Curso de Práticas de Auditoria Interna_ECPBG_2013-2014_Conceitos_01 (Rev. Abr-2015)

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Curso de Práticas de Auditoria Interna Auditoria Interna: Conceitos, Normas e Aplicações 2015

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Auditoria

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Auditoria Governamental
Conteúdo Programático
Conceitos;
Técnicas e Testes de Auditoria;
Programa de Auditoria.
Planejamento da Auditoria:
Execução da Auditoria:
Avaliação dos Achados de Auditoria e Matriz de Achados.
Relatório de Auditoria e Recomendações:
Elaboração do Relatório de Auditoria;
Discussão dos Pontos de Auditoria com os interessados;
Monitoramento das Recomendações.
Auditoria Governamental
Como surgiu? Ancorado na necessidade de confirmação por parte dos investidores e proprietários quanto à realidade do patrimônio investido.
A Contabilidade foi a primeira disciplina desenvolvida para auxiliar e informar ao administrador, criando a especialização denominada Auditoria.
Breve Histórico da Auditoria
Auditoria Governamental
Principais Conceitos de Auditoria
Técnica contábil que, através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade, objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis refletem a realidade financeira e patrimonial, de acordo com os princípios e normas da Contabilidade (Franco e Marra, 1991, p. 22).
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Auditoria Governamental
Principais Conceitos de Auditoria
Araújo (1998, p. 15): “a auditoria pode ser conceituada também como um conjunto de procedimentos aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com as normas, regras, orçamentos e objetivos”.
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Auditoria Governamental
Quanto ao campo de atuação: governamental e privada.
Quanto à forma de realização: interna e externa.
Quanto ao objetivo dos trabalhos: contábil ou financeira, operacional ou de otimização de recursos e integrada.
Quanto ao momento em que são realizados os trabalhos: prévio ou preventivo, concomitante ou de acompanhamento e subsequente ou corretivo.
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Auditoria Governamental
É aquela que atua diretamente sobre a Administração Pública, estando ligada aos acompanhamentos das ações empreendidas pelos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta das três esferas do governo.
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Auditoria Governamental
Auditoria Privada
É aquela cujo campo de atuação se dá no âmbito da iniciativa particular, a qual tem por objetivo, geralmente, o lucro.
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Auditoria Independente
É uma atividade que, utilizando-se de procedimentos técnicos específicos, tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade.
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Auditoria Independente
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
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Auditoria Interna
É uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das respectivas áreas quanto às suas atribuições, planos, metas, objetivos e políticas definidas. (AUDIBRA).
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Auditoria Externa
Pode ser conceituada como a auditoria realizada por profissionais qualificados e externos à empresa auditada, com o objetivo precípuo de emitir uma opinião independente, com base em normas técnicas, sobre a adequação ou não das demonstrações contábeis.
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Objeto da Auditoria
É o conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais.
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Fins da Auditoria
Sobre seu objeto a auditoria exerce ação preventiva, saneadora e moralizadora, para confirmar a veracidade dos registros e a confiabilidade dos comprovantes, com o fim de opinar sobre a adequação das situações e informações contidas nas demonstrações contábeis, na salvaguarda dos direitos dos proprietários, dos financiadores do patrimônio, do próprio fisco e até mesmo da sociedade em geral.
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Princípios Éticos da Auditoria
Independência. O auditor deve ser absolutamente independente e imparcial na interpretação de tudo que lhe for apresentado, atestando a cada dado um pronunciamento conclusivo, orientando seu trabalho no sentido da verdade, evitando interesses, conflitos, vantagens, sendo factual nas suas afirmações.
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Princípios Éticos da Auditoria
Integridade. O auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos que envolvam:
a empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de seu trabalho, serviços e honorários profissionais;
o público em geral e pessoas interessadas na sua opinião de auditor, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações financeiras ou de exposições quando não refletidas a realidade em tais demonstrações;
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Princípios Éticos da Auditoria
Integridade. O auditor será culpado em ato de descrédito quando, no desempenho de suas funções:
deixar de expressar um fato importante que conheça, não exposto nas demonstrações financeiras, mas cuja exposição seja indispensável;
deixar de informar acerca de uma exposição errônea importante que conheça;
for culpado de negligência importante em seu exame ou relatório;
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Princípios Éticos da Auditoria
não reunir evidências suficientes para justificar a expressão de sua opinião;
não relatar qualquer desvio importante, ou não expor qualquer omissão importante dos princípios contábeis.
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Princípios Éticos da Auditoria
Eficiência. O auditor deve respaldar seu trabalho no princípio da eficiência, que, por sua vez, é voltado a verificar e comprovar que os procedimentos adotados pela empresa ou organização atendem aos seguintes fatores:
Melhor qualidade;
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Confidencialidade:
As informações obtidas somente podem ser usadas na execução do serviço para o qual o auditor foi contratado, não devendo ele, em nenhuma hipótese, divulgar fatos que conheça e/ou se utilizar dessas informações em seu próprio benefício ou de terceiros.
Informações sobre o trabalho realizado pelo auditor somente poderão ser dadas a terceiros se houver determinação legal, por autorização judicial ou formalmente expressa pela empresa auditada.
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Por quê?
Eu sonho com as coisas que nunca existiram e pergunto:
Por que não?”
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Bibliografia
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria – Um Curso Moderno e Completo. São Paulo: Atlas, 2010.
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à Auditoria: breves apontamentos de aula - aplicáveis à área governamental e aos programas de concursos públicos. Salvador: EGBA, 1998.
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 3a ed. São Paulo: Atlas, 1998.
FARIAS, Roseane Milanez de. Contabilidade Pública. Apostila do Curso Preparatório para Concursos. Recife-PE, 2001.