Contabilidade IFRS DELLOITE
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IFRSao seu alcance
Um guia de bolso para
aproximar sua empresa do novopadrão contábil global
Guia IAS Plus 2007
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PreácioA Deloitte aposta na progressiva adoção, em escala global, do International
Financial Reporting Standards (IFRS) como um mecanismo undamentalpara acilitar o entendimento das demonstrações nanceiras e estimular adisseminação da transparência nos negócios.
Por isso, a Deloitte tem desempenhado um papel muito ativo no processode convergência contábil que hoje movimenta empresas, investidores,órgãos reguladores e os mais diversos agentes de mercado que atuam emmais de 00 países.
Na Europa, onde a obrigatoriedade do IFRS vigora desde 2005, a Deloitteacompanhou os esorços das companhias locais em se anteciparem àsnovas regulamentações. Nos Estados Unidos, a Deloitte endossou em2007 a decisão da Securities and Exchange Comission (SEC) em aceitardemonstrações nanceiras de investidores privados estrangeiros (FPIs)preparadas em IFRS, sem a necessidade de reconciliação ao U.S. GenerallyAccepted Accounting Principles (U.S. GAAP).
Em outras regiões do mundo, como o Brasil, a Deloitte tem procuradoapoiar, das mais diversas maneiras, as organizações sujeitas àsregulamentações relacionadas ao IFRS.
Com esse objetivo, a Deloitte elaborou, no Brasil e no mundo, uma sériede conteúdos técnicos sobre o IFRS. Entre esses conteúdos, está estapublicação, “IFRS ao seu alcance”, cujo ormato visa acilitar a consulta deprossionais e tomadores de decisão em suas jornadas rumo à adoção dopadrão contábil internacional.
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Nosso site IAS Plus
O site www.iasplus.com da Deloitte ornece, gratuitamente, inormaçõescompletas sobre a emissão de relatórios nanceiros internacionais e asatividades do IASB em particular. Entre os recursos disponíveis estão:• Notícias diárias sobre relatórios nanceiros no mundo;
• Resumos de todas as Normas, Interpretações e propostas;
• Muitas publicações relativas ao IFRS disponíveis para download ;
• Modelos de demonstrações nanceiras em IFRS e checklists de divulgação;
• Biblioteca eletrônica com centenas de recursos relacionados com IFRS;
• Todas as cartas-comentários da Deloitte endereçadas ao IASB;
• Links para centenas de sites sobre normas contábeis internacionais;
• Módulos de e-learning para cada IAS e IFRS;
• Histórico completo da adoção do IFRS na Europa;
• Atualizações sobre a evolução das normas contábeis nacionais.
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Índice Page
Abreviaturas 6
Estrutura do IASB 7
Membros do IASB 8
História do IASB 0
Adoção do IFRS no mundo
Pronunciamentos recentes 2
Resumo das normas atuais 25
Projetos atuais na agenda do IASB 87
Tópicos de pesquisa ativos do IASB 92
Interpretações 9
Questões atuais na agenda do IFRIC 95
IFRS e-learning da Deloitte 97
Boletim IAS Plus 97
Endereços de Internet 98
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AbreviaturasARC Comitê de Regulamentação Contábil da Comissão Européia
CE Comissão Européia
CESR Comitê dos Órgãos Reguladores Europeus de Valores Mobiliários
DP Documento de Discussão
ED Minuta de Exposição
EEE Espaço Econômico Europeu (UE 27 + países)
EFRAG Grupo Consultivo Europeu sobre Inormações Financeiras
EITF Força Tarea de Questões Emergentes (do FASB)
FASB Conselho de Normas Contábeis e Financeiras (EUA)
FEE Federação Européia de Contabilidade
GAAP Princípios Contábeis Geralmente Aceitos
IAS Normas Contábeis Internacionais
IASB Conselho de Normas Contábeis Internacionais
IASC Comitê de Normas Contábeis Internacionais
IASCF Fundação IASC (matriz do IASB)
IFAC Federação Internacional de Contadores
IFRIC Comitê de Interpretação de Inormação Financeira Internacionaldo IASB e Interpretações por ele publicadas
IFRS Normas de Inormação Financeira Internacionais
IOSCO Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários
SAC Conselho Consultivo de Normas (ligado ao IASB)
SEC Comissão de Valores Mobiliários (EUA)
SIC Comitê Permanente de Interpretações do IASC e interpretaçõespor ele publicadas
PME Pequenas e Médias Empresas
UE União Européia (27 países)
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Estrutura do IASB
Fundação IASC
Equilíbrio geográfco: seis membros da América do Norte, seis da Europa;seis da região Ásia/Oceania; quatro provenientes de qualquer região (sujeitoà manutenção do equilíbrio geográco global).
Currículo dos curadores: os estatutos requerem um equilíbrio doscurrículos prossionais, inclusive auditores, reguladores, usuários,acadêmicos e outros uncionários a serviço do interesse público.
Conselho de Normas Contábeis Internacionais
Equilíbrio geográfco: não especicado, exceto pelo ato de que os
Curadores devem assegurar que o Conselho não é dominado por umadeterminada circunscrição ou interesse geográco.
Currículo dos membros do Conselho: um conjunto adequado deexperiência prática recente entre auditores, reguladores, usuários eacadêmicos; incluindo pelo menos um com experiência anterior em cadauma dessas áreas.
Nomeia
Reporta a
Assessora
Fundação IASC – 22 Curadores
Nomear, fscalizar e captar recursos
Conselho – 12 membros de tempo integral
e 2 de tempo parcial
Defnir agenda técnica, aprovar normas,
minutas de exposição e interpretações
Conselho Consultivo
de Normas
Cerca de 40 membros
Grupos de trabalho
Para grandes projetos em agenda
Comitê de Normas
Contábeis Internacionais
12 membros
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Membros do IASBDavid Tweedie, Presidente Tornou-se o primeiro presidente do IASB em
º de janeiro de 200, após ter atuado como primeiro Presidente em tempointegral do Conselho de Normas Contábeis do Reino Unido entre 990 e2000. Foi sócio técnico nacional da KPMG e proessor de contabilidadena Escócia, onde nasceu. Trabalhou na denição de normas internacionaiscomo primeiro Presidente do G+ e membro do IASC. Término domandato: 0 de junho de 20.
Thomas E. Jones, Vice-Presidente Ex-Diretor Financeiro do Citicorp e
Presidente do Conselho do IASC, Tom Jones acumula vasta experiência nadenição de normas e elaboração de contas para Instituições Financeiras.Término do mandato: 0 de junho de 2009.
Mary E. Barth Membro do Conselho em tempo parcial, é Vice-ReitoraAssociada da Faculdade Administração da Stanord University. A proessoraBarth oi sócia da Arthur Andersen. Término do mandato: 0 de junho de2009.
Hans-Georg Bruns Foi Diretor-Chee de Contabilidade da Daimler-Chryslere cheou o principal grupo de trabalho do Comitê de Normas Contábeisda Alemanha, seu país natal. Foi responsável por tratar questões contábeisrelacionadas à usão Daimler-Chrysler. Término do mandato: 0 de junhode 20.
Philippe Danjou Nomeado em novembro de 2006, tendo anteriormentesido diretor da divisão de contabilidade da Autorité des Marchés Financiers(AMF), a comissão de valores mobiliários rancesa. Foi Diretor Executivoda Ordre des Experts Comptables (OEC) entre 982 e 986, além de teratuado como conselheiro em vários grupos europeus e internacionais decontabilidade e auditoria. Término do mandato: 0 de junho de 20.
Jan Engström Ocupou cargos seniores nas áreas nanceira e operacional
do Grupo Volvo, inclusive na diretoria e com Diretor Financeiro Chee.Também atuou como Presidente da Volvo Bus Corporation. Término domandato: 0 de junho de 2009.
Robert P. Garnett Foi Vice-Presidente Executivo de Finanças daAnglo American plc, empresa sul-aricana cotada na Bolsa de Londres.Atuou como redator e analista de demonstrações nanceiras naÁrica do Sul, onde nasceu. É Presidente do IFRIC.
Término do mandato: 0 de junho de 200.
Gilbert Gélard Como sócio da KPMG na França, adquiriu vasta experiênciana indústria rancesa. Gelard ala oito idiomas e é membro do órgãonormatizador rancês (CNC). Também oi membro do antigo Conselho.Término do mandato: 0 de junho de 200.
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James J. Leisenring Trabalhou sobre questões relacionadas à denição denormas contábeis nas últimas três décadas como Vice-Presidente e, maisrecentemente, como Diretor de Atividades Internacionais da FASBnos Estados Unidos. No FASB, atuou durante vários anos como observador
do FASB nas reuniões do Conselho do antigo IASC.Término do mandato: 0 de junho de 200.
Warren McGregor Desenvolveu um conhecimento proundo das questõesda denição de normas durante o seu trabalho de 20 anos na AustralianAccounting Research Foundation, da qual se tornou Diretor Presidente.Término do mandato: 0 de junho de 20.
John T. Smith Foi sócio da Deloitte & Touche (EUA) e membro daForça-Tarea de Questões Emergentes do FASB, Grupo de Implementaçãode Derivativos e da Força-Tarea de Instrumentos Financeiros. Atuou naForça-Tarea de Instrumentos Financeiros do IASC e presidiu o Comitê deOrientação de Implementação da IAS 9 do IASC. Foi membro do IASC, doSIC e do IFRIC. Término do mandato: 0 de junho de 202.
Tatsumi Yamada Foi sócio da rma-membro japonesa daPricewaterhouseCoopers. Possui vasta experiência na denição de normasinternacionais como representante japonês do Conselho do antigo IASCentre 996 e 2000. Término do mandato: 0 de junho de 20.
Zhang Wei-Guo Iniciou seu mandato de cinco anos como membro doIASB em º de julho de 2007. Entre 997 e 2007, oi Contador-Chee daChina Securities Regulatory Commission (CSRC). Antes de atuar na CSRC,
Dr. Zhang oi proessor da Universidade de Finanças e Economia de Xangai(SUFE), onde recebeu o grau de doutor em Economia. Término do mandato:0 de junho de 202.
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História do IASB1973 Acordo de constituição do IASC celebrado pelos representantes
dos órgãos de classe de contabilidade na Austrália, Canadá,França, Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido/Irlandae Estados Unidos. Comitês Diretores nomeados para os primeirostrês projetos do IASC.
1975 Primeiros padrões IAS em versão nal publicados: IAS (975)Divulgação de Políticas Contábeis e IAS 2 (975) Avaliação eApresentação de Estoques no Contexto do Sistema de Custo
Histórico.
1982 O número de conselheiros do IASC é aumentado para 7,incluindo membros de países nomeados pelo Conselhoda Federação Internacional de Contadores (IFAC) e até representantes de organismos envolvidos na emissão de relatóriosnanceiros. Todos os membros do IFAC são membros do IASC.O IFAC reconhece e passa a considerar o IASC como o órgão
global de denição de padrões contábeis.
1989 A Federação Européia de Contabilidade (FEE) apóia aharmonização internacional e um maior envolvimento dos paíseseuropeus no IASC. O IFAC adota uma orientação para o setorpúblico que requer a adoção do IAS pelas empresas estatais.
1994 Aprovação da criação do Conselho Consultivo do IASC, com
responsabilidade de scalização e nanceiras.
1995 A Comissão Européia apóia o acordo entre o IASC e aOrganização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários(IOSCO) para conclusão das normas base e decide que os padrõesIAS devem passar a ser cumpridos pelas multinacionais queintegram a União Européia.
1996 A SEC dos EUA anuncia apoio ao objetivo do IASC de desenvolver,o mais rapidamente possível, normas contábeis que possam serutilizadas na elaboração de demonstrações nanceiras para nsde oertas internacionais.
1997 É constituído o Comitê Permanente de Interpretações (SIC),com 2 membros com direito a voto. Sua missão é desenvolverinterpretações das IAS para aprovação nal pelo IASC. É ormado
o Grupo de Trabalho Estratégico para azer recomendações emrelação à utura estrutura e uncionamento do IASC.
1998 O número de membros do IFAC/IASC aumenta para 0 órgãosde contabilidade em 0 países.
O IASC conclui as normas base com a aprovação do IAS 9.
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1999 Os Ministros das Finanças do G7 e o Fundo MonetárioInternacional pedem apoio para que o IAS “ortaleça a arquiteturananceira internacional”.
O Conselho do IASC aprova por unanimidade a reestruturaçãopara um Conselho de membros (2 em tempo integral),subordinado a um conselho de curadores independente.
2000 A IOSCO recomenda aos seus membros que permitam àsemitentes multinacionais o uso das normas do IASC em oertas elistagem em bolsas internacionais.
É instalado um comitê de nomeação ad hoc , presidido peloPresidente da SEC Arthur Levitt, para nomear os Curadores queirão scalizar a nova Estrutura do IASB.
Os órgãos membros do IASC aprovam a sua reestruturação e osnovos Estatutos.
O comitê de nomeação anuncia os primeiros Curadores.
Os curadores nomeiam David Tweedie (presidente do Conselho deNormas Contábeis do Reino Unido, como o primeiro Presidentedo Conselho Internacional de Normas Contábeis reestruturado.
2001 Anúncio dos membros e do novo nome do IASB. É constituída aFundação IASB. Em º de abril de 200, o novo IASB assume as
suas responsabilidades de denição de normas do IASC. Os atuaispadrões IAS e SIC são adotadas pelo IASB.
O IASB se muda para a nova sede em na Cannon Street, Londres.
O IASB reúne os presidentes de seus oito órgãos nacionais decontabilidade de ligação para iniciar a coordenação de agendas eda denição dos objetivos de convergência.
2002 O SIC é renomeado como Internacional Financial ReportingInterpretations Committee (IFRIC) com a responsabilidade não sóde interpretar as IAS e IFRS existentes, mas também de prestarorientações tempestivas sobre questões não abordadas em um IASou IFRS.
A Europa passa a exigir a adoção do IFRS pelas empresas abertas a
partir de 2005.
O IASB e o FASB publicam um acordo conjunto sobreconvergência.
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2003 Primeiro IFRS em versão nal e primeira Minuta de Interpretaçãodo IFRIC publicada.
Conclusão do projeto de melhoria – importantes alterações
em IAS.
2004 Extensas discussões sobre o IAS 9 na Europa, levando a CE aendossar duas seções do IAS 9.
Início das transmissões das reuniões do IASB pela Internet .
Primeiro documento de discussão do IASB e primeira InterpretaçãoIFRIC em versão nal.
Publicação dos IFRS 2 a 6.
Publicação dos IFRIC a 5.
2005 Membro do Conselho do IASB torna-se o presidente do IFRIC.
Mudanças estatutárias.
“Roteiro” da SEC para eliminar a reconciliação IFRS-US GAAP.
A CE elimina a opção de valor justo do IAS 9.
Reuniões de Grupos de trabalho abertas ao público.
Publicação do IFRS 7.
Publicação dos IFRIC 6 e 7 (e retirada do IFRIC ).
2006 Atualização do acordo IASB/FASB sobre convergência.
Pronunciamento do IASB sobre relações de trabalho com outros
órgãos reguladores.
O IASB anuncia que nenhuma norma de importância críticaentrará em vigor antes de 2009.
Publicação do IFRS 8.
Publicação dos IFRIC 8 a 2.
2007 Fevereiro – o IASB edita um ED sobre os IFRS para pequenas emédias empresas.
Março – o IAS 2 é revisado e a opção de registro de todos oscustos de empréstimos como despesas é eliminada.
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Exigido para Exigido paraalgumas todas asempresas empresas
IFRS não IFRS abertas abertas Local permitido permitido locais locais
Árica do Sul X
Albânia Não tem bolsa. As empresas usam os princípios contábeis da Albânia.
Alemanha X (a)
Antilhas Hol. X
Arábia Saudita X
Argentina X
Armênia X
Aruba X
Áustria X (a)
Austrália X (b)Azerbaijão X
Bahamas X
Bahrain X
Barbados X
Bangladesh X
Bélgica X (a)
Belize Não tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.
Benin X
Bermuda X
Bolívia X
Bósnia e Todas as
Herzegovina grandes e médias
Botsuana X
Brasil X Instituições nanceiras e
empresas de capital aberto
a partir de 200
Brunei Não tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.
Darussalam
Bulgária X (a)
Burkina Faso X
Camboja Não tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.
Canadá X
Cazaquistão BancosChina X
Coréia (Sul) Equivalentes coreanas ao IFRS permitidos para empresas em bolsa,
exceto bancos, a partir de 2009. Exigida a partir de 20.
Chipre X (a)
Cingapura X (c)
Colômbia X
Adoção do IFRS no mundoAdoçao do IFRS em relatórios internos emitidos por empresas
abertas cotadas em bolsa em março de 2007
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Exigido para Exigido paraalgumas todas as empresas empresas
IFRS não IFRS abertas abertas
Local permitido permitido locais locaisCosta do Marm X
Costa Rica X
Croácia X
Dinamarca X (a)
Dominica X
Egito X
El Salvador X X
Emirados Árabes Bancos e algumas
Unidos outras empresas
Equador X
Eslovênia X (a)
Eslováquia X (a)
Espanha X (a)
Estados Unidos X
Estônia X (a)Federação Russa Bancos Início
gradual
proposto a
partir de
2006
Fiji X
Filipinas X (c)
Finlândia X (a)França X (a)
Gana X
Geórgia X
Gibraltar X
Grécia X (a)
Guam Não tem bolsa. As empresas podem usar os US GAAP.
Guatemala X
Guiana X
Haiti X
Holanda X (a)
Honduras X
Hong Kong X (c)
Hungria X (a)
Iêmen Não tem bolsa. Muitas empresas usam os IFRS.
Ilhas Cayman XIlhas Virgens (Britânicas) X
Ilhas Virgens Não têm bolsa. As empresas seguem os US GAAP.
(EUA)
Índia X
Indonésia X
Irã X
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Exigido para Exigido paraalgumas todas as empresas empresas
IFRS não IFRS abertas abertas
Local permitido permitido locais locaisIrlanda X (a)
Islândia X (a)
Israel X
Itália X (a)
Jamaica X
Japão X
Jordânia X
Kuwait X
Laos X
Lesoto X
Letônia X (a)
Líbano X
Liechtenstein X (a)
Lituânia X (a)
Luxemburgo X (a)Macau X
Macedônia X
Malaui X
Malásia X
Mali X
Malta X (a)
Marrocos Não bancos Bancos
Mauricio X
México X
Moldova X
Moçambique X
Mianmar X
Namíbia X
Nepal X
Nova Zelândia X (b)Nicarágua X
Níger X
Noruega X (a)
Omã X
Paquistão X
Panamá X
Papua Nova Guiné X
Peru X
Polônia X (a)
Portugal X
Rep. Dominicana X (a)
Quirguizistão X
Quênia X
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Exigido para Exigido paraalgumas todas asempresas empresas
IFRS não IFRS abertas abertas
Local permitido permitido locais locaisReino Unido X (a)
Rep. Checa X X (a)
Romênia X (a)
Sri Lanka X
Suécia X (a)
Síria X
Suíça X
Suazilândia X X
Tailândia X
Taiwan X
Tajiquistão X
Tanzânia X
Togo X
Trinidad e Tobago X
Tunísia XTurquia X (d)
Uganda X
Ucrânia X
Uruguai X (e)
Uzbequistão X
Vanuatu Não tem bolsa. As empresas podem usar o IFRS.
Venezuela X
Vietnam X
Yugoslávia X
Zâmbia X
Zimbábue X
(a) O parecer de auditoria e a nota explicativa sobre a base deapresentação devem mencionar que as demonstrações nanceiras
oram elaboradas de acordo com o IFRS adotado na União Européia.(b) Conormidade com o IFRS declarada em nota explicativa.(c) IFRS adotado praticamente na íntegra como princípios contábeis locais.(d) As empresas turcas podem seguir a versão inglesa do IFRS ou a
tradução turca. Neste caso, pela demora do processo de tradução, oparecer de auditoria e a base de apresentação devem mencionar queas demonstrações nanceiras oram elaboradas de acordo com o IFRSadotado para uso na Turquia.
(e) Por lei, todas as empresas devem seguir os padrões IFRS existentesem 9 de maio de 200. O parecer de auditoria deve mencionar queas demonstrações nanceiras oram elaboradas de acordo com osprincípios contábeis do Uruguai.
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Adoção do IFRS na Europa
Regulamento de Contabilidade Européia em vigor desde 2005
Empresas listadas Para implementar a “estratégia de divulgação deinormações nanceiras” adotada pela Comissão Européia em junho de2000, no ano de 2002 a União Européia aprovou um Regulamento deContabilidade exigindo que todas as empresas da UE listadas em mercadosregulamentados (cerca de 8.000 no total) adotem o IFRS na elaboraçãode suas demonstrações nanceiras consolidadas a partir de 2005. Emdois casos limitados, os Estados Membros podem isentar certas empresas
temporariamente dessa obrigação – mas apenas até 2007: (a) empresas queestão listadas em bolsas da UE e ora da UE e que atualmente usam o USGAAP como principais princípios contábeis, e (b) empresas que têm títulosde dívida negociados em mercados abertos. A obrigatoriedade de adotar oIFRS vale não só para os 27 países da UE, mas também para os três paísesdo Espaço Econômico Europeu (EEE). A maioria das grandes empresas daSuíça (que não pertence à UE ou à EEE) já vem adotando o IFRS. Empresasora da União Européia listadas em bolsa da União podem continuar a usar
seus princípios contábeis locais até 2007.
Em dezembro de 2006 a Comissão Européia prorrogou por mais dois anosa isenção transitória concedida às empresas estrangeiras que apresentamdemonstrações nanceiras de acordo com normas contábeis locais aoemitirem títulos nos mercados da UE. De acordo com essas medidas,emitentes ora da UE não estão sujeitos a obrigações de reapresentação até de dezembro de 2008 se:
• as inormações nanceiras contiverem uma declaração expressa e semreservas de que se acham conorme com o IFRS; ou
• as inormações nanceiras orem elaboradas de acordo com os princípioscontábeis canadenses, japoneses ou norte-americanos; ou
• as inormações nanceiras orem elaboradas utilizando o GAAP de umterceiro país em relação ao qual sejam atendidas as seguintes condições:
− a autoridade do terceiro país responsável por esse GAAP assumiu o
compromisso público de promover a convergência com o IFRS; e
− essa autoridade deniu um programa de trabalho que prevê essaconvergência antes de de dezembro de 2008; e
− a emitente ornece provas satisatórias à autoridade competentedemonstrando que as condições nos dois itens acima oram atendidas.
Espera-se que a decisão de equivalência do GAAP de um terceiro país com
o IFRS seja tomada antes do nal de 2009. As medidas também exigemque os Serviços da Comissão adotem uma denição de equivalência e ummecanismo de equivalência antes de º de janeiro de 2008.
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Empresas não-listadas Os Estados-Membros da UE podem estender aexigência de adoção do IFRS à empresas não-listadas e demonstraçõesnanceiras individuais. Detalhes sobre a adoção do IFRS nas demonstraçõesnanceiras consolidadas de empresas não-listadas em países UE/EEE estão
disponíveis no site www.iasplus.com.
Endosso do IFRS para adoção na Europa
Nos termos do Regulamento de Contabilidade da UE, o IFRS deve serendossado individualmente para que possa ser adotado na Europa. Oprocesso de endosso inclui os seguintes passos:
• Tradução do IFRS para todos os idiomas europeus pela UE;• O Grupo Consultivo Europeu sobre Inormações Financeiras (EFRAG) do
setor privado apresenta suas opiniões à Comissão Européia (CE);
• O Grupo de Revisão de Recomendações sobre Normas (SARG) da CEapresenta a sua opinião à CE sobre as recomendações da EFRAG;
• O Comitê Regulador de Contabilidade da CE endossa as recomendações; e
• Os 27 membros da CE votam o endosso.
Em novembro de 2006, um novo passo oi acrescentado ao procedimentode endosso do IFRS (inclusive as Interpretações) para utilização naEuropa. A Comissão Européia deve submeter as propostas de endossoa uma Comissão do Parlamento Europeu, conhecido como Comitê deRegulamentação com Controle.
No m de março de 2007, a CE já tinha votado o endosso de todos osIAS, os IFRS a 7 e todas as Interpretações, exceto as IFRIC 0, e2 – mas com um trecho retirado do IAS 39 Instrumentos nanceiros:
Reconhecimento e mensuração. A exclusão permite contabilizar contratosde hedge ao valor justo para hedges de taxas de juros de depósitosprincipais por carteira.
Adoção do IFRS na Europa
Os mercados de ações europeus são regulamentados pelos Estados-Membros, em conormidade com certos regulamentos adotados no nível daUE. A regulamentação para toda a UE inclui:• Normas adotadas pelo Comitê dos Órgãos Reguladores Europeus de
Valores Mobiliários (CESR), um consórcio de reguladores nacionais.A Norma no , Aplicação das Normas de inormações Financeiras naEuropa, prevê 2 princípios de alto nível que os Estados Membros da
UE devem adotar na aplicação do IFRS. A proposta de Norma nº 2,Coordenação das Atividades de Aplicação, propõe diretrizes para aimplementação da Norma nº .
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• A Diretiva sobre Auditoria Legal de Contas Anuais e Consolidadas oieditada em setembro de 2006. A nova Diretiva substitui a 8ª Diretivae emendou as ª e 7ª Diretivas. Entre outras coisas, a Diretiva adotouas Normas Internacionais de Auditoria em toda a UE e exigiu que os
Estados-Membros constituíssem órgãos de supervisão de auditores.
• Emendas das diretivas da UE que estabelecem a responsabilidade coletivados membros do Conselho pelas demonstrações nanceiras da empresa.
• O Grupo Europeu de Órgãos de Supervisão de Auditores (EGAOB) oiormado pela CE no m de 2005.
• Em evereiro de 2006, a Comissão Européia ormou a Mesa-Redonda deAplicação Consistente do IFRS. A Mesa-Redonda reuniu-se pela primeiravez em maio de 2006. Sua unção é identicar, prematuramente,questões contábeis emergentes e potencialmente problemáticas emrelação à aplicação consistente do IFRS e levá-las ao conhecimento doIASB e do IFRIC.
• Um plano de cooperação sobre questões de aplicação sobrepostas,inclusive inormação nanceira, acordadas até ao nal de 2005 pelosgrupos europeus de reguladores bancários, seguros e de valores
mobiliários.• Um plano em desenvolvimento pelo CESR para disponibilizar relatórios
nanceiros publicados de empresas listadas eletronicamente em toda aEuropa.
Adoção do IFRS nos Estados Unidos
Reconhecimento do IFRS pela SEC
Das cerca de mil empresas com ações na SEC, mais de .200 são de orados EUA. Caso essas empresas estrangeiras apresentem demonstraçõesnanceiras de acordo com o IFRS ou com seu GAAP local, em vez deadotarem o US GAAP, é obrigatório conciliar os lucros e ativos líquidospara valores em US GAAP. Antes de 2005, havia cerca de 50 empresasapresentando demonstrações em IFRS na SEC. Outras 50 empresaseuropéias listadas nos Estados Unidos passaram a adotar o IFRS nas suasdemonstrações de 2005 registradas na SEC. Em 2005 a SEC anunciouum “roteiro” destinado a eliminar a exigência de conciliação dasdemonstrações estrangeiras IFRS até 2009, ou talvez antes disso, com basena revisão pela SEC de demonstrações nanceiras elaboradas de acordocom o IFRS registradas em 2005 e 2006.
Convergência IFRS-US GAAP
O Acordo de Norwalk
Em outubro de 2002, após uma reunião na sede do Conselho de Normasde Contabilidade Financeiras dos EUA (FASB) em Norwalk, Connecticut, oFASB e o Conselho de Normas Internacionais de Inormações Financeiras(IASB) ormalizaram seu compromisso com a convergência entre osprincípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos (US GAAP) eas Normas Internacionais de Inormações Financeiras (IFRS) emitindo umprotocolo de intenções (normalmente chamado de “Acordo de Norwalk”).
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Os dois Conselhos concordaram em envidar seus melhores esorços para:• tornar seus princípios contábeis totalmente compatíveis, assim que
praticável; e
• coordenar seus programas de trabalho uturos para assegurar que acompatibilidade seja mantida, depois de alcançada.
“Princípios compatíveis” não signica “princípios literalmente idênticos”,mas que não existem dierenças signicativas entre os dois conjuntos denormas.
Roteiro para convergência 2006-2008
Em evereiro de 2006, o IASB e o FASB publicaram um “roteiro” queidenticou os projetos de convergência de curto e longo prazos.
Projetos de curto prazo
Para os projetos identicados como de curto prazo, o objetivo é chegaraté 2008 a uma conclusão sobre se as principais dierenças nas poucasáreas analisadas devem ser eliminadas através de um ou mais projetos dedenição de normas de curto prazo e, nesse caso, concluir, pelo menos em
boa parte, o trabalho nessas áreas.Esses tópicos de convergência de curto prazo incluem:
IASB
• Impairment (retirar a opção de contabilizar como despesa)
• Joint ventures (retirar a opção de consolidação proporcional paraentidades controladas em conjunto e esclarecer a denição)
FASB
• Opção de valor justo para instrumentos nanceiros (emitido como FAS59 em evereiro de 2007)
• Investimentos imobiliários
• Pesquisa e desenvolvimento
• Eventos subseqüentes
Conjuntos
• Deterioração de ativos (perda de valor recuperável)
• Impostos de renda.
Projetos de longo prazo
A meta de 2008 para os projetos relacionados a seguir é alcançar progresso
signicativo nas seguintes áreas identicadas para melhoria:• Combinações de empresas
• Estrutura conceitual
• Diretriz de avaliação ao valor justo (FAS 57 usado pela IASB como basedo Documento para Discussão)
• Apresentação das demonstrações nanceiras
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• Beneícios pós-aposentadoria
• Reconhecimento de receita
• Passivos e patrimônio líquido
• Instrumentos nanceiros
• Baixa
• Consolidações e Sociedades de Propósito Especíco
• Ativos intangíveis
• Arrendamentos
Foram denidos objetivos mais especícos para cada projeto individual. Oobjetivo é estabelecer um cronograma para os esorços de convergênciano contexto tanto do objetivo de remover a necessidade de exigência deconciliação do IFRS até 2009 e a agenda do FASB e do IASB.
Adoção do IFRS no Canadá
Atualmente, as empresas canadenses listadas nos Estados Unidos estãoautorizadas a utilizar o US GAAP nos relatórios internos, mas não o IFRS.Todas as demais empresas canadenses devem utilizar o GAAP desse país.As emitentes estrangeiras no Canadá estão autorizadas a utilizar o IFRSou um grupo limitado de princípios locais, não canadenses. Em agosto de2006, o Conselho de Normas de Contabilidade do Canadá (AcSB) publicouum Plano Detalhado de Implementação de Incorporação das NormasInternacionais de Inormações Financeiras no GAAP Canadense. O Planode Implementação identica decisões-chave que o AcSB terá de tomar à
medida que implementar seu Plano Estratégico para empresas de capitalaberto. Apesar de o Plano de Implementação poder ser revisto e atualizadode acordo com as circunstâncias, atualmente ele prevê que 200 será oúltimo exercício em que as empresas emitirão relatórios de acordo com osprincípios canadenses atuais e prevê 20 como o primeiro exercício deemissão de um conjunto completo de normas canadenses baseadas noIFRS. Como alguns dos atuais princípios contábeis canadenses já se baseiamno IFRS e outros também deverão se basear em 20, a mudança para os
princípios contábeis canadenses baseados no IFRS deverá ser gradual para amaioria das empresas.
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Adoção do IFRS na Ásia-Pacífco
As jurisdições da Ásia-Pacíco vêm adotando dierentes enoques naconvergência dos princípios contábeis para empresas locais com o IFRS’s.
Obrigatoriedade de substituir princípios contábeis locais pelo IFRS
Nenhuma jurisdição na região Ásia-Pacíco obriga à adoção do IFRS portodas as empresas locais listadas.
Todos os princípios contábeis são praticamente idênticos ao IFRS
Austrália, Hong Kong, Nova Zelândia e Filipinas vêm adotando esseenoque. As datas de vigência e transições podem dierir das do IFRS. AAustrália e a Nova Zelândia eliminaram algumas opções de política contábile acrescentaram algumas divulgações e diretrizes. Em novembro de 2006, oConselho de Normas de Contabilidade Australiano (AASB) emitiu propostasque revertem essas modicações eitas no IFRS de tal orma que osrequisitos contábeis desse país sejam os mesmos que os do IFRS.
Quase todos os princípios contábeis se aproximam do IFRS
Cingapura adotou a maioria dos IFRS’s, mas modicou alguns princípios.
Alguns princípios locais são parecidos com os dos IFRS’s
Índia, Malásia, Paquistão, Sri Lanka e Tailândia adotaram princípios quese aproximam bastante do IFRS, mas existem dierenças signicativas emoutros princípios locais, e há dierenças temporais na adoção de IFRS novosou revisados.
O IFRS é considerado quando se desenvolvem princípios contábeislocais
Acontece em dierentes graus na China, na Indonésia, no Japão, na Coréia,em Taiwan e no Vietnã, mas existem dierenças signicativas. Em evereirode 2006, a China adotou uma nova Norma Básica e 8 novas Normas deContabilidade Chinesas consistentes com o IFRS, com poucas exceções.
Algumas empresas locais listadas podem usar o IFRSAplica-se à China, a Hong Kong, ao Laos e a Mianmar.
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Pronunciamentos recentesEm vigor para exercícios fndos em 31 de dezembro de 2006
Novo Padrão
IFRS 6 Exploração e avaliação de recursosminerais
Emendas aos Padrões
Emenda do IAS 9 Ganhos e perdas atuariais,planos de grupo e divulgações
Emenda do IAS 2 Investimento líquido emoperações estrangeiras
Emenda do IAS 9 Contabilização de Hedge defuxo de caixa em transações previstasentre partes relacionadas
Emenda do IAS 9 A Opção de valor justoEmenda do IAS 9 Contratos de garantia nanceirae IFRS
Novas Interpretações
IFRIC Determinar se um acordoenvolve uma locação
IFRIC 5 Direitos a interesses resultantes deundos de retirada de serviço,restauro e reabilitação ambientais
IFRIC 6 Passivos decorrentes da participaçãoem mercados especícos – Resíduosde equipamento elétrico e eletrônico(em vigor para períodos contábeisiniciados em ou após º de dezembrode 2005).
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Disponível para adoção antecipada em exercícios fndos em 31 dedezembro de 2006
Novos Padrões Em vigor para períodoscontábeis iniciados emou após
IFRS 7 Instrumentos nanceiros: º de janeiro de 2007divulgações
IFRS 8 Segmentos operacionais º de janeiro de 2009
Emendas aos Padrões
Emenda do IAS Divulgações de Capital º de janeiro de 2007
Orientação de implementação revista IFRS º de janeiro de 2007
Emenda Retirada de opção º de janeiro de 2009 do IAS 2 de contabilizar custos
de empréstimoscomo despesas
Novas interpretações
IFRIC 7 Aplicação do método de º de março de 2006reapresentação conormeo IAS 29, Relatórios
Financeiros em
Economias
Hiperinfacionárias
IFRIC 8 Alcance do IFRS 2 º de maio de 2006
IFRIC 9 Reavaliação de º de junho de 2006derivativos embutidos
IFRIC 0 ITR e impairment º de novembro de 2006
IFRIC IFRS 2 – transações no º de março de 2007grupo e com ações
em tesourariaIFRIC 2 Acordos de º de janeiro de 2008
concessão de serviços
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Resumo das normas atuaisApresentamos a seguir um resumo de todas as Normas Internacionais de
Contabilidade editadas até de março de 2007, além do Preácio dos IFRSe à Estrutura de Elaboração e Apresentação de Demonstrações Financeiras.Esses resumos devem ser usados como inormação geral e não substituem aleitura das Normas na íntegra.
Preácio às Normas Internacionais de Contabilidade
Adoção Adotado pelo IASB em maio de 2002.
Resumo Abrange, entre outros temas:• Os objetivos do IASB;
• O escopo do IFRS;
• O processo correto de desenvolvimento do IFRSe Interpretações;
• Mesmo status de parágraos em “negrito” e em“cinza”;
• Política sobre datas de vigência; e
• Uso do inglês como idioma ocial.
Estrutura de elaboração e apresentação de DemonstraçõesFinanceiras
Adoção Aprovado pelo Conselho IASC em abril de 989.
Adotado pelo IASB em abril de 200.
Resumo A Estrutura:
• Dene o objetivo das demonstrações nanceiraspara ns gerais. O objetivo é prestar inormaçõessobre a situação patrimonial, o desempenho eas origens e aplicações de seus recursos de umaentidade que sejam úteis para um vasto lequede usuários responsáveis por tomar decisõeseconômicas.
• Identica as características qualitativas que
tornamúteis as inormações nas demonstraçõesnanceiras. A Estrutura identica quatrocaracterísticas qualitativas principais:inteligibilidade, relevância, conabilidade ecomparabilidade.
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• Dene os elementos básicos das demonstraçõesnanceiras e os conceitos para o seu registro eavaliação nessas demonstrações nanceiras. Oselementos diretamente relacionados à situação
patrimonial e nanceira (balanço patrimonial)são o ativo, o passivo e o patrimônio líquido.Os elementos diretamente relacionados aodesempenho (demonstração do resultado) sãoreceita e despesa.
IFRS 1 Processo inicial de adoção Normas Internacionais deContabilidade
Data de vigência Primeiras demonstrações nanceiras em IFRS paraum período iniciado em ou após º de janeiro de200.
Objetivo Estabelecer os procedimentos para entidades queestiverem adotando o IFRS pela primeira vez comobase da preparação das suas demonstraçõesnanceiras para ns gerais.
Resumo Resumo para que a entidade que adotar o IFRSpela primeira vez em suas demonstraçõesnanceiras anuais no exercício ndo em de
dezembro de 2006:• Selecione as suas práticas contábeis com baseno IFRS em vigor em de dezembro de 2006.
• Prepare pelos menos as demonstraçõesnanceiras de 2006 e 2005 e reajusteretroativamente o balanço patrimonial inicial(primeiro período em que demonstraçõesnanceiras comparativas completas são
apresentadas) com base no IFRS em vigor em de dezembro de 2006:
− Como o IAS exige pelo menos um exercíciode inormações nanceiras comparativas deperíodo anterior, o balanço de abertura será ode º de janeiro de 2005 ou anterior; e
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− Caso a entidade apresentar em dedezembro de 2006 dados nanceirosselecionados (e não demonstrações nanceirascompletas) com base no IFRS para períodos
anteriores a 2005, além das demonstraçõesnanceiras completas de 2005 e 2006, issonão muda o ato de o balanço patrimonialcom base no IFRS inicial ser o deº de janeiro de 2005.
Interpretações Não há.
Publicação útil First-time adoption: A guide to IFRS 1 da Deloitte
Guia de aplicação das Normas de “plataormaestável” em vigor em 2005. Disponível, em inglês,no site www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm
IFRS 2 Pagamentos baseados em ações
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Denir a contabilização de transações em que umaentidade recebe ou adquire bens ou serviços como
pagamento de seus instrumentos patrimoniaisou incorra em passivos em valores baseados nopreço das suas ações ou outros instrumentospatrimoniais.
Resumo • Todas as transações envolvendo pagamentosem ações devem ser registradas nasdemonstrações nanceiras, com base na
avaliação pelo valor justo.• A despesa é reconhecida quando os bens ou
serviços recebidos são consumidos.
• As mesmas normas de contabilização e avaliaçãosão aplicáveis tanto a empresas de capital abertocomo echado.
• Em princípio, transações em que bens ou
serviços são recebidos como pagamentode instrumentos patrimoniais da entidadedevem ser avaliadas pelo valor justo dosbens ou serviços recebidos. O valor justo dosinstrumentos patrimoniais cedidos só será usadose o valor justo dos bens ou serviços não puderser avaliado com segurança.
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• Em transações com uncionários e outrosprestadores de serviços similares, a entidadedeve avaliar o valor justo dos instrumentospatrimoniais concedidos, porque normalmente
não é possível estimar o valor justo dos serviçosprestados pelo uncionário.
• Em transações avaliadas pelo valor justo dosinstrumentos patrimoniais concedidos (tais comoas transações com uncionários), o valor justodeve ser apurado na data de concessão.
• Em transações avaliadas pelo valor justo dos
bens ou serviços recebidos, esse valor justo deveser apurado na data em que os bens ou serviçossão recebidos.
• No caso de bens ou serviços avaliados com baseno valor justo dos instrumentos patrimoniaisconcedidos, o IFRS 2 especica que, regra geral,as condições de aquisição de direitos, excetocondições de mercado, não são consideradasna apuração do mercado das ações ou opçõesna data de avaliação pertinente (especicadaacima). Em vez disso, as condições de aquisiçãode direitos são consideradas na correção daquantidade de instrumentos patrimoniaisincluídos na avaliação da transação para que,no nal, o valor registrado dos bens ou serviços
recebidos em pagamento dos instrumentospatrimoniais concedidos se baseie na quantidadede instrumentos patrimoniais eetivamenteadquiridos.
• O IFRS 2 exige que o valor justo dosinstrumentos patrimoniais concedidos sejabaseado nos preços de mercado, quandodisponíveis, e levem em conta as condições
para a sua concessão. Na ausência de preçosde mercado, o valor justo é apurado atravésde um modelo de avaliação para se obtero preço desses instrumentos patrimoniaisna data de avaliação em uma transação embases comutativas, entre partes inormadas evoluntárias. O IFRS 2 não especica o modelo deavaliação que deve ser utilizado.
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Interpretações IFRIC 8 Escopo do IFRS 2
A IFRIC 8 esclarece a aplicação do IFRS 2 atransações com pagamentos baseados em ações
nas quais uma entidade não pode identicarespecicamente algum ou todos os bens ouserviços recebidos.
IFRIC 11 IFRS 2 Transações no grupo e comações em tesouraria
A IFRIC esclarece a aplicação do IFRS 2 adeterminados acordos de pagamentos baseadosem ações envolvendo os instrumentos patrimoniaisda própria entidade e outros envolvendo osinstrumentos patrimoniais da sua controladora.
Publicação útil Share-based payment: A guide to IFRS 2 da Deloitte
Instruções para a aplicação do IFRS 2 às maiscomuns transações de pagamento baseado emações. Disponível em inglês no site www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm
IFRS 3 Combinações de empresas
Data de vigência Combinações de empresas em ou após demarço de 200.
Objetivo Denir a inormação nanceira a apresentar pelasentidades que realizam uma combinação deempresas.
Resumo • Uma combinação de empresas é a junção deduas entidades ou negócios separados em umaúnica entidade contábil.
• O IFRS não se aplica à ormação de uma joint venture, a combinações de entidadesou negócios sob controle comuns ou acombinações de empresas envolvendo dois oumais undos mútuos.
• O método de compra é utilizado para todasas combinações de empresas. Fica proibido ométodo de conjugação de participações.
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• Fases de aplicação do método de compra:. Identicar a adquirente. A adquirente é a
entidade combinada que obtém o controle deoutras entidades ou negócios combinados.
2. Avaliar o custo da combinação. O custocorresponde ao total (a) dos valores justos, nadata de permuta, do ativo cedido, do passivoincorrido ou assumido e dos instrumentospatrimoniais emitidos pela adquirente, mais(b) eventuais custos diretamente atribuíveis àcombinação de empresas. O custo é avaliado na
data de permuta.. Alocar, na data de aquisição, o custo da
combinação ao ativo adquirido e ao passivoe aos passivos contingentes assumidos.Para tal, a entidade adquirente registrará oativo, o passivo e os passivos contingentesidenticáveis da adquirida existentes na datade aquisição pelo seu valor justo, caso este
possa ser avaliado com segurança. Eventualparticipação minoritária na adquirida éapresentada na proporção minoritária do valor
justo líquido dos ativos, passivos e passivoscontingentes identicáveis da adquirida.
• Se a contabilização inicial da combinaçãode empresas puder ser determinada apenas
provisoriamente até ao m do primeiro períodode reerência, devem ser contabilizados osvalores provisórios da combinação. Registrar osajustes dos valores provisórios no prazo de2 meses como correções. Nenhum ajuste éeito após 2 meses, exceto para corrigireventual erro.
• Inicialmente o ágio é avaliado como o custo
da combinação de empresas que excede aparticipação da adquirente no valor justo líquidodos ativos, passivos e passivos contingentesidenticáveis adquiridos.
• Ágio e outros ativos intangíveis com vida útilindenida não são amortizados, mas a perdade valor recuperável (impairment ) pode ser
testada pelo menos anualmente. O IAS 6 incluiinstruções sobre o teste de impairment .
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• Caso a participação da adquirente no valor justo líquido dos ativos, passivos e passivoscontingentes identicáveis adquiridos daadquirida seja superior ao custo, esse excesso
(anteriormente conhecido como deságio) éregistrada com um ganho imediato.
• A participação minoritária é apresentada nopatrimônio líquido, no balanço patrimonial.(Recentemente o Conselho começou a utilizar aexpressão “participação não controladora” nolugar de participação minoritária.)
Interpretações Não há.
Publicação útil Business combinations: A guide to IFRS 3da Deloitte
Complementa as instruções do próprio IASB sobrea aplicação desta Norma. Disponível em inglês no
site www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm
IFRS 4 Contratos de seguros
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Denir as inormações nanceiras sobre contratosde seguros até o IASB concluir a segunda ase doseu projeto sobre contratos de seguros.
Resumo • As seguradoras estão isentas de aplicar aEstrutura do IASB e certos IFRS em vigor.
• Ficam proibidas as provisões para calamidadese de compensação.
• Exige o teste da adequação dos passivos deseguros registrados e de impairment dos ativosde resseguros.
• Os passivos de seguros não podem sercompensados com os ativos de resseguroscorrespondentes.
• Limitação das mudanças na prática contábil.
• Exigência de novas divulgações.
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• A partir de º de janeiro de 2006, os contratosde garantias nanceiras estão dentro doalcance do IAS 9, a não ser que a emissoratenha estabelecido previa e expressamente que
considera tais contratos, contratos de seguros eutilizou a contabilização aplicável a estes. Nessecaso, a emissora deve optar pela aplicação doIAS 9 ou do IFRS .
• A orientação revista de 2006 sobreimplementação só é aplicável caso a entidadetenha adotado o IFRS 7.
Interpretações Não há.
IFRS 5 Ativos não circulantes mantidos para venda e operaçõesdescontinuadas
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Denir a contabilização de ativos não circulantesmantidos para venda e a apresentação edivulgação de operações descontinuadas.
Resumo • Introduz a classicação ‘mantidos para venda’
e o conceito de grupo de alienação (um grupode ativos a alienar em uma única operação,inclusive eventuais passivos relacionadostambém transeridos).
• Ativos não circulantes ou grupos de alienaçãomantidos para venda são avaliados pelo menorvalor entre o valor contábil e o valor justo menoso custo da venda.
• Esses ativos não circulantes mantidos para venda(seja individualmente ou como parte de umgrupo de alienação) não são depreciados.
• Um ativo não circulante classicado como asmantido para venda e os ativos e passivos numgrupo de alienação classicados como mantidospara venda, são apresentadas separadamente no
corpo do balanço patrimonial.
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• Uma operação descontinuada é um componenteda entidade que oi alienado ou está classicadocomo mantida para venda e (a) representa umnegócio principal separado ou uma importante
área geográca de operações, (b) az parte deum único plano coordenado para alienar umnegócio principal separado ou uma importanteárea geográca de operações, ou (c) é umacontrolada adquirida exclusivamente naperspectiva de ser revendida.
• A entidade deve apresentar como valor único
no corpo da demonstração do resultado asoma dos lucros e dos prejuízos de operaçõesdescontinuadas no período e o ganho ou aperda advinda da alienação das operaçõesdescontinuadas (ou a reavaliação dos ativos epassivos de operações descontinuadas comomantidas para venda). Por conseguinte, narealidade a demonstração do resultado é
dividida em duas seções – operações mantidas eoperações descontinuadas.
Interpretações Não há.
IFRS 6 Exploração e avaliação de recursos minerais
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2006.
Objetivo Denir as inormações nanceiras sobre aexploração e avaliação de recursos minerais até oIASB concluir um projeto abrangente nessa área.
Resumo • O IFRS 6 não exigem nem proíbe quaisquerpráticas contábeis especícas para o registro e aavaliação de ativos de exploração e avaliação.A entidade pode continuar a utilizar as suasatuais práticas contábeis, desde que cumpramas exigências do parágrao 0 do IAS 8, ou seja,que tais práticas gerem inormações queatendam as necessidades dos usuários para a
tomada de decisões econômicas e seja coáveis.• A Norma concede uma isenção temporária para
a aplicação dos parágraos e 2 do IAS 8– que estabelecem uma hierarquia das ontesde prática contábeis IFRS GAAP aplicáveis naausência de uma Norma especica.
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• Exige a realização do teste de impairment quando há indícios de que o valor contábil dosativos de exploração e avaliação é maior que oseu valor recuperável.
• Permite que o impairment seja avaliado emum nível mais alto que a “unidade geradorade caixa” nos termos do IAS 6, mas quandoa avaliação é realizada, o valor deve esta deacordo com o mesmo IAS 6.
• Exige a divulgação de inormações queidentiquem e expliquem os valores derivados
da exploração e avaliação de recursos minerais.
Interpretações Não há.
IFRS 7 Instrumentos nanceiros: divulgações
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeiro de2007. Substitui o IAS 0 e as exigências dedivulgação do IAS 2.
Objetivo Prever divulgações que permitam aos usuários dedemonstrações nanceiras avaliarem a relevânciade instrumentos nanceiros para uma entidade,a natureza e a dimensão dos seus riscos e como
ela gerencia esses riscos.
Resumo • O IFRS 7 exige a divulgação de inormaçõessobrea relevância de instrumentos nanceiros para asituação nanceira e patrimonial da entidade e oseu desempenho. Estas incluem:− divulgação no balanço patrimonial, inclusive
inormações sobre ativos e passivos
nanceiros por categoria, divulgaçõesespeciais quando é utilizada a opção pelovalor justo, reclassicações, baixas, ativosdados em garantia, derivativos embutidos eviolações dos termos dos contratos;
− divulgação na demonstração do resultado eno patrimônio líquido, inclusive inormaçõessobre receita, despesas, ganhos e perdas,
juros ativos e passivos, receitas de taxas eperdas de valor recuperável registrados; e
− outras divulgações, inclusive inormaçõessobre práticas contábeis, contabilização dehedging e os valores justos de cada tipo deativo e passivo nanceiro.
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• O IFRS 7 exige a divulgação de inormaçõessobre a natureza e dimensão dos riscosdecorrentes de instrumentos nanceiros:− divulgações qualitativas sobre exposições a
cada tipo de risco e como esses riscos aregerenciados; e
− divulgações qualitativas sobre exposiçõesa cada tipo de risco em separado do riscode crédito, do risco de liquidez e do riscode mercado, inclusive as (análises desensibilidade).
Interpretações Não há.
Publicação útil iGAAP 2007 Financial Instruments: IAS 32,da Deloitte IAS 39, and IFRS 7 Explained
ª edição (março de 2007). Instruções sobrecomo aplicar estas normas complexas,
incluindo exemplos ilustrativos e interpretações.Inormações. Disponível, em inglês, no site www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm
IFRS 8 Segmentos operacionais
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeiro de2009. Substitui o IAS .
Princípio-chave A entidade deve divulgar inormações quepermitam aos usuários das suas demonstraçõesnanceiras avaliar a natureza e os eeitos nanceiros das atividades comerciais a que sededica e os ambientes econômicos em que opera.
O IFRS 8 está intimamente alinhado com a normaSFAS dos Estados Unidos.
Resumo • O IFRS 8 é aplicável a demonstrações nanceirasseparadas ou individuais de uma entidade (e àsdemonstrações nanceiras consolidadas de umgrupo com uma controladora):
− Cujos instrumentos patrimoniais ou dívida sãonegociados em um mercado aberto; ou
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6
− Que apresenta ou está em processo deapresentar as suas demonstrações nanceiras(consolidadas) junto a uma comissão devalores mobiliários ou outro órgão regulador
com a intenção de emitir qualquer tipo deinstrumento no mercado aberto.
• Um segmento operacional é um componente daentidade:− Que realiza atividades comerciais que geram
receitas e incorrem em despesas (inclusivereceitas e despesas relacionadas às transações
com outros componentes da mesmaentidade);
− Cujos resultados operacionais sãoregularmente revistos pelo principal diretoroperacional da entidade, que toma decisõessobre recursos a alocar ao segmento e avalia oseu desempenho; e
− Sobre a qual existe inormação nanceiraseparada.
• Existem orientações sobre que segmentosoperacionais relatáveis (geralmente dentro deum limiar de 0%).
• Pelo menos 75% das receitas entidade devemser incluídas nos segmentos relatáveis.
• O IFRS 8 não dene receita, despesa, resultado,ativo e passivo de segmento nem exige aelaboração de inormações por segmentosem conormidade com as práticas contábeisadotadas para as demonstrações nanceiras daentidade.
• Algumas divulgações de toda a entidade sãoexigidas mesmo quando a entidade só tem um
segmento relatável. Estas incluem inormaçõessobre cada produto e serviço ou grupos deprodutos e serviços.
• As análises de receitas e certos ativos nãocirculantes por área geográca são exigidas paratodas as entidades – alargando-se a exigência àdivulgação de receitas/ativos por país estrangeiro
(se or relevante), independentemente daorganização da entidade.
• A divulgação de inormação sobre transaçõescom grandes clientes externos (0% ou mais dareceita da entidade) também é um requisito.
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Interpretações Não há.
Publicação útil IFRS 8 – Operating segments: A disclosurechecklist
Complementa o checklist de apresentação ea divulgação da Deloitte de orma a refetir asdivulgações exigidas pelo IFRS 8. Disponível no
site www.iasplus.com/s/s.htm
IAS 1 Apresentação das demonstrações nanceiras
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005 (º de janeiro de 2007 or capitaldivulgações).
Objetivo Formular toda a estrutura de apresentação dedemonstrações nanceiras para ns gerais,
inclusive orientações sobre a sua estrutura econteúdo mínimo.
Resumo • Princípios undamentais subjacentes àelaboração das demonstrações nanceiras,inclusive premissa de continuidade dasoperações, consistência da apresentação e daclassicação, regime de competência e
relevância.• Ativos e passivos e receitas e despesas não
podem ser compensados exceto quando essacompensação seja permitida ou exigida poroutro IFRS.
• Devem ser apresentadas inormações sobre operíodo anterior comparável para os valores
presentes nas demonstrações nanceiras e nasnotas explicativas.
• Um conjunto completo de demonstraçõesnanceiras deve incluir o balanço patrimonial,as demonstrações do resultado, das mutaçõesdo patrimônio líquido, dos fuxos de caixa, aspráticas contábeis e as notas explicativas.
• A demonstração das mutações do patrimôniolíquido deve apresentar:
− Todas as mutações do patrimônio líquido; ou
− Mutações do patrimônio além das que decorremdas transações com os detentores do patrimôniolíquido, agindo nessa qualidade.
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• Geralmente, as demonstrações nanceiras sãoelaboradas anualmente. Caso a data do exercícioseja alterada e as demonstrações nanceirassejam apresentadas para um período dierente
de um ano, a divulgação Fo ato é exigida.
• Normalmente é exigida a dierenciação de ativose passivos entre circulante/não circulante. Regrageral, os eventos posteriores à data de balançonão são considerados na classicação das contascomo circulantes ou não circulantes.
• O IAS especica um mínimo de contas a
apresentar no corpo do balanço patrimonial edas demonstrações do resultado e das mutaçõesdo patrimônio líquido, incluindo orientaçõespara a identicação de contas adicionais.
• A análise das despesas na demonstraçãodo resultado pode ser eita por natureza ouunção. Se orem apresentadas por unção, aclassicação por natureza deve ser ornecida nasnotas explicativas.
• O IAS especica a divulgação de umnúmero mínimo de notas. Estas devem incluirinormações sobre:− Práticas contábeis seguidas;
− Os julgamentos eitos pela administração noprocesso de aplicação das práticas contábeis
da entidade que têm um eeito maissignicativo sobre os valores registrados nasdemonstrações nanceiras; e
− As principais premissas relacionadas aouturo e outras ontes-chave de estimativasque encerram um risco signicativo de vira provocar um ajuste relevante dos valores
contábeis de ativos e passivos no próximoexercício.
• Um anexo do IAS ornece exemplos debalanços e de demonstrações do resultado e dasmutações do patrimônio líquido.
• A emenda de 2005 (em vigor em 2007) exigedivulgações sobre a composição do capital da
entidade contábil e conormidade com requisitosde capital.
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Interpretações SIC 29 Divulgação – Acordos de Concessãode Serviços
A divulgação é exigida se a entidade concordar emprestar serviços que proporcionam acesso público aimportantes instalações econômicas ou sociais.
Publicação útil IFRS fnancial statements 2005:da Deloitte key considerations or preparers
Exemplica o layout das demonstrações
nanceiras e a apresentação e as exigências dedivulgação do IFRS. Disponível em inglês no site www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm
IAS 2 Estoques
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeiro
de 2005.
Objetivo Denir o tratamento contábil dos estoques,inclusive a apuração do custo o reconhecimentode despesas.
Resumo • Os estoques devem ser apresentados no menorvalor entre custo e valor líquido de realização(VLR).
• Custos incluem o custo de aquisição, deconversão (materiais, mão-de-obra e custosxos) e outros custos para levar o estoque atéa sua localização e condição atuais, mas não asvariações cambiais.
• No caso de itens do estoque que não são
intercambiáveis, são atribuídos custos especícosa determinados itens individuais.
• No caso de itens intercambiáveis, o custo édeterminado pelo método FIFO ou médiaponderada. Não é permitida a utilização dométodo LIFO.
• Quando os estoques são vendidos, o valor
contábil deve ser registrado como despesa noperíodo em que a respectiva receita é registrada.
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• As baixas para o VLR são registradas comouma despesa no período da baixa. Os estornosdecorrentes de um aumento no VLR são
registrados numa conta redutora das despesasde estoques no período em que ocorrem.
Interpretações Não há.
IAS 7 Demonstrações dos fuxos de caixa
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 99.
Objetivo Exigir a apresentação de inormações sobre ohistórico de variações nas disponibilidades daentidade através da demonstração dos fuxos decaixa que classica o fuxo de caixa no período
de acordo com as atividades operacionais, deinvestimento e de nanciamento.
Resumo • Demonstração dos fuxos de caixa as variaçõesnas disponibilidades no período.
• Equivalentes de caixa incluem aplicaçõesnanceiras de curto prazo (prazo inerior
a três meses desde a data de aquisição),imediatamente conversíveis em um valorem dinheiro conhecido e sujeitas a um riscoirrelevante de variação de valor. Geralmenteexcluem investimentos em ações.
• Os fuxos de caixa de atividades operacionais,de investimento e de nanciamento devemapresentados separadamente.
• Os fuxos de caixa de atividades operacionaissão apresentados através do método direto(recomendado) ou indireto.
• Os fuxos de caixa decorrentes de impostos sobrea renda são classicados como operacionaisexceto se puderem ser especicamenteidenticados com atividades de investimento
ou de nanciamento.
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• A taxa de câmbio utilizada na conversão detransações em moeda estrangeira e os fuxos decaixa de uma controlada estrangeira deve ser ataxa em vigor na date em que os fuxos de
caixa ocorrem.
• O total de fuxos de caixa relacionados aaquisições e alienações de controladas e outrasunidades de negócio devem ser demonstradasem linhas especícas e classicadas comatividades e investimento, junto com divulgaçõesadicionais discriminadas.
• Operações de investimento ou de nanciamentoque não requerem a utilização de caixa devemser excluídas da demonstração dos fuxos decaixa, mas não em linhas especícas.
• Os anexos do IAS 7 incluem exemplos dedemonstrações dos fuxos de caixa.
Interpretações Não há.
IAS 8 Práticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeise erros
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeiro
de 2005.
Objetivo Estabelecer os critérios para a seleção e mudançadas práticas contábeis, junto com o tratamentocontábil e a divulgação de mudanças nessaspráticas contábeis, mudanças em estimativase erros.
Resumo • Prevê a hierarquia de escolha das práticascontábeis:− as Normas e Interpretações do IASB,
considerando eventuais orientações deimplementação pertinentes do IASB;
− na ausência de Norma ou Interpretaçãodiretamente aplicável, vericar os requisitose as orientações nas Normas e Interpretações
do IASB que lidam com questões similarese relacionadas, e as denições, critérios derecolhimento e conceitos de avaliação doativo, do passivo, de receitas e despesas BAEstrutura para a Elaboração e Apresentaçãodas demonstrações nanceiras; e
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− a administração também pode consideraros mais recentes pronunciamentos deoutros órgãos reguladores que utilizam umaestrutura conceitual similar para desenvolver
normas contábeis, outra doutrina contábil epráticas setoriais aceitas.
• Aplicação de práticas contábeis a transaçõessemelhantes, de orma consistente.
• A alteração de uma prática contábil só é exigidapor Norma ou Interpretação ou resultar eminormações mais conáveis e pertinentes.
• Quando a mudança na prática contábil é exigidapor Norma ou Interpretação, deve-se seguir osrequisitos de transição desse pronunciamento.Quando nenhum é especicado ou a mudançaá voluntária, deve-se aplicar a nova práticacontábil retroativamente, reapresentandoperíodos anteriores. Se a reapresentação éimpraticável, incluir o eeito cumulativo damudança no lucro ou no prejuízo. Se esse eeitonão puder ser apurado, aplicar a nova políticaprospectivamente.
• As mudanças nas estimativas contábeis(por exemplo, mudança na vida útil de umativo) são contabilizadas para o exercíciocorrente ou exercícios uturos, ou ambos (sem
reapresentação).• Todos os erros relevantes devem ser corrigidos
reapresentando valores do período anteriorcomparativo e, casos o erro tenha ocorridoantes do primeiro período apresentado,reapresentando o balanço de abertura.
Interpretações Não há.
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IAS 10 Eventos posteriores à data do balanço patrimonial
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após de janeiro
de 2005.
Objetivo Denir:• Quando a entidade deve ajustar as suas
demonstrações nanceiras para eventosposteriores à data do balanço.
• Divulgações sobre a data quando a emissãodas demonstrações nanceiras oi autorizada eeventos posteriores à data do balanço.
Resumo • Eventos posteriores à data do balanço sãoeventos, tanto positivos como negativos,ocorrem entre a data do balanço e a emissãodas demonstrações nanceiras é autorizada.
• Eventos ajustadores – ajustam as demonstrações
nanceiras de orma a refetir eventos queevidenciam das condições existentes na data dobalanço (tais como uma decisão judicial após adata do balanço).
• Eventos não ajustadores – não ajustam asdemonstrações nanceiras de orma a refetireventos ocorridos após a data do balanço
(como queda dos preços de mercado após oencerramento do exercício, o que não altera aavaliação dos investimentos na data do balanço).
• Dividendos propostos ou declarados nosinstrumentos patrimoniais após a data dobalanço não devem ser registrados comoum passivo na data do balanço. Divulgaçãoobrigatória.
• A entidade não deve elaborar as usasdemonstrações nanceiras com base nacontinuidade das operações se eventosposteriores à data do balanço indicarem queessa premissa não é adequada.
• A entidade deve divulgar a data de autorizaçãode emissão das suas demonstrações nanceiras.
Interpretações Não há.
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IAS 11 Contratos de construção
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeiro
de 995.
Objetivo Denir o tratamento contábil de receitas e custosassociados a contratos de construção nasdemonstrações nanceiras da construtora.
Resumo • As receitas contratuais devem incluir o valor
acordado no contrato inicial mais as variaçõesnos trabalhos realizados, demandas epagamentos de incentivos na medida em queé provável que eles gerem receitas e possamser avaliado com segurança.
• Os custos contratuais devem incluir os custosdiretamente relacionados ao contrato especíco,custos atribuíveis à atividade geral contratada
e que possam ser razoavelmente alocados aocontrato, acrescidos de outros custos, tambémeles diretamente atribuíveis ao cliente, nostermos do contrato.
• Sempre que o resultado de um contrato deconstrução pode ser estimado com segurança,receitas e custos devem ser reconhecidos de
acordo com a evolução nanceira da atividadecontratual (método de percentual de conclusãoda obra).
• Caso o resultado não possa ser estimado comsegurança, não se deve reconhecer nenhumlucro. Em vez disso, as receitas contratuaisdevem ser reconhecidas apenas de acordo coma previsão de recuperação dos custos contratuais
incorridos, os quais devem ser levados aoresultado à medida que são incorridos.
• Se or provável que custos contratuais totalirão excederão as receitas contratuais totais,ao prejuízo previsto deve ser imediatamentereconhecido.
Interpretações Não há.
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IAS 12 Tributaçãos sobre a renda
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeiro
de 998. Certas revisões aplicam-se a períodosiniciados em ou após º de janeiro de 200.
Objetivo Denir o tratamento contábil dos tributos sobre arenda.
Estabelecer os princípios e ornecer orientaçõessobre a contabilização dos eeitos do imposto de
renda corrente e uturo relacionados a:• Recuperação utura (liquidação) de valores
contábeis ativos (passivos) no balançopatrimonial da entidade; e
• Transações no período corrente registradas nademonstração do resultado ou diretamenteatravés do patrimônio líquido.
Resumo • Devem ser registrados passivos e ativos scaiscorrentes para tributos de períodos correntese anteriores, avaliados com base nas alíquotasvigentes no respectivo período.
• Dierença temporária é uma dierença entre ovalor contábil de um ativo ou passivo e a suabase de cálculo.
• Deve ser registrado um passivo scal dieridopara os eeitos tributários uturos de todas asdierenças temporárias tributáveis, com trêsexceções:− sempre que o passivo scal dierido decorra
do reconhecimento inicial de um ágio;
− o reconhecimento inicial de um ativo/passivo,
exceto no caso de combinação de empresas,que, no momento da transação, não aete olucro contábil nem o lucro tributável; e
− dierenças de investimentos em controladas,liais e associadas e participações em joint
ventures (por exemplo, devido a lucros nãodistribuídos), em que a entidade está apta a
controlar o momento do estorno da dierença,é provável que esse estorno não ocorra emum uturo previsível e haverá lucro tributáveldisponível para compensar essas dierenças.
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• Deve ser registrado em ativo scal dierido paraas dierenças temporárias e prejuízos scais ecréditos scais a compensar, desde que seja
provável que haverá lucro tributável disponívelpar compensar as dierenças temporáriasdedutíveis, com as seguintes exceções:− ativo scal dierido decorrente do
reconhecimento inicial de um ativo/passivo,exceto no caso de combinação de empresas,que, no momento da transação, não aete olucro contábil nem o lucro tributável; e
− ativos decorrentes de dierenças temporáriasdedutíveis associados a investimentos sãoregistrados apenas na medida em que orprovável que a dierença temporária seráestornada em um uturo previsível.
• O passivo (ativo) scal dierido deve seravaliado com base nas alíquotas previstas parao período quando o passivo é liquidado ouo ativo é realizado, com base nas alíquotas/ legislação tributária total ou substantivamentepromulgadas na data do balanço.
• É proibido cancelar ativos e passivos scaisdieridos.
• Tributos dieridos devem ser apresentados nonão circulante no balanço patrimonial.
Interpretações SIC 21 Tributação sobre a renda – recuperaçãode ativos não depreciáveis reavaliados
Avaliação de um passivo ou ativo scal decorrenteda reavaliação baseada nos eeitos scais daalienação do ativo em vez da sua utilização.
SIC 25 Tributação sobre a renda – mudançasna situação fscal de uma entidade ou dosseus acionistas
Os eeitos scais correntes e dieridos devem serincluídos no lucro ou prejuízo líquido do período,exceto se tais eeitos s relacionarem a transações
ou eventos que oram registrados diretamente nopatrimônio líquido.
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IAS 14 Relatórios por segmento
Data de vigência Períodos iniciados em ou após July 998.
Substituída pelo IFRS 8 (em vigor em 2009).
Objetivo Estabelecer os princípios de emissão de relatóriosnanceiros por linha de negócio e área geográca.
Resumo • O IAS aplica-se a entidades cujos títulospatrimoniais ou de dívida são negociados nomercado aberto e a entidades em ase de
abertura de capital. Além disso, qualquerentidade que orneça espontaneamenteinormações por segmento deve obedecer aosrequisitos do IAS .
• A entidade deve analisar a sua estruturaorganizacional e sistema de emissão derelatórios internos com o objetivo de identicar
os segmentos de negócio e geográcos.• Caso os segmentos internos não sejam divididos
em áreas geográcas ou por produtos/serviços,deve-se considerar o nível mais baixo desegmentação imediato para identicar ossegmentos relatáveis.
• Existem instruções sobre que segmentos sãorelatáveis (geralmente patamares de 0%).
• Uma base de segmentação é primária e a outrasecundária.
• As inormações por segmento devem serbaseadas nas mesmas práticas contábeis que asdo grupo consolidado ou da entidade.
• O IAS prevê requisitos de divulgação paraos segmentos primários e secundários, combastante menos divulgação para os segmentossecundários.
Interpretações Não há.
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IAS 16 Ativo imobilizado
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeiro
de 2005.
Objetivo Estabelecer os princípios para o reconhecimentoinicial e posterior contabilização do ativoimobilizado.
Resumo • Itens do imobilizado devem ser registrados comoativos sempre que or provável que os beneícios
econômicos uturos a eles associados serãoaueridos pela entidade, e o seu custo possa seravaliado com segurança.
• Reconhecimento inicial ao custo, que incluitodos os custos necessários para preparar o ativopara o seu uso pretendido. Caso o pagamentoseja dierido, devem ser registrados juros.
• Após a aquisição, o IAS 6 permite a escolha domodelo de contabilização:
− modelo de custo: o ativo é registrado ao customenos depreciação acumulada e perda devalor recuperável; ou
− modelo de reavaliação: o ativo é registradopelo valor reavaliado, equivalente ao
valor justo na data de reavaliação menosdepreciação e perda de valor recuperávelposteriores.
• Segundo o modelo de reavaliação, asreavaliações devem ser realizadas regularmente.Todos os itens de uma determinada categoriadevem ser reavaliados. Os acréscimos dereavaliação são creditados ao patrimônio líquido.
• Decréscimos de reavaliação são primeiroalocados à reserva de reavaliação no patrimôniolíquido relacionado ao ativo especíco, sendoeventuais excedentes alocados ao resultado.
• Quando o ativo reavaliado é alienado, a reservade reavaliação no patrimônio líquido é mantidaneste grupo, não sendo levado ao resultado.
• Componentes de um ativo com padrões debeneícios divergentes devem ser depreciadosseparadamente.
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• A depreciação é sistematicamente alocadaao longo da vida útil do ativo. O método dedepreciação deve refetir o padrão de consumode beneícios. O valor residual deve ser revisto
pelos menos anualmente e equivaler ao valorque a entidade receberia se o ativo tivesse aidade e a condição prevista para o m da suavida útil. Em vez disso, caso a transação de itemdo imobilizado (por exemplo, uma aeronave)exija vistorias signicativas regulares, o seu custoé registrado no valor contábil do ativo a cadavistoria, se os critérios de reconhecimento orematendidos.
• O impairment do ativo imobilizado deve seravaliado de acordo com o IAS 6.
• Todas as permutas de ativo imobilizado devemser avaliadas ao valor justo, inclusive permutaspor itens similares, a não ser que alte àoperação essência comercial ou nem o valor
justo do ativo recebido nem o do ativo entreguepossam ser avaliados com segurança.
Interpretações Não há.
IAS 17 Arrendamentos
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Denir, para locadores e locatários, as práticascontábeis e as divulgações adequadas a aplicar emrelação em arrendamentos nanceiros e
operacionais.
Resumo • Um arrendamento é classicado comoarrendamento nanceiro se transerirpraticamente todos os eventuais riscos ebeneícios da titularidade. Exemplos:
− arrendamento abrange praticamente toda avida do ativo; e/ou
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− o valor presente das prestações doarrendamento pagamentos é praticamenteigual ao valor justo do ativo.
• Todos os restantes arrendamentos sãoclassicados como arrendamentos operacionais.
• O arrendamento de imóveis deve ser divididoem terrenos e prédios. Geralmente, um terrenocorresponde a um arrendamento operacional.Um prédio pode ser arrendamento operacionalou nanceiro, com base nos critérios previstosno IAS 7. Entretanto, não é exigida a avaliação
separada de terrenos e prédios, caso aparticipação do locatário tanto no terreno comonos prédios seja classicada como investimentoimobiliário de acordo com o IAS 0 e sejaadotado o modelo de valor justo.
• Arrendamentos nanceiros – Contabilidade dolocatário:− reconhecer ativo e passivo pelo menor valor
entre o valor presente da prestação mínima apagar e o valor justo do ativo;
− política de depreciação – como um ativopróprio; e
− pagamento de arrendamentonanceiro – rateado entre despesasnanceiras e conta redutora do passivo.
• Arrendamentos nanceiros – Contabilidadedo locador:− reconhecer como recebível um valor igual ao
investimento líquido no arrendamento; e
− reconhecer receitas nanceiras como base nopadrão refetido a uma taxa de rentabilidadeperiódica constante rate sobre o seu
investimento líquido.• Arrendamentos operacionais – Contabilidade do
locatário:− reconhecer prestações a pagar como despesa
na demonstração do resultado linearmentedurante o prazo de locação, exceto se outrométodo or mais representativo do padrão de
beneício.• Arrendamentos operacionais – Contabilidade do
locador:− os ativos mantidos para arrendamento
operacional devem ser demonstrados nobalanço patrimonial do locador, de acordocom a sua; e
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− as receitas de arrendamento devem serregistradas linearmente durante o prazo delocação, exceto se outro método or maisrepresentativo do padrão de beneício.
• Os locadores devem estender os custos diretoiniciais durante o prazo de locação (é proibidoo seu registro imediato como despesa).
• A contabilização de transações de sale and
leaseback (venda seguida de locação) dependedo ato de na essência tais transações sãoarrendamentos nanceiros ou operacionais.
Interpretações SIC 15 Arrendamentos operacionais –Incentivos
Incentivos ao arrendamento (como períodosaluguel zero) devem ser registrados pelo locadore pelo locatário como uma conta redutoradas receitas e das despesas com aluguéis,
respectivamente, durante o prazo de locação.
SIC 27 Avaliação da essência de transaçõesenvolvendo a orma jurídica de locação
Caso uma seqüência de transações envolva aorma jurídica de locação e só possa ser entendidocom reerência à seqüência um todo, esta deve sercontabilizada como uma única transação.
IFRIC 4 Determinar se um acordo envolveuma locação
A IFRIC trata de acordos que não têm a orma jurídica de uma locação, mas que prevêem o
direito de uso de ativos em troca de um ou umasérie de pagamentos. O acordo que cumpra oscritérios a seguir é ou contém uma locação quedeve ser contabilizada de acordo com o IAS 7,tanto pelo locatário como pelo locador:
• O cumprimento do acordo depende de um ativoespecíco (conorme explicita ou implicitamenteprevisto nesse acordo); e
• O acordo prevê o direito de controle do uso doativo subjacente. A IFRIC oerece orientaçõesadicionais para identicar quando ocorre essasituação.
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IAS 18 Receitas
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeiro
de 995.
Objetivo Denir o tratamento contábil de receitasdecorrentes de certos tipos de transações eeventos.
Resumo • As receitas devem ser avaliadas pelo valor justoda remuneração recebida/a receber.
• Reconhecimento:− da venda de bens: quando riscos e beneícios
signicativos tenham sido transeridos para ocomprador, há perda do controle eetivo pelovendedor e valor ser avaliado com segurança.
− da venda de serviços: percentual derealização.
− de juros, royalties e dividendos: registradossempre que or provável que os beneícioseconômicos serão aueridos pela entidade.
Juros – de acordo com o método de juroseetivos, conorme previsto no IAS 9.
Royalties – pelo regime de competência, deacordo com a essência do contrato.
Dividendos – quando o direito do acionista dereceber o pagamento é estabelecido.
Interpretações SIC 31 Receitas – Operações de permutaenvolvendo serviços de publicidade
As receitas de operações de permuta envolvendoserviços de publicidade só devem ser reconhecidasse também orem recebidas receitas substanciaisde operações sem permuta.
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IAS 19 Beneícios de uncionários
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeiro
de 999. Certas revisões entram em vigor em ouapós º de janeiro de 200; outras revisõesaplicam-se a períodos encerrados em de maiode 2002. A revisão de 200, que permite oreconhecimento de ganhos e perdas atuariais nopatrimônio líquido e introduz requisitos de divulgação adicionais entra em vigor a partirde º de janeiro de 2006.
Objetivo Denir a contabilização e a divulgação debeneícios de uncionários, inclusive beneícios decurto prazo (salários, licença anual, auxílio-doença,participação anual nos resultados, bônus ebeneícios não monetários); pensões; seguro devida pós-emprego e beneícios médicos; eoutros beneícios de uncionários de longo
prazo (aastamento prolongado, deciência, remuneração dierida e participação nosresultados e bônus de longo prazo).
Resumo • Princípio subjacente: o custo da concessãode beneícios a uncionários deve ser registradono período em que a entidade recebe serviçosdo uncionário e não quando os beneícios sãopagos ou se tornam exigíveis.
• Beneícios de uncionários de curto prazo(a pagar no prazo de 2 meses) devem serreconhecidos como despesa no período em queuncionário presta o serviço.
• O pagamento de participação nos resultados ebônus é só é reconhecido quando a entidade
tem a obrigação legal ou implícita de pagar e oscustos podem ser estimados com segurança.
• Planos de beneícios pós-emprego (comopensões e assistência médica) são classicadoscomo planos de contribuição denida ou planosde beneício denido.
• Nos planos de contribuição denida, as despesas
são registradas no período em que contribuiçãoé exigível.
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• Nos planos de beneício denido, é registradoum passivo no balanço igual ao valor líquido:− do valor presente da obrigação do beneício
denido (o valor presente dos pagamentos
uturos previstos necessários para liquidara obrigação decorrente do serviço douncionário nos períodos atual e prévios);
− resultado atuarial dierido e custo o serviçopassado dierido; e
− o valor justo de qualquer plano ativo na datado balanço.
• O resultado atuarial pode ser (a) registradoimediatamente no resultado, (b) dierido atéum valor máximo, sendo eventuais excedentesamortizados no resultado (a “corridor
approach”), ou (c) registrado de imediatodiretamente no patrimônio líquido.
• Ativos do plano incluem ativos mantidos por um
undo de beneícios de uncionários de longoprazo e apólices de seguros admissíveis.
• Para plano de grupo, o custo líquido é registradoem demonstrações nanceiras separadas de umaentidade legalmente considerada a empregadorapatrocinadora, exceto se existir um contrato ouuma política especíca para a alocação do custo.
• Beneícios de uncionários de longo prazodevem ser registrados e avaliados da mesmamaneira dos beneícios pós-emprego nos termosde um plano de beneício denido. Entretanto,ao contrário dos planos de beneício denido, oresultado atuarial e os custos do serviço passadodevem ser registrados de imediato nos lucros.
• As verbas rescisórias devem ser registradas
quando a entidade tem a intenção expressa dedemitir um ou mais uncionários antes da datade aposentadoria ou de pagar verbas rescisóriasem virtude da oerta de um programa dedemissão voluntária.
• Os beneícios de remuneração em ações sãocobertos pelo IFRS 2 e não pelo IAS 9 desde
2005.
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• As alterações em vigor desde º de janeirode 2006 introduzem uma opção para oreconhecimento integral do resultado atuarialde planos de beneício denido no período
de competência, ora do resultado, em umdemonstrativo de registro de receitas e despesas.Seja qual or a política selecionada, deve serconsistentemente aplicada a todos os planos debeneício denido.
• As alterações introduzem requisitos dedivulgações adicionais que orneçam
inormações sobre tendências de ativos epassivos de um plano de beneício denido eas premissas subjacentes aos componentes docusto do beneício denido.
• As alterações especicam como as entidadesde grupo devem contabilizar planos de grupode beneício denido nas suas demonstraçõesnanceiras separadas ou individuais. O
tratamento contábil do contrato de um planomulti-empregador que determine como osuperávit é distribuído (ou o décit é nanciado)deve ser claricado.
Interpretações Não há.
IAS 20 Contabilização de subvenções do governo e divulgaçãode ajuda governamental
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 98.
Objetivo Denir a contabilização e a divulgação de
subvenções do governo e outras ormas de ajudagovernamental.
Resumo • Reconhecer subvenções do governo apenasquando existe certeza razoável de que aentidade irá cumprir as respectivas condições ede que a subvenção será paga. Normalmente,as subvenções não monetárias são reconhecidas
pelo valor justo, apesar de ser permitido oseu reconhecimento pelo valor nominal.
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• As subvenções não devem creditadasdiretamente ao patrimônio líquido, devendo serregistradas no resultado durante os períodosnecessários para que igual os respectivos custos.
• Subvenções vinculadas a receitas podem serapresentadas como um crédito no resultadoou uma dedução na declaração da respectivadespesa.
• Subvenções vinculadas a ativos podem serapresentadas como receitas a apropriar nobalanço patrimonial ou deduzidas na apuração
do valor contábil dos ativos.• A amortização de uma subvenção do governo
is contabilizada como alteração da estimativacontábil. Com tratamento dierente paravinculadas a receitas e ativos.
Interpretações SIC 10 Ajuda governamental – Nenhumarelação específca com atividades operacionais
A ajuda do governo a entidades com o objetivode incentivar ou apoiar atividades empresariais alongo prazo, em certas regiões ou certos setoreseconômicos, deve ser tratada como subvenção dogoverno, de acordo com o IAS 20.
IAS 21 Os eeitos das alterações nas taxas de câmbio
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Denir o tratamento contábil das transaçõesem moeda estrangeira e transações no exterior
da entidade.
Resumo • Primeiro, determinar a moeda uncionalda entidade contábil – a moeda do principalambiente econômico em que entidade atua.
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• Seguidamente, converter todas as contas emmoeda estrangeira para a moeda uncional:− na data de conversão, proceder ao registro
com base na taxa de câmbio da data da
transação para reconhecimento e avaliaçãoiniciais;
− em datas do balanço posteriores:utilizar a taxa de echamento para itensmonetários;
utilizar a taxa de câmbio da data da transaçãopara itens não monetários registrados ao
custo histórico; eutilizar a taxa de câmbio da data deavaliação itens não monetários registradospelo valor justo.
• As variações cambiais decorrentes da liquidaçãode itens monetários e da sua conversão comuma taxa dierente da inicialmente registrada
são levadas ao resultado, com uma exceção:variações cambiais decorrentes de itensmonetários que azem parte do investimentolíquido da entidade contábil em uma transaçãono exterior são registradas nas demonstraçõesnanceiras consolidadas, que incluem atransação no exterior em um componenteseparado do patrimônio líquido; tais variações
serão registradas no resultado no momentoda alienação do investimento líquido.
• Os resultados e a situação nanceira de umaentidade cuja moeda uncional não é a moedade uma economia hiperinfacionária sãoconvertidos em uma moeda de apresentaçãodierente, utilizando os seguintes procedimentos:− o ativo e o passivo de cada balanço
apresentado (inclusive os comparativos) sãoconvertidos pela taxa de echamento na datadesse balanço;
− os resultados de cada demonstração doresultado (inclusive as comparativas) sãoconvertidos pelas taxas de câmbio das datasdas transações; e
− todas as variações cambiais vericadas sãoregistradas como um componente separadodo patrimônio líquido.
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• Regras de conversão dos resultados e dasituação nanceira de uma entidade cuja moedauncional é hiperinfacionária para a moedaapresentação.
Interpretações SIC 7 Introdução do Euro
Explica com aplicar o IAS 2 quando o Euro éintroduzido pela primeira vez.
IAS 23 Custos de empréstimos
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 995. A norma revista publicada em março de2007 e em vigor a partir de º de janeiro de 2009retirará a opção pelo uso do modelo de despesasmencionado a seguir.
Objetivo Denir o tratamento contábil or custos deempréstimos.
Resumo • Os custos de empréstimos incluem juros,amortização de descontos ou ágios sobre osempréstimos e a amortização de custosacessórios incorridos na sua captação.
• São permitidos dos modelos contábeis:− modelo de despesas: a totalidade dos custos
de empréstimos são alocados às despesaquando incorridos; e
− modelo de capitalização: capitalização doscustos de empréstimos diretamente atribuíveisà aquisição ou à construção de ativoselegíveis, mas apenas quando or provável
que tais custos gerarão beneícios econômicosuturos to a entidade e os custos possam seravaliado com segurança.
Todos os restantes custos de empréstimos quenão satisaçam as condições de capitalizaçãosão levados ao resultado quando incorridos.
• Ativo elegível é o ativo que exige um prazo
substancial para estar pronto para o seu usopretendido ou para venda. Entre eles temosunidades industriais, investimentos imobiliáriose alguns estoques.
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• Se os recursos são geralmente captados eusados para obter o ativo elegível, deve-se aplicar a taxa de capitalização (médiaponderada dos custos de empréstimos aplicável
a empréstimos genéricos em aberto no período)aos gastos incorridos no período, de ormaa apurar o valor dos custos de empréstimoselegíveis para capitalização.
Interpretações Não há.
IAS 24 Divulgações de partes relacionadas
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Assegurar que as demonstrações nanceiras
destacam a possibilidade da situação patrimoniale nanceira e dos resultados poderem ser aetadospela existência de partes relacionadas.
Resumo • Partes relacionadas são partes que controlamou têm infuência signicativa sobre a entidadecontábil (inclusive controladoras, sócios e suasamílias, principais investidores e principais
diretores) e partes que são controladas ou sobinfuência signicativa da entidade contábil(inclusive, controladas, joint ventures, associadase planos de beneícios pós-emprego).
• Exige divulgação de:− relações envolvendo controlo, mesmo quando
não existem transações entre as partes;
− transações entre partes relacionadas; e− remuneração de administradores (inclusive
uma análise do tipo de remuneração).
• No caso das transações entre partesrelacionadas, deve ser divulgada a natureza dasrelações e de inormações sucientes de orma apermitir um entendimento do eventual eeito da
transação.
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• Exemplos de transações entre partesrelacionadas que devem ser divulgadas:− compra ou venda de bens;
− compra ou venda de ativos;− prestação ou obtenção de serviços;
− arrendamentos;
− transerências de pesquisa e desenvolvimento;
− transerências previstas em contratos delicenciamento;
− transerências previstas em acordos de
nanciamento (inclusive empréstimos e cessãode participações);
− prestação de garantias ou avais; e
− liquidação de passivos em nome da entidadeou pela entidade em nome de outra parte.
Interpretações Não há.
IAS 26 Contabilização e emissão de relatórios para planos debeneícios de aposentadoria
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 998.
Objetivo Especicar os princípios de avaliação e divulgaçãode relatórios nanceiros de planos de beneícios deaposentadoria.
Resumo • Prevê os requisitos para a emissão de relatóriosde planos de contribuição denida e debeneício denido, inclusive uma demonstração
de ativo líquido disponível para beneícios edivulgação do valor presente atuarial dosbeneícios prometidos (segregados emadquiridos e não adquiridos).
• Prevê a necessidade de uma valorizaçãoatuarial dos beneícios dos planos de beneíciodenido e a utilização de valores justos para osinvestimentos do plano.
Interpretações Não há.
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IAS 27 Demonstrações nanceiras consolidadas e separadas
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeiro
de 2005.
Objetivo Denir os requisitos para a elaboração eapresentação de demonstrações nanceirasconsolidadas de um grupo de entidades sob ocontrole de uma controladora.
Denir com contabilizar investimentos in
controladas, controladas em conjunto e associadasem demonstrações nanceiras separadas.
Resumo • Uma controlada é uma entidade controlada poroutra entidade, a controladora. Controle é opoder de dirigir as políticas operacionais enanceiras.
• Demonstrações nanceiras consolidadas sãodemonstrações nanceiras de um grupo(controladora e controladas) apresentadas comose ossem de uma única entidade econômica.
• As demonstrações nanceiras consolidadasdevem incluir todas as controladas, sem isençãopara “controle temporário” ou “controlada queopera com restrições graves à transerência de
recursos de longo prazo”. Entretanto, caso nomomento da aquisição a controlada atenda oscritérios para ser classicada como mantida paravenda, de acordo com o IFRS 5, é contabilizadanos termos desta Norma.
• Saldos, transações, receitas e despesas entreempresas relacionadas são integralmenteeliminadas.
• Todas as entidades no grupo devem utilizar asmesmas práticas contábeis.
• As datas base das controladas não podem termais de três meses de dierença da do grupo.
• A participação minoritária é demonstrada nopatrimônio líquido no balanço, não sendo
deduzida na avaliação do lucro ou do prejuízodo grupo. Entretanto, o lucro ou o prejuízo dogrupo é alocado entre minoritários e acionistasda controladora no corpo da demonstração doresultado.
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• Nas demonstrações nanceiras separadasda controladora: contabilizar todos os seusinvestimentos em controladas, associadas e
joint ventures (além das que classicadas como
mantidas para venda de acordo com o IFRS 5)ao custo ou como investimentos de acordocom o IAS 9.
Interpretações SIC 12 Consolidação – Sociedades de propósitoespecífco
A entidade deve consolidar uma sociedade depropósito especíco (SPE) quando, na essência,controla essa SPE.O SIC 2 ornece indicadores de controle.
IAS 28 Investimentos em Associadas
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Estabelecer a contabilização pelo investidor deinvestimentos em associadas sobre as quais teminfuência signicativa.
Resumo • Aplica-se a todos os investimentos nos quaiso investidor tem infuência signicativa, excetose esse investidor é uma rma de capital derisco, um undo mútuo ou um undo deinvestimentos aberto, e opta por avaliaresses investimentos ao valor justo com base noresultado, de acordo com o IAS 9.
• As participações em associadas classicadas
como mantidas para venda de acordo com oIFRS 5 são contabilizadas conorme essa Norma.
• Caso contrário, o investidor deve utilizar ométodo da equivalência patrimonial para todosos investimentos em associadas sobre as quaistem infuência signicativa.
• Presunção ilidível de infuência signicativa se o
investimento detido, direta e indiretamente, ésuperior a 20% do capital da associada.
• Pelo método da equivalência patrimonial, oinvestimento é inicialmente registrado ao custo,sendo posteriormente ajustado pela participaçãodo investidor no acervo líquido da investida apósa aquisição.
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• A demonstração do resultado do investidordeverá refetir a sua participação no resultadopós-aquisição da investida.
• As práticas contábeis da associada devem ser asmesmas das do investidor.
• As datas base das associadas não podem termais de três meses de dierença da do investidor.
• Caso não sejam elaboradas contas consolidadasporque, por exemplo, o investidor não temcontroladas, deve ser usado o método deequivalência patrimonial. Entretanto, o investidornão deve aplicar este método quando apresentar“demonstrações nanceiras separadas”,conorme denido no IAS 27. Em vez disso, oinvestidor deve contabilizar o investimento aocusto ou como investimento de acordo como IAS 9.
• Requisito de teste de impairment de acordo com
o IAS 6. Também se aplicam os indicadoresimpairment do IAS 9.
Interpretações Não há.
IAS 29 Relatórios nanceiros em economias hiperinfacionárias
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 990.
Objetivo Denir normas especícas para entidades comrelatórios em moeda de economia hiperinfacionária, de orma a que as inormaçõesnanceiras apresentadas sejam signicativas.
Resumo • As demonstrações nanceiras em moeda deeconomia hiperinfacionária de uma entidadedevem ser apresentadas com base em umaunidade de avaliação corrente na data dobalanço.
• Os valores comparativos de período(s)anterior(es) devem ser reapresentados na mesma
unidade de avaliação corrente.• Geralmente uma economia é hiperinfacionária
quando há infação de 00% durante anos.
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Interpretações IFRIC 7 Aplicação do método dereapresentaçãoconorme o IAS 29
Quando a economia da moeda uncional da
entidade se torna hiperinfacionária, a entidadedeve aplicar os requisitos do IAS 29 como se aeconomia tivesse sido sempre hiperinfacionária.
IAS 30 Divulgações nas demonstrações nanceiras de bancos ede instituições nanceiras similares
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 99. Substituída pelo IFRS 7 em vigorem 2007.
Objetivo Denir as normas de apresentação e divulgaçãoadequadas para bancos e instituições nanceirassimilares, como complemento aos requisitos de
outros IFRS.
Resumo • Exige que os bancos classiquem as contas dademonstração do resultado e do balançopatrimonial conorme a sua natureza eapresentem ativos em ordem de liquidez relativa.
• Identica certas contas que os bancos devemapresentar no mínimo na demonstração doresultado e no balanço patrimonial.
• Os requisitos de divulgação incluemconcentração de ativos, passivos e contade compensação; perdas com créditos eadiantamentos; contingências; ativos dados emgarantia; e riscos bancários em geral.
Interpretações Não há.
IAS 31 Participação em joint ventures
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Denir o tratamento contábil exigidopara participação em joint ventures,independentemente da estrutura ou daorma jurídica das atividades da joint venture.
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Resumo • Aplica-se a todos os investimentos em que oinvestidor detém controle conjunto, exceto seor uma rma de capital de risco, um undomútuo ou um undo de investimentos aberto,
e opta por avaliá-los ao valor justo com base noresultado, de acordo com o IAS 9.
• A característica-chave de uma joint venture éo contrato de compartilhamento de controle.As joint ventures podem ser classicadas comooperações, ativos ou sociedades controladasem conjunto. Cada tipo de joint venture tem
princípios de reconhecimento dierentes.• Operações controladas em conjunto:
o membro reconhece os ativos que controlae as despesas e os passivos em que incorre,compartilhando o lucro auerido, tanto nasdemonstrações nanceiras separadas comonas consolidadas.
• Ativos controlados em conjunto: o membroreconhece a sua parcela dos ativos conjuntos, ospassivos incorridos diretamente e a sua parcelados passivos incorridos em conjunto com outrosmembros, a receita da venda ou uso da suaparcela do resultado e nas despesas incorridaspela joint venture, e as despesas incorridasdiretamente em relação à sua participação
na joint venture. Essas regras aplicam-se àsdemonstrações nanceiras separadas e àsconsolidadas.
• Entidades controladas em conjunto: sãopermitidas duas opções de prática contábil:
− consolidação proporcional: por este métodoo balanço patrimonial do membro inclui asua parcela do ativo controlado em conjuntoe do passivo de que é co-responsável. Asua demonstração do resultado inclui asua parcela das receitas e das despesas dascontroladas em conjunto entidade; e
− o método da equivalência patrimonial,conorme descrito no IAS 28.
• Participações em entidades controladas em
conjunto classicadas como mantidas paravenda de acordo com o IFRS 5 são contabilizadasde acordo com essa Norma.
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• Mesmo quando não são elaboradas contasconsolidadas (por exemplo, porque o membronão tem controladas), az-se necessáriaa consolidação proporcional/método da
equivalência patrimonial para entidadescontroladas em conjunto. Entretanto, nas“demonstrações nanceiras separadas” domembro, conorme denição do IAS 27, aparticipação em entidades controladas emconjunto deve ser contabilizada ao custo oucomo investimentos de acordo com o IAS 9.
Interpretações SIC 13 Entidades controladas emconjunto – integralizações não monetáriaspelos membros
Regra geral, o reconhecimento de participaçãoproporcional nos ganhos e nas perdas decorrentesintegralizações não monetárias de ativos em troca
de participação patrimonial é adequado.
IAS 32 Instrumentos nanceiros: divulgação e apresentação
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005. As disposições de divulgação oram
substituídas com a adoção do IFRS 7, em vigorem 2007.
Objetivo Estabelecer princípios para a classicação eapresentação de instrumentos nanceiros comopassivos ou patrimônio líquido; e a compensaçãode ativos e passivos nanceiros.
Resumo • A classicação pela emitente de um instrumentocomo passivo ou instrumento patrimonial:− com base na essência e não na orma do
instrumento;
− a classicação é eita no momento daemissão, não sendo posteriormente alterada;
− um instrumento constitui um passivo
nanceiro se a emitente estiver obrigada arepassar dinheiro ou outro ativo nanceiroou o titular tiver o direito de exigir dinheiroou outro ativo nanceiro. Por exemplo, açõespreerenciais obrigatoriamente resgatáveis;
− um instrumento que não gere essa obrigaçãocontratual é um instrumento patrimonial; e
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− juros, dividendos, ganhos e perdasrelacionados a um instrumento classicadocomo passivo devem ser demonstrados comoreceitas ou despesas, conorme
o caso.
• No momento da emissão, a emitente deveclassicar separadamente componentes dedívida e de patrimônio líquido de um únicoinstrumento composto, como dívida conversívele dívida emitida com direitos destacáveis oubônus de subscrição.
• Ativos e passivos nanceiros devem sercompensados e o valor líquido demonstradosomente no caso da entidade ter o direito legalde compensar esses valores e pretender liquidá-los pelo líquido ou simultaneamente.
• O custo de ações de tesouraria é dedutível dopatrimônio líquido e a sua revenda constitui umatransação de capital.
• Custos de emissão ou reaquisição deinstrumentos patrimoniais (exceto no caso decombinação de empresas) são contabilizadoscomo conta redutora do patrimônio líquido,deduzidos de eventual beneíciode imposto de renda.
• Os requisitos de divulgação incluem:
− políticas de gestão de risco e hedging;
− políticas e práticas contábeis de hedging eganhos e perdas com hedging;
− termos e condições e práticas contábeis detodos os instrumentos nanceiros;
− inormações sobre exposição ao risco de taxasde juros;
− inormações sobre exposição ao risco decrédito;
− valores justos de todos os ativos e passivosnanceiros, exceto aqueles para os quaisnão existe uma avaliação segura do seu valor
justo; e
− inormações sobre baixas, garantias,impairment , inadimplência e violações ereclassicações.
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Interpretações IFRIC 2 Cotas dos membros de entidadescooperativas e instrumentos semelhantes
Constituem um passivo exceto se a cooperativa
tiver o direito legal de não resgatá-las quandosolicitado.
Publicação útil iGAAP 2007; Financial Instruments: IAS 32,da Deloitte IAS 39 and IFRS 7 Explained
ª edição (março de 2007). Orientaçãosobre como aplicar essas normas complexas,incluindo exemplos ilustrativos e interpretações.Disponível em inglês no site www.iasplus.com/ dttpubs/pubs.htm
IAS 33 Lucro por ação
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Estabelecer princípios para a apuração e aapresentação do lucro por ação (LPA) de orma a
melhorar as comparações de desempenho entredierentes entidades no mesmo período entre
dierentes períodos contábeis da mesma entidade.O enoque do IAS é o denominadordo cálculo do LPA.
Resumo • Aplica-se a entidades negociadas em bolsa,entidades em processo de abertura de capital equaisquer outras entidades que apresentemLPA espontaneamente.
• O LPA a demonstrar no resultado atribuívelaos acionistas ordinários da controladora(corpo da demonstração do resultado), aoresultado de operações contínuas atribuíveisacionistas ordinários da controladora (corpoda demonstração do resultado) e de quaisquertransações canceladas (corpo da demonstraçãodo resultado ou nas notas explicativas).
• Apresentar o LPA básico e diluído no corpo dademonstração do resultado:− para cada classe de ação ordinária com direito
à participação no lucro do período;
− com igual importância;
− para todos os períodos apresentados.
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• Nas demonstrações nanceiras consolidadas, oLPA refete os lucros atribuíveis aos acionistas dacontroladora.
• Diluição é uma redução do LPA ou um aumentodo prejuízo por ação com base na premissa deque instrumentos conversíveis são convertidos,opções ou bônus de subscrição são exercidosou que ações ordinárias são emitidas quandodeterminadas condições são atendidas.
• Cálculo do LPA básico:− numerador do lucro: o valor após a dedução
de todas as despesas, inclusive tributos eparticipações minoritárias e dos dividendospreerenciais; e
− denominador: média ponderada do númerode ações em circulação no período.
• Cálculo do LPA diluído:− numerador do lucro: o lucro líquido do
período atribuível a ações ordinárias éacrescido do valor dos dividendos apósimpostos e dos juros registrados no períodorelacionados a potenciais ações ordináriasdiluidoras (como opções, bônus de subscrição,títulos conversíveis e contratos de seguroscontingentes) e ajustados por outras eventuaisvariações do resultado decorrentes da
conversão de potenciais ações ordináriasdiluidoras;
− denominador: deve ser ajustado para onúmero de ações que seriam emitidas coma conversão de todas as potenciais açõesordinárias diluidoras em ações ordinárias; e
− potenciais ações ordinárias não diluidoras
devem ser excluídas do cálculo.
Interpretações Não há.
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IAS 34 Relatórios nanceiros intermediários
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeiro
de 999.
Objetivo Denir o conteúdo mínimo dos relatóriosnanceiros intermediários (RFI) e os respectivosprincípios de reconhecimento e a avaliação.
Resumo • Aplica-se quando a entidade está obrigadaou opta por publicar um RFI de acordo com
os IFRS.• Órgãos reguladores locais (não pelo IAS )
determinam:− que entidades devem publicar relatórios
nanceiros intermediários;
− com que periodicidade; e
− em que prazo após o encerramento de um
período intermediário.
• Um RFI é um conjunto completo ou condensadode demonstrações nanceiras para um períodoinerior ao exercício completo da entidade.
• Os elementos mínimos de um RFI são o balançopatrimonial condensado e as demonstraçõescondensadas do resultado, das mutações do
patrimônio líquido e dos fuxos de caixa, alémde notas explicativas selecionadas.
• Dene os períodos comparativos para osquais devem ser apresentadas demonstraçõesnanceiras intermediárias.
• A relevância é baseada nos dados nanceirosintermediários, não dos valores atuais previstos.
• As notas de um RFI devem ornecer umaexplicação dos eventos e das transaçõessignicativas para o entendimento das variaçõesocorridas desde as últimas demonstraçõesnanceiras anuais.
• Práticas contábeis iguais às usadas no exercício.
• Receitas e custos devem ser registrados no
período e competência e não antecipados oudieridos.
• Mudança na prática contábil – reapresentarperíodos intermediários anteriores.
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Interpretações IFRC 10 Relatórios fnanceiros intermediáriose impairment
Quando a entidade registra, em um períodointermediário, a perda no valor recuperável doágio ou de um investimento em um instrumentopatrimonial ou um ativo nanceiro registrado aocusto, essa perda não deve ser estornada nem nasdemonstrações nanceiras intermediárias seguintesnem nas demonstrações nanceiras anuais.
Publicação útil Interim fnancial reporting: A guide to IAS 34 da DeloitteOrientação sobre os requisitos da Norma (marçode 2006), modelos de relatórios nanceirosintermediários e checklist de conormidade.Disponível, em inglês, no site www.iasplus.com/ dttpubs/pubs.htm
IAS 36 Perda no valor recuperável de ativos
Data de vigência Aplica-se ao ágio e a ativos intangíveis adquiridosem combinações de empresas celebradas em ouapós de março de 200 e todos os outros ativosprospectivamente, para períodos iniciados em ou
após de março de 200.
Objetivo Assegurar que os ativos não são registrados acimado seu valor recuperável e estabelecer como essevalor recuperável é apurado.
Resumo • O IAS 6 aplica-se a todos os ativos excetoestoques (ver IAS 2), ativos decorrentes de
contratos de construção (ver IAS ), ativosscais dieridos (ver IAS 2), ativos decorrentesde beneícios de uncionários (ver IAS 9),ativos nanceiros (ver IAS 9), investimentosimobiliários avaliados ao valor justo (verIAS 0) e ativos biológicos relacionados àatividade agrícola avaliados ao valor justo menoscustos de comercialização previstos (ver IAS ).
• A perda no valor recuperável deve ser registradaquando o valor contábil de um ativo excede ovalor recuperável.
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• A perda no valor recuperável é levada aoresultado no caso de ativos registrados ao custo;ativos registrados pelo valor reavaliado devemtratados como decréscimo de reavaliação.
• Valor recuperável é superior ao valor justo doativo menos os custos de venda e o seu valorem uso.
• O valor em uso é o valor presente do fuxo decaixa uturo estimado que será gerado pelo usocontínuo de um ativo e a sua alienação ao nalda sua vida útil.
• A taxa de desconto é a taxa antes de impostosque refete as avaliações atuais do mercadodo valor temporal do dinheiro e dos riscosespecícos do ativo. A taxa de desconto nãodeve refetir riscos para os quais os fuxos decaixa uturos oram ajustados, devendo seriguais à rentabilidade que investidores exigiriamse optassem por um investimento que gerariafuxos de caixa equivalentes as esperadosdesse ativo.
• A cada data do balanço, revisar o ativo em buscade indícios de perda de valor recuperável. Se taisindícios orem constatados, deve-se apurar ovalor recuperável.
• A perda de valor recuperável do ágio e de outros
intangíveis com vida útil indenida deve sertestada e o seu valor recuperável apurado pelomenos anualmente.
• Caso não seja possível apurar o valor recuperáveldo ativo individual, apurar o valor recuperávelda sua unidade geradora de caixa. O teste deimpairment do ágio deve ser realizado no menor
nível da entidade em que o ágio é monitoradopara ns de gestão interna, desde que a unidadeou grupo de unidades ao qual o ágio é alocadonão seja maior que um segmento, conormeprevisto no IAS (ou um segmento operacionalde acordo com o IFRS 8).
• Estorno das perdas de valor recuperável deexercícios anteriores é permitido em certos casos
(proibido para o ágio).
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Interpretações IFRIC 10 Relatórios fnanceirosintermediários e Impairment
Caso a entidade tenha reconhecido uma perda no
valor recuperável em um período intermediáriorelacionada ao ágio ou a um investimento eminstrumento patrimonial ou ativo nanceiroregistrado ao custo, esse impairment não deveser estornado nas demonstrações nanceirasintermediárias seguintes nem nas demonstraçõesnanceiras anuais.
IAS 37 Provisões e passivos e ativos contingentes
Data de vigência Períodos iniciados em ou após Julho 999.
Objetivo Estabelecer critérios de reconhecimento e bases deavaliação de provisões, passivos contingentes e
ativos contingentes e assegurar que é divulgadainormação suciente nas notas explicativas quepermita aos usuários entender a sua natureza,o seu prazo e o seu valor. Portanto, o IAS 7 tempor objetivo assegurar que apenas obrigaçõesgenuínas são tratadas nas demonstraçõesnanceiras. Não é necessário reconhecer o gastouturo planejado, mesmo se autorizado peloconselho de administração ou órgão equivalente,nem provisões para perdas seguradas, incertezasem geral e outros eventos que ainda nãoocorreram.
Resumo • Só se deve constituir uma provisão quando umevento passado gerou uma obrigação legal ouimplícita, existe a probabilidade de uma saídade recursos e o valor da obrigação pode serestimado com segurança.
• O valor constituído como provisão é a melhorestimativa de do valor de liquidação na data dobalanço.
• Exige a revisão de provisões a cada data dobalanço de modo a ajustar as variações na
estimativa.
• Utilizar provisões apenas para os nsoriginalmente previstos.
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• Exemplos de provisões podem incluir contratosonerosos, provisões de reestruturação, garantias,reembolsos e restauro de sítios.
• Existe um passivo contingente quando:− existe uma possível obrigação a serconrmada por um evento uturo ora docontrole da entidade; ou
− uma obrigação presente pode, masprovavelmente não irá, exigir a saída derecursos; ou
− não é possível azer uma estimativasucientemente segura do valor de umaobrigação presente (isso é raro).
• Os passivos contingentes requerem apenasdivulgação (não o reconhecimento). Caso apossibilidade de saída seja remota, a divulgaçãonão se az necessária.
• Existe um ativo contingente quando a entrada
de beneícios econômicos é provável, mas nãopraticamente certa, e a sua ocorrência dependede um evento ora do controle da entidade.
• Ativos contingentes requerem apenasdivulgação. Caso a realização da receita sejapraticamente certa, o respectivo ativo deixade ser um ativo contingente, sendo o seu
reconhecimento adequado.
Interpretações IFRIC 1 Alterações em retirada de serviço,restauro e passivos semelhantes existentes
Ajuste da provisão com base em alterações novalor ou no prazo de custos uturos e variações dataxa de desconto baseada em mercado.
IFRIC 5 Direitos a interesses resultantes deundos de retirada de serviço, restauro eambientais
A IFRIC 5 trata da contabilização, nasdemonstrações nanceiras do contribuinte, deinteresses em undos na retirada de serviço,
restauro e reabilitação ambiental criados parananciar parte ou a totalidade some dos custos deativos retirados de serviço ou realizar a reabilitaçãoambiental.
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IFRIC 6 Passivos decorrentes da participaçãoem mercados específcos – Resíduos deequipamento elétrico e eletrônico (WE & EE)
A IFRIC 6 dá orientações sobre a contabilizaçãode passivos de custos de gestão de resíduos.Considera, especicamente, o gatilho oureconhecimento adequado da obrigação paracontribuir para os custos de eliminação de resíduosde equipamento com base na participação daentidade no mercado durante o período base. AInterpretação conclui que o evento que origina oreconhecimento de um passivo é participação nomercado durante o período de apuração.
IAS 38 Ativos intangíveis
Data de vigência Aplica-se a ativos intangíveis adquiridos em
combinações de empresas celebradas em ou após de março de 200 e prospectivamente a todosos restantes ativos intangíveis para períodos iniciados em ou após de março de 200.
Objetivo Denir o tratamento contábil de reconhecimento,avaliação e divulgação de todos os ativos
intangíveis que não sejam especicamente tratadosem outro IFRS.
Resumo • Exige que a entidade reconheça um ativointangível, seja ele adquirido ou criadointernamente, se:− or provável que os beneícios econômicos
uturos atribuíveis ao ativo serão aueridos
pela entidade; e− o custo do ativo possa ser avaliado com
segurança.
• Além dos critérios reconhecimento de ativosintangíveis gerados internamente.
• Todos os custos de pesquisa são registradoscomo despesas quando incorridos.
• Os custos de desenvolvimento são capitalizadosapenas quando or conrmada a viabilidadetécnica e comercial do produto ou serviçoresultante.
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• Ativos intangíveis, inclusive pesquisa edesenvolvimento em andamento, adquiridosem uma combinação de empresas devemser reconhecidos separadamente do ágio se
decorrerem de direitos contratuais ou legal ouorem separáveis do negócio.
• O ágio gerado internamente, marcas, selos,títulos publicados, relações de clientes, custosde início de operações, custos de treinamento,custos de publicidade e custos de realocaçãonão devem ser registrados como ativo.
• Se um intangível não atender a denição eos critérios de reconhecimento de um ativointangível, o gasto com esse item é registradocomo despesa quando incorrido, exceto seo custo or incorrido no contexto de umacombinação de empresas, sendo que neste casodeve ser incluído no valor atribuído ao ágio nadata de aquisição.
• Para ns de contabilização posterior à aquisiçãoinicial, os ativos intangíveis são classicadoscomo:− vida indenida: sem um limite para o prazo
durante o qual se espera que o ativo gereentradas de caixa líquidas para entidade.“Indenida” não signica “innita”; e
− vida nita: prazo limitado de beneício para aentidade.
• Os ativos intangíveis podem ser contabilizadosutilizando um modelo de custo ou a modelo dereavaliação (permitido apenas em casos especiais– vide a seguir). Pelo modelo de custo, osativos são registrados ao custo menos eventualamortização acumulada e perdas de valorrecuperável acumuladas.
• Caso um ativo intangível tenha cotação em ummercado ativo (o que é incomum), é permitidooptar pela prática contábil de modelo dereavaliação. De acordo com este modelo, o ativoé registrado ao valor reavaliado, que é o valor
justo na data de reavaliação menos eventual
depreciação e quaisquer perdas posteriores devalor recuperável.
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• O custo (normalmente o valor residual é zero)de um ativo intangível com vida útil nita éamortizado durante essa vida útil. O teste deimpairment de acordo com o IAS 6 é exigido
sempre que existe um indício de que o valorcontábil é superior ao valor recuperável do ativointangível.
• Ativos intangíveis com vida útil indenida nãosão amortizados, devendo ser eito o testede impairment a cada data base. Se o valorrecuperável é inerior ao valor contábil, deve-
se registrar uma perda no valor recuperável.A avaliação também deve considerar se ointangível continua a ter uma vida útil indenida.
• Pelo modelo de reavaliação, as reavaliaçõesdevem ser eitas periodicamente. Todos os itensde uma determinada classe devem ser avaliados(a não ser que não exista um mercado ativopara um ativo em particular). Os acréscimos
de reavaliação são creditados no patrimôniolíquido. Os decréscimos de reavaliação sãoprimeiro debitados da reserva de reavaliação nopatrimônio líquido relativa ao ativo especícoe eventuais excedentes são debitados doresultado. Quando o ativo reavaliado é alienado,a reserva de reavaliação no patrimônio líquido émantida no patrimônio líquido, não transitandopelo resultado.
• Normalmente, o gasto com um ativo intangívelposterior à sua aquisição ou conclusão éregistrado como despesa. Os critérios dereconhecimento só são atendidos raramente.
Interpretações SIC 32 Ativos intangíveis – Custos com sites
de Internet
Certos custos desenvolvimento inicial de inra-estrutura e custos com design gráco incorridosno desenvolvimento de um site podem sercapitalizados.
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IAS 39 Instrumentos nanceiros: Reconhecimento e mensuração
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeiro de
2005, exceto as revisões de 200 e 2005 para aopção de valor justo, contabilização de hedge de luxo de caixa de transações com partesrelacionadas previstas, e contratos de garantiananceira, que entram em vigor a partir deº de janeiro de 2006.
Objetivo Estabelecer os princípios de reconhecimento, baixa
e avaliação de ativos e passivos nanceiros.
Resumo • Todos os ativos e passivos nanceiros, inclusivetodos os instrumentos nanceiros derivativose certos derivativos embutidos, devem serregistrados no balanço patrimonial.
• Inicialmente, os instrumentos nanceiros são
avaliados ao valor justo na data de aquisiçãoou emissão. Normalmente é equivalente ao seucusto, podendo, por vezes, requere um ajuste.
• A entidade tem a opção de reconheceraquisições e vendas normais de títulos e valoresmobiliários no mercado na data de negociaçãoou de liquidação, de orma consistente. Se orutilizada a contabilização na data de liquidação,
o IAS 9 exige o reconhecimento de certasvariações de valor entre as datas de negociaçãoe de liquidação.
• Para ns de avaliação de um ativo nanceiroapós o reconhecimento inicial, o IAS 9 classicaos ativos nanceiros em quatro categorias:
. Empréstimos e recebíveis não mantidos para
negociação.2. Mantidos até o vencimento (MAV)
investimentos, como títulos de dívida eações preerenciais com obrigação deresgate, que a entidade pretende ou é podemanter até o vencimento. Caso a entidadevenda investimentos MAV (além de casosexcepcionais), todos os outros investimentos
MAV devem ser reclassicados comodisponíveis para venda (categoria a seguir)no exercício corrente nos dois exercíciosseguintes.
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. Ativos nanceiros avaliados ao valor justoatravés do resultado, que incluem os mantidospara negociação (para realização de lucros acurto prazo) e qualquer outro ativo nanceiro
declarado pela entidade (a “opção devalor justo”). Ativos derivativos são sempreclassicados nessa categoria, a não ser queorem declarados como instrumentos dehedging.
. Ativos nanceiros disponíveis para venda(DPV) – todos os ativos nanceiros que não
entram nas outras três categorias. Incluemtodos os investimentos em instrumentospatrimoniais que não são avaliados aovalor justo através do resultado. Alémdisso, a entidade pode declarar quaisquerempréstimos e recebíveis como DPV.
• As emendas de 2005 restringiram a utilização da“opção de valor justo” (item ) aos instrumentos
nanceiros declarados no reconhecimento inicialcomo enquadrados em uma das seguintescategorias:. Os que são classicados como mantidos para
negociação.
2. Sempre que a opção de valor justo eliminauma divergência contábil que, caso contrário,
decorreria da avaliação do ativo ou passivoou do reconhecimento dos ganhos ou perdassobre esses ativos em bases dierentes.
. Os que azem parte de um grupo de ativosnanceiros, passivos nanceiros ou ambossendo gerenciados e seu desempenhoavaliado pela Administração pelo valor justode acordo com uma estratégia de gestão de
risco ou de investimento documentada.
. Os que contêm um ou mais derivativosembutidos, exceto se o derivativo embutidonão modicar signicativamente osrespectivos fuxos de caixa ou car claros compouca ou nenhuma análise que a separaçãoestá proibida.
• Após o reconhecimento inicial:− Todos os ativos nanceiros nas categorias e
2 acima são registrados ao custo amortizado,sujeito a um teste de impairment ;
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− todos os ativos nanceiros na categoria acima são registrados ao valor justo eas variações de valor são reconhecidas noresultado; e
− todos os ativos nanceiros na categoria acima (DPV) são avaliados ao valor justono balanço e as variações de valor sãoreconhecidas no patrimônio líquido, sujeitosa um teste de impairment . Se o valor justode um ativo DPV não puder ser avaliado comsegurança, o ativo é registrado ao custo.
• Após a aquisição, a maioria dos passivosnanceiros são avaliados pelo valor nominalregistrado, menos liquidação do principal eamortização. Três categorias de passivos sãoavaliadas ao valor justo com as variações devalor são reconhecidas no resultado:
− passivos derivativos;
− passivos mantidos para negociação (vendas adescoberto); e
− quaisquer passivos que a entidade declare,no momento da emissão, são avaliados aovalor justo através do resultado (a “opçãode valor justo”). Essa declaração também oirestringida durante 2005 – vide acima.
• Valor justo é o valor pelo qual em ativo pode sertrocado ou um passivo liquidado, entre partesinormadas e voluntárias, em uma transaçãoem bases comutativas. O IAS 9 apresenta aseguinte hierarquia de valor justo:− o melhor é a cotação em um mercado ativo;
− caso contrário, deve-se utilizar a técnicade valorização que az o uso máximo dos
subsídios do mercado e inclui transações embases comutativas, reerência ao valor justocorrente de outro instrumento praticamenteigual, análise de fuxo de caixa descontado emodelos de precicação de opções.
• O IAS 9 estabelece condições para seapurar quando o controle sobre um ativo
ou passivo nanceiro oi transerido para aoutra parte, devendo, por conseguinte, serremovido do balanço (baixado). A baixa não épermitida sempre que o alienante mantiver umenvolvimento no ativo ou em parte de um ativoque tenha sido transerido.
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• A contabilização de hedges (reconhecimentodos eeitos compensatórios das variações dovalor justo tanto do instrumento de hedging como do item protegido no resultado do mesmo
período) é permitida em certos casos, desde queas relações hedging sejam claramente denidas,mensuráveis e eetivas. O IAS 9 prevê três tiposde hedge:− hedge de valor justo: caso a entidade proteja
a variação no valor justo de um ativo, passivoou compromisso assumido registrado,as variações tanto nos valores justos doinstrumento de hedging como do itemprotegido são reconhecidas no resultado nomomento da sua ocorrência.
− hedge de fuxo de caixa: caso a entidadeproteja a variação nos fuxos de caixauturos relacionados a um ativo, passivoou compromisso assumido registrado, as
variações do valor justo do instrumento dehedging são reconhecidas diretamente nopatrimônio líquido até que esses fuxos decaixa uturos ocorram; e
− hedge de investimento líquido em umaentidade estrangeira: tratado com hedge defuxo de caixa.
• O hedge do risco de moeda estrangeira in acompromisso assumido pode ser contabilizadocomo hedge de valor justo ou hedge de fuxode caixa.
• Disposições das emendas de 2005: o risco demoeda estrangeira de uma transação entrepartes relacionadas altamente provável podeser qualicado como item protegido por um
hedge de fuxo de caixa nas demonstraçõesnanceiras consolidadas, desde que a transaçãoseja em uma moeda dierente da moedauncional da entidade que realiza a transaçãoe o risco de moeda estrangeira possa aetar asdemonstrações nanceiras consolidadas; e
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• Se o hedge de uma transação entre partesrelacionadas poder ser enquadrado nacontabilização de hedge, qualquer resultadoregistrado diretamente no patrimônio líquido
de acordo com as regras de hedging previstasno IAS 9 deve ser reclassicado para a contado resultado no(s) mesmo(s) período(s) emque o risco de moeda estrangeira da transaçãoprotegida aeta o resultado.
• Emenda “macro hedging” de 200: o hedge dorisco de taxa de juros de uma carteira (proteção
do valor em vez de um ativo ou passivoespecíco) pode ser enquadrado como hedge devalor justo.
• As emendas de 2005 especicam que garantiasnanceiras passam a estar sujeitas à IAS 9,a não ser que uma entidade tenha anterior eexpressamente denido tais contratos comocontratos de seguros e tenha utilizado práticas
contábeis aplicáveis a estes últimos. Nestecontexto, a emitente pode optar por aplicar oIAS 9 ou o IFRS . A opção pode ser eita porcontrato, sendo irrevogável depois de eita.
• Todas as divulgações de instrumentos nanceirosestão previstas no IAS 2 e não no IAS 9 e apartir de 2007, essas divulgações passam a estar
previstas na IFRS 7.
Interpretações IFRIC 9 Reavaliação de derivativos embutidos
Geralmente, a denição de se derivativo embutidodeve ser contabilizado em separado do contratoprincipal é eita quando a entidade celebra essecontrato principal, não sendo posteriormente
reavaliada.
Do mesmo modo, a entidade que adota os IFRSpela primeira vez deve azer a sua avaliaçãodas condições existentes quando ela celebrou ocontrato híbrido e não quando adotou os IFRS.A avaliação só deve ser reeita se os termoscontratuais orem alterados e os fuxos de caixa
uturos previstos do derivativo embutido, ocontrato principal ou ambos orem alteradossignicativamente em relação aos fuxos de caixaanteriormente previstos no contrato.
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Orientação do IAS 39 A orientação de implementação está prevista novolume anual de IFRS do IASB.
Publicação útil iGAAP 2007: Financial Instruments: IAS 32,
da Deloitte IAS 39 and IFRS 7 Explained
º edição (março de 2007). Orientação sobrecomo aplicar estas normas complexas, incluindoexemplos e interpretações. Inormações em inglêsno site www.iasplus.com/dttpubs/pubs.htm
IAS 40 Investimento imobiliário
Data de vigência Exercícios iniciados em ou após º de janeirode 2005.
Objetivo Denir o tratamento contábil de investimentosimobiliários e respectivas divulgações.
Resumo • Um investimento imobiliário é um terreno ouediício mantido (seja pelo proprietário ou através de arrendamento nanceiro) para auerir
aluguéis, para capitalização ou ambos.
• O IAS 0 não se aplica a imóveis ocupados peloproprietário ou que estão sendo construídos
ou incorporados para utilização utura comoinvestimento imobiliário, ou ainda imóveismantidos para venda no curso normal dosnegócios.
• Permite a uma entidade optar pelo modelo devalor justo ou pelo modelo de custo.
− modelo de valor justo: o investimentoimobiliário é avaliado ao valor justo evariações nesse valor are registradas noresultado; e
− modelo de custo: o investimento imobiliário éavaliado ao custo depreciado menos eventuaisperdas de valor recuperável acumuladas.O valor justo do investimento imobiliáriotambém deve ser divulgado.
• O modelo de avaliação escolhido deve seraplicado a todos os investimentos imobiliários daentidade.
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• Caso a entidade utilize o modelo de valor justo, mas, quando um determinado imóvelé adquirido, existe uma evidência de que aentidade não será capaz de determinar esse
valor de maneira contínua, o modelo de custopode ser usado para esse imóvel – devendocontinuar sendo até à sua alienação.
• A mudança de um modelo para outro épermitida se resultar em uma apresentação maisadequada (altamente improvável na mudança devalor justo para o modelo de custo).
• A participação do locatário em um imóvelatravés de arrendamento operacional podeser enquadrada como investimento imobiliáriodesde que o locatário use o modelo de valor
justo do IAS 0. Nesse caso, o locatáriocontabiliza o arrendamento como se osse umarrendamento nanceiro.
Interpretações Não há.
IAS 41 Agricultura
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 200.
Objetivo Estabelecer regras contábeis para a atividadeagrícola – a administração da transormação deum ativo biológico (plantas e animais vivos)em produtos agrícolas.
Resumo • Avaliar todos os ativos biológicos ao valor justomenos custos de comercialização previstos,
a cada data do balanço, a não ser quer o valor justo não possa ser avaliado com segurança.
• Avaliar a produção agrícola ao valor justono momento da sara menos custos decomercialização previstos. Como a sara é umamercadoria comercializável, não existe a exceção“segurança na avaliação” para essa produção.
• A variação no valor justo de ativos biológicosdurante o período é demonstrada no resultado.
• Exceção ao modelo de valor justo para ativos
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biológicos: se não existir um mercado ativono momento do registro nas demonstraçõesnanceiras nem nenhum outro método deavaliação conável, deve ser aplicado o modelo
de custo apenas ao ativo biológico especíco.O ativo biológico não deve ser avaliado ao custodepreciado menos perdas de valor recuperávelacumuladas.
• A cotação em um mercado ativo geralmenterepresenta a melhor medida de valor justo deum ativo biológico ou produto agrícola. Caso
não exista um mercado ativo, o IAS orneceorientação para a escolha e outra base deavaliação.
• A avaliação ao valor justo termina na sara.Após a sara é aplicada o IAS 2.
Interpretações Não há.
IFRIC 12 Acordos de concessão de serviços
Nota: Esta Interpretação baseia-se em várias
Normas e oi incluída em separado devido à sua
complexidade e importância.
Data de vigência Períodos iniciados em ou após º de janeirode 2008.
Objetivo Tratar a contabilização por operadores do setorprivado que prestam serviços ou ornecem ativosde inra-estrutura do setor público. A Interpretação
não trata da contabilização pelo governo (poderconcedente) desses acordos.
Resumo • Para todos os acordos dentro do alcancedo IFRIC (essencialmente aqueles em que a inraestrutura não é controlada pelo operador),os ativos inra-estruturais não são registradoscomo ativo imobilizado do operador. Em vezdisso, dependendo dos termos o acordo,o operador deve reconhecer:
− um ativo nanceiro – quando o operadortem o direito incondicional de receber um
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valor determinado em dinheiro ou outro ativonanceiro durante a vigência do acordo; ou
− um ativo intangível – sempre que os fuxos
de caixa uturos do operador não oremespecicados, por exemplo, quando essesfuxos variem de acordo com a utilização queé eita da inra-estrutura; ou
− como ativo nanceiro e ativo intangívelsempre que o rendimento do operador égerado em parte por um ativo nanceiro e poroutro por um ativo intangível.
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Projetos atuais na agenda do IASB
Nosso site www.iasplus.com contém as últimas inormações sobreos projetos em agenda e os tópicos de pesquisa do IASB e do IFRIC,inclusive resumos de decisões alcançadas nas reuniões destes órgãos.
Apresentamos a seguir um resumo dos projetos em agenda do IASBem de março de 2007.* Projeto de convergência com o FASB
Tópico Projetos Status
Combinações deempresas –
Fase II
• Aplicação do métodode compras*
• Participação nãocontroladora*
• Passivos nãonanceiros (emendado IAS 7)
Foram emitidos ED decada uma das três partesem junho de 2005
A Norma nal está
prevista para o segundosemestre de 2007
Estruturaconceitual*
O projeto oi dividido emoito ases:
• Objetivos ecaracterísticas
qualitativas• Elementos e
reconhecimento
• Avaliação
• Entidade contábil
• Apresentação edivulgação
• Objetivo e situação daestrutura
• Aplicabilidade aentidades sem nslucrativos
• Outras questões, senecessário
Faltou esta colunade texto
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Tópico Projetos Status
Consolidação,incluindoSociedadesde PropósitoEspecíco*
• O objetivo do projetoé ornecer orientaçãomais rigorosa sobreo conceito de“controle” como basepara a preparaçãode demonstraçõesnanceirasconsolidadas
DP prevista para oprimeiro semestre de2007
ED prevista para oprimeiro semestre de2008
Norma nal prevista para2008
Questões deConvergência– IFRS e USGAAP*
IAS 2 Impostos sobrea Renda ED prevista para quartotrimestre de 2007
• Norma nal previstapara 2008
IAS 2 Custos deEmpréstimos
ED oi emitida em maiode 2006
• Norma revista emitida
em março de 2007
IAS Participações emJoint Ventures
ED prevista para junhode 2007
• Norma nal is previstapara 2008
Impairment • Foi iniciada a pesquisa
pelo pessoal técnico
Lucro por Ação Emenda do IAS • ED prevista para osegundo semestre de2007
Orientação paraAvaliação aoValor Justo*
Fornecer orientação àsentidades sobre comodevem avaliar o valor
justo de ativos e passivosquando exigido poroutras Normas
DP baseada na FAS 57Avaliação ao Valor Justoemitida em novembro
de 2006
ED prevista para 2008
Contratos deSeguros Fase II
O objetivo do projeto éter uma visão renovadada contabilização dos
contratos de seguros
DP prevista para oprimeiro semestre de2007
ED prevista para 2008
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Tópico Projetos Status
Apresentação deDemonstraçõesFinanceiras(Relatórios deDesempenho)*
Em duas ases:
. Que DemonstraçõesFinanceiras eInormaçãoComparativa
2. Apresentação no corpodas demonstraçõesnanceiras
. ED emitida em marçode 2006. Normanal prevista para oprimeiro semestre de2007
2. DP prevista para oprimeiro semestre de2007. ED prevista para2008
Subvençõesdo governoe negociaçãode Direitos deEmissão
O objetivo deste projetoé melhorar o IAS 20.
• Além disso, em junhode 2005, a IFRIC Direitos de Emissão oiretirada – essa questãoagora az parte desteprojeto
O trabalho oi adiado edepende da conclusãodo Projeto de PassivosNão Financeiros (Emenda
do IAS 7)
O cronograma revistoainda não oi anunciado
IFRS
Emenda
Custo de investimentoem uma controladaem demonstraçõesnanceiras separadas dacontroladora
ED oi emitida em
evereiro de 2007
• A emenda nalestá prevista para osegundo semestre de2007
IFRS 2Emenda
Condições deaquisição de direitos eCancelamentos
ED oi emitida emevereiro de 2006
• Emenda nal estáprevista para osegundo semestre de2007
Arrendamentos* O objetivo do
projeto é melhorara contabilizaçãode arrendamentosdesenvolvendo umaabordagem que sejamais consistente com asdenições da estruturaconceitual de ativos e
passivos
DP planejada para 2008
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Tópico Projetos Statis
Beneícios pós-aposentadoria(incluindopensões)
O projeto inclui:
• Uma série de melhoriasplanejadas da IAS 9 aconcluir dentro de umprazo de quatro anos
• Uma revisão completado atual modelo decontabilização depensões em conjunto
com o FASB
Foi iniciada a pesquisapelo pessoal técnico
Instrumentoscom opção de
venda
• O objetivo doprojeto é identicarcritérios pelosquais instrumentosnanceiros com opçãode venda como valorproporcional do valor
justo da participaçãoresidual no emitenteserá devidamenteclassicado comopatrimônio líquido
ED oi emitida em junho
de 2006
Norma nal previstapara o primeiro semestrede 2007
Divulgação deParte Relacionada
Os principais objetivos doprojeto são tratar:
• os requisitos no IAS2 para entidadescom participaçãosignicativa do estadoquando eetuamtransações com
entidades similares; e
• uma série dealterações exigidas nadenição detalhada daparte relacionada
ED oi emitida em
evereiro de 2007
Norma nal previstapara o quarto trimestrede 2007
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Tópico Projetos Status
Reconhecimentode Receita*
• O projeto estátratando:
• Dos princípios geraispara a determinaçãode quando a receitadeve ser reconhecidanas demonstrações
nanceiras
• Reconhecimento depassivo, inclusiveorientação sobre seum item atende adenição de passivo e,nesse caso, os critériosde reconhecimentode passivos nasdemonstrações
nanceiras.
• A distinção entrepassivo e patrimôniolíquido
DP prevista para osegundo semestre de
2007.
ED prevista para 2008.
IFRS parapequenas emédias empresas
• O objetivo do projetoé desenvolver umaNorma Internacionalde InormaçãoFinanceira para
pequenas e médiasentidades
ED oi emitida em
evereiro de 2007.
Norma nal está previstapara o primeiro semestre
de 2008
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Tópicos de pesquisa ativos noIASB* Projeto de convergência com o FASB.
Tópico Status
Baixa* • Documento do pessoal técnico sendo desenvolvido
Instrumentosnanceiros:Projetoabrangente*
• Questionário do pessoal técnico sobre necessidadesdos usuários em relação a valores justos emitido em demarço de 2006
Ativosintangíveis*
• Desenvolver uma abordagem consistente doreconhecimento e avaliação de ativos intangíveis,inclusive ativos intangíveis adquiridos e geradosinternamente não relacionados a uma combinação de
empresas
• Documento do pessoal técnico sendo desenvolvido
Indústrias
Extrativas
• Focalizar os atores que infuenciam a estimativa dereserves e recursos e os códigos de divulgação dasprincipais reservas e sistemas de classicação utilizados
nas indústrias extrativas
• Um grupo de normatizadores nacionais está
desenvolvendo um documento para discussão
Economiashiperinfacionárias
• Um grupo de normatizadores nacionais estádesenvolvendo um documento para discussão
Comentário daAdministração
• Em outubro de 2005 o IASB publicou um documentopara discussão apresentando a proposta do pessoaltécnico para que o IASB desenvolvesse uma normaglobal para o Comentário da Administração emsubstituição aos requisitos normativos nacionais
Objetivos de
avaliação
• O IASB solicitou comentários sobre o documentopara discussão sobre a avaliação no reconhecimentoinicial, que oi elaborado pelo Conselho Canadense de
Normas de Contabilidade em novembro de 2005
• Este agora az parte da ase de Avaliação do Projeto deEstrutura Conceitual do IASB
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InterpretaçõesInterpretações IFRIC
As seguintes Interpretações oram emitidas pelo Comitê de Interpretaçõesde Inormação Financeira (IFRIC) desde 200 até de março de 2007:• IFRIC Alterações em retirada de serviço, restauro e passivos
semelhantes existentes
• IFRIC 2 Cotas dos membros de entidades cooperativas e instrumentos
semelhantes
• IFRIC – Retirada
• IFRIC Determinar se um acordo envolve uma locação
• IFRIC 5 Direitos a interesses resultantes de undos de retirada de serviço,
restauro e ambientais
• IFRIC 6 Passivos decorrentes da participação em mercados especícos
- Resíduos de equipamento elétrico e eletrônico
• IFRIC 7 Aplicação do método de reapresentação conorme a IAS 29,
relatórios nanceiros em economias hiperinfacionárias
• IFRIC 8 Alcance do IFRS 2
• IFRIC 9 Reavaliação de derivativos embutidos
• IFRIC 0 Relatórios nanceiros intermediários e Impairment
• IFRIC IFRS 2 Transações no grupo e com ações em tesouraria
• IFRIC 2 Acordos de concessão de serviços
Interpretações SIC
As seguintes Interpretações, emitidas pelo Comitê Permanente deInterpretações (SIC) entre 997 e 200 continuam em vigor. Todas asrestantes Interpretações SIC oram substituídas quando as melhorias dasIAS oram adotadas em dezembro de 200:• SIC 7 Introdução do Euro
• SIC 0 Ajuda governamental – Nenhuma relação especíca com
atividades operacionais
• SIC 2 Consolidação – Sociedades de Propósito Especíco
• SIC Entidades controladas em conjunto – integralizações não
monetárias pelos membros
• SIC 5 Arrendamentos operacionais – Incentivos
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• SIC 2 Tributos sobre a renda – recuperação de ativos não depreciáveis
reavaliados
• SIC 25 Tributos sobre a renda – mudanças na situação scal de uma
entidade ou dos seus acionistas• SIC 27 Avaliação da essência de transações envolvendo a orma jurídica
de locação
• SIC 29 Divulgação – Acordos de Concessão de Serviços
• SIC Receitas – Operações de permuta envolvendo serviços de
publicidade
• SIC 2 Ativos intangíveis – Custos com sites de Internet
Itens não acrescentados à agenda do IFRIC
Nós mantemos no site www.iasplus.com uma relação de mais de 00questões que o IFRIC pensou em acrescentar à sua agenda, mas decidiunão azê-lo. O IFRIC declara, para cada caso, a sua razão para não incluira questão na sua agenda. Pela sua natureza, tais declarações constituemuma orientação útil sobre a aplicação dos IFRS. A relação encontra-se em
www.iasplus.com/iric/notadded.htm
Interpretações das IAS e IFRS são desenvolvidas pelo Comitê deInterpretações de Inormação Financeira (IFRIC), que substituiuo Comitê Permanente de Interpretações (SIC) em 2002. AsInterpretações azem parte da literatura vinculante do IASB. Portanto,as demonstrações nanceiras podem não ser descritas como
conormes com as Normas Internacionais de Inormação Financeiracaso não cumpram todos os requisitos de cada Norma aplicável e decada Interpretação aplicável.
Processo Regulamentar do IFRIC
Em evereiro de 2007, os Curadores da Fundação IASC publicaram oManual de Processo Regulamentar para o Comitê de Interpretações de
Inormação Financeira (IFRIC). É possível baixar uma cópia do site do IASBwww.iasb.org
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Questões atuais na agenda doIFRIC
Norma Tópico Status
IAS Contratosde construção
Os critérios decombinação esegmentação decontratos
Ativa
IAS 7Arrendamentos
Vendas e leasebacks comdireito de recompra
Ativa
Aluguéis contingentes Com reerência ao IASBpara inclusão no projeto
de melhorias anuais
O IFRIC concluiu quena prática não hádiversidade
IAS 8 Receita Programas de delizaçãode clientes
Emissão de minuta deinterpretação D20
Orientação sobre aidenticação de acordosde agenciamento
Ativa
Vendas de imóveis Ativa
IAS 9 Beneíciosde uncionários
Distinção entre reduçõese custo do serviçopassado
Ativa
Isenção de Plano Multi-empregador
Emissão de minuta deinterpretação D6.
Mudanças nos beneíciosde uncionários epremissas atuariais
Ativa
Eeito de requisitos denanciamento mínimosobre o teto de ativos
Emissão de Minuta deInterpretação D9
Distinção entre planos
de beneício denido econtribuição denida
Com reerência ao IASB
para consideração comoparte do seu projeto deemenda da IAS 9
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Norma Tópico Status
IAS 2 Os eeitosdas alteraçõesnas taxas decâmbio
Hedge de umInvestimento Líquido
Ativa
IAS 27DemonstraçõesFinanceirasConsolidadas eSeparadas
Controle por umduciário
O IASB estáconsiderando essaquestão como partedo seu projeto deConsolidação
IAS 8 AtivosIntangíveis
Catálogos e outroscustos de publicidade
Ativa
IAS 9Instrumentosnanceiros:Reconhecimentoe mensuração
Identicação deuma Parcela de umaexposição elegível paracontabilização de Hedge
Ativa
Securitizações – baixade grupos de ativosnanceiros
Ativa
IAS Agricultura
Valor justo Com reerência ao IASBpara inclusão no Projetode Melhorias Anuais
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IFRS e-learning da DeloitteA Deloitte tem o prazer de disponibilizar, por interesse público e sem custo,
os nossos materiais de treinamento e-learning em IFRS. Existem módulosestão disponíveis para praticamente todas os IAS/IFRS – no caso dos IAS 2e 9 existem três módulos.
Cada módulo exige o download de um arquivo zip de mb a 6mb e aextração dos arquivos incluídos e da estrutura de pasta para uma pasta noseu computador.
Antes de baixar, será solicitada a leitura e a aceitação de um aviso deisenção de responsabilidade. Os módulos de e-learning podem ser usadose distribuídos livremente por quem estiver registrado em nosso site, semalteração do ormato original e sujeito aos termos de copyright da Deloittesobre o material.
Para baixar, entrar em www.iasplus.com e clicar no ícone “lâmpada” napágina principal.
Boletim IAS PlusA Deloitte publica o IAS Plus, um boletim trimestral sobre desenvolvimentosna emissão de relatórios nanceiros internacionais. Tambémpublicamos edições especiais desse boletim para tratar detalhadamente
pronunciamentos e propostas importantes, além de outros eventossignicativos, eventualmente são enviados alertas por e-mail para notíciasimportantes entre questões do boletim.
Caso deseje receber os links de download destes boletins e alertasvia e-mail, a assinatura poder ser eita na página do site IAS Plus:www.iasplus.com
Edições eletrônicas do boletim IAS Plus também estão disponíveis em
www.iasplus.com/iasplus/iasplus.htm
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Endereços de InternetDeloitte
www.deloitte.com.brwww.iasplus.com
IASBwww.iasb.org
Alguns órgãos normatizadores nacionaisAustralian Accounting Standards Board www.aasb.com.au
Canadian Accounting Standards Board www.acsbcanada.org
China Accounting Standards Committee www.casc.gov.cn/internet/ internet/en.html
Conseil National de la www.mine.gouv.r/ Comptabilité (França) directions_services/CNCompta/
Comissão de Valores Mobiliários www.cvm.gov.br/
German Accounting Standards Board www.drsc.deJapan Accounting Standards Board www.asb.or.jp/index_e.php
Korea Accounting Standards Board www.kasb.or.kr/enghome.ns
New Zealand Financial Reporting www.icanz.co.nz Standards Board
Accounting Standards Board www.asb.org.uk
(Reino Unido)
Financial Accounting Standards www.asb.org Board (EUA)
International Auditing and Assurance Standards Boardwww.iac.org/iaasb
International Federation de Accountants
www.iac.org
International Organization de Securities Commissionswww.iosco.org
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Recursos IFRS DeloitteAlém desta publicação, a Deloitte tem um gama de erramentas e
publicações para auxiliar na implementação e apresentação de acordo comos IFRS. Entre elas inclui-se:
www.iasplus.com Atualizado diariamente, o iasplus.com é olocal onde se pode obter toda a inormaçãorelacionada às IFRS.
Módulos e-Learning Materiais de treinamento e-Learning em IFRSem IFRS da Deloitte com um módulo para cada IAS e IFRS e a
estrutura, com auto-testes, disponíveis no site www.iasplus.com
IAS Plus boletim Boletim trimestral sobre desenvolvimentosrecentes nas Normas Internacionais deInormação Financeira e atualizações decontabilidade por país. Além disso, são editadasedições especiais para desenvolvimentosimportantes. Para assinar visite www.iasplus.com
Apresentação e Checklist incorporando todos os requisitos dechecklist de divulgação apresentação e divulgação de Normas.
Demonstrações Modelos de demonstrações nanceiras quenanceiras modelo ilustram os requisitos de apresentação e de
divulgação dos IFRS.
iGAAP 2007 ª edição (março de 2007). Orientação sobreInstrumentos como aplicar estas complexas Normas, incluindoFinanceiros: IAS 2, exemplos ilustrativos e interpretações.IAS 9 e IFRS7Comentadas
Primeira adoção: Orientação de aplicação para uma “plataormaUm guia para a IFRS estável”. Normas em vigor em 2005.
Remuneração Orientação de aplicação da IFRS 2 para muitasem ações: transações comuns de pagamentos baseados emUm guia para a IFRS 2 ações.
Combinações Complementa as próprias orientações do IASBde empresas: sobre a aplicação desta Norma.Um guia para a IFRS
Relatórios nanceiros Orientação de aplicação da norma de relatóriosintermediários: intermediários, incluindo um modelo deUm guia para a IAS inormações nanceiras intermediárias e um
checklist de conormidade da IAS .
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www.deloitte.com.brA Deloitte é uma das maiores organizações do mundo na prestação deserviços prossionais, atuando no Brasil por meio das áreas de Auditoria,Consultoria Tributária, Consultoria em Gestão de Riscos Empresariais,Corporate Finance, Consultoria Empresarial, Outsourcing, Consultoria emCapital Humano e Consultoria Atuarial. A organização oi undada em
85 e conta hoje com mais de 700 escritórios em mais de 0 países ecom cerca de 50.000 prossionais.
No Brasil, onde atua desde 9, a Deloitte é uma das líderes de mercadoe seus mais de .000 prossionais são reconhecidos pela integridade,competência e habilidade em transormar seus conhecimentos emsoluções empresariais para seus clientes. Suas operações cobrem todo oterritório nacional, contando com escritórios em São Paulo, Belo Horizonte,Brasília, Campinas, Curitiba, Fortaleza, Joinville, Porto Alegre, Rio de
Janeiro, Recie e Salvador.
A Deloitte reere-se a uma ou mais Deloitte Touche Tohmatsu, ao Verein (associação)estabelecido na Suíça, suas rmas-membro e suas respectivas subsidiárias e aliadas.A Deloitte Touche Tohmatsu é uma organização mundial de rmas-membroindependentes voltada à excelência na prestação de serviços prossionais, por meiode uma estratégia global executada localmente em mais de 0 países. Com acessoao capital intelectual de cerca de 50 mil prossionais, a Deloitte oerece serviçosem auditoria, consultoria tributária, consultoria em gestão de riscos empresariais,corporate nance, consultoria empresarial, outsourcing, consultoria em capital humanoe consultoria atuarial – e serve a mais de 80% das maiores organizações do mundo,assim como a grandes empresas nacionais, clientes com atuação local relevante,instituições públicas e corporações globais bem-sucedidas e de rápido crescimento.Os serviços não são oerecidos pela Deloitte Touche Tohmatsu Verein, e, por questõesregulatórias e outras razões, algumas rmas-membro não oerecem serviços em todasas áreas prossionais mencionadas acima.
Pelo ato de ser uma Verein suíça, nem a Deloitte Touche Tohmatsu, nem suas rmas-membro, possuem quaisquer responsabilidades por atos ou omissões umas das outras.
Cada uma das rmas-membro é uma entidade jurídica própria e independente, queopera sob os nomes “Deloitte”, “Deloitte & Touche”, “Deloitte Touche Tohmatsu” ououtras denominações relacionadas.
Para mais inormações, contate-nos pelo e-mail [email protected] ou pelo teleone () 586-6686.
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