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Criado pela Lei Municipal n” 3113/07 de 27 de junho de 2007. Santa Rosa de Viterbo, 14 de Dezembro de 2007. PONTOS DE DISTRIBUI˙ˆO: Prefeitura Municipal; Departamento Municipal de Administraªo; Departamento Municipal de Obras Pœblicas; Departamento Municipal de Servios Pœblicos; Departamento Municipal de Educaªo; Departamento Municipal de Cultura e Turismo; Departamento Municipal de Esportes e Lazer; Departamento Municipal de Saœde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social; Cmara Municipal; Destacamento da Polcia Militar; Delegacia de Polcia; Frum; Estabelecimentos de Ensino; Centros ComunitÆrios; Associaıes de Bairros, Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas. Oficina Impressora: Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897 Sede Administraªo: Rua Maestro Victrio Barbin, 28 - Tambaœ/SP - Fone: (19) 3673-1871 Tiragem desta ediªo: 1000 exemplares - 12 pÆginas LEI N” 3153 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. pÆgina 02 LEI N” 3154 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. pÆgina 02 LEI N” 3155 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... pÆgina 04 LEI N” 3156 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. pÆgina 04 LEI N” 3157 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... pÆgina 04 LEI N” 3158 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. pÆgina 05 LEI N” 3159 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... pÆgina 05 DECRETO N” 2858/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. pÆgina 05 DECRETO N” 2859/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. pÆgina 07 DECRETO N” 2860/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. pÆgina 08 DECRETO N” 2861/07 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007................. pÆgina 08 DECRETO N” 2862/07 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007................. pÆgina 08 DECRETO N” 2863/07 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007................. pÆgina 09 PORTARIA N” 3592/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................ pÆgina 09 EDITAL 009/07 ............................................................................. pÆgina 09 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN˙A E DO ADOLESCENTE................................................................................ pÆgina 10 EVENTOS DE ESPORTE E LAZER................................................. pÆgina 10 C´MARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO Ata da TrigØsima SØtima Sessªo OrdinÆria ........................................ pÆgina 10 Ata da TrigØsima Oitava Sessªo OrdinÆria ......................................... pÆgina 11 Ata da TrigØsima Nona Sessªo OrdinÆria ........................................... pÆgina 12 CONHE˙A OS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SUA CIDADE....... pÆgina 12 SUM`RIO ANO I, N” 6 Distribuiªo Gratuita `rvore de Natal envolve crianas e adultos A Ærvore de natal construda com 4 mil garrafas Pet, instalada na entrada da cidade, virou uma grande atraªo, pela beleza, pela idØia e pelo envolvimento de crianas e adultos, coordenados pelo departamento de eventos do municpio. Uma campanha no inicio do ano foi lanada para que alunos juntassem 4 mil garrafas Pet. No segundo semestre uma artesª de Ribeirªo veio a Santa Rosa ministrar curso de confecªo de enfeites. Nesta oficina participaram um professor de cada escola pœblica que levaram aos alunos as tØcnicas para a Ærvore de natal. Em seguida no Bosque Municipal da cidade, as crianas do Projeto Recriana, professores e servidores municipais, passaram a confecªo dos enfeites. AlØm de ser uma bela Ærvore de natal, o trabalho tambØm ajudou na conscientizaªo sobre preservaªo do meio ambiente e para o trabalho em grupo, de forma voluntÆria, afirmou EnØas Murari, Coordenador de Eventos da Fundaªo Cultural de Santa Rosa. A Ærvore mede 15 metros de altura. Renato Braz, mais um grande show de MPB na cidade Considerado pela critica especializada como um dos maiores intØrpretes da MPB, o cantor Renato Braz estarÆ em Santa Rosa neste dia 29 de dezembro, em mais um evento de alto nvel promovido pela Fundaªo Cultural, com apoio da Secretaria de Estado da Cultura. Com quatros CDs gravados, Renato Braz tambØm participou da trilha sonora do filme Vinicius, um documentÆrio da vida e da obra de Vinicius de Morais. No filme ele interpreta as emblemÆticas canıes de Vinicius com tom Jobim, Se Todos Fossem Iguais a VocŒ e Por Toda Minha Vida. O intØrprete, nascido em Sªo Paulo, comeou sua carreira artstica aos 15 anos, como vocalista e percussionista. Venceu o Premio Visa em 2002, na categoria Ediªo Vocal, com seu CD Outro Quilombo e em 2003 venceu mais uma vez este prŒmio na categoria Melhor Cantor, com seu CD Quixote. No ultimo CD da santa-rosense Simone Guimarªes, Renato Braz tem participaªo especial cantando Via Crucis, de Guinga e Edu Kneip. apontado pela elite da MPB, como Milton Nascimento e Danilo Caymmi, como um dos maiores talentos surgidos nesta dØcada. O show de Renato Braz em Santa Rosa serÆ mais um privilØgio para os amantes da verdadeira musica brasileira, depois do sucesso recente do show com Marcello Lessa, Claudia Telles e Paulinho Tapaj s. O santa-rosense Luizinho Nogueira, que assessora a Secretaria de Estado da Cultura, foi quem teve a feliz iniciativa de trazer mais este espetÆculo da MPB para nossa cidade, que serÆ realizado no GrŒmio Recreativo pontualmente a partir das 21 horas.

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Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007.

Santa Rosa de Viterbo, 14 de Dezembro de 2007.

PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO: Prefeitura Municipal; Departamento Municipal de Administração; Departamento Municipal de Obras Públicas;

Departamento Municipal de Serviços Públicos; Departamento Municipal de Educação; Departamento Municipal de Cultura e Turismo;

Departamento Municipal de Esportes e Lazer; Departamento Municipal de Saúde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;

Câmara Municipal; Destacamento da Polícia Militar; Delegacia de Polícia; Fórum; Estabelecimentos de Ensino; Centros Comunitários;

Associações de Bairros, Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas.

Oficina Impressora: Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897

Sede Administração: Rua Maestro Victório Barbin, 28 - Tambaú/SP - Fone: (19) 3673-1871

Tiragem desta edição: 1000 exemplares - 12 páginas

LEI Nº 3153 � DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 02

LEI Nº 3154 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 02

LEI Nº 3155 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... página 04

LEI Nº 3156 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 04

LEI Nº 3157 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... página 04

LEI Nº 3158 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 05

LEI Nº 3159 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... página 05

DECRETO Nº 2858/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 05

DECRETO Nº 2859/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 07

DECRETO Nº 2860/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 08

DECRETO Nº 2861/07 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 08

DECRETO Nº 2862/07 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 08

DECRETO Nº 2863/07 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 09

PORTARIA Nº 3592/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................ página 09

EDITAL 009/07 ............................................................................. página 09

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE................................................................................ página 10

EVENTOS DE ESPORTE E LAZER................................................. página 10

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO

Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária ........................................ página 10

Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária ......................................... página 11

Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária ........................................... página 12

CONHEÇA OS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SUA CIDADE....... página 12

SUMÁRIO

ANO I, Nº 6 Distribuição Gratuita

Árvore de Natal envolve crianças e adultos

A árvore de natal construída com 4 mil garrafas Pet, instalada na entrada da cidade,

virou uma grande atração, pela beleza, pela idéia e pelo envolvimento de crianças e

adultos, coordenados pelo departamento de eventos do município. Uma campanha

no inicio do ano foi lançada para que alunos juntassem 4 mil garrafas Pet. No segundo

semestre uma artesã de Ribeirão veio a Santa Rosa ministrar curso de confecção de

enfeites. Nesta oficina participaram um professor de cada escola pública que levaram

aos alunos as técnicas para a árvore de natal. Em seguida no Bosque Municipal da

cidade, as crianças do Projeto Recriança, professores e servidores municipais,

passaram a confecção dos enfeites. �Além de ser uma bela árvore de natal, o trabalho

também ajudou na conscientização sobre preservação do meio ambiente e para o

trabalho em grupo, de forma voluntária�, afirmou Enéas Murari, Coordenador de Eventos

da Fundação Cultural de Santa Rosa. A árvore mede 15 metros de altura.

Renato Braz, mais um grande show de MPB na cidadeConsiderado pela critica especializada como um dos maiores intérpretes da MPB,

o cantor Renato Braz estará em Santa Rosa neste dia 29 de dezembro, em mais um

evento de alto nível promovido pela Fundação Cultural, com apoio da Secretaria de

Estado da Cultura. Com quatros CDs gravados, Renato Braz também participou da trilha

sonora do filme �Vinicius�, um documentário da vida e da obra de Vinicius de Morais. No

filme ele interpreta as emblemáticas canções de Vinicius com tom Jobim, �Se Todos

Fossem Iguais a Você� e �Por Toda Minha Vida�. O intérprete, nascido em São Paulo,

começou sua carreira artística aos 15 anos, como vocalista e percussionista. Venceu o

Premio Visa em 2002, na categoria Edição Vocal, com seu CD �Outro Quilombo� e em

2003 venceu mais uma vez este prêmio na categoria �Melhor Cantor�, com seu CD

�Quixote�. No ultimo CD da santa-rosense Simone Guimarães, Renato Braz tem

participação especial cantando �Via Crucis�, de Guinga e Edu Kneip. É apontado pela

elite da MPB, como Milton Nascimento e Danilo Caymmi, como um dos maiores talentossurgidos nesta década. O show de Renato Braz em Santa Rosa será mais um privilégio

para os amantes da verdadeira musica brasileira, depois do sucesso recente do showcom Marcello Lessa, Claudia Telles e Paulinho Tapajós. O santa-rosense Luizinho

Nogueira, que assessora a Secretaria de Estado da Cultura, foi quem teve a feliz iniciativade trazer mais este espetáculo da MPB para nossa cidade, que será realizado no Grêmio

Recreativo pontualmente a partir das 21 horas.

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Pág.02 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

14 de Dezembro de 2007

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

LEI Nº 3153/07 � DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROJETO DE LEI Nº 75/07 - DE 12/11/2007.

AUTÓGRAFO Nº 89/07 � DE 27/11/2007

Autoria do Executivo Municipal

CONSIDERA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO PARTE DO IMÓVEL

DENOMINADO CHÁCARA PATURI, DE PROPRIEDADE DE MIGUEL CRESPE,

LOCALIZADA NA AVENIDA FIUTA RIBEIRO GARCIA, MUNICIPIO DE SANTAROSA DE VITERBO.

LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º Fica considerado PERÍMETRO URBANO do Município de Santa

Rosa de Viterbo uma parte do imóvel denominado Chácara Paturi, de

propriedade de Miguel Crespe, matrícula nº 3177, do Registro de Imóveis da

Comarca de Santa Rosa de Viterbo, localizada no município de Santa Rosa

de Viterbo, que assim caracteriza e descreve: a referida gleba é delimitada

por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em

planta anexa como segue: do vértice 1 segue até o vértice 2 no rumo de

71º07�46" SE, na extensão de 138,430 metros; do vértice 2 segue até o vértice

3 no rumo de 83º09�39" SE, na extensão de 50,970 metros; do vértice 3 segue

até o vértice 4 no rumo de 29º10�28" NE, na extensão 16,700 metros; do

vértice 4 segue até o vértice 5 no rumo de 43º39�22" NE, na extensão de

6,600 metros; do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo de 43º39�22" NE, na

extensão de 6,600 metros; do vértice 6 segue até o vértice 7 no rumo de

43º39�22" NE, na extensão de 13,200 metros; do vértice 7 segue até o vértice

8 no rumo de 43º39�22" NE, na extensão de 13,200 metros; do vértice 8 segue

até o vértice 9 no rumo de 43º39�22" NE, na extensão de 2,000 metros; do

vértice 9 segue até o vértice 9A no rumo de 27º50�18" NE, na extensão 13,462

metros; do vértice 9A segue até o vértice 17B no rumo de 69º18�22" NW, na

extensão de 133,664 metros; do vértice 17B segue até o vértice 17A no rumode 57º18�43" NW, na extensão de 50,123 metros; finalmente do vértice 17A

segue até o vértice 1, (início da descrição), no rumo de 35º40�19" SW, na

extensão de 98,567 metros, fechando assim o polígono acima descrito

abrangendo uma área de15.102,203 metros quadrados ou 1,510 hectares ou

0,624 alqueires e um perímetro de 543,516 metros. Seguindo as seguintes

confrontações: do vértice 1 ao vértice 3 limita-se por divisa com muro,

confrontando com Avenida Fiuta Ribeiro Garcia; do vértice 3 ao vértice 5 limita-

se por divisa com córrego, confrontando com Pedro Bigoli (espólio); do vértice

5 ao vértice 6 limita-se por divisa com córrego, confrontando com Sebastião

Bigoli (espólio); do vértice 6 ao vértice 7 limita-se por divisa com córrego,

confrontando com Afonso Vilela; do vértice 7 ao vértice 8 limita-se por divisa

com córrego, confrontando com Dirceu Aparecido Oseas da Silva; do vértice

8 ao vértice 9A limita-se por divisa com córrego, confrontando com José Luiz

Pozzato; do vértice 9A ao vért ice 17A l imita-se por divisa com cerca,confrontando com Miguel Crespe; finalmente do vértice 17A ao vértice 1 limita-

se por divisa com muro, confrontando com Ângelo Alonso.

ART. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas

as disposições contrárias.

Santa Rosa de Viterbo, 07 de dezembro de 2007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

LEI Nº 3154/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROJETO DE LEI Nº 65/07 - DE 11/10/2007.

AUTÓGRAFO Nº 90/07 � DE 11/12/2007

Autoria do Executivo Municipal

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA

DE VITERBO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

LUÍS FERNANDO LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de SantaRosa de Viterbo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O orçamento fiscal do município de SANTA ROSA DE VITERBO,

abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações,

para o exercício financeiro de 2008, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$

28.700.000,00 (Vinte e oito milhões e setecentos mil reais), discriminados anexos

integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas

e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e

das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte

desdobramento:

Administração Direta

RECEITAS CORRENTES 32.678.758,50 RECEITA TRIBUTÁRIA 4.295.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 59.000,00 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 27.004.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.120.658,50

RECEITAS DE CAPITAL 35.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00

DEDUÇÕES DE RECEITAS -4.013.758,50 FUNDEB -4.013.758,50

Total da Administração Direta 28.700.000,00

TOTAL GERAL: 28.700.000,00

Artigo 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a

discriminação dos quadros �Programas de Trabalho� e �Natureza da Despesa�,

integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos

aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta

01 � Legislativa 811.800,0004 � Administração 6.805.020,0006 � Segurança Pública 305.000,0008 � Assistência Social 1.389.600,0010 � Saúde 5.259.490,0011 � Trabalho 11.000,0012 � Educação 8.395.320,00

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Pág.03Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007

15 � Urbanismo 1.744.780,0017 � Saneamento 600.000,0020 � Agricultura 119.330,0023 � Comércio e Serviços 50.000,0024 � Comunicações 40.000,0026 � Transportes 526.000,0027 � Desporto e Lazer 502.060,0028 � Encargos Especiais 1.796.100,00

Total da Administração Direta 28.355.500,00

Administração Fundacional

13 � Cultura 344.500,00

Total da Administração Fundacional 344.500,00

TOTAL GERAL: 28.700.000,00

POR SUBFUNÇÕES

Administração Direta

031 � Ação Legislativa 811.800,00062 � Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 346.190,00121 � Planejamento e Orçamento 183.400,00122 � Administração Geral 3.546.730,00123 � Administração Financeira 879.800,00126 � Tecnologia da Informatização 98.000,00128 � Formação de Recursos Humanos 11.000,00181 � Policiamento 305.000,00241 � Assistência ao Idoso 66.000,00242 � Assistência ao Portador de Deficiência 30.000,00243 � Assistência à Criança e ao Adolescente 126.500,00244 � Assistência Comunitária 1.167.100,00272 � Previdência ao Regime Estatutário 241.000,00301 � Atenção Básica 4.014.490,00302 � Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.200.000,00304 � Vigilância Sanitária 10.000,00305 � Vigilância Epidemiológica 35.000,00306 � Alimentação e Nutrição 347.900,00331 � Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.385.000,00361 � Ensino Fundamental 4.936.100,00362 � Ensino Médio 74.580,00363 � Ensino Profissional 385.580,00365 � Educação Infantil 2.613.160,00367 � Educação Especial 38.000,00451 � Infra-estrutura Urbana 200.000,00452 � Serviços Urbanos 3.256.680,00605 � Abastecimento 119.330,00721 � Comunicações Postais 50.000,00782 � Transporte Rodoviário 135.000,00812 � Desporto Comunitário 226.300,00813 � Lazer 275.760,00843 � Serviço da Dívida Interna 1.190.100,00846 � Outros Encargos Especiais 50.000,00

Total da Administração Direta 28.355.500,00

Administração Fundacional

392 � Difusão Cultural 344.500,00

Total da Administração Fundacional 344.500,00

TOTAL GERAL: 28.700.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Administração Direta

DESPESAS CORRENTES 27.175.400,00DESPESAS DE CAPITAL 930.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.100,00

Total da Administração Direta 28.355.500,00

Administração Fundacional

DESPESAS CORRENTES 344.500,00

Total da Administração Fundacional 344.500,00

TOTAL GERAL: 28.700.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

01 � Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo 811.800,0002 - Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo 27.543.700,00

Total da Administração Direta 28.355.500,00

Administração Fundacional

01 � Fundação Cultural de Santa Rosa de Viterbo 344.500,00

Total da Administração Fundacional 344.500,00

TOTAL GERAL: 28.700.000,00

Artigo 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão

ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 5º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do

orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de

excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde

que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de

excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2008, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo,11 de dezembro de 2007

LUÍS FERNANDO GASPERINI

PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

14 de Dezembro de 2007

LEI Nº 3155/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROJETO DE LEI Nº 76/07 - DE 27/11/2007.

AUTÓGRAFO Nº 92/07 � DE 11/12/2007

Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NO PLANO PLURIANUAL DO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO PARA O PERIODO DE 2006 A 2009.

LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Santa Rosa de Viterbo

para o período de 2006 à 2009 os projetos constantes do anexo II e III desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas

as demais disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.

LUIS FERNANDO GASPERINI

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3156/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROJETO DE LEI Nº 77/07 - DE 27/11/2007.

AUTÓGRAFO Nº 93/07 � DE 11/12/2007

Autoria do Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NA LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO PARA O

EXERCÍCIO 2008.

LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa

Rosa de Viterbo para o exercício de 2008 os projetos constantes do anexo V e VI,

desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas

as demais disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3157/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROJETO DE LEI Nº 78/07 - DE 07/12/2007.

AUTÓGRAFO Nº 94/07 � DE 11/12/2007

Autoria do Executivo Municipal

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO ATRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS,

CULTURAIS, EDUCACIONAIS E MÉDICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE

VITERBO, POR MEIO DE AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS,

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008.

LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo autorizada atransferir recursos financeiros às Entidades assistenciais, culturais, educacionais e

médicas, por meio de auxílios, contribuições e subvenções sociais, às seguintes

entidades e nos valores a elas atribuídos pelo orçamento programa do Exercício de

2008, abaixo relacionados:

SUBVENÇÃO SOCIAL

2.084 � 12.367.0013 - 3.3.50.43.00.00.00.00.01.004 � A P A E......R$ 38.000,00

2.086 � 12.365.0013 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.005 � Ass. Beneditina de

Educação e Assist. Social.........................................................R$ 190.000,00

2.087 � 10.302.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.00.803 � Sta Casa de Misericórdia

de SRV.....................................................................................R$ 1.200.000,00

2.088 � 08.242.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � A I D E S A...R$ 30.000,00

2.089 � 08.241.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Asilo São Vicente

de Paula......................................................................................R$ 18.000,00

2.090 � 08.243.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Jovens e Aprendizes

de SRV.....................................................................................R$ 10.000,00

2.091 � 08.243.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Amigos para o

Futuro - CANGURU....................................................................R$ 10.000,00

2.092 � 08.241.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Aposentados e

Pensionistas de SRV.................................................................R$ 12.000,00

2.093 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Centro Espírita Francisco

de Paula Vitor.............................................................................R$ 5.400,00

2.095 � 08.243.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Cultural de Artes

Marciais Chinesas.....................................................................R$ 10.000,00

2.102 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Moradores da Vila

Barros, Alto Boa Vista...............................................................R$ 7.500,00

2.103 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Clube da Terceira

Idade........................................................................................R$ 4.400,00

2.104 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Casa da Amizade

de SRV..........................................................................................R$ 6.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO � As entidades elencadas no �caput� deste artigo ficam

obrigadas a realizar a prestação de contas dos respectivos valores repassados a

elas pela Prefeitura Municipal, conforme disposto na SEÇÃO VII das instruções nº

2/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

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Pág.05Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

14 de Dezembro de 2007

ART. 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º) Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 11 de Dezembro de 2007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3158/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROJETO DE LEI Nº 79/07 - DE 07/12/2007.

AUTÓGRAFO Nº 95/07 � DE 11/12/2007

Autoria do Executivo Municipal

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO ARECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADODE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,

recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia

e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento

Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos

no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas

pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução

das obras.

PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será

efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras para construção de Campo de Malha.

ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio

correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas

se necessário.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

LEI Nº 3159/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

PROJETO DE LEI Nº 80/07 - DE 07/12/2007.

AUTÓGRAFO Nº 96/07 � DE 11/12/2007

Autoria do Executivo Municipal

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO ARECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADODE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,

recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e

Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o

convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste

artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução

das obras.

PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será

efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras para construção de Sede do Clube da Terceira Idade.

ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio

correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas

se necessário.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2858/07

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 381.500,00 (TREZENTOS E OITENTA E UMMIL E QUINHENTOS REAIS), PARA REFORÇO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES DO

ORÇAMENTO VIGENTE:

LÚIS FERNANDO GASPERINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA

DE VITERBO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

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Pág.06 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007

D E C R E T A:

Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de empenho e

contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 381.500,00 ( Trezentos

e oitenta e um mil, e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

02 � PREFEITURA MUNICIPAL

02.01- GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.803 (8) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica.....R$ 8.000,00

02.06 � SETOR DE PLANEJAMENTO

3.1.90.11.803 (37) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil....R$ 4.000,00

3.1.90.13.803 (38) � Obrigações Patronais..................................R$ 2.200,00

02.07 � DIRETORIA JURÍDICA

3.1.90.11.803 (44) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil.......R$ 2.000,00

02.08 � SETOR JURIDICO

3.1.90.13.803 (52) � Obrigações Patronais...................................R$ 600,00

3.3.90.39.803 (57) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica..........R$ 3.500,00

02.10 � SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.90.11.803 (65) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil....R$ 35.000,00

3.1.90.13.803 (66) � Obrigações Patronais.........................................R$ 11.000,00

02.13 � SETOR DE ARRECADAÇÃO/FISCALIZAÇÃO

3.1.90.11.803 (96) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 11.000,00

3.1.90.13.803 (97) � Obrigações Patronais...........................................R$ 1.000,00

02.15 � SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

3.1.90.11.803 (114) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil.....R$ 30.000,00

3.1.90.13.803 (115) � Obrigações Patronais........................................R$ 7.700,00

3.3.90.39.803 (119) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica ...........................R$ 800,00

02.18 � DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.90.11.803 (143) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil......R$ 1.800,00

02.19_SETOR DE LIMPEZA PUBLICA3.1.90.13.803 (151) � Obrigações Patronais...................................R$ 6.000,00

02.20_SETOR DE PRTAÇAS E JARDINS

3.1.90.11.803 (159) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil......R$ 7.000,00

3.1.90.13.803 (160) � Obrigações Patronais.........................................R$ 1.200,00

02.21 � SETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.1.90.11.803 (167) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil......R$ 2.000,00

02.25_ SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.505 (208) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 6.000,00

02.26 � SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

3.1.90.11.801 (212) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 35.000,00

3.1.90.13.801 (213) � Obrigações Patronais........................................R$ 3.000,00

02.30 � SETOR DE ENSINO SUPL. CURSO DE QUALIFICAÇÃO

3.1.90.11.807 (254) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 7.000,00

02.31 � FUNDEB

3.1.90.11.500 (264) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 20.000,00

3.1.90.13.500 (266) � Obrigações Patronais..........................................R$ 10.000,00

3.1.90.11.210 (277) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 35.000,00

3.1.90.11.211 (278) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 10.000,00

3.1.90.13.210 (279) � Obrigações Patronais........................................R$ 4.500,00

3.1.90.13.211 (280) � Obrigações Patronais............................................R$ 500,00

02.32 � DIRETORIA DE SAÚDE1.90.11.803 (290) � Vencimentos e Vantagens Fixas

� Pessoal Civil.............................................................................R$ 1.200,00

02.33-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.11.808 (297) � Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoa Civil.........R$ 85.000,00

3.3.90.91.808 (319) � Sentenças Judiciais.........................................R$ 1.000,00

3.3.90.91.808 (320) � Sentenças Judiciais.............................................R$ 3.000,00

02.34 � FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.90.11.809 (321) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$13.000,00

3.3.90.30.809 (325) � Material de Consumo...........................................R$ 10.000,00

02.36 � DIRETORIA DE ESPORTES

3.1.90.11.803 (357) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 1.500,00

02.37 � SETOR DE ESPORTES

3.3.90.30.803 (366) � Material de Consumo ....................................... R$ 1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................................R$ 381.500,00

Art. 2º) Os recursos para a cobertura do presente crédito ocorrerão por conta

da redução orçamentária:

02 � PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 � GABINETE DO PREFEITO

3.1.90.11.803 (1) � Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil..........R$ 15.000,00

3.1.90.13.803 (2) � Obrigações Patronais...........................................R$ 3.000,00

3.1.90.16.803 (3) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil................R$ 2.000,00

02.04 � FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

3.3.90.39.803 (28) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica........R$ 1.500,00

4.4.90.52.803 (29) � Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 2.000,00

3.3.90.39.803 (30) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica.........R$ 1.500,00

02.06 � SETOR DE PLANEJAMENTO

3.1.90.16.803 (39) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil................R$ 1.000,00

02.07 � DIRETORIA JURÍDICA

3.1.90.13.803 (45) � Obrigações Patronais..............................................R$ 1.000,00

02.08 � SETOR JURÍDICO

3.1.90.11.803 (51) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 5.000,00

02.09 � DIRETORIA ADMINISTRATIVA

3.1.90.13.803 (60) � Obrigações Patronais.............................................R$ 1.000,00

02.10 � SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.90.16.803 (67) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.000,00

3.3.90.39.803 (407) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica....R$ 101.500,00

02.12 � SETOR DE CONTABILIDADE/ TESOURARIA

3.1.90.11.803 (89) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 3.000,00

3.1.90.13.803 (90) � Obrigações Patronais............................................R$ 2.000,00

3.1.90.16.803 (91) � Outras Despesas Variáveis � Pessoa Civil................R$ 2.500,00

02.13 � SETOR DE ARRECADAÇÃO/FISCALIZAÇÃO

3.1.90.16.803 (98) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil...............R$ 2.300,00

02.15 � SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

3.1.90.16.803 (116) � Outras despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 5.000,00

02.16 � SETOR DE VIAS RURAIS

3.1.90.11.803 (131) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 6.000,00

3.1.90.13.803 (132) � Obrigações Patronais.....................................R$ 2.000,00

3.1.90.16.803 (133) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 2.000,00

3.3.90.39.803 (137) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica .............................R$ 800,00

02.17- SETOR DE TRANSITO3.3.90.39.803 (142) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica ............................ R$ 5.000,00

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02.18 � DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.90.13.803 (144) � Obrigações Patronais..........................................R$ 1.000,00

02.19_SETOR DE LIMPEZA PUBLICA3.1.90.11.803 (150) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 4.000,00

3.1.90.16.803 (152) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.000,00

02.20_SETOR DE PRTAÇAS E JARDINS

3.1.90.16.803 (161) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.000,00

02.21 � SETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.1.90.13.803 (168) � Obrigações Patronais........................................R$ 1.500,00

3.1.90.16.803 (169) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.500,00

02.23 � SETOR DE GUARDA MUNICIPAL

3.1.90.34.803 (179) � Outras Desp. Pessoal Decorr. De Terceirização ..... R$ 6.000,00

02.24 � DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

3.1.90.11.803 (180) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 6.000,00

3.1.90.13.803 (181) � Obrigações Patronais.......................................R$ 4.000,00

02.25_ SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.16.800 (190) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil...........R$ 4.000,00

3.1.90.30.505 (204) � Material de Consumo......................................R$ 6.000,00

02.26 - SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

3.1.90.16.801 (214) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 5.000,00

02.27 � SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

3.1.90.11.803 (223) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.....R$ 14.000,00

02.29 � SETOR DE CRECHES

3.1.90.11.801 (243) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 17.000,00

3.1.90.13.801 (244) � Obrigações Patronais.........................................R$ 4.000,00

3.1.90.16.801 (245) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 22.000,00

02.30 � SETOR DE ENSINO SUPL. CURSO QUALIFICAÇÃO

3.3.90.30.807 (258) � Material de Consumo.........................................R$ 3.000,00

3.3.90.39.807 (263) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 4.000,00

02.31 � FUNDEB

3.1.90.11.501 (265) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 5.000,00

3.1.90.13.501 (267) � Obrigações Patronais..........................................R$ 3.000,00

3.1.90.16.500 (268) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 8.000,00

3.1.90.16.500 (269) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 4.000,00

3.3.90.14.501 (270) � Diárias � Civil...................................................R$ 1.000,00

3.3.90.30.501 (271) � Material de Consumo....................................R$ 5.000,00

3.3.90.39.501 (276) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica.....R$ 6.000,00

3.1.90.16.210 (281) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 1.000,00

3.1.90.16.211 (282) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 3.000,00

3.3.90.30.501 (287) � Material de Consumo.....................................R$ 12.000,00

3.3.90.39.501 (289) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 6.000,00

02.32 � DIRETORIA DE SAÚDE

3.1.90.13.803 (291) � Material de Consumo............................................R$ 1.000,00

02.33-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.13.808 (298) � Obrigações Patronais.........................................R$ 12.000,00

3.1.90.16.808 (299) � Outras Despesas variáveis � Pessoal Civil............R$ 2.000,00

02.36 � DIRETORIA DE ESPORTES

3.1.90.13.803 (358) � Obrigações Patronais...........................................R$ 1.000,00

02.37 � SETOR DE ESPORTES

3.1.90.11.803 (362) � Vencimentos e vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 4.000,00

3.1.90.13.803 (363) � Obrigações Patronais......................................R$ 4.500,00

3.1.90.16.803 (364) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 4.000,00

3.3.90.36.803 (367) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica ........................ R$ 1.000,00

02.38 � SETOR DE LAZER

3.1.90.11.803 (371) � Vencimentos e Vantagens Fixas............................R$ 15.000,00

3.1.90.13.803 (372) � Obrigações Patronais........................................R$ 8.000,00

3.1.90.16.803 (373) � Outras despesas Variáveis � Pessoal Civil...........R$ 1.000,00

3.3.90.39.803 (379) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 2.000,00

02.39_ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO

3.1.90.01.803 (380) � Aposentadorias e Reformas..................................R$ 900,00

TOTAL DA REDUÇÃO................................................................R$ 381.500,00

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 05 de Dezembro de 2.007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

MARIA HELENA MUSSOLIN

Chefe de Divisão de Serviços Administrativos

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

DECRETO N. 2859/07

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

HOMOLOGA CALENDÁRIO ESCOLAR PARA 2008.

LUIS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam HOMOLOGADOS os Calendários Escolares para 2008, do

Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Creches, da Rede Municipal de Educação,

que farão parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as demais disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, 05 de dezembro de 2007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

MARIA HELENA MUSSOLIN

Chefe de Divisão de Serviços Administrativos

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Pág.08 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007

DECRETO N. 2860/07

de 05 de dezembro de 2007.

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE BEM

IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUÍS FERNANDO

GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica permitido o uso, a título precário e pelo prazo compreendido de

08 a 14 de janeiro de 2008, do seguinte bem municipal: �Sistema de Recreio Vicente

Bellizzi�, localizado na confluência da Avenida São Paulo com Rua Dr. Mário Carneiro

da Cunha e Rotatória João Gentil, nos termos do parágrafo 3º do artigo 120, da Lei

Orgânica do Município.

Artigo 2º - O uso em questão é concedido aos senhores: Adriana Andrade,

portadora do RG 18.656.119-2 e do CPF 108.982.848-99 e Willians Bruno dos SantosVieira, portador do RG. 45.846.774-1 e do CPF 348.792.298-30, responsáveis pela

realização da 1ª Parada Skol de Santa Rosa de Viterbo, condicionado na parceria

em favor do Fundo Social de Solidariedade do Município.

Artigo 3º - O permissionário se responsabilizará pelo ressarcimento de todos

os danos ocasionados ao bem, objeto deste Decreto, respondendo, ainda, pelospagamentos das despesas com água, energia elétrica e todo pessoal envolvido

nesse evento.

Parágrafo único - as despesas com água e energia elétrica, de que trata este

artigo, correspondem a instalação e consumo ocorrido durante o período do evento,

através de acordo ou contrato a ser firmado diretamente com os órgãos responsáveis,

ou seja, com a SABESP e CPFL.

Artigo 4º - A Municipalidade não terá qualquer responsabilidade objetiva ou

subjetiva em decorrência de eventuais danos materiais, extra patrimoniais e, ainda,

de qualquer outra natureza que possam advir em razão desse uso.

Artigo 5º - É de inteira responsabilidade do permissionário a obtenção de

licenças e alvarás necessários ao uso especificado neste Decreto, bem como a

declaração deste de que está ciente e concorda com todos os termos e condições

aqui especificados.

Parágrafo único � Caberá à Fundação Cultural solicitar e exigir do permissionário

o cumprimento de todas as normas legais e de segurança, podendo se valer do

auxílio de órgãos e ou pessoas habilitadas.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, em 05 de dezembro de 2007.

LUÍS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Maria Helena Mussolin

Chefe de Divisão de Serviços Administrativos

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

DECRETO N. 2861/07

de 06 de dezembro de 2007.

DETERMINA COMO PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 24 E

31 DE DEZEMBRO DE 2007, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM EXCEÇÃO FEITA

AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INDISPENSÁVEL AO PÚBLICO, COMO

CEMITÉRIO, PLANTÕES MÉDICOS E AMBULANCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUIS FERNANDO

GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinado como ponto facultativo o expediente dos dias

24 e 31 de dezembro de 2007, nas repartições públicas municipais da

administração direta, indireta e fundacional, com exceção feita aos serviços de

atendimento indispensável ao público, como cemitério, plantões médicos e

ambulâncias.

Artigo 2º - Os servidores que trabalharem nesse dia não fazem jus ao

recebimento de horas extras, pois se trata de expediente normal e as horas não

trabalhadas nesse dia serão repostas ao Município em até 1(um) ano, segundo

suas necessidades e a critério de cada direção, seção ou setor.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, em 06 de dezembro de 2007.

LUIS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Maria Helena Mussolin

Chefe de Divisão de Serviços Administrativos

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

DECRETO N. 2862/07

de 10 de dezembro de 2007.

DETERMINA COMO PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE

DEZEMBRO DE 2007, A PARTIR DAS 11 HORAS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM

EXCEÇÃO FEITA AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INDISPENSÁVEL AO

PÚBLICO, COMO CEMITÉRIO, PLANTÕES MÉDICOS E AMBULANCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUIS FERNANDO

GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia

21 de dezembro de 2007, a partir das 11 horas, nas repartições públicas municipais

da administração direta, indireta e fundacional, com exceção feita aos serviços de

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Pág.09Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007

atendimento indispensável ao público, como cemitério, plantões médicos

e ambulâncias.

Parágrafo único � Neste dia será realizada a II Confraternização com todos os

servidores públicos.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa de Viterbo, em 10 de dezembro de 2007.

LUIS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

Maria Helena Mussolin

Chefe de Divisão de Serviços Administrativos

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

EDITAL 009/07

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, vem através do presente edital

notificar os proprietários de terrenos, localizados nos bairros: Jardim Primavera,

JARDIM ELITE, Jardim das Flores e Jardim Julio Moretti, para que no prazo de20 dias a contar da data desta publicação, providenciem a limpeza de seus terrenos

e venham a manter o bom estado e asseio nos mesmos, conforme determina a Lei2125/96 nos termos do artigo 32 e alterada pela Lei Complementar nº 42/03.

Decorrido o prazo e não havendo a limpeza dos terrenos, o proprietário será

multado em 100 UFM, conforme determina a Lei 2125/96 nos termos do artigo 33e alterada pela Lei Complementar nº 42/03.

Entende-se por limpeza de terrenos, as seguintes atividades:

I � a capinagem mecânica ou roçagem do mato, eventualmente achadiço do imóvel;

II � A remoção de produtos provenientes das operações descritas no

inciso precedente;

III � A cata e a remoção dos detritos e lixos domiciliares, comerciais, industriais

ou hospitalares depositados nos referidos imóveis;

IV � a cata e remoção dos entulhos, cacos e demais fragmentos similares;

V � a cata e a remoção dos resíduos botânicos, tais como: galhos, troncos,

folhagens e congêneres.

Santa Rosa de Viterbo, 13 de dezembro de 2007.

Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

DECRETO N. 2863/07

de 10 de dezembro de 2007.

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR LUIZRIBEIRO MENDES.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUIS FERNANDO

GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei ,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no município de Santa Rosa de Viterbo,

por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Servidor Público

Municipal, Sr. LUIZ RIBEIRO MENDES, ocorrido no dia de hoje.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa de Viterbo, em 10 de dezembro de 2007.

LUIS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

Maria Helena Mussolin

Chefe de Divisão de Serviços Administrativos

PORTARIA Nº 3592/07 de 05 de dezembro de 2007.

DESIGNA FISCAIS DO PROCON DE SANTA ROSA DE VITERBO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

RESOLVE

Pela presente Portaria DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo

relacionados, como FISCAIS do PROCON de Santa Rosa de Viterbo, órgão de

Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Diretoria Municipal de Administração.

PAULO JOSÉ BIANCHINI DA SILVA � RG nº 7.537.884

SUSANA BASSI FUKUSHIMA � RG nº 44.069.417-6

Os servidores ora designados desempenharão cumulativamente a função de

Fiscal do Procon, com seus respectivos empregos públicos, sem qualquer alteração

de seus vencimentos ou de percepção de gratificação extra.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Santa Rosa de Viterbo, 05 de dezembro de 2007.

LUIS FERNANDO GASPERINI

Prefeito Municipal

PUBLICADA NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA

MARIA HELENA MUSSOLIN

CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

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Pág.10 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007

Eventos de Esporte e Lazer realizados pela

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo

Final do 1º Torneio Interno de Voleibol AdaptadoAcontece neste sábado (15) a final do 1º Torneio Interno de Voleibol Adaptado

na categoria acima de 50 anos feminino. Os jogos serão no Ginásio de Esportes

Américo Portugal Gouvêa a partir das 8 horas.

Copa de Férias de Futsal em janeiroContinuam abertas as inscrições para a 5ª Copa de Férias de Futsal de

Base. As fichas poderão ser retiradas na secretaria do Ginásio de Esportes

Américo Portugal Gouvêa de segunda a sexta feira, das 8 às 11 horas e das 13

às 17 horas. Os jogos acontecerão de 14 a 31 de janeiro e serão disputados nas

categorias Sub 17 (91/92), Sub 15 (93/94), Sub 13 (95/96), Sub 11 (97/98) e Sub09 (99/00) no masculino e feminino.

Inscrições para Vôlei de Areia e FutevôleiEstão abertas as inscrições para os torneios de vôlei de areia e futevôlei que

acontecerão nos dias 19, 20, 26 e 27 de janeiro de 2008. As inscrições devem ser

feitas na secretaria do Ginásio de Esportes Américo Portugal Gouvêa de segunda a

sexta feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Serão disputadas as categorias

Sub 15 (93 a 97) e Livre (92 e anteriores) no masculino e feminino. A classificação

final de cada dupla também é válida para os Jogos Interbairros 2008.

Matrículas para a Escola de EsportesEstarão abertas a partir de 2 de janeiro as matrículas da Escola de Esportes da

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo nas modalidades de futebol, futsal,handebol, voleibol, basquetebol, damas, xadrez e tênis de mesa. As inscrições são

gratuitas e devem ser feitas na secretaria do Ginásio de Esportes Américo Portugal

Gouvêa de segunda a sexta feira, das 8 às 11 h e das 13 às 17 h. Vagas limitadas.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

O CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Santa Rosa de Viterbo informa o resultado da eleição

para o Conselho Tutelar realizada no dia 02 de dezembro de 2007 na

escola E.E.�Conde Francisco Matarazzo�.

RESULTADO OFICIAL

- TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS : 2.742 VOTOS

- TOTAL DE VOTOS NULOS : 58 VOTOS- TOTAL DE VOTOS : 2.800 VOTOS

ELEITOS

- REGINA DE OLIVEIRA LEIGO : 700 VOTOS- LUCELMA APARECIDA RODRIGUES ROSA : 664 VOTOS- RICARDO ANDRÉ COSTA : 501 VOTOS

- RITA DE FÁTIMA MAROSTEGAN BERTOCCO : 460 VOTOS

- FLÁVIA DOS REIS SANTOS FERNANDES : 450 VOTOS

�Os Conselheiros eleitos tomam posse nos seus respectivos cargos no próximo

dia 02 de janeiro de 2008.�

SUPLENTES

- ELISÂNGELA CRISTINA NASCIMENTO : 443 VOTOS

- RITA HELENA DA SILVA SANTOS : 420 VOTOS- VERUSCA ELIANE MIRANDA CABRAL : 415 VOTOS- ÉRICA RIBEIRO DE MENDONÇA : 379 VOTOS

- ROSANA MARIA DA SILVA ROSA : 336 VOTOS

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária do ano de dois mil e

sete, realizada aos dezenove dias do mês de novembro.

Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada dia doze de novembro de

dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade.

INDICAÇÃO N. 469/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita efetuar reparos no asfalto da Rua Pestalozzi, cruzamento com a RuaMato Grosso. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 470/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita efetuar a limpeza do matagal existente, bem como a retirada de entulhosem toda a extensão da Rua Francisco Guidelli. Deliberação: Encaminhada ao

Executivo.

INDICAÇÃO N. 471/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita viabilizar a colocação de uma lâmpada no poste localizado

na Rua Lazinho Antônio de Oliveira, esquina com a Rua Erotildes Vieira da Fonseca.

Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 472/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita providenciar a instalação de um bueiro ou valeta no encontro

da Rua Orvaldo Sério com a Rua Amazonas. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 473/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita adquirir um ônibus para ficar à disposição da Banda Filarmônica

de Santa Rosa de Viterbo. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 474/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica desde a Estação de Nhumirim

até a SP 332. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 475/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Avenida Alexandre de Angelis

até a Praça do Vereador Domingos Falconi. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 476/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita utilizar os recursos financeiros oriundos do Governo Federal paraa construção de uma quadra de cimento, com cobertura, no bairro de Nhumirim.

Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 477/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita providenciar a reforma ou restauração da Estação de Trem de

Nhumirim, bem como a revitalização da Praça ao lado. Deliberação: Encaminhada

ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 478/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita providenciar a construção de um mini posto de Saúde no Bairro

de Nhumirim. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 479/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita efetuar reparos em todas as ruas onde existem paralelepípedos.

Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 480/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita efetuar reparos no asfaltamento da Rua Archibano Marangoni, próximo

ao número 96. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 481/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita efetuar reparos no asfaltamento entre as ruas Benjamin Constant eConselheiro Rodrigues Alves, bem como no bueiro existente no local. Deliberação:

Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 482/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita determinar uma operação tapa buracos em toda a extensão das Ruas

Antônio Lerco e Paulo Vicente Zerba. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

Proposta de Emenda Modificativa n. 01/07, de catorze de novembro de doismil e sete, de autoria da Vereadora Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan),

ao Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de nove de novembro de dois mil e sete,que modifica o caput do artigo terceiro do Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de

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Pág.11Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007

nove de novembro de dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade em

segunda e última discussão e votação.

Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de nove de novembro de dois mil esete, de autoria do Executivo Municipal, que �ALTERA REDAÇÃO DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 11/01, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E

REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO

AMBIENTE�, com Emenda Modificativa n. 01/07, de catorze de novembro de dois

mil e sete, de autoria da Vereadora Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan),

ao Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de nove de novembro de dois mil e sete,que modifica o caput do artigo terceiro do Projeto de Lei Complementar n. 16/07, denove de novembro de dois mil e sete. Deliberação: Aprovado por unanimidade em

segunda discussão e votação.

REQUERIMENTO N. 063/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre

assinatura de Convênio com o Governo Federal�. Deliberação: Aprovado por

unanimidade.

REQUERIMENTO N. 064/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre

construção de nova Escola no Bairro Luiz Gonzaga Ribeiro�. Deliberação: Aprovado

por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 065/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre o

andamento da construção da quadra de cimento no Bairro Jardim Boa Vista�.

Deliberação: Aprovado por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 066/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre

assinatura de Convênio com o Governo Federal�. Deliberação: Aprovado por

unanimidade.

REQUERIMENTO N. 067/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre

reforma do Ambulatório Municipal Paulo Ricci�. Deliberação: Aprovado por

unanimidade.

MOÇÃO N. 094/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoria dosVereadores Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), Geraldo Tadeu Cicolani

(Tadeu Cicolani) e Claudimiro Souza Pires (Miro da Barraca), �DE

CONGRATULAÇÕES E APOIO AO ILMO. SR. DR. LOURIVAL RODRIGUES DOS

SANTOS�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.

MOÇÃO N. 095/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador José Vicente Gentil (Zé Vicente), �DE APOIO E CONGRATULAÇÕES AO

EMPRESÁRIO CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO �CASSINHO�. Deliberação:

Aprovada por unanimidade.

MOÇÃO N. 096/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), com o apoio da Vereadora GisleineAparecida Badan Eleutério (Gisa Badan) �DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES

A ESCOLA MUNICIPAL GERALDO MAGELA RIBEIRO PELA REALIZAÇÃO DA FEIRA

DE QUÍMICA REALIZADA NOS DIAS TRINTA E TRINTA E UM DE NOVEMBRO DE

2007�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 84/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriados Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior (Dr. Gonini),

de �Manifestação de pesar pelo falecimento da Sra. Nahir Carmo do Nascimento�.

Deliberação: Aprovado por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 85/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriados Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior (Dr. Gonini),

de �Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Mário de Carvalho. Deliberação:

Aprovado por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 86/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriados Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior (Dr. Gonini),

com o apoio da Vereadora Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), de

�Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Alcino Augusto da Luz�. Deliberação:

Aprovado por unanimidade.

Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária do ano de dois

mil e sete, realizada aos vinte e seis dias do mês de novembro.

Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária, realizada dia dezenove de novembro

de dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade.

INDICAÇÃO N. 483/07, de autoria dos Vereadores Heitor Aparecido Bertocco(Heitor Bertocco) e José Vicente Gentil (Zé Vicente), que solicitam notificar os

proprietários de construções irregulares para que estes procurem o órgão competente

a fim de regularizar a situação no que se refere a promulgação da Lei Complementar

n. 102/07. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 484/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)

que solicita determinar uma cooperação entre os proprietários de terrenos localizados

nos dois lados da Avenida Nicolas Yasbek, a fim de que seja concluído o asfaltamento

da mesma. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 485/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)

que solicita determinar a continuidade do plantio de árvores no canteiro central da

Avenida Nicolas Yasbek. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 486/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)

que solicita determinar a pintura das lombadas, bem como uma operação tapa buraco

em toda extensão da Rua Ângelo Sordi. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 487/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)

que solicita o plantio de duas Palmeiras Imperiais em frente a Igreja da Matriz.Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 488/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)

que solicita o plantio de gramas ao redor das calçadas da Praça Santo Antônio.

Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 489/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita viabilizar o rebaixamento do asfalto da Rua José Val, no

trecho compreendido entre o número 226 até a esquina da Avenida Luiza Garcia

Ribeiro, ou abrir um bueiro em frente ao referido número. Deliberação: Encaminhada

ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 490/07, de autoria da Vereadora Gisleine Aparecida BadanEleutério (Gisa Badan), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Avenida

Angelia Debs. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 491/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar com urgência um laboratório de informática para a Escola

Municipal �Geraldo Magela Ribeiro�. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 492/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita duas aulas de Educação Física na Grade Curricular das Séries

Iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Municipais. Deliberação: Encaminhada

ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 493/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita instituir a Ouvidoria Geral do Município, nos termos da Lei

Municipal n. 2.439/01. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 494/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Rua Sebastião D. Araújo.

Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 495/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Rua Ary Scarso, localizada

no Jardim Nova Roma. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 496/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita estudar a possibilidade de adequar o Projeto Conceitual deArquitetura do Ministério do Esporte para a quadra do Conjunto Habitacional Arthur

Argeri � Cohab IV. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

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Pág.12 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007

Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária do ano de dois

mil e sete, realizada aos três dias do mês de dezembro.

Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada dia vinte e seis de novembro

de dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade.

INDICAÇÃO N. 497/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita os reparos necessários, a fim de resolver o problema de acúmulo de

água que fica empoçada em toda a extensão da Rua Amazonas durante a estação

chuvosa. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 498/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita uma operação tapa buracos em todas as ruas da Vila Mendes.

Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 499/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita uma campanha para aquisição e doação de bancos para serem colocados

na Praça André Passoni. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 500/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita as melhorias que forem necessárias na iluminação do abrigo da Praça

Santo Antônio. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 501/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita a capina do matagal e limpeza do canteiro central da Avenida Ângelo

Melloni. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 502/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),

que solicita a construção de uma lombada ou redutor de velocidade na Rua Dr. Mário

Carneiro da Cunha, em frente ao número 226. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 503/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita instalação de um poste com iluminação na rua Vitória, em

frente ao número 15. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo

Projeto de Lei n. 75/07, de doze de novembro de dois mil e sete, de autoria doExecutivo Municipal, que �CONSIDERA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

PARTE DO IMÓVEL DENOMINADO CHÁCARA PATURI, DE PROPRIEDADE DE

MIGUEL CRESPE, LOCALIZADA NA AVENIDA FIUTA RIBEIRO GARCIA, MUNICÍPIO

DE SANTA ROSA DE VITERBO�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

MOÇÃO N. 097/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), �DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES

ÀS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO DO

GRÊMIO RECREATIVO�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.

MOÇÃO N. 098/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), �DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES

AO MUNICÍPIO DE SERRA AZUL�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 87/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior

(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento do senhor Elídio de Souza

Barbosa�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 88/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior

(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento do senhor Benedito de

Paula�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 89/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior

(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento do senhor Cláudio Domingos

da Silva�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

REQUERIMENTO N. 90/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior

(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento da senhora Darvinha de

Jesus Batista�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.

CONHEÇA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SUA CIDADE

Estes são os Conselhos Municipais constituídos em Santa Rosa de Viterbo e

seus respectivos presidentes e telefones de contato. Pratique a cidadania. Enviesugestões ou criticas. Participe da construção de uma cidade solidária e com

responsabilidade social.

CONSELHOS DO MUNICÍPIO PRESIDENTE / CONTATO CRIAÇÃO

Comitê Cidades Irmãs Gisleine Aparecida Badan Eleutério (3954-1960)

Lei nº 2939/05

Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade

Sonia Aparecida Sordi Silva (3954-7606 / 3954-5851)

Lei nº 1071/83

Conselho Tutelar Maristela Garcia da Cunha Guimarães

(3954-7759 / 9147-6995) Do art. 13 ao 41 da Lei 2426/01

Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência

Geraldo Luiz Pinheiro (3954-8894) Lei nº 2936/05 � modificado pela Lei nº 2951/05

Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família

Sérgio Luiz Gonçalves (3954-3464) Lei nº 2940/05

Conselho Municipal de Segurança Alimentar Denise Martinelli Bordignon (3954-8850) Lei Complementar nº 60/04

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lúcia Kinuyo Issagawa Neto (3954-1306 / 9176-9452 - SANDRO)

Lei nº 2426/01

Conselho Municipal do Idoso Laura Aparecida Rodrigues Merlo (3954-4081)

Leis Complementares nº 02/98 e 54/03

Conselho Municipal de Assistência Social Maria Inês Zanoelo (3954-3464) Leis nº 2183/97 e 2405/01

Conselho Diretor da Fundação Cultural de

Santa Rosa de Viterbo Carlos Rogério Moscardin (3954-2388) Lei nº 1166/84

Conselho Municipal de Saúde Edson Antonio Rachetti Bianchini (9176-4915 / 3954-8890)

Leis Complementares nº 10/01 e 80/05

Conselho Municipal de Turismo Carlos Rogério Moscardin (3954-2388) Lei nº 2908/05

Comissão Municipal de Esporte � CME Ronaldo Hidalgo Dobras (3954-3629 / 9158-2130)

Decreto nº 1081/88

Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE

João Luiz Teixeira Correa(3954-5125) Lei Complementar nº 07/2000

Conselho Municipal de Educação Gema Aparecida Cicolani(3954-8852) Leis nº 1595/89 e 1647/90

Conselho Municipal de Emprego - COEMPREGO

Luiz dos Reis Augusto (3954-4013) Decretos nºs. 1936/01; 1952/01 e 2521/05

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA

Quilma Cibeli Pereira (3954-3947) Lei Complementar nº 11/01

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

Ana Rita Fonseca (3954-1142) Leis nº 1902/93, 2054/95 e Lei Compl. 12/01

Conselho Municipal do Patrimônio Histórico

Artístico, Paisagístico e Cultural Maurílio de Oliveira Júnior (3954-1918) Lei nº 3054/06

Conselho Municipal de Participação e

Desenvolvimento da Comunidade Negra Clodoaldo Donizete Martins(3954-1007) Lei nº 3098/07

Conselho Municipal De Acompanhamento E Controle Social Do FUNDEB

Presidente - Gislaine Garófalo Alarcon Lei Criação - Nº 3110/07

Comissão Municipal De Defesa Civil Presidente - André Luiz Rodrigues Criação - Decreto Nº 534/77

INDICAÇÃO N. 504/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita providenciar a inclusão da Rua Dr. Constâncio M. Sampaio na

programação asfáltica. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 505/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita a colocação de um braço de luz no cruzamento da Rua Cristiano

Ambrust com a Rua do Vereador. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 506/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita medidas preventivas existentes no Código de Trânsito, a fim de

reduzir a velocidade do tráfego na Rua Divino Inácio da Costa. Deliberação:

Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 507/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a colocação de brinquedos infantis na Praça Santo

Antônio. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 508/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita melhorar a sinalização de trânsito em todo o Bairro Jardim

Aquárius. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

INDICAÇÃO N. 509/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita inclusão no cronograma de pavimentação asfáltica a Rua Francisco

Cândido dos Reis Filho. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.

Projeto de Lei n. 65/07, de onze de outubro de dois mil e sete, de autoria doExecutivo Municipal, que �ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO PARA O EXERCÍCIO DE 2008�.

Deliberação: Aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo