TRE-MS-1308-2015

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  Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul . Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrut ura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ms.jus.br  DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL Ano 2015, Número 1308 Disponibiliza ção: terça-feira, 30 de junho de 2015 Publicação: quarta-feira, 1 de julho de 2015  Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul Desembargador Divoncir Schreiner Maran Presidente Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges Vice-Presidente e Corregedora Letânia Ferraz de Brito Coutinho Diretora-Geral Secretaria Judiciária Coordenadoria de Sessões, Documentação e Jurisprudência Seção de Legislação, Pesquisa e Jurisprudência Fone/Fax: (67) 2107-7141 [email protected]  Sumário PRESIDÊNCIA.......................................................................................................................................................................................................... 2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITO RAL ............................................................................................................................................................ 2 DIRE TORIA -GERAL ................................................................................................................................................................................................. 2 SECRETARIA JUDICIÁRIA ...................................................................................................................................................................................... 2 Coordenadoria de Registros e Informaç ões Processuais ..................................................................................................................................... 2 Decisões/Despachos ......................................................................................................................................................................................... 2 Editais ................................................................................................................................................................................................................ 4 Coordenadoria de Sessões, Doc umentação e Jurisprudê ncia ............................................................................................................................. 4 Acórdãos.. .......................................................................................................................................................................................................... 4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS... ........................................................................................................................................... 13 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOA S ........................................................................................................................................................... 14 Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento ........................................................................................................................................... 14 Portarias........................................................................................................................................................................................................... 14 SECRETARIA DE TECNOLO GIA DA INFORMAÇÃO ........................................................................................................................................... 14 ZONAS ELEITORAIS.............................................................................................................................................................................................. 14 6ª Zona Eleitoral - Bataguassu... ......................................................................................................................................................................... 14 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 14 7ª Zona Eleitoral - Corumbá.................................. .............................................................................................................................................. 15 Decisões/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 15 9ª Zona Eleitoral - Três Lagoas........................................................................................................................................................................... 15 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 15 13ª Zona Ele itoral - Paranaí ba ............................................................................................................................................................................ 15 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 15 14ª Zona Ele itoral - Camapu ã ............................................................................................................................................................................. 15 Decisões/Desp achos ....................................................................................................................................................................................... 15 16ª Zona Eleitoral - Maracaju .............................................................................................................................................................................. 17 Decisões/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 17 20ª Zona Ele itoral - Porto Murtinho ..................................................................................................................................................................... 21 Portarias........................................................................................................................................................................................................... 21 23ª Zona Eleitoral - Água Clara... ........................................................................................................................................................................ 22 Decisões/Desp achos ....................................................................................................................................................................................... 22 25ª Zona Eleitoral - I guatemi ............................................................................................................................................................................... 22 Balanços .......................................................................................................................................................................................................... 22 32ª Zona Eleitoral - Ribas do Rio Pardo .............................................................................................................................................................. 23 

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  • Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

    podendo ser acessado no endereo eletrnico http://www.tre-ms.jus.br

    DIRIO DA JUSTIA ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

    Ano 2015, Nmero 1308 Disponibilizao: tera-feira, 30 de junho de 2015 Publicao: quarta-feira, 1 de julho de 2015

    Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

    Desembargador Divoncir Schreiner Maran

    Presidente

    Desembargadora Tnia Garcia de Freitas Borges Vice-Presidente e Corregedora

    Letnia Ferraz de Brito Coutinho

    Diretora-Geral

    Secretaria Judiciria

    Coordenadoria de Sesses, Documentao e Jurisprudncia

    Seo de Legislao, Pesquisa e Jurisprudncia

    Fone/Fax: (67) 2107-7141 [email protected]

    Sumrio PRESIDNCIA.......................................................................................................................................................................................................... 2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ............................................................................................................................................................ 2 DIRETORIA-GERAL ................................................................................................................................................................................................. 2 SECRETARIA JUDICIRIA ...................................................................................................................................................................................... 2

    Coordenadoria de Registros e Informaes Processuais ..................................................................................................................................... 2 Decises/Despachos ......................................................................................................................................................................................... 2 Editais ................................................................................................................................................................................................................ 4

    Coordenadoria de Sesses, Documentao e Jurisprudncia ............................................................................................................................. 4 Acrdos............................................................................................................................................................................................................ 4

    SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FINANAS.............................................................................................................................................. 13 SECRETARIA DE GESTO DE PESSOAS ........................................................................................................................................................... 14

    Coordenadoria de Capacitao e Desenvolvimento ........................................................................................................................................... 14 Portarias........................................................................................................................................................................................................... 14

    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO ........................................................................................................................................... 14 ZONAS ELEITORAIS.............................................................................................................................................................................................. 14

    6 Zona Eleitoral - Bataguassu ............................................................................................................................................................................ 14 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 14

    7 Zona Eleitoral - Corumb ................................................................................................................................................................................ 15 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 15

    9 Zona Eleitoral - Trs Lagoas ........................................................................................................................................................................... 15 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 15

    13 Zona Eleitoral - Paranaba ............................................................................................................................................................................ 15 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 15

    14 Zona Eleitoral - Camapu ............................................................................................................................................................................. 15 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 15

    16 Zona Eleitoral - Maracaju .............................................................................................................................................................................. 17 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 17

    20 Zona Eleitoral - Porto Murtinho ..................................................................................................................................................................... 21 Portarias........................................................................................................................................................................................................... 21

    23 Zona Eleitoral - gua Clara ........................................................................................................................................................................... 22 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 22

    25 Zona Eleitoral - Iguatemi ............................................................................................................................................................................... 22 Balanos .......................................................................................................................................................................................................... 22

    32 Zona Eleitoral - Ribas do Rio Pardo.............................................................................................................................................................. 23

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 23 39 Zona Eleitoral - Deodpolis ........................................................................................................................................................................... 24

    Sentenas ........................................................................................................................................................................................................ 24 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 27

    43 Zona Eleitoral - Dourados ............................................................................................................................................................................. 28 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 28

    44 Zona Eleitoral - Campo Grande .................................................................................................................................................................... 30 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 30

    45 Zona Eleitoral - Nioaque................................................................................................................................................................................ 30 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 30

    47 Zona Eleitoral - Anaurilndia ......................................................................................................................................................................... 31 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 31 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 31

    49 Zona Eleitoral - Anastcio ............................................................................................................................................................................. 32 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 32

    53 Zona Eleitoral - Campo Grande .................................................................................................................................................................... 32 Decises/Despachos ....................................................................................................................................................................................... 32

    MINISTRIO PBLICO ELEITORAL...................................................................................................................................................................... 33

    PRESIDNCIA (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

    CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

    DIRETORIA-GERAL (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

    SECRETARIA JUDICIRIA

    COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAES PROCESSUAIS DECISES/DESPACHOS

    PRESTAO DE CONTAS N. 1004-45.2014.6.12.0000 - CLASSE 25. PROCEDNCIA: CAMPO GRANDE-MS RELATOR: JUIZ GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO PRESTADOR: DANIEL VALDEZ GODOY ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB: 11.651/MS ADVOGADO: JADSON PEREIRA GONALVES - OAB: 11.026/MS ADVOGADO: AVNER FERREIRA SOTO - OAB: 17.836/MS ADVOGADO: RICARDO SOARES SANCHES DIAS - OAB: 11.558/MS Vistos, etc... Tratam os autos de prestao de contas apresentada pelo Senhor DANIEL VALDEZ GODOY, candidato ao cargo de deputado federal no pleito de 2014. Com vista do processado a COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA deste Tribunal Regional apresentou relatrio para expedio de diligncias, s fls. 51/55, pelo que foi notificado o candidato fl. 58 para que se manifestasse acerca das impropriedades apontadas, no prazo de 72h. O prestador requereu dilao do prazo, o qual foi deferido, sendo apresentada a manifestao de fls. 81/84, o extrato da prestao de contas retificadora fl. 85 e os documentos de fls. 86/90. A seguir foi emitido o parecer conclusivo pela COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA deste sodalcio, s fls. 94/96, no sentido de terem permanecido as irregularidades referentes a apresentao da prestao de contas fora do prazo previsto, omisses em relao ao pagamento dos servios de contabilidade e advocacia, alm de divergncia de seis centavos. fl. 103/103-verso, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, entendendo que as falhas no macularam de maneira significativa as contas, opinou pela aprovao com ressalvas.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Relatado, decido, nos termos da Resoluo TSE n. 23.406/2014 e, analogicamente, consoante o art. 76, 2., inciso I, do RITRE/MS. Razo assiste ao parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, sobretudo porque a apresentao extempornea das contas, assim como a no contabilizao dos servios de advogado e contador no ensejam por si s a desaprovao e a insignificncia da divergncia de seis centavos no possui capacidade para o comprometimento das contas. Assim percebe-se que as impropriedades remanescentes so insuficientes para ensejar a desaprovao das contas, vez que no afetam a sua regularidade e higidez, sendo o caso de aprovao com ressalvas. Neste sentido, acolhendo in totum o parecer ministerial, aprovo com ressalvas as contas prestadas por DANIEL VALDEZ GODOY, com respaldo no art. 54, inciso II, da Resoluo TSE n. 23.406/2014 e, analogicamente, no art. 76, 2., inciso I, do RITRE/MS. Registre-se. Publique-se. Campo Grande, MS, aos 30 de junho de 2015. (a) Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Relator

    PRESTAO DE CONTAS N. 1195-90.2014.6.12.0000 - CLASSE 25. PROCEDNCIA: CAMPO GRANDE-MS RELATOR: JUIZ GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO PRESTADOR: AROLDO DE CASTRO TAVARES JNIOR ADVOGADO: MIGUEL SEBASTIO DA CRUZ ARRUDA - OAB: 7.042-B/MS Vistos, etc... Tratam os autos de prestao de contas apresentada pelo Senhor AROLDO DE CASTRO TAVARES JNIOR, candidato ao cargo de deputado federal no pleito de 2014. Com vista do processado a COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA deste Tribunal Regional apresentou o relatrio tcnico conclusivo, s fls. 38/39, no sentido de terem permanecido as irregularidades referentes falta de apresentao das prestaes de contas parciais e da prestao de contas final fora do prazo previsto, alm da ausncia de contrato da abertura de conta corrente, do extrato bancrio e da contabilizao dos gastos com advogado e contador. O prestador apresentou justificativas s fls. 51/52, alegando que em razo da renncia a sua candidatura no houve abertura da conta corrente inexistindo por isso extrato bancrio a ser apresentado, gasto ou arrecadao de qualquer tipo de servio e nem prestaes de contas parciais. fl. 554/554-verso, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, entendendo que as falhas no macularam de maneira significativa as contas, opinou pela aprovao com ressalvas. Relatado, decido, nos termos da Resoluo TSE n. 23.406/2014 e, analogicamente, consoante o art. 76, 2., inciso I, do RITRE/MS. Razo assiste ao parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, sobretudo porque a apresentao extempornea das contas, assim como a no contabilizao dos servios de advogado e contador no ensejam por si s a desaprovao e a renncia logo aps o requerimento de registro implicou na ausncia da prtica de atos de campanha. Assim percebe-se que as impropriedades apontadas so insuficientes para ensejar a desaprovao das contas, sendo o caso de aprovao com ressalvas. Neste sentido, acolhendo in totum o parecer ministerial, aprovo com ressalvas as contas prestadas por AROLDO DE CASTRO TAVARES JNIOR, com respaldo no art. 54, inciso II, da Resoluo TSE n. 23.406/2014 e, analogicamente, no art. 76, 2., inciso I, do RITRE/MS. Registre-se. Publique-se. Campo Grande, MS, aos 30 de junho de 2015. (a) Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Relator

    PRESTAO DE CONTAS N. 978-47.2014.6.12.0000 - CLASSE 25 PROCEDNCIA: CAMPO GRANDE-MS RELATORA: JUZA LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO PRESTADOR: AUGUSTO FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: TIAGO ALVES DA SILVA - OAB: 12.482/MS Defiro cota ministerial de fls. 93-93-verso. Intime-se o prestador para, querendo, juntar aos presentes autos, no prazo de 72 horas, o extrato bancrio com validade legal relativo movimentao financeira do ms de outubro/2014 (Resoluo TSE N. 23.406/2014, art. 40, inciso II, alnea a). Decorrido o lapso, d-se vista dos autos douta Procuradoria Regional Eleitoral.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Secretaria Judiciria para as providncias. Campo Grande, MS, 29 de junho de 2015. (a) Juza LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO Relatora

    EDITAIS

    EDITAL A Excelentssima Senhora Juza TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON relatora dos autos de Prestao de Contas N. 144-10.2015.6.12.0000, no uso de suas atribuies e de acordo com a Resoluo TSE N. 23.432/2014, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente aos partidos polticos e ao Ministrio Pblico Eleitoral, que foi apresentada a Prestao de Contas acima mencionada, referente movimentao financeira do PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS, exerccio 2011. Nos termos do art. 31, 3 da Resoluo TSE N. 23.432/2014, caber a qualquer partido poltico ou ao Ministrio Pblico Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicao deste edital, impugnar, mediante advogado com a devida procurao judicial, em petio fundamentada dirigida ao relator, a prestao de contas apresentada. Campo Grande, MS, 29 de junho de 2015. (a) Juza TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON Relatora

    COORDENADORIA DE SESSES, DOCUMENTAO E JURISPRUDNCIA ACRDOS

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 970-70.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: CELESTINO GONALVES DE OLIVEIRA Advogado: CLAUDINEI BORNIA BRAGA EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. OMISSO DE INFORMAES NAS PRESTAES PARCIAIS. LANAMENTO NA FINAL. POSSIBILIDADE DE ANLISE DA MOVIMENTAO FINANCEIRA. FALTA DE IDENTIFICAO DO DOADOR ORIGINRIO. IRREGULARIDADE MATERIAL. RECURSOS DE ORIGEM NO IDENTIFICADA. TRANSFERNCIA AO TESOURO NACIONAL. PERCENTAGEM PEQUENA EM RELAO AO MONTANTE MOVIMENTADO. APROVAO COM RESSALVAS. A omisso de informaes nas prestaes de contas parciais no revela gravidade se foram lanadas na final. A doao declarada pelo prestador, mas no informada pelo candidato doador, no trata de irregularidade para o prestador se seguiu os ditames da Resoluo TSE n. 23.406/2014, com a emisso do respectivo recibo eleitoral. Se do sistema, dos extratos bancrios e dos recibos de pagamento colacionados pelo prestador h a demonstrao de que houve despesas com locao de veculos, as quais foram pagas com cheques, no h que se falar em falha contbil. Omitir doao recebida e no identificar os doadores originrios nas doaes estimveis, apesar de ofender a Resoluo TSE n. 23.406/2014, enseja, na espcie, apenas ressalvas nas contas, uma vez que viciam aproximadamente 7,75% do total arrecadado pelo prestador (R$ 20.450,00). Os recursos obscuros devem ser transferidos, pelo candidato, ao Tesouro Nacional, ex vi do art. 29 da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo com o parecer, em aprovar com ressalvas as contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto). Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 999-23.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: JUCELINO TOMAZ DOS SANTOS Advogado: CLAUDINEI BORNIA BRAGA EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CANDIDATURA, PLEITO DE 2014. IRREGULARIDADES FORMAIS CORRIGIDAS. NO IMPEDIMENTO ANLISE DAS CONTAS. DOAO RECEBIDA ATRAVS DE CHEQUES. IDENTIFICAO. RECEBIMENTO DE DOAES SEM IDENTIFICAO DO DOADOR ORIGINRIO. IRREGULARIDADE MATERIAL. TRANSFERNCIA DOS VALORES AO TESOURO NACIONAL. MONTANTE SIGNIFICATIVO QUANTO MOVIMENTAO FINANCEIRA. DESAPROVAO. Irregularidades formais corrigidas no impedem a anlise das contas e nem comprometem a sua regularidade. Se a divergncia em relao a doaes diretas e indiretas recebidas lanadas no SPCE em confronto com a declarao de outros prestadores, refere-se apenas ao dia de emisso, no h como ensejar a desaprovao das contas por tratar-se apenas de equvocos no registro. A falta de identificao dos doadores no extrato bancrio no constitui falha apta a ensejar a desaprovao das contas se os recursos em espcie recebidos advieram de cheques, j que no se faz necessria a identificao do doador pelo CPF ou CNPJ, conforme determina o art. 22, inciso I, da Resoluo TSE n. 23.406/2014, ante a produo dos registros correspondentes pelo sistema de compensao bancria. Se o candidato prestador arrecadou, conforme recibos eleitorais, recursos estimveis em dinheiro, deve identificar o doador originrio desta operao, a teor do art. 26, 3., da Resoluo TSE n. 23.406/2014. A doao sem a devida identificao do doador originrio torna a receita captada em recurso de origem no identificada, atraindo como consequncia a necessidade de transferncia, em pecnia, do valor auferido ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 29, 1. e 2., da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Considerando que as irregularidades concernentes omisso de receita, realizao de gastos antes da abertura da conta corrente e falta de identificao dos doadores originrios atingem aproximadamente 43% das receitas arrecadadas, este montante, inclusive a teor dos princpios da proporcionalidade e razoabilidade, enseja a desaprovao das contas, bem como a transferncia dos valores de origem no identificada ao Tesouro Nacional. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo com o parecer, em desaprovar as contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto). Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1371-69.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande

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    Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: PASSINI BRITES CATHARINELLI Advogado: SANDRO LUIZ MANGENOT SANTANA EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CANDIDATURA, PLEITO DE 2014. DESPESAS COM SERVIOS CONTBEIS E ADVOCATCIOS. FINALIDADE DIVERSA DA OBTENO DE VOTO. FORMALIDADE. RECEBIMENTO DE DOAES SEM IDENTIFICAO DO DOADOR ORIGINRIO. IRREGULARIDADE MATERIAL. TRANSFERNCIA DOS VALORES AO TESOURO NACIONAL. MONTANTE SIGNIFICATIVO QUANTO MOVIMENTAO FINANCEIRA. DESAPROVAO. A falta de contabilizao de despesas com honorrios advocatcios ou com profissional contador, mesmo a teor do 4. do art. 33 da Resoluo TSE n. 23.406/2014, ainda que a contratao seja sob a forma de doao estimada em dinheiro, no suficientemente grave para levar desaprovao das contas, mas se perfaz como ressalva na prestao, mormente quando a natureza deste servio estranha obteno de votos e, portanto, no afeta a regularidade das arrecadaes e gastos de campanha O recebimento de doao deve ser precedido pelo completo preenchimento do respectivo recibo eleitoral com expressa identificao do doador originrio, ex vi do art. 26, 3., da Resoluo TSE n. 23.406/2014, cuja norma tem por escopo coibir a arrecadao de recursos de fontes vedadas por meio de doaes ocultas, combatendo, consequentemente, o sobrepujamento dos limites de doao de campanha. A falta da devida identificao do doador originrio implica na consequente transferncia ao Tesouro Nacional do valor em que foi estimada, nos termos do art. 29, 1. e 2., da Resoluo TSE n. 23.406/2014, no obstante tratar-se de bem estimvel em dinheiro, que dever ser transferido em pecnia. Considerando que as irregularidades concernentes omisso de receita, realizao de gastos antes da abertura da conta corrente e falta de identificao dos doadores originrios atingem aproximadamente 17,7% das receitas arrecadadas, este montante, inclusive a teor dos princpios da proporcionalidade e razoabilidade, enseja a desaprovao das contas, bem como a transferncia dos valores de origem no identificada ao Tesouro Nacional. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo com o parecer, em desaprovar as contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto). Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1593-37.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: FLVIO NUNES DE ALMEIDA Advogados: PAULO RODRIGO CAOBIANCO, DANILO MAGALHES M. E SILVA e FLIX LOPES FERNANDES EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CANDIDATURA, PLEITO DE 2014. ARRECADAO DE VALORES EM ESPCIE ANTES DA ABERTURA DE CONTA BANCRIA. E NO PARA OS ESTIMVEIS EM DINHEIRO. IRREGULARIDADES GRAVES NO SANADAS. MONTANTE SIGNIFICATIVO EM RELAO AOS VALORES ARRECADADOS. DESAPROVAO. Se o candidato vem aos autos com apresentao de documentos, a partir dos quais possvel a anlise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados, inclusive com a constatao de irregularidades, no caso de julgamento das contas como no prestadas. A arrecadao de recursos antes da abertura da conta bancria especfica de campanha, cabe esclarecer que a inteligncia do art. 3., inciso III, da Resoluo TSE n. 23.406/2014 exige a abertura de conta bancria para os recursos em espcie, o que no o caso dos autos, posto que se trata de doao estimvel recebida pelo candidato. Conforme previsto no art. 40, inciso I, alnea d, da Resoluo TSE n. 23.406/2014, dever do candidato que recebe doao estimvel vinda de outro candidato, partido ou comit demonstrar o preo dos bens ou servios recebidos, seja por cpia de documento fiscal, ou termos de prestao servios ou ainda por pesquisa mercado.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    No h que se falar em pagamentos em duplicidade se resta demonstrado erro no preenchimento do perodo compreendido em recibos eleitorais. No se presume a existncia de irregularidade ou fraude mngua de qualquer elemento minimamente capaz de demonstr-la, no se afigurando possvel admiti-las com base ilaes ou presunes. Se possvel identificar a natureza de cada despesa paga e o correspondente prestador de servio, bem como estabelecer o vnculo entre eles e cada um dos pagamentos efetuados, bem como que os recursos utilizados para o pagamento dos gastos eleitorais provieram da conta da campanha e que a movimentao bancria se deu sempre por meio de cheques. Dispensa-se a apresentao de contratos dos servios apenas se houver a apresentao da cpia dos cheques utilizados para os pagamentos, em atendimento aos arts. 31, 3., e 46 da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Sendo obrigao do prestador demonstrar a regularidade das contas, mas persistindo falhas graves no sanadas oportunamente em montante significativo de 67,68% do total de recursos arrecadados, impe-se a desaprovao das contas com fundamento no art. 54, inciso III, da Resoluo TSE n. 23.406/2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e contra o parecer, em desaprovar as contas, nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto). Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1604-66.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: GENIVALDO MESSIAS DOS SANTOS EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. NO APRESENTAO. INTIMAO. CUMPRIMENTO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS PARA TANTO. EDITAL. INRCIA. JULGAMENTO COMO NO PRESTADAS. IMPEDIMENTO DE CERTIDO DE QUITAO ELEITORAL. Inadmissvel a notificao de candidato para apresentar contas e constituir advogado por meio eletrnico, mas sim pelo nmero de fac-smile por ele informado quando do pedido de registro de candidatura. Tendo sido determinada a intimao pessoal por meio de oficial de justia, mas no procedida com sucesso, determina-se a notificao via edital, a teor do que preceituam os arts. 231 e 232 do Cdigo de Processo Civil. Persistindo a desdia na apresentao das contas, no obstante o cumprimento de todas as formalidades legais, impe-se o julgamento das contas como no prestadas. Por conseguinte, fica o candidato impedido de obter certido de quitao eleitoral, conforme preceitua o art. 58, inciso I, da Resoluo citada, c/c o art. 11, 7., da Lei n. 9.504/97. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo com o parecer, em julgar no prestadas as contas, nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto). Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1679-08.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: LVARO SOARES DOS SANTOS Advogado: EDSON KOHL JNIOR EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. GASTOS DE PEQUENO VALOR. FALTA DE IDENTIFICAO DO DOADOR ORIGINRIO. IRREGULARIDADE MATERIAL. RECURSOS DE ORIGEM NO IDENTIFICADA. TRANSFERNCIA AO TESOURO NACIONAL. PERCENTAGEM PEQUENA EM RELAO AO MONTANTE MOVIMENTADO. APROVAO COM RESSALVAS. Como visto do parecer transcrito, as irregularidades que merecem ser consideradas para fins de anlise da incidncia da razoabilidade e proporcionalidade referem-se O pagamento de despesas de pequeno valor em espcie ou de despesas sem a constituio de fundo de caixa, as quais ultrapassaram a quantia fixada, bem como a utilizao de recursos sem a identificao doador originrio atingindo, no entanto, menos de 10% devem ser considerados com ressalvas aprovao das contas ante a incidncia dos princpios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando que houve utilizao de recursos de origem no identificada, determina-se a transferncia da quantia ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, em conformidade com o art. 29, caput e 2., da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo com o parecer, em aprovar com ressalvas as contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto). Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1783-97.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: JOSEMAR TOMAZELLI Advogados: PAULO RODRIGO CAOBIANCO, DANILO MAGALHES M. E SILVA e FLIX LOPES FERNANDES EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CANDIDATURA, PLEITO DE 2014. FALTA DE IDENTIFICAO DE DOADORES EM EXTRATO BANCRIO.RECURSOS RECEBIDOS EM CHEQUES. GASTOS ELEITORAIS. COMPROVAO POR RECIBOS E DOCUMENTOS FISCAIS. UTILIZAO DE VECULO PARTICULAR EM CAMPANHA, MAS OBJETO DE LOCAO PARA SI MESMO. SIMULAO, DESVIO INDEVIDO DE RECURSOS. SOBRAS DE CAMPANHA. TRANSFERNCIA AO PARTIDO POLTICO. IRREGULARIDADES GRAVES. MONTANTE SIGNIFICATIVO EM RELAO AOS VALORES ARRECADADOS. DESAPROVAO. A falta de identificao dos doadores no extrato bancrio no constitui falha apta a ensejar a desaprovao das contas se os recursos em espcie recebidos advieram de cheques, j que no se faz necessria a identificao do doador pelo CPF ou CNPJ, conforme determina o art. 22, inciso I, da Resoluo TSE n. 23.406/2014, ante a produo dos registros correspondentes pelo sistema de compensao bancria. A comprovao da regularidade dos gastos eleitorais deve ser procedida por documentos fiscais e outros legalmente admitidos, os quais podero ser requeridos pela Justia Eleitoral para subsidiar o exame das contas prestadas (art. 40, 1., alnea a, da Resoluo TSE n. 23.406/2014), da porque a divergncia entre os nomes constante nos documentos dos veculos utilizados na campanha e dos contratos torna irregular a comprovao dos respectivos gastos realizados. A utilizao de veculo particular do candidato-prestador deve ser contabilizada como recurso prprio estimvel em dinheiro, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral e a comprovao de que o veculo integrava o patrimnio do candidato.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Tendo sido declarado Justia Eleitoral, quando do pedido de registro de candidatura, propriedade do veculo, a operao de pagamento de locao em prol do prprio candidato simulao, pois no deve lanar na prestao de contas a locao de seu veculo particular, sob pena de desvio de recursos de campanha em benefcio prprio. Se a operao realizada implica em apropriao indevida de recursos de campanha pelo candidato, os quais no deveriam ter sido pagos e cujo valor deveria ter permanecido na conta de campanha como saldo positivo, esse valor constitui sobra a ser devolvida ao partido ao qual est filiado o candidato, nos termos do art. 39, inciso I e 1., da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Se as irregularidades contidas na prestao atingem 37,7 % do total de recursos arrecadados, as contas devem ser desaprovadas, com fundamento no art. 54, inciso III, da Resoluo TSE n. 23.406/2014, com a determinao de transferncia pelo prestador de importncia referente a sobras de campanha ao diretrio regional do partido poltico ao qual est filiado o candidato, nos termos do art. 39, inciso I e 1., da Resoluo TSE n. 23.406/2014, bem como que se oficie a referida agremiao quanto a esse direito, para as providncias que entender cabveis, caso no haja o adimplemento voluntrio dessa obrigao. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e contra o parecer, em desaprovar as contas, determinando a transferncia de valores, referentes a sobras de campanha, ao diretrio regional do PRP, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm.s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto). Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1791-74.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidata-Prestadora: MRCIA BRAMBILLA Advogado: FLIX LOPES FERNANDES EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. FALTA DE CONTABILIZAO DE DESPESAS COM HONORRIOS ADVOCATCIOS E CONTBEIS. IMPROPRIEDADE QUE NO COMPROMETE INTEGRALMENTE A REGULARIDADE DAS CONTAS. APROVAO COM RESSALVAS. A falta de contabilizao de despesas com honorrios advocatcios ou com profissional contador, mesmo a teor do 4. do art. 33 da Resoluo TSE n. 23.406/2014, ainda que a contratao seja sob a forma de doao estimada em dinheiro, no suficientemente grave para levar desaprovao das contas, mas se perfaz como ressalva na prestao, mormente quando a natureza deste servio estranha obteno de votos e, portanto, no afeta a regularidade das arrecadaes e gastos de campanha. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e contra o parecer, em aprovar com ressalvas as contas, nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm.s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e HERALDO GARCIA VITTA. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1541-41.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidato-Prestador: ISRAEL MASSATO YAMAGUCHI Advogados: VALRIA RIBAS CUNHA e WILTON EDGAR S E SILVA ACOSTA EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. CONHECIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO. RECURSOS ESTIMVEIS EM DINHEIRO. FALTA DE INDICAO DO DOADOR ORIGINRIO. NO COMPROMETIMENTO DE FORMA SIGNIFICATIVA A FISCALIZAO DA MOVIMENTAO FINANCEIRA DE CAMPANHA. PRINCPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APROVAO COM RESSALVAS. DEVOLUO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. Em sede de prestao de contas, admite-se a juntada extempornea de documento antes do julgamento, embora reconhea a permanncia da impropriedade. Ainda que o candidato tenha recebido, em doao, recursos estimveis em dinheiro, trata-se de arrecadao irregular por ausncia de indicao do doador originrio, restando imperativo que os valores estimados desses recursos sejam transferidos em pecnia ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 29, 1. e 2., da resoluo de regncia, sob pena de eventual inexigibilidade fomentar a utilizao de recursos estimveis como escuso subterfgio para no indicao de origem de arrecadao em pleitos vindouros, tornando incuo o 3. do art. 26. Verificando que a irregularidade no tocante falta de apresentao de identificao de doadores originrios compromete cerca de 10% do total do valor dos recursos arrecadados pelo prestador, no sendo suficiente, portanto, para comprometer a regularidade das contas, em homenagem aos to festejados princpios da razoabilidade e proporcionalidade, aprovam-se com ressalvas as contas prestadas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e contra o parecer, em aprovar com ressalvas as contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm.s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e HERALDO GARCIA VITTA. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1780-45.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO Candidata-Prestadora: MARIA AUXILIADORA MARTINS Advogado: ALBERTO ORONDJIAN EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. FALTA DE IDENTIFICAO DOS DOADORES NO EXTRATO BANCRIO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ESTIMVEIS EM DINHEIRO. FALTA DA INDICAO DO DOADOR ORIGINRIO. APROVAO COM RESSALVAS. A no identificao dos doadores de recursos financeiros no extrato bancrio no constitui falha apta a ensejar a desaprovao das contas, se os recursos em espcie recebidos advm de cheques, razo pela qual no se faz necessria a identificao do doador pelo CPF ou CNPJ, conforme determina o art. 22, inciso I, da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Ainda que o candidato tenha recebido, em doao, recursos estimveis em dinheiro, trata-se de arrecadao irregular por ausncia de indicao do doador originrio, restando imperativo que os valores estimados desses recursos sejam transferidos em pecnia ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 29, 1. e 2., da resoluo de regncia, sob pena de eventual inexigibilidade fomentar a utilizao de recursos estimveis como escuso subterfgio para no indicao de origem de arrecadao em pleitos vindouros, tornando incuo o 3. do art. 26.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Considerando que a irregularidade referente ausncia de identificao de doadores originrios compromete cerca de 6% do total do valor dos recursos arrecadados pela prestadora, no sendo suficiente, portanto, para comprometer a regularidade das contas, em homenagem aos to festejados princpios da razoabilidade e proporcionalidade, aprovam-se as contas com ressalvas, determinando-se a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 29, caput e 2., da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e contra o parecer, em aprovar com ressalvas as contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON, EMERSON CAFURE, LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES e HERALDO GARCIA VITTA. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1487-75.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz EMERSON CAFURE Candidato-Prestador: JOO BOSCO DE CASTRO MARTINS Advogado: FLIX LOPES FERNANDES EMENTA PRESTAO DE CONTAS. SOBRA E DVIDA DE CAMPANHA. VALORES IRRISRIOS QUE NO INFLUEM NA ANLISE CONTBIL. DEVOLUO DE CHEQUES SEM AS COMPROVAES LEGAIS. GASTO DE COMBUSTVEL EM MONTANTE DESPROPORCIONAL. IRREGULARIDADES QUE, ANALISADAS EM CONJUNTO, COMPROMETEM A FISCALIZAO DA MOVIMENTAO FINANCEIRA DE CAMPANHA. DESAPROVAO. A sobra de campanha sem a devida comprovao de depsito do montante conta de campanha e pequena dvida de campanha trata-se de meras formalidades que, por seus valores irrisrios, em nada influem na anlise contbil das contas apresentadas. A devoluo de cheques sem as comprovaes exigidas pelo rgo tcnico (anuncia do credor, termo de distrato) no so aptas a ensejar ao julgamento das contas como no prestadas, mas constituem irregularidades que devem ser ponderadas no cotejo final do processado, pois ainda que no indispensveis para a anlise contbil das contas, influem diretamente na sua higidez. A no apresentao dos cupons fiscais individuais de abastecimento de veculos no motivo suficiente, por si s, a ensejar o julgamento das contas como no prestadas. Porm, h necessidade de proporcionalidade entre o valor despendido com combustveis e o nmero de veculos utilizados na campanha. Verificando que o valor somado de todas as irregularidades compromete 50,92% do total do valor dos recursos arrecadados pelo prestador, atingindo seriamente a regularidade das contas, mesmo quando considerados os princpios da razoabilidade e proporcionalidade, devem as contas ser desaprovadas. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e contra o parecer, em desaprovar as contas, nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto), GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO e TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1255-63.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz EMERSON CAFURE Candidato-Prestador: SEBASTIO RONEI SOUZA RIBEIRO Advogado: WILTON EDGAR S E SILVA ACOSTA EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. DOAO DE RECURSOS ESTIMVEIS EM DINHEIRO. DECLARAO DE GASTOS COM COMBUSTVEIS SEM O CORRESPONDENTE REGISTRO DA UTILIZAO DE VECULOS. PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPCIE QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE FUNDO DE CAIXA. IRREGULARIDADES GRAVES QUE ANALISADAS EM CONJUNTO LEVAM DESAPROVAO. DEVOLUO AO TESOURO NACIONAL. A doao de recursos estimveis em dinheiro (publicidade) cujos recibos da doao no apresentam a identificao da origem desse montante caracteriza violao ao art. 29 da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Entretanto, a irregularidade representa somente 10% das receitas do prestador, o que no enseja, por si s, a desaprovao das contas. Ainda que o candidato tenha recebido, em doao, recursos estimveis em dinheiro, trata-se de arrecadao irregular por ausncia de indicao do doador originrio, restando imperativo que os valores estimados desses recursos sejam transferidos em pecnia ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 29, 1. e 2., da resoluo de regncia, sob pena de eventual inexigibilidade fomentar a utilizao de recursos estimveis como escuso subterfgio para no indicao de origem de arrecadao em pleitos vindouros, tornando incuo o 3. do art. 26. A declarao de gastos com combustveis sem o correspondente registro da utilizao de veculos na campanha eleitoral e o pagamento de despesas em espcie que ultrapassa o limite de fundo de caixa trata-se de irregularidades graves por representarem mais de 75% das despesas do prestador, o que leva desaprovao das contas. Considerando a apresentao das contas aps o dia 4.11.2014 e diante do seu julgamento como desaprovadas, deve o Juzo Eleitoral de sua inscrio ser comunicado acerca desta deciso para proceder devida regularizao no Cadastro de Eleitores acerca de eventual comando ASE de no prestao, se lanado automaticamente pelo sistema de dados. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo como parecer, em desaprovaras contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto), GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO e TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1460-92.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz EMERSON CAFURE Candidato-Prestador: MOISS TEIXEIRA ERVILHA EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. APRESENTAO SOMENTE DAS PARCIAIS. IMPEDIMENTO DA AFERIO DA REGULARIDADE DAS CONTAS. INTIMAO INRCIA. JULGAMENTO DAS CONTAS COMO NO PRESTADAS. A desdia do candidato que, mesmo notificado por edital, deixa de emitir qualquer manifestao acerca de suas contas de campanha, compromete totalmente o seu exame e autoriza o seu julgamento como no prestadas, nos termos do art. 54, inciso IV, alnea a, da Resoluo TSE n. 23.406/2014. Diante do julgamento das contas como no prestadas, o candidato fica impedido de obter certido de quitao eleitoral pelo tempo da legislatura, conforme preceitua o art. 58, inciso I, da resoluo citada, c/c o art. 11, 7., da Lei n. 9.504/97, devendo

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    o Juzo Eleitoral de sua inscrio ser comunicado acerca desta deciso para proceder devida anotao no Cadastro de Eleitores, se ainda no lanado automaticamente pelo sistema de dados. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo como parecer,em julgar no prestadas as contas, nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto), GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO e TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    ACRDO De acordo com o art. 21, inciso XIX, c.c. o 22, inciso IX, do Regimento Interno, d-se a devida publicao ao acrdo prolatado, nos autos abaixo discriminado, por este Tribunal Regional em sesso ordinria realizada nesta data, sob a presidncia do Exm. Senhor Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN: PRESTAO DE CONTAS N. 1712-95.2014.6.12.0000 CLASSE 25. Origem: Campo Grande Relator: Juiz EMERSON CAFURE Candidato-Prestador: ABADIO MARQUES DE REZENDE Advogado: ABADIO MARQUES DE REZENDE EMENTA PRESTAO DE CONTAS. CAMPANHA. RECURSOS ESTIMVEIS EM DINHEIRO. RECEBIMENTO DE DOAO INDIRETA. DEPSITOS EM CHEQUE SEM A IDENTIFICAO DO DOADOR NO EXTRATO BANCRIO. SOBRAS DE CAMPANHA. NO COMPROVAO DA TRANSFERNCIA DO VALOR AGREMIAO PARTIDRIA. IRREGULARIDADES QUE COMPROMETEM A ANLISE DAS CONTAS. DESAPROVAO. DEVOLUO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. Ainda que o candidato tenha recebido, em doao, recursos estimveis em dinheiro, trata-se de arrecadao irregular ante a ausncia de indicao do doador originrio, restando imperativo que os valores estimados desses recursos sejam transferidos em pecnia ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 29, 1. e 2., da resoluo de regncia, sob pena de eventual inexigibilidade fomentar a utilizao de recursos estimveis como escuso subterfgio para no indicao de origem de arrecadao em pleitos vindouros, tornando incuo o 3. do art. 26. Receitas sem identificao de CPF/CNPJ no extrato bancrio impropriedade que, isoladamente, no conduz desaprovao das contas. Sobras de campanha, declaradas pelo prprio prestador, sem a comprovao da transferncia do valor agremiao partidria afronta o art. 39, 1., da resoluo de regncia. Constatando que as irregularidades, quando analisadas em conjunto, comprometem a fiscalizao da real movimentao financeira de campanha, correspondendo a 28,25% do total arrecadado na campanha, com fundamento no art. 54, inciso III, da Resoluo TSE n. 23.406/2014, desaprovam-se as contas prestadas. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juzes do Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos, unanimidade e de acordo como parecer,em desaprovaras contas, determinando a transferncia de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto do relator. Procurador Regional Eleitoral, o Exm. Sr. MARCOS NASSAR. Tomaram parte no julgamento, alm do relator, os Exm. s Senhores Juzes: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (Membro Substituto), Des. TNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, DALTON IGOR KITA CONRADO (Membro Substituto), GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO e TELMA VALRIA DA SILVA CURIEL MARCON. Sala das Sesses do Tribunal Regional Eleitoral. Em Campo Grande, MS, aos 23 de junho de 2015.

    SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FINANAS (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

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    SECRETARIA DE GESTO DE PESSOAS

    COORDENADORIA DE CAPACITAO E DESENVOLVIMENTO PORTARIAS

    PORTARIA N. 62/2015 - DG A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO EGRGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 18, incisos V e VII, da Resoluo TRE/MS n. 471/2012, com redao dada pela Resoluo TRE/MS n. 472/2012. RESOLVE: Art. 1. Instituir, no mbito do TRE-MS, a Comisso de Gesto do Clima Organizacional. Art. 2. Designar as servidoras RICA SANTOS VARGAS MACEDO, EVANI MARIA DA COSTA RAGGI GOMES, ANDRESSA ABEL DA SILVA e KTIA SIMONE MAIA DE SOUZA para, sob a presidncia da primeira, comporem a comisso instituda pelo Art. 1 desta portaria. Art. 3. Compete Comisso: I divulgar a pesquisa no mbito da Secretaria, Frum Eleitoral e Cartrios Eleitorais; II divulgar os resultados gerais da pesquisa sobre o clima organizacional; III analisar e debater os resultados das pesquisas de clima organizacional, sob facilitao da SGP; IV encaminhar Direo-Geral propostas de aes de melhoria no prazo de 90 dias aps a divulgao dos resultados da pesquisa de clima organizacional. Art. 4. Tornar sem efeito a Portaria n. 67/2013-DG, de 30 de julho de 2013. Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete da Diretoria-Geral, em Campo Grande/MS, 24 de junho de 2015. (a) LETNIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO Diretora-Geral

    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO (NO H PUBLICAES NESTA DATA)

    ZONAS ELEITORAIS

    6 ZONA ELEITORAL - BATAGUASSU EDITAIS

    EDITAL N. 24/2015 O Dr. Alessandro Leite Pereira, MM. Juiz desta 6 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi afixada no trio deste Cartrio, a relao de eleitores que obtiveram alistamento, transferncia, reviso e segunda via de ttulos, por intermdio desta Zona Eleitoral, no perodo de 12/06/2015 a 29/06/2015, os quais podero ser impugnados no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicao. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningum no futuro possa alegar ignorncia, foi expedido este Edital, que ser publicado no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul e afixado no local de costume na sede do Cartrio Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Bataguassu/MS, aos trinta dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze. Eu, Luciany Cristina Souza Xavier, Analista Judicirio/Chefe de Cartrio, o digitei, conferi e assino por determinao judicial (Portaria n. 01/2015). LUCIANY CRISTINA SOUZA XAVIER Chefe de Cartrio

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    7 ZONA ELEITORAL - CORUMB DECISES/DESPACHOS

    AO PENAL N. 10-59. 2015.6.12.0007 JUIZ ELEITORAL EM SUBST. LEGAL: DR. DEYVIS ECCO AUTOR: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL DENUNCIADO: AUGUSTO DO AMARAL ADVOGADO: HEBERTH SARAIVA SAMPAIO (OAB/MS 14.648) Intimao do despacho de fl. 291, de 29 de junho de 2015: Tendo em vista que a testemunha AROLDO DE CASTRO TAVARES JUNIOR foi arrolada tambm pelo denunciado (fl. 206), intime-se a defesa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certido de fl. 288-v. Aps, com ou sem manifestao, voltem conclusos.

    9 ZONA ELEITORAL - TRS LAGOAS EDITAIS

    EDTIAL PROCESSAMENTO RAE N 31/2015 O Doutor ROGRIO URSI VENTURA, meritssimo Juiz da 9 Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, e em cumprimento aos Itens 196 e 197, Seo III, do Captulo I, do Manual de Prticas Cartorrias, aprovado pelo Provimento N. 16/2012 da Corregedoria Regional Eleitoral, TORNA PBLICO, a todos quantos o presente Edital dele tomarem conhecimento, que foi afixada a relao de eleitores que obtiveram alistamento, transferncia, segunda via e reviso, por intermdio desta Zona Eleitoral, no perodo compreendido entre 11/06/2015 a 29/6/2015 (lote n. 13/2015). Dado e passado em Trs Lagoas, aos trinta de junho do ano dois mil e quinze. Eu, Fabiana Pereira Gazal, tcnica judiciria, preparei o presente, conferido e subscrito por, Vanessa Barroso, analista judiciria, chefe de Cartrio, por determinao judicial (Portaria Conjunta da 9 e 51 Zonas Eleitorais n. 3/2012. VANESSA BARROSO Chefe do Cartrio da 9 ZE/MS Assino por determinao

    13 ZONA ELEITORAL - PARANABA EDITAIS

    EDITAL N. 20/2015 O Exmo. Sr. Dr. Cssio Roberto dos Santos, MM. Juiz Eleitoral desta 13 Zona Eleitoral, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi afixada no trio deste Cartrio a relao de eleitores do Lote n. 12/2015 que obtiveram segunda via, alistamento, transferncia e reviso, por intermdio desta Zona Eleitoral, os quais podero ser impugnados no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicao. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandou publicar em local de costume na sede deste Juzo e no Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Dado e passado nesta cidade de Paranaba, aos trinta dias do ms de junho do ano de dois mil e quinze. Eu, Bruno Zogaibe Batistela, Chefe de Cartrio, preparei o presente Edital e assino por determinao judicial, autorizado pela Portaria n. 04/2010. BRUNO ZOGAIBE BATISTELA - Chefe de Cartrio

    14 ZONA ELEITORAL - CAMAPU DECISES/DESPACHOS

    INTIMAO DO DESPACHO DE FLS. 41/PRESTAO DE CONTAS N. 29-44. 2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRTICO - PSD CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA OAB/MS 10.111

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    ADVOGADO: DR. RODRIGO GODOI ROCHA OAB/MS 15.550 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    INTIMAO DO DESPACHO DE FLS. 59/PRESTAO DE CONTAS N. 28-59. 2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA OAB/MS 10.111 ADVOGADO: DR. RODRIGO GODOI ROCHA OAB/MS 15.550 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    INTIMAO DO DESPCAHO DE FLS. 48/PRESTAO DE CONTAS N. 25-07. 2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. MAURO DELI VEIGA OAB/MS 12141 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    INTIMAO DO DESPACHO DE FLS. 39/PRESTAO DE CONTAS N. 31.14.2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. GILSON JOS TRINDADE DE VASCONCELOS OAB/MS 18340 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    INTIMAO DO DESPACHO DE FLS. 62/PRESTAO DE CONTAS N. 34-66. 2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRTICO TRABALHISTA - PDT CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. JAQUESSOM MARCELINO DE SOUZA OAB/MS N.. 2.637 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    INTIMAO DO DESCPACHO DE FLS. 35/PRESTAO DE CONTAS N. 30-29. 2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRTICO BRASILEIRO - PMDB CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. CESAR AUGUSTO DE SOUZA VILA OAB/MS 15.970 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    INTIMAO DO DESPACHO DE FLS. 44/PRESTAO DE CONTAS N. 33-81. 2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. GILSON JOS TRINDADE DE VASCONCELOS OAB/MS N.. 18.340 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    INTIMAO DO DESPACHO DE FLS.35/PRESTAO DE CONTAS N. 27-74. 2015.6.12.0014 INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB CAMAPU/MS ADVOGADO: DR. MOACIR FRANCISCO RODRIGUES OAB/MS 3.895B ADVOGADO: DR. WILSON TADEU LIMA OAB/MS 9.502 Vistos etc. Intime-se o Presidente do Partido Poltico para que se manifeste sobre o parecer tcnico que opinou pela desaprovao das contas, no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 24, 1 , da Resoluo TSE N.21.841/2004. Cumpra-se. Camapu, 29 de junho de 2015. DENI LUIS DALLA RIVA Juiz Eleitoral em Substituio Legal

    16 ZONA ELEITORAL - MARACAJU DECISES/DESPACHOS

    AO PENAL N. 60-58. 2015.6.12.0016 AUTOR: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL RU: J.E.C.S. ADVOGADOS: DIEGO CARVALHO JORGE OAB/MS 11.746; ROBRSON DO AMARAL PEGO OAB/MS 17.421; E JEDERSON RANGEL DUARTE OAB/MS 18.184 Finalidade: intimao do despacho de fls. 25, cujo dispositivo segue transcrito abaixo: Vistos. Designo audincia de instruo para o dia 25 de agosto de 2015, s 16h45min, a ser realizada na sala de audincias da 2 Vara da Comarca de Maracaju, sito Rua Luiz Porto Soares, n. 390, Centro Maracaju/MS.

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    Intime-se. Notifique-se o Ministrio Pblico. Publique-se. Cumpra-se. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO ELEITORAL N. 49-29. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: E. M. A. S. M. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS N. 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 57 e 57v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 40-67. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: J. S. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS N. 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 72/73), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 45-89. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: G. L. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS N. 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 35/35v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 50-14. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: M. D. Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 28), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    REPRESENTAO N. 35-45. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: V. S. A. A. Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 28), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 44-07. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: J. G. S. A. Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 28), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 30-23. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: R. O. S. J. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 75/75v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 55-36. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: L. S. O. S. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 59/59v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 57-06. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: A. O. S. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486

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    Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 59/59v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 56-21. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: A. S. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 39/39v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 48-44. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: F. R. V. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 36/36v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 42-37. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: K. V. S. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 36/36v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 52-81. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: A. F. F. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 36/36v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel.

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    Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    REPRESENTAO N. 53-66. 2015.6.12.0016 REPRESENTANTE: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: L. R. M. ADVOGADO: ALESSANDRE VIEIRA, OAB/MS 6486 Vistos, etc. Com o retorno das informaes repassadas pela Receita Federal do Brasil (fls. 71/71v), abra-se vista dos autos ao Ministrio Pblico Eleitoral para requerer o que entender cabvel. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    PRESTAO DE CONTAS N. 58-88. 2015.6.12.0016 PRESTADOR: PARTIDO DA REPBLICA - PR ADVOGADO: ALIR TERRA LIMA, OAB/MS 3046 Vistos, etc. Face o teor do relatrio preliminar de exame de contas, intime-se o representante partidrio para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias art. 20, 1 da Res. TSE n. 21.841/2004 c/cart. 37, 1 da Lei n. 9.096/97 manifestar-se acerca das impropriedades e/ou irregularidades apontadas no relatrio, apresentando, inclusive, se caso for, prestao de contas retificadora e documentos complementares. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestao, proceda-se elaborao de relatrio conclusivo e, aps, vista ao Ministrio Pblico Eleitoral para manifestao. Aps, tornem-me conclusos. Maracaju/MS, 29 de junho de 2015. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA Juiz Eleitoral

    20 ZONA ELEITORAL - PORTO MURTINHO PORTARIAS

    PORTARIA N. 004/2015 O Excelentssimo Senhor Dr. Cezar Fidel Volpi, MM. Juiz Eleitoral desta Zona, Circunscrio Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, Considerando a competncia do Juiz Eleitoral da 20 ZE/MS, no uso que lhe confere o Manual de Prticas Cartorrias, Captulo II, item 11 da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul; Considerando que a servidora Caroline Arce Franco, Chefe de Cartrio Eleitoral, encontra-se em gozo de frias no perodo de 25/06/2015 a 25/07/2015; Considerando que em razo de deslocamento para tratamento mdico o servidor Diego Milani Costa, Tcnico Judicirio, estar ausente nas datas de 03/07/2015 a 06/07/2015; RESOLVE: Art. 1. Comunicar ao pblico em geral que nos dias 03 de julho de 2015, sexta-feira, e 06 de julho de 2015, segunda-feira, no haver expediente no Cartrio Eleitoral da 20 Zona Eleitoral de Porto Murtinho/MS. Pargrafo nico Os prazos que, porventura, iniciem-se ou se findem no perodo mencionado no caput, ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 07 de julho de 2015, tera-feira. Art. 2. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicao. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Remeta-se cpia desta portaria Corregedoria Regional Eleitoral/MS. Porto Murtinho/MS, 30 de junho de 2015. CEZAR FIDEL VOLPI Juiz Eleitoral

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    23 ZONA ELEITORAL - GUA CLARA DECISES/DESPACHOS

    AO PENAL N. 23-44. 2014.6.12.0023 AUTOR: MINISTRIO PBLICO ELEITORAL. RU: RODRIGO RODRIGUES AMORIM. ADVOGADO: LUIS PAULO PERPETUO CANELA OAB/MS 15.086. Finalidade: Intimao da defesa acerca da expedio, nesta data, de Carta Precatria para a 9 Zona Eleitoral de Trs Lagoas/MS, para a oitiva da testemunha de acusao Mauro Srgio Fernandes. gua Clara/MS, 30 de junho de 2015. ANDR RICARDO Juiz Eleitoral

    25 ZONA ELEITORAL - IGUATEMI BALANOS

    BALANO PATRIMONIAL DEM - TACURU A Excelentssima Juza da 25 Zona Eleitoral de Iguatemi de Mato Grosso do Sul torna pblico, em conformidade com o art. 32, 2, da Lei N. 9.096/95, c/c, art. 31, 1, da Resoluo TSE N. 23.432/2015, o Balano Patrimonial e a Demonstrao de Resultado do Exerccio apresentado pelo Partido Democratas - MS - DEM, referente ao exerccio de 2014. Iguatemi - MS, 29 de junho de 2015. MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO Juza Eleitoral BALANO PATRIMONIAL DO PARTIDO DEMOCRATAS - DEM, EXERCCIO FINANCEIRO 2014.

    PARTIDO: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM RGO DO PARTIDO: DIRETRIO MUNICIPAL UF/MUNICPIO: TACURU - MS

    TITULO DA CONTA TOTAL Ativo Ativo Circulante Disponvel Caixa Banco Conta Movimento Banco A 999 Agncia 999 Conta 99999-9 Banco B 999 Agncia 999 Conta 99999-9 Banco C 999 Agncia 999 Conta 99999-9 Aplicaes Financeiras Numerrios Adiantamentos Estoques Despesas Pagas Antecipadamente Direitos Realizveis Aps o Exerccio Seguinte Despesas Pagas Antecipadamente Realizveis aps o Exerccio Seguinte Investimentos Imobilizado Bens Mveis Mquinas e Equipamentos Sistemas Aplicativos Mveis e Utenslios Veculos (-) Depreciao acumulada

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    Dirio da Justia Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil,

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    PARTIDO: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM RGO DO PARTIDO: DIRETRIO MUNICIPAL UF/MUNICPIO: TACURU - MS

    TITULO DA CONTA TOTAL Direitos Diferido Passivo Passivo Circulante Fornecedores de Bens e Servios Obrigaes Trabalhistas, Sociais e Fiscais Outras Obrigaes a Pagar Fornecedores Obrigaes a Pagar Patrimnio Lquido Resultado Resultado do Exerccio

    Tacuru (MS), 26 de junho de 2015

    Paulo Srgio Lopes Mello PRESIDENTE

    Samuel Almeida da Silva TESOUREIRO

    Ananias Farias Caceres CONTADOR CRC MS

    010032/O-0 DEMONSTRAO DO RESULTADO DO PARTIDO DEMOCRATAS - DEM - EXERCCIO FINANCEIRO DE 2014.

    PARTIDO: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM RGO DO PARTIDO: DIRETRIO ESTADUAL UF/MUNICPIO: TACURU -MS

    TOTAL RECEITA OPERACIONAL (-) Dedues da Receita Bruta RECEITA OPERACIONAL LQUIDA (-) Custo dos Produtos Vendidos RESULTADO BRUTO (-) Despesas Operacionais OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS (-) Outras Despesas Operacionais RESULTADO OPERACIONAL RECEITA NA ALIENAO DE ATIVO PERMANENTE (-) Custo do Bem vendido RESULTADO NO OPERACIONAL RESULTADO ANTES DO IR IR RESULTADO LQUIDO DO EXERCCIO

    Tacuru (MS), 26 de junho de 2015

    Paulo Srgio Lopes Mello PRESIDENTE

    Samuel Almeida da Silva TESOUREIRO

    Ananias Farias Caceres CONTADOR CRC MS

    010032/O-0

    32 ZONA ELEITORAL - RIBAS DO RIO PARDO DECISES/DESPACHOS

    AO PENAL N. 22-95. 2015.6.12.0032 RUS: JAIME JOS DE SOUZA, ADVOGADA DATIVA GLUCIA SANTANA HARTELSBERGER, OAB/MS 8.485, JOS DOS SANTOS MARINHO, ADVOGADO JOO CARLOS VEIGA JUNIOR, OAB/MS 15.390, ROBERSON LUIZ MOUREIRA, ADVOGADO JOS VALERIANO DE SOUZA FONTOURA, OAB/MS 6.277

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    Trata-se de ao penal na qual os rus foram denunciados pelo crime previsto no art. 299 do Cdigo Eleitoral e a denncia foi recebida em 15 de maio de 2015 (fl. 106). Os antecedentes foram juntados (fls. 117-26 e 158-61), e os rus devidamente citados (fls. 112, 113 e 114), apresentaram a defesa escrita (fls. 130, 145 e 155). O fato narrado constitui crime e nas defesas no foram demonstradas cabalmente causas excludentes de ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou extintivas da punibilidade. No tendo sido arguidas preliminares ou apresentados documentos novos, determino