Regulamento Do Internato Nanro
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REGULAMENTO DO INTERNATO
C.A.E.A.A.C.
COLGIO AGRCOLA ESTADUAL
ADROALDO AUGUSTO COLOMBO Ensino
Mdio e Profissional
2011
SUMRIO
REGULAMENTO DO INTERNATO
........................................................................................
1
SUMRIO
...........................................................................................................................
2
PREMBULO
........................................................................................................................
3
REGULAMENTO DO INTERNATO
......................................................................................
3
CAPTULO I
...........................................................................................................................
3
Das Disposies Preliminares
...........................................................................................
3
CAPTULO II
..........................................................................................................................
3
Das Dependncias do Colgio
....................................................................................
3
SEO I
................................................................................................................................
3
Do Alojamento
.....................................................................................................................
3
SEO II
...............................................................................................................................
4
Da Sala de Aula
...................................................................................................................
4
SEO III
..............................................................................................................................
5
Da Secretaria
........................................................................................................................
5
SEO IV
..............................................................................................................................
5
Do Prdio do Colgio
..........................................................................................................
5
SEO V
...............................................................................................................................
5
Do Refeitrio
........................................................................................................................
5
CAPITULO III
.........................................................................................................................
6
Dos Discentes
......................................................................................................................
6
SEO I
........................................................................................................................
6
Dos Direitos
..................................................................................................................
6
Dos Deveres
.................................................................................................................
6
SEO III
..............................................................................................................................
7
Das Proibies
.............................................................................................................
7
SEO IV
..............................................................................................................................
8
Das Sanes
................................................................................................................
8
CAPITULO IV
........................................................................................................................
8
Das Informaes Gerais
..............................................................................................
8
PREMBULO
O presente documento foi elaborado coletivamente pela equipe da Direo,
Coordenao Pedaggica, com participao de professores e funcionrios deste Colgio.
Analisado, discutido e aprovado por todos os seguimentos da comunidade escolar.
Tornando-se assim um documento interno que dever fazer-se valer em todas as
situaes, e por todos os membros da comunidade escolar.
Os casos que por ventura no constem no presente documento devero ser
levados para apreciao e deciso do Conselho Escolar.
REGULAMENTO DO INTERNATO
CAPTULO I
Das Disposies Preliminares
Art. 1 -
O presente Regulamento disciplina o funcionamento interno do Colgio Agrcola
Estadual Adroaldo Augusto Colombo Ensino Mdio e Profissional, quanto ao Ambiente
Escolar, Internato e Refeitrio, ser regido pelas normas nele constantes, alm do que j
consta no Regimento Escolar.
Art. 2
-
So condies bsicas para o aluno pleitear seu ingresso ao Alojamento:
I - apresentar bom comportamento ;
II - acatar integralmente s normas estabelecidas neste Regulamento;
III - ter menor renda familiar entre os candidatos;
IV - ser exclusivamente do sexo masculino;
V - residir fora do Municpio de Palotina, ou na zona rural do municpio, em que o
transporte escolar no atende.
VI ser menor de 18 anos.
Pargrafo nico -
Entende-se por Alojamento o conjunto de apartamentos prprios para 6
pessoas, e demais espaos, equipamentos e instalaes do Colgio, destinados vida
de internato de alunos no residentes no Municpio de Palotina, tais como, cama, armrio
individual, banheiro em cada apartamento, lavanderia, cozinha, refeitrio, chuveiro eltrico
e ambientes para estudo, recreao, lazer, circulao e para as prticas de ensino.
CAPTULO II
Das Dependncias do Colgio
SEO I
Do Alojamento
Art. 3 - O Alojamento ofertado pelo Colgio no ter custos aos alunos, ficando os alunos
alojados comprometidos com a realizao de atividades e tarefas para fins didticos nas
dependncias do Colgio, como tambm devero atender nos plantes noturnos, de final
de semana e de feriados, quando necessrio.
Art. 4 - O aluno hospedado no Alojamento, fica inteiramente responsvel por seu material
escolar e demais pertences, tanto os que se encontram em sala de aula, como no
Alojamento ou nas demais dependncias do Colgio, devendo, dentro do possvel,
identific-los com seu nome ou nmero a ele atribudo.
Art. 5 - O aluno morador do Alojamento deve colaborar ao mximo com a conservao
das instalaes onde est localizado o Alojamento, do mobilirio e de todo o material
escolar de uso coletivo.
Art. 6 - O responsvel legal do aluno (pai, me, tutor) dever indenizar os prejuzos
quando for causar danos materiais ao Alojamento ou ao Colgio como um todo.
Pargrafo nic
o -
A extenso e o valor dos danos causados pelo aluno, sero calculados
e orados por uma Comisso interna do Colgio especialmente constituda para esta
finalidade, ou conforme o caso, por empresas e profissionais dos ramos afins.
Art. 7 - O aluno favorecido com o regime de internato, dever portar-se
convenientemente em todas as dependncias do Alojamento.
Art. 8 - O aluno perder o direito, e ter que deixar o Alojamento, caso a maioria dos
membros da Comunidade Escolar julgar suas atitudes inadequadas ao ambiente.
1.
O aluno, antes de ser excludo do Alojamento, ser notificado das razes ou
motivos de sua excluso, podendo apresentar recurso, por escrito, pleiteando sua
defesa, endereado ao Diretor do Colgio.
2. Conforme a gravidade do caso, o aluno, tambm poder responder perante outras
instncias da Lei, em especial ao Conselho Tutelar da Comarca de Palotina, se for menor,
ou ainda Justia da Comarca de Municpio de Palotina.
Art. 9 - O aluno dever deixar o Alojamento, deste Colgio, imediatamente, quando
concluir o curso, quando incorrer em reprovao por falta de aproveitamento escolar, ou
ainda, quando desistir dos estudos.
Art. 10 - O aluno s poder se ausentar do Alojamento, quando menor de idade civil, com
autorizao dos seus pais ou responsveis, nos termos do Ofcio Circular n. 023/2007-
DET/SEED, de 22 de maro de 2007.
Art. 11 Para o aluno interno, a lavanderia ter uso restrito para lavar uniformes, roupas
de cama e de banho,
1. O aluno residente no Alojamento dever zelar pela limpeza e asseio de seus trajes,
bem como pela guarda ou acondicionamento da roupa usada, enquanto no for
encaminhada para lavanderia ou lavada.
2. Para lavar peas particulares de roupas ou vestimentas intimas, os servios e as
despesas ficam por conta e de responsabilidade de cada aluno.
Art. 12 Os alunos que dependem do internato aos finais de semana devero participar
das atividades da Unidade Didtica Produtiva conforme as necessidades da Unidade
Didtica Produtiva UDP, para fins didticos, conforme previsto neste Regulamento.
Art. 13 Cabe ao Orientador Pedaggico de Internato a responsabilidade pela
administrao do Alojamento e Internato, conforme consta em cargo contemplado na
demanda do Colgio.
Art. 14 O responsvel legal do aluno interno dever comparecer ao Colgio no mnimo
trs (3 ) vezes ao ano para o acompanhamento do desempenho escolar e desempenho
no internato, conforme declarao assinada no ato da matrcula.
SEO II
Da Sala de Aula
Art. 14 obrigatrio ao aluno permanecer na sala de aula nos horrios de aula, vedada
sua permanncia nas dependncias do Alojamento, sem expressa permisso.
Art. 15 - O aluno do Alojamento, como qualquer outro aluno do Colgio, dever tratar
sempre com civilidade e respeito, os funcionrios, professores e colegas.
Art. 16 - As ordens e determinaes do Orientador Pedaggico de Internato, Inspetores,
Vigias e Administrador de Internato no ptio ou corredores devem ser acatadas, porque
correspondem s ordens da Direo.
Art. 17 - O aluno do Alojamento, assim como tambm qualquer aluno deste Colgio,
dever falar em voz baixa no ptio, nos corredores e nas imediaes do Colgio, evitando
correrias, algazarra e brincadeiras de mau gosto.
SEO III
Da Secretaria
Art. 18 - O aluno quando se ausentar do Alojamento com a autorizao dos pais ou seus
responsveis, dever sempre comunicar o Orientador Pedaggico de Internato, Direo
ou equipe pedaggica (a) do estabelecimento, ou ainda, algum membro da Equipe
Pedaggica do Colgio, bem como assinar o livro de registro de sadas.
Art. 19 - O aluno que no for para sua residncia nos finais de semana ou nos feriados,
dever relacionar no mnimo 24
:00h antes
seu nome na secretaria do Colgio, informar ao
Orientador Pedaggico de Internato ou Equipe Pedaggica do Colgio, para o
planejamento das refeies e atividades na Unidade Didtica Pedaggica, e caso isso
no ocorra, o Colgio no se responsabilizar por suas refeies, no podendo tambm
fazer uso da cozinha e das dependncias do refeitrio do estabelecimento de ensino, sem
prvia autorizao.
Art. 20 A Equipe Pedaggica e os setores administrativos do Colgio, atendero
o aluno
interno ou qualquer outro aluno do Colgio
, para tirar as dvidas, mas somente nos
horrios de intervalos, no permitindo a sada de aluno de sala, durante as aulas, ficando
os responsveis pela administrao do Colgio nos finais de semana , esclarecer as
dvidas dos alunos internos.
Art. 21 - Para solicitao de documentos e declaraes, o aluno interno, como qualquer
outro aluno do Colgio, dever requerer seu pedido Secretaria do Colgio, com no
mnimo 24 horas de antecedncia.
SEO IV
Do Prdio do Colgio
Art. 22 - O prdio do Colgio dever ser perfeitamente conservado, pois, os danos
ocasionados a qualquer uma das instalaes provocadas por aluno, devero ser
recuperados, com os custos repassados aos responsveis legais do aluno, to j que o
autor da infrao for identificado.
Pargrafo nico -
Cabe ao aluno ou seus responsveis, dentro do prazo estabelecido
pelo Colgio, apresentar defesa, se eventualmente no houver concordncia com a
imputao da culpabilidade e do valor das indenizaes ou extenso dos reparos
exigidos.
Art. 23 - O aluno dever colaborar na manuteno e limpeza do Colgio, principalmente
da sua sala de aula e das dependncias do Alojamento.
Pargrafo nico - O Colgio estabelecer uma escala de servios de limpeza e
conservao, a ser fixada pelo Orientador Pedaggico de Internato, devendo a mesma
ser seguida e obedecida pelos alunos do Alojamento.
Art. 24 - Ser cobrado do aluno ou de seu responsvel legal, o conserto ou a reposio de
objetos do Colgio danificados ou eventualmente subtrados por ele, tais como carteiras,
ventiladores, torneiras, acessrios de banheiro, lmpadas, ferramentas, e outros
pertences do Colgio ou de colegas.
Art. 25 - Por questo de ordem e de preservao da documentao, de privacidade e da
qualidade dos servios do Colgio, no ser permitido ao aluno, a sua entrada na
Secretaria, na Sala dos Professores, na Cozinha e em outras dependncias internas ou
administrativas, sem convite ou prvia autorizao.
SEO V
Do Refeitrio
Art. 26 O aluno, ao fazer uso do refeitrio, nos horrios de refeio ou lanches, dever
formar fileira,manter a ordem na mesma, respeitando a vez do colega para se servir.
Art. 27 - Os alunos do Colgio e alunos do Internato do Colgio podero entrar no
refeitrio com shorts e bermuda do uniforme escolar, alm do uniforme escolar durante o
perodo de aula.
Pargrafo nico Os alunos do Internato do Colgio, podero entrar no refeitrio do
Colgio, aps as 17h00min, sbados, domingos e feriados
com
as suas vestimentas que
usam no convvio com os seus familiares , ficando dispensados de usar o uniforme do
Colgio durante o perodo entre as 17:00h at 07
:00h da manh , sbados, domingos e
feriados em que estiverem alojados no Internato do Colgio.
Art. 28 - Os horrios para refeies e atividades gerais devero ser respeitados por toda
comunidade escolar, alunos, funcionrios, professores e dirigentes, para uso do refeitrio
e dependncias gerais, respeitando os seguintes horrios:
XXIV.
- Alvorada,
higiene pessoal
, limpeza dos alojamentos: 06h30min s
07h00min.
b) - Caf da manh : 07h00min s 07h30min.
c) - Lanche da manh: 09h35min s 09h50min.
d) Almoo: 12h00min s 13h00min.
e) - Lanche da tarde:15h15min s 15h30min.
f) Lanche : 17:00 s 17:30.
h) - Jantar: 19h30min s 20h30min.
i) - Videoteca, Biblioteca, CELEM, 2 Tempo, laboratrio de informtica e estudos
gerais:17h30min s 22h30min, conforme a organizao da instituio de ensino.
j) - Silncio e repouso: das 22h30min
s 06h30mim.
1 - As refeies, normalmente, devero ser feitas somente no Refeitrio, podendo em
casos especiais a Direo do estabelecimento autorizar excees.
2 - As lmpadas do Alojamento sero apagadas s 23h00min. pelo Professor
Orientador do Internato, Inspetor, Vigia ou Administrador de Internato no sendo permitido
depois desse horrio acender lmpadas ou perturbar o silncio geral e repouso dos que
se encontram descansando.
CAPITULO III
Dos Discentes
SEO I
Dos Direitos
Art. 29 O aluno que pleiteou seu ingresso no Internato do Colgio e tiver obtido a vaga,
tem os seguintes direitos:
I - receber o apartamento limpo e arrumado;
II Alojamento com as instalaes eltricas em funcionamento;
III a parte hidrulica de banheiros em pleno funcionamento e sem vazamentos ou
entupimentos;
IV os apartamentos em boas condies de manuteno geral para seu uso;
V receber refeies com qualidade e com cardpio variado, em horrios adequados,
conforme estabelecido neste Regulamento;
VI utilizar biblioteca para pesquisa e estudos aps as 17h00min durante os dias letivos;
VII utilizar a sala de TV, vdeo, laboratrio de informtica, sala de jogos, os espaos
para recreao e os espaos para prtica de esportes;
VIII utilizar com autorizao do responsvel pela cozinha do Colgio , gua quente para
fazer chimarro e terer.
SEO II
Dos Deveres
Art. 30 Com o intuito de favorecer ao aluno um ambiente saudvel e educativo, o
mesmo deve seguir algumas normas, constituindo-se em deveres do aluno alojado, tais
como:
I respeitar professores, dirigentes, funcionrios e colegas;
II responder chamada diariamente s 22h00min nas dependncias do Internato do
Colgio;
III
estender
roupas somente nos varais;
IV respeitar as disposies dos mveis em todas as dependncias do Colgio;
V preservar a limpeza das
instalaes do Alojamento e das dependncias do
Colgio;
VI Nas sadas das dependncias do Colgio, quando retornar, apresentar-se ao
Inspetor do Internato ou a Coordenao Pedaggica.
VII assistir aulas prticas e tericas conforme horrio de aulas.
SEO III
Das Proibies
Art. 31 - Ao aluno alojado nas dependncias do Colgio, em regime de internato
terminantemente proibido:
I - fumar nas salas e dependncias do Colgio, tais como,refeitrio, biblioteca, sala de
aula, sala de recepo, laboratrios, jardins e outros, conforme determina a Lei Estadual
n. 8852/88;
II - entrar nos alojamentos de colegas, sem ser convidado pelos moradores dos mesmos;
III - namorar dentro do estabelecimento, criando situaes desagradveis, e por esse
motivo, poder ser comunicado aos pais ou responsveis, para que sejam tomadas s
providncias necessrias, conforme cada caso;
IV - namorar nas imediaes do Colgio, ou ainda, trazer ou chegar acompanhado (as)
por estranho, a p ou de veculo;
V usar e ingerir bebidas alcolicas, fumo e drogas, no alojamento, ou em qualquer
dependncia do Colgio, bem como chegar alcoolizado no estabelecimento, conforme
determina a Lei Estadual n. 8852/88, e caso isso ocorra, os pais sero avisados
imediatamente e o aluno perder o Alojamento;
VI - fazer furos nas paredes, colar figuras ou riscar os mveis;
VII - cozinhar dentro do alojamento;
VIII - jogar lixo de qualquer natureza nas dependncias do Colgio;
IX receber ou permitir a entrada, hospedagem e visita de pessoas estranhas ao
alojamento, sem autorizao da direo;
X - retirar colches ou travesseiros dos apartamentos para uso nos corredores e outras
dependncias do Colgio, incluindo sala de vdeo;
XI - portar arma de fogo e qualquer outro tipo de
arma branca ou de fogo
no Colgio;
XII - entrar na cozinha, almoxarifado, secretaria, sala dos professores, ou outra
dependncia privativa, sem ser convidado;
XIII - fazer algazarra na fila do refeitrio ou nas dependncias do Colgio;
XIV - faltar nos setores, nas aulas tericas e prticas sem justificativa da Equipe
Pedaggica;
XV - gazear aulas;
XVI - jogar baralho e fazer apostas em jogos de azar nos Alojamentos ou sala de aula;
XVII - perturbar o silncio em qualquer dependncia do Colgio e principalmente no
Alojamento, entre s 22h30min e s 06h30m;
XVIII - praticar qualquer espcie de fu
rto ou roubo;
XIX deixar o quarto sujo;
XX - pular janelas;
XXI - desrespeitar alunos que ajudam nas atividades dirias, conforme escala de servios;
XXII - abrir armrio de colegas sem autorizao;
XXIII - praticar qualquer tipo de trote, ato de humilhao de colega bullying ou
ciberbullying;
XXIV - no cumprir os horrios de sada e de chegada, estabelecidos no Regulamento e
Normas Internas do Colgio;
XXV - ausentar-se do Colgio sem autorizao dos pais e sem comunicar a direo e/ou
orientao de internato;
XXVI - levar alimentos do refeitrio para o alojamento, estando autorizado a trazer
merenda de sua casa para o Alojamento;
XXVII - uso de qualquer espcie de aparelho ou equipamento para esquentar gua no
interior do Alojamento;
XXVIII - utilizar-se de carona nas imediaes do Colgio;
XXIX trazer ou criar animais domsticos com finalidades zootcnicas ou de estimao,
bem como praticar qualquer atividade agrcola fora da proposta pedaggica,
para fins de
lazer ou de comrcio;
XXX usar aparelhos eletro/eletrnicos, no apartamento;
XXXI trazer veculos motorizados, bicicleta e animais de passeio e guard-los nas
dependncias do Colgio;
XXXII praticar rifas ou jogos de azar, bem como organizar competies fora da Proposta
Pedaggica;
XXIX cumprir as demais normas e obrigaes fixadas no Regimento Escolar deste
Colgio.
SEO IV
Das Sanes
Art. 32 - Em caso de infrao ao Regulamento Interno, o aluno receber advertncia
escrita, do Pedagogo Orientador, Administrador do Internato, ou Direo
Art.33 O aluno interno poder ter trs ou mais advertncias escritas do Pedagogo
Orientador, Administrador do Internato ou Direo.
Pargrafo nico
. Dependendo da gravidade da infrao, o aluno interno poder
ter
encaminhada sua situao para apreciao do Conselho Escolar, que analisar sua
situao e emitir uma deciso final.
Art.34 Dos casos encaminhados para apreciao do Conselho Escolar, as decises
devero ser repassadas para o Diretor do Colgio
,
e este comunicar as decises para o
responsvel legal do aluno interno e far a aplicao da respectiva sano.
CAPITULO IV
Das Informaes Gerais
Art. 35 Aps o perodo de aulas prticas e tericas, entre o horrio das 8h00min as
17h15min, os alunos internos tero a sua disposio aulas do programa CELEM-
Espanhol e o Programa Segundo Tempo da Paran Esportes, em dias alternados.
Pargrafo nico
. O Colgio dispe tambm de biblioteca escolar e laboratrio de
informtica, para a elaborao de trabalhos escolares e leituras, para uso entre o perodo
das 18:00h s 22:00h, conforme a organizao da instituio.
Art. 36 - Alm deste Regulamento Interno, deve ser obedecido o que consta no
Regimento Escolar, aprovado pelo Conselho Escolar e pelo NRE-Toledo Ncleo
Regional de Educao de Toledo, como rgo da Secretaria de Estado da Educao.
Art. 37 - O presente Regulamento entra em vigor aps sua aprovao pelo Conselho
Escolar do Colgio Agrcola Estadual Adroaldo Augusto Colombo, do Municpio de
Palotina, e de sua homologao pelo NRE/Toledo.
Palotina, 10 de novembro de 2010.
Gelso Dalla Costa
Portaria 2997/10