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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana SUPRAM - CM Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel: (31) 3228 7700 DATA: 20-11-2012 Página: 1/13 PARECER ÚNICO (Adendo) Nº 430/2012 PROTOCOLO Nº 0933630/2012 Indexado ao(s) Processo(s) 14022/2009/001/2010 Adendo de supressão de vegetação e outorga no processo de LP + LI AIA Nº 02007/2010 Outorga Nº 05253/2010 e 01436/2011 Empreendimento: Obras de Implantação, Duplicação, Melhoria e Pavimentação da rodovia MGC 383, trecho entroncamento BR 040/São Brás do Suaçuí – Jeceaba- Contorno de São Brás do Suaçuí CNPJ: 17.309.790/0001-94 Municípios: São Brás do Suaçuí, Jeceaba e Congonhas Bacias Hidrográficas: Rio Paraopeba Atividades objeto do licenciamento: Código DN 74/04 Descrição Classe E-01-01-5 e E-01-03-1 Implantação ou Duplicação de rodovias Pavimentação e/ou Melhoria de rodovias 3 Responsável Técnico pelo Empreendimento: Roger Gama Veloso Registro de classe CREA-MG 59927/D Responsável Técnico pelos Estudos Apresentados: Marcílio Loureiro Ulhôa Registro de classe CREA: 66595/D Data: 20-11-2012 Equipe Interdisciplinar: Registro de classe Assinatura Geraldo da Fonseca Cândido Fº 1.043.791-1 Flora Misaki Rodrigues 1.274.271-4 Ronaldo Carlos Ribeiro 1.147.163-8 Adriane Penna 1.043.721-8 De acordo MASP Assinatura Anderson Marques Martinez Lara Diretor Técnico 1.147.779-1 Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual 1.220.033-3

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PARECER ÚNICO (Adendo) Nº 430/2012 PROTOCOLO Nº 0933630/2012 Indexado ao(s) Processo(s) 14022/2009/001/2010

Adendo de supressão de vegetação e outorga no processo de LP + LI AIA Nº 02007/2010

Outorga Nº 05253/2010 e 01436/2011

Empreendimento: Obras de Implantação, Duplicação, Melhoria e Pavimentação da rodovia MGC 383, trecho entroncamento BR 040/São Brás do Suaçuí – Jeceaba- Contorno de São Brás do Suaçuí CNPJ: 17.309.790/0001-94 Municípios: São Brás do Suaçuí, Jeceaba e

Congonhas Bacias Hidrográficas: Rio Paraopeba

Atividades objeto do licenciamento: Código DN 74/04 Descrição Classe

E-01-01-5 e E-01-03-1

Implantação ou Duplicação de rodovias Pavimentação e/ou Melhoria de rodovias 3

Responsável Técnico pelo Empreendimento: Roger Gama Veloso

Registro de classe CREA-MG 59927/D

Responsável Técnico pelos Estudos Apresentados: Marcílio Loureiro Ulhôa

Registro de classe CREA: 66595/D

Data: 20-11-2012 Equipe Interdisciplinar: Registro de classe Assinatura

Geraldo da Fonseca Cândido Fº 1.043.791-1

Flora Misaki Rodrigues 1.274.271-4 Ronaldo Carlos Ribeiro 1.147.163-8

Adriane Penna 1.043.721-8 De acordo MASP Assinatura Anderson Marques Martinez Lara Diretor Técnico 1.147.779-1

Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual 1.220.033-3

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1. INTRODUÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais/DER-MG obteve Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação (LP+LI), para o empreendimento denominado: Obras de implantação, duplicação, melhoria e pavimentação da ligação rodoviária Entroncamento BR 040/São Brás do Suaçuí- Jeceaba- Contorno de São Brás do Suaçuí, tendo sido emitido o respectivo certificado de licença nº 077/2011, em 2 de maio de 2011 e com validade até 2 de maio de 2015. Tal licença foi instruída pelo Processo Administrativo COPAM nº 14022/2009/001/2010 formalizado em 30 de abril de 2010. No projeto original aprovado pela URC Rio Paraopeba foi prevista a implantação de um traçado, com duas diretrizes, com extensão total de 6,80 km para a Variante 2. Entretanto, o projeto foi redefinido em função de motivos que serão expostos neste parecer, no qual é proposto implantação de um único alinhamento com 5,18 km de extensão (Anexo IV – Planta Comparativa – estacas 710 a 910). O presente adendo tem por objetivo analisar o pedido de alteração do traçado da variante 2 (Contorno de São Brás do Suaçuí), compreendido entre as estacas 710 e 910, com igualdade de estaqueamento, em função da implantação de loteamentos lindeiros à rodovia MGC 383, recém aprovados pelo Plano Diretor do Município, em decorrência do início da operação da siderúrgica VSB e de outras interferências, a exemplo das linhas de transmissão da CEMIG, que interceptam o traçado da Variante 1 projetada no início do trecho. Infere-se que com a alteração do projeto as diferenças em termos de movimentação de terra são mínimas, e que a área de supressão de vegetação e do respectivo material lenhoso resultante de tal desmatamento são ligeiramente superiores aos valores tabulados para a projeto original, com acréscimo de aproximadamente 11% da área suprimida. Em contrapartida, a extensão revisada da variante é inferior (1,62 km), considerando-se que a nova diretriz proposta para o trecho é comum para parte das extensões do Contorno de São Brás do Suaçuí e da MG/155, apresentando redução das intervenções na Área Diretamente Afetada (9,80 ha), em Áreas de Preservação Permanente e de transposição de recursos hídricos (bueiros), conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO PROJETO ORIGINAL PROJETO REVISADO

EXTENSÃO (km) 6,80 5,18

ÁREA DIRETAMENTE AFETADA (ha) 58,93 57,71

ÁREA DE SUPRESSÃO (ha) 6,62 7,34

RENDIMENTO LENHOSO (m³) 1.145 1.270

APP's INTERCEPTADAS (un) 09 08

VOLUME DE CORTE (m³) 1.023.525 1.187.490

VOLUME DE ATERRO (m³) 695.210 710.452

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Face ao exposto, a análise técnica deste adendo pautou-se nas informações apresentadas no ofício nº 338/2012 - DI, protocolado em 2-10-2012 sob o número R302796/2012 e na vistoria realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2012 (Auto de Fiscalização nº 015995/2012), e o ofício nº 383/2012-DI-DER/MG.

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento refere-se a um conjunto de obras viárias nas rodovias MGC 383 e MG 155, que visam, principalmente, proporcionar maior capacidade e operacionalidade para dois segmentos rodoviários diretamente associados ao Distrito Industrial de Jeceaba e a Vallourec Mannesmann, promovendo maior rapidez, conforto e segurança para os usuários destas rodovias. A Variante 2 faz parte deste conjunto de obras citado. Este empreendimento está localizado na região Central do Estado, desenvolvendo na diretriz e sentido Norte-Sul, com interferências nos municípios de São Brás do Suaçui, Jeceaba e Congonhas, diretamente afetados pelo traçado, além de Entre Rios de Minas, inserido na sua área de influência, totalizando, aproximadamente 27,70 km, e apresenta as seguintes características principais: - Trecho MGC Trata-se de um empreendimento com obras distintas: a implantação de duas variantes rodoviárias, com duas faixas de rolamento de 3,60 m de largura, para cada sentido, com acostamentos de 2,50 m e dispositivos de drenagem de 1,00 m, a primeira de aproximadamente 6,66 km (estaca 0 a estaca 333), que tem o seu início a partir da rodovia BR 040, paralelamente ao traçado atual da MGC 383, com afastamento médio de 1300,00 metros, após a interseção da BR 040/MGC hoje existente, contornando os distritos de Joaquim Murtinho e Alto Maranhão, a segunda de aproximadamente 6,80 km, (estaca 725 a estaca 1025), contornando a cidade de São Brás do Suaçuí e a duplicação propriamente dita da rodovia MGC 383, a partir da estaca 333 até a estaca 725. Além destas obras citadas, estão previstas ainda, a reabilitação do pavimento existente da MGC 383, do trecho compreendido entre a BR 040 e a estaca 333, passando por Joaquim Murtinho e Alto Maranhão e a reabilitação do pavimento do trecho compreendido a partir do entroncamento para as rodovias MGC 383/MG 155, compondo o acesso e a travessia da cidade de São Brás do Suaçuí. Trecho MG 155 Duplicação do traçado existente a partir do entroncamento da MGC 383/MG 155, até a estaca 235, totalizando 4,70 km, com o mesmo padrão construtivo das variantes citadas e a implementação de melhorias mais modestas, sob o ponto de vista construtivo, como apenas, a construção de acostamentos e dispositivos de drenagem com 2,50 m e 1,00 m, respectivamente, em pista simples, com uma faixa de rolamento para sentido, com largura de 3,60 m, a partir da estaca 235 até a estaca 564, totalizando 6,58 km.

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3. AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL (AIA) O trecho em questão situa-se em uma faixa de transição entre os domínios da Mata Atlântica e do Cerrado, conforme os dados do IBGE. Para implantação da obra do segmento com suas faixas de rolamento, acostamento, interseções, alças e dispositivos de drenagens, será necessária a intervenção em 27,5 ha de áreas alteradas, como pastagens plantadas, pastagens sujas, pequenas culturas, capineiras, espécies invasoras, arbustos, árvores isoladas, frutíferas, eucaliptos, bambuzais, margem da rodovia, entre outras e 7,34 ha em áreas naturais de Floresta Estacional Semidecidual em estágio médio de regeneração. Do total dos 34,84 ha de intervenção, 4 ha será em área de Preservação Permanente de curso d’água, nascente, brejo e grota intermitente. O inventário florestal foi realizado por meio do lançamento de 9 parcelas com tamanho de 200 m (20X10), localizados aleatoriamente nos remanescentes de floresta. Para as áreas alteradas foi realizada uma estimativa embasada no censo realizado no âmbito da LP+LI. Segundo os estudos apresentados será gerado um total de 1270 m³ de material lenhoso proveniente da supressão de vegetação nativa e 20 m³ da plantada. A lenha será doada para os proprietários desapropriados, mediante documento comprobatório de recebimento da mesma. Ressalta-se que a área requerida para supressão não se enquadra em nenhuma das alíneas do Inciso I do Artigo 11 da Lei Federal 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica). Além disso, foi apresentado pelo empreendedor e aprovado pelo órgão ambiental um PTRF para a reconstituição de todas as áreas afetadas pela implantação da obra em questão, com o objetivo de criar condições para a recuperação das suas características estruturais e funcionais o mais próximo possível daquela pré-existente.

4. INTERVENÇÃO EM RECURSO HÍDRICO Tendo em vista a alteração do traçado da rodovia em questão, serão necessárias 8 novas intervenções em recurso hídrico, do tipo travessia. Para tal, o empreendedor promoveu a retificação da portaria de outorga nº 3029/2011, que se trata da regularização ambiental de 32 bueiros, também para a implantação da rodovia MGC 383. As intervenções propriamente ditas serão realizadas por meio de estruturas de bueiros, sendo 4 bueiros simples tubulares de concreto, 3 bueiros duplos tubulares de concreto e 1 bueiro duplo celular de concreto. Todas estas estruturas foram dimensionadas para trabalhar com carga hidráulica à montante, variando entre 1,93 metros e 0,71 metros.

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Dessa forma, tendo em vista que as intervenções propostas são classificadas como de médio porte e potencial poluidor, conforme a Deliberação Normativa CERH nº 7/2002, a sua regularização ambiental se faz a partir da elaboração do parecer técnico e jurídico, por parte da equipe técnica e jurídica da SUPRAMCM e, caso estes pareceres atestem a viabilidade ambiental das intervenções propostas, publica-se a portaria de outorga. Neste caso, a análise técnica das intervenções aponta a viabilidade para tal, e a portaria de outorga somente será publicada após o julgamento deste adendo, caso seja concedida a alteração de traçado pleiteada no âmbito da licença ambiental concedida.

5. COMPENSAÇÕES Já foram cobradas as devidas compensações do momento de expedição da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação nº 077/2011 (Compensação Ambiental/ Florestal/ Compensação por intervenção em Área de Preservação Permanente/ por espécies protegidas por lei e que necessitam de compensação especial para cada indivíduo suprimido e por Supressão de Mata Atlântica). Entretanto, em função do acréscimo da supressão, o DER/MG deverá retificar as informações prestadas à Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, quando da abertura dos processos das devidas compensações.

6. CONTROLE PROCESSUAL O processo encontra-se formalizado com a documentação solicitada, restando destacar que essa análise se dá em complementação ao licenciamento – LP+LI concedido ao requerente, conforme descrito no histórico que se encontra acima.

Essa análise se limita à avaliação de autorização para intervenção ambiental necessária à alteração do traçado da variante 2 (Contorno de São Brás do Suaçuí), compreendido entre as estacas 710 e 910, com igualdade de estaqueamento, em função da implantação de loteamentos lindeiros à rodovia MGC 383, em decorrência do início da operação da siderúrgica VSB e de outras interferências. Destaca-se que a alteração do projeto não trará alteração significativa nas intervenções ambientais relacionadas ao empreendimento originalmente licenciado. O requerente apresentou a comprovação da publicação da concessão das licenças (LP+LI) em jornal de circulação regional – Hoje em Dia – 29/3/2012, em cumprimento ao que determina a Deliberação Normativa COPAM nº 17/96. Como descrito no parecer há necessidade de intervenção em área de preservação permanente, no entanto a atividade de transporte viário é considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de

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1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

VIII - utilidade pública:

...................................................................................................................................... b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário....... Art. 8º - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta lei. (destaque nosso). Ressaltamos ainda, a existência do Decreto de 01 de julho de 2011, declarando de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da MGC 383, Entroncamento BR 040/São Brás do Suaçuí-Jeceaba-Contorno de São Brás do Suaçuí, destinada ao serviço de transporte, nos municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete, São Brás do Suaçui e Jeceaba.

7. DO AD REFERENDUM Foi protocolado no dia 29-10-2012 (protocolo nº R313974/2012) o pedido de Ad Referendum para concessão desta autorização sob o fundamento de que há necessidade extrema e imediata de continuidade dos serviços de terraplenagem e pavimentação, tendo em vista o cumprimento do prazo do cronograma junto ao órgão financiador - BNDES, tornando urgente a continuidade da obra sem causar transtornos e interrupção dos trechos. Vale lembrar que, conforme § 2º do art. 7º, da Deliberação Normativa Copam nº 177/2012 o Presidente do COPAM, tem competência para decidir casos urgentes. Senão vejamos:

Art. 7º - A Presidência é exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 44.667/07. .................................................................................................................................................

§2º - Ao Presidente do Copam compete decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Conselho, ad referendum da unidade competente do Copam, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão.

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8. CONCLUSÃO: Com base no exposto, este parecer sugere à Unidade Regional Colegiada/URC Paraopeba a aprovação para a implantação do novo traçado da Variante 2, sobretudo, a concessão da autorização para intervenção ambiental, no âmbito das Obras de implantação, duplicação, melhoria e pavimentação da ligação rodoviária: Entroncamento BR 040/São Brás do Suaçuí- Jeceaba- Contorno de São Brás do Suaçuí, condicionado ao exposto no Anexo I deste Adendo do Parecer Único relativo a Licença Prévia concomitante à Licença de Instalação (LP+LI). Ressaltamos que o prazo da licença deverá ser mantido, conforme aprovado por ocasião da concessão, ou seja, por quatro anos.

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ANEXO I

Empreendimento: Obras de implantação, duplicação, melhoria e pavimentação da ligação rodoviária Entroncamento BR 040/São Brás do Suaçuí- Jeceaba- Contorno de São Brás do Suaçuí. Atividade: Implantação ou Duplicação de rodovias e Pavimentação e/ou Melhoria de rodovias

Classe: 3

Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG Endereço: Av. dos Andradas 1120, Centro, Belo Horizonte, MG Localização: Região Central Municípios: São Brás do Suaçuí, Jeceaba e Congonhas Referência: Adendo a Licença de Instalação (LP+LI)

ITEM DESCRIÇÃO PRAZO

1 A supressão de vegetação deverá ser acompanhada por profissional habilitado a monitorar as técnicas de desmate. Apresentar relatório fotográfico desta atividade.

Durante a supressão de vegetação.

2 Retificar junto à Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas – IEF, as informações relativas ao acréscimo da supressão de vegetação nativa e apresentar à SUPRAM CM a comprovação desta solicitação.

60 dias após a concessão desta

licença.

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ANEXO II

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Foto 1: Loteamento implantado na área prevista para a implantação de trecho da Variante 2

Foto 2: Loteamento implantado na área prevista para a implantação de trecho da Variante 2

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ANEXO III

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tipo de Requerimento de Intervenção Ambiental Número do Processo Data da Formalização

Unidade do SISEMA Responsável processo

1.1 Integrado a processo de Licenciamento Ambiental 14022/2009/001/2010 SUPRAM CM

1.2 Integrado a processo de AAF 02007/2010

1.3 Não integrado a processo de Lic. Ambiental ou AAF

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL 2.1 Nome: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais 2.2 CPF/CNPJ: 17.309.790/0001-94 2.3 Endereço: Avenida dos Andradas nº 1120 Complemento: 2.4 Bairro: Centro

2.5 Município: Belo Horizonte 2.6 UF: MG 2.7 CEP: 30.120-010 2.8 Telefone(s): (31)3235-1482 2.9 e-mail: [email protected]

3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 3.1 Nome: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais 3.2 CPF/CNPJ: 17.309.790/0001-94 3.3 Endereço: Avenida dos Andradas nº 1120 Complemento: 7º andar 3.4 Bairro: Centro

3.5 Município: Belo Horizonte 3.6 UF: MG 3.7 CEP: 30.120-010 3.8 Telefone(s): (31) 3235-1482 3.9 e-mail: [email protected]

4. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 4.1 Denominação: Variante 2, Rodovia MGC 383 e MG 155, Trecho: Entr. BR 040 – São Brás do Suaçuí – Jeceaba e Contorno de São Brás do Suaçuí 4.2 Extensão: Faixa de domínio

4.3 Município/Distrito: São Brás do Suaçuí, Jeceaba e Congonhas 4.4 INCRA (CCIR): 4.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: Livro: Folha: Comarca: 4.6 Nº. registro da Posse no Cartório de Notas: Livro: Folha: Comarca:

X(6): Datum: 4.7 Coordenada Plana (UTM)

Y(7): Fuso: 23 k 5. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL

5.1 Bacia hidrográfica: Rio São Francisco 5.2. Sub-bacia ou microbacia hidrográfica: Rio Paraopeba

5.3 Bioma/ Transição entre biomas onde está inserido o imóvel Extensão (km)

5.8.1 Caatinga 5.8.2 Cerrado 5.8.3 Mata Atlântica 5.8.4 Ecótono (especificar):

5.8.5 Total 5.4 Uso do solo do imóvel Área (ha)

5.9.1.1 Sem exploração econômica 5.4.1 Área com cobertura vegetal nativa

5.9.1.2 Com exploração sustentável através de Manejo 5.9.2.1 Agricultura 5.9.2.2 Pecuária 5.9.2.3 Silvicultura Eucalipto 5.9.2.4 Silvicultura Pinus 5.9.2.5 Silvicultura Outros 5.9.2.6 Mineração 5.9.2.7 Assentamento 5.9.2.8 Infra-estrutura (Estrada Municipal – Extensão 12km e largura 30 metros)

36,00

5.4.2 Área com uso alternativo

5.9.2.9 Outros

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana

SUPRAM - CM Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo

Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel: (31) 3228 7700

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5.4.3. Área já desmatada, porém abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo vocação e capacidade de suporte do solo.

5.4.4 Total 36,00

5.5 Regularização da Reserva Legal – RL

5.5.1 Desoneração da obrigação por doação de imóvel em Unidade de Conservação

5.5.1 Área de RL desonerada (ha): dispensada 5.10.1.2 Data da averbação do Termo de Desoneração:

5.5.2.3 Total 5.5.3. Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: Livro: Folha: Comarca: 5.5.4. Bacia Hidrográfica: 5.5.5 Sub-bacia ou Microbacia: 5.5.6 Bioma: 5.5.7 Fisionomia:

6. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA E PASSÍVEL DE APROVAÇÃO Quantidade

6.1 Tipo de Intervenção Requerida Passível de

Aprovação unid

6.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca 4,84 ha

6.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca - ha

6.1.3 Supressão de vegetação plantada (reflorestamento de eucalipto) - ha

6.1.4 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa 2,50 ha

6.1.5 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa 1,50 ha

6.1.6 Destoca em área de vegetação nativa - ha

6.1.7 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso. 26,00 ha

6.1.8 Corte árvores isoladas em meio rural un

6.1.9 Coleta/Extração de plantas (especificado no item 12) un

6.1.10 Coleta/Extração produtos da flora nativa (especificado no item 12) kg

6.1.11 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa ha

6.1.12 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP ha

Demarcação e Averbação ou Registro ha

Relocação ha

Recomposição ha

Compensação ha

6.1.13 Regularização de Reserva Legal

Desoneração ha

7. COBERTURA VEGETAL NATIVA DA ÁREA PASSÍVEL DE APROVAÇÃO

7.1 Bioma/Transição entre biomas Área (ha)

7.1.1 Caatinga 7.1.2 Cerrado 7.1.3 Mata Atlântica 34,84 7.1.4 Ecótono ( Mata Atlântica e Cerrado)

7.1.5 Total 34,84

8. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA 8.1 Uso proposto Especificação Área (ha) 8.1.1 Agricultura 8.1.2 Pecuária 8.1.3 Silvicultura Eucalipto 8.1.4 Silvicultura Pinus 8.1.5 Silvicultura Outros 8.1.6 Mineração 8.1.7 Assentamento

8.1.8 Infra-estrutura Obras de implantação, duplicação, melhoria e pavimentação da ligação rodoviária Entroncamento BR 040/São Brás do Suaçuí- 34,84

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Jeceaba- Contorno de São Brás do Suaçuí. 8.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa 8.1.10 Outro

9. DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL PASSÍVEL DE APROVAÇÃO 9.1 Produto/Subproduto Especificação Qtde Unidade 9.1.1 Lenha (nativa) Doação 1290,00 m3 9.1.2 Lenha (Plantada)

9.1.3 Carvão 9.1.4 Torete 9.1.5 Madeira em tora 9.1.6 Dormentes/ Achas/Mourões/Postes 9.1.7 Flores/ Folhas/ Frutos/ Cascas/Raízes 9.1.8 Outros

10. RESPONSÁVEIS PELO PARECER TÉCNICO.

Flora Misaki Rodrigues MASP: 1.274.274-4

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ANEXO IV