Curso de Windows XP - Cursos Online SP · 2015-10-21 · 8 CAPÍTULO II - Benefícios da ISO 14001...

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Curso

14001 ISO CursosOnlineSP.com.br

Carga horári 60a: hs

Conteúdo:

O que é a ISO 14001? ......................................................................................... Pág. 7

Benefícios da ISO 14001 ..................................................................................... Pág. 8

Planejar, Fazer, Checar, Agir ............................................................................... Pág. 11

Estabelecendo um Sistema de Gestão Ambiental ............................................... Pág. 13

Controle de Documentos e Dados ....................................................................... Pág. 15

Monitoramento, Medição, Análise ........................................................................ Pág. 16

Ações Corretivas e Preventivas ........................................................................... Pág. 17

Política Ambiental ................................................................................................ Pág. 19

A questão ambiental na empresa ......................................................................... Pág. 21

As Pressões Ambientais ...................................................................................... Pág. 22

Estratégias para o Desempenho Ambiental ......................................................... Pág. 23

A Qualidade Total e a Gestão Ambiental ............................................................. Pág. 24

Princípios ............................................................................................................. Pág. 25

Modelos de SGA .................................................................................................. Pág. 27

Normas de Gestão ............................................................................................... Pág. 29

O Capitalismo Natural .......................................................................................... Pág. 30

Educação Ambiental ............................................................................................ Pág. 31

A Legislação Ambiental ........................................................................................ Pág. 33

Os 3 Rs ................................................................................................................ Pág. 41

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Utilizadoras de Recursos ..................................................................................... Pág. 42

Tecnologias Ambientais para Minimizar Impactos no Ar e no Solo,

Tratamento de Resíduos ...................................................................................... Pág. 44

Poluição da Água ................................................................................................. Pág. 50

Águas: Abundância e Escassez ........................................................................... Pág. 52

Aterro Sanitário .................................................................................................... Pág. 54

Conclusões SGA .................................................................................................. Pág. 61

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CAPÍTULO I - O que é a ISO?

A ISO, a “International Organization for Standardization” (Organização Internacional para Padronizações), que possui sede em Genebra, Suíça, foi fundada em 1946. É uma organização não governamental que congrega mais de 100 países, inclusive o Brasil. Tem como objetivo o desenvolvimento de normas internacionais consensuais e voluntárias para modelos de fabricação, comércio e sistemas de gerenciamento. Sua missão é promover o comércio internacional, através da harmonização de normas. Em todos os países, há um representante, por exemplo:

Brasil (ABNT) – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Alemanha (DIN) – Deutsches Institutfur Nomung; e

Estados Unidos (ANSI) - American National Standards Institute.

O que é o SGA? Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma estrutura desenvolvida para que uma organização possa, consistentemente, controlar seus impactos significativos sobre o meio ambiente e melhorar, continuamente, as operações e negócios. O que significa a ISO 14001? A ISO 14001 é uma norma internacionalmente aceita, que define os requisitos para estabelecer e operar um Sistema de Gestão Ambiental. A norma reconhece que organizações podem estar preocupadas tanto com a sua lucratividade quanto com a gestão de impactos ambientais. A ISO 14001 integra estes dois motivos e provê uma metodologia altamente amigável, para conseguir um Sistema de Gestão Ambiental efetivo. Na pratica, o que a norma oferece é a gestão de uso e disposição de recursos. É reconhecida mundialmente como um meio de controlar custos, reduzir os riscos e melhorar o desempenho. Não é só uma norma “no papel” – ela requer um comprometimento de toda a organização. Se os benefícios ambientais e seus lucros aumentam, as partes interessadas verão os benefícios.

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CAPÍTULO II - Benefícios da ISO 14001

O modelo de “melhoria contínua” – Planejar, Fazer, Checar e Agir - identificado antes, é compatível tanto com a ISO 9001:2000 quanto com a ISO 14001. Ao operar um sistema de gestão da qualidade, sua documentação deve estar adequadamente configurada, para um Sistema de Gestão Ambiental efetivo. Por exemplo: Uma Diretora de Negócios Corporativos de uma companhia de manufatura de médio porte, que foi recentemente auditada e certificada pela ISO 14001. Sua experiência com o processo de certificação a ajudará a compreender que muito de um SGA e da ISO 14001 trata de praticas de negócios simples e sólidas. Eles trazem benefícios tanto corporativos quanto financeiros, desde a melhoria dos relacionamentos com as partes interessadas até a obtenção de custos reduzidos, através do uso responsável de materiais e praticas ambientalmente sensíveis, sempre que possível. VEJAM ALGUMAS PARTES DA ENTREVISTA: Pergunta: Sua companhia já mantém um bom controle de seus requisitos legais e regulatórios. Que outros benefícios vocês obtiveram ao investir tempo e dinheiro em um Sistema de Gestão Ambiental baseado na ISO 14001?

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Resposta: Nós queríamos demonstrar nossa capacidade e atender às expectativas de nossas partes interessadas, bem como aumentar o lucro, através de uma maior eficiência. Isto é simplesmente bom negócio. O fato de que nós podíamos reduzir o impacto ambiental e prevenir a poluição ao mesmo tempo, foi um bônus importante. Pergunta: Que benefícios você obteve? Resposta: Nós reduzimos significativamente os gastos de nossa empresa com materiais. Durante este processo, nós também reduzimos nossos custos de descarte de resíduos. Nós conseguimos reciclar energia de calor para reduzir nossas contas de energia. Nós ajustamos os processos de produção e como os resultados nos tornaram mais eficientes, reduzimos o risco de incidentes. Nossa última reunião com as partes interessadas foi bem, já que eles reconheceram que nós estamos mais bem preparados para evitar multas e penalidades futuras, por não cumprir a legislação ambiental. Mas, você provavelmente encontraria uma mistura diferente de benefícios que seriam igualmente bem-vindos! Pergunta Que outros benefícios pode esperar uma organização? Resposta Bem, comunicações internas e o moral podem melhorar – frequentemente, levando a soluções ambientais sólidas sugeridas pelos funcionários, os quais são, em última análise, os proprietários dos processos de negócio. Os custos de seguro podem ser reduzidos através da demonstração de uma melhor gestão do risco. A percepção pública da norma significa que você pode, também, ganhar vantagem competitiva, levando a oportunidades melhoradas de vendas. Pergunta: Até que ponto você implementou o sistema devido às pressões de colegas ou clientes?

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Resposta: Nós certamente recebemos pressão para demonstrar que somos uma organização ambientalmente sensível. Uma vez que nós obtivemos um melhor entendimento do SGA e seus objetivos, começou a fazer um pleno sentido de negócios. Estes benefícios simples de melhoria de negócio e a economia de custos fizeram o investimento de tempo e dinheiro valer a pena. Com esta compreensão, a pressão dos clientes tornou-se menos significativa, como o agente impulsionador para implementar e usar um SGA.

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CAPÍTULO III - Planejar, Fazer, Checar, Agir

Existe uma metodologia pratica a seguir – A abordagem de melhoria contínua Planejar-Fazer-Checar-Agir (PDCA) para gerenciar um sistema de processos. Esta é, também, a base da ISO 9001:2000 para Gestão da Qualidade, logo muitas pessoas já estão familiarizadas com ela. A interpretação da ISO 14001 do modelo PDCA é demonstrada abaixo. A ISO 14001 também adiciona quatro pontos de enfoque para a Gestão Ambiental, um para cada elemento do modelo PDCA. O PDCA e os quatro enfoques São princípios fundamentais que norteiam o espírito da norma.

O primeiro é “COMPROMETIMENTO”, Expresso através da Política Ambiental e do Planejamento, e está relacionado a PLANEJAR no modelo PDCA.

Tomar uma decisão de usar uma abordagem de sistema à gestão ambiental é um grande passo. Significa tornar-se pró-ativo em vez de reativo, definir e cumprir objetivos, e usar uma política ambiental, a qual guia toda a organização em temas ambientais.’ Este comprometimento deve vir da alta administração. Um sistema de gestão somente pode ser verdadeiramente efetivo se for apoiado pelo comprometimento total da alta administração, já que mudanças fundamentais na pratica de negócios podem necessitar ser implementadas.

Etapa FAZER, expressada pela Implementação e Operação, o enfoque está na “Prevenção”.

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“Nós precisamos liderar através do exemplo e, em particular, prevenir em vez de corrigir. Você descobrirá que quando não tiver mais que “apagar incêndios”, você economizará tempo e dinheiro.”

Isto significa ser “proativo”, em vez de “reativo”. Utilizar o bom senso para gerenciar um negócio.

CHECAR, expresso através da Verificação e Ação Corretiva; o enfoque está em “Cuidado razoável e conformidade regulatória”.

Esta é uma expansão da pratica ambiental atual. “Nós não somente temos que cumprir a legislação, nós necessitamos de um sistema que assegure que podemos identificar quando estamos em risco de não conformidades ou quando já estamos não conformes, e que possa, também, demonstrar a decisão de encarar a situação.” Precisamos prover evidências de processos de sistema projetados para corrigir e prevenir futuros incidentes.

O quarto enfoque é “melhoria contínua”, ou a Análise Crítica pela alta Administração, levando à Melhoria Contínua, e está relacionado com AGIR. “Nosso SGA é projetado para atingir melhoria contínua. Como consequência, a organização constantemente evolui, tornando-se melhor, mais forte, mais enxuta e mais eficiente.”

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CAPÍTULO IV - Estabelecendo um Sistema de Gestão Ambiental

Imagem: www.biosfer.com

Para que um Sistema de Gestão Ambiental seja efetivo, a alta administração deve mantê-lo com sua propriedade desde o início. Eles têm que estar comprometidos com seu sucesso a longo prazo. Uma das coisas que têm que fazer é identificar os aspectos ambientais e avaliá-los quanto à sua significância relativa. A identificação dos aspectos significativos ajudará no planejamento de seu sistema e suas atividades. É muito bom ter uma cultura que fala de melhoria contínua e de atender aos requisitos regulatórios e estatutários. A estrutura organizacional deve apresentar, de forma que o pessoal conheça suas responsabilidades. Para atender aos requisitos da ISO 14001,a organização deve enfocar todos os elementos da norma. É necessário formalizar o Sistema de Gestão Ambiental para lhe dar legitimidade. A Cláusula 4.1 da norma, o direciona a documentar, implementar emanter um SGA sustentável e melhorar continuamente a sua efetividade.

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É comum ter um representante da administração executivaresponsável por implementar o Sistema de Gestão Ambiental, e relatar à esta administração o desempenho do sistema, quando requerido, e em reuniões periódicas de análise crítica pela administração executiva. Através da análise do desempenho do SGA em períodos de tempo definidos,as iniciativas de melhoria podem ser adequadamente implementadas. Qualquer coisa que possa afetar o meio ambiente precisa ser controlada. Isto inclui pessoas executando atividades do dia a dia, as ferramentas que usam e os serviços de apoio. Qualquer um, cujo trabalho possa envolver um impacto ambiental, deve ser treinado, independentemente dos requisitos legais.

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CAPÍTULO V - Controle de Documentos e Dados

Algumas informações já são requeridas por lei; outros detalhes necessitam documentação para atender os requisitos da ISO 14001, tais como treinamento de pessoal, monitoramento de atividades e auditorias internas. Procedimentos e outras informações são passados somente àqueles que realmenteos necessitam e, claro, um registro é mantido daquilo que é distribuído a quem. A norma também requer que as organizações controlem a documentação que criam. Cada vez mais se usa a documentação eletrônica e a distribui emintranets.

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CAPÍTULO VI - Monitoramento, Medição, Análise

A medição de desempenho em relação aos objetivos ambientais é a chave para o uso de um SGA com sucesso. Neste caso, diz-se da medição de aspectos que podem ajudar a melhorar o negócio, bem como demonstrar que os requisitos da norma estão sendo atendidos. A norma requer medição, monitoramento e relato de todas as atividades requeridas por licença.Usualmente, isto envolve técnicas estatísticas. Na realidade, é mais que medir processos. EXISTEM TRÊS CLASSIFICAÇÕES:

Medição de Processo: envolve atividades que necessitam controle, tais como emissões, e pode incluir a calibração de equipamento usado para medições;

Medição de Conformidade: avalia o desempenho em relação aos requisitos legais; e

Medição de Sistema: inclui o progresso em relação a objetivos e o resultado de auditorias internas.

Fazer gráficos destas medições juntamente com resultados de avaliação, ações corretivas e preventivas, e Análise Crítica pela Administração, podem

ser usados para medir e demonstrar melhoria.

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CAPÍTULO VII - Ações Corretivas e Preventivas

Devemos verificar sempre se estamos dentro da norma. Como fazer uma avaliação? Nenhuma organização é perfeita. É, por isso, que temos normas! A meta de cumprir os requisitos da norma é prevenir a não conformidade. Análises críticas de não conformidades, identificadas durante uma auditoria, devem ser executadas na proporção dos efeitos e importância dos problemas potenciais. Lembre-se, é necessário manter um registro de quaisquer ações corretivas e preventivas tomadas. A ISO 14001 é apenas uma, de um conjunto de normas. As normas estão se tornando cadavez mais compatíveis e a última filosofia de gestão é integrar todas as normas aplicáveis emuma iniciativa única. ATENÇÃO:

Um trabalho básico para a ISO 9001:2000 servirá para a ISO 14001.

POR EXEMPLO: O modelo de “melhoria contínua” Planejar Fazer Checar e Agir, identificado antes, é compatível tanto com a ISO 9001:2000 quanto com a ISO 14001.

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Ao operar um sistema de gestão da qualidade, sua documentação estará adequadamente configurada, para um Sistema de Gestão Ambiental efetivo.

- Plan (Planejar)

Definir um conjunto de metas que permitam avaliar se o objetivo foi ou não alcançado;

Criar um sistema de indicadores que permita avaliar o desempenho da organização no tempo, em direção às metas estabelecidas; e

Desenvolver um conjunto de ações que permitam (Padronização) atingir a meta e alcançar o objetivo desejado.

- Do (Executar)

Treinar os executores para que saibam O QUE FAZER E COMO FAZER, para realizarem conforme o Planejado; e

Acompanhar a evolução dos índices medidos pelos indicadores no tempo.

- Check (Verificar/Analisar)

Verificar se o que está sendo realizado ou medido está de acordo com o programado e em direção à meta estabelecida; e

Proceder a análise crítica de desempenho, interpretando os dados levantados, no decorrer do acompanhamento dos indicadores.

- Act (Agir ou Corrigir)

Agir com base na verificação e análise realizada, promovendo ajustes no plano e implementando ações corretivas.

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CAPÍTULO VIII - Política Ambiental

Após as avaliações iniciais, o passo seguinte é definir qual a política ambiental a ser seguida pela empresa. Maimon (1996, p.73) define política ambiental como: “declaração quanto aos princípios e compromissos assumidos em relação ao meio ambiente.” A decisão de qual política irá ser adotada é uma definição que a alta administração deverá tomar e disseminar por toda a empresa, como, também, divulgar para seus fornecedores, investidores, clientes e comunidade em geral. Martins e Nascimento (1998, p.7) destacam que essa fase tem importância, pois a mesma norteará os passos seguintes do SGA, além de mostrar “o pensamento, visão e o comprometimento da empresa com o meio ambiente”. Evolução das Políticas Ambientais no Brasil.

1514 – Ordenações do Reino (antigas leis portuguesas), com capítulos dedicados à preservação dos recursos naturais;

1605 – Regimento do Pau-Brasil, a primeira lei de uso e preservação da Mata Atlântica;

1805 – Por recomendação de José Bonifácio, são baixadas as primeiras instruções para reflorestar a costa brasileira;

1808 – É criado o Real Horto Botânico, no RJ, por Dom João VI. Pioneira, a área da unidade de conservação é de 2,5 mil hectares. Hoje restam apenas 137 hectares;

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1809 – Aos escravos que denunciam o contrabando de Pau-Brasil é concedida a liberdade;

1844 – O ministro Almeida Torres propõe desapropriações e plantios de árvores para salvar os mananciais do Rio de Janeiro;

1861 – Dom Pedro II cria, em áreas desmatadas para o café, as Florestas da Tijuca e das Paineiras, atual parque nacional da Tijuca;

1911 -É criada a primeira Reserva Florestal do Brasil, no antigo território do Acre;

1921 – É criado o serviço Florestal do Brasil, atual IBAMA;

1937 – É inaugurado o Parque Nacional de Itatiaia, a primeira unidade de conservação do Brasil;

1985 a 1995 – A Mata Atlântica perde mais de 1 milhão de hectares entre São Paulo e Santa Catarina;

1973 – É criada a secretaria Especial do meio Ambiente do Governo Federal;

1986 – É criada a Fundação SOS Mata Atlântica;

1992 – A conferência Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento ECO 92 é organizada pela ONU, no Rio de Janeiro;

1999 – É promulgada a primeira lei de crimes ambientais da era Republicana;

2000 – É aprovada a lei do sistema Nacional de unidades de conservação, que estabelece normas e critérios para as unidades de conservação;

2003 – O INPE divulga o aumento de 40% no desmatamento da Amazônia Brasileira, entre 2001 e 2002;

2004 – Em uma ação para conter o desmatamento na Amazônia, o governo divulga o plano de combate ao desmatamento;

2007 – É criado o instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com o objetivo de administrar as unidades de conservação Federais;

2008 – O ministro do meio Ambiente divulga o plano Nacional de Mudanças Climáticas; e

2009 – Em dezembro, o Brasil participa da COP 15, em Copenhague.

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CAPÍTULO IX - A questão ambiental na empresa

As empresas não só devem “tornar-se verdes”, mas manter e melhorar sua posição competitiva ao se tornarem verdes. Dois pontos principais são enfatizados (KINLAW, 1997): a) Quanto antes as organizações enxergarem a questão ambiental como uma oportunidade competitiva, maior será sua probabilidade de sobreviver e lucrar; b) É pela ênfase da questão ambiental, como uma oportunidade de lucro que se pode controlar melhor os prejuízos que se tem causado ao meio ambiente. Para Donaire (1999, p. 54), a questão ambiental nas empresas envolve:

Produtos: obtidos de matéria prima renováveis ou recicláveis, que não agridem o meio ambiente e baixo consumo de energia no processo;

Processos: poluição controlada, mínima geração de resíduos, nenhum risco para os trabalhadores, baixo consumo de energia; e eficiência na utilização dos recursos;

Conscientização ambiental: objetivando a competitividade;

Padrões ambientais: geração de novas oportunidades;

Comprometimento gerencial: envolvimento da totalidade dos colaboradores;

Capacitação do pessoal: treinamento em todos os níveis;

Capacidade da área de pesquisa e desenvolvimento: produtos ecologicamente corretos;

Capital: disponibilidade para investimentos em novas tecnologias.

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CAPÍTULO X - As Pressões Ambientais

A implantação de uma Gestão Ambiental na empresa, antes de ser uma iniciativa ecológica, é uma necessidade, que tem origem nas crescentes pressões para mudar e responder às questões ambientais. Para Kinlaw (1997, p.46), essas pressões incluem:

Observância da lei;

Multas e custos punitivos;

Culpabilidade pessoal e prisão;

Organizações ativistas ambientais;

Cidadania despertada;

Sociedade, coalizões e associações;

Códigos internacionais de desempenho ambiental;

Investidores ambientalmente conscientes;

Preferência do consumidor;

Mercados globais;

Política global e organizações internacionais;

Concorrência; e

Variável ambiental na composição do custo total.

A resposta a essas pressões será evidenciada, também, através de um gerenciamento logístico pró-ativo, fortalecendo na empresa sua posição competitiva,de maneira a evitar os custos de multas, despoluição e processos judiciais e, ainda, reduzindo os custos de manuseio e descarte de resíduos.

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CAPÍTULO XI - Estratégias para o Desempenho Ambiental

O desempenho sustentável é a microdescrição daquilo que cada empresa ouindústria deve fazer para traduzir o conceito de desenvolvimento sustentável em praticas empresariais. ESTRATÉGIAS GERAIS:

Produção mais limpa;

Substituição ou modificação dos processos, produtos e serviços existentes;

Recuperação de resíduos e produtos secundários;

Redução do uso de materiais;e

Descoberta de novos nichos de mercado, os nichos verdes (Kinlaw, 1997).

Como se pode observar, estas estratégias estão ligadas ao gerenciamento do ciclo logístico. Isto enfatiza a revisão dos processos ou serviços, visando à redução douso de materiais que são de difícil recuperação após o descarte. Estas estratégias, quando aplicadas, podem abrir novas oportunidades de mercado.

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CAPÍTULO XII - A Qualidade Total e a Gestão Ambiental

Os conceitos de TQM - Total Quality Management, também devem agora convergir para a gestão do meio ambiente, impulsionado pelas necessidades da competitividade nos negócios, criando o TQEM – Total Quality Environmental Management. Os pontos a serem enfatizados são:

A qualidade de um processo pode ser melhorada através da eliminação ou aperfeiçoamento das fases envolvidas, isto é, transporte, espera, operação e inspeção;

A qualidade de um processo deve aperfeiçoar a interação entre o uso de energia e materiais com o meio ambiente natural (KINLAW, 1997).

Nas organizações, o departamento de qualidade normalmente é o coordenador dos aspectos ligados à satisfação dos clientes. Isto significa que a performance dos produtos e a imagem da empresa, junto à comunidade, dependem da ação de um sistema de qualidade sincronizado com as questões e normas ambientais.

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CAPÍTULO XIII - Princípios

A Norma ISO série 14001 define sistema de gestão ambiental como a parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, praticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental (NBR ISO 14001, p.4). Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é importante devido à valorização quese tem dado às empresas que já têm o sistema implantado e funcionamento. A formatação é básica para todas as empresas, mas, autores como Donaire (1999), Carvalho (TACHIZAWA & CARVALHO, 2000) e Zibetti (FARIAS & ZIBETTI, 1997), procuram dar ênfase aos aspectos que agregam um maior valor em um sistema de gestão ambiental. Gestão Ambiental é o comprometimento das empresas com a política de meio ambiente, expressa em planos, programas e procedimentos específicos, visando a melhoria contínua do seu desempenho (FARIAS & ZIBETTI, 1997). Segundo Farias & Zibetti (1997, p.196), três questões fundamentais devem ser solucionadas por empresas comprometidas com a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental:

ONDE ESTAMOS? A realização de uma primeira avaliação ambiental permitirá quea empresa responda a esta questão.

ONDE QUEREMOS CHEGAR? A política de meio ambiente da empresa é seu “termo de compromisso”.

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COMO CHEGAR LÁ? A implementação de planos de ação e de programas de gestão específicos, associados ao treinamento e à conscientização dos empregados, possibilitam à empresa a conquista de objetivos e metas ambientais. Para Andrade, Tachizawa & Carvalho (2000, p.34), a prioridade na organização é reconhecer a gestão do ambiente como fator determinante do desenvolvimento sustentável, visando a gestão ambiental integrada com as políticas, programas e procedimentos, conduzindo as atividades de modo ambientalmente seguro. Para Donaire (1999, p.60), devem ser analisados 16 princípios quando da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental:

- A Prioridade Organizacional;

- A Gestão Integrada dos Processos;

- Os Processos de Melhorias;

- A Educação Ambiental;

- A Prioridade de Enfoque;

- Os Produtos e Serviços;

- Orientação ao Consumidor;

- Os Equipamentos e a Operacionalização;

- A Pesquisa e Desenvolvimento;

- O Enfoque Preventivo;

- Relação com Fornecedores e Contratados;

- Planos de Emergência;

- Transferência de Tecnologia;

- Contribuição do esforço comum;

- Transparência de Atitude; e

- Atendimento e Divulgação.

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CAPÍTULO XIV - Modelos de SGA

Para a implantação de um SGA, a empresa terá que escolher um caminho baseado em um modelo que responda a todos os princípios descritos inicialmente. Esta decisão é facilitada em função da quantidade de informações disponíveis, tanto em literatura como em empresas especializadas em consultoria ambiental. O modelo apresentado por Andrade, Tachizawa & Carvalho (2000, p.112), apresenta um enfoque no planejamento estratégico ambiental, criando uma metodologia própria. Mostra a gestão ambiental como um processo. Onde os inputs são dados pela Análise e Diagnóstico Ambiental. A Gestão Estratégica é o processamento das informações, e a Gestão Ambiental o output. Donaire (1999, p.108), apresenta quatro modelos de gestão ambiental:

Modelo Winter, desenvolvido pela empresa Ernst Winter&Sohn;

Planos de Ação de Backer;

Programa Atuação responsável da ABIQUIM ou Responsible Care;e

Sistema de Gestão Ambiental ISO 14000.

O Modelo Winter consiste em um modelo prático de integração empresarial. Os Planos de Ação de Backer visam criar uma estratégia ecológica, apresentando as seguintes etapas:

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1. Diagnóstico Ambiental realizado em todos os departamentos da empresa;

2. Planos de ação para cada situação de não conformidade;e

3. Implantação da Estratégia Ecológica.

O Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, é uma Norma que especifica os requisitos relativos a um sistema de gestão ambiental, permitindo a uma organização formular uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e as informações referentes aos impactos ambientais significativos (NBR ISO 14001, p.3). A ESCOLHA DE DETERMINADO MODELO DEPENDE DOS OBJETIVOS DA EMPRESA COM AIMPLANTAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL. O Modelo Winter facilita a integração empresarial, mas é pouco abrangente em relação à comunidade. No modelo Plano de Ação de Backer, já se tem um formato sistêmico, apresentando diagnósticos e planos de ação. Como o modelo Winter, também não é claro em relação à comunidade. O Programa da ABIQUIM é específico para as indústrias químicas, focando, principalmente, o aspecto segurança do meio ambiente e comunidade. O modelo preconizado pela ISO 14001 é uma Norma de gestão ambiental e de uso simples para empresas que já possuem a Norma série ISO 9000. No Brasil, as empresas vêm adotando a SGA – ISO 14000, como base para a implantação da gestão ambiental e norma de certificação.

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CAPÍTULO XV - Normas de Gestão

Como se vem observando, as normas de meio ambiente não são uma questão de modismo, mas de sobrevivência empresarial. A ISO 14000 passa a se tornar importante exigência de mercado, principalmente para a exportação de produtos de potencial poluidor destinados aos países desenvolvidos. As Normas NBR ISO 14000 abrangem seis áreas bem definidas:

Sistema de Gestão Ambiental;

Avaliação de Desempenho Ambiental;

Auditorias Ambientais;

Rotulagem Ambiental;

Aspectos Ambientais nas Normas de Produtos; e

Análise de Ciclo de Vida do Produto.

A aplicação das normas poderá permitir a identificação de áreas degradadas, determinação de efeitos ou impactos ambientais, avaliação de riscos ambientais, preparação de planos de emergência ou contingenciamento, realização de relatório de auditoria ambiental, novos projetos para o meio ambiente. Possibilitará, em longo prazo, produtos e processos mais limpos, conservação de recursos naturais, gestão de resíduos industriais, gestão racional do uso de energia e redução da poluição global.

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CAPÍTULO XVI - O Capitalismo Natural

Em se tratando de gestão ambiental, algo de novo está sendo pesquisado e servindo como um modelo de direcionamento para a eficiência da gestão. Trata-se do Capitalismo Natural, muito bem focado pelos autores Hawken, A Lovis & H Lovins (1999, p.4). O capitalismo natural reconhece a interdependência fundamental entre a produção e o uso do capital produzido pelo homem, por um lado, e a conservação e o fornecimento do capital natural, por outro. Na realidade, uma economia requer quatro tipos de capital para funcionar adequadamente:

O capital humano, na forma de trabalho e inteligência, cultura e organização;

O capital financeiro, que consiste em dinheiro, investimentos e instrumentos monetários;

O capital manufaturado, inclusive a infraestrutura, as máquinas, as ferramentas e as fábricas; e

O capital natural, constituído de recursos, sistemas vivos e os serviços do ecossistema.

A pratica do capitalismo natural está fundamentada nos princípios das boas praticas dos negócios, que protege e pode melhorar o ambiente, tornando o negócio lucrativo e competitivo. Um time de boas praticas ajuda as empresas a redefinirem seus produtos, processos e organização estratégica que explora as grandes e, também, subvalorizadas oportunidades.

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CAPÍTULO XVII- Educação Ambiental

Em todas as etapas da gestão ambiental, é de grande importância o treinamento das pessoas diretamente ligadas à esta gestão. A educação ambiental deve considerar os aspectos relevantes ao consumo responsável, o uso racional de energia e da água, e o lixo em todas suas formas. Segundo a educadora ambiental Patrícia Blauth (Seabra, 2001a), os projetos educacionais abordam do início ao fim a pergunta:

“NADA DURA MUITO E TUDO VAI PARA O LIXO. E O LIXO, PARA ONDE VAI? MAS O FOCO DEVERIA SER NO PONTO

ONDE TUDO COMEÇA: PORQUE PRODUZIMOS TANTO LIXO?”

OS três R’S: REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR - DEVEM FORMAR A

FUNDAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS. SEGUNDO CHRISTOPHER FLAVIN (APUD CASAGRANDE, 2001),

PRESIDENTE DO WORLD WATCH INSTITUTE A escola precisa informar a nova geração sobre a gravidade dos problemas e incentivar os alunos a buscarem soluções. Para que, quando eles crescerem, levem esse espírito para suas áreas de atuação. Parcerias na educação ambiental estão sendo criadas, e algumas já são atuantes, como, por exemplo: projetos ambientais patrocinados pelas empresas Alcan, Alcoa e Latasa, além de ONGs diversas. Importante, também, foi à criação em 1999 do PBR – Programa Brasileiro de Reciclagem (apud Casagrande, 2001). Para o pessoal que já atua no ambiente industrial, não tendo oportunidade anterior de educação ambiental na escola, a empresa deve, através de treinamentos constantes, corrigir esta falha (Seabra, 2001b).

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NA NBR ISO 14001, ITEM 4.4.2– Treinamento, conscientização e competência, cita:

A organização deve identificar as necessidades de treinamento;

Ela deve determinar que todo o pessoal cujas tarefas possam criar um impacto significativo sobre o meio ambiente receba treinamento apropriado; e

A educação ambiental de uma maneira geral observa que a preocupação dos educadores com o manuseio e movimentação de resíduos é cada vez mais discutida.

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CAPÍTULO XVIII - A Legislação Ambiental

No princípio 16 da Declaração do Rio de Janeiro, firmada em 1992, encontramos que “as autoridades nacionais devem esforçar-se para promover a internalização dos custos de proteção do meio ambiente e o uso dos instrumentos econômicos, levando-se em conta o conceito de que o poluidor deve, em princípio, assumir o custo da poluição, tendo em vista o interesse público, sem desvirtuar o comércio e os investimentos internacionais”. No mesmo sentido, a OMC firmou orientação, durante o encontro realizado em Roterdã, em 1992, para que os agentes econômicos aperfeiçoem o princípio do poluidor pagador, introduzindo o conceito do passivo ambiental, mensurado pelo impacto das atividades industriais ou comerciais no meio ambiente, com destaque para a destinação dos resíduos, administração de gastos energéticose de recursos híbridos/atmosféricos, grau de reciclagem, padrões de qualidade etc., de forma a interferir no resultado das auditorias contábeis e de qualidade, reforçando a prevenção e o uso de tecnologias limpas nos empreendimentos. O Brasil, apesar de ter uma Legislação Ambiental moderna e abrangente, sua utilização é restrita, devido ao desconhecimento dessas Leis, por parte da população, e a pouca atuação dos órgãos federais, pois não fazem uma divulgação que alcance todas as camadas sociais. A Legislação Ambiental procura representar a multiplicidade de interesses dos diversos segmentos da sociedade. As 17 Leis Ambientais mais Importantes do País A indicação é de Paulo Affonso Leme Machado, especialista brasileiro em Direito Ambiental internacionalmente reconhecido. São leis que - ao lado da Constituição Federal - regulamentam diferentes setores da vida moderna. Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24/07/1985) Trata-se da Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

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A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil. Agrotóxicos (Lei 7.802, de 11/07/1989) A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causas graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. A indústria tem direito de se defender. O descumprimento da lei pode render multas e reclusão inclusive para os empresários. Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das "Áreas de Proteção Ambiental" (APAS) - onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins de proteção ambiental. Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Informação importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência para apreciação em plenário, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Atividades Nucleares (Lei 6.453, de 17/10/1977) Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Se for provada a culpa da vítima, a instituição apenas será exonerada de indenizar os danos ambientais. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União.

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A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear. Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), maltratar as plantas de ornamentação (prisão de até um ano), dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. Para saber mais: o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais. Engenharia Genética (Lei 8.974, de 05/01/1995) Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação em material genético que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área, e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade de vários ministérios: do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS), da Reforma Agrária (RA). Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), e também a manipulação genética

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de células germinais humanas, sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão. Exploração Mineral (Lei 7.805, de 18/07/1989) Esta lei regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Fauna Silvestre (Lei 5.197, de 03/01/1967) Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestre e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto. Florestas (Lei 4771, de 15/09/1965) Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória): uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. As sanções que existiam na lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998.

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Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) Regulamentada pela Resolução nº. 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevalecem as normas mais restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (que era subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais (hoje o IBAMA subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente). Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766, de 19/12/1979) Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços. Da área total, 35% devem se destinar ao uso comunitário (equipamentos de educação, saúde lazer, etc.). O projeto deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento.

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Obs.: a partir da Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 23 de janeiro de 1986, quando o empreendimento prevê construção de mais de mil casas, tornou-se obrigatório fazer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937) Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional. Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991) Esta lei, que dispõe sobre Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Em um capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas, a fiscalização e uso racional destes recursos também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.

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O Ministério Público (Promotor Público) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986, pela Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria, ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer por causa das obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando ainda como evitar impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 08/01/1997) A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (por exemplo: consumo humano, produção de energia, transporte aquaviário, lançamento de esgotos). A partir dela, a gestão dos recursos hídricos passa a ser descentralizada, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas:

1- Os Planos de Recursos Hídricos: elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso;

2- A outorga de direitos de uso das águas: válida por até 35 anos, deve

compatibilizar os usos múltiplos;

3- A cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição); e

4- Os enquadramentos dos corpos d'água (a ser regulamentado).

A LEI PREVÊ A FORMAÇÃO DE:

1- Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (integrando conselho nacional e estadual de Recursos Hídricos, bem como os Comitês de Bacias Hidrográficas;

2- Conselho Nacional de Recursos Hídricos, composto por indicados

pelos respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos, representantes das organizações civis do setor e de usuários;

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3- Comitês de Bacias Hidrográficas, compreendendo uma bacia ou sub-bacia hidrográfica, cada comitê deve ter representantes de governo, sociedade civil e usuários com atuação regional comprovada;

4- Agências de bacia: com a mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia, têm entre as atribuições previstas, a cobrança de uso da água e administração dos recursos recebidos; e

5- Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos: para a

coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de 02/07/1980) De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental. Municípios podem criar três classes de zonas destinadas à instalação de indústrias:

1) Zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;

2) Zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos

processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental que minimize os efeitos negativos; e

3) Zona de uso diversificado: aberta a indústrias que não prejudiquem as

atividades urbanas e rurais. As legislações ambientais deixam claras as obrigações do Poder Público e, na maioria das vezes, o Poder Público só toma alguma posição por se ver pressionado pela sociedade. Esta pressão está repercutindo diretamente sobre o Direito Ambiental brasileiro que, cada dia mais, ganha espaço nos bancos acadêmicos jurídicos (ALLAGNOL, LERÍPIO & SELIG, 2001).

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CAPÍTULO XIX - Os 3 Rs

Os 3Rs se propõem a analisar e organizar o ciclo produtivo, de forma que cada vez mais o lixo seja transformado em insumo, substituindo, até o limite do possível, matérias primas naturais. Mais especificamente, os 3 Rs envolvem:

a) Reduzir: implica em diminuir o consumo de tudo o que não é realmente necessário;

b) Reutilizar: significa usar um produto ou parte dele depois de

terminado o objetivo de origem; e

c) Reciclar: é a maneira de lidar com o lixo de forma a reduzir e reusar.

Este processo consiste em fazer coisas novas a partir de coisas usadas, transforma-o inicialmente em matéria prima, que será processada posteriormente.

Para Moura (2000, p.40): “A implementação adequada da logística verde significa o uso constante dos 3 Rs e 1 S, isto é, reduzir, reutilizar, reciclar e substituir”. Para Barciotte (2002, p.22): “A grande resposta é minimizar, não simplesmente reduzir o lixo. Minimizar é diminuir ao mínimo o lixo que a sociedade toda está produzindo”

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CAPÍTULO XX - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos

Lei nº. 6.938, de 31 de Agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Art. 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; XII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais. (Lei nº.7.804/89) Registro Obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que:

Dedicam-se à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais;

Dedicam-se à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

Dedicam-se às atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. (Incluído pela Lei nº. 7.804, de 1989)

Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades

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potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. (redação dada pela Lei nº.10165/00) Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei. (NR) § 1º. O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. (NR) § 2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. (NR) Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. (Redação dada pela Lei nº.10.165, de 2000) Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subsequente. (Redação dada pela Lei nº.10.165, de 2000)

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CAPÍTULO XXI - Tecnologias Ambientais para Minimizar Impactos no Ar e no Solo, Tratamento de Resíduos

O desenvolvimento industrial e urbano tem originado em todo o mundo um aumento crescente da emissão de poluentes atmosféricos. O acréscimo das concentrações atmosféricas destas substâncias, a sua deposição no solo, nos vegetais e nos materiais, é responsável por danos na saúde, redução da produção agrícola, danos nas florestas, degradação de construções e obras de arte e de uma forma geral origina desequilíbrios nos ecossistemas. Poluição do Ar- Efeitos sobre a Saúde Humana Sobre a saúde humana, a poluição atmosférica afeta o sistema respiratório podendo agravar ou mesmo provocar diversas doenças crônicas, tais como a asma, bronquite crôn7ica, infecções nos pulmões, enfisema pulmonar, doenças do coração e cancro do pulmão. Os poluentes atmosféricos podem afetar a vegetação por duas vias: via direta e via indireta. Os efeitos diretos resultam da destruição de tecidos das folhas das plantas provocados pela deposição seca de SO2, pelas chuvas ácidas ou pelo ozônio, refletindo-se na redução da área fotossintética. Os efeitos indiretos são provocados pela acidificação dos solos com a consequente redução de nutrientes e libertação de substâncias prejudiciais às plantas, resultando em uma menor produtividade e numa maior susceptibilidade a pragas e doenças. Os efeitos negativos dos poluentes nos materiais resultam da abrasão, reações químicas diretas ou indiretas, corrosão eletroquímica ou devido à necessidade de aumentar a frequência das ações de limpeza. As rochas calcárias são as mais afetadas, nomeadamente, pela acidificação das águas da chuva. Os odores são responsáveis por efeitos psicológicos importantes estando associados, sobretudo, aos locais de deposição e tratamento de resíduos

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sólidos e a algumas indústrias de que são exemplo as fábricas de pasta de papel. FONTES POLUIDORAS

A nível nacional, destacam-se, pelas suas emissões, as Unidades Industriais e de Produção de Energia como a geração de energia elétrica, as refinarias, fábricas de pasta de papel, siderúrgicas, cimenteiras e indústria química e de adubos. A utilização de combustíveis para a produção de energia é responsável pela maior parte das emissões de SOx e CO2 contribuindo, ainda, de forma significativa para as emissões de CO e NOx. O uso de solventes em colas, tintas, produtos de proteção de superfícies, aerossóis, limpeza de metais e lavanderias é responsável pela emissão de quantidades apreciáveis de Compostos Orgânicos Voláteis. Existem outras fontes poluidoras que, em certas condições, se pode revelar importantes, tais como:

A queima de resíduos urbanos, industriais, agrícolas e florestais, feita muitas vezes, em situações incontroladas;

A queima de resíduos de explosivos, resinas, tintas, plásticos, pneus é responsável pela emissão de compostos perigosos;

Os fogos florestais são, nos últimos anos, responsáveis por emissões significativas de CO2;

O uso de fertilizantes e o excesso de concentração agropecuária são os principais contribuintes para as emissões de metano, amoníaco e N2O; e

As indústrias de minerais não metálicos, a siderurgia, as pedreiras e áreas em construção, são fontes importantes de emissões de partículas.

FONTES MÓVEIS As fontes móveis, sobretudo os transportes rodoviários, são uma fonte importante de poluentes, essencialmente devido às emissões dos gases de escape, mas, também, como resultado da evaporação de combustíveis. São os principais emissores de NOx e CO, importantes emissores de CO2 e de COV, além de serem responsáveis pela emissão de poluentes específicos como o chumbo.

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CONSEQUÊNCIAS O aumento da temperatura global e consequentes incêndios, derretimento da calota polar e consequentes enchentes, alagamentos, mudança de clima e desertificação. ACIDIFICAÇÃO Poluentes como o NOx é o principal responsável pelo problema da acidificação. Em contato com a água transformam-se em ácidos sulfúrico e nítrico, os quais dissolvidos na chuva e na neve atingem o solo sob a forma de sulfatos (SO42), nitratos (NO3-) e íons de Hidrogênio (H+) - deposição úmida. No entanto, o SO2 e os NOx podem ser depositados diretamente no solo ou nas folhas das plantas como gases ou associados a poeiras - deposição seca. A acidez é dada pela concentração de (H+) liberados pelos ácidos e é normalmente indicada pelos valores de PH. EFEITO ESTUFA A temperatura da troposfera é pouco afetada pela radiação solar direta, a que é relativamente transparente, aquecendo, sobretudo, como resultado da absorção das radiações de grande comprimento de onda emitidas pela superfície terrestre. A absorção da radiação terrestre é efetuada por diversos compostos de que se salienta o CO2, mas, também, o CH4, Ozono, N2O e os CFC. Estes funcionam assim como os vidros de uma estufa, deixando passar a radiação solar que aquece o solo e retendo a radiação terrestre. É por esta razão que o acréscimo na concentração destes poluentes poderá ter como reflexo o aumento da temperatura do ar. O aumento da temperatura do globo terá como consequências prováveis o aumento das áreas desérticas bem como o degelo das calotas polares com a consequente subida do nível das águas dos oceanos. Registaram-se nos últimos anos, aumentos da concentração atmosférica de CO2, em uma amplitude que ultrapassa as oscilações do último milhar de anos e de que as principais causas serão o aumento de uso de combustíveis fósseis e a deflorestação. O reconhecimento por parte da Comunidade Internacional, da grande importância da estabilização dos gases com efeito de estufa a níveis que

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não afetem o sistema climático global, levou à adopção da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, que entrou em vigor a 21 de Março de 1994. REDUÇÃO DA CAMADA DE OZÔNIO A presença do ozônio na estratosfera (entre 20 e 40 km de altitude) funciona como uma barreira para a radiação ultravioleta, tornando-se, assim, essencial para a manutenção da vida na superfície terrestre. Desde os anos 70, que se tem medido a redução da concentração de ozônio em locais específicos da atmosfera ("buracos do ozônio" nas regiões Antártica e Ártica) e, de uma forma geral, em todo o planeta. É reconhecido que as emissões à escala mundial de certas substâncias, entre as quais se contam os hidrocarbonetos clorofluorados (CFC's) e os Halons, podem deteriorar a camada de ozônio, de modo a existir risco de efeitos nocivos para a saúde do homem e para o ambiente em geral. Atentos a esta problemática mais de cem países já ratificaram a Convenção de Viena para a proteção da camada de ozônio e o Protocolo de Montreal sobre as substâncias que deterioram a camada de ozônio. Este Protocolo estabelece o controlo da produção e consumo de cerca de 90 substâncias regulamentadas.

Medidas de combate a poluição atmosférica;

Emissão de dióxido de carbono, por país, em milhões de toneladas;

Medidas preventivas;

Medir e conhecer a concentração dos poluentes no ar;

Definir as fontes poluentes;

Definir a qualidade do ar;

Analisar os valores limite;

Observar a evolução da qualidade do ar;

Planear ações que promovam uma melhor qualidade do ar, tais como: reordenar atividades socioeconômicas, localizar fontes poluentes, alterar o percurso rodoviário e reduzir as emissões de poluentes atmosféricos;

Para reduzir a concentração dos poluentes atmosféricos são necessárias tanto medidas preventivas como corretivas, assumindo a informação um papel fundamental na mobilização dos cidadãos.

Entre os principais meios de intervenção disponíveis contam-se:

Estabelecimento de limites de qualidade do ar ambiente;

Definição de normas de emissão;

Licenciamento das fontes poluidoras;

Incentivo à utilização de novas tecnologias;

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Utilização de equipamento de redução de emissões (por exemplo, os catalisadores nos automóveis e a utilização de equipamento de despoluição de efluentes gasosos nas indústrias);

Controle dos locais de deposição de resíduos sólidos, impedindo os fogos espontâneos e a queima de resíduos perigosos;

Utilização de redes de monitorização da qualidade do ar;

Incentivo à permanência de florestas naturais;

Estabelecimento de Planos de Emergência para situações de poluição atmosférica graves;

Criação de serviços de informação e de auxílio às populações sujeitas ou afetadas pela poluição atmosférica; e

Os valores limite de concentração de poluentes atmosféricos definem níveis de concentração de poluentes no ar ambiente necessário (com uma determinada margem de precaução) para proteger a saúde pública.

No Brasil, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão responsável pela normatização do limite de emissão que são específicos para cada setor. Alguns limites já foram determinados, como no caso da emissão de gases por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, estabelecido pela resolução CONAMA nº. 297, de 26 de fevereiro de 2002. Incentivo à Utilização de Novas Tecnologias Uso de tecnologias limpas P+L, envolvendo tanto as fontes pontuais como as fontes móveis, através de:

Redução dos consumos de energia através da sua utilização mais racional ou de utilização de outras fontes de energia alternativas responsáveis por menores emissões de CO2 e de outros poluentes;

Utilização de combustíveis que reduzam as quantidades de poluentes emitidos (dessulfuração de derivados de petróleo ou utilização de gasolina sem chumbo, por exemplo);

Substituição de compostos nocivos, tais como os CFC e alguns solventes, por outros inócuos ou de menores inconvenientes;

Utilização de tecnologias geradoras de menores quantidades poluentes;

Diminuta utilização de produtos com Clorofluorcarbonetos ou em abreviado CFCs, prejudiciais à camada de ozono.

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Poluentes Atmosféricos

Poluente Fontes Processos Efeito

Óxidos de Enxofre (SOx)

Antropogénicas

Combustão (refinarias, centrais térmicas, veículos diesel) Processos Industriais

Afeta o sistema respiratório Chuvas ácidas Danos em materiais

Naturais Vulcanismo Processos biológicos

Óxidos de Azoto (Nox)

Antropogénicas Combustão (veículos e indústria) Afeta o sistema respiratório

Chuvas ácidas Naturais

Emissões da vegetação

Compostos Orgânicos Voláteis (COV)

Antropogénicas

Refinarias Petroquímicas Veículos Evaporação de combustíveis e solventes

Poluição fotoquímica Incluem compostos tóxicos e carcinogênicos

Monóxido de Carbono (CO)

Antropogénicas Combustão (veículos)

Reduz a capacidade de transporte de oxigênio no sangue Naturais

Emissões da vegetação

Dióxido de Carbono (CO2)

Antropogénicas Combustão Efeito estufa

Naturais Fogos florestais

Chumbo (Pb) Antropogénicas

Gasolina com chumbo Incineração de resíduos

Tóxico acumulativo Anemia e destruição de tecido cerebral

Partículas

Antropogénicas

Combustão Processos industriais Condensação de outros poluentes Extração de minerais

Alergias respiratórias Vetor de outros poluentes (metais pesados, compostosorgânicos carcinogénicos)

Naturais Erosão eólica Vulcanismo

CFC's e Halons Antropogénicas

Aerossóis Sistemas de refrigeração Espumas, sistemas de combate a incêndios

Destruição da camada de ozônio Contribuição para o efeito estufa

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CAPÍTULO XXII - Poluição da Água

A água é um bem precioso e cada vez mais tema de debates no mundo todo. O uso irracional e a poluição de fontes importantes (rios e lagos) podem ocasionar a falta de água doce muito em breve, caso nenhuma providência seja tomada. FALTA DE ÁGUA Este milênio que está começando, apresenta o grande desafio de evitar a falta de água. Um estudo recente da revista Science (julho de 2000), mostrou que aproximadamente 2 bilhões de habitantes enfrentam a falta de água no mundo. Em breve, poderá faltar água para irrigação em diversos países, principalmente nos mais pobres. Os continentes mais atingidos pela falta de água são: África, Ásia Central e o Oriente Médio. Entre os anos de 1990 e 1995, a necessidade por água doce aumentou cerca de duas vezes mais que a população mundial. Isso ocorreu provocado pelo alto consumo de água em atividades industriais e zonas agrícolas. Infelizmente, apenas 2,5% da água do planeta Terra são de água doce, sendo que apenas 0,08% está em regiões acessíveis ao ser humano. CAUSAS DA POLUIÇÃO DAS ÁGUAS DO PLANETA As principais causas de deteriorização dos rios, lagos e dos oceanos são: poluição e contaminação por poluentes e esgotos. O ser humano tem causado todo este prejuízo à natureza, através dos lixos, esgotos, dejetos químicos industriais e mineração sem controle. Em função destes problemas, os governos preocupados têm incentivado a exploração de aquíferos (grandes reservas de água doce subterrâneas). Na América do Sul, temos o Aquífero Guarani, um dos maiores do mundo e ainda pouco utilizado. Grande parte das águas deste aquífero situa-se em subsolo brasileiro. Problemas Gerados pela Poluição das Águas Estudos da Comissão Mundial de Água e de outros organismos internacionais, demonstram que cerca de 3 bilhões de habitantes em nosso

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planeta estão vivendo sem o mínimo necessário de condições sanitárias. Um milhão não tem acesso à água potável. Em virtude desses graves problemas, espalham-se diversas doenças como diarréia, esquistossomose, hepatite e febre tifóide, que matam mais de 5 milhões de seres humanos por ano, sendo que um número maior de doentes sobrecarregam os precários sistemas de saúde destes países. SOLUÇÕES Com o objetivo de buscar soluções para os problemas dos recursos hídricos da Terra, foi realizado no Japão, em março de 2003, o III Fórum Mundial de Água. Políticos, estudiosos e autoridades do mundo todo aprovaram medidas e mecanismos de preservação dos recursos hídricos. Estes documentos reafirmam que a água doce é extremamente importante para a vida e saúde das pessoas e defende que, para que ela não falte no século XXI, alguns desafios devem ser urgentemente superados: o atendimento das necessidades básicas da população, a garantia do abastecimento de alimentos, a proteção dos ecossistemas e mananciais, a administração de riscos, a valorização da água, a divisão dos recursos hídricos e a eficiente administração dos recursos hídricos. Embora muitas soluções sejam buscadas em esferas governamentais e em congressos mundiais, no cotidiano todos podem colaborar para que a água doce não falte. A economia e o uso racional da água devem estar presentes nas atitudes diárias de cada cidadão. A pessoa consciente deve economizar, pois o desperdício de água doce pode trazer drásticas consequências, em um futuro pouco distante.

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CAPÍTULO XXIII - Águas: Abundância e Escassez

O Brasil detém 12% da água doce mundial, o que nos garante abundância em algumas regiões, mas completa escassez em outras É muito, nesses tempos que indicam escassez desse líquido tão poderoso e vital. Nesse contexto, a Amazônia se destaca com seus grandes rios, regiões inteiras encharcadas, chuvas abundantes e densidade demográfica bastante baixa. Por outro lado, quando nos aproximamos mais do centro e do litoral brasileiros, a população aumenta junto com a demanda de água. E a oferta, para o lado de cá, não é tão vasta assim. Mas, para o Nordeste então, a coisa complica e, aí, temos uma das regiões de maior estresse pela água não somente do Brasil, mas do próprio continente e do mundo, gerando mazelas sociais graves, ainda não superadas pelas novas gerações.

A seca e os longos períodos de estiagem não somente afetam a natureza árida, mas a perspectiva de vida de toda uma população que não vivencia plenamente o direito humano à água. Desafios de uma terra tão grande quanto desigual. Assim como somos. Esse País tão rico em água ainda não consegue garantir que esse direito alcance de forma igualitária a todos. Por aqui, apenas 41% das casas são atendidas por rede de abastecimento de água. Desse número, menos da metade (57,4%) possui sistema de coleta de esgoto sanitário. Outro dado é o desperdício dos recursos hídricos em até 30% pelas redes de abastecimento, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. A situação se agrava quando pensamos nos nossos próprios hábitos de consumo e falta de racionalização do uso. Por aqui, a maior parte da água é utilizada na agricultura.

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A indústria cada vez mais explora a utilização de águas subterrâneas, através da abertura de poços artesianos – outro potencial forte de nosso território, mas que demanda estudo e gestão racional. No Norte, está localizada a maior bacia hidrográfica da América do Sul, a Bacia Amazônica, cujo potencial hídrico superficial se mostra bastante alto, ampliado pela baixa demanda hidrográfica e pesquisas em torno das águas subterrâneas, promissoras na região, por se apresentarem mais frequentemente nos terrenos sedimentares. Mais ao sul, foi descoberto, recentemente, o Aquífero Guarani, localizado na Bacia Sedimentar do Paraná, com uma área de mais de 1,2 milhão de quilômetros quadrados. Essa verdadeira mina estende-se pelo Brasil (Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) com 840.000 quilômetros quadrados), Paraguai (58.500 quilômetros quadrados), Uruguai (58.500 quilômetros quadrados) e Argentina (255.000 quilômetros quadrados). Estima-se que ele possa conter mais de 40 mil quilômetros cúbicos de água, o que é superior a toda a água contida nos rios e lagos de todo o planeta. Outra riqueza é a Bacia do Rio da Prata, que nasce no Brasil e se expande para terras dos países mais próximos. Do outro lado do País, cá na beira do Atlântico, o Nordeste com seus nove estados partilha apenas 4% da água doce disponível no Brasil.

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CAPITULO XXIV: Aterro Sanitário

Aterro sanitário é uma espécie de depósito onde são descartados resíduos sólidos (lixo) provenientes de residências, indústrias, hospitais e construções. Grande parte deste lixo é formada por não recicláveis. Porém, como a coleta seletiva ainda não ocorre plenamente, é comum encontrarmos nos aterros sanitários plásticos, vidros, metais e papéis. Os aterros sanitários são construídos, na maioria das vezes, em locais distantes das cidades. Isto ocorre em função do mau cheiro e da possibilidade de contaminação do solo e de águas subterrâneas. Porém, existem, atualmente, normas rígidas que regulam a implantação de aterros sanitários. Estes devem possuir um controle da quantidade e tipo de lixo, sistemas de proteção ao meio ambiente e monitoramento ambiental. Os aterros sanitários são importantes, pois solucionam parte dos problemas causados pelo excesso de lixo gerado nas grandes cidades. Importância e Vantagens da Reciclagem A partir da década de 1980, a produção de embalagens e produtos descartáveis aumentou significativamente, assim como a produção de lixo, principalmente nos países desenvolvidos. Muitos governos e ONGs estão cobrando de empresas posturas responsáveis: o crescimento econômico deve estar aliado à preservação do meio ambiente. Atividades como campanhas de coleta seletiva de lixo e reciclagem de alumínio e papel, já são comuns em várias partes do mundo. No processo de reciclagem, que além de preservar o meio ambiente também gera riquezas, os materiais mais reciclados são o vidro, o alumínio, o papel e o plástico. Esta reciclagem contribui para a diminuição significativa da poluição do solo, da água e do ar. Muitas indústrias estão reciclando materiais como uma forma de reduzir os custos de produção. Outro benefício da reciclagem é a quantidade de empregos que ela tem gerado nas grandes cidades.

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Muitos desempregados estão buscando trabalho neste setor e conseguindo renda para manterem suas famílias. Cooperativas de catadores de papel e alumínio já são uma boa realidade nos centros urbanos do Brasil. Muitos materiais, como, por exemplo, o alumínio pode ser reciclado com um nível de reaproveitamento de quase 100%. Derretido, ele retorna para as linhas de produção das indústrias de embalagens, reduzindo os custos para as empresas. Muitas campanhas educativas têm despertado a atenção para o problema do lixo nas grandes cidades. Cada vez mais, os centros urbanos, com grande crescimento populacional, tem encontrado dificuldades em conseguir locais para instalarem depósitos de lixo. Portanto, a reciclagem apresenta-se como uma solução viável economicamente, além de ser ambientalmente correta. Nas escolas, muitos alunos são orientados pelos professores a separarem o lixo em suas residências. Outro dado interessante, é que já é comum nos grandes condomínios a reciclagem do lixo. SÍMBOLOS DA RECICLAGEM POR MATERIAL

Assim como nas cidades, na zona rural a reciclagem também acontece. O lixo orgânico é utilizado na fabricação de adubo orgânico para ser utilizado na agricultura. Como podemos observar, se o homem souber utilizar os recursos da natureza, poderemos ter, muito em breve, um mundo mais limpo e mais desenvolvido. Desta forma, poderemos conquistar o tão sonhado desenvolvimento sustentável do planeta. Exemplos de Produtos Recicláveis

Vidro: potes de alimentos (azeitonas, milho, requeijão, etc.), garrafas, frascos de medicamentos, cacos de vidro;

Papel: jornais, revistas, folhetos, caixas de papelão, embalagens de papel;

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Metal: latas de alumínio, latas de aço, pregos, tampas, tubos de pasta, cobre, alumínio; e

Plástico: potes de plástico, garrafas PET, sacos plásticos, embalagens e sacolas de supermercado.

O Que é Compostagem? Compostagem é um processo de transformação de matéria orgânica, encontrada no lixo, em adubo orgânico (composto orgânico). É considerada uma espécie de reciclagem do lixo orgânico, pois o adubo gerado pode ser usado na agricultura ou em jardins e plantas. A compostagem é realizada com o uso dos próprios microorganismos presentes nos resíduos, em condições ideais de temperatura, aeração e umidade. IMPORTÂNCIA PARA O MEIO AMBIENTE E SAÚDE DAS PESSOAS A compostagem, usada principalmente na zona rural, é de extrema importância para o meio ambiente e para a saúde dos seres humanos. O lixo orgânico, muitas vezes, é descartado em lixões, ruas, rios e matas, poluindo o meio ambiente. Além disso, o acúmulo de resíduos orgânicos a céu aberto favorece o desenvolvimento de bactérias, vermes e fungos que causam doenças nos seres humanos. Além disso, favorece o desenvolvimento de insetos, ratos e outros animais que podem transmitir doenças aos homens. Com a compostagem, além de se evitar a poluição e gerar renda, faz com que a matéria orgânica volte a ser usada de forma útil. A Coleta Seletiva do Lixo Orgânico Para que ocorra a compostagem de forma adequada, é necessário que as pessoas realizem a coleta seletiva do lixo, encaminhando o lixo orgânico para usinas de compostagem e os resíduos sólidos para recicladores. A compostagem também pode ser realizada em casa, seguindo algumas orientações técnicas básicas. O PLÁSTICO O plástico é um dos produtos mais utilizados na sociedade atual. Ao ser descartado por pessoas e empresas, pode passar por um processo de reciclagem, que garante seu reaproveitamento na produção do plástico reciclado.

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O plástico reciclado tem praticamente todas as características do plástico comum. Importância A reciclagem do plástico é de extrema importância para o meio ambiente. Quando reciclamos o plástico ou compramos plástico reciclado, estamos contribuindo com o meio ambiente, pois este material deixa de ir para os aterros sanitários ou para a natureza, poluindo rios, lagos, solo e matas. Não podemos esquecer também, que a reciclagem de plástico gera renda para milhares de pessoas no Brasil, que atuam, principalmente, em empresas e cooperativas de catadores e recicladores de materiais reciclados. Coleta seletiva Uma das etapas mais importantes no processo de reciclagem de plástico é a separação e coleta seletiva do Plástico. Nas empresas, condomínios e outros locais existem espaços destinados ao descarte de plástico. Esta é uma atitude extremamente positiva e ecologicamente correta. RECICLAGEM DE EMBALAGENS PET (POLITEREFTALATO DE ETILENO) Nas últimas décadas as indústrias, principalmente de bebidas e alimentos, estão substituindo as embalagens de vidro e latas pelas de plástico PET. Por serem mais resistentes e econômicas, o PET já está presente nas embalagens de sucos, águas, óleos e refrigerantes. Quando começou a ser usado, o PET não era reciclado e seu descarte na natureza provocava muita sujeira e poluição ambiental. Atualmente, a reciclagem de PET é praticada em larga escala por cooperativas e empresas de reciclagem. O processo de reciclagem do PET passa pelas seguintes etapas:

a. As embalagens PET são lavadas e passam por um processo de prensagem;

b. Os fardos de PET são triturados, gerando os flocos; c. Os flocos passam por um processo de extrusão, gerando os

grãos; e

d. Os grãos são transformados em fios de poliéster ou outros produtos plásticos.

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Tipos de plásticos recicláveis

Garrafas PET;

Potes Plásticos diversos;

Tampas de embalagens;

Sacos plásticos diversos;

Canos de PVC;

Para-choques de carros,

Copos descartáveis;

Plásticos de brinquedos; e

Embalagens de produtos de limpeza RELAÇÃO DE MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS VIDROS

Vidro de automóveis;

Vidro de janela;

Espelhos;

Cristais;

Lâmpadas (de todos os tipos);

Vidro de boxe de banheiro;

Vidro temperado; e

Ampolas de remédios.

PAPÉIS

Papel celofane;

Papel carbono;

Papel Higiênico;

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Guardanapos e papel toalha com restos de alimentos;

Papel laminado;

Papel plastificado;

Fraldas descartáveis;

Espuma;

Etiquetas e adesivos;

Fotografias; e

Fita Crepe.

VIDROS

Cerâmicas, porcelanas e louças;

Acrílicos;

Boxes temperados;

Lentes de óculos; e

Tubo de TV

METAIS

Latas enferrujadas;

Clipes e grampos;

Esponjas de aço;

Latas de tinta, verniz, inseticida e solvente; e

Aerossóis. Isopor: este material (espécie de plástico) pode ser reciclado. Porém, muitas empresas que trabalham com reciclagem rejeitam o isopor, em função do baixo retorno financeiro que representa. Pilhas e baterias (embora não recicláveis devem ser coletados separadamente (não descartados com o lixo comum), pois em contato com o meio ambiente podem gerar contaminação do solo e água).

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LIXO ORGÂNICO Lixo orgânico é todo resíduo de origem vegetal ou animal, ou seja, todo lixo originário de um ser vivo. Este tipo de lixo é produzido nas residências, escolas, empresas e pela natureza. Podemos citar como exemplos de lixo orgânico: restos de alimentos orgânicos (carnes, vegetais, frutos, cascas de ovos), papel, madeira, ossos, sementes, etc. Este tipo de lixo precisa ser tratado com todo cuidado, pois pode gerar consequências indesejadas para os seres humanos como, por exemplo, mau cheiro, desenvolvimento de bactérias e fungos, aparecimento de ratos e insetos. Nestes casos, várias doenças podem surgir, através da contaminação do solo e da água. No processo de decomposição (apodrecimento) do lixo orgânico é produzido o chorume, que é um líquido viscoso e de cheiro forte e desagradável. O chorume também é um elemento que pode provocar a contaminação do solo e das águas (rios, lagos, lençóis freáticos). O lixo orgânico deve ser depositado em aterros sanitários, seguindo todas as normas de saneamento básico e tratamento de lixo. A população também pode contribuir para o tratamento deste lixo, favorecendo a coleta seletiva do lixo e a reciclagem. Este tipo de lixo também pode ser usado para a produção de energia (biogás), pois em seu processo de decomposição é gerado o gás metano. Outra utilidade do lixo orgânico é a produção de adubo orgânico, muito usado na agricultura, através do processo de compostagem.

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CAPÍTULO XXV - Conclusões SGA

A ISO – International Standardization for Organization é uma organização não-governamental, sediada em Genebra, fundada em 23 de fevereiro de 1947, com o objetivo de ser o fórum internacional de normalização, para o que atua como entidade harmonizadora das diversas agências nacionais. À medida que aumentam as preocupações com a manutenção e a melhoria da qualidade do meio ambiente, bem como a proteção da saúde humana, organizações de todos os tamanhos vem crescentemente voltando suas atenções para os potenciais impactos de suas atividades, produtos e serviços. O desempenho ambiental de uma organização vem tendo importância cada vez maior para as partes interessadas, internas e externas. Alcançar um desempenho ambiental consistente requer comprometimento organizacional e uma abordagem sistemática ao aprimoramento contínuo. OBJETIVO O objetivo geral da ISO 14.000 é fornecer assistência para as organizações na implantação ou no aprimoramento de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Ela é consistente com a meta de “Desenvolvimento Sustentável” e é compatível com diferentes estruturas culturais, sociais e organizacionais. Um SGA oferece ordem e consistência para os esforços organizacionais no atendimento às preocupações ambientais através de alocação de recursos, definição de responsabilidades, avaliações correntes das praticas, procedimentos e processos. A DIRETRIZ 14.000 A Diretriz 14.000 especifica os elementos de um SGA e oferece ajuda pratica para sua implementação ou aprimoramento. Ela também fornece auxílio às organizações no processo de efetivamente iniciar, aprimorar e sustentar o Sistema de Gestão Ambiental.

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Tais sistemas são essenciais para a habilidade de uma organização em antecipar e atender às crescentes expectativas de desempenho ambiental e para assegurar, de forma corrente, a conformidade com os requerimentos nacionais e/ou internacionais. A ISO 14.001 inclui os elementos centrais do SGA a serem utilizados para certificação/registro. A ISO 14.000 inclui princípios e elementos adicionais que a organização poderá considerar. As relações entre elas estão apresentadas a seguir:

As organizações podem considerar diferentes usos da série ISO 14.000:

1. Usando a ISO 14.000 - Diretrizes para Princípios, Sistemas e Técnicas de Suporte, ou parte dela, para iniciar e/ou aprimorar seu SGA. A ISO 14.000 não é destinada ao uso por entidades de registro;

2. Usando a ISO 14001 - Especificação do Sistema de Gestão

Ambiental, para alcançar certificação por terceiros. A ISO 14.001 é destinada ao uso por entidades de registro;

3. Usando a ISO 14.000 - Diretrizes ou a ISO 14.001 – Especificações,

para reconhecimento de segunda parte, entre contratados, o que pode ser apropriado para algumas relações comerciais; e

4. Usando documentos ISO pertinentes.

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A escolha dependerá de uma série de fatores, tais como:

1. Grau de maturidade da organização: se já existir um gerenciamento sistemático poderá ser facilitada a introdução de um gerenciamento ambiental sistemático;

2. Possíveis vantagens e desvantagens, influenciadas pela posição no

mercado, reputação atual, relações externas; e

3. Dimensão da organização.

A diretriz 14.000 pode ser usada por organizações de qualquer tamanho. Todavia, a importância das Pequenas e Médias Empresas (PME) vem sendo crescentemente reconhecida pelos governos e meios empresariais. A diretriz reconhece e acomoda as necessidades das PME. Escopo da ISO 14.000 A ISO 14.000 oferece diretrizes para o desenvolvimento e implementação de princípios e sistemas de gestão ambiental, bem como sua coordenação com outros sistemas gerenciais. Tais diretrizes são aplicáveis a qualquer organização, independente do tamanho, tipo ou nível de maturidade, que esteja interessada em desenvolver, implementar e/ou aprimorar um SGA. As diretrizes são destinadas ao uso interno como uma ferramenta gerencial voluntária, não sendo apropriada para uso por parte de entidades de Certificação/Registro de SGA, como uma norma de especificações. As diretrizes baseiam-se nos elementos centrais da especificação para SGA encontrados na ISO 14.001 e incluem importantes elementos adicionais para um Sistema de Gestão Ambiental amplo. DEFINIÇÕES As seguintes definições são aplicáveis à Diretriz ISO 14.000: Princípios e Elementos de um Sistema de Gestão Ambiental. O ciclo do SGA segue a visão básica de uma organização que subscreve os seguintes princípios: Princípio 1 Uma organização deve focalizar aquilo que precisa ser feito - deve assegurar comprometimento ao SGA e definir sua política. Princípio 2 Uma organização deve formular um plano para cumprir com sua política ambiental.

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Princípio 3 Para uma efetiva implantação, uma organização deve desenvolver as capacidades e apoiar os mecanismos necessários para o alcance de suas políticas, objetivos e metas. Princípio 4 Uma organização deve medir, monitorar e avaliar sua performance ambiental. Princípio 5 Uma organização deve rever e continuamente aperfeiçoar seu sistema de gestão ambiental, com o objetivo de aprimorar sua performance ambiental geral. Com isto em mente, o SGA é mais observado como uma estrutura de organização, a ser continuamente monitorada e renovada, visando fornecer orientação efetiva para as atividades ambientais de uma organização, em resposta a fatores internos e externos em alteração. Todos os membros de uma organização devem assumir a responsabilidade pela melhoria ambiental. Importância da Certificação No Brasil, foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, tendo sido o Inmetro designado por aquele Conselho como organismo credenciador oficial do Estado Brasileiro (INMETRO, 2008). O Brasil está representado, na Organização Internacional para Padronização (ISO), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2008), e os objetivos a que se destinam as normas da série ISO 14000 e normas complementares para a gestão ambiental levaram ao surgimento de diferentes nuances na sua aplicação. Assim, essas normas foram agrupadas em dois enfoques básicos: organização e produto/processo. O enfoque da organização é constituído nas seguintes normas enumeradas em: Primeira: Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001): a norma ISO 14001 é a única da série que permite a certificação por terceiros (certificadoras) de um Sistema de Gestão Ambiental, sendo a única cujo conteúdo é efetivamente auditado na forma de requisitos obrigatórios de um SGA. A ISO 14001, embora seja uma norma que visa à orientação, apresenta um caráter não certificável, fornecendo apenas importantes informações para a implantação dos requisitos da ISO 14001. Infelizmente, em sua versão 2004, essa norma teve

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sua eficiência no controle ambiental, com a inserção da palavra escopo, a qual abre para a possibilidade de a organização optar pela certificação. Por exemplo, de somente uma planta de produção, entre outras existentes no site, ou mesmo linha de produção. Segunda: Auditoria de SGA (ISO 19011): estas normas estabelecem os procedimentos e requisitos gerais das auditorias e dos auditores de um SGA certificável, sendo um subsídio determinante para a implantação do requisito de auditoria do SGA, o qual deve ser completamente atendido para a certificação. Recentemente, as normas de auditoria (14010, 14011, 14012) foram substituídas pela norma ISO 19011 de orientação e não especificação. Terceira: Avaliação de Desempenho Ambiental (ISO 14031): apresentam as diretrizes para a realização da avaliação de desempenho ambiental dos processos nas organizações. A sistemática estabelecida por essas normas é muito mais complexa e aprofundada do que o requerido pela NBR ISO 14001, pois engloba todo o ciclo de vida dos produtos e serviços da empresa, desde a entrada de matérias-primas até o descarte após o uso, através do estabelecimento de indicadores ambientais e seu monitoramento. A avaliação do desempenho ambiental é um processo bem mais detalhado quando comparado ao escopo da ISO 14001, uma vez que envolve um processo de medição, análise, avaliação e descrição do desempenho ambiental da organização em relação aos objetivos definido pelo seu SGA. O enfoque no produto e processo é constituído pelas normas enumeradas em: Primeira: Rotulagem Ambiental (ISO 14020, ISO 14021 e ISO 14024): estas normas estabelecem diferentes escopos para a concessão de selos ambientais. Diferentemente da ISO 14001, não certificam a organização, mas as linhas de produtos e processos que devem apresentar características específicas, tomando-se como base critérios estruturais tecnicamente válidos. A rotulagem ambiental, dentro do escopo da ISO, é extremamente interessante, uma vez que constitui um padrão de credibilidade à aceitação internacional. Segunda: Avaliação de Ciclo de Vida (ISO 14040, ISO 14041, ISO 14042, ISO 14043, ISSO 14044): estabelece a sistemática para a realização da avaliação de ciclo de vida de produto.

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Essa avaliação é realizada considerando a abordagem do berço ao túmulo, ou seja, tudo o que entra no processo produtivo, desde as matérias-primas e insumos de processo (como energia, água, madeira, minerais etc.), passando pelos poluentes gerados (emissões atmosféricas, resíduos sólidos, efluentes industriais etc.), até a fase de descarte do produto ao final de sua vida útil e suas implicações ambientais. Terceira: Aspectos Ambientais em Normas de Produtos (ISO/TR 14062): visa a orientar os elaboradores de normas de produtos, buscando a especificação de critérios que reduzem os efeitos ambientais advindos de seus componentes. Embora todas essas normas forneçam uma base conceitual e estrutural importante para a implantação da ISO 14001 e posterior certificação, exclusivamente os requisitos da norma ISO 14001 são, até o momento, indispensáveis e auditados para a obtenção de uma certificação de SGA. Em breve, será disponibilizada a nova norma ISO/CD 14005, a qual inserirá a avaliação de desempenho ambiental no escopo da ISO 14001. A ênfase no desempenho ambiental dada por essa norma em relação a ISSO 14001 talvez tenha surgido da percepção de que muitas organizações ainda baseiam o desempenho ambiental do seu SGA na órbita de cumprimento das regulamentações ambientais aplicáveis (SEIFFERT, 2007). Além das normas da série ISO 14000, outras normas como a ISO 19011 (Auditoria de Sistemas de Gestão de Qualidade e Meio Ambiente) e ISO/WD 26000 (Responsabilidade Social), surgiram para complementar o grupo de normas ambientais. Várias outras normas, além das citadas, encontram-se com sua estrutura ainda em definição, necessitando de complementações significativas para serem consideradas como padrões internacionais. Estando ciente do papel e importância das normas ISO de gestão ambiental, é necessário enfocar a norma ISO 14001 como um instrumento para a gestão ambiental. Assim, é conveniente procurar entender como esta norma atua para levar a implantação de um SGA nas organizações. A Norma ISO 14001 oferece, essencialmente, uma garantia de reconhecimento dos diferentes atos externos à empresa: mercado de produtos e insumos, órgão de fiscalização, agências de financiamento, comunidade e movimento ambientalista (NBR ISO 14001, 2004). A adesão à ISO 14001 vai proporcionar à empresa, além de uma maior inserção no mercado internacional, vantagens organizacionais, redução de custos, minimização de acidentes e competição, como por exemplo:

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Vantagens organizacionais: mudança na gestão global da empresa, incorporação de praticas gerenciais na área ambiental, legitimidade da responsabilidade ambiental, conscientização dos funcionários.

Redução de custos: eliminação de desperdícios do processo de produção, racionalização na alocação dos recursos naturais e humanos. Minimização de acidentes: identificação prévia das vulnerabilidades ambientais da empresa.

Vantagens competitivas: novas oportunidades de negócios e mudança na concepção do consumidor.

ATENÇÃO!

Há uma vasta gama de possibilidades e de modelos de desenvolvimento destinados a auxiliar na implementação dos requisitos constantes da Norma ISO 14001. Em sua concepção básica, a Norma visa tornar possível sua aplicação a qualquer tipo e /ou tamanho de organização, razão pela qual não devem ser estabelecidas quaisquer formas pré-definidas e específicas para o desenvolvimento de um SGA. Dada a diversidade de culturas organizacionais e de meios de produção de bens e de serviços, considera-se que dificilmente será possível adotar uma pratica que possa ser aceita como única e universal, levando a norma a apresentar tal abrangência. Isso se deve ao fato de que cada organização se constitui em atividades geralmente específicas, ditadas por um conjunto de elementos regidos por fatores internos e externos que possuem um dinamismo próprio e bastante particularizado. Além disso, a ISO 14001 e as demais normas voltadas a outras dimensões de Sistema de Gestão não estabelecem o modo pelo qual uma organização deve atender a um determinado requisito, definindo apenas o que deve ser realizado. Portanto, ao priorizar e expressar “o que fazer” e não “como fazer”, a Norma propicia liberdade e flexibilidade para que uma organização opte por

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modelos distintos de implementação e, também, de demonstração no cumprimento de um ou outro requisito. Diante dessa constatação, ao se comparar SGAs de diferentes organizações certificadas, torna-se plausível esperar alguma variabilidade e diversidade em relação à consistência de cada sistema A Gestão Ambiental para as Empresas O papel estratégico da gestão ambiental para as organizações tem sido evidenciado por uma série de constatações relacionadas ao ambiente onde atuam as empresas. Uma síntese deste fato deriva da observação de que as empresas tornaram-se expostas a cobranças de posturas mais ativas com relação à responsabilidade sobre seus processos industriais, resíduos e efluentes produzidos e descartados, bem como pelo desempenho dos seus produtos e serviços em relação a abordagem do ciclo de vida. Não é mais suficiente apenas analisar o processo produtivo, mas também olhar o produto em toda sua trajetória, ou seja, desde a matéria prima até o descarte final. As empresas notadamente consideradas pela sociedade como as principais responsáveis pela poluição, tornaram-se vulneráveis a ações legais, boicotes e recusas por parte dos consumidores, que hoje consideram a qualidade ambiental como uma de suas necessidades principais a serem atendidas (MOURA, 2000). Essa percepção existente por parte do público consumidor tem um fundamento muito objetivo, representado principalmente pelas observações do impacto ambiental causado por empresas do ramo industrial. Os dados relacionados à deterioração ambiental, apesar de apresentarem certa redução nos últimos 20 anos, apontam que as indústrias dos países desenvolvidos contribuem com, aproximadamente, 1/3 do Produto Nacional Bruto (PNB), ao passo que as externalidades negativas têm sido proporcionalmente maiores. Quanto à poluição do ar, o ramo industrial é responsável por grande parte das emissões de óxidos de enxofre e do efeito estufa. Com relação à poluição da água, a indústria contribui também em grande quantidade pela demanda bioquímica de oxigênio e de material em suspensão e cerca de 90% dos despejos tóxicos na água. Quanto ao lixo, o setor industrial produz cerca de 75% do lixo orgânico.

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As informações provenientes do macroambiente indicam uma situação preocupante e servem para alertar para o impacto causado por diferentes nichos de atuação industrial. Dentro do ramo industrial, deve ser observada a especificidade do tipo de indústria, uma vez que existe desigualdade com relação ao impacto dos diferentes ramos de atividades, que ocorre porque a poluição gerada é influenciada pela forma de insumos, matérias-primas, água e energia utilizadas no processo de produção, aos quais também está aliada a intensidade de incorporação de tecnologias limpas. Estimativas recentes apontam que apenas 12% dos estabelecimentos industriais dos países desenvolvidos, concentrando 20% do valor adicionado, são responsáveis por 2/3 do total da poluição industrial (MOURA, 2000). Apesar das constatações relacionadas à produção de poluentes, ainda existe a possibilidade de questionamento se semelhantes informações são suficientes para condicionar a adoção de posturas que denotem uma preocupação com a questão ambiental. Para responder essa questão, é conveniente examinar as percepções das próprias empresas. Existe uma série de constatações realizadas na região européia que contribuem para a visão da questão ambiental como uma variável importante no processo de planejamento organizacional e como algo de caráter permanente (BACKER, 1995). Neste ponto, é pertinente comentar que os países industrializados, além de terem poluído de forma sem precedentes o planeta, para manter seu nível de desenvolvimento, têm drenado recursos numa extensão que dificilmente poderá ser alcançada pelos países em desenvolvimento. A dinâmica perniciosa deste processo vem relevando aspectos alarmantes do padrão de desenvolvimento industrial resultantes sobre aquestão ambiental. Fazer negócios, atualmente, não é apenas vender um produto ou serviço para clientes próximos. Nesta rápida evolução em direção a um mercado global, ter um conjunto de regras comuns é fundamental para facilitar o comércio.

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Ao mesmo tempo, essas regras devem ser suficientemente flexíveis para se aplicar tanto a uma empresa do Japão ou do Brasil, como a uma empresa dos Estados Unidos ou da Inglaterra. Em tal mercado singular, as organizações devem ser capazes de demonstrar, cada vez mais, uma sólida gestão empresarial que inclua a preocupação com o meio ambiente. A cada dia, temos mais evidências de que essa preocupação resulta em vantagens para as áreas de finanças, seguros, marketing, regulamentos e outras áreas operacionais. Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) oferece uma sólida estrutura para alcançar desafios ambientais e concretizar os benefícios citados acima. Há muitas razões para se implementar um SGA. As empresas reconhecem que apenas o foco no "comando e controle" não proporciona os resultados financeiros desejados. A ISO 14001 tem se mostrado uma ótima ferramenta para ajudar a empresa a evoluir da simples conformidade com regulamentos para uma posição de melhor produtividade e maior vantagem competitiva. Cada vez mais, aumentam as evidências de que empresas que gerenciam não apenas os fatores econômicos comuns, mas também os fatores ambientais e sociais que afetam seus negócios, demonstram um desempenho financeiro superior ao de empresas que deixam de gerenciar os três tipos de fatores. Além disso, a experiência tem mostrado que a ISO 14001 é uma estrutura que inspira e canaliza a criatividade de todos os membros da organização, tornando-os agentes ativos da proteção ambiental, da conservação de recursos e da melhoria da eficiência. Quando todos os membros de uma organização são desafiados a pensar de forma diferente, promove-se a criação de produtos e serviços inovadores. A inovação constitui um propulsor fundamental para o crescimento econômico, o que faz da ISO 14001 uma formidável ferramenta que certamente trará ótimos resultados ao investir. A rapidez e a eficácia com que ocorre o retorno de um investimento feito na ISO 14001 constituem uma função de várias condições, incluindo:

a)Situação e nível de sofisticação do sistema de gestão existente;

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a) Grau do desafio ambiental enfrentado, incluindo situações passadas, presentes e futuras;

b) Quantidade e qualidade dos recursos aos quais se tem acesso,

tanto internos como externos;

c) Estado de preparação, como, por exemplo, a existência de praticas de gestão ambiental;

d) Responsabilidades relacionadas com a gestão ambiental e sua

relação com pessoas;

f) Expectativas das partes interessadas com relação ao SGA;

g) Situação atual de conformidade com requisitos legais;

h) Outros requisitos com os quais se possa ter um comprometimento e, ainda, nível de verificação necessário para atender aos requisitos do mercado ou às expectativas das partes interessadas. A ISO 14001 é uma norma intencionalmente flexível; que pode ser aplicadaem pequenas empresas como em organizações multinacionais, possibilitando o acesso a um mercado global onde o desempenho empresarial e o desempenho ambiental andam de mãos dadas. A gestão ambiental, nos dias de hoje, é muito mais valorizada, principalmentenos países ditos industrializados e em vias de desenvolvimento, pois a demanda porprodutos cultivados ou fabricados de forma ambientalmente compatível cresce mundialmente. Cada vez mais, compradores, e principalmente importadores, estão exigindo a certificação ambiental, nos moldes da ISO 14001(2004), ou mesmo certificados ambientais específicos, como por exemplo, para produtos têxteis, madeiras, cereais, frutas, etc. Tais exigências são voltadas para a concessão do “Selo Verde”, mediante a rotulagem ambiental. Acordos internacionais, tratados de comércio e mesmo tarifas alfandegárias incluem questões ambientais na pauta de negociações culminando com exigências não tarifárias, que em geral, afetam produtores de países exportadores. Todo esse complexo de fundamentos evidencia que a preservação e a preocupação com o meio ambiente é uma tendência indiscutível, e que aqueles que não se adequarem a elas, estarão sujeitos a ficar fora do mercado.