Militar q Trab
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7/17/2019 Militar q Trab
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15/08/2015 Blog da Renata: MILITAR QUE TRABALHOU OU TRABALHA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO SUPERIOR E NÃO RECEBEU O SOLDO, TEM …
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Algumas funções são privativas de cargo superior, como motorista de viaturas, comandante de guarnição,
adjunto, secretário ou chefe de sessão, comandante de unidade etc. e na maioria das vezes são exercidas por militares de graduação inferior.
Todas as sentenças analisando pagamento de soldo em casos deste tipo, foram procedentes.
Veja parte da sentença:
O Requerente é Soldado Bombeiro Militar e alega que a partir do início do mês de abril/2005 até os dias
atuais, exerce a função de Condutor Operacional de Viatura de Urgência, função privativa aos cargos
de Cabos (CB BM) e Sargentos (SGT BM). E busca por meio desta ação, o recebimento dos valores
referentes às diferenças de vencimentos, reenquadramento no cargo superior e danos morais.
A documentação ac ostada aos autos revela que o Req uerente foi designado para o exercício de função
Condutor Operacional de Viatura de Urgência, funç ão privativa aos cargos de Cabos (CB BM) e
Sargentos (SGT BM ), função que vem exercendo há vários anos. E especificamente no caso do
Requerente, ele foi designado para exercer, cumulativ amente com função que exerce, função privativa
de Cabo CB BM, conforme documentos de fls. 42 à 46.
Diante das provas acostadas às fls. 21/112, não há d úvida de que o Requerente desempenha função
diversa da sua função original, porém privativa de cargo superior de Cabo.
(...)
Todavia, como o Requerente exerceu função diferenciada da do seu cargo de soldado, faz jus ao
recebimento da remuneração do cargo exigido para a função exercida...
Desse modo, estou convencido de que as designações do Requerente foram para função privativa do
cargo de Cabo Bombeiro e não Sargento Bombeiro. E, por consequência, tem direito ao recebimento da
remuneração equivalente ao vencimento de Cabo Bombeiro, nos termos da legislação estadual acima
citada, bem como no artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o qual estabelece que todo
vencimento deve ser proporcional à natureza, à complexidade e à responsabilidade da função.
Assim, a pedido do Requerente no tocante ao pagamento da diferença salarial referente ao exercício de
função hierarquicamente superior privativa de Cabo Bombeiro merece acolhimento como formulado na
inicial.