Regulamento Especifico Aprendizagem Versao Definitiva

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Transcript of Regulamento Especifico Aprendizagem Versao Definitiva

  • Cursos de Aprendizagem

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  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 2 60

    ndice PARTE 1 Procedimentos Tcnico-Pedaggicos

    1.1 Destinatrios e Condies de Acesso 6

    1.2. Caracterizao das Entidades 8

    1.3. Estrutura Curricular 12

    1.4. Planificao, Organizao e Desenvolvimento da Formao 14

    1.5. Metodologias 20

    1.6. Avaliao das Aprendizagens 24

    1.7. Certificao 32

    1.8. Formandos 33

    1.9. Equipa Pedaggica 34

    1.10. Prosseguimento de Estudos 37

    1.11. Processo Tcnico-Pedaggico 38

    1.12. Acompanhamento e Avaliao 40

    1.13. Financiamento 41

    PARTE 2 Procedimentos Administrativo-Financeiros 2.1. Candidatura 42

    2.2. Pedido de Reembolso 44

    2.3. Pedido de Saldo 45

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 3 60

    2.4. Arquivamento e Indeferimento 46

    2.5. Alteraes Deciso de Aprovao 47

    2.6. Redues, Suspenses, Revogaes e Restituies do Financiamento 48

    2.7. Enquadramento das Despesas 51

    2.8. Valores Mximos de Financiamento 60

    2.9. Processo Contabilstico 62

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 4 60

    De acordo com o Decreto-Lei n. 396/2007, de 31 de Dezembro que estabelece o regime jurdico do Sistema Nacional de Qualificaes (SNQ) e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento - os Cursos de Aprendizagem assumem-se como uma modalidade de formao de dupla certificao. A Portaria n. 1497/2008, publicada em 19 de Dezembro, regula as condies de acesso, a organizao, a gesto e o funcionamento dos Cursos de Aprendizagem, bem como a avaliao e a certificao das aprendizagens. Os Cursos de Aprendizagem so cursos de formao profissional inicial, em alternncia, dirigidos a jovens, privilegiando a sua insero no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos, e regem-se pelos seguintes princpios orientadores: Interveno junto dos jovens em transio para a vida activa e dos que j integram o mercado de

    trabalho sem o nvel secundrio de formao escolar e profissional, com vista melhoria dos nveis de empregabilidade e de incluso social e profissional;

    Organizao em componentes de formao sociocultural, cientfica, tecnolgica e prtica que

    visam as vrias dimenses do saber, integradas em estruturas curriculares predominantemente profissionalizantes adequadas ao nvel de qualificao e s diversas sadas profissionais;

    Reconhecimento do potencial formativo da situao de trabalho, atravs de uma maior valorizao

    da interveno e do contributo formativo das empresas, assumindo-as como verdadeiros espaos de formao, geradores de progresso das aprendizagens;

    A alternncia entendida como uma sucesso de contextos de formao, articulados entre si, que

    promovem a realizao das aprendizagens com vista aquisio das competncias que integram um determinado perfil de sada.

    O IEFP, I.P., para alm de realizar Cursos de Aprendizagem no quadro da respectiva rede de Centros de Formao Profissional , tambm, o organismo competente por, anualmente, definir as reas de educao e formao a privilegiar em funo das dinmicas do mercado de emprego, estabelecer o perodo de apresentao de candidaturas por outras entidades formadoras e decidir sobre a aprovao das mesmas. O presente Regulamento Especfico pretende disponibilizar toda informao necessria ao desenvolvimento dos Cursos de Aprendizagem, estruturando-se em duas partes a primeira respeitante a aspectos tcnico-pedaggicos e organizativos e a segunda respeitante aos aspectos administrativo-financeiros e assume-se como um documento normativo fundamental na relao entre o IEFP, I.P. e as Entidades Formadoras Externas. No quadro desta relao, disponibilizado, igualmente, um conjunto de formulrios e minutas de suporte aos procedimentos relativos aos pedidos de financiamento e de saldo bem como os modelos de contrato de formao e de prestao de servios de formadores externos. O presente Regulamento aplica-se s novas aces de formao iniciadas aps a sua publicao. Aplica-se, ainda, s aces iniciadas durante o ano de 2008, na transio do 1. para o 2. perodo de formao.

    Enquadramento Aplicao

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 5 60

    PARTE 1 Procedimentos Tcnico-Pedaggicos

    Destinatrios e Condies de Acesso 111... 111

    IDADE E HABILITAES ESCOLARES Os Cursos de Aprendizagem destinam-se a jovens que devem reunir, cumulativamente, a idade e habilitaes escolares que a seguir se indicam. Idade inferior a 25 anos 3. ciclo do ensino bsico ou equivalente ou habilitao superior ao 3. ciclo do ensino bsico ou equivalente, sem concluso do ensino

    secundrio ou equivalente Em situaes excepcionais poder admitir-se a integrao de candidatos com idade igual ou superior a 25 anos em percursos formativos inseridos nos Cursos de Aprendizagem. A Delegao Regional poder emitir parecer favorvel a propostas de integrao de candidatos com idade superior a 25 anos, quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes situaes: no existam ofertas formativas no mbito de outras modalidades de formao de dupla

    certificao, nomeadamente, Cursos de Educao e Formao de Adultos (EFA), compatveis com os interesses dos formandos, quer em termos de percursos formativos quer de local de realizao da formao;

    quando se trate de candidatos desempregados inscritos nos Centros de Emprego. DEFINIO DE PERCURSOS DE FORMAO COM DISPENSA DE FREQUNCIA DE UNIDADES DE FORMAO DE CURTA DURAO (UFCD) Podem ser dispensados da frequncia de uma ou mais UFCD os detentores do nvel 2 de formao, obtido em percurso de dupla certificao, que integre unidades de formao iguais ou equivalentes s do curso que pretendem frequentar. Podem, igualmente, ter acesso aos Cursos de Aprendizagem, com um percurso de formao especfico, os candidatos que tenham frequentado, um ou mais anos de um qualquer curso de nvel secundrio, em funo dos conhecimentos e competncias certificados. A anlise das situaes anteriormente referidas, deve resultar da apresentao de um requerimento dirigido pelo candidato ao Director de um Centro de Formao Profissional de gesto directa do IEFP, I.P. Este requerimento deve, desde logo, fazer-se acompanhar de cpia dos documentos que certificam os conhecimentos e as competncias adquiridos. Mediante solicitao do Director do Centro de Formao Profissional, cabe equipa formativa de um curso de dupla certificao, que se encontre a decorrer e que confira a mesma qualificao (preferencialmente, no mbito da modalidade de Cursos de Aprendizagem), em reunio presidida pelo responsvel da Unidade de Gesto e de Desenvolvimento da Qualificao do Centro de Formao Profissional ao qual foi apresentado o requerimento, analisar os documentos disponibilizados e definir/propor o percurso formativo a realizar por aquele candidato, no quadro de um determinado curso a iniciar.

    Idade Habilitaes escolares Anlise de situaes de excepo Dispensa de frequncia de UFCD Requerimento Definio do percurso especfico

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 6 60

    As propostas de percursos formativos devem, em funo das competncias comprovadas, mencionar as UFCD que o candidato se encontra dispensado de frequentar e identificar aquelas que deve realizar, tendo em vista a obteno da qualificao de nvel secundrio num determinado Curso de Aprendizagem. Compete ao Director do Centro de Formao Profissional decidir sobre a aplicao do percurso proposto. Antes de iniciar a formao o candidato deve, obrigatoriamente, apresentar ao responsvel da Unidade de Gesto e de Desenvolvimento da Qualificao os originais dos documentos que acompanharam o requerimento, devendo este atestar no respectivo processo a conformidade das cpias. A apreciao da anlise efectuada bem como o percurso definido tm, obrigatoriamente, que integrar o dossi tcnico-pedaggico da aco de formao que o formando frequentar.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 7 60

    Caracterizao das Entidades 111... 222

    Podem participar no desenvolvimento dos Cursos de Aprendizagem as seguintes entidades: Entidades Formadoras

    Responsveis pela organizao das componentes de formao sociocultural, cientfica e tecnolgica, bem como pelo acompanhamento da Formao Prtica em Contexto de Trabalho (FPCT) realizada numa Entidade de Apoio Alternncia, podendo, ainda, assegurar directamente esta ltima componente de formao, de parte ou da totalidade dos formandos de cada aco de formao.

    Entidades de Apoio Alternncia (EAA)

    Asseguram a FPCT, de parte ou da totalidade dos formandos de cada aco de formao.

    ENTIDADES FORMADORAS

    Podem constituir-se como Entidades Formadoras: Centros de Formao Profissional de Gesto Directa do IEFP, I.P.; Centros de Formao Profissional de Gesto Participada; Entidades Formadoras Externas:

    Entidades formadoras pblicas e privadas, devidamente certificadas no mbito do sistema de certificao de entidades formadoras, com excepo das escolas bsicas, secundrias e profissionais.

    Outras entidades tuteladas pelo ministrio responsvel pela rea da formao profissional.

    ENTIDADES FORMADORAS EXTERNAS Sempre que haja necessidade de recorrer a Entidades Formadoras Externas (EFE), o IEFP, I.P., atravs das suas Delegaes Regionais, deve implementar a metodologia definida em documento normativo prprio, garantindo os princpios da concorrncia e transparncia, com vista constituio de uma bolsa de Entidades Formadoras Externas, assegurando a uniformidade de critrios aquando da respectiva seleco. As EFE que pretendam intervir nos Cursos de Aprendizagem, data de apresentao das candidaturas, devem reunir os seguintes requisitos: Encontrarem-se regularmente constitudas e devidamente registadas; Terem a situao regularizada em matria de impostos, de contribuies para a Segurana Social e de

    restituies no mbito dos financiamentos do IEFP, I.P. e FSE;

    No terem sido condenadas por violao da legislao sobre trabalho de menores e discriminao no trabalho e no emprego, nomeadamente em funo do gnero;

    Encontrarem-se, obrigatoriamente certificadas pela Direco-Geral de Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT);

    No terem sido condenadas em processo-crime, com sentena transitada em julgado, por factos envolvendo disponibilidades financeiras dos fundos estruturais.

    Entidades formadoras Entidades de apoio alternncia Bolsa de entidades formadoras externas Requisitos

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 8 60

    So da responsabilidade das EFE, no mbito da coordenao dos processos de formao, as funes que a seguir se indicam: Planear, organizar, desenvolver e controlar a qualidade tcnico-pedaggica da formao; Proceder admisso de formandos, no respeito pelas normas definidas; Constituir as equipas pedaggicas, de acordo com os requisitos legais exigidos em cada domnio de

    formao, prestando a informao necessria sobre os cursos de aprendizagem e o contexto institucional em que os mesmos decorrem;

    Acompanhar as actividades formativas desenvolvidas pelas EAA; Facultar aos formandos o acesso aos benefcios e equipamentos sociais compatveis com a aco

    frequentada;

    Respeitar e fazer respeitar as condies de higiene, sade e segurana no trabalho. Constituem deveres das EFE:

    Sujeitar-se a aces de verificao, de auditoria e de avaliao por parte das entidades que a seguir se indicam, fornecendo todos os elementos relacionados directa ou indirectamente com o desenvolvimento das aces financiadas:

    Instituto do Emprego e Formao Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) Gestor do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) Entidades de controlo no mbito do Fundo Social Europeu (FSE)

    Pautar a realizao das despesas por exigentes critrios de razoabilidade, tendo em conta os preos de mercado, a relao custo/benefcio e o respeito pelos princpios e conceitos contabilsticos, critrios de valorimetria e mtodos de custeio definidos no Plano Oficial de Contabilidade (POC), ou outro Plano Oficial de Contas, como o caso do Plano Oficial de Contabilidade Pblica (POCP) aplicado a Administrao Pblica;

    Justificar a aquisio de bens e servios, atravs de facturas e recibos ou documentos equivalentes de quitao fiscalmente aceite podendo, no caso das vendas a dinheiro, estes substiturem as facturas;

    Identificar, claramente, nas facturas ou documentos equivalentes, bem como nos documentos de suporte imputao de custos internos, o respectivo bem ou servio e a frmula de clculo do valor imputado ao pedido;

    Incluir a referncia do co-financiamento pelo FSE e Estado Portugus e as respectivas insgnias em todos os documentos necessrios ao processamento dos pedidos de pagamento;

    Abrir e manter conta bancria especfica, atravs da qual sejam efectuados, exclusivamente, os movimentos financeiros referentes aos projectos financiados;

    Utilizar um centro de custos por curso, que permita a individualizao das rubricas de custos de acordo com as rubricas de pedido de saldo;

    Identificar a chave de imputao ao centro de custos, no caso de custos comuns; Manter a contabilidade especfica da formao actualizada, no podendo, em caso algum, ter um atraso

    superior a 45 dias;

    Desenvolver a formao programada com respeito pelas normas legais aplicveis, pelas condies de aprovao da aco e da eventual concesso de apoios;

    Funes Deveres

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 9 60

    Comunicar, por escrito, s estruturas do IEFP, I.P., sempre que ocorram problemas que afectem o funcionamento das aces;

    Prestar, a qualquer momento, toda a informao que lhes for solicitada sobre a execuo das aces no que se refere aos aspectos pedaggicos, administrativos e financeiros;

    Cumprir o contrato de formao celebrado com os formandos; Facultar aos formandos o acesso aos benefcios e equipamentos sociais que sejam compatveis com a

    aco de formao frequentada e sua durao;

    No exigir do formando tarefas no compreendidas nos objectivos do curso; Divulgar, convenientemente, a todos os formandos, o regime de direitos e deveres que lhes so

    atribudos;

    Afixar cartazes permanentes e visveis, nos locais onde decorrem as aces, contendo a indicao do financiamento pelo FSE e pelo Estado Portugus e respectivas insgnias da Unio Europeia e da Repblica Portuguesa;

    Cumprir a legislao comunitria e nacional em matria de informao, divulgao e publicidade, nomeadamente referenciar o co-financiamento pelo FSE e pelo Estado Portugus, com a respectiva insgnia da Unio Europeia e a designao do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social, em todos os anncios de aces de formao e outros eventos publicados na imprensa, bem como em brochuras, desdobrveis e outras publicaes para divulgao das mesmas.

    A estas Entidades, para alm da responsabilidade da organizao das diferentes componentes de formao, compete-lhes, igualmente, a organizao e apresentao dos processos de candidatura, reembolsos intercalares e saldo, bem como a organizao e actualizao dos processos tcnico-pedaggico e contabilstico-financeiro das aces de formao que desenvolvem.

    ENTIDADES DE APOIO ALTERNNCIA As EAA, so todas as pessoas singulares ou colectivas, legalmente constitudas, com parecer favorvel na caracterizao tcnica, que assegurem a FPCT de parte ou da totalidade dos formandos de cada aco de formao em articulao com a Entidade Formadora. As EAA devem reunir cumulativamente as seguintes condies: Encontrarem-se regularmente constitudas e devidamente registadas; Ter capacidade tcnica e organizativa para desenvolver e apoiar a componente de FPCT; No serem devedoras Fazenda Pblica, Segurana Social e ao IEFP, I.P. de quaisquer impostos,

    contribuies ou reembolsos, ou estarem a cumprir um plano de regularizao das obrigaes da decorrentes;

    No terem sido condenadas por violao da legislao sobre trabalho de menores e discriminao no trabalho e no emprego, nomeadamente em funo do gnero;

    Disporem de ambiente de trabalho, condies de higiene e segurana e meios tcnicos, humanos e

    materiais capazes de assegurar a formao profissional necessria e adequada qualificao para uma profisso;

    Integrarem, nos seus quadros, trabalhadores qualificados que exeram a profisso que constitui o objecto da FPCT.

    As EAA so seleccionadas pela EFE, em colaborao com os servios locais do IEFP, I.P., de entre as entidades com parecer favorvel na caracterizao tcnica.

    Condies a cumprir

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 10 60

    CARACTERIZAO TCNICA DAS ENTIDADES

    Quando se verifique a necessidade de realizar aces de formao para as quais o IEFP, I.P. no possui capacidade instalada deve recorrer bolsa de EFE, devendo, para o efeito, as Delegaes Regionais, atravs dos respectivos Centros de Formao Profissional, contactar a Entidade que obteve melhor pontuao, dentro de cada rea de formao. Estas Entidades so objecto de caracterizao tcnica, de acordo com o (Anexo 1), a efectuar, obrigatoriamente, antes do incio da aco de formao, com o objectivo de avaliar, in loco, os recursos disponveis - instalaes, equipamentos e recursos humanos. Caso a Entidade no obtenha parecer favorvel na caracterizao tcnica ou manifeste no reunir as condies necessrias para o desenvolvimento de uma aco de formao especfica, as Delegaes Regionais devem, contactar outra Entidade que integre a Bolsa e que se encontre posicionada com melhor pontuao, imediatamente a seguir quela. Obtido o parecer favorvel na caracterizao tcnica, deve a Entidade proceder apresentao da candidatura ao Centro de Formao Profissional de gesto directa ao qual se reportar. As EAA so, igualmente, sujeitas a um processo de caracterizao tcnica, que segue o referido para as EFE.

    Entidades Formadoras Externas Entidades de Apoio Alternncia

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 11 60

    Estrutura Curricular 111... 333

    COMPONENTES DE FORMAO Os Cursos de Aprendizagem integram as componentes de formao que de seguida se apresentam:

    Componentes Objectivos

    Formao Sociocultural

    Componente de formao, com carcter transdisciplinar e transversal, que visa a aquisio ou reforo de competncias acadmicas, pessoais, sociais e profissionais, tendo em vista a insero na vida activa e a adaptabilidade aos diferentes contextos de trabalho. Visa, ainda, potenciar o desenvolvimento dos cidados, no espao nacional e comunitrio, proporcionando as condies para o aprofundamento das capacidades de autonomia, iniciativa, auto-aprendizagem, trabalho em equipa, recolha e tratamento da informao e resoluo de problemas.

    Formao Cientfica

    Componente que visa a aquisio de competncias nos domnios de natureza cientfica que fundamentam as tecnologias, numa lgica transdisciplinar e transversal, no que se refere s aprendizagens necessrias ao exerccio de uma determinada profisso.

    Formao Tecnolgica

    Componente que visa, de forma integrada com as restantes componentes, dotar os formandos de competncias tecnolgicas que lhes permitam o desenvolvimento de actividades prticas e de resoluo de problemas inerentes ao exerccio de uma determinada profisso.

    Formao Prtica em Contexto de Trabalho

    Componente que visa desenvolver novas competncias e consolidar as adquiridas em contexto de formao, atravs da realizao de actividades inerentes ao exerccio profissional, bem como facilitar a futura insero profissional.

    Os planos curriculares de cada uma das sadas profissionais organizam-se com base na estrutura curricular que a seguir se apresenta.

    Objectivos Planos curriculares

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 12 60

    ESTRUTURA CURRICULAR

    Componentes de Formao

    reas de Competncia Domnios de Formao

    Nvel 3 Perodos de formao

    (durao de referncia) Durao (horas)

    Mnima Mxima 1. 2. 3.

    Sociocultural

    Lnguas, Cultura e Comunicao

    - Viver em Portugus - Comunicar em Ingls* - TIC

    240 200

    100540

    280 200 100 580

    100 100

    50 250

    1005025

    175

    755025

    150

    Cidadania e Sociedade - Mundo Actual - Desenvolvimento Social e Pessoal

    80 80160

    110 110 220

    50 50

    100

    252550

    252550

    Cientfica Cincias Bsicas - Matemtica e Realidade - Outras

    200

    400

    75 75

    150

    7575

    150

    5050

    100

    Tecnolgica Tecnologias

    - Tecnologias Especficas 800 1 000 400 300 300

    Prtica

    Contexto de Trabalho 1 100 1 500 300 550 650

    TOTAL 2 800

    3 700 1 200 1 225 1 250

    * Pode optar-se pelo desenvolvimento de outra lngua estrangeira, que se revele mais interessante do ponto de vista das necessidades do mercado de trabalho,

    tendo por base os mesmos contedos e objectivos/competncias.

    Actividades de Desenvolvimento A esta durao global podem acrescer, distribudas ao longo dos trs perodos de formao, at 90 horas destinadas a favorecer o desenvolvimento dos formandos, seja atravs da realizao de actividades de apoio e de recuperao (30 horas), que fomentem o sucesso das aprendizagens, seja atravs do desenvolvimento de projectos transdisciplinares (60 horas), que promovam o esprito de cidadania e de interveno comunitria, bem como o desenvolvimento de competncias de ndole artstico, cultural e desportivo que desempenham um papel estruturante na formao harmoniosa e equilibrada da personalidade dos jovens.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 13 60

    Planificao, Organizao e Desenvolvimento da Formao 111... 444

    REFERENCIAIS DE FORMAO

    Os Cursos de Aprendizagem desenvolvem-se com base nos referenciais de formao definidos para as diferentes componentes:

    Componente de Formao Referenciais de Formao

    Sociocultural

    So os definidos pelo IEFP, I.P.

    www.iefp.ptFormaoFormao ProfissionalReferenciais de FormaoModalidades de Formao Cursos de Aprendizagem

    Cientfica

    Tecnolgica

    e

    Prtica

    Desenvolvem-se com base nas UFCD da componente tecnolgica dos Referenciais de Formao de nvel 3 disponveis no CNQ www.iefp.ptFormaoFormao ProfissionalReferenciais de FormaoModalidades de Formao Cursos de Aprendizagem

    e, complementarmente, www.catalogo.anq.gov.pt

    Novos Referenciais de Formao Sempre que seja identificada a necessidade de formao numa sada profissional para a qual no exista resposta devem os Centros de Formao Profissional apresentar uma proposta, devidamente fundamentada, ao Departamento de Formao Profissional, que analisar da oportunidade da mesma em articulao com a ANQ, I.P., tendo em vista o desenvolvimento do novo referencial de formao e a respectiva disponibilizao.

    Componentes de Formao Sociocultural e Cientfica Componente de Formao Tecnolgica

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 14 60

    PRINCPIOS GERAIS DE ORGANIZAO DA FORMAO

    O desenvolvimento dos Cursos de Aprendizagem pressupe uma forte interaco entre as diversas componentes e contextos de formao, reconhecendo situao de trabalho um potencial formativo e encarando a alternncia no como uma mera sucesso alternada de contextos de formao, cumprindo cada um o seu papel com reduzido nvel de interactividade, mas, antes, como uma sucesso de contextos de formao, articulados entre si, que promovem a realizao das aprendizagens com vista aquisio das competncias que integram um determinado perfil de sada. A valorizao crescente da interveno e do contributo formativo das empresas, assumindo-se como verdadeiros espaos de formao, geradores de progresso das aprendizagens, tem, necessariamente, implcito um maior nvel de exigncia por parte das empresas que asseguram a FPCT. A exigncia acrescida estende-se, igualmente, ao trabalho de coordenao pedaggica e de acompanhamento, de modo a assegurar e a garantir a interactividade e a complementaridade efectivas entre componentes e contextos de formao.

    Planificao No quadro da planificao da aco de formao, deve ser elaborado um cronograma, que deve ser objecto de actualizao permanente, considerando os seguintes aspectos: planificao da totalidade do percurso formativo; distribuio da carga horria diria privilegiando nas primeiras horas de formao o

    desenvolvimento das componentes de natureza mais terica (sociocultural e cientfica) e nas restantes a componente tecnolgica;

    identificao de todos os perodos de realizao da FPCT; o desenvolvimento dos projectos transdisciplinares bem como das actividades de recuperao,

    quando estas se verifiquem; a Prova de Avaliao Final; identificao de todos os momentos de interrupo da formao (fins-de-semana, feriados, frias, ); identificao das reunies regulares da equipa pedaggica. identificao das visitas a realizar s EAA no quadro do acompanhamento ao desenvolvimento desta

    formao.

    Constituio dos grupos

    As aces de formao devem integrar formandos que renam as condies de acesso idade e habilitaes escolares independentemente da situao face ao emprego. As aces de formao podem integrar um mnimo de 15 e um mximo de 20 formandos, sendo que este ltimo caso apenas admissvel quando existam condies, no que respeita a espaos e equipamentos, que garantam a qualidade da formao. Apenas em casos excepcionais e devidamente fundamentados os Cursos de Aprendizagem podem iniciar-se com um nmero de formandos inferior ou superior ao acima definido, mediante autorizao do IEFP, I.P., atravs das respectivas Delegaes Regionais.

    Nmero mnimo e mximo

    Excepo

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 15 60

    Carga Horria As actividades de formao cujo horrio dever ser fixado entre as 8:00 e as 20:00 horas - devem organizar-se com base nas seguintes cargas horrias dirias e semanais:

    Regime Laboral

    6 a 7 horas dirias 30 a 35 horas semanais

    As excepes a esta carga horria aplicam-se ao perodo de FPCT. Ainda no quadro da planificao, devem considerar-se sesses de formao com a durao entre 60 e 120 minutos, prevendo-se uma interrupo entre 10 e 20 minutos entre sesses de formao, para descanso dos formandos e, eventual, deslocao para outros espaos de formao.

    Pblicos com necessidades educativas especiais

    Quando estes cursos forem dirigidos a pblicos com necessidades educativas especiais, devidamente comprovadas, as metodologias de aprendizagem, os referenciais de formao, os contedos, as duraes de referncia e a avaliao podero ser adaptados s respectivas necessidades, mediante autorizao do IEFP, I.P. FORMAO PRTICA EM CONTEXTO DE TRABALHO (FPCT) Esta componente, realizada numa Entidade de Apoio Alternncia, tem como objectivos proporcionar: Contacto com tecnologias e tcnicas que se encontram para alm das situaes simulveis

    durante a formao; Aquisio de conhecimentos e competncias inerentes a uma determinada qualificao

    profissional; Oportunidade de aplicao dos conhecimentos e competncias adquiridos em contexto de

    formao a actividades concretas em contexto real de trabalho; Desenvolvimento de hbitos de trabalho, esprito empreendedor e sentido de responsabilidade

    profissional; Vivncias inerentes s relaes humanas no trabalho;

    Conhecimento da organizao empresarial.

    FPCT

    Sesso de formao Objectivos

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 16 60

    Obrigaes da Entidade de Apoio Alternncia

    Dispor de ambiente de trabalho, de condies de higiene e segurana, de meios tcnicos, humanos e materiais capazes de contribuir para a formao profissional necessria e adequada qualificao para uma profisso;

    Facilitar a integrao e a adaptao dos formandos, no mbito do desenvolvimento das suas competncias profissionais;

    Criar condies para o desenvolvimento adequado do Plano Individual de Actividades; Apoiar os formandos e os tutores, durante o desenvolvimento da FPCT; Colaborar na avaliao dos formandos; Informar a Entidade Formadora relativamente a desvios ao Plano Individual de Actividades

    previamente acordado;

    Comunicar Entidade Formadora todas as situaes consideradas relevantes relacionadas com o desempenho e o comportamento do formando;

    Designar um ou mais tutores para o acompanhamento da FPCT, em funo do nmero de formandos, num limite de 5 formandos por tutor;

    Disponibilizar, sempre que possvel, os trabalhadores afectos funo de tutor para aces de formao tcnico-pedaggica, consideradas necessrias ao desempenho daquela funo.

    A FPCT obrigatria para todos os formandos que frequentam um Curso de Aprendizagem.

    Durao

    A durao da FPCT pode variar entre 1 100 e 1 500 horas, distribudas, de forma crescente, ao longo dos trs perodos de formao.

    Organizao da FPCT

    A FPCT realiza-se num quadro de alternncia com as restantes componentes de formao, podendo assumir uma das seguintes formas: - em bloco no final de cada perodo de formao; - repartida em pequenos blocos ao longo de cada perodo de formao; - com uma determinada periodicidade semanal ou mensal. A opo por uma destas formas, que ter de ser comum totalidade dos elementos de um grupo de formao, deve basear-se, exclusivamente, nas vantagens que a mesma pode representar para a aprendizagem dos formandos. No caso particular do primeiro perodo de formao, pode revelar-se mais aconselhvel que a FPCT se realize num bloco nico, no final desse perodo.

    Obrigatoriedade

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 17 60

    Carga horria diria

    A carga horria no deve exceder as 8 horas dirias, devendo, no entanto, adequar-se, o mais possvel, ao horrio de funcionamento da Entidade de Apoio Alternncia. Deve ser assegurado ao formando um descanso dirio de onze horas consecutivas entre o termo da actividade de um dia e o incio da actividade do dia seguinte. Admite-se a realizao desta componente de formao em dias de descanso semanal ou em horrio nocturno, desde que:

    - devidamente fundamentada nas vantagens para a aprendizagem do formando;

    - se verifique a prestao de trabalho, nesses dias, por parte dos trabalhadores da Entidade de Apoio Alternncia;

    - ocorra pontualmente;

    - com concordncia expressa do formando ou, no caso de ser menor, do seu representante legal.

    No caso do formando ser menor, o nmero de horas de formao e a sua realizao em perodo nocturno regem-se pelas normas previstas na legislao de trabalho de menores.

    Avaliao A avaliao desta componente apresentada no ponto 1.6 deste Regulamento.

    Instrumentos de suporte ao desenvolvimento da FPCT O desenvolvimento da FPCT suportado nos instrumentos que a seguir se apresentam:

    Plano Individual de Actividades, a preencher em cada perodo de formao, que deve identificar os objectivos, o contedo, a programao, o perodo, horrio e local de realizao das actividades, as formas de monitorizao e acompanhamento do formando e a identificao dos responsveis (ver a Parte 2 ANEXO 7).

    Este Plano deve ser acordado entre a Entidade Formadora, a Entidade de Apoio Alternncia e o formando e assinado pelos trs intervenientes. Quando o formando for menor, o Plano deve ser do conhecimento do respectivo representante legal.

    Ficha de Registo da Assiduidade, que acompanha o Plano Individual de Actividades, e visa o registo da assiduidade mensal.

    Ficha de Avaliao Final, que visa o registo dos resultados e da classificao final desta componente de formao em cada perodo de formao.

    Dias de descanso semanal e perodo nocturno Plano Individual de Actividades Ficha de Registo da Assiduidade Ficha de Avaliao Final

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 18 60

    INFORMAO PERIDICA SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA ACO Em cada perodo de formao devem ser considerados dois momentos (um intermdio e um final) de disponibilizao de informao por parte da EFE ao Centro de Formao Profissional de gesto directa ao qual reporta, sobre o desenvolvimento da aco de formao, no que respeita a:

    Assiduidade; Desistncias/abandonos; Resultados de aprendizagem; Aplicao de estratgicas de recuperao; Relao com as EAA e metodologias de acompanhamento dos formandos durante a FPCT; Organizao da formao e articulao entre componentes e contextos de formao; Outros aspectos considerados relevantes. Esta informao pode ser transmitida atravs de um relatrio sinttico, claro e objectivo ou, em alternativa, atravs da realizao de uma reunio, da qual deve ser elaborada acta. Estes documentos, bem como as decises que os mesmos eventualmente originem, devem integrar o dossi tcnico-pedaggico da respectiva aco de formao.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 19 60

    Metodologias 111... 555

    Os mtodos pedaggicos situam-se ao nvel da organizao e da sistematizao de procedimentos e atitudes dos formadores e dos formandos em contexto de formao e constituem-se como a componente essencial no desenvolvimento harmonioso da relao pedaggica. Independentemente das finalidades da formao, o mtodo assume-se sempre como o elemento fundamental na determinao dos caminhos a percorrer por formandos e formadores e na orientao do trabalho pedaggico que desenvolvido. Os mtodos devem, assim, ser seleccionados pelos formadores com base, entre outras:

    nas caractersticas dos formandos; nos resultados a alcanar; nos contedos a transmitir; nos contextos e recursos disponveis; nas aprendizagens a efectuar;

    por forma a, por um lado, criar as condies para o desenvolvimento de um processo formativo adaptado ao ritmo individual da aprendizagem e a um acompanhamento personalizado do formando e, por outro, a preparar cidados dinmicos, capazes de participar nas organizaes e nas comunidades em que se inserem. Considerando, no entanto, que os contextos de trabalho exigem, cada vez mais, capacidades de autonomia, iniciativa, trabalho em equipa, anlise crtica, resoluo de problemas e de aprendizagem ao longo da vida, decorrente da necessidade de adaptao a novas realidades scio-laborais, devem privilegiar-se, no quadro dos processos formativos, os mtodos activos, que permitam o desenvolvimento integrado do formando nas suas dimenses profissional, pessoal e social. Tendo em vista a aquisio destas competncias, o formador, e neste quadro de alternncia que se pretende que promova e garanta a articulao e a complementaridade das aprendizagens realizadas nos diferentes contextos e componentes de formao, tambm o tutor, ao seleccionarem os mtodos a aplicar em cada sesso de formao, devem ter sempre presente a realidade do grupo ou do individuo com que trabalham, sem prejuzo de em cada momento e ao longo do processo formativo fazer os necessrios ajustamentos, no sentido de encontrar as melhores respostas, face realidade cognitiva, sociolgica e afectiva de cada formando ou grupo de formandos. Neste processo de ajustamento deve procurar manter nveis elevados de motivao, de interesse e de aquisio de saberes, devendo estar permanentemente atento s caractersticas dos saberes a transmitir, ter sempre presente que os indivduos no aprendem todos da mesma maneira e que estabelecem diferentes relaes com o saber. Considerando que os recursos didcticos se constituem como um suporte fundamental para a aplicao dos mtodos pedaggicos, principalmente no que respeita aos mtodos activos, para o acompanhamento personalizado da progresso dos formandos e para a adaptao do processo formativo ao perfil e ao ritmo de aprendizagem individual, e uma vez que no se dispe de recursos didcticos estruturados para cada uma das sadas profissionais, torna-se necessrio a respectiva elaborao/adaptao pelos formadores ou a sua aquisio pelos Centros de Formao Profissional.

    Critrios de seleco Mtodos activos Grupo

    Recursos didcticos

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 20 60

    Face ao significativo volume de recursos disponveis na Mediateca de Formao Profissional, sugere-se uma consulta regular da respectiva base de dados, sem prejuzo do estabelecimento de contactos directos com aquele Centro de Recursos. Os quadros abaixo sistematizam alguns dos mtodos pedaggicos mais usuais utilizados pelos formadores em situao de formao.

    Mtodos Conceitos Vantagens Desvantagens Mtodos activos

    ACTI

    VOS

    Mtodos em que o Formando parti-cipante activo no processo de apren-dizagem e em que o formador tem, fundamentalmente, um papel de animador e dinamizador.

    O Formando adquire uma

    maior autonomia em relao ao formador.

    Motiva o formando para a aprendizagem, relacionando necessidades e interesses com a sua experincia de vida.

    Maior domnio dos conhecimentos, resultante da participao activa do formando no seu processo de aprendizagem.

    Permite aplicar as competncias adquiridas no processo de aprendizagem a diferentes contextos, num quadro de transferibilidade.

    Exige uma maior preparao

    psicolgica e tcnica do formador.

    Necessita de mais tempo, no desenvolvimento das tarefas, para atingir os objectos.

    Exemplos de Tcnicas Pedaggicas associadas: Trabalho de Grupo; Simulao; Resoluo de Problemas; Estudo de Casos; Brainstorming; Role Playing.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 21 60

    Mtodos Conceitos Vantagens Desvantagens Mtodo expositivo

    EXPO

    SITI

    VO

    Mtodo em que o formador desenvolve oralmente um determinado assunto.

    Permite a existncia de um

    grande nmero de formandos em sala.

    Pode aplicar-se quando se trata da apresentao de um novo contedo, principalmente no domnio do cognitivo.

    Pode transmitir uma grande quantidade de informao num tempo mnimo.

    Pouco adequado a pblicos

    heterogneos.

    As sesses nem sempre conseguem motivar os formandos e, muitas vezes, no lhes permitem uma participao activa. A comunicao efectua-se num nico sentido.

    Papel passivo dos formandos e grande relevo dado ao formador. O formador explica e os formandos escutam.

    Pode no produzir resultados de apren-dizagem e no favorecer a transferncia desses resultados em novos contextos.

    Actualmente este mtodo no aplicado na sua forma pura, mas adopta uma exposio dialogada, em que o formando participa, comentando, exemplificando e respondendo a questes colocadas pelo formador. O sucesso do mtodo depende das caractersticas pessoais do formador que o aplica.

    O mtodo expositivo indispensvel em qualquer aco de formao, devendo, no entanto, ser sempre complementado por outros mtodos.

    Exemplo de Tcnica Pedaggica associada: Exposio.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 22 60

    Mtodos Conceitos Vantagens Desvantagens Mtodo demonstrativo

    DEM

    ONST

    RATI

    VO

    Mtodo em que o formador ensina algum a executar uma tarefa, tendo por base uma demonstrao.

    Permite a realizao do

    trabalho de grupo e outras actividades interactivas.

    Correctamente conduzido provoca grande motivao nos formandos.

    Adequa-se ao desen-volvimento de aptides psicomotoras.

    Permite a individualizao da aprendizagem.

    , sobretudo, adequado a

    grupos reduzidos.

    Faz pouco apelo imaginao e criatividade, ficando reduzido a actividades ao nvel do saber-fazer.

    Saber centrado no formador. Exige maior disponibilidade

    de tempo.

    Exemplos de Tcnicas Pedaggicas associadas: Demonstrao e Simulao.

    Mtodos Conceitos Vantagens Desvantagens Mtodo interrogativo

    INTE

    RROG

    ATIV

    O

    Mtodo que consiste na formulao de questes que conduzem o formando a encontrar os resultados desejados.

    Formandos e formadores

    so participantes activos.

    Motiva, desperta interesse para o tema e estimula a aquisio de conhecimentos.

    Os conhecimentos essenciais podem ser, com facilidade, evidenciados pelo formando.

    Favorece a actividade e cria hbitos de anlise crtica.

    Pode ser utilizado num nmero diversificado de situaes de formao, nomeadamente, quando se pretende verificar conhecimentos adquiridos, promover a descoberta de uma realidade apreendida de forma no estruturada ou desenvolver capacidades de iniciativa e autonomia.

    O raciocnio orientado pelo

    formador.

    Exige do formador mais trabalho de preparao e mais conhecimentos. este quem formula as questes e orienta as respostas.

    Necessita de mais tempo, no desenvolvimento das tarefas, para atingir os objectos.

    Exemplo de Tcnica Pedaggica associada: Formulao de perguntas.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 23 60

    Avaliao das Aprendizagens 111... 666

    Princpio

    O princpio determinante no sistema de avaliao o de que o processo de avaliao deve reflectir, com rigor, o processo de formao, garantindo, desta forma, uma conformidade entre, por um lado, processos, tcnicas e instrumentos de avaliao e, por outro, contedos formativos e actividades de aprendizagem. A avaliao incide sobre as aprendizagens efectuadas e competncias adquiridas, de acordo com os referenciais de formao aplicveis.

    Objectivos A avaliao destina-se: A informar o formando sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos ao longo do

    processo formativo; Identificar dificuldades ou lacunas na aprendizagem individual e insuficincias no processo de ensino-

    aprendizagem e encontrar solues e estratgias pedaggicas que favoream a recuperao e o sucesso dos formandos;

    A certificar as competncias adquiridas pelos formandos com a concluso de um percurso. A avaliao contribui, ainda, para a melhoria da qualidade do sistema de qualificaes, possibilitando a tomada de decises para o seu aperfeioamento e o reforo da confiana social no seu funcionamento.

    Tipos de avaliao

    A avaliao faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade confirmar os saberes e as competncias adquiridos ao longo deste processo, compreendendo: a) Uma avaliao formativa, que se projecta sobre o processo de formao e permite obter a informao

    detalhada sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista definio e ao ajustamento de processos e estratgias pedaggicos e definio de eventuais planos de recuperao. A avaliao formativa promove: A produo de efeitos sobre o processo de formao e no exclusivamente sobre os resultados; A informao sobre a progresso na aprendizagem, permitindo a redefinio de estratgias de

    recuperao e de aprofundamento;

    A auto-reflexo sobre o processo formativo; A motivao para o desenvolvimento de percursos de formao subsequentes.

    b) Uma avaliao sumativa - intermdia e final -, que visa servir de base de deciso sobre a progresso e a certificao, respectivamente.

    Avaliao formativa Avaliao sumativa

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 24 60

    Critrios

    A avaliao realizada por unidade de formao e deve apoiar-se num conjunto de parmetros a definir pelo formador, desejavelmente concertado no mbito da equipa pedaggica, em funo dos objectivos da formao e das competncias a adquirir, e ser do conhecimento da entidade formadora. Tendo por base o princpio de que a avaliao deve contemplar a verificao dos saberes e competncias adquiridos pelos formandos ao longo do percurso formativo, os critrios de avaliao formativa devem agrupar-se em diferentes domnios, nomeadamente: - aquisio de conhecimentos, desempenho profissional e transferncia de conhecimentos para

    novas situaes (por exemplo: aplicao de conhecimentos em diferentes contextos);

    - relacional (por exemplo: relaes interpessoais, trabalho em equipa);

    - comportamental (por exemplo: iniciativa, autonomia, pontualidade, assiduidade).

    O formando deve ser informado sobre os procedimentos e os parmetros de avaliao definidos para cada unidade de formao e ser esclarecido relativamente aos resultados da sua avaliao.

    Registo de Resultados Os resultados das aprendizagens devem ser registados regularmente em instrumentos de avaliao disponveis nas Entidades Formadoras, de forma directa ou mediante adaptaes consideradas pertinentes, ou a criar pelos formadores, que garantam a transparncia e a coerncia da avaliao.

    Escala

    Em sede de avaliao sumativa, o formador deve utilizar uma escala quantitativa de 0 a 20 valores.

    Formao Prtica em Contexto de Trabalho A avaliao da componente FPCT, baseia-se num processo contnuo e formativo, apoiado na apreciao sistemtica das actividades desenvolvidas pelo formando e expressa-se, em funo do nvel de desempenho, com recurso escala anteriormente identificada.

    Considera-se que o formando obteve aproveitamento, sempre que a sua avaliao seja igual ou superior a 10. A avaliao a efectuar pelo tutor deve assentar nos critrios anteriormente referidos, bem como nas actividades previstas no Plano Individual de Actividades, resultar da discusso com o formando e, aps registo, ser transmitida entidade formadora.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 25 60

    PROGRESSO A progresso do formando para o segundo e terceiro perodos de formao depende de uma avaliao sumativa no final do primeiro e segundo perodos, respectivamente, calculada nos seguintes termos:

    Componentes Frmulas Critrios a considerar

    SOCIOCULTURAL (FSC)*

    FSC = cUFCD

    N. UFCD

    A classificao destas componentes obtm

    se pela mdia aritmtica das UFCD que as integram.

    A classificao de cada UFCD no pode ser

    inferior a 10 valores. Admite-se, no entanto, uma classificao

    mnima de 8 valores numa UFCD de cada uma destas componentes.

    CIENTFICA (FC)*

    FC = cUFCD

    N. UFCD

    TECNOLGICA (FT)*

    FT = cUFCD

    N. UFCD

    PRTICA EM CONTEXTO DE TRABALHO (FP) *

    - Esta classificao no pode ser inferior a 10

    valores.

    Classificao Final do Perodo de Formao*

    CFp=(FSC+FC+2FT+FP)/5 Esta classificao no pode ser inferior a 10

    valores.

    *Classificaes arredondadas s dcimas Legenda: cUFCD classificao por UFCD CFp - Classificao Final do perodo de formao Para se considerar que o formando obteve aproveitamento no terceiro perodo de formao e ter acesso realizao PAF devem verificar-se, igualmente, as condies que se acabam de enumerar.

    Quando se trata da avaliao de formandos com percursos de formao especficos, resultantes de processos de dispensa de frequncia de UFCD, nos termos do previsto no ponto 1.1 deste Regulamento, as classificaes so obtidas tendo por base as UFCD frequentadas. A possibilidade de obter uma classificao inferior a 10 valores (mas no inferior a 8), em cada um das componentes, conforme consta do quadro anterior, apenas ser admissvel se o nmero de UFCD a frequentar em cada componente for igual ou superior a duas.

    Final do 3. perodo de formao Percursos de formao especficos

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 26 60

    CLASSIFICAO FINAL

    Frmulas Critrios a considerar

    PROVA DE AVALIAO FINAL (PAF)**

    A definir pelo(s) conceptor(es) da PAF

    Esta classificao no pode ser inferior a 10 valores.

    CLASSIFICAO FINAL DO CURSO**

    CF = (3CFp+PAF)/4

    Esta classificao no pode ser inferior a 10 valores.

    **Classificaes arredondadas s unidades Legenda: CF = Classificao final do curso CFp = Classificao final do perodo de formao PAF = Prova de Avaliao Final A classificao final dos formandos com percursos de formao especficos considera as classificaes obtidas no final de cada perodo de formao, nos termos do anteriormente referido, e, obrigatoriamente, a classificao da PAF.

    Concluso do curso com aproveitamento A concluso do curso com aproveitamento depende, assim, da obteno da avaliao sumativa positiva em todos os perodos de formao e da classificao mnima de 10 valores na PAF. As classificaes so lanadas em pautas de avaliao que devem estar disponveis, para consulta, durante 10 dias teis nas instalaes da Entidade Formadora.

    Candidatura ao ensino superior

    Para efeitos de candidatura ao ensino superior, complementarmente ao Diploma e ao Certificado de Qualificao, deve ser emitida uma declarao onde conste a classificao final, calculada at s dcimas, sem arredondamentos, convertida para a escala de 0 a 200 (conforme Decreto-lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, com as respectivas alteraes).

    Reunies de avaliao da equipa pedaggica A equipa pedaggica deve realizar reunies de avaliao tendo em vista: - a avaliao sumativa intermdia coincidente com o final de cada perodo de formao; - a avaliao sumativa final no final do percurso formativo e aps a realizao da PAF. Nesta reunio

    far-se- o balano das aprendizagens realizadas durante a formao, incluindo na FPCT, desejavelmente com a participao do tutor, no decurso da qual sero registadas em pauta as classificaes finais do curso e encerrado o processo de avaliao.

    Percursos de formao especficos

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 27 60

    PROVA DE AVALIAO FINAL O processo de avaliao final inicia-se com a realizao da Prova de Avaliao Final (PAF), que consubstancia um conjunto integrado de actividades prticas, no final do percurso formativo. A PAF avalia as competncias nucleares de um perfil de sada correspondente a um determinado curso, e realizada perante um jri constitudo para o efeito. A durao da PAF varia entre 12 e 18 horas, de acordo com o perfil de competncias a avaliar. A prova s pode ser realizada pelos formandos que tenham obtido aproveitamento nas componentes de formao que integram o respectivo percurso formativo. As classificaes so lanadas em pautas de avaliao final que devem estar disponveis para consulta durante cinco dias teis.

    Repetio da PAF Aos formandos que no tenham obtido aprovao ou tenham faltado PAF, poder ser facultada a oportunidade de a repetirem, no prazo mximo de um ano, desde que o solicitem ao responsvel da entidade formadora, no prazo mximo de 15 dias aps a data de divulgao dos resultados. A Entidade Formadora, caso no tenha possibilidade de realizar nova prova, deve solicitar de imediato ao IEFP, I.P., a indicao de outra Entidade Formadora que possa assegurar a sua realizao. Quando o IEFP, I.P., confirme a impossibilidade de proporcionar a realizao da PAF no mbito de outra Entidade Formadora, cabe prpria Entidade Formadora do curso criar as condies adequadas para a sua realizao, no estrito cumprimento do constante deste Regulamento em matria de avaliao final.

    Constituio do Jri de Avaliao Final

    Nos Cursos de Aprendizagem o jri constitudo pelos seguintes elementos: 1. Responsvel pedaggico da aco, que preside; 2. Um formador da componente tecnolgica; 3. Um formador da componente sociocultural; 4. Um formador da componente cientfica; 5. E, sempre que possvel, um tutor. Nas sadas profissionais/profisses que possuam regulamentao especfica a composio do jri constitudo de acordo com o definido na respectiva regulamentao. So consideradas profisses regulamentadas (por legislao prpria) aquelas cujo exerccio no de livre acesso, estando condicionadas a um conjunto de requisitos especficos, como por exemplo, a posse de licena, carteira profissional, cdula profissional.

    Jri Durao Constituio Profisses regulamentadas

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 28 60

    No portal do IEFP, I.P. (Formao>Certificao Profissional>Profisses Regulamentadas) encontra-se uma Base de Dados das profisses regulamentadas, com informao sobre: identificao da legislao aplicvel; ttulo profissional; condies de acesso ao ttulo profissional; autoridades responsveis pelo reconhecimento das qualificaes profissionais; qual se pode aceder clicando sobre a designao da respectiva profisso. Os elementos de jri devem ser convocados com a antecedncia mnima de um ms, de forma a facilitar a gesto das disponibilidades individuais e a garantir maior viabilidade nas respectivas presenas. Esta convocatria deve fazer-se sempre por escrito (fax ou, em alternativa, carta registada com aviso de recepo), solicitando que a confirmao da presena se faa, tambm, por escrito. No texto da convocatria deve ser disponibilizada toda a informao considerada relevante, designadamente: . Identificao da prova de avaliao a realizar; . Perodo de desenvolvimento e horrio; . Actividades a desenvolver pelos elementos do jri antes, durante e aps a realizao das provas; . Pagamentos previstos para esta participao (montantes e condies a garantir para a sua

    concretizao). O jri de avaliao, para deliberar, necessita da presena de, pelo menos, trs elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, o presidente, que dispe de voto de qualidade em caso de empate nas votaes. O presidente, nas suas faltas ou impedimentos, substitudo pelo seu suplente legal identificado no ponto 2., ou, na impossibilidade deste, por outro formador a designar pela entidade formadora. Quando a formao visa o acesso ao CAP, deve observar-se o definido no Artigo 11. do Decreto Regulamentar n. 68/99, de 26 de Novembro. Nestes casos, o jri constitudo por 3 membros efectivos, devendo ser designado igual nmero de suplentes, que substituiro os efectivos nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o que a seguir se indica: Um representante da entidade pblica competente para a emisso dos CAP, que preside; Um representante das organizaes patronais e um representante das organizaes sindicais, na

    qualidade de vogais. O jri pode funcionar com dois elementos, se um deles for o presidente. O presidente do jri convoca e dirige as reunies de avaliao, dispondo de voto de qualidade.

    Convocao Deliberao Situaes de faltas ou impedimentos

    Formaes que visem o acesso ao CAP

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 29 60

    Realizao da PAF sem a presena de todos os elementos do jri de avaliao

    Nas situaes em que, aps o desenvolvimento de todos os procedimentos inerentes constituio do jri, se encontrem esgotadas as possibilidades que tornem vivel o seu funcionamento nos termos do definido neste ponto, deve a PAF realizar-se com a participao dos elementos presentes, de modo a no prejudicar os formandos na concluso do respectivo processo formativo. Quando se verificar esta situao, que deve revestir carcter verdadeiramente excepcional, caber ao responsvel pela Entidade Formadora decidir sobre a mesma e notificar as entidades impossibilitadas de se fazerem representar dando conhecimento dos respectivos fundamentos.

    Assiduidade Para efeitos de concluso de um Curso de Aprendizagem com aproveitamento e posterior certificao, a assiduidade deve cumprir o que a seguir se indica: no pode ser inferior a 90% da carga horria do percurso formativo nas componentes de formao

    sociocultural, cientfica e tecnolgica; no pode ser inferior a 95% da carga horria do percurso formativo na componente de FPCT. Sempre que um formando no cumpra os 90% ou 95% da carga horria da formao, nos termos do que acima se refere, cabe Entidade Formadora apreciar e decidir, de acordo com o regulamento interno, sobre as justificaes apresentadas, bem como desenvolver os mecanismos de recuperao necessrios ao cumprimento dos objectivos inicialmente definidos. A assiduidade do formando deve concorrer para a avaliao qualitativa do seu percurso formativo.

    Dvidas e reclamaes As dvidas e reclamaes dos formandos, decorrentes do processo de avaliao, devero ser apresentadas no prazo de dois dias teis subsequentes divulgao da informao sobre a avaliao, ao responsvel da Entidade Formadora que decidir sobre a reclamao apresentada no prazo de 5 dias teis, consultando, para o efeito, a respectiva equipa pedaggica, sendo, igualmente, da sua responsabilidade a resposta ao reclamante. As dvidas e reclamaes dos formandos, decorrentes da PAF, devero ser apresentadas, igualmente, no prazo de cinco dias teis subsequentes divulgao das pautas de avaliao final, ao responsvel pela Entidade Formadora, que encaminhar a reclamao apresentada no prazo de 5 dias teis, para o jri da PAF. O jri deve analisar a reclamao e decidir no prazo de 10 dias teis, contado a partir do dia seguinte recepo da reclamao. Na sequncia deste processo deve ser elaborada uma acta, da qual conste a deciso tomada pelo Jri, documento que deve fazer parte integrante do processo de avaliao. A deciso final da reclamao e a resposta ao reclamante devem ocorrer no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da recepo da reclamao, e so da competncia do responsvel da Entidade Formadora.

    Situaes excepcionais Situaes de incumprimento

    Avaliao sumativa intermdia e final PAF

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 30 60

    Certificao 111... 777

    CERTIFICADOS No que respeita certificao, pode haver lugar emisso dos seguintes documentos:

    Certificado de Qualificaes

    Documento comprovativo da concluso com aproveitamento de um Curso de Aprendizagem

    correspondente a um percurso formativo. da concluso com aproveitamento de uma ou mais UFCD de um Curso de

    Aprendizagem, mas que no permitem a concluso do mesmo.

    Diploma

    Documento comprovativo da concluso com aproveitamento de um Curso de Aprendizagem.

    Caderneta Individual de Competncias

    Constitui um suporte para o registo de todas as competncias que o indivduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no CNQ, bem como as restantes aces de formao concludas, distintas das que deram origem a competncias registadas.

    Emisso A emisso do diploma e do certificado de qualificaes so da competncia das Entidades Formadoras, sendo que no caso das entidades que no integram a rede do IEFP, I.P., ficam sujeitos a posterior homologao por parte deste. A homologao dos documentos certificativos acima identificados compete aos Centros de Formao Profissional de gesto directa aos quais reportam as EFE. O certificado de qualificaes obedece ao modelo constante do Anexo 2 da Portaria n. 1497/2008, de 19 de Dezembro. Os diplomas so impressos no modelo n. 1917 da Imprensa Nacional Casa da Moeda.

    A caderneta individual de competncias dever passar a ser emitida logo que se encontre disponvel (aguarda a publicao de portaria conjunta dos membros do Governo responsveis pelas reas da formao profissional e da educao).

    Homologao

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 31 60

    Formandos 111... 888

    Regulamento do Formando Aos formandos que participam em aces de formao no mbito desta modalidade aplica-se o regulamento do formando em vigor no IEFP, I.P., que estabelece: Os direitos e deveres do formando; As condies de funcionamento das aces de formao; O regime disciplinar; A cessao do contrato de formao.

    Contrato de Formao A frequncia de um Curso de Aprendizagem, obriga celebrao de um contrato de formao, tambm designado contrato de aprendizagem, cuja minuta constitui anexo da Parte 2 ANEXO 7. Quando se trate de EFE a mesma deve apresentar ao IEFP, I.P., atravs do Centro de Formao Profissional de gesto directa ao qual reporta, os respectivos contratos de formao para efeitos de registo. Os contratos de formao a celebrar com formandos que participam em aces de formao realizadas em Centro de Formao Profissional de gesto directa, cumprem os mesmos requisitos e so emitidos atravs do respectivo sistema de gesto da formao.

    Apoios Sociais

    No quadro do desenvolvimento desta modalidade de formao pode haver lugar atribuio de apoios sociais, nos termos do constante da Parte 2 deste Regulamento.

    Assiduidade No que respeita assiduidade deve observar-se o definido no ponto 1.6. Avaliao das Aprendizagens.

    Registo

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 32 60

    Equipa Pedaggica 111... 999

    A equipa pedaggica constituda pelos seguintes elementos: a) Responsvel pedaggico; b) Formadores (das componentes de formao sociocultural, cientfica e tecnolgica); c) Tutor (da componente de FPCT); d) Tcnico da Entidade Formadora, que internamente acompanha a aco, quando o responsvel

    pedaggico um formador externo, e que tem como funo estabelecer/facilitar a ligao entre aquele e a Entidade Formadora.

    e, sempre que possvel, e) Tcnico de Orientao Profissional; f) Tcnico de Servio Social.

    Responsvel Pedaggico

    O Responsvel Pedaggico deve: y ser, preferencialmente, detentor de habilitao de nvel superior; y intervir, preferencialmente, como formador da componente de formao tecnolgica na aco de

    formao em que desempenha esta funo.

    O Responsvel Pedaggico o elemento responsvel pelo desenvolvimento das seguintes actividades: y Garante o acompanhamento e orientao pessoal, social e pedaggica dos formandos; y Dinamiza a equipa pedaggica no mbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento

    dos percursos individuais e do percurso do grupo de formao;

    y Assegura a articulao entre a equipa pedaggica e o grupo de formao, assim como entre estes e a Entidade Enquadradora;

    y Participa, igualmente, no processo de avaliao final. No mbito destas actividades, o Responsvel Pedaggico pode assegurar, no mximo, duas aces de Cursos de Aprendizagem, em simultneo. Para assegurar o desenvolvimento destas actividades deve, considerar-se uma carga horria de 7 horas para cada ms e aco de formao.

    Constituio Requisitos Actividades N. mximo de aces

    N. de horas

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 33 60

    Formadores

    Os requisitos para o exerccio da actividade de formador conforme definido no Decreto Regulamentar n. 66/94, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n. 26/97, de 18 de Junho, so os seguintes: Formao cientfica, tcnica, tecnolgica e prtica, que implica a posse de qualificao de nvel

    igual ou superior ao nvel de sada dos formandos nos domnios em que se desenvolve a formao, sendo exigvel:

    Habilitao acadmica adequada, quando se trate de formao terica geral; Habilitao acadmica adequada acrescida de um ano de experincia profissional, quando se

    trate de formao tcnico-terica;

    Habilitao acadmica adequada acrescida de trs anos de experincia profissional, quando se trate de formao de prticas profissionais.

    Preparao ou formao pedaggica, certificada nos termos da lei, adaptada ao nvel e contexto em que se desenvolve a aco de formao.

    Preparao psicossocial, que envolve, designadamente, o esprito de cooperao e a capacidade de comunicao, relacionamento e adequao s caractersticas do pblico-alvo.

    Os formadores da formao sociocultural e cientfica, devem, ainda, ser detentores de habilitao para a docncia, nos termos do constante Decreto-Lei n. 27/2006, de 10 de Fevereiro e no site da Direco-Geral dos Recursos Humanos da EducaoDocentesHabilitaes - http://www.dgae.min-edu.pt.

    Nas situaes para as quais no se encontrem definidos grupos de docncia ou de recrutamento especficos, deve a Entidade Formadora identificar as habilitaes que respondam s exigncias da formao a ministrar. A ttulo excepcional e quando se justifique por razes de natureza pedaggica ou tcnica das aces de formao, podem ser autorizados pela entidade certificadora, mediante deciso fundamentada, a intervir na formao os profissionais que, no satisfazendo algum ou alguns dos requisitos acima referidos, possuam especial qualificao acadmica e/ou profissional, ou detenham formao no disponvel no mercado (Art. 6. do Decreto Regulamentar n. 26/97).

    O formador o elemento responsvel pelo desenvolvimento das seguintes actividades: a) Ministrar a formao para a qual est habilitado;

    b) Planear situaes de aprendizagem que promovam a mobilizao de conhecimentos para a resoluo de problemas;

    c) Conceber e produzir os materiais tcnico-pedaggicos e instrumentos de avaliao necessrios ao desenvolvimento do processo formativo;

    d) Avaliar os formandos;

    e) Colaborar com os restantes elementos da equipa pedaggica na definio das respostas de formao que se revelem mais adequadas s necessidades individuais.

    Os formadores externos que participam nos Cursos de Aprendizagem desenvolvidos pelas EFE, devem celebrar, com esta, um contrato de prestao de servios (ver Parte 2 - ANEXO 8). A contratao destes profissionais para aces realizadas directamente pelos Centros de Formao Profissional de gesto directa observa o definido em documento normativo interno.

    Requisitos Actividades

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 34 60

    Tutor O tutor, indicado pela Entidade de Apoio Alternncia, em articulao com a Entidade Formadora, realiza o acompanhamento tcnico-pedaggico do formando no perodo de FPCT. O tutor dever ser designado de entre os profissionais aos quais sejam reconhecidas competncias profissionais e pedaggicas para o exerccio da funo. Compete ao tutor: Participar na elaborao do plano individual de actividades a realizar pelo formando; Garantir as condies logsticas e materiais necessrias, de modo a facilitar a integrao e a

    adaptao do formando ao mundo do trabalho, a proporcionar a aquisio/consolidao de competncias em ambiente de trabalho e a desenvolver as relaes interpessoais;

    Avaliar o formando. Cada tutor pode acompanhar, desde que disponha de condies para o efeito, at 5 formandos, em simultneo.

    Requisitos Actividades Nmero mximo de formandos/ /tutor

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 35 60

    Prosseguimentos de Estudos 111... 111000

    Os formandos que, tendo concludo um Curso de Aprendizagem e pretendam prosseguir os estudos esto sujeitos aos requisitos de acesso estabelecidos para as diferentes modalidades de nvel superior.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 36 60

    Processo Tcnico-Pedaggico 111... 111111

    Processo Tcnico-Pedaggico

    As Entidades Formadoras devem constituir e manter devidamente actualizados os processos tcnico-pedaggicos relativos a cada uma das aces de formao desenvolvidas no mbito desta modalidade de formao, dos quais devem constar os documentos comprovativos da execuo das diferentes fases da aco:

    Estrutura do processo tcnico-pedaggico

    Plano Curricular da Aco Cronograma/Horrio Identificao dos Formandos

    - Listagem de Formandos - Ficha do SIGAE - Contrato de Formao (Anexo 7)

    Identificao de Formadores e Tutores - Listagem de Formadores e Tutores - Fichas de Inscrio - Contratos de Formadores (Anexo 8) - Curricula de Formadores - Certificados de Aptido Profissional

    Identificao das Entidades de Apoio Alternncia - Listagem das Entidades de Apoio Alternncia - Ficha de Caracterizao Tcnica - Plano Individual de Actividades - Ficha de Assiduidade - Ficha de Avaliao

    Folha de sumrios Registo de assiduidade de Formandos Avaliao

    - Relatrio descritivo da avaliao - Grelhas de avaliao - Pautas de avaliao final de perodo - Pautas de avaliao final de percurso formativo - Pautas de classificao da Prova Avaliao Final - Pautas de classificao Final - Avaliao individual:

    Exerccios de avaliao Provas de avaliao final Certificados e Diplomas

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 37 60

    Actas das reunies da Equipa Pedaggica Actas de encerramento da Prova de Avaliao Final Relatrios de visitas e outras actividades formativas Manuais e textos de apoio Listagem de equipamento, recursos didcticos e meios audiovisuais utilizados Originais de toda a publicidade e informao produzida para a divulgao da aco Acompanhamento e avaliao do processo formativo

    - Relatrios de acompanhamento - Fichas de Avaliao de Formandos - Fichas de Avaliao de Formadores

    Informao sobre actividades e mecanismos de acompanhamento para a promoo da empregabilidade dos Formandos

    Ocorrncias

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 38 60

    Acompanhamento e Avaliao 111... 111222

    O acompanhamento e avaliao dos Cursos de Aprendizagem compete Comisso de Acompanhamento dos Cursos de Aprendizagem, que integra os seguintes elementos: Dois representantes do IEFP, I.P.; Representantes dos Parceiros Sociais com Assento na Comisso Permanente de Concertao Social; Um representante do Ministrio da Educao; Um representante da Agncia Nacional para a Qualificao, I.P.; Duas personalidades de reconhecido mrito da rea do emprego e da formao profissional. Esta comisso rene trimestralmente e tem como misso acompanhar e avaliar a execuo dos Cursos de Aprendizagem e promover a divulgao dos resultados das boas prticas da formao realizada.

    Comisso de acompanhamento Misso

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 39 60

    Financiamento 111... 111333

    As aces de formao na modalidade de Cursos de Aprendizagem, so passveis de co-financiamento no mbito do Programa Operacional Potencial Humano (POPH): Eixo 1 Regies Norte, Centro e Alentejo Qualificao Inicial de Jovens Tipologia de interveno 1.1 Sistema de Aprendizagem

    Eixo 8 Algarve Tipologia de interveno 8.1.1 Sistema de Aprendizagem

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 40 60

    PARTE 2 Procedimentos Administrativo-Financeiros

    Candidatura 222... 111

    Entidades Formadoras Externas Compete s EFE a apresentao dos processos de candidatura para o desenvolvimento de aces de formao profissional. O processo de candidatura de cada entidade, a apresentar em cada ano civil, integra os seguintes documentos: Ficha de Identificao da EFE (Anexo 1), bem como o documento comprovativo da sua certificao. Pedido de Financiamento (Anexo 2), com os elementos referentes ao conjunto das aces que a

    entidade se prope organizar, no ano civil a que respeita a candidatura (acompanhado de memria descritiva demonstrando os custos apresentados).

    As candidaturas so sujeitas a uma anlise tcnica e financeira tendo presente os seguintes diplomas:

    Portaria n. 1497/2008, de 19 de Dezembro, Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro; Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro; Despacho Normativo n. 12/2009, de 17 de Maro. Aps aprovao da candidatura, a entidade notificada por correio registado com aviso de recepo (Notificao da Deciso de Aprovao e Termo de Aceitao - Anexo 9). No prazo de 15 dias contados a partir da data da assinatura do aviso de recepo, a entidade deve remeter o Termo de Aceitao aos servios do IEFP, I.P., devidamente, preenchido e assinado, com assinaturas reconhecidas na qualidade e com poderes para o acto, acompanhado das certides comprovativas de que tem a sua situao regularizada perante a Fazenda Pblica e a Segurana Social. A aceitao, por parte da Entidade, da deciso de aprovao da candidatura confere, logo que a aco de formao se inicie, o direito percepo de um primeiro adiantamento.

    Adiantamento Logo que a formao se inicie, a EFE tem direito ao recebimento de um adiantamento de 15% do montante aprovado para o ano civil. O processamento do adiantamento s poder ser efectuado aps esta entidade comunicar, por qualquer meio escrito, o incio da aco de formao. Excepcionalmente, poder haver lugar apresentao de outro(s) Pedidos de Financiamento, no mesmo ano civil, nos casos em que a Entidade obtiver a concordncia do IEFP, I.P. para se candidatar a novas aces de formao no previstas no pedido inicial.

    Entidades de Apoio Alternncia

    As EAA recebem uma confirmao da EFE relativamente data e cronograma de realizao da aco de formao, bem como a identificao dos formandos.

    Processo de candidatura Notificao Termo de aceitao

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 41 60

    Pedido de Reembolso 222... 222

    As EFE tm direito ao reembolso integral das despesas efectuadas e pagas, desde que comprovem que essas despesas esto directamente relacionadas com a formao. Para isso devem apresentar o Pedido de Reembolso (Anexo 3), devidamente preenchido, acompanhado da listagem de despesas pagas (Anexo 4), por rubricas com uma periodicidade bimestral. O pedido de reembolso deve ser devidamente identificado, de forma sequencial dentro do ano civil a que se reporta, acompanhado da referida listagem de despesas, de acordo com modelo prprio, sendo a sua elaborao da responsabilidade de um Tcnico Oficial de Contas (TOC).

    Os pedidos de reembolso devem ser entregues nos Centros de Formao Profissional respectivos.

    Reembolsos A entidade tem direito ao reembolso integral das despesas efectuadas e pagas com a periodicidade mensal ou bimestral, desde que o demonstre, atravs de Formulrio e listagem de despesas efectuadas e pagas, de acordo com os modelos prprios. O somatrio do adiantamento com os reembolsos parcelares no pode exceder 85% do montante aprovado para cada ano civil.

    Formalizao do processo de reembolso

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 42 60

    Pedido de Saldo 222... 333

    A EFE deve apresentar, at 31 de Janeiro, o processo de saldo.

    Este processo constitudo por:

    Pedido de Pagamento de Saldo Final e respectivos anexos (Anexo 5); Listagem de Despesas Pagas (Anexo 4), referente ao perodo que medeia entre o ltimo pedido de

    reembolso apresentado e o pedido de pagamento de saldo.

    O Pedido de Saldo Final deve ser elaborado, obrigatoriamente, sob a responsabilidade de um Tcnico

    Oficial de Contas (TOC).

    Aps aprovao do Pedido de Saldo Final, a EFE notificada por correio registado com aviso de recepo -

    Notificao da Deciso de Aprovao de Saldo (Anexo 9).

    Os processos de saldo so entregues nos Centros de Formao Profissional respectivos.

    Reembolso do Saldo Final A entidade tem direito ao recebimento da diferena entre o montante aprovado em pedido de pagamento de saldo final e o somatrio do adiantamento e reembolsos j efectuados.

    Formalizao do processo de reembolso

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 43 60

    Arquivamento e Indeferimento 222... 444

    Sero objecto de arquivamento (Anexo 9) as candidaturas que no renam as condies necessrias

    para serem financiadas, designadamente:

    Por falta de apresentao dos elementos obrigatrios formalizao dessa candidatura, os quais,

    desde logo, condicionam o processo de anlise tcnico-financeiro;

    No se tenha verificado a devoluo do Termo de Aceitao dentro do prazo legalmente estabelecido; Falta de dotao financeira; Adiamento do incio da formao por prazo superior a 90 dias, caso no apresente o Pedido de

    Alterao

    Comunicao da desistncia da realizao da formao antes de ser efectuado o 1 Adiantamento; No cumprimento do prazo de entrega da candidatura; No reunir os requisitos referidos no ponto 1.2. deste Regulamento. Sero objecto de indeferimento (Anexo 9) as candidaturas cuja qualidade, aferida em sede de anlise tcnica, no se revele suficiente para garantir a cabal realizao dos objectivos propostos.

    Arquivamento Indeferimento

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 44 60

    Alteraes Deciso de Aprovao 222... 555

    As alteraes deciso de aprovao do pedido de financiamento devero ser apresentadas no Centro de Formao Profissional onde deu entrada o pedido de financiamento. Um pedido de alterao deciso inicial opera-se, sempre, atravs da apresentao do formulrio Pedido de Alterao (Anexo 6). So aceites como alteraes deciso de aprovao as que a seguir se indicam: x Alteraes s datas de incio das aces de formao aprovadas; x Alteraes aos locais de realizao das aces de formao aprovadas; x Eliminao de aces de formao profissional previstas em sede de pedido de financiamento; x Substituio de aces de formao profissional; x Alterao da estrutura de custos. Os Pedidos de Alterao relativos s datas de incio das aces aprovadas tero que dar entrada nos Centros de Formao Profissional respectivos, obrigatoriamente, at ao limite de 80 dias aps a data prevista em sede de candidatura (ou a data de notificao da deciso, caso seja posterior data de incio da formao).

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 45 60

    Redues, Suspenses, Revogaes e Restituies do Financiamento 222... 666

    Redues de Financiamento

    Os fundamentos para a reduo do financiamento so os seguintes: Falta de razoabilidade das despesas efectuadas; Valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou no elegveis; No considerao de receitas provenientes das aces de formao no montante imputvel a estas; No execuo integral do pedido, nos termos em que foi aprovado e aceite, ou no cumprimento

    integral dos seus objectivos;

    Recurso a Formadores sem formao pedaggica certificada para o efeito; Despesas relacionadas com contratos de prestao de servios, que no cumpram o disposto na

    legislao nacional sobre semelhante matria, e no identifiquem claramente o objecto e condies de execuo do contrato;

    Despesas que no estejam suportadas por factura e recibo, ou outro documento de quitao fiscalmente aceite;

    No cumprimento das normas relativas informao e publicidade dos apoios nacionais e comunitrios;

    Despesas que no estejam relacionadas com a execuo da candidatura; Despesas com destinatrios no elegveis no mbito da candidatura aprovada; Despesas para as quais no exibida fundamentao fctica suficiente, nos termos da

    documentao exigida para o processo tcnico-pedaggico;

    Deteco, em sede de verificao pela autoridade de gesto ou em auditoria, do desrespeito pelos normativos nacionais, pelos regulamentos especficos dos Programas Operacionais ou pelos regulamentos comunitrios aplicveis, designadamente os que se referem contratao pblica, devendo, nesse caso, aplicar-se o princpio da reduo proporcional em funo da gravidade do incumprimento.

    Suspenso dos Pagamentos Os fundamentos para a suspenso dos pagamentos, at regularizao ou tomada de deciso decorrente da anlise da situao, so os seguintes: Inexistncia ou deficincia grave na organizao dos processos contabilsticos e/ou dos processos

    tcnico-pedaggicos;

    No envio, dentro dos prazos determinados, de elementos solicitados pelo IEFP, I.P., salvo se for aceite justificao apresentada;

    Existncia de dvidas a formandos.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 46 60

    Para efeitos de regularizao das deficincias detectadas e envio dos elementos solicitados, a que se referem os pontos anteriores, deve ser concedido um prazo s respectivas entidades, no superior a 60 dias, findo o qual, e persistindo a situao, a deciso de aprovao da candidatura revogada. Fundamentos para a deciso de revogao: Supervenincia de situao no regularizada em matria de impostos, de restituies no mbito dos

    financiamentos do FSE e de contribuies para a segurana social;

    Falta de comprovao da situao contributiva perante a fazenda pblica e a segurana social; Mudana de domiclio ou de conta bancria da entidade beneficiria, sem comunicao autoridade

    de gesto no prazo estabelecido no regulamento especfico aplicvel;

    Verificao, durante a execuo das aces, das situaes previstas no n. 4 do artigo 17. do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, 10 de Dezembro;

    No decurso de averiguaes promovidas por autoridades administrativas, no mbito do FSE, sustentadas em factos cuja gravidade indicie ilicitude criminal, envolvendo a utilizao indevida dos apoios concedidos ou o desvirtuamento da candidatura.

    No entanto, nas situaes mencionadas nos dois ltimos pontos poder-se- manter a suspenso at apresentao da competente garantia bancria, a efectuar no prazo mximo de 90 dias.

    Revogaes Os fundamentos para a revogao da deciso de aprovao do pedido de financiamento so os seguintes: No consecuo dos objectivos essenciais previstos no pedido de financiamento, nos termos

    constantes da deciso da aprovao;

    No comunicao, ou no aceitao pelo IEFP, I.P., das alteraes aos elementos determinantes da deciso de aprovao, tais como a reduo significativa da carga horria ou do nmero de formandos, que ponham em causa o mrito da aco ou a sua razoabilidade financeira;

    No apresentao atempada dos formulrios relativos execuo e pedidos de saldo, salvo nos casos em que eventual fundamentao invocada para este incumprimento venha a ser aceite;

    Interrupo no autorizada do projecto por prazo superior a 90 dias; Apresentao dos mesmos custos a mais de uma autoridade de gesto; Recusa, por parte das entidades beneficirias, da submisso ao controlo a que esto legalmente

    sujeitas;

    Falta de apresentao da garantia bancria, quando exigida; Suprimento de necessidades de produo com actividades de formao profissional; Declaraes inexactas, incompletas ou desconformes sobre o processo formativo ou sobre os custos

    incorridos que afectem, de modo substantivo, a justificao dos apoios recebidos ou a receber;

    Inexistncia do processo contabilstico ou tcnico-pedaggico.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 47 60

    Restituies

    Sempre que se verifiquem situaes em que as entidades titulares de pedidos de financiamento receberam apoios indevidos ou no justificaram os recebidos, h lugar restituio desses montantes, aps audincia prvia da EFE (Anexo 9). Esta restituio deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da notificao de restituio, aos quais podero acrescer juros de mora calculadas taxa legal em vigor, e contados a partir da data em que foi efectuado o pagamento e at data em que for proferido o despacho de restituio.

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 48 60

    Enquadramento das Despesas 222... 777

    1. Encargos com Formandos Os formandos que frequentam uma aco de formao no mbito dos Cursos de Aprendizagem podem ter direito, durante o perodo em que decorre a formao, a um conjunto de apoios de natureza diferenciada, nomeadamente: Bolsa para material de estudo - apoio com finalidade social atribudo, em funo do grau de carncia

    econmica, aferido pelo escalo do abono de famlia, aos jovens que frequentam oferta formativas de qualificao inicial de dupla certificao, para comparticipar a aquisio de material pedaggico e livros.

    O valor anual desta bolsa, pago no incio de cada perodo de formao, igual ao somatrio dos valores aplicveis para Ensino Secundrio, na modalidade de auxlios econmicos, nas componentes de apoio a livros e material escolar, de acordo com o quadro seguinte:

    ESCALO ESCALO DO ABONO BOLSA PARA MATERIAL DE ESTUDO Montante

    2009*

    Escalo A 1. Escalo Definido por Despacho do Ministrio da Educao, correspondente ao somatrio dos apoios para Livros e Material Escolar para o Ensino Secundrio

    132,5

    Escalo B 2. Escalo 66,50

    * A actualizao dos montantes da Bolsa para Material de Estudo efectuada anualmente mediante Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

    Em situaes de especial desfavorecimento dos jovens que frequentem aces de formao no mbito dos Cursos de Aprendizagem e, quando no seja exercido o direito ao abono de famlia, pode a autoridade de gesto, caso a caso, autorizar a atribuio desta bolsa pelo valor equivalente ao atribudo aos jovens do 1. escalo do abono de famlia.

    Bolsa de profissionalizao - apoio atribudo aos jovens que frequentam ofertas formativas de qualificao inicial de dupla certificao desenvolvidas em regime de alternncia.

    O valor mensal da bolsa de profissionalizao de 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), institudo pela Lei n. 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

    Bolsas Situaes de especial desfavorecimento

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 49 60

    Outros Apoios Podem, ainda, ser atribudos outros apoios aos formandos, designadamente, subsdio de refeio, subsdio de alojamento, despesas ou subsdio de transporte e subsdio de acolhimento, quando os formandos provem necessitar de confiar os dependentes a cargo a terceiros, por motivo da frequncia da aco de formao. Pode ser concedido aos formandos um subsdio de refeio de montante igual ao atribudo aos funcionrios e agentes da Administrao Pblica, nos dias em que o perodo de formao seja igual ou superior a 2 horas. Sempre que exista refeitrio nos locais onde decorra a formao, tem de ser facultado aos formandos servio de almoo (alimentao disponibilizada em espcie), no podendo ser atribudo aos formandos subsdio de refeio em numerrio. Para efeitos de co-financiamento e em sede de saldo, considera-se elegvel o valor mximo do montante igual ao subsdio atribudo aos funcionrios e agentes da Administrao Pblica. No caso do custo da refeio ser inferior ao referido valor deve ser imputado o custo real. Para os formandos que se encontrem a usufruir de subsdio de alojamento , ainda, elegvel um segundo subsdio de refeio de valor igual ao definido no ponto anterior. Nas situaes em que no seja possvel EFE prestar o servio de jantar, pode ser atribudo, a ttulo excepcional, um apoio financeiro de montante igual ao definido para o subsdio de refeio, destinado a custear as despesas com o jantar. So elegveis as despesas de transporte de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo por motivo de frequncia da aco de formao, quando o formando no aufira de subsdio de alojamento. Para este efeito, o formando deve apresentar, os seguintes documentos: a) Petio (Anexo 10);

    b) Carto de Eleitor (em conformidade com o Bilhete de Identidade - cfr. artigo 33. do Decreto-Lei n. 135/99, de 22 de Abril) ou Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da Residncia (Art. 34. n. 6, alnea p) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraes da Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

    O pagamento das despesas de transporte s pode ser efectuado por reembolso e mediante comprovativo a apresentar mensalmente pelo formando, sempre que ocorram deslocaes no decurso da aco de formao e nunca durante os perodos de interrupo da actividade formativa por motivo de frias.

    Subsdio de alimentao

    Refeio complementar (jantar)

  • Cursos de Aprendizagem - Regulamento Especfico 50 60

    No caso de no ser possvel a utilizao do transporte colectivo e quando devidamente justificado, pode haver lugar ao pagamento de um subsdio de transporte at ao limite mximo mensal de 12,5% do IAS, sempre que o formando no aufira de subsdio de alojamento. A atribuio do subsdio de transporte obedece a um processo sujeito a anlise e parecer tcnico que comprove a sua legitimidade, sendo o valor autorizado em funo do clculo da despesa a efectuar at ao montante mximo elegvel. Para este efeito, o formando, tem de apresentar, para alm dos documentos referidos nas alneas a) e b), uma declarao da Empresa que assegura os transportes na regio ou um Atestado da Junta de Freguesia, comprovando que no existe rede de transportes ou horrio dos transportes compatvel com o horrio da formao e, se possvel, indicando um valor aproximado com o custo do trajecto. Quando no seja possvel obter a declarao acima referida ou um meio de prova com referncia ao itinerrio e custo das viagens a realizar, deve atender-se aos valores atribudos para as assinaturas dos passes de linhas mensais para 44 viagens associados ao nmero de quilmetros, nos