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1 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE ARAÇATUBA – FACULDADE DE ODONTOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº _017/2012 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba - FO, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Jardineiro e Psicólogo, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Jardineiro e Psicólogo, das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue: Empregos Públicos Nº de Vagas Salários (R$) Requisitos Jardineiro 1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo Psicólogo 1 1.919,83 - Graduação de Nível Superior em Psicologia - Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP 3. Os salários dos empregos públicos, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais para o emprego público de Jardineiro e – 20 horas semanais para o emprego público de Psicólogo, têm como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE ARAÇATUBA – FACULDADE DE ODONTOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº _017/2012 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba - FO, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Jardineiro e Psicólogo, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Jardineiro e Psicólogo, das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Empregos Públicos Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

Jardineiro 1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo

Psicólogo 1 1.919,83 - Graduação de Nível Superior em Psicologia - Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

3. Os salários dos empregos públicos, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais para o emprego público de Jardineiro e – 20 horas semanais para o emprego público de Psicólogo, têm como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

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b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FO julgar necessários. 3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição. 3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Empregos Públicos Valores (R$) Jardineiro 24,00 Psicólogo 46,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FO ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

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d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br. 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba - UNESP, sita na Rua José Bonifácio, 1193 - Araçatuba/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE ARAÇATUBA – FACULDADE DE ODONTOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº 017/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

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b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FO reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FO indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FO utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FO não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FO e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

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27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FO. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 017/2012. UNESP – Campus de Araçatuba – Faculdade de Odontologia Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

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6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba, sita na Rua José Bonifácio, 1193 – Araçatuba/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FO. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Empregos Públicos Provas Nº de questões

Jardineiro

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

Psicólogo

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Avaliação Psicológica Prova de Títulos

10 10 05 05 30

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2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, para o emprego público de ensino fundamental, e de 3 horas e 30 minutos, para o emprego público de ensino superior, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. 4. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. 4.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do emprego público, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, conforme ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO. 4.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo. 5. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato. Em relação a esta prova, deverão ser observados os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Araçatuba. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

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7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP.

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17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, para o emprego público de Jardineiro, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 24. A convocação para a avaliação psicológica será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24.1. A avaliação psicológica acontecerá em data, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 24. deste Capítulo. 24.2. Serão convocados para realização da avaliação psicológica, para o emprego público de Psicólogo, os 30 (trinta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 24.3. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 25. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

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25.1. O candidato, ao terminar os testes, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame. DA PROVA DE TÍTULOS 26. A entrega de títulos, para o emprego público de Psicólogo, por todos os candidatos convocados para a avaliação psicológica, ocorrerá logo após a avaliação, na mesma data e local. 26.1. O candidato deverá levar os títulos quando da realização da avaliação psicológica. 26.1.1. Não será permitida a saída do candidato, do prédio, para a busca dos títulos, nem a entrega desses por terceiros no portão do prédio. 26.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues. 26.3. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso. 27. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato. 28. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos, conforme subitem 4.10. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. 29. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de encerramento das inscrições. 30. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos, para entrega: 30.1. protocolos de documentos ou fac-símile; 30.2. documentos originais de diplomas. 31. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da classificação definitiva do Concurso, serão inutilizados. 32. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da classificação definitiva do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, contendo a especificação do respectivo Concurso. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. 3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 3.1. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos APTO ou INAPTO, conforme descrição: - APTO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante do ANEXO I deste Edital. - INAPTO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades constantes do ANEXO I deste Edital. 3.1.1. O “inapto” na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do emprego público, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional. 3.1.2. Nenhum candidato “inapto” será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

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3.1.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba - UNESP, sita na Rua José Bonifácio, 1193 – Araçatuba/SP, dirigido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FO, o procedimento denominado entrevista devolutiva, para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02). 3.1.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02). 3.1.4. O candidato “inapto” na avaliação psicológica ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público. 4. DA PROVA DE TÍTULOS 4.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos, para o emprego público de Psicólogo, considerados aptos na avaliação psicológica. 4.2. A prova de títulos terá caráter classificatório. 4.3. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título. 4.4. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos. 4.5. Cada título será considerado uma única vez. 4.6. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com o subitem 4.7. e seus subitens deste Capítulo, sob pena de não terem aqueles pontuados. 4.7. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e, 4.7.1. no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, certificado/declaração de homologação do título, contendo a data da homologação; 4.7.2. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título; 4.7.3. no caso de pós-graduação lato sensu, no certificado/declaração deverá constar a carga horária total do curso; 4.7.4. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias e o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso. 4.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 4.8.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado. 4.9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público. 4.10. Tabela de títulos:

Títulos Comprovantes Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

1 4 4

Mestre na área a que concorre.

1 3 3

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso emitidos por instituição oficial de ensino superior - e histórico escolar.

1 2 2

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Pós-graduação lato sensu (Aperfeiçoamento) na área a que concorre, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

1 1 1

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será: - para o emprego público de Jardineiro, a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática; - para o emprego público de Psicólogo, a nota obtida na prova objetiva, acrescida da pontuação obtida na prova de títulos. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: - para o emprego público de Jardineiro a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Psicólogo a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO IV – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

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2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FO. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FO julgar necessárias. 3. A FO, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

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3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Campus de Araçatuba, mediante prévia convocação. 4. Caberá ao Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Administrativa da FO a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FO. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FO. 9. A FO e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FO e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FO e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FO. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FO poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP – Faculdade de Odontologia – Campus de Araçatuba Seção Técnica de Comunicações Rua José Bonifácio, 1193 – Araçatuba/SP Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 14 às 17h30min

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ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES JARDINEIRO Executar atividades relacionadas ao cultivo de plantas, formação e conservação de parques, jardins, pomares, hortos florestais, vasos ornamentais entre outras similares estabelecidas em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PSICÓLOGO Atuar nas áreas clínica, educacional e do trabalho, com a finalidade de estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituição. Desenvolver atividades de diagnósticos e intervenção organizacional, voltadas para a relação homem-trabalho. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO JARDINEIRO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Paisagismo, enxertos de plantas, poda, adubação, preparação e aplicação de defensivos agrícolas contra insetos e pragas bem como técnicas para extinguir formigueiros, plantio e conservação de mudas, plantas e árvores. Identificação de ferramentas manuais e roçadeiras e podadeiras motorizadas à gasolina, e funcionamento das mesmas. PSICÓLOGO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome,

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verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Noções de Informática MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: Interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: hospital psiquiátrico especializado, unidade psiquiátrica no hospital geral, HD (hospital dia), ambulatório, oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal n.º 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Ética Profissional. ANEXO III – PERFIL PSICOLÓGICO PSICÓLOGO Receptividade e capacidade de assimilação; Comprometimento; Raciocínio Lógico; Capacidade de abstração; Capacidade de análise crítica;

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Criatividade; Concentração; Relacionamento interpessoal; Articulação com níveis hierárquicos superiores; Disposição para aprender e inovar; Facilidade de trabalhar cooperativamente em equipe; Capacidade de planejamento e organização; Flexibilidade de conduta; Dinamismo Controle emocional e resistência à pressão, sobretudo com relação às perdas e mutilações de pacientes; Agressividade adequadamente canalizada para a realização de tarefas; Capacidade de comunicação verbal e escrita; Capacidade de síntese; Capacidade de mediação de conflitos; Controle da ansiedade; Proatividade; Capacidade de improvisação; Nível de produtividade; Estabilidade no desempenho; Capacidade de administração; Comportamento ético. ANEXO IV – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 017/2012. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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fone (0xx16) 3301-6451/6452/6458/6534/6535 / fax (0xx16) 3301-6452 - e-mail: [email protected] - home page: http://www.foar.unesp.br

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE ARARAQUARA - FACULDADE DE ODONTOLOGIA CONCURSO PÚBLICO nº 012/2012-DTAd-FO/CAr. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES. O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara - FO, em face do Despacho nº 1391/2011-RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente Operacional I (Área de Atuação: Conservação e Manutenção), sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente Operacional I (Área de Atuação: Conservação e Manutenção), das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vagas, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vagas

Salário (R$) Requisito

Assistente Operacional I (Área de Atuação: Conservação e Manutenção)

2 1.312,54 - Ensino Fundamental completo

3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho - 40 horas semanais, tem como base o mês de fevereiro de 2012. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos - funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES. II - DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de:

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a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FO julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego Público Valor (R$) Assistente Operacional I (Área de Atuação: Conservação e

Manutenção) 24,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FO ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição: a) acessar o site www.vunesp.com.br;

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b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara - UNESP, sita na Rua Humaitá, 1680, 5º andar, sala 521 - Araraquara/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP - CAMPUS DE ARARAQUARA - FACULDADE DE ODONTOLOGIA CONCURSO PÚBLICO nº 012/2012-DTAd-FO/CAr SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

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fone (0xx16) 3301-6451/6452/6458/6534/6535 / fax (0xx16) 3301-6452 - e-mail: [email protected] - home page: http://www.foar.unesp.br

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f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FO reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FO indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FO utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FO não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

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congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FO e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FO. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 012/2012-DTAd-FO/CAr. UNESP - Campus de Araraquara - Faculdade de Odontologia Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes 05002-062 - São Paulo - SP

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2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara, sita na Rua Humaitá, 1680, 5º andar, sala 521 - Araraquara/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FO. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV - DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

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Emprego Público Provas Nº de questões

Assistente Operacional I (Área de Atuação: Conservação e Manutenção)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Araraquara. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

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4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

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j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA

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20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 30 (trinta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

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3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição - ANEXO III - MODELO DE RECURSO - SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X - DA CONTRATAÇÃO

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1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FO. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FO julgar necessárias. 3. A FO, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da sua homologação no DOE - Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Campus de Araraquara, mediante prévia convocação. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FO a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FO. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FO. 9. A FO e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FO e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FO e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

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Faculdade de Odontologia - Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos Rua Humaitá nº 1680 - Centro - CEP 14801-903 - Caixa Postal nº 331 - ARARAQUARA - SP - 5º andar - sala 524

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12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FO. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FO poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Faculdade de Odontologia - Campus de Araraquara Seção Técnica de Comunicações Rua Humaitá, 1680, 5º andar, sala 521 - Araraquara/SP Horário: dias úteis - das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação. Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

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Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Executar tarefas de manutenção e reparo, tais como: alvenaria, hidráulica, refrigeração, marcenaria, carpintaria e pintura. Acabamentos: colocação de pisos, azulejos, portas e rodapés, remanejamento e montagem de divisórias. Conhecimento básico em limpeza de aparelhos de ar condicionado e instalações elétricas. Efetuar acondicionamento, transporte, carga e descarga de volumes, móveis, equipamentos e materiais diversos. Abrir valetas, bem como limpar canaletas, galerias pluviais, caixas d’água, calhas, telhados, calçadas e pátios, entre outros locais. Cortar e transportar planta, capim e grama, utilizando-se de ferramentas e máquinas de pequeno porte. Noções de utilização de equipamentos de proteção (EPI e EPC). Noções de higienização ambiental. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. ANEXO III - MODELO DE RECURSO - SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de Araraquara. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 012/2012-DTAd-FO/CAr Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura: (Proc. nº 222/2012-FO/CAr).

Araraquara, 23 de fevereiro de 2012. DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA

Ana Lúcia Silveira Biaziolli Diretor Técnico de Divisão-Substº

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE ARARAQUARA - INSTITUTO DE QUÍMICA CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2012-STDARH-IQ/CAr.- ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa do Instituto de Química do Campus de Araraquara - IQ, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Caracterização de Materiais), sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Caracterização de Materiais), da vaga existente, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vaga, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vaga

Salário (R$)

Requisitos

Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Caracterização de Materiais)

1 4.667,00

- Graduação de Nível Superior em Química ou Física ou Engenharias - Mestrado ou Doutorado em Química ou Física ou Engenharias

3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de:

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a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que o IQ julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego Público Valor (R$) Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Caracterização de Materiais)

46,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IQ o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

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8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada ao IQ ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de fevereiro de 2012, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Química do Campus de Araraquara - UNESP, sita na Rua Prof. Francisco Degni, 55 – Quitandinha - Araraquara/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE ARARAQUARA – INSTITUTO DE QUÍMICA CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

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I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.04.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012.

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20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. O IQ reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o IQ indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o IQ utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 12.03.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e o IQ não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte do IQ e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo IQ. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

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1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 11/2012– DTAd – IQ/CAr.. UNESP – Campus de Araraquara – Instituto de Química Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das

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atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Química do Campus de Araraquara, sita na Rua Prof. Francisco Degni, 55 – Quitandinha – Araraquara/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo IQ. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Caracterização de Materiais)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova de Títulos

10 10 05 05 30

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas e 30 minutos, e será composta de questões de múltipla

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escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato. Em relação a esta prova, deverão ser observados os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Araraquara. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

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8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

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DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

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19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA DE TÍTULOS 20. A entrega de títulos, por todos os candidatos convocados para a prova objetiva, ocorrerá logo após a prova, na mesma data e local. 20.1. O candidato deverá levar os títulos quando da realização da prova objetiva. 20.1.1. Não será permitida a saída do candidato, do prédio, para a busca dos títulos, nem a entrega desses por terceiros no portão do prédio. 20.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues. 20.3. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso. 21. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato. 22. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos, conforme subitem 2.10. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. 23. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de encerramento das inscrições. 24. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos, para entrega: 24.1. protocolos de documentos ou fac-símile; 24.2. documentos originais de diplomas. 24. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da classificação definitiva do Concurso, serão inutilizados. 25. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da classificação definitiva do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, contendo a especificação do respectivo Concurso. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA DE TÍTULOS 2.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva. 2.2. A prova de títulos terá caráter classificatório. 2.3. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título. 2.4. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos. 2.5. Cada título será considerado uma única vez.

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2.6. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com o subitem 2.7. e seus subitens deste Capítulo, sob pena de não terem aqueles pontuados. 2.7. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e, 2.7.1. no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, certificado/declaração de homologação do título, contendo a data da homologação; 2.7.2. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título; 2.7.3. no caso de pós-graduação lato sensu, no certificado/declaração deverá constar a carga horária total do curso; 2.7.4. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias e o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso. 2.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 2.8.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado. 2.9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público. 2.10. Tabela de títulos:

Títulos Comprovantes Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

1 4 4

Mestre na área a que concorre.

1 3 3

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso emitidos por instituição oficial de ensino superior - e histórico escolar.

1 2 2

Pós-graduação lato sensu (Aperfeiçoamento) na área a que concorre, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

1 1 1

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, acrescida da pontuação obtida na prova de títulos.

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VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Química do Campus de Araraquara - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

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3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do IQ. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que o IQ julgar necessárias. 3. O IQ, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Campus de Araraquara, mediante prévia convocação.

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4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa do IQ a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do IQ. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, no IQ. 9. O IQ e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. O IQ e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. O IQ e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo IQ. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o IQ poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas

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Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Instituto de Química – Campus de Araraquara Seção Técnica de Comunicações sita na Rua Prof. Francisco Degni, 55 – Quitandinha – Araraquara/SP Horário: dias úteis - das 9 às 11 horas e das 14 às 16h30min ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver ou atuar em pesquisas e outras atividades técnico-acadêmicas de alta complexidade e especialização. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Noções de Informática MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nanomateriais e materiais nanoestruturados. Microscopia eletrônica de varredura (MEV). Espectroscopia por dispersão de energia de raios X (EDS ou EDX). Microscopia de varredura

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por sonda (SPM). Microscopia de força atômica (AFM). Microscopia confocal. Inglês Técnico: Interpretação de texto ligado à área de atuação constando de perguntas formuladas em língua portuguesa/língua inglesa. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Química do Campus de Araraquara. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 11/2012– DTAd – IQ/CAr. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura: Proc. nº 216/2012-IQ/CAr.

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE BAURU - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONCURSO PÚBLICO Nº 055/2012 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru - FC, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente de Informática I, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente de Informática I, das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vagas, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vagas

Salário (R$)

Requisito

Assistente de Informática I 3 1.939,22 - Ensino Médio completo 3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de maio de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público;

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g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FC julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego Público Valor (R$) Assistente de Informática I 35,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FC o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FC ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição: a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou

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c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru - UNESP, sita na Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, em Bauru/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE BAURU – FACULDADE DE CIÊNCIAS CONCURSO PÚBLICO Nº 055/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

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b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FC reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FC indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FC utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FC não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FC e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FC. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público.

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1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 055/2012. UNESP – Campus de Bauru – Faculdade de Ciências Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, sita na Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, em Bauru/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

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7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FC. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Assistente de Informática I

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 05 05 20

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP.

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2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

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e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA

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20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 45 (quarenta e cinco) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Na x 100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso.

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IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FC. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FC julgar necessárias. 3. A FC, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.

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4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Campus de Bauru, mediante prévia convocação. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FC a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FC. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FC. 9. A FC e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FC e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FC e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FC. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FC poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações

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- Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo/SP - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Faculdade de Ciências – Campus de Bauru Seção Técnica de Comunicações Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa - Bauru/SP Horário: dias úteis – das 9 às 11h e das 14 às 16h ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades relativas à informática, apoio ao ensino, pesquisa e extensão a comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Raciocínio Lógico Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos. Instalação física de equipamentos (Switch, AccessPoint) e pontos de rede de computadores com fio e sem fio. Sistema operacional WINDOWS/LINUX. Instalação e organização de programas: Antivírus (Trojan, Spyware, Malware, Virús e Rootkit ) direitos e licenças de Software; Backup completo, incremental e diferencial de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: conceitos gerais, protocolos (TCP,UDP, HTTP) e serviços de redes (Mail, web, VPN e Proxy). ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

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Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 055/2012. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE BOTUCATU - INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2012 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu - IB, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia) e Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular), sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia) e Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular), das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Empregos Públicos Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação)

1 2.357,13 - Ensino Médio completo ou equivalente

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica)

1 2.357,13 - Ensino Médio completo ou equivalente

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática)

1 2.357,13 - Ensino Médio completo ou equivalente

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia)

1 2.357,13 - Ensino Médio completo ou equivalente

Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular)

1 4.667,00

Graduação de Nível Superior completo em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas ou Química - Mestrado em Ciências da Saúde ou Biológicas - Registro no Conselho Regional competente, quando for o caso

3. Os salários dos empregos públicos, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, têm como base o mês de janeiro de 2012. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010.

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4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que o IB julgar necessários. 3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição. 3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Empregos Públicos Valores (R$) Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação)

35,00 Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica) Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia) Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular)

46,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja

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detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IB o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada ao IB ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu - UNESP, sito no Distrito de Rubião Júnior, s/n - Botucatu/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

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14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. O IB reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o IB indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o IB utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

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24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e o IB não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte do IB e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo IB. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 06/2012. UNESP – Campus de Botucatu – Instituto de Biociências Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP

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2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu, sito no Distrito de Rubião Júnior, s/n – Botucatu/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo IB. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

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Empregos Públicos Provas Nº de questões

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 5 5 20

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 5 5 20

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 5 5 20

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 5 5 20

Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova Prática Avaliação Psicológica Prova de Títulos

10 10 5 5 30

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, para os empregos públicos de ensino médio, e de 3 horas e 30 minutos, para o emprego público de ensino superior, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos

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Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. 4. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. 4.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do emprego público, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, conforme ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO. 4.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo. 5. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato. Em relação a esta prova, deverão ser observados os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Botucatu. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

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9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

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18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, para os empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia), os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, por emprego público e, para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular), os 30 (trinta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 24. A convocação para a avaliação psicológica será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24.1. A avaliação psicológica acontecerá em data, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 24. deste Capítulo. 24.2. Serão convocados para realização da avaliação psicológica, para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular), todos os candidatos habilitados na prova prática. 25. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação. 25.1. O candidato, ao terminar os testes, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame. DA PROVA DE TÍTULOS 26. A entrega de títulos, para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular), por todos os candidatos convocados para a avaliação psicológica, ocorrerá logo após a avaliação, na mesma data e local. 26.1. O candidato deverá levar os títulos quando da realização da avaliação psicológica.

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26.1.1. Não será permitida a saída do candidato, do prédio, para a busca dos títulos, nem a entrega desses por terceiros no portão do prédio. 26.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues. 26.3. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso. 27. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato. 28. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos, conforme subitem 4.10. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. 29. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de encerramento das inscrições. 30. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos, para entrega: 30.1. protocolos de documentos ou fac-símile; 30.2. documentos originais de diplomas. 31. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da classificação definitiva do Concurso, serão inutilizados. 32. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da classificação definitiva do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, contendo a especificação do respectivo Concurso. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. 3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 3.1. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição: - INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante do ANEXO I deste Edital. - NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades constantes do ANEXO I deste Edital. 3.1.1. A “não indicação” na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do emprego público, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional. 3.1.2. Nenhum candidato “não indicado” será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público. 3.1.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu - UNESP, sito no Distrito de Rubião Júnior, s/n – Botucatu/SP, dirigido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do IB, o procedimento denominado entrevista devolutiva, para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02).

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3.1.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02). 3.1.4. O candidato “não indicado” na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público. 4. DA PROVA DE TÍTULOS 4.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos, para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular), indicados na avaliação psicológica. 4.2. A prova de títulos terá caráter classificatório. 4.3. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título. 4.4. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos. 4.5. Cada título será considerado uma única vez. 4.6. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com o subitem 4.7. e seus subitens deste Capítulo, sob pena de não terem aqueles pontuados. 4.7. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e, 4.7.1. no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, certificado/declaração de homologação do título, contendo a data da homologação; 4.7.2. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título; 4.7.3. no caso de pós-graduação lato sensu, no certificado/declaração deverá constar a carga horária total do curso; 4.7.4. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias e o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso. 4.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 4.8.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado. 4.9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público. 4.10. Tabela de títulos:

Títulos Comprovantes Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

1 4 4

Mestre na área a que concorre.

1 3 3

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso emitidos por instituição oficial de ensino superior - e histórico escolar.

1 2 2

Pós-graduação lato sensu (Aperfeiçoamento) na área a que concorre, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

1 1 1

4.11. Não serão avaliados documentos não especificados na tabela de títulos.

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VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será: - para os empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica), Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia), a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática; - para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular), a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática, acrescida da pontuação obtida na prova de títulos. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: - para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Educação) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Física e Biofísica) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Microbiologia) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

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- para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Biologia Molecular) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova de prática; c) que obtiver maior pontuação na prova de títulos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; g) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; h) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO IV – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

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9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do IB. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que o IB julgar necessárias. 3. O IB, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Campus de Botucatu, mediante prévia convocação. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa do IB a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do IB. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, no IB. 9. O IB e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. O IB e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. O IB e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP,

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sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo IB. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o IB poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Instituto de Biociências – Campus de Botucatu Seção Técnica de Comunicações Distrito de Rubião Júnior, s/n – Botucatu/SP Horário: dias úteis - das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO) Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus, biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Executar atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: FÍSICA E BIOFÍSICA) Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus, biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Executar atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA) Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus, biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Executar atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: MICROBIOLOGIA) Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus, biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Executar atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV (ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOLOGIA MOLECULAR) Desenvolver ou atuar em pesquisas e outras atividades técnico-acadêmicas de alta complexidade e especialização. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO COMPLETO ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO) ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: FÍSICA E BIOFÍSICA) ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: MICROBIOLOGIA) CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Noções de Informática MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos,

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numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO) Operação e manutenção preventiva de equipamentos de audiovisual (projetor multimídia, máquina fotográfica profissional analógica e digital, câmera de vídeo, utilização de videocassete e DVD player). Operação e manutenção básica de microscópios. Conhecimentos básicos, em nível de ensino médio, de conteúdos da disciplina Biologia: Os movimentos dos materiais e da energia na natureza; A organização celular da vida; As funções vitais básicas; A diversidade dos seres vivos; Os fundamentos da hereditariedade; Hipóteses sobre a origem da vida e a vida primitiva; Ideias evolucionistas e evolução biológica. Conhecimentos básicos, em nível de ensino médio, de conteúdos da disciplina Química: Transformações químicas no dia-a-dia; Reagentes, produtos e suas propriedades; Relações quantitativas envolvidas na transformação química. Conhecimentos básicos, em nível de ensino médio, de conteúdos da disciplina Física: Movimentos: identificação, caracterização, quantificação, variação e conservação, energia e potência; Fontes e trocas de calor, reconhecimento de propriedades térmicas e modelo cibernético das moléculas, fontes de energia e sistemas de produção e de transformação de energia elétrica; Reconhecimento de fontes sonoras; fenômeno da audição; formação e detecção de imagens; Gravação, reprodução e transmissão de imagens; Conhecimento gerais de eletricidade e instalações elétricas; Matérias, suas propriedades e modelos explicativos e Movimentos, forças , teorias e modelos explicativos de origem e constituição do universo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: FÍSICA E BIOFÍSICA) Sistemas de unidades e conversão. Notação científica e algarismos significativos. Erros e propagação de erros. Temperatura e calor. Escalas termométricas e medição de temperatura. Energia alimentar e metabolismo humano. Eletricidade e magnetismo. Circuitos elétricos e eletrônicos. Instrumentos de medida: voltímetros, amperímetros, multímetros e osciloscópio. Ondas e espectro eletromagnético. Radiação corpuscular e eletromagnética. Modelos atômicos. Radioatividade natural e artificial. Apresentação e manuseio do material utilizado em laboratório e regras de segurança. Estequiometria (mol, fórmulas e reações químicas). Propriedades periódicas e tabela periódica. Soluções: água como solvente, solubilidade, formas de expressar a concentração das soluções. Equilíbrio iônico em solução aquosa. Propriedades gerais de ácidos e bases, auto ionização da água e escala de pH. Força de ácidos e bases. Hidrólise salina. Solução tampão. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: MICROBIOLOGIA) Preparo de meios de cultura; Noções de Biossegurança; Conhecimentos gerais sobre vidrarias; Conhecimentos gerais sobre lavagem e esterilização de material; Noções de semeadura, cultivo e identificação de micro-organismo; Noções de Bioterismo; Conhecimentos gerais sobre equipamentos utilizados em Laboratórios de Microbiologia. ENSINO MÉDIO COMPLETO ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA) CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de

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medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Raciocínio Lógico Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA) Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Instalação física de rede de computadores. Sistema operacional WINDOWS Server/LINUX. Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas. Manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: conceitos gerais e protocolos de rede. Conhecimento de linguagens de programação: C, FORTRAN, C++, C#, PHP e Java. Modelagem e conhecimento de banco de dados: MS SQL Server, MySQL e Access. ENSINO SUPERIOR COMPLETO ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV (ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOLOGIA MOLECULAR) CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Noções de Informática MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV (ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOLOGIA MOLECULAR) Métodos de extração e purificação de biomoléculas; PCR; desenho de oligonucleotídios; clonagem de DNA; cultura de células; construção de moléculas recombinantes; sequenciamento de DNA; noções de bioinformática; métodos de análise da expressão gênica, métodos de expressão de proteínas heterólogas; transformação gênica; marcadores de DNA. Noções de Biossegurança. ANEXO III – PERFIL PSICOLÓGICO ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV (ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOLOGIA MOLECULAR) Receptividade e capacidade de assimilação; Comprometimento; Raciocínio Lógico; Capacidade de abstração; Capacidade de análise crítica; Criatividade; Concentração; Relacionamento interpessoal; Articulação com níveis hierárquicos superiores; Disposição para aprender e inovar; Facilidade de trabalhar cooperativamente em equipe; Capacidade de planejamento e organização; Flexibilidade de conduta; Dinamismo Controle emocional e resistência à pressão; Agressividade adequadamente canalizada para a realização de tarefas; Capacidade de comunicação verbal e escrita; Capacidade de síntese; Capacidade de mediação de conflitos; Controle da ansiedade; Proatividade; Capacidade de improvisação; Nível de produtividade; Estabilidade no desempenho; Capacidade de administração; Comportamento ético. ANEXO IV – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 06/2012. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

DOE de 24/02/2012, página 101 e 105 – Seção I

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS EXPERIMENTAL DE DRACENA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2012-ARH/STAAd – CONCURSO PÚBLICO A Supervisora da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Dracena, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Auxiliar de Campo, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Auxiliar de Campo, da vaga existente, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vaga, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vaga

Salário (R$)

Requisito

Auxiliar de Campo 1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo 3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de janeiro de 2012. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica;

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i) outros documentos que o Campus Experimental de Dracena julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego Público Valor (R$) Auxiliar de Campo 24,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Campus Experimental de Dracena o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada ao Campus Experimental de Dracena ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou

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d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 15 de fevereiro de 2012, na Seção Técnica de Apoio Administrativo – Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena - UNESP, sito à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 651 - Dracena/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS EXPERIMENTAL DE DRACENA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2012-ARH/STAAd – CONCURSO PÚBLICO SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

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b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. O Campus Experimental de Dracena reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o Campus Experimental de Dracena indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o Campus Experimental de Dracena utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e o Campus Experimental de Dracena não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte do Campus Experimental de Dracena e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo Campus Experimental de Dracena. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público.

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1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 02/2012-ARH/STAAd. UNESP – Campus Experimental de Dracena Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Responsável pela Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena, sito à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 651 – Dracena/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

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7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo Campus Experimental de Dracena. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Auxiliar de Campo

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Dracena. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

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3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

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g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo.

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22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE

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INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do Campus Experimental de Dracena. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que o Campus Experimental de Dracena julgar necessárias. 3. O Campus Experimental de Dracena, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

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XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 4. Caberá à Supervisora da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Dracena a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do Campus Experimental de Dracena. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, no Campus Experimental de Dracena. 9. O Campus Experimental de Dracena e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. O Campus Experimental de Dracena e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. O Campus Experimental de Dracena e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Campus Experimental de Dracena. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Campus Experimental de Dracena poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas

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Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Campus Experimental de Dracena Seção Técnica de Apoio Administrativo – Área de Recursos Humanos Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 651 - Dracena Horário: dias úteis - das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Construção de cercas; corte de capim para alimentação de animais; podas em geral. Tratamento de animais diversos com alimentação e cuidados específicos (alimentar, tosar, escovar, cortar cascos, dar banho etc). Auxiliar na preparação ou preparar rações para animais, de acordo com a especificação prescrita; Preparação de terreno para a lavoura e auxiliar no plantio, colheita e ensacamento de cereais ou outras culturas vegetais. Aplicar defensivos agrícolas, em pequena escala, operando equipamentos específicos. Manejo de equipamentos destinados à irrigação de lavouras e hortifrutigranjeiros. Auxiliar no manejo de animais. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Responsável pela Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 12/2012-ARH/STAAd. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo:

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Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA - FACULDADE DE ENGENHARIA EDITAL Nº 32/2012-STDARH-CISA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira - FEIS, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Auxiliar Agropecuário e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Hidráulica), sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Auxiliar Agropecuário e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Hidráulica), das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Empregos Públicos Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

Auxiliar Agropecuário 1 1.312,54

- Ensino Fundamental completo - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “C”

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Hidráulica)

1 2.357,13 - Ensino Médio completo ou equivalente

3. Os salários dos empregos públicos, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de:

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a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FEIS julgar necessários. 3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição. 3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Empregos Públicos Valores (R$) Auxiliar Agropecuário 24,00

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Hidráulica) 35,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FEIS o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FEIS ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição: a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;

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c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira - UNESP, sita na Avenida Brasil, 56 – Centro - Ilha Solteira/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA – FACULDADE DE ENGENHARIA EDITAL Nº 32/2012-STDARH-CISA ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

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b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FEIS reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FEIS indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FEIS utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FEIS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

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27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FEIS e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FEIS. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP EDITAL Nº 32/2012-STDARH-CISA ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO UNESP – Campus de Ilha Solteira – Faculdade de Engenharia Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e

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a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, sita na Avenida Brasil, 56 - Centro – Ilha Solteira/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FEIS. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Auxiliar Agropecuário

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Hidráulica)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 05 05 20

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será

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composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Ilha Solteira. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

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12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

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19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, por emprego público. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

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2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: - para o emprego público de Auxiliar Agropecuário a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Hidráulica) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

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3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FEIS. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FEIS julgar necessárias. 3. A FEIS, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FEIS a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FEIS. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FEIS.

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9. A FEIS e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FEIS e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FEIS e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FEIS. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FEIS poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. (Proc. 104/2012-CISA) Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo/SP - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Faculdade de Engenharia – Campus de Ilha Solteira Seção Técnica de Comunicações Avenida Brasil, 56 – Centro – Ilha Soteira/SP Horário: dias úteis – das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES AUXILIAR AGROPECUÁRIO Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial. Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de cercas, alambrados, tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores, soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: HIDRÁULICA) Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus, biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Executar

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atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AUXILIAR AGROPECUÁRIO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Tratamento e manejo de animais de pequeno e grande porte e animais de laboratório, incluindo capturar, sacrificar, sepultar ou incinerar os animais; vacinação e medicação de rebanho, de acordo com as instruções recebidas; limpeza, desinfecção e desinfetação de animais e instalações físicas; atividades agrícolas (práticas culturais e fitossanitárias), serviços de agropecuária; operar máquinas e equipamentos necessários à execução das tarefas como trator e caminhonete. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: HIDRÁULICA) CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação

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Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Noções de Informática MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos básicos em hidráulica; Noções de equações gerais de balanço – conservação da massa e energia (problemas de reservatórios e potencia de bombas), noções de perda de carga. Conhecimento de medição de pressão – escalas de pressão e manometria. Conhecimento de medição de velocidade – Tubo Pitot. Conhecimento de medição de vazão – vertedores, orifícios, bocais e medidores diferenciais de pressões (Venturi e Diafragma). Conhecimento de bombas centrifugas. Reconhecimento e função de dispositivos hidráulicos. Noções de escoamento em condutos livres. Conhecimentos básicos de análises físico-químico e bacteriológicas de água e esgoto.

ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira. Nome: Número do documento de identidade: EDITAL Nº 32/2012-STDARH-CISA ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS EXPERIMENTAL DE ITAPEVA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 EDITAL Nº 02/2012-CE - ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Vice-Coordenador Executivo do Campus Experimental de Itapeva, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), da vaga existente, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vaga, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vaga

Salário (R$)

Requisito

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo

3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado;

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f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que o Campus Experimental de Itapeva julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego Público Valor (R$) Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) 24,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Campus Experimental de Itapeva o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada ao Campus Experimental de Itapeva ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

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I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Itapeva - UNESP, Rua Geraldo Alckmin, 519 – Vila Nossa Senhora de Fátima - Itapeva/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS EXPERIMENTAL DE ITAPEVA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br.

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17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. O Campus Experimental de Itapeva reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o Campus Experimental de Itapeva indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o Campus Experimental de Itapeva utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e o Campus Experimental de Itapeva não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte do Campus Experimental de Itapeva e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo Campus Experimental de Itapeva. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

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1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 01/2012. UNESP – Campus Experimental de Itapeva Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Itapeva, Rua Geraldo Alckmin, 519 – Vila Nossa Senhora de Fátima – Itapeva/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

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6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo Campus Experimental de Itapeva. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Itapeva. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP.

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2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

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e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA

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20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS

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1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Itapeva - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do Campus Experimental de Itapeva. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que o Campus Experimental de Itapeva julgar necessárias. 3. O Campus Experimental de Itapeva, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.

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4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 4. Caberá ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Itapeva a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do Campus Experimental de Itapeva. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, no Campus Experimental de Itapeva. 9. O Campus Experimental de Itapeva e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. O Campus Experimental de Itapeva e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. O Campus Experimental de Itapeva e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Campus Experimental de Itapeva. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Campus Experimental de Itapeva poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

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Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Campus Experimental de Itapeva Área de Recursos Humanos Rua Geraldo Alckmin, 519 – Vila Nossa Senhora de Fátima Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação. Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de manutenção e reparos elétricos, hidráulicos, alvenaria, pintura, móveis, esquadrias, equipamentos e utensílios em geral. Noções de utilização de equipamentos de proteção (EPIs). Limpeza de ar condicionado. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Itapeva. Nome: Número do documento de identidade:

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Concurso Público nº 01/2012. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

Itapeva, 23 de fevereiro de 2012.

Coordenadoria Executiva

Prof. Dr. Ricardo Marques Barreiros

Vice-Coordenador

Publicado no DOE de ___/___/____, Seção I, págs. __________.

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Diário Oficial

Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” Câmpus de Jaboticabal Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias CONCURSO PÚBLICO Nº 54/2012-FCAV. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal - FCAV, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Auxiliar de Campo, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Auxiliar de Campo, da vaga existente, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vaga, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue: EMPREGO PÚBLICO – Nº DE VAGA – SALÁRIO (R$) – REQUISITO Auxiliar de Campo – 1 – 1.312,54 – Ensino Fundamental Completo 3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de janeiro de 2012. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

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b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FCAV julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. EMPREGO PÚBLICO – VALOR (R$) Auxiliar de Campo – 24,00 4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FCAV o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FCAV ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou

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b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal - UNESP, sita na Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castelanne, s/nº, Zona Rural - Jaboticabal/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue: UNESP – CÂMPUS DE JABOTICABAL – FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS CONCURSO PÚBLICO Nº 54/2012-FCAV. SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS.

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18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FCAV reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FCAV indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FCAV utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FCAV não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FCAV e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FCAV. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

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Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 54/2012-FCAV. UNESP – Câmpus de Jaboticabal – Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo – SP. 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal, sita na Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castelanne, s/nº, Zona Rural – Jaboticabal/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FCAV. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas: Auxiliar de Campo

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Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa – 10 questões - Matemática – 10 questões - Atualidades – 10 questões Conhecimentos Específicos – 10 questões Prova Prática 2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Jaboticabal. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

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9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

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18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática.

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VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FCAV.

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2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FCAV julgar necessárias. 3. A FCAV, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FCAV a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FCAV. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FCAV. 9. A FCAV e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FCAV e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FCAV e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FCAV. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FCAV poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP

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Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias – Câmpus de Jaboticabal Seção Técnica de Comunicações Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castelanne, s/nº - Zona Rural – Jaboticabal – SP - CEP – 14884-900 Horário: dias úteis – das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Construir e manter cercas. Cortar material vegetal para alimentação de animais. Alimentar e cuidar do bem estar animal (alimentar, tosar, escovar, cortar cascos, dar banho, controlar parasitas, etc). Auxiliar ou preparar rações para animais, de acordo com a especificação prescrita. Auxiliar no preparo de solo, plantio, manejo e colheita de cereais, pastagens e outras culturas. Aplicar defensivos agrícolas, em pequena escala, operando equipamentos específicos. Limpar e manter o ambiente de trabalho. Manusear equipamentos agrícolas e agropecuários (picador, triturador, bombas de alta pressão para lavagem de baias e áreas afins, entre outros). Auxiliar no preparo e manuseio de ensilagem. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 54/2012-FCAV. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2012-FCT EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente - FCT, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), Assistente de Informática I e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática), sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), Assistente de Informática I e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática), das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue: Empregos Públicos - Nº de Vagas - Salários (R$) - Requisitos Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) – 2 - 1.312,54 - Ensino Fundamental completo Assistente de Informática I – 1 - 1.939,22 - Ensino Médio completo Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) – 1 - 2.357,13 - Ensino Médio completo

3. Os salários dos empregos públicos, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, têm como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado;

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f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FCT julgar necessários. 3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição. 3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. Empregos Públicos - Valores (R$) Assistente Operacional - 24,00 Assistente de Informática I - 35,00 Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) – 35,00 4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FCT o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FCT ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

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11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente - UNESP, Rua Roberto Simonsen, 305 – Centro Educacional - Presidente Prudente/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue: UNESP – CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE – FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2012-FCT SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

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16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FCT reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FCT indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FCT utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FCT não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FCT e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FCT. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

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1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 11/2012-FCT. UNESP – Campus de Presidente Prudente – Faculdade de Ciências e Tecnologia Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente, Rua Roberto Simonsen, 305 – Centro Educacional – Presidente Prudente/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

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7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FCT. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas: Empregos Públicos – Provas - Nº de questões Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - 10 - Matemática - 10 - Atualidades - 10 Conhecimentos Específicos- 10 Prova Prática

Assistente de Informática I Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - 10 - Matemática – 10 - Legislação - 05 - Raciocínio Lógico - 05 Conhecimentos Específicos - 20 Prova Prática Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa – 10 - Matemática - 10 - Legislação - 05 - Raciocínio Lógico - 05 Conhecimentos Específicos - 20 Prova Prática 2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

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V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Presidente Prudente. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova.

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14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

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19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática: - para o emprego público de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), os 30 (trinta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva; - para os empregos públicos de Assistente de Informática I e Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática), os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, por emprego público; 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

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2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: - para o emprego público de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Informática I a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Informática) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

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3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FCT. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FCT julgar necessárias. 3. A FCT, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FCT a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FCT.

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8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FCT. 9. A FCT e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FCT e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FCT e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FCT. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FCT poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Faculdade de Ciências e Tecnologia – Campus de Presidente Prudente Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos Rua Roberto Simonsen, 305 – Centro Educacional Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE OPERACIONAL I (ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO) Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação. Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I Desenvolver atividades relativas à informática, apoio ao ensino, pesquisa e extensão a comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e

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procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA) Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus, biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Executar atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ASSISTENTE OPERACIONAL I (ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO) CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos em: hidráulica (manutenção e instalação de rede de água e esgoto, bombas, registro e válvulas), refrigeração (conhecimento básicos no conserto e pequenos reparos em aparelhos de ar condicionado, bebedouros, geladeiras e freezer), marcenaria/carpintaria (confecção de mobiliário diverso, instalação de portas, fechaduras, divisórias e manutenção em telhados bem como, consertos e manutenções), eletricidade (conhecimento básico no manuseio de baixa e alta tensão, manutenção e troca de fusíveis e lâmpadas em postes de até 15 mts de altura), alvenaria (execução, manutenção e construção de paredes, calçadas e reparos em geral), pintura (conhecimentos na aplicação de pinturas , utilizando os diversos tipos de tintas (látex, óleo, verniz e texturas) em paredes de alvenaria, madeira e ferragens em geral), soldas (utilização e manutenção de equipamentos de solda elétrica, oxigênio e outras). Realizar atividades voltadas à copa e cozinha conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação. Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENSINO MÉDIO COMPLETO ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA) CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

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Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Raciocínio Lógico Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Instalação física de rede de computadores. Instalação e organização de programas: licenças e direitos de programas, manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Ambiente Operacional: segurança, recuperação e integridade de dados. Conceitos Básicos de Sistemas Operacionais Windows, Linux, Unix. Conceitos Básicos de Suíte de Aplicações de Escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Internet: conceitos gerais e protocolos (IPv4 e IPv6). Modelagem e conhecimento de banco de dados: ORACLE, MySQL e PostgreeSQL. Inglês Técnico: Interpretação de texto ligado à área de atuação constando de perguntas formuladas em língua portuguesa/língua inglesa. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II (ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA) Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Instalação física de rede de computadores. Sistema operacional WINDOWS Server/LINUX. Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas. Manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: conceitos gerais e protocolos de rede. Conhecimento de linguagens de programação visual: Visual Basic, Net, PHP, CSharp e Java. Modelagem e conhecimento de banco de dados: MS SQL Server, MySQL e Access. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 11/2012-FCT. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” REITORIA CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012-DA/PRAd EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor da Divisão Administrativa da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - RUNESP, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), Assistente de Informática II e Assistente Técnico Administrativo II, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), Assistente de Informática II e Assistente Técnico Administrativo II, das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Empregos Públicos Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo

Assistente de Informática II 1 2.357,13 - Ensino Profissionalizante de Nível Técnico completo na área de Informática

Assistente Técnico Administrativo II 1 4.667,00

- Ensino Superior completo; - Graduação de Nível Superior completo em Relações Internacionais ou Comércio Exterior. - Pós-Graduação em Relações Internacionais ou Comércio Exterior. - Certificado IELTS (International English Language Testing System) com classificação de no mínimo 6.0 pontos ou certificado TOEFL (Test of English as Foreign Language) nas modalidades iBT (Internet Based Test), com no mínimo 79 pontos, ou PBT (Paper Based Test), com no mínimo 550 pontos.

3. Os salários dos empregos públicos, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, têm como base o mês de janeiro de 2012. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010.

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4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a RUNESP julgar necessários. 3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição. 3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Empregos Públicos Valores (R$) Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) 24,00 Assistente de Informática II 35,00 Assistente Técnico Administrativo II 46,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

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5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à RUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à RUNESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, Setor de Protocolo e Expedição da UNESP – Reitoria, Rua Quirino de Andrade, 215, Térreo, Centro, São Paulo/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – REITORIA CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012-DA/PRAd SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

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b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A RUNESP reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a RUNESP indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a RUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

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25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a RUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da RUNESP e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela RUNESP. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 03/2012-DA/PRAd UNESP – Reitoria Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

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2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UNESP - Reitoria, Rua Quirino de Andrade, 215, 1º andar, Centro – São Paulo/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela RUNESP. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Empregos Públicos Provas Nº de questões

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática

10 10

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- Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10

Assistente de Informática II

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 05 05 20

Assistente Técnico Administrativo II

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos

10 10 05 05 30

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas para os empregos públicos de ensino fundamental e médio, e 3 horas e 30 minutos para o emprego público de ensino superior e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de

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Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

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l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, para os empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) e Assistente de Informática II, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, por emprego público. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

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23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será: - para os empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) e Assistente de Informática II, a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. - para o emprego público de Assistente Técnico Administrativo II, a nota obtida na prova objetiva. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: - para o emprego público de Assistente de Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Informática II a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

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- para o emprego público de Assistente Técnico Administrativo II a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, no Setor de Protocolo e Expedição da UNESP - Reitoria. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

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X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da RUNESP. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a RUNESP julgar necessárias. 3. A RUNESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias de São Paulo, mediante prévia convocação. 4. Caberá ao Diretor da Divisão Administrativa da RUNESP a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da RUNESP. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na RUNESP. 9. A RUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A RUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A RUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP,

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sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela RUNESP. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a RUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Reitoria Setor de Protocolo e Expedição Rua Quirino de Andrade, 215 – Térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01049-010 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE OPERACIONAL I (ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO) Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação . Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II Participar do desenvolvimento e operação de projetos, elaboração, aplicação, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware. Elaborar projetos, visando à racionalização, padronização e aperfeiçoamento dos processos de trabalhos. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados. Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e acompanhamento de outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ASSISTENTE OPERACIONAL I (ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO) CONHECIMENTOS GERAIS

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Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de utilização de produtos de limpeza, tais como: ceras, ácidos e demais produtos. Conhecimentos das rotinas de limpezas de: sanitários; laboratórios; copa; salas de aula; carpetes; pisos de paviflex, cerâmica, granilite e assoalhos; biblioteca e acervos; superfícies e equipamentos de metal, fórmica e verniz; de janelas, portas e vidraças. Conhecimento de serviços simples de rouparia, arrumação e limpeza de refeitórios, dormitórios e demais dependências; Serviços de Copa. Noções de higiene e limpeza. Noções de higienização ambiental. Noções de utilização de equipamentos de proteção. Noções básicas de manutenção e reparos. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Raciocínio Lógico Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Instalação física de rede de computadores. Sistema operacional WINDOWS/LINUX. Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: conceitos gerais e

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protocolos. Conhecimento de linguagens de programação visual: Visual Basic; Net; PHP; CSharp. Modelagem e conhecimento de banco de dados: MS SQL Server; MySQL; Access. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Noções de Informática MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS: Língua falada e escrita: uso informal e formal da língua; o padrão culto e a adequação ao contexto; o sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras; flexões de palavras; estrutura e formação de palavras; frase, oração e período; estrutura da frase; funções sintáticas; período simples e período composto: coordenação e subordinação; sintaxe de regência nominal/verbal; sintaxe de concordância nominal/verbal; sintaxe de colocação; pontuação. Teoria da Comunicação: elementos da comunicação; noções de ruído e de redundância; funções da linguagem. Semântica e Estilística: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; denotação e conotação; figuras de linguagem. LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL: Compreensão de textos contemporâneos escritos, de nível intermediário, que abordem aspectos funcionais, culturais, literários e científicos Conhecimentos ingüísticos: Determinantes do nome: artigos (definidos e contrações, indefinidos), possessivos, demonstrativos, numerais, indefinidos, relativos, interrogativos, exclamativos. Substantivos: gênero, número, grau. Adjetivos: gênero, número, grau. Pronomes: pessoais (sujeitos e complementos), possessivos, demonstrativos, relativos, indefinidos, interrogativos e exclamativos. Verbos: auxiliares, regulares, irregulares (de irregularidade comum e própria), impessoais e pronominais, forma passiva, perífrases verbais. Advérbios e locuções adverbiais. – Preposições e locuções prepositivas. Conjunções: coordenativas e subordinativas. Acentuação. Sinônimos e Antônimos. Divergências entre o português e o espanhol: heterográficos, heteroprosódicos (heterofônicos ou heterotônicos), heterogenéricos, heterossemânticos, biléxicos. Oração e seus elementos. Período simples e período composto: coordenação e subordinação.

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ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UNESP – Reitoria. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 03/2012-DA/PRAd. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.

Divisão de Administração

JUSSARA ARANTES ANTONIO

Diretor

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - FACULDADE DE ODONTOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº 013/2012-STDARH/CSJC EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos - FO, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) e Assistente de Informática I, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) e Assistente de Informática I, das vagas existentes, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Empregos Públicos Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo

Assistente de Informática I 1 1.939.22 - Ensino Médio completo 3. Os salários dos empregos públicos, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, têm como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação;

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c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FO julgar necessários. 3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição. 3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Empregos Públicos Valores (R$) Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e

Manutenção) 24,00

Assistente de Informática I 35,00 4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FO ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

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d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos - UNESP, Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 777- Jardim São Dimas - São José dos Campos/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – FACULDADE DE ODONTOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº 13/2012-STDARH/CSJC SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

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b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FO reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FO indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FO utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FO não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FO e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

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27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FO. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 013/2012-STDARH/CSJC. UNESP – Campus de São José dos Campos – Faculdade de Odontologia Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

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6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos, sita na Avenida Engenheiro Francisco José Longo, nº 777- Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FO. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

Assistente de Informática I

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 05 05 20

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2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de São José dos Campos. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

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11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

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19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, por emprego público; 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática.

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VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: - para o emprego público de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. - para o emprego público de Assistente de Informática I a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

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3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FO. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FO julgar necessárias. 3. A FO, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FO a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FO. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FO.

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9. A FO e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FO e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FO e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FO. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FO poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Faculdade de Odontologia – Campus de São José dos Campos Seção Técnica de Comunicações Avenida Engenheiro Francisco José Longo, nº 777 – Jardim São Dimas Horário: dias úteis - das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE OPERACIONAL I (ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO) Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação. Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I Desenvolver atividades relativas à informática, apoio ao ensino, pesquisa e extensão a comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ASSISTENTE OPERACIONAL I (ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO) CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos em elétrica, hidráulica e pintura. Conhecimentos básicos em: alvenaria, marcenaria, serralheria e carpintaria. Acabamentos: colocação de pisos, azulejos, portas e rodapés, remanejamento e montagem de divisórias. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Raciocínio Lógico Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Instalação física de rede de computadores. Sistema

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operacional WINDOWS/LINUX. Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: conceitos gerais e protocolos. Modelagem e conhecimento de banco de dados: PostgreSQL; MySQL. Linguagem de programação PHP. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 013/2012-STDARH/SJC. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

(Processo nº 080/2012-CSJC)

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EDITAL 004/2012-CER- Concurso Público – Abertura de Inscrições O Supervisor Técnico da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Registro, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. (PROCESSO 418/2011-CE-R)

Registro, 23 de fevereiro de 2012.

Marcelo Ribeiro Mathias Duarte

Supervisor Técnico – STAAd - CER

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INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção), da vaga existente, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vaga, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vaga

Salário (R$)

Requisito

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo

3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que o Campus Experimental de Registro julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

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Emprego Público Valor (R$) Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção) 24,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Campus Experimental de Registro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada ao Campus Experimental de Registro ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

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Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Registro - UNESP, sito à Rua Nelson Brihi Badur, 430, Vl. Tupi - Registro/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo;

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c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. O Campus Experimental de Registro reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o Campus Experimental de Registro indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o Campus Experimental de Registro utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e o Campus Experimental de Registro não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte do Campus Experimental de Registro e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo Campus Experimental de Registro. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

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III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público. 1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 004/2012. UNESP – Campus Experimental de Registro Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Registro, sito à Rua Nelson Brihi Badur, 430, Vl. Tupi – Registro/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do

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respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. 7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo Campus Experimental de Registro. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Assistente Operacional I (Área de atuação: Conservação e Manutenção)

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

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V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Registro. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

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13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

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19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA 20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática.

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VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Registro - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

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6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do Campus Experimental de Registro. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que o Campus Experimental de Registro julgar necessárias. 3. O Campus Experimental de Registro, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova. 4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 4. Caberá ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Registro a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do Campus Experimental de Registro. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, no Campus Experimental de Registro. 9. O Campus Experimental de Registro e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. O Campus Experimental de Registro e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

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a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. O Campus Experimental de Registro e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Campus Experimental de Registro. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Campus Experimental de Registro poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Campus Experimental de Registro Seção Técnica de Apoio Administrativo Rua Nelson Brihi Badur, 430, Vl. Tupi – Registro/SP Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação. Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Executar tarefas operacionais de realização de consertos gerais e execução de pequenos serviços de eletricidade, hidráulica, refrigeração, carpintaria, alvenaria, pintura, caldeiraria. Noções de manuseio e utilização de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de pequenos reparos, pintura, lubrificação, limpeza de máquinas e equipamentos em geral e máquinas agrícolas. Execução e manutenção de cercas, alambrados, portões e afins. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Registro. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 004/2012. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE SÃO PAULO – INSTITUTO DE ARTES CONCURSO PÚBLICO Nº 29/2012 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor do Instituto de Artes do Campus de São Paulo – Instituto de Artes - IA, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente de Informática I, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente de Informática I, da vaga existente, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vaga, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vaga

Salário (R$)

Requisito

Assistente de Informática I 1 1.939,22 - Ensino Médio completo 3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de janeiro/2011 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais;

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h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que o IA julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego Público Valor (R$) Assistente de Informática I 35,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IA o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada ao IA ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou

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c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Artes do Campus de São Paulo - UNESP, Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271 – Várzea da Barra Funda - São Paulo/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE SÃO PAULO – INSTITUTO DE ARTES CONCURSO PÚBLICO Nº 29/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

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b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. O IA reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o IA indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o IA utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e o IA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte do IA e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo IA. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público.

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1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 29/2012. UNESP – Campus de São Paulo – Instituto de Artes Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271 – Várzea da Barra Funda - São Paulo/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

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7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo IA. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Assistente de Informática I

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 05 05 20

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP.

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2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

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e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA

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20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação; g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso.

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IX - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Artes do Campus de São Paulo - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do IA. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que o IA julgar necessárias. 3. O IA, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.

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4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades de São Paulo, mediante prévia convocação. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa do IA a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do IA. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, no IA. 9. O IA e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. O IA e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. O IA e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo IA. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o IA poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. Informações - Fundação VUNESP

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Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP – Instituto de Artes Seção Técnica de Comunicações Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271 – Várzea da Barra Funda Horário: dias úteis - das 9 às 11 horas e das 13 às 16 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades relativas à informática, apoio ao ensino, pesquisa e extensão a comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da Organização do Estado; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. Regimento Geral da Unesp. Raciocínio Lógico Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Arquitetura de computadores. Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Instalação física de rede de computadores. Sistema operacional WINDOWS/LINUX. Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet: conceitos gerais e protocolos. Modelagem e conhecimento de banco de dados: MS SQL Server; MySQL; Access. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes do Campus de São Paulo. Nome:

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Número do documento de identidade: Concurso Público nº 29/2012. Emprego Público para o qual se inscreveu: Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura:

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE ARAÇATUBA - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2012 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba - FMV, em face do Despacho nº 1391/2011 – RUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Eletricista, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO PÚBLICO 1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Eletricista, da vaga existente, e, se for o caso, das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego público, número de vaga, salário e requisito exigido são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego Público Nº de Vaga

Salário (R$)

Requisito

Eletricista 1 1.312,54 - Ensino Fundamental completo 3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de setembro de 2011. 3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale-alimentação, com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e 34/2010. 4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES. II – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012, exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos na data da contratação; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir o requisito exigido para o exercício do emprego público; g) não registrar antecedentes criminais;

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h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica; i) outros documentos que a FMV julgar necessários. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego Público Valor (R$) Eletricista 24,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FMV o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8.1. Não deverá ser enviada à FMV ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.03.2012 às 16 horas de 04.04.2012): a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições. 11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I. seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do ensino fundamental; ou b) no ensino médio ou equivalente; ou

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c) em curso pré-vestibular; ou d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição. 13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: 13.1. preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 12 de março às 23h59min de 13 de março de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br . 13.2. entregar, pessoalmente ou por procuração, até 14 de março de 2012, na Seção Técnica de Comunicações e Materiais da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba - UNESP, sita na Rua Clóvis Pestana, 793 - Araçatuba/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1. deste Capítulo, os documentos comprobatórios relacionados no item 14. deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

UNESP – CAMPUS DE ARAÇATUBA – FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2012 SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil; II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão; f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais. III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS; b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação; c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento. 15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 23.03.2012, no site www.vunesp.com.br. 17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

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b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no subitem 13.2. deste Capítulo; c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14. deste Capítulo; d) que não comprove os requisitos previstos no item 12. deste Capítulo. 18. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23, 26 e 27.03.2012, conforme Capítulo IX - DOS RECURSOS. 18.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 19. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 04.04.2012. 20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, neste caso, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 04.04.2012. 21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20. deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 22. A FMV reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FMV indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. 23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FMV utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. 25. Às 16 horas de 04.04.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 25.2. A Fundação VUNESP e a FMV não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 26. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 26.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. 27. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito. 27.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 27.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FMV e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 27.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FMV. 27.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Fica assegurada a participação de portadores de necessidades especiais, conforme prevê a Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público.

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1.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº 004/2012 UNESP – Campus de Araçatuba – Faculdade de Medicina Veterinária Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes 05002-062 – São Paulo - SP 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92). 2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 27. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame. 6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba, sita na Rua Clóvis Pestana, 793 – Araçatuba/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame. 6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

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7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral. 9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas. 10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez. 11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FMV. 12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público Provas Nº de questões

Eletricista

Prova Objetiva: Componentes: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Prática

10 10 10 10

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego público. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas na cidade de Araçatuba. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade referida neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP.

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2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas. 13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO. 15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

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e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas; g) lançar meios ilícitos para a realização das provas; h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. DA PROVA OBJETIVA 16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 27.05.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE. 17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP. 17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 17.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 19.1. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de resposta e no caderno de questões, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 19.4.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade. 19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação. DA PROVA PRÁTICA

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20. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21. A prova acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo. 22. Serão convocados para realizar a prova prática, os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 23. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA 1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Nax100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova 1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. 1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Concurso Público. VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na prova prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso. IX - DOS RECURSOS

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1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição – ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações e Materiais da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba - UNESP. 2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 03.04.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 19. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 20. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas. 3.1. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo, não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 3.3 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 3.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br. 4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público. 7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FMV. 2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES: a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição; b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; c) outras exigências que a FMV julgar necessárias. 3. A FMV, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.

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4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 3.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Campus de Araçatuba, mediante prévia convocação. 4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FMV a homologação deste Concurso Público. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FMV. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na FMV. 9. A FMV e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas. 10. A FMV e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11. A FMV e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FMV. 15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FMV poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

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Informações - Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas Site: www.vunesp.com.br - UNESP - Faculdade de Medicina Veterinária – Campus de Araçatuba Seção Técnica de Comunicações e Materiais Rua Clóvis Pestana, 793 Horário: dias úteis - das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Executar manutenção corretiva e preventiva em máquinas, instalações e equipamentos elétricos. Instalar e efetuar manutenção preventiva e corretiva em redes elétricas em geral de alta e baixa tensão, inclusive de telefonia. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Atualidades Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções em rede de alta tensão, chaves contratoras, efetuar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos, apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos, troca de componentes sempre que necessário. ANEXO III – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba. Nome: Número do documento de identidade: Concurso Público nº 004/2012. Emprego Público para o qual se inscreveu:

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Endereço completo: Questionamento: Embasamento: Local e Data: Assinatura: