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Estatuto da Criança e do Adolescente
Prof. Denise Silveira
OAB 1ª Fase
OAB 1ª FASE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROF. DENISE SILVEIRA
Estatuto da Criança e do Adolescente
Prof. Denise Silveira
OAB 1ª Fase
PREPARATÓRIO PARA A 1ª FASE OAB
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROFA: DENISE SILVEIRA
Este material já está revisado, incluindo as alterações advindas pela Lei 13. 257/2016.
1ª PARTE: REVISÃO
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Princípio basilar do direito da criança e adolescente no Brasil. A partir desse
princípio, ou doutrina para muitos, as crianças e adolescentes passaram a ser vistas
como sujeito de direitos (e não como objeto, como era na época da doutrina da
“situação irregular” que vigorava no antigo Código de Menores).
Prevista na CF em seu art. 227 ela é a base do estatuto da criança e do
adolescente.
Entretanto é importante mencionar que a inserção no texto constitucional
dessa previsão menorista não foi fruto unicamente de uma “boa ação” do poder
constituinte, pois essa inserção se deu após uma grande luta e esforços realizados
por organismos nacionais e internacionais visando a mais ampla e proteção aos
direitos das crianças e adolescentes, tendência que era internacional e merecia
recepção em nosso ordenamento jurídico.
Art. 227 CF/88: É DEVER da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
A prioridade deve ser assegurada por todos: família, comunidade, sociedade
em geral e Poder Público.
A família, seja natural ou substituta, já tem um dever de formação decorrente
do poder familiar, mas não só. Recai sobre ela um dever moral natural de se
responsabilizar pelo bem-estar das suas crianças e adolescentes, pelo vínculo
consanguíneo ou simplesmente afetivo. Na prática, independentemente de qualquer
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previsão legal, muitas famílias já garantiam os direitos instintivamente para as suas
crianças e adolescentes.
A comunidade, é a parcela da sociedade mais próxima das crianças e
adolescentes. São aqueles que residem na mesma região, comungando dos
mesmos costumes, como vizinhos, membros da escola e igreja, esses atores
também são responsáveis pelo resguardo dos direitos fundamentais das crianças e
adolescentes. Pela proximidade com suas crianças e jovens a comunidade possui
melhores condições de identificar violação de seus direitos ou comportamento
desregrado da criança ou adolescente que porventura os coloque em risco ou que
prejudiquem a boa convivência.
A sociedade em geral, que tanto cobra comportamentos previamente
estabelecidos pela elite como adequados, que tanto exige de todos – bons modos,
educação, cultura, sucesso financeiro, acúmulo de riqueza -, mas nem sempre põe a
disposição os meios necessários para atender suas expectativas, agora também é
vista como responsável pela garantia dos direitos fundamentais, indispensáveis para
que esse modelo de cidadão previamente estabelecido se torne real.
O Poder Público, em todas as suas esferas – Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário e ainda em todos os níveis (União, Estados e Municípios) – é
determinado o respeito, o resguardo, com primazia, dos direitos fundamentais.
Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como espinha
dorsal a Doutrina de Proteção Integral ela vem expressa no ECA em cinco
grandes dimensões de direitos: (1) Vida e saúde; (2) Liberdade, respeito e
dignidade; (3) Convivência familiar e comunitária; (4) Educação, cultura,
esporte e lazer; (5) Profissionalização e proteção no trabalho.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Os artigos 227 e 228 da Constituição Federal de 1988, dedicam-se aos
direitos da criança e do adolescente.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90
Na interpretação do ECA levar-se-á em conta os fins sociais a que ela se
dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e
a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento (art. 6º).
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DIMENSÕES DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A inteligência da Proteção Integral, está conceituada no Art. 3º do ECA,
quando determina que se deve assegurar, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Estes direitos aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de
nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência,
condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente
social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou
a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
SUJEITOS DE DIREITOS
O Art. 2º do ECA estabelece que: Considera-se criança, para os efeitos
desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela
entre doze e dezoito anos de idade.
Ademais o parágrafo único menciona que: “Nos casos expressos em lei,
aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um
anos de idade”.
PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA
Trata-se de princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF, com
previsão no art. 4º do ECA. Essa garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude.
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PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que adotou a
Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo direitos fundamentais à infância e
adolescência, incorporada pelo art. 227 da CF/88 e pela legislação estatutária
infanto-juvenil, mudou o paradigma do princípio do melhor interesse.
Na vigência do Código de Menores, a aplicação do melhor interesse limitava-
se a crianças e adolescentes em situação irregular. Agora, com a aplicação da
doutrina da proteção integral, a aplicação do referido princípio ganhou amplitude,
aplicando-se a todo público infanto-juvenil, inclusive e principalmente nos litígios de
natureza familiar.
Trata-se de princípio orientador tanto para o legislador como para o aplicador,
determinando a primazia das necessidades da criança e do adolescente como
critério de interpretação da lei, deslinde de conflitos, ou mesmo para elaboração de
futuras regras.
Assim, a análise do caso concreto, acima de todas as circunstâncias fáticas e
jurídicas, deve pairar o princípio do melhor interesse, como garantidor do respeito
aos direitos fundamentais titularizados por crianças e jovens.
AGENTES INTEGRANTES DO SISTEMA - São três os agentes integrantes do
sistema de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes: FAMÍLIA, ESTADO
e SOCIEDADE.
O princípio do melhor interesse é, pois, o norte que orienta todos aqueles que se
defrontam com as exigências naturais da infância e juventude. Materializá-los é dever de
todos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS:
No que tange a crianças e adolescentes, o legislador constituinte
particularizou dentre os direitos fundamentais, aqueles que se mostram
indispensáveis à formação do indivíduo ainda em desenvolvimento, elencando-os no
caput do artigo 227. São eles: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar.
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Assim, o art. 4.º determina que é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária. Esse artigo é quase uma reprodução literal do
que está disposto na Constituição Federal do Brasil.
VIDA e SAÚDE (alterações e inclusões dados pela Lei nº 13.257, de 2016)
Conforme art. 8º do ECA, é assegurado à todas as mulheres o acesso aos
programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às
gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao
puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral, através do Sistema
Único de Saúde. O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção
primária (§ 1º). Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua
vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será
realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher (§ 2º).
Ainda, os parágrafos terceiro e quarto do referido artigo, referem que incumbe
ao poder público propiciar alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção
primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação,
bem como proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e
pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado
puerperal. Essa assistência deverá ser também prestada a gestantes ou mães que
manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. E a gestante e a
parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período
do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições
adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a
medida privativa de liberdade (Art. 9º - ver alterações recentes1).
1 § 1o Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas,
visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.
§ 2o Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
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Já o Art. 10, estabelece que os hospitais e demais estabelecimentos de
atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários
individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar
e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas
normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de
anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar
orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as
intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência
junto à mãe.
O artigo em comento contempla a necessidade de identificação dos menores,
e a desobediência implica em delito, previsto no artigo 228 do ECA2.
E, conforme Art. 11, é assegurado atendimento integral à saúde da criança e
do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação
da saúde.
A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão
atendimento especializado. Também, incumbe ao poder público fornecer
gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. E os
estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a
permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de
internação de criança ou adolescente. >>> Crianças e adolescentes internadas
Parágrafos acima com nova redação dada pela Lei nº. 13.257, de 08 de março de 2016.
2 Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de
gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
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em estabelecimento de saúde tem direito a um acompanhante em tempo
INTEGRAL.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais (Art. 13). Sendo
que, as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para
adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de
assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima
prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância3
com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto
terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário,
acompanhamento domiciliar.
Por fim, consoante Art. 14, o Sistema Único de Saúde promoverá programas
de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que
ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para
pais, educadores e alunos. E é obrigatória a vacinação das crianças nos casos
recomendados pelas autoridades sanitárias.
DIREITO À LIBERDADE, DIGNIDADE E RESPEITO
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. (Art. 15- ECA)
A liberdade preconizada no art. 16 do ECA é mais ampla do que ir e vir,
compreendendo também a liberdade de opinião, expressão, crença e culto
religioso, liberdade para brincar, praticar esportes, divertir-se, participar da
vida em família, na sociedade e vida política, assim como buscar refúgio,
auxílio e orientação.
3 PRIMEIRA INFÂNCIA – segundo dispõe o art. 2º da Lei nº. 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
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O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica
e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais (art. 17- ECA).
E, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-
os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor (art. 18- ECA).
Art. 18 -A e Art. 18-B (incluídos pela Lei nº. 13.010/2014), assim prescrevem:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão; II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize. Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V – advertência Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho.
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Atentar para a previsão do art. 53, inciso V, do ECA que assegura o acesso à
escola pública e gratuita próxima de sua residência, e o art. 54, que elenca rol
de deveres do Estado, dentre os quais de ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
e o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos (previsão
do inciso IV do art. 54, com redação dada pela Lei nº. 10.257/2016), oferta de ensino
noturno, entre outros.
Além disso, conforme Art. 58, no processo educacional respeitar-se-ão os
valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do
adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de
cultura. E os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão
a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de
lazer voltadas para a infância e a juventude (art. 59).
DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO AO TRABALHO
Constituição Federal: Art. 7º, XXXIII – proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Conforme o artigo 67, do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em
regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Já o Art. 68, do mesmo diploma legal, estabelece que o programa social que
tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade
governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao
adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de
atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
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§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
E, finalmente, o art. 69, menciona que o adolescente tem direito à
profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos,
entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA:
O art. 19 do ECA dispõe que “toda criança ou adolescente tem direito a ser
criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta”.
Portanto>>> A REGRA>>>É A FAMÍLIA NATURAL, A EXCEÇÃO>>>É A FAMÍLIA
SUBSTITUTA.
Por sua vez, o Art. 25 refere que: Entende-se por família natural a comunidade
formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
E o parágrafo único, refere que: “Entende-se por família extensa ou ampliada
aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal,
formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e
mantém vínculos de afinidade e afetividade.”
E, o art. 23 do ECA dispõe que a falta ou carência de recursos materiais não
constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
FAMÍLIA SUBSTITUTA
Conforme o Art. 28 do ECA, a colocação em família substituta far-se-á
mediante GUARDA, TUTELA OU ADOÇÃO, independentemente da situação
jurídica da criança ou adolescente.
Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido
por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de
compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente
considerada (§ 1o).
Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu
consentimento, colhido em audiência (§ 2o). Logo, é recomendada a oitiva da criança
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e do adolescente, sendo que no caso de adolescente é obrigatória a sua pelo
magistrado.
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a
relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências
decorrentes da medida (§3o).
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da
mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou
outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa,
procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos
fraternais (§ 4o).
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida
de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe
interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente
com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de
garantia do direito à convivência familiar (§ 5o).
Nesse contexto por família natural entende-se a comunidade formada
pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes4, não estando a criança e o
adolescente em sua família natural estará ele assim em uma família substituta
podendo se constituir mediante guarda, tutela e adoção.
Ainda, conforme parágrafo sexto do referido artigo, em se tratando de
criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente
de quilombo, é ainda OBRIGATÓRIO
I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
4 Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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Por sua vez, o Art. 29 estabelece que não se deferirá colocação em família
substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a
natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
Importante, ainda, que a colocação em família substituta estrangeira
constitui medida EXCEPCIONAL, somente admissível na modalidade de adoção,
isso é o que estabelece o art. 31 do referido diploma legal.
GUARDA
A guarda está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente nos art. 33,
34 e 35. A guarda prevista no ECA constitui uma modalidade de colocação da
criança ou adolescente em família substituta, não se confundindo com a guarda
decorrente do poder familiar que os pais exercem em relação a seus filhos, esta
última é regulada pelo Código Civil.
A guarda pressupõe a permanência da criança ou adolescente na companhia
do guardião (diverso dos pais), não havendo de ser deferida quando tal situação
concretamente não se verificar.
- A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para
todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º).
Da análise dos dispositivos do ECA, percebe-se que há preocupação em
regularizar situações de crianças e adolescentes sob a guarda de fato de terceiros.
Também, importante lembrar que o deferimento da guarda de uma criança ou
adolescente à terceira pessoa, por si só, não importa na suspensão ou destituição
do poder familiar (consoante exemplifica a previsão do §4º, do art. 335 onde define a
expressa possibilidade de prestação de alimentos pelos pais e exercícios do direito
de visitas pelos pais).
A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família
acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o
acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias
5 § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a
medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício
do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do
interessado ou do Ministério Público.
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selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de
adoção.
Portanto>>>> A GUARDA pode ser deferido também a alguma
instituição, e confere ao guardião a possibilidade de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais. Dentre as peculiaridades da guarda podemos mencionar
que a sua finalidade é regularizar a posse de fato da criança ou do
adolescente, podendo ser deferida liminarmente ou incidentalmente; a sua
concessão seja ela provisória ou de caráter definitivo, não faz coisa julgada,
podendo ser modificada no interesse exclusivo do menor e desde que não
tenham sido cumpridas as obrigações pelo guardião (arts. 33/35, ECA).
TUTELA
TUTELA é o conjunto de poderes e encargos conferidos pela lei a um
terceiro, para que zele pela criança ou adolescente que se encontra fora do poder
familiar e lhe administre os bens (arts. 36/38, ECA).
A TUTELA pode ser dividida em três espécies, qual seja, a testamentária, que
ocorre quando a nomeação do tutor ocorre através de testamento, codicilo, ou de
outro documento autêntico (CC, art. 1.729); a legítima, ocorre quando se observa a
gradação devidamente prevista na Lei (CC, art. 1.731) e a dativa, ocorre quando da
inexistência de tutor testamentário ou legítimo (CC, art. 1.732).
O objetivo precípuo da tutela é o de conferir um representante legal à criança
ou adolescente que não o possui, sendo cabível mais especificamente nas hipóteses
previstas no art. 17286, do CC. Essa pode ser considerada a principal diferença da
tutela em relação à guarda, além de que, ao contrário do que ocorre com a guarda, a
tutela não pode coexistir com o poder familiar.
6 Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
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ADOÇÃO
A adoção segundo o ECA é considerada medida excepcional e irrevogável,
à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da
criança ou adolescentes na família natural ou extensa (art. 39, § 1º, ECA).
Todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são
anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar
casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos). Cabe lembrar que o
rompimento dos vínculos jurídicos não implica no rompimento com a história anterior
à adoção da criança/adolescente (art. 41, ECA).
A adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes
legais de quem se deseja adotar e é uma decisão revogável até a publicação da
sentença da adoção (art. 45 , caput e § 1º, ECA).
A adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do
poder familiar, pelas mesmas razões dadas aos pais biológicos (art. 39, § 1º, ECA).
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do
estado civil. Mas, para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam
casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da
família (art. 42).
Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem
adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e
desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de
convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e
afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade
da concessão.
A MORTE DOS ADOTANTES NÃO RESTABELECE O PODER FAMILIAR DOS PAIS
NATUTAIS (art. 49, ECA).
Podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 ANOS à data do
pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido
destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho (art. 40,
ECA).
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O adotante deve ser pelo menos 16 ANOS mais velho que o adotando
(art. 42, § 3º, ECA).
Só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para
quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de
mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados (art. 39, § 1º,
ECA).
Segundo o art. 48 do ECA, “o adotado tem o direito de conhecer sua
origem biológica, bem como ter acesso irrestrito ao processo no qual a medida
foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos”.
Quem não pode adotar?
Tutor e curador – impedimento parcial (enquanto perdurar a tutela e/ou curatela,
POIS depois que der conta de sua administração e saldar o seu alcance, poderá o
tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado, art. 44)
Avós e irmãos – impedimento total (art. 42, § 1º).
Pode-se adotar por procuração? Não. De acordo com o ECA, é vedada a adoção por
procuração (art. 39, § 2º, ECA).
Estágio de Convivência
Conforme Art. 46, a adoção será precedida de estágio de convivência com a
criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as
peculiaridades do caso.
O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver
sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja
possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (§ 1o). Mas a simples
guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de
convivência.
Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do
País, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional, será de,
no mínimo, 30 (trinta) dias (§3º).
E o estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a
serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos
técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência
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familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do
deferimento da medida (§ 4o).
PREVENÇÃO ESPECIAL
O Art. 74 do ECA dispõe que: “O poder público, através do órgão
competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a
natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários
em que sua apresentação se mostre inadequada. ”
E, conforme parágrafo único do referido artigo “os responsáveis pelas
diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à
entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo
e a faixa etária especificada no certificado de classificação. ”
Diversões e espetáculos públicos
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos
públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de DEZ ANOS somente poderão
ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando
acompanhadas dos pais ou responsável.
Emissoras de rádio e televisão
As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado
para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas,
culturais e informativas. E nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem
aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição (Art.
76).
Venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo
Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a
venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja
venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão
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competente. E, as fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro,
informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam (art.78).
Revistas e publicações
As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão
conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas,
tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa
e da família (Art. 79).
Estabelecimentos
Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar,
sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem
apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e
a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação
do público (Art. 80).
Produtos proibidos
Conforme estabelece o artigo 81 do ECA, é proibida a venda à criança ou ao
adolescente de: a) armas, munições e explosivos; b) bebidas alcoólicas; c)
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica
ainda que por utilização indevida; d) fogos de estampido e de artifício, exceto
aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer
dano físico em caso de utilização indevida; e)revistas e publicações a que alude o
art. 78; f) bilhetes lotéricos e equivalentes.
Hospedagem - Art. 82
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou
responsável.
Viagem - Art. 83
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,
desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
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§ 1º A autorização NÃO será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma
unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável,
conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável,
se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro
através de documento com firma reconhecida.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente
nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro
residente ou domiciliado no exterior (Art. 85).
DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
CONSELHO DE DIREITOS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão
deliberativo, normativo, formulador e controlador da política de atendimento dos
direitos, conforme a Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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CONSELHO TUTELAR
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Segundo dispõe o ECA (arts. 132 e seguintes), em cada Município e em
cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho
Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local. Ele será composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os
seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade superior a
vinte e um anos; c) residir no município.
Uma alteração no Art. 134 do ECA, dada pela lei pela Lei nº 12.696, de 2012,
estabeleceu que a Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos
membros. Além disso, estabeleceu que é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor
da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será
estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do
Ministério Público (Art. 139).
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Definição: As medidas de proteção podem ser definidas como providências que
visam salvaguardar qualquer criança ou adolescente cujos direitos tenham sido
violados ou estejam ameaçados de violação.
São, portanto, instrumentos colocados à disposição dos agentes responsáveis
pela proteção das crianças e dos adolescentes, em especial dos conselheiros
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tutelares e da autoridade judiciária a fim de garantir, no caso concreto, a
efetividade dos direitos da população infanto-juvenil.
O ponto de partida para a identificação das situações que justificam a
aplicação das situações que justificam a aplicação das medidas protetivas é o art.
98, do ECA, comumente citado como parâmetro para a indicação das situações nas
quais determinada criança ou adolescente estará em situação de risco social ou
pessoal, a exigir a atuação dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de
Direitos.
Consoante o referido artigo, as medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas,
preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários (Art. 100). E, conforme parágrafo único do referido artigo, são também
princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
II - proteção integral e prioritária;
III - responsabilidade primária e solidária do poder público;
IV - interesse superior da criança e do adolescente;
V - privacidade;
VI - intervenção precoce;
VII - intervenção mínima;
VIII - proporcionalidade e atualidade;
IX - responsabilidade parental;
X - prevalência da família;
XI - obrigatoriedade da informação;
XII - oitiva obrigatória e participação.
E, na sequência, estabelece o art. 101 do ECA:
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“Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.”
Segundo disciplina o § 3º, do art. 101, incluído pela Lei 12.010/2009, “sem
prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência
ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento
da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da
autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério
Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial
contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício
do contraditório e da ampla defesa”.
MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS - Art. 129
São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do poder familiar.
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ATO INFRACIONAL
O art. 103 prevê o conceito de ato infracional, que nada mais é que: “ a ação
violadora das normas que definem os crimes ou as contravenções”.
O art. 104 estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18
anos, os quais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas naquela Lei,
devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato (conforme parágrafo
único do art. 104).
Os adolescentes a que se refere o art. 104 são aqueles na faixa etária entre
12 anos completos e 18 anos incompletos, estando excluídas as crianças (pessoas
de até 12 anos de idade incompletos), devendo ser observada para a aplicação de
qualquer das medidas previstas, a idade com a qual contava o adolescente na data
da prática do fato, mesmo que a apuração venha a ocorrer depois de atingida a
maioridade penal).
O art. 105 define que às crianças, ou seja, às pessoas de até 12 anos
incompletos, que cometem infrações análogas às penais, não se aplica as medidas
socioeducativas, determinando que: “ao ato infracional praticado por crianças
corresponderão as medidas de proteção previstas no art. 101, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente” (art. 99, ECA).
O ECA não previu um procedimento específico a ser adotado a apuração de
ato infracional praticado por criança, deixando claro apenas que cabe ao Conselho
Tutelar e não ao Juízo da Infância e Juventude, o atendimento e a aplicação das
medidas de proteção que se afigurem mais adequadas (art. 136, inciso I, ECA).
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Nos arts. 106 a 109 são previstos os direitos individuais do autor do ato
infracional, os quais devem ser examinados em conjunto com os arts. 171/190 que
tratam do procedimento de apuração de ato infracional atribuído à adolescente.
Primeiramente há que se mencionar que consoante estabelece o artigo 106
do ECA nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante
de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade
judiciária competente. Além disso, de acordo com o parágrafo único, o adolescente
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tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser
informado acerca de seus direitos.
Por sua vez, o artigo 107, refere que a apreensão de qualquer adolescente e
o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade
judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
E, examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de
liberação imediata.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo
máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em
indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade
imperiosa da medida.
GARANTIAS PROCESSUAIS (arts. 110 e 111, ECA):
O art. 110 prevê que “nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem
o devido processo legal”. Dessa forma, para haver aplicação de medida que importe
em privação de liberdade é necessária a observância das normas do devido
procedimento especial previsto no ECA, ressaltando-se que devem ser observadas
as garantias processuais previstas no art. 111 do Estatuto, qualquer que seja a
medida socioeducativa que venha a se afigurar mais adequada ao caso concreto.
O alcance desses direitos se obtém com a proteção especial de algumas
garantias, dentre as quais a do pleno conhecimento da atribuição de ato infracional,
igualdade na relação processual e defesa técnica prestada por profissional
habilitado, visando a evitar a exposição temerária do adolescente e eventual prejuízo
para a sua formação psicossocial.
DA APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL (arts. 171-190, ECA):
O ECA estabeleceu um rito processual próprio para a apuração de ato
infracional praticado por adolescente que é composto de 3 fases distintas, sendo a
primeira fase referente à atuação policial, a segunda na esfera de atividade do
Ministério Público e a terceira na seara judicial.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
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Os objetivos de medidas socioeducativas são a responsabilização do
adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que
possível incentivando sua reparação, a integração social do adolescente e a
garantia de seus direitos individuais e sociais e a desaprovação da conduta
infracional (par. 2º do art. 1º da lei nº 12.594 de 2012 – Lei do SINASE).
O ECA previu as seguintes medidas socioeducativas em seu art. 112:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas de proteção);
A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de
cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão
tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Cumulação de Medidas socioeducativas
Nos termos do art. 99 do Estatuto, é possível a aplicação simultânea de duas
ou mais medidas socioeducativas. Desta forma, pode o juiz, por exemplo, aplicar a
medida de prestação de serviços à comunidade e a de reparação do dano. E, essa
situação pode resultar de uma sentença que impõe ao adolescente duas medidas
socioeducativas, ou de processos distintos, quando caberá ao juiz da execução
verificar a compatibilidade de cumprimento das duas medidas.
Substituição das Medidas Socioeducativas
Ainda, consoante estabelece o artigo 99, é possível que as medidas
socioeducativas sejam substituídas, quando a medida originariamente determinada
não se mostre suficiente para o escopo socioeducativo. Porém, o Superior Tribunal
de Justiça entendeu em decisão do HC 117129/2010, que só pode haver
regressão para medida de internação de ato praticado enquadrado nas
hipóteses dos incisos I e II do art. 122 da ECA.
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Execução das Medidas Socioeducativas
A Lei 12.594 de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), que tem por objetivo regulamentar a execução de
medidas socioeducativas. Estabelece, pois, que:
Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do
que o conferido ao adulto;
Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas,
favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que
possível, atendam às necessidades das vítimas;
Proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
Brevidade da medida em resposta ao ato cometido;
Individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias
pessoais do adolescente;
Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos
da medida;
Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia,
gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou
associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo
socioeducativo.
A execução de medidas socioeducativas de prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação dependerá da
elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA), que deve prever, registrar
e gerir todas as atividades que serão desenvolvidas com o adolescente (art. 52 da
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Lei 12.594/12). E a responsabilidade pela sua elaboração será da equipe técnica do
programa de atendimento, contando com a participação do adolescente, de seus
genitores ou responsável.
Extinção das Medidas Socioeducativas
Conforme art. 14 da Lei 12. 594/12, serão declaradas extintas as medidas
socioeducativas:
I - pela morte do adolescente;
II - pela realização de sua finalidade;
III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em
regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;
IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz
de submeter-se ao cumprimento da medida; e
V - nas demais hipóteses previstas em lei.
PRESCRIÇÃO
O STJ editou a Súmula 338, em 16/05/2007, com a seguinte redação: “a
prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas”.
REMISSÃO
A remissão é medida que busca concretizar o postulado da
excepcionalidade da judicialização de condutas praticadas por adolescentes. Ela
é uma espécie de perdão, uma maneira de proceder, com o objetivo de evitar a
instauração de processo para aplicação de medida socioeducativa.
Com a sua aplicação, não haverá reconhecimento de responsabilidade
pelo jovem autor do ato infracional, e não é considerada para fins de
antecedentes. Ela pode ser concedida pelo promotor (fase pré-processual) ou pelo
juiz (fase judicial).
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM ESPÉCIE:
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ADVERTÊNCIA
A advertência, prevista no art. 115, consiste na admoestação verbal feita pelo
Juiz da Infância e Juventude ao adolescente, devendo ser reduzida a termo e
assinada pelo infrator, pais ou responsável, e tem por objetivo alertá-los quanto aos
riscos do envolvimento do adolescente em condutas antissociais e, principalmente
evitar que se veja comprometido com outros fatos de igual ou maior gravidade.
Para a aplicação da referida medida, A LEI exige prova da materialidade e
apenas indícios suficientes da autoria (parágrafo único do art. 114).
DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
O art. 116 do Estatuto trata da medida de obrigação de reparação do dano
causado por ato infracional com reflexos patrimoniais. Assim, deixa claro a lei que tal
medida somente será aplicada quando a conduta do adolescente tenha causado um
prejuízo material para a vítima, podendo, em tais casos, ser determinado a
restituição da coisa, o ressarcimento do dano ou a compensação do prejuízo.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Cabe esclarecer que a prestação de serviços à comunidade não poderá
exceder o prazo de 06 (seis) meses e terá jornada máxima de oito horas
semanais, sem prejuízo do horário escolar ou profissional (art. 117 e seu parágrafo
único do ECA).
DA LIBERDADE ASSISTIDA
A medida de liberdade assistida está disciplinada nos arts. 118 e 119 do ECA,
devendo ser aplicada pelo prazo MÍNIMO de seis (06) meses, sempre que for
observada a necessidade de o adolescente receber acompanhamento, auxílio e
orientação por parte de pessoa designada pela Autoridade Judiciária e apta ao
atendimento.
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DA SEMILIBERDADE
A semiliberdade é medida socioeducativa que pode ser aplicada desde o
início ou como forma de transição para o meio aberto, podendo ser realizadas
atividades externas, independentemente de autorização judicial, sendo obrigatória a
escolarização e profissionalização do jovem em conflito com a lei (art. 120 e § 1º, do
ECA).
Aplicam-se à semiliberdade, no que couber, as disposições relativas à
internação (art. 120, § 2º, ECA), não podendo ser imposta por prazo determinado
e devendo sua manutenção ser reavaliada pela Autoridade Judicial, após
ouvido o Ministério Público e a Defesa, no máximo A CADA 06 (seis) meses.
DA INTERNAÇÃO
Existem três momentos processuais nos quais a internação pode ser
decretada: um anterior à prolação da sentença (provisória), outro que lhe é
simultâneo (definitiva), e um terceiro que lhe é posterior (sanção).
A disciplina quanto a primeira se encontra nos arts. 108, 174, 183 e 184, nos
quais é fixado PRAZO DE 45 DIAS como o máximo para o respectivo cumprimento
e são definidas as hipóteses para a sua decretação: a) quando existem indícios
suficientes de autoria e materialidade, devendo estar demonstrada a
imprescindibilidade da medida ou b) quando a garantia da segurança pessoal
do adolescente ou a manutenção da ordem pública assim o exigirem, em
função da gravidade do ato infracional e de sua repercussão social.
Nos arts. 121 a 125 estão as normas relativas à medida socioeducativa de
internação definitiva e àquela proveniente da regressão. A DEFINITIVA não
comporta prazo determinado – mas não pode ultrapassar o prazo de TRÊS
ANOS e precisa ser REAVALIADA no máximo a CADA SEIS MESES – tendo
como requisitos:
cometimento de ato infracional com grave ameaça ou violência à pessoa
(art. 122, I); ou
a reiteração de outras infrações graves (art. 122, II).
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Já a INTERNAÇÃO-SANÇÃO (funciona quase como uma espécie de
regressão de regime) só pode ser decretada com PRAZO de ATÉ TRÊS MESES
e tem como pressuposto o descumprimento reiterado e injustificável da medida
anteriormente imposta (art. 122, III, c/c o § 1º, do mesmo artigo).
Importante que impera em todo sistema, no que se refere a internação, em
virtude da natureza segregatória desta, os princípios da brevidade e
excepcionalidade e do respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em
desenvolvimento. Assim:
salvo expressa e motivada determinação judicial em contrário, podem ser
realizadas atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade;
que a liberação do jovem se dará, em qualquer caso,
COMPULSORIAMENTE AOS VINTE E UM ANOS DE IDADE;
que a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o
Ministério Público;
que em nenhuma hipótese será aplicada a internação havendo outra
medida adequada;
que a internação deve ser cumprida em entidade própria e exclusiva para
adolescentes, sendo obrigatórias as atividades pedagógicas (a inexistência
de tais atividades enseja responsabilidade, na forma do art. 208, inciso VIII,
ECA);
os direitos específicos dos jovens privados; e
o dever do Estado de zelar pela integridade física e mental dos internos.
Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente.”
RECURSOS - Art. 198.
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os
relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal
do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:
os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
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em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o
Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de
apelação, ou do instrumento no caso de agravo, a autoridade judiciária
proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no
prazo de cinco dias;
mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o
instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas,
independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa
dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do
Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora
sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo,
SALVO se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder
familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito
devolutivo.
Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder
familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade
absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem,
em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para
julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.
Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá
na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer
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INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sanções administrativas decorrem do exercício do poder de polícia,
Percebe-se que o Estatuto preocupou-se com os seguintes valores:
moralidade (art. 252 ao art. 258); integridade física e psíquica (art. 245), direitos
do adolescente em conflito com a lei penal (art. 246 e 247), trabalho protegido
(art. 248), poder familiar (art. 249), hospedagem desautorizada (art. 250),
transporte irregular de crianças (art. 251), transparência e legalidade na
colocação de crianças e adolescentes em família substituta (art. 258).
CRIMES
E, consoante o artigo 226 do ECA, a aplicam-se aos crimes ali definidos as
normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao
Código de Processo Penal.
Além disso, os crimes previstos no ECA são de ação penal incondicionada
(art. 227).
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2ª PARTE - RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
ATO INFRACIONAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
1) (Exame XVIII, Questão 45) J., com 11 anos, L., com 12 anos, e M., com 13 anos
de idade, são alunos do 8º ano do ensino fundamental de uma conceituada escola
particular. Os três, desde que foram estudar na mesma turma, passaram a causar
diversos problemas para o transcurso normal das aulas, tais como: escutar música;
conversar; dormir; colocar os pés nas mesas e não desligar o aparelho celular. O
professor de matemática, inconformado com a conduta desrespeitosa dos alunos,
repreende-os, avisando que os encaminhará para a direção da escola. Ato contínuo,
os alunos reagem da seguinte forma: J. chama o professor de “velho idiota”; L.
levanta e sai da sala no meio da aula; e M. ameaça matá-lo. Diante dos atos de
indisciplina dos três alunos, a direção da escola entra em contato com o seu
departamento jurídico para, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente,
receber a orientação de como proceder. Com base na hipótese apresentada,
assinale a opção que apresenta a orientação recebida pela direção escolar.
A) Os atos de indisciplina praticados por J., L. e M. deverão ser coibidos pela própria
direção escolar.
B) J. e M. praticaram atos infracionais. J. deverá ser encaminhado ao Conselho
Tutelar e M. para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela
própria direção escolar.
C) J., L. e M. praticaram atos infracionais e deverão ser encaminhados para a
autoridade policial.
D) J. e M. praticaram atos infracionais. Ambos deverão ser encaminhados para a
autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção
escolar.
2) (Exame XVII, Questão 44) O adolescente N. ficou conhecido no bairro onde mora
por praticar roubos e furtos e ter a suposta habilidade de nunca ter sido apreendido.
Certa noite, N. saiu com o propósito de praticar novos atos de subtração de coisa
alheia. Diante da reação de uma vítima a quem ameaçava, N. disparou sua arma de
fogo, levando a vítima a óbito. N. não conseguiu fugir, sendo apreendido por policiais
que passavam pelo local, no momento em que praticava o ato infracional.
Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.
A) A medida de internação não terá cabimento contra N., uma vez que somente
poderá ser aplicada em caso de reincidência no cometimento de infrações graves
B) Mesmo estando privado de liberdade, N. poderá entrevistar-se pessoalmente com
o representante do Ministério Público, mas não terá direito a peticionar diretamente a
este ou a qualquer autoridade que seja.
C) A medida de internação de N. é cabível por se tratar de ato infracional praticado
com ameaça e violência contra pessoa, mesmo que não seja caso de reincidência.
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D) Caso N. seja condenado por sentença ao cumprimento de medida de internação,
e somente nesse caso, tornam-se obrigatórias as intimações do seu defensor e dos
pais ou responsáveis, mesmo que o adolescente tenha sido intimado pessoalmente.
3) (Exame IX, Questão 45) Com relação à internação, observado o que prevê o
Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
A) Deve obedecer ao período determinado de um ano e meio, prorrogável por igual
período, para atos infracionais praticados com emprego de violência.
B) Deve obedecer ao período determinado de um ano, prorrogável por igual período,
para atos infracionais praticados sem emprego de violência.
C) Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três
anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.
D) Não pode ultrapassar o período máximo de três anos, quando o adolescente
deverá ser colocado em liberdade com o dever de reparar o dano no caso de ato
infracional com reflexos patrimoniais.
4) (Exame VI, Questão 25) Considerando os princípios norteadores do Estatuto da
Criança e do Adolescente, a prática de atos infracionais fica sujeita a medidas que
têm objetivos socioeducativos. Nesse sentido, é correto afirmar que
(A) se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia pertencente a uma
creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços
comunitários, por período não superior a um ano. Medidas de proteção.
(B) a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é considerada
medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode ser
responsabilizado civilmente.
(C) o acolhimento institucional e a colocação em família substituta podem ser
aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das
características dos atos infracionais praticados.
(D) a internação, como uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não
poderá exceder o período máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos
21 anos de idade.
5) (Exame IV, Questão 26) No tocante às normas contidas no Estatuto da Criança e
do Adolescente, é correto afirmar que
(A) a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do descumprimento
reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ao adolescente infrator
não poderá ser superior a três meses.
(B) o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente
encaminhado ao Juiz de Direito em exercício na Vara da Infância e Juventude, que
decidirá sobre a necessidade ou não de seu acautelamento provisório.
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(C) a concessão da remissão, que prescinde da homologação da Autoridade
Judiciária, é medida que o membro do Ministério Público atribuído poderá adotar no
processamento de ato infracional.
(D) ao ato infracional praticado por crianças corresponderão as seguintes medidas
socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.
6) (Exame 2010.3, Questão 95) Considerando a prática de ato infracional por
criança ou adolescente, é correto afirmar que
(A) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas
de interesse geral, por período não excedente a 1 (um) ano, em entidades
assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como
em programas comunitários ou governamentais.
(B) em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá
determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o
ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
(C) a internação, por constituir medida privativa de liberdade do menor, não poderá
exceder o período de 5 (cinco) anos.
(D) entre as garantias processuais garantidas ao adolescente encontra-se o direito
de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do
procedimento. Contudo, não poderá o menor ser ouvido pessoalmente pela
autoridade competente, devendo em todo o caso ser assistido pelos genitores.
CONSELHO TUTELAR
7) (Exame XI, Questão 45) Um conselheiro tutelar, ao passar por um parquinho,
observa Ana corrigindo o filho, João, por ele não permitir que os amigos brinquem
com o seu patinete. Para tanto, a genitora grita, puxa o cabelo e dá beliscões no
infante, na presença das outras crianças e mães, que assistem a tudo assustadas.
Assinale a opção que indica o procedimento correto do Conselheiro Tutelar.
A) Requisitar a Polícia Militar para conduzir Ana à Delegacia de Polícia e, após a
atuação policial, dar o caso por encerrado.
B) Não intervir, já que Ana está exercendo o seu poder de correção, decorrência
do atributo do poder familiar.
C) Intervir imediatamente, orientando Ana para que não corrija o filho dessa
forma, e analisar se não seria recomendável a aplicação de uma das medidas
previstas no ECA.
D) Apenas colher elementos para ingressar em Juízo com uma representação
administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
8) (Exame VIII, Questão 45) Acerca das atribuições do Conselho Tutelar
determinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa
correta.
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A) O Conselho Tutelar, considerando sua natureza não jurisdicional, destaca‐ se no
aconselhamento e na orientação à família ou responsável pela criança ou
adolescente, inclusive na hipótese de inclusão em programa oficial ou comunitário
de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
B) O Conselho Tutelar, em consequência de sua natureza não jurisdicional, não é
competente para encaminhar ao Ministério Público as ocorrências administrativas ou
criminais que importem violação aos direitos da criança e do adolescente.
C) O Conselho Tutelar pode assessorar o Poder Executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, em decorrência de sua natureza jurisdicional não
autônoma.
D) O Conselho Tutelar não poderá promover a execução de suas decisões, razão
pela qual só lhe resta encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
FAMÍLIA SUBSTITUTA
9) (Exame XVIII, questão 44) Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação
judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob guarda de
fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos do infante são
conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as famílias mantêm
convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram importante
que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os membros de
sua família originária. Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua interpretação
à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode, mediante
procuração, constituir Matheus como seu mandatário com poderes especiais para
representar sua esposa e ajuizar a ação como adoção conjunta.
B) Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles
manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou
declaração de anuência com firma reconhecida.
C) Concluído o processo de adoção com observância aos critérios de regularidade e
legalidade, caso ocorra o evento da morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a
maioridade civil, ainda assim não se reestabelecerá o poder familiar dos pais
biológicos.
D) A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os pais
biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo qual,
mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo é mera
faculdade e pode ser dispensada.
10) (Exame XVI, Questão 45) B e P, vizinhos da criança Y, cuidam do menino desde
a tenra idade, quando o pai da criança faleceu e sua genitora, por motivos
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profissionais, mudou-se para localidade distante, fazendo visitas esporádicas ao
infante, mas sempre enviando ajuda de custo para a alimentação do filho. Quando a
criança completou um ano de idade, a genitora alcançou patamar financeiro estável,
passando a ter meios para custear os gastos da criança também com educação,
lazer, saúde etc. Assim, buscou a restituição do convívio diário com a criança Y,
levando-a para morar consigo, o que gerou discordância dos vizinhos B e P, que
ingressaram com Ação de Guarda e Tutela do menor, argumentando a construção
de laços afetivos intensos e que a criança iria sofrer com a distância.
Analise a situação e, sob o ponto de vista jurídico, assinale a afirmativa correta.
A) O afastamento da genitora do convívio cotidiano com a criança Y impede a
reconstrução de laços afetivos, devendo ser, de pronto, conferida a guarda
provisória aos vizinhos que o criaram e, ao final, a tutela do menor aos demandantes
B e P.
B) A reintegração à família natural, no caso, junto à mãe, deve ser priorizada em
relação a outra providência, não havendo justo motivo para a que a criança seja
posta sob tutela na hipótese narrada, uma vez que isso demandaria a perda ou
suspensão do poder familiar, o que não encontra aplicabilidade nos estritos termos
do enunciado.
C) Os vizinhos que detinham a guarda de fato da criança Y têm prioridade no
exercício do encargo de tutores, considerando esse o atendimento ao melhor
interesse da criança, podendo eles assumir a função mesmo que a mãe mantenha o
poder familiar, ante a precariedade e provisoriedade do referido encargo jurídico.
D) A mãe da criança Y pode anuir com o pedido de colocação da criança sob
tutela se considerar que atenderá ao melhor interesse do infante, hipótese em que a
sentença homologatória poderá ser revogada a qualquer tempo, caso mudem as
circunstâncias que a justificaram, não fazendo, pois, coisa julgada material.
11) (Exame XIV, Questão 44) A Declaração Universal dos Direitos da Criança
reconhece como necessária ao desenvolvimento completo e harmonioso das
crianças e dos adolescentes a necessidade de cuidados e um ambiente de afeto e
de segurança moral e material, o que prioritariamente deve ocorrer na companhia e
sob a responsabilidade dos pais. Mas, em circunstâncias excepcionais, a criança ou
o adolescente podem ser confiados às chamadas famílias substitutas. A respeito da
colocação de criança ou adolescente em família substituta, segundo os termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
A) O ECA disciplina procedimento específico para a colocação em família substituta
de criança ou adolescente indígena, que requer, obrigatoriamente, a intervenção e
oitiva de representantes de órgão federal responsável pela política indígena e de
antropólogos.
B) A criança ou adolescente será prévia e necessariamente ouvida pela equipe
interprofissional no curso do processo, dispensando-se o consentimento da criança
ou adolescente, que será substituído pelo parecer da equipe.
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C) A colocação da criança ou adolescente em família substituta, por ser de caráter
provisório e precário, exime o guardião ou o tutor dos deveres de companhia e
guarda, que poderão ser transferidos a terceiros.
D) A guarda e a tutela são as únicas modalidades de colocação da criança ou
adolescente em família substituta, que pode ser nacional ou estrangeira, sendo a
adoção medida de colocação em família definitiva, não em família substituta.
12) (Exame XII, Questão 44) Paulo, de 4 anos, é filho de Carla e não teve a sua
paternidade reconhecida. Cláudio, avô de Carla e bisavô de Paulo, muito
preocupado com o futuro do bisneto, pretende adotá-lo, tendo em vista que Carla
ostenta uma situação financeira precária e, na opinião do avô, não é muito
responsável. Acerca da possibilidade de adoção de Paulo por Cláudio, assinale a
afirmativa correta.
A) Cláudio sendo bisavô de Paulo e membro de sua família extensa, terá prioridade
na adoção da criança, exigindo-se, contudo, que Carla, mãe de Paulo, autorize e
que o adotando dê o seu consentimento em juízo.
B) Cláudio, por ser bisavô de Paulo, não poderá adotá-lo, mesmo que Carla
consinta, já que tal medida excepcional não é permitida quando o adotante é
ascendente ou irmão do adotando.
C) Como Cláudio só poderá adotar Paulo se Carla for destituída do poder familiar
exercido em favor da criança, a medida, dada a sua excepcionalidade, só se
justificaria na hipótese de adoção bilateral.
D) Claudio, por ser bisavô de Paulo, por um lado, tem prioridade na adoção da
criança, mas, por outro, só poderá adotá-lo se Carla, além de autorizar a medida, for
destituída do poder familiar.
13) (Exame 2010.2, Questão 96) Tendo por substrato legal as alterações
promovidas pela Lei n. 12.010, de 2009 no tocante à adoção, assinale a afirmativa
correta.
(A) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
(B) Para viabilizar a celeridade no processo de adoção, a legislação específica –
ECA – admite a representação do adotante por procuração.
(C) Uma vez falecido o adotante no curso do procedimento de adoção e antes de
prolatada a sentença, não poderá o juiz deferir a adoção, mesmo que tenha havido
inequívoca manifestação de vontade do adotante.
(D) Os cartórios de registros públicos de pessoas naturais deverão fornecer certidão
a qualquer requisitante, independentemente, de justificativa de seu interesse, em
que conste o vínculo da adoção constituído por sentença judicial.
14) (Exame IX, Questão 44) Acerca da colocação da criança ou do adolescente em
família substituta na modalidade adoção, assinale a afirmativa correta.
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A) A adoção extingue os vínculos pretéritos entre o adotado e a família anterior,
porém, excepcionalmente, no caso de falecimento dos adotantes, o poder familiar
dos pais naturais poderá ser restabelecido, se atender ao melhor interesse do
menor.
B) A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença
declaratória do estado de filiação, porém, se o adotante vier a falecer no curso do
procedimento os efeitos retroagirão à data do óbito.
C) A adoção depende do consentimento do adotando, se maior de 12 anos de idade,
e dos pais do adotando ou do representante legal deste ou do guardião legal ou de
fato, na falta dos primeiros.
D) A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença
constitutiva, porém, se o adotante vier a falecer após inequívoca manifestação de
vontade no curso do procedimento, os efeitos retroagirão à data do óbito.
15) (Exame 2010.2, Questão 95) Dentre os direitos de toda criança ou todo
adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando-lhe a convivência
familiar e comunitária. Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família
substituta, é correto afirmar que:
(A) a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou
da adoção.
(B) a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou
adolescente.
(C) o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver
sob a guarda ou tutela dos adotantes.
(D) desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21
anos podem adotar.
16) (Exame IX, Questão 45) Acerca do estágio de convivência precedente a
adoção, assinale a afirmativa correta.
A) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo
dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou
de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da
constituição do vínculo.
B) A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da
constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser
dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda
legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção.
C) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em
observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para
os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a
hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato.
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D) O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser
cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção
nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de
prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.
17) (Exame VI, Questão 25) Companheiros há cinco anos e com estabilidade
familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade,
conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais
desconhecidos, e pretendem adotá-lo. Como advogado consultado pelo casal,
assinale a alternativa correta.
(A) Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista não serem casados.
(B) Jonas e Marta podem adotar a criança mediante a lavratura de escritura pública
de adoção, tendo em vista ser desnecessário o consentimento de Felipe e de seus
pais biológicos, bem como que os adotantes são companheiros, com estabilidade
familiar.
(C) Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista que a diferença de
idade entre Marta e Felipe é de apenas dezessete anos.
(D) Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial,
sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.
18) (Exame VI, Questão 26) Acerca da colocação da criança ou adolescente em
família substituta por meio da guarda e da tutela, é correto afirmar que
(A) a adoção de uma dessas medidas, dada a prioridade de manutenção do menor
com a família natural, é precedida pela destituição do poder familiar.
(B) a pessoa que exercerá a guarda ou a tutela do menor poderá ser indicada por
seus genitores em testamento.
(C) o tutor assume o poder familiar em relação ao menor e, sendo assim, a
destituição da tutela observa os mesmos requisitos da destituição do poder familiar.
(D) o deferimento da tutela não pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar
e, sendo assim, não implica necessariamente o dever de guarda.
19) (Exame VI, Questão 26) Um famoso casal de artistas residente e domiciliado
nos Estados Unidos, em viagem ao Brasil para o lançamento do seu mais novo
filme, se encantou por Caio, de 4 anos, a quem pretende adotar. Caio teve sua
filiação reconhecida exclusivamente pela mãe Isabel, que, após uma longa conversa
com o casal, concluiu que o melhor para o filho era ser adotado, tendo em vista que
o famoso casal possuía condições infinitamente melhores de bem criar e educar
Caio. Além disso, Isabel ficou convencida do amor espontâneo e sincero que o casal
de imediato nutriu pelo menino. Ante a situação hipotética, é correto afirmar que
(A) a adoção só é concedida quando for impossível manter a criança ou o
adolescente em sua família, razão pela qual o consentimento de Isabel é irrelevante
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para a apreciação do pedido do famoso casal, que será deferido caso represente o
melhor interesse de Caio.
(B) independentemente da manifestação de vontade de Isabel, o famoso casal terá
prioridade na adoção de Caio, depois de esgotadas todas as possibilidades de
colocação de Caio em uma família brasileira.
(C) tendo em vista o consentimento da mãe de Caio, o famoso casal terá prioridade
em sua adoção em face de outros casais já previamente inscritos nos cadastros de
interessados na adoção, mantidos pela Justiça da Infância e da Juventude.
(D) a adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do
consentimento de Isabel para a adoção de seu filho pelo famoso casal, este só não
terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil, habilitado para a
adoção.
20) (Exame V, Questão 26) Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina.
Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em
curso, o casal se divorciou. Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção,
é correto afirmar que
(A) a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o
princípio do melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo
familiar.
(B) a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda
compartilhada no acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não
tenha sido iniciado na constância do período de convivência.
(C) a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de
visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do
período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade
e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a
excepcionalidade da concessão.
(D) a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames
constitucionais da paternidade responsável.
21) (Exame XX, Questão 44) Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança
com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor
veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o
filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso
de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a
tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta
médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para
morar sozinha com o filho.
Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo.
Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia
desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido,
alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda,
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demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em escola.
Os avós maternos, por sua vez, ingressam com oposição. Aduziram que Marcelo
ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que
possibilitará a inclusão do neto como dependente.
Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente,
assinale a afirmativa correta.
A) Marcelo deve ficar com os avós maternos, com quem por último residiu, em razão
dos benefícios da inclusão da criança como dependente do plano de saúde.
B) Marcelo deve ficar na companhia dos avós paternos, pois sempre prestaram
assistência material à criança, que com eles residia antes do falecimento de Vitor.
C) Marcelo deve ficar sob a guarda da mãe, já que ela nunca abandonou o filho e
sempre cumpriu com os deveres inerentes ao exercício do poder familiar, ainda que
com o auxílio dos avós.
D) Em programa de acolhimento familiar, até que esteja cabalmente demonstrado
que a genitora não faz mais uso de substâncias entorpecentes.
22) (Exame XX, Questão 45) Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa
regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal
visitou uma entidade de acolhimento institucional na cidade do Rio de Janeiro,
encantando-se com Ana, criança de oito anos de idade, já disponível nos cadastros
de habilitação para adoção nacional e internacional. Almejando adotar Ana,
consultam advogado especialista em infância e juventude.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta pertinente ao caso
A) Ingressar com pedido de habilitação para adoção junto à Autoridade Central
Estadual, pois são brasileiros e permanecem, duas vezes por ano, em território
nacional.
B) Ingressar com pedido de habilitação para adoção no Juízo da Infância e da
Juventude e, após a habilitação, ajuizar ação de adoção.
C) Ajuizar ação de adoção requerendo, liminarmente, a guarda provisória da criança.
D) Ingressar com pedido de habilitação junto à Autoridade Central do país de
acolhida, para que esta, após a habilitação do casal, envie um relatório para a
Autoridade Central Estadual e para a Autoridade Central Federal Brasileira, a fim de
que obtenham o laudo de habilitação à adoção internacional.
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23) (Exame XI, Questão 45) José, tutor da criança Z, soube que Juarez vem
oferecendo recompensa àqueles que lhe entregam crianças ou adolescentes em
caráter definitivo. Entusiasmado com a quantia oferecida, José promete entregar a
criança exatamente dez dias após o início da negociação. José contou aos seus
vizinhos que não queria mais “ter trabalho com o menino”. Indignada, Marieta,
vizinha de José, comunicou imediatamente o fato à autoridade policial, que
conseguiu impedir a entrega da criança Z a Juarez.
Nesse caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa
correta.
A) A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo
modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.
B) Somente a efetiva entrega da criança mediante paga ou recompensa configuraria
a prática de infração penal tanto para quem entrega quanto para quem oferece o
valor pecuniário.
C) Tratar-se-ia de infração penal somente se a criança Z fosse filho de José, sendo a
figura do tutor atípica para esse tipo de infração penal, não se podendo aplicar
analogia para a configuração de crime.
D) Somente incorre na pena pela prática de infração penal o sujeito que oferece a
paga ou recompensa, sendo atípica para o responsável legal a mera promessa de
entrega da criança.
24) (Exame XI, Questão 45) O Hotel Botanic recebeu o casal de namorados Júlia e
Matheus como hóspedes durante um feriado prolongado. Júlia tem 15 anos de idade
e Matheus 18 anos, motivo pelo qual a adolescente foi admitida no estabelecimento,
por estar acompanhada de uma pessoa maior de idade.
Com base no caso apresentado, a partir do que dispõe o Estatuto da Criança e do
Adolescente, assinale a opção correta.
A) Trata-se de infração penal, motivo pelo qual, sem prejuízo da pena de multa
aplicada ao estabelecimento, o funcionário responsável pela admissão da
adolescente está sujeito à responsabilidade criminal pessoal.
B) Trata-se de prática cotidiana sem implicações administrativas ou criminais
previstas na norma especial, uma vez que a adolescente estava acompanhada de
pessoa maior de idade que se torna responsável por ela.
C) Trata-se de infração administrativa, sujeitando-se à aplicação de pena de multa,
a hospedagem de adolescente desacompanhado dos pais, responsáveis, ou sem
autorização escrita desses ou da autoridade judiciária.
D) Trata-se de infração administrativa e penal, sujeitando-se o estabelecimento, por
determinação da autoridade judiciária, a imediato fechamento por até quinze dias.
25) (Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase) O adolescente F, 16 anos,
filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com
Fábio, 30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal.
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Pedro informou imediatamente o ocorrido à autoridade policial, que instaurou a
persecução penal cabível.
No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como
infração penal, a conduta de Fábio
A) Configura crime nos termos do ECA, ainda que realizada por meio eletrônico
e que não venha a ser provada a corrupção do adolescente, por se tratar de
delito formal. B) não configura crime nos termos do ECA, pois a mera indução sem a prática
do ato pelo adolescente configura infração administrativa, já que se trata de
delito material.
C) configura infração penal, tipificada na Lei de Contravenções Penais, mas a
materialidade do crime com a prova da corrupção do adolescente é
imprescindível à condenação do réu em observância ao princípio do favor rei.
D) não configura crime nos termos estabelecidos pelo ECA, posto que inexiste
tipificação se o ato for praticado por meio eletrônico, não havendo de se
aplicar analogia em malam partem.
PREVENÇÃO ESPECIAL
26) (Exame XIII, Questão 44) João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8
anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha mais nova
para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua
mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá.
Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e
do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
A) Letícia poderá viajar sem autorização judicial se a sua prima, Olívia, que tem 19
anos, aceitar acompanhá-la. Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó,
Filomena, a acompanhar.
B) Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis, Letícia e Mila
ficam dispensadas da autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas dentro
do território nacional.
C) Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se
houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila
não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar
acompanhá-la.
D) Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-
la, desde que devidamente autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria
de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do seu pai, a acompanhasse.
27) (Exame IX, Questão 44) Juliana, estudante de 17 anos, em comemoração a sua
recente aprovação no vestibular de uma renomada universidade, saiu em viagem
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com Gustavo, seu namorado de 25 anos, funcionário público federal. Acerca de
possíveis intercorrências ao longo da viagem, é correto afirmar que
A) Juliana, por ser adolescente, independentemente de estar em companhia de
Gustavo, maior de idade, não poderá se hospedar no local livremente por eles
escolhido, sem portar expressa autorização de seus pais ou responsável.
B) Juliana, em companhia de Gustavo, poderá ingressar em um badalado bar do
local, onde é realizado um show de música ao vivo no primeiro piso e há um salão
de jogos de bilhar no segundo piso.
C) Juliana, por ser adolescente e estar em companhia de Gustavo, maior de idade,
poderá se hospedar no local livremente por eles escolhido, independentemente de
portar ou não autorização de seus pais.
D) Juliana poderá se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento
congênere, assim como poderá ingressar em local que explore jogos de bilhar, se
portar expressa autorização dos seus pais ou responsável.
28) (Exame VIII, Questão 44) João e Maria, ambos adolescentes, com dezessete e
dezesseis anos, respectivamente, resolvem realizar uma viagem para comemorar o
aniversário de um ano de namoro. Como destino, o jovem casal elege Armação dos
Búzios, no estado do Rio de Janeiro, e efetua a reserva, por telefone, em uma
pousada do balneário. Considerando a normativa acerca da prevenção especial
contida na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale a afirmativa correta.
A) O casal poderá hospedar‐ se na pousada reservada sem quaisquer restrições, já
que ambos são maiores de dezesseis anos e, portanto, relativamente capazes para
a prática desse tipo de ato civil, não podendo ser exigido que estejam
acompanhados dos pais ou responsáveis nem que apresentem autorização destes.
B) O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe apenas a hospedagem de
crianças e adolescentes em motel, desacompanhadas de seus pais ou responsável,
sendo permitida a hospedagem em hotéis ou estabelecimentos congêneres, uma
vez que estes são obrigados a manter regularmente o registro de entrada de seus
hóspedes.
C) A proibição da legislação especial refere‐ se apenas às crianças, na definição do
ECA consideradas como as pessoas de até doze anos de idade incompletos, sendo,
portanto, dispensável que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou
responsáveis, ou, ainda, autorizados por estes para a regular hospedagem.
D) O titular da pousada, ou um de seus prepostos, pode, legitimamente e fundado
na legislação especial que tutela a criança e o adolescente, negar‐ se a promover a
hospedagem do jovem casal, já que ambos estão desacompanhados dos pais ou
responsável e desprovidos, igualmente, da autorização específica exigida pelo ECA.
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
29) (Exame XII, Questão 45) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os
princípios que devem ser adotados por entidades que desenvolvam programas de
acolhimento familiar ou institucional.
Segundo esses princípios, assinale a afirmativa correta.
A) As entidades devem buscar constantemente a transferência para outras entidades
de crianças e adolescentes abrigados, a fim de promover e aprofundar a integração
entre eles e os diferentes contextos sociais.
B) Por força de disposição expressa de lei, o dirigente das entidades com o objetivo
de acolhimento institucional ou familiar é equiparado ao guardião, para todos os
efeitos de direito.
C) Mesmo inserida em programa de acolhimento institucional ou familiar, a criança
ou o adolescente deve ser estimulado a manter contato com seus pais ou
responsável.
D) É vedado o acolhimento de crianças e adolescentes em entidades que
mantenham programa de acolhimento institucional sem prévia determinação da
autoridade competente.
30) (Exame XI, Questão 44) A interpretação e aplicação da Lei n. 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA) deve perseguir os objetivos de proteção
integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, que deles são
titulares. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A) A aplicação das medidas específicas de proteção previstas pelo ECA pode se dar
cumulativamente, devendo a autoridade competente escolher a mais adequada
diante das necessidades específicas do destinatário.
B) Se Joana, que tem 09 anos, tiver seus direitos violados por ação ou omissão do
Estado, serão cabíveis as medidas específicas de proteção previstas pelo ECA que,
dependendo das circunstâncias, não deverão ser aplicadas ao mesmo tempo.
C) Se Júlio, que tem 09 anos, tiver seus direitos violados por abuso ou omissão dos
pais, não serão aplicáveis as medidas específicas de proteção, mas, sim, medidas
destinadas aos pais ou responsável, previstas pelo ECA.
D) As medidas específicas de proteção previstas pelo ECA devem ser aplicadas de
modo a afastar uma intervenção precoce, efetuada logo que a situação de perigo
seja conhecida, sob pena de responsabilidade primária e solidária do poder público.
RECURSOS
31) (Exame XI, Questão 45) No que se refere aos procedimentos afetos à Justiça
da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas
socioeducativas, assinale a afirmativa correta.
A) Será adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil.
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B) Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o
Ministério Público e para a defesa será sempre de 30 (trinta) dias.
C) É exigido o preparo para a interposição dos recursos.
D) Os recursos não terão preferência de julgamento, nem dispensarão revisor.
CUSTAS
32) (Exame V, Questão 25) Com nítida inspiração na doutrina da proteção integral,
o ECA garantiu à criança e ao adolescente o mais amplo acesso à Justiça, como
forma de viabilizar a efetivação de seus direitos, consagrou-lhes o acesso a todos os
órgãos do Poder Judiciário, assim como lhes assegurou o acesso a órgãos que
exercem funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria.
Tendo em conta tal ampla proteção, assinale a alternativa correta.
(A) As custas e emolumentos nas ações de destituição do poder familiar, perda ou
modificação da tutela deverão ser custeadas pela parte sucumbente ao final do
processo.
(B) Na hipótese de colisão de interesses entre a criança ou adolescente e seus pais
ou responsável, a autoridade judiciária lhes dará curador especial, o mesmo
ocorrendo nas hipóteses de carência de representação ou assistência legal, ainda
que eventual.
(C) Em obediência ao princípio da publicidade, é permitida a divulgação de atos
judiciais e administrativos que digam respeito à autoria de ato infracional praticado
por adolescente, podendo ser expedida certidão ou extraída cópia dos autos,
independentemente da demonstração do interesse e justificativa acerca da
finalidade. Tais fatos, no entanto, se noticiados pela imprensa escrita ou falada,
devem conter apenas as iniciais do nome e sobrenome do menor, sendo vedadas as
demais formas expositivas, como fotografia, referência ao nome, apelido, etc.
(D) A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem por
defensor público, sendo admitida a nomeação pelo juiz de advogado se o
adolescente não tiver defensor, não podendo, posteriormente, o adolescente
constituir outro de sua preferência.
TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
33) (Exame IV, Questão 25) Washington, adolescente com 14 (quatorze) anos,
movido pelo desejo de ajudar seus genitores no sustento do núcleo familiar pobre,
pretende iniciar atividade laborativa como ensacador de compras na pequena
mercearia Tudo Tem, que funciona 24h, localizada em sua comunidade.
Recentemente, esta foi pacificada pelas Forças de Segurança Nacional. Tendo como
substrato a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao Direito à
Profissionalização e à Proteção no Trabalho, assinale a alternativa correta.
(A) Washington poderá ser contratado como ensacador de compras, mesmo não
sendo tal atividade de aprendizagem, pois, como já possui 14 (quatorze) anos, tem
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discernimento suficiente para firmar o contrato de trabalho e, assim, prestar auxílio
material aos seus pais, adotando a louvável atitude de preferir o trabalho às ruas.
(B) Como a comunidade onde reside Washington foi pacificada pelas forças de paz,
não há falar em local perigoso ou insalubre para o menor; assim, poderá o
adolescente exercer a carga horária laborativa no período das 22h às 24h, sem
qualquer restrição legal, desde que procure outra atividade laborativa que seja de
formação técnico-profissional.
(C) Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras,
pois tal atividade não é enquadrada como de formação técnico-profissional; portanto,
não se pode afirmar que o menor exercerá atividade laborativa na condição de
aprendiz.
(D) Na condição de aprendiz, não é necessário que o adolescente goze de horário
especial compatível com a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino
regular.
IDADE - ECA
34) (Exame XVI, Questão 44) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece
que pessoas com até doze anos de idade incompletos são consideradas crianças e
aquelas entre doze e dezoito anos incompletos, adolescentes. Estabelece, ainda, o
Art. 2º, parágrafo único, que “Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de
idade”.
Partindo da análise do caráter etário descrito no enunciado, assinale a afirmativa
correta.
A) O texto foi derrogado, não tendo qualquer aplicabilidade no aspecto penal, que
considera a maioridade penal aos dezoito anos, não podendo, portanto, ser aplicada
qualquer medida socioeducativa a pessoas entre dezoito e vinte e um anos
incompletos, pois o critério utilizado para a incidência é a idade na data do
julgamento e não a idade na data do fato.
B) A proteção integral às crianças e adolescentes, primado do ECA, estendeu a
proteção da norma especial aos que ainda não tenham completado a maioridade
civil, nisso havendo a proteção especialmente destinada aos menores de vinte e um
anos, nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Penal.
C) O texto destacado no parágrafo único desarmoniza-se da regra do Código Civil
de 2002 que estabelece que a maioridade civil dá-se aos dezoito anos; por esse
motivo, a regra indicada no enunciado não tem mais aplicabilidade no âmbito civil.
D) Ao menor emancipado não se aplicam-se os princípios e as normas previstas no
ECA; por isso, o estabelecido no texto transcrito, desde a entrada em vigor da norma
especial em 1990, não era aplicada aos menores emancipados, exceto para fins de
Direito Penal.
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OUTROS ASSUNTOS
35) (Exame 2010.3, Questão 97) Com relação aos procedimentos para a perda e a
suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é
correto afirmar que
(A) a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou
incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do
motivo.
(B) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais
sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.
(C) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por
provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
(D) em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de
2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do
poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.
36) (Exame XV, Questão 44) O Ministério Público moveu ação civil pública em face
do estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da criança B, que
precisava realizar um procedimento cirúrgico indispensável à manutenção de sua
saúde R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como custear. Os réus
aduziram em contestação que os recursos públicos não poderiam ser destinados
individualmente, mas sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles
necessitassem.
Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.
A) Não tem cabimento a medida intentada pelo Ministério Público, uma vez que a
ação civil pública destina interesse difusos ou coletivos, não sendo ferramenta
jurídica hábil a tutelar os interesses individuais indisponíveis, como os descritos no
enunciado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
B) A causa terá seguimento, visto que cabível ação civil pública na hipótese, mas, no
mérito, os argumentos dos réus não merecem acolhimento, já que conferir
tratamento desigual à criança B implica violação ao princípio da isonomia, o que não
encontra amparo na norma especial do ECA.
C) A ação civil pública é perfeitamente cabível no caso e, no mérito, a prioridade
legal assiste a criança B no atendimento a necessidades como vida e saúde, nisso
justificando-se a absoluta prioridade na efetivação dos seus direitos, conferindo-lhe
primazia de receber socorro e proteção, e a precedência no atendimento em serviço
público.
D) Não é cabível ação civil pública na hipótese, por se tratar de direito meramente
individual, embora indisponível, e, como no mérito assiste razão aos interesses da
criança B, a ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, a fim de que outra
ação judicial, intentada com o uso da ferramenta jurídica adequada, possa ser
processada sem incorrer em litispendência.
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37) (Exame XIII, Questão 45) Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos
de idade, pretende mover ação de suspensão do poder familiar em face de Onísio e
Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar
e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as
consequências negativas para a formação de Oscar.
Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.
A) Do ponto de vista processual, Vilma não tem legitimidade para propor a ação que
deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indisponibilidade
do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a
tomada das medidas judiciais cabíveis.
B) Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao
pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de
recursos materiais são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da
medida de suspensão do poder familiar.
C) Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a
dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e
excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e
repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.
D) Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de
suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e
da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de
concessão da gratuidade de justiça, conforme dispõe expressa e literalmente o ECA.
38) (Exame VIII, Questão 20) A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece
que os Estados‐ partes reconheçam a importância da função exercida pelos órgãos
de comunicação social, devendo assegurar o acesso da criança à informação. Do
mesmo modo o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que a informação é
um direito da criança e do adolescente. Acerca da política de informação envolvendo
menores, assinale a afirmativa correta.
A) No que concerne às Medidas Específicas de Proteção, é incabível, qualquer que
seja o estágio de compreensão da criança, prestar‐ lhe informações sobre os
motivos que determinam a intervenção, o que será informado apenas aos pais e
responsáveis.
B) Deve haver o encorajamento dos órgãos de comunicação social a levar em conta
as necessidades linguísticas das crianças indígenas ou que pertençam a um grupo
minoritário.
C) Os proprietários das lojas que explorem a locação de fitas de programação
respondem pela falta de informação no invólocro sobre a natureza da obra e faixa
etária a que se destinam, isentando os funcionários e gerentes.
D) A criança tem direito à liberdade de expressão, que compreende, inclusive,
liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias, sem restrições, de
forma oral ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
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39) (Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase) Marcelo, com 17 anos, e
seu irmão Caio, com 20 anos de idade, permanecem sozinhos na casa da família,
enquanto os pais viajam por 30 dias em férias no exterior.
Durante tal período, Marcelo, que acabou de terminar o ensino médio, recebe
uma excelente proposta de trabalho. Ao comparecer à empresa para assinar o
contrato de trabalho, Marcelo é impedido pela falta de um responsável. Marcelo,
então, procura orientação de um advogado.
Assinale a opção que apresenta a ação que deverá ser ajuizada, de acordo com
o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o adolescente não perca a
oportunidade de emprego.
a) Marcelo deve ingressar com ação de emancipação, com pedido de
antecipação de tutela.
b) Caio deve ingressar com ação de guarda de Marcelo, requerendo a sua
guarda provisória.
c) Caio deve ingressar com ação, objetivando o direito de assistir Marcelo
para a prática do ato.
d) Caio deve ingressar com ação de tutela de Marcelo, com pedido liminar.