Criminologia Clinica 2013

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1 of 29 Criminologia Clinica Temas de criminologia clinica Prof. Alvino de Sa 28/02/2013 -APRESENTAÇAO DE ALGUNS PONTOS DO SEMSTRE Programa: 1. Violência 2. História individual de conflitos e o comportamento delinqüente 3. Saúde Mental e crime: medidas de segurança e reforma psiquiátrica 4. Psicanálise e crime: apontamentos 5. Considerações sobre o comportamento criminoso à luz da psicologia analítica 6. A ideologia do inimigo, sistema punitivo e cárcere 7. Facções prisionais e a identidade no cárcere 8. A reintegração social dos condenados e o diálogo transdiciplinar 1 e 2: Violência: considerações conceituais e psicodinâmicas A “verdade” dos mitos, na medida em que carregada de arquétipos, pode ser mais profunda que a “verdade” objetiva dos fatos, embora mais dificilmente acessível à razão pura. Portanto, a versão bíblica sobre a história do homem e a própria mitologia podem conter profundas verdades sobre o homem. Assim, pode-se discutir um pouco o conceito de violência e buscar em varias fontes, como a bíblia, uma interpretação a partir dos livros da mitologia onde está presente a violência, o inicio do crime. Por exemplo, se pensarmos no gênesis, onde estaria a primeira grande violência? Primeira desobediência do homem, que comeu a maçã proibida, seria o primeiro crime, nao a primeira violência. A primeira violência era a proibição de comer o fruto - "você não pode ser igual a mim". A primeira violência foi a opressão, criação de uma lei que coloca o homem em eterna posição submissa. A segunda violência foi a reação à opressão. Se não houvesse a opressão, talvez não houvesse crime. Quando você questiona a ordem, você questiona a situação. Por quê a situação tem que ser essa? Por que tem que existir a opressão, uma ordem cega e injustificada? Essa regra ditada esta somente a serviço daquele que a dita, nao aquele que essa se dirige.

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Temas de criminologia clinica Prof. Alvino de Sa

28/02/2013 -APRESENTAÇAO DE ALGUNS PONTOS DO SEMSTRE

Programa:

1. Violência

2. História individual de conflitos e o comportamento delinqüente

3. Saúde Mental e crime: medidas de segurança e reforma psiquiátrica

4. Psicanálise e crime: apontamentos

5. Considerações sobre o comportamento criminoso à luz da psicologia analítica

6. A ideologia do inimigo, sistema punitivo e cárcere

7. Facções prisionais e a identidade no cárcere

8. A reintegração social dos condenados e o diálogo transdiciplinar

1 e 2: Violência: considerações conceituais e psicodinâmicas

A “verdade” dos mitos, na medida em que carregada de arquétipos, pode ser mais profunda

que a “verdade” objetiva dos fatos, embora mais dificilmente acessível à razão pura. Portanto, a

versão bíblica sobre a história do homem e a própria mitologia podem conter profundas verdades

sobre o homem. Assim, pode-se discutir um pouco o conceito de violência e buscar em varias

fontes, como a bíblia, uma interpretação a partir dos livros da mitologia onde está presente a

violência, o inicio do crime. Por exemplo, se pensarmos no gênesis, onde estaria a primeira grande

violência?

Primeira desobediência do homem, que comeu a maçã proibida, seria o primeiro crime, nao

a primeira violência. A primeira violência era a proibição de comer o fruto - "você não pode ser

igual a mim". A primeira violência foi a opressão, criação de uma lei que coloca o homem em

eterna posição submissa. A segunda violência foi a reação à opressão. Se não houvesse a opressão,

talvez não houvesse crime.

Quando você questiona a ordem, você questiona a situação. Por quê a situação tem que ser

essa? Por que tem que existir a opressão, uma ordem cega e injustificada? Essa regra ditada esta

somente a serviço daquele que a dita, nao aquele que essa se dirige.

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Violência fundamental na história do indivíduo. Violência pode ser interpretada como uma

forma de vírus - força que destrói - ou, no lugar de destruição, seria produção de vida. De fato, a

violência não está raras vezes ligada à preservação da vida. A violência fundamental é própria do

ser, que se expande para a vida, e nela ele é violento. Nessa violência, ele ataca o ambiente e aí

além da violência vem a agressividade, que é um direcionamento, objetivação da violência. Essa

violência vai ser manifestada na sociedade e na criminalidade de diferentes formas.

Interpretação diferente do complexo de edipo:

Para o Freud, édipo matou seu pai, na tragédia narrada por Sófocles, para se apossar de seu

leito, da mãe. Então, a violência nesse caso é instrumental. Outros pensadores, como Racine, muda

um pouco o sentido dessa violência: ela nao é só instrumental, mas tem uma finalidade em si

mesma. Édipo matou o pai E se apossou do seu leito. Não é PARA. A finalidade é vencer o pai, é a

rivalidade pela rivalidade, e a construção da própria identidade. O filho a conquista na medida que

ele rompe com o pai e rompe com a mãe. Na medida que ele se diferencia como pessoa, é uma luta

pela sobrevivência enquanto identidade, enquanto ser independente. Difícil é afirmar a identidade

na frente dos pais. Racine desloca o sentido da violência no complexo de édipo. A pessoa vai

lutando pela sua sobrevivência. E aí então podemos falar sobre a violência primária, no sentido de

acatar as condições humanas de vida. Essa é a que tem sentido de luta pelo seu próprio espaço e

identidade.

Obs: lembrar da insatisfação do ser humano

A violência máxima da mitologia ("hubris"), o êxtase total, que é derrotar o Deus, também

é encontrado no livro do gênesis, em que há mesma luta de Deus não querer que Adão seja igual a

ele. Temos uma relação similar ainda hoje na sociedade, nesse tipo de violência. Quando a camada

pobre pratica a violência para ter uma casa, pra ter o que comer, essa violência é primaria. A

violência secundária, da camada rica, é pra ser Deus. É a necessidade de ter os mesmo direitos dos

demais humanos, dos que tem condições. Essa violência o direito penal não atinge.

Toda a vida é cheia de conflitos, desde o útero materno com o sofrimento fisiológico.

Depois tem o conflito do desmame. Complexo de édipo, adolescência, graduação na faculdade etc.

Aí vem, o tipo de solução de conflito. Podem ser solucionados pelo ato ou pelo pensamento.

Quem for pelo primeiro, está "danado", pois é coisa própria de criança. Dentro disso, o

crime é uma solução de conflitos, assim como a história do indivíduo.

O crime, diante disso, vai ser o que? Será que a execução penal e uma forma de solução do

crime que está em conflito ou ele esta em aberto, apesar disso? Execução penal está baseada em

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atos, sem reflexão. O conflito nesse caso não estaria sendo resolvido. A solução do conflito está na

reflexão.

Conceito de periculosidade:

Forjado a partir de uma ideia do perigo da prática de um crime e hoje em dia ainda se tem

essa concepcao, inclusive apresentado por promotores. Esse termo é somente para inimputáveis e

para semi-imputáveis. É dito para imputáveis porque eles continuam sendo vistos como inimigos.

Vem de cima e também vem do interior, das ideias. Isso tambem é uma concepção puramente

ideológica.

6, 8: O cárcere atinge os objetivos que ele se propõe. Ele é isso e nao pode mudar. Nao ha

nenhuma boa vontade de mudar o carcere.

- média de 50% de presos provisorios no Brasil.

- no nordeste, a média e de 60%-70%

- esses são tidos como inimigos, como pessoas perigosas.

O cárcere nao muda porque os que estão la dentro são os inimigos, dentro da ideologia do

inimigo. A saída de tudo isso nao á a ressocializacao, mas sim a reintegralizacao. O sentido entre

ambas e diferente. A primeira tem um discurso autoritario "eu vou conscientizar voce sobre valores

eticos marais".

reintegracao: encontro dos dois segmentos para se encontrar de igual para igual - o objetivo nao e

ensinar valores. Qual seria o interesse?

Grande desafio enfrentado pela reintegracao

07/03/13 - RAZÕES E PERSPECTIVAS DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE: uma

análise sob o enfoque da Criminologia Clínica

A “verdade” dos mitos: a verdade dos mitos, na medida em que carregada de arquétipos, é

mais profunda que a “verdade” objetiva dos fatos, embora mais dificilmente acessível à razão pura.

Portanto: a versão bíblica sobre a história do homem e a própria mitologia contêm profundas

verdades sobre o homem.

Bíblia: Deus, para se revelar aos homens, é esperto: vai se revelar através das forças do

homem (são mais eficazes – não vai se utilizar de mecanismos que não sejam humanos: uma das

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formas mais contundentes é o recursos aos mitos, o recurso aos arquétipos – nos reportando ao

modelo de Jung). Interpretação psicanalítica, mítica e arquetípica.

Usa-se “mito” para dizer que algo é mentira. Isso está errado “mito” é verdade.

Prof. participou de uma banca sobre todos os rituais de passagem das Arcadas (Calourada...

bota-fora... peruada...): este ritual todo analisa miticamente, arquetipicamente. Pedir ao professor o

título do trabalho.

Mitos revelam coisas profundas da história do homem.

Razões e perspectivas do primeiro crime do homem:

- Primeira grande violência: fruta proibida – lei arbitrária e déspota = RAZÃO. Fruta é simbólico:

tudo o que é gostoso é proibido. Lei arbitrária porque não há uma razão de ser.

- Primeiro crime do homem: querer se igualar a quem o domina = PERSPECTIVA/ RAZÃO

- Primeiro castigo do homem: expulso do paraíso = nova violência = PERSPECTIVA/ RAZÃO

Portanto: a primeira e fundamental razão de toda a cadeia de violência é a própria irracionalidade da

lei, que proíbe ao dominado se igualar ao dominador. Como no regime totalitário.

*Há quem diga que a norma é um dos motivadores do crime (a lei instiga – algo dito pelo próprio

São Paulo).

Razões e Perspectivas do segundo crime do homem:

- Fratricídio: Caim matou Abel (pastor)

Suas razões: privação do carinho do pai; tratamento desigual; rivalidade.

Suas perspectivas: banimento do infrator (violência); novos crimes; novos castigos.

*Deus desprezou as ofertas de Caim (só aceitou as ofertas de Abel). Caim não prestava e por isso

Deus desprezou suas ofertas? Ou ao contrário: Caim se tornou invejoso e vingativo após a recusa do

pai? Seria um caso do drama da rejeição emocional (tipo de violência praticado pelo pai)?

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*Banimento: se eu ficar errante pelo mundo, as pessoas me matarão! E Deus diz: se alguém puser a

mão sobre Caim, será punido 7 vezes.

Maior crime da humanidade: pedido de perdão: “Eles não sabem o que fazem” – primeira

declaração de “inimputabilidade”. E não sabiam mesmo: o próprio Cristo disse a Pilatos: aqueles

que me entregaram a ti cometeram o pecado maior (aqueles que julgaram). Freud termina sua obra

com uma frase de Goethe: “no princípio o homem era somente ato” – com o tempo é que o homem

começou a pensar sobre os seus atos (somente ato = psicologia das massas, não sabem o que

fazem).

Mitologia grega: motivações constantes (RAZÕES) nas violências da mitologia grega:

- Sede insaciável de poder;

- Rivalidade entre pais e filhos (medo de ser subjugado e destruído);

- Tudo calcado no instinto de sobrevivência;

- Temática da tragédia grega: “busca do êxtase”, do “entusiasmo”: “HUBRIS” – significa: sair de

si, superação de si mesmo, transformação, alcance de um estado superior

*Na mitologia aparecem pouco incestos e violência sexual: quando aparecem, é mais para atrair

atenção e tornar aquele crime compreensível (sendo que de outra forma ele não o seria). Seria mais

compreensível ver o incesto do ponto de vista instintivo do que entender que um está querendo

destruir o outro.

Obs: até a criminalidade de hoje em dia, se o indivíduo estuprar alguém e logo matá-la,

pode-se entender. Mas se simplesmente a matar, ninguém entende. O crime sexual servia mais para

encobrir uma violência que é mais básica, mais fundamental: luta pelo poder. Quando se coloca um

“H” no poder, é para se disfarçar o poder, sem “H”.

As razões e perspectivas da violência e criminalidade na tragédia grega:

- imposição de limites por parte dos deuses (pais) = proibição de acesso aos seus privilégios = fruta

proibida – contra-reação do homem – punição

Dois grandes dilemas do homem:

1. Necessidade premente de vencer, sempre vencer (de igualar-se a Deus – HUBRIS), ou

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acatar as condições humanas de vida: minoria dominante (seu endeusamento perante a

maioria dominada): ENFRENTAMENTO DA INTERDIÇÃO PRIMÁRIA;

2. Necessidade de ter os mesmo direitos dos demais humanos, ou submeter-se às condições

sub-humanas de vida: maioria dominada: ENFRENTAMENTO DAS INTERDIÇÕES

SECUNDÁRIAS.

Curioso e cruel paradoxo:

Delinquentes: comumente identificados entre aqueles que, ainda que de forma pouco

ajustada ou “ilegítima”, tentam capturar as frutas proibidas a que têm direito, a fim de simplesmente

se tornarem iguais aos homens. Entretanto: raramente são identificados entre aqueles que tentam

se igualar a “Deus”, na busca do poder e domínio totais.

Por que você tem universidade e eu não tenho (preso)? E vocês colam? Sim, mas isso já se

tornou normal entre nós... Ora, o roubo também se tornou normal entre nós, da mesma forma! Se eu

furto um carro, eu prejudico uma pessoa. Mas se alguém se forma com base na cola, prejudica-se

uma coletividade. O que é mais grave? Não importa, mas os chamados “criminosos” têm um

discurso: eles vivem na pele a interdição secundária!

Dinâmica da violência fundamental (básica)

Violência fundamental (se chama fundamental porque a criança já nasce com isso) – “BI”

divide-se em: (1) “BIA” = violência; (2) “BIOS” = vida

- Luta pela sobrevivência, pela vida;

- Obstáculos = pessoas (outros)

- Objetos = indefinidos

- Rivalidade (sobrepor-se ao outro)

- Dilema trágico: ou “ele” ou “eu”

- Primeiros objetos: pais – representam aqueles que trazem a norma, aquilo que pode ser feito e

aquilo que não pode ser feito (aí surge, é claro, o complexo de Édipo)

- “Canalizada” pela libido: integração – grande função da libido é pegar a violência (força vital),

energizar-se e partir para a construção da vida. A libido, contrariamente da violência, passa por

bjetos mais definidos e caminha rumo à construção. *Que beleza seria, por exemplo, se toda a

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energia do Maluf fosse canalizada pela libido (inteligente, cheio de energia, cheio de vida): canalize

toda essa energia através da libido.

Integração da violência fundamental pela libido

"O dinamismo de todo esse grupo arcaico constituiria a base dinâmica, nesse momento mal

diferenciada objetalmente, sobre a qual se estabeleceria o apoio da libido que, como diz Freud,

extrairia nele amplamente (se não totalmente) a energia própria para sua vetorialização teológica

completamente específica, na direção da objetalidade autêntica, do intercâmbio amoroso e da

criatividade"

As duas interpretações de Édipo, o Rei:

- Édipo matou seu pai: (1) E ocupou seu lugar no leito (Sófocles, Sênica, Voltaire, Racine: na

verdade quer a mãe para provar que venceu o pai – motivação é a rivalidade – o que estava

recalcado era a rivalidade, o desejo de destruir o outro: a libido se apresentaria como via de solução

e não como recalque); (2) Para ocupar seu lugar no leito (Freud: para ele, o núcleo do conflito é a

libido: motivação fundamental é o desejo pela mãe).

Violência energiza a libido que, por sua vez, a vetorializa, de forma criativa e construtiva.

Libido: instinto de vida, de construção, de união. Freud diz: quando o filho rivaliza com o

pai, é a violência para possuir o outro (a libido está sendo recalcada). O “Bergebe” diz que é ao

contrário: é uma rivalidade contra o pai – o que interessa é se sobrepor ao pai (e não o desejo pela

mãe, em si - se não fosse a mulher dele perderia o interesse). Exatamente o oposto do que diz

Freud.

Manifestações da violência fundamental: no lar, na adolescência, na sociedade, no aborto,

na rejeição dos filhos, na lei primordial e tirania do “pai”, violência primária, da minoria dominante

(objeto pouco definido), violência secundária, da maioria dominada (objeto mais definido). Dilema

trágico: ou “ele” ou “eu”; ou “eles” ou “nós”. Sófocles, quando encontrou com ele na encruzilhada,

disse: quem passa? Eu ou você? Depois que matou é que ele se apossou do leito do rei: rivalidade.

*Esse é o grande dilema da vida: ou “eu” ou “você”.

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Tipos de criminalidade segundo Hassemer: Violência primária: moderna (econômica,

ecológica, comércio exterior) x Violência secundária: de massa (homicídio, estupro etc)

“Não sabe o que faz”: opinião pública, preconceitos, prestigio pessoal, interesse de classe,

necessidade inconscientes, interesses pessoais, defesas inconscientes, viés cultural, viés político,

viés profissional, ideologia, sectarismo, conveniências emergentes, modismos, mídia, massas etc.

Não há uma linha divisória entre aquele que sabe o que faz e aquele que não sabe o que faz. “O

delinquente não sabe o que faz”. Os profissionais técnicos também não sabem o que fazem. *Um

dia entrou na sala da Assistência Social e encontrou 2 meninas, de 3 e 5 anos (lindas): são filhos do

preso Fulano. Prof. se surpreendeu: “puxa, preso também tem filhos bonitos” – intelectualmente o

Prof. sabia que sim, mas a cabeça dele não entendia que um preso teria crianças lindas, sorridentes e

carinhosas. Aí veio à sua mente: mas que coisa, crianças lindas e sem pais... (segundo “erro”). Aí

veio a culpa: poxa, de repente eu que prejudiquei esse homem, com um relatório, e agora essas

crianças estão sem pai: não temos consciência de todos os desdobramentos das minhas decisões!

“Doutor, quando a gente sair para a rua alguém vai ter que pagar pelo que a gente está passando

aqui”. Os outros responderam: “Pode crer, Dr.”

O resultado da aplicação da pena está sendo a prática de novas violências, que vão gerar

outras violências futuras, conforme declarado pelos presos, pelo que cai por terra qualquer

pretensão de proteção dos bens jurídicos, de prevenção por intimidação ou de ressocialização, ao

menos levando-se em conta, é claro, as condições em que aqueles presos estão cumprindo suas

penas.

CONCLUSÕES:

- A violência e a criminalidade são sempre inerentes à história da humanidade;

- A violência ultrapassa e muitos os limites da criminalidade;

- A atenuação das violências secundárias está na pendência da atenuação da violência primária;

- Tomar medidas eficazes (não punições severas) com relação à violência primária. O que interessa

a todos não é que ela seja punida, mas que ela não aconteça.

- As punições severas de nada servem para resolver o problema da violência e da criminalidade

- Os limites para a discussão e encaminhamento de ormas de atenuação do problema da violência ...

(pegar o restante nos slides)

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14/03/2013 - Aula com a Professora Ana Gabriela

- Vigiar e Punir (Foucault) - proposta: desnaturalizar a prisão, ou seja, deve-se perguntar se ela está

atrelada a humanidade. Ela é um acontecimento histórico, é uma construção social, escolha de

política criminal. A primeira questão é que se antes do nascimento da prisão ela nao era tida como

pena principal, por que hoje ela é?

Suplício: espetáculo público em que uma pessoa e punida - essa reafirmação publica é o

fortalecimento do poder real perante o povo. Processo era secreto e a punição era publica.

- Momento histórico que nasce a prisão: revolução francesa - com toda perspectiva da humanização,

não era concebida manter as formas de punição violentas e corporais de antes - início da forma de

poder disciplinar.

* Havia algumas prisões mas era um meio para cumprir a pena principal

* Bastilha - símbolo do poder real, desse poder obscuro

* Primeiros levantes populares - Tomada da Bastilha - nascimento de um novo poder

* Surge o panóptico de Bentham

- Significado de panóptico: visão total - forma do panóptico seria então por uma torre central da

qual sai vários raios, na torre tem um guarda e nas raias os presos. Esse guarda não tem condição de

vigiar todos, mas o preso não sabe se esta sendo vigiado ou não - possibilidade de a todo momento

estar sendo vigiado.

Pensando nesses dois modelos, temos essa mudança muito visível do espetáculo público

para a punição secreta - vários são punidos e um vigia - inversão do espetáculo da punição.

Esse modelo influenciou diversas penitenciárias; representa esse tipo de poder disciplinar.

Por conta disso podemos pensar que podemos usar outras formas de punição. Foucault quer

dizer que não estamos presos a essa forma.

A primeira contribuição é pensar que a punição por encarceramento não é inerente ao ser

humano.

Perspectiva de poder (Foucault): podemos dialogar com a concepção marxista de poder:

história da humanidade é a história da luta de classe, havendo sempre um explorador e outro

explorado. A perspectiva do Foucault é mais aprofundada, pois o poder é relacional e é um

exercício (não é uma propriedade, é um exercício). Assim, os dois sujeitos (opressor e oprimido)

não são estanques.

A segunda contribuição: Poder repressivo não é o pior para Foucault: o mais perigoso é o

que ele chama de poder positivo (poder que conforma, que molda uma subjetividade): poder de

conformação dentro de certo padrão (manipulação).

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Por exemplo: poder da prisão - tem o negativo (que prende e faz sofrer) mas tem o mais sutil (que é

o poder da conformação do indivíduo dentro de certo padrão - poder que produz um corpo dócil)

-Você aproveita aquela força e a direciona para um tipo de uso que nesse caso é esse corpo dócil

não para destruí-lo mas conformá-lo.

A terceira contribuição seria a de que o sistema penal não visa acabar com o crime, mas

funciona como gestão diferencial de legalidade. Quer dizer, enquanto a gente está preocupado com

os grandes chefes de "crime organizado", outro tipo de criminalidade corre solto. Essa é a gestão da

ilegalidade. Ou seja, poder penal é seletivo – vai escolher determinadas pessoas e determinados

crimes para agir, enquanto outros continuam na sombra. Sistema penal não serve para combater o

crime, mas para agir sobre certos indivíduos e sobre certas condutas.

*Dois pesos e duas medidas

A quarta contribuição é em relação aos objetivos da prisão (função da pena): teríamos as

chamadas funções declaradas da pena: retribuição prevenção geral (1) e especial (2). Será que o

sistema, além da retributiva, cumpre essas funções? O fracasso da prisão não é uma questão recente:

é estruturalmente um fracasso para os fins que se propõe. Prisão serve também pelo viés

econômico: mais barato manter na cadeia do que inseri-las no mercado (não tem como absorvê-las

– mais fácil manter enjaulado). A nova forma de poder está ligada mais à perspectiva de neutralizar

o indivíduo do que a própria ideia de “ressocialização”.

Uma das óticas importantes é : por que é que ela funciona? Alguns autores falam das

funções reais ou não declaradas da pena de prisão. Uma delas é para gerir ilegalidade.

É mais caro e mais dificil você colocar a pessoa no mercado de trabalho do que prendê-la e

neutralizá-la. O mercado de trabalho não precisa delas e não consegue absorvê-las.

Prisão de segurança máxima dos EUA: preso fica sem fazer nada. Não importa o que a

pessoa faz. Querem esquecê-la lá. A nova forma de poder desse novo século e de neutralizar essas

pessoas, é nao trazê-la de volta para a sociedade. Índices de medicação e suicídio dentro desses

lugares sao absurdos.

Então, quando se fala em fracasso da pena de prisão, temos que repensar de que fracasso

estamos falando, ou se ela funciona para outros fins.

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Quinta contribuição: onde há poder há resistência! Sociedade disciplinar é diferente de

sociedade disciplinada. Na mesma estrutura posso ter uma relação de poder e uma relação de

resistência a esse poder.

Prisão pós-disciplinar

Prisão pós-disciplinar seria uma mudança da forma de prisão disciplinar (que é a prisão no

sentido subjetivo, na esperança de trazer a pessoa para a sociedade – disciplina está atrelada à ideia

de disciplina de trabalho e de estudo: reestrutura dentro da ética do trabalho). Hoje temos uma

sociedade diferente daquele período. Hoje, temos outro contexto político, econômico e social: é

natural que tenhamos outra forma de punição. Foucault, em outras obras (principalmente nos

cursos, mais ao final da vida). Além dele vale conferir Jock Young: escreveu um livro que se

chama “sociedade excludente”. Além disso, Agambem (trabalha questões de deterioração do

indivíduo), Deleuze (filósofo), Bauman (herói da resistência: tudo para ele é líquido – “amor

líquido”), Wacquant (francês – “unir os pobres”), Chantraine. Vide também “sociedade dos

cativos”. Diagnóstico comum desses autores: hoje, a pena não está mais direcionada à reforma

moral do indivíduo. Não está voltada à reforma moral do indivíduo, mas à gestão das populações:

gerir os problemas populacionais, sociais.

As instituições disciplinares são destinadas a reformar, curar, corrigir os indivíduos. Tem a

finalidade de adestrar os corpos para deles extrair uma finalidade. No começo do século XXI, pode-

se denotar uma transição dessa perspectiva para uma perspectiva de populações. O que chamamos

de gestão de risco. Pedagogia governamental: não quer produzir um sujeito disciplinado, mas um

que conheça e gerencie seus riscos.

O poder repressor identifica riscos de comportamento criminoso e produz mecanismo de

contenção desses riscos (“você pode continuar com os seus pensamentos sujos, mas eu quero

trabalhar com a perspectiva de que você não irá gerar mais riscos para a sociedade”). O que rege o

sistema prisional é o sistema de privilégios: infantilização da pessoa presa.

Reintegralização rompe com a reforma moral do indivíduo: Perspectiva do que fazer frente

aos novos desafios (em termos de reintegração social): pensar como podemos atuar no sentido de

diminuir a prisão quantitativamente e qualitativamente. Reintegração rompe com a forma de

reforma moral do indivíduo: trata-se de uma relação dialética entre os dois sujeitos: indivíduo

excluído e sociedade excludente.

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Para os quem tem a visão crítica sobre a prisão, os mais radicais falam que qualquer trabalho

que você faz dentro da prisão é um reforço ao sistema prisional. Mas aqui há uma mudança de foco

do indivíduo para a reação social.

A criminologia clínica é, por conta disso, alvo de muitas críticas porque pareceria, ao olhar

dos críticos, que qualquer intervenção clínica e positivista e não crítica.

- Zaffaroni : defende a diminuição da vulnerabilidade do indivíduo para que ele não seja

selecionado pelo sistema. O que torna uma pessoa forte em relação ao sistema penal: falar bem, ter

advogados, influências, vir de uma família estruturada... diminui a vulnerabilidade do indivíduo

perante o sistema

Como fazer alguma coisa?

- Matissem - A politica do abolicionismo - fundou o QROM ( Associação Norueguesa para

Reforma Penal) - momento nos países nórdicos em que há uma série de associações na academia

para combater o modelo penal.

Ele fala no livro que quando a gente atua em relação ao cárcere, podemos ter dois objetivos:

a longo prazo e ao curto prazo. O primeiro seria o objetivo revolucionário em relação à prisão.

Deve-se tentar mudar o pensamento geral em torno do castigo e da punição. O segundo seria a

tentativa de aliviar o sofrimento dos presos, que é um objetivo mais reformista. Não podemos

perder de vista o objetivo mais longo.

- GDUCC, para o autor, tem a experiência do aprendizado.

A sociedade dentro da prisão não pode fazer o papel do estado, mas o de sociedade mesmo.

21/03/2013 - CONCEPCAO DE CRIME COMO EXPRESSAO DE UMA HISTORIA DE

CONFLITOS

O Crime é sempre expressão de um conflito, só que aí nós temos diferentes concepções:

para alguns ele é a expressao de um conflito pessoal, para outros é o conflito de uma norma e de

expectativas sociais e ele sempre assim o é. Alias, ele nao é uma expressão de conflito com a norma

e com os conflitos sociais. Ele é conflito com a norma e com as expectativas sociais. Porém, o

professor queria desenvolver uma outra ideia deixando de lado as expectativas sociais e as normas e

dizer que ela é expressao de um conflito pessoal. Só que não é um conflito interpessoal mas é

expressão de um conflito histórico na forma de inserção desse individuo dentro do contexto social.

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O crime é expressao de um conflito, um litígio entre pertencer e não pertencer. Entre ser e

não ser. Entre estar e não estar incluido. Só que esse tipo de conflito, a sociedade e o direito penal

não querem reconhecer. O problema não está no conflito de normas, mas sim no infrator, no que

infrigiu as normas e não atingiu as espectativas.

Se o problema for individual, o problema está novamente no infrator, e a sociedade estaria

fora e o direito penal também, como o operador do direito. Se o conflito foi entre pertencer e não

pertencer, entre ter e não ter, entre ser e não ser, aí a sociedade nao pode mais ficar de fora. É isso

que o professor chama de conflito interindividual.

Começa a fazer algumas reflexões psicolígicas sobre o conflito - nossa vida é uma

caminhada à maturação psicológica - aspiramos ou deveriamos aspirar à maturidade - caminhada de

conflitos que vai desde o nascimento.

Onde se da a maturação? Caminhada ao ato do pensamento, dizer que vai amadurecer

quando amadurecer as soluções aos seus conflitos. Ao agir, ao tomar a providência, deve-se pensar

antes, se dar um tempo necessário para refletir. Conflito, então, busca uma solução. Nenhum

conflito quer ficar em aberto. A solução está na simbolização, nas respostas do luto bem elaborado -

mas independente de voltar ou não, há uma cicatrização da ferida.

A solução pode ser pelo ato ou pela simbolização.

Depois da simbolização, vem então um ato maduro, mediado por esse. A atitude imediata é

propria da criança. Sempre teremos que elaborar a frustração - enfrentar a realidade- isso vale

depois para os presoss, para os criminosos na suas formas de lidar com conflito.

Freud - quando fala, em Totem e Tabu, do ato parricida, fala de um ato imediato. Depois

eles se arrependeram e pensaram sobre o que fizeram. Ai se desenvolve um ritual para manifestar o

sentimento de culpa através do culto ao pai, mas ao mesmo tempo reafirmaram sua independência.

Entao Freud conclui com a sua obra: no princípio, "o homem era somente ato".

Depois o homem começa a pensar sobre seus atos. Enfim, para o Freud, na medida que as

civilizações evoluem, elas pensam mais. Na medida em que o indivíduo evolui, ele vai pensando

mais antes de agir (era de se esperar). Se ele age primeiro, diz que ele é infantil.

Conflito fundamental

No início, todos sofrem do conflito fundamental - entre pais e filhos, por exemplo. Mas é

assim a dinâmica do desenvolvimento - rivalidade entre pais e filhos. A rivalidade continua, é

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sofrida, mas ela é necessária e saudável, tanto para o pai (percebe que o filho não lhe pertence)

quanto para o filho (constrói a identidade). Por isso que essa rivalidade é saudável. Essa rivalidade,

que é o tal do complexo de édipo, é exatamente quem é quem - quem pode mais e quem pode

menos. Vem o Freud e coloca um H no pode, mas não tem H - Freud centraliza na libido.

Rivalidade é o paradigma dos grandes paradigmas sociais - quem pode mais e quem pode

menos. principalmente na interpretação de Bergeret sobre o complexo de Édipo.

Dependendo da maneira que você encaminha o conflito, não é que ele se solucionou - ele se

prolonga ao longo da vida.

Bergeret dá outra interpretação ao complexo de Édipo. Esse conflito, para Freud, seria o

seguinte: Édipo matou o seu pai para se apossar de seu leito. Bergeret diz que Édipo matou seu pai

e apossou do seu leito.

*Grande dilema da rivalidade - jogo da vida - ou eu ou você.

Freud centraliza esse conflito na sexualidade, vai dizer que Édipo matou o pai PARA se

apossar de seu leito. Há uma intenção inconsciente aqui. Então, o que esta no núcleo da motivação é

a libido reprimida - libido que é o núcleo do complexo de Édipo.

Bergeret lê o conflito de outra forma - Édipo matou E apossou do leito - substituiu uma

conjunção subordinativa de finalidade por uma coordenativa aditiva - o questão no núcleo do

conflito aqui é a rivalidade. Qual é a vantagem da rivalidade? A autodeterminação. Mas o núcleo

mesmo é a rivalidade, da qual surge a capacidade da autodeterminação.

E a libido? Onde fica nessa altura? Ela, diante dos conflitos da rivalidade, será a veia de

solução. De uma forma refletida e social - libido permite a simbolização da rivalidade e dos

conflitos. Entao, a libido, para o autor, nao e o núcleo do conflito mas a via de solução de conflito.

*Tem mais haver com execução penal do que com penal.

Soluçao não satisfatória do conflito fundamental

Nao ha solução satisfatória ou não satisfatória- há as mais satisfatórias e as menos

satisfatórias. Todos nos estamos tendo esse conflito.

A forma nao satisfatória (fins pedagógicos)

Fixação do conflito fundamental - indivíduo não se desvencilhou dos pais, não conseguiu

afirmar a sua individualidade, não desenvolveu a autodeterminação e independência. Continua

lutando pela independência.

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Talvez os pais fossem imaturos, não perceberam que os filhos são outras pessoas. Pais tem

maneiras para apegar os filhos a si. A pessoa quando permanece ligada, terá respostas irracionais -

importante seria continuar independente mas também criança - vantagens dos dois lados.

- problema quando envolve problemas pessoais.

- o crime seria as respostas desviadas dos objetivos legítimos - conflitos irrealísticos - Coser e

Simmel.

(...)

"Nao tem direito de dar tiro no ar, quebrar tudo etc. Tem direito a ter dinheiro, nao de tomar

dinheiro"

(ja entrando no próximo tópico)

- assalto perfeito - nao houve desvio do objetivo legitimo - so pegou o dinheiro, nao feriu ninguem -

nao ha conflitos intraindividuais.

- outro tipo de conflito - interindividual - ter e nao ter - nocoes diferentes de normalidade

Solucao satisfatória do conflito fundamental

. Nao fixação no conflito- respostas racionais - ênfase no pensamento

. Conflito interindividual

. Crime: respostas voltadas a objetivos legítimos (conflitos realísticos - Coser e Simmel)

. Crime: inabilidade de solucionar conflitos (sociais) atuais (estado de vulnerabilidade, historia de

marginalizacao e deterioração)

. Conflito realístico

- o meio pode ser ilegitimo, mas nao estamos tratando disso aqui - o objetivo continua sendo

legitmo.

Neutralizacao do crime

. No direito penal, o crime foi neutralizado, a vitima foi afastada.

. Crime e infracao de uma norma penal, divida perante o Estado.

. Pena

. Conflito continua em aberto

Deslocando o foco de atencao

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. Paradigma etiologico - pessoa do apenado - tratamento

. Paradigma do conflito - pessoa do apenado -> interacao entre apenado e o sistema de poder,

dominio e privilegios - reintegracao social (Baratta)

(ver slides de baratta e zaffaroni)

Súmula de propostas

1. Fortalecimento psíquico da pessoa para enfrentar os conflitos

2. Reaproximacao gradativa do carcere com a sociedade e vice e versa

3. Programas de recompensa (agressor - vitima -sociedade

4. estimular o pensamento, reflexao, a simbolizacao.

04/04/2013 - DIREITO PENAL e SAÚDE MENTAL (especificamente das medidas de

segurança):

Medidas de Segurança: lei de Execução Penal, lei da reforma psiquiátrica e CP (lei de drogas traz

uma medida similar, mas que não é uma medida de segurança).

CP:

Imputabilidade: critério biopsicológico normativo (híbrido). Pelo CP, inimputabilidade pode

ser decorrente da menoridade (menor de 18 anos) e os chamados portadores de “doença mental” ou

“desenvolvimento mental incompleto ou retardado” que não tenham condição de responder por seus

atos (termos terríveis).

Obs: Culpabilidade (elementos): (1) imputabilidade; (2) exigibilidade de conduta diversa;

(3) potencial conhecimento da ilicitude do fato. Caso não seja possível conduta diversa ou potencial

conhecimento da ilicitude: absolvição! Mas, caso o réu seja inimputável por conta de “doença

mental”: absolvição imprópria (aplica-se a sanção: consequência imposta por conta do fato ilícito –

medida de segurança).

Inimputáveis (art. 26): não é isento de pena, como fala o CP, mas sim absolvição!

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Art. 26, § único: semi-imputabilidade: entendimento parcial ou, embora tenha um

entendimento completo, não consegue se portar da forma dita adequada.

* Ana Beatriz Borbosa (“mentes perigosas”): obra copiada, defendendo que 10% da população é

composta por psicopatas (absurdo).

Sistema vicariante (significa “uma coisa ou outra”): não pode ser aplicada pena e medida de

segurança simultaneamente. É o que temos hoje, o qual substituiu o CP de 1940, que encampava o

sistema “duplo-binário”, permitindo a aplicação de pena e de medida de segurança. Hoje, embora

não seja permitida a aplicação de pena e de medida de segurança, aplica-se os dois: a pessoa fica

presa (pena) até que abram vagas para a transferência a uma instituição de medida de segurança. Ou

seja, embora tenha sido absolvido impropriamente, ainda lhe é aplicada pena (Bruno menciona ter

visitado uma pessoa ontem que estava há 9 anos em uma cadeia tradicional, esperando vaga em um

centro de aplicação de medida de segurança).

Obs: PERICULOSIDADE: não é um conceito psicológico! É um conceito jurídico, sem

tecnicidade, voltado à legitimação da incidência do direito penal. No sistema atual, a periculosidade

é um atributo que a lei só reconhece aos inimputáveis e aos semi-imputáveis (com relação aos

imputáveis não se fala em periculosidade, mas sim em culpabilidade). Periculosidade: característica

imanente que faz com que seja naturalmente propensa à prática de crimes. Pesquisa: imputáveis

praticam proporcionalmente mais crimes que os ditos “perigosos” – ou seja, é uma forma de

estigmatizar essa população e legitimar a aplicação de “penas perpétuas” em manicômios

judiciários. Periculosidade: a partir de 84, passou a se basear em um prognóstico de reincidência.

Vide Resolução Conselho Federal de Psicologia (CFP) n. 12/2011 – art. 4°, par 1°: Na

perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de

prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo

causal a partir do binômio delito-delinquente. Mesmo com essa vedação, os juízes requerem a

elaboração desse laudo (sob pena de prevaricação).

Medidas de segurança (art. 96 CP):

• Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro

estabelecimento adequado;

• Tratamento ambulatorial: medida não constritiva, ou seja, sem internação.

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Iatrogenia: caso no qual um determinado tratamento na verdade agrava a doença (efeito

iatrogênico é aquele que agrava o quadro que pretendia tratar). Defende-se que a internação em

hospital de custódia é iatrogênico, pois rompe os laços e cria a dependência institucional.

Critérios para a imposição da medida de segurança: art. 97. Absurdo: se o agente for

inimputável, o juiz determinará a internação (ainda que seja um crime de furto). STF tem decisão

importante que corrige os efeitos deletérios da aplicação cega desse artigo: HC 85401 (Peluzo)

Prazo: “por tempo indeterminado”, perdurando até que advenha um laudo que ateste a cessação

da “periculosidade” (esse laudo nunca vem, pois isso não pode ser aferido: logo, como não é

possível afirmar que o indivíduo não voltará a delinquir, continua internado). Juiz não pode fixar

um prazo menor do que 1 a 3 anos (absurdo!). Mesmo que a internação recomendável fosse de

poucas semanas, não será possível internar por prazo inferior a 1 ano.

Vale lembrar que a CF veda pena perpétua (pena máxima em nosso sistema é de 30 anos).

STF entende que o limite é sempre de 30 anos (vide Marco Aurélio)

STJ entende que será de 30 anos ou no máximo previsto para a pena que seria hipoteticamente

imposta àquela conduta se o indivíduo fosse imputável (vide HC 84219 – Laurita Vaz)

Prescrição: STF vem entendendo que também deveria incidir o instituto da prescrição na

medida de segurança, a ser calculada em abstrato (com base no máximo da pena cominada em tese).

Imputabilidade faz parte da culpabilidade. Quando o CP traz um crime, comina-se uma pena

mínima e outra máxima, a ser fixada com base nos critérios do artigo 59 do CP. O primeiro critério

que o artigo refere é a culpabilidade. O inimputável não tem culpabilidade, no entanto, todos os

cálculos suprarreferidos trazem por base a pena máxima! Qual é o sentido? Trata-se de medida de

segregação do diferente e pobre (Bruno disse que a maioria esmagadora é composta por pessoas que

recebiam, antes de serem internados, menos de 3 salários mínimos).

Perícia médica: §2° prevê perícias anuais ou a qualquer tempo, por determinação do juiz da

execução (vide art. 176 da LEP).

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Se pode haver perícia antes do prazo mínimo de 1 ano, não faz sentido o prazo mínimo de

internação estabelecido pelo CP (1 ano), já que ele só está internado por conta de sua periculosidade

e o laudo poderia atesta ausência de periculosidade.

Desinternação ou liberação condicional: §3° - se praticar, antes do decurso de 1 ano,

qualquer ato indicativo da persistência de sua periculosidade (muito aberto!), poderá ser internado

novamente.

Questão da ausência de vaga em estabelecimento adequado: faltam vagas. Pessoa vai

para um presídio normal ate que chegue sua vez na vila. Há casos em que o tempo de espera em

presídio normal (pena) já se sobrepõe a uma pena que poderia ser aplicada caso fosse imputável –

ou seja, a pena já teria sido extinta, por cumprimento da medida. Veja o absurdo: a pessoa paga a

pena, às vezes superior ao que sua conduta ensejaria, e posteriormente é internada em um centro de

custódia perpetuamente.

“Desinternação progressiva”: apresentando o paciente melhora progressiva em seu quadro

psiquiátrico, embora ainda precise de tratamento contínuo, poderá ser colocado em desinternação

progressiva, em regime de semi-internação até que se alcance a desinternação condicional” (STJ –

HC 84219 – Rel. Jane Silva). É uma inovação à margem da lei, pois não há previsão legal.

Reinternação: “em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a

internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos” - não pode usar a

reinternação para fins punitivos, mas somente com base em um laudo que ateste a necessidade de

tratamento pela peculiaridade da pessoa.

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável (art. 98)

Defende-se que a prescrição deve ser computada pela pena em concreto, aplicada e substituída.

Direitos do internado: art. 99 – absurdo!!! Direito do internado é o direito de ser internado,

mas nem isso é assegurado, pois muitos passam anos em local impróprio. A pessoa que sofre de

problemas de saúde mental não é vista como sujeito de direito, devendo apenas ser segregado.

Lei de Execução Penal:

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Art. 99 da LEP: São Paulo – 2 HCTP’s: Franco da Rocha e Taubaté (Bruno mostrou algumas fotos:

sujeira absoluta no local chamado “conforto médico”).

Franco da Rocha sempre alaga (já fugiu internada nadando!). Marca da água é na altura do pescoço

(nota-se pela foto). Leitos no corredor. Área de lazer supersuja. Prontuários de acompanhamento

empilhados de qualquer forma.

Masculino: ficam presos dentro de cela e têm o banho de sol em uma área muito restrita. Dentro dos

quartos é muito escuro e macabro.

Há setores de punição: uma espécie de castigo de unidade prisional comum.

Quartos conjuntos, com muita gente. Em média com 40 pessoas, todas dormindo juntas.

Banheiro supersujo, como de bar (sem privada, no chão).

YOUTUBE: “Casa dos mortos” (documentário feito por uma antropóloga da Universidade de

Brasília, chamada Débora Diniz).

Exame da cessação da periculosidade: art. 175 da LEP

LIVRO: (Cristina Hauter)

Projeto de Novo CP piora a situação: incorpora a ideia de que a internação não pode passar

de 30 anos, mas depois disso se o MP entender passa para uma internação civil (deixa de ser penal e

vai para uma internação civil, em manicômio comum).

Indulto da medida de segurança: decreto de indulto foi o primeiro: 7.648 de 2011 – indulto

não é saída temporária, é uma forma de extinção da punibilidade ou de abatimento da pena por

meio de decreto do presidente da república. Todo ano o presidente, por meio de decreto, traz

alguma hipóteses de extinção da pena em alguns casos expressamente estabelecidos. Ocorre que as

penas não estão extintas, pois o juiz da execução é que controla a aplicação do indulto (para que

seja reconhecido): o juiz determina que seja feito um parecer do conselho penitenciário, que demora

2 anos para sair (perde o objeto). Assim, ao menos em SP, o indulto é um instituto morto: a pessoa

acaba cumprindo a pena toda mesmo. A natureza da decisão judicial que reconhece o indulto

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deveria ser apenas declaratória. Pela atuação que vigora há uma violação da própria separação de

poderes (alguns sentam encima do processo, requerem o parecer suprarreferido ou mesmo requerem

a produção de laudo psicológico).

11/04/2013 (Bruno) – continuação da aula anterior

“é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar para uma casa de

detenção”

Indicação bibliográfica:

Tese do Eduardo Reale Ferrari (abordagem dogmática, não criminológica)

Crime e loucura: o aparecimento... (Sérgio Carrara - antropólogo) - EDUSP

Casa do delírio: reportagem do... Franco da Rocha (livro reportagem, escrito por um jornalista –

Douglas Tavolario)

*Fusão entre direito e medicina facilita a neutralização dos selecionados.

Espera-se vaga para o manicômio judiciário nos CDP’s.

Conversões: arts. 183 e 184 do CP (vide art. 97, §4° do CP).

Pode advir transtorno mental ao longo do cumprimento da pena. Neste caso, a pena se

converte em medida de segurança (aguarda vaga para sair da prisão comum para um

estabelecimento específico): nestes casos, a LEP diz que só poderá ficar internada pelo período

máximo da pena que foi condenada (cumpre o restante – deduzido o quantum já cumprido).

Importante: a conversão prevista no artigo 184 não é um tipo de punição pelo

descumprimento do tratamento ambulatorial: é, isso sim, uma conversão para medida mais

apropriada (com base em laudo médico).

LEI DE DROGAS:

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Art. 45 e 46 da lei: é uma espécie de inimputabilidade, embora não se valha deste termo (mesma

redação da parte geral do CP). Em nenhum momento fala em medida de segurança! Fala em

“tratamento médico adequado” – ou seja, algo que só pode ser atestado pelo perito.

Intenção da lei: sair da lógica de que o dependente de drogas deve ser tratado em manicômios.

Mas, na prática, o que ocorre é o seguinte: “instauração do incidente de dependência

químico” – é análogo ao exame de sanidade mental. Laudo demora entre 1 ano e 2 (enquanto isso a

pessoa está presa – quando sai o laudo, normalmente é negativo, pois a pessoa já está bem mais

limpa). No fim, acaba sendo condenada e cumpre a pena.

Mas, se em algum caso é atestado que o crime é decorrência da dependência, juiz aplica a

medida de segurança, mesmo sem previsão legal (com analogia). Acabam indo para manicômios

judiciais.

Analogia em prejuízo da parte (in mala parten).

Os tribunais superiores têm o entendimento de que é necessário o laudo, mas a questão não chega lá

(punição da pobreza).

Art. 26: fica claro que o tratamento não é a medida de segurança! Tratamento e medida de

segurança são tratados como coisas distintas.

LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA (Lei n° 10.216/2001):

Traz 3 tipos de internação psiquiátrica (artigo 6° da lei):

1. Voluntário: aquela que se dá com o consentimento do usuário. Não precisaria de um

CRATOD – bastaria um CAPS.

2. Involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro –

muito diferente da medida de segurança, pois é específica para o período de surto (se

recomenda que em hipótese alguma ultrapasse os 15 dias).

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3. Compulsória: qualquer internação decorrente de ordem judicial. É uma medida de

segurança – revogando o CP nas partes em que não for compatível! Inovação que autoriza

internação de pessoas que não cometeram qualquer crime (Defensoria entende que é ilegal).

MP entende que é possível a internação compulsória, não só com base nesta lei, mas

também com base em um decreto de 39 do GV que versa sobre “os loucos e furiosos”.

Quem poderia pedir a internação? Defensoria (se negou), MP (acabou se negando, pois a

frente de Direitos Humanos do MP lançou um entendimento sobre a ilegalidade da medida)

e OAB (precisa de procuração – assim, somente nos casos de menores de 18 anos em que os

responsáveis podem passar a procuração). Até agora, portanto, não houve qualquer pedido

de internação compulsória. É a medida de segurança: juízes fazem uma leitura equivocada,

como se fosse um novo tipo de internação. A lei não veio para criar uma nova internação,

mas sim para substituir a internação por outras medidas mais adequadas. Vide artigos: 9°,

10, 11

CAPS: centro de atenção psicossocial.

CAPS-AD: álcool e drogas.

Há quem diga que a divisão entre o CAPS-AD e o CAPS para transtorno mental é segregacionista,

pois não há razão para separar (filosofia do CAPS é de não retirar a pessoa da convivência social).

LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA (Lei n° 10.216/2001): Lei Paulo Delgado – Lei

Antimanicomial – segue orientação internacional sobre a questão: excepcionalidade da medida de

internação em hospitais e manicômios.

Brasil se comprometeu a fechar leitos e ampliar ações de integração social.

Art. 2°: “nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza”

Lista grande de direitos: diferentemente do CP, que não traz nada!

“interesse exclusivo de beneficiar sua saúde”

“meios menos invasivos possíveis”

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“serviços comunitários de saúde mental”

*Como se sabe, ficam revogadas as disposições conflitantes instituídas anteriormente à lei.

Internação é possível, mas somente quando todos os outros recursos já foram esgotados. É,

portanto, medida excepcionalíssima. Na prática, contudo, a internação é aplicada como se fosse a

regra.

Art. 4° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos

extra-hospitalares se mostrarem insuficientes:

§1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente de seu meio.

OBS: manter uma pessoa internada sem o devido amparo legal é crime de tortura (de acordo com a

lei de tortura). Assim, caso a defesa apresente quesitos para o perito perquirindo sob o esgotamento

de todas as medidas prévias à aplicação da internação, o expert deverá atestar a real aplicação de

outras medidas (se é que houve) e sua repercussão, sob pena de corresponsabilidade em crime de

tortura.

Art. 5°: prevê que o paciente será “objeto de política específica de alta planejada e reabilitação

psicossocial assistida,... assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário”.

CAPS III: leitos rotativos – há escassez desses leitos (sobram, porém, os leitos associados à

internação).

Tese institucional da Defensoria Pública: Tese n° 10 – Execução Penal – II Encontro

Estadual de Defensores Públicos de São Paulo: “A lei 10.216/01, marco da reforma psiquiátrica no

Brasil, derrogou a parte geral do CP e da LEP no que diz respeito à medida de segurança” (ver tese

na íntegra no site da Defensoria)

INTERNAÇÃO não é pena, nem tratamento: é contenção enquanto a pessoa se encontra em

surto.

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Não faz sentido manter internado por aquele prazo insano previsto na LEP (1 ano): criando

dependência institucional, sem ser tratada, agravando seu quadro etc.

18/04/2013 (Bruno Shimizu) - PSICANÁLISE CLÍNICA:

Obs: psicanalista não precisa ser psicólogo. Alguns não são. É um curso bem extenso: alguns

institutos livres dão esse curso, apenas exigindo um curso superior (formação constante que deve

durar de 4 a 5 anos, afora um processo de análise pessoal e estudo pelo resto da vida). Mas muitos

psicólogos seguem a linha psicanalítica.

Fundamentos da psicanálise:

Surgimento: saber criado por Sigmund Freud. Entre 1880 e 1882, Joseph Breuer tratou uma

paciente chamada Berta Pappernhein: sintomas estranhos – não conseguia beber água (hidrofobia).

Além disso, ficou estrábica. Logo começou a ter uma rigidez de membros, sentimento e que havia

perdido uma perna, sem conseguir andar.

Já se sabia que existiam doenças psicossomáticas. Assim, ea foi diagnosticada como sendo

histérica (nunca foi uma doença muito levada a sério – esse termo existe desde Hipócrates, que

dizia que se tratava de um fluxo acima do normal de sangue do útero para a cabeça).

Joseph Breuer começa a tratá-la com hipnose, juntamente com Freud (que depois relatou o

caso como “Ana O.”). Conclusão que chegam: ela começa a verbalizar experiências de vida que não

se lembrava no estado de vigília. Além disso, sempre que lembrava desses fatos, o sintoma

desaparecia.

Em uma das sessões lembra que quando o pai dela estava no leito de morte, ele ficava

constantemente perguntando as horas: o quarto estava escuro e ela não podia ascender a luz: tinha

que aproximar o relógio do rosto e ficava vesga: os sintomas da histérica são reminiscências

(desapareciam quando essas reminiscências – memórias encobertas – chegavam até a consciência).

Freud nota que a hipnose não era necessário e poderia gerar sequelas. Adotou outro método:

livre associação de ideias: método no qual a pessoa deita no divã (nível de consciência fica

rebaixado), havendo um método entre os dois de que ela falará de tudo o que vier à cabeça, sem

nenhum filtro. A partir disso, chega à conclusão de que a pessoa traria à consciência essas

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experiências. Esse método foi chamado de Freud-Breuer – que depois ficou conhecido como

método psicoanalítico. Consequência: grande parte da nossa vida mental não é acessível á nossa

consciência – nem tudo o que habita a minha psique pode ser acessado conscientemente (sonhos,

atos falhos, chistes, livre associação e sintomas, onde se cria o quadro da neurose).

Freud postula a existência do inconsciente, determinante na vida psíquica do indivíduo.

Desenvolve uma priméria tópica, esquema de funcionamento do aparelho psíquico: vai dizer

que ele tem basicamente 3 setores:

• Consciente: representado pela psique neste exato momento;

• Pré-consciente: conteúdos que podem ser acessados, mas não estão sendo representados

neste exato momento (ou seja, aquilo que comi ontem à noite);

• Inconsciente (o maior): inacessível – pois criam muita dor à vida psíquica do indivíduo

(afetos do complexo de Édipo, impulsos agressivos, libidinais etc).

Freud dá um exemplo sobre o funcionamento: estou dando essa palestra aqui. Imagine que há uma

pessoa dando trabalho. Chamo um segurança para pô-la para fora – ela segue batendo: não vemos,

não entendemos, mas ela atrapalha, cria uma influência sobre a palestra: assim é o inconsciente,

quando os impulsos são reprimidos: cria os sintomas, com as válvulas de escape (sonhos:

realizações de desejos proibidos – por isso não lembramos, pois não devem estar na consciência).

Quem vai fazer todo esse trabalho é o Ego (faz parte da segunda tópica): instância que gere esses

conteúdos da vida psíquica. Está entre o ID e o superego, administrando tudo isso.

Diz que a descoberta do inconsciente é o 3° golpe no narcisismo humano: Copérnico (não

somos o centro do universo); Darwin (somos uma evolução do macaco); Freud (não somos livres –

consciência humana é só a ponta do iceberg, determinando como nossa vida vai ser: grande parte de

nosso atos são induzidos por conteúdos inconscientes).

Psicanálise (3 definições possíveis de Freud):

1. método da livre associação (de cura psicoanalítica);

2. saber voltado à cura de neuroses;

3. saber sobre o inconsciente.

Natália de Oliveira Sellani
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Relação entre psicanálise e direito: atendem em suas clínicas, mas também com laudos periciais:

problema teórico:

Quando Freud analisa várias histéricas ele conclui: conteúdo comum era o fato de terem sido

vítimas de um trauma sexual em uma infância muito tenra.

Quando vem a consciência, exsurge o sintoma: aqui ele cria a teoria da sedução: neurose teria sido

criado por esse tipo de abuso, mas ele logo abandona essa postulação. Ou seja, todas elas tinham

sido violentadas, mas não necessariamente no mundo fenomênico (pode ter ocorrido apenas na

mente delas). Ele mesmo teve esse tipo de ilusão, quando “lembrou” que seu pai havia violentado

sua irmã quando criança (mas logo se deu conta que naquela viagem ela sequer havia nascido).

Se a nossa mente colocar um grande influxo de energia em uma memória falsa, atuará em nossa

vida psíquica ainda que não seja verdade. Era, no fundo, uma falta de superação do complexo de

Édipo: cria fantasias na mente da criança: podem ser mais ou menos bem elaboradas.

O que importa pra Freud não é a realidade dos fatos, mas a realidade psíquica!

Aí surge a TEORIA DA REALIDADE PSÍQUICA (substitui a anterior: teoria da sedução).

Problema de utilização do psicanalista no âmbito do direito: a realidade psíquica muitas vezes não

corresponde com a realidade fenomênica.

Juiz pergunta a Freud como a psicanálise poderia auxiliar no direito. Resposta: não pode, não se

presta a isso: apenas a cura de neurose, não como ferramenta para descobrir quem foi o criminoso.

T. Reiki (“Criminologia psicanalítica”): o assassino sempre volta ao local do crime – sentimento de

culpa, pois tem a expectativa de ser capturado. Furo: o fato de se sentir culpado, não quer dizer que

ele cometeu o crime.

Franz Alexander: o criminoso e seus juízes – a culpabilidade deveria ser lida como a participação

do ego consciente na conduta.

Bibliografia:

Natália de Oliveira Sellani
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“Crime do restaurante chinês” (Boris Fausto) – Bruno recomenda.

“homossexualismo e delinquência” – lixo!

Em 1916 Freud escreve um pequeno estudo: “alguns tipos de caráter encontrados em ...”. Pessoas

que praticaram crimes não por desprezo à sociedade, mas porque queriam ser punidas, pelo

sentimento de culpa inconsciente (tipo pessoa que desejou a morte de um genitor), numa ânsia de

aliviar a p´ropia punição interna.

Freud:

• o ato praticado é menos grave que o ato desejado;

• Punição externa é mais branda que a externa;

• Culpa é ligada a um fato concreto.

Desses casos, então,

Alvino: um homem sequestrou uma criança e acabou matando e enterrando a criança viva.

Contou que quando era novo, a mãe teve outro filho: ele se sente preterido e foge de casa. Se

envolve com uma mulher mais velha, da idade da mãe. Ela tem um sobrinho, da idade do outro

filho. Por atrito com o menino, acaba indo embora. Acaba sequestrando um menino, pede resgate,

mas mata ele mesmo assim. Ao ser pego, ele confessa, mas diz que quando era pequeno passava

perto do irmão mais novo “mas nunca pensou em matá-lo” (ou seja, entrega a fixa). É menos grave

matar o outro do que o próprio menino.

Totem Tabu (1914): fala sobre o sistema penal de maneira ampla. Incesto e parricídio são

considerados os piores crimes de tribos australianas. No Brasil o incesto não é crime, tamanho o

tabu (é tão tabu que nem sequer se fala sobre isso). Aí ele vai dizer, de outra forma, que todos são

criminosos: sobre a aparência de um ato de expiação, como se fosse um ritual de purificação, é um

modo do impulso agressivo – socialmente aceito, sem gerar muita culpa – descarrega os impulsos

criminógenos da sociedade como um todo. Por isso defendem pena de morte, redução da

maioridade penal, podridão das prisões etc.

Aproximação entre psicanálise e crime, de forma abstrata, concluirá que a teoria

psicanalítica não se aplica da forma que alguns veem adotando.

Natália de Oliveira Sellani
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PROPOSTA DE CRIMINOLOGIA CLÍNICA CRÍTICA:

Parte do pressuposto de uma clínica da vulnerabilidade: conceito desenvolvido por Zaffaroni. Se

chegamos à conclusão de que as pessoas são selecionados pelo sistema penal, a clínica não teria

mais espaço.

Encontro entre psicanálise e criminologia: um dos meios seria a criminologia clínica crítica.

Crime passa a ser entendido como um evento problemático, mas não o centro de sua vida psíquica.

Mas a partir do momento que é criminalizada, sofre uma crise e é algo que decorre de uma história

de vulnerabilidade (para isso sim a psicanálise pode ser uma via de encontro com a criminologia e a

própria inclusão social do indivíduo).

Natália de Oliveira Sellani
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