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Raízes v.32, n.2, jul-dez / 2011 Raízes, v.32, n.2, jul-dez / 2011 A REGULAÇÃO DOS ACESSOS E USOS DOS RECURSOS NATURAIS NA FAZENDA/ASSENTA- MENTO ANGÉLICAS, SERTÃO DA PARAÍBA (1930-2010): REGIMES DE PROPRIEDADE E FIGU- RAÇÕES SOCIAIS THE REGULATION OF THE ACESS TO THE USE OS NATURAL RESOURCES IN AN AGRAR- IAN REFORMED AREA IN THE SEMIARID REGION OF BRAZIL(1930-2010): PROPERTY RIGHTS AND SOCIAL FIGURATIONS Maria do Socorro Andrade Este artigo analisa a adoção de mecanismos de regulação dos acessos e usos dos recursos naturais na Fazenda/As- sentamento Angélicas, localizada no sertão da Paraíba, como parte de processos mais gerais de mudanças sociais e ambientais, em que transformações nas figurações sociais se articulam com a emergência de diferentes regimes de propriedade. Ao longo de 80 anos, foi possível perceber a transição de uma figuração social marcada pelo clientelismo, característico dos latifúndios do semiárido nordestino, a outra em que múltiplos poderes, inclusive governamentais, passam a atuar sobre uma determinada área. Tendo como referência modelos de figurações so- ciais, busca-se demonstrar a importância da associação entre a forma de apropriação da terra e os mecanismos de regulação do acesso a recursos naturais efetivamente em vigor, bem como os mecanismos de interdependência entre grupos sociais. Palavras-chave: Mudança ambiental; assentamentos de reforma agrária; figurações sociais This paper analyzes the adoption of mechanisms for regulating access to and use of natural resources in an agrarian reformed area, the Assentamento Angélicas, located in the semiarid region of Paraiba, Brazil, as part of more gen- eral processes of social and environmental changes in which social figurations are articulated with the emergence of different property rights. Along 80 years it was possible to see the transition from one social figuration charac- terized by patron-client relationship to a figuration where multiple other powers, including governments, begin to act on a particular area. With reference to social figuration models we seek to demonstrate the importance of the association between land ownership forms and the regulatory mechanisms of access to and use of natural resources and also discussing the interdependence mechanisms between social groups. Key words: Environmental change; agrarian reformed areas; social figurations RESUMO ABSTRACT Maria do Socorro Andrade. Mestre em Ciências Sociais pelo PPGCS/UFCG. E-mail: [email protected].

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Razesv.32, n.2, jul-dez / 2011

Razes, v.32, n.2, jul-dez / 2011

A REGULAO DOS ACESSOS E USOS DOS RECURSOS NATURAIS NA FAZENDA/ASSENTA-MENTO ANGLICAS, SERTO DA PARABA (1930-2010): REGIMES DE PROPRIEDADE E FIGU-

RAES SOCIAIS

THE REGULATION OF THE ACESS TO THE USE OS NATURAL RESOURCES IN AN AGRAR-IAN REFORMED AREA IN THE SEMIARID REGION OF BRAZIL(1930-2010): PROPERTY

RIGHTS AND SOCIAL FIGURATIONS

Maria do Socorro Andrade

Este artigo analisa a adoo de mecanismos de regulao dos acessos e usos dos recursos naturais na Fazenda/As-sentamento Anglicas, localizada no serto da Paraba, como parte de processos mais gerais de mudanas sociais e ambientais, em que transformaes nas figuraes sociais se articulam com a emergncia de diferentes regimes de propriedade. Ao longo de 80 anos, foi possvel perceber a transio de uma figurao social marcada pelo clientelismo, caracterstico dos latifndios do semirido nordestino, a outra em que mltiplos poderes, inclusive governamentais, passam a atuar sobre uma determinada rea. Tendo como referncia modelos de figuraes so-ciais, busca-se demonstrar a importncia da associao entre a forma de apropriao da terra e os mecanismos de regulao do acesso a recursos naturais efetivamente em vigor, bem como os mecanismos de interdependncia entre grupos sociais.

Palavras-chave: Mudana ambiental; assentamentos de reforma agrria; figuraes sociais

This paper analyzes the adoption of mechanisms for regulating access to and use of natural resources in an agrarian reformed area, the Assentamento Anglicas, located in the semiarid region of Paraiba, Brazil, as part of more gen-eral processes of social and environmental changes in which social figurations are articulated with the emergence of different property rights. Along 80 years it was possible to see the transition from one social figuration charac-terized by patron-client relationship to a figuration where multiple other powers, including governments, begin to act on a particular area. With reference to social figuration models we seek to demonstrate the importance of the association between land ownership forms and the regulatory mechanisms of access to and use of natural resources and also discussing the interdependence mechanisms between social groups.

Key words: Environmental change; agrarian reformed areas; social figurations

RESUMO

ABSTRACT

Maria do Socorro Andrade. Mestre em Cincias Sociais pelo PPGCS/UFCG. E-mail: [email protected].

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INTRODUO

As reas de assentamentos rurais no Bra-sil tm sido alvo, desde pelo menos meados da dcada de 1980, de um esforo continuado de investigao empreendido por pesquisadores vinculados s cincias sociais. Mas s recente-mente a institucionalizao de mecanismos de proteo dos recursos naturais tem sido ob-jeto de investigao mais sistemtica, em que pese pautar as agendas tanto do governo, no que concerne adoo de polticas especficas para o planejamento e instalao de projetos de assentamento rural, quanto os movimentos so-ciais do campo, que passam por um processo de ambientalizao, tanto em seus discursos quanto em suas prticas. Este artigo pretende contribuir com este debate, considerando a complexidade das rela-es entre os assentados e seus projetos produ-tivos e as demandas por conservao das reas de preservao permanente e de reserva legal, entre outros recursos de uso coletivo, como os estoques pesqueiros existentes nos audes de muitos assentamentos de reforma agrria localizados no semirido nordestino. Para tan-to, assumi como pressuposto que qualquer diagnstico da realidade social deve partir, primeiramente, do esforo de compreenso dos processos histricos que conformaram esta realidade (CUNHA et al., 2005, p. 42). Este alerta especialmente importante para os es-tudos realizados em assentamentos de refor-ma agrria, que geralmente desconsideram os perodos anteriores deflagrao da luta pela terra. Nesse sentido, a pesquisa adotou uma abordagem processual de anlise das relaes entre mudanas nas figuraes sociais, nos re-gimes de propriedade e nas formas de controle, acesso e uso de recursos naturais ao longo de

cerca de 80 anos (1930-2010), num assenta-mento rural localizado no serto da Paraba, a Fazenda/Assentamento Anglicas. A questo norteadora da pesquisa, as-sim, era apreender como mudanas no regime de propriedade se conectavam como mudanas nas figuraes sociais e, portanto, nos laos de interdependncia entre os grupos sociais dire-tamente ligados Fazenda/Assentamento Ang-licas e no balano de poder entre estes grupos (ELIAS, 2000; 2006) e transformaes nas for-mas de regulao dos acessos e usos aos recur-sos naturais da propriedade, com nfase para as tenses entre modos de regulao privados e coletivos, tendo como referncia a teoria dos recursos comuns, principalmente como desen-volvida por Ostrom (1990). Entre 1930 e 2010, a Fazenda/Assenta-mento Anglicas passou por trs momentos bem diferenciados quanto ao regime de propriedade e s formas de regulao dos acessos e usos de seus recursos naturais, que esto relacionadas com formas sociais especficas. Entre 1930 e 1980, predomina o sistema latifndio-moradia, baseado no cultivo do algodo, na pecuria ex-tensiva e nas culturas de subsistncia mantidas pelos moradores da propriedade. Este primeiro perodo ser chamado de Perodo Meira, em referncia famlia proprietria da fazenda. Com a crise do sistema latifndio-moradia que alcana seu ponto culminante no final dos anos 1970, a fazenda foi vendida e entre 1980 e 2005 tentou-se implantar um modelo empresarial de gesto da propriedade, aqui chamado de Pero-do Gadelha, tambm como referncia famlia proprietria das terras. Nestes dois perodos, o regime de propriedade predominante era o privado, ainda que num quadro de direitos e deveres bastante complexo, principalmente quando predominava o sistema de moradia. A

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partir de 2005, porm, a fazenda desapro-priada para fins de reforma agrria, e inicia-se um novo perodo, que perdura at hoje, aqui chamado Perodo Assentamento Rural. Neste ltimo perodo, aumenta a complexidade dos regimes de propriedade em vigor, combinando propriedade estatal, comunal, familiar/privada. Essa periodizao permitiu mapear temporal, espacial e simbolicamente as relaes sociais, econmicas, polticas e culturais estabelecidas na Fazenda/Assentamento Anglicas e identi-ficar diferentes formas de gesto dos recursos naturais. A reconstruo da histria socioambi-ental no contexto especfico da Fazenda/As-sentamento Anglicas foi possvel em virtude da existncia de um bom nmero de famlias antigas, residentes nessa propriedade h vrias dcadas, com alguns indivduos nascidos na dcada de 1930, fator fundamental para es-clarecer alguns aspectos que s a memria co-letiva1 dos que viveram esse processo social poderia informar. Foram utilizadas diferentes tcnicas e in-strumentos de pesquisa, como a realizao de entrevistas para coleta de relatos orais sobre os diferentes perodos analisados 2; a aplicao de questionrios com as 34 famlias3 assentadas , que forneceram dados sobre os aspectos socio-econmicos do Assentamento, como tambm sobre os arranjos institudos para a regulao do acesso e uso dos recursos naturais e bens

comuns; a pesquisa em material documental escrito, como certides cartoriais e atas das as-sembleias da Associao de Agricultores do As-sentamento Anglicas (ASSAGASSANGE); e a pesquisa genealgica da famlia Meira. Como lembra Minayo (2007, p. 15), a metodologia inclui as concepes tericas da abordagem, articulando-se com a teoria, com a realidade emprica e com os pensamentos sobre a reali-dade.

1. A FAZENDA / ASSENTAMENTO ANG-LICAS

O imvel objeto da pesquisa emprica deste trabalho, denominado at outubro de 2005 de Fazenda Anglicas, quando, em vir-tude da desapropriao realizada pelo Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria, Regional da Paraba (INCRA-PB), passou a ser denominado Assentamento Anglicas, est lo-calizado no semirido nordestino, no serto da Paraba, entre os municpios de Sousa, Apare-cida e So Jos da Lagoa Tapada. A distncia entre o assentamento e a sede do municpio de Aparecida de 14 km e entre o assentamento e a cidade de Sousa de 34 km. O semirido nordestino caracterizado por aspectos de origem climtica, hdrica e fitogeogrfica, tais como baixos nveis de umi-dade, escassez de chuvas anuais, irregularidade

1. Halbwachs defende a idia de que ns construmos nossas memrias como participantes de grupos sociais determinados e que, neste processo, utilizamos as convenes sociais que nos esto disponveis. Portanto, os indivduos no se lembram por eles mesmos, pois necessitam da lembrana de outros indivduos, para confirmarem ou negarem as suas lembranas que, por sua vez, esto localizadas em algum lugar especfico no tempo e no espao (Silva, 2006)2. Foram entrevistados quatro assentados/moradores mais antigos, nascidos na fazenda; dois assentados filhos e dois assentados netos desses mais antigos; dois assentados ex-moradores/funcionrios, que tinham salrio fixo mensal e dois assentados outsid-ers (que no tinham morado na propriedade antes da desapropriao).3. Visando preservar a identidade dos informantes, foram estabelecidos, aleatoriamente, cdigos para cada famlia (de FA 1 a FA 34).

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no ritmo de precipitaes ao longo dos anos, prolongados perodos de carncia hdrica, so-los problemticos tanto do ponto de vista fsico quanto do geoqumico [...] e ausncia de rios perenes (ABSBER, 1999, s.p). As caracter-sticas climticas e da vegetao do municpio de Aparecida, onde se localiza o Assentamento Anglicas, de acordo com informaes do Ser-vio Geolgico do Brasil, so as seguintes:

Em termos climatolgicos o Municpio de Aparecida est inserido no denomi-nado polgono das secas constituindo um tipo semirido quente e seco, segun-do a classificao de Koppen (1956). As temperaturas so elevadas durante o dia, amenizando a noite, com variaes anu-ais dentro de um intervalo de 23 a 30 C, com ocasionais picos mais elevados, principalmente durante a estao seca. O regime pluviomtrico, alm de baixo ir-regular com mdias anuais de 920,0 mm/ano, com mnimas e mximas de 528,9 e 1777,4 mm/ano respectivamente. Devido s oscilaes dos fatores climticos, po-dem ocorrer variaes com valores para cima ou para baixo do intervalo referen-ciado. No geral, caracteriza-se pela pre-sena de apenas 02 estaes: a seca que constitui o vero, cujo clmax de setem-bro a dezembro e a chuvosa denominada pelo sertanejo de inverno, restrita a um perodo de 3 a 4 meses por ano. A vegeta-o de pequeno porte, tpica de caatinga xeroftica, onde se destaca a presena de cactceas, arbustos e arvores de pequeno a mdio porte (CPRM - SERVIO GE-OLGICO DO BRASIL, 2005, p. 3).

O Assentamento possui uma rea to-

tal de 1.016 hectares, dos quais mais de 50% corresponde s reas de reserva legal (RL) e de preservao permanente (APP), determina-das por lei, que no assentamento so as reas de reserva da serra e as reas prximas aos reservatrios de gua (audes, barragens, ria-chos).

2. POR UMA SOCIOLOGIA DOS PROCES-SOS SOCIAIS

Em linhas gerais, Johan Goudsblom (apud MENNELL, 1998, p. 252) sintetiza a so-ciologia eliasiana em quatro princpios bsicos: a) sociologia diz respeito a pessoas no plural (figuraes); b) por sua vez as figuraes for-madas pelas pessoas esto continuamente em fluxo; c) as transformaes de longa durao na convivncia social no so planejadas nem previsveis; e d) a aquisio do conhecimento, aspecto importante do desenvolvimento, acon-tece dentro das figuraes. O conceito de figurao expressa a ideia de que os seres humanos so interdependentes e devem ser entendidos enquanto tais. Este tra-balho busca justamente adotar uma abordagem que privilegie a compreenso das teias de in-terdependncia que formam as figuraes e ao mesmo tempo as transformam. Dinmicas de mudana numa figurao podem ser explicadas a partir de modelos abrangentes que possam mapear, temporal, espacial e simbolicamente, as relaes sociais, econmicas, polticas e cult-urais de um grupo ou sociedade. Nesse sentido, a abordagem figuracional permite a compreen-so das relaes de interdependncia existentes entre os diferentes grupos sociais e no interior destes (MIRANDA, 2011). Em termos analticos, o estudo de uma

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figurao no pode ser dissociado das categori-as de interdependncia, funo e coero, cen-trada na compreenso dos condicionamentos que os seres humanos estabelecem mutuamente e nas transformaes que sofrem, individu-almente ou em grupo, devido ao aumento ou reduo de suas interdependncias e s varia-es de poder (QUINTANEIRO, 2006). Quanto ao conceito de processo social, Elias afirma que:

O conceito de processo social refere-se s transformaes amplas, contnuas, de longa durao ou seja, em geral no aqum de trs geraes de figuraes formadas por seres humanos, ou de seus aspectos, em uma de duas direes opos-tas. Uma delas tem, geralmente, o carter de uma ascenso, a outra o carter de um declnio. [...] Logo, inerente s pecu-liaridades dos processos sociais que eles sejam bipolares. [...] Analogamente, os instrumentos conceituais para a determi-nao da investigao de processos sociais so pares conceituais como integrao e desintegrao, engajamento e distancia-mento, civilizao e descivilizao, ascen-so e declnio (ELIAS, 2006, p. 27-28).

Assim como Elias, acredito dispor de instrumentos conceituais mais adequados re-alidade, com os quais se pode evitar o tradicio-nal dilema da sociologia que a dicotomia en-tre indivduo e sociedade. Desse modo, tomei como referncia o seguinte princpio:

A tarefa de uma teoria dos processos so-ciais consiste no diagnstico e na explica-o das tendncias de longo prazo e no planejadas, mas ao mesmo tempo estru-

turadas e orientadas, no desenvolvimento de estruturas da sociedade e estruturas da personalidade, que constituem a infra-es-trutura daquilo que em geral denomina-mos histria (ELIAS, 2006, p. 197).

O resgate histrico das relaes dos mo-radores/assentados com o meio ambiente e com o poder dominante neste espao, ao longo de 80 anos, permitiu a compreenso das dinmi-cas dos processos sociais ocorridos, observando as categorias de ascenso e declnio presentes nesses processos, e sua influncia nas formas de acesso e uso dos recursos naturais, bem como as coeres, ou os arranjos estabelecidos em cada perodo, tanto para os moradores/assenta-dos quanto para indivduos externos comuni-dade.

3. REGIMES DE PROPRIEDADE E TEORIA DOS RECURSOS COMUNS

A teoria dos bens comuns, como formu-lada por Elinor Ostrom (1990), em seu modelo analtico e explicativo, demonstra que grupos de indivduos, com interesses em recursos co-muns, podem se organizar e se transformar nos agentes de defesa da proteo e uso sustentvel desses recursos. Trata-se de uma teoria dos ar-ranjos institucionais relacionados ao governo e manejo efetivos de recursos comuns. Ostrom fundamentou-se em evidncias produzidas em vrios estudos realizados ao redor do mundo. Tais evidncias contradiz-iam verdades solidamente construdas no meio acadmico, como por exemplo, a defendida por Garret Hardin, em seu famoso artigo publicado em 1968, The tragedy of the commons, no qual levantou a tese de que recursos comuns, cujo acesso seria irrestrito, estariam sujeitos

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degradao massiva (LAYRARGUES, 2000). A partir do exemplo do uso de pastagens coleti-vas4, esse autor tece a argumentao de que o processo de maximizao de benefcios e mini-mizao dos custos pode levar ao esgotamento de recursos naturais, ou, tragdia dos co-muns (LAYRARGUES, 2000; CUNHA, 2004; MIRANDA, 2011). Fazendo contraponto tragdia dos co-muns, Ostrom defende a capacidade humana de proteger o patrimnio que pertence a uma sociedade ou grupo, de modo a garantir tan-to que o bem seja preservado quanto que ele continue beneficiando a todos (CORONATO, 2009). Nas palavras de Coronato (2009, p. 81), onde antes havia duas possibilidades extremas, branco e preto, Ostrom sugere tons cinza. Demonstrando que alm da soluo usual, de propor a privatizao ou o controle estatal, para a preservao dos recursos naturais, Os-trom aponta para uma terceira soluo, cujos componentes essenciais so dar informao, poder e mtodos aos grupos sociais para cuidar dos recursos comuns (CORONATO, op. cit.). A teoria dos bens comuns articula quatro esferas de anlise (OSTROM apud CUNHA, 2004, p. 19): a) a estrutura do sistema de recursos comuns; b) os atributos e o compor-tamento do grupo de usurios; c) as regras de acesso e uso que os usurios utilizam para manejar o recurso comum; e d) os resultados

4. Para ilustrar o perigo do rumo da civilizao moderna e a contradio entre racionalidade individual e racionalidade coletiva, Hardin recorre parbola do pasto, de Forster Lloyd, que, em sntese, consiste no seguinte: numa determinada rea de pasto co-mum utilizada por vrios pastores, num dado momento, um deles resolve acrescentar um animal a mais no pasto, assim, no curto prazo, divide o nus desta ao com os demais pastores e, ao mesmo tempo, obtm o benefcio sozinho. Entretanto, essa mesma lgica de raciocnio, logo, adotada pelos seus pares; cada um defendendo seus interesses individuais vai acrescentando mais ani-mais ao pasto at que seja excedida a sua capacidade de suporte, com a superexplorao do recurso, devido ao elevado consumo de pasto e, ao pisoteio, por um grande nmero de animais; chega-se, assim, tragdia dos comuns (LAYRARGUES, 2000).

obtidos pela adoo dessas regras e pelo com-portamento dos usurios. No trabalho intitulado Governing the commons: the evolution of institutions for col-lective action (1990), Elinor Ostrom elenca os oito princpios de desenho que determinam boas instituies de manejo, os quais, aliados s esferas de anlises, citadas anteriormente, foram a base da anlise dos arranjos de regula-o do acesso e uso dos recursos naturais e bens comuns estabelecidos no Assentamento Angli-cas, que tratarei mais adiante. Considerando os elementos figuracio-nais dos processos que engendraram as mudan-as ambientais e sociais ocorridas na Fazenda/Assentamento Anglicas, foi pertinente recor-rer tambm perspectiva do novo institucio-nalismo, no sentido de relacionar o regime de apropriao privada dos recursos, vigente antes da desapropriao (propriedade privada) e o regime existente depois da criao do assenta-mento (misto de propriedade estatal/proprie-dade comum/propriedade familiar/privada). Hardin no considerou a complexidade dos regimes de propriedade em sua argumenta-o, motivo que o teria levado a uma confuso entre apropriao coletiva de recursos naturais e acesso livre, ou seja, ausncia de qualquer regulao efetiva dos usos e acessos a uma base dada de recursos naturais, o que lhe rendeu muitas crticas. Esse entendimento compartil-hado por Drummond (1990), Weber (1997) e

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Cunha (2004). Para uma melhor compreenso acerca do entendimento desses autores em relao confuso cometida por Hardin, fez-se ne-cessria uma abordagem, em linhas gerais, da discusso sobre os direitos de propriedade. Nesse sentido, Feeny et al. (1990) e Ostrom et al. (1994), identificam dois esforos tericos de classificao nesse campo, um diz respeito natureza dos recursos e o outro aos regimes de propriedade. Quanto natureza dos recursos, duas variveis so os meios de tipificao: a) a exclu-ibilidade que considera a variao existente entre os recursos no tocante facilidade ou dificuldade de excluir ou de limitar usurios, quanto ao acesso e uso de bens produzidos pela natureza ou pela atividade de outros indivdu-os; e b) a subtraibilidade que refere-se ao grau de subtrao devido ao uso, por um indivduo, do total de recursos disponveis para os demais usurios. importante ainda considerar que esses bens ou recursos podem ser apropriados sob diferentes regimes de propriedade, dos quais, podem ser identificados quatro tipos bsicos (CUNHA, 2004): 1. acesso livre (open access), em que o acesso ao recurso no regulado, uma vez que no h direitos de propriedade bem definidos, portanto aberto para todos; 2. propriedade privada (private property), em que h um proprietrio individual ou corporao que detm o direito de acesso e uso dos recur-sos com a prerrogativa de transferir esse direito para outrem; 3. propriedade comum (common property ou communal property), em que o re-curso apropriado por uma comunidade de usurios bem definida, os quais tm o poder de regular o acesso e uso, bem como de excluir outros usurios; e 4. propriedade estatal (state

property), em que o estado regula o acesso e uso dos recursos, seja na esfera local, regional ou nacional. Considerando esses aspectos, Layrar-gues (2000) informa que Feeny et. al. (1990), ao compararem as quatro categorias de regimes de propriedade em diferentes sociedades, veri-ficaram que apenas o regime de livre acesso sus-tenta os argumentos de Hardin e enfatizaram que o regime de propriedade comum o que apresenta melhor resultado. Cunha (op. cit. p. 19) tambm lembra que o comportamento dos indivduos influenciado tanto pela natureza dos recursos comuns, quanto pelo regime de propriedade e pelo contexto institucional.

4. FIGURAES SOCIAIS: DE LATIFNDIO A ASSENTAMENTO

Um ponto importante do debate pro-posto neste artigo a associao entre a forma de apropriao da terra e, consequentemente, os mecanismos efetivamente em vigor de regu-lao do acesso a recursos naturais e a apreen-so de mecanismos de interdependncia entre grupos sociais, tendo como referncia modelos de figuraes sociais. Neste sentido, o vnculo com a terra um elemento importante na apre-enso das posies sociais de indivduos e gru-pos diferenciados no balano de poder de uma dada figurao social. Como j mencionei, no perodo de 80 anos analisado, podem ser identificadas trs figuraes sociais, cuja caracterizao passa pelo regime de propriedade e pelo vnculo com a terra na Fazenda/Assentamento Anglicas. Nos perodos Meira e Gadelha, a Fazen-da Anglicas estava, formal e predominante-mente, sob o regime de propriedade privada:

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quando h um proprietrio individual ou cor-porao que detm o direito de acesso e uso dos recursos com a prerrogativa de transferir esse direito para outrem. Apesar disso, porm, as figuraes sociais so diferenciadas e, como se ver a seguir, afetaram as formas pelas quais a regulao dos acessos e usos dos recursos nat-urais era feita na rea. No perodo Meira, compreendido entre 1930 e 1980, havia um proprietrio individual: Nlson Meira (at meados da dcada de 1970), passando a propriedade da terra ento a seus herdeiros, e a parcela que mais tarde viria a ser o Assentamento Anglicas coube a uma de suas filhas, Maria de Lourdes. Neste perodo, predominou a figurao social que denominei proprietrio e morador, do tipo patronal patriarcal, cujo sistema de relaes sociais e de trabalho adotado era o de morada, geralmente definido como o sistema em que a famlia tem a permisso de morar numa fazenda ou engenho, de plantar uma roa e criar alguns animais, me-diante o cumprimento de obrigaes para com o proprietrio. Entre essas obrigaes figura-vam o respeito, a obedincia e a subservincia: a condio de morador, parceiro ou arren-datrio implicava na existncia de um patro, para cuja lavoura deveria ser dada prioridade, em detrimento da prpria roa (GOMES, 2005, p. 91). At o incio da dcada de 1960, o proprietrio morava na fazenda e administrava todas as atividades. Posteriormente, mudou-se com a famlia para a cidade de Sousa, de onde dava as ordens ao encarregado ou gerente, que fazia as vezes do patro na administrao da fa-zenda, entretanto, mesmo com essa mudana, permaneceu a mesma relao do tipo patronal patriarcal. Nesta figurao proprietrio/morador, que caracterstica do latifndio no serto

Nordestino, as relaes sociais so pauta-das pelo clientelismo, que Pitt-Rivers chama de amizade desequilibrada. Segundo Put-nan (2000, p. 184), as relaes clientelsticas envolvem permuta interpessoal e obrigaes recprocas, mas a permuta vertical e as ob-rigaes assimtricas. Esse modelo de vnculo social (ou de figurao), dificultaria a organiza-o grupal dos clientes. pelo vnculo com a terra enquanto proprietrio ou morador que as posies sociais se definem, bem como as rela-es de interdependncia, informando direitos acerca dos recursos naturais da fazenda. As atividades produtivas desenvolvidas na propriedade neste perodo eram a pecuria bovina; o cultivo do algodo e da cana-de-a-car, esta ltima para produo de rapadura no engenho da fazenda; e das culturas de subsistn-cia, principalmente feijo e milho, com o pre-domnio de prticas consideradas tradicionais de acesso e uso dos recursos, principalmente o uso do solo para a agricultura e das reas de pastagem natural pelos animais. O principal requisito para ser aceito como morador da fazenda era ser um cabra trabalhador e que no gostasse de confuso (des-ordem). Os informantes contam que preguio-so no passava nem perto (FA 1); preguio-so ele no queria aqui no e cachaceiro pior (FA 2). Essa figurao social, informada pelos moradores mais antigos e seus descendentes, demonstrou a construo internalizada pelo grupo do modelo do bom patro, qualidade que se manifestou, no imaginrio simblico construdo na memria coletiva, por atos posi-tivos, como o de dar proteo aos seus mora-dores. Foi evidenciado aqui, como algo, cujo significado nesse universo particular, informa uma reconstruo idlica do patro e do lugar, no tempo antigo. Foi possvel identificar

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vrios elementos que justificaram essa postura, dos quais me limitei a expor dois deles:

1) O sentimento de proteo pela garantia de oferta de trabalho, que foi representada pelos informantes como questo de honra para o patro, o que pressupunha que, mesmo nas situaes mais adversas, como por exemplo, secas ou chuvas em excesso, haveria a garantia de sustento para as famlias, de modo que no passariam necessidade5; e2) A forma como os moradores eram tratados, ilustrada por uma ocasio em que o patro chamou todos os mora-dores e fez a apresentao a um visitante dizendo: so uns filhos que eu tenho. Essa fala, reproduzida pela memria dos informantes, reforou um simbolismo, cujo significado era ainda mais relevante considerando os padres que informam as questes de gnero da poca: Nlson Meira no tinha filhos do sexo masculino. A expresso nos gestos e nas entonaes da fala, com que os entrevistados recor-daram esses momentos deixaram trans-parecer sentimentos de orgulho e saudo-sismo.

No incio do perodo Gadelha, com-preendido entre 1980 e 2005, havia tambm um proprietrio individual, Jos Gadelha, mas

a propriedade foi logo transmitida por herana aos seus sucessores, e a partir de 1985, passou a pertencer a uma empresa, a FARGASA S/A, de propriedade dos mesmos herdeiros. Em 2004, a FARGASA S/A cedeu a propriedade a Dalton Benevides Gadelha, permanecendo este ltimo como proprietrio at outubro de 2005, quan-do ocorreu a desapropriao da rea. O impor-tante ressaltar que neste perodo o sistema de moradia entra em declnio e inicia-se um esforo de modernizao da propriedade, que passou pela adoo do trabalho assalariado. Esta figurao proprietrio/trabalhador assalariado, do tipo patronal capitalista, per-cebida pelos atuais assentados como uma fase de inseguranas e incertezas. O(s) proprietrio(s) no morava(m) na fazenda e a administrao da mesma, de 1980 at o incio da dcada de 2000, ficou a cargo de um gerente, que se-gundo os informantes era mais uma espcie de arrendatrio. J no havia mais a proteo do patro. Alm das mudanas nas relaes figura-cionais, os moradores vivenciaram um perodo marcado por estiagens prolongadas, nas dca-das de 1980 e 1990, com registro de perdas das plantaes de sequeiro, tradicionalmente culti-vadas entre janeiro e junho, totalmente depen-dentes da regularidade de chuvas nesse pero-do. Aliado a isso, fatores de ordem econmica e a proliferao da praga do bicudo, provocaram o declnio da cultura algodoeira nessa proprie-

5. Necessidade aqui tem a conotao de fome. Segundo Fischer e Albuquerque (2002), a fome no semirido nordestino se consti-tui numa extenso da pobreza, que as famlias dos pequenos produtores rurais caracterizam como necessidades. Em perodo de chuvas normais, as necessidades se referem comida de m qualidade, falta de roupas e calados, carncia de assistncia mdica, falta de terra para trabalhar, moradia e outros elementos do bem-estar. As autoras se baseiam em Bobbio (1992) para enfatizar que estes so direitos do cidado, considerados indispensveis sua sobrevivncia. Entretanto, no perodo de escassez de chuvas, as chamadas necessidades aumentam, de modo a comprometer a prpria sobrevivncia da famlia sertaneja nordestina, espe-cialmente no que se refere ao suprimento alimentar. Ao atingir tal estgio, a necessidade adquire a conotao de fome (Fischer e Albuquerque, 2002).

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dade, assim como em todo o Nordeste. Foi possvel observar ainda mudanas figuracionais significativas na direo de novas formas de apropriao e uso dos recursos, am-parada pelo conhecimento tcnico-cientfico e marcada por uma lgica capitalista. Foram contratados funcionrios com salrios fixos mensais, inicialmente o vaqueiro, posterior-mente, o tcnico agrcola (que substituiu o ge-rente/arrendatrio) e mais dois funcionrios (moradores com salrios fixos). Essas ltimas contrataes objetivavam desenvolver um pro-jeto financiado de fruticultura irrigada. Para os demais moradores, no havia nenhuma obriga-o por parte do proprietrio de oferecer trab-alho remunerado. Finalmente, no perodo Assentamento Agrrio, a figurao social passa por transfor-maes ainda mais profundas, numa verda-deira miscelnea de indivduos representando poderes os mais diversos: alm dos assentados representados pela associao e dos represent-antes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aparecida - PB, a figurao envolve a ao de representantes de instituies governamen-tais e no governamentais: INCRA, CPT-PB (Comisso Pastoral da Terra na Paraba), ASA (Articulao no Semi-rido Brasileiro), CAASP (Central dos Assentamentos do Alto Serto Paraibano), CNMP (Centro Nordestino de Me-dicina Popular), enfim, uma srie de poderes, expressos em maior ou menor grau no Assenta-mento, atravs dos discursos dos seus agentes. Nesse sentido, a legislao ambiental tambm passou a influenciar a realidade obser-vada, atravs da obrigatoriedade de preserva-o da natureza nas reas de Proteo Perma-nente APPs e de Reserva Legal RL. Nesse perodo, os usos dos recursos naturais passaram a ser norteados com base em institutos jurdi-

cos e em arranjos definidos pelos prprios as-sentados, com normas a serem cumpridas e, ao mesmo tempo, fiscalizadas pelos mesmos.

5. ACESSO E USOS DOS RECURSOS NOS PERODOS MEIRA E GADELHA

Cada proprietrio, nos dois primeiros perodos, exerceu o direito de regular os aces-sos e usos dos recursos naturais da Fazenda/As-sentamento Anglicas, mas se utilizou da prer-rogativa de transferir direitos aos moradores. Mesmo observando o regime de propriedade privada nos perodos Meira e Gadelha, a uti-lizao dos recursos disponveis era partilhada pelo grupo, com formas de acesso que conju-gava elementos caractersticos tanto do acesso comum como do acesso privado aos recursos disponveis. Esse mix foi possibilitado pelo sistema de morada, em que a famlia do morador rece-bia um pedao de terra onde podia construir sua casa, seu terreiro e fazer seu stio, sendo ele prprio o regulador do acesso nesse domnio, que se caracterizava como privado. Por outro lado, as formas de acesso a outros domnios da propriedade, como os recursos hdricos, de caa e pesca, passavam por regulaes que con-tinham caractersticas de acesso comum, uma vez que eram partilhadas pelo grupo, embora reguladas pelo proprietrio. As regras impostas pelos proprietrios informam tanto algumas concesses quanto re-stries de uso. As evidncias indicaram a pre-valncia de uma regra fundamental: a excluso do acesso e uso dos recursos aos de fora. Para chegar a essa constatao, me baseei nas regras impostas pelos proprietrios, nos dois perodos aqui referidos. Muitos dos informantes aborda-

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ram a proibio da entrada de pessoas estranhas propriedade, mesmo que fossem de fazendas vizinhas, para fazer uso dos recursos:

Cabra de fora no entrava em aude, nem caador no entrava nessa fazenda no, se entrasse, a no outro dia ele ia pra cheiro-sa. Os cabras j tinham medo, da Floresta, Picada, Angicos [fazendas vizinhas], no olhavam nem pra c, nem pra pescar e nem pra caar. Aqui s para meus mora-dores, eu no quero ningum de fora. Pra isso ele [Nlson Meira] era tudo (FA 2).

Nunca ouvi falar em qualquer problema com relao utilizao dos recursos. No tempo de Nlson Meira todo mundo res-peitava, at mesmo a polcia no entrava fcil n, em Anglicas (FA 5).

Gente de fora (que no fosse morador) tinha que pedir permisso para entrar pra pescar. E caar, eles [Gadelha] no libera-vam pra ningum, eles no queriam no.[...] desde o tempo do patro [Gadelha] ningum mexia l no [na serra] (FA 19).

Quanto aos moradores, estes tinham permisso para utilizao dos recursos para o consumo das famlias e para atividades que resultassem em benfeitoria na fazenda (con-struo de casas, cercas, currais). Entretanto, foi evidenciado que nos perodos de estiagem prolongada, nas dcadas de 1980 e incio de 1990, os moradores receberam autorizao do proprietrio para a retirada e venda de lenha. Cada famlia podia retirar 15 metros de lenha por semana. Essa foi uma atividade alternativa de gerao de renda para os moradores, cujas lavouras de algodo e de subsistncia foram

completamente perdidas em virtude das secas e da praga do bicudo. Embora a legislao brasileira (Estatuto da Terra, Constituio Federal, Cdigo Civil, entre outros dispositivos) j impusesse limites ao direito de propriedade, quanto utilizao dos recursos naturais, visando preservao e uso sustentvel desses recursos, o que eu pude evidenciar nas falas dos informantes foi, na verdade, o descumprimento de tal legislao na Fazenda Anglicas, tanto no perodo Meira, quanto no perodo Gadelha.

6. ACESSOS E USOS DOS RECURSOS NO PERODO ASSENTAMENTO RURAL

No perodo assentamento rural, uma im-portante mudana percebida a transferncia do poder de instituio dos mecanismos de reg-ulao dos acessos e usos dos recursos naturais dos proprietrios para o Estado. Os assenta-mentos, neste sentido, so espaos sociais forte-mente institucionalizados, com um conjunto de regras e procedimentos a serem cumpridos, em que sempre se destaca a destinao de uma rea para reserva legal (conservao da natureza) e a combinao de reas privadas/familiares e de uso/posse coletiva (VIEIRA, 2010). No caso especfico do Assentamento Anglicas, as regras de acesso e uso dos recur-sos naturais sofreram mudanas, em funo das transformaes da figurao social e do regime de propriedade. Entretanto, foi necessrio traz-er tona um problema verificado na maioria dos assentamentos rurais implantados nos lti-mos anos, segundo Vieira (op cit.), pois apesar de todo aparato legal para a proteo dos recur-sos naturais nas reas de assentamento rural, o que se verifica de fato que o prprio Estado,

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atravs de seus rgos, encontra dificuldades em cumprir as exigncias legais estabelecidas para a implantao de um projeto de Assenta-mento. Tambm Cunha e Nunes (2008) aponta-ram contradies entre a utilizao efetiva dos recursos comuns e as formas institucionalizadas de proteo da natureza. Tal dissonncia, en-tre o que determina a legislao e o que acon-tece de fato, por ocasio da criao de assenta-mentos, gera o que esses autores chamaram de hiato entre o colapso das antigas formas de apropriao dos recursos naturais (propriedade privada) e a emergncia de novos arranjos que vo orientar o manejo de recursos nos assenta-mentos ento criados. Esse perigoso hiato (de-mora no parcelamento definitivo dos lotes, na liberao de crdito para custeio das atividades produtivas) pode gerar um intenso processo de degradao nos assentamentos e levar trag-dia dos comuns. No Assentamento Anglicas, criado em 2005, verifiquei que at o perodo final da minha pesquisa emprica, ou seja, at dezem-bro de 2010, o Plano de Desenvolvimento do Assentamento ainda no tinha sido aprovado pelo INCRA. Embora tal fato tenha gerado muitas incertezas nas famlias, identificada pe-los assentados como situao de abandono por parte desse rgo Estatal, chamou minha aten-o certa capacidade de organizao demon-strada com relao regulao do acesso e uso dos recursos do assentamento. Utilizando os instrumentos analticos metodolgicos da ecologia poltica e da teoria dos recursos comuns realizei a anlise dos ar-ranjos de regulao do acesso e uso dos recur-sos naturais e demais bens comuns no assenta-mento, pautada nas concepes desses marcos, nas quatro esferas de anlise da teoria dos bens

comuns e nos oito princpios de desenho que Ostrom (1990) determinou como indicado-res de boas instituies de manejo. Optei pela apresentao do resultado da anlise dos oito princpios de desenho da teoria dos recursos comuns, os quais expressam a realidade encon-trada no Assentamento Anglicas com relao aos arranjos institudos pelos prprios assenta-dos para a regulamentao do acesso e uso dos recursos naturais e bens comuns. Julguei importante esclarecer que o gru-po de assentados, aos estabelecer essas regras, pautou-se em conhecimentos adquiridos aps a criao do assentamento, mas, sobretudo, no conhecimento adquirido no dia a dia, no cotid-iano vivido na propriedade durante o processo social aqui pesquisado. Portanto, ao estabelecer os arranjos, os assentados no tinham clareza de mtodo para tal, o que no significou im-possibilidade de estabelecer arranjos eficientes. Foi o que evidenciou a anlise desses arranjos, luz dos oito princpios da boa governana elencados por Ostrom (CUNHA, 2004, p. 20): Clareza por parte do grupo de usurios sobre os limites ou fronteiras da base de recur-sos comuns que desejam regular o acesso e uso - Quanto a esse ponto ficou evidente que todos os assentados tm conhecimento, ou pelo me-nos noo, da legislao ambiental especfica que incide sobre o assentamento. Logo depois da criao da associao do assentamento, j tiveram incio, na terceira assembleia, as dis-cusses sobre os recursos disponveis, informa-es sobre as reas de preservao permanente e de reserva legal no Assentamento. Com rela-o reserva legal, alguns assentados, notada-mente os mais idosos, se referem assim: Na serra ningum pode mexer, por que l tudo do IBAMA. Embora a rea pertena ao assentamen-

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to, como existe uma legislao cujo rgo fis-calizador era o IBAMA, eles se referem como sendo uma rea pertencente a esse rgo, para enfatizar a noo que tm sobre a restrio de uso dos recursos daquela rea. Com relao s reas de proteo permanente (reas prximas aos reservatrios de gua), geralmente as infor-maes convergem para esse ponto : O pesso-al do INCRA falou que no pode mais plantar na beira do aude, o que j t l, pronto, j t, mas daqui pra frente, no pode mais no (FA 19). Com relao aos demais recursos nat-urais e bens comuns, todos tomam conhecimen-to e tm clareza das decises nas assembleias. Em todas as famlias de assentados h pelo me-nos um membro filiado associao, algumas tm trs ou mais membros filiados. Entretanto, todos podem participar das assembleias, com direito a voz, de modo que h um grande inter-esse pelos assuntos discutidos. Mesmo quando alguma famlia no pode se fazer representada em alguma reunio, as informaes levadas boca boca so muito eficientes no sentido de atualiz-la sobre que foi discutido e aprovado em assembleia. As regras institudas no sentido de es-tabelecer tempo, lugar, tecnologia e ou quan-tidade de recurso a ser utilizado devem estar relacionados com as condies locais e com as possibilidades de proviso de trabalho, re-curso e financiamento - Tambm nesse ponto, verifica-se esse cuidado no estabelecimento das regras, como por exemplo, a deciso constante na ata do dia 29 de junho de 2006 que definiu sobre a irrigao dos stios: uma pessoa irri-ga durante o dia e noite divide a gua para trs stios. Outros exemplos de deciso: [...] a irrigao dos stios por sifo ser realizada somente de dia, para evitar o desperdcio de

gua (ATA ASSAGASSANGE, 25/08/2007). Essas decises, a exemplo de outras relacio-nadas a recursos pesqueiros, madeireiros e de caa, foram tomadas considerando a disponibi-lidade dos recursos no momento em que tais decises foram tomadas. Os recursos hdricos, a localizao do pasto, a localizao das roas, todas essas decises so tomadas, considerando as condies locais, como por exemplo, pero-do de estiagem e perodo de chuvas. A disponibilidade dos recursos tambm considerada no manejo do gado. Na trans-ferncia desses animais de uma manga (pasta-gem natural) para outra, a quantidade de ani-mais que cada assentado pode colocar nessas mangas decidida coletivamente. Tambm verifiquei a limitao dos usos do aude em poca de menor disponibilidade de gua e at mesmo a deciso de ferir a legislao especfica, que probe a utilizao das reas prximas aos reservatrios de gua, quando foi aprovada em assembleia a utilizao das vazantes dos audes para a plantao de roados. Tal deciso foi to-mada considerando o momento como propcio para a utilizao desse recurso, tendo em vista o prejuzo que o grupo teria com a escassez de alimentos, caso essa deciso no fosse tomada. Envolvimento do maior nmero pos-svel de indivduos do grupo de usurios na ao coletiva destinada a modificar as regras de manejo Foi evidenciado um envolvimen-to da maioria dos assentados. Das 34 famlias, apenas duas informaram praticar atividade de caa (para consumo). Nos mutires para lim-peza e conservao de audes, construo e re-cuperao de cercas, entre outros mutires que so realizados constantemente no assentamen-to, todas as famlias colaboraram. Quando por algum motivo uma famlia no pode prestar o servio atravs de um dos seus membros, paga

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para que um terceiro o faa, de modo que to-dos colaboram com a atividade. Da mesma for-ma, nas aes como bingos e quermesses que visam levantar recursos para pagar alguma taxa de servios ou imposto devido pela associao, ou para a construo de espaos de sociabili-dade, como a igreja, todos os membros se enga-jam, divulgam, vendem os bilhetes, convidam familiares de outras localidades, de modo que o empreendimento d resultados positivos. Essas aes tambm visam a manuteno e preserva-o de bens comuns. O monitoramento das condies do re-curso comum e do comportamento dos usuri-os do recurso feito pelo prprio grupo No h dvida de que o grupo exerce o seu poder de monitoramento dos recursos e, na medida do possvel, regula o comportamento das famlias assentadas. Um bom exemplo foi um episdio relatado pela maioria das famlias, em que um dos assentados descumpriu uma das regras esta-belecidas com relao aos recursos madeireiros do assentamento: a proibio da retirada de lenha para comercializao. A ao foi denun-ciada pelos demais assentados e foram tomadas providencias rpidas no sentido de impedir que a venda fosse efetivada e que um dos usurios se beneficiasse sozinho de um bem que cole-tivo. Tambm h o monitoramento dos audes, que reforado quando estes se encon-tram com um nvel mais baixo de gua, haven-do registro em ata de decises que indicam es-ses cuidados, com restrio ao nmero de dias e delimitao de horrios de irrigao dos stios. Tambm so recorrentes nos registros das atas as solicitaes de que um assentado fiscalize o outro. Os usurios que violam as regras estab-elecidas de uso e acesso do recurso comum so

passveis de serem punidos com sanes grada-tivas, de acordo com a gravidade da ao, pelos demais usurios ou por lideranas ou dirigentes (representantes oficiais) sob controle do grupo de usurios (ou ambos) Com relao a esse ponto, no foi registrada nenhuma punio de fato. Mas foram registradas advertncias, como no episdio da retirada de madeira e em outro episdio de invaso de roas por animais. Tam-bm foi registrado em ata o que os assentados denominaram de criar uma lei no assenta-mento para as pessoas que no cumprissem com as decises da diretoria e da assembleia, definindo inclusive que seria chamada a polcia para resolver os casos. At dezembro de 2010, porm, todas as questes tinham sido resolvi-das no mbito da prpria associao, sem ne-cessidade de chamar a polcia. Os usurios do recurso (e seus repre-sentantes oficiais) tm acesso rpido e de baixo custo a instncias de resoluo de conflitos No Assentamento Anglicas, essa instncia a associao. Quando surge a necessidade, como pude verificar na anlise das atas, imediata-mente convocada uma reunio extraordinria para resolver os conflitos. Os direitos de grupos de usurios em desenvolver e legitimar suas prprias institu-ies de manejo no so ameaados por agen-tes ou autoridades externas Apesar de haver inmeros poderes, que exercem presso em maior ou menor grau dentro do assentamento, os assentados tm conscincia do seu poder de deciso e de legitimao de reivindicaes. Na assembleia realizada em 02 de maro de 2007, o representante da CPT afirmou que em caso de desistncia de algum assentado, a vaga surgi-da no assentamento pertenceria CPT, CAASP e INCRA, para indicar uma nova famlia a ser assentada. Entretanto, em assembleia realizada

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em 28 de abril do referido ano, os assentados discutiram o assunto e resolveram conversar com os representantes desses rgos citados, no sentido de propor que as vagas fossem ocu-padas por filhos de assentados casados e que estivessem morando com os pais. A proposta foi acatada. Nesse caso especfico, o sentimento de pertencimento foi um fator determinante na tomada de deciso, para legitimar e reivindi-car a manuteno dos bens sob o domnio do prprio grupo j existente no assentamento. Apropriao, proviso, monitoramen-to, punio, resoluo de conflitos e gesto so atividades organizadas numa forma interco-nectada O grupo de assentados demonstrou um esforo de organizao para regulao do acesso e uso dos recursos naturais e bens co-muns com um nvel de interconectividade rela-tivamente estabelecido. bem verdade que, por ocasio da im-plantao de assentamentos rurais, h todo um acompanhamento por parte de instituies governamentais e no governamentais, que prestam assessoria do ponto de vista tcnico, econmico, social, ambiental, educacional, comportamental, enfim, orientaes gerais que so comuns a todos os assentamentos, mas que no chegam a ser capacitaes, a ponto de pod-er considerar essas orientaes como ferramen-tas efetivamente capazes de instrumentalizar o grupo para uma ao coletiva bem sucedida. Por outro lado, Cunha (2004, p. 19) afirma que as regras de uso e acesso dos re-cursos naturais no so criadas do nada. As so-ciedades desenvolvem continuamente normas e regras que guiam sua relao com o ambiente e com a base de recursos da qual dependem. Mas, ento, o que leva as sociedades a muda-rem constantemente essas regras? Ou no dizer de Ostrom (1990) o que leva a essa evoluo

das instituies atravs da ao coletiva? Se-gundo a teoria dos recursos comuns a existn-cia de uma estrutura de distribuio desigual dos benefcios no um motivo suficiente para afetar a deciso de mudar a estrutura institucio-nal quando esses recursos no esto ameaados de depredao (OSTROM apud CUNHA, op. cit., p. 20). No caso especfico da comunidade em anlise, as regras de acesso e uso dos recur-sos naturais sofreram mudanas em funo das transformaes figuracionais, ou seja, as dinmicas de mudanas ambientais esto as-sociadas s dinmicas de mudanas figuracio-nais e, em grande medida, nas mudanas nos regimes de propriedade verificadas no processo social analisado nessa pesquisa. Nos perodos em que a propriedade es-tava sob o regime privado, em que havia um proprietrio individual ou uma empresa (FAR-GASA), as regras eram determinadas pelos pro-prietrios ou por seus mandatrios, os gerentes. Entretanto, verifiquei que essas regras sofriam um afrouxamento, tanto por parte dos patres quanto dos moradores, havia concesses, omisses e negligncias. No existia uma preo-cupao por parte dos moradores em fiscalizar os demais, no sentido de verificar se as regras estabelecidas pelo proprietrio eram ou no cumpridas. E por parte dos proprietrios tam-bm no havia um rigor com relao s regras de acesso e uso dos recursos. o que revelam os trechos abaixo:

Quando Dr. Dalton era dono daqui, ele no vivia nas casas da gente, aperreando a pessoa, procurando uma coisa, procu-rando outra, no [...] ele no gostava nem de conversa. No tempo de Nlson Meira no tinha esse negcio no, podia plantar

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at dentro do aude, que ele no ligava (FA 4).

Imediatamente aps a mudana no re-gime de propriedade e instituio da associa-o, os olhares e preocupaes se voltaram para a base de recursos disponveis no assentamento. E no foi a ideia de harmonia que moveu a iniciativa de regulao. A motivao foi muito mais racional e movida por interesses que em nada lembram a romantizao dos comuns. No se pode negar que o fator tempo de residncia na propriedade teve uma par-ticipao fundamental na forma de organiza-o dos arranjos, uma vez que tornou mais fcil a compreenso do sistema de recursos co-muns e dos atributos do grupo de usurios. A prpria histria da grande maioria das famlias do assentamento Anglicas se confunde com a histria social, econmica, cultural e ambiental da propriedade. A comunidade dispe de um capital de conhecimento sobre o lugar, sobre as pessoas, sobre os costumes, sobre cada recanto da propriedade, que no tem treinamento ou conhecimento cientfico que possa suplantar. Mas tambm no passou despercebida a influncia individual de cada um dos assenta-dos no conjunto das decises tomadas pelo gru-po. Levando-se em considerao a experincia de vida, o conhecimento especfico em de-terminada rea, a experincia profissional, o conhecimento cientfico, enfim, uma srie de singularidades que s podem ser apreendidas ao se considerar o processo sociais mais longo envolvendo as figuraes sociais anteriores ao momento da desapropriao.

7. CONSIDERAES FINAIS

Apesar da situao de abandono eviden-ciada no discurso dos assentados com relao s polticas de efetivao dos programas que possibilitem o desenvolvimento das atividades produtivas no Assentamento Anglicas, ou, em outras palavras, apesar do perigoso hiato entre a desapropriao e a implantao do Plano de Desenvolvimento do Assentamento, verificado por Cunha e Nunes (2008) em outros assenta-mentos rurais, que poderia gerar no assenta-mento a tragdia dos comuns, o que evidenciei foi um relativo sucesso com relao ao estab-elecimento de normas, resoluo de conflitos e utilizao responsvel dos recursos naturais e bens comuns, se comparado aos assentamentos pesquisados pelos referidos autores. A explicao para esse relativo sucesso provavelmente se deve, em parte, conjuga-o de conhecimentos sociais, simbolicamente apreendidos e internalizados no grupo ao longo do processo social verificado nessa propriedade e das singularidades nessa figurao especfica. Como uma boa parte das famlias assentadas podem remeter suas experincias no local at pelo menos a dcada de 1930, no se verifi-cou no assentamento a incerteza que em grande parte dos casos caracteriza os primeiros anos na vida dos assentamentos de reforma agrria no Brasil. A regulao dos usos e acessos aos re-cursos naturais passa por transformaes com a criao do assentamento, mas no ocupam um vazio institucional e a regra de excluso de forasteiros, por exemplo, est presente ao longo dos 80 anos analisados. O mesmo se apli-cando flexibilizao das proibies, presente tanto no tempo dos patres quanto no tempo dos assentamentos. Uma diferena importante, porm, que com a criao do assentamento,

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os antigos moradores junto com as famlias que ingressaram na propriedade como assentados, passam a disputar o poder de regulao no mais com o patro, mas com agentes de organ-ismos governamentais e no governamentais. No se pode, porm, acreditar que toda a resposta para o sucesso na regulao dos acessos e usos aos recursos naturais, particular-mente aqueles de propriedade coletiva, possa ser encontrada dentro do limite espacial do as-sentamento, mesmo que considerando o pro-cesso social. Um fator que parece desempenhar um importante papel na moderao do uso dos recursos naturais o nmero de assentados que exercem atividades remuneradas, agrcolas ou no agrcolas fora da rea do assentamento. A maioria das famlias assentadas tem pelo menos um de seus membros nessa situao. No quero com isso afirmar que est tudo muito bem no Assentamento Anglicas. Pelo Contrrio, as famlias assentadas aguar-dam com muita expectativa a possibilidade de poderem exercer de fato e de direito as ativi-dades de uma agricultura familiar que seja ca-paz de emancip-las, econmica e socialmente. Entretanto, enquanto esse dia no chega, so-breviver preciso. Mesmo que seja trabalhando fora do to sonhado pedao de cho conquis-tado. Ainda muito cedo para julgar a efetivi-dade desse sucesso observado com relao aos arranjos estabelecidos, considerando que, por ocasio desta pesquisa, o assentamento tinha apenas cinco anos de implantao. E, como lembra Elias, os modelos e os resultados das pesquisas de configuraes, fazem parte de um processo, [...] luz de cujo desenvolvimento esto eles mesmos sujeitos a revises, crticas e aperfeioamentos, frutos de novas investi-gaes ( ELIAS, 2000, p. 57). No entanto,

possvel afirmar que, conjugados a outros fa-tores, os arranjos estabelecidos pelos assenta-dos foram, at o momento de concluso da pes-quisa, capazes de evitar a tragdia dos comuns.

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