Regulamento Do Internato Nanro

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REGULAMENTO DO INTERNATO C.A.E.A.A.C. COLÉGIO AGRÍCOLA ESTADUAL ADROALDO AUGUSTO COLOMBO – Ensino Médio e Profissional 2011

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REGULAMENTO DO INTERNATOC.A.E.A.A.C.COLÉGIO AGRÍCOLA ESTADUALADROALDO AUGUSTO COLOMBO – EnsinoMédio e Profissional

2011

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SUMÁRIOREGULAMENTO DO INTERNATO........................................................................................1SUMÁRIO...........................................................................................................................2PREÂMBULO........................................................................................................................3REGULAMENTO DO INTERNATO......................................................................................3CAPÍTULO I...........................................................................................................................3Das Disposições Preliminares...........................................................................................3CAPÍTULO II..........................................................................................................................3Das Dependências do Colégio....................................................................................3SEÇÃO I................................................................................................................................3Do Alojamento.....................................................................................................................3SEÇÃO II...............................................................................................................................

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4Da Sala de Aula ...................................................................................................................4SEÇÃO III..............................................................................................................................5Da Secretaria........................................................................................................................5SEÇÃO IV..............................................................................................................................5Do Prédio do Colégio..........................................................................................................5SEÇÃO V...............................................................................................................................5Do Refeitório........................................................................................................................5CAPITULO III.........................................................................................................................6Dos Discentes......................................................................................................................6SEÇÃO I........................................................................................................................

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6Dos Direitos..................................................................................................................6Dos Deveres.................................................................................................................6SEÇÃO III..............................................................................................................................7Das Proibições.............................................................................................................7SEÇÃO IV..............................................................................................................................8Das Sanções................................................................................................................8CAPITULO IV........................................................................................................................8Das Informações Gerais..............................................................................................8PREÂMBULOO presente documento foi elaborado coletivamente pela equipe da Direção,Coordenação Pedagógica, com participação de professores e funcionários deste Colégio.Analisado, discutido e aprovado por todos os seguimentos da comunidade escolar.Tornando-se assim um documento interno que deverá fazer-se valer em todas assituações, e por todos os membros da comunidade escolar.Os casos que por ventura não constem no presente documento deverão serlevados para apreciação e decisão do Conselho Escolar.

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REGULAMENTO DO INTERNATOCAPÍTULO IDas Disposições PreliminaresArt. 1º -O presente Regulamento disciplina o funcionamento interno do Colégio AgrícolaEstadual Adroaldo Augusto Colombo – Ensino Médio e Profissional, quanto ao AmbienteEscolar, Internato e Refeitório, será regido pelas normas nele constantes, além do que jáconsta no Regimento Escolar.Art. 2º- São condições básicas para o aluno pleitear seu ingresso ao Alojamento: I - apresentar bom comportamento ;II - acatar integralmente às normas estabelecidas neste Regulamento;III - ter menor renda familiar entre os candidatos;IV - ser exclusivamente do sexo masculino;V - residir fora do Município de Palotina, ou na zona rural do município, em que otransporte escolar não atende. VI – ser menor de 18 anos.Parágrafo único -Entende-se por Alojamento o conjunto de apartamentos próprios para 6pessoas, e demais espaços, equipamentos e instalações do Colégio, destinados à vidade internato de alunos não residentes no Município de Palotina, tais como, cama, armárioindividual, banheiro em cada apartamento, lavanderia, cozinha, refeitório, chuveiro elétricoe ambientes para estudo, recreação, lazer, circulação e para as práticas de ensino.CAPÍTULO IIDas Dependências do ColégioSEÇÃO IDo Alojamento

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Art. 3º - O Alojamento ofertado pelo Colégio não terá custos aos alunos, ficando os alunosalojados comprometidos com a realização de atividades e tarefas para fins didáticos nasdependências do Colégio, como também deverão atender nos plantões noturnos, de finalde semana e de feriados, quando necessário.Art. 4º - O aluno hospedado no Alojamento, fica inteiramente responsável por seu materialescolar e demais pertences, tanto os que se encontram em sala de aula, como noAlojamento ou nas demais dependências do Colégio, devendo, dentro do possível,identificá-los com seu nome ou número a ele atribuído.Art. 5º - O aluno morador do Alojamento deve colaborar ao máximo com a conservaçãodas instalações onde está localizado o Alojamento, do mobiliário e de todo o materialescolar de uso coletivo.Art. 6º - O responsável legal do aluno (pai, mãe, tutor) deverá indenizar os prejuízosquando for causar danos materiais ao Alojamento ou ao Colégio como um todo.Parágrafo único - A extensão e o valor dos danos causados pelo aluno, serão calculadose orçados por uma Comissão interna do Colégio especialmente constituída para estafinalidade, ou conforme o caso, por empresas e profissionais dos ramos afins.Art. 7º - O aluno favorecido com o regime de internato, deverá portar-seconvenientemente em todas as dependências do Alojamento.Art. 8º - O aluno perderá o direito, e terá que deixar o Alojamento, caso a maioria dosmembros da Comunidade Escolar julgar suas atitudes inadequadas ao ambiente.§ 1.º

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O aluno, antes de ser excluído do Alojamento, será notificado das razões oumotivos de sua exclusão, podendo apresentar recurso, por escrito, pleiteando suadefesa, endereçado ao Diretor do Colégio.§ 2.º Conforme a gravidade do caso, o aluno, também poderá responder perante outrasinstâncias da Lei, em especial ao Conselho Tutelar da Comarca de Palotina, se for menor,ou ainda à Justiça da Comarca de Município de Palotina.Art. 9º - O aluno deverá deixar o Alojamento, deste Colégio, imediatamente, quandoconcluir o curso, quando incorrer em reprovação por falta de aproveitamento escolar, ouainda, quando desistir dos estudos.Art. 10 - O aluno só poderá se ausentar do Alojamento, quando menor de idade civil, comautorização dos seus pais ou responsáveis, nos termos do Ofício Circular n.º 023/2007-DET/SEED, de 22 de março de 2007.Art. 11 – Para o aluno interno, a lavanderia terá uso restrito para lavar uniformes, roupasde cama e de banho, § 1.º O aluno residente no Alojamento deverá zelar pela limpeza e asseio de seus trajes,bem como pela guarda ou acondicionamento da roupa usada, enquanto não forencaminhada para lavanderia ou lavada.§ 2.º Para lavar peças particulares de roupas ou vestimentas intimas, os serviços e asdespesas ficam por conta e de responsabilidade de cada aluno.Art. 12 – Os alunos que dependem do internato aos finais de semana deverão participardas atividades da Unidade Didática Produtiva conforme as necessidades da UnidadeDidática Produtiva – UDP, para fins didáticos, conforme previsto neste Regulamento.Art. 13 – Cabe ao Orientador Pedagógico de Internato a responsabilidade pela

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administração do Alojamento e Internato, conforme consta em cargo contemplado nademanda do Colégio.Art. 14 – O responsável legal do aluno interno deverá comparecer ao Colégio no mínimotrês (3 ) vezes ao ano para o acompanhamento do desempenho escolar e desempenhono internato, conforme declaração assinada no ato da matrícula.SEÇÃO IIDa Sala de Aula Art. 14 – É obrigatório ao aluno permanecer na sala de aula nos horários de aula, vedadasua permanência nas dependências do Alojamento, sem expressa permissão.Art. 15 - O aluno do Alojamento, como qualquer outro aluno do Colégio, deverá tratarsempre com civilidade e respeito, os funcionários, professores e colegas.Art. 16 - As ordens e determinações do Orientador Pedagógico de Internato, Inspetores,Vigias e Administrador de Internato no pátio ou corredores devem ser acatadas, porquecorrespondem às ordens da Direção.Art. 17 - O aluno do Alojamento, assim como também qualquer aluno deste Colégio,deverá falar em voz baixa no pátio, nos corredores e nas imediações do Colégio, evitandocorrerias, algazarra e brincadeiras de mau gosto.SEÇÃO IIIDa SecretariaArt. 18 - O aluno quando se ausentar do Alojamento com a autorização dos pais ou seusresponsáveis, deverá sempre comunicar o Orientador Pedagógico de Internato, Direçãoou equipe pedagógica (a) do estabelecimento, ou ainda, à algum membro da EquipePedagógica do Colégio, bem como assinar o livro de registro de saídas.

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Art. 19 - O aluno que não for para sua residência nos finais de semana ou nos feriados,deverá relacionar no mínimo 24:00h antesseu nome na secretaria do Colégio, informar aoOrientador Pedagógico de Internato ou Equipe Pedagógica do Colégio, para oplanejamento das refeições e atividades na Unidade Didática Pedagógica, e caso issonão ocorra, o Colégio não se responsabilizará por suas refeições, não podendo tambémfazer uso da cozinha e das dependências do refeitório do estabelecimento de ensino, semprévia autorização. Art. 20 – A Equipe Pedagógica e os setores administrativos do Colégio, atenderão o alunointerno ou qualquer outro aluno do Colégio, para tirar as dúvidas, mas somente noshorários de intervalos, não permitindo a saída de aluno de sala, durante as aulas, ficandoos responsáveis pela administração do Colégio nos finais de semana , esclarecer asdúvidas dos alunos internos.Art. 21 - Para solicitação de documentos e declarações, o aluno interno, como qualqueroutro aluno do Colégio, deverá requerer seu pedido à Secretaria do Colégio, com nomínimo 24 horas de antecedência.SEÇÃO IVDo Prédio do ColégioArt. 22 - O prédio do Colégio deverá ser perfeitamente conservado, pois, os danosocasionados a qualquer uma das instalações provocadas por aluno, deverão serrecuperados, com os custos repassados aos responsáveis legais do aluno, tão já que oautor da infração for identificado.Parágrafo único -

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Cabe ao aluno ou seus responsáveis, dentro do prazo estabelecidopelo Colégio, apresentar defesa, se eventualmente não houver concordância com aimputação da culpabilidade e do valor das indenizações ou extensão dos reparosexigidos.Art. 23 - O aluno deverá colaborar na manutenção e limpeza do Colégio, principalmenteda sua sala de aula e das dependências do Alojamento.Parágrafo único - O Colégio estabelecerá uma escala de serviços de limpeza econservação, a ser fixada pelo Orientador Pedagógico de Internato, devendo a mesmaser seguida e obedecida pelos alunos do Alojamento.Art. 24 - Será cobrado do aluno ou de seu responsável legal, o conserto ou a reposição deobjetos do Colégio danificados ou eventualmente subtraídos por ele, tais como carteiras,ventiladores, torneiras, acessórios de banheiro, lâmpadas, ferramentas, e outrospertences do Colégio ou de colegas. Art. 25 - Por questão de ordem e de preservação da documentação, de privacidade e daqualidade dos serviços do Colégio, não será permitido ao aluno, a sua entrada naSecretaria, na Sala dos Professores, na Cozinha e em outras dependências internas ouadministrativas, sem convite ou prévia autorização.SEÇÃO VDo RefeitórioArt. 26 – O aluno, ao fazer uso do refeitório, nos horários de refeição ou lanches, deveráformar fileira,manter a ordem na mesma, respeitando a vez do colega para se servir.Art. 27 - Os alunos do Colégio e alunos do Internato do Colégio poderão entrar norefeitório com shorts e bermuda do uniforme escolar, além do uniforme escolar durante operíodo de aula.

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Parágrafo único – Os alunos do Internato do Colégio, poderão entrar no refeitório doColégio, após as 17h00min, sábados, domingos e feriados comas suas vestimentas queusam no convívio com os seus familiares , ficando dispensados de usar o uniforme doColégio durante o período entre as 17:00h até 07:00h da manhã , sábados, domingos eferiados em que estiverem alojados no Internato do Colégio.Art. 28 - Os horários para refeições e atividades gerais deverão ser respeitados por todacomunidade escolar, alunos, funcionários, professores e dirigentes, para uso do refeitórioe dependências gerais, respeitando os seguintes horários:XXIV.- Alvorada, higiene pessoal, limpeza dos alojamentos: 06h30min às 07h00min.b) - Café da manhã : 07h00min às 07h30min.c) - Lanche da manhã: 09h35min às 09h50min.d) – Almoço: 12h00min às 13h00min.e) - Lanche da tarde:15h15min às 15h30min.f) – Lanche : 17:00 ás 17:30.h) - Jantar: 19h30min às 20h30min.i) - Videoteca, Biblioteca, CELEM, 2º Tempo, laboratório de informática e estudosgerais:17h30min às 22h30min, conforme a organização da instituição de ensino.j) - Silêncio e repouso: das 22h30min às 06h30mim.§ 1º - As refeições, normalmente, deverão ser feitas somente no Refeitório, podendo emcasos especiais a Direção do estabelecimento autorizar exceções.§ 2º - As lâmpadas do Alojamento serão apagadas às 23h00min. pelo ProfessorOrientador do Internato, Inspetor, Vigia ou Administrador de Internato não sendo permitido

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depois desse horário acender lâmpadas ou perturbar o silêncio geral e repouso dos quese encontram descansando.CAPITULO IIIDos DiscentesSEÇÃO I

Dos DireitosArt. 29 – O aluno que pleiteou seu ingresso no Internato do Colégio e tiver obtido a vaga,tem os seguintes direitos:I - receber o apartamento limpo e arrumado;II – Alojamento com as instalações elétricas em funcionamento;III – a parte hidráulica de banheiros em pleno funcionamento e sem vazamentos ouentupimentos;IV– os apartamentos em boas condições de manutenção geral para seu uso;V – receber refeições com qualidade e com cardápio variado, em horários adequados,conforme estabelecido neste Regulamento;VI – utilizar biblioteca para pesquisa e estudos após as 17h00min durante os dias letivos;VII – utilizar a sala de TV, vídeo, laboratório de informática, sala de jogos, os espaçospara recreação e os espaços para prática de esportes;VIII – utilizar com autorização do responsável pela cozinha do Colégio , água quente parafazer chimarrão e tererê.SEÇÃO IIDos DeveresArt. 30 – Com o intuito de favorecer ao aluno um ambiente saudável e educativo, omesmo deve seguir algumas normas, constituindo-se em deveres do aluno alojado, taiscomo:I – respeitar professores, dirigentes, funcionários e colegas;II – responder chamada diariamente às 22h00min nas dependências do Internato doColégio;III –

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estenderroupas somente nos varais;IV – respeitar as disposições dos móveis em todas as dependências do Colégio;V – preservar a limpeza das instalações do Alojamento e das dependências do Colégio;VI – Nas saídas das dependências do Colégio, quando retornar, apresentar-se aoInspetor do Internato ou a Coordenação Pedagógica.VII – assistir aulas práticas e teóricas conforme horário de aulas.SEÇÃO IIIDas ProibiçõesArt. 31 - Ao aluno alojado nas dependências do Colégio, em regime de internato éterminantemente proibido:I - fumar nas salas e dependências do Colégio, tais como,refeitório, biblioteca, sala deaula, sala de recepção, laboratórios, jardins e outros, conforme determina a Lei Estadualnº. 8852/88;II - entrar nos alojamentos de colegas, sem ser convidado pelos moradores dos mesmos;III - namorar dentro do estabelecimento, criando situações desagradáveis, e por essemotivo, poderá ser comunicado aos pais ou responsáveis, para que sejam tomadas àsprovidências necessárias, conforme cada caso;IV - namorar nas imediações do Colégio, ou ainda, trazer ou chegar acompanhado (as)por estranho, a pé ou de veículo;V – usar e ingerir bebidas alcoólicas, fumo e drogas, no alojamento, ou em qualquerdependência do Colégio, bem como chegar alcoolizado no estabelecimento, conformedetermina a Lei Estadual nº. 8852/88, e caso isso ocorra, os pais serão avisadosimediatamente e o aluno perderá o Alojamento;VI - fazer furos nas paredes, colar figuras ou riscar os móveis;

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VII - cozinhar dentro do alojamento;VIII - jogar lixo de qualquer natureza nas dependências do Colégio;IX – receber ou permitir a entrada, hospedagem e visita de pessoas estranhas ao alojamento, sem autorização da direção; X - retirar colchões ou travesseiros dos apartamentos para uso nos corredores e outrasdependências do Colégio, incluindo sala de vídeo;XI - portar arma de fogo e qualquer outro tipo de arma branca ou de fogono Colégio;XII - entrar na cozinha, almoxarifado, secretaria, sala dos professores, ou outradependência privativa, sem ser convidado;XIII - fazer algazarra na fila do refeitório ou nas dependências do Colégio;XIV - faltar nos setores, nas aulas teóricas e práticas sem justificativa da EquipePedagógica;XV - gazear aulas;XVI - jogar baralho e fazer apostas em jogos de azar nos Alojamentos ou sala de aula;XVII - perturbar o silêncio em qualquer dependência do Colégio e principalmente noAlojamento, entre às 22h30min e às 06h30m;XVIII - praticar qualquer espécie de furto ou roubo;XIX – deixar o quarto sujo;XX - pular janelas;XXI - desrespeitar alunos que ajudam nas atividades diárias, conforme escala de serviços;XXII - abrir armário de colegas sem autorização;XXIII - praticar qualquer tipo de trote, ato de humilhação de colega bullying ouciberbullying;XXIV - não cumprir os horários de saída e de chegada, estabelecidos no Regulamento eNormas Internas do Colégio;

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XXV - ausentar-se do Colégio sem autorização dos pais e sem comunicar a direção e/ouorientação de internato;XXVI - levar alimentos do refeitório para o alojamento, estando autorizado a trazermerenda de sua casa para o Alojamento;XXVII - uso de qualquer espécie de aparelho ou equipamento para esquentar água nointerior do Alojamento;XXVIII - utilizar-se de carona nas imediações do Colégio;XXIX – trazer ou criar animais domésticos com finalidades zootécnicas ou de estimação,bem como praticar qualquer atividade agrícola fora da proposta pedagógica, para fins delazer ou de comércio;XXX – usar aparelhos eletro/eletrônicos, no apartamento;XXXI – trazer veículos motorizados, bicicleta e animais de passeio e guardá-los nasdependências do Colégio; XXXII – praticar rifas ou jogos de azar, bem como organizar competições fora da PropostaPedagógica;XXIX – cumprir as demais normas e obrigações fixadas no Regimento Escolar desteColégio.SEÇÃO IVDas SançõesArt. 32 - Em caso de infração ao Regulamento Interno, o aluno receberá advertênciaescrita, do Pedagogo Orientador, Administrador do Internato, ou DireçãoArt.33 – O aluno interno poderá ter três ou mais advertências escritas do PedagogoOrientador, Administrador do Internato ou Direção.Parágrafo único. Dependendo da gravidade da infração, o aluno interno poderá terencaminhada sua situação para apreciação do Conselho Escolar, que analisará sua

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situação e emitirá uma decisão final.Art.34 – Dos casos encaminhados para apreciação do Conselho Escolar, as decisõesdeverão ser repassadas para o Diretor do Colégio, e este comunicará as decisões para oresponsável legal do aluno interno e fará a aplicação da respectiva sanção.CAPITULO IVDas Informações GeraisArt. 35 – Após o período de aulas práticas e teóricas, entre o horário das 8h00min as17h15min, os alunos internos terão a sua disposição aulas do programa CELEM-Espanhol e o Programa Segundo Tempo da Paraná Esportes, em dias alternados.Parágrafo único. O Colégio dispõe também de biblioteca escolar e laboratório deinformática, para a elaboração de trabalhos escolares e leituras, para uso entre o períododas 18:00h às 22:00h, conforme a organização da instituição.Art. 36 - Além deste Regulamento Interno, deve ser obedecido o que consta noRegimento Escolar, aprovado pelo Conselho Escolar e pelo NRE-Toledo – NúcleoRegional de Educação de Toledo, como órgão da Secretaria de Estado da Educação.Art. 37 - O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo ConselhoEscolar do Colégio Agrícola Estadual Adroaldo Augusto Colombo, do Município dePalotina, e de sua homologação pelo NRE/Toledo.Palotina, 10 de novembro de 2010.Gelso Dalla CostaPortaria 2997/10