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Date Printed: 04/22/2009 JTS Box Number: lFES 67 Tab Number: 95 Document Title: Educacao Civica Document Date: 1994 Document Country: Mozambique Document Language: Portuguese lFES ID: CE01192 - A D 4 0 -

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Date Printed: 04/22/2009

JTS Box Number: lFES 67

Tab Number: 95

Document Title: Educacao Civica

Document Date: 1994

Document Country: Mozambique

Document Language: Portuguese

lFES ID: CE01192

~III~IIIIIII - A D 4 0 -

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Educa~ao· Civica •

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INDICE

Introduc,;ao .............................................................................................. 3

O - D' 't C" ? 5 que sao Irel os lVlCOS, .. ........................................................ . 1- rgualdade de dlreitos ..................................................................... 6

2- L1berdade religiosa ......................................................................... 7

3- L1berdade de expressao ................................................................ 8

4- L1berdade de participa<;ao e associa<;ao ................................... 9

Eleic,;6es ...................................................................... '" .......................... 10 A votac,;ao .................................... ~ ......................................................... 11

Apuramento nacional ....................................................................... 18 Publica<;ao dos resultados ............................................................... 18

A Soberania reside no Povo ......................................................... 19 Ow~ ...................................................................................................... ~

NO TEU VOTO, 0 FUTURO DE MOC;AMBIQUE 1

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Introduc;ao

Esta agora nas suas maos 0 2Q Volume do "Manual de Educa~o Civica" da Comissao Naclonal de Elelc;6es. Este novo manual nao substltul de manelra alguma 0 prlrnelro, pols trata-se, na ver­dade, de uma contlnuac;ao do trabalho ja Iniclado.

Desejamos com esta publlcac;ao aprofundar a questao dos dire 1-tos civlcos, relaciona-Ios com 0 significado real das elelc;6es, 0

seu desenvolvimento soclo-hlstorlco e, sobretudo, a sua Interpre­tac;ao em Moc;amblque.

Para tanto, abordaremos os dlreitos dos cldadaos Itgados a Igual­dade, a IIberdade de expressao, de associac;ao, e partlclpac;ao, explicando tambem 0 exerciclo do poder politico, como ele se exerce no nos so pais, pelo que detalharemos as operac;6es necessarlas para a votac;ao no dla das elelc;6es.

TermInamos esta Introduc;ao fazendo votos para que a educac;ao civlca seja urn estimulo, uma motlvac;ao dlriglda a uma maior e melhor partlclpac;ao de todos no processo eleitoral!

NO TEU VOTO, 0 FUTURO DE MOCAMBIQUE 3

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o que sao Direitos Civicos? Os cldadaos mo.;amblcanos ouvem agora com muita frequencla falar-se de direitos civlcos. Na radio, na televlsao, nos jornals e tambem atraves de brlgadistas da Comissao Nacional de Elel.;6es a expressao "direitos civlcos" e constantemente dlvulgada. Mas entao 0 que sao Direitos Civlcos?

Urn direito civico e a faculdade legal civil e politica que tOdD 0 ser humano tern de viver em sociedade. em liberdade e justilia. em igualdade de opor­tunidades. em seguranlia e bem-estar

Explicamos melhor:

• Direitos Civlcos slgnlficam em prlmeiro lugar 0 direito a vida, a liberdade e seguran.;a da pessoa humana. Nao devemos ser mantldos em escravldao, nem submetldos a tratamentos desumanos ou degradantes.

• Devemos ser todos Iguals perante a lei; nao devemos ser Injustamente presos ou exllados. Temos 0 direito de ser oUvl­dos com 19ual justl.;a e se formos acusados devemos ser con­siderados Inocentes ate que se tenha provado a nossa culpa.

• Temos dlrelto a uma naclonalldade, temos 0 direito de casar e constltuir familia e a nossa familia tern direito a protec.;ao.

• Temos dlreito ao trabalho, a possuir bens. Temos 0 direito e a liberdade de escolher a nos sa profissao.

Basicamente os Direitos Civicos sao os seguintes:

IguaIdade de direitos; liberdade religiosa; liberdade de expressio; liberdade de associac;io;

direito de voto e eleic;io.

NO TEU VOTO. 0 FUTURO DE MOC;AMBIQUE 5

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1- Igualdade de direitos

Somos diferentes mas temos direitos iguais

- Luis nao tern a mesma cor que Armando. Hassan nao tern a mesma religlao que Jose. Massangulo tern urn curso superior e Dorlna nao tern. Joana e mulher. Sitol e homem. Miguel e jovem. Vilankulo e adulto. Todas estas pessoas sao diferentes. mas todas sao 19uais perante a lei.

Assim. • Todos temos 0 direito 11 vida. temos 0 dlreito de expressar as

nossas opini6es. de nos assoclarmos. temos 0 direito 11 tiber­dade religlosa. 11 tiberdade de expressao. Temos 0 direito de votar e ser eleitos.

• Ninguem pode ser preso sem saber qual e a acusa<;ao que pesa sobre ele. Num Estado Democratlco todas as pessoas merecem 0 mesmo tratamento pelos trlbunais.

6 SEM VOTO NAO HA DEMOCRACIA

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2- Liberdade religiosa

Somos livres de professar e praticar publicamente uma religiiio

- Luis e testemunha de Jeovii., Armando e Cat6lico. Hassan e mu<;ulmano e Jose e presblterlano. Megdji e hlnduista e Carlos e ateu (nao acredlta em Deus). Vilankulo e animista (acredlta que os elementos da natureza sao dotados de urn espirlto maiefico ou benefico) e Feltzmlna e mazlone.

• Todos eles tern 0 dlrelto de professar ou nao professar uma religlao, de pratlcar ou nao praticar a religiao.

• Toda a pessoa tern a liberdade e consciencia de professar e pratlcar publicamente a religlao da sua escolha, desde que Isto nao Implique em prii.tlcas discrlminat6rlas e separatls­tas.

• Nlnguem pode ser dlscrimlnado ou perseguldo por pratlcar ou nao pratlcar uma religliio.

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3- Liberdade de expressao

Temos 0 direito e a liberdade de manifestar a nossa opiniiio

- Karibo pensa que a ideologia do seu partido e a melhor do mundo. mas Joaquina acha que nao. pois para ela nao sao as ideologias que sao importantes. mas a ac«;ao dos homens. Karibo acha que 0 governo devia tambem construir hospitais e clinicas para a actua«;ao dos curandeiros tradicionals. mas Joaquina acha isso urn absurdo.

Ora.

~ Todos tern a liberdade e 0 dire ito de manifestar a sua opiniao. tern a liberdade de exprimir 0 que pensam. E a liber­dade de opiniao e de expressao Implica 0 direito de nao ser perseguldo pelas suas opiniDes e de poder receber e difundir essas opinlDes.

8 SEM VOTO NAo HA OEMOCRACIA

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4- Liberdade de participa<;ao e associa<;ao

Temos 0 direito de reunir, organizar e participar

- A dernocracia esta sernpre associada a urn direito rnuito irnportante do Hornern e do Cidadao, isto e, 0 direito de reunir, de organizar e estar organizado em qualquer grupo socio-politico, religioso, cultural, laboral ou regional.

Assim, por exemplo,

• Urn grupo de pessoas da sua aldeia resolve fazer urna reuniao para apoiar os deficientes fisicos de guerra, porque estes ja nao podern fazer rnachambas. As pessoas da aldeia sao avisadas sobre os rnotivos e a reuniao rnarcada para urn certo dia. Mas nern todas hao-de ir, pois nern todas estao interessadas nessa solidariedade. Estas tern 0 direito de nao ir, assirn como os outros tern 0 direito de ir e participar na reuniao.

• Durante a reuniao alguns concordam com urna certa ideia, outros nao. A rnaioria dos presentes pode, por exernplo, votar a forma<;:ao de urna Associa<;:ao de Deficientes Fisicos que vai reunir outras pessoas de outras aldeias proxirnas. Se a rnaio­ria votar a favor disso a minoria que nao votou deve, derno­craticamente, aceitar 0 voto da maioria.

Portanto, a reuniao, a participa<;:ao e a organiza<;:ao de qualquer associa<;:ao e urn direito e, por isso:

Um estado democratlco deve proteger a /iberdade de assoclafiio e de partlclpafiio

As elei90es gerais que agora se preparam sio 0 grande momenta de participa9io de todos. Com as elei90es gerais e multipartidiirias alicer9a-se a Iiberdade de associa99,O e participa99,O que tem na forma99,O e actividade dos partidos politicos 0 seu maior exemplo.

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Elei~6es

o direito de eleger e de ser eleito

- Joao e candidato a presidente do seu clube. mas Jose tambem e. Ambos querem ser eleitos. No dia da eleir;ao 0 que obtiver maior numero de votos. ganhara a eleir;ao e sera 0 presidente do clube.

- Se houvesse mais candidatos. mais concorrencia haveria. Se assim sucede na eleir;ao do presidente de urn clube desportivo ou associar;ao cultural. 0 mesmo deve acontecer com a eleir;ao do Presidente da Republica e dos Deputados que hao-de discutir as leis na Assembleia da Republica.

E preciso salientar que:

• E necessario escolhermos os nossos representantes em liber­dade e democracia.

• Nao podemos dirigir todos ao mesmo tempo 0 nosso clube. a nossa associar;ao. a nossa cidade e 0 nosso pais.

Por isso.

• Sao precisas eleir;6es. E preciso votar. E preciso que se esco­lha de entre os candidatos. aquele que melhor nos pode representar no nosso clube. na nossa associar;ao. no nosso partido e sobretudo no nosso pais.

Neste momenta em Mo(:amblque as elel(:oes sao 0 conJunto de ac(:oes e processos com 0 tim de se proceder Ii escolha de entre viirlos candidatos, dos Oeputados Ii Assembleia da Republica, e do Presidente da Republica

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A votac;ao o que slgnlflca votar?

Votar e escolher aIguem para determinado cargo. Votar e om direito e om dever civico de cada cidadio

o que e que vamos escolher com 0 nosso voto nas e/elt;Oes de Outubro?

- 0 Presidente da Republica - Os Deputados da Assembleia da Republica

Quem pode ser candldato a Presldente da Republica?

- 0 candidato a Presidente da Republica tern que ser mo<;:ambi­cano de origem. eleitor. com 0 minimo de 35 anos de Idade. - Os candidatos a Presidencia da Republica podem ser propos­tos pelos partidos ou coliga<;:6es de partidos politicos. ou por urn grupo de pelo menos 10 mil cidadaos eleitores.

• 0 Presidente da Republica e 0 representante de todos os mo~ambicanos.

PR

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Quem pode ser candldato a Deputado da Assemblela da Republica?

- 0 candidato a Deputado da Assembleia da Republica tern que ser mo .. ambicano e cidadao eleitor.

- As candidaturas a Deputados da Assembleia da Republica s6 podem ser propostas pelos partidos politicos ou coliga .. ao de par­tidos.

~ Os deputados sao cidadaos eleitos que representam os diver­sos partidos na Assembleia da Republica. Representam a opiniao e a vontade populares. Sao eles que. em nome do povo, vao discutir e aprovar as leis que servirao 0 desenvolvi­mento do pais.

Como vamos eleger 0 Presldente da Republica?

• 0 Presidente da Republica e eleito a nivel nacionaI, ou seja, por circulo eleitoraI nacionaI

- No dia das elei .. 5es, e no 10caI onde 0 cidadao se recenseou, vai funcionar uma Assembleia de Voto.

- Sera entregue ao cidadao eleltor urn boletim de voto. Neste boletim de voto estarao impressos os nomes e as fotografias dos candidatos a Presidencia da Republica, em frente da quaI ha urn quadrado em branco para 0 eleitor marcar a sua escolha. S6 se pode escolher urn candidato.

- Se marcar mais de uma escolha ou escrever quaIquer outro sinaI no boletim de voto, 0 voto fica anulado.

- Sera e\eito Presidente da Republica 0 candidato que obtiver mais de metade dos votos vaIidamente expressos. Os votos em branco e os votos nulos nao contam.

- Se nenhum dos candidatos obtiver esse numero de votos pro­ceder-se-a a urn segundo sufragio (segunda elei .. ao a Presidencia

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da Republica). Mas nesta segunda eleh;:ao so vao concorrer os dois candidatos mais votados.

- Neste segundo sufnigio sera considerado elelto 0 candidato que obtiver maior numero de votos validamente expressos.

Como vamos eleger as Deputados? Quem sao eles?

• Os Deputados da Assembleia da Republica sao eleitos pelos circulos provinciais, ou seja, pelos eleitores inscIitos em cada provincia.

- Os candidatos a Deputados da Assembleia da Republica con­correm a eleicao atraves de listas apresentadas pelos partidos au coligacao de partidos em cada circulo eleitoral.

- No boletim de voto estao impressos os nomes, siglas, simbolos dos partidos ou coligac6es de partidos, havendo em frente desses simbolos urn quadrado em branco para 0 e1eitor marcar a sua escolha.

- A eleicao dos deputados e feita proporcionalmente de acordo com os votos recebldos por cada partido no circulo eleitoral respectivo.

Onde se vota?

- Cada eleitor vai votar no local onde se recenseou. E so podem votar os eleitores que apresentarem 0 seu cartao de eleitor.

- 0 local onde os cidadaos exercem 0 seu direito de voto chama--se Assembleia de Voto,

- As Assembleias de voto funcionam em todo 0 territorio nacional nos dias 27 e 28 de Outubro, das 7 as 18 horas.

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A Assembleia de Voto

- Mil cidadaos eleitores fonnam uma Assembleia de voto.

- Por exemplo: urn posto de recenseamento que funcionou numa escola recenseou 10 mil cidadaos. Nessa escola iraQ fun­cionar 10 Assembleias de voto. Cada uma delas funcionara numa sala de aulas.

- Os mil eleitores que compoem cada uma das Assembleias de voto. vao exercer 0 seu direito de voto no local onde se recensea­ram. Para que possam escolher com tempo os seus represen­tantes. foram fixados dois dias de vota.,;ao. 27 e 28 de Outubro.

A Mesa da Assembleia de Voto

- As mesas das Assembleias de voto sao compostas por cinco membros. sendo urn Presidente. urn Vice-Presidente. que e simultaneamente Secretiirio. e tres escrutinadores.

- Os membros da Mesa sao escolhidos de entre os cidadaos eleitores que compoem a Assembleia de voto. devem saber ler e escrever portugues e executar com eficiencia a sua tarefa. Pelo menos urn dos membros da mesa devera falar a lingua local.

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o que exlste numa Assemble/a de Voto?

- Em cada Assembleia de voto hii.:

• uma Mesa a quem compete promover e dirigrr a votat,;ao e o apuramento dos resultados do escrutinio.

• os Delegados dos partidos, coligat,;oes de partidos politicos e dos candidatos independentes ii. eleit,;ao presidencial, que fiscalizam a votat,;ao.

• os Observadores intemacionais, que observam a votat,;ao.

• duas Umas: uma azul, para a eleit,;ao do Presidente da Republica e outra branca, para a eleit,;ao dos Deputados da Assembleia da Republica

• Boletins de Voto: Os boletlns de voto para a eleit,;ao do Presldente da Republica sao azuis, ou seja da cor da uma. Os boletins de voto para a elelt,;ao dos Deputados da Assembleia da Republica sao da mesma cor da urna, ou seja brancos.

• duas Cabines (local onde 0 eleltor, sozinho, marca a sua escolha pessoal).

• Frasco de tinta especial para marcar 0 dedo Indicador di­reito do cidadao depois de ele ter exercido 0 direito de voto.

- Em cada Assembleia de voto existem dois Awdliares devida­mente identlficados, que prestam Informat,;oes aos eleitores e aju­dam ao born funcionamento da Assembleia de voto.

ATENt;AO: - ate uma distincia de 500 metros e proibida qualquer propaganda politica; - ate uma distincia de 300 metros e proibida a presen­~a de for~as de manuten~ilo da ordem publica

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Como se faz a votafao?

1. Ao apresentar-se perante a mesa da assembleia de voto cada eleitor mostra as suas maos aos membros da mesa. e entrega ao respectivo Presidente 0 seu carmo de eleitor;

2. Reconhecido 0 eleitor e verificada a sua inscri<;ao. 0

Presidente entrega-lhe os boletins de voto;

3. Em seguida 0 eleitor dirige-se a cabine de voto onde. sozinho. assinala com uma cruz ou com a aposi<;ao da impressao digi­tal no quadrado correspondente a candidatura em que vota, e dobra cada boletim em quatro partes;

4. Voltando para junto da mesa. 0 eleitor deposita os boletins de voto nas urnas correspondentes. enquanto 0 Vice-Presidente confrrma a vota<;ao, rubricando os cadernos de recenseamen­to eleitoral na coluna propria e na linha correspondente ao nome do eleitor;

(Se, por inadvertencia, 0 eleitor inutilizar urn boletim de voto. pedira outro ao Presidente da mesa, devendo devolver-lhe 0

inutilizado; No caso previsto no numero anterior. 0 Presidente anota a inutiliza<;ao do boletim devolvido rubrica-o e conserva-o);

5. Depois de ter exercido 0 seu direito de voto, 0 eleitor mergu­Iha 0 dedo indicador direito em tinta especial, que nao desa­parece durante vanos dias;

6. Recebe 0 seu carmo de eleitor e retira-se da Assembleia de voto

Voto do Deficlente: o cidadao eleitor que por deficiencia fisica esta impossibilitado de exercer sozinho 0 seu direito de voto, pode ser acompa­nhado por urn eleitor da sua total confian<;a, para 0 ajudar a preencher os boletins de voto.

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Como se faz a contagem de votos?

- Encerrada a votat;:ao 0 Presidente da assembleia de voto pro­cede pIimeiro a contagem dos boletins que nilo foram utilizados e dos que foram inutilizados e encerra-os num envelope que fecha e lacra.

- Ap6s ordenar a abertura da urna, 0 Presidente da mesa manda proceder a contagem dos boletins de voto, respeitando as seguintes regras:

a) 0 Presidente abre 0 boletim, exibi-o e em voz alta anuncia a escolha marcada no boletim ;

b) 0 Vice-Presidente aponta os votos atribuidos a cada can­didato, partido ou coligat;:ao de partidos, numa folha de papel branco ou, caso exista, num quadro grande;

c) 0 segundo escrutinador coloca em separado e por lotes, depois de os exibir, os votos ja lidos correspondentes a cad a urn dos candidatos, partidos ou coligat;:ao de par­tidos, os votos em branco e os votos nulos;

d) os votos em branco e os votos nulos sao tambem separa­dos por lotes.

e) 0 pIimeiro e 0 terceiro escrutinadores procedem a con­tagem dos votos e 0 presidente da mesa divulga 0 numero de votos que coube a cada candidato, partido ou coligat;:ao de partidos, e 0 total de votos nulos e votos em branco.

e) os delegados dos candidatos, partidos ou coligat;:6es podem consultar os boletins sempre que tenham duvidas e desde que nao alterem a organizat;:ao e os procedimentos da con­tagem.

I) 0 resultado do apuramento de votos dessa Assembleia de voto e registado numa folha de papel [Edital) que e assina­da pelos membros da mesa e pelos delegados dos can­didatos, partidos ou coligat;:6es de partidos.

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gl esse resultado e 19ualmente pubUcado em edltal no local onde funclonou a Assembleia de voto.Nele estao dlscrlmi­nados 0 numero de votos de cada candidatura. 0 numero de votos em branco e 0 numero de votos nulos.

hI posterior mente esse resultado e enviado para a sede provincial das elei<;oes.

- 0 apuramento dos resultados de todas as Assemblelas que funclonaram no circulo provincial e feito pel a Comissao Provincial de Elel<;oes.

Apuramento nacional

• 0 apuramento naclonal e reallzado com base nas actas e demals documentos referentes ao apuramento provincial recebldos das Comlssoes Provincials de Elel<;oes.

Publica<;ao dos resultados

• 0 Presldente da Comissao Naclonal de Elel<;oes. no prazo m3ximo de 15 dias contado a partir da data do encerramento da vota<;ao. anuncia os resultados do apuramento nacional. mandando-os divulgar nos orgaos de comunlca<;ao social e afixar. por edital. a porta das Instala<;oes da Comissao Nacional de Elei<;oes.

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A Soberania reside no Povo o direito de voto e exercido por cada,cldadao eleitor, It atraves do seu voto pessoal e secreto que 0 eleitor escolhe dlrectamente os seus representantes nos orgaos de soberania do Estado: 0

Presidente da Republica e os Deputados da Assembleia da Republica,

Portanto. a eJeic;:ao destes dols Orgaos do Poder de Estado e feita por consulta directa. pessoal. igual e perlodlca a todos os moc;:ambicanos com direito de partlclparem nos destinos da Nac;:ao.

Por isso. a elelc;:ao dos representantes do povo consagra 0

prlncipio fundamental da Democracia: A Soberania reside no Pova.

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Ovoto Liberdade de voto:

- Todos os cidadaos eleitores sao livres de exercer 0 seu direito de voto, sem intimidac6es, ameacas e coacc6es.

Valor do voto:

- Todos os votos tern 0 mesmo valor, porque todos os cidadaos sao iguais. 0 voto de urn responsavel, de urn doutor ou enge­nheiro vale tanto como 0 de urn campones, estivador ou desem­pregado. Todos sao cidadaos eleitores.

Sentido do voto:

- Todos vao fazer a sua escolha pessoal. - Todos vao escolher os seus representantes directos nos 6rgaos de Soberania do Estado.

Secret/smo do voto:

- Ninguem vai ver 0 cidadao eleitor a marcar os boletins de voto na cabine. - Ninguem e obrigado a revelar em quem votou.

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"I<J8"<lO' a pessoa vollsl'" .,i"'IJM1\ sabera' eWl quem vo\oo, e

Vli"9uellVl vai saber qUeM uo\ou ~"" quE~.'" ~ n80 'IOIares, seras

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SEM VOTO NAo HA DEMOCRACIA

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Comissao Nacional de Elei90es Departamento de Educa9ao Civica

Rua Dr. Almeida Ribeiro nQ 100 Telefone: 429316 Fax: 429306

Maputo - Republica de M09ambique ... 1994 ...

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