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Estatuto da Criança e do Adolescente

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PREPARATÓRIO PARA A 1ª FASE OAB

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROFA: DENISE SILVEIRA

Este material já está revisado, incluindo as alterações advindas pela Lei 13. 257/2016.

1ª PARTE: REVISÃO

DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Princípio basilar do direito da criança e adolescente no Brasil. A partir desse

princípio, ou doutrina para muitos, as crianças e adolescentes passaram a ser vistas

como sujeito de direitos (e não como objeto, como era na época da doutrina da

“situação irregular” que vigorava no antigo Código de Menores).

Prevista na CF em seu art. 227 ela é a base do estatuto da criança e do

adolescente.

Entretanto é importante mencionar que a inserção no texto constitucional

dessa previsão menorista não foi fruto unicamente de uma “boa ação” do poder

constituinte, pois essa inserção se deu após uma grande luta e esforços realizados

por organismos nacionais e internacionais visando a mais ampla e proteção aos

direitos das crianças e adolescentes, tendência que era internacional e merecia

recepção em nosso ordenamento jurídico.

Art. 227 CF/88: É DEVER da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO assegurar à

criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida,

à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além

de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,

violência, crueldade e opressão.

A prioridade deve ser assegurada por todos: família, comunidade, sociedade

em geral e Poder Público.

A família, seja natural ou substituta, já tem um dever de formação decorrente

do poder familiar, mas não só. Recai sobre ela um dever moral natural de se

responsabilizar pelo bem-estar das suas crianças e adolescentes, pelo vínculo

consanguíneo ou simplesmente afetivo. Na prática, independentemente de qualquer

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previsão legal, muitas famílias já garantiam os direitos instintivamente para as suas

crianças e adolescentes.

A comunidade, é a parcela da sociedade mais próxima das crianças e

adolescentes. São aqueles que residem na mesma região, comungando dos

mesmos costumes, como vizinhos, membros da escola e igreja, esses atores

também são responsáveis pelo resguardo dos direitos fundamentais das crianças e

adolescentes. Pela proximidade com suas crianças e jovens a comunidade possui

melhores condições de identificar violação de seus direitos ou comportamento

desregrado da criança ou adolescente que porventura os coloque em risco ou que

prejudiquem a boa convivência.

A sociedade em geral, que tanto cobra comportamentos previamente

estabelecidos pela elite como adequados, que tanto exige de todos – bons modos,

educação, cultura, sucesso financeiro, acúmulo de riqueza -, mas nem sempre põe a

disposição os meios necessários para atender suas expectativas, agora também é

vista como responsável pela garantia dos direitos fundamentais, indispensáveis para

que esse modelo de cidadão previamente estabelecido se torne real.

O Poder Público, em todas as suas esferas – Poderes Legislativo, Executivo

e Judiciário e ainda em todos os níveis (União, Estados e Municípios) – é

determinado o respeito, o resguardo, com primazia, dos direitos fundamentais.

Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como espinha

dorsal a Doutrina de Proteção Integral ela vem expressa no ECA em cinco

grandes dimensões de direitos: (1) Vida e saúde; (2) Liberdade, respeito e

dignidade; (3) Convivência familiar e comunitária; (4) Educação, cultura,

esporte e lazer; (5) Profissionalização e proteção no trabalho.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Os artigos 227 e 228 da Constituição Federal de 1988, dedicam-se aos

direitos da criança e do adolescente.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90

Na interpretação do ECA levar-se-á em conta os fins sociais a que ela se

dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e

a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em

desenvolvimento (art. 6º).

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DIMENSÕES DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A inteligência da Proteção Integral, está conceituada no Art. 3º do ECA,

quando determina que se deve assegurar, por lei ou por outros meios, todas as

oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral,

espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Estes direitos aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de

nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência,

condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente

social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou

a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

SUJEITOS DE DIREITOS

O Art. 2º do ECA estabelece que: Considera-se criança, para os efeitos

desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela

entre doze e dezoito anos de idade.

Ademais o parágrafo único menciona que: “Nos casos expressos em lei,

aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um

anos de idade”.

PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA

Trata-se de princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF, com

previsão no art. 4º do ECA. Essa garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer

circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância

pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais

públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas

com a proteção à infância e à juventude.

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PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que adotou a

Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo direitos fundamentais à infância e

adolescência, incorporada pelo art. 227 da CF/88 e pela legislação estatutária

infanto-juvenil, mudou o paradigma do princípio do melhor interesse.

Na vigência do Código de Menores, a aplicação do melhor interesse limitava-

se a crianças e adolescentes em situação irregular. Agora, com a aplicação da

doutrina da proteção integral, a aplicação do referido princípio ganhou amplitude,

aplicando-se a todo público infanto-juvenil, inclusive e principalmente nos litígios de

natureza familiar.

Trata-se de princípio orientador tanto para o legislador como para o aplicador,

determinando a primazia das necessidades da criança e do adolescente como

critério de interpretação da lei, deslinde de conflitos, ou mesmo para elaboração de

futuras regras.

Assim, a análise do caso concreto, acima de todas as circunstâncias fáticas e

jurídicas, deve pairar o princípio do melhor interesse, como garantidor do respeito

aos direitos fundamentais titularizados por crianças e jovens.

AGENTES INTEGRANTES DO SISTEMA - São três os agentes integrantes do

sistema de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes: FAMÍLIA, ESTADO

e SOCIEDADE.

O princípio do melhor interesse é, pois, o norte que orienta todos aqueles que se

defrontam com as exigências naturais da infância e juventude. Materializá-los é dever de

todos.

DIREITOS FUNDAMENTAIS:

No que tange a crianças e adolescentes, o legislador constituinte

particularizou dentre os direitos fundamentais, aqueles que se mostram

indispensáveis à formação do indivíduo ainda em desenvolvimento, elencando-os no

caput do artigo 227. São eles: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar.

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Assim, o art. 4.º determina que é dever da família, da comunidade, da

sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a

efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à

convivência familiar e comunitária. Esse artigo é quase uma reprodução literal do

que está disposto na Constituição Federal do Brasil.

VIDA e SAÚDE (alterações e inclusões dados pela Lei nº 13.257, de 2016)

Conforme art. 8º do ECA, é assegurado à todas as mulheres o acesso aos

programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às

gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao

puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral, através do Sistema

Único de Saúde. O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção

primária (§ 1º). Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua

vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será

realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher (§ 2º).

Ainda, os parágrafos terceiro e quarto do referido artigo, referem que incumbe

ao poder público propiciar alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção

primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação,

bem como proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e

pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado

puerperal. Essa assistência deverá ser também prestada a gestantes ou mães que

manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. E a gestante e a

parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período

do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições

adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a

medida privativa de liberdade (Art. 9º - ver alterações recentes1).

1 § 1o Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas,

visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.

§ 2o Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.

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Já o Art. 10, estabelece que os hospitais e demais estabelecimentos de

atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários

individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar

e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas

normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de

anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar

orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as

intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência

junto à mãe.

O artigo em comento contempla a necessidade de identificação dos menores,

e a desobediência implica em delito, previsto no artigo 228 do ECA2.

E, conforme Art. 11, é assegurado atendimento integral à saúde da criança e

do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso

universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação

da saúde.

A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão

atendimento especializado. Também, incumbe ao poder público fornecer

gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros

recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. E os

estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a

permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de

internação de criança ou adolescente. >>> Crianças e adolescentes internadas

Parágrafos acima com nova redação dada pela Lei nº. 13.257, de 08 de março de 2016.

2 Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de

gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

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em estabelecimento de saúde tem direito a um acompanhante em tempo

INTEGRAL.

Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou

adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da

respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais (Art. 13). Sendo

que, as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para

adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de

assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência

Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de

Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima

prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância3

com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto

terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário,

acompanhamento domiciliar.

Por fim, consoante Art. 14, o Sistema Único de Saúde promoverá programas

de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que

ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para

pais, educadores e alunos. E é obrigatória a vacinação das crianças nos casos

recomendados pelas autoridades sanitárias.

DIREITO À LIBERDADE, DIGNIDADE E RESPEITO

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de

direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. (Art. 15- ECA)

A liberdade preconizada no art. 16 do ECA é mais ampla do que ir e vir,

compreendendo também a liberdade de opinião, expressão, crença e culto

religioso, liberdade para brincar, praticar esportes, divertir-se, participar da

vida em família, na sociedade e vida política, assim como buscar refúgio,

auxílio e orientação.

3 PRIMEIRA INFÂNCIA – segundo dispõe o art. 2º da Lei nº. 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

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O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica

e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da

identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos

pessoais (art. 17- ECA).

E, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-

os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou

constrangedor (art. 18- ECA).

Art. 18 -A e Art. 18-B (incluídos pela Lei nº. 13.010/2014), assim prescrevem:

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão; II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize. Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V – advertência Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno

desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e

qualificação para o trabalho.

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Atentar para a previsão do art. 53, inciso V, do ECA que assegura o acesso à

escola pública e gratuita próxima de sua residência, e o art. 54, que elenca rol

de deveres do Estado, dentre os quais de ensino fundamental, obrigatório e gratuito,

e o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos (previsão

do inciso IV do art. 54, com redação dada pela Lei nº. 10.257/2016), oferta de ensino

noturno, entre outros.

Além disso, conforme Art. 58, no processo educacional respeitar-se-ão os

valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do

adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de

cultura. E os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão

a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de

lazer voltadas para a infância e a juventude (art. 59).

DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO AO TRABALHO

Constituição Federal: Art. 7º, XXXIII – proibição de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

Conforme o artigo 67, do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em

regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade

governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Já o Art. 68, do mesmo diploma legal, estabelece que o programa social que

tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade

governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao

adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de

atividade regular remunerada.

§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

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§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

E, finalmente, o art. 69, menciona que o adolescente tem direito à

profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos,

entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA:

O art. 19 do ECA dispõe que “toda criança ou adolescente tem direito a ser

criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta”.

Portanto>>> A REGRA>>>É A FAMÍLIA NATURAL, A EXCEÇÃO>>>É A FAMÍLIA

SUBSTITUTA.

Por sua vez, o Art. 25 refere que: Entende-se por família natural a comunidade

formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

E o parágrafo único, refere que: “Entende-se por família extensa ou ampliada

aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal,

formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e

mantém vínculos de afinidade e afetividade.”

E, o art. 23 do ECA dispõe que a falta ou carência de recursos materiais não

constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.

FAMÍLIA SUBSTITUTA

Conforme o Art. 28 do ECA, a colocação em família substituta far-se-á

mediante GUARDA, TUTELA OU ADOÇÃO, independentemente da situação

jurídica da criança ou adolescente.

Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido

por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de

compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente

considerada (§ 1o).

Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu

consentimento, colhido em audiência (§ 2o). Logo, é recomendada a oitiva da criança

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e do adolescente, sendo que no caso de adolescente é obrigatória a sua pelo

magistrado.

Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a

relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências

decorrentes da medida (§3o).

Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da

mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou

outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa,

procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos

fraternais (§ 4o).

A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida

de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe

interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente

com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de

garantia do direito à convivência familiar (§ 5o).

Nesse contexto por família natural entende-se a comunidade formada

pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes4, não estando a criança e o

adolescente em sua família natural estará ele assim em uma família substituta

podendo se constituir mediante guarda, tutela e adoção.

Ainda, conforme parágrafo sexto do referido artigo, em se tratando de

criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente

de quilombo, é ainda OBRIGATÓRIO

I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

4 Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

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Por sua vez, o Art. 29 estabelece que não se deferirá colocação em família

substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a

natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

Importante, ainda, que a colocação em família substituta estrangeira

constitui medida EXCEPCIONAL, somente admissível na modalidade de adoção,

isso é o que estabelece o art. 31 do referido diploma legal.

GUARDA

A guarda está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente nos art. 33,

34 e 35. A guarda prevista no ECA constitui uma modalidade de colocação da

criança ou adolescente em família substituta, não se confundindo com a guarda

decorrente do poder familiar que os pais exercem em relação a seus filhos, esta

última é regulada pelo Código Civil.

A guarda pressupõe a permanência da criança ou adolescente na companhia

do guardião (diverso dos pais), não havendo de ser deferida quando tal situação

concretamente não se verificar.

- A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para

todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º).

Da análise dos dispositivos do ECA, percebe-se que há preocupação em

regularizar situações de crianças e adolescentes sob a guarda de fato de terceiros.

Também, importante lembrar que o deferimento da guarda de uma criança ou

adolescente à terceira pessoa, por si só, não importa na suspensão ou destituição

do poder familiar (consoante exemplifica a previsão do §4º, do art. 335 onde define a

expressa possibilidade de prestação de alimentos pelos pais e exercícios do direito

de visitas pelos pais).

A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família

acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o

acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias

5 § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a

medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício

do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do

interessado ou do Ministério Público.

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selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de

adoção.

Portanto>>>> A GUARDA pode ser deferido também a alguma

instituição, e confere ao guardião a possibilidade de opor-se a terceiros,

inclusive aos pais. Dentre as peculiaridades da guarda podemos mencionar

que a sua finalidade é regularizar a posse de fato da criança ou do

adolescente, podendo ser deferida liminarmente ou incidentalmente; a sua

concessão seja ela provisória ou de caráter definitivo, não faz coisa julgada,

podendo ser modificada no interesse exclusivo do menor e desde que não

tenham sido cumpridas as obrigações pelo guardião (arts. 33/35, ECA).

TUTELA

TUTELA é o conjunto de poderes e encargos conferidos pela lei a um

terceiro, para que zele pela criança ou adolescente que se encontra fora do poder

familiar e lhe administre os bens (arts. 36/38, ECA).

A TUTELA pode ser dividida em três espécies, qual seja, a testamentária, que

ocorre quando a nomeação do tutor ocorre através de testamento, codicilo, ou de

outro documento autêntico (CC, art. 1.729); a legítima, ocorre quando se observa a

gradação devidamente prevista na Lei (CC, art. 1.731) e a dativa, ocorre quando da

inexistência de tutor testamentário ou legítimo (CC, art. 1.732).

O objetivo precípuo da tutela é o de conferir um representante legal à criança

ou adolescente que não o possui, sendo cabível mais especificamente nas hipóteses

previstas no art. 17286, do CC. Essa pode ser considerada a principal diferença da

tutela em relação à guarda, além de que, ao contrário do que ocorre com a guarda, a

tutela não pode coexistir com o poder familiar.

6 Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

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ADOÇÃO

A adoção segundo o ECA é considerada medida excepcional e irrevogável,

à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da

criança ou adolescentes na família natural ou extensa (art. 39, § 1º, ECA).

Todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são

anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar

casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos). Cabe lembrar que o

rompimento dos vínculos jurídicos não implica no rompimento com a história anterior

à adoção da criança/adolescente (art. 41, ECA).

A adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes

legais de quem se deseja adotar e é uma decisão revogável até a publicação da

sentença da adoção (art. 45 , caput e § 1º, ECA).

A adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do

poder familiar, pelas mesmas razões dadas aos pais biológicos (art. 39, § 1º, ECA).

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do

estado civil. Mas, para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam

casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da

família (art. 42).

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem

adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e

desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de

convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e

afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade

da concessão.

A MORTE DOS ADOTANTES NÃO RESTABELECE O PODER FAMILIAR DOS PAIS

NATUTAIS (art. 49, ECA).

Podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 ANOS à data do

pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido

destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho (art. 40,

ECA).

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O adotante deve ser pelo menos 16 ANOS mais velho que o adotando

(art. 42, § 3º, ECA).

Só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para

quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de

mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados (art. 39, § 1º,

ECA).

Segundo o art. 48 do ECA, “o adotado tem o direito de conhecer sua

origem biológica, bem como ter acesso irrestrito ao processo no qual a medida

foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos”.

Quem não pode adotar?

Tutor e curador – impedimento parcial (enquanto perdurar a tutela e/ou curatela,

POIS depois que der conta de sua administração e saldar o seu alcance, poderá o

tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado, art. 44)

Avós e irmãos – impedimento total (art. 42, § 1º).

Pode-se adotar por procuração? Não. De acordo com o ECA, é vedada a adoção por

procuração (art. 39, § 2º, ECA).

Estágio de Convivência

Conforme Art. 46, a adoção será precedida de estágio de convivência com a

criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as

peculiaridades do caso.

O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver

sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja

possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (§ 1o). Mas a simples

guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de

convivência.

Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do

País, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional, será de,

no mínimo, 30 (trinta) dias (§3º).

E o estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a

serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos

técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência

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familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do

deferimento da medida (§ 4o).

PREVENÇÃO ESPECIAL

O Art. 74 do ECA dispõe que: “O poder público, através do órgão

competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a

natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários

em que sua apresentação se mostre inadequada. ”

E, conforme parágrafo único do referido artigo “os responsáveis pelas

diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à

entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo

e a faixa etária especificada no certificado de classificação. ”

Diversões e espetáculos públicos

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos

públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de DEZ ANOS somente poderão

ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando

acompanhadas dos pais ou responsável.

Emissoras de rádio e televisão

As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado

para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas,

culturais e informativas. E nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem

aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição (Art.

76).

Venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo

Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a

venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja

venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão

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competente. E, as fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro,

informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam (art.78).

Revistas e publicações

As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão

conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas,

tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa

e da família (Art. 79).

Estabelecimentos

Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar,

sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem

apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e

a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação

do público (Art. 80).

Produtos proibidos

Conforme estabelece o artigo 81 do ECA, é proibida a venda à criança ou ao

adolescente de: a) armas, munições e explosivos; b) bebidas alcoólicas; c)

produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica

ainda que por utilização indevida; d) fogos de estampido e de artifício, exceto

aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer

dano físico em caso de utilização indevida; e)revistas e publicações a que alude o

art. 78; f) bilhetes lotéricos e equivalentes.

Hospedagem - Art. 82

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou

estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou

responsável.

Viagem - Art. 83

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,

desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

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§ 1º A autorização NÃO será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma

unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado

documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável,

conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável,

se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro

através de documento com firma reconhecida.

Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente

nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro

residente ou domiciliado no exterior (Art. 85).

DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

CONSELHO DE DIREITOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão

deliberativo, normativo, formulador e controlador da política de atendimento dos

direitos, conforme a Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

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CONSELHO TUTELAR

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não

jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos

da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Segundo dispõe o ECA (arts. 132 e seguintes), em cada Município e em

cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho

Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local. Ele será composto

de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4

(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os

seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade superior a

vinte e um anos; c) residir no município.

Uma alteração no Art. 134 do ECA, dada pela lei pela Lei nº 12.696, de 2012,

estabeleceu que a Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de

funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos

membros. Além disso, estabeleceu que é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor

da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será

estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do

Ministério Público (Art. 139).

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Definição: As medidas de proteção podem ser definidas como providências que

visam salvaguardar qualquer criança ou adolescente cujos direitos tenham sido

violados ou estejam ameaçados de violação.

São, portanto, instrumentos colocados à disposição dos agentes responsáveis

pela proteção das crianças e dos adolescentes, em especial dos conselheiros

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tutelares e da autoridade judiciária a fim de garantir, no caso concreto, a

efetividade dos direitos da população infanto-juvenil.

O ponto de partida para a identificação das situações que justificam a

aplicação das situações que justificam a aplicação das medidas protetivas é o art.

98, do ECA, comumente citado como parâmetro para a indicação das situações nas

quais determinada criança ou adolescente estará em situação de risco social ou

pessoal, a exigir a atuação dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de

Direitos.

Consoante o referido artigo, as medidas de proteção à criança e ao

adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei

forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas,

preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários (Art. 100). E, conforme parágrafo único do referido artigo, são também

princípios que regem a aplicação das medidas:

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;

II - proteção integral e prioritária;

III - responsabilidade primária e solidária do poder público;

IV - interesse superior da criança e do adolescente;

V - privacidade;

VI - intervenção precoce;

VII - intervenção mínima;

VIII - proporcionalidade e atualidade;

IX - responsabilidade parental;

X - prevalência da família;

XI - obrigatoriedade da informação;

XII - oitiva obrigatória e participação.

E, na sequência, estabelece o art. 101 do ECA:

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“Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.”

Segundo disciplina o § 3º, do art. 101, incluído pela Lei 12.010/2009, “sem

prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência

ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento

da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da

autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério

Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial

contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício

do contraditório e da ampla defesa”.

MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS - Art. 129

São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do poder familiar.

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ATO INFRACIONAL

O art. 103 prevê o conceito de ato infracional, que nada mais é que: “ a ação

violadora das normas que definem os crimes ou as contravenções”.

O art. 104 estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18

anos, os quais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas naquela Lei,

devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato (conforme parágrafo

único do art. 104).

Os adolescentes a que se refere o art. 104 são aqueles na faixa etária entre

12 anos completos e 18 anos incompletos, estando excluídas as crianças (pessoas

de até 12 anos de idade incompletos), devendo ser observada para a aplicação de

qualquer das medidas previstas, a idade com a qual contava o adolescente na data

da prática do fato, mesmo que a apuração venha a ocorrer depois de atingida a

maioridade penal).

O art. 105 define que às crianças, ou seja, às pessoas de até 12 anos

incompletos, que cometem infrações análogas às penais, não se aplica as medidas

socioeducativas, determinando que: “ao ato infracional praticado por crianças

corresponderão as medidas de proteção previstas no art. 101, que podem ser

aplicadas isolada ou cumulativamente” (art. 99, ECA).

O ECA não previu um procedimento específico a ser adotado a apuração de

ato infracional praticado por criança, deixando claro apenas que cabe ao Conselho

Tutelar e não ao Juízo da Infância e Juventude, o atendimento e a aplicação das

medidas de proteção que se afigurem mais adequadas (art. 136, inciso I, ECA).

DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

Nos arts. 106 a 109 são previstos os direitos individuais do autor do ato

infracional, os quais devem ser examinados em conjunto com os arts. 171/190 que

tratam do procedimento de apuração de ato infracional atribuído à adolescente.

Primeiramente há que se mencionar que consoante estabelece o artigo 106

do ECA nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante

de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade

judiciária competente. Além disso, de acordo com o parágrafo único, o adolescente

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tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser

informado acerca de seus direitos.

Por sua vez, o artigo 107, refere que a apreensão de qualquer adolescente e

o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade

judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

E, examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de

liberação imediata.

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo

máximo de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em

indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade

imperiosa da medida.

GARANTIAS PROCESSUAIS (arts. 110 e 111, ECA):

O art. 110 prevê que “nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem

o devido processo legal”. Dessa forma, para haver aplicação de medida que importe

em privação de liberdade é necessária a observância das normas do devido

procedimento especial previsto no ECA, ressaltando-se que devem ser observadas

as garantias processuais previstas no art. 111 do Estatuto, qualquer que seja a

medida socioeducativa que venha a se afigurar mais adequada ao caso concreto.

O alcance desses direitos se obtém com a proteção especial de algumas

garantias, dentre as quais a do pleno conhecimento da atribuição de ato infracional,

igualdade na relação processual e defesa técnica prestada por profissional

habilitado, visando a evitar a exposição temerária do adolescente e eventual prejuízo

para a sua formação psicossocial.

DA APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL (arts. 171-190, ECA):

O ECA estabeleceu um rito processual próprio para a apuração de ato

infracional praticado por adolescente que é composto de 3 fases distintas, sendo a

primeira fase referente à atuação policial, a segunda na esfera de atividade do

Ministério Público e a terceira na seara judicial.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

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Os objetivos de medidas socioeducativas são a responsabilização do

adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que

possível incentivando sua reparação, a integração social do adolescente e a

garantia de seus direitos individuais e sociais e a desaprovação da conduta

infracional (par. 2º do art. 1º da lei nº 12.594 de 2012 – Lei do SINASE).

O ECA previu as seguintes medidas socioeducativas em seu art. 112:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semiliberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas de proteção);

A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de

cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão

tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Cumulação de Medidas socioeducativas

Nos termos do art. 99 do Estatuto, é possível a aplicação simultânea de duas

ou mais medidas socioeducativas. Desta forma, pode o juiz, por exemplo, aplicar a

medida de prestação de serviços à comunidade e a de reparação do dano. E, essa

situação pode resultar de uma sentença que impõe ao adolescente duas medidas

socioeducativas, ou de processos distintos, quando caberá ao juiz da execução

verificar a compatibilidade de cumprimento das duas medidas.

Substituição das Medidas Socioeducativas

Ainda, consoante estabelece o artigo 99, é possível que as medidas

socioeducativas sejam substituídas, quando a medida originariamente determinada

não se mostre suficiente para o escopo socioeducativo. Porém, o Superior Tribunal

de Justiça entendeu em decisão do HC 117129/2010, que só pode haver

regressão para medida de internação de ato praticado enquadrado nas

hipóteses dos incisos I e II do art. 122 da ECA.

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Execução das Medidas Socioeducativas

A Lei 12.594 de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo (SINASE), que tem por objetivo regulamentar a execução de

medidas socioeducativas. Estabelece, pois, que:

Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do

que o conferido ao adulto;

Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas,

favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que

possível, atendam às necessidades das vítimas;

Proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

Brevidade da medida em resposta ao ato cometido;

Individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias

pessoais do adolescente;

Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos

da medida;

Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia,

gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou

associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo

socioeducativo.

A execução de medidas socioeducativas de prestação de serviços à

comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação dependerá da

elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA), que deve prever, registrar

e gerir todas as atividades que serão desenvolvidas com o adolescente (art. 52 da

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Lei 12.594/12). E a responsabilidade pela sua elaboração será da equipe técnica do

programa de atendimento, contando com a participação do adolescente, de seus

genitores ou responsável.

Extinção das Medidas Socioeducativas

Conforme art. 14 da Lei 12. 594/12, serão declaradas extintas as medidas

socioeducativas:

I - pela morte do adolescente;

II - pela realização de sua finalidade;

III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em

regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz

de submeter-se ao cumprimento da medida; e

V - nas demais hipóteses previstas em lei.

PRESCRIÇÃO

O STJ editou a Súmula 338, em 16/05/2007, com a seguinte redação: “a

prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas”.

REMISSÃO

A remissão é medida que busca concretizar o postulado da

excepcionalidade da judicialização de condutas praticadas por adolescentes. Ela

é uma espécie de perdão, uma maneira de proceder, com o objetivo de evitar a

instauração de processo para aplicação de medida socioeducativa.

Com a sua aplicação, não haverá reconhecimento de responsabilidade

pelo jovem autor do ato infracional, e não é considerada para fins de

antecedentes. Ela pode ser concedida pelo promotor (fase pré-processual) ou pelo

juiz (fase judicial).

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM ESPÉCIE:

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ADVERTÊNCIA

A advertência, prevista no art. 115, consiste na admoestação verbal feita pelo

Juiz da Infância e Juventude ao adolescente, devendo ser reduzida a termo e

assinada pelo infrator, pais ou responsável, e tem por objetivo alertá-los quanto aos

riscos do envolvimento do adolescente em condutas antissociais e, principalmente

evitar que se veja comprometido com outros fatos de igual ou maior gravidade.

Para a aplicação da referida medida, A LEI exige prova da materialidade e

apenas indícios suficientes da autoria (parágrafo único do art. 114).

DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

O art. 116 do Estatuto trata da medida de obrigação de reparação do dano

causado por ato infracional com reflexos patrimoniais. Assim, deixa claro a lei que tal

medida somente será aplicada quando a conduta do adolescente tenha causado um

prejuízo material para a vítima, podendo, em tais casos, ser determinado a

restituição da coisa, o ressarcimento do dano ou a compensação do prejuízo.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

Cabe esclarecer que a prestação de serviços à comunidade não poderá

exceder o prazo de 06 (seis) meses e terá jornada máxima de oito horas

semanais, sem prejuízo do horário escolar ou profissional (art. 117 e seu parágrafo

único do ECA).

DA LIBERDADE ASSISTIDA

A medida de liberdade assistida está disciplinada nos arts. 118 e 119 do ECA,

devendo ser aplicada pelo prazo MÍNIMO de seis (06) meses, sempre que for

observada a necessidade de o adolescente receber acompanhamento, auxílio e

orientação por parte de pessoa designada pela Autoridade Judiciária e apta ao

atendimento.

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DA SEMILIBERDADE

A semiliberdade é medida socioeducativa que pode ser aplicada desde o

início ou como forma de transição para o meio aberto, podendo ser realizadas

atividades externas, independentemente de autorização judicial, sendo obrigatória a

escolarização e profissionalização do jovem em conflito com a lei (art. 120 e § 1º, do

ECA).

Aplicam-se à semiliberdade, no que couber, as disposições relativas à

internação (art. 120, § 2º, ECA), não podendo ser imposta por prazo determinado

e devendo sua manutenção ser reavaliada pela Autoridade Judicial, após

ouvido o Ministério Público e a Defesa, no máximo A CADA 06 (seis) meses.

DA INTERNAÇÃO

Existem três momentos processuais nos quais a internação pode ser

decretada: um anterior à prolação da sentença (provisória), outro que lhe é

simultâneo (definitiva), e um terceiro que lhe é posterior (sanção).

A disciplina quanto a primeira se encontra nos arts. 108, 174, 183 e 184, nos

quais é fixado PRAZO DE 45 DIAS como o máximo para o respectivo cumprimento

e são definidas as hipóteses para a sua decretação: a) quando existem indícios

suficientes de autoria e materialidade, devendo estar demonstrada a

imprescindibilidade da medida ou b) quando a garantia da segurança pessoal

do adolescente ou a manutenção da ordem pública assim o exigirem, em

função da gravidade do ato infracional e de sua repercussão social.

Nos arts. 121 a 125 estão as normas relativas à medida socioeducativa de

internação definitiva e àquela proveniente da regressão. A DEFINITIVA não

comporta prazo determinado – mas não pode ultrapassar o prazo de TRÊS

ANOS e precisa ser REAVALIADA no máximo a CADA SEIS MESES – tendo

como requisitos:

cometimento de ato infracional com grave ameaça ou violência à pessoa

(art. 122, I); ou

a reiteração de outras infrações graves (art. 122, II).

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Já a INTERNAÇÃO-SANÇÃO (funciona quase como uma espécie de

regressão de regime) só pode ser decretada com PRAZO de ATÉ TRÊS MESES

e tem como pressuposto o descumprimento reiterado e injustificável da medida

anteriormente imposta (art. 122, III, c/c o § 1º, do mesmo artigo).

Importante que impera em todo sistema, no que se refere a internação, em

virtude da natureza segregatória desta, os princípios da brevidade e

excepcionalidade e do respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em

desenvolvimento. Assim:

salvo expressa e motivada determinação judicial em contrário, podem ser

realizadas atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade;

que a liberação do jovem se dará, em qualquer caso,

COMPULSORIAMENTE AOS VINTE E UM ANOS DE IDADE;

que a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o

Ministério Público;

que em nenhuma hipótese será aplicada a internação havendo outra

medida adequada;

que a internação deve ser cumprida em entidade própria e exclusiva para

adolescentes, sendo obrigatórias as atividades pedagógicas (a inexistência

de tais atividades enseja responsabilidade, na forma do art. 208, inciso VIII,

ECA);

os direitos específicos dos jovens privados; e

o dever do Estado de zelar pela integridade física e mental dos internos.

Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não

conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do

adolescente.”

RECURSOS - Art. 198.

Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os

relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal

do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:

os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

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em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o

Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de

apelação, ou do instrumento no caso de agravo, a autoridade judiciária

proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no

prazo de cinco dias;

mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o

instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas,

independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa

dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do

Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora

sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo,

SALVO se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano

irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder

familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito

devolutivo.

Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder

familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade

absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem,

em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para

julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá

na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer

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INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Sanções administrativas decorrem do exercício do poder de polícia,

Percebe-se que o Estatuto preocupou-se com os seguintes valores:

moralidade (art. 252 ao art. 258); integridade física e psíquica (art. 245), direitos

do adolescente em conflito com a lei penal (art. 246 e 247), trabalho protegido

(art. 248), poder familiar (art. 249), hospedagem desautorizada (art. 250),

transporte irregular de crianças (art. 251), transparência e legalidade na

colocação de crianças e adolescentes em família substituta (art. 258).

CRIMES

E, consoante o artigo 226 do ECA, a aplicam-se aos crimes ali definidos as

normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao

Código de Processo Penal.

Além disso, os crimes previstos no ECA são de ação penal incondicionada

(art. 227).

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2ª PARTE - RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

ATO INFRACIONAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

1) (Exame XVIII, Questão 45) J., com 11 anos, L., com 12 anos, e M., com 13 anos

de idade, são alunos do 8º ano do ensino fundamental de uma conceituada escola

particular. Os três, desde que foram estudar na mesma turma, passaram a causar

diversos problemas para o transcurso normal das aulas, tais como: escutar música;

conversar; dormir; colocar os pés nas mesas e não desligar o aparelho celular. O

professor de matemática, inconformado com a conduta desrespeitosa dos alunos,

repreende-os, avisando que os encaminhará para a direção da escola. Ato contínuo,

os alunos reagem da seguinte forma: J. chama o professor de “velho idiota”; L.

levanta e sai da sala no meio da aula; e M. ameaça matá-lo. Diante dos atos de

indisciplina dos três alunos, a direção da escola entra em contato com o seu

departamento jurídico para, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente,

receber a orientação de como proceder. Com base na hipótese apresentada,

assinale a opção que apresenta a orientação recebida pela direção escolar.

A) Os atos de indisciplina praticados por J., L. e M. deverão ser coibidos pela própria

direção escolar.

B) J. e M. praticaram atos infracionais. J. deverá ser encaminhado ao Conselho

Tutelar e M. para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela

própria direção escolar.

C) J., L. e M. praticaram atos infracionais e deverão ser encaminhados para a

autoridade policial.

D) J. e M. praticaram atos infracionais. Ambos deverão ser encaminhados para a

autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção

escolar.

2) (Exame XVII, Questão 44) O adolescente N. ficou conhecido no bairro onde mora

por praticar roubos e furtos e ter a suposta habilidade de nunca ter sido apreendido.

Certa noite, N. saiu com o propósito de praticar novos atos de subtração de coisa

alheia. Diante da reação de uma vítima a quem ameaçava, N. disparou sua arma de

fogo, levando a vítima a óbito. N. não conseguiu fugir, sendo apreendido por policiais

que passavam pelo local, no momento em que praticava o ato infracional.

Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.

A) A medida de internação não terá cabimento contra N., uma vez que somente

poderá ser aplicada em caso de reincidência no cometimento de infrações graves

B) Mesmo estando privado de liberdade, N. poderá entrevistar-se pessoalmente com

o representante do Ministério Público, mas não terá direito a peticionar diretamente a

este ou a qualquer autoridade que seja.

C) A medida de internação de N. é cabível por se tratar de ato infracional praticado

com ameaça e violência contra pessoa, mesmo que não seja caso de reincidência.

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D) Caso N. seja condenado por sentença ao cumprimento de medida de internação,

e somente nesse caso, tornam-se obrigatórias as intimações do seu defensor e dos

pais ou responsáveis, mesmo que o adolescente tenha sido intimado pessoalmente.

3) (Exame IX, Questão 45) Com relação à internação, observado o que prevê o

Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

A) Deve obedecer ao período determinado de um ano e meio, prorrogável por igual

período, para atos infracionais praticados com emprego de violência.

B) Deve obedecer ao período determinado de um ano, prorrogável por igual período,

para atos infracionais praticados sem emprego de violência.

C) Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três

anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.

D) Não pode ultrapassar o período máximo de três anos, quando o adolescente

deverá ser colocado em liberdade com o dever de reparar o dano no caso de ato

infracional com reflexos patrimoniais.

4) (Exame VI, Questão 25) Considerando os princípios norteadores do Estatuto da

Criança e do Adolescente, a prática de atos infracionais fica sujeita a medidas que

têm objetivos socioeducativos. Nesse sentido, é correto afirmar que

(A) se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia pertencente a uma

creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços

comunitários, por período não superior a um ano. Medidas de proteção.

(B) a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é considerada

medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode ser

responsabilizado civilmente.

(C) o acolhimento institucional e a colocação em família substituta podem ser

aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das

características dos atos infracionais praticados.

(D) a internação, como uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não

poderá exceder o período máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos

21 anos de idade.

5) (Exame IV, Questão 26) No tocante às normas contidas no Estatuto da Criança e

do Adolescente, é correto afirmar que

(A) a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do descumprimento

reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ao adolescente infrator

não poderá ser superior a três meses.

(B) o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente

encaminhado ao Juiz de Direito em exercício na Vara da Infância e Juventude, que

decidirá sobre a necessidade ou não de seu acautelamento provisório.

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(C) a concessão da remissão, que prescinde da homologação da Autoridade

Judiciária, é medida que o membro do Ministério Público atribuído poderá adotar no

processamento de ato infracional.

(D) ao ato infracional praticado por crianças corresponderão as seguintes medidas

socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à

comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.

6) (Exame 2010.3, Questão 95) Considerando a prática de ato infracional por

criança ou adolescente, é correto afirmar que

(A) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas

de interesse geral, por período não excedente a 1 (um) ano, em entidades

assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como

em programas comunitários ou governamentais.

(B) em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá

determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o

ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

(C) a internação, por constituir medida privativa de liberdade do menor, não poderá

exceder o período de 5 (cinco) anos.

(D) entre as garantias processuais garantidas ao adolescente encontra-se o direito

de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do

procedimento. Contudo, não poderá o menor ser ouvido pessoalmente pela

autoridade competente, devendo em todo o caso ser assistido pelos genitores.

CONSELHO TUTELAR

7) (Exame XI, Questão 45) Um conselheiro tutelar, ao passar por um parquinho,

observa Ana corrigindo o filho, João, por ele não permitir que os amigos brinquem

com o seu patinete. Para tanto, a genitora grita, puxa o cabelo e dá beliscões no

infante, na presença das outras crianças e mães, que assistem a tudo assustadas.

Assinale a opção que indica o procedimento correto do Conselheiro Tutelar.

A) Requisitar a Polícia Militar para conduzir Ana à Delegacia de Polícia e, após a

atuação policial, dar o caso por encerrado.

B) Não intervir, já que Ana está exercendo o seu poder de correção, decorrência

do atributo do poder familiar.

C) Intervir imediatamente, orientando Ana para que não corrija o filho dessa

forma, e analisar se não seria recomendável a aplicação de uma das medidas

previstas no ECA.

D) Apenas colher elementos para ingressar em Juízo com uma representação

administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

8) (Exame VIII, Questão 45) Acerca das atribuições do Conselho Tutelar

determinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa

correta.

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A) O Conselho Tutelar, considerando sua natureza não jurisdicional, destaca‐ se no

aconselhamento e na orientação à família ou responsável pela criança ou

adolescente, inclusive na hipótese de inclusão em programa oficial ou comunitário

de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

B) O Conselho Tutelar, em consequência de sua natureza não jurisdicional, não é

competente para encaminhar ao Ministério Público as ocorrências administrativas ou

criminais que importem violação aos direitos da criança e do adolescente.

C) O Conselho Tutelar pode assessorar o Poder Executivo local na elaboração da

proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da

criança e do adolescente, em decorrência de sua natureza jurisdicional não

autônoma.

D) O Conselho Tutelar não poderá promover a execução de suas decisões, razão

pela qual só lhe resta encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua

infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

FAMÍLIA SUBSTITUTA

9) (Exame XVIII, questão 44) Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação

judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob guarda de

fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos do infante são

conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as famílias mantêm

convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram importante

que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os membros de

sua família originária. Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua interpretação

à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale a afirmativa correta.

A) Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode, mediante

procuração, constituir Matheus como seu mandatário com poderes especiais para

representar sua esposa e ajuizar a ação como adoção conjunta.

B) Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles

manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou

declaração de anuência com firma reconhecida.

C) Concluído o processo de adoção com observância aos critérios de regularidade e

legalidade, caso ocorra o evento da morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a

maioridade civil, ainda assim não se reestabelecerá o poder familiar dos pais

biológicos.

D) A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os pais

biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo qual,

mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo é mera

faculdade e pode ser dispensada.

10) (Exame XVI, Questão 45) B e P, vizinhos da criança Y, cuidam do menino desde

a tenra idade, quando o pai da criança faleceu e sua genitora, por motivos

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profissionais, mudou-se para localidade distante, fazendo visitas esporádicas ao

infante, mas sempre enviando ajuda de custo para a alimentação do filho. Quando a

criança completou um ano de idade, a genitora alcançou patamar financeiro estável,

passando a ter meios para custear os gastos da criança também com educação,

lazer, saúde etc. Assim, buscou a restituição do convívio diário com a criança Y,

levando-a para morar consigo, o que gerou discordância dos vizinhos B e P, que

ingressaram com Ação de Guarda e Tutela do menor, argumentando a construção

de laços afetivos intensos e que a criança iria sofrer com a distância.

Analise a situação e, sob o ponto de vista jurídico, assinale a afirmativa correta.

A) O afastamento da genitora do convívio cotidiano com a criança Y impede a

reconstrução de laços afetivos, devendo ser, de pronto, conferida a guarda

provisória aos vizinhos que o criaram e, ao final, a tutela do menor aos demandantes

B e P.

B) A reintegração à família natural, no caso, junto à mãe, deve ser priorizada em

relação a outra providência, não havendo justo motivo para a que a criança seja

posta sob tutela na hipótese narrada, uma vez que isso demandaria a perda ou

suspensão do poder familiar, o que não encontra aplicabilidade nos estritos termos

do enunciado.

C) Os vizinhos que detinham a guarda de fato da criança Y têm prioridade no

exercício do encargo de tutores, considerando esse o atendimento ao melhor

interesse da criança, podendo eles assumir a função mesmo que a mãe mantenha o

poder familiar, ante a precariedade e provisoriedade do referido encargo jurídico.

D) A mãe da criança Y pode anuir com o pedido de colocação da criança sob

tutela se considerar que atenderá ao melhor interesse do infante, hipótese em que a

sentença homologatória poderá ser revogada a qualquer tempo, caso mudem as

circunstâncias que a justificaram, não fazendo, pois, coisa julgada material.

11) (Exame XIV, Questão 44) A Declaração Universal dos Direitos da Criança

reconhece como necessária ao desenvolvimento completo e harmonioso das

crianças e dos adolescentes a necessidade de cuidados e um ambiente de afeto e

de segurança moral e material, o que prioritariamente deve ocorrer na companhia e

sob a responsabilidade dos pais. Mas, em circunstâncias excepcionais, a criança ou

o adolescente podem ser confiados às chamadas famílias substitutas. A respeito da

colocação de criança ou adolescente em família substituta, segundo os termos do

Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

A) O ECA disciplina procedimento específico para a colocação em família substituta

de criança ou adolescente indígena, que requer, obrigatoriamente, a intervenção e

oitiva de representantes de órgão federal responsável pela política indígena e de

antropólogos.

B) A criança ou adolescente será prévia e necessariamente ouvida pela equipe

interprofissional no curso do processo, dispensando-se o consentimento da criança

ou adolescente, que será substituído pelo parecer da equipe.

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C) A colocação da criança ou adolescente em família substituta, por ser de caráter

provisório e precário, exime o guardião ou o tutor dos deveres de companhia e

guarda, que poderão ser transferidos a terceiros.

D) A guarda e a tutela são as únicas modalidades de colocação da criança ou

adolescente em família substituta, que pode ser nacional ou estrangeira, sendo a

adoção medida de colocação em família definitiva, não em família substituta.

12) (Exame XII, Questão 44) Paulo, de 4 anos, é filho de Carla e não teve a sua

paternidade reconhecida. Cláudio, avô de Carla e bisavô de Paulo, muito

preocupado com o futuro do bisneto, pretende adotá-lo, tendo em vista que Carla

ostenta uma situação financeira precária e, na opinião do avô, não é muito

responsável. Acerca da possibilidade de adoção de Paulo por Cláudio, assinale a

afirmativa correta.

A) Cláudio sendo bisavô de Paulo e membro de sua família extensa, terá prioridade

na adoção da criança, exigindo-se, contudo, que Carla, mãe de Paulo, autorize e

que o adotando dê o seu consentimento em juízo.

B) Cláudio, por ser bisavô de Paulo, não poderá adotá-lo, mesmo que Carla

consinta, já que tal medida excepcional não é permitida quando o adotante é

ascendente ou irmão do adotando.

C) Como Cláudio só poderá adotar Paulo se Carla for destituída do poder familiar

exercido em favor da criança, a medida, dada a sua excepcionalidade, só se

justificaria na hipótese de adoção bilateral.

D) Claudio, por ser bisavô de Paulo, por um lado, tem prioridade na adoção da

criança, mas, por outro, só poderá adotá-lo se Carla, além de autorizar a medida, for

destituída do poder familiar.

13) (Exame 2010.2, Questão 96) Tendo por substrato legal as alterações

promovidas pela Lei n. 12.010, de 2009 no tocante à adoção, assinale a afirmativa

correta.

(A) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

(B) Para viabilizar a celeridade no processo de adoção, a legislação específica –

ECA – admite a representação do adotante por procuração.

(C) Uma vez falecido o adotante no curso do procedimento de adoção e antes de

prolatada a sentença, não poderá o juiz deferir a adoção, mesmo que tenha havido

inequívoca manifestação de vontade do adotante.

(D) Os cartórios de registros públicos de pessoas naturais deverão fornecer certidão

a qualquer requisitante, independentemente, de justificativa de seu interesse, em

que conste o vínculo da adoção constituído por sentença judicial.

14) (Exame IX, Questão 44) Acerca da colocação da criança ou do adolescente em

família substituta na modalidade adoção, assinale a afirmativa correta.

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A) A adoção extingue os vínculos pretéritos entre o adotado e a família anterior,

porém, excepcionalmente, no caso de falecimento dos adotantes, o poder familiar

dos pais naturais poderá ser restabelecido, se atender ao melhor interesse do

menor.

B) A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença

declaratória do estado de filiação, porém, se o adotante vier a falecer no curso do

procedimento os efeitos retroagirão à data do óbito.

C) A adoção depende do consentimento do adotando, se maior de 12 anos de idade,

e dos pais do adotando ou do representante legal deste ou do guardião legal ou de

fato, na falta dos primeiros.

D) A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença

constitutiva, porém, se o adotante vier a falecer após inequívoca manifestação de

vontade no curso do procedimento, os efeitos retroagirão à data do óbito.

15) (Exame 2010.2, Questão 95) Dentre os direitos de toda criança ou todo

adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e,

excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando-lhe a convivência

familiar e comunitária. Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família

substituta, é correto afirmar que:

(A) a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou

da adoção.

(B) a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou

adolescente.

(C) o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver

sob a guarda ou tutela dos adotantes.

(D) desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21

anos podem adotar.

16) (Exame IX, Questão 45) Acerca do estágio de convivência precedente a

adoção, assinale a afirmativa correta.

A) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo

dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou

de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da

constituição do vínculo.

B) A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da

constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser

dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda

legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção.

C) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em

observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para

os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a

hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato.

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D) O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser

cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção

nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de

prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.

17) (Exame VI, Questão 25) Companheiros há cinco anos e com estabilidade

familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade,

conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais

desconhecidos, e pretendem adotá-lo. Como advogado consultado pelo casal,

assinale a alternativa correta.

(A) Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista não serem casados.

(B) Jonas e Marta podem adotar a criança mediante a lavratura de escritura pública

de adoção, tendo em vista ser desnecessário o consentimento de Felipe e de seus

pais biológicos, bem como que os adotantes são companheiros, com estabilidade

familiar.

(C) Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista que a diferença de

idade entre Marta e Felipe é de apenas dezessete anos.

(D) Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial,

sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.

18) (Exame VI, Questão 26) Acerca da colocação da criança ou adolescente em

família substituta por meio da guarda e da tutela, é correto afirmar que

(A) a adoção de uma dessas medidas, dada a prioridade de manutenção do menor

com a família natural, é precedida pela destituição do poder familiar.

(B) a pessoa que exercerá a guarda ou a tutela do menor poderá ser indicada por

seus genitores em testamento.

(C) o tutor assume o poder familiar em relação ao menor e, sendo assim, a

destituição da tutela observa os mesmos requisitos da destituição do poder familiar.

(D) o deferimento da tutela não pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar

e, sendo assim, não implica necessariamente o dever de guarda.

19) (Exame VI, Questão 26) Um famoso casal de artistas residente e domiciliado

nos Estados Unidos, em viagem ao Brasil para o lançamento do seu mais novo

filme, se encantou por Caio, de 4 anos, a quem pretende adotar. Caio teve sua

filiação reconhecida exclusivamente pela mãe Isabel, que, após uma longa conversa

com o casal, concluiu que o melhor para o filho era ser adotado, tendo em vista que

o famoso casal possuía condições infinitamente melhores de bem criar e educar

Caio. Além disso, Isabel ficou convencida do amor espontâneo e sincero que o casal

de imediato nutriu pelo menino. Ante a situação hipotética, é correto afirmar que

(A) a adoção só é concedida quando for impossível manter a criança ou o

adolescente em sua família, razão pela qual o consentimento de Isabel é irrelevante

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para a apreciação do pedido do famoso casal, que será deferido caso represente o

melhor interesse de Caio.

(B) independentemente da manifestação de vontade de Isabel, o famoso casal terá

prioridade na adoção de Caio, depois de esgotadas todas as possibilidades de

colocação de Caio em uma família brasileira.

(C) tendo em vista o consentimento da mãe de Caio, o famoso casal terá prioridade

em sua adoção em face de outros casais já previamente inscritos nos cadastros de

interessados na adoção, mantidos pela Justiça da Infância e da Juventude.

(D) a adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do

consentimento de Isabel para a adoção de seu filho pelo famoso casal, este só não

terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil, habilitado para a

adoção.

20) (Exame V, Questão 26) Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina.

Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em

curso, o casal se divorciou. Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção,

é correto afirmar que

(A) a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o

princípio do melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo

familiar.

(B) a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda

compartilhada no acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não

tenha sido iniciado na constância do período de convivência.

(C) a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de

visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do

período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade

e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a

excepcionalidade da concessão.

(D) a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames

constitucionais da paternidade responsável.

21) (Exame XX, Questão 44) Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança

com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor

veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o

filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso

de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a

tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta

médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para

morar sozinha com o filho.

Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo.

Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia

desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido,

alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda,

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demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em escola.

Os avós maternos, por sua vez, ingressam com oposição. Aduziram que Marcelo

ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que

possibilitará a inclusão do neto como dependente.

Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente,

assinale a afirmativa correta.

A) Marcelo deve ficar com os avós maternos, com quem por último residiu, em razão

dos benefícios da inclusão da criança como dependente do plano de saúde.

B) Marcelo deve ficar na companhia dos avós paternos, pois sempre prestaram

assistência material à criança, que com eles residia antes do falecimento de Vitor.

C) Marcelo deve ficar sob a guarda da mãe, já que ela nunca abandonou o filho e

sempre cumpriu com os deveres inerentes ao exercício do poder familiar, ainda que

com o auxílio dos avós.

D) Em programa de acolhimento familiar, até que esteja cabalmente demonstrado

que a genitora não faz mais uso de substâncias entorpecentes.

22) (Exame XX, Questão 45) Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa

regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal

visitou uma entidade de acolhimento institucional na cidade do Rio de Janeiro,

encantando-se com Ana, criança de oito anos de idade, já disponível nos cadastros

de habilitação para adoção nacional e internacional. Almejando adotar Ana,

consultam advogado especialista em infância e juventude.

Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta pertinente ao caso

A) Ingressar com pedido de habilitação para adoção junto à Autoridade Central

Estadual, pois são brasileiros e permanecem, duas vezes por ano, em território

nacional.

B) Ingressar com pedido de habilitação para adoção no Juízo da Infância e da

Juventude e, após a habilitação, ajuizar ação de adoção.

C) Ajuizar ação de adoção requerendo, liminarmente, a guarda provisória da criança.

D) Ingressar com pedido de habilitação junto à Autoridade Central do país de

acolhida, para que esta, após a habilitação do casal, envie um relatório para a

Autoridade Central Estadual e para a Autoridade Central Federal Brasileira, a fim de

que obtenham o laudo de habilitação à adoção internacional.

CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

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23) (Exame XI, Questão 45) José, tutor da criança Z, soube que Juarez vem

oferecendo recompensa àqueles que lhe entregam crianças ou adolescentes em

caráter definitivo. Entusiasmado com a quantia oferecida, José promete entregar a

criança exatamente dez dias após o início da negociação. José contou aos seus

vizinhos que não queria mais “ter trabalho com o menino”. Indignada, Marieta,

vizinha de José, comunicou imediatamente o fato à autoridade policial, que

conseguiu impedir a entrega da criança Z a Juarez.

Nesse caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa

correta.

A) A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo

modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.

B) Somente a efetiva entrega da criança mediante paga ou recompensa configuraria

a prática de infração penal tanto para quem entrega quanto para quem oferece o

valor pecuniário.

C) Tratar-se-ia de infração penal somente se a criança Z fosse filho de José, sendo a

figura do tutor atípica para esse tipo de infração penal, não se podendo aplicar

analogia para a configuração de crime.

D) Somente incorre na pena pela prática de infração penal o sujeito que oferece a

paga ou recompensa, sendo atípica para o responsável legal a mera promessa de

entrega da criança.

24) (Exame XI, Questão 45) O Hotel Botanic recebeu o casal de namorados Júlia e

Matheus como hóspedes durante um feriado prolongado. Júlia tem 15 anos de idade

e Matheus 18 anos, motivo pelo qual a adolescente foi admitida no estabelecimento,

por estar acompanhada de uma pessoa maior de idade.

Com base no caso apresentado, a partir do que dispõe o Estatuto da Criança e do

Adolescente, assinale a opção correta.

A) Trata-se de infração penal, motivo pelo qual, sem prejuízo da pena de multa

aplicada ao estabelecimento, o funcionário responsável pela admissão da

adolescente está sujeito à responsabilidade criminal pessoal.

B) Trata-se de prática cotidiana sem implicações administrativas ou criminais

previstas na norma especial, uma vez que a adolescente estava acompanhada de

pessoa maior de idade que se torna responsável por ela.

C) Trata-se de infração administrativa, sujeitando-se à aplicação de pena de multa,

a hospedagem de adolescente desacompanhado dos pais, responsáveis, ou sem

autorização escrita desses ou da autoridade judiciária.

D) Trata-se de infração administrativa e penal, sujeitando-se o estabelecimento, por

determinação da autoridade judiciária, a imediato fechamento por até quinze dias.

25) (Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase) O adolescente F, 16 anos,

filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com

Fábio, 30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal.

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Pedro informou imediatamente o ocorrido à autoridade policial, que instaurou a

persecução penal cabível.

No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como

infração penal, a conduta de Fábio

A) Configura crime nos termos do ECA, ainda que realizada por meio eletrônico

e que não venha a ser provada a corrupção do adolescente, por se tratar de

delito formal. B) não configura crime nos termos do ECA, pois a mera indução sem a prática

do ato pelo adolescente configura infração administrativa, já que se trata de

delito material.

C) configura infração penal, tipificada na Lei de Contravenções Penais, mas a

materialidade do crime com a prova da corrupção do adolescente é

imprescindível à condenação do réu em observância ao princípio do favor rei.

D) não configura crime nos termos estabelecidos pelo ECA, posto que inexiste

tipificação se o ato for praticado por meio eletrônico, não havendo de se

aplicar analogia em malam partem.

PREVENÇÃO ESPECIAL

26) (Exame XIII, Questão 44) João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8

anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha mais nova

para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua

mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá.

Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e

do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

A) Letícia poderá viajar sem autorização judicial se a sua prima, Olívia, que tem 19

anos, aceitar acompanhá-la. Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó,

Filomena, a acompanhar.

B) Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis, Letícia e Mila

ficam dispensadas da autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas dentro

do território nacional.

C) Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se

houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila

não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar

acompanhá-la.

D) Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-

la, desde que devidamente autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria

de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do seu pai, a acompanhasse.

27) (Exame IX, Questão 44) Juliana, estudante de 17 anos, em comemoração a sua

recente aprovação no vestibular de uma renomada universidade, saiu em viagem

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com Gustavo, seu namorado de 25 anos, funcionário público federal. Acerca de

possíveis intercorrências ao longo da viagem, é correto afirmar que

A) Juliana, por ser adolescente, independentemente de estar em companhia de

Gustavo, maior de idade, não poderá se hospedar no local livremente por eles

escolhido, sem portar expressa autorização de seus pais ou responsável.

B) Juliana, em companhia de Gustavo, poderá ingressar em um badalado bar do

local, onde é realizado um show de música ao vivo no primeiro piso e há um salão

de jogos de bilhar no segundo piso.

C) Juliana, por ser adolescente e estar em companhia de Gustavo, maior de idade,

poderá se hospedar no local livremente por eles escolhido, independentemente de

portar ou não autorização de seus pais.

D) Juliana poderá se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento

congênere, assim como poderá ingressar em local que explore jogos de bilhar, se

portar expressa autorização dos seus pais ou responsável.

28) (Exame VIII, Questão 44) João e Maria, ambos adolescentes, com dezessete e

dezesseis anos, respectivamente, resolvem realizar uma viagem para comemorar o

aniversário de um ano de namoro. Como destino, o jovem casal elege Armação dos

Búzios, no estado do Rio de Janeiro, e efetua a reserva, por telefone, em uma

pousada do balneário. Considerando a normativa acerca da prevenção especial

contida na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale a afirmativa correta.

A) O casal poderá hospedar‐ se na pousada reservada sem quaisquer restrições, já

que ambos são maiores de dezesseis anos e, portanto, relativamente capazes para

a prática desse tipo de ato civil, não podendo ser exigido que estejam

acompanhados dos pais ou responsáveis nem que apresentem autorização destes.

B) O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe apenas a hospedagem de

crianças e adolescentes em motel, desacompanhadas de seus pais ou responsável,

sendo permitida a hospedagem em hotéis ou estabelecimentos congêneres, uma

vez que estes são obrigados a manter regularmente o registro de entrada de seus

hóspedes.

C) A proibição da legislação especial refere‐ se apenas às crianças, na definição do

ECA consideradas como as pessoas de até doze anos de idade incompletos, sendo,

portanto, dispensável que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou

responsáveis, ou, ainda, autorizados por estes para a regular hospedagem.

D) O titular da pousada, ou um de seus prepostos, pode, legitimamente e fundado

na legislação especial que tutela a criança e o adolescente, negar‐ se a promover a

hospedagem do jovem casal, já que ambos estão desacompanhados dos pais ou

responsável e desprovidos, igualmente, da autorização específica exigida pelo ECA.

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MEDIDAS DE PROTEÇÃO

29) (Exame XII, Questão 45) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os

princípios que devem ser adotados por entidades que desenvolvam programas de

acolhimento familiar ou institucional.

Segundo esses princípios, assinale a afirmativa correta.

A) As entidades devem buscar constantemente a transferência para outras entidades

de crianças e adolescentes abrigados, a fim de promover e aprofundar a integração

entre eles e os diferentes contextos sociais.

B) Por força de disposição expressa de lei, o dirigente das entidades com o objetivo

de acolhimento institucional ou familiar é equiparado ao guardião, para todos os

efeitos de direito.

C) Mesmo inserida em programa de acolhimento institucional ou familiar, a criança

ou o adolescente deve ser estimulado a manter contato com seus pais ou

responsável.

D) É vedado o acolhimento de crianças e adolescentes em entidades que

mantenham programa de acolhimento institucional sem prévia determinação da

autoridade competente.

30) (Exame XI, Questão 44) A interpretação e aplicação da Lei n. 8.069/90 (Estatuto

da Criança e do Adolescente – ECA) deve perseguir os objetivos de proteção

integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, que deles são

titulares. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

A) A aplicação das medidas específicas de proteção previstas pelo ECA pode se dar

cumulativamente, devendo a autoridade competente escolher a mais adequada

diante das necessidades específicas do destinatário.

B) Se Joana, que tem 09 anos, tiver seus direitos violados por ação ou omissão do

Estado, serão cabíveis as medidas específicas de proteção previstas pelo ECA que,

dependendo das circunstâncias, não deverão ser aplicadas ao mesmo tempo.

C) Se Júlio, que tem 09 anos, tiver seus direitos violados por abuso ou omissão dos

pais, não serão aplicáveis as medidas específicas de proteção, mas, sim, medidas

destinadas aos pais ou responsável, previstas pelo ECA.

D) As medidas específicas de proteção previstas pelo ECA devem ser aplicadas de

modo a afastar uma intervenção precoce, efetuada logo que a situação de perigo

seja conhecida, sob pena de responsabilidade primária e solidária do poder público.

RECURSOS

31) (Exame XI, Questão 45) No que se refere aos procedimentos afetos à Justiça

da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas

socioeducativas, assinale a afirmativa correta.

A) Será adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil.

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B) Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o

Ministério Público e para a defesa será sempre de 30 (trinta) dias.

C) É exigido o preparo para a interposição dos recursos.

D) Os recursos não terão preferência de julgamento, nem dispensarão revisor.

CUSTAS

32) (Exame V, Questão 25) Com nítida inspiração na doutrina da proteção integral,

o ECA garantiu à criança e ao adolescente o mais amplo acesso à Justiça, como

forma de viabilizar a efetivação de seus direitos, consagrou-lhes o acesso a todos os

órgãos do Poder Judiciário, assim como lhes assegurou o acesso a órgãos que

exercem funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria.

Tendo em conta tal ampla proteção, assinale a alternativa correta.

(A) As custas e emolumentos nas ações de destituição do poder familiar, perda ou

modificação da tutela deverão ser custeadas pela parte sucumbente ao final do

processo.

(B) Na hipótese de colisão de interesses entre a criança ou adolescente e seus pais

ou responsável, a autoridade judiciária lhes dará curador especial, o mesmo

ocorrendo nas hipóteses de carência de representação ou assistência legal, ainda

que eventual.

(C) Em obediência ao princípio da publicidade, é permitida a divulgação de atos

judiciais e administrativos que digam respeito à autoria de ato infracional praticado

por adolescente, podendo ser expedida certidão ou extraída cópia dos autos,

independentemente da demonstração do interesse e justificativa acerca da

finalidade. Tais fatos, no entanto, se noticiados pela imprensa escrita ou falada,

devem conter apenas as iniciais do nome e sobrenome do menor, sendo vedadas as

demais formas expositivas, como fotografia, referência ao nome, apelido, etc.

(D) A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem por

defensor público, sendo admitida a nomeação pelo juiz de advogado se o

adolescente não tiver defensor, não podendo, posteriormente, o adolescente

constituir outro de sua preferência.

TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

33) (Exame IV, Questão 25) Washington, adolescente com 14 (quatorze) anos,

movido pelo desejo de ajudar seus genitores no sustento do núcleo familiar pobre,

pretende iniciar atividade laborativa como ensacador de compras na pequena

mercearia Tudo Tem, que funciona 24h, localizada em sua comunidade.

Recentemente, esta foi pacificada pelas Forças de Segurança Nacional. Tendo como

substrato a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao Direito à

Profissionalização e à Proteção no Trabalho, assinale a alternativa correta.

(A) Washington poderá ser contratado como ensacador de compras, mesmo não

sendo tal atividade de aprendizagem, pois, como já possui 14 (quatorze) anos, tem

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discernimento suficiente para firmar o contrato de trabalho e, assim, prestar auxílio

material aos seus pais, adotando a louvável atitude de preferir o trabalho às ruas.

(B) Como a comunidade onde reside Washington foi pacificada pelas forças de paz,

não há falar em local perigoso ou insalubre para o menor; assim, poderá o

adolescente exercer a carga horária laborativa no período das 22h às 24h, sem

qualquer restrição legal, desde que procure outra atividade laborativa que seja de

formação técnico-profissional.

(C) Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras,

pois tal atividade não é enquadrada como de formação técnico-profissional; portanto,

não se pode afirmar que o menor exercerá atividade laborativa na condição de

aprendiz.

(D) Na condição de aprendiz, não é necessário que o adolescente goze de horário

especial compatível com a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino

regular.

IDADE - ECA

34) (Exame XVI, Questão 44) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece

que pessoas com até doze anos de idade incompletos são consideradas crianças e

aquelas entre doze e dezoito anos incompletos, adolescentes. Estabelece, ainda, o

Art. 2º, parágrafo único, que “Nos casos expressos em lei, aplica-se

excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de

idade”.

Partindo da análise do caráter etário descrito no enunciado, assinale a afirmativa

correta.

A) O texto foi derrogado, não tendo qualquer aplicabilidade no aspecto penal, que

considera a maioridade penal aos dezoito anos, não podendo, portanto, ser aplicada

qualquer medida socioeducativa a pessoas entre dezoito e vinte e um anos

incompletos, pois o critério utilizado para a incidência é a idade na data do

julgamento e não a idade na data do fato.

B) A proteção integral às crianças e adolescentes, primado do ECA, estendeu a

proteção da norma especial aos que ainda não tenham completado a maioridade

civil, nisso havendo a proteção especialmente destinada aos menores de vinte e um

anos, nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Penal.

C) O texto destacado no parágrafo único desarmoniza-se da regra do Código Civil

de 2002 que estabelece que a maioridade civil dá-se aos dezoito anos; por esse

motivo, a regra indicada no enunciado não tem mais aplicabilidade no âmbito civil.

D) Ao menor emancipado não se aplicam-se os princípios e as normas previstas no

ECA; por isso, o estabelecido no texto transcrito, desde a entrada em vigor da norma

especial em 1990, não era aplicada aos menores emancipados, exceto para fins de

Direito Penal.

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OUTROS ASSUNTOS

35) (Exame 2010.3, Questão 97) Com relação aos procedimentos para a perda e a

suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é

correto afirmar que

(A) a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou

incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do

motivo.

(B) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais

sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.

(C) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por

provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

(D) em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de

2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do

poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.

36) (Exame XV, Questão 44) O Ministério Público moveu ação civil pública em face

do estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da criança B, que

precisava realizar um procedimento cirúrgico indispensável à manutenção de sua

saúde R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como custear. Os réus

aduziram em contestação que os recursos públicos não poderiam ser destinados

individualmente, mas sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles

necessitassem.

Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.

A) Não tem cabimento a medida intentada pelo Ministério Público, uma vez que a

ação civil pública destina interesse difusos ou coletivos, não sendo ferramenta

jurídica hábil a tutelar os interesses individuais indisponíveis, como os descritos no

enunciado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.

B) A causa terá seguimento, visto que cabível ação civil pública na hipótese, mas, no

mérito, os argumentos dos réus não merecem acolhimento, já que conferir

tratamento desigual à criança B implica violação ao princípio da isonomia, o que não

encontra amparo na norma especial do ECA.

C) A ação civil pública é perfeitamente cabível no caso e, no mérito, a prioridade

legal assiste a criança B no atendimento a necessidades como vida e saúde, nisso

justificando-se a absoluta prioridade na efetivação dos seus direitos, conferindo-lhe

primazia de receber socorro e proteção, e a precedência no atendimento em serviço

público.

D) Não é cabível ação civil pública na hipótese, por se tratar de direito meramente

individual, embora indisponível, e, como no mérito assiste razão aos interesses da

criança B, a ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, a fim de que outra

ação judicial, intentada com o uso da ferramenta jurídica adequada, possa ser

processada sem incorrer em litispendência.

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37) (Exame XIII, Questão 45) Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos

de idade, pretende mover ação de suspensão do poder familiar em face de Onísio e

Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar

e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as

consequências negativas para a formação de Oscar.

Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.

A) Do ponto de vista processual, Vilma não tem legitimidade para propor a ação que

deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indisponibilidade

do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a

tomada das medidas judiciais cabíveis.

B) Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao

pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de

recursos materiais são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da

medida de suspensão do poder familiar.

C) Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a

dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e

excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e

repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.

D) Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de

suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e

da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de

concessão da gratuidade de justiça, conforme dispõe expressa e literalmente o ECA.

38) (Exame VIII, Questão 20) A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece

que os Estados‐ partes reconheçam a importância da função exercida pelos órgãos

de comunicação social, devendo assegurar o acesso da criança à informação. Do

mesmo modo o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que a informação é

um direito da criança e do adolescente. Acerca da política de informação envolvendo

menores, assinale a afirmativa correta.

A) No que concerne às Medidas Específicas de Proteção, é incabível, qualquer que

seja o estágio de compreensão da criança, prestar‐ lhe informações sobre os

motivos que determinam a intervenção, o que será informado apenas aos pais e

responsáveis.

B) Deve haver o encorajamento dos órgãos de comunicação social a levar em conta

as necessidades linguísticas das crianças indígenas ou que pertençam a um grupo

minoritário.

C) Os proprietários das lojas que explorem a locação de fitas de programação

respondem pela falta de informação no invólocro sobre a natureza da obra e faixa

etária a que se destinam, isentando os funcionários e gerentes.

D) A criança tem direito à liberdade de expressão, que compreende, inclusive,

liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias, sem restrições, de

forma oral ou por qualquer outro meio à escolha da criança.

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39) (Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase) Marcelo, com 17 anos, e

seu irmão Caio, com 20 anos de idade, permanecem sozinhos na casa da família,

enquanto os pais viajam por 30 dias em férias no exterior.

Durante tal período, Marcelo, que acabou de terminar o ensino médio, recebe

uma excelente proposta de trabalho. Ao comparecer à empresa para assinar o

contrato de trabalho, Marcelo é impedido pela falta de um responsável. Marcelo,

então, procura orientação de um advogado.

Assinale a opção que apresenta a ação que deverá ser ajuizada, de acordo com

o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o adolescente não perca a

oportunidade de emprego.

a) Marcelo deve ingressar com ação de emancipação, com pedido de

antecipação de tutela.

b) Caio deve ingressar com ação de guarda de Marcelo, requerendo a sua

guarda provisória.

c) Caio deve ingressar com ação, objetivando o direito de assistir Marcelo

para a prática do ato.

d) Caio deve ingressar com ação de tutela de Marcelo, com pedido liminar.