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realizada no dia

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Mandato de 2009/2013

Ata nº 25

M unicípio da M arinha Grande Câm ara M unicipal

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Aos trinta e um dias do m ês de outubro de dois m il e doze, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu a Câm ara M unicipal da M arinha Grande, sob a presidência do Presidente, Dr. Álvaro M anuel M arques Pereira, com a presença dos seguintes Senhores Vereadores:

Alexandra Filipa de Araújo Seara Dengucho;

António M anuel Jesus Ferreira dos Santos;

Cidália M aria de Oliveira Rosa Ferreira;

José Luís M arques de Sousa;

Paulo Jorge Cam pos Vicente;

Vítor M anuel Fernandes Pereira.

O Sr. Presidente abriu a reunião, eram 14:40 horas, com a ordem do dia abaixo relacionada.

O Sr. Vereador Dr. Alberto Filom eno Esteves Cascalho não esteve presente por

m otivos profissionais, tendo sido substituído pelo Sr. José Luís M arques de Sousa. A Sr.ª Vereadora Dr.ª Alexandra Filipa de Araújo Seara Dengucho chegou à reunião

pelas 15:00 horas, durante o período de antes da ordem do dia, tendo-se ausentado pelas 17:30 horas, após a votação da 15.ª M odificação aos Docum entos Previsionais de 2012. Regressou pelas 18:30 horas, quando se encontrava em discussão e votação o ponto 25 da ordem do dia, perm anecendo na reunião até ao seu final.

Nenhum dos m em bros do executivo presentes declarou qualquer im pedim ento na votação dos assuntos objecto de deliberação nesta reunião, salvo os casos em que na deliberação se m enciona expressam ente a causa do im pedim ento.

ORDEM DO DIA

1. 15.ª M ODIFICAÇÃO AOS DOCUM ENTOS PREVISIONAIS DE 2012

2. REQ. N.º 1753/12 – PC N.º 221/12 – ACÁCIO GOM ES M IGUEL

3. REQ. N.º 1691/12 – PC N.º 186/10 – PEREIRA COSTA & GAM EIROS, LDA.

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4. REQ. N.º 1544/12 – PC N.º 53/12 – ADELINO RIBEIRO M ARGARIDO

5. REQ. N.º 1706/12 – PC N.º 249/12 – ROGÉRIO PESCADA GOM ES

6. REQ. N.º 1067/12 – PC N.º 301/11 – ANTÓNIO COSTA GODINHO

7. REQ. N.º 1730/12 – PC N.º 214/12 – ARTUR JORGE DOM INGUES DA SILVA –

CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE

8. REQ. N.º 1737/12 – PC N.º 261/11 – M ÁRIO FELISM INO GASPAR

9. REQ. N.º 1738/12 – PC N.º 260/11 – M ÁRIO FELISM INO GASPAR

10. ENCERRAM ENTO DE CONTA BANCÁRIA DA CGD RELATIVA AO POPH – M UNICÍPIO DA M ARINHA GRANDE

11. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE QUANTIAS RETIDAS NA EM PREITADA

“BENEFICIAÇÃO DA RUA DA INDÚSTRIA” – CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2009-DIRM

12. IM POSTO M UNICIPAL SOBRE IM ÓVEIS – FIXAÇÃO DA TAXA RESPEITANTE

AO ANO DE 2012 A LIQUIDAR NO ANO DE 2013

13. LANÇAM ENTO DA DERRAM A RELATIVA AO ANO DE 2012 A COBRAR NO ANO DE 2013

14. PARECER PRÉVIO VINCULATIVO NOS TERM OS DO DISPOSTO NO ART.º 22

DA LEI N.º 55-A/2010 DE 31 DE DEZEM BRO, QUE APROVA O ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2011 – P.A. Nº 21/2011-AP/DEDIS - ALIM ENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ANOS LETIVOS 2011/2012 E 2012/2013

15. P.A. N.º 21/2011-AP/DEDIS-ALIM ENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ANOS

LECTIVOS 2011/2012 E 2012/2013 – REVISÃO DE PREÇOS – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

16. CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS

ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

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17. PARECER PRÉVIO VINCULATIVO NOS TERM OS DO DISPOSTO NO N.º 8 DO ARTIGO º 26 DA LEI N.º 64-B/2011 DE 30 DE DEZEM BRO, QUE APROVA O ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2012 – CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE

18. PAGAM ENTO DE PORTAGENS COM RECURSO AO SISTEM A DE “VIA VERDE"

PARA O ANO DE 2013- PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

19. FORNECIM ENTO DE COM BUSTÍVEIS PARA A FROTA AUTOM ÓVEL AFETA A

VIEIRA DE LEIRIA PARA O PERÍODO DE 1 DE DEZEM BRO DE 2012 A 28 FEVEREIRO DE 2014 -PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

20. M ANUTENÇÃO DE M EIOS DE ELEVAÇÃO INSTALADOS EM DIVERSOS

EDIFÍCIOS M UNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 1 DE JANEIRO DE 2013 A 31DE DEZEM BRO DE 2014-PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

21. CONTROLO DA QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUM O HUM ANO PARA O

ANO 2013-PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

22. FORNECIM ENTO CONTÍNUO DE GÁS NATURAL A DIVERSAS INSTALAÇÕES

M UNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 1 DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE M AIO DE 2014-PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

23. FORNECIM ENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM M ÉDIA TENSÃO E EM BAIXA

TENSÃO ESPECIAL PARA O PERÍODO DE 12 M ESES COM INÍCIO PREVISTO A 1 DE FEVEREIRO DE 2013 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À

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ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO

24. PARECER PRÉVIO GENÉRICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ATENTO O PRECEITUADO NO ART. 26 DA LEI DO ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA 2012 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS ADJUDICADOS NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEM BRO DE 2012.

25. TUM G – TRANSPORTES URBANOS DA M ARINHA GRANDE. ESTATUTO REM UNERATÓRIO DO ÚNICO ADM INISTRADOR REM UNERADO. PROPOSTA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL.

26. TUM G – TRANSPORTES URBANOS DA M ARINHA GRANDE. RELATÓRIO E

CONTAS RELATIVO AO 1.º SEM ESTRE DE 2012.

27. TUM G – TRANSPORTES URBANOS DA M ARINHA GRANDE. INSTRUM ENTOS DE GESTÃO PREVISIONAL PARA O ANO DE 2013.

28. DEFINIÇÃO DAS ÁGUAS BALNEARES E ÉPOCA BALNEAR PARA 2013 /

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE DURAÇÃO DA ÉPOCA BALNEAR ÀS ADM INISTRAÇÕES REGIONAIS HIDROGRÁFICAS DO CENTRO E DO TEJO

29. “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E

DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS” CP N.º 04/10 (DIRM ) – TRABALHOS A M ENOS

30. “REQUALIFICAÇÃO DA VALA JUNTO AOS ESTALEIROS M UNICIPAIS –

RIBEIRA DAS BERNARDAS - CP 01/11”. TRABALHOS A M ENOS

31. INCENTIVO À NATALIDADE E APOIO À FAM ÍLIA – PRAZOS LIM ITE DE ENTREGA DE DOCUM ENTOS EXPIRADOS. AUDIÊNCIA PRÉVIA.

32. PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIM ENTO CONCURSAL PARA

ATRIBUIÇÃO DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL

33. DOAÇÃO DE DUAS COLHERES PARA COLHA/VAZAM ENTO DE VIDRO PELO SR. JOSÉ PEDRO CONSTÂNCIO

34. DOAÇÃO DE ARQUIVO, PEÇAS E M OLDES DA DÂM ASO VIDROS DE

PORTUGAL S.A. AO M USEU DO VIDRO/ARQUIVO M UNICIPAL.

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35. RESUM O DE TESOURARIA

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente solicitou a apreciação, fora da ordem do dia, de oito assuntos,

que identificou, o que foi por todos aceite, pelo que os m esm os serão discutidos e votados após a conclusão da ordem do dia da presente reunião.

O Sr. Presidente entregou as seguintes respostas:

Ao Sr. Vereador Dr. Alberto Cascalho entregou cópia do ofício enviado ao M inistério Público sobre a em preitada da Resinagem ;

Ao Sr. Vereador Dr. Vítor Pereira entregou resposta escrita aos pedidos apresentados na anterior reunião;

Ao Sr. Vereador Dr. António Santos entregou resposta escrita ao seu requerim ento sobre a aplicação de penalidades a em presas por atraso em obras, tendo o Sr. Vereador solicitado, caso seja possível, que sejam colocadas as datas dos respetivos processos; Relativam ente à UDL o Sr. Presidente inform ou que ainda está a decorrer o prazo para a revitalização da sociedade, pelo que ainda não pode responder ao solicitado.

Aplicação de penalidades - o Sr. Vereador Dr. António Santos referiu que gostaria de saber o que é que foi enviado ao M inistério Público no que diz respeito a este processo, um a vez que o seu nom e é m encionado. O Sr. Vereador Dr. Vítor Pereira referiu tam bém , a este propósito, que está a verificar que o processo foi pura e sim plesm ente rem etido ao M inistério Público, sem qualquer argum entação. O Sr. Vereador Paulo Vicente esclareceu que foi enviado todo o processo, com a deliberação cam arária e as respetivas declarações de voto, um a vez que aquilo que está em causa é analisar se a deliberação obedece aos preceitos legais ou não. O Sr. Vereador Dr. Vítor Pereira referiu que não houve um a análise entre a fase da audiência prévia e o relatório da fiscalização da obra, pelo que entende que se partiu de um princípio errado, um a vez que para si há dúvidas quanto à responsabilidade das partes.

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O Sr. Vereador Dr. Vítor Pereira abordou ainda os seguintes assuntos:

A resposta que lhe foi fornecida relativa à auditoria às contas da União de Leiria foi apresentada m inim am ente fundam entada. Só lam enta que o Sr. Presidente da Câm ara não tenha dito a verdade quanto ao investim ento da União de Leiria no Estádio M unicipal, pois referiu que tinha havido avultados investim entos quando a área financeira inform a dizendo que não há elem entos para responder. Lam enta as despesas de investim ento que foram feitas no Estádio, não as pondo em causa, pois talvez não fossem prioritárias. Só pedim os a auditoria para poderm os analisar em term os de despesa e de oportunidade política o investim ento feito, não para porm os em causa a honra de ninguém .

Está a constatar que os equipam entos desportivos instalados nos espaços

m unicipais ou estão com pletam ente degradados ou não estão hom ologados, e apenas as balizas de futebol do Estádio estão devidam ente certificadas. Assim , recom endou à Câm ara, e tendo em conta o relatório que lhe foi apresentado em resposta ao seu pedido sobre a certificação dos equipam entos desportivos m unicipais, que retire urgentem ente todos os que não estiverem hom ologados, que os certifique devidam ente, requerendo desde já que aquando da conclusão do processo de hom ologação lhe seja com unicada essa inform ação. A Sr.ª Vereadora Dr.ª Cidália Ferreira inform ou que já estão a ser retirados todos os equipam entos que não estão em conform idade.

Há um traço contínuo na zona industrial, quando se pretende entrar para os estabelecim entos com erciais e para um a agência do BES, contudo não lhe parece que seja um a zona assim tão perigosa que justifique esta m edida, pelo que pede à Câm ara que veja a possibilidade de serem pintados uns traços descontínuos de m odo a que as pessoas possam virar para aquele lado sem causar tantos transtornos tanto aos m oradores com o aos que querem ir aos estabelecim entos. O Sr. Vereador Paulo Vicente tom ou nota e inform ou que vai verificar se em term os de segurança esta situação é possível.

Sem áforos – continuam avariados, o que é preocupante em term os de segurança. O Sr. Vereador Paulo Vicente inform ou que hoje só tem inform ação de que está avariado o da PSP, todos os outros foram reparados ontem . A origem deste problem a está nos picos de energia da EDP.

Esclareceu que a relação das adjudicações efetuadas nos últim os 2 anos a que se referia são as da TUM G e não da Câm ara, pelo que requereu novam ente essa inform ação.

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Relativam ente às respostas sobre as obras da Casa da Cultura e do Patrim ónio

Stephens inform ou que as vai analisar para se pronunciar em próxim a reunião.

O Sr. Vereador Dr. António Santos abordou os seguintes assuntos:

Relativam ente à Resinagem , e na sequência da presença do Dr. Víctor Faria em anterior reunião de Câm ara, requereu inform ação sobre o ponto de situação das negociações, ou, se não houver essa inform ação na Câm ara, que ele possa cá vir, se puder, ou então que faça um ponto da situação por escrito. A propósito da Resinagem , o Sr. Vereador Dr. Vítor Pereira perguntou se ainda está em análise jurídica a questão que levantou sobre a adjudicação de trabalhos da em preitada. O Sr. Vereador Paulo Vicente inform ou que a questão ainda está a ser analisada, pelo que o Sr. Vereador Dr. Vítor Pereira se congratulou com esta decisão, que considera ponderada e sensata.

Pretende saber o que é que a Câm ara está a pensar fazer com 1% do IRS, pois se ele for para vir para a Câm ara com o disse o Presidente da Assem bleia M unicipal, então vem desvirtuar aquilo que acordou com o executivo, um a vez que seria para m edicam entos. O Sr. Presidente respondeu dizendo que não ouviu estas declarações do Sr. Telm o Ferraz, Presidente da Assem bleia M unicipal, apesar de vir no jornal.

O Sr. Presidente inform ou que a sede da AM LEI foi vendida na passada 2.ª feira, pelo valor base de 550.000 €.

Apesar de o assunto seguinte constituir o ponto 29 da ordem do dia, o Sr. Presidente solicitou a sua análise em prim eiro lugar, por conveniência contabilística, o que foi por todos aceite.

29 - “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS” CP N.º 04/10 (DIRM ) – TRABALHOS A M ENOS

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674 - Presente inform ação da DOEM com a Ref: sm v/34/12 propondo a aprovação de trabalhos a m enos na em preitada “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS” adjudicada ao consórcio OLIVEIRAS, SA e LENAPRÉDIO, LDA. A Câm ara depois de apreciar os docum entos e concordando com a inform ação com a ref. sm v/34/12, delibera aprovar trabalhos a m enos no valor de 68.075,76€ (sessenta e oito m il e setenta e cinco euros e setenta e seis cêntim os) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativos à em preitada “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS” adjudicada ao consórcio OLIVEIRAS, SA/ LENAPRÉDIO, LDA, de acordo com o art. 379º do Código dos Contratos Públicos. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

1 - 15.ª M ODIFICAÇÃO AOS DOCUM ENTOS PREVISIONAIS DE 2012 675 - Presente proposta da 15ª M odificação aos Docum entos Previsionais de 2012, acom panhada de m apa justificativo, constituída pelas seguintes alterações: 12.ª Alteração ao Orçam ento da Despesa para 2012, no valor de 15.683,04 euros nos reforços e de 15.683,04 euros nas anulações; 11.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investim entos para 2012 no valor de 7.000,00 euros nas anulações; 12.ª Alteração ao Plano de Atividades M unicipais para 2012 no valor de 7.000,00 euros nos reforços, de reforços de 22.000 euros no ano de 2013, de anulações de 9.200 euros no ano de 2014, de anulações de 9.300 euros no ano de 2015, de anulações de 3.300 euros no ano de 2016 e de anulações de 200 euros no ano de 2017. Considerando que de acordo com o ponto 8.3.1. do POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro, “ (… ) o orçam ento pode ser objecto de revisões e de alterações (… ).”, sendo que: “ (… ) As alterações podem incluir reforços de dotações de despesas resultantes da dim inuição ou anulação de outras dotações (… ).”, m antendo-se o valor global do orçam ento, a Câm ara M unicipal depois de analisar a proposta apresentada, delibera aprovar a 15ª M odificação aos Docum entos Previsionais de 2012, nos term os da alínea d), do nº 2, do art. 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setem bro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

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Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 5 votos a favor e 2 abstenções da Sr.ª Vereadora Dr.ª Alexandra Dengucho e Sr. José Luís Sousa. 2 - REQ. N.º 1753/12 – PC N.º 221/12 – ACÁCIO GOM ES M IGUEL 676 - Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização de Arm azém de Recolha, Triagem , e Arm azenagem de Resíduos não Perigosos” existente, localizado num prédio rústico sito no Lugar de Casal de Anja, Freguesia de Vieira de Leiria, dispondo em Arquivo M unicipal do seguinte antecedente: Processo de Licenciam ento n.º 1568/1995, em nom e de Acácio Gom es M iguel, referente ao Licenciam ento da Obra de “Construção de um M uro e um Telheiro”, levada a efeito ao abrigo do Alvará de Licença de Construção n.º 421/1996, de 24/06. Presente Alvará de Licença n.º 8/2008/CCDRC para a Realização de Operações de Gestão de Resíduos, em itido pela Com issão de Coordenação e Desenvolvim ento Regional do Centro, válido até 24/01/2013, para a seguinte operação: R13 – Acum ulação de resíduos destinados a um a das operações enum eradas de R1 a R12 (com exclusão da arm azenagem tem porária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada), contendo um conjunto de especificações técnicas aplicáveis e precauções a tom ar em m atéria de segurança. Presentes Projetos das Especialidades, devidam ente instruídos com declarações de responsabilidade dos seus autores, nos term os e para os efeitos previstos no n.º 8 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03. Presentes pareceres técnicos dos serviços que atestam estarem os Projetos de Arquitetura e das Especialidades apresentados, aptos a m erecer aprovação. Após análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com os seguintes condicionalism os: 1. Cum prim ento das especificações técnicas aplicáveis à atividade em causa

(gestão de resíduos) e precauções a tom ar em m atéria de segurança, constantes do Alvará de Licença n.º 8/2008/CCDRC para a Realização de Operações de Gestão de Resíduos, em itido pela Com issão de Coordenação e Desenvolvim ento Regional do Centro, válido até 24/01/2013.

2. Deverá ser dado cum prim ento do preceituado na legislação em vigor sobre o ruído.

3. Execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra.

4. A instalação do recetáculo postal dom iciliário seja efetuada de acordo com a legislação específica aplicável, designadam ente o Decreto Regulam entar n.º

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Ata nº 25

8/90, de 06/04, alterado pelo Decreto Regulam entar n.º 21/98, de 04/09 e Declaração de Retificação n.º 22-E/98, de 30/11.

M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de

16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do n.º 6 do art. 54.º do Regulam ento M unicipal de Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respetiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

3 - REQ. N.º 1691/12 – PC N.º 186/10 – PEREIRA COSTA & GAM EIROS, LDA. 677 - Presente Pedido de Licenciam ento referente à obra de “Construção de um Edifício Habitacional”, incluindo dem olição de edificação existente, a levar a efeito num prédio urbano localizado na Rua Adília/Rua da Benta, Lugar de M atos, Freguesia de M arinha Grande, dispondo de Projeto de Arquitetura aprovado por Deliberação tom ada em Reunião de Câm ara realizada em 16/02/2012. Presentes Projetos das Especialidades, devidam ente instruídos com declarações de responsabilidade dos seus autores, nos term os e para os efeitos previstos no n.º 8 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03. Presentes inform ações técnicas dos serviços que atestam estarem os Projetos das Especialidades apresentados, aptos a m erecerem aprovação. Após análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com os seguintes condicionalism os: 1. A em issão do alvará de licença de construção ficará dependente da apresentação

do projeto de eletricidade devidam ente aprovado por entidade com petente. 2. Execução de todos os arranjos exteriores que se vierem a verificar por

necessários em consequência da realização da obra, nom eadam ente passeios e gares de estacionam ento propostas, incluindo a pavim entação das zonas envolventes dos arruam entos confinantes ao prédio, com m ateriais e alinham entos a serem oportunam ente definidos pelos Serviços Técnicos desta Câm ara.

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3. Os m uros de vedação a construir junto da via pública e entre estrem as, deverão

observar o disposto no art. 18.º do Regulam ento M unicipal de Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, nom eadam ente: i) Serem executados em alvenaria ou betão arm ado, rebocados e pintados; ii) O m uro de vedação confinante com a via pública não poderá exceder a

altura de 0,80m acim a da cota do passeio fronteiro, podendo ser encim ado por elem entos gradeados, ou sebes vivas, desde que, no seu côm puto geral, não exceda o valor m áxim o de 1,50m ;

iii) Os m uros de vedação entre estrem as não poderão exceder 2,00m de altura, a contar da cota natural m ais elevada dos terrenos que vedam .

4. A instalação da bateria de recetáculos postais dom iciliários seja executada de acordo com a legislação específica aplicável, designadam ente o Decreto Regulam entar n.º 8/90, de 06/04, alterado pelo Decreto Regulam entar n.º 21/98, de 04/09 e Declaração de Retificação n.º 22-E/98, de 30/11.

5. Aquando do início da construção, após a abertura das fundações, deverá o requerente solicitar a deslocação dos Serviços de Fiscalização à obra, para verificação da sua im plantação, sendo o registo dessa deslocação no livro de obra, im prescindível para a isenção de vistoria na futura concessão da respetiva licença de utilização (autorização de utilização).

M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 24.º do Regulam ento

M unicipal de Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande (Regulam ento n.º 449/2010, de 17/05, publicado no Diário da República, II Série, n.º 95, de 17/05/2010), “a) Toda e qualquer construção que disponha de núm ero igual ou superior a 9 frações ou unidades autónom as.”, que envolvam um a sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas, nom eadam ente, nas vias de acesso, tráfego e estacionam ento, é considerada um a operação urbanística de im pacte relevante, ficando por isso sujeita ao pagam ento das taxas previstas nos artigos 122.º e seguintes do referido regulam ento.

2. Nos term os do disposto no n.º 5 do art. 44.º do Regim e Jurídico da Urbanização e Edificação, publicado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/03, as operações urbanísticas consideradas de im pacte relevante, ficando sujeitas às cedências e com pensações previstas para as operações de loteam ento. Assim , verificando-se a não cedência de qualquer parcela destinada à im plantação de espaços verdes públicos e equipam entos de utilização coletiva, o proprietário ficará obrigado ao pagam ento de um a com pensação ao m unicípio, em num erário ou em espécie, nos term os do previsto no Regulam ento M unicipal de Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande.

3. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no

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prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

4. Nos term os do art. 80.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, até 5 dias antes do início dos trabalhos, inform ar a câm ara m unicipal dessa intenção, com unicando tam bém a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos m esm os, ficando esta obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito pelas condições do licenciam ento ou com unicação prévia.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

4 - REQ. N.º 1544/12 – PC N.º 53/12 – ADELINO RIBEIRO M ARGARIDO 678 - Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização de Alterações e Am pliação de Edifício” , tendo em vista a “Instalação de Serviços de Creche e ATL”, a levar a efeito num edifício existente, sito na Estrada de Leiria, Freguesia de M arinha Grande, dispondo dos seguintes antecedentes: Processo Cam arário n.º 1537/1980, em nom e de Adelino ribeiro M argarido, referente à 1.ª fase da obra de “Construção de Edifícios – Pavilhão Fabril” à qual foi atribuída a Licença de Obras n.º 597/81, de 11/06, com 1.ª prorrogação em itida pela Licença de Obras n.º 991/1981, de 16/10 e 2.ª prorrogação em itida pela Licença de Obras n.º 152/1982, de 15/02. Processo Cam arário n.º 131/1983, em nom e de Adelino Ribeiro M argarido, referente à 2.ª fase da obra de “Construção de Edifícios – Salão de Exposição/Escritórios”, à qual foi atribuída a Licença de Obras n.º 351/1983, de 28/04. Presente Parecer Favorável em itido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil do M inistério da Adm inistração Interna, referente ao Projeto de Segurança Contra Riscos de Incêndio, que se transcreve: “(… ) O projeto de segurança contra riscos de incêndio foi aprovado, pelo que não há objeções ao licenciam ento da obra. A licença de utilização não deverá ser concedida sem ser verificado o cum prim ento do projeto agora aprovado, dependente de vistoria. Deverão ser apresentadas as M edidas de Autoproteção de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do art. 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12/11. (… )” Presente Parecer Favorável em itido pela Direção Regional de Educação do Centro do M inistério da Educação e Ciência, que se transcreve: “(… ) Relativam ente ao assunto em epígrafe e de acordo com o despacho da Ex.m a Sr.ª Diretora Regional de Educação, exarado na inform ação com a referência I/DSGM /2965/2012, inform a-

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se V.ª Ex.ª que, analisado o projeto de arquitetura (versão enviada a 16/04/2012) com base no Despacho-Conjunto n.º 268/97, de 25/08, relativam ente ao ensino pré-escolar e no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08/08, no que diz respeito a acessibilidade de pessoas com m obilidade condicionada, se verificou que cum pre, na generalidade, a referida legislação, para a capacidade de 40 crianças em Jardim -de-Infância. Deverá, ainda, ser verificada a satisfação das exigências do Despacho-Conjunto n.º 268/97, de 25/08, no que se refere a porm enores não constantes ou não com pletam ente definidos na M em ória Descritiva e Justificativa, por exem plo, quanto a ventilação natural das salas de atividades e polivalente, equipam ento elétrico, equipam ento das instalações sanitárias, aquecim ento, m ateriais e cores de revestim ento das paredes e tetos, características das salas de atividades e polivalente quanto a perm itir o obscurecim ento parcial e total, a proteção solar e condições acústicas adequadas. No que respeita ao recreio exterior, este deverá ser devidam ente vedado e em condições de segurança e satisfazer, no aplicável, o Decreto-Lei n.º 119/09, de 19/05. O edifício terá, ainda, de cum prir a Legislação vigente no que se refere à Segurança contra Risco de Incêndio. O presente parecer não se refere apenas aos espaços destinados a Creche dado que a indicação das exigências nacionais para estabelecim entos dessas faixas etárias não cabe a estes Serviços sendo da responsabilidade da Segurança Social. M ais se inform a que este parecer refere-se apenas a instalações podendo a autorização de funcionam ento do estabelecim ento de educação pré-escolar depender da verificação de outros requisitos, nom eadam ente de carácter pedagógico, os quais não são objeto da atual apreciação. (… )” Presente Parecer Favorável em itido pela Autoridade de Saúde – ACES Pinhal Litoral II da Adm inistração Regional de Saúde do Centro, I.P., que se transcreve: “(… ) Favorável. Desde que seja cum prido na íntegra o exposto no projeto e dem ais legislação aplicável. (… )” Presente Parecer Favorável em itido pelo Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I.P., que se transcreve: (… ) Parecer técnico favorável ao projeto de licenciam ento, legalização com alteração de uso e am pliação de um edifício destinado a Serviços, sito na Estrada de Leiria, Em bra, Freguesia e Concelho de M arinha Grande, Distrito de Leiria, onde se pretende passara a desenvolver a resposta social de creche, para 37 crianças (5 até à aquisição da m archa) em que é requerente Adelino Ribeiro M argarido representado por Bruno José M endes M iranda… (… ) Presentes pareceres técnicos dos serviços que atestam a conform idade da pretensão com norm as legais e regulam entares aplicáveis, propondo a aprovação dos Projetos de Arquitetura e das Especialidades apresentados, com determ inadas condições.

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Após análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com os seguintes condicionalism os: 1. Cum prim ento dos condicionalism os expressos nos pareceres em itidos pelas

entidades consultadas, nom eadam ente da ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil do M inistério da Adm inistração Interna, da Direção Regional de Educação do Centro do M inistério da Educação e Ciência, da Autoridade de Saúde – ACES Pinhal Litoral II da Adm inistração Regional de Saúde do Centro, I.P. e do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I.P..

2. A capacidade do estabelecim ento para a valência de Jardim -de-Infância fica estabelecida em 40 crianças, de acordo com o parecer em itido pela Direção Regional de Educação do Centro do M inistério da Educação e Ciência, ficando a capacidade m áxim a adm itida para a valência de Creche em 37 crianças, de acordo com o Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I.P..

3. Execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra.

M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de

16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do n.º 6 do art. 54.º do Regulam ento M unicipal da Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respetiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 5 - REQ. N.º 1706/12 – PC N.º 249/12 – ROGÉRIO PESCADA GOM ES 679 - Presente Pedido de Licenciam ento referente à obra de “Construção de um a M oradia e M uros de Vedação”, a levar a efeito num prédio urbano sito na Guarda Nova, Freguesia de M arinha Grande, dispondo de Projeto de Arquitetura aprovado por Deliberação tom ada em Reunião de Câm ara realizada em 06/09/2012. Presentes Projetos das Especialidades, devidam ente instruídos com declarações de responsabilidade dos seus autores, nos term os e para os efeitos previstos no n.º 8 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03. Presentes inform ações técnicas dos serviços que atestam estarem os Projetos das Especialidades apresentados, aptos a m erecerem aprovação.

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Após análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com os seguintes condicionalism os: 1. Apresentação, de Peça Gráfica correspondente ao Porm enor do Recetáculo

Postal de acordo com o Decreto Regulam entar n.º 8/90, de 06/04, alterado pelo Decreto Regulam entar n.º 21/98, de 04/09 e Declaração de Retificação n.º 22-E/98, de 30/11, no prazo estabelecido no ofício nº 790/12, de 12/09.

2. A instalação do recetáculo postal dom iciliário seja executada de acordo com a legislação específica aplicável, designadam ente o Decreto Regulam entar n.º 8/90, de 06/04, alterado pelo Decreto Regulam entar n.º 21/98, de 04/09 e Declaração de Retificação n.º 22-E/98, de 30/11.

3. Execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra.

4. Aquando do início da construção, após a abertura das fundações, deverá o requerente solicitar a deslocação dos Serviços de Fiscalização à obra, para verificação da sua im plantação, sendo o registo dessa deslocação no respetivo livro de obra, im prescindível para isenção de vistoria na futura concessão da respetiva Autorização de utilização.

M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de

16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do art. 80.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, até 5 dias antes do início dos trabalhos, inform ar a câm ara m unicipal dessa intenção, com unicando tam bém a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos m esm os, ficando esta obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito pelas condições do licenciam ento ou com unicação prévia.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 6 - REQ. N.º 1067/12 – PC N.º 301/11 – ANTÓNIO COSTA GODINHO 680 - Presente Pedido de Licenciam ento relativo à obra de “Legalização da Instalação de um Estabelecim ento de Com ércio a Retalho de Alim entos para Anim ais” existente, sito num pavilhão localizado na Travessa dos Outeirinhos, Freguesia de M arinha Grande, dispondo do seguinte antecedente:

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Processo Cam arário n.º 1073/1986, em nom e de Rui Couceiro Neto da Silva, relativo à obra de “Reparação e Conservação de um Barracão”, à qual foi atribuído o Alvará de Licença n.º 649/1986, de 01/10. Presente Parecer Favorável Condicionado em itido pela Autoridade de Saúde – ACES Pinhal Litoral II da Adm inistração Regional de Saúde do Centro, I.P., que se transcreve: “(… ) Favorável Condicionado. 1. Desde que seja cum prido na íntegra o exposto no projeto e dem ais legislação aplicável; 2. A ventilação referida deve salvaguardar a entrada de ar renovado e saída de ar viciado

sem provocar correntes ou arrefecim entos bruscos prejudiciais (n.º 5, art. 10.º, Secção I, Capítulo III do Decreto-Lei n.º 243/86, de 20/08);

3. Deve ser previsto um program a eficaz de controlo de pragas e observadas as regras essenciais que garantam a sua eficácia (n.º 1, do Anexo II do Regulam ento CE n.º 183/2005, de 12/01).

(… )” Presente parecer favorável em itido pela Autoridade Veterinária Concelhia. Presente Registo n.º PT3AA1216V para a Atividade de Venda a Retalho (Alim entos Com postos e M atérias Prim as de Origem Vegetal), em itido ao abrigo do Reg. (CE) n.º 183/2005 do Parlam ento Europeu e do Conselho, de 12 de Janeiro, pela Direção-Geral de Veterinária do M inistério da Agricultura, M ar, Am biente e Ordenam ento do Território. Presente parecer técnico dos serviços que atesta a conform idade da pretensão com norm as legais e regulam entares aplicáveis, propondo a aprovação do Projeto de Arquitetura apresentado, com determ inadas condições. Após análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com os seguintes condicionalism os: 1. Apresentação, no prazo m áxim o de seis m eses a contar da data de notificação,

dos Projectos das Especialidades aplicáveis, nos term os do n.º 4 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/03.

2. Cum prim ento dos condicionalism os expressos no parecer em itido pela Autoridade de Saúde – ACES Pinhal Litoral II da Adm inistração Regional de Saúde do Centro, I.P e das condições m ínim as a preencher pelos retalhistas do setor da alim entação anim al sujeitos a registo ou aprovação, patentes no Registo n.º PT3AA1216V, em itido pela Direção-Geral de Veterinária do M inistério da Agricultura, M ar, Am biente e Ordenam ento do Território.

3. Execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra.

4. A instalação do recetáculo postal dom iciliário seja executada de acordo com a legislação específica aplicável, designadam ente o Decreto Regulam entar n.º 8/90, de 06/04, alterado pelo Decreto Regulam entar n.º 21/98, de 04/09 e Declaração de Retificação n.º 22-E/98, de 30/11.

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M ais deliberou inform ar o requerente que, nos term os do n.º 6 do art. 54.º do Regulam ento M unicipal da Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respetiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal, devendo ser solicitada no final da obra, nos term os do disposto no art. 12.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18/09. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 7 - REQ. N.º 1730/12 – PC N.º 214/12 – ARTUR JORGE DOM INGUES DA SILVA – CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE 681 - Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização da Alteração de Edifício” existente, localizado num prédio urbano sito na Rua da India, Lugar de Ordem , Freguesia de M arinha Grande, dispondo de Projeto de Arquitetura aprovado por Deliberação tom ada em Reunião de Câm ara realizada em 06/09/2012. Presentes Projetos das Especialidades, devidam ente instruídos com declarações de responsabilidade dos seus autores, nos term os e para os efeitos previstos no n.º 8 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03. Presente parecer técnico dos serviços que atesta estarem os Projetos das Especialidades apresentados, aptos a m erecer aprovação. Após análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com o condicionalism o da execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra. M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de

16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do n.º 6 do art. 54.º do Regulam ento M unicipal de Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respetiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

8 - REQ. N.º 1737/12 – PC N.º 261/11 – M ÁRIO FELISM INO GASPAR

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682 - Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização da Alteração de Edifício Destinado a Arm azém ” existente, tendo em vista a instalação de um Arm azém e duas Unidades Industriais do Tipo 2, no regim e de Propriedade Horizontal, dispondo de Projeto de Arquitetura e das Especialidades aprovados por Deliberação tom ada em Reunião de Câm ara realizada em 19/07/2012, que se transcreve: (… ) Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização da Alteração de Edifício Destinado a Arm azém ” existente, tendo em vista a instalação de um Arm azém e duas Unidades Industriais do Tipo 2, no regim e de Propriedade Horizontal, dispondo do seguinte antecedente: Processo Cam arário n.º 549/2002, em nom e de M ário Felism ino Gaspar, referente ao licenciam ento da obra de “Alteração e Am pliação de um Edifício de Arm azéns”, levada a efeito ao abrigo do Alvará de Obras de Construção n.º 679/2003, de 12/11, à qual foi atribuída Licença de Utilização n.º 70/07, de 09/06. Presentes pareceres técnicos dos serviços que atestam estarem os Projetos de Arquitetura e das Especialidades apresentados, aptos a m erecerem aprovação, com determ inadas condições. Após a análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com os seguintes condicionalism os: 1. Apresentação de decisão favorável ou favorável condicionada sobre o pedido de

autorização ou declaração prévia de atividade industrial, que deverá ser apresentada pela entidade exploradora junto da entidade coordenadora do licenciam ento industrial – Direção Regional da Econom ia do Centro do M inistério da Econom ia e do Em prego, nos term os da alínea b) do n.º 2 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29/10.

2. Execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra.

M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12,

alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do n.º 6 do art. 57.º do Regulam ento M unicipal da Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respectiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal.

(… ). Presente requerim ento n.º 1737/12, de 22/10, pelo qual é apresentada exposição a solicitar a alteração do teor da referida deliberação, anulando o condicionalism o expresso no seu ponto 1, face à entrada em vigor do diplom a que aprova o Sistem a da Indústria Responsável (SIR), ocorrido pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08. Presente parecer técnico dos serviços, a enquadrando a alteração legal decorrente da entrada em vigor do diplom a que aprova o Sistem a da Indústria Responsável (SIR), o qual

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refere ter deixado de ser aplicável o condicionalism o que o requerente pretende que se anule. Após a análise da pretensão, considerando o parecer técnico que sobre ela recaiu, a Câm ara deliberou, nos term os do disposto no art. 147.º do Código do Procedim ento Adm inistrativo, alterar a Deliberação tom ada em Reunião de Câm ara realizada a 19 de Julho de 2012, passando a m esm a a ter a seguinte redação: Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização da Alteração de Edifício Destinado a Arm azém ” existente, tendo em vista a instalação de um Arm azém e duas Unidades Industriais no regim e de Propriedade Horizontal, dispondo do seguinte antecedente: Processo Cam arário n.º 549/2002, em nom e de M ário Felism ino Gaspar, referente ao licenciam ento da obra de “Alteração e Am pliação de um Edifício de Arm azéns”, levada a efeito ao abrigo do Alvará de Obras de Construção n.º 679/2003, de 12/11, à qual foi atribuída Licença de Utilização n.º 70/07, de 09/06. Presentes pareceres técnicos dos serviços que atestam estarem os Projetos de Arquitetura e das Especialidades apresentados, aptos a m erecerem aprovação, com determ inadas condições. Após a análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com o condicionalism o da execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra. M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de

16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do n.º 6 do art. 57.º do Regulam ento M unicipal da Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respectiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal.

3. A atividade industrial pretendida enquadra-se nas atividades industriais do Tipo 3, encontram -se as m esm as sujeitas ao procedim ento de m era com unicação prévia, o qual, nos term os do n.º 3 do art. 17.º do diplom a que aprova o Sistem a da Indústria Responsável (SIR), publicado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08, só poderá ser efetuado após a em issão pela Câm ara M unicipal do título destinado à utilização do prédio ou fração onde se pretende instalar o estabelecim ento.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

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9 - REQ. N.º 1738/12 – PC N.º 260/11 – M ÁRIO FELISM INO GASPAR 683 - Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização da Alteração de Edifício Destinado a Arm azém ” existente, tendo em vista a instalação de três Unidades Industriais do Tipo 2, no regim e de Propriedade Horizontal, dispondo de Projeto de Arquitetura e das Especialidades aprovados por Deliberação tom ada em Reunião de Câm ara realizada em 24/05/2012, que se transcreve: “(… ) Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização da Alteração de Edifício Destinado a Arm azém ” existente, tendo em vista a instalação de três Unidades Industriais do Tipo 2, no regim e de Propriedade Horizontal, dispondo do seguinte antecedente: Processo Cam arário n.º 550/2002, em nom e de M ário Felism ino Gaspar, referente ao licenciam ento da obra de “Alteração e Am pliação de um Edifício de Arm azéns”, levada a efeito ao abrigo do Alvará de Obras de Construção n.º 601/2003, de 08/10, à qual foi atribuída Licença de Utilização n.º 300/2005, de 31/12. Presentes pareceres técnicos dos serviços que atestam estarem os Projetos de Arquitetura e das Especialidades apresentados, aptos a m erecerem aprovação, com determ inadas condições. Após a análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com os seguintes condicionalism os: 1. Apresentação de decisão favorável ou favorável condicionada sobre o pedido de

autorização ou declaração prévia de atividade industrial, que deverá ser apresentada pela entidade exploradora junto da entidade coordenadora do licenciam ento industrial – Direção Regional da Econom ia do Centro do M inistério da Econom ia e do Em prego, nos term os da alínea b) do n.º 2 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29/10.

2. Execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra.

M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12,

alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do n.º 6 do art. 57.º do Regulam ento M unicipal da Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respectiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal.

(… )” Presente requerim ento n.º 1738/12, de 22/10, pelo qual é apresentada exposição a solicitar a alteração do teor da referida deliberação, anulando o condicionalism o expresso no seu ponto 1, face à entrada em vigor do diplom a que aprova o Sistem a da Indústria Responsável (SIR), ocorrido pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08.

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Presente parecer técnico dos serviços, a enquadrando a alteração legal decorrente da entrada em vigor do diplom a que aprova o Sistem a da Indústria Responsável (SIR), o qual refere ter deixado de ser aplicável o condicionalism o que o requerente pretende que se anule. Após a análise da pretensão, considerando o parecer técnico que sobre ela recaiu, a Câm ara deliberou, nos term os do disposto no art. 147.º do Código do Procedim ento Adm inistrativo, alterar a Deliberação tom ada em Reunião de Câm ara realizada a 24 de M aio de 2012, passando a m esm a a ter a seguinte redação: Presente Pedido de Licenciam ento referente à “Legalização da Alteração de Edifício Destinado a Arm azém ” existente, tendo em vista a instalação de três Unidades Industriais, no regim e de Propriedade Horizontal, dispondo do seguinte antecedente: Processo Cam arário n.º 550/2002, em nom e de M ário Felism ino Gaspar, referente ao licenciam ento da obra de “Alteração e Am pliação de um Edifício de Arm azéns”, levada a efeito ao abrigo do Alvará de Obras de Construção n.º 601/2003, de 08/10, à qual foi atribuída Licença de Utilização n.º 300/2005, de 31/12. Presentes pareceres técnicos dos serviços que atestam estarem os Projetos de Arquitetura e das Especialidades apresentados, aptos a m erecerem aprovação, com determ inadas condições. Após a análise da pretensão, considerando os pareceres técnicos que sobre ela recaíram , a Câm ara deliberou deferir, com o condicionalism o da execução de todos os trabalhos que se m ostrem necessários ao bom acabam ento da obra. M ais deliberou inform ar o requerente dos seguintes aspetos: 1. Nos term os do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de

16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30/03, deverá, no prazo de um ano a contar da notificação, requerer a em issão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elem entos instrutórios necessários.

2. Nos term os do n.º 6 do art. 57.º do Regulam ento M unicipal da Edificação e Urbanização do M unicípio da M arinha Grande, a concessão da respectiva Autorização de Utilização, ficará dependente da realização de prévia vistoria m unicipal.

3. A atividade industrial pretendida enquadra-se nas atividades industriais do Tipo 3, encontram -se as m esm as sujeitas ao procedim ento de m era com unicação prévia, o qual, nos term os do n.º 3 do art. 17.º do diplom a que aprova o Sistem a da Indústria Responsável (SIR), publicado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08, só poderá ser efetuado após a em issão pela Câm ara M unicipal do título destinado à utilização do prédio ou fração onde se pretende instalar o estabelecim ento.

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Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 10 - ENCERRAM ENTO DE CONTA BANCÁRIA DA CGD RELATIVA AO POPH – M UNICÍPIO DA M ARINHA GRANDE 684 - Considerando que foi necessário proceder à abertura de um a conta bancária atentas as decisões de aprovação de candidaturas subm etidas pelo M unicípio da M arinha Grande ao Program a Operacional Potencial Hum ano (POPH).

Considerando que, na presente data, não existe em execução qualquer candidatura no âm bito do referido program a.

Considerando que a conta bancária identificada no quadro infra não apresenta qualquer m ovim entação, não se justificando a sua m anutenção, pelo que im porta proceder ao encerram ento da m esm a.

Conta n.º Descrição Instituição bancária

0035/0441039903930 CGD – Ordem – QREN - POPH Caixa Geral de Depósitos

Face ao exposto, a Câm ara M unicipal delibera, nos term os do ponto 2.9.10.1.2 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro, autorizar o encerram ento da conta bancária identificada no quadro anterior. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 11 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE QUANTIAS RETIDAS NA EM PREITADA “BENEFICIAÇÃO DA RUA DA INDÚSTRIA” – CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2009-DIRM 685 - Presente inform ação n.º 48RD/2012 da Área das Finanças e carta do adjudicatário da obra em epígrafe, CONSTRUÇÕES ANTÓNIO LEAL, S.A., a solicitar a substituição da im portância retida para reforço de caução relativa aos autos de m edição n.º 1 a 14, 16, 17 e 19 da obra m encionada, na im portância de 41.334,78 €, enviando para sua substituição a Garantia Bancária n.º 00125-02-1831252 do BANCO COM ERCIAL PORTUGUÊS, S.A., no valor de 46.721,33 euros. A Câm ara M unicipal apreciou a referida inform ação e face à m esm a, delibera de acordo com o n.º 2 do art.º 353º do Código dos Contratos Públicos aprovado em

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anexo ao Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setem bro, pelo Decreto -Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 131/2010, de 14 de dezem bro, Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezem bro e pelo decreto-lei n.º 149/2012, de 12 de julho de 2012, aceitar a referida Garantia Bancária e restituir a im portância de 41.334,78 € , retidos através das guias n.º 832/1 de 22-12-2011, 833/1 de 22-12-2011, 834/1 de 22-12-2011, 835/1 de 22-12-2011, 836/1 de 22-12-2011, 837/1 de 22-12-2011, 808/1 de 22-12-2011, 933/1 de 22-12-2011, 70/1 de 20-03-2012, 123/1 de 20-03-2012, 182/1 de 14-05-2012, 183/1 de 14-06-2012, 230/1 de 28-05-2012, 266/1 de 14-06-2012, 288/1 de 14-06-2012, 287/1 de 14-06-2012 e 591/1 de 31-07-2012, ao adjudicatário CONSTRUÇÕES ANTÓNIO LEAL, S.A.. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 12 - IM POSTO M UNICIPAL SOBRE IM ÓVEIS – FIXAÇÃO DA TAXA RESPEITANTE AO ANO DE 2012 A LIQUIDAR NO ANO DE 2013 686 - Nos term os do disposto na alínea a) do art.º 10.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, o produto da cobrança do Im posto M unicipal sobre Im óveis (IM I), constitui receita dos m unicípios. Nos term os do estipulado na alínea f) do n.º 2 do art.º 53 da Lei n.º 169/99 de 18 de Setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com pete à Assem bleia M unicipal fixar anualm ente o valor da taxa do Im posto M unicipal sobre Im óveis incidente sobre prédios urbanos, m ediante proposta da Câm ara M unicipal, conform e disposto na alínea a) do n.º6 do art.º 64.º do m esm o diplom a legal. Considerando que nos term os do n.º 5 do art.º 112 do Código do Im posto M unicipal sobre Im óveis, de ora em diante designado por CIM I, os m unicípios, m ediante deliberação da Assem bleia M unicipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano aos prédios urbanos e prédios urbanos avaliados, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do m esm o artigo. Considerando que esta deliberação deve ser com unicada à Direcção Geral dos Im postos até ao dia 30 de Novem bro de 2012, atento o disposto no n.º 13 do art.º 112 do CIM I; Considerando que a Lei n.º 60-A/2011 de 30 de Novem bro, que alterou a Lei de Orçam ento de Estado de 2011, veio preceituar alterações ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novem bro, nom eadam ente no que respeita aos procedim entos de avaliação geral dos prédios urbanos que ainda não tinham sido avaliados desde o início da vigência do CIM I.

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Considerando que nesta alteração foi consagrado que, para as despesas relacionadas com a avaliação geral dos prédios urbanos, seria afeta um a verba resultante da execução das receitas tributárias do im posto m unicipal sobre im óveis relativo aos anos de 2011 e de 2012, a arrecadar em 2012 e 2013, respetivam ente. Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novem bro, e posteriores alterações, ficou preceituada um a percentagem até 5 do IM I cobrado nos anos em que se realizar a avaliação, a fixar e regulam entar por portaria do M inistro das Finanças, para efeitos do pagam ento das despesas relacionadas com a avaliação geral dos prédios urbanos. Considerando que nos term os do preceituado no n.º 1 do art.º 2.º da Portaria n.º 106/2012 de 18 de abril do M inistério das Finanças, ficou preceituado que seria afeta às despesas relacionadas com a avaliação geral dos prédios urbanos, um a verba de 5 % da receita tributária do im posto m unicipal sobre im óveis relativo ao ano de 2011, a arrecadar em 2012. Considerando que no ano de 2012, e até m eados de Outubro, o total das despesas pagas pelo M unicípio da M arinha Grande, com encargos de avaliação geral de prédios urbanos, ascendeu a 171.280,31 euros. Considerando que no Orçam ento de Estado de 2012, aprovado pela Lei n.º 64 - B/2011, de 30 de Dezem bro, foram estabelecidas alterações ao art.º 112 do CIM I, que preceitua as taxas de Im posto M unicipal sobre Im óveis. Considerando que o novo intervalo preceituado na alínea b) n.º 1 do art.º 112.º do CIM I, para os prédios urbanos, é de 0,5 % a 0,8 % , quando anteriorm ente era de 0,4 % a 0,7 % . Considerando que o novo intervalo preceituado na alínea c) n.º 1 do art.º 112.º do CIM I, para os prédios urbanos avaliados nos term os do CIM I, é de 0,3 % a 0,5 % quando anteriorm ente era de 0,2 % a 0,4 % . Considerando que atenta inform ação rem etida ao M unicípio da M arinha Grande pelo Serviço de Finanças, os prédios por avaliar reportados a 01-02-2012 ascendiam a 17.341 sendo que à data de 10-09-2012 estavam por avaliar 11.518 prédios, registando o m unicípio um a taxa de conclusão de processos avaliados de 33,6% , sendo o 4.º m unicípio do Distrito de Leiria com a m aior percentagem de conclusão. Considerando os investim entos em curso e que se perspectivam lançar no concelho da M arinha Grande nas áreas das infra-estruturas de redes m unicipais e requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte im pacto na estrutura da despesa do orçam ento cam arário do ano de 2013.

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Considerando a atual conjuntura económ ica e social do país e todo o esforço que está a ser requerido à população em geral e em especial aos m unícipes do concelho da M arinha Grande. A Câm ara M unicipal propõe a fixação das taxas respeitantes ao ano de 2012 a liquidar no ano de 2013 em 0,50% a taxa de IM I para os prédios urbanos (alínea b) do n.º 1 do art.º 112 do CIM I) e em 0,30% a taxa de IM I para os prédios urbanos avaliados (alínea c) do n.º 1 do art.º 112 do CIM I). Considerando o exposto, a Câm ara M unicipal delibera nos term os da alínea a) do n.º 6 do art.º 64º da Lei n.º169/99 de 18 Setem bro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, subm eter à aprovação da Assem bleia M unicipal a presente proposta de taxas de Im posto M unicipal sobre Im óveis respeitante ao ano de 2012 a liquidar no ano de 2013 para que o órgão deliberativo fixe as m esm as nos term os da alínea f) do n.º 2 do art.º 53 do m esm o diplom a legal, atenta a necessidade da sua com unicação até ao 30 de Novem bro de 2012. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. Os Srs. Vereadores da CDU proferiram a seguinte declaração de voto: “Considerando que: A carga fiscal aplicada nos anos de 2011 e 2012 em sede de IRS, sobretaxas extraordinárias, o aum ento galopante do desem prego, a redução generalizada dos salários, as sucessivas alterações ao código do trabalho com consequente desvalorização da m ão de obra, os cortes nos apoios sociais com o o abono de fam ília e a dificuldade de acesso ao subsídio de desem prego por m ilhares de trabalhadores, levaram à degradação das condições de vida da m aioria da população. O Orçam ento de Estado para 2013 já foi apresentado, e assenta em m ais m edidas de austeridade, que originarão (tal com o é assum ido pelo próprio Governo) m ais desem prego, m ais carga fiscal e m ais dificuldades económ icas para as fam ílias, o que julgam os inaceitável. O Governo visa reforçar o seu orçam ento à conta da supra-tributação dos rendim entos dos trabalhadores, ao m esm o ternpo que esvazia os orçam entos das autarquias, im pondo-lhes regras que eles próprios não cum prem e apoderando-se assim indevidam ente de verbas que não deviam ser suas.

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Apesar dessa supra-tributação exigida aos trabalhadores, o Governo tenta "com pensar" o esbulho que vêm fazendo às autarquias com o aum ento das taxas m ínim as de IM I e reavaliações exageradas ao patrim ónio im óvel. Se por um lado os trabalhadores contribuem cada vez m ais para um Orçam ento Central, cabe ao Governo reforçar o financiam ento das autarquias, tal com o é sua obrigação, em vez da dupla tributação para o Orçam ento Central e depois através do ÍM I para as autarquias, tudo à custa das fam ílias. Tendo em conta que as Câm aras M unicipais não deliberam sobre o Orçam ento de Estado, não podendo desta form a desonerar os trabalhadores da elevadíssim a carga fiscal que lhe tem sido im posta nos últim os anos; Que se prevê para os próxim os 3 anos um aum ento significativo das receitas de IM I, fruto das reavaliações do patrim ónio im óvel; Os vereadores da CDU fizeram a proposta Que se deliberasse a aplicação das taxas m ínim as de ÍM I para o ano de 2013, visando aliviar as fam ílias da elevada carga fiscal que se lhe im põe para o próxim o ano; Que em conjunto com m uitas outras autarquias, que já deliberaram no sentido da aplicação das taxas m ínim as, e através da ANM P, exijam ao Governo a reposição das verbas que ao longo dos últim os anos lhes foram retiradas indevidam ente.” O Sr. Vereador Dr. António Santos proferiu a seguinte declaração de voto: “Votei favoravelm ente esta m edida de baixar as taxas de IM I, para os m ínim os, considerando que as pessoas residentes no território Nacional estão a atravessar, talvez, um dos m om entos m ais difíceis da sua vida. Anteriorm ente incentivava-se a aquisição de im óveis e estes eram um pronúncio de investim ento, hoje, contrariam ente, ter prédios, bens im óveis, é adicionar encargos aqueles que já existem . Por isso m e congratulo com o abaixam ento das taxas do IM I, para os m ínim os, sejam eles prédios avaliados ou não.” Os Srs. Vereadores Paulo Vicente e Dr.ª Cidália Ferreira, e o Sr. Presidente proferiram a seguinte declaração de voto:

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“É dado adquirido, as preocupações que tem os com a área social e a intervenção ativa que se tem traduzido nos vários apoios sociais que tem os im plem entados e que têm vindo a beneficiar a nossa população. São tam bém conhecidas as reduções nos tarifários de água, para fam ílias num erosas ou carenciadas e a redução nos passes sociais. Neste sentido propusem os tam bém a taxa m ínim a do IM I, para prédios avaliados que poderão vir a afetar de novo os rendim entos das fam ílias, nestes tem pos já difíceis. Em bora as inform ações que tem os nos indiquem que todos os prédios serão avaliados e sujeitos às alterações para o próxim o ano, considerám os apesar disso, ser tam bém prudente baixar o IM I dos prédios não avaliados para a taxa m ínim a.” 13 - LANÇAM ENTO DA DERRAM A RELATIVA AO ANO DE 2012 A COBRAR NO ANO DE 2013 687 - De acordo com o estabelecido na alínea b) do art.º 10.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, o produto da cobrança de derram as lançadas nos term os do art.º 14.º do m esm o diplom a legal, constitui um a receita m unicipal. Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 14.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, os m unicípios podem deliberar lançar anualm ente um a derram a até ao lim ite m áxim o de 1.5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (im posto sobre o rendim ento das pessoas colectivas) que corresponda à proporção do rendim ento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam , a título principal, um a actividade de natureza com ercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecim ento estável nesse território; Considerando que de acordo com o núm ero 4 do art.º 14.º da referida lei, a Assem bleia M unicipal pode, por proposta da Câm ara M unicipal, deliberar lançar um a taxa reduzida de derram a para os sujeitos passivos com um volum e de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 euros. Considerando os investim entos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da M arinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes m unicipais e requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte im pacto na estrutura da despesa do orçam ento cam arário do ano de 2013; A Câm ara M unicipal, apreciando o exposto e concordando com o seu teor, delibera nos term os da alínea a) do n.º 6 do art. 64º da Lei n.º169/99 de 18 Setem bro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, subm eter à aprovação da

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Assem bleia M unicipal a seguinte proposta de lançam ento da derram a relativa ao ano de 2012 a cobrar em 2013, fixando-a em :

1,5% para as em presas com lucro tributável sujeito e não isento de Im posto sobre o Rendim ento das Pessoas Colectivas (IRC) que registem no ano anterior um volum e de negócios superior a 150.000 euros, nos term os do disposto art.º 14.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro;

0,75% para as em presas com lucro tributável sujeito e não isento de Im posto sobre o Rendim ento das Pessoas Colectivas (IRC) que no ano anterior registem um volum e de negócios com preendido entre os 75.000 euros e os 150.000 euros, am bos inclusive, nos term os do disposto no art.º 14.º, n.º 4 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro;

Isentar de derram a as em presas com lucro tributável sujeito e não isento de Im posto sobre o Rendim ento das Pessoas Colectivas (IRC) que no ano anterior registem um volum e de negócios inferior a 75.000 euros, nos term os do disposto no art.º 14.º, n.º 4 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro.

M ais delibera subm eter a presente proposta a apreciação e votação pela Assem bleia M unicipal para que este órgão deliberativo autorize o lançam ento da derram a relativa ao ano de 2012, a cobrar em 2013, nos term os da alínea f) do n.º 2 do art.º 53 da Lei n.º 169/99 de 18 Setem bro, alterada e republicada em anexo pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 3 votos a favor e 4 abstenções dos Srs. Vereadores da CDU e do PSD. 14 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO NOS TERM OS DO DISPOSTO NO ART.º 22 DA LEI N.º 55-A/2010 DE 31 DE DEZEM BRO, QUE APROVA O ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2011 – P.A. Nº 21/2011-AP/DEDIS - ALIM ENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ANOS LETIVOS 2011/2012 E 2012/2013 Assunto retirado da ordem do dia, devendo ser presente à próxim a reunião ordinária. 15 - P.A. N.º 21/2011-AP/DEDIS-ALIM ENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ANOS LECTIVOS 2011/2012 E 2012/2013 – REVISÃO DE PREÇOS – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS

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NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO Assunto retirado da ordem do dia, devendo ser presente à próxim a reunião ordinária. 16 - CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO 688 - Nos term os do disposto no art.º 22º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho a abertura de procedim ento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçam ental em m ais de um ano económ ico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assem bleia M unicipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou program as plurianuais legalm ente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o lim ite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económ icos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos term os da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com prom issos e aos pagam entos em atraso, e que dispõe que a assunção de com prom issos plurianuais, independentem ente da sua form a jurídica, incluindo novos projetos de investim ento ou a sua reprogram ação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os m unicípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da adm inistração local, a autorização prévia da Assem bleia M unicipal.

Considerando que nos term os do art.º 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, lei dos com prom issos e pagam entos em atraso, adiante designada por LCPA, foi estabelecido que os procedim entos necessários à aplicação desta lei e à operacionalização da prestação de inform ação constante do artigo 10.º seriam regulados por decreto –lei, o que se veio a verificar com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho.

Considerando que no subsector local e nos term os do disposto no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais pelo órgão deliberativo com petente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

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Considerando que no m om ento da aprovação dos docum entos previsionais para o ano de 2012, na sessão ordinária da Assem bleia M unicipal de 30 Dezem bro de 2011, não se encontrava em vigor a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

Considerando a inform ação do serviço da DOEM – Divisão de obras e equipam entos m unicipais na qual se m anifesta a necessidade im prescindível e inadiável da contratualização de serviços de vigilância dos estaleiros m unicipais da M arinha Grande.

Considerando que por despacho do Sr. Vice-Presidente datado de 28-09-2012 foi determ inada a abertura de procedim ento por concurso público para a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE“, atenta deliberação da Assem bleia M unicipal de 27 de setem bro de 2012 pela qual foi aprovada a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais, para o período de 12 m eses. Considerando que o preço base definido para o P.A. N.º 54/2012-AP/DOEM foi de 54.432,00 euros, preço m ensal de 4.536,00 euros, acrescido de IVA à taxa de 23% , e que o m esm o respeitou a redução rem uneratória de 10% , atento contrato celebrado em 2011, em cum prim ento do preceituado no n.º1 do art.º26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro. Considerando que atentas as propostas apresentadas pelos concorrentes, em sede de concurso público publicado no DRE com o n.º 189 a 28 de Setem bro de 2012, foi elaborado o relatório prelim inar publicado pelo júri do procedim ento a 09-10-2012, no qual se propõe a exclusão de todas as propostas apresentadas por estas terem ultrapassado o preço base definido de 54.432,00€, acrescido de IVA à taxa de 23% , tendo decorrido o período de audiência prévia até ao dia 16-10-2012. Considerando que das propostas apresentadas no âm bito do P.A. N.º 54/2012-AP/DOEM a do concorrente RONSEGUR, RONDAS E SEGURANÇA, LDA apresenta o valor m ais baixo e ascende a 65.640,00 euros, acrescidos de IVA à taxa de 23% , valor acim a do preço base do procedim ento. Considerando que o júri do procedim ento do PA n.º 54/2012-AP/DOEM a 17-10-2012 elaborou o relatório final e propôs m anter a exclusão de todas as propostas e a não adjudicação do P.A. N.º 54/2012-AP/DOEM . Considerando que por despacho do Sr. Presidente da Câm ara M unicipal da M arinha Grande de 17-10-2012 foi determ inada a não adjudicação do P.A. N.º 54/2012-AP/DOEM , com o objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE“.

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Considerando que atenta inform ação da DOEM de 15-10-2012 se confirm a a m anutenção da necessidade de contratualização da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE“ considerando que a autarquia não possui recursos hum anos para a prestação do serviço, 24 horas por dia, 7 dias por sem ana. Considerando que a A.C.T. (Autoridade para as Condições do Trabalho) em itiu um com unicado, recebido na CM M G a 29-08-2012, em que recom enda às em presas de segurança privada que não pratiquem preços finais inferiores aos custos descritos no quadro 1 do Anexo I, 6.019,68€/m ês, acrescido de IVA à taxa de 23% , bem com o às entidades utilizadoras de serviços de vigilância privada que não negociem preços inferiores ao supra enunciado. Considerando que o preço recom endado pela A.C.T., 72.236,16 € acrescidos de IVA à taxa de 23% , é superior ao preço base de 54.432,00€ acrescido de IVA à taxa de 23% , estabelecido no Processo de Aquisição n.º 54/2012-AP/DOEM - “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE“. Considerando que face ao exposto foram requeridos esclarecim entos à A.C.T. por parte da CM M G através do nosso ofício S/4096/2012 de 17/09/2012, Anexo II, nom eadam ente que fosse esclarecido se a recom endação da A.C.T. prevalece sobre o teor das norm as legais preceituadas no n.º1 do art.º 26.º da LOE de 2012, em cum prim ento do disposto no art.º19.º da LOE 2011. Em resposta ao requerido pela CM M G foi recebida resposta pela A.C.T., através de ofício datado de 08-10-2012, recebido na CM M G com data de 10-10-2012 com registo de entrada E/7544/2012, Anexo III, no qual se alude ao que de seguida se m enciona: “(… ) A Recom endação elaborada pela ACT às em presas de segurança privada, em presas ou entidades públicas ou privadas utilizadoras destes serviços e inform ação aos trabalhadores, na sequência de afirm ação conjunta dos parceiros sociais no âm bito do projeto de auto regulação do setor de atividade, não reveste caracter de ato legislativo nos term os em que os diplom as acim a indicados o fazem . Portanto, não se tratando de um a norm a jurídica em sentido estrito, não se integrará em qualquer esquem a de hierarquia norm ativo ou legislativo form al. Configurar-se-á, no lim ite, com o um com ando adm inistrativo que se convencionou designar de recom endação, conform ado quer pelo princípio da concorrência leal entre as em presas, quer pela prestação de um serviço de qualidade aos utilizadores, de serviços de segurança privada, por se considerar que a adjudicação dos m esm os a preços anorm alm ente baixos, se reflete de um m odo claro no incum prim ento da legislação laboral.

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Na verdade, foi este o sentido da em issão de tal com ando pela ACT, enquanto serviço de prom oção da m elhoria das condições de trabalho, prosseguindo entre outras a atribuição de prom oção, controlo e fiscalização do cum prim ento de disposições legais, regulam entares e convencionais respeitantes às relações e condições de trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português. (… ) No contexto legal acim a m encionado não poderia esta ACT deixar de prom over o processo de auto regulação setorial em causa que culm inou com a adoção da Recom endação já m encionada e que teve com o finalidade precisam ente assegurar o cum prim ento das disposições legais a que se encontra vinculada. E não o poderia deixar de fazer, inclusivam ente atento o contexto social e económ ico que o país atravessa, que potência, através de práticas generalizadas de incum prim ento de obrigações legais (fiscais, parafiscais e laborais) a prestação de serviços de vigilância a preços abaixo do custo m ínim o do serviço, constituindo desse m odo um fator de concorrência desleal entre em presas e am iúde a prestação de serviços de vigilância em m ás condições, que não só se repercutem na im agem do setor e respetivos atores sociais, com o sobretudo nas condições de trabalho dos trabalhadores a eles afetos.(… ).” Considerando que a A.E.S., Associação de Em presas de Segurança, rem eteu a esta autarquia um a com unicação recebida na CM M G a 10-10-2012, com o registo de entrada E/7535/2012, Anexo IV, em que recom enda que em quaisquer procedim entos pré-contratuais abertos pela CM M G seja adequado o valor base do concurso de m olde que este abarque o custo dos serviços que pretendam contratar e ainda um a m argem de lucro para as em presas que o prestem e rejeitar sem pre as quaisquer propostas que apresentem um preço abaixo do valor m ensal de 6.519,31 €, correspondente ao custo de referência de um serviço de vigilância 24h TDA (24 horas todos os dias do ano) ou que no lim ite seja solicitado às proponentes os esclarecim entos necessários para a justificação do preço proposto nos term os do disposto no art.º 70.º, n.º2, alíneas e), f) e g) do Código dos Contratos Públicos. Considerando que as com unicações supra referidas se consubstanciam em m eras recom endações e que a autarquia desconhece o tipo de contrato celebrado entre as em presas e os trabalhadores. Considerando que face ao exposto se pretende celebrar contrato para o período de 10 m eses, com início previsto a 1 de dezem bro de 2012 e que apesar de todas as tentativas já realizadas a autarquia não gorou resultados, considerando que nenhum a das propostas apresentadas se confinou ao preço base com redução rem uneratória. Considerando que se encontra inscrito em Plano de Atividades M unicipais de 2012 a dotação para a assunção de despesa nos anos de 2012 e 2013 relativa à “Prestação de

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serviços de vigilância dos estaleiros m unicipais da M arinha Grande”, na classificação orgânica/económ ica 10/020218 e ação do PAM 2012/A/2.

Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica à contratualização de serviços de vigilância dos estaleiros m unicipais da M arinha Grande.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais.

A Câm ara M unicipal, após a análise do processo, delibera, nos term os do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, na sua redação atual, solicitar à Assem bleia M unicipal da M arinha Grande autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais relativos à contratação da “Prestação de serviços de vigilância dos estaleiros m unicipais da M arinha Grande” para efeitos do cum prim ento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, propondo com o preço base do procedim ento o m ontante de 54.700,00 euros acrescido de IVA à taxa de 23% , para o período de 10 m eses. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 17 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO NOS TERM OS DO DISPOSTO NO N.º 8 DO ARTIGO º 26 DA LEI N.º 64-B/2011 DE 30 DE DEZEM BRO, QUE APROVA O ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2012 – CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DOS ESTALEIROS M UNICIPAIS DA M ARINHA GRANDE Assunto retirado da ordem do dia, devendo ser presente à próxim a reunião ordinária. 18 - PAGAM ENTO DE PORTAGENS COM RECURSO AO SISTEM A DE “VIA VERDE" PARA O ANO DE 2013- PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO 689 - Nos term os do disposto no art.º 22º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho a abertura de procedim ento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçam ental em

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m ais de um ano económ ico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização da- Assem bleia M unicipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou program as plurianuais legalm ente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o lim ite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económ icos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos term os da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com prom issos e aos pagam entos em atraso, e que dispõe que a assunção de com prom issos plurianuais, independentem ente da sua form a jurídica, incluindo novos projetos de investim ento ou a sua reprogram ação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os m unicípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da adm inistração local, a autorização prévia da Assem bleia M unicipal.

Considerando que nos term os do art.º 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, lei dos com prom issos e pagam entos em atraso, adiante designada por LCPA, foi estabelecido que os procedim entos necessários à aplicação desta lei e à operacionalização da prestação de inform ação constante do artigo 10.º seriam regulados por decreto –lei, o que se veio a verificar com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho.

Considerando que no subsector local e nos term os do disposto no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais pelo órgão deliberativo com petente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

Considerando que no m om ento da aprovação dos docum entos previsionais para o ano de 2012, na sessão ordinária da Assem bleia M unicipal de 30 Dezem bro de 2011, não se encontrava em vigor a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

Considerando a inform ação AS/14/2012 e requisição interna n.º 11504 do serviço da DOEM na qual se m anifesta a necessidade im prescindível e inadiável da contratualização do pagam ento de portagens com recurso ao sistem a de “VIA VERDE" para o ano de 2013.

Considerando que será inscrito no projeto de Orçam ento da Despesa para o ano de 2013 a dotação necessária para a assunção da despesa relativa ao “Pagam ento de portagens com recurso ao sistem a de VIA VERDE para o ano de 2013” na classificação orgânica/económ ica 0103/020210, sendo o valor da despesa estim ado em 1.490,00 euros acrescido de IVA à taxa de 23% , sendo este o preço m áxim o que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações de serviços objecto do contrato a celebrar.

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Considerando que os serviços objecto do contrato a celebrar não estão sujeitos a redução rem uneratória, nos term os do n.º 1 do artigo 26.º da LOE para 2012, por o valor do contrato a celebrar ser inferior a 1500€ e tam bém não estão sujeitos a redução rem uneratória por agregação, nos term os do n.º 3 do artigo 26.º da LOE para 2012, por os contratos em vigor com a entidade a convidar não terem objecto distinto do processo de contratação que se pretende iniciar.

Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica ao contrato que se pretende celebrar de “Pagam ento de portagens com recurso ao sistem a de VIA VERDE para o ano de 2013”.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais. A Câm ara M unicipal, após a análise do processo, delibera, nos term os do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, na sua redação actual, solicitar à Assem bleia M unicipal da M arinha Grande autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais relativos ao “Pagam ento de portagens com recurso ao sistem a de VIA VERDE para o ano de 2013” para efeitos do cum prim ento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro. Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Srs. Vereadores Dr. Vítor Pereira e Sr. José Luís Sousa, devido ao facto de não ter sido distribuído o texto da proposta com a ordem do dia. 19 - FORNECIM ENTO DE COM BUSTÍVEIS PARA A FROTA AUTOM ÓVEL AFETA A VIEIRA DE LEIRIA PARA O PERÍODO DE 1 DE DEZEM BRO DE 2012 A 28 FEVEREIRO DE 2014 -PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO 690 - Nos term os do disposto no art.º 22º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho a abertura de procedim ento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçam ental em m ais de um ano económ ico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assem bleia M unicipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou program as plurianuais legalm ente aprovados;

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b) os seus encargos não excedam o lim ite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económ icos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos term os da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com prom issos e aos pagam entos em atraso, e que dispõe que a assunção de com prom issos plurianuais, independentem ente da sua form a jurídica, incluindo novos projetos de investim ento ou a sua reprogram ação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os m unicípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da adm inistração local, a autorização prévia da Assem bleia M unicipal.

Considerando que nos term os do art.º 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, lei dos com prom issos e pagam entos em atraso, adiante designada por LCPA, foi estabelecido que os procedim entos necessários à aplicação desta lei e à operacionalização da prestação de inform ação constante do artigo 10.º seriam regulados por decreto –lei, o que se veio a verificar com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho.

Considerando que no subsector local e nos term os do disposto no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais pelo órgão deliberativo com petente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

Considerando que no m om ento da aprovação dos docum entos previsionais para o ano de 2012, na sessão ordinária da Assem bleia M unicipal de 30 Dezem bro de 2011, não se encontrava em vigor a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

Considerando a inform ação do serviço da DOEM AS/12/2012, de 26 de outubro, na qual se m anifesta a necessidade im prescindível e inadiável da contratualização do fornecim ento de com bustíveis para a frota autom óvel afeta a Vieira de Leiria para o período de 1 de Dezem bro de 2012 a 28 Fevereiro de 2014, com o preço base de 9.733,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que se encontra inscrito em Plano de Atividades M unicipais de 2012, ação do PAM 2012/A/16 relativa ao “FORNECIM ENTO DE COM BUSTIVEIS RODOVIÁRIOS PARA FROTA AUTOM ÓVEL DO M M G”, classificação orgânica/económ ica 0103/02010202, dotação para a assunção de despesa nos anos de 2013 e 2014.

Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica ao contrato que se pretende

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celebrar de fornecim ento de com bustíveis para a frota autom óvel afeta a Vieira de Leiria para o período de 1 de Dezem bro de 2012 a 28 Fevereiro de 2014.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais. A Câm ara M unicipal, após a análise do processo, delibera, nos term os do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, solicitar à Assem bleia M unicipal da M arinha Grande autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais relativos à contratação do “Fornecim ento de com bustíveis para a frota autom óvel afeta a Vieira de Leiria para o período de 1 de Dezem bro de 2012 a 28 Fevereiro de 2014” para efeitos do cum prim ento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro. Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Srs. Vereadores Dr. Vítor Pereira e Sr. José Luís Sousa, devido ao facto de não ter sido distribuído o texto da proposta com a ordem do dia. 20 - M ANUTENÇÃO DE M EIOS DE ELEVAÇÃO INSTALADOS EM DIVERSOS EDIFÍCIOS M UNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 1 DE JANEIRO DE 2013 A 31DE DEZEM BRO DE 2014-PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO 691 - Nos term os do disposto no art.º 22º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho a abertura de procedim ento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçam ental em m ais de um ano económ ico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assem bleia M unicipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou program as plurianuais legalm ente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o lim ite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económ icos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos term os da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com prom issos e aos pagam entos em atraso, e que dispõe que a assunção de com prom issos plurianuais, independentem ente da sua form a jurídica, incluindo novos projetos de investim ento ou a sua reprogram ação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os m unicípios e

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parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da adm inistração local, a autorização prévia da Assem bleia M unicipal.

Considerando que nos term os do art.º 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, lei dos com prom issos e pagam entos em atraso, adiante designada por LCPA, foi estabelecido que os procedim entos necessários à aplicação desta lei e à operacionalização da prestação de inform ação constante do artigo 10.º seriam regulados por decreto –lei, o que se veio a verificar com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho.

Considerando que no subsector local e nos term os do disposto no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais pelo órgão deliberativo com petente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

Considerando que no m om ento da aprovação dos docum entos previsionais para o ano de 2012, na sessão ordinária da Assem bleia M unicipal de 30 Dezem bro de 2011, não se encontrava em vigor a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

Considerando a inform ação SS.304.2012 de 29-10-2012 do serviço da DOEM , na qual se m anifesta a necessidade im prescindível e inadiável da contratualização da m anutenção de m eios de elevação instalados em diversos edifícios m unicipais para o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezem bro de 2014.

Considerando que se encontra inscrito em Plano de Atividades M unicipais de 2012, de acordo com a descrição seguinte, dotação para a assunção de despesa nos anos de 2013 e 2014:

“ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ELEVADOR DO ARQUIVO M UNICIPAL” na classificação orgânica/económ ica 08/020219 e ação do PAM 2012/A/84;

“ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ELEVADOR DA BIBLIOTECA M UNICIPAL” na classificação orgânica/económ ica 08/020219 e ação do PAM 2012/A/69;

“ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ELEVADOR DO CENTRO EM PRESARIAL” na classificação orgânica/económ ica 10/020219 e ação do PAM 2012/A/12;

“ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ELEVADOR DO CINE-TEATRO ACTOR ÁLVARO” na classificação orgânica/económ ica 08/020219 e ação do PAM 2012/A/64.

Considerando a inform ação de cabim ento em itida pela Divisão de Gestão Financeira.

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Considerando que o preço base a aplicar é de 3.244,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, sendo este o preço m áxim o que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações de serviços objeto do contrato a celebrar e que este respeita a redução rem uneratória em cum prim ento do preceituado no n.º1 do art.º26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro.

Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica à “M anutenção de m eios de elevação instalados em diversos edifícios m unicipais para o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezem bro de 2014”.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais. A Câm ara M unicipal, após a análise do processo, delibera, nos term os do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, na sua redação actual, solicitar à Assem bleia M unicipal da M arinha Grande autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais relativos à “M anutenção de m eios de elevação instalados em diversos edifícios m unicipais para o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezem bro de 2014” para efeitos do cum prim ento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro. Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Srs. Vereadores Dr. Vítor Pereira e Sr. José Luís Sousa, devido ao facto de não ter sido distribuído o texto da proposta com a ordem do dia. 21 - CONTROLO DA QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUM O HUM ANO PARA O ANO 2013-PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO 692 - Nos term os do disposto no art.º 22º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho a abertura de procedim ento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçam ental em m ais de um ano económ ico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assem bleia M unicipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou program as plurianuais legalm ente aprovados;

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b) os seus encargos não excedam o lim ite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económ icos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos term os da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com prom issos e aos pagam entos em atraso, e que dispõe que a assunção de com prom issos plurianuais, independentem ente da sua form a jurídica, incluindo novos projetos de investim ento ou a sua reprogram ação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os m unicípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da adm inistração local, a autorização prévia da Assem bleia M unicipal.

Considerando que nos term os do art.º 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, lei dos com prom issos e pagam entos em atraso, adiante designada por LCPA, foi estabelecido que os procedim entos necessários à aplicação desta lei e à operacionalização da prestação de inform ação constante do artigo 10.º seriam regulados por decreto –lei, o que se veio a verificar com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho.

Considerando que no subsector local e nos term os do disposto no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais pelo órgão deliberativo com petente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

Considerando que no m om ento da aprovação dos docum entos previsionais para o ano de 2012, na sessão ordinária da Assem bleia M unicipal de 30 Dezem bro de 2011, não se encontrava em vigor a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

Considerando a inform ação n.º EM /16/2012 e requisição interna n.º 11366 do serviço da DOEM – Divisão de obras e equipam entos m unicipais na qual se m anifesta a necessidade im prescindível e inadiável da contratualização de serviços para o controlo da qualidade de água para consum o hum ano para o ano 2013.

Considerando que se encontra inscrito em Plano de Atividades M unicipais de 2012 a dotação para a assunção de despesa no ano de 2013 para a contratação de serviços de “Controlo da qualidade de água para consum o hum ano para o ano 2013”, na classificação orgânica/económ ica 10/020220 e ação do PAM 2010/A/179. Considerando que o preço base a aplicar é de 5.818,00 euros, a acrescer de IVA à taxa 23% , sendo este o preço m áxim o que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações de serviços objeto do contrato a celebrar e que este respeita a redução rem uneratória de 10% , atento contrato celebrado em 2011, conform e se atesta em docum entação anexa e em cum prim ento do preceituado no n.º1 do art.º26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro.

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Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica à contratualização de serviços de controlo da qualidade de água para consum o hum ano.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais. A Câm ara M unicipal, após a análise do processo, delibera, nos term os do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, na sua redação atual, solicitar à Assem bleia M unicipal da M arinha Grande autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais relativos à contratação dos serviços de “Controlo da qualidade de água para consum o hum ano para o ano 2013” para efeitos do cum prim ento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro. Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Srs. Vereadores Dr. Vítor Pereira e Sr. José Luís Sousa, devido ao facto de não ter sido distribuído o texto da proposta com a ordem do dia. 22 - FORNECIM ENTO CONTÍNUO DE GÁS NATURAL A DIVERSAS INSTALAÇÕES M UNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 1 DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE M AIO DE 2014-PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO 693 - Nos term os do disposto no art.º 22º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho a abertura de procedim ento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçam ental em m ais de um ano económ ico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assem bleia M unicipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou program as plurianuais legalm ente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o lim ite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económ icos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

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Ata nº 25

Considerando que nos term os da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com prom issos e aos pagam entos em atraso, e que dispõe que a assunção de com prom issos plurianuais, independentem ente da sua form a jurídica, incluindo novos projetos de investim ento ou a sua reprogram ação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os m unicípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da adm inistração local, a autorização prévia da Assem bleia M unicipal.

Considerando que nos term os do art.º 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, lei dos com prom issos e pagam entos em atraso, adiante designada por LCPA, foi estabelecido que os procedim entos necessários à aplicação desta lei e à operacionalização da prestação de inform ação constante do artigo 10.º seriam regulados por decreto –lei, o que se veio a verificar com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho.

Considerando que no subsector local e nos term os do disposto no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais pelo órgão deliberativo com petente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

Considerando que no m om ento da aprovação dos docum entos previsionais para o ano de 2012, na sessão ordinária da Assem bleia M unicipal de 30 Dezem bro de 2011, não se encontrava em vigor a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

Considerando a inform ação n.º LF/18/2012 e requisição interna n.º 9973 do serviço da DOEM na qual se m anifesta a necessidade im prescindível e inadiável da contratualização do fornecim ento contínuo de gás natural a diversas instalações m unicipais para o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de M aio de 2014, com o preço base de 52.860,00 euros, acrescidos de IVA à taxa de 23% .

Considerando que se encontra inscrito em Plano de Atividades M unicipais de 2012, dotação para a assunção de despesa nos anos de 2013 e 2014 na ação do PAM 2011/A/115 relativa ao “FORNECIM ENTO DE GÁS NATURAL A DIVERSAS INSTALAÇÕES M UNICIPAIS TIPO ESTÁDIO, ESCOLAS E PAVILHÕES (EXCLUINDO PISCINAS)”, classificação orgânica/económ ica 0103/ 02010299.

Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica à contratualização do fornecim ento contínuo de gás natural a diversas instalações m unicipais para o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de M aio de 2014.

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Ata nº 25

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais. A Câm ara M unicipal, após a análise do processo, delibera, nos term os do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, solicitar à Assem bleia M unicipal da M arinha Grande autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais relativos à contratação de “Fornecim ento contínuo de gás natural a diversas instalações m unicipais para o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de M aio de 2014” para efeitos do cum prim ento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro. Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Srs. Vereadores Dr. Vítor Pereira e Sr. José Luís Sousa, devido ao facto de não ter sido distribuído o texto da proposta com a ordem do dia. 23 - FORNECIM ENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM M ÉDIA TENSÃO E EM BAIXA TENSÃO ESPECIAL PARA O PERÍODO DE 12 M ESES COM INÍCIO PREVISTO A 1 DE FEVEREIRO DE 2013 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COM PROM ISSOS PLURIANUAIS NOS TERM OS DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO 694 - Nos term os do disposto no art.º 22º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho a abertura de procedim ento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçam ental em m ais de um ano económ ico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assem bleia M unicipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou program as plurianuais legalm ente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o lim ite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económ icos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos term os da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de com prom issos e aos pagam entos em atraso, e que dispõe que a assunção de com prom issos plurianuais, independentem ente da sua form a jurídica, incluindo novos projetos de investim ento ou a sua reprogram ação,

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contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os m unicípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da adm inistração local, a autorização prévia da Assem bleia M unicipal.

Considerando que nos term os do art.º 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, lei dos com prom issos e pagam entos em atraso, adiante designada por LCPA, foi estabelecido que os procedim entos necessários à aplicação desta lei e à operacionalização da prestação de inform ação constante do artigo 10.º seriam regulados por decreto – lei, o que se veio a verificar com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho.

Considerando que no subsector local e nos term os do disposto no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais pelo órgão deliberativo com petente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

Considerando que no m om ento da aprovação dos docum entos previsionais para o ano de 2012, na sessão ordinária da Assem bleia M unicipal de 30 Dezem bro de 2011, não se encontrava em vigor a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

Considerando a inform ação n.º TF/11/2012 e requisição interna n.º 9984, do serviço da DOEM – Divisão de obras e equipam entos m unicipais, na qual se m anifesta a necessidade im prescindível e inadiável da contratualização do fornecim ento de energia elétrica em m édia tensão e em baixa tensão especial para o período de 12 m eses com início previsto a 1 de fevereiro de 2013.

Considerando que se encontra inscrito em Plano de Atividades M unicipais de 2012, ação do PAM 2011/A/109, dotação para a assunção de despesa nos anos de 2013 e 2014 relativa ao fornecim ento de energia elétrica em m édia tensão e em baixa tensão especial, nas classificações orgânica/económ ica 0103/ 020201 e 0103/ 06020399. Considerando que o preço base a aplicar terá com o lim ite o m ontante m áxim o de 432.278,73 euros, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, sendo este o preço m áxim o que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução do fornecim ento objeto do contrato a celebrar.

Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica à contratualização do “Fornecim ento de energia elétrica em m édia tensão e em baixa tensão especial” para o período de 12 m eses com início previsto a 1 de fevereiro de 2013.

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Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais.

A Câm ara M unicipal, após a análise do processo, delibera, nos term os do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setem bro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, na sua redação atual, solicitar à Assem bleia M unicipal da M arinha Grande autorização prévia para a assunção de com prom issos plurianuais relativos à contratação do “Fornecim ento de energia elétrica em m édia tensão e em baixa tensão especial” para o período de 12 m eses com início previsto a 1 de fevereiro de 2013, para efeitos do cum prim ento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro. Esta deliberação foi tom ada por m aioria, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Srs. Vereadores Dr. Vítor Pereira e Sr. José Luís Sousa, devido ao facto de não ter sido distribuído o texto da proposta com a ordem do dia. 24 - PARECER PRÉVIO GENÉRICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ATENTO O PRECEITUADO NO ART. 26 DA LEI DO ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA 2012 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS ADJUDICADOS NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEM BRO DE 2012.

695 - Considerando que por deliberação da Câm ara M unicipal de 10-05-2012, para efeitos do cum prim ento do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezem bro foi deliberado em itir parecer prévio genérico favorável à celebração de contratos de prestação de serviços, desde que se verificassem cum ulativam ente as seguintes condições:

tratar-se de execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer m odalidade da relação jurídica de em prego público e da inexistência de pessoal em situação de m obilidade especial apto para o desem penho das funções subjacentes à contratação em causa, sendo que a obrigação de dem onstração de inexistência de pessoal em situação de m obilidade especial só será passível de aplicação com a publicação da Portaria a que alude o n.2 do art.º 33.º-A da Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezem bro, na redação introduzida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro;

a existência de cabim ento orçam ental;

a adjudicação ocorra nos term os do disposto no artigo 128º do Código dos Contratos Públicos, Regim e Sim plificado, ou seja, para todas as aquisições de

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serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000,00 euros por ano (valor sem IVA);

o cum prim ento da aplicação da redução rem uneratória, atento o disposto no n.º1 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, sem pre que aplicável;

não seja ultrapassado o m ontante anual de 5.000,00 euros por ano (valor sem IVA) a contratar com a m esm a contraparte.

Considerando que foi deliberado que a lista dos contratos celebrados deveria ser apresentada em reunião cam arária para efeitos da sua apreciação e tom ada de conhecim ento. Atento o exposto, rem ete-se em anexo a lista dos contratos de prestação de serviços celebrados no período de Janeiro a Setem bro de 2012 que foram objeto de parecer prévio genérico em reunião cam arária de 10-05-2012. A Câm ara M unicipal delibera tom ar conhecim ento da relação dos serviços adjudicados atenta deliberação cam arária de 10-05-2012, pela qual se concedeu parecer prévio genérico à celebração de contratos de prestação de serviços cujo procedim ento de contratação pública adotado foi o ajuste direto sim plificado preceituado no n.º 1 do art. 128.º do Código dos Contratos Públicos. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

25 - TUM G – TRANSPORTES URBANOS DA M ARINHA GRANDE. ESTATUTO REM UNERATÓRIO DO ÚNICO ADM INISTRADOR REM UNERADO. PROPOSTA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL. 696 - Tendo em conta que com a entrada em vigor, no próxim o dia 1 de janeiro de 2013, dos novos estatutos da em presa m unicipal Transportes Urbanos da M arinha Grande, cessam os m andatos dos titulares dos órgãos sociais; Tendo em conta que, nos term os do Regim e jurídico da Atividade Em presarial Local, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, só um dos m em bros do órgão de adm inistração pode assum ir funções rem uneradas (artigo 25.º, n.º 3); Tendo em conta que essa rem uneração tem com o lim ite o valor da rem uneração de vereador a tem po inteiro da Câm ara M unicipal, nos term os do artigo 30.º, n.º 2, da Lei n.º 50/2012;

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A Câm ara M unicipal, nos term os do artigo 64.º, n.º 6, alínea a) e para os efeitos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea l), am bos da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, delibera propor à Assem bleia M unicipal a fixação do estatuto rem uneratório m ensal do único adm inistrador rem unerado da em presa m unicipal Transportes Urbanos da M arinha Grande em 2.221,76 euros (dois m il, duzentos e vinte e um euros e setenta e seis cêntim os), correspondente a 85 % da rem uneração m ensal ilíquida de um chefe de divisão, a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2013. A presente deliberação foi aprovada por m aioria, com 4 votos a favor e 3 abstenções dos Srs. Vereadores da CDU.

Para explicar o ponto seguinte e responder às questões colocadas pelos Srs. Vereadores, esteve presente na reunião o Presidente do Conselho de Adm inistração da TUM G, EM , Dr. Rui Pedrosa.

26 - TUM G – TRANSPORTES URBANOS DA M ARINHA GRANDE. RELATÓRIO E CONTAS RELATIVO AO 1.º SEM ESTRE DE 2012. 697 - Presente Relatório e Contas relativo ao 1.º sem estre de 2012, elaborado pelo Conselho de Adm inistração da em presa m unicipal Transportes Urbanos da M arinha Grande. Presente Parecer do Revisor Oficial de Contas da em presa m unicipal, no qual se conclui que as “dem onstrações financeiras m encionadas e a inform ação financeira adicional apresentam de form a verdadeira e apropriada, em todos os aspetos m aterialm ente relevantes, a posição financeira da TUM G – Transportes Urbanos da M arinha Grande, EM em 30 de junho de 2012”. Assim , a Câm ara M unicipal tom a conhecim ento dos docum entos presentes e delibera rem etê-los, para o m esm o efeito, à Assem bleia M unicipal, de acordo com o artigo 53º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. M ais delibera determ inar ao Conselho de Adm inistração da TUM G que apresente, até ao próxim o dia 7 de novem bro de 2012, um a proposta de reposição do

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equilíbrio financeiro do contrato, celebrado em 21 de dezem bro de 2011, que tem por objeto o aluguer de catorze m áquinas com características diversas. A presente deliberação foi aprovada por unanim idade. O Sr. Vereador Paulo Vicente esteve ausente por se encontrar im pedido, nos term os do art.º 44.º, n.º 1, alínea a) do Código do Procedim ento Adm inistrativo, um a vez que é Vogal do Conselho de Adm inistração da TUM G, E.M .. Antes de ser votado o ponto seguinte da ordem do dia, tornava-se necessário aprovar o contrato-program a a celebrar com a TUM G, E.M . para o ano de 2013, pelo que foi por todos aceite a sua inclusão e votação im ediata. TUM G – TRANSPORTES URBANOS DA M ARINHA GRANDE. CONTRATO PROGRAM A PARA 2013. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE GERAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PROPOSTA À ASSEM BLEIA M UNICIPAL. 698 - Presente proposta de contrato-program a que tem por objeto a prestação de serviços de interesse geral de transporte de passageiros pela em presa m unicipal Transportes Urbanos da M arinha Grande. Presente Parecer do Revisor Oficial de Contas da em presa m unicipal, que se dá por reproduzido. O contrato-program a deve ser aprovado pela Assem bleia M unicipal, sob proposta desta Câm ara M unicipal, nos term os do artigo 47.º, n.º 5, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. Considerando que integra o objeto social da em presa m unicipal TUM G a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, de acordo com a alínea a), do artigo 4.º, dos respetivos estatutos. Considerando que constitui atribuição dos m unicípios o planeam ento, a gestão e a realização de investim entos em rede de transportes regulares urbanos e em rede de transportes regulares locais que se desenvolvam exclusivam ente na área do m unicípio, de acordo com as alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setem bro. Considerando que o serviço público de transporte coletivo de passageiros constitui um serviço de interesse geral.

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Considerando que quando seja atribuída a um a em presa m unicipal a gestão de um serviço de interesse geral é necessária a celebração de um contrato- program a, nos term os do artigo 47.º, n.º 1, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (regim e jurídico da atividade em presarial local). A Câm ara M unicipal, nos term os do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e para os efeitos do disposto no artigo 47º, n.º 5, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, delibera aprovar e propor à Assem bleia M unicipal a aprovação do contrato-program a a celebrar com a em presa m unicipal TUM G, que tem por objeto a prestação de serviços de interesse geral de transporte de passageiros, a vigorar no ano de 2013. A presente deliberação foi tom ada por m aioria, com 3 votos a favor e 3 abstenções dos Srs. Vereadores da CDU. O Sr. Vereador Paulo Vicente esteve ausente por se encontrar im pedido, nos term os do art.º 44.º, n.º 1, alínea a) do Código do Procedim ento Adm inistrativo, um a vez que é Vogal do Conselho de Adm inistração da TUM G, E.M .. 27 - TUM G – TRANSPORTES URBANOS DA M ARINHA GRANDE. INSTRUM ENTOS DE GESTÃO PREVISIONAL PARA O ANO DE 2013. 699 - Presente proposta de plano de atividades, apresentada pelo Conselho de Adm inistração da em presa m unicipal Transportes Urbanos da M arinha Grande, para o ano de 2013. Presente Parecer do Revisor Oficial de Contas da em presa m unicipal, que incide sobre a m encionada proposta. Apreciados os docum entos presentes, a Câm ara M unicipal delibera, nos term os dos artigos 15.º, alínea c) e 18.º, n.º 3, dos estatutos da em presa, aprovar os instrum entos de gestão previsional para o ano de 2013. A presente deliberação foi aprovada por m aioria, com 3 votos a favor e 3 abstenções dos Srs. Vereadores da CDU. O Sr. Vereador Paulo Vicente esteve ausente por se encontrar im pedido, nos term os do art.º 44.º, n.º 1, alínea a) do Código do Procedim ento Adm inistrativo, um a vez que é Vogal do Conselho de Adm inistração da TUM G, E.M ..

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28 - DEFINIÇÃO DAS ÁGUAS BALNEARES E ÉPOCA BALNEAR PARA 2013 / APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE DURAÇÃO DA ÉPOCA BALNEAR ÀS ADM INISTRAÇÕES REGIONAIS HIDROGRÁFICAS DO CENTRO E DO TEJO 700 - Presente ofício da Agência Portuguesa do Am biente com registo de entrada n.°7076/2012 datado de 24 de setem bro, inform ando a Câm ara M unicipal de que nos term os do artigo 4.º do Decreto-Lei n.°135/2009 de 3 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de m aio é solicitado que a Autarquia m anifeste o interesse em m anter as condições para a prática balnear, as infraestruturas, equipam entos e a assistência a banhistas, para as águas balneares já identificadas bem com o possíveis propostas para novas águas balneares para a época 2013. É igualm ente solicitado a definição da duração da época balnear — artigo 5.°da legislação referida anteriorm ente. Presente igualm ente inform ação da Chefe de Divisão, IM /102/2012, datada de 10.10.2012 que refere que nos term os do núm ero 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.°135/2009, de 3 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º113/2012, de 23 de m aio, “com pete à APA, I. P., proceder à identificação anual das águas balneares, até 30 de novem bro do ano precedente ao da época balnear em causa, com a colaboração das autarquias locais e das entidades responsáveis por descargas no m eio hídrico e no solo.” Deste m odo, propõe-se que as águas balneares costeiras, com interesse em m anter as condições da prática balnear, as infraestruturas, equipam entos e assistência a banhistas, à sem elhança dos anos anteriores, no M unicípio da M arinha Grande deverão ser: a Praia da Vieira (ARHCentro), as Praias das Pedras Negras, Praia Velha e S. Pedro de M oel (ARH Tejo). No que concerne à definição da duração da época balnear, de acordo com o preceituado no artigo 5.º da legislação anteriorm ente referida "O procedim ento de definição da época balnear inicia-se com a apresentação pelos m unicípios interessados às ARH de propostas de duração da época balnear para águas balneares..." e as ARH por sua vez "... com unicam as propostas recebidas à com issão técnica ...a qual elabora um a proposta final de duração da época balnear para cada água balnear..." a fixar posteriorm ente por Portaria e ao balanço da época balnear de 2012 propõe-se a duração da próxim a época balnear de 15 de Junho a 15 de Setem bro. Deste m odo a Câm ara analisou e delibera por unanim idade, Enviar até ao dia 30 de novem bro à Agência Portuguesa do Am biente a: - identificação da Praia da Vieira, Praia das Pedras Negras, Praia Velha e Praia de S. Pedro de M oel com o águas balneares costeiras;

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- e a duração da próxim a época balnear de 15 de Junho a 15 de Setem bro. 29 - “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS” CP N.º 04/10 (DIRM ) – TRABALHOS A M ENOS

Assunto apreciado e votado no início da reunião.

30 - “REQUALIFICAÇÃO DA VALA JUNTO AOS ESTALEIROS M UNICIPAIS – RIBEIRA DAS BERNARDAS - CP 01/11”. TRABALHOS A M ENOS

Assunto retirado da ordem do dia, por não ser da com petência da Câm ara M unicipal m as sim do seu Presidente. 31 - INCENTIVO À NATALIDADE E APOIO À FAM ÍLIA – PRAZOS LIM ITE DE ENTREGA DE DOCUM ENTOS EXPIRADOS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. 701 - Presente a inform ação n.º 1169, de 25 de outubro de 2012, da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social, dando conta dos processos dos requerentes do Incentivo à Natalidade e Apoio à Fam ília, cujo prazo para a entrega dos docum entos com provativos de despesa, para recebim ento da respetiva tranche, expirou em 2011 e 2012 respetivam ente. Relativam ente a esta m atéria, o regulam ento deste incentivo, aprovado na reunião de câm ara de 16 de junho de 2010, retificado/clarificado na reunião realizada em 24 de junho de 2010, e aprovado na segunda reunião da Assem bleia M unicipal do dia 25 de junho de 2010, realizada no dia 13 de julho do m esm o ano, com as alterações introduzidas e aprovadas em Assem bleia M unicipal de 24 de fevereiro de 2012, refere o seguinte: Ponto n.º 2 do artigo 1.º “o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, dividido em duas prestações, (… )”. Ponto n.º 2 do artigo 9.º “a efetivação do apoio, isto é, o pagam ento dos valores referentes às despesas depende do cum prim ento do estipulado pelo artigo 8.º”, nom eadam ente nos pontos n.º 1, “Após receção de decisão de aprovação da candidatura o requerente ou os requerentes deverão apresentar o(s) docum ento(s) com provativo(s) da realização da despesa (… ) até ao lim ite anual de cada um a das tranches (… ), n.º 5, “As datas lim ite de apresentação dos docum entos com provativos da realização da despesa, de cada um a das tranches, serão definidas na deliberação da Câm ara M unicipal, aquando da

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apreciação das candidaturas (… ), e n.º 6, “O incum prim ento das datas estabelecidas no núm ero anterior, por m otivo im putável ao requerente, im plicará a perda do direito à atribuição da respetiva tranche”. Considerando que os requerentes constantes no quadro infra não procederam à entrega dos com provativos de realização de despesas, dentro das datas lim ite estipuladas.

4.º trim estre 2010 Nom e

requerente Contribuinte Lim ite 1.ª tranche Lim ite 2.ª tranche

Valor expirado

Carlos M anuel Basílio M arques

184828724 Entregue dentro prazo 30/09/2012 250,00€

Nelson José Pereira Fernandes

200811100 30/09/2011 Entregue dentro

prazo 250,00€

Susete M argarida Gonçalves Pedro

238588300 30/09/2011 30/09/2012 500,00€

Claudia Pedro Farto Fernandes

201271656 30/09/2011 Entregue dentro

prazo 250,00€

1.º trim estre 2011 Carlo António

Cam inha M artins 218585160 Entregue dentro prazo 30/09/2012 250,00€

2.º trim estre 2011 Telm o M anuel David Pereira

180461320 14/10/2011 31/03/2012 700,00€

4.º trim estre 2011 M aria da

Encarnação Rosa Confraria Santos

195424174 Entregue dentro prazo 30/09/2012 250,00€

Total 2.450,00€

Considerando que os requerentes foram oficiados aquando do deferim ento da candidatura, nos term os do regulam ento, tendo sido inform ados dos prazos lim ite para a entrega dos docum entos de com provativos de despesa, de cada um a das tranches; Considerando que, no sentido de alertar os requerentes para a eventual perda do direito ao recebim ento do valor do incentivo, foram novam ente oficiados sobre o cum prim ento dos prazos de entrega de cada um a das tranches; A Câm ara M unicipal analisou a presente inform ação e delibera, ao abrigo da alínea d), do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conceder, aos requerentes constantes no quadro abaixo m encionado, o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem

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sobre a perda do direito ao recebim ento do valor da(s) tranche(s) do incentivo à natalidade, nos term os do artigo 100.º do Código do Procedim ento Adm inistrativo.

4.º trim estre 2010 Nom e

requerente Contribuinte Lim ite 1.ª tranche Lim ite 2.ª tranche

Valor expirado

Carlos M anuel Basílio M arques

184828724 - 30/09/2012 250,00€

Nelson José Pereira Fernandes

200811100 30/09/2011 - 250,00€

Susete M argarida Gonçalves Pedro

238588300 30/09/2011 30/09/2012 500,00€

Claudia Pedro Farto Fernandes

201271656 30/09/2011 - 250,00€

1.º trim estre 2011 Carlo António

Cam inha M artins 218585160 - 30/09/2012 250,00€

2.º trim estre 2011 Telm o M anuel David Pereira

180461320 14/10/2011 31/03/2012 700,00€

4.º trim estre 2011 M aria da

Encarnação Rosa Confraria Santos

195424174 - 30/09/2012 250,00€

Total 2.450,00€ Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 32 - PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIM ENTO CONCURSAL PARA ATRIBUIÇÃO DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL 702 - Presente inform ação n.º 760 da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social, datada de 25 de julho do corrente ano, a propor a abertura de procedim ento concursal para a atribuição de 37 fogos de habitação social que se encontram vagos no concelho da M arinha Grande. Considerando que a existência de diversas habitações sociais disponíveis no concelho da M arinha Grande que não se encontram atribuídas; Considerando a atual conjuntura económ ica que o país atravessa e consequentem ente as enorm es dificuldades que algum as fam ílias enfrentam ;

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Considerando a existência do Regulam ento m unicipal de atribuição e de utilização das habitações sociais do m unicípio da M arinha Grande, aprovado em reunião de Câm ara M unicipal, de 29 de m arço de 2012; Considerando que a abertura do procedim ento concursal para atribuição de habitações sociais atenuaria as dificuldades que atualm ente essas fam ílias estão a passar; Considerando que ao abrigo do artigo 9.º do referido Regulam ento estão contidas as regras a ter em conta, com vista à abertura do procedim ento concursal; Considerando que as candidaturas devem ser efetuadas no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do aviso de abertura, m ediante preenchim ento do requerim ento próprio e de um questionário; Considerando que ao abrigo da alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setem bro, com pete aos órgãos m unicipais fom entar e gerir o parque habitacional de arrendam ento social; A Câm ara analisou a referida inform ação e delibera no uso da com petência prevista na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 9.º do Regulam ento M unicipal de atribuição e de utilização das habitações sociais do m unicípio da M arinha Grande, autorizar a abertura de procedim ento concursal para atribuição de 37 fogos de habitação social, sitos no concelho da M arinha Grande e aprovar o program a de procedim ento concursal que se anexa (Anexo 1). A Câm ara delibera ainda, nos term os do n.º 1 do artigo 13.º do Regulam ento M unicipal de atribuição e de utilização das habitações sociais do m unicípio da M arinha Grande, que a com issão de apreciação das candidaturas terá a seguinte com posição:

a) Cidália Ferreira, na qualidade de Presidente da Com issão; b) Paula Sardinha; c) Helena Godinho.

M ais delibera que, nos term os do n.º 4 do artigo 9.º do supra citado regulam ento, o procedim ento concursal é válido por um ano, podendo a Câm ara M unicipal determ inar a sua prorrogação por igual período em casos devidam ente justificados. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

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33 - DOAÇÃO DE DUAS COLHERES PARA COLHA/VAZAM ENTO DE VIDRO PELO SR. JOSÉ PEDRO CONSTÂNCIO 703 - Presente inform ação I/1121/2012 relativa à proposta de doação por parte do Sr. José Pedro Feliciano Constâncio, proprietário do estabelecim ento “Quinta do Zé”, situado à saída da Em bra. Este pretende doar ao M useu do Vidro duas colheres para colha/vazam ento de vidro, em ferro fundido, originárias da antiga Sociedade Produtora de Vidraça Prensada, conhecida com o Fábrica das Bengalas, fundada em 1934 na M arinha Grande. Trata-se de duas peças de equipam ento utilizado naquela fábrica para a produção de vidraça prensada, de extraordinária relevância para o acervo do M useu do Vidro, pelo que se propõe a aceitação da doação. Am bas as colheres encontravam -se há vários anos em exposição naquele estabelecim ento, que presentem ente se encontra fechado e à venda, desejando o seu proprietário que venham a integrar o acervo do M useu do Vidro para fins exclusivam ente m useológicos. A Câm ara M unicipal analisou a proposta e delibera ao abrigo do alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aceitar a doação supra referida para fins exclusivam ente m useológicos, e aprovar a m inuta do contrato de doação em anexo (Anexo 2), um a vez que se trata de bens de extraordinária relevância para o acervo do M useu do Vidro e para a sua vocação e objetivos, bem com o para a valorização do patrim ónio do concelho. A deliberação foi tom ada por unanim idade. 34 - DOAÇÃO DE ARQUIVO, PEÇAS E M OLDES DA DÂM ASO VIDROS DE PORTUGAL S.A. AO M USEU DO VIDRO/ARQUIVO M UNICIPAL. 704 - Presentes as inform ações/1118/2012 e I/478/2012 relativas à proposta de recolha e incorporação de arquivo, m oldes e peças de vidro da Dâm aso Vidros de Portugal SA no M useu do Vidro/Arquivo M unicipal. O adm inistrador de insolvência da Dâm aso Vidros de Portugal SA, Dr. José António de Carvalho Cecílio, acedeu em transferir aquele patrim ónio para a Câm ara M unicipal da M arinha Grande por não possuir valor económ ico e não interessar à m assa insolvente.

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Para tal rem eteu para a Câm ara M unicipal a declaração de transferência de propriedade relativa a estes bens, que se encontra anexa a esta proposta. Deste m odo, atendendo: a) À im portância que este conjunto de bens docum entais e m ateriais têm para a história

da indústria vidreira em Portugal e para a vocação e objetivos do M useu do Vidro; b) A que terem os de realizar um a recolha dos bens com a m áxim a urgência (já que as

instalações se encontram abertas e se têm verificado diversos atos de vandalism o no interior das m esm as, estando aquele patrim ónio em risco);

c) A que, para a recolha ser realizada o m ais rapidam ente possível, terá de ser realizada em bloco, um a vez que não dispom os de recursos hum anos nem do tem po necessários para ir registando individualm ente os bens que vão sendo recolhidos;

d) A que não tem os, nem instalações, nem recursos hum anos, para tratar, a m édio prazo, os bens recolhidos, para que se possa elaborar um a listagem dos bens recolhidos;

Propõe-se a aceitação deste patrim ónio em bloco, com o Arquivo, m oldes e peças em vidro da Dâm aso Vidros SA, que serão depositados em instalações m unicipais até haver condições para iniciar o seu tratam ento e realizar o seu registo sum ário e inventário.

A Câm ara M unicipal analisou a proposta e delibera ao abrigo do alínea h) do n.º 1,

do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º169/99, de 18 de Setem bro, na redação dada pela

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aceitar a doação supra referida nos term os

descritos, um a vez que se trata de um conjunto de bens docum entais e m ateriais de grande im portância para a história da indústria vidreira em Portugal e para a vocação e objetivos do M useu do Vidro, bem com o para a valorização do patrim ónio do concelho, devendo ser organizados, estudados e conservados para a posteridade. A deliberação foi tom ada por unanim idade

35 - RESUM O DE TESOURARIA

Presente resum o da Tesouraria M unicipal, referente ao dia trinta de outubro de dois m il e doze, o qual apresenta o seguinte valor na rubrica “Total de Disponibilidades”: 3.064.352,11 € (três m ilhões, sessenta e quatro m il trezentos e cinquenta e dois euros e onze cêntim os). A Câm ara tom ou conhecim ento.

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705 - De acordo com o previsto no art.º 83º da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câm ara delibera por unanim idade analisar os seguintes assuntos:

1. RECLAM AÇÕES DE M ORADORES DE PERIGO DE SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS - LOTEAM ENTO SITO NO LOCAL DA ANTIGA CRISAL - EM PREENDIM ENTOS IM OBILIÁRIOS CONCEIÇÃO GOM ES & FERREIRA, LDA. – ABANDONO DAS OBRAS E INSOLVÊNCIA DA EM PRESA – TRABALHOS DE CORREÇÃO DE ANOM ALIAS E M ÁS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE - ALTERAÇÃO PARCIAL DA DELIBERAÇÃO.

2. PROC. DE LICENCIAM ENTO N.º 1008/02 – PIRISCACONSTROI-

CONSTRUÇÕES, LDª. – OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM FALTA – INCUM PRIM ENTO DA ORDEM DE EXECUÇÃO - ACIONAM ENTO DO DEPÓSITO CAUÇÃO – EXECUÇÃO DAS OBRAS EM FALTA POR CONTA DO PROM OTOR - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 18-09-2012.

3. PEDIDO DE INDEM NIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS NUM PNEU EM

ACIDENTE DE VIAÇÃO – REQUERENTE: HÉLDER JOSÉ ANDRADE DOM INGUES - RUA DO CARVALHO – M OITA – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSUFICIÊNCIA DE ELEM ENTOS DE PROVA – AUDIÊNCIA PRÉVIA – APRESENTAÇÃO DE PROVA – INQUIRIÇÃO DE TESTEM UNHAS – APRECIAÇÃO – DEFERIM ENTO.

4. “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E

DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS - CP 04/10 (DIRM ) – REVISÃO DE PREÇOS PROVISÓRIA.

5. RECEPÇÃO DEFINITIVA

6. EM PREITADA DE “BENEFICIAÇÃO DA RUA SOCIEDADE E BENEFICÊNCIA E

RECREIO 1.º DE JANEIRO - ORDEM ”. CONCURSO PÚBLICO N.º 10/2007. EXTINÇÃO PARCIAL DE CAUÇÃO.

7. PARECER PRÉVIO VINCULATIVO NOS TERM OS DO DISPOSTO NO N.º 8 DO

ARTIGO º 26 DA LEI N.º 64-B/2011 DE 30 DE DEZEM BRO, QUE APROVA O ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2012 – SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE ANIM AÇÃO PARA O ENSINO PRÉ-ESCOLAR NO ÂM BITO DA COM PONENTE DE APOIO À FAM ÍLIA NOS JARDINS-DE-INFÂNCIA DAS FREGUESIAS DA M ARINHA GRANDE, M OITA E VIEIRA DE LEIRIA.

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8. PARECER PRÉVIO GENÉRICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ATENTO O PRECEITUADO NO ART. 22 DA LEI DO ORÇAM ENTO DE ESTADO DE 2011 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS ADJUDICADOS NO ANO DE 2011 COM EXECUÇÃO DE CONTRATO EM 2012.

1 - RECLAM AÇÕES DE M ORADORES DE PERIGO DE SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS - LOTEAM ENTO SITO NO LOCAL DA ANTIGA CRISAL - EM PREENDIM ENTOS IM OBILIÁRIOS CONCEIÇÃO GOM ES & FERREIRA, LDA. – ABANDONO DAS OBRAS E INSOLVÊNCIA DA EM PRESA – TRABALHOS DE CORREÇÃO DE ANOM ALIAS E M ÁS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE - ALTERAÇÃO PARCIAL DA DELIBERAÇÃO. 706 - A Câm ara M unicipal em sua reunião de 18 de Outubro de 2012 deliberou, em face do auto de vistoria datado de 17-10-2012, determ inar à sociedade prom otora do loteam ento titulado pelos alvarás nºs. 2/2000, de 23-03-2000 e 2/2002, de 25-06-2002 (alterações), Em preendim entos Im obiliários Conceição Gom es & Ferreira, Ldª., a realização, no prazo de 30 dias, dos trabalhos e correções constantes dos pontos 1 a 8 daquela deliberação, de m odo a repor as condições de segurança e salubridade dos espaços afetos à urbanização em causa, sita nas Avenidas Aníbal Guedes Coelho e 1.º de M aio e Rua António M agalhães Júnior, no centro desta cidade. Considerando que o prazo que foi fixado para a realização da lista de trabalhos e correções a executar constantes daqueles pontos 1 a 8 daquela deliberação, parece insuficiente e que analisando a lista de intervenções um as se revelam m ais urgentes e im ediatas do que outras face aos bens e interesses a proteger, A Câm ara M unicipal delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 140.º, n.º 1, 142.º, n.º 1, 143.º, 144.º e 145.º, n.º 3, aplicáveis ex vi art.º 147.º, todos do CPA-Código do Procedim ento Adm inistrativo, alterar parcialm ente a referida deliberação tom ada em reunião de 18 de Outubro p.p. apenas no que se refere às condições de execução dos trabalhos de correção e elim inação das anom alias verificadas na área da urbanização. Assim , a execução das obras constantes do teor do Auto de Vistoria datado de 17 de Outubro de 2012, a levar a efeito na área afeta ao loteam ento localizado no prédio denom inado Fábrica M arquês de Pom bal ou Fábrica de Vidros M arquês de Pom bal, sito nas Avenidas Aníbal Guedes Coelho e 1.º de M aio e Rua António M agalhães

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Júnior, na Freguesia e Concelho de M arinha Grande, ao qual foi atribuído o Alvará de Loteam ento com Obras de Urbanização n.º 02/2000, de 23/03/2000 e Alvará de Alterações n.º 02/2002, de 25/06/2002, am bos em nom e de Em preendim entos Im obiliários Conceição Gom es & Ferreira, Lda., com sede na Rua Dr. Brilhante, C.C.S. Bernardo, Loja 10-1, 2400-997 Alcobaça, devem ser realizadas nos seguintes term os: a) No prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, deve ser executada a correção das seguintes anom alias prioritárias:

1. Correção das deficiências detetadas nas caixas das diversas infraestruturas existentes na área do em preendim ento e zonas envolventes a estas (abatim entos de terras e buracos), bem com o nas caixas existentes na sua área envolvente direta, colocando as respetivas tam pas onde estão em falta e substituindo aquelas que se encontram partidas.

2. Vedação com pleta de toda a área correspondente à cave inacabada, áreas envolventes, áreas dos lotes por edificar e zonas envolventes aos edifícios já construídos, sem com prom eter acessos e questões de segurança desses m oradores, através de solução estanque que evite o devassar daquela área.

3. Fecho com pleto de todos os acessos à cave inacabada que se encontra devassada, destinada a estacionam ento autom óvel, sob os espaços com uns, incluindo os diversos vãos destinados à sua ilum inação que se encontram com pletam ente desprovidos de qualquer proteção.

b) No prazo de 30 dias úteis seguintes àqueles 15, deve ser executada a correção das dem ais anom alias, a saber:

4. Rem oção de diversos taipais m etálicos abandonados que provocam ruído aos m oradores dos prédios da urbanização.

5. Lim peza de toda a área afeta ao em preendim ento, retirando m ateriais abandonados, lixo e construções im provisadas existentes, nom eadam ente as passagens entre prédios e a cobertura da cave anteriorm ente referida.

6. Substituição dos vidros partidos nos espaços com erciais dos prédios construídos, incluindo a lim peza desses espaços.

7. Fecho com pleto de um barracão abandonado, localizado no sector nordeste da urbanização, confinante diretam ente com as habitações do n.º 10 da Av.ª Aníbal Guedes Coelho e com o n.º 16 da Rua Eng. André Navarro, por form a a evitar a sua utilização indevida.

8. Lim peza de toda a vegetação espontânea que prolifera na área do em preendim ento.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

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2 - PROC. DE LICENCIAM ENTO N.º 1008/02 – PIRISCACONSTROI-CONSTRUÇÕES, LDª. – OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM FALTA – INCUM PRIM ENTO DA ORDEM DE EXECUÇÃO - ACIONAM ENTO DO DEPÓSITO CAUÇÃO – EXECUÇÃO DAS OBRAS EM FALTA POR CONTA DO PROM OTOR - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 18-09-2012. 707 - Em sua reunião do dia 18 de Setem bro de 2012, a Câm ara M unicipal tom ou a seguinte deliberação relativa ao assunto identificado em epígrafe:

“A Câm ara M unicipal apreciou e considerando:

Que a sociedade prom otora da obra, PIRISCACONSTROI-Construções, Ldª., não executou, até esta data, as obras de urbanização ainda em falta, não cum prindo o que lhe foi determ inado na notificação S/3014/2012, de 02-07-2012;

Que o edifício construído já se encontra licenciado com alvará de licença de utilização n.º 22/08, em itido em 18-02-2008, razão pela qual se torna urgente e inadiável a conclusão das obras de urbanização necessárias à com odidade dos m oradores do prédio, à qualidade do m eio urbano e do am biente e à com odidade do tráfego naquele local,

Delibera de acordo com o previsto no art.º 84.º do RJUE-Regim e Jurídico da Urbanização e Edificação:

1. Acionar o depósito caução no valor de 5.964,31€ (cinco m il novecentos e sessenta e quatro euros e trinta e um cêntim os), para execução das obras de urbanização ainda em falta e que foram consideradas indispensáveis ao deferim ento do pedido de licenciam ento da obra de construção do bloco habitacional em causa - n.º 3 do citado art.º 84.º.

2. Determ inar aos serviços da DOEM -Divisão de Obras e Equipam entos M unicipais, a realização das diligências necessárias à conclusão das obras de urbanização em falta e constantes do orçam ento e plano de trabalhos datado de 29-06-2012.

3. Debitar à sociedade titular do alvará e prom otora da operação urbanística em causa, os custos dos trabalhos realizados e não cobertos pelo depósito caução, no valor de 2.913,65€ (dois m il novecentos e treze euros e sessenta e cinco cêntim os), notificando-a para proceder ao seu pagam ento no prazo de 20 dias úteis, sob pena de cobrança judicial em processo executivo – art.º 108.º, aplicável ex vi art.º 84.º, do RJUE.”.

Considerando que esta deliberação contém erros m ateriais e m anifestos na expressão da vontade deste órgão no que toca à quantidade das obras de urbanização ainda não

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concluídas e aos trabalhos que a Câm ara M unicipal se propõe realizar em substituição do prom otor, por serem os m ais urgentes e necessários à com odidade dos m oradores e do tráfego no local, A Câm ara M unicipal, nos term os e ao abrigo do previsto no art.º 148.º do CPA-Código do Procedim ento Adm inistrativo, delibera rectificar o texto da referida deliberação tom ada em 18-09-2012, que passa a ter a seguinte redação: “A Câm ara M unicipal apreciou e considerando:

Que (… ); Que o edifício construído já se encontra licenciado com alvará de

licença de utilização n.º 22/08, em itido em 18-02-2008, razão pela qual se torna urgente e inadiável a conclusão das obras de urbanização necessárias à com odidade dos m oradores do prédio, à qualidade do m eio urbano e do am biente e à com odidade do tráfego naquele local, designadam ente a execução do troço do cam inho público localizado a norte do Bloco Habitacional entre a Rua dos Oleiros e o acesso à garagem do edificio, num a extensão aproxim ada de 40m .

Delibera de acordo com o previsto no art.º 84.º do RJUE-Regim e Jurídico da Urbanização e Edificação:

1. (… ) 2. Determ inar aos serviços da DOEM -Divisão de Obras e Equipam entos

M unicipais, a realização das diligências necessárias à conclusão das obras de urbanização no troço do cam inho público localizado a norte do Bloco Habitacional entre a Rua dos Oleiros e o acesso à garagem do edificio, num a extensão aproxim ada de 40m ., constantes do orçam ento e plano de trabalhos datado de 29-06-2012.

3. Debitar, após a conclusão destas obras e caso se m ostre necessário, à sociedade titular do alvará e prom otora da operação urbanística em causa, os custos dos trabalhos realizados e não cobertos pelo depósito caução, até ao valor de 2.913,65€ (dois m il novecentos e treze euros e sessenta e cinco cêntim os), notificando-a para proceder ao seu pagam ento no prazo de 20 dias úteis, sob pena de cobrança judicial em processo executivo – art.º 108.º, aplicável ex vi art.º 84.º, do RJUE.”.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

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3 - PEDIDO DE INDEM NIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS NUM PNEU EM ACIDENTE DE VIAÇÃO – REQUERENTE: HÉLDER JOSÉ ANDRADE DOM INGUES - RUA DO CARVALHO – M OITA – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSUFICIÊNCIA DE ELEM ENTOS DE PROVA – AUDIÊNCIA PRÉVIA – APRESENTAÇÃO DE PROVA – INQUIRIÇÃO DE TESTEM UNHAS – APRECIAÇÃO – DEFERIM ENTO. 708 - Presente requerim ento apresentado em 20-04-2012, por Hélder José Andrade Dom ingues (registo de entrada n.º E/3378/2012), no qual solicita indem nização pelos danos causados no pneu frontal direito da sua viatura quando, no dia 27 de fevereiro últim o, cerca das 02H00, ao sair da E.N. 242 e entrar na Rua do Carvalho, na M oita, bateu num buraco aberto para substituição de um a válvula da rede de águas, e que im puta aos serviços m unicipais. Presente notificação enviada ao requerente n.º S/4022/2012, de 12-09-2012, para que em sede de audiência prévia, se pronunciasse sobre o sentido provável da decisão de indeferim ento, por insuficiência de m eios de prova, conform e deliberação desta Câm ara M unicipal tom ada em reunião de 06-09-2012. Presentes docum entos de produção de prova testem unhal confirm ativa dos factos alegados pelo requerente. Presente Inform ação n.º I/1134/2012-FO, de 18-10-2011, na qual se reapreciam os factos invocados pelo requerente e as provas produzidas, e se conclui que pela verificação cum ulativa dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas no dom ínio dos actos de gestão pública, deve o m unicípio da M arinha Grande indem nizar o lesado pelos danos que provavelm ente não teria sofrido se não fosse a lesão causada pelo evento.

A Câm ara M unicipal apreciou e concordando com os fundam entos de facto e de direito constantes da citada inform ação n.º I/1134/2012 – FO, que aqui se dá por integralm ente reproduzida, delibera deferir o pedido de indem nização no valor de 159,90€ (cento e cinquenta e nove euros e noventa cêntim os), com IVA incluído, apresentado por Hélder José Andrade Dom ingues, em virtude de se m ostrarem verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual dando-se, assim , por verificada a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obrigou à reparação. M ais deliberou inform ar o lesado, Hélder José Andrade Dom ingues, que deve com parecer pessoalm ente na Tesouraria da Câm ara M unicipal aquando do recebim ento do m ontante desta indem nização, m unido do original do docum ento

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com provativo do pagam ento das despesas suportadas com a reparação, por form a a poder assinar o respectivo recibo. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 4 - “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS - CP 04/10 (DIRM ) – REVISÃO DE PREÇOS PROVISÓRIA. 709 - Presente inform ação da D.O.E.M . com a ref.ª sm v/35/12, propondo a aprovação da revisão de preços provisória da em preitada referida em epígrafe no valor de 40.778,24€ (quarenta m il setecentos e setenta e oito euros e vinte e quatro cêntim os), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Assim , apreciada a inform ação com a ref. sm v/35/12, que fica anexa (Anexo 3) e aqui se dá por reproduzida, a Câm ara delibera aprovar a revisão de preços provisória, ao abrigo do disposto do n.º1 do art. 382º do Código dos Contratos Públicos, do Decreto-Lei n.º6/2004, de 6 de Janeiro, e da cláusula 28ª do Caderno de Encargos relativa à em preitada “ABERTURA DE ARRUAM ENTO PARALELO À ESTRADA DOS GUILHERM ES E DUAS INTERSECÇÕES GIRATÓRIAS - CP 04/10 (DIRM )”, adjudicada à firm a “Oliveiras, SA”, no valor de 40.778,24€ (quarenta m il setecentos e setenta e oito euros e vinte e quatro cêntim os), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

5 – RECEPÇÃO DEFINITIVA 710 - Presente Auto de Recepção Definitiva da obra “Beneficiação da Rua da Em bra – Concurso Público n.º 04/2004 DIRM ”, adjudicada por deliberação de Câm ara, de dezasseis de _etem bro de dois m il e cinco, à em presa “Construções Pragosa, S.A.”. A Câm ara M unicipal, verificando pelo auto referido que a obra foi executada de acordo com as regras de arte e prescrições técnicas aplicáveis e de acordo com o contrato e as instruções dos Serviços de Fiscalização da Câm ara, delibera receber definitivam ente a obra antes enunciada, de acordo e para os efeitos do previsto nos art.ºs 227º e 229º do Dec-Lei nº 59/99 de 02 de M arço.

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Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 6 - EM PREITADA DE “BENEFICIAÇÃO DA RUA SOCIEDADE E BENEFICÊNCIA E RECREIO 1.º DE JANEIRO - ORDEM ”. CONCURSO PÚBLICO N.º 10/2007. EXTINÇÃO

PARCIAL DE CAUÇÃO. 711 - O Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto, veio estabelecer um regim e excecional e tem porário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução dos contratos de em preitada de obras públicas, com vista a dim inuir os custos e os sacrifícios acrescidos para as estruturas financeiras das em presas. Nos term os do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto, a extinção parcial das cauções prestadas no âm bito de um contrato de em preitada de obras públicas depende da realização de vistoria, da qual se lavra auto que deve declarar, se for o caso, que não existem defeitos da obra da responsabilidade do em preiteiro. Assim , a Câm ara M unicipal, de acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto e tendo em conta o teor do respetivo auto de vistoria, delibera autorizar a liberação parcial da caução prestada no âm bito da em preitada de Beneficiação da Rua Sociedade e Beneficência e Recreio 1.º de Janeiro - Ordem – Concurso público n.º 10/2007 DIRM , em 30 % do seu valor. A presente deliberação foi aprovada por unanim idade. 7 - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO NOS TERM OS DO DISPOSTO NO N.º 8 DO ARTIGO º 26 DA LEI N.º 64-B/2011 DE 30 DE DEZEM BRO, QUE APROVA O ORÇAM ENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2012 – SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE ANIM AÇÃO PARA O ENSINO PRÉ-ESCOLAR NO ÂM BITO DA COM PONENTE DE APOIO À FAM ÍLIA NOS JARDINS-DE-INFÂNCIA DAS FREGUESIAS DA M ARINHA GRANDE, M OITA E VIEIRA DE LEIRIA. 712 - A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, que aprovou o Orçam ento do Estado para o ano de 2012, veio dar continuidade a um conjunto de m edidas introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezem bro, Lei do Orçam ento de Estado para o ano de 2011, tendo em vista a redução dos encargos do Estado e das diversas entidades públicas.

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Nos term os do disposto no n.º 4 do artigo 26º da Lei do Orçam ento de Estado de 2012, a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âm bito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis nºs 64-A/2008, de 31 de dezem bro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setem bro e 55-A/2010, de 31/dezem bro e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, independentem ente da natureza da contraparte, designadam ente no que respeita a:

a) Contratos de prestação de serviços nas m odalidades de tarefa e de avença; b) Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica.

carece de parecer prévio vinculativo dos m em bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Adm inistração Pública, nos term os e segundo a tram itação a regular por portaria dos referidos m em bros do Governo. O n.º 8 do art.º 26 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, Lei do Orçam ento de Estado de 2012, estabelece que, nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 4 do m esm o artigo é da com petência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do núm ero 5.º do m esm o, bem com o da alínea b) do m esm o núm ero, com as devidas adaptações, sendo os seus term os e tram itação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setem bro, alterado pela Lei n.º 3 – B/2010, de 28 de abril. Para os organism os e serviços da Adm inistração Pública abrangidos pelo âm bito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis nºs 64-A/2008, de 31 de dezem bro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setem bro e 55-A/2010, de 31/dezem bro e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, foi publicada no Diário da República a Portaria 9/2012 de 10 de janeiro, que regulam enta os term os e a tram itação do parecer prévio vinculativo dos m em bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Adm inistração Pública, previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezem bro, e nos nºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis nºs 64-A/2008, de 31 de dezem bro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setem bro, 55-A/2010, de 31/dezem bro, e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro. Verifica-se, no entanto, que na presente data não foi publicada a portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setem bro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo que para a Adm inistração Local não existe regulam entação quanto aos term os e tram itação do parecer prévio vinculativo, previstos nos n.ºs 4 e 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64 – B/2011, de 30 de dezem bro. Apesar da ausência de regulam entação para a Adm inistração Local é entendim ento da DGAEP, form ulado nas suas FAQ’S, que o art.º 26 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro,

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Lei do Orçam ento de Estado de 2012, se aplica às autarquias locais, quer no que respeita ao parecer prévio quer à redução rem uneratória. Considerando que nos term os do n.º 8 do artigo 26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, a em issão do parecer prévio vinculativo, depende da verificação dos seguintes requisitos, preceituados nos n.ºs 4 e 5 do m esm o artigo:

Seja observado o regim e legal da aquisição de serviços;

O contratado com prove ter regularizado as suas obrigações fiscais e com a segurança social;

Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer m odalidade da relação jurídica de em prego publico e da inexistência de pessoal em situação de m obilidade especial apto para o desem penho das funções subjacentes à contratação em causa;

Confirm ação de declaração de cabim ento orçam ental;

Aplicação de redução rem uneratória preceituada no art.º 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezem bro, Lei do Orçam ento de Estado para o ano de 2011, atento o disposto no n.º 1 do art.º 20.º e no n.º 1 do art.º 26.º am bos da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, Lei do Orçam ento de Estado para o ano de 2012, de acordo com o qual a redução rem uneratória é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2012, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e, ou, contraparte do contrato vigente em 2011.

Considerando que foi despoletado o P.A. n.º 59/2012-AP/DEDIS na sequência da inform ação n.º I/1132/2012 e requisição interna n.º 11281 da DEDIS, para a contratação de serviços de atividades de anim ação para o ensino pré-escolar no âm bito da Com ponente de Apoio à Fam ília nos jardins-de-infância das freguesias da M arinha Grande, M oita e Vieira de Leiria, para o período previsto de 02 de novem bro até ao final do ano letivo 2012/2013, atenta proposta de resolução contratual apresentada pela em presa RH PORTUGAL - CONSULTORES EM INVESTIM ENTOS HUM ANOS, LDA, a quem tinha sido adjudicado os serviços de atividades de anim ação para o ensino pré-escolar no âm bito da Com ponente de Apoio à Fam ília nos jardins-de-infância para os três agrupam entos do concelho da M arinha Grande para o ano letivo 2012/2013. Considerando que a entidade convidada, PLENA.M ENTE - EVENTOS E SERVIÇOS EDUCATIVOS LDA, não apresentou proposta para o P.A. n.º 59/2012-AP/DEDIS pelo que o procedim ento ficou deserto e o Sr. Presidente determ inou a sua não adjudicação a 30 de outubro de 2012. Considerando que na inform ação n.º I/1187/2012 e requisição interna n.º 11285 da DEDIS, é justificado que se m antém a necessidade im prescindível e inadiável de se proceder à contratação de serviços de atividades de anim ação para o ensino pré-escolar no âm bito da

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Com ponente de Apoio à Fam ília nos jardins-de-infância das freguesias da M arinha Grande, M oita e Vieira de Leiria, para o período previsto de 06 de novem bro até ao final do ano letivo 2012/2013, cujo contrato a celebrar carece de parecer prévio vinculativo nos term os do disposto no n.º8.º do artº 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, Lei do Orçam ento de Estado para o ano de 2012.

O procedim ento a adoptar é o Ajuste Directo previsto no artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos, atendendo a que se prevê um valor do contrato inferior a 75.000,00 €. Considerando que, em sede do procedim ento de form ação do contrato, será apresentado pelo adjudicatário os docum entos com provativos de situação regularizada no que respeita às suas obrigações fiscais e para com a segurança social. Considerando que o objeto do contrato a celebrar consiste em serviços de atividades de anim ação para o ensino pré-escolar no âm bito da Com ponente de Apoio à Fam ília nos jardins-de-infância das freguesias da M arinha Grande, M oita e Vieira de Leiria, com início previsto em 6 de Novem bro de 2012, tarefas que serão exercidas com autonom ia e sem carácter de subordinação, revelando-se inconveniente o recurso a qualquer m odalidade da relação jurídica de em prego público. Considerando que na presente data não é possível efectuar a dem onstração de inexistência de pessoal em situação de m obilidade especial, por a Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezem bro, na redação introduzida pela Lei do Orçam ento de Estado para o ano de 2012, não ter sido publicada e que será esta que estabelecerá os term os e condições para a dem onstração da m esm a. Considerando que se encontra inscrito em Plano de Atividades M unicipais de 2012 a dotação para a assunção de despesa relativa à “GENERALIZAÇÃO DO ENSINO DO INGLÊS NO 1.º CICLO E OUTRAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIM ENTO CURRICULAR - ANO LECTIVO 2012/2013”, na classificação orgânica/económ ica 07/020220 e ação do PAM 2012/A/34 e que foi em itido cabim ento pelos serviços da Área de Finanças da Divisão de Gestão Financeira, em anexo. Considerando que o preço base a aplicar proposto pelos serviços da DEDIS é de 57.915,45 euros, a acrescer de IVA à taxa 23% , sendo este o preço m áxim o que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações de serviços objecto do contrato a celebrar e que este respeita a redução rem uneratória de 10% em cum prim ento do preceituado no n.º1 do art.º26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem bro, conform e validação/confirm ação constante de m apa anexo no processo.

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Considerando que nos term os do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012, são com prom issos plurianuais aqueles que constituem obrigação de efetuar pagam entos em m ais do que um ano económ ico, conceito que se aplica ao contrato que se pretende celebrar de “Serviços de atividades de anim ação para o ensino pré-escolar no âm bito da Com ponente de Apoio à Fam ília nos jardins-de-infância das freguesias da M arinha Grande, M oita e Vieira de Leiria, para o ano letivo 2012/2013”. Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro determ ina a obrigatoriedade da autorização prévia da Assem bleia M unicipal sem pre que se verifique a necessidade da assunção de com prom issos plurianuais. Considerando que a Assem bleia M unicipal, na sua sessão 13/07/2012, deliberou conceder autorização prévia à assunção de com prom issos plurianuais com a celebração do contrato de “Serviços de atividades de anim ação para o ensino pré-escolar no âm bito da Com ponente de Apoio à Fam ília nos jardins-de-infância das freguesias da M arinha Grande, M oita e Vieira de Leiria, para o ano letivo 2012/2013”, dando cum prim ento ao disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 6º da Lei n.º8/2012 de 21 de Fevereiro, conform e deliberação em anexo. Face ao exposto e considerando que se encontra cum prido o requisito preceituado na alínea c) do n.º1 do artigo 6º da Lei n.º8/2012 de 21 de Fevereiro e os preceitos estabelecidos nos n.º 4 e n.º 5 do artigo 26º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezem bro, a Câm ara M unicipal delibera, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezem bro, em itir parecer favorável à contratação de “Serviços de atividades de anim ação para o ensino pré-escolar no âm bito da Com ponente de Apoio à Fam ília nos jardins-de-infância das freguesias da M arinha Grande, M oita e Vieira de Leiria”, com início previsto em 6 de Novem bro de 2012 até ao final do ano letivo de 2012/2013. Esta deliberação foi tom ada por unanim idade. 8 - PARECER PRÉVIO GENÉRICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ATENTO O PRECEITUADO NO ART. 22 DA LEI DO ORÇAM ENTO DE ESTADO DE 2011 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS ADJUDICADOS NO ANO DE 2011 COM EXECUÇÃO DE CONTRATO EM 2012. 713 - Considerando que por deliberação da Câm ara M unicipal de 29-09-2011, para efeitos do cum prim ento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezem bro foi deliberado em itir parecer prévio genérico favorável à celebração de contratos de aquisição de serviços, desde que se verificassem cum ulativam ente as seguintes condições:

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Mandato de 2009/2013

Ata nº 25

• tratar-se de execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer m odalidade da relação jurídica de em prego público; • a existência de cabim ento orçam ental; • o cum prim ento da aplicação da redução rem uneratória, atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezem bro, sem pre que aplicável; • a adjudicação ocorra nos term os do disposto no artigo 128º do CCP - Regim e Sim plificado, ou seja, para todas as aquisições de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000,00 euros por ano (valor sem IVA).

Considerando que foi deliberado que a lista dos contratos celebrados deveria ser apresentada em reunião cam arária para efeitos da sua apreciação e tom ada de conhecim ento.

Atento o exposto, rem ete-se em anexo a lista dos contratos de prestação de serviços celebrados no ano de 2011 cuja execução de contrato decorreria no ano de 2012, que foram objeto de parecer prévio genérico em reunião cam arária de 29 de Setem bro de 2011.

A Câm ara M unicipal delibera tom ar conhecim ento da relação dos serviços adjudicados.

Esta deliberação foi tom ada por unanim idade.

APROVAÇÃO DA ATA EM M INUTA

714 - Por últim o a Câm ara, usando a faculdade que lhe confere o n.º 3 do art.º 92º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, delibera por unanim idade aprovar esta ata em m inuta.

E nada m ais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19:40 horas.

No final foi elaborada esta ata, que eu, M aria Fernanda Carvalho Vaz,

Coordenadora Técnica, vou assinar, nos term os do n.º 2 do art.º 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setem bro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.

O Presidente

A Secretária da reunião