Fcc 2012 Prefeitura de Sao Paulo Sp Auditor Fiscal Do Municipio Gestao Tributaria Prova 2 Prova

20
N do Caderno o N de Inscrição o ASSINATURA DO CANDIDATO N do Documento o Nome do Candidato Auditor-Fiscal Tributário Municipal I Área de Especialização Gestão Tributária Concurso Público para provimento de cargos de Março-11/2012 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Legislação Tributária Municipal Direito PROVA2 INSTRUÇÕES VOCÊ DEVE ATENÇÃO - Verifique se este caderno: - corresponde a sua opção de cargo. - contém 80 questões, numeradas de 1 a 80. Caso contrário, reclame ao fiscal da sala um outro caderno. Não serão aceitas reclamações posteriores. - Para cada questão existe apenas UMA resposta certa. - Você deve ler cuidadosamente cada uma das questões e escolher a resposta certa. - Essa resposta deve ser marcada na FOLHADE RESPOSTAS que você recebeu. - Procurar, na FOLHADE RESPOSTAS, o número da questão que você está respondendo. - Verificar no caderno de prova qual a letra (A,B,C,D,E) da resposta que você escolheu. - Marcar essa letra na FOLHADE RESPOSTAS, conforme o exemplo: - Marque as respostas primeiro a lápis e depois cubra com caneta esferográfica de tinta preta. - Marque apenas uma letra para cada questão, mais de uma letra assinalada implicará anulação dessa questão. - Responda a todas as questões. - Não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquina calculadora. - Você terá 3 horas e 30 minutos para responder a todas as questões e preencher a Folha de Respostas. - Ao término da prova, chame o fiscal da sala para devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas. - Proibida a divulgação ou impressão parcial ou total da presente prova. Direitos Reservados. A C D E Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001 MODELO 0000000000000000 MODELO1 00001-0001-0001

Transcript of Fcc 2012 Prefeitura de Sao Paulo Sp Auditor Fiscal Do Municipio Gestao Tributaria Prova 2 Prova

  • N do CadernooN de Inscrioo

    ASSINATURA DO CANDIDATON do Documentoo

    Nome do Candidato

    Auditor-Fiscal Tributrio Municipal Irea de Especializao Gesto Tributria

    Concurso Pblico para provimento de cargos de

    Maro-11/2012

    PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO

    Legislao Tributria MunicipalDireitoP R O V A 2

    INSTRUES

    VOCDEVE

    ATENO

    - Verifique se este caderno:

    - corresponde a sua opo de cargo.

    - contm 80 questes, numeradas de 1 a 80.

    Caso contrrio, reclame ao fiscal da sala um outro caderno.

    No sero aceitas reclamaes posteriores.

    - Para cada questo existe apenas UMAresposta certa.

    - Voc deve ler cuidadosamente cada uma das questes e escolher a resposta certa.

    - Essa resposta deve ser marcada na FOLHADE RESPOSTAS que voc recebeu.

    - Procurar, na FOLHADE RESPOSTAS, o nmero da questo que voc est respondendo.

    - Verificar no caderno de prova qual a letra (A,B,C,D,E) da resposta que voc escolheu.

    - Marcar essa letra na FOLHADE RESPOSTAS, conforme o exemplo:

    - Marque as respostas primeiro a lpis e depois cubra com caneta esferogrfica de tinta preta.

    - Marque apenas uma letra para cada questo, mais de uma letra assinalada implicar anulao dessa questo.

    - Responda a todas as questes.

    - No ser permitida qualquer espcie de consulta, nem o uso de mquina calculadora.

    - Voc ter 3 horas e 30 minutos para responder a todas as questes e preencher a Folha de Respostas.

    - Ao trmino da prova, chame o fiscal da sala para devolver o Caderno de Questes e a sua Folha de Respostas.

    - Proibida a divulgao ou impresso parcial ou total da presente prova. Direitos Reservados.

    A C D E

    Caderno de Prova A01, Tipo 001 MODELO

    0000000000000000

    MODELO1

    0000100010001

  • 2 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    LEGISLAO TRIBUTRIA MUNICIPAL

    Siglas utilizadas: Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza ISS Imposto Sobre Circulao de Mercadorias e Servios ICMS Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU Imposto sobre a Transmisso Inter Vivos ITBI Taxa de Fiscalizao de Estabelecimentos TFE Taxa de Fiscalizao de Anncios TFA Taxa de Resduos Slidos de Servios de Sade TRSS Estabelecimento Gerador de Resduos Slidos EGRS Grau de Salubridade dos Resduos Slidos GSRS Contribuio para o Custeio dos Servios de Iluminao Pblica COSIP

    1. A Empresa Olivata Ltda. atua preponderantemente como comerciante e, esporadicamente, presta servios de transporte municipal e de transporte intermunicipal. Com base na legislao municipal paulistana que regulamenta o ISS, o servio prestado pela Olivata Ltda. de transporte

    (A) municipal no pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o servio de transporte intermunicipal no fato gerador do ISS por estar no mbito de incidncia do ICMS.

    (B) intermunicipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que no seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o servio de transporte municipal no fato gerador do ISS por estar no mbito de incidncia do ICMS.

    (C) municipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que no seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o servio de transporte intermunicipal no fato gerador do ISS por estar no mbito de incidncia do ICMS.

    (D) intermunicipal no pode ser considerado fato gerador do ISS, desde que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o servio de transporte municipal no fato gerador do ISS por estar no mbito de competncia do ICMS.

    (E) municipal pode ser considerado fato gerador do ISS ainda que no seja atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o servio de transporte intermunicipal fato gerador do ISS por no estar no mbito de incidncia do ICMS.

    2. Empresa Marista S.A. foi contratada para prestar servio de pesquisa de opinio sobre o "paladar do paulistano", pela empresa Food Ltda., que est instalando uma cadeia de restaurantes no Municpio de So Paulo. A empresa Food Ltda. firmou contrato de rateio de despesas com sua controladora, a empresa Food Inc., situada nos Estados Unidos da Amrica, de forma que o servio prestado pela Marista S.A. foi pago pela Food Inc., representando ingresso de divisas oriundas do exterior no territrio nacional. Nesse caso,

    (A) h incidncia de ISS, tendo-se em vista que o resultado da prestao de servios foi verificada no territrio nacional, no se configurando a existncia de exportao de servios, para fins da legislao municipal.

    (B) no h incidncia de ISS, tendo-se em vista que houve ingresso de divisas no territrio nacional, configurando-se a existncia de exportao de servios, para fins da legislao municipal.

    (C) h incidncia de ISS, tendo-se em vista que a iseno anteriormente prevista s exportaes de servios foi revogada.

    (D) no h incidncia de ISS, tendo-se em vista que o resultado da prestao de servios no foi verificado no territrio nacional, configurando-se a existncia de exportao de servios, para fins de legislao municipal.

    (E) h incidncia de ISS, tendo-se em vista que no existe previso de iseno de ISS para exportao de servios.

    3. Empresa X S.A., estabelecida em Barueri, contrata, em 25/03/2009, a empresa Correa B.V.I, estabelecida no exterior, para lhe prestar servios de consultoria tcnica, que so realizados integralmente no exterior. A prestao finalizada em 23/04/2010, sem qualquer recolhimento de ISS. Em 25/07/2011, X S.A. altera sua sede social para o Municpio de So Paulo, deixando de ser estabelecida em Barueri. Nesse caso, o ISS

    (A) devido Unio Federal e ao Municpio de So Paulo, por tratar-se de servio proveniente do exterior.

    (B) devido, exclusivamente, ao Municpio de So Paulo, onde se encontra atualmente o estabelecimento contratante.

    (C) no devido ao Municpio de So Paulo, haja vista que o servio proveniente do exterior.

    (D) devido ao Municpio de So Paulo, em virtude da previso da solidariedade ativa, que norteia o regime jurdico do ISS incidente sobre a importao de servios.

    (E) no devido ao Municpio de So Paulo, tendo-se em vista que o estabelecimento de servios da contratante estava situado em Barueri, no momento em que houve a prestao de servios.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 3

    4. Associao Esperana, entidade de assistncia social sem fins lucrativos, estabelecida no Municpio de So Paulo, goza de imunidade, contrata a prestadora de servios Outsorcing Ltda., estabelecida em Ribeiro Preto, para prestar servios de fornecimento de mo de obra, em seu estabelecimento. Nos termos da legislao paulistana, a Associao Esperana

    (A) responsvel pelo ISS devido na operao, haja vista que o servio prestado pela Outsorcing Ltda. de fornecimento de mo de obra, embora o ISS no seja devido ao Municpio de So Paulo.

    (B) no responsvel pelo ISS devido na operao, haja vista que o ISS no devido ao Municpio de So Paulo.

    (C) no responsvel pelo ISS devido na operao, haja vista gozar de imunidade.

    (D) responsvel pelo ISS devido na operao, haja vista que o servio de fornecimento de mo de obra e o ISS devido ao Municpio de So Paulo.

    (E) no responsvel pelo ISS devido na operao, haja vista que a Outsorcing Ltda. encontra-se estabelecida no Municpio de Ribeiro Preto.

    5. A empresa X S.A. tem como objeto social a consultoria em informtica. Tem sede no Rio de Janeiro, onde reco- lhe, integralmente, o ISS incidente sobre suas atividades. No Municpio So Paulo, mantm uma sala, com computadores, uma telefonista e trs consultores que atendem a demanda dos tomadores estabelecidos no Municpio de So Paulo. A empre- sa X S.A.,

    (A) por no possuir estabelecimento no Municpio de So Paulo, no est obrigada a recolher ISS ao Municpio de So Paulo.

    (B) por possuir estabelecimento no Municpio de So Paulo, est obrigada a recolher o ISS incidente sobre os servios prestados no referido estabelecimento ao Municpio de So Paulo.

    (C) por possuir estabelecimento no Municpio de So Paulo, est obrigada a recolher o ISS ao Municpio de So Paulo, apenas no montante da quantia que superar o valor do ISS j recolhido no Municpio do Rio de Janeiro.

    (D) ainda que no possua estabelecimento no Municpio de So Paulo, est obrigada a recolher o ISS ao Municpio de So Paulo, apenas no montante da quantia que superar o valor do ISS j recolhido no Municpio do Rio de Janeiro.

    (E) ainda que no possua estabelecimento no Municpio de So Paulo, est obrigada a recolher o ISS ao Municpio de So Paulo em seu valor integral.

    6. A pessoa jurdica Engenharia Tecson Movement Ltda. apresenta pedido de consulta ao Municpio de So Paulo. Informa que composta por scios que prestam servios de engenharia de forma pessoal, e que, em 2011, foram alienadas quotas correspondentes a 50% do capital social da sociedade pessoa jurdica Ipson Participaes S.A., estabelecida no Brasil, constituda de capital 100% nacional, especializada em investir em pessoas jurdicas de mdio porte. Constitui teor da consulta a possibilidade de aplicao do regime especial de recolhimento do imposto, em que a receita bruta estabelecida a partir de um valor fixo, multiplicada pelo nmero de profissionais habilitados. O contribuinte foi corretamente informado de que o regime especial

    (A) aplicvel Engenharia Tecson Movement Ltda. porque se trata de servios de engenharia e os scios engenheiros prestam servios de forma pessoal, sendo irrelevante que haja scias que sejam pessoas jurdicas.

    (B) inaplicvel Engenharia Tecson Movement Ltda. porque apenas as pessoas fsicas podero se aproveitar desse benefcio.

    (C) inaplicvel Engenharia Tecson Movement Ltda. porque possui scia que apenas aporta o capital.

    (D) aplicvel Engenharia Tecson Movement Ltda. porque se trata de servios de engenharia e os scios engenheiros prestam servios de forma pessoal, e a nica scia pessoa jurdica estabelecida no Brasil, e constituda de capital 100% nacional.

    (E) inaplicvel Engenharia Tecson Movement Ltda. porque esse benefcio apenas pode ser pleiteado pelas sociedades empresrias.

    7. Determinado contribuinte presta servio, tributado com a alquota de 5%, cujo preo de R$ 100,00. No contrato, h previso de desconto de 20%, desde que o pagamento do servio seja realizado at o dia primeiro do ms subsequente emisso da Nota Fiscal. O tomador de servio pagou no dia primeiro do ms subsequente ao da emisso da Nota Fiscal. Contudo, pagou apenas 50% do valor do servio, ficando inadimplente, quanto ao restante. Nesse caso, o valor do ISS devido de

    (A) R$ 2,50 pelo prestador de servios e no valor de R$ 2,50 pelo tomador de servios.

    (B) R$ 4,00.

    (C) R$ 2,50.

    (D) R$ 2,00.

    (E) R$ 5,00.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 4 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    8. A empresa Alfa Ltda., prestadora de servios de suporte tcnico de informtica, contribui, no ms de abril de 2010, com R$ 900,00 ao Fundo Municipal de Incluso Digital, podendo se aproveitar, por conta disso, de desconto relativo ao ISS, nos termos da legislao municipal de So Paulo. No ms de abril de 2010, sem considerar qualquer desconto, o ISS por ela devido de R$ 30,00. J no ms de maio de 2010, o ISS devido, sem considerar qualquer desconto, R$ 150,00. Por fim, no ms de junho de 2010 o ISS devido de R$ 600,00. Diante do exposto, e considerando-se que Alfa Ltda. no possui direito a qualquer outro benefcio aplicvel ao ISS, poder pagar, a ttulo do referido imposto,

    (A) R$ 30,00 no ms de abril de 2010; R$ 100,00 no ms de maio de 2010 e R$ 600,00 no ms de junho de 2010.

    (B) R$ 0,00 no ms de abril de 2010; R$ 0,00 no ms de maio de 2010 e R$ 0,00 no ms de junho de 2010.

    (C) R$ 30,00 no ms de abril de 2010; R$ 0,00 no ms de maio de 2010 e R$ 370,00 no ms de junho de 2010.

    (D) R$ 0,00 no ms de abril; R$ 0,00 no ms de maio de 2010 e R$ 600,00 no ms de junho de 2010.

    (E) R$ 20,00 no ms de abril de 2010; R$ 200,00 no ms de maio de 2010 e R$ 400,00 no ms de junho de 2010.

    9. Para realizar determinada obra, a empreiteira Rocha Construtora S.A. contrata o profissional autnomo Jlio Cesar Ribeiro, a ttulo de subempreitada. A base de clculo do ISS devido pela Rocha Construtora S.A. ser apurada

    (A) com deduo integral do valor referente subempreitada, tendo-se em vista a vedao bitributao.

    (B) com deduo presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido.

    (C) sem deduo do valor da subempreitada de Jlio Cesar Ribeiro, tendo em vista tratar-se de profissional autnomo.

    (D) com deduo integral do valor referente subempreitada, apenas na hiptese de Jlio Cesar Ribeiro estar devidamente inscrito no CCM.

    (E) com deduo presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido e que Jlio Cesar Ribeiro esteja devidamente inscrito no CCM.

    10. Sovaks Consultoria Ltda. realizou reteno na fonte e recolheu o ISS ao Municpio de So Paulo, na qualidade de responsvel, relativo a servio de construo civil que lhe foi prestado pela Construtap Ltda. Considerando que o recolhimento e a reteno na fonte foram efetivadas em valor superior ao devido, a restituio do valor recolhido indevidamente

    (A) vivel, desde que solicitada pela Construtap Ltda.

    (B) invivel, seja solicitada pela Sovacs ou pela Construtap Ltda.

    (C) vivel, seja solicitada pela Sovacs ou pela Construtap Ltda.

    (D) vivel, desde que solicitada pela Sovaks Consultoria Ltda.

    (E) vivel, desde que solicitada pela Construtap Ltda. mediante apresentao de certido negativa de dbito.

    11. A construtora KPM Ltda., estabelecida no Municpio do Rio de Janeiro, presta servios de construo civil no Municpio de So Paulo e, frequentemente, toma servios de prestadores de servios estabelecidos no Municpio de So Paulo que emitem NFS-e. No mbito do Programa Nota Fiscal Paulistana, a construtora KPM Ltda.

    (A) no faz jus a crditos para abatimento de impostos municipais, por no possuir estabelecimento no Municpio de So Paulo.

    (B) poder se aproveitar de at 30% do ISS devidamente recolhido pelos prestadores de servios.

    (C) poder se aproveitar de crdito de at 10% do ISS devidamente recolhido pelos prestadores de servios.

    (D) poder se aproveitar de crdito de at 15% do ISS devidamente recolhido pelos prestadores de servios.

    (E) poder se aproveitar de crdito de at 5% do ISS devidamente recolhido pelos prestadores de servios.

    12. A empresa TOPPEGAS, estabelecida no Municpio de So Paulo, tomadora de servios mas no solicita aos prestadores os documentos exigidos pela administrao pblica, cuja utilizao esteja prevista em regulamento ou outorgada por regime especial. Nesse caso, a tomadora de servios

    (A) ser tributada com alquota do ISS majorada.

    (B) ter o estabelecimento declarado inidneo pela autoridade competente.

    (C) estar sujeita a regime especial de recolhimento, com alquota presumida de 2,8%.

    (D) estar sujeita a ISS com base de clculo majorada.

    (E) ser responsvel pelo ISS devido pela prestadora de servios.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 5

    13. No Municpio de So Paulo,

    I. a alquota de ISS relativa aos servios de locao de bens mveis de 5%;

    II. a alquota mais elevada de 5%;

    III. as alquotas de ISS so progressivas, levando-se em conta a capacidade contributiva do contribuinte.

    Est correto o que afirma APENAS em

    (A) I.

    (B) II.

    (C) III.

    (D) I e II.

    (E) II e III.

    14. Ferraz Ltda. adquire estabelecimento da Maribrs S.A., continuando a explorao dos servios ento prestados pela alienante. Considerando-se que a Maribrs S.A. no cessou com a explorao de sua atividade, a empresa Ferraz Ltda. responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos at a data do ato de aquisio

    (A) de forma pessoal.

    (B) de forma solidria com a Maribrs S.A.

    (C) at o limite de 50% de todos os dbitos.

    (D) de forma subsidiria.

    (E) apenas no caso de conluio, fraude ou simulao.

    15. Empresa X S.A. sofre a lavratura de auto de infrao. As incorrees, omisses ou inexatides existentes em tal auto de infrao no o tornam nulo quando dele constem elementos suficiente para determinao

    (A) da reincidncia do sujeito passivo.

    (B) do saldo credor, disponvel ao autuado.

    (C) da alquota do imposto e do percentual de penalidade aplicvel.

    (D) da boa f do agente fiscal.

    (E) do crdito tributrio, caracterizao da infrao e identificao do autuado.

    16. Auditor-Fiscal Tributrio Municipal constata que determinado sujeito passivo, em tese, suprimiu ISS devido, mediante declarao falsa apresentada s autoridades administrativas. Nesse caso, a notcia crime dever ser enviada ao Ministrio Pblico aps

    (A) a constituio do crdito tributrio, se este no for pago integralmente, ainda que apresentada defesa.

    (B) a constituio do crdito tributrio, ainda que este seja pago integralmente ou seja apresentada defesa.

    (C) a constituio do crdito tributrio, se este no for pago integralmente e no for apresentada defesa.

    (D) o julgamento de segunda instncia administrativa, desde que mantida a exigncia fiscal, total ou parcialmente, ainda que o crdito tributrio seja pago integralmente, aps o proferimento da referida deciso.

    (E) a constituio do crdito tributrio, ainda que este seja pago integralmente, desde que no apresentada defesa.

    17. Determinada nota fiscal indica o valor do servio cobrado pela prestador e destaca o valor do ISS por ele devido. Nos termos da legislao paulistana, o valor do ISS destacado na nota fiscal considerado

    (A) como receita adicional do prestador de servio, devendo ser acrescido base de clculo do prprio imposto (clculo por dentro), a exemplo do que ocorre com o ICMS.

    (B) parte integrante e indissocivel do preo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicao de controle.

    (C) redutor da base de clculo, sob pena de bitributao.

    (D) de responsabilidade solidria entre as partes, desde que a alquota seja inferior a 5%.

    (E) passvel de ser suprimido, desde que apresentado requerimento ordinrio de dispensa repartio competente.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 6 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    18. Contribuinte sofre auto de infrao, apurando-se que a base de clculo do ISS era de R$ 1.000,00. Um ano depois, lavrado lanamento complementar, por erro de fato, tendo-se em vista que a base de clculo, na realidade, era de R$ 100.000,00. O referido lanamento complementar

    (A) poderia ter sido realizado, no prazo disponvel Fazenda Municipal.

    (B) no poderia ter sido realizado, pela proibio de dupla acusao sobre a mesma infrao.

    (C) poderia ter sido realizado, a qualquer tempo, haja vista que a inexatido causa de interrupo do prazo prescricional.

    (D) poderia ter sido realizado, a qualquer tempo, haja vista que a inexatido causa de interrupo de perempo.

    (E) apenas poderia ter sido realizado, se devidamente fundamentada a mudana de critrio jurdico adotado pela autoridade administrativa, observado contraditrio e devido processo legal.

    19. Jucs Servios Ltda. deixou de pagar o ISS destacado em notas fiscais de servios eletrnica emitidas. O dbito tributrio de ISS, aps a cobrana amigvel, ser enviado para

    (A) lavratura de lanamento complementar, observado o contraditrio e ampla defesa.

    (B) inscrio em dvida ativa, com os acrscimos legais devidos.

    (C) lavratura de auto de infrao, observado o contraditrio e ampla defesa.

    (D) lavratura de auto de infrao, dispensado o contraditrio e ampla defesa por ser ato unilateral do sujeito passivo.

    (E) inscrio em dvida ativa, sem nenhum acrscimo, por se configurar a denncia espontnea.

    20. Certo contribuinte comete prtica de infrao, em 01 de janeiro de 2006, submetendo-se a multa de R$ 100,00. Em 05 julho de 2006, condenado de forma definitiva pela administrao pblica, em razo de tal infrao, e em 05 maio de 2008, em fiscalizao, percebe-se que o contribuinte houvera cometido a mesma infrao em julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006. Considerando-se que, no perodo, o valor da multa no sofreu alterao, pelas infraes ocorridas em 01 de janeiro de 2006, julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006, o valor da multa exigida deve ser, respectivamente, em reais,

    (A) 200,00; 100,00 e 240,00.

    (B) 100,00; 100,00 e 100,00.

    (C) 100,00; 200,00 e 240,00.

    (D) 100,00; 100,00 e 200,00.

    (E) 200,00; 200,00 e 200,00.

    21. Considere:

    I. A incidncia de ISS depende do resultado financeiro obtido decorrente da prestao de servios.

    II. A nomenclatura do servio relevante para determinar a incidncia do ISS.

    III. O ISS incide sobre a prestao dos servios constantes da lista veiculada na legislao municipal.

    Est correto o que se afirma em

    (A) III, apenas.

    (B) I e III, apenas.

    (C) I, II e III.

    (D) I, apenas.

    (E) I e II, apenas.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 7

    22. A Empresa Magna Comrcio S.A. tomadora de servios de prestadores estabelecidos no Municpio de So Paulo. Dessa empresa, a fiscalizao tributria

    (A) pode examinar os impressos, documentos, papis, livros, declaraes de dados, programas e arquivos magnticos ou eletrnicos, armazenados pelo contribuinte, com fim especfico de cumprimento de obrigaes acessrias, desde que a obrigao de fornecer cada um desses documentos seja expressa e individualmente prevista em regulamento.

    (B) pode examinar quaisquer impressos, documentos, papis, livros, declaraes de dados, programas e arquivos magnticos ou eletrnicos, armazenados por qualquer meio, apenas relativos aos servios aos quais ela seja responsvel, nos termos da legislao vigente.

    (C) no pode examinar quaisquer impressos, documentos, papis, livros, declaraes de dados, programas e arquivos magnticos ou eletrnicos, armazenados por qualquer meio.

    (D) no pode examinar quaisquer impressos, documentos, papis, livros, declaraes de dados, programas e arquivos magnticos ou eletrnicos, armazenados por qualquer meio, no entanto, a Fiscalizao poder solicitar o compartilhamento de informaes com outros municpios, mediante celebrao de convnio.

    (E) pode examinar quaisquer impressos, documentos, papis, livros, declaraes de dados, programas e arquivos magnticos ou eletrnicos, armazenados por qualquer meio, relativos aos servios por ela contratados.

    23. Em fevereiro de 2012, Jurandir Costa, proprietrio de bem imvel residencial localizado no Municpio de So Paulo, realizou uma reforma em seu imvel que resultou no desdobro do bem e consequente alterao do seu valor venal. O lanamento do Imposto Predial, referente ao exerccio de 2012, ser efetuado considerando a situao

    (A) do imvel em 1o de janeiro de 2012.

    (B) dos novos imveis em 1o de janeiro de 2013.

    (C) dos novos imveis no primeiro dia do ms subsequente ao desdobro, de forma proporcional ao nmero de meses ainda restantes do exerccio.

    (D) dos novos imveis no primeiro dia do ms subsequente ao desdobramento, de forma integral.

    (E) dos novos imveis na data da de entrega da declarao de atualizao de dados do imvel no Cadastro de Contribuintes Mobilirios do Municpio de So Paulo.

    24. Luan Carvalho proprietrio de bem imvel, exclusivamente residencial, com rea de 400 m2 construdos, localizado na zona urbana do Municpio de So Paulo. Considerando o valor venal do imvel de R$ 1.300.000,00, o valor devido a ttulo de IPTU, desconsiderando eventuais acrscimos, descontos e benefcios fiscais concedidos pela legislao municipal, de

    (A) R$ 10.000,00.

    (B) R$ 12.000,00.

    (C) R$ 12.200,00.

    (D) R$ 13.000,00.

    (E) R$ 13.200,00.

    25. Leonardo de Oliveira proprietrio de bem imvel comercial localizado na zona urbana do Municpio de So Paulo. Considerando o valor venal do imvel de R$ 5.000.000,00, o valor devido a ttulo de IPTU, desconsiderando eventuais acrscimos, descontos e benefcios fiscais concedidos pela legislao municipal, de

    (A) R$ 50.000,00.

    (B) R$ 37.500,00.

    (C) R$ 75.000,00.

    (D) R$ 62.500,00.

    (E) R$ 87.500,00.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 8 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    26. Joo Pedro, proprietrio de um terreno baldio, de aproximadamente 1.500 m2, localizado no centro da cidade, foi notificado pela Prefeitura do Municpio de So Paulo para promover o adequado aproveitamento do imvel com fundamento na funo social da propriedade. Diante de tal notificao, o proprietrio dever

    (A) pagar IPTU progressivo no tempo, mediante a majorao anual e consecutiva da alquota pelo prazo de 5 anos, at o limite mximo de 15%, em caso de descumprimento das condies e prazos previstos na lei.

    (B) comunicar Prefeitura do Municpio de So Paulo o incio da utilizao do imvel ou protocolar pedido de alvar de aprovao e execuo de edificao ou projeto de parcelamento do solo, no prazo mximo de 2 anos, do recebimento da notificao.

    (C) iniciar as obras de execuo de edificao ou parcelamento do solo, no prazo mximo de 6 meses da aprovao do projeto de parcelamento do solo ou alvar de aprovao e execuo de edificao.

    (D) comunicar Prefeitura do Municpio de So Paulo a concluso do parcelamento do solo, ou da edificao do imvel ou da primeira etapa de concluso da obra, no caso de empreendimento de grande porte, no prazo mximo de 8 anos, a partir do incio da obra.

    (E) apresentar Prefeitura do Municpio de So Paulo justificativa pelo inadequado aproveitamento de imvel urbano, sob pena de desapropriao do imvel, no prazo de 30 dias, do recebimento da notificao.

    27. Agente Fiscal do Municpio, em cumprimento de ordem de fiscalizao, averiguou que a empresa Empreendimentos S.A., proprietria de imvel urbano situado no Municpio de So Paulo, deixou de recolher aos cofres pblicos o valor devido do IPTU, em razo de dados por ela no declarados, em declaraes estabelecidas pela Administrao Tributria. Tal conduta (cuja prtica dolosa NO foi constatada) est sujeita penalidade de

    (A) multa agravada, equivalente a 150% do valor do crdito tributrio que deixou de ser constitudo em funo dos dados no declarados, sem prejuzo do lanamento de ofcio da diferena.

    (B) multa equivalente a 50% do valor do crdito tributrio que deixou de ser constitudo em funo dos dados no declarados, sem prejuzo do lanamento de ofcio da diferena.

    (C) multa equivalente a 25% do valor do crdito tributrio que deixou de ser constitudo em funo dos dados no declarados, sem prejuzo do lanamento de ofcio da diferena.

    (D) pena de perdimento do bem.

    (E) multa equivalente a 75% do valor do crdito tributrio que deixou de ser constitudo em funo dos dados no declarados, sem prejuzo do lanamento de ofcio da diferena.

    28. Joo Maurcio, proprietrio de bem imvel residencial localizado no Municpio de So Paulo, no promoveu o pagamento do IPTU, referente ao exerccio de 2010 na data de seu vencimento. Tal dbito tributrio, no pago no respectivo vencimento, fica acrescido de

    I. multa equivalente a 25% sobre o valor do imposto devido, quando apurado o dbito pela fiscalizao.

    II. multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, at o limite de 20%.

    III. multa equivalente a 0,51%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, at o limite de 40%.

    IV. juros moratrios de 1% ao ms, a partir do ms imediato ao do vencimento.

    V. atualizao monetria, na forma da legislao municipal especfica.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I e V.

    (B) IV e V.

    (C) III, IV e V.

    (D) I, IV e V.

    (E) II, IV e V.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 9

    29. lvaro Celso detentor da posse direta do imvel X, localizado na zona urbana do Municpio de So Paulo, mediante contrato de locao celebrado em 2005 com Vitria Cristina, detentora da posse indireta do imvel. Desde 2008, no entanto, lvaro Celso deixou de pagar aluguel por no saber do paradeiro de Vitria Cristina. Nos termos do Decreto no 52.703/11, do Municpio de So Paulo, o IPTU devido por quem detm a

    (A) propriedade do imvel, exclusivamente, independentemente de quem exera a posse direta do imvel.

    (B) posse indireta do imvel, sem prejuzo da responsabilidade subsidiria do possuidor direto, a critrio da repartio competente.

    (C) posse direta do imvel, sem prejuzo da responsabilidade solidria dos possuidores indiretos, a critrio da repartio competente.

    (D) posse direta do imvel, exclusivamente, em razo do desaparecimento dos possuidores indiretos.

    (E) posse direta do imvel, sem prejuzo da responsabilidade subsidiria dos possuidores indiretos, a critrio da repartio competente.

    30. Maria Regina, viva de Joo Miguel, ex-combatente que lutou na 2a Guerra Mundial, proprietria de bem imvel, de 800 m2, situado no Municpio de So Paulo, utilizado para sua moradia. Quanto incidncia do IPTU correto afirmar, nos termos do Decreto no 52.703/11 do Municpio de So Paulo, que

    (A) h iseno do imposto. A iseno restrita to somente moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viva, se extingue com a morte do ex-combatente e/ou viva e no pode ser transferida a herdeiros ou terceiro.

    (B) no h iseno do imposto. A iseno restrita to somente a imveis de at 500 m2 de propriedade do ex-combatente e/ou viva, se extingue com a morte do ex-combatente e/ou viva e no pode ser transferida a herdeiros ou terceiro.

    (C) no h iseno do imposto. A iseno restrita to somente a imveis de at 500 m2 de propriedade do ex-combatente e/ou viva e pode ser transferida aos herdeiros diretos, desde que menores de dezoito anos e/ou dependentes.

    (D) h iseno do imposto. A iseno restrita to somente moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viva e pode ser transferida aos herdeiros diretos, desde que menores de dezoito anos e/ou dependentes.

    (E) no h iseno. A iseno se restringe apenas ao imvel de moradia de ex-combatente que lutou na 2a Guerra Mundial, no podendo ser transferida a herdeiros ou terceiro.

    31. Maria Zilda adquiriu, com recursos prprios e mediante pagamento vista, bem imvel localizado no Municpio de So Paulo. O valor da operao foi de R$ 400.000,00. Considerando como sendo este o valor venal do imvel averbado na escritura e desconsiderando eventuais acrscimos, descontos e benefcios fiscais concedidos pela legislao municipal, sobre a transmisso de propriedade do bem incide o ITBI no valor de

    (A) R$ 7.000,00.

    (B) R$ 7.200,00.

    (C) R$ 8.000,00.

    (D) R$ 10.000,00.

    (E) R$ 12. 000,00.

    32. Arlindo Costa, fiscal tributrio do Municpio de So Paulo, verificou ATRASO no pagamento do ITBI, feito sem a incluso da multa moratria prevista na legislao, em operao de transmisso de imvel realizada no Municpio de So Paulo. Nesta situao, ser o contribuinte notificado a pagar multa, dentro do prazo de

    (A) 30 dias, razo de 20% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratrios de 1% ao ms, sobre o valor proporcional do crdito tributrio.

    (B) 30 dias, razo de 10% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratrios de 1% ao ms, sobre o valor integral do crdito tributrio.

    (C) 10 dias, razo de 50% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratrios de 1% ao ms, sobre o valor proporcional do crdito tributrio.

    (D) 30 dias, razo de 50% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratrios de 1% ao ms, sobre o valor integral do crdito tributrio.

    (E) 10 dias, razo de 30% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratrios de 1% ao ms, sobre o valor integral do crdito tributrio.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 10 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    33. Antonio Rodrigues proprietrio de um restaurante/churrascaria no Municpio de So Paulo. O valor devido pelo estabelecimento a ttulo de TFE, em razo de inspeo sanitria, nos termos da tabela VII do Decreto no 52.703/11 do Municpio de So Paulo-SP, de R$ 462,00

    (A) quando da efetiva inspeo.

    (B) anuais.

    (C) mensais.

    (D) multiplicado pelo nvel de salubridade do estabelecimento, determinado pela tabela VII do Decreto Municipal.

    (E) multiplicado pela categoria do estabelecimento, determinado pela tabela VII do Decreto Muniicpal.

    34. Aline Rosa era proprietria de uma academia de dana no Municpio de So Paulo, que encerrou suas atividades em julho de 2011. A TFE naquele exerccio

    (A) no devida, em razo do encerramento das atividades do estabelecimento antes do trmino do exerccio fiscal.

    (B) devida proporcionalmente aos meses em que o estabelecimento foi explorado, dentro do perodo considerado.

    (C) devida integralmente, apenas se a efetiva fiscalizao for verificada antes do encerramento das atividades do estabelecimento, dentro do perodo considerado.

    (D) devida proporcionalmente aos meses em que o estabelecimento foi explorado, apenas se a efetiva fiscalizao for verificada antes do encerramento das atividades do estabelecimento, dentro do perodo considerado.

    (E) devida integralmente, ainda que o estabelecimento tenha sido explorado apenas em parte do perodo considerado.

    35. Brilhantina Ltda. empresa que presta servio de organizao de espetculos artsticos no Municpio de So Paulo e foi contratada por outra pessoa jurdica para organizar um evento em local com capacidade de lotao acima de 10.000 pessoas. O valor devido a ttulo de TFE, em razo da realizao do evento, nos termos da tabela VII do Decreto no 52.703/11 do Municpio de So Paulo-SP, de R$ 2.000,00

    (A) multiplicado pelo nvel de salubridade do estabelecimento, determinado pela tabela VII do Decreto Municipal.

    (B) multiplicado pela categoria do estabelecimento, determinado pela tabela VII do Decreto Municipal.

    (C) anuais.

    (D) por evento.

    (E) mensais.

    36. Para custear o servio de fiscalizao de anncios, fundado no poder de polcia do Municpio, a Prefeitura de So Paulo instituiu a TFA. Nos termos do Decreto no 52.703/11 do Municpio de So Paulo, a referida taxa

    I. incide uma nica vez por perodo de incidncia, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em determinado anncio.

    II. no incide quanto aos anncios destinados a fins patriticos e propaganda de partidos polticos ou de seus candidatos.

    III. incide quanto aos anncios e emblemas de hospitais, sociedades culturais e esportivas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependncias.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) II e III.

    (B) I e II.

    (C) III.

    (D) II.

    (E) I.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 11

    37. LDC Publicidades deseja veicular anncio animado (com mudana de cor, desenho e luzes), com tamanho acima de 20 m2, no Municpio de So Paulo. O valor devido a ttulo de TFA, nos termos da tabela X do Decreto no 52.703/11 do Municpio de So Paulo, de R$ 450,00

    (A) mensalmente, por perodo de durao do anncio.

    (B) mensalmente, por unidade de anncio.

    (C) mensalmente, independente do nmero de anncios veiculados.

    (D) anualmente, por unidade de anncio.

    (E) anualmente, independente do nmero de anncios veiculados.

    38. Guilherme Amantes proprietrio de um estabelecimento que presta servios hospitalares de cirurgia plstica, sediado no Municpio de So Paulo. A TRSS devida

    (A) mensalmente, em razo da utilizao potencial do servio pblico de coleta, transporte, tratamento e destinao final de resduos slidos de servios de sade, de fruio obrigatria, prestados em regime pblico.

    (B) anualmente, em razo da utilizao potencial do servio pblico de coleta, transporte, tratamento e destinao final de resduos slidos de servios de sade, de fruio obrigatria, prestados em regime pblico.

    (C) trimestralmente, em razo da utilizao potencial do servio pblico de coleta, transporte, tratamento e destinao final de resduos slidos de servios de sade, de fruio obrigatria, prestados em regime pblico.

    (D) mensalmente, em razo da efetiva utilizao do servio pblico de coleta, transporte, tratamento e destinao final de resduos slidos de servios de sade, de fruio obrigatria, prestados em regime pblico.

    (E) anualmente, em razo da efetiva utilizao do servio pblico de coleta, transporte, tratamento e destinao final de resduos slidos de servios de sade, de fruio obrigatria, prestados em regime pblico.

    39. Adelino Silva, agente fiscal do Municpio de So Paulo constatou a ocorrncia de fato gerador da TRSS e deve efetuar a lavratura do lanamento fiscal. A base de clculo desse tributo

    (A) fixa, determinada em razo da quantidade de gerao potencial de resduos slidos gerados, transportados, tratados e objetos de destinao final.

    (B) equivalente ao custo da prestao dos servios, rateada entre os contribuintes, em razo do tipo de resduos slidos gerados, transportados, tratados e objetos de destinao final.

    (C) equivalente ao custo da prestao dos servios, rateada entre os contribuintes, em razo do tipo de resduos slidos gerados, na proporo da quantidade de gerao efetiva de resduos slidos gerados, transportados, tratados e objetos de destinao final.

    (D) fixa, determinada em razo do tipo de resduos slidos gerados, transportados, tratados e objetos de destinao final.

    (E) equivalente ao custo da prestao dos servios, rateada entre os contribuintes, na proporo da quantidade de gerao potencial de resduos slidos gerados, transportados, tratados e objetos de destinao final.

    40. Olharbem, estabelecimento hospitalar instalado no Municpio de So Paulo, realiza fato gerador da TRSS. O valor devido, pelo estabelecimento, a ttulo da referida taxa, desconsiderando eventuais acrscimos, descontos e benefcios fiscais concedidos pela legislao municipal, de R$ 4.513,49, devido

    (A) mensalmente, em razo da classificao da tabela de EGRS.

    (B) anualmente, em razo da classificao da tabela de EGRS.

    (C) anulamente, em razo da classificao da tabela de GSRS.

    (D) mensalmente, em razo da classificao da tabela de GSRS.

    (E) anualmente, em razo da quantidade efetiva de resduo slido produzido declarada fiscalizao municipal.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 12 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    41. Klin Slin contribuinte da TRSS. Alm de pagar o tributo, seu dever perante a Administrao Tributria

    I. efetuar escriturao diria da quantidade, em quilos, de resduos slidos de servio de sade gerados apresentados coleta.

    II. apresentar mensalmente a escriturao diria da quantidade gerada fiscalizao municipal.

    III. declarar sua faixa de EGRS e efetuar o pagamento do tributo devido.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) II e III. (B) I e III. (C) III. (D) II. (E) I.

    42. Claudio Ladeira proprietrio de bem imvel, localizado no Municpio de So Paulo, em via no asfaltada. Em janeiro de 2012, a Prefeitura iniciou a execuo de plano de obra pblica de pavimentao da via, cujo edital prev a incidncia de Contribuio de Melhoria aos imveis beneficiados pela obra. Essa Contribuio ser arrecadada dos proprietrios de imveis beneficiados por obras

    (A) de pavimentao de vias e logradouros, executadas pela Prefeitura por meio de seus rgos da Administrao direta ou indireta, em relao aos imveis localizados na zona rural.

    (B) de pavimentao de vias e logradouros, executadas pela Prefeitura por meio de seus rgos da Administrao direta ou indireta.

    (C) de pavimentao, reparao e recapeamento de pavimento, de alterao do traado geomtrico de vias e logradouros pblicos e de colocao de guias e sarjetas, em relao aos imveis localizados na zona urbana.

    (D) de reparao e recapeamento de pavimento, de alterao do traado geomtrico de vias e logradouros pblicos e de colocao de guias e sarjetas, em relao aos imveis localizados na zona urbana.

    (E) pblicas, executadas pela Prefeitura exclusivamente por meio de seus rgos da Administrao direta.

    43. Carlos Maximus proprietrio de bem imvel localizado no Municpio de So Paulo. Verificada a ocorrncia de fato gerador da Contribuio de Melhoria envolvendo seu imvel, foi notificado para o pagamento do tributo. NENHUMA parcela anual da contribuio de Melhoria poder ser superior a

    (A) 8% do valor venal do imvel, apurado para efeito de clculo do IPTU, no exerccio de cobrana de cada uma dessas parcelas.

    (B) 5% do valor venal do imvel, apurado para efeito de clculo do IPTU, no exerccio de cobrana da contribuio.

    (C) 3% do valor venal do imvel, apurado para efeito de clculo do IPTU, no exerccio de cobrana de cada uma dessas parcelas.

    (D) 20% do valor apurado de IPTU, no exerccio de cobrana de cada uma dessas parcelas.

    (E) 40% do valor apurado de IPTU, no exerccio de cobrana da contribuio.

    44. Letcia Barbieri, proprietria de bem imvel localizado no Municpio de So Paulo, no promoveu o pagamento da Contribuio de Melhoria, incidente sobre seu imvel, na data de seu vencimento. Tal dbito tributrio, no pago no respectivo vencimento, fica acrescido de

    I. multa moratria de 20%, se o pagamento efetuar-se aps o vencimento.

    II. multa moratria de 25% sobre o valor da contribuio devida, quando apurado o dbito pela fiscalizao.

    III. multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, at o limite de 30%.

    IV. juros moratrios de 1% ao ms, a partir do ms imediato ao do vencimento.

    V. correo monetria.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) III e V. (B) II, IV e V. (C) III, IV e V. (D) IV e V. (E) I, IV e V.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 13

    45. Para custear o servio de iluminao pblica, nos moldes da competncia estabelecida no art. 149-A da Constituio Federal, a Prefeitura de So Paulo instituiu a COSIP. Com relao referida contribuio, nos termos do Decreto no 52.703/11 do Municpio de So Paulo, correto afirmar que

    I. contribuinte todo aquele possua ligao de energia eltrica regular ao sistema de fornecimento de energia.

    II. so isentos os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que no possuam iluminao pblica.

    III. so isentos os contribuintes vinculados s unidades consumidoras classificadas como "tarifa social de baixa renda".

    Est correto o que se afirma em

    (A) III, apenas.

    (B) II e III, apenas.

    (C) II, apenas.

    (D) I, II e III.

    (E) I, apenas.

    DIREITO

    Direito Constitucional

    46. De acordo com previso da Constituio da Repblica em matria oramentria, depende de lei complementar

    (A) a fixao de metas e prioridades anuais da administrao pblica, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente.

    (B) a realizao de despesas ou a assuno de obrigaes diretas que excedam os crditos oramentrios ou adicionais.

    (C) a abertura de crdito extraordinrio para atender a despesas imprevisveis e urgentes, como as decorrentes de comoo interna ou calamidade pblica.

    (D) o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    (E) o estabelecimento de normas de gesto financeira e patrimonial da administrao direta e indireta bem como condies para a instituio e funcionamento de fundos.

    47. Proposta de Emenda Constituio subscrita por 28 Senadores tem por objeto estender aos empregados domsticos os mesmos direitos e garantias previstos na Constituio para empregados urbanos e rurais. A proposta aprovada em dois turnos, pelo voto de 55 Senadores em cada um. Nessa hiptese, a proposta

    (A) no poderia ter sido apresentada por Senadores, por tratar-se de matria de iniciativa privativa do Presidente da Repblica, padecendo, assim, de vcio de inconstitucionalidade.

    (B) dever ser submetida discusso e apreciao da Cmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos.

    (C) dever ser arquivada, por no ter alcanado o quorum suficiente para votao, no Senado Federal, no podendo a matria em questo ser objeto de nova proposta na mesma sesso legislativa.

    (D) dever ser encaminhada sano e promulgao do Presidente da Repblica, para que passe a valer como emenda Constituio.

    (E) no poderia ter sido sequer objeto de deliberao pelos Senadores, por dispor sobre direitos e garantias fundamentais, considerados clusulas ptreas da Constituio.

    48. Considerados os princpios constitucionais da ordem econmica, lei municipal que impedisse a instalao de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada rea do Municpio seria

    (A) incompatvel com a Constituio da Repblica, por ofensa ao princpio da livre concorrncia.

    (B) incompatvel com a Constituio da Repblica, por ofensa ao princpio da soberania nacional.

    (C) compatvel com a Constituio da Repblica, em virtude do princpio da funo social da propriedade.

    (D) compatvel com a Constituio da Repblica, em virtude do princpio da busca do pleno emprego.

    (E) incompatvel com a Constituio da Repblica, por ofensa ao princpio do tratamento favorecido s empresas de pequeno porte.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 14 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    49. A Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre os procedimentos a serem observados por Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, com o fim de garantir o acesso a informaes, contempla as seguintes previses:

    "Art. 1o. (...) Pargrafo nico. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I. os rgos pblicos integrantes da administrao direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judicirio e do Ministrio Pblico;

    II. as autarquias, as fundaes pblicas, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios."

    "Art. 7o O acesso informao de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...)

    VII. informao relativa:

    a) implementao, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e aes dos rgos e entidades pblicas, bem como metas e indicadores propostos;

    (...)

    1o O acesso informao previsto no caput no compreende as informaes referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientficos ou tecnolgicos cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado."

    "Art. 32. Constituem condutas ilcitas que ensejam responsabilidade do agente pblico ou militar:

    I. recusar-se a fornecer informao requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornec-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...)"

    Considere, a esse respeito, as seguintes afirmaes, luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais:

    I. indevida a subordinao dos rgos e entidades referidos no pargrafo nico, do art. 1o, ao regime da lei de acesso a informaes, pois a Constituio determina que, para tanto, necessria prvia autorizao judicial.

    II. O 1o do artigo 7o compatvel com a Constituio da Repblica, ao permitir que haja restrio de acesso a informaes cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado.

    III. O artigo 32, inciso I, incompatvel com a Constituio da Repblica no que se refere previso de responsabilizao de agentes pblicos pelo retardamento no fornecimento de informaes.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I.

    (B) II.

    (C) III.

    (D) I e II.

    (E) II e III.

    50. Na hiptese de o Tribunal de Contas do Municpio de So Paulo deparar-se com ilegalidade na execuo de contrato celebrado por rgo da Administrao Direta Municipal, prev a Lei Orgnica do Municpio que o Tribunal

    (A) dever assinalar prazo para que o rgo adote as providncias necessrias ao exato cumprimento da lei, sustando a execuo contratual, se no atendido o prazo.

    (B) poder solicitar ao Poder Executivo que adote, de imediato, as providncias cabveis, mas no est autorizado a aplicar sanes aos responsveis.

    (C) dever emitir parecer prvio informativo, a ser elaborado e enviado Cmara Municipal no prazo mximo de cento e vinte dias, contados da data do recebimento do contrato.

    (D) poder aplicar aos responsveis as sanes previstas em lei, mas no poder sustar a execuo contratual, deciso que compete Cmara Municipal adotar.

    (E) dever suspender, de imediato, o andamento de qualquer diligncia em relao ao contrato em questo, submetendo o assunto apreciao da Cmara Municipal.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 15

    51. No ano de 2002, foi criado, por lei do Municpio, o Conselho Municipal de Habitao de So Paulo. O Conselho composto, entre outros, por representantes de rgos e entidades pblicos municipais, estaduais e federal, todos designados, e por representantes de entidades comunitrias e de organizaes populares ligados habitao, eleitos de forma direta. O Conselho Municipal de Habitao tem carter deliberativo, fiscalizador e consultivo e possui como objetivos bsicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliao da poltica municipal de habitao.

    A criao do referido Conselho, nesses termos,

    (A) no pode ser feita por lei, representando ingerncia do Poder Legislativo nas atribuies do Executivo municipal, em afronta separao de Poderes adotada pela Lei Orgnica do Municpio.

    (B) fere as normas de participao popular nas decises do Poder Municipal estabelecidas pela Lei Orgnica do Municpio, uma vez que os Conselhos criados com esse fim no podem ter membros designados, apenas eleitos.

    (C) atende s diretrizes estabelecidas na Lei Orgnica do Municpio, quanto participao popular nas decises do Poder Municipal e articulao e integrao de aes entre governo e sociedade na poltica municipal de habitao.

    (D) excede s previses contidas na Lei Orgnica do Municpio sobre participao popular nas decises do Poder Municipal, pois os Conselhos no podem ter funo de fiscalizao, mas apenas consultiva e de acompanhamento.

    (E) atende s determinaes da Lei Orgnica do Municpio quanto articulao e integrao de aes entre governo e sociedade na poltica municipal de habitao, mas no no que se refere composio do Conselho.

    52. Para a organizao da administrao pblica, a Lei Orgnica do Municpio de So Paulo estabelece a obrigatoriedade de

    (A) os rgos de direo da administrao indireta serem compostos por um colegiado, com a participao de, no mnimo, um diretor eleito entre os servidores e empregados pblicos, na forma da lei.

    (B) constituio de comisses internas visando preveno de acidentes, quando assim o exigirem suas atividades, na forma da lei.

    (C) constituio de Comisses de Representantes dos servidores dentre eles eleitos, gozando estes de estabilidade no cargo ou emprego, at dois anos aps o trmino do mandato, ainda que suplentes.

    (D) aprovao prvia em concurso pblico de provas ou provas e ttulos para investidura em qualquer cargo ou emprego pblico.

    (E) apresentao de declarao pblica de bens, trinta dias antes do ato da posse e at trinta dias aps o desligamento de todo dirigente da administrao direta e indireta.

    53. A Lei Orgnica do Municpio de So Paulo assegura ao servidor pblico municipal

    (A) a realizao de reajuste da remunerao sempre na mesma data, podendo ser adotados ndices diferenciados entre a administrao direta, autrquica e fundacional.

    (B) a gratificao de distncia pelo exerccio de atividade em unidades de trabalho consideradas de difcil acesso, restrita ao ocupante de cargo efetivo, na forma da lei.

    (C) a dispensa do horrio de trabalho pelo tempo necessrio para realizao de, no mnimo, oito consultas mdicas e demais exames complementares, sem prejuzo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou emprego.

    (D) o percebimento do adicional por tempo de servio pblico, concedido por quinqunio, que se incorporar aos vencimentos para todos os efeitos, no sendo computado nem acumulado para fins de concesso de acrscimos ulteriores sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento.

    (E) o percebimento da sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos quinze anos de efetivo exerccio no servio pblico, que se incorporar aos vencimentos para todos os efeitos.

    54. Considere as seguintes afirmaes sobre o Programa de Metas da Administrao Pblica municipal, em conformidade com o disposto na Lei Orgnica do Municpio de So Paulo:

    I. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentar o Programa de Metas de sua gesto, at noventa dias aps sua posse, observando, no mnimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, diretrizes, aes estratgicas e demais normas da lei do Plano Diretor Estratgico.

    II. O Poder Executivo divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos execuo dos diversos itens do Programa de Metas, que sero elaborados e fixados conforme critrios estabelecidos na Lei Orgnica do Municpio, dentre os quais o atendimento das funes sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana.

    III. O Prefeito poder proceder a alteraes programticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratgico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente por meio eletrnico, pela mdia impressa, radiofnica e televisiva e publicao no Dirio Oficial da Cidade.

    Est correto o que se afirma em

    (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) I e II, apenas. (D) I e III, apenas. (E) I, II e III.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 16 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    Direito Privado

    55. Em relao s modalidades e transmisses das obrigaes, correto afirmar:

    (A) Em regra, o cedente do crdito responde pela solvncia do devedor.

    (B) Se duas pessoas forem solidariamente responsveis por uma dvida, o credor s poder exigir, de cada uma, metade de seu valor.

    (C) O credor no obrigado a receber prestao diversa da que lhe devida, ainda que mais valiosa.

    (D) A entrega do ttulo ao devedor no gera a presuno de pagamento.

    (E) O credor no pode consentir em receber prestao diversa da que lhe devida.

    56. correto afirmar:

    (A) Se a pessoa natural tiver diversas residncias, considerar-se- seu domiclio o local em que residir h mais tempo.

    (B) Nos contratos escritos, os contratantes no podero especificar domiclio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigaes deles resultantes.

    (C) So infungveis os mveis que podem substituir-se por outros da mesma espcie, qualidade e quantidade.

    (D) Os negcios jurdicos benficos e a renncia interpretam-se estritamente.

    (E) Os prazos de prescrio podem ser alterados por acordo das partes.

    57. Em relao aos contratos, correto afirmar:

    (A) Salvo clusula em contrrio, ficaro as despesas de escritura e registro a cargo do vendedor.

    (B) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive a forma e as solenidades do contrato principal.

    (C) O vendedor nunca obrigado a entregar a coisa antes de receber o preo.

    (D) O doador pode doar todos os seus bens, mesmo que no reserve parte ou renda suficiente para sua subsistncia.

    (E) O contrato de fiana deve ser celebrado por escrito.

    58. Em relao atividade empresarial e ao empresrio, correto afirmar:

    (A) Quando a empresa no possui bens suficientes para saldar suas dvidas, em regra os scios respondem com seu patrimnio pessoal.

    (B) Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios.

    (C) desnecessria a inscrio do empresrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do incio de sua atividade.

    (D) Os cnjuges podem contratar sociedade entre si, qualquer que seja o regime de bens.

    (E) A sociedade adquire personalidade jurdica dois anos depois da inscrio, no registro prprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

    59. correto afirmar:

    (A) So defesos os atos que no trazem ao proprietrio qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela inteno de prejudicar outrem.

    (B) A responsabilidade civil depende da criminal.

    (C) Considera-se possuidor apenas aquele que detm fisicamente a coisa.

    (D) A propriedade do solo no abrange a do espao areo.

    (E) No haver obrigao de reparar quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 17

    60. So direitos reais

    (A) a propriedade, o usufruto e o contrato de compra e venda.

    (B) a propriedade, o usufruto e o contrato de doao.

    (C) a propriedade, a hipoteca e o penhor.

    (D) o usufruto, o direito vida e a habitao.

    (E) a habitao, o direito vida e o direito honra.

    Instrues: As questes de nmeros 61 a 63 contm trs afirmativas, assinale:

    (A) Est correta APENAS a afirmativa I.

    (B) Est correta APENAS a afirmativa II.

    (C) Est correta APENAS a afirmativa III.

    (D) Esto corretas APENAS as afirmativas I e II.

    (E) Esto corretas APENAS as afirmativas II e III.

    61. Considere as proposies abaixo:

    I. a lei, depois de entrar em vigor, precisa respeitar o direito adquirido.

    II. os contratos de adeso no possuem validade jurdica.

    III. para haver responsabilizao civil, sempre necessria a comprovao de culpa. .(A) (B) (C) (D) (E)

    62. Considere as proposies abaixo:

    I. O contrato social pode excluir o scio de participar dos lucros e das perdas.

    II. O alienante do estabelecimento, salvo autorizao expressa, no pode fazer concorrncia ao adquirente, nos cinco anos subsequentes transferncia.

    III. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, independentemente de culpa, no desempenho de suas funes.

    (A) (B) (C) (D) (E)

    63. Considere as proposies abaixo:

    I. O scio que, a ttulo de quota social, transmitir domnio, posse ou uso, responde pela evico; e, pela solvncia do devedor, aquele que transferir crdito.

    II. Os bens particulares dos scios no podem ser executados por dvidas da sociedade, seno depois de executados os bens sociais.

    III. O scio, admitido em sociedade j constituda, exime-se das dvidas sociais anteriores admisso. (A) (B) (C) (D) (E)

    Direito Administrativo

    64. A criao, pelo Municpio, de uma autarquia para desempenhar atividade especializada, consistente na gesto do regime previdencirio do servidor pblico, constitui exemplo de

    (A) descentralizao poltica, caso alcance servidores de outros poderes alm do Executivo.

    (B) desconcentrao, eis que se trata da criao de ente autnomo ao qual atribuda a execuo de atividade de titularidade do ente central.

    (C) descentralizao administrativa, tambm denominada por servios, funcional ou tcnica, sujeitando-se a autarquia tutela do ente instituidor nos limites da lei.

    (D) descentralizao por colaborao, eis que envolve a transferncia da titularidade de servio ou atividade administrativa a outro ente, dotado de personalidade jurdica prpria.

    (E) desconcentrao, tambm denominada delegao, correspondendo transferncia da execuo da atividade ou servio pblico, mantendo-se, contudo, a titularidade do ente instituidor.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 18 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    65. A Secretaria Municipal de Sade pretende contratar a construo de um conjunto de unidades de atendimento bsico, selecionando a empresa responsvel pela execuo das obras mediante regular procedimento licitatrio, regido pela Lei no 8.666/93. As obras no possuem complexidade tcnica, porm, em funo da grande quantidade de unidades a serem construdas, existe o risco de que a empresa vencedora do certame tenha dificuldade em execut-las de acordo com o cronograma estabelecido contratualmente. Para proteger-se de tal risco, a Administrao poder prever no Edital a obrigatoriedade de os licitantes

    (A) comprovarem a capacidade econmico-financeira para execuo da obra, mediante a apresentao de valores mnimos de faturamento anterior, ndices de rentabilidade ou lucratividade.

    (B) apresentarem, na fase de habilitao, garantia de execuo contratual, limitada a 10% do valor do objeto da licitao, na forma de cauo, seguro-garantia ou fiana bancria.

    (C) apresentarem a relao dos compromissos assumidos, que importem diminuio da capacidade operativa ou absoro de disponibilidade financeira, calculada esta em funo do patrimnio lquido atualizado e sua capacidade de rotao.

    (D) apresentarem metodologia de execuo, cuja avaliao, para efeito de sua aceitao ou no, antecede a anlise e deve ser feita por critrios objetivos.

    (E) comprovarem a aptido para o desempenho do objeto licitado, mediante a apresentao de atestados referenciados a servios realizados no Municpio, nos 12 meses anteriores instaurao da licitao.

    66. No curso de processo de execuo fiscal, o Municpio adjudicou, como forma de pagamento da dvida do contribuinte, o imvel no qual estava instalada a fbrica da empresa executada, alm de veculos e outros bens mveis, passando, todos, a integrar o patrimnio da municipalidade. Ocorre que esses bens, exceto os veculos, no so do interesse da Administrao, que decidiu, assim, alien-los. De acordo com o regime jurdico dos bens pblicos e conforme as disposies aplicveis da Lei no 8.666/93, o Municpio

    (A) somente pode alienar os bens mveis, mediante licitao na modalidade prego, eis que os bens imveis, a partir do momento que ingressam no patrimnio pblico, so gravados pela inalienabilidade.

    (B) pode alienar todos os bens, mveis e imveis, dada a sua natureza dominical, independentemente de procedimento licitatrio, desde que por preo no inferior ao da avaliao feita na execuo fiscal.

    (C) pode alienar os bens, mediante prvia avaliao e adoo de procedimento licitatrio, na modalidade prego para os bens mveis e convite para os bens imveis.

    (D) somente pode alienar os bens imveis mediante desafetao, operada com edio de lei especfica, e licitao na modalidade concorrncia, utilizando-se do valor de avaliao feita na execuo fiscal.

    (E) poder alienar todos os bens, mediante prvia avaliao e licitao na modalidade leilo, comprovando a necessidade ou utilidade da venda dos imveis e o carter inservvel dos mveis.

    67. Determinado servidor pblico utilizou, em proveito prprio, bens integrantes do patrimnio de empresa controlada pelo Municpio. Restou comprovado que tambm se beneficiaram da utilizao desses bens, particulares que no possuem vnculo com a Administrao pblica. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,

    (A) as condutas do servidor e dos particulares somente so passveis de tipificao como ato de improbidade na hiptese de comprovao de dano ao errio.

    (B) apenas a conduta do servidor passvel de tipificao como ato de improbidade, eis que a Lei de improbidade no alcana atos praticados por particulares, que se submetem s sanes previstas na legislao penal.

    (C) as condutas do servidor e dos particulares somente so passveis de tipificao como ato de improbidade na hiptese de o Municpio concorrer com mais de 50% no patrimnio ou capital social da empresa.

    (D) as condutas do servidor e dos particulares so passveis de enquadramento como ato de improbidade administrativa, podendo ser cominadas, para os particulares, entre outras, a pena de multa e a proibio de contratar com a Administrao.

    (E) a conduta do servidor passvel de tipificao como ato de improbidade, consistente na violao dos princpios aplicveis Administrao, podendo a dos particulares tambm sofrer tal enquadramento, desde que configurado enriquecimento ilcito e dano ao errio.

    68. O Municpio constatou, aps transcorrido grande lapso temporal, que concedera subsdio a empresa que no preenchia os requisitos legais para a obteno do benefcio. Diante de tal constatao, a autoridade

    (A) poder revogar o ato concessrio, utilizando a prerrogativa de rever os prprios atos de acordo com critrios de convenincia e oportunidade.

    (B) dever anular o ato, desde que no transcorrido o prazo decadencial, com efeitos retroativos data em que o ato foi emitido.

    (C) poder anular o ato, com base em seu poder de autotutela, com efeitos a partir da anulao.

    (D) no poder revogar ou anular o ato, em face da precluso administrativa, devendo buscar a invalidade pela via judicial, desde que no decorrido o prazo decadencial.

    (E) dever convalidar o ato, por razes de interesse pblico e para preservao do direito adquirido, exceto se decorrido o prazo decadencial.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2 19

    69. Determinada sociedade de economia mista municipal pretende ampliar sua autonomia gerencial, oramentria e financeira. De acordo com a Constituio Federal, para tal finalidade, os administradores da entidade podero

    (A) firmar contrato de gesto com o poder pblico, tendo por objeto a fixao de metas de desempenho.

    (B) solicitar a qualificao da empresa como agncia executiva, mediante a apresentao de plano de metas e indicadores de desempenho.

    (C) celebrar contrato de gesto com o poder pblico, passando a empresa a obter a qualificao de Organizao Social OS.

    (D) celebrar contrato de programa com o poder pblico, para a execuo de servios pblicos em regime de competio com a iniciativa privada.

    (E) consorciar-se com entidade qualificada como Organizao Social OS, mediante a celebrao de contrato de gesto, com a fixao de metas de desempenho.

    70. No incio dos anos 90, o poder pblico concedeu iniciativa privada a explorao de rodovias, ficando a cargo do concessionrio a recuperao e conservao do sistema virio, remunerando-se pela cobrana de tarifa dos usurios (pedgio). Aproximando-se o prazo final do contrato de concesso, o poder concedente pretende retomar os servios, tendo em vista que o valor do pedgio tornou-se muito alto em funo dos ndices de reajuste estabelecidos contratualmente. De acordo com a legislao que rege a matria, a Administrao poder

    (A) declarar a caducidade do contrato, caso comprove que os investimentos realizados pelo concessionrio j foram amortizados, indenizando-o apenas pelos lucros cessantes.

    (B) encampar o servio, mediante lei autorizativa especfica e aps prvio pagamento da indenizao pelas parcelas dos investimentos feitos na rodovia para garantir a atualidade dos servios, ainda no amortizados ou depreciados.

    (C) decretar a reverso dos servios, desde que no reste mais do que 48 meses para o trmino do prazo de concesso, indenizando as parcelas dos investimentos feitos na rodovia para garantir a atualidade dos servios, ainda no amortizados ou depreciados.

    (D) decretar a interveno na concesso para reestabelecer, mediante procedimento administrativo especfico com ampla defesa para o concessionrio, o equilbrio econmico-financeiro da concesso e a modicidade tarifria.

    (E) decretar a encampao, desde que comprove lucros arbitrrios pelo concessionrio e desobedincia ao princpio da modicidade tarifria, desonerando-se, nesse caso, do pagamento de qualquer indenizao ao concessionrio.

    71. O controle exercido pelos Tribunais de Contas, na qualidade de auxiliar o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, alcana, de acordo com a Constituio Federal,

    (A) a legalidade dos atos de admisso de pessoal, da Administrao direta e indireta, inclusive as nomeaes para cargos de provimento em comisso.

    (B) as concesses de aposentadorias, reformas e penses, bem como as melhorias posteriores, ainda que no alterem o fundamento legal do ato concessrio.

    (C) os recursos repassados a entidades privadas mediante convnios, acordos, ou outros ajustes, exceto se a entidade no possuir finalidade lucrativa.

    (D) os contratos celebrados pela Administrao direta e indireta, exceto aqueles decorrentes de regular procedimento licitatrio.

    (E) as contas dos administradores de entidades integrantes da Administrao direta e indireta e daqueles que derem causa a qualquer irregularidade de que resulte prejuzo ao errio pblico.

    72. O Municpio foi condenado a indenizar particular por danos sofridos em razo da omisso de socorro em hospital da rede pblica municipal. Poder exercer direito de regresso em face do servidor envolvido no incidente

    (A) com base na responsabilidade objetiva do mesmo, bastando a comprovao do nexo de causalidade entre a atuao do servidor e o dano.

    (B) apenas se comprovar a inexistncia de causas excludentes de responsabilidade, situao em que estar configurada a responsabilidade objetiva do servidor.

    (C) independentemente da comprovao de dolo ou culpa, desde que constatado descumprimento de dever funcional.

    (D) com base na responsabilidade subjetiva do servidor, condicionada comprovao de dolo ou culpa.

    (E) desde que comprove conduta omissiva ou comissiva dolosa, afastada a responsabilidade no caso de culpa decorrente do exerccio de sua atividade profissional.

    Direito Penal

    73. O juiz de determinada comarca, ao receber a denncia formulada pelo Ministrio Pblico contra o autor de um crime de peculato, considerou desnecessria a produo de provas e o interrogatrio do ru e julgou antecipadamente a lide, condenando-o pena de 6 anos de recluso e multa. Essa deciso violou o princpio constitucional

    (A) do devido processo legal. (B) da anterioridade da lei penal. (C) da presuno de inocncia. (D) do juiz natural. (E) da interveno mnima.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001

  • 20 PMSPA-AFTMI-Gesto Tributria-A01-P2

    74. Csar, na vigncia da Lei no 01, foi condenado pena de dois meses de deteno, pela prtica de determinado delito. A sentena transitou em julgado. Antes do trnsito em julgado, entrou em vigor a Lei no 02, que aumentou a pena desse crime para trs meses de deteno. Aps o trnsito em julgado, entraram em vigor duas outras leis: a Lei no 03, que reduziu a pena dessa infrao penal para um ms de deteno, e a Lei no 04, que aboliu o referido delito. Nesse caso,

    (A) aplica-se a pena resultante da mdia aritmtica entre as penas de todas as leis referentes mesma infrao penal. (B) no se aplica nenhuma das leis novas, que entraram em vigor aps o trnsito em julgado da sentena. (C) aplica-se a Lei no 02, por ter entrado em vigor antes do trnsito em julgado da sentena. (D) aplica-se a Lei no 03, por ter mantido a incriminao, com reduo da pena imposta. (E) aplica-se a Lei no 04, que deixou de incriminar fato que anteriormente era considerado ilcito penal.

    75. Augusta, funcionria pblica municipal, subtraiu da repartio em que trabalhava, uma mquina fotogrfica, patrimnio da Prefeitura, que era utilizada na realizao de percias. Vrios dias depois, arrependida, procurou a sua superiora hierrquica, confessou a subtrao e devolveu a mquina referida. Nesse caso, na ao penal resultante desse fato, Augusta

    (A) ser inocentada, por ter ocorrido arrependimento eficaz. (B) responder por tentativa de peculato. (C) ter sua pena reduzida de um a dois teros. (D) no ter nenhum benefcio, por tratar-se de crime contra a Administrao Pblica. (E) ser inocentada, por ter ocorrido desistncia voluntria.

    76. A respeito do concurso de pessoas, correto afirmar que

    (A) no possvel participao por omisso em crime comissivo. (B) possvel a participao em crime omissivo puro. (C) no pode haver participao em contraveno. (D) possvel participao dolosa em crime culposo. (E) a importncia da participao no influi na pena a ser imposta.

    77. No que concerne aos crimes contra a f pblica, INCORRETO afirmar que

    (A) no h crime se a falsidade ideolgica versar sobre fato juridicamente irrelevante. (B) no h falsidade ideolgica se o contedo da declarao retrata a opinio do agente e no um fato. (C) para a caracterizao do crime de falsidade ideolgica basta a potencialidade de um evento danoso. (D) o crime de falsificao de documento particular pode ser praticado na forma dolosa ou culposa. (E) o testamento particular considerado documento pblico para os efeitos penais.

    78. Quanto aos crimes contra a Ordem Tributria, previstos na Lei no 8.137/90, considere:

    I. A omisso de informao s autoridades fazendrias s constitui crime contra a ordem tributria se tiver a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuio social e qualquer acessrio.

    II. Todos os crimes contra a Ordem Tributria, previsto na Lei no 8.137/90 so de ao penal pblica.

    III. No constitui crime contra a ordem econmica divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigao tributria possuir informao contbil diversa daquela que , por lei, fornecida Fazenda Pblica.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) II. (E) III.

    79. Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Srvio, funcionrio pblico municipal, para no autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Srvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Srvio respondero, respectivamente, por

    (A) advocacia administrativa e prevaricao. (B) condescendncia criminosa e prevaricao. (C) corrupo ativa e corrupo passiva qualificada. (D) trfico de influncia e prevaricao. (E) trfico de influncia e corrupo passiva privilegiada, respectivamente.

    80. Rgis, funcionrio pblico municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos municipalidade. Antes de efetivar a autuao, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegao de impostos. O fato teve grande repercusso e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Rgis

    (A) cometeu crime de prevaricao. (B) no cometeu nenhum delito, pois se limitou a alertar a populao a respeito da conduta de Celius. (C) cometeu crime de excesso de exao. (D) no cometeu nenhum delito, porque estava no exerccio de sua funo pblica. (E) cometeu crime de abuso de autoridade.

    Caderno de Prova A01, Tipo 001