PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO …...Complementar nº 123/2006, IN/MPOG 02/2008, IN/MPOG...

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2011 PROCEDIMENTO Nº 1.25.000.002366/2010-79 A Procuradoria da República no Estado do Paraná e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 145, de 02 de março de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, IN/MPOG 02/2008, IN/MPOG 03/2009 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 atualizada, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 09 de junho de 2011 HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços continuados de vigilância armada, de acordo com os postos especificados a seguir, a fim de atender as necessidades da sede da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em Curitiba/PR, e de suas unidades jurisdicionadas localizadas no Estado do Paraná. 1.1. Os serviços de vigilância armada compreendem, além da mão-de-obra, os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários e adequados à execução dos serviços. 1.2. Os serviços deverão ter início em 01/08/2011, em todos os postos. ITEM LOCAL QUANT. DE POSTOS QUANT. DE VIGILANTES POR POSTO COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO (CARGA HORÁRIA e JORNADA) DIAS DA SEMANA 1. Curitiba 3 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo 2. 3 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo 3. 1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira 4. Apucarana 1 1 40h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira 5. Campo Mourão 2 2 08:00 às 20:00 h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira 6. Cascavel 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo 7. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo 8. Foz do Iguaçu 1 1 44 h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2011

PROCEDIMENTO Nº 1.25.000.002366/2010-79

A Procuradoria da República no Estado do Paraná e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 145, de 02 de março de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, IN/MPOG 02/2008, IN/MPOG 03/2009 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 atualizada, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 09 de junho de 2011HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

SEÇÃO I – DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços continuados de vigilância armada, de acordo com os postos especificados a seguir, a fim de atender as necessidades da sede da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em Curitiba/PR, e de suas unidades jurisdicionadas localizadas no Estado do Paraná.

1.1. Os serviços de vigilância armada compreendem, além da mão-de-obra, os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários e adequados à execução dos serviços.

1.2. Os serviços deverão ter início em 01/08/2011, em todos os postos.

ITEM LOCALQUANT.

DE POSTOS

QUANT. DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIA

e JORNADA)DIAS DA SEMANA

1. Curitiba

3 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

2. 3 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

3. 1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

4. Apucarana 1 1 40h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

5. Campo Mourão 2 2 08:00 às 20:00 h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

6. Cascavel

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

7. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

8. Foz do Iguaçu 1 1 44 h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

1

ITEM LOCALQUANT.

DE POSTOS

QUANT. DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIA

e JORNADA)DIAS DA SEMANA

9. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

10. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

11. FranciscoBeltrão

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

12. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

13. Guarapuava 1 1 44 h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

14. Jacarezinho

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

15. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

16. Londrina

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

17. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

18. Maringá

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

19. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

20. Paranaguá 1 2 08:00 às 20:00 h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

21. Paranavaí

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

22. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

23. Pato Branco 1 1 12:00h às 19:00h – 35 h semanais 2ª feira a 6ª feira

24. Ponta Grossa 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

25. Umuarama

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

26. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

27. União da Vitória

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

28. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.

SEÇÃO II – DA DESPESA

3. A despesa global para doze meses com a execução dos serviços objeto deste Pregão é estimada em R$ 2.385.952,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), considerando-se a composição dos preços disposta no item 2 da Seção IX do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

3.1. A referida despesa, no presente exercício, correrá à conta do elemento orçamentário 3.3.90.37 – Serviços Pessoa Jurídica.

SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.

5. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação.

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6. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

7. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Procuradoria da República no Estado do Paraná responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8. Nenhuma pessoa, mesmo que credenciada mediante procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.

9. Não poderão participar deste Pregão:

9.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

9.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

9.3. Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, durando o prazo da sanção aplicada;

9.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

9.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

9.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

9.7. Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

9.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

9.9. Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público.

SEÇÃO IV – DA PROPOSTA

10. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

10.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o PREÇO GLOBAL PARA DOZE MESES, sendo este levado a efeito para a fase de lances. O referido valor deverá ser obtido utilizando-se o Modelo de Planilha de composição de custos e formação de preços constante no Anexo II, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;

10.2. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, a licitante deverá consignar a descrição detalhada do objeto ofertado;

10.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital;10.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem

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menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;

10.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.10.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.

11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

11.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;

11.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

12. A proposta a ser encaminhada após o término da fase de lances deverá ser apresentada de acordo com o Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e Planilha de composição de custos e formação de preços, contendo detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, e, ainda:

12.1. Ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;

12.2. Conter número do CNPJ da licitante, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco;

12.3. Conter número e ano deste pregão;

12.4. Deverá ter suas folhas rubricadas e a última conter data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato (rubricas e assinatura poderão constar apenas dos originais encaminhados no prazo definido pelo Pregoeiro de acordo com o presente Edital);

12.5. Deverá conter declaração expressa de que está de acordo com as Especificações Técnicas dos Serviços contidas no Anexo I e demais condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2011;

12.6. Conter uma única cotação de preço, em reais, por região, para o preço global para doze meses;

12.7. Declaração expressa de estarem incluídos, no preço proposto, todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado;

12.8. Declaração expressa de que possui disponibilidade de equipamentos, veículos, profissionais capacitados e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2011;

12.9. Conter prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão. Quando for omitido esse prazo na proposta ou quando for indicado prazo inferior ao mínimo exigido, a proposta será considerada válida com o prazo de 60 dias corridos;

12.10. Conter os dados do representante legal que irá assinar o contrato, caso a empresa seja vencedora do Pregão Eletrônico nº 01/2011;

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12.11. No preenchimento da Planilha de composição de custos e formação de preços constante do Anexo II, deverão ser observadas as “Orientações para o preenchimento da planilha de composição de custos e formação de preços” contidas no próprio Anexo;

13. Será disponibilizado às licitantes, no sítio www.prpr.mpf.gov.br, arquivo eletrônico em extensão “.xls” contendo apenas o Anexo II (Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços);14. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

15. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

16. É facultada à licitante a realização de vistoria dos locais de execução dos serviços, nos endereços indicados abaixo, devendo efetuar seu agendamento prévio. A vistoria poderá ser realizada até um dia antes da data prevista para a abertura da licitação.

16.1. Independentemente da realização de vistoria, que é facultativa, não se admitirá, em hipótese alguma, após a realização da licitação, qualquer alegação por parte da licitante de desconhecimento, total ou parcial, das condições que envolvem a execução dos serviços.

LOCALIDADE ENDEREÇO

CURITIBARua Marechal Deodoro, 933 – Centro (edifício-sede)CEP 80060-010 Tel. 41 3219-8869 [email protected] XV de Novembro, 608 – Centro

APUCARANA Rua Osório Ribas de Paula, 94 – Ed. Millenium – salas 102 e 103CEP 86800-140 Tel. 43 3420-2500 [email protected]

CAMPO MOURÃORua Harrison Borges, 1154, 13º andar – sala 1304 CentroCEP 87303-130 Tel. 44 3518-4600 [email protected]

CASCAVEL Rua Paraná, 2607 – 1º andar – CentroCEP 85812-011 Tel. 45 3219-7100 [email protected]

FOZ DO IGUAÇUAv. das Cataratas, 42 – M’ BoicyCEP 85852-500 Tel. 45 3521-4500 [email protected]

FRANCISCO BELTRÃO Av. Júlio Assis Cavalheiro, 1000 – Térreo – CentroCEP 85601-000 Tel. 46 3520-5200 [email protected]

GUARAPUAVARua Marechal Floriano Peixoto, 1.811, 9º andar – Centro Comercial AraucáriaCEP 85010-250 Tel. 42 3621-9600 [email protected]

JACAREZINHO Avenida Manoel Ribas, nº 215 – esquina com Rua ParanáCEP 84400-000 Tel. 43 3511-1600 [email protected]

LONDRINARua Quintino Bocaiúva, nº 184CEP 86020-150 Tel. 43 3294-1200 [email protected]

MARINGÁ Avenida XV de Novembro, nº 708 e 734CEP 87013-230 Tel. 44 3221-5800 [email protected]

PARANAGUÁRua Rodrigues Alves, 800, 10º andarCEP 83203-170 Tel. 41 3420-4300 [email protected]

PARANAVAÍ Av . Rio Grande do Norte, 1.707 – CentroCEP 87701-020 Tel. 44 3421-6900 [email protected]

PATO BRANCORua Tapajós, 152, salas 803/804 – esq. c/ R. Ibiporã – CentroCEP 85501-030 Tel. 46 3220-5200 [email protected]

PONTA GROSSA Al. Cmte. Airton Plaisant, 255, 4º andar – esq. c/ R. Coronel Theodoro RosasCEP 84010-550 Tel. 42 3219-3500 [email protected]

UMUARAMARua Dr. Rui Ferraz Carvalho, nº 4.322CEP 87501-250 Tel. 44 3621-0800 [email protected]

UNIÃO DA VITÓRIA Rua Prof. Cleto, 425CEP 84600-970 Tel. 42 3521-5600 [email protected]

SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

17. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

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18. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

19. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

20. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

21. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

22. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

23. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

24. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

25. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.

26. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

27. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.

28. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

29. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

30. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

31. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

SEÇÃO VIII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

32. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

32.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,

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obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

32.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

32.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

33. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e a licitante for considerada habilitada.

SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO

34. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

34.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

35. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro fixará o prazo de 120 minutos à licitante detentora do menor lance para o envio da Planilha de composição de custos e formação de preços, obedecendo à formatação utilizada no Anexo II, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

35.1. Será disponibilizado às licitantes, no sítio www.prpr.mpf.gov.br, arquivo eletrônico em extensão “.xls” contendo apenas o Anexo II (Modelo de Proposta e Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços);

36. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a contratação. Para o valor estimado, o Pregoeiro levará em consideração o preço global estimado para doze meses e demais preços estimados constantes na Tabela 4 do item 2 da Seção IX do Anexo I – Termo de Referência deste Edital e recusará a proposta que apresentar valores superiores aos informados na citada Tabela.

37. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

38. Será recusada a proposta que contenha vícios ou ilegalidades, valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

39. Será recusada a proposta que consignar salários normativos e/ou demais componentes da Planilha de composição de custos e formação de preços abaixo dos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente ou, ainda, quantitativos de profissionais diferentes dos previstos na Seção I – Do Objeto, constante neste Edital.

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40. Será recusada a proposta que apresentar percentual total de encargos sociais superior 72,11% ou estiver em desacordo com a legislação vigente.

41. Será recusada proposta que contenha custos relativos ao IRPJ e CSLL, seja na composição do LDI, seja como item específico da Planilha de composição de custos e formação de preços.

42. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o re-envio da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitarem de ajustes aos valores estimados pela Procuradoria da República no Estado do Paraná.

43. Será recusada, em conformidade com o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 02/08 – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – a proposta que apresentar preço manifestamente inexequível, observados os critérios abaixo:

43.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

43.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta;

43.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, art. 43, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

43.3.1- Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

43.3.2- Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

43.3.3- Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;

43.3.4- Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

43.3.5- Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

43.3.6- Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

43.3.7- Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

43.3.8- Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

43.3.9- Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

43.3.10- Estudos setoriais;

43.3.11- Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

43.3.12- Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e

43.3.13- Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

43.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

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43.5. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

44. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Procuradoria da República no Estado do Paraná ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

45. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o envio dos documentos de habilitação, conforme disposto na SEÇÃO XII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.

46. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a Planilha de composição de custos e formação de preços ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

47. A recusa de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO

48. A habilitação das licitantes será verificada por meio do cadastramento e habilitação parcial da licitante no SICAF, por meio de consulta on-line, e da documentação complementar especificada neste Edital.49. A licitante que estiver com documento(s) do SICAF vencido(s), deverá apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão do presente Pregão, na forma disposta na Condição 55 do presente Edital.

50. A documentação complementar, a ser apresentada na forma disposta na Condição 55 do presente Edital, limitar-se-á aos seguintes documentos:

50.1. Declarações, a serem enviadas pelo sistema COMPRASNET (por ocasião do cadastro e envio da proposta):

50.1.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame;

50.1.2 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme o artigo 14, inciso VI, do Decreto nº 5.450/2005;

50.1.3 Declaração de elaboração independente de proposta, em atendimento ao disposto na Portaria SDE/MJ Nº 51, de 03 julho de 2009, art. 2º e Anexo II;

50.1.4 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que atende aos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar, se for o caso.

50.2. Declaração de regularidade conforme Anexo III – Modelo “a” deste Edital;

50.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce exclusivamente a atividade de segurança privada, nos termos da Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006 e alterações;

50.3.1- Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.

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50.4. Comprovação de valor mínimo de Patrimônio Líquido – exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 em qualquer dos índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) – no mínimo, correspondente a 10% do valor anual estimado para a contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;

50.4.1- Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial, ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação, ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou;

d) Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

50.4.2- As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;

50.4.3- Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

50.5. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado ou que venha executando serviços de vigilância armada, conforme Anexo III – Modelo “b” deste Edital;

50.6. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a trinta dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;

50.7. Autorização para funcionamento no Estado do Paraná, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, alterada pela Portaria nº 1.670, de 20 de outubro de 2010.

50.8. Documento de Revisão de Autorização de Funcionamento da empresa na atividade objeto desta licitação em plena validade, conforme Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006;

50.9. Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal no Paraná, de acordo com a Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006.

51. Para a habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte serão considerados os critérios de tratamento diferenciado e simplificado previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, e no Decreto 6.204, de 05/09/07, procedendo-se da seguinte forma:

51.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participar da licitação, obedecidas às disposições dos subitens 51.2 a 51.4;

51.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, na fase de habilitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

51.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, desde que expressamente

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requerido pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

51.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

52. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

53. As licitantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.

54. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.

SEÇÃO XII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

55. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, bem como a Planilha de composição de custos e formação de preços (nos moldes do Anexo II) e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via fac-símile, para o número (41) 3219-8886, ou para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 120 minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. O proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora poderá, alternativamente, ser anexada em campo próprio do sistema COMPRASNET, dentro do citado prazo para encaminhamento por fax/e-mail.

55.1. Será disponibilizado às licitantes, no sítio www.prpr.mpf.gov.br, arquivo eletrônico em extensão “.xls” contendo apenas o Anexo II (Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços);

56. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora bem como a Planilha de composição de custos e formação de preços, os documentos e os anexos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações da Procuradoria da República no Estado do Paraná, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 933, 3º andar, Centro, em Curitiba-PR, CEP: 80.060-010.

56.1. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

57. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

58. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

59. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

60. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

SEÇÃO XIII – DO RECURSO

61. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer durante a sessão de habilitação, realizada em data a ser marcada pelo Pregoeiro.

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62. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, também em campo próprio do sistema.

63. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 5 dias úteis para proferir sua decisão.

64. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

65. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

66. O objeto deste Pregão será adjudicado, globalmente, à licitante vencedora, após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Paraná.

SEÇÃO XV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO PROCURADOR-CHEFE

67. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.

68. Ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Paraná caberá:

68.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;

68.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;

68.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

68.4. Revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

69. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

70. No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

SEÇÃO XVI – DA ASSINATURA DO CONTRATO

71. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

71.1. A licitante convocada deve apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor e

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nas condições descritas na cláusula sexta da minuta do contrato constante no Anexo IV deste Edital;

71.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital;

71.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.

72. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná.

73. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.74. É facultado ao Pregoeiro, quando a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para celebrar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação.

SEÇÃO XVII – DO PAGAMENTO

75. A Procuradoria da República no Estado do Paraná efetuará os pagamentos à licitante vencedora, pelos serviços efetivamente prestados, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal dos serviços executados, em nome da Procuradoria da República no Estado do Paraná, CNPJ 26.989.715/0023-18. Demais condições, conforme disposto nas Cláusulas Quarta – Do Preço e Quinta – Do Pagamento, constantes na Minuta do Contrato (Anexo IV).

SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES

76. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, a licitante ou adjudicatária será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no presente edital e no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

76.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;76.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;76.3. Não mantiver a proposta;76.4. Apresentar documento falso;76.5. Comportar-se de modo inidôneo;76.6. Cometer fraude fiscal;76.7. Fizer declaração falsa;76.8. Ensejar o retardamento da execução do contrato;76.9. Falhar na execução do contrato;76.10. Fraudar na execução do contrato.

77. A licitante ou adjudicatária estará sujeita à multa de 20% sobre o valor global estimado para doze meses da contratação quando incorrer em uma das hipóteses da Condição anterior.78. Para os fins do subitem 76.5 (comportar-se de modo inidôneo), reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

79. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, bem como no caso de inexecução

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parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

79.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos itens seguintes;79.2. Multa de:

79.2.1- 0,5 % sobre o valor global para doze meses da contratação, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;

79.2.2- Com percentual de acordo com o grau de infração disposto na tabela abaixo, incidente sobre o valor mensal do contrato vigente na data da ocorrência do fato:

GRAU PERCENTUAL1 0,2% do valor mensal do contrato2 0,4% do valor mensal do contrato3 0,8% do valor mensal do contrato4 1,5% do valor mensal do contrato5 4,1% do valor mensal do contrato

INFRAÇÕES GRAU INCIDÊNCIA1. Atraso na entrega de documento exigido no contrato. 1 POR OCORRÊNCIA E

POR DIA

2. Deixar de atender solicitação formal realizada pelo CONTRATANTE. 1 POR OCORRÊNCIA E POR DIA

3. Deixar de observar as determinações da CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios. 1 POR OCORRÊNCIA

4. Deixar de reparar ou substituir, no prazo estabelecido, equipamento danificado. 1 POR EQUIPAMENTO E POR DIA

5. Deixar de apresentar registro de frequência nominal de seus empregados, mensalmente ou quando solicitado pela CONTRATANTE. 2 POR DIA

6. Deixar de cumprir a orientação da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços. 2 POR OCORRÊNCIA

7. Deixar de comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. 3 POR OCORRÊNCIA

8. Manter em serviço empregado sem identificação, equipamentos, uniforme ou outros acessórios necessários ao serviço, ou com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas, ou desatento a outras normas de higiene pessoal.

3 POR OCORRÊNCIA

9. Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento de proteção individual. 4 POR EMPREGADO

10. Manter em serviço número de empregados inferior ao contratado. 4 POR EMPREGADO E POR DIA

11. Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio. 5 POR EMPREGADO E

POR DIA

12. Deixar de registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários. 5 POR FUNCIONÁRIO E

POR DIA

13. Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados 5 POR OCORRÊNCIA

14. Não fornecer auxílios alimentação/refeição ou vale transporte nas datas avençadas. 5

POR BENEFÍCIO, POR EMPREGADO E POR DIA

15. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 5 POR OCORRÊNCIA

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INFRAÇÕES GRAU INCIDÊNCIA16. Desrespeitar o período obrigatório de intervalo inter-jornadas do vigilante (dobra). 5 POR OCORRÊNCIA

17. Suspender ou interromper a realização dos serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. 5 POR DIA E

POR LOCALIDADE

79.2.3- 1% ao dia, sobre o valor global para doze meses da contratação, caso os serviços sejam prestados em desconformidade com as demais condições avençadas, não enquadradas nas situações da alínea anterior, limitada a incidência a dez dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso de atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

79.2.4- 5% sobre o valor global para doze meses da contratação, pelo descumprimento de disposições do Edital do procedimento licitatório, ou norma de legislação pertinente;79.2.5- 20% vinte por cento sobre o valor global para doze meses da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

79.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até dois anos;79.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção.

80. As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.

81. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos mensais a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.

82. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 76 desta Seção e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

83. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

83.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;83.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;83.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

84. Da aplicação das penas definidas nos itens 76 e 77 desta seção e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de intimação do ato.

85. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador-Geral da República no prazo de 10 dias úteis a contar da data de intimação do ato.

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SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

86. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

87. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas.

88. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

89. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

90. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados e no sítio da Procuradoria da República no Estado do Paraná: www.prpr.mpf.gov.br, link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

SEÇÃO XX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

91. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, serão estes considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

92. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

93. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná.94. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

95. A comunicação com a Comissão Permanente de Licitação poderá ser efetuada por meio: do telefone (41)3219-8832; do fax (41)3219-8886; do endereço eletrônico [email protected]; e/ou do endereço para correspondência: Rua Marechal Deodoro, nº 933, 3º andar – Curitiba/PR – CEP 80.060-010.

SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS

96. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;

ANEXO III – Modelos de Declarações;

ANEXO IV – Minuta de Contrato.

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SEÇÃO XXII – DO FORO

97. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Curitiba, 24 de maio de 2011.

Mônica Said LinzmayerPregoeira

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ANEXO I – PREGÃO 01/2011

TERMO DE REFERÊNCIA

I – OBJETO

1. O presente Termo de Referência foi elaborado com observância ao estabelecido no inciso I e parágrafo segundo, artigo 9º, do Decreto nº 5.450, de 31.05.05, e tem por objeto a contratação de serviços continuados de vigilância armada com o fornecimento de mão-de-obra especializada para a Procuradoria da República no Estado do Paraná, em Curitiba-PR e suas unidades jurisdicionadas localizadas nos municípios de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória.2. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste documento, bem como às disposições do respectivo edital e do contrato e seus anexos, além das obrigações assumidas na proposta, que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar daqueles instrumentos, no que não os contrarie.

II – JUSTIFICATIVA

1. Atendimento das necessidades da sede da PR/PR e das sedes das PRM’s de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória, tendo em vista o término, em 31/07/2011, do contrato firmado com a empresa Lynx Vigilância e Segurança S/C Ltda., atual prestadora dos serviços em tela e a não renovação do mencionado contrato.

III – MODALIDADE DE LICITAÇÃO A SER ADOTADA

1. A contratação será realizada mediante licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, consubstanciado na Lei nº 10.520, de 17/07/02; no Decreto nº 5.450, de 31/05/05; no Decreto nº 2.271, de 07/07/97 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, assim como nas demais normas legais e regulamentares que regem a matéria. A licitação será do tipo menor preço e sob o regime de empreitada por preço global.

IV – REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

1. EMPREITADA ( x ) Global ( ) Por Preço Unitário2. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( x ) Global ( ) Por Lote

V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

1. Será considerado, para efeito de julgamento das propostas, o menor valor global para doze meses de contratação, considerando-se, ainda, o valor global anual de cada posto, conforme preços máximos estimados definidos na Seção IX deste termo de referência.2. Não serão aceitas propostas que não contemplem a execução dos serviços em todas as 16 cidades elencadas neste documento.

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VI – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. Elemento de Despesa: 3.3.90.37 – Serviços Pessoa Jurídica.2. Projeto/Atividade: 03062058142640001 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário – Ministério Público Federal – Nacional.

VII – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO

1. A fiscalização e o gerenciamento do respectivo contrato será realizado por servidores designados pelo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em cada localidade de prestação dos serviços.

VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. INTRODUÇÃO1.1. A contratação compreende, além da mão-de-obra, o fornecimento de todos os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários e adequados à execução dos serviços.2. DOS POSTOS DE TRABALHO2.1. Os postos de trabalho especificados neste documento poderão ser alterados dentro dos limites legais e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, respeitando-se a carga horária e a folga semanal remunerada da categoria.2.2. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS

LOCALIDADE ENDEREÇO

CURITIBARua Marechal Deodoro, 933 – Centro (edifício-sede)CEP 80060-010 Tel. 41 3219-8869 [email protected] XV de Novembro, 608 – Centro

APUCARANA Rua Osório Ribas de Paula, 94 – Ed. Millenium – salas 102 e 103CEP 86800-140 Tel. 43 3420-2500 [email protected]

CAMPO MOURÃORua Harrison Borges, 1154, 13º andar – sala 1304 CentroCEP 87303-130 Tel. 44 3518-4600 [email protected]

CASCAVEL Rua Paraná, 2607 – 1º andar – CentroCEP 85812-011 Tel. 45 3219-7100 [email protected]

FOZ DO IGUAÇUAv. das Cataratas, 42 – M’ BoicyCEP 85852-500 Tel. 45 3521-4500 [email protected]

FRANCISCO BELTRÃO Av. Júlio Assis Cavalheiro, 1000 – Térreo – CentroCEP 85601-000 Tel. 46 3520-5200 [email protected]

GUARAPUAVARua Marechal Floriano Peixoto, 1.811, 9º andar – Centro Comercial AraucáriaCEP 85010-250 Tel. 42 3621-9600 [email protected]

JACAREZINHO Avenida Manoel Ribas, nº 215 – esquina com Rua ParanáCEP 84400-000 Tel. 43 3511-1600 [email protected]

LONDRINARua Quintino Bocaiúva, nº 184CEP 86020-150 Tel. 43 3294-1200 [email protected]

MARINGÁ Avenida XV de Novembro, nº 708 e 734CEP 87013-230 Tel. 44 3221-5800 [email protected]

PARANAGUÁRua Rodrigues Alves, 800, 10º andarCEP 83203-170 Tel. 41 3420-4300 [email protected]

PARANAVAÍ Av . Rio Grande do Norte, 1.707 – CentroCEP 87701-020 Tel. 44 3421-6900 [email protected]

PATO BRANCORua Tapajós, 152, salas 803/804 – esq. c/ R. Ibiporã – CentroCEP 85501-030 Tel. 46 3220-5200 [email protected]

PONTA GROSSA Al. Cmte. Airton Plaisant, 255, 4º andar – esq. c/ R. Coronel Theodoro RosasCEP 84010-550 Tel. 42 3219-3500 [email protected]

UMUARAMARua Dr. Rui Ferraz Carvalho, nº 4.322CEP 87501-250 Tel. 44 3621-0800 [email protected]

UNIÃO DA VITÓRIA Rua Prof. Cleto, 425CEP 84600-970 Tel. 42 3521-5600 [email protected]

Tabela 1: Endereço, telefone e e-mail das localidades dos postos de vigilância.

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2.3. QUANTIDADES, CARGA HORÁRIA E JORNADA, POR CIDADE2.3.1. A quantidade de postos indicada na tabela abaixo é o mínimo indispensável para a

manutenção da vigilância pessoal e patrimonial nas dependências da CONTRATANTE.

ITEM LOCALQUANT.

DE POSTOS

QUANT. DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIA e JORNADA) DIAS DA SEMANA

1.Curitiba

3 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo2. 3 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo3. 1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira4. Apucarana 1 1 40h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

5.Campo Mourão

2 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

6.Cascavel

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo7. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo8.

Foz do Iguaçu1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

9. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo10. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo11. Francisco

Beltrão1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

12. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo13. Guarapuava 1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira14.

Jacarezinho1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

15. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo16.

Londrina1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

17. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo18.

Maringá1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

19. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo20. Paranaguá 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira21.

Paranavaí1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

22. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo23. Pato Branco 1 1 12:00h às 19:00h – 35 h semanais 2ª feira a 6ª feira24. Ponta Grossa 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira25.

Umuarama1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

26. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

27. União da Vitória 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

Tabela 2: Descrição dos postos de vigilância, por cidade.

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QUANTIDADE DE POSTOS POR TIPO E CIDADE

ITEM LOCAL 24h

2ª a

dom

ingo

44h

SEM

AN

AIS

2ª a

40h

SEM

AN

AIS

2ª a

35h

SEM

AN

AIS

a 6

ª12

:00h

às

19:0

0h

30h

SEM

AN

AIS

2ª a

8:00

h às

20:

00h

1. Curitiba 3 12. Apucarana 13. Campo Mourão 24. Cascavel 15. Foz do Iguaçu 1 16. Francisco Beltrão 17. Guarapuava 18. Jacarezinho 19. Londrina 110. Maringá 111. Paranaguá 112. Paranavaí 113. Pato Branco 114. Ponta Grossa 115. Umuarama 116. União da Vitória 1TOTAIS ==> 12 3 1 1 4

POSTOS ==>

POSTOS 24h, 2ª A DOMINGOPOSTOS 44h SEMANAIS,2ª a 6ª feira

POSTOS 40h SEMANAIS,2ª a 6ª feira

POSTOS 35h SEMANAIS, 2ª a 6ª feira,12:00h às 19:00h

POSTOS 30h/s,2ª a 6ª feira, 08:00h às 20:00h(08:00 às 14:00h/ 14:00 às 20:00h)

12 x 36h – DIURNO

12 x 36h – NOTURNO

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TOTAIS ==> 12 2 24 12 2 24 3 1 3 1 1 1 1 1 1 4 2 8

TOTAL DEVIGILANTES ==> 24 + 24 + 3 + 1 + 1 + 8 = 61

Tabela 3: Totais dos Postos por Cidade

3. UNIFORME/ARMAMENTO/RADIOCOMUNICADORES3.1. A CONTRATADA deverá fornecer, aos profissionais alocados nos postos de trabalho, inclusive aos supervisores, uniformes novos, conforme descrito abaixo, submetendo-os previamente à aprovação do CONTRATANTE, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, resguardado o direito do CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação.

21

3.2. O primeiro fornecimento deverá ocorrer em até 5 dias antes do início da execução do contrato.3.3. O uniforme deverá ser entregue aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser fornecida ao CONTRATANTE, no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega.3.4. A CONTRADA não poderá repassar o custos com uniforme e seus complementos ao ocupante do posto de serviço.3.5. Os vigilantes armados deverão estar uniformizados e com seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, substituindo-os sempre que apresentarem desgaste excessivo ou ultrapassarem o prazo de validade:

3.5.1. Calça3.5.2. Camisa de mangas compridas e curtas3.5.3. Cinto de Nylon3.5.4. Sapatos3.5.5. Meias3.5.6. Quepe com emblema3.5.7. Jaqueta de frio ou Japona3.5.8. Capa de chuva3.5.9. Crachá3.5.10.Arma de fogo com no mínimo: calibre 38, 6 tiros, municiado, com 6 munições reservas e

porta-cartucho3.5.11.Cinto com coldre e baleiro3.5.12.Munição compatível com a arma de fogo3.5.13.Distintivo tipo Broche3.5.14.Livro de Ocorrência3.5.15.Cassetete3.5.16.Porta Cassetete3.5.17.Apito3.5.18.Cordão de Apito3.5.19.Lanterna de 3 pilhas3.5.20.Pilha para lanterna3.5.21.Algemas3.5.22.Colete balístico, modelo social, discreto, com proteção frontal, dorsal e lateral, Nível IIA,

dentro das especificações, NIJ 0101.04 ou superior, com fibras de aramida e polietileno, ou com material semelhante com uma capa a mais cada.

3.6. No edifício-sede da PR/PR situado na Rua Marechal Deodoro, na cidade de Curitiba/PR, todos os vigilantes em serviço deverão portar radiocomunicadores, com fones de ouvido e microfone/PTT e recurso de conversação em grupo, com as seguintes características:

3.6.1. de frequência fechada;3.6.2. com alcance suficiente para cobrir toda a extensão do edifício-sede;3.6.3. com suprimento de carregadores e baterias sobressalentes em quantidade suficiente para

manter todos os aparelhos funcionando ininterruptamente;3.6.4. os aparelhos defeituosos deverão ser substituídos em no máximo 24 horas.

3.7. A CONTRATADA também deve fornecer um aparelho de radiocomunicação para o FISCAL DO CONTRATO, sendo de responsabilidade da empresa sua manutenção.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS4.1. A prestação dos serviços de vigilância armada, nos Postos fixados pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada para:

4.1.1. Comunicar imediatamente ao GESTOR e/ou ao FISCAL DO CONTRATO, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

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4.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis indicados pela administração e empresa e outros de interesse, a fim de otimizar o desempenho das atividades;

4.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme regulamento e/ou orientação recebida do GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, bem como as que entender oportunas;

4.1.4. Seguir os procedimentos e regulamentos estipulados pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA para controlar:

a) o acesso e a circulação de pessoas e materiais nas dependências, inclusive fora do horário do expediente, exigindo-se sempre o uso de crachás dos servidores e visitantes;

b) a entrada e saída de veículos nas instalações, mantendo sempre os portões fechados;4.1.5. Não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por

decisão e/ou autorização prévia do CONTRATANTE;4.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as

orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

4.1.7. Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

4.1.8. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação e, se visitante a tarefa a ser executada;

4.1.9. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados aos prédios da CONTRATANTE, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;

4.1.10.Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, no caso de desobediência;

4.1.11.Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

4.1.12.Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme regulamento e/ou determinação da CONTRATANTE verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;

4.1.13.Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, por meio manual, mecânico ou eletrônico, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

a) Para o caso específico do edifício-sede da PR/PR situado em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, o controle de ponto deve ser feito por meio biométrico, com a instalação, pela CONTRATADA, do equipamento para Registro Eletrônico de Ponto – REP, em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;

4.1.14.Ser pontual e permanecer no posto de serviço determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro vigilante ou quando autorizado pela administração;

4.1.15.Caso lotado no edifício-sede em Curitiba/PR, comunicar ao vigilante líder os principais fatos relativos aos serviços, sem prejuízo do devido registro em livro de ocorrências;

4.1.16.Apresentar-se devidamente uniformizado, asseado, barbeado, unhas aparadas e cabelos cortados, calçado engraxado;

4.1.17.Colaborar, nos casos de emergência, na evacuação das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidos pela CONTRATANTE;

4.1.18.Orientar o profissional substituto (vigilante folguista) sobre todos os procedimentos existentes no posto;

4.1.19.Utilizar o armamento em estrita obediência às Leis e regulamentos vigentes, única e exclusivamente, em legítima defesa ou estado de necessidade próprio ou de terceiro, para

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preservar a integridade dos bens do CONTRATANTE e de pessoas que estejam em suas dependências, buscando cessar ou conter a injusta agressão;

4.1.20.Manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita, abordar de forma educada e prudente, visando averiguar a real situação;

4.1.21.Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, em muros, paredes, pilastras, vidraças, gramados, janelas dentre outros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;

4.1.22.Assumir o posto de posse dos acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;4.1.23.Receber de maneira educada o público, prestando as informações e orientações sempre que

solicitado, encaminhando-o ao local pretendido, conforme regulamento ou orientação recebida do CONTRATANTE;

4.1.24.Conhecer as missões do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (rádio-comunicador, telefone, etc.) colocados à sua disposição para o serviço;

4.1.25.Acionar a Companhia de Polícia mais próxima, bem como o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações dos edifícios, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio, presença de delinquentes e de outros suspeitos;

4.1.26.Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;

4.1.27.Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO;

4.1.28.Manter atualizada a documentação utilizada no posto;4.1.29.Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para os serviços;4.1.30.Levar ao conhecimento do GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, bem como ao

supervisor da empresa, imediatamente, qualquer informação considerada importante;4.1.31.Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências

do CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO com os devidos registros;

4.1.32.Operar equipamentos de raios-X e detectores de metais ou outros equipamentos de segurança disponibilizados pelo CONTRATANTE para promover a segurança;

4.1.33.Proceder diariamente o hasteamento e arriamento das bandeiras oficiais, conforme as leis e regulamentos vigentes;

4.1.34.Controlar entradas e saídas de materiais e equipamentos, exigindo sempre as respectivas autorizações fornecidas pelo setor competente;

4.1.35.Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;

4.1.36.Em caso de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros, comunicar imediatamente ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, para as providências cabíveis, sem prejuízo de acionar os serviços públicos de emergência;

4.1.37.Não participar, no âmbito do CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas; e

4.1.38.Realizar outras atividades determinadas pela CONTRATANTE de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

a) A programação dos serviços será feita periodicamente, através de regulamentação baixada pela Administração e deverão ser cumpridos, pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações e das pessoas em geral.

5. DA VISTORIA5.1. É facultada à licitante a realização de vistoria dos locais de prestação dos serviços informados neste documento, devendo efetuar seu agendamento prévio. A vistoria poderá ser realizada até um dia antes da data prevista para a abertura da licitação.

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5.1.1. Independentemente da realização de vistoria, que é facultativa, não se admitirá, em hipótese alguma, após a realização da licitação, qualquer alegação por parte da licitante de desconhecimento, total ou parcial, das condições que envolvem a execução dos serviços.

5.2. Considerar-se-á que os preços apresentados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração da totalidade dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais e contratação de mão-de-obra.5.3. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.5.4. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

IX – VALOR ESTIMADO

1. ORÇAMENTOS

Empresa Preço Total Mensal

Preço Global para 12 meses

AUDIN/MPU (fls. 113-129) R$ 198.829,34 R$ 2.385.952,14

QUALISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 175-192) R$ 200.730,67 R$ 2.408.768,04

ALERTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 198-215) R$ 206.867,08 R$ 2.482.404,96

EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA. (fls. 218-235) R$ 213.633,94 R$ 2.563.607,28

LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (fls. 237-254) R$ 215.165,21 R$ 2.581.982,52

MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 258-275) R$ 224.594,01 R$ 2.695.128,12

2. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO2.1. O valor global para doze meses da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, considerando-se o menor valor obtido na pesquisa de preços, ficou estimado em R$ 2.385.952,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), de acordo com a seguinte composição:

ITEM LOCAL QTDE DE POSTOS

QTDE DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIAe JORNADA)

VALOR UNITÁRIO DO POSTO

VALOR UNITÁRIO DO POSTOxQTDE DE POSTOS

1.Curitiba

3 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.227,15 R$ 18.681,462. 3 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.445,93 R$ 22.337,803. 1 1 44h semanais – diurno R$ 3.184,88 R$ 3.184,884. Apucarana 1 1 40h semanais – diurno R$ 2.723,03 R$ 2.723,035. Campo Mourão 2 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais R$ 4.568,64 R$ 9.137, 286.

Cascavel1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.375,16 R$ 6.375,16

7. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.627,29 R$ 7.627,298.

Foz do Iguaçu

1 1 44h semanais – diurno R$ 2.970,06 R$ 2.970,069. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.238,57 R$ 6.238,5710. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.463,88 R$ 7.463,8811.

Francisco Beltrão1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.233,60 R$ 6.233,60

12. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.458,91 R$ 7.458,9113. Guarapuava 1 1 44h semanais – diurno R$ 3.040,57 R$ 3.040,57

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ITEM LOCAL QTDE DE POSTOS

QTDE DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIAe JORNADA)

VALOR UNITÁRIO DO POSTO

VALOR UNITÁRIO DO POSTOxQTDE DE POSTOS

14.Jacarezinho

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.378,90 R$ 6.378,9015. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.631,03 R$ 7.631,0316.

Londrina1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.242,23 R$ 6.242,23

17. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.467,53 R$ 7.467,5318.

Maringá1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.238,57 R$ 6.238,57

19. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.463,88 R$ 7.463,8820. Paranaguá 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais R$ 4.672,31 R$ 4.672,3121.

Paranavaí1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.302,43 R$ 6.302,43

22. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.541,01 R$ 7.541,0123. Pato Branco 1 1 12:00h às 19:00h – 35 h semanais R$ 2.834,13 R$ 2.834,1324. Ponta Grossa 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais R$ 4.590,09 R$ 4.590,0925.

Umuarama1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.375,16 R$ 6.375,16

26. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.627,29 R$ 7.627,2927.

União da Vitória1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO R$ 6.370,08 R$ 6.370,08

28. 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO R$ 7.622,21 R$ 7.622,21TOTAL R$ 198.829,34VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 12 MESES DE CONTRATAÇÃO R$ 2.385.952,14Tabela 4: Valor Global Estimado para 12 Meses de Contratação

OBSERVAÇÕES : a) Planilha unificada contendo todos os orçamentos levantados na pesquisa de mercado realizada

pela DCAMP encontra-se à folha 255 do procedimento. O orçamento da empresa 'Mundiseg Vigilância Ltda.' foi juntado posteriormente às folhas 258-275.

b) Adotou-se o menor valor da pesquisa de preços consoante orientação do Ofício AUDIN/MPU Nº 47, de 08/02/2008 (fonte: www.audin.mpu.gov.br).

X – FORMA DE PAGAMENTO

1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, no prazo de até 05 dias úteis, contado da data da apresentação da nota fiscal e seu atesto pelo Gestor do contrato, que por sua vez será emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

2. O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem Bancária, através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, até a data do vencimento, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques ou outros papéis do Banco do Brasil S.A. ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 dias úteis que ultrapassarem a data de vencimento, após a emissão tempestiva da referida Ordem Bancária.3. Os pagamentos devidos à CONTRATADA estarão subordinados à comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação, inclusive a regularidade para com os encargos trabalhistas, sob pena, ainda, de rescisão contratual. Quando não identificar má-fé ou incapacidade da CONTRATADA em corrigir a situação, a CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou condições de habilitação.

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4. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal por localidade de prestação dos serviços e entregá-la na respectiva localidade juntamente com os documentos solicitados no item 5 desta seção.5. As notas fiscais deverão ser entregues em 2 vias, em nome da Procuradoria da República no Estado do Paraná, CNPJ 26.989.715/0023-18, obrigatoriamente acompanhadas dos documentos discriminados a seguir, correspondentes ao mês anterior àquele que se referir as notas fiscais apresentadas, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:5.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Previdência Social – INSS), compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31, da Lei nº 9.032/95, art. 219 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 4.729/03 e conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual:

5.1.1. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);5.1.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando efetuado pela Internet, referente ao mês anterior;

5.1.3. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;5.1.4. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada

do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando efetuado pela Internet, referente ao mês anterior;

5.1.5. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);5.1.6. Cópia da Relação de Tomadores-RET (fornecer cópia da parte onde consta o Tomador

“Procuradoria da República no Estado do Paraná” e cópia da(s) última(s) folha(s) da RET que contém o “Resumo – Relação de Tomador/Obra – RET” com o total de trabalhadores e o total a recolher).

5.2. Do cumprimento das demais obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês anterior àquele que se referir a nota fiscal apresentada:

5.2.1. Cópia de todos os cartões-ponto dos funcionários que estão exercendo serviços junto à CONTRATANTE;

5.2.2. Cópias dos comprovantes de pagamento dos salários, do fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, nos prazos previstos em lei;

5.2.3. Cópias dos comprovantes de pagamento de 13º salário, férias, realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, cursos de treinamento e reciclagem, quando for o caso.

5.3. Do cumprimento do pagamento das verbas rescisórias:5.3.1. Cópias dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias (inclusive a GRFC – Guia de

Recolhimento de Fundo do Contribuinte, acompanhada de Relatório do Empregado) ou a comprovação de que os empregados serão realocados, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, conforme art. 35 da Instrução Normativa MPOG nº 02/08, consideradas as alterações introduzidas pela IN 03/09, quando da substituição de funcionários ou término do Contrato.

5.4. Da regularidade fiscal, quando constatado prazo expirado, através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acessá-lo, a(s) certidão(ões) negativa(s) de débito correspondente(s).6. A CONTRATADA se obriga a apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os originais dos documentos referidos no item 5 desta seção e outros que esta entender pertinente.7. Após a verificação da entrega da documentação solicitada no item 5 desta seção e da conformidade da regularidade fiscal e do cadastramento da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, cuja impressão será juntada ao processo de pagamento, a nota fiscal será atestada pelo Gestor do Contrato e paga pela CONTRATANTE até o 5º dia útil seguinte ao da sua apresentação.

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8. No caso de irregularidades identificadas na nota fiscal ou de não apresentação de algum dos documentos exigidos nesta seção, o Gestor de Contrato solicitará por escrito à CONTRATADA a respectiva regularização, sendo que o prazo para pagamento informado no item anterior ficará suspenso até o cumprimento das exigências legais, sem prejuízo das sanções cabíveis.9. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no item anterior, bem como de circunstâncias diversas, não autoriza a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar o pagamento dos profissionais na data prevista.10. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições federais previstas nas Instruções Normativas SRF nº 480, de 15.12.2004, e 539, de 25.04.2005.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela Procuradoria da República no Estado do Paraná, mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, em que:

• EM = Encargos Moratórios;

• N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;• VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

• TX = Percentual da taxa anual = 6%• I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438.

14. Aplica-se a mesma regra disposta no item anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.

XI – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE

1. Caberá à CONTRATANTE:1.1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;1.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;1.3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais e o disposto no contrato;1.4. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;1.5. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.3. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados por servidor designado pela CONTRATANTE, que efetuará anotações e registros de todas as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

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XII – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA se obriga a:

1.1. Comprovar, no momento da implantação dos Postos e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;1.2. Emitir uma nota fiscal por localidade de prestação dos serviços e entregá-la na respectiva localidade juntamente com os documentos solicitados;1.3. Implantar a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados na cláusula referente ao objeto do contrato, no local, data e conforme escala de serviço ali previstos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os Postos conforme o estabelecido;1.4. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme descrito no contrato, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, substituindo-os sempre que apresentarem desgaste excessivo;

1.4.1. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

1.5. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los;1.6. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma" que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos, no momento de sua implantação;1.7. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;1.8. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;1.9. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive quanto à regularidade do pagamento dos salários;1.10. Apresentar, em pastas individuais, no momento da implantação dos Postos e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a seguinte documentação referente a toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE:

1.10.1.atestados de antecedentes civil e criminal;1.10.2.cópia do contrato de trabalho;1.10.3.regulamento interno da CONTRATADA, se houver;1.10.4.registro de empregados;1.10.5.cópia da CTPS, com foto nítida;1.10.6.exames admissionais.

1.11. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). Nessa situação, o supervisor ou o vigilante de horário anterior deverá permanecer na CONTRATANTE até a chegada do vigilante substituto;1.12. Desligar o alarme monitorado do prédio da CONTRATANTE, quando for o caso, no início das atividades e religando-o ao final do expediente;1.13. Providenciar a guarda da chave do prédio da CONTRATANTE, quando for o caso, responsabilizando-se por sua abertura/fechamento diário. As chaves não deverão ficar em poder do

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vigilante lotado para trabalhar no referido local, mas sim com um supervisor que será responsável por sua abertura/fechamento diário;1.14. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;1.15. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, vedado o seu retorno às dependências da CONTRATANTE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;1.16. Eleger um dos vigilantes que prestam serviço no posto diurno para exercer, também, as atribuições de preposto junto à CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente contrato, com o objetivo de representar a CONTRATADA administrativamente sempre que for necessário. A eleição do preposto deve ser realizada por escrito no momento da implantação dos postos;1.17. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;1.18. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços, efetuando o registro das ocorrências com todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento;1.19. Os supervisores da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados;1.20. Os empregados da CONTRATADA para serviços de vigilância deverão usar arma somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio e pessoal – autoridades e servidores – da CONTRATANTE, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;1.21. Manter, durante o período de vigência do presente contrato, o atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;1.22. Manter seus empregados devidamente identificados através do uso de crachás;1.23. Manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados sob seu controle, guarda e responsabilidade;1.24. Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados;1.25. Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos empregados alocados à execução do serviço contratado;1.26. Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias e locais definidos e em horários que não comprometam a execução dos serviços, entregar aos empregados benefícios e outros itens de responsabilidade da CONTRATADA;1.27. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;1.28. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;1.29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, também as normas de segurança da CONTRATANTE;1.30. Manter seus empregados orientados com relação a todo o funcionamento da sede da CONTRATANTE, principalmente no que diz respeito aos elevadores, bombas, parte elétrica e hidráulica;1.31. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas e procedimentos internos, inclusive acesso às dependências da CONTRATANTE;1.32. Em caso de alteração de endereço da sede, durante a vigência deste contrato, executar os serviços no novo local, na mesma cidade originalmente CONTRATADA;

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1.33. Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;1.34. Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes de sua contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

1.34.1.O pagamento da gratificação natalina obedecerá o disposto no art. 2º da Lei nº 4.749/65.1.35. Apresentar, juntamente com a nota fiscal e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e recolhimento dos encargos sociais, sob pena de não liquidação da despesa;

1.35.1.O desconto de contribuições assistencial e confederativa patronal, bem como de taxa de reversão patronal, sobre o salário dos empregados, fica condicionado à apresentação periódica de comprovantes de autorização do trabalhador, observado o princípio da liberdade sindical e o direito de escolha dos trabalhadores quanto à entidade que irá representá-los.

1.36. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;1.37. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;1.38. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;1.39. Proceder à indenização da CONTRATANTE pelos objetos e bens extraviados/retirados da sede da Procuradoria em razão de negligência de vigilância;1.40. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou ao ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;1.41. Sujeitar-se às demais condições dispostas no Edital da licitação e seus anexos e no contrato;1.42. Apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% do valor global anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;1.43. Emitir uma nota fiscal por cidade onde são prestados os serviços e entregá-la no respectivo local juntamente com os documentos solicitados na cláusula contratual referente ao pagamento;1.44. Limitar o tempo de tolerância entre a chegada do empregado às dependências da CONTRATANTE e o início da jornada no posto de trabalho a 5 minutos, ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente estabeleça um tempo limite de 10 minutos. Os minutos excedentes serão devidos e considerados como jornada extraordinária, nos termos do art. 58, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);1.45. Recrutar profissional com perfil adequado à função de VIGILANTE LÍDER para o posto de 44 horas semanais do edifício-sede na cidade de Curitiba/PR, desempenhando todas as atividades inerentes a essa função, sem prejuízo de reportar-se diretamente ao supervisor da CONTRATADA;

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1.46. Fornecer e instalar, no edifício-sede na cidade de Curitiba/PR, sistema de controle biométrico de ponto, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009;1.47. Fornecer e instalar, no edifício-sede na cidade de Curitiba/PR, 5 (cinco) equipamentos eletrônicos adequados para controlar regularmente as rondas feitas pelos vigilantes (vigia bastão);1.48. Disponibilizar, em cada posto de trabalho, materiais de boa qualidade e em quantidade suficiente para atender às necessidades do cumprimento do objeto, como por exemplo caneta esferográfica, folhas de papel, bloco de anotações, livros para registro de ocorrências e outros que entender necessários, sem custo adicional para a CONTRATANTE;1.49. Pagar, no mínimo, o piso salarial estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente no estado do Paraná, observada sempre a CLT e normas complementares, especialmente, quanto aos temas intrajornada (art. 71 da CLT), horário noturno (art. 73 da CLT), descanso semanal remunerado (DSR) (art. 67 da CLT) e horas extras devidas, por conta de variações de horário no registro de ponto (superiores a 5 minutos);1.50. Manter funcionamento ininterrupto dos postos de vigilância especificados neste documento, de acordo com a carga horária contratada para cada localidade;

1.50.1.A CONTRATADA poderá designar folguista para cobrir o intervalo intrajornada;1.50.2.Caso opte pela supressão do intervalo intrajornada, a CONTRATADA deverá pagar o

valor de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a hora trabalhada, na forma da legislação vigente, que estabelece que o intervalo não concedido deve ser remunerado como hora extra;

1.50.3.Quanto à hora noturna, a CONTRATADA efetuará o pagamento, inclusive nos postos 12x36, conforme o disposto na CLT, na forma de Hora Noturna Reduzida, ou seja, equivalente a 52'30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), bem como o respectivo adicional noturno quanto às horas prorrogadas, independentemente do disposto em contrário na CCT vigente;

1.50.4.A CONTRATADA deverá observar a CCT em todos as cláusulas que não venham a contrariar a CLT e demais normas vigentes.

2. À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;2.3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acometidos por mal súbito;2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;2.5. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.4. É expressamente vedado à CONTRATADA:

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4.1. Alocar, para a prestação dos serviços, empregado que possua relação de parentesco com servidores ou membros lotados na Procuradoria da República no Estado do Paraná e em suas unidades jurisdicionadas onde serão prestados os serviços objeto do contrato;4.2. A sub-contratação de outra empresa para a execução do objeto do contrato;4.3. Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE;4.4. Utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do contrato;4.5. Oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário.

XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% do valor global anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 2.1 a 2.4 desta Seção.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária nacional, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria da República no Estado do Paraná, CNPJ nº 26.989.715.0023-18.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento).6. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que seja apresentado o comprovante de prestação da garantia, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do procedimento licitatório e das cláusulas do instrumento contratual.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.9. A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 5% do valor global do contrato.10. Será considerada extinta a garantia:

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10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;10.2. No prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 11. Decorridos dois meses do encerramento da vigência contratual sem a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias ou da alocação dos empregados em outra atividade de prestação dos serviços sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, a CONTRATANTE poderá utilizar a garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores.12. A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária, deverá:12.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;12.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;12.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;12.4. Estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;12.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, previamente aprovado pela CONTRATANTE.

XIV – DAS PENALIDADES

1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, a licitante ou adjudicatária será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital de licitação e no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;1.3. Não mantiver a proposta;1.4. Apresentar documento falso;1.5. Comportar-se de modo inidôneo;1.6. Cometer fraude fiscal;1.7. Fizer declaração falsa;1.8. Ensejar o retardamento da execução do contrato;1.9. Falhar na execução do contrato;1.10. Fraudar na execução do contrato.

2. A licitante ou adjudicatária estará sujeita à multa de 20% sobre o valor global estimado para doze meses da contratação quando incorrer em uma das hipóteses do item anterior.3. Para os fins do item 1.5 (comportar-se de modo inidôneo), reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei nº 8.666/93.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, bem como no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:4.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos itens seguintes;4.2. Multa de:

4.2.1. 0,5 % sobre o valor global para doze meses da contratação, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;

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4.2.2. Com percentual de acordo com o grau de infração disposto na tabela abaixo, incidente sobre o valor mensal do contrato vigente na data da ocorrência do fato:

GRAU PERCENTUAL1 0,2% do valor mensal do contrato2 0,4% do valor mensal do contrato3 0,8% do valor mensal do contrato4 1,5% do valor mensal do contrato5 4,1% do valor mensal do contrato

INFRAÇÕES GRAU INCIDÊNCIA1. Atraso na entrega de documento exigido no contrato. 1 POR OCORRÊNCIA E

POR DIA

2. Deixar de atender solicitação formal realizada pelo CONTRATANTE. 1 POR OCORRÊNCIA E POR DIA

3. Deixar de observar as determinações da CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios. 1 POR OCORRÊNCIA

4. Deixar de reparar ou substituir, no prazo estabelecido, equipamento danificado. 1 POR EQUIPAMENTO E POR DIA

5. Deixar de apresentar registro de frequência nominal de seus empregados, mensalmente ou quando solicitado pela CONTRATANTE. 2 POR DIA

6. Deixar de cumprir a orientação da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços. 2 POR OCORRÊNCIA

7. Deixar de comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. 3 POR OCORRÊNCIA

8. Manter em serviço empregado sem identificação, equipamentos, uniforme ou outros acessórios necessários ao serviço, ou com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas, ou desatento a outras normas de higiene pessoal.

3 POR OCORRÊNCIA

9. Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento de proteção individual. 4 POR EMPREGADO

10. Manter em serviço número de empregados inferior ao contratado. 4 POR EMPREGADO E POR DIA

11. Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio. 5 POR EMPREGADO E

POR DIA

12. Deixar de registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários. 5 POR FUNCIONÁRIO E

POR DIA

13. Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados 5 POR OCORRÊNCIA

14. Não fornecer auxílios alimentação/refeição ou vale transporte nas datas avençadas. 5

POR BENEFÍCIO, POR EMPREGADO E POR DIA

15. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 5 POR OCORRÊNCIA

16. Desrespeitar o período obrigatório de intervalo inter-jornadas do vigilante (dobra). 5 POR OCORRÊNCIA

17. Suspender ou interromper a realização dos serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. 5 POR DIA E

POR LOCALIDADE

4.2.3. 1% ao dia, sobre o valor global para doze meses da contratação, caso os serviços sejam prestados em desconformidade com as demais condições avençadas, não enquadradas nas situações da alínea anterior, limitada a incidência a dez dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso de atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

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4.2.4. 5% sobre o valor global para doze meses da contratação, pelo descumprimento de disposições do Edital do procedimento licitatório, ou norma de legislação pertinente;

4.2.5. 20% vinte por cento sobre o valor global para doze meses da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

4.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até dois anos;4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.6. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos mensais a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 1 desta seção e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.8. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;8.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.9. Da aplicação das penas definidas nos itens 1 e 2 desta seção e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de intimação do ato.10. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador-Geral da República no prazo de 10 dias úteis a contar da data de intimação do ato.

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ANEXO II – PREGÃO 01/2011

MODELO DE PROPOSTA COMERCIALe

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2011

IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE

PROPONENTE: ................................ <RAZÃO SOCIAL>. .................... CNPJ: ............................................TELEFONE: (......) ...................................................... FAX: (.......) .................................................................ENDEREÇO: .........................................................................................................................................................CIDADE: ........................................................................... ESTADO: .................................................................NOME PARA CONTATO: ..................................................................................................................................EMAIL: ..................................................................................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE

CONTA-CORRENTE: ................................................. AGÊNCIA Nº: .............................................................BANCO: .................................................................................................................................................................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA DESTE CERTAME

NOME: ...................................................................................................................................................................RG: ................................................................................ CPF: ..............................................................................CARGO OCUPADO NA EMPRESA: ................................................................................................................

INFORMAÇÕES REFERENTES AO OBJETO

DECLARAÇÃO 1: Declaramos que no preço proposto estão incluídos todos os custos relacionados com salá-rios, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.

DECLARAÇÃO 2: Declaramos estar de acordo com todas as condições previstas no Edital do Pregão Ele-trônico Nº 01/2011 e seus Anexos.

DECLARAÇÃO 3: Declaramos que possuímos disponibilidade de equipamentos, veículos, pessoal técnico es-pecializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto do Pregão Eletrônico Nº 01/2011.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ..................... .1

PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: ....................... .2

_________________________Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo da empresa

1 Mínimo de 60 dias, conforme Condição 12.9 do Edital.2 Prazo de início dos serviços: de acordo com o previsto no subitem 1.2, na Seção I – Do Objeto, do Edital.

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ANEXO II – PREGÃO 01/2011

(Continuação)

PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

<Disponível para download, no sítio www.prpr.mpf.gov.br, arquivo eletrônico em extensão “.xls”>

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ANEXO III – PREGÃO 01/2011

Modelo "a"

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ ou CPF n.º _________ sediada _________________ (endereço completo) _________________, DECLARA, nos termos da Resolução nº 1, de 07 de Novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 01/2011 promovido pela Procuradoria da República no Estado do Paraná, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de Membros ou servidores (estes quando ocupantes de cargo em direção) do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Por ser verdade, firmo a presente, sob pena da lei.

________________________Local e data

____________________________________________Assinatura e carimbo(representante legal)

Observação: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.

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ANEXO III – PREGÃO 01/2011

Modelo "b"

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)

Atestamos (ou declaramos) que a empresa ______________________ ______________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no(a) _____________________________________, prestou (ou presta) serviços de _______________________ para este órgão (ou para esta empresa). Atestamos (ou declaramos), ain-da, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.

_________________________________Local e data

____________________________________________Assinatura e carimbo do emissor

Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido(a) em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor(a).

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ANEXO IV – PREGÃO 01/2011

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO E ____________________________________ .

A UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Paraná, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 933, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.060-010, neste ato representada pelo Sr. ______________________, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº _______________, SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado nesta capital, no uso de sua competência que lhe foi delegada pela portaria nº ________________, do Exmo. Sr. Procurador-chefe da República, publicada no boletim de serviço nº ________________, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _______________(nome/razão social), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número _____________, estabelecida na_____________(rua/avenida), nº ______, Cidade de(o) _____________, Estado de (o) _____________, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por ___________ (qualificar: cargo/nome/ nacionalidade/ estado civil/CI-RG nº ______,CPF nº __________), conforme ___________ (indicar os instrumentos que conferem aos qualificados poderes para representar a empresa na assinatura do contrato), daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo nº 1.25.000.002366/2010-79, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2011, considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17/07/02, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 2.271, de 07/07/97, IN/MPOG 02/08, de 30/04/08, IN/MPOG 03/09, de 15/10/09, e ainda, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para prestação de serviços continuados de vigilância armada, sob a forma de execução indireta, no regime de Empreitada por Preço Global, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços continuados de vigilância armada, de acordo com os postos especificados a seguir, a fim de atender as necessidades da sede da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em Curitiba/PR, e de suas unidades jurisdicionadas localizadas no Estado do Paraná, observadas, ainda, as Especificações Técnicas constantes no Anexo deste contrato.

ITEM LOCALQUANT.

DE POSTOS

QUANT. DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIA

e JORNADA)DIAS DA SEMANA

01 Curitiba

3 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

02 3 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

03 1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

04 Apucarana 1 1 40h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

41

ITEM LOCALQUANT.

DE POSTOS

QUANT. DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIA

e JORNADA)DIAS DA SEMANA

05 Campo Mourão 2 2 08:00 às 20:00 h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

06 Cascavel

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

07 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

08 Foz do Iguaçu

1 1 44 h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

09 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

10 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

11 FranciscoBeltrão

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

12 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

13 Guarapuava 1 1 44 h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

14 Jacarezinho

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

16 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

17 Londrina

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

18 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

19 Maringá

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

20 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

21 Paranaguá 1 2 08:00 às 20:00 h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

22 Paranavaí

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

23 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

24 Pato Branco 1 1 12:00h às 19:00h – 35 h semanais 2ª feira a 6ª feira

26 Ponta Grossa 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

27 Umuarama

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

28 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

29 União da Vitória

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

30 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de vigilância armada compreendem, além da mão-de-obra, os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários e adequados à execução dos serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ter início em 01/08/2011, em todos os postos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2011 e seus anexos, além das obrigações assumidas na proposta final firmada pela contratada em ___/___/___, constantes do Processo nº 1.25.000.002366/2011-79 que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE

Caberá à CONTRATANTE:

1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;

2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;

3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais e o disposto neste contrato;

42

4. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

5. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados por servidor designado pela CONTRATANTE, que efetuará anotações e registros de todas as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

1. Comprovar, no momento da implantação dos Postos e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

2. Emitir uma nota fiscal por localidade de prestação dos serviços e entregá-la na respectiva localidade juntamente com os documentos solicitados;

3. Implantar a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados na cláusula referente ao objeto deste contrato, no local, data e conforme escala de serviço ali previstos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os Postos conforme o estabelecido;

4. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme descrito no Anexo deste contrato, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, substituindo-os sempre que apresentarem desgaste excessivo;

4.1 A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

5. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los;

6. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma" que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos, no momento de sua implantação;

7. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;

8. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;

9. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive quanto à regularidade do pagamento dos salários;

10. Apresentar, em pastas individuais, no momento da implantação dos Postos e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a seguinte documentação referente a toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE:

10.1 atestados de antecedentes civil e criminal;10.2 cópia do contrato de trabalho;10.3 regulamento interno da CONTRATADA, se houver;10.4 registro de empregados;10.5 cópia da CTPS, com foto nítida;

43

10.6 exames admissionais.

11. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). Nessa situação, o supervisor ou o vigilante de horário anterior deverá permanecer na CONTRATANTE até a chegada do vigilante substituto;

12. Desligar o alarme monitorado do prédio da CONTRATANTE, quando for o caso, no início das atividades e religando-o ao final do expediente;

13. Providenciar a guarda da chave do prédio da CONTRATANTE, quando for o caso, responsabilizando-se por sua abertura/fechamento diário. As chaves não deverão ficar em poder do vigilante lotado para trabalhar no referido local, mas sim com um supervisor que será responsável por sua abertura/fechamento diário;

14. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

15. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, vedado o seu retorno às dependências da CONTRATANTE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;

16. Eleger um dos vigilantes que prestam serviço no posto diurno para exercer, também, as atribuições de preposto junto à CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente contrato, com o objetivo de representar a CONTRATADA administrativamente sempre que for necessário. A eleição do preposto deve ser realizada por escrito no momento da implantação dos postos;

17. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

18. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços, efetuando o registro das ocorrências com todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento;

19. Os supervisores da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados;

20. Os empregados da CONTRATADA para serviços de vigilância deverão usar arma somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio e pessoal – autoridades e servidores – da CONTRATANTE, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;

21. Manter, durante o período de vigência do presente contrato, o atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

22. Manter seus empregados devidamente identificados através do uso de crachás;

23. Manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados sob seu controle, guarda e responsabilidade;

24. Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados;

25. Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos empregados alocados à execução do serviço contratado;

26. Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias e locais definidos e em horários que não comprometam a execução dos serviços, entregar aos empregados benefícios e outros itens de responsabilidade da CONTRATADA;

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27. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;

28. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;

29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, também as normas de segurança da CONTRATANTE;

30. Manter seus empregados orientados com relação a todo o funcionamento da sede da CONTRATANTE, principalmente no que diz respeito aos elevadores, bombas, parte elétrica e hidráulica;

31. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas e procedimentos internos, inclusive acesso às dependências da CONTRATANTE;

32. Em caso de alteração de endereço da sede, durante a vigência deste contrato, executar os serviços no novo local, na mesma cidade originalmente CONTRATADA;

33. Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;

34. Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes de sua contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

34.1 O pagamento da gratificação natalina obedecerá o disposto no art. 2º da Lei nº 4.749/65.

35. Apresentar, juntamente com a nota fiscal e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e recolhimento dos encargos sociais, sob pena de não liquidação da despesa;

35.1 O desconto de contribuições assistencial e confederativa patronal, bem como de taxa de reversão patronal, sobre o salário dos empregados, fica condicionado à apresentação periódica de comprovantes de autorização do trabalhador, observado o princípio da liberdade sindical e o direito de escolha dos trabalhadores quanto à entidade que irá representá-los.

36. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;

37. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;

38. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;

39. Proceder à indenização da CONTRATANTE pelos objetos e bens extraviados/retirados da sede da Procuradoria em razão de negligência de vigilância;

40. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou ao ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;

41. Sujeitar-se às demais condições dispostas no Edital da licitação e seus anexos e no contrato;

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42. Apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% do valor global anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;

43. Emitir uma nota fiscal por cidade onde são prestados os serviços e entregá-la no respectivo local juntamente com os documentos solicitados na cláusula contratual referente ao pagamento;

44. Limitar o tempo de tolerância entre a chegada do empregado às dependências da CONTRATANTE e o início da jornada no posto de trabalho a 5 minutos, ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente estabeleça um tempo limite de 10 minutos. Os minutos excedentes serão devidos e considerados como jornada extraordinária, nos termos do art. 58, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

45. Recrutar profissional com perfil adequado à função de VIGILANTE LÍDER para o posto de 44 horas semanais do edifício-sede na cidade de Curitiba/PR, desempenhando todas as atividades inerentes a essa função, sem prejuízo de reportar-se diretamente ao supervisor da CONTRATADA;

46. Fornecer e instalar, no edifício-sede na cidade de Curitiba/PR, sistema de controle biométrico de ponto, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009;

47. Fornecer e instalar, no edifício-sede na cidade de Curitiba/PR, 5 (cinco) equipamentos eletrônicos adequados para controlar regularmente as rondas feitas pelos vigilantes (vigia bastão);

48. Disponibilizar, em cada posto de trabalho, materiais de boa qualidade e em quantidade suficiente para atender às necessidades do cumprimento do objeto, como por exemplo caneta esferográfica, folhas de papel, bloco de anotações, livros para registro de ocorrências e outros que entender necessários, sem custo adicional para a CONTRATANTE;

49. Pagar, no mínimo, o piso salarial estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente no estado do Paraná, observada sempre a CLT e normas complementares, especialmente, quanto aos temas intrajornada (art. 71 da CLT), horário noturno (art. 73 da CLT), descanso semanal remunerado (DSR) (art. 67 da CLT) e horas extras devidas, por conta de variações de horário no registro de ponto (superiores a 5 minutos);

50. Manter funcionamento ininterrupto dos postos de vigilância especificados neste documento, de acordo com a carga horária contratada para cada localidade;

50.1 A CONTRATADA poderá designar folguista para cobrir o intervalo intrajornada;50.2 Caso opte pela supressão do intervalo intrajornada, a CONTRATADA deverá pagar o valor de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a hora trabalhada, na forma da legislação vigente, que estabelece que o intervalo não concedido deve ser remunerado como hora extra;50.3 Quanto à hora noturna, a CONTRATADA efetuará o pagamento, inclusive nos postos 12x36, conforme o disposto na CLT, na forma de Hora Noturna Reduzida, ou seja, equivalente a 52'30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), bem como o respectivo adicional noturno quanto às horas prorrogadas, independentemente do disposto em contrário na CCT vigente;50.4 A CONTRATADA deverá observar a CCT em todos as cláusulas que não venham a contrariar a CLT e demais normas vigentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;c) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acometidos por mal súbito;

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d) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;e) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – É expressamente vedado à CONTRATADA:a) Alocar, para a prestação dos serviços, empregado que possua relação de parentesco com servidores ou membros lotados na Procuradoria da República no Estado do Paraná e em suas unidades jurisdicionadas onde serão prestados os serviços objeto do contrato;b) A sub-contratação de outra empresa para a execução do objeto do contrato;c) Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE;d) Utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do contrato;e) Oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

O preço mensal total dos serviços ora contratados é de R$................................... (__________________________________).

<incluir tabela de valores para cada um dos postos contratados de acordo com a proposta vencedora>

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, no prazo de até 05 dias úteis, contado da data da apresentação da nota fiscal e seu atesto pelo Gestor do contrato, que por sua vez será emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem Bancária, através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, até a data do vencimento, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques ou outros papéis do Banco do Brasil S.A. ou por meio de ordem bancária para pa-gamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou ju-ros moratórios por demora de até 3 dias úteis que ultrapassarem a data de vencimento, após a emissão tempesti-va da referida Ordem Bancária.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos devidos à CONTRATADA estarão subordinados à comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação, inclusive a regularidade para com os encargos trabalhistas, sob pena, ainda, de rescisão contratual. Quando não identificar má-fé ou incapacidade da CONTRATADA em corrigir a situação, a CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou condições de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal por localidade de prestação dos serviços e entregá-la na respectiva localidade juntamente com os documentos solicitados no parágrafo quarto desta cláusula.

PARÁGRAFO QUARTO – As faturas/notas fiscais deverão ser entregues em 2 vias, em nome da Procuradoria da República no Estado do Paraná, CNPJ 26.989.715/0023-18, obrigatoriamente acompanhadas

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dos documentos discriminados a seguir, correspondentes ao mês anterior àquele que se referir as faturas/notas fiscais apresentadas, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:

1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Previdência Social - INSS), compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identifi-cados, na forma do § 4º do Art. 31, da Lei nº 9.032/95, art. 219 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 4.729/03 e conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de resci-são contratual:1.1 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);1.2 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do

comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando efetuado pela Internet, referente ao mês anterior;

1.3 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;1.4 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do compro-

vante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando efetuado pela Internet, refe-rente ao mês anterior;

1.5 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);1.6 Cópia da Relação de Tomadores-RET (fornecer cópia da parte onde consta o Tomador “Procuradoria

da República no Estado do Paraná” e cópia da(s) última(s) folha(s) da RET que contém o “Resumo – Relação de Tomador/Obra – RET” com o total de trabalhadores e o total a recolher).

2. Do cumprimento das demais obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês anterior àquele que se refe-rir a nota fiscal apresentada:2.1 Cópia de todos os cartões-ponto dos funcionários que estão exercendo serviços junto à CONTRA-

TANTE;2.2 Cópias dos comprovantes de pagamento dos salários, do fornecimento de vale-transporte e auxílio-

alimentação, nos prazos previstos em lei;2.3 Cópias dos comprovantes de pagamento de 13º salário, férias, realização de exames admissionais,

demissionais e periódicos, cursos de treinamento e reciclagem, quando for o caso.3. Do cumprimento do pagamento das verbas rescisórias:

3.1 Cópias dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias (inclusive a GRFC – Guia de Reco-lhimento de Fundo do Contribuinte, acompanhada de Relatório do Empregado) ou a comprovação de que os empregados serão realocados, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, conforme art. 35 da Instrução Normativa MPOG nº 02/08, consideradas as alterações introduzidas pela IN 03/09, quando da substituição de funcionários ou término do Contrato.

4. Da regularidade fiscal, quando constatado prazo expirado, através de consulta on-line ao Sistema de Cadas-tramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acessá-lo, a(s) certidão(ões) nega-tiva(s) de débito correspondente(s).

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA se obriga a apresentar, sempre que solicitado pela CONTRA-TANTE, os originais dos documentos referidos no parágrafo quarto desta cláusula e outros que entender per-tinente.

PARÁGRAFO SEXTO – Após a verificação da entrega da documentação solicitada no parágrafo quarto desta cláusula e da conformidade da regularidade fiscal e do cadastramento da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, cuja impressão será juntada ao processo de pagamento, a nota fiscal será atestada pelo Gestor do Contrato e paga pela CONTRATANTE até o 5º dia útil seguinte ao da sua apresenta-ção.

PARÁGRAFO SÉTIMO – No caso de irregularidades identificadas na nota fiscal ou de não apresentação de algum dos documentos exigidos nesta cláusula, o Gestor de Contrato solicitará a regularização, por escrito, à CONTRATADA, sendo que o prazo para pagamento informado no parágrafo anterior ficará suspenso até o cumprimento das exigências legais, sem prejuízo das sanções cabíveis.

PARÁGRAFO OITAVO – O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no parágrafo ante-rior, bem como de circunstâncias diversas, não autoriza a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar o pagamento dos profissionais na data prevista.

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PARÁGRAFO NONO – Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições federais previstas nas Instruções Normativas SRF nº 480, de 15.12.2004, e 539, de 25.04.2005.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não se-rão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadim-plência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CON-TRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização finan-ceira devida pela Procuradoria da República no Estado do Paraná, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Em que:

EM = Encargos Moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = Percentual da taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garan-tia correspondente ao percentual de 5% do valor global anual atualizado do contrato, podendo optar por cau-ção em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 1 a 4 do parágrafo primeiro desta cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária nacional, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria da República no Estado do Paraná, CNPJ nº 26.989.715.0023-18.

PARÁGRAFO QUARTO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a apli-cação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o má-ximo de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento).

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PARÁGRAFO QUINTO – O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que seja apresentado o comprovante de prestação da garantia, sem prejuízo das penalidades previstas no presente contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2011 e das cláusulas do presente contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo ins-taurado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO – A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de pre-ços, de modo que corresponda a 5% do valor global do contrato.

PARÁGRAFO NONO – Será considerada extinta a garantia: 1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;2. No prazo de 90 dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Decorridos dois meses do encerramento da vigência contratual sem a comprova-ção, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias ou da alocação dos empregados em outra ativi-dade de prestação dos serviços sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, a CONTRATANTE pode-rá utilizar a garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária, deverá:a) Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;b) Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;c) Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;d) Estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;e) Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da

Lei 8.666/93, previamente aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

1. É admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

2. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.

5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.

6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e,

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se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.

7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;8.2. As particularidades do contrato em vigência;8.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;8.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;8.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e8.6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

9. No caso de repactuação, deverá lavrado termo aditivo ao contrato vigente.

10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:11.1 A partir da assinatura do termo aditivo;11.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou11.3 Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

12. No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

13. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.

14. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.

15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise do CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 meses - de ...../...../..... até ...../...../....., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 meses.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na oportunidade da prorrogação do presente contrato, será realizada negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.

CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da Categoria Econômica 3.3.9.0.37 – Serviços Pessoa Jurídica, constante do vigente Orçamento Geral da União, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECURSO

É admissível recurso dos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES E RECURSOS

Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, a licitante ou adjudicatária será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital de licitação e no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;b) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;c) Não mantiver a proposta;d) Apresentar documento falso;e) Comportar-se de modo inidôneo;f) Cometer fraude fiscal;g) Fizer declaração falsa;h) Ensejar o retardamento da execução do contrato;i) Falhar na execução do contrato;j) Fraudar na execução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A licitante ou adjudicatária estará sujeita à multa de 20% sobre o valor global estimado para doze meses da contratação quando incorrer em uma das hipóteses do caput desta Cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os fins da alínea “e” do caput, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, bem como no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos itens seguintes;

2. Multa de:

a) 0,5 % sobre o valor global para doze meses da contratação, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;

b) Com percentual de acordo com o grau de infração disposto na tabela abaixo, incidente sobre o valor mensal do contrato vigente na data da ocorrência do fato:

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GRAU PERCENTUAL1 0,2% do valor mensal do contrato2 0,4% do valor mensal do contrato3 0,8% do valor mensal do contrato4 1,5% do valor mensal do contrato5 4,1% do valor mensal do contrato

INFRAÇÕES GRAU1. Atraso na entrega de documento exigido no contrato. 1

2. Deixar de atender solicitação formal realizada pelo CONTRATANTE. 1

3. Deixar de observar as determinações da CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios. 1

4. Deixar de reparar ou substituir, no prazo estabelecido, equipamento danificado. 1

5. Deixar de apresentar registro de frequência nominal de seus empregados, mensalmente ou quando solicitado pela CONTRATANTE. 2

6. Deixar de cumprir a orientação da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços. 2

7. Deixar de comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. 3

8. Manter em serviço empregado sem identificação, equipamentos, uniforme ou outros acessórios necessários ao serviço, ou com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas, ou desatento a outras normas de higiene pessoal.

3

9. Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento de proteção individual. 4

10. Manter em serviço número de empregados inferior ao contratado. 4

11. Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio. 5

12. Deixar de registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários. 5

13. Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados 5

14. Não fornecer auxílios alimentação/refeição ou vale transporte nas datas avençadas. 5

15. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 5

16. Desrespeitar o período obrigatório de intervalo inter-jornadas do vigilante (dobra). 5

17. Suspender ou interromper a realização dos serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. 5

c) 1% ao dia, sobre o valor global para doze meses da contratação, caso os serviços sejam prestados em desconformidade com as demais condições avençadas, não enquadradas nas situações da alínea anterior, limitada a incidência a dez dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso de atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

d) 5% sobre o valor global para doze meses da contratação, pelo descumprimento de disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2011, ou norma de legislação pertinente;

e) 20% vinte por cento sobre o valor global para doze meses da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até dois anos.

4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção.

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PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos mensais a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.

PARÁGRAFO SEXTO – Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no caput desta cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumida-mente no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SÉTIMO - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO OITAVO – Da aplicação das penas definidas no caput e parágrafo primeiro desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de intimação do ato.

PARÁGRAFO NONO – No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Federal no prazo de 10 dias úteis a contar da data de intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.

b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e

c) Judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO – De conformidade com o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.

54

PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão poderá acarretar, ainda, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a publicação do extrato do contrato e eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, que deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Paraná para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.

_________________, _____de _________ de 2011.

____________________________________Nome/cargo do Representante da Administração

____________________________________Nome/cargo do Representante da Empresa

Testemunhas:

_______________________________ _______________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

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ANEXO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. INTRODUÇÃO1.1 A contratação compreende, além da mão-de-obra, o fornecimento de todos os equipamentos, EPIs, ferramentas e insumos necessários e adequados à execução dos serviços.

2. DOS POSTOS DE TRABALHO2.1 Os postos de trabalho especificados neste documento poderão ser alterados dentro dos limites legais e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, respeitando-se a carga horária e a folga semanal remunerada da categoria.2.2 LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS

LOCALIDADE ENDEREÇO

CURITIBARua Marechal Deodoro, 933 – Centro (edifício-sede)CEP 80060-010 Tel. 41 3219-8869 [email protected] XV de Novembro, 608 – Centro

APUCARANARua Osório Ribas de Paula, 94 – Ed. Millenium – salas 102 e 103CEP 86800-140 Tel. 43 3420-2500 [email protected]

CAMPO MOURÃO Rua Harrison Borges, 1154, 13º andar – sala 1304 CentroCEP 87303-130 Tel. 44 3518-4600 [email protected]

CASCAVELRua Paraná, 2607 – 1º andar – CentroCEP 85812-011 Tel. 45 3219-7100 [email protected]

FOZ DO IGUAÇU Av. das Cataratas, 42 – M’ BoicyCEP 85852-500 Tel. 45 3521-4500 [email protected]

FRANCISCO BELTRÃOAv. Júlio Assis Cavalheiro, 1000 – Térreo – CentroCEP 85601-000 Tel. 46 3520-5200 [email protected]

GUARAPUAVA Rua Marechal Floriano Peixoto, 1.811, 9º andar – Centro Comercial AraucáriaCEP 85010-250 Tel. 42 3621-9600 [email protected]

JACAREZINHOAvenida Manoel Ribas, nº 215 – esquina com Rua ParanáCEP 84400-000 Tel. 43 3511-1600 [email protected]

LONDRINA Rua Quintino Bocaiúva, nº 184CEP 86020-150 Tel. 43 3294-1200 [email protected]

MARINGÁAvenida XV de Novembro, nº 708 e 734CEP 87013-230 Tel. 44 3221-5800 [email protected]

PARANAGUÁ Rua Rodrigues Alves, 800, 10º andarCEP 83203-170 Tel. 41 3420-4300 [email protected]

PARANAVAÍAv . Rio Grande do Norte, 1.707 – CentroCEP 87701-020 Tel. 44 3421-6900 [email protected]

PATO BRANCO Rua Tapajós, 152, salas 803/804 – esq. c/ R. Ibiporã – CentroCEP 85501-030 Tel. 46 3220-5200 [email protected]

PONTA GROSSAAl. Cmte. Airton Plaisant, 255, 4º andar – esq. c/ R. Coronel Theodoro RosasCEP 84010-550 Tel. 42 3219-3500 [email protected]

UMUARAMA Rua Dr. Rui Ferraz Carvalho, nº 4.322CEP 87501-250 Tel. 44 3621-0800 [email protected]

UNIÃO DA VITÓRIARua Prof. Cleto, 425CEP 84600-970 Tel. 42 3521-5600 [email protected]

Tabela 5: Endereço, telefone e e-mail das localidades dos postos de vigilância.

2.3 QUANTIDADES, CARGA HORÁRIA E JORNADA, POR CIDADE2.3.1 A quantidade de postos indicada na tabela abaixo é o mínimo indispensável para a manutenção da vigilância pessoal e patrimonial nas dependências da CONTRATANTE.

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ITEM LOCALQUANT.

DE POSTOS

QUANT. DE VIGILANTES POR POSTO

COMPOSIÇÃO DE CADA POSTO(CARGA HORÁRIA e JORNADA) DIAS DA SEMANA

01Curitiba

3 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo02 3 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo03 1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira04 Apucarana 1 1 40h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

05Campo Mourão

2 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira

06Cascavel

1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo07 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo08

Foz do Iguaçu1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira

09 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo10 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo11 Francisco

Beltrão1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

12 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo13 Guarapuava 1 1 44h semanais – diurno 2ª feira a 6ª feira14

Jacarezinho1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

15 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo16

Londrina1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

17 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo18

Maringá1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

19 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo20 Paranaguá 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira21

Paranavaí1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

22 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo23 Pato Branco 1 1 12:00h às 19:00h – 35 h semanais 2ª feira a 6ª feira24 Ponta Grossa 1 2 08:00h às 20:00h – 30 h semanais 2ª feira a 6ª feira25

Umuarama1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

26 1 2 2 vigilantes 12 x 36h NOTURNO 2ª feira a Domingo

27 União da Vitória 1 2 2 vigilantes 12 x 36h DIURNO 2ª feira a Domingo

Tabela 6: Descrição dos postos de vigilância, por cidade.

57

QUANTIDADE DE POSTOS POR TIPO E CIDADE

ITEM LOCAL 24h

2ª a

dom

ingo

44h

SEM

AN

AIS

2ª a

40h

SEM

AN

AIS

2ª a

35h

SEM

AN

AIS

a 6

ª12

:00h

às

19:0

0h

30h

SEM

AN

AIS

2ª a

8:00

h às

20:

00h

1. Curitiba 3 12. Apucarana 13. Campo Mourão 24. Cascavel 15. Foz do Iguaçu 1 16. Francisco Beltrão 17. Guarapuava 18. Jacarezinho 19. Londrina 110. Maringá 111. Paranaguá 112. Paranavaí 113. Pato Branco 114. Ponta Grossa 115. Umuarama 116. União da Vitória 1TOTAIS ==> 12 3 1 1 4

POSTOS ==>

POSTOS 24h, 2ª A DOMINGOPOSTOS 44h SEMANAIS,2ª a 6ª feira

POSTOS 40h SEMANAIS,2ª a 6ª feira

POSTOS 35h SEMANAIS, 2ª a 6ª feira,12:00h às 19:00h

POSTOS 30h/s,2ª a 6ª feira, 08:00h às 20:00h(08:00 às 14:00h/ 14:00 às 20:00h)

12 x 36h – DIURNO

12 x 36h – NOTURNO

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TAL

TOTAIS ==> 12 2 24 12 2 24 3 1 3 1 1 1 1 1 1 4 2 8

TOTAL DEVIGILANTES ==> 24 + 24 + 3 + 1 + 1 + 8 = 61

Tabela 7: Totais dos Postos por Cidade

3. UNIFORME/ARMAMENTO/RADIOCOMUNICADORES3.1 A CONTRATADA deverá fornecer, aos profissionais alocados nos postos de trabalho, inclusive aos supervisores, uniformes novos, conforme descrito abaixo, submetendo-os previamente à aprovação do CONTRATANTE, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, resguardado o direito do CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação.3.2 O primeiro fornecimento deverá ocorrer em até 5 dias antes do início da execução do contrato.

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3.3 O uniforme deverá ser entregue aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser fornecida ao CONTRATANTE, no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega.3.4 A CONTRADA não poderá repassar o custos com uniforme e seus complementos ao ocupante do posto de serviço.3.5 Os vigilantes armados deverão estar uniformizados e com seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, substituindo-os sempre que apresentarem desgaste excessivo ou ultrapassarem o prazo de validade:

3.5.1 Calça3.5.2 Camisa de mangas compridas e curtas3.5.3 Cinto de Nylon3.5.4 Sapatos3.5.5 Meias3.5.6 Quepe com emblema3.5.7 Jaqueta de frio ou Japona3.5.8 Capa de chuva3.5.9 Crachá3.5.10 Arma de fogo com no mínimo: calibre 38, 6 tiros, municiado, com 6 munições reservas e porta-cartucho3.5.11 Cinto com coldre e baleiro3.5.12 Munição compatível com a arma de fogo3.5.13 Distintivo tipo Broche3.5.14 Livro de Ocorrência3.5.15 Cassetete3.5.16 Porta Cassetete3.5.17 Apito3.5.18 Cordão de Apito3.5.19 Lanterna de 3 pilhas3.5.20 Pilha para lanterna3.5.21 Algemas3.5.22 Colete balístico, modelo social, discreto, com proteção frontal, dorsal e lateral, Nível IIA, dentro das especificações, NIJ 0101.04 ou superior, com fibras de aramida e polietileno, ou com material semelhante com uma capa a mais cada.

3.6 No edifício-sede da PR/PR situado na Rua Marechal Deodoro, na cidade de Curitiba/PR, todos os vigilantes em serviço deverão portar radiocomunicadores, com fones de ouvido e microfone/PTT e recurso de conversação em grupo, com as seguintes características:

3.6.1 de frequência fechada;3.6.2 com alcance suficiente para cobrir toda a extensão do edifício-sede;3.6.3 com suprimento de carregadores e baterias sobressalentes em quantidade suficiente para manter todos os aparelhos funcionando ininterruptamente;3.6.4 os aparelhos defeituosos deverão ser substituídos em no máximo 24 horas.

3.7 A CONTRATADA também deve fornecer um aparelho de radiocomunicação para o FISCAL DO CONTRATO, sendo de responsabilidade da empresa sua manutenção.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS4.1 A prestação dos serviços de vigilância armada, nos Postos fixados pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada para:

4.1.1 Comunicar imediatamente ao GESTOR e/ou ao FISCAL DO CONTRATO, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;4.1.2 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis indicados pela administração e empresa e outros de interesse, a fim de otimizar o desempenho das atividades;4.1.3 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme regulamento e/ou orientação recebida do GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, bem como as que entender oportunas;4.1.4 Seguir os procedimentos e regulamentos estipulados pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA para controlar:

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a) o acesso e a circulação de pessoas e materiais nas dependências, inclusive fora do horário do expediente, exigindo-se sempre o uso de crachás dos servidores e visitantes;

b) a entrada e saída de veículos nas instalações, mantendo sempre os portões fechados;4.1.5 Não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização prévia do CONTRATANTE;4.1.6 Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;4.1.7 Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;4.1.8 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação e, se visitante a tarefa a ser executada;4.1.9 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados aos prédios da CONTRATANTE, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;4.1.10 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, no caso de desobediência;4.1.11 Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;4.1.12 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme regulamento e/ou determinação da CONTRATANTE verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;4.1.13 Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, por meio manual, mecânico ou eletrônico, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

a ) Para o caso específico do edifício-sede da PR/PR situado em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, o controle de ponto deve ser feito por meio biométrico, com a instalação, pela CONTRATADA, do equipamento para Registro Eletrônico de Ponto – REP, em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;

4.1.14 Ser pontual e permanecer no posto de serviço determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro vigilante ou quando autorizado pela administração;4.1.15 Caso lotado no edifício-sede em Curitiba/PR, comunicar ao vigilante líder os principais fatos relativos aos serviços, sem prejuízo do devido registro em livro de ocorrências;4.1.16 Apresentar-se devidamente uniformizado, asseado, barbeado, unhas aparadas e cabelos cortados, calçado engraxado;4.1.17 Colaborar, nos casos de emergência, na evacuação das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidos pela CONTRATANTE;4.1.18 Orientar o profissional substituto (vigilante folguista) sobre todos os procedimentos existentes no posto;4.1.19 Utilizar o armamento em estrita obediência às Leis e regulamentos vigentes, única e exclusivamente, em legítima defesa ou estado de necessidade próprio ou de terceiro, para preservar a integridade dos bens do CONTRATANTE e de pessoas que estejam em suas dependências, buscando cessar ou conter a injusta agressão;4.1.20 Manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita, abordar de forma educada e prudente, visando averiguar a real situação;4.1.21 Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, em muros, paredes, pilastras, vidraças, gramados, janelas dentre outros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;4.1.22 Assumir o posto de posse dos acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;4.1.23 Receber de maneira educada o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando-o ao local pretendido, conforme regulamento ou orientação recebida do CONTRATANTE;4.1.24 Conhecer as missões do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (rádio-comunicador, telefone, etc.) colocados à sua disposição para o serviço;4.1.25 Acionar a Companhia de Polícia mais próxima, bem como o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações dos

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edifícios, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio, presença de delinquentes e de outros suspeitos;4.1.26 Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;4.1.27 Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO;4.1.28 Manter atualizada a documentação utilizada no posto;4.1.29 Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para os serviços;4.1.30 Levar ao conhecimento do GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, bem como ao supervisor da empresa, imediatamente, qualquer informação considerada importante;4.1.31 Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO com os devidos registros;4.1.32 Operar equipamentos de raios-X e detectores de metais ou outros equipamentos de segurança disponibilizados pelo CONTRATANTE para promover a segurança;4.1.33 Proceder diariamente o hasteamento e arriamento das bandeiras oficiais, conforme as leis e regulamentos vigentes;4.1.34 Controlar entradas e saídas de materiais e equipamentos, exigindo sempre as respectivas autorizações fornecidas pelo setor competente;4.1.35 Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;4.1.36 Em caso de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros, comunicar imediatamente ao GESTOR e/ou FISCAL DO CONTRATO, para as providências cabíveis, sem prejuízo de acionar os serviços públicos de emergência;4.1.37 Não participar, no âmbito do CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas; e4.1.38 Realizar outras atividades determinadas pela CONTRATANTE de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

a) A programação dos serviços será feita periodicamente, através de regulamentação baixada pela Administração e deverão ser cumpridos, pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações e das pessoas em geral.

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