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Sistema de Gestão de Segurança Pública Pessoa Gilvano Cassimiro Sumário: Introdução | Conceitos | Modelos de Policiamento | Método Iara | Estudo comparado: casos brasileiros. 1. INTRODUÇÃO Há razões para a polícia acreditar que chegou a hora de alterar suas políticas e práticas, e adequá-las as práticas já utilizadas na administração de empresas privadas. As estratégias de policiamento, que funcionaram no passado não estão sendo eficazes atualmente. A meta pretendida é o aumento na sensação de segurança e bem-estar da população, a qual não foi alcançada. O nosso cliente (a sociedade e os próprios cidadãos) está mais exigente, pois estamos em processo de contínua transformação. Tanto o grau quanto a natureza do crime e o caráter dinâmico das comunidades fazem com que a polícia busque métodos mais eficazes, para prestar o seu serviço. A polícia e a comunidade se tornam parceiros no tratamento dos problemas de desordem que, talvez ainda não sejam necessariamente criminais, podem levar ao cometimento de crimes graves. Na medida em que o laço entre a polícia e a sociedade se fortalece, com o tempo, a nova parceria se torna mais capaz de apontar e abrandar as causas subjacentes ao crime. A polícia vem percebendo que as táticas de controle do

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Sistema de Gestão de Segurança PúblicaPessoaGilvano

Cassimiro

Sumário: Introdução | Conceitos | Modelos de Policiamento | Método Iara | Estudo

comparado: casos brasileiros.

1. INTRODUÇÃO

Há razões para a polícia acreditar que chegou a hora de alterar suas políticas

e práticas, e adequá-las as práticas já utilizadas na administração de empresas

privadas. As estratégias de policiamento, que funcionaram no passado não estão

sendo eficazes atualmente. A meta pretendida é o aumento na sensação de

segurança e bem-estar da população, a qual não foi alcançada. O nosso cliente (a

sociedade e os próprios cidadãos) está mais exigente, pois estamos em processo de

contínua transformação. Tanto o grau quanto a natureza do crime e o caráter

dinâmico das comunidades fazem com que a polícia busque métodos mais eficazes,

para prestar o seu serviço. A polícia e a comunidade se tornam parceiros no

tratamento dos problemas de desordem que, talvez ainda não sejam

necessariamente criminais, podem levar ao cometimento de crimes graves. Na

medida em que o laço entre a polícia e a sociedade se fortalece, com o tempo, a

nova parceria se torna mais capaz de apontar e abrandar as causas subjacentes ao

crime. A polícia vem percebendo que as táticas de controle do crime devem ser

incrementadas por meio de estratégias que o previnam, que reduzam o medo e que

melhorem a qualidade de vida nos bairros. Sendo que administração centralizada

adotada pela maioria das organizações policiais tem, propiciado o isolamento da

polícia das comunidades às quais ela serve. Este isolamento prejudica os esforços

de combate ao crime. Sem laços fortes com a sociedade, a polícia pode não ter

acesso à informações que poderiam ajudar a solucionar ou a impedir o crimes. No

momento em que a polícia estabelece uma relação de confiança com a sociedade à

qual serve, passa a obter informações úteis dos seus membros. O objetivo, inicial, é

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refletir sobre as estratégias institucionais utilizadas no policiamento entendendo

como, e porque, se chegou a estratégia gestão de segurança pública.

2. CONCEITOS

2.1. DEFESA NACIONAL

Defesa Nacional consiste em estratégias para defender o povo e o território

de uma nação. Por isso, tem se tornado um debate que envolve todo o país, de

forma que não somente os militares se envolvem, mas toda a sociedade

(NASCIMENTO, 2011).

Nesse contexto, o mesmo autor analisa:

(...) a relevância de uma maior integração entre os sistemas de Defesa Nacional e Segurança Pública, em especial com as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, tendo um papel de destaque na Segurança Pública e na Defesa Civil. Para tanto, é importante a identificação dos óbices à defesa nacional provenientes destas novas ameaças, e as estratégias de enfrentamento vinculadas à Segurança Pública. (NASCIMENTO, 2011)

Nesse sentido, é de fundamental importância que a Defesa Nacional e a

Segurança Pública sejam eficazmente geridas e integradas, a fim de proporcionarem

a segurança e a integridade, tão relevantes para a sociedade brasileira.

Foi com esse objetivo que a legislação brasileira abarcou esse assunto na

Constituição Federal e na Lei de Defesa Nacional, Decreto 5.484/05, que define os

aspectos fundamentais da estratégia global a adotar pelo Estado para a consecução

dos objetivos da política de segurança e defasa nacional (BRASIL).

2.2. SEGURANÇA INTERNA

A segurança é em si mesma um valor essencial numa sociedade livre e

democrática, sendo concomitantemente um fator imprescindível para o

desenvolvimento social e econômico do País em paz e tranqüilidade.

Define o item 1 do art. 1º da Lei Nº 53 de 2008:

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“A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo

Estado para garantir a ordem, a segurança e a

tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir

e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o

normal funcionamento das instituições democráticas, o

regular exercício dos direitos, liberdades e garantias

fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade

democrática”. (BRASIL).

Partindo dessa definição convêm ser tarefa do Estado criar condições

necessárias para garantir aos cidadãos a respectiva liberdade e segurança como

finalidade das estruturas políticas do regime democrático de direito.

2.3. ORDEM PÚBLICA

Ordem pública consiste em uma situação de paz ou tranqüilidade social

assegurada pelo Estado, por meio de suas instituições responsáveis pela segurança

pública.

Segundo Taranta (2008), o conceito de ordem pública pode ser avaliado sob

dois parâmetros: a ordem pública interna, que consiste em normas e princípios que

não podem ser afastados da vontade das partes e sob a perspectiva da ordem

pública internacional, a qual se vincula aos atos praticados no exterior que possuem

repercussão em território nacional. A mesma autora afirma que ordem pública é um

conjunto de princípios fundamentais, consubstanciado em normas de direito privado,

subjacentes ao sistema jurídico que o Estado e a sociedade estão

fundamentalmente interessados em que predominem sobre as convenções privadas.

A ordem pública pode fundamentar uma prisão de um cidadão para o bem da

coletividade. Porém, de acordo com Gomes & Silva (2013), ordem pública e clamor

público não se confundem. Esse não é elemento apto a ensejar a prisão preventiva,

ou seja, a repulsa ao crime não é fator hábil a autorizar que alguém, seja quem for,

seja privado preventivamente da sua liberdade. O que se busca por meio da prisão

preventiva fundamentada na ordem pública é proteger a comunidade contra

investidas criminosas que o agente possa vir a ter, se em liberdade.

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2.4. SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

O sistema de justiça criminal abrange órgãos dos Poderes Executivo e

Judiciário em todos os níveis da Federação. O sistema se organiza em três frentes

principais de atuação: segurança pública, justiça criminal e execução penal. Ou seja,

abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a

aplicação de penas aos infratores. As três linhas de atuação relacionam-se

estreitamente, de modo que a eficiência das atividades da Justiça comum, por

exemplo, depende da atuação da polícia, que por sua vez também é chamada a agir

quando se trata do encarceramento – para vigiar externamente as penitenciárias e

se encarregar do transporte de presos, também à guisa de exemplo (FERREIRA &

FONTOURA, 2008).

Fazendo uma avaliação do sistema de justiça criminal, Ferreira e Fontoura

(2008) afirmam que ele está relacionado com seus objetivos finais, ou seja, a sua

capacidade de garantir o direito “à vida, à liberdade, (...) à segurança e à

propriedade” (CF, art 5º, caput), e prevenir os crimes definidos na lei brasileira. Com

isso, o entrave para a política pública pode ser definido como a ocorrência de

violações aos direitos à vida, integridade física, liberdade, propriedade, e também

enquanto toda uma gama de violências, como assédio moral, assédio sexual,

violência psicológica, violência de trânsito, violência doméstica, ameaças, crimes

contra os direitos difusos (patrimônio histórico, meio ambiente etc.) e outros crimes

definidos no Código Penal.

Os autores propõem que, pode-se partir do pressuposto de que o objetivo

final do sistema de justiça criminal é a prevenção. Mas antes de passar à avaliação

da capacidade do sistema em fazê-lo, é preciso detalhar este pressuposto.

Considera-se que, por sua natureza, as ações do sistema de justiça criminal

podem ser analisadas sob a ótica da prevenção. No caso da punição, por exemplo,

buscam-se dois resultados, entre outros. Primeiro, defender e reforçar as leis, isto é,

por meio das sanções negativas (penas) os infratores e a sociedade em geral são

informados de que as infrações às leis são reprovadas e de que o Estado se

encarrega de puni-las, dissuadindo novos crimes. O segundo resultado almejado é a

reinserção na sociedade, ou seja, no Brasil as penas visam ao tratamento do

infrator, de maneira a que sua vida em sociedade se guie pelo respeito às leis.

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Finalmente Ferreira e Fontoura (2008) defende que o Estado deve fortalecer

políticas que possam ter impacto na prevenção à violência e à criminalidade, sejam

elas conduzidas pelos atores do sistema de justiça criminal ou não.

2.5. SUBCULTURA POLICIAL

Na concepção de Ferreira (2006) subcultura pode ser considerada como um

conjunto de padrões de comportamento ou interesses próprios de determinado

grupo, que não é partilhado pela sociedade global em que o grupo se encontra

integrado e pela cultura nela dominante. Porto (2004) acrescenta que o simples fato

de um policial corroborar as atitudes da subcultura corresponde a optar pelo

pertencimento a um grupo que terminará por socializá-lo por meio do convívio e das

relações interpessoais.

Nesse sentido, há uma subcultura no meio policial operacional que determina

a forma como os policiais agem em suas abordagens, que de certa forma se dá por

imitação. Há determinada resistência, por exemplo, com relação ao policiamento

comunitário e, em consequência, certa obscuridade entre “saber o certo” e “acreditar

e fazer o correto”. Tal resistência encontra forte apoio numa subcultura que faz com

que a ignorância, o empirismo e o “aprendizado das ruas” sobressaiam sobre a

cientificidade e a legalidade do uso da força (SOUZA E OLIVEIRA, 2009)

2.6. DEFESA SOCIAL

Segundo Meireles (2009), a expressão "defesa social" surgiu no Direito Penal

e, ali, coerente com argumentações contextuais, passou por transformações

semânticas, sem perder seus traços originários, basicamente contidos na relação

entre "crime" e "proteção da sociedade", propugnando por repressão rigorosa e

vigorosa, ainda que, desde o segundo pós-guerra mundial, se fale em "nova defesa

social".

Ainda conforme o autor, a defesa social pode ser entendida como mecanismo

de proteção da sociedade através de restrição de vulnerabilidades e da mitigação,

não apenas da espécie-crime, mas do gênero-ameaças.

Em fim, nota-se que Defesa Social consiste em uma preservação ou

restauração da ordem social, por meio de atividades preventivas e repressivas

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exercidas pelo Estado. O objetivo é proteger a sociedade de ameaças de ordens

diversas.

2.7. DICOTOMIA POLICIAL

Conforme o dicionário on line Priberam da língua portuguesa, dicotomia

significa: divisão em dois; oposição entre duas coisas. Ou ainda: divisão de um

conceito em dois outros que abrangem toda a sua extensão.

Partindo desse pressuposto, temos que dicotomia policial refere-se à

existência de duas polícias nos Estados com funções distintas, porém interligadas e

interdependentes para que se solucionem os problemas e burocracias iniciais da

punição do ato criminoso.

Márcio de Castro Nilson, em artigo sobre unificação das polícias afirma:

“As Polícias Civil e Militar misturam atribuições. Hoje, em muitos casos, a Polícia Militar investiga mais que a Civil. Ela possui quatro ou cinco vezes mais carros descaracterizados, sem logotipo, próprios para a investigação mesmo. Por outro lado, a Civil mantém setores com características de polícia ostensiva, uma atribuição da Militar, que são o GOE (Grupo de Operações Especiais) e o GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos a Mão Armada).”

Em diversos países, quaisquer que sejam suas extensões e suas

organizações, federação ou não, há uma ou mais organizações policiais, levando-se

em consideração suas peculiaridades. Existe, porém, algo em comum nessas

nações. Independente da quantidade de polícias existentes e de suas organizações:

militares ou com características militares, agindo ou não na mesma região. Elas

realizam todo o ciclo de polícia: preventiva, repressiva, investigatória e judiciária

(LAZZARINI,1994).

3. MODELOS DE POLICIAMENTO

Modelos de policiamento orientam, entre outras coisas, os objetivos da polícia

que é atuação dentro da sociedade frente a criminalidade, e como se relacionar com

a comunidade utilizando-se das principais táticas e técnicas. Por exemplo, as

estratégias “luta profissional contra o crime” e “policiamento estratégico” têm como

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objetivo principal o controle do crime, que é traduzido, principalmente pelo esforço

em baixar as taxas de crime. Por sua vez, o “policiamento orientado para o

problema” e a “polícia comunitária” enfatizarão a manutenção da ordem e a redução

do medo dentro de um enfoque mais preventivo. Enquanto a luta profissional contra

o crime mantém um certo distanciamento da comunidade (os policiais é que são

especialistas e, portanto são quem entendem de policiamento, um assunto

especializado), a polícia comunitária defende um relacionamento mais estreito com a

comunidade como uma maneira de controlar o crime, reduzir o medo e garantir uma

melhor qualidade de vida. Sendo que uma grande parcela de militares preferem

repetir aquilo que aprendeu nas academias, com seus professores policiais, sem

considerar outros modelos policiais. O mundo policial acumulou experiências

policiais diversas, na tentativa de atingir seus objetivos organizacionais, alcançar

uma legitimação e apoio das comunidades que policiam. Os quatro grandes grupos

de estratégias que tem sido caracterizados, durante os últimos 50 anos, são:

a. Policiamento Tradicional.

b. Policiamento estratégico.

c. Policiamento orientado para o problema.

d. Polícia comunitária.

3.1. POLICIAMENTO TRADICIONAL

A estratégia administrativa que orientou o policiamento a partir de 1950 e no

Brasil ainda orienta a maioria das polícias, de todas unidades federativas, é

sintetizada pela frase, que nomeia esta estratégia: “combate profissional do crime”.

Ela tem como principais características:

a. Foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central da

polícia, e só da polícia.

b. Unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização das

atividades especializadas), do que geograficamente (definição de um território de

atuação para cada um dos policiais).

c. Altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e

treinamento.

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O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma força de

combate do tipo militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais

objetivos desta estratégia é o controle da criminalidade e a resolução de crimes. As

principais tecnologias operacionais dessa estratégia incluem a utilização de

patrulhas motorizadas (de preferência automóveis), suplementadas com rádio,

atuando de modo a criar uma sensação de onipresença e respondendo rapidamente

aos chamados (principalmente aqueles originados pelo telefone 190).

Os valores que dirigem o combate ao crime englobam o controle do crime

como objetivo importante, investimentos no treinamento policial, aumento do status e

da autonomia da polícia e a eliminação da truculência policial. Entre seus pontos

fracos um dos que destaca é a limitação deste modelo em controlar a criminalidade.

Outro é o caráter reativo da ação da polícia, ela só atua quando é chamada,

acionada. Há um grande distanciamento entre a polícia e a comunidade. Na verdade

o distanciamento é incentivado, pois “quem entende de policiamento é a polícia”. O

isolamento é uma tentativa institucional de evitar a corrupção.

3.2. POLICIAMENTO ESTRATÉGICO

O conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do

policiamento profissional de combate ao crime, acrescentando reflexão e energia à

missão básica de controle do crime. O objetivo básico da polícia permanece o

mesmo, que é o controle efetivo do crime sendo o estilo administrativo continua

centralizado. Através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é direcionada,

melhorando a forma de emprego. O policiamento estratégico reconhece que a

comunidade pode ser um importante instrumento de auxilio para a polícia. O

policiamento estratégico enfatiza uma maior capacidade para lidar com os crimes

que não estão bem controlados pelo modelo tradicional. Recebem ênfase especial

os crimes cometidos por delinqüentes individuais sofisticados (crimes em série, por

exemplo) e os delitos praticados por associações criminosas (crime organizado,

redes de distribuição de drogas (narcotráfico), crimes virtuais de pedofilia, gangues,

xenofobia, torcedores de futebol violentos – como os hooligans, etc.). O policiamento

estratégico carece de uma alta capacidade investigativa. Para esse fim são

incrementadas unidades especializadas de investigação. A comunidade é vista

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como meio auxiliar importante para a polícia, mas a iniciativa de agir continua

centralizada na polícia, que é quem entende de segurança pública.

3.3. POLICIAMENTO ORIENTADO PARA O PROBLEMA

O policiamento para solução de problemas é também chamado de

policiamento orientado para o problema (POP). Seu objetivo inicial é melhorar a

antiga estratégia de policiamento profissional, acrescentando reflexão e prevenção.

O POP, como geralmente é chamado na literatura internacional, pressupõe que os

crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez contínuos

na comunidade tais como relacionamento frustrante, ou grupo de desordeiros, ou

narcotráfico, entre outras causas. Conclui que o crime pode ser controlado e mesmo

evitado por ações diferentes das meras prisões de determinados delinqüentes. A

polícia pode, por exemplo, resolver problemas ao, simplesmente restaurar a ordem

em um local. Essa estratégia determina o aumento do leque de opções da polícia ao

reagir contra o crime (muito além da patrulha, investigação e detenções). Chamadas

repetidas geram uma forma de agir diferenciada. Entre o repertório de ações

preventivas incluem alertar bares quanto ao excesso de ruído, incentivar os

comerciante a cumprir regras de trânsito, proibição de permanência de menores em

determinados locais, etc. A comunidade é encorajada a lidar com problemas

específicos. Podem, por exemplo, providenciar iluminação em determinados locais,

limpar praças e outros locais, acompanhar velhos e outras pessoas vulneráveis, etc.

De igual modo outras instituições governamentais e não-governamentais podem ser

incentivadas a lidar com situações que levem a delitos. Essa estratégia de

policiamento implica em mudanças estruturais da polícia, aumentando a

discricionariedade do policial (aumento de sua capacidade de decisão, iniciativa e de

resolução de problemas). O POP desafia a polícia a lidar com a desordem e

situações que causem medo, visando um maior controle do crime. Os meios

utilizados são diferentes dos anteriores e incluem um diagnóstico das causas

subjacentes do crime, a mobilização da comunidade e de instituições

governamentais e não-governamentais.

3.4. POLÍCIA COMUNITÁRIA

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A estratégia de policiamento chamado de polícia comunitária vai mais longe

nos esforços para melhorar a capacidade da polícia. O policiamento comunitário,

que é a atividade prática da filosofia de trabalho de polícia comunitária, enfatiza a

criação de uma parceria eficaz entre a comunidade e a polícia.

Muitos são os estudiosos que discutem sobre qual a diferença entre

policiamento orientado para o problema e policiamento comunitário, e a maioria

acredita que o POP é uma técnica a ser utilizada no policiamento comunitário. No

policiamento comunitário as instituições, como por exemplo, a família, as escolas, as

associações de bairro e os grupos de comerciantes, são considerados parceiros

importantes da polícia para a criação de uma comunidade tranqüila e segura.

O êxito da polícia está não somente em sua capacidade de combater o crime,

mas na habilidade de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar

os seus próprios problemas. A polícia comunitária reconhece que a polícia não pode

ter sucesso em atingir seus objetivos básicos sem o apoio, tanto operacional quanto

político, da sua própria comunidade. Dessa forma as instituições policiais devem

estar mais abertas às definições e às prioridades dos problemas que a comunidade

quer que sejam resolvidos.

Na polícia comunitária os pontos de vista da comunidade recebem um valor

maior. Para isso os policiais são incentivados a estreitar os contatos com a

comunidade. Uma das formas de se fazer isso é através do policiamento a pé, entre

outros meios de transporte de baixa velocidade. Esse processo de policiamento

reduz a distância provocada pela patrulha motorizada e permite um contato mais

próximo. Busca-se ainda uma desconcentração administrativa e geográfica, com a

fixação do policial em uma localidade. A polícia comunitária muda os fins, os meios,

o estilo administrativo e o relacionamento da polícia com a comunidade:

a. Os fins estendem-se para além do combate ao crime, permitindo a inclusão

da redução do medo, da manutenção da ordem e de alguns tipos de serviços sociais

de emergência;

b. Os meios englobam toda a sabedoria acumulada pela resolução de

problemas (método I.A.R.A., ou outro semelhante);

c. O estilo administrativo muda de concentrado para desconcentrado; de

policiais especialistas para generalistas;

d. O papel da comunidade evolui de meramente alertar a polícia para

participante do controle do crime e na criação de comunidades ordeiras.

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3.5. MÉTODO IARA

Esse método trás para a segurança pública uma nova forma de solucionar

problemas atuais de gestão, o policiamento orientado para o problema (POP).É uma

maneira de investigar as causas de um problema, e seu emprego regular pode

contribuir para a redução ou solução de crimes e ajudar diariamente o policial em

sua rotina de trabalho.

3.5.1. PRINCÍPIOS BÁSICOS DO POP

No policiamento tradicional (rádio-atendimento) a ação do policial é objetiva,

atua diretamente para a solução do problema naquele momento, pois, muitas vezes

não há tempo para uma avaliação mais detalhada. Os policiais utilizam a informação

obtida através do atendimento da ocorrência e como a solução é provisória,

provavelmente volta a ocorrer.

No policiamento orientado para o problema (POP), a ação é bem mais

eficiente, os policiais buscam informações mais detalhadas sobre a ocorrência, logo

conseguem junto com a sociedade uma solução mais eficaz. O detalhe é que antes

de tentar resolver o que está ocorrendo ou ocorreu os policiais também analisam

como vive, o que levou e como aconteceu o fato, só então, vão ao cumprimento de

sua tarefa com êxito.

A gestão pública tem conseguido junto com a sociedade alcançar resultados

melhores, com o (POP). Veja: “O médico (policial) fala com o paciente (comunidade)

para descrever sua doença (problema de tráfico de drogas). Algumas vezes a

solução está unicamente com o paciente (a comunidade); por exemplo, retirar os

objetos que possibilitam a concentração de água parada e limpa em sua casa (o

proprietário concorda em limpar um lote vago ou em retirar um automóvel

abandonado). Algumas vezes isso será resolvido pelo médico (policial) e pelo

paciente (a comunidade) trabalhando juntos, isto é, uma mudança de

comportamento acompanhado por medicação (organização da comunidade para

ajudar na limpeza de um local sujo). Ou apenas o profissional, o médico (a polícia),

pode resolver o problema através de uma cirurgia (aplicação severa da lei). Ou

ainda, temos que aceitar o fato de que alguns problemas simplesmente não podem

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ser resolvidos, como uma doença terminal, por exemplo, (problemas sociais

graves)”, MOREIRA (2005) apud PEAK (1999:85). 200

3.5.2. POLÍCIA COMUNITÁRIA E O MÉTODO SARA OU IARA

Como parte do POP, este método foi desenvolvido por policiais e

pesquisadores no projeto Newport News, na década de 1970 nos EUA, modelo de

solução de problemas que pode ser utilizado para lidar com o problema do crime e

da desordem. Como resultado desse projeto surgiu o método SARA, que traduzido

para a língua portuguesa é denominado IARA.

1ª FASE - IDENTIFICAÇÃO SCANNING

2ª FASE - ANÁLISE ANALYSIS

3ª FASE - RESPOSTA RESPONSE

4ª FASE - AVALIAÇÃO ASSESSMENT

Existem diversas variações desta metodologia, detalhando ainda mais cada

uma das fases. O método IARA é de simples compreensão para os policiais que

atuam na atividade fim, e não compromete a eficiência e eficácia do serviço

apresentada pelo POP, assim como não contradiz outros métodos, por isso, neste

texto resolvemos adotá-la como referência.

Identificação - 1ª FASEEm primeiro lugar, o policial deve identificar os problemas em sua área e

buscar por um padrão ou ocorrência persistente e repetitiva. A questão que pode ser

formulada é: O QUE É O PROBLEMA? Um problema pode ser definido como “um

grupo de duas ou mais ocorrências que são similares em um ou mais aspectos,

causando danos e, além disso, sendo uma preocupação para a polícia e a

comunidade.” As ocorrências podem ser similares em vários aspectos, incluindo:

a)Comportamento: o indicador mais comum que inclui atividades como: venda de

drogas, roubos, furto, pichação e outros.

b)Localização :os problemas ocorrem em Zonas Quentes de Criminalidade, tais

como: centro da cidade, parques onde gangues cometem crimes, complexos

residenciais infestados por assaltantes, etc.);

c)Pessoas (pode incluir criminosos reincidentes ou vítimas);

d)Tempo (sazonal, dia da semana, hora do dia; exemplos incluem

congestionamento de trânsito, proximidade de bares, atividades de turismo, etc.);

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e)Eventos (crimes podem aumentar durante alguns eventos, como por exemplo,

carnaval, shows, etc.). Existem vários tipos de problemas em que se pode utilizar o

modelo de solução de problemas: uma série de roubos em uma determinada

localidade; venda de drogas; roubo e furto de carros; vadiagem; problemas de

tráfego e estacionamento; pichação; prostituição de rua; altas taxas de crime;

chamadas repetidas em razão de agressões em determinado endereço; entre

outros. Se o incidente com que a polícia está lidando não se encaixa dentro da

definição de problema, então o modelo de solução de problemas não deve ser

aplicado e a questão deve ser tratada da maneira tradicional. O objetivo primário

desta etapa (IDENTIFICAÇÃO) é conduzir um levantamento preliminar para

determinar se o problema realmente existe e se uma análise adicional é necessária.

4. ESTUDO COMPARADO: CASOS BRASILEIROS

4.1. GESTÃO MINEIRA

            A atuação integrada da Polícia Militar no sistema de Defesa Social ocorre por

intermédio das ferramentas: Colegiado de Defesa Social; Integração territorial em

Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP); Emprego da metodologia de

Integração da Gestão de Segurança Pública – IGESP e através do Sistema

Integrado de Defesa Social (SIDS) e o Centro Integrado de Atendimento e Despacho

(CIAD).        

O Colegiado é responsável pela formulação e aprovação de diretrizes e

estratégias para a integração do sistema de defesa social, assim como pelo

acompanhamento da gestão operacional de integração dos diversos órgãos que

compõem este sistema. Presidido pelo Secretário de Defesa Social e composto

pelos titulares dos órgãos do Sistema Integrado de Defesa Social. São eles: o

secretário adjunto de Defesa Social, o subsecretário de Administração Penitenciária,

o Chefe da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral

do Corpo de Bombeiros Militar e o procurador-chefe da Defensoria Pública. Além

destes, fazem parte do Colegiado representantes de outros órgãos do poder público

das esferas municipal, estadual e federal.

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A divisão da atuação dos responsáveis pela aplicação da lei é estruturada em

áreas integradas de segurança pública (AISPs). As lato sensu, são circunscrições

territoriais que agregam agências prestadoras de serviços públicos essenciais, com

a responsabilidade compartilhada e direta de uma Unidade da Polícia Militar e

uma  Delegacia de Polícia Civil, operando como unidades de planejamento,

execução, controle, supervisão, monitoramento corretivo e avaliação das ações

locais de segurança. 

A metodologia IGESP (Integração da Gestão de Segurança Pública  )

constitui-se em um cenário de resolução de problemas alicerçado nos seguintes

princípios básicos: diagnóstico técnico-científico da criminalidade; troca de

informações de Segurança Pública entre os órgãos; envolvimento de diversos atores

do Sistema de Defesa Social e da comunidade; definição de medidas de intervenção

compartilhada entre os diversos atores; estabelecimento de metas  e prestação de

contas. 

Desta forma, a utilização desse cenário integrado constitui-se uma importante

ferramenta de planejamento operacional, mobilização e compartilhamento da

responsabilidade e avaliação de desempenho.          

O SIDS (Sistema Integrado de Defesa Social) foi instituído no âmbito do

Sistema de Defesa Social do Estado permite a gestão das informações de defesa

social relacionadas às ocorrências policiais e de bombeiros, à investigação policial,

ao processo judicial e à execução penal, sendo estruturado operacionalmente pelo

Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD)  e pelo Centro Integrado de

Informações de Defesa Social (CINDS).

O Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS) é a Unidade do

SIDS responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações,

desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro (Web site¹).

4.2. ESFORÇOS FLUMINENSES

O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e o primeiro-ministro do Haiti,

Laurent Lamothe, assinaram nesta sexta-feira, 24, termo de cooperação entre a

Polícia Militar fluminense e a Polícia Nacional haitiana. O objetivo do convênio, que

tem duração inicial de dois anos, é trocar informações sobre o programa de

pacificação de regiões conflagradas no Rio, iniciado em dezembro de 2008 com a

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inauguração da primeira Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), no Morro Dona

Marta, em Botafogo, zona sul da cidade.

O País caribenho precisa fortalecer suas forças de segurança, já que o

cronograma da ONU prevê retirar gradualmente de lá até 2016 todos os militares

estrangeiros que participam da Missão das Nações Unidas para a Estabilização no

Haiti (Minustah). O Brasil está no comando militar da Minustah.

"O convênio se deu pela fase que a PM do Rio que está passando, a partir

das UPPs. Este projeto vai ao encontro do que o Haiti viu como necessário para

implantar no processo de pacificação lá. Eles estão numa nova fase, na qual a

polícia precisa de profissionalizar. E muito do que nós passamos aqui, com as

UPPs, é necessário para que eles possam reformular sua polícia", explicou o coronel

Robson Rodrigues, chefe do Estado Maior Administrativo da PM fluminense e ex-

comandante das UPPs.

Em julho, uma comissão da Polícia Nacional haitiana virá ao Rio para

conhecer de perto o projeto das UPPs, além de unidades especiais da PM

fluminense, como o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e o Choque. A cada

nova favela pacificada, os primeiros a ocuparem a área são justamente PMs destes

batalhões, devido ao risco de confronto com traficantes. Após a estabilização da

comunidade, o Bope e o Choque saem para a inauguração da UPP, com policiais

recém-formados.

Uma das cláusulas do convênio prevê "promover o intercâmbio de

experiências em promoção e estratégia de intervenção, pacificação e ordenamentos

de zonas violentas, planejamento tático e ações de operações especiais, polícia de

proximidade, policiamento com cães, controle de multidões, policiamento em

grandes eventos culturais e esportivos, e outros assuntos de interesse".

Esta não será a primeira vez que a PM do Rio exporta o conhecimento

adquirido com o programa de pacificação de favelas conflagradas, principalmente

devido ao controle do território por traficantes de drogas (ou, no caso do Rio, de

milícias formadas por policiais corruptos). Policiais cariocas já estiveram no Panamá,

que está construindo sua segunda unidade similar a uma UPP.

4.3. PACTO PELA VIDA

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O Pacto pela Vida é uma política pública de segurança, transversal e

integrada, construída de forma pactuada com a sociedade, em articulação

permanente com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Assembléia Legislativa,

os municípios e a União. O Pacto pela Vida deixa para trás o tempo de ações

desarticuladas, destinadas à resolução de problemas pontuais, e inaugura um novo

tempo no combate à criminalidade.

A primeira atividade do Pacto pela Vida foi a elaboração do Plano Estadual de

Segurança Pública (PESP-PE 2007). A partir daí, foram definidos 138 projetos

estruturadores e permanentes de prevenção e controle da criminalidade, produzidos

pelas câmaras técnicas, aglutinados em torno das linhas de ação e executados por

organizações do Estado e da Sociedade.

Estes projetos abrangem desde a reforma das instituições policiais e

prisionais até programas de prevenção social específica da violência. É uma política

racional e cosmopolita, concebida com base em diálogo permanente com boas

experiências nacionais e internacionais.

No que se refere ao Plano Estadual de Segurança Pública é uma política de

Estado, ou seja, é um documento com diretrizes estratégicas para todo o Governo

contendo projetos que incorporam ações de curto, médio e longo prazos, possuindo

como meta estruturante a redução das mortes intencionais violentas (Homicídio,

Lesão Corporal seguida de morte, Latrocínio – inclui auto de resistência) no estado

de Pernambuco a partir de maio de 2007. Quantitativamente, esta meta é reduzir em

12% ao ano as taxas de mortalidade violenta- intencional em Pernambuco, a partir

de 2007.

4.4. PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Plano Nacional de Segurança Pública tem como objetivo aperfeiçoar o

sistema de segurança pública brasileiro, por meio de propostas que integrem

políticas de segurança, políticas sociais e ações comunitárias, de forma a reprimir e

prevenir o crime e reduzir a impunidade, aumentando a segurança e a tranqüilidade

do cidadão brasileiro.

A solução para a complexa e desafiadora questão da segurança exige o

efetivo envolvimento de diferentes órgãos governamentais em todos os níveis,

entidades privadas e sociedade civil. Busca-se, com o estabelecimento de medidas

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integradas, aperfeiçoar a atuação dos órgãos e instituições voltadas à segurança

pública em nosso País, permitindo-lhes trabalhar segundo um enfoque de mútua

colaboração. Somente com essa participação conjunta, este programa terá

efetividade e criará condições para o desenvolvimento de ações mais eficazes.

Este Plano está fundado nos seguintes princípios:

Interdisciplinaridade, 

Pluralismo organizacional e gerencial, 

Legalidade, 

Descentralização, 

Imparcialidade, 

Transparência das ações, 

Participação comunitária, 

Profissionalismo, 

Atendimento das peculiaridades regionais e no estrito respeito aos direitos

humanos. 

4.5. FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA

Estabelecida em 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um

agrupamento de polícia da União que assume o papel de polícia militar em distúrbios

sociais ou em situações excepcionais nos estados brasileiros, sempre que a ordem

pública é posta em xeque. Sua ativação depende da aprovação do governador

daquele estado, cuja decisão é soberana.

Desde sua criação, a Força Nacional de Segurança atua na repressão a

rebeliões em presídios estaduais e na manutenção da ordem pública durante

eventuais greves das Polícias Civil e Militar em alguns estados – o último caso mais

notório ocorreu no Ceará, no começo de 2012.

Em 2007, o governador do Rio de Janeiro aceitou a presença da Força para

atuar no combate ao tráfico de drogas. Recentemente, a Força tem atuado também

no patrulhamento de alguns estados cujas fronteiras apresentam alto risco para o

contrabando de mercadorias ilegais e para o narcotráfico internacional.

A organização é composta pelos quadros mais destacados das polícias de

cada estado da União e da Polícia Federal. Os candidatos devem ter entre 25 e 40

anos e ter no mínimo cinco anos de experiência. Outra exigência é ter

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disponibilidade para ser convocado pelo período de 90 dias, em data indeterminada,

e ter recebido o conceito "muito bom" no teste de aptidão física.

A Força Nacional de Segurança Pública possui uma unidade de treinamento

sediada em Goiás. Lá, os policiais passam por avaliações e recebem 100 horas de

cursos voltados para o combate urbano, além de técnicas de tiro, policiamento

ostensivo e direitos humanos. Nessa mesma sede, a Força Nacional recebe

especialistas de todo o Brasil e do exterior para ministrar cursos e treinamentos

especiais, com o objetivo de tornar o grupamento o mais especializado do País.

O comando da Força Nacional é feito pelo Ministério da Justiça, com as ações

práticas divididas entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e um quadro de

funcionários egressos da polícia, seja militar ou federal (2).

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REFERÊNCIAS

(1)Disponível em: http://www.políciamilitar.mg.gov.br/portalpm/conteudo.action?c

Onteudo=1150&tipoConteudo=itemMenu.

(2) Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/defesa-e-seguranca-

publica/forca-nacional-de-seguranca.

BRASIL. Decreto Nº 5484, de 30 de junho de 2005. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5484.htm.

Acessado em: 08 de julho de 2013.

BRASIL. Lei Nº 53, de 29 de agosto de 2008, Lei de Segurança Interna. Disponível em: http://www.sied.pt/pdf/LeiSegurancaInterna2008.pdf. Acessado em:

08 de julho de 2013.

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Econômica Aplicada – IPEA, 2008. Brasília. Disponível em:

http://carceraria.org.br/wp-content/2012/07/IPEA_Justiça_Criminal_e_Segurança.pu

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