cuiabá, Poconé, Mato Grosso, em 15 de setembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz

Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Otácio Luiz de Deus (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de negligência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 14 “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Delegacia Fluvial de Cuiabá quanto a infração relativa ao desrespeito do CTS por parte do proprietário, ora representado.

Nº 26.136/2011 – Fato da navegação envolvendo o NM “MAPLE HARMONY”, de bandeira chinesa, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Douala, República de Camarões, para o porto de Santos, São Paulo, Brasil, em 20 de agosto de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Tang Huaizeng (Comandante) e Zheng Peng (Imediato), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: rejeitar a preliminar suscitada e julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência dos representados, responsabilizando Tang

Page 164: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6990ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de junho de 2015 (terça-feira).

164/314

Huaizeng e Zheng Peng, condenando-os à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada um, com fundamento no art. 121, VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

ARQUIVAMENTOS Nº 28.820/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “DEUS ME AJUDE II”

e um tripulante, ocorrido na praia de Majorlândia, Aracati, Ceará, em 15 de outubro de 2013. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: acolher o requerimento apresentado em plenário pelo I. Representante da D. Procuradoria Especial da Marinha, em sessão realizada em 30/06/2015, para retornar os autos àquele órgão para reavaliação do seu pedido de arquivamento (fls. 100/103).

Nº 28.603/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “CABRAL” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da ilha dos Tamboretes, Santa Catarina, em 31 de agosto de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Ronaldo Cabral da Silva (Proprietário/Armador) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados no art. 14, letra "a" (naufrágio), e art. 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes da conduta do Mestre do barco, Jonatas Luiz Fagundes de Freitas, POP, que, com seu óbito teve sua punibilidade extinta, não recebendo a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e mandando arquivar os presentes auto. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, c/c o art. 34, inciso I, da LESTA, apontadas nos autos, que não guardam relação causal com os fatos em tela, da responsabilidade do proprietário do BP "CABRAL", Ronaldo Cabral da Silva: art. 11 (dois tripulantes não habilitados a bordo) e art. 23, inciso VI (embarcação classificada para navegação interior operando em mar aberto).

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO T RIBUNAL MARÍTIMO :

Nº 28.817/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “AJAX V”, ocorrido na barra do rio Sergipe, Aracaju, Sergipe, em 18 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM de fls.121 e 122.

Nº 29.193/2014 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma “FPSO CIDADE DO RIO DE JANEIRO MV 14”, de bandeira bahamense, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Page 165: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6990ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de junho de 2015 (terça-feira).

165/314

Nº 29.220/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “ADAMASTOS”, de bandeira liberiana, e um tripulante, ocorrido durante a travessia de Mosqueiro, Pará, Brasil, para Puerto Ordaz, Venezuela, em 26 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: arquivar os autos por não estar configurado acidente ou fato da navegação, conforme promoção da PEM.

Nº 29.245/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “PÉROLA X”, ocorrido no píer flutuante da Mariana do Faé, Chapecó, Santa Catarina, em 31 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, o 1º Ten (T) Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a

tratar, às 16h45min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 30 de junho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 166: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6991ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de julho de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 29.322/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “TANGO III”, ocorrido nas

proximidades das ilhas Laranjeiras, Paraty, Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Yatch Brasil (Responsável pelo reparo da embarcação). Decisão unânime: retorno dos autos à PEM para que examine o aditamento da representação para incluir no pólo passivo a empresa Azimut do Brasil Fabricação de Iates Ltda., empresa responsável pela construção da embarcação “TANGO III”, haja vista a documentação juntada às folhas 55/60, dando conta de possíveis vícios ocultos que podem justificar o presente acidente, mantendo a exordial em relação à Yacht Brasil.

Nº 28.205/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “MONTE SINAI II”, quando atracado ao flutuante localizado no lago de Tefé, Amazonas, em 10 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Orion Pinheiro Moreira (Soldador) e Roberval dos Santos Katafaz (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.165/2013 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “ALLAH AKABAR” e um passageiro, ocorrido no lago de Nova Prata do Iguaçu, Paraná, em 23 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Edilso Fuchter (Proprietário/Condutor inabilitado). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.988/2014 – Fato da navegação envolvendo a lancha “SARAH” e um passageiro, ocorrido na represa do Miranda, próximo ao município de Araguari, Mimas Gerais, em 30 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulo Roberto Cabbia (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.311/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “NEUSA”, ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 07 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antonio Francisco de Araújo Dias (Primeiro Oficial de Máquinas) e Carlos Eduardo da Silva Santos (Chefe de Máquinas). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.153/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “LOCAR XIII”, o Rb “LOCAR XIV”, a balsa “LOCAR X” e o ferry boat “FB-27”, ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 23 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Leonardo dos Santos Balado (Comandante do Rb “LOCAR XIII”), Cristiano Martins Inocencio (Comandante do Rb “LOCAR XIV”) e Samuel Osvaldo Braz (Comandante do ferry boat “FB-27”). Decisão: retorno dos autos à PEM para que

Page 167: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6991ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de julho de 2015 (quinta-feira).

167/314

sejam incluídas no polo passivo a pessoa jurídica ASL Serviços Marítimos Imp. & Exp. Ltda., qualificada à fl. 6 e a pessoa jurídica Locar Guindastes e Transportes Intermodais Ltda., por haver indícios nos autos de que não participaram aos Comandantes dos rebocadores quanto aos horários de trânsito autorizado do reboque formado por três embarcações de acordo com a solicitação de inclusão no “aviso aos navegantes” de fl. 7, devidamente autorizado pela mensagem da CP P041942Z/JAN/2013 para o horário entre 000-O e 0300-O, durante o período de seis meses a partir de 07janl3.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 26.010/2011 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “OCEAN WHITTINGTON”, de

bandeira das Ilhas Marshall, e um trabalhador, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Felipe de Andrade do Carmo (Plataformista), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.642), Talmadge Shawn Taylor (Offshore Instalation Manager), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.642), César Pinheiro (Engenheiro de Petróleo Sênior da PETROBRAS), Adv. Dr. Marcelo Miguel Nogueira (OAB/ES 4.348), Lee Allen Walters (Supervisor de Lastro), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.642), João Batista da Silva Júnior (Técnico de Segurança do Trabalho), Advª Drª Clarissa Ligiero de Figueiredo (DPU/RJ), Max Adrian Dixon III (Supervisor de Segurança do Trabalho), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.642), Emanuel Apoema Sortica (Fiscal), Adv. Dr. Nilton Antonio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460). Decisão: por maioria quanto ao mérito e na aplicação da pena para os representados 2º, 5º e 6º e por unanimidade na aplicação da pena para os representados 1º, 3º, 4º e 7º, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator e pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Juiz-Presidente, com fulcro no art. 70 da Lei nº 2.180/54. julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", como decorrente da imperícia do plataformista Felipe de Andrade do Carmo e da negligência do Superintendente de Plataforma Talmadge Shawn Taylor, do Técnico de Segurança do Trabalho João Batista da Silva Júnior e do Supervisor de Segurança do Trabalho Max Adrian Dixon III, concedendo ao primeiro o benefício do art. 143, da Lei 2.180/54, não lhe aplicando pena alguma por ter perdido parte de seu membro inferior direito no acidente e aplicando aos demais a pena de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 121, inciso VII, c/c o art. 124, inciso IX, art. 127, § 2º e 139, inciso IV, alínea "a", todos da Lei 2.180/54. Custas processuais divididas em quatro partes iguais entre os condenados, dispensada a vítima. Exculpar César Pinheiro, Emanoel Apoema Sortica e Lee Allen Walters. sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Fernando Alves Ladeiras e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor em voto próprio exculpava os seguintes representados Talmadge Shawn Taylor, João Batista da Silva Júnior e Max Adrian Dixon III, sendo acompanhado pelos Exmos Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha, sendo vencidos. Havendo empate quanto ao mérito na aplicação da pena para o 2º, 5º e 6º representados com fulcro no art. 70, da Lei nº 2.180/54, o Exmo. Sr. Juiz-Presidente desempatou, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Medidas preventivas e de segurança: encaminhar ao Ministério Público do Trabalho cópia do acórdão após o trânsito em julgado para que possa aquele órgão propor medidas que assegurem a não ocorrência de acidentes de trabalho semelhantes, quer seja obrigando a instalação de grades protetoras semelhantes a que foi instalada na plataforma "OCEAN WHITTFNGTON" ou através do treinamento específico para os operários que forem trabalhar próximos ao transportador de lama em funcionamento e demais medidas que entender pertinentes.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 26.495/2011 – Acidente da navegação envolvendo as LM “SAMARITANA” e “GUMER”,

ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 08 de outubro de 2009. Para julgamento da Preliminar de Ilegitimidade de Parte arguida pela defesa de Rômulo Soares

da Silva.

Page 168: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6991ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de julho de 2015 (quinta-feira).

168/314

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rômulo Soares da Silva (Proprietário da LM “SAMARITANA”), Adv. Dr. Renato Mendes Mota (OAB/AM 2.348). Decisão unânime: acolher a PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE arguida pela defesa (folhas l27-133) do Representado Rômulo Soares da Silva, para excluí-lo do polo passivo da Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha (folhas 88-91), e com fundamento no art. 1° da Lei nº 9.873/99, e ainda o disposto no art. 67 do RIPTM, deixando-se de apontar causas e responsáveis pelo acidente da navegação em lide, determinamos o arquivamento dos presentes autos.

Nº 28.623/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “MTANOS SEIF” e um pescador, ocorrido nas proximidades da ilha da Queimada Grande, São Paulo, em 18 de fevereiro de 2013.

Para julgamento da Preliminar de Ilegitimidade de Parte arguida pela defesa de Mariam Seif. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jorge Seif (Coproprietário) e Mariam Seif (Coproprietária), Adv. Dr. Flávio Fraga (OAB/SC 18.026). Decisão unânime: acolher a PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE arguida pela defesa da Sra. MARIAM SEIF (fls. l66-167) representada pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls.141-143), excluindo-a do polo passivo, dando prosseguimento ao feito apenas com relação ao lº Representado JORGE SEIF, na condição de coproprietário e responsável pela embarcação “MTANOS SEIF” envolvida no acidente da navegação, previsto no artigo 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, objeto do presente processo. Notifique-se o l° Representado JORGE SEIF da juntada às fls. 200-202, da nova peça de acusação apresentada pela PEM, nos mesmos termos daquela que o representado responde em sua peça defensiva de fls. 166-175 destes autos.

Nº 27.640/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “RLL” e a moto aquática “CASSEL I”, ocorridos no canal de Marapendi, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Bruno Mendes de Lima (Condutor da moto aquática “CASSEL I”), Adv. Dr. Washington George Rodrigues Cirne (OAB/RJ 115.789) e Paulo Jorge Vieira (Proprietário da moto aquática “CASSEL I”), Adv. Dr. José Marcelo de Oliveira Pereira (OAB/RJ 177.190). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do 1º representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas. Exculpar o 2º representado, na forma dos artigos 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.249/2011 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “NATHAN I” e o NM “BERGE KIBO”, de bandeira panamenha, ocorrido no porto de Tubarão, Vitória, Espírito Santo, em 15 de outubro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Neil Savio Pereira (Comandante do NM “BERGE KIBO”), Advª Drª Clarissa Ligiero de Figueiredo (DPU/RJ), Bravamar Serviços Marítimos Ltda. (Proprietária do Rb “NATHAN I”), Advogados: Dr. Renato Dalapicula Melotti (OAB/ES 17.967) e Dr. Werner Braun Rizk (OAB/ES 11.018), Paulo Cezar dos Santos Coutinho (Mestre do Rb “NATHAN I”) – Revel, Fábio Lúcio Nascimento (Tripulante do Rb “NATHAN I”) – Revel e Jonacyr Paulino Dias (Tripulante do Rb “NATHAN I”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do 1°, 2° e 3° Representados, responsabilizando Neil Savio Pereira, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, § 2°; Bravamar Serviços Marítimos Ltda., condenando-a à pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127; e Paulo Cezar dos Santos Coutinho, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, I e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Exculpar Fábio Lúcio Nascimento e o Jonacyr Paulino Dias, por insuficiência de

Page 169: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6991ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de julho de 2015 (quinta-feira).

169/314

provas. Custas proporcionais, na forma da lei, para o l° e o 2° Representados. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante deu-se por impedido e não votou.

Nº 28.619/2014 – Fato da navegação envolvendo a draga “FENIX I” e seu comandante, ocorrido no rio Tocantins, Imperatriz, Maranhão, em 19 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rafael Vieira de Sousa (Proprietário/Armador) – Revel. Decisão unânime: processo adiado para o dia 07/07/2015.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.548/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “JEAN FILHO XXXII” e as balsas “JEANY SARON XX” e “JEANY SARON XXXV” com uma canoa sem nome, não inscrita, e três de seus ocupantes, ocorridos no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 29 de julho de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, ambos da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM em sua manifestação de fls. 217/221.

Nº 28.964/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “GRAN VENTURA II”, ocorrido no rio Preguiças, Barreirinhas, Maranhão, em 12 de janeiro de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.974/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o Rb “THOR”, ocorrido no canal Miguel da Cunha, lagoa dos Patos, Rio Grande do Sul, em 06 de setembro de 2013.

Relator: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não ocorrência de acidente ou fato da navegação previsto na Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM em sua promoção de fls. 50/51.

Nº 29.005/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “VITAL BRAZIL”, ocorrido na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos.

Nº 29.143/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o BP “COELHO F”, ocorrido na 4ª Seção da Barra, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 11 de junho de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não ocorrência de acidente ou fato da navegação previsto na Lei n° 2.180/54, mandando arquivar os autos, conforme promoção da D. Procuradoria Especial da Marinha-P E M, em sua promoção de fls. 151/153. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o art. 33, paragrafo único, da Lei nº 9.537/97, (LESTA) deve-se oficiar a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, para apontar a infração ao art.11, do RLESTA, cometida pelo proprietário da embarcação “COELHO F”, empresa Omar & Ocampo Com. e Exp. de Pesca LTDA.

Esteve presente, pela Procuradoria, 1º Ten (T) Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Page 170: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6991ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 02 de julho de 2015 (quinta-feira).

170/314

Juiz Fernando Alves Ladeiras que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos em São Paulo, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.687/2012, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h27min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 02 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 171: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6992ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de julho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.987/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “RERO” e seu condutor,

ocorrido no rio Tietê, Pederneiras, São Paulo, em 30 de junho de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Eduardo de Souza Ferreira (Proprietário).

Nº 29.166/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “MOREIRA DA SILVA III”, ocorridos no rio Solimões, próximo às comunidades de Jutica e Bonfim, Amazonas, em 03 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: João Moreira da Costa (Comandante), Adnilson Bezerra Costa (Condutor inabilitado), Irmãos Moreira Ltda. (Proprietária) e Manoel Lacerda da Silva (Profissional não Tripulante/Afretador).

JULGAMENTOS PROCESSO ADIADO Nº 28.619/2014 – Fato da navegação envolvendo a draga “FENIX I” e seu comandante,

ocorrido no rio Tocantins, Imperatriz, Maranhão, em 19 de junho de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo

David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rafael Vieira de Sousa (Proprietário/Armador) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Rafael Vieira de Sousa à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente local da Autoridade Marítima, para que diligencie quanto à suposta infração ao RLESTA, no seu art. 27, cometida pelo proprietário da draga Rafael Vieira de Sousa, pelo descumprimento da NORMAM-11, no seu capítulo 3, face à ausência de licença ambiental do órgão municipal ou estadual para extração de areia e de licença do DNPM.

Com preferência deferida Nº 27.257/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o flutuante “ILHA BORA BORA”,

ocorridos no lago Paranoá, Brasília, Distrito Federal, em 29 de fevereiro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Charles Cristhian Alves Bicca (Proprietário), Advs. Dr. Cristiano Renato Rech (OAB/DF 26.904) e Dr. Rolmer de Oliveira Batista (OAB/DF 25.462). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causas não apuradas, exculpando o representado Charles Cristhian Alves Bicca, mandando arquivar os autos.

Page 172: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6992ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de julho de 2015 (terça-feira).

172/314

Nº 27.051/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “EKMEN”, de bandeira maltesa, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Cotonou, Benin, para o porto de Capuaba, Vila Velha, Espírito Santo, em 02 de outubro de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Firat Yesilyaprak (Comandante), Advª Drª Clarissa Ligiero de Figueiredo (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 92-94) e, considerando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, como consequência da conduta negligente do CLC Firat Yesilyaprak, na condição de Comandante do NM “EKMEN”, condená-lo à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no art. 121, inciso VII, c/c os artigos 124-IX, 127, e 139-IV (d), todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94, isentando-o das custas processuais, conforme requerido pela DPU.

Nº 27.429/2012 – Fato da navegação envolvendo a lancha “PILICA PASSEIOS” que rebocava uma banana boat e seus passageiros, ocorrido na praia do município de Porto Rico, Paraná, em 23 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Adeilton Camilo Gasparine (Piloto/Proprietário da lancha “PILICA PASSEIOS”), Adv. Dr. Fernando Smaniotto Marini (OAB/PR 37.793). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da fortuidade, arquivando-se os autos e exculpando o representado.

Às 14h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 26.411/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “IMAGINATION” e nove

pessoas, ocorridos no lago Paranoá, Brasília, Distrito Federal, em 22 de maio de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Flávia Carolina Paula Cunha (Proprietária) e Marlon José de Almeida (Armador), Advª Drª Úrsula de Souza Van-Erven (DPU/RJ) e Airton Carvalho da Silva Maciel (Condutor), Adv. Dr. Thiago Freire da Silva (OAB/RO 3.653). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados no art. 14, letra "a" (naufrágio) e art. 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência e imprudência dos três Representados, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos, com fulcro nos artigos 121, incisos II e VII, 124, incisos V, VIII e IX e §§ 1° e 2°, 127 e 135, inciso II, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar à 1a e ao 2° Representados, respectivamente, Flávia Carolina Paula Cunha, na qualidade de proprietária da embarcação "IMAGINATION", e Marlon José de Almeida, na qualidade de armador desta embarcação, a pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um, e para o 3° Representado, Airton Carvalho da Silva Maciel, na qualidade de condutor desta embarcação, a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), cumulativamente com a pena de suspensão por dois meses. Custas processuais proporcional à multa para o 3º Representado, dispensando a 1ª e o 2º Representados como requerido pela D. Defensoria Pública da União. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão ao D. Ministério Público do Distrito Federal, com fulcro no art. 21, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.833/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “COISA FOFA” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da Pedra de Sorocaba, Porto Seguro, Bahia, em 14 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Domingos de Ramos Pereira Leite (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do Representado, responsabilizando Domingos de Ramos Pereira Leite, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

Page 173: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6992ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de julho de 2015 (terça-feira).

173/314

ARQUIVAMENTO Nº 28.858/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “AMALTHIA” e um tripulante,

ocorrido no porto de Santos, São Paulo, em 14 de outubro de 2013. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Viktor Fokov

(Tripulante), Oleg Fanin (Comandante) e Messina Maritime Ltd. (Armador/Proprietário) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mas com indícios de fortuna do mar. Não receber as representações em face de Viktor Fokov, de Oleg Fanin e de Messina Maritime Ltd, pois não ficou demonstrado nos Autos que eles agiram com culpa, razão pela qual as representações não devem ser recebidas, por insuficiência de provas.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.976/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o BP “FREITAS IM”, ocorrido no canal da Barra de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 27 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls.133/134), devido à inexistência de fato ou acidente da navegação. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 28, II, do RLESTA, cometida pelo proprietário do BP “FREITAS IM”, Sr. Iremar Freitas.

Nº 29.026/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “ALIANÇA EUROPA” e um tripulante, ocorrido durante a travessia do porto de Santos, São Paulo, para Vitória, Espírito Santo, em 22 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.103/2014 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “BD” com objeto não identificado, ocorrido no interior da baía de Todos os Santos, Salvador, Bahia, em 08 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.181/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “FPSO CIDADE DE SANTOS MV 20”, de bandeira bahamense, ocorrido na bacia de Santos, São Paulo, em 04 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.219/2014 – Fato da navegação envolvendo o veleiro “SYLNAEL”, de bandeira francesa, ocorrido em águas costeiras do estado do Pará, em 06 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.256/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NT “FLAMENGO”, de bandeira panamenha, ocorrido no rio Amazonas, Almerim, Pará, em 06 de novembro de 2013.

Page 174: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6992ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 07 de julho de 2015 (terça-feira).

174/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem fortuita, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a 1º Ten (T) Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

16h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 07 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 175: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6993ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de julho de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.542/2010, 26.946/2012 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha;

26.527/2011, 26.652/2012, 27.187/2012, 27.437/2012, 27.763/2013, 27.982/2013, do Marcelo David Gonçalves; 25.828/2011, 26.751/2012, 27.213/2012, 28.504/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; ED Nº 98/13 do processo nº 24.962/2010 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 25.271/2010, 27.356/2012, 27.932/2013, 28.418/2013, 28.345/2013, 28.592/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 27.147/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “POSTOJNA”, de bandeira

liberiana, com objeto submerso, ocorridos no porto de Santos, São Paulo, em 29 de setembro de 2011. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Veljko Sisul (Comandante) e Gilson Soares (Prático). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.860/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “NAVIOS VECTOR”, de bandeira panamenha, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto da Cidade do Cabo, África do Sul, para o porto de Santos, São Paulo, Brasil, nos dias 23 e 24 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ilyash Igor (Comandante). Decisão unânime: não receber a representação e determinar a publicação de Nota para Arquivamento.

Nº 29.360/2014 – Acidente da navegação envolvendo as traineiras “VERDES MARES I” e “LINCHARD” e o NM “MAERSK LETIÍCIA”, de bandeira de Hong Kong, ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 14 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco Cava Fernandes Caseira (Prático). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 26.888/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “FÊNIX 01”, ocorridos nas

proximidades do Iate Clube de Natal, Rio Grande do Norte, em 15 de junho de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de

Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jacó Luiz de Figueiredo (Proprietário) e Ricardo Alexandre Soares da Câmara (Responsável pelo esgotamento da embarcação), Adv. Dr. Everaldo Sérgio Hourcades Torres (OAB/RJ 46.233). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", como decorrente da negligência dos representados, Srs. Jacó Luiz de Figueiredo e Ricardo Alexandre Soares da Câmara, aplicando-lhes pena de repreensão, com fulcro no art. 121, inc. I, c/c o art. 124, inc. IX, todos os artigos da Lei nº 2.180/54. Custas divididas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte para que aplique as penalidades previstas no RLESTA, pelas infrações cometidas pelo Sr. Jacó Luiz de Figueiredo, proprietário da

Page 176: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6993ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de julho de 2015 (quinta-feira).

176/314

lancha "FENIX I", conforme apurado no inquérito, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Continuação da pauta Nº 26.648/2012 – Acidente da navegação envolvendo o ferry boat “PINHEIRO”, ocorrido no

terminal de Bom Despacho, Ilha de Itaparica, Bahia, em 15 de abril de 2011. Relatora Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: TWB Bahia S/A – Transportes Marítimos (Proprietária/Armadora), Advª Drª Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares (OAB/BA 24.155). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena proposta pelo Exmo. Sr. Juiz-Revisor. Julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 128-130) e, considerando os acidentes da navegação, previstos nas letras "b"e "a", do art. 14, da Lei, n°. 2.180/54, como decorrente da conduta negligente de TWB BAHIA S/A. TRANSPORTES MARÍTIMOS, condená-la à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prevista no art. 121-VII, c/c os artigos 124-IX, 127 e 139-11 e IV (d), todos da Lei n° 2. 180/54, com redação dada pela Lei n° 8.969/94, acrescida de custas processuais. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor acompanhava a fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mais aplicava à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos e Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. A Exma. Sra. Juíza-Relatora aplicava a representada à pena de R$ 1.000,00 (mil reais), no que foi vencida.

Às 14h35min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h40min. Nº 27.231/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “COMTE LUCAS”, não

inscrito, e oito passageiros, ocorridos no rio Parauau, nas proximidades do município de Breves, Pará, em 09 de agosto de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Manoel Fernandes Alho (Proprietário/Condutor inabilitado), Adv. Dr. Vivaldo Machado de Almeida (OAB/PA 3.764). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 14, “a” e 121, I da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar ao Ministério Público local com cópia do acórdão.

Nº 28.170/2013 – Fato da navegação envolvendo a balsa “LAGUNA V” e um veículo, ocorrido no terminal da cidade de Laguna, Santa Catarina, em 13 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Valmor Valdemar Ribeiro (Comandante), Maurílio Kfouri Neto (Tripulante), Israel Machado da Silva (Tripulante) e Laguna Navegação Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Vanderlei Luiz Scopel (OAB/SC 18.239). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da negligência da proprietária/armadora, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a integralidade das custas e os demais representados à pena de repreensão, na forma dos artigos 15, “e”, 121, I e VII, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, as infrações relativas ao art. 19, “a” e “b” e art. 121, I e VII, da Lei nº 9.537/11.

Nº 27.351/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “E-SHIP I”, de bandeira alemã, e um tripulante, ocorrido no porto de Santos, São Paulo, em 23 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Joachim Beninga (Imediato), Günter Batzner, (Segundo Oficial/Oficial de Serviço) e Frank Hinrichs (Mecânico), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência dos Representados, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as

Page 177: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6993ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de julho de 2015 (quinta-feira).

177/314

circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV, letra “d”, todos da Lei nº 2.180/54, condenar o 1º Representado, Joachim Beninga, Imediato do N/M "E – SHIP I", e o 2º Representado, Günter Batzner, Segundo Oficial de Náutica e Oficial de Serviço deste navio, à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais divididas. Aplicar o art. 143, da Lei nº 2.180/54, ao 3°Representado, Frank Hinrichs, mecânico do N/M "E-SHIP I", vítima não fatal.

Nº 28.101/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o veleiro “BOREAL FINLAND”, de bandeira espanhola, ocorridos em águas costeiras de Imbituba, Santa Catarina, em 29 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Leonardo Pierdominici (Proprietário/Condutor), Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação tipificados no art. 14, letra "a" (incêndio seguido de naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como equiparados aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, exculpando Leonardo Pierdominici, proprietário e condutor do veleiro "BOREAL FINLAND" daquilo que foi acusado pela D. Procuradoria Especial da Marinha, acolhendo, em parte, a tese de sua Defesa patrocinada pela D. Defensoria Pública da União, mandando arquivar os presentes autos.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO :

Nº 29.020/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio supridor “CBO ANNA GABRIELLA” e o NT “NARA”, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.028/2014 – Acidente da navegação envolvendo a draga “MATRICHA”, ocorrido no rio São Francisco, Ibotirama, Bahia, em 12 de setembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como de origem desconhecida, determinando-se o arquivamento dos presentes autos conforme requerido pela PEM em sua promoção de fls. 112/113.

Nº 29.055/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “PODEROSA”, ocorrido no lago de Itaipu, município de Santa Teresinha de Itaipu, Paraná, em 22 de março de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM às fls. 43/44.

Nº 29.065/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “PAPA LÉGUAS” e uma passageira, ocorrido na lagoa dos Esteves, município de Balneário Rincão, Santa Catarina, em 29 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM em sua promoção de fls. 150/152.

Nº 29.091/2014 – Acidente da navegação envolvendo o catamarã “NEVES V”, ocorrido nas proximidades do cais do Terminal da Praça Arariboia, Niterói, Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação

Page 178: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6993ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 09 de julho de 2015 (quinta-feira).

178/314

capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM em sua promoção de fls. 56/57.

Nº 29.101/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “KAVO AETOS”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido durante a travessia do porto de San Lorenzo, Argentina, para o porto de Barcelona, Espanha, em 06 de abril de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como arribada forçada justificada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM em sua promoção de fls.127/128.

Esteve presente, pela Procuradoria, a CC (T) Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Delegado em São Francisco do Sul, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.897/2014, bem como, o Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, que também requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.206/2012, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h53min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 09 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 179: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6994ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de julho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 26.634/2011 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 26.213/2011,

26.589/2011, 27.168/2012, 27.189/2012, 27.769/2013, 28.250/2013, 28.362/2013, 28.618/2014, 28.643/2014, 28.719/2014, 28.730/2014, 28.842/2014, 28.872/2014, 28.881/2014, 28.907/2014, 28.919/2014, do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 24.774/2010, 24.896/2010, 24.970/2010, 25.134/2010, 25.434/2010, 25.452/2010, 25.707/2011, 26.995/2012, 27.030/2012, 27.891/2013, 28.946/2014, 29.078/2014, 29.135/2014, 29.142/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 25.557/2010, 25.924/2011, 26.234/2011, 26.469/2011, 27.174/2012, 27.490/2012, 28.414/2013, 28.923/2014, 28.971/2014, 29.002/2014, 29.069/2014, 29.182/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 26.123/2011, 28.863/2014, 29.070/2014, 29.081/2014, 29.092/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.877/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o saveiro “RIACHUELO” com

a LM “LULALU III”, ocorridos no terminal de atracação de Morro de São Paulo, Cairu, Bahia, em 13 de novembro de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Álvaro Bastos Gomes Gurrite Ribeiro (Comandante do saveiro “RIACHUELO”), Tarsis Taanaque Almeida Carneiro do Rio (Condutor do saveiro “RIACHUELO”), Sérgio Santos do Nascimento (Condutor da LM “LULALU III”) e Ailton de Jesus Nascimento (Fiscal da ASTRAM).

Nº 28.209/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “JUBEJU” com uma pessoa, ocorridos nas proximidades da praia do Forte, Cabo Frio, Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcelo dos Santos Pontes de Carvalho (Condutor).

Nº 28.977/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “ANGRA I” e seu condutor, ocorrido no rio Guaíba, praia de Ipanema, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 05 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antonio Luiz Rodrigues Rosa (Proprietário).

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 27.623/2012 – Fato da navegação envolvendo o veleiro “RAINBOW WARRIOR”, de

bandeira holandesa, e o NM “CLIPPER HOPE”, de bandeira bahamense, ocorrido no porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, em 26 de maio de 2012.

Page 180: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6994ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de julho de 2015 (terça-feira).

180/314

Embargos de Declaração interposto em 25JUN2015. Embargantes: Joel David Stewart (Comandante do veleiro “RAINBOW WARRIOR”) e Maria Henriette Geenen (Imediata do veleiro “RAINBOW WARRIOR”), Adv. Dr. Thiago Testini de Mello Miller (OAB/SP 154.860). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Decisão unânime: conhecer dos Embargos de Declaração apresentados por Joel David Stewart, Comandante do navio veleiro “RAINBOW WARRIOR” e Maria Henriette Geenen, Imediata deste navio, para lhes negar provimento, mantendo na íntegra o Acórdão ora atacado, de fls. 288 a 294.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 27.248/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “RAINHA ESTER M”,

ocorridos nas proximidades da praia Central, Porto Belo, Santa Catarina, em 07 de março de 2012. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Daniel Marcílio dos Santos (Proprietário), Adv. Dr. Mário Henrique de Souza (OAB/SC 24.027). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 55-57) e considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, exculpar o representado DANIEL MARCÍLIO DOS SANTOS, por insuficiência de provas, com o arquivamento dos autos.

Nº 26.051/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “NOVO BRASIL III”, ocorridos no rio Amazonas, Macapá, Amapá, em 13 de novembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antônio Jorge Pureza Cunha (Locatário/Responsável pela embarcação) – Revel, Antonilson Cardoso Matos (Tripulante) – Revel, Renato Sousa Ferreira (Tripulante), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ) e Domingos Quaresma Rodrigues (Responsável pela negociação das mercadorias transportadas), Adv. Dr. Jorge Luiz Anjos Tangerino (OAB/PA 9.009). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente de ação dolosa dos representados, condenando cada um à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas divididas, na forma dos artigos 15, alínea “f” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar o Ministério Público do Amapá enviando cópia do acórdão.

Nº 24.679/2010 – Fato da navegação envolvendo a balsa “SALAZAR I”, atrelada ao Rb “SALAZAR II”, e dois caminhões, ocorrido no rio das Mortes, Cocalinho, Mato Grosso, em 09 de julho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ilcimar Costa Carvalho Comandante do Rb “SALAZAR II”) – Revel, José Maracaípe da Silva (Tripulante da balsa “SALAZAR I”) – Revel, Paulo Henrique de Carvalho (Tripulante da balsa “SALAZAR I”) – Revel, Dario Rodrigues Salazar (Proprietário/Armador da balsa “SALAZAR I” e do Rb “SALAZAR II”), Adv. Dr. Anselmo Darolt Salazar (OAB/MS 13.208). Decisão unânime: rejeitar a preliminar arguida e no mérito, julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados, responsabilizando Ilcimar Costa Carvalho, José Maracaípe da Silva, Paulo Henrique de Carvalho e Dario Rodrigues Salazar, condenando o l° Representado à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art 124, inciso IX e art. 127; o 2° e 3° Representados à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I, art. 124, inciso IX e art. 127; e o 4° Representado à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 121. inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei para o 1° e 4 ° Representados. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 12, inciso II, do RLESTA, cometida por José Maracaípe da Silva e as infrações ao art.

Page 181: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6994ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de julho de 2015 (terça-feira).

181/314

19, inciso III e art. 20, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Dario Rodrigues Salazar, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Às 15h10min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h15min. Nº 27.726/2013 – Fato da navegação envolvendo um bote sem nome, não inscrito, e um de

seus ocupantes, ocorrido nas proximidades do farol de Alcobaça, Bahia, em 28 de outubro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Augusto Sena Maia (Proprietário/Condutor inabilitado), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea e, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de Augusto Sena Maia, condenando à pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, inciso IX e art. 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Seguro a infração ao RLESTA, no seu art. 11 – conduzir embarcação sem habilitação para operá-la cometida pelo condutor Augusto Sena Maia.

ARQUIVAMENTO Nº 28.970/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “NAPOLI” e um bote

inflável com passageiros, ocorrido na praia do Cardoso, Laguna, Santa Catarina, em 19 de janeiro de 2014.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Marcio Garcia (Condutor da moto aquática “NAPOLI”) e Guilherme Pereira Pires (Proprietário do bote inflável) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação, mandando arquivar os autos “ab initio”, tendo em vista que os fatos narrados na inicial não caracterizam acidente ou fato da navegação.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.148/2014 – Acidente da navegação envolvendo as dragas “SOL LEVANTE I” e “AMAROPOLIS”, ocorrido no rio Jacuí, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 13 de março de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM em sua promoção de fls. 148-151.

Nº 29.175/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo redes submarinas, ocorrido nas proximidades do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), ilha das Enxadas, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não comprovada a ocorrência de acidente ou fato da navegação previsto na da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM às fls. 37-39.

Nº 29.177/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “MSC FIAMMETTA”, de bandeira panamenha, e o prático, ocorrido nas proximidades da barra do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM em sua promoção de fls. 68-69.

Page 182: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6994ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 14 de julho de 2015 (terça-feira).

182/314

Nº 29.188/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “GABRIELA SÁ”, ocorrido nas proximidades do cais do Condomínio Verdes Mares I, Caieira, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "b", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM em sua promoção de fls. 85-86. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 2.180/54, deve-se oficiar a Delegacia em Angra dos Reis, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 24 do RLESTA, tendo em vista o não cumprimento do art. 8º, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 9.537/97 ( deixar de comunicar à Autoridade Marítima, a ocorrência de acidente ou fato da navegação). e ao art. 34, inciso I, da LESTA (responsabilidade solidária do proprietário, preposto ou armador pelas infrações a lei) cometida pelo proprietário da lancha "GABRIELA SÁ", Luiz Antônio Siqueira.

Nº 29.196/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “ALIANÇA EUROPA”, ocorrido no Terminal de Vila Velha, Espírito Santo, em 14 de junho de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: determinar o arquivamento dos presentes autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM em sua promoção de fls. 86-87, eis que não restou demonstrado nos autos a ocorrência de acidente ou fato da navegação elencados na da Lei nº 2.180/54.

Esteve presente, pela Procuradoria, Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h37min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 14 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 183: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6995ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de julho de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.982/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “W MULTI MARCAS”,

ocorrido nas proximidades da praia do Itararé, São Vicente, São Paulo, em 27 de agosto de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Adilson Santos de Carvalho (Condutor)

Nº 28.770/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o casco “SABRINA”, não inscrito, ocorridos no rio Paraguai, Mato Grosso do Sul, em 09 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Giovanni Del Monte (Proprietário/Armador).

Nº 29.110/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “IRIS II” com a balsa “BRASÍLIA” e a moto aquática “FOFO IV”, ocorrido nas proximidades do porto de Propriá, Sergipe, em 26 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valdson dos Santos Lima (Condutor da moto aquática “FOFO IV”).

JULGAMENTOS Nº 26.266/2011 – Acidentes da navegação envolvendo o bote a motor “SEHN”, ocorridos

no rio Paraná, Guaíra, Paraná, em 17 de março de 2011. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mario Arlindo Wolfer (Pescador), Advª Drª Claudinéia Aparecida de Miranda (OAB/PR 26.698). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 49-51) e considerando os acidentes da navegação, previstos no art. 14, letra “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como de origem indeterminada, exculpar o Sr. Mario Arlindo Wolfer. Arquivem-se os autos.

Nº 27.299/2012 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “BRUNINHA”, ocorrido nas proximidades da praia Alma Brava, Ubatuba, São Paulo, em 06 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alberto Luis da Silva Natale (Comandante) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como de origem indeterminada, arquivando-se os autos e exculpando-se o representado, na forma do art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.253/2012 – Fato da navegação envolvendo a balsa “MORRO DOS CONVENTOS” e uma passageira, ocorrido no rio Araranguá, município de Araranguá, Santa Catarina, em 10 de janeiro de 2012.

Page 184: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6995ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de julho de 2015 (quinta-feira).

184/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Odilon de Moraes (Motorista inabilitado do veículo), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ), Amarildo Pereira Zeferino (Tripulante da balsa “MORRO DOS CONVENTOS”) e Claudinei Lauro Urbano (Tripulante da balsa “MORRO DOS CONVENTOS”), Adv. Dr. Douglas S. E. Mattos (OAB/SC 5.892). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do 2° e 3° Representados, Amarildo Pereira Zeferindo e Claudinei Lauro Urbano, Marinheiros Auxiliares de Convés, tripulantes da balsa "MORRO DOS CONVENTOS", acolhendo em parte os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e 127, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhes a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais divididas. Exculpar o 1° Representado, Odilon de Moraes, motorista do caminhão, acolhendo a sua tese de Defesa patrocinada pela D. Defensoria Pública da União. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, a infração ao artigo 23, inciso VIII, do RLESTA, c/c o artigo 34, inciso I, da LESTA, e a letra "e", do item 1001, da NORMAM-02/DPC (por ter o motorista do caminhão viajado dentro deste veículo, durante a travessia da balsa), da responsabilidade da proprietária e armadora da balsa "MORRO DOS CONVENTOS", município deAraranguá.

Nº 24.952/2010 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “JANAI MARIA” e uma embarcação sem nome, não inscrita, ocorridos no rio Acapuzinho, Oriximiná, Pará, em 23 de julho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Dilmara da Silva Lopes (Proprietária do BM “JANAI MARIA”), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ), Ronilson Pereira da Silva (Condutor inabilitado do BM “JANAI MARIA”)- Revel, Antônio Barbosa da Silva (Condutor inabilitado da embarcação sem nome) – Revel e Edvano Melo dos Santos (Responsável pela embarcação sem nome) – Revel. Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena dos representados, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar os acidentes e fatos da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência dos quatro Representados e imperícia do 2° e 3° Representados, responsabilizando Dilmara da Silva Lopes e Ronilson Pereira da Silva, respectivamente, na qualidade de proprietária e condutor do B/M "JANAI MARIA" e Antônio Barbosa da Silva e Edvano Melo dos Santos, respectivamente, na qualidade de condutor e responsável pelo barco sem nome, condenando a 1a

Representada e o 4° Representado à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um, e o 2° e 3° Representados à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada um, todos com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX, art. 127, art. 135, inciso II e art. 139, inciso IV, alíneas "a" e "d", todos da mesma lei. Custas proporcionais na forma da lei, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras acompanhava a fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mas aplicava a 1ª Representada e ao 4º Representado à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ao 2º e 3º Representados à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, sendo ambos vencidos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial de Santarém, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso L do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Osvaldo Figueiredo e as infracões aos art 16, inciso I e art. 17, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Dilmara da Silva Lopes, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Page 185: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6995ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de julho de 2015 (quinta-feira).

185/314

Às 15h30min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h40min. Nº 25.245/2010 – Acidentes e fatos da navegação envolvendo o BM “PAULA KARINA”,

a canoa “CORAÇÃO DE MÃE”, não inscrita, e dois de seus ocupantes, ocorridos no rio Madeirinha, Borba, Amazonas, em 20 de junho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ellington Mota da Silva (Comandante/Condutor inabilitado do BM “PAULA KARINA”), Adv. Dr. Nildo Nogueira Nunes (OAB/AM 2.698), Maique da Silva Santana (Maquinista a bordo do BM “PAULA KARINA”), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ) e Erivane Aço Pinheiro (Proprietário/Condutor inabilitado da canoa “CORAÇÃO DE MÃE”) – Revel. Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena dos representados, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator: julgar os acidentes e fatos da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia dos Representados, responsabilizando Ellington Mota da Silva e Maique da Silva Santana, respectivamente, na qualidade de comandante e condutor do B/M "PAULA KARINA" e Erivane Aço Pinheiro, na qualidade de proprietário e condutor da canoa "CORAÇÃO DE MÃE", condenando o 1° e o 3° Representados à pena de multa de RS 500,00 (quinhentos reais) para cada um, e o 2° Representado à pena de multa de RS 300,00 (trezentos reais), todos com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX, art 127, art 135, inciso II e art. 139, inciso IV, alíneas "a" e "d", todos da mesma lei. Custas proporcionais na forma da lei, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Nelson Cavalcante e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras e o Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves acompanhavam a fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mas aplicavam ao 3º representado, à pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sendo ambos vencidos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, as infrações aos art. 11, art. 13, inciso III, art. 15, inciso I, art. 16, inciso I e art. 23, inciso IV, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Manuel de Lemos Lopes, proprietário de fato do B/M "PAULA KARINA" e as infrações ao art 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Erivane Aço Pinheiro, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 25.543/2010 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “BRINGER AMAZON”, de bandeira de Antigua e Barbuda, e o BM “EL SHADAY”, não inscrito, ocorridos no rio Jaburu, nas proximidades de Breves, Pará, em 09 de abril de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Franz Josef Kuhn (Comandante do NM “BRINGER AMAZON”), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ) e João Eridias dos Santos (Prático a bordo do NM “BRINGER AMAZON”), Adv. Dr. Ferdinando Gabriel Domingues (OAB/PA 1.421). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto a fundamentação da decisão, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Rejeitar a preliminar de nulidade da citação e, no mérito, julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", como decorrente da imprudência dos representados, o CLC alemão Franz Josef Kuhn e o prático João Eridias dos Santos, condenando ambos, à pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um, com base no art. 121, inciso I, c/c o art. 124, incisos I e IX, e art. 127, § 2° e ao pagamento das custas processuais divididas, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Maria Cristina de Oliveira Padilha, Marcelo David Gonçalves, Sergio Bezerra de Matos e Geraldo de Almeida Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras acompanhava a fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mas incluía o art. 139, inciso I, da Lei nº 2.180/54, sendo vencido.

Page 186: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6995ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 16 de julho de 2015 (quinta-feira).

186/314

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.089/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “MARINA DEZ II”, ocorrido na praia de Ponta Negra, Maricá, Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro a infração à Lei nº 8.374/91, art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor, por ocasião do acidente), cometida pela empresa Barro Branco Patrimonial Ltda., proprietária da lancha “MARINA DEZ II”.

Nº 29.203/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “CMA CGM PLATON”, de bandeira do Reino Unido, uma canoa sem nome, não inscrita, e um tripulante, ocorrido no canal de acesso ao porto de Mucuripe, Fortaleza, Ceará, em 23 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: materialidade não comprovada de acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54. Julgar o fato da navegação previsto no artigo 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha (fls. 81/83). Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Ceará as ínfrações ao RLESTA, art. 11 (Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação), art. 12, inciso II (não possuir a documentação relativa à habilitação) e art. 16, inciso I (deixar de inscrever ou de registrar a embarcação) e a infração à Lei n° 8.374/91, art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor, por ocasião do acidente), cometidas pelo proprietário da canoa sem nome, Francisco Cordeiro dos Santos.

Nº 29.231/2014 – Fato da navegação envolvendo o navio “BERGE ELBRUS”, de bandeira panamenha, e um tripulante, ocorrido no Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, São Luís, Maranhão, em 22 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de orgem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.236/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “ARIADNE”, de bandeira de Barbados, ocorrido na lagoa dos Patos, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 27 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

16h34min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 16 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 187: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6996ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de julho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 26.568/2011, 29.144/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.824/2013 do

Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 27.039/2012, 27.117/2012, 29.094/2014, 29.096/2014, 29.105/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 29.029/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 29.008/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha

REPRESENTAÇÕES Nº 28.978/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “IRMÃO VALDIR” e seu

condutor, ocorrido no rio Guaíba, praia de Ipanema, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 05 de janeiro de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valdir de Oliveira Rodrigues (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.017/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “VAIO”, ocorrido nas proximidades da ilha de Jurubaíba, baía de Sepetiba, Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luis Carlos Miguel (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.781/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e um de seus ocupantes, ocorridos no rio Madeira, Humaitá, Amazonas, em 17 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representadas: Antonia Nonata de Souza Aquino (Proprietária/Condutora inabilitada) e Antonia Verônica Lopes do Nascimento (Agricultora). Decisão unânime: não receber a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, fls. 86 a 89 e mandar publicar Nota para Arquivamento.

Nº 28.889/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “NADJA”, de bandeira de Antigua e Barbuda, e o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrido no porto de Belém, Pará, em 12 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Igor Pushkov (Comandante). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Nº 27.170/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “CAT FISH II” e um tripulante,

ocorrido em águas costeiras do estado do Amapá, em 09 de julho de 2010. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Lilianny Rodrigues de Oliveira (Armadora/Proprietária) e José Maria Ramos de Nazaré (Comandante), Adv. Dr. Haroldo Alves dos Santos (OAB/PA 2.616). Decisão unânime: julgar procedente em todos os seus termos, a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha em sua promoção de fls. 123/130,

Page 188: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6996ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de julho de 2015 (terça-feira).

188/314

para responsabilizar por imprudência e negligência a la Representada, Sra. Lilianny Rodrigues de Oliveira, na condição de proprietária e por imprudência, imperícia e negligência o 2° Representado, José Maria Ramos de Nazaré, pelos fatos da navegação, previstos, na alínea"e", do art. 15, da Lei nº 2.180/54, e, com fulcro nos artigos 121, inciso VII, c/c o artigos 124, inciso IX, 127, 135, inciso II e 139, inciso IV, alínea “d”, todos da Lei nº 2.180/54, condenar a 1a Representada à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o 2° Representado, à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas processuais à 1a Representada. Medidas preventivas e de segurança: em observância ao art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental comunicando a infração ao art. 16, inciso I, do RLESTA (falta de transferência de propriedade da embarcação) cometida pela Sra. Lilianny Rodrigues de Oliveira, na condição de proprietária da embarcação “CAT FISH II”, envolvida no fato da navegação, objeto do presente processo.

Nº 28.076/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo as embarcações “PORTO DO DORNELLES”, “FOASA I” e “DIX SEPT ROSADO”, ocorridos no rio Mossoró, Areia Branca, Rio Grande do Norte, em 12 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Antônio do Amaral (Comandante da embarcação “PORTO DO DORNELLES”), Adv. Dr. Dario Silva e Lima (OAB/RN 4.687). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como de origem fortuita, exculpando-se o representado e arquivando-se os autos.

Nº 26.491/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, dispensada de inscrição, e dois de seus ocupantes, ocorridos na represa de Taiaçupeba, Mogi das Cruzes, São Paulo, em 17 de julho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jacson Soares Leal, Erick Wemdell Sobral da Silva e Marcio José Torres do Amador (Condutor), Adv. Dr. Thales Américo Ingegno Martins (OAB/SP 324.479). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo quanto à pena e multa proposta pelo Exmo. Sr. Juiz-Revisor. Julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência dos Representados, responsabilizando Jacson Soares Leal, Erick Wemdell Sobral da Silva e Marcio José Torres do Amador, condenando-os à pena de repreensão nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo. Custas na forma da lei. O Exmo. Sr. Juiz-Relator votou condenando Jacson Soares Leal, Erick Wemdell Sobral da Silva e Marcio José Torres do Amador à pena de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX, art. 127, § 2° e art, 135, inciso II, todos da mesma lei. Custas proporcionais na forma da lei, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho acompanhava a fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator mas aplicava aos Representados à pena de Repreensão, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Fernando Alves Ladeiras e Maria Cristina de Oliveira Padilha. Havendo empate na aplicação da pena aos representados, aplicar-se-á a de menor valor, nos termos do art. 164, inciso II do regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo.

Nº 26.837/2012 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “HENRIQUES” e seu condutor, ocorrido no açude Boa Fé, São Bento do Trairí, Rio Grande do Norte, em 25 de dezembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gustavo Adriano Azevedo Silva (Proprietário), Advª Drª Aleika da Silva Nóbrega (OAB/RN 8.170). Decisão unânime: julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", como decorrente da negligência do representado, Sr. Gustavo Adriano Azevêdo Silva, aplicando-lhe a pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00

Page 189: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6996ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de julho de 2015 (terça-feira).

189/314

(quinhentos reais), com fulcro no art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, inciso IX, § 1° e art. 135, inciso II, todos os artigos da Lei nº 2.180/54, e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte para que aplique as penalidades previstas no RLESTA pelas infrações cometidas pelo Sr. Gustavo Adriano Azevêdo Silva, proprietário da moto aquática "HENRIQUES", conforme apurado no inquérito, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 28.174/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “FROTA I” e um tripulante, ocorrido no rio dos Sinos, Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, em 26 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Vilso Luiz Martins (Comandante) e Dilon Souza (Guindasteiro), Adv. Dr. Gentil Bartolomeu Cruz Krahl (OAB/RS 50.077), Comercial Areia do Vale Ltda., (Arrendatária/Armadora), Adv. Dr. Enio Bassegio (OAB/RS 14.976) e Comercial Serrana de Areia Ltda. ME (Subarrendatária), Adv. Dr. Gentil Bartolomeu Cruz Krahl (OAB/RS 50.077). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência e imprudência de Vilso Luiz Martins e de negligência de Comercial Serrana de Areia Ltda-ME, condenando o Vilso Luiz Martins, à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com os artigos 124, inciso IX e 135, inciso II e condenando Comercial Serrana de Areia Ltda-ME à pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com os artigos 124, 127 e 135. Inciso II todos da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais integrais à quarta representada, Comercial Serrana de Areia Ltda-ME. Exculpar Comercial Areia do Vale Ltda. por ausência de nexo causal e Dilon Souza, por ausência de dolo ou culpa. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.050/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “LIMA LOBATO” e um passageiro, ocorrido no rio Amazonas, nas proximidades da ilha do Maçarico, Pará, em 31 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54 e suas consequências, como de origem indeterminada, arquivando-se os autos como requerido pela PEM em sua promoção de fls. 64/66. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à Capitania dos Portos do Amapá, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infração ao art. 13, inciso III, do RLESTA, por parte do proprietário da embarcação “LIMA LOBATO”.

Nº 29.218/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “SANTA MARIA DO GANHOÃO II” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da ilha Mexicana, Pará, em 17 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.237/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “AMARAL II A”, ocorrido em águas costeiras do estado do Rio Grande do Sul, em 13 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar.

Esteve presente, pela Procuradoria, o Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

Page 190: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6996ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 21 de julho de 2015 (terça-feira).

190/314

16h21min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 21 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 191: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6997ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 23 de julho de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.042/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “JAMILE”, ocorridos na

baía de Guajará, nas proximidades da ilha das Onças, Belém, Pará, em 09 de junho de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Domingos Fernandes Lobato (Condutor) e Jaime Carlos Ferreira Carneiro (Proprietário).

Nº 29.054/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “MAERSK LINS”, de bandeira de Hong Kong, ocorrido no canal de acesso ao porto de Paranaguá, Paraná, em 23 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Milton José de Carvalho Montenegro (Prático) e Michael Cox (Comandante).

Nº 29.271/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “RIO CRISTALINO” com a balsa “TRAJANO VI” e o comboio integrado pelo Rb “RIO FORMOSO” com a balsa “DEUS É FIEL”, ocorridos no rio Araguaia, Pará, em 22 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Wellinton Moreira da Silva (Condutor inabilitado do comboio formado pelo Rb “RIO FORMOSO” com a balsa “DEUS É FIEL”) Manoel dos Reis Filho (Comandante inabilitado do comboio formado pelo Rb “RIO FORMOSO” com a balsa “DEUS É FIEL”) e Renato de Almeida ME (Proprietário do comboio formado pelo Rb “RIO FORMOSO” com a balsa “DEUS É FIEL”).

Nº 29.350/2014 – Acidente da navegação envolvendo as lanchas “SOSSEGO IV” e “PATUÁ”, ocorrido na enseada do Caixa D’Aço, Porto Belo, Santa Catarina, em 1º de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Cesar Faustino (Condutor da lancha “SOSSEGO IV”).

JULGAMENTOS Nº 25.682/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “SÃO MARCOS”,

ocorridos no rio Piauí, Indiaroba, Sergipe, em 16 de junho de 2010. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Delta Navegação e Serviços Ltda. (Responsável pela embarcação), Adv. Dr. Ediberto de Mendonça Naufal (OAB/SP 84.362). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 178/181) considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, e suas consequências como decorrente da conduta negligente de Delta Navegação Serviços Ltda., condenando-a à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), prevista no art. 121-VII, c/c os artigos 124-IX e 127, todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94, acrescida de custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: em observância ao artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à Capitania dos Portos de Sergipe, agente local da Autoridade Marítima comunicando a infração ao artigo 24,

Page 192: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6997ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 23 de julho de 2015 (quinta-feira).

192/314

do RLESTA, cometida por Delta Navegação e Serviços Ltda., na condição de responsável pela balsa “SÃO MARCOS” quando deixou de apresentar àquela Autoridade um plano para remoção e sua realização sem o conhecimento daquela Autoridade.

Nº 27.817/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “WESTERN MAPLE”, de bandeira de Hong Kong, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Tema, Gana, para o porto de Paranaguá, Paraná, Brasil, em 21 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Zhang Guojian (Comandante) Adv. Dr. Thiago Ribeiro de Oliveira (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 15, alínea “e” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.224/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “FORÇA VII” com a balsa “LADY LÍGIA MARIA”, ocorridos na foz do rio Acará, nas proximidades da ilha do Papagaio, Pará, em 23 de fevereiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antonio Carlos Belém Nascimento (Comandante do comboio), Adv. Dr. Raimundo Rubens Fagundes Lopes (OAB/PA 4.305), José Magno Pereira Bacelar (Tripulante responsável pela manutenção do sistema propulsor) e Celte Navegação Ltda. (Proprietária/Armadora do comboio), Adv. Dr. Paulo Augusto de Azevedo Meira (OAB/PA 5.586). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "b", como decorrente de um caso fortuito, exculpando os representados Antonio Carlos Belém Nascimento, José Magno Pereira Bacelar e Celte Navegação Ltda., mandando arquivar os autos.

Nº 27.614/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o ferry boat “ANNA NERY” e um passageiro, ocorridos no terminal de Bom Despacho, ilha de Itaparica, Bahia, em 23 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: TWB Bahia S/A - Transportes Marítimos (Proprietária), Advª Drª Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares (OAB/BA 24.155). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena da representada, de acordo com o voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor: julgar o acidente da navegação, constante do art. 14, alínea "b", como decorrente da negligência da representada, a empresa TWB Bahia S/A - Transportes Marítimos, aplicando-lhe a pena de multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento nos art. 121, inciso VII e § 5º, art. 124, inciso IX e § 1º, art. 127 e § 2º, art. 135, inciso I e art. 137, da Lei nº 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor, no mérito votou com o Exmo. Sr. Juiz-Relator, mas aplicou a representada à pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator condenava a empresa representada aplicando-lhe a pena de multa, fixada a pena base no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescida do dobro da pena base, em razão da reincidência específica e três vezes a metade da pena base, em razão das três reincidências genéricas, totalizando a pena no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com base no art. 121, inciso VII, c/c os artigos 124, § 1°, 127, § 2°, 135, inciso I, 137 e 138, todos da Lei 2.180/54, sendo vencido. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos da Bahia para que retire de tráfego o ferry boat ''ANNA NERY" até que a armadora cumpra todas as exigências constantes das inspeções navais, aplicando-lhe no caso de descumprimento a sanção prevista no art. 28, inciso II, do Decreto nº 2.596/98 (RLESTA), combinada com a sanção do art. 10 e parágrafo único, no caso de reincidência.

Às 15h04min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h12min. Nº 28.711/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação de apoio marítimo “FAR

SOVEREIGN”, de bandeira norueguesa e o NT “MAISA”, ocorrido na bacia de Santos, São Paulo, em 23 de fevereiro de 2013.

Page 193: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6997ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 23 de julho de 2015 (quinta-feira).

193/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Eldar Kristoffersen (Comandante da embarcação “FAR SOVEREIGN”), Adv. Dr. Godofredo Mendes Vianna (OAB/RJ 73.562), Carlos Humberto Santos Vieira (Comandante do NT “MAISA”), Advogados Drª Carina Nogueira de Hollanda (OAB/RJ 158.550) e Dr. Hélio Siqueira Júnior (OAB/RJ 62.929). Decisão unânime: retirado de pauta e incluído na pauta do dia 28 de julho de 2015, a requerimento do representado.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h50min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 23 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 194: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6998ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de julho de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.593/2014 – Acidentes da navegação envolvendo o Rb “FAZENDÃO” com a passarela

existente entre os dolphins 8 e 9 do Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, ocorridos em 29 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Consórcio de Rebocadores da Baía de São Marcos (Responsável pela manutenção do Rb “FAZENDÃO”), Sotreq S/A (Prestadora de serviços de manutenção dos motores do Rb “FAZENDÃO”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.001/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “SKANDI FLUMINENSE” e a balsa “COMTROL II”, que estava sendo manobrada pelo Rb “DITÃO”, ocorrido nas proximidades do terminal da Triunfo, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Afrânio de Almeida Dantas (Comandante do Rb “DITÃO”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.287/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “BRITA DO MAR” com pedra, ocorrido nas proximidades da ilha Pargueira, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em 13 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mauricio Silva da Costa (Condutor). Decisão unanime: retornar os autos à PEM para emendar a inicial. O acidente foi uma colisão e a fundamentação legal utilizada foi a não observância do RIPEAM, regra para evitar abalroamentos.

JULGAMENTO Com preferência deferida Nº 28.711/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação de apoio marítimo “FAR

SOVEREIGN”, de bandeira norueguesa, e o NT “MAISA”, ocorrido na bacia de Santos, São Paulo, em 23 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Eldar Kristoffersen (Comandante da embarcação “FAR SOVEREIGN”), Adv. Dr. Godofredo Mendes Vianna (OAB/RJ 73.562), Carlos Humberto Santos Vieira (Comandante do NT “MAISA”), Advs. Drª Carina Nogueira de Hollanda (OAB/RJ 158.550), Dr. Hélio Siqueira Júnior (OAB/RJ 62.929). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, exculpando-se os representados Eldar Kristoffersen e Carlos Humberto Santos Vieira, mandando arquivar o inquérito. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Diretoria de Portos e Costas, para que reavalie conjuntamente com a Petrobras o procedimento de transferência de óleo diesel entre navio tanque e embarcações de apoio marítimo.

Às 14h48min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h53min.

Page 195: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6998ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de julho de 2015 (terça-feira).

195/314

Nº 26.921/2012 – Acidente da navegação envolvendo o supridor “TORDA” e a plataforma “BLACKFORD DOLPHIN”, de bandeira cingapuriana, ocorrido na bacia de Santos, nas proximidades do litoral do Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Wilson, Sons Offshore S/A (Armadora do supridor “TORDA”), Adv. Dr. Henrique Oswaldo Motta (OAB/RJ 18.171). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 153-155) para, acolhendo os argumentos apresentados pela defesa fls. 179-186 e 469-476), exculpar Wilson, Sons Offshore S.A., pela ocorrência do acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, arquivando-se os autos.

Nº 27.753/2013 – Fato da navegação envolvendo a lancha “AMANDA”, seu proprietário e duas passageiras, ocorrido no rio Paraná, município de São Pedro do Paraná, Paraná, em 02 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco Machado da Silva (Condutor) – declarada extinta a punibilidade. Decisão unânime: arquivar os autos diante da extinção de punibilidade causada pela morte do representado.

Nº 28.219/2013 – Fato da navegação envolvendo o veleiro “PORTAL M12”, ocorrido nas proximidades da ponta da Juatinga, Paraty, Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João José Costa (Condutor) Adv. Dr. Giselton de Alvarenga Silva (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.772/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “SARANDI GRANDE”, ocorridos nas proximidades da ilha da Queimada Grande, Itanhaém, São Paulo, em 21 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ivanilso Darci Pereira (Mestre) Adv. Dr. Ricardo Schettini Azevedo da Silva (DPU/RJ), Marcio Rodrigues (Arrendatário) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previsto no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, condenando Ivanilso Darci Pereira como decorrente de imperícia e negligência e Marcio Rodrigues, como decorrente de negligência, à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei. n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais.

ARQUIVAMENTO Nº 29.099/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “PINDARA” e um tripulante, ocorrido

no rio Cricaré, Conceição da Barra, Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2014. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Cláudio Cesar

Clarindo (Proprietário) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, capitulado no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos.

Nº 29.176/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “TAGAZ”, ocorrido nas proximidades da Barra do Rio de Janeiro, em 06 de setembro de 2013.

Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida

Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: retornar à PEM para que

Page 196: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6998ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 28 de julho de 2015 (terça-feira).

196/314

fundamente o pedido de arquivamento com relação também ao fato da navegação - exposição a risco das vidas de bordo, ou, se for este o entendimento daquele Órgão, que promova pela responsabilização do comandante e do imediato do Rebocador de Apoio Marítimo "TAGAZ", pessoas responsáveis pelo cumprimento das normas e pela segurança a bordo.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO :

Nº 29.263/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “MARTA K”, ocorrido na praia do Itaguaçu, São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 17 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia em São Francisco do Sul, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometida pelo proprietário da embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.238/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “COSTA NEVES I-CN” e um tripulante, ocorrido nas proximidades do farol de Albardão, Santa Vitória do Palmar, Rio Grande do Sul, em 23 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de natureza fortuita, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.258/2014 – Acidente da navegação envolvendo um bote sem nome, não inscrito, ocorrido na represa do Capivari, Campina Grande do Sul, Paraná, em 16 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência do condutor Jânio Alves Martins, que teve extinta sua punibilidade em razão de seu óbito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 26.726/2012, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h44min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 28 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 197: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 6999ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de julho de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.471/2013 – Fato da navegação envolvendo uma lancha sem nome, não inscrita, e um

banhista, ocorrido no lago do Puraquequara, Manaus, Amazonas, em 16 de junho de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Elizeu Siqueira da Silva (Condutor). Nº 29.340/2014 – Fato da navegação envolvendo a LM “MARIA LUIZA LILI” e um

tripulante, ocorrido na praia do Jacaré, Cabedelo, Paraíba, em 02 de fevereiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valdir Souza Farias (Condutor). Nº 28.865/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “TANAKA NETO IV” com

pedras, ocorridos no rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Amazonas, em 24 de janeiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Zenilson Brazão de Braga (Condutor).

JULGAMENTO Com preferência deferida Nº 26.754/2012 – Acidente da navegação envolvendo dois módulos flutuantes do

“TERMINAL PORTUÁRIO PRIVATIVO DE MANAUS”, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 24 de setembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Representada: Roberta Serviços e Investimentos Ltda., (Proprietária), Advª Drª Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB/RJ 67.677). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", como decorrente de um caso fortuito, exculpando a representada Roberta Serviços e Investimentos Ltda., mandando arquivar os autos.

Nº 27.331/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “PRÍNCIPE DO MAR” com as balsas “SION V” e “REGIONAL I”, não inscrita, ocorrido nas proximidades do Furo do Arrozal, baía de Marajó, Pará, em 09 de outubro de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Nilson Furtado da Silva (Comandante do comboio), Advª Drª Maria Alice Dias Cantelmo Almeida (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha (fls. 128-132) e considerando o fato da navegação previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.l80/54 e suas consequências, como decorrente das condutas negligente e imprudente do Piloto Fluvial Nilson Furtado da Silva, na condição de então comandante do comboio envolvido e com fulcro nos artigos 121, inciso VII, 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV, alínea “d”, condená-lo à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, comunicando as infrações ao RLESTA, apuradas no decorrer do inquérito e apontadas

Page 198: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6999ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de julho de 2015 (quinta-feira).

198/314

pela PEM em sua promoção de fls. 128/132, cometidas pelo arrendatário da embarcação, a Sociedade Empresária Limitada M.M. Construções e Transportes LTDA., ao inciso I, do art. 19, (embarcação trafegando sem o devido despacho), inciso II, do art. 14, (possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança), além da infração ao inciso I, do art. 16 (deixar de inscrever ou de registrar a embarcação), relativo à balsa "SION V".

Às 14h47min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h02min. Nº 27.908/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “ITAPERUNA”, ocorrido no

estreito de Cingapura, em 20 de outubro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Leudes Araujo Montenegro (2º Oficial de Náutica), Adv. Dr. Caio César da Silva Carvalho (OAB/RJ 145.031). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena do Representado, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação, como decorrente da imperícia do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos, Geraldo de Almeida Padilha e Maria Cristina de Oliveira Padilha. Os Exmos. Srs. Juízes Fernando Alves Ladeiras e Nelson Cavalcante votaram com o Exmo. Sr. Juiz-Relator mas acrescentavam à pena de suspensão por 3 meses ao representado, sendo ambos vencidos.

Nº 28.131/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a canoa “O APOCALIPSE”, não inscrita, e a LM “LUIZ GAÚCHO”, ocorridos no lago de Alvarães, Amazonas, em 19 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Isaac Ribeiro da Silva (Condutor/Proprietário da canoa “O APOCALIPSE”) – declarada extinta a punibilidade; e Edenilson Litaiff Mendes (Condutor da LM “LUIZ GAÚCHO”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação previsto no art. 14, alínea “a” e no art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência de Edenilson Litaiff Mendes, condenando à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental a infração ao RLESTA, art. 11, (conduzir embarcação sem habilitação para operá-la), cometida pelo proprietário da L/M "LUIZ GAÚCHO", Edenilson Litaiff Mendes.

ARQUIVAMENTO Nº 28.127/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NT “PIRAÍ” e o NT “ELKA

SIRIUS”, de bandeira liberiana, ocorridos no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 16 de abril de 2012. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Paulo de Tarso

Rocha Bernardes (Prático a bordo do NT “ELKA SIRIUS”) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, mandando arquivar os presentes autos.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 27.837/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e seu condutor, ocorridos no rio Urubu, município de Rio Preto da Eva, Amazonas, em 17 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados nos artigos 14, letra “a” (naufrágio) e 15, letra “e” (exposição a risco), ambos da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de provável imprudência da própria vítima fatal, Messias Cardoso,

Page 199: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 6999ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 30 de julho de 2015 (quinta-feira).

199/314

proprietário e condutor da embarcação, mas que com seu óbito teve sua punibilidade extinta, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 117 a 119.

Nº 29.284/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “OBELIX II”, ocorrido nas proximidades da ilha da Marambaia, Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 28.829/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o BP “SOUZA II” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras do estado do Pará, em 01 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: determinar o arquivamento dos autos, conforme promoção da PEM, em razão de o incidente não caracterizar acidente ou fato da navegação. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 19, inciso II (não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos) e art. 23, inciso II (trafegar em área exclusiva para determinado tipo de embarcação), cometidas pelo Sr. Raimundo Nonato de Oliveira Sousa, proprietário do B/P "SOUZA II". Oficiar o Ministério Público do Trabalho do Pará para cientificar-lhe do acidente do trabalho.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

16h15min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 30 de julho de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 200: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO ##AtaAta da 7000ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 04 de agosto de 2015 (terça-feira). ##texPresidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA, Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA

SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO

DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.409/2010, 26.440/2011, 26.711/2012, 26.722/2012, 26.884/2012, 27.309/2012 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha;

25.614/2011, 25.758/2011, 26.799/2012, 26.895/2012, 27.251/2012, 28.327/2013, 28.341/2013 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 26.417/2011, 26.955/2012, 27.145/2012, 27.297/2012, 27.392/2012, 27.925/2013, 28.273/2013 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 24.885/2010, 25.697/2011, 26.562/2011, 26.932/2012, 27.148/2012, 29.007/2014, 29.080/2014, 29.228/2014, 29.233/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; EMBARGOS INFRINGENTES do processo nº 22.349/2006, 25.338/2010, 25.664/2011, 26.901/2012, 27.399/2012, 27.643/2012, 29.104/2014, 29.130/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 27.232/2012, 27.268/2012, AGRAVO nº 104/2014 do processo nº 27.612/2012, 27.850/2013, 28.034/2013, 28.442/2013, 28.499/2013, 28.776/2014, 29.041/2014, 29.056/2014, 29.125/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 29.027/2014 – Acidente da navegação envolvendo a balsa “PIONEIRA”, ocorrido no rio São Francisco, Buritizeiro, Minas Gerais, em 02 de

abril de 2014. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha.

Representado: Dervaldo Gonçalves dos Santos (Condutor). Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor. Não receber a representação e publicar Nota para Arquivamento, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Nelson Cavalcante, Fernando Alves Ladeiras e Marcelo David Gonçalves. A Exma. Sra. Juíza-Relatora recebia a representação, sendo vencida. Autos à redistribuição para que o Exmo. Sr. Juiz-Revisor funcione como Relator, com a devida compensação.

Nº 29.224/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “ÁGUAS DE MARÇO II”, seu condutor e uma passageira, ocorrido na barragem do Bezerro, José de Freitas, Piauí, em 07 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Edvan Lima Oliveira Júnior (Proprietário). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.052/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “VALFA VI”, a canoa “BONSUCESSO” e seu condutor, ocorridos no rio Preguiças, Barreirinhas, Maranhão, em 16 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valter Ramos Sousa (Condutor da LM “VALFA VI”). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 26.920/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BP “FENIX GONÇALENSE IV” e o Rb “LOCAR VII”, que formava comboio com as

balsas “LOCAR VIII” e “LOCAR X”, ocorrido em águas costeiras de Maricá, Rio de Janeiro, em 27 de julho de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha.

Representados: Ezequiel Constantino (Comandante do Rb “LOCAR VII”) e Edgard de Almeida Santanna (Condutor do Rb “LOCAR VII”), Adv. Dr. Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402). Representação de Parte: Autores: Ezequiel Constantino e Edgard de Almeida Santanna, Adv. Dr. Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402). Representado: Leandro de Souza Luz (Pescador Profissional), Adv. Dr. Paulo José Valente Carvalho de Mendonça (OAB/RJ 62.282). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência dos representados da representação pública, condenando ambos à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e o pagamento das custas. Exculpar o representado da representação privada, na forma da Lei nº 2.180/54, artigos 14, letra “a” e 121, inciso VII.

Às 14h40min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h50min. Nº 25.687/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “EDIMILSON LOBATO” com a balsa “TAINÁ” e o

comboio integrado pelo Rb “J. S. JÚNIOR II” com a balsa “JOSIMA IX”, ocorridos no rio Pará, nas proximidades da ilha de Inajatuba, Pará, em 26 de fevereiro de 2009.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alzerindo das Neves Barbosa (Comandante do comboio formado pelo Rb “EDIMILSON LOBATO” com a balsa “TAINÁ”), Advª Drª Lígia Carvalho Rodrigues (OAB/PA 14.152). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 188/190) e, considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como decorrente da conduta imperita do Piloto Fluvial Alzerindo das Neves Barbosa, condená-lo a pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), prevista no artigo 121, inciso VII, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, letra “d”, todos da Lei nº 2.180/54, com redação alterada pela Lei nº 8.969/94, acrescida de custas processuais.

Nº 27.143/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “DANIELA” e um tripulante, ocorridos no rio das Balsas, Aparecida do Rio Negro, Tocantins, em 07 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Celço Osvaldo Granetto (Proprietário/Condutor inabilitado), Adv. Dr. Julio César de Medeiros Costa (OAB/TO 3.595-B). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imperícia e imprudência do Representado, responsabilizando Celço Osvaldo Granetto, condenando-o à pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, incisos I e IX e § 1°, art. 127 e art. 135, inciso I, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Celço Osvaldo Granetto, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 26.354/2011 – Acidente da navegação envolvendo a LM “KAZEMARU”, ocorrido nas proximidades do píer da cidade de Bertioga, São Paulo, em 16 de novembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Claudino Repullo Morente (Proprietário), Adv. Dr. Eduardo Alves Fernandez (OAB/SP 186.051) e José Valdemiro Moreira (Mestre), Advª Drª Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, "a", da Lei 2.180/54, como decorrente de causa não determinada, exculpando ambos os representados, mandando arquivar os autos.

Nº 28.136/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “REBELO XVIII” e as balsas “RAINHA DESSANA I”, “GUARÁ” e “SÃO BENEDITO DE GURUPÁ XVI” com a draga “MORENA”, ocorridos no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 13 de julho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luis Tavares de Lima (Condutor do Rb “REBELO XVIII”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação

Page 201: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7000ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 04 de Agosto de 2015 (terça-feira).

201/314

previsto no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência e imprudência de Luis Tavares de Lima, condenando-o à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho, agente local da Autoridade Marítima, as seguintes infrações ao RLESTA, art. 19, inciso I, cometida por Belnave-Belém Navegação Ltda., proprietária do rebocador "REBELO XVIII"; art. 11, art. 13, inciso I, art. 16, inciso II, art. 17, inciso III, art 19, inciso III, cometidas pelo proprietário da draga "MORENA" Genival Matias Dantas.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às 15h42min foi encerrada a Sessão. Do que, para

constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

##DataTribunal Marítimo, em 04 de agosto de 2015.

##ASSMARCOS NUNES DE MIRANDA ##CARVice-Almirante (RM1) ##CARJuiz-Presidente ##ASSDINÉIA DA SILVA ##CARSecretária

Page 202: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7001ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 06 de agosto de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 29.086/2014 – Fatos da navegação envolvendo a lancha “TOP MARINE 4”, ocorridos na

baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2014. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Alex Sandro Pinheiro Eller (Condutor), Fábio Dias Alvarenga (Tripulante inabilitado) e Top Marine Locação e Serviços Marítimos Ltda., (Proprietária). Decisão: recebida por maioria nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza-Relatora, sendo acompanhada pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante, Sergio Bezerra de Matos, e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor determinava o retorno dos Autos à PEM para excluir do pólo passivo o 2º e o 3º representados, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, sendo ambos vencidos.

Nº 28.983/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “PAICARÁ” e a chata “IRACEMA XIX”, ocorridos no canal do porto de Santos, São Paulo, em 23 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Paulo Roberto Ribeiro Monteiro (Comandante da balsa “PAICARÁ”) e DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., (Armadora da balsa “PAICARÁ”). Decisão: recebida à unanimidade:

Nº 29.079/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “ADJADH”, ocorrido no canal da Barra de Itanhaém, São Paulo, em 11 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Itaí Luis da Silva (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade:

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 26.945/2012 – Fato da navegação envolvendo a escuna “MS YAMANDU”, ocorrido em

águas costeiras do município de Luís Correia, Piauí, em 24 de fevereiro de 2011. Embargos de Declaração interposto em 22JUL2015. Embargante: Rimandas Jonas Krisciunas

(Projetista), Adv. Dr. Paulo Marcelo de Arruda (OAB/SP 112.049). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: conhecer dos Embargos de Declaração apresentados por Rimandas Jonas Krisciunas, para lhes negar provimento, mantendo na íntegra, o Acórdão ora atacado, de fls. 474 a 496.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 25.865/2011 – Acidente da navegação envolvendo a LM “P-3” e o BM “BERGANTIM III”,

ocorrido na baía de Guajará, Belém, Pará, em 11 de outubro de 2008.

Page 203: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7001ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 06 de agosto de 2015 (quinta-feira).

203/314

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Anibal Balieiro Machado (Comandante da LM “P-3”), Adv. Dr. João Veloso de Carvalho (OAB/PA 13.661). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha – PEM (fls. 122/125) e, considerando o acidente da navegação, previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrente das condutas imperita e negligente de Anibal Balieiro Machado, condená-lo à pena de Repreensão, prevista no art. 121, inciso I, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, alínea “d”, todos da retrocitada Lei, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Concedidos os Benefícios de gratuidade de justiça nos moldes do art. 4º, da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, isentar o Representado das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no art. 33, parágrafo único da Lei nº 9.537/97, deve-se oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, comunicando as seguintes infrações apuradas no decorrer do inquérito e apontadas pela PEM, cometidas pela praticagem da Barra do Pará, na condição de proprietária da LM “P-03” e por Boa Vista Navegação Ltda., esta na condição de proprietária do BM “BERGANTIM III” ao art. 19 (não apresentação de documentos das embarcações), do RLESTA e art. 15 (não apresentação ao bilhete de Seguro obrigatório DPEM), da Lei n° 8.374/91.

Às 14h48min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h58min. Nº 28.326/2013 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “FANDANGO II” com uma

boia de amarração não sinalizada, ocorrido nas proximidades da praia do Jabaquara, Ilhabela, São Paulo, em 26 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda. (Proprietária da boia de amarração), Adv. Dr. Ewerton Marcus Nogueira de Oliveira. (OAB/RJ 149.874). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, como decorrente da imprudência e negligência da representada, condenando-a à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 14, letra “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.330/2011 – Fato da navegação envolvendo a jangada “MÃE DE FAMÍLIA” e um passageiro, ocorrido nas proximidades da Ponta Caiçaras, Caiçara do Norte, Rio Grande do Norte, em 16 de fevereiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ivanaldo Tenório dos Santos (Comandante não habilitado) – Revel e Manoel Miguel de Souza (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados, responsabilizando Ivanaldo Tenório dos Santos e Manoel Miguel de Souza, condenando-os à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei. Sem custas.

Nº 27.017/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “KIFARRA”, a escuna “LU MALI” e o saveiro “MAR DE PRATA”, ocorridos na ilha da Maré, baía de Todos os Santos, Bahia, em 13 de fevereiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Silvio Araújo Pena Júnior (Condutor da LM “KIFARRA”), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a", e art. 15, alínea "e", da Lei n°2.180/54, como decorrentes de imprudência do Representado, responsabilizando Silvio Araújo Pena Júnior, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, § 2°, todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

Nº 26.600/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “JOAQUIM SOUZA II”, ocorridos no porto do Cimento, rio Negro, Manaus, Amazonas, em 18 de fevereiro de 2011.

Page 204: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7001ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 06 de agosto de 2015 (quinta-feira).

204/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Raimundo Carlos da Silva (Auxiliar do Comandante), Ed Carlos Ferreira da Silva (Marinheiro de Máquinas) e Souza e Silva Comércio e Navegação (Proprietária), Adv. Dr. José Francisco Machado Dantas (OAB/AC 2.271). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", como decorrente de causas não apuradas, exculpando os representados Raimundo Carlos da Silva, Ed Carlos Ferreira da Silva e Souza e Silva Comércio e Navegação, mandando arquivar os autos.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. (T) Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

16h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 06 de agosto de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 205: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7002ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 11 de agosto de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.910/2011 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 27.231/2012, 28.976/2014,

29.132/2014, 29.173/2014, 29.181/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 26.833/2012 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 29.088/2014, 29.139/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do processo nº 23.806/2008, 27.380/2012, 27.726/2013, 27.947/2013, 28.060/2013, 28.207/2013, 28.749/2014, 29.076/2014, 29.245/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.230/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “AMBULANCHA III” e um

tripulante, ocorridos no rio Preguiças, Barreirinhas, Maranhão, em 28 de fevereiro de 2014. Relator: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Município de Barreirinhas – MA (Proprietário), Auverlando Dias da Rocha (Técnico responsável pela manutenção da embarcação) e Willian Castro Sousa (Condutor).

Nº 29.315/2014 – Fato da navegação envolvendo a lancha “LETÍCIA” e um de seus ocupantes, ocorrido no rio Tietê, Araçatuba, São Paulo, em 27 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Josélio Nascimento de Medeiros (Condutor inabilitado) e José Marcelo Nascimento Dias (Proprietário).

Nº 29.453/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “FORROZEIRO” com oito pessoas, ocorridos no rio Balsas, município de Balsas, Maranhão, em 29 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Anselmo Dias Carneiro Lopes Filho (Proprietário/Condutor).

JULGAMENTOS Nº 25.681/2011 – Acidente da navegação envolvendo o BP “CAMILA I”, ocorrido nas

proximidades do Morro do Pernambuco, Ilhéus, Bahia, em 19 de setembro de 2010. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rosenir Ferreira Santos (Proprietária) e Cícero José da Silva (Mestre), Adv. Dr. Leonel Cristo Pontes (OAB/BA 7.224). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. l59-162), para, considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a", e o fato da navegação, previsto no artigo 15, letra "e", ambos da Lei nº 2.180/54, como decorrentes da conduta negligente de Rosenir Ferreira Santos, na condição de proprietária, e das condutas imprudente e negligente de Cícero José da Silva, este na condição de Mestre, ambos da embarcação “CAMILA I”, condenar cada um dos Representados à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no artigo 121, inciso VII, c/c os artigos 124-IX, 127 e 139, IV, (d), todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Concedidos os benefícios de Gratuidade de Justiça, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, com redação alterada pela Lei nº 7.510/86, isentar ambos os representados das custas processuais.

Page 206: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7002ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 11 de agosto de 2015 (terça-feira).

206/314

Nº 28.363/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “CMA CGM HERODOTE”, de bandeira britânica, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Degrad Des Cannes, Guiana Francesa, para o porto de Belém, Pará, Brasil, em 15 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Volodymyr Piskovskyy (Comandante), Advª Drª Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB/RJ 67.677). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente de negligência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas, na forma dos artigos 15, letra “e” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h58min. Nº 27.517/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “MIRANDA DIAS”, ocorrido no rio

Amazonas, Santarém, Pará, em 30 de março de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.

Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manoel Ferreira (Comandante) e Marcelo Silva de Oliveira (Proprietário), Adv. Dr. Manoel Altemar Moutinho de Souza (OAB/PA 12.139). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados, responsabilizando Manoel Ferreira e Marcelo Silva de Oliveira, condenando o 1° Representado à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I e art. 124, inciso IX e o 2° Representado à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei para o 2° Representado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial de Santarém, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 16, inciso I, do RLESTA, cometida por Marcelo Silva de Oliveira, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

ARQUIVAMENTO Nº 29.072/2014 – Fato da navegação envolvendo o navio “IPIROL”, quando atracado no Cais

Municipal de São José do Norte, Rio Grande do Sul, em 15 de outubro de 2013. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra João Luís Souza de

Aguiar (Responsável pelo carregamento), Carlos Roberto de Souza (Responsável pelo carregamento) e Márcio Luiz Ribeiro da Silva (Comandante) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação e mandar arquivar os autos por não ter se concretizado nenhum acidente ou fato da navegação capitulados nos artigos 14 e 15, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente da Autoridade Marítima, para que aplique ao proprietário do navio "IPIROL" as penalidades em razão das infrações constatadas na inspeção e que estariam suspensas por força do artigo 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 29.146/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “ALPHA LOYALTY”, de bandeira maltesa, ocorrido no canal da barra do porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 04 de abril de 2014.

Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator, com o voto de desempate do Exmo. Sr. Juiz-Presidente, com fulcro no art. 70, da Lei nº 2.180/54. retornar os autos à PEM para representar contra os dois práticos Fábio Morelenbaum Gjorup e Gabriel Bandeira Cajaty Gonçalves, o primeiro como assessor direto do Comandante e o segundo que estava acompanhando a movimentação do navio pela tela do radar de navegação, pelos indícios de erro de navegação ao não perceberem a derivação do navio para boreste, conforme croqui de fls. 237/238, alegando um assoreamento a boreste do canal e o posicionamento da boia n° 03 que estaria fora do local e do conhecimento de todos, conforme Laudo Pericial. Ademais as condições climáticas não se apresentaram anormais a ponto de serem consideradas como fortuna do mar (IAFN) ou caso fortuito (representação), principais alegações para o arquivamento, em face do contido no Roteiro Costa Sul da DHN de que nas proximidades dos molhes, com ventos do S, a corrente de enchente pode atingir 3 nós, e a de vazante, com ventos de N, 5 nós. Segundo o depoimento do prático o navio experimentava no início da manobra uma corrente de 1.5 e 2 nós, aumentando para 3.5 nós durante a navegação. Bem como, indícios de omissão do Comandante do navio durante a navegação no canal e da Autoridade Portuária quanto ao posicionamento da boia n° 03 desalinhada em relação às boias n° l e n° 5, sendo

Page 207: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7002ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 11 de agosto de 2015 (terça-feira).

207/314

acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras determinava o retorno dos autos à PEM para rever sua manifestação considerando os indícios de responsabilidade dos Práticos e da Autoridade Portuária de erro de navegação e de posicionamento da boia nº 03, respectivamente, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Sergio Bezerra de Matos. Havendo empate, com fulcro no art. 70, da Lei nº 2.180/54, o Exmo. Sr. Juiz-Presidente desempatou, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MAR ÍTIMO

Nº 29.178/2014 – Acidente da navegação envolvendo a traineira “SÃO SEBASTIÃO RIO II”, ocorrido nas proximidades da ilha Mestre Rodrigues, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 49 a 51.

Nº 29.306/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “DOM RODOLFO”, ocorrido nas proximidades da praia do Porto, Imbituba, Santa Catarina, em 31 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar o processo.

Nº 29.308/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “ZEUGMAN”, de bandeira turca, ocorrido na área de fundeio GOLF-I da lagoa dos Patos, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 16 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr. Juiz

Fernando Alves Ladeiras que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos em São Paulo, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.534/2012, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h39min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 11 de agosto de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 208: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7003ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 13 de agosto de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.220/2010, 27.065/2012, 28.021/2013 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira

Padilha; 27.227/2012, 27.541/2012, 28.690/2014, 29.103/2014, 29.137/2014, 29.141/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.706/2012 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.061/2014 – Acidente da navegação envolvendo as LM “TURISMAR X” e

“PRINCESA VITÓRIA”, ocorrido nas proximidades do Balneário Barra do Sul, Santa Catarina, em 01 de março de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rafael Leoni Dreger (Proprietário/Condutor da LM “TURISMAR X”).

Nº 28.980/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma moto aquática não identificada com três banhistas, ocorridos na lagoa Trevisan, Cuiabá, Mato Grosso, em 24 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alex Rafael Gusmão Oliveira (Condutor inabilitado).

Nº 29.509/2015 – Fatos da navegação envolvendo o BM “ELISBÃO NETO I”, ocorridos no rio Pará, nas proximidades da ilha do Mandií, Muaná, Pará, em 24 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Altemir da Costa Martins (Proprietário).

JULGAMENTOS Nº 25.712/2011 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma “BORGNY

DOLPHIN”, de bandeira cingapuriana, ocorrido no Estaleiro Mauá, Niterói, Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ubiratan Lima Conrado (Assistente de Mecânico) e Stephen David Ryan (Chefe de Máquinas), Advs. Dr. Iwam Jaeger Jr. (OAB/RJ 44.606) e Dr. Pablo Hanna (OAB/RJ 150.061). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 97-100), e, considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, exculpar Ubiratan Lima Conrado e Stephen David Ryan, com determinação para arquivamento dos presentes autos.

Page 209: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7003ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 13 de agosto de 2015 (quinta-feira).

209/314

Nº 28.172/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “DARIA”, de bandeira cipriota, ocorridos na entrada do canal da Coroa do Meio, Pelotas, Rio Grande do Sul, em 20 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Zbigniew Stanislaw Ziolkowski (Comandante), Advª Drª Úrsula de Souza Van-Erven (DPU/RJ) e Rui Roberto das Neves Barbosa (Prático), Advª Drª Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.746). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de força maior, arquivando-se os autos e exculpando os representados, na forma do art. 14, letra “a”, da Lei nº 2.180/54.

Nº 28.201/2013 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “DIMITRI”, não inscrito, e uma embarcação não identificada, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 24 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Robson Viana Barreto (Proprietário), Advª Drª Luana Lima Caresto (OAB/AM 6.235). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de Robson Viana Barreto, proprietário do estaleiro Roraima e responsável pela faina, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX, 127, 135, inciso I, 136, 137 e 139, inciso IV, letras "a" e "d", todos os artigos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei.

Às 14h53min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. ARQUIVAMENTOS Nº 29.119/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “IONIC HALO”, de bandeira das

Ilhas Marshall, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Duala, República de Camarões, para o porto de Paranaguá, Paraná, Brasil, em 04 de junho de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Antonino Garcia Balangue (Comandante) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação, mandando arquivar os autos, pois a ação furtiva dos clandestinos descaracteriza a negligência apontada ao tripulante representado.

Nº 29.201/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “CARLOS RUAN” e um tripulante, ocorrido na entrada da barra do rio Piauí, Estância, Sergipe, em 18 de agosto de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Romualdo Nascimento Santos (Proprietário) e Edmilsom Pedro Lino (Mestre inabilitado) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Maria Cristina de Oliveira Padilha, Nelson Cavalcante, Fernando Alves Ladeiras e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos recebia a Representação nos termos em que se encontrava para que prosseguisse na forma da lei, sendo vencido. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de Sergipe, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11, cometida por Romualdo Nascimento Santos, proprietário do B/P "CARLOS RUAN" e art. 11 cometida por Edmilsom Pedro Lino, mestre e condutor do barco de pesca.

Page 210: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7003ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 13 de agosto de 2015 (quinta-feira).

210/314

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 27.774/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “OLIVEIRA V” e dois tripulantes, ocorrido no rio Solimões, nas proximidades da cidade de Tabatinga, Amazonas, em 07 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.164/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “TIRA ONDA”, não inscrita, e seu tripulante, ocorrido no rio Paraná do Ramos, Boa Vista de Ramos, Amazonas, em 31 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas por Adenilson Batista Azevedo, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.320/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “MARUJO DE FERRO” com objeto submerso, ocorrido nas proximidades da praia de Ponta Negra, Maricá, Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.334/2014 – Acidentes da navegação envolvendo a plataforma “PETROBRAS XX”, de bandeira liberiana, ocorridos no campo de Marlim, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.352/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “CUNHA” e um tripulante, ocorrido nas proximidades da praia do Cassino, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 1º de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem fortuita, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 28, inciso I, do RLESTA, cometida por Alexsandro Martins Cunha, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.303/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “TUO FU-6”, de bandeira chinesa, ocorrido no canal de acesso ao porto de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 10 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da

Page 211: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7003ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 13 de agosto de 2015 (quinta-feira).

211/314

navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Fernando Alves Ladeiras que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos da Bahia, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.673/2012, bem como, o Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, que também requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos de São Paulo, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.320/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h24min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 13 de agosto de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 212: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7004ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de agosto de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 27.531/2012 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. REPRESENTAÇÕES Nº 29.087/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “PILOT 03” e a embarcação

“BEATRIZ”, não inscrita, ocorrido no canal de São Lourenço, Niterói, Rio de Janeiro, em 06 de março de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Maicon Douglas Alegre da Costa, (Proprietário/Condutor da embarcação “BEATRIZ”) e Marcelo dos Santos Matos (Proprietário/Tripulante da embarcação “BEATRIZ”). Decisão unânime: retornar os autos à D. Procuradoria Especial da Marinha – PEM para que analise a possibilidade de incluir no pólo passivo de sua promoção de fls. 69-71, o Sr. Paulo Sergio Santos Guilherme, mestre da LM “PILOT 03”, em razão dos indícios constantes do IAFN de sua participação culposa no acidente da navegação, objeto dos presentes autos.

Nº 29.353/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “E. R. BREST”, de bandeira liberiana, ocorrido no porto novo, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 04 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Kushlyu Oleksiy (Comandante). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.777/2014 – Fato da navegação envolvendo a traineira “RKA I” e um tripulante, ocorrido no Terminal Aquaviário de São Sebastião, São Paulo, em 20 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: R. K. de Azevedo Transportes EPP (Proprietária/Armadora), Tarcílio Mariano Siqueira do Nascimento (Comandante) e Carlos Alberto dos Santos (Marinheiro Auxiliar de Convés). Decisão unânime: receber a representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, fls. 332 a 335, para que prossiga na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: enviar para o D. Ministério Público do Trabalho, conforme requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha, cópia do Laudo de Exame Pericial, do Relatório do IAFN e da Representação da PEM, respectivamente, fls. 272 a 294, 295 a 313 e 332 a 335.

Nº 28.855/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “LIVIA REGINA” e a canoa “SANTANA”, ocorridos no rio Araguaia, Caseara, Tocantins, em 26 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Lusimar Monteiro da Silva (Proprietário/Condutor do bote “LIVIA REGINA”). Decisão: recebida à unanimidade.

Page 213: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7004ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de agosto de 2015 (terça-feira).

213/314

Nº 28.920/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o flutuante “PONTÃO DEUS CONOSCO” e a embarcação “SHEKINAH I”, ocorridos no rio Solimões, Manacapuru, Amazonas, em 28 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Jeferson Cordeiro de Assis (Frentista do Posto de Combustível Fluvial “PONTÃO DEUS CONOSCO”), Ordean Oliveira da Silva (Proprietário do Posto de Combustível Fluvial “PONTÃO DEUS CONOSCO”) e Walid Gomes de Lima (Condutor da embarcação “SHEKINAH I”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.159/2014 – Fato da navegação envolvendo a lancha “TAI PAN” e uma passageira, ocorrido na represa do Broa, Itirapina, São Paulo, em 21 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Edmundo Magalhães Maia Filho (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Às 14h30min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h40min. JULGAMENTOS Nº 25.844/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “DREEN”,

seu passageiro e a moto aquática “TATI”, ocorridos no lago Itaipu, Foz do Iguaçu, Paraná, em 19 de dezembro de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representadas: Rosemeri Camargo de Souza (Condutora inabilitada da moto aquática “TATI”) e Maria de Fátima Rocha Parente (Proprietária da moto aquática “TATI”), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ). Decisão unânime: indeferida a Preliminar de Nulidade de Citação Editalícia, arguida pela defesa (fls. 162-165v). No mérito: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM em sua promoção de fls. 89 a 92, considerando o acidente e o fato da navegação, previstos, respectivamente nos artigos 14, letra "a" e 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como decorrentes das condutas imprudente e imperita de Rosemeri Camargo de Souza, na condição de condutora, e, da conduta negligente de Maria de Fátima Rocha Parente, na condição de proprietária, ambas da moto aquática “TATI”, condenar a 1a Representada à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a 2a Representada à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), prevista no artigo 121, inciso VII, combinado com os artigos 127, e 139, inciso IV, alínea “d”. Custas processuais divididas.

Nº 26.969/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “MARINER II”, de bandeira cipriota, ocorrido no porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, em 04 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda. (Operador Portuário), Adv. Dr. Adilton Souza Silva (OAB/MA 6.866) e Paulo Sérgio Marques dos Reis (Operador de Máquinas), Adv. Dr. Adriano Dutra Emerick (OAB/PR 45.133). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos em que as circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas acima de qualquer dúvida, exculpando os representados, Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda., Operador Portuário do N/M "MARINER II" e Paulo Sérgio Marques dos Reis, operador de máquinas da empresa COPI - Companhia Operadora Portuária de Itaqui, mandando arquivar os presentes autos.

Nº 27.836/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo os BM “CIDADE DE COARI” e “PRINCESA JACK”, ocorridos no lago Algodoal, nas proximidades do porto da cidade de Terra Santa, Pará, em 12 de outubro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Manoel Alcidney Martins de Souza

Page 214: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7004ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de agosto de 2015 (terça-feira).

214/314

(Comandante do BM “CIDADE DE COARI”) – Revel, Luis Miguel Martins do Nascimento (Arrendatário do BM “CIDADE DE COARI”) – Revel e Leonildo Maciel Sousa (Comandante do BM “PRINCESA JACK”) – Revel. Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e quanto à pena do primeiro e terceiro representados e por maioria quanto à pena do segundo representado, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", como decorrente erro na manobra de ultrapassagem cometido pelo representado Manoel Alcidney Martins de Souza, comandante do B/M "CIDADE DE COARI", em ação ordenada pelo armador desta embarcação, o representado Luis Miguel Martins do Nascimento, aliado, ainda, ao erro na manobra evasiva feita pelo condutor do B/M "PRINCESA JACK", o representado Leonildo Maciel Sousa, condenando todos às penas de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), agravando-se a pena do segundo representado em mais 50%, totalizando para ele uma multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) com base nos artigos 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, inciso I e a agravante da pena do segundo representado baseada no art. 135, inciso III, todos os artigos da Lei nº 2.180/54. Custas processuais divididas em partes iguais pelos três representados. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras acompanhou o voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator, porém, aplicava ao segundo representado à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo vencido.

Às 15h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 16h. Nº 28.612/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a draga “JABURU I” e o

caíque “ALEGRETE”, não inscrito, ocorridos no rio Jacuí, São Jerônimo, Rio Grande do Sul, em 05 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Paulo Araújo dos Santos (Mestre da draga “JABURU I”), Adv. Dr. Gentil Bartolomeu Cruz Krahl (OAB/RS 50.077). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência de José Paulo Araújo dos Santos, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) de acordo com o art. 121, inciso VII, art. 124, inciso IX e art. 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54. Custas processuais na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, no seu art. 11, art. 15, inciso I e art. 16, inciso I, cometidas pelo proprietário do caíque "ALEGRETE" Paulo Henrique Rios Machado.

ARQUIVAMENTO Nº 29.227/2014 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, uma de seus

ocupantes e uma embarcação não identificada, ocorrido no igarapé do Curral, Raposa, Maranhão, em 20 de maio de 2014.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra José Araujo dos Santos (Condutor da canoa sem nome) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Não receber a representação e julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos do Processo. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras recebia a representação nos termos em que se encontrava, para que prosseguisse na forma da lei, sendo vencido. Medidas preventivas e de segurança: encaminhar cópia do acórdão ao Ministério Público Estadual.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 27.806/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “PORTO SAFARI II”, seu condutor e a moto aquática “GOIANÃO”, ocorridos na praia de Muro Alto, Ipojuca, Pernambuco, em 03 de dezembro de 2011.

Page 215: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7004ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 18 de agosto de 2015 (terça-feira).

215/314

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Daniel Rodrigues dos Reis (Condutor inabilitado da moto aquática “PORTO SAFARI II”), Bruna Karinny Silva de Andrade (Proprietária da moto aquática “PORTO SAFARI II”), Leandro e Bruna Esportes Náuticos Ltda. - ME (Exploradora de atividade de transporte aquaviário para passeios turísticos), Moisés Teodorico Viana (Condutor inabilitado da moto aquática “GOIANÃO”) e Muro Alto Esportes Náuticos Ltda. – ME (Proprietária da moto aquática “GOIANÃO”, exploradora de atividade de transporte aquaviário para passeios turísticos). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSO QUE SERÁ ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 27.703/2012 – Fato da navegação envolvendo o BP “DA HORA XII” e um tripulante, ocorrido nas proximidades de Cananéia, litoral de São Paulo, em 26 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do acidente), cometida pela proprietária do Barco Pesqueiro “DA HORA XII”, a empresa Da Hora Indústria e Comércio de Pesca Ltda. e oficiar ao Ministério Público do Trabalho conforme requerido pela PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Sergio Bezerra de Matos que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos da Amazônia Oriental, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 26.452/2011, com fulcro no art. 63, da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 18 de agosto de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 216: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7005ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 20 de agosto de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.975/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo as LM “DONA

ARMANDINA” e “NOIVA DO MAR”, ocorridos no canal São Miguel da Cunha, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 13 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Alex Sandro Roig Souza (Mestre da LM “NOIVA DO MAR”) e Dieice Alves Glaeser (Mestre da LM “DONA ARMANDINA”). Decisão unânime: não receber a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e mandar publicar Nota para Arquivamento.

Nº 28.997/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o flutuante “PONTÃO RIO MADEIRA”, não inscrito, o BM “CIDADE DE MANICORÉ” e três embarcações não inscritas, ocorridos no rio Madeira, nas proximidades da cidade de Humaitá, Amazonas, em 04 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcelo de Sá Rosário (Proprietário do flutuante “PONTÃO RIO MADEIRA”, fiel depositário do BM “CIDADE DE MANICORÉ”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 28.910/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “QUEBEC”, um banhista e a canoa “DEZ IRMÃOS”, ocorridos no rio Tocantins, Porto Nacional, Tocantins, em 10 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Bryan Mourão Varotto (Condutor inabilitado da moto aquática “QUEBEC”). Decisão unânime: retornar os autos à PEM para que analise a possibilidade de fazer integrar o pólo passivo o proprietário da embarcação, Sr. Marcelo Moreira Queiros, ante os indícios de negligência na vigilância da moto aquática de sua propriedade e entendendo haver elementos para formular representação contra ele, fazê-lo com fulcro no art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.642/87, c/c o art. 41, inciso I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 29.133/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “SILVAMAR DA BARRA” e a lancha “PRINCESA DO MAR IV”, ocorrido no canal de acesso à cidade de Balneário Barra do Sul, Santa Catarina, em 28 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Paulo Roberto Vilvert (Condutor da lancha “PRINCESA DO MAR IV”) e Adilson Anacleto da Silva (Condutor do bote “SILVAMAR DA BARRA”). Decisão: recebida à unanimidade.

Page 217: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7005ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 20 de agosto de 2015 (quinta-feira).

217/314

Nº 28.567/2014 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “PAMPO I” e um mergulhador, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Emanuel Freire Moreno (Mergulhador), Lauder Andrade de Azeredo (Supervisor da Equipe de Mergulho) e Marcio Teixeira Costa (Mergulhador Principal). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTO Nº 25.887/2011 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “TQ-

31” e as chatas “TQ-33” e “TQ-67” com o muro ala da eclusa de Ibitinga, no rio Tietê, São Paulo, ocorrido em 29 de abril de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mario Vargas Bittencourt (Comandante do comboio) – Revel. Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM, fls. 82-84, e considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como decorrente das condutas imperita e negligente do Mestre de Cabotagem MARIO VARGAS BITTENCOURT, condená-lo à pena de Repreensão, previsto no artigo 121, inciso I, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127 e 139, incisos II e IV, alínea “d”, todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Custas na forma da Lei. Medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), deve-se comunicar à Capitania Fluvial do Tiete-Paraná a infração à letra "b", do item V, do art. 8°, da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), cometida pelo ora Representado MARIO VARGAS BITTENCOURT quando deixou de comunicar ao agente local da Autoridade Marítima, o presente acidente da navegação.

Nº 27.504/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “IMPERIAL PENEDO”, ocorridos em águas costeiras do estado do Rio Grande do Norte, em 08 de julho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antônio Murilo Mendonça de Souza (Comandante), Eurico Gregório Filho (Chefe de Máquinas) e Internacional Marítima Ltda. (Proprietária/Armadora), Adv. Dr. Luis Henrique Couto de Azevedo (OAB/MA 6.861). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa indeterminada, exculpando os representados, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente local da Autoridade Marítima, para que, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97, possa aplicar as sanções da que entender cabíveis à armadora da lancha "IMPERIAL PENEDO" em razão da deficiência da equipagem apurada no inquérito, caracterizada pela falta de um marinheiro de máquinas; da deficiência da documentação apresentada durante o IAFN, caracterizada pela apresentação do Certificado de Segurança da Navegação e do Certificado de Classificação de Máquinas, Equipamentos e Eletricidade com prazo de validade vencidos; por não terem feito a primeira vistoria anual no prazo determinado e por faltar assinatura do responsável no Relatório de Vistoria Preliminar, além de conter exigências com prazos a serem cumpridos "A/S" (antes da saída), embora a embarcação estivesse operando.

Às 15h15min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h27min. Nº 28.364/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“BERTOLINI IV” com a balsa “BERTOLINI CLI” e o comboio integrado pelo Rb “ADILSON COSTA” com a balsa “SAFIRA”, ocorridos no rio Pará, enseada do Goiabal, Pará, em 24 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Raimundo Claudio

Page 218: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7005ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 20 de agosto de 2015 (quinta-feira).

218/314

Marques de Matos (Imediato/Condutor do comboio formado pelo Rb “BERTOLINI IV” com a balsa “BERTOLINI CLI”), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) e Mario Henrique Muniz (Comandante do comboio formado pelo Rb “ADILSON COSTA” com a balsa “SAFIRA”), Adv. Dr. Thiago Eduardo de Menezes Pinheiro (OAB/PA 13.342). Decisão unânime: indeferir a preliminar e julgar o acidente e fato da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, e art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia, condenando Raimundo Claudio Marques de Matos e Mario Henrique Muniz à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, as infrações ao RLESTA, art. 11, art. 13, inciso III e art. 19, inciso I, todas cometidas pela proprietária Lilia Barbosa de Sousa e art. 11, cometida pelo MAC Mario Henrique Muniz.

Nº 28.822/2014 – Fato da navegação envolvendo uma jangada sem nome, dispensada de inscrição, e um mergulhador, ocorrido nas proximidades do recife João da Cunha, Areia Branca, Rio Grande do Norte, em 25 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Edivaldo Clementino Fernandes (Tripulante) e Enaldo Clementino Fernandes (Mestre), Advª Drª Maria Ivone de Ferreira (OAB/RN 12.203). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena dos representados nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza-Revisora. Julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia de Edivaldo Clementino Fernandes e de negligência de Enaldo Clementino Fernandes, deixando de aplicar qualquer penalidade aos representados com fundamento no art. 143, da Lei nº 2.180/54, nos termos do voto da Juíza-Revisora, sendo acompanhada pelos Exmos. Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. Custas processuais igualmente divididas. O Exmo. Sr. Juiz-Relator votou condenando os representados à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, c/c o art. 139, inciso IV, alíneas “a” e “d”, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Fernando Alves Ladeiras. Havendo empate na aplicação da pena dos Representados aplicar-se-á a de menor valor, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo.

ARQUIVAMENTO Nº 29.048/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“BERTOLINI XLIV” e as balsas “BERTOLINI XXXVII” e “BERTOLINI CLXXXIX” com o BP “CAP XAVIER”, ocorridos no rio Amazonas, Óbidos, Pará, em 26 de novembro de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Manoel Viegas Ferreira (Locatário do BP “CAP XAVIER”) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação mandando arquivar os autos por impossibilidade de se poder julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, cuja responsabilidade foi apontada a pessoa que não poderá se defender em razão de seu falecimento no acidente e por não ter se configurado o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", da lei 2.180/54, pelo só fato de a embarcação ter sido entregue ao comando de pessoa sem habilitação formal. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania Fluvial de Santarém para, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97, possa aplicar as sanções ao armador da embarcação "CAP XAVIER", Sr. Manoel Viegas Ferreira, por tê-la entregue ao comando de pessoa sem habilitação.

Page 219: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7005ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 20 de agosto de 2015 (quinta-feira).

219/314

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.242/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “REI PESCA” e um tripulante, ocorrido na lagoa do Camacho, Jaguaruna, Santa Catarina, em 06 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em laguna, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (nao apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor na data do acidente), cometidas pelo Sr. Moacir Querino, proprietário do B/P “REI PESCA”.

Nº 29.267/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NT “GUARUJÁ” e um tripulante, ocorrido durante viagem do porto de Porto Alegre para o porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 16 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o caso em pauta, caracterizado pelo óbito do Chefe de Máquinas Fabrício Lima de Souza, que faleceu a bordo do N/T “GUARUJÁ” em decorrência de edema pulmonar, associado à cardiopatia, conforme atestado no Laudo de Necrópsia nº 153672/2013 (fl. 19), do Instituto Geral de Perícias, do Departamento Médico Legal do Estado do Rio Grande do Sul, como não tipificado nos artigos 14 e 15, da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 107 a 110.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h26min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 20 de agosto de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 220: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7006ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de agosto de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 26.122/2011, 26.894/2012, 26.903/2012, 28.056/2013, 28.725/2014, 29.005/2014,

29.020/2014, 29.055/2014, 29.175/2014, 29.177/2014, 29.196/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 26.051/2011, 26.934/2012, 27.211/2012, 29.026/2014, 29.089/2014, 29.203/2014, 29.231/2014, 29.237/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.477/2012, 27.623/2012, 27.876/2013, 28.126/2013, 28.702/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.984/2014 – Fato da navegação envolvendo a balsa “FB-14” e um passageiro,

ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 12 de agosto de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Roberto de Oliveira (Tripulante responsável pelo embarque de passageiros na embarcação) e Ramon Braz Silva da Luz (Fiscal de embarque e desembarque da empresa Internacional Marítima contratada da empresa DERSA).

Nº 28.999/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “ROBERTO” e a balsa “IVETE I” com um barranco, ocorridos no rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 05 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Marcos Barroso Passos (Comandante do comboio) e Roberto Dorner – RODONAVE Navegações (Proprietária do comboio). O Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha deu-se por impedido e não votou.

Nº 29.260/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “PRÁTICO DURVAL” e o bote “TEIMOSO I”, ocorrido no canal da Cotinga, Paranaguá, Paraná, em 28 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Geraldo Oliveira (Condutor do bote “TEIMOSO I”).

Nº 29.335/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “TAHITI ONE”, de bandeira maltesa e um tripulante, ocorrido no porto de Praia Mole, Espírito Santo, em 18 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Snahaljay Augustine Andrades (Segundo Oficial de Máquinas).

Nº 29.366/2015 – Fato da navegação envolvendo as balsas “TS 3” e “TS 4”, conduzidas pelo Rb “TS PODEROSO”, com um dolphin, ocorrido nas proximidades da ilha da Conceição, Niterói, Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2014.

Page 221: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7006ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de agosto de 2015 (terça-feira).

221/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Marine Production Systems do Brasil Ltda. (OCEANEERING) (Prestadora de Serviços do Rb “TS PODEROSO”).

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 27.447/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BM “AMANDA LETÍCIA” e a

lancha “MARIZIA”, ocorrido nas proximidades do cais das Torres, Manaus, Amazonas, em 29 de fevereiro de 2012.

Embargos de Declaração interposto em 17JUN2015. Embargante: Severino Pinto Simões (Condutor da lancha “MARIZIA”), Adv. Dr. João Thomas Luchsinger (DPU/AM) - (OAB/AM 186). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por uma Sessão, em pauta no dia 27/08/2015.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 26.400/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome,

não inscrita, com uma rede de pesca submersa e um dos ocupantes da embarcação, ocorridos no rio Verde Pequeno, Espinosa, Minas Gerais, em 03 de junho de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João Batista Ramos (Condutor), Adv. Dr. Jean Fabiano Ramos de Oliveira (OAB/MG 65.853). Decisão unânime: indeferida a Preliminar de Inépcia da Representação arguida pela defesa (fls. 87-91). No mérito: julgar procedente em parte, a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha–PEM (fls. 78-79), para considerando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente das condutas negligente e imprudente de João Batista Ramos, condená-lo à pena de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no artigo 121, inciso VII, c/c o art. 124, inciso IX, art. 127 e art. 139, inciso IV, letra “d”, todos da Lei nº 2.l80/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94, acrescida de custas processuais.

Nº 26.042/2011 – Fato da navegação envolvendo o ferry boat “RIO GURUPATUBA II”, ocorrido no canal de Carnapijó, baía de Marajó, Pará, em 06 de julho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: M.N.M. Jesus – ME (Proprietária/Armadora), Adv. Dr. Marcelo Rômeu de Moraes Dantas (OAB/PA 14.931), Antonio de Souza Cabral (Comandante/Condutor) – Revel e Antonio dos Santos Campos (Tripulante), Adv. Dr. Marcelo Rômeu de Moraes Dantas (OAB/PA 14.931). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência dos Representados, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e § 1°, 127 e 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar a pena de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à primeira Representada, M.N.M Jesus - ME, proprietária e armadora da embarcação, e a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao 2° e ao 3° Representados, respectivamente Antonio de Souza Cabral, Comandante do F/B "RIO GURUPATUBA II" e Antonio dos Santos Campos, tripulante responsável por controlar a entrada dos passageiros a bordo, cumulativamente com a pena de repreensão para os três Representados. Custas processuais para a 1a Representada.

Às 14h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h04min. Nº 26.805/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo os BM “ZENI DE PONTA DE

PEDRAS” e “NORONHA NETO”, ocorridos no furo do Arrozal, nas proximidades de Barcarena, Pará, em 17 de abril de 2010.

Page 222: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7006ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de agosto de 2015 (terça-feira).

222/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Waldomiro Campos de Avelar (Comandante do BM “ZENI DE PONTA DE PEDRAS”) – declarada extinta a punibilidade e João da Silva Gomes (Comandante do BM “NORONHA NETO”), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar extinta a punibilidade do 1º representado em razão de seu falecimento. Julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", como decorrente de causas não devidamente apuradas, exculpando ambos os representados e julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", como decorrente da imprudência do segundo representado, Sr. João da Silva Gomes, aplicando-lhe a pena de repreensão, com fulcro no art. 121, inciso I, c/c o art. 124, inciso IX, todos artigos da Lei 2.180/54. Dispensado das custas em acatamento ao pedido de gratuidade de justiça feita por sua defesa.

Nº 28.460/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “CHEMBULK HOUSTON, de bandeira panamenha, com a boia nº 4 do canal do porto de Santos, São Paulo, ocorrido em 23 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Mani Ramachandiran (Terceiro Oficial de Náutica) e Pradeep Kumar (Timoneiro), Advª Drª Amanda Fernandes Silva de Oliveira (DPU/RJ) e Paulo Sergio Mauricio Barbosa (Prático), Advª Drª Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.746). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência do prático Paulo Sergio Mauricio Barbosa, condenando-o à pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, art. 124, incisos I e IX e art. 127, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Pagamento das custas processuais na forma da lei. Exculpar o Terceiro Oficial de Náutica Mani Ramachandiran e o Timoneiro Pradeep Kumar.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 29.322/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “TANGO III”, ocorrido nas proximidades das ilhas Laranjeiras, Paraty, Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Yatch Brasil (Responsável pelo reparo) e Azimut do Brasil Fabricação de Iates Ltda. (Responsável pela construção da embarcação). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO :

Nº 29.262/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “KEEPCALM RE RAFFA”, ocorrido no rio Camboriú, Balneário Camboriú, Santa Catarina, em 10 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme requerido pela PEM.

Nº 29.279/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “PEDRO SARAIVA” com tronco submerso, ocorrido no rio Juruá, Guajará, Amazonas, em 11 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.300/2014 – Acidentes da navegação envolvendo o Rb “GUSTAVO I”, o Rb “PIRILAMPO” e a balsa “JULIANA I”, ocorridos no porto Capanema, município de Capanema, Paraná, em 08 de junho de 2014.

Page 223: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7006ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 25 de agosto de 2015 (terça-feira).

223/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de fortuidade, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania Fluvial do Rio Paraná, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor na data do acidente), cometida pelo proprietário do rebocador “PIRILAMPO”, a empresa Doerner e Cia Ltda.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 25 de agosto de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 224: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7007ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 27 de agosto de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.963/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a canoa “PIABA”, não inscrita,

e seis passageiros, ocorridos no lago Cajari, município de Cajari, Maranhão, em 14 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Maria Mendonça (Proprietário/Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.358/2014 – Fato da navegação envolvendo o casco da embarcação “SABRINA”, não inscrita, ocorrido no rio Paraguai, Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 1º de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Giovanni Del Monte (Proprietário/Armador). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.484/2015 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “BIZZA” e uma passageira, ocorrido nas proximidades do porto de Aratu, baía de Todos os Santos, Bahia, em 06 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gabriel Mendonça O’Dwyer (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.296/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “SPIRIT OF BRAZIL”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido no rio Amazonas, canal do Mazagão, Amapá, em 05 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Paulo Afonso dos Santos Braga (Prático) e Raimundo Nabuco Ribeiro Costa (Prático). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.553/2015 – Fato da navegação envolvendo o Rb “TOUCAN”, de bandeira de St. Kitts & Nevis, ocorrido em águas costeiras do estado de Pernambuco, em 18 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: LOCAR Guindastes e Transportes Intermodais S/A. (Responsável pelo plano de reboque). Decisão unânime: não receber a representação e publicar Nota de Arquivamento.

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Page 225: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7007ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 27 de agosto de 2015 (quinta-feira).

225/314

Nº 27.447/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BM “AMANDA LETÍCIA” e a lancha “MARIZIA”, ocorrido nas proximidades do cais das Torres, Manaus, Amazonas, em 29 de fevereiro de 2012.

Embargos de Declaração interposto em 17JUN2015. Embargante: Severino Pinto Simões (Condutor da lancha “MARIZIA”), Adv. Dr. João Thomas Luchsinger (DPU/AM) - (OAB/AM 186). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por uma Sessão, em pauta no dia 01/09/2015.

Com preferência deferida Nº 27.277/2012 – Fato da navegação envolvendo a LM “PENEDO”, a plataforma

“UBARANA 3” e três pessoas, ocorrido em águas costeiras de Natal, Rio Grande do Norte, em 26 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS (Proprietária/Operadora da plataforma “UBARANA 3”), Adv. Dr. Nilton Antonio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "b" (avaria ou defeito), caracterizada por falha de manutenção, como não provada a responsabilidade da Representada acima de qualquer dúvida e o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), como decorrente de caso fortuito, em relação à Representada acolhendo, em parte, a tese da sua defesa, para exculpar Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e mandar arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente local da Autoridade Marítima, com fulcro no parágrafo único do art. 33, c/c o art. 34, ambos da LESTA, Lei n° 9.537/97, c/c o art. 28, inciso II, do RLESTA, Decreto n° 2.596/98, da responsabilidade da proprietária, Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, para as medidas que julgarem pertinentes, por não guardarem relação causal com o julgamento em pauta, as não conformidades apontadas pelo Encarregado do IAFN, observadas pela Perícia da Capitania, com relação a não observância do contido nas Normas do Ministério do Trabalho: andaimes armados para execução de serviços de caldeiraria na estrutura do guindaste (foto n° 7 - fl. 30): painéis de controle com itens sem identificação ou ilegíveis (fotos 9 e 10 - fl. 31): vidro da cabine (lado esquerdo) protegido com papelão, impedindo a visibilidade plena do operador (foto n° 11 - fl. 32); cabine com material volante no piso e espuma do assento sem proteção (foto n° 12 - fl. 32), e, com fulcro no art. 21, da Lei n° 2.180/54, enviar cópia do Acórdão ao D. Ministério Público do Trabalho.

Nº 26.247/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o veleiro “ACALANTO”, ocorridos na praia da Boa Vista, Paraty, Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Litorânea Empreendimentos Turísticos e Participações Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Hailton Ribeiro da Silva (OAB/SP 17.998). Decisão unânime: indeferir a Preliminar de Ilegitimidade de Parte, arguida pela defesa, por se confundir com o Mérito. No Mérito: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM, (fls. 90-91), para responsabilizar por negligência a empresa Litorânea Empreendimentos Turísticos e Participações Ltda., pelo acidente da navegação, previsto no art. 14, letra “a”, da Lei nº 2.180/54, e suas consequências, condenando-a à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no artigo 121, inciso VII, c/c os artigos 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV, alínea “d”, todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94, acrescida das custas processuais.

Nº 28.339/2013 – Fato da navegação envolvendo o BP “FREI DAMIÃO” e um mergulhador, ocorrido nas proximidades da praia de Caiçara do Norte, Rio Grande do Norte, em 1º de junho de 2013.

Page 226: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7007ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 27 de agosto de 2015 (quinta-feira).

226/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Ferreira Gomes (Comandante), Erivelto Henrique (Proprietário/Armador), Francisco José Torres da Silva (Tripulante), Jameson Martins de Souza (Tripulante) e Rogério Galvão da Silva (Tripulante), Adv. Dr. Aldemir Elias de Morais Júnior (OAB/RN 6.605). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, como decorrente de imprudência de todos os representados, condenando o proprietário Erivelto Henrique (proprietário) à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento integral das custas, os demais representados à pena de repreensão, na forma dos artigos 15, alínea “e”, 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente local da Autoridade Marítima, quanto à infração: pesca fora da área de classificação por parte do proprietário.

Às 15h os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h07min. Nº 28.098/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática

“RODRIGUES” e o bote “DUDU I”, ocorridos na lagoa da Conceição, Florianópolis, Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Fernando Campos Vieira (Piloto/Proprietário da moto aquática “RODRIGUES”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação previstos no art. 14, alínea “a” e no art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência de Fernando Campos Vieira, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5°, combinado com os artigos 124, 127 e art 139, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais.

ARQUIVAMENTO Nº 29.261/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “CAROCINHO” e uma

passageira, ocorrido na praia da Armação do Pântano do Sul, Florianópolis, Santa Catarina, em 02 de março de 2014.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra José Ercides Peres (Proprietário/Condutor) e Sulamita Adriana Ramos (Passageira) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação e mandar arquivar os autos de plano, pois a queda dos passageiros da moto aquática nesse caso específico não decorreu de culpa do condutor, mas de fortuna do mar e a lesão corporal sofrida pela passageira caracterizou-se como decorrente de um infortúnio dela própria.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.223/2014 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “BLUE BIRD” com uma árvore, ocorrido na barragem de Boa Esperança, Guadalupe, Piauí, em 29 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrente de provável imprudência, imperícia e negligência de Tony Marcos Pereira Sena, condutor inabilitado e que teve extinta sua punibilidade por força do disposto no art. 107, inciso I, do CPB, c/c o art. 62, do CPP.

Nº 29.207/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o Rb “GAFANHA I” e a balsa de transporte “BSM 01”, ocorrido no porto de Guamaré, Rio Grande do Norte, em 30 de maio de 2014.

Page 227: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7007ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 27 de agosto de 2015 (quinta-feira).

227/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha, considerando que o evento sob análise não se configura como acidente ou fato da navegação. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente local da Autoridade Marítima, para que diligencie a respeito das infrações ao item 0201 e a alínea “b”, do item 0204 da NORMAM-08/DPC.

Esteve presente, pela Procuradoria, o Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h30min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 27 de agosto de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 228: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7008ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 1º de setembro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 26.107/2011 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.935/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “VITÓRIA DA

CONQUISTA”, ocorrido nas proximidades da bacia de manobras do porto de Itaguaí, Rio de Janeiro, em 09 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Romildo Cirino da Silva (Condutor).

Nº 28.195/2013 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “LE BNVC 148” e uma rabeta, ambas não inscritas, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 14 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulo Cesar de Lima (Condutor da embarcação “LE BNVC 148”).

Nº 29.425/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “ZAIMER” com uma prancha de windsurfe, ocorrido nas proximidades da praia de Jurujuba, Niterói, Rio de Janeiro, em 05 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Marco Aurélio Corrêa (Condutor da lancha “ZAIMER”) e Paulo de Tarso Dias Ferreira (Condutor/Proprietário da prancha de windsurfe).

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 27.447/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BM “AMANDA LETÍCIA” e a

lancha “MARIZIA”, ocorrido nas proximidades do cais das Torres, Manaus, Amazonas, em 29 de fevereiro de 2012.

Embargos de Declaração interposto em 17JUN2015. Embargante: Severino Pinto Simões (Condutor da lancha “MARIZIA”), Adv. Dr. João Thomas Luchsinger (DPU/AM) - (OAB/AM 186). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não conhecer os Embargos de Declaração interpostos por Severino Pinto Simões, por não atenderem os requisitos de admissibilidade, contrariando o art. 113, da Lei nº 2.180/54.

Page 229: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7008ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 1º de setembro de 2015 (terça-feira).

229/314

Nº 25.750/2011 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “MAERSK RIDER”, de bandeira do Reino Unido, e a plataforma “SEDCO 710”, de bandeira liberiana, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 09 de fevereiro de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Gordon Frank Rowley (Comandante do Rb “MAERSK RIDER”) e Michael Naismith Beeley (Imediato do Rb “MAERSK RIDER”), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 233-235) para, acolhendo na íntegra os argumentos apresentados em suas defesas (fls. 263-270 e 272-279), ratificadas em suas Alegações Finais (fls. 309-317 e 319-327) exculpar os Srs. Gordon Frank Rowley, na condição de Comandante e o Sr. Michael Naismith Beeley, na condição de Imediato, ambos do Rb “MAERSK RIDER” e considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, como mais um daqueles eventos revestidos das características da fortuidade, arquivem-se os presentes autos.

Nº 26.983/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “GEOCONDA”, ocorridos na barra do canal do Camacho, Jaguaruna, Santa Catarina, em 20 de novembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jair de Oliveira Prestes (Proprietário/Mestre), Advª Drª Sabrina Neves Machado (OAB/SC 31.930). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados no art. 14, letra "a" (naufrágio) e art. 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência de Jair de Oliveira Prestes, proprietário e único tripulante a bordo do bote "GEOCONDA", acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 124, incisos I e IX, 127, e 139, incisos II e IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de repreensão, isentando-o do pagamento das custas processuais.

Nº 25.680/2011 – Acidente da navegação envolvendo a LM “A-M 01”, ocorrido na praia de Ubu, Anchieta, Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Cristiano Rosa Vieira (Proprietário), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada. Exculpar Cristiano Rosa Vieira por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Espírito Santo, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 16, inciso I, do RLESTA, cometidas por Cristiano Rosa Vieira, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

ARQUIVAMENTOS Nº 29.239/2014 – Fato da navegação envolvendo os BP “ROSSINI I”, “LAIZ” e

“IZADORA I”, ocorrido em águas territoriais uruguaias, em 07 de março de 2013. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a promoção por arquivamento, com a fundamentação de incompetência do Tribunal Marítimo, mandando retornar os autos à D. Procuradoria Especial da Marinha, com fulcro no art. 10, letra “b”, da Lei nº 2.180/54, para se manifestar de acordo, podendo requerer as diligências que entender necessárias.

Nº 29.049/2014 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “TROVÃO AZUL” com a balsa “LIGIA” e a LM “ALDENICE”, ocorrido no porto da Balsa, Itaituba, Pará, em 03 de abril de 2014.

Page 230: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7008ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 1º de setembro de 2015 (terça-feira).

230/314

Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: retornar os autos à D. PEM tendo em vista que após a avaria do sistema de governo do rebocador, que não foi devidamente apurado nos autos, o Comandante do comboio recebeu o apoio de uma lancha decidindo manobrar em direção ao ponto de atracação. Que ao se aproximar do local verifica-se que os indícios apontam de que houve erro de manobra por parte do comandante, na qual redundou no abalroamento de uma lancha que se encontrava atracada em uma construção de madeira, fotos de fl. 46, que se presume não ser o ponto de atracação do comboio, face a sua fragilidade para receber embarcações de grande porte para a região comparada com a lancha abalroada que se encontrava lá atracada.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.343/2014 – Acidente da navegação envolvendo a balsa “BRASÍLIA”, ocorrido no rio São Francisco, nas proximidades da ilha de São Pedro, Neópolis, Sergipe, em 20 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de Alagoas, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11, cometida pela empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda. EPP.

Nº 29.347/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “MALAQUIAS II” e um pescador, ocorrido na baía de Iririmirim, Maranhão, em 21 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência da própria vítima, que teve extinta sua punibilidade em razão de seu óbito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Piauí, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11 (contratar tripulante sem habilitação para operá-la), cometida pela empresa proprietária do B/P “MALAQUIAS II”, A. P. de Oliveira Carvalho.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma a Exma.

Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos do Rio Grande do Sul, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.411/2013, bem como, o Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, que também requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos do Espírito Santo, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.573/2014, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h05min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 1º de setembro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 231: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7009ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de setembro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.204/2014 – Fato da navegação envolvendo o NT “JOSÉ ALENCAR” e uma pessoa,

ocorrido no porto de Mucuripe, Fortaleza, Ceará, em 17 de fevereiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Afonso Guidermando Matias de Souza (Tripulante), José Wellington Pereira do Nascimento (Tripulante), Roberta Cardoso Villaça Macedo (Tripulante) e Companhia Docas do Ceará – CDC (Administradora do Porto).

Nº 29.454/2015 – Fato da navegação envolvendo o NM “SPAR CETUS”, de bandeira norueguesa, e um tripulante, ocorrido no porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, em 14 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Chetankumar Ratilal Bamania (Tripulante).

Nº 29.449/2015 – Acidente da navegação envolvendo o NM “ANNA KAROLINE II” e a LM “AMBULANCHA III”, ocorrido no rio Tapajós, próximo ao cais da Praça Tiradentes, Santarém, Pará, em 08 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Leni dos Santos de Souza (Comandante do NM “ANNA KAROLINE II”).

JULGAMENTOS Com preferência deferida. Nº 27.485/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “BBC VERMONT”, de bandeira

de Antigua e Barbuda, e três clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Freetown, Serra Leoa, para o porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, em 22 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Igor Pakhtusov (Comandante), Advogados Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino de Oliveira (OAB/RJ 150.762) e Dr. José Wagner Rabelo Mesquita Filho (OAB/MA 7.165). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do representado, responsabilizando Igor Pakhtusov, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

Nº 26.651/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “PARAÍSO I”, empurrada pelo Rb “VITÓRIA I”, e um caminhão, ocorridos no rio São Francisco, Morpará, Bahia, em 08 de maio de 2011.

Page 232: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7009ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de setembro de 2015 (quinta-feira).

232/314

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Edilson Rosa Santana (Mestre/Condutor), Adv. Dr. Euler de Amorim Arruda (OAB/BA 14.352). Decisão unânime: julgar procedente em todos os seus termos, a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 101-104), para, com fulcro nos artigos 14, letra "a" (naufrágio parcial) e 15, letra "e" (todos os fatos...), ambos da Lei nº 2.180/54, responsabilizar o Sr. Edilson Rosa Santana, condenando-o à pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), prevista no art. 121, inciso VII, c/c os artigos 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV, alínea “d”, todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94, acrescida de custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), deve-se oficiar à Capitania Fluvial do São Francisco para comunicar a infração ao artigo 19, inciso III (não apresentar os documentos da embarcação, inclusive seguro obrigatório DPEM) do RLESTA, c/c o art. 15, da Lei nº 8.374/91, apuradas no decorrer do inquérito e apontados pela PEM, que não tiveram relação causal com o acidente, a ser imputada ao proprietário das embarcações REM “VITORIA I” e balsa “PARAÍSO I” o Sr. David Avila Almeida.

Continuação da pauta Nº 26.839/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“JUBILOSO” e a balsa “SANAVE IV” com um trapiche de madeira, ocorrido no rio Matapí, Santana, Amapá, em 10 de março de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco de Assis Rodrigues Barbosa (Comandante do comboio), Advª Drª Sara Suely Sobrinho Lopes (OAB/PA 16.119). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de autoria indeterminada, exculpando Francisco de Assis Rodrigues Barbosa, por insuficiência de provas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Amapá, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 24, do RLESTA, pelo não cumprimento do art. 8°, inciso V, alínea “b”, combinado com o art. 34, inciso I, da LESTA e a infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, em relação à balsa "SANAVE IV", cometidas pela pessoa jurídica Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Às 15h05min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h12min. Nº 28.011/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “JOÃO VITHOR”,

ocorrido nas proximidades da praia da Armação, Florianópolis, Santa Catarina, em 17 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Pedro Martins Júnior (Proprietário), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência, condenando Carlos Pedro Martins Júnior à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94. Sem custas processuais conforme requerido.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.304/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “ASTRO GAROUPA”, ocorrido na entrada do canal de acesso ao porto de Itajaí, Santa Catarina, em 26 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção de fls. 64/65.

Page 233: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7009ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de setembro de 2015 (quinta-feira).

233/314

Nº 29.185/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “SUMMER ANGRA”, ocorrido no cais do estaleiro Mauá, Niterói, Rio de Janeiro, em 02 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada com a devida precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM de fls. 56 a 58. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções cabíveis, a infração ao art. 16, inciso I, do RLESTA (falta de transferência de propriedade na Capitania), cometida pela proprietária da L/M “SUMMER ANGRA”, Brasil Superlift Serviços de Içamento Ltda.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 15h35min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 03 de setembro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 234: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7010ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 08 de setembro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.530/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “RN IV”, em comboio

formado com as balsas “ANNE CHRISTINE” e “AMAZÔNIA 84”, com a margem do rio Madeira, Manicoré, Amazonas, ocorridos em 09 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Pedro Marçal Cavalcanti Soares (Comandante/Condutor do comboio).

Nº 29.428/2015 – Acidente da navegação envolvendo o bote “ICEBERG” e a lancha “ALBACORA”, ocorrido na praia do Forno, Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, em 22 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Renato Carvalho Vicente (Moço de Convés).

Nº 29.459/2015 – Fato da navegação envolvendo o NM “SANTA RITA”, de bandeira alemã, sua comandante e o NM “COSCO GERMANY”, também de bandeira alemã, ocorrido no cais do terminal Santos Brasil, porto de Santos, São Paulo, em 22 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Seedje Katharina Fink (Comandante do NM “SANTA RITA”).

Nº 29.467/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “ILHA SOLTEIRA”, ocorrido no rio Paraná, Rosana, São Paulo, em 15 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Antônio de Souza Ortega (Comandante).

JULGAMENTOS Nº 27.283/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BM “PARAENSE II”, ocorrido no

rio Acará, nas proximidades da ilha do Papagaio, Pará, em 13 de novembro de 2011. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Izaias de Abreu Coelho (Comandante), Advª Drª Cristovina Pinheiro de Macedo (OAB/PA 5.949). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 73-76), exculpando o MOC Izaias de Abreu Coelho, na condição de então condutor do BM “PARAENSE II”, pelo acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a" (encalhe), da Lei nº 2.180/54, com determinação para que sejam arquivados os presentes autos.

Às 14h15min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h20min.

Page 235: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7010ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 08 de setembro de 2015 (terça-feira).

235/314

Nº 26.238/2011 – Fato da navegação envolvendo o NM “MONTE TAMARO”, de bandeira alemã, e um trabalhador portuário avulso, ocorrido no cais da Libra Terminais, porto de Santos, São Paulo, em 21 de julho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Marcelo Christian Fontes da Silva (Estivador), Adv. Dr. Paulo Henrique dos Santos (OAB/SP 287.897), Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos – OGMO/Santos, Adv. Dr. Ataíde Mendes da Silva Filho (OAB/SP 174.174). Decisão unânime: rejeitar a preliminar apresentada em Alegações Finais pelo 2º Representado, OGMO/SANTOS, por perda de objeto e julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do 1° Representado, Marcelo Christian Fontes da Silva, acolhendo em parte os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do fato em pauta, com fulcro nos artigos 124, inciso IX, 127, 139, inciso IV, letra "d" e 143, todos da Lei n° 2.180/54, por ter sofrido as consequências de sua conduta, excepcionalmente, não lhe aplicar pena e isentando-o do pagamento das custas processuais. Exculpar o 2° Representado, Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos - OGMO/SANTOS. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Acórdão ao D. Ministério Público do Trabalho, com fulcro no art. 21, da Lei n° 2.180/54.

Nº 25.590/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a canoa “POLÍCIA MILITAR 3BPM”, seu condutor e passageiros, ocorridos no rio Sono, Pedro Afonso, Tocantins, em 25 de julho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Estado do Tocantins (Proprietário/Armador), Adv. Dr. Mauricio F. D. Morgueta (Procurador do Estado), Reinaldo Ferreira Miranda (Condutor), Advª Drª Patrícia Maria Dias Nogueira Leal (OAB/TO 4.807-A). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência dos dois Representados e imperícia do 2° Representado, responsabilizando o Estado do Tocantins e Reinaldo Ferreira Miranda, condenando o l ° Representado à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1°, art. 127 e art. 135, inciso II e o 2° Representado à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX, art. 127 e art. 135, inciso II, todos da mesma lei. Custas na forma da lei para o 2° Representado.

Às 15h33min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h39min. Nº 27.281/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “CALEBE JÚNIOR”, não inscrito,

e uma embarcação tipo rabeta não identificada, ocorrido no furo do Piramanha, entre os municípios de Barcarena e Belém, Pará, em 12 de março de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sebastião Pinto Mendes (Motorista) e José Maria Serrão Carneiro (Pescador), Advª Drª Daniela Correa Jacques Brauner (DPU/RJ). Claudio Barreto Ferreira (Pescador), Advª Drª Amanda Fernandes Silva de Oliveira (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de ação criminosa de autoria indeterminada mandando arquivar os autos, por falta de provas.

ARQUIVAMENTO Nº 29.294/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “SEM NOME”, não inscrito, e uma

passageira, ocorrido no rio Aruanã, Portel, Pará, em 18 de agosto de 2013. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Francisco

Queiroz Paiva (Proprietário) e Eliel da Silva Paiva (Condutor) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Page 236: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7010ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 08 de setembro de 2015 (terça-feira).

236/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação e mandar arquivar os autos, pois a causa determinante do fato da navegação não pôde ser apurada com a necessária precisão.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma a Exma.

Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos do São Francisco, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 27.727/2013, com fulcro no art. 63, da Lei nº 2.180/54 e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h20min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 08 de setembro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 237: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7011ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de setembro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.284/2010, 25.579/2011, 28.514/2013 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira

Padilha; 27.299/2012, 27.429/2012, 27.658/2012, 27.753/2013, 27.817/2013, 28.076/2013, 28.219/2013 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 24.679/2010, 26.136/2011, 26.249/2011, 28.858/2014, 29.115/2014, 29.219/2014, 29.263/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 28.970/2014, 29.220/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 27.772/2013, 28.174/2013, 28.450/2013, 29.238/2014, 29.258/2014, 29.308/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.122/2014 – Acidente da navegação envolvendo as lanchas “GADA” e “ADRIPAN”,

ocorrido no lago de Itaipu, Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, em 23 de março de 2014. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Enoir Gregorini Proprietário/Condutor da lancha “GADA”) e José Antonio Guimarães Neto (Proprietário/Condutor da lancha “ADRIPAN”).

Nº 29.367/2015 – Acidente da navegação envolvendo os botes “AMANDA CORRÊA” e “TONSI II”, ocorrido nas proximidades da praia do Abrahão, Ilha Grande, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 19 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Richard Ribeiro Takahaski Barra (Mestre do bote “TONSI II”) e Lennon Lopes (Mestre do bote “AMANDA CORRÊA”).

Nº 29.446/2015 – Fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “COMTE ASSIS” com a balsa “NORTELOG I” e um passageiro, ocorrido no furo da Companhia, Breves, Pará, em 27 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Olimpio Gemaque Ribeiro (Comandante do comboio) e Norte Log Ltda. (Comodatária do comboio).

Nº 29.523/2015 – Acidente da navegação envolvendo a moto aquática “GAROPABA” e uma embarcação tipo caiaque, ocorrido em um açude localizado no distrito de Tainhas, Cambará do Sul, Rio Grande do Sul, em 11 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Augusto Spier (Condutor da moto aquática “GAROPABA”).

Page 238: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7011ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de setembro de 2015 (quinta-feira).

238/314

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 27.305/2012 – Acidente da navegação envolvendo a LM “ALPINA BRIGGS XCV” e

os NT “PIRAÍ” e “CHARLLENGE PASSAGE”, ocorrido no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 25 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Osvaldo Souza Sarmento (Comandante do NT “PIRAÍ”), Adv. Dr. Hélio Siqueira Júnior (OAB/RJ 62.929) e Wavell Santos Júnior (Prático), Adv. Dr. Hileano Pereira Praia (OAB/AM 3.834). Representação de Parte: Autor: Osvaldo Souza Sarmento(Comandante do NT “PIRAÍ”), Adv. Dr. Hélio Siqueira Júnior (OAB/RJ 62.929). Representados: Jhony Cesar Marques da Silva (Tripulante da LM “ALPINA BRIGGS XCV”) – Revel, José Sidomar da Silva Cunha (Tripulante da LM “ALPINA BRIGGS XCV”), Adv. Dr. Roberto Trigueiro Fontes (OAB/RJ 150.097) e Aldeni Luiz Rodrigues de Sousa (Tripulante da LM “ALPINA BRIGGS XCV”), Advª Drª Eunice Valente Lima Ribeiro (OAB/AM 5.315). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados, acolhendo em parte os termos da Representação da PEM e da Representação de Parte e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os Representados pela PEM, Osvaldo Souza Sarmento, Comandante do N/T "PIRAI" e Wavell Santos Júnior, Prático, que assessorava a manobra, cumulativamente com a pena de repreensão para ambos e a pena de repreensão para os Representados de Parte, Jhony Cesar Marques da Silva, José Sidomar da Silva Cunha e Aldeni Luiz Rodrigues de Sousa, tripulantes da lancha "ALPINA BRIGGS XCV". Custas processuais divididas para os dois Representados pela PEM, isentando de custas os Representados de Parte.

Às 14h39min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h45min. Continuação da pauta Nº 26.621/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “SVILEN RUSSEV”, de bandeira

búlgara, ocorrido na área de fundeio de Mosqueiro, Belém, Pará, em 07 de março de 2010. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Georgiev Stoycho Ganchev (Comandante), Advª Drª Daniela Correa Jacques Brauner (DPU/RJ). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo, quanto à pena proposta pelo Exmo. Sr. Juiz-Revisor. Julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 164-166), para responsabilizar por negligência, o CLC Georgiev Stoycho Ganchev pelo fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, condenando-o à pena de repreensão nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo, isentando-o das custas processuais. A Exma. Sra. Juíza-Relatora votou condenando o CLC Georgiev Stoycho Ganchev à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no art. 121, inciso VII, c/c os artigos 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV (d), todos da lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Concedidos os benefícios de Gratuidade de Justiça nos moldes do art. 2° e seu parágrafo único, da Lei nº 1060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, isentar o Representado das custas processuais, sendo acompanhada pelos Exmos. Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor acompanhou o voto da Juíza-Relatora mas aplicava ao Representado à pena de Repreensão, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Fernando Alves Ladeiras. Havendo empate na aplicação da pena aplicar-se-á a de menor valor, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo.

Page 239: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7011ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de setembro de 2015 (quinta-feira).

239/314

Nº 26.980/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “LIMARI”, de bandeira liberiana, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Montevidéu, Uruguai, para o porto de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 28 de outubro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Héctor Carrasco Godoy (Comandante), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por duas Sessões, em pauta no dia 17/09/2015.

Nº 27.418/2012 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e uma passageira, ocorrido no rio Parauapebas, Pará, em 12 de fevereiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Walter Medeiros Fontinele Filho (Condutor inabilitado) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, previsto no art. 14, alínea “a”, art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, exculpando o representado do acidente da navegação por estar presente a excludente de responsabilidade por ação de terceiros e como decorrente de negligência, quanto ao fato da navegação, condenando Walter Medeiros Fontinele Filho à pena de repreensão e multa de RS 300,00 (trezentos reais) de acordo com o art. 121, incisos I e VII e art. 135, inciso II, art. 139, inciso IV, alínea “a”, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94, custas processuais na forma da Lei.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.568/2014 – Fato da navegação envolvendo o navio “CAMPOS CLIPPER”, a plataforma “SSV VICTÓRIA” e um tripulante, ocorrido na bacia de Campos, Campos de Goytacazes, Rio de Janeiro, em 02 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão ao Ministério Público do Trabalho por tratar-se de acidente de trabalho.

Nº 29.288/2014 – Suposto acidente da navegação envolvendo a embarcação “AGENOR GORDILHO”, ocorrido na entrada da barra do rio Sergipe, Barra dos Coqueiros, Sergipe, em 20 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM, pois não restou comprovada a materialidade do acidente da navegação e a causa da perda do ferro não foi apurada.

Nº 29.341/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “NORDESTE I” e a balsa “SANTA PATRIOTA”, ocorrido no terminal do Costinha, rio Paraíba, Lucena, Paraíba, em 15 de setembro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.370/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “ZANGA”, ocorrido nas proximidades da praia da barra do rio Paraguaçu, baía de Todos os Santos, Maragojipe, Bahia, em 13 de janeiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Page 240: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7011ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de setembro de 2015 (quinta-feira).

240/314

Nº 29.383/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e seu condutor, ocorridos no rio Amazonas, nas proximidades da Vila Ipanema, Monte Alegre, Pará, em 12 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a” e no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de provável imperícia e imprudência da própria vítima. Declarar extinta a punibilidade de Inácio Ramos Furtado e mandar arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Sergio Bezerra de Matos que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos em Santa Catarina, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.515/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 10 de setembro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 241: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7012ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de setembro de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, SERGIO BEZERRA DE MATOS, Secretária

do Tribunal, a Bacharela DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 28.548/2013, 28.964/2014, 28.974/2014, 29.028/2014, 29.065/2014, 29.091/2014, 29.143/2014

da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 26.411/2011, 28.101/2013, 28.118/2013, 28.817/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 26.330/2011, 29.256/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 26.354/2011, 26.888/2012, 27.224/2012, 27.257/2012, 27.339/2012, 28.087/2013, 28.829/2014, 29.099/2014, 29.193/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 28.510/2013, 28.619/2014, 28.711/2014, 29.236/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Inversão de pauta Presidência do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos Nº 29.023/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “AMORIM”, ocorrido na lagoa

Juparanã, Linhares, Espírito Santo, em 13 de janeiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Bruno Luis Silva Miranda (Condutor/Proprietário).

Nº 29.084/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo duas canoas não inscritas e o condutor de uma delas, ocorridos no rio Paraná do Ramos, Parintins, Amazonas, em 26 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Manoel Soares de Oliveira Filho (Proprietário/Condutor inabilitado de uma das canoas).

Nº 29.488/2015 – Acidente da navegação envolvendo o navio porta-contentor “MAESTRA MEDITERRANEO” e o Rb “TITAN”, ocorrido no porto de Salvador, Bahia, em 06 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Matias Braga de Souza (Comandante do Rb “TITAN”).

Nº 29.519/2015 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “MARIA EDUARDA R” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras de Porto Belo, Santa Catarina, em 11 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Odilaumer Remualdo da Silva (Tripulante).

Nº 29.534/2015 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “OCEAN YATZY”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. (Proprietária) e Anderson Dossi Cardozo (Mestre de Cabotagem).

Page 242: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7012ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de setembro de 2015 (terça-feira).

242/314

Continuação da pauta JULGAMENTOS Inversão da pauta Nº 27.473/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “ATAKAN I” e o BM

“COMTE BARATA”, não inscrito, ocorridos no canal da ilha das Onças, nas proximidades de Belém, Pará, em 22 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Antonio Bailão Bararua (Comandante do BM “COMTE BARATA”) – Revel e Reinaldo da Silva Pantoja (Comandante da LM “ATAKAN I”), Advª Drª Thais Lima dos Santos (OAB/PA 16.017). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos Representados, Antônio Bailão Bararua, Comandante do B/M "COMTE BARATA", e Reinaldo da Silva Pantoja, Comandante da L/M "ATAKAN I", acolhendo parcialmente os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127, 135, inciso II e art. 139, inciso IV, letra “a”, todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhes a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), cumulativamente com a pena de Repreensão. Custas processuais divididas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar ao representante local da Autoridade Marítima, Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, apontadas nos autos, da responsabilidade do proprietário do B/M "COMTE BARATA", Reinaldo da Silva Pantoja: art. 15, inciso I (falta de material de navegação e de comunicação), art. 16, inciso I (falta de inscrição na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8. 374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM).

Às 14h15min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h20min. Inversão de pauta REPRESENTAÇÃO RECEBIDA Presidência da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha Nº 29.505/2015 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “CERB” e uma passageira,

ocorrido na barragem de Pirapama, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, em 06 de outubro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.

Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João Severino de Assunção (Condutor). Continuação da pauta JULGAMENTOS Nº 26.866/2012 – Acidente da navegação envolvendo a LM “WONDERLAND”, ocorrido nas

proximidades da praia do Saco do Major, Guarujá, São Paulo, em 31 de outubro de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.

Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Cristiano Valverde Feijó (Condutor) – Revel. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência do Representado, responsabilizando Cristiano Valverde Feijó, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I, art. 124, inciso I, art. 127 e art. 135, incisos II e IV, alíneas "a" e "d", todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

Inversão da pauta Nº 27.365/2012 – Acidente da navegação envolvendo um comboio formado por dez balsas da

empresa Transportes Bertolini Ltda. e as balsas “RIO XAPURI”, “T-239”, “UNIÃO III”, “UNIÃO VII” e “UNIÃO IX”, ocorrido no rio Madeira, nas proximidades de Porto Velho, Rondônia, em 1º de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Transportes Bertolini Ltda. Proprietária das dez balsas), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada. Exculpar a representada Transportes Bertolini Ltda., por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos.

Page 243: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7012ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de setembro de 2015 (terça-feira).

243/314

Nº 28.664/2014 – Acidente e fatos da navegação envolvendo o bote/baleeira “MEUS

AMORES”, ocorridos nas proximidades da praia de Galinhos, Rio Grande do Norte, em 13 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ivan Rodrigues de Lima (Condutor) – Revel. Decisão unânime: julgar parcialmente procedente a representação para responsabilizar o representado, o POP Ivan Rodrigues de Lima, pelo fato da navegação insculpido no art. 15, alínea "e", condenando-o à pena de repreensão e exculpá-lo pelo acidente da navegação insculpido no art. 14, alínea "a", ambos os artigos da Lei nº 2.180/54, dispensado do pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte para que, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), possa aplicar ao proprietário da embarcação "MEUS AMORES", Sr. Ivan Rodrigues de Lima, a sanção do art. 11, do RLESTA, por sua embarcação estar tripulada por pessoa sem habilitação e do art. 19, I, por não ter apresentado apólice válida do Seguro Obrigatório DPEM.

Às 15h10min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h15min. Presidência do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras Inversão da pauta Nº 27.352/2012 – Acidente da navegação envolvendo o NM “LAUST MAERSK”, de bandeira

dinamarquesa, com o cais do terminal 35 do porto de Santos, São Paulo, ocorrido em 25 de março de 2012. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ole Bech Nielsen (Comandante), Adv. Dr. Bruno Gomes Brito (OAB/RJ 157.110). Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 123-125), para exculpar o CLC Ole Bech Nielsen, pelo acidente da navegação, previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, com determinação para arquivamento dos presentes autos.

Nº 27.263/2012 – Fato da navegação envolvendo a LM “LADY ELITA”, ocorrido na praia do Alto, Ubatuba, São Paulo, em 07 de setembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Paulo Afonso Moreira Lobo (Condutor inabilitado) – Revel. Decisão unânime: julgar os fatos da navegação, capitulados no art. 15, alíneas "a" e "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imperícia do Representado, responsabilizando Paulo Afonso Moreira Lobo, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e § 1° e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Paulo Afonso Moreira Lobo, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.397/2015 – Fato da navegação envolvendo o BP “DAVI II” e um tripulante, ocorrido na lagoa Santo Antonio dos Anjos, Laguna, Santa Catarina, em 10 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.399/2015 – Acidente da navegação envolvendo o BP “ESTRELA DE DAVI II”, ocorrido nas proximidades da praia de Capão da Areia, Tavares, Rio Grande do Sul, em 20 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos.

Page 244: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7012ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de setembro de 2015 (terça-feira).

244/314

Nº 29.420/2015 – Acidentes da navegação envolvendo o BM “CORAÇÃO DE MÃE”, ocorridos no rio Amazonas, nas proximidades do paraná do Panunã, Itacoatiara, Amazonas, em 30 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 16, inciso I (deixar de inscrever ou de registrar a embarcação), cometida pelo proprietário do B/M “CORAÇÃO DE MÃE”, Cláudio de Souza Leal.

Nº 29.548/2015 – Fatos da navegação envolvendo o BP “FERA I” e um tripulante, ocorridos em águas costeiras do estado do Maranhão, em 27 de setembro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os fatos da navegação previstos no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de caso fortuito em relação ao primeiro pescador vitimado e como decorrente de provável imprudência da própria vítima em relação ao segundo tripulante, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Ceará, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 23, inciso VI e a infração à Lei nº 8.374/91 (seguro obrigatório DPEM) cometidas pela proprietária do B/P “FERA I”, Irlene Santos da Silva.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Delegado em Itacuruçá, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.488/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 15 de setembro de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 245: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7013ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de setembro de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 26.466/2011, 28.283/2013 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.521/2015 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “NOIVA DO CAÍ II” e a

lancha “CATALÃO II”, ocorrido no rio Guaíba, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 23 de agosto de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marino Sant’Anna Marinho (Condutor da embarcação “NOIVA DO CAÍ II”).

Nº 29.571/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “ECONOMIA I” com pedras e uma passageira, ocorridos no rio Tocantins, Palmeirante, Tocantins, em 20 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Gilson Arruda de Almeida (Condutor).

Nº 28.939/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a plataforma “PETROBRAS XXVII”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorridos no campo de Marlim Voador, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (Afretadora).

Nº 28.986/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “BLACK PEARL V” e um caiaque, ocorrido na represa de Jurumirim, Avaré, São Paulo, em 30 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Thiago Correa Martins (Condutor da LM “BLACK PEARL V”).

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 26.980/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “LIMARI”, de bandeira liberiana, e um

clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Montevidéu, Uruguai, para o porto de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 28 de outubro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Héctor Carrasco Godoy (Comandante), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831). Vista: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do Representado, responsabilizando Héctor Carrasco Godoy, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 27.337/2012 – Acidente da navegação envolvendo o NM “GOYA”, de bandeira norueguesa,

ocorrido no rio Amazonas, nas proximidades de Santarém, Pará, em 20 de dezembro de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David

Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Edgardo Pardenilla Tampipi (Comandante), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831), Ricardo Augusto Leite Falcão (Prático), Advª

Page 246: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7013ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de setembro de 2015 (quinta-feira).

246/314

Drª Ana Lourdes Mello de Figueiredo (OAB/RJ 84.339). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (encalhe), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, acolhendo em parte a tese das defesas e exculpando os representados Edgardo Pardenilla Tampipi, Comandante do N/M “GOYA” e Ricardo Augusto Leite Falcão, Prático de Serviço, mandando arquivar os presentes autos.

Nº 28.068/2013 – Fato da navegação envolvendo um caiaque sem nome e seu único ocupante, ocorrido na praia de Manguinhos, Serra, Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Paula Cristina Pacheco Silva (Proprietária), Adv. Dr. Thales Vinícius da Silva Gonçalves (OAB/MG 89.018). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência da Representada, Paula Cristina Pacheco Silva, proprietária da embarcação e de provável co-responsabilidade da própria vítima fatal, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 124, inciso IX, 127, 135, inciso II, 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei.

Nº 27.205/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “FALCÃO S” com a balsa “BRIZA 84” e o flutuante “SÃO FRANCISCO”, ocorrido no rio Paraná da Eva, Manaus, Amazonas, em 24 de abril de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Cledinaldo Santana da Silva (Condutor inabilitado do comboio), Adv. Dr. Antonio Eduardo de Santa Cruz Abreu (OAB/AM 757-A). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imperícia e imprudência do Representado, responsabilizando Cledinaldo Santana da Silva, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, incisos I e IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, as infrações aos art. 11, art. 13, inciso III e art 23, inciso VIII, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91 cometidas por Heraldo Chaves Brandão e a infração ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometida por Lubnave Navegação Ltda., proprietária da balsa "BRIZA 84", para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Às 14h50min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 27.269/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “CALILI

CAMELY” com as balsas “GIOVANNA III”, “ISABELE XXI” e “MARIZA” e a canoa “SURUBIM”, não inscrita, ocorrido no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 10 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Euler Leite Colares Proprietário/Condutor da canoa “SURUBIM”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegacão capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia e imprudência do Representado, responsabilizando Euler Leite Colares, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91. cometidas por Euler Leite Colares, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Inversão de pauta ARQUIVAMENTO Nº 28.302/2013 – Acidente da navegação envolvendo o NM “MAGURO” e a LM “MEYER”,

ocorrido na área de fundeio nº 3 do porto de Salvador, Bahia, em 11 de junho de 2012. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Viktor Bezuglov

(Comandante do NM “MAGURO”), Oleksandr Yakovenko (Imediato do NM “MAGURO”) e Cristiano Jorge Martins Cardoso (Condutor da LM “MEYER”) e com despacho da Exma. Sra. Juíza-Relatora pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: indeferir o pedido de recebimento da Representação, de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM, acostada às fls. 113-120, determinando

Page 247: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7013ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de setembro de 2015 (quinta-feira).

247/314

o arquivamento dos presentes autos, face a não comprovação de ocorrência do acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a" (abalroação), da Lei nº 2.180/54 e suas consequências.

Nº 27.463/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “GRANDE ÁFRICA”, de bandeira de Gibraltar, e quatro clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Freetown, Serra Leoa, para o porto de Vitória, Espírito Santo, Brasil, em 21 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mikael Wallstrom (Comandante), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, exculpar Mikael Wallstrom, por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MAR ÍTIMO

Nº 28.556/2014 – Acidente da navegação envolvendo a barcaça “IPANEMA”, ocorrido nas proximidades do terminal da estação de Cocotá, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a” (encalhe), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas com a devida precisão, não recebendo a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 84 e 85, mandando arquivar os presentes autos.

Nº 28.945/2014 – Acidentes da navegação envolvendo a LM “FRIENDS”, ocorridos no canal de Camburi, Vitória, Espírito Santo, em 17 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a” (explosão, incêndio e naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a necessária precisão, em face da destruição total da embarcação, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM de fls. 190 a 193.

Nº 28.985/2014 – Acidentes da navegação envolvendo a LM “MAGIA I”, ocorridos nas proximidades da praia do Perequê, Guarujá, São Paulo, em 15 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a” (incêndio, explosão e naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a necessária precisão, em face da destruição total da embarcação, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 66 a 68.

Nº 29.197/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo um objeto de fibra de vidro, semelhante a um pedaço de embarcação, ocorrido nas proximidades das ilhas Escalvada e Três Ilhas, Guarapari, Espírito Santo, em 24 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato em pauta, a descoberta de um objeto de fibra de vidro, incrustado de ostras e outros animais marinhos, com inscrições, semelhante a um pedaço de casco de embarcação, encontrado nas proximidades das ilhas Escalvada e Três Ilhas, em Guarapari, ES, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a necessária precisão, não ficando provada a existência de fato ou acidente da navegação, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 58 a 60.

Nº 29.031/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “DIAMANTE I” e uma passageira, ocorrido na baía de Todos os Santos, Salvador, Bahia, em 03 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, previsto no art. 14, alínea “b” e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.168/2014 – Acidente da navegação envolvendo uma canoa sem nome, ocorrido no lago do Boto, Barreirinha, Amazonas, em 26 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação

Page 248: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7013ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de setembro de 2015 (quinta-feira).

248/314

capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.313/2014 – Fato da navegação envolvendo a traineira “UNIVERSO MARGILL” e um mergulhador, ocorrido nas proximidades da ilha das Cabras, Ilhabela, São Paulo, em 31 maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião as infrações ao RLESTA, no seu art. 14, inciso III – navegar sem o rol de equipagem e o art. 15, inciso I – apresentar-se sem a dotação regulamentar cometidas pelo proprietário e Comandante da traineira “UNIVERSO MARGILL”, João Alfredo Mopurta Andreoli.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar, às

15h50min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 17 de setembro de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 249: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7014ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 22 de setembro de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, SERGIO BEZERRA DE MATOS, Secretária

do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.118/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “WELL DEEP”, de bandeira

panamenha, ocorrido no canal de acesso ao porto de Paranaguá, Paraná, em 28 de agosto de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Responsável pela administração do porto de Paranaguá).

Nº 28.398/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e um passageiro, ocorridos nas proximidades da boca do rio Môa, Cruzeiro do Sul, Acre, em 07 de outubro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antari Shomay Ashaninka (Condutor inabilitado).

Nº 28.871/2014 – Fatos da navegação envolvendo o BP “MAR AZUL”, ocorridos em águas costeiras do estado do Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Viktor Rasma Zuvanov (Proprietário) Maurício Ribeiro Santos (Condutor inabilitado).

Nº 29.439/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “BRAVAMAR IX”, rebocada pela embarcação “NATHAN V”, ocorrido nas proximidades das ilhas do Frade e do Boi, Vitória, Espírito Santo, em 26 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Silvio Pedroso (Mestre da embarcação “NATHAN V”).

Nº 29.525/2015 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “ALTO PARANÁ”, de bandeira paraguaia, e doze barcaças com um pilar da ponte rodoviária Nossa Senhora do Pantanal, localizada no rio Paraguai, Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 26 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Aluizio Sebastião Helps (Comandante do comboio), Mario Lizandro Reyes Coronel (Tripulante de serviço a bordo do comboio).

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 24.889/2010 – Acidente da navegação envolvendo o NM “VITALITY”, de bandeira

cipriota, e o BP “IPÊ IV”, ocorrido no rio Itajaí-Açu, Itajaí, Santa Catarina, em 01 de outubro de 2009. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alexandre Gonçalves da Rocha (Prático a bordo do NM “VITALITY”), Adv. Dr. Bruno Tussi (OAB/SC 20.783). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", como decorrente da imperícia do representado, o prático Alexandre Gonçalves da Rocha, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00

Page 250: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7014ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 22 de setembro de 2015 (terça-feira).

250/314

(quinhentos reais), com fulcro no art. 121, incisos I e VII e art. 124, inciso I e art. 127, § 2°, todos os artigos da Lei nº 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais.

Às 14h49min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 26.970/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a canoa “PRINCESA DO

PEQUIZEIRO”, não inscrita, e seis crianças, ocorridos nas proximidades do lago São Pedro, município de Lago Verde, Maranhão, em 22 de abril de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Josimar Martins da Silva (Proprietário/Condutor inabilitado), Adv. Dr. Raimundo Cesar Almeida Castro (OAB/MA 4.359). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 134-136) e considerando os acidente e fato da navegação, previstos, respectivamente nos artigos 14, letra "a" e 15, letra "e", ambos da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como resultado das condutas imprudente e negligente de Josimar Martins da Silva, na condição de condutor inabilitado, contudo, com fulcro no art. 143, da mesma lei, deixamos de aplicar ao representado quaisquer das penas nela previstas, pelas razões apresentadas pela sua defesa (fls. l60-162). Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o art. 33, parágrafo único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), deve-se oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente local da Autoridade Marítima, comunicando as seguintes infrações apuradas no decorrer do inquérito e apontadas pela PEM, cometidas pelo Sr. Josimar Martins da Silva na condição de proprietário/responsável pela embarcação “PRINCESA DO PEQUIZEIRO”, ao art. 16-I, do RLESTA (não inscrição da embarcação) e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (embarcação não coberta pelo Seguro Obrigatório DPEM).

Nº 27.047/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “JAM”, ocorridos nas proximidades da cachoeira do Teotônio, rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, em 20 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Evanio Lemos Cavalcante (Comandante), Advª Drª Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ), Francisco Jurandi da Silva (Encarregado de Transporte Fluvial), Adv. Dr. Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio) e os fatos da navegação tipificados no art. 15, letras "a" (deficiência de equipagem) e "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia de Evanio Lemos Cavalcante, Marinheiro Fluvial de Máquinas, Comandante do R/E "JAM" e de imprudência e negligência de Francisco Jurandi da Silva, Encarregado de Transporte Fluvial, que determinou a faina, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, letra "d", todos os artigos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhes a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Metade das custas processuais para o 2° Representado, isentando de custas o 1° Representado. Evanio Lemos Cavalcante, defendido pela D. Defensoría Pública da União. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis a infração ao RLESTA, art. 13 (tripulação em desacordo com o CTS), da responsabilidade da proprietária do R/E "JAM". Hidrobrás - Comércio Navegação e Serviços Ltda.

Nº 28.150/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “SÃO FRANCISCO VI” e a moto aquática “NENENZINHO”, ocorridos no rio São Francisco, Redeadouro, Bahia, em 02 de novembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Max Marrone Ferreira do Nascimento (Condutor inabilitado da moto aquática “NENENZINHO”), Advª Drª Camila Jaiara Ferreira do Nascimento (OAB/BA 41.423). Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados nos artigos 14, letra "a" (abalroamento) e 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imprudência e imperícia de Max Marrone Ferreira do Nascimento, condutor da moto aquática "NENENZINHO", não habilitado, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 139. inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54,

Page 251: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7014ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 22 de setembro de 2015 (terça-feira).

251/314

aplicar-lhe a pena de multa de R$ 500,00 cumulativamente com a pena de repreensão, isentando-o do pagamento das custas processuais conforme requerido. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do São Francisco, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, para a época do acidente em pauta, da responsabilidade do proprietário da moto aquática "NENENZINHO", Jairo Odair Duarte França: art. 16 (não efetuar a transferência de propriedade da moto aquática na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8.374/91 (não apresentação do seguro obrigatório DPEM).

Nº 28.994/2014 – Acidente da navegação envolvendo a draga “MILENA”, ocorrido no rio Madeira, Manicoré, Amazonas, em 03 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mário Garcia de Oliveira Torres (Proprietário), Adv. Dr. Jorge André Santiago Neves (OAB/AM A 873). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência, condenando Mário Garcia de Oliveira Torres, à pena de repreensão de acordo com o art 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Pagamento de custas processuais na forma da Lei.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.147/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “LOG-IN SANTOS”, ocorrido no porto de Pelotas, Rio Grande do Sul, em 23 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos conforme promoção da PEM, uma vez que no caso presente não se configurou nenhum fato ou acidente da navegação.

Nº 29.200/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “FUGITIVO” e seu condutor, ocorridos nas proximidades da Croa do Goré, Aracaju, Sergipe, em 06 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar o processo.

Nº 29.317/2014 – Acidente da navegação envolvendo o bote “SÃO DANIEL”, ocorrido nas proximidades da sede do porto Maria-Primavera, Rosana, São Paulo, em 30 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos conforme promoção da PEM, ante o óbito do único possível responsável pelo acidente.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar, às

16h20min, foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 22 de setembro de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 252: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7015ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de setembro de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, SERGIO BEZERRA DE MATOS, Secretária do

Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.112/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “SEA EAGLE”, ocorrido na praia do

Bosque, ilha de Cotijuba, Belém, Pará, em 18 de janeiro de 2014. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras.; Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Saboia de Oliveira (Condutor). Nº 29.278/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita,

ocorridos no rio Madeira, Humaitá, Amazonas, em 17 de fevereiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras.

Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luíz Carlos Evangelista (Proprietário/Condutor inabilitado).

Nº 29.506/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “MIRAMAR”, não inscrita e dois passageiros, ocorridos na praia do Farol, ilha de Mosqueiro, Belém, Pará, em 30 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antonio Rego de Sousa (Pescador artesanal).

Nº 29.529/2015 – Fato da navegação envolvendo a lancha “F. MARINE”, não inscrita, a moto aquática “A SER”, não inscrita e seu condutor, ocorrido no rio Jamari, Ariquemes, Rondônia, em 15 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Ricardo Guerino Queiroz Bertoli (Condutor/Proprietário da lancha “F. MARINE”), Ezequiel Alves Cardoso (Proprietário da moto aquática “A SER”).

Nº 29.580/2015 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “SUMMER DREAMS” e duas adolescentes, ocorrido na represa Ribeirão do Roque, Santa Cruz da Conceição, São Paulo, em 18 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João da Cunha Abacherli Júnior (Proprietário).

JULGAMENTOS Nº 27.785/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o catamarã “URCA III” com o píer

flutuante da Estação das Barcas do Terminal Praça XV, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, ocorridos em 22 de setembro de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Lucio Lima do Nascimento (Comandante) e Djalma Matias de Lima (Imediato), Adv. Dr. José Washington Castro Freire (OAB/RJ 157.961). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM (fls. 71 a 74), e considerando os acidente e fato da navegação, previstos nos artigos 14, letra "a" e 15, letra "e", ambos da Lei nº 2.180/54, responsabilizar por imprudência e imperícia os Srs. Lucio Lima do Nacimento (1° Representado) e Djalma Matias de Lima (2° Representado), respectivamente Comandante e Imediato da embarcação URCA III, condenando cada um à pena de Repreensão, prevista no artigo 121, inciso I, c/c os arts.

Page 253: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7015ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de setembro de 2015 (quinta-feira).

253/314

124, incisos I e IX, 127, 139, inciso IV,(d), todos da citada Lei n° 2.180/54, com redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais divididas.

Nº 26.614/2012 – Fato da navegação envolvendo um barco a motor sem nome, não inscrito e uma criança, ocorrido no rio Quatituba, Curralinho, Pará, em 10 de março de 2007.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Anastacio Pacheco Chaves (Proprietário) e Idnilson Castro Chaves (Condutor), Adv. Dr. Ricardo Schettini Azevedo da Silva (DPU/RJ). Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência dos representados, Anastácio Pacheco Chaves, proprietário da embarcação, e Idnilson Castro Chaves, condutor, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 124, inciso IX, 127 e 143, todos da Lei n° 2.180/54, acolhendo em parte a Defesa dos Representados, patrocinada pela D. Defensoría Pública da União, não aplicar pena, pois já foram penalizados pelo sofrimento da neta/filha, não havendo motivo para aplicação de outra sanção e dispensando-os do pagamento das custas processuais, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor, em voto próprio, julgou o fato da navegação constante do art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente da possível negligência do 1º representado Anastácio Pacheco Chaves (proprietário), mas não aplicar-lhe pena alguma em razão de seu óbito e responsabilizando o 2º representado Idnilson Castro Chaves (condutor) por imprudência por conduzir a embarcação sem proteção do eixo, deixando de aplicar-lhe pena em razão de ser pai da vítima nos termos do art. 143, da Lei nº 2.180/54, sendo vencido.

Nº 26.912/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “MANDI”, em processo de inscrição e seu condutor com um cabo que estava amarrado entre um píer flutuante e a margem do rio Tietê, Araçatuba, São Paulo, ocorridos em 30 de julho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Célio Silva Lemos (Proprietário do flutuante), Advª Drª Zuleica Rister (OAB/SP 56.282) e Antonio Maximiliano Kastner Barrancos (Condutor da moto aquática “MANDI”), Advª Drª Simone Santana de Oliveira (OAB/SP 123.230). Decisão unânime: C) Decisão: julgar o acidente e o fato da navegação, tipificados nos artigos 14, letra "a" (colisão) e 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência e imprudência dos representados, Célio Silva Lemos, na qualidade de proprietário do flutuante envolvido no acidente, e Antonio Maximiliano Kastner Barrancos, condutor da moto aquática "MANDI", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, e § 1°, 127 e 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar a ambos a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais proporcionais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, cometidas por Célio Silva Lemos, na qualidade de proprietário do flutuante: art. 16 (falta de inscrição na Capitania), c/c o item 0115, da NORMAM 11/DPC, e art. 22, inciso II (transportar carga perigosa em desacordo com as normas).

Às 15h10min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h15min. Nº 27.873/2013 – Fato da navegação envolvendo o ferry boat “CIDADE DE TUTOIA I” e uma

passageira, ocorrido na rampa de acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Espera, baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 23 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Joaquim Fonseca Veras (Mestre de Cabotagem), Adv. Dr. Matias Machado (OAB/MA 3.053), Alexssandro Queilon Sousa Cardoso (Motorista), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ) e SERVI-PORTO Serviços Portuários Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Matias Machado (OAB/MA 3.053). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por duas Sessões, em pauta no dia 1º/10/2015.

Nº 27.975/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “FILHO GLORIOSO”, rebocado pelo BP “JOÃO GABRIEL” e o comboio formado pelo Rb “BRAZATRECO II” com a balsa “MULICEIRO XI”, ocorridos no canal de acesso à localidade do Caju, Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2012.

Page 254: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7015ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de setembro de 2015 (quinta-feira).

254/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Emilson Salles de Marins (Condutor do BP “JOÃO GABRIEL”) – declarada extinta a punibilidade e Luiz Carlos Cardoso (Condutor do comboio formado pelo Rb “BRAZATRECO II” com a balsa “MULICEIRO XI”) - Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei n° 2.180/54, exculpando os representados, por ação de terceiros. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, as seguintes infrações: a empresa Muliceiro Serviços Marítimos Ltda., infringiu o artigo 11, do RLESTA; o MAC Luiz Carlos Cardoso infringiu o art. 11, do RLESTA; Vanderley de Souza, proprietário da embarcação "JOÃO GABRIEL", infringiu o artigo 23, do RLESTA, inciso VIII e a empresa LOCAR Guindastes e Transportes Intermodais Ltda., infringiu o art. 23, inciso VI, do RLESTA.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MAR ÍTIMO

Nº 29.006/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação de apoio marítimo “STARNAV PERSEUS” e o navio sonda “OCEAN RIG CORCOVADO”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na bacia de Santos, Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas com um mínimo de precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 73 a 76.

Nº 29.330/2014 – Acidente da navegação envolvendo a traineira “J. JULIO” e uma embarcação não identificada, ocorrido na ilha de Santana, Macaé, Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos conforme promoção da PEM, ante a falta de identificação da outra embarcação envolvida que impossibilitou a apuração da dinâmica do acidente e, assim, o apontamento de responsáveis.

Nº 29.339/2014 – Acidente da navegação envolvendo a jangada “GABI”, ocorrido nas proximidades da praia do Cumbuco, Ceará, em 19 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos conforme promoção da PEM, uma vez que o acidente da navegação não pode ser atribuído à culpa de qualquer pessoa. Medidas preventivas e de segurança: Deve-se oficiar a CPCE para que possa, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), aplicar as sanções que entender cabíveis ao proprietário da jangada “GABI”, Sr. Marden dos Santos Pitombeira, por não ter transferido a propriedade da embarcação para seu nome nem ter apresentado apólice de seguro DPEM válida durante o IAFN.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar, às 16h

foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 24 de setembro de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRA NDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 255: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7017ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 1º de outubro de 2015 (quinta-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, SERGIO BEZERRA DE MATOS, Secretária

do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.809/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “LUZ DO EGITO” e o bote

“JOANINE”, ocorridos nas proximidades da ilha do Sapo, Vila Velha, Espírito Santo, em 20 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sebastião da Silva (Proprietário/Condutor do BP “LUZ DO EGITO”) e Flávio da Conceição Barbosa Proprietário/Condutor do bote “JOANINE”). Decisão unânime: receber a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 124 a 130, para que prossiga na forma da lei, e declarar conexo o Processo nº 28.808/2014, com redistribuição para o mesmo Juiz-Relator e o mesmo Juiz-Revisor do Processo nº 28.809/2014.

Nº 29.287/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “BRITA DO MAR” com pedra, ocorrido nas proximidades da ilha Pargueira, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em 13 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mauricio Silva da Costa (Condutor).

Nº 29.490/2015 – Acidente da navegação envolvendo o catamarã “IMAGINE”, ocorrido no fundeadouro em frente ao Terminal Náutico da Bahia, interior da baía de Todos os Santos, Bahia, em 20 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rosenilson Moraes da Costa (Fiel depositário).

Nº 29.622/2015 – Acidente da navegação envolvendo o ferry boat “NOVA ERA” e o BM “ERINEUZA”, ocorrido no rio Tapajós, próximo ao cais da Praça Tiradentes, Santarém, Pará, em 15 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Baltazar Rocha Moreira (Imediato do ferry boat “NOVA ERA”).

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 27.873/2013 – Fato da navegação envolvendo o ferry boat “CIDADE DE TUTOIA I” e uma

passageira, ocorrido na rampa de acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Espera, baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 23 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Joaquim Fonseca Veras (Mestre de Cabotagem), Adv. Dr. Matias Machado (OAB/MA 3.053), Alexssandro Queilon Sousa Cardoso (Motorista), Adv. Dr. Thales Arcoverde Treiger (DPU/RJ) e SERVI-PORTO Serviços Portuários Ltda. (Proprietária), Adv. Dr. Matias Machado (OAB/MA 3.053). Vista: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras: Julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente

Page 256: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7017ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 1º de outubro de 2015 (quinta-feira).

256/314

da conduta negligente do Comandante e da empresa proprietária do F/B "CIDADE DE TUTOIA I", acolhendo em parte os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e § 1°, 127 e 139, inciso IV, letras "a" e "d", aplicar a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao 1° Representado, Francisco Joaquim Fonseca Veras, MCB, Comandante do F/B "CIDADE DE TUTOIA I", e multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a 3a Representada, SERVI-PORTO Serviços Portuários Ltda., proprietária desta embarcação, cumulativamente com a pena de repreensão para ambos. Exculpar o 2° representado, Alexssandro Queilon Sousa Cardoso, motorista do caminhão placa HPU-4685, acolhendo, em parte, a sua tese de Defesa, apresentada pela D. Defensoria Pública da União. Custas processuais para a 3a Representada, SERVI-PORTO Serviços Portuários Ltda, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator julgou o fato da navegação previsto no art, 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência de Francisco Joaquim Fonseca Veras e de imprudência de Alexssandro Queilon Sousa Cardoso, condenando ambos à pena de repreensão, de acordo com o art. 121, inciso I, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais. Exculpar SERVI-PORTO Serviços Portuários Ltda., por ausência de nexo causal e oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, no seu art. 28, inciso II, cometida pela SERVI-PORTO Serviços Portuários Ltda, proprietária do F/B "CIDADE DE TUTÓIA I”, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, sendo ambos vencidos. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras para prolatar o acórdão.

Às 14h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 27.131/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o Rb “LAGOA CARIOCA” e o

NM “FUTAGAMI”, de bandeira vanuatuense, ocorridos no porto de Natal, Rio Grande do Norte, em 13 de janeiro de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Renato Lima de Macêdo (Comandante do Rb “LAGOA CARIOCA”), Adv. Dr. Roberto Ramos Riff (OAB/RJ 114.353). Decisão unânime: Decisão: julgar improcedente a representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 133-135) e, considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como de origem indeterminada, exculpar o Sr. Renato Lima de Macêdo, com determinação para arquivamento dos presentes autos.

Nº 26.262/2011 – Fato da navegação envolvendo o NM “ID NORD”, de bandeira de Hong Kong e quatro clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Freetown, Serra Leoa, para o porto de Vila do Conde, Pará, Brasil, em 20 de dezembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Wang Fu Li (Comandante), Adv. Dr. Gabriel Oliveira Júnior (OAB/PE 12.995). Decisão unânime: julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente da ação dolosa dos clandestinos, exculpando o representado Wang Fu Li da acusação de ter agido com negligência nas ações de vigilância e segurança do N/M "ID NORD", mandando arquivar os autos.

Nº 26.567/2011 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “TRANSMONTANO” com a chata “TRANSANDRESSA V” e o bote “MARUTO”, ocorrido no rio Paraná, nas proximidades da ilha Denis, Porto Camargo, Paraná, em 02 de março de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Claudeir Correa de Oliveira (Piloto do comboio) – Revel, Ademir Aparecido da Silva (Proprietário/Piloto habilitado do bote “MARUTO”), Advs. Dr. Danilo Moura Scriptore (OAB/PR 14.724) e Dr. Daniel Jarola Scriptore (OAB/PR 37.467). Decisão unânime: julgar parcialmente procedente a representação para responsabilizar o CMF Claudeir Correa de Oliveira pelo acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e ao pagamento das custas e

Page 257: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7017ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 1º de outubro de 2015 (quinta-feira).

257/314

exculpar o ARA Ademir Aparecido da Silva. Nº 26.984/2012 – Acidente da navegação envolvendo o NM “MARITIME CHAMPION”, de

bandeira cingapuriana, com o píer do armazém 35 da Libra Terminais S/A, porto de Santos, São Paulo, ocorrido em 17 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antonio Robles Rodriguez (Prático), Advª Drª Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.746). Representação de Parte: com desistência do autor, de acordo com o art. 46, da Lei nº 2.180/54. Representado: Sui Xizhu (Comandante), Adv. Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia e negligência, condenando o prático Antônio Robles Rodriguez à pena de multa de R$ 1.000.00 (mil reais), e pena de suspensão de 60 (sessenta) dias de acordo com o art. 121, incisos II e VII, § 5°, combinado com os artigos 124, incisos I e IX e 127, incisos I e II, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e condenando o Comandante Sui Xizhu como decorrente de negligência, à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art 121, inciso VII, § 5°, combinado com os artigos 124, inciso IX e 127, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Pagamento das custas processuais divididas igualmente entre os representados.

ARQUIVAMENTOS Nº 28.960/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “LEI DAIANA” e uma passageira,

ocorrido no igarapé do Inhamundá, Oriximiná, Pará, em 29 de setembro de 2013. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Ariosvaldo Ferreira

Picanço (Condutor) e Janete Gonçalves de Abreu (Proprietária) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente de força maior, arquivando-se os autos e não receber a representação. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania Fluvial de Santarém quanto a infração: condução de embarcação por pessoa inabilitada por parte do proprietário.

Nº 28.838/2014 – Fato da navegação envolvendo a canoa “VITÓRIA”, não inscrita, e uma passageira, ocorrido no rio Maracujá, Afuá, Pará, em 26 de maio de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Francisco Lima Pantoja (Condutor) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 42 a 45, e julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima não fatal, adolescente, inimputável, mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar ao representante local da Autoridade Marítima, Capitania dos Portos do Amapá, com fulcro no parágrafo único, do art. 33, da LESTA, Lei n° 9.537/97, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, apontadas nos autos do IAFN: art. 11 (conduzir embarcação sem habilitação), art. 16, inciso I, (não inscrever a embarcação na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8.374/91 (não dispor do seguro obrigatório DPEM).

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.019/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo a embarcação de apoio marítimo “BOURBON LIBERTY 105”, de bandeira de Luxemburgo, e seu comandante, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar os fatos apurados no

Page 258: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7017ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 1º de outubro de 2015 (quinta-feira).

258/314

IAFN, como não caracterizados como acidente ou fato da navegação, tipificados nos artigos 14 e 15, da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM, de fls. 82 e 83.

Nº 29.325/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio “FPSO CIDADE DE MANGARATIBA”, de bandeiras bahamense, ocorrido no cais do estaleiro BRASFELS, baía de Jacuecanga, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: acolher o pedido da PEM e mandar arquivar sumariamente o processo, pois o acidente da navegação foi provocado por fortuna do mar.

Nº 29.351/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “FALSTAFF”, de bandeira argentina, ocorrido no canal de acesso ao porto de Laguna, Santa Catarina, em 25 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: acolher o pedido da PEM e mandar arquivar sumariamente o processo, pois o acidente da navegação foi provocado por fortuna do mar.

Nº 29.373/2015 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o BP “SÃO MANOEL IX” e um tripulante, ocorrido em águas costeiras do estado do Ceará, em 07 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos ab initio, conforme promoção da PEM, pois a morte súbita do tripulante deu-se por razões naturais, não configurando acidente ou fato da navegação. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Ceará, representante local da Autoridade Marítima, para que, nos termos do parágrafo único, do art. 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), possa aplicar ao proprietário do B/P “SÃO MANOEL IX”, as sanções administrativas devidas pelas violações apuradas durante o inquérito.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar, às

17h05min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 1º de outubro de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 259: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7018ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 06 de outubro de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, SERGIO BEZERRA DE MATOS, Secretária

do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Ausente o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA.

Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.012/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “ZUNIGA II” e um tripulante, ocorrido

nas proximidades da ponta da Joatinga, baía da Ilha Grande, Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Anderson Laurito Silveira (Encarregado) e Valter Batista dos Santos (Mestre).

Presidência do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves Nº 29.407/2015 – Fato da navegação envolvendo o NM “DESERT PEACE”, de bandeira

grega, e três clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Lagos, Nigéria, para o porto de Santos, São Paulo, Brasil, em 25 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Nikolaos Makrymichalos (Comandante).

Inversão de pauta JULGAMENTOS Nº 25.757/2011 – Fato da navegação envolvendo o BP “DEUS É FIEL II” e um mergulhador,

ocorridos nas proximidades da Boia da Risca do Zumbi, Rio do Fogo, Rio Grande do Norte, em 29 de agosto de 2010.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Osmar Crispim de Miranda (Mestre), Rubens Crispim de Miranda (Mergulhador), Lidielson Alves da Silva (Mangueireiro) e Nivaldo Rogério de Santana (Mangueireiro), Adv. Dr. Reno Marinho de Macêdo Souza (OAB/RN 8.741) e Associação da Igreja Metodista–Região Missionária do Nordeste – REMNE (Proprietária) e Marcus Vinicius Brandão Costa (Administrador Regional e Secretário Executivo da Associação da Igreja Metodista), Adv. Dr. Heraldo Batista da Costa (OAB/RJ 63.404). Decisão unânime: julgar procedente a representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 127/l32) e considerando o fato navegação previsto no artigo 15, letras "a" e "e" da Lei nº 2.180/54, como decorrente das condutas imprudentes e imperitas de Osmar Crispim de Miranda, Rubens Crispim de Miranda, Lidielson Alves da Silva e Nivaldo Rogério de Santana, e, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 124, inciso IX, 127 e 139, inciso IV, (d), da mesma lei, condenar cada um à pena de Repreensão. Responsáveis por negligência e imprudência a 5a Representada, Associação da Igreja Metodista - Região Missionária do Nordeste - REMNE e o 6° Representado, Marcus Vinícius Brandão Costa, condenando cada um à pena de R$ 1.000,00 (mil reais), prevista no artigo 121, incisoVII, c/c os artigos 124, inciso IX e 127, todos, da retrocitada Lei nº 2.180/54. Custas divididas entre a 5ª e o 6° Representados. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão ao Ministério Público do Trabalho, no Rio Grande do Norte, como solicitado pela PEM em sua promoção de fls. 127-132.

Nº 27.195/2012 – Acidente da navegação envolvendo a LM “PRINCESA DAIANA”, ocorrido no canal de acesso ao porto Velho, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 28 de março de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: M. S. Ribeiro Cia. Ltda.

Page 260: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7018ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 06 de outubro de 2015 (terça-feira).

260/314

(Proprietária/Armadora) – Revel e Gervásio da Silva Solano (Marinheiro de Convés) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de negligência da 1a Representada e imprudência do 2° Representado, responsabilizando a pessoa jurídica M. S. Ribeiro Cia. Ltda., condenando-a à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127 e Gervásio da Silva Solano, condenando-o à pena de repreensão, com fundamento no art. 121, inciso I, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei para a 1a Representada.

Às 14h42min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h50min. Inversão de pauta REPRESENTAÇÃO RECEBIDA Presidência da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha Nº 28.882/2014 – Fatos da navegação envolvendo o BP “PEIXE REI VI” e um tripulante,

ocorridos nas proximidades da praia de Garça Torta, Maceió, Alagoas, em 24 de janeiro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de

Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Denes Monteiro dos Anjos (Proprietário) e José Hailton da Silva (Mestre inabilitado).

JULGAMENTOS Inversão de pauta Nº 27.977/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo a traineira “LUTANDO VENCE”

e a escuna “ALOHA II”, ocorridos na praia da Azeda, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Leobaldo Martins de Oliveira (Mestre da escuna “ALOHA II”), Adv. Dr. Rafael Ferreira da Fonseca (OAB/RJ 167.479). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de imperícia do representado, condenando-o à pena de repreensão na forma dos art. 121, inciso I e art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, isento de custas.

Nº 25.617/2011 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “BERTOLINI LXVIII” com a balsa “BERTOLINI CLXIII”, que rebocava o comboio integrado pelo Rb “BERTOLINI XXIV” com a balsa “BERTOLINI XXIII”, e as embarcações “COMANDANTE CHICO SENA”, “JAQUARA” e “IGAPÓ”, ocorrido no rio Tapajós, Santarém, Pará, em 09 de junho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Teófilo Cunha do Nascimento (Comandante do comboio) e Transportes Bertolini Ltda. (Proprietária/Armadora das embarcações que compunham o comboio), Advogados Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) e Dr. Marco Diego Rezende (OAB/ES 19.522). Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor. Julgar o acidente da navegação, capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada. Exculpar os representados Teófilo Cunha do Nascimento e a sociedade empresária Transportes Bertolini Ltda., por insuficiência de provas e mandar arquivar os Autos, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Fernando Alves Ladeiras e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Relator julgou o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de força maior, exculpando os representados Teófilo Cunha do Nascimento e a sociedade empresária Transportes Bertolini Ltda., mandando arquivar os autos, no que foi vencido. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juíz-Revisor para prolatar o acórdão.

Inversão de pauta JULGAMENTO Presidência do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos Nº 25.588/2011 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “EL CORRAL”, ocorrido no

porto Moinho, rio Paraguai, Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 01 de julho de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Paulo Honda (Proprietário da oficina P. Honda, encarregada da manutenção e reparo da embarcação), Adv. Dr. Luiz Fernando Toledo Jorge

Page 261: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7018ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 06 de outubro de 2015 (terça-feira).

261/314

(OAB/MS 6.961-B) e Cléber do Carmo Oliveira Nascimento (Soldador), Advª Drª Lycia Kameda (DPU/RJ). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e na aplicação da pena para os representados e por maioria, quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator: rejeitar a preliminar de nulidade de citação proposta pela defesa do segundo representado e, no mérito, julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a", da Lei 2.180/54, como decorrente da ação negligente do primeiro representado, o proprietário do estaleiro, Sr. Paulo Honda e da ação imprudente do segundo representado, o soldador Cleber do Carmo Oliveira Nascimento, aplicando ao primeiro representado pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no art. 121, inc. VII e § 5°, c/c o art. 124, inc. IX e § 1° e ao segundo representado pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 121, incs. I e VII e § 5°, c/c o art. 124, inc. IX, todos os artigos da Lei nº 2.180/54. Custas processuais divididas em partes iguais pelos representados, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor votou com o Exmo. Sr. Juiz-Relator na aplicação da pena de multa, porém, isentava Cléber do Carmo Oliveira Nascimento, 2º representado, do pagamento das custas processuais, sendo acompanhado pela Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha, sendo ambos vencidos.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.394/2015 – Acidente da navegação envolvendo o BP “AMARAL XVI”, ocorrido nas proximidades do canal de acesso ao porto de Itajaí, Santa Catarina, em 27 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.409/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “CATALUNYA” com o píer da Marina Tchabum, no canal da Bertioga, Guarujá, São Paulo, ocorrido em 16 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, o Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, fez uso da mesma o Exmo. Sr.

Juiz Geraldo de Almeida Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Delegado em Itacuruçá, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.488/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 15h58min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 06 de outubro de 2015.

No impedimento de: MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente SERGIO BEZERRA DE MATOS

Vice-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 262: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7019ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 08 de outubro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.433/2015 – Fato da navegação envolvendo a plataforma “PETROBRAS 62”, de

bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido no campo do Roncador, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Arlindo Dias Teixeira (Operador de gerador a bordo da plataforma), CCI Construções Offshore S.A. (Empresa contratada) e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (Operadora da plataforma).

Nº 29.549/2015 – Fato da navegação envolvendo o NM “STOVE TRADER”, de bandeira norueguesa, ocorrido no Terminal Portuário de Pecém, Ceará, em 13 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: APM Terminals (Operador Portuário), José Eduardo de Sousa Celestino (Funcionário – Sinaleiro – da APM Terminals), Adriano Fernandes de Souza (Funcionário – Encarregado da Carga Geral – da APM Terminals) e Daniel de Sousa da Silva (Funcionário – Supervisor da Operação de Descarga – da APM Terminals).

Nº 29.344/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “COMTE BRANCO I” e dois tripulantes, ocorrido nas proximidades do Cabo Maguari, Pará, em 31 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Armando Costa Oeiras (Proprietário) e Armando Júnior da Silva Oeiras (Representante legal do proprietário da embarcação).

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 28.442/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “HORIZONTE AZUL

II”, ocorridos no estuário da lagoa dos Patos, Rio Grande do Sul, em 15 de janeiro de 2013. Embargos de Declaração interposto em 27AGO2015. Embargantes: Jorge Luis Edom

Araujo (Proprietário/Mestre) e José Luiz Araujo Filho (Tripulante), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ).

Embargada: Procuradoria Especial da Marinha Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da

Marinha. Decisão unânime: conhecer e negar provimento aos embargos de declaração interpostos por Jorge Luis Edom Araujo, mantendo-se o acórdão atacado.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 25.786/2011 – Acidente da navegação envolvendo o BP “DEREK-I”, ocorrido nas

proximidades do Saco da Coroa Grande, ilha da Madeira, Itaguaí, Rio de Janeiro, entre os meses de junho e julho de 2010.

Page 263: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7019ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 08 de outubro de 2015 (quinta-feira).

263/314

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marci Gouvêa (Proprietário), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar improcedente a representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 86-88) e considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra, "a", da Lei nº 2.180/54 e suas consequências como de origem indeterminada, exculpar o Sr. MARCI GOUVÊA, determinando-se o arquivamento dos presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97, c/c o art. 43, do Regimento Interno Processual deste Tribunal, oficiar a Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá, RJ, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infração cometida pelo Sr. MARCI GOUVÊA, na condição de proprietário, à Lei nº 8.374/91, por estar a embarcação “DEREK I”, sem a devida cobertura do Seguro Obrigatório DPEM à época do acidente.

Nº 26.275/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo as motos aquáticas “MANO & NEI” e “BRAVO” e três dos ocupantes das embarcações, ocorridos na represa Billings, Ribeirão Pires, São Paulo, em 14 de março de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Glebson da Silva Condutor da moto aquática “MANO & NEI”), Adv. Dr. Francisco Glaucione da Silva (OAB/SP 216.185) e Nubia de Oliveira Leite (Condutora da moto aquática “BRAVO”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por duas Sessões, em pauta no dia 15/10/2015.

Nº 25.661/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “O SINCERO I”, ocorridos nas proximidades da ilha Jipioca, Amapá, em 17 de novembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Davi da Silva Miranda (Condutor inabilitado), Adv. Dr. Francisco Rodrigues de Camargo Júnior (OAB/PA 16.517-B) e Hernandes Soares de Araújo (Proprietário), Adv. Dr. Osíris Cipriano da Costa (OAB/PA 7.731). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (encalhe), como decorrente da imperícia do representado Davi da Silva Miranda e o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e" (exposição das vidas e fazendas de bordo a risco), como decorrente da imprudência de ambos os representados, Davi da Silva Miranda e Hernandes Soares de Araújo, aplicando ao primeiro, pena de repreensão e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, incisos I e IX, art. 121, § 5° e 124, § 1° e ao segundo, a pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 121, incisos I e VII, c/c o art. 124, inciso IX, art. 121, § 5° e 124, § 1°. Custas divididas em partes iguais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Amapá, representante local da Autoridade Marítima, para que possa, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97, aplicar ao Sr. Davi da Silva Miranda a pena do art. 16, inciso I, por não ter providenciado a transferência da inscrição da embarcação para seu nome.

Nº 26.423/2011 – Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, e uma passageira, ocorrido no rio Ipixuna do Maranhão, Limoeiro do Ajuru, Pará, em 08 de outubro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Benedita Ferreira da Costa (Proprietária), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ) e Raimundo Cezar Serrão Pantoja (Condutor inabilitado), Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ). Decisão unânime: rejeitar as preliminares de nulidade de citação e de nulidade do inquérito suscitado pela defesa da primeira representada e no mérito julgar improcedente a representação proposta pela Douta PEM, pois baseada em prova insuficiente, exculpando os representados Benedita Ferreira da Costa e Raimundo Cezar

Page 264: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7019ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 08 de outubro de 2015 (quinta-feira).

264/314

Serrão Pantoja pelo fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os autos.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 29.146/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o NM “ALPHA LOYALTY”, de bandeira maltesa, ocorrido no canal da barra do porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 04 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Fabio Morelenbaum Gjorup (Prático), Gabriel Bandeira Cajaty Gonçalves (Prático), Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG (Autoridade Portuária) e Michail Fountoulakis (Comandante).

Nº 29.153/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “LOCAR XIII”, o Rb “LOCAR XIV”, a balsa “LOCAR X” e o ferry boat “FB-27”, ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 23 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Leonardo dos Santos Balado (Comandante do Rb “LOCAR XIII”), Cristiano Martins Inocencio (Comandante do Rb “LOCAR XIV”), Samuel Osvaldo Braz (Comandante do ferry boat “FB-27”), Locar Guindastes e Transportes Intermodais Ltda. (Proprietária dos Rb “LOCAR XIII” e “LOCAR XIV”), ASL Serviços Marítimos Imp. & Exp. Ltda. (Agência consignatária da Locar Guindastes e Transportes Intermodais Ltda.).

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.466/2015 – Acidente da navegação envolvendo o bote “J.B 5”, ocorrido no rio Paraná, Bataguassu, Mato Grosso do Sul, em 19 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 11, do RLESTA, cometida por Milson Brechani, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.474/2015 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o ferry boat “AGENOR GORDILHO”, ocorrido na praia da Marina de Aratu, baía de Todos os Santos, Salvador, Bahia, em 08 de abril de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme a promoção da PEM, pois o fato narrado não se trata de acidente ou fato da navegação tipificado na Lei nº 2.180/54.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 15h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 08 de outubro de 2015.

Page 265: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7019ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 08 de outubro de 2015 (quinta-feira).

265/314

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 266: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7020ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 13 de outubro de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.560/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BP “JERUSALÉM IV”, a lancha

“LOTUS” e seus passageiros, ocorridos no rio Preguiças, Barreirinhas, Maranhão, em 13 de setembro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José de Ribamar Silva Rocha (Condutor do BP “JERUSALÉM IV”) e Mozaniel Viana Nascimento (Condutor da lancha “LOTUS”).

Nº 29.427/2015 – Acidente da navegação envolvendo o BP “VÔ DAVID” e a plataforma “MERLUZA I”, ocorrido na bacia de Santos, Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Laudelino Schorck (Mestre do BP “VÔ DAVID”) e Comércio e Indústria de Pescados Kowalsky Ltda. (Proprietária do BP “VÔ DAVID”).

Nº 29.289/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “HIGHLAND SCOUT”, de bandeira panamenha, com a unidade móvel de perfuração de coluna estabilizada “OCEAN COURAGE”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na bacia petrolífera de Sergipe, em 14 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Gulf Marine SM do Brasil Ltda. (Proprietária do Rb “HIGHLAND SCOUT”) e James Thomas Roberts (Comandante do Rb “HIGHLAND SCOUT”)

JULGAMENTOS Nº 27.353/2012 – Acidente da navegação envolvendo a LM “DESIRÉE III”, ocorrido na praia

da Enseada, Guarujá, São Paulo, em 04 de novembro de 2011. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Willian Grillo (Condutor) – Revel. Decisão unânime: julgar improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 49-51), para exculpar o representado, Willian Grillo, pelo acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra, “a”, da Lei nº 2.180/54, este de origem indeterminada, arquivando-se os presentes autos.

Nº 26.730/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, uma de suas passageiras e uma voadeira sem nome, também não inscrita, ocorridos no rio Aripuanã, Novo Aripuanã, Amazonas, em 02 de agosto de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antonio Quadro Pereira (Condutor inabilitado da voadeira), Advª Drª Ursula de Souza Van-Erven (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, como decorrente de imprudência e imperícia do representado, Antonio Quadro Pereira, condenando-o à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 121, inciso VII, ambos da Lei nº 2.180/54. Sem custas processuais.

Page 267: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7020ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 13 de outubro de 2015 (terça-feira).

267/314

Às 14h30min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h35min. Nº 27.533/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o iate “MAR SEM FIM II”,

ocorridos na península Antártica, em 07 de abril de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves

Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: João Lara Mesquita (Proprietário/Comandante), Adv. Dr. Alberto Bento Alves (OAB/RJ 104.604). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de força maior, arquivando-se os autos e exculpando-se o representado, João Lara Mesquita, na forma do art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de São Paulo, para que examine a prática de infração administrativa por parte do proprietário do veleiro (art. 23, inciso VIII, do RLESTA).

Às 15h45min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h50min. Nº 27.708/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “MEPLA

IV” e as chatas “LINDSAY”, “RITA”, “ANA CÉLIA”, “FA BIANA”, “PAULA”, “MARÍLIA”, “MARCELA II” e “CLAUDIA” com a antepara do canal de Pereira Barreto, ocorrido durante a travessia de São Simão, Goiás, para Santa Maria da Serra, São Paulo, em 16 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Aldevino Teodoro Garcia (Comandante do comboio), Adv. Dr. Antonio Ferreira da Silva (OAB/SP 274.668). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (colisão), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência do Representado, Aldevino Teodoro Garcia, Piloto Fluvial, Comandante do comboio formado pelo R/E "MEPLA IV" e as chatas "LINDSAY", "RITA", "ANA CÉLIA", "FABIANA", "PAULA", "MARÍLIA", "MARCELA II" e "CLAUDIA", acolh endo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias, as consequências e as atenuantes, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 124, inciso I, 127, 128 e 139. incisos l, II e IV, letras "a" e "d", todos da Lei n° 2.180/54, aplicar-lhe a pena de Repreensão, isentando-o do pagamento das custas processuais, conforme requerido por sua Defesa. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, representante local da Autoridade Marítima, com fulcro no parágrafo único, do art. 33, da LESTA, Lei n° 9.537/97, para as sanções aplicáveis, a infração ao art. 8°, inciso V, letra "b", da LESTA, c/c o art. 24, do RLESTA, Decreto n° 2.596/98, da responsabilidade do Comandante do comboio, Aldevino Teodoro Garcia, PLF (não comunicou o acidente da navegação em pauta à Autoridade Marítima).

Nº 27.567/2012 – Acidente da navegação envolvendo o bote “ARABAIANA”, ocorrido nas proximidades da boca da barra do canal de Areia Branca, Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Wanderley Carlos de Souza (Responsável pela manutenção da embarcação), Adv. Dr. Dario Silva e Lima (OAB/RN 4.687). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "b", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência do Representado, responsabilizando Wanderley Carlos de Souza, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, todos da mesma lei. Custas na forma da lei; Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, inciso III, do RLESTA, cometida pelo proprietário/armador da embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.478/2015 – Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome e um mergulhador, ocorrido nas proximidades da praia de Buraquinhos, Lauro de Freitas, Bahia, em 14 de junho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os

Page 268: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7020ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 13 de outubro de 2015 (terça-feira).

268/314

autos, conforme promoção da PEM. Nº 29.554/2015 – Fato da navegação envolvendo o BP “THIAGO II” e um tripulante, ocorrido

nas proximidades da praia de Ponta de Pedras, Goiana, Pernambuco, em 06 de setembro de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina

Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.567/2015 – Fato da navegação envolvendo a lancha “DRS DRACAR” e um vistoriador naval, ocorrido nas proximidades do porto de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 21 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.572/2015 – Acidente da navegação envolvendo uma moto aquática não identificada com um menor, ocorrido na praia da Lua, rio das Mortes, Nova Xavantina, Mato Grosso, em 29 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.388/2015 – Acidente da navegação envolvendo uma canoa sem nome, ocorrido nas proximidades da praia do Aruoca, município de Guimarães, Maranhão, em 25 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: Oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la), cometida pelo condutor da canoa, propulsada a motor, Nickson Charlles Pereira.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, fez uso da mesma a Exma. Sra.

Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos de Alagoas, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.238/2013, com fulcro no art. 63 da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, letra “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 16h20min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 13 de outubro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 269: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7021ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de outubro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 29.148/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 27.438/2012,

27.603/2012, 28.170/2013, 29.262/2014; do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 26.945/2012, 27.351/2012, 27.837/2013, 28.127/2013, 28.201/2013, 28.603/2014, 28.943/2014, 29.178/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 26.491/2011, 27.017/2012, 27.143/2012, 27.517/2012, 29.284/2014, 29.320/2014, 29.334/2014, 29.352/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 26.600/2011, 26.837/2012, 29.048/2014, 29.072/2014, 29.119/2014, 29.261/2014, 29.306/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 29.343/2014, 29.347/2014 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.333/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a plataforma “FSO CIDADE

DE MACAÉ MV15” e um técnico de instrumentação, ocorridos no campo norte de Moréia, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Evaldo Hochleitner Filho (Administrador de Sistemas Operacionais da empresa Alfa Laval), MODEC Serviços de Petróleo do Brasil Ltda. (Proprietária do aquecedor de água/Armadora da plataforma) e Alexandre Ruocco Olaf Mendes (Gerente de Operações da plataforma).

Nº 29.124/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “LUU” e a moto aquática “HLX CREDCENTER”, ocorrido nas proximidades da praia do Tinguá, Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 08 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Juliano Santos Espíndola (Condutor da moto aquática “HLX CREDCENTER”).

Nº 29.495/2015 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e a lancha “PRINCESINHA II”, ocorrido no rio Orojó, Camamu, Bahia, em 13 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Josimar Longo Ramos (Condutor da lancha “PRINCESINHA II”) e Maria da Conceição do Bomfim (Proprietária/Tripulante da canoa sem nome).

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 26.275/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo as motos aquáticas “MANO &

NEI” e “BRAVO” e três dos ocupantes das embarcações, ocorridos na represa Billings, Ribeirão Pires, São Paulo, em 14 de março de 2010.

Page 270: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7021ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de outubro de 2015 (quinta-feira).

270/314

Relator: Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Glebson da Silva (Condutor da moto aquática “MANO & NEI”), Adv. Dr. Francisco Glaucione da Silva (OAB/SP 216.185), Nubia de Oliveira Leite (Condutora da moto aquática “BRAVO”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Vista: Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator. Julgar o acidente da navegação como decorrente de imprudência dos representados condenando-os à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma dos art. 14, alínea “a” e art. 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54. Sem custas processuais, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Nelson Cavalcante, Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, em voto próprio julgava o acidente da navegação como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas com a necessária precisão, exculpando José Glebson da Silva, condutor da moto aquática “MANO & NEI” e Nubia de Oliveira Leite, condutora da moto aquática “BRAVO”, acolhendo as teses das Defesas e mandando arquivar os presentes autos, sendo vencido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 24.910/2010 – Fato da navegação envolvendo o NM “SELCON”, de bandeira maltesa, e

um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Lomé, Togo, para o porto de Suape, Pernambuco, Brasil, em 28 de novembro de 2009.

Embargos de Declaração interposto em 04NOV2014. Embargante: Sohel Ibna Hamid (Comandante), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Decisão: conhecer para negar provimento ao Embargos de Declaração.

Às 14h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 27.667/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não

inscrita, e quatro passageiros, ocorridos no rio Abunã, Porto Velho, Rondônia, em 25 de abril de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ambrosio Duzanoski (Proprietário/Condutor), Advs. Dr. Ronaldo Bovo (OAB/SP 300.707 – OAB/RO 4.780) e Dr. Edson Bovo (OAB/SP 136.468 – OAB/RO 4.876). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia e imprudência do Representado, responsabilizando Ambrosio Duzanoski, condenando-o à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX, art. 127, art. 135, inciso II, art. 139, inciso IV, alíneas "a" e "d", todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Acórdão ao Ministério Público do Estado de Rondônia e ao Ministério das Relações Exteriores e oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei n° 8.374/91, cometidas por Ambrosio Duzanoski, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei n° 9.537/97.

Nº 27.617/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o ferry boat “ARACAJU” e um trabalhador, ocorridos nas proximidades do Terminal de Terra Caída, Indiaroba, Sergipe, em 09 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: F. Andreis & Cia. Ltda. (Proprietária/Armadora) e Valdemir Ferreira do Nascimento (Supervisor da faina), Adv. Dr. Daniel Henrique Antunes Santos (OAB/PB 11.751-B). Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, previstos no art. 14, alínea “a” e no art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2. 180/54, exculpando-se os representados F. Andreis & Cia Ltda. e Valdemir Ferreira do Nascimento, por ausência do nexo

Page 271: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7021ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de outubro de 2015 (quinta-feira).

271/314

causal, culpa exclusiva da própria vítima, arquivando-se os autos do processo. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do Acórdão para o Ministério Público do Trabalho.

ARQUIVAMENTO Nº 28.732/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “DEUS É FIEL” e um

funcionário da Marina Catuçaba, ocorridos no município de Marechal Deodoro, Alagoas, em 06 de outubro de 2012.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Henrique Guedes da Silva (Proprietário) e Marina Catuçaba – Barravento Imóveis e Participações Ltda. (Responsável pela guarda da embarcação) e com despacho da Exma. Sra. Juíza-Relatora pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: por maioria nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza-Relatora, não receber a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 84-86), face a inexistência de acidente ou fato da navegação a ser processado e julgado por este Tribunal, à luz da Lei nº 2.180/54, por consequência determinando-se o arquivamento dos presentes autos, sendo acompanhada pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Nelson Cavalcante, Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor em voto próprio, divergindo da fundamentação da Juíza-Revisora votou por não receber a Representação de fls. 84 a 86 por não haver prova técnica suficiente para sustentar a acusação da PEM e oficiar à Capitania dos Portos de Alagoas, agente local da Autoridade Marítima as infrações ao art. 24 do RLESTA, c/c o art. 8º, inciso V, letra “b” e o art. 34, incisos I e II, da LESTA, para as sanções aplicáveis da responsabilidade do proprietário da L/M “DEUS É FIEL”, Henrique Guedes da Silva e da Marina Catuçaba - Barravento Imóveis e Participações Ltda., sendo vencido.

Nº 28.905/2014 – Fato da navegação envolvendo o NM “TREVO AZUL” e um tripulante, ocorrido no canal de São Gonçalo, Pelotas, Rio Grande do Sul, em 11 de maio de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Maurício Mendonça Alves (Comandante) e Navegação Aliança Ltda. (Proprietária/Armadora) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação mandando-se arquivar os presentes autos.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 29.087/2014 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “PILOT 03” e a embarcação “BEATRIZ”, não inscrita, ocorrido no canal de São Lourenço, Niterói, Rio de Janeiro, em 06 de março de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Maicon Douglas Alegre da Costa (Condutor inabilitado da embarcação “BEATRIZ”), Marcelo dos Santos Matos (Tripulante inabilitado da embarcação “BEATRIZ”) e Paulo Sergio Santos Guilherme (Condutor da lancha “PILOT 03”).

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.113/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o BM “COMTE RAMON I”, ocorrido nas proximidades da entrada do Furo do Arrozal, Vila do Conde, Pará, em 28 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: determinar o arquivamento do processo, conforme promoção da PEM, pois o incidente noticiado nos autos não configura acidente ou

Page 272: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7021ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 15 de outubro de 2015 (quinta-feira).

272/314

fato da navegação. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, representante local da Autoridade Marítima, para que, na forma do parágrafo único, do art. 33, da Lei nº9.537/97, possa aplicar ao Sr. Valdir Campelo da Silva Monteiro, armador do B/M “COMTE RAMON I”, as penas previstas na lei pelas infrações cometidas por ele conforme apurado no inquérito.

Nº 29.117/2014 – Fato da navegação envolvendo o BP “LURDIMAR” e um tripulante, ocorrido no rio Preguiças, Vassouras, Maranhão, em 07 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: acolher o pedido da PEM e mandar arquivar sumariamente o processo, pois o acidente da navegação caracterizou-se como um caso fortuito.

Nº 29.212/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BP “COOPA II”, ocorrido em águas costeiras de Natal, Rio Grande do Norte, em 04 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a representação e mandar arquivar os autos, pois a causa do rompimento da solda não foi devidamente apurada, não havendo, assim, responsáveis a apontar.

Nº 29.363/2015 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “GASCHEM NORDSEE”, de bandeira liberiana, e um tripulante, ocorrido nas proximidades do terminal Suzano, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 18 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos “ab initio”, conforme promoção da PEM, pois o falecimento do tripulante deu-se, aparentemente, por razões naturais, não configurando acidente ou fato da navegação.

Nº 29.382/2015 – Fato da navegação envolvendo o BM “BETE SEMES” e um passageiro, ocorrido na localidade de São Miguel de Pracuuba, ilha de Marajó, Pará, em 03 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação como oriundo de causa indeterminada, mandando arquivar os autos “ab initio”, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 16h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 15 de outubro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 273: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7022ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 20 de outubro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.516/2015 – Fato da navegação envolvendo o Rb “LUIZ ANTONIO” e seu

proprietário, ocorrido no rio Ivaí, Icaraíma, Paraná, em 22 de julho de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida

Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Wilson Piletti (Proprietário). Nº 28.782/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “ELKEMI” e a

barcaça “SEM NOME”, não inscrita, ocorridos nas proximidades da comunidade Novo Céu, Autazes, Amazonas, em 19 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Miraldo Brandão dos Santos (Condutor inabilitado da barcaça “SEM NOME”), Reimar Serrão Martins (Proprietário da barcaça “SEM NOME”) e Rita de Cascia Chagas Araujo (Proprietária da lancha “ELKEMI”).

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 26.487/2011 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “OLION CONQUEROR” com

a boia nº 23 do canal de acesso ao porto de Itaqui, quando, juntamente com o Rb “SKANDI IPANEMA”, deslocavam a plataforma “OCEAN SCEPTER”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 19 de fevereiro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Cleber Souza Castro (Prático a bordo do Rb “SKANDI IPANEMA”), Adv. Dr. Saulo Gonzalez Boucinhas (OAB/MA 6.247) e Peter Gerard Macaulay (Tripulante responsável pela locomoção e posicionamento da plataforma “OCEAN SCEPTER”), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142). Decisão: por unanimidade quanto ao mérito e quanto à pena do 1º representado, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator e por maioria quanto à pena do 2º representado, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor: Julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência dos representados, responsabilizando Cleber Souza Castro, na qualidade de prático e Peter Gerard Macaulay na qualidade de responsável pela locomoção e posicionamento da plataforma, condenando o 1° representado à pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) e o 2° Representado à pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, inciso IX e art. 127, § 2°, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor, votou com o Exmo. Sr. Juiz-Relator mais aplicava ao 2º representado a pena de multa no valor de R$ 600,00 sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Fernando Alves Ladeiras, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator aplicava à pena de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao 2º representado, sendo vencido.

Page 274: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7022ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 20 de outubro de 2015 (terça-feira).

274/314

Às 14h45min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h50min. Nº 25.633/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome e o BM

“ALMIRANTE MOREIRA VI”, ocorridos na boca do rio Purus, Anamã, Amazonas, em 30 de julho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: João Melo Farias (Condutor da canoa sem nome), Adv. Dr. Edson de Oliveira (OAB/AM 480) e Fundação Nacional do Índio – FUNAI (Proprietária da canoa sem nome), Adv. Dr. Fábio Luiz de Souza Carvalho (Procurador Federal PFE-FUNAI/RJ Mat. 1096473). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, proprietária, condenando-a a pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o pagamento das custas e da imperícia do 1º representado, João Melo Farias, condenando-o à pena de repreensão, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.488/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “MARIETA”, ocorridos na praia de Jaguaruna, Santa Catarina, em 06 de julho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcio Goulart Nascimento (Mestre) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento das custas, na forma do artigo 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54.

Nº 28.526/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “MATHEUS” e um tripulante, ocorridos na Foz do Paraná do Ramos, Parintins, Amazonas, em 03 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Moisés da Silva Costa (Proprietário) e José Humberto da Silva Costa (Comandante), Adv. Dr. Carlos Roberto Almeida da Silva (OAB/AM 7.963). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia e negligência de Moisés da Silva Costa e José Humberto da Silva Costa, condenando-os à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, art. 135, inciso II, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94, custas processuais igualmente divididas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 22, inciso IV, transportar carga no convés em desacordo com as normas.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.934/2014 – Acidente da navegação envolvendo as lanchas “RIMINI IV” e “AQUARIUS”, ocorrido nas proximidades da Marina Piratas, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela PEM de (fls. 64/66).

Nº 28.941/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “ACERGY SABIA” e o navio supridor de plataformas marítimas “MARIDIVE 601”, ocorrido no terminal alfandegado da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, Imbetiba, Macaé, Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos como requerido pela PEM.

Page 275: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7022ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 20 de outubro de 2015 (terça-feira).

275/314

Nº 29.004/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NT “SM APOLLO”, de bandeira

panamenha, ocorrido nas proximidades da área de fundeio 6 da baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.432/2015 – Fato da navegação envolvendo o Rb “TS LUXENTO” e um tripulante, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 26 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 15h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 20 de outubro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 276: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7023ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 22 de outubro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 26.266/2011, 29.050/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha,

27.640/2012, 27.703/2012, 27.908/2013, 28.326/2013, 28.363/2013, 29.218/2014, 29.300/2014, do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, 24.952/2010, 25.245/2010, 26.866/2012, 26.980/2012, 27.263/2012, 29.288/2014, 29.341/2014, 29.370/2015, 29.383/2015 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos, 26.805/2012, 27.504/2012, 27.614/2012, 29.294/2014 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, 28.131/2013 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 29.114/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “MISSI AFUÁ I” e o comboio

formado pelo Rb “BERTOLINI XL” com a balsa “BERTOLINI CLI”, ocorrido no rio Amazonas, Santana, Amapá, em 29 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco Rodrigues Vilhena (Comandante/Proprietário do BM “MISSI AFUÁ I”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.612/2015 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “BERTOLINI XXII” com a balsa “BERTOLINI CXXXV” e o comboio integrado pelo Rb “RIO DOCE VI” com a balsa “NAIR”, ocorrido no rio Pará, nas proximidades do farol do Otelo, Pará, em 28 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Hilquias da Costa Pires (Condutor do comboio formado pelo Rb “RIO DOCE VI” com a balsa “NAIR”) e Edilson Santos do Carmo (Condutor do comboio formado pelo Rb “BERTOLINI XXII” com a balsa “BERTOLINI CXXXV”). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.634/2015 – Fato da navegação envolvendo a balsa “CARPINTEIRO”, ocorrido no rio Correia das Congonhas, Jaguaruna, Santa Catarina, em 19 de setembro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representadas: Orban Construtora Ltda. EPP (atual denominação de Souza & Esmeraldino Ltda. EPP) (Locatária da embarcação) e M. A. Fundações Ltda. ME (empresa contratada pela locatária da embarcação). Decisão unânime: retornar os autos à PEM para que também ofereça representação em face da sociedade empresária Navegação Fluvial Paulicéia Cisalpina Ltda., proprietária da embarcação sinistrada, tendo em vista os indícios de sua participação culposa, em decorrência da Cláusula Terceira do Contrato de Locação (fls. 60 a 66) e do art. 34, inciso I, da Lei n° 9.537/97; e acrescente a tipificação no art. 14, alínea "a", naufrágio, em razão do emborcamento da embarcação, para todos os Representados.

Page 277: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7023ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 22 de outubro de 2015 (quinta-feira).

277/314

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 27.781/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“BERTOLINI XXXII” e a balsa “BERTOLINI LXXXV” com a estrutura de apoio P10 e os blocos P11 e P12 da ponte em construção sobre o rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, ocorridos em 08 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Transportes Bertolini Ltda. (Proprietária/Armadora do comboio), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) e Josias Passos de Melo (Comandante do comboio), Advª Drª Célia Regina Mendonça Alexandre (OAB/RO 889). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras por duas Sessões, em pauta no dia 29/10/2015.

Às 15h os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h05min. Nº 26.531/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não

inscrita, e um passageiro, ocorridos no rio Purus, Boca do Acre, Amazonas, em 22 de abril de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Silva de Lima (Condutor inabilitado) – Revel e Hércules Sales Ferreira (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia dos representados condenando-os à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e custas na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.838/2012 – Acidente da navegação envolvendo o BM “PRAIA DO SUESTE” e o BP “EVANIA”, ocorrido nas proximidades do município de Rio do Fogo, Rio Grande do Norte, em 24 de dezembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Silverio Malaquias (Comandante do BM “PRAIA DO SUESTE”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e custas na forma do art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.621/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “CISNE BRANCO”, ocorrido no porto de Belém, Pará, em 17 de abril de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Rosalvo Borges dos Santos (Chefe de Máquinas), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “f”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente da ação dolosa do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) acumulada com a pena de suspensão para o exercício profissional como marítimo por 6 meses e o pagamento das custas na forma dos artigos 15, alínea “f” e 121, da Lei nº 2.180/54.

ARQUIVAMENTO Nº 29.090/2014 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação de apoio marítimo

“DEEP STIM BRASIL II”, de bandeira americana, e a plataforma “OCEAN RIG CORCOVADO”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na bacia de Santos, Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2013.

Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Richard James Garner (Comandante da embarcação de apoio marítimo “DEEP STIM BRASIL II”) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a

Page 278: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7023ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 22 de outubro de 2015 (quinta-feira).

278/314

Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 83 a 85 e julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (abalroamento), da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com o mínimo de precisão, mandando arquivar os presentes autos.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.326/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “ARAMIAN”, ocorrido nas proximidades da laje Branca, baía da Ribeira, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 01 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, alínea “a” (incêndio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 48 e 49.

Nº 29.389/2015 – Acidente da navegação envolvendo a LM “BUCANEIRO I” com objeto submerso, ocorrido nas proximidades da ilha do Mel, baía de Paranaguá, Paraná, em 31 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação tipificado no art. 14, alínea “a”, (colisão, seguida de água aberta e varação), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, fortuna do mar, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 83 e 84.

Esteve presente, pela Procuradoria, o Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 15h45 foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 22 de outubro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 279: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7024ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 27 de outubro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.640/2011, 25.682/2011, 25.712/2011, 25.844/2011, 25.865/2011, 25.887/2011,

25.902/2011, 25.903/2011, 26.147/2011, 26.253/2011, 26.414/2011, 26.648/2012, 26.921/2012, 27.051/2012, 27.248/2012, 27.331/2012, 29.188/2014, da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha, 28.172/2013, 28.339/2013, 29.207/2014, 29.279/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, 26.042/2011, 26.969/2012, 27.253/2012, 27.277/2012 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, 27.281/2012 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES Nº 29.298/2014 – Fato da navegação envolvendo o bote “EUPHORIA IV”, ocorrido na

praia das Astúrias, Guarujá, São Paulo, em 02 de fevereiro de 2014. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Michael Batista de Souza (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.085/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “BOA VIAGEM”, ocorrido durante a travessia entre os terminais da Praça XV e Niterói, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: CCR Barcas S.A. (Proprietária). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.653/2015 – Acidente da navegação envolvendo o NM “HBIS SUNRISE”, de bandeira panamenha, ocorrido no canal de acesso ao terminal da ilha Guaíba, baía de Sepetiba, Mangaratiba, Rio de Janeiro, em 25 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Seongkon Kim (Comandante) Luiz Antonio Raymundo da Silva (Prático) e Luiz Marcelo Noce Romano (Praticante de Prático). Decisão unânime: conceder vista ao Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves por três Sessões, em pauta no dia 05/11/2015.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 26.071/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a plataforma “PETROBRAS

XXXIII”, de bandeira panamenha, ocorridos na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Carlos Antonio Losant Macedo (Gerente Setorial da plataforma), Adv. Dr. Leandro Eloy Sousa (OAB/ES 13.463), Daniel Cabral

Page 280: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7024ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 27 de outubro de 2015 (terça-feira).

280/314

Dietrich (Representante de Serviços Técnicos da empresa Caterpillar do Brasil), Adv. Dr. Marcus Perlingeiro (OAB/RJ 96.965). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (explosão), como um caso fortuito, exculpando os dois representados e julgar o fato da navegação (exposição das vidas e fazendas de bordo a risco) constante do art. 15, alínea "e", como decorrente da ação imprudente e negligente do segundo representado, Sr. Daniel Cabral Dietrich, exculpando o primeiro representado, Sr. Carlos Antônio Losant Macedo também dessa acusação, condenando o segundo representado à pena de repreensão e ao pagamento das custas processuais integrais, com fulcro no art. 121, inciso I, c/c o art. 124, inciso IX, todos os artigos da Lei nº 2.180/54.

Às 14h35min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h40min. Nº 27.507/2012 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“PAULO VITOR” com a balsa “MARINGÁ III”, ocorrido no porto de Arapari, Barcarena, Pará, em 10 de agosto de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Arapari Navegação Ltda. (Armadora do Rb “PAULO VITOR”) – Revel e Raimundo Santos Barbosa (Chefe de Máquinas do Rb “PAULO VITOR”) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de negligência dos representados, condenando a empresa proprietária à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o pagamento das custas integralmente e o comandante à pena de repreensão, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.672/2012 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “NORSUL ABROLHOS” e a lancha “PIRAQUÊ”, ocorrido no porto de Barra do Riacho (PORTOCEL), Aracruz, Espírito Santo, em 16 de junho de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Julio Cesar Moraes Fernandes Silva (Segundo Oficial de Náutica), Adv. Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio (OAB/RJ 63.503) e José Luiz Bertolo (Oficial Superior de Máquinas), Advª Drª Carolina Siniscalchi (OAB/ES 12.859). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de fortuidade, arquivando-se os autos e exculpando os representados.

Nº 25.804/2011 – Acidente da navegação envolvendo o NM “TORM AMAZON”, de bandeira panamenha, com uma boia localizada na entrada do canal de acesso ao porto de Itaqui, São Luís, Maranhão, em 1º de janeiro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sreejith Kumar (Comandante do NM “TORM AMAZON”), Gu Yonggan (Comandante do NM “PORT RUSSEL”) e Kuldeep Kumar Sood (Comandante do NM “BW FJORD”), Advª Drª Clarissa Ligiero de Figueiredo (DPU/RJ), Francileide Maria dos Santos Bordalo (Operadora de Rádio da Associação dos Práticos do Estado do Maranhão – APEM) e SERVPRAT – Serviços de Praticagem da Baía de São Marcos Ltda., Adv. Dr. Saulo Gonzalez Boucinhas (OAB/MA 6.247). Decisão unânime: rejeitar as preliminares suscitadas pelo 1° e 2° Representados e julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imprudência e imperícia do 1° Representado, responsabilizando Sreejith Kumar, condenando-o à pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e § 5°, art. 124, incisos I e IX e art 127, § 2°, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Exculpar Gu Yonggan, Kuldeep Kumar Sood, Francileide Maria dos Santos Bordalo e SERVPRAT - Serviços de Praticagem da Baía de São Marcos Ltda, por insuficiência de provas. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão para que avalie a inclusão de regra expressa na NPCP acerca do estabelecimento de horários defasados para o recebimento simultâneo de práticos.

Nº 27.875/2013 – Fato da navegação envolvendo o NM “KHALED BEN MUHIEDDINE”, de bandeira belizenha e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Apapa, Nigéria, para

Page 281: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7024ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 27 de outubro de 2015 (terça-feira).

281/314

o porto de Paranaguá, Paraná, Brasil, em 09 de agosto de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de

Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Mohamad Amoun (Comandante), Adv. Dr. Renan de Araújo de Souza (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação constante do art. 15, alínea "e", como decorrente da negligência do representado, o CLC Mohamad Amoun, condenando-o à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com fulcro no art. 121, inciso VII, c/c o art. 124, inciso IX, todos artigos da Lei nº 2.180/54, dispensado do pagamento das custas processuais em deferimento ao pedido da Defensoria Pública da União.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.163/2014 – Acidente da navegação envolvendo o BM “KAGWAHIWA”, ocorrido no rio Madeira, Humaitá, Amazonas, em 26 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a” (incêndio), da Lei nº 2.180/54, como de autoria indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental para que possa, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97, aplicar as sanções cabíveis ao proprietário da embarcação, conforme apurado no inquérito.

Nº 29.419/2015 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e um passageiro, ocorrido no lago de Tefé, Tefé, Amazonas, em 30 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente de possível imprudência da própria vítima fatal, mandando arquivar os autos “ab initio”, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, em razão da extinção da punibilidade do possível responsável.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Diana Soares Corteze Caldeira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 16h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 27 de outubro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 282: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7025ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de outubro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.077/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “INDYANA”, ocorrido no rio

Uruguai, Três Passos, Rio Grande do Sul, em 28 de dezembro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Marcos Luis Hetzel (Condutor). Nº 29.150/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o flutuante “SOLAR DAS

ÁGUAS”, ocorridos no rio Araguaia, São Félix do Araguaia, Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Manuel Messias Vieira da Silva (Proprietário).

Nº 29.418/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e seu condutor, ocorridos no lago do Parananema, Parintins, Amazonas, em 14 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Sidney Santos Andrade (Proprietário).

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Nº 27.781/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb

“BERTOLINI XXXII” e a balsa “BERTOLINI LXXXV” com a estrutura de apoio P10 e os blocos P11 e P12 da ponte em construção sobre o rio Madeira, Porto Velho, Rondônia, ocorridos em 08 de março de 2012.

Relator: Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Transportes Bertolini Ltda. (Proprietária/Armadora do comboio), Adv. Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) e Josias Passos de Melo (Comandante do comboio), Advª Drª Célia Regina Mendonça Alexandre (OAB/RO 889). Vista ao Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz que pediu vista Fernando Alves Ladeiras. Julgar o acidente da navegação tipificado no art. 14, letra "a" (colisão), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de imperícia e imprudência do 2° Representado, Josias Passos de Melo, Contramestre Fluvial, Comandante do comboio formado pelo REM “BERTOLINI XXXII” e a balsa "BERTOLINI LXXXV", acolhendo em parte os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, fls. 260 a 264 e considerando as circunstâncias, as consequências e as atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127 e 139, inciso IV, letras "a" e "d", todos da Lei n° 2.180/54, condenando-o a pena de

Page 283: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7025ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de outubro de 2015 (quinta-feira).

283/314

multa de R$ 300,00 (trezentos reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei. Exculpar a 1a Representada, Transportes Bertolini Ltda., proprietária das citadas embarcações, por não ter ficado provado acima de qualquer dúvida o que lhe foi acusado pela D. Procuradoria Especial da Marinha, Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis a infração ao art. 11, do RLESTA, Decreto n° 2.596/98 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la), da responsabilidade de Josias Passos de Melo, Contramestre Fluvial, Comandante do comboio e Transportes Bertolini Ltda., proprietária do REM "BERTOLINI XXXII e da balsa "BERTOLINI LXXXV", sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator julgava o acidente da navegação capitulado no art. 14, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Transportes Bertolini Ltda à pena de multa no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94 e como decorrente de negligência e imperícia Josias Passos de Melo à pena de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), de acordo com o art. 121. inciso VII, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas processuais integrais à Transportes Bertolini Ltda., e oficiar à Delegacia Fluvial de Porto Velho, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA art. 11 e art. 13, inciso III, cometidas por Transportes Bertolini Ltda. e as infrações ao RLESTA, art. 11 e art. 24, cometidas pelo Comandante Josias Passos de Melo, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, sendo ambos vencidos. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras para prolatar o acórdão.

Nº 23.493/2008 – Acidente da navegação envolvendo a LM “MS FUNASA” e uma embarcação sem nome, ambas não inscritas, ocorrido no rio Urubu, Itacoatiara, Amazonas, em 12 de agosto de 2007.

Relatora Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Anízio da Silva Bruno (Condutor inabilitado da LM “MS FUNASA”), Adv. Dr. Marconde Martins Rodrigues(OAB/AM 4.695), Raimundo Belém Fragôso (Condutor inabilitado da embarcação sem nome), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ), União Federal, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) (Proprietária da LM “MS FUNASA”), Adv. Dr. Américo Luis Martins da Silva (Procurador Federal) e Amazonat Jungle Resort Ltda. (Proprietária da embarcação sem nome), Advª Drª Soraia Lima Araujo Goes (OAB/PE 28.488). Decisão unânime: retirado de pauta e incluído na pauta do dia 17/11/2015.

Nº 26.519/2011 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “SÃO SOLDADO”, ocorrido no rio Mearim, Vitória do Mearim, Maranhão, em 02 de março de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rubens Dario Gonçalves Ribeiro Filho (Tripulante), Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ) e José Marcelo Nogueira Lopes (Tripulante) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência dos representados, condenando ambos à pena de repreensão, sem custas processuais, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 26.672/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a embarcação “SANTA VITÓRIA II”, ocorridos na praia do município de Praia Grande, São Paulo, em 11 de setembro de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Leonardo Gandra dos Santos (Proprietário), Adv. Dr. José Antonio Quintela Couto (OAB/SP 73.824). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de força maior, exculpando-se o representado e arquivando-se os autos.

Nº 27.615/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “DAN JOOP”

Page 284: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7025ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de outubro de 2015 (quinta-feira).

284/314

com banhista, ocorridos nas proximidades da praia de Ponta da Areia, ilha de Itaparica, Bahia, em 17 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Raimundo Luz de Jesus (Condutor), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem custas, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

ARQUIVAMENTO Nº 29.106/2014 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “DIVEPEL PHV” e seu

condutor, ocorrido na lagoa do Bonfim, Nisia Floresta, Rio Grande do Norte, em 01 de março de 2014. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria

Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator, com o voto de desempate do Exmo. Sr. Juiz-Presidente. Não receber a promoção por arquivamento da D. Procuradoria Especial da Marinha, fls. 70 a 72, com base nas conclusões do Encarregado do IAFN, fls. 47 a 53, e mandar retornar os autos à PEM para rever a sua manifestação, considerando a jurisprudência desta E. Corte Marítima e o depoimento de Pedro José Júnior, fls. 29 a 31, que estava de posse da moto aquática "DIVEPEL PHV", de propriedade de sua mulher, que fez teste com a embarcação por cerca de 30 minutos sem portar colete salva-vidas e que a deixou nas margens da lagoa do Bonfim, com as chaves, acessível a qualquer pessoa, e que foi utilizada pela vítima fatal, José Davi dos Santos, empregado da empresa da sua mãe, mas por ele administrada, conforme declarou, que foi com ele para realizar os testes na embarcação e que pegou a moto aquática e realizou manobras, sem colete salva-vidas e sem ser habilitado, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante, em voto próprio, decidiu acatar os fundamentos da Douta Procuradoria Especial da Marinha no sentido de arquivar-se os autos do processo em seu início, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha e Marcelo David Gonçalves. Havendo empate, com fulcro no art. 70, da Lei nº 2.180/54, o Exmo. Sr. Juiz-Presidente desempatou, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 28.698/2014 – Acidente da navegação envolvendo a plataforma “P-58”, de bandeira das Ilhas Marshall, com a plataforma “P-63”, ocorrido no porto Novo, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 02 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Noble Denton & Associados Serviços Marítimos Ltda. (Prestadora de serviços à plataforma “P-58”) e London Offshore Consultantes Brasil Ltda. (Prestadora de serviços à plataforma “P-58”). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.443/2015 – Fato da navegação envolvendo a escuna “FILABOIA II” e um passageiro, ocorrido nas proximidades do Terminal de Produtos Gasosos do porto de Aratu, baía de Todos os Santos, Bahia, em 30 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, mandando arquivar os presentes autos, conforme

Page 285: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7025ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 29 de outubro de 2015 (quinta-feira).

285/314

promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 62 a 65. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, a infração ao art. 13, do RLESTA, Decreto n° 2.596/98 (tripulação em desacordo com o CTS: um MAC, nível 2, no lugar de um MOC, nível 3 e falta de um MAM), da responsabilidade do proprietário da escuna "FILABOIA II", Benedito Eduardo Mendes Rocha.

Nº 29.511/2015 – Fato da navegação envolvendo o BP “GOUVEA”, o caíque “G IV” e um pescador, ocorrido no rio Cunani, Calçoene, Amapá, em 31 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, alínea "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de causa não apurada com a necessária precisão, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 115 e 115 verso.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 16h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 29 de outubro de 2015.

MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1)

Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 286: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7026ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 04 de novembro de 2015 (quarta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.965/2014 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “MARAIKE”, ocorrido nas

proximidades do balneário de Coroados, Guaratuba, Paraná, em 06 de dezembro de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Edejair Pacheco (Condutor).

Nº 29.565/2015 – Fato da navegação envolvendo o NT “HIGH LIGHT”, de bandeira panamenha, ocorrido no Terminal da BRASKEM, porto de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 02 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Roy Acedillo Marcial (Comandante) e BRASKEM S.A. (Responsável pela segurança dos navios atracados no terminal).

Nº 29.684/2015 – Fato da navegação envolvendo o BP “IATE REAL II DO ARANAI” e seu condutor, ocorrido em águas costeiras do estado do Pará, em 21 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Valdemir Ribeiro Maues (Comandante) e João Ribeiro Maues Filho (Condutor inabilitado).

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 26.051/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo o BM “NOVO BRASIL III”,

ocorridos no rio Amazonas, Macapá, Amapá, em 13 de novembro de 2010. Embargos de Declaração interposto em 25SET2015. Embargante: Renato Souza Ferreira

(Tripulante), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo (DPU/RJ). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Decisão unânime: conhecer e julgar improcedente o presente recurso, mantendo na íntegra a decisão atacada.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 27.671/2012 – Fato da navegação envolvendo o NM “COSTA PACÍFICA”, de bandeira

italiana, e o NM “ORCHESTRA”, de bandeira panamenha, ocorrido na enseada de Búzios, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2011.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Michele de Gregório (Comandante do NM “COSTA PACÍFICA”), Adv. Dr. José Paulo Luderitz Barcellos Dias (OAB/RJ 47.112). Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Revisor. julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), como decorrente da imprudência do

Page 287: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7026ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 04 de novembro de 2015 (quarta-feira).

287/314

Representado, Michele de Gregório, Comandante do navio de passageiros "COSTA PACÍFICA", acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria e, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX, e 127, condenando o Representado à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da Lei, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante, Sergio Bezerra de Matos e Marcelo David Gonçalves. A Exma. Sra. Juíza-Relatora julgava improcedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 159-163) e considerando o fato da navegação, previsto no artigo 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, como não comprovado acima de qualquer dúvida, exculpar o CLC Michele de Gregório, por falta de provas, arquivando-se os autos, sendo acompanhada pelo Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, sendo ambos vencidos. Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz-Relator para prolatar o acórdão.

Nº 27.896/2013 – Fato da navegação envolvendo o BM “ALMIRANTE ALFREDO ZANYS”, um passageiro e um tripulante, ocorrido no rio dos Marmelos, Humaitá, Amazonas, em 30 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Daniel Soares da Silva (Tripulante), Adv. Dr. Geraldo Sergio A. Ribeiro (OAB/AM 8.400) e João Francisco Palheta de Sá (Comandante), Adv. Dr. Thiago Ribeiro de Oliveira (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da ação dolosa dos representados, condenando ambos à pena de suspensão para o exercício profissional por quatro meses, isentando-os das custas processuais na forma dos artigos 15, alínea “e” e 121, inciso II, da Lei nº 2.180/54.

Às 14h55min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 15h. Nº 27.062/2012 – Fato da navegação envolvendo o BM “BARBOSA FILHO”, não inscrito,

e uma passageira, ocorrido no rio Atuá, nas proximidades do município de Muaná, Pará, em 02 de junho de 2009.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Gonçalves Barboza (Proprietário) e José Maria Pacheco Barboza (Condutor), Adv. Dr. Giselton de Alvarenga Silva (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência e imprudência dos Representados, José Gonçalves Barboza, avô da vítima, proprietário do B/M "BARBOSA FILHO", e José Maria Pacheco Barboza, pai da vítima, condutor desta embarcação, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, mas, considerando as circunstâncias e consequências do fato da navegação em pauta, devido ao grau de parentesco dos Representados com a vítima, que foi atingida de forma tão grave, excepcionalmente, com fulcro nos artigos 127 e 143, da Lei n° 2.180/54, não lhes aplicar qualquer das penas elencadas no art. 121 desta lei, tendo em vista que qualquer outra sanção se torna desnecessária, e isentando-os do pagamento das custas processuais, conforme requerido na Defesa patrocinada pela D. Defensoria Pública da União. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, apontadas nos autos do IAFN: art. 16, inciso I (não inscrever a embarcação na Capitania) e art. 19, c/c a Lei nº 8.374/91 (falta do seguro obrigatório DPEM), da responsabilidade do proprietário do B/M "BARBOSA FILHO", José Gonçalves Barboza, e ao art. 11 (conduzir embarcação sem ser habilitado), da responsabilidade de José Maria Pacheco Barboza.

Nº 28.045/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e seu proprietário, ocorridos no lago Preto, Boa Vista do Ramos, Amazonas, em 07 de março de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Juarez Santos dos Santos e Jocivaldo Santos dos Santos, Adv. Dr. Ricardo Schettini Azevedo da Silva (DPU/RJ). Decisão

Page 288: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7026ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 04 de novembro de 2015 (quarta-feira).

288/314

unânime: retirado de pauta a requerimento do Exmo. Sr. Juiz-Relator. REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO

REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO Nº 28.615/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “HOTEL BAIAZINHA

XXV”, seu condutor e um passageiro, ocorridos no rio Paraguai, Cáceres, Mato Grosso, em 26 de julho de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Thiago de Pinho Silva (Condutor inabilitado). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.404/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “ULLMANN III”, ocorrido no lago do Manso, Chapada dos Guimarães, Mato Gross

o, em 18 de maio de 2014. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha.

Nº 29.408/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “WIKI”, ocorrido na praia da Enseada, Bertioga, São Paulo, em 07 de dezembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação tipificado no art. 14, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de São Paulo, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor na data do acidente), cometidas pela empresa São Paulo Turismo & Receptivo Ltda-ME, proprietária da lancha “WIKI”.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 16h foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 04 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 289: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7027ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de novembro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.249/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio “BOURBON LIBERTY 120”,

de bandeira cipriota, e a plataforma “PETROBRAS VIII”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido na bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Carlos Eduardo Araneda Martinez (Imediato do navio “BOURBON LIBERTY 120”).

Nº 28.193/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo o ferry-boat “CACAU PIRERA” e o Rb “AMAZONGÁS V”, ocorridos no porto privado da empresa Amazongás Distribuidora de GLP Ltda., Manaus, Amazonas, em 22 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH (Armadora do ferry-boat “CACAU PIRERA”) e Paulo Moisés Santos da Silva (Comandante do ferry-boat “CACAU PIRERA”).

Nº 29.497/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa “SEM NOME”, não inscrita, e dois de seus ocupantes, ocorridos no rio Paraguaçu, nas proximidades do município de Cabaceiras do Paraguaçu, Bahia, em 27 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: José Nilto Dias dos Santos (Proprietário/Condutor).

JULGAMENTOS PEDIDO DE VISTA Vista: ao Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves Nº 29.653/2015 – Acidente da navegação envolvendo o NM “HBIS SUNRISE”, de bandeira

panamenha, ocorrido no canal de acesso ao terminal da ilha Guaíba, baía de Sepetiba, Mangaratiba, Rio de Janeiro, em 25 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Seongkon Kim (Comandante), Luiz Antonio Raymundo da Silva (Prático), Luiz Marcelo Noce Romano (Praticante de Prático). Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz que pediu vista Marcelo David Gonçalves. Retorno dos autos à Douta Procuradoria Especial da Marinha para que exclua do pólo passivo da representação o prático Luiz Antonio Raymundo da Silva e o praticante de prático Luiz Marcelo Noce Romano mantendo a representação em face do comandante e estudando seu fundamento e enquadramento legal, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Fernando Alves Ladeiras e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Relator recebia a representação nos termos em que se encontrava para que prosseguisse na forma da lei, no que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante, sendo ambos vencidos. O Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos deu-se por suspeito e não participou da votação. Encaminhar os

Page 290: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7027ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de novembro de 2015 (quinta-feira).

290/314

autos a distribuição para substituição dos Juízes, passando o Exmo. Juiz que pediu vista Marcelo David Gonçalves, a funcionar como Juiz-Relator, com a devida compensação, distribuindo os autos para novo Juiz-Revisor.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 27.541/2012 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “USAF 02” e a balsa “ACRE

JURUNA X”, ocorrido no rio Negro, Manaus, Amazonas, em 23 de outubro de 2011. Embargos de Declaração interposto em 31AGO2015. Embargante: João do Nascimento Pará

Neto (Piloto da lancha “USAF 02”), Adv. Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar (DPU/RJ). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Decisão unânime: conhecer e julgar procedente o recurso, isentando de custas o representado.

Às 14h32min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h40min. CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Com preferência deferida Nº 27.579/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a balsa “GLA-02”, em comboio

formado com o Rb “INTER II”, ocorridos no Terminal da Ponta da Madeira, São Luís, Maranhão, em 23 de dezembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Internacional Marítima Ltda. (Proprietária da balsa “GLA-02”) – Revel, MILPLAN Engenharia Construções e Montagens Ltda. (Responsável pelo embarque e amarração do material), Adv. Dr. Luiz Flávio Valle Bastos (OAB/MG 52.529/RJ 158.426). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de negligência da 1a Representada, Internacional Marítima Ltda., proprietária da balsa "GLA 02", acolhendo em parte os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências do acidente da navegação em pauta, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e § 1° e 127, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cumulativamente com a pena de repreensão. Custas processuais na forma da lei. Exculpar a 2a Representada, MILPLAN Engenharia Construções e Montagens Ltda., por não ter ficado provada a responsabilidade do que lhe foi atribuída pela D. Procuradoria Especial da Marinha.

Nº 27.498/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a LM “LARA”, ocorridos no cais da Glória, Vila Velha, Espírito Santo, em 14 de maio de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: SS Naval Comércio e Serviços Ltda. – ME (Proprietária), Advs. Dr. Odorico Feliciano Moreira (OAB/ES 16.290) Dr. Renato Dalapicula Melotti (OAB/ES 17.967). Decisão unânime: julgar improcedente a Representção de autoria, da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 55 a 58) para considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, como de natureza fortuita, exculpar SS Naval Comércio e Serviços Ltda. - ME, com determinação para arquivamento dos presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o artigo 33, parágrafo único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), c/c o art. 43, do Regimento Interno Processual deste Tribunal - RIPTM, deve-se oficiar a Capitania dos Portos do Espírito Santo comunicando as infrações apuradas no inquérito e apontadas pela PEM em sua promoção de fls. 55 a 58, cometidas pela Representada, quais sejam: inciso I, do art. 16, do RLESTA, quando deixou de registrar a propriedade da embarcação “LARA”, em seu nome.

Nº 27.335/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “COMANDANTE JOEL” com a balsa “RAINHA DA CONDOR”, ocorridos na baía de Marajó, Vila do Conde, Pará, em 22 de outubro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Luciano Miranda dos Reis (Comandante do comboio), Adv. Dr. Alfredo de Nazareth Melo Santana (OAB/PA 11.341), M.A.O. da Silva Comércio Ltda. (Armadora do comboio), Advª Drª Renata Lara Coiado (OAB/PA 16.341). Decisão

Page 291: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7027ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 05 de novembro de 2015 (quinta-feira).

291/314

unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de imprudência e negligência dos representados condenando o comandante à pena de repreensão e a empresa à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o pagamento integral das custas, na forma dos artigos 14, alínea “a”, e 121 incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 28.128/2013 – Acidente da navegação envolvendo a balsa flutuante “PORTO DE ITACOATIARA”, ocorrido no rio Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 02 de maio de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda. (Responsável pela balsa flutuante “PORTO DE ITACOATIARA”), Adv. Dr. Jedier de Araujo Lins (OAB/AM 1.635). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da imprudência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 15, alínea “e” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54.

REPRESENTAÇÃO RECEBIDA NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Nº 29.049/2014 – Acidente da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “TROVÃO AZUL” com a balsa “LIGIA” e a LM “ALDENICE”, ocorrido no porto da Balsa, Itaituba, Pará, em 03 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Pedro Gomes Costa Filho (Comandante do comboio) e Genicleudo Rodrigues Aires (Comandante da LM “ALDENICE”). Decisão: recebida à unanimidade.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.305/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o NM “FEDERAL YOSHINO”, de bandeira das Ilhas Marshall, ocorrido no porto de Imbituba, Santa Catarina, em 11 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, tendo em vista a não comprovação da materialidade de ocorrência de acidente ou fato da navegação, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha.

Nº 28.959/2014 – Fato da navegação envolvendo o BM “MARIA EDUARDA” e um passageiro, ocorrido no rio Amazonas, nas proximidades do município de Santarém, Pará, em 15 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental para que possa, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97, aplicar as sanções cabíveis ao proprietário da embarcação, conforme apurado no inquérito.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Daniella Schumacker Gasco Santos. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar, às

16h05min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 05 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 292: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7028ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de novembro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 25.681/2011, 25.687/2011, 26.495/2011, 29.223/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina

de Oliveira Padilha; 26.188/2011, 26.920/2012, 28.960/2014, 29.242/2014 do Exmo. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.337/2012, 28.985/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 25.590/2011, 25.680/2011, 26.839/2012, 27.205/2012, 27.269/2012, 27.365/2012, 27.463/2012, 27.485/2012, 28.568/2014, 29.164/2014 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 27.836/2013 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 29.168/2014, 29.201/2014, 29.420/2015 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.138/2014 – Fato da navegação envolvendo o ferry-boat “INTERPRAIA I”, ocorrido

no canal de acesso ao porto de Laguna, Santa Catarina, em 05 de abril de 2014. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Laguna Navegação Ltda. (Proprietária), Alexandre Oliveira di Pietro (Tripulante), Bruno Rabelo Martins (Tripulante) e Nei Bram Alvares (Tripulante).

Nº 29.642/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb “IGUASSÚ” e a balsa “DEUSA DO MAR” com o farolete encarnado nº 1, ocorridos no canal Miguel da Cunha, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 25 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Antoninho Ferreira Teixeira (Mestre do Rb “IGUASSÚ”).

Nº 29.455/2015 – Acidente da navegação envolvendo o bote de pesca “JOÃO VITHOR I” com rede de pesca fixa, ocorrido nas proximidades da praia da Armação, Florianópolis, Santa Catarina, em 22 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Carlos Pedro Martins Júnior (Proprietário/Condutor) e Rodrigo Ilton Martins (Proprietário da rede de pesca fixa).

JULGAMENTOS Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, Sergio Bezerra de Matos. RECURSO DE AGRAVO AGRAVO Nº 106/2015 – Processo Administrativo Nº 61229-002769/2015-77 - Processo

Nº 30.010/2015 – Descumprimento do § 6º, do art. 11, da Lei nº 9.432/1997, referente à embarcação “SKANDI LEBLON”.

Agravo interposto em 13 de agosto de 2015. Agravante: Norskan Offshore Ltda. (Armadora), Adv. Dr. Bernardo Lucio Mendes Vianna (OAB/RJ 66.683). Agravada: Procuradoria

Page 293: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7028ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de novembro de 2015 (terça-feira).

293/314

Especial da Marinha. Decisão Agravada: Despacho de 31JUL2015 do Juiz-Presidente no Processo Administrativo Nº 61229-002769/2015-77.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Decisão: por maioria nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator: conhecer do presente Recurso para lhe negar provimento, mantendo na íntegra a decisão atacada, inclusive quanto ao valor da multa, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Geraldo de Almeida Padilha, Marcelo David Gonçalves e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor votou no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de agravo, para tornar insubsistente a multa aplicada à agravante, Norskan Offshore Ltda, ao fundamento de que se equiparam aos brasileiros contidos na exigência da Lei nº 9.432/97, aqueles estrangeiros que cumpram os requisitos constantes do Decreto nº 6.975/2009 e demais requisitos para exercício de determinada profissão, sendo vencido. O Exmo. Sr. Juiz-Presidente, Marcos Nunes de Miranda, deu-se por impedido e passou a presidência para o Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, Sergio Bezerra de Matos. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão e da fl. 11, do presente processo (Lista de Tripulantes) para o D. Ministério Público, para as medidas que este órgão entender cabíveis.

Às 14h45min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h53min. CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Presidência do Exmo. Sr. Juiz Presidente, Marcos Nunes de Miranda. Nº 27.470/2012 – Acidente da navegação envolvendo a embarcação “MARATHON

RUNNER II”, de bandeira vanuatuense, ocorrido no canal de acesso ao porto de Guamaré, Rio Grande do Norte, em 26 de janeiro de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luis Adolfo Henríquez Yancaya (Comandante), Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 190-192) e, considerando o acidente da navegação, previsto no artigo 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, como resultado da conduta imperita do Sr. Luis Adolfo Henríquez Yancaya, na condição de então comandante da embarcação “MARATHON RUNNER II”, condená-lo à pena de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no artigo 121, inciso VII, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127 e 139, incisos II e IV (d), todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.869/94. Concedidos os benefícios de Gratuidade de Justiça nos moldes do art. 3°, da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, isentar o Representado das custas processuais.

Nº 26.985/2012 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “PRINCESA” e a traineira “RESSACA II”, ocorrido na represa de Guarapiranga, São Paulo, em 19 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Silvio Francisco Hohnrath (Condutor da lancha “PRINCESA”), Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente de ação dolosa do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), cumulativa com a pena de suspensão para o exercício profissional, como marítimo por 2 meses isentando-o das custas processuais, na forma dos artigos 14, alínea “a” e 121, inciso II, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: enviar cópia do acórdão ao Ministério Público local.

Nº 29.348/2014 – Acidente da navegação envolvendo o NM “MOL ADVANTAGE“, de bandeira panamenha, ocorrido na entrada do canal da Galheta, baía de Paranaguá, Paraná, em 01 de julho de 2013. Com pedido de Arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Decisão unânime: retornar à PEM, para que melhor fundamente seu pedido de arquivamento, ou, caso entenda que o inquérito lhe deu elementos para propor uma representação, que o faça com fulcro no art. 5°, inc. II, da Lei nº 7.642/87. Oficiar a Capitania dos Portos do Paraná para que remeta

Page 294: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7028ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 10 de novembro de 2015 (terça-feira).

294/314

aos autos a comprovação da notificação do resultado do inquérito ao indiciado, o CLC chinês Sun Li, através da Agência Marítima Cargonave (fl. 56), oportunizando-lhe a apresentação de Defesa Prévia.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.372/2015 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “SALVE JORGE III” e um passageiro, ocorrido nas proximidades de Praia Grande, Bahia, em 20 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de provável imprudência e imperícia da própria vítima, mandando arquivar os autos.

Nº 29.470/2015 – Acidente da navegação envolvendo a barca “IPANEMA”, ocorrido no cais da Estação do Cocotá, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.526/2015 – Fato da navegação envolvendo o bote “BORGHESAN” e seu condutor, ocorrido no rio Ivinhema, Taquarussu, Mato Grosso do Sul, em 19 de julho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Pantanal, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 17 (infrações relativas à identificação visual da embarcação e demais marcações no casco), art. 19, incisos I e III (infrações relativas aos certificados e documentos equivalentes, pertinentes à embarcação/certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido e/ou inexistentes, inclusive o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM), conforme dispõe a Lei n° 8.374/91), cometidas pelo proprietário do bote "BORGHESAN", Carlos Eduardo Borghesan.

Esteve presente, pela Procuradoria, o Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 15h45min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 10 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 295: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7029ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de novembro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.861/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a lancha “LS-01”, o Rb

“ENGENHEIRO” e a balsa “BARONESA”, ocorridos no canal do porto de Santos, São Paulo, em 15 de agosto de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. PEM: Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Representação de Parte: Autora: DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., Adv. Dr. Bernardo Lucio Mendes Vianna (OAB/RJ 66.683) Representada: Internacional Marítima Ltda.

Nº 29.378/2015 – Acidente da navegação envolvendo o NM “NANDU ARROW”, de bandeira panamenha, ocorrido no porto de Recife, Pernambuco, em 05 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Representados: Vanessa Freitas Zamprogno (Prático), Alfeo Pableo Rico (Comandante), Porto Recife S/A (Autoridade Portuária) e Hernan Basong Pusta (Oficial de Serviço de Náutica).

Nº 29.720/2015 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “MARY PEPPER”, ocorrido nas proximidades do Saco da Ribeira, Ubatuba, São Paulo, em 27 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Marcos Thadeu Regazzini (Proprietário de fato) e Marcelo Paixão da Silva (Proprietário de direito).

JULGAMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 25.707/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “PIU-PIU”,

não inscrita, seu condutor e o flutuante “PIRARUCU”, também não inscrito, ocorridos no rio Negro, igarapé Tarumã, Manaus, Amazonas, em 16 de maio de 2010.

Embargos de Declaração interposto em 17AGO2015. Embargante: André Pereira Guimarães (Proprietário), Advª Drª Luísa Ayumi Komoda Paes

de Figueiredo (DPU/RJ). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Decisão unânime: conhecer e negar

provimento aos Embargos de Declaração interpostos por André Pereira Guimarães, pois não há contradição e omissão a serem sanadas.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 27.220/2012 – Fato da navegação envolvendo a balsa “CAPITÃO LINO” e um

caminhão, ocorrido no rio São Francisco, entre os municípios de Manga e Matias Cardoso, Minas Gerais, em 15 de julho de 2011.

Page 296: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7029ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de novembro de 2015 (quinta-feira).

296/314

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Ediney Souza da Silva (Motorista do caminhão), Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 90-93) e, considerando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, como resultado da conduta imperita do Sr. Ediney Souza da Silva, na condição de então motorista do veículo sinistrado, condená-lo à pena de Repreensão, prevista no art. 121, inciso I, c/c o art. 127, ambos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.869/94. Concedidos os benefícios de Gratuidade de Justiça nos moldes do art. 3° da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, isentar o Representado das custas processuais.

Às 14h48min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 14h53min. Nº 28.120/2013 – Fato da navegação envolvendo a balsa “BALSA HARMONIA” e um

tripulante, ocorrido na represa de Furnas, Guapé, Minas Gerais, em 19 de setembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Município de Guapé – Minas Gerais (Responsável pela administração, operação e manutenção da balsa), Adv. Dr. Norival Santos (OAB/MG 96.026) e Furnas Centrais Elétricas S/A. (Responsável pela manutenção da balsa), Adv. Dr. Ricardo Amitay Kutwak (OAB/RJ 118.718). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da negligência do município de Guapé-MG, condenando-o ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o pagamento das custas. Exculpar Furnas Centrais Elétricas S/A., na forma dos artigos 15, alínea “e” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar o Ministério Público do Trabalho dando-lhe ciência do acórdão.

Nº 27.129/2012 – Acidente da navegação envolvendo o ferry-boat “MARIA BETHÂNIA”, ocorrido durante a travessia entre os terminais de São Joaquim e Bom Despacho, baía de Todos os Santos, Bahia, em 07 de abril de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: TWB Bahia S/A – Transportes Marítimos (Proprietária/Armadora), Advª Drª Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares (OAB/BA 24.155). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "b", como decorrente da negligência da representada TWB Bahia S/A-Transportes Marítimos, condenando-a à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 121, inc. VII, c/c o art. 124, incs. V e IX, e parágrafo primeiro, todos artigos da Lei nº 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos da Bahia para que, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97, aplique à TWB Bahia S/A-Transportes Marítimos, proprietária de fato do FB "MARIA BETHÂNIA", as penalidades previstas nos artigos 16, I (deixar de registrar a embarcação), 17, I (marcas de borda livre em desacordo com as especificações), 22, V (descumprir regra prevista no item 1007, letra "c", da NORMAM 02/DPC) e 28, II (em razão das deficiências encontradas no convés, praça de máquinas e passadiço), do Decreto 2.596/98 (RLESTA), podendo autorizar o retorno da embarcação para o tráfego tão logo supridas as deficiências e regularizada a transferência da propriedade independentemente de nova ordem deste Tribunal.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.385/2015 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, e um tripulante, ocorrido nas proximidades da vila Balneário de Alter do Chão, Santarém, Pará, em 03 de maio de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada,

Page 297: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7029ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 12 de novembro de 2015 (quinta-feira).

297/314

mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha-PEM, às fls. 45-48. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o parágrafo único, do art. 33, da Lei nº 9.537/97, c/c o art. 43, do Regimento Interno Processual deste Tribunal-RIPTM, deve-se oficiar a Capitania dos Portos de Santarém, agente local da Autoridade Marítima, pela infração cometida por Rosivaldo Imbiriba Cardoso ao art. 11 do RLESTA (conduzir embarcação sem habilitação para operá-la).

Nº 29.448/2015 – Fato da navegação envolvendo o NM “SÃO BARTOLOMEU III” e um passageiro, ocorrido durante a travessia de Manaus, Amazonas, para Monte Alegre, Pará, em 19 de janeiro de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como de natureza fortuita, mandando arquivar os autos, conforme requerido pela Douta Procuradoria Especial da Marinha em sua promoção de fls. 76-77. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o parágrafo único, do art. 33, da Lei nº 9.537/97, c/c o art. 43, do Regimento Interno Processual deste Tribunal-RIPTM, deve-se oficiar a Capitania Fluvial de Santarém, comunicando a infração a Lei nº 8.374/91, (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do fato), cometida pelo proprietário do N/M “SÃO BARTOLOMEU III”, Marinho Transporte Hidroviária da Amazônia Ltda.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 15h25min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 12 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 298: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7030ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de novembro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 29.101/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha, 27.977/2013 Exmo.

Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves, 26.983/2012, 28.945/2014, 29.006/2014, 29.019/2014, 29.024/2014, 29.057/2014, 29.185/2014, 29.197/2014, 29.267/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, 27.195/2012, 27.567/2012, 29.394/2015, 29.409/2015, 29.466/2015 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos, 26.262/2011, 26.754/2012, 28.664/2014, 29.147/2014, 29.200/2014, 29.317/2014, 29.325/2014, 29.339/2014, 29.351/2014, 29.373/2015 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.441/2015 – Fato da navegação envolvendo o ferry-boat “RIO PARAGUASSU” e um

passageiro, ocorrido nas proximidades do terminal de Bom Despacho, baía de Todos os Santos, Bahia, em 02 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Hamilton Silva Damasceno (Passageiro).

Nº 29.021/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “MISS MARY”, ocorrido na praia do Centro, Marataízes, Espírito Santo, em 06 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Airton Magno do Vale Brandão (Proprietário).

JULGAMENTOS Nº 23.493/2008 – Acidente da navegação envolvendo a LM “MS FUNASA” e uma

embarcação sem nome, ambas não inscritas, ocorrido no rio Urubu, Itacoatiara, Amazonas, em 12 de agosto de 2007.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Anízio da Silva Bruno (Condutor inabilitado da LM “MS FUNASA”), Adv. Dr. Marconde Martins Rodrigues (OAB/AM 4.695), Raimundo Belém Fragôso (Condutor inabilitado da embarcação sem nome), Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior (DPU/RJ), União Federal, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) (Proprietária da LM “MS FUNASA”), Adv. Dr. Américo Luis Martins da Silva (Procurador Federal) Amazonat Jungle Resort Ltda. (Proprietária da embarcação sem nome), Advª Drª Soraia Lima Araujo Goes (OAB/PE 28.488). Decisão unânime: indeferidas: a Preliminar de Ilegitimidade Passiva arguida pela 4a Representada e a Preliminar de Nulidade de Citação Editalicia arguida pelo 2° Representado. Deferida a Preliminar de Ilegitimidade Passiva arguida pela 3a Representada, com sua exclusão do feito. Quanto ao Mérito: por unanimidade julgar procedente, em parte, a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 143-148) e, considerando o acidente da navegação,

Page 299: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7030ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de novembro de 2015 (terça-feira).

299/314

previsto no art. 14, letra "a", da Lei nº 2.180/54, como consequência das condutas imperitas e imprudentes dos condutores inabilitados, Srs. Anízio da Silva Bruno (l° Representado) e Raimundo Belém Fragôso (2º Representado) e ainda, da conduta negligente da empresa Amazonat Jungle Resort Ltda. (4a Representada), proprietária de uma das embarcações envolvidas, condenando os 1° e 2° Representados à pena de Repreensão prevista no art. 121, inciso I, c/c os artigos 124, incisos I e IX, 127, 135, inciso II e art. 139, inciso IV (d); e, a 4a Representada à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), prevista no art. 121, inciso VII, 124, inciso VII, 127, todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.697/94. Custas processuais a 4a Representada. Medidas preventivas e de segurança: em conformidade com o art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), c/c o art. 43, do RIPTM, deve-se oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Itacoatiara, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infração ao art. 16, inciso I (não inscrição da embarcação) e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (não comprovação do Seguro Obrigatório DPEM), cometidas pela Amazonat Jungle Resort Ltda, na condição de proprietária da embarcação sem nome.

Nº 27.958/2013 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação não inscrita, um de seus tripulantes e a lancha “ENCANTADA I”, ocorridos nas proximidades da ilha do Mel, baía da Babitonga, São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 16 de dezembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Sérgio Negherbon (Condutor da embarcação não inscrita) – Revel. Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado, condenando-o à pena de repreensão, isentando-o das custas processuais, na forma dos artigos 15, alínea “e” e 121, inciso I, da Lei nº 2.180/54.

Nº 28.096/2013 – Fato da navegação envolvendo o veleiro “WIZ”, de bandeira italiana, ocorrido nas proximidades do porto de Luís Correia, Piauí, em 24 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Aníbal Salgueiro Costa Aguiar (Tripulante) e Alessandro Pasanisi (Tripulante), Adv. Dr. Charles Pachciarek Frajdenberg (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente de conduta dolosa dos representados, condenando-os à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas na forma dos artigos 15, alínea “f” e 124, c/c o art. 129, da Lei nº 2.180/54, cumulativa com a pena de suspensão para o exercício profissional no Brasil por 1 ano.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.286/2014 – Acidente da navegação envolvendo o navio supridor “STARNAV PERSEUS”, ocorrido no terminal Ponta Ubú, Anchieta, Espírito Santo, em 05 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha.

Nº 29.329/2014 – Acidente da navegação envolvendo a LM “ABRUNIQUE”, ocorrido na praia reserva do Sahy, Mangaratiba, Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme requerido pela Douta Procuradoria Especial da Marinha.

Nº 29.415/2015 – Acidente da navegação envolvendo o BP “COBRA II”, ocorrido no rio Paraná, Bataguassu, Mato Grosso do Sul, em 19 de abril de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea

Page 300: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7030ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 17 de novembro de 2015 (terça-feira).

300/314

“a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar. Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 15h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 17 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 301: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7031ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de novembro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.737/2014 – Fato da navegação envolvendo a L/M “LADY TUTUCA” e um

passageiro, ocorrido no lago de Terra Santa, rio Nhamundá, Terra Santa, Pará, em 26 de maio de 2012. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Geraldo Donizete de Figueiredo (Proprietário/Condutor) e Edinei Batista de Farias (Tripulante).

Nº 29.637/2015 – Fato da navegação envolvendo o B/P “VÔ MARZINHO”, um tripulante e um diarista da embarcação, ocorrido no porto Velho, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Sueder José da Silva (Responsável pela embarcação), Maikon Oliveira (Diarista da embarcação), Carlos Rodrigo Forte (Tripulante) e Elisangela Maria dos Santos da Silva (Proprietária/Armadora).

Nº 28.910/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “QUEBEC”, um banhista e a canoa “DEZ IRMÃOS”, ocorridos no rio Tocantins, Porto Nacional, Tocantins, em 10 de maio de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Bryan Mourão Varotto (Condutor inabilitado da moto aquática “QUEBEC”) e Marcelo Moreira Queiros (Proprietário da moto aquática “QUEBEC”).

JULGAMENTOS Nº 27.564/2012 – Fato da navegação envolvendo o N/M “GRANDE AMBURGO”, de

bandeira italiana, e um clandestino, ocorrido durante a travessia do porto de Freetown, Serra Leoa, para o porto de Vila Velha, Espírito Santo, Brasil, em 04 de abril de 2012.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha.

Representado: Gancitano Paolo (Comandante), Adv. Dra. Daniela Correa Jacques Brauner (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação de autoria da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 79-83) e, considerando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra "e", da Lei nº 2.180/54, como consequência da conduta negligente do CLC Gancitano Paolo, na condição de Comandante do N/M “GRANDE AMBURGO” condená-lo à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), prevista no art. 121, inciso VII, c/c os arts. 124-IX, 127 e 139-IV (d), todos da Lei nº 2.180/54, com redação dada pela Lei nº 8.969/94. Concedidos os benefícios de Gratuídade de Justiça nos moldes do art. 3°, da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, isentar o Representado das custas processuais.

Page 302: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7031ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de novembro de 2015 (quinta-feira).

302/314

Nº 27.740/2013 – Fato da navegação envolvendo o B/P “IGNO” e um mergulhador,

ocorrido nas proximidades do farol de Galinhos, Rio Grande do Norte, em 31 de outubro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando

Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Iramar Rodrigues do Nascimento (Proprietário/Tripulante), Adv. Dr. Aldemir Elias de Morais Júnior (OAB/RN 6.605), José Gualberto dos Santos Filho (Condutor), Adv. Dr. Fidel Santos Pereira dos Santos (OAB/RN 5.831), Damião Pereira da Silva (Tripulante), Severino Batista de Souza (Tripulante) e Geraldo Tenório da Silva (Tripulante), Adv. Dr. Aldemir Elias de Morais Júnior (OAB/RN 6.605). Decisão unânime: julgar o fato da navegação como decorrente da imprudência dos representados, condenando o mestre, José Gualberto dos Santos Filho, à pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), sem custas e os demais representados à pena de repreensão, na forma dos arts. 15, alínea “e” e 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54.

Nº 27.714/2013 – Acidente da navegação envolvendo o N/M “BORODINE”, ocorrido nas proximidades da ilha do Engenho, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Claudio Pedrosa de Oliveira (Comandante) e Graninter Transportes Marítimos de Granéis S.A. (Armadora), Adv. Dr. Luciano Penna Luz (OAB/RJ 102.831). Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (encalhe), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, acolhendo a tese da defesa e exculpando os Representados, Claudio Pedrosa de Oliveira, Comandante do N/M "BORODINE" e Graninter Transportes Marítimos de Granéis S.A., empresa armadora deste navio. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, apontadas nos autos do IAFN: art. 13 (não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança), art. 19, inciso III (certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido) e c/c a Lei n° 8.374/91 (seguro obrigatório DPEM vencido), da responsabilidade da empresa armadora do N/M "BORODINE", Graninter Transportes Marítimos de Granéis S.A.

Nº 25.702/2011 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, e dois passageiros, ocorridos no rio das Almas, São Luiz do Norte, Goiás, em 17 de setembro de 2010.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Genivan Pereira do Vale (Condutor inabilitado), Adv. Dra. Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ), município de São Luiz do Norte - GO (Responsável pelo transporte escolar) e José Paulo Felisbino da Silva (Secretário de Transportes do Município de São Luiz do Norte), Adv. Dr. Reginaldo Martins Costa (OAB/GO 7.240) e Mineração Esplanada Ltda. – ME (Proprietária) – Revel. Decisão unânime: Rejeitar as preliminares apresentadas pelas defesas e, no mérito por unanimidade, julgar o acidente da navegação constante do art. 14, alínea "a" (naufrágio) como decorrente da negligência da quarta representada, Mineração Esplanada Ltda., na guarda e conservação da embarcação de sua propriedade e como decorrente da imprudência do primeiro representado, Genivan Pereira do Vale, por ter conduzido aquela balsa precária, à noite, para a travessia do rio das Almas com quatro adultos e cinco crianças e duas bombonas cheias de combustível a bordo, sem dispor de material de salvatagem a bordo, condenando a quarta representada à pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no art. 121, inciso VII e § 5°, c/c art. 124, incs. V, VII, VIII e IX e § 1°, art. 127, § 2° e 135, inciso II e o primeiro representado à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 121, inciso VII e § 5°, c/c art. 124, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, e 135, inciso II. Custas processuais divididas na mesma proporção. Exculpar o segundo e o terceiro representados, respectivamente o município de São Luiz do Norte - GO e o Sr. José Paulo Filisbino da Silva.

Page 303: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7031ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de novembro de 2015 (quinta-feira).

303/314

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ART. 68, § 1º,

INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO Nº 29.390/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome,

não inscrita, e seu condutor, ocorridos no lago de Itaipu, Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, em 06 de setembro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente e fato da navegação, capitulados no art. 14, alínea “a” e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.400/2015 – Acidente da navegação envolvendo o N/T “LIVRAMENTO”, ocorrido na lagoa dos Patos, Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 18 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os Autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometida por Petrobras Transportes S.A., para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.

Nº 29.485/2015 – Fato da navegação envolvendo o N/M “SPRUCE ARROW”, de bandeira bahamense, e um tripulante, ocorridos no porto de Salvador, Bahia, em 31 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos.

Nº 29.371/2015 – Fato da navegação envolvendo a moto aquática “SAPPO” e um de seus tripulantes, ocorrido no rio Jacuípe, São Gonçalo dos Campos, Bahia, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de provável imprudência da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia, representante local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulantes sem habilitação para operá-la, do Decreto nº 2.596/98 (RLESTA), cometida por Kaio Araújo dos Anjos.

Nº 29.412/2015 – Acidente da navegação envolvendo o B/P “ESTRELA D’ALVA”, ocorrido em águas costeiras de Santos, São Paulo, em 26 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “b”, da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé, representante local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 22, inciso II (exceder a lotação autorizada), art. 24 (deixar de cumprir o art. 8°, inciso I, da LESTA) e art. 28, inciso I (Infrações às normas e atos não previstos neste regulamento, sobre tripulantes e tripulação de segurança - deixar de atualizar o Rol de Equipagem), cometidas pelo comandante do B/P "ESTRELA D 'ALVA", Crelber da Silva Souza e a infração ao RLESTA, art. 23, inciso VIII (deixar de cumprir o previsto no item 0107, alínea “d”), subalínea 5, da NORMAM-13/DPC), cometida por Salim Brandão da Silva, proprietário do B/P "ESTRELA D'ALVA".

Nº 29.494/2015 – Fato da navegação envolvendo o saveiro “SORRISO DE MÃE” e um passageiro, ocorrido na praia de Campinhos, Maraú, Bahia, em 31 de dezembro de 2011.

Page 304: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7031ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 19 de novembro de 2015 (quinta-feira).

304/314

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Nº 29.570/2015 – Acidente da navegação envolvendo a canoa “RAIO DE SOL”, ocorrido no rio Tocantins, lago Lajeado, Palmas, Tocantins, em 15 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 12, art. 17, art. 23, inciso VIII e a Lei nº 8.374/91 (seguro DPEM), cometidas pelo proprietário da canoa “RAIO DE SOL”, Francisco de Assis Souza Pereira.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar,

às 15h45min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 19 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 305: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7032ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de novembro de 2015 (terça-feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES Nº 28.820/2014 – Fato da navegação envolvendo a embarcação “DEUS ME AJUDE II” e um

mergulhador, ocorrido na praia de Majorlândia, Aracati, Ceará, em 15 de outubro de 2013. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Pedro de Freitas Júnior (Proprietário/Condutor). Decisão unânime: não receber a Representação de autoria da Douta Procuradoria Especial da Marinha (fls. 124 a 127), mantendo a decisão pelo arquivamento dos presentes autos, considerando o fato da navegação, previsto no art. 15, letra “e”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada.

Nº 29.131/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo o bote “KELLY 15”, ocorridos nas proximidades da praia Alegre, Penha, Santa Catarina, em 22 de março de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Henrique Sales (Proprietário) e Vanderlei da Silva (Condutor). Decisão: recebida à unanimidade.

Nº 29.578/2015 – Fato da navegação envolvendo o ferry-boat “FB-15”, um veículo e o flutuante “DERSA VII”, ocorrido no canal de Bertioga, São Paulo, em 17 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Silvio Dutra (Comandante do ferry-boat “FB-15”), Osmar Michael da Silva Correia (Tripulante do ferry-boat “FB-15”) e DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A (Proprietária do flutuante “DERSA VII” e do ferry-boat “FB-15”). Decisão: recebida à unanimidade.

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 28.022/2013 – Acidente da navegação envolvendo a L/M “MARINA”, ocorrido na represa

de Atibainha, Nazaré Paulista, São Paulo, em 12 de maio de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson

Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Levi Chimello Simões (Proprietário), Adv. Dr. Cesar Papassoni Moraes (OAB/SP 196.154). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos do processo.

Com preferência deferida Nº 27.665/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a L/M “LUZEIRO AMAZÔNIA

III”, ocorridos no rio Negro, Novo Airão, Amazonas, em 25 de setembro de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra

de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Ação Social Voluntária Amazônia – ASVAM (Proprietária), Adva. Dra. Kelly de Souza (OAB/AM 10.713). Decisão unânime: indeferir a preliminar de plenário. Converter o julgamento em diligência para que possam ser apresentados e juntados aos autos provas não juntadas na fase instrutória, na forma do art. 72, da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo

Page 306: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7032ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de novembro de 2015 (terça-feira).

306/314

e em observância do princípio da verdade real. Medidas preventivas e de segurança: retirar de tráfego a embarcação até que seja comprovada que possui estabilidade para navegar.

Às 16h05min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 16h10min. Nº 26.681/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita,

e a moto aquática “FAST AND FURIOUS”, ocorridos na lagoa de Marapendi, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Raffael de Almeida Coutinho (Proprietário/Condutor da moto aquática “FAST AND FURIOUS”), Adv. Dr. Marcelo da Rocha Bruno (OAB/RJ 162.902) e Ricardo Francisco Freitas Filho (Proprietário/Condutor inabilitado da canoa sem nome), Adv. Dr. André Aguiar Moreira (OAB/RJ 124.908). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do 1º representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), e o pagamento integral das custas e de imprudência do 2º representado condenando-o à pena de repreensão, na forma dos arts. 14, alínea “a” e 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54.

ARQUIVAMENTO Nº 28.915/2014 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “CELITA I”, ocorrido nas

proximidades da praia do Arrastão, São Sebastião, São Paulo, em 15 de novembro de 2013. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Airton José

Gonçalves Prado (Proprietário) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha de fls. 46 a 48 e julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (encalhe), da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não foram apuradas com a devida precisão, mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, a infração ao art. 23, inciso VIII, do RLESTA, Decreto n° 2.596/98, c/c o item 0116, da NORMAM-11/DPC (requisitos para instalação de boias de amarração), da responsabilidade de Airton José Gonçalves Prado, proprietário do veleiro "CELITA I".

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.392/2015 – Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome e seu único tripulante, ocorrido nas proximidades da ilha de Ratones Pequeno, Florianópolis, Santa Catarina, em 27 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei n° 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, como requerido pela Douta Procuradoria Especial da Marinha.

Nº 29.410/2015 – Acidente da navegação envolvendo o N/M “COPENHAGEM” e a balsa “FB–23”, ocorrido no canal do porto de Santos, São Paulo, em 11 de maio de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos como requerido pela Douta Procuradoria Especial da Marinha.

Nº 29.440/2015 – Acidente da navegação envolvendo o veleiro “SEA WALKER”, ocorrido nas proximidades da ponta de Nossa Senhora de Guadalupe, ilha dos Frades, baía de Todos os Santos, Bahia, em 24 de fevereiro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei

Page 307: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7032ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 24 de novembro de 2015 (terça-feira).

307/314

nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 16, inciso I (deixar de inscrever ou de registrar a embarcação) e a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM em vigor, na data do acidente), cometidas por Raimundo Ferreira Neto, proprietário do veleiro “SEA WALKER”.

Nº 29.477/2015 – Acidente da navegação envolvendo as motos aquáticas “INOTE X” e “JOÃO LUCASS”, ocorrido no rio Jacuípe, Feira de Santana, Bahia, em 01 de março de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de autoria e origem indeterminadas, mandando arquivar os autos como requerido pela Douta Procuradoria Especial da Marinha. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia, agente local da Autoridade Marítima, para que apure o indício de clonagem da moto aquática “JOÃO LUCASS”.

Nº 29.172/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “CABRALZINHO”, não inscrito, em comboio com as chatas “VITÓRIA II” e “FELICIDADE” e o B/M “BOM JESUS”, também não inscrito, ocorrido no paraná do Ramos, próximo à vila Farias, Parintins, Amazonas, em 22 de março de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 96 a 98. Medidas preventivas e de segurança: oficiar ao agente local da Autoridade Marítima, Agência Fluvial de Parintins, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, apontadas nos autos, da responsabilidade dos proprietários do R/M "CABRALZINHO" e do B/M "BOM JESUS": art. 16 (embarcações não inscritas na Capitania) e art. 19, c/c a Lei n° 8.374/1991, falta de seguro obrigatório DPEM.

Nº 29.422/2015 – Acidente da navegação envolvendo a L/M “RELAX V”, ocorrido nas proximidades da ilha de Cunhambebe, baía da Ribeira, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação tipificado no art. 14, alínea “a”, (incêndio, seguido de naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a necessária precisão, em face da destruição total da embarcação, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 45 a 47.

Esteve presente, pela Procuradoria, o Dr. Francisco José Siqueira Ferreira. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar, às

16h45min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 24 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 308: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7033ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo, em 26 de novembro de 2015 (quinta-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, ausente o Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 29.304/2014 da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha; 25.290/2010,

26.275/2011, 26.730/2012, 29.141/2014 do Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves; 27.047/2012, 27.824/2013, 28.556/2014 do Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras; 29.474/2015 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 25.588/2011 do Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho; 27.447/2012 (Embargos de Declaração), 28.442/2013 (Embargos de Declaração), 28.994/2014, 29.314/2014, 29.397/2015, 29.399/2015, 29.548/2015 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.780/2014 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, não inscrita, uma

passageira, a balsa “ESTEFANIA” e o Rb “CHIQUINHO CAMELI”, ocorrido no rio Madeira, Autazes, Amazonas, em 24 de dezembro de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Ivanderneia Sousa da Silva (Proprietária da canoa sem nome).

Nº 29.157/2014 – Acidente da navegação envolvendo o N/M “MAGSENGER 8”, de bandeira chinesa, ocorrido no porto de Santos, São Paulo, em 23 de agosto de 2013.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Caramuru Alimentos S.A. (Operadora Portuária).

JULGAMENTOS Nº 27.537/2012 – Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática “ÁVILA III”,

uma moto aquática sem nome, não inscrita, e seu condutor, ocorridos na lagoa situada próximo ao bairro Recreio Internacional, Ribeirão Preto, São Paulo, em 20 de novembro de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Julio César de Ávila (Responsável pela guarda da moto aquática “ÁVILA III”) – Revel, Antonio Carlos Coelho (Pai do menor condutor inabilitado da moto aquática “ÁVILA III”), Adv. Dr. Rangel Esteves Furlan (OAB/SP 165.905) e André Luis Santa Maria (Proprietário da moto aquática sem nome), Adv. Dr. André Renato Jeronimo (OAB/SP 185.159). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação decorrente de provável imperícia e imprudência do condutor menor inabilitado e o fato da navegação como decorrente da imprudência e negligência do 1º representado Julio César de Ávila, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas. Exculpar os demais representados. Na forma dos arts. 14, alínea “a”, 15, alínea “e” e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania local quanto a infração: condução de embarcação por pessoa inabilitada, de responsabilidade dos dois proprietários das embarcações.

Page 309: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7033ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo, em 26 de novembro de 2015 (quinta-feira).

309/314

Nº 27.595/2012 – Fato da navegação envolvendo a canoa “MANÚ”, ocorrido no lago de

Palmas, município de Palmas, Tocantins, em 27 de novembro de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio

Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Clécio Cardoso Correa (Condutor inabilitado), Adv. Dr. Cléo Feldkircher (OAB/TO 3.729) e Daniel Cardoso Rosa (Proprietário), Adv. Dr. Giselton de Alvarenga Silva (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente como de origem indeterminada e o fato da navegação decorrente de imprudência dos representados, condenando-os à pena de repreensão, isentos de custas, na forma dos arts. 14, alínea “a”, 15, alínea “e” e 121, inciso I, da Lei nº 2.180/54. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania local quanto à transgressão ao § 2º, do art. 14, da Lei nº 8.374/91 (falta de seguro DPEM), por parte do proprietário.

Nº 27.360/2012 – Fato da navegação envolvendo o flutuante “PORTO DE MANACAPURU”, não inscrito, localizado no rio Solimões, Manacapuru, Amazonas, ocorrido em 12 de maio de 2011.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) (Proprietária/Armadora), Adv. Dr. Kaiser Corrêa Ribeiro (Procurador) - Matrícula 229.360-9 A (OAB/AM 4.904). Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH), à pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5º, art. 124, inciso IX, § 1º, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais.

ARQUIVAMENTO Nº 28.834/2014 – Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita,

e sua proprietária, ocorrido no rio Tajapuru, Melgaço, Pará, em 08 de agosto de 2012. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Vanderlei

Laranjeira Guedes (Condutor inabilitado) e Maria de Fátima Laranjeira Guedes (Proprietária) e com despacho do Exmo. Sr. Juiz-Relator pela publicação de Nota para Arquivamento.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não receber a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha de fls. 60 a 62, e julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, alínea “e” (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, mandando arquivar os presentes autos. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA, Decreto n° 2.596/98, apontadas nos autos do IAFN: art. 11 (conduzir embarcação sem ser habilitado), da responsabilidade de Vanderlei Laranjeira Guedes; art. 16 (não inscrever a embarcação na Capitania) e art. 19, c/c a Lei nº 8.374/91 (falta de seguro obrigatório DPEM), da responsabilidade de Maria de Fátima Laranjeiras Guedes, proprietária do barco; e art. 24, do RLESTA, c/c os arts. 8º, inciso V, alínea “b” e 34, inciso I, ambos da LESTA, Lei nº 9.537/97, (não comunicar o fato da navegação à Autoridade Marítima), da responsabilidade de ambos.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 29.496/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “TITO I”, ocorrido nas proximidades da ponta do Itamoabo, ilha de Maré, Bahia, em 08 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os

Page 310: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7033ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo, em 26 de novembro de 2015 (quinta-feira).

310/314

autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada.

Nº 29.499/2015 – Fato da navegação envolvendo o navio “MSC PREZIOSA”, de bandeira panamenha, e uma passageira, ocorrido em águas internacionais, nas proximidades da praia Grande, Bahia, em 19 de novembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima fatal, mandando arquivar os autos.

Nº 29.504/2015 – Acidente e fato da navegação envolvendo o N/M “CLARA” e um tripulante, ocorridos durante a travessia do porto de Salvador, Bahia, para o porto de Las Palmas, Espanha, em 21 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, considerando a arribada, acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da supracitada lei, como forçada justificada, mandando arquivar os autos.

Nº 29.537/2015 – Acidente da navegação envolvendo a lancha “MAMELUCAS”, ocorrido nas proximidades da ilha do Frade, Bahia, em 10 de julho de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: mandar arquivar os autos, conforme promoção da PEM, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Bahia, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do acidente), cometida pelo Sr. Paulo Henrique da Silva Almeida, proprietário da lancha “MAMELUCAS”.

Nº 29.550/2015 – Acidente da navegação envolvendo o B/P “MYOMAR”, ocorrido no cais da Empresa Produmar, Natal, Rio Grande do Norte, em 26 de setembro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme requerido pela PEM.

Nº 29.062/2014 – Acidente da navegação envolvendo o Rb “ATLAS”, ocorrido no porto de São Francisco do Sul, Santa Catarina, em 19 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra “b” (avaria ou defeito), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 50 a 53.

Nº 29.071/2014 – Ato, não caracterizado como acidente ou fato da navegação, envolvendo o B/P “J. A. PESCADOS II”, ocorrido na região da lagoa dos Patos, Rio Grande do Sul, em 19 de fevereiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: não configurado fato ou acidente da navegação, tipificado nos arts. 14 e 15, da Lei nº 2.180/54, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 68 a 71. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, representante local da Autoridade Marítima, para as sanções aplicáveis, as infrações ao RLESTA,

Page 311: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7033ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo, em 26 de novembro de 2015 (quinta-feira).

311/314

apontadas nos autos, da responsabilidade do proprietário do B/P “J. A. PESCADOS II”, Antonio Carlos de Souza Pontes: art. 18, inciso I (infrações relativas às características das embarcações – efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas) e o art. 19, c/c a Lei nº 8.374/91 (não apresentação do seguro obrigatório DPEM, válido para a data da inspeção).

Esteve presente, pela Procuradoria, Dra. Juliana Moura Maciel Braga. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, fez uso da mesma a Exmo.

Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos que requereu autorização para delegar atribuições de instrução ao Sr. Capitão dos Portos de Pernambuco, para que a autoridade faça oitiva de testemunhas arroladas nos Autos do Processo nº 28.729/2014, com fulcro no art. 63, da Lei nº 2.180/54, e da Seção III, do RIPTM, sendo deferido por unanimidade nos termos do art. 16, alínea “b”, da Lei nº 2.180/54 e nada mais havendo a tratar, às 14h51min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 26 de novembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária

Page 312: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

1/314

TRIBUNAL MARÍTIMO Ata da 7034ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo, em 1º de dezembro de 2015 (terça-

feira). Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) MARCOS NUNES DE MIRANDA,

Secretária do Tribunal, a Bacharel DINÉIA DA SILVA. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, SERGIO BEZERRA DE MATOS, MARIA

CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, FERNANDO ALVES LADEIRAS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31, do Regimento Interno.

REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 29.216/2014 – Fato da navegação envolvendo o B/M “COMTE LEO II” e um

passageiro, ocorrido na baía de Guajará, no canal de acesso ao porto de Belém, Pará, em 09 de fevereiro de 2014.

Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Macel Emiliano de Gouvea Almeida (Mestre) e José de Arimatea Gomes (Proprietário).

Nº 28.966/2014 – Acidente e fato da navegação envolvendo a L/M “GIFT”, a moto aquática “LUFER” e seu condutor, ocorridos no lago de Itaipu, praia de Porto Mendes, Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 26 de outubro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Rodrigo Aparecido Timoteo (Condutor da moto aquática “LUFER”) e Fernando Gavlik de Oliveira (Condutor da L/M “GIFT”).

Nº 29.607/2015 – Acidente da navegação envolvendo um bote sem nome, não inscrito, ocorrido nas proximidades da praia de Ponta de Pedra, Goiana, Pernambuco, em 21 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Luiz Octavio Fittipaldi Freire Filho (Condutor inabilitado).

JULGAMENTOS Com preferência deferida Nº 27.397/2012 – Acidente da navegação envolvendo o N/M “MILAGRO”, de bandeira

maltesa, com a torre do ship loader do terminal de Grãos do Guarujá, porto de Santos, São Paulo, ocorrido em 13 de fevereiro de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Flávio D’Ávila Mello Peixoto (Prático a bordo do N/M “MILAGRO”), Adva. Dra. Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.746), Orlandino de Souza (Comandante do Rb “SAAM XALAPA”), Adva. Dra. Marise Campos (OAB/RJ 51.913). Assistente da PEM: Ifestos Owning Company Limited (Proprietária do N/M “MILAGRO”), Adv. Dr. Fernando C. Sobrino Porto (OAB/RJ 47.659). Representação de Parte: Autora: Tugbrasil Apoio Portuário S.A., (Armadora do Rb “SAAM XALAPA”), Adv. Dr. Henrique O. Motta (OAB/RJ 18.171). Representado: Dimitrios Boulas (Comandante do N/M “MILAGRO”), Adv. Dr. Fernando C. Sobrino Porto (OAB/RJ 47.659). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei n° 2.180/54, condenando Orlandino de Souza, como decorrente de imperícia e negligência, à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o

Page 313: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7034ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo, em 1º de dezembro de 2015 (terça-feira).

313/314

art. 121, inciso VII, § 5° e art. 124, inciso IX, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei n° 8.969/94. Custas na forma da Lei. Exculpar Dimitrios Boulas e Flávio D’ Ávila Mello Peixoto.

Às 15h53min os trabalhos foram suspensos, tendo sido reiniciados às 16h03min. Continuação da pauta Nº 27.712/2013 – Acidente da navegação envolvendo a escuna “SOL MAIOR I”, ocorrido

na ilha do Araújo, Paraty, Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de

Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Eduardo Melo Filho (Proprietário) – Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da negligência e imprudência do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e o pagamento das custas, na forma do art. 14, “a”, da Lei nº 2.180/54.

Nº 28.191/2013 – Acidente da navegação envolvendo a L/M “CIDADE DE BARRA BONITA”, ocorrido no rio Tietê, Igaraçu do Tietê, São Paulo, em 04 de agosto de 2012.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Representados: João Roberto Cano (Responsável pela embarcação), Luiz Antonio Canos (Responsável pela embarcação) e Edilson Geraldo Pascuzzi (Responsável pela embarcação), Adv. Dr. Carlos Roberto Guermandi Filho (OAB/SP 143.590). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação como decorrente da negligência dos representados, condenando cada um à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), custas divididas na forma dos arts. 14, “a” e 121, VII, da Lei nº 2.180/54.

PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBU NAL MARÍTIMO

Nº 28.860/2014 – Fato da navegação envolvendo o N/M “NAVIOS VECTOR”, de bandeira panamenha, e dois clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto da cidade do Cabo, África do Sul, para o porto de Santos, São Paulo, Brasil, nos dias 23 e 24 de setembro de 2013.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, letra "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, não recebendo a Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 123 a 126, mandando arquivar os presentes autos.

Nº 29.346/2014 – Fato da navegação envolvendo o N/M “HEILAN AROMA”, de bandeira panamenha, ocorrido na baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 13 de junho de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, alínea "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 67 a 69.

Nº 29.384/2015 – Fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome, dispensada de inscrição e dois de seus ocupantes, ocorrido nas proximidades da praia de Cajutuba, Belterra, Pará, em 18 de janeiro de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, alínea "e" (exposição a risco), da Lei n° 2.180/54, como decorrente de infortúnio das próprias vítimas, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, de fls. 60 a 62.

Nº 29.461/2015 – Acidente da navegação envolvendo a L/M “D’ANJOCO”, ocorrido na praia do Góis, Guarujá, São Paulo, em 27 de agosto de 2014.

Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação

Page 314: TRIBUNAL MARÍTIMO...Continuação da Ata da 6950ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo em 03 de fevereiro de 2015 (quinta-feira). 3/314 da Lei n 2.180/54, com a redação dada

Continuação da Ata da 7034ª Sessão Ordinária do Tribunal Marítimo, em 1º de dezembro de 2015 (terça-feira).

314/314

previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM.

Esteve presente, pela Procuradoria, a Dra. Carla Andrade de Melo. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição e nada mais havendo a tratar,

às 16h20min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretora-Geral da Secretaria.

Tribunal Marítimo, em 1º de dezembro de 2015. MARCOS NUNES DE MIRANDA

Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente

DINÉIA DA SILVA Secretária