Boletim do Exército -...

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Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO 22/2014 Brasília, DF, 30 de maio de 2014.

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Boletimdo

ExércitoMINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 22/2014

Brasília, DF, 30 de maio de 2014.

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BOLETIM DO EXÉRCITON º 22/2014

Brasília, DF, 30 de maio de 2014.

ÍNDICE

1 ª PARTELEIS E DECRETOS

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO N º 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014.Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército...................................................11

DECRETO N º 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014. (*)Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército...................................................13

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 466, DE 21 DE MAIO DE 2014.Delegação de competência para a realização de gastos com diárias e passagens em decorrência da Copado Mundo FIFA 2014, no âmbito do Exército Brasileiro.....................................................................13

PORTARIA N º 485, DE 23 DE MAIO DE 2014.Altera a localização da 3ª Delegacia de Serviço Militar, da 2ª Circunscrição de Serviço Militar e dáoutras providências................................................................................................................................14

PORTARIA N º 486, DE 23 DE MAIO DE 2014.Reorganiza o Comando Militar do Oeste e dá outras providências......................................................14

PORTARIA N º 487, DE 23 DE MAIO DE 2014.Cria e ativa o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências........................................................15

PORTARIA N º 488, DE 23 DE MAIO DE 2014.Organiza o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências............................................................16

PORTARIA N º 489, DE 23 DE MAIO DE 2014.Reorganiza a 9ª Região Militar e dá outras providências......................................................................16

PORTARIA N º 490, DE 23 DE MAIO DE 2014 .Cria e ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outras providências........................................................17

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 100-EME, DE 21 DE MAIO DE 2014.Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto LUCERNA....................................................................17

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PORTARIA N º 101-EME, DE 22 DE MAIO DE 2014.Aprova a Diretriz para a Conceituação do Militar de Carreira Impossibilitado de Realizar o Teste deAptidão de Tiro (TAT) (EB20-D-10.019).............................................................................................25

PORTARIA N º 104-EME, DE 27 DE MAIO DE 2014.Institui Grupo de Trabalho para fins de elaboração de proposta de Normas Gerais para o Planejamento,Licitação e Contratação por intermédio de Parceria Público-Privada - PPP, no âmbito do ExércitoBrasileiro...............................................................................................................................................29

PORTARIA N º 109-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso para as promoçõesà graduação de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de 1º dedezembro de 2013.................................................................................................................................33

PORTARIA N º 110-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.Estabelece o número de vagas para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial e deTaifeiros, a contar de 1º de dezembro de 2013.....................................................................................33

PORTARIA N º 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014.Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para aspromoções de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), acontar de 1º de dezembro de 2013........................................................................................................34

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 075-DECEx, DE 23 DE MAIO DE 2014.Altera as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização eExecução (EB60-IR-57.002).................................................................................................................43

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA N º 17-SEF, DE 21 DE MAIO DE 2014.Vincula administrativamente o Centro de Defesa Cibernética ao Departamento de Ciência eTecnologia.............................................................................................................................................44

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA N º 16-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos- EB80-RT-76.010, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Brigada......................................................................................44

PORTARIA N º 17-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.011, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Grupo.......................................................................45

PORTARIA N º 18-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.012, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria Leve............................................................45

PORTARIA N º 19-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.013, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria.....................................................................45

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PORTARIA N º 20-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.014, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção Leve..............................................................46

PORTARIA N º 21-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.015, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção.......................................................................46

PORTARIA N º 22-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.016, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorRadar de Vigilância...............................................................................................................................47

PORTARIA N º 23-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.017, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorPosto de Vigilância...............................................................................................................................47

PORTARIA N º 24-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.018, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorRadar de Busca......................................................................................................................................47

PORTARIA N º 25-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.019, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Portátil Leve.........................................................................................................48

PORTARIA N º 26-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.020, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Média Altura..............................................................................................................................48

PORTARIA N º 27-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.021, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Telecomandado.....................................................................................................49

PORTARIA N º 28-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.022, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasCanhão Antiaéreo..................................................................................................................................49

PORTARIA N º 29-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.023, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Brigada de Artilharia Antiaérea....................................................................................49

PORTARIA N º 30-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.024, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria de Artilharia Antiaérea de Média Altura..........................................................50

PORTARIA N º 31-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.025, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Bateria Canhão Antiaérea........................................................................................50

PORTARIA N º 32-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.026, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada Leve...............................................51

PORTARIA N º 33-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.027, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada........................................................51

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PORTARIA N º 34-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80RT-76.028, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura..........................................................................................51

PORTARIA N º 35-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.029 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações do Grupo de Artilharia Antiaérea de Baixa Altura.......................................................52

PORTARIA N º 36-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.030 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Seção Míssil Baixa Altura.......................................................................................52

PORTARIA N º 43-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.008, 1ª Edição, 2014 do Armamento deCalibre 12..............................................................................................................................................53

3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Agregação de oficial-general.................................................................................................................53

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Nomeação de oficial-general.................................................................................................................53

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Exoneração de oficial-general...............................................................................................................54

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Nomeação de oficial-general.................................................................................................................54

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PORTARIA N º 404, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação de oficial-general...............................................................................................................54

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA N º 1.228-MD/EMCFA, DE 23 DE MAIO DE 2014.Autorização para afastamento do país...................................................................................................55

PORTARIA N º 1.231-MD/SEORI/SG, DE 23 DE MAIO DE 2014.Dispensa de ficarem à disposição da administração central do Ministério da Defesa..........................55

PORTARIA N º 1.232-MD/SEORI/SG, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................56

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 407, DE 8 DE MAIO DE 2014.Nomeação de chefe de fábrica da indústria de material bélico.............................................................56

PORTARIA N º 410, DE 9 DE MAIO DE 2014.Exoneração de chefe de fábrica da indústria de material bélico...........................................................56

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PORTARIA N º 428, DE 15 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................57

PORTARIA N º 434, DE 16 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................57

PORTARIA N º 445, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................58

PORTARIA N º 449, DE 20 DE MAIO DE 2014.Autorização para viagem ao exterior....................................................................................................58

PORTARIA N º 450, DE 20 DE MAIO DE 2014.Autorização para viagem ao exterior....................................................................................................59

PORTARIA N º 451, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................59

PORTARIA N º 452, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................59

PORTARIA N º 455, DE 20 DE MAIO DE 2014.Autorização para participar de evento no exterior................................................................................60

PORTARIA N º 458, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................60

PORTARIA N º 459, DE 20 DE MAIO DE 2014.Praça à disposição.................................................................................................................................61

PORTARIA N º 460, DE 20 DE MAIO DE 2014.Praça à disposição.................................................................................................................................61

PORTARIA N º 461, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................61

PORTARIA N º 462, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................62

PORTARIA N º 463, DE 21 DE MAIO DE 2014.Militar à disposição...............................................................................................................................62

PORTARIA N º 464, DE 21 DE MAIO DE 2014.Promoção de oficial em ressarcimento de preterição............................................................................62

PORTARIA N º 465, DE 21 DE MAIO DE 2014.Exoneração de oficial............................................................................................................................63

PORTARIA N º 467, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................63

PORTARIA N º 468, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................63

PORTARIA N º 469, DE 21 DE MAIO DE 2014.Autorização para realizar viagem de serviço ao exterior......................................................................64

PORTARIA N º 470, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................64

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PORTARIA N º 471, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação de oficial............................................................................................................................65

PORTARIA N º 472, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficiais à disposição.............................................................................................................................65

PORTARIA N º 473, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficial à disposição...............................................................................................................................65

PORTARIA N º 474, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficial à disposição...............................................................................................................................65

PORTARIA N º 475, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficial à disposição...............................................................................................................................66

PORTARIA N º 476, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para participar evento no exterior......................................................................................66

PORTARIA N º 477, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................66

PORTARIA N º 478, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................67

PORTARIA N º 479, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................67

PORTARIA N º 481, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................68

PORTARIA N º 482, DE 23 DE MAIO DE 2014.Exoneração de oficial............................................................................................................................68

PORTARIA N º 483, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação de oficial............................................................................................................................68

PORTARIA N º 484, DE 23 DE MAIO DE 2014.Nomeação de oficial..............................................................................................................................69

PORTARIA N º 491, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação para o Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE)..................................................69

PORTARIA N º 493, DE 26 DE MAIO DE 2014.Concessão da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................69

PORTARIA N º 494, DE 26 DE MAIO DE 2014.Concessão da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................70

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

NOTA N º 004-VCH, DE 26 DE MAIO DE 2014.Representações do Comando do Exército junto aos Órgãos da Administração Federal - Nomeação.....70

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA N º 110-DGP/DCEM, DE 19 DE MAIO DE 2014.Exoneração e Nomeação de Comandante de Organização Militar.......................................................71

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SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 157-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze............................................71

PORTARIA N º 158-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata...............................................73

PORTARIA N º 159-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro...............................................74

PORTARIA N º 160- SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze....................................................74

PORTARIA N º 161 -SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...........................................................76

PORTARIA N º 162 -SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...........................................................78

PORTARIA N º 163-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.......................................................79

PORTARI A N º 164- SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...........................................................80

PORTARIA N º 16 5-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...........................................................81

PORTAR IA N º 166-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar............................................................82

PORTARIA N º 167-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar............................................................83

PORTARIA N º 168-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar............................................................84

4 ª PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

COMANDANTE DO EXÉRCITO

DESPACHO DECISÓRIO N º 059, D E 19 DE MAIO DE 2014.Recurso Administrativo........................................................................................................................84

DESPACHO DECISÓRIO N º 061, D E 19 DE MAIO DE 2014.Medalha do Pacificador com Palma......................................................................................................85

DESPACHO DECISÓRIO N º 062, D E 19 DE MAIO DE 2014.Promoção em Ressarcimento de Preterição..........................................................................................87

DESPACHO DECISÓRIO N º 063, D E 19 DE MAIO DE 2014.Cancelamento de punições disciplinares...............................................................................................90

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DESPACHO DECISÓRIO N º 065, D E 21 DE MAIO DE 2014.Anulação de Punição Disciplinar..........................................................................................................92

DESPACHO DECISÓRIO N º 066, D E 21 DE MAIO DE 2014.Promoção em Ressarcimento de Preterição..........................................................................................94

DESPACHO DECISÓRIO N º 067, D E 21 DE MAIO DE 2014.Cancelamento de Punição Disciplinar..................................................................................................96

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1 ª PARTELEIS E DECRETOS

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872,de 24 de outubro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos- Sargentos do Exército édestinado ao acesso e a promoções de Cabos e Taifeiros-mores da ativa com estabilidade assegurada.

Parágrafo único. Os Terceiros-Sargentos da ativa integrantes do Quadro Especial deTerceiros-Sargentos do Exército, extinto pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, passam a integraro Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

Art. 2º Os Soldados, Cabos e Taifeiros-mores de que trata este Decreto poderão serbeneficiados por até duas promoções, após adquirida a estabilidade.

Art. 3º O acesso dos Cabos e Taifeiros-mores ao Quadro Especial de Terceiros-Sargentos eSegundos-Sargentos do Exército será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelocritério de antiguidade, deixando os militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.

Art. 4º Os Cabos e Taifeiros-mores com estabilidade assegurada, que tenham prestado, nomínimo, quinze anos de efetivo serviço, concorrerão à promoção à graduação de Terceiro-Sargento, desdeque satisfaçam aos seguintes requisitos:

I - obtenham conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor de OrganizaçãoMilitar;

II - estejam classificados, no mínimo, no comportamento militar “bom”;

III - tenham obtido, no mínimo, a menção “regular” em um dos três últimos Testes deAvaliação Física previstos por sua Organização Militar, realizados anteriormente à data de remessa dasalterações referentes ao processo de promoção;

IV - sejam considerados “apto para o serviço do Exército” em inspeção de saúde para finsde promoção; e

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V - não incidam em impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo,estabelecidos no Anexo ao Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003 - Regulamento de Promoções deGraduados do Exército.

Parágrafo único. Para a promoção de que trata o caput, serão organizados Quadros deAcesso distintos para os Cabos e Taifeirosmores, que irão prever a quantidade de vagas para a promoção,proporcionalmente à quantidade de Cabos e Taifeiros-mores aptos a serem promovidos.

Art. 5º Os Soldados com estabilidade assegurada, que tenham prestado, no mínimo, quinzeanos de efetivo serviço, concorrerão à promoção à graduação de Cabo pelo critério de antiguidade, desdeque satisfaçam aos seguintes requisitos:

I - obtenham conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor de OrganizaçãoMilitar;

II - estejam classificados, no mínimo, no comportamento militar “bom”;

III - tenham obtido, no mínimo, a menção “regular” em um dos três últimos Testes deAvaliação Física previstos por sua Organização Militar, realizados anteriormente à data de remessa dasalterações referentes ao processo de promoção;

IV - sejam considerados “apto para o serviço do Exército” em inspeção de saúde para finsde promoção; e

V - não incidam em impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo,estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.

Parágrafo único. Os Soldados promovidos a Cabo nos termos do disposto no caput, quetenham, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço, concorrerão às promoções à graduação de Terceiro-Sargento pelo critério de antiguidade, desde que satisfaçam aos requisitos descritos no art. 4º.

Art. 6º Para as promoções de que tratam o art. 4º e art. 5º, será respeitado o quantitativo deTerceiros-Sargentos do Quadro Especial previsto no regulamento que dispõe sobre a distribuição dosefetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para cada ano.

Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerãoà promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

I - cumpram o interstício de quarenta e oito meses na graduação atual; e

II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoçõesde Graduados do Exército.

Art. 8º As promoções de que trata este Decreto não contemplarão os militares nainatividade.

Art. 9º Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilização de Praça que nãotenha ingressado no Exército por meio de concurso público.

12 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente às promoções de Praça de que trata este Decreto asdisposições do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de dezembro de 2013.

Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 86.289, de 11 de agosto de 1981.

(Decreto publicado no DOU nº 99, de 27 MAIO 14 - Seção 1)

DECRETO Nº 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014. (*)

Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

“Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decretoconcorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e

II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoçõesde Graduados do Exército.”

(*) Republicação do art. 7º do Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, por ter constadoincorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, Seção 1.

(Decreto publicado no DOU nº 100, de 28 MAIO 14 - Seção 1)

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 466, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Delegação de competência para a realização degastos com diárias e passagens em decorrência daCopa do Mundo FIFA 2014, no âmbito do ExércitoBrasileiro.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010; o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, da Portaria nº 1.177-MD, de 14 de maio de 2014, e de acordocom o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 13

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Art. 1º Subdelegar competência, uma única vez, aos ocupantes de cargo privativo deoficial-general para a concessão de diárias e passagens aos servidores e militares deste Comando, noscasos de deslocamentos:

I - relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, no período contado a partir de 23 de abrilaté 15 de agosto de 2014; ou

II - relacionados ou não à Copa do Mundo FIFA 2014, para as localidades e os períodosespecificados no Anexo do Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 485, DE 23 DE MAIO DE 2014.D

Altera a localização da 3ª Delegacia de ServiçoMilitar, da 2ª Circunscrição de Serviço Militar e dáoutras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército,ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Alterar a localização da 3ª Delegacia de Serviço Militar, da 2ª Circunscrição deServiço Militar, de São Gonçalo-RJ para Cabo Frio-RJ.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial, oComando Militar do Leste e a 1ª Região Militar adotem, em seus setores de competência, as providênciasdecorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 486, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Reorganiza o Comando Militar do Oeste e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Oeste (CMO), com sede na cidade de CampoGrande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:

I - Comando;

II - Base de Administração e Apoio do CMO;

14 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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III - 9ª Região Militar;

IV - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

V - 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

VI - 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

VII - 3º Grupamento de Engenharia;

VIII - 9º Grupamento Logístico;

IX - 3º Batalhão de Aviação do Exército;

X - 9º Batalhão de Comunicações;

XI - 6º Batalhão de Inteligência Militar;

XII - 2ª Companhia de Infantaria; e

XIII - 14ª Companhia de Polícia do Exército.

Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suasáreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 094, de 7 de fevereiro de 2012.

PORTARIA Nº 487, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Cria e ativa o 9º Grupamento Logístico e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

Art. 1º Criar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS,subordinado ao Comando Militar do Oeste (CMO).

Art. 2º Ativar o Núcleo do 9º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 15

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Art. 3º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suasáreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 488, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Organiza o 9º Grupamento Logístico e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

Art. 1º Organizar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS,atribuindo-lhe a seguinte constituição:

I - Comando;

II - 18º Batalhão Logístico;

III - 9º Batalhão de Suprimento; e

IV - Parque Regional de Manutenção da 9ª Região Militar.

Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o Comando Militar doOeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 489, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Reorganiza a 9ª Região Militar e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

Art. 1º Reorganizar a 9ª Região Militar, com sede na cidade de Campo Grande-MS,atribuindo-lhe a seguinte constituição:

I - Comando;

II - Hospital Militar de Área de Campo Grande; 16 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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III - 30ª Circunscrição de Serviço Militar;

IV - 9ª Companhia de Guardas;

V - Campo de Instrução de Betione; e

VI - Tiros-de-Guerra.

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Oesteadotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 439, de 4 de junho de 2013.

PORTARIA Nº 490, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Cria e ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

Art. 1º Criar o 3º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Porto Alegre-RS,subordinado ao Comando Militar do Sul.

Art. 2º Ativar o Núcleo do 3º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.

Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Suladotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 100-EME, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Aprova a Diretriz de Implantação do ProjetoLUCERNA.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o art. 13,inciso I das Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB 10-IG-01.003), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército nº 771, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 17

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Art. 1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Projeto LUCERNA, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial, osÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército e os Comandos Militares de Áreaadotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LUCERNA

1. FINALIDADES

a. Regular as medidas necessárias à implantação do Projeto LUCERNA.

b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos comprometidos com asações que dão efetividade à presente Diretriz (Dtz).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.

b. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 - Dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica deDefesa.

c. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização,o preparo e o emprego das Forças Armadas.

d. L ei C omplementar n º 117 de 2 de setembro de 2004 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 dejunho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das ForçasArmadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

e. Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 dejunho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das ForçasArmadas, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministrode Estado da Defesa.

f. Decreto nº 373, de 25 de setembro de 2013 - Aprova a Política Nacional de Defesa (PND), aEstratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).

g. Diretriz Geral do Comandante do Exército 2011-2014, de junho de 2011.

h. Portaria nº 350-Cmt Ex, de 20 de maio de 2013 - Aprova o Plano Estratégico do Exército (PEEx -2014).

i. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013 - Aprova a Concepção de Transformação doExército.

j. Portaria nº 1.265-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2013 - Aprova o Plano Estratégico do Exército(PEEx 2015-2018), integrante da Sistemática de Planejamento Estratégico do Exército.

k. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013 - Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamentoe Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).

l. Portaria nº 190-EME, 19 de setembro de 2013 - Aprova a Diretriz para a Implantação do Núcleo do6º Batalhão de Inteligência Militar.

18 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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3. OBJETIVO

Dotar o Exército Brasileiro de uma nova estrutura para o Sistema de Inteligência do Exército (SIEx),com vistas a impactar os processos de apoio à decisão, pela integração das estruturas de análise deinteligência às estruturas de obtenção de dados de diversas fontes.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativas do Projeto

1) O Projeto LUCERNA atende demanda consubstanciada no Plano Estratégico do Exército (PEEx2014 e PEEx 2015-2018).

2) Coerente com a Concepção de Transformação do Exército, o Projeto LUCERNA implantará umanova estrutura para a atividade de inteligência militar para melhor atender as demandas atuais e futuras daForça Terrestre.

b. Objetivos do projeto

1) Implantar Batalhões de Inteligência Militar (BIM) nos Comandos Militares de Área, emconformidade com o Plano Estratégico do Exército.

2) Aperfeiçoar, de forma gradual e faseada, as atuais estruturas de Inteligência Militar distribuídasnos diversos escalões, buscando a reunião de recursos humanos, materiais e tecnológicos específicos eespecializados, racionalizando os meios e maximizando o emprego da atividade de inteligência militar.

3) Capacitar, qualificar e treinar o pessoal para as novas OM de Inteligência Militar, por intermédioda Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

4) Atualizar e aprimorar o ensino da Disciplina de Inteligência Militar nos Estabelecimentos deEnsino.

5) Aprimorar os Programas de Desenvolvimento de Contrainteligência no âmbito do Exército.

6) Aperfeiçoar os meios de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), para potencializar aefetividade da Atividade de Inteligência Militar.

7) Ampliar, reestruturar e modernizar a estrutura organizacional e física da Escola de InteligênciaMilitar do Exército (EsIMEx).

8) Aperfeiçoar a doutrina da Atividade de Inteligência, criando mecanismos e definindoprocedimentos que norteiem a experimentação doutrinária e a execução da Atividade de Inteligência emtempo de paz e em operações militares (guerra e não-guerra).

c. Alinhamento do projeto

1) A implantação do Projeto LUCERNA atenderá às demandas dos PEEx (2014 e 2015 - 2018),Objetivo Estratégico do Exército (OEE 3) - CONTRIBUIR COM O DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL E A PAZ SOCIAL, da Estratégia 3.1 - Aperfeiçoamento das capacidades demonitoramento/ controle, apoio à decisão e apoio à atuação, das Ações Estratégicas, 3.1.1 Desenvolver ascapacidades de monitoramento/ controle, apoio à decisão e apoio à atuação na fronteira terrestre e 3.1.2Desenvolver as capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e apoio à atuação nas demaisáreas estratégicas.

2) O Projeto aproveitará os produtos decorrentes da implantação dos Projetos SISFRON, DefesaCibernética, Amazônia Protegida, Sentinela da Pátria e PROTEGER.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 19

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d. Implantação

1) As ações foram iniciadas com a transformação da 6ª Companhia de Inteligência em 6º Batalhãode Inteligência Militar (BIM), a partir de 1º de julho de 2013.

2) As demais OM de Inteligência Militar serão implantadas de acordo com o PEEx.

3) As necessidades de recursos financeiros para adequação e/ou construção de instalações, deverãoser planejadas de acordo com o PEEx e inseridas no SIGA oportunamente pelo gerente de projeto, emcoordenação com o EME, quando for o caso.

4) A constituição dos Nu OM de inteligência militar deverá ter por base, em princípio, o QC/QCPdas Cia Intlg dos respectivos Comandos Militares de Área.

5) Igualmente, a proposta de QDM/QDMP dos Nu OM deverá ser organizada com base nos meiosde dotação das Cia Intlg, com os ajustes necessários, de acordo com as áreas estratégicas.

6) Os cargos, caso haja proposta de aumento do QC, deverão ser realizados por reajustes internos noâmbito do Comando Militar de Área, prioritariamente.

7) O Chefe do Estado-Maior do Exército é a Autoridade Patrocinadora (AP) do Projeto LUCERNA.

8) O Chefe do Centro de Inteligência do Exército será o Gerente do Projeto LUCERNA.

e. Orientações para a execução do Projeto

1) Todas as fases do Projeto deverão ser coordenadas e integradas aos demais Projetos Estratégicosdo Exército, em particular com os Projetos SISFRON, PROTEGER e Defesa Cibernética.

2) Resultados desejados durante a implantação do projeto: transformação e adequação de OM deInteligência Militar, integração com os sistemas de Comando e Controle (C2), execução deexperimentação doutrinária, capacitação de pessoal, implementação da Logística Integrada, respeito aomeio ambiente e implementação de um sistema de gestão.

3) Sob o ponto de vista doutrinário e organizacional, a atividade de inteligência dos batalhões deinteligência militar será realizada na área estratégica dos Comandos Militares de Área, podendo, emfunção da característica da modularidade, reforçar diretamente uma Força Terrestre Componente (FTC)ou uma brigada na execução de missões operacionais.

4) Visando à racionalização administrativa e à gestão de processos, os BIM deverão ocupar osaquartelamentos atuais das Cia Intlg e continuarão a não ter autonomia administrativa. Em alguns casos,os Comandos Militares de Área, baseados em seus Planos Diretores, poderão readequar e aproveitar asinstalações de OM que serão desativadas.

5) Os recursos financeiros deverão ser previstos e alinhados ao PEEx. O Gerente do Projeto é oresponsável pelas coordenações necessárias, junto à AP e ao EME, para os lançamentos do planejamentoorçamentário possível de ser executado, no ano considerado, no Sistema de Informações Gerenciais e deAcompanhamento Orçamentário - Planejamento (SIGA-Plj).

6) Criteriosa alocação de recursos financeiros para as fases subsequentes do Projeto, durante atransformação das OM de Inteligência Militar, e para as aquisições de subsistemas componentes doescopo previsto.

7) Em função da experimentação do 6º BIM, da disponibilidade de cargos decorrente da revisão dosQO das OM operacionais e da Nova Doutrina, serão organizados, posteriormente, os quadros de cargosdos demais BIM, respeitando-se as diferentes áreas estratégicas de atuação.

20 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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8) Faseamento

a) 1ª fase (2013-2015)

- Aperfeiçoamento da Doutrina de Inteligência Militar.

- Atualização do ensino da disciplina (Inteligência Militar) nos Estabelecimentos de Ensino.

- Experimentação doutrinária e preparo e emprego do Nu BIM.

- Implantação do Projeto HERMES no Nu BIM.

- Elaboração do Programa de Desenvolvimento de Contrainteligência para os BIM.

- Impacto ambiental da nova OM de Inteligência.

- Estudo logístico e de pessoal para a nova OM de Inteligência.

- Início da construção da nova sede da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

b) 2ª fase (2016-2022)

- Consolidação da fase anterior.

- Estudo da adequação da infraestrutura das novas OM de Inteligência Militar nos demaisescalões.

- Prosseguir na construção da nova sede da EsIMEx, até final de 2017.

c) 3ª fase (a partir de 2023)

- Implantação dos demais BIM, 01 (um) por C Mil A.

f. Estabelecimento de marcos e metas para a implantação do projeto

AÇÃO PRAZO ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Elaboração da Declaração de Escopo do Projeto Até JUN 14 Gerente do Projeto

Aprovação da Declaração de Escopo do Projeto Até JUL 14 EME

Elaboração do Plano do Projeto Até AGO 14 Gerente do Projeto

Aprovação do Plano do Projeto Até OUT 14 EME

Diretriz para a Implantação dos BIM Conforme PEEx EME (7ª SCh)

g. Recursos disponíveis para a implantação do Projeto

1) O Projeto receberá recursos do Orçamento do Exército.

2) O Gerente do Projeto LUCERNA, em cooperação com os gerentes dos demais ProjetosEstratégicos do Exército e sob orientação do Escritório de Projetos do Exército (EPEx), da 2ª, 6ª e da 7ªSCh/EME, fará gestões junto ao Comitê Gestor de Obtenção de Fontes de Financiamento (CGOFF-EB)visando a identificar outras fontes de financiamento para o Projeto.

3) O Gerente do Projeto deverá reavaliar sistematicamente a implantação do Projeto no SIGA-Plj,em coordenação com a 6ª SCh/EME e o EPEx.

5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

a. Estado-Maior do Exército

1) Propor ao Cmt Ex os atos normativos decorrentes da presente Dtz.

2) Coordenar as atividades para a operacionalização desta Dtz.

3) Prestar consultoria nos assuntos referentes à análise e melhoria de processos (2ª SCh) e à gestãode projetos (EPEx).

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 21

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4) Aprovar as propostas de QC/QDM dos módulos dos BIM.

5) Analisar e encaminhar, caso seja viável, as solicitações de recursos, previstas nas propostas deorçamento anuais e de créditos adicionais, dos ODS e do CMO, envolvidos na operacionalização destaDtz.

6) Acompanhar a execução do projeto, realizando as coordenações que se fizerem necessárias.

7) Realizar proposta de experimentação doutrinária para os BIM, em coordenação com o gerente doprojeto e atualizar a doutrina de inteligência militar.

8) Distribuir e remanejar os cargos das OM que terão QC/QCP reorganizados para a criação dosBIM.

9) Elaborar a Diretriz de Implantação de cada BIM, em coordenação com o Gerente do Projeto, deacordo com PEEx.

b. Comando Logístico

1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

2) Fornecer os itens de material de sua gestão aos BIM, de acordo com o QDM/QDMP eorientações do EME (4ª SCh).

3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

c. Comando de Operações Terrestres

1) Atualizar seus planejamentos de preparo e emprego da Força Terrestre, considerando aimplantação dos BIM.

2) Emitir Diretriz de preparo e emprego operacional dos BIM, ouvido o CIE, de acordo com PEEx.

3) Planejar e distribuir os recursos necessários às atividades de preparo dos BIM.

4) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

d. Departamento de Educação e Cultura do Exército

- Apoiar a execução do projeto por meio de proposta de atualização, difusão e estudo da Disciplinade Inteligência Militar nos Estabelecimentos de Ensino da Força em todos os níveis.

e. Departamento-Geral do Pessoal

1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

3) Proceder à movimentação de pessoal decorrente das Diretrizes de Implantação a serem expedidase de acordo com o faseamento proposto pelo Gerente de Projeto.

f. Departamento de Ciência e Tecnologia

1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

22 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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2) Planejar e coordenar a aquisição e distribuição do material de sua gestão referente aos BIM.

3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

4) Apoiar tecnicamente a execução do projeto nas áreas de Tecnologia da Informação eComunicações (TIC), Defesa Cibernética, Sistemas de Informações Geográficas e Sistemas de Comando eControle.

5) Fornecer os itens de material aos BIM, de acordo com o QDM/QDMP e orientações do EME (4ªSCh).

g. Departamento de Engenharia e Construção

1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

2) Realizar, com base em proposta do Gerente do Projeto, coordenado com o EME, o planejamentoe a adequação e/ou execução da construção de instalações, visando ao funcionamento dos BIM.

3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

4) Acompanhar e orientar as obras necessárias para adequação e adaptação das instalações dos BIM,de acordo com o cronograma proposto.

5) Fornecer os itens de material de sua gestão aos BIM, de acordo com o QDM/QDMP eorientações do EME (4ª SCh).

h. Secretaria de Economia e Finanças

1) Manter a Vinculação Administrativa dos BIM aos Comandos de Área ou às Bases deAdministração e Apoio, quando for o caso.

2) Alocar os recursos necessários à criação dos BIM, de acordo com as diretrizes do EME, e a partirda criação da OM.

3) Adotar as medidas administrativas decorrentes da transformação das Cia Intlg em BIM, inclusivejunto aos órgãos da Administração Pública Federal.

i. Comandos Militares de Área

1) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades relativas à implantação dosBIM, de acordo com o PEEx.

2) Encaminhar relatório semestral ao Gerente do Projeto (fevereiro e agosto), a partir daimplantação dos Nu BIM, informando o andamento do projeto e eventuais problemas que excedam suacompetência.

3) Propor, em coordenação com o Gerente do Projeto:

a) ao DGP, o Plano de Movimentação de Pessoal; e

b) ao DEC, a construção e adaptação de instalações necessárias ao funcionamento dos BIM, pormeio das Comissões Regionais de Obras.

4) Apresentar ao EME a necessidade de recursos financeiros, por Natureza de Despesa, paraadaptação e adequação das instalações dos BIM.

5) Reduzir os encargos administrativos dos BIM, transferindo-os às Bases de Administração eApoio, quando for o caso, preservando, no entanto, aqueles onde o sigilo das atividades seja essencial.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 23

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6) Manter a vinculação administrativa dos BIM.

7) Executar, na esfera de suas atribuições, as ações decorrentes desta Diretriz, mediante orientaçãoprévia do EME e dos ODS.

8) Indicar os integrantes da Equipe de Projeto, responsáveis pela condução das atividades deimplantação dos BIM, ao Gerente do Projeto LUCERNA.

j. Gerente do Projeto

1) Apresentar ao EME proposta de Plano de Projeto, QO, QCP e QDMP dos BIM, de acordo com oplanejamento previsto no PEEx.

2) Elaborar a Declaração de Escopo, o Plano do Projeto e submetê-los à aprovação da AutoridadePatrocinadora.

3) Acompanhar as obras da nova Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

4) Implantar o Projeto HERMES no âmbito do Sistema de Inteligência.

5) Apresentar relatórios semestrais, a partir da implantação dos BIM, ao EME e aos demais órgãosinteressados.

6) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto.

7) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do projeto, com o suporte da 6ªSubchefia do EME.

8) Promover a avaliação e o aperfeiçoamento do projeto.

9) Propor e coordenar com a AP as necessidades de recursos orçamentários à implantação doprojeto, de acordo com o PEEx, lançando-as, em coordenação com o EME, no SIGA.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conformedeterminação do Comandante do Exército, disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta doGerente do Projeto.

b. Considerando-se que o Projeto LUCERNA é um projeto de longo prazo, as ações decorrentes destaDiretriz se caracterizam pela flexibilidade, especialmente em face de possíveis ajustes a serem feitos emdecorrência de estudos futuros.

c. A fim de garantir a adequada segurança para a execução do Projeto, minimizando os riscos, asmudanças de vulto no projeto somente deverão ser realizadas após autorização do Ch EME.

d. Elaborar a documentação do projeto conforme as NEGAPEB e a presente Diretriz.

e. A movimentação de pessoal e a distribuição de material decorrente da presente Diretriz, conformeproposta a ser elaborada pelo Gerente do Projeto, serão efetivadas após aprovação do QC/QDM.

f. O Gerente do Projeto, os ODS e C Mil A poderão propor, ao Chefe do EME, eventuais alterações emações programadas, bem como adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem aoperacionalização desta Diretriz.

g. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução doprojeto entre o Gerente e todos os Órgãos comprometidos.

24 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 101-EME, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Aprova a Diretriz para a Conceituação do Militar deCarreira Impossibilitado de Realizar o Teste deAptidão de Tiro (TAT) (EB20-D-10.019).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição,2011, aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Conceituação do Militar de Carreira Impossibilitado deRealizar o Teste de Aptidão de Tiro (TAT) (EB20-D-10.019), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ PARA A CONCEITUAÇÃO DO MILITAR DE CARREIRA IMPOSSIBILITADO DEREALIZAR O TESTE DE APTIDÃO DE TIRO (TAT) (EB20-D-10.019)

1. FINALIDADE

Regular os procedimentos para a conceituação do(a) militar de carreira impossibilitado(a) de realizar oTeste de Aptidão do Tiro (TAT) devido a problema de saúde, gravidez ou por se encontrar em missão noexterior.

2. OBJETIVOS

a. Considerar os conceitos dos militares de carreira impossibilitados de realizarem o TAT por motivode saúde, gravidez e missão no exterior, compatibilizando-os com as prescrições das InstruçõesReguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira do Exército(EB30-IR-60.001).

b. Coletar observações e sugestões para o aprimoramento da Port nº 051-EME, de 1º de outubro de1981 - Teste de Aptidão de Tiro.

3. REFERÊNCIAS

a. Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).

b. Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

c. Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), 1ª Edição, 2012 (Port nº989-Cmt Ex, de 27 de novembro de 2012).

d. Instruções Gerais de Tiro com Armamento do Exército (IG 80-01) (Port nº 015-Cmt Ex, de 11 dejaneiro de 2001).

e. Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército, 1ª Edição, 2011 (Port nº 770-CmtEx, de 7 de dezembro de 2011).

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 25

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f. Teste de Aptidão de Tiro (Port nº 51-EME, de 1º de outubro de 1981).

g. Diretriz para o Treinamento Físico Militar do Exército e sua Avaliação (Port nº 032-EME, de 31 demarço de 2008).

h. Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB) (Port nº 009-COTER, de 19 dedezembro de 2011).

i. Caderno de Instrução de Prevenção de Acidentes de Instrução (CI 32/1) (Port nº 008-COTER, de 4de dezembro de 2002).

j. Caderno de Instrução de Gerenciamento de Risco Aplicado às Atividades Militares (CI 32/2) (Port nº001-COTER, 18 de março de 2005).

k. Diretriz de Instrução sobre Prevenção de Acidentes de Instrução por Efeito das CondiçõesClimáticas (Port nº 009-COTER, de dezembro de 2009).

l. Programa de Instrução Militar (PIM) de 2014 (Port nº 019-COTER, de 3 de dezembro de 2013).

m. Instruções Gerais para a Concessão de Licenças aos Militares da Ativa do Exército (IG 30-07) (Portnº 470-Cmt Ex, de 17 de setembro de 2001).

n. Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército(IR30-33) (Port nº 581-Cmt Ex, de 12 de setembro de 2011).

o. Instruções Reguladoras para Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e RegistrosFuncionais do Pessoal Vinculado ao Exército (IR30-87) (Port nº 147-DGP, de 23 de setembro de 2011).

p. Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira doExército (EB30-IR-60.001) (Port nº 240-DGP, de 23 de outubro de 2013).

4. PREMISSA BÁSICA

a. A Port nº 051-EME, de 1º de outubro de 1981, que regula a realização do TAT permanece em vigor,a despeito de estudos em andamento para a sua atualização.

b. Os militares considerados aptos para o serviço ativo estão obrigados a realizarem o TAT,ressalvados aqueles enquadrados nas situações apresentadas nesta Diretriz.

5. DESENVOLVIMENTO

a. Condicionantes

1) Em conformidade com a Port nº 051, o TAT deve ser realizado após o Tiro de InstruçãoAvançado (TIA).

2) Tal Portaria não define os procedimentos para conceituação dos militares que não realizam oTAT, no ano de instrução corrente, mesmo que justificadamente.

3) Os conceitos do TAT são considerados na forma de pontuação para efeito de valorização domérito do militar de carreira.

26 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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4) A conceituação dos militares impossibilitados de realizarem o TAT necessita de prementenormatização e a Portaria nº 051 carece de atualização, em razão do extenso espaço de tempo entre a suaelaboração e os dias atuais.

b. Procedimentos a serem adotados para a conceituação

1) em relação ao militar com problema de saúde

a) A impossibilidade de realização do TAT por motivo de saúde, no ano de instruçãocorrespondente, deve ser comprovada por meio de inspeção de saúde realizada pelo Médico Perito da OM(MPOM) com a finalidade de Verificação da Capacidade Laborativa (VCL) e parecer publicado em BI.

b) Nesse caso, deverá ser repetido o conceito do TAT do ano imediatamente anterior,procedimento que será único e válido para o período de 5 (cinco) anos adotado para efeito de computaçãopara valorização do mérito, conforme as EB30-IR-60.001. Em resumo, a repetição do resultado do TAT,nas condições do item 1) acima, só será permitida por uma vez em um período de 5 (cinco) anos. Outro(s)TAT porventura não realizado(s) no período considerado pelo motivo em foco não deverá(ão) sercomputado(s).

c) Devem ser acrescidas às prescrições do nº 3. da Port nº 051 a situação de repetição doconceito do TAT e o respectivo motivo. Exemplo: “repetição de conceito, não realização do TAT pormotivo de saúde”.

d) Registrar o conceito na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) por meio do Sistemade Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).

e) Por outro lado e sem interferência no prescrito na letra b) precedente, o militar impossibilitadodeve, se for o caso, ser submetido à inspeção de saúde anual até o transcurso de 36 (trinta e seis) meses desua restrição, quando será avaliado para aplicação dos critérios de incapacidade definitiva (art. 82 e 106do Estatuto dos Militares).

2) em relação à militar grávida

a) A militar grávida estará dispensada da realização do TAT após comprovada essa situação pormeio de parecer médico e publicação em BI da OM. Essa dispensa estender-se-á pelo período de Licençaà Gestante.

b) Nesse caso, deverá ser repetido o conceito do TAT referente ao ano imediatamente anterior.

c) Devem ser acrescidas às prescrições do nº 3. da Port nº 051 a situação de repetição doconceito do TAT e o motivo. Exemplo: “repetição de conceito, não realização do TAT por motivo degravidez”.

d) Registrar o conceito na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) por meio do Sistemade Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).

e) Devem ser direcionados esforços no sentido de realizar o TAT ao término da Licença àGestante, com a finalidade de evitar a segunda falta e a repetição do conceito tendo como motivo umamesma gravidez.

f) As prescrições relativas à militar em Licença à Gestante são válidas, no que couber, para amilitar em Licença à Adotante.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 27

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3) em relação ao militar em missão no exterior

a) O militar nomeado ou designado para missão no exterior, nos termos das Instruções Geraispara as Missões no Exterior (IG 10-55), está autorizado a repetir o conceito do último TAT realizadoantes do exercício da função propriamente dita. Se possível, procurar antecipar o Teste referente ao anodo início da missão. A repetição do conceito é válida durante o período previsto para a missão.

b) A OM a que o militar está vinculado deve acrescer às prescrições do nº 3. da Port nº 051 asituação de repetição do conceito do TAT e o respectivo motivo. Exemplo: “repetição de conceito, missãono exterior”. Deve registrar o conceito na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) por meio doSistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).

6. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército (EME)

1) Orientar e acompanhar a implementação dos procedimentos desta Diretriz.

2) Estreitar as ligações com o COTER com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamentodo TAT.

b. Comando de Operações Terrestres (COTER)

1) Acompanhar a implementação dos procedimentos estabelecidos nesta Diretriz e coletar asobservações e sugestões para o aprimoramento do assunto TAT.

2) Propor ao EME, até 31 MAIO 15, uma publicação padronizada regulando o TAT, emsubstituição à Portaria nº 051.

c. Órgãos de Direção Setorial (ODS), exceto COTER

1) Providenciar na área de competência, se for o caso, as medidas necessárias para apoiar as OM naimplementação das providências estabelecidas nesta Diretriz.

2) Remeter ao COTER, em tempo hábil, as eventuais observações e sugestões, incluindo asdecorrentes desta Diretriz, para o aprimoramento das prescrições constantes da Portaria nº 051.

d. Comandos Militares de Área (C Mil A)

1) Implementar, na área de responsabilidade, as medidas preconizadas nesta Diretriz.

2) Remeter ao COTER, em tempo hábil, as eventuais observações e sugestões, incluindo asdecorrentes desta Diretriz, para o aprimoramento das prescrições constantes da Portaria nº 051.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A capacitação no tiro é condição essencial para o exercício da carreira militar e todos os esforçosdevem ser direcionados para a sua consecução. O TAT é o meio que permite a avaliação dessacapacitação.

b. Esta Diretriz permanecerá em vigor até a aprovação da Publicação Padronizada prevista parasubstituir a Port nº 051-EME, de 1º de outubro de 1981.

28 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 104-EME, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Institui Grupo de Trabalho para fins de elaboraçãode proposta de Normas Gerais para o Planejamento,Licitação e Contratação por intermédio de ParceriaPúblico-Privada - PPP, no âmbito do ExércitoBrasileiro.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lheconfere o art 5º, inciso V, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portariado Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para fins de elaboração de proposta de Normas Geraispara o Planejamento, Licitação e Contratação por intermédio de Parceria Público-Privada - PPP, noâmbito do Exército Brasileiro.

Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte constituição:

I - Chefe do Escritório de Projetos do Exército - (EPEx), que o presidirá;

II - cinco oficiais superiores do EPEx;

III - um oficial superior da 6ª Subchefia/EME;

IV - um oficial superior da 7ª Subchefia/EME;

V - um oficial superior da Secretaria de Economia e Finanças (SEF); e

VI - um oficial superior do Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

Art. 3º O Presidente do grupo de trabalho estabelecerá a sistemática de trabalho, ocronograma de atividades e o calendário de reuniões.

Art. 4º O grupo de trabalho supramencionado deverá apresentar, no prazo de 180 (cento eoitenta) dias, os resultados a que se refere o art.1º desta portaria.

Art 5º Enquanto as Normas Gerais para o Planejamento, Licitação e Contratação porintermédio de Parceria Público-Privada - PPP no âmbito do Exército Brasileiro não forem aprovadas, osÓrgãos de Direção Setorial (ODS) interessados na proposição de projetos a serem desenvolvidos por PPPdeverão seguir os procedimentos constantes do roteiro provisório anexo a esta portaria.

Art. 6º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 29

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ANEXO

ROTEIRO PROVISÓRIO PARA O PLANEJAMENTO, LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORPARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Fases Atividade Responsável

Pre

lim

inar

1. Proposta de solução de um problema por intermédio de PPP Qualquer OM

2. Encaminhamento da proposta de solução ao ODS responsável, por intermédio dosComandos enquadrantes

OM proponente

3. Descrição e análise do problema e estudo da possibilidade da solução porintermédio de uma PPP

ODS

4. Elaboração de Memória Decisória, em nível setorial ODS

5. Elaboração de Proposta de PPP ODS

6. Encaminhamento da Proposta de PPP ao EME ODS

7. Parecer do EME (6ª Sch, 7ª SCh e EPEx) - análise quanto à viabilidade,oportunidade e enquadramento da iniciativa no Planejamento Estratégico doExército (PEE)

EPEx

8. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

9. Instituição de SCGP-EB pelo EME EPEx

10. SCGP-EB - indicação dos representantes pelo EME, pelos ODS e outras OMenvolvidas

EME e ODS

11. Portaria de nomeação dos integrantes do SCGP-EB EME

12. Elaboração da Diretriz de Planejamento EPEx

13. Aprovação da Diretriz de Planejamento Chefe do EME

14. Elaboração do Sumário Executivo (SE) SCGP-EB

15. Elaboração do Questionário de Análise Qualitativa do Projeto ODS e EPEx

16. Aprovação e encaminhamento do SE ao EME ODS

17. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

18. Encaminhamento SE ao MD EME/Gab Cmt Ex

19. Aprovação e Encaminhamento do SE ao MP - Aviso Ministerial MD

20. Defesa do Projeto perante o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal(CGP)

Chefe do EPEx

21. Nota Técnica (NT) para o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal(CGP)

MP (Coordenação)22. Aprovação da NT pelo CGP

23. Publicação da Resolução com priorização da PPP

Pro

dedi

men

to d

e M

anif

esta

ção

deIn

tere

sse

(PM

I)

1. Elaboração do Termo de Referência (TR) SCGP-EB

2. Encaminhamento do TR ao EME ODS

3. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

4. Encaminhamento do TR ao MD EME e Gab Cmt Ex

5. Elaboração da Diretriz de Implantação de Projeto por PPP EPEx

6. Aprovação da Diretriz de Implantação de Projeto por PPP Chefe do EME

7. Aprovação e encaminhamento do TR ao MP - Aviso Ministerial MD

8. Elaboração e publicação do PMI ou do Edital de contratação da modelagem doprojeto

MP

9. Manifestação de Interesse - encaminhamento de propostas Empresas Interessadas

30 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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Fases Atividade ResponsávelP

MI

10. Recebimento e análise das propostas

MP11. Realização de diligências e elaboração do Termo de Autorização

12. Publicação do Termo de Autorização para a Modelagem

Pla

neja

men

to

(Mod

elag

em)

1. Reunião de apresentação do Projeto de PPP às empresas autorizadas

MP/EME/ODS2. Reuniões para saneamento de dúvidas das empresas autorizadas no tocante aoprojeto

3. Estudo de Demanda (EDE)

Empresas interessadas

4. Estudo de Arquitetura e Engenharia (EAE)

5. Estudo Socioambiental (ESA)

6. Modelagem do Negócio (MON)

7. Análise Financeira (ANF)

8. Análise Econômica (ANE))

9. Modelagem Jurídica (MOJ)

10. Relatório Executivo (REX)

11. Elaboração da Síntese do Projeto ODS

12. Encaminhamento da Síntese do Projeto ao EME ODS

13. Parecer do EME (6ª Sch, 7ª SCh e EPEx) EPEx

14. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

Pré

-Lic

itaç

ão

1. Pronunciamento da ASSEC/MP - mérito do projeto MP

2. Pronunciamento da SOF/MP - se o objeto da PPP está no PPA MP

3. Pronunciamento da STN/MF - quanto à viabilidade da concessão de garantia e a suaforma relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional

MF

4. Pronunciamento da STN/MF - quanto ao teto das despesas com Parcerias Público-Privadas no âmbito do Governo Federal

MF

5. Comunicação ao TCU da realização de consulta pública EME

6. Consulta Pública - estudo de viabilidade do projeto UG Executora

7. Deliberação no tocante a contratação da PPP - autorização para iniciar oprocedimento licitatório

CGP

8. Aprovação do TCU - 1º Estágio TCU

Lic

itaç

ão

1. Consulta Pública - discussão da minuta de edital e de contrato UG Executora

2. Aprovação do Edital e da minuta do Contrato CGP

3. Abertura do processo licitatório UG Executora

4. Estruturação da Comissão Especial de Licitação (CEL) EME

5. Nomeação da Comissão de Licitação Especial EME

6. Análise da Documentação que integra o Projeto CEL

7. Abertura de Processo Administrativo UG Executora

8. Publicação do Edital no DOU UG Executora

9. Abertura do certame licitatório CEL

10. Impugnações apresentadas contra o Edital Empresas Interessadas

11. Análises pela Comissão das impugnações contra o Edital CEL

12. Aprovação do TCU - 2º Estágio TCU

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 31

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Fases Atividade ResponsávelL

icit

ação

13. Atas de abertura e encerramento da fase de habilitação1 CEL

14. Relatório de julgamento da fase de habilitação, abordando a habilitação jurídica, aregularidade fiscal, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeirados licitantes

CEL

15. Recursos interpostos quanto às decisões da fase de habilitação Licitantes

16. Decisões da Comissão no tocante aos recursos interpostos CEL

17. Aprovação do TCU - 3º Estágio TCU

18. Atas de abertura e encerramento da fase de julgamento das propostas técnicas1 CEL

19. Relatório de julgamento das propostas técnicas CEL

20. Recursos interpostos quanto às decisões da fase de julgamento das propostastécnicas

Licitantes

21. Decisões da Comissão no tocante aos recursos interpostos CEL

22. Atas de abertura e encerramento da fase de julgamento das propostas econômico-financeiras1 CEL

23. Relatório de julgamento das propostas econômico-financeiras CEL

24. Recursos interpostos quanto às decisões da fase de julgamento das propostaseconômico-financeiras

Licitantes

25. Decisões da Comissão no tocante aos recursos interpostos CEL

26. Homologação da licitante vencedora CEL

27. Aprovação do TCU - 4º Estágio TCU

Con

trat

ação

1. Ato de adjudicação do objeto da licitação OD-UG Executora

2. Constituição da SPE Empresas vencedoras

3. Assinatura do Contrato de ConcessãoOD-UG Executora

e SPE

4. Apresentação de proposta econômico-financeira SPE

5. Aprovação do TCU - 5º Estágio TCU

Implantação do Projeto, acompanhamento da PPP e prorrogação da PPPEME/ODS/

UG Executora

Encerramento do ProjetoEME/ODS/

UG Executora

1 Poderá ocorrer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 11.079/2004.

32 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 109-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Fixa limites e estabelece procedimentos para aorganização dos Quadros de Acesso para aspromoções à graduação de Segundo-Sargento dosTerceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de1º de dezembro de 2013.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 19, do inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria doComandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e o que propõe o Departamento-Geral doPessoal, para as promoções à graduação de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do QuadroEspecial a contar de 1º de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1° Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o quadro abaixo, eestabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dosQuadros de Acesso (QA) para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargentodo Quadro Especial a contar de 1º de dezembro de 2013.

Graduação Limites para organização dos Quadros de Acesso (QA)

3º Sgt QETodos os promovidos até 1º de dezembro de 2006 (inclusive), de acordo com os art. 14, 15,16, 17, 18, 19 e 22 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e Portaria do Comandantedo Exército nº 492, de 26 de maio de 2014.

Art. 2° Recomendar à Diretoria de Avaliação e Promoções que organize o QA, utilizandoas propostas de promoções remetidas, em conformidade com o inciso II do art. 4° da Portaria nº 036-EME, de 6 de março de 2014, contendo os seguintes documentos:

a) Ata de Inspeção de Saúde;

b) Certidão de Dados Individuais (CDI);

c) Ficha de Avaliação para Promoção; e

d) Extrato da Ficha Cadastro (atualizado).

Art. 3° Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 036-EME, de 6 de março de 2014.

PORTARIA Nº 110-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Estabelece o número de vagas para as promoções deTerceiros-Sargentos do Quadro Especial e deTaifeiros, a contar de 1º de dezembro de 2013.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lheconfere o art. 19, inciso III, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Portaria doComandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009,e em conformidade com o nº 4 das Normaspara Gestão das Carreiras dos Militares do Exército, aprovadas pela Portaria do Estado-Maior do Exércitonº 110, de 9 de novembro de 2000, resolve:

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 33

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Art. 1º Estabelecer o número de vagas para as promoções de 3º a 2º Sargento do QuadroEspecial, a contar de 1º dezembro de 2013, conforme se segue:

QMG/QMP VAGAS

Sgt QETodos os promovidos à graduação de 3º Sgt até 1º de dezembro de

2006, aptos.

Art. 2º As vagas de que trata o art. 1º deverão ser preenchidas pelos militares que nãoincorrerem em qualquer situação impeditiva.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Tornar sem efeito o art. 2º da Portaria nº 098-EME, de 20 de maio de 2014.

PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014.

Fixa limites e estabelece procedimentos para aorganização dos Quadros de Acesso (QA) para aspromoções de Terceiros-Sargentos à graduação deSegundo-Sargento do Quadro Especial (QE), acontar de 1º de dezembro de 2013.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria doComandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe oDepartamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar1º de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecerprocedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para aspromoções dos Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial, a contar de 1ºde dezembro de 2013.

GRAD LIMITES PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (QA)

3° Sgt QETodos os 3° Sgt QE promovidos até 1° de dezembro de 2009 (inclusive), de acordo com os artigos 14, 15,16, 17, 18, 19 e 22 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, ePortaria nº 492-Cmt Ex, de 26 de maio de 2014.

Art. 2º Recomendar aos Comandos Militares de Área (C Mil A) que possuam Terceiros-Sargentos do QE abrangidos pelos limites constantes desta portaria, entre outras atribuições impostas pelalegislação, o seguinte:

I - Orientar as Organizações Militares (OM) de sua área a preparar as propostas depromoção, com base nos documentos listados a seguir:

a) Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE).

b) Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.872, de 24 deoutubro de 2013.

34 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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c) Portaria do Comandante do Exército nº 492, que fixa o interstício para o Terceiro-Sargento do Quadro Especial.

d) Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de6 de outubro de 2003, com as alterações do Decreto nº 6.255, de 13 de novembro de 2007.

e) Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria doComandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Portaria do Comandante doExército nº 806, de 23 de outubro de 2009.

f) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pelaPortaria do DGP nº 247, de 7 de outubro de 2009, alterada pelas Portarias do DGP nº 133, de 29 de junhode 2010 e nº 067, de 12 de maio de 2011.

g) Parâmetros de Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria doComandante do Exército nº 135, de 19 de março de 2007.

II - Orientar as OM de sua área a remeterem as propostas de promoção à Diretoria deAvaliação e Promoções (DA Prom), com a máxima urgência.

Art. 3º Recomendar à DA Prom que organize os Quadros de Acesso, com base nasinformações prestadas pelas OM.

Art. 4º Recomendar aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) e Diretores (Dir) dasorganizações militares (OM) que possuam Terceiros-Sargentos QE abrangidos pelos limites constantesdesta Portaria, que realizem os procedimentos administrativos a seguir, dentre outras atribuições impostaspela legislação:

I - Publicar a ordem em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão para arealização de inspeção de saúde, estando dispensados aqueles que já a tenham realizado, por ocasião doprocessamento da promoção anterior, desde que satisfaçam, na data da promoção, 1º de dezembro de2013, o prazo de validade estabelecido no Anexo “A” (Quadro Sinóptico da Validade das Inspeções deSaúde) às NTPMEx.

II - Remeter à DA Prom, até 20 de julho de 2014, a documentação necessária à organizaçãodos QA relativos aos 3° Sgt QE abrangidos pelos limites desta Portaria, contendo os seguintesdocumentos:

a) Ata de Inspeção de Saúde;

b) Certidão de Dados Individuais (CDI), conforme modelo do Anexo “A”;

c) Ficha de Avaliação para promoção, conforme modelo do Anexo “B”; e

d) Extrato da Ficha Cadastro (atualizado).

III - Publicar em Boletim Interno Ostensivo ou Reservado todos os assuntos relativos àpromoção em comento.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 35

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IV - Informar à DA Prom, com urgência, via Documento Interno do Exército (DIEx),radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, alterações na situação de militares incluídos pelos limitesque venham a ocorrer até a publicação da portaria de promoção, prevista para 27 de agosto de 2014, taiscomo:

a) licenciamento a pedido ou “ex officio”;

b) pedido de transferência para a reserva remunerada;

c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;

d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;

e) prisão preventiva ou em flagrante delito;

f) submissão a conselho de disciplina;

g) falecimento;

h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) ou Licença paraTratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) ou Licença para Acompanhar Cônjuge ouCompanheiro(a) (LAC);

i) ingresso no comportamento “insuficiente” ou “mau”;

j) passagem à situação de “sub judice” ou quando dela sair, em decorrência do trânsito emjulgado de sentença ou absolvição, inclusive nos casos de justiça comum; e

k) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz dalegislação em vigor (art. 17 e 19 do Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, Regulamento dePromoções de Graduados do Exército (R-196), e inciso III do art. 30 das IG 10-05).

V - Determinar que seja realizada consulta semanal ao sítio do Superior Tribunal Militar(STM) na internet, para verificar se algum militar de sua OM, abrangido pelos limites desta Portaria,responde a processo criminal.

Art. 5o Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A - MODELO DE CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS

ANEXO B - MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO

36 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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ANEXO BMODELO DE CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS

CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS(militares do Quadro Especial)

EB 00000.000000/0000-00

Certifico, para fins de processamento das promoções de (DD/MM/AA), que o (Grad ), identidade nº 000000000-0

(NOME COMPLETO), encontra-se na seguinte situação (*): INFORMAÇÕES PESSOAIS

OM: C Mil A :Dt Praça: Dt Nascimento: Dt Prom: Oriundo de: ( ) Cabo ( ) Taifeiro-Mor Data Prom: Grau de escolaridade: TEMPO TOTAL DE EFETIVO SERVIÇO até ___/___/_______(Data da Prom):

SITUAÇÃO SIM NÃO1. Possui Ensino Fundamental Completo? X2. Agregado _____________________________________________________________ (especificar o motivo e o dispositivo legal que ampara a situação).

X

3. Atingirá, até 1º de dezembro de 2013 (inclusive), a idade limite para a permanência no serviço ativo. X4. Preso preventivamente, em flagrante delito, com a prisão ainda não revogada. X5. Denunciado em processo-crime na justiça militar, com a sentença final não tendo transitado em julgado(sub judice).

X

6. Denunciado em processo-crime na justiça comum, com a sentença final não tendo transitado em julgado(sub judice).

X

7. Submetido a Conselho de Disciplina, instaurado ex officio. X8. Preso preventivamente, em virtude de inquérito policial ou inquérito policial militar. X9. Condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena,não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional.

X

10. Em gozo de licença para tratar de interesse particular (LTIP), ou licença para acompanhar cônjuge oucompanheiro(a) (LAC) . Período:

X

11. Ter gozado licença para tratar de interesse particular (LTIP) , ou licença para acompanhar cônjuge oucompanheiro(a) (LAC). Período:

X

12. Em gozo ou ter gozado licença para tratamento de pessoa da família (LTSPF) por mais de um ano. X13. Condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar. X14. Em dívida com a Fazenda Nacional, por alcance. X15. Considerado desaparecido ou extraviado. X16. Considerado desertor. X17. Em processo de transferência para a reserva remunerada ou reforma. X18. Em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a seis mesescontínuos.

X

19. No exercício de cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da Adm indireta. X

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 37

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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38 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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ANEXO BMODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMO ÇÃO

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO

1. CABEÇALHO (Dados pessoais do avaliado): Militar incluído nos limites para promoção.

a. _______________________________________________________________________

(Graduação, Nome e OM)

b. ____________________________

(Identidade)

c. _______________________________

(Data Prom)

2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Competência GrauConceito

Competência GrauConceito

Competência GrauConceito

1. Integridade 5. Liderança 8. Camaradagem

2. Responsabilidade 6. Técnico-Profissional 9. Dedicação

3. Postura e Apresentação 7. Resistência Física 10. Iniciativa

4. Disciplina

3. CONCEITO SINTÉTICO

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 39

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

(NOME DA OM)

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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4. MÉRITO MILITARCOMPONENTES DA PROFISSÃO MILITAR MENÇÃO PUBLICAÇÕES

1º TAF de A-1

2º TAF de A-1

3º TAF de A-1

1º TAF de A-2

2º TAF de A-2

3º TAF de A-2

TAT de A-1

TAT de A-2

COMPORTAMENTO

TEMPO DE SERVIÇO TOTAL *

* Obs: Devem ser descontados os tempos de serviço perdidos, de acordo com o Estatuto dos Militares.

5. FECHO (Dados do avaliador - Cmt/Ch/Dir)

Posto/Nome completo

Local e Data

Cargo

Assinatura

Orientações para o preenchimento e processamento dos dados

1. Na avaliação do desempenho serão atribuído grau de 0 a 10, com variação de 1 ponto, sendo 10 o graude melhor desempenho.

2. O Cmt/Ch/Dir OM deve preencher e assinar de próprio punho, sendo vedada a delegação dessaatribuição.

3. Aos TAF e TAT será atribuída a seguinte pontuação: E (10); MB (8); B (6); R (4); I (0).

4. Ao comportamento será atribuída a seguinte pontuação: Excepcional (20); Ótimo (15); Bom (10).

5. Ao tempo de serviço será atribuído 1 (um) ponto a cada ano.

6. Os QAM serão organizados de acordo com a pontuação final do somatório da Avaliação, do MéritoMilitar e do Grau da CPS (0 a 19 pontos).

40 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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7. Descrição das competências

COMPETÊNCIAS DESCRIÇÃO

1. Integridade

- Tem sua conduta pautada pela legalidade, justiça e ética profissional, dentro e forado ambiente militar.- Apresenta uma conduta coerente com princípios e valores que expressa e deles dátestemunho nos diversos ambientes que freqüenta, seja no convívio pessoal, seja noprofissional.- Expressa correção de atitudes diante de quaisquer situações adversas ou vantajosaspara si ou para outros.

2. Responsabilidade

- Responde espontaneamente pelas conseqüências de seus atos, decisões e das ordensque houver emitido.- Empenha-se em cumprir os compromissos assumidos, mantendo os interessadosinformados sobre as providências tomadas.- Evita acarretar riscos desnecessários ao patrimônio e à integridade física epsicológica dos envolvidos em suas ações.

3. Postura e Apresentação

- Apresenta postura, atitude e gestos condizentes com o cargo e função militar queocupa.- Segue os padrões estabelecidos quanto ao uniforme, corte de cabelo, barba,utilização de adornos e complementos.- Zela pela boa apresentação pessoal, cuidando do uniforme, do coturno e/ou sapatos,mantendo-os em bom estado.- Mantém o uniforme limpo e organizado conforme o previsto no regulamento.- Apresenta-se corretamente vestido com traje civil, usando roupas adequadas àssituações e ambientes.

4. Disciplina

- Cumpre e faz cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentosque regem, a instituição.- Apresentar suas reivindicações na forma prevista na legislação, observando sempreas regras da boa educação civil e militar.- Emprega de forma correta e apropriada os sinais de respeito previstos nas relaçõesentre militares.- Observe e faz observar, no seu nível hierárquico e na esfera de suas atribuiçõesfuncionais, os princípios da hierarquia e da disciplina.

5. Liderança

- Manifesta com clareza seus posicionamentos e intenções, agindo de forma coerente econstrutiva.- Interage de forma franca e leal com os subordinados, respeitando as característicasindividuais, e não tem problema em reconhecer as próprias falhas ou limitações.- Influencia militares, subordinados ou não, seja em situação de normalidade, seja emsituação de crise, levando-os a cumprir, de forma adequada suas missões específicas ea participar, de forma proativa, das atividades desenvolvidas pelo grupo a quepertencem.- Estimula, com seu exemplo, o autoaperfeiçoamento de seus subordinados.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 41

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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COMPETÊNCIAS DESCRIÇÃO

6. Técnico-Profissional

- Executa com correção as tarefas atinentes ao seu cargo ou função.- Assessora seus superiores em sua área de atuação, discorrendo sobre prós econtras com propriedade.- Emprega preceitos técnicos de sua especialidade, agregando valor às atividadesrealizadas.

7. Resistência Física

- Possui preparo físico compatível com seu cargo ou função.- Supera-se diante de atividades que causem desconforto físico ou mental.- Mantém a eficiência apesar de submetido a esforços intensos e prolongados.- Executa as tarefas rotineiras com vigor e atenção.

8. Camaradagem

- Auxilia espontaneamente superiores, pares e subordinados diante dedificuldades de cunho profissional ou pessoal.- Manifesta seus posicionamentos de forma ética e construtiva, mantendo orespeito pelos companheiros, mesmo diante divergências, dispondo-se a ceder emsuas opiniões pessoais, quando necessário, para o sucesso da equipe.- Trata com afeição os irmãos de arma e com bondade os subordinados.- Aborda as dificuldades individuais e coletivas em sua equipe de forma solidáriae construtiva, procurando prioritariamente encontrar as soluções.- Coopera com o sucesso de sua equipe, atribuindo prioridade aos objetivoscoletivos em detrimento dos individuais.

9. Dedicação

- Esforço-se para cumprir as tarefas da melhor forma possível.- Empenha-se em adquirir conhecimentos e desenvolver habilidades pertinentesàs suas atividades.- Esforça-se ao máximo no cumprimento das missões, dentro dos prazos e nascondições determinadas.- Renuncia aos seus interesses pessoais, quando necessário, demonstrandoabnegação em prol do bem-estar da coletividade.- Trabalha, de forma voluntária, além do horário previsto, quando relevante parao cumprimento de missão.- Dispõe-se a assumir responsabilidade em prol dos interesses da instituição,ainda que contrariem opiniões e interesses pessoais.

10. Iniciativa

- Atua proativamente, sempre no quadro da intenção do comandante, ao perceberque a situação tende a deteriorar-se.- Toma providências adequadas para sanar uma situação-problema, mesmo naausência de ordens superiores.- Resolve problemas atinentes à sua tarefa com a autonomia esperada para seucargo função.- Executa as tarefas atinentes à sua função sem necessidade de ordem oufiscalização.

42 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 075-DECEx, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Altera as Instruções Reguladoras do Sistema deEducação Superior Militar no Exército: Organizaçãoe Execução (EB60-IR-57.002).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10, inciso II e 23, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 desetembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército; o art. 44 das Instruções Gerais para asPublicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 dedezembro de 2011; a delegação de competência de que trata a Portaria nº 138-EME, de 24 de dezembrode 1999; as Diretrizes aprovadas pela Portaria nº 137-EME, de 29 de setembro de 2011; e a subdelegaçãode competência disposta na Portaria nº 134-DEP, de 18 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 25, inciso V, alinea b) das Instruções Reguladoras do Sistema de EducaçãoSuperior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002), de 30 de abril de 2012, passa avigorar com a seguinte alteração:

“Art. 25 ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V - De pós-graduação nível stricto sensu

..................................................................................................................................................

b) De mestrado profissional em Ciências Militares, com ênfase em Gestão Operacionalpara o CAO e para o CAM/Med, quando for apresentado um trabalho de conclusão de curso[1], do tipo,dissertação, análise de casos, performance, produção técnica ou operacional, desenvolvimento deinstrumentos, equipamentos, protótipos, projetos técnicos, manuais profissionais ou tecnologia paraaplicação no campo profissional, comprovando produção intelectual pertinente ao emprego da ForçaTerrestre, de acordo com a natureza da área de estudo e perfil do concludente do curso.

................................................................................................................................................”

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

[1] Conforme art.7, § 3º, inciso VIII, da Port nº 17/CAPES, de 28 DEZ 2009.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 43

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SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA Nº 17-SEF, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Vincula administrativamente o Centro de DefesaCibernética ao Departamento de Ciência eTecnologia.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foidelegada pelo inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 727, de 8 de outubro de 2007, e Portaria nº 729, de 7 deoutubro de 2009, ambas do Comandante do Exército, resolve:

Art. 1º Vincular administrativamente o Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), CODOM01644-4, ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), CODOM 03986-7, por motivo de sua criação,ambas com sede na cidade de Brasília-DF.

Art. 2º Determinar às Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) à SEFque adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 16-SEF, de 29 de abril de 2014.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 16-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos- EB80-RT-76.010, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Brigada.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.010, 1ª Edição, 2013 doCentro de Operações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Brigada, relativo aos Requisitos OperacionaisBásicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.010, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Brigada, estão publicados em separata ao presente Boletim.

44 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 17-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos -EB-80-RT-76.011, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico deGrupo.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.011, 1ª Edição, 2013 doCentro de Operações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Grupo, relativo aos Requisitos OperacionaisBásicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.011, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Grupo, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 18-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.012, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria Leve.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.012, 1ª Edição, 2013 doCentro de Operações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria Leve, relativo aos RequisitosOperacionais Básicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.012, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria Leve, estão publicados em separata ao presenteBoletim.

PORTARIA Nº 19-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.013, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 45

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Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.013, 1ª Edição, 2013 doCentro de Operações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria, relativo aos Requisitos OperacionaisBásicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.013, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 20-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.014, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção Leve.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.014, 1ª Edição, 2013 doCentro de Operações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção Leve, relativo aos RequisitosOperacionais Básicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.014, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção Leve, estão publicados em separata ao presenteBoletim.

PORTARIA Nº 21-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.015, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.015, 1ª Edição, 2013 doCentro de Operações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção, relativo aos Requisitos OperacionaisBásicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.015, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção, estão publicados em separata ao presente Boletim.

46 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 22-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos -EB80-RT-76.016, 1ª Edição, 2013 do SistemaSensor Radar de Vigilância.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.016, 1ª Edição, 2013 doSistema Sensor Radar de Vigilância, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº 03/12, SistemaOperacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.016, 1ª Edição, 2013 do Sistema Sensor Radarde Vigilância, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 23-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.017, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorPosto de Vigilância.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.017, 1ª Edição, 2013 doSistema Sensor Posto de Vigilância, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº 03/12, SistemaOperacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.017, 1ª Edição, 2013 do Sistema Sensor Postode Vigilância, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 24-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.018, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorRadar de Busca.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 47

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Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.018, 1ª Edição, 2013 doSistema Sensor Radar de Busca, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº 03/12, SistemaOperacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.018, 1ª Edição, 2013 do Sistema Sensor Radarde Busca, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 25-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.019, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Portátil Leve.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.019, 1ª Edição, 2013 doSistema de Armas Míssil Baixa Altura Portátil Leve, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.019, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Portátil Leve, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 26-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.020, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Média Altura.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.020, 1ª Edição, 2013 doSistema de Armas Míssil Média Altura, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº 03/12, SistemaOperacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.020, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Média Altura, estão publicados em separata ao presente Boletim.

48 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 27-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.021, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Telecomandado.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.021, 1ª Edição, 2013 doSistema de Armas Míssil Baixa Altura Telecomandado, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.021, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Telecomandado, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 28-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.022, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasCanhão Antiaéreo.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.022, 1ª Edição, 2013 doSistema de Armas Canhão Antiaéreo, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº 03/12, SistemaOperacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.022, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasCanhão Antiaéreo, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 29-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.023, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Brigada de Artilharia Antiaérea.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 49

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Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.023, 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações Brigada de Artilharia Antiaérea, relativo aos Requisitos Operacionais Básicosnº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.023, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Brigada de Artilharia Antiaérea, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 30-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.024, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria de Artilharia Antiaérea deMédia Altura.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.024, 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações Bateria de Artilharia Antiaérea de Média Altura, relativo aos RequisitosOperacionais Básicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.024, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria de Artilharia Antiaérea de Média Altura, estão publicados em separata aopresente Boletim.

PORTARIA Nº 31-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.025, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Bateria Canhão Antiaérea.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.025, 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações de Bateria Canhão Antiaérea, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.025, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Bateria Canhão Antiaérea, estão publicados em separata ao presente Boletim.

50 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 32-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.026, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânicade Brigada Leve.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.026, 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada Leve, relativo aos RequisitosOperacionais Básicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.026, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada Leve, estão publicados emseparata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 33-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.027, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânicade Brigada.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.027, 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada, relativo aos RequisitosOperacionais Básicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.027, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada, estão publicados em separata aopresente Boletim.

PORTARIA Nº 34-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80RT-76.028, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 51

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Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.028, 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações Bateria Míssil Baixa Altura, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80RT-76.028, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura, estão publicados em separata ao presente Boletim.

PORTARIA Nº 35-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.029 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações do Grupo de Artilharia Antiaérea deBaixa Altura.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.029 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações do Grupo de Artilharia Antiaérea de Baixa Altura, relativo aos RequisitosOperacionais Básicos nº 03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.029 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações do Grupo de Artilharia Antiaérea de Baixa Altura, estão publicados em separata aopresente Boletim.

PORTARIA Nº 36-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.030 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Seção Míssil Baixa Altura.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.030 1ª Edição, 2013 doSistema de Comunicações de Seção Míssil Baixa Altura, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº03/12, Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.030 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Seção Míssil Baixa Altura, estão publicados em separata ao presente Boletim.

52 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 43-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.008, 1ª Edição, 2014 do Armamento deCalibre 12.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso dasatribuições que lhe confere a alínea a) do inciso VI do art. 14, do Capítulo IV do Regulamento doDepartamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,de 30 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.008, 1ª Edição, 2014 doArmamento de Calibre 12, relativo aos Requisitos Operacionais Básicos nº 01/13, Armamento de Calibre12.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.030 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Seção Míssil Baixa Altura, estão publicados em separata ao presente Boletim.

3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.

Agregação de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei nº 6.880, de 9 dedezembro de 1980, art. 10 e art. 11 da Lei nº 10.937, de 12 de agosto de 2004, resolve

AGREGAR

ao respectivo Quadro, a partir de 16 de junho de 2014, o Gen Div Cmb LUIZ GUILHERME PAULCRUZ, do Comando do Exército, para exercer o cargo de Diretor de Parcerias Estratégicas noDepartamento de Manutenção da Paz na Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, EstadosUnidos da América.

(Decreto publicado no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.

Nomeação de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIII, da Constituição, resolve

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 53

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NOMEAR,

por necessidade do serviço, o Gen Div Cmb JOSÉ CAIXETA RIBEIRO para exercer o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Controle deEfetivos e Movimentações.

(Decreto publicado no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.

Exoneração de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso X, doRegulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve

EXONERAR, ex officio,

por necessidade do serviço, a partir de 11 de abril de 2014, o Gen Div Cmb LUIZ GUILHERME PAULCRUZ do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, passando à situação de Adido à Secretaria-Geral do Exército.

(Decreto publicado no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.

Nomeação de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIII, da Constituição, resolve

NOMEAR,

por necessidade do serviço, o Gen Div Cmb LAERTE DE SOUZA SANTOS, para exercer o cargo deDiretor de Controle de Efetivos e Movimentações, tornando sem efeito, ex officio, a nomeação para ocargo de Subchefe de Apoio a Sistemas de Cartografia, de Logística e de Mobilização da Chefia deLogística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, constante do Decretode 27 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2014, Seção 2,página 2.

(Decreto publicado no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PORTARIA Nº 404, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Designação de oficial-general.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, parágrafo único, doDecreto nº 724, de 16 de maio de 2012, resolve

54 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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DESIGNAR

o Gen Div EDSON LEAL PUJOL, para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, comomembro suplente, em substituição ao Gen Div ROBERTO SEBASTIÃO PETERNELLI JÚNIOR.

(Portaria publicada no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA Nº 1.228-MD/EMCFA, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Autorização para afastamento do país.

O CHEFE DO ESTADO MAIO CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso dacompetência que lhe é delegada pela alínea “d” do inciso III do art. 2º, da Portaria Normativa nº 545-MD,de 7 de março de 2014, alterada pela portaria Normativa nº 775-MD, de 28 de março de 2014, resolve

AUTORIZAR

o afastamento do País do Gen Div DÉCIO LUÍS SCHONS, da Chefia de Assuntos Estratégicos, paraparticipar da Atividade 1.h do Plano de Ação de 2014 do Conselho de Defesa Sul-Americano - CDS, “ aDefesa e os Recursos Naturais”, a ser realizada na cidade de Buenos Aires - Argentina, no período de 08a12 de junho de 2014, incluindo o trânsito, com ônus total a cargo do Ministério da Defesa do Brasil.

A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea “c” doinciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º, combinado com o Parágrafo único do art. 11 da Lei nº5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelo Decreto nº 3.643,de 26 de outubro de 2000, pelo Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, peloDecreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

PORTARIA Nº 1.231-MD/SEORI/SG, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Dispensa de ficarem à disposição da administração central do Ministério da Defesa.

O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DADEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria nº 182-MD, de 30 de janeiro de 2014,publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 2, de 31 de janeiro de 2014 e de acordo com o art. 8º daPortaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171,Seção 1, de 3 de setembro de 2012, e com os incisos I e IV do art. 54 capítulo IV, anexo VIII da PortariaNormativa nº 564-MD, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 49, Seção 1,de13 de março de 2014, resolve

DISPENSAR

os militares abaixo, de ficarem à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a contar de12 de maio de 2014o 1º Ten QAO Adm PALLEMBERG PINTO DE AQUINO; eo 3º Sgt FÁBIO NUNES DA SILVEIRA.

(Portaria publicada no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 55

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PORTARIA Nº 1.232-MD/SEORI/SG, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Designação para função.

O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DADEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria nº 182-MD, de 30 de janeiro de 2014,publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 2, de 31 de janeiro de 2014 e no uso da competênciaque lhe foi subdelegada pelo contido na alínea“d” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 dedezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº372-MD, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, econsiderando o disposto no Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da Uniãonº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e na Portaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012,publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, de 3 de setembro de2012, resolve

DESIGNAR

o Cb EDMAR DA SILVA BRAGA JÚNIOR para a função de Especialista, código Nível II, doDepartamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 98, de 26 MAIO 14 - Seção 2)

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 407, DE 8 DE MAIO DE 2014.

Nomeação de chefe de fábrica da indústria de material bélico.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR,

por necessidade do serviço, ex officio, para o desempenho do cargo de Chefe de Fábrica da Indústria deMaterial Bélico abaixo relacionada, o seguinte Oficial:

- da FAB PRES VARGAS (Piquete-SP), o Cel QMB ANTONIO ELEAZAR DE MORAES.

PORTARIA Nº 410, DE 9 DE MAIO DE 2014.

Exoneração de chefe de fábrica da indústria de material bélico.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Comple mentar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

56 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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EXONERAR,

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Chefe de Fábrica da Indústria de Material Bélicoabaixo relacionada, o seguinte Oficial:

- da FAB PRES VARGAS (Piquete-SP), o Maj QEM El KIYOSHI SAITO JUNIOR.

PORTARIA Nº 428, DE 15 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNARos militares a seguir nomeados, todos do CDS, para participar do The IBM Technical Summit Innovate2014 (Atividade PVANA Inopinado W14/175), na cidade de Orlando, nos Estados Unidos da América,no período de 30 de maio a 7 de junho de 2014, incluindo os deslocamentos:

Gen Bda BRÁULIO DE PAULA MACHADO, Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;Cel QEM JOSÉ COELHO DE MELO FILHO; eTen Cel Art LUIS CLAUDIO DOS SANTOS LIMA.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/DCT/CDS.

PORTARIA Nº 434, DE 16 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para participar da Feira de Produtos de Defesa EUROSATORY 2014 (AtvPVANA W14/044), na cidade de Paris, na República Francesa, no período de 14 a 20 de junho de 2014,incluindo os deslocamentos:Gen Div LUIZ FELIPE LINHARES GOMES, Chefe do Escritório de Projetos do Exército;Cel Art ELIVALDO JOÃO ROSSI, do EME;Cel Inf JOSÉ BENEDITO CRUZ JUNIOR, do EME;Cel Int JOAO ALBERTO REDONDO SANTANA, do EME;Cel Com LUIS CLAUDIO NEVES BRAGA, do EME;Cel QMB RICARDO SHINZATO, do COLOG; eCel Eng WASHINGTON MACHADO DE FIGUEIREDO, da DOC.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 57

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Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 445, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, todos do IPCFEx, para participar do 61º Encontro Anual do ColégioAmericano de Medicina do Esporte (Atividade PVANA X14/095), na cidade de Orlando, nos EstadosUnidos da América, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2014, incluindo os deslocamentos:Ten Cel Art EDUARDO CAMILLO MARTINEZ;Cap Cav JEAN SOARES AMARAL; e1º Ten Med RAFAEL CHIEZA FORTES GARCIA.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 449, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Autorização para viagem ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

AUTORIZAR

o afastamento do País do servidor civil JOSÉ CARLOS CÉSAR AMORIM, matrícula SIAPE nº1219420, Professor do Ensino Superior, classe Associado, nível 4, lotado no Instituto Militar deEngenharia, a fim de participar do curso Safety Evaluation of Existing Dams International TechinicalSeminar and Study Tour, na cidade de Denver, nos Estados Unidos da América, no período de 7 a 18 dejunho de 2014.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, administrativa,sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus limitado para o Exército Brasileiro.

58 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 450, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Autorização para viagem ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

AUTORIZAR

o afastamento do País da servidora civil CLÁUDIA MARCELA JUSTEL, matrícula SIAPE nº 1284943,Professora do Ensino Superior, classe Associado, nível 3, lotada no Instituto Militar de Engenharia, a fimde participar da competição 38th Annual World Finals of the ACM International Collegiate ProgrammingContest, na cidade de Ekaterinburg, na Federação Russa, no período de 20 a 27 de junho de 2014.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, administrativa,sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus limitado para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 451, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, todos do EME, para participar da Feira de Produtos de DefesaEUROSATORY 2014 (Atv PVANA W14/100), na cidade de Paris, na República Francesa, no período de14 a 22 de junho de 2014, incluindo os deslocamentos:Gen Bda R/1 JOSÉ JULIO DIAS BARRETO, prestador de tarefa por tempo certo no Estado-Maior do Exército, em caráter excepcional;Cel Inf JOSÉ HENRIQUE DE CÁSSIO RUFFO;Cel QMB WAGNER RIBEIRO DA SILVA FILHO; eTen Cel Cav ROBERTO GONDIM EICKHOFF.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME/EPEx.

PORTARIA Nº 452, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 59

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DESIGNAR

o Cel Art DÊNIS ERNESTO DO CARMO e o Cel QMB JOÃO ANGELO MARRARA, ambos do EME,para participar do Intercâmbio sobre Planejamento Estratégico e Gestão Estratégica (Atividade PVANAX14/216), na cidade de Newport News, nos Estados Unidos da América, no período de 3 a 7 de junho de2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 455, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Autorização para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

AUTORIZAR

o Ten Cel QEM LUIZ ANTONIO VIEIRA CARNEIRO, do IME, a participar do X CongressoInternacional de Patologia e Recuperação de Estruturas - CIMPAR 2014 (Atv PVANA InopinadaX14/623), na cidade de Santiago, na República do Chile, no período de 3 a 7 de junho de 2014, incluindoos deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 458, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Designação para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIIdo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementarnº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decretonº 4.832, de 5 de setembro de 2003, e ainda de acordo com o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13de maio de 2013, modificada pela Portaria nº 1.853-MD, de 20 junho de 2013, e conforme o Plano deCursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014, resolve

DESIGNAR

o Maj QEM EL SANDRO SANTOS DE LIMA, do IME, para frequentar o Curso de Chefe Auditor emEficiência Energética na Norma ISSO 50001 (Atv PCENA V14/488), no Grupo de Escuela de LaDefensa, em Madri, no Reino da Espanha, no período de 21 a 29 de junho de 2014, incluindo osdeslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/GabCmtEx.

60 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 459, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Praça à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃOpor necessidade do serviço, ex officio, do Superior Tribunal Militar (Brasília-DF), o 2º Sgt

Inf MARCELO FERNANDES DE JESUS.

PORTARIA Nº 460, DE 20 DE MAIO DE 2014.Praça à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO

por necessidade do serviço, ex officio, do Superior Tribunal Militar (Brasília-DF), o S Ten ComMARCOS ANDRÉ ALVES DA SILVA.

PORTARIA Nº 461, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Designação para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIIdo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementarnº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decretonº 4.832, de 5 de setembro de 2003, e ainda de acordo com o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13de maio de 2013, modificada pela Portaria nº 1.853-MD, de 20 junho de 2013, e conforme o Plano deCursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014, resolve

DESIGNAR

o Ten Cel Int PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS, da EsAO, para frequentar o Curso de Oficialde Estado-Maior para Operações de Paz (Atv PCENA V14/574), na Escola Nacional de Operações dePaz, na cidade de Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, no período de 1º a 28 de junho de 2014,incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 61

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PORTARIA Nº 462, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Designação para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIIdo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementarnº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decretonº 4.832, de 5 de setembro de 2003, e ainda de acordo com o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13de maio de 2013, modificada pela Portaria nº 1.853-MD, de 20 junho de 2013, e conforme o Plano deCursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para frequentar o Treinamento de Procedimento de Emergência eUtilização de OVN em Simulador de Voo - Anv HM-1 (Atv PCENA V14/145 e V14/146), a ser realizadona HELISIM Training Academy, em Marignane, na República Francesa, no período de 14 a 22 de junhode 2014, incluindo os deslocamentos:Maj Art HAMILTON CELSO HOLANDA CAVALCANTE, do 3º B Av Ex;Maj Art HAROLDO DE ASSUMPÇÃO PASTORE, do 3º B Av Ex;Maj Cav MARCELO MOREIRA BANDA, do B Mnt Sup Av Ex;Cap Inf EDUARDO JORGE JERONYMO, do 4º B Av Ex;3º Sgt Av Mnt ALEX LEO COELHO CUNHA, do 4º B Av Ex; e3º Sgt Av Mnt BRUNO OLIVEIRA FERREIRA, do 3º B Av Ex.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 463, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Militar à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO

por necessidade do serviço, ex officio, do Superior Tribunal Militar (Brasília-DF), o Cel Int REINALDOKARMALUK TINOCO.

PORTARIA Nº 464, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Promoção de oficial em ressarcimento de preterição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi delegada no art.1º, inciso IV, do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com os art. 4º, alínea b) e parágrafo único; 10;18, alínea a); 19, alínea a); e 21, alínea b), todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA),resolve

62 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PROMOVER,

por merecimento, em ressarcimento de preterição, ao posto atual, a contar de 30 de abril de 2013, o TenCel Inf (019475553-4) MARCELO AMBRÓSIO.

PORTARIA Nº 465, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Exoneração de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

EXONERAR

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 05489-0), a contarde 15 de agosto de 2011, o Cap QCO MARLO ROMULO WERKA.

PORTARIA Nº 467, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

o Gen Div PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDA, Chefe do Centro de Controle Interno do Exército, eo Cel Int ANDRÉ BASTOS SILVA, da 11ª ICFEx, para participar da Conferência sobre Governança,Risco e Controle (Atv PVANA W14/173), na cidade de Palm Beach, nos Estados Unidos da América, noperíodo de 16 a 22 de agosto de 2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 468, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Designação para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIIdo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementarnº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decretonº 4.832, de 5 de setembro de 2003, e ainda de acordo com o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13de maio de 2013, modificada pela Portaria nº 1.853-MD, de 20 junho de 2013, e conforme o Plano deCursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014, resolve

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 63

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DESIGNAR

o Cap QEM FC ADRIANO DE PAULA FONTAINHAS BANDEIRA, do IME, para frequentar o Cursode Gestão Sustentável do Meio Ambiente (Atv PCENA V14/590), a ser realizado na Universidade daCalifórnia, em Berkeley, Califórnia, nos Estados Unidos da América, no período de 4 a 28 de julho de2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/DCT.

PORTARIA Nº 469, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Autorização para realizar viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

AUTORIZAR

o Ten Cel QEM MARCELO DE MIRANDA REIS, do IME, a participar do curso “Safety Evaluation ofExisting Dams International Technical Seminar and Study Tour” (Atividade PVANA InopinadoX14/624), na cidade de Denver, nos Estados Unidos da América, no período de 7 a 18 de junho de 2014,incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 470, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para participar da 1ª Reunião de Coordenação “Joint Task Forces CrisisPlan - JTF CAP” do Exercício PANAMAX 2014 (Atv PVANA X4/371), na cidade de San Antonio, nosEstados Unidos da América, no período de 7 a 15 de junho de 2014, incluindo os deslocamentos:Cel Cav MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do Cmdo 3ª DE;Ten Cel Cav CLAUDIO PELLEGRINI LOUZADA, do Cmdo 3ª Bda C Mec; eTen Cel Art FRED ANTONIO TIGRE MARINHO, do 22º GAC/AP.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

64 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 471, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Designação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), o Cel Inf FRANCISCODJALMA CESSE DA SILVA.

PORTARIA Nº 472, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Oficiais à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO,

por necessidade do serviço, ex officio, da Indústria de Material Bélico do Brasil, a fim de prestar serviçona Fábrica de Juiz de Fora (Juiz de Fora-MG), os seguintes militares:- Maj QEM CARLOS COLLINS TOFOLI; e- Maj QEM FABRINI OLIVEIRA MATOS.

PORTARIA Nº 473, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Oficial à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO,

por necessidade do serviço, ex officio, da Indústria de Material Bélico do Brasil, a fim de prestar serviçona Fábrica Estrela (Magé-RJ), o Cap QEM BRENO RIBEIRO MASCARENHAS.

PORTARIA Nº 474, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Oficial à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 65

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PASSAR À DISPOSIÇÃO,

por necessidade do serviço, ex officio, da Indústria de Material Bélico do Brasil, a fim de prestar serviçona Fábrica de Itajubá (Itajubá-MG), o Ten Cel QEM ROBERTH DOS SANTOS LIMA.

PORTARIA Nº 475, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Oficial à disposição.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO,

por necessidade do serviço, ex officio, da Indústria de Material Bélico do Brasil, a fim de prestar serviçona Fábrica Presidente Vargas (Piquete-SP), o Cap QEM JOSÉ LUIS OLIVEIRA DE MAGALHÃESJUNIOR.

PORTARIA Nº 476, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

o Cel Cav WILSON MENDES LAURIA, do EME, para participar da Reunião do Grupo de TrabalhoConjunto África do Sul - Brasil (Atv PVANA Inopinada X14/625), na cidade de Johannesburg, naRepública da África do Sul, no período de 31 de maio a 6 de junho de 2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 477, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de maio de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

66 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, todos da AMAN, para participar do Intercâmbio entre Cadetes Brasileirose o Exército Português (Atv PVANA X14/152), na cidade de Lisboa, na República Portuguesa, noperíodo de 6 a 14 de julho de 2014, incluindo os deslocamentos:Cap QMB CARLOS ADRIANO ALVES DE TOLEDO;Cad Int IGOR OLIVEIRA AMARAL; eCad Art PEDRO PAULO GAMBARRA JÚNIOR.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 478, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

o Cel Art EUGÊNIO PACELLI VIEIRA MOTA, do Gab Cmt Ex, para participar da Feira Eurosatory2014 (Atv PVANA Inopinado X14/620), na cidade de Paris, na República Francesa, no período de 14 a22 de junho de 2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 479, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Designação para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

o Cel Com LEONARDO DA CRUZ TICOM e o Cel Com ALEXANDRE CARDOSO NONATO, ambosdo EME, para participar do 19º International Command and Control Research and TechnologySymposium - ICCRTS (Atv PVANA W14/136), na cidade de Alexandria, nos Estados Unidos da América,no período de 14 a 21 de junho de 2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 67

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PORTARIA Nº 481, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de maio de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

DESIGNAR

o Ten Cel Int JOÃO RICARDO NAVARRETE e o Ten Cel Int MARCOS WAGNER RODRIGUESMONTEIRO, ambos do CCIEx, para participar da Conferência Internacional sobre Auditoria IIA Global(Atv PVANA Inopinada X14/629), na cidade de Londres, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda doNorte, no período de 4 a 11 de julho de 2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão esta enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 482, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Exoneração de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

EXONERAR

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM01545-3), a Cap QCO MARIA RAPHAELLA BURLAMAQUI THEOPHILO.

PORTARIA Nº 483, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Designação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência daRepública (Brasília-DF), a Cap QCO MARIA RAPHAELLA BURLAMAQUI THEOPHILO.

68 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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PORTARIA Nº 484, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 01626-1), o CelInf HILDOMAR ARNALDO FILTER JUNIOR.

PORTARIA Nº 491, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Designação para o Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das InstruçõesGerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de6 de julho de 2000, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo nomeados para frequentar o Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE), afuncionar na Escola Superior de Guerra, na cidade de Brasília-DF, no período de 26 de agosto a 30 deoutubro de 2014:Gen Bda RICARDO MARQUES FIGUEIREDO, Diretor de Abastecimento;Cel Inf CRISTIANO PINTO SAMPAIO, do GSI/PR;Cel Eng EVANDRO DA SILVA SOARES, da DOC;Cel QMB FERNANDO CÉSAR HERNANDES, do COLOG; eCel Inf RICARDO PEREIRA DE ARAUJO BEZERRA, do EME.

PORTARIA Nº 493, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Concessão da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, nos termos do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº70.751, de 23 de junho de 1972, ao Gen Div (031372162-3) LUIZ FELIPE KRAEMER CARBONELL,por haver completado, em 18 de fevereiro de 2014, quarenta anos de bons serviços prestados nascondições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria doComandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 69

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PORTARIA Nº 494, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Concessão da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agostode 2010, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, nos termos do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº70.751, de 23 de junho de 1972, ao Gen Div (013401092-5) UBIRATAN DE SALLES, por havercompletado, em 6 de fevereiro de 2014, quarenta anos de bons serviços prestados nas condições exigidaspelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº322, de 18 de maio de 2005.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

NOTA Nº 004-VCH, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Representações do Comando do Exército junto aos Órgãos da Administração Federal - Nomeação.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foidelegada pela alínea “i”, do inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007,resolve

NOMEAR,

sem prejuízo de suas funções:

o Maj QEM CARLOS ALBERTO STELLE, da DSG (Brasília-DF), para a função de Suplente no Grupode Trabalho do Projeto de Capacitação em Tratamento de Imagens de Satélites da Comissão Assessora deCiência e Tecnologia para a Defesa (COMASSE), vinculada ao Ministério da Defesa, em substituição aoTen Cel QEM ANTONIO HENRIQUE CORREIA, da DSG (Brasília-DF). Encargo: 2ª SCh/EME.

o Cap QEM VINÍCIUS MAMEDE CARVALHO, do CTEx (Rio de Janeiro-RJ), para a função de Titularno Grupo de Trabalho do Projeto de Capacitação em Química de Explosivos, Propelentes, Pirotécnicos eFontes Eletroquímicas da Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia para a Defesa (COMASSE),vinculada ao Ministério da Defesa, em substituição ao Ten Cel QEM DAVID GOMES SANTIAGO, daECEME (Rio de Janeiro-RJ). Encargo: 4ª SCh/EME.

o Cel QMB RICARDO SHINZATO, do COLOG (Brasília-DF), para a função de Titular no ConselhoNacional de Trânsito (CONTRAN), vinculado ao Ministério das Cidades, em substituição ao Cel Art R/1RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA, transferido para a reserva remunerada. Encargo: 4ª SCh/EME.

o Ten Cel Int ALESSANDRO MARCELLO DE ALMEIDA CÔRTES, do COLOG (Brasília-DF), para afunção de Suplente no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), vinculado ao Ministério dasCidades, em substituição ao Cel Eng R/1 VIVALDO LEITÃO LIMEIRA DOS ANJOS, transferido para areserva remunerada. Encargo: 4ª SCh/EME.

o Maj Inf LUIZ CARLOS MARJAVAL DA SILVA, do EME (Brasília-DF), para a função de Titular naSubcomissão de Transporte Brasil-Venezuela (BRASIL VENEZ), vinculada ao Ministério das RelaçõesExteriores, em substituição ao Cel Inf WILSON ROBERTO AGOSTINHO DO NASCIMENTO, daEsSG (Rio de Janeiro-RJ). Encargo: 4ª SCh/EME.

70 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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o Cel QEM CLÓVIS EDUARDO GODOY ILHA, do EME (Brasília-DF), para a função de Titular naComissão Interministerial Especial sobre o Controle de Bens e Tecnologias Sensíveis (BENS E TECNO),vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, em substituição ao Cel QEM CARLOS OSCARBRANDÃO FALCÃO, da EsSG (Rio de Janeiro-RJ). Encargo: 4ª SCh/EME.

o Maj Inf LUIZ CARLOS MARJAVAL DA SILVA, do EME (Brasília-DF), para a função de Suplente naComissão Interministerial Coordenadora das Relações e Ações de Mútua Cooperação entre o Comandodo Exército e o Ministério da Saúde (COMINTER SAU), vinculada ao Ministério da Saúde, emsubstituição ao Cel Inf WILSON ROBERTO AGOSTINHO DO NASCIMENTO, da EsSG (Rio deJaneiro-RJ). Encargo: 4ª SCh/EME.

o Maj Inf LUIZ CARLOS MARJAVAL DA SILVA, do EME (Brasília-DF), para a função de Suplente noGrupo de Trabalho Interministerial para Padronização e Especificação de Peças de Uniformes de UsoComum na Marinha do Brasil e Exército Brasileiro (GTI MB EB), vinculado ao Comando da Marinha doBrasil, em substituição ao Cel Inf WILSON ROBERTO AGOSTINHO DO NASCIMENTO, da EsSG(Rio de Janeiro-RJ). Encargo: 4ª SCh/EME.

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA Nº 110-DGP/DCEM, DE 19 DE MAIO DE 2014.

Exoneração e Nomeação de Comandante de Organização Militar.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o dispostono art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso III, alínea“c”; e § 1º, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decretonº 2.040, de 21 de outubro de 1996 e considerando o disposto na Portaria do Comandante do Exército nº317, de 11 de abril de 2014, que alterou a denominação da 3ª Companhia do 54º Batalhão de Infantaria deSelva para 17ª Companhia de Infantaria de Selva, com sede na cidade de Porto Velho-RO, resolve:

1- EXONERAR

por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf 011397214-5 ATTILA ZOLTÁN BALCZÓ DEANDRADE do cargo de Comandante da 3ª Companhia do 54º Batalhão de Infantaria de Selva(3ª Cia/54º BIS), com sede em Porto Velho-RO.

2- NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf 011397214-5 ATTILA ZOLTÁN BALCZÓ DEANDRADE para o cargo de Comandante da 17ª Companhia de Infantaria de Selva (17ª Cia Inf Sl), comsede na cidade de Porto Velho-RO.

SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 157-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 71

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CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelosrelevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Art 019316053-8 MARCELO VIEIRA GOULART Cmdo 9ª RM

Ten Cel Cav 025453003-3 THIERS LOBO RIBEIRO Ba Adm Ap/1ª RM

Maj Inf 099995763-2 ANDERSON VALENTIM DA SILVA 1º BG

Maj Int 118287783-5 ANGELO MÁRCIO MALAQUIAS MASCARENHAS Cmdo CMS

Maj Int 011185974-0 DIMITRIUS FRANÇA LINS 1º B Log Sl

Maj QCO 049874243-6 JOSÉ LUÍS DE ARAUJO CITEx

Cap Inf 013178454-8 ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA SOUZA Cia Cmdo Gues/9ª Bda Inf

Cap Inf 013091524-2 EDNEI MACHADO B Ap Op Esp

Cap Cav 010035335-8 FELIPE PEREIRA BARBOSA EASA

Cap Inf 013028784-0 SÉRGIO RUY CASSIANO RIBEIRO 1º B F Esp

1º Ten OCT 120286385-6 DIEGO RODRIGO NUNES BRANDÃO C Fron Solimões/8º BIS

1º Ten Med 013130344-8 MARCELLO FERRAZ VENÂNCIO EsSEx

1º Ten Int 010083685-7 PETTERSON XAFIC CRUZ NEGRIS EsSEx

1º Ten Inf 013112444-8 ROSEMBERG PEREIRA DIAS JUNIOR Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl

2º Ten OTT 120323225-9 SUZANA DA SILVA DE OLIVEIRA MARTINS CMM

S Ten Art 019288733-9 FERNANDO HILÁRIO DE SOUZA 21ª Bia AAAe Pqdt

S Ten Art 041996724-5 JOSÉ CRISTIANO AMUM MORETE Cia Cmdo 1ª RM

S Ten Art 049875173-4 ROBERTO PIRES JÚNIOR 22º GAC AP

1º Sgt Mus 041981824-0 CARLOS ANTONIO BRAGA EsSA

1º Sgt Mnt Com 011285364-3 COSME OSORIO DINIZ FARIAS AMAN

1º Sgt Art 042017544-0 MARCOS ROBERTO SANTOS SOUZA 22º GAC AP

1º Sgt Mnt Com 019681323-2 MÁRIO CASTRO BRITO CMR

1º Sgt Inf 101077064-0 PEDRO ALVES DA SILVA 4º B Av Ex

1º Sgt Inf 042019674-3 VANDERLEI GROFF 71º BI Mtz

2º Sgt Inf 102879114-1 CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DO NASCIMENTO 4º BPE

2º Sgt MB 010074555-3 CARLOS RUBEM UBATUBA GOULART 20º B Log Pqdt

2º Sgt Mnt Com 011299724-2 CLEBER DA SILVA PEREIRA 21ª Bia AAAe Pqdt

2º Sgt Inf 040012125-7 EDSON LEPPAUS DOS SANTOS 1º BG

2º Sgt Sau 013069234-6 EVERALDO DE OLIVEIRA PEDROSA Cia Cmdo Gues/9ª Bda Inf

2º Sgt Com 033411174-7 FABIANO PIVOTO SABADI 11ª Cia Com Mec

2º Sgt Com 040003105-0 FÁBIO MARIANO MOSKEN CCOMSEx

2º Sgt Inf 043535604-3 JACKSON DE SOUSA PORTELLA 13º BIB

2º Sgt Art 043494654-7 LEANDRO DA PAIXÃO PINHEIRO 21ª Bia AAAe Pqdt

2º Sgt Inf 011263904-2 LEOPOLDO PRESIDIO VELLOZO FILHO AMAN

2º Sgt Mus 041966534-4 MARCIEL MAC- INTYER DE OLIVEIRA SIQUEIRA EsSA

2º Sgt Cav 040004585-2 MARLON ALEXANDRE NASCIMENTO DA ROSA 2º RC Mec

2º Sgt Inf 033389824-5 PAULO ROBERTO PINHEIRO DE BÓRBA 52º BIS

2º Sgt Inf 043514854-9 RENATO RAMOS DE BRITTO EsSA

72 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Sgt Inf 043505964-7 ROGERIO CRUZ DE OLIVEIRA 11º BPE

2º Sgt Art 031869734-9 RUDINEI GOMES 22º GAC AP

2º Sgt Art 040011535-8 TIAGO DOS SANTOS COGO 19º GAC

2º Sgt MB 010195055-8 TIAGO MINICH SEVERINO 7º BIB

3º Sgt Inf 040081505-6 ALEXANDRE MARTINS BRAGA BPEB

3º Sgt SCT 083016634-4 CARLOS ANDRÉ DA SILVA GOMES 5ª Cia Gd

3º Sgt Inf 040157105-4 CARLOS WESLEY SILVA DE SOUZA C Fron Solimões/8º BIS

3º Sgt Int 011485285-8 CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PRADO 2º BE Cmb

3º Sgt Com 082943264-0 CHARLES SILVA SIMIONATTO 23ª Cia Com Sl

3º Sgt SCT 083016514-8 JEFFERSON MENDES DE ABREU 5ª Cia Gd

3º Sgt Eng 100068555-0 JOSÉ ADRIANO DO NASCIMENTO CORDEIRO AMAN

3º Sgt Inf 040043955-0 JOSÉ MARIA NEVES 1º BG

3º Sgt Inf 120331575-7 JOSÉ RONALDO DE BRITO FILHO C Fron Rio Negro/5º BIS

3º Sgt MB 010101075-9 LUCILEINO BARBOSA MOURÃO 11º D Sup

3º Sgt Inf 040163965-3 MARCELO MATHIAS DE SOUZA Cia Cmdo Gues/9ª Bda Inf

3º Sgt STT 083011684-4 MÁRCIO CEZAR DE OLIVEIRA TAKEMURA 8º D Sup

3º Sgt Inf 094037424-2 MATEUS CASAGRANDE 52º BIS

3º Sgt Inf 040077525-0 RAMON RAMOS SANTOS 17º BIS

3º Sgt Mus 033294344-8 SANDRO LUÍS DE LIMA GONÇALVES 9º BI Mtz

3º Sgt Int 011490925-2 SIDNEI MACHADO FONTOURA 8º BEC

3º Sgt Inf 040163815-0 TIAGO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA 6º Pel Pe

3º Sgt Inf 040159725-7 VICTOR LARRY CARVALHO DE ALBUQUERQUE 6º BPE

3º Sgt Com 040086085-4 VINICIUS MELO COSTA 7ª Cia Com

3º Sgt Inf 040077125-9 WILLIAMS DAVID RODRIGUES DE SOUZA Cia Cmdo Gues/9ª Bda Inf

PORTARIA Nº 158-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelosrelevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Cel Inf 023240263-6 MARIO ANSELMO MARSZALEK Cmdo 11ª RM

Cap Com 011483154-8 HELDER JESUS FRANÇA DE FARIAS 12ª Cia Com Mec

1º Ten OTT 120250805-5 JOCILÉIA NASCIMENTO DA SILVA Cmdo 17ª Bda Inf Sl

1º Ten OTT 120250795-8 PAULO LUCIANO BASTOS BOTELHO Cmdo 17ª Bda Inf Sl

1º Ten QAO 036827493-2 ROBERTO CARLOS DE MORAIS MARQUES EASA

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 73

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

S Ten Inf 101439753-1 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FURTADO 2ª Cia Fron

1º Sgt Sau 011202064-9 ALBERTO FIDELIX DA SILVA 4º B Av Ex

1º Sgt Sau 011204154-6 MÁRIO HENRIQUE DUARTE SANTÚRIO 27º B Log

1º Sgt Int 062338974-9 ROBERTO ALEXANDRE PEREIRA LIMA MD

1º Sgt Inf 043442604-5 TANCREDO SOUSA BENTO 71º BI Mtz

2º Sgt Sau 013198484-1 CLAUDIA MARIA FERREIRA DA COSTA Es S Log

2º Sgt Art 043476124-3 DARLY VERAS PARENTE 17º GAC

3º Sgt Inf 100038985-6 PEDRO HENRIQUE MARQUES VIEIRA 44º BI Mtz

3º Sgt STT 124012194-5 RUBSON NASCIMENTO DA SILVA C Fron Solimões/8º BIS

PORTARIA Nº 159-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro aos militares abaixo relacionados, pelosrelevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Med 082769494-4 RODRIGO BRUM TOLEDO Cmdo 8ª RM

Cap QCO 019454323-7 JORGE ENRIQUE TERTULIANO CMM

S Ten Com 030524154-9 EVERSON DO PRADO FERREIRA 1º BIS (Amv)

PORTARIA Nº 160-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 denovembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dadapelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completadodez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar,aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Cap QEM 013128334-3 AMERICO NUNES NETO 13 JAN 10 CRO/1

Cap Inf 010039075-6 ANDRÉ SILVA TORRES 18 FEV 13 63º BI

74 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Cap Med 010006825-3 BELLINDA GRAIFF RIBEIRO 9 MAR 14 Es S Log

Cap Med 013181034-3 CLAUDIA DE FREITAS VAZ 7 MAR 12 IBEx

Cap QMB 010030685-1 DIEGO GOMES DA ROCHA VORIS 18 FEV 13 IME

Cap Med 013176444-1 HOMERO GUSTAVO BARROS HERMIDA 3 MAR 12 EsEFEx

Cap QEM 010101205-2LEONARDO ARTHUR ESTEVESLOURENÇO

4 JAN 12 CIGEx

Cap Inf 011138294-1 MARCELO AUGUSTO SILVA 6 FEV 06 17º B Fron

Cap Com 010036985-9PEDRO HENRIQUE DE ARAUJOBEZERRA MENDES

18 FEV 13 3º B Av Ex

Cap QEM 011163774-0 TACIANA REY DE JESUS SOBRAL 5 JAN 14 CRO/1

Cap QCO 062440914-0 VANESSA DOS REIS 5 MAR 14 H Ge Rio de Janeiro

Cap Farm 123958824-5 VILZA QUARESMA CASTILHO TÔRRES 29 FEV 12 Pol Mil Praia Vermelha

Cap Com 013053874-7 VITOR ESPINDOLA TRIANI 19 FEV 07 B Mnt Sup Av Ex

1º Ten Med 013176904-4 CAMILA SILVEIRA BARCELLOS 5 MAR 12 Pol Mil Niterói

1º Ten Com 010063545-7 EDIO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO 10 FEV 14 B Av T

1º Ten Com 053538434-1 JEFFERSON DE LUCA GUERRA 10 FEV 14 1º Pel Com Sl

1º Ten Cav 010063155-5LUÍS BERNARD LEITE NUNESRODRIGUES

10 FEV 14 Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec

1º Ten Inf 013112444-8 ROSEMBERG PEREIRA DIAS JUNIOR 10 FEV 14 Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl

1º Ten Int 033263194-4 THIAGO JEAN SCHEVENCK LEITE 2 FEV 14 B Av T

1º Ten Cav 113865134-2 TIAGO INDRUSIAK SILVA 27 NOV 12 20º RCB

1º Ten Inf 010062515-1 WILLEN GARCIA DE FRANCISCO 10 FEV 14 2ª Cia Fron

2º Sgt Cav 040028195-2 ADELAR JACOBI MORAES 4 MAR 14 1º RCC

2º Sgt Inf 040012695-9 ANTÔNIO MENDES NETO 29 JAN 14 1ª Cia Inf

2º Sgt Cav 040004285-9 DENIS RIBEIRO DA SILVA 30 JAN 13 EsPCEx

2º Sgt Inf 040012245-3 EDU FARIAS SANCHES 29 JAN 14 CI Op Esp

2º Sgt Inf 043535424-6 FERNANDO FERREIRA BUENO 5 MAR 11 3ª Cia/63º BI

2º Sgt Eng 040030825-0 FLAVIO SILVA DA SILVEIRA 4 ABR 14 3º BE Cmb

2º Sgt MB 043439154-6 INÁCIO APOLONIO DE OLIVEIRA 8 JAN 06 13ª CSM

2º Sgt Com 040031815-0 JOÃO ANTÔNIO BERNAL JUNIOR 8 FEV 14 CIGE

2º Sgt Int 010019505-6 KLEBER MARRA DA SILVA 30 JAN 13 22º BI

2º Sgt Inf 040014875-5 LEANDRO DA LUZ RUIVO 29 JAN 14 7º BIB

2º Sgt Inf 040012395-6 LEANDRO GOMES MENEGUITE 29 JAN 14 EsPCEx

2º Sgt Com 043460734-7 MARCELO ALVES MARTINS 3 FEV 07 CPOR/BH

2º Sgt Art 043537654-6 MARCOS ANDRÉ AIRES PEREIRA 1º FEV 12 CI Op Esp

2º Sgt Inf 040014445-7 RAFAEL ALMEIDA ROSETTI 31 JAN 14 20º BIB

2º Sgt Com 040018815-7 ROBSON GIAMPIETRO DE FREITAS 29 JAN 14 2º Pel Com Sl

2º Sgt Cav 040028765-2 ROGÉRIO AZAMBUJA PINHEIRO 4 ABR 14 11º RC Mec

2º Sgt Com 040018045-1 THIAGO CUNHA CORREIA 29 JAN 14 17º B Log

2º Sgt Art 040011535-8 TIAGO DOS SANTOS COGO 29 JAN 14 19º GAC

2º Sgt Art 040029115-9 TOMAZ AUGUSTO GOULART LUCARINI 5 MAIO 14 27º GAC

3º Sgt MB 011472925-4ANTONIO CARLOS LISALDO NUNESJUNIOR

12 FEV 13 CI Pqdt GPB

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 75

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

3º Sgt Inf 040085235-6 BRUNO DE SOUZA ARAÚJO 22 JAN 14 17º BIS

3º Sgt Com 040085455-0 DOUGLAS DO NASCIMENTO EMIDIO 14 JAN 14 7º BPE

3º Sgt Inf 040076365-2 FÁBIO SABINO DE OLIVEIRA 17 AGO 13 1º BAC

3º Sgt QE 018529113-5 JOÃO ROBERTO ADÃO 31 JAN 1996 IBEx

3º Sgt QE 020456474-4 JORGE HENRIQUE SANTIEFF 30 JUN 1999 EsPCEx

3º Sgt Inf 110107365-6 RODRIGO LUIZ FOSS 4 MAR 14 BGP

3º Sgt QE 019585873-3 SANDRO ANSELMO CAMARINHO COSTA 2 FEV 2000 IBEx

Cb 040244225-5 JONATHAN JOSÉ DE CARVALHO 16 MAIO 11 11º BI Mth

Cb 031833664-1 MARCO ANTONIO DE AGUIAR 30 JAN 02 Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz

PORTARIA Nº 161-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decretonº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos debons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Ten Cel Med 019623573-3 CARLOS EDUARDO AMAR 20 DEZ 10 HCE

Ten Cel Eng 019475433-9 FÁBIO ALVES DE MORAES 11 FEV 10 Es S Log

Maj Int 011156114-8 CLAUDIO SANTIAGO DE LIMA 7 FEV 13 EsAO

Maj Cav 020474804-0 CLAUDIO THOMPSON FERNANDES 13 FEV 14 EsEqEx

Maj Cav 092584034-0 FLAVIO AUGUSTO DE JESUS SOLIS 13 FEV 14 20º RCB

Maj Int 020473514-6 JOSÉ LUIZ DA SILVA 13 FEV 14 1ª ICFEx

Maj Inf 020473844-7MARCO ANTÔNIO CHAVESSCHLOTTGEN

13 FEV 14 Cmdo CMS

Maj Int 011157754-0 PABLO DOS SANTOS FERREIRA 7 FEV 13 CCFEx/FSJ

Maj QCO 062342134-4 ROBERTO BRAZ DA SILVA CARDOSO 12 ABR 14 HCE

Maj Cav 020474624-2 RODRIGO KLUGE VILLANI 13 FEV 14 EsPCEx

Cap QCO 062330614-9CÉSAR AUGUSTO BORGES DEANDRADE

26 JUL 11 CDS

S Ten MB 014939862-0 ALEXANDRE DE SOUZA CARELLI 28 JAN 06 Pq R Mnt/1

S Ten Inf 067390453-8 ELTON OLIVEIRA ADORNO 12 MAR 09 EsPCEx

S Ten Cav 030992174-0 ELYUD SANTOS DE FREITAS 25 OUT 12 Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz

S Ten Sau 059186423-6 JEROAN XAVIER PEREIRA 6 FEV 07 H Ge Curitiba

S Ten Inf 041997234-4 RÔMULO SANT´ANA MUTZ 11 FEV 11 38º BI

76 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

S Ten Inf 030692464-8 VALÉRIO AUGUSTO AYRES DA COSTA 27 JAN 07 53º BIS

1º Sgt Int 062338564-8 ALBERTO GOMES DO LIVRAMENTO 25 JAN 14 Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz

1º Sgt Mnt Com 019679053-9 ALDO OLIVEIRA DA SILVA 26 JAN 13 CTEx

1º Sgt Sau 011284444-4 ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES 1º MAR 14 H Gu Bage

1º Sgt Int 011302904-5 ANDERSON ROSA DE PAULA 1º MAR 14 Es S Log

1º Sgt MB 011221854-0 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA 26 FEV 13 Es S Log

1º Sgt Com 030994304-1 CLAUDIO GUND 2 MAR 10 1º B Com

1º Sgt Com 031870374-1 CLÁUDIUS DE CASTRO MOREIRA 25 JAN 14 B Es Com

1º Sgt Inf 042043764-2 DIRCEU DA SILVA 25 JAN 14 2ª Cia Fron

1º Sgt MB 011202804-8 EDSON JORGE DOS SANTOS 25 JAN 14 3º B Av Ex

1º Sgt Art 031820984-8 EVANIR SEVERO DOS SANTOS 28 JAN 12 22º GAC AP

1º Sgt Art 042039724-2 FABIO SOARES CAMPOS 25 JAN 14 21ª Bia AAAe Pqdt

1º Sgt Com 033150854-9 GUILHERME SILVA FERNANDES 9 MAR 14 Es S Log

1º Sgt Inf 043440794-6 JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS 23 JAN 12 4º BPE

1º Sgt Cav 031903054-0 LUIS AUGUSTO LOPES 23 FEV 13 11º RC Mec

1º Sgt Inf 042042374-1 LUIZ DE GONZAGA MOTA PINTO 25 JAN 14 CIGS

1º Sgt Eng 033195024-6 MAGNUS SILVEIRA INEU 1º MAR 14 Cia Cmdo 3ª DE

1º Sgt MB 011287614-9 MARCOS RAMOS BARRADAS LOPES 8 ABR 14 Gab Cmt Ex

1º Sgt Mus 112735974-1 MARCOS TEIXEIRA DUTRA 19 JAN 14 BPEB

1º Sgt MB 011204414-4 REINALDO DA SILVA TEIXEIRA 25 JAN 14 CTEx

1º Sgt Com 101058324-1 RENATO ROSA MORAIS 29 JAN 11 EsPCEx

1º Sgt Sau 018719473-3 ROGERIO DE OLIVEIRA MACHADO 27 MAR 14 25º B Log (Es)

1º Sgt Inf 093736034-5 RONALDO JAMES VILAMAIOR 1º MAR 14 30ª CSM

1º Sgt Art 042042624-9 TENISON DA COSTA VIEIRA 25 JAN 14 Cia Cmdo 3ª DE

1º Sgt Inf 042032784-3WASHINGTON FERREIRA DEMEIRELES

25 JAN 14 61º BIS

2º Sgt Com 011342464-2 ALEXANDRE BEZERRA DA MOTTA 1º MAR 14 B Es Com

2º Sgt Mus 052162084-9 ANTÔNIO PEDRO MACHADO 18 AGO 13 17º RC Mec

2º Sgt Inf 031945574-7 CLAITON BARCELLOS DA SILVA 1º MAR 14 Cia Cmdo 3ª DE

2º Sgt Com 033161834-8CLAUDIO ALBERTO MACHADOOLIVEIRA

1º MAR 14 Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec

2º Sgt Mus 093732344-2 CLEBER LOPES DOS SANTOS 1º MAR 14 3º BPE

2º Sgt Mus 052179924-7 DAVI HORR 23 FEV 13 EsPCEx

2º Sgt QE 020241244-1 EDSON ARANTE DO LINO 8 MAR 07 4º BIL

2º Sgt Mus 076175623-8 GEILSON VIEIRA DOS SANTOS 7 OUT 12 EsPCEx

2º Sgt MB 052198954-1 MARCELO ZIMNY 1º MAR 14 63º BI

2º Sgt Mus 052207324-6 MARCO TÚLIO GONÇALVES 26 JAN 14 BPEB

2º Sgt Mus 122982084-8MARCOS ANDRÉ FERREIRAMARQUES

25 NOV 13 BPEB

2º Sgt Com 052199834-4 NILSON LUIZ MEDEIROS 1º MAR 14 5º B Log

2º Sgt Cav 033165004-4 ODAIR ROGÉRIO BLATT FÜHR 1º MAR 14 19º RC Mec

2º Sgt Art 043407574-3PAULO CHRISTINO DE OLIVEIRAJUNIOR

1º MAR 14 Cia Cmdo CMO

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 77

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

2º Sgt Mus 082756704-1 RAIMUNDO NONATO FILHO ARRUDA 23 FEV 14 23º BC

2º Sgt Inf 043419184-7 WILLIAN JAMES COELHO VIEGAS 1º MAR 14 51º BIS

3º Sgt QE 042014114-5 ALEXANDRE EDUARDO DOS SANTOS 28 JAN 12 4º D Sup

3º Sgt QE 072502444-2CRISTIANO DA SILVA CARVALHOBARBALHO

11 JAN 11 7º D Sup

3º Sgt QE 112669344-7 EDNALDO LOURENÇO DA SILVA 7 FEV 09 SGEx

3º Sgt QE 031757744-3 EMERSON LUCHTENBERG 29 JAN 11 8ª CSM

3º Sgt QE 019502153-0 FÁBIO LUÍS ALVES PINTO 7 FEV 09 CCFEx/FSJ

3º Sgt QE 019474423-1 FRANCISCO CARLOS DOMINGUES 7 FEV 09 AMAN

3º Sgt QE 011186674-5 JACKSON HENRIQUE QUINTINO 28 JAN 12 Cia Cmdo 1ª RM

3º Sgt QE 019532803-4 JULIO CESAR DE SOUZA SILVA 27 JUN 09 CCFEx/FSJ

3º Sgt QE 101070364-1 LEILSON BORGES DA SILVA 28 JAN 12 Cia Cmdo 10ª RM

3º Sgt QE 049887043-5 LUCIANO GERALDO DE ALMEIDA NETO 2 FEV 08 11º BI Mth

3º Sgt QE 019532833-1 SIDNEI LUIS PRATTI 27 JUN 09 CCFEx/FSJ

3º Sgt QE 031848524-0 TIRTEU JARBAS DE LIMA CAZABONET 28 JAN 12 1º RC Mec

3º Sgt QE 018589503-4 WILSON DE FREITAS SILVA 16 SET 12 CRI

PORTARIA Nº 162-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decretonº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado trinta anos debons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Cel QEM 074130933-0ALEXANDRE FERNANDES LOBONOGUEIRA

2 JAN 14 CDS

Cel Inf 013438732-3 ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA 4 FEV 14 12º BI

Cel Inf 032994812-9 JOSÉ HERCULANO AZAMBUJA JUNIOR 16 MAIO 14 CCOMSEx

Ten Cel Cav 013462692-8 SIDNEY LOPES GIL 16 FEV 14 Cmdo 3ª RM

Cap QAO 047624263-1 EDUARDO CARLOS SANTOS DE LIMA 28 JAN 14 Cmdo 9ª RM

1º Ten QAO 036629073-2 ADELAR VOLLMER DE ABREU 21 FEV 14 EsPCEx

1º Ten QAO 014936573-6 FLAVIO ANCHIETA BORGES 1º FEV 14 21º GAC

1º Ten QAO 014511813-9 LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE CASTRO 29 JAN 14 Cmdo 17ª Bda Inf Sl

1º Ten QAO 105057623-8 REINALDO HADADE BELFORT PEREIRA 21 JAN 14 Cmdo 12ª RM

2º Ten QAO 036798273-3 AMARILDO FAVRETO 21 JAN 14 Cmdo 5ª RM

78 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

2º Ten QAO 105054903-7 ARI EDSON LIMA BITTENCOURT 3 MAR 14 6ª Del SM/17ª CSM

2º Ten QAO 036719703-5 EDENILSON ANTONIO FORGIARINI 20 JAN 14 Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl

2º Ten QAO 117934003-7 IVANETO CARVALHO DE JESUS 16 MAIO 14 Cmdo CMO

2º Ten QAO 014913503-0 ROBERVAL GONÇALVES DOS SANTOS 13 MAIO 14 Pol Mil Praia Vermelha

S Ten Cav 036676973-5 ADÃO JORGE SOARES FERNANDES 21 JAN 14 3º Esqd C Mec

S Ten Com 043788693-0 JOSÉ MARIA OLIVEIRA RAMOS 26 JAN 13Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron

S Ten Eng 036778483-2 LUIZ ENRIQUE MARTINS SOARES 21 JAN 14 Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec

S Ten Eng 047622013-2 XENOFONTE FRANCO ARAÚJO 7 FEV 14 PMB

1º Sgt Mus 105024353-2 VIRGINIO BENTO DE AGUIAR FILHO 25 JAN 13 3º B Log

3º Sgt QE 011566483-1 GILVAN DE SENA BARROS 24 FEV 12 Gab Cmt Ex

PORTARIA Nº 163-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Eng 105081393-8 ARY PONTES ARRUDA 4ª DL

Maj Inf 011397214-5 ATTILA ZOLTÁN BALCZÓ DE ANDRADE Cmdo 17ª Bda Inf Sl

Cap Eng 013029764-1 FELIPE ARAÚJO BARROS 11ª Cia E Cmb L

Cap Inf 013028844-2 JOÃO BOSCO REIS CESTARO EsAO

Cap Inf 011481744-8 RAFAEL LANDSKRON BATISTA 4º B Av Ex

S Ten MB 025570653-3 JOSELITO JOI BARBOSA 23º B Log Sl

1º Sgt Sau 011203214-9 GILSON DOS SANTOS H Gu Florianópolis

1º Sgt MB 011465424-7 LINDACY LIMA DE OLIVEIRA 11º D Sup

1º Sgt MB 019680993-3 MARCELO DE OLIVEIRA CHAGAS CMA

2º Sgt Com 040003475-7 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz

2º Sgt Inf 040000075-8 ANDRÉ SIQUEIRA ROSA 1ª Cia Inf

2º Sgt Int 013194844-0 ANTONIO CARLOS NASCIMENTO BARBOSA B Av T

2º Sgt Com 019629763-4 GERALDO CÊSCA JÚNIOR B Es Com

2º Sgt Inf 043543884-1 JOSÉ ALDO DA CONCEIÇÃO SOUZA 6º BPE

2º Sgt Inf 040000615-1 JULIO CESAR BUZIN DE MELLO 2º BPE

2º Sgt MB 010022115-9 JULIO CEZAR SILVA DE MELO Pq R Mnt/7

2º Sgt Art 040002135-8 LEONARDO FURRIEL DA SILVA DE ARAÚJO 1º GAC Sl

2º Sgt Inf 040001195-3 MARCELO CÉSAR ARANTES 63º BI

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 79

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Sgt Inf 102890224-3 ROBSON LAURO CAMPOS Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz

2º Sgt Inf 043536514-3 RODOLPHO TENORIO WANDERLEY 71º BI Mtz

2º Sgt Art 040011475-7 VANDRÉ BIBIANO GUERIM DA SILVA 28º GAC

PORTARIA Nº 164-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Maj Inf 076186183-0 CUSTODIO APOLONIO SANTOS DA SILVA 4º BPE

1º Ten QAO 047766313-2 JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA 32º BI Mtz

2º Ten QAO 049873073-8 MARCOS ANTONIO SABIO 37º BIL

S Ten Inf 049700173-5 ITAMAR DE OLIVEIRA HENRIQUES C Fron Roraima/7º BIS

1º Sgt Inf 072468014-5 AILTON PEREIRA DE PONTES Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz

1º Sgt Art 043443644-0 ALAN CLÁUDIO CORREA MARTINS 31º GAC (Es)

1º Sgt Sau 011463694-7 FLAVIO TORMEM CANCELLA 54º BIS

1º Sgt Int 011464904-9 MANNIX ROBSON VIANA PACHECO 53º BIS

1º Sgt Inf 042017424-5 MARCELO DIAS DE SOUZA 27º B Log

1º Sgt Art 042017534-1 MARCOS PEREIRA FERNANDES B Mnt Sup Av Ex

1º Sgt Inf 043440074-3 MAURO JORGE DOS SANTOS Cia Cmdo CML

1º Sgt Inf 052069264-1 PAULO SERGIO GOMES DA SILVA 27º BI Pqdt

1º Sgt Art 042034314-7 ROBERTO JOSÉ MACHADO Cia Cmdo CMNE

1º Sgt Inf 043442604-5 TANCREDO SOUSA BENTO 71º BI Mtz

2º Sgt Int 013036104-1 DANIEL DE ALMEIDA SARAIVA B DOMPSA

2º Sgt MB 113941324-7 HELDER APARECIDO CORRADI DAS GRAÇAS Pq R Mnt/9

2º Sgt Com 043477304-0 JAILSON DE ASSIS SILVA 31º BI Mtz

2º Sgt MB 052199214-9 JAISON GAZANIGA 20º BIB

2º Sgt MB 013008644-0 LEANDRO LUCIANO DE OLIVEIRA 5º B Log

2º Sgt Cav 043474584-0 LUCIANO MENDES MAINARDI Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec

2º Sgt Com 043475804-1 LUIZ CLAUDIO MARQUES SOUTO 21º GAC

2º Sgt Mnt Com 013009124-2 MARCIO JOSÉ DIAS CASTRO Pq R Mnt/3

2º Sgt Art 043407574-3 PAULO CHRISTINO DE OLIVEIRA JUNIOR Cia Cmdo CMO

2º Sgt Inf 043474684-8 PAULO SÉRSIO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO 16º BI Mtz

2º Sgt QMS Cornt/Clarim 072498584-1 REGINALDO BARBOSA DA SILVA 7º GAC

80 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Sgt Cav 031923864-8 RODNEI SANTOS DE OLIVEIRA Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec

2º Sgt MB 019521113-1 RODRIGO CARDOSO DIAS 1ª DL

2º Sgt MB 062375254-0 RUY FRANCO DE JESUS Pq R Mnt/12

2º Sgt MB 013010524-0 WESLLEY FREIRE MOURA 7º D Sup

2º Sgt Mus 019593213-2 WILSON BASILIO DA SILVA 38º BI

3º Sgt Mus 011400124-1 ANDRÉ DE CARVALHO IGNACIO AMAN

3º Sgt Mus 013091774-3 NILSON BOSCO SANTOS MARIANO AMAN

PORTARIA Nº 165-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Ten QAO 049700543-9 DEOCLECIANO MARTINS DE GOES 71º BI Mtz

2º Ten QAO 036910523-4 JONAS RODRIGUES SAIS Cia Cmdo 3ª DE

S Ten Com 049893603-8 ALEXANDRE NEVES 9º B Com

S Ten Cav 041972414-1 ANTÔNIO TEIXEIRA CORRÊA NETO 1º RCC

S Ten Eng 049893683-0 ANTONIO TEMOTEO NETO Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE

S Ten Inf 018471053-1 CÉLIO BARROS DA SILVA AMAN

S Ten Inf 049875413-4 CLESO SILVA SANTOS 5ª CSM

S Ten Topo 019557463-7 DIOGENES SILVEIRA DA SILVA 5ª DL

S Ten Com 041991744-8 EMERSON IVAN GARBILLA Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld

S Ten Sau 018451683-9 FERNANDO ANTONIO CAVALIERE DE BARROS AMAN

S Ten Eng 041976404-8 FRANK OÁSIS MOREIRA VARÃO Cia Cmdo 2º Gpt E

S Ten Art 041996724-5 JOSÉ CRISTIANO AMUM MORETE Cia Cmdo 1ª RM

S Ten MB 019558283-8 JOSE RIBAMAR PIZZIOLO RIBEIRO D Mat

S Ten Inf 101030054-7 PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE

S Ten Sau 030573504-5 RAMÃO JURACI FRÓIS DE ARAÚJO 4º B Log

S Ten MB 011462903-3 REYNALDO LUIZ DOS SANTOS 20º B Log Pqdt

S Ten Inf 041997234-4 RÔMULO SANT´ANA MUTZ 38º BI

S Ten Inf 019305283-4 SEBASTIÃO COSTA NETO AMAN

S Ten MB 019559663-0 SILVIO DA SILVA SANTOS 15º RC Mec (Es)

1º Sgt Inf 042019734-5 ADEMIR TAVARES DOS SANTOS 14ª Cia PE

1º Sgt Eng 018798573-4 ANDERSON CAESAR MAIA GONÇALVES Cia Prec Pqdt

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 81

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

1º Sgt MB 031923154-4 EMERSON LISCANO BOEIRA 19º RC Mec

1º Sgt Art 031820984-8 EVANIR SEVERO DOS SANTOS 22º GAC AP

1º Sgt Inf 043440794-6 JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS 4º BPE

1º Sgt Int 062330814-5 JOSÉ LUIS ALVES DE JESUS 1ª Ba Log

1º Sgt Cav 031811894-0 MARCULINO ARGUELHO MARTINEZ Cia Cmdo CMO

1º Sgt MB 052127514-9 ODIR DA SILVA FREITAS 15º B Log

1º Sgt Com 031758484-5 PAULO SÉRGIO GNOATTO 13º Pel Com

1º Sgt Inf 042013634-3 ROBSON DE MEDEIROS AZEVEDO C Fron Acre/4º BIS

1º Sgt Inf 041992964-1 ROGÉRIO RODRIGUES DE LIMA 11º BI Mth

1º Sgt MB 031827904-9 ZILMAR LUIZ LIMANA 4º RCB

2º Sgt Mus 052162084-9 ANTÔNIO PEDRO MACHADO 17º RC Mec

2º Sgt Mus 043407644-4 CLEBER MATTOS COSTALONGA 11º BI Mth

2º Sgt Mus 076175623-8 GEILSON VIEIRA DOS SANTOS EsPCEx

2º Sgt Mus 011326744-7 JOSÉ EDUARDO DANTAS DE SENA Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl

2º Sgt Mus 020463254-1 JULIO CESAR PRESTES 37º BIL

3º Sgt QE 011190404-1 ALEXANDER PEREIRA DOS SANTOS 8º GAC Pqdt

3º Sgt QE 042011574-3 EDER GOULART LUCARINI Cia Cmdo 4ª RM

3º Sgt QE 049894513-8 EDVALDO FERREIRA DA SILVA 11º BI Mth

3º Sgt QE 049887043-5 LUCIANO GERALDO DE ALMEIDA NETO 11º BI Mth

3º Sgt QE 019345953-4 PAULO SÉRGIO GOMES DE AGUIAR CML

PORTARIA Nº 166-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

RETIFICAR

a data de término do 1º decênio

do 1º Sgt Art (042040364-4) MARIO LUCIANO AZEVEDO DA MOTTA, de 28 de janeiro de 2004,constante da Portaria nº 047-SGEx, de 10 de março de 2005, publicada no BE nº 10, de 11 de março de2005, para 28 de fevereiro de 2003.

PORTARIA Nº 167-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

82 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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RETIFICAR

a data de término do 1º decênio

do Cap QEM (011540844-5) GIUSEPPE MICELI JUNIOR, de 16 de janeiro de 2011, constante daPortaria nº 013-SGEx, de 25 de janeiro de 2011, publicada no BE nº 4, de 28 de janeiro de 2011, para 11de fevereiro de 2007.

PORTARIA Nº 168-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007,resolve

RETIFICAR

a data de término do 1º decênio

do 1º Sgt Inf (042020404-2) RILDO VIEIRA DE ARAUJO, de 29 de janeiro de 2003, constante daPortaria nº 078-SGEx, de 28 de julho de 2004, publicada no BE nº 31, de 30 de julho de 2004, para 22 defevereiro de 2002.

4 ª PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

COMANDANTE DO EXÉRCITO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 059/2014.Em 19 de maio de 2014.

PROCESSO: PS nº 1001181/10-A2/GCExEB 64536.011364/2014-63ASSUNTO: Recurso AdministrativoS Ten Com (014553453-3) ALTAMIR LOPES FILHO

1. Processo originário do Ofício nº 954-P1.1-CAP/DCT, de 18 NOV 10, do Departamentode Ciência e Tecnologia - DCT (Brasília-DF), encaminhando requerimento, datado de 3 SET 10, por meiodo qual o então 1º Sgt Com (014553453-3) ALTAMIR LOPES FILHO, servindo, à época, no 21º Centrode Telemática - 21º CT (Belo Horizonte-MG), atualmente na graduação de subtenente, integrando areserva remunerada e vinculado à 12ª Circunscrição de Serviço Militar - 12ª CSM (Juiz de Fora-MG),interpõe recurso contra decisão do Comandante do Exército que julgou prejudicado o seu pedido depromoção em ressarcimento de preterição, em grau de recurso, solicitando a remessa dos autos aoMinistro de Estado da Defesa.

2. Considerando, preliminarmente, que:

a. o aludido pedido de promoção em ressarcimento de preterição já foi apreciado peloDepartamento-Geral do Pessoal (DGP) em duas oportunidades, tendo sido indeferido na primeira eparcialmente deferido na segunda;

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 83

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b. o pleito foi analisado por esta instância, em grau de recurso, que indeferiu o pedido edeclarou esgotado o assunto na esfera administrativa, nos termos do Despacho Decisório nº 193, de 8DEZ 05; e

c. o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº 5.751, de 12 ABR 06, que aprova a EstruturaRegimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dáoutras providências, estabelece que compete ao Comandante do Exército, além das atribuições previstasna legislação em vigor, “julgar, em última instância, os recursos disciplinares e administrativosrelacionados com o pessoal militar da Força” (original sem grifo), não havendo possibilidade legal desubmissão da questão à apreciação de autoridade superior a esta na esfera administrativa.

3. Considerando, ainda, que:

a. o assunto foi submetido à apreciação do Poder Judiciário pelo ora Recorrente por meioda Ação de Rito Ordinário nº 2003.38.00.021772-9, que tramitou junto ao Juízo da 21ª Vara Federal daSeção Judiciária de Minas Gerais, tendo sido o pleito indeferido naquela instância;

b. a 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando provimentoao Recurso de Apelação interposto pelo Recorrente, reformou a decisão de 1ª instância julgandoprocedente o pedido do militar, reconhecendo-lhe o direito à promoção, em ressarcimento de preterição, àgraduação de 2º sargento, a contar de 1º JUN 1994, e às demais promoções que a legislação lhe confereem datas posteriores; e

c. ainda que houvesse a hipótese legal de remessa do presente recurso ao Ministro deEstado da Defesa, a decisão judicial favorável ao Recorrente, transitada em julgado em 25 JUL 11,acarreta a perda do objeto do recurso administrativo interposto, pelo que dou o seguinte

D E S P A C H O

a. PREJUDICADO, por contrariar o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº 5.751, de 12ABR 06.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao DCT e à 12ªCSM, para as providências decorrentes.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 061/2014.Em 19 de maio de 2014.

PROCESSO: EB 64536.011368/2014-41ASSUNTO: Medalha do Pacificador com PalmaS Ten Inf (041977764-4) NIVALDO SILVA FERREIRA

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 235-AsseApAsJurd/Cmdo CMO, de 29 OUT 13, do Comando Militar do Oeste - CMO (Campo Grande-MS),encaminhando recurso administrativo, datado de 13 SET 13, em que o S Ten Inf (041977764-4)NIVALDO SILVA FERREIRA, servindo na Companhia de Comando da 9ª Região Militar - Cia C 9ª RM(Campo Grande-MS), requer ao Comandante do Exército a concessão da Medalha do Pacificador comPalma, pelas razões que especifica.

84 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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2. Considerando, preliminarmente, que:

a. o Recorrente por intermédio da Cia C 9ª RM (Campo Grande-MS), apresentourequerimento ao Comandante do Exército, datado de 18 SET 12, solicitando a concessão da Medalha doPacificador com Palma, argumentando, em apertada síntese, que, em 15 SET 07, foi acionado peloComandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva (2ª Bda Inf Sl) para acompanhar o Juiz de Direito daComarca de São Gabriel da Cachoeira-AM em missão de negociação a ser realizada no Destacamento deControle do Espaço Aéreo (DTCEA), tendo em vista que um civil, ex-militar da Aeronáutica, haviaingressado sem autorização na citada Organização Militar (OM) e feito a guarnição de serviço comorefém. Alegou, ainda, que participou das negociações e que teria corrido risco de vida naquela ocasião,fazendo jus, no seu entendimento, à Medalha do Pacificador com Palma;

b. o requerimento supracitado foi encaminhado ao Comando Militar do Oeste, ocasião emque o processo foi analisado e restituído à OM de origem, por não haver amparo legal, tendo em vista tertranscorrido o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da ocorrência do fato, para a entrada doprocesso na Secretaria-Geral do Exército (SGEx), conforme prevê o art. 25 da Portaria nº 752-Cmt Ex, de29 NOV 11, e pela ausência do processo administrativo que comprovasse claramente o ato meritório, nostermos do que prevê a legislação vigente;

c. inconformado com a restituição do processo à OM de origem, o Recorrente interpôsrecurso, Reconsideração de Ato, dirigido ao Comandante Militar do Oeste, objetivando oencaminhamento do processo a esta instância administrativa, tendo a referida autoridade indeferido opleito por falta de amparo legal, conforme o Despacho-CMO nº 008/2013, de 23 AGO 13; e

d. irresignado com a decisão proferida, encaminhou o presente recurso administrativo aoComandante do Exército requerendo a concessão da medalha em comento, alegando, em síntese, que namissão retrocitada correu risco de vida e que, no seu entendimento, as condições estabelecidas para aconcessão da medalha, previstas no art. 2º do Decreto nº 4.207, de 23 ABR 02, estariam claramentecomprovadas.

3. No mérito:

a. conforme o previsto na Portaria nº 752-Cmt Ex, de 29 NOV 11, que aprova as normaspara concessão da Medalha do Pacificador com Palma, os processos deverão dar entrada na Secretaria-Geral do Exército até doze meses após a ocorrência dos fatos meritórios que lhes deram origem,acompanhados de inquérito policial militar ou de sindicância;

b. compulsando os autos do processo em questão, verifica-se que da época dos fatos, 15NOV 07, até a data de apresentação do primeiro requerimento, 18 SET 12, decorreu prazo superior aoacima mencionado (12 meses), sem que o Recorrente tivesse manifestado, tempestivamente, à instânciasuperior, o pleito em questão, assim sendo, em face da inércia do Recorrente e do decurso do tempo,revelam-se plenamente presentes, no caso em apreço, os pressupostos caracterizadores da prescrição dodireito de requerer a medalha em comento;

c. todavia, abstraindo-se o aspecto da prescrição, apenas para efeito de análise eesclarecimento da questão, impende esclarecer, por oportuno, que consoante o art. 2º, caput e parágrafoúnico, do Decreto nº 4.207, de 23 ABR 02, a Medalha do Pacificador com Palma será concedida aosmilitares e aos civis brasileiros que, em tempo de paz, no exercício de suas funções, bem como nocumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por atos pessoais de abnegação,coragem e bravura, com risco de vida, condições estas que deverão estar claramente comprovadas emprocedimento investigatório (sindicância ou inquérito policial);

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 85

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d. neste contexto, analisando a documentação encaminhada a esta instância, verifica-seque no dia 15 NOV 07 o Recorrente participou de uma missão de negociação, realizada no Destacamentode Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), quando acompanhou o Juiz de Direito da Comarca de SãoGabriel da Cachoeira-AM, tendo em vista que um civil, ex-militar da Aeronáutica, havia ingressado semautorização na citada Organização Militar (OM) e feito a guarnição de serviço como refém, porém,conforme comprovam os autos, a sua atuação foi secundária, pois os documentos comprobatóriosapresentados demonstram que quem efetivamente conduziu as negociações com o autor do delito foi aautoridade judiciária;

e. ademais, cumpre observar que nos autos não existem provas concretas de que opleiteante tenha corrido risco de vida, requisito essencial para a concessão da Medalha do Pacificador comPalma, conforme prevê a legislação vigente; e

f. por fim, as informações prestadas pelo Comando Militar do Oeste e pela Secretaria-Geraldo Exército, baseadas nas provas colhidas pelo procedimento apuratório à época dos fatos, corroboramque a ação empreendida pelo militar em questão não atende aos requisitos básicos exigidos pela legislaçãopertinente para a concessão da Medalha do Pacificador com Palma, como acima anotado, em que pesem adedicação, determinação e iniciativa no cumprimento da missão.

4. Conclusão:

Dessa forma, da análise do processo em exame, constata-se que a ação empreendida peloRecorrente no caso em apreço não atende aos requisitos exigidos no art. 2º, do Decreto nº 4.207, de 23ABR 02, para a concessão da referida medalha, bem como, revela-se intempestivo à luz da Portaria nº752-Cmt Ex, de 29 NOV 11, pelo que dou, concordando com a Secretaria-Geral do Exército, o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO. O pedido não atende às disposições do art. 2º, do Decreto nº 4.207, de23 ABR 02.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao ComandoMilitar do Oeste e à Organização Militar do Interessado, para as providências decorrentes.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 062/2014.Em 19 de maio de 2014.

PROCESSO: PO nº 1400289/14-A2/GCExEB: 64536.011369/2014-96ASSUNTO: Promoção em Ressarcimento de PreteriçãoCap Cav (018756953-8) LEONARDO PINTO DE ALMEIDA

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 012-DA PROM/DGP,de 17 JAN 14, da Diretoria de Avaliação e Promoções - DAPROM (Brasília-DF), encaminhandorequerimento, datado de 4 OUT 13, por meio do qual o Cap Cav (018756953-8) LEONARDO PINTO DEALMEIDA, servindo no Centro de Instrução de Operações Especiais, solicita ao Comandante do Exércitopromoção, em ressarcimento de preterição, ao posto de major, a contar de 31 AGO 13, pelas razões queespecifica.

86 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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2. Considerando, preliminarmente, que:

a. o Requerente pertence à turma de formação do ano de 1999 e foi promovido ao postoatual em 25 de dezembro de 2005;

b. o mencionado oficial figurou no Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), para aspromoções de 30 de abril de 2013, com 98,29 (noventa e oito vírgula vinte e nove) pontos, ocupando a26ª (vigésima sexta) posição e, no Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA), ocupou a 38ª (trigésimaoitava) posição, não alcançando o número de vagas de 13 (treze) por merecimento, e 6 (seis) porantiguidade, de acordo com o INFORMEX nº 008, de 24 de abril de 2013; e

c. o Requerente alega, em apertada síntese, que deixou de ser incluído, indevidamente, nosQuadros de Acesso (QA)-Retificados 02/2013, para as promoções ocorridas em 31 de agosto de 2013, deacordo com a separata ao Boletim Reservado do Exército (BRE) nº 7B, de 16 de agosto de 2013, porencontrar-se na situação impeditiva registrada na alínea a), do artigo 35, combinado com o inciso II), daalínea a), do artigo 15 (Aptidão Física), ambos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOFA).

3. No mérito:

a. inicialmente, cumpre destacar que, segundo o art. 50, inciso IV, alínea “m”, da Lei nº6.880, de 9 DEZ 1980 - Estatuto dos Militares, a promoção constitui direito dos militares nas condiçõesou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas;

b. o art. 11, alínea “b”, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA), determinaque, para as vagas de oficiais superiores, as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e demerecimento, de acordo com uma proporcionalidade estabelecida na regulamentação daquela lei paracada Força Armada;

c. por seu turno, o Regulamento, para o Exército, da LPOAFA, aprovado com o Decreto nº3.998, de 5 OUT 01, dispõe, no art. 37, que as promoções por merecimento e por antiguidade, aos postosde oficial superior, de que trata o art. 11, alínea “b”, da Lei nº 5.821/1972, serão efetuadas tendo por baseas vagas apuradas, obedecendo-se à seguinte proporcionalidade no ano: [...] I- nas promoções a Major,até duas promoções por merecimento para cada promoção por antiguidade (até 2:1);

d. a LPOAFA, em seu artigo 15, letra a), inciso II, estabelece, também, como um doscritérios para ingresso do oficial no Quadro de Acesso a aptidão física;

e. já o artigo 35, alínea a), da LPOAFA, estabelece que o oficial não poderá constar dequalquer Quadro de Acesso e Lista de Escolha quando deixar de satisfazer às condiçõesestabelecidas na letra "a" do artigo 15, dentre as quais está elencada a aptidão física;

f. o Regulamento, para o Exército, da LPOAFA, prevê, em seu artigo 7º, §2º, que aincapacidade física temporária não impede o ingresso em Quadro de Acesso (QA) e a promoção dooficial ao posto imediato;

g. a Portaria nº 135, de 19 de março de 2007, do Comandante do Exército, que aprovou osparâmetros da aptidão física, para fins de promoção, no âmbito do Exército, em seu artigo 2º, inciso II,exige que o militar, para fins de inclusão em Quadro de Acesso (QA) e promoção, deve possuir, nomínimo, conceituação do desempenho físico individual “Regular” (R) ou superior, para aqueles comidade inferior a cinquenta anos, ou “Suficiente” (S), para aqueles com idade igual ou superior a cinquentaanos, obtida em, no mínimo, um Teste de Avaliação Física (TAF) realizado nos dezoito meses queantecederem a data de promoção;

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h. a supracitada Portaria, em seu artigo 2º, inciso I, elenca outro requisito para a promoçãodos militares aptos para o serviço ativo, qual seja, o nosológico, na medida em que exige que os militaresnessas condições possuam ata de inspeção de saúde, para fins de promoção, com parecer “Apto para oServiço do Exército” ou “Apto para o Serviço do Exército, com recomendações”;

i. é interessante observar o que preconiza a Portaria nº 032-EME, de 31 de março de 2008,que aprovou a Diretriz para o Treinamento Físico Militar do Exército e sua Avaliação;

j. a Portaria do EME acima citada estabelece no item “7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS”,letra “a. Situações Especiais”, nº 6, que todo militar considerado “Apto para o Serviço Ativo doExército” está obrigado ao treinamento físico, e que os militares que possuírem parecer “Apto para oServiço do Exército, com Recomendações”, participarão do treinamento físico, executando osexercícios e as atividades possíveis, respeitando-se as recomendações médicas previstas;

k. ainda a mesma Portaria preconiza no item “7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS”, letra “b.TAF para militares com problemas de saúde”, nº 1, que o militar nessa situação (com problemas desaúde) realizará o TAF alternativo, desde que tenha sido considerado por Junta de Inspeção de Saúdecomo “Apto para o Serviço do Exército com Recomendações”, por um período igual ou superior aquinze meses, devendo tal decisão ser publicada em boletim interno da OM, para constar nas alteraçõesdo interessado, definindo-se se é em caráter definitivo ou temporário;

l. já o nº 2, do item “7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS”, letra “b. TAF para militares comproblemas de saúde”, da Portaria nº 032-EME, de 31 de março de 2008, impõe que o militar consideradocomo “Apto para o Serviço do Exército com Recomendações”, por um período inferior a quinzemeses deverá ser enquadrado conforme as seguintes situações, a serem publicadas no boletim internoda OM e registradas nas alterações do militar:

I - quando decorrente de acidente em serviço, ou devido à moléstia com relação de causa eefeito com as atividades militares - o conceito do último TAF do militar deverá ser repetido até suarecuperação ou até se enquadrar na situação do item “1)”, da letra “b. TAF para militares com problemasde saúde”, da Portaria nº 032-EME, de 31 de março de 2008; ou

II - quando decorrente de outras causas - deverá ter o conceito de seu último TAFrepetido somente no primeiro TAF que ocorra quando na condição de “Apto para o Serviço doExército com Recomendações”, e após, terá a sua situação analisada em uma sindicância quepermita ao comandante de sua OM decidir sobre nova repetição do conceito de seu último TAF, ousobre a realização de TAF alternativo até sua recuperação, com base em avaliação por junta deinspeção de saúde.”

m. pelos dados analisados, verifica-se que o Requerente encontrava-se incapaztemporariamente para o serviço do Exército, desde 20 de abril de 2012, conforme a Ata de Inspeçãode Saúde nº 29/2012, do MPGu II/Niterói (PMN), sendo que em 14 de maio de 2013, passou à situação deagregado por ter ultrapassado 1 (um) ano contínuo de LTSP, após ter sido julgado incapaztemporariamente para o serviço do Exército, de acordo com o parecer do MPGu II/Niterói (PMN),formalizado por meio da Ata de Inspeção de Saúde nº 501/2013, da mesma data;

n. apesar da incapacidade temporária não ser impedimento de ingresso do oficial em QA,nem a consequente promoção, a Portaria nº 135, de 19 de março de 2007, do Comandante do Exército,estabelece que o militar deverá contar com 1 (um) TAF válido realizado nos últimos 18 (dezoito)meses que antecederam à data da promoção pleiteada;

88 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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o. contudo, é de se observar que a OM do Interessado, equivocadamente, realizou arepetição da menção “E” dos 1º, 2º e 3º TAF/2012 e 1º e 2º TAF/2013, mesmo ele estando incapaztemporariamente para o serviço do Exército, o que contraria a Portaria nº 032-EME, de 31 de março de2008;

p. em relação a esse aspecto, o Requerente apresenta em sua Ficha Cadastro o último TAFválido realizado em 25 de outubro de 2011, o que ensejou a sua aptidão física até 25 de abril de 2013,não alcançando, portanto, as promoções relativas a 31 de agosto de 2013;

q. nesse contexto, não assiste razão ao Interessado quando sustenta que tem direito àpromoção ao posto de major, a contar de 31 de agosto de 2013, pois a separata ao Boletim Reservado doExército (BRE) nº 7B, de 16 de agosto de 2013, não violou as normas que regem a matéria ao considerá-lo como enquadrado na situação impeditiva registrada na alínea a), do artigo 35, combinado com o incisoII), da alínea a), do artigo 15 (Aptidão Física), ambos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972(LPOFA).

4. Conclusão:

Dessa forma, como não restou configurado o direito subjetivo de promoção, emressarcimento de preterição, ao posto de major, a contar de 31 de agosto de 2013, por inocorrência deviolação às normas legais aplicáveis à matéria, uma vez que os atos administrativos que envolveram oprocesso em exame foram praticados em conformidade com os preceitos legais e regulamentarespertinentes, dou, concordando com o Departamento-Geral do Pessoal, o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, por não se enquadrar em nenhuma das situações autorizadoras do art.18 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA).

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal e ao Comando Militar do Planalto, para conhecimento e adoção das providênciasdecorrentes.

c. Arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 063/2014.Em 19 de maio de 2014.

PROCESSO: PO nº 1402668/14-A2/GCExEB: 64536.011370/2014-11ASSUNTO: cancelamento de punições disciplinaresS Ten Inf (085702923-5) JOSUÉ DA SILVA MONTÃO

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 145-E1-CMN/EMGCMN/CMN, de 4 MAR 14, do Comando Militar do Norte (CMN), encaminhando requerimentos, datadosde 27 JAN 14, em que o S Ten Inf (085702923-5) JOSUÉ DA SILVA MONTÃO, servindo na 5ªCompanhia de Guardas - 5ª Cia G (Belém-PA), solicita ao Comandante do Exército, em caráterexcepcional, o cancelamento de três punições disciplinares, prisões, que lhe foram aplicadas em 23 AGO1993 e 25 OUT 1994, pelo Comandante do Centro de Instrução de Guerra na Selva - CIGS (Manaus-AM) e em 2 DEZ 08, pelo Comandante da 5ª Cia G (Belém-PA).

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2. Considerando que:

a. o processo administrativo em tela foi adequadamente instruído pela AdministraçãoMilitar, bem como foram apresentadas, pelo Interessado, cópias de suas Folhas de Alterações, contendovárias referências elogiosas que lhe foram consignadas por seus Comandantes, após a aplicação daspunições disciplinares em análise;

b. na apreciação do pleito, o atual Comandante do Requerente, após análise do Histórico doMilitar, aduz que os efeitos educativos das punições foram plenamente alcançados e que o desempenhoprofissional do militar tem contribuído para o êxito das diversas atividades administrativas e operacionaisde sua OM, manifestando-se favorável ao cancelamento das punições em comento;

c. o CMN após exame detalhado dos aspectos material e formal dos pedidos emitiu parecerdesfavorável ao atendimento do pleito;

d. em que pese o parecer favorável emitido pelo Comandante da 5ª Cia G, verifica-se que anatureza dos atos ensejadores das punições disciplinares em exame configuram ofensa aos valores da éticae do dever militar, capitulados nos art. 28 e 31 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares),bem como atentam, com elevado grau de lesividade, contra a honra pessoal, o pundonor militar e o decoroda classe;

e. no tocante à punição disciplinar sofrida em 2008, sequer houve o decurso do prazomínimo estabelecido com a letra a), do inciso IV, do art. 59, do Regulamento Disciplinar do Exército(RDE), aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 AGO 02, para interposição de pedido de cancelamentoem caráter ordinário, não se observando, nos autos do processo em exame, nenhum argumento apto ajustificar a extraordinariedade do pedido;

f. ademais, da análise da Ficha Disciplinar do Interessado verifica-se a existência deregistros de punições, já canceladas, aplicadas nos anos de 1991, 1994, 1997, 2001 e 2008, o quedemonstra não se tratarem as punições que ora se almeja cancelar, de fatos isolados ocorridos na carreirado militar;

g. à luz do art. 41 do Estatuto dos Militares, cabe ao militar a responsabilidade integralpelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar; e

h. a documentação acostada ao processo não evidencia, ao menos no momento, estarplenamente justificada a concessão da excepcionalidade da medida a que alude o art. 61 do RegulamentoDisciplinar do Exército, aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 AGO 02, pelo que dou o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, por não atender aos pressupostos do art. 61, parágrafo único, doRegulamento Disciplinar do Exército, aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao ComandoMilitar do Norte e à Organização Militar do Interessado, para as providências decorrentes.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

90 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

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DESPACHO DECISÓRIO Nº 065/2014.Em 21 de maio de 2014.

PROCESSO: PO nº 1400467/14-A2/GCExEB: 64536.011648/2014-50ASSUNTO: Anulação de Punição DisciplinarCap Inf (127584533-5) ÉRICO MERCÊS SARAIVA DE AQUINO

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 22-E1-CMN/EMGCMN, de 14 JAN 14, do Comando Militar do Norte - CMN (Belém-PA), encaminhando o requerimento,datado de 12 NOV 13, no qual o Cap Inf (127584533-5) ÉRICO MERCÊS SARAIVA DE AQUINO,servindo atualmente no 25º Batalhão de Infantaria Paraquedista - 25º BI Pqdt (Rio de Janeiro-RJ), solicitaao Comandante do Exército a anulação de 1 (uma) punição disciplinar, prisão, aplicada, em 4 FEV 03,pelo Comandante Militar do Planalto - CMP (Brasília-DF).

2. Verifica-se, preliminarmente, que o Requerente:

a. em apertada síntese, fundamenta o seu pedido na alegação de ocorrência de ilegalidadena aplicação da sanção disciplinar supracitada, pela não observância do direito ao contraditório e à ampladefesa, invocando como amparo para o seu pleito o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de1988;

b. contesta a regularidade do procedimento apuratório da punição disciplinar em tela, alémde alegar a inobservância de formalidades previstas no Regulamento Disciplinar do Exército - RDE, naaplicação do aludido ato punitivo;

c. aduz a não observância das Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no Âmbitodo Exército Brasileiro (IG 10-11), vigente à época da referida punição, tendo em vista que não foinotificado da oitiva de 2 (duas) testemunhas, não tendo, assim, a oportunidade de acompanhar asinquirições, bem como alega que não lhe foi apresentado o Formulário de Apuração de TransgressãoDisciplinar (FATD), o que, no seu entendimento, prejudicou o contraditório e ampla defesa;

d. argumenta que a sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº 001 - Seç Adm, de10 JAN 03, do Comando Militar do Planalto, foi iniciada antes mesmo do recebimento da referidaPortaria, tendo em vista que o termo de abertura dos trabalhos do sindicante está datado de 8 JAN 03;

e. esclarece, ainda, que, à época dos fatos, não utilizou os recursos disciplinares previstosno Regulamento Disciplinar Exército - RDE, pelo fato de ter pouca experiência na caserna e peladistância hierárquica entre o aplicador da punição disciplinar em questão e um aspirante-a-oficial recémapresentado em sua Organização Militar; e

f. por oportuno, cabe informar que o pleito em questão foi analisado no âmbito doComando Militar do Norte, tendo a autoridade competente manifestado-se pelo indeferimento.

3. No mérito:

a. inicialmente, cabe destacar que não foram juntadas ao processo provas que atestamconcretamente ter havido injustiça ou ilegalidade na aplicação da punição questionada, contrariando oque prescreve o art. 4º da Portaria nº 593, de 22 OUT 02, do Comandante do Exército;

b. por oportuno, impende salientar que apesar de não haver no RDE qualquerobrigatoriedade de se apurar transgressão disciplinar por intermédio de sindicância, no caso em tela, aautoridade competente instaurou o referido procedimento administrativo para averiguação dos fatos, deforma a evitar a ocorrência de injustiça ou de ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar em questão;

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c. quanto à alegação de que a punição disciplinar ora atacada foi aplicada com base emsolução de sindicância e não de FATD, esse fato, por si só, não faz presumir desobediência aos preceitosconstitucionais do contraditório e da ampla defesa, constituindo a falta do FATD mera irregularidade que,no caso em questão, foi plenamente absorvida pela utilização de procedimento complexo (sindicância) aoqual lhe foi facultado o exercício de todas as garantias constitucionais;

d. nesse contexto, a afirmação do Requerente de que não foram observados na punição emtela o contraditório e a ampla defesa, sendo punido sem que lhe fosse fornecido o FATD para aconstatação da transgressão, não deve prosperar, pois, no caso em concreto, a punição foi aplicada apósum procedimento administrativo com cerca de 71 (setenta e uma) folhas, muito mais amplo que umFATD;

e. dessa feita, verifica-se que foi realizado um procedimento administrativo queproporcionou à autoridade militar subsídios para concluir pelo cometimento da transgressão, tendo neleconstado a inquirição do próprio Interessado, momento em que pôde expor a sua versão dos fatos, ainquirição de várias testemunhas, além de cópia de documentos que comprovaram a existência materialdo fato reputado como infração disciplinar;

f. conforme consta dos autos, ao contrário do que faz parecer o Requerente, oprocedimento administrativo - sindicância, menos célere que o FATD, assegurou todos os direitosinerentes ao contraditório e à ampla defesa, insculpidos no art. 35 do RDE, pois o sindicante notificoupreviamente o Interessado, constando no referido procedimento o seu ciente, facultando-lhe vistasdos autos, bem como assegurando o direito de pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído,apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e praticartodos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos das IG 10-11vigentes à época;

g. no que se refere ao argumento de que a sindicância instaurada por intermédio da Portarianº 001 - Seç Adm, de 10 JAN 03, do Comando Militar do Planalto, foi iniciada antes mesmo dorecebimento da referida Portaria, cabe informar que o Boletim Interno nº 01/Cmdo CMP, de 8 JAN 03,publicou a instauração da sindicância em comento e a designação do encarregado, sendo assim, o fato daportaria estar datada de 10 JAN 03 e o termo de abertura datado de 8 JAN 03, não tem o condão de anularo referido procedimento administrativo, constituindo-se em mero erro de digitação, que não trouxequalquer prejuízo ao Requerente;

h. por oportuno, vale ressaltar que a jurisprudência dos tribunais tem o firme entendimentono sentido de que a nulidade do processo administrativo disciplinar é declarável quando restar evidente aocorrência de prejuízo à defesa do acusado, o que efetivamente não ficou comprovado no caso em exame;

i. vale ressaltar, ainda, que o Requerente não juntou em seu pedido provas materiais quejustificassem a falta cometida, sendo, em decorrência de seus atos, punido disciplinarmente de acordocom a legislação vigente à época, não havendo, pois, que se falar em injustiça ou ilegalidade na aplicaçãoda punição em comento;

j. de acordo com a legislação pertinente, a anulação de punição disciplinar deverá ocorrersomente quando houver comprovação inequívoca de ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação,o que não se amolda ao caso em apreço, porquanto da análise percuciente dos autos, constata-se que nãohá prova concreta da ocorrência de vício de legalidade que pudesse macular o questionado procedimentopunitivo;

k. destarte, em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, os atosadministrativos, até prova em contrário, presumem-se praticados em conformidade com as normas legaisa eles aplicáveis e verdadeiros os fatos neles descritos pela Administração;

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l. essa presunção de legitimidade acarreta a transferência do ônus probatório para oadministrado, cabendo, então, ao interessado provar as alegações que fizer quanto à desconformidade dosatos questionados com o direito e os princípios de justiça; não o fazendo, prevalecem a validade e aeficácia dos atos contestados;

m. consistindo a prova na demonstração material e cabal da existência ou veracidadedaquilo que se alega como fundamento do direito defendido ou contestado, de simples afirmações, por sisós, não decorrem os efeitos pretendidos por quem as apresenta - no caso, a nulidade da sançãoquestionada; nesse sentido, aplica-se a máxima de que a simples alegação não faz direito;

n. as justificativas apresentadas por não ter feito uso dos recursos disciplinares previstos noRDE, não são plausíveis, porquanto tais expedientes revelam-se como os instrumentos mais adequadospara demonstrar a sua inconformidade com a sanção disciplinar que lhe foi aplicada, tão logo tomasseconhecimento do respectivo ato punitivo, buscando, assim, a reversão da situação em momento maisoportuno, próximo à ocorrência do fato, vindo a fazê-lo somente agora, quando o reflexo da puniçãotornou-se mais evidente em sua carreira militar;

o. da análise acurada do pleito, restou configurado, concretamente, que o ato punitivoatacado foi praticado por autoridade competente, atendendo à finalidade pública e revestido da formaapropriada, nos termos do RDE em vigor; e

p. convém salientar que, à luz do art. 41 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dosMilitares), cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir epelos atos que praticar.

4. Conclusão:

Dessa forma, à vista dos elementos constantes do processo, não restou comprovada,concretamente, a existência de injustiça ou ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar questionada,pelo que dou o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO. O pedido não atende a nenhum dos pressupostos exigidos pelo art. 42, §1º, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado com o Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao Comando Militar do Norte e à Organização Militar do Interessado, para asprovidências decorrentes.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 066/2014.Em 21 de maio de 2014.

PROCESSO: EB 64536.011649/2014-02ASSUNTO: Promoção em Ressarcimento de PreteriçãoTen Cel Inf (019475553-4) MARCELO AMBRÓSIO

1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 078 - DAPROM/DGP, de 4 ABR 14, da Diretoria de Avaliação e Promoções - DA PROM (Brasília-DF),encaminhando requerimento, datado de 25 NOV 13, em que o Ten Cel Inf (019475553-4) MARCELOAMBRÓSIO, servindo no 4º Batalhão de Aviação do Exército - 4º B Av Ex (Manaus-AM), solicita aoComandante do Exército promoção em ressarcimento de preterição, ao posto atual, a contar de 30 ABR13, pelas razões que especifica.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 93

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2. Considerando, preliminarmente, que o Requerente:

a. foi declarado aspirante-a-oficial em 4 DEZ 1993, promovido ao posto de major em 31AGO 07 e ao posto atual em 31 AGO 13;

b. passou a figurar no Quadro de Acesso (QA), para as promoções ao posto de tenente-coronel, a partir de 30 ABR 2013;

c. alega, em apertada síntese, que foi aprovado no concurso de admissão da Escola deComando e Estado-Maior do Exército (ECEME) no ano de 2012, no entanto, deixou de realizar o Cursode Comando e Estado-Maior (CCEM) em 2013/2014 por ter sido designado, por interesse do serviço, paramissão no exterior;

d. argumenta que o fato de ter sido aprovado e se qualificado para frequentar o CCEM em2013 deveria ter sido valorizado pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), como ocorreu com osmilitares que cursaram o 1º ano do curso em questão, pois só não está frequentando o referido cursodevido ao ato administrativo que o designou, ex officio, para missão no exterior; e

e. solicitou à Comissão de Promoções de Oficiais a recontagem dos pontos relativos aoQuadro de Acesso por Merecimento (QAM) 01/2013, sendo que nada foi modificado, conforme oDespacho-CPO nº 008/2013, de 1º JUL 13.

3. No mérito:

a. registre-se, inicialmente, que os oficiais são posicionados no QAM na ordem decrescentedas pontuações que atingirem ao término dos trabalhos da CPO, de acordo com o caput do art. 5º dasInstruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB 10-IG-02.001), aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 543, de 2 JUL 13;

b. a promoção é um ato administrativo e tem por finalidade básica o preenchimento,seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para osdiferentes quadros, armas ou serviços;

c. o QAM é organizado com base nos pontos da Ficha de Valorização do Mérito (FVM)somados aos pontos de avaliação no posto e à pontuação atribuída pela CPO;

d. de acordo com o INFORMEX nº 008, de 24 ABR 13, verifica-se que para as promoções,ao posto de tenente-coronel, de 30 ABR 13, foram disponibilizadas 29 (vinte e nove) vagas para o critériode merecimento e 18 (dezoito) vagas para o critério de antiguidade;

e. segundo os dados fornecidos pelo DGP, no QA 01/2013-retificado, o então MajAMBRÓSIO, na condição de agregado, figurou entre a 54ª (quinquagésima quarta) e 55ª quinquagésimaquinta) posições pelo critério de merecimento, com 119,64 (cento e dezenove vírgula sessenta e quatro)pontos, e pelo critério de antiguidade figurou entre a 40ª (quadragésima) e 41ª (quadragésima primeira)posições pelo critério de antiguidade, conforme publicado na separata ao Boletim Reservado do Exército(BRE) nº 3, de 18 ABR 13. Nesse contexto, o Requerente não foi contemplado com a promoção emnenhum dos critérios, tendo em vista não ter sido abrangido pelo quantitativo de vagas;

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f. ainda, segundo o DGP, em razão do Requerente ter sido nomeado para missão noexterior, a sua matrícula no CCEM foi adiada, ex officio, conforme Aditamento da Diretoria de Controlede Efetivos e Movimentação (Adt DCEM) 4A ao Bol do DGP nº 075, de 19 SET 12, sendo assim, oatraso na realização do referido curso, motivado por fatores alheios à sua vontade, influenciou na suapontuação no QAM para as promoções de 30 ABR 13; e

g. dessa forma, a CPO, após a verificação dos motivos do adiamento do CCEM, analisandonovamente a questão e reavaliando a pontuação do Interessado, informou que o Requerente figuraria entreas 26ª e 27ª posições, não numerado (agregado) no QAM, com 137,10 (cento e trinta e sete vírgula dez)pontos, sendo assim, estaria abrangido pelo quantitativo de vagas para as promoções, de 30 ABR 13, pelocritério de merecimento.

4. Conclusão:

Destarte, restando configurado o direito à promoção em ressarcimento de preterição, dou,concordando com o Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Avaliação e Promoções, o seguinte

D E S P A C H O

a. DEFERIDO. Seja promovido ao posto de tenente-coronel, em ressarcimento depreterição, pelo critério de merecimento, a contar de 30 de abril de 2013, o Ten Cel Inf (019475553-4)MARCELO AMBRÓSIO, de acordo com o disposto no art. 60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ1980, combinado com os art. 4º, alínea “b” e parágrafo único; 10; 18, alínea “a”; e 19, alínea “a”; todos daLei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas),devendo ser reposicionado no Almanaque de Oficiais na posição que lhe competiria originalmente, comose houvesse sido promovido na época devida.

b. Providenciem-se os atos decorrentes, na forma da delegação de competência contida noart. 1º, inciso IV, do Decreto nº 2.790, de 29 SET 1998.

c. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal e à OM do Requerente.

d. Arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 067/2014.Em 21 de maio de 2014.

PROCESSO: EB 64536.011650/2014-29ASSUNTO: Cancelamento de Punição Disciplinar1º Sgt Com (042021514-7) MARCOS ANDRÉ ALVES

1. Processo originário do DIEx nº 204-C1.5/E1/CMNE, de 31 MAR 14, do ComandoMilitar do Nordeste (Recife-PE), encaminhando requerimento, datado de 3 JAN 14, em que o 1º Sgt Com(042021514-7) MARCOS ANDRÉ ALVES, atualmente servindo na 23ª Companhia de Comunicaçõesde Selva - 23ª Cia Com Sl (Marabá-PA), solicita ao Comandante do Exército, em caráter excepcional, ocancelamento de uma punição disciplinar, prisão, que lhe foi aplicada, em 30 SET 1997, peloComandante da 7ª Companhia de Comunicações - 7ª Cia Com (Recife-PE).

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2. Considerando que:

a. a punição de 25 (vinte e cinco) dias de prisão, aplicada em desfavor do Interessado,conforme publicado no Boletim Interno nº 179, de 30 SET 1997, da 7ª Cia Com, foi classificada pelaautoridade militar competente como sendo de natureza grave, tendo em vista as circunstâncias em que foipraticada;

b. é de se registrar que o parecer do Comandante da 7ª Companhia de Comunicações, OMem que o militar servia por ocasião da apresentação do requerimento em pauta, é no sentido de que o 1ºSgt MARCOS ANDRÉ exerceu sua função dentro dos parâmetros normais de desempenho no períodoem que serviu na 7ª Cia Com, não havendo destaques positivos ou negativos a serem considerados, sendoreferido desempenho classificado como satisfatório, e, ao final, concluindo que o pedido formulado nãomerece ser deferido, já que a punição foi atentatória ao pundonor militar e ao decoro da classe, com baseno artigo 59, inciso I, do Regulamento Disciplinar do Exército-RDE;

c. o Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Recife-PE) é de parecerdesfavorável ao solicitado pelo 1º Sgt MARCOS ANDRÉ, por considerar que a excepcionalidade exigidapelo artigo 61, parágrafo único, do RDE, para que o Comandante do Exército cancele a punição imposta,em caráter excepcional, não se faz presente no caso em análise, posicionamento que também foi o doComando da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército - 7ª RM/7ª DE (Recife-PE);

d. o Comando Militar do Nordeste - CMNE (Recife-PE) externou posicionamentodesfavorável ao pleito apresentado pelo Interessado, com base no artigo 59, inciso I, do RegulamentoDisciplinar do Exército-RDE, tendo em vista que a punição aplicada foi atentatória ao pundonor militar eao decoro da classe;

e. desta forma, verifica-se que toda a cadeia de comando possui parecer desfavorável aoatendimento do pedido de cancelamento de punição, em caráter excepcional, formulado pelo Interessado,e que a natureza do fato ensejador da punição em tela e as consequências dela advindas atentam contra osvalores éticos e os deveres militares norteadores da conduta dos integrantes da Força, capitulados nos art.28 e 31 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares);

f. a ofensa a princípios da ética e dos deveres militares é inadmissível para o militar que,sendo forjado e educado para as normas de honradez, é obrigado a pautar sua conduta não só conforme alei, mas, sobretudo, com dignidade e com a observância dos preceitos da ética militar, perante superiores,pares, subordinados e o público externo;

g. da análise da situação do Requerente, principalmente diante do teor da nota de punição,bem como as sanções disciplinares cometidas no decorrer de sua carreira, verifica-se que os efeitosalmejados com a aplicação da referida punição, tanto no aspecto disciplinar quanto no educativo, aindanão foram plenamente alcançados; e

h. dessa forma, de acordo com a documentação acostada ao processo, não se evidencia, aomenos no momento, estar plenamente justificado o pedido de concessão da excepcionalidade da medidarequerida, pelo que dou o seguinte

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D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, em face do teor da mesma não recomendar, ao menos no momento, aconcessão da excepcionalidade a que alude o art. 61 do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovadocom o Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao ComandoMilitar do Norte (Belém-PA) e à Organização Militar do Interessado, para as providências decorrentes.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMESSecretário-Geral do Exército

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