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  • WWW.SUPERPROVAS.COM AUDITORIA

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    AUDITORIA - DEFINIONDICE:

    1 - INTRODUO ........................................ .................. ..........................................PGINA 12 - NORMAS CFC x NBC ........................... ................... ............................................PGINA 43 - NOMENCLATURA DAS NBCs ...................... ............. ...........................................PGINA 174 - TIPOS DE AUDIITORIA ................................. ................ .......................................PGINA 205 - OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA............. ................. ......................................PGINA 276 - PLANEJAMENTO DE AUDITORIA .......................... .......... ....................................PGINA 317 - TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .......... ........... ..................................PGINA 348 - EVIDNCIA DE AUDITORIA .................................. ............... ................................PGINA 459 - CONTROLE INTERNO ............................................... .............. .............................PGINA 4810 - RISCOS DE AUDITORIA.............................................. ............ ..............................PGINA 5311 - USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS .... ............ ..............................PGINA 6312 - NORMAS PROFISSIONAIS ........................................ ............. ..............................PGINA 6713 AMOSTRAGEM EM AUDITORIA ............................. ............... ..............................PGINA 7414 FRAUDES E ERROS ................................................... .................. .........................PGINA 8115 DOCUMENTAO DE AUDITORIA .............................. ... ......................................PGINA 8516 AUDITORIA DAS DEMONSTRAES CONTBEIS ......... .......... ..............................PGINA 8917 RELATRIO FINANCEIRO APLICVEL ........................... ............ ............................PGINA 9918 RELATRIO C/ OPINIO DO AUDITOR INDEPENDENTE... .......... ..........................PGINA 10119 REPRESENTAES FORMAIS........................................ ............... .........................PGINA 11620 PARTES RELACIONADAS............................................... ............... .........................PGINA 11921 CONTINGNCIAS.......................................................... ................ ........................PGINA 12222 EVENTOS SUBSEQUENTES ........................................... ................. .......................PGINA 12723 CONTINUIDADE OPERACIONAL...................................... .............. .......................PGINA 13024 - TRABALHOS DE ASSEGURAO E REVISO LIMITADA .... .............. ......................PGINA 13325 PROCESSAMENTO ELETRNICO DE DADOS..................... ............... .....................PGINA 136

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    AUDITORIA - DEFINIODefinies iniciais:

    Auditoria pode ser definida como o levantamento, o estudo e a avaliao sistemtica das transaes, procedimentos e rotinas com o objetivo de fornecer a seus usurios uma opinio imparcial e fundamentada em normas e princpios sobre sua adequao.

    Auditoria um exame cuidadoso, sistemtico e independente das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, cujo objetivo averiguar se elas esto de acordo com as disposies planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficcia e se esto adequadas.

    A seguir sero relacionadas normas que envolvem o exame de auditoria nas empresas e entidades.WWW.SUPERPROVAS.COM

  • *WWW.SUPERPROVAS.COMATUALIZAESNORMAS CFC x NBC

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    ATUALIZAESRELAO DE NORMAS CFC O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, a partir de 2009, importantes resolues que introduziram novos conceitos quanto prtica da profisso de auditor independente e tambm a prtica de auditoria de demonstraes contbeis nas empresas. O objetivo a convergncia das normas contbeis brasileiras s normas internacionais.

    O objetivo deste resumo tratar os temas principais relacionados matria auditoria de forma atualizada e didtica. Tambm haver referncias s normas para complementao do conhecimento sobre os assuntos.

    Para que o candidato a concursos pblicos sempre se mantenha atualizado sobre o tema torna-se necessrio que ele consulte as resolues da CFC que podem ser obtidas no site abaixo:

    www.cfc.org.br

    Link direto: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspxWWW.SUPERPROVAS.COM

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    ATUALIZAESRELAO DE NORMAS NBR X CFC:

    A seguir sero relacionadas as resolues CFC a partir da numerao NBC - Norma Brasileira de Contabilidade, pois h uma correspondncia entre elas.

    http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=indauditinde1 NBC TA 02 - Estrutura conceitual para trabalhos de assegurao (RESOLUOCFCN.1.203/09) - atualizado;

    NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a conduo de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUOCFCN.1.203/09);

    NBC TA 210 - Concordncia com os termos de trabalho de auditoria (RESOLUO CFC N. 1.204/09);WWW.SUPERPROVAS.COM

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    ATUALIZAESNBC TA 220 - Controle de qualidade de uma auditoria de demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.205/09) .

    NBC TA 230 - Documentao de auditoria (RESOLUO CFC N. 1.206/09);

    NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.205/09);

    NBC TA 250 - Considerao de leis e regulamentos em auditoria de demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.208/09);

    NBC TA 260 - Comunicao com os responsveis pela governana (RESOLUO CFC N. 1.209/09);WWW.SUPERPROVAS.COM

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    ATUALIZAESNBC TA 265 - Comunicao de deficincias do controle interno (RESOLUO CFC N. 1.210/09);

    NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria de demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.211/09);

    NBC TA 315 - Identificao e avaliao dos riscos de distoro relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente (RESOLUO CFC N. 1.212/09);

    NBC TA 320 - Materialidade no planejamento e na execuo de auditoria (RESOLUO CFC N. 1.213/09);

    NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados (RESOLUO CFC N. 1.214/09);

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    ATUALIZAESNBC TA 402 - Consideraes de auditoria para a entidade que utiliza uma organizao prestadora de servios (RESOLUO CFC N. 1.215/09);

    NBC TA 450 - Avaliao de distores identificadas durante a auditoria (RESOLUO CFC N. 1.216/09);

    NBC TA 500 - Evidncia de auditoria (RESOLUO CFC N. 1.217/09);

    NBC TA 501 - Evidncia de auditoria - Consideraes especficas para itens selecionados (RESOLUO CFC N. 1.218/09);

    NBC TA 505 - Confirmaes externas (RESOLUO CFC N. 1.219/09);WWW.SUPERPROVAS.COM

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    ATUALIZAESNBC TA 510 - Trabalhos iniciais, saldos iniciais (RESOLUO CFC N. 1.220/09);

    NBC TA 520 - Procedimentos analticos (RESOLUO CFC N. 1.221/09); NBC TA 530 - Amostragem em auditoria contbeis de grupos (incluindo o trabalho dos componentes) (RESOLUO CFC N. 1.222/09);

    NBC TA 540 - Auditoria de estimativa contbil, inclusive do valor justo, e divulgaes selecionadas (RESOLUO CFC N. 1.223/09);

    NBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUO CFC N. 1.224/09);

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    ATUALIZAESNBC TA 560 - Eventos subsequentes (RESOLUO CFC N. 1.225/09);

    NBC TA 570 - Continuidade operacional (RESOLUO CFC N. 1.226/09);

    NBC TA 580 - Representaes formais (RESOLUO CFC N. 1.227/09); NBC TA 600 - Consideraes especiais - Auditorias de demonstraes (RESOLUO CFC N. 1.228/09 );

    NBC TA 610 - Utilizao do trabalho de auditoria interna (RESOLUO CFC N. 1.229/09);WWW.SUPERPROVAS.COM

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    ATUALIZAESNBC TA 620 - Utilizao do trabalho de especialistas (RESOLUO CFC N. 1.230/09);

    NBC TA 700 - Formao da opinio e emisso do relatrio do auditor independente sobre as demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.231/09);

    NBC TA 705 - Modificaes na opinio do auditor independente (RESOLUO CFC N. 1.232/09); NBC TA 706 - Pargrafos de nfase e pargrafos de outros assuntos no relatrio do auditor independente (RESOLUO CFC N. 1.233/09);

    NBC TA 710 - Informaes comparativas - Valores correspondentes e demonstraes contbeis comparativas (RESOLUO CFC N. 1.234/09);

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    ATUALIZAESNBC TA 720 - Responsabilidade do auditor em relao a outras informaes includas em documentos que contenham demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.235/09);

    NBC TA 800 - Consideraes especiais - Auditorias de demonstraes contbeis elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propsitos especiais. (RESOLUO CFC N. 1.236/09);

    NBC TA 805 - Consideraes especiais - Auditoria de quadros isolados das demonstraes contbeis e de elementos, contas ou itens especficos das demonstraes contbeis. (RESOLUO CFC N. 1.237/09 );

    NBC TA 810 - Trabalhos para a emisso de relatrio sobre demonstraes contbeis condensadas. (RESOLUO CFC N. 1.238/09).WWW.SUPERPROVAS.COM

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    ATUALIZAESPRINCIPAIS NORMAS NBC PA (PROFISSIONAIS) NBC PA 1 - Controle de qualidade para auditores (pessoas jurdicas e fsicas) que executam exames de auditoria e revises de informao contbil histrica, outros trabalhos de assegurao e servios correlatos.

    NBC PA 290 Independncia Trabalhos de Auditoria e Reviso (resoluo 1.311/10).

    NBC PA 291 Independncia Outros Trabalhos de Assegurao (resoluo 1.312/10).

    NBC PA 11 Reviso Externa de Qualidade pelos Pares (resoluo 1.323/11).

    NBC PA 12 Educao Profissional Continuada (resoluo 1.377/11).

    NBC PA 13 Exame de Qualificao Tcnica (resoluo 1.109/07).

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    ATUALIZAESNotem que h uma relao entre a norma brasileira de contabilidade e as resolues. Isto pode ser verificado na prpria resoluo CFC conforme abaixo:WWW.SUPERPROVAS.COM

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    ATUALIZAESObservem que cada assunto tratado pela Norma NBC poder ser posteriormente atualizado atravs de uma resoluo CFC. Por este motivo optou-se por descrever as normas NBCs e seus assuntos correspondentes.

    Exemplo:WWW.SUPERPROVAS.COM

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    NOMENCLATURA DAS NBCSWWW.SUPERPROVAS.COMNOMENCLATURA DAS NBCShttp://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/normas_brasileiras_de_contabilidade/

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    NOMENCLATURA DAS NBCSAs Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em ProfissionaiseTcnicas. (NBC PA E NBC TA)

    AsNormas Profissionais (PA)estabelecem regras de exerccio profissional e classificam-se em:

    NBC PG GeralNBC PA - do Auditor IndependenteNBC PI - do Auditor InternoNBC PP - do Perito

    As Normas Tcnicas (TA) estabelecem conceitos doutrinrios, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:

    NBC TG Geral: Normas completas Normas simplificadas para PMEs Normas especficasWWW.SUPERPROVAS.COM

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    NOMENCLATURA DAS NBCSNBC TSP - do Setor PblicoNBC TA - de Auditoria Independente de Informao Contbil HistricaNBC TR - de Reviso de Informao Contbil HistricaNBC TO - de Assegurao de Informao No HistricaNBC TSC - de Servio CorrelatoNBC TI - de Auditoria InternaNBC TP - de PerciaNBC TAG - de Auditoria Governamental

    IMPORTANTE: As Normas foram renumeradas, de acordo com a Resoluo do CFC n.1.329/11, para se ajustarem a nova estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), na forma aprovada pela Resoluo CFC n. 1.328/11. As Normas cuja numerao ainda obedecem Resoluo CFC n. 751/93 (NBC P ou NBC T) sero revisadas e reeditadas, adotando-se a nova estrutura de numerao das NBCs.

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  • *TIPOS DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMTIPOS DE AUDITORIANBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a conduo de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUOCFCN.1.203/09);

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    TIPOS DE AUDITORIAO tipo de auditoria que ir merecer destaque durante este trabalho ser a auditoria das demonstraes contbeis, que ser realizada pelo auditor independente com o objetivo de emisso de opinio sobre as demonstraes contbeis.

    Quadro explicativo: para diferenciar os diversos tipos de auditoria que ocorrem em uma empresa ser apresentado no prximo slide um quadro explicativo que evidencia as diferenas entre as auditorias interna e externa.

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    TIPOS DE AUDITORIA

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    AUDITORIA DE CONFORMIDADE (OPERACIONAL E FINANCEIRA)AUDITORIA OPERACIONAL OU DE GESTO (SOMENTE OPERACIONAL)AUDITORIA DAS DEMONSTRAES CONTBEIS Avalia a conformidade conforme padres de qualidade e certificaes como a ISO 9000 e demais rgos qualificadores e homologadores.Avalia a eficincia e a eficcia das atividades operacionais de uma empresa / entidade. So auditorias internas somente feitas pelo setor da qualidade da prpria empresa.Feita pelo auditor independente que no pertence empresa.

    Objetiva emitir opinio sobre as demonstraes contbeis.AUDITORIA INTERNAAUDITORIA EXTERNA

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    AUDITORIA EXTERNA x INTERNAA auditoria externa ou independente aquela executada por profissionais ou empresas que no possuem vnculo ou subordinao empresa auditada.

    A auditoria interna aquela executada pela prpria organizao, com o objetivo de garantir o atendimento a seus objetivos institucionais, por meio da avaliao contnua de seus procedimentos.

    Os objetivos da auditoria interna so: verificar se as normas relativas ao sistema contbil e de controles internos esto sendo cumpridas, verificar a necessidade de aperfeioamento e promover medidas de incentivo para o cumprimento das normas contbeis e de controles internos.

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    AUDITORIA EXTERNA x INTERNAA auditoria externa diferencia-se da interna, principalmente no que se refere finalidade. A auditoria independente (externa) tem por objetivo a emisso de opinio sobre as demonstraes contbeis e destinada principalmente ao pblico externo.

    A auditoria interna tem por objetivo auditar internamente a empresa, tanto no que se refere aos aspectos contbeis, quanto ao operacional.

    O auditor interno subordinado empresa, enquanto o auditor externo deve possuir independncia da empresa.

    Tanto o auditor interno, quanto o externo, devem ser contadores com registro no CFC (Conselho Federal de Contabilidade).WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA EXTERNA A identificao de fraudes e erros compete aos responsveis pela governana da entidade e sua administrao.

    Os objetivos gerais do auditor so:

    Obter segurana razovel de que as demonstraes contbeis como um todo esto livres de distoro relevante, independentemente se causadas por fraudes ou erros.

    Expressar sua opinio se as demonstraes contbeis foram elaboradas , em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura do relatrio financeiro aplicvel*.

    Apresentar relatrio ** sobre as demonstraes contbeis.

    (*) Trata-se do relatrio financeiro aplicvel elaborado pela empresa. (**)Trata-se do relatrio apresentado sobre as demonstraes contbeis elaborado pelo auditor independente.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA EXTERNADe acordo com a NBC TA 200, a opinio do auditor independente sobre as demonstraes contbeis retrata se elas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

    A opinio do auditor considera as demonstraes contbeis como um todo, sendo que o auditor independente no responsvel pela deteco de fraudes ou erros, justamente pelo fato da auditoria realizada ser pontual e por amostragem. O objetivo do auditor independente emitir uma opinio sobre os demonstrativos contbeis.

    No objetivo do auditor independente assegurar viabilidade futura da entidade e nem atestar a eficincia ou eficcia da administrao da entidade.

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    OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMOBRIGATORIEDADE DA AUDITORIANBC TA 250 - Considerao de leis e regulamentos em auditoria de demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.208/09);

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    OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIASo as seguintes as exigncias legais que tornam obrigatrias as auditorias de demonstraes contbeis nas empresas/entidades:

    Lei 6.404/1.076 obriga as companhias abertas a serem auditadas por auditores registrados na CVM.

    Lei 11.638/2.007 obriga as empresas de grande porte, ainda que no constitudas sob a forma de sociedade por aes a serem auditadas por auditores registrados na CVM.

    As empresas seguradoras sero auditadas pela SUSEP conforme resoluo n. 118/2004.

    O Banco Central obriga que as instituies financeiras sejam auditadas por auditores independentes.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIAAuditoria Governamental: EFS e INTOSAI so as entidades fiscalizadoras superiores que definem como devero ser feitas as auditorias no mbito governamental.

    EFS so as instituies do Estado responsveis por executar auditoria governamental. No caso do Brasil esse papel exercido pelo TCU (Tribunal de Contas da Unio)

    INTOSAI a entidade internacional resultado da unio das EFS e emite normas e regulamentos que orientam as atividades e procedimentos de auditoria.

    COSO(Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) uma organizao privada criada nos EUApara prevenir e evitar fraudes nasdemonstraes contbeis das empresas.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA responsabilidade da administrao, sob a superviso dos responsveis pela governana, assegurar que as operaes da entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposies de leis e regulamentos, inclusive a conformidade com as disposies de leis e regulamentos que determinam os valores e divulgaes reportadas nas demonstraes contbeis da entidade.

    A responsabilidade do auditor quanto segurana razovel de que as demonstraes contbeis estejam livres de distoro relevante.

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    PLANEJAMENTO DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMPLANEJAMENTO DE AUDITORIANBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria de demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.211/09)

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    PLANEJAMENTO DE AUDITORIAO planejamento, apesar de ser a etapa inicial da auditoria, ir perdurar de forma contnua ao longo da auditoria, pois um processo contnuo e iterativo. O objetivo o traado do plano de auditoria e da estratgia global, definindo a poca, o alcance e a natureza da auditoria.

    O plano de auditoria mais detalhado do que a estratgia global, sendo revisado periodicamente.

    Atravs do plano de auditoria ser criado um programa de auditoria para realizao da auditoria de forma organizada.

    O plano de auditoria, o programa de auditoria e a estratgia global devero compor a documentao comprobatria de que o auditor executou todas as etapas previstas nas normas de auditoria. WWW.SUPERPROVAS.COM

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    PLANEJAMENTO DE AUDITORIAMaterialidade: durante a fase de planejamento o auditor dever definir os valores que possuem materialidade. Para isto, dever fixar valores inferiores ao considerado relevante, como por exemplo, os valores abaixo dos quais os registros de contas a pagar sero considerados irrelevantes. Esta definio servir de referncia na determinao da materialidade para a auditoria. A materialidade ser revelada pelos valores relevantes.

    A determinao da materialidade servir de base para a determinao da natureza, da poca e da extenso dos procedimentos de auditoria.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMTESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIANBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados (RESOLUO CFC N. 1.214/09)

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIATestes e procedimentos adicionais: o conjunto de tcnicas que permitem ao auditor obter evidncias ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinio sobre as demonstraes contbeis auditadas, permitindo que eventuais distores relevantes sejam identificadas. Podem ser divididos em dois grandes grupos:WWW.SUPERPROVAS.COM

    TESTES DE CONTROLEPROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOSOBJETIVO: verificar se o controle interno funciona corretamente.OBJETIVO: detectar distores relevantes.

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIATeste de controle: o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional na preveno ou deteco e correo de distores relevantes no nvel de afirmaes.

    Procedimentos substantivos: so os procedimentos de auditoria planejados para detectar distores relevantes no nvel de afirmao e se dividem em testes de detalhes e em procedimentos analticos substantivos.:

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    TESTES DE DETALHESPROCEDIMENTOS ANALTICOS SUBSTANTIVOSFornece evidncias nas quais o auditor verifica se os fatos contbeis foram registrados corretamente.Feito atravs de procedimentos de anlise de balano das demonstraes contbeis

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COM

    IMPORTANTE ATUALIZAONOMENCLATURA ATUALIZADANOMENCLATURA DESATUALIZADATESTE DE CONTROLEAntes era chamado de teste de observncia.

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COM

    IMPORTANTE ATUALIZAONOMENCLATURA ATUALIZADANOMENCLATURA DESATUALIZADA

    TESTES DE DETALHESAntes eram chamados de testes de transaes e saldosPROCEDIMENTOS ANALTICOS SUBSTANTIVOSAntes eram chamados de procedimentos de reviso analtica

    PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOSAntes eram chamados de testes substantivos.

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIANota 1: no teste de detalhes iro ser verificados se os valores registrados na contabilidade esto corretos, se os valores registrados em cada conta no esto discrepantes.

    Nota2: nos procedimentos substantivos analticos sero feitos testes usando tcnicas de anlise de balano nos demonstrativos contbeis, procurando-se localizar eventuais discrepncias entre os demonstrativos. Obtm-se nesta anlise vrios ndices que iro retratar oscilaes nas contas (ndice de solvncia, ndice de liquidez, etc.), que evidenciem erros e fraudes ao se comparar os demonstrativos contbeis anuais gerados pela empresa.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIATestes de superavaliao e subavaliao: durante os procedimentos substantivos verifica-se se as transaes e saldos registrados nas demonstraes contbeis retratam corretamente os fatos contbeis, em conformidade com as normas contbeis vigentes no pas.

    Sero feitos testes de superavaliao das contas devedoras (ativo e despesas) e testes de subavaliao nas contas credoras (passivo). Como os registros dos fatos contbeis so baseados no mtodo de partidas dobradas, ao se testar uma conta credora subavaliada dever, tambm, haver este reflexo de subavaliao nas respectivas contas devedoras.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAExemplo 1: ao avaliar a conta credora fornecedores, supondo que esteja subavaliada; a respectiva conta de mquinas comprada a prazo dever tambm estar subavaliada (caso tenha sido este o lanamento contbil realizado).

    Lanamento contbil exemplificativo: D mquinas C fornecedores

    Exemplo 2: ao avaliar a conta duplicatas a receber, supondo que esteja superavaliada, a respectiva conta de receita bruta de vendas tambm dever estar superavaliada.

    Lanamento contbil exemplificativo:D duplicatas a receberC vendas.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAAtivos e passivos ocultos e fictcios:

    Ativo fictcio aquele ativo que s existe na contabilidade da empresa. No existe fisicamente.

    Passivo fictcio aquele passivo que j foi quitado ou no existe mais, porm consta na contabilidade da entidade.

    Ativo oculto o contrrio de ativo fictcio. Ele existe fisicamente, mas no foi registrado contabilmente.

    Passivo oculto o contrrio de passivo fictcio, ou seja, o passivo que no foi registrado na contabilidade da entidade, embora exista.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAOmisso de receita: a falta de escriturao contbil de operaes de crditos da empresa, popularmente chamado de caixa 2, ou ento gerado pelas situaes abaixo elencadas:

    Situaes de ocorrncia de omisso de receitas:

    Ocorrncia de saldo credor de caixa;

    Passivo apresentando obrigaes j pagas;

    Notas fiscais no escrituradas de pagamentos efetuados;

    Provisionamentos de caixa pelos scios no autorizados;WWW.SUPERPROVAS.COM

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    TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAFalta de matrias primas nos estoques com ligao com possvel desvio destes estoques;

    No comprovao de origem de recursos financeiros depositados em instituio financeira;

    Falta de emisso de notas fiscais nas operaes de venda de mercadorias ;

    O registro por valor muito inferior ao da operao.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    EVIDNCIA DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMEVIDNCIAS DE AUDITORIANBC TA 500 - Evidncia de auditoria (RESOLUO CFC N. 1.217/09);

    NBC TA 501 - Evidncia de auditoria - Consideraes especficas para itens selecionados (RESOLUO CFC N. 1.218/09);

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    EVIDNCIA DE AUDITORIAEvidncia de auditoria o conjunto de informaes utilizadas pelo auditor para se chegar s concluses que fundamentem sua opinio sobre as demonstraes contbeis.

    So obtidas atravs de: provas documentais, entrevistas, confirmaes com clientes, laudos de especialistas, pareceres de advogados, procedimentos analticos, rastreamento, conciliao bancria, pesquisas e estudos de casos.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    EVIDNCIA DE AUDITORIASolicitao de confirmao positiva em preto: aquela em que o auditor pede a confirmao de um determinado fato atravs de perguntas onde se pede a confirmao ou no deste fato (resposta sim ou no).

    Solicitao de confirmao positiva em branco: neste caso a parte que confirma responde a informao solicitada de forma livre.

    Solicitao de confirmao negativa: somente haver resposta da parte caso haja discordncia das informaes fornecidas pelo auditor.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    EVIDNCIA DE AUDITORIASuficincia x adequao:

    Suficincia se refere quantidade e adequao se refere qualidade das evidncias em auditoria.

    Quanto maior a qualidade das evidncias, menor ser a quantidade de evidncias exigidas. Porm, o inverso no ser verdadeiro. O auditor no dever exigir uma quantidade muito grande de evidncias se no houver qualidade.

    A suficincia e adequao das evidncias exigidas pelo auditor devero ter por objetivo minimizar os riscos de opinio inadequada. WWW.SUPERPROVAS.COM

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    CONTROLE INTERNOWWW.SUPERPROVAS.COMCONTROLE INTERNONBC TA 315 - Identificao e avaliao dos riscos de distoro relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente (RESOLUO CFC N. 1.212/09);

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    CONTROLE INTERNOConforme a NBC TA 315, o Controle Interno o processo planejado, implementado e mantido pelos responsveis da governana, administrao e outros funcionrios para fornecer segurana razovel quanto a realizao dos objetivos da entidade no que se refere confiabilidade dos relatrios financeiros, efetividade e eficincia das operaes e conformidade com leis e regulamentos aplicveis.

    Exemplos de controles contbeis: segregao de funes, controle fsico sobre ativos, inventrios peridicos, sistemas de aprovao e autorizao.

    Para diminuir a probabilidade de fraudes deve-se atribuir responsabilidades, por exemplo, atravs de atribuio de responsabilidades na aprovao de compras, recebimento de mercadorias, registro de informaes contbeis, sempre de forma segregada.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    CONTROLE INTERNODever haver uma segregao de funes, de forma que uma mesma pessoa no exera atividades que gerem conflitos de interesses que possam gerar fraudes.

    Os sistemas devero ser amarrados, de forma a possibilitar que somente sejam registradas as transaes autorizadas, com valores corretos e dentro do perodo de competncia.

    Dever haver controle dos ativos, confrontando-se os ativos com os registros. Alm disto dever haver limitao de acesso aos ativos.

    Para um melhor controle devero ser definidas rotinas internas e dever haver auditoria interna para verificao da conformidade com os procedimentos internos e dos controles envolvidos.

    Os custos gerados na implementao dos controles internos, porm, nunca devero ser superiores aos benefcios por eles gerados.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    CONTROLE INTERNOFatores relevantes para o julgamento do auditor ao determinar se um controle individualmente ou em combinao com outros relevante:

    WWW.SUPERPROVAS.COMMaterialidade de auditoria.Riscos envolvidos.Tamanho da entidade.Natureza do negcio.Exigncias legais envolvidas.Complexidade e diversidade das operaes da entidade.

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    RISCOS DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMNBC TA 315 - Identificao e avaliao dos riscos de distoro relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente (RESOLUO CFC N. 1.212/09)RISCOS EM AUDITORIA

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    RISCOS DE AUDITORIASegundo a NBC TA 200, o risco de auditoria o risco de que o auditor expresse uma opinio de auditoria inadequada quanto a demonstraes contbeis que contiverem distoro relevante, ou seja, o risco de auditoria est relacionado possibilidade de o auditor no detectar falhas relevantes nas demonstraes contbeis, emitindo, assim, uma opinio sem ressalvas.

    No confundir: muito embora o auditor no seja responsvel pela deteco de falhas ou erros, haver a referncia do risco de auditoria ser possvel pela no deteco pelo auditor de falhas relevantes nas demonstraes contbeis. O risco em si existe, embora no seja o auditor responsvel pela deteco.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RISCOS DE AUDITORIAA opinio do auditor baseada em uma segurana razovel de que as demonstraes contbeis esto adequadas. O desafio desta auditoria est no fato de que os auditores no podero examinar todas as possveis evidncias referentes a todas as transaes realizadas pela entidade.

    A avaliao de risco ir orientar as decises sobre a natureza, a poca de realizao e a extenso dos procedimentos de auditoria, que so idealizados durante a fase de planejamento de auditoria. WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RISCOS DE AUDITORIAClassificao dos riscos relevantes:

    WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RISCOS DE AUDITORIARisco de distoro relevante o risco de que as demonstraes contbeis contenham distoro relevante antes da auditoria. So os riscos que independem da ao do auditor.

    O risco de distoro relevante pode existir no nvel geral da demonstrao contbil e no nvel de afirmao, sendo que este se subdivide didaticamente em risco inerente e risco de controle.

    O risco inerente o existente antes de quaisquer controles relacionados. Quanto maior a complexidade da atividade maior o risco inerente. o risco natural prprio da atividade em questo.

    O risco de controle o risco de que uma distoro relevante que possa ocorrer em uma afirmao, individualmente ou em conjunto com outras distores, no seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. o risco de falha na aplicao dos controles internos. Quanto mais eficaz o controle interno, menor o risco de controle.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RISCOS DE AUDITORIARisco de auditoria:

    Risco de deteco: o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de uma auditoria a um nvel aceitavelmente baixo no detectem uma distoro existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distores. o risco de que o auditor no detecte erros ou fraudes que afetem relevantemente as demonstraes contbeis e est ligado ao grau de eficcia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.

    WWW.SUPERPROVAS.COMRISCO DE AUDITORIA = RISCO DE DISTORO RELEVANTE + RISCO DE DETECO

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    RISCOS DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMH uma relao inversa entre a aceitao do risco de deteco e o risco de distoro relevante, isto porque quanto maior o risco de distoro relevante, menor dever ser a aceitao do risco de deteco.

    Para melhor entender: o risco de distoro relevante o risco natural e antes de qualquer controle. J os risco de deteco o risco aps os procedimentos de auditoria. Somando os dois teremos o risco de auditoria.

    RISCO DE DISTORO RELEVANTE X ACEITAO DOS RISCO DE DETECO = RELAO INVERSA

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    RISCOS DE AUDITORIACaso o risco de distoro relevante seja muito alto devero ser aplicados mais testes e procedimentos da auditoria para diminuir o risco de deteco. Caso o risco de distoro relevante seja baixo, o auditor independente no ter que implantar tantos testes e procedimentos e , sendo assim, o risco de deteco ser mais alto, de forma que nestas duas situaes ocorre uma relao inversa entre eles.

    Quanto maior o risco de distoro relevante (natural), menor dever ser o risco de deteco tolerado. Quanto menor o risco de distoro relevante encontrado na empresa, maior poder ser o risco de deteco.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RISCOS DE AUDITORIA

    Maior risco de distoro relevante (natural) menor risco de deteco tolerado.

    Menor risco de distoro relevante Maior o risco de deteco tolerado.

    WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RISCOS DE AUDITORIANote que o risco de distoro relevante ir variar conforme a atividade da empresa e tambm conforme a rea das demonstraes contbeis a ser auditada.

    reas como imobilizado e investimentos possuem baixo risco de distoro relevante e reas como estoques e contas a receber e a pagar possuem um alto risco de distoro relevante, demandando uma maior quantidade de testes e procedimentos para que se tenha um baixo risco de deteco.

    Risco de distoro relevante no nvel das demonstraes contbeis: relaciona-se de forma generalizada s demonstraes contbeis como um todo e afetam potencialmente muitas afirmaes. o possvel risco que possa ser gerado por incompetncia da administrao ou mesmo o risco dos controles terem sido burlados pela administrao, gerando efeito sobre as demonstraes contbeis de forma geral. Podendo, assim, ser relevante para o auditor na avaliao sobre os riscos de auditoria.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAISWWW.SUPERPROVAS.COMUSO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAISNBC TA 610 - Utilizao do trabalho de auditoria interna (RESOLUO CFC N. 1.229/09);

    NBC TA 620 - Utilizao do trabalho de especialistas (RESOLUO CFC N. 1.230/09).

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    USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAISO auditor externo poder utilizar o trabalho dos auditores internos para modificar a natureza, a poca ou para reduzir a extenso dos procedimentos de auditoria a serem executados. Porm, o auditor independente assume integralmente a responsabilidade pela opinio da auditoria e essa responsabilidade no pode ser reduzida pela utilizao do trabalho feito pelos auditores internos.

    O auditor poder convocar especialistas para dar suporte a suas concluses. Normalmente aturios para assuntos referentes a contratos de seguros, especialistas para avaliao de instrumentos financeiros complexos, avaliao de sistemas ambientais, reservas naturais, etc.

    .WWW.SUPERPROVAS.COM

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    USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAISSe houver vnculo empregatcio do especialista com a entidade auditada no ser necessrio fazer referncia ao especialista ao emitir opinio. Porm, se no houver vnculo empregatcio, dever o auditor independente fazer referncia ao trabalho do especialista ao emitir opinio com ressalva ou adversa (modificada) e este fato dever ser divulgado nas demonstraes contbeis.

    Note que esta referncia no reduz a responsabilidade do auditor ao emitir sua opinio sobre as demonstraes contbeis e relatrio financeiro.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAISAteno: caso haja contratao de especialista, somente no caso de opinio modificada que dever haver divulgao deste fato nas demonstraes contbeis.

    Caso a opinio sobre as demonstraes contbeis no seja do tipo modificada no dever ser divulgada a contratao do especialista nas notas explicativas das demonstraes contbeis!!!

    3) O auditor poder, ainda, utilizar outros auditores independentes em um trabalho de auditoria, no sendo alterada a responsabilidade do auditor independente na emisso de sua opinio sobre as demonstraes contbeis.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    NORMAS PROFISSIONAISWWW.SUPERPROVAS.COMNORMAS PROFISSIONAISNBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a conduo de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUOCFCN.1.203/09)

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    CDIGO DE TICA:

    WWW.SUPERPROVAS.COMA NBC TA 200 e o cdigo de tica descritos na resoluo CFC n.803/96 estabelecem alguns requisitos necessrios para o exerccio de auditoria independente

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    CDIGO DE TICAO requisito integridade se refere honestidade e probidade dos profissionais responsveis pela auditoria. Dever haver repdio a distores intencionais, fraudes, conluios, etc.

    O requisito objetividade se refere ao fato do auditor no ter conflitos de interesses, preservando sempre a sua independncia.

    A competncia e zelo profissional : a necessidade de melhoria contnua de competncia profissional para desempenho profissional, seja atravs de qualificao profissional, seja pelos esforos do auditor ser cuidadoso e minucioso na execuo de seus procedimentos.

    Confidencialidade: no divulgar informaes confidenciais da empresa auditada.

    Comportamento profissional: seguir as normas relevantes de auditoria e ter uma conduta profissional ilibada.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    CDIGO DE TICACeticismo profissional: A NBC TA 200 estabelece que o auditor deve planejar a auditoria com ceticismo profissional, ou seja, reconhecendo que podero existir circunstncias que causem distoro relevante nas demonstraes contbeis.

    O auditor dever fazer uma anlise crtica das evidncias com ceticismo.

    Julgamento profissional: no julgamento profissional o auditor define a materialidade e o risco de auditoria, avalia as evidncias e tira suas concluses baseadas nas evidncias de auditoria. Conduo da auditoria conforme as NBC TAS: o auditor dever seguir as exigncias das NBC TAS que detalham os procedimentos e responsabilidades durante a auditoria. As NBC TAS devem, por sua vez, seguirem as leis e regulamentos.

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    NORMAS PROFISSIONAISAs normas NBC PAs normatizam o comportamento profissional do auditor independente. Abaixo algumas definies importantes desta normatizao:

    Competncia tcnico profissional: o auditor independente durante a realizao da auditoria pode deparar-se com a necessidade de ter conhecimentos especficos sobre o funcionamento da empresa. Muitas vezes este conhecimento est fora da competncia do auditor independente e o auditor dever avaliar esta necessidade.

    Independncia: o estado no qual as obrigaes ou os interesses do auditor so suficientemente isentos dos interesses das empresas auditadas para permitir que os servios sejam prestados com objetividade.

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    NORMAS PROFISSIONAISPoder haver perda da independncia se houver interesses financeiros envolvidos entre o auditor independente e a empresa auditada; relacionamentos familiares e pessoais com entidade; recebimento de presentes e brindes de alto valor, relacionamentos comerciais; emprego de administrador na firma de auditoria ou emprstimos com a empresa auditada.

    Informaes anuais aos conselhos regionais de contabilidade: a NBC PA 1 determina que o auditor deve enviar, anualmente, ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade) informaes sobre seus clientes e o objeto do trabalho at 31 de dezembro do ano anterior. O auditor deve enviar, tambm, a relao dos nomes do seu pessoal tcnico em 31 de dezembro do ano anterior e a relao de seus clientes que ultrapassem na mdia dos ltimos trs anos os honorrios normais dos servios de auditoria.

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    NORMAS PROFISSIONAISSuperviso e controle de qualidade: dever haver um controle de qualidade do trabalho de auditoria realizado para que haja segurana razovel de que todas as normas tcnicas e exigncias legais esto sendo cumpridas e que os relatrios sobre as demonstraes contbeis esto sendo corretos e apropriados.

    Educao continuada e exame de competncia profissional: o auditor dever sempre se manter atualizado atravs de cursos comprovando sua participao em um programa de educao continuada.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AMOSTRAGEMWWW.SUPERPROVAS.COMAMOSTRAGEM EM AUDITORIANBC TA 530 - Amostragem em auditoria contbeis de grupos (incluindo o trabalho dos componentes) (RESOLUO CFC N. 1.222/09);

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    AMOSTRAGEM DE AUDITORIAAmostragem: o objetivo da amostragem chegar a uma concluso sobre uma populao (conjunto total de itens) a partir de uma amostra. Sendo assim, atravs de clculos estatsticos, obtm-se uma projeo dos resultados de uma amostra para toda a populao.

    A aplicao da amostragem estatstica em auditoria est relacionada verificao da taxa de desvio da amostragem, no teste de controle e na verificao da distoro projetada, no teste de detalhes, visando adequao e suficincia dos testes. WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AMOSTRAGEM DE AUDITORIAEstratificao da populao: a estratificao consiste em classificar os registros de um arquivo de dados em estratos mutuamente exclusivos. A seleo do tamanho da amostra deve ser suficiente para reduzir o risco de amostragem a um mnimo aceitvel.

    Tamanho da amostra: de acordo com as normas de auditoria o auditor dever considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as caractersticas da populao da qual ela ser retirada.

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    AMOSTRAGEM DE AUDITORIASe durante os testes de controle for identificada uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta, o auditor pode estar diante de um aumento no risco de distoro relevante, evidenciando-se falha na amostragem.

    J no caso dos testes de detalhes, se a distoro projetada exceder a uma distoro tolervel, o auditor poder, tambm, estar diante de uma falha na amostragem.

    Caso uma destas situaes ocorra, o auditor poder concluir que houve um risco inaceitvel de amostragem e, a seu critrio, decidir pela necessidade de uma nova amostragem.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AMOSTRAGEM DE AUDITORIA

    Teste de detalhes

    Teste de controle:

    WWW.SUPERPROVAS.COMAmostragem falha se:Distoro projetada > distoro tolervel Taxa de desvio da amostra > taxa tolervel de desvioAmostragem falha se:

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    AMOSTRAGEM DE AUDITORIAPara entender melhor: notem que os testes de controle se referem verificao da eficcia dos controles na empresa. Por isto, o melhor valor representativo para amostragem a taxa de desvio da amostras dos controles efetuados.

    J no caso de testes de detalhes, verifica-se, por exemplo, o valor nas contas da contabilidade da empresa, que por natureza so variveis contnuas. Por esta razo, o melhor valor representativo dos desvios so as distores tolerveis.

    Ex: um valor na conta duplicatas a receber ter uma distoro tolervel de R$ 100,00 e no uma taxa de desvio de amostra tolervel.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AMOSTRAGEM DE AUDITORIARiscos de amostragem:

    Testes de controle: anlise da confiabilidade risco de superavaliar a confiabilidade ou subavaliar a confiabilidade dos testes.

    Testes de detalhes: anlise da distoro relevante risco de aceitao incorreta ou rejeio incorreta dos testes.

    Nos dois casos mais crtico para o auditor o risco de superavaliar a confiabilidade ou aceitar os testes de detalhes erroneamente dizendo que no h distoro relevante, quando na verdade ela existe. Isto porque, nestes casos, afeta-se a eficcia da auditoria. WWW.SUPERPROVAS.COM

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    FRAUDES E ERROSWWW.SUPERPROVAS.COMFRAUDES E ERROSNBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.205/09);

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    FRAUDES E ERROSFraude: ato intencional de omisso ou manipulao de transaes, adulterao de documentos registros ou demonstraes contbeis . Ex: registro de contas a pagar por valor menor no balano patrimonial propositalmente.

    Erro: ato no intencional na elaborao de registros e demonstraes contbeis. Ex: erros de escriturao no intencionais.

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    FRAUDES E ERROSResponsabilidades: a principal responsabilidade pela preveno e deteco da fraude da administrao da empresa e seus governantes.

    O auditor no responsvel pela preveno de fraudes e erros. Ele responsvel pela segurana de que as demonstraes contbeis, como um todo, no tenham distores relevantes.

    O auditor dever avaliar a relevncia da fraude e comunicar administrao, caso a encontre. Porm o auditor no tem por objetivo fazer caracterizao jurdica de fraudes e sim identificar se este evento causa distoro relevante nas demonstraes contbeis.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    FRAUDES E ERROSQuando a fraude ou erro no envolver a administrao, o auditor dever comunicar as fraudes administrao da empresa, mesmo que sejam irrelevantes, mas opcional comunicar aos responsveis pela governana neste caso.

    Porm, caso haja suspeita de fraude envolvendo a administrao, o auditor deve sempre comunicar aos responsveis pela governana da empresa esta ocorrncia, seja a fraude relevante ou no.

    O auditor dever estudar a relevncia da fraude ou erro e decidir pela continuidade do trabalho de auditoria ou no. WWW.SUPERPROVAS.COM

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    DOCUMENTAO DE AUDITORIAWWW.SUPERPROVAS.COMDOCUMENTAO DE AUDITORIAPAPEIS DE TRABALHONBC TA 230 - Documentao de auditoria (RESOLUO CFC N. 1.206/09);

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    DOCUMENTAO DE AUDITORIAA documentao de auditoria o conjunto de documentos que apoiam o auditor para reunir evidncias e elementos comprobatrios para apoiar suas concluses. A denominao papis de trabalho, citada nas normas revogadas, foi revogada pela NBC T11. Hoje o termo correto documentao de auditoria.

    O auditor, durante o preparo desta documentao de auditoria, dever colher provas e obter indcios suficientes que permitam a outro auditor experiente, sem nenhum envolvimento com a auditoria, entender os assuntos identificados durante a auditoria e os julgamentos profissionais exercidos.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    DOCUMENTAO DE AUDITORIAA documentao de auditoria no ser necessariamente composta somente de papis, podendo ser composta de fotos, documentos eletrnicos, microfilmes, entre outros. Dever ser arquivada em pastas, com a respectiva codificao destas pastas.

    Esta documentao poder ser classificada como corrente ou permanente, conforme sua utilizao em mais de um exerccio social ou no. A classificao como corrente somente para uso no exerccio social corrente e a permanente para uso em qualquer exerccio.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    DOCUMENTAO DE AUDITORIAA forma, contedo e quantidade das evidncias documentadas sero objeto de julgamento profissional do prprio auditor, tendo por base a natureza dos trabalhos e a complexidade da entidade.

    No final da auditoria dever ser feita a montagem dos arquivos de auditoria. As concluses devero ser tempestivas e o prazo mximo para montagem deste trabalho final ser de no mximo 60 dias aps a data do relatrio do auditor.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISWWW.SUPERPROVAS.COMAUDITORIA NAS DEMONSTRAES CONTBEIS NBC TA 805 - Consideraes especiais - Auditoria de quadros isolados das demonstraes contbeis e de elementos, contas ou itens especficos das demonstraes contbeis. (RESOLUO CFC N. 1.237/09 )

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISNa realizao de auditoria em reas especficas das demonstraes contbeis realizam-se testes de superavaliao e subavaliao nas contas.

    Sero citadas duas demonstraes contveis: o balano patrimonial e o DRE demonstrao do resultado do exerccios.

    Balano Patrimonial: dividido em:Ativo circulante e ativo no circulantePassivo circulante e no circulantePatrimnio Lquido.

    DRE demonstrao de resultado do exerccios: composta pelas receitas e despesas do perodo.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISTeste principal e Teste secundrio: ao se verificar se determinada conta do balano patrimonial est superavaliada ou subavaliada estaremos realizando o teste principal nesta conta .

    J o teste secundrio consiste em se verificar o reflexo da superavaliao ou subavaliao ocorridos aps aplicado o teste principal nas contas reflexas envolvidas nos respectivos lanamentos contbeis (aplicando o mtodo das partidas dobradas).

    Em tese faz mais sentido aplicar o teste principal de superavaliao nas contas devedoras e o teste secundrio de subavaliao nas contas credoras. WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISContas que merecem ateno na auditoria emreas especficas:

    Balano Patrimonial:

    Ativo Circulante: disponibilidades (caixas e bancosateno especial), contas a receber e PDD eestoques;

    Ativo no circulante: investimentos e imobilizado.

    Passivo circulante e no circulante: Fornecedores,emprstimos e outras contas a pagar.

    Patrimnio lquido: receitas e despesas.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISAtivo circulante: verifica-se a exatido dos valores em disponibilidades atravs de procedimento de contagem de caixa, de confirmao dos saldos bancrios e de conciliaes bancrias.

    Clientes e duplicatas a receber: alm da verificao da exatido dos valores, se faz o teste de circularizao das contas a receber, confirmando os valores com os devedores sobre os saldos em aberto.

    CUT-OFF de cheques representa o momento certo de interrupo das operaes para efeito de auditoria, com o objetivo de ter um marco de tempo na avaliao das demonstraes contbeis.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISEstoques: verificao da existncia fsica, verificao do inventrio e estipulao do momento de CUT-OFF em que o inventrio igual aos registros contbeis.

    Investimentos: verifica-se o comportamento dos investimentos relevantes realizados pela empresa auditada atravs de exame documental, contabilizao do investimento e avaliao dos investimentos em coligadas e controladas.

    Imobilizado: verifica-se a propriedade dos bens e dvidas respectivas, o valor do imobilizado e a existncia fsica do bem.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISAuditoria do Passivo:

    Ateno especial ao pagamento em duplicidade de fornecimentos.

    A eficcia dos controles dever ser verificada : se h segregao de funes, se existe um sistema de autorizao e aprovao de compras e pagamentos.

    Os testes sero feitos atravs de inspeo fsica, de circularizao externa, de inspeo documental e de reclculo de valores.

    WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISAuditoria do Patrimnio Lquido:

    Verificao dos ttulos das aes da empresa: se foram adequadamente autorizados e emitidos; verificao da aplicao correta dos princpios de contabilidade e se o patrimnio lquido est corretamente classificado no balano patrimonial.

    Os procedimentos de auditoria podero ser feitos atravs de: inspeo fsica, circularizao externa, inspeo documental e reclculo, entre outros.

    Realiza-se o reclculo das reservas legais, das participaes e partes beneficirias e da distribuio dos dividendos.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISAuditoria do Resultado (DRE):

    As receitas sero testadas com testes de subavaliao. As despesas e custos sero testadas com testes de superavaliao.

    Pela lgica, na tentativa de fraude, haver tendncia de superavaliar as despesas e custos e de subavaliar as receitas.

    As contas de resultado que estejam relacionadas s contas do balano patrimonial devero ser examinadas no que se refere aos lanamentos contbeis envolvidos, verificando-se os efeitos simultneos no Balano Patrimonial e no DRE.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    AUDITORIA ESPECFICA DAS DEMONSTRAES CONTBEISExemplos: receitas de vendas (envolve duplicatas a receber que conta do ativo do Balano patrimonial); despesas de depreciao (envolve o imobilizado); receitas de ganhos de equivalncia patrimonial (envolve os investimentos); reverses de provises de devedores duvidosos (envolvem duplicatas a receber).

    O exame documental das vendas, custos e despesas dever ser realizado.

    Os testes devero verificar se os exames j no foram anteriormente realizados, para no haver duplicidade.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RELATRIO FINANCEIRO APLICVEL

    WWW.SUPERPROVAS.COMRELATRIO FINANCEIRO APLICVELNBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a conduo de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUOCFCN.1.203/09);

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    RELATRIO FINANCEIRO APLICVELA elaborao das demonstraes contbeis pela administrao, e quando aplicvel pelos responsveis pela governana requer:

    A identificao da estrutura de relatrio financeiro aplicvel, no contexto de leis e regulamentos relevantes;

    A elaborao das demonstraes contbeis em confronto com essa estrutura.

    A incluso de descrio adequada dessa estrutura nas demonstraes contbeis.

    A estrutura de relatrio financeiro aplicvel muitas vezes abrange normas de contabilidade estabelecidas por organizao normalizadora autorizada ou reconhecida ou por exigncias legislativas ou regulamentares.

    Ateno: no confundir a estrutura do relatrio financeiro aplicvel que serve de base para as demonstraes contbeis feitas pela empresa com o relatrio com opinio do auditor independente que ser descrito a seguir.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RELATRIO DE AUDITORIA

    WWW.SUPERPROVAS.COMRELATRIO COM OPINIO DO AUDITOR INDEPENDENTENBC TA 700 - Formao da opinio e emisso do relatrio do auditor independente sobre as demonstraes contbeis (RESOLUO CFC N. 1.231/09);

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    RELATRIO DE AUDITORIAO Relatrio de auditoria o produto final da auditoria, que conter a opinio do auditor sobre as demonstraes contbeis e a confirmao de que as demonstraes auditadas encontram-se, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as prticas contbeis brasileiras.

    Caso no haja ressalva ou opinio adversa, o relatrio de opinio que ser emitido ser o no modificado. Caso haja ressalva ou opinio adversa, o relatrio emitido ser o modificado.

    Este relatrio com opinio do auditor dever ser assinado pelo contador responsvel pelos trabalhos com registro no CFC.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RELATRIO DE AUDITORIACaso a auditoria tenha sido realizada por uma empresa de auditoria, o relatrio dever ser assinado, tambm, pelo responsvel pela empresa de auditoria com registro no CFC.

    O termo tcnico relatrio com opinio do auditor independente substitui o termo parecer de auditoria nas novas normas de auditoria.

    A estrutura do relatrio dever conter o ttulo, o destinatrio, o pargrafo introdutrio, a seo sobre a responsabilidade da administrao sobre as demonstraes contbeis, a seo sobre a responsabilidade do auditor e a extenso da auditoria e a seo com a opinio do auditor.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    RELATRIO DE AUDITORIA

    EWWWW.SUPERPROVAS.COMEXEMPLO DE RELATRIO DE AUDITORIA NO MODIFICADO

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    TTULO, DESTINATRIO E PARGRAFO INTRODUTRIORELATRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAES CONTBEIS CONDENSADAS. [Destinatrio apropriado] As demonstraes contbeis condensadas, que compreendem o balano patrimonial condensado em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstraes condensadas do resultado, das mutaes do patrimnio lquido e dos fluxos de caixa para o exerccio findo naquela data, assim como as respectivas notas explicativas, so derivadas das demonstraes contbeis auditadas da Companhia ABC para o exerccio findo em 31 de dezembro de 20X1. Expressamos opinio de auditoria sem modificao sobre as demonstraes contbeis em nosso relatrio com data de 15 de fevereiro de 20X2(2). As demonstraes contbeis condensadas no contemplam todas as divulgaes requeridas pelas prticas contbeis adotadas no Brasil. Portanto, a leitura das demonstraes contbeis condensadas no substitui a leitura das demonstraes contbeis auditadas da Empresa ABC.

    WWW.SUPERPROVAS.COM

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    SEO SOBRE AS RESPONSABILIDADESResponsabilidade da administrao da Companhia sobre as demonstraes contbeis condensadas A administrao da Companhia responsvel pela elaborao das demonstraes contbeis condensadas, derivadas das demonstraes contbeis auditadas de acordo com a base descrita na Nota Explicativa X.

    Responsabilidade do auditor Nossa responsabilidade a de expressar uma opinio sobre essas demonstraes contbeis condensadas com base em nossos procedimentos, que foram conduzidos de acordo com a NBC TA 810, aplicvel emisso de relatrio sobre as demonstraes contbeis condensadas. WWW.SUPERPROVAS.COM

  • *

    SEO SOBRE A OPINIO DO AUDITORSeo de opinio: Em nossa opinio, as demonstraes contbeis condensadas derivadas das demonstraes contbeis auditadas da Companhia ABC para o exerccio findo em 31 de dezembro de 20X1 so consistentes, em todos os aspectos relevantes, com essas demonstraes contbeis auditadas de acordo com a base descrita na Nota Explicativa X.

    WWW.SUPERPROVAS.COM

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    LOCAL, NOMES CRC, ASSINATURA E ENDEREOS[Local (localidade do escritrio de auditoria que emitiu o relatrio) e data do relatrio do auditor independente]

    [Nome do auditor independente (pessoa fsica ou jurdica e nmero de registro no CRC]

    [Nome do profissional (scio ou responsvel tcnico, no caso de o auditor ser pessoa jurdica)]

    [Categoria profissional e nmero de registro no CRC]

    [Assinatura do auditor independente]

    [Endereo do auditor independente]WWW.SUPERPROVAS.COM

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*

    PARGRAFO DE NFASEPARGRAFO DE NFASE

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*PARGRAFO DE NFASEPargrafo de nfase: somente ser emitido se houver evidncia de auditoria suficiente e apropriada de que no houve distoro relevante nas demonstraes contbeis. Ser includo logo abaixo do pargrafo de opinio.

    Motivo de sua incluso: dever ser includo o pargrafo de nfase no caso de eventos subsequentes (eventos que ocorrem aps o encerramento do balano at a divulgao das demonstraes contbeis que afetem relevantemente as demonstraes) e tambm para chamar a ateno dos usurios para divulgaes adicionais que ocorram. Tambm ser includo no caso de dvida quanto continuidade da empresa.

    Poder ser includo (neste caso poder e no dever) nos casos de grandes catstrofes, incerteza relativa de desfecho futuro de litgio ou aplicao antecipada de norma contbil.

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    RELATRIO DE AUDITORIA

    EWWWW.SUPERPROVAS.COMEXEMPLO DE RELATRIO DE AUDITORIA MODIFICADO

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    IMPORTANTE!!! Caso o auditor conclua que as situaes abaixo ocorreram dever ser emitido relatrio modificado (com ressalva, com opinio adversa ou com absteno de opinio):

    As demonstraes contbeis apresentam distoro relevante*.

    O auditor durante a auditoria no conseguiu concluir que as demonstraes contbeis apresentam distoro relevante**.

    * Opinio com ressalva: emitida caso as distores existentes individualmente ou em conjunto sejam relevantes mas no generalizadas ou no for possvel obter evidncias, mas se conclui pelos seus efeitos que poderiam ser relevantes, mas no centralizados.WWW.SUPERPROVAS.COM

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    IMPORTANTE!!!*Opinio adversa: emitida pelo auditor caso as distores relevantes existentes sejam generalizadas

    ** Opinio com absteno de opinio: emitida pelo auditor caso no seja possvel obter evidncia apropriada e suficiente e se conclui que os possveis efeitos das distores, no detectadas, se houver, sobre as demonstraes contbeis poderiam ser relevantes e generalizados.

    Limitao de alcance da auditoria: ocorre quando o auditor impedido de executar procedimentos. Se tanto a administrao quanto os responsveis pela governana no autorizarem procedimentos alternativos ou retirar a limitao o auditor dever emitir relatrio com opinio modificada (com ressalva se no for generalizado o problema ou absteno de opinio se for generalizado ou desistir da auditoria).

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*

    ESTRUTURA DO RELATRIO MODIFICADOA estrutura do relatrio modificado ter um pargrafo de opinio modificada, que ficar logo acima da seo de opinio do auditor do relatrio no modificado. exatamente por isto que os relatrios so chamados de modificados, pois alteram a estrutura do relatrio sem ressalvas no modificado atravs deste pargrafo para opinio modificada.

    Mesmo se o auditor emitir opinio adversa ou com absteno de opinio este pargrafo de opinio modificada dever conter as razes que levaram o auditor a opinar por uma opinio modificada.

    A seguir foi esquematizado em amarelo o pargrafo modificado que deve ficar logo acima da seo sobre opinio do auditor

  • *ESTRUTURA DO RELATRIO DE OPINIO MODIFICADAWWW.SUPERPROVAS.COMLocal, data e assinaturaOpinio modificadaSeo sobre a responsabilidade do auditor Seo sobre responsabilidade da administraoSeo sobre a opinio do auditor e extensoTtuloDestinatrioPargrafo introdutrio

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    REPRESENTAES FORMAISWWW.SUPERPROVAS.COMREPRESENTAES FORMAIS

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*

    REPRESENTAES FORMAISCarta de responsabilidade da administrao a forma de representao formal solicitada pelo auditor independente administrao da empresa, que tem por objetivo reconhecer as responsabilidades da administrao da empresa formalmente, atravs de texto escrito, de forma que a administrao se obrigue a zelar por estas responsabilidades, como por exemplo as citadas abaixo:

    Reconhecer as responsabilidades sobre manter controles internos;

    Combater fraudes;

    Avaliar a continuidade da empresa;

    Elaborar estimativas contbeis.

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*

    REPRESENTAES FORMAISO auditor no deixar de realizar procedimentos em troca de representaes formais. Se o auditor no conseguir evidncias adequadas ocorrer limitao de escopo da auditoria mesmo com a emisso de carta de responsabilidade.

    Sempre que receber uma carta de responsabilidade da administrao, o auditor dever agir com ceticismo e procurar evidncias que respaldem a informao. Dever analisar se as pessoas que fizeram as declaraes so consideradas bem informadas sobre os assuntos especficos e se so razoveis as informaes e consistentes com as outras evidncias encontradas.

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    PARTES RELACIONADASWWW.SUPERPROVAS.COMPARTES RELACIONADASNBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUO CFC N. 1.224/09);

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*PARTES RELACIONADASAlgumas relaes da empresa ou entidade que est sendo auditada iro merecer maior ateno por parte do auditor. Entre elas esto as partes relacionadas, que podero ser as seguintes:

    1) Pessoa ou entidade que tem controle direto ou indireto nas participaes societrias da empresa ou influncia significativa.

    2) Entidade que a empresa controla ou tem influncia significativa.

    3) Entidade com controle comum por ter controlador ou administrao comum (exceto se o controlador for o Estado) ou possui controle comum devido ao fato dos proprietrios serem parentes prximos.

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*PARTES RELACIONADASProcedimentos adicionais para lidar com as partes relacionadas (para diminuir os riscos associados):

    1) Avaliar transaes de alto valor fora do curso normal de negcios da entidade.

    2) Identificar transaes com partes relacionadas no identificadas.

    3) Verificar se o tratamento dos relacionamentos e transaes identificados com partes relacionadas so os equivalentes ao realizados com partes independentes.

    4) Obter provas dos responsveis pela governana de que foram divulgados, identificados e contabilizados todos os relacionamentos com partes relacionadas, conforme as exigncias do relatrio financeiro aplicvel.

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    CONTINGNCIASWWW.SUPERPROVAS.COMCONTINGNCIAS(RESOLUO CFC N. 1.180/09).

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*CONTINGNCIASCaso, durante a auditoria, o auditor se depare com ativos e passivos que, apesar de terem grande relevncia, no seja possvel determinar a sua real situao, teremos o que chamamos de contingncias.

    Neste caso, o auditor poder solicitar administrao a opinio de outro consultor jurdico independente.

    As contingncias podero ser ativas (ativo contingente) ou passivas (passivo contingente).

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*CONTINGNCIASAtivo contingente o ativo decorrente de eventos passados cuja existncia ser confirmada somente pela ocorrncia, ou no, de um ou mais eventos futuros, que no estejam totalmente sob controle da entidade.

    Passivo contingente uma possvel obrigao presente cuja existncia ser confirmada somente pela ocorrncia, ou no, de um o mais eventos futuros, que no estejam totalmente sob controle da entidade; ou, uma obrigao presente que surge de eventos passados, mas que no reconhecida porque improvvel que a entidade tenha que liquid-la; ou, o valor da obrigao no pode ser mensurado com eficiente segurana.

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*CONTINGNCIASO passivo contingente ser divulgado se for uma obrigao presente com provvel a sada dos recursos. Neste caso dever ser registrada e reconhecida contabilmente uma proviso.

    O passivo contingente ser divulgado, mas no ser reconhecida proviso se a obrigao presente no ter como provvel a sada de recursos. Dever apenas ser divulgado em notas explicativas este passivo contingente. J se o passivo contingente for possvel (mas com probabilidade remota de ser reconhecido) ento no ser divulgado este passivo em notas explicativas e nem haver o reconhecimento deste.

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*CONTINGNCIASO ativo contingente, se for praticamente certa a entrada de benefcios econmicos, dever ser reconhecido como ativo e no como ativo contingente.

    O ativo contingente nunca poder ser reconhecido.

    Se for provvel, mas no praticamente certa a entrada de benefcios econmicos, ento o ativo contingente ser apenas divulgado nas notas explicativas das demonstraes contbeis.

    J se no for provvel a entrada de benefcios,ento o ativo contingente no ser divulgado em notas explicativas.

    O auditor dever verificar se as contingncias relevantes esto devidamente tratadas nas demonstraes contbeis.

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    EVENTOS SUBSEQUENTESWWW.SUPERPROVAS.COMEVENTOS SUBSEQUENTESNBC TA 560 - Eventos subsequentes (RESOLUO CFC N. 1.225/09);

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*EVENTOS SUBSEQUENTESEventos subsequentes so eventos relevantes que ocorrem no perodo aps o encerramento de exerccio at a divulgao das demonstraes contbeis e que podem afetar significativamente a opinio do auditor sobre as demonstraes contbeis.

    Ex: eventos negativos como a perda do principal cliente e tambm eventos positivos como, por exemplo, um contrato de venda de valor significativo.

    ENCERRAMENTO DO EXERCCIOPUBLICAO DAS DEMONSTRAOES CONTBEISEVENTOS SUBEQUENTESRELATRIO DE AUDITORIA

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*EVENTOS SUBSEQUENTESCarta de administrao: caso o auditor ainda no tenha feito o relatrio de auditoria, dever pedir uma representao formal administrao em forma de carta de administrao com a confirmao de que foram ajustados e divulgados nas demonstraes todos os eventos subsequentes.

    Caso os eventos subsequentes ocorram aps a data do relatrio de auditoria o auditor independente no tem a obrigao de executar nenhum procedimento de auditoria com relao s demonstraes contbeis.

    Entretanto, caso o auditor deseje modificar o relatrio nesta situao, ele dever discutir o assunto com a administrao e emitir novo relatrio.

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    CONTINUIDADE OPERACIONALWWW.SUPERPROVAS.COMCONTINUIDADE OPERACIONALNBC TA 570 - Continuidade operacional (RESOLUO CFC N. 1.226/09).

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*CONTINUIDADE OPERACIONALAo se publicar as demonstraes contbeis, pressupe-se que a continuidade da empresa no seja menor do que 12 meses.

    O auditor independente dever obter evidncias sobre o pressuposto da continuidade da empresa ou expressar uma concluso se existe incerteza sobre a continuidade da empresa.

    A auditoria das demonstraes contbeis trs apenas uma garantia razovel sobre a continuidade operacional, no podendo ser considerada uma garantia da capacidade operacional.

    A ausncia de qualquer referncia incerteza de continuidade na auditoria das demonstraes contbeis no pode ser considerada garantia de capacidade operacional.

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*CONTINUIDADE OPERACIONALExemplo de indicadores financeiros de descontinuidade: passivo a descoberto, atraso ou suspenso do pagamento de dividendos, atraso no pagamento de fornecedores, principais ndices financeiros adversos, mudana nas condies de pagamento a fornecedores, incapacidade de se obter financiamento, entre outros.

    Indicadores operacionais de descontinuidade: perda de pessoal chave da administrao, falta de suprimentos importantes, perda de clientes importantes, alta rotatividade de mo de obra.

    Os indcios de descontinuidade da empresa devero ser avaliados em conjunto e no de forma isolada, j que poder haver compensaes.

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    TRABALHOS DE ASSEGURAO E REVISES LIMITADASWWW.SUPERPROVAS.COMTRABALHOS DE ASSEGURAO E REVISES LIMITADASNBC TA 02 - Estrutura conceitual para trabalhos de assegurao (RESOLUOCFCN.1.203/09

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*TRABALHOS DE ASSEGURAO E REVISES LIMITADASSegundo a NBR TA 02, que dispe sobre a estrutura conceitual para trabalhos de assegurao, temos que:

    Trabalho de assegurao significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma concluso com a finalidade de aumentar o grau de confiana dos outros usurios previstos, que no sejam a parte responsvel acerca do resultado da avaliao ou mensurao de determinado objeto de acordo com os critrios aplicveis.

    Ou seja: caso algum usurio necessite de uma nova avaliao dos demonstrativos contbeis para dar mais segurana s transaes faz-se um trabalho de assegurao , trabalho no qual o auditor independente emite opinio sobre as demonstraes contbeis.

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*TRABALHOS DE ASSEGURAO E REVISES LIMITADASSegundo esta norma de auditoria h duas formas de expresso de opinio:

    Trabalhos de assegurao razovel.Trabalhos de assegurao limitado.

    O trabalho de assegurao razovel expressa de forma positiva a opinio do auditor independente e o trabalho de assegurao limitado a forma negativa de expresso da concluso do auditor.

    No caso de assegurao limitada o auditor no emite opinio sobre as demonstraes contbeis, apenas afirma que no encontrou evidncias de que as demonstraes no esto adequadas. Neste caso ser emitido um relatrio atestando que nada chamou a ateno no que se refere ao fato das demonstraes no se mostrarem inadequadas em todos os aspectos relevantes.

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    PROCESSAMENTO ELETRNICO DE DADOSWWW.SUPERPROVAS.COMPROCESSAMENTO ELETRNICO DE DADOSNBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados (RESOLUO CFC N. 1.214/09);

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*PROCESSAMENTO ELETRNICO DE DADOSConforme a NBC TA 330, que dispe de uso de tcnicas de auditoria assistida por computador, ser permitido o uso de testes de transaes eletrnicas em busca de distores relevantes nos sistemas informatizados das empresas.

    Os sistemas informatizados nas empresas, apesar de aumentarem a eficincia dos processos nas empresas, tornam muito mais fcil a ocorrncia de fraudes, isto porque, possvel modificar dados eletrnicos sem deixar rastros, aumentando o risco inerente.

    Sendo assim, o auditor dever avaliar a qualidade do sistema de informao da empresa auditada no que se refere segurana de informao e aos procedimentos e controles internos (autorizaes).

  • WWW.SUPERPROVAS.COM*PROCESSAMENTO ELETRNICO DE DADOSAUMENTA O RISCO INERENTEUSO DE SISTEMAS DE INFORMAO COMPUTADORIZADOSRISCO DE CONTROLE ALTERADO

  • *WWW.SUPERPROVAS.COM *

    FIM

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