Imprensa 14 DE DE - pdfMachine from Broadgun Software ... OFICIAL.pdf · vØrtice 9 segue atØ o...
Transcript of Imprensa 14 DE DE - pdfMachine from Broadgun Software ... OFICIAL.pdf · vØrtice 9 segue atØ o...
Criado pela Lei Municipal nº 3113/07 de 27 de junho de 2007.
Santa Rosa de Viterbo, 14 de Dezembro de 2007.
PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO: Prefeitura Municipal; Departamento Municipal de Administração; Departamento Municipal de Obras Públicas;
Departamento Municipal de Serviços Públicos; Departamento Municipal de Educação; Departamento Municipal de Cultura e Turismo;
Departamento Municipal de Esportes e Lazer; Departamento Municipal de Saúde; Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;
Câmara Municipal; Destacamento da Polícia Militar; Delegacia de Polícia; Fórum; Estabelecimentos de Ensino; Centros Comunitários;
Associações de Bairros, Estabelecimentos comerciais com grande afluxo de pessoas.
Oficina Impressora: Editora Unida Ltda - ME / Registro: 273, Microfilme 897
Sede Administração: Rua Maestro Victório Barbin, 28 - Tambaú/SP - Fone: (19) 3673-1871
Tiragem desta edição: 1000 exemplares - 12 páginas
LEI Nº 3153 � DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 02
LEI Nº 3154 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 02
LEI Nº 3155 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... página 04
LEI Nº 3156 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 04
LEI Nº 3157 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... página 04
LEI Nº 3158 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.................................. página 05
LEI Nº 3159 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007................................... página 05
DECRETO Nº 2858/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 05
DECRETO Nº 2859/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 07
DECRETO Nº 2860/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 08
DECRETO Nº 2861/07 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 08
DECRETO Nº 2862/07 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 08
DECRETO Nº 2863/07 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007................. página 09
PORTARIA Nº 3592/07 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007................ página 09
EDITAL 009/07 ............................................................................. página 09
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE................................................................................ página 10
EVENTOS DE ESPORTE E LAZER................................................. página 10
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO
Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária ........................................ página 10
Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária ......................................... página 11
Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária ........................................... página 12
CONHEÇA OS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SUA CIDADE....... página 12
SUMÁRIO
ANO I, Nº 6 Distribuição Gratuita
Árvore de Natal envolve crianças e adultos
A árvore de natal construída com 4 mil garrafas Pet, instalada na entrada da cidade,
virou uma grande atração, pela beleza, pela idéia e pelo envolvimento de crianças e
adultos, coordenados pelo departamento de eventos do município. Uma campanha
no inicio do ano foi lançada para que alunos juntassem 4 mil garrafas Pet. No segundo
semestre uma artesã de Ribeirão veio a Santa Rosa ministrar curso de confecção de
enfeites. Nesta oficina participaram um professor de cada escola pública que levaram
aos alunos as técnicas para a árvore de natal. Em seguida no Bosque Municipal da
cidade, as crianças do Projeto Recriança, professores e servidores municipais,
passaram a confecção dos enfeites. �Além de ser uma bela árvore de natal, o trabalho
também ajudou na conscientização sobre preservação do meio ambiente e para o
trabalho em grupo, de forma voluntária�, afirmou Enéas Murari, Coordenador de Eventos
da Fundação Cultural de Santa Rosa. A árvore mede 15 metros de altura.
Renato Braz, mais um grande show de MPB na cidadeConsiderado pela critica especializada como um dos maiores intérpretes da MPB,
o cantor Renato Braz estará em Santa Rosa neste dia 29 de dezembro, em mais um
evento de alto nível promovido pela Fundação Cultural, com apoio da Secretaria de
Estado da Cultura. Com quatros CDs gravados, Renato Braz também participou da trilha
sonora do filme �Vinicius�, um documentário da vida e da obra de Vinicius de Morais. No
filme ele interpreta as emblemáticas canções de Vinicius com tom Jobim, �Se Todos
Fossem Iguais a Você� e �Por Toda Minha Vida�. O intérprete, nascido em São Paulo,
começou sua carreira artística aos 15 anos, como vocalista e percussionista. Venceu o
Premio Visa em 2002, na categoria Edição Vocal, com seu CD �Outro Quilombo� e em
2003 venceu mais uma vez este prêmio na categoria �Melhor Cantor�, com seu CD
�Quixote�. No ultimo CD da santa-rosense Simone Guimarães, Renato Braz tem
participação especial cantando �Via Crucis�, de Guinga e Edu Kneip. É apontado pela
elite da MPB, como Milton Nascimento e Danilo Caymmi, como um dos maiores talentossurgidos nesta década. O show de Renato Braz em Santa Rosa será mais um privilégio
para os amantes da verdadeira musica brasileira, depois do sucesso recente do showcom Marcello Lessa, Claudia Telles e Paulinho Tapajós. O santa-rosense Luizinho
Nogueira, que assessora a Secretaria de Estado da Cultura, foi quem teve a feliz iniciativade trazer mais este espetáculo da MPB para nossa cidade, que será realizado no Grêmio
Recreativo pontualmente a partir das 21 horas.
id22253812 pdfMachine by Broadgun Software - a great PDF writer! - a great PDF creator! - http://www.pdfmachine.com http://www.broadgun.com
Pág.02 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
14 de Dezembro de 2007
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
LEI Nº 3153/07 � DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROJETO DE LEI Nº 75/07 - DE 12/11/2007.
AUTÓGRAFO Nº 89/07 � DE 27/11/2007
Autoria do Executivo Municipal
CONSIDERA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO PARTE DO IMÓVEL
DENOMINADO CHÁCARA PATURI, DE PROPRIEDADE DE MIGUEL CRESPE,
LOCALIZADA NA AVENIDA FIUTA RIBEIRO GARCIA, MUNICIPIO DE SANTAROSA DE VITERBO.
LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º Fica considerado PERÍMETRO URBANO do Município de Santa
Rosa de Viterbo uma parte do imóvel denominado Chácara Paturi, de
propriedade de Miguel Crespe, matrícula nº 3177, do Registro de Imóveis da
Comarca de Santa Rosa de Viterbo, localizada no município de Santa Rosa
de Viterbo, que assim caracteriza e descreve: a referida gleba é delimitada
por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em
planta anexa como segue: do vértice 1 segue até o vértice 2 no rumo de
71º07�46" SE, na extensão de 138,430 metros; do vértice 2 segue até o vértice
3 no rumo de 83º09�39" SE, na extensão de 50,970 metros; do vértice 3 segue
até o vértice 4 no rumo de 29º10�28" NE, na extensão 16,700 metros; do
vértice 4 segue até o vértice 5 no rumo de 43º39�22" NE, na extensão de
6,600 metros; do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo de 43º39�22" NE, na
extensão de 6,600 metros; do vértice 6 segue até o vértice 7 no rumo de
43º39�22" NE, na extensão de 13,200 metros; do vértice 7 segue até o vértice
8 no rumo de 43º39�22" NE, na extensão de 13,200 metros; do vértice 8 segue
até o vértice 9 no rumo de 43º39�22" NE, na extensão de 2,000 metros; do
vértice 9 segue até o vértice 9A no rumo de 27º50�18" NE, na extensão 13,462
metros; do vértice 9A segue até o vértice 17B no rumo de 69º18�22" NW, na
extensão de 133,664 metros; do vértice 17B segue até o vértice 17A no rumode 57º18�43" NW, na extensão de 50,123 metros; finalmente do vértice 17A
segue até o vértice 1, (início da descrição), no rumo de 35º40�19" SW, na
extensão de 98,567 metros, fechando assim o polígono acima descrito
abrangendo uma área de15.102,203 metros quadrados ou 1,510 hectares ou
0,624 alqueires e um perímetro de 543,516 metros. Seguindo as seguintes
confrontações: do vértice 1 ao vértice 3 limita-se por divisa com muro,
confrontando com Avenida Fiuta Ribeiro Garcia; do vértice 3 ao vértice 5 limita-
se por divisa com córrego, confrontando com Pedro Bigoli (espólio); do vértice
5 ao vértice 6 limita-se por divisa com córrego, confrontando com Sebastião
Bigoli (espólio); do vértice 6 ao vértice 7 limita-se por divisa com córrego,
confrontando com Afonso Vilela; do vértice 7 ao vértice 8 limita-se por divisa
com córrego, confrontando com Dirceu Aparecido Oseas da Silva; do vértice
8 ao vértice 9A limita-se por divisa com córrego, confrontando com José Luiz
Pozzato; do vértice 9A ao vért ice 17A l imita-se por divisa com cerca,confrontando com Miguel Crespe; finalmente do vértice 17A ao vértice 1 limita-
se por divisa com muro, confrontando com Ângelo Alonso.
ART. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições contrárias.
Santa Rosa de Viterbo, 07 de dezembro de 2007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
LEI Nº 3154/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROJETO DE LEI Nº 65/07 - DE 11/10/2007.
AUTÓGRAFO Nº 90/07 � DE 11/12/2007
Autoria do Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA
DE VITERBO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
LUÍS FERNANDO LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de SantaRosa de Viterbo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O orçamento fiscal do município de SANTA ROSA DE VITERBO,
abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações,
para o exercício financeiro de 2008, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$
28.700.000,00 (Vinte e oito milhões e setecentos mil reais), discriminados anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Administração Direta
RECEITAS CORRENTES 32.678.758,50 RECEITA TRIBUTÁRIA 4.295.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 59.000,00 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 27.004.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.120.658,50
RECEITAS DE CAPITAL 35.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS -4.013.758,50 FUNDEB -4.013.758,50
Total da Administração Direta 28.700.000,00
TOTAL GERAL: 28.700.000,00
Artigo 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros �Programas de Trabalho� e �Natureza da Despesa�,
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos
aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 � Legislativa 811.800,0004 � Administração 6.805.020,0006 � Segurança Pública 305.000,0008 � Assistência Social 1.389.600,0010 � Saúde 5.259.490,0011 � Trabalho 11.000,0012 � Educação 8.395.320,00
Pág.03Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
15 � Urbanismo 1.744.780,0017 � Saneamento 600.000,0020 � Agricultura 119.330,0023 � Comércio e Serviços 50.000,0024 � Comunicações 40.000,0026 � Transportes 526.000,0027 � Desporto e Lazer 502.060,0028 � Encargos Especiais 1.796.100,00
Total da Administração Direta 28.355.500,00
Administração Fundacional
13 � Cultura 344.500,00
Total da Administração Fundacional 344.500,00
TOTAL GERAL: 28.700.000,00
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
031 � Ação Legislativa 811.800,00062 � Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 346.190,00121 � Planejamento e Orçamento 183.400,00122 � Administração Geral 3.546.730,00123 � Administração Financeira 879.800,00126 � Tecnologia da Informatização 98.000,00128 � Formação de Recursos Humanos 11.000,00181 � Policiamento 305.000,00241 � Assistência ao Idoso 66.000,00242 � Assistência ao Portador de Deficiência 30.000,00243 � Assistência à Criança e ao Adolescente 126.500,00244 � Assistência Comunitária 1.167.100,00272 � Previdência ao Regime Estatutário 241.000,00301 � Atenção Básica 4.014.490,00302 � Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.200.000,00304 � Vigilância Sanitária 10.000,00305 � Vigilância Epidemiológica 35.000,00306 � Alimentação e Nutrição 347.900,00331 � Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.385.000,00361 � Ensino Fundamental 4.936.100,00362 � Ensino Médio 74.580,00363 � Ensino Profissional 385.580,00365 � Educação Infantil 2.613.160,00367 � Educação Especial 38.000,00451 � Infra-estrutura Urbana 200.000,00452 � Serviços Urbanos 3.256.680,00605 � Abastecimento 119.330,00721 � Comunicações Postais 50.000,00782 � Transporte Rodoviário 135.000,00812 � Desporto Comunitário 226.300,00813 � Lazer 275.760,00843 � Serviço da Dívida Interna 1.190.100,00846 � Outros Encargos Especiais 50.000,00
Total da Administração Direta 28.355.500,00
Administração Fundacional
392 � Difusão Cultural 344.500,00
Total da Administração Fundacional 344.500,00
TOTAL GERAL: 28.700.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 27.175.400,00DESPESAS DE CAPITAL 930.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.100,00
Total da Administração Direta 28.355.500,00
Administração Fundacional
DESPESAS CORRENTES 344.500,00
Total da Administração Fundacional 344.500,00
TOTAL GERAL: 28.700.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
01 � Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo 811.800,0002 - Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo 27.543.700,00
Total da Administração Direta 28.355.500,00
Administração Fundacional
01 � Fundação Cultural de Santa Rosa de Viterbo 344.500,00
Total da Administração Fundacional 344.500,00
TOTAL GERAL: 28.700.000,00
Artigo 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão
ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2008, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo,11 de dezembro de 2007
LUÍS FERNANDO GASPERINI
PREFEITO MUNICIPAL
Pág.04 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
14 de Dezembro de 2007
LEI Nº 3155/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROJETO DE LEI Nº 76/07 - DE 27/11/2007.
AUTÓGRAFO Nº 92/07 � DE 11/12/2007
Autoria do Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO PARA O PERIODO DE 2006 A 2009.
LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Santa Rosa de Viterbo
para o período de 2006 à 2009 os projetos constantes do anexo II e III desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as demais disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.
LUIS FERNANDO GASPERINI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3156/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROJETO DE LEI Nº 77/07 - DE 27/11/2007.
AUTÓGRAFO Nº 93/07 � DE 11/12/2007
Autoria do Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO PARA O
EXERCÍCIO 2008.
LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa
Rosa de Viterbo para o exercício de 2008 os projetos constantes do anexo V e VI,
desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as demais disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3157/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROJETO DE LEI Nº 78/07 - DE 07/12/2007.
AUTÓGRAFO Nº 94/07 � DE 11/12/2007
Autoria do Executivo Municipal
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO ATRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS,
CULTURAIS, EDUCACIONAIS E MÉDICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE
VITERBO, POR MEIO DE AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS,
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008.
LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo autorizada atransferir recursos financeiros às Entidades assistenciais, culturais, educacionais e
médicas, por meio de auxílios, contribuições e subvenções sociais, às seguintes
entidades e nos valores a elas atribuídos pelo orçamento programa do Exercício de
2008, abaixo relacionados:
SUBVENÇÃO SOCIAL
2.084 � 12.367.0013 - 3.3.50.43.00.00.00.00.01.004 � A P A E......R$ 38.000,00
2.086 � 12.365.0013 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.005 � Ass. Beneditina de
Educação e Assist. Social.........................................................R$ 190.000,00
2.087 � 10.302.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.00.803 � Sta Casa de Misericórdia
de SRV.....................................................................................R$ 1.200.000,00
2.088 � 08.242.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � A I D E S A...R$ 30.000,00
2.089 � 08.241.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Asilo São Vicente
de Paula......................................................................................R$ 18.000,00
2.090 � 08.243.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Jovens e Aprendizes
de SRV.....................................................................................R$ 10.000,00
2.091 � 08.243.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Amigos para o
Futuro - CANGURU....................................................................R$ 10.000,00
2.092 � 08.241.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Aposentados e
Pensionistas de SRV.................................................................R$ 12.000,00
2.093 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Centro Espírita Francisco
de Paula Vitor.............................................................................R$ 5.400,00
2.095 � 08.243.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Cultural de Artes
Marciais Chinesas.....................................................................R$ 10.000,00
2.102 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Ass. Moradores da Vila
Barros, Alto Boa Vista...............................................................R$ 7.500,00
2.103 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Clube da Terceira
Idade........................................................................................R$ 4.400,00
2.104 � 08.244.0047 � 3.3.50.43.00.00.00.00.01.028 � Casa da Amizade
de SRV..........................................................................................R$ 6.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO � As entidades elencadas no �caput� deste artigo ficam
obrigadas a realizar a prestação de contas dos respectivos valores repassados a
elas pela Prefeitura Municipal, conforme disposto na SEÇÃO VII das instruções nº
2/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Pág.05Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
14 de Dezembro de 2007
ART. 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 11 de Dezembro de 2007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3158/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROJETO DE LEI Nº 79/07 - DE 07/12/2007.
AUTÓGRAFO Nº 95/07 � DE 11/12/2007
Autoria do Executivo Municipal
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO ARECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADODE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia
e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução
das obras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras para construção de Campo de Malha.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
LEI Nº 3159/07 � DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROJETO DE LEI Nº 80/07 - DE 07/12/2007.
AUTÓGRAFO Nº 96/07 � DE 11/12/2007
Autoria do Executivo Municipal
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO ARECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADODE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução
das obras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras para construção de Sede do Clube da Terceira Idade.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 11 de dezembro de 2007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2858/07
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 381.500,00 (TREZENTOS E OITENTA E UMMIL E QUINHENTOS REAIS), PARA REFORÇO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO VIGENTE:
LÚIS FERNANDO GASPERINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA
DE VITERBO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Pág.06 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
D E C R E T A:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de empenho e
contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 381.500,00 ( Trezentos
e oitenta e um mil, e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 � PREFEITURA MUNICIPAL
02.01- GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.803 (8) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica.....R$ 8.000,00
02.06 � SETOR DE PLANEJAMENTO
3.1.90.11.803 (37) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil....R$ 4.000,00
3.1.90.13.803 (38) � Obrigações Patronais..................................R$ 2.200,00
02.07 � DIRETORIA JURÍDICA
3.1.90.11.803 (44) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil.......R$ 2.000,00
02.08 � SETOR JURIDICO
3.1.90.13.803 (52) � Obrigações Patronais...................................R$ 600,00
3.3.90.39.803 (57) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica..........R$ 3.500,00
02.10 � SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.11.803 (65) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil....R$ 35.000,00
3.1.90.13.803 (66) � Obrigações Patronais.........................................R$ 11.000,00
02.13 � SETOR DE ARRECADAÇÃO/FISCALIZAÇÃO
3.1.90.11.803 (96) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 11.000,00
3.1.90.13.803 (97) � Obrigações Patronais...........................................R$ 1.000,00
02.15 � SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
3.1.90.11.803 (114) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil.....R$ 30.000,00
3.1.90.13.803 (115) � Obrigações Patronais........................................R$ 7.700,00
3.3.90.39.803 (119) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica ...........................R$ 800,00
02.18 � DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.90.11.803 (143) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil......R$ 1.800,00
02.19_SETOR DE LIMPEZA PUBLICA3.1.90.13.803 (151) � Obrigações Patronais...................................R$ 6.000,00
02.20_SETOR DE PRTAÇAS E JARDINS
3.1.90.11.803 (159) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil......R$ 7.000,00
3.1.90.13.803 (160) � Obrigações Patronais.........................................R$ 1.200,00
02.21 � SETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3.1.90.11.803 (167) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoa Civil......R$ 2.000,00
02.25_ SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.505 (208) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 6.000,00
02.26 � SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
3.1.90.11.801 (212) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 35.000,00
3.1.90.13.801 (213) � Obrigações Patronais........................................R$ 3.000,00
02.30 � SETOR DE ENSINO SUPL. CURSO DE QUALIFICAÇÃO
3.1.90.11.807 (254) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 7.000,00
02.31 � FUNDEB
3.1.90.11.500 (264) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 20.000,00
3.1.90.13.500 (266) � Obrigações Patronais..........................................R$ 10.000,00
3.1.90.11.210 (277) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 35.000,00
3.1.90.11.211 (278) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 10.000,00
3.1.90.13.210 (279) � Obrigações Patronais........................................R$ 4.500,00
3.1.90.13.211 (280) � Obrigações Patronais............................................R$ 500,00
02.32 � DIRETORIA DE SAÚDE1.90.11.803 (290) � Vencimentos e Vantagens Fixas
� Pessoal Civil.............................................................................R$ 1.200,00
02.33-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.808 (297) � Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoa Civil.........R$ 85.000,00
3.3.90.91.808 (319) � Sentenças Judiciais.........................................R$ 1.000,00
3.3.90.91.808 (320) � Sentenças Judiciais.............................................R$ 3.000,00
02.34 � FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.809 (321) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$13.000,00
3.3.90.30.809 (325) � Material de Consumo...........................................R$ 10.000,00
02.36 � DIRETORIA DE ESPORTES
3.1.90.11.803 (357) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 1.500,00
02.37 � SETOR DE ESPORTES
3.3.90.30.803 (366) � Material de Consumo ....................................... R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................................R$ 381.500,00
Art. 2º) Os recursos para a cobertura do presente crédito ocorrerão por conta
da redução orçamentária:
02 � PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 � GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.803 (1) � Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil..........R$ 15.000,00
3.1.90.13.803 (2) � Obrigações Patronais...........................................R$ 3.000,00
3.1.90.16.803 (3) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil................R$ 2.000,00
02.04 � FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.803 (28) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica........R$ 1.500,00
4.4.90.52.803 (29) � Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 2.000,00
3.3.90.39.803 (30) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica.........R$ 1.500,00
02.06 � SETOR DE PLANEJAMENTO
3.1.90.16.803 (39) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil................R$ 1.000,00
02.07 � DIRETORIA JURÍDICA
3.1.90.13.803 (45) � Obrigações Patronais..............................................R$ 1.000,00
02.08 � SETOR JURÍDICO
3.1.90.11.803 (51) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 5.000,00
02.09 � DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.1.90.13.803 (60) � Obrigações Patronais.............................................R$ 1.000,00
02.10 � SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.16.803 (67) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
3.3.90.39.803 (407) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica....R$ 101.500,00
02.12 � SETOR DE CONTABILIDADE/ TESOURARIA
3.1.90.11.803 (89) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 3.000,00
3.1.90.13.803 (90) � Obrigações Patronais............................................R$ 2.000,00
3.1.90.16.803 (91) � Outras Despesas Variáveis � Pessoa Civil................R$ 2.500,00
02.13 � SETOR DE ARRECADAÇÃO/FISCALIZAÇÃO
3.1.90.16.803 (98) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil...............R$ 2.300,00
02.15 � SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
3.1.90.16.803 (116) � Outras despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 5.000,00
02.16 � SETOR DE VIAS RURAIS
3.1.90.11.803 (131) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 6.000,00
3.1.90.13.803 (132) � Obrigações Patronais.....................................R$ 2.000,00
3.1.90.16.803 (133) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 2.000,00
3.3.90.39.803 (137) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica .............................R$ 800,00
02.17- SETOR DE TRANSITO3.3.90.39.803 (142) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica ............................ R$ 5.000,00
Pág.07Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
02.18 � DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.90.13.803 (144) � Obrigações Patronais..........................................R$ 1.000,00
02.19_SETOR DE LIMPEZA PUBLICA3.1.90.11.803 (150) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 4.000,00
3.1.90.16.803 (152) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
02.20_SETOR DE PRTAÇAS E JARDINS
3.1.90.16.803 (161) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
02.21 � SETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3.1.90.13.803 (168) � Obrigações Patronais........................................R$ 1.500,00
3.1.90.16.803 (169) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 1.500,00
02.23 � SETOR DE GUARDA MUNICIPAL
3.1.90.34.803 (179) � Outras Desp. Pessoal Decorr. De Terceirização ..... R$ 6.000,00
02.24 � DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.803 (180) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 6.000,00
3.1.90.13.803 (181) � Obrigações Patronais.......................................R$ 4.000,00
02.25_ SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.16.800 (190) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil...........R$ 4.000,00
3.1.90.30.505 (204) � Material de Consumo......................................R$ 6.000,00
02.26 - SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
3.1.90.16.801 (214) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 5.000,00
02.27 � SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
3.1.90.11.803 (223) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil.....R$ 14.000,00
02.29 � SETOR DE CRECHES
3.1.90.11.801 (243) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 17.000,00
3.1.90.13.801 (244) � Obrigações Patronais.........................................R$ 4.000,00
3.1.90.16.801 (245) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 22.000,00
02.30 � SETOR DE ENSINO SUPL. CURSO QUALIFICAÇÃO
3.3.90.30.807 (258) � Material de Consumo.........................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.807 (263) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 4.000,00
02.31 � FUNDEB
3.1.90.11.501 (265) � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil......R$ 5.000,00
3.1.90.13.501 (267) � Obrigações Patronais..........................................R$ 3.000,00
3.1.90.16.500 (268) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 8.000,00
3.1.90.16.500 (269) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 4.000,00
3.3.90.14.501 (270) � Diárias � Civil...................................................R$ 1.000,00
3.3.90.30.501 (271) � Material de Consumo....................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.501 (276) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica.....R$ 6.000,00
3.1.90.16.210 (281) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 1.000,00
3.1.90.16.211 (282) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil.............R$ 3.000,00
3.3.90.30.501 (287) � Material de Consumo.....................................R$ 12.000,00
3.3.90.39.501 (289) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 6.000,00
02.32 � DIRETORIA DE SAÚDE
3.1.90.13.803 (291) � Material de Consumo............................................R$ 1.000,00
02.33-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.13.808 (298) � Obrigações Patronais.........................................R$ 12.000,00
3.1.90.16.808 (299) � Outras Despesas variáveis � Pessoal Civil............R$ 2.000,00
02.36 � DIRETORIA DE ESPORTES
3.1.90.13.803 (358) � Obrigações Patronais...........................................R$ 1.000,00
02.37 � SETOR DE ESPORTES
3.1.90.11.803 (362) � Vencimentos e vantagens Fixas � Pessoal Civil.......R$ 4.000,00
3.1.90.13.803 (363) � Obrigações Patronais......................................R$ 4.500,00
3.1.90.16.803 (364) � Outras Despesas Variáveis � Pessoal Civil............R$ 4.000,00
3.3.90.36.803 (367) � Outros Serv. Terceiro P. Jurídica ........................ R$ 1.000,00
02.38 � SETOR DE LAZER
3.1.90.11.803 (371) � Vencimentos e Vantagens Fixas............................R$ 15.000,00
3.1.90.13.803 (372) � Obrigações Patronais........................................R$ 8.000,00
3.1.90.16.803 (373) � Outras despesas Variáveis � Pessoal Civil...........R$ 1.000,00
3.3.90.39.803 (379) � Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica......R$ 2.000,00
02.39_ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO
3.1.90.01.803 (380) � Aposentadorias e Reformas..................................R$ 900,00
TOTAL DA REDUÇÃO................................................................R$ 381.500,00
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 05 de Dezembro de 2.007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA
MARIA HELENA MUSSOLIN
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
DECRETO N. 2859/07
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
HOMOLOGA CALENDÁRIO ESCOLAR PARA 2008.
LUIS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam HOMOLOGADOS os Calendários Escolares para 2008, do
Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Creches, da Rede Municipal de Educação,
que farão parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, 05 de dezembro de 2007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA
MARIA HELENA MUSSOLIN
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Pág.08 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
DECRETO N. 2860/07
de 05 de dezembro de 2007.
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE BEM
IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUÍS FERNANDO
GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido o uso, a título precário e pelo prazo compreendido de
08 a 14 de janeiro de 2008, do seguinte bem municipal: �Sistema de Recreio Vicente
Bellizzi�, localizado na confluência da Avenida São Paulo com Rua Dr. Mário Carneiro
da Cunha e Rotatória João Gentil, nos termos do parágrafo 3º do artigo 120, da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 2º - O uso em questão é concedido aos senhores: Adriana Andrade,
portadora do RG 18.656.119-2 e do CPF 108.982.848-99 e Willians Bruno dos SantosVieira, portador do RG. 45.846.774-1 e do CPF 348.792.298-30, responsáveis pela
realização da 1ª Parada Skol de Santa Rosa de Viterbo, condicionado na parceria
em favor do Fundo Social de Solidariedade do Município.
Artigo 3º - O permissionário se responsabilizará pelo ressarcimento de todos
os danos ocasionados ao bem, objeto deste Decreto, respondendo, ainda, pelospagamentos das despesas com água, energia elétrica e todo pessoal envolvido
nesse evento.
Parágrafo único - as despesas com água e energia elétrica, de que trata este
artigo, correspondem a instalação e consumo ocorrido durante o período do evento,
através de acordo ou contrato a ser firmado diretamente com os órgãos responsáveis,
ou seja, com a SABESP e CPFL.
Artigo 4º - A Municipalidade não terá qualquer responsabilidade objetiva ou
subjetiva em decorrência de eventuais danos materiais, extra patrimoniais e, ainda,
de qualquer outra natureza que possam advir em razão desse uso.
Artigo 5º - É de inteira responsabilidade do permissionário a obtenção de
licenças e alvarás necessários ao uso especificado neste Decreto, bem como a
declaração deste de que está ciente e concorda com todos os termos e condições
aqui especificados.
Parágrafo único � Caberá à Fundação Cultural solicitar e exigir do permissionário
o cumprimento de todas as normas legais e de segurança, podendo se valer do
auxílio de órgãos e ou pessoas habilitadas.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, em 05 de dezembro de 2007.
LUÍS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA
Maria Helena Mussolin
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
DECRETO N. 2861/07
de 06 de dezembro de 2007.
DETERMINA COMO PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 24 E
31 DE DEZEMBRO DE 2007, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM EXCEÇÃO FEITA
AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INDISPENSÁVEL AO PÚBLICO, COMO
CEMITÉRIO, PLANTÕES MÉDICOS E AMBULANCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUIS FERNANDO
GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado como ponto facultativo o expediente dos dias
24 e 31 de dezembro de 2007, nas repartições públicas municipais da
administração direta, indireta e fundacional, com exceção feita aos serviços de
atendimento indispensável ao público, como cemitério, plantões médicos e
ambulâncias.
Artigo 2º - Os servidores que trabalharem nesse dia não fazem jus ao
recebimento de horas extras, pois se trata de expediente normal e as horas não
trabalhadas nesse dia serão repostas ao Município em até 1(um) ano, segundo
suas necessidades e a critério de cada direção, seção ou setor.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, em 06 de dezembro de 2007.
LUIS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA
Maria Helena Mussolin
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
DECRETO N. 2862/07
de 10 de dezembro de 2007.
DETERMINA COMO PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE
DEZEMBRO DE 2007, A PARTIR DAS 11 HORAS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM
EXCEÇÃO FEITA AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INDISPENSÁVEL AO
PÚBLICO, COMO CEMITÉRIO, PLANTÕES MÉDICOS E AMBULANCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUIS FERNANDO
GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia
21 de dezembro de 2007, a partir das 11 horas, nas repartições públicas municipais
da administração direta, indireta e fundacional, com exceção feita aos serviços de
Pág.09Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
atendimento indispensável ao público, como cemitério, plantões médicos
e ambulâncias.
Parágrafo único � Neste dia será realizada a II Confraternização com todos os
servidores públicos.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santa Rosa de Viterbo, em 10 de dezembro de 2007.
LUIS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA
Maria Helena Mussolin
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
EDITAL 009/07
A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, vem através do presente edital
notificar os proprietários de terrenos, localizados nos bairros: Jardim Primavera,
JARDIM ELITE, Jardim das Flores e Jardim Julio Moretti, para que no prazo de20 dias a contar da data desta publicação, providenciem a limpeza de seus terrenos
e venham a manter o bom estado e asseio nos mesmos, conforme determina a Lei2125/96 nos termos do artigo 32 e alterada pela Lei Complementar nº 42/03.
Decorrido o prazo e não havendo a limpeza dos terrenos, o proprietário será
multado em 100 UFM, conforme determina a Lei 2125/96 nos termos do artigo 33e alterada pela Lei Complementar nº 42/03.
Entende-se por limpeza de terrenos, as seguintes atividades:
I � a capinagem mecânica ou roçagem do mato, eventualmente achadiço do imóvel;
II � A remoção de produtos provenientes das operações descritas no
inciso precedente;
III � A cata e a remoção dos detritos e lixos domiciliares, comerciais, industriais
ou hospitalares depositados nos referidos imóveis;
IV � a cata e remoção dos entulhos, cacos e demais fragmentos similares;
V � a cata e a remoção dos resíduos botânicos, tais como: galhos, troncos,
folhagens e congêneres.
Santa Rosa de Viterbo, 13 de dezembro de 2007.
Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
DECRETO N. 2863/07
de 10 de dezembro de 2007.
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR LUIZRIBEIRO MENDES.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Sr. LUIS FERNANDO
GASPERINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei ,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no município de Santa Rosa de Viterbo,
por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Servidor Público
Municipal, Sr. LUIZ RIBEIRO MENDES, ocorrido no dia de hoje.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa de Viterbo, em 10 de dezembro de 2007.
LUIS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.
Maria Helena Mussolin
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos
PORTARIA Nº 3592/07 de 05 de dezembro de 2007.
DESIGNA FISCAIS DO PROCON DE SANTA ROSA DE VITERBO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
RESOLVE
Pela presente Portaria DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo
relacionados, como FISCAIS do PROCON de Santa Rosa de Viterbo, órgão de
Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Diretoria Municipal de Administração.
PAULO JOSÉ BIANCHINI DA SILVA � RG nº 7.537.884
SUSANA BASSI FUKUSHIMA � RG nº 44.069.417-6
Os servidores ora designados desempenharão cumulativamente a função de
Fiscal do Procon, com seus respectivos empregos públicos, sem qualquer alteração
de seus vencimentos ou de percepção de gratificação extra.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Santa Rosa de Viterbo, 05 de dezembro de 2007.
LUIS FERNANDO GASPERINI
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA PORTARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA
MARIA HELENA MUSSOLIN
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Pág.10 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
Eventos de Esporte e Lazer realizados pela
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo
Final do 1º Torneio Interno de Voleibol AdaptadoAcontece neste sábado (15) a final do 1º Torneio Interno de Voleibol Adaptado
na categoria acima de 50 anos feminino. Os jogos serão no Ginásio de Esportes
Américo Portugal Gouvêa a partir das 8 horas.
Copa de Férias de Futsal em janeiroContinuam abertas as inscrições para a 5ª Copa de Férias de Futsal de
Base. As fichas poderão ser retiradas na secretaria do Ginásio de Esportes
Américo Portugal Gouvêa de segunda a sexta feira, das 8 às 11 horas e das 13
às 17 horas. Os jogos acontecerão de 14 a 31 de janeiro e serão disputados nas
categorias Sub 17 (91/92), Sub 15 (93/94), Sub 13 (95/96), Sub 11 (97/98) e Sub09 (99/00) no masculino e feminino.
Inscrições para Vôlei de Areia e FutevôleiEstão abertas as inscrições para os torneios de vôlei de areia e futevôlei que
acontecerão nos dias 19, 20, 26 e 27 de janeiro de 2008. As inscrições devem ser
feitas na secretaria do Ginásio de Esportes Américo Portugal Gouvêa de segunda a
sexta feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Serão disputadas as categorias
Sub 15 (93 a 97) e Livre (92 e anteriores) no masculino e feminino. A classificação
final de cada dupla também é válida para os Jogos Interbairros 2008.
Matrículas para a Escola de EsportesEstarão abertas a partir de 2 de janeiro as matrículas da Escola de Esportes da
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo nas modalidades de futebol, futsal,handebol, voleibol, basquetebol, damas, xadrez e tênis de mesa. As inscrições são
gratuitas e devem ser feitas na secretaria do Ginásio de Esportes Américo Portugal
Gouvêa de segunda a sexta feira, das 8 às 11 h e das 13 às 17 h. Vagas limitadas.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
O CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Rosa de Viterbo informa o resultado da eleição
para o Conselho Tutelar realizada no dia 02 de dezembro de 2007 na
escola E.E.�Conde Francisco Matarazzo�.
RESULTADO OFICIAL
- TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS : 2.742 VOTOS
- TOTAL DE VOTOS NULOS : 58 VOTOS- TOTAL DE VOTOS : 2.800 VOTOS
ELEITOS
- REGINA DE OLIVEIRA LEIGO : 700 VOTOS- LUCELMA APARECIDA RODRIGUES ROSA : 664 VOTOS- RICARDO ANDRÉ COSTA : 501 VOTOS
- RITA DE FÁTIMA MAROSTEGAN BERTOCCO : 460 VOTOS
- FLÁVIA DOS REIS SANTOS FERNANDES : 450 VOTOS
�Os Conselheiros eleitos tomam posse nos seus respectivos cargos no próximo
dia 02 de janeiro de 2008.�
SUPLENTES
- ELISÂNGELA CRISTINA NASCIMENTO : 443 VOTOS
- RITA HELENA DA SILVA SANTOS : 420 VOTOS- VERUSCA ELIANE MIRANDA CABRAL : 415 VOTOS- ÉRICA RIBEIRO DE MENDONÇA : 379 VOTOS
- ROSANA MARIA DA SILVA ROSA : 336 VOTOS
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária do ano de dois mil e
sete, realizada aos dezenove dias do mês de novembro.
Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada dia doze de novembro de
dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade.
INDICAÇÃO N. 469/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita efetuar reparos no asfalto da Rua Pestalozzi, cruzamento com a RuaMato Grosso. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 470/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita efetuar a limpeza do matagal existente, bem como a retirada de entulhosem toda a extensão da Rua Francisco Guidelli. Deliberação: Encaminhada ao
Executivo.
INDICAÇÃO N. 471/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita viabilizar a colocação de uma lâmpada no poste localizado
na Rua Lazinho Antônio de Oliveira, esquina com a Rua Erotildes Vieira da Fonseca.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 472/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita providenciar a instalação de um bueiro ou valeta no encontro
da Rua Orvaldo Sério com a Rua Amazonas. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 473/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita adquirir um ônibus para ficar à disposição da Banda Filarmônica
de Santa Rosa de Viterbo. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 474/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica desde a Estação de Nhumirim
até a SP 332. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 475/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Avenida Alexandre de Angelis
até a Praça do Vereador Domingos Falconi. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 476/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita utilizar os recursos financeiros oriundos do Governo Federal paraa construção de uma quadra de cimento, com cobertura, no bairro de Nhumirim.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 477/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita providenciar a reforma ou restauração da Estação de Trem de
Nhumirim, bem como a revitalização da Praça ao lado. Deliberação: Encaminhada
ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 478/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita providenciar a construção de um mini posto de Saúde no Bairro
de Nhumirim. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 479/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita efetuar reparos em todas as ruas onde existem paralelepípedos.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 480/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita efetuar reparos no asfaltamento da Rua Archibano Marangoni, próximo
ao número 96. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 481/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita efetuar reparos no asfaltamento entre as ruas Benjamin Constant eConselheiro Rodrigues Alves, bem como no bueiro existente no local. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 482/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita determinar uma operação tapa buracos em toda a extensão das Ruas
Antônio Lerco e Paulo Vicente Zerba. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
Proposta de Emenda Modificativa n. 01/07, de catorze de novembro de doismil e sete, de autoria da Vereadora Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan),
ao Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de nove de novembro de dois mil e sete,que modifica o caput do artigo terceiro do Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de
Pág.11Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
nove de novembro de dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade em
segunda e última discussão e votação.
Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de nove de novembro de dois mil esete, de autoria do Executivo Municipal, que �ALTERA REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 11/01, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE�, com Emenda Modificativa n. 01/07, de catorze de novembro de dois
mil e sete, de autoria da Vereadora Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan),
ao Projeto de Lei Complementar n. 16/07, de nove de novembro de dois mil e sete,que modifica o caput do artigo terceiro do Projeto de Lei Complementar n. 16/07, denove de novembro de dois mil e sete. Deliberação: Aprovado por unanimidade em
segunda discussão e votação.
REQUERIMENTO N. 063/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre
assinatura de Convênio com o Governo Federal�. Deliberação: Aprovado por
unanimidade.
REQUERIMENTO N. 064/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre
construção de nova Escola no Bairro Luiz Gonzaga Ribeiro�. Deliberação: Aprovado
por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 065/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre o
andamento da construção da quadra de cimento no Bairro Jardim Boa Vista�.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 066/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre
assinatura de Convênio com o Governo Federal�. Deliberação: Aprovado por
unanimidade.
REQUERIMENTO N. 067/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriado Vereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), que �Requer informações sobre
reforma do Ambulatório Municipal Paulo Ricci�. Deliberação: Aprovado por
unanimidade.
MOÇÃO N. 094/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoria dosVereadores Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), Geraldo Tadeu Cicolani
(Tadeu Cicolani) e Claudimiro Souza Pires (Miro da Barraca), �DE
CONGRATULAÇÕES E APOIO AO ILMO. SR. DR. LOURIVAL RODRIGUES DOS
SANTOS�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.
MOÇÃO N. 095/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador José Vicente Gentil (Zé Vicente), �DE APOIO E CONGRATULAÇÕES AO
EMPRESÁRIO CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO �CASSINHO�. Deliberação:
Aprovada por unanimidade.
MOÇÃO N. 096/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), com o apoio da Vereadora GisleineAparecida Badan Eleutério (Gisa Badan) �DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES
A ESCOLA MUNICIPAL GERALDO MAGELA RIBEIRO PELA REALIZAÇÃO DA FEIRA
DE QUÍMICA REALIZADA NOS DIAS TRINTA E TRINTA E UM DE NOVEMBRO DE
2007�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 84/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriados Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior (Dr. Gonini),
de �Manifestação de pesar pelo falecimento da Sra. Nahir Carmo do Nascimento�.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 85/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriados Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior (Dr. Gonini),
de �Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Mário de Carvalho. Deliberação:
Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 86/07, de nove de novembro de dois mil e sete, de autoriados Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior (Dr. Gonini),
com o apoio da Vereadora Gisleine Aparecida Badan Eleutério (Gisa Badan), de
�Manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Alcino Augusto da Luz�. Deliberação:
Aprovado por unanimidade.
Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária do ano de dois
mil e sete, realizada aos vinte e seis dias do mês de novembro.
Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária, realizada dia dezenove de novembro
de dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade.
INDICAÇÃO N. 483/07, de autoria dos Vereadores Heitor Aparecido Bertocco(Heitor Bertocco) e José Vicente Gentil (Zé Vicente), que solicitam notificar os
proprietários de construções irregulares para que estes procurem o órgão competente
a fim de regularizar a situação no que se refere a promulgação da Lei Complementar
n. 102/07. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 484/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)
que solicita determinar uma cooperação entre os proprietários de terrenos localizados
nos dois lados da Avenida Nicolas Yasbek, a fim de que seja concluído o asfaltamento
da mesma. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 485/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)
que solicita determinar a continuidade do plantio de árvores no canteiro central da
Avenida Nicolas Yasbek. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 486/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)
que solicita determinar a pintura das lombadas, bem como uma operação tapa buraco
em toda extensão da Rua Ângelo Sordi. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 487/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)
que solicita o plantio de duas Palmeiras Imperiais em frente a Igreja da Matriz.Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 488/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente)
que solicita o plantio de gramas ao redor das calçadas da Praça Santo Antônio.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 489/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita viabilizar o rebaixamento do asfalto da Rua José Val, no
trecho compreendido entre o número 226 até a esquina da Avenida Luiza Garcia
Ribeiro, ou abrir um bueiro em frente ao referido número. Deliberação: Encaminhada
ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 490/07, de autoria da Vereadora Gisleine Aparecida BadanEleutério (Gisa Badan), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Avenida
Angelia Debs. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 491/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar com urgência um laboratório de informática para a Escola
Municipal �Geraldo Magela Ribeiro�. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 492/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita duas aulas de Educação Física na Grade Curricular das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Municipais. Deliberação: Encaminhada
ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 493/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita instituir a Ouvidoria Geral do Município, nos termos da Lei
Municipal n. 2.439/01. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 494/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Rua Sebastião D. Araújo.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 495/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a pavimentação asfáltica da Rua Ary Scarso, localizada
no Jardim Nova Roma. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 496/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita estudar a possibilidade de adequar o Projeto Conceitual deArquitetura do Ministério do Esporte para a quadra do Conjunto Habitacional Arthur
Argeri � Cohab IV. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
Pág.12 Jornal Oficial do Município de Santa Rosa de Viterbo 14 de Dezembro de 2007
Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária do ano de dois
mil e sete, realizada aos três dias do mês de dezembro.
Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada dia vinte e seis de novembro
de dois mil e sete. Deliberação: Aprovada por unanimidade.
INDICAÇÃO N. 497/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita os reparos necessários, a fim de resolver o problema de acúmulo de
água que fica empoçada em toda a extensão da Rua Amazonas durante a estação
chuvosa. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 498/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita uma operação tapa buracos em todas as ruas da Vila Mendes.
Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 499/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita uma campanha para aquisição e doação de bancos para serem colocados
na Praça André Passoni. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 500/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita as melhorias que forem necessárias na iluminação do abrigo da Praça
Santo Antônio. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 501/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita a capina do matagal e limpeza do canteiro central da Avenida Ângelo
Melloni. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 502/07, de autoria do Vereador José Vicente Gentil (Zé Vicente),
que solicita a construção de uma lombada ou redutor de velocidade na Rua Dr. Mário
Carneiro da Cunha, em frente ao número 226. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 503/07, de autoria do Vereador Claudimiro Souza Pires (Miroda Barraca), que solicita instalação de um poste com iluminação na rua Vitória, em
frente ao número 15. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
Câmara Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo
Projeto de Lei n. 75/07, de doze de novembro de dois mil e sete, de autoria doExecutivo Municipal, que �CONSIDERA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
PARTE DO IMÓVEL DENOMINADO CHÁCARA PATURI, DE PROPRIEDADE DE
MIGUEL CRESPE, LOCALIZADA NA AVENIDA FIUTA RIBEIRO GARCIA, MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA DE VITERBO�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.
MOÇÃO N. 097/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), �DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES
ÀS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO DO
GRÊMIO RECREATIVO�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.
MOÇÃO N. 098/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, de autoria doVereador Carlos Alberto Rosa (Carlos Rosa), �DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES
AO MUNICÍPIO DE SERRA AZUL�. Deliberação: Aprovada por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 87/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior
(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento do senhor Elídio de Souza
Barbosa�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 88/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior
(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento do senhor Benedito de
Paula�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 89/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior
(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento do senhor Cláudio Domingos
da Silva�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTO N. 90/07, de catorze de novembro de dois mil e sete, deautoria dos Vereadores José Vicente Gentil (Zé Vicente) e Adalberto Gonini Júnior
(Dr. Gonini), de �Manifestação de pesar pelo falecimento da senhora Darvinha de
Jesus Batista�. Deliberação: Aprovado por unanimidade.
CONHEÇA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SUA CIDADE
Estes são os Conselhos Municipais constituídos em Santa Rosa de Viterbo e
seus respectivos presidentes e telefones de contato. Pratique a cidadania. Enviesugestões ou criticas. Participe da construção de uma cidade solidária e com
responsabilidade social.
CONSELHOS DO MUNICÍPIO PRESIDENTE / CONTATO CRIAÇÃO
Comitê Cidades Irmãs Gisleine Aparecida Badan Eleutério (3954-1960)
Lei nº 2939/05
Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade
Sonia Aparecida Sordi Silva (3954-7606 / 3954-5851)
Lei nº 1071/83
Conselho Tutelar Maristela Garcia da Cunha Guimarães
(3954-7759 / 9147-6995) Do art. 13 ao 41 da Lei 2426/01
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência
Geraldo Luiz Pinheiro (3954-8894) Lei nº 2936/05 � modificado pela Lei nº 2951/05
Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família
Sérgio Luiz Gonçalves (3954-3464) Lei nº 2940/05
Conselho Municipal de Segurança Alimentar Denise Martinelli Bordignon (3954-8850) Lei Complementar nº 60/04
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lúcia Kinuyo Issagawa Neto (3954-1306 / 9176-9452 - SANDRO)
Lei nº 2426/01
Conselho Municipal do Idoso Laura Aparecida Rodrigues Merlo (3954-4081)
Leis Complementares nº 02/98 e 54/03
Conselho Municipal de Assistência Social Maria Inês Zanoelo (3954-3464) Leis nº 2183/97 e 2405/01
Conselho Diretor da Fundação Cultural de
Santa Rosa de Viterbo Carlos Rogério Moscardin (3954-2388) Lei nº 1166/84
Conselho Municipal de Saúde Edson Antonio Rachetti Bianchini (9176-4915 / 3954-8890)
Leis Complementares nº 10/01 e 80/05
Conselho Municipal de Turismo Carlos Rogério Moscardin (3954-2388) Lei nº 2908/05
Comissão Municipal de Esporte � CME Ronaldo Hidalgo Dobras (3954-3629 / 9158-2130)
Decreto nº 1081/88
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE
João Luiz Teixeira Correa(3954-5125) Lei Complementar nº 07/2000
Conselho Municipal de Educação Gema Aparecida Cicolani(3954-8852) Leis nº 1595/89 e 1647/90
Conselho Municipal de Emprego - COEMPREGO
Luiz dos Reis Augusto (3954-4013) Decretos nºs. 1936/01; 1952/01 e 2521/05
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA
Quilma Cibeli Pereira (3954-3947) Lei Complementar nº 11/01
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Ana Rita Fonseca (3954-1142) Leis nº 1902/93, 2054/95 e Lei Compl. 12/01
Conselho Municipal do Patrimônio Histórico
Artístico, Paisagístico e Cultural Maurílio de Oliveira Júnior (3954-1918) Lei nº 3054/06
Conselho Municipal de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra Clodoaldo Donizete Martins(3954-1007) Lei nº 3098/07
Conselho Municipal De Acompanhamento E Controle Social Do FUNDEB
Presidente - Gislaine Garófalo Alarcon Lei Criação - Nº 3110/07
Comissão Municipal De Defesa Civil Presidente - André Luiz Rodrigues Criação - Decreto Nº 534/77
INDICAÇÃO N. 504/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita providenciar a inclusão da Rua Dr. Constâncio M. Sampaio na
programação asfáltica. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 505/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita a colocação de um braço de luz no cruzamento da Rua Cristiano
Ambrust com a Rua do Vereador. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 506/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita medidas preventivas existentes no Código de Trânsito, a fim de
reduzir a velocidade do tráfego na Rua Divino Inácio da Costa. Deliberação:
Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 507/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita viabilizar a colocação de brinquedos infantis na Praça Santo
Antônio. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 508/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita melhorar a sinalização de trânsito em todo o Bairro Jardim
Aquárius. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
INDICAÇÃO N. 509/07, de autoria do Vereador Carlos Alberto Rosa (CarlosRosa), que solicita inclusão no cronograma de pavimentação asfáltica a Rua Francisco
Cândido dos Reis Filho. Deliberação: Encaminhada ao Executivo.
Projeto de Lei n. 65/07, de onze de outubro de dois mil e sete, de autoria doExecutivo Municipal, que �ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO PARA O EXERCÍCIO DE 2008�.
Deliberação: Aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de ViterboEstado de São Paulo