Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da...

123
Programa Bairro Legal Coordenação da Metodologia dos Planos de Ação Habitacionais e Urbanos METODOLOGIA CONSOLIDADA PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE AÇÃO HABITACIONAIS E URBANOS para áreas em situação de risco pela exclusão sócio-econômica e a violência. Produto P4 julho de 2003 Autoria LabHab Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da FAUUSP

Transcript of Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da...

  • Prog

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    -eco

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    amen

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    as q

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    udes

    sem

    de a

    lguma

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    enizá

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    ecer

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    esde

    o in

    ício

    como

    asp

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    moti

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    para

    a re

    aliza

    ção

    do

    plano

    , e se

    torn

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    um el

    emen

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    flexã

    o dur

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    a sua

    elab

    oraç

    ão.

    A jus

    tifica

    tiva

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    eces

    sidad

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    ada

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    do P

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    Púb

    lico

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    e re

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    de

    forma

    ção

    da

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    dade

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    a, de

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    ustria

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    ão d

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    tituiçã

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    ro so

    cial e

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    econ

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    aliza

    ção

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    hist

    órico

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    de se

    r lido

    no A

    NEXO

    3 de

    ste do

    cume

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    Apoia

    ndo-

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    a idé

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    tradic

    ionais

    , loc

    aliza

    do e

    cen

    trado

    nos

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    ência

    apo

    ntada

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    ia HA

    BITA

    T II,

    da O

    NU

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    que

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    ões

    efetiv

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    me

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    gica

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    nte d

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    ssos

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    , as

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    gicas

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    r um

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    oraç

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    plan

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    da

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    anex

    o a re

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  • 7

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    vivida

    de

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    os d

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    os d

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    2002

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    ade

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    orien

    tadas

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    ocum

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    se

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    a ne

    cess

    idade

    de

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    usca

    r um

    forte

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    ara

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    que

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    lência

    urb

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    elacio

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    iretam

    ente

    com

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    semp

    rego

    e a

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    ica,

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    o de

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    també

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    s so

    ciais

    gera

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    tanto

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    estru

    tura

    histór

    ica d

    a so

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    de

    bras

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    com

    o pe

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    olític

    as d

    e ali

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    ento

    ao m

    odelo

    eco

    nômi

    co d

    a glo

    baliz

    ação

    neoli

    bera

    l, ado

    tadas

    nos ú

    ltimos

    15 an

    os.

    Aind

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    des

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    do P

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    iz re

    speit

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    o d

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    finir,

    no q

    ue s

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    omun

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    ador

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    bair

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    mini

    miza

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    ência

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    s dete

    rmina

    ções

    mais

    ampla

    s. De

    ssa

    forma

    , a d

    iscus

    são

    da v

    iolên

    cia p

    erme

    ou o

    des

    enro

    lar d

    os tr

    abalh

    os d

    e ela

    bora

    ção

    do P

    lano

    de A

    ção.

    A dis

    cuss

    ão c

    ientífi

    ca s

    obre

    a v

    iolên

    cia e

    sua

    re

    lação

    com

    o a

    mbien

    te co

    nstru

    ído a

    inda

    é inc

    ipien

    te, s

    endo

    extr

    emam

    ente

    comp

    lexo

    o ex

    ercíc

    io de

    verifi

    car s

    e ex

    istem

    ou

    não

    corre

    laçõe

    s dire

    tas e

    ntre

    os

    altos

    índic

    es d

    e vio

    lência

    verifi

    cado

    s nos

    três

    dist

    ritos e

    studa

    dos e

    sua

    situa

    ção

    e ex

    trema

    exc

    lusão

    sócio

    -eco

    nômi

    ca. A

    s equ

    ipes q

    ue e

    labor

    aram

    os p

    lanos

    nos

    trê

    s dis

    tritos

    se

    depa

    rara

    m co

    m ba

    ses

    de d

    ados

    não

    com

    patív

    eis e

    ntre

    si, e

    as

  • 8

    defin

    ições

    entr

    e cri

    me,

    violên

    cia e

    situ

    açõe

    s de

    ins

    egur

    ança

    urb

    ana

    não

    estav

    am c

    laras

    . Po

    r iss

    o, o

    traba

    lho e

    mpíric

    o jun

    to à

    popu

    lação

    loc

    al foi

    de

    termi

    nante

    par

    a qu

    e ca

    da e

    quipe

    foss

    e co

    nstitu

    indo

    uma

    base

    teór

    ico-p

    rátic

    a ra

    zoav

    elmen

    te co

    nsist

    ente

    sobr

    e a

    prob

    lemáti

    ca d

    a vio

    lência

    nos

    três

    dist

    ritos

    em q

    ue a

    tuara

    m. D

    e for

    ma g

    eral,

    ess

    a ex

    periê

    ncia

    empír

    ica c

    onso

    lidou

    o

    enten

    dimen

    to de

    que

    regiõ

    es d

    e ex

    trema

    exc

    lusão

    sóc

    io-es

    pacia

    l e m

    arca

    das

    por u

    ma si

    gnific

    ativa

    aus

    ência

    do

    Estad

    o es

    tão si

    m ma

    is su

    jeitas

    a si

    tuaçõ

    es d

    e vio

    lência

    , seja

    ela

    gera

    da p

    ela p

    reca

    rieda

    de só

    cio-a

    mbien

    tal, s

    eja p

    ela a

    ção

    do

    crime

    org

    aniza

    do a

    tuand

    o de

    form

    a sis

    temáti

    ca e

    heg

    emôn

    ica ju

    stame

    nte n

    os

    espa

    ços

    vazio

    s de

    ixado

    s pe

    lo Es

    tado.

    Como

    colo

    ca L

    uiz C

    arlos

    dos

    San

    tos,

    coor

    dena

    dor d

    o Mo

    vimen

    to At

    itude

    pela

    Paz,

    da Z

    ona S

    ul pa

    ulista

    na, e

    exem

    plo

    de q

    uem

    viven

    cia e

    mpiric

    amen

    te a

    violên

    cia u

    rban

    a, “o

    que

    exp

    lica

    a vio

    lência

    é

    a aus

    ência

    do E

    stado

    2 ”.

    Para

    con

    tribuir

    no

    amad

    urec

    imen

    to de

    ssas

    que

    stões

    , for

    am p

    rocu

    rado

    s os

    se

    rviço

    s de

    trê

    s co

    nsult

    orias

    esp

    ecífic

    as s

    obre

    a q

    uestã

    o da

    viol

    ência

    . O

    Labo

    ratór

    io de

    Eco

    nomi

    a So

    cial,

    da P

    UC-S

    P, c

    onse

    guiu

    enco

    ntrar

    uma

    cha

    ve

    de a

    nális

    e co

    njunta

    par

    a os

    ban

    cos

    de d

    ados

    de

    morta

    lidad

    e po

    r hom

    icídio

    no

    munic

    ípio

    de S

    ão P

    aulo

    prod

    uzido

    s pe

    lo PR

    O-AI

    M –

    Secre

    taria

    Munic

    ipal d

    e Sa

    úde,

    e pe

    la Fu

    ndaç

    ão S

    eade

    , cuja

    s dif

    eren

    ças

    metod

    ológic

    as, a

    prin

    cípio,

    im

    poss

    ibilita

    vam

    seu p

    leno a

    prov

    eitam

    ento

    para

    a an

    álise

    espe

    cífica

    dos í

    ndice

    s de

    ho

    micíd

    ios.

    Além

    dis

    so,

    o lab

    orató

    rio

    prom

    oveu

    a

    espa

    cializ

    ação

    ge

    orefe

    renc

    iada

    dos d

    ados

    , que

    os b

    anco

    s nã

    o ap

    rese

    ntava

    m or

    igina

    lmen

    te. A

    Of

    icina

    de

    Idéia

    s, tam

    bém

    da P

    UC-S

    P, tr

    abalh

    ou a

    que

    stão

    do “p

    rotag

    onism

    o juv

    enil”

    como

    um

    eleme

    nto c

    entra

    l par

    a a

    diminu

    ição

    da c

    ondiç

    ão d

    e vio

    lência

    viv

    ida n

    os b

    airro

    s de

    extr

    ema

    exclu

    são

    sócio

    -eco

    nômi

    ca e

    esp

    acial

    . Por

    fim,

    a

    2 “Mo

    rado

    res

    da p

    erife

    ria p

    edem

    paz

    , no

    dia d

    o de

    sarm

    amen

    to”, O

    Esta

    do d

    e S.

    Paulo

    , 10

    de

    julho

    de 20

    03, p

    .C5.

    Institu

    to Sã

    o Pa

    ulo c

    ontra

    a V

    iolên

    cia t

    roux

    e co

    ntribu

    ições

    teó

    ricas

    par

    a su

    bsidi

    ar as

    disc

    ussõ

    es.

    Assim

    , com

    o já

    foi d

    ito, u

    m tex

    to so

    bre

    a vio

    lência

    pod

    eria

    pare

    cer d

    esloc

    ado

    em re

    lação

    à p

    ropo

    sta m

    etodo

    lógica

    aqu

    i apr

    esen

    tada.

    Entre

    tanto,

    leva

    ndo

    em

    conta

    que

    ess

    a qu

    estão

    foi

    motiv

    ador

    a do

    pró

    prio

    plano

    , um

    a an

    álise

    co

    nclu

    siva

    sobr

    e to

    dos

    os a

    spec

    tos

    disc

    utid

    os a

    o lo

    ngo

    da e

    labor

    ação

    do

    s pl

    anos

    nos

    três

    dist

    ritos

    faz-s

    e es

    senc

    ial, a

    té m

    esm

    o pa

    ra e

    nten

    der

    porq

    ue o

    Plan

    o de

    Açã

    o ha

    bita

    ciona

    l e

    Urba

    no p

    ode

    sim c

    ontri

    buir

    decis

    ivam

    ente

    par

    a a

    melh

    oria

    das

    cond

    ições

    de

    violên

    cia e

    m b

    airro

    s de

    ex

    trem

    a ex

    clusã

    o só

    cio-e

    spac

    ial.

    As

    refle

    xões

    ap

    rese

    ntada

    s a

    segu

    ir sin

    tetiza

    m, n

    a me

    dida

    do p

    ossív

    el, o

    con

    junto

    das

    contr

    ibuiçõ

    es p

    rodu

    zidas

    tan

    to pe

    las tr

    ês e

    quipe

    s re

    spon

    sáve

    is pe

    los p

    lanos

    nos

    três

    dist

    ritos,

    como

    pe

    las co

    nsult

    orias

    esp

    ecial

    izada

    s. Bu

    scam

    esta

    belec

    er u

    m es

    copo

    inici

    al –

    pois

    torno

    u-se

    clar

    o qu

    e es

    sa d

    iscus

    são

    ainda

    dev

    e ev

    oluir

    signif

    icativ

    amen

    te –

    de

    refle

    xão

    sobr

    e a

    ques

    tão d

    a vio

    lência

    , faz

    endo

    as n

    eces

    sária

    s cor

    relaç

    ões e

    ntre

    crime

    , viol

    ência

    e am

    biente

    cons

    truído

    . 2.1

    VIO

    LÊNC

    IA E

    CRI

    ME

    O Pl

    ano

    de A

    ção

    do B

    airro

    Leg

    al nã

    o é

    um p

    lano

    habit

    acion

    al e

    urba

    no co

    ntra

    a cri

    mina

    lidad

    e. El

    e é

    um p

    lano

    habit

    acion

    al e

    urba

    no co

    ntra

    a vio

    lência

    . Ao

    tentar

    ma

    nter

    o foc

    o do

    s dia

    gnós

    ticos

    e p

    ropo

    stas

    do P

    lano

    de A

    ção

    sobr

    e um

    a pe

    rcepç

    ão s

    ocial

    – a

    viol

    ência

    3 – a

    o inv

    és d

    e um

    con

    ceito

    juríd

    ico –

    o c

    rime4

    3 Zalu

    ar, 1

    994,

    p.28:

    “Viol

    ência

    vem

    do

    latim

    viol

    entia

    , pala

    vra q

    ue re

    mete

    a vis

    (for

    ça, v

    igor,

    empr

    ego

    de

    força

    físic

    a ou

    dos

    rec

    urso

    s do

    cor

    po p

    ara

    exer

    cer

    força

    vita

    l). Es

    sa fo

    rça to

    rna-

    se v

    iolên

    cia q

    uand

    o ult

    rapa

    ssa

    um lim

    ite o

    u pe

    rturb

    a ac

    ordo

    s tác

    itos e

    regr

    as q

    ue o

    rden

    am re

    laçõe

    s, ad

    quirin

    do ca

    rga

    nega

    tiva

    ou m

    aléfic

    a. É,

    por

    tanto,

    a p

    erce

    pção

    do

    limite

    e d

    a pe

    rturb

    ação

    (e d

    o so

    frimen

    to qu

    e pr

    ovoc

    a) q

    ue v

    ai ca

    racte

    rizar

    o ato

    como

    viole

    nto, p

    erce

    pção

    essa

    que v

    aria

    cultu

    ral e

    histo

    ricam

    ente”

    .

  • 9

    esta

    Metod

    ologia

    não

    que

    r cha

    mar a

    tençã

    o pa

    ra u

    m pr

    oblem

    a co

    nceit

    ual. T

    rata-

    se a

    pena

    s de

    torn

    ar p

    ossív

    el a

    prim

    eira

    e ma

    is pr

    agmá

    tica

    das

    decis

    ões

    de

    plane

    jamen

    to: a

    esc

    olha

    da e

    scala

    em

    que

    pode

    m se

    r lev

    antad

    as s

    oluçõ

    es

    habit

    acion

    ais e

    urb

    anas

    par

    a pr

    oblem

    as d

    e seg

    uran

    ça pú

    blica

    da po

    pulaç

    ão do

    s ba

    irros

    perifé

    ricos

    das c

    idade

    s bra

    sileir

    as.

    Este

    reco

    rte s

    ó po

    de s

    er f

    eito

    sobr

    e o

    unive

    rso m

    ais a

    mplo

    da c

    hama

    da

    “violê

    ncia

    urba

    na”.

    A re

    speit

    o de

    sta e

    xpre

    ssão

    , o g

    eógr

    afo M

    arce

    lo Lo

    pes

    de

    Souz

    a co

    menta

    que

    a v

    iolên

    cia s

    e mo

    stra

    prop

    riame

    nte u

    rban

    a qu

    ando

    “as

    div

    ersa

    s m

    anife

    staçõ

    es d

    a vio

    lência

    inte

    rpes

    soal

    explí

    cita,

    além

    de

    tere

    m lu

    gar

    no a

    mbie

    nte

    urba

    no, a

    pres

    enta

    m u

    ma

    cone

    xão

    com

    a e

    spac

    ialida

    de u

    rban

    a e

    com

    pro

    blem

    as e

    estr

    atég

    ias d

    e so

    brev

    ivênc

    ia qu

    e re

    velam

    ao

    obse

    rvad

    or

    parti

    cular

    idade

    s ao

    se

    conc

    retiz

    arem

    no

    meio

    cita

    dino,

    aind

    a qu

    e nã

    o se

    jam

    exclu

    sivam

    ente

    ‘ur

    bano

    s’ (a

    pob

    reza

    e a

    crim

    inalid

    ade

    são

    evide

    ntem

    ente

    fe

    nôm

    enos

    tant

    o ru

    rais

    quan

    to u

    rban

    os) e

    seja

    m a

    limen

    tado

    s po

    r fat

    ores

    que

    em

    erge

    m e

    ope

    ram

    em

    dive

    rsas

    esc

    alas,

    da lo

    cal à

    inte

    rnac

    ional”

    – (S

    ouza

    , 20

    00, p

    . 52)

    . Sã

    o es

    tas e

    scala

    s ur

    bana

    s da

    viol

    ência

    que

    pre

    cisam

    ser

    defi

    nidas

    , e a

    do

    Plan

    o de

    Açã

    o Ba

    irro

    Lega

    l pre

    nde-

    se à

    dos

    dist

    ritos

    munic

    ipais

    de S

    ão P

    aulo.

    Se

    , por

    um

    lado,

    esta

    esca

    la inc

    lui in

    tegra

    lmen

    te, n

    o âm

    bito

    do P

    lano

    de A

    ção,

    fenôm

    enos

    de

    violên

    cia u

    rban

    a qu

    e nã

    o sã

    o tip

    ificad

    os co

    mo cr

    ime,

    tais c

    omo

    a es

    cass

    ez d

    e eq

    uipam

    entos

    púb

    licos

    na

    perife

    ria d

    a cid

    ade,

    por o

    utro

    lado

    inclui

    ap

    enas

    pa

    rcialm

    ente

    açõe

    s cri

    mino

    sas

    cuja

    violên

    cia

    obed

    ece

    a um

    a ra

    ciona

    lidad

    e qu

    e em

    muit

    o ult

    rapa

    ssa

    os lim

    ites f

    ísico

    s e té

    cnico

    s em

    que

    pode

    atu

    ar o

    Plan

    o de

    Açã

    o e

    que

    exige

    m int

    erve

    nçõe

    s no

    sistem

    a de

    poli

    ciame

    nto e

    4 N

    o Có

    digo

    Pena

    l bra

    sileir

    o, es

    te sã

    o cla

    ssific

    ados

    em

    categ

    orias

    com

    o: cri

    mes

    contr

    a a

    pess

    oa (q

    ue

    inclue

    m o

    homi

    cídio)

    , crim

    es c

    ontra

    o p

    atrim

    ônio

    (que

    inclu

    em o

    latro

    cínio)

    , crim

    es c

    ontra

    a in

    colum

    idade

    blica

    (que

    inclu

    em cr

    imes

    que a

    tentam

    contr

    a a sa

    úde p

    úblic

    a, co

    mo o

    tráfic

    o de d

    roga

    s), et

    c.

    justiç

    a, no

    s va

    lores

    pos

    tos e

    m cir

    culaç

    ão p

    ela c

    ultur

    a de

    mas

    sas,

    no

    dese

    mpen

    ho ec

    onôm

    ico da

    cida

    de e

    do pa

    ís.

    Assim

    , a re

    speit

    o da v

    iolên

    cia ur

    bana

    , o P

    lano d

    e Açã

    o se p

    ropõ

    e a:

    1)

    Red

    uzir

    de f

    orma

    dire

    ta e

    pass

    ível

    de a

    valia

    ção

    quan

    titativ

    a as

    dim

    ensõ

    es d

    a vio

    lência

    que

    se

    limita

    m à

    s es

    tratég

    ias d

    e vid

    a cit

    adina

    nos

    dis

    tritos

    mun

    icipa

    is, a

    inda

    que

    even

    tualm

    ente

    não

    se c

    onfig

    urem

    com

    o ca

    sos

    das

    tipolo

    gias

    pena

    is. T

    rata-

    se n

    este

    caso

    da

    priva

    ção

    em e

    scala

    loc

    al de

    dire

    itos

    básic

    os r

    econ

    hecid

    os n

    a Co

    nstitu

    ição

    bras

    ileira

    , qu

    e co

    mpre

    ende

    m o

    direit

    o à

    educ

    ação

    , hab

    itaçã

    o, sa

    úde,

    ao tr

    abalh

    o e

    à vid

    a co

    m dig

    nidad

    e, as

    sim c

    omo

    das

    situa

    ções

    difu

    sas

    e ge

    nera

    lizad

    as d

    e vio

    lência

    dec

    orre

    ntes

    dess

    as p

    rivaç

    ões:

    violên

    cia d

    omés

    tica,

    violên

    cia

    ligad

    a ao

    alco

    olism

    o, vio

    lência

    do

    trâns

    ito, a

    tos v

    iolen

    tos p

    ratic

    ados

    em

    área

    s de

    gr

    ande

    pr

    ecar

    iedad

    e ur

    bana

    (fa

    lta

    de

    ilumi

    naçã

    o, be

    cos

    aban

    dona

    dos,

    terre

    nos b

    aldios

    e pa

    rque

    s aba

    ndon

    ados

    ...) et

    c .

    2) R

    eduz

    ir de

    form

    a ind

    ireta

    e se

    m po

    ssibi

    lidad

    e de

    ava

    liaçã

    o qu

    antita

    tiva

    dimen

    sões

    da

    violên

    cia q

    ue s

    e ar

    ticula

    m a

    aspe

    ctos

    da v

    ida c

    itadin

    a no

    s dis

    tritos

    mun

    icipa

    is, m

    as q

    ue o

    bede

    cem

    a um

    a ra

    ciona

    lidad

    e cri

    mina

    l que

    o é

    mais

    artic

    ulada

    por

    indiv

    íduos

    e o

    portu

    nidad

    es, n

    em m

    esmo

    por

    qu

    adrilh

    as e

    sua

    s es

    tratég

    ias, e

    sim

    pelo

    que

    Luiz

    Edu

    ardo

    Soa

    res

    cham

    a de

    “op

    erad

    ores

    do

    merca

    do c

    lande

    stino

    do

    crime

    ”, re

    spon

    sáve

    is pe

    la lav

    agem

    de

    dinhe

    iro n

    os c

    ircuit

    os fi

    nanc

    eiros

    glob

    aliza

    dos,

    pela

    corru

    pção

    qu

    e ati

    nge

    esfer

    as c

    ada

    vez

    mais

    altas

    da

    políc

    ia e

    do ju

    diciár

    io, p

    elas

    açõe

    s cas

    adas

    em

    todo

    o pa

    ís en

    tre ro

    ubo

    de ca

    rgas

    , trá

    fico

    de d

    roga

    s e a

    cir

    culaç

    ão in

    terna

    ciona

    l de

    drog

    as e

    con

    traba

    ndo.

    Na e

    scala

    do

    Plan

    o de

    ão, a

    expe

    riênc

    ia em

    pírica

    , e tã

    o som

    ente

    ela, m

    ostro

    u ser

    esta

    dimen

    são

    da vi

    olênc

    ia a

    resp

    onsá

    vel p

    ela g

    rand

    e ma

    ioria

    dos h

    omicí

    dios n

    os d

    istrito

    s es

    tudad

    os,

    quas

    e tod

    os v

    incula

    dos

    ao t

    ráfic

    o de

    dro

    gas.

    Além

    diss

    o,

  • 10

    perce

    be-se

    que

    a a

    usên

    cia d

    o Es

    tado

    nas

    regiõ

    es p

    erifé

    ricas

    de

    extre

    ma

    exclu

    são

    sócio

    -eco

    nômi

    ca, j

    á co

    menta

    da n

    a pr

    opos

    ta me

    todoló

    gica

    inicia

    l, ge

    ra “

    terra

    s de

    ning

    uém”

    que

    pro

    piciam

    a t

    errito

    rializ

    ação

    do

    crime

    or

    ganiz

    ado

    ness

    as r

    egiõe

    s. Em

    bora

    sua

    solu

    ção

    não

    poss

    a pa

    ssar

    , po

    rtanto

    , ape

    nas p

    or p

    ropo

    stas d

    e int

    erve

    nção

    esp

    acial

    na

    esca

    la do

    Plan

    o de

    Açã

    o, é

    evide

    nte q

    ue ta

    l dim

    ensã

    o da

    violê

    ncia

    tem re

    lação

    dire

    ta co

    m o

    espa

    ço ur

    bano

    e su

    as ca

    rênc

    ias.

    Ma

    nter o

    foco

    do

    Plan

    o de

    Açã

    o so

    bre

    a vio

    lência

    urb

    ana

    e nã

    o so

    bre

    o cri

    me

    não

    signif

    ica, p

    ortan

    to, re

    nunc

    iar a

    o co

    ntrole

    de

    práti

    cas

    socia

    is vio

    lentas

    que

    ev

    entua

    lmen

    te se

    jam c

    rimino

    sas.

    Sign

    ifica

    poré

    m ad

    mitir

    que

    o co

    ntrole

    do

    crime

    org

    aniza

    do p

    elos

    “ope

    rado

    res

    do m

    erca

    do c

    lande

    stino

    do

    crime

    ”, na

    es

    cala

    do m

    unicí

    pio, n

    ão s

    e da

    rá so

    mente

    por

    meio

    de

    inter

    venç

    ões u

    rban

    as e

    ha

    bitac

    ionais

    , mas

    por

    polí

    ticas

    púb

    licas

    muit

    o ma

    is ab

    rang

    entes

    , env

    olven

    do

    açõe

    s fed

    erais

    , esta

    duais

    e m

    unici

    pais,

    no

    âmbit

    o da

    justi

    ça, d

    a po

    lícia

    e do

    Mi

    nistér

    io Pú

    blico

    . Entr

    etanto

    , acre

    dita-

    se q

    ue ta

    is po

    lítica

    s, po

    r sua

    vez

    , não

    po

    dem

    ter ef

    etivid

    ade s

    e não

    fore

    m ac

    ompa

    nhad

    as de

    uma a

    ção d

    e melh

    oria

    da

    quali

    dade

    do ha

    bitat

    urba

    no e

    da pr

    ecar

    iedad

    e do a

    mbien

    te co

    nstru

    ído.

    * *

    * Os

    arg

    umen

    tos m

    etodo

    lógico

    s que

    se se

    guem

    se b

    aseia

    m no

    conta

    to dir

    eto d

    a eq

    uipe

    do L

    abHa

    b e

    das o

    utras

    dua

    s equ

    ipes,

    GTA

    e Us

    ina, c

    om p

    rotag

    onist

    as

    reais

    da

    violên

    cia n

    as p

    erife

    rias

    de S

    ão P

    aulo

    dura

    nte o

    Pré

    -diag

    nósti

    co e

    Di

    agnó

    stico

    do

    Plan

    o de

    Açã

    o: vít

    imas

    e fa

    milia

    res,

    crimi

    noso

    s, po

    liciai

    s, zo

    nas

    de c

    onfro

    nto. N

    o Br

    asil,

    o co

    nhec

    imen

    to de

    sta c

    onfig

    uraç

    ão v

    iolen

    ta e

    urba

    na

    atrav

    és d

    e da

    dos

    secu

    ndár

    ios é

    em

    gran

    de p

    arte

    frustr

    ada

    seja

    pela

    pouc

    a tra

    nspa

    rênc

    ia do

    s re

    gistro

    s po

    liciai

    s (L

    ima,

    2000

    ) se

    ja pe

    los

    deba

    tes

    incon

    cluso

    s a re

    speit

    o da

    conc

    entra

    ção

    de ví

    timas

    de

    homi

    cídios

    entr

    e alg

    umas

    po

    pulaç

    ões

    pobr

    es e

    não

    em

    outra

    s (K

    ilszta

    jn 20

    03).

    A pr

    imeir

    a ve

    rsão

    da

    Metod

    ologia

    do

    Plan

    o de

    Açã

    o ad

    vertia

    , po

    rtanto

    , so

    bre

    a im

    portâ

    ncia

    da

    expe

    riênc

    ia viv

    ida n

    o re

    conh

    ecim

    ento

    da v

    iolên

    cia b

    rasil

    eira:

    “A re

    lação

    entr

    e am

    biente

    urb

    ano

    e vio

    lência

    care

    ce d

    e ev

    idênc

    ia ap

    enas

    par

    a aq

    ueles

    que

    não

    co

    nhec

    em o

    s es

    paço

    s ma

    rcado

    s pe

    los a

    ltos

    índice

    s de

    viol

    ência

    . Com

    isso

    qu

    erem

    os di

    zer q

    ue a

    expe

    riênc

    ia pe

    ssoa

    l é de

    finitiv

    a” (L

    abHa

    b, 20

    03).

    O Pl

    ano

    de A

    ção

    se u

    tiliza

    meto

    dolog

    icame

    nte d

    e du

    as fo

    ntes

    de d

    ados

    par

    a loc

    aliza

    r e

    medir

    a

    violên

    cia

    urba

    na:

    os

    dado

    s cri

    mino

    lógico

    s e

    os

    epide

    mioló

    gicos

    . Ne

    nhum

    dele

    s se

    rev

    ela m

    ais f

    rutífe

    ro e

    pro

    pício

    para

    ap

    reen

    der

    aspe

    ctos

    relac

    ionad

    os à

    vida

    com

    unitá

    ria d

    o qu

    e a

    partic

    ipaçã

    o po

    pular

    . So

    mente

    atra

    vés

    dela

    será

    pos

    sível

    dimen

    siona

    r um

    plan

    o qu

    e co

    ntemp

    le o

    dese

    jo de

    sta p

    opula

    ção

    de “s

    e se

    ntir e

    m se

    gura

    nça”

    : seg

    uran

    ça d

    e qu

    e a po

    sse d

    a hab

    itaçã

    o não

    será

    ques

    tiona

    da, q

    ue su

    a qua

    lidad

    e e de

    nsida

    de

    pode

    rão

    ser m

    elhor

    ados

    , que

    os

    servi

    ços

    públi

    cos

    atend

    erão

    às

    nece

    ssida

    des

    de sa

    úde

    e ed

    ucaç

    ão d

    a fam

    ília, q

    ue o

    portu

    nidad

    es m

    elhor

    es p

    ara

    o tra

    balho

    e

    a au

    tonom

    ia ec

    onôm

    ica p

    odem

    aco

    ntece

    r mais

    próx

    imas

    dos b

    airro

    s per

    iféric

    os,

    que

    situa

    ções

    de

    pr

    ecar

    iedad

    e ur

    bana

    qu

    e ge

    ram

    inseg

    uran

    ça

    serã

    o so

    lucion

    adas

    , etc.

    Por

    que

    estar

    seg

    uro

    não

    é es

    tar liv

    re d

    o cri

    me, m

    as liv

    re d

    a vio

    lência

    .

    2.2 A

    AÇÃ

    O IN

    DIRE

    TA D

    O PL

    ANO

    DE A

    ÇÃO

    SOBR

    E O

    CRIM

    E OR

    GANI

    ZADO

    A

    metod

    ologia

    do

    Plan

    o de

    Açã

    o re

    conh

    ece

    que

    o cri

    me o

    rgan

    izado

    tem

    uma

    racio

    nalid

    ade

    que

    ultra

    pass

    a o

    espa

    ço u

    rban

    o de

    sua

    comp

    etênc

    ia. N

    o en

    tanto

    ela ta

    mbém

    pre

    cisa

    reco

    nhec

    er q

    ue o

    crim

    e or

    ganiz

    ado,

    princ

    ipalm

    ente

    pela

    verte

    nte d

    o trá

    fico

    em v

    arejo

    de

    maco

    nha

    e co

    caína

    , ten

    de a

    des

    mante

    lar d

    ois

    aspe

    ctos c

    entra

    is de

    ntre

    os o

    bjetiv

    os b

    ásico

    s do

    Plan

    o de

    Açã

    o: a

    força

    da

    vida

    asso

    ciativ

    a no

    s ba

    irros

    per

    iféric

    os e

    a e

    ficác

    ia do

    s pr

    ogra

    mas

    e eq

    uipam

    entos

    blico

    s. Pa

    ra a

    ponta

    r com

    o es

    tes o

    bjetiv

    os in

    tegra

    m a

    prop

    osta

    do P

    lano

    de

    Ação

    contr

    a a vi

    olênc

    ia ur

    bana

    , é im

    porta

    nte en

    tende

    r com

    o eles

    são a

    fetad

    os e

    pode

    m afe

    tar o

    crime

    orga

    nizad

    o.

  • 11

    É no

    esfa

    celam

    ento

    que

    o cri

    me o

    rgan

    izado

    pro

    move

    na

    vida

    asso

    ciativ

    a, em

    ma

    ior in

    tensid

    ade,

    e em

    men

    or e

    scala

    nas

    pou

    cas

    políti

    cas

    públi

    cas

    exist

    entes

    na

    perife

    ria, q

    ue se

    torn

    a clar

    a a

    idéia

    centr

    al em

    anad

    a pe

    lo Ins

    tituto

    São

    Paulo

    co

    ntra

    a Vi

    olênc

    ia na

    ava

    liaçã

    o do

    s Di

    agnó

    stico

    s do

    Bair

    ro L

    egal:

    o c

    rime

    orga

    nizad

    o nã

    o só

    acre

    scen

    ta ma

    is oc

    orrê

    ncias

    crim

    inais

    ao c

    otidia

    no d

    os

    bairr

    os pe

    riféric

    os co

    mo ta

    mbém

    , e pr

    incipa

    lmen

    te, ex

    acer

    ba o

    grau

    de vi

    olênc

    ia ur

    bana

    “qu

    e po

    de

    acon

    tece

    r em

    de

    corrê

    ncia

    de

    conf

    litos

    e pr

    oblem

    as

    diret

    amen

    te a

    ssoc

    iados

    ao

    crim

    e or

    ganiz

    ado

    e ta

    mbé

    m e

    m d

    ecor

    rênc

    ia de

    co

    nflito

    s e

    prob

    lemas

    que

    não

    têm

    nen

    hum

    a re

    lação

    com

    o c

    rime

    orga

    nizad

    o (c

    onflit

    os d

    omés

    ticos

    , con

    flitos

    na

    esco

    la, c

    onflit

    os n

    o trâ

    nsito

    , mot

    ivos

    fúte

    is et

    c)” e

    desta

    form

    a “au

    men

    tar o

    risc

    o de

    violê

    ncia,

    tant

    o da

    violê

    ncia

    fata

    l qua

    nto

    da v

    iolên

    cia n

    ão fa

    tal”

    (Mes

    quita

    , 200

    3). O

    cen

    tro d

    e or

    ganiz

    ação

    e o

    raio

    de

    atuaç

    ão d

    o cri

    me o

    rgan

    izado

    pod

    em e

    star a

    lém d

    os lim

    ites

    do b

    airro

    , mas

    ele

    não

    se to

    rna

    com

    isto

    um c

    ompo

    nente

    isola

    do n

    o co

    tidian

    o de

    sua

    pop

    ulaçã

    o, po

    is, p

    ara

    prati

    car a

    vend

    a a

    vare

    jo de

    par

    te da

    dro

    ga q

    ue e

    la be

    nefic

    ia e

    trafic

    a int

    erna

    ciona

    lmen

    te, o

    tráfi

    co d

    e dr

    ogas

    no

    vare

    jo pr

    ecisa

    obt

    er c

    ontro

    le de

    um

    te

    rritó

    rio.

    Terri

    torial

    izado

    , o tr

    áfico

    de

    drog

    as a

    taca

    a co

    munid

    ade

    e o

    Estad

    o po

    r dua

    s ati

    vidad

    es de

    contr

    ole do

    espa

    ço qu

    e são

    comp

    lemen

    tares

    . A pr

    imeir

    a é us

    urpa

    r do

    Esta

    do o

    pod

    er d

    e po

    lícia

    e, pa

    ra g

    aran

    tir tal

    “mo

    nopó

    lio d

    a vio

    lência

    ”, dis

    suad

    ir a

    práti

    ca d

    e cri

    mes n

    o es

    paço

    ou

    contr

    a os

    hab

    itante

    s do

    espa

    ço q

    ue

    quer

    dom

    inar.

    O re

    sulta

    do f

    inal,

    como

    se

    sabe

    , é

    a fal

    sa c

    almar

    ia e

    uma

    sens

    ação

    de

    “legit

    imiza

    ção

    mora

    l” d

    o cri

    me o

    rgan

    izado

    com

    o ma

    ntene

    dor d

    a or

    dem

    públi

    ca, e

    m loc

    ais so

    b pe

    rman

    ente

    estad

    o de

    sítio

    , tan

    to pe

    lo as

    sédio

    de

    quad

    rilhas

    riva

    is qu

    anto

    pela

    políc

    ia ofi

    cial,

    esta

    pres

    a pe

    lo trá

    fico

    a um

    cicl

    o fat

    al en

    tre a

    bruta

    lidad

    e epis

    ódica

    e a c

    orru

    pção

    endê

    mica

    5 .

    5 Se

    gund

    o um

    sar

    gento

    da

    Polic

    ia Mi

    litar,

    “o c

    rime

    que

    acon

    tece

    de v

    ez e

    m qu

    ando

    faz

    a po

    lícia

    se

    corro

    mper

    de

    vez e

    m qu

    ando

    , mas

    o cr

    ime

    orga

    nizad

    o faz

    a p

    olícia

    se co

    rromp

    er se

    mpre

    ”. Ou

    como

    diss

    e

    Ness

    e se

    ntido

    , a e

    xper

    iência

    emp

    írica

    da e

    labor

    ação

    do

    Plan

    o de

    Açã

    o mo

    strou

    qu

    e a

    atuaç

    ão d

    a po

    lícia,

    par

    adox

    almen

    te, p

    ode

    contr

    ibuir

    para

    a d

    issem

    inaçã

    o da

    sen

    saçã

    o de

    inse

    gura

    nça

    e vio

    lência

    urb

    anas

    , à m

    edida

    que

    as

    açõe

    s de

    po

    liciam

    ento

    comu

    nitár

    io pr

    even

    tivo

    são

    meno

    s sig

    nifica

    tivas

    par

    a a

    popu

    lação

    do

    que

    o e

    nvolv

    imen

    to de

    par

    te da

    s cor

    pora

    ções

    poli

    ciais,

    como

    apo

    nta S

    oare

    s (2

    003)

    , com

    o cri

    me or

    ganiz

    ado.

    O

    segu

    ndo

    esfac

    elame

    nto q

    ue o

    crim

    e or

    ganiz

    ado

    prom

    ove

    em s

    ua a

    ção

    pelo

    contr

    ole do

    s bair

    ros p

    erifé

    ricos

    se dá

    não p

    ela re

    pulsa

    a se

    us in

    imigo

    s, ma

    s pela

    atr

    ação

    que

    exe

    rce p

    ara

    obter

    alia

    dos

    e “so

    ldado

    s” en

    tre a

    pop

    ulaçã

    o loc

    al,

    care

    nte de

    trab

    alho,

    ofere

    cend

    o tan

    to um

    a ren

    da in

    finita

    mente

    supe

    rior a

    o que

    o me

    rcado

    form

    al po

    deria

    , eve

    ntualm

    ente,

    pro

    piciar

    , qua

    nto u

    ma “p

    osiçã

    o so

    cial”

    comp

    atíve

    l com

    os de

    sejos

    de af

    irmaç

    ão de

    seus

    jove

    ns (C

    aetan

    o, 20

    02).

    Como

    um

    des

    ses

    joven

    s de

    claro

    u nu

    ma d

    as r

    euniõ

    es a

    berta

    s da

    Com

    issão

    Civi

    l Co

    munit

    ária

    da S

    ecre

    taria

    de S

    egur

    ança

    Urb

    ana,

    “o p

    roble

    ma d

    o trá

    fico

    é jus

    tamen

    te nã

    o se

    r uma

    ativ

    idade

    de

    gente

    des

    espe

    rada

    , é s

    er u

    ma a

    tivida

    de

    para

    ‘os m

    elhor

    es’, q

    ue ch

    ama

    o jov

    em q

    ue q

    uer s

    er o

    mais

    intel

    igente

    e o

    mais

    co

    rajos

    o”.

    Quan

    to ma

    is se

    con

    hece

    a c

    rimina

    lidad

    e ins

    talad

    a na

    per

    iferia

    de

    São

    Paulo

    , ma

    is se

    perce

    be a

    racio

    nalid

    ade e

    conô

    mica

    que e

    la as

    sume

    neste

    s esp

    aços

    . Se

    na e

    scala

    mac

    ro o

    tráfi

    co n

    ão p

    assa

    de

    um d

    os ra

    mos

    come

    rciais

    do

    crime

    or

    ganiz

    ado,

    na m

    icro

    ele é

    uma

    das

    únic

    as e

    mais

    atra

    entes

    ativ

    idade

    s ec

    onôm

    icas

    dos

    bairr

    os-d

    ormi

    tórios

    da

    cid

    ade.

    Segu

    ndo

    um

    de

    seus

    em

    preg

    ados

    , “o

    tráfic

    o é

    o cri

    me c

    om c

    artei

    ra a

    ssina

    da, é

    o ú

    nico

    traba

    lho q

    ue

    me fe

    z ser

    resp

    eitáv

    el”.

    um

    “ger

    ente

    de fin

    ança

    s” do

    tráfi

    co d

    e dr

    ogas

    : “pr

    a mi

    m, p

    olicia

    l é cu

    sto fix

    o, é

    meu

    jeito

    de p

    agar

    impo

    sto

    para

    o go

    vern

    o”.

  • 12

    De f

    ato,

    é um

    a mo

    dalid

    ade

    de c

    rime

    cada

    vez

    mais

    par

    ecido

    com

    uma

    pr

    ofiss

    ão, c

    om in

    gres

    so s

    eletiv

    o, pe

    ríodo

    de

    expe

    riênc

    ia, c

    ódigo

    de

    cond

    uta

    (que

    reg

    ula a

    té me

    smo

    bene

    fícios

    , pr

    omoç

    ões

    e pr

    êmios

    ) e

    remu

    nera

    ção

    prop

    orcio

    nal a

    o car

    go. S

    ua di

    visão

    de tr

    abalh

    o e hi

    erar

    quia

    inter

    na é

    comp

    aráv

    el a

    empr

    eend

    imen

    tos le

    gais,

    em

    que

    os o

    cupa

    ntes

    dos

    carg

    os m

    ais a

    ltos

    são

    deno

    mina

    dos

    “ger

    entes

    ”, re

    pres

    entan

    tes lo

    cais

    de u

    m “d

    ono”

    que

    , nas

    gra

    ndes

    cid

    ades

    , é fr

    eqüe

    nteme

    nte u

    ma “h

    olding

    ” de

    ativid

    ades

    que

    osc

    ilam

    em to

    rno

    da

    marg

    inalid

    ade.

    Na Z

    ona

    Sul d

    e Sã

    o Pa

    ulo fo

    i obs

    erva

    do d

    uran

    te o

    diagn

    óstic

    o um

    fenô

    meno

    exe

    mplar

    de

    distan

    ciame

    nto p

    rofis

    siona

    l: o

    contr

    ole c

    ada

    vez

    maior

    dos

    prin

    cipais

    pon

    tos d

    e ve

    nda

    de d

    roga

    s por

    “ger

    entes

    ” que

    nem

    sequ

    er

    nasc

    eram

    e viv

    eram

    na ci

    dade

    .

    O re

    sulta

    do d

    esta

    territo

    rializ

    ação

    do

    tráfic

    o no

    s ba

    irros

    pob

    res p

    ode

    ser p

    ouco

    se

    ntido

    pelo

    Esta

    do d

    evido

    à e

    scas

    sez

    de s

    ua a

    tuaçã

    o e

    de in

    teres

    se n

    estas

    re

    giões

    . No

    entan

    to, p

    ara

    o pr

    incipa

    l moto

    r de

    suas

    melh

    orias

    urb

    anas

    – a

    rede

    de

    enti

    dade

    s civ

    is e

    o ati

    vismo

    da

    popu

    lação

    org

    aniza

    da n

    as c

    omun

    idade

    s –

    seu

    efeito

    é d

    evas

    tador

    . Par

    a do

    mina

    r o e

    spaç

    o, o

    crime

    pre

    cisa

    deso

    rgan

    izar a

    co

    munid

    ade

    e faz

    er c

    om q

    ue o

    vaz

    io de

    ixado

    pelo

    Esta

    do s

    eja p

    reen

    chido

    por

    su

    a ord

    em e

    seus

    valor

    es.

    O co

    ntexto

    dos

    gra

    ndes

    conju

    ntos h

    abita

    ciona

    is, co

    mo o

    s exis

    tentes

    em

    um d

    os

    distrit

    os e

    studa

    dos,

    o de

    Cida

    de T

    irade

    ntes,

    apon

    ta um

    a es

    pecif

    icida

    de

    inter

    essa

    nte q

    uanto

    a e

    ssa

    ques

    tão: n

    este

    caso

    , a

    cond

    ição

    de “b

    airro

    viole

    nto”

    se c

    onfig

    ura

    não

    pela

    ausê

    ncia

    do E

    stado

    , ma

    s co

    mo d

    ecor

    rênc

    ia da

    sua

    pr

    ópria

    açã

    o e

    pres

    ença

    , ao

    pro

    duzir

    giga

    ntesc

    os c

    onjun

    tos h

    abita

    ciona

    is se

    greg

    ados

    da

    cidad

    e for

    mal,

    distan

    tes d

    as o

    portu

    nidad

    es d

    e em

    preg

    o, de

    spro

    vidos

    de

    equip

    amen

    tos s

    ociai

    s, etc

    . A o

    rigem

    da

    violên

    cia u

    rban

    a, ne

    ste

    caso

    , está

    dire

    tamen

    te as

    socia

    da à

    uma

    polí

    tica

    urba

    no-h

    abita

    ciona

    l púb

    lica

    fraca

    ssad

    a, fat

    or d

    e se

    greg

    ação

    sóc

    io-es

    pacia

    l e

    violên

    cia u

    rban

    a qu

    e foi

    re

    ssen

    tido

    até e

    m pa

    íses

    dese

    nvolv

    idos

    que

    expe

    rimen

    taram

    tais

    polí

    ticas

    , co

    mo no

    caso

    dos “

    gran

    ds e

    nsem

    bles”

    franc

    eses

    .

    Vale

    aqui

    lembr

    ar u

    m re

    cente

    artig

    o de

    Alba

    Zalu

    ar, o

    nde

    se a

    dver

    te qu

    e “a

    re

    cusa

    em

    ace

    itar q

    ue n

    ovas

    form

    as d

    e as

    socia

    ção

    entre

    crim

    inoso

    s mud

    aram

    o

    cená

    rio n

    ão s

    ó da

    crim

    inalid

    ade,

    mas

    tam

    bém

    da

    econ

    omia

    e da

    polí

    tica

    no

    país,

    deix

    ou li

    vre

    o ca

    minh

    o pa

    ra o

    pro

    gres

    sivo

    desm

    ante

    lamen

    to n

    os b

    airro

    s po

    bres

    do

    que

    havia

    de

    vida

    asso

    ciativ

    a” (“

    A ho

    ra d

    a vir

    ada”

    , Folh

    a de

    São

    Pa

    ulo, 1

    2 abr

    . 200

    3).

    Reafi

    rman

    do o

    pon

    to ini

    cial m

    etodo

    lógico

    sob

    re a

    viol

    ência

    urb

    ana,

    o cri

    me

    orga

    nizad

    o é

    um f

    ator

    cons

    tituint

    e da

    viol

    ência

    nas

    per

    iferia

    s, am

    plian

    do e

    de

    sdob

    rand

    o a

    violên

    cia d

    e se

    u co

    tidian

    o, ma

    s é

    uma

    ativid

    ade

    crimi

    nal e

    m es

    sênc

    ia im

    une

    à int

    erve

    nção

    urb

    ana

    e ha

    bitac

    ional

    nos

    distrit

    os m

    unici

    pais

    6 . No

    limite

    , e a

    exe

    mplo

    do q

    ue o

    corre

    u na

    Itáli

    a, o

    crime

    org

    aniza

    do p

    ode

    resis

    tir e

    ampli

    ar s

    ua a

    ção

    ainda

    que

    as

    cond

    ições

    eco

    nômi

    cas

    da s

    ocied

    ade

    envo

    lvente

    melh

    orem

    . A

    clara

    per

    cepç

    ão d

    esta

    lógica

    per

    sisten

    te ob

    riga

    o ap

    arelh

    o re

    pres

    sor d

    o Es

    tado

    a se

    resp

    onsa

    biliza

    integ

    ralm

    ente

    pela

    elimi

    naçã

    o da

    s ati

    vidad

    es e

    conô

    mica

    s su

    bterrâ

    neas

    des

    ta cri

    mina

    lidad

    e, pr

    ende

    ndo

    e jul

    gand

    o tan

    tos in

    tegra

    ntes q

    uanto

    for n

    eces

    sário

    para

    torn

    á-la

    inope

    rante

    .] O

    Plan

    o de

    Açã

    o nã

    o po

    de p

    ortan

    to ag

    ir dir

    etame

    nte co

    ntra

    o cri

    me o

    rgan

    izado

    , m

    as el

    e pod

    e atu

    ar a

    favo

    r da c

    omun

    idad

    e e d

    os se

    rviço

    s púb

    licos

    que s

    ão

    vítim

    as ta

    nto d

    a op

    ress

    ão q

    uanto

    da

    atraç

    ão q

    ue e

    sta c

    rimina

    lidad

    e im

    põe

    ao

    territo

    rializ

    ar o

    trá

    fico

    de d

    roga

    s. Se

    não

    pod

    e ag

    ir co

    ntra

    seus

    atua

    is int

    egra

    ntes,

    pode

    e d

    eve

    agir

    para

    impe

    dir q

    ue n

    ovos

    hab

    itante

    s da

    per

    iferia

    int

    egre

    m se

    us q

    uadr

    os. S

    e nã

    o se

    pod

    e de

    struir

    dire

    tamen

    te, a

    o me

    nos

    no

    6 Algu

    mas v

    ezes

    esta

    inco

    mpati

    bilida

    de d

    e es

    calas

    entr

    e so

    lução

    urb

    ana

    e pr

    oblem

    a de

    segu

    ranç

    a pú

    blica

    se

    man

    ifesta

    em

    torno

    de

    inicia

    tivas

    muit

    o pr

    osaic

    as. A

    resp

    eito

    de u

    ma p

    ropo

    sta d

    e ilu

    mina

    ção

    e lim

    peza

    de

    loca

    is de

    exe

    cuçã

    o e

    deso

    va d

    os d

    esafe

    tos d

    o cri

    me o

    rgan

    izado

    , um

    inves

    tigad

    or d

    a Po

    lícia

    Civil

    co

    mento

    u qu

    e ela

    ser

    ia inc

    apaz

    de

    diminu

    ir a

    ocor

    rênc

    ia de

    stes

    homi

    cídios

    , po

    r me

    lhor

    que

    fosse

    re

    aliza

    da,

    uma

    vez

    que

    “esta

    s mo

    rtes

    não

    são

    feitas

    com

    cab

    eça

    quen

    te”.

    O ún

    ico e

    feito

    seria

    a

    trans

    ferên

    cia d

    o loc

    al da

    exe

    cuçã

    o, po

    is “n

    ão e

    xiste

    enge

    nheir

    o ou

    arq

    uiteto

    que

    salv

    e a

    vida

    de q

    uem

    já es

    tá jur

    ado p

    elo cr

    ime –

    só ju

    iz, po

    licial

    e ca

    rcere

    iro”.

  • 13

    âmbit

    o do

    Plan

    o de

    Açã

    o, se

    us n

    úcleo

    s op

    erati

    vos

    mais

    cons

    olida

    dos,

    pode

    -se

    ao m

    enos

    ten

    tar is

    olá-lo

    s de

    tal

    forma

    que

    se

    dificu

    lte s

    ua r

    epro

    duçã

    o e

    expa

    nsão

    . Ne

    sse s

    entid

    o, há

    um tip

    o de a

    ção d

    iretam

    ente

    ligad

    a ao

    esp

    aço

    cons

    truído

    que

    po

    de s

    er b

    astan

    te efi

    caz

    na d

    eses

    trutur

    ação

    da

    ação

    ope

    rativ

    a do

    crim

    e or

    ganiz

    ado.

    São

    as i

    nterve

    nçõe

    s viá

    rias

    de m

    aior

    porte

    em

    regiõ

    es d

    e ac

    essib

    ilidad

    e re

    strita

    e p

    or is

    so c

    ontro

    ladas

    geo

    grafi

    came

    nte p

    elo tr

    áfico

    , qu

    e po

    dem

    ser c

    apaz

    es d

    e de

    sestr

    utura

    r tais

    situ

    açõe

    s de

    dom

    inaçã

    o es

    pacia

    l ao

    romp

    er e

    sses

    bols

    ões

    atrav

    és d

    a int

    ensif

    icaçã

    o do

    s flu

    xos

    de p

    assa

    gem

    de

    veícu

    los e

    pess

    oas.

    A

    estra

    tégia

    do P

    lano

    de A

    ção

    – no

    que

    tang

    e à

    ação

    do

    crime

    org

    aniza

    do –

    é

    porta

    nto in

    trodu

    zir a

    pre

    senç

    a do

    Esta

    do n

    estes

    terri

    tórios

    , não

    par

    a co

    mbate

    r o

    crime

    no

    mode

    lo de

    uma

    ocu

    paçã

    o mi

    litar,

    mas

    para

    reer

    guer

    a o

    rgan

    izaçã

    o co

    munit

    ária,

    ces

    sar o

    recru

    tamen

    to de

    nov

    os “s

    oldad

    os d

    o trá

    fico”

    e is

    olar a

    cri

    mina

    lidad

    e no

    terri

    tório

    a po

    nto d

    e, en

    tão, t

    orna

    r efet

    iva a

    açã

    o do

    siste

    ma d

    e po

    lícia

    e jus

    tiça,

    even

    tualm

    ente

    aper

    feiço

    ado

    em su

    as o

    pera

    ções

    de

    inteli

    gênc

    ia e r

    epre

    ssão

    7 .

    7 Rep

    rodu

    zimos

    os

    princ

    ipais

    ponto

    s da

    Age

    nda

    Mínim

    a pa

    ra o

    Con

    trole

    Efica

    z da

    Crim

    inalid

    ade

    em S

    ão

    Paulo

    , lanç

    ada

    em ju

    lho d

    e 20

    01 p

    elo Ila

    nud,

    NEV/

    USP,

    Sou

    da

    Paz,

    IBCc

    rim e

    Insti

    tuto

    São

    Paulo

    contr

    a Vi

    olênc

    ia: a

    umen

    tar a

    cap

    acida

    de té

    cnica

    e c

    ientífi

    ca d

    a Po

    lícia

    Civil

    ; inte

    grar

    agê

    ncias

    faze

    ndár

    ias, d

    e se

    gura

    nça

    e jus

    tiça

    contr

    a o

    crime

    org

    aniza

    do; c

    riar C

    orre

    gedo

    ria G

    eral

    de P

    olícia

    únic

    a e

    indep

    ende

    nte,

    direta

    mente

    vinc

    ulada

    à S

    ecre

    taria

    de S

    egur

    ança

    Púb

    lica

    e co

    mpos

    ta po

    r mem

    bros

    das

    força

    s poli

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    no

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