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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 8
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1351/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LEMOS CONST. TRANSP.
AREIA E CASCALHO LTDA, a pesquisar DIAMANTE no(s)
Município(s) de IPAMERI/GO, ORIZONA/GO, numa área de
1.094,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
17°00'45,935''S/47°55'27,033''W;17°01'41,228''S/47°55'27,03
3''W;17°01'41,228''S/47°55'50,703''W;17°02'07,250''S/47°55'
50,703''W;17°02'07,250''S/47°56'30,977''W;17°02'08,123''S/4
7°56'30,977''W;17°02'08,123''S/47°56'39,959''W;17°02'20,927
''S/47°56'39,959''W;17°02'20,927''S/47°56'42,402''W;17°02'2
4,180''S/47°56'42,402''W;17°02'24,179''S/47°56'49,165''W;17
°02'25,024''S/47°56'49,165''W;17°02'25,024''S/47°57'06,270'
'W;17°02'32,291''S/47°57'06,270''W;17°02'32,291''S/47°57'07
,324''W;17°02'50,182''S/47°57'07,324''W;17°02'50,182''S/47°
57'12,397''W;17°02'56,688''S/47°57'12,397''W;17°02'56,688''
S/47°57'15,779''W;17°03'11,521''S/47°57'15,779''W;17°03'11,
521''S/47°57'06,270''W;17°03'11,712''S/47°57'06,270''W;17°0
3'11,712''S/47°57'15,247''W;17°03'31,820''S/47°57'15,248''W
;17°03'31,820''S/47°57'15,920''W;17°03'32,128''S/47°57'15,9
20''W;17°03'32,128''S/47°57'38,923''W;17°03'48,079''S/47°57
'38,923''W;17°03'48,079''S/47°58'12,745''W;17°04'04,340''S/
47°58'12,745''W;17°04'04,340''S/47°58'13,633''W;17°04'05,46
6''S/47°58'13,633''W;17°04'05,466''S/47°58'29,670''W;17°05'
10,691''S/47°58'29,670''W;17°05'10,691''S/47°59'03,506''W;1
7°05'51,676''S/47°59'03,506''W;17°05'51,676''S/47°59'20,470
''W;17°05'43,684''S/47°59'20,470''W;17°05'43,684''S/47°59'2
3,853''W;17°05'33,925''S/47°59'23,853''W;17°05'33,925''S/47
°59'27,235''W;17°05'22,540''S/47°59'27,235''W;17°05'22,540'
'S/47°59'29,762''W;17°05'22,535''S/47°59'29,762''W;17°05'22
,535''S/47°59'25,544''W;17°05'16,030''S/47°59'25,544''W;17°
05'16,030''S/47°59'22,162''W;17°05'07,897''S/47°59'22,162''
W;17°05'07,897''S/47°59'01,632''W;17°05'03,018''S/47°59'01,
632''W;17°05'03,018''S/47°59'27,236''W;17°05'14,403''S/47°5
9'27,236''W;17°05'14,403''S/47°59'29,762''W;17°04'52,390''S
/47°59'29,762''W;17°04'52,390''S/47°59'04,057''W;17°04'03,8
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 9
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
63''S/47°59'04,057''W;17°04'03,863''S/47°58'46,978''W;17°03
'31,148''S/47°58'46,978''W;17°03'31,148''S/47°58'12,167''W;
17°03'20,576''S/47°58'12,167''W;17°03'20,576''S/47°57'55,69
1''W;17°02'55,244''S/47°57'55,691''W;17°02'55,244''S/47°57'
25,948''W;17°02'23,215''S/47°57'25,948''W;17°02'23,215''S/4
7°57'15,588''W;17°02'00,389''S/47°57'15,588''W;17°02'00,389
''S/47°56'41,537''W;17°01'46,621''S/47°56'41,537''W;17°01'4
6,621''S/47°56'25,953''W;17°01'07,636''S/47°56'25,953''W;17
°01'07,636''S/47°55'51,494''W;17°00'45,224''S/47°55'51,494'
'W;17°00'45,224''S/47°55'28,715''W;17°00'45,935''S/47°55'28
,715''W;17°00'45,935''S/47°55'27,033''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.501/2016) - (Cód. 322)
KIOMAR OGUINO
*F12432C0-73F84E4E-A116C295-2881DDC6* F12432C0-73F84E4E-A116C295-2881DDC6
(Empenho 2008NE900019)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 10
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1352/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LEMOS CONST. TRANSP.
AREIA E CASCALHO LTDA, a pesquisar DIAMANTE no(s)
Município(s) de CIDADE OCIDENTAL/GO, LUZIÂNIA/GO, numa área
de 251,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
16°23'52,851''S/47°47'59,020''W;16°24'01,549''S/47°47'59,02
0''W;16°24'01,549''S/47°47'59,497''W;16°23'58,730''S/47°47'
59,497''W;16°23'58,730''S/47°48'01,249''W;16°23'57,039''S/4
7°48'01,249''W;16°23'57,039''S/47°48'09,159''W;16°24'01,130
''S/47°48'09,159''W;16°24'01,130''S/47°48'11,139''W;16°24'0
4,993''S/47°48'11,139''W;16°24'04,993''S/47°48'12,347''W;16
°24'10,532''S/47°48'12,347''W;16°24'10,532''S/47°47'58,988'
'W;16°24'23,574''S/47°47'58,988''W;16°24'23,574''S/47°48'02
,749''W;16°24'26,315''S/47°48'02,749''W;16°24'26,315''S/47°
48'05,037''W;16°24'45,579''S/47°48'05,037''W;16°24'45,579''
S/47°48'02,316''W;16°24'49,408''S/47°48'02,316''W;16°24'49,
408''S/47°47'59,536''W;16°24'57,211''S/47°47'59,536''W;16°2
4'57,211''S/47°47'48,154''W;16°25'02,532''S/47°47'48,154''W
;16°25'02,532''S/47°47'46,871''W;16°25'20,473''S/47°47'46,8
71''W;16°25'20,473''S/47°47'45,302''W;16°25'23,429''S/47°47
'45,302''W;16°25'23,429''S/47°47'43,277''W;16°25'31,246''S/
47°47'43,277''W;16°25'31,246''S/47°47'45,346''W;16°25'34,66
9''S/47°47'45,346''W;16°25'34,669''S/47°47'31,376''W;16°25'
39,793''S/47°47'31,376''W;16°25'39,793''S/47°47'28,331''W;1
6°25'46,057''S/47°47'28,331''W;16°25'46,057''S/47°47'24,112
''W;16°25'48,946''S/47°47'24,112''W;16°25'48,946''S/47°47'1
7,169''W;16°26'11,447''S/47°47'17,169''W;16°26'11,447''S/47
°47'19,904''W;16°26'23,513''S/47°47'19,904''W;16°26'23,513'
'S/47°47'12,429''W;16°26'26,648''S/47°47'12,429''W;16°26'26
,648''S/47°47'03,875''W;16°26'28,582''S/47°47'03,875''W;16°
26'28,582''S/47°46'50,481''W;16°26'26,637''S/47°46'50,481''
W;16°26'26,637''S/47°46'35,878''W;16°26'45,028''S/47°46'35,
878''W;16°26'45,028''S/47°46'31,943''W;16°26'49,128''S/47°4
6'31,943''W;16°26'49,128''S/47°46'26,129''W;16°27'05,819''S
/47°46'26,129''W;16°27'05,819''S/47°46'20,888''W;16°27'08,7
54''S/47°46'20,888''W;16°27'08,754''S/47°46'08,889''W;16°27
![Page 4: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/4.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 11
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
'19,092''S/47°46'08,889''W;16°27'19,092''S/47°46'13,393''W;
16°27'21,585''S/47°46'13,393''W;16°27'21,585''S/47°46'16,48
9''W;16°27'26,567''S/47°46'16,489''W;16°27'26,567''S/47°46'
10,855''W;16°27'42,863''S/47°46'10,855''W;16°27'42,863''S/4
7°46'14,157''W;16°27'59,959''S/47°46'14,157''W;16°27'59,959
''S/47°46'22,028''W;16°27'48,029''S/47°46'22,028''W;16°27'4
8,029''S/47°46'19,406''W;16°27'30,349''S/47°46'19,406''W;16
°27'30,349''S/47°46'24,459''W;16°27'18,568''S/47°46'24,459'
'W;16°27'18,568''S/47°46'19,843''W;16°27'12,472''S/47°46'19
,843''W;16°27'12,472''S/47°46'36,776''W;16°26'52,542''S/47°
46'36,776''W;16°26'52,542''S/47°46'41,641''W;16°26'36,799''
S/47°46'41,641''W;16°26'36,799''S/47°47'11,641''W;16°26'32,
614''S/47°47'11,641''W;16°26'32,614''S/47°47'26,601''W;16°2
5'53,770''S/47°47'26,601''W;16°25'53,770''S/47°47'35,506''W
;16°25'42,804''S/47°47'35,506''W;16°25'42,804''S/47°47'53,3
37''W;16°25'04,011''S/47°47'53,337''W;16°25'04,011''S/47°48
'04,750''W;16°24'52,051''S/47°48'04,750''W;16°24'52,051''S/
47°48'11,128''W;16°24'22,038''S/47°48'11,128''W;16°24'22,03
8''S/47°48'06,605''W;16°24'15,337''S/47°48'06,605''W;16°24'
15,337''S/47°48'16,341''W;16°24'01,367''S/47°48'16,341''W;1
6°24'01,367''S/47°48'12,945''W;16°23'52,851''S/47°48'12,945
''W;16°23'52,851''S/47°47'59,020''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 12
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 860.508/2016) - (Cód. 322)
KIOMAR OGUINO
*2C5205B8-14EF4622-914A1D05-8803A617* 2C5205B8-14EF4622-914A1D05-8803A617
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 13
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1353/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, IVAN VIEIRA DO
NASCIMENTO, a pesquisar AREIA, DIAMANTE no(s) Município(s)
de GUARANI DE GOIÁS/GO, IACIARA/GO, numa área de 17,22ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
13°55'54,689''S/46°37'52,649''W;13°56'07,423''S/46°37'52,64
9''W;13°56'07,423''S/46°37'51,201''W;13°56'16,574''S/46°37'
51,201''W;13°56'16,574''S/46°37'42,334''W;13°56'19,183''S/4
6°37'42,334''W;13°56'19,183''S/46°37'39,363''W;13°56'23,321
''S/46°37'39,363''W;13°56'23,321''S/46°37'32,699''W;13°56'2
5,436''S/46°37'32,699''W;13°56'25,436''S/46°37'41,234''W;13
°56'22,334''S/46°37'41,234''W;13°56'22,334''S/46°37'44,272'
'W;13°56'19,504''S/46°37'44,272''W;13°56'19,504''S/46°37'49
,593''W;13°56'20,639''S/46°37'49,593''W;13°56'20,639''S/46°
37'54,221''W;13°56'09,016''S/46°37'54,221''W;13°56'09,016''
S/46°37'57,019''W;13°55'59,759''S/46°37'57,019''W;13°55'59,
759''S/46°38'04,208''W;13°55'57,519''S/46°38'04,208''W;13°5
5'57,519''S/46°38'01,529''W;13°55'56,041''S/46°38'01,529''W
;13°55'56,041''S/46°37'58,015''W;13°55'54,689''S/46°37'58,0
15''W;13°55'54,689''S/46°37'52,649''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 14
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.789/2016) - (Cód. 322)
KIOMAR OGUINO
*88ACDED2-F2F14E80-9F499E7A-91CC7632* 88ACDED2-F2F14E80-9F499E7A-91CC7632
(Empenho 2008NE900019)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 15
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1354/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MAURICIO VIDAL DE
OLIVEIRA, a pesquisar ÁGUA MINERAL no(s) Município(s) de
BRASÍLIA/DF, numa área de 46,58ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°47'57,623''S/48°11'12,441''W;15°47'57,623''S/48°10'54,36
3''W;15°48'25,792''S/48°10'54,363''W;15°48'25,792''S/48°11'
12,441''W;15°47'57,623''S/48°11'12,441''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.843/2016) - (Cód. 322)
KIOMAR OGUINO
*85F5824A-1DB340F3-9A6FB540-5186F9DB* 85F5824A-1DB340F3-9A6FB540-5186F9DB
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 16
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1355/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ITAMAR LUIZ MEIRELES
SACHETTO, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de
ACREÚNA/GO, EDÉIA/GO, numa área de 49,83ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
17°29'54,528''S/50°04'19,882''W;17°29'54,528''S/50°04'17,51
9''W;17°29'56,795''S/50°04'17,519''W;17°29'56,795''S/50°04'
19,214''W;17°29'57,446''S/50°04'19,214''W;17°29'57,446''S/5
0°04'20,909''W;17°29'58,259''S/50°04'20,909''W;17°29'58,259
''S/50°04'22,435''W;17°29'59,235''S/50°04'22,435''W;17°29'5
9,235''S/50°04'23,452''W;17°30'00,698''S/50°04'23,452''W;17
°30'00,698''S/50°04'25,147''W;17°30'04,439''S/50°04'25,147'
'W;17°30'04,439''S/50°04'28,197''W;17°30'07,854''S/50°04'28
,197''W;17°30'07,854''S/50°04'31,248''W;17°30'11,920''S/50°
04'31,248''W;17°30'11,920''S/50°04'33,452''W;17°30'26,233''
S/50°04'33,452''W;17°30'26,233''S/50°04'31,757''W;17°30'30,
136''S/50°04'31,757''W;17°30'30,136''S/50°04'29,892''W;17°3
0'35,666''S/50°04'29,892''W;17°30'35,666''S/50°04'27,858''W
;17°30'39,244''S/50°04'27,858''W;17°30'39,244''S/50°04'23,1
12''W;17°30'41,033''S/50°04'23,112''W;17°30'41,033''S/50°04
'20,400''W;17°30'42,659''S/50°04'20,400''W;17°30'42,659''S/
50°04'18,536''W;17°30'44,611''S/50°04'18,536''W;17°30'44,61
1''S/50°04'16,841''W;17°30'47,864''S/50°04'16,841''W;17°30'
47,864''S/50°04'15,146''W;17°30'52,743''S/50°04'15,146''W;1
7°30'52,743''S/50°04'13,451''W;17°30'55,833''S/50°04'13,451
''W;17°30'55,833''S/50°04'11,968''W;17°30'59,079''S/50°04'1
1,968''W;17°30'59,079''S/50°04'10,951''W;17°31'07,230''S/50
°04'10,951''W;17°31'07,230''S/50°04'12,145''W;17°31'09,019'
'S/50°04'12,145''W;17°31'09,019''S/50°04'13,840''W;17°31'10
,645''S/50°04'13,840''W;17°31'10,645''S/50°04'15,535''W;17°
31'12,271''S/50°04'15,535''W;17°31'12,271''S/50°04'17,230''
W;17°31'13,247''S/50°04'17,230''W;17°31'13,247''S/50°04'20,
451''W;17°31'14,060''S/50°04'20,451''W;17°31'14,060''S/50°0
4'24,689''W;17°31'15,362''S/50°04'24,689''W;17°31'15,362''S
/50°04'28,757''W;17°31'16,337''S/50°04'28,757''W;17°31'16,3
37''S/50°04'31,130''W;17°31'17,476''S/50°04'31,130''W;17°31
![Page 10: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/10.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 17
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
'17,476''S/50°04'34,859''W;17°31'18,289''S/50°04'34,859''W;
17°31'18,289''S/50°04'38,928''W;17°31'19,265''S/50°04'38,92
8''W;17°31'19,265''S/50°04'42,318''W;17°31'20,566''S/50°04'
42,318''W;17°31'20,566''S/50°04'45,369''W;17°31'22,518''S/5
0°04'45,369''W;17°31'22,518''S/50°04'47,064''W;17°31'25,120
''S/50°04'47,064''W;17°31'25,120''S/50°04'48,760''W;17°31'3
1,625''S/50°04'48,760''W;17°31'31,625''S/50°04'47,912''W;17
°31'33,902''S/50°04'47,912''W;17°31'33,902''S/50°04'46,895'
'W;17°31'35,854''S/50°04'46,895''W;17°31'35,854''S/50°04'43
,844''W;17°31'34,878''S/50°04'43,844''W;17°31'34,878''S/50°
04'41,809''W;17°31'33,740''S/50°04'41,809''W;17°31'33,740''
S/50°04'39,436''W;17°31'32,927''S/50°04'39,436''W;17°31'32,
927''S/50°04'28,587''W;17°31'34,716''S/50°04'28,587''W;17°3
1'34,716''S/50°04'23,502''W;17°31'36,993''S/50°04'23,502''W
;17°31'36,993''S/50°04'21,467''W;17°31'39,595''S/50°04'21,4
67''W;17°31'39,595''S/50°04'20,111''W;17°31'42,791''S/50°04
'20,111''W;17°31'42,791''S/50°04'23,836''W;17°31'41,490''S/
50°04'23,836''W;17°31'41,490''S/50°04'25,022''W;17°31'40,02
6''S/50°04'25,022''W;17°31'40,026''S/50°04'26,378''W;17°31'
38,400''S/50°04'26,378''W;17°31'38,400''S/50°04'29,091''W;1
7°31'37,099''S/50°04'29,091''W;17°31'37,099''S/50°04'31,803
''W;17°31'35,472''S/50°04'31,803''W;17°31'35,472''S/50°04'3
7,906''W;17°31'36,448''S/50°04'37,906''W;17°31'36,448''S/50
°04'40,448''W;17°31'37,587''S/50°04'40,448''W;17°31'37,587'
'S/50°04'43,161''W;17°31'39,050''S/50°04'43,161''W;17°31'39
,050''S/50°04'48,246''W;17°31'38,237''S/50°04'48,246''W;17°
31'38,237''S/50°04'49,433''W;17°31'34,984''S/50°04'49,433''
W;17°31'34,984''S/50°04'50,619''W;17°31'32,057''S/50°04'50,
619''W;17°31'32,057''S/50°04'51,976''W;17°31'24,901''S/50°0
4'51,976''W;17°31'24,901''S/50°04'50,958''W;17°31'20,998''S
/50°04'50,958''W;17°31'20,998''S/50°04'48,755''W;17°31'18,8
83''S/50°04'48,755''W;17°31'18,883''S/50°04'46,551''W;17°31
'17,745''S/50°04'46,551''W;17°31'17,745''S/50°04'44,178''W;
17°31'16,444''S/50°04'44,178''W;17°31'16,444''S/50°04'38,07
5''W;17°31'14,980''S/50°04'38,075''W;17°31'14,980''S/50°04'
32,990''W;17°31'13,516''S/50°04'32,990''W;17°31'13,516''S/5
0°04'28,752''W;17°31'11,890''S/50°04'28,752''W;17°31'11,890
''S/50°04'24,345''W;17°31'10,589''S/50°04'24,345''W;17°31'1
0,589''S/50°04'19,285''W;17°31'08,760''S/50°04'19,285''W;17
°31'08,760''S/50°04'16,912''W;17°31'06,971''S/50°04'16,912'
'W;17°31'06,971''S/50°04'14,708''W;17°30'58,188''S/50°04'14
,708''W;17°30'58,188''S/50°04'16,403''W;17°30'55,014''S/50°
04'16,403''W;17°30'55,014''S/50°04'17,757''W;17°30'52,087''
S/50°04'17,757''W;17°30'52,087''S/50°04'19,282''W;17°30'48,
021''S/50°04'19,282''W;17°30'48,021''S/50°04'20,299''W;17°3
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 18
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
0'46,069''S/50°04'20,299''W;17°30'46,069''S/50°04'21,655''W
;17°30'44,606''S/50°04'21,655''W;17°30'44,606''S/50°04'23,3
51''W;17°30'43,630''S/50°04'23,351''W;17°30'43,630''S/50°04
'25,385''W;17°30'42,506''S/50°04'25,385''W;17°30'42,506''S/
50°04'28,865''W;17°30'41,368''S/50°04'28,865''W;17°30'41,36
8''S/50°04'30,899''W;17°30'39,091''S/50°04'30,899''W;17°30'
39,091''S/50°04'32,255''W;17°30'34,212''S/50°04'32,255''W;1
7°30'34,212''S/50°04'33,442''W;17°30'31,610''S/50°04'33,442
''W;17°30'31,610''S/50°04'34,628''W;17°30'08,027''S/50°04'3
4,628''W;17°30'08,027''S/50°04'33,781''W;17°30'05,913''S/50
°04'33,781''W;17°30'05,913''S/50°04'32,425''W;17°30'03,961'
'S/50°04'32,425''W;17°30'03,961''S/50°04'30,899''W;17°30'01
,847''S/50°04'30,899''W;17°30'01,847''S/50°04'29,204''W;17°
30'00,220''S/50°04'29,204''W;17°30'00,220''S/50°04'27,509''
W;17°29'58,919''S/50°04'27,509''W;17°29'58,919''S/50°04'25,
984''W;17°29'57,456''S/50°04'25,984''W;17°29'57,456''S/50°0
4'24,289''W;17°29'56,317''S/50°04'24,289''W;17°29'56,317''S
/50°04'22,255''W;17°29'55,179''S/50°04'22,255''W;17°29'55,1
79''S/50°04'19,882''W;17°29'54,528''S/50°04'19,882''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.109/2017) - (Cód. 322)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 19
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*A12ABE0E-77394483-ABAD5EA1-C2D4DD65* A12ABE0E-77394483-ABAD5EA1-C2D4DD65
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 20
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1356/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ITAMAR LUIZ MEIRELES
SACHETTO, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de
ACREÚNA/GO, EDÉIA/GO, numa área de 36,17ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
17°28'37,355''S/50°04'17,567''W;17°28'37,355''S/50°04'12,45
9''W;17°28'42,208''S/50°04'12,459''W;17°28'42,208''S/50°04'
11,442''W;17°28'51,316''S/50°04'11,442''W;17°28'51,316''S/5
0°04'00,595''W;17°29'00,424''S/50°04'00,595''W;17°29'00,424
''S/50°04'01,612''W;17°29'02,538''S/50°04'01,612''W;17°29'0
2,538''S/50°04'02,968''W;17°29'04,164''S/50°04'02,968''W;17
°29'04,164''S/50°04'04,663''W;17°29'05,791''S/50°04'04,663'
'W;17°29'05,791''S/50°04'08,052''W;17°29'07,092''S/50°04'08
,052''W;17°29'07,092''S/50°04'10,256''W;17°29'08,393''S/50°
04'10,256''W;17°29'08,393''S/50°04'11,612''W;17°29'12,296''
S/50°04'11,612''W;17°29'12,296''S/50°04'09,917''W;17°29'13,
923''S/50°04'09,917''W;17°29'13,923''S/50°04'07,205''W;17°2
9'15,224''S/50°04'07,205''W;17°29'15,224''S/50°04'04,493''W
;17°29'17,176''S/50°04'04,493''W;17°29'17,176''S/50°04'02,2
90''W;17°29'18,639''S/50°04'02,290''W;17°29'18,639''S/50°03
'59,578''W;17°29'20,591''S/50°03'59,578''W;17°29'20,591''S/
50°03'57,375''W;17°29'22,380''S/50°03'57,375''W;17°29'22,38
0''S/50°03'55,172''W;17°29'24,820''S/50°03'55,172''W;17°29'
24,820''S/50°03'53,477''W;17°29'29,699''S/50°03'53,477''W;1
7°29'29,699''S/50°03'51,613''W;17°29'35,554''S/50°03'51,613
''W;17°29'35,554''S/50°03'50,257''W;17°29'44,662''S/50°03'5
0,257''W;17°29'44,662''S/50°03'51,952''W;17°29'48,240''S/50
°03'51,952''W;17°29'48,240''S/50°03'53,308''W;17°29'52,306'
'S/50°03'53,308''W;17°29'52,306''S/50°03'54,325''W;17°29'54
,745''S/50°03'54,325''W;17°29'54,745''S/50°03'56,359''W;17°
29'56,372''S/50°03'56,359''W;17°29'56,372''S/50°04'17,375''
W;17°29'53,769''S/50°04'17,375''W;17°29'53,769''S/50°04'13,
986''W;17°29'53,118''S/50°04'13,986''W;17°29'53,118''S/50°0
4'07,206''W;17°29'53,769''S/50°04'07,206''W;17°29'53,769''S
/50°03'58,731''W;17°29'52,143''S/50°03'58,731''W;17°29'52,1
43''S/50°03'56,359''W;17°29'48,564''S/50°03'56,359''W;17°29
'48,564''S/50°03'55,172''W;17°29'44,011''S/50°03'55,172''W;
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 21
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
17°29'44,011''S/50°03'53,840''W;17°29'35,905''S/50°03'53,84
0''W;17°29'35,905''S/50°03'55,535''W;17°29'28,749''S/50°03'
55,535''W;17°29'28,749''S/50°03'57,060''W;17°29'25,496''S/5
0°03'57,060''W;17°29'25,496''S/50°03'58,755''W;17°29'23,545
''S/50°03'58,755''W;17°29'23,545''S/50°04'01,466''W;17°29'2
1,593''S/50°04'01,466''W;17°29'21,593''S/50°04'04,009''W;17
°29'19,966''S/50°04'04,009''W;17°29'19,966''S/50°04'07,059'
'W;17°29'18,177''S/50°04'07,059''W;17°29'18,177''S/50°04'09
,771''W;17°29'16,388''S/50°04'09,771''W;17°29'16,388''S/50°
04'11,805''W;17°29'14,762''S/50°04'11,805''W;17°29'14,762''
S/50°04'13,500''W;17°29'13,136''S/50°04'13,500''W;17°29'13,
136''S/50°04'14,686''W;17°29'08,256''S/50°04'14,686''W;17°2
9'08,256''S/50°04'13,500''W;17°29'05,329''S/50°04'13,500''W
;17°29'05,329''S/50°04'11,805''W;17°29'03,865''S/50°04'11,8
05''W;17°29'03,865''S/50°04'08,076''W;17°29'02,564''S/50°04
'08,076''W;17°29'02,564''S/50°04'05,534''W;17°29'00,938''S/
50°04'05,534''W;17°29'00,938''S/50°04'04,178''W;17°28'58,66
1''S/50°04'04,178''W;17°28'58,661''S/50°04'03,331''W;17°28'
54,107''S/50°04'03,331''W;17°28'54,107''S/50°04'12,483''W;1
7°28'53,131''S/50°04'12,483''W;17°28'53,131''S/50°04'14,855
''W;17°28'41,746''S/50°04'14,855''W;17°28'41,746''S/50°04'1
5,872''W;17°28'40,770''S/50°04'15,872''W;17°28'40,770''S/50
°04'17,567''W;17°28'37,355''S/50°04'17,567''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
![Page 15: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/15.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 22
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.110/2017) - (Cód. 322)
KIOMAR OGUINO
*197974CC-B38B472D-90038CDC-1D6308E3* 197974CC-B38B472D-90038CDC-1D6308E3
(Empenho 2008NE900019)
![Page 16: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/16.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 23
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1357/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, DOMINGOS PEREIRA DA
SILVA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA no(s) Município(s)
de MINAÇU/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°38'56,588''S/48°21'20,156''W;13°39'12,858''S/48°21'20,15
6''W;13°39'12,858''S/48°21'53,429''W;13°38'56,588''S/48°21'
53,429''W;13°38'56,588''S/48°21'20,156''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.946/2016) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*633C97A8-B1544240-A4C5D8F4-0EDE245F* 633C97A8-B1544240-A4C5D8F4-0EDE245F
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 24
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1358/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, DION CASSIO FRANCA
DOS SANTOS, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, ÁGUA MINERAL no(s)
Município(s) de CIDADE OCIDENTAL/GO, numa área de 305,30ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
16°03'16,916''S/47°52'58,050''W;16°03'35,104''S/47°52'58,05
0''W;16°03'35,103''S/47°52'50,747''W;16°03'36,660''S/47°52'
50,747''W;16°03'48,284''S/47°52'50,746''W;16°03'48,283''S/4
7°53'21,026''W;16°03'48,286''S/47°53'21,026''W;16°04'04,552
''S/47°53'21,026''W;16°04'04,552''S/47°53'47,269''W;16°04'1
9,517''S/47°53'47,269''W;16°04'19,517''S/47°54'22,674''W;16
°04'07,481''S/47°54'22,674''W;16°04'07,481''S/47°54'29,740'
'W;16°03'59,346''S/47°54'29,740''W;16°03'59,346''S/47°54'35
,795''W;16°03'51,865''S/47°54'35,795''W;16°03'51,865''S/47°
54'33,610''W;16°03'51,242''S/47°54'33,610''W;16°03'51,242''
S/47°54'32,072''W;16°03'50,431''S/47°54'32,072''W;16°03'50,
431''S/47°54'30,671''W;16°03'49,690''S/47°54'30,671''W;16°0
3'49,690''S/47°54'29,476''W;16°03'48,721''S/47°54'29,476''W
;16°03'48,721''S/47°54'27,911''W;16°03'47,959''S/47°54'27,9
11''W;16°03'47,959''S/47°54'26,482''W;16°03'46,874''S/47°54
'26,482''W;16°03'46,874''S/47°54'24,629''W;16°03'45,803''S/
47°54'24,629''W;16°03'45,803''S/47°54'22,830''W;16°03'44,47
1''S/47°54'22,830''W;16°03'44,471''S/47°54'20,591''W;16°03'
42,000''S/47°54'20,591''W;16°03'42,000''S/47°54'18,360''W;1
6°03'38,860''S/47°54'18,360''W;16°03'38,860''S/47°54'15,318
''W;16°03'37,107''S/47°54'15,318''W;16°03'37,107''S/47°54'1
2,379''W;16°03'35,000''S/47°54'12,379''W;16°03'35,000''S/47
°54'09,165''W;16°03'34,000''S/47°54'09,165''W;16°03'34,000'
'S/47°54'06,240''W;16°03'33,000''S/47°54'06,240''W;16°03'33
,000''S/47°54'03,137''W;16°03'31,560''S/47°54'03,137''W;16°
03'31,560''S/47°54'00,390''W;16°03'29,560''S/47°54'00,390''
W;16°03'29,560''S/47°53'57,781''W;16°03'28,000''S/47°53'57,
781''W;16°03'28,000''S/47°53'55,583''W;16°03'27,000''S/47°5
3'55,583''W;16°03'27,000''S/47°53'53,757''W;16°03'26,000''S
/47°53'53,757''W;16°03'26,000''S/47°53'51,985''W;16°03'25,0
![Page 18: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/18.jpg)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 25
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
10''S/47°53'51,985''W;16°03'25,010''S/47°53'49,651''W;16°03
'23,426''S/47°53'49,651''W;16°03'23,426''S/47°53'45,000''W;
16°03'22,270''S/47°53'45,000''W;16°03'22,270''S/47°53'42,50
0''W;16°03'19,470''S/47°53'42,500''W;16°03'19,470''S/47°53'
40,000''W;16°03'16,916''S/47°53'40,000''W;16°03'16,916''S/4
7°53'38,694''W;16°03'39,690''S/47°53'38,694''W;16°03'39,689
''S/47°53'15,144''W;16°03'16,916''S/47°53'15,144''W;16°03'1
6,916''S/47°52'58,050''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 861.164/2016) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*5E2B8E28-C3C34E57-8A4765E1-46999C63* 5E2B8E28-C3C34E57-8A4765E1-46999C63
(Empenho 2008NE900019)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 26
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1359/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, EDEM EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, a
pesquisar MINÉRIO DE OURO, CALCÁRIO no(s) Município(s) de
FAINA/GO, numa área de 21,24ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°21'17,848''S/50°34'56,648''W;15°21'17,848''S/50°34'42,40
5''W;15°21'01,584''S/50°34'42,405''W;15°21'01,584''S/50°34'
56,648''W;15°21'17,848''S/50°34'56,648''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.035/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*B7EFF54F-E9D440A9-95C88C16-1825D222* B7EFF54F-E9D440A9-95C88C16-1825D222
(Empenho 2008NE900019)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 27
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1360/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, EDEM EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, a
pesquisar MINÉRIO DE OURO, CALCÁRIO no(s) Município(s) de
FAINA/GO, numa área de 115,62ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°21'58,520''S/50°34'25,639''W;15°21'17,848''S/50°34'25,63
9''W;15°21'17,848''S/50°34'42,405''W;15°21'17,848''S/50°34'
56,648''W;15°21'58,520''S/50°34'56,648''W;15°21'58,520''S/5
0°34'25,639''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.036/2017) - (Cód. 323)
![Page 21: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/21.jpg)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 28
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*306F7E9F-EC3B44F5-AD203FD5-59C9AF21* 306F7E9F-EC3B44F5-AD203FD5-59C9AF21
(Empenho 2008NE900019)
![Page 22: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/22.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 29
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1361/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, EDEM EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, a
pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s) de ALTO
PARAÍSO DE GOIÁS/GO, numa área de 1.990,21ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°19'56,520''S/47°43'26,583''W;14°21'00,058''S/47°43'26,58
3''W;14°21'00,058''S/47°45'06,721''W;14°22'05,148''S/47°45'
06,721''W;14°22'05,148''S/47°45'40,094''W;14°22'37,667''S/4
7°45'40,094''W;14°22'37,667''S/47°47'03,480''W;14°21'16,355
''S/47°47'03,480''W;14°21'16,355''S/47°46'40,113''W;14°20'2
7,553''S/47°46'40,113''W;14°20'27,553''S/47°46'15,096''W;14
°19'55,021''S/47°46'15,096''W;14°19'55,021''S/47°44'27,762'
'W;14°19'56,520''S/47°44'27,762''W;14°19'56,520''S/47°43'26
,583''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
![Page 23: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/23.jpg)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 30
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.039/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*E58AAF1F-0A7B4BB6-896DF3BC-07006B97* E58AAF1F-0A7B4BB6-896DF3BC-07006B97
(Empenho 2008NE900019)
![Page 24: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/24.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 31
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1362/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, LUIZ CARLOS MORETON,
a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de FAINA/GO,
numa área de 583,73ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°22'39,164''S/50°34'54,645''W;15°22'39,837''S/50°34'54,64
5''W;15°22'39,837''S/50°33'47,937''W;15°22'40,584''S/50°33'
47,937''W;15°22'40,584''S/50°33'47,962''W;15°23'10,484''S/5
0°33'47,962''W;15°23'10,484''S/50°33'15,600''W;15°23'29,918
''S/50°33'15,600''W;15°23'29,918''S/50°35'45,184''W;15°22'3
2,362''S/50°35'45,188''W;15°22'32,363''S/50°35'30,179''W;15
°22'48,630''S/50°35'30,179''W;15°22'48,631''S/50°34'56,647'
'W;15°21'58,520''S/50°34'56,647''W;15°21'58,520''S/50°34'55
,422''W;15°22'39,164''S/50°34'55,422''W;15°22'39,164''S/50°
34'54,645''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
![Page 25: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/25.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 32
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.046/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*B2E43D3E-E0344FA9-953FC0D7-5CCDA88C* B2E43D3E-E0344FA9-953FC0D7-5CCDA88C
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 33
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1363/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VECTORE EXPLORAÇÃO
MINERAL LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de FAINA/GO, numa área de 165,20ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°31'15,828''S/50°24'13,973''W;15°31'50,524''S/50°24'13,97
8''W;15°31'50,524''S/50°24'14,014''W;15°31'50,464''S/50°24'
14,014''W;15°31'50,467''S/50°25'21,132''W;15°31'35,320''S/5
0°25'21,132''W;15°31'35,321''S/50°24'54,318''W;15°31'15,825
''S/50°24'54,318''W;15°31'15,828''S/50°24'13,973''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.047/2017) - (Cód. 323)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 34
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*A5AFDD02-8BE44C09-84BC836F-4801C1F5* A5AFDD02-8BE44C09-84BC836F-4801C1F5
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 35
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1364/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BRAZAURO RECURSOS
MINERAIS S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, numa área de 891,65ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
14°35'31,697''S/49°35'38,426''W;14°36'44,305''S/49°35'38,42
6''W;14°36'44,302''S/49°36'44,421''W;14°36'44,159''S/49°36'
44,421''W;14°36'44,151''S/49°37'52,066''W;14°35'31,686''S/4
9°37'52,053''W;14°35'31,697''S/49°35'38,426''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.049/2017) - (Cód. 323)
![Page 29: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/29.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 36
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*D4567D46-9C194B14-93918C99-19C0C9E3* D4567D46-9C194B14-93918C99-19C0C9E3
(Empenho 2008NE900019)
![Page 30: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/30.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 37
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1365/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BRAZAURO RECURSOS
MINERAIS S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de MARA ROSA/GO, numa área de 40,28ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°56'23,261''S/49°13'53,927''W;13°56'02,311''S/49°13'53,92
7''W;13°56'02,283''S/49°13'53,927''W;13°56'02,283''S/49°14'
14,741''W;13°56'23,228''S/49°14'14,741''W;13°56'23,228''S/4
9°14'15,501''W;13°56'23,261''S/49°14'15,501''W;13°56'23,261
''S/49°13'53,927''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.050/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*92EDCB9F-91F44EE5-BD9E6DA7-7B35891A* 92EDCB9F-91F44EE5-BD9E6DA7-7B35891A
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 38
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1366/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA
GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de CRIXÁS/GO, numa área de 58,91ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°41'34,275''S/49°58'36,187''W;14°41'34,294''S/49°58'36,18
7''W;14°41'34,293''S/49°58'37,429''W;14°42'50,903''S/49°58'
37,446''W;14°42'50,903''S/49°58'45,770''W;14°41'34,301''S/4
9°58'45,770''W;14°41'34,298''S/49°59'58,473''W;14°41'34,265
''S/49°59'58,473''W;14°41'34,275''S/49°58'36,187''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.051/2017) - (Cód. 323)
![Page 32: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/32.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 39
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*78384807-737D48AF-9F1C7C9A-C663091C* 78384807-737D48AF-9F1C7C9A-C663091C
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 40
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1367/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA
GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de CRIXÁS/GO, numa área de 189,22ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°29'38,182''S/50°02'02,875''W;14°29'38,182''S/50°02'24,98
9''W;14°29'54,990''S/50°02'24,989''W;14°29'54,990''S/50°02'
25,015''W;14°29'55,045''S/50°02'25,015''W;14°29'55,046''S/5
0°02'30,427''W;14°30'59,528''S/50°02'30,427''W;14°30'59,528
''S/50°02'25,687''W;14°30'55,538''S/50°02'25,687''W;14°30'5
5,538''S/50°02'25,667''W;14°30'55,470''S/50°02'25,667''W;14
°30'55,471''S/50°02'02,878''W;14°30'27,675''S/50°02'02,875'
'W;14°29'38,257''S/50°02'02,875''W;14°29'38,255''S/50°02'15
,827''W;14°29'38,193''S/50°02'15,827''W;14°29'38,195''S/50°
02'02,875''W;14°29'38,182''S/50°02'02,875''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
![Page 34: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/34.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 41
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.052/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*C42FC05F-EACA4F78-A4C00E48-80367FDF* C42FC05F-EACA4F78-A4C00E48-80367FDF
(Empenho 2008NE900019)
![Page 35: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/35.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 42
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1368/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA
GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de CRIXÁS/GO, numa área de 35,62ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°30'59,607''S/50°02'25,687''W;14°32'16,883''S/50°02'25,68
7''W;14°32'16,883''S/50°02'30,696''W;14°30'59,607''S/50°02'
30,696''W;14°30'59,607''S/50°02'25,687''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.053/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*E4C0E780-20D34FB6-B0CE93F9-84A7330A* E4C0E780-20D34FB6-B0CE93F9-84A7330A
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 43
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1369/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA
GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de CRIXÁS/GO, numa área de 61,50ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°39'50,304''S/49°58'09,625''W;14°41'04,361''S/49°58'09,62
5''W;14°41'04,360''S/49°58'19,137''W;14°40'29,998''S/49°58'
19,133''W;14°40'29,998''S/49°58'18,780''W;14°40'29,240''S/4
9°58'18,780''W;14°40'29,240''S/49°58'18,230''W;14°39'50,304
''S/49°58'18,230''W;14°39'50,304''S/49°58'09,625''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.054/2017) - (Cód. 323)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 44
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*FAB93100-E2914B26-A1ADD70C-94A8CB6B* FAB93100-E2914B26-A1ADD70C-94A8CB6B
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 45
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1370/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA
GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)
de CRIXÁS/GO, numa área de 822,22ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°41'34,298''S/49°59'59,306''W;14°44'00,702''S/49°59'59,32
0''W;14°44'00,695''S/50°00'54,806''W;14°41'13,146''S/50°00'
54,806''W;14°41'13,146''S/50°00'32,717''W;14°41'13,159''S/5
0°00'32,717''W;14°41'13,160''S/50°00'16,125''W;14°41'34,262
''S/50°00'16,130''W;14°41'34,265''S/49°59'58,473''W;14°41'3
4,298''S/49°59'58,473''W;14°41'34,298''S/49°59'59,306''W,
em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.055/2017) - (Cód. 323)
![Page 39: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/39.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 46
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*079CAC52-349C4AE7-8A50E3AB-AF7AB5F7* 079CAC52-349C4AE7-8A50E3AB-AF7AB5F7
(Empenho 2008NE900019)
![Page 40: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/40.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 47
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1371/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA
ROSA/GO, numa área de 977,83ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°54'20,824''S/49°14'45,010''W;13°56'31,173''S/49°14'45,01
1''W;13°56'31,173''S/49°14'52,440''W;13°57'03,516''S/49°14'
52,440''W;13°57'03,513''S/49°15'51,642''W;13°54'20,821''S/4
9°15'51,629''W;13°54'20,824''S/49°14'45,010''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.081/2017) - (Cód. 323)
![Page 41: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/41.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 48
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*3B102AD0-7FBD4C41-BF0291CA-09516E87* 3B102AD0-7FBD4C41-BF0291CA-09516E87
(Empenho 2008NE900019)
![Page 42: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/42.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 49
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1372/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de ESTRELA DO NORTE/GO,
FORMOSO/GO, numa área de 1.634,78ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°48'53,165''S/48°59'32,507''W;13°47'44,824''S/48°59'32,50
7''W;13°47'44,824''S/48°59'32,577''W;13°47'44,794''S/48°59'
32,577''W;13°47'44,794''S/48°59'34,505''W;13°47'04,052''S/4
8°59'34,505''W;13°47'04,052''S/48°59'33,672''W;13°47'02,588
''S/48°59'33,672''W;13°47'02,588''S/48°59'31,342''W;13°47'0
0,961''S/48°59'31,342''W;13°47'00,961''S/48°59'30,343''W;13
°46'59,497''S/48°59'30,343''W;13°46'59,497''S/48°59'29,012'
'W;13°46'57,707''S/48°59'29,012''W;13°46'57,707''S/48°59'27
,680''W;13°46'55,755''S/48°59'27,680''W;13°46'55,755''S/48°
59'26,515''W;13°46'53,152''S/48°59'26,515''W;13°46'53,152''
S/48°59'25,183''W;13°46'48,271''S/48°59'25,183''W;13°46'48,
271''S/48°59'18,858''W;13°46'46,647''S/48°59'18,858''W;13°4
6'46,647''S/48°59'25,666''W;13°46'48,271''S/48°59'25,666''W
;13°46'48,271''S/48°59'27,181''W;13°46'53,152''S/48°59'27,1
81''W;13°46'53,152''S/48°59'28,013''W;13°46'55,755''S/48°59
'28,013''W;13°46'55,755''S/48°59'29,677''W;13°46'57,707''S/
48°59'29,677''W;13°46'57,707''S/48°59'30,843''W;13°46'59,49
7''S/48°59'30,843''W;13°46'59,497''S/48°59'31,991''W;13°47'
00,961''S/48°59'31,991''W;13°47'00,961''S/48°59'34,505''W;1
3°46'10,552''S/48°59'34,505''W;13°46'10,546''S/48°57'50,946
''W;13°46'07,204''S/48°57'50,946''W;13°46'07,204''S/48°57'4
4,648''W;13°48'53,161''S/48°57'44,627''W;13°48'53,165''S/48
°59'32,507''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
![Page 43: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/43.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 50
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.083/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*2C4EF966-37784F36-A1C0AE15-15D3F025* 2C4EF966-37784F36-A1C0AE15-15D3F025
(Empenho 2008NE900019)
![Page 44: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/44.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 51
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1373/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, numa
área de 1.950,24ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°51'39,274''S/49°22'11,618''W;13°54'28,364''S/49°22'11,61
8''W;13°54'28,354''S/49°24'21,619''W;13°52'01,309''S/49°24'
21,619''W;13°52'01,306''S/49°23'43,228''W;13°51'39,274''S/4
9°23'43,228''W;13°51'39,274''S/49°22'11,618''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.085/2017) - (Cód. 323)
![Page 45: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/45.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 52
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*D4889B62-6D544480-B57AD82D-DAEABF70* D4889B62-6D544480-B57AD82D-DAEABF70
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 53
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1374/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA
ROSA/GO, numa área de 1.576,81ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°57'09,256''S/49°18'07,559''W;13°58'43,012''S/49°18'07,55
9''W;13°58'43,011''S/49°18'40,670''W;13°58'41,365''S/49°18'
40,670''W;13°58'41,365''S/49°18'48,786''W;13°58'42,340''S/4
9°18'48,786''W;13°58'42,340''S/49°18'51,299''W;13°58'37,953
''S/49°18'51,299''W;13°58'37,953''S/49°19'00,830''W;13°58'4
5,537''S/49°19'00,830''W;13°58'45,537''S/49°18'59,937''W;13
°58'52,582''S/49°18'59,937''W;13°58'52,582''S/49°19'03,070'
'W;13°58'56,156''S/49°19'03,070''W;13°58'56,156''S/49°19'10
,046''W;13°59'02,765''S/49°19'10,046''W;13°59'02,765''S/49°
19'12,339''W;13°59'07,427''S/49°19'12,339''W;13°59'07,427''
S/49°19'07,437''W;13°59'04,934''S/49°19'07,437''W;13°59'04,
934''S/49°19'00,144''W;13°59'00,056''S/49°19'00,143''W;13°5
9'00,056''S/49°18'54,417''W;13°58'59,840''S/49°18'54,417''W
;13°58'59,840''S/49°18'46,919''W;13°58'51,603''S/49°18'46,9
19''W;13°58'51,603''S/49°18'46,603''W;13°58'46,944''S/49°18
'46,603''W;13°58'46,944''S/49°18'44,515''W;13°58'44,668''S/
49°18'44,515''W;13°58'44,668''S/49°18'40,670''W;13°58'43,02
1''S/49°18'40,670''W;13°58'43,022''S/49°18'07,559''W;13°59'
51,860''S/49°18'07,559''W;13°59'51,866''S/49°19'53,466''W;1
3°59'51,866''S/49°19'55,218''W;13°59'51,866''S/49°19'55,229
''W;13°57'11,065''S/49°19'55,254''W;13°57'11,065''S/49°19'5
7,577''W;13°57'11,046''S/49°19'57,577''W;13°57'11,046''S/49
°19'57,554''W;13°57'09,249''S/49°19'57,554''W;13°57'09,256'
'S/49°18'07,559''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 54
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.086/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*E1193A5D-E3284F1C-B735E1BB-6BC91156* E1193A5D-E3284F1C-B735E1BB-6BC91156
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 55
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1375/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de MUTUNÓPOLIS/GO, numa
área de 1.963,35ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°47'56,629''S/49°13'48,369''W;13°50'23,270''S/49°13'48,36
9''W;13°50'23,270''S/49°13'14,404''W;13°50'30,766''S/49°13'
14,404''W;13°50'30,766''S/49°15'33,572''W;13°49'01,163''S/4
9°15'33,572''W;13°49'01,163''S/49°16'47,976''W;13°48'16,563
''S/49°16'47,976''W;13°47'56,629''S/49°16'47,976''W;13°47'5
6,629''S/49°13'48,369''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.087/2017) - (Cód. 323)
![Page 49: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/49.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 56
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*C6A75D99-0FB2498D-95DAB7F4-83FC86A3* C6A75D99-0FB2498D-95DAB7F4-83FC86A3
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 57
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1376/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA
ROSA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa área de 1.969,06ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
13°50'30,766''S/49°13'20,336''W;13°51'41,954''S/49°13'20,33
6''W;13°51'41,954''S/49°13'14,442''W;13°54'19,026''S/49°13'
14,442''W;13°54'19,026''S/49°14'33,894''W;13°51'31,530''S/4
9°14'33,894''W;13°51'31,530''S/49°15'33,503''W;13°50'30,766
''S/49°15'33,503''W;13°50'30,766''S/49°13'20,336''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.088/2017) - (Cód. 323)
![Page 51: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/51.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 58
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*51C8DE5C-913643E1-A41ED2A3-704CB73C* 51C8DE5C-913643E1-A41ED2A3-704CB73C
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 59
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1377/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA
ROSA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa área de 1.973,36ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
13°54'19,026''S/49°14'33,894''W;13°55'16,692''S/49°14'33,89
4''W;13°55'16,692''S/49°14'45,010''W;13°54'20,823''S/49°14'
45,010''W;13°54'20,821''S/49°15'51,629''W;13°55'19,195''S/4
9°15'51,634''W;13°55'19,195''S/49°15'51,692''W;13°55'19,195
''S/49°16'27,982''W;13°51'43,846''S/49°16'27,982''W;13°51'4
3,846''S/49°15'33,503''W;13°51'31,530''S/49°15'33,503''W;13
°51'31,530''S/49°14'33,894''W;13°54'19,026''S/49°14'33,894'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
![Page 53: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/53.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 60
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.089/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*4868F7F8-26B540CB-BC1D53E4-5D691DDE* 4868F7F8-26B540CB-BC1D53E4-5D691DDE
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 61
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1378/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de ESTRELA DO NORTE/GO,
FORMOSO/GO, numa área de 1.988,42ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°47'44,794''S/48°59'32,577''W;13°47'44,824''S/48°59'32,57
7''W;13°47'44,824''S/48°59'32,507''W;13°48'53,165''S/48°59'
32,507''W;13°48'53,162''S/48°57'57,316''W;13°52'33,261''S/4
8°57'57,316''W;13°52'33,261''S/48°59'34,650''W;13°52'33,258
''S/48°59'34,650''W;13°52'33,258''S/48°59'34,201''W;13°51'4
9,226''S/48°59'34,215''W;13°51'49,226''S/48°59'34,650''W;13
°50'21,325''S/48°59'34,650''W;13°50'21,325''S/48°59'34,592'
'W;13°50'20,999''S/48°59'34,592''W;13°50'20,999''S/48°59'34
,425''W;13°50'20,674''S/48°59'34,425''W;13°50'20,674''S/48°
59'34,259''W;13°50'20,413''S/48°59'34,259''W;13°50'20,413''
S/48°59'34,092''W;13°50'20,186''S/48°59'34,092''W;13°50'20,
186''S/48°59'33,926''W;13°50'19,958''S/48°59'33,926''W;13°5
0'19,958''S/48°59'33,593''W;13°50'19,795''S/48°59'33,593''W
;13°50'19,795''S/48°59'33,260''W;13°50'19,567''S/48°59'33,2
60''W;13°50'19,567''S/48°59'32,594''W;13°50'17,941''S/48°59
'32,594''W;13°50'17,941''S/48°59'34,650''W;13°47'45,196''S/
48°59'34,649''W;13°47'45,196''S/48°59'34,569''W;13°47'44,79
4''S/48°59'34,569''W;13°47'44,794''S/48°59'34,505''W;13°47'
44,794''S/48°59'32,577''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
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Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.090/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*4300D5B9-48C242C1-B50AF867-44E5E32B* 4300D5B9-48C242C1-B50AF867-44E5E32B
(Empenho 2008NE900019)
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Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1379/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ
INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO,
MUTUNÓPOLIS/GO, numa área de 1.954,41ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°51'43,846''S/49°16'27,982''W;13°55'19,195''S/49°16'27,98
2''W;13°55'19,195''S/49°18'07,367''W;13°54'26,564''S/49°18'
07,367''W;13°52'22,055''S/49°18'07,347''W;13°52'22,055''S/4
9°18'01,616''W;13°51'43,856''S/49°18'01,616''W;13°51'43,856
''S/49°17'46,716''W;13°51'43,846''S/49°17'46,716''W;13°51'4
3,846''S/49°16'27,982''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.092/2017) - (Cód. 323)
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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*B1E6CE59-AD974A80-BD3AC810-7EA65F75* B1E6CE59-AD974A80-BD3AC810-7EA65F75
(Empenho 2008NE900019)
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Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1380/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO
DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 878,07ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
13°57'12,608''S/49°03'15,603''W;13°58'19,081''S/49°03'15,60
3''W;13°58'19,081''S/49°03'21,227''W;13°59'45,340''S/49°03'
21,228''W;13°59'45,337''S/49°04'23,620''W;13°58'52,040''S/4
9°04'23,616''W;13°58'52,040''S/49°04'23,601''W;13°58'54,610
''S/49°04'23,601''W;13°58'54,610''S/49°04'23,526''W;13°58'5
4,737''S/49°04'23,526''W;13°58'54,737''S/49°04'23,427''W;13
°58'54,825''S/49°04'23,427''W;13°58'54,825''S/49°04'23,343'
'W;13°58'54,898''S/49°04'23,343''W;13°58'54,898''S/49°04'23
,247''W;13°58'54,971''S/49°04'23,247''W;13°58'54,971''S/49°
04'23,158''W;13°58'55,045''S/49°04'23,158''W;13°58'55,045''
S/49°04'23,073''W;13°58'55,110''S/49°04'23,073''W;13°58'55,
110''S/49°04'22,993''W;13°58'55,187''S/49°04'22,993''W;13°5
8'55,187''S/49°04'22,889''W;13°58'55,260''S/49°04'22,889''W
;13°58'55,260''S/49°04'22,785''W;13°58'55,341''S/49°04'22,7
85''W;13°58'55,341''S/49°04'22,700''W;13°58'55,404''S/49°04
'22,700''W;13°58'55,404''S/49°04'22,597''W;13°58'55,465''S/
49°04'22,597''W;13°58'55,465''S/49°04'22,500''W;13°58'55,52
1''S/49°04'22,500''W;13°58'55,521''S/49°04'22,388''W;13°58'
55,581''S/49°04'22,388''W;13°58'55,581''S/49°04'22,258''W;1
3°58'55,634''S/49°04'22,258''W;13°58'55,634''S/49°04'22,119
''W;13°58'55,701''S/49°04'22,119''W;13°58'55,701''S/49°04'2
1,983''W;13°58'55,768''S/49°04'21,983''W;13°58'55,768''S/49
°04'21,878''W;13°58'55,829''S/49°04'21,878''W;13°58'55,829'
'S/49°04'21,745''W;13°58'55,894''S/49°04'21,745''W;13°58'55
,894''S/49°04'21,606''W;13°58'55,965''S/49°04'21,606''W;13°
58'55,965''S/49°04'21,443''W;13°58'56,033''S/49°04'21,443''
W;13°58'56,033''S/49°04'21,275''W;13°58'56,121''S/49°04'21,
275''W;13°58'56,121''S/49°04'21,106''W;13°58'56,189''S/49°0
4'21,106''W;13°58'56,189''S/49°04'20,952''W;13°58'56,253''S
/49°04'20,952''W;13°58'56,253''S/49°04'20,787''W;13°58'56,3
32''S/49°04'20,787''W;13°58'56,332''S/49°04'20,654''W;13°58
'56,386''S/49°04'20,654''W;13°58'56,386''S/49°04'20,483''W;
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 66
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
13°58'56,462''S/49°04'20,483''W;13°58'56,462''S/49°04'20,32
7''W;13°58'56,541''S/49°04'20,327''W;13°58'56,541''S/49°04'
20,153''W;13°58'56,606''S/49°04'20,153''W;13°58'56,606''S/4
9°04'20,029''W;13°58'56,662''S/49°04'20,029''W;13°58'56,662
''S/49°04'19,915''W;13°58'56,712''S/49°04'19,915''W;13°58'5
6,712''S/49°04'19,788''W;13°58'56,768''S/49°04'19,788''W;13
°58'56,768''S/49°04'19,674''W;13°58'56,823''S/49°04'19,674'
'W;13°58'56,823''S/49°04'19,558''W;13°58'56,868''S/49°04'19
,558''W;13°58'56,868''S/49°04'19,459''W;13°58'56,930''S/49°
04'19,459''W;13°58'56,930''S/49°04'19,373''W;13°58'56,985''
S/49°04'19,373''W;13°58'56,985''S/49°04'19,264''W;13°58'57,
050''S/49°04'19,264''W;13°58'57,050''S/49°04'19,152''W;13°5
8'57,122''S/49°04'19,152''W;13°58'57,122''S/49°04'19,069''W
;13°58'57,172''S/49°04'19,069''W;13°58'57,172''S/49°04'18,9
77''W;13°58'57,224''S/49°04'18,977''W;13°58'57,224''S/49°04
'18,872''W;13°58'57,290''S/49°04'18,872''W;13°58'57,290''S/
49°04'18,742''W;13°58'57,373''S/49°04'18,742''W;13°58'57,37
3''S/49°04'18,637''W;13°58'57,438''S/49°04'18,637''W;13°58'
57,438''S/49°04'18,516''W;13°58'57,505''S/49°04'18,516''W;1
3°58'57,505''S/49°04'18,435''W;13°58'57,552''S/49°04'18,435
''W;13°58'57,552''S/49°04'18,325''W;13°58'57,622''S/49°04'1
8,325''W;13°58'57,622''S/49°04'18,238''W;13°58'57,677''S/49
°04'18,238''W;13°58'57,677''S/49°04'18,134''W;13°58'57,738'
'S/49°04'18,134''W;13°58'57,738''S/49°04'18,044''W;13°58'57
,799''S/49°04'18,044''W;13°58'57,799''S/49°04'17,940''W;13°
58'57,862''S/49°04'17,940''W;13°58'57,862''S/49°04'17,824''
W;13°58'57,909''S/49°04'17,824''W;13°58'57,909''S/49°04'17,
690''W;13°58'57,959''S/49°04'17,690''W;13°58'57,959''S/49°0
4'17,556''W;13°58'58,011''S/49°04'17,556''W;13°58'58,011''S
/49°04'17,435''W;13°58'58,056''S/49°04'17,435''W;13°58'58,0
56''S/49°04'17,305''W;13°58'58,106''S/49°04'17,305''W;13°58
'58,106''S/49°04'17,189''W;13°58'58,130''S/49°04'17,189''W;
13°58'58,130''S/49°04'16,203''W;13°58'58,066''S/49°04'16,20
3''W;13°58'58,066''S/49°04'15,686''W;13°58'58,017''S/49°04'
15,686''W;13°58'58,017''S/49°04'15,532''W;13°58'57,950''S/4
9°04'15,532''W;13°58'57,950''S/49°04'15,439''W;13°58'57,894
''S/49°04'15,439''W;13°58'57,894''S/49°04'15,316''W;13°58'5
7,802''S/49°04'15,316''W;13°58'57,802''S/49°04'15,270''W;13
°58'57,681''S/49°04'15,270''W;13°58'57,681''S/49°04'15,209'
'W;13°58'57,569''S/49°04'15,209''W;13°58'57,569''S/49°04'15
,148''W;13°58'57,478''S/49°04'15,148''W;13°58'57,478''S/49°
04'15,087''W;13°58'57,427''S/49°04'15,087''W;13°58'57,427''
S/49°04'14,706''W;13°58'57,474''S/49°04'14,706''W;13°58'57,
474''S/49°04'14,587''W;13°58'57,519''S/49°04'14,587''W;13°5
8'57,519''S/49°04'14,442''W;13°58'57,578''S/49°04'14,442''W
![Page 60: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/60.jpg)
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Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
;13°58'57,578''S/49°04'14,312''W;13°58'57,622''S/49°04'14,3
12''W;13°58'57,622''S/49°04'14,188''W;13°58'57,677''S/49°04
'14,188''W;13°58'57,677''S/49°04'14,058''W;13°58'57,741''S/
49°04'14,058''W;13°58'57,741''S/49°04'13,959''W;13°58'57,81
4''S/49°04'13,959''W;13°58'57,814''S/49°04'13,854''W;13°58'
57,894''S/49°04'13,854''W;13°58'57,894''S/49°04'13,715''W;1
3°58'57,965''S/49°04'13,715''W;13°58'57,965''S/49°04'13,615
''W;13°58'58,048''S/49°04'13,615''W;13°58'58,048''S/49°04'1
3,531''W;13°58'58,132''S/49°04'13,531''W;13°58'58,132''S/49
°04'13,422''W;13°58'58,234''S/49°04'13,422''W;13°58'58,234'
'S/49°04'13,335''W;13°58'58,324''S/49°04'13,335''W;13°58'58
,324''S/49°04'13,232''W;13°58'58,430''S/49°04'13,232''W;13°
58'58,430''S/49°04'13,135''W;13°58'58,532''S/49°04'13,135''
W;13°58'58,532''S/49°04'13,073''W;13°58'58,693''S/49°04'13,
073''W;13°58'58,693''S/49°04'13,009''W;13°58'58,862''S/49°0
4'13,009''W;13°58'58,862''S/49°04'12,942''W;13°58'59,058''S
/49°04'12,942''W;13°58'59,058''S/49°04'12,879''W;13°58'59,2
05''S/49°04'12,879''W;13°58'59,205''S/49°04'12,826''W;13°58
'59,354''S/49°04'12,826''W;13°58'59,354''S/49°04'12,761''W;
13°58'59,478''S/49°04'12,761''W;13°58'59,478''S/49°04'12,70
0''W;13°58'59,568''S/49°04'12,700''W;13°58'59,568''S/49°04'
12,645''W;13°58'59,670''S/49°04'12,645''W;13°58'59,670''S/4
9°04'12,593''W;13°58'59,763''S/49°04'12,593''W;13°58'59,763
''S/49°04'12,541''W;13°58'59,871''S/49°04'12,541''W;13°58'5
9,871''S/49°04'12,493''W;13°58'59,967''S/49°04'12,493''W;13
°58'59,967''S/49°04'12,442''W;13°59'00,066''S/49°04'12,442'
'W;13°59'00,066''S/49°04'12,396''W;13°59'00,145''S/49°04'12
,396''W;13°59'00,145''S/49°04'12,328''W;13°59'00,189''S/49°
04'12,328''W;13°59'00,189''S/49°04'12,251''W;13°59'00,235''
S/49°04'12,251''W;13°59'00,235''S/49°04'12,180''W;13°59'00,
282''S/49°04'12,180''W;13°59'00,282''S/49°04'12,066''W;13°5
9'00,336''S/49°04'12,066''W;13°59'00,336''S/49°04'11,922''W
;13°59'00,385''S/49°04'11,922''W;13°59'00,385''S/49°04'11,8
05''W;13°59'00,412''S/49°04'11,805''W;13°59'00,412''S/49°04
'10,205''W;13°59'00,446''S/49°04'10,205''W;13°59'00,446''S/
49°04'10,104''W;13°59'00,482''S/49°04'10,104''W;13°59'00,48
2''S/49°04'09,991''W;13°59'00,533''S/49°04'09,991''W;13°59'
00,533''S/49°04'09,884''W;13°59'00,579''S/49°04'09,884''W;1
3°59'00,579''S/49°04'09,787''W;13°59'00,640''S/49°04'09,787
''W;13°59'00,640''S/49°04'09,711''W;13°59'00,708''S/49°04'0
9,711''W;13°59'00,708''S/49°04'09,644''W;13°59'00,778''S/49
°04'09,644''W;13°59'00,778''S/49°04'09,565''W;13°59'00,858'
'S/49°04'09,565''W;13°59'00,858''S/49°04'09,479''W;13°59'00
,928''S/49°04'09,479''W;13°59'00,928''S/49°04'09,406''W;13°
59'00,995''S/49°04'09,406''W;13°59'00,995''S/49°04'09,345''
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 68
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
W;13°59'01,081''S/49°04'09,345''W;13°59'01,081''S/49°04'09,
284''W;13°59'01,207''S/49°04'09,284''W;13°59'01,207''S/49°0
4'09,223''W;13°59'01,812''S/49°04'09,223''W;13°59'01,812''S
/49°04'09,296''W;13°59'01,861''S/49°04'09,296''W;13°59'01,8
61''S/49°04'09,370''W;13°59'01,903''S/49°04'09,370''W;13°59
'01,903''S/49°04'09,442''W;13°59'01,958''S/49°04'09,442''W;
13°59'01,958''S/49°04'09,547''W;13°59'02,011''S/49°04'09,54
7''W;13°59'02,011''S/49°04'09,631''W;13°59'02,070''S/49°04'
09,631''W;13°59'02,070''S/49°04'09,748''W;13°59'02,144''S/4
9°04'09,748''W;13°59'02,144''S/49°04'09,860''W;13°59'02,193
''S/49°04'09,860''W;13°59'02,193''S/49°04'09,934''W;13°59'0
2,242''S/49°04'09,934''W;13°59'02,242''S/49°04'10,011''W;13
°59'02,287''S/49°04'10,011''W;13°59'02,287''S/49°04'10,078'
'W;13°59'02,343''S/49°04'10,078''W;13°59'02,343''S/49°04'10
,155''W;13°59'02,395''S/49°04'10,155''W;13°59'02,395''S/49°
04'10,225''W;13°59'02,445''S/49°04'10,225''W;13°59'02,445''
S/49°04'10,295''W;13°59'02,493''S/49°04'10,295''W;13°59'02,
493''S/49°04'10,360''W;13°59'02,542''S/49°04'10,360''W;13°5
9'02,542''S/49°04'10,435''W;13°59'02,594''S/49°04'10,435''W
;13°59'02,594''S/49°04'10,499''W;13°59'02,637''S/49°04'10,4
99''W;13°59'02,637''S/49°04'10,555''W;13°59'02,679''S/49°04
'10,555''W;13°59'02,679''S/49°04'10,616''W;13°59'02,721''S/
49°04'10,616''W;13°59'02,721''S/49°04'10,671''W;13°59'02,76
1''S/49°04'10,671''W;13°59'02,761''S/49°04'10,729''W;13°59'
02,801''S/49°04'10,729''W;13°59'02,801''S/49°04'10,780''W;1
3°59'02,835''S/49°04'10,780''W;13°59'02,835''S/49°04'10,810
''W;13°59'03,069''S/49°04'10,810''W;13°59'03,069''S/49°04'1
0,772''W;13°59'03,241''S/49°04'10,772''W;13°59'03,241''S/49
°04'10,732''W;13°59'03,537''S/49°04'10,732''W;13°59'03,537'
'S/49°04'10,687''W;13°59'03,616''S/49°04'10,687''W;13°59'03
,616''S/49°04'10,622''W;13°59'03,695''S/49°04'10,622''W;13°
59'03,695''S/49°04'10,565''W;13°59'03,771''S/49°04'10,565''
W;13°59'03,771''S/49°04'10,504''W;13°59'03,820''S/49°04'10,
504''W;13°59'03,820''S/49°04'10,436''W;13°59'03,874''S/49°0
4'10,436''W;13°59'03,874''S/49°04'10,375''W;13°59'03,923''S
/49°04'10,375''W;13°59'03,923''S/49°04'10,303''W;13°59'03,9
85''S/49°04'10,303''W;13°59'03,985''S/49°04'10,211''W;13°59
'04,030''S/49°04'10,211''W;13°59'04,030''S/49°04'10,132''W;
13°59'04,076''S/49°04'10,132''W;13°59'04,076''S/49°04'10,05
4''W;13°59'04,113''S/49°04'10,054''W;13°59'04,113''S/49°04'
09,859''W;13°59'04,144''S/49°04'09,859''W;13°59'04,144''S/4
9°04'09,673''W;13°59'04,178''S/49°04'09,673''W;13°59'04,178
''S/49°04'09,276''W;13°59'04,211''S/49°04'09,276''W;13°59'0
4,211''S/49°04'09,102''W;13°59'04,253''S/49°04'09,102''W;13
°59'04,253''S/49°04'08,959''W;13°59'04,308''S/49°04'08,959'
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 69
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
'W;13°59'04,308''S/49°04'08,799''W;13°59'04,361''S/49°04'08
,799''W;13°59'04,361''S/49°04'08,635''W;13°59'04,432''S/49°
04'08,635''W;13°59'04,432''S/49°04'08,467''W;13°59'04,488''
S/49°04'08,467''W;13°59'04,488''S/49°04'08,326''W;13°59'04,
540''S/49°04'08,326''W;13°59'04,540''S/49°04'08,193''W;13°5
9'04,619''S/49°04'08,193''W;13°59'04,619''S/49°04'08,098''W
;13°59'04,709''S/49°04'08,098''W;13°59'04,709''S/49°04'07,9
92''W;13°59'04,800''S/49°04'07,992''W;13°59'04,800''S/49°04
'07,886''W;13°59'04,879''S/49°04'07,886''W;13°59'04,879''S/
49°04'07,807''W;13°59'04,970''S/49°04'07,807''W;13°59'04,97
0''S/49°04'07,747''W;13°59'05,512''S/49°04'07,747''W;13°59'
05,512''S/49°04'07,809''W;13°59'05,577''S/49°04'07,809''W;1
3°59'05,577''S/49°04'07,886''W;13°59'05,626''S/49°04'07,886
''W;13°59'05,626''S/49°04'08,661''W;13°59'05,687''S/49°04'0
8,661''W;13°59'05,687''S/49°04'08,819''W;13°59'05,728''S/49
°04'08,819''W;13°59'05,728''S/49°04'08,948''W;13°59'05,771'
'S/49°04'08,948''W;13°59'05,771''S/49°04'09,071''W;13°59'05
,819''S/49°04'09,071''W;13°59'05,819''S/49°04'09,212''W;13°
59'05,868''S/49°04'09,212''W;13°59'05,868''S/49°04'09,326''
W;13°59'05,915''S/49°04'09,326''W;13°59'05,915''S/49°04'09,
433''W;13°59'05,959''S/49°04'09,433''W;13°59'05,959''S/49°0
4'09,530''W;13°59'06,001''S/49°04'09,530''W;13°59'06,001''S
/49°04'09,617''W;13°59'06,050''S/49°04'09,617''W;13°59'06,0
50''S/49°04'09,676''W;13°59'06,112''S/49°04'09,676''W;13°59
'06,112''S/49°04'09,747''W;13°59'06,172''S/49°04'09,747''W;
13°59'06,172''S/49°04'09,813''W;13°59'06,222''S/49°04'09,81
3''W;13°59'06,222''S/49°04'09,877''W;13°59'06,279''S/49°04'
09,877''W;13°59'06,279''S/49°04'09,928''W;13°59'06,333''S/4
9°04'09,928''W;13°59'06,333''S/49°04'09,983''W;13°59'06,385
''S/49°04'09,983''W;13°59'06,385''S/49°04'10,032''W;13°59'0
6,444''S/49°04'10,032''W;13°59'06,444''S/49°04'10,085''W;13
°59'06,514''S/49°04'10,085''W;13°59'06,514''S/49°04'10,234'
'W;13°59'06,547''S/49°04'10,234''W;13°59'06,547''S/49°04'10
,352''W;13°59'06,587''S/49°04'10,352''W;13°59'06,587''S/49°
04'10,499''W;13°59'06,540''S/49°04'10,499''W;13°59'06,540''
S/49°04'10,575''W;13°59'06,495''S/49°04'10,575''W;13°59'06,
495''S/49°04'10,651''W;13°59'06,452''S/49°04'10,651''W;13°5
9'06,452''S/49°04'10,729''W;13°59'06,409''S/49°04'10,729''W
;13°59'06,409''S/49°04'10,800''W;13°59'06,370''S/49°04'10,8
00''W;13°59'06,370''S/49°04'10,883''W;13°59'06,319''S/49°04
'10,883''W;13°59'06,319''S/49°04'10,964''W;13°59'06,273''S/
49°04'10,964''W;13°59'06,273''S/49°04'11,032''W;13°59'06,23
7''S/49°04'11,032''W;13°59'06,237''S/49°04'11,099''W;13°59'
06,199''S/49°04'11,099''W;13°59'06,199''S/49°04'11,166''W;1
3°59'06,159''S/49°04'11,166''W;13°59'06,159''S/49°04'11,229
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 70
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
''W;13°59'06,120''S/49°04'11,229''W;13°59'06,120''S/49°04'1
1,289''W;13°59'06,091''S/49°04'11,289''W;13°59'06,091''S/49
°04'11,410''W;13°59'06,126''S/49°04'11,410''W;13°59'06,126'
'S/49°04'11,542''W;13°59'06,158''S/49°04'11,542''W;13°59'06
,158''S/49°04'11,666''W;13°59'06,198''S/49°04'11,666''W;13°
59'06,198''S/49°04'11,817''W;13°59'06,239''S/49°04'11,817''
W;13°59'06,239''S/49°04'11,952''W;13°59'06,288''S/49°04'11,
952''W;13°59'06,288''S/49°04'12,021''W;13°59'06,336''S/49°0
4'12,021''W;13°59'06,336''S/49°04'12,076''W;13°59'06,389''S
/49°04'12,076''W;13°59'06,389''S/49°04'12,116''W;13°59'06,4
41''S/49°04'12,116''W;13°59'06,441''S/49°04'12,174''W;13°59
'06,494''S/49°04'12,174''W;13°59'06,494''S/49°04'12,222''W;
13°59'06,551''S/49°04'12,222''W;13°59'06,551''S/49°04'12,26
9''W;13°59'06,602''S/49°04'12,269''W;13°59'06,602''S/49°04'
12,325''W;13°59'06,657''S/49°04'12,325''W;13°59'06,657''S/4
9°04'12,362''W;13°59'06,759''S/49°04'12,362''W;13°59'06,759
''S/49°04'12,405''W;13°59'06,851''S/49°04'12,405''W;13°59'0
6,851''S/49°04'12,438''W;13°59'06,932''S/49°04'12,438''W;13
°59'06,932''S/49°04'12,469''W;13°59'07,012''S/49°04'12,469'
'W;13°59'07,012''S/49°04'12,491''W;13°59'07,308''S/49°04'12
,491''W;13°59'07,308''S/49°04'12,450''W;13°59'07,560''S/49°
04'12,450''W;13°59'07,560''S/49°04'12,412''W;13°59'07,847''
S/49°04'12,412''W;13°59'07,847''S/49°04'12,364''W;13°59'07,
976''S/49°04'12,364''W;13°59'07,976''S/49°04'12,293''W;13°5
9'08,035''S/49°04'12,293''W;13°59'08,035''S/49°04'12,219''W
;13°59'08,091''S/49°04'12,219''W;13°59'08,091''S/49°04'12,1
55''W;13°59'08,145''S/49°04'12,155''W;13°59'08,145''S/49°04
'12,079''W;13°59'08,210''S/49°04'12,079''W;13°59'08,210''S/
49°04'11,990''W;13°59'08,269''S/49°04'11,990''W;13°59'08,26
9''S/49°04'11,925''W;13°59'08,321''S/49°04'11,925''W;13°59'
08,321''S/49°04'11,870''W;13°59'08,370''S/49°04'11,870''W;1
3°59'08,370''S/49°04'11,808''W;13°59'08,424''S/49°04'11,808
''W;13°59'08,424''S/49°04'11,541''W;13°59'08,451''S/49°04'1
1,541''W;13°59'08,451''S/49°04'11,007''W;13°59'08,421''S/49
°04'11,007''W;13°59'08,421''S/49°04'10,467''W;13°59'08,363'
'S/49°04'10,467''W;13°59'08,363''S/49°04'10,335''W;13°59'08
,302''S/49°04'10,335''W;13°59'08,302''S/49°04'10,215''W;13°
59'08,249''S/49°04'10,215''W;13°59'08,249''S/49°04'10,063''
W;13°59'08,194''S/49°04'10,063''W;13°59'08,194''S/49°04'09,
890''W;13°59'08,129''S/49°04'09,890''W;13°59'08,129''S/49°0
4'09,760''W;13°59'08,082''S/49°04'09,760''W;13°59'08,082''S
/49°04'09,646''W;13°59'08,013''S/49°04'09,646''W;13°59'08,0
13''S/49°04'09,454''W;13°59'07,944''S/49°04'09,454''W;13°59
'07,944''S/49°04'09,283''W;13°59'07,868''S/49°04'09,283''W;
13°59'07,868''S/49°04'09,121''W;13°59'07,799''S/49°04'09,12
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 71
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
1''W;13°59'07,799''S/49°04'08,916''W;13°59'07,728''S/49°04'
08,916''W;13°59'07,728''S/49°04'08,716''W;13°59'07,664''S/4
9°04'08,716''W;13°59'07,664''S/49°04'08,543''W;13°59'07,593
''S/49°04'08,543''W;13°59'07,593''S/49°04'08,305''W;13°59'0
7,516''S/49°04'08,305''W;13°59'07,516''S/49°04'08,100''W;13
°59'07,460''S/49°04'08,100''W;13°59'07,460''S/49°04'07,924'
'W;13°59'07,401''S/49°04'07,924''W;13°59'07,401''S/49°04'07
,788''W;13°59'07,343''S/49°04'07,788''W;13°59'07,343''S/49°
04'07,510''W;13°59'07,388''S/49°04'07,510''W;13°59'07,388''
S/49°04'07,397''W;13°59'07,425''S/49°04'07,397''W;13°59'07,
425''S/49°04'07,268''W;13°59'07,464''S/49°04'07,268''W;13°5
9'07,464''S/49°04'07,152''W;13°59'07,501''S/49°04'07,152''W
;13°59'07,501''S/49°04'07,014''W;13°59'07,541''S/49°04'07,0
14''W;13°59'07,541''S/49°04'06,866''W;13°59'07,580''S/49°04
'06,866''W;13°59'07,580''S/49°04'06,730''W;13°59'07,620''S/
49°04'06,730''W;13°59'07,620''S/49°04'06,597''W;13°59'07,65
7''S/49°04'06,597''W;13°59'07,657''S/49°04'06,497''W;13°59'
07,695''S/49°04'06,497''W;13°59'07,695''S/49°04'06,372''W;1
3°59'07,734''S/49°04'06,372''W;13°59'07,734''S/49°04'06,311
''W;13°59'07,810''S/49°04'06,311''W;13°59'07,810''S/49°04'0
6,255''W;13°59'07,875''S/49°04'06,255''W;13°59'07,875''S/49
°04'06,194''W;13°59'07,960''S/49°04'06,194''W;13°59'07,960'
'S/49°04'06,134''W;13°59'08,027''S/49°04'06,134''W;13°59'08
,027''S/49°04'06,078''W;13°59'08,087''S/49°04'06,078''W;13°
59'08,087''S/49°04'06,031''W;13°59'08,148''S/49°04'06,031''
W;13°59'08,148''S/49°04'05,975''W;13°59'08,206''S/49°04'05,
975''W;13°59'08,206''S/49°04'05,939''W;13°59'08,266''S/49°0
4'05,939''W;13°59'08,266''S/49°04'05,885''W;13°59'08,326''S
/49°04'05,885''W;13°59'08,326''S/49°04'05,835''W;13°59'08,3
92''S/49°04'05,835''W;13°59'08,392''S/49°04'05,781''W;13°59
'08,461''S/49°04'05,781''W;13°59'08,461''S/49°04'05,719''W;
13°59'08,536''S/49°04'05,719''W;13°59'08,536''S/49°04'05,65
9''W;13°59'08,605''S/49°04'05,659''W;13°59'08,605''S/49°04'
05,605''W;13°59'08,672''S/49°04'05,605''W;13°59'08,672''S/4
9°04'05,551''W;13°59'08,851''S/49°04'05,551''W;13°59'08,851
''S/49°04'05,505''W;13°59'09,048''S/49°04'05,505''W;13°59'0
9,048''S/49°04'05,469''W;13°59'09,216''S/49°04'05,469''W;13
°59'09,216''S/49°04'05,434''W;13°59'09,326''S/49°04'05,434'
'W;13°59'09,326''S/49°04'05,393''W;13°59'09,440''S/49°04'05
,393''W;13°59'09,440''S/49°04'05,356''W;13°59'09,537''S/49°
04'05,356''W;13°59'09,537''S/49°04'05,316''W;13°59'09,645''
S/49°04'05,316''W;13°59'09,645''S/49°04'05,258''W;13°59'09,
705''S/49°04'05,258''W;13°59'09,705''S/49°04'05,181''W;13°5
9'09,781''S/49°04'05,181''W;13°59'09,781''S/49°04'05,119''W
;13°59'09,851''S/49°04'05,119''W;13°59'09,851''S/49°04'05,0
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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
48''W;13°59'09,922''S/49°04'05,048''W;13°59'09,922''S/49°04
'04,992''W;13°59'09,991''S/49°04'04,992''W;13°59'09,991''S/
49°04'04,915''W;13°59'10,073''S/49°04'04,915''W;13°59'10,07
3''S/49°04'04,848''W;13°59'10,141''S/49°04'04,848''W;13°59'
10,141''S/49°04'04,760''W;13°59'10,245''S/49°04'04,760''W;1
3°59'10,245''S/49°04'04,700''W;13°59'10,364''S/49°04'04,700
''W;13°59'10,364''S/49°04'04,628''W;13°59'10,474''S/49°04'0
4,628''W;13°59'10,474''S/49°04'04,561''W;13°59'10,544''S/49
°04'04,561''W;13°59'10,544''S/49°04'04,527''W;13°59'10,649'
'S/49°04'04,527''W;13°59'10,649''S/49°04'04,474''W;13°59'10
,755''S/49°04'04,474''W;13°59'10,755''S/49°04'04,411''W;13°
59'10,865''S/49°04'04,411''W;13°59'10,865''S/49°04'04,354''
W;13°59'10,972''S/49°04'04,354''W;13°59'10,972''S/49°04'04,
292''W;13°59'11,091''S/49°04'04,292''W;13°59'11,091''S/49°0
4'04,228''W;13°59'11,179''S/49°04'04,228''W;13°59'11,179''S
/49°04'04,162''W;13°59'11,317''S/49°04'04,162''W;13°59'11,3
17''S/49°04'04,093''W;13°59'11,444''S/49°04'04,093''W;13°59
'11,444''S/49°04'04,024''W;13°59'11,568''S/49°04'04,024''W;
13°59'11,568''S/49°04'03,975''W;13°59'11,664''S/49°04'03,97
5''W;13°59'11,664''S/49°04'03,920''W;13°59'11,769''S/49°04'
03,920''W;13°59'11,769''S/49°04'03,864''W;13°59'11,875''S/4
9°04'03,864''W;13°59'11,875''S/49°04'03,800''W;13°59'11,980
''S/49°04'03,800''W;13°59'11,980''S/49°04'03,753''W;13°59'1
2,064''S/49°04'03,753''W;13°59'12,064''S/49°04'03,712''W;13
°59'12,143''S/49°04'03,712''W;13°59'12,143''S/49°04'03,663'
'W;13°59'12,245''S/49°04'03,663''W;13°59'12,245''S/49°04'03
,609''W;13°59'12,348''S/49°04'03,609''W;13°59'12,348''S/49°
04'03,542''W;13°59'12,481''S/49°04'03,542''W;13°59'12,481''
S/49°04'03,483''W;13°59'12,596''S/49°04'03,483''W;13°59'12,
596''S/49°04'03,439''W;13°59'12,687''S/49°04'03,439''W;13°5
9'12,687''S/49°04'03,396''W;13°59'12,779''S/49°04'03,396''W
;13°59'12,779''S/49°04'03,344''W;13°59'12,887''S/49°04'03,3
44''W;13°59'12,887''S/49°04'03,292''W;13°59'12,975''S/49°04
'03,292''W;13°59'12,975''S/49°04'03,234''W;13°59'13,111''S/
49°04'03,234''W;13°59'13,111''S/49°04'03,145''W;13°59'13,29
8''S/49°04'03,145''W;13°59'13,298''S/49°04'03,076''W;13°59'
13,422''S/49°04'03,076''W;13°59'13,422''S/49°04'03,024''W;1
3°59'13,542''S/49°04'03,024''W;13°59'13,542''S/49°04'02,937
''W;13°59'13,748''S/49°04'02,937''W;13°59'13,748''S/49°04'0
2,832''W;13°59'13,929''S/49°04'02,832''W;13°59'13,929''S/49
°04'02,747''W;13°59'14,110''S/49°04'02,747''W;13°59'14,110'
'S/49°04'02,656''W;13°59'14,285''S/49°04'02,656''W;13°59'14
,285''S/49°04'02,551''W;13°59'14,503''S/49°04'02,551''W;13°
59'14,503''S/49°04'02,446''W;13°59'14,860''S/49°04'02,446''
W;13°59'14,860''S/49°04'02,379''W;13°59'15,148''S/49°04'02,
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 73
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
379''W;13°59'15,148''S/49°04'02,453''W;13°59'15,460''S/49°0
4'02,453''W;13°59'15,460''S/49°04'02,497''W;13°59'15,672''S
/49°04'02,497''W;13°59'15,672''S/49°04'02,562''W;13°59'15,9
40''S/49°04'02,562''W;13°59'15,940''S/49°04'02,624''W;13°59
'16,106''S/49°04'02,624''W;13°59'16,106''S/49°04'02,670''W;
13°59'16,285''S/49°04'02,670''W;13°59'16,285''S/49°04'02,71
6''W;13°59'16,440''S/49°04'02,716''W;13°59'16,440''S/49°04'
02,754''W;13°59'16,838''S/49°04'02,754''W;13°59'16,838''S/4
9°04'02,787''W;13°59'17,262''S/49°04'02,787''W;13°59'17,262
''S/49°04'02,820''W;13°59'17,671''S/49°04'02,820''W;13°59'1
7,671''S/49°04'02,855''W;13°59'18,035''S/49°04'02,855''W;13
°59'18,035''S/49°04'02,888''W;13°59'18,249''S/49°04'02,888'
'W;13°59'18,249''S/49°04'02,921''W;13°59'18,438''S/49°04'02
,921''W;13°59'18,438''S/49°04'02,949''W;13°59'18,612''S/49°
04'02,949''W;13°59'18,612''S/49°04'02,980''W;13°59'18,817''
S/49°04'02,980''W;13°59'18,817''S/49°04'03,014''W;13°59'18,
972''S/49°04'03,014''W;13°59'18,972''S/49°04'03,049''W;13°5
9'19,116''S/49°04'03,049''W;13°59'19,116''S/49°04'03,091''W
;13°59'19,288''S/49°04'03,091''W;13°59'19,288''S/49°04'03,1
31''W;13°59'19,430''S/49°04'03,131''W;13°59'19,430''S/49°04
'03,173''W;13°59'19,561''S/49°04'03,173''W;13°59'19,561''S/
49°04'03,209''W;13°59'19,695''S/49°04'03,209''W;13°59'19,69
5''S/49°04'03,245''W;13°59'19,812''S/49°04'03,245''W;13°59'
19,812''S/49°04'03,277''W;13°59'19,947''S/49°04'03,277''W;1
3°59'19,947''S/49°04'03,318''W;13°59'19,997''S/49°04'03,318
''W;13°59'19,997''S/49°04'03,370''W;13°59'20,052''S/49°04'0
3,370''W;13°59'20,052''S/49°04'03,413''W;13°59'20,114''S/49
°04'03,413''W;13°59'20,114''S/49°04'03,459''W;13°59'20,178'
'S/49°04'03,459''W;13°59'20,178''S/49°04'03,510''W;13°59'20
,227''S/49°04'03,510''W;13°59'20,227''S/49°04'03,745''W;13°
59'20,254''S/49°04'03,745''W;13°59'20,254''S/49°04'03,943''
W;13°59'20,293''S/49°04'03,943''W;13°59'20,293''S/49°04'04,
157''W;13°59'20,333''S/49°04'04,157''W;13°59'20,333''S/49°0
4'04,333''W;13°59'20,405''S/49°04'04,333''W;13°59'20,405''S
/49°04'04,387''W;13°59'20,476''S/49°04'04,387''W;13°59'20,4
76''S/49°04'04,433''W;13°59'20,547''S/49°04'04,433''W;13°59
'20,547''S/49°04'04,480''W;13°59'20,619''S/49°04'04,480''W;
13°59'20,619''S/49°04'04,533''W;13°59'20,689''S/49°04'04,53
3''W;13°59'20,689''S/49°04'04,565''W;13°59'20,831''S/49°04'
04,565''W;13°59'20,831''S/49°04'04,518''W;13°59'21,032''S/4
9°04'04,518''W;13°59'21,032''S/49°04'04,483''W;13°59'21,162
''S/49°04'04,483''W;13°59'21,162''S/49°04'04,422''W;13°59'2
1,219''S/49°04'04,422''W;13°59'21,219''S/49°04'04,366''W;13
°59'21,273''S/49°04'04,366''W;13°59'21,273''S/49°04'04,315'
'W;13°59'21,330''S/49°04'04,315''W;13°59'21,330''S/49°04'04
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Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
,249''W;13°59'21,387''S/49°04'04,249''W;13°59'21,387''S/49°
04'04,185''W;13°59'21,453''S/49°04'04,185''W;13°59'21,453''
S/49°04'04,120''W;13°59'21,496''S/49°04'04,120''W;13°59'21,
496''S/49°04'04,016''W;13°59'21,535''S/49°04'04,016''W;13°5
9'21,535''S/49°04'03,911''W;13°59'21,572''S/49°04'03,911''W
;13°59'21,572''S/49°04'03,797''W;13°59'21,616''S/49°04'03,7
97''W;13°59'21,616''S/49°04'03,687''W;13°59'21,653''S/49°04
'03,687''W;13°59'21,653''S/49°04'03,361''W;13°59'21,671''S/
49°04'03,361''W;13°59'21,671''S/49°04'03,024''W;13°59'21,64
2''S/49°04'03,024''W;13°59'21,642''S/49°04'02,943''W;13°59'
21,601''S/49°04'02,943''W;13°59'21,601''S/49°04'02,824''W;1
3°59'21,572''S/49°04'02,824''W;13°59'21,572''S/49°04'02,725
''W;13°59'21,532''S/49°04'02,725''W;13°59'21,532''S/49°04'0
2,614''W;13°59'21,489''S/49°04'02,614''W;13°59'21,489''S/49
°04'02,479''W;13°59'21,424''S/49°04'02,479''W;13°59'21,424'
'S/49°04'02,302''W;13°59'21,358''S/49°04'02,302''W;13°59'21
,358''S/49°04'02,167''W;13°59'21,303''S/49°04'02,167''W;13°
59'21,303''S/49°04'01,902''W;13°59'21,234''S/49°04'01,902''
W;13°59'21,234''S/49°04'01,444''W;13°59'21,185''S/49°04'01,
444''W;13°59'21,185''S/49°04'01,145''W;13°59'21,129''S/49°0
4'01,145''W;13°59'21,129''S/49°04'00,845''W;13°59'21,084''S
/49°04'00,845''W;13°59'21,084''S/49°04'00,650''W;13°59'21,0
23''S/49°04'00,650''W;13°59'21,023''S/49°04'00,412''W;13°59
'20,972''S/49°04'00,412''W;13°59'20,972''S/49°04'00,277''W;
13°59'20,915''S/49°04'00,277''W;13°59'20,915''S/49°04'00,11
8''W;13°59'20,861''S/49°04'00,118''W;13°59'20,861''S/49°04'
00,037''W;13°59'20,783''S/49°04'00,037''W;13°59'20,783''S/4
9°03'59,968''W;13°59'20,698''S/49°03'59,968''W;13°59'20,698
''S/49°03'59,896''W;13°59'20,623''S/49°03'59,896''W;13°59'2
0,623''S/49°03'59,860''W;13°59'20,421''S/49°03'59,860''W;13
°59'20,421''S/49°03'59,904''W;13°59'20,258''S/49°03'59,904'
'W;13°59'20,258''S/49°03'59,996''W;13°59'20,188''S/49°03'59
,996''W;13°59'20,188''S/49°04'00,074''W;13°59'20,142''S/49°
04'00,074''W;13°59'20,142''S/49°04'00,146''W;13°59'20,077''
S/49°04'00,146''W;13°59'20,077''S/49°04'00,219''W;13°59'20,
016''S/49°04'00,219''W;13°59'20,016''S/49°04'00,296''W;13°5
9'19,974''S/49°04'00,296''W;13°59'19,974''S/49°04'00,342''W
;13°59'19,632''S/49°04'00,342''W;13°59'19,632''S/49°04'00,3
12''W;13°59'19,533''S/49°04'00,312''W;13°59'19,533''S/49°04
'00,263''W;13°59'19,408''S/49°04'00,263''W;13°59'19,408''S/
49°04'00,212''W;13°59'19,283''S/49°04'00,212''W;13°59'19,28
3''S/49°04'00,149''W;13°59'19,231''S/49°04'00,149''W;13°59'
19,231''S/49°04'00,071''W;13°59'19,178''S/49°04'00,071''W;1
3°59'19,178''S/49°03'59,994''W;13°59'19,124''S/49°03'59,994
''W;13°59'19,124''S/49°03'59,926''W;13°59'19,071''S/49°03'5
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 75
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
9,926''W;13°59'19,071''S/49°03'59,849''W;13°59'19,011''S/49
°03'59,849''W;13°59'19,011''S/49°03'59,769''W;13°59'18,950'
'S/49°03'59,769''W;13°59'18,950''S/49°03'59,675''W;13°59'18
,879''S/49°03'59,675''W;13°59'18,879''S/49°03'59,580''W;13°
59'18,816''S/49°03'59,580''W;13°59'18,816''S/49°03'59,492''
W;13°59'18,755''S/49°03'59,492''W;13°59'18,755''S/49°03'59,
406''W;13°59'18,702''S/49°03'59,406''W;13°59'18,702''S/49°0
3'59,325''W;13°59'18,645''S/49°03'59,325''W;13°59'18,645''S
/49°03'59,247''W;13°59'18,592''S/49°03'59,247''W;13°59'18,5
92''S/49°03'59,162''W;13°59'18,527''S/49°03'59,162''W;13°59
'18,527''S/49°03'59,084''W;13°59'18,466''S/49°03'59,084''W;
13°59'18,466''S/49°03'58,992''W;13°59'18,409''S/49°03'58,99
2''W;13°59'18,409''S/49°03'58,916''W;13°59'18,348''S/49°03'
58,916''W;13°59'18,348''S/49°03'58,833''W;13°59'18,286''S/4
9°03'58,833''W;13°59'18,286''S/49°03'58,735''W;13°59'18,225
''S/49°03'58,735''W;13°59'18,225''S/49°03'58,650''W;13°59'1
8,160''S/49°03'58,650''W;13°59'18,160''S/49°03'58,567''W;13
°59'18,094''S/49°03'58,567''W;13°59'18,094''S/49°03'58,475'
'W;13°59'18,052''S/49°03'58,475''W;13°59'18,052''S/49°03'58
,283''W;13°59'18,087''S/49°03'58,283''W;13°59'18,087''S/49°
03'58,145''W;13°59'18,122''S/49°03'58,145''W;13°59'18,122''
S/49°03'58,013''W;13°59'18,156''S/49°03'58,013''W;13°59'18,
156''S/49°03'57,870''W;13°59'18,187''S/49°03'57,870''W;13°5
9'18,187''S/49°03'57,700''W;13°59'18,231''S/49°03'57,700''W
;13°59'18,231''S/49°03'57,530''W;13°59'18,303''S/49°03'57,5
30''W;13°59'18,303''S/49°03'57,470''W;13°59'18,387''S/49°03
'57,470''W;13°59'18,387''S/49°03'57,411''W;13°59'18,458''S/
49°03'57,411''W;13°59'18,458''S/49°03'57,358''W;13°59'18,52
6''S/49°03'57,358''W;13°59'18,526''S/49°03'57,298''W;13°59'
18,601''S/49°03'57,298''W;13°59'18,601''S/49°03'57,249''W;1
3°59'18,669''S/49°03'57,249''W;13°59'18,669''S/49°03'57,191
''W;13°59'18,738''S/49°03'57,191''W;13°59'18,738''S/49°03'5
7,147''W;13°59'18,796''S/49°03'57,147''W;13°59'18,796''S/49
°03'57,093''W;13°59'18,861''S/49°03'57,093''W;13°59'18,861'
'S/49°03'57,046''W;13°59'18,931''S/49°03'57,046''W;13°59'18
,931''S/49°03'56,997''W;13°59'19,080''S/49°03'56,997''W;13°
59'19,080''S/49°03'56,954''W;13°59'19,285''S/49°03'56,954''
W;13°59'19,285''S/49°03'56,909''W;13°59'19,474''S/49°03'56,
909''W;13°59'19,474''S/49°03'56,867''W;13°59'19,672''S/49°0
3'56,867''W;13°59'19,672''S/49°03'56,842''W;13°59'20,267''S
/49°03'56,842''W;13°59'20,267''S/49°03'56,871''W;13°59'20,4
01''S/49°03'56,871''W;13°59'20,401''S/49°03'56,909''W;13°59
'20,572''S/49°03'56,909''W;13°59'20,572''S/49°03'56,949''W;
13°59'20,710''S/49°03'56,949''W;13°59'20,710''S/49°03'56,97
5''W;13°59'20,828''S/49°03'56,975''W;13°59'20,828''S/49°03'
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 76
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
57,014''W;13°59'20,982''S/49°03'57,014''W;13°59'20,982''S/4
9°03'57,054''W;13°59'21,144''S/49°03'57,054''W;13°59'21,144
''S/49°03'57,089''W;13°59'21,300''S/49°03'57,089''W;13°59'2
1,300''S/49°03'57,131''W;13°59'21,456''S/49°03'57,131''W;13
°59'21,456''S/49°03'57,170''W;13°59'21,555''S/49°03'57,170'
'W;13°59'21,555''S/49°03'57,215''W;13°59'21,635''S/49°03'57
,215''W;13°59'21,635''S/49°03'57,261''W;13°59'21,718''S/49°
03'57,261''W;13°59'21,718''S/49°03'57,310''W;13°59'21,804''
S/49°03'57,310''W;13°59'21,804''S/49°03'57,354''W;13°59'21,
886''S/49°03'57,354''W;13°59'21,886''S/49°03'57,408''W;13°5
9'21,969''S/49°03'57,408''W;13°59'21,969''S/49°03'57,452''W
;13°59'22,058''S/49°03'57,452''W;13°59'22,058''S/49°03'57,4
96''W;13°59'22,138''S/49°03'57,496''W;13°59'22,138''S/49°03
'57,557''W;13°59'22,206''S/49°03'57,557''W;13°59'22,206''S/
49°03'57,632''W;13°59'22,269''S/49°03'57,632''W;13°59'22,26
9''S/49°03'57,702''W;13°59'22,331''S/49°03'57,702''W;13°59'
22,331''S/49°03'57,774''W;13°59'22,391''S/49°03'57,774''W;1
3°59'22,391''S/49°03'57,832''W;13°59'22,440''S/49°03'57,832
''W;13°59'22,440''S/49°03'57,887''W;13°59'22,489''S/49°03'5
7,887''W;13°59'22,489''S/49°03'57,944''W;13°59'22,540''S/49
°03'57,944''W;13°59'22,540''S/49°03'58,002''W;13°59'22,597'
'S/49°03'58,002''W;13°59'22,597''S/49°03'58,071''W;13°59'22
,666''S/49°03'58,071''W;13°59'22,666''S/49°03'58,136''W;13°
59'22,722''S/49°03'58,136''W;13°59'22,722''S/49°03'58,194''
W;13°59'22,778''S/49°03'58,194''W;13°59'22,778''S/49°03'58,
254''W;13°59'22,824''S/49°03'58,254''W;13°59'22,824''S/49°0
3'58,318''W;13°59'22,883''S/49°03'58,318''W;13°59'22,883''S
/49°03'58,389''W;13°59'22,953''S/49°03'58,389''W;13°59'22,9
53''S/49°03'58,466''W;13°59'23,031''S/49°03'58,466''W;13°59
'23,031''S/49°03'58,519''W;13°59'23,116''S/49°03'58,519''W;
13°59'23,116''S/49°03'58,576''W;13°59'23,186''S/49°03'58,57
6''W;13°59'23,186''S/49°03'58,620''W;13°59'23,254''S/49°03'
58,620''W;13°59'23,254''S/49°03'58,667''W;13°59'23,328''S/4
9°03'58,667''W;13°59'23,328''S/49°03'58,709''W;13°59'23,394
''S/49°03'58,709''W;13°59'23,394''S/49°03'58,757''W;13°59'2
3,466''S/49°03'58,757''W;13°59'23,466''S/49°03'58,808''W;13
°59'23,541''S/49°03'58,808''W;13°59'23,541''S/49°03'58,857'
'W;13°59'23,613''S/49°03'58,857''W;13°59'23,613''S/49°03'58
,903''W;13°59'23,676''S/49°03'58,903''W;13°59'23,676''S/49°
03'58,944''W;13°59'23,759''S/49°03'58,944''W;13°59'23,759''
S/49°03'59,000''W;13°59'23,852''S/49°03'59,000''W;13°59'23,
852''S/49°03'59,059''W;13°59'23,922''S/49°03'59,059''W;13°5
9'23,922''S/49°03'59,108''W;13°59'24,002''S/49°03'59,108''W
;13°59'24,002''S/49°03'59,162''W;13°59'24,072''S/49°03'59,1
62''W;13°59'24,072''S/49°03'59,207''W;13°59'24,143''S/49°03
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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
'59,207''W;13°59'24,143''S/49°03'59,247''W;13°59'24,241''S/
49°03'59,247''W;13°59'24,241''S/49°03'59,296''W;13°59'24,35
9''S/49°03'59,296''W;13°59'24,359''S/49°03'59,340''W;13°59'
24,476''S/49°03'59,340''W;13°59'24,476''S/49°03'59,383''W;1
3°59'24,577''S/49°03'59,383''W;13°59'24,577''S/49°03'59,422
''W;13°59'24,669''S/49°03'59,422''W;13°59'24,669''S/49°03'5
9,463''W;13°59'24,776''S/49°03'59,463''W;13°59'24,776''S/49
°03'59,507''W;13°59'24,888''S/49°03'59,507''W;13°59'24,888'
'S/49°03'59,549''W;13°59'24,992''S/49°03'59,549''W;13°59'24
,992''S/49°03'59,591''W;13°59'25,086''S/49°03'59,591''W;13°
59'25,086''S/49°03'59,632''W;13°59'25,198''S/49°03'59,632''
W;13°59'25,198''S/49°03'59,679''W;13°59'25,309''S/49°03'59,
679''W;13°59'25,309''S/49°03'59,720''W;13°59'25,406''S/49°0
3'59,720''W;13°59'25,406''S/49°03'59,763''W;13°59'25,518''S
/49°03'59,763''W;13°59'25,518''S/49°03'59,808''W;13°59'25,6
24''S/49°03'59,808''W;13°59'25,624''S/49°03'59,849''W;13°59
'25,718''S/49°03'59,849''W;13°59'25,718''S/49°03'59,891''W;
13°59'25,889''S/49°03'59,891''W;13°59'25,889''S/49°03'59,93
1''W;13°59'26,061''S/49°03'59,931''W;13°59'26,061''S/49°03'
59,966''W;13°59'26,231''S/49°03'59,966''W;13°59'26,231''S/4
9°04'00,006''W;13°59'26,388''S/49°04'00,006''W;13°59'26,388
''S/49°04'00,032''W;13°59'26,605''S/49°04'00,032''W;13°59'2
6,605''S/49°03'59,999''W;13°59'26,679''S/49°03'59,999''W;13
°59'26,679''S/49°03'59,955''W;13°59'26,779''S/49°03'59,955'
'W;13°59'26,779''S/49°03'59,911''W;13°59'26,851''S/49°03'59
,911''W;13°59'26,851''S/49°03'59,811''W;13°59'26,892''S/49°
03'59,811''W;13°59'26,892''S/49°03'59,691''W;13°59'26,925''
S/49°03'59,691''W;13°59'26,925''S/49°03'59,535''W;13°59'26,
959''S/49°03'59,535''W;13°59'26,959''S/49°03'59,355''W;13°5
9'26,989''S/49°03'59,355''W;13°59'26,989''S/49°03'58,925''W
;13°59'27,019''S/49°03'58,925''W;13°59'27,019''S/49°03'58,4
96''W;13°59'27,048''S/49°03'58,496''W;13°59'27,048''S/49°03
'58,368''W;13°59'27,092''S/49°03'58,368''W;13°59'27,092''S/
49°03'58,207''W;13°59'27,136''S/49°03'58,207''W;13°59'27,13
6''S/49°03'58,074''W;13°59'27,179''S/49°03'58,074''W;13°59'
27,179''S/49°03'57,942''W;13°59'27,222''S/49°03'57,942''W;1
3°59'27,222''S/49°03'57,862''W;13°59'27,279''S/49°03'57,862
''W;13°59'27,279''S/49°03'57,795''W;13°59'27,331''S/49°03'5
7,795''W;13°59'27,331''S/49°03'57,721''W;13°59'27,395''S/49
°03'57,721''W;13°59'27,395''S/49°03'57,648''W;13°59'27,445'
'S/49°03'57,648''W;13°59'27,445''S/49°03'57,581''W;13°59'27
,493''S/49°03'57,581''W;13°59'27,493''S/49°03'57,504''W;13°
59'27,557''S/49°03'57,504''W;13°59'27,557''S/49°03'57,429''
W;13°59'27,610''S/49°03'57,429''W;13°59'27,610''S/49°03'57,
372''W;13°59'27,698''S/49°03'57,372''W;13°59'27,698''S/49°0
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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
3'57,321''W;13°59'27,810''S/49°03'57,321''W;13°59'27,810''S
/49°03'57,299''W;13°59'28,005''S/49°03'57,299''W;13°59'28,0
05''S/49°03'57,332''W;13°59'28,164''S/49°03'57,332''W;13°59
'28,164''S/49°03'57,369''W;13°59'28,319''S/49°03'57,369''W;
13°59'28,319''S/49°03'57,405''W;13°59'28,474''S/49°03'57,40
5''W;13°59'28,474''S/49°03'57,432''W;13°59'28,692''S/49°03'
57,432''W;13°59'28,692''S/49°03'57,379''W;13°59'28,805''S/4
9°03'57,379''W;13°59'28,805''S/49°03'57,332''W;13°59'28,913
''S/49°03'57,332''W;13°59'28,913''S/49°03'57,284''W;13°59'2
9,016''S/49°03'57,284''W;13°59'29,016''S/49°03'57,239''W;13
°59'29,095''S/49°03'57,239''W;13°59'29,095''S/49°03'57,172'
'W;13°59'29,155''S/49°03'57,172''W;13°59'29,155''S/49°03'57
,108''W;13°59'29,211''S/49°03'57,108''W;13°59'29,211''S/49°
03'57,030''W;13°59'29,272''S/49°03'57,030''W;13°59'29,272''
S/49°03'56,964''W;13°59'29,322''S/49°03'56,964''W;13°59'29,
322''S/49°03'56,904''W;13°59'29,380''S/49°03'56,904''W;13°5
9'29,380''S/49°03'56,822''W;13°59'29,453''S/49°03'56,822''W
;13°59'29,453''S/49°03'56,740''W;13°59'29,518''S/49°03'56,7
40''W;13°59'29,518''S/49°03'56,661''W;13°59'29,578''S/49°03
'56,661''W;13°59'29,578''S/49°03'56,586''W;13°59'29,639''S/
49°03'56,586''W;13°59'29,639''S/49°03'56,513''W;13°59'29,70
2''S/49°03'56,513''W;13°59'29,702''S/49°03'56,447''W;13°59'
29,761''S/49°03'56,447''W;13°59'29,761''S/49°03'56,371''W;1
3°59'29,821''S/49°03'56,371''W;13°59'29,821''S/49°03'56,300
''W;13°59'29,883''S/49°03'56,300''W;13°59'29,883''S/49°03'5
6,223''W;13°59'29,947''S/49°03'56,223''W;13°59'29,947''S/49
°03'56,141''W;13°59'30,013''S/49°03'56,141''W;13°59'30,013'
'S/49°03'56,079''W;13°59'30,086''S/49°03'56,079''W;13°59'30
,086''S/49°03'56,024''W;13°59'30,151''S/49°03'56,024''W;13°
59'30,151''S/49°03'55,963''W;13°59'30,234''S/49°03'55,963''
W;13°59'30,234''S/49°03'55,889''W;13°59'30,317''S/49°03'55,
889''W;13°59'30,317''S/49°03'55,845''W;13°59'30,369''S/49°0
3'55,845''W;13°59'30,369''S/49°03'55,785''W;13°59'30,446''S
/49°03'55,785''W;13°59'30,446''S/49°03'55,723''W;13°59'30,5
15''S/49°03'55,723''W;13°59'30,515''S/49°03'55,656''W;13°59
'30,586''S/49°03'55,656''W;13°59'30,586''S/49°03'55,593''W;
13°59'30,664''S/49°03'55,593''W;13°59'30,664''S/49°03'55,51
1''W;13°59'30,759''S/49°03'55,511''W;13°59'30,759''S/49°03'
55,420''W;13°59'30,885''S/49°03'55,420''W;13°59'30,885''S/4
9°03'55,321''W;13°59'30,982''S/49°03'55,321''W;13°59'30,982
''S/49°03'55,207''W;13°59'31,051''S/49°03'55,207''W;13°59'3
1,051''S/49°03'55,122''W;13°59'31,122''S/49°03'55,122''W;13
°59'31,122''S/49°03'55,013''W;13°59'31,199''S/49°03'55,013'
'W;13°59'31,199''S/49°03'54,904''W;13°59'31,265''S/49°03'54
,904''W;13°59'31,265''S/49°03'54,824''W;13°59'31,323''S/49°
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Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
03'54,824''W;13°59'31,323''S/49°03'54,711''W;13°59'31,370''
S/49°03'54,711''W;13°59'31,370''S/49°03'54,602''W;13°59'31,
416''S/49°03'54,602''W;13°59'31,416''S/49°03'54,500''W;13°5
9'31,456''S/49°03'54,500''W;13°59'31,456''S/49°03'54,395''W
;13°59'31,500''S/49°03'54,395''W;13°59'31,500''S/49°03'54,2
95''W;13°59'31,546''S/49°03'54,295''W;13°59'31,546''S/49°03
'54,186''W;13°59'31,595''S/49°03'54,186''W;13°59'31,595''S/
49°03'54,069''W;13°59'31,640''S/49°03'54,069''W;13°59'31,64
0''S/49°03'53,933''W;13°59'31,699''S/49°03'53,933''W;13°59'
31,699''S/49°03'53,818''W;13°59'31,743''S/49°03'53,818''W;1
3°59'31,743''S/49°03'53,723''W;13°59'31,784''S/49°03'53,723
''W;13°59'31,784''S/49°03'53,617''W;13°59'31,828''S/49°03'5
3,617''W;13°59'31,828''S/49°03'53,484''W;13°59'31,866''S/49
°03'53,484''W;13°59'31,866''S/49°03'53,346''W;13°59'31,900'
'S/49°03'53,346''W;13°59'31,900''S/49°03'53,208''W;13°59'31
,936''S/49°03'53,208''W;13°59'31,936''S/49°03'53,059''W;13°
59'31,975''S/49°03'53,059''W;13°59'31,975''S/49°03'52,914''
W;13°59'32,014''S/49°03'52,914''W;13°59'32,014''S/49°03'52,
764''W;13°59'32,050''S/49°03'52,764''W;13°59'32,050''S/49°0
3'52,604''W;13°59'32,068''S/49°03'52,604''W;13°59'32,068''S
/49°03'52,035''W;13°59'32,005''S/49°03'52,035''W;13°59'32,0
05''S/49°03'51,946''W;13°59'31,964''S/49°03'51,946''W;13°59
'31,964''S/49°03'51,858''W;13°59'31,915''S/49°03'51,858''W;
13°59'31,915''S/49°03'51,773''W;13°59'31,862''S/49°03'51,77
3''W;13°59'31,862''S/49°03'51,672''W;13°59'31,814''S/49°03'
51,672''W;13°59'31,814''S/49°03'51,583''W;13°59'31,754''S/4
9°03'51,583''W;13°59'31,754''S/49°03'51,526''W;13°59'31,670
''S/49°03'51,526''W;13°59'31,670''S/49°03'51,469''W;13°59'3
1,595''S/49°03'51,469''W;13°59'31,595''S/49°03'51,414''W;13
°59'31,511''S/49°03'51,414''W;13°59'31,511''S/49°03'51,356'
'W;13°59'31,429''S/49°03'51,356''W;13°59'31,429''S/49°03'51
,295''W;13°59'31,349''S/49°03'51,295''W;13°59'31,349''S/49°
03'51,245''W;13°59'31,270''S/49°03'51,245''W;13°59'31,270''
S/49°03'51,196''W;13°59'31,157''S/49°03'51,196''W;13°59'31,
157''S/49°03'51,156''W;13°59'31,049''S/49°03'51,156''W;13°5
9'31,049''S/49°03'51,116''W;13°59'30,949''S/49°03'51,116''W
;13°59'30,949''S/49°03'47,803''W;13°59'32,557''S/49°03'47,8
03''W;13°59'32,557''S/49°03'44,458''W;13°59'26,024''S/49°03
'44,458''W;13°59'26,024''S/49°03'46,178''W;13°59'24,410''S/
49°03'46,178''W;13°59'24,410''S/49°03'47,857''W;13°59'22,79
7''S/49°03'47,857''W;13°59'22,797''S/49°03'54,534''W;13°59'
16,344''S/49°03'54,534''W;13°59'16,344''S/49°03'59,586''W;1
3°59'03,370''S/49°03'59,586''W;13°59'03,370''S/49°04'06,357
''W;13°58'53,664''S/49°04'06,357''W;13°58'53,664''S/49°04'1
9,764''W;13°58'52,143''S/49°04'19,764''W;13°58'52,143''S/49
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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
°04'16,446''W;13°58'48,863''S/49°04'16,446''W;13°58'48,863'
'S/49°04'14,808''W;13°58'47,223''S/49°04'14,808''W;13°58'47
,223''S/49°04'13,156''W;13°58'40,703''S/49°04'13,156''W;13°
58'40,703''S/49°04'17,641''W;13°58'41,486''S/49°04'17,641''
W;13°58'41,486''S/49°04'17,682''W;13°58'42,705''S/49°04'17,
682''W;13°58'42,705''S/49°04'17,612''W;13°58'43,242''S/49°0
4'17,612''W;13°58'43,242''S/49°04'17,561''W;13°58'43,690''S
/49°04'17,561''W;13°58'43,690''S/49°04'17,492''W;13°58'44,0
76''S/49°04'17,492''W;13°58'44,076''S/49°04'17,433''W;13°58
'44,293''S/49°04'17,433''W;13°58'44,293''S/49°04'17,378''W;
13°58'44,485''S/49°04'17,378''W;13°58'44,485''S/49°04'17,32
7''W;13°58'44,671''S/49°04'17,327''W;13°58'44,671''S/49°04'
17,272''W;13°58'44,878''S/49°04'17,272''W;13°58'44,878''S/4
9°04'17,213''W;13°58'45,076''S/49°04'17,213''W;13°58'45,076
''S/49°04'17,165''W;13°58'45,283''S/49°04'17,165''W;13°58'4
5,283''S/49°04'17,125''W;13°58'45,471''S/49°04'17,125''W;13
°58'45,471''S/49°04'17,080''W;13°58'45,656''S/49°04'17,080'
'W;13°58'45,656''S/49°04'17,066''W;13°58'45,960''S/49°04'17
,066''W;13°58'45,960''S/49°04'17,088''W;13°58'46,140''S/49°
04'17,088''W;13°58'46,140''S/49°04'17,125''W;13°58'46,228''
S/49°04'17,125''W;13°58'46,228''S/49°04'17,161''W;13°58'46,
307''S/49°04'17,161''W;13°58'46,307''S/49°04'17,199''W;13°5
8'46,407''S/49°04'17,199''W;13°58'46,407''S/49°04'17,249''W
;13°58'46,500''S/49°04'17,249''W;13°58'46,500''S/49°04'17,3
05''W;13°58'46,544''S/49°04'17,305''W;13°58'46,544''S/49°04
'17,373''W;13°58'46,579''S/49°04'17,373''W;13°58'46,579''S/
49°04'17,649''W;13°58'46,619''S/49°04'17,649''W;13°58'46,61
9''S/49°04'17,777''W;13°58'46,645''S/49°04'17,777''W;13°58'
46,645''S/49°04'17,957''W;13°58'46,687''S/49°04'17,957''W;1
3°58'46,687''S/49°04'18,158''W;13°58'46,728''S/49°04'18,158
''W;13°58'46,728''S/49°04'18,332''W;13°58'46,760''S/49°04'1
8,332''W;13°58'46,760''S/49°04'18,451''W;13°58'46,831''S/49
°04'18,451''W;13°58'46,831''S/49°04'18,501''W;13°58'46,906'
'S/49°04'18,501''W;13°58'46,906''S/49°04'18,558''W;13°58'46
,970''S/49°04'18,558''W;13°58'46,970''S/49°04'18,615''W;13°
58'47,033''S/49°04'18,615''W;13°58'47,033''S/49°04'18,664''
W;13°58'47,106''S/49°04'18,664''W;13°58'47,106''S/49°04'18,
718''W;13°58'47,171''S/49°04'18,718''W;13°58'47,171''S/49°0
4'18,768''W;13°58'47,272''S/49°04'18,768''W;13°58'47,272''S
/49°04'18,805''W;13°58'47,380''S/49°04'18,805''W;13°58'47,3
80''S/49°04'18,844''W;13°58'47,496''S/49°04'18,844''W;13°58
'47,496''S/49°04'18,882''W;13°58'47,608''S/49°04'18,882''W;
13°58'47,608''S/49°04'18,918''W;13°58'47,717''S/49°04'18,91
8''W;13°58'47,717''S/49°04'18,936''W;13°58'47,863''S/49°04'
18,936''W;13°58'47,863''S/49°04'18,894''W;13°58'47,974''S/4
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9°04'18,894''W;13°58'47,974''S/49°04'18,847''W;13°58'48,089
''S/49°04'18,847''W;13°58'48,089''S/49°04'18,799''W;13°58'4
8,211''S/49°04'18,799''W;13°58'48,211''S/49°04'18,748''W;13
°58'48,311''S/49°04'18,748''W;13°58'48,311''S/49°04'18,703'
'W;13°58'48,406''S/49°04'18,703''W;13°58'48,406''S/49°04'18
,658''W;13°58'48,495''S/49°04'18,658''W;13°58'48,495''S/49°
04'18,613''W;13°58'48,583''S/49°04'18,613''W;13°58'48,583''
S/49°04'18,572''W;13°58'48,822''S/49°04'18,572''W;13°58'48,
822''S/49°04'18,533''W;13°58'49,158''S/49°04'18,533''W;13°5
8'49,158''S/49°04'18,494''W;13°58'49,476''S/49°04'18,494''W
;13°58'49,476''S/49°04'18,453''W;13°58'49,859''S/49°04'18,4
53''W;13°58'49,859''S/49°04'18,409''W;13°58'50,224''S/49°04
'18,409''W;13°58'50,224''S/49°04'18,456''W;13°58'50,276''S/
49°04'18,456''W;13°58'50,276''S/49°04'18,496''W;13°58'50,33
7''S/49°04'18,496''W;13°58'50,337''S/49°04'18,531''W;13°58'
50,378''S/49°04'18,531''W;13°58'50,378''S/49°04'18,570''W;1
3°58'50,424''S/49°04'18,570''W;13°58'50,424''S/49°04'18,606
''W;13°58'50,475''S/49°04'18,606''W;13°58'50,475''S/49°04'1
8,641''W;13°58'50,522''S/49°04'18,641''W;13°58'50,522''S/49
°04'18,668''W;13°58'50,543''S/49°04'18,668''W;13°58'50,543'
'S/49°04'18,948''W;13°58'50,532''S/49°04'18,948''W;13°58'50
,532''S/49°04'19,326''W;13°58'50,509''S/49°04'19,326''W;13°
58'50,509''S/49°04'19,508''W;13°58'50,482''S/49°04'19,508''
W;13°58'50,482''S/49°04'19,720''W;13°58'50,452''S/49°04'19,
720''W;13°58'50,452''S/49°04'19,938''W;13°58'50,429''S/49°0
4'19,938''W;13°58'50,429''S/49°04'20,104''W;13°58'50,397''S
/49°04'20,104''W;13°58'50,397''S/49°04'20,324''W;13°58'50,3
82''S/49°04'20,324''W;13°58'50,382''S/49°04'20,517''W;13°58
'50,412''S/49°04'20,517''W;13°58'50,412''S/49°04'20,638''W;
13°58'50,445''S/49°04'20,638''W;13°58'50,445''S/49°04'20,81
0''W;13°58'50,486''S/49°04'20,810''W;13°58'50,486''S/49°04'
20,980''W;13°58'50,525''S/49°04'20,980''W;13°58'50,525''S/4
9°04'21,118''W;13°58'50,564''S/49°04'21,118''W;13°58'50,564
''S/49°04'21,230''W;13°58'50,603''S/49°04'21,230''W;13°58'5
0,603''S/49°04'21,359''W;13°58'50,649''S/49°04'21,359''W;13
°58'50,649''S/49°04'21,474''W;13°58'50,691''S/49°04'21,474'
'W;13°58'50,691''S/49°04'21,529''W;13°58'50,737''S/49°04'21
,529''W;13°58'50,737''S/49°04'21,587''W;13°58'50,795''S/49°
04'21,587''W;13°58'50,795''S/49°04'21,654''W;13°58'50,844''
S/49°04'21,654''W;13°58'50,844''S/49°04'21,706''W;13°58'50,
887''S/49°04'21,706''W;13°58'50,887''S/49°04'21,769''W;13°5
8'50,939''S/49°04'21,769''W;13°58'50,939''S/49°04'21,822''W
;13°58'50,995''S/49°04'21,822''W;13°58'50,995''S/49°04'21,8
59''W;13°58'51,133''S/49°04'21,859''W;13°58'51,133''S/49°04
'21,897''W;13°58'51,244''S/49°04'21,897''W;13°58'51,244''S/
![Page 75: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/75.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 82
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
49°04'21,931''W;13°58'51,377''S/49°04'21,931''W;13°58'51,37
7''S/49°04'21,971''W;13°58'51,501''S/49°04'21,971''W;13°58'
51,501''S/49°04'22,011''W;13°58'51,588''S/49°04'22,011''W;1
3°58'51,588''S/49°04'22,090''W;13°58'51,629''S/49°04'22,090
''W;13°58'51,629''S/49°04'22,267''W;13°58'51,600''S/49°04'2
2,267''W;13°58'51,600''S/49°04'22,401''W;13°58'51,567''S/49
°04'22,401''W;13°58'51,567''S/49°04'22,499''W;13°58'51,481'
'S/49°04'22,499''W;13°58'51,481''S/49°04'22,551''W;13°58'51
,407''S/49°04'22,551''W;13°58'51,407''S/49°04'22,579''W;13°
58'51,180''S/49°04'22,579''W;13°58'51,180''S/49°04'22,541''
W;13°58'50,803''S/49°04'22,541''W;13°58'50,803''S/49°04'22,
510''W;13°58'50,439''S/49°04'22,510''W;13°58'50,439''S/49°0
4'22,551''W;13°58'50,144''S/49°04'22,551''W;13°58'50,144''S
/49°04'22,586''W;13°58'50,054''S/49°04'22,586''W;13°58'50,0
54''S/49°04'22,626''W;13°58'49,918''S/49°04'22,626''W;13°58
'49,918''S/49°04'22,674''W;13°58'49,806''S/49°04'22,674''W;
13°58'49,806''S/49°04'22,728''W;13°58'49,724''S/49°04'22,72
8''W;13°58'49,724''S/49°04'22,786''W;13°58'49,629''S/49°04'
22,786''W;13°58'49,629''S/49°04'22,858''W;13°58'49,552''S/4
9°04'22,858''W;13°58'49,552''S/49°04'22,965''W;13°58'49,507
''S/49°04'22,965''W;13°58'49,507''S/49°04'23,069''W;13°58'4
9,465''S/49°04'23,069''W;13°58'49,465''S/49°04'23,163''W;13
°58'49,427''S/49°04'23,163''W;13°58'49,427''S/49°04'23,459'
'W;13°58'49,460''S/49°04'23,459''W;13°58'49,460''S/49°04'23
,601''W;13°58'52,030''S/49°04'23,601''W;13°58'52,030''S/49°
04'23,616''W;13°57'12,606''S/49°04'23,608''W;13°57'12,608''
S/49°03'15,603''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
![Page 76: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/76.jpg)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 83
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.100/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*4AC7A77C-178B4493-B360B357-CA3A6CB6* 4AC7A77C-178B4493-B360B357-CA3A6CB6
(Empenho 2008NE900019)
![Page 77: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/77.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 84
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1381/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO
DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 1.074,53ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
13°57'03,102''S/49°06'14,246''W;13°57'03,102''S/49°06'36,76
1''W;13°57'03,150''S/49°06'36,761''W;13°57'03,150''S/49°06'
36,831''W;13°59'01,300''S/49°06'36,834''W;13°59'01,299''S/4
9°07'14,124''W;13°59'01,347''S/49°07'14,124''W;13°59'01,347
''S/49°07'14,203''W;13°59'47,295''S/49°07'14,207''W;13°59'4
7,292''S/49°07'42,128''W;13°59'47,341''S/49°07'42,128''W;13
°59'47,341''S/49°07'42,201''W;13°59'47,308''S/49°07'42,201'
'W;13°59'47,302''S/49°08'31,708''W;13°59'11,887''S/49°08'31
,702''W;13°59'11,887''S/49°08'31,782''W;13°59'47,292''S/49°
08'31,788''W;13°59'47,292''S/49°08'31,835''W;13°59'11,855''
S/49°08'31,829''W;13°59'11,857''S/49°08'15,865''W;13°59'11,
812''S/49°08'15,865''W;13°59'11,812''S/49°08'15,758''W;13°5
9'08,623''S/49°08'15,757''W;13°59'08,623''S/49°08'15,101''W
;13°58'12,179''S/49°08'15,093''W;13°58'12,186''S/49°07'09,3
55''W;13°58'12,140''S/49°07'09,355''W;13°58'12,140''S/49°07
'09,255''W;13°58'09,023''S/49°07'09,255''W;13°58'09,023''S/
49°07'08,555''W;13°56'47,677''S/49°07'08,550''W;13°56'47,67
5''S/49°07'32,060''W;13°56'42,537''S/49°07'32,060''W;13°56'
42,541''S/49°06'14,246''W;13°56'43,947''S/49°06'14,246''W;1
3°56'43,947''S/49°06'14,319''W;13°57'02,946''S/49°06'14,319
''W;13°57'02,946''S/49°06'14,246''W;13°57'03,102''S/49°06'1
4,246''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
![Page 78: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/78.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 85
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.103/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*D7CE4F43-2BD74CB9-952DADA6-C8FE4B90* D7CE4F43-2BD74CB9-952DADA6-C8FE4B90
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 86
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1382/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO
DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de CAMPOS VERDES/GO, numa área de 839,01ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
14°10'10,568''S/49°38'11,628''W;14°10'10,567''S/49°38'49,75
5''W;14°11'52,352''S/49°38'49,755''W;14°11'54,647''S/49°38'
49,755''W;14°11'54,637''S/49°36'37,627''W;14°11'52,568''S/4
9°36'37,627''W;14°11'52,568''S/49°37'10,627''W;14°10'31,568
''S/49°37'10,627''W;14°10'31,568''S/49°38'11,628''W;14°10'1
0,568''S/49°38'11,628''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.106/2017) - (Cód. 323)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 87
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*B3957DD7-E0C84820-99CBF47B-8DA2C211* B3957DD7-E0C84820-99CBF47B-8DA2C211
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 88
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1383/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO
DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)
Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 1.632,34ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
13°59'53,754''S/49°24'20,620''W;13°59'53,754''S/49°24'21,85
5''W;13°59'55,466''S/49°24'21,855''W;13°59'55,465''S/49°26'
35,121''W;14°01'25,123''S/49°26'35,121''W;14°01'25,123''S/4
9°25'03,171''W;14°00'37,236''S/49°25'03,170''W;14°00'37,236
''S/49°23'56,260''W;14°01'25,123''S/49°23'56,260''W;14°01'2
5,123''S/49°22'43,827''W;13°59'53,765''S/49°22'43,827''W;13
°59'53,766''S/49°24'20,620''W;13°59'53,754''S/49°24'20,620'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 89
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 860.107/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*56B971A6-6E044C6A-BCEBEE8C-145AD34B* 56B971A6-6E044C6A-BCEBEE8C-145AD34B
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 90
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1384/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa
área de 1.976,52ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°48'16,563''S/49°16'47,976''W;13°49'01,163''S/49°16'47,97
6''W;13°49'01,163''S/49°17'46,716''W;13°51'43,856''S/49°17'
46,716''W;13°51'43,856''S/49°18'01,616''W;13°51'42,849''S/4
9°18'01,616''W;13°51'42,849''S/49°19'58,385''W;13°51'23,962
''S/49°19'58,385''W;13°51'23,962''S/49°19'59,889''W;13°50'5
3,265''S/49°19'59,890''W;13°50'53,265''S/49°19'54,519''W;13
°50'52,081''S/49°19'54,519''W;13°50'52,079''S/49°19'27,113'
'W;13°50'04,455''S/49°19'27,117''W;13°50'04,455''S/49°19'21
,223''W;13°50'03,270''S/49°19'21,223''W;13°50'03,267''S/49°
18'53,818''W;13°48'26,836''S/49°18'53,830''W;13°48'26,836''
S/49°18'53,836''W;13°48'16,562''S/49°18'53,836''W;13°48'16,
563''S/49°16'47,976''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 91
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.121/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*5E91B435-40A346EC-BBB4963D-717526A8* 5E91B435-40A346EC-BBB4963D-717526A8
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 92
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1385/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa
área de 1.843,93ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°51'23,962''S/49°19'58,385''W;13°51'42,849''S/49°19'58,38
5''W;13°51'42,849''S/49°18'01,616''W;13°52'22,055''S/49°18'
01,616''W;13°52'22,055''S/49°18'07,347''W;13°54'26,564''S/4
9°18'07,367''W;13°54'26,554''S/49°19'57,555''W;13°54'29,941
''S/49°19'57,555''W;13°54'29,941''S/49°19'57,579''W;13°54'2
8,354''S/49°19'57,580''W;13°54'28,355''S/49°20'06,981''W;13
°51'24,620''S/49°20'06,981''W;13°51'24,619''S/49°19'59,889'
'W;13°51'23,962''S/49°19'59,889''W;13°51'23,962''S/49°19'58
,385''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
![Page 86: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/86.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 93
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.122/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*A8C2A423-320A4323-8DB48B11-1EBCB8F6* A8C2A423-320A4323-8DB48B11-1EBCB8F6
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 94
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1386/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, numa área de 1.936,80ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
13°51'24,620''S/49°20'06,981''W;13°54'28,355''S/49°20'06,98
1''W;13°54'28,364''S/49°22'10,818''W;13°54'28,364''S/49°22'
11,618''W;13°51'39,274''S/49°22'11,618''W;13°51'39,274''S/4
9°21'41,086''W;13°51'40,897''S/49°21'41,087''W;13°51'40,899
''S/49°20'11,168''W;13°51'24,620''S/49°20'11,169''W;13°51'2
4,620''S/49°20'06,981''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.123/2017) - (Cód. 323)
![Page 88: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/88.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 95
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*C5B456A7-53B54498-8FA5E5D6-94E4694C* C5B456A7-53B54498-8FA5E5D6-94E4694C
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 96
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1387/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de ALTO HORIZONTE/GO, numa área de
1.987,70ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
14°08'04,670''S/49°29'24,689''W;14°08'04,670''S/49°29'54,53
7''W;14°09'14,451''S/49°29'54,513''W;14°09'14,451''S/49°29'
54,537''W;14°09'14,457''S/49°29'54,537''W;14°09'14,457''S/4
9°29'54,510''W;14°09'52,500''S/49°29'54,500''W;14°09'52,500
''S/49°29'54,537''W;14°09'52,507''S/49°29'54,537''W;14°09'5
2,507''S/49°29'54,495''W;14°10'40,809''S/49°29'54,483''W;14
°10'40,826''S/49°29'54,483''W;14°10'42,020''S/49°29'54,483'
'W;14°10'42,020''S/49°27'37,411''W;14°08'10,980''S/49°27'37
,410''W;14°08'10,980''S/49°27'37,443''W;14°08'04,723''S/49°
27'37,444''W;14°08'04,730''S/49°29'24,689''W;14°08'04,670''
S/49°29'24,689''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 97
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.124/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*0D331A8D-BCA9422C-AA0BC9D9-6128F65D* 0D331A8D-BCA9422C-AA0BC9D9-6128F65D
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 98
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1388/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de NOVA IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de
1.927,49ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
14°19'59,732''S/49°22'24,090''W;14°20'36,393''S/49°22'24,09
0''W;14°20'36,393''S/49°21'56,469''W;14°23'41,843''S/49°21'
56,470''W;14°23'41,843''S/49°23'35,828''W;14°23'33,775''S/4
9°23'35,827''W;14°23'33,775''S/49°23'35,409''W;14°23'03,785
''S/49°23'35,409''W;14°23'03,785''S/49°23'34,722''W;14°21'2
3,349''S/49°23'34,722''W;14°21'23,349''S/49°23'35,817''W;14
°19'59,731''S/49°23'35,827''W;14°19'59,732''S/49°22'24,090'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 99
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 860.125/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*A8872DEE-5C3A4153-86D37C4D-D2234C0C* A8872DEE-5C3A4153-86D37C4D-D2234C0C
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 100
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1389/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de NOVA IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de
378,32ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
14°19'18,302''S/49°22'24,264''W;14°19'59,732''S/49°22'24,26
5''W;14°19'59,731''S/49°23'35,827''W;14°19'59,733''S/49°24'
03,694''W;14°19'23,268''S/49°24'03,698''W;14°19'23,268''S/4
9°24'04,169''W;14°19'18,456''S/49°24'04,169''W;14°19'18,449
''S/49°22'30,969''W;14°19'18,302''S/49°22'30,969''W;14°19'1
8,302''S/49°22'24,264''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.126/2017) - (Cód. 323)
![Page 94: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/94.jpg)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 101
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*03B31670-2A1A42A3-B81490E4-5EE33D60* 03B31670-2A1A42A3-B81490E4-5EE33D60
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 102
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1390/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, numa área de
1.869,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
14°02'30,172''S/49°07'39,513''W;14°05'13,858''S/49°07'39,51
3''W;14°05'13,858''S/49°07'39,854''W;14°05'13,858''S/49°09'
52,854''W;14°03'16,990''S/49°09'52,854''W;14°03'16,991''S/4
9°09'19,686''W;14°03'16,988''S/49°09'19,686''W;14°02'30,172
''S/49°09'19,686''W;14°02'30,172''S/49°07'42,213''W;14°02'3
0,172''S/49°07'39,513''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.129/2017) - (Cód. 323)
![Page 96: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/96.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 103
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*069559E0-F98C466D-94DBF4A4-764A704A* 069559E0-F98C466D-94DBF4A4-764A704A
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 104
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1391/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, numa área de
1.960,02ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long):
14°24'44,536''S/49°26'55,295''W;14°24'44,740''S/49°26'55,29
5''W;14°24'44,739''S/49°26'13,381''W;14°24'45,316''S/49°26'
13,381''W;14°24'45,316''S/49°26'15,061''W;14°25'33,104''S/4
9°26'15,061''W;14°25'33,104''S/49°26'13,381''W;14°25'33,305
''S/49°26'13,381''W;14°25'33,305''S/49°26'05,515''W;14°26'1
5,782''S/49°26'05,515''W;14°26'15,782''S/49°26'04,946''W;14
°26'15,933''S/49°26'04,946''W;14°26'15,933''S/49°25'39,295'
'W;14°27'34,442''S/49°25'39,295''W;14°27'34,441''S/49°27'31
,518''W;14°27'14,514''S/49°27'31,518''W;14°27'14,514''S/49°
28'05,604''W;14°24'44,803''S/49°28'05,604''W;14°24'44,807''
S/49°26'55,309''W;14°24'44,536''S/49°26'55,309''W;14°24'44,
536''S/49°26'55,295''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
![Page 98: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/98.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 105
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.130/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*E452F053-9B1245AF-A251AD78-51F80686* E452F053-9B1245AF-A251AD78-51F80686
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 106
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1392/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE CHUMBO, MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE ZINCO no(s) Município(s) de GUARINOS/GO,
ITAPACI/GO, PILAR DE GOIÁS/GO, numa área de 1.659,25ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
14°50'51,778''S/49°37'13,440''W;14°50'51,770''S/49°39'07,40
5''W;14°49'27,768''S/49°39'07,393''W;14°49'27,755''S/49°40'
18,100''W;14°48'39,745''S/49°40'18,088''W;14°48'39,750''S/4
9°39'56,604''W;14°48'42,112''S/49°39'56,605''W;14°48'42,128
''S/49°37'42,830''W;14°48'35,129''S/49°37'42,830''W;14°48'3
5,129''S/49°37'42,536''W;14°48'42,085''S/49°37'42,536''W;14
°48'42,086''S/49°37'13,440''W;14°50'51,778''S/49°37'13,440'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
![Page 100: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/100.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 107
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.131/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*9B393A2A-3BCB4CED-AFA02471-7A6ADD06* 9B393A2A-3BCB4CED-AFA02471-7A6ADD06
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 108
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1393/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, numa área
de 1.999,15ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°25'38,885''S/49°34'24,447''W;14°26'21,242''S/49°34'24,44
9''W;14°26'21,226''S/49°36'27,902''W;14°26'21,249''S/49°36'
27,902''W;14°26'21,250''S/49°37'11,306''W;14°25'38,897''S/4
9°37'11,306''W;14°25'38,897''S/49°37'11,349''W;14°25'38,865
''S/49°37'11,348''W;14°24'11,124''S/49°37'11,342''W;14°24'1
1,125''S/49°34'24,427''W;14°25'38,885''S/49°34'24,428''W;14
°25'38,885''S/49°34'24,447''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.133/2017) - (Cód. 323)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 109
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*4609C1AA-C8BE4504-83E47953-40B00118* 4609C1AA-C8BE4504-83E47953-40B00118
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 110
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1394/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, SANTA TEREZINHA DE
GOIÁS/GO, numa área de 1.999,69ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°31'01,148''S/49°29'53,958''W;14°31'01,148''S/49°29'58,02
6''W;14°31'01,148''S/49°32'07,527''W;14°28'18,474''S/49°32'
07,527''W;14°28'18,474''S/49°29'53,958''W;14°28'24,374''S/4
9°29'53,957''W;14°31'01,148''S/49°29'53,958''W, em
SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.134/2017) - (Cód. 323)
![Page 104: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/104.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 111
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*8D972279-042D4FD4-AED2302F-4E32EF0C* 8D972279-042D4FD4-AED2302F-4E32EF0C
(Empenho 2008NE900019)
![Page 105: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/105.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 112
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1395/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de GUARINOS/GO, SANTA TEREZINHA DE
GOIÁS/GO, numa área de 1.923,25ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°28'51,026''S/49°39'32,184''W;14°28'51,027''S/49°37'03,39
0''W;14°28'51,027''S/49°37'03,329''W;14°31'01,150''S/49°37'
03,329''W;14°31'01,174''S/49°37'03,329''W;14°31'01,174''S/4
9°39'50,324''W;14°30'04,019''S/49°39'50,324''W;14°30'04,019
''S/49°39'38,877''W;14°28'51,026''S/49°39'38,876''W;14°28'5
1,026''S/49°39'33,326''W;14°28'51,333''S/49°39'33,326''W;14
°28'51,333''S/49°39'32,184''W;14°28'51,026''S/49°39'32,184'
'W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
![Page 106: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/106.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 113
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
(DNPM nº 860.135/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*820EB193-C8C944FE-98EAF787-8A1873BC* 820EB193-C8C944FE-98EAF787-8A1873BC
(Empenho 2008NE900019)
![Page 107: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/107.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 114
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1396/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, MARA ROSA/GO, numa área
de 1.449,07ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°03'16,990''S/49°09'52,854''W;14°05'13,858''S/49°09'52,85
4''W;14°05'14,869''S/49°09'52,854''W;14°05'14,869''S/49°12'
06,215''W;14°03'17,030''S/49°12'06,215''W;14°03'17,035''S/4
9°10'28,103''W;14°03'16,988''S/49°10'28,103''W;14°03'16,990
''S/49°09'52,854''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.139/2017) - (Cód. 323)
![Page 108: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/108.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 115
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*D822FDCA-124E4037-AB7F9F5E-53B0ECBE* D822FDCA-124E4037-AB7F9F5E-53B0ECBE
(Empenho 2008NE900019)
![Page 109: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/109.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 116
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1397/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, MARA ROSA/GO, numa área
de 1.377,76ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°59'47,461''S/49°07'42,212''W;14°02'30,172''S/49°07'42,21
3''W;14°02'30,172''S/49°09'19,686''W;14°00'35,680''S/49°09'
19,685''W;14°00'35,679''S/49°08'32,625''W;14°00'03,834''S/4
9°08'32,627''W;14°00'03,834''S/49°08'32,629''W;14°00'03,742
''S/49°08'32,629''W;14°00'03,741''S/49°09'55,487''W;13°59'4
7,460''S/49°09'55,490''W;13°59'47,461''S/49°07'42,212''W,
em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.140/2017) - (Cód. 323)
![Page 110: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/110.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 117
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*1ADFC8E6-14C14EC5-86447298-480D8A58* 1ADFC8E6-14C14EC5-86447298-480D8A58
(Empenho 2008NE900019)
![Page 111: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/111.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 118
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1398/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, MARA ROSA/GO, NOVA
IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de 1.992,11ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°07'56,909''S/49°09'52,854''W;14°05'14,869''S/49°09'52,85
4''W;14°05'14,869''S/49°12'06,215''W;14°07'56,909''S/49°12'
06,215''W;14°07'56,909''S/49°09'52,854''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.141/2017) - (Cód. 323)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 119
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*F9A3A91F-B851441B-BABCA5FE-C6C4342B* F9A3A91F-B851441B-BABCA5FE-C6C4342B
(Empenho 2008NE900019)
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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 120
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1399/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, numa área
de 1.991,76ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°28'51,009''S/49°34'16,342''W;14°31'01,151''S/49°34'16,34
2''W;14°31'01,150''S/49°37'03,329''W;14°28'51,009''S/49°37'
03,329''W;14°28'51,009''S/49°35'56,601''W;14°28'57,727''S/4
9°35'56,601''W;14°28'57,726''S/49°35'43,248''W;14°28'51,023
''S/49°35'43,248''W;14°28'51,023''S/49°35'43,244''W;14°28'5
1,009''S/49°35'43,244''W;14°28'51,009''S/49°34'16,342''W,
em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.144/2017) - (Cód. 323)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 121
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*47BE0320-C97A467B-ADE1DB67-D66DECCD* 47BE0320-C97A467B-ADE1DB67-D66DECCD
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 122
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1400/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de CAMPOS VERDES/GO, SANTA TEREZINHA DE
GOIÁS/GO, numa área de 1.998,84ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°11'54,647''S/49°38'49,768''W;14°11'54,647''S/49°38'49,75
5''W;14°11'52,352''S/49°38'49,755''W;14°11'52,352''S/49°42'
43,070''W;14°13'36,500''S/49°42'43,070''W;14°13'36,500''S/4
9°39'56,477''W;14°12'59,725''S/49°39'56,477''W;14°12'59,725
''S/49°39'56,468''W;14°12'57,451''S/49°39'56,468''W;14°12'5
7,451''S/49°38'49,781''W;14°12'57,451''S/49°38'49,768''W;14
°11'54,647''S/49°38'49,768''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.145/2017) - (Cód. 323)
![Page 116: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/116.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 123
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*4DD79F86-3EA4469B-BC0E386D-28EBB5A2* 4DD79F86-3EA4469B-BC0E386D-28EBB5A2
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 124
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1401/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, SANTA TEREZINHA DE
GOIÁS/GO, numa área de 2.000,01ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°17'19,371''S/49°29'11,924''W;14°17'19,360''S/49°31'25,38
4''W;14°14'36,673''S/49°31'25,357''W;14°14'36,683''S/49°29'
11,924''W;14°17'19,371''S/49°29'11,924''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.146/2017) - (Cód. 323)
![Page 118: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em](https://reader031.fdocuments.in/reader031/viewer/2022031115/5baf16a409d3f2b5718decc1/html5/thumbnails/118.jpg)
P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 125
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*E16784A7-59F0439C-97DC93C3-76431F00* E16784A7-59F0439C-97DC93C3-76431F00
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 126
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1402/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, SANTA TEREZINHA DE
GOIÁS/GO, numa área de 1.928,64ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°28'18,474''S/49°32'07,527''W;14°31'01,148''S/49°32'07,52
7''W;14°31'01,158''S/49°32'07,527''W;14°31'01,158''S/49°34'
16,342''W;14°31'01,151''S/49°34'16,342''W;14°28'51,009''S/4
9°34'16,342''W;14°28'18,474''S/49°34'16,342''W;14°28'18,474
''S/49°33'43,407''W;14°28'18,477''S/49°33'43,407''W;14°28'1
8,474''S/49°33'01,836''W;14°28'18,474''S/49°32'07,527''W,
em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.147/2017) - (Cód. 323)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 127
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
KIOMAR OGUINO
*62896C43-682A49FF-9AC5CBDC-9C8F7069* 62896C43-682A49FF-9AC5CBDC-9C8F7069
(Empenho 2008NE900019)
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 128
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
ALVARÁ N° 1403/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO
no(s) Município(s) de ESTRELA DO NORTE/GO, FORMOSO/GO, MARA
ROSA/GO, numa área de 1.918,65ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°52'33,211''S/49°03'52,516''W;13°52'33,295''S/49°03'52,51
6''W;13°52'33,274''S/49°01'30,265''W;13°52'33,539''S/49°01'
30,265''W;13°52'33,539''S/49°01'40,600''W;13°52'45,860''S/4
9°01'40,600''W;13°52'45,860''S/49°01'28,063''W;13°52'54,794
''S/49°01'28,063''W;13°52'54,794''S/49°01'19,921''W;13°52'3
3,539''S/49°01'19,921''W;13°52'33,539''S/49°01'30,255''W;13
°52'33,274''S/49°01'30,255''W;13°52'33,272''S/49°01'13,919'
'W;13°54'29,916''S/49°01'13,919''W;13°54'29,956''S/49°01'13
,919''W;13°54'29,957''S/49°01'44,285''W;13°56'45,237''S/49°
01'44,288''W;13°56'45,237''S/49°01'53,001''W;13°56'44,253''
S/49°01'53,001''W;13°56'44,253''S/49°01'51,197''W;13°56'43,
665''S/49°01'51,197''W;13°56'43,665''S/49°01'49,412''W;13°5
6'43,256''S/49°01'49,412''W;13°56'43,256''S/49°01'48,122''W
;13°56'42,611''S/49°01'48,123''W;13°56'42,484''S/49°01'48,0
12''W;13°56'41,768''S/49°01'47,943''W;13°56'41,369''S/49°01
'48,096''W;13°56'40,936''S/49°01'48,585''W;13°56'40,063''S/
49°01'49,439''W;13°56'39,153''S/49°01'49,447''W;13°56'38,57
1''S/49°01'49,402''W;13°56'37,915''S/49°01'49,358''W;13°56'
37,469''S/49°01'49,014''W;13°56'37,131''S/49°01'49,228''W;1
3°56'36,404''S/49°01'49,384''W;13°56'35,641''S/49°01'49,502
''W;13°56'34,828''S/49°01'49,534''W;13°56'33,937''S/49°01'4
9,579''W;13°56'33,283''S/49°01'49,696''W;13°56'32,849''S/49
°01'50,085''W;13°56'32,186''S/49°01'50,676''W;13°56'31,516'
'S/49°01'51,092''W;13°56'31,241''S/49°01'51,505''W;13°56'30
,636''S/49°01'51,771''W;13°56'29,642''S/49°01'51,829''W;13°
56'28,181''S/49°01'51,843''W;13°56'26,977''S/49°01'51,456''
W;13°56'25,427''S/49°01'50,846''W;13°56'23,612''S/49°01'50,
925''W;13°56'22,977''S/49°01'51,888''W;13°56'22,541''S/49°0
1'52,041''W;13°56'22,216''S/49°01'52,392''W;13°56'21,739''S
/49°01'53,403''W;13°56'20,552''S/49°01'53,674''W;13°56'19,8
56''S/49°01'53,693''W;13°56'19,394''S/49°01'53,598''W;13°56
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 129
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
'19,208''S/49°01'53,089''W;13°56'18,994''S/49°01'52,146''W;
13°56'18,580''S/49°01'52,013''W;13°56'17,279''S/49°01'52,35
9''W;13°56'15,951''S/49°01'53,178''W;13°56'15,517''S/49°01'
53,530''W;13°56'14,935''S/49°01'53,622''W;13°56'14,639''S/4
9°01'53,913''W;13°56'14,380''S/49°01'54,910''W;13°56'13,848
''S/49°01'55,039''W;13°56'13,397''S/49°01'54,844''W;13°56'1
1,978''S/49°01'54,994''W;13°56'10,755''S/49°01'55,252''W;13
°56'09,981''S/49°01'55,560''W;13°56'09,339''S/49°01'55,672'
'W;13°56'08,687''S/49°01'56,085''W;13°56'08,536''S/49°01'56
,599''W;13°56'08,407''S/49°01'57,821''W;13°56'08,311''S/49°
01'58,653''W;13°56'08,886''S/49°01'59,392''W;13°56'09,547''
S/49°01'59,970''W;13°56'10,193''S/49°02'00,920''W;13°56'10,
199''S/49°02'01,663''W;13°56'09,910''S/49°02'02,232''W;13°5
6'09,159''S/49°02'02,972''W;13°56'11,933''S/49°02'02,972''W
;13°56'11,933''S/49°01'59,237''W;13°56'11,167''S/49°01'59,2
37''W;13°56'11,167''S/49°01'58,302''W;13°56'10,682''S/49°01
'58,302''W;13°56'10,682''S/49°01'57,182''W;13°56'11,358''S/
49°01'57,182''W;13°56'11,358''S/49°01'56,641''W;13°56'16,43
6''S/49°01'56,641''W;13°56'16,436''S/49°01'55,053''W;13°56'
17,769''S/49°01'55,053''W;13°56'17,769''S/49°01'55,181''W;1
3°56'23,153''S/49°01'55,181''W;13°56'23,153''S/49°01'53,999
''W;13°56'23,948''S/49°01'53,999''W;13°56'23,948''S/49°01'5
3,192''W;13°56'26,675''S/49°01'53,192''W;13°56'26,675''S/49
°01'54,112''W;13°56'31,629''S/49°01'54,112''W;13°56'31,629'
'S/49°01'53,291''W;13°56'32,863''S/49°01'53,291''W;13°56'32
,863''S/49°01'52,577''W;13°56'33,837''S/49°01'52,577''W;13°
56'33,837''S/49°01'51,457''W;13°56'36,784''S/49°01'51,457''
W;13°56'36,784''S/49°01'52,345''W;13°56'35,948''S/49°01'52,
345''W;13°56'35,948''S/49°01'55,003''W;13°56'37,129''S/49°0
1'55,003''W;13°56'37,129''S/49°01'56,759''W;13°56'41,204''S
/49°01'56,759''W;13°56'41,204''S/49°01'55,865''W;13°56'42,9
74''S/49°01'55,865''W;13°56'42,974''S/49°01'54,815''W;13°56
'44,253''S/49°01'54,815''W;13°56'44,253''S/49°01'53,011''W;
13°56'45,237''S/49°01'53,011''W;13°56'45,237''S/49°02'07,50
3''W;13°57'01,581''S/49°02'07,504''W;13°57'01,581''S/49°02'
11,798''W;13°54'19,564''S/49°02'11,798''W;13°54'19,556''S/4
9°03'52,567''W;13°52'33,211''S/49°03'52,567''W;13°52'33,211
''S/49°03'52,516''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado
a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO
Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 130
Em 20/04/2017
SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no
cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado
aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua
publicação.
(DNPM nº 860.148/2017) - (Cód. 323)
KIOMAR OGUINO
*5E38C609-47D64E84-9677E3E8-470EAF78* 5E38C609-47D64E84-9677E3E8-470EAF78
(Empenho 2008NE900019)