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    INSPEODE PESCADO

    aula 2

    TEI605 - Prof: Llian Viana Teixeira

    Inspeo de pescadoPrincipais objetivos da Inspeo Higinica, Sanitria e

    Tecnolgica do Pescado

    Proteger a Sade Publica

    Reduzir perdas ps-capturadespesca

    Aprimorar e manter a qualidade dos produtos da pesca edas indstrias que manipulam e processam o pescado.

    Assegurar o intercmbio comercial no mercado interno eexterno

    Garantir o comrcio legal dos produtos da pesca eaqicultura

    Definio de pescado

    A denominao genrica, "PESCADO" compreende os

    peixes, crustceos, moluscos, anfbios, quelnios e

    mamferos de gua doce ou salgada, usados na

    alimentao humana.(RIISPOA art 438)

    Pargrafo nico - As normas previstas neste Regulamento sero

    extensivas, s algas marinhas e outras plantas e animais aquticos,

    desde que destinados alimentao humana.

    Pesca dos Principais Recursosdo Brasil

    Demersais fundo do mar rede de arrasto de fundo.

    Pesca dura de 7 a 10 dias.

    RS/SC/PR merluza, corvina, pescada, tainha,linguado, bagres marinhos, caes, polvo, lula.

    Pelgicos alto mar (cardumes) rede de cerco.

    Regio sudeste (RJ/SP/ES).

    sardinha, cavalinha, anchova, tainha (cardumes)

    Recursos de meia gua capturados com rede dearrasto e prximo costa - tipo arrasto de praia.

    Camares demersal Nordeste: camaro rosa, sete barbas;

    Norte: camaro rosa

    Sudeste: camaro Shimith

    Lagosta recursos do nordeste-capturada com covos

    Pesca dos Principais Recursosdo Brasil

    Pesca dos Principais Recursosdo Brasil

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    FATORES IMPORTANTES PARA GARANTIA DAQUALIDADE E SEGURANA DO PESCADO

    Manipulao do pescado a bordo/despesca

    Sinais de deteriorao do pescado

    Fases da deteriorao (alteraes post mortem):

    Alteraes enzimticas (autolticas)

    Alteraes fsico-qumicas (oxidativas)

    Alteraes microbianas

    Conservao do pescado

    Boas Prticas Agrcolas (BPA)

    Boas Prticas de Fabricao (BPF)

    Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle

    (APPCC)

    Sistemas ISO

    Ferramentas para a Qualidade Total (TQ)

    Conservao do pescado

    FERRAMENTAS DE CONTROLE DE QUALIDADE

    MANEJO A BORDO

    Objetivos: maximizar a qualidade da matria-prima; implementao de um bom ambiente detrabalho a bordo;

    Transporte do pescado para a embarcao;

    Manejo antes do manuseio (pr-resfriamento):gelo, gua do mar filtrada e refrigerada e gua do

    mar com gelo;

    Conservao do pescado

    MANEJO A BORDO

    Classificao por tamanho; Sangria; Lavagem; Eviscerao (vsceras e brnquias); Armazenamento: gelo, salga Desembarque Classificao por tamanho (pr-processamento

    na indstria)

    Conservao do pescado

    Pr-processamentopeixe cultivado

    Pr-abate Higiene no cultivo Despesca/captura Depurao Jejum

    Abate Mtodos adequados de insensibilizao Higiene do equipamento e qualidade da gua

    Queiroz, 2001

    PROCESSO DE DEPURAO - tcnica capaz deeliminar os sabores e odores desagradveis do peixe

    realizada em tanques que recebem fluxo contnuo degua limpa.

    TEMPO DE DEPURAO: VARIVEL

    Temperatura da gua

    Teor de gordura muscular

    acima 2,5% absorver mais Metilisoborneol (MIB)

    Intensidade inicial do off-flavor

    Perodos prolongados- perdas de peso

    DETECO DA NECESSIDADE DE DEPURAOAnlises sensoriais- degustao prvia peixes

    Depurao

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    Off Flavor=presena de sabores ou odores indesejveis causadospor ingredientes dos alimentos, rancidez oxidativa na estocagem

    ou por absoro de certas substncias presentes na gua decultivo (Tucker e Martin, 1991).

    Ocorrncia =Cultivos intensivos em viveiros

    nveis de arraoamento acmulo de nutrientes

    proliferaoactinomicetos e algas cianofceas

    (Oscil latoria, Anabaena e Simploc a)

    Respo nsvei s pela p ro du o

    Geosmina (GEO) - (1 ,10 -dimetil-9 -decalol)Metilisoborneol (MIB)1-R-exo-1,2,7,7-tetrametil-biciclo-[2,2,1]-heptan-2-ol)

    Depurao

    CONSEQUNCIA= gosto e odor de mofo/barro

    (Gerber et al., 1979)

    ABSORO - compostos so rapidamente absorvidosbrnquias, pele e epitlio intestinal

    estocados em tecidos ricos em lipdios;

    ELIMINAO - relativamente lenta (Tucker e Martin, 1991)

    Depurao

    Fluxograma das operaes de pre ps- colheita de pescados

    Tecnologia pr abate:insensibilizao

    Insensibilizao ou atordoamento por hipotermia eimerso em gua e gelo 1:1 ou 2:1 (gelo:gua)

    Asfixia em arcausa estresse (peq ind)

    Gelo (barco pequeno, peixe: bonito)

    Europa: gs carbnico na guasalmo e truta(narcose)

    Enguia: salmora supersaturada (70%)

    Tecnologia pr abate:insensibilizao

    Tartaruga: CO2(11min) ou gelo (26min)

    R: sal e gelo; choque eltrico

    Jacar: pistola de presso; corte demedular

    Tubaro: atordoamento percussivo

    Obs: o abate em si se d por corte das artrias demaior calibre prximas s branquias ou pescoo

    Choque trmico

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    Seleo e classificao

    Quanto ao aspecto geral

    Quanto ao tamanho

    Quanto espcie

    Penteado, 2007

    Latera, 2008

    Santos, 2009

    Santos, 2009

    Seleo e classificao considerado imprprio para o consumo (art.445)

    1. aspecto

    2. caractersticas sensoriais 3. leses ou doenas

    4. infestao muscular macia por parasitas

    5. tratado por anti-spticos ou conservadores noaprovados

    6. gua contaminadas ou poludas(consrcio com sunos)

    7. desacordo com a legislao (defeso)

    8. estado de conservao

    9. limites fsicos e qumicos fixados para o pescado fresco.

    Eviscerao e descamao A eviscerao deve ser feita antes da

    descamao

    Aps esses processos realizada uma lavagemdo pescado em gua com 5ppm de hipocloritode sdio

    Queiroz, 2001

    Retirada da cabea e da pele(opcional)

    Fonte: http://pro.corbis.com

    Processamento de pescado

    Etapa entre cultivo e consumo, onde o produto

    preparado para ser comercializado/consumido.

    Fluxograma de processamentosdo pescado

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    Processamento de pescadoao naturalcadeia do frio

    Fresco

    Resfriado

    Congelado

    Fonte: santos, 2009

    ProcessamentoPescado em natureza (art439)

    1 - fresco;

    1 - "fresco" - pescado ao do gelo

    2 - resfriado;

    2 - "resfriado" - pescado devidamente acondicionado em gelo emantido em temperatura entre -0,5 a -2C

    3 - congelado.

    3 - "congelado" - pescado tratado por processos adequados decongelao, em temperatura no superior a -25C

    Art. 440 - Depois de submetido a congelao o pescado deve sermantido em cmara frigorfica a -15C

    Fluxograma do processamentodo pescado em natureza

    Pescado ao natural

    classificaoseleo

    limpeza e lavagem

    Inteiro Fil Postas

    (fresco, congelado e resfriado)

    ProcessamentoPescado em natureza

    manipulao do pescado

    Temperatura ambiente:

    Moluscos abertos:

    Climatizado 12C a 18C): 1hora

    30 minutos

    Fonte: santos, 2009

    Tecnologia de conservao dopescado fresco

    Temperatura de 0 oC (gelo fundente)

    resfria e ao derreter gua faz uma lavagem dopescado.

    O pescado deve ficar completamente coberto degelo, em camadas alternadas

    Quantidade de gelo (pescado:gelo): 1:1- maior parte das regies

    2:1- regies frias

    1:2- trpicos

    Relaogelo/pescado

    Capas de 5cmde gelo em cimae em baixo

    No mais de0,5m de altura

    Tecnologia de conservao dopescado fresco

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    Fluxograma de processamento do peixe fresco inteiro

    Tecnologia de conservao dopescado fresco

    Fluxograma de processamento do peixe congelado inteiro

    Tecnologia de conservao dopescado fresco

    Fluxograma de processamento cauda de lagosta

    Tecnologia de conservao dopescado fresco

    Congelamento: Relembrando: pescado = 66 - 80 % de gua diminui a velocidade das reaes bioqumicas,

    enzimticas, fsico-qumicas e atividadesmicrobiolgicas ( deteriorao)

    Congelamento rpido : 0 a -5 oC em 02 horas; mantero processo at atingir -21 oC

    Mtodos de congelamento: tnel de congelamento: com rpida circulao de ar (para

    grandes volumes/quantidades)

    armrios de placas : pequenos peixes, fils (usa-senitrognio lquido, NH3, freon. tanques de mergulho: N2, CO2

    Tecnologia de conservao dopescado fresco

    Prateleiras Tnel 100 cm/h

    Congelamento Tecnologia de Conservao doPescado Fresco

    Estocagem congelado: manter nas mesmas temperaturas que o pescado

    foi congelado( -21; -15; -30 oC) com poucacirculao de ar

    Para evitar perda de peso e/ou queima pelo friousa-se o glaciamento ou glazing (at 20% dopeso)

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    Glaciamento gua e gelo; crioprotetores

    Fonte: santos, 2009

    Tecnologia de Conservao doPescado Fresco

    Dessecao Salga

    DefumaoFonte: http://pro.corbis.com

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Dessecao Natural

    UR baixo

    Calor

    Movimento de ar

    Chega a 50%

    Forada

    Controle dos fatores

    Temperatura 30 a 40

    C, velocidade do ar entre 2 e 3m/s e umidade relativa dever ser de 45 a 55%.

    Estufas, ferros e secadores rotativos - peixes e farinhade pescado, respectivamente.

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Pescado Dessecado: Dessecao Natural ouArtificial Mx. Umidade 35% (caso ultrapasse deve ser defumado)

    a) Pescado SalgadoSeco Salga + Dessecao.Mx. Umidade 35%

    b) Pescado Seco - Dessecao. Mx. Umidade 12%

    c) Pescado Desidratado - Dessecao profunda.

    Mx. Umidade 5% e Mx.

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Salga Desidratao por presso osmtica Aumenta a conservao Concentrao adequada (>15%) Tipo de peixe

    Mais comuns: mida Seca Mista

    Fonte: http://pro.corbis.com

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Tipos de salmora seca: 30-40 % do peso do pescado/camadas alternadas/

    recipiente perfurado mida: 1L dgua/400 g de sal mista : inicialmente salga seca - deixando imerso na

    salmoura formada.

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

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    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Salga

    Parmetros de derivadoscurados segundo RIISPOA

    Defumao

    Caractersticas sensoriais desejveis - mercado

    Fumaa bactericidas/bacteriostticas

    Madeiras permitidas

    Tipos de defumadores

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Defumao

    Comparao entre defumao a frio e a quente

    ParmetrosDefumaoa frio

    Defumaoa quente

    Temperatura40

    Vida deprateleira

    Maior Menor

    Presena desubstanciascancergenas

    Menor Maior

    Morais e Espindula filho, 1995

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

    Irrigao- chapas perfuradas (baixa manuteno)

    Chuveiro- bicos de ducha (tempo de contato e concentrao podem variarcom produto)

    Atomizao(age por absoro) disperso em partculas muito finas, ondeo bico atomizador condensa uma mistura de ar comprimido e fumaa lquidaque se expande novamente na cmara de defumao. Fumaa seca eestvel.

    Quantidades utilizadas- 0,2 a 0,5% (peso/volume)

    Defumao lquida

    Forma de aplicaodiretamente sobre o produto porasperso ou por imerso)

    Asperso:

    Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado

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    Comparao da vida de prateleira de peixe crue peixe defumado

    Produto -18C -7C

    Peixe magro cru 3 meses

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    Derivados de pescado

    Definioprodutos (co-produtos)e subprodutos,comestveis ou no, com ele elaborados no todo ou em parte(Art. 446).

    Art. 447 - O pescado recebido nos estabelecimentosindustriais s poder ser utilizado na elaborao de produtoscomestveis depois de submetido inspeo sanitria.

    1 - Ser tambm examinada ao entrar no estabelecimento qualquermatria-prima a ser utilizada na elaborao de produtos de pescado.

    2 - A inspeo verificar ainda o estado das salmouras, massas,leos e outros ingredientes empregados na fabricao de produtos depescado, impedindo o uso dos que no estiverem em condiessatisfatrias.

    Derivados de pescado

    Art. 448 - Os produtos de pescado, de acordo com oprocesso de sua elaborao, classificam-se em:

    a: produtos em conserva; b: produtos curados.

    Pargrafo nico - obrigatrio l impeza e eviscerao dopescado utilizado na elaborao de produtos em conservaou curados destinados alimentao humana, qualquerque seja a forma de seu processamento.

    Derivados de pescado

    Pescado Curado - produto elaborado com pescado ntegro,tratado por processos especiais, compreendendo, alm deoutros, os seguintes tipos principais (Art. 460):

    1 - pescado salgado; 2 - pescado prensado; 3 - pescado defumado; 4 - pescado dessecado.

    Pargrafo nico - poder ser permitido o acondicionamentodesses produtos em recipientes hermticos, adicionados ouno de um meio aquoso ou gorduroso, dispensando-se aesterilizao.

    Derivados de pescado

    Pescado em conserva o produto elaborado com pescadontegro, envasado em recipientes hermticos e esterilizados,compreendendo, alm de outros previstos nesteRegulamento, os seguintes (Art. 449):

    1. ao natural (salmora fraca); 2. em azeite ou em leos comestveis (azeite de oliva e/ou leo); 3. em escabeche (vinagre); 4. em vinho branco; 5. em molho (30% do ingredinte principal).

    Derivados de pescado

    permitido o preparo de outros tipos de conservas de

    pescado, desde que aprovadas pelo D.I.P.O.A. (Art. 456) Poder ser permitido o uso de recipientes de vidro ou de

    outro material no envase das conservas de pescado, desdeque apresentem condies para esterilizao (Art. 457).

    As conservas de pescado, s sero liberadas para oconsumo, depois de observao no mnimo por 10 dias emestufa a 37 C (Art. 458).

    CMScarne mecanicamente separada

    embutidos

    hambrguer

    surimi

    farinhas para consumo humano e animal

    Resduos de filetagem

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    Surimi

    Msculo de pescado mecanicamente separados, modo,lavado (remoo de todas protenas hidrossolveis e

    outros), seguido pela mistura de crioprotetores

    Fonte: http://pro.corbis.com

    Derivados de pescado

    Embutido de pescado - produto elaborado com pescadontegro, curado ou no, cozido ou no, defumado e

    dessecado ou no, tendo como envoltrio tripa, bexiga ouenvoltrio artificial, aprovado pelo D.I.P.O.A. (Art. 469).

    Produtos no comestveis depescado

    Subprodutos no comestveis de pescado - todo e qualquerresduo de pescado devidamente elaborado, que seenquadre nas denominaes e especificaes desteRegulamento (Art. 470).

    Pargrafo nico - os resduos resultantes de manipulaes depescado, bem como o pescado condenado, devem ser destinadosao preparo de subprodutos no comestveis.

    So considerados subprodutos no comestveis depescado, os seguintes (Art. 471):

    1 - farinha de pescado destinada alimentao animal; 2 - leo de pescado de fgado de peixe; 3 - cola de pescado; 4 - adubo de pescado; 5 - solvel concentrado de pescado.

    Resduos de CMSSILAGEM

    - aproveitamento de resduos e espcies sub-util izadas;

    - simples tecnologia de processamento (fermentao

    controlada);

    - microbiologicamente estvel & fcil armazenamento;

    - alimento de alto valor biolgico.

    produzida artesanalmente, a silagem pode ser incorporada rao comercial,contribuindo de forma efetiva para um acrscimo na qualidade nutricional doproduto final que vai ser fornecido aos animais;

    Silagens de Peixe - fluxograma

    Matria-prima

    Substrato

    Microoganismo

    Fungisttico

    Antioxidante

    cido orgnico

    cido inorgnico

    Fungisttico

    Antioxidante

    Adio de cidos oubactrias e substrato

    SILAGEMFERMENTADA

    SILAGEMCIDA

    Moagem

    LEGISLA O ESPEC FICA DE INSPE O DE PESCADOMINISTRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO

    RIISPOA: Regulamento de Inspeo Industrial e Sanitria de Produtos de OrigemAnimalMAPA. - Aprovado pelo Decreto n 30.691, de 29-03-52, alterado pelos Decretosns 1.255 de 25-06-62, 1.236 de 02-09-94, n 1.812 de 08-02-96 e n 2.244 de 04-06-97).

    PORTARIA N

    185, de 13 de maio de 1997MAPA Regulamento Tcnico deIdentidade e Qualidade de Peixe Fresco (inteiro e eviscerado).

    PORTARIA No 46 de 10 de fevereiro de 1998 - Manual Genrico de Procedimentos paraAPPCC em Indstrias de Produtos de Origem Animal MAPA

    Regulamentos Tcnicos de Identidade e Qualidade de Conserva de Peixes, Conservasde Sardinhas e Conserva de Atum e Bonito.

    PORTARIA N(368) de 04 de setembro de 1997- Regulamento Tcnico sobre ascondies Higinico-Sanitrias e de Boas Prticas de Fabricao para Estabeleciment osElaboradores / Industrializadores de Alimentos.

    INSTRUO NORMATIVA 23/2005 Regulamento Tcnico para Rotulagem DeAlimentos Embalados.

    INSTRUO NORMATIVA N 42 de 20 de dezembro de 1999- Alterar o Plano Nacionalde Controle de Resduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas deControle de Resduos em Carne - PCRC, MelPCRM, LeitePCRL e PescadoPCRP.

    http://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/port368.htmlhttp://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/imagens/in_42_99.pdfhttp://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/imagens/in_42_99.pdfhttp://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/port368.html
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    CLASSIFICAO DE ESTABELECIMENTOS DE PESCADO

    CAPTULO VI RIISPOACASAS ATACADISTAS

    Art. 31- Entende-se por "casa atacadista", o estabelecimento que recebaprodutos de origem animal prontos para consumo, devidamenteacondicionados e rotulados, e os destine ao mercado interestadual ouinternacional.

    Pargrafo nico - As casas atacadistas no podem realizar quaisquertrabalhos de manipulao e devem a presentar s seguintescondies:

    - dispor de dependncias apropriadas para a guarda, e depsito deprodutos que no possam ser estocados com outros;

    - dispor, quando for o caso, de cmaras frigorficas apropriadas para aguarda e conservao de produtos perecveis principalmente frescais,gorduras em geral e laticnios;

    - reunir requisitos que permitam sua manuteno em condies dehigiene

    LEGISLAO ESPECFICA DE INSPEO DE PESCADOMINISTRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO

    CAPTULO I RIISPOA - REGISTRO E RELACIONAMENTO DEESTABELECIMENTOS

    Art. 51 - Nenhum estabelecimento pode realizar comrcio interestadual ouinternacional com produtos de origem animal, sem estar registrado noD.I.P.O.A.

    Pargrafo nico - para efeito de comrcio internacional, alm do registro, oestabelecimento dever atender s necessidades tcnico-sanitriasfixadas pelo D.I.P.O.A. ( pases importadores)

    REGISTRO COM SIF: entrepostos de pescado e fbricas de conservas depescado

    RELACIONAMENTO COM ER: Casas Atacadistas (Estocagem eArmazenagem)

    LEGISLAO ESPECFICA DE INSPEO DE PESCADOMINISTRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO

    LEGISLAO DE INSPEO DE PESCADOMINISTRIO DA SADE-ANVISA

    Resoluo RDC n 12, de 2 de janeiro de 2001 Regulamento tcnicosobre padres microbiolgicos para alimentos.

    Resoluo - RDC n 359, de 21 de 2003 - Regulamento T cnico DePores De Alimentos Embalados Para Fins De RotulagemNutricional

    Resoluo - RDC n 360, de 2003 - Regulamento Tcnico Sobre

    Rotulagem Nutricional De Alimentos Embalados

    NORMAS DO CODEX ALIMENTARIUS

    Cdigo Internacional Recomendado De Prcticas PrincpiosGenerales De Higiene De Los Alimentos- CAC/RCP -1 (1969), Rev. 3(1997), Enm endado en 1999.

    Refrencias

    FAO.Yearbooks of fishery statistics - Summary tables. Disponvel em: ftp://ftp.fao.org/fi/STAT/summary/default.htm#aqua Acesso em: abril 2007. MACEDO-VIEGAS, E. M. & SOUZA, M.L.R. Pr-processamento e conservao do pescado produzido em piscicultura. In: CYRINO, J.E.P.; URBINATI, E.C.; FRACALOSSI, D.M. & CASTAGNOLLI, N. Tpicos Especiais em Piscicultura de gua Doce Tropical Intensiva. So Paulo, cap. 14, p. 405-480, 2004. OETTERER, M., SIQUEIRA, A.A.Z.C. & GRYSCHEK, S.B. Tecnologias emergentes para processamento do pescado produzido em piscicultura. In: CYRINO, J.E.P.; URBINATI, E.C.; FRACALOSSI, D.M. & CASTAGNOLLI, N. Tpicos Especiais em

    Piscicultura de gua Doce Tropical Intensiva. So Paulo, cap. 15, p. 481-500, 2004.

    Sites de interesse www.codexalimentarius.net

    www.agricultura.gov.br

    www.anvisa.gov.br

    www.fao.org

    www.inmetro.gov.br/

    www.setorpesqueiro.com.br

    www.pescabrasil.com.br

    http://europa.eu.int/eur-lex/pt/index.html

    www.fishbase.org/search.cfm

    Derivados de pescado

    As ovas de pescado desde que convenientementeaproveitadas, podero ser destinadas elaborao deconservas tipo "caviar" (Art. 455). As ovas de pescado emconserva devero se enquadrar nas seguintesespecificaes:

    1 - no conter mais de 10% de cloreto de sdio; 2 - nitrognio titulvel pelo formol no excedendo de 0,05; 3 - no dar reao de gs sulfdrico livre;

    http://www.codexalimentarius.net/http://www.agricultura.gov.br/http://www.agricultura.gov.br/http://www.anvisa.gov.br/http://www.anvisa.gov.br/http://www.fao.org/http://www.fao.org/http://www.dfasp.gov.br/http://www.inmetro.gov.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.pescabrasil.com.br/http://www.pescabrasil.com.br/http://www.fishbase.org/search.cfmhttp://www.fishbase.org/search.cfmhttp://www.pescabrasil.com.br/http://www.pescabrasil.com.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.inmetro.gov.br/http://www.dfasp.gov.br/http://www.fao.org/http://www.fao.org/http://www.anvisa.gov.br/http://www.anvisa.gov.br/http://www.agricultura.gov.br/http://www.agricultura.gov.br/http://www.codexalimentarius.net/
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    Derivados de pescado Pasta de Pescado - produto elaborado com pescado ntegro que depois

    de cozido, sem ossos ou espinhas reduzido massa, condimentado eadicionado ou no de farinceos (Art. 453).

    1 - Permite-se adicionar farinceos a essas conservas at 10% e cloretode sdio at 18%

    2 - Permitem-se quantidades maiores que as fixadas no pargrafoanterior, mediante autorizao prvia do D.I.P.O.A. e expressa declaraono rtulo.

    Caldo de pescado - produto lquido obtido pelo cozimento do pescado,adicionado ou no de substncias aromticas, envasado e esterilizado(Art. 454).

    1 - O caldo de pescado adicionado de vegetais, ou de massas serdesignado "sopa de pescado".

    2 - O caldo de pescado adicionado de gelatina comestve l ser designado"gelia de pescado".

    3 - O caldo de pescado concentrado at consistncia pas tosa serdesignado "extrato de pescado".

    Produtos no comestveis depescado

    1 - Entende-se por "farinha de pescado" o subproduto obtido pelacoco de pescado ou de seus resduos mediante o emprego de vapor,convenientemente prensado, dessecado e triturado.

    2 - Permite-se, tambm, o tratamento pela coao e secagem sobvcuo ou por qualquer outro processo adequado.

    3 - permitida a secagem por simples exposio ao sol, desde queessa prtica no acarrete maiores inconvenientes.

    4 - Para efeito de classificao consideram-se dois tipos de farinha depescado: de 1 qualidade ou tipo comum e de 2 qualidade.

    1 - A farinha de pescado de 1 qualidade (tipo comum) deve conter nomnimo 60% (sessenta por cento) de protena; no mximo 10% (dez porcento) de unidade, no mximo 8% (oito por cento) de gordura, nomximo 5% (cinco por cento) de cloretos expressos em NaCl e nomximo 2% (dois por cento) de areia.

    2 - A farinha de pescado de 2 qualidade, deve conter no mnimo 40%(quarenta por cento) de protena, no mximo 10% (dez por cento) deumidade, no mximo 10% (dez por cento) de gordura, no mximo 10%(dez por cento) de cloretos expressos em NaCl e no mximo 3% (trspor cento) de areia.

    Produtos no comestveis depescado

    5 - Entende-se por "leo de pescado" o subprodutolquido obtido pelo tratamento de matrias-primas pelacoco a vapor, separado por decantao ou centrifugaoe filtrao.

    1 - Permite-se tambm, o tratamento por simples prensagem edecantao ou por qualquer outro processo adequado.

    2 - Os leos de pescado devem satisfazer s seguintescaractersticas:

    a) cor amarelo-claro ou amarelo-mbar, tolerando-se os queapresentarem uma ligeira turvao;

    b) no mximo 1% (um por cento) de impurezas; c) no mximo 10% (dez por cento) de umidade;

    - no mximo 3% (trs por cento) de acidez em cido olico; - no conter substncias estranhas, outros leos animais ou leos

    vegetais.

    Produtos no comestveis depescado

    7 - Entende-se por "cola de pescado" o subproduto obtido pelotratamento de matrias-primas ricas em substancias colgenas (cabea,pele, esqueleto, bexiga natatria, etc) pela coco a vapor ou em guafervente e a seguir convenientemente concentrado.

    8 - Entende-se por "adubo de pescado" o subproduto que no atendas especificaes fixadas para farinha de pescado.

    9 - Entende-se por "solvel concentrado de pescado" o subprodutoobtido pela evaporao e concentrao, em aparelhagem adequada, daparte lquida resultante, aps separao do leo.

    1 - Permite-se seu aproveitamento como matria-prima a ser incorporada farinha de pescado ou para fins industriais.

    2 - Este subproduto deve conter no mximo 30% (trinta por cento) deprotena, no mximo 3% (trs por cento), de gordura, e no mximo 10% (dezpor cento) de umidade.