REGULAMENTO INTERNO 2013/2017 Interno... · PEI‐ Programa Educativo Individual ... especializados...

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REGULAMENTO INTERNO 2013/2017

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REGULAMENTO INTERNO2013/2017 

   

   

 

 

 

 

 

SIGLAS E ABREVIATURAS 

ADD‐ Avaliação do Desempenho Docente AEC‐ Atividades de Enriquecimento Curricular APEE – Associação de Pais e Encarregados de Educação  ASE‐ Ação Social Escolar BE/CRE‐ Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos CA – Conselho Administrativo  CDT‐ Conselho de Diretores de Turma CG‐ Conselho geral CIBE – Cadastro do Inventário dos Bens do Estado CMCG‐ Conservatório de Música Calouste Gulbenkian CP‐ Conselho Pedagógico CT‐ Conselho de Turma DT‐ Diretor(es) de Turma EAEE – Estatuto do Aluno e Ética Escolar ECD‐ Estatuto da Carreira Docente EE‐ Encarregado(s) de Educação OPTL – Ocupação plena dos tempos letivos PAA‐ Plano anual de atividades PT‐ Plano de turma PE‐ Projeto Educativo PEI‐ Programa Educativo Individual PIA‐ Processo Individual do Aluno PIT‐ Plano Individual de Trabalho PND‐ Pessoal Não Docente PSI – Plano de Segurança Interno PTT‐ Professor Titular de Turma RBE‐ Rede de Bibliotecas Escolares RI‐ Regulamento Interno                   

 

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REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS 

 

• Lei nº46/86, de 14 de outubro    Lei de Bases do Sistema Educativo 

• Decreto‐Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto‐Lei nº137/2012 de 2 de julho 

Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de Educação pré‐escolar e dos Ensinos Básico e Secundário 

• Lei nº3/2008 

Define os apoios especializados a prestar na educação pré‐escolar e nos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo 

• Decreto‐Lei 41/2012 de 21 de fevereiro  Última alteração ao ECD • Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro  Avaliação do desempenho docente • Lei 51/2012, de 5 de setembro  Estatuto do aluno e ética escolar 

• Portaria nº 225/2012, de 30 de julho Cria o curso básico de dança, música e canto gregoriano dos 2º e 3º ciclos e aprova os respetivos planos de estudos 

• Portaria nº 243‐B/2012, de 13 de agosto  

Cria os secundários artísticos especializados de dança. Música, canto e canto gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos 

• Despacho Normativo nº 7/2013, de 11 de junho 

Define as normas de distribuição de serviço docente e o limite dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes 

• Decreto‐Lei nº 91/2013, de 10 de julho, que altera o Decreto‐Lei nº139/2012, de 5 de julho 

Estabelece os princípios orientadores da gestão dos currículos e da avaliação dos ensino básico e secundário 

• Despacho nº 9265‐B/2013, de 15 de julho Estabelece as normas de funcionamento do 1º ciclo 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENQUADRAMENTO LEGAL 

O presente Regulamento Interno (RI) regula o funcionamento da Comunidade Educativa do Conservatório de  Música  Calouste  Gulbenkian  de  Braga  (CMCG),  de  acordo  com  o  seu  Projeto  Educativo  (PE),  no cumprimento da Lei e dos princípios democráticos de um Estado de Direito. 

Este  regulamento contém os aspetos mais  importantes da  sua organização,  funções específicas dos seus membros e as normas pelas quais se deve reger a vida interna do Conservatório, de modo a que tudo contribua para a realização dos seus objetivos educativos, visando a educação integral dos alunos. 

Cabe,  neste  âmbito  e  em  conformidade  com  os  normativos  legais  vigentes,  definir  no  presente  RI  os propósitos,  os  termos  e  as  formas  de  tais  objetivos  serem  plenamente  atingidos,  entendendo‐se  como indispensável a colaboração de todos os membros da Comunidade Educativa, a qual deverá conhecer, cumprir e fazer cumprir as determinações constantes no presente documento. 

      

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 1º  

 Objeto 

O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento do Conservatório, de cada um dos deus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.  

Artigo 2º  

Âmbito de aplicação 

1‐ O presente regulamento aplica‐se a  todos os elementos que  integram a comunidade educativa da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga (CMCG), dentro ou fora do seu espaço educativo e a todos os que direta ou  indiretamente possam  interferir com esse território ou comunidade escolar, respeitando a legislação em vigor. 

2‐ Constituem a comunidade educativa do CMCG: a) O corpo discente; b) O corpo docente; c) O corpo não docente; d) Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos; e) Os  Representantes  da  autarquia  e  da  comunidade  local  que,  de  forma  direta  ou  indireta,  estejam 

  envolvidos no quotidiano do Conservatório.  

Artigo 3º 

Natureza 

A Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga (CMCG) é uma escola pública do ensino básico e secundário que proporciona formação especializada no ensino da música de elevado nível técnico e artístico, de acordo com planos curriculares próprios, estruturados em regime de ensino integrado. O Conservatório oferece ainda a modalidade do ensino supletivo.  

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Artigo 4º 

Insígnias 

1‐ O Conservatório utiliza um logótipo associado à sua identificação que consta do anexo I a este RI.  2‐ O logótipo deve ser utilizado no cabeçalho de toda a documentação formal utilizada pelo Conservatório.  

Artigo 5º 

Oferta Educativa 

No Conservatório é ministrado o ensino vocacional especializado da música nos três ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário. 

Os planos curriculares do Conservatório são organizados de acordo com a natureza do ensino especializado da música e, por  isso,  com um  currículo diferenciado da generalidade do ensino Básico e Secundário. Estes planos curriculares estão definidos por lei. No ensino secundário existe a oferta de dois cursos, o de Música e o de Canto. No curso de Música existem três opções: curso de Instrumento, curso de Formação Musical e curso de Composição. 

No Conservatório, a disciplina de Dança funciona em regime de curso livre.   

CAPÍTULO II 

MODELO ORGANIZACIONAL 

Artigo 6º 

Direção, Administração e Gestão 

1‐ A  estrutura  organizativa  compreende  os  órgãos  de  Direção,  Administração  e  Gestão  cuja  composição, competências e modo de funcionamento estão regulamentados em diplomas próprios. 

2‐ São órgãos de Direção, Administração e Gestão: a)  O Conselho Geral (CG); b)  O Diretor; c)  O Conselho Pedagógico (CP) ; d)  O Conselho Administrativo (CA) 

3‐ As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica que colaboram com o Diretor e com o Conselho Pedagógico são as seguintes: a)  Os Departamentos Curriculares; b)  O Conselho de Docentes Titulares de Turma; c)  O Conselho de Diretores de Turma; d)  Os Conselhos de Turma; 

4‐ As  estruturas  de  orientação  educativa  têm  como  finalidade  colaborar  com  o  CP  e  com  o  Diretor  para assegurarem um acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, numa perspetiva promocional da qualidade educativa. 

 

SECÇÃO I 

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 

Subsecção I 

Artigo 7º 

O Conselho Geral 

1‐ O CG é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das  linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa, nos termos e para os efeitos do nº4 do artigo 48º da na Lei de Bases do Sistema Educativo. 

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2‐ Sem  prejuízo do  disposto  no  número  anterior,  a  articulação  com  o município  faz‐se,  ainda,  através  das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pela legislação aplicável. 

3‐ O CG é o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de  representantes do Pessoal Docente e não Docente, dos pais e EE, dos Alunos, do Município e da comunidade local. 

 

Artigo 8º 

Composição 

1‐ O CG é composto por vinte e um elementos: a) sete representantes do corpo docente; b) dois representantes do corpo não docente; c) quatro representantes dos pais e Encarregados de Educação; d) dois representantes dos discentes (alunos maiores de 16 anos); e) três representantes do município; f) três representantes da comunidade local. 

2‐ O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.  

Artigo 9º 

Competências 

1‐ Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo RI, ao Conselho Geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º do definido no diploma de autonomia, administração 

e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré‐escolar e dos ensinos Básico e Secundário. c) Aprovar o PE e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o RI do Conservatório; e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do PAA; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as  linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da 

Ação Social Escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;  l) Pronunciar‐se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a Comunidade Educativa; o) Definir  os  critérios  para  a  participação  da  escola  em  actividades  pedagógicas,  científicas,  culturais  e 

desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos tendo em vista o desenvolvimento do PE e o cumprimento 

do PAA; q) Participar  nos  termos  definidos  em  diploma  próprio  no  processo  de  avaliação  de  desempenho  do 

Diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor. 

 2‐ O CG pode  constituir no  seu  seio uma  comissão permanente, na qual pode delegar as  competências de 

acompanhamento da atividade da escola entre as suas reuniões ordinárias.  A comissão permanente constitui‐se como uma  fração do CG, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação. 

 

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Artigo 9º 

Reunião do Conselho Geral 

1‐ O  CG  reúne  ordinariamente  uma  vez  por  trimestre  e  extraordinariamente  sempre  que  convocado  pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor. 

2‐ As reuniões do CG devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.  

Artigo 10º 

Designação de representantes 

1‐ Os  representantes  dos  Alunos,  do  Pessoal  Docente  e  do  Pessoal  Não  Docente  do  CG  são  eleitos separadamente pelos respetivos corpos. 

2‐ Os  representantes  dos  pais  e  encarregados  de  educação  são  eleitos  em  Assembleia  Geral  de  pais  e encarregados  de  educação,  sob  proposta  das  respetivas  organizações  representativas,  e,  na  falta  das mesmas, em reunião geral de pais expressamente convocada para esse fim pelo presidente do CG. 

3‐ Os representantes dos discentes são eleitos anualmente entre os alunos maiores de dezasseis anos. 4‐ Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal de Braga, podendo esta delegar tal 

competência nas juntas de freguesia. 5‐ Os representantes da comunidade local quando se trate de individualidades ou representantes de atividade 

de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros no início de cada mandato.  

6‐ Os representantes da comunidade local são indicados pelas respetivas instituições ou organizações, após a aceitação do convite endereçado pelo Presidente do CG. 

7‐ No caso em que as  instituições ou organizações convidadas não designem os seus representantes, deverá proceder‐se a nova escolha de instituições ou organizações, em tempo útil a definir pelo CG.  

 

Artigo 11º 

Eleições 

1‐ Os representantes referidos no número 1 do artigo anterior candidatam‐se à eleição, constituídos em listas separadas. 

2‐ As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no CG, bem como dos candidatos a membros suplentes. 

3‐ As listas do pessoal docente devem assegurar, sempre que possível, a representação das diferentes áreas e ciclos de ensino. 

4‐ A  conversão dos votos em mandatos  faz‐se de acordo com o método de  representação proporcional da média mais alta de Hondt. 

 

Artigo 12º 

Mandato 

1‐ O mandato dos membros do CG  tem a duração de quatro anos,  sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 

2‐ O mandato dos representantes dos pais e Encarregados de Educação tem a duração de dois anos.  3‐ O mandato dos alunos tem a duração de um ano. 4‐ Os membros  do  CG  são  substituídos  no  exercício  do  cargo  se,  entretanto,  perderem  a  qualidade  que 

determinou a respetiva eleição ou designação.  5‐ As  vagas  resultantes da  cessação ou  suspensão do mandato dos membros  eleitos  são preenchidas pelo 

primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato, com respeito pelo disposto no nº 4 do artigo anterior. 

 

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Subsecção II 

Direção 

Artigo 13º 

 O Diretor 

O Diretor é o órgão de  administração e  gestão da escola nas  áreas pedagógica,  cultural,  administrativa, financeira e patrimonial. 

 

Artigo 14º 

Subdiretor e Adjuntos do Diretor 

1‐ O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor e por um a três adjuntos. 2‐ O número de adjuntos do Diretor é fixado em função do número de alunos e da complexidade e diversidade 

da oferta educativa da escola, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que oferece, definido por despacho próprio. 

 

Artigo 15º 

Competências 

1‐ São competências do Diretor submeter à aprovação do CG o Projeto Educativo elaborado pelo CP. 2‐ Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor: 

i)  elaborar e submeter à aprovação do CG: ii)  as alterações ao RI; iii)  os planos Anual e Plurianual de Atividades; iv)  o Relatório Anual de Atividades; v)  as propostas de celebração de contratos de autonomia; vi)  aprovar o Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e Não Docente, ouvido também, no 

último caso, o Município.  3‐ No ato de apresentação ao CG, o Diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número 

anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico. 4‐ Sem prejuízo das  competências que  lhe  sejam  cometidas por  lei ou RI, no plano da  gestão pedagógica,   

cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em especial: a) definir o regime de funcionamento da escola; b) elaborar o Projeto de Orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo CG; c) superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; d) distribuir o serviço docente e não docente; e) designar os Coordenadores de Escola; f) propor os candidatos ao cargo de Coordenador de Departamento Curricular,  nos termos  da legislação 

em vigor, e designar os Diretores de Turma.  g) planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com 

as linhas orientadoras definidas pelo CG; h) gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; i) estabelecer  protocolos  e  celebrar  acordos  de  cooperação  ou  de  associação  com  outras  escolas  e 

instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo CG; 

j) proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; k) assegurar as condições necessárias à realização da avaliação de desempenho do pessoal docente e não 

docente, nos termos da legislação aplicável; l) dirigir superiormente os Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico‐Pedagógicos. 

5‐ Compete ainda ao Diretor: a) representar a escola; b) exercer o poder hierárquico em relação ao Pessoal Docente e Não Docente; c) exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável; 

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d) intervir nos termos da lei no processo de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente; e) proceder à Avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente. 

6‐ O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela Administração Educativa. 7‐ O  Diretor  pode  delegar  e  subdelegar  no  Subdiretor  e  no(s)  Adjunto(s)  as  competências  referidas  nos 

números anteriores. 8‐ Nas suas faltas ou impedimentos, o Diretor é substituído pelo Subdiretor. 9‐ Ao Diretor compete fixar as funções e competências a atribuir a cada um dos seus colaboradores.   

Artigo 16º 

Recrutamento 

1‐ O Diretor é eleito pelo CG. 2‐ Para recrutamento do Diretor, desenvolve‐se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do 

artigo seguinte. 3‐ Podem  ser  opositores  ao  procedimento  concursal  referido  no  número  anterior  os  candidatos  que 

preencham as condições previstas nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto‐Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto‐lei nº 137/2012 de 2 de Julho.  

4‐ O Subdiretor e o(s) Adjunto(s) são nomeados pelo Diretor de entre os docentes de carreira que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções na escola. 

 

Artigo 17º 

Procedimento Concursal 

1‐ O  procedimento  concursal  prévio  à  eleição  do Diretor,  referido  no  número  anterior,  observa  as  regras definidas do diploma de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré‐escolar e dos ensinos Básico e Secundário e legislação complementar. 

2‐ O procedimento concursal é aberto na escola por aviso publicitado do seguinte modo: a) no átrio da escola; b) na página eletrónica do Conservatório e na do serviço competente do Ministério da Educação e Ciência;  c) por aviso publicado no Diário da República, 2ª série, e divulgado em órgão de  imprensa de expansão 

nacional  e  regional,  através  de  anúncio  que  contenha  referência  ao  Diário  da  República  em  que  o referido aviso se encontra publicado. 

3‐ No  ato  de  apresentação  da  sua  candidatura  os  candidatos  fazem  entrega  de  um  requerimento acompanhado, além de outros documentos exigidos no avido de abertura, pelo seu Curriculum Vitae e de um projeto de intervenção na escola. 

4‐ Com o objetivo de proceder à apreciação das candidaturas, o CG  incumbe a sua comissão permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação. 

5‐ Para  efeitos  da  avaliação  das  candidaturas,  a  comissão  referida  no  número  anterior  considera obrigatoriamente: a) a  análise do  curriculum  vitae de  cada  candidato, designadamente para  efeitos de  apreciação da  sua 

relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito; b) a análise do projeto de intervenção na escola; c) o resultado de entrevista individual realizada com o candidato.  

Artigo 18º 

Eleição 

1‐ O CG procede à discussão e apreciação do  relatório  referido no número anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos. 

2‐ Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o CG procede à eleição do Diretor, considerando‐se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do CG em efetividade de funções. 

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3‐ No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o CG reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de  votos,  desde  que  respeitado  o  quórum  legal  e  regulamentarmente  exigido  para  que  o  CG  possa deliberar. 

4‐ O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor Regional de Educação do Norte, nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do CG, considerando‐se após esse prazo tacitamente homologado. 

5‐ A  recusa  de  homologação  apenas  pode  fundamentar‐se  na  violação  da  lei  ou  dos  regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral. 

 

Artigo 19º 

Posse 

1‐ O Diretor toma posse perante o CG nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor Regional de Educação do Norte. 

2‐ O Diretor designa o Subdiretor e o(s) seu(s) Adjunto(s) no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 

3‐ O Subdiretor e o(s) Adjunto(s) do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação.  

Artigo 20º 

Mandato 

1‐ O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. 2‐ Até 60 dias  antes do  termo do mandato do Diretor, o CG delibera  sobre  a  recondução do Diretor ou  a 

abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3‐ A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do CG em efetividade de 

funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. 4‐ Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio  imediatamente 

subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5‐ Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor de acordo com o disposto nos números 

anteriores,  abre‐se o procedimento  concursal  tendo  em  vista  a  eleição de novo Diretor, nos  termos do artigo 17º. 

6‐ O mandato do Diretor pode cessar: a) a requerimento do interessado, dirigido ao diretor‐ geral da administração escolar, com a antecedência 

mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados; b) no  final do ano escolar, por deliberação do CG aprovada por maioria de dois terços dos membros em 

efetividade de  funções, em caso de manifesta desadequação da  respetiva gestão,  fundada em  factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do CG. 

c) na  sequência  de  processo  disciplinar  que  tenha  concluído  pela  aplicação  de  sanção  disciplinar  de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei. 

7‐ A cessação do mandato do Diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal. 8‐ Os mandatos do Subdiretor e do(s) Adjunto(s) têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do 

Diretor. 9‐ O  Subdiretor  e  o(s)  Adjunto(s)  podem  ser  exonerados  a  todo  o  tempo  por  decisão  fundamentada  do 

Diretor.  

Artigo 21º 

Assessoria da Direção  

1‐ Para  apoio  à  atividade  do  Diretor  e mediante  proposta  deste,  o  CG  pode  autorizar  a  constituição  de assessorias técnico‐pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções na escola. 

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2‐ Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola. 

 

Subsecção III 

Conselho Pedagógico 

Artigo 22º 

O Conselho Pedagógico 

O Conselho Pedagógico (CP) é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico‐didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 

 

Artigo 23º 

Composição 

1‐ O CP tem a seguinte composição:  a) o Diretor, que é por inerência o presidente do CP; b) o Coordenador de cada um dos seguintes departamentos:  

Departamento Curricular da Monodocência  Departamento Curricular das Línguas  Departamento Curricular das Ciências Sociais e Humanas  Departamento Curricular das Ciências Exatas e Naturais  Departamento Curricular das Expressões  Departamento Curricular das Ciências Musicais  Departamento Curricular de Canto e Classes de Conjunto  Departamento Curricular de Cordas  Departamento Curricular deTeclas   Departamento Curricular de Sopros e Percussão; 

c) o Coordenador dos Diretores de Turma; d) o professor bibliotecário; e) O presidente do CG, sem direito a voto. 

 

Artigo 24º 

Competências 

Ao CP compete: a) Elaborar a proposta do Projeto Educativo (PE) a submeter pelo Diretor ao CG; b) Apresentar propostas para a elaboração do RI e dos Planos Anual e Plurianual de Atividades e emitir 

parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;  d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do do pessoal docente; e) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do Plano de Formação e de Atualização do 

Pessoal Docente e Não Docente, de  acordo  com  as necessidades da escola e em  articulação  com  as instituições de formação; 

f) Definir  critérios  gerais  nos  domínios  da  informação  e  da  orientação  escolar  e  vocacional,  do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;  

g) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;  

h) Definir  princípios  gerais  nos  domínios  da  articulação  e  diversificação  curricular,  dos  apoios  e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;  

i) Propor aos órgãos competetentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e 

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j) Definir  princípios  gerais  nos  domínios  da  articulação  e  diversificação  curricular,  dos  apoios  e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; 

k) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola 

e  em  articulação  com  instituições  ou  estabelecimentos  de  ensino  superior  vocacionados  para  a formação e a investigação;  

m) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;  n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;  o) Definir os  requisitos para a  contratação de pessoal docente, de acordo  com o disposto na  legislação 

aplicável;  p) Propor mecanismos  de  avaliação  dos  desempenhos  organizacionais  e  dos  docentes,  bem  como  da 

aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens; 

q) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente. 

 

Artigo 25º 

Funcionamento 

1‐ O  CP  reúne  ordinariamente  uma  vez  por mês  e  extraordinariamente  sempre  que  seja  convocado  pelo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do CG ou do Diretor o justifique.  

2‐ Nas  reuniões  plenárias  ou  de  comissões  especializadas,  designadamente  quando  a  ordem  de  trabalhos verse  sobre matérias previstas nas alíneas a), b), e),  f),  j), e k) do artigo anterior, podem participar,  sem direito a voto, a convite do presidente do CP, representantes do pessoal não docente e, dos pais e EE e dos alunos. 

Subsecção IV 

Conselho Administrativo 

Artigo 26º 

O Conselho Administrativo 

O Conselho Administrativo (CA) é o órgão deliberativo em matéria administrativo‐financeira da escola, nos termos da legislação em vigor. 

 

Artigo 27º 

Composição 

O CA tem a seguinte composição: 1‐ O Diretor, que preside; 2‐ O Subdiretor ou um dos Adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito; 3‐ O Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua.  

Artigo 28º 

Competências 

Ao CA compete:  1‐ Aprovar o Projeto de Orçamento Anual da escola, em conformidade com as  linhas orientadoras definidas 

pelo CG;  2‐ Elaborar o relatório de contas de gerência;  3‐ Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a 

legalidade da gestão financeira da escola;  

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4‐ Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola;  5‐ Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.   

Artigo 29º 

Funcionamento 

O CA reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. 

 

SECÇÃO II 

Organização pedagógica 

Estruturas de Coordenação e Supervisão 

Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo são fixadas as seguintes estruturas que colaboram com o CP e com o Diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente: 

a) Departamentos Curriculares e respetivos Coordenadores; b) Conselho dos Diretores de Turma e respetivo Coordenador; c) Conselhos de Turma; d) Secção de Avaliação de Desempenho Docente; e) Equipa de Autoavaliação da escola; f)    Equipa das Audições Escolares; g) Coordenador do Desporto Escolar; h) Coordenador de Educação para a Saúde; i)  Diretor de Instalações e coordenador da equipa do CIBE; j) Diretor dos Equipamentos Desportivos; k) Diretor do Equipamento Áudio e Instrumentos. 

 

Subsecção I 

Departamentos curriculares 

Artigo 30º 

Departamentos Curriculares 

Os Departamentos Curriculares são órgãos de apoio científico e pedagógico ao CP e à Direção, constituídos pelos docentes das Áreas Disciplinares.  

 

Artigo 31º 

Competências 

Aos Departamentos Curriculares compete, para além do que for legalmente instituído:  1‐  Assegurar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo;  2‐ Assegurar o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola;  3‐ Assegurar as realizações artístico‐culturais articuladas com a comunidade;  4‐ Preparar as diretivas para o processo de avaliação e analisar os resultados deste;  5‐ Elaborar propostas a apresentar ao CP e refletir sobre as deliberações deste;  6‐ Elaborar o seu Regimento.  

Artigo 32º 

Organização dos Departamentos Curriculares 

1‐ Os Departamentos são constituídos pelas seguintes áreas disciplinares: 

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a) Departamento Curricular da Monodocência (1ºciclo) b) Departamento Curricular das Línguas (Português, Língua Estrangeira  I –  Inglês e Língua Estrangeira  II – 

Francês) c) Departamento  Curricular  das  Ciências  Sociais  e Humanas  (História  e Geografia  de  Portugal, História, 

Geografia, Filosofia, Educação Moral Religiosa Católica e outras Confissões) d) Departamento Curricular das Ciências Exatas e Naturais  (Ciências Naturais, Ciências Físico‐Químicas e 

Matemática) e) Departamento  Curricular  das  Expressões  (Educação  Visual,  Educação  Física,  Dança  e  Arte  de 

Representar e Educação Especial) f) Departamento  Curricular  das  Ciências  Musicais  (Educação  Musical,  Formação  Musical,  Análise  e 

Técnicas de Composição, Composição, Laboratório de Composição, História e Cultura das Artes, Acústica e Organologia, Leitura de Partituras, Tic na Música e Repertório) 

g) Departamento Curricular de Canto e Classes de Conjunto (Canto, Alemão, Italiano e Música de Conjunto (Orquestra, Coro e Música de Câmara) 

h) Departamento Curricular de Cordas (Guitarra, Harpa, Violino, Viola d’arco, Violoncelo e Contrabaixo) i) Departamento Curricular de Teclas (Piano, Cravo e Instrumento de Tecla) j) Departamento Curricular de Sopros e Percussão (Clarinete, Fagote, Flauta, Oboé, Saxofone,Trombone, 

Trompa, Trompete,Tuba e Percussão).  

Artigo 33º 

Coordenação 

Os Departamentos Curriculares são coordenados, sempre que possível, por docentes de carreira e de acordo com o Artº 43º do Decreto‐Lei 137/2012, de 2 de julho. 1. O  coordenador  de  departamento  é  eleito  pelo  respetivo  departamento,  de  entre  uma  lista  de  três 

docentes, propostos pelo diretor para o exercício do cargo. 2. O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares tem a duração de quatro anos e cessa com 

o mandato do Diretor. 3. Para efeitos do disposto no número anterior considera‐se eleito o docente reúna o maior número de votos 

favoráveis dos membros do departamento curricular. 4. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho 

fundamentado do Diretor, após consulta ao respetivo departamento. 5. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares têm as seguintes funções: 

a) representar o Departamento Curricular  no CP;  b) veicular as informações e decisões do Departamento ao CP e ao Diretor;  c) coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;  d) informar o Departamento sobre os trabalhos do CP.   

Subsecção II 

Conselho de Diretores de Turma 

Artigo 34º 

O Conselho de Diretores de Turma  

1. O  Conselho  de  Docentes  (1º  ciclo)  e  os Diretores  de  Turma  de  cada  ciclo  (2º,  3º  ciclos  e  Secundário), reunidos entre si constituem o Conselho de Diretores de Turma (CDT).  

2. Este Conselho é o órgão de coordenação da atividade do Conselho de Docentes e dos Diretores de Turma. Os docentes do 1º ciclo só participam nas reuniões deste órgão quando a agenda o justificar.  

3. O CDT reúne de acordo com o respetivo regimento. 4. O CDT tem assento no CP.    

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Artigo 35º 

Competências 

1. Ao CDT compete o estipulado pela lei em vigor, do qual se destaca:  a) articular as atividades das turmas; b) assegurar a coordenação pedagógica dos vários anos e níveis de ensino; c) promover ações que estimulem a interdisciplinaridade;  d) promover a execução de orientações do CP;  e) analisar propostas do Conselho de Turma quanto à integração dos alunos;  f) promover a interação entre a escola e a comunidade;  g) propor e planificar formas de atuação junto dos pais e EE; h) elaborar o respetivo regimento.  

Artigo 36º 

Diretor de Turma 

Competências 

Para  coordenar  o  trabalho  do  conselho  de  turma,  o  Diretor  designa  um  diretor  de  turma  de  entre  os professores da mesma, sempre que possível pertencente a um docente de carreira. 1. O Diretor de Turma  (DT) ou o Professor Titular de Turma é o professor que acompanha particularmente 

esse grupo de alunos e está atento ao processo de crescimento e de desenvolvimento de cada um deles. É designado  pelo  Diretor  e  é  o  interlocutor  privilegiado  junto  dos  pais  e  EE,  tendo  sempre  presente  os critérios definidos pelo CP e a lei em vigor, dos quais se destaca: a) ser preferencialmente professor profissionalizado;  b) lecionar a totalidade dos alunos da turma;  c) ser de relação fácil com os alunos, colegas, familiares e pessoal não docente;  d) ser tolerante, compreensivo e firme;  e) ser  dinâmico e disponível;  f) ser organizado e metódico;  g) ter capacidade de prever situações e de solucionar problemas.  

 

Artigo 37º 

Funções do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma 

1. Atividades a desenvolver pelo DT ou Professor Titular de Turma:  1.1 Administrativas:  

a) divulgar a planificação do trabalho do DT junto dos alunos, colegas e EE; b) organizar o Dossier de Turma;  c) promover a eleição do Delegado e Subdelegado de turma e sensibilizá‐los para o correto desempenho 

do cargo;  d) registar atempadamente as faltas dos alunos;  e) preparar e coordenar as reuniões do Conselho de Turma;  f) marcar o dia e a hora para semanalmente receber os EE;  g) convocar os EE para tratar de assuntos urgentes; h) elaborar um relatório, no final do ano letivo, que traduza a atividade desenvolvida na turma; 

1.2 Pedagógicas:  a) reunir o Conselho de Turma;  b) atender, em horário fixado e divulgado, os pais e EE;  c) reunir ordinariamente uma vez por período com os EE. Estas  reuniões deverão efetuar‐se no  final da 

atividade letiva, proporcionando‐lhes uma informação atualizada sobre:  i) o Projeto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Atividades, ii) a integração do aluno e o seu comportamento na comunidade escolar, iii) as faltas, iv) a participação do aluno nas atividades escolares e o percurso de aprendizagem, 

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v) o processo de avaliação e as suas modalidades, vi) as medidas de apoio sócio‐educativo, vii) as oportunidades escolares e profissionais, viii) a possibilidade de obtenção de apoio financeiro, 

d) definir as normas de conduta a implementar na sala de aula e na escola; e) reunir com os alunos;  f) contactar com os professores da turma.  

Artigo 38º 

Coordenador dos Diretores de Turma 

O Coordenador dos Diretores de Turma é designado pelo Diretor, de entre os Diretores de Turma.  Ao Coordenador dos Diretores de Turma (CDT) compete desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:  

1. Representar os DTs no Conselho Pedagógico; 2. Elaborar  uma  síntese  do  levantamento  feito  pelos  DTs  dos  alunos  com  Planos  de  Acompanhamento 

Pedagógico, apoio especial; 3. Elaborar e submeter ao CP propostas sobre a constituição de turmas/integração de alunos, bem como das 

atividades a desenvolver pelos DTs; 4. Atualizar/organizar o material de apoio para os dossiês de turma; 5. Propor critérios gerais de avaliação; 6. Propor a calendarização de reuniões de Conselho de Turma; 7. Apoiar os DTs e os Professores Titulares de Turma; 8. Organizar, em articulação com o Diretor e os DTs, os Planos de Acompanhamento Pedagógico.  9. Propor formas de assegurar o desenvolvimento do Projeto Educativo de Escola.  

Subsecção III 

Conselho de Turma 

Artigo 39º 

O Conselho de Turma 

O Conselho de Turma  (CT) é composto por todos os professores dos alunos da turma, pelo delegado dos alunos (excepto no 1º e 2º ciclo) e por dois representantes dos pais e EE.  

 

Artigo 40º 

Competências 1. Ao CT compete o estipulado pela lei em vigor do qual se destaca:  

a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Turma a desenvolver com os alunos;  b) no  processo  educativo  especial  de  um  grupo  de  alunos  a  escola  pode  sugerir  professores  que  os 

acompanharão  mediante  um  plano  de  trabalho  adequado  a  alunos  com  necessidades  educativas especiais. 

c) dar parecer sobre questões pedagógicas e disciplinares da turma;  d) articular  as  atividades  dos  professores  da  turma  com  as  dos  Departamentos  no  que  se  refere  a 

atividades interdisciplinares;  e) analisar os problemas de integração dos alunos e propor soluções;  f) colaborar nas ações que favoreçam a relação escola/meio;  g) dar execução às orientações do CP; h) aprovar as propostas de avaliação do rendimento dos alunos apresentadas em reuniões de avaliação;  

2. Nas  reuniões  do  CT  em  que  seja  discutida  exclusivamente  a  avaliação  individual  dos  alunos,  apenas participam os membros docentes. 

3. Em  reuniões  de  CT,  convocadas  exclusivamente  para  análise  de  situações  pontuais  de  algum  aluno  ou alunos, apenas participam os docentes desse aluno ou alunos. 

 

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SECÇÃO III 

Serviços Administrativos e Técnico‐Pedagógicos 

Subsecção I 

Serviços Administrativos 

Artigo 41º 

Os Serviços Administrativos 1. Os Serviços Administrativos prestam apoio ao funcionamento da escola nas áreas de expediente, arquivo, 

gestão de pessoal e alunos, aprovisionamento, património, tesouraria contabilidade e Ação Social Escolar. 2. Os  oficiais  administrativos  respondem  perante  o  Chefe  dos  Serviços  de  Administração  Escolar  e  este 

perante o Diretor. 3. O horário de atendimento ao público é fixado anualmente e de acordo com a lei vigente.  

Subsecção II 

Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos 

Artigo 42º 

A Biblioteca Escolar 

A  Biblioteca  Escolar  (BE/CRE)  é  um  espaço  onde  se  concentram  recursos  educativos  diversificados  que cumprem funções de  informação, educação, cultura e  lazer, funcionando como um pólo dinamizador da vida escolar. A BE/CRE constitui um recurso básico do processo educativo e pretende desempenhar um papel de relevo em áreas  importantes como a criação e desenvolvimento do prazer da  leitura, o desenvolvimento de competências  de  informação,  da  cultura  cívica,  científica,  tecnológica  e  artística.  É  uma  unidade  orgânica dentro da escola e dispõe de espaços e equipamentos onde podem ser recolhidos, tratados e difundidos todos os  tipos  de  documentos  em  suportes  diversificados  que  constituem  recursos,  não  só  para  as  atividades quotidianas de ensino e apoio aos programas, mas também para atividades curriculares não  letivas e  lazer. A BE/CRE dispõe de regulamento próprio que fica anexo a este RI. 

 

Artigo 43º 

Equipa das Audições Escolares 

Esta equipa, nomeada anualmente pelo Diretor, tem como função organizar as inscrições e o calendário de todas as audições de classe, audições escolares e audições finais de período que a escola promove ao longo do ano.  As  inscrições  dos  alunos  realizam‐se  através  de  uma  plataforma  e  tem  um  regulamento  próprio  que consta em anexo a este RI.  

  

CAPÍTULO III 

COMUNIDADE EDUCATIVA 

Artigo 44º 

A Comunidade Educativa 

1. A Comunidade Educativa  integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, o pessoal docente e não docente, os pais e EE, a autarquia local e os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas responsabilidades e competências. 

 

 

 

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SECÇÃO I 

Alunos 

Artigo 45º 

Os Alunos 

No presente RI, entende‐se por alunos todos os discentes que frequentam este estabelecimento de ensino, independentemente do regime em que se encontram matriculados. 

 

Artigo 46º 

Ingresso no Conservatório 

1. Para  a  admissão  à  frequência do Conservatório  é  exigida  a prévia  realização de provas de  seleção, que poderão ser apenas de aptidão musical e/ou de conhecimentos na área da música, conforme o ano a que o aluno se candidata.  

2. O modelo da prova de seleção e as regras da sua aplicação são aprovados e divulgados pela ANQEP,I.P. 3. O  calendário  e  as  regras  destas  provas  de  admissão  ao  Conservatório  estão  contidas  em  regulamentos 

próprios integrados no capítulo V deste RI, na secção dos regulamentos anexos. 4. A divulgação dos prazos das  inscrições e do calendário da realização das provas é  feita através da página 

web da escola e dos jornais locais.  

Artigo 47º 

O Processo Individual do Aluno 

1. O  Processo  Individual  do  Aluno  (PIA)  acompanha‐o  ao  longo  de  todo  o  seu  percurso  escolar,  sendo devolvido aos pais ou EE ou, se maior de idade, ao próprio aluno, no termo da escolaridade obrigatória.  

2. São  registadas  no  processo  individual  do  aluno  as  informações  relevantes  do  seu  percurso  educativo, designadamente  as  relativas  a  comportamentos  meritórios  e  a  medidas  disciplinares  aplicadas  e  seus efeitos.  

3. O PIA constitui‐se como registo exclusivo em termos disciplinares, de acordo com o Art.º 11º do EAEE. 4. As  informações  contidas no processo  individual do  aluno  referentes  a matéria disciplinar  e de natureza 

pessoal e  familiar  são estritamente  confidenciais, encontrando‐se vinculados ao dever de  sigilo  todos os membros da Comunidade Educativa que a elas tenham acesso. 

 

Artigo 48º 

Outros Intrumentos de Registo 

1. Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno, de acordo com o Art.º12º do EAEE:  a) O Registo Biográfico; b) A Caderneta escolar; c) As Fichas de Registo da Avaliação. 

 

Subsecção I 

Direitos e Deveres 

Artigo 49º 

Direitos dos alunos 

Num estado de direito democrático  e com base no EAEE o aluno tem direito a: 1. Ser  tratado com  respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em 

caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de  género,  condição  económica,  cultural  ou  social  ou  convicções  políticas,  ideológicas,  filosóficas  ou religiosas;  

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2. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo  com o previsto na  lei, em  condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso.  

3. Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro  legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos  seus  pais  ou  EE,  o  projeto  educativo  que  lhe  proporcione  as  condições  para  o  seu  pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;  

4. Ver  reconhecidos  e  valorizados  o  mérito,  a  dedicação,  a  assiduidade  e  o  esforço  no  trabalho  e  no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido. 

5. Ver  reconhecido  o  empenhamento  em  ações meritórias,  designadamente  o  voluntariado  em  favor  da comunidade  em  que  está  inserido  ou  da  sociedade  em  geral,  praticadas  na  escola  ou  fora  dela,  e  ser estimulado nesse sentido; 

6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; 

7. Beneficiar,  no  âmbito  dos  serviços  de  Ação  Social  Escolar,  de  apoios  que  lhe  permitam  superar  ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem; 

8. Beneficiar  de  outros  apoios  específicos,  necessários  às  suas  necessidades  escolares  ou  às  suas aprendizagens,  através  dos  Serviços  de  Psicologia  e Orientação  ou  de  outros  serviços  especializados  de apoio educativo, sempre que estejam disponíveis na escola; 

9. Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito, conforme regulamento anexo a este RI; 

10. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e  respeitada a sua  integridade  física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar ; 

11. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;  

12. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e  informações constantes do seu processo  individual, de natureza pessoal ou familiar; 

13. Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de direção e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do RI; 

14. Eleger os  seus  representantes para os órgãos,  cargos  e demais  funções de  representação no  âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do RI; 

15. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, DTs e órgãos  de  administração  e  gestão  da  escola  em  todos  os  assuntos  que  justificadamente  forem  do  seu interesse; 

16. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; 17. Conhecer e ser informado sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse; 18. Beneficiar  de  empréstimo  de  manuais  escolares  a  título  devolutivo,  por  um  período  de  tempo 

correspondente  à  duração  do  ciclo  de  estudo  respetivo.  Este  direito  abrange  os  alunos  do  ensino obrigatório que beneficiem de  auxílios económicos nos  termos da  legislação em  vigor e, eventualmente outros alunos, conforme a disponibilidade de manuais existentes na Bolsa da Manuais do Conservatório, que é regida segundo os princípios estipulados nos seus regulamentos próprios que se encontram em anexo a este RI; 

19. Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação; 20. Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do RI.  21. Benificiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à  recuperação da aprendizagem nas situações de 

ausência devidamente justificada às atividades escolares;  22. A  fruição  dos  direitos  consagrados  nos  nºs  7,  9  e  20  pode  ser,  no  todo  ou  na  parte,  temporariamente 

vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos  termos previstos no EAEE. 

 

 

 

 

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Artigo 50º 

Deveres dos Alunos 

O aluno tem, entre outros, os seguintes deveres: 1. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno do Conservatório;  2. Conhecer o Projeto Educativo do Conservatório, empenhando‐se na  sua  concretização, enquanto agente 

ativo deste projeto; 3. Estudar, aplicando‐se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade, 

na sua educação e formação integral; 4. Ser assíduo e pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades 

escolares da formação geral e da formação especializada da Música; 5. Trazer  sempre  consigo o  cartão de estudante, que deve  ser  ativado  à entrada na escola e desativado  à 

saída. Este cartão após o seu carregamento  funciona como meio de pagamento dentro da escola e serve igualmente para marcar as refeições. O regulamento que fixa as normas do seu funcionamento encontra‐se em anexo a este RI; 

6.  Realizar com empenho e dedicação o trabalho escolar;  7. Estar atento e seguir as indicações dos professores relativas ao seu processo de ensino;  8. Tratar  com  respeito  todos  os  membros  da  comunidade  educativa,  não  podendo,  em  caso  algum, 

descriminar  em  razão  da  origem  étnica,  saúde,  sexo,  orientação  sexual,  idade,  identidade  de  género, condição económica, cultural, ou socail, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; 

9. Respeitar a autoridade e as instruções dos professores  e do pessoal não docente; 10. Dirigir‐se para a entrada da sala de aula ao soar o toque e aguardar, com correção, a chegada do professor; 11. Aguardar a chegada do professor responsável pela aula ou o seu substituto, mantendo uma atitude capaz 

de proporcionar o normal funcionamento das outras aulas, até receber ordens em contrário do funcionário em serviço no piso; 

12. Evitar atrasos, mas quando tal acontecer, deve assistir à aula,ainda que tenha falta; 13. Usar sempre uma linguagem correta e cuidadosa; 14. Trazer sempre consigo a caderneta escolar;  15. Permanecer nos intervalos e tempos livres no recreio ou na sala do aluno, exceto quando autorizado pelo 

Encarregado de Educação a sair da Escola;  16. Evitar brincadeiras perigosas;  17. Não  saltar  o  gradeamento,  devendo  utilizar  sempre  a  entrada  normal  da  escola  perante  qualquer 

necessidade de saída; 18. Conhecer as normas do PSI e, em caso de emergência, deve atuar de acordo com as mesmas; 19. Evitar trazer objetos de valor para a escola;  20. Não colocar qualquer cartaz ou comunicação sem ter sido previamente autorizado e visado pela direção do 

Conservatório; 21. Aguardar calmamente no  refeitório, a sua vez de entrada e no  final da  refeição arrumar o  tabuleiro não 

deixando restos de alimentos no chão, mesa ou balcão; 22. Solicitar de imediato, em caso de acidente, um funcionário ou professor para prestação de socorro; 23. Apresentar a  justificação das faltas através da Caderneta Escolar ou atestado médico conforme a situação 

que o obrigue a estar ausente; 24. Entrar e sair da escola pelas portas laterais de acesso ao edifício. Nos dias de chuva a circulação interna é 

feita pelo espaço coberto, mas esta circulação deve ser realizada, na ala da música, pelas escadas  laterais para se evitarem barulhos para as salas de instrumento; 

25. Entrar e sair para o piso da música pela porta lateral junto das cabines de estudo ou pela porta junto à sala de ballet; 

26. Não deixar pela entrada e corredores, livros, agasalhos, pastas e instrumentos; 27. Trazer para as aulas o material necessário; 28. Zelar  pela  preservação,  conservação  e  asseio  das  instalações, material  didático,  instrumentos musicais, 

mobiliário e espaços verdes do Conservatório, fazendo uso correto dos mesmos; 29. Assistir,  em  silêncio,  às  audições  escolares,  recitais  ou  concertos, manifestando  desta  forma  o  respeito 

pelos executantes;  30. Usar  a  indumentária  própria  nas  atividades  de  Coro  e  Orquestra  e  vestuário  adequado  nas  Audições 

escolares, dentro ou fora do Conservatório; 

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31.  Aconselhar‐se com o respetivo professor, quando for convidado a atuar fora do Conservatório;  32. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas e bebidas alcoólicas, nem promover 

qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; 33. Não  transportar  quaisquer materiais,  instrumentos  ou  engenhos  passíveis  de,  objetivamente,  causarem 

danos físicos ao aluno ou a terceiros; 34. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas 

ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos  ou  estruturas  da  escola  em  que  participe,  exceto  quando  a  utilização  de  qualquer  dos  meios referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso; 

35. Não  captar  sons  ou  imagens,  designadamente,  de  atividades  letivas,  sem  autorização  prévia  dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem  como, quando  for o  caso, de qualquer membro da Comunidade Escolar ou Educativa  cuja  imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada; 

36. Não  difundir  via  Internet  ou  através  de  outros meios  de  comunicação,  sons  ou  imagens  captadas  nos momentos letivos e não letivos sem autorização da direção do Conservatório e dos visados; 

37. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações do Conservatório ou outras onde decorram quaisquer atividades da decorrentes da vida escolar e,  não  sendo  possível  ou  suficiente  a  reparação,  indemnizar  os  lesados  relativamente  aos  prejuízos causados; 

38. Participar na eleição dos seus representantes e prestar‐lhes toda a colaboração.  

Subsecção II 

Representação dos Alunos 

Artigo 51º 

A  representação dos alunos na escola está consagrada expressamente na  legislação, designadamente no artigo 14º da Lei nº 39/2010, de 2 de setembro.e artigo 8º da Lei nº51/2012 de 5 de setembro. 

 

Artigo 52º 

Delegado de Turma 

1. Cada turma terá um Delegado e um Subdelegado, eleitos entre os alunos da própria turma. Esta função terá a duração de um ano letivo, a juízo dos alunos da turma e com o aval do DT. 

2. São funções do Delegado de Turma: a) recolher sugestões dos colegas sobre assuntos que digam respeito à vida do Conservatório; b) nas ser porta‐voz dos colegas sempre que seja necessário ou para tal seja convocado junto dos órgãos 

competentes; c) participar nas reuniões de Delegados de Turma para as quais seja convocado pelo Coordenador de Ciclo 

ou pelo Diretor; d) participar reuniões do Conselho de Turma quando para tal for convocado; 

3. Os alunos que podem reunir‐se em Assembleia de Alunos são representados pelo Delegado ou Subdelegado da respetiva turma e pela Assembleia de Delegados de Turma, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola.  

4. O Delegado e o Subdelegado de Turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo DT para apreciação de matérias  relacionadas com o  funcionamento da  turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.  

5. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o DT pode solicitar a participação dos representantes dos pais e EE dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.  

6. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos orgãos ou estruturas da escola aqueles a quem  seja  ou  tenha  sido  aplicada,  nos  últimos  dois  anos  escolares,  medida  disciplinar  sancionatória superior à da repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da 

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frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do EAEE. 

 

Subsecção III 

Regime de avaliação 

Artigo 53º 

Avaliação 

1. O regime de avaliação dos alunos que frequentam o Conservatório é o das escolas especializadas no ensino da música; 

2. Em caso de não ser possível cumprir o disposto no número anterior, é aplicável o Regime de Avaliação dos alunos dos ensinos Básico e Secundário. 

3. No  início de cada ano  letivo o CP aprova os critérios de avaliação gerais da escola e específicos de cada Departamento; 

4. A avaliação sumativa  interna é da responsabilidade conjunta e exclusiva dos professores que compõem o conselho de turma, aplicando os critérios supra citados; 

5. A avaliação sumativa  interna dos alunos em  regime supletivo é  realizada nos mesmos moldes do  regime integrado; 

6. Os  alunos  podem  requerer  à  direção  da  escola  a  realização  de  provas  de  avaliação  para  transição  de ano/grau nas disciplinas da componente vocacional; 

7. As  regras  destas  provas  são  definidas  no  CP  e  o  prazo  limite  de  inscrição  para  as  provas  de  transição ano/grau será até ao último dia útil do mês de novembro; 

8. Os alunos em final de ciclo, 6º e 9º ano, e em disciplinas terminais, no secundário, realizam provas globais; 9. As regras e  informações destas provas são aprovadas no CP e afixadas durante o 1º período de cada ano 

letivo; 10. No 6º e 9º ano os alunos só realizam provas globais à disciplina de instrumento.

Artigo 54º 

Continuidade no Conservatório 

1. Na transição do 1º para o 2º ciclo só é garantida a continuidade dos alunos que obtiverem aproveitamento positivo  nas  provas  realizadas,  no  final  do  ano  letivo,  de  acordo  com  as  normas  e  regulamentos estabelecidos pela ANQEP,I.P.; 

2. A continuidade do 2º para o 3º ciclo é garantida em caso de aproveitamento positivo nas disciplinas da área da Música, incluindo o resultado da Prova Global a instrumento; 

3. A continuidade do 3º ciclo para Secundário só é garantida aos alunos que realizem as Provas Globais e que tenham aproveitamento positivo nas disciplinas, da área vocacional, que  integram o curso para o qual se candidatam; 

 

Artigo 55º 

 Ensino da Dança 

Pelas  características  do  Conservatório  é  possível  oferecer  às  crianças  e  aos  jovens mais  uma  vertente artística  que  contribui, de modo  significativo,  para  o  seu  desenvolvimento  integral  e  numa  estreita  ligação entre a escola e o meio. 1. A frequência da disciplina de Dança é aberta a todos os alunos  independentemente de serem alunos que 

frequentem o ensino integrado ou supletivo no Conservatório. 2. Os  prazos  de  inscrição  e matrícula,  assim  como  a  propina  anual  de  frequência  são  fixados  pelo  órgão 

executivo. 3. Nesta disciplina são adotados os programas da Royal Academy of Dance de Londres. 4. A frequência desta disciplina exige equipamento apropriado aos diversos níveis.  

 

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Subsecção IV 

Regime de faltas 

Artigo 56º 

Frequência e Assiduidade 1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis 

pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade.  2. Os pais e EE dos alunos menores de  idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento 

dos deveres referidos no número anterior.  3. O dever de assiduidade e pontualidade  implica para o aluno a presença e pontualidade na sala de aula e 

demais  locais  onde  se  desenvolva  o  trabalho  escolar,  munido  do  material  didático  ou  equipamentos necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.  

4. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.  

 

Artigo 57º 

Faltas 

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha  havido  lugar  a  inscrição,  a  falta  de  pontualidade  ou  a  comparência  sem  o  material  didáctico equipamento necessários, nos termos estabelecidos no EAEE. 

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. 3. As faltas são registadas pelo professor ou pelo DT em suportes administrativos adequados. 4. A falta de material  é equivalente à falta de presença quando o aluno se apresenta na aula sem o material 

adequado,  duas  vezes  consecutivas  ou  três  intercaladas,    não  justificadas.  A  falta  de material  deve  ser registada na plataforma no item “FM”; 

5. A falta de pontualidade  é equivalente à falta de presença quando o aluno entrar na sala depois do começo da aula, duas vezes  consecutivas ou  três  intercaladas, não  justificadas. A  falta de pontualidade deve  ser registada na plataforma  no item  ”FA”. 

6. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de Educação Física ou Desporto Escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contra indicações da atividade física.  

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de Educação Física. 

8. A participação em visitas de estudo previstas no PAA não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disicplinares envolvidas, considerando‐se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma. 

 

Artigo 58º 

Justificação de Faltas 

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos, de acordo com o estipulado no artigo 16º do EAEE:  a) doença do aluno, devendo esta ser declarada por atestado médico se determinar impedimento superior 

a cinco dias úteis;  b) isolamento profilático, determinado por doença  infeto‐contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, 

comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;  c) falecimento de  familiar, durante o período  legal de  justificação de  faltas por  falecimento de  familiar 

previsto no estatuto dos funcionários públicos;  d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;  e) realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar‐se 

fora do período das atividades letivas;  

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f) assistência  na  doença  a  membro  do  agregado  familiar,  nos  casos  em  que,  comprovadamente,  tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;  

g) comparência  a  consultas  pré‐natais,  período  de  parto  e  amamentação,  tal  como  definido  na  lei  da Maternidade e Paternidade; 

h) ato decorrente da  religião professada pelo  aluno, desde que o mesmo não possa efetuar‐se  fora do período das  atividades  letivas e  corresponda  a uma prática  comummente  reconhecida  como própria dessa religião;  

i) participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;  j) participação em atividades associativas, nos termos da lei;  k) cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar‐se fora do período das atividades letivas;  l) outro  facto  impeditivo da presença na  escola, desde que,  comprovadamente, não  seja  imputável  ao 

aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo DT ou pelo professor Titular de Turma;   m) participação em visitas de estudo previstas no PAA; n) participação em atividades na área especializada da Música que constem do PAA; 

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou EE ou, quando o aluno for maior de  idade,  pelo  próprio,  ao  DT  ou  ao  professor  Titular  da  Turma,  com  indicação  do  dia,  da  hora  e  da atividade  em  que  a  falta  ocorreu,  referindo  os motivos  justificativos  da mesma  na  caderneta  escolar, tratando‐se  de  aluno  do  ensino  Básico,  ou  em  impresso  próprio,  tratando‐se  de  aluno  do  ensino Secundário.  

3. O DT,  ou  o  professor  Titular  da  Turma,  pode  solicitar,  aos  pais  ou  EE,  ou  ao  aluno,  quando maior,  os comprovativos adicionais que entenda necessários à  justificação da  falta, devendo,  igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos. 

4. A  justificação  da  falta  deve  ser  apresentada  previamente,  sendo  o motivo  previsível,  ou,  nos  restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.  

5. As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação; b) A justificação não tenha sido aceite; c) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; d) A marcação da  falta  resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar 

sancionatória; 6. A não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética. 7. As  faltas  injustificadas são comunicadas aos pais ou EE ou, quando maior de  idade, ao aluno, pelo DT ou 

pelo professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.  

Artigo 59º 

Excesso grave de Faltas 

1. No 1º ciclo do ensino Básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas. 2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de 

tempos letivos semanais, por disciplina. 3. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou EE ou,  quando maior de idade, o 

aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo DT ou pelo professor Titular de Turma. 4. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas 

injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade. 

5. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o  justifique, a respetiva Comissão de Proteção de Crianças e  Jovens deve ser  informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adoptados pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade. 

6. Para  efeitos  do  disposto  nos  números  1  e  2,  são  também  contabilizadas  como  faltas  injustificadas  as decorrentes da aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão. 

  

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Artigo 60º 

Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas 

1. Para os  alunos que  frequentam o  1º  ciclo do  ensino Básico,  a  violação do  limite de  faltas  injustificadas previsto no nº 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um Plano  Individual de Trabalho  (PIT) que incidirá  sobre  todo o programa  curricular do nível que  frequenta  e que permita  recuperar o  atraso das aprendizagens. 

2. Para os alunos que frequentam os 1º e 3º ciclos do ensino Básico e o ensino Secundário, a violação do limite de faltas  injustificadas previsto no n.º 2 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um PIT que  incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido  limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. 

3. O recurso ao PIT previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo. 

4. O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza‐se em período suplementar ao horário letivo, competindo ao CP definir os termos da sua realização. 

5. O previsto no número anterior não  isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário  letivo da turma em que se encontra inserido. 

6. O PIT deve ser objeto de avaliação em sede de Conselho de Turma. 7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o Conselho de Turma de 

avaliação do final do ano  letivo pronunciar‐se‐á, em definitivo,   sobre o efeito da ultrapassagem do  limite de faltas injustificadas verificado. 

8. Após o estabelecimento do PIT, a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade, por parte  do  aluno,  determina  que  o Diretor  da  escola,  na  iminência  de  abandono  escolar,  possa  propor  a frequência de um Percurso Curricular Alternativo no interior da escola. 

9. O  incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta. 

10. A ultrapassagem do  limite de faltas relativamente às atividades de apoio ou complementares de  inscrição ou frequência facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa. 

 

Subsecção V 

Regime Disciplinar 

Artigo 61º 

Disciplina 1. A disciplina e o  cumprimento das normas do Conservatório,  são meios para a educação e  formação dos 

alunos e para a consecução dos objetivos educativos. 2. Os deveres e normas gerais, estão consignados neste regulamento, sem prejuízo das regras de convivência 

e outras, a estabelecer cada ano de forma adequada. 3. Para a aplicação de uma pena disciplinar, deve ponderar‐se as suas circunstâncias, buscando sempre o bem 

do aluno e o bom ambiente no Conservatório. 4. Uma falta disciplinar deve ser sancionada pelo professor, DT ou outro professor responsável pela atividade, 

no momento da ordem de saída da sala de aula. 5. Sempre  que  haja  lugar  a  uma  ordem  de  saída  da  sala  de  aula,  o  aluno  será  encaminhado  para  uma 

atividade: a) na biblioteca onde deverá executar uma atividade  indicada pelo respetivo professor, sob a supervisão 

da funcionária ou sob a supervisão de um professor que se encontre em tempo de serviço não letivo na escola; 

b) na sala do aluno, sob a supervisão de um docente ou funcionário, sempre que houver disponibilidade de recursos humanos. 

6. Uma  falta  grave,  atos  de  indisciplina  ou  outros  comportamentos  desadequados  do  contexto  educativo, serão participados por escrito ao DT que, por sua vez, o comunica ao Diretor que  tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, nos termos da legislação em vigor. 

7. Para todos os casos omissos ou duvidosos aplicar‐se‐á a lei geral vigente para "Procedimento Disciplinar".  

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Artigo 62º 

Qualificação de infração e Participação da Ocorrência  

1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no estatuto do aluno ou no RI da escola, em termos que  se  revelem  perturbadores  do  funcionamento  normal  das  atividades  da  escola  ou  das  relações  no âmbito da Comunidade Educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos 61º e 62º.  

2. O  professor  ou  membro  do  Pessoal  Não  Docente  que  presencie  ou  tenha  conhecimento  de comportamentos  susceptíveis  de  constituir  infração  disciplinar  nos  termos  do  número  anterior  deve participá‐los  imediatamente  ao Diretor. O  aluno que presencie  comportamentos  referidos no número  1 deve comunicá‐los imediatamente ao professor Titular de Turma ou ao DT, o qual,  no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretor. 

 

Artigo 63º 

Finalidades das Medidas Corretivas e Disciplinares Sancionatórias 

1. Todas as medidas  corretivas e medidas disciplinares  sancionatórias prosseguem  finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de  integração,  visando, de  forma  sustentada, o  cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a Comunidade Educativa.  

2. As  medidas  corretivas  e  as  medidas  disciplinares  sancionatórias  visam  ainda  garantir  o  normal prosseguimento  das  atividades  da  escola,  a  correção  do  comportamento  perturbador  e  o  reforço  da formação  cívica  do  aluno,  com  vista  ao  desenvolvimento  equilibrado  da  sua  personalidade,  da  sua capacidade  de  se  relacionar  com  os  outros,  da  sua  plena  integração  na  Comunidade  Educativa,  do  seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.  

3. As  medidas  disciplinares  sancionatórias,  tendo  em  conta  a  especial  relevância  do  dever  violado  e  a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.  

4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades  educativas  do  aluno  e  com  os  objetivos  da  sua  educação  e  formação,  no  âmbito  do desenvolvimento do Plano de Trabalho da turma e do Projeto Educativo da escola, nos termos deste RI. 

 

Artigo 64º 

Determinação da Medida Disciplinar 

1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar, deve ter‐se em consideração a gravidade do  incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes apuradas, em que esse incumprimento  se  verificou,  o  grau  de  culpa  do  aluno,  a  sua maturidade  e  demais  condições  pessoais, familiares e sociais.  

2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o  seu  aproveitamento  escolar  e o  seu  reconhecimento,  com  arrependimento, da natureza  ilícita da  sua conduta.  

3. São  circunstâncias  agravantes  da  responsabilidade  do  aluno  a  premeditação,  o  conluio,  bem  como  a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.  

 

Artigo 65º 

Medidas Corretivas 1. As medidas  corretivas prosseguem  finalidades pedagógicas, dissuasoras e de  integração, assumindo uma 

natureza eminentemente preventiva.  2. São medidas corretivas obedecendo ao disposto no número anterior:  

a) A advertência;  b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;  

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c) A realização de tarefas e atividades de  integração escolar podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;  

d) O  condicionamento  no  acesso  a  certos  espaços  escolares,  ou  na  utilização  de  certos  materiais  e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;  

e) A mudança de turma; f) Aplicação de um programa de tarefas de caráter pedagógico, definidas no artº 65º deste Regulamento.  

3. A  advertência  consiste  numa  chamada  verbal  de  atenção  ao  aluno,  perante  um  comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá‐lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá‐lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.  

4. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que, fora dela, qualquer professor ou membro do Pessoal Não Docente tem competência para repreender o aluno.  

5. A ordem de  saída da  sala de aula e demais  locais onde  se desenvolva o  trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo ao professor determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, e quais as atividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. Quando a ordem de saída da sala  de  aula  der  lugar  a marcação  de  falta,  esta  será  registada  pelo  professor  e/ou  DT,  nos  suportes administrativos adequados e assinalada como  tal no  livro de registo de sumários, não podendo, em caso algum, ser  justificada. Da aplicação desta medida corretiva deverá ser dado conhecimento ao DT através dum relato de ocorrência. 

6. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte dos mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das  causas  e  a  pertinência  da  proposta  de  aplicação  de  outras  medidas  disciplinares  corretivas  ou sancionatórias, nos termos do estatuto do aluno e do RI. 

7. O conselho de  turma previsto no artigo anterior  realiza‐se com a presença de  todos os professores do/s aluno/s em causa. 

8. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 é da competência do Diretor que, para o efeito, pode ouvir o DT ou o professor Titular da Turma a que o aluno pertença.  

9. A aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista na alínea d) do n.º 2 não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo.  

10. Compete à escola, no âmbito deste RI, identificar as atividades, local e período de tempo durante o qual as mesmas ocorrem  e, bem  assim, definir  as  competências  e procedimentos  a observar,  tendo  em  vista  a aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 2.  

11. Obedece  igualmente ao disposto no número anterior, com as devidas adaptações, a aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista na alínea d) do n.º 2.  

12. A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 é comunicada aos pais ou ao EE, tratando‐se de aluno menor de idade.   

Artigo 66º 

Medidas Disciplinares Sancionatórias 

1. As medidas disciplinares sancionatórias (artigo 28º do EAEE) traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos susceptíveis de a configurarem ser participada de  imediato, pelo professor ou  funcionário que  a presenciou, ou dela  teve  conhecimento,  à Direção da escola e ao DT.  

2. São medidas disciplinares sancionatórias:  a) A repreensão registada;  b) A suspensão até três dias úteis;  c) A suspensão da escola entre quatro a doze dias úteis;  d) A transferência de escola.  e) A Expulsão da escola. 

3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na sala  de  aula,  é  da  competência  do  professor  respetivo,  sendo  do  Diretor  nas  restantes  situações, 

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averbando‐se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão.  

4. Em casos excecionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão até três dias úteis pode ser aplicada pelo Diretor, garantidos que estejam os direitos de audiência e defesa do visado e sempre  fundamentada nos factos que a suportam.  

5. A  decisão  de  aplicar  a  medida  disciplinar  sancionatória  de  suspensão  de  quatro  a  doze  dias  úteis  é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em  termos concretos e precisos, os factos que  lhe são  imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor da escola, que pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma.  

6. Compete ao Diretor da escola, ouvidos os pais ou o EE do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, co‐responsabilizando aqueles pela sua execução e acompanhamento, podendo  igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.  

7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao respetivo Delegado Regional  da  DGEstE,  com  possibilidade  de  delegação,  após  a  conclusão  do  procedimento  disciplinar  e reporta‐se  à  prática  de  factos  notoriamente  impeditivos  do  prosseguimento  do  processo  de  ensino‐aprendizagem  dos  restantes  alunos  da  escola,  ou  do  normal  relacionamento  com  algum  ou  alguns  dos membros da Comunidade Educativa.  

8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada ao aluno de idade igual ou superior a dez anos e  ,  frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência  de  outro  estabelecimento  de  ensino  situado  na  mesma  localidade  ou  na  localidade  mais próxima, desde que servida de transporte público ou escolar.  

9. Complementarmente  às medidas  previstas  no  n.º  2,  compete  ao Diretor  decidir  sobre  a  reparação  dos danos provocados pelo aluno no património escolar e de acordo com o ponto 12 do artigo 28º do EAEE. 

10. Qualquer omissão constante neste artigo, aplicar‐se‐á o disposto na Lei 51/2012, de 5 de setembro.  

Artigo 67º 

Cumulação de Medidas Disciplinares 

1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si. 2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida 

disciplinar sancionatória. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida 

disciplinar sancionatória.  

Artigo 68º 

Programa de Tarefas de Caráter Pedagógico 

1. Com    vista    a  uma  educação  que  priveligia  as medidas  preventivas    e  corretivas  em  detrimento  das sancionatórias, sem prejuízo do disposto na  legislação em vigor aplicável, e de acordo com a alínea c) do artigo 63º do presente regulamento, estabelece‐se o seguinte programa de tarefas de caráter pedagógico: a) desempenho de uma atividade, seja de limpeza, de arrumação em qualquer espaço escolar ou de auxílio 

em tarefas na cantina, de jardinagem, sempre sob a supervisão de um docente ou de um funcionário; b) execução de uma tarefa de ajuda no estudo prestada a alunos mais novos, indicada por um professor e 

sob a sua supervisão; c) execução  de  uma  tarefa  nos  espaços  de  Educação  Física,  indicada  pelo  respetivo  professor,  sob  a 

supervisão de um dos docentes responsáveis; d) execução  de  tarefas  de  ajuda  na  realização  de  audições,  recitais  ou  concertos,  sob  a  supervisão  do 

docente responsável;     

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Artigo 69º 

Instauração e Tramitação do Procedimento Disciplinar 

1. A  competência  para  a  instauração  de  procedimento  disciplinar  por  comportamentos  susceptíveis  de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 62.º é do Diretor da escola, devendo o despacho  instaurador e de nomeação do  instrutor, que deve ser um professor da escola, ser proferido no prazo de dois dias úteis a contar do conhecimento da situação.  

2. No mesmo  prazo,  o  Diretor  notifica  os  pais  ou  EE  do  aluno,  quando  este  for menor,  pelo meio mais expedito, designadamente eletrónico, telefónico ou por via postal simples para a morada constante no seu processo.  

3. Tratando‐se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, diretamente.  4. O Diretor da escola deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho 

de instauração do procedimento disciplinar.  5. A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da data de 

notificação  ao  instrutor do despacho que  instaurou o procedimento disciplinar,  sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo EE.  

6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada  justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.  

7. No caso de o respetivo EE não comparecer, o aluno menor de  idade pode ser ouvido na presença de um docente  por  si  livremente  escolhido  e  do  DT  ou  do  professor‐tutor  do  aluno,  quando  exista,  ou  ,  no impedimento destes, de outro professor da turma designado pelo diretor. 

8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.  9. Finda  a  instrução,  o  instrutor  elabora,  no  prazo  de  três  dias  úteis,  e  remete  ao  Diretor  da  escola,  um 

documento do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:  a) Os  factos cuja prática é  imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao  tempo, modo e 

lugar;  b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares;  c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes previstas;  d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou do arquivo do procedimento.  

10. Do documento referido no número anterior é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é entregue ao aluno,  mediante  notificação  pessoal,  sendo  de  tal  facto,  e  durante  esse  mesmo  período  de  tempo, informados os pais ou o respectivo EE, quando o aluno for menor de idade.  

11. No  caso da medida disciplinar  sancionatória  ser  a  transferência de escola,  a mesma  é  comunicada para decisão do Delegado  Regional da DGEstE da Educação Norte, no prazo de dois dias úteis.  

 

Artigo 70º 

Suspensão Preventiva do Aluno 

1. No momento da  instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o  instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que:  a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades 

escolares;  b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;  c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.  

2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor do Conservatório considerar adequada na situação em concreto,  sem prejuízo de, por  razões devidamente  fundamentadas, poder  ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.  

3. Os  efeitos  decorrentes  da  ausência  do  aluno  no  decurso  do  período  de  suspensão  preventiva,  no  que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos no EAEE e no RI.  

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4. Os  dias  de  suspensão  preventiva  cumpridos  pelo  aluno  são  descontados  no  cumprimento  da  medida disciplinar sancionatória prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 63º a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar. 

5. O  Encarregado  de  Educação  é  imediatamente  informado  da  suspensão  preventiva  aplicada  ao  seu educando  e,  sempre que  a  avaliação que  fizer das  circunstâncias o  aconselhe, o Diretor da  escola deve participar a ocorrência à respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, ou, na falta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores.  

6. Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola, o plano de atividades previsto no n.º 5 do artigo 28º do EAEE  , ou seja, realizar um conjunto de tarefas pedagógicas propostas pelos seus professores. 

7. A  suspensão preventiva  do  aluno  é  comunicada,  por  via  eletrónica, pelo Diretor  da  escola  ao Gabinete Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da Educação e Ciência, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão. 

 

Artigo 71º 

Decisão Final do Procedimento Disciplinar 

1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.  

2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do número seguinte.  

3. A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 63º, pode  ficar  suspensa  pelo  período  de  tempo  e  nos  termos  e  condições  em  que  a  entidade  decisora considerar  justo, adequado e razoável, cessando  logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.  

4. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da receção do processo disciplinar na Direção–Geral de Educação.  

5. Da  decisão  proferida  pelo Diretor‐Geral  de  Educação  que  aplique  a medida  disciplinar  sancionatória  de transferência de escola deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respetivo EE, quando o aluno for menor de idade.  

6. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou EE, nos dois dias úteis seguintes.  

7. Sempre  que  a  notificação  prevista  no  número  anterior  não  seja  possível,  é  realizada  através  de  carta registada com aviso de receção, considerando‐se o aluno, ou, quando este for menor de idade, os pais ou EE, notificados na data da assinatura do aviso de receção. 

 

Artigo 72º  

Execução das Medidas Corretivas ou Disciplinares Sancionatórias 

1. Compete ao DT ou ao professor Titular de Turma o acompanhamento do aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os pais e EE  e  com  os  professores  da  turma,  em  função  das  necessidades  educativas  identificadas  e  de  forma  a assegurar a co‐responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.  

2. A competência  referida no número anterior é especialmente  relevante aquando da execução da medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.  

3. O disposto no número anterior aplica‐se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.  

4. Na  prossecução  das  finalidades  referidas  no  n.º  1,  a  escola  conta  com  a  colaboração  dos  Serviços Especializados de Apoio Educativo e ou de equipas de integração que o CP entenda constituir.  

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Artigo 73º 

Recurso Hierárquico 

1. Da  decisão  final  do  procedimento  disciplinar  cabe  recurso  hierárquico  nos  termos  gerais  de  direito,  a interpor no prazo de cinco dias úteis, apresentado nos serviços admnistrativos do Conservatório e dirigido: a) Ao  Conselho  Geral  do  Conservatório,  relativamente  a medidas  aplicadas  pelos  professores  ou  pelo 

diretor; b) Para membro do governo competente, relativamente às medidas disciplinares sancionatórias aplicadas 

pelo diretor‐ geral de educação. 2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando  interposto de decisão de aplicação das medidas 

disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola. 3. O presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete analisar o 

recurso e aprsentar ao Conselho geral uma proposta de decisão. 4. Para os efeitos previstos no número anterior, o Conselho Geral pode constituir uma comissão especializada 

constituida, entre outros, por professores e pais ou EE, cabendo a um dos seus membros o desempenho da função de relator. 

5. A decisão do Conselho Geral é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificada aos interessados pelo diretor, nos termos dos nº6 e 7 do artigo 33 do EAEE 

6. O despacho que apreciar o recurso hierárquico referido na alínea b) do nº1 é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis,  cabendo  ao  respetivo diretor  a  adequada notificação, nos  termos  referidos no número anterior.  

 

Artigo 74º Salvaguarda da convivência escolar 

1. Este direito está salvaguardado de acordo e no cumprimento do artigo 37º do EAEE.  

Artigo 75º 

Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação 

1. Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e EE  devem  contribuir  para  o  correto  apuramento  dos  factos  e,  sendo  aplicada  medida  disciplinar sancionatória, diligenciar  para  que  a  execução  da mesma  prossiga  os  objetivos  de  reforço  da  formação cívica  do  educando,  com  vista  ao  desenvolvimento  equilibrado  da  sua  personalidade,  da  sua  plena integração na Comunidade Educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.   

Artigo 76º 

Responsabilidade Civil e Criminal 

1. A aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista no EAEE, não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente. 

2. Sempre  que  os  factos  relacionem  a  intervenção  de  outras  entidades  ou  outros  comportamentos especialmente graves que  sejam passíveis de  constituir  crime, deve o Diretor da escola  comunicá‐los ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou às entidades policiais.  

3. Quando  o  comportamento  do  aluno  maior  de  12  anos  e  menor  de  16  anos  puder  constituir,  facto qualificado  como  crime,  deve  o  Diretor  comunicar  tal  facto  ao  Ministério  Público  junto  do  tribunal competente em matéria de menores. 

4. Caso o menor tenha menos de doze anos de  idade, a comunicação referida no número anterior deve ser dirigida à Comissão de Proteção de Crianças e  Jovens ou, na  falta desta, ao Ministério Público,  junto do tribunal referido no número anterior. 

5. Quando o procedimento criminal pelos  factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação  particular,  competindo  este  direito  à  própria  Direção  da  escola,  deve  o  seu  exercício fundamentar‐se  em  razões  que  ponderem,  em  concreto,  o  interesse  da  Comunidade  Educativa  no 

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desenvolvimento  do  procedimento  criminal  perante  os  interesses  relativos  à  formação  do  aluno  em questão.  

Artigo 77º  

Exercício da Cidadania  

1. A educação do cidadão deve privilegiar e estimular o exercício da cidadania em todas as áreas do ser e do saber. Assim, o Conservatório valoriza todo o esforço e dedicação dos seus alunos neste âmbito. 

2. O  reconhecimento  do  mérito  pode  ser  objeto  da  atribuição  de  “Prémio  de  Mérito”,  segundo  regras definidas em  regulamento próprio, o qual está  integrado no capítulo V deste  regulamento, na secção de anexos.  

 

Subsecção VI 

Associação de Estudantes 

Artigo 78º 

A Associação de Estudantes 

A  Associação  de  Estudantes  do  Conservatório  tem  a  autonomia  que  lhe  advém  da  sua  própria personalidade jurídica, rege‐se pelos seus estatutos e regimentos, pautando a sua intervenção na Comunidade Educativa, de entre outros, pelos seguintes vetores: 1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os alunos possam participar, de forma ativa no seu 

processo educativo;  2. Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana; 3. Representar os alunos nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor.  

SECÇÃO II 

Pessoal Docente 

Artigo 79º 

Pessoal Docente 

Os professores são profissionais do ensino com direitos e deveres e que na comunidade educativa devem ser respeitados como educadores por excelência e agentes insubstituíveis numa educação integral. 

 

Subsecção I 

Direitos e Deveres 

Artigo 80º 

Direitos dos Docentes 

São direitos do professor os consagrados no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e legislação complementar, dos quais destacamos: 1. Direito de participação no processo educativo; 2. Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; 3. Direito ao apoio técnico, material e documental; 4. Direito à segurança na atividade profissional; 5. Direito  à  consideração  e  ao  reconhecimento  da  sua  autoridade  pelos  alunos,  suas  famílias  e  demais 

membros da Comunidade Educativa; 6. Direito à colaboração das famílias e da Comunidade Educativa no processo de educação dos alunos; 7. O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e 

técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor; 

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8. O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares;  9. Ser respeitado por todos os elementos da Comunidade Educativa, na sua dignidade de pessoa e nas suas 

funções; 10. Dirigir‐se a qualquer órgão de gestão ou serviço e ser por ele atendido; 11. Ter um ambiente de trabalho digno onde se viva um clima de amizade, cooperação, apoio e confiança; 12. Ter  acesso,  de  forma  atempada,  a  toda  a  informação  atualizada  necessária  para  o  seu  desempenho 

profissional, nomeadamente todas as indicações e calendário da ADD; 13. Dar sugestões sobre a ação educativa no Conservatório.  

Artigo 81º 

Deveres dos Docentes 

Sem prejuízo dos deveres consagrados na lei, constituem deveres do professor: 1. Respeitar e cumprir o Regulamento Interno; 2. Guardar  sigilo  relativamente  a  todos  os  dados  de  natureza  pessoal  dos  alunos  ou  referentes  à  família 

destes; 3. Seguir as orientações gerais emanadas dos órgãos de direção e gestão; 4. Procurar na sala do corpo docente a correspondência que lhe for dirigida; 5. Assistir às reuniões para as quais seja convocado; 6. Respeitar o horário das reuniões para que seja convocado; 7. Ter uma atitude de respeito e um trato afável com todos os membros da Comunidade Educativa; 8. Colaborar com o DT na ação formativa dos alunos; 9. Cumprir os horários de trabalho com pontualidade e assiduidade; 10. Justificar as faltas e, sempre que tiver de faltar, deixar trabalho orientado para os alunos; 11. Dirigir‐se para a sala de aula ao toque da campaínha. Ser o primeiro a entrar e o último a sair,  fechando 

sempre a sala; 12. Deixar  a  sala  de  aula,  ou  outro  espaço  que  tenha  ocupado,  em  ordem,  e  pronto  a  ser  utilizada  pelo 

professor seguinte; 13. Ser responsável pelo material e equipamento existente na sala de aula; 14. Preencher  corretamente o  registo de  sumários e  todas as  fichas de  registo de avaliação dos alunos, em 

sintonia com as orientações dos diversos órgãos de gestão do Conservatório; 15. Quando, por motivo de  indisciplina, o professor se vir forçado a mandar o aluno sair da sala, deve fazer o 

registo  da  ocorrência,  por  escrito,  ao DT,  sendo  a  falta  do  aluno,  equivalente  à  falta  de  presença,  não justificável, assinalada como tal no registo dos sumários. 

16. Colaborar com o DT, no sentido de o manter permanentemente atualizado  relativamente à atividade do aluno, tanto no aspeto do progresso como no do envolvimento nas atividades letivas; 

17. Por em prática, em  casos de emergência, as normas expressas no Plano de Emergência e Evacuação da escola; 

18. Acompanhar os alunos às audições e outro  tipo de atividades escolares nas quais a  turma onde  leciona esteja envolvida; 

19. Os professores do primeiro ciclo devem, de forma rotativa, acompanhar os alunos no recreio;  20. Os professores do primeiro ciclo devem colaborar na distribuição do suplemento alimentar; 21. Colaborar na elaboração e concretização do Projeto Educativo.  

 

Artigo 82º 

Deveres Específicos dos Docentes do Ensino da Música 

1. Solicitar, ao órgão competente, a devida autorização para os alunos poderem participar em atividades de caráter formativo, nesta área, quando estas por circunstâncias temporais não tenham sido incluídas no PAA (concertos, recitais, palestras, cursos ou outras sessões); 

2. Aplicar, na  sua  ação,  as orientações  emanadas do CP, nomeadamente no que  se  refere  a  encontros de classe, audições escolares e audições finais; 

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3. Sempre  que  um  professor  apresente  alunos  nas  audições  escolares  e  finais,  deverá  estar  presente  nas mesmas; 

4. Devido  à  natureza  e  especificidade  do  trabalho  desenvolvido  pelo  professor  pianista  acompanhador  foi criado um regulamento próprio que consta em anexo a este RI. 

 

Subsecção II 

Regime Disciplinar 

Artigo 83º 

Princípio Geral 

Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações que a seguir se preveem. 

 

Artigo 84º 

Responsabilidade Disciplinar 

1. Os  docentes  são  disciplinarmente  responsáveis  perante  o  órgão  de  administração  e  gestão  do estabelecimento de educação ou de ensino onde prestam funções. 

2. Os membros  do  órgão  de  administração  e  gestão  dos  estabelecimentos  de  educação  ou  de  ensino  são disciplinarmente responsáveis perante o Diretor Regional de Educação. 

 

Artigo 85º 

Infração Disciplinar 

Constitui  infração disciplinar  a  violação,  ainda que meramente  culposa, de  algum dos deveres  gerais ou específicos que incumbem ao Pessoal Docente. 

 

Artigo 86º 

Processo Disciplinar 

1. A  instauração  de  processo  disciplinar  é  da  competência  do  órgão  de  administração  e  gestão  do estabelecimento de educação ou de ensino. 

2. Sendo  o  arguido membro  do  órgão  de  administração  e  gestão  do  estabelecimento  de  educação  ou  de ensino, a competência cabe ao Diretor Regional de Educação. 

3. A instauração de processo disciplinar em consequência de ações inspetivas da Inspeção‐Geral da Educação é da competência do Inspetor‐Geral da Educação, com possibilidade de delegação nos termos gerais. 

4. A nomeação do  instrutor é da competência da entidade que mandar  instaurar o processo disciplinar, nos termos do artigo 51º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. 

5. A  instauração  do  processo  disciplinar,  nos  termos  do  nº  1,  é  comunicada  imediatamente  à  respetiva delegação  regional  da  Inspeção‐Geral  da  Educação,  à  qual  pode  ser  solicitado  o  apoio  técnico‐jurídico considerado necessário. 

6. O desenvolvimento do procedimento disciplinar segue as orientações previstas no Estatuto Disciplinar, no Código do Procedimento Administrativo e outras orientações emitidas pela tutela. 

7. No desenvolvimento do processo disciplinar  têm que  ser preservados os direitos,  liberdades e garantias constitucionais. 

 

 

 

 

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SECÇÃO III 

Pessoal Não Docente 

Subsecção I 

Direitos e Deveres 

Artigo 87º 

Pessoal Não Docente 

1. Para  que  uma  comunidade  escolar  funcione  em  equilíbrio  dinâmico  é  necessário  que  se  estabeleça interdependência  entre  os  seus  elementos,  nomeadamente  professores,  alunos,  assistentes  técnicos  e operacionais. 

2. As funções e tarefas atribuídas aos assistentes técnicos são definidas anualmente em registos de controlo interno pela Chefe dos Serviços Administrativos e dadas a conhecer aos interessados; 

3. As  funções e  tarefas específicas para cada um dos assistentes operacionais são definidas anualmente em registos  de  controlo  interno  pelo  Diretor  ou  pelo  elemento  da  direção  a  quem  forem  delegadas  estas atribuições. Os assistentes operacionais tomam conhecimento formal das suas funções e tarefas; 

4. O  Pessoal Não  Docente  (PND),  enquanto  parte  integrante  e  essencial  em momentos  não  letivos  como agentes  educativos,  devem  adotar  uma  linguagem  adequada  às  várias  faixas  etárias,  bem  como  uma postura correta, sensível e assertiva.  

5. Ao PND  tal  como acontece aos outros  setores da  comunidade escolar assiste um  conjunto de direitos e deveres, considerados na legislação em vigor. 

 

Artigo 88º 

Direitos do Pessoal Não Docente 

De entre os direitos do PND salientam‐se: 1. Participar no processo educativo; 2. Colaborar nas atividades com os professores, alunos e pais numa articulação escola/meio; 3. Receber formação e informação para o exercício das suas funções; 4. Ser convocado para reuniões de interesse à sua prática profissional; 5. Possuir apoio técnico, material e documental; 6. Ter segurança na sua atividade; 7. Cooperar no desenvolvimento de uma cultura de cidadania; 8. Dialogar com os órgãos de gestão; 9. Ser respeitado por todos os elementos da Comunidade Educativa.  

Artigo 89º 

Deveres do Pessoal Não Docente 

De entre os deveres do PND salientam‐se os seguintes: 1. Dever de isenção; 2. Dever de zelar pelo material e equipamento escolar; 3. Dever de obediência; 4. Dever de lealdade; 5. Dever de sigilo; 6. Dever de correção; 7. Dever de assiduidade; 8. Dever de pontualidade; 9. Dever de cumprimento de regras estabelecidas de acordo com as suas funções; 10. Dever de incutir nos alunos princípios cívicos; 11. Assinar o livro de ponto ou outro tipo de registo que será verificado pelos responsáveis por esta função; 12. Permanecer  no  seu  posto  de  trabalho  durante  o  seu  horário,  não  se  podendo  ausentar  da  escola  sem 

ordem superior; 

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13. Estar preparado para mudar de lugar, segundo as necessidades de serviço ou quando forem dadas ordens para essa mudança; 

14. Manter com os colegas perfeita harmonia e auxílio mútuo; 15. Evitar abandonar o seu serviço sem primeiro providenciar para que o mesmo fique assegurado incluindo as 

deslocações ao bar; 16. Não afixar qualquer cartaz ou comunicação sem ter sido autorizado e visado pelo Diretor; 17. Conhecer o PSI do Conservatório e por em prática, em caso de emergência, as normas nele expressas; 18. Cumprir o RI; 19. Cuidar de que não falte o material na sala de aula; 20. Zelar pelo comportamento dos alunos fora das salas de aula; 21. Informar os alunos, em caso de ausência de um professor, que  terão que aguardar pela chegada de um 

docente para realizar a substituição ou o OPTL.  

Subsecção II 

Regime de Avaliação 

Artigo 90º  

Princípio Geral 

1. Ao PND é aplicável o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) previsto na lei. 

2. A Avaliação do PND é da responsabilidade do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino onde prestam funções. 

 

Subsecção III 

Regime Disciplinar 

Artigo 91º  

Princípio Geral 

Ao PND é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações que a seguir se prevêem. 

 

Artigo 92º  

Responsabilidade Disciplinar 

Os  funcionários  são  disciplinarmente  responsáveis  perante  o  órgão  de  administração  e  gestão  do estabelecimento de educação ou de ensino onde prestam funções. 

 

Artigo 93º  

Infração Disciplinar 

Constitui  infração disciplinar  a  violação,  ainda que meramente  culposa, de  algum dos deveres  gerais ou específicos que incumbem ao PND. 

 

Artigo 94º  

Processo Disciplinar 

1. A  instauração  de  processo  disciplinar  é  da  competência  do  órgão  de  administração  e  gestão  do estabelecimento de educação ou de ensino. 

2. A instauração de processo disciplinar em consequência de ações inspetivas da Inspeção‐Geral da Educação é da competência do Inspetor‐Geral da Educação, com possibilidade de delegação nos termos gerais. 

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3. O desenvolvimento do procedimento disciplinar segue as orientações previstas no Estatuto Disciplinar, no Código do Procedimento Administrativo e outras orientações emitidas pela tutela. 

4. No desenvolvimento do processo disciplinar  têm que  ser preservados os direitos,  liberdades e garantias constitucionais dos envolvidos. 

 

SECÇÃO IV 

Pais e Encarregados de Educação 

Artigo 95º 

Pais e Encarregados de Educação 

A todos os pais e EE assiste o direito e o dever de participar no processo educativo dos seus filhos e na vida do Conservatório. Para além do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e na legislação complementar, esta participação concretiza‐se através da organização e colaboração em iniciativas que visem a promoção da melhoria da qualidade e da humanização da escola, podendo assumir formas distintas: 1. Individualmente, enquanto EE do seu educando; 2. Coletivamente enquanto membro da direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação; 3. Enquanto representante eleito do Conselho de Turma do seu educando; 4. Enquanto representante eleito do Conselho Geral.  

Subsecção I 

Direitos e Deveres 

Artigo 96º 

Direitos dos Pais e Encarregados de Educação 

De entre os direitos dos pais e EE salientam‐se: 1. Participar na vida da escola e nas atividades da Associação de Pais e EE; 2. Participar nos diversos órgãos de gestão onde tenha lugar próprio ou para onde seja convidado, conforme 

legislação em vigor. 3. Ser informado e informar a Comunidade Educativa sobre as matérias relevantes ao processo educativo do 

seu educando; 4. Comparecer na escola por sua iniciativa; 5. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino‐aprendizagem do seu educando; 6. Ser  convocado para  reuniões  com o professor DT e  ter  conhecimento da hora  semanal de atendimento 

deste; 7. Ser informado do aproveitamento e comportamento do seu educando; 8. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando ou sempre que as estruturas de 

orientação educativa o considerem necessário; 9. Cooperar  com  todos  os  elementos  da  Comunidade  Educativa  no  desenvolvimento  de  uma  cultura  de 

cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola; 10. Aceitar, no ato da matrícula, o Regulamento Interno da escola.  

Artigo 97º 

Deveres dos Pais e Encarregados de Educação 

De entre os deveres salienta‐se: 1. Informar‐se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando; 2. Comparecer na escola quando para tal for solicitado; 3. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino‐aprendizagem do seu educando; 4. Articular a educação na família com o trabalho escolar; 5. Cooperar  com  todos  os  elementos  da  Comunidade  Educativa  no  desenvolvimento  de  uma  cultura  de 

cidadania nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola; 

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6. Responsabilizar‐se  pelo  cumprimento  do  dever  de  assiduidade  do  seu  educando,  justificando atempadamente as faltas dadas e informar o DT ou o professor Titular da Turma, sempre que o aluno tenha necessidade de faltar; 

7. Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação; 

8. Conhecer o RI; 9. Acompanhar regularmente as atividades dos seus educandos; 10. Ajudar a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação; 11. Seguir atentamente as informações fornecidas pela escola; 12. Contactar os DT nos períodos determinados ou outros professores sempre que necessário sem prejudicar 

as atividades letivas ou de descanso; 13. Facilitar contactos e pesquisa de informações fora da escola; 14. Conhecer os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de 

decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas; 15. Colaborar na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do seu Projeto Educativo.  

Subsecção II 

Associação de Pais e Encarregados de Educação 

Artigo 98º 

A Associação de Pais e Encarregados de Educação 

A Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE) dos alunos do Conservatório tem a autonomia que lhe advém da sua própria personalidade  jurídica, rege‐se pelos seus estatutos e regimentos, pautando a sua intervenção na Comunidade Educativa, de entre outros, pelos seguintes vetores: 1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e EE possam cumprir  integralmente a sua 

missão de educadores;  2. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana; 3. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; 4. Defender a existência do ensino artístico livre, contribuindo, nomeadamente, para a criação e manutenção 

de uma efetiva paridade entre este tipo de ensino e o restante de modo a permitir uma real liberdade de escolha e de oportunidades futuras; 

5. Nomear os seus representantes para os órgãos de gestão, nos termos da lei e do presente regulamento.  

SECÇÃO V 

Autarquia 

Artigo 99º  

Princípio Geral 

O  relacionamento  entre  a  autarquia  e o Conservatório  é  construído  com base no  respeito mútuo pelas competências e atribuições próprias e pelo sentido de cooperação estreito no objetivo comum de desenvolver condições educativas para que cada criança ou  jovem se possa  formar enquanto cidadão  livre e socialmente ativo, à luz dos valores sociais e humanos expressos na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo. 

 

Artigo 100º  

Participação 

A  autarquia  deve  participar  de  forma  direta  ou  delegada  nos  órgãos  da  Comunidade  Escolar  e  o Conservatório deve participar nos órgãos municipais onde tenha assento ou seja chamado a intervir, conforme legislação em vigor. 

 

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CAPÍTULO IV 

INSTALAÇÕES 

SECÇÃO I 

Funcionamento 

Artigo 101º 

Diretor de Instalações 

O Diretor poderá designar um docente para desempenhar as funções de Diretor de Instalações, o qual terá a seu cargo a gestão da equipa do CIBE. 

 

Artigo 102º 

Laboratório de Composição 

1. O  laboratório de  composição destina‐se  a  todos os  alunos, de  forma prioritária  aos  alunos do Curso de Composição,  devidamente  acompanhados  pelos  respetivos  professores  que  pretendam  desenvolver atividades da área da composição e da edição eletrónica. 

2. Devem ser respeitados os seguintes princípios: a) proibição de alterar a configuração do sistema; b) proibição de guardar ficheiros, devendo, por isso, os alunos guardar os trabalhos em suporte eletrónico 

próprio e apropriado, exceto quando devidamente autorizado pelo docente responsável; c) proibição de instalar ou retirar qualquer ficheiro do computador; d) obrigatoriedade de preencher a folha de utilização, indicando a hora, nome e turma;  

Artigo 103º 

Instalações Desportivas 

1. As  instalações desportivas do Conservatório são alugadas para a prática da disciplina de Educação Física, num pavilhão gimnodesportivo contíguo à escola – o “Pavilhão das Goladas”; 

2. A responsabilidade da manutenção e limpeza deste espaço cabe à direção do Hóquei Club de Braga; 3. A prática da modalidade de natação está condicionada à cedência da piscina municipal; 4. O balneário  é uma dependência que  serve  exclusivamente para  equipar, desequipar  e  tratar da higiene 

pessoal, com ordem e respeito; 5. É proibida a entrada nas  instalações desportivas propriamente ditas sem calçado apropriado e sem prévia 

autorização.  

Artigo 104º 

Diretor de Equipamentos Desportivos 1. Cabe ao Diretor de Equipamentos Desportivos a responsabilidade da inventariação e manutenção de todo o 

equipamento  inerente à prática da disciplina de educação Física que é pertença do CMCG e sugestão de aquisição de novo material. 

 

Artigo 105º 

Funcionamento da disciplina de Educação Física 

1. Os alunos  terão que comparecer na  instalação desportiva em causa, devidamente equipados:  sapatilhas, meias de algodão, calções e  t‐shirt ou  fato de  treino, quando a aula  for no pavilhão ou chinelos,  fato de banho e touca quando a aula for na Piscina. Recomenda‐se o uso de camisolas ou fato de treino em dias mais frios. 

2. Por uma questão de higiene o equipamento só deve ser vestido antes da aula e despido logo após a mesma. 

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3. É obrigatório o uso de equipamento próprio, referido no ponto 3, nas aulas de Educação Física. Sem ele, os alunos terão falta de material.  

4. Os  alunos  portadores  de  atestado  médico  não  serão  dispensados  da  presença  na  aula,  devendo  os professores proceder à sua avaliação através de outros elementos resultantes da participação em tarefas para as quais tenham sido solicitados e dos conhecimentos revelados. 

5. Os alunos que se apresentem na aula com sinais evidentes de  incapacidade  física para nela participarem ativamente, ou apresentem documento que o comprove, deverão assistir à mesma, nas condições mínimas exigidas, isto é, com sapatilhas ou chinelos no caso da natação. 

6. A participação nas aulas de Educação Física deve ser feita sem relógios, pulseiras, anéis, brincos, chicletes ou outros materiais que possam constituir perigo ou ameaça à  integridade física do próprio aluno ou dos colegas. 

7. A aula propriamente dita terminará sempre 10 ou 15 minutos antes do “toque geral de saída” a fim de dar tempo para desequipar, tomar banho, vestir e estar a horas na aula seguinte. 

8. Para tomar banho os alunos deverão levar sabonete, toalha e chinelos. Estes últimos para evitar infeções e fungos, sempre presentes em balneários muito frequentados. Este material é obrigatório. 

9. Não é permitida a permanência ou travessia dos espaços desportivos exteriores onde esteja a decorrer uma aula de Educação Física, nem a perturbação da mesma. 

10. Os alunos devem colaborar na deslocação e recolha do material de Educação Física utilizado e zelar pela sua conservação. 

11. Aos  professores  de  Educação  Física  compete  verificar,  na  medida  do  possível,  o  cumprimento  destas normas. 

 

Artigo 106º 

Sala do Aluno 

O Conservatório deve garantir o funcionamento de uma sala de convívio para os alunos.  

Artigo 107º 

Sala de Estudo do Aluno do 1º ciclo 

O  Conservatório  deve  garantir  o  funcionamento  de  uma  sala  de  ocupação  de  tempos  livres  –  ATL  ‐  destinada  aos  alunos  do  1º  ciclo,  podendo  celebrar  um  protocolo  de  cooperação  com  a APEE  com  vista  à gestão deste espaço. 

 

Artigo 108º 

Auditórios 

1. O Conservatório dispõe de dois auditórios: a) o Auditório Adelina Caravana com a capacidade de 298 lugares; b) o Auditório Madalena Sá e Costa com a capacidade de 90 lugares. 

2. O  Auditório  Adelina  Caravana  é  um  espaço  destinado  a  concertos,  recitais,  audições  finais  de  período, espetáculos de dança e eventos que envolvam um número alargado de participantes e audições de classe sempre que o indicado na alínea b) estiver ocupado. 

3. O Auditório Madalena Sá e Costa é um espaço destinado à realização de audições escolares, audições de classe, aulas de coro e outras atividades. 

 

Artigo 109º 

Estúdio de Gravação 

1. O Estúdio é composto por uma sala de gravação e régie equipada com material que possibilita gravações com qualidade profissional.  Esta  régie  está  ligada  através de um  circuito de  áudio  e  vídeo  ao Auditório Adelina Caravana, permitindo  efectuar  gravações dos  eventos que  aconteçam nesse  espaço, bem  como funcionar como  segunda  sala de gravação. Para além de atividades de gravação  também  será apoiada a 

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edição  dos  documentos  julgados  necessários  para  acompanhar  o  respectivo  CD,  livros,  brochuras, partituras, etc. 

2. As  regras  de  utilização  do  estúdio  de  gravação  estão  definidas  em  regulamento  próprio,  integrado  no capítulo V deste RI na secção dos regulamentos anexos. 

 

Artigo 110º 

Recintos Exteriores 

Os recintos exteriores são parte integrante da escola e, por isso, se aplicam todas as normas constantes no prsente RI para os outros espaços escolares. 

 

SECÇÃO II 

Equipamentos 

Artigo 111º 

Diretor de Instrumentos e Equipamentos Musicais 

O  Diretor  do  Conservatório  pode  designar  um  docente  para  desempenhar  as  funções  de  Diretor  de Instrumentos e Equipamentos Musicais que  terá a  seu cargo a  supervisão da manutenção da cedência e da utilização de instrumentos e equipamentos. 

 

Artigo 112º 

Equipamentos e Instrumentos Musicais 

1. O Conservatório disponibiliza um determinado número de  instrumentos  e  equipamentos  aos  alunos, de forma a minimizar os encargos das respetivas famílias. Esta cedência deve ser acompanhada pela cobrança de uma verba simbólica de utilização; 

2. As normas de cedência e de utilização serão determinadas anualmente pelo Diretor; 3. O  utilizador  deverá  fazer  prova,  na  altura  do  levantamento  do  instrumento,  da  apólice  de  seguro 

correspondente; 4. Estas normas também se aplicam aos docentes.  

Artigo 113º 

Equipamento Informático 1. O Conservatório dispõe de equipamento informático adstrito aos seguintes serviços: 

a) órgãos de direção e administração; b) serviços administrativos; c) sala do corpo docente; d) gabinetes dos departamentos curriculares; e) biblioteca; f) salas de aula; g) auditórios; h) estúdio de gravação; i) laboratório de composição; j) reprografia; k) bufete; l) cantina; m) e dois locais de controlo interno; 

2. O  Conservatório  dispõe  ainda  de  outros  equipamentos  informáticos  que  podem  ser  requisitados pontualmente ao órgão de direção, para o apoio de atividades letivas e não letivas. 

 

 

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Artigo 114º 

Equipamento Áudio e Vídeo 

1. O Conservatório dispõe de equipamentos áudio e  vídeo  instalados em  várias  salas, onde  são  lecionadas disciplinas que mais frequentemente necessitam destes meios para o desenvolvimento das suas atividades. 

2. Os equipamentos móveis podem ser requisitados segundo as normas definidas pela Direção 

 

SECÇÃO III 

Serviços de Apoio Técnico‐Pedagógico 

Artigo 115º 

Serviços Específicos 

1. Os serviços de Ação Social Escolar (ASE) abrangem os alunos dos 1º,   2º e 3º ciclos do ensino Básico e do ensino Secundário. 

  A responsabilidade e coordenação dos serviços da ASE é da competência do Diretor do  Conservatório,  que   pode delegar parte das suas atribuições nesta matéria num adjunto, no sentido de: 

a) realizar os procedimentos concursais para aquisição de bens b) inventariar possíveis fornecedores e contactá‐los para conhecimento de preços, qualidade e condições 

de fornecimentos e pagamento c) ajudar os alunos a compreenderem a importância do ato alimentar; d) diligenciar o cumprimento de regras de higiene e de comportamento no momento da refeição; e) facilitar o cumprimento das normas de convivência que se devem estabelecer durante a refeição; f) elaborar ementas semanais que constituam refeições equilibradas e submetê‐las à aprovação do Diretor g) velar pela aplicação das regras dietéticas; h) velar pelas condições de higiene e bem estar no refeitório. 

2. Os Serviços da ASE são: a)  alimentação:  

i) bufete; ii) refeitório; 

b)  auxílios económicos; c)  papelaria; e)  seguro escolar; f)  transportes; 

3. Os serviços da ASE são afetos a um Assistente Técnico que tem entre outras funções: a) rececionar e conferir produtos e material  recebidos através dos documentos respetivos; b) providenciar  pelo  armazenamento  dos  produtos  e  outro material,  de  acordo  com  a  sua  natureza  e 

exigência de conservação; c) manter atualizado o registo das existências e entradas e saídas dos produtos e materiais; d) fornecer produtos ou materiais em armazém, mediante requisição; e) superintender diretamente no serviço de reprografia para efeitos de controlo, execução, funcionamento 

e utilização; 4.  Os utilizadores do refeitório deverão: 

a) marcar a respetiva refeição antecipamente ou então no próprio dia até às 10 horas com multa, com o cartão eletrónico; 

b) consultar as ementas  no quiosque  do cartão eletrónico ou na página web do Conservatório. 5. O Diretor pode, sempre que o entender e as situações o exijam, delegar parte das suas atribuições nesta 

matéria num adjunto, no sentido de: a) realizar os procedimentos concursais para aquisição de bens b) inventariar possíveis fornecedores e contactá‐los para conhecimento de preços, qualidade e condições  

de fornecimentos e pagamento c) ajudar os alunos a compreenderem a importância do ato alimentar; d) diligenciar o cumprimento de regras de higiene e de comportamento no momento da refeição; e) facilitar o cumprimento das normas de convivência que se devem estabelecer durante a refeição; 

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f) elaborar ementas semanais que constituam refeições equilibradas e submetê‐las à aprovação do Diretor g) velar pela aplicação das regras dietéticas; h) velar pelas condições de higiene e bem estar no refeitório. 

 

SECÇÃO IV 

Acesso e Circulação 

Artigo 116º 

Princípio Geral 

1. O  controlo  de  acesso  à  escola  é  garantido  pela  respetiva  identificação  dos  membros  da  comunidade educativa e visitantes ao funcionário da portaria; 

2. Os  visitantes,  após  esclarecerem  o  motivo  de  entrada  na  escola,  devem  deixar  um  elemento  de identificação pessoal se pretenderem circular na mesma; 

3. Na situação anterior é entregue ao visitante um cartão de circulação.  

Artigo 117º  

Permanência nos Espaços da Escola 

1. A permanência no edifício escolar e espaços afins apenas é permitida a alunos, professores e funcionários. 2. No  ATL  as  regras  de  permanência  são  fixadas  pela  Direção  da  Associação  de  Pais,  enquanto  vigorar  o 

protocolo de cedência do espaço.  

Artigo 118º 

Espaços Reservados 

1. São espaços reservados aos utilizadores que neles trabalham as seguintes dependências: a) o gabinete da Direção; b) a Secretaria e a Tesouraria; c) a sala do corpo docente e gabinetes de docentes; d) a cozinha, o bufete e dependências afins; e) arrumos e instalações técnicas. 

2. A  entrada  de  outros  elementos  alheios  a  estes  serviços,  depende  da  autorização  de  um  dos  seus responsáveis.  

Artigo 119º 

Plano de Segurança Interno 

1. O Plano de Segurança  Interno  (PSI) é um documento que se encontra aprovado pela ANCP – Autoridade Nacional de Proteção Civil; 

2. O PSI deve ser testado anualmente, através de simulações, no mínimo de duas, 3. Este Plano de Segurança Interno encontra‐se para consulta na Biblioteca da escola e existe outro exemplar 

na Direção.  

SECÇÃO V 

Circulação de Informação 

Artigo 120º 

Circulação de Informação 

1. As  informações sobre assuntos relativos a toda a Comunidade Educativa são afixadas no átrio de entrada, na sala do corpo docente e no placard dos alunos, conforme o público alvo. 

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2. As informações relativas à APEE são afixadas no átrio da escola em placard próprio; 3. As informações relativas a procedimentos e ordens de serviço são transmitidas pelo órgão de gestão, pelos 

coordenadores ou pelos DT, de forma adequada às diferentes situações.   4. As convocatórias para as reuniões de Conselhos de Turma são afixadas na sala do corpo docente. 5. As  convocatórias para as  reuniões do CP  são afixadas na  sala do  corpo docente e as do CG no átrio de 

entrada,  independentemente  do  envio  personalizado  por  correio  eletrónico  para  os  membros  dos respetivos órgãos. 

6. O Conservatório dispõe de uma página na  Internet destinada à divulgação do trabalho desenvolvido pela escola e pela sua organização. 

 

Artigo 121º 

Protocolos de Cooperação 

O Diretor pode celebrar protocolos de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, por forma a permitir maiores e melhores espaços de formação artística e cultural aos alunos do Conservatório. 

  

CAPÍTULO V 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artigo 122º 

Princípio Geral 

1. O presente Regulamento  Interno é  completado por um  conjunto de normas  internas de  funcionamento (Regulamentos Anexos) que regulam setores específicos da vida do Conservatório e que, pela sua natureza são suscetíveis de uma mais corrente adaptação às condições concretas de  funcionamento deste  tipo de estabelecimento escolar, pelo que as alterações subsequentes serão aprovadas pelo órgão competente. 

2. De acordo com o previsto na lei, o Regulamento Interno pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo, por deliberação do CG, aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções. 

3. O  RI  e  as  normas  internas  de  funcionamento  são  de  conhecimento  obrigatório  por  parte  de  todos  os elementos que constituem a Comunidade Educativa. Sem prejuízo de serem facultados aos alunos ou EE, no ato de matrícula, estes documentos podem ser consultados na página do Conservatório na Internet. 

4. A presente revisão do RI e das normas internas de funcionamento foi efetuada no ano letivo de 2013/2014, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo CG. 

 

Artigo 123º 

Casos Omissos 

Os casos omissos no presente documento são resolvidos pelo Diretor, ouvidos outros órgãos, se necessário e em respeito pela legislação em vigor. 

 

REGULAMENTOS ANEXOS 

I. Logótipos identificativos do Conservatório II. Regulamento da BE/CRE III. Regulamento das Audições e Concertos IV. Regulamento das Provas de Ingresso V. Regulamento Prémios de Mérito VI. Regulamento da Bolsa dos Manuais Escolares VII. Regulamento da Cartão Eletrónico VIII. Regulamento da Atividade dos Professores Acompanhadores IX. Regulamento do Estúdio de Gravação 

 

 

 

ANEXO I  

Logótipos identificativos do Conservatório 

Logótipo principal   Cor: CMYK 100,0,5,72 

vertical  horizontal          

Utilizações permitidas 

cinza 50%  preto  branco (fundos escuros) 

 

Conservatório de Música Calouste Gulbenkian 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Horário de Funcionamento  

Abertura: 08:30h 

Encerramento: 18:30h 

 

 

 

 

Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG 

  “A biblioteca escolar proporciona informação e ideias fundamentais para sermos bem‐sucedidos  na  sociedade  atual,  baseada  na  informação  e  no  conhecimento.  A  BE desenvolve nos alunos competências para a aprendizagem ao longo da vida e estimula a imaginação, permitindo‐lhes tornarem‐se cidadãos responsáveis.” Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas, UNESCO, 

2000 

A BE deve promover atividades de animação e formação em articulação com todos os elementos  da  comunidade  educativa  com  vista  a  conseguir  cumprir  a  sua missão  e alcançar os seus objetivos. A saber:  

Elaboração de Plano de Atividades Anual.  Atualização e organização permanente, sistemática, organizada e adequada do seu fundo documental impresso e não impresso. 

Apoio ao aluno individualmente ou em grupo ao nível da consulta e pesquisa da informação. 

Promoção e dinamização de atividades que estimulem o prazer de ler, escrever e de aprender. 

Sessões de leitura, encontros com escritures/ilustradores, concursos, colóquios, comemoração  de  efemérides,  intercâmbios,  passagem  de  documentários  e filmes entre outras. 

Promoção de atividades em articulação com outros organismos culturais.

1 ‐ Utilizadores  • A  BE  está  aberta  aos  alunos,  ao  pessoal  docente  e  não  docente  e  aos 

encarregados de educação do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, bem como a elementos da comunidade em que a escola se insere.  

• A Biblioteca Escolar deve ser utilizada para os seguintes fins:  

Atividades relacionadas com o livro e todos os outros recursos da Biblioteca;  

Investigação/pesquisa;  

Orientação para o estudo;  

Atividades de dinamização e animação cultural;  

Realização de trabalhos individuais e de grupo;  

Apoio ao desenvolvimento curricular e cultural.

    

2  

Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG 

3  

2. Os recursos materiais e os serviços disponíveis   2.1. Os documentos:  

• O  acervo  da  BE  é  constituído  por  livros,  partituras,  periódicos,  cassetes  de vídeo, CDs, CD‐ROM, DVD e dossiês temáticos;  

• Os  livros, as partituras e os periódicos estão disponíveis em  livre acesso para consulta;  

• As partituras devem ser requisitadas em  livro próprio e devolvidas no próprio dia; 

• Perante a necessidade de alargamento de prazo em  relação à  requisição das partituras,  deve  ser  apresentada  a  devida  justificação,  por  haver,  na maior parte dos casos, apenas um exemplar; 

• Os  restantes  suportes  (CD,  CD‐ROM,  DVD  e  dossiês  temáticos)  devem  ser requisitados junto do funcionário para consulta/utilização no local;  

• Não podem ser requisitadas para empréstimo domiciliário:  ‐ Obras de referência (tais como: enciclopédias, dicionários e catálogos) dossiês     

pedagógicos e trabalhos de alunos; ‐ Partituras; ‐ Revistas e outras publicações periódicas;  

• Todos os documentos podem ser  requisitados para utilização na sala de aula, mediante requisição prévia do professor.     

2.2. O espaço da BE ‐ A Biblioteca apresenta as seguintes zonas principais:   Zona de Atendimento – destinada a:   

• Identificação dos utilizadores pela equipa da BE;   

• Obtenção de informações e de apoio junto da equipa da BE;   

• Levantamento  e  devolução  (consulta  local,  domiciliária  e  para  aulas)  de documentos em todos os suportes;  

 • Requisição domiciliária; 

 • Realização de tratamento documental.  

 Zona de leitura informal – destinada a:   

•  Leitura de obras de ficção e periódicos;   

• Utilização de materiais manipuláveis  e  lúdicos  (jogos educativos).  

 

Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG 

4  

Zona de visualização de filmes ‐ destinada a: •  Visualização de filmes com finalidades educativas e/ou lúdicas.  

   Zona de leitura formal – destinada a: 

• Leitura e produção de trabalho individual e de grupo.  

  

 Zona multimédia  –  destinada a:     

• Navegação na  Internet –  tendo em vista a pesquisa de informação com finalidades educativas;  

• Elaboração de  trabalhos e à consulta de CD‐ROM e DVD, com objetivos educativos; 

• Atividades lúdico‐pedagógicas.   2.3. Os serviços a disponibilizar pela BE   

A BE deve proporcionar, em permanência, os serviços de consulta/utilização no local, dos  seus documentos e equipamentos, bem  como os  serviços de empréstimo (domiciliário e para aulas) e Internet.  

  

3. Regras de utilização da BE   

• É expressamente proibida a entrada com  sacos, mochilas, chapéus‐de‐chuva, e/ou outros adereços que  impeçam a circulação na biblioteca; os utilizadores devem  apenas  fazer‐se  acompanhar  do  material  necessário  à  consulta  ou trabalho a realizar; 

• Antes da utilização e requisição de um serviço, os utilizadores devem registar‐se no computador disponível para o efeito, contribuindo para que a BE tenha conhecimento  (estatísticas)  dos  serviços  mais  requisitados  pelos  seus utilizadores; 

• A  BE  deve  proporcionar  um  ambiente  acolhedor  e  de  silêncio,  favoráveis  ao estudo e à  leitura, pelo que os utilizadores devem obedecer a regras de bom funcionamento  e  manutenção  dos  espaços,  equipamentos  e  fundo documental;  

• O  utilizador  é  o  único  responsável  pelo  documento  e/ou  software/hardware que  lhe  é  pessoalmente  confiado,  não  lhe  sendo  permitido  o  empréstimo  a terceiros;  

Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG 

• Em  caso  de  extravio  ou  deterioração  irremediável,  cabe  ao  utilizador responsável indemnizar a escola, comprando um novo exemplar, ou fazendo a entrega em numerário do valor atualizado da obra/equipamento;  

• Considera‐se  deterioração  irremediável,  no  que  diz  respeito  a  material impresso,  cortar,  rasgar,  arrancar  folhas,  gráficos,  quadros,  fotografias  ou estampas, tornar ilegíveis os caracteres ou inutilizar de qualquer forma; no que diz  respeito  ao material  audiovisual  em  suportes magnéticos  e/ou  suportes físicos,  riscar,  quebrar,  desmagnetizar  ou  qualquer  outra  forma  que impossibilite o uso;  

• Os utilizadores não deverão, em caso algum, repor nas prateleiras os livros ou documentos  (em  quaisquer  suportes)  que  daí  tenham  retirado,  devendo colocá‐los na zona de atendimento;  

• Os  utilizadores  devem  requisitar  os  equipamentos  e  documentos  junto  do funcionário, para que se proceda ao registo de utilização;  

• Só  é  permitido  utilizar  suportes  áudio  e  vídeo  do  acervo  da  própria  BE.  A utilização de outro material só será permitida em situações especiais e carece de autorização da Coordenação da BE;  

• O equipamento de leitura áudio pode ser utilizado em todas as zonas adstritas à BE, sendo obrigatório o uso de auscultadores;  

• Qualquer anomalia detetada deve ser de  imediato comunicada a qualquer um dos  elementos  da  equipa  de  serviço  que  tomará  as  providências  julgadas oportunas;  

• Os  utilizadores  devem  requisitar  os  equipamentos  e/ou  software  educativo junto do funcionário, para se efetuar o respetivo registo de utilização;  

• Só é permitida a presença de dois utilizadores por computador;   •  São  interditas  alterações  nas  configurações  de  qualquer  programa  ou  a 

instalação de outros programas por alunos;  • Qualquer  anomalia detetada deve  ser de  imediato  comunicada  ao  assistente 

operacional ou elemento da equipa da BE que tomará as providências julgadas oportunas;  

• A  deterioração  resultante  da  utilização  indevida  ou  negligente  é  da responsabilidade do utilizador;  

• Só  é  permitido  utilizar  suportes  software  do  acervo  da  própria  Escola.  A utilização de outro material só será permitida em situações especiais e carece de autorização da Coordenação da BE;  

• A BE não  assume qualquer  responsabilidade  relativamente  à  conservação da informação  que  os  utilizadores  gravem  nos  computadores,  reservando‐se  o direito  de,  sem  aviso  prévio,  eliminar  ficheiros,  para  manutenção  dos equipamentos informáticos;  

• Os  computadores  serão  utilizados  exclusivamente  para  trabalhos,  exceto das 17.30h às 18.30h.  

• Este espaço não deverá ser utilizado para qualquer outro tipo de atividades que não estejam de acordo com os seus objetivos e as suas funções.    

5  

Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG 

4. Empréstimo   

• A  requisição  de  livros,  para  consulta  domiciliária,  deve  ser  feita  através  do programa de gestão bibliográfica (enquanto não estiver operacional, através do registo em livro próprio), na Zona de Atendimento, junto do funcionário da BE; 

• O período de duração do empréstimo é de quinze dias; • Após  este  período,  será  efetuada  uma  participação  ao Diretor  de  Turma  do 

aluno faltoso, tendo em vista a devolução das obras retidas;  • Cada utilizador pode requisitar, em cada momento, um livro;   • Os utilizadores alunos poderão requisitar partituras para situação de aula, que 

ficará  registada  em  livro  próprio,  ficando  o  professor  da  disciplina  também responsável pela requisição,  

• As partituras para fotocopiar (reprodução não integral e para uso estritamente escolar/situação  de  aula  e  estudo)  vão  para  a  Reprografia  mediante  o preenchimento da requisição junto do assistente operacional da BE; 

• Os utilizadores podem também requisitar material não livro, DVDs, CD Áudio e CDRoms; 

• Todos os empréstimos cessam quinze dias antes do final do ano letivo;  • Os  professores  podem  efetuar  a  requisição  de  documentos  e  de  materiais 

didáticos  para  utilização  na  sala  de  aula,  mediante  o  preenchimento  da requisição junto do assistente operacional da BE;  

• A devolução deve ser feita pelo professor ou por um assistente operacional, no final da aula.   

5. Direitos dos Utilizadores • Todos os utilizadores têm direito a: 

Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;  Utilizar o seu recheio segundo as regras que contam do ponto nº3 enº4 deste regimento; 

Todas as publicações podem ser consultadas na Biblioteca em sistema de  livre acesso; 

Consultar  o  catálogo  automatizado  existente  em http://rbeb.bibliopolis.info/Home/ConservatóriodeMúsicaCalousteGulbenkian/tabid/925/PostID/142/Default.aspx;  

6. Deveres dos Utilizadores Todos os utilizadores têm o dever de: 

Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;   Manter em bom estado de conservação qualquer documento ou equipamento. Quem perder ou danificar qualquer documento ou equipamento deverá repô‐lo ou pagar a importância necessária à sua aquisição; 

Preencher  os  impressos  necessários  à  utilização  de  todo  e  qualquer  tipo  de equipamento e/ou fundo documental; 

 Entregar à assistente operacional os documentos consultados ou deixá‐los no local devidamente sinalizado para esse efeito; 

 Entrar ordeiramente; 

6  

Regulamento da Biblioteca Escolar do CMCG 

7  

Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual;  Trabalhar com o menor ruído possível na zona multimédia e na zona de Leitura informal; 

Não consumir alimentos e bebidas;  Não utilizar o telemóvel. Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental; 

Acatar  as  indicações  que  forem  transmitidas  pelo  Professor  Bibliotecário  ou outro elemento da Equipa da Biblioteca. 

  5. Avaliação dos serviços   Com  o  objetivo  de  proceder  à  avaliação  da  qualidade  dos  serviços  prestados,  a  BE reserva‐se o direito de:  

• Aplicar  inquéritos  e  outros  instrumentos  de  recolha  de  dados,  previamente aprovados  pelos  órgãos  de  gestão  da  Escola,  aos  seus  utilizadores,  a  fim  de auscultar as suas opiniões relativamente aos serviços prestados;  

• Recolher  informação  a  partir  dos  documentos  colocados  na  zona  de atendimento, respeitantes ao registo de frequência e utilização dos serviços da biblioteca escolar e das requisições de empréstimo;  

• Analisar  e  tratar  os  dados  obtidos,  para  avaliar  a  prestação  de  serviços,  no sentido de cumprir em pleno a missão e objetivos da Biblioteca Escolar.   

7. Considerações finais  Todos  os  casos  omissos  neste  regulamento  serão  resolvidos  pela  Professora Bibliotecária,  de  acordo  com  o  Regulamento  Interno  do  Conservatório  de  Música Calouste Gulbenkian, ou pela Direção da escola. Os  alunos  que  desrespeitem  as  normas  deste  regulamento  serão  advertidos  pelos assistentes operacionais, pela Equipa da BE ou professores presentes na BE. Os casos considerados mais  graves  serão  comunicados,  por  escrito,  ao  respetivo  Diretor  de Turma e/ou Direção da escola. 

 

Novembro 2012 

  

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REGULAMENTO

PROVAS DE INGRESSO PARA O 1º ANO

Ano 2014

REGULAMENTO

O ingresso dos candidatos nesta escola de ensino vocacional de Música será determinado através de provas de admissão, nos termos, nos termos Artº 8º, da Portaria nº 225/2012, de 30 de julho. Estas provas serão realizadas na interrupção letiva da Páscoa.

I - INSCRIÇÕES

1.1 – Calendário para inscrição dos candidatos para o 1º ano:

1º ano (período normal) 10 a 14 de fevereiro de 2014

1º ano (período suplementar) 17 a 26 de fevereiro de 2014

As vagas para as duas turmas do 1º ano, assim como as vagas de instrumentos disponibilizadas pela escola, serão afixadas a partir da data da inscrição. 1.2 - Em caso algum serão aceites inscrições fora do prazo estipulado. 1.3 - O valor da inscrição é de 5€. 1.4 - No período suplementar há lugar ao pagamento de uma multa de 20€.

II - PROVAS

2.1 – Calendário para realização de provas de ingresso:

1º ano do 1º ciclo 14 a 15 de abril de 2014

2.2 – Para admissão ao 1º Ciclo do ensino básico (1º, 2º, 3º e 4º anos), a prova compreende apenas a avaliação de aptidões musicais. No primeiro ano do 1º ciclo só são admitidas inscrições de candidatos que façam a sua primeira matrícula no 1º ciclo do ensino básico (público ou privado).

2.3 - No dia 7 de abril, será afixado, no átrio da escola, o calendário com dia e hora das provas de aptidão musical a serem realizadas por todos os candidatos.

2.4 - No dia 14 de março, pelas 18:30h, será realizada uma reunião, com todos os pais/encarregados de educação dos candidatos, com o objetivo de clarificar e explicar o formato das provas (rítmica e tonal) e esclarecer dúvidas relativamente a todo o processo.

2.5 – No dia da realização das provas os candidatos terão que ser pontuais, para que todo o grupo comece ao mesmo tempo. O atraso é motivo de exclusão dessa prova.

III - RESULTADOS

3.1 - Os resultados das provas serão afixados no átrio da escola, em pautas próprias e ordenadas onde constará o nome do candidato, a classificação final e situação do candidato (admitido ou não admitido).

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3.2 - O prazo de reclamações é de dois dias úteis a contar da data de afixação dos resultados. Estas serão feitas em requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à Diretora do Conservatório. A não fundamentação do requerido determina o indeferimento liminar.

3.3 - O resultado da avaliação fará parte do processo individual dos candidatos admitidos.

IV – OUTRAS SITUAÇÕES 4.1 – No 1º ciclo, em caso de empate na avaliação final, prevalecerá, para efeitos de seleção, a classificação obtida na prova rítmica. 4.2 - Mantendo-se ainda o empate, os alunos nessa situação realizarão novas provas, mantendo-se sempre o mesmo critério de seleção.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - A falta de um candidato a qualquer das sessões implica a atribuição de uma classificação de zero valores nas respetivas provas, não sendo considerada qualquer tipo de justificação.

5.2 - O número de vagas a abrir para o 1º ano de escolaridade e para cada instrumento, será afixado de acordo com as orientações normativas para a constituição das turmas e os recursos da escola, no presente ano letivo.

5.3 - O preenchimento das vagas será feito pela ordem da classificação obtida.

5.4 – A escolha de instrumento fica condicionada às vagas existentes e a sua distribuição será feita em função das classificações obtidas pelos candidatos.

5.6 - Os candidatos admitidos para o primeiro ano de escolaridade matriculam-se diretamente no Conservatório no prazo que for afixado, findo o qual perderão o lugar e proceder-se-á ao recrutamento dos suplentes.

REGULAMENTO PROVAS DE INGRESSO

2º AO 12º ANO

Ano 2014

REGULAMENTO

Para ingressar no Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, como se trata de uma Escola Artística de ensino vocacional e especializado, serão necessárias provas de admissão, nos termos Artº 8º, da Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, e Art.º 11º da Portaria nº 243-B/2012, de 13 de agosto.

I - INSCRIÇÕES

1.1 – Calendário para inscrição dos candidatos:

do 2º ao 12º ano de escolaridade (período normal)

9 a 13 de junho de 2014

do 2º ao 12º ano de escolaridade (período suplementar)

16 a 20 de junho de 2014

1.2 - Em caso algum serão aceites inscrições fora do prazo estipulado. 1.3 - O valor da inscrição no período normal é de 5€. 1.4 - No período suplementar há lugar ao pagamento de uma multa de 20€.

II - PROVAS

2.1 – Calendário para realização das provas de ingresso:

do 2º ao 12º ano de escolaridade 1 a 11 de julho

2.2 - A partir de maio, serão afixados no átrio da escola as informações relativas às provas de conhecimentos para todos os graus de ensino (exceto Aptidão Musical).

2.3 - Os programas das provas de conhecimento e de execução instrumental correspondem aos respetivos programas oficiais. A matriz da prova, atempadamente afixada, elenca os conteúdos selecionados para cada prova. Os alunos têm que dominar todos os conteúdos. Nas provas onde houver sorteio, este será feito, pelo presidente do júri, imediatamente antes da realização de cada prova, na sala e em frente de todos os presentes.

2.4 – Nas provas de conhecimento e de execução instrumental o aluno deve demonstrar estar apto à frequência do grau correspondente ou desfasado um grau, na disciplina de instrumento, relativamente ao ano de escolaridade a que se candidata, conforme o ponto 6, do artº 8º, da Portaria nº 225/2012, de 30 de julho.

2.5 – Nas provas de conhecimento a Formação Musical existem dois momentos: a prova escrita com um peso de 50% e a prova oral com outros 50%. A classificação final de Formação Musical é a média das duas provas.

2.6 – Correspondência dos conteúdos programáticos:

2

Ciclos e Anos

Formação Musical

Execução Instrumental

2º Ciclo

5º Ano 4º ano Elementar

6º Ano 5º ano 1º grau

3º Ciclo

7º Ano 6º ano 2º grau

8º Ano 7º ano 3º grau

9º Ano 8º ano 4º grau

Secundário

10º Ano 9º ano 5º grau

2.7 - Para admissão ao 2º Ciclo, as provas compreendem 3 momentos: avaliação de aptidão musical, avaliação de conhecimentos (ver tabela em 3.1) ao nível da Formação Musical e da execução instrumental. Os alunos internos do 4º ano do Conservatório (do curso elementar) também realizarão estas provas durante o mês de maio, com caráter eliminatório.

2.8 - Para admissão ao 3º Ciclo e ao 10º ano do Secundário, as provas compreendem 3 momentos de avaliação: aptidão musical, conhecimentos (ver tabela em 3.1) ao nível da Formação Musical e execução instrumental.

2.9 – Para se candidatarem ao 10º ano os candidatos têm que ter o curso Básico de Música.

2.10 - Para admissão ao 11º ano, os candidatos deverão fazer prova documental da conclusão, com aproveitamento, de todas as disciplinas do 10º ano (poderão transitar com duas disciplinas em atraso); para admissão ao 12º ano, os candidatos deverão fazer prova documental da conclusão, com aproveitamento, de todas as disciplinas do 11º ano (poderão transitar com duas disciplinas em atraso). Mas atendendo ao ponto 1, do artigo 11º, da Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, todos os candidatos devem fazer uma prova de ingresso de acordo com o Curso do Secundário a que se candidata. As informações desta prova serão afixadas conforme ponto 2.2.

2.11 - Os alunos internos do 9º ano do Conservatório estão dispensados destas provas, conforme o estipulado no ponto 4, do Artigo 11º, da Portaria nº 243-B/2012.

2.12 - O nível mínimo exigido para a admissão a esta escola é de 10 (dez) valores, não podendo o candidato obter em nenhuma das provas realizadas classificação inferior a 7 (sete).

2.13 - Os resultados das provas serão afixados no átrio da escola, em pautas próprias e ordenadas onde constará o nome do candidato, a classificação final e situação do candidato (admitido ou não admitido).

III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 - Para todos os candidatos:

3

4

Ciclos e Anos

Aptidões Musicais

Formação Musical

Execução Instrumental

2º Ciclo

5º Ano 50% 25% 25%

6º Ano 50% 25% 25%

3º Ciclo

7º Ano 30% 35% 35%

8º Ano 25% 35% 40%

9º Ano 20% 40% 40%

Secundário

10º Ano 50% 50%

3.2 – No 2º ciclo, em caso de empate na avaliação final, prevalecerá, para efeitos de seleção, a classificação obtida sucessivamente e por ordem de prioridade, em: Aptidão Musical, Formação Musical e Execução Instrumental. Mantendo-se ainda o empate realizar-se-á uma nova prova de Aptidão Musical.

3.3 - No 3º ciclo, em caso de empate na avaliação final, prevalecerá, para efeitos de seleção, a classificação obtida sucessivamente e por ordem de prioridade, em: Execução Instrumental, Formação Musical e Aptidão Musical. Mantendo-se ainda o empate realizar-se-á uma nova prova de Execução Instrumental.

3.4 - Para todos os candidatos: O resultado final afixado é um valor único que representa as avaliações feitas pelos júris, segundo os critérios de seleção estabelecidos no ponto 3.1, 3.2 e 3.3.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - A falta de um candidato a qualquer das sessões implica a atribuição de uma classificação de zero valores nas respetivas provas, não sendo considerada qualquer tipo de justificação.

4.2 - O número de vagas a abrir para cada ano de escolaridade e para cada instrumento será afixado depois de concluído todo o processo de matrículas desta escola, tendo sempre em consideração que cada turma tem um limite máximo consoante as orientações normativas.

4.3 - O preenchimento das vagas será feito pela ordem da classificação obtida.

4.4 – A escolha de instrumento, para os candidatos ao 5º ano fica condicionada às vagas existentes e a sua distribuição será feita em função das classificações obtidas pelos candidatos.

4.5 - Os candidatos a partir do 6º ano de escolaridade são colocados no instrumento em que fizeram prova de execução instrumental.

4.6 – O prazo de reclamações é de dois dias úteis a contar da data de afixação dos resultados. Estas serão feitas em requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à Diretora do Conservatório. A não fundamentação do requerido determina o indeferimento liminar.

4.7- Os candidatos admitidos pedirão transferência para o Conservatório.

     

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REGULAMENTO PRÉMIOS DE MÉRITO 2013 - 2014

O Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga tem como finalidade proporcionar formação especializada de elevado nível técnico, artístico e cultural na área da música e tem como princípios fundamentadores do seu Projeto Educativo a promoção de uma educação integral dos alunos, conjugando a sua vertente artística com outros saberes e linguagens culturais, científicas, tecnológicas e éticas ao longo de todo um percurso escolar fundamentando a sua ação educativa em princípios sociopedagógicos de carácter humanista.

Assim sendo, a educação do cidadão deve privilegiar e estimular o exercício da cidadania em todas a áreas do ser e do saber. Deste modo, o Conservatório deverá valorizar todo o esforço, no trabalho e no desempenho escolar, o mérito e a dedicação produzidos pelos seus alunos. Para além da progressão escolar de cada um, objeto de avaliação e de registo próprios, serão anotadas, no seu processo individual e registo biográfico, as ações levadas a cabo por cada um deles, no âmbito do exercício da cidadania.

Com a finalidade de estimular a excelência são criados os prémios de mérito - um reconhecimento público aos alunos que se destacam pela dedicação, esforço no trabalho escolar ou ações culturais e humanistas praticadas na escola ou fora dela -, como prevê o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, artigo 9º).

A divulgação do mérito com visualização expressiva junto da comunidade escolar tem como principais objetivos:

Potenciar e valorizar o trabalho individual; Estimular o desenvolvimento pessoal; Criar modelos de referência para alunos mais jovens; Dignificar comportamentos e atitudes que conduzam ao desenvolvimento pleno do jovem

cidadão. Recompensar o desempenho e o trabalho desenvolvido pelos alunos talentosos

1. Modalidades e dimensões do Prémio de Mérito A atribuição do Prémio de Mérito reveste quatro modalidades e contempla os alunos do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga que preencham as condições exigidas no presente regulamento.

a) Mérito de Excelência Académica Premiar a excelência de resultados escolares dos alunos do regime integrado, quer no último ano do ensino básico (9.º ano), quer no último ano do secundário (12.º ano).

b) Mérito Cidadania Premiar os melhores exemplos de cidadania, por ações levadas a cabo dentro ou fora do Conservatório, quer no último ano do ensino básico (9.º ano), quer no último ano do secundário (12.º ano).

c) Mérito Supletivo Premiar o esforço, o empenho e a responsabilidade dos alunos do regime supletivo que concluam com sucesso escolar as disciplinas às quais se matricularam.

     

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d) Prémio Conservatório Laurear o aluno que melhor tenha representado o Conservatório ao longo da sua vida

escolar, pelo seu talento, performance e versatilidade de trabalho a vários níveis de participação, quer em Concursos e Concertos fora da escola, quer por reconhecimentos públicos das suas atuações. Este prémio não configura as avaliações internas obtidas pelos candidatos e é atribuído ao aluno que completa o 12ºano.

2. Condições de atribuição dos Prémios de Mérito 2.1. Para obter o Prémio de Mérito de Excelência Académica os alunos deverão:

a) ter o processo individual isento de qualquer registo disciplinar nos últimos três anos; b) ter avaliação positiva em todas as disciplinas no último ano do respetivo ciclo; c) no final do 3º ciclo, obter média de nível 5; d) no ensino secundário, obter média igual ou superior a 17 valores no final dos respetivos cursos.

2.2. Para obter o Prémio de Mérito Cidadania o processo será o seguinte: A candidatura decorrerá durante o 3.º período e será divulgada e incentivada pelos Diretores de Turma. Os candidatos ao prémio apresentam um portefólio das suas ações neste âmbito, dentro e fora da escola e deverão ter o processo individual isento de qualquer registo disciplinar nos últimos três anos. O Conselho dos Diretores de Turma escolherá os três finalistas e a decisão final caberá ao Conselho Pedagógico, por votação. Em caso de empate o prémio será atribuído aos dois ou três alunos, desta reta final. 2.3. Para obter o Prémio de Mérito Supletivo é necessário: Estar matriculado no regime supletivo e concluir com sucesso as quatro disciplinas obrigatórias a que se matricularam. Este princípio estende-se às situações em que os alunos se matriculam a outras disciplinas, além das quatro obrigatórias. 2.4. Para obter o Prémio Conservatório é necessário: A candidatura decorrerá durante o 3.º período e será divulgada e incentivada pelos professores de instrumento. Os candidatos ao prémio apresentam um portefólio das suas atuações e reconhecimentos no âmbito do referido na d) do Ponto 1, e deverão ter o processo individual isento de qualquer registo disciplinar nos últimos três anos. O Conselho Geral escolherá o laureado na última reunião do ano letivo.

3. Natureza dos Prémios O Prémio a atribuir nas duas primeiras modalidades referidas (2.1. e 2.2.) será constituído por:

• um diploma • um valor monetário • um registo do prémio no “Livro de Excelência “ criado para o efeito

O Prémio Supletivo será rigorosamente o valor da propina que foi paga nesse ano letivo. O Prémio Conservatório será constituído por:

• um diploma • um valor monetário • uma medalha do Conservatório • um registo do prémio no “Livro de Excelência “ criado para o efeito

     

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4. Nomeação dos alunos premiados Compete aos Diretores de Turma dar conhecimento aos alunos do presente regulamento, bem como proceder, aquando do preenchimento do livro de termos, à nomeação dos alunos premiados resultante da aplicação deste regulamento.

5. Data e local de entrega dos Prémios A entrega dos Prémios realiza-se anualmente, no início do ano letivo seguinte ao da sua atribuição, perante toda a comunidade educativa no Auditório Adelina Caravana.

6. Disposições finais 6.1. Qualquer prémio pode ser cumulativo. 6.2. Qualquer omissão ou dúvida na aplicação deste regulamento, deverá ser resolvida pela Direção do Conservatório.

Aprovado em Conselho Pedagógico de 23 de outubro de 2013 Retificado no Conselho Pedagógico de 26 de fevereiro de 2014

 

REGULAMENTO DA BOLSA DE MANUAIS ESCOLARES (Ação Social Escolar)

Introdução A legislação relativa à Ação Social Escolar, nomeadamente o Despacho nº 11886-A/2012 de 6 de setembro, prevê o apoio socioeconómico para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos. O apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, no âmbito da ação social escolar é sempre feito a título de empréstimo.

O empréstimo de manuais escolares consiste na disponibilização de manuais escolares aos alunos, a título devolutivo, relativamente aos quais se aplique qualquer dos escalões A ou B dos Auxílios Económicos.

Não estão abrangidos por estas disposições os cadernos de atividades ou outros recursos pedagógicos também atribuídos aos alunos no âmbito deste apoio.

Os manuais cedidos pela Ação Social Escolar fazem parte da Bolsa de Manuais da Escola.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras e procedimentos a adotar no processo de empréstimo e devolução de manuais escolares da Bolsa, bem como os direitos e deveres dos seus intervenientes.

Artigo 2º

Bolsa de Manuais

Os manuais cedidos pela Ação Social Escolar constituem uma bolsa da qual fazem parte os manuais devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram através do Conservatório.

A Bolsa de Manuais é constituída por manuais escolares:

a) Adquiridos com verbas disponibilizadas especificamente para esse efeito.

b) Adquiridos com verbas próprias do Conservatório;

c) Doados ao Conservatório, designadamente por outros alunos, ou por intercâmbio entre escolas;

d) Devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram, no âmbito da Ação Social Escolar, e que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização.

Artigo 3.º

Intervenientes

São intervenientes no processo de empréstimo e devolução dos manuais da Bolsa:

a) Os alunos beneficiários de Escalão A ou B;

b) Os encarregados de educação dos alunos referidos na alínea anterior;

c) O Conservatório.

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Artigo 4º

Deveres do Conservatório

Ao Conservatório compete:

1. Publicitar os manuais escolares adotados pelo Conservatório e o respetivo período legal de adoção;

2. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento, bem como apoiar as famílias nesse processo;

3. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integrem a Bolsa e dos respetivos beneficiários.

Artigo 5.º

Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação

Ao aluno e encarregado de educação compete:

1. Colaborar com a Escola no processo de empréstimo e devolução dos manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor;

2. Manter os manuais em bom estado de conservação durante o período de utilização, responsabilizando-se pela sua não deterioração e eventual extravio;

3. Proceder à encadernação dos manuais objeto de empréstimo, ou, caso verifiquem essa necessidade, substituir a existente, utilizando para o efeito plástico incolor não autocolante;

4. Afixar na contracapa do manual, no material de encadernação, um autocolante com a identificação pessoal do aluno, bem como o ano letivo em que o manual lhe foi atribuído;

5. Não escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição que impeça novo empréstimo (de acordo com o estipulado no ponto 2 do artigo 9º do presente regulamento).

Artigo 6.º

Periodicidade

1. O empréstimo dos manuais escolares tem a duração correspondente a um ciclo de estudos – dois anos no 2.º ciclo e três anos no 3.º ciclo e secundário.

2. Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico, mantém -se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo até à respetiva conclusão.

Artigo 7.º

Empréstimo

1. O processo de empréstimo inicia-se com a afixação das listagens dos alunos a quem foram atribuídos auxílios económicos de acordo com os respetivos escalões.

2. A cedência dos manuais é efetuada pelos Serviços Administrativo mediante a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do aluno e do encarregado de educação.

3. A assinatura do termo de responsabilidade pressupõe o conhecimento, por parte do beneficiário e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a sua total aceitação.

4. A cedência dos manuais ocorre durante as primeiras semanas de setembro, salvo aqueles que se encontrem em rotura de stock, sendo entregues logo que disponibilizados pelas editoras.

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Artigo 8.º

Devolução

1. A devolução de manuais escolares ocorre no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade em que o aluno beneficiou do apoio.

2. A devolução tem lugar nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação final, só sendo exigível àqueles que concluíram o ciclo.

3. No ato da devolução dos manuais escolares é emitido o correspondente recibo de quitação, com averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino.

Artigo 9.º

Sanções

1. A não restituição dos manuais escolares nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de novo empréstimo no ano letivo seguinte.

2. Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não reúne condições de reutilização quando:

a) Não apresenta a totalidade das páginas;

b) As páginas apresentem rasgões, sublinhados, escritos ou rabiscos que impeçam ou dificultem a sua leitura parcial ou integral;

c) Não apresenta capa ou esta apresente rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os seus elementos informativos.

Artigo 10.º

Normas Complementares

1. Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Regulamento, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes no Regulamento Interno de Conservatório.

2. Cabe à Direção decidir sobre todas as questões levantadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento.

Artigo 11º

Normas transitórias

1- Sem prejuízo de o poderem fazer relativamente a todos os manuais escolares postos à sua disposição no âmbito da ação social escolar ao longo do ciclo de estudos, a obrigação de devolução estabelecida no Despacho nº 11886-A/2012 de 6 de setembro, constitui -se, para o encarregado de educação ou para o aluno maior, nos seguintes termos:

a) No final do ano escolar de 2012-2013, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 6º, 9º e 12º ano de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;

b) No final do ano escolar de 2013-2014, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 5º, 6º, 8º, 9º, 11º e 12º ano de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;

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c) No final de 2014-2015 e nos anos escolares seguintes, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 2º e 3º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade.

2- O disposto no nº1 do artigo 9º só é aplicável a partir do ano escolar de 2013-2014.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo conselho geral.

Aprovado em reunião do Conselho Geral no dia 11 de setembro de 2013

 

 

BOLSA SOLIDÁRIA DE MANUAIS ESCOLARES USADOS 

Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga  

REGULAMENTO  

A bolsa solidária de manuais escolares usados do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga é criada com o propósito de promover a troca de manuais escolares usados entre os alunos da Escola. A iniciativa, que serve objetivos económicos, sociais e ambientais pretende incentivar os alunos e respetivos e encarregados de educação ao bom uso dos livros, incrementando a sua utilização correta e proveitosa, pelo que, para o sucesso desta iniciativa é determinante o envolvimento de toda comunidade escolar: pais, alunos e professores.

O presente regulamento define os procedimentos, regras e deveres relativos à troca de manuais escolares para o Ensino Básico e Secundário.

Artigo 1º Objetivos

A iniciativa “Bolsa Solidária de manuais Escolares Usados do CMCG” foi criada com os seguintes objetivos:

a) Promover a reutilização dos manuais escolares usados em vigor, entre os alunos do Conservatório;

b) Contribuir para a redução das despesas familiares decorrentes da aquisição de novos manuais;

c) Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental; d) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social.

Artigo 2º Destinatários

A Bolsa solidária de manuais escolares usados do CMCG tem como destinatários exclusivamente os alunos do Conservatório que frequentam o ensino básico e o ensino secundário.

Artigo 3º Coordenação e responsabilidade

A coordenação e concretização da Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG é da responsabilidade da Professora Bibliotecária e da Direção do Conservatório.

Artigo 4º Deveres dos promotores da iniciativa

1 – O CMCG deverá garantir as condições para a receção dos manuais. 2 – Os manuais doados para a constituição da Bolsa deverão ser rececionados juntamente com uma ficha de identificação, onde devem constar os elementos relativos ao doador dos manuais. 4 – Os manuais serão armazenados na escola durante o período de troca (de Junho a Setembro). 5 – Os manuais que não forem requisitados serão doados a instituições de solidariedade.

 

Artigo 5º Entrega dos manuais

1 – Integram-se nesta bolsa os manuais adotados no próximo ano letivo pelo Conservatório de Música Calouste Gulbenkian. 2 – A entrega dos manuais escolares pode ser feita por um adulto ou, se menor, mediante a autorização escrita do encarregado de educação; 3 – A entrega dos manuais escolares está subjacente à assinatura de documento de doação a fundo perdido; 4 – A entrega dos livros usados à Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG realiza-se preferencialmente durante o mês de Julho e só pode ser efetuada após a subscrição de uma declaração relativa ao estado de conservação do manual e tomada de conhecimento do presente regulamento. 5 – Os manuais entregues para troca deverão estar completos em número de páginas e fascículos e deverão estar em condições de utilização mediante verificação dos seguintes parâmetros:

a) Capa devidamente presa ao livro, sem rasgões nem escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nela constante;

b) Livro sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta ou a lápis que impeçam a sua leitura integral;

c) Os cantos do manual não devem apresentar dobragens ou vincos que indiciem a degradação do papel.

Artigo 6º

Requisição e atribuição dos manuais 1 – Os alunos e/ou encarregados de educação que entreguem manuais válidos para doação receberão um comprovativo que lhes permitirá aceder a outros manuais disponíveis na Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG. 2 – Os manuais requisitados serão entregues por ordem de chegada do pedido de requisição. 3 – Caso não esteja disponível o manual procurado, o utilizador poderá inscrever-se em lista de espera, sendo contactado logo que o manual esteja disponível. 4 – O manual estará disponível durante 5 dias a contar da data de contacto. Findo este prazo, o manual poderá ser atribuído a outro utilizador interessado, respeitando sempre a lista de chegada dos pedidos.

Artigo 7º Devolução dos manuais

1 – No final do ano letivo os alunos ou pais e encarregados de educação restituirão à Bolsa Solidária de manuais escolares usados do CMCG os livros que receberam em empréstimo, em bom estado de conservação. 2 – Poderão ainda efetuar a renovação da requisição de novos manuais.

Artigo 8º

Casos omissos As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian.

Aprovado a dia 11 de setembro de 2013 no Conselho Geral

    

1  Aprovado em Conselho Geral na reunião de 11 de março de 2013  

Regulamento do Cartão Eletrónico Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga 

  Artigo 1.º Definição O Cartão Eletrónico do Conservatório é um cartão de leitura de banda magnética e funciona com um  sistema  informático  instalado em  rede em postos de prestação de  serviços  à  comunidade, situados nas portarias central e lateral, nos serviços administrativos da Ação Social Escolar (ASE), refeitório,  bufete,  reprografia  e  papelaria.  Todas  as  transações  efetuadas  ao  nível  do  bufete, compra  de  refeições,  papelaria  e  reprografia  só  se  fazem  através  da  utilização  deste meio  de pagamento. Tem  como  objetivo  aumentar  a  segurança,  criar  um  sistema  de  fiabilidade  na  troca  de informações e simplificar a gestão escolar.   Artigo 2.º Identificação O Cartão da Escola, adiante designado unicamente por cartão, é pessoal e  intransmissível tendo impresso  a  fotografia  do  seu  proprietário  e  a  identificação  da  escola.  Sempre  que  é  utilizado aparece a respetiva fotografia no monitor, permitindo dessa forma comprovar a propriedade do mesmo.  O  seu  uso  indevido  por  outrem  é  considerado  infração  passível  de  procedimento disciplinar.    Artigo 3.º Utilizadores São  portadores  do  Cartão  todos  os  alunos,  pessoal  docente  e  não  docente  e  todos  os colaboradores que regularmente acedem à Escola. O Cartão tem um custo de cinco euros e o seu prazo de validade corresponde ao tempo em que o seu utente faz parte integrante da escola.  Artigo 4.º Âmbito O cartão permite aos seus utilizadores: ‐ Serem identificados como membros da comunidade escolar; ‐ Aceder à escola; ‐ Aquisição de bens e serviços (bufete, papelaria e reprografia); ‐ Marcar, pagar e desmarcar refeições; ‐ Consultar dados, carregamentos e movimentos de compras.  Artigo 5.º Acesso aos serviços No acesso diário à escola os utentes (alunos, docentes e não docentes) terão obrigatoriamente de passar o cartão eletrónico no leitor instalado à entrada. Este ato ativará diariamente os cartões. À saída deverão voltar a passar novamente o cartão para o desativar. Os diretores de  turma, no  início de cada ano  letivo,  farão uma advertência especial aos alunos sobre a utilização e a  importância de  serem  sempre portadores do  cartão,  sob pena de  serem criadas dificuldades no acesso aos serviços da escola.  

    

2  Aprovado em Conselho Geral na reunião de 11 de março de 2013  

Artigo 6.º Marcação de refeições ‐ A marcação das refeições de almoço é feita nos quiosques da escola. ‐ Cada cartão só dá direito a adquirir uma refeição por dia. ‐ É possível comprar refeições para um mês e a hora limite para compra é até às 22:00 horas do dia anterior ao dia do almoço. ‐ No entanto, até às 10:00 horas do próprio dia é possível comprar a refeição à qual acrescerá o valor da taxa de multa legalmente definido. ‐ Até às 10:00 horas do próprio dia do almoço também é possível desmarcar a refeição.  Artigo 7.º Cartão para visitantes Aos colaboradores e visitantes com carácter prolongado, serão atribuídos cartões para utilização temporária, sem fotografia. No ato da sua solicitação deve ser paga uma caução de cinco euros a ser  restituída aquando da devolução do  respetivo cartão, desde que este  se encontre em boas condições. No caso de existir saldo no cartão, a tesouraria fará a devolução da totalidade desse valor.  Artigo 8.º Carregamentos Todos os carregamentos em moedas são  feitos nos dois quiosques  instalados na escola, um no átrio da entrada e outro no ATL. Os carregamentos em notas são feitos nos serviços administrativos.  Artigo 9.º Anomalias As anomalias que se detetarem nos carregamentos dos cartões, marcação de refeições ou outras situações devem  ser  comunicadas por  escrito  em  impresso próprio  – Registo de Ocorrências  ‐ existente na portaria e no ATL, a fim de serem devidamente analisadas e solucionadas.  Artigo 10.º Saldos de cartões desativados Sempre que  o  cartão  eletrónico de um utente  que  cessou  funções ou deixou de  frequentar  a Escola apresente saldo, o seu titular poderá solicitar a devolução da quantia em causa até ao final do ano escolar.  A  devolução  do  saldo  poderá  ser  efetuada  por  transferência  bancária,  pelo  que  ao  pedido  de devolução deverá  ser anexo documento  comprovativo do NIB. Terminado este prazo, o utente perde o direito à devolução do saldo. Os saldos não reclamados serão considerados receita própria da escola.  Artigo 11.º Extravio ou Cartão Danificado Quando o utilizador perde, extravia ou danifica o seu cartão, deve solicitar um novo cartão nos serviços administrativos. A requisição de um novo cartão terá um custo de cinco euros.  Enquanto aguarda o novo cartão o utente terá direito a um cartão de substituição, para onde se transferirá o saldo do cartão extraviado. Na altura do levantamento do novo cartão e da entrega do de  substituição,  se este não estiver em  condições de  ser usado, o utilizador  terá que pagar cinco euros.  

    

Artigo 12.º Serviços de Administração Escolar/ Ação Social Escolar Os serviços de administração escolar (ASE) são responsáveis pela inserção e anulação de produtos e  respetivos  preçários,  em  cumprimento  das  instruções  transmitidas  pela  direção  e  conselho administrativo. Caso  seja  solicitado pelo encarregado de educação, cabe aos  serviços de administração escolar (ASE) a emissão de documento comprovativo do valor gasto na escola para efeitos de IRS.  Artigo 13.º Situações de exceção Será sempre possível proceder ao pagamento em numerário de propinas, emolumentos, aluguer de instrumentos, etc., nos Serviços de Administração Escolar.   Artigo 14.º Disposições finais O  presente  regulamento  aplica‐se  a  todos  os  utilizadores  do  sistema  e  portadores  do  cartão magnético do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian. Os casos não previstos no presente regulamento e as dúvidas resultantes da sua aplicação serão resolvidos  pela  direção  da  escola  ou  pelo  conselho  administrativo,  nas  matérias  que respetivamente lhes competem, na sequência da análise das situações em concreto e no respeito pelas competências previstas na lei e no presente regulamento.  Artigo 15.º Entrada em vigor O  presente  regulamento  entra  em  vigor  imediatamente  após  a  sua  aprovação  pelo  conselho administrativo.     

Aprovado em reunião do Conselho Administrativo de 7 de setembro de 2012   

A Presidente do Conselho Administrativo do Conservatório    

Ana Maria Fernandes Pereira Caldeira Guimarães Ferreira 

    

3  Aprovado em Conselho Geral na reunião de 11 de março de 2013  

 

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Regulamento da atividade dos professores acompanhadores 

 

 

 

Preâmbulo 

O professor acompanhador desempenha tarefas fundamentais no processo de aprendizagem dos alunos do ensino especializado da Música. Dada a natureza e especificidade do trabalho que desenvolve tornou‐se  imperativo  definir  e  regulamentar  esta  atividade,  em  contexto  escolar,  para  resolver  os constrangimentos que possam surgir fruto da falta ou omissão de regulamentação. 

Esta  regulamentação  visa  proteger  os  direitos  dos  alunos  e  dos  professores  acompanhadores numa perspetiva de otimização dos recursos humanos, de melhoria das condições para a performance artística, mais‐valia para o desempenho dos alunos e para a melhoria significativa da organização das provas de avaliação e audições. 

CAPÍTULO I 

Disposições Gerais 

Artigo 1º 

Objeto 

O  presente  regulamento  aprova  as  especificidades  inerentes  à  função  de  professor acompanhador: 

a) Definição das atividades que fazem parte do serviço do professor acompanhador. b) Regulamentação  dos  procedimentos  a  adotar  na  programação  de  atividades  que 

necessitem da presença do professor acompanhador. c) Deveres e direitos dos professores acompanhadores. d) Definição  das  atividades  que  fazem  parte  da  componente  letiva  e  não  letiva  dos 

professores acompanhadores. e) Parâmetros de distribuição da componente letiva e da componente não letiva 

 

Artigo 2º 

Natureza 

O  Professor  acompanhador  desenvolve  um  trabalho  de  caráter  performativo  e  pedagógico cabendo‐lhe a missão de acompanhar essencialmente os instrumentos monódicos e o canto. 

 

 

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Artigo 3º 

Identidade 

O professor acompanhador pertence ao Departamento de Teclas, grupo de  recrutamento M17. Mas é a natureza performativa do seu desempenho, enquanto pianista acompanhador, que determina as  condições  específicas  para  o  desempenho  das  suas  práticas,  além  da  docência,  no  presente regulamento. 

Artigo 4º 

Competências 

Compete  aos  professores  acompanhadores  “acompanhar”  os  alunos  dos  instrumentos  que requerem esta função na componente letiva e não letiva definida no artigo 5º do presente regulamento. 

Artigo 5º 

Componente letiva e não letiva 

1‐ Constituem‐se como atividades da componente letiva: a) Serviço de acompanhamento dos alunos em contexto de aula b) Serviço de acompanhamento dos alunos nas provas de avaliação trimestrais, provas globais 

e finais. 2 ‐ Constituem‐se como atividades da componente não letiva: 

c) Acompanhamento em audições de classe e audições escolares; d) Acompanhamento das provas da OJ.Com, realizadas no Conservatório: e) Acompanhamento das provas para solista com as orquestras do conservatório; f) Atividade de correpetição do projeto musical anual do Conservatório. 

 3  ‐ Qualquer  atividade  de  interesse  particular  do  aluno,  de  que  são  exemplo  os  concursos, 

masterclasses e provas de acesso ao ensino superior são da exclusiva responsabilidade do aluno e do seu encarregado de educação, não fazendo parte dos deveres do professor acompanhador. 

 

Artigo 6º 

Deveres 

O Professor acompanhador tem, sem prejuízo do disposto na lei, os seguintes deveres: a) Deve colaborar com o professor de instrumento tendo em vista as melhores condições para o 

funcionamento da atividade; b) Deve acompanhar os alunos que  lhe foram atribuídos nas provas de avaliação e nas audições 

em que os alunos são inscritos; c) Deve preparar atempadamente as obras a trabalhar para o melhor  funcionamento das aulas 

de  instrumento  e  apresentações  públicas,  contribuindo  para  um  melhor  desempenho  e segurança dos alunos; 

d) Deve investir na formação contínua, preferencialmente na sua àrea profissional; e) Deve contribuir para a concretização dos objetivos e metas do projeto educativo.  

 

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Artigo 7º 

Direitos 

1‐ O Professor acompanhador tem, sem prejuízo do disposto na lei, os seguintes direitos: 

a) Para haver um bom  funcionamento e  respeito pelo  trabalho do professor acompanhador, o professor de  instrumento deve entregar as partituras com 15 dias de antecedência à data da primeira execução da mesma; 

b) O professor acompanhador  tem o direito de ser  informado, atempadamente, pelo professor responsável da disciplina da data da audição de classe, conforme previsto no regulamento das audições (15 dias antes da data de realização da mesma); 

c) Quando a duração da audição de classe ultrapasse a duração prevista (60 minutos) o professor acompanhador tem o direito de se retirar da audição; 

d) Sempre  que  se  verifique  simultaneidade  de  audições  de  classe,  que  impliquem  um mesmo professor  acompanhador, devem os professores  responsáveis  coordenar os programas para que as atividades possam decorrer com a normalidade desejada; 

e) Qualquer  atividade  que  necessite  de  professor  acompanhador,  fora  das  atividades mencionadas no artigo 5º deste regulamento, deve ser programada, com o acordo prévio de todos os intervenientes antes de ser aprovada e incluída no P. A. A; 

f)   As atividades desenvolvidas fora do horário de serviço letivo e não letivo legalmente em vigor, feriados e fins‐de‐semana, devem ser previamente acordadas entre as partes, salvaguardando o direito de aceitação desse serviço; 

g) As despesas adicionais, necessárias à realização de atividades fora do Conservatório, não são da responsabilidade do professor acompanhador tendo este o direito ao abono de ajudas de custo e despesas de deslocação, conforme a lei em vigor; 

h) De acordo com a lei não é permitido ao professor ter serviço nos três turnos diários, pelo que deverá este aspeto ser tido em consideração quando o serviço implica a presença do professor acompanhador. Assim: 

‐ As provas de avaliação de alunos que necessitem de pianista acompanhador terão de ser feitas dentro do normal período letivo e não letivo, respeitando o direito a dois turnos de trabalho  por  dia.  Nisto  se  incluem  os  recitais  de  12º  ano  uma  vez  que  são  provas  de avaliação com júri; 

‐ Não se deve fazer coincidir provas de avaliação com audições finais à noite; 

‐  As  audições  finais  realizadas  à  noite  devem  respeitar  o  horário  legal  do  professor acompanhador.  Sempre  que  o  professor  acompanhador  tenha  dois  turnos  de  trabalho, durante o dia, deve ser dispensado do terceiro turno; 

‐ Na calendarização das provas de avaliação deve ser respeitado o direito a intervalo para almoço, nesse sentido deve ser estipulado pela direção do Conservatório, um horário fixo para a realização destas provas; 

 

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‐  Os  alunos  dos  graus  mais  avançados  de  instrumento  deverão  ser  equitativamente distribuídos  entre  todos  os  professores  acompanhadores,  não  sobrecarregando  uns  em favor de outros; 

‐ Tendo em vista maior eficácia e  indo de encontro às práticas desenvolvidas na europa para  o  desenvolvimento  destas  funções  (especialização  da  realização  deste  tipo  de trabalho)  deve  o  acompanhamento  ser  distribuído  preferencialmente  por  classes, reduzindo assim o número de professores acompanhadores por professor de instrumento. 

‐  Na  distribuição  do  serviço  letivo  deve  ser  considerada  a  continuidade  do  professor acompanhador nos alunos dos dois últimos graus (do 7º para o 8º grau) 

2‐ Considerando o trabalho do pianista acompanhador muito amplo e versátil, ultrapassando a maior parte das vezes o seu horário semanal das 40 horas, uma vez que as solicitações são muitas fora da componente letiva, cabe à direção da escola compensar estes docentes com a dispensa de eventual trabalho, analisando cada situação pontualmente. 

3‐ Dada  a  natureza  performativa  do  trabalho  desenvolvido,  por  parte  do  professor acompanhador,  sujeito a algumas  condições básicas que garantam a qualidade da prática que desenvolvem (aquecimento, manutenção, etc), e na falta de melhores condições, deve ser  colocado  um  teclado  no  gabinete  do Departamento  de  Teclas,  cuja  gestão  estará  ao abrigo dos professores visados no presente regulamento. 

 

 

 

 

 

Regulamento aprovado em reunião convocada para o efeito, no dia 18 de dezembro de 2013 

Aprovado em Conselho Pedagógico de 22 de janeiro de 2014 

 

Regulamento do Estúdio de Gravação

Preâmbulo

O estúdio de gravação do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, foi criado em 1998 com base num projeto elaborado no âmbito do programa “Nónio Século XXI” promovido pelo Ministério da Educação. Este espaço destina-se principalmente a efetuar registos áudio considerados de interesse, seja do ponto de vista artístico como didático.

O estúdio é composto por uma sala de gravação e régie equipada com material que possibilita gravações com qualidade profissional. Esta régie está ligada através de um circuito de áudio ao Auditório Adelina Caravana, permitindo efetuar gravações dos eventos que aconteçam nesse espaço, bem como funcionar como segunda sala de gravação.

Regulamento 1. As atividades de gravação são normalmente longas e exigem um trabalho demorado no que

respeita ao tratamento do material gravado, pelo que será necessário um planeamento atempado e a previsão de que o nível de qualidade do evento justifica o registo.

2. Apesar de o estúdio ter sido construído para servir a escola, não é posta de lado a colaboração com entidades ou indivíduos exteriores ao espaço educativo, desde que as propostas apresentadas tenham fundamento pedagógico, artístico ou cultural significativo e que direta ou indiretamente a escola delas venha a beneficiar.

3. Por atividades de gravação entende-se o registo áudio de eventos a decorrer nos espaços definidos como Estúdio de Gravação e Auditório Adelina Caravana.

4. Todas as gravações estarão condicionadas pela apresentação prévia do respetivo projeto ao responsável do estúdio, de forma a acautelar eventuais impossibilidades de realização (motivos técnicos ou outros) e carecem da autorização do Diretor do Conservatório.

5. O agendamento do trabalho tem de ser articulado com o responsável pelo estúdio.

6. Gravações inseridas no âmbito de atividades do Projeto Educativo:

a) As atividades escolares a gravar devem ser eventos referenciados que ocorram no Auditório Adelina Caravana. Encontram-se desde logo incluídos os concertos finais de solistas com as Orquestras da escola.

b) A gravação com objetivos pedagógico-didáticos deve ser previamente ratificada pelo departamento disciplinar respetivo.

7. Outras propostas de gravação podem ser apresentadas ao Diretor que determinará as condições de execução. Inserem-se também neste ponto, projetos apresentados por indivíduos ou entidades externas à escola.

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8. É possível a cedência dos espaços de gravação e respetivo equipamento, mediante condições a determinar pelo Diretor.

9. A propriedade material da gravação é pertença do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, salvo quando existam protocolos que definam outras regras.

10. Aplica-se a seguinte tabela de execução quando se aluga: 200€ por sessão de 4 horas (inclui régie e sala de gravação), sem técnico e sem funcionário.