Regimento Interno do CPOR/R

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CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO RECIFE REGIMENTO INTERNO DO CPOR/R (2014)

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CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO RECIFE

REGIMENTO INTERNO DO CPOR/R(2014)

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 2/60)

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO RECIFE

(CPOR/7ª RM/1933)

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

DO RECIFE

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

CAPÍTULOS Artigo Página

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES 1º 5

CAPÍTULO II - DA MISSÃO 2º 5

CAPÍTULO III - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA 3º 5

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO - 6

Seção I - Da Organização Geral 4º 6

Seção II - Da Organização Pormenorizada 5º 6

Seção III - Da Subordinação 8º 8

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES (Cmdo, S Cmt e EM) - 9

Seção I – Do Comando 9º 9

Seção II – Do Subcomandante 13 10

Seção III – Do Estado-Maior 17 10

CAPÍTULO VI - DA DIVISÃO DE ENSINO - 10

Seção I - Das Disposições Gerais 18 10

Seção II - Da Seção Técnica de Ensino 19 11

Seção III - Da Seção Psicopedagógica 20 11

Seção IV – Da Seção de Operações 21 11

Seção V – Da Seção de Treinamento Físico 22 12

Seção VI – Da Seção de Meios Auxiliares e Publicações 23 12

Seção VII – Da Biblioteca 24 12

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 3/60)

CAPÍTULOS Artigo Página

CAPÍTULO VII - DO CORPO DE ALUNOS - 12

Seção I - Das Disposições Gerais 25 12

Seção II – Do Comandante 26 13

Seção III – Do Instrutor-Chefe dos Cursos 27 13

Seção IV – Dos Instrutores 28 14

Seção V – Dos Monitores 29 15

Seção VI – Dos Auxiliares dos Cursos 30 15

CAPÍTULO VIII – ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DA

DIVISÃO DE ENSINO 32 16

CAPÍTULO IX - DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA - 22

Seção I – Das Disposições Gerais 49 22

Seção II – Dos Oficiais da Divisão Administrativa e seus Auxiliares 60 24

CAPÍTULO X - DA DIVISÃO DE PESSOAL - 41

Seção I – Das Disposições Gerais 94 41

Seção II – Dos Oficiais da Divisão de Pessoal e seus Auxiliares 98 41

CAPÍTULO XI - DA COMPANHIA DE COMANDO E

SERVIÇOS109 45

CAPÍTULO XII - DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 115 46

CAPÍTULO XIII - DO ANO ESCOLAR - 48

Seção I - Disposições Gerais 118 48

Seção II - Dos Documentos de Currículo 123 48

Seção III - Dos Cursos 124 49

Seção IV - Da Frequência 128 49

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CAPÍTULOS Artigo Página

Seção V - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem 131 51

Seção VI - Da Habilitação, da Classificação dos Alunos e da

Escolha de Cursos132 51

CAPÍTULO XIV – DA INCLUSÃO E DA EXCLUSÃO - 52

Seção I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula 137 52

Seção II - Do Trancamento e do Adiamento de Matrícula 138 53

Seção III - Da Exclusão, do Desligamento e da Segunda Matrícula 140 53

CAPÍTULO XV - DO CORPO DOCENTE 143 54

CAPÍTULO XVI - DO CORPO DISCENTE - 55

Seção I - Da Constituição 145 55

Seção II - Dos Deveres e Direitos 149 55

Seção III - Do Regime Disciplinar 151 56

Seção IV - Das Agremiações Internas 156 56

Seção V - Dos Grêmios dos Cursos 157 57

Seção VI – Da Associação dos Antigos Alunos 158 57

Seção VII – Da Homenagem aos Antigos Alunos 161 58

Seção VIII – Da Homenagem aos Antigos Instrutores 162 58

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E

TRANSITÓRIAS

- 58

Seção I - Das Disposições Finais 163 58

ANEXO – Organograma do Centro de Preparação de Oficiais da

Reserva do Recife

- 60

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REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

DO RECIFE

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade estabelecer os preceitos aplicáveis ao Centro de

Preparação de Oficiais da Reserva do Recife (CPOR/R).

Parágrafo único. As prescrições do presente Regimento estendem-se aos Núcleos de

Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), respeitadas as suas peculiaridades.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO

Art. 2º. O CPOR/R é um estabelecimento de ensino de formação, no nível superior, da linha

do ensino militar bélico, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Superior Militar

(DESMil), destinado a formar o Aspirante-a-Oficial da reserva de 2ª classe, habilitando-o a ingressar

no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE) e a contribuir para o desenvolvimento da

doutrina militar na área de sua competência, bem como preparar o cidadão para a sociedade do

amanhã.

CAPÍTULO III

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 3º. A proposta pedagógica do CPOR/R tem como metas principais, na execução do

processo ensino-aprendizagem que lhes são próprias, proporcionar uma educação integral que

ofereça aos alunos a formação necessária ao Aspirante-a-Oficial da reserva de 2ª classe, bem como o

exercício consciente da vida de cidadão brasileiro. Para isso, os fundamentos do ensino deverão

buscar atingir os objetivos a seguir descritos:

I - preservar e cultuar os valores militares;

II - fortalecer o sentimento e a convicção patriótica de todos os seus integrantes;

III - desenvolver e incentivar os atributos da área afetiva, essenciais à carreira militar;

IV - permitir ao aluno desenvolver atitudes e incorporar valores familiares, sociais e

patrióticos que lhes assegurem um futuro de cidadão cônscio de seus deveres, direitos e

responsabilidades;

V - conscientizar todos os seus integrantes da importância e do papel de uma Reserva

comprometida com os interesses da Força Terrestre;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 6/60)

VI - criar condições para a aproximação do aluno com a comunidade civil e o Exército;

VII - conhecer as tradições do Exército Brasileiro por intermédio do estudo da História

Militar e atividades afins;

VIII - desenvolver nos alunos a capacidade crítica, a auto-reflexão e auto-aperfeiçoamento;

IX - capacitar os alunos a conhecer a missão constitucional e a estrutura do Exército

Brasileiro;

X - desenvolver nos alunos o hábito e o gosto pela leitura; e

XI - aumentar/desenvolver os vínculos afetivos dos alunos com o Centro e o Exército.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Organização Geral

Art. 4º. O CPOR/R compreende:

I - Comando (Cmdo) e Estado-Maior (EM);

II - Divisão de Ensino (Div Ens);

III - Divisão de Pessoal (Div Pes);

IV - Divisão Administrativa (Div Adm);

V - Corpo de Alunos (C Alu); e

VI - Companhia de Comando e Serviços (Cia C Sv).

Seção II

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º. A organização pormenorizada do CPOR/R é a seguinte:

I - Cmdo:

a) Comandante (Cmt);

b) Subcomandante (S Cmt); e

c) Conselho de Ensino (C Ens).

II - EM:

a) S Cmt ( Ch)

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 7/60)

b) Chefe (Ch) da Div Ens;

c) Ch Div Pes;

d) Ch Div Adm;

e) Ch Seção de Operações (Seç Op);

f) Ch Seção de Inteligência (Seç Intl); e

g) Ch Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc).

III - Div Ens:

a) Chefia;

b) Seção Técnica de Ensino (STE);

c) Seção Psicopedagógica;

d) Subseção de Avaliação da Aprendizagem (S Seç AA);

e) Subseção de Planejamento e Pesquisa (S Seç PP);

f) Subseção de Orientação Educacional (S Seç OE);

g) Subseção Psicotécnica (S Seç Psctec);

h) Seção de Treinamento Físico (STF);

i) Seção de Meios Auxiliares e Publicações (SMAP); e

j) Seç Op.

IV - Div Adm:

a) Chefia;

b) Seção Administrativa (Seç Adm);

c) Setor Financeiro (St Fin);

d) Seção de Aquisição, Licitação e Contratos (SALC);

e) Setor de Aprovisionamento (St Aprv);

f) Seção de Saúde (Seç Sau);

g) Seção de Informática (Seç Infor);

h) Seção de Manutenção e Transporte; e

i) Seção de Serviços Gerais.

V - Div Pes:

a) Ajudância;

b) Secretaria;

c) Seção de Pagamento;

d) Seç Com Soc;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 8/60)

e) Seção de Pessoal Civil (SPC); e

f) Seç Intl.

VI - C Alu:

a) Cmdo; e

b) Cursos.

VII - Cia C Sv:

a) Cmdo;

b) Seç Cmdo;

c) Pelotão Auxiliar de Ensino;

d) Pelotão Auxiliar de Administração; e

e) Pelotão de Guardas.

Art. 6º. O Diretor de Ensino (Dir Ens) dispõe, como órgão de assessoramento, de um C Ens,

presidido por ele, assim constituído (membros efetivos):

I - Dir Ens (presidente);

II - S Cmt;

III - Ch Div Ens;

IV - Ch Div Adm;

V - Ch Seção Psicopedagógica;

VI - Instrutores Chefes;

VII - Ch S Seç AA;

VIII - Ch Seç Op;

IX - Ch Seç Intl;

X - Ch Seç Com Soc;

XI - Cmt Cia C Sv; e

XII - a critério do Dir Ens, outros elementos do Estabelecimento de Ensino (Estb Ens),

membros eventuais.

Art. 7º. O organograma do CPOR/R é o constante do anexo.

Seção III

Da Subordinação

Art. 8º. O CPOR/R está subordinado diretamente à DESMil.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 9/60)

Parágrafo único - O CPOR/R exerce, por delegação da DESMil, a orientação

técnico-normativo sobre os NPOR das seguintes OM:

2º BIS - Belém/PA 15º BI Mtz - João Pessoa/PB 16º BI Mtz - Natal/RN

59º BI Mtz - Maceió/AL 19º BC - Salvador/BA 24º BIL - São Luís/MA

28º BC - Aracaju/SE 16º RC Mec - Bayeux/PB 23º BC – Fortaleza/CE

72º BI Mtz - Petrolina/PE 25º BC - Teresina/PI 2º BE Cnst – Teresina/PI

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Comando

Art. 9º. São atribuições do Cmt CPOR/R / Dir Ens, além das conferidas pela legislação

vigente relativa aos comandantes de unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de

Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:

I - convocar o C Ens;

II - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e

programas oriundos dos Escalões Superiores (Esc Sp);

III - dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades de ensino;

IV - matricular o candidato selecionado e incluí-lo no C Alu;

V - excluir e desligar alunos, de acordo com o prescrito na legislação em vigor;

VI - conceder o trancamento de matrícula, de acordo com a legislação em vigor; e

VII - conceder a segunda matrícula, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 10. O Cmt CPOR/R, como Cmt de Unidade (U), tem atribuições previstas no Art. 18 do

Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art. 11. O Cmt CPOR/R é também Dir Ens, cabendo-lhe as atribuições definidas no Art. 6º do

R-126.

Art.12. O C Ens tem como atribuições:

I - deliberar sobre todos os assuntos concernentes ao ensino; e

II - coordenar as atividades dos diferentes Cursos.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 10/60)

Seção II

Do Subcomandante

Art. 13. O S Cmt do CPOR/R, como S Cmt de Unidade, é o principal auxiliar e substituto

imediato do Cmt da OM, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina,

instrução e serviços gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar.

Parágrafo Único. É o Ch EM da Unidade e o responsável pela coordenação dos seus

elementos.

Art. 14. Incumbe ao S Cmt as atribuições definidas no Art. 22 do RISG.

Art. 15. O S Cmt do CPOR/R é também o Subdiretor de Ensino (S Dir Ens), tendo as

atribuições definidas no Art. 17 do Regulamento EB 10-R-05.017 e no Art. 8º do R-126.

Art. 16. Ao S Dir Ens cabem as atribuições:

I - dirigir os treinamentos para as solenidades programadas;

II - presidir os atos aos quais o Cmt não estiver presente;

III - assegurar o fiel cumprimento das ordens e instruções do Cmt;

IV - representar ou escalar representante do Cmt, quando assim for determinado; e

V - manter atualizados, por meio de proposta ao Cmt, os seguintes documentos: Regimento

Interno e as Normas Gerais de Ação (NGA).

Seção III

Do Estado-Maior

Art. 17. O EM do Centro tem as atribuições previstas nos Regulamentos, Normas e Instruções

para o funcionamento de EM de Unidades.

CAPÍTULO VI

DIVISÃO DE ENSINO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 18. A Div Ens tem como atribuições:

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 11/60)

I - assistir ao Dir Ens no planejamento geral, programações, coordenações, execução, controle

e avaliação do ensino e da aprendizagem, assim como na seleção e orientação psicológica,

educacional, profissional e vocacional dos alunos;

II - coordenar as atividades das seções técnica de ensino, psicopedagógica e de ensino;

III - exercer sobre os alunos ação educacional permanente;

IV - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;

V - participar dos trabalhos de atualização da diretriz do Esc Sp, fornecendo os subsídios

necessários à elaboração desse documento;

VI - assessorar o Dir Ens na seleção e orientação educacional e profissional dos alunos; e

VII - fornecer ao Dir Ens os elementos necessários às suas decisões, assegurando a sua

execução e verificando seus resultados.

Seção II

Da Seção Técnica de Ensino

Art. 19. A STE é encarregada do controle do rendimento do ensino e da verificação da

aprendizagem, planejamento, coordenação e programação do ensino. Subdivide-se em S Seç AA e S

Seç PP.

Seção III

Da Seção Psicopedagógica

Art. 20. A Seção Psicopedagógica tem como atribuições a participação na seleção dos

candidatos à matrícula no Centro e o acompanhamento de sua vida escolar, o aconselhamento e a

orientação educacional dos alunos. Subdividi-se em S Seç OE e S Seç Psctec.

Seção IV

Da Seção de Operações

Art. 21. A Seç Op tem como atribuições a coordenação e a fiscalização das instruções da Cia

C Sv, o planejamento da instrução de quadros, a coordenação dos cursos e estágios do efetivo

permanente e o planejamento e execução das diversas cerimônias militares no Centro.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 12/60)

Seção V

Da Seção de Treinamento Físico

Art. 22. A STF tem como atribuições o planejamento, coordenação e fiscalização de todas as

atividades físicas e desportivas do Centro.

Seção VI

Da Seção de Meios Auxiliares e Publicações (SMAP)

Art. 23. A SMAP é o órgão de que dispõe a Div Ens para planejar e prover os meios auxiliares

de ensino e realizar os desenhos, reproduções e trabalhos gráficos necessários ao ensino e à

administração do Centro.

Seção VII

Da Biblioteca

Art. 24. A Biblioteca tem como atribuições proporcionar aos integrantes do Centro

publicações técnico-profissionais e culturais que possibilitem a sua formação e aperfeiçoamento

cultural.

CAPÍTULO VII

DO CORPO DE ALUNOS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 25. O C Alu tem como atribuições:

I - assistir o Dir Ens no planejamento, programação, execução, controle e avaliação das

atividades de ensino;

II - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos;

III - exercer ação educacional permanente entre os alunos; e

IV - executar as atividades de ensino que lhe forem determinadas.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 13/60)

Seção II

Do Comandante

Art. 26. São atribuições do Cmt C Alu as previstas no Art.19 do Regulamento EB

10-R-05.017, além das seguintes:

I - apreciar as faltas dos alunos aos trabalhos escolares;

II - fiscalizar a execução da instrução ministrada no Curso Básico e pelos demais Cursos do

Centro;

III - orientar os alunos de baixo rendimento mediante estreita ligação com a Div Ens;

IV - propor sugestões referentes à programação de ensino, tendo em vista planejamento

futuro;

V - propor ao Dir Ens as alterações a serem introduzidas nos Programas de Ensino Anuais do

Centro; e

VI - controlar o efetivo de alunos de pernoite no Centro.

Seção III

Do Instrutor-Chefe dos Cursos

Art. 27. São atribuições dos Instrutores-Chefes dos Cursos as previstas no Art. 20 do

Regulamento EB 10-R-05.017, além das seguintes:

I - conduzir e fiscalizar o ensino no respectivo Curso, segundo as normas estabelecidas e

conforme a metodologia de instrução preconizada pelo Departamento de Educação e Cultura do

Exército (DECEx);

II - assessorar a Direção de Ensino nos assuntos de seu Curso;

III - incentivar as pesquisas de estudo, que permitam o aperfeiçoamento do ensino e a

permanente atualização dos instrutores;

IV - estabelecer ligações com os demais Cursos tendo em vista contribuir para a

homogeneidade do ensino;

V - colaborar na instrução de outro Curso sempre que lhe for determinado;

VI - controlar o rendimento do ensino da aprendizagem no âmbito do seu Curso;

VII - registrar e fazer registrar pelos seus auxiliares todos os fatos que possam fornecer dados

para a emissão de conceito dos alunos (manter atualizado o Sistema de Registro Online);

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 14/60)

VIII - manter atualizado os juízos sobre os instrutores e os documentos referentes aos

conceitos dos alunos apresentando, ao término do Curso, ao S Dir Ens, um conceito sintético sobre

cada um;

IX - propor a exclusão e o desligamento dos alunos que, no decorrer do ano letivo, não

revelarem pendor ou aptidão para o oficialato; e

X- participar do C Ens.

Seção IV

Dos Instrutores

Art. 28. São atribuições dos Instrutores dos Cursos as previstas Art. 20 do Regulamento EB

10-R-05.017, além das seguintes:

I - ministrar as sessões que lhes forem atribuídas, de acordo com o Plano de Disciplina

(PLADIS);

II - conduzir a instrução, de acordo com a metodologia de ensino voltada para o desempenho

dos instruendos;

III - ministrar a instrução, utilizando-se de processos de ensino adequados prescritos no

Manual do Instrutor (T 21-250);

IV - conduzir sua instrução, de forma prática para alcançar os objetivos específicos dos

assuntos previstos em cada disciplina;

V - atualizar as notas de aula das disciplinas e dos assuntos que lhes forem afetos;

VI - cooperar com o Instrutor-Chefe na administração do respectivo Curso;

VII - fazer os registros das instruções ministradas e as anotações sobre o desempenho dos alunos;

VIII - preparar as Avaliações Somativas (AS) e submetê-las à aprovação do Instrutor-Chefe;

IX - orientar e registrar fatos sobre a conduta dos alunos de forma a se tornarem subsídios

para a conceituação dos mesmos;

X - confeccionar as notas de aula;

XI - confeccionar os planos de sessão; e

XII - manter atualizado o Sistema de Registro Online.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 15/60)

Seção V

Dos Monitores

Art. 29. São atribuições dos Monitores dos Cursos as previstas no Art. 21 do Regulamento EB

10-R-05.017, além das seguintes:

I - auxiliar nas instruções de sala, providenciando os Meios Auxiliares de Instrução (MAI);

II - auxiliar nas instruções de Ordem Unida (OU) e de TFM;

III - confeccionar os trabalhos pedidos das instruções;

IV - confeccionar as relações de graus das provas;

V - fazer o acompanhamento dos alunos em suas atividades, não deixando haver atraso para

as instruções, principalmente após o TFM;

VI - levar à STE a documentação sigilosa, como provas, relação de graus e propostas para

provas;

VII - providenciar a arrumação e a limpeza da sala de meios do Curso;

VIII - acompanhar os alunos nos exercícios de campo, zelando pela segurança, pelo material e

pela presteza no cumprimento dos horários de instrução;

IX - acompanhar os alunos nos deslocamentos de uma oficina a outra no campo de instrução; e

X - conduzir os alunos, em forma, após a revista de uniforme e bolsas até o Portão das Armas,

por ocasião do término de instrução.

Seção VI

Dos Auxiliares dos Cursos

Art. 30. São atribuições do Encarregado de Material (Subtenente) dos Cursos as previstas no

Art. 116 do RISG, no Art. 46 do RAE, além das seguintes:

I - fazer pedidos de:

a) artigos diversos;

b) viaturas;

c) munição;

d) cópia; e

e) material de limpeza e expediente, até o dia 25 do último mês de cada trimestre.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 16/60)

II - fiscalizar a limpeza e a arrumação das dependências, vestiários (Of, St/Sgt e Al), sala de

aula, reservas de material e de armamento e depósito de material;

III - solicitar o vale transporte para os alunos do Curso até o dia 20 de cada mês antecedente; e

IV - confeccionar diariamente o vale de ração dos militares do Curso dando entrada no

aprovisionamento até às 08:00 horas do dia D-1.

Art. 31. São atribuições do Sargenteante dos Cursos as previstas no Art. 119 do RISG, além

das seguintes:

I - atualizar os pontos perdidos por alunos;

II - atualizar a Folha de Alterações dos alunos;

III - confeccionar o aditamento ao Boletim Interno (BI);

IV - receber a apresentação dos soldados da Cia C Sv destinados ao Curso e distribuí-los de

acordo com suas missões;

V - atualizar os gráficos do Curso; e

VI - organizar e atualizar o Livro de Visita Médica.

CAPÍTULO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DA DIVISÃO DE ENSINO

Art. 32. Ao Ch Div Ens cabem as atribuições previstas no Art. 18 do Regulamento EB

10-R-05.017. Compete-lhe ainda:

I - realizar o acompanhamento das atividades de ensino;

II - controlar a realização dos Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) aprovados para o ano

letivo em curso;

III - coordenar a aplicação de pesquisas educacionais;

IV - manter atualizado os gráficos e quadros de controle do ensino;

V - cumprir, rigorosamente, o calendário de remessa de documentos de ensino ao Esc Sp;

VI - manter atualizadas as fichas de informação de docentes e coordenar o controle do

rendimento de ensino;

VII - controlar e fiscalizar os trabalhos afetos às seções subordinadas;

VIII - preparar a Div Ens para inspeções dos Esc Sp;

IX - colher subsídios, durante o ano letivo para a elaboração do Plano Geral de Ensino (PGE);

X - manter as dependências da Div Ens em perfeita ordem e boa apresentação;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 17/60)

XI - responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma das avaliações da aprendizagem;

XII - programar aulas de recuperação para os alunos que farão prova de recuperação;

XIII - analisar as justificativas de faltas às instruções quando for o caso;

XIV - controlar o fluxo dos Documentos Internos do Exército (DIEx) mensais dos Cursos

relativas aos pontos perdidos pelos alunos; e

XV - submeter à aprovação do Cmt as Ordens de Instrução (OI) e Ordens de Ensino (O Ens),

relacionadas ao ensino.

Art. 33. Ao Auxiliar (Aux) da Div Ens compete executar os trabalhos de escrituração que lhes

forem confiados, mantendo-os permanentemente em dia e em ordem.

Art. 34. Ao Ch STE cabem as atribuições previstas no Art. 22 do Regulamento EB

10-R-05.017. Compete-lhe ainda:

I - fiscalizar a realização das provas;

II - analisar as propostas das AS, conferindo a exatidão dos documentos componentes;

III - apresentar as propostas das AS ao Dir Ens, para a sua aprovação, após efetuada a análise;

IV - manter em ordem e em dia os quadros e os gráficos do controle de ensino e

aprendizagem;

V - realizar pesquisas educacionais e pesquisas pedagógicas de resultados de provas;

VI - coletar dados referentes às atividades da Seção e informá-los ao Ch Div Ens, para fins de

planejamento do ano seguinte;

VII - estabelecer rotinas de trabalho para a Seção;

VIII - realizar o controle do rendimento da aprendizagem;

IX - realizar a supervisão escolar do C Alu;

X - manter atualizados os gráficos estatísticos do C Alu;

XI - planejar e executar as atividades referentes à orientação técnico-pedagógica aos NPOR

vinculados e à supervisão dos Estágios de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários

(EIPOT), estabelecendo as ligações necessárias;

XII - orientar a avaliação do ensino e da aprendizagem;

XIII - realizar a recuperação da aprendizagem do aluno, propondo ao Ch Div Ens as

condições para sua realização (local, datas, horários, módulos de ensino, data da realização da nova

avaliação) e publicação em BI do resultado obtido;

XIV - planejar a execução do ensino;

XV - coordenar as reuniões pedagógicas;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 18/60)

XVI - controlar a realização dos PCI aprovados para o ano letivo em curso;

XVII - cumprir, rigorosamente, o calendário de remessa de documentos de ensino ao Esc Sp;

XVIII - manter atualizadas as fichas de informação de docentes e coordenar o controle do

rendimento de ensino;

XIX - providenciar a confecção do aditamento escolar; e

XX - elaborar e submeter à aprovação do Ch Div Ens as OI e O Ens, relacionadas com

atividades de sua Seção.

Art. 35. Ao Ch Seção Psicopedagógica cabem as atribuições previstas no Art. 23 do

Regulamento EB 10-R-05.017. Compete-lhe ainda:

I - participar da seleção dos candidatos à matrícula;

II - realizar a orientação profissional do pessoal discente, de acordo com as diretrizes baixadas

pelo DECEx;

III - acompanhar a vida escolar do aluno;

IV - detectar as causas psicológicas determinantes do baixo rendimento escolar dos alunos;

V - orientar a adaptação do aluno à vida escolar;

VI - realizar o aconselhamento e a orientação educacional dos alunos;

VII - prestar assistência psicológica aos integrantes do Estb Ens encaminhando ao setor

competente os casos que excedem às suas atribuições;

VIII - zelar pela manutenção do sigilo dos assuntos de natureza pessoal;

IX - tratar estatisticamente os resultados obtidos nos testes, buscando uma padronização

própria;

X - realizar intercâmbio de informações com os Estb Ens da área;

XI - cooperar com a STE no preparo de pesquisas educacionais;

XII - realizar a orientação educacional e psicopedagógica;

XIII - acompanhar os trabalhos das comissões de seleção de alunos e de soldados,

particularmente no desenvolvimento das entrevistas;

XIV - assessorar o Cmt Cia C Sv, quando determinado pelo Cmdo CPOR/R, nos assuntos

afetos ao comportamento e à adaptação à vida militar dos cabos e soldados;

XV - coordenar a orientação educacional das OM que realizarão o EIPOT;

XVI - elaborar e submeter à aprovação do Cmt as OI e O Ens, relacionadas com atividades de

sua Seção;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 19/60)

XVII - coordenar o processo de avaliação e desenvolvimento dos Atributos da Área Afetiva

(AAA) do corpo discente;

XVIII - organizar o arquivo de informações sobre os docentes (instrutores e monitores); e

XIX - coordenar e controlar a Biblioteca do CPOR/R.

Art. 36. Ao Aux da Seção Psicopedagógica compete executar os trabalhos de escrituração que

lhe forem confiados, mantendo-os permanentemente em ordem e em dia.

Art. 37. Ao Orientador Educacional compete assessorar o Chefe da Seção e executar a

programação do acompanhamento psicopedagógico e orientação educacional dos discentes.

Art. 38. Ao Ch SMAP compete:

I - prover os meios auxiliares de ensino;

II - preparar o auditório para as sessões de instruções, palestras e conferências programadas;

III - realizar os trabalhos de desenho, cópias e impressões que necessitem os Cursos e demais

repartições;

IV - confeccionar os meios auxiliares de instrução solicitados pelos instrutores;

V - executar a ornamentação dos locais de solenidade;

VI - a guarda, manutenção e a distribuição dos meios auxiliares de ensino necessários às

diversas sessões de instrução de acordo com a solicitação prévia dos instrutores e monitores;

VII - a sonorização dos diversos locais destinados às formaturas, solenidades, cerimônias e

instrução; e

VIII- a confecção e distribuição dos diversos documentos atinentes ao ensino.

Art. 39. Ao Aux SMAP compete executar os trabalhos de montagem e escrituração que lhe

forem confiados, mantendo-os permanentemente em ordem e em dia.

Art. 40. Ao Ch S Seç PP compete:

I - confeccionar o PGE;

II - analisar o Quadro de Trabalho Quinzenal (QTQ) - controle carga-horária;

III - cumprir o plano de pesquisa do PGE;

IV - coletar dados para o planejamento;

V - analisar Registros de Instrução (controle de pontos perdidos);

VI - atualizar o efetivo dos Cursos;

VII - elaborar e revisar toda documentação de ensino expedida pelo Centro;

VIII - planejar, elaborar, aplicar e apurar as pesquisas educacionais;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 20/60)

IX - analisar os documentos emanados do Esc Sp relacionados com o planejamento e a

pesquisa;

X - controlar e coordenar a realização de Pesquisas Pedagógicas sobre Resultado de Provas

(PPRP);

XI - controlar e coordenar o cumprimento dos PGE, currículos e PLADIS;

XII - planejar e coordenar o Estágio de Atualização Pedagógica (ESTAP);

XIII - coordenar a orientação pedagógica das OM que realizarão o EIPOT; e

XIV - organizar o arquivo de informações e documentos de ensino.

Art. 41. Ao Aux S Seç PP compete executar os trabalhos de escrituração que lhe forem

confiados, mantendo-os perfeitamente em ordem e em dia.

Art. 42. Ao Ch S Seç AA compete:

I - providenciar e coordenar o fiel cumprimento do cronograma de avaliações da

aprendizagem;

II - executar o fluxograma de verificações;

III - manter em dia os quadros e gráficos do controle de ensino-aprendizagem;

IV - atualizar o controle de notas de alunos;

V - manter o arquivo de provas em dia e em ordem;

VI - executar o cronograma de verificações;

VII - realizar a análise dos resultados das provas, realizar a análise técnica das provas,

confeccionar histograma, fazer média aritmética, mediana, índice de dificuldades;

VIII - reproduzir, montar e guardar as provas a serem aplicadas;

IX - realizar a análise técnica das propostas de prova;

X - realizar a conferência dos graus brutos obtidos apurado pelos instrutores;

XI - auxiliar os instrutores quanto à aplicação das provas e a sua correção;

XII - coordenar os processos de pedido de revisão de provas; e

XIII - confeccionar os relatórios sob a orientação do Ch Div Ens.

Art. 43. Aos Auxiliares da S Seç AA competem executar os trabalhos de escrituração que lhes

forem confiados, mantendo-os permanentemente em ordem e em dia, bem como auxiliarem o Ch S Seç

AA nas missões que lhe são inerentes.

Art. 44. Ao Ch Seç Op compete as atribuições prescritas no Art. 31 do RISG e ainda as abaixo

especificadas :

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 21/60)

I - apoiar a S Seç PP, mediante determinação do Cmt CPOR/R e com base nas diretrizes do

escalão superior, toda a instrução militar dos cursos;

II - providenciar a confecção de partes, memorandos e notas para BI de caráter geral de sua

seção;

III - elaborar e submeter à aprovação do Cmt as Ordens de Serviço (O Sv) e OI, relacionadas

com atividades de instrução e cerimônia;

IV - conduzir todas as cerimônias do C Alu e do Corpo Permanente (C Perm);

V - elaborar o Programa da Instrução Individual Básico e Qualificação para os recrutas e

requalificação dos militares do EP;

VI- elaborar o Programa de Aplicação e Conservação de Padrões (PACP) para os cabos e

soldados de EP;

VII- coordenar e fiscalizar todos os cursos e estágios dos militares do Centro;

VIII- coordenar os Testes de Avaliação Física (TAF) e Teste de Aptidão no Tiro (TAT) do C

Perm;

IX- planejar e coordenar a execução do Estágio de Adaptação ao Serviço (EAS);

X- coordenar a execução do Curso de Formação de Cabos (CFC);

XI- propor instruções, em coordenação com a Seç Intl, sobre o Plano de Segurança Orgânico

(PSO) da Unidade; e

XII- elaborar o documento de apoio aéreo para o ano de instrução.

Art. 45. Ao Aux Seç Op compete:

I - confeccionar as O Sv e OI;

II - confeccionar DIEx e notas para BI de caráter geral;

III - manter os arquivos em ordem e em dia;

IV - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à sua seção; e

V - inteirar-se das atribuições do Chefe da Seção e ficar ECD de substituí-lo.

Art. 46. Ao Encarregado da Biblioteca compete:

I - manter em perfeitas condições de uso os livros e as dependências da Biblioteca;

II - manter em ordem e em dia o fichário dos livros existentes; e

III - manter o sistema de controle de empréstimo das publicações constantemente atualizado.

Art. 47. Ao Ch STF compete as atribuições prescritas no Art. 37 a 40 do RISG e ainda as

abaixo especificadas:

I - planejar, orientar e ministrar o treinamento físico do Centro;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 22/60)

II - organizar competições esportivas no C Alu a fim de descobrir valores e selecioná-los para

a formação de equipes;

III - coordenar as equipes representativas do CPOR/R para as competições internas e externas;

IV - aplicar os TAF regulamentares ao Corpo Permanente e avaliações de TFM do Corpo

Discente;

V - conservar em bom estado de funcionamento as dependências desportivas do Centro;

VI - estar em condições de dirigir com perfeição as sessões de TFM do Centro;

VII - apoiar a realização das atividades relacionadas ao TFM do C Alu, do Efetivo

Profissional (Ef Profl), do Efetivo Variável (Ef Vrv); e organizar competições desportivas conforme a

previsão constante do PGE; e

VIII - realizar avaliação diagnóstica no início do ano letivo, com vista à individualização do

treinamento físico dos militares que apresentem índice de desempenho abaixo do exigido.

Art. 48. Ao Aux STF compete:

I - manter em ordem e organizada a documentação expedida e recebida pela STF;

II - manter em dia as fichas de desempenho físico individual dos militares do Centro;

III - guardar e conservar o material e instalações desportivas do Centro; e

IV - estar em condições de executar com perfeição as sessões de TFM do Centro.

CAPÍTULO IX

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 49. À Div Adm compete realizar o apoio prioritário ao Ensino e à Instrução e realizar o

suporte ao CPOR/R, na programação orçamentária e administração financeira e patrimonial, bem

como nas atividades de logística.

Art. 50. A Div Adm é o órgão por intermédio do qual são realizados os encargos de apoio

administrativo e de material previstos na legislação peculiar, cabendo-lhe:

I - o processamento da escrituração referente ao patrimônio;

II - o processamento da escrituração referente ao material; e

III - a programação orçamentária do Centro e o controle de créditos.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 23/60)

Art. 51. O St Fin tem o encargo de receber o numerário destinado ao CPOR/R e efetuar os

pagamentos determinados pelo Ordenador de Despesas (OD), consoantes às atribuições previstas na

legislação específica.

Art. 52. A SALC destina-se:

I - adquirir o material e contratar os serviços necessários à administração do Centro;

II - realizar os processos licitatórios para aquisição de material e serviços;

III - realizar a confecção e manter atualizado os contratos firmados entre os cessionários e

permissionários, caso haja, e o comando da OM; e

IV- realizar os pregões eletrônicos do Centro.

Art. 53. O St Aprv destina-se ao recebimento, conservação e distribuição de víveres, à

escrituração correspondente e à preparação e distribuição dos alimentos.

Art. 54. A Seç Sau, constituída de Gabinete Médico e Gabinete Odontológico, é o órgão da

Div Adm encarregado de dar assistência médica e dentária ao pessoal do Centro e zelar pelas

condições sanitárias das instalações do CPOR/R.

Art. 55. A Seção de Manutenção e Transporte destina-se a:

I - assegurar o apoio de transporte aos diferentes órgãos do CPOR/R;

II - operar o Posto de Lavagem e Lubrificação de Viaturas; e

III - assegurar a Manutenção Orgânica às viaturas do CPOR/R.

Art. 56. A Seção de Serviços Gerais destina-se a realizar a conservação e pequenos reparos

das instalações do Quartel.

Art. 57. A Seç Infor tem como atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e a

fiscalização de todos os serviços técnicos de informática.

Art. 58. A Seç Gestão tem como atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e a

fiscalização da gestão dos projetos e processos do CPOR/R.

Art. 59. A Seç de Conformidade dos Registros de Gestão (SCRG) é responsável pela

certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos

no SIAFI e na certificação da existência de documentos hábeis que comprovem as operações

realizadas e transformadas, automaticamente, em registros contábeis definitivos no SIAFI.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 24/60)

Seção II

Dos Oficiais da Divisão Administrativa e seus Auxiliares

Art. 60. O Ch Div Adm é também o Fiscal Administrativo (Fisc Adm) do Centro e, cabem-lhe

as atribuições previstas nos Art. 30 e 31 do R-3 e Port 025-DGS, de 26 de novembro de 1987, alterada

pela Port Nr 005-DGS, de 22 de fevereiro de 1995, das Normas de Procedimentos e de Controle para o

Serviço de Aprovisionamento (NPCSA).

Art. 61. Compete-lhe ainda:

I - planejar, prover e coordenar as atividades das Seções que lhe são subordinadas;

II - fiscalizar a execução das medidas administrativas de acordo com a orientação estabelecida

pelo Cmt e Dir Ens;

III - manter ligação estreita com o S Cmt, a quem dará conhecimento das medidas

administrativas que venham a influenciar no funcionamento do Centro, particularmente no que diz

respeito ao ensino;

IV - manter ligação estreita com o S Cmt no trato dos problemas relacionados à disciplina e

serviços gerais;

V- receber do S Dir Ens as solicitações de medidas administrativas que digam respeito ao

ensino;

VI- apresentar ao Cmt a proposta de planejamento e emprego de recursos financeiros do

Centro;

VII- zelar para que todas as viaturas do Centro estejam em plenas condições de uso;

VIII- apresentar ao Cmt para aprovação na semana anterior à semana para a qual é

programado o cardápio a ser utilizado pela serviço de aprovisionamento para alimentação do Centro;

IX- coordenar as atividades dos Gerentes Ambientais de Setor nas Divisões do Centro,

conforme o Plano Básico de Gestão Ambiental; e

X- consolidar o Sistema de Planejamento Orçamentário (SIPO) do DECEx e deixar pronto

para preenchimento on line, conforme aprovação do Ordenador de Despesas.

Art. 62. Ao Aux Div Adm (FA/01) compete:

I - controlar o calendário de documentos afetos à sua carteira;

II - controle da relação dos pretendentes à ocupação de Próprio Nacional Residencial (PNR);

III - controlar o patrimônio imóvel do Centro;

IV - manter atualizado o histórico dos imóveis da OM;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 25/60)

V - atualização do Plano Diretor da OM (PDOM);

VI - operar a Mensagem Diária Logística (MDL) da 7ª RM;

VII - ler o Boletim Regional (Bol Reg) e republicar o que for interessante ao Centro;

VIII - escalar e controlar: Termo de Exame e Averiguação (TEAM), Parecer Técnico (PT) e

Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) do Centro; e acompanhar a providências

oriundas dos mesmos;

IX - fiscalizar as devidas medidas em relação à descarga de material; e

X - auxiliar o Fiscal Adm nas providências quanto ao descarte dos materiais descarregados.

Art. 63. Ao Aux Div Adm (FA/02) compete:

I - controlar o calendário de documentos afetos à sua carteira;

II - confecção e atualização da ficha cadastro da OM;

III - controlar a distribuição e descarga de material permanente, conforme determinação do

Fisc Adm;

IV - controlar a entrada e distribuição de material permanente, por intermédio das partes do

almoxarifado, dos empenhos liquidados na ND 52 e do material doado;

V - operar os dados no SISCOFIS, compatibilizando com o Sistema de Administração

Financeira (SIAFI), relativos ao material permanente da OM;

VI - confeccionar o Relatório Mensal de Bens Móveis (RMBM); e

VII - controlar o recebimento, distribuição e baixa de todo material permanente, conforme

movimentações do SIAFI e Boletim Administrativo (Bol Adm).

Art. 64. Ao Aux Div Adm (FA/03) compete:

I - controlar o calendário de documentos afetos à sua carteira;

II - controlar a entrada e saída de material de consumo, por intermédio dos relatórios do

almoxarifado;

III - confeccionar o Relatório Mensal do Almoxarifado (RMA);

IV - informar, semanalmente, à 7ª RM o arquivo de dados do Sistema Integrado de Material

do Exército (SIMATEx ),via SISCOFIS web;

V - confecção do Bol Adm;

VI - operar os dados no SISCOFIS, compatibilizando com o SIAFI;

VII - controlar todo material de material de motomecanização (Cl IX);

VIII - confeccionar o quadro de situação de disponibilidade de viaturas operacionais e

administrativas e enviar para 7ª RM / 7ª DE;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 26/60)

IX - durante o ano, consolidar as informações necessárias para o preenchimento on line do

Sistema de Custo Aluno Curso (SISCAC);

X - efetuar baixa de material de consumo, do aprovisionamento, almoxarifado e seção de

saúde, no SIAFI e SISCOFIS, ( conforme parte / relatório semanal); e

XI - controlar o recebimento, distribuição e baixa de todo material de consumo, conforme

movimentações do SIAFI e Bol Adm.

Art. 65. Ao Aux Div Adm (FA/04) compete:

I - controlar o calendário de documentos afetos à sua carteira;

II - tratar de expedientes referentes aos assuntos de Subsistência, Intendência e Saúde

(recebimento e encaminhamento de documentos);

III - confeccionar a nota para BI, referente ao vale total de rações;

IV - confeccionar a Ficha Modelo 18;

V - confeccionar a grade de pontuação de fardamento para o provimento A + 1 e enviar para o

7º D Sup;

VI- confeccionar o Demonstrativo Base de Efetivo (DBE) e enviar para a 7ª RM;

VII- fazer o levantamento das necessidades de artigos de copa, cozinha e refeitório para o ano

A+1; e

VIII- tratar de expedientes referentes aos assuntos armamento / munição (Cl V).

Art. 66. Ao Aux Div Adm (FA/05) compete:

I - controlar o calendário de documentos afetos à sua carteira;

II - tratar de expedientes referentes aos assuntos e material de Comunicações ( Classe VII);

III - confeccionar a Ficha Modelo 18;

IV - tratar de expedientes referentes aos assuntos de combustíveis / lubrificantes (Cl III);

V - operar o Sistema Unificado de Pedidos de Obra (OPUS);

VI - lançar e controlar os Centros de Custos utilizados pelo CPOR/R (SISCUSTOS) dados

referentes ao consumo de energia, com a alocação dos diversos componentes elétricos;

VII - controlar todo material de engenharia (Cl VI); e

VIII - confeccionar o mapa de necessidades de Manutenção de Equipamentos do Posto de

Lubrificação e Lavagem (Mnt Eq PALL).

Art. 67. Ao Aux Div Adm (FA/06) compete:

I - controlar o calendário de documentos afetos às diversas carteiras sob sua responsabilidade;

II - auxiliar o Gerente de Custos na diversas operações realizadas no Sistema; e

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 27/60)

III - acompanhar as inclusões dos Materiais de Emprego Militar (MEM) em carga.

Art. 68. Ao Encarregado dos Serviços Gerais compete:

I - receber e distribuir toda documentação destinada à Div Adm, protocolando-a;

II - manter organizado e em dia o arquivo da Div Adm; e

III - manter limpas e em ordem as dependências da Div Adm.

Art. 69. O Encarregado do St Aprv é o Aprovisionador do Centro, e tem as atribuições

prescritas no Art. 37 do R-3 e Port 025-DGS, de 26 de novembro de 1987, alterada pela Port Nr

005-DGS, de 22 de fevereiro de 1995 e Normas de Procedimentos e de Controle para o Serviço de

Aprovisionamento, além de:

I - providenciar o pedido da legislação básica e mantê-la atualizada;

II - receber mercadorias com Nota Fiscal ou Nota de Entrega;

III - fazer os pedidos de gêneros ao Depósito de Suprimento, mensalmente e baseados no

cardápio, e apresentar ao Fisc Adm para aprovação pelo Cmt;

IV - elaborar o mapa de gêneros diários;

V - abrir Fichas-Estoques e mantê-las atualizadas;

VI - apresentar, semanalmente, ao Fisc Adm o cardápio para aprovação do Cmt;

VII - confeccionar, diariamente, o vale total de Centro, apresentando-o ao Fisc Adm até às

09:00 horas;

VIII - fiscalizar os serviços do rancho e zelar pela disciplina e higiene do pessoal das

cozinhas, copas e refeitórios;

IX - organizar a grade numérica de etapas dando, mensalmente, as diversas vias, depois de

assinadas por si e conferidas pelo Fisc Adm, o destino previsto pelas ordens em vigor; e

X - examinar, fazendo pesar, medir ou contar os víveres, tanto os fornecidos pelo 7º Depósito

de Suprimento (D Sup) quanto os adquiridos pelo Quantitativo de Rancho (QR).

Art. 70. Ao Aux do St Aprv compete:

I - confeccionar, diariamente, o vale total de rações e o mapa diário de gêneros;

II - confeccionar, semanalmente, os cardápios (oficiais e praças);

III - confeccionar, mensalmente, os pedidos de gêneros fornecidos pelo 7º D Sup;

IV - confeccionar, mensalmente, a grade numérica e os mapas A e B da Classe I;

V - confeccionar a escala de serviço do pessoal do rancho;

VI - fiscalizar os trabalhos de pessoal do refeitório dos subtenentes e sargentos; e

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 28/60)

VII - remeter as 1ª vias dos pedidos para os fornecedores, as 2ª vias para o 7º D Sup e as 3ª

vias para o arquivo do aprovisionamento.

Art. 71. Ao Encarregado do Depósito de Gêneros compete:

I - receber os gêneros destinados ao Centro;

II - conferir de acordo com a Nota Fiscal ou Nota de Entrega os gêneros que derem entrada no

depósito;

III - fazer o lançamento de todos os gêneros na Ficha-Estoque;

IV - dar ciência ao Aprv dos gêneros que estão se esgotando, para que seja feito novo pedido;

V - fornecer os gêneros para as cozinhas, conforme o mapa de gêneros;

VI - passar recibo nos canhotos das Notas Fiscais;

VII - tirar cópia das Notas Fiscais e encaminhá-las ao Aprv;

VIII - comunicar ao Aprv a chegada de todos os gêneros ao depósito;

IX - manter o depósito limpo e arrumado em condições de ser inspecionado; e

X - manter em dia e em ordem o fichário com os lançamentos do dia de todos os gêneros

(entrada e saída).

Art. 72. Ao encarregado da Cozinha :

I - receber do encarregado do depósito e entregar ao cozinheiro os gêneros necessários para a

confecção das refeições diárias;

II - fiscalizar a confecção das refeições na cozinha;

III - manter a cozinha limpa e arrumada;

IV - manter o pessoal da copa e cozinha uniformizados;

V - distribuir o pessoal da copa e cozinha conforme as suas funções;

VI - manter a parte externa da cozinha e do refeitório limpas; e

VII - receber do 7º D Sup, semanalmente, os gêneros destinados ao Centro.

Art. 73. Para as atividades enumeradas no Art. 74, a Cia C Sv disporá de uma equipe

denominada de “Serviços Gerais”, chefiada por um graduado e diretamente subordinada à Div Adm,

constando de pessoal especialmente destinado às suas diversas atividades.

Art. 74. O encarregado dos serviços gerais terá as seguintes atribuições:

I - dirigir, orientar e fiscalizar os serviços de conservação, distribuindo os trabalhos

autorizados pelo Cmt, pelo pessoal que dispõe, conforme a prioridade fixada;

II - proceder a chamada diária do seu pessoal apresentando as faltas ao Cmt Cia C Sv para

apuração;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 29/60)

III - zelar para que a área do quartel, independentemente de ordem, mantenha-se sempre

limpa, bem cuidada e os jardins devidamente tratados;

IV - sugerir ao Ch Div Adm as providências que julgar necessárias para a manutenção e o

bom estado das instalações do Centro, em sua esfera de ação, quando não puder com seus elementos,

resolver as deficiências notadas;

V - inspecionar, permanentemente, o estado de funcionamento das instalações gerais do

quartel e providenciar os consertos ou reparos que dependem de providências do Esc Sp;

VI - dirigir as faxinas extraordinárias, providenciando junto ao Cmt Cia C Sv os elementos

que necessitar em reforço;

VII - providenciar junto ao Ch Div Adm o material que se tornar necessário à execução das

tarefas que forem atribuídas ao serviço de conservação;

VIII - zelar pela disciplina do pessoal dos serviços de conservação durante o serviço e propor

ao Ch Div Adm as recompensas e punições que merecem; e

IX - zelar e inspecionar, frequentemente, as ferramentas e utensílios distribuídos aos serviços

de conservação, a fim de apurar responsabilidade pelas faltas e estragos observados, ou ainda, visando

à oportuna substituição dos mesmos.

Art. 75. O Ch St Fin tem a competência e as atribuições prescritas no Art. 34 do R-3, e Inciso

II do Art. 10 da Seção II do Capítulo I do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e

Finanças (R-8).

Art. 76. O Aux de auditoria do St Fin é o encarregado da carteira de prestação de contas e

compete-lhe:

I - catalogar as despesas empenhadas e pagas;

II - confeccionar os documentos complementares que compõem as prestações de contas

mensais;

III - montar os processos de prestações de contas mensais, de acordo com as Instruções

Reguladoras dos Vencimentos e Proventos e Pensões não Reclamadas (IR 12-05);

IV - providenciar as prestações de contas quando da mudança de OD, conforme as IR 12-05;

V - confeccionar e remeter os documentos aos escalões superiores, dentro dos prazos

estabelecidos;

VI - manter arquivados para fins de inspeções, os processos de Prestação de Contas dos

últimos 05 (cinco) anos, bem como os do corrente exercício financeiro;

VII - manter em dia e em ordem a correspondência externa e interna referente à sua carteira;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 30/60)

VIII - manter o Enc St Fin informado das ocorrências peculiares à sua carteira;

IX - substituir o encarregado da carteira de escrituração, quando da sua ausência temporária

por motivo de férias, doença ou dispensa;

X - manter o arquivo do setor em dia e em ordem;

XI - receber e registrar todos os documentos inerentes à concessão de crédito das gestões

Tesouro e Fundo do Exército;

XII - receber e conferir as notas fiscais ou similares;

XIII - providenciar o pedido de numerário para o pagamento das despesas liquidadas ou em

fase de liquidação;

XIV - registrar o recebimento do numerário mediante o recebimento da nota financeira de

sub-repasse e a confirmação do depósito na agência bancária;

XV - confeccionar a documentação complementar para os pagamentos de material, prestação

de serviço e obras, bem como a do pagamento do efetivo variável do Centro e executar os seus

respectivos registros contábeis;

XVI - contabilizar todos os valores de indenizações devidas ao Fundo do Exército e outros

órgãos, procedendo o pagamento ou recolhimento devido;

XVII - contabilizar os demais valores recolhidos ao St Fin, tais como: taxa de material

escolar, indenizações médico-hospitalares, Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), indenização de

telefonemas interurbanos, indenização de resíduos do rancho e as indenizações dos permissionários de

uso da cantina, bazar e barbearia;

XVIII - manter em dia e em ordem toda correspondência interna e externa referente à sua

carteira;

XIX - substituir o encarregado da carteira de Prestação de Contas quando de sua ausência

temporária por motivo de férias, doenças ou dispensa;

XX - manter em dia e em ordem o fichário do material do St; e

XXI - coordenar as ações de manutenção e organização do St.

Art. 77. Ao Ch SALC e seus auxiliares compete:

I - controlar as verbas orçamentárias dentro da Natureza da Despesa (ND);

II - confeccionar os empenhos;

III - arquivar os empenhos dentro dos elementos de despesas;

IV - confeccionar os processos licitatórios da OM;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 31/60)

V - confeccionar Mapa Comparativo e de Adjudicação, quando o valor dos artigos a serem

adquiridos ultrapassar o valor de referência em vigor; e

VI - confeccionar todos os contratos do Centro.

Art. 78. O Encarregado do Setor de Material é o responsável pela execução das atividades de

aquisição, alienação de material e de contratação de obras e serviços da Unidade Administrativa (UA),

bem como pela administração do material, a seu cargo, segundo a legislação em vigor,

competindo-lhe :

I - a gestão e contabilidade do material a seu cargo, mantendo em ordem e em dia a respectiva

escrituração, de acordo com a legislação e modelos em vigor;

II - efetuar as compras ou mandar realizar os consertos ou reparações no material,

determinadas pelo OD, certificando-se sempre, por visitas assíduas às oficinas, se tudo é feito

convenientemente e de acordo com as prescrições previamente estabelecidas;

III - fazer pedidos de aquisição de material ou de prestação de serviços, submetendo-os ao

Fisc Adm;

IV - participar ao Fisc Adm, com a periodicidade determinada pelo Sistema de Controle

Interno, o movimento de entrada e saída de material dos depósitos, sob sua responsabilidade;

V - confeccionar a documentação que autoriza a despesa e apresentá-la ao Setor de Finanças

para as devidas contabilizações, se for o caso;

VI - examinar os documentos relativos às despesas realizadas pela UA, processá-los para fins

de pagamento e entregá-los ao St Fin;

VII - receber do St Fin os adiantamentos para realização de despesas de caráter urgente ou de

pronto pagamento, relacionando-as para posterior prestação de contas, conforme legislação específica;

VIII - distribuir às frações e dependências da UA o material mandado fornecer mediante

ordem em boletim ou pedido regulamentar, após o mesmo ter sido submetido ao Fisc Adm;

IX - marcar com etiquetas, em que figure o valor unitário, os móveis a serem distribuídos pelo

Setor de Material as frações da UA;

X - receber, passando recibo nos documentos que lhe forem apresentados, o material

destinado à unidade, cuja entrega lhe seja feita diretamente pelos Órgãos Provedores, assumindo,

individualmente, toda responsabilidade, quer sob o ponto de vista quantitativo, quer sob o aspecto

qualitativo, ressalvado neste último caso, o previsto no § 2º do Art. 66 do RAE;

XI - possuir uma relação de todo o material distribuído sem responsável direto e permanente,

com designação dos lugares em que esse material se encontre, como por exemplo: o Corpo da Guarda;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 32/60)

XII - dirigir o acondicionamento do material que deva ser remetido a qualquer fração da

unidade ou a outro destino, remetendo uma guia dentro do próprio volume e outra com o ofício de

remessa;

XIII - solicitar junto à Seção de Transporte deste Centro, a viatura destinada a atender as

compras para as terças e quintas-feiras de cada semana;

XIV - providenciar o armazenamento do material adquirido;

XV - dar entrada do material no SISCOFIS; e

XVI - liberar os pedidos de material homologados pelo Fisc Adm.

Art. 79. Ao Aux Almox compete:

I - solicitar junto à Seção de Transporte deste Centro, a viatura destinada a atender as compras

para as terças e quintas-feiras de cada semana;

II - providenciar o armazenamento do material adquirido;

III - fazer o lançamento nas fichas de estoque de todos os artigos adquiridos; e

IV - fazer lançamentos nas fichas de estoque de todas as saídas de artigos, desde que

autorizados pelo Almoxarife e Fisc Adm.

Art. 80. Ao Oficial de Munições compete:

I - controlar e conservar arquivados todos os pedidos das Seções e Cursos;

II - informar, trimestralmente, a existência real do estoque dos artigos de expediente e

limpeza;

III - colaborar na instrução de munições da Unidade;

IV - manter organizada a documentação referente à munição, atualizando e arquivando as

normas e instruções técnicas;

V - auxiliar na remoção e destruição dos engenhos falhados nos campos de tiro;

VI - executar a armazenagem de suprimento de Classe V (principalmente munições), de forma

a permitir a utilização prioritária dos lotes mais antigos;

VII - auxiliar na execução das provas de observação da munição armazenada, de acordo com

as especificações técnicas;

VIII - auxiliar na destruição dos elementos de munição condenados em provas de exame;

IX - inspecionar, constantemente, a munição do CPOR/R;

X - manter atualizada a escrituração relativa à munição (fichas, mapas, etc);

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 33/60)

XI - auxiliar no transporte de munição observando as normas existentes no Manual Técnico

de Armazenamento, Conservação, Transporte e Destruição de Munições, Explosivos e Artifícios (T9

-1903) e aquelas determinações regionais; e

XII - separar a munição solicitada pelos Cursos ou pela Cia C Sv, segundo os níveis e as

dotações baixadas pelo Esc Sup.

Art. 81. Ao Aux Munições compete:

I - confeccionar, bimestralmente, o Boletim de Existência de Munição (BEM);

II - controlar e conservar arquivados todos os pedidos das Seções e Cursos;

III - informar, trimestralmente, a existência real do estoque dos artigos de expediente e

limpeza;

IV - colaborar na instrução de armamento, munição e tiro do Centro;

V - manter organizada a documentação referente à munição, atualizando e arquivando as

normas e instruções técnicas;

VI - auxiliar na remoção e destruição dos engenhos falhados nos campos de tiro;

VII - executar a armazenagem de suprimento de Classe V (principalmente munições), de

forma a permitir a utilização prioritária dos lotes mais antigos;

VIII - auxiliar na execução das provas de observação da munição armazenada, de acordo com

as especificações técnicas;

IX - auxiliar na destruição dos elementos de munição condenados em provas de exame;

X - inspecionar, constantemente, a munição do CPOR/R;

XI - manter atualizada a escrituração relativa à munição (fichas, mapas, etc);

XII - auxiliar no transporte de munição, observando as normas existentes no Manual Técnico

de Armazenamento, Conservação, Transporte e Destruição de Munições, Explosivos e Artifícios (T9

-1903) e aquelas determinações regionais; e

XIII- separar a munição solicitada pelos Cursos ou pela Cia C Sv, segundo os níveis e as

dotações baixadas pelo escalão superior.

Art. 82. O Ch Seç Sau é o médico da OM e tem as atribuições previstas nos Art. 55 a 58 do

RISG. Compete-lhe, ainda:

I - realizar exames clínicos (Anamnese) nos alunos e soldados ao incorporarem, cadastrados

em fichas apropriadas;

II - efetuar o cadastramento de todo o efetivo do Centro nas fichas apropriadas;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 34/60)

III - elaborar o cadastramento de vacinação básica, conjuntamente com o Cmt Cia C Sv e o

Cmt do Curso Básico;

IV - providenciar para que seja publicado em BI a execução da vacinação realizada no Centro;

V - manter a escrituração dos livros da Seção atualizados;

VI - elaborar os mapas previstos, bem como os pedidos de medicamentos, material de penso,

material odontológico e produtos biológicos, de acordo com o Calendário de Obrigações da Div Adm e

IR 70-01 Instruções Reguladoras para o Suprimento, em Tempo de Paz, de Produtos

Químico-Farmacêuticos, Imunobiológicos e de Material de Consumo Médico e Odontológico às

Organizações Militares do Exército;

VII - encaminhar os casos que necessitem avaliação de especialistas ao Hospital Militar de

Área do Recife (HMAR);

VIII - providenciar o encaminhamento ao Hospital Militar de Área do Recife de todo militar

que não puder ser tratado na Seção; e

XIX - providenciar a confecção das fichas médicas no Sistema de Atendimento Médico

(SAMED) e mantê-las atualizadas.

Art. 83. O Médico do Centro acompanha e avalia o estado sanitário do pessoal da OM e as

condições higiênicas do quartel, propondo ao Cmt as medidas que solucionem os problemas

porventura existentes, e encarrega-se, ainda, dos assuntos de natureza técnica relativos ao FUSEx,

além dos deveres de natureza técnica e funcional que lhe são impostos pelos regulamentos do Serviço

de Saúde, conforme Art 55 a 58 do RISG, o seguinte:

I - assessorar o Cmt nos assuntos relativos aos preceitos da medicina preventiva;

II - proceder, como perito, aos exames de corpo de delito e de sanidade, na forma da lei;

III - proceder à prova técnica do “Atestado de Origem”, quando determinado pelo Cmt ;

IV - ministrar às praças da unidade instrução sobre doenças sexualmente transmissíveis,

medidas de profilaxia e higiene sanitárias, primeiros socorros médicos e combate às substâncias que

causem dependência química, de conformidade com os programas de instrução e as disposições

regulamentares;

V - dar parte diária de todas as ocorrências referentes ao serviço sob sua responsabilidade ao

SCmt U, assinalando o movimento de militares doentes, em observação, convalescentes e baixados,

fazendo acompanhá-la da matéria que deva ser publicada em BI, redigida sob a forma de proposta;

VI - zelar pela ordem, pelo asseio, pelo material e pela disciplina na Seç Sau;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 35/60)

VII - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os medicamentos de uso controlado, de acordo

com as instruções especiais reguladoras do assunto;

VIII - fazer registrar, no “Livro de Registro de Acidentes em Serviço”, qualquer acidente

ocorrido com os integrantes da OM, em ato de serviço, e nos prontuários (cadernetas, fichas etc) de

cada militar todas as alterações relacionadas à sua higidez;

IX - acompanhar a Unidade em todos os seus deslocamentos e participar da instrução de

quadros, nos limites fixados pelo Cmt;

X – proceder ao exame clínico de todos os militares da unidade, para fins de verificação de

aptidão para o treinamento físico bem como será encarregado da parte médica do treinamento físico; e

XI - proceder, auxiliado pelo OTF e pelos instrutores e monitores dos Cursos e da Cia C Sv, à

coleta de dados biométricos do pessoal, imediatamente após a incorporação, de acordo com as

instruções específicas.

Art. 84. O Chefe do Gabinete Odontológico é o dentista do Centro e tem as atribuições

previstas no RISG, em seus Art. 60 a 63. Compete-lhe ainda:

I - realizar exames clínicos odontológicos complementares às inspeções de saúde dos alunos e

soldados;

II - efetuar o cadastramento odontológico de todo o efetivo militar do Centro;

III - proporcionar assistência odontológica ao efetivo militar do Centro e a seus dependentes

registrando os Comprovantes de Despesas Médicas no Sistema de Registro de Encaminhamento

(SIRE) conforme o Sistema de Atendimento Médico do Fundo de Saúde do Exército

(SAMED/FUSEX);

IV - providenciar para que os elementos que estiverem com previsão de receber assistência

odontológica, com data marcada, estejam disponíveis no horário previsto, não devendo ser desviados

para outras atividades, uma vez que é considerada obrigatória sua presença no Gabinete Odontológico

e sua falta susceptível à sanção disciplinar;

V - dar prioridade aos atendimentos de “URGÊNCIA”, sempre que surgirem;

VI - encaminhar os casos impossibilitados de tratamento no Centro ao HMAR;

VII - organizar a documentação relativa ao SAMED/FUSEX e encaminhá-la, mensalmente,

ao Setor Financeiro, para os procedimentos que se fizerem necessários;

VIII - manter a escrituração dos livros do Gabinete Odontológicos em dia, contendo todos os

procedimentos clínicos realizados;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 36/60)

IX - elaborar os mapas previstos no calendário de documentos e remetê-los à Div Adm dentro

dos prazos determinados;

X - providenciar o mapa mensal com a produção relativa ao atendimento efetuado do

Gabinete Odontológico, remetendo estas informações à 7ª RM;

XI - ter, sob sua responsabilidade, todo o material e medicamentos distribuídos ao Gabinete

Odontológico; e

XII - assessorar tecnicamente o Cmt do Centro e apresentar questões necessárias ao bom

funcionamento do Gabinete Odontológico.

Art. 85. O Sgt Aux Sau tem as atribuições previstas no Art. 91 do RISG, devendo concorrer à

escala de Serviço do Posto Médico do Hospital Militar de Área. Compete-lhe ainda:

I - preparar os pacientes para consultas, exames e tratamentos;

II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina;

IV - zelar pela limpeza, pela ordem e pelo controle do material, de equipamentos e de

dependências da Seç Sau;

V - integrar a equipe de saúde;

VI - auxiliar o Médico na instrução técnica de pessoal da Seç Sau;

VII - orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento de prescrições médicas e

de enfermagem;

VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à baixa e à alta de pacientes;

VIII - chefiar a fração de evacuação da Unidade; e

IX - auxiliar o Médico na administração da Seç Sau.

Art. 86. O Cb Atendente tem as atribuições previstas no Art. 92 do RISG, devendo concorrer à

escala de serviço do Centro.

Art. 87. Os Sd Atendentes e padioleiros têm as atribuições previstas nos Art. 94 do RISG,

devendo concorrer à escala de serviço do Centro.

Art. 88. Ao graduado mecânico compete:

I - auxiliar o Oficial de Manutenção e Transporte;

II - escriturar os livros registro de viaturas;

III - fazer a escrituração dos livros do abastecimento de gasolina, óleo diesel e controle de

lubrificantes;

IV - executar a manutenção de 2º escalão nas viaturas do Centro;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 37/60)

V - ter sob sua responsabilidade imediata e manter em ordem o material e ferramental; e

VI - participar diariamente ao Oficial de Manutenção, logo no início do expediente, as faltas

do pessoal.

Art. 89. Aos motoristas, compete:

I - dirigir a viatura que lhe for designada de acordo com normas, regras de trânsito e

regulamento em vigor;

II - zelar pelo funcionamento e pela manutenção de 1º escalão de sua viatura;

III - zelar pela conservação, acondicionamento e utilização do equipamento e das ferramentas

da viatura;

IV - dispensar os cuidados prescritos quanto às cargas e ao carregamento de viatura, pelos

quais fica responsável quando não houver um chefe da viatura;

V - manter em ordem e em dia, as fichas e outros documentos de sua alçada relativos à viatura

que lhe for designada; e

VI - manter a documentação pessoal (Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de

Habilitação Militar) atualizada, informando com antecedência o seu vencimento.

Art. 90. Ao Ch Seç Infor compete as atribuições prescritas no Art. 46 do RISG e ainda as

abaixo especificadas:

I - assessorar o Cmt CPOR/R nos assuntos referentes ao planejamento, à execução e à

fiscalização de todos os serviços técnicos de informática;

II - coordenar o planejamento do apoio dos diferentes serviços técnicos de informática a todos

os setores do CPOR/R;

III - administrar a rede local;

IV - supervisionar a execução do apoio de todos os serviços técnicos, de modo a assegurar

elevado padrão de segurança e operacionalidade a todos os setores do CPOR/R;

V- propor, ao Cmdo do CPOR/R, medidas preventivas e corretivas que se façam necessárias

para o aprimoramento das condições de segurança e operacionalidade dos recursos computacionais;

VI - assessorar o Cmt nas inspeções técnicas;

VII - supervisionar a correta utilização dos recursos computacionais;

VIII - supervisionar e/ou avaliar a instalação de qualquer tipo de software;

IX - manter o pessoal usuário em constante aprendizado para melhor utilização dos recursos

computacionais;

X - orientar os usuários quanto à obediência aos padrões estabelecidos;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 38/60)

XI - emitir parecer quando da necessidade de compra de software/hardware específico no

mercado;

XII - fornecer ao S Cmt as senhas de segurança do microcomputador (BIOS/ proteções de

tela), visando à manutenção em horários fora do expediente ou na ausência do operador responsável.

Estas senhas permanecerão, lacradas sob a guarda do Ch Seç Infor. Uma vez utilizadas, o Ch Seç será

informado e poderá substituí-las;

XIII - explorar os sistemas aplicativos colocados à sua disposição;

XIV - desenvolver, implantar e manutenir sistemas de informática próprios, a fim de atender

necessidades peculiares do CPOR/R e OM vinculadas;

XV - prover a segurança física e lógica dos dados centralizados;

XVI - manter contato com o 5º Centro de Telemática de Área (5º CTA) e com o DECEx, no

sentido de obter o apoio de informática em prol de suas atividades;

XVII - manter-se atualizado, procurando fazer assinaturas de publicações técnicas;

XVIII - levantar periodicamente as necessidades quanto à formação de recursos humanos na

área de informática, consolidando-as e informando ao Cmdo da 7ª RM/7ª DE, para que se estude a

viabilidade de atender tais necessidades dentro do cronograma de cursos do 5º CTA;

XIX - manter atualizado um cadastro sobre pessoal habilitado na área de informática,

equipamentos existentes e softwares nas seções do CPOR/R;

XX - propor a aquisição de novos produtos ou novas versões de produtos já instalados;

XXI - controlar, efetuar e solicitar manutenção, quando for o caso, do material carga relativa à

rede (Hubs, placas de rede, no-breaks e cabeamento);

XXII - fazer backup dos arquivos deste Estb Ens;

XXIII - estabelecer níveis de acesso a programas de acordo com a necessidade de cada seção,

bem como a utilização de credenciais de segurança (senhas pessoais) que devam ser modificadas

periodicamente;

XXIV - controlar o acesso a programas e computadores;

XXV - realizar, periódica e inopinadamente, “auditoria” por meio de software de controle;

XXVI - realizar inspeções nas seções que possuam recursos computacionais;

XXVII - instalar, periodicamente, antivírus em todos os microcomputadores do CPOR/R;

XXVIII - confeccionar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática; e

XXIX - criar e desenvolver um banco de dados organizacionais com vistas à obtenção da

excelência gerencial.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 39/60)

Art. 91. Ao Aux da Seç Infor compete:

I - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos computadores, monitores e impressoras

do Centro;

II - realizar a manutenção lógica dos computadores; e

III - realizar instalação de softwares diversos.

Art. 92. Ao Ch Seç Gestão cabe:

I - realizar o planejamento estratégico organizacional do CPOR/R;

II - coordenar as Reuniões de Integração e Coordenação (RIC);

III - elaborar e atualizar o Plano de Gestão do CPOR/R;

IV - realizar a análise e melhoria de processos da OM;

V - realizar a auto-avaliação e validação no sistema SISPEGWeb;

VI - operar o sistema de medição de desempenho;

VII - acompanhar os projetos de inovação e melhoria;

VIII - realizar capacitação por meio de ensino a distância;

IX - providenciar para que todas as Seções e Cursos mantenham os seus Procedimentos

Operacionais Padrão (POP) atualizados; e

X - representar, por meio de indicadores de desempenho, os principais resultados obtidos pelo

Centro, tanto administrativos quanto operacionais.

Art. 93. O encarregado da Conformidade dos Registros de Gestão extrai do SIAFI, por meio

da transação IMPCONFREG, o relatório para fins de análise e faz a juntada da documentação com

vistas à conformidade. Posteriormente, despacha a documentação com o Ordenador de Despesas e por

fim realiza o arquivamento. § 1º Os documentos a seguir relacionados deverão estar na Seção da Conformidade dos

Registros de Gestão.

I - a primeira via da Nota Fiscal/Recibo de Pagamento a Autônomo (NF/RPA) ou documento

equivalente, quando a Nota de Lançamento de Sistema (NS) de apropriação no Subsistema Contas a

Pagar e a Receber (CPR) constar do relatório para conformidade;

II - declaração mensal do Chefe da Seção de Contas Médicas do Sistema de Atendimento

Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes/Fundo de

Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx) das Organizações Militares de Saúde (OMS) e das Unidades de

Atendimento (UAt), de que as guias do Sistema de Registro de Encaminhamentos (SIRE)

encontram-se arquivadas na Seção, à disposição dos órgãos de controles interno e externo;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 40/60)

III - o Processo de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, quando a Nota de

Lançamento de Sistema (NS) de comprovação constar do relatório para conformidade;

IV - o processo de diárias, de indenização de transporte e de ajuda de custo, quando a NS de

comprovação constar do relatório para a conformidade;

V - a primeira via do Processo Administrativo (licitação, dispensa ou inexigibilidade) e o

respectivo termo de contrato, quando constar do relatório para conformidade a primeira Nota de

Emprenho (NE) correspondente (os apostilamentos, os termos aditivos e os documentos que lhes são

relativos, como parecer da Consultoria Jurídica da União (CJU), pesquisa de preços, publicações, etc.,

deverão ser apensados aos contratos originais, devidamente numerados e organizados em ordem

cronológica);

VI - o termo de convênio quando constar no relatório para conformidade a emissão da NE (os

termos aditivos deverão ser apensados aos convênios originais);

VII - contratos de receita (locação de bens imóveis, arrendamento, cessão de uso para exercício

de atividade de apoio, permissão de uso e concessão de direito real de uso resolúvel, locação de bens

móveis, alienação de bens e prestação de serviços);

VIII - relatório de Movimentação de Almoxarifado - RMA, Relatório de Movimentação de Bens

Móveis - RMB e Relatório Sintético de Depreciação, todos extraídos do Sistema de Material do

Exército/Sistema de Controle Físico (SIMATEx/SISCOFIS);

IX - relatório de Exame de Pagamento de Pessoal;

X - relatório de Passagem de Função de Ordenador de Despesas;

XI - relatório de Prestação de Contas Mensal;

XII - a primeira via da guia correspondente ao recebimento, à transferência ou ao recolhimento

de material e a cópia do boletim que publicou essas movimentações; e

XIII - a cópia do boletim que publicou o desrelacionamento do material de consumo ou a solução

do processo de descarga de material permanente.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 41/60)

CAPÍTULO X

DA DIVISÃO DE PESSOAL

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 94. À Div Pes compete realizar o planejamento e coordenação das atividades relacionadas

com o efetivo de pessoal.

Art. 95. A Ajudância tem como atribuições a coordenação e o controle das atividades

relacionadas com o pessoal, boletim, moral da tropa, justiça e disciplina, protocolo e arquivo da

correspondência, pagamento do pessoal do CPOR/R, do recrutamento, seleção, matrícula e

licenciamento dos alunos e soldados do Centro bem como controle do pessoal civil.

Art. 96. A Secretaria tem as atribuições de dirigir a escrituração referente à correspondência,

ao arquivo e ao registro das alterações de oficiais e do histórico do CPOR/R.

Art. 97. A Seç Intl tem atribuições de coordenar e conduzir as atividades relativas às

informações e contra-informações, de receber e elaborar a documentação sigilosa do Centro, que

forem de sua responsabilidade.

Seção II

Dos Oficiais da Divisão de Pessoal e seus Auxiliares

Art. 98. Ao Secretário compete as atribuições do Ajudante-Secretário definidas no Art. 24 do

RISG e mais as seguintes:

I - providenciar a confecção dos processos de transferência para a reserva remunerada dos

oficiais;

II - providenciar a confecção das folhas de alterações dos oficiais;

III - providenciar a informação de requerimento dos oficiais;

IV - providenciar a documentação para promoção de oficiais de carreira e temporários;

V - providenciar as declarações de qualquer natureza;

VI - providenciar Portarias para fins de Sindicância e IPM;

VII - providenciar os processos de prorrogação de tempo de serviço de oficiais temporários;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 42/60)

VIII - providenciar remessa à 21ª Circunscrição de Serviço Militar (21ª CSM) das fichas

documentárias dos militares;

IX - confeccionar 2ª via de certificados de reservista, quando for o caso;

X - remeter as fichas documentárias dos aspirantes formados à 7ª RM;

XI - conferir e autenticar as cópias mandadas extrair, por autoridade competente, de

documentos existentes no arquivo;

XII - fazer parte da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos;

XIII - remeter as alterações de antigos alunos quando solicitadas;

XIV - preparar processos de medalhas e diplomas; e

XV - organizar e manter em dia uma relação nominal dos oficiais da unidade, com as

respectivas residências e telefones, destinando cópias ao S Cmt, ao Ch Seç Op (para confecção do

plano de chamada) e para ser anexada ao livro de ordens do Of Dia.

Art. 99. Ao graduado da Secretaria compete:

I - digitar ofícios e outros documentos a cargo da Secretaria;

II - confeccionar as folhas de alterações dos Oficiais do Centro;

III - escriturar o resumo histórico do Centro com os assuntos que lhe sejam determinados pelo

Secretário;

IV - protocolar e distribuir a documentação ostensiva oficial de chegada;

V - encadernar os boletins e documentos que lhe forem determinados;

VI - auxiliar na análise, avaliação , seleção e arquivamento de documentos; e

VII - manter em ordem e em dia, o arquivo de documentação da Unidade.

Art. 100. O Ajudante do CPOR/R tem os encargos atribuídos no Art. 24 do RISG.

Art. 101. O Sargento-Ajudante é o auxiliar imediato do Ajudante e tem as atribuições previstas

no Art. 78 e 79 do RISG.

Art. 102. Ao Aux de pagamento de pessoal da Ajudância compete:

I - providenciar a implantação do pessoal no Centro de Pagamento do Exército (CPEx), por

ocasião do engajamento do soldado;

II - providenciar a remessa da documentação referente ao pessoal transferido, para a OM de

destino;

III - providenciar a informação ao CPEx, mensalmente, via Formulário de Alteração de

Pagamento (FAP) Digital, pessoal militar, e via formulário nº 6 (pessoal civil); das alterações para

pagamento; e

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 43/60)

IV - manter um fichário atualizado versando sobre a situação financeira do pessoal da OM.

Art. 103. Ao Sgt Aux da Carteira do Serviço Militar (Sv Mil) compete:

I - participar como auxiliar na Comissão de Seleção Especial/72 (CSE/72);

II - confeccionar o Boletim de Matrícula dos Alunos e o Boletim de Incorporação dos

Soldados;

III - remeter para Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/7) as informações para o Sistema

Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL), referente à vida militar dos convocados (Alunos e

Soldados), distribuídos à OM;

IV - confeccionar o documento referente à vida militar dos convocados ( alunos e soldados ),

aproveitados do grande excesso e encaminhar à SSMR/7;

V - providenciar o encaminhamento do relatório de incorporação dos Soldados da Cia C Sv e

encaminhá-lo à SSMR/7, juntamente com o Boletim de Incorporação;

VI - confeccionar o relatório de matrícula dos Alunos e encaminhá-lo à SSMR/7, juntamente

com o Boletim de Matrícula;

VII - confeccionar a relação dos Alunos matriculados por Armas, Quadro ou Serviço;

VIII - confeccionar e remeter à SSMR/7 e 21ª CSM o Boletim de Aspirantado dos Alunos e o

Boletim de Licenciamento dos Soldados;

IX - confeccionar os Boletins de Necessidades (Bol Nec) dos Alunos e dos Soldados e remeter

à SSMR/7 e ao Comando Militar do Nordeste (CMNE);

X - elaborar os demais documentos pertinentes à Carteira do Serviço Militar (Guias de

Remessas, Capeadores, Fax, Ofícios, MDO, Radiogramas etc.); e

XI - preparar o Posto de Apresentação da Seleção Complementar para recebimento dos

designados para matrícula e incorporação.

Art. 104. Ao Sgt da Carteira de Assistência Social compete:

I - preencher o Boletim de Implantação de Dados nas épocas previstas no calendário do

Cadastro de Alteração de Dependentes e Beneficiários (CADBEN), cadastro, alterações ocorridas;

II - providenciar a distribuição dos cartões do FuSEx;

III - providenciar cartões provisórios de beneficiários; e

IV - manter o relatório dos beneficiários cadastrados da OM em dia.

Art. 105. Ao Servidor Civil da Carteira de Pessoal compete:

I - manter uma cópia do Quadro de Lotação de Pessoal Civil atualizada;

II - manter um controle de efetivo e claros de pessoal civil atualizado;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 44/60)

III - fazer os quadros de horários de trabalhos de acordo com a legislação sobre o assunto;

IV - controlar o “Livro de Ponto” do pessoal civil, informando ao Ajudante qualquer alteração;

V - providenciar as comunicações sobre o pessoal civil, previstas nas ordens e instruções

existentes;

VI - providenciar remessas dos documentos sobre o pessoal civil previstos nas ordens e

instruções existentes;

VII - ter conhecimento da legislação trabalhista Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, bem como ordens e instruções da Coordenadoria de

Pessoal Civil (CPC) e Seção Regional de Pessoal Civil da 7ª Região Militar (SRPC/7) e assessorar o

Ajudante quanto ao seu conhecimento;

VIII - manter em pastas individuais, o arquivo da documentação individual referente a cada

servidor em dia e em ordem; e

IX - organizar o plano de férias do pessoal civil.

Art. 106. Ao Auxiliar de Pessoal da Ajudância compete:

I - manter uma cópia do QCP com os efetivos distribuídos, devidamente atualizada à luz do

publicado no BI;

II - manter a relação de endereços dos Oficiais devidamente atualizada;

III - providenciar e remeter as documentações sobre efetivos previstas nas ordens e instruções

existentes;

IV - conferir a informação dos requerimentos sobre prorrogação do serviço militar e

licenciamento;

V - fazer mapa da força e apresentá-lo ao Ajudante sempre que houver formatura do corpo;

VI - manter atualizada a legislação sobre o pessoal militar;

VII - providenciar remessas das propostas de Instrutores e Monitores, na época oportuna; e

VIII - conferir o Relatório Periódico de Efetivo (RPE) 226 e informar as alterações

encontradas.

Art. 107. O Oficial de Inteligência (S2) é o Ch Seç Intl do Centro, responsável pelas atividades

descritas no Art. 29 do RISG. Compete-lhe ainda:

I - assessorar o Cmdo com respeito às atividades relativas à Inteligência e à

Contra-Inteligência;

II - cooperar com o Ch Seç Op na atualização e elaboração das instruções e dos planos de

segurança do quartel;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 45/60)

III - auxiliar o Oficial de Segurança Orgânica (OSO) no planejamento, implementação e

avaliação do Plano de Desenvolvimento de Contra-Inteligência (PDCI);

IV - indicar militares para o cadastramento junto ao Sistema de Inteligência do Exército

(SIEx);

V - fornecer Credencial de Segurança;

VI - despachar com o Cmt a documentação sigilosa recebida;

VII - cooperar com o S3 na elaboração e atualização do Plano de Defesa do Aquartelamento

(PDA); e

VIII - providenciar a Avaliação dos militares (oficiais, subtenentes e sargentos) do Centro.

Art. 108. Ao Aux Intl compete:

I - receber, protocolar e arquivar os documentos sigilosos endereçados ao Centro;

II - manter em ordem e organizada a documentação expedida ou recebida;

III - auxiliar a confecção do Relatório Periódico de Inteligência (RPI), enviado à DESMil;

IV - digitar inventário dos Documentos Sigilosos Controlados (DSC), de acordo com as

Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10 51);

V - auxiliar a preparação dos pedidos de buscas;

VI - auxiliar a preparação dos termos de destruição de acordo com as IG 10 – 51;

VII - auxiliar na produção e distribuição do Boletim Reservado;

VIII - auxiliar a confeccionar e manter atualizado o Plano de Chamada do Corpo; e

IX - auxiliar na elaboração e atualização do PDA.

CAPÍTULO XI

DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS

Art. 109. A Cia C Sv é uma subunidade que tem por missão apoiar as atividades do C Alu

durante o ano letivo.

Art. 110. Além do previsto Art.15 do Regulamento EB 10-R-05.017, à Cia C Sv compete:

I - formar os reservistas de 1ª e 2ª categorias para as QMG/QMP previstas no QCP;

II - apoiar a instrução do C Alu;

III - prestar os serviços gerais ligados à administração do CPOR/R; e

IV - dirigir a escrituração referente ao registro das alterações de praças.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 46/60)

Art. 111. A Cia C Sv é composta pelo Comando e por 01 (uma) Seção de Comando dividida

em Subtenência e Sargenteação, 01 (um) Pelotão de Auxiliar de Ensino, 01 (um) Pelotão Auxiliar

Administrativo e 01 (um) Pelotão de Guardas.

Art. 112. O Cmt da Cia C Sv é o responsável pelo cumprimento das missões delegadas à Cia

C Sv devendo supervisioná-las e coordená-las, bem como controlar o efetivo de pessoal e relação de

material de sua subunidade.

Art. 113. Ao Subtenente da Cia C Sv compete:

I - zelar pelo adequado acondicionamento do material relacionado em sua carga, inclusive

armamento, bem como pelo controle e manutenção deste material;

II - gerenciar a logística necessária ao cumprimento das diversas missões delegadas ao Cmt

Cia C Sv;

III - zelar pelas pelas instalações físicas da Cia C Sv;

IV - solicitar, guardar e distribuir o fardamento necessário ao efetivo de Cb/ Sd da Cia C Sv; e

V - zelar pela manutenção, conservação e limpeza das áreas do aquartelamento sob

responsabilidade da Cia C Sv.

Art. 114. Ao Sargenteante da Cia C Sv compete:

I - organizar as escalas de serviço interno e externo, bem como coordenar a relação de pessoal

para cumprimento de diversas missões;

II - controlar o efetivo de pessoal com relação à documentação, saúde, moral e dados dos

militares, assessorando o Cmt Cia C Sv na tomada de decisões e providenciando documentos previstos

nos regulamentos militares; e

III - assessorar e auxiliar o Cmt Cia C Sv no controle da disciplina da tropa.

CAPÍTULO XII

DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art 115. A Seção de Comunicação Social tem por atribuições planejar e coordenar as

atividades de Relações Públicas, Informações Públicas e Divulgação Institucional, que são delimitadas

no Plano de Comunicação Social do Exército e de acordo com as diretrizes e determinações recebidas

pelo Cmt do Centro.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 47/60)

Art. 116. O Chefe da Seção de Comunicação Social é o Oficial de Comunicação Social do

Centro, que além de ter atribuições previstas nos Art. 34 a 36 do RISG, no Plano de Comunicação

Social do Exército, compete-lhe ainda:

I - despertar o interesse pela informação, por meio das mídias digitais do Centro e do Exército

Brasileiro;

II - contribuir para fortalecer o vínculo dos públicos, interno e externo, com o CPOR/R;

III - propor e convidar autoridades civis, militares e eclesiásticos para as solenidades

realizadas no Centro;

IV - recepcionar as autoridades e encaminhá-las ao Comando;

V - coordenar a confecção do informativo do CPOR/R;

VI - sugerir e coordenar atividades sociais;

VII - coordenar a cobertura fotográfica das atividades do Centro;

VIII - coordenar a confecção de matéria para divulgação via Centro de Comunicação Social

do Exército (CCOMSEX) , CMNE, DESMil, Rede do Sistema de Comunicação Social do Exército

(RESISCOMSEX) e Associação de Oficiais da Reserva do Exército – Regional Recife (AORE);

IX - zelar para manter atualizado o banco de dados das pessoas e instituições de interesse ao

Centro;

X - elaborar o Plano de Comunicação Social do Centro;

XI - assessorar tecnicamente o Cmt Centro nos assuntos referentes à Comunicação Social;

XII - coordenar o atendimento ao público externo que visita o Centro;

XIII - coordenar a confecção cartões para os militares do Centro e pessoas/instituições de

interesse da OM nas sua datas significativas (aniversário, nascimento de filhos, recepção, promoção,

entre outras);

XIV - sugerir e coordenar atividades sociais; e

XV - acompanhar e prestar informações à imprensa durante as solenidades do Centro.

Art 117. Ao Auxiliar de Comunicação Social compete:

I - manter em ordem e organizada a documentação expedida ou recebida;

II - auxiliar no atendimento ao público externo que visita o Centro;

III - confeccionar cartões para os militares do Centro e pessoas/instituições de interesse da

OM nas sua datas significativas (aniversário, nascimento de filhos, recepção, promoção, entre outras);

IV - confeccionar o informativo do CPOR/R;

V - auxiliar na coordenação das atividades sociais;

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 48/60)

VI - auxiliar na recepção de autoridades;

VII - auxiliar na recepção e acompanhamento à imprensa durante as solenidades do Centro;

VIII - auxiliar na cobertura fotográfica das atividades do Centro;

IX - preparar e remeter ao Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx) matérias

sobre atividades do CPOR/R para divulgação;

X - atualizar o banco de dados das pessoas e instituições de interesse ao Centro; e

XI - confeccionar matéria para divulgação via Centro de Comunicação Social do Exército

(CCOMSEX), CMNE, DESMil, Rede do Sistema de Comunicação Social do Exército

(RESISCOMSEX) e Associação de Oficiais da Reserva do Exército – Regional Recife (AORE).

CAPÍTULO XIII

DO ANO ESCOLAR

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 118. O ensino no CPOR/R é ministrado conforme o prescrito no Regulamento da Lei de

Ensino no Exército.

Art. 119. As datas de início e término do ano letivo são fixadas pelo DECEx, por proposta do

estabelecimento de ensino e sob a coordenação da DESMil.

Art. 120. O ano escolar abrange o ano letivo.

Art. 121. O regime adotado é do externato.

Art. 122. Duração do tempo de aula, seja das disciplinas ou das atividades escolares, é, em

princípio, de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Seção II

Dos Documentos de Currículo

Art. 123. Os documentos de currículo do CPOR/R estabelecerão os PLADIS que constituirão

o conjunto de conhecimentos relativos ao ensino militar, necessários à formação do aspirante-a-oficial

da reserva de 2ª classe.

Parágrafo único. Os PLADIS devem conter os objetivos educacionais a serem alcançados, os

assuntos, as cargas horárias previstas e as práticas didáticas recomendadas.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 49/60)

Seção III

Dos Cursos

Art. 124 No CPOR/R funcionam os seguintes Cursos:

I - Infantaria;

II - Cavalaria;

III - Artilharia;

IV - Engenharia;

V - Intendência;

VI - Comunicações; e

VII - Material Bélico.

Parágrafo único. Os Cursos do CPOR/R são complementados pelo EIPOT, realizado em

Unidades de Tropa das Armas, Quadro ou Serviço, nas condições estabelecidas no Regulamento da Lei

do Serviço Militar, no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, nos

Programas-Padrão de Instrução e regulamentados pela 7ª RM.

Art. 125. Os Cursos do CPOR/R têm por objetivo principal habilitar os Alunos ao comando de

frações elementares das respectivas Armas, Quadro ou Serviço, e ao exercício de funções de oficial

subalterno.

Art. 126. Os Cursos têm, ainda, como atribuições assegurar o enquadramento militar dos seus

integrantes, no âmbito do CPOR/R, cabendo-lhes:

I - a orientação e manutenção da disciplina;

II - administração do pessoal e material; e

II - o planejamento e execução do ensino que lhes é peculiar.

Art. 127. A duração do curso de formação do Oficial Temporário é de 01 (um) ano letivo.

Seção IV

Da Frequência

Art. 128. A frequência dos alunos aos trabalhos escolares é obrigatória, sendo considerada,

também, ato de serviço.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 50/60)

Art. 129. O limite máximo de pontos perdidos, para efeito de exclusão, é fixado anualmente

no PGE e não poderá exceder a 25% do número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos

escolares, previstos para o curso no correspondente ano letivo.

§ 1º O aluno perde 01(um) ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividades escolares

que deixar de assistir, ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e 03 (três) pontos

se não for justificada.

§ 2º O aluno perde um máximo de 10 (dez) pontos se deixar de comparecer ou se assistir

parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a 08 (oito) horas, quando sua falta for

justificada, e o triplo de pontos se não justificada.

§ 3º O número total de pontos perdidos pelo aluno é publicado, mensalmente, no BI do

CPOR/R.

Art. 130. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apuração da

frequência às atividades de ensino são as seguintes:

I - salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum instrutor poderá dispensar

qualquer aluno da instrução;

II - o aluno que chegar atrasado ingressará na atividade e, mesmo assim, poderá ser

considerado faltoso a critério do instrutor-chefe de cada Curso, perdendo pontos ou não, caso o motivo

do atraso for ou não justificado;

III - a responsabilidade pela classificação das faltas justificadas (J), não justificadas (NJ) ou

que não acarretam perda de pontos, será do instrutor-chefe de cada Curso, de acordo com a relação de

motivos abaixo:

a) terá a falta justificada e perderá 1 (um) ponto por tempo de atividade, o aluno que estiver

em uma das seguintes situações:

1. visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizado;

2. dispensa por prescrição médica (de esforços físicos, da instrução, repouso, convalescença,

etc.);

3. ausente da aula, instrução ou formatura, por motivo de doença ou tratamento de saúde;

4. em Organização de Saúde Civil (OSC), encaminhado pelo médico da OM;

5. baixado a hospital;

6. doente em casa, fato comprovado por médico;

7. em gozo de dispensa, concedida pelo Cmt do C Alu, por motivo de força maior; e

8. outros motivos de força maior, decidido pelo Cmt, mediante proposta do Cmt C Alu.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 51/60)

b) não terá a falta justificada e perderá 03 (três) pontos por cada tempo de atividade, o aluno

que se ausentar das atividades escolares, sem justo motivo.

c) não perderá pontos o aluno enquadrado nas seguintes atividades:

1. à disposição da justiça;

2. dispensado para doação de sangue, solicitada por médico da OM;

3. dispensado por motivo de luto;

4. em realização de prova formal em 2ª chamada;

5. entrevista na SOE; e

6. amparado por motivo de força maior, decidido pelo Cmt CPOR/R e mediante proposta do

instrutor chefe do Curso.

IV - A perda de pontos por faltas às atividades não exclui a aplicação da sanção disciplinar

cabível.

Seção V

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Art.131. A avaliação do ensino e da aprendizagem é realizada de acordo com o estabelecido

nas normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx.

Seção VI

Da Habilitação, da Classificação dos Alunos

e da Escolha de Cursos

Art. 132. A habilitação escolar é reconhecida levando-se em consideração o rendimento

integral do aluno nas área conceitual, procedimental, atitudinal e factual.

Parágrafo único. É considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 5,0

(cinco vírgula zero) em todas as disciplinas.

Art. 133. O aluno que não atingir a nota mínima, prevista nas provas formais ou ao final da

disciplina, será submetido à recuperação da aprendizagem.

§ 1º Após concluída a recuperação da aprendizagem o aluno será submetido à nova prova;

havendo demonstrado que recuperou o conteúdo, o Aluno receberá a nota 5,0 ( cinco vírgula zero ),

que substituirá a anterior.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 52/60)

§ 2º O aluno que, mesmo após submetido à recuperação da aprendizagem, não obtiver a nota

igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero), estará reprovado.

§ 3º A recuperação não consumirá carga horária de qualquer disciplina e deverá ser publicada

em BI.

Art. 134. Durante o curso, o aluno é submetido a observações que conduzem à elaboração de

seu conceito escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos de sua personalidade, realizada por

métodos padronizados.

Parágrafo único. O conceito escolar é elaborado de acordo com as normas e instruções

setoriais baixadas pelo DECEx e compõe a nota anual do aluno.

Art. 135. O conceito escolar emitido ao final do curso constará das alterações do concludente.

Art. 136. Ao final de cada ano letivo, os alunos serão classificados por ordem decrescente de

rendimento escolar dentro de cada curso.

Parágrafo único. Ao final do período básico de instrução, a escolha de Curso será feita pelos

alunos por ordem decrescente de rendimento escolar.

CAPÍTULO XIV

DA INCLUSÃO E DA EXCLUSÃO

Seção I

Das Vagas, da Seleção e da Matrícula

Art. 137. As vagas para a matrícula no CPOR/R são fixadas pelo Estado-Maior do Exército e

destinam-se aos brasileiros da classe convocada para prestar o Serviço Militar inicial, designados

conforme o Plano Regional de Convocação, que satisfaçam às condições previstas na Lei do Serviço

Militar, no Regulamento da Lei do Serviço Militar e sejam selecionados por meio de uma comissão de

seleção especial.

Parágrafo único. O processo seletivo para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais da

Reserva será realizado pelo CPOR/R, constituindo-se em:

I - entrevista;

II - inspeção de saúde;

III - exame físico; e

IV - exame intelectual.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 53/60)

Seção II

Do Trancamento e do Adiamento de Matrícula

Art. 138. Além do prescrito nos Art. 49 a 51 do Regulamento EB 10-R-05.017, o trancamento

da matrícula a pedido terá início com o requerimento do interessado, encaminhado pelo respectivo

instrutor-chefe ou Cmt Cia, quando no Período Básico, ao Cmt, por intermédio da Div Pes.

Parágrafo único. Todos os atos administrativos inerentes ao trancamento de matrícula deverão

ser publicados em BI, inclusive a inspeção de saúde correspondente, da mesma forma que deverá ser

informado à DESMil e à respectiva RM.

Art. 139. Não será concedido adiamento de matrícula no CPOR/R.

Seção III

Da Exclusão, do Desligamento e da Segunda Matrícula

Art. 140. É excluído e desligado do CPOR/R o aluno que:

I - concluir o curso com aproveitamento e for considerado apto em inspeção de saúde;

II - for reprovado por não atender ao prescrito nos Art. 132 e 133 deste Regimento;

III - tiver deferido, pelo comandante, seu requerimento de trancamento de matrícula;

IV - ingressar no comportamento “mau”;

V - for licenciado à bem da disciplina;

VI - for considerado, em inspeção de saúde, definitivamente incapaz para o serviço do

Exército;

VII - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o ano letivo ou curso;

VIII - revelar falta de pendor para o ingresso no CORE;

IX - apresentar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o

prosseguimento do curso, conforme o caso;

X - utilizar meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar;

XI - adquirir a condição de arrimo de família, devidamente comprovada; e

XII - falecer.

§ 1º As hipóteses previstas nos incisos IV, V, VIII, IX e X deste artigo serão apoiadas por meio

de sindicância, a fim de oferecer ao aluno o processo legal e assegurar a ampla defesa e o princípio do

contraditório.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 54/60)

§ 2º O aluno que concluir o curso com aproveitamento e na data de declaração de

aspirante-a-oficial, prevista em PGE, estiver baixado ao hospital ou na condição de inapto em inspeção

de saúde, permanecerá vinculado ao CPOR/R. Deverá ser declarado aspirante-a-oficial na data em que

for considerado apto pela junta de inspeção de saúde.

Art. 141. O aluno desligado, nos casos previstos no artigo anterior, exceto por motivo de

falecimento, ingressa em uma das seguintes situações perante o serviço militar:

I - será encaminhado ao serviço militar regional, qualquer que tenha sido o seu tempo de

instrução, nos casos dos incisos II, IV, VII, VIII, IX e X do Art. 140 deste Regimento;

II - será incluído na reserva de 2ª classe e aguardará a convocação para a realização dos

estágios previstos na legislação, finalizando as obrigações do serviço militar obrigatório inicial, no

caso do inciso I do Art. 140 deste Regimento, quando estará quite;

III - terá a matrícula anulada e estará dispensado da incorporação, no caso do inciso XI do Art.

140 deste Regimento;

IV - deverá se apresentar à seleção complementar, no CPOR/R, para rematrícula, no ano

seguinte, no caso do inciso III do Art. 140 deste Regimento; e

V - receberá o certificado de isenção, conforme a legislação em vigor, no caso dos incisos V e

VI do Art. 140 deste Regulamento.

Art. 142. O Cmt pode conceder uma segunda matrícula, por uma única vez, ao aluno excluído,

desde que:

I - tenha sido excluído por trancamento de matrícula;

II - seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico; e

III - atenda às demais condições exigidas neste Regulamento.

Parágrafo único. O aluno rematriculado deverá participar de todas as atividades previstas no

PGE do ano em que for rematriculado, independentemente de já ter sido aprovado em alguma(s)

disciplina(s) no ano em que efetuou o trancamento de matrícula.

CAPÍTULO XV

DO CORPO DOCENTE

Art. 143. O corpo docente é composto pelo Cmt, SCmt, instrutores e monitores.

Art. 144. O corpo docente será submetido, anualmente, ao Estágio de Atualização Pedagógica

(EstAP).

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 55/60)

CAPÍTULO XVI

DO CORPO DISCENTE

Seção I

Da Constituição

Art. 145. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nos Cursos do CPOR/R.

Art. 146. A inclusão no C Alu faz-se na mesma data em que é publicada a matrícula.

Art. 147. A exclusão e o desligamento do CPOR/R são efetuados simultaneamente com a

exclusão e o desligamento do C Alu.

Art. 148. Os alunos dos CPOR/R são praças especiais e têm precedência sobre os cabos, aos

quais são equiparados. Entre os alunos, a precedência hierárquica obedece ao prescrito no Estatuto dos

Militares.

Parágrafo único. Excepcionalmente ou em reuniões sociais, os alunos dos CPOR/R têm

acesso aos círculos de oficiais.

Seção II

Dos Deveres e Direitos

Art. 149. São deveres dos alunos, além daqueles previstos no Estatuto dos Militares, os

seguintes:

I - assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu Curso;

II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;

III - contribuir para o prestígio do CPOR/R;

IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;

V - cooperar para a conservação do material do CPOR/R;

VI - participar de todas as atividades escolares presenciais e não presenciais previstas;

VII - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e

normas de moral e bons costumes; e

VIII - cumprir às normas regulamentares e determinações superiores.

Art. 150. São direitos dos alunos, além daqueles previstos na Lei do Serviço Militar e seu

Regulamento, os seguintes:

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 56/60)

I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em

provas formais;

II - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;

III - reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito do CPOR/R, agremiações de

cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo comandante;

IV - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido

no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE);

V - ter acesso à Seção Psicopedagógica para fins de orientação específica; e

VI - solicitar trancamento de matrícula do curso.

Seção III

Do Regime Disciplinar

Art. 151. Ao ingressar no CPOR/R, todo aluno é classificado no comportamento “bom”.

Art. 152. O aluno está sujeito ao Código Penal Militar e ao RDE, consideradas as limitações

impostas pelas peculiaridades da vida escolar, no que se refere às transgressões disciplinares.

Art. 153. Os alunos que cometerem transgressões disciplinares que atentem contra a honra

pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE,

observado o disposto no § 1º do Art. 140 deste Regimento, terão sua matrícula trancada ex-offício até a

apuração total dos fatos geradores.

Art. 154. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios aos alunos, de

acordo com o estabelecido em normas do DECEx e especificadas no regimento interno.

Art. 155. Por ocasião da “DECLARAÇÃO DE ASPIRANTES” será efetuada a premiação

para alunos nas condições estabelecidas pelo DECEx:

- Prêmio Ten Cel Art Luiz de Araújo Correia Lima para os primeiros classificados de cada

Curso das Armas, Quadro ou Serviço.

Seção IV

Das Agremiações Internas

Art. 156. O C Alu dispõe de um grêmio de cunho cultural, cívico-recreativo e desportivo nas

seguintes condições:

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 57/60)

I - o Grêmio Ten Cel Correia Lima congrega os alunos do Centro, desenvolve atividades

sociais, recreativas e desportivas no âmbito do CPOR/R e o representa em reuniões, competições

esportivas, mediante autorização do Cmt; e

II - anualmente será designado um oficial instrutor como coordenador do Grêmio.

Seção V

Dos Grêmios Dos Cursos

Art. 157. No âmbito dos Cursos poderão ser organizadas as seguintes agremiações:

I - Grêmio General Sampaio, no Curso de Infantaria;

II - Grêmio Marechal Osório , no Curso de Cavalaria;

III - Grêmio Mallet, no Curso de Artilharia;

IV - Grêmio Villagran Cabrita, no Curso de Engenharia;

V - Grêmio Marechal Bittencourt, no Curso de Intendência;

VI - Grêmio Marechal Rondon, no Curso de Comunicações, e

VII - Grêmio Napion, no Curso de Material Bélico.

Seção VI

Da Associação dos Antigos Alunos

Art. 158. A associação dos antigos alunos do CPOR/R é uma sociedade civil, de direito

privado e sem fins lucrativos

Art. 159. A associação dos antigos alunos do CPOR/R terá as seguintes finalidades:

I - como sociedade representativa: defender e reivindicar direitos e interesses dos Oficiais da

Reserva e Aspirante-a-Oficial da reserva de 2ª classe;

II - como sociedade cultural: proporcionar e incentivar o desenvolvimento intelectual dos seus

associados, de forma a criar e fomentar sentimento de afeição pelo Exército, dedicação ao Brasil e aos

valores e símbolos nacionais; e

III - como sociedade social e esportiva: desenvolver atividades de caráter social e esportiva

junto a seus associados.

Art. 160. A associação dos antigos alunos tem seu funcionamento regulado no Estatuto dos

Antigos Alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 58/60)

Seção VII

Da Homenagem aos Antigos Alunos

Art. 161. Homenagem aos antigos alunos destaques:

I - destina-se ao reconhecimento pelo Centro dos antigos alunos que se notabilizaram na vida

civil;

II - a seleção dos destaques será feita pela associação dos antigos alunos, pelo C Alu e pelo

Cmt CPOR/R propostos até início de setembro;

III - anualmente, serão homenageados 05 (cinco) ex-alunos; e

IV - a data da cerimônia será fixada dentro da Semana do Aniversário do CPOR/R.

Seção VIII

Da Homenagem aos Antigos Instrutores

Art. 162. Homenagem aos antigos instrutores:

I - destina-se a homenagear os antigos instrutores do CPOR/R;

II - os cursos deverão indicar um homenageado por ano para aprovação do Cmdo; e

III - a data da cerimônia será fixada dentro da Semana do Aniversário do CPOR/R.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Das Disposições Finais

Art. 163. Compete ao Cmt e Dir Ens CPOR/R a concessão e o registro dos diplomas aos

concludentes de seus Cursos.

Art. 164. A denominação da turma de formação é escolhida conforme os seguintes

procedimentos:

I - os integrantes da turma escolhem três nomes, que devem exaltar fatos edificantes ou vultos

incontestes da História do Brasil, guardar, em princípio, significativa relação com o EE e ter sua

apreciação isenta de influência de ordem passional, e os sugerem ao comandante do EE;

II - os nomes escolhidos são encaminhados pelo canal de comando; e

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 59/60)

III - o nome homologado pelo Chefe do DECEx, ouvida a Secretaria-Geral do Exército,

passará a ser a denominação histórica oficial da turma e publicada em Boletim Interno.

Art. 165. Os chefes de divisão e os chefes de seções de ensino exercerão as atribuições do

comandante que lhes forem delegadas.

Art. 166. Os casos omissos neste Regimento serão submetidos à apreciação do DECEx, por

intermédio da DESMil, com base na legislação específica.

Art. 167. Com base nas prescrições contidas neste Regimento, as diversas Seções e os Cursos

organizarão suas normas de trabalho interno.

( Continuação do Regimento Interno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.......Fl 60/60)

ANEXO

ORGANOGRAMA DO CPOR

Cmt(Dir Ens)

Div Pes

SCmt(S Dir Ens/Cmt CA )

Div EnsCorpo de Alunos

Div Adm Cia C sv

Conselho de Esino