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INSPEODE PESCADO
aula 2
TEI605 - Prof: Llian Viana Teixeira
Inspeo de pescadoPrincipais objetivos da Inspeo Higinica, Sanitria e
Tecnolgica do Pescado
Proteger a Sade Publica
Reduzir perdas ps-capturadespesca
Aprimorar e manter a qualidade dos produtos da pesca edas indstrias que manipulam e processam o pescado.
Assegurar o intercmbio comercial no mercado interno eexterno
Garantir o comrcio legal dos produtos da pesca eaqicultura
Definio de pescado
A denominao genrica, "PESCADO" compreende os
peixes, crustceos, moluscos, anfbios, quelnios e
mamferos de gua doce ou salgada, usados na
alimentao humana.(RIISPOA art 438)
Pargrafo nico - As normas previstas neste Regulamento sero
extensivas, s algas marinhas e outras plantas e animais aquticos,
desde que destinados alimentao humana.
Pesca dos Principais Recursosdo Brasil
Demersais fundo do mar rede de arrasto de fundo.
Pesca dura de 7 a 10 dias.
RS/SC/PR merluza, corvina, pescada, tainha,linguado, bagres marinhos, caes, polvo, lula.
Pelgicos alto mar (cardumes) rede de cerco.
Regio sudeste (RJ/SP/ES).
sardinha, cavalinha, anchova, tainha (cardumes)
Recursos de meia gua capturados com rede dearrasto e prximo costa - tipo arrasto de praia.
Camares demersal Nordeste: camaro rosa, sete barbas;
Norte: camaro rosa
Sudeste: camaro Shimith
Lagosta recursos do nordeste-capturada com covos
Pesca dos Principais Recursosdo Brasil
Pesca dos Principais Recursosdo Brasil
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FATORES IMPORTANTES PARA GARANTIA DAQUALIDADE E SEGURANA DO PESCADO
Manipulao do pescado a bordo/despesca
Sinais de deteriorao do pescado
Fases da deteriorao (alteraes post mortem):
Alteraes enzimticas (autolticas)
Alteraes fsico-qumicas (oxidativas)
Alteraes microbianas
Conservao do pescado
Boas Prticas Agrcolas (BPA)
Boas Prticas de Fabricao (BPF)
Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle
(APPCC)
Sistemas ISO
Ferramentas para a Qualidade Total (TQ)
Conservao do pescado
FERRAMENTAS DE CONTROLE DE QUALIDADE
MANEJO A BORDO
Objetivos: maximizar a qualidade da matria-prima; implementao de um bom ambiente detrabalho a bordo;
Transporte do pescado para a embarcao;
Manejo antes do manuseio (pr-resfriamento):gelo, gua do mar filtrada e refrigerada e gua do
mar com gelo;
Conservao do pescado
MANEJO A BORDO
Classificao por tamanho; Sangria; Lavagem; Eviscerao (vsceras e brnquias); Armazenamento: gelo, salga Desembarque Classificao por tamanho (pr-processamento
na indstria)
Conservao do pescado
Pr-processamentopeixe cultivado
Pr-abate Higiene no cultivo Despesca/captura Depurao Jejum
Abate Mtodos adequados de insensibilizao Higiene do equipamento e qualidade da gua
Queiroz, 2001
PROCESSO DE DEPURAO - tcnica capaz deeliminar os sabores e odores desagradveis do peixe
realizada em tanques que recebem fluxo contnuo degua limpa.
TEMPO DE DEPURAO: VARIVEL
Temperatura da gua
Teor de gordura muscular
acima 2,5% absorver mais Metilisoborneol (MIB)
Intensidade inicial do off-flavor
Perodos prolongados- perdas de peso
DETECO DA NECESSIDADE DE DEPURAOAnlises sensoriais- degustao prvia peixes
Depurao
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Off Flavor=presena de sabores ou odores indesejveis causadospor ingredientes dos alimentos, rancidez oxidativa na estocagem
ou por absoro de certas substncias presentes na gua decultivo (Tucker e Martin, 1991).
Ocorrncia =Cultivos intensivos em viveiros
nveis de arraoamento acmulo de nutrientes
proliferaoactinomicetos e algas cianofceas
(Oscil latoria, Anabaena e Simploc a)
Respo nsvei s pela p ro du o
Geosmina (GEO) - (1 ,10 -dimetil-9 -decalol)Metilisoborneol (MIB)1-R-exo-1,2,7,7-tetrametil-biciclo-[2,2,1]-heptan-2-ol)
Depurao
CONSEQUNCIA= gosto e odor de mofo/barro
(Gerber et al., 1979)
ABSORO - compostos so rapidamente absorvidosbrnquias, pele e epitlio intestinal
estocados em tecidos ricos em lipdios;
ELIMINAO - relativamente lenta (Tucker e Martin, 1991)
Depurao
Fluxograma das operaes de pre ps- colheita de pescados
Tecnologia pr abate:insensibilizao
Insensibilizao ou atordoamento por hipotermia eimerso em gua e gelo 1:1 ou 2:1 (gelo:gua)
Asfixia em arcausa estresse (peq ind)
Gelo (barco pequeno, peixe: bonito)
Europa: gs carbnico na guasalmo e truta(narcose)
Enguia: salmora supersaturada (70%)
Tecnologia pr abate:insensibilizao
Tartaruga: CO2(11min) ou gelo (26min)
R: sal e gelo; choque eltrico
Jacar: pistola de presso; corte demedular
Tubaro: atordoamento percussivo
Obs: o abate em si se d por corte das artrias demaior calibre prximas s branquias ou pescoo
Choque trmico
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Seleo e classificao
Quanto ao aspecto geral
Quanto ao tamanho
Quanto espcie
Penteado, 2007
Latera, 2008
Santos, 2009
Santos, 2009
Seleo e classificao considerado imprprio para o consumo (art.445)
1. aspecto
2. caractersticas sensoriais 3. leses ou doenas
4. infestao muscular macia por parasitas
5. tratado por anti-spticos ou conservadores noaprovados
6. gua contaminadas ou poludas(consrcio com sunos)
7. desacordo com a legislao (defeso)
8. estado de conservao
9. limites fsicos e qumicos fixados para o pescado fresco.
Eviscerao e descamao A eviscerao deve ser feita antes da
descamao
Aps esses processos realizada uma lavagemdo pescado em gua com 5ppm de hipocloritode sdio
Queiroz, 2001
Retirada da cabea e da pele(opcional)
Fonte: http://pro.corbis.com
Processamento de pescado
Etapa entre cultivo e consumo, onde o produto
preparado para ser comercializado/consumido.
Fluxograma de processamentosdo pescado
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Processamento de pescadoao naturalcadeia do frio
Fresco
Resfriado
Congelado
Fonte: santos, 2009
ProcessamentoPescado em natureza (art439)
1 - fresco;
1 - "fresco" - pescado ao do gelo
2 - resfriado;
2 - "resfriado" - pescado devidamente acondicionado em gelo emantido em temperatura entre -0,5 a -2C
3 - congelado.
3 - "congelado" - pescado tratado por processos adequados decongelao, em temperatura no superior a -25C
Art. 440 - Depois de submetido a congelao o pescado deve sermantido em cmara frigorfica a -15C
Fluxograma do processamentodo pescado em natureza
Pescado ao natural
classificaoseleo
limpeza e lavagem
Inteiro Fil Postas
(fresco, congelado e resfriado)
ProcessamentoPescado em natureza
manipulao do pescado
Temperatura ambiente:
Moluscos abertos:
Climatizado 12C a 18C): 1hora
30 minutos
Fonte: santos, 2009
Tecnologia de conservao dopescado fresco
Temperatura de 0 oC (gelo fundente)
resfria e ao derreter gua faz uma lavagem dopescado.
O pescado deve ficar completamente coberto degelo, em camadas alternadas
Quantidade de gelo (pescado:gelo): 1:1- maior parte das regies
2:1- regies frias
1:2- trpicos
Relaogelo/pescado
Capas de 5cmde gelo em cimae em baixo
No mais de0,5m de altura
Tecnologia de conservao dopescado fresco
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Fluxograma de processamento do peixe fresco inteiro
Tecnologia de conservao dopescado fresco
Fluxograma de processamento do peixe congelado inteiro
Tecnologia de conservao dopescado fresco
Fluxograma de processamento cauda de lagosta
Tecnologia de conservao dopescado fresco
Congelamento: Relembrando: pescado = 66 - 80 % de gua diminui a velocidade das reaes bioqumicas,
enzimticas, fsico-qumicas e atividadesmicrobiolgicas ( deteriorao)
Congelamento rpido : 0 a -5 oC em 02 horas; mantero processo at atingir -21 oC
Mtodos de congelamento: tnel de congelamento: com rpida circulao de ar (para
grandes volumes/quantidades)
armrios de placas : pequenos peixes, fils (usa-senitrognio lquido, NH3, freon. tanques de mergulho: N2, CO2
Tecnologia de conservao dopescado fresco
Prateleiras Tnel 100 cm/h
Congelamento Tecnologia de Conservao doPescado Fresco
Estocagem congelado: manter nas mesmas temperaturas que o pescado
foi congelado( -21; -15; -30 oC) com poucacirculao de ar
Para evitar perda de peso e/ou queima pelo friousa-se o glaciamento ou glazing (at 20% dopeso)
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Glaciamento gua e gelo; crioprotetores
Fonte: santos, 2009
Tecnologia de Conservao doPescado Fresco
Dessecao Salga
DefumaoFonte: http://pro.corbis.com
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Dessecao Natural
UR baixo
Calor
Movimento de ar
Chega a 50%
Forada
Controle dos fatores
Temperatura 30 a 40
C, velocidade do ar entre 2 e 3m/s e umidade relativa dever ser de 45 a 55%.
Estufas, ferros e secadores rotativos - peixes e farinhade pescado, respectivamente.
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Pescado Dessecado: Dessecao Natural ouArtificial Mx. Umidade 35% (caso ultrapasse deve ser defumado)
a) Pescado SalgadoSeco Salga + Dessecao.Mx. Umidade 35%
b) Pescado Seco - Dessecao. Mx. Umidade 12%
c) Pescado Desidratado - Dessecao profunda.
Mx. Umidade 5% e Mx.
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Salga Desidratao por presso osmtica Aumenta a conservao Concentrao adequada (>15%) Tipo de peixe
Mais comuns: mida Seca Mista
Fonte: http://pro.corbis.com
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Tipos de salmora seca: 30-40 % do peso do pescado/camadas alternadas/
recipiente perfurado mida: 1L dgua/400 g de sal mista : inicialmente salga seca - deixando imerso na
salmoura formada.
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
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Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Salga
Parmetros de derivadoscurados segundo RIISPOA
Defumao
Caractersticas sensoriais desejveis - mercado
Fumaa bactericidas/bacteriostticas
Madeiras permitidas
Tipos de defumadores
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Defumao
Comparao entre defumao a frio e a quente
ParmetrosDefumaoa frio
Defumaoa quente
Temperatura40
Vida deprateleira
Maior Menor
Presena desubstanciascancergenas
Menor Maior
Morais e Espindula filho, 1995
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
Irrigao- chapas perfuradas (baixa manuteno)
Chuveiro- bicos de ducha (tempo de contato e concentrao podem variarcom produto)
Atomizao(age por absoro) disperso em partculas muito finas, ondeo bico atomizador condensa uma mistura de ar comprimido e fumaa lquidaque se expande novamente na cmara de defumao. Fumaa seca eestvel.
Quantidades utilizadas- 0,2 a 0,5% (peso/volume)
Defumao lquida
Forma de aplicaodiretamente sobre o produto porasperso ou por imerso)
Asperso:
Tecnologia de Conservao doDerivados de Pescado
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Comparao da vida de prateleira de peixe crue peixe defumado
Produto -18C -7C
Peixe magro cru 3 meses
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Derivados de pescado
Definioprodutos (co-produtos)e subprodutos,comestveis ou no, com ele elaborados no todo ou em parte(Art. 446).
Art. 447 - O pescado recebido nos estabelecimentosindustriais s poder ser utilizado na elaborao de produtoscomestveis depois de submetido inspeo sanitria.
1 - Ser tambm examinada ao entrar no estabelecimento qualquermatria-prima a ser utilizada na elaborao de produtos de pescado.
2 - A inspeo verificar ainda o estado das salmouras, massas,leos e outros ingredientes empregados na fabricao de produtos depescado, impedindo o uso dos que no estiverem em condiessatisfatrias.
Derivados de pescado
Art. 448 - Os produtos de pescado, de acordo com oprocesso de sua elaborao, classificam-se em:
a: produtos em conserva; b: produtos curados.
Pargrafo nico - obrigatrio l impeza e eviscerao dopescado utilizado na elaborao de produtos em conservaou curados destinados alimentao humana, qualquerque seja a forma de seu processamento.
Derivados de pescado
Pescado Curado - produto elaborado com pescado ntegro,tratado por processos especiais, compreendendo, alm deoutros, os seguintes tipos principais (Art. 460):
1 - pescado salgado; 2 - pescado prensado; 3 - pescado defumado; 4 - pescado dessecado.
Pargrafo nico - poder ser permitido o acondicionamentodesses produtos em recipientes hermticos, adicionados ouno de um meio aquoso ou gorduroso, dispensando-se aesterilizao.
Derivados de pescado
Pescado em conserva o produto elaborado com pescadontegro, envasado em recipientes hermticos e esterilizados,compreendendo, alm de outros previstos nesteRegulamento, os seguintes (Art. 449):
1. ao natural (salmora fraca); 2. em azeite ou em leos comestveis (azeite de oliva e/ou leo); 3. em escabeche (vinagre); 4. em vinho branco; 5. em molho (30% do ingredinte principal).
Derivados de pescado
permitido o preparo de outros tipos de conservas de
pescado, desde que aprovadas pelo D.I.P.O.A. (Art. 456) Poder ser permitido o uso de recipientes de vidro ou de
outro material no envase das conservas de pescado, desdeque apresentem condies para esterilizao (Art. 457).
As conservas de pescado, s sero liberadas para oconsumo, depois de observao no mnimo por 10 dias emestufa a 37 C (Art. 458).
CMScarne mecanicamente separada
embutidos
hambrguer
surimi
farinhas para consumo humano e animal
Resduos de filetagem
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Surimi
Msculo de pescado mecanicamente separados, modo,lavado (remoo de todas protenas hidrossolveis e
outros), seguido pela mistura de crioprotetores
Fonte: http://pro.corbis.com
Derivados de pescado
Embutido de pescado - produto elaborado com pescadontegro, curado ou no, cozido ou no, defumado e
dessecado ou no, tendo como envoltrio tripa, bexiga ouenvoltrio artificial, aprovado pelo D.I.P.O.A. (Art. 469).
Produtos no comestveis depescado
Subprodutos no comestveis de pescado - todo e qualquerresduo de pescado devidamente elaborado, que seenquadre nas denominaes e especificaes desteRegulamento (Art. 470).
Pargrafo nico - os resduos resultantes de manipulaes depescado, bem como o pescado condenado, devem ser destinadosao preparo de subprodutos no comestveis.
So considerados subprodutos no comestveis depescado, os seguintes (Art. 471):
1 - farinha de pescado destinada alimentao animal; 2 - leo de pescado de fgado de peixe; 3 - cola de pescado; 4 - adubo de pescado; 5 - solvel concentrado de pescado.
Resduos de CMSSILAGEM
- aproveitamento de resduos e espcies sub-util izadas;
- simples tecnologia de processamento (fermentao
controlada);
- microbiologicamente estvel & fcil armazenamento;
- alimento de alto valor biolgico.
produzida artesanalmente, a silagem pode ser incorporada rao comercial,contribuindo de forma efetiva para um acrscimo na qualidade nutricional doproduto final que vai ser fornecido aos animais;
Silagens de Peixe - fluxograma
Matria-prima
Substrato
Microoganismo
Fungisttico
Antioxidante
cido orgnico
cido inorgnico
Fungisttico
Antioxidante
Adio de cidos oubactrias e substrato
SILAGEMFERMENTADA
SILAGEMCIDA
Moagem
LEGISLA O ESPEC FICA DE INSPE O DE PESCADOMINISTRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO
RIISPOA: Regulamento de Inspeo Industrial e Sanitria de Produtos de OrigemAnimalMAPA. - Aprovado pelo Decreto n 30.691, de 29-03-52, alterado pelos Decretosns 1.255 de 25-06-62, 1.236 de 02-09-94, n 1.812 de 08-02-96 e n 2.244 de 04-06-97).
PORTARIA N
185, de 13 de maio de 1997MAPA Regulamento Tcnico deIdentidade e Qualidade de Peixe Fresco (inteiro e eviscerado).
PORTARIA No 46 de 10 de fevereiro de 1998 - Manual Genrico de Procedimentos paraAPPCC em Indstrias de Produtos de Origem Animal MAPA
Regulamentos Tcnicos de Identidade e Qualidade de Conserva de Peixes, Conservasde Sardinhas e Conserva de Atum e Bonito.
PORTARIA N(368) de 04 de setembro de 1997- Regulamento Tcnico sobre ascondies Higinico-Sanitrias e de Boas Prticas de Fabricao para Estabeleciment osElaboradores / Industrializadores de Alimentos.
INSTRUO NORMATIVA 23/2005 Regulamento Tcnico para Rotulagem DeAlimentos Embalados.
INSTRUO NORMATIVA N 42 de 20 de dezembro de 1999- Alterar o Plano Nacionalde Controle de Resduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas deControle de Resduos em Carne - PCRC, MelPCRM, LeitePCRL e PescadoPCRP.
http://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/port368.htmlhttp://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/imagens/in_42_99.pdfhttp://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/imagens/in_42_99.pdfhttp://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/port368.html -
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CLASSIFICAO DE ESTABELECIMENTOS DE PESCADO
CAPTULO VI RIISPOACASAS ATACADISTAS
Art. 31- Entende-se por "casa atacadista", o estabelecimento que recebaprodutos de origem animal prontos para consumo, devidamenteacondicionados e rotulados, e os destine ao mercado interestadual ouinternacional.
Pargrafo nico - As casas atacadistas no podem realizar quaisquertrabalhos de manipulao e devem a presentar s seguintescondies:
- dispor de dependncias apropriadas para a guarda, e depsito deprodutos que no possam ser estocados com outros;
- dispor, quando for o caso, de cmaras frigorficas apropriadas para aguarda e conservao de produtos perecveis principalmente frescais,gorduras em geral e laticnios;
- reunir requisitos que permitam sua manuteno em condies dehigiene
LEGISLAO ESPECFICA DE INSPEO DE PESCADOMINISTRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO
CAPTULO I RIISPOA - REGISTRO E RELACIONAMENTO DEESTABELECIMENTOS
Art. 51 - Nenhum estabelecimento pode realizar comrcio interestadual ouinternacional com produtos de origem animal, sem estar registrado noD.I.P.O.A.
Pargrafo nico - para efeito de comrcio internacional, alm do registro, oestabelecimento dever atender s necessidades tcnico-sanitriasfixadas pelo D.I.P.O.A. ( pases importadores)
REGISTRO COM SIF: entrepostos de pescado e fbricas de conservas depescado
RELACIONAMENTO COM ER: Casas Atacadistas (Estocagem eArmazenagem)
LEGISLAO ESPECFICA DE INSPEO DE PESCADOMINISTRIO DA AGRICULTURA,PECURIA E ABASTECIMENTO
LEGISLAO DE INSPEO DE PESCADOMINISTRIO DA SADE-ANVISA
Resoluo RDC n 12, de 2 de janeiro de 2001 Regulamento tcnicosobre padres microbiolgicos para alimentos.
Resoluo - RDC n 359, de 21 de 2003 - Regulamento T cnico DePores De Alimentos Embalados Para Fins De RotulagemNutricional
Resoluo - RDC n 360, de 2003 - Regulamento Tcnico Sobre
Rotulagem Nutricional De Alimentos Embalados
NORMAS DO CODEX ALIMENTARIUS
Cdigo Internacional Recomendado De Prcticas PrincpiosGenerales De Higiene De Los Alimentos- CAC/RCP -1 (1969), Rev. 3(1997), Enm endado en 1999.
Refrencias
FAO.Yearbooks of fishery statistics - Summary tables. Disponvel em: ftp://ftp.fao.org/fi/STAT/summary/default.htm#aqua Acesso em: abril 2007. MACEDO-VIEGAS, E. M. & SOUZA, M.L.R. Pr-processamento e conservao do pescado produzido em piscicultura. In: CYRINO, J.E.P.; URBINATI, E.C.; FRACALOSSI, D.M. & CASTAGNOLLI, N. Tpicos Especiais em Piscicultura de gua Doce Tropical Intensiva. So Paulo, cap. 14, p. 405-480, 2004. OETTERER, M., SIQUEIRA, A.A.Z.C. & GRYSCHEK, S.B. Tecnologias emergentes para processamento do pescado produzido em piscicultura. In: CYRINO, J.E.P.; URBINATI, E.C.; FRACALOSSI, D.M. & CASTAGNOLLI, N. Tpicos Especiais em
Piscicultura de gua Doce Tropical Intensiva. So Paulo, cap. 15, p. 481-500, 2004.
Sites de interesse www.codexalimentarius.net
www.agricultura.gov.br
www.anvisa.gov.br
www.fao.org
www.inmetro.gov.br/
www.setorpesqueiro.com.br
www.pescabrasil.com.br
http://europa.eu.int/eur-lex/pt/index.html
www.fishbase.org/search.cfm
Derivados de pescado
As ovas de pescado desde que convenientementeaproveitadas, podero ser destinadas elaborao deconservas tipo "caviar" (Art. 455). As ovas de pescado emconserva devero se enquadrar nas seguintesespecificaes:
1 - no conter mais de 10% de cloreto de sdio; 2 - nitrognio titulvel pelo formol no excedendo de 0,05; 3 - no dar reao de gs sulfdrico livre;
http://www.codexalimentarius.net/http://www.agricultura.gov.br/http://www.agricultura.gov.br/http://www.anvisa.gov.br/http://www.anvisa.gov.br/http://www.fao.org/http://www.fao.org/http://www.dfasp.gov.br/http://www.inmetro.gov.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.pescabrasil.com.br/http://www.pescabrasil.com.br/http://www.fishbase.org/search.cfmhttp://www.fishbase.org/search.cfmhttp://www.pescabrasil.com.br/http://www.pescabrasil.com.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.setorpesqueiro.com.br/http://www.inmetro.gov.br/http://www.dfasp.gov.br/http://www.fao.org/http://www.fao.org/http://www.anvisa.gov.br/http://www.anvisa.gov.br/http://www.agricultura.gov.br/http://www.agricultura.gov.br/http://www.codexalimentarius.net/ -
5/21/2018 pescado3.pdf
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Derivados de pescado Pasta de Pescado - produto elaborado com pescado ntegro que depois
de cozido, sem ossos ou espinhas reduzido massa, condimentado eadicionado ou no de farinceos (Art. 453).
1 - Permite-se adicionar farinceos a essas conservas at 10% e cloretode sdio at 18%
2 - Permitem-se quantidades maiores que as fixadas no pargrafoanterior, mediante autorizao prvia do D.I.P.O.A. e expressa declaraono rtulo.
Caldo de pescado - produto lquido obtido pelo cozimento do pescado,adicionado ou no de substncias aromticas, envasado e esterilizado(Art. 454).
1 - O caldo de pescado adicionado de vegetais, ou de massas serdesignado "sopa de pescado".
2 - O caldo de pescado adicionado de gelatina comestve l ser designado"gelia de pescado".
3 - O caldo de pescado concentrado at consistncia pas tosa serdesignado "extrato de pescado".
Produtos no comestveis depescado
1 - Entende-se por "farinha de pescado" o subproduto obtido pelacoco de pescado ou de seus resduos mediante o emprego de vapor,convenientemente prensado, dessecado e triturado.
2 - Permite-se, tambm, o tratamento pela coao e secagem sobvcuo ou por qualquer outro processo adequado.
3 - permitida a secagem por simples exposio ao sol, desde queessa prtica no acarrete maiores inconvenientes.
4 - Para efeito de classificao consideram-se dois tipos de farinha depescado: de 1 qualidade ou tipo comum e de 2 qualidade.
1 - A farinha de pescado de 1 qualidade (tipo comum) deve conter nomnimo 60% (sessenta por cento) de protena; no mximo 10% (dez porcento) de unidade, no mximo 8% (oito por cento) de gordura, nomximo 5% (cinco por cento) de cloretos expressos em NaCl e nomximo 2% (dois por cento) de areia.
2 - A farinha de pescado de 2 qualidade, deve conter no mnimo 40%(quarenta por cento) de protena, no mximo 10% (dez por cento) deumidade, no mximo 10% (dez por cento) de gordura, no mximo 10%(dez por cento) de cloretos expressos em NaCl e no mximo 3% (trspor cento) de areia.
Produtos no comestveis depescado
5 - Entende-se por "leo de pescado" o subprodutolquido obtido pelo tratamento de matrias-primas pelacoco a vapor, separado por decantao ou centrifugaoe filtrao.
1 - Permite-se tambm, o tratamento por simples prensagem edecantao ou por qualquer outro processo adequado.
2 - Os leos de pescado devem satisfazer s seguintescaractersticas:
a) cor amarelo-claro ou amarelo-mbar, tolerando-se os queapresentarem uma ligeira turvao;
b) no mximo 1% (um por cento) de impurezas; c) no mximo 10% (dez por cento) de umidade;
- no mximo 3% (trs por cento) de acidez em cido olico; - no conter substncias estranhas, outros leos animais ou leos
vegetais.
Produtos no comestveis depescado
7 - Entende-se por "cola de pescado" o subproduto obtido pelotratamento de matrias-primas ricas em substancias colgenas (cabea,pele, esqueleto, bexiga natatria, etc) pela coco a vapor ou em guafervente e a seguir convenientemente concentrado.
8 - Entende-se por "adubo de pescado" o subproduto que no atendas especificaes fixadas para farinha de pescado.
9 - Entende-se por "solvel concentrado de pescado" o subprodutoobtido pela evaporao e concentrao, em aparelhagem adequada, daparte lquida resultante, aps separao do leo.
1 - Permite-se seu aproveitamento como matria-prima a ser incorporada farinha de pescado ou para fins industriais.
2 - Este subproduto deve conter no mximo 30% (trinta por cento) deprotena, no mximo 3% (trs por cento), de gordura, e no mximo 10% (dezpor cento) de umidade.