Estatuto Cooperativa Equilibrium

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Estatuto da Cooperativa Equilibrium Corporation

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  • (F

    COO PT RATIV { 'QUIL]BlIL

    I'4

    JUCESP PROTOCOi.Os.318.9t7114-8

    lffiliff irfiffi dlifiitilffiilfilfiffl fft tinrn or corusrlruroAta da Assernbieia Grrai de consiiiul;o c.ia sociecde "coopERATivA M5i ivii.Jri i)Eto;iarEQUILIBRIUM COOPERATVE CORPORATION", realizada no dia 26 clo Jnciro clc 20r4. r:\os vrrte cseis dias do ms cle laneiro de Co ano de dois rnil e quatorze, nr: Muricpic rjc So pulL., t:iaacde So Paulo, Teuniram-so ern assemblera gerai para o firn dc constiturr una sociec iecooperativa, nos teTnros clas Leis ns 12.690 de 19 de Julho de 20L2, lei ne 5.764, de i6 dedezembro de 1971, e as demais aplicveis, os seguintes senhores(as): DIRcE HELENA coRrEzTOLEDo, brasileira, 16/08/196944, professora, casada, RG.: rg.ssl .ls7 e cpF.: 080.049.3rg,47,residente e domiciliada na Rua Gustavo Borges Jnior, 15 - cEp 09g90-370, so Bernardo doCampo

    - SP; ENRIQUE TOLEDO SANTOS, brasileiro, i,gl1,Ol1964, advogaio, casado, RG.:15.915.826-6 e CPF.:124.479.538-01, residente e doriciliado na Rua Gustavo Sorgcs

    -1,;nror, 15 ,cEP 0989c 370, 5c Bcrrrdo do campo

    - Sp, EZEeUtEL cARMo sANTos, brasilcirc, a5la6ligi;,

    soltero, lnspetor de qualidade, RG.: 1,4.408.778 e CPt.. 074.646.416-98, resrdenre e ctorrricliadona Rua Praa Diogo de Aguirre, 55, vrla Formosa - cEp: 03363-110, so paulo

    - sp; FERNANDA

    LEMos DEL GHlNcARo, brasileira, 13la3/i.gga anos, atenclente, solieira, Rc. 20.521.6si,3 cCPr.: 287.258.998-80, residente e domiciliada na Av. Silveste Pires de Frertas, 1.132

    - CEp 0fI44000, Guarulhos

    - 5P; FERNANDA RAQUEL DE ANDRADE LEo'tE, br.asilciIa, 23la].lrgj, gt:j1-c

    ami:enial e marl

  • 1 1 J

    0 2 / 0 2 1 1 9 4 2 ,

    m e t a l r g i c o ,

    R G . : 4 - 2 1 , 5 . 7 5 5 ' 9

    e C . p . r . :

    1 0 3 . 3 1 - . J 6 8 - 0 9 ,

    r e s i , l e n t e

    e d o m i c t a d o

    n a

    R u a

    O r a g n o f ,

    6 4 8

    -

    C E P 0 9 8 9 0 - 4 0 0 ,

    S o B e r n r d o

    d o C : r n p c _ ,

    -

    S p ;

    y O U N G

    s A M

    p N H E t R O ,

    b r a s i l e i r o ,

    a 8 / r a / 9 a ,

    s o l t e i r o ,

    e s t u d a n r e , R G . :

    4 8 4 1 6 4 3 3 - 8

    e c p t . 4 0 6 . 3 9 1 . 3 7 8 - 3 0 ,

    r e s j c i c n r e

    c

    d o m

    j c i l i a d o

    n a R a

    v e r g u e i ( a ,

    2 5 4 3

    -

    c E P

    0 4 : t o : t - 2 0 0 ,

    S o

    p a u l o

    -

    s p ; E L Z A M A i \

    S A N T I A G o ,

    b r a s i l e i r o ,

    1 6 / 1 ' 1 ' 1 1 9 4 9 ,

    c i v c r c i a d o ,

    c o r n e r c i a n t e ,

    R G . : 4 4 8 2 5 8 1 - x

    e c p F . :

    6 7 2 . 1 6 8 . 3 8 8 - 1 5 ,

    r e s d e n L e

    e d o m j c i l i a d o

    n a A v . E n g .

    G e o r g e

    C o r b s i e r , 1 , 6 6 9

    -

    c E p 0 4 3 5 4 - 0 0 1 ,

    s o

    p a u l o ,

    s p ; R o D R r G o

    o R T t Z

    S O L E R A

    P E L E G I

    V I E I R A ,

    b r a s i l e i r o ,

    1 9 1 0 9 / 1 9 9 7 ,

    s o l t e i r o ,

    d e s i g n ,

    R G . :

    4 4 1 8 I 5 4 9 _ 0

    e

    C p F . :

    3 8 r . 9 4 2 , 3 7 8 - 8 2 ,

    r e s j d e n t e

    e d o m i c i l j a d o

    n a R u a

    J o s

    G o n a l v e s ,

    2 9 2 , a p t o . 5 1 ,

    s o

    p a u l o

    -

    s p ,

    c E p

    0 5 7 ? 7 ' 2 5 a ;

    e A S S o c r A o

    a L t a r u n

    L U Z ,

    p e s s o a

    j u r i d i c a

    d e

    d i r e i t o

    p r i v a d o ,

    5 e m l l n s

    e c o n m i c o s ,

    c N P J . :

    1 2 . 9 1 7 . 4 8 3 / o o o L - 7 2 ,

    c o m

    s e d e n a R u a

    G u s t a v o

    B o r g e s

    J u n i o r , 1 5

    -

    S u b s o l o

    -

    c E P

    0 9 8 9 0

    3 7 0 , s o B e r n a r d o

    d o

    c a m p o

    -

    s p , n a

    p e s s o a

    d e

    s e u r e p r e s e n i a n t e

    L e g a l ,

    s e u

    a t u l

    p r e s i d e n t e ,

    o

    5 r . E N R I Q U E T O L E D O

    S A N T O S ,

    q u a l i f i c a o o

    a c i m a

    q l i e

    a e s r a

    r a n r b m

    s u b s c r e v e .

    A s s u m j u

    a

    p r e s i d n c i a

    c l a m e s a ,

    p o r

    a c l a n r a o ,

    o s r . w a g n e r

    A n c J r e o l i A n n u n c i a t o , q u e

    c o n v i d o u

    a

    m i m , E n r i q u e

    T o l e d o

    S a n t o s ,

    p a r a

    s e c r e r a r i a r

    a s e s s o e r e d g i r

    a

    r e s p e c t i v a

    a t a , f i c a n d o

    a s s i m

    c o n s t i t u d a

    a M e s a . E m

    s e g u i d a ,

    o s r . P r e s i d e n t e ,

    d e c l a r a n d o

    i n i c i a d a

    a s e s s o ,

    d i s s e

    q u e

    a

    f i n a l i d a d e

    d a

    p r e s e n t e

    r e u n i o

    e r a

    a f u n d a o

    d e u m a

    c o o p e r a t i v a

    e

    d e l i b e r a r

    s o b r e o s

    e s t a t u t o s

    q u e

    d e v e r i a m

    r e g e r

    a v i d a

    d a s o c i e d a d e

    e a s r e l a e s

    d o s a s s o c i a d o s

    e n t r e s ,

    e s [ a t u t o s

    e s s e s

    e l a b o r a d o s

    s o b

    a o r i e n t a o

    d o D e p a r t a m e n t o

    J u r d t c o

    d a A s s o c i a o

    A l i a n a

    L u z

    e c l e t e r n t i n a r

    s

    a t i v r d a d e s

    i n i c i a i s

    d a c o o p e r a t i v a ,

    e

    q u e

    s e

    a c h a v a m s o b r e

    a m e s a ,

    m a n c l a n d o p r o c e c l e r

    a s u .

    "

    . ?

    l e i t u r a .

    D e p o i s

    d a f e i t u r a , f o r a m

    o s r e f e r i d o s

    e s i a t u t o s

    p o s l o s

    e m

    d i s c u s s o

    e , c o r o

    n o h c , , L u s r .

    / , G

    q u a l q u e r

    o b j e o s o b r e

    o s s e u s

    d i s p o s i t i v o s , f o r a m

    s u b m e t i d o s

    v o t a o

    e a p r o v a d o s

    . o { . / t u

    '

    u n a n i m i d a d e ,

    d e t e r m i n a n d o - s e

    d i r e t o r i a

    e l e i t a

    p r o v i d e n c i a r

    a a b e r t u r a

    d a s s e g u i n t e s

    a t i v i d a d e s

    q u e

    d e v e m

    s e r l i c e n c i a d a s

    b r e v e m e n t e ,

    p e l a

    o r d e m d e f i n i c J a

    p e l a

    D i r e t o r r a ,

    e a b e r t a s

    s

    r e s p e c t i v a s

    s e e s :

    c o m r c i o v a r e j i s t a

    d e m e r c a d o r i a s

    d e

    b a z a r ; H o r t c u l t u r a ;

    s e r v i o s . l e

    e s c r i i r i o

    e a p o i o

    a d m i n i s t r a t v o ;

    s e r v i o s

    g e r a i s

    e s e r v i o s

    d e c o n s t r u o

    c i v i l , v a L e n d o

    e s r a

    d e l i b e r a o

    p o r

    u m a c e c l a r a o

    e x p r e s s a

    d a v o n t a d e

    l i v r e

    d e t o d o s

    o s

    p r c s e n t e s

    c i e f o r m a r

    r

    s o c i e c i a d e .

    A

    s e g u i r , a p s

    c o n s u i i a r

    a a s s e m b l e i a ,

    o S r . P r e s i d e n t e

    c l e c l a r o u

    c i e l i i l i v a m e r c

    c o n s t i t u d a ,

    d e s t a d a t a

    p a r a

    o f u t u r o ,

    a

    " c o o p E R A T t v A

    M t s r A

    M U L T t s E T o R t A L

    e u t L t B R t u M

    c o o P E R A T l v E

    c o R P O R A T | o N " ,

    c o m s e d e n a

    R u a G u s t a v o

    B o r g e s

    J u n i o r ,

    - 1 5

    S u b s o l o ,

    e m s o

    B e r n a r c i c

    d o

    C a m p o

    -

    S P , C E P 0 9 8 9 0

    3 7 0 , t e n d c

    c o n o

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    e c o n m t c o

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    c l e s e n v o l v e r

    a

    R e d e

    d e i s o n o m i a

    S o c i a l E q u i l i b n u m ,

    o s E c o p o l o s ,

    a

    g e r a o

    c l e r e n c l a

    e o

    a u x i l i o r n u t u o

    d e

    s e u s

    c o o p e r a d o s ,

    s e n d o

    s e u s

    f u n d a d o r e s

    t o d o s o s

    a s s o c i a d o s

    c u j o s n o m e s ,

    q u a l r f i c a e s

    e

    e s i d n c i a s

    s e e n c o n i T a m

    d i s c r i m i l r a d c s n o

    c o r p o d a

    p r e s e n t e

    a t a e n a L i s t a

    N o m j n a t i v a

    c l o s A s s c c i a d o s , q u e

    f i c a f a z e n d o

    p a r t e

    i n t e g r a n t e

    d e s t e a t o

    c o n s t i t u t v o .

    E m s e g u i d a ,

    o 5 r . P r e s i c l e n t e

    d r s s e

    q u e ,

    e s t a n d o

    c o n s t i t u d a

    a C O O P E R A T I V A

    E Q U I L I B R I U M ,

    d a v a - a

    p o r

    o f i c i a l m e n t e

    i n s t a l a c l a

    e c o n v i c l a v a

    o s

    p r e s e n t e s

    p a r a p r o c e d e r e m

    e l e i o d o s m e m b r o s

    d o C o n s e l h o

    d e A d m i n i s i r a o ,

    c l o

    C o n s e l h c

    F i s c a i

    e s e u s s u p l e n t e s .

    R e a i i z a d a

    a e l e r o

    e

    l ' e i t a

    a p u r a o

    d o s v o t o s ,

    v e r r i c o u - s e

    o s e g u i n L c

    r e s u l t a d o :

    p . r r a

    D i r e t o r

    P r e s l c i e n t e ,

    o S r . E N R I Q U E

    I O L E D O

    S A N T O S ;

    p a r a

    D i r e r o r A c l r n i n r s r r i t , " o ,

    s r . W A G N E R

    A N D R E O L I A ' N N U N C t A T o ;

    p a r a

    D i r e t o r

    F i n a n c e i r o ,

    o s r . s A N D R c

    B o N t f t c

    R o s E S T o L A T o j

    e

    p a r a

    m e m b r o s

    d o C o n s e l h o

    F i s c a l ,

    e l e i t o s

    o s s r s ( a s ) . F E R N A N D A

    L E M o s

    D L

    G H I N G A R O ,

    R I C A R D O B O R T O L A T O

    e R O D O L F O

    c O M S M E N D O N A ,

    e

    p a r a

    s u p i e n r e s

    s e q u e n c a l m e n t e :

    o s s r s .

    G U s r A V o H E N R I Q U E

    s A N f o s

    D E

    e u E t R o z ,

    E Z E e U t E L

    c A R M o

    s A N T o s ,

    e Y u N G

    5 A M P I N H E ' R o .

    T o d o s

    o s e l e i t o s d e c ! a r a m ,

    p a r a

    f i n s

    d e d i r e i t o

    q r , r c

    n o

    s o

    p e s s o a :

    i m p e d i d a p o r

    i e i

    o u c o n c i e n a d a s

    p e n a

    q u e

    v c d c ,

    a i n c r a

    q u e

    t e m p o r a [ i m e n t e ,

    o

    a c e s s o a c : r r g o s

    p u b l i c o s ,

    o u

    p o r

    c r i n r e f a l i l c n t a r ,

    d e

    p r e v a r i c a o ,

    p e i t a

    o u

    s u b o r n o ,

    c o n c u T s ,

    p r c , i a r o

    o r r

    c o r r r a

    a c c o n c m i a

    p o p u l a r ,

    a

    f

    p b l r c a ,

    p r o p r i e d a d e

    n o s t e r m o s

    d o

    a r t i g o 5 1 . ,

    c l a L e i s l 6 1 . l j 1 .

    S e g u i d a m e n t e ,

    o P r e s i d e n t e

    e l e i t o ,

    d e t e r m i n o u

    q u e

    s e t T a n s c T e v e s s e

    o

    p r e s e n I e

    e s t l t u t o

    a p r o v a d o

    n e s t a

    a s s e r n b l e i a e n o s

    s e g u n t e s

    t e r m o s :

    , , E S T A T U T O

    S O C I A L

    C O O P E R A T I V A

    E Q U I L I B R I U M

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    i ; - _ i , t ; - * .

  • CAPITULO Da denominao, sede, foro, durao e ano scra!.Art. 1 - A Cooilerativa nrisia rrultiseiorral, adotai a denon;rnac socr ic "CCO1.il'l lVir \.i iSiiliMULTISETORIAL EQUILIBRiUM COOPERATIVE CORPORAT ON', doravante refe rida slr.f plcsriciiiccomo "Cooperativa Eq u ilibrium".Art.2 - A Cooperativa Equilibrium uma sociedade simples de responsabilidade limitada cieEmpreendedorismo Econmico Solidrio, sem objetvo de lucro, constrtuda paril ajuda nrutua,incluso social isonmica de seus cooperados e elemento de organizao economic, socla e dosmeios de produo dos afilracios ao Paradigma Socioeconmico Equilibrium, constrtuda em 26 cleJaneiro de 2014, nos terrnos das Leis, ns 12.690/201?, ne 5.76411971, np 1,0.406170A7 e demaislegislaes vigentes aplicveis. A Cooperativa Equilibrum ter carter misto, conforme dispostono $ 2o do, art.l-0, da Lei ns 5,764/7L e no artigo 4", da Lei ns 12.6901201-2, incisos I e {1, e reger-se- pelo presente Estatuto sendo:| - Sede e adrninistrao na Rua Gustavo Borges Jr, 15 em So Bernardo do Campo-SP.ll - Com foro jurdico para dirimrr questes legais, em So Paulo

    - SP;

    lll - A regio de atuao, para eeito de admisso de asscciados, abranger icjalmcnte osmunicpios que compreendenr a Macro rego da Grande So Paulo e municpios vizinhos,podendo atuar em todo Territrio Naconal, assim que disponveis insialaes ou nr.'osoperacionais em outTos municpios que possam agrupar cooperados e promover seus inieresses.lV

    - A Cooperativa Equilibrium Corporation poder atuar internaoonalmente, por rnejo de

    empreendmentos e investmentos multnacionais, na forma da Iei ptria e estrangeira e aciotarnonre fantasia de "Equilibrium Corporation" ou "Equlbrum Cooperative Corporaton", para suad rvu lga o in si itucion a I.V

    - A durao da Cooperativa Equilibrium indeterminada.

    Vl -

    O ano, para efeitos fjscais, d-se de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.Pargrafo nico

    - O Paradigma Equilibrrum um proleto cla Associao Aliana Luz (OSCIP), CNPi

    1,2.9I7.483/00A1-72, entidade sem fins econmicos cie carter crentfico e educacional, PessoaJurdica qr-re ingressa como Associada Fundadora da Cooperativa Equilibrium, nos termos do art.6e, inciso l, da Lei np 5.764/11,, para rcalizao e apoio conforme seu estaLuto e regimento internoCAPTULO II1 DOS OBJETIVOS SOCIAISArt.3 - A Cooperativa Equilibrium objetiva a realizao econmica do Proleto Paradigm:rSocioeconmico Equilibriunr, concebiCo pela Associao Aliana Luz, para expermentao : .fins lucrativcs de novcs rnodeics socioeconmicos, experirnentais ou no, de inciuso c isnur,isociai, sencio livre e rrestrita a adeso de profissronais de djversas especialidades, err pieno gozr.-,de seus dirertos civjs, e tem como escopo institucional:

    a) Tornar-se Cooperatva de Segundo ou Terceiro Nvel agrupando a Federao ceCooperativas filiadas ao Paradgma Equilibrium;

    b) Promover e Aplicar a Economia Baseada em Recursos (EBR);c) Desenvolver Reces lsonmicas cle EBR, Iducao o Sincronia Socioeconmica lr']tBrac .s;d) Fomentar economicamente os Espaos de Convivnca Planejada (ECP) na: forma ie

    Ecopoos, Ecocidades e conrunidades sustentveis, vrsando incluso Laboral, habjtacional,Educacional e Tecnocientfica de seus Cooperados e Afiliados.

    e) Promover a formao de Arranjos Produtivos Locais ou Globais, lntegrados (APls) e facili[ara organizao da fora crlatva e produtiva entre as cooperativas afilidas e seus

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  • f) PIonrover proJcios de gei'ao de rcica e En'pr::lndimcntos Iccli-n]co: SoliririosColetivos e Redes de associatvismo dive;;o:.

    g) Promover o acesso isonmico aos meios de produo, trabalho, educao, habitat -::,sade e inclus o social;

    h) Promover o cotnpartilhamef to de recursos comunitrirs e conlecnter'ts enrancipatrios;i) Expanso e criao de grupos de trabaiho, projetos e de Enrpreenclinr:nos f.or,orilrLtr55o lid rios ln teg ra d os (EESI);

    ,) Promoor..r cio plcno cnfJrego, i,onom.i, e(ono-nica e socjal oe tod05 05 jeu) roopet.aoos r.afi lia d os.

    k) Financiar a nfraestrutura comunitria dos Espaos de Convivncia Planejada (ECPs),formados pelos cooperados e afiliados, e assegurar os benefcios sociais previdenciriospara populao destas unidades, de forma complernentra, coletiva, isonmica, em tocja ared e de cooperativas afiliadas;

    l) Melhorar a qualidade de vida, sade, longevidade e prosperidade dos cooperados eafliados, e das populaes dos ECPs.

    Pargralo nico -

    Os associados podero filiar-se voluntariamente ao Projeto/Rede Equilibriumda Associao Aliana Luz por meio de termo de filiao individual no ato de subscro a cotasoLia I da Cooperativa tquilibr.um.Art.4 - A Cooperativa Equilibrium de carter misto, e poder atuar e exeTCer toda e quaiqueraiividade de prestao de servicos, produo, industraiizao, consurrro, habitao, crcjiio r:todas aquelas ativdades previstas na Classificao Nacional de Atvidades Econmicas (CNAE),respeitadas as limitaes legais, tendo como reas de ao, para efeito de admisso clecooperados os profissionais relacionados s reas em que a Cooperatva atue.Pargrafo Primeiro

    - As atividades sero implantadas progressiva me nte, segunclo crtrios de

    necessidade e oportuniCade, mediante requisio simples de ao menos C7 (sete) cooperados,aps o que, a Diretoria, por meio de qualquer diretor, entendendo que a proposL e viavcleconomicamente e est em conformidade com o obleto da Rede Equilibrium, convocaraassembleia geral extraordinria para aprovao das novas atividades.Pargrafo Segundo

    - Aps a aprovao por maioria simples, a diretona em exerccio, registrar a

    ata e promover a ado cla atividade junto Rcceita Federal, obtedc as autorizacs oulicenas especiais para o regular exerccio da aiividade, alm de promover a necessria prevrsoorarnentria para constituo de fundos especiars, o cumprmento dos requisiios extritsecos ouintrnsecos necessrios para exerccio da atividade, alm da previso de disponibilidade de pessoano quadro de associados, funcionrios, consultores e recursos rnateriais adequados.Pargrafo Terceiro * A ampliao das atrvidades tambm pooer car-se por meio ce ailiaes outras empresas, cooperativas, federaes e confederaes do setor, ou abertura, fuso ouincorporao de novas cooperativas, atendendo ao disposto neste estatuto.Pargrafo Quarto - Para fins de classificao inicial, junto receita federal, consicterar-se-o comoas primeras atividades da Cooperativa Equilibrum, aquelas previstas na ata de fundao.Art,5 - Cada seo da Cooperativa, sejam elas de atividade econmca, profissional, de produo,crdito, consumo ou habitao, entTe outras, para prestao de servios aos associados, sercriada com autonomia administrativa e financeira, e poder manter pisos salariais diferenciadosdas demais sees, a fim o'e equiparar os salrios dos profissionais nela agrupaclos, aos fragos lromercado dc trabalhc oca l, n'anr.enio porrr, o patamar-dc rci runct;ic nlo.,lilu :,, ! 5.ljcioT 6(seis) vezes o da menot'remunerao em cacja segmento

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  • (Pargrafo Primeiro

    - As sees sero integradas aos

  • e) Proporcionar, via convnios, com asscciJes, s:Idraalos, erI:.resas, universicjades,cooperativas, prefeituras e outras entidaCcs; ben:frcics previs';ts em fundos socrts

    'jeniicjadej

    f) Provioenciar e organizar os servios aproveitando a capacidaoe du5 d55uLroius,distribuindo-os sempre conforme suas aptides, formao, capacitao e o rnteresseco Iet iv o;

    g) Realizar, em bcnefcio de seus associados, seguro de vjcia coir:tivo, piano c': saoe c.assistncia miic e cdontolgica, de acidente cle trabalho, be nelc cs socia s, nairitc,lazer, entre outros que asseguren.l a paz sociale a qualidade de vicla cios cooperados;

    h) Promover consumo coletivo e instalar centros de drstribuio e comrcio;) Ofertar infraestrutura, produtos e servios prprlos ou de terceros, aos seus associados

    em condies de iguadade e sonomia-j) Doar e transferir recursos materiars e financeiros, bem como bens mveis ou imveis paradesenvolvimento, operao e infraestrutura dos ECPs e da Rede Social Equilibrium,conforme d is posto n este estatuto.

    k) Utilrzar e ceder equipamentos e infraestrutura para outras cooperarivas e ouirosEmpreendimentos lntegrad os Rede.

    I) Formar parcerias especiais e criar planos especficos de incorporao e integrao, comoutras cooperativas e empreendimentos interessados em unir-se a Rede Equilibrium.

    Pargrafo nico - As doaes previstas neste artigo, s poclero reaizar-se as entidacles sem frnslucrativos que faam a gesto do projeto Equilibrium, Rede Social lsonmca e ECPs.Art.9 - A cooperativa Equiibrium no ter limite de associados ou de nrnero de cotas de capitalsocialPargralo Primeiro

    - O scio responde subsidiariamente pelas obrigaes contradas pcla

    Cooperativa perante lerceiros, e limtadamente parceia de sua contribuio ao capiiai social,correspondente s quotes-partes por ele subscritas, bem como pelos preluzos porventuraverifrcados, na proporo das operaes que tiver realizado.Pargrafo. Segundo - A responsabilidade do cooperado somente poder ser invocada, depois ciojudicialmente exigida a da cooperativa e perdura at quando forem aprovadas, pela AsseirbieiaGeral, as contas do exerccio em que se deu a sua retirada.Art. 10 - A responsabilidade do associado por compromjsso da sociedade peranie tercero>,perdurar, para os eliminados, excludos e demitidos at quando forem aprovadas as cont.rs JOexerccio em que se deu o desligamento, sencio que os dreitos co cooperado falecido passam aosherderros, na forrna da le, no cumuiando cotas em qualquer caso.Pargrafo Primeiro

    - vedado, em caso de falecimento de um dos scios, suceder o socio pre-

    morto, na sociedade, mantendo-se as mesmas obrigaes e deveres da categoria e seo doassociado.Pargrafo Segundo

    - Frca, na forma da lei, assegurado o direito sucessrio para resgate cias cots,

    e recebinrento dos mtuos e crditos devidos pela Cooperativa Equilibriurn, nas crnc;r.sestatuirias e reg im en ta is.Pargrafo Terceiro

    - Fica assegurado o direito do cn1uge, sucessores e herdeiros manutcno

    das cotas especiais de Beneficirio, ou ainda resgatarem as cotas-parte nas condies esttutriase regment a is.Art. 11 - O associado dever cumprir os seguintes procedimentos par su ssociao aos quadros

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    de cooperados da Cooperativa Equiiibrium:a) Firmar o Termo de Afiiao a Cooperatjva Equilibrium; 1'J''

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  • (b) Escolher a categoria de associado desejacla e subscr,,. ro n!,niTl cie eot: cio caDita

    social previstas para cada tipo, ou seo Ce cssociajc.c) O associado trabalhador dever integralizar o valor no ato de subscrico, no p e

    retirada financira que vier a fazer na cooperativa, ou ainria, pr:r ola:irr: :i.. r:;r:rur;..rutilrzao de qualquer procuto ou servlcc_r ou crn ilta't clcl pacl:li! rt,it:;,:1;

    d) Apresentar, enr prazo clctcrrninado peia Acrrir'rst'o, ll :rj; 1,.iii r) lji.r:!,-iiri .i,desenvoivimcrto ntcgraco (PPDI);

    e) Tomar cincia deste Estatuto e do Regimento lnterno aprovados da Cooperativa,f) Adimplir mensalmente, ao Fundo Equilibrium de Desenvolvimento (FED), o valor de 5%{clnco por cento) cio rendimento bruto mensal individual obtido pelc trabafho nacooperativa.

    g) Firmar termo de afiliao ao Paradrgma Equilibrrum, se o desejar, e nestc casc, tomarcincla do Estatuto e Regirnento Interno da Associao Alana Luz.

    Pargrao Primeiro -

    A contrbuio ao FED prevista na afnea "f" ficar limitada ao vaior, nuncainferior igual a 01 (um) salno mnimo de referncia, ou maior se assim dispor a AGO por rnaioriade 4/5 (quatro quintos), salvo parecer diverso da Cmara Tcnica anterior votao.Pargrafo segundo

    - A no afiliao ao Paradigma Equilibrium, no isenta ao associoJo

    trabalhador da cooperattva das contribuio aos fundos sociais institLridos.Art.'J.Z - Alm cios previstos neste Estatuto, a Cooperativa, atravs da Assembl-.ia Gcral poclercriar outros fundos irrclusjve rotatvos, com Tecursos destinados a ltns especiicos, scr,pl-c iixandco modo de formao, aplicao e liquidao.3 DAS COOPERATIVAS AFILIADASArt. 13 - Qualquer cooperativa poder iiliar-se Equilibrium Corporatirtn e forntar parie 0aFederao, cumprindo as dsposies desie Estatuto e especialrnente:

    a) Transferir os excedentes nos percentuais estabelecidos para o FED e FlD, na fo|-r;adeterm ir ada neste estatuto;

    b) CompartilhaT os recursos materiais, adminstrativos, operacionais, logsticos, ir.laterais ehumanos, dentro da Federao de Cooperatvas Equilibrium;

    c) Promover a troca de produtos e servios entre as cooperatvas e seus associaclos;d) lntcrcambiar cooperados por meio de permuta de postos cle trabaiho ainda oue por

    desligamento de uma cooperativa para associar-se imedatamente a outra sefi perca r r.,dlrpir os ou obi rg c5.

    e) Participar das redes de aprendizagem e treinamento;f) Acatar as decises da Assembleia Geral da Federao, obseTVar e cumprir o plano cle

    gesto estratgica conjunto aprovado no processo de DDC.g) Eleger e enviat representanie para a Comisso Frscai cla Coopcrativa Fecleracla, Conselho

    Reitor e demais rgos de representao oa Federao ou da Seo -espectiva;h) Participar da formao das Cmaras Tcnicas por meio de seus associados.

    Pargrafo Primeiro -

    Os Valores doados ao FED e FlD, no podero ser revinclicados enr nelrlunracircunstncia caso a insttuio filiada perca a condio ou desvncufe-se da Federao.Pargrafo Segundo

    - Os trabalhadoTes, em todo caso continuam federados ao ParacigmaEquilibrium e gozaro de todos os direitos e deveres dos afiliados.Art. 14 - Os cooperados todas as Cooperativas Afiiiadas da Fecerao, podero aprcscnrc,rpropostas, priorizar e votar diretamentc nas assembieias da Cooperativa Equilibriunr ou por metude voto eletrnico ou presencial.Art' 15 - Nos contratos celebrados, a cooperativa representar os cooperados, coleiivame,,e,

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    agln d o como sua mandatria

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  • Art. 16 - Os cooperados executaro os rervio: corrtratadc:..pr,ia coofir..l1iva crn coioiriidc,conl este Istatuto e c Rcgin]criLo lnIcrr]o t

    -lr.rs regi.rl.,lr-r!ns c :;1.'rrrz.i itljiJ.jrrr5 riiAssem ble ia.Art. 17 - A aSsocrar -so d

    ou a outrasCoo pe ra l. v:r poc c r

    Confederaes cie cooperativasourJas LOoperarivas, .rsscciac:,SOLdOc5 cntfJru)tia,5/ v.)o U- sellrljre a

    estabilidade econmico-social, o desenvolvimento harmnico e a consecuo plena dcs objerivosda cooperativa e do seu quadro social.Pargrafo nico

    - Qualquer associado poder denunciar ou opor objeo por susperao ouimpedimento em caso de qualquer atos no isonmicos perfeitos no tempo.Art' 18 - O patrimnio da Cooperativa Equilibrium no pode ser distribudo por ncnhuma formaentre seus cooperados, ou transferido para terceiros, ressalvados os demals termos estatutnos eregimentais.Art' L9 - A Cooperativa Equilibrium poder efetuar doaes de quaisquer bens mveis ou imoveissomenie para a instituio sem fins econmicos ou fundao que represente os inreresses daRede de lsonomia Social Equilibrium e dos residentes nas comunidades e ecocidades formadaspelo Projeto Equilibrum da Associao Aliana Luz.Art. 20 - Os percentuais de transferncia do oramento, previstos nesLe esiatuto podero sermodificados fundamentadamente, pelo prazo mximo de 3 (irs) meses por reconrendao doConselho Reitor, ou do consejho Diretor de cada cooperativa, aps a aprovao io plano derecuperao pelo conselho Reitor, em casos de emergncia financeira, a fm c1e permitir acompetitividade e estabilidade econmica da cooperativa ou Federao.Pargrafo Primeiro - Nos casos enr que a se preveja modificao por mais cle 3 (trs) meses,dever ser promovido o devido processo de Deciso Assemblear em Dernocraca Direia Cientfica,sendo o prazo menor ou rgual a 1(um) ano para aprovao por rnaioria simples e unanime parap razos maiores.Pargrafo segundo

    - A modificao pelo prazo de um ano, s pocler ser repetrda novamenteaps 5 (cinco) anos da ltima efetuada, e as modificaes de at 3 (trs) mescs podem serefetuadas anualmente, sendo que, caso de aplicada por 2 (dois) anos seguidos exigir formac dcCnara Tcnica que emitir parecei'tcnico que ser apresentado para voiao da Assernbieia.Art' Zl - O iermo de aliliao da cooperatva Federao de Cooperativas do Proleto ParadlgmaEquilibrium, dar-se- por tempo indeterminado, em contrato de filiao prprio, em .:econ sta ro os segu ntes te rmos i| -

    A cooperativa filiada no d slribuir excedentes, nem Temunerar cotas, salvo clecorrentes dasoperaes econmicas ciccorrenLes ce atos coopera'civos de uso dos servios oa cooperatlva,descontacla raxa mnima c1e 5% {cinco por cento), que sero transfericos na forma deste eslatutcpara os lurdo: i-tD, F.C e r-LP.ll -

    Os equipamentos e meios de produo sero utiizados de forma coletiva pelas cooperarivasda rede por meio de plano de interoperao e logstica, podendo alocar recursos ociosos, para usoespecial dos cooperados e afiliados, de forma isonmica e meritria, sempre ern bencfic:o do bcrresta r socia I coletivo.lll

    - Os bens adquiridos por meio oo FID sero incorporados ao patri,.nnio da Cooperaiiva

    Equilibrium que far a gesto da aiocao e logstica dos rnesmos nas cooperativas federadas,doando-os quando oportunos para compor o patrimnio da AAL ou da Fundao que a suceda.lV

    - As cooperativas filiadas adotaro o intercmbio de associados por meio cla transferncia

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    direta de cotas e cooperados entre si, de acordo com o piano de gesto integraclo, com nuexp ressa do coo p e rado

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    - os bens adquiridos por nreio do FED, podero :er ilri.;il'i,irjos ,.r.,\r. l;.; i,rlr.r::o ii.ri r:

    efeito, e alocados para gesto do paracligma Eq;.iliorium, ii.r!re c! lsono:l ,3 ., laps poi {,DC.Vf

    - Os cooperados contrbuiro com 5% (cinco por cento) clas retradas bruia5 par o .i:D, 0

    outras contribues aos fundos sociais estabelecidos.VII

    - Permitir o acesso de membros da comisso de fiscalrzao e auditoria s ins,ialacs, llvros c

    documentos fiscais, ressalvados documentos sigilosos e reserva tcnca.Vlll

    - Outras determinaes e condies prevista neste estatuto para garantia .j;r ,5or,,Jrrr,lntercooperao e a viabilioade do paracligma Equilbrium, aim claqueias aprovacias ernAssemblel Cerai da l-coerao.Pargrafo nico

    - As assembleias ordinrias da federao devero coincrdir com as cjaCooperatva Equilibrium que ocupar o ltimo nvel.Arl.22 - A cooperativa afiliada poder vrr a perder a condio de filjada ao paradigma Equilibrium,sem direito a qualquer restituio, quando deixar de cumprrr os termos cla filiao ou praticar atoscontrrios e no isonmicos opondo se aos objetivos socias da federao de cooperativas ou dcparad igma t q u ilib riu rn.Art' 23 - So Direitos da Cooperativa afiliada e de seus assocados, sempre que disponivers .rared e:

    a) Receber assessoria e assrstncia para administrao e cireo assertiva cas Cooper airvasseus planos de negcios e mercadofgicos.

    b) Plano de integrao de recursos entre os cljversos ramos cie ativicjade e plano striegjco-mercadolgico Coletivo.

    c) uso exclusvo ou compartlhado de Direitos Intelectuars, com o uso de marcas, paientes, edemais direitos autorais, em benefcio dos associados e afiliados aos paradigmaEquilibrium;

    d) Uso dos recuTsos coletivos para gesto e conduo de suas atividades;e) compartilhamento de recuTsos materiais, econmicos, informacionais e hur.nos

    d ispon ve is;f) Direitos de uso e explorao comercial de patentes e tecnologias ciesenvolvicias pela

    Gestora do Projeto Equ ilibrjum.g) utilrzar em Economia de Recurso e logstica de alocao integrada, mejos, bens recL.sos

    humanos d spo n veis na rede.h) Funcjo de Desenvolvimento lntercooperativo para estabiliclade e clesenvclvlmenlo de toclj

    Fed e rao de Cooperativas) Utilizar as mTCas da Cooperativa e Associao Aliana Luz (AAL) e a recie social Equilibrium

    para promoo e vendas de produtos, nas condies e prazos que se descriminaro emcontrato apartado com a gestora AAL.

    i) utilizar prioriiariamente laboratrios, centros de anlises, unrdacies de educao,infraestrutura, Iazer, sade, consultorias entre outros bens e servios que sejam vrnculadosao Paradigma e Rede Equilibrium.

    k) Residir e trabaihar', sempre que possvel nas uniciades da Federao Ariana Luz,l) obter vagas p ro rita ra mente em Escolas, universidades e centros de educao e formaodiversos administrados pela AAL e Rede Equilibrium;

    m) Utilizar a infraestruiura coletiva de bens e servios cle forma otim jzada frrn de sse gijrarpleno emprego e prtica integrada da cconomia soliclra e baseada em recursos;

    n) uso exclusivo ou conrpariilhado em seu caso, cos bancos sccjais crr sras difercr..::,especies e crjdos pela AAL.

    o) lntegrao com as cooperativas de cobertura a serem criadas;

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  • p) candidatar-se aos cargos eletivos, bastncc afili:r-:e a qualqLie- .ernpo cLroperavafiliada de seu interesse.

    Pargra'fa Primeiro -

    A prioridace para ocupao de solo, uso de habitaes, aiojdmeLrius,imveis, bens, vecuios, vagas em cursos e postos de trabalho, dar-se-o por critros dc isoonriamerltl'ia, defnrdos no Sistema de Habilitao e Ponturo, crclitos cie icnpo, invLsii, E rs rantiguidade.Pargralo Segundo

    - Os pontos decorrentes de qualquer titulao s poniuar coi a acieso

    in teg ra f ao Pa raoigma Equ ilibrium.Pargrafo Terceiro

    - O uso da oportunidade ou benefcio pelo afiliado, o colocar no fim da lista

    de espera para novo uso da mesma espcie de oportunrdade, condio, bem ou servio, ficancioressalvados os casos em que, credite novos recuTsos, abandone a condio anterior para uso clenova condio ou oportrrnidade que antes no existia e que tornou,se disponvel.Aft' 24 - A Votao unanime em assembieia de cooperados que decida pela desvnculao dacooperaliva afiliada ao Paradigma Equilibrium ensejar excluso e:

    a) Proibio do uso das maTcas, reserva tcnica e demais direitos intelectuas cedidos :laAAL e demais filiados Rede Equlibrlum;

    b) lndenizao, quando cabvel, devida pelo uso da reserv tcnica disponibjlizada cooperatva;

    c) Pagamento de indenizaes pelo uso das patentes, e demais clusulas contratuaisestabelecidas, conforme termo de cesso;

    d) Demais obrigaes que recaram exclusivamente sob o patrimnio da cooperaiiva sernafetar seus associados ou pessoas vinculadas ao paradigma Equilibrium

    4 DOS RENDIMENTOS E DOS CARGOSArt. 25 - Os cooperaoos recebero remunerao isonomicamente, segundo suas habilicjades,formao, dedcao, diminuico involuntna das capacldades; e cooperativa, rea ou seror enrque prestarn servios ou estejam vinculados.Pargrafo Primeiro

    - Os tetos salariais para cada funo e segmento de ativjdade da Cooperativa

    Equilibrium sero determinados em Assembleia Geral e compatveis com os pagos no mercadolocal, nunca inferiores a um salrio mnimo, nem maroT que 1O % (dez por cento) superror ao prsomd io da catego riaParagrafo segundo

    - Ficam ressaJvados os casos em que o Cooperado resida nas unidades

    Federadas Aliana em que a remunerao poder ser modificada a fim de atender a critrios delsonomtaPargrafo Terceiro

    - Fica restringidas as diferenas salariais superiores 6 (seis) vezes o velor cla

    Tneloi' TemuneTao entre os cooperados do mesmo setor de atividades, saivo ccessidacjemercadolgrca justificada, necessidade coletiva, ou capacitao notra e reconhecida pelaAsserbleia ou sua ordem.Pargrafo Quarto - A Comisso de Democracia Direta Cientfica (DDC), ou outra criada lcarencarregada da aplicao do sistema de Habilitao e Pontuao (SHP), a comprovao daformao, qualificao, qualidade e produtividade geral do trabalho dos cooperados, alm deestabelecer as compensaes por abandonos, dissidie, descumprimentos e afastarncntosinjustificados e estebelecimento das dernais condies para o reingresso do cooperado.Paragrafo Qunto - Os fatores para consiclerao, devero rnclur as capacldacles liscas, psrcurc;se eirias e indviduals especificas a fim de ajustar, se necessrio a compensao financejra serr

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    Pargrafo Sexto -

    Nos casos em que no confii:e:n com r.'di:posto pre.:edcntcmente, possvepropor valores especficos para as tarefas o! ccnJUnto :ie trefas l sercm desempenhadas,independente do prazo para sua realizao.Pargralo Stim

    - Os Gestores ou Diretores Gerais de Projeto aprovado, recebero a nraio,

    remunerao da seo ou atividade da cooperativa em que atuen a partir do ponto ci equilbriofinanceiro da atividade, respeitados os crtrios do cargo, necessdade, ativldades, a decicao, ajornada e os inBresso5 men:ajs oa seo ou cooperativa.5 DAS SOBRAS E DO PATRIMNIOArt.26 - A cooperativa poder acumular capital ou patrimnio, entretanto no poder distribuirlucros ou parcelas do patrimnio social aos seus cooperados, sendo sua frnalrdade asseguraremprego e renda aos seus cooperados e o desenvolvimento da Economra Baseada em Recursos.Pargrafo nico

    - O patrimnio da Cooperativa poder ser alienado quando necessrio para

    custear despesas e perdas, manteT a competitividade, rearranjar sua nfraestrutura, adaptar-se asnecessidade mercadolgicas ou legais ou ainda seguir as orentaes das Cmaras Tcnics,sempre nas condies estabelecidas pela assembleia, em conformidade com este estatut , creginre nto a p rova dos.Pargrafo Prmero

    - Ressalvados os casos previstos neste estatuto, ficaro gravados conr clusula

    de inalienabilidade os imveis considerados ECPs, enquanto habitados.Pargrafo Segundo

    - Estes imveis podem, serem doados para Associao ou Fundao

    mantenedora da Rede Equilibrium e Federao Aliana Luz de Comunidades, mantendo suadest

    ,4,4

    inao socia I

    um cooperado ao trabalhar na sociedacie coop

    cAPtuLo tD05 COOPERADOSAtl. 77 - Podero filiar-se cooperatrva trabalhadores que exeram atividades profissronars nasreas de atuao da Cooperativa Equilbrium e que por sua livre disposio, concorciem com opresente Estatuto, corn os interesses e objetivos desta socedade, vindo a prestar serv oautromo, ou em iocal determinado pela Cooperativa e no prdtrquem .)utras aiividades quepossam pre;udicar ou coliclir corn interesses da sociedade.Pargrafo Primeiro - Podero ainda assocar-se cooperativa, trabalhadores no capacitadostecnicamente, e neste caso, podero receber treinamento atravs de estgios ou capacita.:o,remunerados ou no, cursos de especializao promovidos pela cooperativa, alm cie participarerndas redes de conhecimento internas.Pargrafo Segundo

    - Tambm podem afiliar-se a cooperativa para utrlizao de seus servios,

    produtos ou benefcios, scios simples, subscrevendo-se ao nmero determinadr: de cotas sociaispara cada segmento, atjvrdade ou programa de benefcios do capital social, preenchendosimplesmente a proposta de cadastro e formalizando sua associao conforme as oisposiesestatutrias e lega is.Art. 28 - O nmero de cooperados ser ilimitado quanto ao mximo, respeitada a viabrlidadetcnica de presLao de servics, e respeitdo o nteresse da cooperativa, deficjo cm AssemJ:lci:rGeral, no podendo, ser inlericr a quantdade especificada na lei vigerte.Art. 29 - Para assocjar-se, o candidato preencher ploposta de adnisso fornccicia pel:rCooperatjva que poder ser de assocrado srmples, assocado trabalhador, associaco investidor ouassociado beneficirio, subscrevendo-se ao nmero de cotas determinado por este estatuto ouassemblea.Pargrafo Primeiro - O associacio trabalhador dever antes, realizar cursos e/ou assistir palestras,para que tome conhecirenro de quais so as caractersticas, objetivos, direitos e obrigaes c1e

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    erativa de trabalho e produo Eq ulibriu m, assirr.r

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  • coto informar-se sobre a aflao ao Paraciill Equil:j:ri,n, Lorn circia atcs je5l_ruaLVo:Termos de Filiao, Estatuto e Regimento lnterno cr.r Looperr,Liva e da Ass.tciiro Aliana Lul.Pargrafo Segundo - Faz parte do processo de matrcula do associado trabalhacjor, podeirclo osDretores suprimir os incisos lV, V e Vl :l) Poder inscrever se como contribuinte inciividual da PrevitJncia Social, ra condio d

    trabalhador a utn o nro;ll) Firmar o termo de adeso ao Paradignra Equilibriurn se o descjar;lll) A subscrio de ao menos 100 (cem) quoias partes ce Capital, quando associado simples,

    nas formas previstas neste estatuto.lV) A proposta de adeso deve ser assinada por ao menos um dos scios da cooperaiiva.V) Apresentar Atestado mdico de Sade Fsica e Mental e atestaclo de Antecedentes

    Criminais quando solicitado pela Cooperativa.Pargrafo Tercero - Os candicatos trabalhadores devem preencher os seguintes requisitos:

    a)5er b rasileiro.b) Maior de l8 anos.c) Comprometer-se participao nos cursos, relacionados sua rea profissional, decapacitao, educao formal ou outros a serem impiantados pela cooperativa ouparceiros constitudos para esse fim;d) Contriburem com a rede de aprendizado interna, obrigancjo-se a ofertar ao meiros 2(duas) horas semanais de atividade de compartilhanrero cie conhecirrrcrrtos,onitoramerlio, pesquisas, ecucao e trernamento dos de)rais cooperacOs ou oLrtrasrelacionadas, segundo suas apttdes e capacidade.

    Pargrafo Quarto - Assinatura no Livro de Matrcula ou termo avulso, corrpiemeniaro sudadmisso na Coope ratva.Pargrafo Quinto - Havendo coniratos e demars comprornissos em andamento, o novo cooperadopoder ser includo e devencio para tanto aderir s suas clusulas delas tomando cincia; casocontrrio, aguardar novo contrato, onde participar de todas as etapas do contrato, Lrs como;oramento, prazo de entrega, condies de trabalho, compromissos pessoais, deveres e direitos,entre o ut ros.Art.30 - A afiiao como cooperado simples dar-se- para os associados que utilzam servios dacooperativa, por rneio de termo de afiliao, aps preenchimento do cadastro, subscrevendo-seao menos 10 (dez) coLa:-oase.Art. 31 - A categoria de associado investidor tem o carter principal de mutui-o, aderindo a pelomenos dez cotas-base, poder votar nas decises assembleares.Art. 32 - So considerados scios beneficirios, aqueles que adquirem cotas-partes pararealizao oe operaes ou programas especiais em ur ou mais sees da coopeftiv,contribuem com funcjos especiars, ficando suieitos as condies e obrigaes especrais, culo"dirertos e deveres sero consignados em terrno prpro entre o coopcraclo L. r cooperativeEquilibrium, aderindo ao menos a 10 (dez) cotas.Art. 33 - Podem ser criadas outras categorias de associados ou programas especiais de benefciospor solicitao de no mnimo 7 (sete) associados.Art. 34 - Cumprindo o disposto nos artigos antecedentes, o cooperado adquire todos os direitos eassume as obrigaes decorrentes da Lei, deste Estatuto Social e de deliberaes tomadas pelaAsse r b le ia Coope rat iva.Pargrafo. nico - No ato de admlsso, o cooperado firmar docunrento manifesiancoconcordncia com as disposies esiatutrias e com as normas internas da coop

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  • (conformidade ou no em afiliar-se a Rede e P:r:digma -q,r;librium, cor,rprometendo-se ncpraticar atos que possam colidir com as finalidad:s, i:lteress:s e Obleiivc: da socieclacc.Art.35 - O cooperado tem o direito a:

    a) Receber semanalmen-Le, quinlenaln'eni, ntcrlje rnet.Lc !, o iiitiJ quc :t (.tL;raj!cjel.ernrinar, sua proCuo cooperativista, relatrv aos ganhos sobrc os sorvj,Js prcsracos;

    b) Partcipar de todas as atvrdades que constituem objeto cia cooperativa, inclusive clasdiscusses dos contratos e de sua execuo, recebendo pelos servios e com ela operandona realizao de atos cooperativos, em todos os seus setores e de acordo com as normasaprovadas pela Assembleia Geral e o Regimento lnterno;

    c) Votar e ser votado para os cargos sociais, excetuando-se aqueles cooperacios, admiticiosat (6) seis meses antes da convocao para Assembleia Geral, em qualquer dascoo p e rat iva s da red e;

    d) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da cooperativa podendo consuitar o BalanoPatrimonial e os livros contbeis, verificar gastos e dbitos, contratos e der isdocumentos que entender n ecess rios, prvio agendamento;

    e) Esclarecer quasquer dvioas junto Diretora, Contador, Advogaclos, consultorias edema is pessoas p e rt in entes;

    f) Exercer atividades fora da cooperativa, desde que no prejudique o trabalho contrataciocom a socied a d e;

    g) Solicitar por escrito, informaes sobre assuntos de qualquer natuTeza, devendo a diretoriaresponder item por tem, em 10 (dez) dias, salvo justificativa fundamentada e causa maior;

    h) Utlizar de forma remunerada ou por meio de porcentual nos ganhos, bens eequipamentos da cooperativa, nos teTmos da Assembleia ou sua ordem;

    i) Vender servios ou produtos prprios com lntermeciiao da cooperativa, por meio cleacordos prvros com esta ou comprar produtos e servios dsponiveis por meio dascooperativas lederadas;j) Acumular e registrar banco de horas, ressarcldo por ocasro do ponto de equilbrio, denovos ingressos para cooperativa e proporcionalmente ao aferrdo que ser destinado parad istrib u io entre os coo pe ra d os;

    Pargrafo nico - Os ingressos cle cada seo ou ccoperativa afiliada devero ser utilizadoexclusjvamente para pagamentos das horas trabalhadas dos trabalhaciores de cad area ouseguimento da Cooperativa Equilibrium, considerando-se o excedente apenas os valores positivosdo perodo.Art.36 - O Cooperado tem o dever de:a) Execular as atividades qije comprorneter-se a realizar e as que lhe forenr atribudas pelacooperativa, conforme s normas aprovadas pela assembleia geral e quc deverr lazet parte cloReginienio lnt e rn o;b) Subscrever e integralizar quotas partes do caprtalsocial, nos iermos deste Estatutojc) Contribuir com os fundos, as taxas de servos e encargos operacionais que foremestabelecidos;d) Prestar Cooperativa os esclarecimentos que Ihe forem solicitados, sobre os servicosexecuta d os em nome desta;e) Cumprir as disposies da Lei do statuto do Regirento Interno, respetar as resoluestomadas pela Diretoria e as deliberaes das Assembleias Gerais, assim como os compromissr.-,s efiliaes programticas prvias sua admisso;f) Zelar pelo patrimnio moral e material da Federao Cooperativaj 2

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  • identificar os agentes concorrentes ou contrrios ao seu obj

    (g) Particpar das perdas do exerccio, na propc;:l: das i,pc, ,u: !L i u vL r,, r."ldo cot .lcooperativa, se o Fundo de Reserva no for sufi.:trn-:3 pai'a Lour i.r\,h) Corruncar a Diretorla, previan'rente e por escriro, a interrupo iemporria ds suas ativic.jactcs,indicando o motrvo.l) apresentar plano de desenvoivimento pessoal integrado nos termos do Paradrgma Equilibrium.Art. 37 - O desligamento do cooperado no poder ser negado e dar-se- unicamente a seupedido- e ser requerida ao D iretor-P resid e nte, sendo por este levacia ao conhecirnen'io cjaDiretoria, em sua primeira reunio e averbada no Livro ou Ficha de Matrcua, meciiante termoassinado peio Direto r- Presid e nte.Art.38 - O CooperaCo poder ter cancelada sua inscrio, aps decso assemblear simples, o

    associado que sem reparar satisfatoriamente, o ato pratrcadoia) Exera qualquer atividade considerada prejudicial cooperativa ou conflite com os seuso bjet ivos;b) Deixe de Cumprir disposiiivos da lei, deste Estatuto Social e deliberaes da cooperativa;c) Recuse sem justificativa, prtica de atos cooperativos uma vez assumidos livremente por meLcde co nr p ro m isso e empenho;d) Cause dolosamente danos morais, materiars ou financeiros cooperativa, ou desrespeitecolegas de trabalho e/ou tomadores de servios.e) No se responsabilrze pelos compromissos que assumtT ou deixe de lustrficarfundameniadamente as ausncias, rncumprimentos, danos ou prejurzos que vier a Lusr;Pargrafo Primeiro - Os motivos que ocasionaram a possvei expulso ou desligamento docooperado, devem constar de termo, a ser lavrado no Livro de Matrculas, asslnado peio DiretorPresidente.Pargrafo Segundo

    - A reintegrao na cooperativa poder ser pleiteada mediante a reintegrao

    dos prejuzos e danos causados, alm de multa admnistrativa e restritiva de direitos, aps perodode afasLnento no irfenor a seis neses c no superior a circo ano5.Pargrafo Terceiro

    - Uma cpa autntica do Termo de Elimrnao ser remetida ao cooperado,

    no prazo mximo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as daias de remessa e dorecebimento.Pargrafo Quarto - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificao,

    o cooperado eliminado poder rnterpor recurso, que ter efeito suspensivo desde o momento emque for protocolado at a primeira Assembfeia Geral, quando ser 1ugado.Art. 39 - O cooperado que tiver acesso a informaoes confidenciais, que possam prejudicar acooperativa, no poder prestar servios no mesmo ramo de atividade em outra cooperativa ouempresa pefo prazo de 3 (trs) anos, sob pena de indenizar a Cooperativa Equilibrium por perdas edanos.Art.40 - O cooperado que receber lreinamento, educao ou formao especial gratuita por meroda cooperativa, dever permanecer a servio desta por um prazo mnimo que permita arecuperao do jnvestimento realizado, ou ressarcir o investimento realizado.Pargrafo nico

    - No esto ncludos os cursos, capacitaes e trenamenios efetuados por merc

    do fundo RATES, nem aqueles prestados aos dependentes do cooperado.Art. 41 - Ser excfudo o cooperado por sua morte, incapacidade civil no suprde, por deixar deatender aos requisitos estatutrios de ingresso ou permanncia na Cooperativa, ou deixar rjeexercer injustificadamente, nas reas de ao da cooperatva, a atividade ou funo livrementeelegtda, enr contrato ou furro que facultou-lle vincular-se.Art. 42 - Compete a Cooperativ, para os efertos de ingresso e permanncia cie assoclados,

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  • CAPITU LO IV6 DO CAPTAL SOCIALArt.43 - O Capital Social ilimitado quanto ao mxmo, variando conforme o nmero de quotas-partes subscritas, no podendo, entretanto ser inferior a RS 2.OOO,OO (dois mil reais).Art.44 - o capital social dividido em quotas-partes, no valor mnimo de R$ 1,oo (um real) oumoeda que o substitua, atualizada anualrnente.Pargralo Primeiro - A quota-parte indivisvel, intransferirel a no cooperaclos e nc poder slrnegociada, de modo algum, nem dada em garantia, e todo o seu movmento - subscrio,integralizao, transferncia e restituio - ser sempre escriturado no Livro cle Matrcula econtablizado em fichas prpras individuais, ou registros eletrnicos adequados.Pargrafo Segundo - A quota-parte no pode ser objeto de penhor, mas seu valor realizacio podeser base para um crdito na sociedade e corresponde como segunda garantia pelas obrigaesque o scro contrair na cooperativa.Pargrafo Terceiro - A quota-parte, depois de integralzada, no poder ser transferida etr Js

    cooperados;Pargrafo Quarto * A quota-parte ter seu valor reajustado pela correo monetria a fim ded evo lu o.Art.45 - o cooperado, ao ser admrtido, obriga-se a subscrever, no minimo uma quota parre cjocapital social e, no mximo, tantas quantas cujo valor no exceda a 1/3 (um tero) cio total dascota s- pa rtes.Art' 46 - O nmero de cotas-paries para adeso a cooperativa depender da categoria escolhida epoder ser alterado para adequao do valor dos benefcios e servios prestados, podendo em seucaso efetuar-se as retenes dos demais cooperados para integralizao das mesmasPargrafo Primeiro - ocorrendo demisso, eliminao, ou desligamento de cooperados, emnmero tal, que a devoluo do captal social possa afetar a estabilrdade econmico-fnanceira dacooperativa, esta poder efeiu-la prazo, com aI 2A % (vinte por cento) das sobras operacionaisde cada perodo, rateada entre todos os solicitantes, no consiclerando-se para clculo dasparcelas, as novas dvidas contratadas a partir da data de solicitao de devoluo da cota.Pargrafo segundo

    - Preenchidos os pr-requisitos para ocupar uma nova vaga, as colas panes

    integralizadas pefo cooperado devem compor o clculo da pontuao deste para preferencia deocupao de vaga ou funo.Art.47 - Ao capital investido e integralizado, no na forma de cotas, podero incclir juros de at

    1'2% idoze por cento) ao ano, quando apuracias sobras no final do exerccio sociai, c ciescJe quehaja determnao assemblear ou aprovao de plano de negcios especfjco, ou a iorna cjocrdito.Pargrafo nco

    - Poder-se- remunerar juros e correo monetria scios e investicJores, ou

    instituies financeiras com juros maiores que 1,2a/a o ano, desde que previamente aprovaclos epor motivos de fora rnaior, poltica econmica nacional, ou justificados em parecer das Cmaras

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    TcnicasArt. 48 - O Cooperado tem direito a restituro de eventual capltal investido na cooperatva,corrigido monetaramente mais juros aprovados na Assembleia Geral especralmente para caclafim, mas no s sobras lquidas, em caso de demisso ou excluso, a devoluo ser sempre feitaaps a aprovao do Balano Pairimonjal, do ano social ern que o cooperaclo cleixou clc azer pr;teda cooperat iva.CAPiTULO V7 DOS ncos SoCIAIS e DE ADMININSTRAo DA cooPERATIVA EQUILIBRUMArt.49 - So rgos Sociais, de Administrao e gesto da Cooperativ

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    EqutlibriumU irJI' li

  • l- Assemblea Gera Ill- Cmaras Tcnrcasili- Conselho DiretorIV- Co nse lh o FiscalV- Con se lh o ReitorVl- Con se lh o Sociai\ II- Conselho de ELica e DisciplinaVIll- Comisso de Democracra Direta CientficaIX- Seo de Cooperativas de CoberturaX- D ivis es e GruposXI- Con gresso Coo pe rativoXII- D iretorias Especia isXIll- Comsso de Fisca IizaoXIV- G eren cra8 DA ASSEMBLEIA GERALArt. 50 - A Assembleia Geral dos associados o rgo supremo da sociedade e dentro dos limiteslegais e estatutrios, tem carter permanente, tomar toda e qualquer cieciso de interesse clacooperative, e suas deliberaes vinculam a todos, ainda que ausente ou ciiscordanres.Pargrafo Primeiro - As Assembleias Gerais para votao das matrias pertinentes esta, seroconvocadas corn antecedncia mnima de 10 (dez) dias, em primerra convocao, mediante editasafixados em locais apropriados das dependncias comumente mas frequentadas pelosassociados, e publicada no site e comunicadas aos associados por meio de circulares ou e-marls.Art.51 - No havendo, no horrio estabelecido, qurum de instalao de 2/3 (dois teros) donmero de associados em condies de voto, as Assembleias sero reaiizadas em segunda outerceira convocao nos termos do art. 11, e pargrafos da Lei 1,2.69A112,Pargrafo Primeiro - A convocao ser feta pelo D iretor-P resid e nte, ou por qualquer dos rgosde Administrao, pelo Conselho Fiscal, ou aps solicitao no tendida, por 2A% (vinte porcenio) dos associados em pleno gozo cios seus direiios, de ao menos um dos setores ciaCooperativa.Pargrafo Segundo - No caso da convocao ser feita por associados, o edital ser assinado, nomnimo, pelos cinco primeiros signatrios do documento, ou e-mails dirigidos ao orgaocornpetente. As deliberaes nas Assembleias sero tomadas por maioria de votos dos associadospresentes com direito de votar, salvo matrias reguladas de forma drversa neste esiatuto.Pargrafo Terceiro - Verificado o qurum, o Diretor-Presidente instalar r .Assembleia,promovendo eleio do coordenador e secretrio para a drreo dos trabalhos.Pargrafo Quarto - Prescreve em quatro anos a ao para anular as decises da Assernbleia Geralviciadas de erro, dolo, fraude ou simulao, ou tomadas com violao da lei e/ou do Estatuto,contando o prazo da data em que a Assemblea geralfo realizada.Art. 52 - da competncia das Assembleias Gerais a desttuio dos membros dos rgos c1eadrninistrao ou de fscalizao ou de outros rgos.Pargrafo. nico - Ocorrendo ciestituo ou stuao que possa comprometer a regularidade ciaadministrao e da fiscalizao da Cooperativa, a Assembleia Geral convocar novas elere>, quese realizaro no prazo de 30 (trinta) dias, podendo designar admnistradores e conselheirosprovisrios, at a posse dos novos.Art. 53 - Na Assembieia Geral, cada associado presenle ter dreito a somente um voto, qualquer

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    que seja o nmero de suas quotas-partes, conforme a lei cooperativista, sendo permitidavotao por meio eletrnico ou por carta em que se far constar os votos da pauta

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  • Seo ll9 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINRIA.Art. 54 - A Assembieia Geral Ordinria, que se realzar ob rigatora rn ente unla ver p{Jr aro, nodecorrer dos 3 (trs) primeiros meses aps o trmino do exercco socai, deliberar sobre osseguintes assuntos que devero constar da Ordem cjo dia :l- prestao de contas dos rgos da Aoministrao, conrpreencendo:a) re latrio da gesto;b) balano ge ra l;c) demonstratrvo das sobras apuradas ou das perdas;d) plano das atividades da cooperativa para o exerccio segurnte aps parecer das CTls;e) parecer do conselho fiscal;ll - destinao das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primerro casor asparcelas para os fundos obrigatros, observado o disposto nos artigos precedentes, aps parecerdas CIls.lll- eleio e posse dos componentes da Diretoria e dos Conselhos.

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    Desvinculao ao Projeto Paradigma [quilibrium.Pargrafo Primeiro - Os membros da Direlona e de fiscalizao no podero participar de votaodas matnas-referidas no item l, deste artigo.Pargrafo segundo - A aprovao do Relatrio, co Balano e das outras peas da presLao clecontas desonera membros da Diretora da responsabilidade, ressalvados os casos de erro, doro,fraude ou simulao, bem como a infrao da Lei ou deste Estatuto.Pargrafo Terceiro - O qurum para votao disposta no inciso Vf cle Unanimiclade ciospresentes, e total de votos eletrnicos apurados e daqueles que se fizeram representar porprocurador, ou manifestao anterior por meio de correio eletrnico ou carta.Art 55 - da competncia exciusiva da Assembleia Geral Ordinrla cleliberar sobre os segurntesassuntos, na forma do estatuto:Reforma do estatuto;

    a) Desvin cu la o do Pa rad igma Equ ilbriu m;b) Modificar a tabela de distribLrio dos excedentes, aps relatrios CTls;c) Modificao das clusulas l,u a 2O cleste estatutc.d) fuso, incorporao ou desmemtrlmento CTls;e) mudana do objeto da sociedade;f) dissoluo voluntna da sociedade e nomeao de liquidante, por;g) contas do liquidante, por maioria simples.

    Pargrafo nico - So necessrios unaninridade dos votos dos assocjados presentes, ro momenroda votao, para iornar vlidas as deliberaes cje que trata as alneas ',a,,, ,,b,,,',a',, ,,e,',,,i,' e',g,,deste artigo, computando-se neste caso, os votos envjados previamente por e-mail, sstemaeletrnico, aplicatvo "web", ou carta do cooperado manifestando-se sobre a pauta.1.0 DA ASSEMBLEIA ESPECIALArt.56 - Alm da realizao da Assembleia Geral Ordinrja e Extraordinria para deliberar nostermos dos e sobre os assuntos previstos na Lei no 5.164, de 16 de dezembro de 197i, e noEstatuto social, a cooperativa Equilibrrurn dever realizar anualmente, no mnimo, mais umaAssembleia Geral Especial para deliberar, entre outros assuntos especificados no edital deconvocao, sobre gesto da cor:perativa, cisciplina, direitos e deveres dos scros, planejamenio cresultado econmico dos projetos e contrtos firmados e organizao do trabalho

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  • 11 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIAArt. 57- A Assembleia Geral Extraordinria real,:r-se- sernpre JUe necc:s.io e poder Cclibc, arsobre quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que menconados no Eclital deConvocao e vnculados assuntos ela destinados por lei ou por este estatuto.12 DO SISTEMA DE DECISO INFORMATIZADOArt.58 - Fica estabeiecido o sistenra de decisr assernblear cletrico. oara as ciccises fo;-a doescopo das assembleias reguladas precedettemente.Paragrafo Primeiro

    - Qualquer cooperado poder apresentar propostas, que sero priorlzacas evotao eletron ica mente, sendo o prazo mnimo para finalizar a votao de 3 (trs) dias antes davotao e letrn ica.Pargrafo Segundo

    - Cada cooperado dever cadastrar um endereo de e-mail, ou dirrgir se a

    umas das sedes para priorizar ou votaT.Pargrafo Terceiro

    - A Comisso de Democraca Direta, dever organizar a instalao dos grupos

    de estucjo e Cmaras Tcnicas das propostas prorizadas, segundo popularidade, recuTsos eu rgn cias.Pargrafo Quarto - As propostas apresentadas pelos diretores, conselheiros ou orientadores,alm daquelas subscritas por ao menos 20 (vinte) cooperados, tero prioridade para formao degrupos de estudos imediatos e composo de Cmaras Tcnicas para apresentao das solues evotao.Pargrafo Quinto - O sistema de deciso eletrnico vinculado s CTls, e abordar todos osassuntos que no so objeto especificamente atribudo por lei s AGO/AGEs.Art. 59- Podero ser convocadas assembeias de votao, especialmente para fim determlnadopor rneio presencial ou eletrnico de votao, podendo vincular suas decises somente a umacooperativa federada ou parcela de cooperados vinculados a uma determinada seo, segmentoou contrato, desde que no se contrapcncjo ao estatuto, regimento inierno e denrais orsposicslegais, ou aos termos de filiao ao Paraciigma Equilibrium.Pargrafo Primeiro

    - A convocao obcciecer os prazos e mencionar no edital a pauta e sua

    caracterstica especial e que apenas obrigar aos cooperados especificados na convocao,isentando os demais das obrigaes contratuais assumidas pelo grupo especfico.Pargrafo Segundo

    - Os associados no vinculados a matria ou a cooperativa federada, podero

    ser excludos da votao quando no pertinente a sua cooperativa ou seo.Pargrafo Terceiro

    - Entre outros assuntos a deciso poder versar sobre:

    a) Jornadas e condies do trabafho;b) Novos p rojetos;c) Novos contratos e compromssos com tercerosjd) Plano de Dese nvolvm ento je) Gesto e Pla n eja me ntof) Plano de Investimento das Sobras repassadas ao Segmento Econmico, cooperativa ou

    seo;g) Assuntos inerentes atividade e aos seus cooperados diretos que no aferern outras areas,

    investimentos ou recursos da Cooperativa;h) Decises tcnicas, Plane.jamento, Estratgias, novos negcros, investimentos,

    a d m in istra o, etc.i) Outras que no do mbito exclusivo legal da AGO, Extraordinria ou Especal

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  • 13 DAS CMARAS TCNICAS INTERDISCIPLINARES (CTI)Art. 60 - A Cooperativa cornpor ou utilizar-se- de Cmaras Tcnicas cons.ltudas na;r:rn,a clesteestatuio e regimento interno, sempre que no haja consenso entre os cooperados.Pargrafo Primero - A Cooperatrva poder deixar de constitujr as Cmaras Tcnicas, quancjoamparada por entidade que as possua e preste orientao ou consultoria cooperat va, ouquando for adlitida por unanimdade a votao por maioria simples sem opcsic nos'ieos dopargrafo segu inte.Pargrafo segundo

    - A votao sem prvia formao de CTls admitida quando tocos oscooperados que se manifestarem por qualquer meio, concordam em aprovar ou rejeitar umaproposta qualquer por maioria smples, desde de que esta proposta no tenha sido declarada deinteresse especial por qualquer rgo da Federao, diretor, orientador, fundador ou por mais de5 (cinco) cooperados em petio simples, dirigida a mesa, alm daquelas j previstas nesteestatuto que demandem prvia constituiciio de CTls.Art.61 - Compete s Cmeras Tcnicas interdisciplinares (CTl), como rgo cle auxriio gestodemocrtica direta da Cooperativa Equrlibrrum a misso de instrurnentaiizar por meio deinformaes, projetos e pianejamento assertivo, o processo de tomada de deciso dasAssembleias Geras e processos decisrios, orientar as prticas de Gesto.Pargrafo nico

    - As crls promovero estudos, anlises, modelos de governana efciente e

    eficaz, estratgias mercadolgicas e produtivas, e demars tcnicas para gesto ciemocrtica,participativa e assertiva, da Cooperativa tquilibrium, vsando seu desenvolvimento instjiucional eefetivao de valores estatutrios e objetiva em especial:

    a) Transpor as essimetrias informacionais;b) Promover estratgias competitivas, planejadas e inteligentes de gesto, mercadologia,

    produtos, processos e investimentos diversos, por meio de consultorias, expertos, talentose diretivos internos alm dos prprios membros das Cmeras Tcnicas lntercisciplinares;

    c) Planejar eficientemenie o uso dos recuTsos n.ateriars, humanos e informacionais de todasas unidades e EES afiiiados ao projoto;

    d) Desenvolver prticas de Economa Soiidria Baseada em Recursos,e) Estruiurar o oramento e o plano de tnvestimentosjf) Promover a Competitividade e permanncia mercadolgica em cada segmento de atuao

    e reg i o;g) Desenvolver prticas para produzir e cornpartilhar conhecimento emancipatrio, promover

    a pesquisa cientfica e inovao tecnolgica para desenvoivimento social e industrializaode n ovos produtos ;

    h) Estimular entre os cooperados a Educao, a lnvestigao Cientfjca e Tecnolgica, comcinstrumentos de expresso de potencialidades, desenvolvimento tntelectual, bem estar ediferencial mercadolgico da Coo p e rativa.

    i) Elaborar assertiva e celeremente, estratgias e aes eficieftes, eficazes e efetivos osprincpios estatutrios para d eserr volvim ento do Paradigma Equ ilibrrum e das CooperatvasFederadas.j) Art. 62 - Sero formadas tants Cmaras Tcicas quanto forem necessaras paraavaliao, estudos e anlises dos nteresses dos cooperados da Equilibrium.

    Art. 63 - Cabe deliberao das Cmaras Tcnicas o cumprimento das diretrvas elenca,-:dsanteriorrnente e tambm atuar nas seguntes matnas: Desenvolvimento e Diretrizeslnstitucionais; Mercadologia; Investimentos; oramento Anual; Estratgias dversas; planos deGesto; Decises departamentais, que envolvam modificao das condies estabelecidas

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    anteriorrnente; Anlises de vjabilidade diversas; Drvergncias de Governana; Co

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