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ESTADO DO PARANÁ Folha 1 DIGITAL Protocolo: Vol.: 15.202.876-8 Órgão Cadastro: 1 UNESPAR Em: 16/05/2018 11:54 Interessado 1: UNESPAR Interessado 2: - Assunto: PCTO Palavras chaves: TERMO DE COOPERACAO Cidade: CURITIBA / PR Nº/Ano Documento: 33/2018 Origem: UNESPAR/PEXC Complemento: SOLICITO ANÁLISE E PARECER JURÍDICO DA MINUTA DE CONVÊNIO DO PROJETO DE EXTENSÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA NA FORMAÇÃO DOS CUSTOS COM FOCO NA FORMAÇÃO DO PREÇO DE VENDA PARA ATIVIDADES DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Para informações acesse: www.eprotocolo.pr.gov.br/consultapublica Código TTD: - 1

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ESTADO DO PARANÁ

Folha 1

DIGITALProtocolo: Vol.:

15.202.876-8Órgão Cadastro:

1UNESPAR

Em: 16/05/2018 11:54

Interessado 1: UNESPARInteressado 2: -Assunto: PCTOPalavras chaves: TERMO DE COOPERACAO

Cidade: CURITIBA / PR

Nº/Ano Documento: 33/2018 Origem: UNESPAR/PEXCComplemento: SOLICITO ANÁLISE E PARECER JURÍDICO DA MINUTA DE CONVÊNIO DO PROJETO DE

EXTENSÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA NA FORMAÇÃO DOS CUSTOS COM FOCO NAFORMAÇÃO DO PREÇO DE VENDA PARA ATIVIDADES DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

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Inserido ao protocolo 15.202.876-8 por: Gisele Maria Ratiguieri em: 21/05/2018 16:41. Assinado por: Gisele Maria Ratiguieri em: 21/05/2018 16:42. Cancelado porJeferson Goulart Magalhaes em: 26/06/2018 11:07 motivo: novo arquivo substituido. Para mais informações acesse:http://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: cad310f72a10bc47fe1f708c5a4faec1

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Ofício nº 022/2018 - DIRETORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS/UNESPAR

Paranavaí, 21 de maio de 2018.

Ao SenhorProcurador Jurídico da Universidade Estadual do ParanáPaulo Sérgio Gonçalves

Assunto: Parecer Jurídico

Senhor Procurador Jurídico,

considerando o Convênio entre a Universidade Estadual do Paraná -

UNESPAR/Campus Paranavaí e a Associação de Microempresas e

empreendedores Individuais do Noroeste do Paraná - AMPEC, que se trata da

implantação e execução do Projeto de Extensão Universitária, “Consultoria e

Assessoria na Formação dos Custos com Foco na Formação do Preço de Venda

para Atividades de Indústria e Comércio”, sob coordenação do Professor Antônio

Carlos Utrila Garcia, professor efetivo do Colegiado de Ciências Contábeis do

Campus acima citado; considerando a importância dos Projetos de Extensão

Universitária; Considerando a importância da participação de acadêmicos e da

sociedade civil nos Projetos da UNESPAR; Considerando o não envolvimento de

recursos da Unespar; Considerando que não haverá ônus para a Instituição de

Ensino; Considerando que o Convênio não gerará exclusividade com a AMPEC;

considerando que o Convênio em questão não implicará em encargos ou custos

administrativos para a Instituição de Ensino nem para os estudantes;

Considerando o parecer da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC.

Esta Diretoria, solicita a apreciação da Minuta do Convênio, com base

nas considerações acima citadas, bem como, dispensa de licitação.

Sendo o que se nos apresenta, renovamos protestos de estima e

consideração.

Atenciosamente,

Gisele RatiguieriDiretora de Projetos e Convênios - UNESPAR

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Procuradoria Jurídica

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PARECER N. 063/2018-PROJUR/UNESPAR

Protocolo Digital: 15.202.876-8

EMENTA: Minuta de Termo de

Convênio.

Objeto: Termo de Convênio, entre a

EMPEC MICROPAR ASSOCIAÇÃO

DE MICROEMPRESAS E

EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

DO NOROESTE DO PARANÁ e a

Universidade Estadual do Paraná –

UNESPAR - Campus de Paranavaí.

Interessado: UNESPAR/Campus

De Paranavaí.

I- Histórico

Trata-se de processo acerca do Termo de Convênio entre a Associação de

Microempresas e empreendedores Individuais do Noroeste do Paraná -

AMPEC e a Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR R/Campus

Paranavaí, onde a Diretora de Projetos e Convênios, Sra. Gisele Ratiguieri,

solicita parecer técnico, nos termos do Protocolo Digital n.º 15.202.876-8,

controlado pelo Sistema de Protocolo Integrado WEB E-PROTOCOLO, sendo

encaminhado o volume do processo eletrônico e o fluxo de trabalho.

O processo constitui-se dos seguintes documentos correlacionados:

Fls. 01 - Abertura do Protocolo nº 15.202.876-8, em 16/05/2018, pela

UNESPAR;

Fls.02 a 10- Projeto de Extensão;

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Procuradoria Jurídica

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Fls. 11 – Anexo II da Resolução 020/2016 - CEPE/UNESPAR - FORMULÁRIO

PARA SOLICITAÇÃO DE TIDE - Da lavra do docente Antonio Carlos Utrila

Garcia, devido à participação de extensão;

Fls. 12 – Anexo III da Resolução 020/2016 - CEPE/UNESPAR - TERMO DE

COMPROMISSO;

Fls. 13 - Declaração da lavra do Sr. Antonio Carlos Utrila, afirmando que não

possui acúmulo de cargo;

Fls. 14 e 15 - Ata 006/2017 - Referente à Reunião do Colegiado de Ciências

Contábeis;

Fls. 16 E 17 - Parecer do Professor do Colegiado - Helena de Oliveira Leite -

referente ao novo projeto de atividades a serem desenvolvidas no tempo

integral de dedicação exclusiva - TIDE;

Fls. 18 e 19 - Parecer do Professor do Colegiado - Veraci Lopes da Silva -

referente ao novo projeto de atividades a serem desenvolvidas no tempo

integral de dedicação exclusiva - TIDE;

Fls. 20 - Memorando nº 005/2018 - UNESPAR/PROEC/DEX - Para adequação,

após encaminhar para a Diretoria de Extensão;

Fls. 21 - Memorando 08/2018 - Do chefe da Divisão de Extensão e Cultura,

com as adequações solicitadas no Memorando nº 005/2018;

Fls. 22 a 26 - Projeto de Extensão - Relevância do Projeto de Extensão.

Fls. 27 a 31 - Termo de Convênio com entidade privada AMPEC MICROPAR

ASSOCIAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

DO NOROESTE DO PARANÁ e a UNESPAR CAMPUS DE PARANAVAÍ, com

o objetivo de conceder estágio a alunos regularmente matriculados na

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Procuradoria Jurídica

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UNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ, e que venham frequentando,

efetivamente, o Curso de Ciências Contábeis, e participantes do projeto de

extensão com o título de CONSULTORIA E ASSESSORIA NA FORMAÇÃO

DO PREÇO DE VENDA PARA ATIVIDADES DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

Fls. 32 - Ato de Aprovação nº 006/2018 - DEX/UNESPAR, da Pró-reitoria de

Extensão e Cultura, condicionado ao trâmite interno da Diretoria de Convênios

e Projetos;

Fls. 33 - Memorando nº 033/2018 - PROEC - da lavra do Sr. Eloi Vieira

Magalhães - Pró-Reitor de Extensão e Cultura - Solicitando parecer jurídico da

minuta de convênio de fls. 27 a 31;

Fls. 34 a 37 - Termo de Cooperação - Universidade Estadual do Paraná -

Unespar/Campus de Paranavaí, e a Micropar associação de Microempresas e

Empreendedores Individuais do Noroeste do Paraná - Ampec - visando a

implantação e o desenvolvimento de projetos de extensão universitária.

Fls. 38 - Ofício nº 022/2018 - DIRETORIA DE PROJETOS E

CONVÊNIOS/UNESPAR - da lavra da Sra. Gisele Ratiguieri Diretora de

Projetos e Convênios - UNESPAR, verbis:

“considerando o Convênio entre a Universidade Estadual do Paraná -

UNESPAR/Campus Paranavaí e a Associação de Microempresas e

empreendedores Individuais do Noroeste do Paraná - AMPEC, que se

trata da implantação e execução do Projeto de Extensão

Universitária, “Consultoria e Assessoria na Formação dos Custos com

Foco na Formação do Preço de Venda para Atividades de Indústria e

Comércio”, sob coordenação do Professor Antônio Carlos Utrila

Garcia, professor efetivo do Colegiado de Ciências Contábeis do

Campus acima citado; considerando a importância dos Projetos de

Extensão Universitária; Considerando a importância da participação

de acadêmicos e da sociedade civil nos Projetos da UNESPAR;

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Procuradoria Jurídica

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Considerando o não envolvimento de recursos da Unespar;

Considerando que não haverá ônus para a Instituição de Ensino;

Considerando que o Convênio não gerará exclusividade com a

AMPEC; considerando que o Convênio em questão não implicará em

encargos ou custos administrativos para a Instituição de Ensino nem

para os estudantes; Considerando o parecer da Pró-Reitoria de

Extensão e Cultura - PROEC. Esta Diretoria, solicita a apreciação da

Minuta do Convênio, com base nas considerações acima citadas,

bem como, dispensa de licitação.”

Preliminarmente, convém destacar que compete à Procuradoria Jurídica

prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe cabendo

adentrar em aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática dos

atos administrativos, que são reservados à esfera discricionária do gestor

público legalmente competente. Tampouco examinar questões de natureza

eminentemente técnica, administrativa e/ou financeira, sendo que as

manifestações da Procuradoria Jurídica são de natureza opinativa, no caso, em

especial, não vinculante.

Mesmo que conste solicitação de parecer em relação ao Termo de Convênio,

de fls. 27 a 31, subentende-se que a análise pretendida é referente ao Termo

de Cooperação de fls. 34 a 37, pelo que se manifestará essa PROJUR,

somente em relação a este, no persente parecer, conforme segue.

II- Da legislação sobre Minuta do Termo de Cooperação (fls.

34 a 37)

No que se refere à legislação, mesmo sendo a ASSOCIAÇÃO DE

MICROEMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO NOROESTE

DO PARANÁ, uma instituição sem fins lucrativos, necessárias algumas

formalidades, como a comprovação relativa à habilitação jurídica e regularidade

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Procuradoria Jurídica

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fiscal e trabalhista previstas na Lei 8.666/93 – Lei de Licitações (artigos 28 e

29). A maioria destas encontra-se na intenet, de fácil acesso.

Da referida Lei de Licitações, vale destacar, verbis:

Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; [...]

Destarte, nos termos da Minuta do Termo de Cooperação (fls. 34 a 37), em

análise, verifica-se, estão presentes a identificação do objeto, as metas a

serem atingidas, período de vigência, dentre outros elementos que possibilitam

a sua plena execução. O objeto destaca-se no sentido de:

[...] parceria para a implantação e o desenvolvimento do Projeto de Extensão Universitária, intitulado Consultoria e Assessoria na Formação dos Custos com foco na formação do preço de venda para atividades de indústria e comércio, sob coordenação do Professor Antônio Carlos Utrila Garcia, Colegiado de Ciências Contábeis. A UNESPAR pretende trabalhar em parceria com a AMPEC a fim de desenvolver e implantar o Projeto, acima citado, ambas se beneficiando e ao mesmo tempo contribuindo para a reprodução dos conhecimentos adquiridos pelos acadêmicos e a promoção do crescimento nas suas áreas de atuação.

No preâmbulo consta que o Diretor do Campus assinará por delegação do

Senhor Reitor; no entanto, não consta no processo o termo de delegação ou a

referência normativa de base.

Na cláusula quinta, consta que a fiscalização do termo compete ao Reitor,

quando, com a devida vênia, deve competir ao Diretor do Campus e/ou

Coordenador do Projeto de Extensão Universitária, intitulado Consultoria e

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Procuradoria Jurídica

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Assessoria na Formação dos Custos com foco na formação do preço de venda

para atividades de indústria e comércio. O Reitor já é, naturalmente, o

responsável pela gestão de toda a Universidade.

Na Cláusula Terceira, entende-se, deve constar que “Todas as relações de

negócios futuros resultantes das atividades desta parceria devem exigir um

Termo Aditivo, em separado, sujeito à aprovação do Conselho de

Planejamento, Administração e Finanças – CAD, da UNESPAR", caso

envolvam despesas, recursos humanos ou financeiros.”

Por fim, tratando-se de termo que envolve estágio, deve constar que as partes

se comprometem a observar as Leis Federal e Estadual, bem como as normas

da UNESPAR, nos que se refere aos estágios dos alunos.

III- Da aprovação dos termos de convênio e compromisso-

Competência do CAD

Vale destacar a competência do Conselho de Planejamento, Administração e

Finanças – CAD-, nos projetos e ações posteriores ao Credenciamento, nos

termos do Regimento Interno da UNESPAR, verbis:

Art. 9º Compete ao Conselho de Planejamento, Administração e Finanças:

[...]

II. aprovar os convênios firmados entre a Universidade e outras instituições;

[...]

VI. deliberar sobre convênios, acordos de cooperação e contratos entre

unidades universitárias e entidades oficiais ou particulares, para a realização

de atividades didáticas e de pesquisa, bem como as concernentes à extensão

de serviços à comunidade;

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Quanto às normas internas da UNESPAR, portanto, necessário cumprir o

disposto na Resolução 11/2015-CEPE/UNESPAR (que revogou a Resolução

006/2014 – CEPE/UNESPAR) e a competência do CAD, na aprovação do

Termo de Cooperação em análise.

Compete à Pro-reitoria de Extensão a observância do cumprimento da

Resolução 11/2015-CEPE/UNESPAR, inclusive no que se refere aos casos

omissos (Art. 34).

IV- Conclusão

Diante do exposto, com as ressalvas acima, a PROJUR manifesta-se pela

regularidade jurídica da Minuta do Termo de Cooperação em análise, junto ao

Protocolo 15.202.876-8.

É o parecer.

Paranavaí, 12 de Junho de 2018.

Paulo Sergio Gonçalves Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR Procurador Jurídico

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TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI,CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DOPARANÁ - UNESPAR/CAMPUS DE PARANAVAÍ,E A MICROPAR ASSOCIAÇÃO DEMICROEMPRESAS E EMPREENDEDORESINDIVIDUAIS DO NOROESTE DO PARANÁ -AMPEC, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E ODESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DEEXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, doravante denominada UNESPAR,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ nº 05.012.896/0001- 42(MATRIZ), com sede à Rua Pernambuco, 858 - Centro - Paranavaí - CEP 87.701-010,representada pelo seu Reitor, ANTÔNIO CARLOS ALEIXO, nomeado nos termos doDecreto n.º 6.896/2012, portador do RG nº. 3.613.989-7/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº.544.114.919-15, entidade autárquica multicampi e por delegação do Senhor Reitor, aexecução do presente convênio será acompanhada, pelo Diretor do Campus de Paranavaí, Sr.EDMAR BONFIM DE OLIVEIRA, portador do RG nº. 3.487.716-5 SSP/PR, inscrito noCPF 542.252.059-91, com sede sito à Avenida Gabriel Esperidião, s/nº. - Jardim Morumbi -,doravante denominado Campus de Paranavaí, e a ASSOCIAÇÃO DE MICROEMPRESASE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO NOROESTE DO PARANÁ, instituição semfins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 76.721.356/0001-86, com sede à Rua Albino Silva, 80,Jardim Canadá, Edifício Cândido Portinari, Paranavaí/PR, neste ato representada pelo SenhorJOSÉ DONIZETE MARQUES, portador do RG nº. 1.832.875-1 SSP/SP inscrito sob o CPFnº 073.417.118-84, Diretor Presidente, doravante denominada AMPEC.

SÍNTESE DA PROPOSTAO presente Termo Cooperação visa a parceria para a implantação e o desenvolvimento doProjeto de Extensão Universitária, intitulado Consultoria e Assessoria na Formação dosCustos com foco na formação do preço de venda para atividades de indústria e comércio, sobcoordenação do Professor Antônio Carlos Utrila Garcia, Colegiado de Ciências Contábeis.A UNESPAR pretende trabalhar em parceria com a AMPEC a fim de desenvolver eimplantar o Projeto, acima citado, ambas se beneficiando e ao mesmo tempo contribuindopara a reprodução dos conhecimentos adquiridos pelos acadêmicos e a promoção docrescimento nas suas áreas de atuação.§ Único - O presente Termo de Cooperação não gera exclusividade à UNESPAR/Campus deParanavaí nem a AMPEC, podendo as duas Instituições estabelecer outros Termos deCooperação e Convênios da mesma natureza com outras Instituições Públicas e Privadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOResolvem, UNESPAR e AMPEC cooperar para incentivar o desenvolvimento mútuo.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESA) São obrigações da UNESPAR/CAMPUS DE PARANAVAÍ:I. Implantar e desenvolver o Projeto, bem como acompanhar os acadêmicos participantes;II. Estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do Projeto;III. Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelos acadêmicos;IV. Estabelecer critérios para credenciamento dos acadêmicos;V. Analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo acadêmico na AMPEC,

visando à realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;VI. Certificar os acadêmicos participantes do Projeto, mediante carga horária informada pelo

Coordenador.

B) São obrigações da AMPEC:I. Fornecer o espaço físico para a implantação e desenvolvimento do Projeto;II. Proporcionar aos acadêmicos experiências válidas para a complementação do ensino e daaprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica dotrabalho desenvolvido;III. Fornecer todo o material necessário para o desenvolvimento do Projeto em seu espaço;IV. Articular junto à comunidade a divulgação do Projeto;V. Proceder as inscrições e agendamentos de pessoas para aplicabilidade do Projeto;VI. Prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do projeto edas atividades em andamento, que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas peloCoordenador do Projeto na UNESPAR;VII. Permitir o livre acesso do Coordenador do Projeto nas dependências da AMPEC e dosacadêmicos, estes, sempre acompanhados do Coordenador.

CLÁUSULATERCEIRA – DAEXECUÇÃOO presente Termo de Cooperação resume os principais termos de um acordo proposto, que sepretende desenvolver entre a UNESPAR e a AMPEC. Todas as relações de negócios futurosresultantes das atividades desta parceria devem exigir um Termo Aditivo, em separado. AsPartes signatárias concordam que as obrigações estabelecidas no presente Termo deCooperação são vinculativos no que diz respeito às discussões e qualquer disputa que possasurgir nos termos da presente, mas não há nenhuma obrigação vinculativa.I - As Partes concordam em fornecer uma a outra, informações necessárias para apoiar ocumprimento pela outra parte das suas obrigações ao abrigo do presente Termo deCooperação;II - Nenhuma das partes fará comunicações públicas ou declarações quanto à existência ounatureza do presente Termo de Cooperação, nem das atividades através dela executadas, semprévio consentimento da outra Parte;III - Nenhuma parte será responsável perante a outra no desempenho do presente Termo deCooperação por qualquer dano indireto, incidental, especial ou consequente, inclusive perdade lucros, seja em contrato, ato ilícito, responsabilidade objetiva, garantia ou de outra forma;IV- Este Termo de Cooperação é celebrado para o benefício exclusivo e proteção das partessignatárias, e não pretende criar quaisquer direitos ou benefícios nos termos da presente paraqualquer pessoa que não é parte na presente.

CLÁUSULAQUARTA– DOS RECURSOS FINANCEIROSCada parte arcará com seus próprios custos e despesas incorridas em conexão com estaparceria. As Partes concordam em não fazer qualquer pagamento, direta ou indiretamente, aqualquer funcionário, acadêmicos, coordenador, gerente ou representante das Instituições.

CLÁUSULAQUINTA – DA FISCALIZAÇÃOA responsabilidade pela fiscalização do presente TERMO DE COOPERAÇÃO por parte daUNESPAR caberá ao Professor Antônio Carlos Utrila Garcia, inscrito sob o CPF nº480.811.409-72, e pela AMPEC caberá ao José Donizete Marques, portador do RG nº.1.832.875-1 SSP/SP inscrito sob o CPF nº 073.417.118-84.

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CLÁUSULA SEXTA– DADENUNCIAA denúncia do presente Termo de Cooperação poderá ser realizada por qualquer uma daspartes, através de comunicação por escrito, informando os motivos que levaram a denuncia doTermo, ressalvando o direito dos terceiros envolvidos com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ Único - Em qualquer caso, deverão ser respeitadas a conclusão das atividades emandamento, os compromissos assumidos conjuntamente pelos partícipes e o aferimento dasvantagens advindas do tempo da participação voluntária deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA– DARESCISÃOPor iniciativa de qualquer das partes, ou por mútuo acordo, poderão ser encerradas asatividades previstas em cada termo aditivo, antes de seu termo final de vigência, respeitandoo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIAO presente Termo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 02(dois) anos, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante consenso das partes.

CLÁUSULANONA – DO FOROFica eleito o Foro Central da Comarca de Paranavaí/PR para dirimir quaisquer dúvidasoriundas do presente Termo de Cooperação que não possa ser resolvida no âmbitoadministrativo.

E, por assim estarem devidamente de pleno e recíproco acordo com o acima convencionado,firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Paranavaí, 28 de fevereiro de 2018.

Antonio Carlos AleixoReitor da UNESPAR

José Donizete MarquesPresidente da AMPEC

______________________________Edmar Bonfim de Oliveira

Diretor do Campus de Paranavaí

______________________________Tereza Barbosa de Oliveira

CPF: 883.893.249-20

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RESOLUÇÃO Nº _____/2018 – CAD/UNESPAR

Aprova XXX – XXX.

Considerando a solicitação autuada no protocolado sob o nº 15.202.876-8;

Considerando os pareceres favoráveis dos professores do Colegiado deCiências Contábeis do Campus de Paranavaí, Helena de Oliveira Leite e VeraciLopes da Silva; o parecer da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, daProcuradoria Jurídica e da Diretoria de Projetos e Convênios da UNESPAR;

Considerando a deliberação contida na ata da Xª reunião ordinária doConselho de Planejamento, Administração e Finanças, realizada na data de XXde XXX de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, disposta noinciso II do art. 9º do Regimento Geral da UNESPAR;

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS E REITOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS EREGIMENTAIS, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a XXX – Campus XXX.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se no site da Unespar.

Paranavaí, em XX de XXX de 2018.

Antonio Carlos AleixoREITOR

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Paranavaí, 15 de junho de 2018

Memo. 025/2018- DPC/UNESPAR

DE : Gisele Maria Ratiguieri – Diretora de Projetos e Convênios - UNESPAR

PARA : Secretaria dos Conselhos Superiores da UNESPAR

ASSUNTO: Solicitação da aprovação do CAD.

Prezado(a),

solicitamos, através deste:

à aprovação do CAD, do Termo de Convênio, que celebram entre si a UNESPAR e aAssociação de Microempresas de Empreendedores Individuais do Noroeste do Paraná -AMPEC, com o objetivo de conceder estágio a alunos regularmente matriculados naUNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ, no Curso de Ciências Contábeis, estes, participantesdo Projeto de Extensão CONSULTORIA E ASSESSORIA NA FORMAÇÃO DO PREÇO DEVENDA PARA ATIVIDADES DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. O Termo de Convênio, estadevidamente instruído e atendendo os dispostos nos artigos 136 e 137 da Lei 15.608/2007.

Agradecemos e nos colocamos a disposição.

Atenciosamente,

Gisele Maria RatiguieriDiretora de Projetos e Convênios

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