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 A PROVOCAÇÃO DE MUDANÇAS 9 Objetivos pedagógicos: Ao final deste módulo, o leitor deverá estar apto a: 1. Identificar algumas ferramentas ou instrumentos para provocar mu- danças e estimular o desenvolvimento da mediação. 2. Identificar algumas práticas de mediação avaliadora não recomen- dáveis em mediações judiciais. 3. Compreender componentes fundamentais da exploração de alterna- tivas. 4. Compreender algumas práticas recomendáveis na redação do acordo.

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    A PROVOCAO DE MUDANAS9

    Objetivos pedaggicos:

    Ao final deste mdulo, o leitor dever estar apto a:

    1. Identificar algumas ferramentas ou instrumentos para provocar mu-danas e estimular o desenvolvimento da mediao.

    2. Identificar algumas prticas de mediao avaliadora no recomen-

    dveis em mediaes judiciais.3. Compreender componentes fundamentais da explorao de alterna-

    tivas.

    4. Compreender algumas prticas recomendveis na redao do acordo.

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    A PROVOCAO DE MUDANAS

    A CONSTRUO DAS SOLUES

    Pode-se afirmar que as primeiras etapas da mediao se dirigem predo-minantemente compreenso da disputa (identificao de questes e interes-ses) e gesto de sentimentos que as partes tenham e que estejam influen-ciando as suas percepes quanto aos pontos debatidos. Todavia, mesmo emsituaes em que as questes, os interesses e os sentimentos tenham sidoapropriadamente endereados, possvel que as partes se encontrem emuma situao de impasse. Por isso importante conhecer algumas tcnicasdas quais o mediador poder se valer para ser um efetivo estruturador dosdebates para que o processo de mediao construdo tenha a melhor chancepossvel de sucesso96. So ferramentas que, se bem utilizadas, podem alte-rar o curso da mediao e a percepo de satisfao do jurisdicionado quantoao servio autocompositivo prestado.

    Muitos dos instrumentos que se seguem j so conhecidos pelo me-diador. Em algumas hipteses so apresentados procedimentos para a ado-o de determinadas tcnicas (e.g. troca ou inverso de papis), visando noapenas a aproximar as partes, mas, tambm, a preservar a imagem de impar-cialidade do mediador. Quanto mais prtica o mediador adquirir na utilizao

    desses instrumentos, mais fcil ser reconhecer quais ferramentas escolher eos momentos mais apropriados para utiliz-las.

    Este captulo abordar tambm a concluso do acordo, que se dardepois que as partes tiverem, com a ajuda do mediador, esclarecido os reaiscontornos do conflito (lide sociolgica) e definido a melhor forma de resolv-lo.A redao do acordo uma etapa das mais importantes, e deve ser feita crite-riosamente, pois dela depende tambm uma maior probabilidade de adimple-mento espontneo pelas partes.

    Ferramentas para provocar mudanas

    Um dos maiores desafios do mediador consiste em desarmar as partesde suas defesas e acusaes, e buscar cooperao na busca de soluesprticas. Assim, apresentam-se a seguir algumas ferramentas para estimularas partes a construir o entendimento recproco.

    96STULBERG, Joseph. Taking Charge/Managing Conflict.Ed. Wooster Book Company, 1987, p. 31 apud STULBERG,Joseph B.; MONTGOMERY, B. Ruth. Requisitos de Planejamento para programas de formao de autocompositores.

    In: AZEVEDO, Andr Gomma de. Estudos em arbitragem, mediao e negociao. Braslia: Ed. Grupos de Pesquisa,2002. v. 2.

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    Recontextualizao (ou parfrase)

    A recontextualizao consiste em uma tcnica segundo a qual o me-diador estimula as partes a perceberem determinado contexto ftico por ou-tra perspectiva. Dessa maneira, estimula-se a parte a considerar ou entenderuma questo, um interesse, um comportamento ou uma situao de forma

    mais positiva para que assim as partes possam extrair solues tambmpositivas. Assim, em vez de perceber que o Brasil perdeu a copa do mundo devlei na final para a Itlia, as partes podem perceber tambm que o Brasil foivice-campeo aps excelente campanha na copa do mundo de vlei. Em umamediao comunitria, pode-se citar o seguinte exemplo:

    Me para filha: Minha filha, voc ainda uma criana. Tem

    s 14 anos de idade. Em hiptese alguma vou permitir que

    voc permanea na festa at as trs horas da manh. Eu j

    havia estabelecido que o horrio limite at uma hora da ma-

    nh pode no parecer, mas nossa cidade fica muito perigosadepois de meia-noite. Eu j estou te dando uma colher de ch

    de uma hora!

    Mediador para ambas: D. Clarisse, a senhora est indicando

    ento que se preocupa com o bem-estar da sua filha e que,

    como me zelosa, tem o interesse que sua filha se divirta e

    gostaria de garantir que ela esteja em segurana ao sair

    noite.

    Audio de propostas implcitasAs partes de uma disputa, muitas vezes em razo de se encontrarem em

    um estado de nimos exaltado, tm dificuldade de se comunicar em uma lin-guagem neutra e eficiente. Como resultado dessa comunicao ineficiente, aspartes normalmente propem solues sem perceber que, de fato, esto fazen-do isso. Os dois exemplos a seguir descritos podero melhor ilustrar tal fato.

    Joana e Antnio se separaram aps um relacionamento de sete anos.Eles conseguiram realizar a partilha de todo seu patrimnio, com exceo deuma coleo de discos de pera e memorabilia. Joana diz: Eu deveria ficarcom a coleo, pois, afinal, fui eu quem pagou por ela quase toda. Antnio,por sua vez, diz: A coleo minha. Fui eu que comprei muitos discos e ga-rimpei em lojas de discos usados toda vez que eu estava em uma das minhas

    viagens de negcios. Eu tenho uma pretenso igualmente legtima de ficar com

    a coleo. Proposta implcita: cada um deve ficar com os discos e memorabi-lia que pagou.

    A Sra. Maria vem reclamando dos barulhos vindos do apartamento doseu vizinho de cima. Ela se sente incomodada sobretudo noite, entre 23 ho-ras e meia noite, pela msica e tambm em face de barulho de uma mquina

    de lavar roupa antiga. A Sra. Rosana responde: Ela sensvel demais a baru-

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    lho. Ningum jamais havia reclamado. Eu chego em casa do trabalho e relaxo

    ouvindo a televiso e meu filho, jovem, ouve msica enquanto est estudando.

    Ns somos pessoas decentes. Ela uma problemtica, sempre reclamando.

    Ela no entende que est agora no Brasil. Eu tenho meus direitos. Ela nunca

    sequer me disse uma palavra j foi desde logo batendo no teto e, depois de

    poucos dias, eu recebo um comunicado do condomnio solicitando que fizesse

    alguma coisa quanto ao barulho. Houve uma ocasio, h algumas semanas, em

    que minha filha trabalhou at tarde e lavou a roupa quando voltou para casa.

    Quem a Sra. Maria pensa que ao tentar dizer a mim e a minha famlia como

    viver? Ela deveria cuidar da sua vida e comprar tapa-ouvidos ou se mudar, caso

    ela no goste daqui. Os incomodados que se retirem. Proposta implcita: aSra. Rosana prope que essas questes entre vizinhos sejam resolvidas direta-mente entre os prprios vizinhos de forma respeitosa e educada.

    Afago (ou reforo positivo)

    O afago consiste em uma resposta positiva do mediador a um compor-tamento produtivo, eficiente ou positivo da parte ou do prprio advogado. Porintermdio do afago, busca-se estimular a parte ou o advogado a continuarcom o comportamento ou postura positiva para a mediao. Exemplificativa-mente, se uma parte admite, em sesso individual, que a outra tem razo, emparte, cabe ao mediador estimular tal exerccio de empatia por intermdio deum afago como:

    Interessante essa sua forma de ver esta questo.

    O fato de perceber que o Jorge teve boa inteno quando lhe

    entregou a documentao ajuda muito na mediao. Quando

    estivermos novamente em uma sesso conjunta seria produti-

    vo se voc comentasse isso com ele. Ou ainda: Bom ponto!

    O afago quanto ao advogado tambm se mostra muito til na media-o, pois configura as expectativas no apenas do advogado, mas tambmdo prprio cliente quanto conduta que se espera de um advogado, em umamediao. Assim, exemplificativamente, ao ouvir uma proposta o mediadorpoderia dizer:

    (em tom bem-humorado) Doutor, bom ponto, foi por isso quena declarao de abertura foi indicado que bons advogados

    so importantes na mediao. Percebo que os dois advoga-

    dos sugeriram solues que no tinham me ocorrido.

    Vale destacar que muitas vezes um mediador mais experiente far umafago simplesmente por meio de uma expresso facial ou com linguagem cor-poral. Outro aspecto que merece registro consiste na forma com que se exerci-ta o afago: o mediador deve identificar um comportamento eficiente e apresen-

    tar a resposta positiva (afago) especificamente quanto a tal comportamento.

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    Caso o mediador faa um afago em relao a um comportamento quea parte no realizou, a resposta do jurisdicionado tender a ser negativa (e.g.Pelo mediador:Acho que essa sua proposta um timo comeo para abor-darmos a questo do carro. Pela parte: No, voc entendeu mal, eu no fizproposta nenhuma). De igual forma, cabe ao mediador proceder com o afagode forma natural, de modo a no constranger as partes. Em regra, por se tratar

    de uma habilidade comunicacional no utilizada regularmente, os primeirosafagos soam artificiais. Assim, recomenda-se que se exercite esta tcnica comfamiliares e amigos para que esta venha a ser incorporada linguagem e shabilidades comunicacionais cotidianas do mediador.

    Silncio

    Muitos mediadores quando iniciam sua experincia com a autocompo-sio tm dificuldade de compreender que frequentemente as partes tm que

    ponderar antes de responder e, para tanto, geralmente, se pem em silncio.Alguns mediadores, desconfortveis com o silncio, muitas vezes apresentamnovas perguntas ou complementam a pergunta anterior. De fato, nesses casoso mediador deve considerar o silncio como seu aliado no aprofundamento dasrespostas das partes.

    Sesses privadas ou individuais

    As sesses privadas (ou sesses individuais), como j falamos em ou-

    tras oportunidades, so encontros realizados entre os mediadores e cada umadas partes sem que esteja presente a outra parte. Em regra, os advogadosdevem participar da sesso individual com seus respectivos clientes e enquan-to estiverem fora da sala de mediao devem permanecer ao lado de seusconstituintes.

    Os advogados, se bem orientados pelos mediadores, sero um excelen-te apoio para a mediao.

    As sesses privadas so utilizadas por diversos motivos, entre eles: i)para permitir a expresso de fortes sentimentos sem aumentar o conflito; ii)

    para eliminar comunicao improdutiva; iii) para disponibilizar uma oportuni-dade para identificar e esclarecer questes; iv) como uma contramedida a fe-nmenos psicolgicos que impedem o alcance de acordos, tal como a reaodesvalorizadora97; v) para realizar afagos; vi) para aplicar a tcnica de inversode papis; vii) para evitar comprometimento prematuro com propostas ou solu-es; viii) para explorar possvel desequilbrio de poder; ix) para trabalhar comtticas e/ou habilidades de negociao das partes; x) para disponibilizar um

    97A reao desvalorizadora consiste na resposta negativa a uma proposta em funo da pessoa que a apresentou.

    Exemplificativamente, muitas partes em conflitos de elevada litigiosidade tendem a rejeitar uma proposta pelosimples fato de ter sido feita pela pessoa com quem algum se encontra em conflito.

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    ambiente propcio para o exame de alternativas e opes; xi) para quebrar umimpasse; xii) para avaliar a durabilidade das propostas; xiii) nas situaes emque se perceber riscos ocorrncia de atos de violncia.

    Recomenda-se que o mediador, sempre que realize uma sesso privadacom umas das partes, faa-o tambm com a outra. E, caso venha a realizar

    mais de uma sesso privada com uma das partes, tenha o cuidado de tambmrealiz-las em igual nmero com a outra parte.

    Outro aspecto das sesses privadas que merece registro refere-se im-parcialidade do mediador. Assim, apesar de proceder com tcnicas como afa-go, inverso de papis ou validao de sentimentos, o mediador em hiptesealguma poder transmitir implcita ou explicitamente posicionamento em favorde uma ou de outra parte quanto matria em disputa. Isso porque se umaparte ouvir do mediador uma frase como realmente ele no poderia ter feito oconserto sem oramento prvio, esta tender a imaginar que tem razo e que

    o mediador est do seu lado o que por sua vez poder fazer com que hajamenor esforo para encontrar uma soluo mutuamente aceitvel. De igualforma, um comentrio depreciativo quanto parte que naquele momento noest sendo atendida pelo mediador estimular a parte a imaginar quandoesta estiver aguardando o atendimento do outro interessado que o mediadorestar fazendo comentrios depreciativos quanto a ela tambm.

    O mediador deve avisar que, eventualmente, far sesses privadas ain-da na sua declarao de abertura para que as partes no se surpreendam coma prtica. Em regra, recomenda-se que o mediador inicie uma sesso privadacom um resumo de contedo (questes e interesses) ou com uma validaode sentimentos.

    Inverso de papis

    A inverso de papis consiste em tcnica voltada a estimular a empa-tia entre as partes por intermdio de orientao para que cada uma percebao contexto tambm sob a tica da outra parte. Recomenda-se enfaticamenteque esta tcnica seja usada prioritariamente em sesses privadas e que, aose aplicar a tcnica, o mediador indique: i) que se trata de uma tcnica de me-

    diao; e ii) que esta tcnica tambm ser utilizada com a outra parte. Assim,o mediador ter mais facilidade para manter sua imparcialidade e sobretudoas partes tambm o vero como um autocompositor imparcial.

    Exemplificativamente, em uma sesso privada, o mediador pode apli-car a tcnica da inverso de papis dizendo:

    Sr. Joo R. B. Batista, o senhor, apesar de ser dono de ofi-

    cina mecnica, tambm consumidor. Nesse sentido, eu vou

    aplicar uma tcnica de mediao que a inverso de papis,

    e fao isso apenas porque gostaria de ver ambos se enten-

    dendo bem e percebendo de forma clara como cada um viu e

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    viveu essa situao. Naturalmente, quando tiver com a Sra.

    Tas vou aplicar essa inverso de papis com ela tambm. En-

    to, voltando pergunta, como voc gostaria de ser tratado,

    como consumidor, no que se refere a oramentos?

    Gerao de opes/perguntas orientadas gerao de opesUma das ferramentas mais eficientes para superao de eventuais im-

    passes consiste na gerao de opes. O papel do mediador no apresentarsolues e sim estimular as partes para pensarem em novas opes para com-posio da disputa. Isso porque se espera que a mediao tenha um papeleducativo e se a parte aprender a buscar opes sozinha em futuras contro-vrsias ela tender a, em futuros conflitos, encontrar algumas novas solues.

    O primeiro passo a realizao de perguntas que ajudem as partesa pensar em uma soluo conjunta. Exemplos de perguntas voltadas para

    solues:

    Em sua opinio, o que poderia funcionar?

    O que voc pode fazer para ajudar a resolver esta questo?

    Que outras coisas voc poderia tentar?

    Para voc, o que faria com que esta ideia lhe parecesse mais

    razovel?

    Quando as partes estiverem finalmente prontas para discutir solues

    com o mediador, este ter que atentar-se para no buscar acelerar e resolverrapidamente as questes (e.g. escolhendo uma dessas solues), pois aspartes podem tomar tais decises sozinhas se bem estimuladas. Cabe aomediador tentar canalizar todo este entusiasmo para a gerao de ideias. importante abrir o leque de possibilidades. De nada adianta firmar um acordocom cujos termos as partes no estejam verdadeiramente compromissadas,pois, na prtica, dificilmente ele ser cumprido integralmente.

    Para a gerao de novas ideias e opes de soluo, necessrio oestmulo elaborao de sugestes. A ideia que as partes ofeream o maior

    nmero de sugestes possveis, no se discutindo, em um primeiro momento,o mrito das sugestes. Ainda que uma grande ideia j tenha sido lanada, importante pedir mais sugestes, fazendo com que todas sejam ouvidas. Aprtica da mediao tem demonstrado que a primeira soluo apresentadanem sempre a melhor.

    Outra ao importante consiste em induzir cada uma das partes a pen-sar nos interesses da outra. O mediador pode perguntar a cada uma delasqual a oferta que poderiam fazer e que julgam que poderiam ser aceitas pelaoutra parte. Esta tcnica especialmente til quando as ideias que estiverem

    surgindo girem em torno do que o outro poderia fazer de diferente.

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    O mediador deve tambm estimular o maior detalhamento possvel dasinformaes acerca do problema. Perguntas sobre as particularidades da situ-ao podem fazer o problema parecer menos complicado e levar as pessoas apensar as solues de maneira especfica e prtica.

    de suma importncia que o mediador estimule a criatividade das par-

    tes. A imaginao dos participantes deve ser incentivada, e eles devem serestimulados a tentar algo novo, tornando-se menos presos a perspectivas pre-estabelecidas.

    Normalizao

    Em regra, as partes se sentem constrangidas pelo fato de estarem emjuzo como se isso fosse culpa de algum. Naturalmente, em razo de taldesconforto, frequentemente as partes tendem a imputar culpa pelo fato deestarem em juzo ou se encontrarem em disputa em falhas, comportamentosou na personalidade da outra parte. Todavia, sabemos que o conflito umacaracterstica natural de qualquer tipo de relao. Assim, mostra-se fundamen-tal que o mediador tenha domnio da sesso a ponto de no permitir que aspartes atribuam culpa, nem que se sintam embaraadas de se encontraremem conflito. Para tanto, mostra-se recomendvel que o mediador tenha umdiscurso voltado a normalizar o conflito e estimular as partes a perceberem talconflito como uma oportunidade de melhoria da relao entre elas e com ter-ceiros. Exemplificativamente, em um conflito entre consumidor e comerciante,um mediador poderia utilizar da tcnica de normalizao da seguinte maneira:

    Srs. Jorge e Renato, estou percebendo que os dois esto

    muito aborrecidos com a forma com que aquela conversa so-

    bre oramento se desenvolveu. Vejo isso como algo natural a

    duas pessoas que gostariam de ter bons relacionamentos e

    que gostariam de adotar solues justas s suas questes

    do dia a dia. Vamos ento conversar sobre essa questo da

    comunicao?

    Organizao de questes e interesses

    frequente as partes perderem o foco da disputa, deixando de lado asquestes que efetivamente precisam ser abordadas na mediao para deba-terem outros aspectos da disputa que as tenham aborrecido. Nesse contexto,recomenda-se que o mediador ao conduzir a sesso estabelea com clarezauma relao entre as questes a serem debatidas e os interesses reais queas partes tenham. Exemplificativamente, em um conflito entre consumidor ecomerciante, um mediador poderia organiz-lo da seguinte maneira:

    Srs. Jorge e Renato, vamos conversar sobre a questo da co-

    municao entre consumidor e comerciante considerando que

    o Sr. Jorge tem interesse de prestar um bom servio, atender

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    bem ao consumidor e ser reconhecido por isso e que o Sr.

    Renato tem o interesse de ser bem atendido e apreciar quan-

    do lhes so prestados bons servios. Inicialmente me parece

    que ambos concordam que a comunicao entre consumidor

    e comerciante no atendeu s expectativas de ambos...

    Vale ressaltar que em processos autocompositivos como a negociao,a mediao e a conciliao, a correta identificao de interesses reais consis-te em parte fundamental do trabalho do mediador. Isso porque, exemplificati-vamente, quando o locador se dirige a seu inquilino e diz que se algum vizinhoreclamar novamente do barulho eu vou te expulsar do meu apartamento!, aprincpio poder-se-ia afirmar que este tem o interesse de despejar o inquilinoou apenas no ter mais barulho no apartamento. No entanto, por trs dessesinteresses aparentes, h outros (tambm denominados interesses reais) queso aqueles que efetivamente impulsionam a parte. Nessa hiptese, pode-sepresumir que o locador tem o interesse de ter um bom relacionamento com os

    vizinhos do imvel que possui, com o prprio locatrio e que o relacionamentode todos lhes permita atender s expectativas daquela relao (e.g. pagar oureceber um valor justo pelo aluguel, morar confortavelmente, entre outros).

    Na hiptese descrita podemos concluir que despejar o inquilino no o interesse real do locador pelo simples fato de que tal medida colocaria olocador em uma relao ainda mais conflituosa do que atualmente se encontra como parte em uma ao de despejo. Para verificar se um determinado inte-resse real ou aparente, basta compar-lo com os demais interesses reais, seum desses interesses no for compatvel com os demais, provavelmente esteconsiste em um interesse aparente. Vale ressaltar ainda que, aps a identifi-cao dos interesses reais, faz-se um resumo exatamente para confirmar osreais interesses das partes.

    Enfoque prospectivo

    Ao contrrio de processos heterocompositivos, como o processo judicial que se voltam anlise de fatos e de direitos, estabelecendo-se, assim, cul-pa por tais fatos os processos autocompositivos, como a mediao, voltam-se a solues que atendam plenamente aos interesses reais das partes (lide

    sociolgica). Assim, em vez de ouvir o discurso da parte pensando em quemest certo ou errado, o mediador deve ouvir para identificar quais so os inte-resses das partes, quais so as questes a serem dirimidas e como estimularas partes a encontrar tais solues. Para tanto, enfaticamente, recomenda-seque se adote um enfoque voltado ao futuro. Esse enfoque prospectivo permiteque o mediador estabelea no mais um discurso de de quem a culpa,mas de diante desse contexto concreto em que nos encontramos quais soas solues que melhor atendam s suas necessidades e interesses reais.Exemplificativamente, em vez de um mediador perguntar para a parte o queo senhor acredita ter feito equivocadamente nessa situao? ou o senhor

    acha correto proceder a consertos sem apresentar oramento prvio?, reco-

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    menda-se que se faa a mesma pergunta de forma prospectiva: Caso estasituao volte a se repetir no futuro com outro cliente, que procedimento osenhor alteraria para que esta situao no venha a se repetir?

    Teste de realidade

    Em razo de algumas partes estarem emocionalmente envolvidas com oconflito, estas criam com frequncia um mundo interno ou percepo carac-terstica decorrente do contexto ftico e anmico em que a parte se encontra.Por esse motivo, muitas vezes em sesses de mediao quando a parte per-guntada qual um valor justo ou qual o valor que este espera receber em casode condenao, com frequncia se ouve das partes o teto mximo dos juizadosespeciais de 40 salrios mnimos. Tal afirmao no decorre necessariamentede um interesse de enriquecimento sem causa, mas sim de uma perceposeletiva decorrente do estado de nimos em que a parte se encontra. Em tais

    situaes, recomenda-se a adoo da tcnica de validao de sentimentos que ser abordada logo a seguir e o uso da tcnica de teste de realidade.

    O teste de realidade consiste em estimular a parte a proceder com umacomparao do seu mundo interno com o mundo externo como percebi-do pelo mediador. Como na tcnica de inverso de papis, recomenda-se quese avise parte que o mediador est aplicando uma tcnica de mediao e seaplique prioritariamente em sesses privadas.

    Validao de sentimentos

    A validao de sentimentos consiste em identificar os sentimentos quea parte desenvolveu em decorrncia da relao conflituosa e abord-los comouma consequncia natural de interesses legtimos que a parte possui. No setrata, portanto, de afirmar que a parte est correta em seus argumentos ouque a forma com que reagiu em razo de sentir-se de determinada maneira foicorreta ou no. Na validao de sentimentos, simplesmente se recomenda aidentificao do sentimento com a validao que pode ser feita ao identificara provvel inteno da parte. Esta tcnica tambm deve ser aplicada principal-mente em uma sesso individual para sentimentos que somente uma parte

    venha a manifestar. Em sesses conjuntas somente se as partes estiveremcom sentimentos semelhantes. Exemplificativamente:

    Sr. Jorge, do que acabo de ouvir, me parece que o senhor

    ficou muito irritado [sentimento] em razo de ter o interesse

    de se relacionar bem com consumidores [interesse real], es-

    pecialmente a Tas, por ser esta a prima de um amigo seu, e

    ao mesmo tempo ver a comunicao se desenvolver da forma

    que os dois narraram, isso mesmo?

    (para as duas partes) Sr. Joaquim e D. Marta, vejo que am-bos esto muito aborrecidos e frustrados [sentimentos] por

    tentarem h algum tempo ter um bom relacionamento entre

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    vizinhos [interesse real] e por ainda no conseguirem resolver

    a questo do cachorro. Ao mesmo tempo, no vejo como essa

    forma de comunicao, com interrupes e ironias, vai ajudar

    a sairmos daqui com uma soluo que seja aceitvel para

    ambos. Entendo que ambos estejam irritados porque querem

    muito resolver esta situao. Posso contar com o apoio de

    ambos quanto a interrupes e quanto ao uso da linguagem?

    OS MEDIADORES PODEM SUGERIR SOLUES?

    Resolver questes nada mais que ajudar as partes a encontraremuma soluo. Por vezes, uma maneira fcil de resolver o problema estar bviapara os mediadores. Por que no sugerir? Afinal, as partes chegaram at lcom um problema e o mediador tem a soluo perfeita para o caso.

    O mediador dever aferir, a partir da sua prpria experincia, se cabe

    ou no realizar uma mediao avaliadora. Entretanto, a maioria da doutrina emtcnicas autocompositivas concorda que, apesar de a reao natural diante deum problema proposto ser sugerir solues imediatas, um mediador deve agirde forma diferente, e buscar ao mximo conter suas sugestes.

    A seguir so expostas algumas razes pelas quais o mediador deveponderar com bastante cautela a convenincia de oferecer solues s partes.

    Razes para no oferecer solues s partes

    Uma primeira razo para no se oferecer solues s partes queestas costumam entender a prpria situao de maneira melhor do que umobservador externo, no diretamente envolvido na situao. Uma soluo quepode parecer bvia ao mediador pode no ser considerada realizvel pelaspartes, ou no lhes parecer a melhor opo, da a importncia de incentivaras partes a oferecerem solues. Alm disso, quando a sugesto vem de umadas partes, a tendncia que exista um maior esforo para fazer com que elafuncione. A parte ir se sentir mais comprometida com a soluo, pois quandoo mediador oferece uma sugesto, ainda que experimental, as partes podemse sentir desconfortveis em dizer no, mesmo no gostando muito do que

    foi sugerido.

    O mediador, ao sugerir ou oferecer s partes a soluo, incorre em v-rios riscos, que podem trazer prejuzos ao processo de mediao. Um dessesriscos fazer as partes se sentirem menos capazes, ou pouco generosas, porno terem feito elas mesmas a oferta. O mediador, ao apresentar as ideias,pode tambm terminar fazendo com que as partes parem de ter ideias por simesmas, prejudicando, assim, um dos principais objetivos da mediao, que incentivar a criao de ideias e visualizao de opes.

    Por fim, se o acordo no for bem-sucedido, de quem seria a culpa? A

    tendncia ser atribu-la ao mediador que sugeriu a soluo. Mas, se ainda

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    assim o mediador se decidir a sugerir alguma alternativa ou opo, ele devefaz-lo de maneira que as partes possam aceitar ou negar, seja apresentandoa ideia como de outra pessoa, seja expondo vrias opes.

    Diferente de abrir soluo abrir o leque de opes para a escolha dosinteressados. O mediador deve evitar qualquer forma de imposio e deixar

    as decises para os interessados. Se eles vislumbrarem, em qualquer media-dor, atitudes que demonstrem o exerccio de autoridade, restar prejudicada aapresentao e ser difcil resgatar a ideia bsica de imparcialidade e neutra-lidade diante dos fatos.

    Eu vi outras famlias resolvendo isso por meio de um plane-

    jamento.

    Parece haver trs direes que podem ser tomadas: ...

    O mediador pode, entretanto, valer-se da oportunidade em que todos

    estaro propondo ideias para oferecer opes, com carter despretensioso. importante que ele incentive as partes a solucionar o caso por si mesmas,encontrando uma soluo com a qual de fato se identifiquem e se comprome-tam. Vale mencionar ainda que por meio da tcnica de audio de propostasimplcitas o mediador poder melhor ajudar as partes.

    A EXPLORAO DE ALTERNATIVAS

    Explorar alternativas significa vislumbrar as diversas possibilidades que

    emanam das propostas e, s ento, compar-las e combin-las. Antes de ava-liar e aprimorar, deve o mediador trabalhar todos os elementos de cada pro-posta, evitando, inclusive, que as partes se mantenham irredutveis em suasposturas unilaterais quanto obteno de solues para suas questes. Omediador deve estar ciente que uma de suas atribuies mais importantesconsiste em assumir o controle dos debates, de modo a no permitir comu-nicaes contraproducentes (e.g. interrupes ou linguagem agressiva) e aomesmo tempo, quando as partes j estiverem prontas para debater possveissolues, estimul-las a explorar alternativas.

    O papel do mediador, como terceiro neutro, apenas o de catalisador

    de solues. No cabe a ele resolver o conflito ou trazer solues prontaspara as questes, mas apenas estimular para que elas mesmas cheguem auma soluo. Como o mediador tem a funo de meramente auxiliar as partespara que estas alcancem a melhor soluo para suas questes conflitantes,todas as ideias levantadas por elas concernentes a solues devem ser esti-muladas. Para cada ideia, devem ser discutidos os pontos fracos e os pontosfortes, o que deve ser mantido e o que deve ser modificado, suas implicaese suas consequncias. De fato, alm de explorar as opes, importante ir afundo em todas as suas especificidades e reconhecer os possveis resultadosque podem advir de cada uma delas, para melhor atender aos interesses e snecessidades das partes.

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    Deve-se procurar extrair do que foi trazido pela parte o melhor que elatem a oferecer, mantendo o foco sobre seus pontos fortes. Mais uma vez, omediador s deve ajudar as partes a fim de que consigam constatar os pon-tos fracos da ideia apresentada. Esta, embora vlida porque levantada pelaparte, pode conter falhas, ou gerar outras questes conflitantes, de sorte queum acordo baseado nessa soluo pode ser difcil de ser mantido. Cabe ao

    mediador, por conseguinte, instigar as partes a contornar essas falhas, bus-cando reestruturar as solues sugeridas, com vistas ao fim almejado, que a construo de um acordo.

    QUANDO NO H SOLUO VISTA

    Percorrido o caminho at aqui e depois de o mediador se valer de muitosinstrumentos, h casos em que as partes permanecem inconciliveis. Se elassimplesmente no conseguem mudar o foco direcionando-o para o futuro, cabe

    ao mediador explicar claramente o que a mediao pode e o que ela no podefazer por elas, demonstrando sempre as experincias positivas que foram tira-das do processo, ainda que no tenha sado um acordo. Ademais, o mediadordeve agradecer s partes pelo esforo em obter um acordo, deixando claro queo acordo no o nico resultado possvel e satisfatrio dentro da mediao.

    A REDAO DO ACORDO

    Uma mediao bem-sucedida conduzir, muitas vezes, ao encerramento

    com um acordo satisfatrio para as partes. Nesse caminho almejado, algunsatos simblicos podem produzir nas partes os sentimentos de satisfao e decomprometimento com o adimplemento do pacto, bem como a realizao deter obtido uma soluo amigvel.

    Nesse sentido, deve-se dedicar devida ateno redao e assina-tura do acordo, a fim de reforar a confiana de que ele vlido e dever serobedecido. No se prescinde que o acordo seja, acima de todas suas circuns-tncias, exequvel, pois, do contrrio, no se poder garantir sua instrumen-talidade para a efetiva satisfao das partes no mundo ftico. Por isso, aoredigi-lo, o mediador deve atentar-se para a produo de um texto em conformi-dade com os parmetros legais, alm de claro, objetivo, simples, especfico e,principalmente, de cunho positivo refletindo assim a prpria mediao. Comoser examinado mais adiante, toda frase com contedo negativo (e.g. Tiago secompromete a no mais agredir verbalmente os filhos de Teresa) pode ser ver-balizada e registrada de forma positiva (e.g. Tiago, Teresa, tambm em nomede seus filhos, se comprometem a conversar de forma respeitosa e zelar porum bom relacionamento de vizinhana).

    Alm dos efeitos legais do acordo, devem-se apreciar outros aspectosno momento de sua concretizao, quais sejam, a clareza, a simplicidade, aobjetividade e a especificidade na sua documentao. Como em todo texto,

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    uma redao clara do acordo evita a duplicidade de interpretaes, de modoque se possa perceber seu exato contedo simplesmente pela leitura. Porisso, devem-se evitar expresses vagas, muito genricas ou em aberto, poisas partes precisam saber exatamente quais sero suas obrigaes para aplena realizao do acordo e para a satisfao delas mesmas. Assim, casooptem, por exemplo, pelo cumprimento de determinada obrigao em horrio

    apropriado, esse instante deve vir claramente definido no corpo do acordo.Alm disso, dizer, por exemplo, que as partes comprometem-se a nada fazera respeito de determinada questo, sem demonstrar claramente o que nopode ser feito, deixa uma ideia muito vaga, dificultando o atendimento ao de-ver com o qual se comprometeram.

    Em suma, no basta a estipulao de determinada obrigao, exigindo-se, ainda, a definio clara, no prprio acordo, das circunstncias nas quaisse deve cumpri-la, como horrio, local, data, modo e com que periodicidade.

    Alm de clareza, a escrita do acordo carece de uma linguagem acess-vel s pessoas para as quais se dirige. Uma linguagem rebuscada, alm dedesnecessria, dificulta a compreenso pelas partes e pode suscitar dvidasquanto ao contedo do acordo. Palavras menos usuais podem vir mente domediador, mas provavelmente tero sinnimos com os quais as partes familia-rizam-se melhor. Na frase as partes comprometem-se em evitar altercaes,por exemplo, pode-se substituir a ltima palavra por discusses, de modo quese use uma linguagem mais comum e, ao mesmo tempo, suficiente: as par-tes comprometem-se em evitar discusses.

    O acordo tambm deve possibilitar uma leitura prtica e dinmica. Paratanto, precisa encerrar as vontades das partes de maneira sucinta, mas semomitir pontos relevantes. A objetividade depende da ateno s questes quede fato interfiram na efetivao do acordo, bem como da explicitao de cadaquesto de forma pontual.

    Sugere-se que, para uma boa redao do acordo, o critrio da objeti-vidade venha harmonizado com o da especificidade. Assim, o mediador deveespecificar todas as questes que possam interferir na realizao do acordo,mas de forma direta e sem se prender a pontos irrelevantes. Em um acordoque traz a clusula o muro ser construdo no local j determinado pelo agri-

    mensor. As despesas com sua construo correro por conta unicamente doautor. O muro ter a altura mxima de dois metros para no prejudicar a visoda propriedade vizinha..., por exemplo, no haveria prejuzo a seu contedoe a seu entendimento caso se suprimisse a expresso para no prejudicar aviso da propriedade vizinha. Permaneceriam, portanto, as informaes es-senciais, excluindo-se aquelas que no precisariam vir declinadas no acordo.

    Por fim, na tentativa de garantir o pleno cumprimento do acordo, o me-diador ainda pode lanar mo de outro mecanismo utilizado no momento deproduo do documento, qual seja, a positividade. A maneira de enunciar as

    obrigaes assumidas pelas partes deve, sempre que possvel, voltar-se para

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    o incentivo prtica da conduta. Nesse sentido, o mediador deve se esforarpara descrever o comportamento desejado de forma construtiva e otimista,ressaltando, por exemplo, o carter de cordialidade e de comprometimentorecproco que se buscaram alcanar durante todas as fases da mediao emque se empenharam.

    Ao afirmar, por exemplo, que as partes comprometem-se a evitar dis-cusses, o mediador busca dizer o mesmo que as partes comprometem-sea agir com cortesia, mas da segunda maneira ressalta a boa e mais agrad-vel convivncia no futuro como efeito positivo do cumprimento do combinado.Logo, inserem-se as partes num contexto de otimismo, o que aumenta as pos-sibilidades de realizao do acordado. Por isso, o uso de expresses negativasdificulta a criao de uma atmosfera de positividade no texto do acordo.

    Alm disso, deve-se dar preferncia a expresses no plural, como aspartes, no lugar de termos que se dirijam a apenas uma das partes, como oru se compromete a agir com cortesia, a fim de descaracterizar a existnciade culpa de um ou de outro. Como j examinado, na mediao, em vez deatribuir culpa e censura, prioriza-se a ressalva de que as partes e o mediadortrabalham para a obteno de uma soluo que satisfaa os envolvidos, emtodos seus interesses e sentimentos, e origine um comprometimento mtuo.Dizendo-se as partes comprometem-se a agir com cortesia, vir implcito queambas desenvolvero empenho para no travar discusses, nem ofensas.

    Mediante a observao de todos esses critrios norteadores da produ-o do acordo, nota-se que disponibilizar modelos de acordos pr-elaboradospode trazer vantagens. Em primeiro lugar, esses modelos serviro de guia para

    o mediador quanto s questes a se dispor e a forma de trat-las. Alm disso,viabilizam um atendimento mais rpido e gil para a soluo do conflito.

    Perguntas de fixao:

    1. O que ocorre em uma mediao quando no aplicada a tcnica darecontextualizao? Quais as dificuldades geradas pela no aplicaodessa tcnica?

    2. Qual a importncia do afago no controle da mediao?

    3. Enumere cinco razes para realizar sesses individuais.

    4. Por que no se recomenda a troca de papis em sesses conjuntas?

    5. O que a normalizao?

    6. O que uma mediao avaliadora? Quais suas vantagens e desvantagensem relao mediao avaliadora?

    7. Por que no modelo facilitador no se recomenda que o mediador avalie?

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