CONTRATO DE REPASSE N° 0292.311-18/2009 1 CO SÓRCIO PCJ 1 ... · 1 - O presente Contrato de...

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Grau de sigilo #00 CONTRATO DE REPASSE N° 0292.311-18/2009 1 CO SÓRCIO PCJ 1 CAIXA CO TRATO DE REPASSE QUE E TRE SI CELEBRA lOCO SÓRCIO I TERMU ICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PlRACICABA, CAPIV AR! E JUNDIAÍ CO SÓRCIO PCJ, POR I TERMÉDIO DA CAIXA ECO ÔMICA FEDERAL, E O ASSOCIAÇÃO AMBIE TALISTA COPAÍBA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE ÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFIC DO RIOS PIRACIC BA, CAPIV ARI E JU DIAÍ. Processo n" 2580.0292.3 11-18/2009 Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alt raçõ s, na Portaria ln erministerial MPOG/MF/ .IU n° 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e uas alterações, na Instrução ormativa ST IMF n" 01, de 17 de outubro de 2005, e ua alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, na Deliberação Conjunta do Comitê PCl n° 09112008, de 18 de março de 2008, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCl e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, às quais os partícipes, desde já, sujeitam-se, na forma a seguir ajustada: I - CO TRATA TE - O Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n? 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-Df', inscrita no CNPJ-MF sob o n" 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supraCitaVdOS, . neste ato representada por WALDIR MO TI, RG n° 9.439.931 SSP-SP, CPF n° 997.816.898-20, residente e domiciliado em lUNDIAÍlSP, conforme procuração lavrada em notas do ~ ° oficio de OTAS E PROTESTOS DE BRASÍLWDF, no livro 2720 fls 082/083, em 20/04/2009, dorav -. e denominada simplesmente CO TRATA TE. II - CO TRATADO - ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA COPAÍBA, inscrito no C Pl-MF sob '('1 o n° 04.223.805/0001-55, neste ato representado pelo respectivo (cargo), Sr. GERSO AUGUSTO RIBEIRO SILVEIRA, portador do RG n° 10.302.551-0 SSP-SP e CPF n" 068.720.228-09, residente e domiciliado em SOCORRO/SP, doravante denominado simplesmente CO TRATADO. 27.353 v008 rrucro

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Grau de sigilo#00

CONTRATO DE REPASSE N° 0292.311-18/2009 1 CO SÓRCIO PCJ 1 CAIXA

CO TRATO DE REPASSE QUE E TRE SICELEBRA lOCO SÓRCIO I TERMU ICIPALDAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOSPlRACICABA, CAPIV AR! E JUNDIAÍCO SÓRCIO PCJ, POR I TERMÉDIO DA CAIXAECO ÔMICA FEDERAL, E O ASSOCIAÇÃOAMBIE TALISTA COPAÍBA, OBJETIVANDO AEXECUÇÃO DE ÇÕES NO ÂMBITO DOPROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DOSRECURSOS HÍDRICOS DAS BACIASHIDROGRÁFIC DO RIOS PIRACIC BA,CAPIV ARI E JU DIAÍ.

Processo n" 2580.0292.3 11-18/2009

Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo eacordado o Contrato de Repasse, em conformidade com as disposições contidas no Decreto93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suasalt raçõ s, na Portaria ln erministerial MPOG/MF/ .IU n° 127, de 29 de maio de 2008, esuas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e uas alterações, na Instrução

ormativa ST IMF n" 01, de 17 de outubro de 2005, e ua alterações, na LeiComplementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício, na Deliberação Conjunta do Comitê PCl n° 09112008, de 18 de março de2008, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Consórcio Intermunicipaldas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCl e a CaixaEconômica Federal e demais normas que regulam a espécie, às quais os partícipes, desde já,sujeitam-se, na forma a seguir ajustada:

I - CO TRATA TE - O Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,

Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ, representado pela Caixa Econômica Federal, instituiçãofinanceira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n? 66.303, de 6de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, comsede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-Df', inscrita no CNPJ-MF sob o n"00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supraCitaVdOS, .neste ato representada por WALDIR MO TI, RG n° 9.439.931 SSP-SP, CPF n° 997.816.898-20,residente e domiciliado em lUNDIAÍlSP, conforme procuração lavrada em notas do ~ ° oficio de

OTAS E PROTESTOS DE BRASÍLWDF, no livro 2720 fls 082/083, em 20/04/2009, dorav - .e denominada simplesmente CO TRATA TE.

II - CO TRATADO - ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA COPAÍBA, inscrito no C Pl-MF sob '('1o n° 04.223.805/0001-55, neste ato representado pelo respectivo (cargo), Sr. GERSO AUGUSTORIBEIRO SILVEIRA, portador do RG n° 10.302.551-0 SSP-SP e CPF n" 068.720.228-09, residentee domiciliado em SOCORRO/SP, doravante denominado simplesmente CO TRATADO.

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CLÁUSULA PRI fEIRA - DO OBJETO

1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros doConsórcio PCJ para a execução de RE TAURACÃO DAS MATAS CILIARES DAMICROBACIA DO RIBEIRÃO MONTE ALEGRE, no Município de MO TE ALEGRE DOSUL/SP.

CLÁUSULA SEGU DA - DO PLANO DE TRABALHO

2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapa de execução com os respectivos cronogramas,devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse constam do Planode Trabalho e dos respectivos Projetos Técnico, anexos ao Processo acima identificado, quepassam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.

2.1 - A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CO TRATADOda documentação abaixo especificada, no prazo de 203 duzentos e três dia ) dias da assinarura dopresente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CO TRATANTE, que deverá ocorrerem até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CO TRATADO: E GE HARJA EJURÍDICA.

2.1.1 - O prazo acima estabelecido não poderá ultrapassar 250 dias a contar da data da Deliberaçãode indicação do empreendimento pelos Comitês PCJ.

2.2 - O CO TRATADO, desde já e por ste Contrato d R pu s ,reconhece e dá sua anu ência, quo não cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da propostapela CONTRATANTE, implicará a re cisão de pleno direito do presente contrato,independentemente de notificação.

CLÁUS L TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, sãoobrigações das partes:

3.1-DACO TRATA TEa) manter o acompanhamento da execução físico-financeira do empreendimento, bem como atestar

a aquisição dos bens pelo CO TRA TADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalhointegrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto do recursos humanos etecnológicos da CO TRATA TE;

b) transferir ao CO TRA TADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execuçãofmanceira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse ~-; /disponibilidade financeira do Gestor do Programa; r-

c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas peloCONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa;

d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações,dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;

e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competênciaespecífica, informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial'

f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CO TRATADO.

3.2 - DO CO TRATADOa) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto. a que alude este Contrato de Repasse.

observando critério de qualidade técnica, os prazo e o eu tos previstos;

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b) apresentar à CONTRATANTE, relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contratode Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com ocronograma de execução estabelecido;

c) prestar contas dos recursos transferido pelo Gestor, junto à CO TRATANTE, inclusive deeventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;

d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e a condições necessários para quea CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controleexterno;

e) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservaçãoambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;

f) restituir, observado o disposto na Cláusula Sétima, o saldo dos recursos financeiros nãoutilizados;

g) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;h) realizar, no mínimo, cotação prévia de preços de mercado para aquisição de bens e contratação

de serviços que atendam à execução do objeto deste Contrato de Repasse, observados osprincípios da impessoalidade, moralidade e econornicidade, e ainda, com observância aos artigos45 a 48 da Portaria lntenninisterial MPOGIMF/CGU n? 127/08, bem como apresentar declaraçãode advogado acerca do atendimento ao disposto no Decreto 6.170 de 25.07.2007 e na Portariacitada anteriormente;

i) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse,cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidadespúblicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seusdocumentos e registros contábeis;

j) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, d 19.12.2000, e no Decreto 5.296,de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiênciafisica ou com mobilidade reduzida;

k) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, O nomedo Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e doGestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicarexpressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação prornocional, comantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dosrecursos financeiros;

1) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes desteContrato de Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;

m)tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de P epasse.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução /financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor dV-R$338.787,00 (TREZE TOS E TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E OITENTA E SETE /REAIS). \

,

4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordocom o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 17.574,00 Q2EZESSETE MILQUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS).

4.2 - Recursos adicionais que venham ser necessârios à consecução do objeto deste Contrato terãoseu aporte sob responsabilidade exclusiva do CO TRATADO.

4.3 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada,obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.

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CLÁUSULA QUI TA - DA AUTORlZ çÃO P RA I ÍCIO DAS OBRAS/SERViÇOS

5 - O CO TRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância emaguardar a autorização escrita da CO TRATA TE para o início das obras e/ou serviços objetodeste Contrato de Repas e.

5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.

5.2 - Eventuais obras e/ou erviços executados antes da autorização da CO TRA TA TE não serãoobjeto de medição com vista à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.

5.3 - O CONTRATADO terá prazo máximo de 340 dias, a contar du data da Dei iberação deindicação do empreendimento pelos Comitê PCJ, para a publicação do respectivo extrato do Editalde Licitação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, prazo esse se não atendido constituirámotivo para a não autorização de início de obras pela CAIXA e para a re cisão contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORlZAÇÃO DE SAQ E DOSRECURSOS

6 - A liberação dos recursos financeiros. com seqüente autorização de saque, será efetuadadiretamente em conta bancária vinculada a e te Contrato de Repasse, respeitada a disponibilidadefinanceira do Ge or do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigcnt s, ocorrerá emconformidade com o cronograma físico-financ iro aprovado, após at ste pela CONTRATANTE daexecução física da etapa correspondente e comprovação pelo CO TRATADO da execuçãofinanceira da etapa anterior, bem como a aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.

6.2 - A autorização de saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pelaCONTRATANTE, da execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repas e, bemcomo à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartidaexigível.

CLÁ SULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FI A CEIRA

7 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidanesta Cláusula.

7.1 - Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária d ~titularidade dos fornecedores e prestadores de erviço . ~ ~

7.1.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência desteContrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária desde que permitidaa identificação do beneficiário pela CO TRATA TE, e observado o limite de R$800,OO(oitocentos) reais por fornecedor ou prestador de serviços.

7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CO TRATADO incluirá no SICO Vas eguintesinformações:I - a de tinação do recurso;II - o nome e C PJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;III - o contrato a que se refere o pagamento realizado:IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e

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v - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistemadas nota fiscais ou documentos contábeis.

7.3 - Os recursos transferidos pela CO TRATANTE não poderão ser utilizados para despesasefetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido opagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência desteContrato de Repasse e se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.

7.4 - Os recursos transferidos pela CO TRATANTE não poderão ser utilizados em finalidadediversa da estabeleci da neste Instrumento.

7.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única eexclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 1176-=~, em conta hancária de n°003.0000671- 3, vinculada a este Contrato de Repasse.

7.5.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupançase o prazo previsto para sua utilização for igualou superior a um mês, ou em fundo de aplicaçãofinanceira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida públicafederal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.

7.5.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados naconta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades deaplicação previstas nesta Cláusula.

7.5.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito desteContrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seuobjeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada asua utilização como contrapartida.

7.5.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam aexecução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional decontrapartida.

7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinçãodo Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeirasrealizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídosà AGEV AP no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA àépoca da restituição.

7.6.1 - A devolução previ ta no item 7.6 acima será realizada observando-~saproporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida previsindependentemente da época em que foram aportados.

7.6.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e \atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aosdébitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou

final;c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o

estabelecido no item 7.5.2.

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7.6.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 7.6,7.6.1 e 7.6.2, será notificado paraque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valoresdos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.

7.6.4 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituiçãodos valores, fica a CO TRATA TE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada,a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-Ias à conta da AGEVAP.

7.6.5 - Na hipótese prevista no item 7.6.4 não havendo recursos suficientes para se proceder acompleta restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciadapela CONTRATANTE.

7.7 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRA TADO de prestar contas dosrecursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entreguesà CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIACONTRATUAL

8 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato deRepasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedadedo CONTRATADO.

CLÁUSULA NO A - DAS PRERROGATIVAS

9 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definiras diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das açõesconstantes no Plano de Trabalho.

9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in Loco com opropósito do acompanhamento e avaliação do resultado das atividades desenvolvidas em razãodeste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.

9.2 - É prerrogativa do Gestor do Programa, inclusive por intermédio da CONTRATANTE,promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bemcomo, conservar, em qualquer hipótese a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade daexecução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUME TOS E DA CONTABILIZAÇÃO /

10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica ~ , -grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo comocontrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato deRepasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto n°93.872/86. I,I10.1 - As faturas, recibos notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesasserão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programae o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no própriolocal em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e peloprazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.

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10.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes dedespesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá serapresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato ou daefetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro.

11.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de Contas final aque se refere o caput desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar airregularidade, ou cumprir a obrigação.

11.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida aobrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgão responsávelpelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade analítica a instauração deTomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMAEXTRAORDrNÁRIAS

SEGUNDA DO REEMBOLSO DE DESPESAS

12 - Correrão às expcnsas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordináriasincorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, deenquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes devistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato noDiário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA

13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União,sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, emconformidade com o capítulo VI do Decreto n" 93.872/86.

13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo de servidores do Sistema de Controle Interno ao qualesteja subordinada a CONTRATA TE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatosrelacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado bem como aos locais deexecução das obras, quando em missão de fiscalização ou aUdi~Oria. _ ./

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇAO DAS OBRAS E DAS AÇOES ~ .PROMOCIONAIS

14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido peloGestor, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias,contados a partir da autorização do CONTRATADO para o inicio dos trabalhos, sob pena desuspensão da liberação dos recursos financeiros.

14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasseserá obrigatoriamente destacada a participação da CO TRATA TE, do Gestor do Programa, bemcomo o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § lOdo art. 37 da ConstituiçãoFederal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊl CI

15 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se nodia 07 de SETEMBRO de 2013 possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação daCO TRATA TE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objetono prazo acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DE Ú elA

16 - O presente Contrato poderá er denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquertempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,creditando-se-lhe , igualmente, os beneficio adquiridos no mesmo período, aplicando, no quecouber, a Portaria lnterministerial MPOGIMF/CGU n° 127/08 e demais normas pertinentes àmatéria.

16.1 - Constitui motivo para resci ão do presente Contrato o descumprimento de qualquer dasCláusulas pactuadas. particularmente quanto aos prazos estabelecidos na Cláusula Segunda e Quintaou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, fatos queensejarão comunicado pela CONTRATANTE ao Gestor do Programa.

16.2 - Constitui também motivo para rescisão do presente Contrato a utilização dos recursos emdesacordo com o Plano- de Trabalho.

16.2.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e em que tenham sido os valorerestituídos ao Consórcio PCJ, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO

17 - A alteração deste Contrato de Repas e, no caso da necessidade de aju tamento da uaprogramação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feitapor meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CO TRA TADO mediante apre entação dasrespectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da suavigência, sendo nece sária, para sua implementação, a concordância da CO TRA T A TE.

17.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso naliberação dos recurso por responsabilidade do Gestor do Programa será promovida "de oficio"pela CO TRATA TE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediatocomunicado ao CO TRATADO e mediante firmação de Termo Aditivo. /.

17.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, ,. '.ficando a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta,item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor.

17.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execuçãodo objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objetocontratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CO TRATA TE.

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CLÁUSULA DÉCli\fA OITAVA - DOS REGISTROS DE ocoRRÊ CIAS E DASCOMU ICAÇÕES

18 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão serapresentados em original ou em cópia autenticada.

18.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serãoconsideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex ou fax.

18.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinteendereço: RODOVIA CAPITÃO BARDUÍNO, 788. ABADIA - SOCORRO/SP - CEP 13.960-000.

18.3 - As correspondências dirigidas à CO TRATANTE deverão ser entregues no seguinteendereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: JUNDIAÍlSP, RUA DASPITANGUEIRAS. N° 535 - 2° ANDAR- JARDIM PITA GUElRAS.

CLAUSULA DÉCIMA ONA - DO FORO

19 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da JustiçaFederal, Seção Judiciária do Estado de SÃO PAULO, com renúncia expressa de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e pactuados, fi~am este Instrumento em 02 (duas) vias d igual t or,na presença de d stemunhas que assin ,para que urta seus efeitos jurídicos e legais, emjuízo e fora dele

JUNDIAÍLocal/Data 7

I/I!

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Assinatura da contratanNome: WALDIR MOCPF: 997.816.898-20 (

27.353 voes miero

07 de JULHO'--- de 2009

Assi ra do contratadoorne: GERSON AUGUSTO RIBEIRO SILVEIRA

CPF: 068.720.228-09

~~IQ_~~_~-orne: MARi6 TONON

CPF: 059.125.618-52

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