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ANO L SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 17 DE ABRIL DE 2019 Nº 2533 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Editais Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade / Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras / Divisão de Fiscalização de Obras Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que: Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue: - a regularização do imóvel, contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para sanar a irregularidade: Jd. Santa Inês – II: 82.0101.0140.0000; - Estancia Nova Jersey/Cajuru – II: 80.0208.0006.0000; - o embargo da obra contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 0 (zero) dias para sanar a irregularidade: Jd. Santa Inês I – II: 82.101.0140.0000; - Ficam notificados os proprietários dos imóveis por: - estar construindo em desacordo com a legislação, atendendo ao disposto na Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 2 (dois) dias para sanar a irregularidade: Vila Tatetuba – II: 50.0001.0009.0000; Jd. Capitingal – II: 57.0600.0021.0000; - Ficam autuados os proprietários dos imóveis por: - não proceder à demolição, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Capitingal – II: 57.0600.0017.0000; - Residencial Cambuí – II: 36.0021.0029.0000; - prosseguir obra embargada, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Capão Grosso – II: 54.0228.0001.0242; - Ficam autuados os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a regularização do imóvel, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Capitingal – II: 57.0600.0017.0000; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 71.0033.0034.0001, Jd. São Judas Tadeu, de que foi INDEFERIDO o pedido de cancelamento solicitado por meio do Processo 62764/2018 e a ação fiscal será prosseguida; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 60.0010.0004.0000, Jd. República, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 131203/2018 e a ação fiscal será prosseguida; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 60.0010.0004.0000, Jd. República, de que foi DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 131214/2018, sendo concedidos 60 (sessenta) dias para providenciar a regularização do imóvel; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 57.0254.0020.0000, Campo dos Alemães, de que foi DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 38137/2018, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 40.0026.0005.0000, Jd. Nova América, Processo 51410/2018 de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento da Notificação Preliminar 447559 e será providenciado o arquivamento do processo; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 27.0023.0003.0000, Res. Alto dos Ypes, de que foi INDEFERIDO o pedido de cancelamento solicitado por meio do Processo 2498/2019 e a ação fiscal será prosseguida; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 53.0031.0022.0000, Jd. Motorama, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 3367/2019, sendo concedidos 15 (Quinze) dias para providenciar a regularização do imóvel; - Ficam autuados em reincidência os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - o fechamento de vãos/vitrôs, instalados na divisa do imóvel, contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Alvorada – II: 55.0014.0019.0000; - Ficam autuados em reincidência os proprietários dos imóveis abaixo por: - não proceder a demolição, contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Pararangaba – II: 59.0111.0014.0002. Secretaria de Gestão Habitacional e Obras / Monitoramento de Áreas Irregulares Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que: Em 22/02/2019, foi aberto o processo administrativo 27485/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua B, s/nº, Bairro Chão de Estrela, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 14/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452310, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 07/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455836, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular. Em 25/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22121/2019, pois o proprietário/ocupante não paralisou o parcelamento do solo sito a Estrada Municipal do Jaguari, 9247, Bairro Jaguari, contrariando a Lei 428/2010, conforme os atos administrativos que seguem: Em 06/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450225, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 00(zero) dias para sanar a irregularidade. Em 10/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455838, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 13/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22083/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal José Teodoro Azevedo, Km 08, 1500, Água Soca, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 01/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450203, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 20/12/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 450284, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e área de risco. Em 13/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 18/02/2019, foi aberto o processo administrativo 24108/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal José Teodoro Azevedo, Km 0,8, s/nº, Água Soca, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 01/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450202, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 17/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455855, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e em área de risco. Em 13/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 16/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6515/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal do Sobrado, 8500, Sobrado – Sítio Paraíso, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 23/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450259, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452963, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 18/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, porém o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 3984/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450338, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452971, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 16/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6489/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal do Sobrado, 8500, Sobrado – Sítio Paraíso, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 23/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450258, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452961, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 18/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, porém o imóvel em questão encontra-se em área com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 16/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6485/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal do Sobrado, 8500, Sobrado – Sítio Paraíso, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 23/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 448726, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452254, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 18/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, porém o imóvel em questão encontra-se em área com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 4012/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450346, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452970, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2018, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 4006/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 448734, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452962, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 3998/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450323, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452968, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 -

ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019 Nº 2533

eXPeDieNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

editaissecretaria de Urbanismo e sustentabilidade / Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras / Divisão de Fiscalização de Obras Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que: Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue: - a regularização do imóvel, contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para sanar a irregularidade: Jd. Santa Inês – II: 82.0101.0140.0000; - Estancia Nova Jersey/Cajuru – II: 80.0208.0006.0000; - o embargo da obra contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 0 (zero) dias para sanar a irregularidade: Jd. Santa Inês I – II: 82.101.0140.0000; - Ficam notificados os proprietários dos imóveis por: - estar construindo em desacordo com a legislação, atendendo ao disposto na Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 2 (dois) dias para sanar a irregularidade: Vila Tatetuba – II: 50.0001.0009.0000; Jd. Capitingal – II: 57.0600.0021.0000; - Ficam autuados os proprietários dos imóveis por: - não proceder à demolição, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Capitingal – II: 57.0600.0017.0000; - Residencial Cambuí – II: 36.0021.0029.0000; - prosseguir obra embargada, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Capão Grosso – II: 54.0228.0001.0242; - Ficam autuados os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a regularização do imóvel, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Capitingal – II: 57.0600.0017.0000; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 71.0033.0034.0001, Jd. São Judas Tadeu, de que foi INDEFERIDO o pedido de cancelamento solicitado por meio do Processo 62764/2018 e a ação fiscal será prosseguida; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 60.0010.0004.0000, Jd. República, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 131203/2018 e a ação fiscal será prosseguida; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 60.0010.0004.0000, Jd. República, de que foi DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 131214/2018, sendo concedidos 60 (sessenta) dias para providenciar a regularização do imóvel; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 57.0254.0020.0000, Campo dos Alemães, de que foi DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 38137/2018, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do imóvel; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 40.0026.0005.0000, Jd. Nova América, Processo 51410/2018 de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento da Notificação Preliminar 447559 e será providenciado o arquivamento do processo; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 27.0023.0003.0000, Res. Alto dos Ypes, de que foi INDEFERIDO o pedido de cancelamento solicitado por meio do Processo 2498/2019 e a ação fiscal será prosseguida; - Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 53.0031.0022.0000, Jd. Motorama, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 3367/2019, sendo concedidos 15 (Quinze) dias para providenciar a regularização do imóvel; - Ficam autuados em reincidência os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - o fechamento de vãos/vitrôs, instalados na divisa do imóvel, contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Alvorada – II: 55.0014.0019.0000; - Ficam autuados em reincidência os proprietários dos imóveis abaixo por: - não proceder a demolição, contrariando a Lei 267/2003 sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Jd. Pararangaba – II: 59.0111.0014.0002.

secretaria de Gestão Habitacional e Obras / Monitoramento de Áreas irregulares Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que: Em 22/02/2019, foi aberto o processo administrativo 27485/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua B, s/nº, Bairro Chão de Estrela, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 14/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452310, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 07/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455836, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular. Em 25/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22121/2019, pois o proprietário/ocupante não paralisou o parcelamento do solo sito a Estrada Municipal do Jaguari, 9247, Bairro Jaguari, contrariando a Lei 428/2010, conforme os atos administrativos que seguem: Em 06/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450225, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 00(zero) dias para sanar a irregularidade. Em 10/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455838, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 13/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22083/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal José Teodoro Azevedo, Km 08, 1500, Água Soca, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 01/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450203, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 20/12/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 450284, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e área de risco. Em 13/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 18/02/2019, foi aberto

o processo administrativo 24108/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal José Teodoro Azevedo, Km 0,8, s/nº, Água Soca, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 01/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450202, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 17/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455855, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e em área de risco. Em 13/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 16/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6515/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal do Sobrado, 8500, Sobrado – Sítio Paraíso, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 23/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450259, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452963, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 18/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, porém o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 3984/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450338, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452971, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 16/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6489/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal do Sobrado, 8500, Sobrado – Sítio Paraíso, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 23/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450258, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452961, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 18/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, porém o imóvel em questão encontra-se em área com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 16/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6485/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal do Sobrado, 8500, Sobrado – Sítio Paraíso, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 23/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 448726, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452254, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 18/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, porém o imóvel em questão encontra-se em área com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 4012/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450346, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452970, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2018, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 4006/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 448734, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452962, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 10/01/2019, foi aberto o processo administrativo 3998/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada do Butá, 100, Sítio Portal da Mata, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450323, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 09/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452968, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de

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17 de abril de 2019 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12725/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Viela da Rua Dois, s/nº, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 448898, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452889, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de inundação. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12416/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Um, s/nº, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450289, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452895, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de inundação. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 22/01/2019, foi aberto o processo administrativo 9901/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal José Teodoro Azevedo, Km 0,8, s/nº, Água Soca, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 22/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450207, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 20/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452271, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 22/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco alto (R3) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 22/01/2019, foi aberto o processo administrativo 9896/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal do Bengalar, 1428, Bengalar, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 21/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450342, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 19/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452272, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 22/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se no setor SJC-I-12-R2-01, com classificação de risco médio (R2) para inundação. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12411/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Um, s/nº, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450288, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452894, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de inundação. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 17/01/2019, foi aberto o processo administrativo 7660/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Avenida Filadélfia, 922, Águas de Canindu I, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 28/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450250, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 16/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452256, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 19/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Porém em vistoria, local possui característica de risco alto (R3). Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12764/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Três, s/nº, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450286, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452892, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de inundação. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12750/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Continuação da Rua Dois, s/nº, s/nº, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450298, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452900, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se próximo ao setor SJC-I-09-R1-01, com classificação de risco baixo (R1) para inundação. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12736/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Continuação da Rua Dois, 320, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 448897, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452888, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se no setor SJC-I-09-R1-01, com classificação de risco baixo (R1) para inundação. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12811/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Continuação da Rua Dois, s/nº, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 450295, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido

o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452897, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se próximo do setor SJC-I-09-R1-01, com classificação de risco baixo (R1) para inundação. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12818/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Continuação da Rua Dois, s/nº, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450296, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452898, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se próximo do setor SJC-I-09-R1-01, com classificação de risco baixo (R1) para inundação. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 28/01/2019, foi aberto o processo administrativo 12827/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Continuação da Rua Dois, s/nº, Sítio Bom Jesus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450300, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 25/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452903, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 20/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão fica próximo do no setor SJC-I-09-R1-01, com classificação de risco baixo (R1) para inundação. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 08/01/2019, foi aberto o processo administrativo 2493/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Seis, s/nº, Capuava, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 22/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450249, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 06/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452259, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 25/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 01/02/2019, foi aberto o processo administrativo 15517/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Santa Luzia, Km 3,4, s/nº, Bairro São João, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452958, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 30/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452878, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 29/01/2019, foi aberto o processo administrativo 13185/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal José Salles, s/nº, Bairrinho, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 450307, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 26/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452881, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 25/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 01/02/2019, foi aberto o processo administrativo 15526/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Santa Luzia, Km 3,4, s/nº, São João, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452957, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 30/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452879, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 01/02/2019, foi aberto o processo administrativo 15535/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Santa Luzia, Km 5,1, s/nº, São João, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452675, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 30/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452880, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco alto (R3) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 01/02/2019, foi aberto o processo administrativo 15561/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Santa Luzia, Km 5,3, s/nº, São João, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 450303, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 30/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452883, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 11/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 01/02/2019, foi aberto o processo administrativo 15580/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Santa Luzia, Km 2,4, s/nº, São João, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 450301, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 30/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452884, entregue e recebido no local na

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 3 -

mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/02/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 11/03/2019; - Em 07/02/2019, foi aberto o processo administrativo 18425/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Dez, s/nº, Capão Grosso I, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450211, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 03/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452951, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e de risco. Em 08/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 07/02/2019, foi aberto o processo administrativo 18332/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Islândia, s/nº, Capuava, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450208, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 03/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452672, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular. Em 08/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 07/02/2019, foi aberto o processo administrativo 18510/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal José Teodoro Azevedo, s/nº, Água Soca, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 01/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450204, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 21/12/2018 foi emitido o Auto de Infração e Multa 450282, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e área de risco. Em 08/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 07/02/2019, foi aberto o processo administrativo 18493/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Avenida Narciso Ferreira, 79, Capão Grosso I, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 04/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450212, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 03/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452670/2019, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular. Em 08/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 07/02/2019, foi aberto o processo administrativo 18394/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Quarta Travessa, 1077, Jaguari, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 27/11/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450274, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 29/12/2018 foi emitido o Auto de Infração e Multa 450329, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e em área de risco. Em 08/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 06/02/2019, foi aberto o processo administrativo 18206/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Islândia, s/nº, Capuava II, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450209, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 02/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452671, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular. Em 08/03/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22004/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal Santo Ivo, 21, Pau de Saia, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 30/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452913, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455848, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 22/03/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 01/04/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22022/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal Santo Ivo, 21, Pau de Saia, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 30/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452915, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455850, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 22/03/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco alto (R3) para deslizamento natural de solo. Em 01/04/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22026/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal Santo Ivo, 21, Pau de Saia, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 30/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452916, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455851, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 22/03/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco alto (R3) para deslizamento natural de solo. Em 01/04/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22038/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal Santo Ivo, 21, Pau de Saia, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 30/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452914, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455849, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 22/03/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco alto (R3)

para deslizamento natural de solo. Em 01/04/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22044/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Estrada Municipal Santo Ivo, 21, Pau de Saia, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 30/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452917, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 11/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455852, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 22/03/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 01/04/2019; - Em 19/02/2019, foi aberto o processo administrativo 25232/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Avenida São Deodato, s/nº, Pedra D’água, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 29/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452906, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 18/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455863, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/03/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se no setor SJC-E-29-R2-02, com classificação de risco médio (R2) para deslizamento natural de solo. Em 01/04/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 18/02/2019, foi aberto o processo administrativo 24101/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Machado, 115, Freitas, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 18/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452974, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 17/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 455861, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/03/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 01/04/2019; - Em 13/02/2019, foi aberto o processo administrativo 22098/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Accilio Xavier de Souza, s/nº, Jaguari-Olaria, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 02/01/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 450309, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 10/02/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452885, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 26/03/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Porém em vistoria foi constatado risco alto (R3) de escorregamento de solo, devido ao corte em talude. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 01/04/2019; - Em 17/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6524/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa Machado, s/nº, Bairro dos Freitas, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 03/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 448738, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 12/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452960, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 15/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, áre n~~ao contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco alto (R3) para deslizamento natural de solo. Em 20/02/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 16/01/2019, foi aberto o processo administrativo 6620/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Dois, s/nº, Mirante do Buquirinha, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 05/12/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 450337, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 12/01/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 452959, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 15/02/2019, segundo informação da Defesa Civil, de acordo com o levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se no setor SJC-I-07-R1-01, com classificação de risco baixo (R1) para inundação. Em 20/02/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa.

secretaria de esporte e Qualidade de Vidaedital de Credenciamento nº 001/seQV/2019A Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida da Prefeitura de São José dos Campos divulga a quarta lista de credenciamento 2019 referente a contratação para as funções de: Coordenador de Arbitragem, Árbitro, Assistente, Representante nas modalidades de Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Areia, Futebol Society, Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Tae Kwon Do, Voleibol, Bike Street, Patins in Line, Skate e Street Ball, Natação, Atletismo, Jogos de Salão, Jogos de Tênis de Mesa e Tênis de Campo, para os Jogos Intercentros Esportivos, Copas Populares, Campeonatos, Festivais de Modalidades, Torneios Esportivos ou Jogos Eventuais, Corridas de Rua, conforme a seguir:

seCreTAriA De esPOrTe e QUALiDADe De ViDArelação dos Credenciados CreDeNCiAMeNTO seQV/2019 rePreseNTANTes FUTebOL De CAMPO CPF1 Adalberto Albino Sanches 739.898.008-682 Admilson Lopes Tomé da Silva 399.702.798-663 Adriana Paula Mirabelli 183.834.118-804 Aldamir Maciel da Silva 263.984.548-985 Alex Sandro Vieira de Melo 438.206.198-956 Alexandre Batista da Silva 225.494.658-737 Alexandre Bernardes da Silva 291.501.568-618 Aline Guerra Rosa 259.408.948-609 Alisson Yudi Pelozato Seno 418.668.208-93

10 Ana Cláudia Oliveira de Matos 150.943.648-04

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17 de abril de 2019 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

11 Anderson Batista da Silva 272.447.798-7912 Anderson Santos 282.576.738-7013 André Luiz Batista da Silva 412.558.688-8014 Andressa Soares Rodrigues 386.992.648-1015 Andressa Taiane Silvério 469.995.468-51

16 Beatriz Aparecida Alves 076.431.599-4717 Bruce Lison dos Santos Miguel 347.992.928-11

18 Bruno de Oliveira Pires 221.359.998-0619 Camila de Araújo Costa 425.145.998-9020 Camilo Felipe Alvarenga Romero 369.028.078-8421 Carlos Alberto Aparecido Barbosa 218.663.798-7922 Charles Vilas Boas Simões 336.432.058-6423 Christian Reis Manfredi 292.938.928-1224 Cristiana de Freitas Vergueiro 278.964.888-3325 Cristiane Carmelita Gonçalves da Silva 311.798.718-5526 Cristina Fátima dos Santos 104.273.968-4027 Daise Manfredi 074.719.688-5028 Daniele Maria Alves dos Santos 418.224.388-8529 Déborah Cristina Ribeiro 393.157.608-6730 Denilson Gomes 121.835.118-7731 Dhara de Rezende Silva 122.091.346-4132 Diane de Souza Rodrigues 324.259.948-9033 Diego Aparecido Custódio Elisbão 396.778.988-8434 Diego Lopes 383.302.208-6935 Dirceu Pinhal dos Anjos 373.542.808-8736 Edson Rogério Machado 259.054.828-1037 Eliane Souza Santana Teixeira 272.480.228-4538 Elisabeth Aparecida dos Santos Silva 026.227.208-3139 Erasmo Assunção das Neves 887.293.113-4940 Euclydes Brandino Neto 326.052.078-3841 Evandro Augusto Maradei 260.088.268-5042 Fabiana Laís dos Santos 437.648.078-9043 Fernanda Aparecida dos Santos Silva Salles 337.245.608-4244 Fernanda Guedes da Silva 223.695.138-8845 Gabriele Caroline de Faria Silva 393.380.938-0846 Grace Alves Lemes 393.789.198-6347 Igor de Paula Dourado 377.301.528-3548 Itamara Vieira de Carvalho Melo 273.650.568-9449 Jairo Milton Friggi 360.819.148-8750 Jorge Alves 051.079.398-3051 José Carlos Bauer 019.315.038-7752 José Carlos Valentim 138.404.738-7053 Juliana Anacleto de Camargo 392.660.468-9154 Juliana Teresa Soares 365.272.478-0055 Julio Cesar Augusto 442.267.578-8256 Kelly Priscila Santos 413.573.358-1457 Lais Aurea da Silva dos Santos 390.537.638-5658 Laísa Monique Sales de Melo 382.351.498-9359 Leandro Cesar Rosa 033.935.126-8460 Leonildo de Oliveira 159.952.268-4961 Letícia Ágata da Silva Rodrigues 466.820.678-4462 Letícia Fernanda Campos Silva 368.952.468-7863 Lis Evelyn Silvério 374.151.848-4064 Lourivelson Afonsio de Oliveira 004.667.102-1665 Lucas Uchôa 350.345.758-5066 Luciana Cristina de Paula Santos Sousa 354.356.658-0967 Lucinéia Rosa Barbosa 213.926.388-0168 Luis Claudio Moreira 098.525.078-0069 Luís Fernando Cândido Leite 093.945.038-0370 Luiz Carlos Alvarenga 738.757.678-5371 Marciron da Silveira Pires 225.040.968-4472 Marcus Reinaldo Maciel 150.108.948-0773 Mariana Emanuelle de Carvalho Santos 386.418.478-9874 Mario Sergio dos Santos 269.061.468-5875 Marly Prado Fernandes 109.742.488-0076 Matheus Afonso Matos 351.998.168-8877 Matheus Henrique da Silva Coiasso 465.950.358-5578 Mauricio Santaella 199.245.138-9479 Mayara Manfredi Leite 348.419.158-9380 Michael Jonas Gonçalves 425.002.408-3581 Milena Aparecida da Silva Valentim 464.499.848-6482 Moisés Batista de Sousa 421.340.133-2083 Nathália Maria Bordinhon 441.219.618-62

84 Osvaldo Soares 025.996.468-9885 Pamela Rosa dos Santos 382.256.268-85

86 Pedro Renato Silva Pereira 435.922.518-0587 Raissa Prado Fernandes 414.662.658-7688 Rodolfo Henrique da Costa 144.732.718-7089 Rosalina de Fátima Carvalho Santos 021.923.018-8090 Sádila Santos Silva 052.817.475-4191 Samantha de Andrade Lopes 425.367.738-0992 Sandra Cristina de Moura 074.083.028-7593 Sandro Garcia de Melo 098.553.098-7194 Solange Cristina de Araújo Martins Coelho 318.920.838-7695 Tainá Balisa Lemes de Paula 381.237.658-0096 Tainá Santana Ferreira Dias 104.147.236-6097 Tales Anderson Bispo de Oliveira 318.055.208-5798 Tereza Pelozato Reis 971.063.729-0099 Tiago Porcatti 216.408.618-07100 Vanesa Lorena Vila 238.091.458-31101 Vânia de Oliveira 314.901.218-03102 Verônica Sidnéia Claro dos Santos 224.110.198-23103 Wallace Avelino Silvano de Barros 462.889.688-70 ÁrbiTrOs FUTebOL De CAMPO 1 Adalton William da Cunha 262.784.228-592 Adauri Martins da Silva 916.986.937-533 Ademir Ferreira 150.097.768-394 Adevaldo Benedito da Silva 185.690.168-835 Alan Cesar Ribeiro 278.191.288-366 Alan Cristian Neves da Silva 380.696.188-337 Alessandro Mendes Teixeira 327.628.398-078 Alexsandro Santos Chagas 248.540.448-889 Allan Pires Gelli 405.158.108-0010 André Lisbôa de Andrade Silva 348.201.578-3311 Antônio Wilson da Silva Pereira 379.727.808-0312 Aparecido Jorge Fernandes 877.092.528-3413 Ariana Manfredi Leite 366.710.478-2014 Artur Rodrigues Salles 323.196.458-0215 Bruna Serra Oliveira 444.802.998-0716 Celso Henrique Francisco 109.635.828-0117 César Aparecido de Oliveira 260.880.078-5018 Charles Vilas Boas Simões 336.432.058-6419 Claudio Pereira de Sousa 711.416.425-4920 Cléber Garcia da Silva Lopes 317.370.558-0521 Cleisson Anunciação Silva 345.326.398-7522 Daise Manfredi 074.719.688-5023 Diego Aparecido Custódio Elisbão 396.778.988-8424 Dilson da Silva Oliveira 183.930.098-1225 Donizetti Tavares de Souza 789.381.478-0026 Edinaldo Paulo da Silva 250.260.618-7727 Evandro Luiz da Silva 081.777.996-5728 Evanildo Salvador de Oliveira 257.191.098-1129 Evânio Alves Augusto 046.802.986-9330 Evilásio Rodrigues Oliveira 713.247.127-9131 Ezequiel Martins Coelho 410.174.968-0332 Fabiano Ricardo Porfirio 278.398.608-6933 Fabrício da Silva Costa 412.908.928-5734 Fabricio Ribeiro de Souza 277.221.898-8135 Felipe Augusto da Silva Ribeiro 395.496.118-0936 Fernando José de Souza 375.250.298-3037 Flávio Donizetti da Silva 062.507.568-4138 Florentino Bernardes Filho 019.393.978-9839 Francisco das Chagas Pereira dos Santos 389.113.128-3540 Francisco Ronaldo Ferreira da Silva 098.492.578-3041 Ingrid Dousseau 420.564.458-2442 Ivan Cordeiro de Azevedo 228.595.808-0843 Jason Oliveira Pires 359.553.718-1844 João Carlos de Oliveira 168.119.478-3745 Jonas Henrique Azevedo de Souza 319.890.688-1246 Jorge Alves 051.079.398-3047 José Anísio da Silva 937.233.349-2048 José Cosme Ferreira 403.548.497-0049 José do Patrocínio Júnior 038.849.078-0850 José Roberto dos Santos Júnior 201.873.908-5151 José Rogério Simeão 159.570.078-1152 José Valdir de Lima 864.938.414-5353 José Valdir Faustino Cavalcante 460.108.568-3354 Laudecir de Morais 260.216.948-0555 Leandro Cesar Rosa 033.935.126-8456 Leandro Lorandi 954.961.060-87

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 5 -

57 Luis Cláudio Aparecido Barbosa 218.559.218-1258 Luis Cláudio Nunes 251.636.928-0159 Marcelo Henrique dos Santos 201.953.418-5660 Marcelo Henrique Santarem Samogin 397.929.268-1061 Marcos Vinícius Oliveira de Paula 451.682.158-3162 Mario Lopes 787.417.938-2063 Mario Lucas Santos Silva 049.754.695-7064 Mario Sergio dos Santos 269.061.468-5865 Natanael dos Santos 327.861.018-0866 Paulo Rogério Bastos 040.911.158-9667 Paulo Rogério Lisboa de Alvarenga 350.412.878-0568 Reginaldo Ferreira da Silva 259.783.858-7469 Regivaldo Barbosa de Sousa 257.761.478-0870 Ricardo Aparecido Pereda Santos 159.575.308-7571 Roberto Martins Valeira 295.896.258-0072 Robson Roberto Rodrigues 132.231.258-3373 Rodrigo Gomes Paes Domingues 320.855.768-0074 Rogério Dionizio de Oliveira 373.381.548-3075 Rogerio dos Santos Pereira 336.825.798-6976 Ronaldo Mariano da Silva 224.907.178-0477 Sandro Garcia de Melo 098.553.098-7178 Sebastião Pereira da Silva 019.718.358-1179 Silvano José de Oliveira 226.962.418-1380 Tainá Balisa Lemes de Paula 381.237.658-0081 Thomas Alexsander Alves Eugênio 372.186.028-4382 Valdir Dutra de Sousa 216.240.348-0283 Valmir Francisco de Souza 054.553.078-4384 Vânia de Oliveira 314.901.218-0385 Willian Custódio França 336.022.848-08 rePreseNTANTes bAsQUeTe CPF1 Adalberto Albino Sanches 739.898.008-682 Sthefane Rodrigues da Costa 214.222.848-83 ÁrbiTrOs bAsQUeTe CPF1 Carla Ivana Lourenço da Silva 387.858.218-882 Elisabete Paula Costa 093.948.748-953 Juan Henrique de Souza Balbino 435.273.788-714 Lara Miguel Batista 427.688.948-005 Levi Bonafini 424.543.708-166 Sthefane Rodrigues da Costa 214.222.848-837 Wendell Felix do Nascimento 402.985.858-98 rePreseNTANTes FUTebOL De sALÃO CPF1 Alline Camargo Santos 222.239.198-982 Cristiana de Freitas Vergueiro 278.964.888-333 Euclydes Brandino Neto 326.052.078-384 Fernanda Aparecida dos Santos Silva Salles 337.245.608-425 Jairo Milton Friggi 360.819.148-876 Mauro Xavier 257.752.928-717 Patrícia de Souza Martins da Silva 251.481.858-308 Solange dos Santos Gouvêa 087.332.738-12 ÁrbiTrOs FUTebOL De sALÃO CPF1 Aparecido Jorge Fernandes 877.092.528-342 Artur Rodrigues Salles 323.196.458-023 Bruna Serra Oliveira 444.802.998-07

4 Camilo Felipe Alvarenga Romero 369.028.078-845 Carlos Alberto Rocha Seixas 039.896.058-526 Cristiana de Freitas Vergueiro 278.964.888-337 Dhara de Rezende Silva 122.091.346-418 Fábio de Souza 282.519.448-489 Fabricio Ribeiro de Souza 277.221.898-81

10 Felipe Augusto da Silva Ribeiro 395.496.118-0911 Jonas Henrique Azevedo de Souza 319.890.688-1212 Jorge Alves 051.079.398-3013 Luis Cláudio Nunes 251.636.928-0114 Mauro Xavier 257.752.928-7115 Nelson de Oliveira 976.693.428-2016 Regivaldo Barbosa de Sousa 257.761.478-0817 Robson Roberto Rodrigues 132.231.258-3318 Solange dos Santos Gouvêa 087.332.738-1219 Valcir Francisco de Souza 064.343.758-4020 Valmir Francisco de Souza 054.553.078-43 rePreseNTANTes VÔLei CPF1 Cristiana de Freitas Vergueiro 278.964.888-332 Letícia Fernanda Campos Silva 368.952.468-78 ÁrbiTrOs VÔLei CPF1 Artur Rodrigues Salles 323.196.458-02

2 Elisabete Paula Costa 093.948.748-953 Jonas Henrique Azevedo de Souza 319.890.688-124 Juliana Anacleto de Camargo 392.660.468-915 Luciano Aparecido Rodrigues 280.959.058-36 rePreseNTANTes sOCieTY CPF1 Luiz Carlos Alvarenga 738.757.678-532 Tiago Porcatti 216.408.618-07 ÁrbiTrOs sOCieTY CPF1 Celso Henrique Francisco 109.635.828-012 Fabiano Ricardo Porfirio 278.398.608-693 Luis Cláudio Nunes 251.636.928-014 Marcelo Henrique Santarem Samogin 397.929.268-105 Natanael dos Santos 327.861.018-086 Robson Roberto Rodrigues 132.231.258-337 Valmir Francisco de Souza 054.553.078-43 ÁRBITROS BEACH SOCCER CPF1 Artur Rodrigues Salles 323.196.458-022 Robson Roberto Rodrigues 132.231.258-33 rePreseNTANTe ATLeTisMO CPF ÁrbiTrOs ATLeTisMO CPF1 Elisabete Paula Costa 093.948.748-952 Carlos Alberto Rocha Seixas 039.896.058-52 rePreseNTANTes NATAÇÃO CPF ÁrbiTrOs NATAÇÃO CPF1 Elisabete Paula Costa 093.948.748-95 rePreseNTANTes jiU-jiTsU CPF ÁrbiTrOs jiU-jiTsU CPF1 André Lisbôa de Andrade Silva 348.201.578-33 rePreseNTANTes HANDebOL CPF ÁrbiTrOs HANDebOL CPF1 Carlos Alberto Rocha Seixas 039.896.058-52 AssisTeNTe De HiDrATAÇÃO (COrriDAs De rUA) CPF1 Eliane Souza Santana Teixeira 272.480.228-452 Evandro Augusto Maradei 260.088.268-503 Evandro Luiz da Silva 081.777.996-574 Lis Evelyn Silvério 374.151.848-40 AssisTeNTe De LArGADA/CHeGADA (COrriDAs De rUA) CPF1 Evandro Augusto Maradei 260.088.268-502 Evandro Luiz da Silva 081.777.996-573 Lis Evelyn Silvério 374.151.848-40 AssisTeNTe De APOiO LOGÍsTiCO (COrriDAs De rUA) CPF1 Evandro Luiz da Silva 081.777.996-57 AssisTeNTe De PerCUrsO MOTOriZADO (COrriDAs De rUA) CPF AssisTeNTe De PerCUrsO (COrriDAs De rUA) CPF

Observação: Os CREDENCIADOS serão chamados conforme necessidade da SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA.

Encontra-se disponível o Edital completo bem como a quarta lista de credenciados no seguinte endereço eletrônico: http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/portal-da-transparencia/editais-de-chamamento-e-qualificacao/esporte-e-qualidade-de-vida/Paulo Sávio Rabelo da SilvaSecretário de Esporte e Qualidade de Vida

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 006/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 103/18 para fornecimento de gêneros alimentícios.

Item Especificação Unid. Valor unitário

1 Sal refinado, pacote com 01 kg - Marca: Sosal kg 0,82

3 Feijão grupo I: comum, classe cores, tipo I, saco com 01 kg - Marca: Top 10

kg 2,44

4 Polpa de tomate, embalagem contendo 500 g a 1,5 kg - Marca: Quero

kg 2,75

5 Extrato de tomate, embalagem com 300 a 400g - Marca: Bonare kg 3,84

6 Arroz beneficiado, polido, longo, fino, tipo 1 - pacote com 05 kg - Marca: Tio José

kg 1,76

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 028/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 146/18 para fornecimento de artigos infantis (colchonete, carrinho para bebê, cadeira para alimentação e bebê conforto).

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17 de abril de 2019 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 087/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 214/18 para fornecimento de areia, pedra, cal, seixo e pedregulho para São José dos Campos e São Francisco Xavier.

item Especficicação unid. Valor Registrado

5 Pedra britada nº 1 - (granulametria 9,5 a 25,0 mm), (uso geral). Distribuição granulometrica: peneira 3/4"" poderá passar 100%, peneira 1/2"" poderá passar de 80 a 95%, peneira nº 4 poderá passar de 0 a 15% e peneira nº 200 poderá passar de 0 a 1% . (isento de partículas moles e em desintegração, torrões de argila, matéria orgânica ou qualquer outra substância nociva) - Equivalência aproximada em toneladas: 1,45 - Marca: Mineração Jambeiro

m³ 50,95

6 Pedra britada nº 2 - (granulometria 19 a 31,5 mm), (isento de partículas moles e em desintegração, torrões de argila, matéria orgânica ou qualquer outra substância nociva). - Equivalência aproximada em toneladas: 1,45 - Marca: Mineração Jambeiro

m³ 46,00

7 Pedra pulmão (granulometria 140,0 a 200,0 mm), (isento de partículas moles e em desintegração, torrões de argila, matéria orgânica ou qualquer outra substância nociva) - Equivalência aproximada em toneladas: 1,55 - Marca: Mineração Jambeiro

m³ 47,89

8 Brita graduada faixa 2 (conforme especificacao esp-06/92, sub-bases e bases de brita graduada do estado de sao paulo) - material nao usinado, contendo 20% de pedra britada nº 02, 25% de pedra britada nº 01, 15% de pedrisco e 40% de po de pedra - distribuicao granulometrica: peneira 2" podera passar 100%, peneira 3/8" podera passar de 30 a 65%, peneira nº 4 podera passar de 25 a 55% e peneira nº 10 podera passar de 15 a 40%, peneira nº 40 podera passar de 08 a 20% e peneira nº 200 podera passar de 02 a 08%. (isento de particulas moles e em desintegracao, torroes de argila, materia organica ou qualquer outra substancia nociva). - Equivalencia aproximada em toneladas: 1,70 - Marca: Mineração Jambeiro

m³ 49,00

9 Pedra britada nº 2 - (granulometria 19 a 31,5 mm), (isento de partículas moles e em desintegração, torrões de argila, matéria orgânica ou qualquer outra substância nociva). - Equivalência aproximada em toneladas: 1,45 - ** Entregas em São Francisco Xavier - Marca: Psi

m³ 62,55

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial 227/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 009/19 para fornecimento de garrafa térmica e garrafão térmico.

item especificação unid v a l o r registrado

1 garrafa termica - 1 litro, tampa em formato de rosca. cores a definir

pc r$ 15,90

2 garrafa termica - 5 litros. cores a definir pc r$ 25.48

3 garrafa termica capacidade de 01 l - c/ pressao. cores a definir pc r$ 36,76

4 garrafao termico c/ torneira - capacidade p/ 09 litros. cores a definir

pc r$ 81,98

5 garrafa termica em inox, de pressao - capacidade de 01 litro. pc r$ 3.598,70

6 garrafa termica em inox, de pressao - 1,8 litros. un r$ 4.499,70

7 garrafao termico com torneira - capacidade para 06 litros. cores a definir

pc r$ 92,70

em cumprimento a lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao decreto nº 9257/97 que regulamenta o registro de preços para compra dos órgãos de administração direta do município de são josé dos campos, segue a relação de materiais contemplados no pregão eletrônico nº 98/sgaf/18 - ata de registro de preços 010/19 para fornecimento de chapas de madeira, folhas de porta, fita de borda e madeirite.

item especificação unid. v a l o r registrado

1 chapa de madeira compensada naval c/ 2,20 x 1,60 m esp.20 mm. marca: toque pop

pc 119,69

2 folha de porta em imbuia - med: 0,82 x 2,10 m. marca: randa pc 113,99

3 folha de porta em imbuia - med: 0,72 x 2,10 m. marca: imbuia pc 111,84

4 folha de porta tipo mexicana - med.: 0,82 x 2,10 m. marca: randa pc 199,99

5 folha de porta tipo mexicana - med.: 0,92 x 2,10 m. marca: randa pc 249,99

6 chapa de madeira compensado laminado de virola c/ 2,20 x 1,60 m - esp. 10 mm. marca: vitoria

pc 67,99

7 chapa de madeira compensado laminado de virola - medidas: 2,20 m x 1,60 m x 15 mm. marca: randa

pc 88,99

8 fita de borda em pvc texturizada, 22mm - rolo com 300 mts. marca: rahau

rl 71,99

9 madeirite vermelho - medidas: 2,20 m x 1,10 m x 10 mm. marca: vitoria

pc 28,99

10 madeirite vermelho - medidas: 2,20 m x 1,10 m x 15 mm. marca: randa

pc 41,99

11 chapa de laminado melaminico para lousa lisa quadriculada (5x5cm) de fundo branco acabamento brilhante c/ 3,08 x 1,25 m esp =1,0mm. cor padrao: brancoline. marca: poliestireno

pc 68,69

12 fita de borda carvalho malva ou similar, medindo: 22 mm x 0,45 mm x 20 m.marca: rehau

rl 98,99

item Especficicação unid. ValorRegistrado

1 Colchonete de espuma d-28 - medidas: 1,30 x 0,60 (podendo variar +/- 5 cm) x 0,10 metros, com respiro, revestido em courvim (o produto deverá atender a portaria nº 79/11 e conter selo de inmetro). Os colchonetes devem ser arrematados no rolete e ter dois respiros em cada lateral. Cor: azul royal – Marca: Pegasus

pç 48,70

2 Carrinho para bebê, carro de plástico para o bebê de até 15 kg, reversível e reclinável, com capota em tecido emborrachado, acolchoado com tecido 100% algodão, protetor frontal, 04 rodas dianteiras giratórias, 04 rodas traseiras fixa com duplo sistema de freios. (o produto deverá conter selo de inmetro) – Marca: Voyage

pç 312,60

3 Cadeira para alimentação de bebê, assento e encosto revestido em vinil com motivo infantil, estrutura de ferro pintado em epóxi, medidas: largura 62 x comprimento 59,50 cm x altura 102 cm, ideal para bebês de até 15 kg, bandeja plástica resistente, base para apoio da bandeja, tamanho padrão, apoio para os pés, cinto de segurança. Variação de +/- 05 cm. (o produto deverá conter selo de inmetro) - Marca: Voyage

pç 207,90

4 Bebê conforto, assento plástico de 0,60 m x 0,30 m, com cinto de segurança e regulagem de altura, capa de tecido acolchoado (até 13 kg). Selo do inmetro - Marca: Protek

unid 174,69

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 030/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 147/18 para fornecimento de materiais para sinalização viária horizontal (cola, tacha e tachão).

Subitem Especificação Unid. V a l o r Registrado

Item 1 – Cola, tacha e tachão

1.1 Cola para fixação de tachas e tachões. - Marca: niws color kg 6,00

1.2 Tachão bidirecional amarelo, resistência: 30.000 kgf, para sinalização de segurança. - Marca: Niws Color

unid 12,25

1.3 Tachão monodirecional amarelo, resistência: 30.000 kgf, para sinalização de segurança. - Marca: Niws Color

unid 12,00

1.4 Tachão monodirecional branco, resistência: 30.000 kgf, para sinalização de segurança. - Marca: Niws Color

unid 11,00

1.5 Tacha bidirecional amarela, resistência: 20.000 kgf, para sinalização de segurança. - Marca: Niws Color

unid 4,15

1.6 Tacha monodirecional amarela, resistência: 20.000 kgf, para sinalização de segurança. - Marca: Niws Color

unid 3,50

1.7 Tacha monodirecional branca, resistência: 20.000 kgf, para sinalização de segurança. - Marca: Niws Color

unid 3,50

1.8 Tachão monodirecional amarelo com refletivo branco, resistência: 30.000 kgf, para sinalização de segurança. - Marca: Niws Color

unid 12,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 119/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 150/18 para fornecimento e plantio de grama esmeralda.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

Item 1 - Fornecimento e plantio de grama esmeralda (zoysia japonica)

2.1 Grama esmeralda (zoysia japonica) em tapetes - med. 1,25 x 0,40.

m² 2,67

2.2 Serviço de plantio de grama: mão de obra especializada, ferramentas, preparo fino do terreno (nivelamento, rastelação, plantio de gramas tipo bermudas em tapetes - 1,25 x 0,40 m.

m² 2,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 010/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 151/18 para fornecimento de leite em pó integral, peito de frango cozido com sal, mistura para torta salgada, etc.

item Especficicação unid. V a l o r Registrado

1 Leite em pó integral instantâneo enriquecido - Marca: Romano kg 16,20

2 Chocolate em pó ou chocolate em pó solúvel - Marca: Biolac kg 7,94

3 Peito de frango cozido e com sal - Marca: Bertin kg 20,00

4 Mistura para torta salgada sem glúten - Marca: Du'papi kg 14,25

5 Seleta de legumes - Marca: Vapza kg 11,88

6 Biscoito salgado e/ou cream cracker integral - Marca: Triunfo kg 7,43

7 Carne bovina em cubos cozida com sal - Marca: Bertin kg 24,90

8 Molho de tomate, refogado e/ou tradicional, embalagem de 300 a 400g - Marca: Predilecta

kg 3,03

9 Cereal em barras com banana e cobertura de chocolate, embalagem individual: 20g a 25g - Marca: Tropes

unid 0,84

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 162/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 213/18 para fornecimento de ventilador de parede.

item Especficicação unid. ValorRegistrado

1 Ventilador de parede, oscilante, preto, grade em aço cromada ou pintura epoxi, diâmetro da grade de 65 cm (+/- 5%), tensão 127/220, potência 180/160w, rotação de 600 a 1500 rpm, ruído máximo 75dba, motor com protetor térmico, hélice em polietileno ou nylon, suporte de fixação em aço com pintura epoxi ou eletro estática - Marca: Ventisol Vop60

unid 140,13

Page 7: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 7 -

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de material contemplado no Pregão Presencial nº 007/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 070/18 para fornecimento de materiais de informática.

item especificação unid. v a l o r unitário

1 estabilizador de voltagem 1,0 kva, entrada bivolt, saída 115v, 4 tomadas tripolares, em conf nbr 14.373. marca/modelo: bmi ml1000b1

pç 168,50

3 teclado alfanumerico para microcomputador, português padrão bnt2, padrão windows, com conector usb e cabo de conexão. marca/modelo: bright cod 0014

un 16,70

4 switch fast ethernet de 08 portas 10/100 mbps, conectores rj-45, não gerenciável. marca/modelo: tp link tl-sf1008d

un 49,49

5 monitor lcd de 21,5 polegadas. marca/modelo: acer v226hql un 566,00

6 estabilizador de voltagem de 0,4 kva, entrada bivolt, em conformidade c/ a nbr 14373. marca/modelo: bmi ml0500b1

un 122,00

7 pen drive usb de 32 gb. marca/modelo: multilaser twist 32 gb un 30,50

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão eletrônico nº 095/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 013/19 para fornecimento de utensílios de limpeza

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

6 reservatorio interno para saboneteira em plastico - capacidade 800 ml. marca: nobre

pc 5,10

10 pano de flanela 30 x 60 cm, com formato retangular, confeccionado em tecido de algodão, puro, lavado, não cru, branca, sem tingimento, isento de rasgos ou outros defeitos que possam prejudicar sua utilização, deverá apresentar bordas debruadas a ponto overlock ou barreadas. características geométricas: largura: 29,5 cm, comprimento: 59,5 cm (variação +/- 02 cm). marca: flannel

un 1,15

14 saboneteira em abs na cor branca, com reservatorio interno e sistema de abastecimento com capacidade p/ 900 ml (a capacidade podera variar em +/- 100 ml). junto c/ o produto devera ser entregue parafusos e buchas p/ fixacao na parede. marca: nobre

pc 19,00

18 pano de chão, medidas: 45 x 75 cm (variação +/- 5 cm), 100% algodão, alvejado, peso minimo de 130 gramas. marca: ober

pc 2,86

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

Editais de licitação: PP 083/SS/2019. Objeto: Locação de Central Telefônica. Abertura em 29/04/2019 às 09h00. // PE 021/SS/2019. Objeto: Aquisição de Medicamento - Cloridrato de Ranitidina 150 Mg. Abertura em 02/05/2019 às 08h30.

Reabertura de licitação sem alteração de Edital: PP 193/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo I. Reabertura em 26/04/2019 às 09h00. // PP 073/SS/2019. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial - Grupo XII. Reabertura em 26/04/2019 às 14h00.

Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Danilo Stanzani Júnior: PP 071/SS/2019. Objeto: Prestação de Serviços de Frete Veículo Leve Capacidade Mínima de 09 Lugares - Grupo I. Homologada em: 09/04/2019. // PP 074/SS/2019. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXXIV, nos itens 2, 4 a 7. Homologada em: 09/04/2019. // PE 018/SS/2019. Objeto: Aquisição de Sacola Biodegradável. Homologada em: 10/04/2019. // PP 068/SS/2019. Objeto: Prestação de Serviços de Frete - Com Motorista. Homologada em: 10/04/2019. // PP 026/SS/2019. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Passe para Condução Rodoviária Intermunicipal São Paulo x Bauru x São Paulo - Campinas x Bauru x Campinas. Homologada em: 11/04/2019. // PP 052/SS/2019. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Odontológico, nos itens 1 a 5, 7, 8 e 11. Homologada em: 12/04/2019. // PP 051/SS/2019. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Curativos Especiais, nos itens 1 a 3, 5 a 9. Homologada em: 15/04/2019.

Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Sr. Danilo Stanzani Junior, decide aplicar à empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ 02.814.497/0007-00, com endereço na Rodovia AMG, Km 1920, s/nº, Galpão 3, São Sebastião da Bela Vista - MG, CEP 37.567-000, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 51.438/2018, a penalidade de ADVERTÊNCIA por NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/18. // decide aplicar à empresa STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 02.223.342/0001-04, com endereço na Rua Benjamin Antonio Ansai, nº 180, Novo Mundo, Curitiba - PR, CEP 81.030-490, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 52.212/2018, a penalidade de ADVERTÊNCIA por NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/18. // decide aplicar à empresa ALEXANDRE ROCHA ZELADORIA E SERVIÇOS - ME - CNPJ 24.434.796/0001-59, com endereço na Rua São Luis do Paraitinga, nº 189, Quinta da Paineira, São Paulo - SP, CEP 03.152-070, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 129.915/2018, a penalidade de MULTA no valor de R$ 16.826,40 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) por INEXECUÇÃO PARCIAL da AF 14893/17, infringindo o disposto nas Condições Gerais de Fornecimento, Item II, Letra D. // decide aplicar à empresa DANIELA CRISTINA SOUZA SANTOS - ME - CNPJ 15.329.061/0001-74, com endereço na Avenida Princesa Isabel, nº 1791, Santana, São José dos Campos - SP, CEP 12.211-620, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 114.202/2018, a penalidade de MULTA no valor de R$ 975,60 (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) por INEXECUÇÃO PARCIAL da AF 7897/2018, infringindo o disposto nas Condições Gerais de Fornecimento, Item II, Letra D.

Abertura de envelope Habilitação: PP 051/SS/2019. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Curativos Especiais. A abertura do envelope de habilitação da empresa BMD Comércio de Produtos Médicos Ltda., referente a esta Licitação, será no dia: 15/04/2016 às 09h00.

Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Sr. Danilo Stanzani Junior, decide aplicar à empresa DIAGNÓSTICO SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 12.417.179/0001-66, com endereço na Rua Engenheiro Arthur Bettes, nº 382, Portão, Curitiba - PR, CEP 80.610-290, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 103.584/2018, a penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PELO PRAZO DE 01 (HUM) ANO por NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/SS/2018 – EDITAL 205/SS/2018.

Julgamento de Propostas: PP 065/SS/2019. Objeto: Ata de Registro de Preços Para o Fornecimento de Materiais de Ostomia. Ficam classificadas em 1º Lugar as propostas das empresas: BMD Comercio de Produtos Médicos Ltda. no item 16, Cholmed Comercial Hospitalar Ltda no item 4 e 6, Coloplast do Brasil Ltda. nos itens 3, 5, 7, 8, 10 a 13, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. no item 2 e Hollister do Brasil Ltda. nos itens 17 e 18. Ficam desclassificadas as propostas das empresas: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. nos itens 3, 4, 6 e 17, BMD Comercio de Produtos Médicos Ltda. no item 15 e Coloplast do Brasil Ltda. no item 9. Os itens 1, 9, 14, 15 e 19 restaram fracassados.

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 034/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 097/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XX.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMOMENSAL

PREÇOUNITÁRIO

1 FOLICO, ACIDO 5 MG CP 105000 0,03

2 FOLINICO, ACIDO / FOLINATO CALCICO 15 MG

CP 1000 0,79

3 FLUFENAZINA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO

CP 2300 0,227

4 FLUFENAZINA, ENANTATO 25 MG/ML - AMPOLA 1 ML

AM 70 4,07

5 FITOMENADIONA (VITAMINA K1) 10 MG/ML - AMPOLA 1 ML - USO IM

AM 150 0,964

6 FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML AM 2000 0,299

7 FUROSEMIDA 40 MG CP 145000 0,026

8 GLIBENCLAMIDA 5 MG CP 360000 0,016

9 FLUMAZENIL 0,1 MG/ML - AMPOLA 5 ML AM 30 10,9

10 GENTAMICINA, SULFATO 80 MG - AMPOLA C/ 2 ML

AM 210 0,9

12 GLICERINA, SOLUCAO A 12% PARA ENEMA - 250 ML - FRASCO C/ TWIST-OFF

FR 380 3,21

14 FOSFOMICINA TROMETAMOL 5,631 G ( EQUIVALENTE A 3 G DE FOSFOMICINA BASE ) - ENVELOPE DE GRANULADO

EV 280 35,05

15 FLUCONAZOL 0,2% ( 2 MG/ML ) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENO

UN 50 3,04

16 FLUCONAZOL 150 MG - CAPSULA CA 7000 0,1899

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 048/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 098/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – ação judicial - grupo VI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 LAMOTRIGINA - 100 MG CP 30 0,3210

3 LAMOTRIGINA 50 MG CP 60 0,2400

5 LAMOTRIGINA 25MG CP 90 0,1810

9 IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 G - SOLUCAO LIQUIDA PRONTA PARA USO OU PO LIOFILIZADO + DILUENTE

FA 60 718,0000

10 LEUPROLIDA (LEUPRORRELINA), ACETATO 11,25 MG - PO LIOFILO - FRASCO AMPOLA

FA 4 1164,3400

13 LINAGLIPTINA 5MG CP 300 4,4600

14 IVABRADINA 7,5 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO

CP 60 1,6200

19 LINAGLIPTINA 2,5 MG + METFORMINA, CLORIDRATO 850 MG - COMPRIMIDO

CP 60 2,2300

20 LACOSAMIDA 200MG - COMPRIMIDO REVESTIDO

CP 180 10,0100

21LEVETIRACETAM 100 MG/ML - FRASCO C/ 150 ML

FR 3 66,9600

Page 8: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 061/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 099/2018, para o fornecimento de dietas enterais com equipamento em comodato – ação judicial.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO, A BASE DE PEPTIDEOS. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS 15 A 18%, CARBOIDRATOS 48 A 50 %, LIPIDEOS 32 A 35%. EMBALAGEM DE 400 A 500 GRAMAS. MARCA OBRIGATORIA: PEPTAMEN PO

G 4.000 0,54220

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 063/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 096/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXX.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 IPRATROPIO, BROMETO 0,25 MG/ML - SOLUCAO P/ INALACAO - FRASCO C/ 20 ML

FR 550 0,7400

2 CARBAMAZEPINA 200 MG - COMPRIMIDO CP 160000 0,0630

8 BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000 UI.

FA 1200 3,1200

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 064/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 095/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXXI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

5 PERICIAZINA 4% - GOTAS - FRASCO C/ 20 ML

FR 850 14,0400

9 NORETISTERONA, ENANTATO 50 MG/ML + ESTRADIOL, VALERATO 5 MG/ML - AMPOLA OU SERINGA PRE-ENCHIDA

UN 4400 9,0400

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 066/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 100/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXXIII.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 LITIO, CARBONATO 300 MG - COMPRIMIDO CP 72000 0,1590

3 LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, COM VASOCONSTRITOR ( EPINEFRINA, BITARTARATO 9,1 MCG ) - FRASCO-AMPOLA C/ 20 ML

FA 60 2,7300

5 MEBENDAZOL 2% (20 MG/ML) - SUSPENSAO - FRASCO C/ 30 ML

FR 600 1,2090

6 METRONIDAZOL 250 MG - COMPRIMIDO CP 20000 0,0989

7 METILDOPA 250 MG CP 160000 0,2590

9 MIDAZOLAM, CLORIDRATO 1 MG/ ML - AMPOLA C/ 5 ML

AM 190 1,1000

10 ENOXAPARINA SODICA 20 MG/ 0,2 ML - SERINGA PRE-ENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32/ PORTARIA 485 DE 11/11/2005 - ADMINISTRACAO SUBCUT

SG 120 12,5000

11 ENOXAPARINA SODICA 60 MG/ 0,6 ML - SERINGA PRE-ENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32/ PORTARIA 485 DE 11/11/2005 - ADMINISTRACAO SUBCUTA

SG 550 23,7800

12 LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE - FRASCO C/ NO MINIMO 100 ML

FR 4400 1,9400

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 105/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 141/2018, para o fornecimento de material hospitalar – grupo XI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

5 SOLUCAO PVPI (POVIDINE TOPICO) ALMOTOLIA - FRASCO COM 100 ML

FR 168 2,3000

7 TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA, COR BRANCA

PC 4167 0,0500

8 TERMOMETRO DIGITAL ELETRONICO COM CABO EXTENSOR PARA CAMARA DE CONSERVACAO

PC 7 62,6378

11 SERINGA DE SEGURANCA 3 ML - NR-32 , DESCARTAVEL, ESTERIL, SEM AGULHA.

PC 58333 0,2600

12 SERINGA DE SEGURANCA 5 ML - NR-32, DESCARTAVEL, ESTERIL, SEM AGULHA.

PC 25000 0,3214

13 SERINGA DE SEGURANCA 10 ML - NR-32, DESCARTAVEL, ESTERIL, SEM AGULHA.

PC 20000 0,3600

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 034/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 142/2018, para o fornecimento de medicamento dispensado pelo drc - ação judicial – regorafenibe 40mg.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 REGORAFENIBE 40MG - CARTUCHO COM 3 FRASCOS CONTENDO 28 COMPRIMIDOS CADA.

CP 84 135,70

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 036/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 140/2018, para prestação de serviços de frete com veículo leve capacidade mínima de 5 lugares com motorista – grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES.

DI 170 302,35

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 110/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 144/2018, para a prestação de serviços de frete com veículo leve capacidade mínima de 5 lugares com motorista.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 PRESTACAO DE SERVICO PARA TRANSPORTE EM VEICULO LEVE, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DE SAO FRANCISCO XAVIER PARA SAO PAULO, COM ATE 12 HORAS DE PERMAN

DI 12 650,0000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 137/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 208/2018, para o fornecimento de material para laboratório – microbiologia com equipamento em comodato.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 - MICROBIOLOGIA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO

1.1 TESTE PARA IDENTIFICACAO GRAM POSITIVO LIOFILIZADOS CONVENCIONAIS

UN 60 46,2500

1.2 TESTE PARA IDENTIFICACAO GRAM NEGATIVO LIOFILIZADOS CONVENCIONAIS

UN 80 46,2500

1.3 TESTES DE SENSIBILIDADE A ANTIBIOTICOS PARA GRAM POSITIVO: PARA DETERMINACAO DA SUSCEPTIBILIDADE A AGENTES ANTIMICROBIANOS , DE COCOS GRAM POSITIVOS

TS 60 46,2500

1.4 TESTES DE SENSIBILIDADE A ANTIBIOTICOS PARA GRAM NEGATIVO NA URINA: PARA DETERMINACAO DA SUSCEPTIBILIDADE A AGENTES ANTIMICROBIANOS , DE BACILOS GRAM

TS 80 46,2500

1.5 TESTES DE SENSIBILIDADE A ANTIBIOTICOS COMPLEMENTARES PARA BACILOS GRAM NEGATIVO HOSPITALAR: PARA DETERMINACAO DA SUSCEPTIBILIDADE A AGENTES ANTIMIC

TS 40 46,2500

1.6 TESTE PARA IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE LEVEDURAS

TS 40 46,2500

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Danilo Stanzani Junior - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

ContratosDFAT - DiVisÃO De FOrMALiZAÇÃO e ATOs CONTRATO Nº 223/19DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JAQUELINE HONORIO REIS DE LIMA CAKE E CIAOBJETO: TERMO DE COOPERAÇÃO. ADOÇÃO DE ÁREA PUBLICA – DECRETO Nº 17.964/2018PRAZO: 12 (DOZE) MESESMODALIDADE: TERMO DE COOPERACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 30244/19 CONTRATO Nº 224/19DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE NICACIO PEREIRA FILHOOBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CIDADANIA, AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CONVENIADAPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 19.999,08MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 89415/18

Page 9: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 9 -

CONTRATO Nº 233/19DATA: 15/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAMOBJETO: EXECUÇÃO DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA LIGAÇÃO ENTRE A AVENIDA SALINAS E A AVENIDA DOS EVANGÉLICOS.PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 6.038.567,14MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34283/19

TERMO DE ADITAMENTO N° 07 DO CONTRATO N° 24.129/11DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA DE ALVARENGA BARBOSAOBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA SEBASTIÃO HUMEL, Nº 785/787 – CENTROPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 55.031,40MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇAOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 6.500/11

TERMO DE ADITAMENTO Nº 09 DO CONTRATO Nº 410/16DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO – IPPLANOBJETO: ESTABELECIMENTO DE PARCERIA ENTRE AS PARTES COM A FINALIDADE DE FOMENTAR ATIVIDADES RELACIONADAS A PESQUISA CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PLANEJAMENTO URBANO, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – REPACTUAÇÃO / ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHOVALOR: MAIS R$ 458.610,00MODALIDADE: CONTRATO DE GESTÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 24846/16

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 561/18DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE EMPANADAS RAICES TUCUMANAS LTDA MEOBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA – RESCISÃOMODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96556/18

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 564/18DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CAMILA BORGES FERNANDESOBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA – RESCISÃOMODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96.581/18

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 16/19DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INNOVA EDUCAÇÃO LTDA – MEOBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA – RESCISÃOMODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 114709/18

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 17/19DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INNOVA EDUCAÇÃO LTDA – MEOBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA – RESCISÃOMODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 114713/18 ARP Nº 86/19DATA: 27/03/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO XXPRAZO: 12 (DOZE) MESESATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 59.520,00AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - VALOR: R$ 549,36PORTAL LTDA. - VALOR: R$ 45.840,00NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 6.890,22FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 45.180,00DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - VALOR: R$ 553.497,60DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP - VALOR: R$ 23.724,00CIRURGICA SAO JOSE LTDA. - VALOR: R$ 5.400,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 34/19PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 120/19 ARP Nº 93/19DATA: 03/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE ARTIGOS DE PAPELARIAPRAZO: 12 (DOZE) MESESPROCOMP PRODUTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - VALOR: R$ 409.222,00PAPELIC COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI - VALOR: R$ 131.692,00ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - VALOR: R$ 302.115,00ON-X COMERCIO E SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI - VALOR: R$ 5.100,20LC COMERCIAL EIRELI - VALOR: R$ 61.831,00CANAA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, PERFUMARIA, MAQUINAS, PECAS E ACESSORIOS EI - VALOR: R$ 135.219,67RASEK LOGISTICA E SUPRIMENTOS LTDA - VALOR: R$ 130.685,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 19/19PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18545/19

CONTRATO Nº 225/19DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COOPERATIVA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASBOBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CIDADANIA, AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CONVENIADAPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 216.110,72MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 89415/18 CONTRATO Nº 226/19DATA: 11/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DAS CHÁCARAS REUNIDASOBJETO: LIF - LUTA OLIMPICA ATLETA CIDADÃO ASSECRE 2019PRAZO: ATÉ 31/01/2020VALOR: R$ 10.575,39MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 30574/19 CONTRATO Nº 227/19DATA: 11/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE MUROS EM GABIÃO PARACONTENÇÃO DE EROSÕES NA MARGEM DO CÓRREGO SENHORIA E RECUPERAÇÃO DA VIA - RUA LIRAPRAZO: 5 (CINCO) MESESVALOR: R$ 842.279,62MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 39919/19 CONTRATO Nº 228/19DATA: 11/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MEDSEL CLINICA MEDICA LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES - TESTE ERGOMETRICOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 144.720,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 46/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 8347/19 CONTRATO Nº 229/19DATA: 12/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERISA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDAOBJETO: TERMO DE COOPERAÇÃO. ADOÇÃO DE ÁREA PUBLICA – DECRETO Nº 17.964/2018PRAZO: 12 (DOZE) MESESMODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 30844/19 CONTRATO Nº 230/19DATA: 12/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ZANETTI VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELIOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA SERVICO DE VIGILANCIA PATRIMONIAL PARA A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANAPRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 513.600,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 225/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 125487/18

CONTRATO Nº 231/19DATA: 12/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COOPERATIVA DE PRODUTORES FAMILIAR DE SANTA ISABEL - COOAIPROOBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CIDADANIA, AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CONVENIADAPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 224.873,80MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 89415/18 CONTRATO Nº 232/19DATA: 15/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA NAS 03 (TRÊS) PARADAS DE ÔNIBUS DA AV. SÃO JOSÉ X AV. MADRE TERESA.PRAZO: 3 (TRÊS) MESESVALOR: R$ 518.798,36MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34284/19

Page 10: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

ARP Nº 94/19DATA: 04/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO XVI.PRAZO: 12 (DOZE) MESESCRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA. - VALOR: R$ 1.670,40INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 20.079,36DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - VALOR: R$ 839.376,00SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 322.920,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 25/19PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 87/19 ARP Nº 95/19DATA: 04/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO XXIXPRAZO: 12 (DOZE) MESESGEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A - VALOR: R$ 120.960,00DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - VALOR: R$ 185.193,00CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA. - VALOR: R$ 6.000,00INDMED HOSPITALAR EIRELI - VALOR: R$ 236.770,80INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 1.977.926,40MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 56/19PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 22327/19 ARP Nº 97/19DATA: 04/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL - GRUPO XPRAZO: 12 (DOZE) MESESINTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 4.276,80DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - VALOR: R$ 80.004,00DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP - VALOR: R$ 1.258,00ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. - VALOR: R$ 4.975,92MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 60/19PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 22373/19 ARP Nº 98/19DATA: 05/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL - INSULINAS - GRUPO I.COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 76.135,68INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 33.292,80PRAZO: 12 (DOZE) MESESMODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 61/19PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 22380/19

ARP Nº 99/19DATA: 05/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL - GRUPO VIII.PRAZO: 12 (DOZE) MESESAGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - VALOR: R$ 2.818,32ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 2.851,20DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - VALOR: R$ 7.005,60INDMED HOSPITALAR EIRELI - VALOR: R$ 9.646,20INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 142.393,44ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. - VALOR: R$ 19.036,80MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 58/19PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 22359/19

ARP Nº 102/19DATA: 08/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MOVEISPRAZO: 12 MESES (DOZE)ELIAS ALVES DE OLIVEIRA LICITACOES - EPP - VALOR: R$ 68.898,50L.S.AGUIAR MÓVEIS EPP - VALOR: R$ 1.136.859,81MARFMOVEIS EIRELI EPP - VALOR: R$ 77.299,68LUNION FLEX COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP - VALOR: R$ 241.533,57M V DOS S J DE ALMEIDA EPP - VALOR: R$ 452.998,74LAS-CIO MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP - VALOR: R$ 208.887,50MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 89/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 107847/18

ARP Nº 104/19DATA: 10/04/2019OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO PARA CÃES PRAZO: 12 (DOZE) MESESR F LEITE AQUINO ALIMENTOS PARA ANIMAIS - EPP - VALOR: R$ 86.280,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 153/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 99913/18

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/19DATA: 09/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCIEDADE HOLISTICA HUMANITARIAOBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO - EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E OUTRAS DEFICIÊNCIAS E SUAS FAMÍLIASPRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 141.711,00MODALIDADE: TERMO DE COLABORACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 39839/19

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/19DATA: 10/04/2019PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO AGAPE PARA EDUCACAO ESPECIALOBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO. EXECUÇÃO DOS SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E SUAS FAMÍLIASPRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 244.133,76MODALIDADE: TERMO DE COLABORACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 40876/19

APOSTILA Nº 95/2019A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128525/2016, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 1089/2016 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. PARA CESSÃO DE USO DE AMBIENTES MODULARES CUSTOMIZADOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA ESCOLAR FUNDAMENTAL DO RESIDENCIAL PINHEIRINHO DOS PALMARES.PARA EFEITOS DA LEI 8.666/93, PASSA O VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 1089/2016 PARA R$ 82.405,48 (OITENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E O VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA R$ 2.532.985,92 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), DECORRENTES DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO, CALCULADO NA FORMA PREVISTA NA CLÁUSULA 5ª, TUDO NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA EMPRESA PROCESSADA E DECIDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO INTERNO Nº 85897/2013, MANTENDO-SE AINDA, INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADAS.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

APOSTILA Nº 104/2019A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.829/17, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/18, CELEBRADO COM A SEARA ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOIPARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.829/17, DOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.801/00, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 18.032/18, ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 40.10.3.3.50.43.12.365.0003.2.028.01.210000, FICA CONCEDIDO REAJUSTE NO VALOR DE R$ 7.659,54 (SETE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) PASSANDO O VALOR GLOBAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 583.828,26 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 412 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 119.829/17, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO CONTRATO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

APOSTILA Nº 106/2019A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.751/18, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/18, CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO MATERNAL ESPIRITA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOIPARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.751/18, DOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.801/00 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 18.032/18, ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 40.10.3.3.50.43.12.365.0003.2.028.01.210000, FICA CONCEDIDO REAJUSTE NO VALOR DE R$ 23.692,50 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PASSANDO O VALOR GLOBAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 1.619.842,50 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).OUTROSSIM, TAMBÉM ADEQUA-SE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, QUE PREVIA O AUMENTO DE META A PARTIR DE SETEMBRO DE 2018, POREM O PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOMENTE FOI ASSINADO EM OUTUBRO DE 2018, FICANDO ASSIM SUPRIMIDO O AUMENTO DE META DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 483 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.751/18, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO CONTRATO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

APOSTILA Nº 107/2019A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.042/17, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/18, CELEBRADO COM A OBRA ASSISTENCIAL E SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOI

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 11 -

PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.042/17, DOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.801/00 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 18.032/18, ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 40.10.3.3.50.43.12.365.0003.2.028.01.210000, FICA CONCEDIDO REAJUSTE NO VALOR DE R$ 12.227,18 (DOZE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) PASSANDO O VALOR GLOBAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 876.863,84 (OITOCENTOS E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 424 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 125.042/17, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO CONTRATO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

APOSTILA N°109/2019A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47131/2017, POR DETERMINAÇÃO DA SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO N° 445/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSÓRCIO ED-VIA CAMBUÍ PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO VIA CAMBUÍ E PROLONGAMENTO DA RUA SAIGIRO NAKAMURA.NOS TERMOS DO ARTIGO 65, § 8°, DA LEI N° 8.666/93, FICA REAJUSTADO O CONTRATO EM 3,626%, NO VALOR DE R$ 2.779.263,45, PASSANDO SEU VALOR GLOBAL PARA R$ 101.636.866,38, DEVENDO TAL ALTERAÇÃO SER CONSIDERADA PARA OS ATOS DECORRENTES DO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADOS.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.JOSÉ TURANO JUNIORSECRETÁRIO DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS

PORTARIA Nº 03/SAJ/DFAT/19DE 12 DE ABRIL DE 2019ALTERA O ARTIGO 2º, § 2º DA PORTARIA 06/SAJ/DFAT/2018.A SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA Nº 06/SAJ/DFAT/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICADA NO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2487 DE 06/09/2018; RESOLVE:ART. 1º FICA ALTERADO O ARTIGO 2º, §º 2º DA PORTARIA Nº 06/SAJ/DFAT/2018, QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:“ART. 2º OS PARECERES E AS MINUTAS, INCLUSIVE OS EMANADOS POR PROCURADOR LOTADO EM SECRETARIA EXTERNA, SERÃO APROVADOS PELO PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA A QUE ESTIVER O PARECERISTA VINCULADO.§ 2º AS MINUTAS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS, EDITAIS, ATAS E SIMILARES ANALISADOS PELO PARECERISTA DEVERÃO SER APROVADAS PELO PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA CONSULTIVA ADMINISTRATIVA, EXCETO OS APOSTILAMENTOS”.ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 12 DE ABRIL DE 2019.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE.TATIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA FERNANDESCHEFE - FORMALIZAÇÃO E ATOS

PortariasPORTARIA Nº 15/SEMOB/19O Secretário de Mobilidade Urbana do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as que lhe são concedidas pelos artigos 102 e 103, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos;CONSIDERANDO o processo administrativo nº 119.138/2018;CONSIDERANDO o disposto no parecer “Diagnóstico das Limitações Estruturais para Implementação de um Novo Modelo”;CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana realizada em 12 de abril de 2019;Resolve:Art. 1º. A audiência de que trata esta portaria será realizada no dia 03 de maio às 19h no CEFE – Centro de Formação do Educador, sito à Av. Olívio Gomes, 250, Santana, São José dos Campos.Art. 2º Esta portaria visa orientar a realização de audiência pública para a apresentação da necessidade técnica de alteração na lei complementar nº 307/2006.Art. 3º. O desenvolvimento da audiência pública terá a seguinte organização:I-Primeira parte: abertura e comentários do Secretário de Mobilidade Urbana ou seu representante, com duração máxima de 10 minutos;II-Segunda parte: apresentação das necessidades técnicas de alterações na Lei Complementar nº 307/2006III-Terceira parte: manifestação dos cidadãos presentes, com duração máxima de três minutos para cada um;IV-Quarta parte: encerramento da audiência pública pelo secretário de Mobilidade Urbana ou seu representante;§1º. Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III, deverão se inscrever nos primeiros 60 minutos, a contar da abertura da reunião;§2º. Para a manifestação dos cidadãos, será observada a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a uma única manifestação;

§3º. O tempo total do conjunto de manifestações, mencionadas no inciso III, não poderá exceder a 120 minutos;§4º. Ficam proibidas quaisquer manifestações verbais, uso de apitos ou outros instrumentos acústicos que conturbem as discussões na audiência pública.Art. 4º. Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas por escrito, podendo ser gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.§1º. Os participantes serão registrados em lista de presença;§2°. Os interessados poderão apresentar documentos ou sugestões, por escrito, relativos ao assunto discutido, devendo ser entregues diretamente na Secretaria de Mobilidade Urbana, por carta registrada e/ou por meio do site da Prefeitura Municipal: www.sjc.sp.gov.br – Audiência Pública -, até cinco dias úteis depois da realização da audiência pública.Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.São José dos Campos, 17 de abril 2019.Paulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade Urbana

Portaria Nº 1075/201909 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. TALITHA DE ANDRADE LIMA FERRAZ, matrícula 694982/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/03/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1076/201909 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. FERNANDO ALCANTARA SOARES DE SOUSA, matrícula 676313/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 454/2011, a contar de 05/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1077/201909 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. ELISANGELA VALENTIM MARQUES, matrícula 420980/10, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 454/2011, a contar de 08/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1078/201909 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. NEIMI SALDANHA, matrícula 619743/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento EFETIVO, criado pela lei 453/2011, a contar de 09/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 1079/2019de 11 de abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, e pelo artigo 1º do Decreto nº 17.396 de 06 de março de 2017, de acordo com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta do Processo Interno nº 28122/2019, resolve:Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 23 de abril de 2019, o prazo da Portaria nº 0676/2019, que instaurou o Processo de Sindicância, acima mencionado.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 11 de abril de 2019.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 1081/2019de 12 de abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, e pelo artigo 1° do Decreto nº 17.396, de 06 de março de 2017, em consonância com o artigo 142, parágrafo 2º da Lei Complementar 056/92, de 24 de julho de 1992, resolve:

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17 de abril de 2019 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

Designar a servidora pública municipal Celina Silvia Pires da Silveira, matrícula 22.495-1, para, na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor do servidor de matrícula nº 27.567-0, o qual responde ao Processo de Sindicância nº 41718/2019, constituído nos termos da Portaria nº 929/2019, de 20 de março de 2019, posto que deixou de atender a notificação regular que lhe foi feita, nos termos da lei.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 12 de abril de 2019.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 1082/2019de 12 de abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, e pelo artigo 1º do Decreto nº 17.396, de 06 de março de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, de 24 de julho de 1992, e à vista do que consta no Processo Interno nº 28212/2019, resolve:Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 652/2019, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 22 de abril de 2019.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 12 de abril de 2019.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1083/201912 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 103/DFPM/2019, resolve:EXONERAR, o Sr. ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS, matrícula 132100/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4125/1991 e suas alterações, a contar de 08/04/2019, para a qual foi nomeado em 20/02/2017, pela Portaria nº 1621/2017, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1084/201912 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 103/DFPM/2019, resolve:NOMEAR, o Sr. WALLACE JADER COUTINHO NUNES FREIRE, matrícula 548650/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a contar de 08/04/2019, afastando-o das atribuições de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1085/201912 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 22/SEQV/GAB/2019, resolve:NOMEAR, o Sr. ADRIANO UCHOAS AMERICO, matrícula 669252/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, a contar de 01/04/2019, afastando-o das atribuições de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1087/201912 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0084/SEC/DAG/2019, resolve:NOMEAR, a Sra. MARCIA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 496404/3, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/03/2019, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1090/201912 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. JESSICA MARTINS DE CARVALHO, matrícula 661804/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 11/04/2019.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1091/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, resolve:COLOCAR, à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. ROMULO DA SILVA CUNHA, matrícula 484775/2, ocupante do cargo FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a partir de 22/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1092/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. THAIS ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 16/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1093/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ALINE PINTO MATOS, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 16/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1094/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 033/SEMOB/DS/2019, resolve:EXONERAR, o Sr. MANOEL FRANCISCO DE LIMA, matrícula 295433/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, criado pela lei 5198/1998, a contar de 01/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1095/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0210/SGAF/DSI/2019, resolve:DESIGNAR, o Sr. VALDINEI GONCALVES DOMINGOS, matrícula 194505/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE, padrão 21, da DIVISÃO DE SERVIÇOS, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 9842/2018 em substituição ao Sr. SEBASTIAO IZIDIO NETO, durante o período de gozo de férias de 08/04/2019 a 17/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1096/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o MEMORANDO 422/CCZ/SS/2019, resolve:CESSAR os efeitos da portaria 689/2018, de 28/02/2018, que colocou à disposição da VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARIA INES CAMPOS, matrícula 259429/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAUDE, a partir de 15/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1097/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 13 -

NOMEAR, o Sr. FERNANDO DE SOUZA GONCALVES, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 16/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1098/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 422/CCZ/SS/2019, resolve:NOMEAR, a Sra. MARIA INES CAMPOS, matrícula 259429/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 15/04/2019, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1099/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. KELLY DE MORAIS CESAR, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 16/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1100/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no OFÍCIO nº 6327002179/PODJUD/19, resolve:EXONERAR, a Sra. MARA RIBEIRO DA SILVA, matrícula 302987/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 22/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1101/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, resolve:COLOCAR, à disposição da 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARA RIBEIRO DA SILVA, matrícula 302987/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 22/04/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1102/201915 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0027/SGAF/DPF/2019, resolve:DESIGNAR, a Sra. CRISTINA MITSUE HAYASHI, matrícula 177198/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III/SUPERVISOR B, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE, padrão 21, da DIVISÃO DE TESOURARIA, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 9842/2018 em substituição ao Sr. ALEXANDRE NOGUEIRA ANACLETO, durante o período de licença gala de 27/04/2019 a 01/05/2019.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1104/201916 de Abril de 2019O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 07/SEURBS/2019, resolve:NOMEAR, o Sr. LAURO RAMOS, matrícula 217700/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, a contar de 01/04/2019, afastando-o das atribuições de AGENTE FISCAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Abril do ano de dois mil dezenove.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Câmara MunicipalProcesso nº 3945/2019Requerimento nº 934/2019Justifica ausência de vereança nos dias 03 e 04 de abril de 2019, conforme atestado médico anexo.Senhor Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais que seja justificada ausência de vereança nos dias 03 e 04 de abril 2019, conforme atestado médico anexo.Plenário “Mário Scholz”, 05 de abril de 2019. (a) Ver. Renata Paiva - PRB

PROCESSO INTERNOProcesso nº 111985/2017Processo nº 56798/207Jose Luiz de Lima Matrícula nº 263426/1Conclusão Final:Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças determinou pelo arquivamento do processo.Jose de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

FundhasPORTARIA Nº 044/2019DE 10 DE ABRIL DE 2019O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE: DESIGNAR o Sr. FERNANDO ROCHA DE AQUINO para o cargo de Coordenador IV.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.Jhonis Rodrigues Almeida Santos Poliana Carvalho Rosa de PaulaDiretor Presidente Assessora Jurídica Registrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 045/2019DE 12 DE ABRIL DE 2019O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: EXONERAR a Sra. POLIANA CARVALHO ROSA DE PAULA do cargo de Assessor(a) Jurídico(a), de provimento em comissão, e DESIGNÁ-LA para a função de Supervisor(a) II.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 15/04/2019, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.Jhonis Rodrigues Almeida Santos Poliana Carvalho Rosa de PaulaDiretor Presidente Assessora Jurídica Registrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA Nº 046/2019DE 12 DE ABRIL DE 2019O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: NOMEAR a Sra. PAULA RAMOS MACIEL para o cargo de Assessor(a) Jurídico(a), de provimento em comissão.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 15/04/2019, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.Jhonis Rodrigues Almeida Santos Poliana Carvalho Rosa de PaulaDiretor Presidente Assessora Jurídica Registrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHASCENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – CEPHASVESTIBULINHO – EDITAL 001/2019O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que no período de 23 de abril a 20 de maio de 2019 estarão abertas as inscrições do Vestibulinho para os cursos técnicos de nível médio do 2º semestre de 2019 do Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza - CEPHAS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A síntese deste Edital será publicada em imprensa oficial e sua íntegra, nos seguintes endereços: www.fundhas.org.br; www.cephas.org.br; www.sawabonaconcursos.com.br.1.2 Ao candidato, ao seu responsável ou ao seu representante legal, é obrigatório tomar conhecimento de cada uma das normas citadas neste Edital. Ao realizar sua inscrição, o candidato confirma ter plena ciência de seu inteiro teor e afirma que está de acordo com todas as regras impostas por ele.

Page 14: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

4.3 O(a) candidato(a) deverá verificar se o curso pretendido possui vagas abertas para “Turma Concomitante” ou “Turma Mista” e então fazer sua inscrição levando em consideração a sua escolaridade em 11 de julho de 2019 (data da matrícula da 1ª chamada).4.3.1 Os(as) candidatos(as) que optarem no momento da inscrição pela “Turma Concomitante” ou “Turma Mista” e não comprovarem no momento da matrícula que preenchem os requisitos descritos no item deste capítulo, serão desclassificados(as) e perderão a vaga.4.4 A comprovação da escolaridade será obrigatória no ato da matrícula.4.5 Estão abertas as seguintes turmas e vagas:

CURSOS E CARACTERÍSTICAS DAS VAGASCurso Técnico Turma Tipo da Turma Candidatos Aptos Período Semestres Vagas

Administração T-78 Concomitante Estudantes do Ensino Médio e Estudantes da Fundhas*

Tarde 2 40

Eletrônica T-54 Concomitante Estudantes do Ensino Médio e Estudantes da Fundhas*

Noite 3 40

Mecânica T-66 Concomitante Estudantes do Ensino Médio e Estudantes da Fundhas*

Manhã 3 40

Administração T-77 Mista Todos* Manhã 2 40

Administração T-79 Mista Todos* Noite 2 40

Edificações T-24 Mista Todos* Noite 3 40

Enfermagem T-21 Mista Maiores de 18 anos* Manhã 4 40

Química T-27 Mista Todos* Tarde 3 40

* Verificar a escolaridade mínima nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital.

TOTAL DE VAGAS 320

5 - DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS5.1. A classificação dos candidatos às vagas ofertadas para “TURMA CONCOMITANTE” respeitará os seguintes critérios:a) Cota Estudantes do 2º ou 3º ano do Ensino Médio: serão ao todo 15 vagas por turma, obedecendo ordem de classificação por conhecimento, que serão ocupadas por candidatos(as) que estejam cursando o 2º ou o 3º do ensino médio exclusivamente em escola pública, durante todo o período de curso do Ensino Médio.b) Cota Estudantes da Fundhas: serão ao todo 25 vagas por turma, obedecendo ordem de classificação por conhecimento, que serão ocupadas por candidatos(as) que estejam devidamente matriculados(as) na FUNDHAS, podendo ser em uma de suas unidades, no Programa Jovem Aprendiz ou no Programa Maioridade.5.1.1 Caso as vagas indicadas no item “5.1-a)”, não sejam preenchidas, as excedentes serão preenchidas segundo o critério constante no item “5.1-b)”.5.1.2 Caso as vagas indicadas no item “5.1-b)” não sejam preenchidas, as excedentes serão preenchidas segundo o critério constante no item “5.1-a)”.5.2. A classificação dos candidatos às vagas ofertadas para “TURMA MISTA” respeitará os seguintes critérios:a) Cota Ampla Concorrência: serão ao todo 4 vagas por turma, preenchidas por candidatos(as) classificados(as) por conhecimento. Estas vagas podem ser ocupadas por todos(as) os(as) candidatos(as) não contemplados nas cotas “5.2.b” e “5.2.c”, por exemplo, aqueles que tenham cursado o Ensino Médio em escola particular (exceto com bolsa de estudos com desconto de 100% durante todo o período), ou ainda, que tenham cursado o ensino superior (curso superior completo; curso superior em andamento; ou curso superior interrompido - trancamento de matrícula ou desistência).b) Cota Estudantes de Escola Pública: serão ao todo 34 vagas por turma, preenchidas por candidatos(as) classificados(as) por conhecimento, que tenham cursado ou estejam cursando ensino médio exclusivamente em escola pública ou ainda que tenham cursado ou estejam cursando ensino médio em escola particular com bolsa de estudo com 100% de desconto durante todo o período de curso do Ensino Médio. Candidatos(as) que cursaram ou que estão com o curso superior em andamento não poderão preencher estas vagas (curso superior completo; curso superior em andamento; ou curso superior interrompido - trancamento de matrícula ou desistência).c) Cota Empregados da Fundhas: serão ao todo 2 vagas por turma, preenchidas por candidatos(as) classificados(as) por conhecimento, exclusivas para empregados(as) registrados(as) pela FUNDHAS, desde que tenham por escolaridade máxima o Ensino Médio Completo.5.2.1 Caso as vagas indicadas no item “5.2-a)” e/ou “5.2-c)” não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão preenchidas segundo o critério constante no item “5.2-b)”.5.2.2 Caso as vagas indicadas no item “5.2.-b)” não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos concorrentes às vagas descritas no item “5.2-a)”.5.3 A inscrição para as vagas de alunos ou funcionários da FUNDHAS é regida pela Portaria 003/2018. O(a) candidato(a) concorrerá a essas vagas somente se informar o número de sua matrícula no ato da inscrição.5.3.1 A Divisão de Integração Escola-Empresa (DIEE) é responsável por validar a inscrição dos candidatos que indicarem o número de matrícula para concorrer às vagas de Estudantes e Empregados(as) da FUNDHAS.

6 - DOS HORÁRIOS E DOS LOCAIS DAS AULAS6.1 De segunda a sexta-feira, o horário regular das aulas serão os seguintes: manhã das 7h15 às 12h00; tarde das 13h30 às 18h15; noite das 18h45 às 22h45.6.1.1 Os cursos de Administração e de Mecânica, no período da noite, terão o início das aulas sempre às 18h00.6.1.2 Todos os demais cursos do período noturno poderão, eventualmente, por motivo de complementação de carga horária, ter seu início antecipado para as 18h00.6.2 Os cursos de Administração e Edificações terão aulas regulares aos sábados, das 7h15 às 12h00.6.2.1 Todos os cursos poderão ter aulas aos sábados, das 7h15 às 12h00 e/ou das 13h30 às 18h15, por motivo de reposição, complementação de carga horária, atividades extraclasse, visitas técnicas, outros motivos que contribuam para o processo formativo ou por decisão fundamentada do Diretor.6.3 Todos os cursos serão ministrados no prédio principal do CEPHAS, localizado na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399 - Floradas de São José, São José dos Campos – SP.6.3.1 No entanto, as aulas regulares (inclusive aulas práticas) de todos os cursos poderão ser realizadas em endereço diverso, devendo o aluno receber prévia comunicação pela escola.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas ao Vestibulinho, nos endereços eletrônicos mencionados no item “1.1”, não podendo alegar qualquer desconhecimento.1.4 Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações pode ser feita com o CEPHAS pelo telefone (12) 3934-1995 - opção 3 ou com a “Sawabona Concursos” pelo site www.sawabonaconcursos.com.br

2 - DAS INSCRIÇÕES2.1 As inscrições serão realizadas única e exclusivamente pela internet.2.2 Para participar do Vestibulinho para um dos cursos do CEPHAS – 2º semestre de 2019 é preciso acessar o site www.cephas.org.br, no link Vestibulinho CEPHAS, a partir das 10h00 do dia 23 de abril até as 23h59min do dia 20 de maio de 2019.2.3 A taxa de inscrição é de R$ 23,00 (vinte e três reais) e deverá ser paga até o dia 21 de maio no horário do expediente bancário, por meio de boleto gerado automaticamente no ato da inscrição.2.4 O candidato sem acesso à internet pode consultar a indicação de lugares que disponibilizam acesso gratuito no Anexo II.2.5 O candidato deverá indicar apenas UMA opção de curso no momento da inscrição e em hipótese alguma será possível à alteração do curso indicado.2.6 No caso de inscrições em duplicidade, somente será considerada válida a última inscrição efetivamente paga.2.7 Para inscrever-se no Vestibulinho, obrigatoriamente, o candidato deverá possuir domicílio e residência no município de São José dos Campos há pelo menos 2 (dois) anos, comprovadamente.2.7.1 No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente dependente nos termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para efeito da contagem do tempo de residência no município, poderá ser considerado o tempo de residência do responsável legal.2.7.2 A comprovação de residência e domicílio em São José dos Campos pelo prazo mínimo de 2 anos será realizada no ato da matrícula, conforme capítulo 14 - Dos Requisitos para a Matrícula.2.7.3 Em nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato com domicílio fora do município de São José dos Campos.2.8 O aluno egresso de qualquer curso técnico do CEPHAS, somente poderá se candidatar a uma vaga para outro curso técnico após 2 (dois) anos de sua conclusão, não podendo optar pelo curso concluído.2.9 O aluno desistente, por qualquer motivo, somente poderá se candidatar a uma vaga para outro curso técnico após 2 (dois) anos da assinatura do Termo de Desistência junto à Secretaria Acadêmica.2.10 O aluno com matrícula trancada ou evadido somente poderá participar do Vestibulinho após 2 (dois) anos contados da assinatura do Termo de Trancamento junto à Secretaria Acadêmica do CEPHAS. Em caso de recusa ou inexistência do referido termo, será considerado para o início da contagem de 2 (dois) anos a data da desvinculação compulsória de acordo com jubilamento do curso.

3 - DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO / DAS ISENÇÕES3.1 Somente será considerado inscrito o candidato que comprovar o recolhimento da taxa de inscrição de R$ 23,00 (vinte e três reais), ou estar isento do pagamento, conforme indicado abaixo.3.1.1 Os boletos pagos posteriormente ao dia 21 de maio, horário bancário, não serão considerados válidos.3.2 O candidato que não tiver condições financeiras para pagar a taxa de inscrição deverá solicitar a isenção do pagamento, pessoalmente, no CEPHAS.3.3 Para efetuar o pedido de isenção, o candidato deverá, após realizar a inscrição no site do Cephas, apresentar cópia e original dos seguintes documentos: um comprovante de residência em seu nome ou no nome de seu responsável legal, documento de identidade seu e de todas as pessoas que moram em sua casa, carteira de trabalho sua e de todas as pessoas que moram em sua casa e uma declaração de pobreza, para comprovar que possui renda per capita de 0,5 (meio) salário mínimo nacional.3.4 O prazo para solicitar a isenção de taxa de inscrição é de 23 de abril a 07 de maio, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 19h00, na Divisão de Integração Escola-Empresa (DIEE), no CEPHAS.3.5 O resultado dos pedidos de isenção será comunicado até o dia 13 de maio.3.6 Se o pedido de isenção for indeferido, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo comum a todos os candidatos, conforme previsto no item “2.3” deste Edital.3.7 Em hipótese alguma haverá devolução parcial ou total do valor da inscrição por desistência, inobservância dos critérios para inscrição ou qualquer outro motivo apresentado pelo candidato.

4 - DOS CURSOS E DAS VAGAS ABERTAS4.1 Estão abertas turmas com vagas exclusivas para candidatos(as) “Estudantes do Ensino Médio”, e ainda, candidatos(as) “Estudantes da Fundhas”, que são denominadas “Turma Concomitante”.4.1.1. Para os Cursos Técnicos em “Turma Concomitante”, os “Estudantes do Ensino Médio” deverão estar devidamente matriculados no 2º ou no 3º ano do Ensino Médio, exclusivamente em escola pública.4.1.2. Para as vagas do item 4.1.1 não será aceita a matrícula de candidato(a) que esteja com o Curso Supletivo do Ensino Médio (EJA) em andamento.4.1.3. Para os Cursos Técnicos em “Turma Concomitante”, os “Estudantes da Fundhas” deverão estar devidamente matriculados em uma de suas unidades, no Programa Aprendiz ou Programa Maioridade.4.1.4. Para as vagas do item 4.1.3, será aceita a matrícula de candidato(a) “Estudantes da Fundhas” com o 2º ou 3º ano do Ensino Médio em andamento, ou ainda, que já o tenha concluído. Os “Estudantes da Fundhas” que tenham cursado o Supletivo do Ensino Médio (EJA) devem comprovar a conclusão do curso até o dia da matrícula. Portanto, não será aceita a matrícula de candidato com o curso supletivo em andamento.4.2 Estão abertas turmas destinadas a candidatos em geral, com o Ensino Médio em andamento ou que já o tenham concluído, que são denominadas “Turma Mista”.4.2.1 Para os Cursos Técnicos em “Turma Mista” o requisito mínimo de escolaridade será a devida matrícula no 2º ano do Ensino Médio.4.2.2 Para o curso Técnico em Enfermagem serão aceitos apenas candidatos com idade mínima de 18 anos, considerando o início das aulas, em 25 de julho de 2019. O candidato com idade inferior a 18 anos será excluído do Vestibulinho a qualquer tempo.4.2.3 Alunos do Supletivo do Ensino Médio (EJA) devem comprovar a conclusão do curso até o dia da matrícula. Portanto, não será aceita a matrícula de candidato com o curso supletivo em andamento.

Page 15: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 15 -

7 - DO QUESTIONÁRIO DE PERFIL DO CANDIDATO7.1 O preenchimento do questionário de perfil do candidato é obrigatório e deve ser preenchido pelo próprio candidato no ato da inscrição via internet.7.2 As informações prestadas no questionário de perfil do candidato são de sua responsabilidade, sendo que a inexatidão das alternativas e/ou irregularidades dos documentos requeridos, verificados em qualquer tempo, em especial por ocasião da matrícula, poderão acarretar a desclassificação do candidato e a perda da vaga, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.7.3 No ato da inscrição, o candidato deverá responder às seguintes questões:

Critério 1 - Você reside em São José dos Campos?a) Sim, resido em São José dos Campos há 2 anos ou maisb) Sim resido em São José dos Campos há menos de 2 anosc) Não resido em São José dos Campos, mas meu pai, mãe ou responsável legal reside em São José dos Campos há 2 anos ou maisd) Não resido em São José dos Campos

Critério 2 – Confirme sua data de nascimento:a) Dia/Mês/Ano

Critério 3 - Você atualmente é aluno devidamente matriculado na Fundhas?a) Sim, sou estudante matriculado(a) em uma das Unidades da Fundhas, no Programa Jovem Aprendiz ou no Programa Maioridade.b) Já fui estudante da Fundhas, mas atualmente não sou.c) Não, nunca fui estudante da Fundhas.

Critério 4 – Você atualmente é empregado da Fundhas?a) Sim, sou empregado(a) da Fundhas, com curso superior completo ou em andamento.b) Sim, sou empregado(a) da Fundhas, com o ensino médio completo.c) Não, não sou empregado(a) da Fundhas.

Critério 5 – Responda sobre sua escolaridade:a) Curso Superior completo; Curso Superior em andamento; ou Curso Superior interrompido (trancamento de matrícula ou desistência).b) Ensino Médio completo ou Supletivo do Ensino Médio completo. Cursei todo o ensino médio em escola pública e/ou em escola particular com bolsa de estudos de 100% de desconto.c) Ensino Médio completo ou Supletivo do Ensino Médio completo. Cursei o ensino médio em parcial ou totalmente em escola particular sem bolsa de estudos, ou ainda, com bolsa de estudos com menos de 100% de descontos.d) Cursando o 2° ou o 3º ano do Ensino Médio (em andamento), em escola particular.e) Cursando o 2° ou o 3º ano do Ensino Médio (em andamento), em escola pública.f) Cursando o 1ª ano do Ensino Médio, cursando o Supletivo do Ensino Médio (em andamento) ou Ensino Médio interrompido.

8 - DA PROVA8.1 A prova será realizada no dia 09 de junho às 14h00, com duração de 3 (três) horas, na Universidade Paulista – UNIP de São José dos Campos, na Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo - Km 157,5 - Bairro do Limoeiro, São José dos Campos - SP.8.2 No caso de impossibilidade de realização da prova na data prevista, ela poderá ser adiada conforme conveniência da Administração do CEPHAS, sendo uma nova data divulgada em edital próprio.8.3 Para realizar a prova, o candidato deverá levar:● caneta esferográfica azul, lápis preto e borracha● comprovante de pagamento da taxa de inscrição● o ORIGINAL de UM dos seguintes documentos:a) documento de identidade atual, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), ou pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; oub) cédula de identidade de estrangeiros (RNE) dentro da validade; ouc) carteira nacional de habilitação dentro da validade com foto (CNH - modelo novo); oud) documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais, dentro da validade, que por lei federal valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: COREN, CREA e outros); oue) carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ouf) passaporte brasileiro dentro da validade.8.4 O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência.8.5 Os portões do local da prova serão fechados exatamente às 14h00 e após seu fechamento não será permitida a entrada de nenhuma pessoa.8.6 O não comparecimento do(a) candidato(a), por qualquer motivo alegado, implicará automaticamente na sua desclassificação.

9 - DO CONTEÚDO COBRADO EM PROVA9.1 A prova será realizada em fase única, da qual constarão 70 questões de múltipla escolha.9.2 Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas, com apenas uma alternativa correta.9.3 Os conteúdos das matérias do Ensino Médio que poderão ser cobrados nas questões da prova são:● Português – Interpretação de Texto; Reforma Ortográfica – hífen; Reforma Ortográfica - acentuação; Pontuação; Coesão/coerência; Formação de palavras; Concordância verbal/nominal; Regência verbal/nominal; Uso de registro formal/informal; Ortografia; Uso de adjuntos adverbiais.● Matemática – Conjunto dos números: naturais, inteiros relativos, racionais, irracionais, reais e todas as operações relativas aos conjuntos citados; Equação e Inequação do 1º e 2º Grau; Juros simples e porcentagem; Trigonometria (Seno, Cosseno e Tangente no Triângulo Retângulo); Geometria Plana; Função do 1º e 2º Grau; Razão e proporção; Regra de três simples.● Física – Gráficos e Escalas; Conceitos Básicos de Cinemática; Movimento Uniformemente Variado; Vetores, Velocidade e Aceleração; Aplicações das Leis de Newton; Energia e Trabalho; Conservação da Energia Mecânica; Princípio da Conservação da Quantidade de Movimento; Gravitação Universal; Estática dos Corpos Rígidos e Hidrostática.● Química - Estrutura Atômica; Classificação Periódica dos Elementos; Ligações Químicas; Reações Químicas Inorgânicas; Linguagem Química (símbolos, fórmulas, convenções e códigos); Funções Químicas Inorgânicas (ácidos, bases, sais e óxidos); Lei de Combinações Químicas.● Inglês Básico – Conhecimentos básicos no idioma estrangeiro por meio de interpretações textuais.● Biologia – Citologia; Tecidos de sustentação; Seres vivos: Microbiologia – higiene e saúde / Doenças causadas por bactérias, vírus e fungos / Parasitologia – doenças parasitárias;

Corpo humano: anatomia humana e fisiologia; Noções de primeiros socorros; Ciências da natureza: saneamento básico - águas servidas à população, resíduos sólidos e esgoto / Tipos de poluentes / Desenvolvimento sustentável.● Conhecimentos Gerais – Questões enfocando assuntos da atualidade.9.4 A prova terá valor máximo de 100 pontos.9.5 Para formação da nota final da prova de conhecimento, por curso, cada disciplina terá os seguintes pesos:A) Técnico em AdministraçãoB) Técnico em Edificações, Eletrônica e MecânicaC) Técnico em EnfermagemD) Técnico em QuímicaDISCIPLINAS CURSOS

A B C DPortuguês 3 1 1 1Matemática 2 3 2 2Física 1 2 1 1Química 1 1 1 3Inglês básico 1 1 1 1Biologia 1 1 3 1Conhecimentos Gerais 1 1 1 1Total 10 10 10 10

9.6 O gabarito preliminar será disponibilizado no dia 10 de junho de 2019, a partir das 14h00, no site do CEPHAS, e após o período de recursos, será publicado o gabarito final no dia 14 de junho de 2019.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE10.1 Caso dois ou mais candidatos obtenham a mesma pontuação e estejam concorrendo a vaga na mesma turma, serão aplicados os seguintes critérios:1 Maior número de acertos na disciplina de maior peso no curso escolhido, conforme o critério previsto no item 9.5, do capítulo 9 – Do Conteúdo Cobrado em Prova.2 Maior número de acertos na disciplina de segundo maior peso no curso escolhido, conforme o critério previsto no item 9.5, do capítulo 9 – Do Conteúdo Cobrado em Prova.3 For proveniente de instituição de Rede Pública de Ensino.4 Tiver maior idade.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL11.1 O resultado preliminar do Vestibulinho será divulgado no dia 17 de junho de 2019, do qual caberá recurso nos termos do capítulo 15 – Dos Recursos Cabíveis.11.2 O Resultado Final do Vestibulinho será publicado no dia 25 de junho de 2019.11.3 A verificação da classificação final é de total responsabilidade do candidato.11.3.1 Além dos sites já mencionados no capítulo 1 – Das Disposições Preliminares, os(as) candidatos(as) também poderão ter acesso à classificação final na portaria do CEPHAS.11.4 O(a) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 35 pontos na prova estará desclassificado(a).11.4.1 Apenas para as vagas reservadas para as turmas concomitantes, após a terceira chamada, poderão ser convocados candidatos(as) que obtiveram ao menos 21 pontos, conforme item “13.6” deste Edital.

12 - DAS LISTAS FINAIS DE CLASSIFICAÇÃO12.1 Para a divulgação do resultado final de cada “Turma Concomitante” serão elaboradas duas listas de classificação:● Lista 1 - “Estudantes do 2º ou 3º ano de Ensino Médio”: conterá todos os concorrentes inscritos de acordo com os critérios do item “5.1-a)”, do capítulo 5 – Da Destinação das Vagas, ordenados por nota.● Lista 2 - “Estudantes da Fundhas”: conterá todos os concorrentes inscritos de acordo com os critérios do item “5.1-b)”, do capítulo 5 – Da Destinação das Vagas, ordenados por nota.12.2 Para a divulgação do resultado final de cada “Turma Mista” serão elaboradas três listas de classificação:● Lista 1 - “Cota Ampla Concorrência”: conterá todos os concorrentes das vagas descritas no item “5.2-a)”, do capítulo 5 – Da Destinação das Vagas, ordenados por nota.● Lista 2 - “Cota Estudantes de Escola Pública”: conterá todos os concorrentes das vagas descritas no item “5.2-b)”, do capítulo 5 – Da Destinação das Vagas, ordenados por nota.● Lista 3 - “Cota Empregados(a) da Fundhas”: conterá apenas os concorrentes das vagas descritas no item “5.2-c)”, do capítulo 5 – Da Destinação das Vagas. ordenados por nota.

13 - DA DATA DA MATRÍCULA13.1 As matrículas serão realizadas no CEPHAS nos dias 11 e 12 de julho de 2019 (1ª chamada), das 11h00 às 19h00.13.1.1 Caso o candidato não compareça no dia supracitado, perderá o direito de fazer a matrícula.13.1.2 Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas, haverá convocação dos próximos candidatos classificados, denominada “2ª chamada”.13.2 A divulgação da 2ª chamada ocorrerá no dia 15 de julho de 2019, às 14h00 e os candidatos convocados deverão realizar a matrícula no dia 17 de julho de 2019, das 11h00 às 19h00.13.2.1 Caso o candidato não compareça no dia supracitado, perderá o direito de fazer a matrícula.13.2.2 Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas, haverá convocação dos próximos candidatos classificados, denominada “3ª chamada”.13.3 A divulgação da 3ª chamada ocorrerá no dia 18 de julho de 2019, às 14h00 e os candidatos convocados deverão realizar a matrícula no dia 19 de julho de 2019, das 11h00 às 19h00.13.3.1 Caso o candidato não compareça no dia supracitado, perderá o direito de fazer a matrícula.13.4 Apenas as 3 (três) primeiras chamadas serão divulgadas no quadro de avisos do CEPHAS e nos sites institucionais.13.5 Os candidatos convocados na 1ª, 2ª ou 3ª chamada que não se apresentarem no CEPHAS para a efetivação da matrícula nas datas e horários previstos nos itens anteriores poderão apresentar requerimento direcionado ao Presidente da Comissão do Vestibulinho para pleitear a matrícula após o fim da 3ª chamada.13.5.1 O requerimento deve ser protocolado na Secretaria Acadêmica até o dia 22 de julho, às 12h00;

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17 de abril de 2019 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

13.5.2 O requerimento deve conter a justificativa para a ausência e estar acompanhado de todos os documentos que o candidato julgar necessário;13.5.3 A comissão do vestibulinho apreciará todos os requerimentos e decidirá por maioria de votos se o pedido deve ser deferido;13.5.4 A matrícula desses candidatos ficará condicionada à existência das vagas nas proporções descritas no capítulo “5 – Da Destinação das Vagas”;13.5.5 Havendo mais de um requerimento deferido, será observada a classificação final do Vestibulinho.13.6 Se após a análise dos requerimentos do item “13.5” ainda remanescerem vagas, caberá ao(a) Diretor(a) do CEPHAS autorizar ou não a convocação de:a) candidatos(as) com pontuação menor que os 35 pontos, observando o limite mínimo de 21 pontos, para as vagas descritas no item “5.1-a)”, do capítulo capítulo 5 – Da Destinação das Vagas;b) candidatos(as) com pontuação menor que os 35 pontos, observando o limite mínimo de 21 pontos, para as vagas descritas no item “5.1-b)”, do capítulo capítulo 5 – Da Destinação das Vagas.13.7 Remanescendo vagas em qualquer uma das turmas, caberá ao(a) Diretor(a) do CEPHAS autorizar ou não a convocação de candidatos, independente da opção de curso escolhida no ato da matrícula, observando exclusivamente o critério da melhor pontuação na Classificação Geral.13.7.1 Na Classificação Geral conterá todos os candidatos inscritos no vestibulinho que tenham atingido no mínimo de 35 pontos. Nessa lista, não haverá organização dos(as) candidatos(as) por turma ou por curso.13.7.2 A Classificação Geral não observará os critérios contidos nos capítulos 4 – Dos cursos e Das vagas abertas e 5 – Da Destinação das Vagas.13.7.3 Caso o(a) candidato(a) convocado(a) para a matrícula pelo critério do item 13.7 não tenha interesse pela vaga ou não compareça no prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica, perderá o direito de fazer a matrícula e a vaga será repassada ao(a) próximo(a) candidato(a) indicado(a) na Classificação Geral.

14 - DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA14.1 O(a) candidato(a) menor de 18 anos deverá comparecer no ato da matrícula acompanhado(a) pelo responsável legal, que deverá portar documento de identidade (original e cópia).14.2 Uma equipe certificará a autenticidade dos documentos e inclusive verificará se as informações apresentadas no ato da inscrição estão em pleno acordo com a realidade apresentada nos documentos.14.3 Caso haja dúvida quanto à autenticidade dos documentos, quanto à veracidade das informações ou ainda se o(a) candidato(a) não fizer a comprovação de todas as exigências, sua a matrícula poderá ser indeferida.14.4 No ato da matrícula, os(as) candidatos(as) deverão apresentar cópia simples e original dos seguintes documentos:a) 01 foto 3 x 4 recente (apenas original).b) Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar, na hipótese do candidato ter concluído o Ensino Médio; ou Atestado de Matrícula no 2° ou 3°ano do Ensino Médio e Histórico Escolar, na hipótese de curso estar em andamento:● os documentos não emitidos por Instituições Públicas devem conter o carimbo e a assinatura do responsável pela escola.c) Para comprovação do tempo de domicílio em São José dos Campos, o candidato deverá apresentar dois documentos, um com data recente, até 3 (três) meses anteriores à data da matrícula, e outro com pelo menos 2 (dois) anos, ou seja, anterior a julho de 2017:● contas públicas (energia elétrica, telefone, gás, IPTU); ou● contrato de aluguel, com firma reconhecida em Cartório; ou● histórico escolar de instituição de São José dos Campos, do ensino fundamental, do ensino médio ou de curso superior.● Os comprovantes deverão estar em nome do candidato ou do responsável legal.● No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente dependente nos termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para efeito da contagem do tempo de residência no município, poderá ser considerado o tempo de residência do responsável legal.d) RG ou Cédula de Identidade para Estrangeiros:● o RG deve ter menos de 10 anos de expedição;● não será aceita carteira de motorista.e) CPF:● se o número do CPF estiver descrito no RG, será dispensada sua apresentação;● também será aceito o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br.).f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.g) Atestado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de Dispensa Militar (para maiores de 18 anos).h) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição:● será aceita a comprovação de quitação eleitoral, que pode ser obtida no site da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br);14.5 O(a) candidato(a) que tiver cursado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar documento equivalente ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com tradução juramentada.14.6 Declaração da Instituição de Ensino, com carimbo e assinatura do responsável da escola, para comprovar o percentual de Bolsa de Estudos no Ensino Médio (exclusivamente para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a “Alunos de Escola Particular com bolsa de estudos com desconto de 100%”).14.7 Poderão ser solicitados documentos complementares, necessários à confirmação de declarações efetuadas.

15 - DOS RECURSOS CABÍVEIS15.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito da prova. O recurso será interposto pessoalmente na Secretaria Acadêmica do CEPHAS, exclusivamente nos dias 11 e 12 de junho de 2019, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. O resultado dos recursos será divulgado no dia 14 de junho de 2019.15.2 Os candidatos poderão interpor recurso contra a Classificação Preliminar. O recurso será interposto pessoalmente na Secretaria Acadêmica do CEPHAS, exclusivamente nos dias 18 e 19 de junho de 2019, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. O resultado dos recursos será divulgado no dia 25 de junho de 2019.15.3 Os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento da matrícula. O recurso será interposto pessoalmente na Secretaria Acadêmica, exclusivamente de acordo com os seguintes prazos:a) Indeferimento na 1ª Chamada: de 11 de julho até as 12h00 do dia 15 de julho.

b) Indeferimento na 2ª Chamada: de 17 de julho até as 12h00 do dia 18 de julho.c) Indeferimento na 3ª Chamada: de 19 de julho até as 12h00 do dia 22 de julho.15.4 Todos os recursos deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão do Vestibulinho.15.5 A Secretaria Acadêmica do CEPHAS receberá os recursos nos dias supracitados das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, exceto quando este Edital citar um horário próprio ao descrecer um recurso.15.6 Não serão recebidos recursos enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste capítulo.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 Quando houver necessidade de outras chamadas, essas serão efetuadas seguindo a ordem decrescente de classificados, conforme os critérios de classificação, observado a disponibilidade de vagas.16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Vestibulinho, nomeada pela Portaria 40/2019 de 28 de março de 2019, que define a comissão de funcionários que coordenará o processo.16.3 No caso de não haver candidatos matriculados em número suficiente para o preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos ou turmas, mesmo após a realização de todas as chamadas, ficará facultado à Diretoria do CEPHAS deixar de oferecer o curso, devolvendo o valor pago pela inscrição.16.4 Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas.São José dos Campos, 25 de março de 2019.Jhonis Rodriges Almeida dos Santos

Diretor Presidente da FundhasFUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHASCENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – CEPHASANEXO I – DO CRONOGRAMAPeríodo das Inscrições 23 de abril a 20 de maioPeríodo do Pedido de Isenção de taxa de inscrição 23 de abril a 07 de maioÚltimo dia para realizar o pagamento da taxa de inscrição 21 de maioDia da Prova 09 de junhoDivulgação do Gabarito Preliminar 10 de junhoPrazo de Recurso contra o Gabarito 11 e 12 de junhoDivulgação do Gabarito Final 14 de junhoDivulgação da Classificação Preliminar 17 de junhoPrazo de Recurso contra a Classificação Preliminar 18 e 19 de junhoDivulgação do resultado Final do Vestibulinho 25 de junhoMatrícula – 1ª Chamada 11 e 12 de julhoMatrícula – 2ª Chamada 17 de julhoMatrícula – 3ª Chamada 19 de julhoInício das aulas 25 de julho

FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHASCENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – CEPHASANEXO II – DOS LOCAIS DISPONÍVEIS PARA ACESSO À INTERNETO candidato que tiver dificuldade em acessar a internet poderá utilizar os computadores disponíveis na Biblioteca do CEPHAS, com atendimento das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira. O CEPHAS está situado na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399 – Floradas de São José (Fone: 3934-1995).Além do CEPHAS, os seguintes locais estarão disponíveis para uso da Internet de forma gratuita com impressora para geração do boleto:● CAC – Centro de Apoio ao Cidadão: Câmara Municipal, Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.● Poupa Tempo: Av. São João 2.200, prédio anexo ao estacionamento do Shopping Colinas, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00 e aos sábados das 9h00 às 15h00.

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO5º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2017DATA: 12/04/2019PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E O SR. AGNALDO CIRILO DA SILVA.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE ESCOLAR COM VEÍCULO UTILITÁRIO, DOTADO DE CONDUTOR E MONITOR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATENDIDOS DA FUNDHAS.MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (DE 29/04/2019 A 29/08/2019).VALOR: R$ 34.848,00.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017PROCESSO DE COMPRA Nº 250/2017

5º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 27/2017DATA: 12/04/2019PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E O SRA ELENI APARECIDA DE ANDRADE.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE ESCOLAR COM VEÍCULO UTILITÁRIO, DOTADO DE CONDUTOR E MONITOR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATENDIDOS DA FUNDHAS.MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (DE 29/04/2019 A 29/08/2019).VALOR: R$ 34.848,00.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017PROCESSO DE COMPRA Nº 250/2017

1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2018DATA: 12/04/2019PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E A EMPRESA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOSSO RUMO.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 17 -

MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (DE 12/05/2019 A 12/01/2020).VALOR: CONTRATADA AUTORIZADA A COBRAR DE CADA CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO O VALOR DE R$ 48,90.MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, XIII, LEI 8.666/93.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2018

11º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 04/2015DATA: 15/04/2019OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO MOVIMENTAÇÃO DE BENS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA SEDE, UNIDADES, PROJETOS EXTERNOS E CEPHAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.MOTIVO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE ADITAMENTO CONTRATUAL / SUPRESSÃO CORRESPONDENTE A 1,35% DO VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO.VALOR: - R$ 36.824,30 (SUPRESSÃO)MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2014PROCESSO DE COMPRA Nº 103/2014

São José dos Campos, 16 de abril de 2019.Jhonis Rodrigues Almeida Santos – Diretor Presidente

Fundação CulturalPORTARIA Nº 038/P/2019De 09 de abril de 2019.Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Endossos Arqueológicos Institucionais pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo no uso de suas atribuições regimentais, instituí e regulamenta os procedimentos a serem adotados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para emissão de Endossos Arqueológicos Institucionais e guarda de acervo em pesquisas arqueológicas vinculadas a processos de licenciamento ambiental e para fins de pesquisas acadêmicas.CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Conforme preconiza a Instrução Normativa 001/2015 - IPHAN, art. 51 e parágrafo único, Capítulo V, “ A responsabilidade pela conservação dos bens arqueológicos é do Arqueólogo Coordenador durante a etapa de campo e da Instituição de Guarda e Pesquisa, após seu recebimento. Caberá ao Empreendedor executar as ações relacionadas à conservação os bens arqueológicos decorrentes do empreendimento, incluindo, quando couber, a conservação de bens arqueológicos in situ, a viabilização de espaço apropriado para guarda ou a melhoria da Instituição de Guarda e Pesquisa para bens móveis. ”Art. 2º. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo é cadastrada no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como Instituição autorizada e apta a emitir Endossos Arqueológicos e a realizar a guarda e pesquisa do acervo arqueológico, assim, fica sob sua responsabilidade junto ao empreendedor a formalização de Termo de Colaboração Técnica e Cientifica para o acompanhamento das pesquisas arqueológicas vinculadas a processos de licenciamento ambiental e para fins de pesquisas acadêmicas.Art. 3º. Para efeito dessa Portaria consideram-se os seguintes tipos de pesquisas:I – Licenciamento Ambiental: pesquisas arqueológicas de natureza preventiva, desenvolvida no âmbito de licenciamentos ambientais de empreendimentos públicos e privados.II – Acadêmicos: pesquisas arqueológicas de natureza científica, vinculadas às instituições acadêmicas e científicas.III – Patrimoniais: pesquisas arqueológicas de natureza científica, integradas a programas de restauração, conservação de bens arquitetônicos, resgates arqueológicos emergenciais (sem vínculo a processos de licenciamento ambiental) ou tratamento de acervos, no que se refere à gestão do patrimônio arqueológico.CAPÍTULO IIDAS CONCESSÕESArt. 4º. Os pedidos de Endossos Arqueológicos Institucionais deverão ser encaminhados ao Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, via Carta de Apresentação, a ser protocolada na sua sede administrativa, no Setor de Protocolo, sita à Av. Olivo Gomes nº 100, Santana, São José dos Campos, CEP 12211-115 ou enviada pelo correio eletrônico institucional [email protected]. 5º. A Carta de Apresentação deverá conter o nome do interessado responsável, nome do projeto de pesquisa, se uso do espaço se estenderá também a reserva Técnica ou Laboratório; o nome da Instituição (FAPESP, CNPq, CAPES e outros) ou a empresa responsável pelo endosso da proposta, o nome do empreendedor do projeto, a fase e o valor do projeto de pesquisa. Para o prosseguimento do processo de aprovação, junto à Carta de apresentação, o interessado deverá anexar o plano de trabalho técnico científico (projeto de pesquisa), definição da equipe envolvida e currículo atualizado do arqueólogo responsável (Plataforma Lattes). Deverá constar ainda do Projeto a ser apresentado, uma carta de aceite dos protocolos de entrega de acervo, conforme os critérios estabelecidos pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para a utilização da Reserva Técnica.Parágrafo único. Nos casos de visita para verificação do potencial de pesquisa de acervo, será exigida somente uma Carta de Apresentação contendo o nome do interessado, a instituição, caso tenha, e uma descrição sucinta do projeto, para a devida apreciação e autorização.Art. 6º. Com vistas ao acompanhamento de todas as fases da pesquisa, de posse da documentação encaminhada a Fundação Cultural Cassiano Ricardo abrirá processo administrativo relativo à Emissão do Endosso Arqueológico Institucional, que será custodiado como de guarda permanente pelo Arquivo Público do Município de São José dos Campos, em prazo definido nas Tabelas de Temporalidade de São José dos Campos.Art. 7º. Após análise da documentação encaminhada, o Diretor Presidente da Fundação Cultural aprovará ou não o pedido formulado. Art. 8º. Em caso de aprovação, será elaborado, um comunicado formal informando ao interessado, a contrapartida a ser destinada ao Laboratório de Arqueologia ou à Reserva Técnica, a qual será definida a partir de critérios estabelecidos no Capítulo III, do Endosso. Parágrafo único. Após a confirmação do repasse da contrapartida por parte do interessado, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo elaborará o Ofício do Endosso Arqueológico Institucional e o encaminhará ao interessado.

Art. 9º. Em caso de não aprovação do pedido do Endosso Arqueológico Institucional a Fundação Cultural Cassiano Ricardo enviará comunicado formal ao interessado, informando-o sobre a negativa do pedido.Art. 10. Após a emissão do Endosso Arqueológico Institucional, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo acompanhará o processo de autorização da pesquisa e eventuais renovações de sua execução. Art. 11. Finalizada a pesquisa, o interessado encaminhará ao Arquivo Público do Município de São José dos Campos cópia digital e em papel do relatório final da pesquisa.Parágrafo único. As cópias digitais dos documentos técnicos deverão ser apresentadas e formato PDF-A. Os mapas deverão ser confeccionados em tamanho mínimo A3 para todas as escalas, devendo também ser apresentado em formato PDF. Art. 12. Finalizada a pesquisa e em caso de existência de material arqueológico, este deverá ser entregue conforme os critérios estabelecidos no Capítulo IV, Da Entrega do Material Arqueológico.CAPÍTULO IIIDAS DOAÇÕES PARA OS ENDOSSOSArt. 13. A declaração de Endosso Arqueológico Institucional representa não somente o aval científico à pesquisa em questão, mas também a responsabilidade perante a necessidade guarda, manutenção e disponibilização acervo arqueológico, assim, a emissão dos Endossos Arqueológicos Institucionais para órgãos públicos e empresas privadas é condicionada à contrapartida, por meio de doações e à título de fortalecimento do Laboratório de Arqueologia e ou do Arquivo Público do Município de São José dos Campos, órgão vinculado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo e responsável pela guarda, custódia, manutenção e disponibilização do acervo arqueológico.Art. 14. As doações serão indicadas pelo Arquivo Público do Município de São José dos Campos, tendo por base as suas necessidades e serão realizadas em três momentos:a) Nas emissões dos Endossos Arqueológicos Institucionais para Licenciamento Ambiental;b) Nas autorizações para pesquisas de natureza acadêmica e acadêmica patrimonial;c) Na guarda dos materiais arqueológicos a serem custodiados e disponibilizados pelo Arquivo Público do Município de São José dos Campos;Art. 15. Para o Licenciamento Ambiental a contrapartida será realizada através da doação de equipamentos e apoio financeiro.§ 1º. Os equipamentos são representados por materiais destinados à conservação dos acervos, materiais de escritório e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades arqueológicas e do Arquivo Público do Município de São José dos Campos.§ 2º. O apoio financeiro deverá ser realizado mediante depósito em conta específica a ser determinada pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo e será o equivalente a 56 (cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).Art. 16. Para as autorizações para pesquisas de natureza Acadêmica e Patrimonial a contrapartida será realizada mediante a realização de oficinas ou cursos voltados à educação patrimonial e arqueologia, com carga horária a ser definida entre os interessados.Art. 17. Para a guarda do acervo arqueológico e uso das dependências do laboratório de arqueologia o endosse será realizado mediante depósito em conta específica a ser determinada pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo e será o equivalente a 31 (trinta e hum) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).Art. 18. Órgãos do Poder de qualquer esfera, organização sem fins lucrativos e pessoas físicas poderão fazer a doação de remanescentes arqueológicas sem qualquer tipo de ônus, desde que sejam achados fortuitos.CAPÍTULO IVDA ENTREGA DO MATERIAL ARQUEOLÓGICOArt. 19. Os acervos resultantes das pesquisas arqueológicas deverão ser entregues ao Arquivo Público do Município após a conclusão da etapa de curadoria, que envolve o processo de triagem, limpeza, catalogação e acondicionamento correto, de acordo com as necessidade e tipologias dos vestígios.§ 1º. As atividades de curadoria são de responsabilidade única e exclusiva do Arqueólogo Coordenador.§ 2º. Em caso de existência de acervo a ser acondicionado em caixa, o Arquivo Público do Município deverá acordar em conjunto ao Arqueólogo Coordenador do projeto de pesquisa, o tipo e a cor da caixa.Art. 20. Os acervos resultantes das pesquisas arqueológicas deverão ser entregues ao Arquivo Público do Município conforme diretrizes apresentadas pela Portaria nº 196/2016- IPHAN.Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 09 de abril de 2019.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se. Publique-se

PORTARIA Nº 039/P/2019De 12 de abril de 2019.Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor de Comunicação.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Sra. Bianca Chagas de Aquino Oliveira para exercer o cargo de Assessor de Comunicação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, criado pela Lei nº 8.837/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 11/04/2019.São José dos Campos, 12 de abril de 2019Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se

2ª Retificação do EDITAL Nº 019/2018/FCCR/SEC-LIF - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público a retificação do edital conforme segue: 9. Durante o período de inscrição serão realizadas conforme a tabela abaixo, as seguintes etapas: Abertura Inscrição - 12/12/2018 / Fechamento Inscrição - 31/01/2019/Publicação do resultado da seleção - Até 10/05/2019 / Resultado análise Documental para elaboração de termos de compromisso - Até 20/05/2019 / Prazo para Recursos - Quatro dias uteis após o prazo de publicação do resultado / Resultado Recurso - Três dias uteis após o prazo limite de recurso. São José dos Campos, 11 de abril de 2019. Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente

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17 de abril de 2019 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

CREDENCIAMENTO Nº 003/EDITAL Nº 007/FCCR/2019 “PROJETO ARTE NAS RUAS”A Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público aos interessados a prorrogação do prazo de inscrições para CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DO PROJETO “ARTE NAS RUAS”, conforme calendário abaixo, exclusivamente pelo site: www.fccr.sp.gov.br ATIVIDADES DATAINSCRIÇÕES até 28/04PERÍODO DE ANÁLISE 29/4 a 06/05/2019DIVULGAÇÃO DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO 07/05/2019PRAZO PARA RECURSOS 08 a 14/05/2019RESULTADO RECURSOS e HOMOLOGAÇÃO 21/05/2019

Comunica ainda a retificação do item 8 – Da Convocação, acrescentando um item 8.6 em razão de interesse público, para melhor atendimento da demanda existente, cada credenciado poderá ser contratado para o máximo de 25 (vinte e cinco) horas/intervenção mensal.Mantem-se inalteradas as demais disposições do referido edital e seus anexos. São José dos Campos, 12 de abril de 2019.Aldo Zonzini FilhoDiretor Presidente

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, ratifica a contratação por Inexigibilidade de Licitação , nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e autoriza a publicação, em atendimento ao artigo 26 da mesma. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 427/SG/2019PROCESSO DE COMPRAS Nº 1046/2019CONTRATADO ADERSON CARVALHO JUNIOR - MECONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 661 INEX 029/2019OBJETO ORIENTADOR ARTÍSTICO PARA O PROJETO

COMPANHIA JOVEM DE DANÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

VALOR R$50.000,00VIGÊNCIA 12/04/2019 a 13/12/2019CELEBRADO EM 11/04/2019

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, em atendimento ao artigo 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, autoriza a publicação das contratações por Dispensa de Licitação (Artigo 24, Incisos II, XVI) , da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2019PROCESSO DE COMPRAS Nº 1041/2019CONTRATADO RAFAEL MAROTTI RICARDO - MEICONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 626 DISPENSA OBJETO Serviço de arte-educador de cursos livres

(Pintura) no Ateliê de Artes Visuais Johann Gutlich.

VALOR R$16.000,00VIGÊNCIA 11/04/2019 a 15/12/2019CELEBRADO EM 10/04/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 417/SG/2019PROCESSO DE COMPRAS Nº 1047/2019CONTRATADO ADERSON CARVALHO JUNIOR - MECONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 662 DISPENSA 215/2019OBJETO SERVIÇOS DE CURADORIA DAS OFICINAS

DE BALLET DO PROJETO ARTE NOS BAIRROS.

VALOR R$15.000,00VIGÊNCIA 12/04/2019 A 13/12/2019CELEBRADO EM 11/04/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 434/SG/2019PROCESSO DE COMPRAS Nº 1051/2019CONTRATADO LUCILENE DE SOUZA DIAS - ME CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 667 DISPENSA 218/2019OBJETO SERVIÇOS DE CURADORIA E

COORDENAÇÃO DAS OFICINAS DE TEATRO DO PROGRAMA ARTE NOS BAIRROS DAS CASAS DE CULTURA.

VALOR R$ 15.000,00VIGÊNCIA 15/04 A 13/12/2019CELEBRADO EM 12/04/2019

AUTORIZAÇÕES DE USO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 437/SG/2019CONTRATO DE AUTORIZAÇAO DE USO NÃO ONEROSO Nº

028/2019

AUTORIZADO(A) ANA GABRIELA DELLIAS PEREIRA

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO RASTRO DE OSSOS

CELEBRADO EM 11/04/2019

iPsMPORTARIA Nº 0138/IPSM/19De 08 de abril de 2019A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, art. 18, inciso IV, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII do próprio Regimento Interno, RESOLVE:NOMEAR, o Sr. PEDRO CHAFFIM BORGES, para exercer o cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 9.561/2017, que alterou a Lei Municipal nº 4.220/1992, a contar de 08/04/2019.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 08 de abril de 2019.Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti Superintendente Substituta

PORTARIA Nº 0139/IPSM/19De 15 de abril de 2019A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, art. 18, inciso IV, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII do próprio Regimento Interno, RESOLVE:NOMEAR, o Sr. JOÃO PEDRO BERNARDES BORGES AGUIAR, para exercer o cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 9.561/2017, que alterou a Lei Municipal nº 4.220/1992, a contar de 15/04/2019.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 15 de abril de 2019.Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti Superintendente Substituta

PORTARIA Nº 0140/IPSM/19De 08 de abril de 2019O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, art. 18, inciso IV, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII do próprio Regimento Interno, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, a Sra. DAFNE NUNE BOTARO, matrícula 30, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 9.561/2017, que alterou a Lei Municipal nº 4.220/1992, a contar de 05/04/2019.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 08 de abril de 2019.Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti Superintendente Substituta

RATIFICOTorna-se público o RATIFICO pela Superintendente Substituta do IPSM – Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti, do Processo/Siged nº 192/IPSM/2019, que versa sobre a contratação de empresa de Assessoria para obtenção da certificação do Pró-Gestão no nível II e capacitação previdenciária, de acordo com o inciso II, do art.24 da Lei Federal 8666/93. EXTRATO DE CONTRATAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 192/IPSM/2019.SUPORTE LEGAL: Artigo 24, II da Lei Federal Nº 8.666/93.PARTES: Instituto de Previdência do Servidor Municipal e ABCPREV Gestão e Formação Previdenciárias Ltda.OBJETO: Contratação de empresa especializada para Assessoria no desenvolvimento das ações necessárias para implantação dos requisitos para obtenção da certificação do Pró Gestão no nível II e capacitação previdenciária para o Instituto de Previdência do servidor Municipal-IPSM de São José dos Campos-SP.PRAZO: 90 dias.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39.05.VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00Lídia Maria Rijo de Figueiredo CavalcantiSuperintendente SubstitutaRegistre-se e Publique-seSão José dos Campos, 15 de abril de 2019.

RATIFICOTorna-se público o RATIFICO pela Superintendente Substituta do IPSM – Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti, do Processo/Siged nº 186/IPSM/2019, que versa sobre a Renovação de contrato com Grifon Brasil Assessoria Ltda, de acordo com o inciso II, do art.24 da Lei Federal 8666/93. EXTRATO DE CONTRATAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 186/IPSM/2019.SUPORTE LEGAL: Artigo 24, II da Lei Federal Nº 8.666/93.PARTES: Instituto de Previdência do Servidor Municipal e Grifon Brasil Assessoria Ltda EPP.OBJETO: Contratação da empresa para Fornecimento de pesquisa no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.PRAZO: 12 meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39.01.VALOR GLOBAL: R$ 7.021,08Lídia Maria Rijo de Figueiredo CavalcantiSuperintendente Substituta

Registre-se e Publique-seSão José dos Campos, 15 de abril de 2019.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 19 -

OutrosViGiLÂNCiA sANiTÁriADesPACHOsPresTADOres De serViÇO De sAÚDeLICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESClínica – Unidade Ambulatorial Tipo IIProcesso: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003362-1-1 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

EquipamentoProcesso: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003365-1-3 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1022, Siemens Multix B, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003364-1-6 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, 12131, Siemens / Mammomat 1000 / 06522028, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003363-1-9 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para densitometria óssea, PRT 302901, GE/Medical Systems Lunar Prodiggy, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOSClínica – Unidade Ambulatorial Tipo IIProcesso: 66775/2018CEVS: 354990401-863-003360-1-7 Data de Validade: 12/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

FarmáciaProcesso: 66790/2018CEVS: 354990401-863-003361-1-4 Data de Validade: 27/11/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Suelen BaumannResponsável Técnico Substituto: Flávia Luna NascimentoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOSServiço de EndoscopiaProcesso: 124795/2018CEVS: 354990401-864-003478-1-7 Data de Validade: 18/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (administrar ou aplicar medicamentos, aferir parâmetros fisiológicos e bioquímicos, medicamento sujeito ao controle especial – dispensar medicamentos sujeitos a controle especial, prestar atenção farmacêutica)Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Denise Mesquita MarquesEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 119818/2018765CEVS: 354990401-477-000680-1-2 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Drogaria São Paulo S.A. CNPJ/CPF: 61.412.110/0421-50Responsável Legal: Felipe Camargo ZogbiResponsável Técnico: Lilian Gonçalves da Silva NunesResponsável Técnico Substituto: Caciara de Carvalho NederResponsável Técnico Substituto: Lilian Cristina BarbosaEndereço: Avenida Olívio Gomes, 561 – SantanaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOSConsultório IsoladoProcesso: 18012/2016CEVS: 354990401-863-000828-1-3 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: CMR – Serviços Médicos Ltda CNPJ/CPF: 10.359.801/0001-00Responsável Legal: Caroline de Souza Costa MattosResponsável Técnico: Caroline de Souza Costa MattosEndereço: Avenida São João, 410 – sala 35 – Jardim EsplanadaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE BANCO DE LEITE HUMANOBanco de Leite HumanoProcesso: 105858/2016CEVS: 354990401-869-000064-1-6 Data de Validade: 18/12/2019Razão Social: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da MedicinaCNPJ/CPF: 61.699.567/0012-45Responsável Legal: Carlos Alberto MaganhaResponsável Técnico: Luciana Camila da CunhaEndereço: Rua Saigiro Nakamura, 800 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASAgência TransfusionalProcesso: 115870/2017CEVS: 354990401-861-000392-1-7 Data de Validade: 26/12/2019Razão Social: GACC – Grupo de Assistência à Criança com CâncerCNPJ/CPF: 01.146.603/0001-69Responsável Legal: Rosemary Dominguez SanzResponsável Técnico: Marcelo Milone da SilvaResponsável Técnico Substituto: Evandro Secchi RosaResponsável Técnico Substituto: Fernando CalleraEndereço: Avenida Possidônio José de Freitas, 1200 – UrbanovaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIAServiço de Medicina Nuclear “In vivo”Processo: 80873/2017CEVS: 354990401-864-000051-1-8 Data de Validade: 02/01/2020Razão Social: Dimen Vale Medicina Diagnóstica Ltda – EPPCNPJ/CPF: 02.270.029/0001-19Responsável Legal: Daniela Cristina CarvalhoResponsável Técnico: Daniela Cristina CarvalhoResponsável Técnico Substituto: Nilton Massaki HanaokaResponsável Técnico Substituto: Renata Gavarrão de FreitasEndereço: Avenida Doutor Adhemar de Barros, 1020 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

EquipamentoProcesso: 73097/2014CEVS: 354990401-864-003331-1-5 Data de Validade: 20/12/2019Tipo: Raios X Médico de mais de 500 mA, 0378 / 0702, Raicenter / RC 600 Plus, 125 kvp / 600 MaRazão Social: Tomoserv Serviços Radiológicos Ltda EPPCNPJ/CPF: 17.845.862/0001-18Responsável Legal: Vinicius de Sousa CorreaResponsável Técnico: José Brasil Leite NetoResponsável Técnico Substituto: Marcio Daniel RochaEndereço: Rua Alípio da Silva Viana, 36 – CentroSão José dos Campos – SP

Page 20: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

Processo: 29198/2015CEVS: 354990401-864-003371-1-0 Data de Validade: 20/12/2019Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 31-0666, Lorad M / Radcal 2025Razão Social: Tomoserv Serviços Radiológicos Ltda EPPCNPJ/CPF: 17.845.862/0001-18Responsável Legal: Vinicius de Sousa CorreaResponsável Técnico: José Brasil Leite NetoResponsável Técnico Substituto: Marcio Daniel RochaEndereço: Rua Alípio da Silva Viana, 36 – CentroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOSClínica / Unidade Ambulatório IProcesso: 76000/2017CEVS: 354990401-864-002967-1-6 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Clímad-Clínica de Moléstias do Apar. Digestivo LtdaCNPJ/CPF: 61.878.245/0001-00Responsável Legal: Anibal Domingos FilhoResponsável Técnico: José Yuji SaitoEndereço: Rua Esperança, 282 – sala A 31 – Vila JaciSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICAServiço de Radiologia MédicaProcesso: 65364/2016CEVS: 354990401-864-002977-1-2 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Quiron Consultórios Médicos LtdaCNPJ/CPF: 02.610.239/0001-09Responsável Legal: Helvio Meris Pinheiro Lima JuniorResponsável Técnico: Helvio Meris Pinheiro Lima JuniorEndereço: Avenida Doutor João Guilhermino, 474 – sala 22 – CentroSão José dos Campos – SP

Consultório IsoladoProcesso: 107134/2013CEVS: 354990401-864-001134-1-7 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Helvio Meris Pinheiro Lima JuniorCNPJ/CPF: 806.309.958-34Responsável Legal: Helvio Meris Pinheiro Lima JuniorResponsável Técnico: Helvio Meris Pinheiro Lima JuniorEndereço: Avenida Doutor João Guilhermino, 474 – sala 22 – CentroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAINSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOSProcesso: 58107/2016CEVS: 354990401-871-000047-1-5 Data de Validade: 12/12/2019Razão Social: Casa de Repouso Amor Eterno LtdaCNPJ/CPF: 24.464.681/0001-07Responsável Legal: Aguido Anibal LopesResponsável Técnico: Rosa Maria Soares PintosEndereço: Rua Marcondes Salgado, 64 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 96493/2016CEVS: 354990401-477-000639-1-6 Data de Validade: 29/01/2020Razão Social: Rosa & Anjos Rodrigues Drogaria Ltda MECNPJ/CPF: 25.401.532/0001-61Responsável Legal: Weslen dos Anjos RodriguesResponsável Técnico: Juliana Carvalho GarciaResponsável Técnico Substituto: Carlos Renato Vieira CardosoEndereço: Avenida Barbacena, 449 – Jardim IsmêniaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 115042/2016CEVS: 354990401-477-000159-1-1 Data de Validade: 22/11/2019Razão Social: DSI Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 60.184.751/0026-95Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Ellen Silvana Siqueira Nogueira de MoraesResponsável Técnico Substituto: Barbara Rodrigues DiasEndereço: Avenida Cidade Jardim, 3998 – Jardim PortugalSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS)Processo: 30481/2017CEVS: 354990401-477-000045-1-0 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: Drogaria Gomes Gabriel Ltda – MECNPJ/CPF: 06.268.539/0001-02Responsável Legal: Gustavo Gomes GabrielResponsável Técnico: Priscilia Gomes GabrielEndereço: Rua Santo Expedito, 603 – Residencial UniãoSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (AFERIR PARÂMETROS FISIOLÓGICOS E BIOQUÍMICOS, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA DOMICILIAR)Processo: 64769/2013CEVS: 354990401-477-000424-1-2 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: APVE – Associação dos Pioneiros e Veteranos da EmbraerCNPJ/CPF: 53.324.216/0001-79Responsável Legal: Luiz Alberto LadewigResponsável Técnico: Camila Santos MarquesResponsável Técnico Substituto: Gabriela Gomes Gabriel de OliveiraEndereço: Alameda Cândido Marciano Leite, 88 – Vila BetâniaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (dispensar isotretinoina, medicamento sujeito ao controle especial – dispensar medicamentos sujeitos a controle especial e dispensar medicamento)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0 Data de Validade: 30/01/2020Razão Social: Rads Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Rosangela Regina BarcoResponsável Técnico Substituto: Mariny Marcenes CarneiroEndereço: Avenida Doutor Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (AFERIR PARÂMETROS FISIOLÓGICOS E BIOQUÍMICOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL, PERFURAR LÓBULO AURICULAR, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA)Processo: 94263/2017CEVS: 354990401-477-000655-1-0 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: Empreendimentos Pague Menos S/ACNPJ/CPF: 06.626.253/1069-01Responsável Legal: Mario Henrique Alves de QueirosResponsável Técnico: Grazielle Carolina de OliveiraResponsável Técnico Substituto: Silvana Maria de Carvalho SouzaEndereço: Avenida Cidade Jardim, 3890 – Bosque dos EucaliptosSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS E DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 114934/2016CEVS: 354990401-477-000143-1-1 Data de Validade: 22/11/2019Razão Social: DSI Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 60.184.751/0002-18Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Maristela Gaioso SilvaResponsável Técnico Substituto: Johnatha Henrique dos SantosEndereço: Rua Quinze de Novembro, 18 – CentroSão José dos Campos – SP

Processo: 68424/2014CEVS: 354990401-477-000591-1-0 Data de Validade: 22/11/2019Razão Social: Raia Drogasil S/ACNPJ/CPF: 61.585.865/1137-89Responsável Legal: Marcílio D´Amico PousadaResponsável Técnico: Ricardo TanigutiResponsável Técnico Substituto: Ana Catharina Costa SilvaEndereço: Avenida Nove de Julho, 553 – quadra A lote 8 P – Vila AdyannaSão José dos Campos – SP

Processo: 30766/2016CEVS: 354990401-477-000332-1-9 Data de Validade: 16/01/2020Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0039-00Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Elza Aparecida PaschoalResponsável Técnico Substituto: Ana Carolina IsaiasEndereço: Rua Vilaça, 745 – CentroSão José dos Campos – SP

Processo: 115133/2016CEVS: 354990401-477-000396-1-6 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: BR Farmacêutica Ltda EPP CNPJ/CPF: 13.782.245/0005-93Responsável Legal: Ariovaldo Conde JuniorResponsável Técnico: Mariana Aparecida de AssisResponsável Técnico Substituto: Bruna MartinsResponsável Técnico Substituto: Roberta Soares do PradoEndereço: Avenida Cidade Jardim, 4010 – Bosque dos EucaliptosSão José dos Campos – SP

Processo: 70/2017CEVS: 354990401-477-000235-1-5 Data de Validade: 16/01/2020Razão Social: Droga Paz LtdaCNPJ/CPF: 73.023.210/0001-79Responsável Legal: Celso Jorge FelipeResponsável Técnico: Celso Jorge FelipeEndereço: Avenida Itabaiana, 57 – Jardim PetrópolisSão José dos Campos – SP

Page 21: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 21 -

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIA)Processo: 87335/2016CEVS: 354990401-477-000382-1-0 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: BCN Drogaria Ltda EPPCNPJ/CPF: 11.061.559/0012-09Responsável Legal: Ariovaldo Conde NetoResponsável Técnico: Fernanda Aparecida Cardoso SouzaResponsável Técnico Substituto: Maria Leticia SilvaEndereço: Estrada Municipal Martins Guimarães, 190 – Loja 02 – Vila TesouroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA)Processo: 89045/2017CEVS: 354990401-477-000656-1-7 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: Coop – Cooperativa de ConsumoCNPJ/CPF: 57.508.426/0061-09Responsável Legal: Antônio José MonteResponsável Técnico: Suelen de Oliveira MoreiraResponsável Técnico Substituto: Álvaro Augusto Alves CabralResponsável Técnico Substituto: Cintia Moreira NascimentoEndereço: Rua Quinze de Novembro, 160 – Loja e sala 11 – CentroSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, PERFURAR LÓBULO AURICULAR, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA)Processo: 95194/2017CEVS: 354990401-477-000657-1-4 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: Drogaria Nova Esperança SJC Eireli – MECNPJ/CPF: 28.054.009/0001-02Responsável Legal: Paulo Rogério CavalheiroResponsável Técnico: Symone Rachel Dantas CavalheiroEndereço: Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, 404 – Parque Nova EsperançaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, PERFURAR LÓBULO AURICULAR E DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 121139/2016CEVS: 354990401-477-000641-1-4 Data de Validade: 22/11/2019Razão Social: GDG Drogaria Ltda EPPCNPJ/CPF: 25.355.906/0001-50Responsável Legal: Giovani Divino GonçalvesResponsável Técnico: Claudia Sant´Ana Spartani ToledoResponsável Técnico Substituto: Adriana Robles Gomes de OliveiraEndereço: Avenida Santos Dumont, 64 – Jardim PaulistaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, PERFURAR LÓBULO AURICULAR E DISPENSAR MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 73985/2017CEVS: 354990401-477-000652-1-8 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: Drogaria Nova Olinda Ltda – EPPCNPJ/CPF: 07.575.267/0001-56Responsável Legal: Juliana Vieira MarianoResponsável Técnico: Fernanda Alves Pereira dos SantosResponsável Técnico Substituto: Alina Maria de OliveiraEndereço: Rua Olinda, 835 – Parque IndustrialSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 35557/2016CEVS: 354990401-864-003443-1-1 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaCNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77Responsável Legal: José Luiz VirgínioResponsável Técnico: César Alex de Oliveira GaloroResponsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli QuagliaResponsável Técnico Substituto: Claudia Regina de FariaResponsável Técnico Substituto: Lucas Favalessa Bueno da SilvaResponsável Técnico Substituto: Lucélia Barbosa de Souza CavalheiroEndereço: Avenida Andrômeda, 1529 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAFABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPEDIR E FABRICAR PRODUTOS PARA SAÚDE)

Processo: 64904/2016CEVS: 354990401-266-000005-1-5 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Aredes Equipamentos Hospitalares Ltda CNPJ/CPF: 09.071.385/0001-52Responsável Legal: Sebastião Vagner AredesResponsável Técnico: Sebastião Vagner AredesEndereço: Rua Salviano José da Silva, 445 – EldoradoSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAFABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPEDIR, EXPORTAR, FABRICAR E IMPORTAR PRODUTOS PARA SAÚDE)Processo: 132808/2016CEVS: 354990401-325-000013-1-7 Data de Validade: 12/12/2019Razão Social: Sky Technology Ind e Com Prods Eletrônicos LtdaCNPJ/CPF: 07.770.874/0001-77Responsável Legal: Fabrício Augusto Marcondes TorresResponsável Técnico: Tiago Fabiano de MoraesEndereço: Rua Loanda, 923 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDASERVIÇOS VETERINÁRIOSConsultório IsoladoProcesso: 66764-3/05CEVS: 354990401-750-000068-1-5Razão Social: Associação Cult Rec e Espor Vale do Paraíba AcrevaleCNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Tony J R BitencourtResponsável Técnico: João Francisco A. MatosEndereço: Avenida Lineu de Moura, 205 – Vale dos PinheirosSão José dos Campos – SP

Processo: 66764-3/05CEVS: 354990401-750-000068-1-5Razão Social: Associação Cult Rec e Espor Vale do Paraíba AcrevaleCNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Tony J R BitencourtResponsável Técnico: Thiago José A. L. das NevesEndereço: Avenida Lineu de Moura, 205 – Vale dos PinheirosSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESClínica – Unidade Ambulatorial Tipo IIProcesso: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003362-1-1 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

EquipamentoProcesso: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003365-1-3 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1022, Siemens Multix B, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003364-1-6 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, 12131, Siemens / Mammomat 1000 / 06522028, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003363-1-9 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para densitometria óssea, PRT 302901, GE/Medical Systems Lunar Prodiggy, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Page 22: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOSClínica – Unidade Ambulatorial Tipo IIProcesso: 66775/2018CEVS: 354990401-863-003360-1-7 Data de Validade: 12/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

FarmáciaProcesso: 66790/2018CEVS: 354990401-863-003361-1-4 Data de Validade: 27/11/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Suelen BaumannResponsável Técnico Substituto: Flávia Luna NascimentoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOSServiço de EndoscopiaProcesso: 124795/2018CEVS: 354990401-864-003478-1-7 Data de Validade: 18/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 35557/2016CEVS: 354990401-864-003443-1-1 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaCNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77Responsável Legal: José Luiz VirgínioResponsável Técnico: César Alex de Oliveira GaloroResponsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli QuagliaResponsável Técnico Substituto: Claudia Regina de FariaResponsável Técnico Substituto: Lucas Favalessa Bueno da SilvaResponsável Técnico Substituto: Lucélia Barbosa de Souza CavalheiroEndereço: Avenida Andrômeda, 1529 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 96493/2016CEVS: 354990401-477-000639-1-6 Data de Validade: 29/01/2020Razão Social: Rosa & Anjos Rodrigues Drogaria Ltda MECNPJ/CPF: 25.401.532/0001-61Responsável Legal: Weslen dos Anjos RodriguesResponsável Técnico: Juliana Carvalho GarciaResponsável Técnico Substituto: Carlos Renato Vieira CardosoEndereço: Avenida Barbacena, 449 – Jardim IsmêniaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 119818/2018765CEVS: 354990401-477-000680-1-2 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Drogaria São Paulo S.A.CNPJ/CPF: 61.412.110/0421-50Responsável Legal: Felipe Camargo ZogbiResponsável Técnico: Lilian Gonçalves da Silva NunesResponsável Técnico Substituto: Caciara de Carvalho NederResponsável Técnico Substituto: Lilian Cristina BarbosaEndereço: Avenida Olívio Gomes, 561 – SantanaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 79167/2016CEVS: 354990401-477-000281-1-8 Data de Validade: 15/05/2019Razão Social: CND Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 08.854.109/0004-40Responsável Legal: Manoel Conde NetoResponsável Técnico: Wilson Kolchraiber JuniorResponsável Técnico Substituto: Jaqueline Rocha da SilvaEndereço: Praça Doutor Maurício Anisse Cury, 54 – CentroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (dispensar isotretinoina, medicamento sujeito ao controle especial – dispensar medicamentos sujeitos a controle especial e dispensar medicamento)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0 Data de Validade: 30/01/2020Razão Social: Rads Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Rosangela Regina BarcoResponsável Técnico Substituto: Mariny Marcenes CarneiroEndereço: Avenida Doutor Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (administrar ou aplicar medicamentos, aferir parâmetros fisiológicos e bioquímicos, medicamento sujeito ao controle especial – dispensar medicamentos sujeitos a controle especial, prestar atenção farmacêutica)Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Denise Mesquita MarquesEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Alexandre IakimoffEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Regina Tomy SakamotoEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Sidnei Cordeiro Leopoldino dos SantosEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 34221/2014CEVS: 354990401-477-000607-1-2 Data de Validade: 16/03/2019Razão Social: Bioessência Farmácia de Manipulação Ltda – MECNPJ/CPF: 60.936.309/0010-00Responsável Legal: Nander Antonio ViolinResponsável Técnico: Katiuscia Mendes dos SantosEndereço: Avenida Doutor João Guilhermino, 429 – Loja 03 – CentroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESClínica – Unidade Ambulatorial Tipo IIProcesso: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003362-1-1 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003362-1-1 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Page 23: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 23

EquipamentoProcesso: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003365-1-3 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1022, Siemens Multix B, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003365-1-3 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1022, Siemens Multix B, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003364-1-6 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, 12131, Siemens / Mammomat 1000 / 06522028, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003364-1-6 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, 12131, Siemens / Mammomat 1000 / 06522028, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003363-1-9 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para densitometria óssea, PRT 302901, GE/Medical Systems Lunar Prodiggy, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66816/2018CEVS: 354990401-863-003363-1-9 Data de Validade: 05/12/2019Tipo: Raios X para densitometria óssea, PRT 302901, GE/Medical Systems Lunar Prodiggy, 125 kv / 500 mARazão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Valdete Maria SalomãoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOSClínica – Unidade Ambulatorial Tipo IIProcesso: 66775/2018CEVS: 354990401-863-003360-1-7 Data de Validade: 12/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 66775/2018CEVS: 354990401-863-003360-1-7 Data de Validade: 12/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

FarmáciaProcesso: 66790/2018CEVS: 354990401-863-003361-1-4 Data de Validade: 27/11/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISGCNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Suelen BaumannResponsável Técnico Substituto: Flávia Luna NascimentoEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE FISIOTERAPIAConsultório IsoladoProcesso: 74217/2018CEVS: 354990401-865-001436-1-8 Data de Validade: 21/08/2019Razão Social: Lucas Gonçalves TruytsCNPJ/CPF: 392.055.518-05Responsável Legal: Lucas Gonçalves TruytsResponsável Técnico: Lucas Gonçalves TruytsResponsável Técnico Substituto: Eizo MatsuuraEndereço: Rua das Zineas, 105 – Jardim das IndústriasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDASERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOSServiço de EndoscopiaProcesso: 124795/2018CEVS: 354990401-864-003478-1-7 Data de Validade: 18/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 124795/2018CEVS: 354990401-864-003478-1-7 Data de Validade: 18/12/2019Razão Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG CNPJ/CPF: 03.969.808/0011-41Responsável Legal: André Mansur de Carvalho Guanaes GomesResponsável Técnico: Camila Picolo KallaurResponsável Técnico Substituto: Alexandre Magno GuimarãesResponsável Técnico Substituto: Ernesto Shigueru TeshimaEndereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 925 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 35557/2016CEVS: 354990401-864-003443-1-1 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaCNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77Responsável Legal: José Luiz VirgínioResponsável Técnico: César Alex de Oliveira GaloroResponsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli QuagliaResponsável Técnico Substituto: Claudia Regina de FariaResponsável Técnico Substituto: Lucas Favalessa Bueno da SilvaResponsável Técnico Substituto: Lucélia Barbosa de Souza CavalheiroEndereço: Avenida Andrômeda, 1529 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASFarmáciaProcesso: 120508/2016CEVS: 354990401-861-000329-1-3Data de Validade: 27/03/2019Razão Social: Irmandade Santa Casa de Misericórdia S. José dos CamposCNPJ/CPF: 45.186.053/0001-87Responsável Legal: Ivã MolinaResponsável Técnico: Nathalia Coelho Junqueira PereiraResponsável Técnico Substituto: Amanda Cristina de SouzaResponsável Técnico Substituto: Amanda Totti VieiraResponsável Técnico Substituto: Ana Laura de Souza AlvesResponsável Técnico Substituto: Charles Fernando Matos de OliveiraResponsável Técnico Substituto: Fernanda Antunes Cerqueira NeriResponsável Técnico Substituto: Fernanda Matos dos SantosResponsável Técnico Substituto: Francisca Lippi Paschoal PeneluppiResponsável Técnico Substituto: Glauciana Ribeiro Nascimento dos SantosResponsável Técnico Substituto: Josenaldo Manoel de SouzaResponsável Técnico Substituto: Raquel Lina Pinheiro de OliveiraEndereço: Rua Dolzani Ricardo, 620 – CentroSão José dos Campos – SP

Processo: 120508/2016CEVS: 354990401-861-000329-1-3 Data de Validade: 27/03/2019 Razão Social: Irmandade Santa Casa de Misericórdia S. José dos CamposCNPJ/CPF: 45.186.053/0001-87Responsável Legal: Ivã MolinaResponsável Técnico: Nathalia Coelho Junqueira PereiraResponsável Técnico Substituto: Amanda Cristina de SouzaResponsável Técnico Substituto: Amanda Totti VieiraResponsável Técnico Substituto: Ana Laura de Souza AlvesResponsável Técnico Substituto: Charles Fernando Matos de OliveiraResponsável Técnico Substituto: Fernanda Antunes Cerqueira NeriResponsável Técnico Substituto: Fernanda Matos dos SantosResponsável Técnico Substituto: Francisca Lippi Paschoal PeneluppiResponsável Técnico Substituto: Glauciana Ribeiro Nascimento dos SantosResponsável Técnico Substituto: Josenaldo Manoel de SouzaResponsável Técnico Substituto: Raquel Lina Pinheiro de OliveiraEndereço: Rua Dolzani Ricardo, 620 – CentroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 96493/2016CEVS: 354990401-477-000639-1-6Razão Social: Rosa & Anjos Rodrigues Drogaria Ltda MECNPJ/CPF: 25.401.532/0001-61Responsável Legal: Weslen dos Anjos RodriguesResponsável Técnico: Ingrid Diane Rodrigues de SouzaResponsável Técnico Substituto: Carlos Renato Vieira CardosoEndereço: Avenida Barbacena, 449 – Jardim IsmêniaSão José dos Campos – SP

Page 24: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

Processo: 96493/2016CEVS: 354990401-477-000639-1-6Razão Social: Rosa & Anjos Rodrigues Drogaria Ltda MECNPJ/CPF: 25.401.532/0001-61Responsável Legal: Weslen dos Anjos RodriguesResponsável Técnico: Ingrid Diane Rodrigues de SouzaResponsável Técnico Substituto: Samantha Vieira da SilvaEndereço: Avenida Barbacena, 449 – Jardim IsmêniaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 87335/2016CEVS: 354990401-477-000382-1-0 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: BCN Drogaria Ltda EPPCNPJ/CPF: 11.061.559/0012-09Responsável Legal: Ariovaldo Conde NetoResponsável Técnico: Fernanda Aparecida Cardoso SouzaResponsável Técnico Substituto: Aline Christine Vieira da SilvaResponsável Técnico Substituto: Maria Leticia SilvaEndereço: Estrada Municipal Martins Guimarães, 190 – Loja 02 – Vila TesouroSão José dos Campos – SP

Processo: 87335/2016CEVS: 354990401-477-000382-1-0 Data de Validade: 04/09/2019Razão Social: BCN Drogaria Ltda EPPCNPJ/CPF: 11.061.559/0012-09Responsável Legal: Ariovaldo Conde NetoResponsável Técnico: Fernanda Aparecida Cardoso SouzaResponsável Técnico Substituto: Aline Christine Vieira da SilvaResponsável Técnico Substituto: Marilene PiresEndereço: Estrada Municipal Martins Guimarães, 190 – Loja 02 – Vila TesouroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA)Processo: 89045/2017CEVS: 354990401-477-000656-1-7 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: Coop – Cooperativa de Consumo CNPJ/CPF: 57.508.426/0061-09Responsável Legal: Antônio José MonteResponsável Técnico: Suelen de Oliveira MoreiraResponsável Técnico Substituto: Álvaro Augusto Alves CabralResponsável Técnico Substituto: Cintia Moreira NascimentoEndereço: Rua Quinze de Novembro, 160 – Loja e sala 11 – CentroSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (AFERIR PARÂMETROS FISIOLÓGICOS E BIOQUÍMICOS, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA DOMICILIAR)Processo: 64769/2013CEVS: 354990401-477-000424-1-2 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: APVE – Associação dos Pioneiros e Veteranos da EmbraerCNPJ/CPF: 53.324.216/0001-79Responsável Legal: Luiz Alberto LadewigResponsável Técnico: Camila Santos MarquesResponsável Técnico Substituto: Gabriela Gomes Gabriel de OliveiraEndereço: Alameda Cândido Marciano Leite, 88 – Vila BetâniaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS E DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 60931/2016CEVS: 354990401-477-000635-1-7

Data de Validade: 11/05/2019 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/1471-79Responsável Legal: Antônio Carlos CoelhoResponsável Técnico: Lucinea de Fátima C. de SouzaResponsável Técnico Substituto: José da Silva Torres NetoEndereço: Rua Bacabal, 588 – 590 e 592 – Parque IndustrialSão José dos Campos – SP

Processo: 115133/2016CEVS: 354990401-477-000396-1-6 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: BR Farmacêutica Ltda EPP CNPJ/CPF: 13.782.245/0005-93Responsável Legal: Ariovaldo Conde JuniorResponsável Técnico: Mariana Aparecida de AssisResponsável Técnico Substituto: Bruna MartinsResponsável Técnico Substituto: Roberta Soares do PradoEndereço: Avenida Cidade Jardim, 4010 – Bosque dos EucaliptosSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 119818/2018765CEVS: 354990401-477-000680-1-2 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Drogaria São Paulo S.A. CNPJ/CPF: 61.412.110/0421-50Responsável Legal: Felipe Camargo ZogbiResponsável Técnico: Lilian Gonçalves da Silva NunesResponsável Técnico Substituto: Caciara de Carvalho NederResponsável Técnico Substituto: Lilian Cristina BarbosaEndereço: Avenida Olívio Gomes, 561 – SantanaSão José dos Campos – SP

Processo: 119818/2018765CEVS: 354990401-477-000680-1-2 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Drogaria São Paulo S.A. CNPJ/CPF: 61.412.110/0421-50Responsável Legal: Felipe Camargo ZogbiResponsável Técnico: Lilian Gonçalves da Silva NunesResponsável Técnico Substituto: Caciara de Carvalho NederResponsável Técnico Substituto: Lilian Cristina BarbosaEndereço: Avenida Olívio Gomes, 561 – SantanaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, PERFURAR LÓBULO AURICULAR E DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 121139/2016CEVS: 354990401-477-000641-1-4 Data de Validade: 22/11/2019Razão Social: GDG Drogaria Ltda EPP CNPJ/CPF: 25.355.906/0001-50Responsável Legal: Giovani Divino GonçalvesResponsável Técnico: Claudia Sant´Ana Spartani ToledoResponsável Técnico Substituto: Adriana Robles Gomes de OliveiraEndereço: Avenida Santos Dumont, 64 – Jardim PaulistaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 54203/2016CEVS: 354990401-477-000047-1-5 Data de Validade: 11/05/2019Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0023-42Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Jessica Sales Pires de Carvalho CerqueiraResponsável Técnico Substituto: Adriana Lemes de SiqueiraEndereço: Avenida Rui Barbosa, 2262 – SantanaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)

Processo: 8070/2017CEVS: 354990401-477-000042-1-9 Data de Validade: 11/05/2019Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0008-03Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Gilmara Francisca PereiraResponsável Técnico Substituto: Gabriela Goulart dos SantosEndereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 826 – Jardim PaulistaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (dispensar isotretinoina, medicamento sujeito ao controle especial – dispensar medicamentos sujeitos a controle especial e dispensar medicamento)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0 Data de Validade: 30/01/2020Razão Social: Rads Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Rosangela Regina BarcoResponsável Técnico Substituto: Mariny Marcenes CarneiroEndereço: Avenida Doutor Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONALProcesso: 133348/2016CEVS: 354990401-865-000341-1-8Razão Social: Ana Maria do Amaral Burghi CNPJ/CPF: 077.855.418-09Responsável Legal: Ana Maria do Amaral BurghiResponsável Técnico: Ana Maria do Amaral BurghiEndereço: Rua Maestro Egídio Pinto, 165 – 56 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDASERVIÇOS VETERINÁRIOSConsultório IsoladoProcesso: 66764-3/05CEVS: 354990401-750-000068-1-5Razão Social: Associação Cult Rec e Espor Vale do Paraíba AcrevaleCNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Tony J R BitencourtResponsável Técnico: Eduardo T Hering BellEndereço: Avenida Lineu de Moura, 205 – Vale dos PinheirosSão José dos Campos – SP

Processo: 66764-3/05CEVS: 354990401-750-000068-1-5Razão Social: Associação Cult Rec e Espor Vale do Paraíba AcrevaleCNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Tony J R BitencourtResponsável Técnico: João Francisco A. MatosEndereço: Avenida Lineu de Moura, 205 – Vale dos PinheirosSão José dos Campos – SP

Processo: 66764-3/05CEVS: 354990401-750-000068-1-5Razão Social: Associação Cult Rec e Espor Vale do Paraíba AcrevaleCNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Tony J R BitencourtResponsável Técnico: Thiago José A. L. das NevesEndereço: Avenida Lineu de Moura, 205 – Vale dos PinheirosSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 35557/2016CEVS: 354990401-864-003443-1-1Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaCNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77Responsável Legal: Vitor Mercadante ParizResponsável Técnico: Camila Cristina Sant´AnaResponsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli QuagliaResponsável Técnico Substituto: Claudia Regina de FariaResponsável Técnico Substituto: Lucélia Barbosa de Souza CavalheiroResponsável Técnico Substituto: Marina Quaglia ParizResponsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante ParizEndereço: Avenida Doutor Andrômeda, 1529 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

Page 25: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 25

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASEquipamentoProcesso: 97702/2017CEVS: 354990401-861-000355-1-3Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 47123HL5, GE-Everview 7500, 01 a 40 mA, 40 a 110 kvRazão Social: Policlin S/A Serviços Médicos HospitalaresCNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17Responsável Legal: Cyro Alves de Britto FilhoResponsável Técnico: Paulo Bruno Siepmann TrigoResponsável Técnico Substituto: Cyro Ettori BrittoResponsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria MoreiraEndereço: Avenida Nove de Julho, 430 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDASERVIÇO DE RADIOTERAPIAEquipamentoProcesso: 138738/2016CEVS: 354990401-864-003248-1-7Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba LtdaCNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano PintoResponsável Técnico: Carlos de Oliveira LopesResponsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos ReisEndereço: Rua Antônio Saes, 462 – CentroSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADE ODONTOLÓGICAEquipamento Processo: 21414/2017CEVS: 354990401-863-003130-1-7Tipo: Raios X odontológico intra-oral, 4325328002, Gnatus / Timex 70C, 70 kvp / 7 mARazão Social: Daniela Fernandes Lobo Molica Oliveira CNPJ/CPF: 256.673.918-80Responsável Legal: Daniela Fernandes Lobo Molica OliveiraResponsável Técnico: Daniela Fernandes Lobo Molica OliveiraEndereço: Rua José Alves dos Santos, 281 – sala 104 – Floradas de São JoséSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICAProcesso: 059192/01CEVS: 354990401-477-000253-1-3Razão Social: Ótica e Relojoaria Kavassaki Ltda CNPJ/CPF: 50.008.630/0001-80Responsável Legal: Arnaldo Isao KavassakiResponsável Técnico: Waltoy DinizEndereço: Rua Sete de Setembro, 167 – CentroSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 96493/2016CEVS: 354990401-477-000639-1-6Razão Social: Rosa & Anjos Rodrigues Drogaria Ltda MECNPJ/CPF: 25.401.532/0001-61Responsável Legal: Weslen dos Anjos RodriguesResponsável Técnico: Ingrid Diane Rodrigues de SouzaResponsável Técnico Substituto: Carlos Renato Vieira CardosoEndereço: Avenida Barbacena, 449 – Jardim IsmêniaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS)Processo: 132494/2016CEVS: 354990401-477-000289-1-6Razão Social: R A Rodrigues Drogaria – ME CNPJ/CPF: 10.525.572/0001-48Responsável Legal: Ronaldo Aparecido RodriguesResponsável Técnico: Mario KawataEndereço: Avenida José Pedro, 430 – Jardim São VicenteSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 22243/2018CEVS: 354990401-477-000666-1-3

Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/1847-08Responsável Legal: Marcílio D´Amico PousadaResponsável Técnico: Cintia Souza DuarteResponsável Técnico Substituto: Fabio Gonçalves da SilvaEndereço: Avenida Andrômeda, 1191 – Loja 01 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (administrar ou aplicar medicamentos, aferir parâmetros fisiológicos e bioquímicos, medicamento sujeito ao controle especial – dispensar medicamentos sujeitos a controle especial, prestar atenção farmacêutica)Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Denise Mesquita MarquesEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Alexandre IakimoffEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

Processo: 78077/2018CEVS: 354990401-477-000678-1-4Razão Social: Farma Leste Drogaria e Perfumaria Eireli EPPCNPJ/CPF: 74.227.075/0002-27Responsável Legal: Regina Tomy SakamotoResponsável Técnico: Regina Tomy SakamotoEndereço: Rua Andorra, 500 – Loja 113, 114, 115 – Jardim AméricaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 34221/2014CEVS: 354990401-477-000607-1-2Razão Social: Bioessência Farmácia de Manipulação Ltda – MECNPJ/CPF: 60.936.309/0010-00Responsável Legal: Nander Antonio ViolinResponsável Técnico: Gabriela Goulart SantosEndereço: Avenida Doutor João Guilhermino, 429 – Loja 03 – CentroSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 35557/2016CEVS: 354990401-864-003443-1-1Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaCNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77Responsável Legal: Vitor Mercadante ParizResponsável Técnico: Camila Cristina Sant´AnaResponsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli QuagliaResponsável Técnico Substituto: Claudia Regina de FariaResponsável Técnico Substituto: Lucélia Barbosa de Souza CavalheiroResponsável Técnico Substituto: Marina Quaglia ParizResponsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante ParizEndereço: Avenida Doutor Andrômeda, 1529 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

Processo: 35557/2016CEVS: 354990401-864-003443-1-1Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaCNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77Responsável Legal: Vitor Mercadante ParizResponsável Técnico: Camila Cristina Sant´AnaResponsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli QuagliaResponsável Técnico Substituto: Claudia Regina de FariaResponsável Técnico Substituto: Lucélia Barbosa de Souza CavalheiroResponsável Técnico Substituto: Marina Quaglia ParizResponsável Técnico Substituto: Vitor Mercadante ParizEndereço: Avenida Doutor Andrômeda, 1529 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASEquipamentoProcesso: 97702/2017CEVS: 354990401-861-000355-1-3Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 47123HL5, GE-Everview 7500, 01 a 40 mA, 40 a 110 kvRazão Social: Policlin S/A Serviços Médicos HospitalaresCNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17Responsável Legal: Cyro Alves de Britto FilhoResponsável Técnico: Paulo Bruno Siepmann TrigoResponsável Técnico Substituto: Cyro Ettori BrittoResponsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria MoreiraEndereço: Avenida Nove de Julho, 430 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

Processo: 97702/2017CEVS: 354990401-861-000355-1-3Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 47123HL5, GE-Everview 7500, 01 a 40 mA, 40 a 110 kvRazão Social: Policlin S/A Serviços Médicos HospitalaresCNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17Responsável Legal: Cyro Alves de Britto FilhoResponsável Técnico: Paulo Bruno Siepmann TrigoResponsável Técnico Substituto: Cyro Ettori BrittoResponsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria MoreiraEndereço: Avenida Nove de Julho, 430 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDASERVIÇO DE RADIOTERAPIAEquipamentoProcesso: 138738/2016CEVS: 354990401-864-003248-1-7Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba LtdaCNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano PintoResponsável Técnico: Carlos de Oliveira LopesResponsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos ReisEndereço: Rua Antônio Saes, 462 – CentroSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 96493/2016CEVS: 354990401-477-000639-1-6Razão Social: Rosa & Anjos Rodrigues Drogaria Ltda MECNPJ/CPF: 25.401.532/0001-61Responsável Legal: Weslen dos Anjos RodriguesResponsável Técnico: Ingrid Diane Rodrigues de SouzaResponsável Técnico Substituto: Samantha Vieira da SilvaEndereço: Avenida Barbacena, 449 – Jardim IsmêniaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS E DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 115133/2016CEVS: 354990401-477-000396-1-6Razão Social: BR Farmacêutica Ltda EPP CNPJ/CPF: 13.782.245/0005-93Responsável Legal: Ariovaldo Conde JuniorResponsável Técnico: Mariana Aparecida de AssisResponsável Técnico Substituto: Henrique Fabricio CarretoniResponsável Técnico Substituto: Roberta Soares do PradoEndereço: Avenida Cidade Jardim, 4010 – Bosque dos EucaliptosSão José dos Campos – SP

Processo: 60931/2016CEVS: 354990401-477-000635-1-7Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/1471-79Responsável Legal: Antônio Carlos CoelhoResponsável Técnico: Lucinea de Fátima C. de SouzaResponsável Técnico Substituto: Isabel Rocha MonteiroEndereço: Rua Bacabal, 588 – 590 e 592 – Parque IndustrialSão José dos Campos – SP

Processo: 60931/2016CEVS: 354990401-477-000635-1-7Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/1471-79Responsável Legal: Antônio Carlos CoelhoResponsável Técnico: Lucinea de Fátima C. de SouzaResponsável Técnico Substituto: José da Silva Torres NetoEndereço: Rua Bacabal, 588 – 590 e 592 – Parque IndustrialSão José dos Campos – SP

Page 26: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, PERFURAR LÓBULO AURICULAR E DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 121139/2016CEVS: 354990401-477-000641-1-4Razão Social: GDG Drogaria Ltda EPP CNPJ/CPF: 25.355.906/0001-50Responsável Legal: Giovani Divino GonçalvesResponsável Técnico: Claudia Sant´Ana Spartani ToledoResponsável Técnico Substituto: Erica MarinEndereço: Avenida Santos Dumont, 64 – Jardim PaulistaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 54203/2016CEVS: 354990401-477-000047-1-5Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0023-42Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Jessica Sales Pires de Carvalho CerqueiraResponsável Técnico Substituto: Luis Carlos de SouzaEndereço: Avenida Rui Barbosa, 2262 – SantanaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA)Processo: 89045/2017CEVS: 354990401-477-000656-1-7Razão Social: Coop – Cooperativa de ConsumoCNPJ/CPF: 57.508.426/0061-09Responsável Legal: Márcio Francisco Blanco do ValleResponsável Técnico: Suelen de Oliveira MoreiraResponsável Técnico Substituto: Cecilia Nadieli C. da Rosa CelesResponsável Técnico Substituto: Cintia Moreira NascimentoEndereço: Rua Quinze de Novembro, 160 – Loja e sala 11 – CentroSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 8070/2017CEVS: 354990401-477-000042-1-9Razão Social: DSI Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 60.184.751/0008-03Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Gilmara Francisca PereiraResponsável Técnico Substituto: Gilvan da Silva DuarteEndereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 826 – Jardim PaulistaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 87335/2016CEVS: 354990401-477-000382-1-0Razão Social: BCN Drogaria Ltda EPP CNPJ/CPF: 11.061.559/0012-09Responsável Legal: Ariovaldo Conde NetoResponsável Técnico: Fernanda Aparecida Cardoso SouzaResponsável Técnico Substituto: Helida Mara CarvalhoResponsável Técnico Substituto: Maria Leticia SilvaEndereço: Estrada Municipal Martins Guimarães, 190 – Loja 02 – Vila TesouroSão José dos Campos – SP

Processo: 87335/2016CEVS: 354990401-477-000382-1-0Razão Social: BCN Drogaria Ltda EPP CNPJ/CPF: 11.061.559/0012-09Responsável Legal: Ariovaldo Conde NetoResponsável Técnico: Fernanda Aparecida Cardoso SouzaResponsável Técnico Substituto: Aline Christine Vieira da SilvaResponsável Técnico Substituto: Maria Leticia SilvaEndereço: Estrada Municipal Martins Guimarães, 190 – Loja 02 – Vila TesouroSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 22243/2018CEVS: 354990401-477-000666-1-3Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/1847-08Responsável Legal: Marcílio D´Amico PousadaResponsável Técnico: Cintia Souza DuarteResponsável Técnico Substituto: Fabio Gonçalves da SilvaEndereço: Avenida Andrômeda, 1191 – Loja 01 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 35557/2016CEVS: 354990401-864-003443-1-1 Data de Validade: 06/12/2019Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaCNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77Responsável Legal: José Luiz VirgínioResponsável Técnico: César Alex de Oliveira GaloroResponsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli QuagliaResponsável Técnico Substituto: Claudia Regina de FariaResponsável Técnico Substituto: Lucas Favalessa Bueno da SilvaResponsável Técnico Substituto: Lucélia Barbosa de Souza CavalheiroEndereço: Avenida Andrômeda, 1529 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA)Processo: 89045/2017CEVS: 354990401-477-000656-1-7 Data de Validade: 23/11/2019Razão Social: Coop – Cooperativa de Consumo CNPJ/CPF: 57.508.426/0061-09Responsável Legal: Antônio José MonteResponsável Técnico: Suelen de Oliveira MoreiraResponsável Técnico Substituto: Álvaro Augusto Alves CabralResponsável Técnico Substituto: Cintia Moreira NascimentoEndereço: Rua Quinze de Novembro, 160 – Loja e sala 11 – CentroSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL)Processo: 79167/2016CEVS: 354990401-477-000281-1-8 Data de Validade: 15/05/2019Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0004-40Responsável Legal: Ariovaldo Conde JuniorResponsável Técnico: Wilson Kolchraiber JuniorResponsável Técnico Substituto: Jaqueline Rocha da SilvaEndereço: Praça Doutor Maurício Anisse Cury, 54 – CentroSão José dos Campos – SP

AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDAFABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EXPORTAR, FABRICAR E IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE)Processo: 51892/2016CEVS: 354990401-325-000006-1-2 Data de Validade: 03/05/2019 Razão Social: Internacional Cientifica Ltda CNPJ/CPF: 04.912.061/0001-86Responsável Legal: Marcelo SampaioResponsável Técnico: Maria Socorro Alves Alcântara SampaioResponsável Técnico Substituto: Fabiola FriasResponsável Técnico Substituto: Thamy Cristina de Oliveira EmídioEndereço: Avenida Shishima Hifume, 2911 – UrbanovaSão José dos Campos – SP

SOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADES VETERINÁRIASConsultório IsoladoProcesso: 41245/12Razão Social: Associação Cult Rec e Espor Vale do Paraíba AcrevaleCNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Juan Gonzalez PerezResponsável Técnico: Thiago Jose Alvares Lopes das NevesEndereço: Avenida Lilneu de Moura, 205 – Vale dos PinheirosSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

SOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICOProcesso: 33705/12Razão Social: Assoc Cult Rec Esp V Paraíba Acrevale CNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Juan Gonzalez PerezResponsável Técnico: Juliana Reis CarnevalliResponsável Técnico Substituto: Fabio Augusto Barboza de CarvalhoEndereço: Avenida Lineu de Moura, 205 – UrbanovaSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

SOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADES DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA – NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEProcesso: 90359/2018Razão Social: Air Liquide Brasil Ltda CNPJ/CPF: 00.331.788/0088-70Responsável Legal: Marcos Donizetti da SilvaResponsável Técnico: Mônica Lopes ShahEndereço: Rua Paraibuna, 811 – sala 1402 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

SOLICITAÇÃO – INDEFERIDATRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPALProcesso: 64661/2018Razão Social: Rodoviário Águia do Vale Ltda EPP CNPJ/CPF: 00.371.048/0001-06Responsável Legal: Ademir DiasResponsável Técnico: Josielle Almeida Ferreira AlencarEndereço: Rua Adolpho Goll, 301 – Jardim JulianaSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONALProcesso: 133348/2016CEVS: 354990401-865-000341-1-8Razão Social: Ana Maria do Amaral BurghiCNPJ/CPF: 077.855.418-09Responsável Legal: Ana Maria do Amaral BurghiResponsável Técnico: Ana Maria do Amaral BurghiEndereço: Rua Maestro Egídio Pinto, 165 – 56 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOSERVIÇO DE RADIOTERAPIAEquipamentoProcesso: 138738/2016CEVS: 354990401-864-003248-1-7Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba LtdaCNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano PintoResponsável Técnico: Carlos de Oliveira LopesResponsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos ReisEndereço: Rua Antônio Saes, 462 – CentroSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOOUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEPosto de Coleta para Análises ClínicasProcesso: 127103/2014CEVS: 354990401-869-000150-1-6Razão Social: Laboratório de Análises Clínicas Oswaldo Cruz LtdaCNPJ/CPF: 46.629.986/0014-89Responsável Legal: José Domingos Abreu de AndradeResponsável Técnico: José Domingos Abreu de AndradeResponsável Técnico Substituto: Marcos Alexandre Guilhermino de AndradeEndereço: Praça Cariri, 303 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

Page 27: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 27

CEVS cancelado, conforme parecer técnico.CEVS – CANCELADOATIVIDADE ODONTOLÓGICAEquipamento Processo: 21414/2017CEVS: 354990401-863-003130-1-7Tipo: Raios X odontológico intra-oral, 4325328002, Gnatus / Timex 70C, 70 kvp / 7 mARazão Social: Daniela Fernandes Lobo Molica OliveiraCNPJ/CPF: 256.673.918-80Responsável Legal: Daniela Fernandes Lobo Molica OliveiraResponsável Técnico: Daniela Fernandes Lobo Molica OliveiraEndereço: Rua José Alves dos Santos, 281 – sala 104 – Floradas de São JoséSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOSERVIÇOS VETERINÁRIOSConsultório IsoladoProcesso: 66764-3/05CEVS: 354990401-750-000068-1-5Razão Social: Associação Cult Rec e Espor Vale do Paraíba AcrevaleCNPJ/CPF: 69.182.111/0002-43Responsável Legal: Tony J R BitencourtResponsável Técnico: Thiago José A. L. das NevesEndereço: Avenida Lineu de Moura, 205 – Vale dos PinheirosSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOCOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL)Processo: 22243/2018CEVS: 354990401-477-000666-1-3Razão Social: Raia Drogasil S/ACNPJ/CPF: 61.585.865/1847-08Responsável Legal: Marcílio D´Amico PousadaResponsável Técnico: Cintia Souza DuarteResponsável Técnico Substituto: Fabio Gonçalves da SilvaEndereço: Avenida Andrômeda, 1191 – Loja 01 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICAProcesso: 059192/01CEVS: 354990401-477-000253-1-3Razão Social: Ótica e Relojoaria Kavassaki LtdaCNPJ/CPF: 50.008.630/0001-80Responsável Legal: Arnaldo Isao KavassakiResponsável Técnico: Waltoy DinizEndereço: Rua Sete de Setembro, 167 – CentroSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOCOMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (TRANSPORTAR, ARMAZENAR, DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAÚDE E ALIMENTO)Processo: 1855-7/09CEVS: 354990401-469-000009-1-4Razão Social: Dietavale Com Prod Alim Medico Hospitalares LtdaCNPJ/CPF: 10.581.658/0001-98Responsável Legal: Francisca Adriana Zumbini PauloResponsável Técnico: Andrea Zumbini PauloEndereço: Rua Nelson Cesar de Oliveira, 360 – Jardim das IndústriasSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOEDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHESProcesso: 071891-3/01CEVS: 354990401-851-002816-2-0Razão Social: Solzinho Recreação e Lazer Ltda MECNPJ/CPF: 04.709.452/0001-06Responsável Legal: Monica ProietteEndereço: Rua Tupã, 107 – Jardim PaulistaSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

CEVS – CANCELADOATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

EquipamentoProcesso: 97702/2017CEVS: 354990401-861-000355-1-3Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 47123HL5, GE-Everview 7500, 01 a 40 mA, 40 a 110 kvRazão Social: Policlin S/A Serviços Médicos HospitalaresCNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17Responsável Legal: Cyro Alves de Britto FilhoResponsável Técnico: Paulo Bruno Siepmann TrigoResponsável Técnico Substituto: Cyro Ettori BrittoResponsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria MoreiraEndereço: Avenida Nove de Julho, 430 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SPCEVS cancelado, conforme parecer técnico.

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADAFABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOSProcesso: 48504-9/05CEVS: 354990401-522-000166-1-6Razão Social: Jose Mauri Felix SJ dos Campos MECNPJ/CPF: 04.289.656/0001-27Responsável Legal: José Mauri FelixEndereço: Rua Manoel Menezes Leal, 440 – Galo BrancoSão José dos Campos – SPLicença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.

PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDELICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDAFABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOSProcesso: 90465/2018CEVS: 354990401-109-000096-1-0 Data de Validade: 11/12/2019Razão Social: Badaro Alimentos EireliCNPJ/CPF: 27.136.392/0001-77Responsável Legal: Juliana Cristina Lopes AndradeEndereço: Rua Penha, 369 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDAFABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS Processo: 90457/2018CEVS: 354990401-109-000097-1-7 Data de Validade: 11/12/2019Razão Social: Badaro Alimentos EireliCNPJ/CPF: 27.136.392/0001-77Responsável Legal: Juliana Cristina Lopes AndradeEndereço: Rua Penha, 369 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDAFABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOSProcesso: 90449/2018CEVS: 354990401-109-000095-1-2 Data de Validade: 11/12/2019Razão Social: Badaro Alimentos EireliCNPJ/CPF: 27.136.392/0001-77Responsável Legal: Juliana Cristina Lopes AndradeEndereço: Rua Penha, 369 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAFORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESASProcesso: 88340/2016CEVS: 354990401-562-000127-1-8 Data de Validade: 09/11/2019Razão Social: Gerdau Aços Longos S/ACNPJ/CPF: 07.358.761/0045-80Responsável Legal: Alexandre Ernesto EderResponsável Técnico: Pamela Debatin CepiEndereço: Praça Cariri, 303 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDACOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EXPORTAR E IMPORTAR ALIMENTO)Processo: 50594/2018CEVS: 354990401-463-000078-1-1 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14Responsável Legal: Lilian Cristina Menegon de Castro MoreiraResponsável Técnico: Aline DavetResponsável Técnico Substituto: Lilian Cristina Menegon de Castro MoreiraResponsável Técnico Substituto: Patrícia Erdosi dos SantosEndereço: Rodovia Presidente Dutra, s/n – km 154 – Jardim das Indústrias

São José dos Campos – SPASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAFORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESASProcesso: 88340/2016CEVS: 354990401-562-000127-1-8 Data de Validade: 09/11/2019Razão Social: Gerdau Aços Longos S/A CNPJ/CPF: 07.358.761/0045-80Responsável Legal: Alexandre Ernesto EderResponsável Técnico: Pamela Debatin CepiEndereço: Praça Cariri, 303 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EXPORTAR E IMPORTAR ALIMENTO)Processo: 50594/2018CEVS: 354990401-463-000078-1-1 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14Responsável Legal: Lilian Cristina Menegon de Castro MoreiraResponsável Técnico: Aline DavetResponsável Técnico Substituto: Lilian Cristina Menegon de Castro MoreiraResponsável Técnico Substituto: Patrícia Erdosi dos SantosEndereço: Rodovia Presidente Dutra, s/n – km 154 – Jardim das IndústriasSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAFORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESASProcesso: 88340/2016CEVS: 354990401-562-000127-1-8Razão Social: Gerdau Aços Longos S/A CNPJ/CPF: 07.358.761/0045-80Responsável Legal: Alexandre Ernesto EderResponsável Técnico: Fernanda Canoas RibeiroEndereço: Praça Cariri, 303 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SP

REDUÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDACOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EXPORTAR E IMPORTAR ALIMENTO)Processo: 50594/2018CEVS: 354990401-463-000078-1-1 Data de Validade: 05/12/2019Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14Responsável Legal: Lilian Cristina Menegon de Castro MoreiraResponsável Técnico: Aline DavetResponsável Técnico Substituto: Lilian Cristina Menegon de Castro MoreiraResponsável Técnico Substituto: Patrícia Erdosi dos SantosEndereço: Rodovia Presidente Dutra, s/n – km 154 – Jardim das IndústriasSão José dos Campos – SP

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAProcesso: 120014/2014Razão Social: Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho MédicoCNPJ/CPF: 60.214.517/0021-59Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado CPF: 002.689.088-77Responsável Técnico: Waldro Veras de Sousa Junior CAU: A85123-0Endereço: Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 453 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESProcesso: 123063/2014Razão Social: PRC Gastroclínica e Cardiologia Ltda CNPJ/CPF: 11.299.036/0001-34Responsável Legal: Paulo Maurício Chagas Bruno CPF: 172.372.977-91Responsável Técnico: Marilice Camacho Arruda da Cunha CREA: A25373-1Endereço: Avenida Cassiano Ricardo, 385 – 1104 / 1105 – Jardim AquáriusSão José dos Campos – SP

Page 28: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

17 de abril de 2019 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADEs DE FISIOTERAPIAProcesso: 107938/2017Razão Social: Centro de Fisioterapia M. Sinai Ltda ME CNPJ/CPF: 10.842.197/0002-40Responsável Legal: Marilda Scorsatto Barretto Vieira CPF: 144.685.468-08Responsável Técnico: Celso RicottaCREA: 0600809560Endereço: Rua Sardônica, 39 – Jardim São JoséSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADES DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA – NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEProcesso: 7172/2014Razão Social: Sono Com. Clínica Diagnósticos SS Ltda CNPJ/CPF: 00.470.730/0002-57Responsável Legal: José Mario Simões da Costa CPF: 727.148.087-00Responsável Técnico: Eliane C. de Oliveira Altenfelder Silva CAU: A19145-0Endereço: Avenida São João, 570 – sala 21 e 22 – Jardim EsplanadaSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZAProcesso: 99914/2012Razão Social: Instituto de Emagrecimento Santa Rita LtdaCNPJ/CPF: 17.027.882/0001-00Responsável Legal: Guilherme Ribeiro de Souza Pinto CPF: 336.171.258-08Responsável Técnico: Ilmara Elias Pires de Oliveira CREA: 5060306427Endereço: Rua Pedro de Toledo, 178 – Vila JacySão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASProcesso: 90565/2013Razão Social: Instituto das Pequenas Missionárias Maria Imaculada – PIO XIICNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82Responsável Legal: Irmã Silvia Rodrigues de Paula CPF: 098.459.488-47Responsável Técnico: César Higino Marques CREA: 5060491082Endereço: Rua Paraguassu, 51 – SantanaSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

Processo: 130487/2014Razão Social: Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho MédicoCNPJ/CPF: 60.214.517/0016-91Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado CPF: 002.689.088-77Responsável Técnico: Waldro Veras de Sousa Junior CAU: A85123-0Endereço: Avenida Tivoli, 336 – Vila BetâniaSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDALABORATÓRIOS CLÍNICOSProcesso: 99798/2012Razão Social: Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda CNPJ/CPF: 04.996.269/0016-07Responsável Legal: José Carlos dos Santos Junior CPF: 084.257.458-10Responsável Técnico: Ilmara Elias Pires de Oliveira CREA: 5060306427Endereço: Avenida Misael Marçal, 190 – Vila IndustrialSão José dos Campos – SP

Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.Processo: 72919/2013Razão Social: Unimed Serviços de Diagnósticos Ltda CNPJ/CPF: 60.131.075/0007-29Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado CPF: 002.689.088-77Responsável Técnico: Renato Miranda Meireles Ramos Pinto CREA: A46494-5Endereço: Avenida Tivoli, 413 – Vila BetâniaSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAATIVIDADE ODONTOLÓGICAProcesso: 56000/2013Razão Social: Nova Odonto São José dos Campos Ltda CNPJ/CPF: 17.707.862/0001-51Responsável Legal: Reinaldo Artur LeiteCPF: 311.187.708-62Responsável Técnico: Selma Rodrigues de Aguiar CAU: A62532-9Endereço: Avenida Andrômeda, 1448 – Jardim SatéliteSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAINSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOSProcesso: 45733/2015Razão Social: Casa de Repouso Mãe e Filho Ltda ME CNPJ/CPF: 21.354.652/0001-02Responsável Legal: Maria Georgina de Oliveira Souza CPF: 100.508.888.89Responsável Técnico: Janete BernadelliCREA: 1283790Endereço: Rua Santa Clara, 78 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAComércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulasProcesso: 37892/2013Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ/CPF: 47.545.371/0001-12Responsável Legal: Ary MenegárioFilhoCPF: 742.196.698-68Responsável Técnico: Alfredo Carlos Sanchez CREA: 0601923142Endereço: Avenida Nove de Julho, 273 – Jardim ApoloSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDACOMÉRCIO ATACADISTA de cosméticos, produtos e produtos de perfumariaProcesso: 97646/2012Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda CNPJ/CPF: 57.532.343/0001-14Responsável Legal: Alexandre TepasCPF: 235.267.648-75Responsável Técnico: P & P Consulting LtdaCREA: 0585015Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras ReunidasSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDACOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTEProcesso: 104751/2013Razão Social: V. C. Garcia de Souza Sucos ME CNPJ/CPF: 18.149.044/0001-43Responsável Legal: Valeska Cristina Garcia de Souza CPF: 214.667.618-30Responsável Técnico: Eduardo Henrique Costa CAU: A70547-0Endereço: Rua Jaguari, 2911 – Bloco 05.1 e 05.2 – Vila DirceSão José dos Campos – SP

Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAFABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃOProcesso: 55573/2014Razão Social: Dalmo Santos LimaCNPJ/CPF: 019.392.428-51Responsável Legal: Dalmo Santos LimaCPF: 019.392.428-51Responsável Técnico: Gerson Rocha PinhoCREA: 5060519060Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257 – Jardim DiamanteSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDATRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALProcesso: 45749/2013Razão Social: Logmed Armazenagem e Logística Ltda CNPJ/CPF: 09.303.268/0001-77Responsável Legal: Ricardo GonçalvesCPF: 042.893.338-69Responsável Técnico: Luiz Claudio Hideki Umehaza CREA: 5061389011Endereço: Rua Dionizio Chinelato, 100 – EldoradoSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAEDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHESProcesso: 66225/2017Razão Social: Escola de Educação Infantil Gente Miúda Ltda MECNPJ/CPF: 26.725.612/0001-35Responsável Legal: Solemar FaustoCPF: 213.947.478-37Responsável Técnico: André Teixeira D´Avila CREA: A30552-9Endereço: Rua Felicio Jabbur Nasser, 810 – Conjunto Residencial Galo BrancoSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAClubes sociais, desportivos e similaresProcesso: 52308/2014Razão Social: Associação Esportiva São José CNPJ/CPF: 60.211.893/0002-27Responsável Legal: Sergio Antonio Monteiro Santos CPF: 051.676.888-33Responsável Técnico: Sandor D´Angelo Freire CREA: 5069004283Endereço: Travessa Major Cesar Leite, 20 – CentroSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDAFABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEISProcesso: 85547/2017Razão Social: Joaquim Lazaro Ribeiro da Silva CNPJ/CPF: 700.744.296-04Responsável Legal: Joaquim Lazaro Ribeiro da Silva CPF: 700.744.296-04Responsável Técnico: Ricardo de Souza Pires CREA: 5063087923Endereço: Rua Maria Francisca Froes, 91 – Jardim São DimasSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃOSOLICITAÇÃO – INDEFERIDACOMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOSProcesso: 127354/2016Razão Social: M. L. Perboni Comércio Atacadista de Produtos Odontológicos MECNPJ/CPF: 25.074.943/0001-90Responsável Legal: Mauro Luís PerboniCPF: 552.664.879-68Responsável Técnico: Maurício Gomes CAU: A60539-5Endereço: Avenida Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 300 – sala 23 – Pq. Residencial AquáriusSão José dos Campos – SPSolicitação indeferida, conforme parecer técnico.

Page 29: DO MUNICÍPIOservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 1 - ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 17 De AbriL De 2019

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 29 -

Chamamento Público nº 03/sAsC/2019 Impugnação ao Edital e Resposta da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão disponíveis no site http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/portal-da-transparencia/editais-de-chamamento-e-qualificacao/apoio-social-ao-cidadao/ Readequação do prazo para a entrega de propostas, que poderá ocorrer até o dia 21/05/2019.Edna Lúcia de Souza Tralli Secretária de Apoio Social ao Cidadão

extrato de Chamamento Público nº 04/sAsC/2019 Objeto: Seleção de propostas de Organização da Sociedade Civil para Serviço de Proteção Social Básica – Diagnóstico Sócio Territorial - Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA FELIZ. Local e prazo para a entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo, até o dia 21/05/2019. As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público poderão solicitar esclarecimentos entre os dias 02/05/2019 a 17/05/2019, mediante agendamento prévio pelo telefone 3909-2659, para comparecimento na Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 13, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo – São José dos Campos/SP. O Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/portal-da-transparencia/editais-de-chamamento-e-qualificacao/apoio-social-ao-cidadao/ Esclarecimentos: tel. (12) 3909-2600 Edna Lúcia de Souza Tralli Secretária de Apoio Social ao Cidadão

e D i T A L Abre iNsCriÇÕes PArA PrOCessO De esCOLHA DOs CONseLHeirOs TUTeLAres De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs PArA O PerÍODO De 10/01/2020 à 09/01/2024, esTAbeLeCe O CALeNDÁriO eLeiTOrAL e DÁ OUTrAs PrOViDÊNCiAs.

Edna Gomes Silva, Coordenadora do Colegiado do CONseLHO MUNiCiPAL DOs DireiTOs DA CriANÇA e DO ADOLesCeNTe – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Federais nº 8069/1990, 12.696/12, na Lei Municipal 6428/2003, com suas alterações dadas pelas leis 8597/12 e 8911/13 e na Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de 10/12/2014 torna público este Edital que determina a realização de processo eleitoral para escolha de CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PRAZO de 10/01/2020 à 09/01/2024, para o município de São José dos Campos.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a COMISSÃO ELEITORAL, constituída através da reunião do Colegiado do CMDCA no dia 05/02/2019, com a seguinte composição:

Comissão Eleitoral:Alex Santos do PradoCarlos Eduardo ArcanjoCélia Maria do NascimentoCelso Luis dos Santos SoaresConrado Beltrão MedinaEdna Gomes SilvaElaine Leandro RomaEliana Bonádio Becker MolinaFernanda de Campos RomeiroFernando César ValesFrancyne Brasil da Silva LimaJosé Luis CostaLindóia Bernardino GarciaLúcia Helena dos SantosMaria José Dias VadôMariângela Machado BarotaMilena Guimarães CoelhoNilza Souza Silva GattoPatrícia Minari SilvaRicardo MatheusRejane Santos da Silva Sandra Francisca Nogueira do PradoSara Lúcia da Silva Farias AzibeiroShirlei de Paula Perez TironeTania Maria Fernandes Silva

Convidados:Dr. Fábio Antonio Xavier de MoraesDD Promotor de Justiça da 15ª PromotoriaDr. Yanko Oliveira Carvalho BrunoDefensoria Pública Área da Infância e JuventudeDr. Klaus Coelho CalegãoPresidente da 36ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Dr. João Antônio Lopes FerreiraDiretor Administrativo da Secretaria de Apoio Social ao CidadãoEvandro da Silva ZacariasAssessor do Departamento de Relações Comunitárias/ Comitê dos Conselhos Municipais.

Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral:a) dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo eventuais incidentes que venham a ocorrer; b) adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização do pleito; c) analisar e encaminhar as pertinentes informações ao CMDCA para a homologação das candidaturas; d) receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste Edital e legislação municipal correlata, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-las; e) publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos; f) analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração; g) lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências; h) realizar a apuração dos votos; i) processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas; j) processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital; k) publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, conforme estipulado em tópico próprio deste edital. § 1º Para fins do disposto no Inciso IX deste artigo, a Comissão Eleitoral poderá, liminarmente, determinar a retirada e a supressão de qualquer propaganda considerada aliciadora, enganosa, abusiva ou perturbadora da ordem, bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 13.510/08. § 2º O presente processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.Art. 3º Serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cinco (5) conselheiros titulares para cada Conselho Tutelar existente no município, sendo efetivada a escolha do Conselho, segundo a ordem de votação. Parágrafo Único: Serão considerados suplentes no caso de vacância de um dos conselheiros, os candidatos eleitos, seguindo-se a ordem decrescente de votação.Art. 4º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e o voto facultativo e secreto.Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na Justiça Eleitoral do Município de São José dos Campos. Art. 6º - O quórum mínimo para validação do pleito é de 0,5% (meio por cento) do total de eleitores registrados nas zonas eleitorais do município de São José dos Campos.

II – DAS ETAPASArt. 7º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:a) 1ª etapa: Inscrição;b) 2ª etapa: Prova Escrita (prova classificatória e/ou eliminatória); c) 3ª etapa: Avaliação Psicológica (prova classificatória e/ou eliminatória);d) 4ª etapa: Eleição.

Da InscriçãoArt. 8º - A candidatura a Conselheiro Tutelar será individual.Art. 9º - São requisitos para inscrição como candidato a membro dos Conselhos Tutelares:a) Reconhecida idoneidade moral, conforme artigo 10 letra “g”, deste edital;b) Idade superior a vinte e um anos;c) Ser residente e domiciliado no município de São José dos Campos – SP há mais de 02 (dois) anos, conforme artigo 10, letra “e”;d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos, conforme artigo 10 letra “h”;e) Ter concluído curso superior, comprovado conforme artigo 10 letra “j”;f) Ter conhecimento básico de informática, comprovado conforme artigo 10 letra “p”;g) Apresentar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato, conforme artigo 10 letra ”l”; h) Declaração de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente, conforme artigo 10 letra “m”;i) As pessoas com deficiência que necessitarem de apoio para a participação no processo eleitoral deverão no ato da inscrição comunicar através de declaração suas necessidades específicas. j) Comprovação de experiência profissional ou voluntária de no mínimo 02 (dois) anos nos últimos 05 (cinco) anos, de trabalho direto na área da criança e do adolescente e suas famílias, em instituição, serviço, programa das áreas de cultura, saúde, esportes ou assistência social, reconhecidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como profissionais da área de educação de crianças e adolescentes.Art. 10 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, sito à Avenida Dr. João Guilhermino, nº 429, 1º andar, sala 11, das 08H00 às 17H00, apresentando: a) Requerimento dirigido ao Coordenador do CMDCA, conforme anexo I;b) Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência, (Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;c) Cartão de Identificação de Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (original e cópia);d) Título Eleitoral (original e cópia);e) Deverá ser apresentado um comprovante que demonstre a residência neste município, sendo um do início do período (2017) e outro recente (2019), comprovando assim, o lapso temporal de dois anos de residência no município. Serão admitidos cópia de conta de luz, telefone fixo, gás, extratos bancários ou outros documentos que demonstre a residência, acompanhados do original para conferência. f) Comprovante de experiência há mais de 02 (dois) anos na área de defesa dos direitos ou atendimento à criança e ao adolescente, mediante apresentação de:

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17 de abril de 2019 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

1) Declaração de ter ocupado cargo ou função nessa área, firmada por órgão ou entidade dedicado a essa atividade específica; emitido em papel timbrado e assinado pelo Presidente ou Responsável direto pela Entidade ou;2) Declaração que ateste o exercício na função de Conselheiro Tutelar e/ou de Conselheiro dos Direitos da Criança e do Adolescente por período superior a dois anos. g) Certidão negativa de antecedentes criminais, não se admitindo protocolo;h) Certidão do Cartório da Zona Eleitoral local, de estar em gozo dos direitos políticos;i) Curriculum Vitae.j) Diploma do Curso Superior (original e cópia); k) Duas fotografias 3x4 (recente);l) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se dedicará exclusivamente às atividades de Conselheiro Tutelar, sob pena de perda do mandato, conforme anexo II;m) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se afastará de cargo executivo ou consultivo em entidade cuja finalidade estatutária desenvolva comprovadamente objetivo de defesa dos direitos ou atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente, conforme anexo III;1. declarações serão apresentadas com firma reconhecida dos signatários e os documentos que forem apresentados por cópia, serão autenticados no ato da inscrição.2. Os documentos dos itens “g e h” deverão ser entregues no ato de registro de candidatura conforme previsto no artigo 28.3. Assinar termo comprometendo-se a participar de prova de caráter classificatória e eliminatória para aferição de conhecimento sobre os direitos das crianças e adolescentes, para fins de habilitação dos candidatos ao processo de escolha, conforme anexo IV;n) Assinar declaração fornecida pelo CMDCA, de que tem conhecimento do presente edital e outras publicações complementares se houver, conforme anexo V;o) Assinatura de Termo fornecido pelo CMDCA declarando que possuí conhecimentos básicos de informática, conforme anexo VI;Art. 11 - O pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/90 e n° 12.696/12; bem como das Leis Municipais n° 8.597/12, 6.428/2003 e 8.911/2013.Parágrafo único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.Art. 12 - O pedido de inscrição que não atender as exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.Art. 13 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo admitida a inscrição por procuração pública desde que apresentado o instrumento de mandato, acompanhado do documento de identidade do outorgado.Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada a relação dos candidatos na sede do CMDCA e no site www.cmdca.org.br.§ 1º - Caberá recurso ao CMDCA no prazo de até 03 (três) dias úteis, contra o resultado da relação de inscritos.§ 2º - Após julgamento dos recursos no prazo de até 07(sete) dias úteis, o CMDCA publicará a relação dos inscritos aptos à próxima etapa do pleito, na sede e no site www.cmdca.org.br.Art. 15 - O CMDCA promoverá a aplicação de prova escrita e avaliação psicológica, através de contratação de empresa especializada que serão responsáveis por todo o acompanhamento do processo de avaliação dos candidatos, bem como expedir o resultado da nota de cada participante. Da Prova Escrita e Avaliação Psicológica Art. 16 - O candidato deverá comparecer ao local da prova e da avaliação psicológica, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início das mesmas, munido de:a) Original, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha; Parágrafo Único: O CMDCA divulgará antecipadamente os locais e horários da prova escrita e da avaliação psicológica em sua sede e no site www.cmdca.org.br. Art. 17 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.Art. 18 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova e à avaliação psicológica implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.Art. 19 - Não haverá aplicação de prova ou da avaliação psicológica fora do local, data e horários preestabelecidos.Art. 20 - Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de máquina calculadora, relógio de pulso digital, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.Art. 21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.Art. 22 - A aplicação da prova deverá ter a duração de 04 (quatro) horas, sendo que o candidato só poderá se retirar da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.Art. 23 - Em cada uma das salas de aplicação das provas haverá pelo menos 02 (dois) fiscais, sendo 01 (um) representante do responsável pela aplicação das provas e 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Art. 24 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo Seletivo o candidato que:a) Apresentar-se após o horário estabelecido;b) Não apresentar um dos documentos exigidos nos incisos do artigo 16 deste Edital;c) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Art. 25 - A prova terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e redação, composta da seguinte forma:Especificação Número de

questõesPontos por questão

Subtotal

Conhecimentos específicos:Da Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e suas alterações;Da Lei Federal 12594/12 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;Do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e adolescentes á Convivência Familiar e Comunitária;Lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações.

35 (trinta e cinco)

1,25(um ponto e vinte e cinco) pontos

4 3 , 2 5 (quarenta e três e vinte e cinco) pontos

Conhecimentos Gerais:Da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos – Título VII, capítulo II, seção III da Promoção Social; capítulo III seção I – Da Família e seção II – Da Criança e Adolescente; Da Lei Municipal 6428/03 – Título I, capítulo II – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, capítulo VI - dos Conselhos Tutelares;Constituição Federal - Dos Direitos Fundamentais.

15 (quinze) 1,25 (um e vinte e cinco) pontos

18,75 (dezoito e setenta e cinco) pontos

Língua Portuguesa 10 (dez) 1,25 (um e vinte e cinco) pontos

12,50 (doze e cinquenta) pontos

Redação 1 25 (vinte e cinco) pontos

25 (vinte e cinco) pontos

TOTAL 61 (Sessenta e um)

100 (cem) pontos

Art. 26 - A prova será realizada na seguinte conformidade: 1 O candidato receberá a sua folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha rascunho; 2 Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido ao seu início, com exceção da folha de rascunho, na qual o candidato poderá anotar suas respostas para conferência do gabarito que será publicado no Diário Oficial do Município; 3 Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, nem respondidas fora do local determinado para a resposta. § 1º - Se houver empate na pontuação, o critério de desempate levará em conta o candidato que obtém mais tempo de experiência na área de defesa dos diretos à criança e ao Adolescente, conforme artigo 10, letra F. § 2º - Será considerado inapto o candidato que não comparecer à prova, que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos ou que obtiver nota zero em qualquer um dos tópicos da prova escrita, não podendo prosseguir no processo de escolha.Art. 27 - O CMDCA divulgará em sua sede a relação de todos os candidatos com a respectiva classificação, obtida na prova, em ordem decrescente de nota.§ 1º - Caberá recurso ao CMDCA contra os resultados divulgados das notas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação da lista dos classificados.§ 2º - Após o julgamento dos recursos, em até 07 (sete) dias úteis o CMDCA publicará a relação dos candidatos habilitados a prosseguir no Processo de Escolha.Art. 28 - Após a decisão dos recursos apresentados, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará a lista dos candidatos aptos à avaliação psicológica, na sede do CMDCA e no site www.cmdca.org.br.Da Avaliação Psicológica:Art. 29 - A avaliação que trata esta Seção verificará a aptidão psicológica do candidato para o exercício da função, terá caráter eliminatório e será composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e válidos nacionalmente, obedecendo rigorosamente o contido na Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.Parágrafo único. A avaliação psicológica ocorrerá em data posterior à da prova escrita e deverá ser realizada em até 60 (sessenta) minutos, sendo aplicada por profissionais de empresas devidamente habilitadas no Conselho Federal de Psicologia.Art. 30 Das decisões relacionadas à avaliação psicológica caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em 03 (três) dias úteis da publicação do resultado, obedecendo-se o disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal dePsicologia.Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca dos recursos em até 07 (sete) dias úteis, podendo requerer informações e diligências.Do Registro das Candidaturas e do PleitoArt. 31 - Cada candidato, depois de cumprido o disposto no artigo 30, registrará sua candidatura, por meio de requerimento ao CMDCA, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos habilitados, conforme anexo VII;Parágrafo único: O CMDCA publicará a relação das candidaturas registradas em sua sede e no site www.cmdca.org.br, em até 02 (dois) dias úteis após o prazo final dos registros.Art. 32 - Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533 17 de abril de 2019 - página 31 -

§ 1º - Considera-se aliciamento de eleitores, por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, visando apoio às candidaturas. § 2º - Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que não observe a legislação e posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. § 3º - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não constem dentre as atribuições do Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro. § 4º - Incorrerá na penalidade prevista no caput aquele que se utilize de abuso de poder econômico, político ou religioso durante a propaganda eleitoral.Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar na sede do CMDCA, por meio de requerimento, até 01 (um) fiscal por local de votação e um para acompanhar o processo de apuração, no ato do registro de sua candidatura, conforme anexo VIII;§1º - Para credenciamento dos fiscais deverá ser apresentada cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência: Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;§ 2º - A relação dos fiscais credenciados será publicada na sede do CMDCA e no site www.cmdca.org.br, em até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação dos habilitados.§ 3º - Não será permitida a substituição dos fiscais credenciados.Da eleiçãoArt. 34 – O processo eleitoral dar-se-á através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Parágrafo Único: Caso haja impossibilidade de utilização de urnas eletrônicas serão confeccionadas cédulas, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário.Art. 35 - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. Art. 36 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.Art. 37 - Nos locais de eleição, haverá mesas de recepção, composta por:- Presidente – indicado e nomeado pelo CMDCA;- Mesários - indicados e nomeados pelo CMDCA.§ 1º - Não será permitida a presença de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a delimitação estabelecida no local.§ 2º - O CMDCA organizará seção eleitoral das 08h00 às 17h00, inclusive no distrito de São Francisco Xavier.Art. 38 – A apuração acontecerá em local unificado indicado pelo CMDCA com início após a chegada de todas as urnas. III - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.Art. 39 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número de votos até 02 (dois) dias úteis após o pleito.Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, o critério de desempate levará em conta o candidato que obtém mais tempo de experiência na área de defesa dos diretos à criança e ao Adolescente, conforme artigo 10, letra F.Art. 40 - Dentro de 03 (três) dias úteis após a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos, caberá recurso perante o CMDCA. Parágrafo único: O CMDCA julgará o recurso no prazo de 06 (seis) dias úteis e publicará o resultado na sede do CMDCA e no site www.cmdca.org.br.Art. 41 – Serão escolhidos no mesmo pleito 05 conselheiros titulares para cada Conselho Tutelar existente no Município, para um mandato de 10/01/2020 à 09/01/2024, (conf. Lei federal 12.696/12 e Resolução nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA).Parágrafo único – Terão direito à escolha de qual conselho tutelar irá fazer parte os eleitos, conforme ordem decrescente de votação recebida, até que sejam contempladas as vagas do Conselho Tutelar preferido.Art. 42 – Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2020 à 09/01/2024, os 15(quinze) candidatos mais votados; para suplentes os candidatos mais votados em ordem decrescente de número de votos, a partir do último escolhido como titular, e sua composição será igual ao número de conselheiros titulares.§ 1º - No caso de inexistência de no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;§ 2º - Os suplentes serão convocados em ordem sequencial decrescente de votos, pelo CMDCA.§ 3º - Na hipótese da criação de novos Conselhos Tutelares serão convocados os suplentes em ordem sequencial de votos. Art. 43 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA oferecerá curso de capacitação inicial para os conselheiros tutelares, titulares e suplentes, sendo a participação com o mínimo de 80% de frequência requisito imprescindível à posse.Art. 44- Os candidatos eleitos e proclamados nos termos deste Edital serão empossados no dia 10/01/2020 e entrarão em exercício no mesmo dia;IV – DOS RECURSOSArt. 45 - Qualquer entidade ligada à área de defesa dos direitos ou atendimento à criança e adolescente ou qualquer cidadão, poderá impugnar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA qualquer candidatura, dentro do prazo de 03 (três) dias da data da publicação dos considerados habilitados, mediante a apresentação de requerimento acompanhado das respectivas provas de que a candidatura impugnada não atende requisito estabelecido neste edital. § 1º- O candidato impugnado poderá apresentar contestação à impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da notificação pelo CMDCA.§ 2º- O CMDCA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para analisar, decidir a impugnação e divulgar a decisão.

V – DA REMUNERAÇÃOArt. 46 – Os Conselheiros Tutelares, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população, obedecerão ao calendário municipal e funcionarão nos dias úteis, em horário comercial, das 08h00 às 17h00 horas, dispondo seu Regimento Interno sobre a organização de plantões à distância, para o horário noturno, feriados e fins de semana.§ 1º - Para o atendimento no horário de almoço, deverão permanecer no Conselho, no mínimo 01 Conselheiro e 01 auxiliar administrativo;§ 2º - Os Conselheiros obedecerão a escala de plantão elaborada em consonância com seu Regimento Interno. Art. 47 - O Conselheiro Tutelar fará jus ao subsídio conforme a legislação municipal vigente, desde que atenda os seguintes requisitos:1. Comprove efetiva prestação de serviços à comunidade mediante relatório circunstanciado, constando o quadro de horário de trabalho durante a semana e em escalas de plantão que deverá ser enviada mensalmente à Secretaria de Apoio ao Cidadão - SASC. 2. Apresente mensalmente o comprovante do seu recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio.Parágrafo único - O subsídio fixado no artigo 77 da lei municipal 8597/12, e o exercício do mandato não geram vínculo empregatício com o serviço público municipal.Art. 48 - Ao Conselheiro Tutelar ocupante de cargo público municipal efetivo é facultado optar pelos vencimentos do seu cargo de origem, sendo vedada a acumulação de remuneração ou subsídio.§ 1º - O servidor público municipal será afastado de seu cargo no serviço público municipal mediante portaria, e contribuirá para a seguridade social como se no exercício estivesse e seu tempo de serviço será contado apenas para aposentadoria.§ 2º - Ao servidor público municipal de que trata o “caput” deste artigo, para efeito de benefício previdenciário, no período do afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

VI - CALENDÁRIO OFICIAL Art. 49 - Fica estabelecido o seguinte calendário oficial:

DATAS AÇÃO

17/04/2019 Publicação de Edital

22/04/2019 a 21/05/2019 Divulgação do Processo de Escolha

22/04/2019 a 22/05/2019 Período de Inscrição dos Candidatos

27/05/2019 Publicação dos Inscritos

28/05/2019 a 30/05/2019 Apresentação de Recursos

11/06/2019 Publicação dos Resultados dos Recursos

16/06/2019 Data da Prova Escrita

26/06/2019 Publicação das Notas e Classificação dos Candidatos

27/06/2019 a 01/07/2019 Prazo para Apresentação de Recurso do Resultado da Prova.

09/07/2019 Publicação do Resultado dos Recursos e Lista de Candidatos Aptos a Avaliação Psicológica.

14/07/2019 Data da Avaliação Psicológica

22/07/2019 Publicação do Resultado da Avaliação Psicológica

23/07/2019 Publicação do Resultado da Avaliação Psicológica, conforme prevê o Artigo 06 da Resolução CFP nº 002/2016.

24/07/2019 a 26/07/2019 Prazo para Apresentação de Recursos da Avaliação Psicológica.

02/08/2019 Publicação da Relação dos Candidatos Aptos a Registrar Candidatura.

05/08/2019 a 09/08/2019 Prazo para Registro de Candidatura e Credenciamento de Fiscais

13/08/2019 Publicação dos Registros de Candidaturas

13/08/2019 Divulgação dos Locais de Votação

14/08/2019 a 16/08/2019 Período de Solicitação de Impugnação de Candidatos

19/08/2019 a 20/08/2019 Período de Contestação de Candidatura Impugnada

20/08/2019 a 03/10/2019 Período de Entrevistas e Debates com os Candidatos.

27/08/2019 Divulgação do Resultado das Contestações de Candidaturas Impugnadas.

27/08/2019 Divulgação Final dos Candidatos

09/09/2019 Publicação da Relação dos Fiscais

06/10/2019 Eleição do Conselho Tutelar

08/10/2019 Publicação do Resultado da Eleição

09/10/2019 a 11/10/2019 Prazo para Recurso do Resultado da Eleição

25/10/2019 Publicação do Resultado dos Recursos

29/10/2019 Divulgação Final dos Eleitos

25/11/2019 a 29/11/2019 Período de Capacitação dos Eleitos

10/01/2020 Posse dos Eleitos

Art. 50 – Os casos omissos neste edital serão analisados e deliberados pelo colegiado do CMDCA.Edna Gomes SilvaCoordenadora do Colegiado do CMDCA

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17 de abril de 2019 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2533

ANEXO I A Coordenação do Colegiado do CMDCA Edna Gomes Silva

REQUERIMENTO Eu, _________________________________________________________________, portador do RG nº ___.____._____.___, e do CPF nº______.______.______.______, vem respeitosamente, requerer de Vossa Senhoria a Inscrição para participar do Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, para o período de 10/01/2020 à 09/01/2024, e com base nas Leis Federais nº 8069/1990, nº 12.696/2012 e nas Leis Municipais nº 6428/2003, e nº 8597/2012, juntando para tanto, a documentação exigida no Edital. São José dos Campos, _________ de ______________ de 2019. _______________________________________________________________ Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Eu,__________________________________________________________________________, portador do RG n º____._____._____.___, e CPF nº______.______.______.____, concorrente à função de CONSELHEIRO TUTELAR para o prazo de 10/01/2020 à 09/01/2024, DECLARO que ASSUMO O COMPROMISSO DE ME DESIMPEDIR DE OUTRA ATIVIDADE, para caso seja eleito e empossado, ME DEDICAR EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR, sob pena de PERDA DE MANDATO, em atendimento aos termos do caput do artigo 56 e parágrafo único, da Lei Municipal nº 6428/2003, e da letra “l” do artigo 10 do Edital que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de São José dos Campos. São José dos Campos, __________ de_______________ de 2019.

___________________________________________________ Assinatura

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE AFASTAMENTO DE CARGO

Eu,__________________________________________________________________________,portador do RG n º ____.______.______.____, e CPF nº ______.______.______.____, concorrente à função de CONSELHEIRO TUTELAR para o prazo de 10/01/2020 à 09/01/2024, DECLARO que caso seja eleito, ASSUMO O COMPROMISSO DE ME AFASTAR DE CARGO EXECUTIVO OU CONSULTIVO DE ENTIDADE, COM A FINALIDADE DE DEFESA DOS DIREITOS OU ATENDIMENTO DIRETO OU INDIRETO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, sob pena de não tomar posse conforme os termos do inciso VIII do artigo 65 da Lei Municipal 6428/03, e da letra “m” do artigo 10 do Edital que abre as inscrições para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de São José dos Campos. São José dos Campos, __________ de ___________ de 2019. ______________________________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM PROVA DE CARATER

CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

Eu,__________________________________________________________________________, portador do RG n º ____.______.______.____, e CPF nº ______.______.____concorrente à função de CONSELHEIRO TUTELAR para o prazo de 10/01/2020 à 09/01/2024, DECLARO que ASSUMO O COMPROMISSO DE PARTICIPAR EM PROVA OBJETIVA, REDAÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CARATER CLASSIFICATÓRIA E/ OU ELIMINATÓRIA, conforme previsto na letra “n” do artigo 10 do Edital que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de São José dos Campos. São José dos Campos, __________ de_______________ de 2019.

______________________________________________________________________

Assinatura

ANEXO V DECLARAÇÃO

Eu,____________________________________________________________________, declaro ter conhecimento do Edital que abre inscrição para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2020 à 09/01/2024, e publicações complementares. São José dos Campos, ______ de ___________ de 2019. ______________________________________ Assinatura do inscrito

ANEXO VI

DECLARAÇÃO Eu ______________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____.______.______.____, e CPF º ______.______.______.____, declaro para fins de inscrição no Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares deste município, que possuo conhecimentos básicos de informática, tais como acessar os programas do pacote Office, criar e formatar documentos no Word, elaborar planilhas no Excel com todos os recursos de formulas, acessar internet, utilizar mídias ( pen drive, cartão de memória, etc.) para salvar e transportar arquivos, fazendo uso de upload e download de arquivos, bem como realizar registros nas Plataformas Digitais de Atendimentos Diários, pertinentes a função. São José dos Campos, ___ de ____________ de 2019. Assinatura do declarante: ____________________________

ANEXO VII A Coordenação do Colegiado do CMDCA EDNA DA SILVA GOMES

REQUERIMENTO Eu, _________________________________________________________________, portador do RG nº ____._____._____.____, e CPF nº ______.______.______.____, vem respeitosamente, requerer de Vossa Senhoria o Registro de sua Candidatura no Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar, para o período de 10/01/2020 a 09/01/2024, baseado na Lei nº 8069/1990 que dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e na Lei Municipal nº 6428/2003, juntando para tanto, a documentação exigida no Edital. São José dos Campos, ______ de __________________ de 2019. ____________________________________ Assinatura

ANEXO VIII

A Coordenação do Colegiado do CMDCA Edna Gomes Silva

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE FISCAIS.

_________________________________________________________________, candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar, vem requerer o credenciamento dos fiscais para o Pleito, conforme previsto no Edital que abre inscrições para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, 2020/2024, conforme segue:

Para a eleição:

Nome

Nº RG

Telefone e e-mail

Para a apuração:

Nome

Nº RG

Telefone e e-mail

São José dos Campos, _______ de __________________ de 2019.

_______________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

Ratifico a contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo nº 48.081/19. Contratada: Eicon Controles Inteligentes de Negócios LTDA. Objeto: Prestação de serviços de atendimento, hospedagem e manutenção dos códigos fontes do sistema integrado de gestão do imposto sobre serviços de qualquer natureza e administração do cadastro mobiliário (sistema ISS eletrônico) e do sistema de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Valor total: R$ 145.239,30 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos). Ratifico do Sr. Secretário da Gestão Administrativa e Finanças: 17/04/19 Prazo: 30 dias. Fundamento: Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93.