MATOS e DIAS (2010) Governança dos Recursos Hídricos

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XV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santo Domingo, República Dominicana, 9 - 12 Nov. 2010 Documento Libre GOVERNANÇA DOS RECURSOS HÍDRICOS Fernanda Matos Reinaldo Dias RESUMO: Neste artigo aborda-se o processo da descentralização do poder da esfera federal para o nível local em decorrência da reforma política e administrativa do Estado. Trata de alternativas para o gerenciamento das atribuições municipais, em atendimento às necessidades da população, sobretudo na temática ambiental. Ao longo do artigo constata-se que o modelo estrutural de governança pública surgiu como proposta de preenchimento das lacunas na administração local, originadas por suas deficiências, no caso específico estudado, no enfrentamento de problemas que ultrapassam os limites municipais e que permeiam várias unidades administrativas. O modelo gerencial estudado propõe a participação de todos os atores sociais no gerenciamento das questões de interesse comum, em análise especial da gestão das águas nas bacias hidrográficas. O trabalho fornece uma visão geral sobre o gerenciamento dos recursos hídricos efetuado pelos consórcios intermunicipais, em especial o Consórcio Intermunicipal da Bacia do rio Paraopeba e identifica o acerto da Política Nacional de Recursos Hídricos em considerar as bacias hidrográficas como unidades de planejamento. Palavras-chave: descentralização; comitês de bacia, gestão ambiental e políticas públicas ABSTRACT: The present paper discusses the process of decentralization of the Federal Power into local level due to political and administrative reform of the State. It searches for alternatives for managing municipal issues, helping the population on its needs, especially regarding the environment. It was found that the structure of public governance came up as a proposal for fulfilling the blanks on the local administration resulted from the government deficiency. On the specific case studied, it happens on the solving of problems beyond the municipal limits which go through various administrative units. This management model proposes the participation of all social actors on the management of common interest issues, specifically on the management of the waters of the river basin. The research provides a general view on the management of the water resources by the intermunicipal consortiums, specifically the Intermunicipal Consortium of Paraopeba river Basin. It also identifies the good decision of considering the hydrographical basins as planning units by the National Policy of Water Resources. Key words: decentralization, basin comitee, environmental management e public politics.

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XV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santo Domingo, República Dominicana, 9 - 12 Nov. 2010 Documento Libre

GOVERNANÇA DOS RECURSOS HÍDRICOS

Fernanda Matos Reinaldo Dias

RESUMO:

Neste artigo aborda-se o processo da descentralização do poder da esfera federal para o nível local em decorrência da reforma política e administrativa do Estado. Trata de alternativas para o gerenciamento das atribuições municipais, em atendimento às necessidades da população, sobretudo na temática ambiental. Ao longo do artigo constata-se que o modelo estrutural de governança pública surgiu como proposta de preenchimento das lacunas na administração local, originadas por suas deficiências, no caso específico estudado, no enfrentamento de problemas que ultrapassam os limites municipais e que permeiam várias unidades administrativas. O modelo gerencial estudado propõe a participação de todos os atores sociais no gerenciamento das questões de interesse comum, em análise especial da gestão das águas nas bacias hidrográficas. O trabalho fornece uma visão geral sobre o gerenciamento dos recursos hídricos efetuado pelos consórcios intermunicipais, em especial o Consórcio Intermunicipal da Bacia do rio Paraopeba e identifica o acerto da Política Nacional de Recursos Hídricos em considerar as bacias hidrográficas como unidades de planejamento.

Palavras-chave: descentralização; comitês de bacia, gestão ambiental e políticas públicas

ABSTRACT:

The present paper discusses the process of decentralization of the Federal Power into local level due to political and administrative reform of the State. It searches for alternatives for managing municipal issues, helping the population on its needs, especially regarding the environment. It was found that the structure of public governance came up as a proposal for fulfilling the blanks on the local administration resulted from the government deficiency. On the specific case studied, it happens on the solving of problems beyond the municipal limits which go through various administrative units. This management model proposes the participation of all social actors on the management of common interest issues, specifically on the management of the waters of the river basin. The research provides a general view on the management of the water resources by the intermunicipal consortiums, specifically the Intermunicipal Consortium of Paraopeba river Basin. It also identifies the good decision of considering the hydrographical basins as planning units by the National Policy of Water Resources.

Key words: decentralization, basin comitee, environmental management e public politics.

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INTRODUÇÃO

A interferência cada vez maior do homem na natureza na busca de recursos para sua

sobrevivência e bem estar vem provocando degradação no meio ambiente, especialmente nas

últimas décadas. Em virtude do desequilíbrio na exploração desses recursos, surgiu a

preocupação com a preservação do meio ambiente, que se tornou mais acentuada após a década

de 1970, culminando no final do século passado com ampliação do debate sobre novas formas

de desenvolvimento, não predatório e que estivesse voltado para a satisfação das necessidades

tanto das atuais gerações quanto das futuras. Como resultado surgiu o conceito de

desenvolvimento sustentável, formulado pela Comissão Brundtland da ONU em 1987, que

envolve numa abordagem tridimensional – econômica, social e ambiental - o conceito de

sustentabilidade.

Na década seguinte, de 1980, teve início o processo de reforma política e administrativa do

Estado e que ganhou impulso na última década do século passado. Inspirado na administração

das empresas privadas, passou-se a adotar uma abordagem gerencial na administração pública

em substituição à perspectiva burocrática.

A Constituição Federal de 1988, constituiu um marco importante no período pois fortaleceu o

papel dos municípios e redefiniu suas responsabilidades, inclusive frente às questões

ambientais. No entanto, muitos municípios, principalmente os pequenos, têm se mostrado

incapazes de estruturar e viabilizar o pretendido na lei, seja por falta de recursos financeiros,

estrutura ou recursos humanos necessários. Buscando formas alternativas de gestão, os

governos locais vêm transferindo suas responsabilidades para associações e fundações na forma

de parcerias entre sociedade e Estado. Essas parcerias passam a prover os serviços públicos,

sociais e científicos, a fim de torná-los mais ágeis e eficazes no atendimento das necessidades

da população.

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Entre as parcerias, se destacam os consórcios que possibilitam a reunião de esforços em torno

de problemas comuns aos municípios. Esses arranjos institucionais atuam em variadas esferas

de interesse, tais como saúde, turismo, tratamento e destinação de resíduos sólidos, e ações de

saneamento básico, bem como o gerenciamento de recursos hídricos. Deve-se considerar ainda

que o planejamento e o gerenciamento dos recursos hídricos estabelecidos pelos consórcios

adquirem flexibilidade, e facilitam a adoção de mecanismos mais participativos. Além disso, a

complexidade das relações que se estabelecem numa bacia hidrográfica exige a formação de

equipes interdisciplinares, pois, além de serem necessárias analise de diversos profissionais

detentores de conhecimentos específicos diversos, a questão exige a interação dos diversos

setores envolvidos. (ALMEIDA, 2009)

Este artigo apresenta uma reflexão sobre o processo de descentralização e reforma do Estado,

até o desenvolvimento dos consórcios intermunicipais de gerenciamento dos recursos hídricos.

O objetivo é apresentar esta reflexão como uma contribuição ao entendimento da governança

das águas como um novo paradigma de gestão pública de um recurso natural que tende a ser

escasso. A partir de uma revisão bibliográfica, conceitua-se e explica-se o surgimento do termo

governança pública, abordando também o termo consórcio intermunicipal, comitê de bacia,

além de descrever de forma geral a organização do Consórcio Intermunicipal da Bacia do rio

Paraopeba

GOVERNANÇA

O termo governança surgiu nos anos 70, nos países anglo-saxões, “com objetivo de proteger os

interesses de acionistas minoritários de empresas”. Na década de 80, o Banco Mundial passou a

utilizar “governança” nos relatórios como sinônimo de bom governo (SOUZA E SIQUEIRA,

2007).

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De acordo com Mello (1996) e Bresser Pereira (1998), o modelo centralizador de organização

do setor público – administração pública burocrática - mostrou sinais de esgotamento no início

dos anos 1970. A administração pública entrou na chamada “crise do Estado”, devido à

necessidade de se reformar o Estado e adotar práticas gerenciais, em decorrência do

crescimento demasiado e do processo de globalização da economia.

A partir da década de 1980, a descentralização foi um dos principais fatores nas reformas do

setor público, propagando-se dos países capitalistas avançados para aqueles em

desenvolvimento. Nos países com histórico de políticas autoritárias, a descentralização passou a

ser entendida enquanto dimensão essencial da democratização. (MELO, 1996)

Bresser Pereira (1998) afirma que a causa básica da crise dos anos 1990 foi o Estado, com sua

crise fiscal, intervenção estatal e seu modelo administrativo. Refletindo o fenômeno que estava

ocorrendo em termos globais, a reforma do Estado ganhou impulso no Brasil nos anos 1990.

Foi justamente aí que houve a introdução de novas práticas, caracterizadas pelo aumento das

responsabilidades dos gestores, busca por aumento da eficiência e eficácia, e maior

responsabilização das agências governamentais.

Da mesma forma, pode ser destacada a privatização, as parcerias com o setor privado, o papel

dos movimentos sociais e do terceiro setor. Esse movimento passou a ser chamado de

“administração pública gerencial”, também conhecida como “nova administração pública”,

termo este que evoluiu para “Governança Pública”. (SOUZA e SIQUEIRA, 2007; BRESSER

PEREIRA, 1998)

Para Souza e Siqueira (2007) governança é a capacidade do governo em tomar decisões

pertinentes, com presteza e, também, demonstrar habilidade para sustentar políticas, gerando

adesões e condições para o desenvolvimento de práticas cooperativas.

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Este é um modelo de gestão que tem como objeto a ação conjunta, segundo Bresser Pereira

(2007) e Souza e Siqueira (2007). Ele é levado a efeito de forma eficaz, transparente e

compartilhada pelo Estado, organizações publicas não estatais ou de sociedade civil, empresas

comerciais, cidadãos individuais e organizações internacionais, visando uma solução inovadora

dos problemas sociais.

O conceito de governança, afirma Hollanda (2009), surge para completar o “vazio de

efetividade na gestão” e planejamento do bem público, originado pela deficiência de recursos

humanos e financeiros, além da fragilidade do controle ambiental. Ele propõe metodologias de

fortalecimento das comunidades de forma a qualificá-las para participação nos processos

decisórios locais. Do mesmo modo, o conceito de governança da água desponta como uma

oportunidade de construção de novos modelos para o exercício da gestão local.

Conforme Bresser Pereira (2007), o modelo estrutural de governança pública abrange todos os

tipos de organizações, pois elas estão cada vez mais interdependentes, formando redes de todo

o tipo e sendo muitas vezes identificado como parcerias público-privadas-terceiro setor.

Nesse contexto, entende-se que a relação entre os atores sociais promove, como dizem Hollanda

(2009) e Fernandes (2009), o surgimento de agentes engajados na formulação e implementação

das políticas públicas. “Do ponto de vista conceitual, a governança é um recurso cognitivo, com

a força de um paradigma (conjunto de valores e crenças), auxiliando a construir leituras

complexas da crise e encontrar soluções inovadoras e duradouras”. (HOLANDA, 2009, p.16)

GOVERNANÇA DOS RECURSOS HÍDRICOS

A adoção, em 1934, do Código das Águas, do Código da Mineração e do Código Florestal, e

também a criação, em 1937, do Parque Nacional de Itatiaia marcam o inicio das ações

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governamentais no campo das políticas ambientais, no Brasil. O Código das Águas, que pode

ser considerado como o início do processo de gestão de recursos hídricos, define os direitos de

propriedade de uso desses recursos para o abastecimento, a irrigação, a navegação, os usos

industriais e a produção de energia, e as normas para a proteção da qualidade das águas

territoriais (decreto nº 24.643, de 10/07/34, Lei nº 4.904, de 17/12/1965, decreto nº 58.076, de

24/03/66, Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de

Água – ANA). (ALMEIDA et. al., 2004)

Atualmente, as principais leis relacionadas com as questões do meio ambiente, tanto no meio

natural, quanto no meio construído, que manifestam as políticas públicas nacionais são, de

acordo com Philippi Jr. e Bruna (2004), a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81,

alterada pela 7.804/89), a Política Nacional de Saúde (8080/90), a Política Nacional dos

Recursos Hídricos (9433/97, modificada pela 9984/00), a Política Nacional de Educação

Ambiental (9795/99) e a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (10257/01). Também

pode ser mencionada a Constituição Federal/88.

O referencial obrigatório da gestão sócio-ambiental é a Política Nacional do Meio Ambiente,

formulada pela Lei 6.938 em 31/08/1981, que definiu os objetivos de preservação, melhoria e

recuperação da qualidade ambiental e a estrutura administrativa do Sistema Nacional do Meio

Ambiente, responsável pela execução da política ambiental. (SEIFFERT, 2008)

A Constituição Federal de 1988, deu um grande destaque à proteção ambiental, que passou a ser

incluída como prioridade política (PHILIPPI JR. et al,1999 e SEIFFERT,2008). Ela fortaleceu o

poder local municipal em várias instâncias, e definiu suas responsabilidades frente às questões

ambientais. A autonomia dada aos municípios pela Constituição, segundo Carvalho (2007),

revelou-se em quatro capacidades: a política, podendo ser compreendida como a capacidade de

se auto-organizar e autogovernar; a normativa, por desenvolver os padrões legais no que diz

respeito às suas responsabilidades; a administrativa; e a financeira, pela decretação de seus

tributos e aplicação de suas rendas.

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Diretamente relacionada com a questão ambiental, a Política Nacional de Meio Ambiente

alterada em 1989 com a promulgação da Lei nº 7.804 dispõe, em seu artigo 6º que os órgãos

administrativos locais ou entidades municipais são responsáveis pelo controle e fiscalização da

proteção, e melhorias da qualidade ambiental em suas jurisdições” (BRASIL, 1989)

O Estado de Minas Gerais, adiantando-se à criação da Política Nacional de Recursos Hídricos, e

aos desdobramentos legais, diretamente a ela ligados e vinculados, que ocorreriam em todo o

país posteriormente, instituiu em 1994 a Lei nº 11.504/94. Esta Lei dispunha sobre a Política

Estadual de Recursos Hídricos, orientando a elaboração do Plano Estadual de Recursos

Hídricos, a Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos, a Composição do Sistema Estadual de

Gerenciamento de Recursos Hídricos, dentre outros.

Uma das consequências dessa discussão foi a criação de uma alternativa mais democrática de

gestão dos recursos hídricos. Em 1997, foi sancionada a Lei nº 9.433/97, que criou a Política

Nacional de Recursos Hídricos (Lei das Águas). Seu objetivo principal foi assegurar a

disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, buscando a

prevenção e o desenvolvimento sustentável pela utilização racional e integrada dos recursos

hídricos. Alguns dos seus princípios foram o reconhecimento da água como bem público, finito

e vulnerável, dotado de valor econômico, além da adoção da bacia hidrográfica como unidade

de planejamento, ou seja, de gestão descentralizada e participativa. (BRASIL, 1997)

Essa lei instituiu o plano de recursos hídricos; enquadramento de corpos d’água; outorga de

direito de uso da água; cobrança pelo uso da água e o sistema de informação como instrumentos

de gerenciamento. “O plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica consiste a base para o

planejamento e a gestão dos recursos hídricos, e é a partir deste instrumento que são definidos

os usos atuais e os desejáveis da água. A partir do plano, o enquadramento estabelece as metas

de qualidade dos corpos d’água, de acordo com seus usos preponderantes, e fornece subsídios

para a outorga e a cobrança”. (MEDEIROS et. al, 2009)

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Ao instituir as competências jurídicas, administrativas e financeiras voltadas para a gestão das

águas, o Estado brasileiro priorizou as condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o

exercício da gestão dos recursos hídricos. A instalação da Agência Nacional das Águas e dos

comitês de bacias, juntamente com os instrumentos de gestão de recursos hídricos, definidos

pela Lei Federal 9.433/97, propiciaram as condições ideais para a governabilidade dos recursos

hídricos no Brasil. (PEREIRA, 2003)

Em Minas, a Lei Estadual 11.504/94 foi revogada pela Lei nº 13.199, em 29 de janeiro de 1999,

instituída com base na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433 de 8/01/1997). A

nova Política Estadual de Recursos Hídricos (13.199/99) promoveu melhor estruturação da

disposição sobre o gerenciamento dos recursos hídricos, estruturas e organismos.

Segundo Fernandes (2009), como âmbito específico de organização do Estado onde ocorrem os

processos ambientais, os municípios tornaram-se locais de elaboração de políticas públicas,

projetos participativos e decisões compartilhadas com a opinião pública. Isso é decorrente tanto

das novas relações institucionais entre as esferas municipal, estadual e federal, quanto do

espaço democrático criado com as comunidades locais e suas representações sociais e políticas.

Contudo, a crescente autonomia e responsabilidade não implicaram em melhorias para dar

suporte à execução das novas atribuições. (CARVALHO, 2007)

Os recursos humanos necessários para estruturar e viabilizar o pretendido na lei, por exemplo,

ainda são insuficientes. Conforme o IBGE (2008), 43% dos municípios brasileiros possuem

secretarias municipais de meio ambiente em conjunto com outros temas, e apenas 13% possuem

secretaria municipais exclusivas com estrutura na área de meio ambiente. Os municípios que

possuem departamento, assessoria, setor ou órgão similar correspondem a 22%, e outros 22%

não possuem estrutura específica.

Ainda no que diz respeito aos recursos humanos, segundo o IBGE (2008), 41.287 pessoas

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possuem vínculo na área do meio ambiente nos municípios brasileiros, sendo 49% estatutários;

20% cargos comissionados; 13% sem vínculo permanente; 12% celetistas; e 6% estagiários; ou

seja, 51% dos trabalhadores na área não são funcionários públicos.

Segundo Bresser Pereira (1998), o Estado moderno conta com quatro esferas de operação, o

núcleo estratégico; a produção de bens e serviços para o mercado formado pelas empresas

estatais; as atividades exclusivas que envolvem o poder de Estado; e os serviços não-exclusivos,

sendo aqueles que o Estado provê, mas que também são oferecidos pelo setor privado e pelo

setor público não estatal.

No domínio das atividades exclusivas, são criadas as “agências autônomas”, inteiramente

agregadas ao Estado, onde um gerente executivo, nomeado pelo Estado, firmará um contrato de

gestão. No que diz respeito aos serviços não-exclusivos, há três direcionamentos possíveis para

estas atividades; ficarem sob o controle do Estado; serem privatizados ou serem financiadas

/subsidiadas pelo Estado, mas controladas pela sociedade, isto é, serem convertidas em

organizações políticas não-estatais. (BRESSER PEREIRA 1998)

Ainda, segundo Bresser Pereira (1998), as organizações sociais compreendem o setor público

não-estatal, sendo estas, organizações não-governamentais (ONGs) autorizadas a receber

dotação orçamentária do Estado que também utilizará o contrato de gestão. Porém, o gerente

executivo será escolhido pelo conselho, cabendo ao Estado assinar os contratos de gestão e

controlar os resultados. Os contratos de gestão, tanto das agencias, quanto das organizações

sociais, devem prover os recursos de pessoal, materiais e financeiros, além de definir os

indicadores de desempenho, qualitativos, quantitativos e os resultados a serem alcançados,

acordados pelas partes.

Alguns estados têm buscado formas alternativas de gestão, transferindo responsabilidades para

associações e fundações na forma de parcerias, para tornar mais ágil o atendimento das

necessidades do público a que deve satisfação. No caso de Minas Gerais, o enquadramento dos

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cursos d’água e o monitoramento da qualidade da água vêm sendo realizados pela Fundação

Estadual do Meio Ambiente, e a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos pelo Instituto

Mineiro de Gestão das Águas. A legislação prevê que o enquadramento de cursos d’água

passará ser de competência das agencias de bacia à medida que forem implementadas.

(ALMEIDA et al, 2009)

No que diz respeito à gestão específica dos recursos hídricos, dos 5.564 municípios brasileiros,

3.332 participam de algum tipo de articulação intermunicipal no meio ambiente, o que

corresponde a 60% do total de municípios. Dos municípios que apresentam articulação, 1.082

estão associados por meio de consórcios públicos, com o intuito de enfrentar problemas

ambientais comuns; 2.467 participam de comitês de bacia hidrográfica; e 849 municípios

participam de outros tipos de associação/parceria. (IBGE, 2008)

Especificamente nesta questão, do gerenciamento dos recursos hídricos, o desenvolvimento do

novo modelo de gestão de políticas públicas, com a formulação conjunta de políticas e

programas ambientais, tem possibilitado a ampliação da oferta de serviços por parte dos

municípios, a flexibilização de contratação de pessoal, a realização conjunta de obras e

prestação de serviços e atividades, tanto temporárias, como permanentes. (CARVALHO, 2007)

No entendimento de Philippi Jr. e Bruna (2004), a adoção da bacia hidrográfica como unidade

de planejamento e gestão permite a realização dos Planos de Bacias. Estes planos têm como

objetivo articular as ações e melhor aplicação dos recursos financeiros. Isso também incentiva a

formação de parcerias com a iniciativa privada para implementação das políticas públicas.

É através da criação de comitês e/ou consórcios que acontece de forma direta a participação dos

usuários das bacias hidrográficas. Almeida et. al (2009) ressalta que o gerenciamento de uma

bacia deve ser um processo decisório de negociação social, com a participação dos diversos

setores da sociedade, com o intuito de planejar as intervenções na bacia hidrográfica.

De acordo com Carvalho (2007), os comitês de bacia são órgãos colegiados locais que atuam na

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bacia hidrográfica de sua jurisdição, cabendo-lhes articular a atuação das entidades envolvidas.

Eles devem deliberar os conflitos relacionados aos recursos hídricos, além de aprovar e

acompanhar o plano de recursos hídricos da bacia, sugerindo, as modificações cabíveis para o

cumprimento de metas.

No entendimento de Cunha (2004) a diferença entre consórcio e convênio é que o primeiro é

composto por diferentes espécies de empresas, enquanto o segundo é realizado entre empresas

da mesma espécie. Assim sendo, os princípios e preceitos relativos aos convênios podem ser

aplicados aos consórcios administrativos.

Segundo o IBGE (apud CARVALHO 2007), consórcio intermunicipal é um acordo firmado

entre municípios para a realização de objetivos de interesse comum. Um dos principais motivos

para se criar um consórcio é a carência dos gestores locais, tanto de capacidade instalada,

quanto de recursos financeiros e humanos, frente ao desafio da descentralização. Outros

motivos incluem a possibilidade de implementação de ações conjuntas, a possibilidade de

articulação de pressão conjunta junto aos órgãos de governo e a capacidade de visão macro dos

ecossistemas em termos de planejamento e intervenção.

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAOPEBA

A bacia hidrográfica do rio Paraopeba esta situada a sudeste do estado de Minas Gerais,

abrangendo uma área de 13.643 km2. O rio tem suas nascentes ao sul do município de Cristiano

Otoni, e tem como seus principais afluentes os rios Águas Claras, Macaúbas, o rio Betim, o rio

Camapuã e o rio Manso. Além de ser um dos mais importantes tributários do rio São Francisco,

percorrendo aproximadamente 510 km até a sua foz no lago da represa de Três Marias, no

município de Felixlândia.

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Figura 1: Sub-bacia do rio Paraopeba

Fonte: CIBAPAR, 2009

A bacia do Paraopeba possui uma área que corresponde a 2,5% da área total do estado de Minas

Gerais. Aproximadamente de 1,4 milhão de pessoas vivem na bacia, em 48 municípios de

paisagens, culturas, economias e realidades sócio-econômicas e ambientais muito diversas.

Constituída pelos municípios de Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata,

Caetanópolis, Casa Grande, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni,

Crucilândia, Curvelo, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia,

Florestal, Fortuna de Minas, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itatiaiuçu, Itaúna, Itaverava, Jeceaba,

Juatuba, Lagoa Dourada, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Ouro Branco,

Ouro Preto, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Piedade dos Gerais, Pompéu,

Queluzito, Resende Costa, Rio Manso, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas, São José da

Varginha, Sarzedo e Sete Lagoas.

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Figura 2: Mapa político da bacia do rio Paraopeba

Fonte: IGAM, 2010

Ao longo de toda a bacia são desenvolvidas as atividades de agricultura, pecuária. Além da

atividade de mineraria especialmente a extração de areia, envolvendo principalmente os

municípios de Cachoeira da Prata e Esmeraldas. A areia coletada abastece o mercado de

construção civil da região metropolitana de Belo Horizonte. A lavra de ardósia concentra-se no

baixo curso da bacia, especialmente nos municípios de Papagaios (maior produtor), Pompéu,

Paraopeba, Curvelo, Caetanópolis e Sete Lagoas. (IGAM, 2005)

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De acordo com o Consórcio Intermunicipal da bacia do rio Paraopeba, os depósitos de argila em

extração são encontrados, principalmente, nos municípios de Esmeraldas, Inhaúma, Felixlândia

e Fortuna de Minas. As atividades mineradoras encontram instaladas nos municípios de

Congonhas, Belo Vale e Ouro Branco.

As atividades industriais, apesar de estarem distribuídas por toda a bacia, destacam-se nos

municípios de Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Congonhas, Sarzedo, Ibirité e principalmente

em Contagem (indústria de transformação, especialmente, metalúrgica e química) e Betim,

município que abriga a Fiat Automóveis S/A, a Petrobras e várias indústrias-satélites. Juntos, os

municípios de Betim e Contagem, segundo Fundação João Pinheiro (2007 apud CIBAPAR),

detêm 12,5% do PIB de Minas Gerais.

COMITÊ DE BACIA E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

Impulsionados pela Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 11.504 de 20 de junho de

1994, os municípios de Betim, Bonfim, Brumadinho, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juatuba,

Mateus Leme, representados pelos seus prefeitos, formalmente autorizados por suas respectivas

Câmaras Municipais, em novembro de 1994 o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica

do rio Paraopeba (CIBAPAR). O consórcio foi instituído sob a forma de sociedade civil sem

fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro e demais preceitos da

legislação aplicável, pelo seu Estatuto e regulamentações.

Desde a sua constituição, o Consórcio incentivou e promoveu processos participativos, e uma

das consequências dessa discussão foi à institucionalização do Comitê da Bacia Hidrográfica do

Rio Paraopeba (CBH-Paraopeba), por meio do Decreto nº 40.398, de28 de maio de 1999.

Criado “com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a

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viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de

políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da

Bacia”.

O Comitê não possui personalidade jurídica própria e integra o Sistema Estadual de

Gerenciamento de Recursos Hídricos, em cumprimento às leis que instituíram a Política

Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97) e a Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas

Gerais (Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 99, que revogou a Lei 11.504/94)

O Comitê tem a atribuição legal de administrar os recursos hídricos na bacia, sendo um canal de

discussão, de busca de convergências e de intervenções para melhorar a qualidade do meio

ambiente na região. E, ainda garantir a disponibilidade de água em quantidade e qualidade

satisfatórias para todos, nos dias atuais e para as gerações futuras.

O CBH-Paraopeba é formado por representantes dos diferentes segmentos sociais da bacia,

sendo composto por 2 representantes do poder público federal, 8 membros do estadual e 8

membros do poder municipal; 9 membros da sociedade civil com fins econômicos (usuários da

água) e 9 da sociedade civil sem fins econômicos, totalizando 36 membros (CIBAPAR, 2010)

O Comitê, desde a sua formação, tem no CIBAPAR, a sua secretaria executiva e escritório

técnico. O Consórcio operacionaliza, executa e gerencia as decisões do Comitê. Apesar de

possuírem funções distintas, ambos são responsáveis pela discussão, consolidação e

operacionalização da descentralização, estipuladas pelas políticas de recursos hídricos.

O Comitê é um órgão deliberativo, onde todos os interesses legítimos da água são discutidos.

Tendo como função, fundamentar a regulação para o uso da água, desde que não seja fator

impeditivo para manutenção da biodiversidade e para o desenvolvimento econômico. O

principal objetivo do CBH-Paraopeba é promover o debate entre a sociedade civil, o poder

público e os usuários das águas do rio Paraopeba visando garantir a disponibilidade deste

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recurso hídrico em quantidade e qualidade satisfatórias para todos, nos dias atuais e para as

gerações futuras.

Para propor as transformações necessárias, o CBH-Paraopeba discute e delibera ações, tais

como mobilização social, educação ambiental, pesquisa científica. Tendo como objetivo a

mobilização, sensibilização e articulação das populações, visando solucionar os problemas

sócio-econômicos e ambientais da bacia, através de sua secretaria executiva.

O CBH-Paraopeba atua em consonância com princípios estabelecidos pelo governo de Minas

Gerais, “como unidades executivas descentralizadas de apoio aos respectivos Comitês de Bacia

Hidrográfica e responderão pelo seu suporte administrativo, técnico e financeiro, e pela

cobrança pelo uso dos recursos hídricos, na sua área de atuação” (MINAS GERAIS, 1999)

O Consórcio deve promover a articulação para que subsídios científicos e tecnológicos dêem

suporte às decisões tomadas pelo comitê, ou ainda, o Consórcio executa as decisões do Comitê.

E, como braço técnico e executivo do Comitê, o Consórcio encontra-se em processo de

instrumentalização e fortalecimento operacional, e várias ações, de distintas naturezas, são

demandadas concomitantemente.

É composto por 7 órgãos distintos, sendo o Conselho de Consorciados, Conselho Diretor,

Conselho Fiscal, Ouvidoria, Conselho de Transição, Plenária de Entidades e Secretaria

Executiva. Com exceção deste último, os membros dos demais conselhos não são remunerados

no exercício de suas funções.

De acordo com seu Estatuto, o consórcio visa à cooperação mútua entre os seus integrantes, e

destes com o governo federal e estadual, na realização dos interesses comuns referentes ao

desenvolvimento sustentável da região. Principalmente a gestão integrada, participativa e

descentralizada da bacia hidrográfica do Paraopeba, independente dos limites municipais. “Para

os fins de cooperar mutuamente no planejamento e execução de serviços, obras e atividades de

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interesse comum dos partícipes, bem como de contribuir e apoiar a implementação e

funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos”

A partir de 08 de outubro de 2005 o CIBAPAR pode contar, em seu quadro associativo, com a

participação de empresas públicas, privadas e de economia mista, caracterizando-se como uma

Associação de Usuários de Água.

Sua área de atuação compreende a área total da bacia hidrográfica situada no todo ou em parte

dos territórios dos municípios que a integram. Constituindo-se uma unidade territorial e

inexistindo limites municipais para as finalidades a que se propõe, respeitada a sua autonomia

política, administrativa e financeira.

A participação de municípios no Consórcio se dá por meio de termo de adesão firmado pelos

Prefeitos dos municípios interessados e pelo presidente do conselho diretor, com posterior

referendo do conselho de consorciados. Contudo, a adesão de municípios deve ser precedida de

Lei Municipal específica aprovada pelas respectivas Câmaras Municipais.

Atualmente, trinta municípios são consorciados ao CIBAPAR: Belo Vale, Betim, Bonfim,

Brumadinho, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Esmeraldas,

Florestal, Ibirité, Igarapé, Itatiaiuçu, Jeceaba, Juatuba, Lagoa Dourada, Mário Campos, Mateus

Leme, Moeda, Ouro Branco, Ouro Preto, Paraopeba, Piedade dos Gerais, Pompéu, Resende

Costa, Rio Manso, São Brás do Suaçui, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Sete

Lagoas.

De acordo com o CIBAPAR, para administrar é preciso conhecer. Conhecer a realidade do rio é

saber características detalhadas da qualidade e da quantidade das águas; quais são os usos que

estão fazendo dela, quais são os peixes ali presentes, entre outras coisas. E é só a partir da

pesquisa científica, desse conhecimento aprofundado, técnico e prático, que se torna possível

propor e ações que visem garantir água abundante e de qualidade para as gerações futuras. O

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CBH-Paraopeba coordena projetos de reconhecimento e pesquisa sobre a Bacia Hidrográfica do

rio Paraopeba como a elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos, o Sistema de

Informações Geográficas e Cadastramento dos Usuários das Águas, entre outros.

As transformações necessárias para garantir a qualidade das águas só irão acontecer quando a

sociedade reconhecer tais necessidades e se apropriar adequadamente dos espaços políticos e

executivos reservados para exercício de uma cidadania plena pelas águas. Para tanto, a

mobilização e a participação social é fundamental, de forma rotineira. Por isso, o CBH-

Paraopeba procura sensibilizar cada morador da bacia e articular as visões e interesses do setor

público, empresarial e a sociedade civil, buscando consensos no estabelecimento de metas de

qualidade a serem atingidas com a participação dos diversos segmentos sociais.

Outra atividade de relevância é conscientizar as pessoas sobre como as atitudes cotidianas

podem interferir na qualidade das águas. É fundamental para garantir um futuro em que

economia e ecologia caminhem juntas para o desenvolvimento humano, de forma respeitosa

com os mecanismos de vida da própria natureza. O foco das ações de educação ambiental do

CBH-Paraopeba está na criança e no jovem, por meio da ação local com pensamento no global,

contando com diversas atividades, dentre as quais se encontram a produção de cartilhas e de

vídeo educativos, que são distribuídos em escolas da região da bacia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O processo de reforma política e administrativa ampliou as possibilidades de gestão,

modificando assim, o papel do Estado, que vem deixando de ser um executor de serviços e

obras para ser um gestor. Como decorrência dessa transformação, a descentralização de poder

da esfera federal para o nível local fortaleceu o papel dos municípios como entes federados e

redefiniu suas responsabilidades. Porém, esta mudança não foi acompanhada de capacitação

adequada para o gerenciamento local.

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Considerando as limitações de recursos financeiros, humanos e estruturais enfrentadas por

muitos municípios e a busca de alternativas de gestão, os governos locais vêm firmando

parcerias. Com o intuito de prover os serviços públicos, sociais e científicos, a fim de torná-los

mais ágeis e eficazes no atendimento das necessidades da população.

A instalação de comitês de bacias, consórcio, agências de bacias, juntamente com os

instrumentos de gestão propiciaram as condições ideais para a governabilidade dos recursos

hídricos no Brasil. Isso proporcionou flexibilidade ao planejamento e o gerenciamento

participativo dos recursos hídricos. (Pereira, 2003)

Acrescenta-se ainda que, a temática dos recursos hídricos necessita de um planejamento

integrado, tendo em vista que este não pode ser limitado às fronteiras dos municípios ou

estados. Através da integração, ela favorece o desenvolvimento de percepções ambientais mais

abrangentes, a partir do referencial territorial da bacia hidrográfica.

Os comitês e consórcios desenvolvem um novo modelo de gestão de políticas públicas a partir

da ampliação de oferta de serviços, flexibilização da contratação de pessoal, cooperação técnica

e a realização conjunta de obras, serviços e atividades temporárias ou permanentes. Os

consórcios (secretarias executivas dos comitês) surgem como uma estrutura técnica capaz de

demandar mais eficientemente os recursos, bem como possibilitar a ampliação da capacidade

política dos municípios a eles vinculados. O fato de se constituírem em unidades territoriais de

gestão facilita a articulação intermunicipal, pois os municípios transferem a um órgão de

governança somente uma parte de sua autonomia, permitindo a gestão de um recurso que não

lhe é exclusivo, mas compartilhado por uma comunidade mais ampla, que de outra forma

poderia ser prejudicada pela inexistência de um órgão com uma perspectiva mais ampla.

Foi a necessidade de articulação dos municípios para a solução dos problemas ambientais,

especificamente recursos hídricos, que levou à formação do Consórcio Intermunicipal da bacia

do rio Paraopeba, inicialmente constituído por 8 municípios. Atualmente, 30 municípios fazem

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parte do consórcio, havendo possibilidade de ampliação, pois a bacia hidrográfica do rio

Paraopeba é formada por 48 municípios.

O fato de a Política Nacional de Recursos Hídricos considerar as bacias hidrográficas como

unidades de planejamento tem facilitado a gestão desses recursos fundamentais para a vida

humana e que a legislação reconhece como bem público, finito e vulnerável, dotado de valor

econômico que tende a crescer exponencialmente nos próximos anos.

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