REVISÃO DO REGIME DO INTERNATO MÉDICO · Revisão do Regime do Internato Médico 2 8.7.2. Por...

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REVISÃO DO REGIME DO INTERNATO MÉDICO RELATÓRIO FINAL Maio de 2012

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  • REVISÃO DO REGIME DO INTERNATO MÉDICO RELATÓRIO FINAL

    Maio de 2012

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    Índice

    1. Preâmbulo........................................................................................................................... 3

    2. Sumário executivo .............................................................................................................. 5

    3. Formação Pré-graduada ..................................................................................................... 9

    3.1. Acesso às Escolas Médicas ........................................................................................... 9

    3.2. Capacidade formativa do Sistema Nacional de Saúde (SNS) ..................................... 10

    4. Formação Pós-graduada ................................................................................................... 11

    4.1. Acesso ao Internato médico ...................................................................................... 11

    4.1.1. Critérios de admissão ......................................................................................... 11

    4.1.1.1. Prova de acesso ........................................................................................... 11

    4.1.1.2. Classificação final no mestrado integrado em Medicina ............................. 11

    4.1.1.3. Prova de Comunicação Médica ................................................................... 12

    4.1.2. Modelo de concurso de acesso .......................................................................... 12

    4.1.3. Idoneidades e capacidades formativas ............................................................... 13

    5. Regime transitório ............................................................................................................ 14

    5.1. Ano Comum ............................................................................................................... 14

    5.2. Ingresso na formação específica (formação especializada) ...................................... 14

    5.3. ‘Concurso B’ ............................................................................................................... 15

    6. Vagas preferenciais ........................................................................................................... 16

    7. Financiamento do Internato médico ................................................................................ 17

    8. Coordenação e gestão do processo de formação médica ................................................ 19

    8.1. Órgãos do Internato médico ...................................................................................... 19

    8.1.1. Conselho Nacional do Internato médico (CNIM) ................................................ 19

    8.1.2. Comissões Regionais do Internato médico (CRIM) ............................................. 19

    8.1.3. Direções e Coordenações do Internato médico ................................................. 19

    8.2. Orientadores de Formação ........................................................................................ 20

    8.3. Programas de formação ............................................................................................ 20

    8.4. Regime de trabalho ................................................................................................... 21

    8.4.1. Regime de trabalho em Serviço de Urgência ...................................................... 21

    8.4.2. Regime de trabalho (situações particulares) ...................................................... 21

    8.4.2.1. Interno doutorando ..................................................................................... 21

    8.4.2.2. Estatuto de mestrando ................................................................................ 21

    8.4.2.3. Trabalhador-estudante ................................................................................ 21

    8.5. Local de formação: instituições privadas................................................................... 21

    8.6. Mudança de especialidade ........................................................................................ 22

    8.7. Reafetação de local de formação .............................................................................. 22

    8.7.1. Por perda de idoneidade do serviço formador................................................... 22

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    8.7.2. Por interesse e a pedido do médico Interno ...................................................... 22

    8.8. Suspensão do Internato ............................................................................................. 22

    8.9. Formação externa ...................................................................................................... 23

    8.9.1. Noutro estabelecimento de saúde português .................................................... 23

    8.9.2. Formação externa no estrangeiro ...................................................................... 23

    8.10. Estágios de médicos estrangeiros em Portugal ....................................................... 23

    8.11. Avaliação da formação ............................................................................................ 24

    8.11.1. Avaliação contínua ............................................................................................ 24

    8.11.2. Falta de aproveitamento em estágio ................................................................ 24

    8.11.3. Avaliação Final .................................................................................................. 24

    8.11.3.1. Procedimentos gerais e constituição do Júri ............................................. 24

    8.11.3.2. Falta de aproveitamento na avaliação final .............................................. 25

    8.11.3.3. Épocas de avaliação final ........................................................................... 25

    8.12. Sistema de informação no Internato médico .......................................................... 25

    9. Exercício Autónomo da Medicina ..................................................................................... 26

    10. Carreira Médica .............................................................................................................. 26

    11. Colocação após o Internato médico ............................................................................... 27

    12. Conclusão ........................................................................................................................ 28

    13.Nota final ......................................................................................................................... 29

    14. Grupo de Trabalho .......................................................................................................... 30

    15.ANEXO I – Proposta de conteúdos para a Prova Nacional de Acesso à formação ......... 31

    16.ANEXO II – Proposta Vagas Preferenciais Regiões Autónomas ....................................... 33

    17.ANEXO III – Proposta de Alteração do Modelo de Seriação de Candidatos ao I.M. ...... 42

    18.ANEXO IV- Declaração da ARS Algarve – Comissões Regionais do I.M. .......................... 44

    19.ANEXO V- Calendário - Concurso IM 2014-B (ingresso em área de especialidade) ........ 45

    20.ANEXO VI – Internato médico – Análise da situação atual .............................................. 46

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    1. Preâmbulo

    Através do Despacho nº 16696/2011 de 12 Dezembro, do Secretário de Estado da Saúde,

    foi criado um Grupo de Trabalho, de natureza técnica, de caráter multidisciplinar, com vista ao

    estudo e revisão do regime do Internato médico e do seu regulamento e cuja missão consiste

    em propor um novo modelo assente num conjunto de medidas de reorganização do Internato

    médico conducentes à:

    a) Revisão do modelo de organização da formação médica pós -graduada;

    b) Clarificação e melhoria do acesso ao Internato médico;

    c) Reformulação dos mecanismos de colocação dos internos, bem como da sua

    mobilidade;

    d) Racionalização da gestão dos procedimentos concursais.

    O Grupo de Trabalho que funcionou na dependência direta do Secretário de Estado da

    Saúde e cuja coordenação foi realizada em sua representação, foi constituído por um

    representante da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS), um representante de

    cada uma das Administrações Regionais de Saúde, um representante das Escolas Médicas

    designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, dois representantes da

    Ordem dos Médicos (OM), um representante do Sindicato Independente dos Médicos (SIM),

    um representante da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e três personalidades de

    reconhecido mérito na área da formação médica pós-graduada, designadas por despacho do

    Secretário de Estado da Saúde.

    Participaram, ainda, com o estatuto de observador, um representante de cada uma das

    Regiões Autónomas, da Madeira e dos Açores, através de, respetivamente, a Secretaria

    Regional dos Assuntos Sociais e a Secretaria Regional de Saúde e o Presidente da Associação

    Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM).

    O Grupo iniciou os trabalhos com a primeira reunião realizada em 18 de fevereiro e

    terminou-os no final do prazo de cerca de noventa dias.

    Foi estabelecida desde o início, uma metodologia de trabalho e um calendário de reuniões

    regulares que tiveram lugar, de quinze em quinze dias, alternamente, às 2ªs e 4ªas feiras.

    Foram constituídos, no âmbito do Grupo de Trabalho, três grupos de reflexão, para a

    realização de um diagnóstico de situação relativo aos seguintes processos do Internato

    médico, para os quais foram, também, apresentadas propostas numa perspetiva integrada e

    coerente da formação médica pós-graduada no atual contexto do setor da Saúde e do país:

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    • Regime de acesso ao Internato médico;

    • Execução da formação médica;

    • Avaliação final /Saída da formação médica.

    Foi, desde sempre, suscitado um debate aberto de todas as questões promovendo-se a

    obtenção do maior consenso possível de forma à apresentação de propostas realistas,

    tecnicamente corretas e exequíveis numa tentativa de serem encontradas soluções adequadas

    às várias questões e problemas identificados.

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    2. Sumário executivo

    A formação médica pós graduada em Portugal – Internato médico - tem constituído

    exemplo de qualidade e modelo de estudo e implementação em outros países da Europa.

    Atualmente, em Portugal, os graduados pelas Escolas Médicas necessitam de completar as

    suas competências com a frequência de dois anos de formação médica pós-graduada, de

    forma a obterem a necessária autonomia profissional para o exercício da profissão médica,

    seguindo-se uma formação específica, com a duração de quatro a seis anos, visando a

    especialização médica. Esta formação pós-graduada é realizada em estabelecimentos públicos,

    com ou sem natureza empresarial, com contrato de gestão ou em regime de convenção, do

    sector social, privados e em hospitais do setor público administrativo, reconhecidos como

    idóneos para o efeito e de acordo com a sua capacidade formativa.

    O excessivo número de Escolas Médicas portuguesas associado ao número elevado de

    alunos portugueses em Escolas Médicas estrangeiras e de médicos estrangeiros que se

    candidatam à formação pós-graduada em Portugal, criaram um número de candidatos ao

    Internato médico que não é compatível com a capacidade formativa das instituições de saúde,

    instituições estas que se encontram em processo de reorganização da respetiva capacidade

    formativa instalada.

    Atualmente, um aluno, após o início dos estudos numa Escola Médica, estará apto ao

    exercício autónoma da Medicina, ao fim de oito anos, e ao exercício de uma especialidade ao

    fim de, um mínimo de onze anos, podendo chegar até aos treze anos de acordo com a área

    profissional escolhida.

    O Grupo de Trabalho, visando a manutenção de uma desejável qualidade da formação

    médica pós-graduada e consciente de que se está a preparar o futuro do exercício da profissão

    médica, identificou e analisou alguns dos constrangimentos existentes no Sistema Nacional de

    Saúde e propõe alguns princípios que considera indispensáveis ser tidos em consideração

    numa necessária revisão do quadro normativo da formação pré e pós-graduada em Portugal.

    Para o efeito, considerou-se um período transitório de cerca de três anos, para proceder,

    de forma gradual, às alterações necessárias que devem ser preparadas de uma forma

    articulada e coerente até ser possível a entrada em funcionamento de um novo regime,

    previsto na sua plenitude, para 2015, admitindo-se, contudo, e se entretanto for possível

    avançar nas propostas para o período transitório, que o mesmo possa ser antecipado.

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    Apresentam-se, seguidamente, de forma sintética, os principais constrangimentos

    sinalizados no âmbito do Internato médico resultantes do diagnóstico que integra o Anexo VI

    do Relatório:

    1. O incremento do número de acessos às Escolas Médicas resulta, atualmente, em

    dificuldades acrescidas, ao nível da integração, no SNS, de todos os candidatos ao

    Internato médico, pondo em causa o princípio aplicado nos últimos anos: “número de

    vagas igual ao número de candidatos”.

    2. Atingida a capacidade máxima do SNS no que respeita à disponibilização de

    capacidades formativas para ingresso no Internato médico (cerca de 1500/1600

    lugares), estarão comprometidos, os futuros acessos ao Internato médico (“ ano

    comum” e área de especialização).

    3. O modelo de prova de seriação encontra-se desajustado face aos objetivos

    pretendidos no âmbito do Internato médico.

    4. O atual modelo de acesso ao Internato médico (“ ano comum”+ especialidade), atento

    o excessivo número de candidatos, começa a registar dificuldades de compatibilização.

    5. O procedimento concursal para efeitos de mudança de especialidade e reingressos na

    formação médica (designado “concurso B” ) é considerado desajustado face aos

    interesses dos seus destinatários (médicos e instituições de saúde).

    6. O modelo atual de apoio à fixação de médicos internos em regiões carenciadas

    (princípio das “vagas protocoladas”) é considerado ineficaz e facilitador de

    desigualdades entre os médicos internos.

    7. A política de financiamento do Internato médico, abrangendo apenas o 1.º e 2.º ano,

    não satisfaz as instituições e tem implicações em matéria de gestão e alocação de

    verbas.

    8. Necessidade de redefinição e clarificação de responsabilidades ao nível dos órgãos do

    Internato médico.

    9. Falta de clareza quanto às condições para a acumulação de “estatutos” no âmbito do

    Internato médico, por parte do médico interno (ex: trabalhador estudante, mestrando,

    interno doutorando…).

    10. Necessidade de clarificação/redefinição do regime de mobilidades no âmbito do

    Internato médico, em particular no que respeita a regimes de exceção (ex:

    reafetações, mudanças de especialidade, suspensões…).

    11. Necessidade de clarificação do conceito de “Medicina autónoma” e das respetivas

    condições de autorização por parte da Ordem dos Médicos.

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    12. Necessidade de melhor definição/clarificação sobre os procedimentos a adotar no

    âmbito da avaliação contínua e final do Internato médico.

    13. Ausência de mecanismos suficientes e eficazes no que respeita à monitorização dos

    percursos dos médicos internos.

    Face ao quadro acima descrito, e de entre os aspetos mais relevantes e fundamentados

    no Relatório, destacam-se as seguintes recomendações/propostas:

    Acesso ao Internato médico – condições prévias

    a) Redução do número anual de admissões às Escolas Médicas em Portugal face às

    limitações da capacidade formativa pós-graduada – fixação de um número de

    acessos da ordem dos 2/3 face aos valores atuais praticados.

    b) Implementação de um novo modelo de Prova Nacional de Acesso ao Internato

    médico (com alteração dos atuais conteúdos), considerando o desajustamento do

    atual modelo e a sua adaptabilidade à finalidade a atingir.

    c) Necessidade de ponderação estatística das classificações finais das Escolas

    Médicas (mediante modelo a definir) visando potenciar uma maior equidade no

    acesso à formação médica pós-graduada.

    d) Revisão dos critérios avaliativos aplicados pela Ordem dos Médicos, no âmbito da

    realização da Prova de Comunicação Médica, mediante maior exigência na

    capacidade de comunicar dos graduados em Escolas Médicas estrangeiras, já que a

    comunicação interpessoal é indispensável no exercício técnico e humano da

    profissão médica.

    e) Revisão da atual política de financiamento, possibilitando aos organismos de saúde

    a disponibilização, se assim for necessário, da totalidade das suas capacidades

    formativas em articulação com as políticas de contratualização.

    Modelo de ingresso na especialidade

    f) Preparação da descontinuidade do atual ano comum, que exige o reforço desta

    formação no âmbito do 6.º ano dos cursos de Medicina. Enquanto não for

    modificado o atual modelo de obtenção de autonomia médica (“ ano comum”+ 1.º

    ano de especialidade) deverá ser alterado o primeiro ano do Internato médico

    “ano comum”, visando a sua adaptabilidade ao crescente número de candidatos:

    i. A classificação obtida na PNS terá uma ponderação de 75 %;

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    ii. A classificação obtida no mestrado integrado em Medicina, após

    harmonização nacional) terá uma ponderação de 25 %;

    iii. Serão admitidos ao Internato médico os candidatos que,

    independentemente da classificação obtida no mestrado integrado em

    Medicina, obtenham uma classificação mínima (valor a definir pela OM e

    pelo MS).

    g) Otimizar as capacidades formativas existentes e respetiva programação através da

    implementação de um único processo de opções de especialidade, e

    consequentemente, previsão de uma única data para efeitos de início da formação

    especializada do Internato médico (implica fim do designado “Concurso B”).

    h) Eliminação do designado “Concurso B” (reingressos e mudanças de especialidade e

    de organismos de formação) já a partir de Janeiro de 2013, de forma a diminuir o

    seu impacto formativo e as expectativas dos candidatos.

    i) Eliminação das vagas preferenciais no continente, sem prejuízo da sua

    manutenção nas Regiões Autónomas, tendo em conta as características próprias

    de acessibilidade.

    A realização do Internato médico

    j) Reapreciação do modelo de criação e nomeação dos órgãos técnicos do Internato

    médico, através do ajustamento das suas competências face às atuais dinâmicas

    do SNS e propostas efetuadas pelo Grupo de Trabalho.

    k) Reforço da possibilidade de formação médica pós-graduada nas instituições

    privadas de saúde que cumpram os requisitos de idoneidade e a hierarquia técnica

    necessária.

    l) Identificação, no âmbito dos organismos que intervêm no Internato médico, da

    respetiva capacidade formativa máxima, remetendo, para efeitos de planeamento,

    a decisão para a sua utilização, ou não, aquando da feitura anual dos mapas de

    vagas, atentas as necessidades previsionais identificadas.

    m) Reanálise do atual regime de mobilidades/gestão de ocorrências no âmbito do

    Internato médico, atenta a necessidade de melhor utilização das capacidades

    formativas disponibilizadas pelos organismos de saúde.

    n) Homogeneização, sob critérios perfeitamente definidos, da formação externa

    durante o Internato médico e, concomitantemente, estímulo e incentivo para o

    desenvolvimento da formação pós-graduada nos países da CPLP.

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    o) Alteração da constituição do júri das provas de avaliação final do Internato médico

    justificada pelo excessivo impacto que os júris atuais, com 5 membros, têm no

    desempenho assistencial e económico nos serviços de colocação.

    Após a formação médica

    p) Alteração do modelo de atribuição de autonomia para o exercício da Medicina,

    através da clarificação, por parte da Ordem dos Médicos, do conceito e limites

    relativos ao exercício autónomo da Medicina.

    q) Criação de um centro de custos para a formação médica pós-graduada, nas

    instituições do Serviço Nacional de Saúde, visando diminuir o impacto da execução

    orçamental numa área indispensável ao futuro do país.

    r) Criação de uma plataforma onde sejam sinalizadas as necessidades profissionais

    das instituições do Serviço Nacional de Saúde, com atualização obrigatória e

    permanente.

    s) Implementação de uma base de dados nacional para a gestão integrada do

    Internato médico, de forma a permitir uma constante monitorização do processo

    formativo, indispensável ao planeamento de necessidades.

    3. Formação Pré-graduada

    3.1. Acesso às Escolas Médicas

    O número de estudantes a frequentar o mestrado integrado em Medicina sofreu, nos

    últimos anos, um aumento considerável (calcula-se que, atualmente, existam cerca de 9.000

    alunos nas Escolas Médicas portuguesas). Esse elevado número, que ultrapassa a capacidade

    formativa das Escolas Médicas, deve-se ao aumento do número de vagas postas, anualmente,

    a concurso para as Escolas Médicas e ao crescimento, em número, dos cursos de Medicina que

    passaram de cinco para nove num espaço de tempo inferior a uma década.

    A este aumento na oferta interna deve ser adicionado um terceiro fator, este não

    controlável por parte das autoridades portuguesas: um número crescente de jovens

    portugueses frequentam o mestrado integrado em Medicina, ou um seu equivalente, em

    Universidades estrangeiras. Estima-se que esse número ronde os 1.400 e, pela observação

    acumulada, é lícito supor que grande parte desses estudantes tentarão regressar a Portugal e,

    aqui ingressar, na formação médica especializada, isto é, no Internato médico, logo que

    concluam o mestrado no estrangeiro

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    É, então, lícito supor que o número de detentores do grau de licenciado ou mestre em

    Medicina que podem procurar formação pós-graduada em território português ronde já os

    1.700 por ano e que, a manter-se a tendência que referimos, esse número atinja, em menos de

    cinco anos, um número igual ou superior a 2.000 por ano.

    Integrando o ”Diagnóstico de Situação” apresentado como Anexo VI apresentam-se

    algumas figuras descritivas da evolução, nos últimos anos, do número de ingressos nas Escolas

    Médicas e do número de concorrentes ao “ ano comum” do Internato médico.

    3.2. Capacidade formativa do Sistema Nacional de Saúde (SNS)

    Estima-se que, a nível nacional, existam atualmente cerca de 5.000 médicos internos em

    formação.

    A capacidade instalada para formação pós-graduada no SNS, com vista à obtenção de uma

    especialidade médica, ronda os 1.500 candidatos/ano (de acordo com as capacidades

    formativas atribuídas pela Ordem dos Médicos nos últimos 5 anos) e não se perspetiva que

    esta capacidade possa alterar-se significativamente, no sentido de um aumento, mesmo

    entrando em linha de conta com a participação, nesta formação, do sistema privado de

    cuidados médicos cuja idoneidade e capacidade formativa é, em termos nacionais, reduzida,

    representando, aproximadamente 1 % da capacidade total. De facto, a capacidade formativa

    nacional para formação pós-graduada pode até vir a diminuir face à reorganização dos serviços

    de saúde em curso e não é despiciendo o número de serviços que tem visto a sua idoneidade

    ou capacidade formativa reduzida ou diminuída.

    Se, ao nível da formação específica, na maioria das especialidades, a situação ainda não

    atingiu um estrangulamento visível, a dificuldade em colocar os jovens médicos na formação

    básica conhecida como “ ano comum” (primeiro ano do Internato médico) é manifesta, desde

    há dois anos, mesmo contando com as medidas e o esforço que os órgãos dos Internatos e as

    Administrações Regionais de Saúde têm feito neste sentido.

    Resumindo: Perspetiva-se, a muito curto prazo (2013 ou 2014) a impossibilidade de colocar no SNS todos os detentores do grau de licenciado ou mestre em Medicina para fazerem, seja a formação pós-graduada conducente a uma especialidade, seja a própria formação inicial, segmento de aprendizagem atualmente indispensável para que um licenciado em Medicina obtenha autonomia profissional como médico e possa exercer Medicina não tutelada.

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    4. Formação Pós-graduada

    4.1. Acesso ao Internato médico

    4.1.1. Critérios de admissão

    4.1.1.1. Prova de acesso

    É consensual que o atual modelo de Prova Nacional de Seriação, baseada nos pormenores

    de cinco capítulos de um livro americano de Medicina Interna, não é adequado por não

    conseguir atingir o objetivo de valorizar um conhecimento médico generalista.

    É consensual a necessidade urgente de introdução de uma nova prova que melhor valorize

    competências médicas que cubram um espetro semelhante ao que traduz as necessidades de

    um médico em início de carreira.

    4.1.1.2. Classificação final no mestrado integrado em Medicina

    A classificação final, que resulta da média das notas do curso de Medicina, representa a

    avaliação contínua de cada aluno na sua preparação académica ao longo de seis anos, pelo que

    se entende que deve ser considerada no processo de acesso ao Internato médico.

    Existindo nove Escolas Médicas em Portugal, com realidades diversas de ensino e,

    sobretudo, de avaliação e classificação dos alunos, a classificação final não é homogénea no

    panorama nacional devendo, para que possa ser usada como fator de valorização no acesso ao

    Internato, ser estatisticamente ponderada de modo a garantir homogeneidade nacional.

    Proposta: O Grupo, tendo em consideração o exposto e a real capacidade formativa das Escolas de Medicina, sugere uma redução para 2/3 (valores globais) do numerus clausus de acesso às Escolas Médicas com o fim imediato do concurso especial para acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado. Só deste modo, se poderá manter e reforçar o bom nível de formação pré-graduada e assegurar, aos que chegam ao sistema formativo do Ministério da Saúde, uma profissionalização que respeite os parâmetros europeus.

    Proposta: O modelo a ser adotado a nível nacional como Prova Nacional de Acesso deve ser uma prova que tenha em atenção os condicionalismos explanados no Anexo I a este documento, e que se aproxime dos conteúdos constantes nas provas construídas e já validados a nível internacional pelo National Board of Medical Examiners: 1 – De acordo com o proposto por todas as Faculdades de Medicina em 2010 (Anexo III) 2- Esta prova deverá ter início em 2015.

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    4.1.1.3. Prova de Comunicação Médica

    A comunicação, médico-doente e entre profissionais de saúde, é a parte mais nobre da

    relação diagnóstica e terapêutica entre um médico e o seu doente e de partilha e

    esclarecimento de conhecimentos interprofissionais.

    Atualmente existe uma prova de comunicação médica, da responsabilidade da Ordem dos

    Médicos, que visa avaliar a capacidade dos candidatos ao Internato médico em se

    relacionarem com um doente, sendo dirigida àqueles cujo grau de licenciatura ou de mestre

    em Medicina não foi obtido numa Escola Médica de língua portuguesa.

    4.1.2. Modelo de concurso de acesso

    É de todo desejável a existência de um concurso único para acesso ao Internato, pois

    permite garantir maior equidade entre os concorrentes.

    Por outro lado, há todo o interesse que, em cada ano civil, o início do Internato tenha a

    mesma data para todos os novos internos, o que facilita não só o planeamento nacional da

    formação médica, como também, a organização dos serviços formadores e o desenvolvimento

    das atividades no Internato.

    No entanto, considera-se que se deve manter a possibilidade de os candidatos que

    desejem mudar de especialidade médica o possam fazer, por uma única vez, e segundo regras

    equitativas e claras.

    O Grupo recomenda que: A Associação Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM) e a Ordem dos Médicos proponham, até 31 de Outubro de 2012, o método e a Instituição que devem ser escolhidos para assumir a tarefa e a responsabilidade de ponderar, estatisticamente, as classificações finais dos mestrados integrados em Medicina obtidos nas Escolas Médicas portuguesas e estrangeiras.

    Proposta: Tendo em conta a importância desta avaliação relacional, o Grupo propõe que seja solicitada à Ordem dos Médicos uma maior exigência na apreciação da capacidade, falada e escrita, dos candidatos.

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    4.1.3. Idoneidades e capacidades formativas

    Pela natureza das suas funções, legalmente atribuídas, a Ordem dos Médicos (OM) tem

    sido responsável pela fixação da idoneidade e capacidade formativas dos estabelecimentos de

    saúde formadores existentes no país, garantindo qualidade à formação e revelando-se um

    parceiro importante do Ministério da Saúde neste processo.

    A OM já estabeleceu critérios gerais de idoneidade formativa (comuns a todas as

    especialidade médicas) e encontra-se, atualmente, no processo de conclusão a identificação

    de critérios de idoneidade e capacidade formativa específicos para cada uma das 46

    especialidades médicas reconhecidas em Portugal. À semelhança do que acontece com os

    programas de formação de cada especialidade, estes critérios serão posteriormente discutidos

    com o Conselho Nacional do Internato médico (CNIM), organismo técnico do Ministério da

    Saúde no âmbito da formação médica, para, finalmente, serem propostos para publicação.

    Importa referir que é sobre estes critérios que são construídos os questionários que,

    anualmente, permitem caraterizar os serviços formadores quanto à sua idoneidade e

    capacidade para cumprirem a formação necessária a cada especialidade e tornar todo o

    processo objetivo e transparente.

    Não é de mais realçar que, neste processo, tem existido excelente colaboração entre a

    Ordem dos Médicos e o CNIM.

    Proposta: O designado ‘Concurso B’ deve ser eliminado devendo, um concurso único de acesso ao internato, tornar-se uma realidade a partir do ano de 2015; Para garantir os atuais objetivos do concurso B:

    • mudança de especialidade;

    • mudança do local de formação;

    • obtenção de uma segunda especialidade; seja criada, no contingente geral de vagas anuais, uma bolsa de 5 % de vagas e que até que esse número seja atingido haja livre escolha, isto é, de acordo com a classificação obtida na Prova Nacional de Seriação (PNS), todos os candidatos que repitam a escolha, o possam fazer até ser atingida a quota de 5 % definida;

    • Todos os médicos internos, após o início de uma área de especialização, que optem por se desvincular até 30 de junho do ano em concurso, poderão candidatar-se ao concurso geral.

    Proposta: Considerando a formação médica pós-graduada como uma prioridade nacional, o Grupo entende que a Ordem dos Médicos, em articulação com as instituições formadoras, deve identificar a capacidade formativa máxima tendo em atenção que este processo deve ser totalmente independente dos critérios que fundamentam a abertura de vagas para ingresso.

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    5. Regime transitório

    5.1. Ano Comum

    Com a entrada em vigor da futura prova de acesso ao Internato médico e com um esforço

    das Escolas Médicas nesse sentido, o atual 6.º ano do mestrado integrado em Medicina terá

    melhores condições para garantir um maior grau de profissionalização durante a formação

    pré-graduada.

    Deste modo, e após uma avaliação do processo de profissionalização e avaliação deste 6.º

    ano, será, tendencialmente, de considerar o fim do atual “ ano comum” em 2015.

    5.2. Ingresso na formação específica (formação especializada)

    O esgotamento do atual modelo de seriação para a escolha da área de formação específica

    do Internato médico e a atual não valorização de toda a formação académica, constitui

    preocupação e deve ser objeto de revisão rápida para se adequar aos objetivos de formação,

    em particular do 6º ano médico, de forma a constituir-se como um novo modelo de acesso tal

    como anteriormente abordado no ponto 4.1.1.1.. No entanto, deverá ser contemplada a

    existência de um período transitório que é urgente definir para conhecimento de todos os

    interessados.

    Igualmente, deverá equacionar-se o esgotamento das capacidades formativas das

    instituições formadoras que devem ser potenciadas ao máximo para se poder complementar a

    formação já iniciada nas Escolas Médicas.

    Proposta: Propor à OM a alteração do programa do “ano comum” , de modo a poder proceder a uma melhor distribuição e utilização de Serviços diferentes (estágios em Serviços de área Médica, em vez de, exclusivamente Serviços de Medicina Interna, estágios em Serviços de área cirúrgica em vez de, exclusivamente Serviços de Cirurgia Geral, estágios em Serviços de área Pediátrica em vez de, exclusivamente Serviços de Pediatria Médica e alterar o bloco formativo em Cuidados de Saúde Primários para adaptação aos Agrupamentos de Centros de Saúde).

    O Grupo recomenda que: Deverão ser feitos todos os esforços para que haja uma harmonização do programa de formação do 6º ano médico, de forma a que após a avaliação deste processo de profissionalização seja, tendencialmente, de considerar, o fim do atual “ano comum” já para o Internato médico a iniciar no ano de 2015.

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    5.3. ‘Concurso B’

    Como já foi anteriormente referido, é consensual que o segundo concurso anual seja

    eliminado para dar lugar a um concurso único, mantendo-se, por uma única vez, a

    possibilidade de mudar de especialidade e ocupar nova vaga.

    No entanto, o Grupo considera que seria conveniente acabar, definitivamente, com o

    “Concurso B”, já a partir de 2013, e permitir que sejam ocupadas 5 % das vagas em escolha

    livre aos que concorrem pela segunda vez. Para que isso se torne exequível será necessário

    que:

    a) As capacidades formativas sejam identificadas até final de Junho de 2013;

    b) A prova PNS se efetue durante a primeira semana de Outubro de 2013;

    c) Se agilizem os procedimentos administrativos após a prova, de modo a que os

    resultados da PNS possam ser publicados até à primeira semana de Dezembro de

    2013.

    Esta alteração nos procedimentos, significará uma escolha simultânea de médicos que não

    são do mesmo concurso. Mas, apesar disso, não se vislumbra prejuízo para ninguém, já que,

    Proposta do Grupo:

    • Até ao novo modelo de acesso estar implementado, o ingresso na formação específica deverá manter-se como atualmente, até ao limite da capacidade formativa, mantendo-se o Harrison’s Principles of Internal Medicine como livro de referência para a realização da PNS. De igual modo, a classificação obtida na PNS será o único critério para escolha da especialidade, contando a média de curso apenas para desempate (devendo ser ponderada, logo que possível).

    • Solicitar às instituições formadoras a disponibilização de todas as capacidades formativas possíveis nos Hospitais e nos Cuidados de Saúde Primários.

    • Solicitar à Ordem dos Médicos a atribuição de capacidades formativas máximas.

    • Após o novo modelo ser implementado, serão, cumulativamente, os seguintes, os critérios usados para ingresso no internato médico e escolha de uma vaga na formação específica: a) A classificação obtida na Prova Nacional de Acesso (PNA), que substituirá a

    anterior PNS, terá uma ponderação de 75 %; b) A classificação obtida no mestrado integrado em Medicina, após ajustamento

    que permita que candidatos de diferentes Escolas Médicas concorram em condições de equidade, terá uma ponderação de 25 %;

    c) Não serão admitidos ao internato médico os candidatos que, independentemente da classificação obtida no mestrado integrado em Medicina, não obtenham a classificação mínima na PNA, a definir pelo Ministério da Saúde (CNIM) e pela Ordem dos Médicos.

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    aos que concorrem pela segunda vez, só será permitido ocupar até um máximo de 5 % das

    vagas e a nota será ajustada, de forma a que, candidatos que tenham realizado provas

    diferentes concorram em condições de equidade e, além disso, aos que concorrem pela

    segunda vez, só será permitido ocupar até um máximo de 5% das vagas. Por outro lado, o

    mapa de vagas único, posto à disposição dos candidatos, traduz a totalidade de vagas que até

    agora estavam dispersas pelo mapa do “concurso A” e pelo mapa do “concurso B”.

    6. Vagas preferenciais

    As vagas preferenciais “herdeiras das antigas vagas protocoladas” foram criadas com o

    intuito de fixar, durante e/ou após a conclusão do Internato, médicos em locais carenciados.

    No entanto, a observação continuada dessa iniciativa, mostrou que esses objetivos não foram

    atingidos e esse tipo de vagas parece ser pouco mais do que um encargo financeiro acrescido

    no orçamento do Ministério da Saúde.

    O Grupo recomenda que: Devem ser feitos todos os esforços para que o atual “Concurso B” seja eliminado, nos moldes em que é realizado atualmente, já a partir de Janeiro de 2013.

    Proposta: Por não terem conseguido atingir os objetivos propostos, propõe-se que sejam eliminadas as vagas preferenciais no Continente devendo manter-se apenas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de acordo com proposta que se anexa (Anexo II).

    Proposta A realização do processo de opções, para efeitos de mudança de especialidade, para

    2013, deve ser efetuado conjuntamente com os candidatos que se encontram no ano comum e que desejam ingressar numa determinada especialidade conforme calendário constante no ANEXO V

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    7. Financiamento do Internato médico

    A formação pós-graduada em Portugal é reconhecida e considerada nas instâncias

    europeias como de grande qualidade e nível de organização.

    Para que se mantenha esta avaliação, é recomendável que, no atual contexto de

    governação, seja explícito que a formação e a prestação de cuidados obedecem a lógicas

    distintas devendo por isso ser encarados como serviços distintos.

    Foi, entretanto, possível discutir esta recomendação, do ponto de vista técnico, com a

    ACSS, que estudou a possibilidade da sua concretização através da proposta que a seguir se

    desenvolve.

    Existe atualmente no Contrato-Programa, uma linha de atividade destinada a financiar, em

    parte, a formação do Internato médico hospitalar durante o primeiro e segundo ano.

    No âmbito da proposta de revisão do Internato médico, considera-se pertinente construir

    um modelo de financiamento, com maior aderência à realidade dos custos de formação

    associados a este Internato, que são suportados pelas instituições prestadoras de cuidados de

    saúde, de acordo com o número de internos afetos em função das suas capacidades

    formativas.

    Desta forma, propõe-se a seguinte metodologia, que procura refletir a gradual autonomia

    profissional dos médicos internos:

    Neste sentido, o Grupo recomenda que: a) O interesse formativo nacional deve sempre prevalecer sobre as necessidades

    regionais ou institucionais; b) A contratualização da produção na formação pós-graduada é uma necessidade

    e deverá fazer parte da contratualização hospitalar e dos cuidados primários de saúde;

    c) Deve ser criado um Centro de Custos específico para a formação médica nas instituições formadoras, cuja atividade global deve ser supervisionada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);

    d) O financiamento da formação deve ser definido em rubricas próprias, independentes dos custos de produção correntes de um serviço/instituição de saúde;

    e) Por cada médico em formação, recomenda-se um financiamento de 100 % dos encargos até ao fim do 2.º ano da formação específica;

    f) Deve ser claro quem é o responsável formal pelo processamento do salário aos médicos internos, seja qual for a situação em que se encontram ou o estágio que estejam a frequentar.

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    1 – Médicos Internos, vagas normais e preferenciais

    Considerando a progressiva participação dos médicos internos na produção

    hospitalar, já objeto de pagamento individualizado, são propostos os seguintes

    níveis de financiamento ao longo no internato:

    i. 1º (ano comum) e 2º ano do internato médico: financiamento a 100% dos

    encargos despendidos com os internos (salários e contribuições

    obrigatórias envolvidas – recursos humanos);

    ii. 3º e 4º ano de internato médico: financiamento a 50% dos encargos

    despendidos com os internos (salários e contribuições obrigatórias

    envolvidas – recursos humanos);

    iii. 5º ano e seguintes do internato médico: sem financiamento

    específico por se entender que nesta altura da formação médica os

    internos já são suficientemente produtivos, contribuindo para a atividade

    hospitalar na medida do seu salário.

    2 – Bolsa de formação de vagas preferenciais

    Os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem para as Regiões

    Autónomas da Madeira e Açores a obrigação de, após o internato, exercer funções no

    estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu origem à vaga

    preferencial. Uma vaga preferencial confere direito a uma bolsa de formação,

    (atualmente com o valor de 750 €), que acresce à remuneração do interno cujo

    pagamento será assegurado pela Região Autónoma de vinculação. Entende-se que o

    financiamento desta bolsa de formação, deverá continuar a ser assegurada pela

    Região Autónoma de vinculação, uma vez que a lógica subjacente à sua criação,

    suprir vagas de determinadas especialidades em determinadas instituições, não se

    enquadra no âmbito da presente proposta, a qual tem como objetivo financiar os

    custos de formação de internos suportados pelas instituições formadoras.

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    8. Coordenação e gestão do processo de formação médica

    8.1. Órgãos do Internato médico

    8.1.1. Conselho Nacional do Internato médico (CNIM)

    O CNIM deve ter, essencialmente, um papel de concetualização e normalização, enquanto

    Autoridade Nacional da Formação Médica pós-graduada, uma realidade organizacional

    recomendada pelas instâncias responsáveis pela formação médica na União Europeia.

    8.1.2. Comissões Regionais do Internato médico (CRIM)

    Devem, essencialmente, ter competências de tipo executivo, de acordo com as normas e

    orientações produzidas pelo CNIM.

    Embora previstas no Regulamento do Internato médico (RIM), a CRIM do Alentejo não foi

    operacionalizada e a CRIM do Algarve só foi constituída em maio de 2012 (Anexo IV)

    8.1.3. Direções e Coordenações do Internato médico

    Tal como referido anteriormente, a diferenciação entre formação e prestação de cuidados

    é uma perspetiva que favorece e tende a garantir a qualidade da formação médica, pelo que a

    governação da formação em estágio obriga a uma proximidade e uma coordenação logística

    entre os órgãos de gestão dos Internatos e os órgãos de gestão dos serviços prestadores de

    cuidados que não se coaduna com a pulverização de órgãos de coordenação ou de direção.

    O Grupo recomenda que: Deve ser ponderada a pertinência dos Sindicatos Médicos integrarem o CNIM.

    O Grupo recomenda que: Deve ser ponderada a pertinência da existência das atuais 5 CRIM previstas para o continente, tendo em conta o número de internos em formação e a vantagem em manter uma coesão no desenvolvimento do Internato médico, não esquecendo a correspondência com o atual modelo organizacional de abrangência territorial da Ordem dos Médicos.

    O Grupo recomenda que: a) Os Diretores de Internato médico hospitalar devem ser nomeados pelo Director

    Clínico e coadjuvados, de acordo com a dimensão do Hospital ou Centro Hospitalar, as especialidades em formação e o número de médicos internos, por um a cinco médicos que prestem assessoria, designados pelo Diretor Clínico;

    b) Os Coordenadores de Medicina Geral e Familiar (MGF) e de Saúde Pública (SP) devem ser propostos pela CRIM, e nomeados pela ACSS, ouvidas as ARS respetivas;

    c) Os Diretores de Internato de MGF e de SP, em número dependente da área geográfica do(s) ACES e do número de internos em formação, devem ser nomeados pelas ARS ou ULS, por proposta dos Presidentes dos Conselhos clínicos dos ACES ou das ULS, ouvido o respetivo coordenador regional;

    d) No futuro, a Medicina do Trabalho deverá ter a mesma organização.

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    8.2. Orientadores de Formação

    O Grupo considera que:

    • Ser Orientador de Formação (OF) integra as funções de todos os médicos do SNS,

    incluindo parcerias público-privadas, de acordo com o disposto nos diplomas da

    Carreira Médica (artigos 11.º, 12.º e 13.º dos Decretos-lei n.º 176/2009 e 177/2009, de

    4 de Agosto);

    • O OF deve ter acesso a treino básico em educação/formação médica e treino

    adequado para exercer estas funções;

    • O OF deve ter tempo para a sua própria educação contínua;

    • O OF deve ter estatuto de formador, com vantagens claras em qualquer concurso;

    • Os serviços devem receber incentivos por produção científica, por investigação, e por

    formação de internos.

    8.3. Programas de formação

    O Grupo considera que todos os programas de formação, elaborados pela Ordem dos

    Médicos e publicados sob a forma de Portaria, pelo Ministério da Saúde, deverão assegurar os

    seguintes aspetos:

    • Integrar uma área de investigação como objetivo formativo;

    • Conter sempre que possível um estágio formativo em instituição de nível assistencial

    diferente;

    • Todos os estágios obrigatórios e opcionais previstos devem poder ser realizáveis em

    Portugal;

    • Quantificação dos objetivos formativos a atingir e a metodologia de avaliação proposta

    sempre que se afigure pertinente;

    • Especificação, sempre que possível, nos programas do que se espera, em termos de

    desempenho, do futuro especialista;

    • Não incluir referencias à formação subespecializada no RIM , mas em sede de

    legislação própria.

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    8.4. Regime de trabalho

    8.4.1. Regime de trabalho em Serviço de Urgência

    • Dentro de regime de tempo regulamentado, torna-se necessária a definição do modo

    de participação e escalonamento do médico interno no Serviço de Urgência.

    • Este assunto está atualmente em estudo pelo CNIM e CNMI para apresentação de

    documento próprio com o apoio da OM.

    8.4.2. Regime de trabalho (situações particulares)

    • O Grupo entende que é necessário rever e normalizar o estatuto dos médicos internos

    que se submetem a doutoramentos, mestrados e dos que pretendam obter o estatuto

    designado por trabalhador-estudante.

    • Está em preparação documento, a apresentar pelo CNIM, sobre esta matéria.

    8.4.2.1. Interno doutorando

    Torna-se necessário rever a legislação, de modo a que seja proporcionada uma igualdade

    de tratamento e oportunidade a todos os internos doutorandos, situação que não está

    tratada, de forma clara, atualmente.

    8.4.2.2. Estatuto de mestrando

    • A frequência de mestrados, em áreas importantes para o exercício médico, não

    pode, em circunstância alguma, prejudicar a formação específica.

    • As ausências ao serviço não podem, em circunstância alguma, ultrapassar as faltas

    previstas para cada estágio no Regulamento do Internato médico.

    8.4.2.3. Trabalhador-estudante

    Independentemente das decisões e entendimentos que se venham a produzir neste

    âmbito, é necessário que fique bem claro que este estatuto nunca pode prejudicar a formação

    no Internato nem atrasar a sua conclusão.

    8.5. Local de formação: instituições privadas

    O Grupo recomenda que: A formação médica pós-graduada, frequentada em instituições privadas, obedeça aos mesmos requisitos exigidos, atualmente, às instituições públicas, devendo haver, nomeadamente:

    • os mesmos graus de hierarquização médica e

    • a formalização de um contrato específico para a formação de cada interno.

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    8.6. Mudança de especialidade

    Ao longo deste documento, o Grupo de Trabalho já se pronunciou sobre este assunto,

    embora noutros contextos. Em termos de súmula, importa aqui referir que a mudança da

    especialidade na qual o interno se encontra colocado só se poderá efetuar:

    • Através de concurso e repetição da PNS (ou similar);

    • Com exceção do previsto na alínea seguinte, só poderá ter lugar, por uma única

    vez, e antes de o médico interno ingressar no 3.º ano da formação específica;

    • Para além das possibilidades referidas nas alíneas anteriores, o interno só poderá

    mudar da especialidade que está a frequentar, sempre submetendo-se a nova

    PNS, se surgir motivo superveniente de saúde, comprovado por Junta Médica. A

    Junta será constituída por um Presidente (indicado pelo Ministério da

    Saúde/CNIM) e quatro vogais – sendo dois da especialidade de Psiquiatria –

    indicados pela OM, não podendo reunir com menos de três elementos.

    8.7. Reafetação de local de formação

    8.7.1. Por perda de idoneidade do serviço formador

    • Depende apenas da capacidade formativa do local onde o interno poderá a vir ser

    colocado;

    • A colocação é feita pela ACSS, de acordo com proposta da CRIM e parecer do

    CNIM, independentemente da disponibilidade financeira da instituição de destino;

    • O interno deve ser ouvido neste processo.

    8.7.2. Por interesse e a pedido do médico Interno

    Deverá manter-se o estabelecido no atual Regulamento do Internato médico.

    8.8. Suspensão do Internato

    • Apenas permitida por interesse público ou para missões médicas de tipo

    humanitário;

    • Não deve ultrapassar metade do tempo fixado para a respetiva formação

    específica;

    • Deve existir legislação específica e adaptada para os internos doutorandos.

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    8.9. Formação externa

    8.9.1. Noutro estabelecimento de saúde português

    • O Grupo de Trabalho entende, como importante, para um médico em formação, o

    contato com novos modelos de organização, de desenvolvimento técnico-

    científico ou de realidades geodemográficas diferentes das do local de afetação

    concursal.

    • A frequência desta formação, noutro estabelecimento, pode ser solicitada por

    interesse do interno, do serviço de colocação ou, como alternativa, de formação

    em estágio opcional previsto no programa de formação.

    8.9.2. Formação externa no estrangeiro

    8.10. Estágios de médicos estrangeiros em Portugal

    O Grupo recomenda: a) A formação no estrangeiro deve realizar-se, preferencialmente, em fases

    avançadas da formação (últimos anos da formação), depois de conhecida a realidade nacional, do serviço de colocação e da especialidade frequentada;

    b) Na autorização desta formação devem ser ouvidos o Orientador de formação, o Diretor de Serviço, a CRIM e a Ordem dos Médicos devendo ser autorizada pela ACSS;

    c) Durante a formação específica, a duração total dos estágios no estrangeiro não deve ultrapassar os 6 meses;

    d) Deverá ser estimulada e valorizada a frequência de estágios nos países da CPLP.

    O Grupo recomenda: Os estágios de médicos procedentes da Europa, de países fora da Europa ou de países dos PALOP, devem obedecer aos pressupostos de inscrição na Ordem dos Médicos e, na generalidade, às regras do Regulamento do Internato médico. No caso específico dos PALOP deverão ser acautelados os interesses de fixação de médicos dos respetivos países.

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    8.11. Avaliação da formação

    8.11.1. Avaliação contínua

    • Atualmente bem definida, é uma exigência da UEMS (European Union of Medical

    Specialists);

    • Deve ser considerada de acordo com a atual legislação (Regulamento do Internato

    • Médico).

    8.11.2. Falta de aproveitamento em estágio

    • Deverá ser permitida uma única repetição;

    • Poderá ser permitida uma segunda repetição, sem remuneração;

    • A avaliação dos estágios deve ser feita por júri ou comissão da mesma instituição.

    8.11.3. Avaliação Final

    8.11.3.1. Procedimentos gerais e constituição do Júri

    A atual avaliação final do Internato é um processo de grande importância na garantia da

    qualidade da formação ministrada, pois, tendo em conta o modo como é efetuada, garante a

    avaliação externa de todo o processo formativo.

    No entanto, o atual modelo, com um Júri de avaliação final constituído por cinco

    elementos, é consumidor de muitos recursos que urge reduzir.

    Proposta: a) A criação de regras para a elaboração de Curriculum Vitae e de grelhas de avaliação

    objetivas, designadamente para o enquadramento da prova de discussão curricular, para uma maior harmonização na avaliação dos candidatos;

    b) A introdução, em algumas especialidades, de novos tipos de modelo de realização das provas que possam ajudar a garantir maior fidedignidade há avaliação final;

    c) Júri de avaliação final constituído por 3 elementos, a saber: c1) Presidente de júri, será um Diretor de Serviço do local onde se realizam as

    provas. O local das provas será sorteado pelo CNIM e Conselho Nacional de Pós-Graduação da Ordem dos Médicos, de entre os Serviços com idoneidade formativa na respetiva especialidade,

    c2) Dois vogais, indicados pela Ordem dos Médicos; d) O Orientador de formação, embora não integre o Júri, certificará tecnicamente o

    curriculum vitae dos candidatos que foram seus internos; e) Os candidatos não poderão fazer a Avaliação Final no seu local de formação.

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    8.11.3.2. Falta de aproveitamento na avaliação final

    • Será permitida repetição na época seguinte;

    • Se o candidato não conseguir aproveitamento na repetição, será automaticamente

    desvinculado;

    • O candidato, nas condições explicitadas no ponto anterior, pode requerer à ACSS uma

    última avaliação final, no prazo de 12 meses, após a segunda falta de aproveitamento.

    8.11.3.3. Épocas de avaliação final

    Haverá duas épocas normais de avaliação final, de acordo com as épocas previstas no atual

    Regulamento do Internato médico.

    8.12. Sistema de informação no Internato médico

    Atualmente, o Ministério da Saúde/ACSS dispõe de aplicações informáticas que permitem

    monitorizar o processo de acesso e a avaliação final do Internato médico, desconhecendo-se,

    no entanto, o impacto de acontecimentos passíveis de surgirem no percurso formativo e na

    conclusão da formação específica, informação essencial ao planeamento de necessidades a

    diferentes níveis: capacidades formativas e recursos humanos do SNS.

    Recomendação: No âmbito do sistema de informação do Internato médico, o Grupo de Trabalho recomenda a urgência na implementação de uma base de dados, nacional e integrada, imprescindível a uma gestão, em tempo real, do desempenho de cada serviço formador e útil, a nível central, à monitorização de todo o processo formativo.

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    9. Exercício Autónomo da Medicina

    10. Carreira Médica

    O Grupo Trabalho considera que uma organização médica estruturada em carreiras é

    essencial para garantir um adequado enquadramento à formação médica pós-graduada.

    Tanto quanto é do conhecimento, nos últimos anos, as modificações e contingências

    introduzidas na organização dos serviços, nomeadamente os novos modelos de relação

    contratual, levaram a que se esbatesse a organização baseada numa hierarquia técnica nos

    serviços médicos e que os concursos (de habilitação e provimento) deixassem, na sua quase

    totalidade, de se realizar. Todos estes fenómenos, que deveriam ser estudados de forma mais

    aprofundada, estão associados a repercussões negativas na qualidade (idoneidade) e

    colocação de internos (capacidade formativa).

    O Grupo recomenda que: Devem ser desenvolvidos esforços no sentido de dinamizar e aplicar os princípios já estabelecidos nos dois diplomas da carreira médica (Decretos-Lei n.º 176/2009 e 177/2009, de 4 de Agosto), designadamente no que se refere à estruturação de serviços formadores e à valorização da função de formador.

    Tratando-se de uma competência da Ordem dos Médicos, o Grupo de Trabalho recomenda que:

    • O exercício autónomo da Medicina, para os detentores do grau de licenciado ou de mestre em medicina obtido em Escolas Médicas portuguesas (na impossibilidade legal de ser extensivo a todos os detentores desse grau, independentemente da universidade onde foi obtido, o que seria desejável), só deve ser concedido pela Ordem dos Médicos e reconhecido pelo Ministério da Saúde, no final de 12 meses de prática clínica tutelada, frequentada após a obtenção do mestrado integrado em medicina (ou equivalente).

    • O Grupo entende, também, que estes 12 meses de prática clínica devem ser acompanhados e supervisionados, a nível nacional, pelo Conselho Nacional do internato médico e pela Ordem dos Médicos, sendo necessário estabelecer regras nacionais de acesso, desenvolvimento e avaliação deste treino.

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    11. Colocação após o Internato médico

    Foi considerada, como preocupante, a falta de definição do futuro dos especialistas após

    as provas de avaliação final, ficando alguns ligados ao serviço formador por vínculo laboral

    mal definido e prejudicial para um estável e bom desempenho profissional. Igualmente, foi

    notada a atual falta de equidade na obtenção de “contratos laborais”, por vezes resultantes de

    circunstancialismos vários, importando clarificar a situação dos médicos após a conclusão do

    Internato.

    O Grupo recomenda:

    • Devem acabar os concursos conhecidos como “concursos fechados”;

    • As vagas existentes nas instituições do SNS devem ser do conhecimento de todos os potenciais candidatos através da sua divulgação em plataforma gerida pelo Ministério da Saúde e permanentemente atualizada, em particular até à conclusão das épocas de avaliação final;

    • Até à implementação do anteriormente recomendado e após a conclusão do Internato médico:

    o Os médicos cuja vaga da formação específica tenha sido considerada como carenciada ou protocolada, designadamente para as Regiões Autónomas, seguem as características próprias;

    o Os médicos que por concurso forem contratados na sua instituição ou noutra, ocuparão os lugares respetivos;

    o Os médicos não incluídos nas situações anteriores e tendo em atenção o não comprometimento do planeamento assistencial dos serviços formadores devem ser desvinculados das respetivas instituições e entrar no mercado de trabalho de acordo com o seguinte modelo: � Os médicos que concluam a avaliação final na época de fevereiro-

    abril, terão os respetivos contratos prorrogados, na instituição em que se encontrem colocados, até 30 de setembro;

    � Os médicos que concluam a avaliação final na época de setembro-outubro, terão os contratos prorrogados, na instituição em que se encontram colocados, até 30 de março;

    � Concluído este período na instituição formadora serão desvinculados.

    • O Ministério da Saúde deve proceder à abertura de procedimentos concursais, de âmbito nacional, para as vagas existentes e prioritariamente identificadas como indispensáveis nas instituições de saúde até 30 dias após a conclusão das épocas de avaliação final.

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    12. Conclusão

    Para dar execução a algumas das propostas do Grupo de Trabalho, importará proceder à

    revisão da legislação que enquadra as intervenções no âmbito do Internato médico,

    designadamente:

    • DL n.º 203/2004, de 18 de agosto – Define o regime jurídico da formação médica,

    após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo;

    • Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 111/2011, de 18 de março, que aprovou o programa de formação do Ano Comum.

    • DL n.º 45/2009, de 13 de fevereiro – Altera o regime jurídico de base do internato médico, na sequência das alterações ocorridas no regime legal da função pública, por força das Leis nºs. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro. Este diploma vem enquadrar ainda o regime de vagas preferencial.

    • Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho – Aprova o Regulamento do Internato médico – Revoga a Portaria n.º 183/2006, de 22 de fevereiro (com exceção dos atuais procedimentos da PNS).

    • Despacho n.º 17741/2006, de 31 de agosto – Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica. Processo da responsabilidade da Ordem dos Médicos.

    • Despacho n.º 23095/2006, de 13 de novembro - Determina 25% de vagas em Medicina Geral e Familiar no total de vagas a abrir nos concursos a partir de 2007.

    • Portaria n.º 227/2007, de 5 de março – Aprova o regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais.

    • Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro - Aprova o Regulamento do interno doutorando.

    • Portaria n.º 54/2010, de 21 de janeiro - Fixa o valor da bolsa das vagas preferenciais.

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    13.Nota final

    No momento da conclusão dos seus trabalhos, o grupo não quer deixar perder a

    oportunidade de referir a exemplar amplitude de participação de todos os seus membros que

    numa visão integradora foram sucessivamente abordando e lapidando aspetos problemáticos

    da formação médica pós-graduada sempre com o grande objetivo de melhorar a já existente e

    reconhecida qualidade do Internato médico.

    O grupo, ao aglutinar profissionais das mais variadas instituições – Administração Central

    do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde, Conselho de Reitores, Ordem dos

    Médicos, Sindicatos Médicos, Professores das Escolas médicas e Regiões Autónomas, sempre

    privilegiou o consenso possível de opiniões para, neste texto integrador, fossem contemplados

    aspetos, recomendações e propostas que numa futura revisão normativa deva ter em

    consideração como reflexão técnica.

    O grupo, ao terminar as suas funções, não quer deixar de enaltecer o exemplo de trabalho

    havido sendo sua opinião que o mesmo deve constituir modelo de reflexão para futuras

    abordagens de realidades técnicas no âmbito do Ministério da Saúde.

    Lisboa, 30 de Maio de 2012

    O Grupo de Trabalho para Revisão do Regime do Internato médico

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    14. Grupo de Trabalho

    Membros do Grupo de Trabalho

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    15.ANEXO I – Proposta de conteúdos para a Prova Nacional de Acesso à formação

    Proposta para os conteúdos da Prova Nacional de Acesso à formação específica das

    diversas especialidades

    Proposta para o conteúdo da prova:

    1. Formato

    Consistirá em questões de resposta múltipla, relativas a problemas de saúde e a alguns

    casos clínicos, centradas em aspetos de importância reconhecida para a prática médica,

    restringindo-se às áreas curriculares comuns ao último ano de todos os cursos de Medicina.

    2. Distribuição do número de questões pelas diversas áreas temáticas curriculares:

    Até à harmonização do sexto ano nas Escolas Médicas, o grupo propõe a seguinte

    divisão de questões pelas áreas atualmente presentes no citado ano académico:

    a) Medicina Interna – 30%

    b) Cirurgia – 20 %

    c) Pediatria – 15 %

    d) Ginecologia/Obstetrícia – 10 %

    e) Saúde Mental – 10%

    f) Medicina Geral e Familiar – 15 %

    Após a harmonização, anteriormente referida, deverá ser, a percentagem de questões,

    repensada de acordo com o peso relativo que cada área terá no futuro 6º ano

    profissionalizante das Escolas Médicas.

    3. Grandes áreas a serem abordadas

    a) Análise dos mecanismos etiológicos e fisiopatológicos das doenças e dos problemas de

    saúde mais correntes, assim como respetivos planos terapêuticos;

    b) Estabelecimento de um diagnóstico, baseado na interpretação da anamnese e dos

    resultados de exames complementares de diagnóstico;

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    c) Aplicação dos mesmos princípios em todos os ambientes de prestação de cuidados de saúde

    (urgência, internamento, ambulatório), a doentes com patologia aguda e crónica;

    d) Medicina preventiva e promoção de saúde, nomeadamente avaliação de fatores de risco,

    dados epidemiológicos, e a aplicação de intervenções de saúde primárias e secundárias no

    âmbito dos cuidados de saúde primários.

    4. Supervisão

    Deve existir um júri que acompanhe todo o processo de validação do teste, processo

    este que deve ser profissionalizado.

    Lisboa, 30 de Maio de 2012

    O Grupo de Trabalho para Revisão do Regime do Internato médico

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    16.ANEXO II – Proposta Vagas Preferenciais Regiões Autónomas

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    17.ANEXO III – Proposta de Alteração do Modelo de Seriação de Candidatos ao I.M.

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    18.Anexo IV- Declaração da ARS Algarve – Comissões Regionais do I.M.

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    19.Anexo V- Calendário - Concurso IM 2014-B (ingresso em área de

    especialidade) 1 a

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    20.ANEXO VI – Internato médico – Análise da situação atual

    ANEXO VI

    – Internato médico –

    Análise da situação atual

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    Índice

    1.Enquadramento legal ........................................................................................................ 49

    1.1.Intervenientes do setor .............................................................................................. 50

    1.2.Estratégias adotadas nos últimos anos ...................................................................... 50

    2.O acesso às Escolas Médicas ............................................................................................. 51

    3.O regime de acesso ao Internato médico .......................................................................... 51

    3.1.Identificação de idoneidades e fixação de capacidades formativas (OM / CNIM) ..... 51

    3.2.Realização de provas de acesso ao Internato médico ................................................ 52

    3.2.1.Prova Nacional de Seriação (MS) ......................................................................... 52

    3.2.2.Prova de comunicação médica (Ordem dos Médicos) ........................................ 53

    3.3.Concursos de ingresso no Internato médico .............................................................. 53

    3.3.1.Modelo de ingresso atual (“ ano comum”+ especialidade) ................................ 53

    3.3.2.Ingresso no “ ano comum”(Concurso A) ............................................................. 53

    3.3.3. Ingresso na formação específica......................................................................... 55

    3.3.3.1. Concurso A – ingresso na especialidade – internos “ano comum” ............. 55

    3.3.3.2.Concurso especial B (ingresso na especialidade – mudanças e reingressos) ......................................................................................................................................... 56

    3.3.3.3. A natureza das vagas. .................................................................................. 56

    3.4.O financiamento do Internato médico ....................................................................... 57

    4.A formação médica ............................................................................................................ 57

    4.1.Órgãos do Internato médico....................................................................................... 57

    4.2.Orientador de formação ............................................................................................. 58

    4.3.Programas de formação ............................................................................................. 58

    4.4.Regime de trabalho .................................................................................................... 59

    4.4.1.Estatuto de interno doutorando.......................................................................... 59

    4.4.2.Estatuto de mestrando ........................................................................................ 59

    4.4.3.Estatuto de trabalhador estudante ..................................................................... 59

    4.5.Mobilidades no âmbito do Internato ......................................................................... 59

    4.5.1.Mudança de especialidade .................................................................................. 59

    4.5.2.Reafetação (por perda de idoneidade/ por interesse do médico interno) ......... 59

    4.5.3.Suspensão do Internato ....................................................................................... 59

    4.5.4.Formação externa (no país e no estrangeiro). .................................................... 60

    4.5.5. Pedidos para a realização de estágios em Portugal ........................................... 60

    4.6.Autonomia profissional no Internato médico ............................................................ 60

    4.7.Exercício autónomo da Medicina ............................................................................... 60

    4.8.Avaliação contínua...................................................................................................... 60

    4.8.1.Falta de aproveitamento em estágio ................................................................... 60

    4.9.Realização de sub-especialidades médicas ................................................................ 61

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    5.Conclusão do Internato médico/avaliação final ................................................................ 61

    5.1. Avaliação final ............................................................................................................ 61

    5.1.1. Falta de aproveitamento na avaliação final........................................................ 62

    5.1.2.Épocas de avaliação final ..................................................................................... 62

    5.2.Informação sobre necessidades de recursos no SNS ................................................. 62

    5.3.Monitorização de entradas e saídas no Internato médico. ........................................ 62

    5.4.Carreiras médicas ....................................................................................................... 62

    Anexo A- Nº de vagas abertas, anualmente, pelas Universidades /Escolas Médicas – 1977-2011 ............................................................................................................................................. 63

    ANEXO B – Gráfico -Evolução – Capacidade formativa / Colocação .................................... 64

    ANEXO B1 – Tabela-Evolução das Capacidades Formativas e Vagas postas a concurso, por especialidade (2005/2012) .......................................................................................................... 65

    Anexo C – Entradas e saídas de especialidade (2011-B) ...................................................... 66

    Anexo D – Gráfico - Evolução do n.º de vagas protocoladas/preferenciais (período 2007/2012) .................................................................................................................................. 67

    Anexo D1 – Tabela - Evolução do n.º de vagas protocoladas/preferenciais (período 2007/2012) .................................................................................................................................. 68

    Anexo D2 – N.º de vagas protocoladas/preferências postas a concurso e ocupadas, por região, no período 2007/2012 .................................................................................................... 69

    Anexo E – Tabela - Evolução do n.º de vagas e do n.º de colocados na formação inicial do Internato médico “ano comum” ................................................................................................. 70

    Anexo E1 – Gráfico - Evolução do n. de vagas e de n. de colocados na formação inicial do Internato médico “ano comum” ................................................................................................. 70

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    1.Enquadramento legal

    O regime do Internato médico foi objeto de várias reformas de entre as quais se destaca a

    que deu origem ao enquadramento legal atual.

    Entre as várias alterações ocasionadas pela atual legislação relativamente ao anterior

    regime de Internato médico, salienta-se o fim da separação entre Internato geral e Internato

    complementar. No anterior regime do Internato médico existiam dois procedimentos

    concursais:

    i. Internato geral, de caráter não especializado, com a duração de 18 meses com

    atribuição do livre exercício da Medicina.

    ii. Internato complementar, com especialização numa determinada área profissional,

    com duração entre 3 a 6 anos, consoante o programa de formação.

    No que respeita ao Internato geral, iniciava-se, em regra, em janeiro de cada ano, e

    terminava em meados do ano seguinte, ou seja, após 18 meses de formação. Os dois meses

    seguintes eram dedicados à abertura dos respetivos procedimentos concursais, daqui

    resultando um período de espera de 6 meses por parte dos médicos que haviam já concluído o

    Internato geral.

    O início da formação complementa