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Colégio ALFACOOP – Regulamento Interno Página 1 de 81 2018 -2019 Regulamento Interno Colégio ALFACOOP EXTERNATO INFANTE D. HENRIQUE RUÍLHE - BRAGA

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Colégio ALFACOOP – Regulamento Interno

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2018 -2019

Regulamento Interno Colégio ALFACOOP

EXTERNATO INFANTE D. HENRIQUE RUÍLHE - BRAGA

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PREÂMBULO .......................................................................................................................................................................................................................... 7

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................................................ 8

Artigo 1º - Objeto e Âmbito de Aplicação ................................................................................................................................................................... 8

Artigo 2º - Princípios Orientadores ............................................................................................................................................................................. 8

Artigo 3º - Oferta Educativa ........................................................................................................................................................................................ 8

Artigo 4º - Formação Integral dos Alunos ................................................................................................................................................................... 9

Artigo 5º - Atividades de Enriquecimento Curricular .................................................................................................................................................. 9

CAPÍTULO II - COMUNIDADE EDUCATIVA ................................................................................................................................................................... 9

SECÇÃO I - NORMAS GERAIS ....................................................................................................................................................................................... 9

Artigo 6º - Deveres dos membros da comunidade educativa ..................................................................................................................................... 9

Artigo 7º - Direitos dos membros da comunidade educativa ................................................................................................................................... 10

SECÇÃO II - ALUNOS .................................................................................................................................................................................................. 10

Artigo 8º - Direitos dos Alunos .................................................................................................................................................................................. 10

Artigo 9º - Deveres dos Alunos ................................................................................................................................................................................. 11

Artigo 10º - Direito de Participação dos Alunos ........................................................................................................................................................ 11

Artigo 11º - Delegado e Subdelegado de Turma ....................................................................................................................................................... 12

Artigo 12º - Associação de Estudantes ...................................................................................................................................................................... 12

Artigo 13º - Processo Individual do Aluno ................................................................................................................................................................. 12

Artigo 14º - Quadros de Mérito e de Excelência ....................................................................................................................................................... 12

SECÇÃO III - FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE DOS ALUNOS .......................................................................................................................................... 13

Artigo 15º Dever de Assiduidade dos Alunos ............................................................................................................................................................ 13

Artigo 16º - Faltas ..................................................................................................................................................................................................... 13

Artigo 17º - Justificação de Faltas ............................................................................................................................................................................. 13

Artigo 18º - Faltas Injustificadas ............................................................................................................................................................................... 14

Artigo 19º - Faltas de Material .................................................................................................................................................................................. 14

Artigo 20º - Excesso Grave de Faltas ......................................................................................................................................................................... 14

SECÇÃO IV - Avaliação dos alunos ............................................................................................................................................................................. 15

Artigo 21º - Avaliação dos alunos ............................................................................................................................................................................. 15

Artigo 22º - Critérios da Avaliação ............................................................................................................................................................................ 15

SECÇÃO V - PROFESSORES ........................................................................................................................................................................................ 15

Artigo 23º - Direitos dos Professores ........................................................................................................................................................................ 15

Artigo 24º - Deveres dos Professores........................................................................................................................................................................ 15

Artigo 25º - Permuta de Aulas .................................................................................................................................................................................. 16

Artigo 26º - Ocupação dos alunos por falta do professor ......................................................................................................................................... 16

Artigo 27º - Vigilância de Exames ............................................................................................................................................................................. 16

Artigo 28º - Critérios de distribuição do serviço dos Professores ............................................................................................................................. 16

Artigo 29º - Assiduidade dos Professores ................................................................................................................................................................. 17

Artigo 30º - Avaliação do Desempenho do Professor ............................................................................................................................................... 17

SECÇÃO VI - FUNCIONÁRIOS ..................................................................................................................................................................................... 17

Artigo 31º - Direitos dos Funcionários ...................................................................................................................................................................... 17

Artigo 32º - Deveres dos Funcionários ...................................................................................................................................................................... 18

Artigo 33º - Assiduidade dos Funcionários ............................................................................................................................................................... 18

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Artigo 34º - Pessoal Administrativo .......................................................................................................................................................................... 18

Artigo 35º - Assistentes Educativos ........................................................................................................................................................................... 18

Artigo 36º - Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional ...................................................................................................................................... 19

Artigo 37.º - Educação Inclusiva e Capacidades Excecionais de Aprendizagem ........................................................................................................ 20

SECÇÃO VII - ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .......................................................................................................................................................... 20

Artigo 38º - Direitos dos Encarregados de Educação ................................................................................................................................................ 20

Artigo 39º - Deveres dos Encarregados de Educação ................................................................................................................................................ 20

Artigo 40º - Associação de Encarregados de Educação ............................................................................................................................................. 21

CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGANIZATIVA .............................................................................................................................................................. 21

Artigo 41º - Órgãos ................................................................................................................................................................................................... 21

Artigo 42º - Conselho de Administração ................................................................................................................................................................... 21

Artigo 43º - Direção Pedagógica ............................................................................................................................................................................... 21

Artigo 44º - Conselho Pedagógico ............................................................................................................................................................................. 22

CAPÍTULO IV - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA ................................................................................................................................... 23

Artigo 45º - Departamentos Curriculares .................................................................................................................................................................. 23

Artigo 46º - Identificação dos Departamentos Curriculares ...................................................................................................................................... 24

Artigo 47º - Funções dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares ............................................................................................................. 24

Artigo 48º - Funções do Coordenador de Cidadania e Desenvolvimento ................................................................................................................. 24

Artigo 49º - Funções do Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular ............................................................................................... 25

Artigo 50º - Conselho de Turma ................................................................................................................................................................................ 25

Artigo 51º- Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma ................................................................................................................................... 26

Artigo 52º - Serviço de Ação Social Escolar ............................................................................................................................................................... 27

CAPÍTULO V – OUTROS SERVIÇOS ............................................................................................................................................................................. 27

Artigo 53º - Serviços ................................................................................................................................................................................................. 27

Artigo 54º - Serviços de Administração ..................................................................................................................................................................... 27

Artigo 55º - Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno - GIAA ................................................................................................................................. 27

Artigo 56º - Transportes ........................................................................................................................................................................................... 28

Artigo 57º - Telefones ............................................................................................................................................................................................... 28

Artigo 58º - Matrículas .............................................................................................................................................................................................. 29

Artigo 59º - Convocatórias, Comunicações e Ordens de Serviço .............................................................................................................................. 29

Artigo 60º - Utilização de Cacifos .............................................................................................................................................................................. 29

Capítulo VI - INSTALAÇÕES ........................................................................................................................................................................................ 29

Artigo 61º - Acesso às Instalações do Colégio ........................................................................................................................................................... 29

Artigo 62º - Papelaria ................................................................................................................................................................................................ 29

Artigo 63º - Bar ALFACOOP ....................................................................................................................................................................................... 30

Artigo 64º - Restaurante ALFACOOP ......................................................................................................................................................................... 30

Artigo 65º - Reprografia ............................................................................................................................................................................................ 30

Artigo 66º - Sala de Convívio ..................................................................................................................................................................................... 30

SECÇÃO I - CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS ...................................................................................................................................................... 30

Artigo 67º - Definição do CRE ................................................................................................................................................................................... 30

Artigo 68º - Composição da Equipa Responsável do CRE .......................................................................................................................................... 30

Artigo 69º - Regimento do CRE ................................................................................................................................................................................. 31

Artigo 70º - Atividades do CRE .................................................................................................................................................................................. 31

Artigo 71º - Avaliação do CRE ................................................................................................................................................................................... 32

Artigo 72º - Política documental do CRE ................................................................................................................................................................... 32

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SECÇÃO II - SALAS DE TIC .......................................................................................................................................................................................... 32

Artigo 73º - Regras de Utilização das Salas TIC ......................................................................................................................................................... 32

SECÇÃO III - CENTRO DE APOIO À APRENDIZAGEM (CAA) ........................................................................................................................................ 32

Artigo 74.º - Definição .............................................................................................................................................................................................. 32

Artigo 75º - Composição ........................................................................................................................................................................................... 32

Artigo 76.º - Objetivos .............................................................................................................................................................................................. 32

Artigo 77.º - Funcionamento..................................................................................................................................................................................... 33

Artigo 78.º - Monitorização da intervenção do CAA ................................................................................................................................................. 33

SECÇÃO III.A - EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA (EMAEI) ......................................................................................... 33

Artigo 79.º - Definição .............................................................................................................................................................................................. 33

Artigo 80.º - Composição .......................................................................................................................................................................................... 33

Artigo 81.º - Competências ....................................................................................................................................................................................... 33

Artigo 82.º - Coordenação ........................................................................................................................................................................................ 33

Artigo 83.º - Funcionamento..................................................................................................................................................................................... 34

Artigo 84.º - Processo de Identificação de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão ................................................................................. 34

Artigo 85.º - Operacionalização e monitorização das Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão ................................................................ 34

SECÇÃO IV - INSTALAÇÕES LABORATORIAIS ............................................................................................................................................................. 34

Artigo 86º - Ocupação e Acesso às Instalações Laboratoriais ................................................................................................................................... 34

Artigo 87º - Competências e Funções ....................................................................................................................................................................... 35

Artigo 88º - Segurança no Laboratório ..................................................................................................................................................................... 36

SECÇÃO V - PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO ............................................................................................................................................................. 37

Artigo 89º - Instalações Desportivas ......................................................................................................................................................................... 37

Artigo 90º - Balneários .............................................................................................................................................................................................. 37

Artigo 91º - Pavilhão Gimnodesportivo .................................................................................................................................................................... 37

Artigo 92º - Material Desportivo ............................................................................................................................................................................... 37

Artigo 93º - Instalações Desportivas Exteriores ........................................................................................................................................................ 38

Artigo 94º - Cedência do Material e Instalações Desportivas ................................................................................................................................... 38

Artigo 95º - Espaços Especiais Para o 1º Ciclo ........................................................................................................................................................... 38

CAPÍTULO VII: UNIFORME DO COLÉGIO .................................................................................................................................................................... 38

Artigo 96.º - Uniforme .............................................................................................................................................................................................. 38

Capítulo VIII – OUTROS ............................................................................................................................................................................................. 39

Artigo 97º - Formação contínua e qualificação dos Recursos Humanos ................................................................................................................... 39

Capítulo XIX – REGULAMENTOS COMPLEMENTARES ............................................................................................................................................... 39

Anexo I – DESPORTO ESCOLAR ................................................................................................................................................................................. 39

Artigo 1º - Definição ................................................................................................................................................................................................. 39

Artigo 2º - Regras Gerais do Desporto Escolar .......................................................................................................................................................... 40

Anexo II - FORMAÇÕES QUALIFICANTES - Cursos Profissionais ................................................................................................................................. 40

Artigo 1º - Organização e o funcionamento das estruturas de coordenação ............................................................................................................ 40

Artigo 2º - Funcionamento das equipas pedagógicas ............................................................................................................................................... 41

Artigo 3º - Estratégias de motivação para a aprendizagem ...................................................................................................................................... 41

Artigo 4º - Mecanismos de promoção do cumprimento dos planos de formação .................................................................................................... 41

Artigo 5º - Mecanismos de reposição de horas de formação ................................................................................................................................... 42

Artigo 6º - Mecanismos de recuperação de módulos em atraso .............................................................................................................................. 42

Secção I – Definição de critérios gerais de funcionamento ....................................................................................................................................... 42

Artigo 7º - Constituição de turmas ............................................................................................................................................................................ 42

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Artigo 8º - Organização do Processo Técnico-Pedagógico ........................................................................................................................................ 43

Artigo 9º - Organização do processo individual do aluno ......................................................................................................................................... 43

Artigo 10º - Critérios de avaliação do Ensino Profissional ......................................................................................................................................... 44

Artigo 11º - Instrumentos de avaliação..................................................................................................................................................................... 44

Artigo 12º - Critérios gerais para elaboração dos horários dos alunos ..................................................................................................................... 45

Artigo 13º - Promoção e organização de parcerias e protocolos .............................................................................................................................. 45

Artigo 14º - Regras de Informação e publicidade...................................................................................................................................................... 45

Artigo 15º - Monitorização, avaliação dos resultados e plano de melhoria .............................................................................................................. 45

Artigo 16º - Sistema de gestão da qualidade ............................................................................................................................................................ 46

Secção II - ALUNOS.................................................................................................................................................................................................... 46

Artigo 17º - Processo de seleção ............................................................................................................................................................................... 46

Artigo 18º - Regime de Ingresso ............................................................................................................................................................................... 46

Artigo 19º - Obrigatoriedade de matrícula e de frequência ...................................................................................................................................... 47

Artigo 20º - Matrículas .............................................................................................................................................................................................. 47

Artigo 21º - Contrato Pedagógico ............................................................................................................................................................................. 47

Artigo 22º – Renovação de Matrícula ....................................................................................................................................................................... 47

Artigo 23º - Mais-valias Competitivas no Acesso ao Mercado de Trabalho .............................................................................................................. 47

Secção III - Alunos Externos ...................................................................................................................................................................................... 48

Artigo 24º - Definição ............................................................................................................................................................................................... 48

Artigo 25º - Matrícula de Alunos Externos ................................................................................................................................................................ 48

Secção IV – Dever de Assiduidade do Aluno ............................................................................................................................................................. 48

Artigo 26º - Frequência e Assiduidade ...................................................................................................................................................................... 48

Artigo 27º - Cargas Horárias ...................................................................................................................................................................................... 49

Artigo 28º - Faltas ..................................................................................................................................................................................................... 49

Artigo 29º - Faltas justificadas .................................................................................................................................................................................. 49

Artigo 30º - Faltas injustificadas................................................................................................................................................................................ 50

Artigo 31º - Excesso grave de faltas .......................................................................................................................................................................... 50

Artigo 32º - Efeitos das faltas .................................................................................................................................................................................... 51

Artigo 33º - Recuperação de faltas ........................................................................................................................................................................... 51

Artigo 34º - Limite de faltas para conclusão do curso ............................................................................................................................................... 52

Artigo 35º - Limite de faltas para subsídios............................................................................................................................................................... 52

Artigo 36º - subsídios ................................................................................................................................................................................................ 52

ANEXO II.A - REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL ...................................................................................................................... 52

Artigo 1º - Âmbito e definição .................................................................................................................................................................................. 52

Artigo 2.º - Alunos Externos ...................................................................................................................................................................................... 53

Artigo 3.º - Orientação e acompanhamento da Prova de Aptidão Profissional - PAP ............................................................................................... 53

Artigo 4º - Conceção e concretização do projeto de PAP.......................................................................................................................................... 53

Artigo 5º - Intervenientes na prova de aptidão profissional ..................................................................................................................................... 53

Artigo 6º - Direitos, deveres e competências dos intervenientes na PAP ................................................................................................................. 53

Artigo 7º - Etapas da prova de aptidão profissional .................................................................................................................................................. 55

Artigo 8º - Júri da prova de aptidão profissional ....................................................................................................................................................... 56

Artigo 9º - Critérios de classificação a observar pelo júri .......................................................................................................................................... 57

Artigo 10º - Avaliação ............................................................................................................................................................................................... 57

Artigo 11.º - Estratégias para superação de dificuldades .......................................................................................................................................... 57

Artigo 12º - Justificação de faltas, marcação de nova data ....................................................................................................................................... 58

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Artigo 13º - Negociação dos projetos no contexto do Colégio e no contexto de trabalho ....................................................................................... 58

Anexo II.B - REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO ............................................................................................................ 58

Artigo 1º - Âmbito e definição .................................................................................................................................................................................. 58

Artigo 2º - Organização e desenvolvimento da FCT .................................................................................................................................................. 59

Artigo 3º - Intervenientes na formação em contexto de trabalho ............................................................................................................................ 59

Artigo 4º - Deveres e Responsabilidades dos intervenientes na formação em contexto de trabalho ....................................................................... 59

Artigo 5º - Direitos dos intervenientes na formação em contexto de trabalho ........................................................................................................ 61

Artigo 6.º Critérios de designação dos orientadores de FCT ..................................................................................................................................... 61

Artigo 7.º Calendarização, horário de funcionamento e local da FCT ....................................................................................................................... 61

Artigo 8.º - Critérios de colocação dos alunos nas entidades de acolhimento .......................................................................................................... 62

Artigo 9.º - Assiduidade da FCT ................................................................................................................................................................................. 62

Artigo 10.º - Plano de Trabalho Individual da FCT ..................................................................................................................................................... 62

Artigo 11.º - Relatório Final da FCT ........................................................................................................................................................................... 63

Artigo 12º - Avaliação da FCT .................................................................................................................................................................................... 63

Artigo 13.º - Repetição da formação em contexto de trabalho ................................................................................................................................ 64

Artigo 14.º - Omissões .............................................................................................................................................................................................. 64

ANEXO III - TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS - (Portaria Nº 809/93, de 7 de setembro) ............................................................................................ 64

ANEXO IV - HORÁRIOS .............................................................................................................................................................................................. 66

Anexo V – RGPD - Política de privacidade e de Tratamento de dados Pessoais ........................................................................................................ 66

Anexo V.A - RGPD - Dados pessoais alunos e Encarregados de Educação ................................................................................................................ 72

Anexo V.B – RGPD - Informações e consentimento – aluno e encarregado de educação......................................................................................... 73

Anexo V.C – RGPD - Dados pessoais de colaboradores ............................................................................................................................................. 73

Anexo V.D – RGPD - Modelo de registo de atividade de tratamento ........................................................................................................................ 74

Anexo V.E – RGPD - Declaração dos colaboradores .................................................................................................................................................. 74

Anexo V.F – RGPD - Subcontratação ......................................................................................................................................................................... 75

Anexo V.G – RGPD - Normas sobre proteção de dados pessoais .............................................................................................................................. 75

ANEXO VI - TABELA DE PREÇOS................................................................................................................................................................................. 77

ANEXO VII - REGIME DISCIPLINAR ............................................................................................................................................................................. 78

Artigo 1º - Conceito de Infração................................................................................................................................................................................ 78

Artigo 2º - Participação ............................................................................................................................................................................................. 78

Artigo 3º - Infrações disciplinares ............................................................................................................................................................................. 78

Artigo 4º - Medidas disciplinares formativas ............................................................................................................................................................ 78

Artigo 5º - Medidas disciplinares corretivas ............................................................................................................................................................. 78

Artigo 6º - Medidas disciplinares sancionatórias ...................................................................................................................................................... 79

Artigo 7º - Processo disciplinar ................................................................................................................................................................................. 80

ANEXO VIII - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO ........................................................................................................................................................... 80

Artigo 1º - Aplicação do Regulamento e Casos Omissos ........................................................................................................................................... 80

Artigo 2º - Alterações ao Regulamento Interno ........................................................................................................................................................ 81

ANEXO XIX – FINANCIAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS .................................................................................................................................. 81

Artigo 1º - Aplicação do Regulamento aos Cursos Profissionais e seu Financiamento ............................................................................................. 81

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PREÂMBULO

O Colégio é uma comunidade em que cada um dá uma contribuição particular ao conjunto, no cumprimento das suas funções específicas.

Cada uma destas funções traduz‐se em condutas que devem corresponder a expectativas legítimas por parte dos outros. Daí que, para além das normas

gerais comuns a todos os membros da comunidade, se verifique a necessidade da existência de normas mais peculiares que orientem os diversos

membros no desempenho das suas funções concretas.

O ato de educar envolve todas as dimensões da personalidade e exige a disponibilidade, a abertura, o empenho e a ação coordenada, coerente

e responsável por parte de todos os seus intervenientes (alunos, professores, funcionários e encarregados de educação).

A responsabilidade tem por contrapartida a autonomia, a capacidade de intervenção e a liberdade de criação.

Neste sentido, estas normas regulamentares não se destinam a limitar a criatividade ou a inovação dos membros da comunidade,

pretendendo, ao invés, contribuir para a definição das suas maneiras de agir de forma a proporcionar um clima de compreensão, cooperação e

solidariedade indispensável ao trabalho e à vida em grupo e à construção de uma Escola aberta, viva e atuante.

E porque se pretendem adequadas à realidade que querem conformar, estas normas terão de ser entendidas como instrumento dinâmico e

evolutivo na exata medida em que o são a vida e o mundo em que todos vivemos.

Este Regulamento Interno acolhe e respeita os princípios fundamentais que enformam o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

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Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento Interno estabelece as regras de funcionamento do Externato Infante D. Henrique, também designado por Colégio

ALFACOOP ou Colégio propriedade da A ALFACOOP – COOPERATIVA DE ENSINO, CRL foi constituída em 20 de setembro de 1983 com o Alvará

nº 2204 de 13 de abril de 1976, aplica‐se a toda a comunidade escolar bem como a visitantes e utilizadores das instalações, equipamentos e espaços

físicos do Colégio, com sede na Avenida Comendador Padre David, Ruilhe, Braga.

Artigo 2º - Princípios Orientadores

A ação educativa do Colégio ALFACOOP rege‐se pelos seguintes princípios fundamentais:

1. Liberdade de ensinar e direito de aprender.

2. Defesa dos valores nacionais no quadro da tradição universalista europeia e da solidariedade entre todos os povos.

3. Democraticidade na organização e participação na vida do Colégio de todos os intervenientes no processo educativo, de modo a contribuir para o

desenvolvimento harmonioso da personalidade e para a realização plena dos educandos e a incentivar a formação de cidadãos livres, responsáveis,

autónomos e solidários.

4. Inserção do Colégio no desenvolvimento conjunto de projetos educativos e culturais em resposta às necessidades e solicitações do meio, numa

perspetiva de integração comunitária.

5. Instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros face a objetivos educacionais e pedagógicos.

6. As estruturas e órgãos de gestão do Colégio ALFACOOP têm por função fundamental concretizar o Projeto Educativo do Colégio, com especial

relevo para as seguintes finalidades e objetivos gerais:

a. Desenvolver nos alunos atitudes de autoconfiança, respeito mútuo e regras de convivência que contribuam para a sua formação como

cidadãos tolerantes, justos, autónomos, organizados e civicamente responsáveis.

b. Desenvolver nos alunos capacidades de formulação de juízos para tomadas de decisão e para avaliar as consequências dos seus atos.

c. Fomentar a participação dos alunos na vida do Colégio, colaborando na melhoria do seu funcionamento.

d. Assegurar a formação integral, escolar e profissional, prevista no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, para os diferentes ciclos

e anos, tendo em conta os interesses e características dos alunos e o seu contexto cultural e social.

e. Apoiar atividades e projetos interdisciplinares a desenvolver ao nível da turma e adaptados aos interesses dos alunos e dos professores.

f. Organizar atividades de enriquecimento curricular suscetíveis de promover a formação integral dos alunos.

g. Promover a igualdade de oportunidades de sucesso educativo, nomeadamente através de medidas que contribuam para compensar

desigualdades económicas e sociais e para resolver dificuldades específicas de aprendizagem.

h. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Colégio, em particular no que se refere às condições de trabalho e de lazer dos alunos,

professores e funcionários.

i. Promover e estimular a realização de iniciativas que visem melhorar as condições de trabalho, o clima das relações e a qualidade dos

equipamentos e dos serviços.

j. Favorecer o desenvolvimento do Colégio, a sua eficácia e a sua capacidade de intervenção comunitária promovendo a colaboração com

diferentes parceiros sociais, quer para a realização de atividades dirigidas aos alunos, quer para atividades de intervenção comunitária.

k. Promover contactos com outras instituições para troca de experiências e informações, otimização de recursos, atividades de formação ou

para o desenvolvimento de projetos comuns.

Artigo 3º - Oferta Educativa

1. O Colégio ALFACOOP tem a seguinte oferta educativa e formativa:

a. Primeiro Ciclo do Ensino Básico;

b. Segundo Ciclo do Ensino Básico;

c. Terceiro Ciclo do Ensino Básico;

d. Ensino Secundário regular (Cursos Científico‐Humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas e Línguas e

Humanidades);

e. Ensino Secundário Profissional

• Curso Profissional de Técnico de Multimédia;

• Curso Profissional de Técnico de Processamento e Controlo de Qualidade Alimentar;

• Curso Profissional de Técnico de Desporto.

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Artigo 4º - Formação Integral dos Alunos

1. O Colégio ALFACOOP na sua oferta educativa e formativa tem projetos de educação e formação de forma a promover a formação integral

dos alunos.

2. Primeiro Ciclo do Ensino Básico:

a. Cambridge English;

b. Sala do futuro inovadora de aprendizagem, com 6 áreas diferentes de aprendizagem: Partilha, Criar, Interagir, Apresentar,

Desenvolver e Investigar;

c. Catequese – Católica;

d. Natação.

3. Segundo Ciclo do Ensino Básico:

a. Trabalho de Projeto;

b. Cambridge English;

c. Reforço curricular nas disciplinas de exame;

4. Terceiro Ciclo do Ensino Básico:

a. Robótica;

b. Cambridge English;

c. Reforço curricular nas disciplinas de exame.

5. Ensino Secundário regular:

a. Cambridge English;

b. Reforço curricular nas disciplinas de exame;

6. Ensino Secundário Profissional:

a. Cambridge English;

b. Desenvolvimento Workshop na área profissional;

c. Reforço curricular nas disciplinas de exame;

d. Construção de currículos;

e. Higiene e Segurança no Trabalho.

Artigo 5º - Atividades de Enriquecimento Curricular

1. O Colégio ALFACOOP desenvolve diversas atividades e projetos de enriquecimento curricular de forma a promover a formação integral dos

alunos.

2. As atividades de enriquecimento curricular são atividades, projetos e iniciativas de natureza predominantemente cultural e formativa que se

desenvolvem predominantemente para além do tempo letivo dos alunos e têm como objetivo contribuir para a sua formação pessoal e social.

3. Estas atividades integram o Plano Anual de Atividades do Colégio.

4. O Colégio ALFACOOP tem como atividades as seguintes estruturas:

a. Centro de Atividades Alfacoop - Clubes;

b. Desporto Escolar - Clube de Desporto Escolar;

c. Academia de Música;

d. Academia de Línguas;

e. Centro de apoio Pedagógico Personalizado Alfacoop (CAPPA)

f. Atividades Extracurriculares;

CAPÍTULO II - COMUNIDADE EDUCATIVA

SECÇÃO I - NORMAS GERAIS

Artigo 6º - Deveres dos membros da comunidade educativa

Todos os membros da Comunidade educativa devem:

a. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Colégio;

b. Ser assíduos e pontuais dedicando às suas atividades o tempo que legalmente lhes é destinado;

c. Tratar com civismo e correção todas as pessoas com quem tenham de contactar no desempenho das suas funções;

Colégio ALFACOOP – Regulamento Interno

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d. Colaborar na organização do Colégio e empenhar-se no asseio do mesmo, quer através da conservação do mobiliário e restante material, quer

através da manutenção da limpeza das salas, corredores, recreios e jardins;

e. Contribuir para um ambiente de tranquilidade e ordem, num clima de colaboração, convívio e confiança;

f. Corresponder às necessidades do trabalho coletivo, dando o máximo de participação;

g. Comunicar à Diretora Pedagógica / Conselho de Administração qualquer anomalia da vida no Colégio e colaborar na sua resolução;

h. Não adotar atitudes que, intencionalmente ou não, possam ser notoriamente desrespeitosas e impróprias de um lugar onde se trabalha em

comum;

i. Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos.

Artigo 7º - Direitos dos membros da comunidade educativa

Todos os membros da Comunidade Educativa têm direito a:

a. Participar no processo de elaboração do projeto educativo e acompanhar o respetivo desenvolvimento, nos termos deste regulament.

b. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor do Colégio.

c. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos.

d. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade.

e. Conhecer o Projeto Educativo e o Regulamento Interno do Colégio.

SECÇÃO II - ALUNOS

Artigo 8º - Direitos dos Alunos

O aluno tem direito a:

a. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

b. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a

realização de aprendizagens bem-sucedidas;

c. Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral,

cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;

d. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o desempenho escolar;

e. Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, a favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas

no Colégio ou fora dele;

f. Usufruir de um horário adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e

extracurriculares;

g. Poder usufruir de prémios que distingam o mérito;

h. Beneficiar de apoios específicos adequados às suas necessidades de aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de

outros serviços especializados de apoio à aprendizagem;

i. Beneficiar de medidas adicionais ou seletivas de apoio à aprendizagem nos termos definidos neste regulamento;

j. Ver salvaguardada a sua segurança no Colégio e respeitada a sua integridade física e moral;

k. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades do

Colégio;

l. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

m. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação, bem como ser eleito, nos termos da lei e do

regulamento interno do Colégio;

n. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Colégio e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de

administração e gestão do Colégio em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

o. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e a ocupação de tempos livres;

p. Ser informado sobre o regulamento interno do Colégio e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano

frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano

de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, os processos e critérios de avaliação, bem como

sobre matrícula, apoios socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o

plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo do Colégio;

q. Participar nas demais atividades do Colégio, nos termos do regulamento interno;

r. Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.

Colégio ALFACOOP – Regulamento Interno

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Artigo 9º - Deveres dos Alunos

O aluno tem o dever de:

a. Estudar, empenhando -se na sua educação e formação integral;

b. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades do Colégio;

c. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

d. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;

e. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

f. Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e dos funcionários;

g. Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração no Colégio de todos os alunos;

h. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a

participação dos alunos;

i. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;

j. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade

física e psicológica dos mesmos;

k. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes do Colégio, fazendo uso correto

dos mesmos;

l. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m. Permanecer no Colégio durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção do Colégio;

n. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

o. Conhecer e respeitar as normas de funcionamento dos serviços do Colégio e o Regulamento Interno, subscrevendo declaração anual de

aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

p. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o

normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros;

q. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos

locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas do Colégio em que participe, exceto quando

a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente

autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;

r. Não captar quaisquer sons ou imagens no colégio ou fora dele em atividades por este desenvolvidas, salvo situações expressamente

autorizadas pelo docente responsável pela ação;

s. Não difundir, no Colégio ou fora dele, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas

nos momentos letivos e não letivos, salvo quando autorizados nos termos da alínea anterior;

t. Cumprir o regulamento de proteção de dados do colégio;

u. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

v. Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades do Colégio,

no respeito pelas regras estabelecidas no Colégio;

w. Utilizar o uniforme quando obrigatórios

x. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações do Colégio ou outras

onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida do Colégio e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados

relativamente aos prejuízos causados.

Artigo 10º - Direito de Participação dos Alunos

1. Aos alunos é reconhecido o direito de participar na vida do Colégio quer individualmente, quer através das suas estruturas representativas,

nomeadamente, a Associação de Estudantes do Colégio ALFACOOP. Os alunos são ainda representados através do seu Delegado e

Subdelegado, eleitos anualmente em cada turma.

2. Os Delegados e Subdelegados de Turma são alunos da turma eleitos diretamente por todos os alunos da turma, competindo‐lhes representar

a turma e colaborar com os professores, o Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma e outros órgãos do Colégio na prevenção e

resolução de eventuais problemas ao nível da Turma.

3. O mandato dos Delegados e Subdelegados de Turma pode cessar a qualquer momento por decisão fundamentada no não cumprimento dos

seus deveres específicos, tomada pelos alunos da turma e/ou pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma.

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Artigo 11º - Delegado e Subdelegado de Turma

1. O Delegado de Turma é o representante da turma junto da Diretora Pedagógica e restantes estruturas e órgãos do Colégio.

2. O Subdelegado substitui o Delegado nas suas ausências ou impedimentos.

3. O Delegado e o Subdelegado de Turma são eleitos entre os alunos da turma.

4. A organização da eleição a que se refere o número anterior é da responsabilidade do Diretor de Turma ou do Professor Titular de Turma, o

qual conduz o processo, durante os primeiros trinta dias de cada ano letivo.

5. O aluno que recolher mais votos será o Delegado de Turma, sendo o segundo mais votado o Subdelegado.

6. Da eleição será lavrada ata preferencialmente por um aluno, nomeado secretário para o efeito, com o apoio do Diretor de Turma ou do

Professor Titular de Turma.

7. No prazo máximo de 3 dias úteis, o Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma dará conhecimento do resultado da eleição à Diretora

Pedagógica.

Artigo 12º - Associação de Estudantes

1. A Associação de Estudantes do Colégio ALFACOOP representa todos os alunos.

2. Os Órgãos Sociais da Associação (Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal) são eleitos no 1º trimestre de cada ano letivo para um

mandato de um ano.

3. São livres de apresentar candidatura para a Associação todos os alunos que o desejem, devendo para tal constituir uma lista para os vários

órgãos, de acordo com o disposto nos Estatutos da Associação.

4. A Associação de Estudantes do Colégio ALFACOOP rege-se pelos princípios básicos do movimento associativo e de acordo com os seus próprios

estatutos.

5. É dever da Associação defender os interesses de todos os seus associados, bem como participar nos vários aspetos da vida do Colégio.

Artigo 13º - Processo Individual do Aluno

1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no seu processo individual, de modo a proporcionar uma visão global

da sua evolução, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção aquedada.

2. A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1.º ciclo, e do diretor de turma,

no 2.º, 3.º ciclo e secundário.

3. O processo individual do aluno acompanha-o sempre que este mude de estabelecimento escolar.

4. Do processo individual do aluno devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução, designadamente:

a. Elementos fundamentais de identificação do aluno;

b. Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna e externa, nomeadamente os relatórios individuais do aluno das provas

de aferição (RIPA);

c. Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;

d. Relatório técnico -pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares específicas, quando aplicável;

e. Registo da participação em representação dos pares em órgãos do Colégio e em atividades ou projetos, designadamente, culturais,

artísticos, desportivos, científicos, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito do Colégio;

5. O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção

de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional.

Artigo 14º - Quadros de Mérito e de Excelência

1. O Colégio ALFACOOP promove o reconhecimento e valorização dos resultados académicos alcançados pelos alunos bem como dos seus

comportamentos meritórios através do Quadro de Mérito e de Excelência.

2. Nenhum aluno pode aceder ao Prémio de Mérito ou ao Prémio de Excelência se, no ano letivo respetivo, lhe tiver sido aplicada uma

sanção disciplinar de suspensão.

3. A ausência de sanções disciplinares é certificada pelo respetivo Diretor de Turma ou pelo professor titular de turma.

4. Alunos do 1º ciclo do ensino básico:

a. Quadro de mérito - No 1.º ciclo do ensino básico até ao 3º ano, nas áreas curriculares deverá o aluno ter pelo menos três

Bons e nenhuma classificação inferior a satisfaz. Nas áreas curriculares não disciplinares não poderá ter classificação inferior

a satisfaz. No 4º ano deverá o aluno ter nível 4 na classificação final (nota de exames incluídas) de matemática e português e

Colégio ALFACOOP – Regulamento Interno

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pelo menos um Bom nas restantes, não podendo nenhuma das restantes ter um nível inferior a satisfaz. Nas áreas curriculares

não disciplinares não poderá ter classificação inferior a satisfaz.

b. Quadro de Excelência - No 1.º ciclo do ensino básico até ao 3º ano, nas áreas curriculares deverá o aluno ter pelo menos três

excelentes e nenhuma classificação inferior a satisfaz bastante. Nas áreas curriculares não disciplinares não poderá ter

classificação inferior a satisfaz bastante. No 4º ano deverá o aluno ter nível 5 na classificação final (nota de exames incluídas)

de matemática e português e pelo menos um excelente nas restantes, não podendo nenhuma das restantes ter um nível

inferior a satisfaz bastante. Nas áreas curriculares não disciplinares não poderá ter classificação inferior a satisfaz bastante.

5. Alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico:

a. Quadro de mérito, alunos com média aritmética, no ano letivo anterior, com nível igual ou superior a 4,5 e nas áreas

curriculares não disciplinares a classificação Bom;

b. Quadro de Excelência, alunos com média aritmética, no ano letivo anterior, superior a 4,8 e nas áreas curriculares não

disciplinares a classificação de Excelente.

6. Alunos do ensino secundário:

a. Quadro de mérito, alunos com média, no ano letivo anterior, igual ou superior a 16 valores, sem arredondamento;

b. Quadro de Excelência, alunos com média, no ano letivo anterior, superior a 18 valores, sem arredondamento;

c. Quadro de mérito, nos Cursos Profissionais deverão ter nos módulos de formação média superior a 16 valores, sem

arredondamento. Não poderão ser abrangidos em qualquer destas categorias os alunos que não estejam inscritos a todas as

disciplinas ou que não tenham concluído todos os módulos.

d. Quadro de Excelência, nos Cursos Profissionais deverão ter nos módulos de formação média superior a 18, sem

arredondamento. Não poderão ser abrangidos em qualquer destas categorias os alunos que não estejam inscritos a todas as

disciplinas ou que não tenham concluído todos os módulos.

7. Quadro de mérito desportivo, alunos que se destacam, dentro e fora do Colégio.

Os alunos candidatos ao Quadro de Mérito Desportivo devem pautar-se por uma conduta socio-desportiva que evidencie o fair-play e o

espírito de equipa, bem como ter obtido uma avaliação sumativa interna que permita a transição de ano letivo.

8. Os alunos candidatos ao Quadro de Mérito Social, designados pelo conselho de turma, alunos que se destacam significativamente:

a. Na ajuda ao(s) colega(s) a recuperar o desempenho escolar;

b. No desempenho académico e ou social;

c. Na ajuda do(s) colega(s) a integrar-se no projeto educativo da escola;

9. A disciplina de E.M.R, como facultativa, não será contabilizada para o cálculo das médias para o quadro de mérito e excelência.

10. Os alunos que integrem estes Quadros receberão um diploma e terão direito ao reconhecimento da comunidade escolar, através da

publicitação do Quadro de Mérito e Excelência na no Colégio.

SECÇÃO III - FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE DOS ALUNOS

Artigo 15º Dever de Assiduidade dos Alunos

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de

assiduidade.

2. Os encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres

referidos no número anterior.

3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho

quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino aprendizagem.

Artigo 16º - Faltas

1. A falta é ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória.

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.

3. As faltas são registadas pelos professores da Turma em suportes administrativos adequados.

Artigo 17º - Justificação de Faltas

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, que deverá ser declarada por médico, se o impedimento for superior a três dias úteis;

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b) Por indisposição do aluno competindo ao Encarregado de Educação o dever de entregar ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular de Turma

a respetiva justificação;

c) Isolamento profilático, determinado por doença infectocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno comprovada através de declaração

de autoridade sanitária competente;

d) Falecimento de familiar durante o período legal previsto;

e) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e no dia imediatamente posterior;

f) Consulta médica ou tratamento ambulatório que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;

g) Participação em provas desportivas, eventos culturais ou atividades associativas, nos termos da legislação em vigor;

h) Outro facto impeditivo da presença no Colégio, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e justificadamente atendível

pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma;

i) Cumprimento de obrigações legais;

j) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que comprovadamente tal assistência não possa ser apresentada

por outra pessoa.

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade,

pelo próprio, ao diretor de turma ou ao Professor Titular de Turma, com indicação do dia, da hora e da atividade em que a falta ocorreu,

referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta, tratando-se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio,

tratando-se de aluno do ensino secundário ou diretamente no software do Colégio.

3. O Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma pode solicitar ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, os

comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.

4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil

subsequente à verificação da mesma.

Artigo 18º - Faltas Injustificadas

1. As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação;

b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória;

2. As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo

Professor Titular de Turma, pelo meio mais expedito.

Artigo 19º - Faltas de Material

1. Cada grupo disciplinar definirá, no início do ano letivo, o material que considera de apresentação geral e obrigatória.

2. Cada professor dará conhecimento aos alunos e aos encarregados de educação do material aprovado para a disciplina, no início do ano letivo.

3. As faltas de material devem ter incidência na avaliação dos alunos.

Artigo 20º - Excesso Grave de Faltas

1. No primeiro ciclo do ensino básico, as faltas injustificadas não podem exceder, dez dias, seguidos ou interpolados.

2. No ensino básico e no ensino secundário regular, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais,

por disciplina, no ensino profissional as faltas devem ser consultadas no anexo correspondente.

3. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são

convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma ou pelo Professor Titular de Turma.

4. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar

uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

5. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis ao Colégio, e sempre que a gravidade especial da

situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como

dos procedimentos e diligências até então adotados pelo Colégio, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de

assiduidade.

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SECÇÃO IV - Avaliação dos alunos

Artigo 21º - Avaliação dos alunos

A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência os seguintes documentos curriculares em vigor:

a) Ensino Básico – 6º, 8º, 9º anos: Despacho Normativo nº1 – F/2016 de 5 de abril;

b) Ensino Secundário – 11º e 12 anos: Portaria 243/2012 de 10 de agosto; Declaração de retificação nº 51/2012; Portaria 304-B/2015 de 22 de

setembro;

c) Ensino Básico e Ensino Secundário – 1º, 5º, 7º e 10º anos: Decreto Lei nº 54/2018; Decreto Lei nº 55/2018; Portaria n.º 223-A/2018;

d) Ensino Profissional: Decreto Lei nº 139/2012; Decreto Lei nº 74-A/2013 - turmas 11º e 12º anos;

e) Ensino Profissional: Decreto Lei nº 55/2018; Portaria n.º 223-A/2018; Portaria n.º 235-A/2018 - turmas 10º ano;

Artigo 22º - Critérios da Avaliação

1. A avaliação dos alunos é regulada pela legislação em vigor. Os critérios de avaliação são propostos, anualmente, pelos departamentos

curriculares do ensino básico e secundário, aprovados pelo Conselho Pedagógico.

2. Os critérios de avaliação são dados a conhecer aos alunos e aos encarregados de educação, no início do ano letivo.

SECÇÃO V - PROFESSORES

Artigo 23º - Direitos dos Professores

O professor tem direito:

1. A ser respeitado na sua dignidade pessoal e profissional por parte dos alunos e restantes membros da comunidade educativa.

2. A participar em experiências pedagógicas e em atividades de investigação e inovação educacional e pedagógica.

3. A apoio técnico, logístico e documental, acesso a todos os recursos necessários à sua formação e informação e ao exercício da atividade

educativa.

4. A formação e informação para o exercício da função educativa através de ações de formação contínua destinadas a atualizar e aprofundar os

seus conhecimentos e competências profissionais e do apoio à autoformação.

5. A apresentar propostas ou sugestões aos órgãos diretivos do Colégio, diretamente ou por intermédio das estruturas pedagógicas.

6. A dispor de salas destinadas a aulas, apoio pedagógico ou atividades de enriquecimento curricular com as devidas condições e em completo

estado de arrumação e limpeza.

Artigo 24º - Deveres dos Professores

Decorrendo da natureza da função exercida, cujo desempenho deve orientar‐se para níveis de excelência, são deveres profissionais específicos

dos professores:

1. Exercer a ação educativa de acordo com o Projeto Educativo do Colégio.

2. Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua

autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da

comunidade.

3. Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes

saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação.

4. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em

especial entre professores, alunos, encarregados de educação e funcionários.

5. Participar na organização e assegurar a realização das atividades educativas.

6. Dirigir-se atempadamente para a sala de aula de modo a que a aula tenha início efetivo à hora prevista no horário da turma.

7. Gerir o processo de ensino‐aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica

suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos.

8. Proceder ao registo dos conteúdos programáticos relativos a cada aula ou sessão de trabalho.

9. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias.

10. Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente.

11. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspetiva de abertura

à inovação de reforço da qualidade da educação e ensino.

12. Coresponsabilizar‐se pela conservação e uso adequado das instalações e equipamentos e sensibilizar os alunos para a conservação dos

edifícios, do mobiliário e do material escolar, tanto na sala de aula como em qualquer dependência do Colégio.

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13. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional.

14. Empenhar‐se e concluir as ações de formação em que participa.

15. Assegurar a realização, no ensino básico, de atividades educativas de acompanhamento de alunos, destinados a suprir a ausência imprevista

e de curta duração do respetivo professor.

16. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de casos de crianças ou jovens com necessidades de

diferenciação pedagógica comprovadas.

17. Fornecer ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular de Turma todas as informações que este lhe solicitar acerca do aproveitamento e

comportamento dos alunos.

18. Ter em ordem toda a documentação pedagógica necessária para tornar mais eficaz a ação educativa.

19. Aplicar a medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho.

20. Cumprir as suas obrigações laborais, este regulamento interno e os outros instrumentos de gestão do Colégio, nomeadamente o regulamento

de proteção de dados.

Artigo 25º - Permuta de Aulas

1. A permuta de aulas consiste a substituição de um professor na aula por outro professor na situação de ausência de curta duração.

2. Quando a permuta de aula for da iniciativa de um professor, carece de autorização da Diretora Pedagógica só será permitida para períodos

correspondentes a cargas horárias iguais.

3. Esta situação tem lugar mediante a permuta da atividade letiva programada entre os professores da mesma turma, ou entre professores do

mesmo grupo disciplinar, que lecionam a mesma disciplina.

4. Esta intenção deverá ser transmitida, por escrito, à Diretora Pedagógica, com a antecedência de 48 horas e comunicado aos alunos logo que

possível.

5. Não será registada falta ao professor que acionou a permuta.

Artigo 26º - Ocupação dos alunos por falta do professor

1. Sem prejuízo do regime aplicável às faltas, as ausências ao trabalho previstas ou previsíveis devem ser comunicadas à Direção Pedagógica

pelo professor, de preferência por escrito, com a maior antecedência possível. Sendo impossível a comunicação por escrito, a comunicação

pode ser por via telefónica, para o número geral do Colégio ou diretamente para o gabinete da Direção Pedagógica.

2. Sempre que possível, os serviços designam um professor para efeito de substituição do professor ausente.

3. Na impossibilidade de substituição, os alunos participarão em atividades de apoio ao estudo, no Centro de Recursos Educativos, ou em

atividades de enriquecimento curricular.

Artigo 27º - Vigilância de Exames

Sem prejuízo de outras que venham a ser definidas pela Diretora Pedagógica e das constantes no corpo legislativo aplicável, a vigilância de

exames rege-se pelas seguintes normas:

1. A vigilância de exames e outras provas é de aceitação obrigatória por parte dos professores a quem foram distribuídas.

2. A atribuição do serviço de vigilâncias é da exclusiva responsabilidade da Diretora Pedagógica que, para o efeito, elaborará mapas de

convocatórias que serão afixados em placar destinado ao efeito.

3. Na atribuição de serviço de vigilância, a Diretora Pedagógica procura, sempre que possível, respeitar o princípio da equidade entre todos os

professores, tendo em consideração as tarefas antecipadamente distribuídas bem como as nomeações dos professores corretores.

4. É permitida a permuta de vigilâncias desde que solicitada e justificada à Diretora Pedagógica, com a antecedência de 24 horas da prevista

para o início da prova.

Artigo 28º - Critérios de distribuição do serviço dos Professores

1. Para cada ano letivo, a Diretora Pedagógica analisa as necessidades de contratação de professores e publica o anúncio com os respetivos

critérios de seleção em sites dedicados à publicitação de ofertas de emprego e ou recorre a candidaturas espontâneas de currículos. Compete

à Diretora Pedagógica proceder à seleção dos professores, tendo em conta as necessidades de oferta de formação e o perfil do professor,

adotando os seguintes critérios:

a. Habilitações académicas; b. Experiência profissional (anos de serviço na área a que concorre); c. Experiência no ensino profissional, quando aplicável; d. Adequação do perfil da pessoa à cultura e Projeto Educativo do Colégio; e. Local de residência;

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f. Disponibilidade/flexibilidade de horário; g. Apreciação global da entrevista de seleção;

2. A distribuição de serviço deve ter como princípio orientador a qualidade do ensino e os legítimos interesses dos alunos.

3. A distribuição de serviço é pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando o potencial da formação dos

professores.

4. No âmbito da distribuição de serviço, prevalece o primado da importância fulcral do aluno na escola.

5. A distribuição de serviço será feita considerando as componentes letiva e não letiva.

6. A distribuição de serviço referente à componente letiva e não letiva de estabelecimento dos professores é da responsabilidade da Diretora

Pedagógica.

7. A distribuição de serviço é efetuada considerando que o ano letivo tem quarenta semanas.

8. É considerado horário completo, um horário de vinte e duas horas de componente letiva semanal, seis horas de componente não letiva a nível

de trabalho de escola e sete horas de componente não letiva de trabalho a nível individual, perfazendo um total de 35 horas semanais. Nos

horários a tempo parcial, será calculada a proporção da componente não letiva.

9. A componente não letiva de trabalho individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das atividades educativas

realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.

10. Na determinação do número de horas da componente não letiva de escola, a direção tem em conta o serviço docente efetivamente atribuído,

cabendo-lhe determinar funções específicas, tais como:

a. Coordenação de outras estruturas de coordenação educativa e pedagógica; b. Avaliação do desempenho de outros professores; c. Coordenação de projetos; d. Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares; e. Dinamização de atividades de enriquecimento curricular; f. Apoio individual/grupo a alunos; g. Outras, a designar.

11. As horas de componente não letiva estão incluídas na remuneração base mensal dos professores do quadro e dos professores contratados.

12. As horas de componente não letiva estão incluídas no valor hora acordado com os formadores externos.

13. Nos valores remuneratórios referidos nos números anteriores estão também incluídos a planificação e preparação da atividade pedagógica,

a participação em reuniões de avaliação dos alunos/formandos, a participação nos exames de avaliação final, na elaboração de exames, o

acompanhamento de visitas de estudo e quando o interesse da entidade patronal o exigir, poderão ainda ser confiadas ao trabalhador funções

que não as compreendidas na atividade contratualizada referida nos números anteriores.

14. Por força das vicissitudes da gestão dos currículos e da legislação em vigor, o horário pode sofrer oscilações de carga horária semanal ao longo

do ano letivo, em função da planificação da componente letiva e da componente não letiva.

Artigo 29º - Assiduidade dos Professores

1. Os professores justificam as faltas, nos termos da lei.

2. Compete à Diretora Pedagógica decidir sobre o pedido de justificação de falta.

3. As faltas consecutivas, para além de três dias, só poderão ser justificadas com a apresentação de baixa médica.

4. As faltas são devidamente registadas no processo do professor, atingido cinco faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas, é fundamento

para processo disciplinar com vista ao despedimento, cessa o vínculo laboral com a entidade empregadora Alfacoop - Cooperativa de Ensino,

crl, sem direito a qualquer indemnização.

Artigo 30º - Avaliação do Desempenho do Professor

A diretora Pedagógica fará o acompanhamento e avaliação do desempenho dos docentes, com vista à melhoria contínua do serviço educativo

prestado pelo Colégio.

SECÇÃO VI - FUNCIONÁRIOS

Artigo 31º - Direitos dos Funcionários

O funcionário tem direito:

1. A ser tratado com respeito pela sua pessoa e pelas suas funções e a beneficiar de apoio e de compreensão.

2. A participar na vida do Colégio.

3. A ser atendido nas suas solicitações e a ser esclarecido nas suas dúvidas.

4. A ser escutado nas suas sugestões e críticas que se prendam com as tarefas que desempenham.

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5. A beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional e para maior eficácia dos serviços.

6. A usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das suas funções.

7. Cumprir as suas obrigações laborais, este regulamento interno e os outros instrumentos de gestão do Colégio, nomeadamente o regulamento

de proteção de dados.

Artigo 32º - Deveres dos Funcionários

O funcionário deve:

1. Respeitar os demais membros da comunidade educativa nas suas pessoas, ideias e funções.

2. Colaborar para a unidade e boa imagem do Colégio e dos serviços.

3. Cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas.

4. Cumprir as tarefas correspondentes ao perfil funcional da categoria profissional.

5. Ser afável no trato e correto nas relações com os outros membros da comunidade educativa e com todas as pessoas que se dirijam ao Colégio.

6. Atender e informar corretamente os membros da comunidade educativa e público em geral.

7. Resolver com bom senso, tolerância e compreensão os problemas que surjam no Colégio.

8. Colaborar com os órgãos diretivos, Diretores de Turma e professores na resolução de assuntos de interesse da comunidade educativa.

Artigo 33º - Assiduidade dos Funcionários

1. Os funcionários justificam as faltas, nos termos da lei.

2. Compete ao conselho de administração decidir sobre o pedido de justificação de falta.

3. As faltas consecutivas, para além de três dias, só poderão ser justificadas com a apresentação de baixa médica.

4. As faltas são devidamente registadas no processo do professor, atingido cinco faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas, é fundamento

para processo disciplinar com vista ao despedimento, cessa o vínculo laboral com a entidade empregadora Alfacoop - Cooperativa de Ensino,

crl, sem direito a qualquer indemnização.

Artigo 34º - Pessoal Administrativo

1. Os funcionários dos serviços administrativos desempenham, sob orientação do chefe de serviços administrativos, funções de natureza

administrativa, designadamente gestão de alunos, gestão dos professores e funcionários, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

2. No âmbito das funções mencionadas, compete aos funcionários dos serviços administrativos:

a) Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação dos professores e funcionários.

b) Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos;

c) Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, professores, funcionários e outros utentes do Colégio;

d) Guardar sigilo profissional.

Artigo 35º - Assistentes Educativos

1. Ao Assistente Educativo incumbe genericamente, nas áreas de apoio à atividade pedagógica e de apoio geral, uma estreita colaboração no

domínio do processo educativo dos alunos, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo Colégio e pelo trabalho que, em comum,

nela deve ser efetuado.

2. Ao Assistente Educativo compete:

2.1. Na área de apoio à atividade pedagógica:

a) Colaborar com os professores no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas, zelando para que nas instalações

do Colégio sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso.

b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático.

c) Informar os serviços das faltas dos professores.

d) Prestar apoio aos Diretores de Turma ou pelo Professor Titular de Turma.

f) Zelar pela limpeza, arrumação, conservação e manutenção das instalações do Colégio à sua responsabilidade.

2.2. Na área de apoio social:

a) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares.

c) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.

2.3. Na área de apoio geral:

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a) Prestar informações na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e

encerramento das portas de acesso às instalações.

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

c) Zelar pela limpeza, arrumação e conservação das instalações.

d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas.

e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de eletricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.

f) Assegurar, quando necessário, o serviço na Papelaria, na Reprografia e nas ligações telefónicas.

3. Ao Assistente Educativo compete cumprir as suas obrigações laborais, este regulamento interno e os outros instrumentos de gestão do

Colégio, nomeadamente o regulamento de proteção de dados.

Artigo 36º - Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional

1. O Serviço de Psicologia e Orientação vocacional do Colégio assume‐se como serviço de intervenção psicológica e educacional para o

desenvolvimento humano. Os profissionais que dele fazem parte devem prosseguir as seguintes finalidades:

a) Desenvolver mecanismos que permitam detetar a tempo dificuldades de base, diferentes ritmos de aprendizagem ou outras

necessidades dos alunos que exijam medidas de compensação ou formas de apoio adequadas nos domínios psicológico, pedagógico e

socioeducativo.

b) Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente, com programas a desenvolver com grupos de alunos,

ao longo do ano letivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha.

c) Contribuir para o desenvolvimento psicológico e para a construção da identidade pessoal do aluno, favorecendo a sua formação integral.

d) Promover a informação escolar e profissional para ajudar o aluno a situar‐se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio

dos estudos e das formações como das atividades profissionais, favorecendo a articulação entre o Colégio o Ensino Superior e o mundo

do trabalho.

e) Apoiar os alunos nos processos de escolha a realizar, nomeadamente entre as diversas vias de formação e áreas profissionais,

preparando-o para a tomada de decisão.

f) Dar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica às atividades do Colégio, favorecendo a dinamização dos sistemas de relações

interpessoais na comunidade educativa e colaborando no aperfeiçoamento das atividades de ensino‐aprendizagem, tendo em vista o

sucesso educativo, a igualdade de oportunidades e a melhoria qualitativa do ensino.

g) Articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente nas áreas da saúde e da segurança social, de modo a contribuir

para o correto diagnóstico e avaliação sócio‐médico‐educativa de crianças e jovens, para responder à sua diversidade, planear as medidas

de intervenção mais adequadas para a inclusão.

h) Encaminhar alunos com comportamentos perturbadores do funcionamento adequado do Colégio para serviços de apoio especializados,

ouvidos os encarregados de educação.

i) Colaborar nos mecanismos de avaliação das infrações e da aplicação das sanções correspondentes, de forma a exercer‐se a ação

disciplinar nos termos da lei e do presente Regulamento.

2. O SPO deve promover atividades de apoio psicológico e educacional capazes de potenciar a experiência dos alunos em termos de

desenvolvimento humano e de, ao mesmo tempo, remediar e evitar alguns problemas decorrentes desse desenvolvimento.

3. Neste sentido, deve proporcionar:

a. Serviços preventivos, com a função de identificação de competências de que os alunos poderão necessitar e do fornecimento de

meios para a sua aquisição.

b. Serviços remediativos com a função de ajudarem os alunos a ultrapassar problemas pessoais e educacionais específicos e a

remediar eventuais défices de competências académicas.

4. Apoiar os alunos na fase de transição para a vida ativa, no ensino profissional, facultando-lhes informação sobre os mecanismos de inserção

profissional e ou prosseguimento de estudos.

5. Promover a orientação vocacional/profissional, o recrutamento e a seleção dos alunos, caso o número de vagas seja limitado.

6. Facultar a informação sobre os mecanismos de inserção profissional.

7. Promover a adoção de mecanismos que facilitem a melhor integração dos alunos no Colégio.

8. Promover a realização de estudos de análise de necessidades de formação.

9. Participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

10. Participar e ou coordenar as equipas para que for nomeado.

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Artigo 37.º - Educação Inclusiva e Capacidades Excecionais de Aprendizagem

1. No caso de alunos com necessidades de diferenciação pedagógica comprovadas, através do histórico do processo individual do aluno, serão

adotadas as seguintes medidas:

a. Encaminhamento para os serviços de psicologia e orientação - SPO;

b. Definição de estratégias diferenciadas pelo Conselho de Turma;

c. Integração numa turma onde seja salvaguardado o uso de metodologias de ensino-aprendizagem adequadas à situação específica;

d. Encaminhamento para a Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva;

2. No caso de alunos com capacidades excecionais de aprendizagem, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

a. Encaminhamento para os Serviços de Psicologia e Orientação - SPO;

b. Definição de estratégias diferenciadas pelo Conselho de Turma;

c. Integração numa turma onde seja salvaguardando o uso de metodologias de ensino-aprendizagem adequadas à situação específica;

d. Adaptar o ritmo de progressão, permitindo a conclusão do curso num tempo mais reduzido.

SECÇÃO VII - ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Artigo 38º - Direitos dos Encarregados de Educação

1. Os encarregados de educação têm direito:

a) A participar na vida do Colégio, quer diretamente, quer através da Associação de encarregados de Educação.

b) A ser informado sobre o comportamento e aproveitamento do seu educando após cada momento de avaliação e semanalmente, no dia

e hora fixados para o efeito.

c) A ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando, designadamente, os conteúdos programáticos das

diferentes disciplinas e os critérios de avaliação.

d) Ser informado acerca das faltas do seu educando.

e) A ser bem recebido por todas as pessoas do Colégio.

f) A recorrer e a ser atendido pelos órgãos diretivos sempre que o assunto a tratar ultrapasse as competências do Diretor de Turma ou do

Professor Titular de Turma.

g) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando

no processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos.

h) Ser informado sobre o regulamento interno do Colégio e suas alterações.

i) A ser informado sobre a legislação e normas que lhe digam respeito.

Artigo 39º - Deveres dos Encarregados de Educação

1. O encarregado de educação deve:

a) Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando.

b) Articular a educação na família com o trabalho escolar.

c) Responsabilizar‐se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando.

d) Justificar as faltas do seu educando.

e) Assegurar‐se de que o seu educando se faz acompanhar do material necessário.

f) Contribuir de todas as formas para a formação integral do aluno.

g) Comparecer no Colégio, sempre que para tal seja solicitado.

h) Contactar o Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma, no horário previamente estabelecido para colher e prestar informações

sobre o seu educando.

i) Verificar a assiduidade e a pontualidade do seu educando.

j) Colaborar com o Diretor de Turma ou com o Professor Titular de Turma e com os demais serviços e estruturas do Colégio na busca de

soluções para situações‐problema surgidos com o seu educando.

k) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento duma cultura de cidadania, nomeadamente através

da promoção de regras de convivência no Colégio.

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l) Conhecer e cumprir este regulamento interno e os outros instrumentos de gestão do Colégio, nomeadamente o regulamento de

proteção de dados.

Artigo 40º - Associação de Encarregados de Educação

1. A Associação de Encarregados de Educação é a organização representativa dos encarregados de educação do Colégio e rege-se pelos princípios

e disposições aplicáveis ao movimento associativo. O Colégio assegura o apoio logístico ao seu funcionamento e incentiva a sua participação.

CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGANIZATIVA

Artigo 41º - Órgãos

Os órgãos de gestão e administração do Colégio ALFACOOP são os seguintes:

1. Conselho de Administração da Cooperativa de Ensino Alfacoop, que é o representante da entidade titular nos termos do disposto nos artigos

38º e seguintes do Dec Lei. Nº 152/2013, de 04 de novembro, Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;

2. Direção Pedagógica;

3. Conselho Pedagógico

Artigo 42º - Conselho de Administração

1. A gestão administrativa e financeira é da competência do Conselho de Administração da Cooperativa, eleita em assembleia geral da entidade

titular ALFACOOP.

2. Compete ao Conselho de Administração:

a) Realizar a gestão quotidiana do Colégio nos domínios administrativo e financeiro.

b) Fornecer os critérios genéricos e decidir sobre a distribuição de serviço dos funcionários.

c) Velar pela conservação e manutenção do património do Colégio.

d) Proceder à aquisição e distribuição do material corrente.

e) Realizar obras de conservação e de reparação das instalações.

f) Proceder às diligências necessárias ao apetrechamento do Colégio.

g) Promover a organização e a permanente atualização do cadastro do Colégio.

h) Velar pela segurança do Colégio.

i) Garantir um atendimento solícito por parte de todos os serviços.

j) Realizar todos os atos indispensáveis ao bom funcionamento do Colégio.

k) Indigitar o Diretor(a) Pedagógico(a).

l) Exercer as demais competências cometidas à entidade titular nos termos do Dec. Lei. Nº 152/2013, de 04 de novembro.

Artigo 43º - Direção Pedagógica

1. Nos termos do Alvará, a direção pedagógica do Colégio ALFACOOP é singular.

2. A direção pedagógica é da competência da Diretora Pedagógica a qual é coadjuvada no exercício das suas funções por:

a. um Assessor Pedagógico;

b. um Coordenador do Ensino Básico – 1º ciclo;

c. um Coordenador do Ensino Básico – 2º e 3º ciclos;

d. um Coordenador do Ensino Secundário;

e. um Coordenador das Formações Qualificantes.

3. A Diretora Pedagógica é o órgão de gestão do Colégio ALFACOOP nas áreas pedagógica e cultural, competindo‐lhe assegurar a orientação da

ação educativa e a gestão pedagógica quotidiana do Colégio tendo em vista níveis de qualidade de educação, ensino e formação que

satisfaçam as aspirações da comunidade, no quadro dos objetivos e princípios definidos no Projeto Educativo.

4. Compete à Diretora Pedagógica:

a) Concretizar o Projeto Educativo do Colégio e zelar pela prossecução dos seus objetivos.

b) Incentivar a participação dos diferentes setores da comunidade na concretização do Projeto Educativo.

c) Representar o Colégio junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de incidência pedagógica.

d) Promover e dinamizar iniciativas de carácter cultural, desportivo, recreativo e outras e superintender nas atividades promovidas pelos

órgãos e estruturas de coordenação e orientação educativa, de modo a contribuir para a formação integral dos educandos.

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e) Promover a articulação dos regulamentos de funcionamento das estruturas e órgãos de coordenação e orientação educativa e coordenar

a ação das estruturas e órgãos pedagógicos de modo a assegurar a unidade institucional do Colégio na concretização do Projeto

Educativo.

f) Promover e dinamizar vias alternativas de organização, mediante critérios dinâmicos e flexíveis na distribuição dos recursos.

g) Garantir a instrumentalidade dos meios administrativos face aos objetivos educacionais e pedagógicos.

h) Garantir a divulgação dos critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade junto dos diversos intervenientes, nomeadamente

alunos e encarregados de educação.

i) Operacionalizar a informação, de modo que esta se encontre sempre disponibilizada e ao serviço da comunidade.

j) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo e garantir a qualidade do ensino.

k) Assegurar os atos de matrícula, inscrição e avaliação dos alunos.

l) Selecionar e recrutar professores tendo em conta as habilitações académicas, profissionais, experiência dos candidatos e os

constrangimentos financeiros do Colégio.

m) Tomar todas as medidas e decisões necessárias no âmbito da organização pedagógica do Colégio em ordem ao arranque do ano letivo,

designadamente no tocante à organização e distribuição do tempo e dos espaços educativos, à formação das turmas, à distribuição do

serviço docente letivo e não letivo, à elaboração dos horários, à gestão curricular, à prestação de apoios educativos e à programação

das atividades.

n) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento do Colégio.

o) Exercer uma ação orientadora sobre os professores, funcionários e restante pessoal.

p) Exercer a ação disciplinar relativa aos professores sob proposta ao Conselho de Administração.

q) Exercer a ação disciplinar relativa aos alunos.

r) Superintender funcionalmente nos Serviços de modo a assegurar um atendimento pronto, eficaz e solícito e uma completa informação

dos utentes.

s) Coordenar a atividade dos serviços de apoio à aprendizagem.

t) Designar a pessoa que o substitui nas suas ausências e impedimentos.

u) Exercer as demais competências cometidas à entidade titular nos termos do Dec. Lei. Nº 152/2013, de 04 de novembro

5. A Diretora Pedagógica é designada pelo conselho de administração da cooperativa de Ensino Alfacoop, entidade proprietária do Colégio

perante quem responde pela gestão pedagógica, sem prejuízo da sua autonomia técnica.

6. A Diretora Pedagógica deve pautar a sua atuação por princípios de zelo, eficiência e eficácia, só podendo ser destituída com fundamento no

incumprimento dos seus deveres funcionais.

7. Os Coordenadores e Assessor Pedagógico são nomeados pela Diretora Pedagógica tendo em conta as suas capacidades de liderança

democrática, de comunicação eficiente e de decisão autónoma, o seu espírito de iniciativa e as suas qualidades pessoais de originalidade,

autoconfiança, lealdade e solidariedade.

8. Os Coordenadores e Assessor Pedagógico podem ser livremente e a todo o tempo exonerados pela Diretora Pedagógica.

Artigo 44º - Conselho Pedagógico

1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa que presta apoio à Direção Pedagógica nos domínios pedagógico-

didático, na aprovação dos critérios de avaliação, na planificação das atividades de animação educativa, de orientação e acompanhamento

dos alunos e de formação contínua dos professores.

2. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:

a) Diretora Pedagógica;

b) Coordenadores do Ensino Básico;

c) Coordenador do Ensino Secundário;

d) Coordenadores dos Departamentos Curriculares;

e) Coordenador das Formações Qualificantes;

f) Coordenador de Cidadania e Desenvolvimento;

g) Coordenador do Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional;

h) Coordenador da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)

3. O Conselho Pedagógico é presidido pela Diretora Pedagógica e reúne ordinariamente uma vez por período escolar e extraordinariamente

sempre que seja convocado pela Diretora Pedagógica.

4. O Conselho Pedagógico reúne com a presença da maioria dos seus membros em efetividade de funções.

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5. As decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria simples de votos, dispondo a presidente do voto de qualidade em caso de

empate.

6. Das reuniões do Conselho Pedagógico são lavradas atas.

7. Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre todas as matérias que a diretora Pedagógica ponha à consideração, nomeadamente nos

domínios da gestão de currículos, programas e atividades de enriquecimento curricular.

b) Orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, bem como da gestão de apoios educativos.

c) Colaborar com a Diretora Pedagógica na elaboração do Plano Anual de Atividades.

d) Colaborar com a Diretora Pedagógica na organização pedagógica do Colégio e na preparação de cada ano letivo, designadamente no

tocante à utilização semanal das instalações, à organização geral dos espaços, à organização do tempo escolar, à distribuição do serviço

educativo pelos professores e à organização das turmas.

e) Colaborar com a Diretora Pedagógica na elaboração de um projeto anual de medidas de apoio à aprendizagem em ordem à promoção

do sucesso educativo dos alunos.

f) Colaborar com a Diretora Pedagógica na elaboração de um plano de formação e atualização dos professores.

g) Realizar a coordenação interdisciplinar.

h) Propor orientações quanto aos métodos de ensino ‐ aprendizagem e à avaliação dos alunos.

i) Propor critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos Coordenadores.

j) Libertar os conselheiros de responsabilidades quando o assunto a discutir, diz respeito, diretamente ou indiretamente, a um ou mais

conselheiros, devendo nesse momento de discussão e votação, abandonar o conselho.

k) Decidir, no caso de retenção repetida, a proposta de retenção ou progressão dos alunos de acordo com os procedimentos previstos na

lei.

CAPÍTULO IV - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA

Artigo 45º - Departamentos Curriculares

1. Os Departamentos Curriculares constituem a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico competindo-lhes, em especial, o desenvolvimento

de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos e programas curriculares.

2. A organização departamental no aspeto curricular consiste em agrupar sob a responsabilidade de um professor, o Coordenador de

Departamento, todos os professores de uma disciplina ou de várias disciplinas afins com o objetivo de desenvolver de forma conjunta, dirigida,

coordenada e devidamente planificada as atividades didáticas, científicas, culturais, sociais e de qualquer outra índole que tenham por

finalidade melhorar a ação educativa.

3. Os Departamentos curriculares constituem uma exigência organizativa decorrente da necessidade do trabalho em equipa dirigido ao

tratamento adequado das questões educativas ao nível do Colégio, de modo a evitar descontinuidades e compartimentos mais ou menos

estanques no processo de ensino‐aprendizagem e, finalmente, a fomentar o espírito de iniciativa e ação, de investigação e progresso e de

responsabilidade e solidariedade profissional entre os professores que integram o Departamento.

4. Compete aos Departamentos Curriculares:

a) Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento no domínio da implementação dos planos

curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas constantes do plano

anual de atividades do Colégio.

b) Definir e propor à Diretora Pedagógica os critérios de avaliação, de acordo com as orientações do currículo nacional, para cada ciclo e

ano de escolaridade.

c) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino‐

aprendizagem e de manuais escolares.

d) Desenvolver, em cooperação com o Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional e os Diretores de Turma ou professor titular de turma,

medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando o seu sucesso educativo.

e) Colaborar com os Diretores de Turma ou professor titular de turma na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e

medidas de apoio à aprendizagem estabelecidas no contexto da avaliação dos alunos.

f) Colaborar com Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), nas medidas de apoio à aprendizagem estabelecidas no

contexto da avaliação dos alunos;

g) Articular a avaliação dos alunos de acordo com os critérios definidos pela Diretora Pedagógica.

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h) Desenvolver e apoiar projetos, numa perspetiva de investigação‐ação, de acordo com os recursos do Colégio ou mediante a colaboração

com outras entidades.

i) Planear e desenvolver medidas no domínio da formação dos professores do Departamento.

j) Elaborar e avaliar o plano de atividades do Departamento tendo em vista a concretização do Projeto Educativo do Colégio.

5. O Departamento Curricular reúne:

a) Ordinariamente uma vez por período.

b) Extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Coordenador por sua iniciativa ou quando convocado pela Diretora

pedagógica.

Artigo 46º - Identificação dos Departamentos Curriculares

1. Estão constituídos no Colégio os seguintes Departamentos Curriculares:

a) 1º ciclo do Ensino Básico;

b) Línguas;

c) Matemática e Informática;

d) Ciências Sociais e Humanas e Artes;

e) Ciências Experimentais e Educação Física.

Artigo 47º - Funções dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares

1. Para assegurar a sua eficácia, o Departamento dispõe de uma organização hierárquica no topo da qual se situa o Coordenador de

Departamento, designado pela Diretora Pedagógica pelo período de um ano letivo, tendo em conta a sua competência pedagógica e científica

bem como a sua capacidade de relacionamento e de liderança.

2. Compete ao Coordenador de Departamento Curricular:

a) Convocar e presidir às reuniões do Departamento.

b) Representar o Departamento nas reuniões do Conselho Pedagógico e informar os membros do Departamento dos assuntos tratados e

das deliberações tomadas nas reuniões deste Conselho.

c) Promover o intercâmbio de ideias e de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo Departamento.

d) Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de coordenação e orientação educativa.

e) Assegurar a participação do Departamento na elaboração, execução e avaliação do plano anual de atividades do Colégio.

f) Estimular a cooperação com outras escolas no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projetos de inovação pedagógica.

g) Colaborar com as estruturas de formação contínua do Colégio na identificação das necessidades de formação dos professores do

Departamento.

h) Promover a planificação e a avaliação das atividades do Departamento.

i) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica

e da avaliação das aprendizagens dos alunos.

j) Promover a realização de atividades que visem a melhoria da qualidade das práticas educativas.

k) Promover reuniões para a apreciação e seleção dos manuais escolares.

l) Assegurar a planificação das atividades letivas e não letivas.

m) Apresentar à Diretora Pedagógica um relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento.

Artigo 48º - Funções do Coordenador de Cidadania e Desenvolvimento

1. Para assegurar a sua eficácia, o coordenador dispõe de uma organização hierárquica no topo da qual se situa o Coordenador de Cidadania e

Desenvolvimento, designado pela Diretora Pedagógica pelo período de um ano letivo, tendo em conta as suas competências de criatividade

bem como a sua capacidade de relacionamento e de liderança.

2. Compete ao Coordenador:

a. Apresentar à Diretora Pedagógica o plano de ação e estratégia do Colégio referente à Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

b. Convocar e presidir às reuniões de planificação das atividades.

c. Assegurar a articulação dos níveis de educação e de ensino e as restantes estruturas de coordenação e orientação educativa.

d. Estimular a cooperação com outras entidades no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projetos.

e. Promover a realização de atividades que visem o cumprimento dos objetivos definidos na lei.

f. Promover a avaliação das atividades.

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g. Apresentar à Diretora Pedagógica um relatório das atividades desenvolvidas.

Artigo 49º - Funções do Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular

1. O Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular, designado pela Diretora Pedagógica pelo período de um ano letivo, tendo em

conta as suas competências de gestão de equipas, de criatividade, de capacidade organizativa e competência TIC bem como a sua capacidade

de relacionamento e de liderança.

2. Compete ao Coordenador:

a) Apresentar à Diretora Pedagógica o plano de trabalho para a promoção das atividades não curriculares do Colégio.

b) Convocar e presidir às reuniões de planificação das atividades não curriculares.

c) Assegurar a articulação entre os Departamento e as restantes estruturas de coordenação e orientação educativa.

d) Assegurar a participação do Colégio na elaboração, execução e avaliação do plano anual de atividades.

e) Estimular a cooperação com outras entidades no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projetos.

f) Promover a planificação e a avaliação das atividades não curriculares desenvolvidas no Colégio.

g) Promover a realização de atividades que visem a melhoria da qualidade das práticas educativas.

h) Apresentar à Diretora Pedagógica um relatório das atividades desenvolvidas.

Artigo 50º - Conselho de Turma

1. O Conselho de Turma é a estrutura responsável pela elaboração de um plano de trabalho para a organização, o acompanhamento e a avaliação

das atividades a desenvolver com os alunos da turma, que deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular

para o contexto da sala de atividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola-

família.

2. O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma e é presidido pelo respetivo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de

Turma. Quando reunido para o tratamento de questões de natureza disciplinar, integram o Conselho de Turma os professores da turma.

3. Para além de outras atribuições e competências previstas na lei, compete especialmente ao Conselho de Turma:

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino‐aprendizagem e na

elaboração do Plano da Turma.

b) Assegurar o desenvolvimento dos planos curriculares e dos programas das disciplinas e áreas disciplinares de forma integrada e numa

perspetiva de articulação interdisciplinar.

c) Desenvolver iniciativas no âmbito do Plano da Turma, apresentando, planificando, acompanhando e avaliando projetos e atividades de

carácter interdisciplinar, tendo em conta as competências essenciais e estruturantes e as metas curriculares estabelecidas para cada um

dos ciclos de ensino.

d) Detetar diferenças de ritmos de aprendizagem dos alunos, colaborando com os serviços de apoio educativo institucionalizados no

Colégio nos domínios psicológico e socioeducativo.

e) Colaborar com Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), nas medidas de apoio à aprendizagem estabelecidas no

contexto da avaliação dos alunos;

f) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade.

g) Promover ações que estimulem o envolvimento dos encarregados de educação no percurso educativo dos alunos.

h) Analisar situações de indisciplina ocorridas com os alunos da turma e colaborar na implementação das medidas de apoio que julgar mais

ajustadas, no quadro de um programa específico de intervenção, tendo por referência os procedimentos previstos na lei e no presente

Regulamento.

i) Propor à Diretora Pedagógica sanções disciplinares a aplicar aos alunos.

j) Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos curriculares definidos a nível nacional e os critérios de avaliação estabelecidos no Colégio.

k) Estabelecer, com caráter sistemático e contínuo, medidas de apoio à aprendizagem com vista ao sucesso dos alunos.

l) Garantir as condições de avaliação previstas na lei.

m) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade e identificar as aprendizagens não

realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do Plano da Turma em que o aluno venha a ser

integrado no ano seguinte.

n) Elaborar e avaliar o Plano da Turma, em articulação com o previsto no Plano Anual de Atividades do Colégio.

o) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos

alunos.

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p) Promover ações que estimulem o envolvimento dos encarregados de educação no percurso educativo dos alunos e o seu compromisso

no sucesso dos filhos ou educandos.

q) Promover a Educação Inclusiva.

Artigo 51º- Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma

1. Os Diretores de Turma ou Professor Titular de Turma são nomeados pela Diretora Pedagógica, de entre os professores da turma, tendo em

conta a sua competência pedagógica e de relacionamento interpessoal. Os Diretores de Turma ou Professor Titular de Turma asseguram a

coordenação pedagógica dos professores e a orientação educativa dos alunos ao nível da respetiva turma, presidindo ao conselho de turma.

2. Compete aos Diretores de Turma e Professor Titular de Turma:

a) Promover, junto do Conselho de Turma, a realização de ações conducentes à concretização do Projeto Educativo do Colégio, numa

perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade.

b) Assegurar a adoção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização

de atividades interdisciplinares.

c) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando, junto dos professores da turma, a informação necessária à

adequada orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos encarregados de educação na avaliação e concretização de

ações de orientação e acompanhamento.

d) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes no Colégio, mantendo os alunos e os encarregados de educação informados

da sua existência.

e) Elaborar e conservar o processo individual do aluno.

f) Gerir a assiduidade dos alunos.

g) Apreciar as ocorrências de indisciplina e decidir da aplicação das medidas adequadas, no quadro das orientações em matéria disciplinar,

definidas na lei e no presente Regulamento.

h) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador.

i) Acompanhar a execução dos Planos de Acompanhamento Individual (PAI), as medidas do Relatório Técnico Pedagógico (RTP) e do

Programa Educativo Individual (PEI), com vista ao sucesso educativo dos alunos.

j) Dar conhecimento aos encarregados de educação da programação das atividades curriculares e de enriquecimento curricular destinadas

aos alunos.

k) Elaborar, no caso de retenção repetida, no ensino básico, um plano com a programação individualizada e o itinerário de formação do

aluno e submetê‐lo à apreciação do Conselho Pedagógico.

l) Propor, na sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas universais de suporte à aprendizagem e à inclusão adequadas e

proceder ao seu acompanhamento e avaliação.

m) Presidir às reuniões do Conselho de Turma.

n) Apresentar à Diretora Pedagógica um relatório crítico das atividades desenvolvidas.

o) Recolher e tratar informações acerca dos alunos, do contexto familiar e do encarregado de educação ou de outros aspetos relevantes

que permitam obter uma caraterização tão objetiva quanto possível.

p) Organizar, manter atualizados os processos dos alunos e facultar aos professores do Conselho de Turma todas as informações relevantes

acerca da caracterização, assiduidade e da avaliação dos alunos da turma.

q) Participar nas reuniões da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Inclusão, sempre que convocado.

r) Divulgar o regulamento interno junto dos alunos e encarregados de educação, no início do ano letivo.

s) Participar nas tarefas inerentes à receção dos alunos, à renovação de matrículas e em outras atividades pontuais em que seja necessário

apoiar ou acompanhar a turma.

t) Coordenar a elaboração do Plano da Turma.

u) Divulgar, junto dos alunos e encarregados de educação, os critérios de avaliação.

v) Identificar os alunos da turma com comportamentos meritórios.

w) Garantir uma informação atualizada, junto dos encarregados de educação, acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do

aproveitamento escolar e da assiduidade;

x) Participar, nos cursos Profissionais, na avaliação da prova de aptidão profissional, como membro do júri.

y) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma;

z) Promover o processo de eleição do delegado e subdelegado da respetiva turma e registar em ata e comunicar o nome dos eleitos.

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3. O Diretor de Turma reúne com os encarregados de educação, ordinariamente, uma vez por período e extraordinariamente sempre que

necessário.

Artigo 52º - Serviço de Ação Social Escolar

1. As medidas e atividades a desenvolver pelo Serviço Ação Social destinam‐se a criar as condições necessárias à promoção de um efetivo sucesso

escolar.

2. Neste sentido, o Serviço Ação Social do Colégio ALFACOOP assegura a gestão da ação social destinada aos alunos economicamente

carenciados segundo critérios de discriminação positiva que visem a compensação social e educativa, sendo esta ação limitada aos recursos

disponibilizados pelas entidades oficiais e entidades privadas.

3. O Serviço de Ação Social desenvolve ações no domínio do apoio à saúde com o objetivo da promoção do crescimento saudável e

desenvolvimento equilibrado dos alunos, em colaboração com os serviços especializados dos Centros de Saúde e com outros serviços

competentes, privilegiando ações que visem a educação para a saúde e educação sexual, a prevenção da doença e a adequação do processo

educativo a eventuais dificuldades ou deficiências. As áreas de intervenção operacional estão expressas no Gabinete de Informação e Apoio

ao Aluno.

CAPÍTULO V – OUTROS SERVIÇOS

Artigo 53º - Serviços

1. O Colégio ALFACOOP oferece à comunidade educativa os seguintes serviços:

a) Serviços de Administração. b) Gabinete de Informação e Apoio ao aluno – GIAA – Educação para a saúde. c) Serviços Especializados - Centro de Apoio à Aprendizagem - CAA. d) Centro de Recursos Educativos - CRE. e) Papelaria. f) Bar ALFACOOP. g) Restaurante ALFACOP. h) Reprografia. i) Telefones. j) Transportes. k) Pavilhão Gimnodesportivo. l) Sala de Convívio. m) Salas TIC. n) Espaços Especiais para o 1º Ciclo.

Artigo 54º - Serviços de Administração

1. Os Serviços Administrativos têm horário de atendimento ao público definido anualmente e publicitado nos serviços do Colégio ALFACOOP.

2. Os Serviços Administrativos do Colégio ALFACOOP funcionam sob a forma de Gestão de Processos, sob a supervisão do Chefe de Serviços

Administrativos.

Artigo 55º - Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno - GIAA

1. O Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno é um projeto que funciona em articulação com a Direção Pedagógica, o Serviço de Psicologia e

Orientação, Diretores de Turma, Associação de Encarregados de educação tem como finalidades a informação e apoio no âmbito da educação

para a saúde e educação sexual, com o objetivo de promover a saúde integral dos jovens nas várias dimensões do bem-estar físico, mental e

social.

2. O Gabinete baseia-se numa metodologia de abordagem individual, apoiada num clima de confiança entre técnico e aluno, e numa articulação

de trabalho entre os diferentes serviços de apoio do Colégio e parceiros da comunidade, nomeadamente os próprios educadores.

3. Eixos de intervenção do GIAA:

a) Informar e apoiar os alunos no âmbito da educação para a saúde e educação sexual;

b) Sensibilizar a comunidade educativa para a relevância das atividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito da

educação para a saúde e a educação sexual;

c) Sensibilizar para a transversalidade da educação para a saúde e educação sexual nas disciplinas do currículo dos diversos anos;

d) Implementar projetos de educação para a saúde e educação sexual;

e) Elaborar relatório de avaliação periódica baseados em questionários realizados no Colégio.

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4. A Educação para a Saúde implica o envolvimento e a responsabilização de cada indivíduo relativamente aos seus hábitos e estilos de vida e

das suas consequências na saúde.

5. As áreas prioritárias de intervenção, na promoção de estilos de vida saudáveis são:

a. Educação Alimentar;

b. Atividade Física;

c. Comportamentos Aditivos e Dependências;

d. Afetos e Educação para a Sexualidade;

e. Saúde mental e Prevenção da Violência.

6. Em cada uma destas áreas serão realizadas diversas atividades adequadas ao nível de desenvolvimento e ao escalão etário das crianças e

jovens a que se destinam.

7. Para a consecução dos objetivos do plano de Educação para a Saúde, conta-se com a colaboração de profissionais de saúde da Unidade de

Saúde de Maximinos.

Artigo 56º - Transportes

1. A Alfacoop Cooperativa de Ensino, CRL, tem uma rede de circuitos e transportes que servem os concelhos de Braga, Vila Nova de Famalicão e

Barcelos.

a. Têm acesso à utilização dos transportes os alunos do Colégio ALFACOOP.

b. O transporte tem um valor a pagar pelos utilizadores, definido em preçário.

c. O transporte abrange a vinda para o Colégio e o regresso a casa e as visitas de estudo.

d. Qualquer acidente, durante o transporte está abrangido pelo seguro escolar.

e. O seguro escolar não abrange o uso de viatura própria ou particular pelo que é proibido o uso de viatura própria em deslocações de

transporte de alunos, nomeadamente para estágios ou visitas de estudo.

f. Os alunos enquanto utentes dos transportes da Alfacoop, devem cumprir os horários pré-estabelecidos, nos locais indicados e terem

comportamentos adequados à boa utilização dos mesmos.

g. Os alunos utilizadores dos transportes da Alfacoop devem ser portadores de um cartão de transporte que identifica o aluno, o local de

residência, a entrada e o circuito que utiliza.

h. Este cartão deve acompanhar o aluno e deve ser mostrado sempre que solicitado, ao motorista ou ao vigilante.

i. No caso do aluno querer desistir do transporte num determinado período letivo, deverá comunicar na secretaria.

j. Em caso de perda ou extravio do cartão de transporte, o aluno deverá de imediato dirigir-se à secretaria e solicitar uma segunda via.

k. Os alunos que, não sendo titulares de cartão de transporte queiram usar ocasionalmente os serviços de transporte, podem-no fazer,

comprando o título.

l. Os alunos assumirão a responsabilidade de quaisquer danos que provoquem nas viaturas, sujeitando-se a uma sanção disciplinar e

suportando financeiramente a sua reparação.

2. Os Motoristas:

a) Não lhes é permitido alterar itinerários ou percursos definidos pelo Conselho de Administração;

b) Não lhes é permitido o transporte de pessoas estranhas;

c) Não lhes é permitido consumir qualquer tipo de refeição no interior do autocarro;

d) Em caso algum, devem permitir que a lotação do autocarro seja excedida;

e) Devem zelar pela postura e educação dos alunos;

f) Devem ter uma postura e atitudes próprias de um agente educativo;

g) Findo o serviço deverão mencionar, em boletim próprio, todos os acontecimentos de caráter anómalos não previstos ocorridos durante

a viagem.

Artigo 57º - Telefones

1. O horário de atendimento é definido no início do ano letivo.

2. Em caso de urgência justificada, os alunos podem utilizar gratuitamente os telefones do Colégio.

3. Os professores e os alunos não podem abandonar as aulas para atenderem chamadas telefónicas, a não ser em casos de extrema urgência.

4. Durante as aulas é proibido o uso de telemóveis.

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Artigo 58º - Matrículas

1. O prazo de matrículas e da sua renovação, bem como os termos em que as mesmas se processam, são definidos anualmente.

2. Na matrícula, têm prioridade os alunos:

a) Alunos que tenham frequentado, o ano letivo anterior, o Colégio ALFACOOP.

b) Os alunos que tenham irmãos a frequentar o Colégio ALFACOOP.

3. A renovação de matrícula opera‐se através do programa informático de gestão administrativo‐pedagógica.

4. O serviço de matrículas é garantido pelos Serviços de Administração com a colaboração dos Diretores de Turma ou professor titular de turma.

5. Durante o período das matrículas, é constituído um gabinete de apoio às matrículas, onde os alunos podem procurar informações.

Artigo 59º - Convocatórias, Comunicações e Ordens de Serviço

1. Todo o expediente, como convocatórias, comunicações e ordens de serviço para os professores, são afixadas na Sala dos Professores, em local

para isso designado e divulgadas aos professores através do correio eletrónico institucional do Colégio ALFACOOP .

2. As referentes aos alunos podem ser lidas nas aulas, divulgadas através da rádio do Colégio, ou afixadas em expositores, de acordo com o

interesse da informação e, divulgadas na INTRANET e ainda via correio eletrónico.

3. No caso de ser necessária a análise de determinada documentação, esta deve ser distribuída aos interessados com, pelo menos, 48 horas de

antecedência.

4. As convocatórias de reuniões são preferentemente efetuadas por correio eletrónico.

5. As reuniões com caráter de urgência são convocadas pessoalmente até 24 horas antes.

6. A afixação de qualquer documentação no espaço do Colégio carece de prévia autorização da Diretora Pedagógica, mediante rubrica e respetiva

data da autorização.

Artigo 60º - Utilização de Cacifos

1. Os cacifos postos à disposição dos alunos destinam-se guardar objetos pessoais.

2. A utilização dos cacifos é precedida do preenchimento de uma ficha de requisição renovada no início de cada ano letivo e assinada pelo

respetivo Encarregado de Educação.

3. Os cacifos são postos à disposição dos respetivos utilizadores com aloquete e chave que deverão ser devolvidos no momento em que cessa o

direito do uso do mesmo.

4. Os cacifos têm um valor a pagar pelos utilizadores, definido em preçário do Colégio.

Capítulo VI - INSTALAÇÕES

Artigo 61º - Acesso às Instalações do Colégio

1. O acesso às instalações do Colégio ALFACOOP faz‐se pelo portão principal, na Avenida Comendador Padre David.

2. Os alunos transportados pelos autocarros, ao serviço do Colégio ou das Câmaras Municipais só podem entrar e sair do respetivo autocarro no

espaço a tal destinado.

3. O acesso ao Pavilhão Desportivo dos utilizadores exteriores ao Colégio faz‐se pela entrada Sul, estando‐lhes vedado o acesso ao resto das

instalações do Colégio.

4. Só têm acesso a este estabelecimento de ensino os alunos devidamente matriculados, professores e funcionários.

5. Têm acesso condicionado à área dos Serviços Administrativos ou à da Direção Pedagógica deste estabelecimento de ensino, os encarregados

de educação dos alunos que o frequentam ou qualquer outra pessoa que, por motivo justificado, tenha assuntos de interesse a tratar.

6. Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, os visitantes devem-se dirigir ao pessoal auxiliar em serviço na portaria, identificar

o visitante e assunto a tratar.

7. Os alunos devem ser portadores do cartão de estudante que é exibido sempre que solicitado pelos professores ou funcionários.

8. De igual modo, pode ser exigida a identificação a qualquer pessoa que se encontre no recinto do Colégio.

9. Os alunos não podem abandonar as instalações durante as atividades educativas.

10. No intervalo de almoço, os alunos do ensino secundário, só podem sair se devidamente autorizados pelos encarregados de educação.

Artigo 62º - Papelaria

1. O horário de funcionamento da papelaria é definido no início do ano letivo.

a. Os preços dos artigos são obrigatoriamente afixados em lugar bem visível.

b. Têm acesso à papelaria todos os alunos, professores e funcionários.

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c. Para requisitar material, deve ser acompanhado por requisição devidamente autorizada.

Artigo 63º - Bar ALFACOOP

1. Têm acesso ao bar alunos, professores e funcionários bem como visitas devidamente autorizadas pela Direção Pedagógica do Colégio ou

Conselho de Administração.

2. O bar Alfacoop funciona em horário definido no início de ano letivo.

3. Os preços devem ser obrigatoriamente afixados de forma visível.

4. As senhas devem ser previamente compradas através do SIGE.

5. Quem propositadamente ou por negligência danificar materiais ou equipamentos, fica obrigado a cobrir os prejuízos causados.

Artigo 64º - Restaurante ALFACOOP

1. O restaurante Alfacoop funciona em horário definido no início do ano letivo.

2. Os alunos, professores e funcionários que desejarem beneficiar deste serviço devem adquirir, na véspera ou, sendo no próprio dia, até ao

meio da manhã, mediante o pagamento de multa, a senha deve ser tirada através do SIGE.

3. O preço das refeições servidas, bem como o da multa, é fixado no início do ano letivo.

4. O acesso às refeições faz‐se mediante a apresentação do cartão.

5. Após a utilização das mesas da cantina, o lugar de cada um deverá ser deixado limpo para permitir a sua utilização imediata por outros

elementos do Colégio.

6. Os utentes devem colocar os tabuleiros obrigatoriamente, após as refeições, nos locais a tal destinados.

7. Os utentes devem formar fila de acordo com a ordem de chegada.

8. Quem propositadamente ou por negligência danificar materiais ou equipamentos no Refeitório fica obrigado a cobrir os prejuízos causados.

Artigo 65º - Reprografia

1. O horário de atendimento da reprografia é definido no início do ano letivo.

2. Os originais dos referidos documentos devem ser entregues com, pelos menos, 48 horas de antecedência acompanhados de requisição

devidamente preenchida.

Artigo 66º - Sala de Convívio

1. O horário de atendimento da sala de Convívio é definido no início do ano letivo.

2. Têm acesso à sala de Convívio todos os alunos, professores e funcionários do Colégio.

3. Os alunos devem respeitar o equipamento e manterem o espaço limpo.

4. Qualquer estrago no material ou outro, será responsabilizado pelos danos.

SECÇÃO I - CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS

Artigo 67º - Definição do CRE

1. O Centro de Recursos Educativos é uma estrutura pedagógica do Colégio ALFACOOP, constituída por um conjunto de recursos físicos

(instalações, equipamentos, fundo documental) e de recursos humanos (professores e funcionários) orientados para o cumprimento do

Projeto Educativo.

2. O Centro de Recursos Educativos é um espaço onde se concentram recursos educativos diversificados que apoiam o desenvolvimento das

atividades curriculares, das atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular.

3. O Centro de Recursos Educativos é de livre acesso a toda a comunidade educativa, embora esteja aberta a qualquer utilizador da comunidade

envolvente que dela necessite, e destina-se à consulta e à produção de documentos em diferentes suportes.

4. O Centro de Recursos Educativos constitui um recurso básico do processo educativo e pretende desempenhar um papel de relevo em áreas

importantes como nos domínios da leitura e da literacia da informação, no desenvolvimento da cultura e na ocupação dos tempos livres e de

lazer.

5. O horário de funcionamento é definido no início do ano letivo.

Artigo 68º - Composição da Equipa Responsável do CRE

1. A equipa responsável pelo CRE é constituída por um coordenador designado pela Diretora Pedagógica, competindo-lhe:

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a) Definir e levar a cabo as estratégias para alcançar os princípios e objetivos a que o CRE se propõe.

b) Elaborar e atualizar os documentos internos do CRE.

c) Coordenar os funcionários em serviço no CRE.

d) Elaborar o plano anual de atividades do CRE e promover a sua concretização e elaborar no fim de cada ano letivo o respetivo relatório

de avaliação.

Artigo 69º - Regimento do CRE

1. O Regimento do CRE constitui-se como um conjunto de regras de funcionamento do serviço, tais como:

a) Na zona de atendimento, informa o funcionário da(s) tarefa(s) que pretendes concretizar;

b) Não é permitido comer, beber no espaço do CRE;

c) As mochilas ou outros são colocados nas estantes exteriores;

d) Ao sair deixar sempre o lugar arrumado;

e) Manter uma atitude correta e discreta, respeitando as regras do CRE, caso contrário convidamos a abandonar o espaço;

f) Os livros requisitados para a sala de aula, deverão ser entregues após a sua finalização, são requisitados na zona de Atendimento.

g) O utilizador é responsável por eventuais danos causados no mobiliário, documentos e equipamentos que esteve a utilizar;

h) Cada posto de computador pode ser ocupado por um ou dois alunos, por um período de 60 minutos. Este poderá ser prolongado, se não

houver lista de espera;

i) Está vedada o acesso à Internet, a sítios sem qualquer objetivo de trabalho.

2. Empréstimo domiciliário

a) Preencher a requisição de empréstimo domiciliário;

b) O prazo de empréstimo das obras de ficção é de 20 dias;

c) Pode-se renovar o empréstimo caso os documentos não se encontrem em lista de espera;

d) Conservar os documentos em bom estado;

e) Devolver o(s) documento(s) no prazo estipulado;

f) A não devolução ou extravio dos livros ou documentos emprestados implica a sua reposição ou pagamento do respetivo valor de custo;

g) Todos os empréstimos cessam duas semanas antes do fim do ano letivo.

j) Está vedado o empréstimo domiciliário de:

k) Obras de referência /Gramáticas /Publicações periódicas /Material audiovisual/ Obras que tenham mais do que um volume/Obras raras.

3. Consulta de documentação impressa

a) Todas as obras encontram-se em regime de livre acesso e estão organizadas nas várias estantes sinalizadas, de acordo com a Classificação

Decimal Universal (CDU).

b) Para facilitar a consulta, os livros e documentos encontram-se etiquetados com cores.

Artigo 70º - Atividades do CRE

1. O Plano Anual de Atividades (PAA) do CRE é apresentado anualmente pelo coordenador à Diretora Pedagógica, no início de cada ano letivo,

para efeitos de aprovação.

2. O PAA do CRE deve articular-se com o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades do Colégio ALFACOOP, bem como os objetivos

específicos do CRE, tendo em atenção os recursos humanos e materiais disponíveis.

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Artigo 71º - Avaliação do CRE

1. A avaliação inclui para além das atividades, a avaliação dos serviços prestados, medindo o grau de satisfação dos utentes dos mesmos,

professores, alunos e funcionários.

2. Para estes efeitos deve o coordenador conceber instrumentos de recolha de informação adequados, aplicá-los, tratar os dados e apresentar

conclusões, apresentando relatório anual do qual devem ainda constar as medidas de melhoria a introduzir.

Artigo 72º - Política documental do CRE

1. A fim de promover o crescimento racional e coerente do fundo documental e contribuir para uma justa e equilibrada atribuição dos recursos

financeiros, a seleção de documentos a adquirir deve ser feita de acordo com:

a) As necessidades e especificidades do Colégio em termos de planos curriculares, níveis de ensino e projeto educativo e pedagógico;

b) A coleção existente;

c) O equilíbrio entre as aquisições informativas e didáticas e as aquisições de caráter lúdico;

d) A diversidade temática do fundo documental, integrando equilibradamente as diferentes áreas disciplinares, as obras de referência e a

literatura.

SECÇÃO II - SALAS DE TIC

Artigo 73º - Regras de Utilização das Salas TIC

1. Cada utilizador deve estar consciente dos seus deveres e responsabilidades quando utiliza um computador com ligação à Internet, bem como

das consequências a que ficará sujeito, caso seja autor de uma infração face ao presente regulamento.

2. Os alunos são responsabilizados e responsáveis pelos danos causados no equipamento (hardware), nos programas (software) ou nos

dispositivos de armazenamento amovível por si utilizados.

3. Os alunos devem verificar no início e no final de cada aula todo o material informático presente na sala e, caso se verifique alguma anomalia,

deverão comunicar ao professor, que preencherá a Ficha de Registo de Ocorrências.

4. O computador deve ser ligado somente com a indicação e com a autorização do professor.

5. É proibido utilizar o computador para fins lúdicos.

6. A utilização da Internet só é permitida quando, sob supervisão do professor, tal se justifique.

7. Não é permitido consultar na Internet conteúdos que não sejam para fins educativos.

8. Não é permitida a utilização de música ou de vídeo em sala de aula exceto quando os conteúdos programáticos o justifiquem.

9. Os alunos apenas poderão utilizar as colunas áudio do computador, com a autorização prévia do Professor que controlará o volume do som.

10. Os trabalhos realizados durante as aulas deverão ser devidamente guardados, sendo a sua localização e preservação da responsabilidade do

utilizador. Para o efeito, existe o espaço disponível na área “Documentos” da conta do utilizador. O utilizador poderá também enviar os

ficheiros produzidos para o seu email, como anexo, ou utilizar um serviço online de espaço para guardar ficheiros (ex: DropBox).

11. Todos os computadores e restantes equipamentos devem ser desligados no final de cada aula.

12. É expressamente proibido comer, usar o telemóvel e manipular componentes dos computadores na sala de aula.

13. No fim da aula os alunos devem deixar a sala (mesas, cadeiras, computadores, etc.) devidamente arrumada.

SECÇÃO III - CENTRO DE APOIO À APRENDIZAGEM (CAA)

Artigo 74.º - Definição

O Centro de Apoio à Aprendizagem é um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão que agrega recursos humanos

e materiais, saberes e competências do Colégio. A resposta do CAA complementa o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos

educativos, com vista à inclusão dos alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam previstas

nas alíneas b), d) e e) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Artigo 75º - Composição

Constituem recursos humanos do CAA todos os agentes educativos, nomeadamente o docente de Educação Especial.

Artigo 76.º - Objetivos

1. Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de

estratégias de acesso ao currículo;

2. Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar;

3. Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.

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Artigo 77.º - Funcionamento

O Centro de Apoio à Aprendizagem funciona numa sala do Colégio ALFACOOP atribuída, no início do ano letivo.

Artigo 78.º - Monitorização da intervenção do CAA

O acompanhamento do CAA é feito pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, através da administração de instrumentos que

aferem o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

SECÇÃO III.A - EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA (EMAEI)

Artigo 79.º - Definição

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem que garante,

por parte da escola, uma visão estratégica, missão, princípios e valores orientados para a inclusão.

Artigo 80.º - Composição

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é composta por elementos permanentes, designados pela Diretora

Pedagógica, e por elementos variáveis, identificados pelo coordenador da equipa multidisciplinar, em função de cada caso.

1. Elementos permanentes

a. Docente que coadjuva a Diretora Pedagógica;

b. Docente de Educação Especial;

c. Coordenadora Pedagógica do 1.º Ciclo;

d. Coordenadora Pedagógica do 2.º e 3.º Ciclo;

e. Coordenadora do Ensino Secundário;

f. Psicóloga.

2. Elementos variáveis

a. Docente Titular de Turma;

b. Diretor de Turma;

c. Docentes do aluno;

d. Outro técnico que intervenha com o aluno e que o coordenador entenda necessário.

Artigo 81.º - Competências

1. Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

2. Propor à Diretora Pedagógica as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

3. Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

4. Prestar aconselhamento aos docentes, na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

5. Elaborar o relatório técnico-pedagógico, previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e, se aplicável, o programa

educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de

6 de julho;

6. Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

7. Elaborar um plano anual de atividade e propor para aprovação, à Diretora Pedagógica;

Artigo 82.º - Coordenação

1. O Coordenador da EMAEI é designado pela Diretora Pedagógica, ouvidos os elementos permanentes da equipa multidisciplinar;

2. Compete ao coordenador da EMAEI:

a) Identificar os elementos variáveis da EMAEI;

b) Convocar os membros da equipa para as reuniões;

c) Dirigir os trabalhos;

d) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos encarregados de educação nos termos do artigo 4.º

do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, consensualizando respostas para as questões que se coloquem;

e) Informar os elementos permanentes da EMAEI sobre toda a correspondência dirigida à equipa;

f) Analisar com a Diretora Pedagógica a versão preliminar do relatório técnico-pedagógico e obter a sua concordância quanto à

mobilização de recursos, antes da provação definitiva do relatório pela EMAEI.

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Artigo 83.º - Funcionamento

1. A EMAEI funciona numa sala do Colégio ALFACOOP atribuída, no início do ano letivo;

2. Os elementos permanentes da EMAEI reunirão ordinariamente uma vez por período letivo, por convocatória do respetivo

coordenador, e extraordinariamente sempre que tal se revele necessário, por convocatória do respetivo coordenador, autorizada pela

Diretora Pedagógica ou por determinação da Diretora Pedagógica;

3. Poderá ser marcada uma reunião extraordinária, em caso de incumprimento da ordem de trabalhos de qualquer reunião;

4. A convocatória para as reuniões será efetuada pelo coordenador, com a antecedência de 48 horas, aos elementos permanentes e

variáveis da EMAEI, por correio eletrónico.

5. De cada reunião ordinária e extraordinária será lavrada uma ata que constará do dossier da coordenação.

6. Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples. Em caso de empate numa votação, o Docente

que coadjuva a Diretora Pedagógica tem voto de qualidade.

Artigo 84.º - Processo de Identificação de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão

(Ministério da Educação/Direção- Geral da Educação

(DGE), 2018. Para uma Educação Inclusiva: Manual de Apoio à Prática)

Artigo 85.º - Operacionalização e monitorização das Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão

Os Documentos de operacionalização e monitorização das Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão serão aplicados pela equipa

multidisciplinar.

1. Formulário de Sinalização (FS);

2. Plano de Acompanhamento Individual (PAI);

3. Relatório Técnico-Pedagógico (RTP);

4. Programa Educativo Individual (PEI);

5. Plano Individual de Transição (PIT);

6. Formulário de Monitorização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (FM).

SECÇÃO IV - INSTALAÇÕES LABORATORIAIS

Artigo 86º - Ocupação e Acesso às Instalações Laboratoriais

1. Os laboratórios devem destinar-se, por ordem de prioridade, à:

a) lecionação de aulas práticas laboratoriais ou teórico-práticas das disciplinas de Ciências Naturais; Biologia e Geologia; Física e Química;

Biologia; Física; Química.

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b) realização de ações de formação da área científica das disciplinas a que se destinam prioritariamente os laboratórios;

c) realização de outro tipo de atividades desde que determinada/autorizada pela Diretora Pedagógica do Colégio.

2. Nos horários de ocupação dos Laboratórios devem existir, preferencialmente, algumas horas livres para manutenção e verificação de material.

3. O acesso aos laboratórios, durante o horário das aulas, inicia-se com a entrada do Professor na sala e termina com a sua saída.

4. Quando não estiverem a decorrer atividades letivas, os laboratórios podem, sempre com a supervisão de um professor ou do técnico de

laboratório, ser utilizados para o desenvolvimento de trabalhos e projetos de cariz experimental.

5. O acesso às arrecadações dos laboratórios apenas é permitido a professores e ao técnico de laboratório.

Artigo 87º - Competências e Funções

1. São atribuições dos Professores utilizadores do laboratório:

a) Conhecer e aplicar as normas estabelecidas no regulamento interno.

b) Conhecer e aplicar as normas e regras de segurança em laboratório.

c) Conhecer a localização e funcionamento do equipamento de emergência.

d) Providenciar a evacuação dos alunos em caso de necessidade.

e) Não preparar, armazenar ou utilizar compostos perigosos em áreas que não estejam preparadas para o efeito.

f) Recusar a execução de trabalhos que envolvam situações de potencial perigo.

g) Verificar se os reagentes fornecidos estão correta e claramente rotulados.

h) Zelar pela conservação e manutenção do material e equipamento.

i) Não permitir a entrada de alunos nas arrecadações dos laboratórios.

j) Discutir as regras de segurança básicas com os alunos.

k) Analisar com os alunos as instruções e as regras de segurança específicas preconizadas no manual da disciplina ou no protocolo

distribuído antes da realização do trabalho experimental.

l) Utilizar bata nas aulas práticas laboratoriais.

m) Evitar o transporte de quaisquer materiais ou produtos químicos de risco e de equipamentos sensíveis, para fora do laboratório.

n) Responsabilizar cada turma e cada aluno pelos estragos voluntários causados no material e equipamento.

o) Registar, em impresso próprio, qualquer anomalia relacionada com materiais/equipamentos.

p) Comunicar ao Coordenador de Departamento novas sugestões sobre o modo de funcionamento das instalações.

q) Providenciar a limpeza e arrumação, nos locais apropriados, de todos os materiais/equipamentos utilizados, a sua limpeza e arrumação,

após ter sido utilizado.

r) Colocar novamente no chaveiro qualquer chave que tenha tido necessidade de utilizar.

s) Desligar todos os aparelhos elétricos no final do trabalho e, caso tenha sido utilizado a torneira de segurança do gás.

t) Verificar no final de cada aula, se as instalações se encontram devidamente arrumadas e limpas e fechar à chave as portas dos respetivos

laboratórios.

u) Sinalizar devidamente, no caso de ser necessário, a manutenção temporária de uma atividade experimental.

2. São atribuições do técnico de laboratório:

a) Conhecer e aplicar as normas estabelecidas no regulamento interno.

b) Conhecer e aplicar as regras de segurança do laboratório.

c) Conhecer a localização e funcionamento do equipamento de emergência.

d) Manter as saídas existentes no laboratório permanentemente desobstruídas.

e) Não permitir a entrada de pessoal não autorizado nas instalações.

f) Providenciar todo o material/reagentes e equipamento necessário às atividades experimentais e respetivo transporte para os

laboratórios.

g) Zelar pela correta conservação dos materiais/equipamentos dos laboratórios.

h) Comunicar ao coordenador do departamento toda e qualquer situação de anormalidade relacionada com os laboratórios.

i) Fazer o levantamento periódico dos reagentes e material de vidro por forma a assegurar a realização das atividades práticas laboratoriais

programadas.

j) Supervisionar a limpeza e manutenção dos laboratórios.

3. São atribuições do aluno:

a) Atender a que o laboratório é um local de trabalho sério e, como tal, qualquer tipo de brincadeira poderá colocar a sua segurança em

risco ou a dos restantes utilizadores do laboratório.

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b) Respeitar as regras gerais de segurança do laboratório.

c) Usar bata limpa.

d) Não realizar experiências sem bata, usar luvas e máscaras sempre que necessário. Qualquer dano resultante do não cumprimento deste

requisito será da sua inteira responsabilidade.

e) Conhecer a localização e o funcionamento dos extintores de incêndio, da saída de emergência, da caixa de primeiros socorros e do

equipamento de proteção individual.

f) Trabalhar com calma, método e ordem. Não correr nem falar alto.

g) Ler obrigatoriamente o protocolo de qualquer experiência antes de começar a sua execução e cumprir criteriosamente as normas

específicas relativas ao trabalho prático a realizar.

h) Não introduzir alterações nos procedimentos indicados no protocolo, respeitando-os fielmente.

i) Não mexer em material/equipamento sem autorização do professor.

j) Consultar o professor em caso de dúvida relativa a qualquer situação relacionada com a atividade experimental.

k) Identificar claramente todos os materiais que manipula.

l) Avisar imediatamente o professor em caso de acidente.

m) Comunicar imediatamente ao professor, caso parta, danifique ou derrame qualquer material (químico ou biológico) a fim de serem

acionados os mecanismos apropriados.

n) Lavar e arrumar, no final de cada atividade experimental, o material utilizado, em conformidade com as normas estabelecidas.

o) Deixar, no final de cada aula, sempre limpas e arrumadas as bancadas/mesas de trabalho e os bancos nos respetivos lugares.

Artigo 88º - Segurança no Laboratório

1. Regras Gerais:

a) Não é permitido comer, beber, fumar, correr, brincar ou exercer outra atividade inapropriada no laboratório.

b) A movimentação de todos os intervenientes dentro dos laboratórios deve ser responsável e o trabalho ser organizado metodicamente

e executado sem pressa, sem brincadeira e com muito cuidado e atenção.

c) Em situações de emergência, os alunos devem solicitar imediatamente a ajuda de um professor, do técnico de laboratório ou de um

funcionário do Colégio.

d) Todos os professores, alunos ou funcionários utilizadores destas instalações devem utilizar de forma racional os recursos disponíveis de

modo a minimizar os custos relativos ao seu funcionamento e manutenção, bem como diminuir o impacte ambiental das atividades

desenvolvidas.

e) O material/equipamento a utilizar encontra-se nos respetivos armários, armazenado de acordo com as normas de segurança, e deve ser

solicitado, em caso de necessidade, ao professor ou ao técnico de laboratório.

f) Todos os danos causados intencionalmente ou por utilização indevida ou não autorizada devem ser suportados por quem os provocou.

g) A deteção de qualquer anomalia, material danificado e/ou em falta, deve ser comunicada por escrito ao coordenador de departamento.

2. Regras de higiene e segurança:

a) Lavar as mãos com frequência.

b) Não tocar em alimentos.

c) Usar bata de proteção do vestuário, sem estar excessivamente larga nem apertada.

d) Prender os cabelos.

e) Usar luvas sempre que for necessário.

f) Usar óculos ou máscara de proteção sempre que o trabalho o exigir.

g) Manter a bancada ou a mesa de trabalho sempre limpa, arrumada e livre de materiais que não vão ser necessários ao trabalho a realizar.

h) Colocar o vestuário e/ou outros objetos em locais adequados e nunca no chão ou sobre as mesas de trabalho.

i) Examinar o material de vidro antes de ser usado, rejeitando todo o que se apresente danificado.

3. Regras de segurança relacionadas com produtos químicos:

a) Utilizar os produtos químicos com precaução.

b) Ler prévia e atentamente as instruções contidas no rótulo dos frascos.

c) Conhecer o significado dos principais símbolos de potenciais perigos de produtos químicos e cuidados a ter na sua manipulação e que

se encontram nos rótulos desses mesmos produtos químicos.

d) Limpar imediatamente os rótulos dos recipientes de reagentes sobre os quais tenha sido derramado, acidentalmente, qualquer produto

químico.

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e) Manter os reagentes nos seus locais específicos.

f) Não fazer qualquer mistura com produtos químicos que não esteja previamente indicada no protocolo experimental.

g) Nunca virar a abertura dos tubos de ensaio que contenham substâncias muito quentes ou em ebulição na direção de outras pessoas ou

na de si próprio.

h) Nunca manusear equipamento elétrico com as mãos molhadas.

i) Não abandonar o Laboratório com uma experiência a decorrer.

4. Regras Gerais em relação a Primeiros Socorros:

a) Nunca menosprezar o acidente, qualquer que seja o grau de gravidade.

b) Comunicar rapidamente qualquer acidente ao professor para que se proceda de imediato ao socorro mais adequado.

SECÇÃO V - PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO

Artigo 89º - Instalações Desportivas

São consideradas instalações desportivas o Pavilhão Polidesportivo e os respetivos balneários, bem como salas, a área circundante do mesmo

e a caixa de saltos e ainda o campo desportivo exterior junto ao Pavilhão, sala de ténis de mesa.

Artigo 90º - Balneários

1. Só tem acesso aos balneários os alunos que nessa hora tiverem aulas de Educação Física. No entanto, com autorização de um professor de

Educação Física ou da Direção Pedagógica, qualquer elemento do Colégio poderá utilizar os balneários.

2. As portas de acesso aos balneários serão abertas 10 minutos antes do início da aula e fechadas 5 minutos após o início da mesma.

3. Após a aula de Educação Física os alunos devem tomar duche para o qual dispõem de dez minutos.

4. Não é permitida uma longa permanência nos balneários. Os alunos deverão permanecer apenas o tempo necessário para tomar duche e se

vestirem.

5. Não devem ser deixados nos balneários objetos de valor. Estes devem ser recolhidos antes da aula pelo responsável da turma e guardados

nos respetivos cacifos. A chave para guardar os valores deve ser requisitada aos funcionários no início da aula e entregue no final.

6. Não é permitida qualquer brincadeira ou jogos dentro do balneário.

Artigo 91º - Pavilhão Gimnodesportivo

1. Têm acesso ao pavilhão Gimnodesportivo todos os alunos, professores e funcionários bem como outros utilizadores previamente autorizados.

2. As atividades letivas começam com a entrada dos alunos para os balneários para se equiparem, após o que se dirigem para o Pavilhão para a

aula.

3. No início da aula, o Delegado de Turma deve recolher num saco os objetos de valor dos colegas (dinheiro, relógio, dinheiro e outros) e entregá‐

lo ao professor. No final da aula, deve levantá‐lo e devolver os objetos aos colegas.

4. É obrigatório o equipamento próprio nas aulas de Educação Física. Por uma questão de higiene, o equipamento deve ser vestido antes da aula

e despido após a mesma.

5. Os alunos do 1º ciclo devem, obrigatoriamente, usar dress code (fato de treino e t shirt ou outro) definido pelo Colégio ALFACOOP.

6. Os alunos dos restantes ciclos e secundário devem, obrigatoriamente, usar dress code (t shirt) definido pelo Colégio ALFACOOP.

7. Só é permitida a entrada no recinto desportivo do Pavilhão a pessoas munidas de sapatilhas ou com proteção apropriada no calçado.

8. É proibida a entrada aos alunos na arrecadação do material desportivo, exceto em situações que estejam acompanhados ou autorizados por

um professor de Educação Física.

9. Os alunos não devem manusear o material desportivo na ausência do professor, exceto nas situações por ele autorizadas.

10. Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas no interior do Pavilhão.

Artigo 92º - Material Desportivo

1. Só é permitido o empréstimo de material a qualquer elemento do Colégio mediante requisição feita ao funcionário e com aprovação pela

Diretora Pedagógica.

2. Os professores de Educação Física deverão solicitar ao funcionário o material desportivo que necessitam, antes do início da aula, devendo

fazer a sua devolução no final da mesma. O professor pode delegar esta tarefa nos alunos da sua turma.

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Artigo 93º - Instalações Desportivas Exteriores

1. Durante o horário normal de aulas, estas instalações são consideradas espaços de aula pelo que, deverão ser evitadas todas as situações que

provoquem interrupções nas mesmas.

2. Durante os intervalos os alunos, professores e funcionários devem recordar-se que algumas aulas de Educação Física têm a duração variável

não podendo por isso, passar ou permanecer nos campos exteriores durante a realização das aulas. Os alunos não poderão jogar/brincar nos

espaços em que possam perturbar o normal funcionamento das aulas.

3. São proibidas quaisquer manobras de viaturas sobre os campos, durante o decorrer das aulas.

4. Os professores de Educação Física e alunos, quando em aulas de Educação Física, não poderão ser responsabilizados por qualquer dano

causado nas viaturas estacionadas nos recintos anexos considerados como espaços desportivos exteriores.

Artigo 94º - Cedência do Material e Instalações Desportivas

1. Sempre que for autorizado pela Diretora Pedagógica a utilização de material e instalações desportivas por outros departamentos ou serviços

do Colégio, o subcoordenador do grupo disciplinar deve ser avisado para proceder aos ajustes no plano de trabalho.

2. O subcoordenador do grupo disciplinar deve ser ouvido antes da cedência do material e/ou instalações desportivas a grupos do exterior do

Colégio, cabendo em última instância a decisão ao Presidente do Conselho de Administração ou à Diretora Pedagógica.

3. Fazer lembrar a esses grupos que ficam sujeitos às normas definidas por este regulamento.

Artigo 95º - Espaços Especiais Para o 1º Ciclo

1. Sala de Acolhimento.

a) A sala de acolhimento é uma sala de receção e de estar, no início e no final do dia, para os alunos do 1º ciclo, equipada com material

lúdico de aprendizagem passiva.

b) Só é permitida a entrada no espaço, aos alunos do 1º ciclo, professores e funcionários afetos ao serviço.

c) Os alunos não devem manusear o material na ausência do professor ou funcionário, exceto nas situações por eles autorizadas.

2. Polivalente.

a) Só é permitida a entrada no recinto Polivalente aos alunos do 1º ciclo, professores e funcionários afetos ao serviço.

b) Os alunos não devem manusear o material desportivo na ausência do professor ou funcionário, exceto nas situações por eles autorizadas.

c) É permitido o consumo de alimentos e bebidas no interior do Polivalente.

3. Sala do Futuro.

a) A sala do futuro é para a realização de experiências interativas, equipada com material pedagógico inovador com diferentes tecnologias

para o ensino e a aprendizagem.

b) A sala é composta por áreas interativas para investigar, interagir, criar, desenvolver, partilhar e apresentar.

c) Só é permitida a entrada no espaço aos alunos do 1º ciclo e professores afetos ao serviço.

d) Os alunos não devem manusear o material na ausência do professor, exceto nas situações por eles autorizadas.

CAPÍTULO VII: UNIFORME DO COLÉGIO

Artigo 96.º - Uniforme

1. Em cumprimento do projeto educativo do Colégio, os alunos do primeiro ciclo são obrigados ao uso de uniforme.

2. O uniforme está disponível on-line ou na loja ALFACOOP.

3. O uso do uniforme completo é obrigatório no primeiro ciclo, em todas as atividades que decorram nos espaços interiores do colégio bem como nas

que se realizem no exterior, salvo informação contrária da parte da direção pedagógica.

4. O uniforme do Colégio tem a seguinte tipologia: uniforme de inverno, uniforme de verão e equipamento de educação física.

a) Uniforme de inverno:

• Pullover de lã azul ou casaco com monograma do colégio;

• Camisa branca, com monograma do colégio;

• Saia-calção de sarja azul (rapariga);

• Calça ou calção de sarja azul;

• Meias ou collants azul (rapariga);

• Meias azuis escura (rapaz);

• Kispo azul com monograma do colégio;

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• Sweatshirt azul escura, com monograma do colégio;

• Sapatos clássicos (integralmente de cor azul escuro ou preto) ou ténis/sapatilhas (integralmente de cor azul escuro ou preto). b) Uniforme de verão:

• Pólo piquet branco com monograma do colégio;

• Saia-calção de sarja azul (rapariga);

• Calção ou calça de sarja azul(rapaz);

• Meias azuis (rapariga);

• Meias cinza azul (rapaz);

• Casaco de malha, com o monograma do colégio;

• Boné azul com monograma do colégio;

• Sweatshirt azul escura, com monograma do colégio.

• Sapatos clássicos (integralmente de cor azul escuro ou preto), ténis/sapatilhas (integralmente de cor azul escuro ou preto), ou sandália clássica (integralmente de cor azul escuro ou preto);

c) Equipamento de educação física:

• Fato de treino com monograma do colégio;

• T-shirt branca com monograma do colégio;

• Calção de ginástica com monograma do colégio;

• Leggings com monograma do colégio (raparigas);

• Calçado desportivo.

5. No interior do colégio, só é permitido o uso de peças do uniforme, não sendo admissíveis outro tipo de peças/adereços, excetuando a mochila.

6. Na eventualidade de os alunos não se apresentarem devidamente vestidos, com as peças do uniforme, não será permitida a sua entrada no

colégio.

7. As peças do uniforme devem ser marcadas de modo a serem identificadas pelo seu utilizador.

8. Os alunos devem apresentar o seu uniforme devidamente asseado e em bom estado de conservação.

9. Aos alunos que frequentem o primeiro ciclo do ensino básico, é permitido, nos dias em que há aulas de educação física ou natação, utilizar durante

todo o dia o equipamento de educação física.

Capítulo VIII – OUTROS

Artigo 97º - Formação contínua e qualificação dos Recursos Humanos

1. O acesso à formação profissional é um direito dos colaboradores consagrados na lei.

2. No âmbito da formação contínua, pretende-se:

a. Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador à sua função;

b. Assegurar a cada colaborador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação;

c. Organizar a formação no Colégio, estruturando planos de formação;

3. Nos termos da lei é determina a obrigatoriedade de formação contínua de ativos empregados devendo ser abrangidos, em cada ano, todo os

colaboradores, sendo a estes trabalhadores assegurada, no âmbito da formação contínua, um número mínimo de 35 horas anuais de

formação.

4. Compete ao serviço de recursos humanos a elaboração do plano de formação, com base no levantamento de necessidades de formação dos

trabalhadores.

5. O plano de formação deve ser apresentado ao Conselho de Administração para aprovação.

6. As ações de formação previstas no plano de formação revestem a natureza de formação contínua, pois visam promover a atualização e a

valorização pessoal e profissional dos colaboradores, revestindo as modalidades de aperfeiçoamento e de especialização, podendo ainda ser

internas e externas.

7. Os colaboradores são convocados para as formações consideradas importantes e relevantes para o desempenho da sua função.

8. A presença dos colaboradores nas formações para as quais foi convocado é de caráter obrigatório e qualquer falta ou impedimento deve ser

devidamente justificada.

Capítulo XIX – REGULAMENTOS COMPLEMENTARES

Anexo I – DESPORTO ESCOLAR

Artigo 1º - Definição

1. As atividades de Desporto Escolar estão abertas a todos os alunos do Colégio e articulam‐se no Clube de Desporto Escolar cuja presidência

compete à Diretora Pedagógica.

2. O Projeto de Desporto Escolar é proposto anualmente à Diretora Pedagógica pelo Coordenador do Desporto Escolar, com indicação dos

responsáveis por cada modalidade, o número de participantes, as atividades a desenvolver e os recursos materiais e humanos necessários.

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3. As atividades previstas no Projeto de Desporto Escolar integram o Plano Anual de Atividades.

4. O Projeto de Desporto Escolar carece de homologação pela estrutura do Ministério da Educação.

5. Por serem alunos mais diretamente ligados à prática desportiva deverão colaborar com os professores de Educação Física e os funcionários,

zelando pelo cumprimento do presente regulamento.

Artigo 2º - Regras Gerais do Desporto Escolar

1. Os alunos devem trazer para as aulas de Educação Física o equipamento desportivo completo (sapatilhas, meias, calças de treino ou calções

e camisola ou casaco de treino), a adquirir, na loja Alfacoop disponível para educação Física; deve trazer ainda o equipamento de higiene

pessoal. As sapatilhas não devem vir calçadas de casa. Todo este material deve ser transportado num saco próprio.

2. Mesmo dispensados da aula prática, os alunos deverão comparecer na aula munidos de sapatilhas para ser considerados presentes, devendo

estar preparados para participar em tarefas da aula se solicitados pelo professor.

3. Os alunos devem lembrar-se que a aula só termina após a saída dos balneários, devendo tomar sempre o seu duche no fim de cada aula.

4. Devem respeitar as indicações dos funcionários do Pavilhão Gimnodesportivo, sempre que lhes chamem a atenção por qualquer

incumprimento deste regulamento ou outras regras básicas.

5. Quando utilizarem as casas de banho, devem lembrar-se da maneira como as usam em sua casa, não deixando nada que as possa modificar

relativamente ao modo como as encontraram, e dessa forma deixando-as funcionais e limpas para outros que venham a necessitar delas.

6. Não é permitida a entrada no pavilhão aos alunos que não têm aulas de educação física durante o período de aulas, exceto se devidamente

autorizados por um professor de Educação Física.

Anexo II - FORMAÇÕES QUALIFICANTES - Cursos Profissionais

Artigo 1º - Organização e o funcionamento das estruturas de coordenação

1. O Colégio ALFACOOP tem uma estrutura de coordenação das ofertas qualificantes composta por um Coordenador e por Diretores de Curso e

por Diretores de Turma.

2. O Coordenador das ofertas qualificantes é designado pela Diretora Pedagógica, tendo em conta, para além da formação de base e da

experiência profissional, o perfil relacional e a capacidade de trabalhar em equipa.

3. O Coordenador tem como atribuições a coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos de implementação e dos resultados da

oferta qualificante.

4. No que se refere ao funcionamento da estrutura de coordenação, o Colégio ALFACOOP adota, em função da sua cultura organizacional, do

volume e da diversidade da sua oferta duas formas de articulação da coordenação com os diferentes agentes educativos:

a. Uma estrutura vertical simples, em que o coordenador articula diretamente com os diretores de curso e estes com as equipas

pedagógicas;

b. Uma estrutura em malha na qual o coordenador articula alternadamente com os diretores de turma, formadores e com os

orientadores da formação em contexto de trabalho, dependendo do objetivo e dos assuntos em discussão, das modalidades e dos

itinerários de formação em causa.

5. O Diretor de Curso tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a. Assegurar a articulação pedagógica e interdisciplinar entre as várias disciplinas;

b. Articular com a Diretora Pedagógica orientações estratégicas para o desenvolvimento das ofertas qualificantes;

c. Contactar com entidades formadoras e empregadoras, com vista ao estabelecimento de parcerias;

d. Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho, nomeadamente a negociação

e a celebração de protocolos, em colaboração com o professor orientador da formação em contexto de trabalho;

e. Promover e acompanhar os procedimentos necessários à realização da prova da aptidão profissional (PAP);

f. Promover a articulação com os serviços do Colégio respetivos em matéria de apoio socioeducativo e de orientação vocacional bem

como com serviços e entidades externas como os Centros de Emprego ou de Formação Profissional;

g. Coordenar e acompanhar a avaliação do curso;

h. O Diretor de Curso colabora com a Diretora Pedagógica na identificação e seleção de formadores para as áreas técnicas.

6. O Diretor de Curso organiza a Formação em Contexto de Trabalho planificando as atividades de aproximação ao mundo do trabalho,

articulando também com o monitor da entidade de acolhimento durante a realização da mesma e na avaliação do aluno.

7. Ao professor orientador da formação em contexto de trabalho compete:

a. Colaborar na elaboração do plano da formação em contexto de trabalho;

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b. Acompanhar a execução do plano de formação em contexto de trabalho através de deslocações periódicas aos locais de realização

da formação em contexto de trabalho;

c. Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno no decurso da formação

em contexto de trabalho e propor a sua classificação à equipa pedagógica;

d. Colaborar na elaboração do regulamento da formação em contexto de trabalho que contenha as normas de funcionamento do

mesmo e do plano individual de formação do aluno;

e. Planificar reuniões com o monitor da entidade de acolhimento e reuniões com os alunos, de forma a poderem rever o seu plano

individual, discutir as competências que têm desenvolvido ou que precisam de desenvolver, elaborando relatórios de progresso.

Artigo 2º - Funcionamento das equipas pedagógicas

1. A ação concertada entre os professores/formadores para conceberem, experimentarem e reformularem estratégias e instrumentos de

natureza pedagógica e didática só é possível pela realização de reuniões formais da equipa pedagógica com as finalidades e objetivos

seguintes:

a. Promoção de espaços de trabalho interdisciplinar e de partilha de saberes e de experiências entre os vários intervenientes na

atividade formativa;

b. Diagnóstico inicial e de progresso dos conhecimentos e das competências do grupo turma e de cada aluno;

c. Trabalho interdisciplinar nas várias componentes de formação, tendo em conta o perfil de formação do respetivo curso;

d. Reflexão conjunta sobre a abordagem metodológica aos programas, tendo em conta fatores como as características da turma e a

área de formação do curso;

e. Planificação de atividades da formação em contexto de trabalho e de preparação dos alunos para a inserção no mercado de

trabalho;

f. Identificação, seleção, adaptação e elaboração de materiais didáticos de apoio à formação;

g. Discussão, aferição, proposta e reformulação de estratégias pedagógicas diferenciadas;

h. Implementação de um sistema de permutas que permita a continuidade regular das atividades de formação, em caso de ausência

de qualquer professor;

i. Organização de um conjunto de materiais para utilizar sempre que seja necessário substituir um professor em falta;

j. Planificação/gestão da recuperação de aprendizagens e de módulos / UFCDs em atraso, tendo em vista o cumprimento dos planos

de formação.

2. As equipas pedagógicas dos cursos de dupla certificação reúnem ordinariamente uma vez por período letivo para efeito de planificação das

atividades formativas, articulação curricular e avaliação, podendo ainda reunir extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do

Diretor de Turma ou do Diretor de Curso ou ainda por determinação da Diretora Pedagógica.

Artigo 3º - Estratégias de motivação para a aprendizagem

1. Em resultado da avaliação dos progressos dos alunos, as equipas pedagógicas desenvolvem as seguintes estratégias de motivação para a

aprendizagem e de implicação dos alunos no seu processo formativo:

a. Estabelecimento de relações de proximidade entre os intervenientes da comunidade educativa, com destaque para o envolvimento

dos encarregados de educação;

b. Desenvolvimento de atividades interdisciplinares de projetos que envolvam a comunidade educativa e nas quais os alunos tenham

uma participação ativa;

c. Organização de atividades em áreas como a música, a dança, o teatro, as artes plásticas ou o desporto, com o objetivo de

desenvolver competências de organização, de liderança e de cooperação e de elevação da autoestima dos alunos;

d. Promoção do sentimento de pertença, isto é, a interiorização pelos alunos de que o Colégio é deles e que são corresponsáveis por

tudo o que aí acontece;

e. Definição conjunta e negociada das regras de funcionamento da sala de aluno e/ou celebração de um contrato pedagógico entre

o aluno e o professor, contendo o respetivo itinerário de formação e as regras de conduta que permitem a concretização desse

itinerário.

Artigo 4º - Mecanismos de promoção do cumprimento dos planos de formação

1. O Colégio institui mecanismos de promoção da participação dos alunos nas atividades formativas tendo em conta, nomeadamente, os deveres

de assiduidade, de pontualidade e empenho no cumprimento das atividades. Para tanto, são implementadas as seguintes estratégias:

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a. Informação clara, no início do ano letivo, a alunos e encarregados de educação sobre o regime de assiduidade e o dever de o

cumprirem para conclusão do curso, conforme estabelecido no regulamento interno do Colégio. Esta é uma estratégia que

compromete alunos e encarregados de educação com o processo formativo;

b. A colaboração dos encarregados de educação pode ser solicitada através de contatos presenciais ou telefónicos, por SMS e / ou

por correio eletrónico, no sentido de evitar situações de risco de excesso de faltas que comprometem a conclusão do percurso

formativo;

c. Definição de um limite de faltas, por módulo/UFCD ou disciplina a partir do qual o aluno é chamado a assumir um “contrato de

frequência e de recuperação de aprendizagens”, junto do professor da disciplina e/ou do diretor de turma/curso;

d. Criação de condições de estudo e de trabalho que motivem os alunos a permanecer no Colégio, colocando à disposição do

grupo/turma condições como:

i. Cacifos ou armários para guardar material em uso no Colégio;

ii. Sala de estudo ou outro espaço onde os alunos possam realizar trabalhos em horas e calendário a acordar para cada

grupo turma, o diretor de turma e um professor das diferentes áreas estejam disponíveis para orientar e supervisionar

os alunos na realização dos trabalhos.

2. Tendo como finalidade o cumprimento integral dos planos de formação, o Colégio desenvolve as seguintes estratégias:

a. Realização de trabalhos práticos que correspondem à compensação das horas de formação em falta;

b. Reposição das horas em falta num dia da semana, quando não ocorrem atividades letivas;

c. Organização de aulas individuais de compensação;

d. Realização de trabalhos de natureza interdisciplinar mediante planificação da equipa pedagógica.

Artigo 5º - Mecanismos de reposição de horas de formação

1. O cumprimento dos planos de formação exige a lecionação da totalidade das horas previstas para cada itinerário. A reposição das aulas não

lecionadas por parte dos professores realiza-se através dos mecanismos seguintes:

a. Instituição de permutas e/ou de substituição de professores no interior da própria equipa pedagógica;

b. Criação, pela equipa pedagógica, de um acervo de fichas de trabalho a aplicar pelos professores no caso de substituição;

Artigo 6º - Mecanismos de recuperação de módulos em atraso

1. As estratégias de recuperação de módulos em atraso utilizadas pelo Colégio são as seguintes:

a. Definição de dois momentos de recuperação de módulos - o primeiro, o professor da disciplina/módulo promove a sua conclusão

através de instrumentos/atividades diversos como a realização de trabalhos, de testes e/ou exposição oral. Se o aluno não concluir

o módulo, o segundo momento, consiste na realização de um exame, marcado pelo professor, sendo simultaneamente, quando

necessário, marcado momentos de reforço de aprendizagem. Para além disso, existem ainda épocas especiais definidas pela

Diretora Pedagógica do Colégio;

b. Negociação direta entre o aluno e o professor para recuperação do módulo/ UFCD. Nesta situação, o professor e o aluno negociam

o momento e o trabalho a realizar, caso seja necessário, agendam também aulas de apoio. Existem ainda, épocas especiais para

recuperação de módulos, no final do 1º, do 2º e 3º períodos letivos;

c. Oportunidade de recuperação do módulo até 15 dias após ter conhecimento da primeira avaliação. Se necessário, poderá ainda

realizar provas nas épocas de julho e/ou de setembro;

d. Calendarização das recuperações de módulos para os períodos de interrupção da atividade letiva;

e. Em setembro, existe possibilidade de recuperar módulos não realizados no 3º período do ano anterior;

f. Apoio aos alunos com módulos em atraso em qualquer dia da semana no período em que os alunos não têm aulas.

Secção I – Definição de critérios gerais de funcionamento

Artigo 7º - Constituição de turmas

1. As turmas são constituídas por um número mínimo de 20 (em situações devidamente justificáveis pela lei em vigor) e máximo de 28 alunos,

podendo a direção deliberar noutro sentido em casos devidamente justificados.

2. O prazo para efetuar matrícula é fixado anualmente pelo Conselho de Administração.

3. Excecionalmente poderão ser aceites matrículas até 31 de dezembro, desde que haja vaga.

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1. É autorizado o desdobramento de turmas/par pedagógico nas disciplinas nos casos previstos na legislação, sendo o referido desdobramento

destinado apenas ao trabalho prático e / ou experimental a desenvolver com os alunos.

Artigo 8º - Organização do Processo Técnico-Pedagógico

1. Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo nº 32 do decreto-regulamentar 84A/2007 o Colégio fica obrigado a organizar um processo técnico de

candidatura, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações, podendo os mesmos ter suporte digital, o

qual, no caso das ações de formação, corresponde ao seu processo pedagógico.

2. O processo técnico-pedagógico referido no número anterior é estruturado segundo as características próprias do projeto, devendo incluir,

com as necessárias adaptações, a seguinte documentação:

• Programa resumido do curso por disciplina e respetivo cronograma;

• Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros recursos didáticos a que a formação recorra, nomeadamente os meios audiovisuais utilizados;

• Identificação dos professores que intervêm no curso;

• Ficha de inscrição e identificação dos alunos, notas da respetiva seleção e contratos de formação nos termos da legislação aplicável;

• Sumários das aulas e relatórios de acompanhamento de estágios, visitas e outras atividades formativas;

• Fichas de registo ou folhas de presença de alunos e professores;

• Provas, testes e relatórios de trabalhos, estágios realizados e assim como pautas ou outros registos de aproveitamento ou classificação dos alunos;

• Avaliação do desempenho dos formadores;

• Informação sobre as atividades e mecanismos de acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos formandos;

• Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais atividades de acompanhamento e avaliação do projeto e as metodologias e instrumentos utilizados;

• Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação do Curso.

3. O processo técnico-pedagógico deve estar sempre atualizado e disponível no local onde normalmente decorre a ação.

4. O Colégio fica obrigada, sempre que solicitada, a entregar às autoridades de gestão, aos organismos intermédios e aos organismos

responsáveis pelo controlo, cópias dos elementos do processo referido no n.º 1, sem prejuízo da confidencialidade exigível.

5. O Colégio fica obrigado a fornecer às autoridades de gestão a informação necessária ao acompanhamento e monitorização das ações apoiadas.

6. O Colégio deve manter à disposição das autoridades comunitárias e nacionais todos os documentos que integram os processos contabilísticos

e técnico-pedagógico até 31 de dezembro de 2020, independentemente da data de decisão sobre o pedido de pagamento do saldo final, em

conformidade com o artigo 90.º do regulamento (CE) n.º 1083/2006, do conselho, de 31 de julho.

7. Na situação prevista no artigo 88.º do regulamento (CE) n.º 1083/2006, do conselho, de 31 de julho, o prazo referido no número anterior pode

ser alterado mediante notificação das autoridades nacionais competentes para o efeito.

Artigo 9º - Organização do processo individual do aluno

1. No registo individual do percurso do aluno deve constar, designadamente:

a. A identificação e classificação dos módulos / UFCds concluídos em cada disciplina, bem como a classificação final das disciplinas

concluídas;

b. A identificação e classificação da formação em contexto de trabalho desenvolvida com sucesso, assim como o nome das empresas

ou organizações em que decorreu;

c. A identificação do projeto da PAP e respetiva classificação final.

2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, assim como os comportamentos

meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos;

3. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares;

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4. Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio, os encarregados de educação, quando aquele for menor, a Diretora pedagógica,

o Diretor de curso, o Diretor de turma e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos;

5. Podem ainda ter acesso ao processo individual do aluno, mediante autorização da diretora do Colégio e no âmbito do estrito cumprimento

das respetivas funções, os psicólogos, médicos e outros profissionais que trabalhem sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação

com competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação à Diretora Pedagógica.

6. O processo individual do aluno poderá ser consultado no horário de funcionamento dos serviços administrativos;

7. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente

confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.

9. Constitui-se como instrumentos de registo de cada aluno o registo biográfico que contém os elementos relativos ao aproveitamento do aluno,

cabendo ao Colégio a sua organização, conservação e gestão.

Artigo 10º - Critérios de avaliação do Ensino Profissional

1. No início das atividades do Colégio, a Diretora Pedagógica, ouvidos os professores e as estruturas de coordenação, nomeadamente

coordenador dos Diretores de Curso e ou Diretor de Curso e ou Diretor de Turma, define e aprova os critérios e os procedimentos de avaliação

a aplicar tendo em conta a dimensão integradora da avaliação, incluindo, designadamente:

a. As condições de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

b. A dimensão transdisciplinar das atividades a desenvolver;

c. Os conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.

d. As estratégias de apoio à aprendizagem;

e. A participação dos alunos em projetos de ligação entre o Colégio, a comunidade e as empresas.

2. A Diretora Pedagógica do Colégio assegura a divulgação dos critérios referidos no número anterior aos vários intervenientes, em especial aos

alunos e aos encarregados de educação, usando os mecanismos previstos neste regulamento.

Artigo 11º - Instrumentos de avaliação

1. Os instrumentos de avaliação das aprendizagens devem ser largamente utilizados ao longo do período letivo.

2. Os instrumentos de avaliação devem permitir ao professor recolher informações sobre a capacidade de aprendizagem dos alunos, medida,

em especial, pela competência dos mesmos para resolver problemas e instrumentalizar o conhecimento.

3. Cabe ao professor da disciplina / módulo / UFCD, definir os instrumentos que serão utilizados para melhor acompanhar o processo de

aprendizagem dos seus alunos.

4. Não existem instrumentos específicos de avaliação capazes de detetar a totalidade do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. É diante

da limitação que cada instrumento de avaliação comporta que se torna necessário pensar em instrumentos diversos e mais adequados às

suas finalidades.

5. Alguns dos instrumentos de avaliação que podem ser utilizados:

a. Comunicações orais; b. Debates; c. Entrevistas; d. Fichas de trabalho; e. Grelhas de observação; f. Listas de verificação; g. Portfólios; h. Questionários na sala de aula; i. Relatórios; j. Testes; k. Trabalhos de grupo; l. Trabalhos de pesquisa; m. Trabalhos experimentais.

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6. Estes instrumentos podem ser usados pelo professor ou pelos alunos facilitando assim formas de auto e heteroavaliação. Quando utilizados

pelos alunos podem alterar de forma positiva as suas atitudes verificando-se que, por iniciativa própria, eles corrigem ou alteram os seus

comportamentos.

Artigo 12º - Critérios gerais para elaboração dos horários dos alunos

1. A responsabilidade da elaboração dos horários e consequente distribuição de serviço é da competência exclusiva da Diretora Pedagógica;

2. A elaboração de todos os horários obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;

3. Para a elaboração de horários serão respeitados os normativos legais vigentes;

4. O período do funcionamento das aulas decorrerá de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:30 horas, a duração diária máxima é de

7 horas e semanal trinta e cinco horas.

5. A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de tempos letivos, a definir pela Diretora Pedagógica;

6. Os períodos de intervalo serão definidos pela Diretora Pedagógica;

7. O intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora;

8. As aulas práticas de Educação Física iniciam uma hora depois do período definido para almoço;

9. Será dada prioridade às disciplinas que necessitam de espaços próprios;

10. As disciplinas com desdobramento deverão, preferencialmente, ficar ou no início ou no fim dos períodos letivos;

11. Preferencialmente, procurar-se-á concentrar as aulas de uma turma na mesma sala, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica.

Artigo 13º - Promoção e organização de parcerias e protocolos

1. As parcerias constituem uma via privilegiada através da qual o Colégio consegue prosseguir objetivos e alcançar resultados superiores àqueles

que a utilização apenas dos ativos próprios lhe permitiria.

2. Para garantir o bom funcionamento dos cursos e o Colégio é vantajoso o estabelecimento de parcerias e de protocolos de colaboração com

entidades dos sectores empresarial, económico, cultural e artístico.

3. O âmbito e duração das parcerias / protocolos é definido caso a caso e tem em conta as áreas de atividade e objetivos a atingir.

Artigo 14º - Regras de Informação e publicidade

1. AO Colégio deve disponibilizar, preferencialmente na página na Internet, toda a informação relacionada com o desenvolvimento da sua

atividade, designadamente os cursos profissionais oferecidos, bem como outras ofertas formativas.

2. O Colégio deve, ainda, disponibilizar a seguinte informação:

a. O projeto educativo e o regulamento interno;

b. A autorização de funcionamento;

c. Os mecanismos de orientação e apoio educativo dos alunos;

d. O apoio financeiro do Estado e o financiamento comunitário;

e. O regime de matrícula, frequência e avaliação;

f. A indicação de todos os valores cobrados por serviços prestados;

g. Os índices de aproveitamento, conclusão, prosseguimento de estudos e empregabilidade das suas ofertas formativas.

3. O projeto educativo e o regulamento interno, bem como as respetivas atualizações devem ser enviados aos serviços competentes do

Ministério da Educação.

Artigo 15º - Monitorização, avaliação dos resultados e plano de melhoria

1. Qualquer processo deve ter por base uma monitorização regular da implementação e a avaliação dos resultados.

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2. Através da monitorização é possível ajustar o que foi planeado no decurso da implementação e posterior avaliação (resultados e impactos), e

verificar o que foi alcançado e qual o seu impacto total. Para melhorar é necessário estabelecer formas de medir o desempenho das ações.

Para retirar o máximo proveito das ações de melhoria estas devem ser integradas nos processos habituais da organização.

3. De forma a poder monitorizar e avaliar o sucesso do processo educativo serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

a. Análise das taxas de conclusão; b. Desistências e abandono escolar; c. Inquéritos a alunos; d. Inquéritos a professores; e. Inquéritos a funcionários; f. Inquéritos aos encarregados de educação; g. Inquéritos aos alunos diplomados; h. Análise do cumprimento do plano de atividades; i. Análise das taxas de sucesso nas Provas de Aptidão Profissional; j. Análise das taxas de sucesso da formação em contexto de trabalho; k. Grau de satisfação das entidades de acolhimento da FCT; l. Análise do absentismo escolar; m. Análise dos módulos / UFCDs em atraso; n. Análise da eficácia das medidas de recuperação; o. Análise das taxas de empregabilidades; p. Prosseguimento de estudos; q. Análise do registo de ocorrências de acidentes pessoais; r. Análise do registo de ocorrências com instalações e equipamentos; s. Auscultação das empresas / instituições do concelho.

4. Como resultado da avaliação serão identificadas as áreas de melhoria e elaborado um plano de ação que contemple:

a. Áreas de melhoria; b. Objetivos e metas a alcançar; c. Ações a desenvolver e sua calendarização; d. Indicadores de realização; e. Avaliação do impacto.

5. Os planos de ação e seus resultados são divulgados na comunidade educativa.

Artigo 16º - Sistema de gestão da qualidade

1. O Colégio encontra-se em fase de implementação do EQAVET, quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a

Formação Profissionais.

Secção II - ALUNOS

Artigo 17º - Processo de seleção

Os alunos dos cursos profissionais serão selecionados, de acordo com os seguintes critérios:

a. Idade, preferindo os alunos mais novos;

b. Número de reprovações até ao 9º ano de escolaridade;

c. Número de disciplinas com avaliação negativa no 2º período do 9º ano;

d. Residência, preferindo os residentes em Braga, V. N. Famalicão, Barcelos e outros próximos;

e. Motivação para o curso, com base em entrevista individual.

Artigo 18º - Regime de Ingresso

1. Podem ingressar no Colégio, no 10º ano dos cursos profissionais de nível IV, os alunos que:

a. Estejam habilitados com o 9º ano de escolaridade ou equivalente;

b. Até ao início das aulas, tenham idade inferior a 20 anos de idade;

c. Sejam aprovados em processo de seleção.

2. Poderão ainda ser admitidos alunos que frequentem o ensino secundário noutras escolas, desde que:

a. Lhes seja concedida equivalência;

b. Sejam aprovados em processo de seleção;

c. Haja vaga no Colégio, e a transferência de escola seja aprovada.

3. As equivalências concedidas serão arquivadas no processo individual do aluno.

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4. As habilitações para o ingresso dos alunos nos restantes cursos que, nos termos da lei e do presente regulamento, vierem a ser professadas

no Colégio, serão definidas caso a caso.

Artigo 19º - Obrigatoriedade de matrícula e de frequência

1. Todos os alunos com idades até aos 18 anos estão integrados no regime de escolaridade obrigatória.

2. A escolaridade obrigatória determina:

a. Para o encarregado de educação, o dever de proceder à matrícula do seu educando no Colégio;

b. Para o aluno, o dever de frequência.

3. A escolaridade obrigatória cessa:

a. Com a obtenção do diploma de um curso que confira o nível secundário de educação; ou

b. Assim que, o aluno perfaça 18 anos de idade.

Artigo 20º - Matrículas

1. A matrícula realiza-se apenas quando os alunos ingressem pela primeira vez.

2. A renovação da matrícula realiza-se nos anos subsequentes ao da matrícula.

3. Não é permitida a matrícula de alunos que pretendam frequentar o mesmo ano ou disciplina/módulo em mais de uma instituição de ensino.

4. O controlo do cumprimento do dever de matrícula compete à Diretora Pedagógica.

5. A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo levar à anulação da matrícula.

6. A matrícula na escola deve ser efetuada pelo aluno, se for maior, ou pelo seu representante legal se for menor;

7. No ato da matrícula, o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a. Impresso de matrícula devidamente assinado pelo encarregado de educação, ou pelo próprio se maior de idade;

b. Certificado de habilitações literárias, ou registo biográfico;

c. Fotocópia do cartão de cidadão;

d. Fotocópia do cartão de cidadão do encarregado de educação;

e. Boletim de vacinas;

f. Uma fotografia;

g. Número de Identificação Bancária, do banco que o Colégio indicar, do qual o aluno seja primeiro titular.

h. Os alunos matriculados ficam abrangidos pelo seguro escolar.

8. No ato da matrícula e no início do ano letivo, será indicado aos alunos o local em que podem consultar o regulamento interno do Colégio.

Artigo 21º - Contrato Pedagógico

1. No início do ano letivo, será celebrado um contrato pedagógico entre o Colégio e o aluno, no caso de este ser maior, ou entre o Colégio e o

encarregado de educação, no caso de ser menor, pelo período total da formação.

Artigo 22º – Renovação de Matrícula

1. A renovação de matrícula no Colégio deve ser efetuada pelo próprio aluno, se for maior, ou pelo seu representante legal, através:

a. O impresso de matrícula devidamente assinado;

b. Fotocópia do cartão de cidadão;

c. Boletim de vacinas.

Artigo 23º - Mais-valias Competitivas no Acesso ao Mercado de Trabalho

1. O Colégio desenvolverá, no âmbito da formação por si ministrada, projetos e atividades que contribuam para a formação pessoal e social dos

alunos, designadamente educação cívica, educação para a saúde, educação financeira, educação para os media, educação rodoviária,

educação para o consumo, educação para o empreendedorismo, educação para o saber-ser e saber-estar.

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2. De forma, a proporcionar aos alunos que frequentam o Colégio competências diferenciadoras e que constituam mais-valias competitivas no

acesso ao mercado de trabalho, o Colégio poderá definir anualmente, como enriquecimento curricular, atividades que podem revestir a forma

de:

a. Formações avançadas em áreas técnicas dos diferentes cursos;

b. Formações na área das línguas;

c. Intercâmbios no estrangeiro.

Secção III - Alunos Externos

Artigo 24º - Definição

São considerados alunos externos, todos aqueles que não concluíram o plano curricular, a formação em contexto de trabalho e / ou a prova de aptidão

profissional, em três anos letivos.

Artigo 25º - Matrícula de Alunos Externos

1. A matrícula no Colégio deve ser efetuada pelo próprio aluno, se for maior, ou pelo seu representante legal, se for menor, através do

preenchimento do boletim de matrícula, e da entrega do documento de identificação.

2. A matrícula aplica-se a alunos que tenham a prova de aptidão profissional, a formação em contexto de trabalho ou módulos/UFCDs em atraso

e que desejem frequentar as aulas de recuperação.

3. Os alunos externos ficam obrigados ao pagamento de uma propina, com o valor definido, anualmente pela direção do Colégio, bem como ao

pagamento do seguro escolar.

4. A realização de exames obriga ao preenchimento do um requerimento e efetuar o respetivo pagamento.

Secção IV – Dever de Assiduidade do Aluno

Artigo 26º - Frequência e Assiduidade

1. Para além do dever de frequência de escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de

assiduidade;

2. Os encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres

referidos no número anterior;

3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido

do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, quer uma atitude de empenho intelectual

e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

4. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas as atividades escolares letivas

e não letivas em que participem ou devam participar.

5. Para efeitos de conclusão do curso, devem estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária da disciplina/módulo/UFCD;

b) A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista.

6. Para os efeitos previstos no número anterior, o resultado da aplicação de qualquer das percentagens nele estabelecidas é arredondado por

defeito, à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade imediatamente seguinte, para determinar

o limite de faltas permitido aos alunos.

7. Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação aplicável, o Colégio deve assegurar:

a. No âmbito das disciplinas do curso:

i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas; ou

j. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem.

b. No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

8. O disposto no número anterior não prejudica, no caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medidas previstas na lei ou, quando nesta

não explicitamente previstas, fixadas em regulamento interno.

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9. O Colégio assegura a oferta integral do número de horas de formação previsto na matriz dos cursos profissionais, adotando, para o efeito,

todos os mecanismos de compensação ou substituição previstos na lei.

Artigo 27º - Cargas Horárias

1. A carga horária global prevista na matriz dos cursos profissionais é distribuída e gerida, pelo Colégio no âmbito da sua autonomia, de forma

flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, semanal e diário, nos termos

estabelecidos nos números seguintes.

2. A carga horária do curso é distribuída ao longo dos três anos do ciclo de formação, de modo a não exceder as trinta e cinco horas por semana

e as sete horas, por dia.

3. Da distribuição da carga horária global pelos diferentes anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto dos três anos, um número

de horas inferior ao previsto na matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT.

4. Nas disciplinas de caráter laboratorial, oficinal ou artístico ou que impliquem trabalho prático ou experimental, pode haver lugar ao

desdobramento de turmas.

5. É possível agregar disciplinas e ou componentes de formação comuns de dois cursos diferentes, respeitando a legislação em vigor.

Artigo 28º - Faltas

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a

falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários.

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.

3. As faltas resultantes, da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas

injustificadas;

4. As faltas são registadas pelo professor responsável pela aula, nos suportes administrativos adequados.

5. As faltas poderão ser justificadas ou injustificadas, nos termos deste regulamento.

Artigo 29º - Faltas justificadas

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a. Doença do aluno, devendo esta ser informada pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando

determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis,

podendo, quando se trate de doença de carácter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano

letivo ou até ao termo da condição que a determinou;

b. Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de

declaração da autoridade sanitária competente;

c. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do

contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d. Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e. Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das

atividades letivas;

f. Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada

por qualquer outra pessoa;

g. Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos legais aplicáveis;

h. Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas

e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

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i. Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou

consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;

j. Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;

k. Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;

l. Outro facto impeditivo da presença no Colégio ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja

imputável ao aluno e considerado atendível pelo Diretor de Turma;

m. As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada

qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva do Colégio, ou na parte em que ultrapassem a

medida efetivamente aplicada;

n. O pedido de justificação das faltas é apresentado pelo encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo

próprio, ao Diretor de Turma de turma, com indicação do dia e da atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos

justificativos da mesma, no processo do aluno.

2. O Diretor de Turma de turma pode solicitar aos encarregados de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que

entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que, para esse efeito, for contactada, contribuir para o

correto apuramento dos factos.

3. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à

verificação da mesma. O orientador de faltas pode aceitar a justificação de faltas findo este prazo, em casos devidamente justificados;

4. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não

tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos encarregados de

educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Diretor de turma.

5. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas a definir pelos professores

responsáveis e ou pelo Colégio, adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.

Artigo 30º - Faltas injustificadas

1. As faltas são consideradas injustificadas quando:

a. Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior deste regulamento;

b. A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c. A justificação não tenha sido aceite pelo Diretor de turma;

d. A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.

2. As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo Diretor de Turma pelo meio mais

expedito.

Artigo 31º - Excesso grave de faltas

1. As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano letivo, 10% da carga letiva anual da disciplina.

2. Antes de a atingir o limite referido no número anterior, e quando o número de faltas for considerado elevado, o Diretor de Turma de turma

contacta o encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, pelo meio mais expedito, para uma reunião com o objetivo de os

alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever

de assiduidade, bem como o necessário aproveitamento.

3. As faltas injustificadas que excedam 10% da carga letiva anual devem ser repostas o mais rapidamente possível, desde que o Diretor de Turma

considere exequível e que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade, bem como o aproveitamento.

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4. Caso se revele impraticável o referido nos números anteriores, por motivos não imputáveis ao Colégio e sempre que a gravidade especial da

situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como do

procedimento e diligências até então adotadas pelo Colégio, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

5. O não cumprimento dos procedimentos previstos neste regulamento para a justificação das faltas implica a consideração das mesmas como

faltas injustificadas, para além das restantes consequências previstas na lei, ficando igualmente os alunos sujeitos às medidas definidas para

efeitos de recuperação das aprendizagens definidas no artigo seguinte.

Artigo 32º - Efeitos das faltas

1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade.

2. Verificada a existência de faltas dos alunos, independentemente da idade, e ainda que o limite de faltas injustificadas não tenha sido

ultrapassado, pode o Colégio promover a aplicação da medida ou medidas corretivas previstas no presente regulamento, que se mostrem

adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no presente regulamento.

3. Tais medidas visam a recuperação de atrasos na aprendizagem, recuperação de assiduidade e ou a integração escolar e comunitária do aluno

e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.

4. As atividades de recuperação de aprendizagem, a que alude o número anterior, são decididas pelos professores das disciplinas.

5. Sempre que o aluno falte a mais de 10% da carga letiva do módulo, não poderá ser lançada a nota ao respetivo módulo / UFCD.

6. O não cumprimento do dever de assiduidade a 90% da carga horária de cada módulo implica a realização do mesmo por exame.

7. Quando o aluno ultrapassa o limite de 10% de faltas injustificadas, e depois de aplicado as medidas previstas no artigo anterior, o aluno é

excluído da frequência do curso.

Artigo 33º - Recuperação de faltas

1. As atividades de recuperação de assiduidade do módulo ocorrem sempre, que se verifique a existência da falta.

2. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são desconsideradas as faltas em excesso.

3. Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas de recuperação, com as consequências daí decorrentes para o aluno, de acordo com

a sua concreta situação, sempre que para o cômputo do número e limites de faltas neles previstos tenham sido determinantes as faltas

registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão.

4. O incumprimento das atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem previstas no presente artigo e a sua ineficácia ou impossibilidade

de atuação determinam, independentemente da idade do aluno, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, a

exclusão dos módulos / UFCDs em curso no momento em que se verifica o excesso de faltas.

5. O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem implica também restrições à realização

de exames e, no limite, em caso de reiteração, pode haver lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas no presente

regulamento.

6. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos encarregados de educação do aluno, designadamente, nos termos dos

artigos 44.º e 45.º do estatuto do aluno e ética escolar.

7. Para efeitos de recuperação das aprendizagens nas situações de faltas, os alunos devem frequentar o CRE pelo período definido pelos

professores responsáveis pelas disciplinas em que se verifica essa situação e realizar os trabalhos e estudos por estes estipulados. É da

responsabilidade dos alunos o contato a estabelecer com os referidos professores. Os procedimentos de avaliação ficam a cargo dos

professores, cumprindo-se as orientações gerais que o Colégio adota nestas matérias.

8. A recuperação das faltas pode revestir as seguintes modalidades:

a. Reposição de horas em falta, através da elaboração das propostas de trabalho indicadas pelo professor da disciplina/módulo/UFCD

no CRE.

b. Plano Individual de Recuperação (PIR): O aluno poderá beneficiar deste apoio nos casos previstos na respetiva instrução de

trabalho.

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9. A recuperação de faltas a que se refere o número anterior deve ficar sempre registada em suporte informático.

10. Os alunos e os encarregados de educação dos alunos menores podem optar por cumprir estas orientações em casa desde que o declarem

expressamente junto do respetivo Diretor de turma.

Artigo 34º - Limite de faltas para conclusão do curso

1. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem estar reunidos, cumulativamente, os

seguintes requisitos:

a. A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do módulo e do conjunto dos módulos / UFCDs de cada

disciplina;

b. A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista.

2. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, o Colégio deverá assegurar os mecanismos de

reposição de horas de formação e recuperação modular previstos no presente regulamento.

3. O Colégio assegurará a oferta integral do número de horas de formação previsto na matriz dos cursos, adotando, para o efeito, todos os

mecanismos de compensação ou substituição previstos no presente regulamento.

Artigo 35º - Limite de faltas para subsídios

1. As faltas (justificadas e injustificadas) implicam a perda do subsídio de refeição.

2. Para atribuição de refeição, o aluno no mínimo, terá de frequentar, no mínimo, três horas de formação por dia.

Artigo 36º - subsídios

O Aluno terá direito aos seguintes apoios atribuídos pelo Estado Português, POCH e União Europeia - Fundo Social Europeu, respeitando a legislação

em vigor:

1. Usufruir, sem qualquer custo, da refeição servida no refeitório nos dias em que a formação ocorrer no Colégio e tenha uma duração igual ou

superior a 3 horas;

2. Receber subsídio de alimentação ao valor diário definido para os funcionários públicos, atribuído nos dias em que o período de formação seja

igual ou superior a 3 horas e decorra fora das instalações do Colégio;

3. A ser reembolsado do montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo público, por motivos de frequência da

formação, ou usufruir, sem qualquer custo, do transporte disponibilizado para o efeito;

4. A uma bolsa para material de estudo, dependendo do grau de carência económica demonstrado pela apresentação do escalão de abono de

família e da legislação em vigor;

5. A uma bolsa de profissionalização aquando da realização da formação em contexto de trabalho de montante definido na legislação;

6. Os subsídios estão sujeitos a atualizações de acordo com a legislação;

ANEXO II.A - REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL

Artigo 1º - Âmbito e definição

1. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto,

material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de

realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do

futuro profissional do aluno.

2. O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno, em estreita ligação

com as empresas/instituições, e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.

3. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de

concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

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4. O disposto no presente artigo é aplicável aos cursos profissionais abrangidos pela portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, pela portaria nº

235-A de 23 de agosto de 2018, para os alunos que iniciam o 1º ano, em 2018 e anos seguintes.

Artigo 2.º - Alunos Externos

1. O aluno externo pode candidatar-se à realização da PAP, preenchendo a ficha de matrícula de aluno externo, mediante pagamento das

respetivas taxas.

Artigo 3.º - Orientação e acompanhamento da Prova de Aptidão Profissional - PAP

1. Os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP são designados pela Diretora Pedagógica de entre os professores

que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica.

2. Anualmente é definido no plano anual de atividades a calendarização das etapas da PAP.

3. Anualmente é definido o número de horas semanais a constar no horário dos alunos, para concretização da PAP, sendo, no mínimo, de um

tempo semanal.

4. O acompanhamento dos projetos é atribuído ao orientador de PAP anualmente pela Diretora Pedagógica, entre os professores da componente

técnica dos respetivos cursos, respeitando a área de realização dos projetos.

5. Aos outros intervenientes importa observar o articulado do presente regulamento.

Artigo 4º - Conceção e concretização do projeto de PAP

1. A concretização do projeto compreende quatro momentos essenciais:

a. Conceção do projeto;

b. Desenvolvimento do projeto devidamente faseado;

c. Autoavaliação e elaboração do relatório final;

d. Apresentação pública perante o júri.

2. O relatório final integra, nomeadamente:

a. A fundamentação da escolha do projeto;

b. As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projeto;

c. A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os superar;

d. Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do orientador de PAP.

Artigo 5º - Intervenientes na prova de aptidão profissional

1. A calendarização do faseamento da PAP, da conceção à defesa, será aprovada anualmente pela Diretora Pedagógica.

2. No processo de conceção, elaboração e avaliação, intervêm os seguintes elementos:

a. Diretora Pedagógica;

b. Diretor de Curso;

c. Diretor de Turma;

d. Orientador da PAP;

e. Professores de português;

f. Júri da prova;

g. Aluno;

h. Outras entidades.

Artigo 6º - Direitos, deveres e competências dos intervenientes na PAP

1. Competências da Diretora Pedagógica

• Aprovar a calendarização do processo da Prova de Aptidão Profissional;

• Aprovar os temas dos projetos de PAP;

• Fazer-se representar, como presidente do júri da PAP

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• Definir os critérios gerais do regulamento da PAP e de avaliação, que são explicitados e publicados no início da execução do projeto;

• Proceder à designação do júri e estabelecer os contactos com vista à organização e calendarização do seu trabalho;

• Decidir sobre os casos omissos na lei geral e neste regulamento.

2. Competências do Diretor de Curso

Cabe ao Diretor de Curso as funções de coordenação do projeto PAP, nomeadamente:

• Assegurar a articulação entre os professores das várias disciplinas, de modo a que sejam cumpridos, de acordo com a calendarização

estabelecida, todos os procedimentos necessários à realização da PAP;

• Propor para aprovação da Diretora Pedagógica os temas de projeto de PAP, os critérios de avaliação e datas de apresentação, depois de

ouvidos os professores das disciplinas da componente de formação técnica.

• Assumir-se como elo de ligação entre os vários projetos do seu curso;

• Fornecer ao aluno o regulamento e todas as informações necessárias ao correto desenvolvimento do projeto;

• Elaborar com os professores acompanhantes a calendarização do todo o processo de realização da PAP de acordo com o calendário

letivo;

• Promover reuniões periódicas com os alunos e/ou com os professores implicados, de forma a assegurar um correto desenvolvimento

do processo;

• Garantir os meios necessários ao normal desenvolvimento do processo;

• Coordenar o processo de avaliação da PAP em todas as suas etapas e momentos constituintes, fazendo cumprir a calendarização

estabelecida;

• Receber, dos professores acompanhantes toda a documentação necessária para avaliação do projeto;

• Manter a Diretora Pedagógica devidamente informada do desenvolvimento dos projetos de PAP

• Integrar o júri de avaliação dos projetos dos alunos do curso de que é Diretor.

3. Competências do Diretor de Turma

• Apoiar os alunos desde o início do projeto;

• Apoiar o professor orientador da PAP no exercício das suas funções e informá-lo sobre eventuais situações que possam interferir no

normal desenvolvimento do processo;

• Manter o Diretor de Curso devidamente informado do desenrolar das várias fases do projeto.

4. Competências do professor orientador de PAP

• Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do relatório final;

• Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;

• Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP;

• Coordenar, planificar e acompanhar as várias etapas de elaboração da PAP;

• Fornecer ao aluno os contributos e as metodologias necessárias ao correto desenvolvimento do projeto;

• Supervisionar a capacidade técnica do aluno na realização do projeto PAP;

• Proceder ao acompanhamento dos alunos efetuando o respetivo registo;

• Manter o Diretor de Curso e a Diretora Pedagógica devidamente informados do desenvolvimento do projeto;

• Apoiar e orientar o aluno nas várias etapas do projeto, reunindo com ele periodicamente de acordo com o calendário definido;

• Orientar o aluno na escolha de várias hipóteses de solução de problemas;

• Preencher a grelha de avaliação intermédia da PAP em três momentos: após a entrega do pré-projeto, a meio do projeto e após a

entrega do projeto.

• No final do projeto, efetuar uma avaliação final, na qual conste um parecer escrito com as informações consideradas pertinentes para

a avaliação;

• Decidir se a PAP (produto e o relatório final) estão em condições de serem presentes ao júri;

• Lançar a classificação da PAP na respetiva pauta.

• Integrar o júri de avaliação do projeto pelo qual é responsável.

5. Competências do professor da disciplina de português

É da competência dos professores de português, a orientação acompanhamento da PAP, na sua componente escrita, desde a fase de

conceção, à conclusão do relatório final.

6. Competências do júri da PAP

Na apreciação do projeto, o júri deve ponderar, entre outros, os seguintes elementos:

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• O percurso educativo do aluno e o seu grau de realização pessoal;

• As condições em que decorreu a concretização do projeto.

7. Direitos e deveres do aluno:

O aluno tem o direito:

• A ser apoiado e orientado pelos intervenientes definidos neste regulamento;

• A utilizar os recursos disponibilizados pelo Colégio para a concretização do seu projeto;

• A uma avaliação justa e imparcial;

• A ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no desenvolvimento da PAP;

O aluno tem o dever:

• Conceber, realizar, avaliar e defender o seu projeto, em estreita ligação com o perfil profissional do seu curso com a orientação e

acompanhamento do Diretor de Curso e do professor orientador;

• Cumprir, no que lhe compete, a calendarização estipulada para a realização do projeto;

• Mostrar empenho, criatividade e autonomia na concretização de todo o desenvolvimento do projeto;

• Dirigir-se ao professor acompanhante do projeto para que, em conjunto, definam estratégias de desenvolvimento do mesmo;

• Comparecer junto do professor acompanhante sempre que este o solicite para avaliar o desenvolvimento do projeto;

• Elaborar os relatórios e a documentação necessária de acordo com a planificação do projeto;

• Ser capaz de aplicar os conhecimentos adquiridos no curso;

• Comparecer obrigatoriamente nas sessões de acompanhamento e trabalho agendadas pelo professor orientador;

• Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito da PAP;

• Apresentar o seu projeto perante um júri;

• Realizar a autoavaliação;

• Cumprir toda a regulamentação da PAP e da vida escolar de acordo com o regulamento interno do Colégio.

8. Outras entidades

Consideram-se entidades intervenientes, para além do Colégio, todas aquelas cujo envolvimento contribua para a consecução dos objetivos

definidos no projeto apresentado pelo aluno, como empresas, autarquias, instituições de âmbito local, serviços públicos, associações patronais ou

sindicais, entre outras.

Artigo 7º - Etapas da prova de aptidão profissional

1. Tema do projeto da PAP

a. A proposta do tema de projeto, deve ser entregue em formulário próprio, na data fixada anualmente e explicitar os seguintes elementos:

• Fundamentação da escolha do projeto / objetivos a atingir;

• Recursos materiais e humanos a utilizar.

b. O Diretor de curso, no prazo de oito dias, procede à análise da viabilidade dos temas do projeto, propondo à Diretora Pedagógica a sua

aprovação, não aprovação ou remodelação.

2. Pré-projeto da PAP

a. Do pré-projeto devem constar os seguintes elementos:

• Folha de rosto – com todos os elementos identificados;

• Introdução – objetivos e metodologia;

• Desenvolvimento;

• Índice – Com capítulos/secções;

• Bibliografia/referências.

b. O Diretor de curso e o professor orientador da PAP fazem uma apreciação do pré-projeto, analisando o comprimento do estabelecido

na alínea anterior.

c. Após aprovado o pré-projeto, que deverá ser acompanhado de formulário próprio, será arquivado, em pasta própria, e o aluno,

juntamente com o orientador da PAP, definirão um plano de trabalho que culminará na elaboração do relatório final.

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3. Realização do projeto

a. Para cada projeto é designado um ou mais professor (s) orientador (s), a quem cabe a tarefa de orientar diretamente o aluno, no

desenvolvimento da PAP, supervisionado pelo Diretor de Curso.

b. O aluno e os professores envolvidos devem estabelecer um calendário, para que, de modo regular e contínuo, estudem e analisem as

estratégias, recursos e atividades necessárias ou recomendáveis ao bom desenvolvimento do projeto.

4. Conclusão do projeto

a. Na data estabelecida, deve ser entregue o relatório final integrando todos os elementos previstos no presente regulamento.

b. Os relatórios finais, bem como o material auxiliar da PAP, devem ser entregues no gabinete dos Diretores de curso.

5. Requisitos formais do relatório final

O relatório final deve obedecer às seguintes normas:

a. Deve ser apresentado em suporte digital, formato A4, escritas a 1,5 espaços, carateres tamanho 12, não podendo ultrapassar 30 páginas;

b. Os anexos não poderão ultrapassar 10 páginas;

c. Deverão constar os logotipos em vigor no Colégio / Cursos Profissionais, em todas as folhas;

d. Cada aluno deverá entregar um exemplar da PAP;

e. A defesa pública da PAP tem uma duração de referência de 60 minutos;

f. O tema do projeto é apresentado em formulário próprio;

6. Defesa da PAP

A defesa da PAP obedece às seguintes normas:

a. A defesa da PAP é feita pelo aluno, em sessão pública, perante o júri;

b. A ordenação da defesa de PAP é por ordem alfabética do aluno, em cada área de projeto.

c. A defesa da PAP deve começar pela apresentação sumária do projeto pelo aluno, que, seguidamente, deve responder às questões que

os elementos do júri entenderem pertinentes.

Artigo 8º - Júri da prova de aptidão profissional

1. O júri de avaliação da PAP é designado pela Diretora Pedagógica e terá a seguinte composição:

a. A Diretora Pedagógica do Colégio, que preside;

b. O Diretor de Curso;

c. O Diretor da Turma;

d. O professor orientador do projeto;

e. Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso;

f. Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins do curso;

g. Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso.

2. O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos

elementos a que se referem a alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas e) a g) do número anterior, tendo o presidente

voto de qualidade, em caso de empate nas votações.

3. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído por um dos professores a que se referem a alíneas b) a c) do nº 1.

4. Ou ainda no impedimento destes por um elemento do Conselho Pedagógico.

5. Com a antecedência mínima de cinco dias, serão entregues aos elementos do júri em suporte digital:

a. Os projetos e relatórios finais elaborados pelos alunos;

b. O regulamento da PAP.

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Artigo 9º - Critérios de classificação a observar pelo júri

A apreciação da prova deve considerar os seguintes critérios:

• Qualidade da expressão formal do relatório

• Grau de inovação, complexidade, funcionalidade e aplicabilidade do projeto

• Escolha de ferramentas adequadas, domínio da linguagem técnica

• Demonstração de conhecimento técnico e científico

• Qualidade da apresentação, poder de síntese e capacidade de argumentação.

Artigo 10º - Avaliação

1. A classificação final da PAP expressa-se na escala de 0 a 20 valores;

2. Consideram-se aprovados na prova de aptidão profissional os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores;

3. A classificação final da PAP é calculada pela média aritmética simples, arredonda às unidades, das notas dos elementos do júri;

4. Os alunos só serão submetidos à defesa da Prova de Aptidão Profissional, após relatório final do orientador de PAP, que decide se o projeto

cumpre os requisitos, mediante apreciação dos seguintes critérios de avaliação:

Competências gerais

• Capacidade de iniciativa

• Cumprimento dos prazos previstos

• Capacidade de organização / Gestão de tempo

• Empenho e responsabilidade

• Assiduidade e pontualidade

• Interesse

• Evolução de competências, atitudes e comportamentos Desenvolvimento do Projeto

• Pertinência do tema

• Soluções técnicas encontradas

• Grau de inovação

• Funcionalidade

• Design (quando aplicável) Relatório Final

• Qualidade científica e técnica

• Organização e planificação do projeto

• A objetividade e clareza de ideias

• Domínio da linguagem técnica

• Capacidade para ultrapassar os obstáculos

• Qualidade da expressão formal do relatório e dos anexos

• Grau de aplicabilidade de competências técnicas

• Escolha e uso de ferramentas adequadas

• Grau de complexidade do projeto

• Grau de concretização dos objetivos traçados

• Capacidade na gestão de recursos

• Aplicabilidade prática 5. A classificação obtida na Prova de Aptidão Profissional é parte integrante da classificação final do curso, de acordo com a legislação aplicável.

6. O Presidente do júri, imediatamente após a assinatura da ata de cada reunião, promove a afixação, em local público, da pauta com as

classificações obtidas;

7. Só serão tornadas públicas as notas da PAP dos alunos que não tenham módulos / UFCDs em atraso.

8. Da decisão do júri não cabe recurso.

Artigo 11.º - Estratégias para superação de dificuldades

1. Em caso do aluno apresentar dificuldades na elaboração do projeto da PAP, serão adotadas as seguintes estratégias:

a. Reformulação do projeto de PAP;

b. Reforço do acompanhamento do orientador da PAP;

c. Acompanhamento efetuado por outros professores da componente técnica.

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Artigo 12º - Justificação de faltas, marcação de nova data

1. A Diretora Pedagógica marcará uma nova data de defesa da PAP quando:

a. Os alunos faltarem justificadamente à defesa da PAP;

b. Os alunos não atingirem os objetivos mínimos.

2. Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, serão definidas as estratégias adequadas, conforme previsto no artigo anterior.

3. A Prova de Aptidão Profissional dos alunos externos poderá ser entregue em qualquer data, e a respetiva defesa nas datas fixadas.

Artigo 13º - Negociação dos projetos no contexto do Colégio e no contexto de trabalho

1. Os projetos produzidos no âmbito da PAP são pertença do Colégio, devendo ser integrados na Biblioteca, na perspectiva de uma futura

fruição destes pelos interessados.

2. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretora Pedagógica.

Anexo II.B - REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO

Artigo 1º - Âmbito e definição

1. A qualidade das formações passa pela articulação do Colégio com o meio envolvente. Esta articulação assume diferentes formas,

nomeadamente a partilha de equipamentos e de instalações, a realização de formação em contexto de trabalho (FCT) a cedência de recursos

humanos especializados, designadamente, de professores e técnicos especializados para lecionação de módulos/UFCDs específicos. A

dinamização de parcerias e de protocolos pode envolver entidades como Juntas de Freguesia, as Câmara Municipais, os Jardins de Infância, o

Instituto da Juventude, empresas privadas e outras.

2. O Colégio promove e/ou participa em atividades de parceria com empresas e instituições locais e regionais, designadamente nos seguintes

âmbitos:

a. Lecionação de disciplinas da componente de formação técnica em empresas para utilização de equipamentos específicos dos quais

o Colégio não dispõe;

b. Deslocação de alunos para a realização de outras atividades formativas;

c. Patrocínios ou cedência de equipamentos por parte das empresas;

d. Manutenção do equipamento informático e eletrónico de Juntas de Freguesia e outras instituições locais por parte dos alunos,

como atividade integrada na componente de formação técnica;

e. Realização de sessões de esclarecimento sobre empreendedorismo;

f. Patrocínio de empresas ao desenvolvimento de produtos e aquisição dos mesmos para utilização no âmbito das suas atividades;

g. Participação em redes de cooperação, em intercâmbios ou em projetos de parcerias a nível local, regional, nacional comunitário

ou internacional.

3. A formação em contexto de trabalho integra um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do

Colégio, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de

desempenho, à saída do curso frequentado pelo aluno.

4. A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações devidamente qualificadas, sob a forma de experiências de

trabalho, por períodos de duração variável, ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.

5. A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso,

a desenvolver em condições similares à do contexto real de trabalho.

6. A classificação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final do curso, nos termos previstos no presente regulamento.

7. A FCT visa:

a. Desenvolver e consolidar, em contexto real de trabalho, os conhecimentos e as competências profissionais adquiridos durante a frequência do curso;

b. Proporcionar experiências de carácter sócio – profissional que facilitem a futura integração dos jovens no mundo do trabalho;

c. Desenvolver aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho.

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Artigo 2º - Organização e desenvolvimento da FCT

1. A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano de trabalho individual, elaborado em reunião de curso, com a participação

das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente do Colégio, pela entidade de acolhimento (EA), pelo aluno e ainda pelo encarregado

de educação, caso o aluno seja menor de idade.

2. A concretização da FCT será antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre o Colégio e as EA, as quais deverão desenvolver

atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado pelo curso frequentado pelo aluno.

3. A orientação e o acompanhamento do aluno, durante a FCT, são partilhados, sob coordenação do Colégio, entre esta e a entidade de

acolhimento, cabendo à última designar o respetivo monitor.

4. O aluno, na realização da FCT, está coberto por seguro escolar, que abrange todas as atividades desenvolvidas.

5. Os contratos com a entidade de acolhimento não geram nem titulam relações de trabalho e caducam com a conclusão da formação para que

foram celebrados.

6. A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no

âmbito da saúde e segurança no trabalho. Nos casos em que os planos curriculares dos cursos não contemplem formação nesta área, o Colégio

providência formação específica.

7. Na organização da FCT, observam-se os seguintes requisitos:

a. No Colégio:

• Levantamento de entidades / empresas, potenciais acolhedoras de alunos;

• Análise do perfil do aluno;

• Organização do processo de orientação e acompanhamento;

• Construção do plano de trabalho individual, a desenvolver no período da FCT;

• Organização do dossier de FCT.

b. Na entidade de acolhimento (EA):

• Contacto com as entidades de acolhimento;

• Seleção dos alunos;

• Designação, pela EA, de um monitor acompanhante do aluno.

Artigo 3º - Intervenientes na formação em contexto de trabalho

1. Intervêm na formação em contexto de trabalho:

a. O Orientador de estágio, designado pelo Colégio;

b. O aluno;

c. O Conselho de Turma;

d. O Diretor de Curso;

e. A Diretora Pedagógica;

f. O monitor designado pela EA;

g. O encarregado de educação;

Artigo 4º - Deveres e Responsabilidades dos intervenientes na formação em contexto de trabalho

1. São responsabilidades específicas da Diretora Pedagógica:

a. Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos no presente regulamento;

b. Assegurar que são elaborados os protocolos com as entidades de acolhimento;

c. Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação dos alunos;

d. Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT;

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e. Assegurar as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

2. São competências do Diretor de curso:

a. Fazer o levantamento de empresas/instituições, potenciais acolhedoras de alunos;

b. Apresentar sugestões e/ou propostas que contribuam para a elaboração de um plano de trabalho individual que integre conhecimentos e capacidade adquiridas nas diferentes componentes de formação e promovam o desenvolvimento de atitudes adequadas ao contexto de trabalho;

c. Conhecer e apreciar o plano de trabalho individual dos alunos elaborado pelo orientador de estágio;

d. Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus encarregados de educação, se aqueles forem menores;

e. Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a assinatura de todos os intervenientes;

f. Acompanhar o processo de orientação e acompanhamento;

g. Organizar o dossier de FCT.

3. São competências do Conselho de Turma:

a. Aprovar as notas obtidas na formação em contexto de trabalho;

4. São responsabilidades específicas do professor orientador de estágio:

a. Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o Diretor de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantes professores do curso e o monitor designado pela entidade de acolhimento do aluno.

b. Informar a EA acerca do regulamento de FCT;

c. Informar a EA sempre que o aluno, por razões de atividades escolares, tenha que faltar à FCT.

d. Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a mesma se realiza, pelo menos duas vezes por período de FCT;

e. Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;

f. Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;

g. Propor ao Conselho de Turma de avaliação, ouvido o monitor, a classificação do aluno na FCT;

h. Apoiar a inserção dos alunos na FCT, através de contactos que permitam o conhecimento prévio da EA e dos responsáveis pela orientação e acompanhamento do estágio;

i. Apoiar o aluno na resolução de problemas surgidos no decorrer da FCT, contribuindo para a consolidação de saberes e amadurecimento das suas atitudes sociais e profissionais;

j. Preencher a grelha de avaliação intermédia da FCT.

5. São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:

a. Designar o monitor;

b. Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno;

c. Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;

d. Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;

e. Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;

f. Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;

g. Assegurar, em conjunto com o Colégio e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT;

h. Informar o Colégio sempre que o aluno falte;

i. Informar o Colégio sempre que exista uma alteração ao plano de trabalho do aluno.

6. São responsabilidades específicas do aluno:

a. Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;

b. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado;

c. Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;

d. Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;

e. Dever de confidencialidade de informação: não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;

f. Ser assíduo e pontual;

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g. Justificar as faltas perante o Diretor de Turma, o Diretor de curso, o orientador de estágio e o monitor da EA, de acordo com as normas internas do Colégio e da entidade de acolhimento;

h. Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno do Colégio.

7. São responsabilidades específicas do encarregado de educação:

a. Sensibilizar o seu educando para a necessidade do cumprimento das regras e normas em vigor;

b. Proceder à assinatura dos documentos referentes à formação em contexto de trabalho, quando o aluno for menor;

c. Fazer o acompanhamento do seu educando;

d. Estar disponível para eventuais reuniões para as quais seja convocado.

Artigo 5º - Direitos dos intervenientes na formação em contexto de trabalho

1. Direitos do aluno

a. Ter seguro de acidentes pessoais no período de FCT.

b. Ser acompanhado por um orientador de FCT do Colégio e um monitor da EA de acordo com a sua área de formação.

c. Ser informado acerca do seu plano individual de trabalho de FCT, dos seus direitos e deveres genéricos e específicos, relacionados com a FCT.

d. Receber as importâncias de que beneficie, nomeadamente, subsídios, atribuídos pelo Colégio, definidos pelo ME.

e. Ter garantido as condições necessárias à boa prossecução da FCT, no cumprimento do plano previamente estabelecido.

f. Beneficiar de todos os demais direitos que decorram do compromisso assumido aquando da aceitação da FCT.

2. Direitos da entidade acolhedora

a. Ter acesso a informação dos estagiários, autorizado pelo aluno, diplomados do Colégio, com possibilidade de estágio/emprego na EA;

b. Ser informada acerca do regulamento de FCT;

c. Beneficiar de todos os demais direitos que decorram do compromisso assumido aquando da aceitação da FCT;

d. Ser informada sempre que o estagiário, por razões de atividades escolares, tenha que faltar à FCT.

3. Direitos do Colégio

a. Rescindir o contrato de FCT, sempre que não seja cumprido o compromisso estabelecido entre as partes.

b. Ser informado pela EA acerca do decorrer da FCT.

Artigo 6.º Critérios de designação dos orientadores de FCT

1. Os orientadores de formação em contexto de trabalho são definidos anualmente pela Diretora Pedagógica, ouvido o Diretor de Curso, entre

os professores da componente técnica dos respetivos cursos.

2. Caso o previsto no número anterior se torne inviável, a diretora poderá recrutar externamente, técnicos especializados na área de formação

para efetuar o acompanhamento.

Artigo 7.º Calendarização, horário de funcionamento e local da FCT

1. As calendarizações das etapas da formação em contexto de trabalho são definidas anualmente pela Diretora Pedagógica, e fazem parte

integrante do Plano Anual de Atividades.

2. A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo a duração diária de 7 horas e semanal ultrapassar as

trinta e cinco horas. A duração diária pode ser ajustada ao funcionamento da entidade de acolhimento, sendo obrigatório a devida justificação em

contrato de formação, não podendo ultrapassar trinta e cinco horas semanais.

3. O local da realização da FCT será definido entre os intervenientes.

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Artigo 8.º - Critérios de colocação dos alunos nas entidades de acolhimento

1. O Conselho de Turma pode ponderar, sob proposta do Diretor de curso, a não colocação de um aluno em estágio numa entidade da FCT, tendo em

conta o número de módulos / UFCDs em atraso, a assiduidade e o empenho do aluno.

2. A colocação dos alunos nas diferentes entidades será feita mediante as indicações do Diretor de Curso e do orientador de estágio assento no

conhecimento privilegiado que possuem quer do perfil do aluno, quer da entidade de acolhimento, considerando o interesse manifestado pelo

aluno e respeitando os seguintes critérios:

a. Adequação do perfil do aluno às solicitações das entidades de acolhimento;

b. Adequação da atividade da empresa às preferências de especialização do aluno;

c. Possibilidade do aluno dar continuidade a projetos já iniciados, nomeadamente na realização da PAP;

d. Localização geográfica, privilegiando a proximidade do local de residência e a rede de transportes públicos.

3. Poderá ainda o aluno diligenciar junto de entidades públicas ou privadas que exerçam atividades na área de especificação do curso, no sentido de

obter um estágio. Neste caso, deverá o candidato submeter atempadamente essa intenção à aprovação do Diretor de curso e do professor

orientador, devendo para o efeito apresentar uma autoproposta onde indique o nome da entidade, o nome do responsável a contactar e os

respetivos contactos e as atividades a desenvolver, para que o Colégio proceda à assinatura do protocolo. O Colégio reserva-se o direito de recusar

a proposta feita se esta não obedecer aos pressupostos deste regulamento e da legislação em vigor.

Artigo 9.º - Assiduidade da FCT

1. Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não poderá nunca ser inferior a 95% da carga horária

de cada período de FCT.

2. A assiduidade do aluno em estágio é controlada através das folhas de registo de presenças entregues à entidade de acolhimento, as quais

devem ser assinadas pelo aluno e pelo monitor da entidade e entregues ao orientador de estágio, com periodicidade mensal ou registo próprio

da EA que deve ser anexado ao documento em vigor no Colégio e validado pelo orientador de estágio.

3. Se, por algum motivo imprevisto, o aluno tiver que faltar, deverá imediatamente informar a entidade de acolhimento da ocorrência bem como

o Colégio, devendo justificar a falta.

4. As faltas dadas pelo aluno devem ser justificadas de acordo com as normas internas da entidade de acolhimento e do Colégio.

5. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificado, o período de estágio poderá ser prolongado, a

fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

6. Sempre que os alunos sejam sujeitos a exames (avaliação sumativa externa) nacionais, devem ser dispensados no dia de exame e no dia

imediatamente anterior, sem prejuízo do número de horas de duração do período de estágio, que deve ser prolongado, de forma a totalizar

as horas previstas.

7. O incumprimento por parte do aluno dos deveres de assiduidade e pontualidade no período de estágio implica a exclusão do mesmo.

Artigo 10.º - Plano de Trabalho Individual da FCT

1. A FCT desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo orientador de

estágio, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade.

2. O plano de trabalho individual da FCT faz parte integrante do contrato de FCT e conjuntamente esses documentos identificam:

a. Objetivos;

b. Conteúdos;

c. A programação das atividades;

d. O período ou períodos em que a FCT se realiza, fixando o respetivo calendário;

e. O horário e o local da realização das atividades;

f. As formas de monitorização e acompanhamento;

g. Os direitos e deveres dos diferentes intervenientes do Colégio e da entidade onde se realiza a FCT.

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Artigo 11.º - Relatório Final da FCT

1- A FCT deve possibilitar a aplicação dos conhecimentos aprendidos (como a criatividade, a capacidade de análise e a resolução de problemas)

e também testar as competências sócio relacionais (capacidade de gestão / gestão de tempo, sentido de responsabilidade e zelo no trabalho,

controlo emocional, relacionamento e integração na equipa de trabalho, assiduidade e pontualidade).

2- O empenho na execução do trabalho proposto, a capacidade de avaliação, a autonomia na realização de atividades / tarefas, o domínio da

linguagem técnica, qualidade do trabalho efetuado, aprendizagem e evolução e capacidade de aplicação de conhecimentos adquiridos na

formação em sala para o contexto de trabalho são itens fundamentais que o estágio permite pôr à prova e que devem ser expostas na

realização do relatório final.

3- O aluno deverá apresentar, ao orientador de estágio, um relatório que deverá conter:

a. Índice; b. Expectativas iniciais; c. Objetivos do estágio; d. Plano de trabalho individual; e. Reflexão sobre o contributo das disciplinas da componente técnica na realização do estágio; f. Apresentação e caracterização da entidade acolhedora; g. Descrição dos projetos e atividades desenvolvidas; h. Principais dificuldades; i. Apreciação geral do estágio; j. Anexos (opcional)

4- O relatório deverá ser entregue até cinco dias após o termo do estágio.

Artigo 12º - Avaliação da FCT

1. A avaliação do processo da FCT assume carácter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o

desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano de trabalho individual da FCT.

2. A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação final da FCT.

3. Intervêm no processo de avaliação:

a. O Orientador de estágio, designado pelo Colégio;

b. O aluno;

c. O Conselho de Turma;

d. A Diretora Pedagógica;

e. O monitor designado pela EA;

4. Para cumprir, com sucesso, o aluno terá que cumprir 95% da carga horária da FCT.

5. O aluno é sujeito a uma avaliação intermédia da responsabilidade do orientador de estágio.

6. A classificação final da FCT expressa-se na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados na FCT os alunos que obtenham uma

classificação igual ou superior a 10 valores.

7. O relatório final da FCT é apreciado e avaliado pelo professor orientador de estágio.

8. O orientador de estágio propõe ao Conselho de Turma a classificação final do aluno em FCT;

9. A avaliação da FCT é calculada pela seguinte fórmula:

NFFCT=(NEA*40%)+(NO*40%)+(NRF*20%)

NFFCT – Nota final da formação em contexto de trabalho NEA – Nota do monitor da entidade de acolhimento NO – Nota do orientador de estágio NRF – Nota do relatório final

10. Quando a FCT for realizada em momentos diferentes do ciclo formativo, a avaliação deve ser calculada da seguinte forma:

a. Em cada momento, a nota de FCT deve ser calculada conforme o disposto no número anterior. b. Para o cálculo da nota final de FCT deve ser efetuada a proporção das horas realizadas em cada momento relativamente ao total

de horas de FCT, calculada pela seguinte fórmula.

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NFFCTPonderada = ((NHE/THE*NFFCT)+… … + (NHE/THE*NFFCT))/N

NFFCTPonderada - Nota final da FCT quando realizada em mais que um momento NHE– Número de horas de estágio realizadas num momento de estágio THE – Total de horas de estágio N – Número de momentos de estágio NFFCT - Nota final da formação em contexto de trabalho

11. A classificação da FCT é tornada pública no final da realização da mesma.

Artigo 13.º - Repetição da formação em contexto de trabalho

2. Em caso do aluno apresentar risco de repetição da formação em contexto de trabalho, serão adotadas as seguintes estratégias de recuperação:

a. Adaptação do plano de trabalho individual da FCT;

b. Alteração da entidade de acolhimento.

3. No caso dos alunos que não obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores ou não cumpram os 95% de assiduidade, poderá ser

celebrado novo protocolo entre o Colégio, entidade de acolhimento e o aluno, possibilitando a conclusão da FCT.

Artigo 14.º - Omissões

Os casos omissos no presente regulamento, relativos à matéria da FCT serão resolvidos de acordo com a lei em vigor.

ANEXO III - TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS - (Portaria Nº 809/93, de 7 de setembro)

1. A Portaria nº 809/93, de 7 de setembro, dispõe que os serviços de qualquer natureza prestados nos estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo estão sujeitos a um regime especial de preços segundo o qual estes estabelecimentos fixam livremente os preços e as respetivas condições

de aplicação e são obrigados a divulgar a tabela completa de serviços obrigatórios e facultativos e as respetivas condições de utilização e frequência, os

quais se mantêm em vigor durante todo o ano letivo.

2. Nos termos do nº 4 da mesma Portaria, cada estabelecimento de ensino particular e cooperativo deve incluir no seu Regulamento Interno a definição

dos serviços de utilização obrigatória e dos serviços facultativos bem como as normas e condições a observar quanto às atividades de frequência

obrigatória e quanto aos serviços facultativos.

3. No cumprimento do disposto na Portaria nº 809/93, de 7 de setembro, descreve-se o regime de preços a praticar neste estabelecimento de ensino.

I - Princípio Geral

1. Os alunos das turmas em contrato de associação, quando os houver, frequentam o Colégio em regime de gratuitidade.

2. Nas turmas do ensino profissional financiadas pelo Estado Português. Os alunos frequentam o Colégio em regime de gratuitidade.

3. Os alunos das restantes turmas frequentam o Colégio em regime de pagamento de propinas.

II - Serviços de Utilização Obrigatória

1.Consideram-se, para efeitos da Portaria nº 809/93, de 7 de setembro, serviços de utilização obrigatória, a matrícula, o seguro escolar e a frequência,

avaliação e certificação das atividades curriculares obrigatórias do curso ou grau de ensino frequentados.

As turmas financiadas pelo contrato de associação, tem serviços prestados pelo Colégio que são gratuitos para os alunos porque incluídos no montante

do financiamento, a constar:

• Frequentar as aulas ministradas pelo Colégio, referente à matriz curricular, aprovado pelo Ministério da Educação, do nível de ensino em que

o aluno se insere;

• Frequentar os laboratórios do Colégio;

• Frequentar os diferentes espaços do Colégio para o desenvolvimento cultural do aluno;

• Frequentar o serviço de Psicologia e orientação;

• Frequentar o gabinete de Informação e Apoio ao Aluno;

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• Utilizar o serviço de refeições na proporção do escalão;

• Utilizar o serviço de transporte.

As turmas dos cursos profissionais, financiadas pelo POCH, tem serviços prestados pelo Colégio, são gratuitos para os alunos porque incluídos no

montante do financiamento, a constar:

• Frequentar as aulas ministradas pelo Colégio, referente à matriz curricular, aprovado pelo Ministério da Educação, do nível de ensino em que

o aluno se insere;

• Frequentar os laboratórios do Colégio destinados ao seu curso Profissional;

• Frequentar os diferentes espaços do Colégio para o desenvolvimento cultural do aluno;

• Frequentar o serviço de Psicologia e orientação Vocacional;

• Frequentar o gabinete de Informação e Apoio ao Aluno;

• Utilizar o serviço de refeições, conjugado com a frequência escolar diária;

• Utilizar o serviço de transporte.

O valor da propina os seguintes serviços prestados pelo Colégio, incluídos no valor da mensalidade cobrada mensal:

• Aulas do currículo obrigatório;

• Utilizar os laboratórios e outros espaços do Colégio destinados ao seu nível de ensino;

• Serviço de Psicologia e orientação vocacional;

• Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno;

III - Serviços de Utilização Facultativa

São serviços de utilização facultativa as aulas de apoio à aprendizagem, as atividades de enriquecimento curricular, a utilização dos apoios específicos

necessários à satisfação das necessidades dos alunos, do Serviço de Psicologia e Orientação de consultas de especialização e do Gabinete de Informação

e Apoio ao Aluno bem como a utilização do serviço de refeições, dos serviços de papelaria, reprografia e bares e do serviço de transportes;

Serviços de Administração:

1. Caderneta;

2. Certidão de Habilitações;

3. As taxas e emolumentos relativos ao serviço de exames são definidos anualmente pelo presidente do conselho de administração.

4. A Tabela de Preços encontra-se afixada para consulta no expositor da Secretaria.

Serviço de Refeições

1. A tabela de preços é dada a conhecer aos alunos e aos encarregados de educação através da publicação no sítio reservado do Colégio Alfacoop,

sendo também objeto de comunicação direta, no início do ano letivo.

2. A presente Tabela de Preços encontra-se afixada para consulta no expositor da Secretaria, Bar e Restaurante ALFACOOP.

3. As tabelas específicas dos diferentes serviços são afixadas nos respetivos serviços.

Serviço de Reprografia

1. Os preços praticados na Reprografia são publicitados em local visível, nos respetivos espaços, bem como nos “Kioskes” onde são adquiridas

as senhas para o acesso aos produtos.

2. No sentido de preservar o ambiente, deve os utilizadores reservar a sua utilização ao mínimo.

Serviço de Papelaria e Bar

1. Os preços praticados na Papelaria e nos Bares são publicitados em local visível, nos respetivos espaços, bem como nos “Kioskes” onde são

adquiridas as senhas para o acesso aos produtos.

Serviço de Transportes

1. A utilização dos autocarros de que é proprietária a Alfacoop - Cooperativa de Ensino, CRL por parte dos alunos abrangidos por financiamento

do Estado, na justa medida do escalão, é gratuita.

2. A utilização dos autocarros de que é proprietária a Alfacoop-Cooperativa de Ensino, CRL por parte dos alunos não abrangidos por

financiamento público depende do pagamento de um valor mensal, a efetivar até ao último dia do mês a que respeita o pass, de acordo com

a tabela seguinte:

a. A tabela de preços é dada a conhecer aos alunos e aos encarregados de educação através da publicação no sítio reservado do

Colégio Alfacoop, sendo também objeto de comunicação direta, no início do ano letivo.

b. A tabela de preços encontra-se afixada para consulta no expositor da Secretaria.

Apoios pedagógicos e medidas e recursos específicos de suporte à aprendizagem e à inclusão

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1. A mobilização de medidas ou recursos não existentes no colégio ou que impliquem uma alocação excessiva dos meios do colégio para um

aluno individual, e não suportados por apoios estatais, dependerá do pagamento de um valor a definir, antecipadamente, e em função do

caso concreto.

Publicitação do Regime de Preços

1. As tabelas específicas dos diferentes serviços são afixadas nos respetivos serviços.

IV - Turmas de que não são objeto de financiamento público

1. Para o aluno frequentar o Colégio ALFACOOP, paga uma única inscrição e, uma mensalidade (propina) durante onze meses, estabelecida em Tabela

de Preços, aprovado no início do ano letivo. Para além da frequência das atividades curriculares, tem frequência gratuita de preparação para exames

nacionais ou provas de aferição.

5. O pagamento da mensalidade é efetuado até ao dia 5 do mês a que respeita, por transferência bancária.

2. Em caso de atraso do pagamento, referido no ponto anterior, o Colégio reserva-se o direito de cobrar uma penalidade, estabelecida em tabela de

preços.

4. Perante ausências de pagamento das mensalidades, superiores a sessenta dias, o Colégio ALFACOOP suspende a matrícula do utente até que seja

regularizado o pagamento das mensalidades.

ANEXO IV - HORÁRIOS

Os horários são definidos no início do ano letivo, publicitados na entrada dos serviços, e-schooling e no Office 365 do Colégio ALFACOOP.

Anexo V – RGPD - Política de privacidade e de Tratamento de dados Pessoais

Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento UE 2016/679

O Regulamento UE 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD), cria regras de proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao

tratamento dos seus dados pessoais art.1º/nº1.

São dados pessoais, sujeitos a este regime, a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. É tratamento de dados pessoais

uma operação efetuada com esses dados, por meios automatizados ou não. Por exemplo, de recolha, registo organização, estruturação, conservação,

consulta, divulgação, destruição.

Os dados pessoais só podem ser tratados (recolhidos e utilizados) se essa recolha e utilização for lícita, leal e transparente. Isto significa que os dados

são:

• Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;

• Tratados de acordo com essas finalidades (o arquivo de interesse público ou o tratamento para fins estatístico é incluído);

• Adequados, pertinentes e limitados ao necessário para esses fins;

• Exatos e atualizados;

• Conservados de modo a permitir a identificação do titular apenas durante o período necessário para as finalidades;

• Tratados com garantia de segurança e não utilização ilícita.

Daqui resultam para os estabelecimentos de ensino obrigações ao nível da (i) recolha dos dados, (ii) tratamento e uso dos dados, (iii)

atualização/eliminação e arquivo dos dados e (iv) comunicação dos dados a terceiros (entidades que processam/arquivam dados em nome do

estabelecimento de ensino e Estado).

Os estabelecimentos de ensino recolhem, tratam e armazenam uma grande quantidade de dados pessoais. As novas obrigações legais quanto a estes

atos poderão parecer exageradas para alguns. Mas não são. Num mundo cada vez mais digitalizado, com tecnologia poderosa de procura, tratamento e

armazenamento de dados, a proteção dos dados pessoais é uma ação fundamental para evitar devassas da vida privada, técnicas de venda agressivas ou

até ações criminais como chantagem ou extorsão. Não se trata apenas de usos abusivos dos dados hoje, mas de estes poderem ser obtidos ilegalmente,

armazenados e utilizados mais tarde contra as pessoas.

Este novo regime tem como fundamento proteger os dados pessoais dos nossos alunos, encarregados de educação e colaboradores. Não impede os

estabelecimentos de ensino de recolher dados pessoais, de os tratar e de os armazenar. O que faz é obrigar-nos a fazer tudo isto de modo mais rigoroso,

transparente e seguro.

1. RECOLHA DE DADOS PESSOAIS

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Os dados pessoais apenas podem ser recolhidos em três casos:

• os dados pessoais são necessários para a execução de um contrato;

• os dados pessoais são necessários para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o estabelecimento de ensino está sujeito;

• o titular dos dados dá o seu consentimento.

No caso dos estabelecimentos de ensino, a maioria dos dados recolhidos são para cumprimento de contrato:

• contrato de prestação de serviços de ensino - dados dos alunos e encarregados de educação;

• contrato de trabalho ou de prestação de serviços – dados dos colaboradores professores ou funcionários.

Ou para cumprimento de obrigações legais pelo estabelecimento de ensino:

• comunicação de dados pessoais dos alunos, encarregados de educação ou colaboradores ao Ministério da Educação;

• comunicação de dados pessoais dos alunos, encarregados de educação ou colaboradores ao POCH (ofertas financiadas FSE);

• comunicação de dados pessoais dos alunos, encarregados de educação ou colaboradores à Autoridade Tributária;

• comunicação de dados pessoais dos colaboradores à Caixa Geral de Aposentações ou à Segurança Social.

Isto não impede que também sejam recolhidos dados pessoais fora destas situações, caso em que o estabelecimento de ensino terá de pedir o

consentimento do titular dos dados.

A. Recolha de dados para execução do contrato

Para execução do contrato de prestação de serviços educativos celebrado entre cada encarregado de educação e o estabelecimento de ensino, este

necessita de dados pessoais do encarregado de educação e do aluno. São exemplo disto o nome, a data de nascimento, a morada, o telefone, o número

de identificação fiscal ou o número de utente de saúde. Estes dados são essenciais para a execução do contrato. Já, e.g., a naturalidade ou a profissão

dos encarregados de educação são dados que podem não ser necessários.

Os dados pessoais necessários para a execução do contrato não necessitam de consentimento para serem recolhidos. Contudo, nos formulários de

recolha destes dados deve ser indicada a razão da recolha e ser obtido o consentimento expresso. Deste modo evitam-se dúvidas.

Há também dados pessoais de contexto e caracterização do aluno que são necessários para que o contrato seja executado com maior qualidade (melhor

conhecimento do aluno permite maior individualização do ensino). Mas o Colégio poderá recolher outros cuja necessidade para finalidade contratual

não seja tão clara; estes só devem ser recolhidos com consentimento.

O anexo A contém um exemplo de dados pessoais a recolher para execução do contrato. Elencam-se apenas os dados estritamente necessários. É natural

que cada estabelecimento de ensino possa ter necessidade, em função do seu projeto educativo e curricular, de recolher outros para esta finalidade.

O consentimento que sugerimos seja incluído no instrumento de recolha dos dados encontra-se no anexo B.

Nem todos os dados pessoais são recolhidos no mesmo formulário no início do ano letivo (matrícula, inscrição, renovação). Muitos são-no durante a

execução do contrato (classificações, comportamentos, presenças, situações) pelos educadores. Esta recolha de dados, pela natureza das coisas, não

pode ser autorizada caso a caso em cada momento.

Mas deve ser objeto de informação e consentimento no início do ano letivo. No anexo B incluímos também esta informação e autorização.

B. Recolha de dados para cumprimento de obrigações pelo estabelecimento de ensino

Pelo facto de ser um estabelecimento de ensino, as escolas têm de cumprir obrigações de reporte de informação a diversos organismos do Estado.

Algumas destas obrigações de reporte abrangem dados pessoais dos alunos e encarregados de educação.

Um exemplo simples e que abrange todos os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino do EPC é a obrigação de enviar o processo do aluno

(que contém dados pessoais) ao novo estabelecimento de ensino em caso de transferência ou mudança de escola. De igual modo, há dados pessoais que

têm de ser reportados à DGEEC por se tratar do organismo estatístico oficial da educação. Nem todos os dados reportados à DGEEC são dados pessoais

(e.g., o número de alunos), mas muitos são (e.g., dados sobre os alunos em concreto e o seu percurso, tal como os inseridos no SIGO ou no MISI).

O estabelecimento de ensino tem de recolher, junto dos encarregados de educação, os dados pessoais que necessita para dar cumprimento a estas

obrigações. Por se tratar de obrigações legais, os encarregados de educação não podem recusar dar os dados, nem é necessário o seu consentimento

para a recolha e envio aos organismos competentes do Ministério da Educação. Mas mesmo não sendo obrigatório o consentimento, nos formulários de

recolha destes dados deve ser indicada a razão da recolha e a entidade a quem irão ser transmitidos.

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No que respeita a alunos, o anexo A contém a lista de dados pessoais que é necessário o estabelecimento de ensino recolher para cumprimento de

obrigações legais e quais os organismos a que podem/têm de ser transmitidos. O anexo B inclui a informação que sugerimos seja incluída no instrumento

de recolha dos dados.

Quanto a colaboradores, a informação encontra-se no anexo C.

C. Consentimento para recolha de dados

No caso dos estabelecimentos de ensino, a maioria dos dados pessoais são tratados em cumprimento de obrigações legais ou em execução do contrato

de ensino. Contudo, poderá haver alguns que o sejam apenas com base no consentimento. Por exemplo, os dados pessoais que são colocados no anuário

do Colégio ou os contactos que são facultados à associação de encarregados de educação. Estes dois casos são exemplo de tratamento de dados pessoais

que exige consentimento nos termos do RGPD.

D. Casos especiais

Nos termos do nº 1 do art. 9º do RGPD, é proibido o tratamento de dados pessoais que revelem:

• a origem racial ou étnica;

• as opiniões políticas;

• as convicções religiosas ou filosóficas;

• a filiação sindical.

São também proibidos na mesma norma, o tratamento de dados pessoais:

• genéticos;

• biométricos;

• relativos à saúde;

• relativos à vida ou orientação sexual.

O tratamento destes dados apenas é possível, no caso do ensino, se o titular dos dados der o seu consentimento explícito e para uma ou mais finalidades

específicas no âmbito da prestação de serviços de ensino em causa (no caso dos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino, também é legal o

tratamento destes dados para cumprimento de obrigações laborais e de segurança social).

2. DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS

Os titulares dos dados têm direito: a) a informação; b) à retificação dos dados; c) apagamento dos dados; d) à limitação do tratamento; e) à portabilidade dos dados; f) à oposição.

a. Informação

No momento da recolha dos dados, o seu titular tem direito a receber as seguintes informações:

• identidade e contactos do responsável pelo seu tratamento (o Colégio);

• finalidades e fundamento jurídico para o tratamento;

• destinatários dos dados (organismos a que irão ser transmitidos);

• prazo de conservação dos dados pessoais (conservação dos dados);

• existência dos direitos (i) de solicitar o acesso aos dados que lhe digam respeito e (ii) requerer a sua retificação, (iii) limitar ou opor-se ao

tratamento e (iv) à portabilidade dos dados;

• existência do direito a retirar o consentimento (fora dos casos em que os dados sejam para cumprimento de obrigação legal ou necessários

para a execução de contrato);

• existência do direito a reclamar para a CNPD;

• se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar o contrato,

bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados.

b. Retificação dos dados

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Nos termos do artigo 16º do RGPD, “o titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados

pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais

incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional”.

Isto significa que o Colégio tem de, a todo o tempo, retificar os dados quando tal lhe seja pedido.

c. Apagamento dos dados

Nos termos do nº 1 do art. 17º do RGPD, (i) o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do estabelecimento de ensino “o apagamento dos seus

dados pessoais, sem demora injustificada” e (ii) o estabelecimento de ensino tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada,

quando:

• os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha; ou

• o titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados e não existe outro fundamento jurídico para o referido tratamento.

Os dados pessoais recolhidos pelos estabelecimentos de ensino para execução do contrato de prestação de serviços de ensino devem ser eliminados

após execução desse contrato e após o decorrer dos prazos de arquivo a que o EPC está sujeito.

O direito ao apagamento está limitado no caso dos dados pessoais sujeitos a tratamento para fins de investigação ou estatísticos.

Nos termos do artigo 19º do RGPD, o apagamento dos dados deverá ser comunicado ao seu titular. Porém, quando se trate de apagamento após o

decurso do prazo de arquivo, esta comunicação torna-se impossível ou dependente de um esforço desproporcionado dado a perda dos contactos dos

ex-alunos. Nestes casos, a comunicação é dispensada.

d. Limitação do tratamento

Os dados apenas podem ser tratados para o fim para que foram recolhidos. Não é possível utilizar dados pessoais recolhidos para, por exemplo, avaliar

os alunos, para fazer uma investigação sobre os alunos. Tal apenas será possível se a utilização desses dados para investigação for consentida pelos

titulares dos dados.

Assim, quando se trate de obter o consentimento do titular dos dados, este pode ser dado para a recolha dos dados ou, quando se trata de tratar dados

licitamente recolhidos mas para outro fim pode ser pedido o consentimento após aquela recolha.

e. Portabilidade

O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao Colégio num formato estruturado, de

uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro estabelecimento de ensino sem que o primeiro a quem os dados foram

fornecidos o possa impedir.

f. Oposição

No artigo 21º, o RGPD prevê o direito do titular dos dados de se opor ao tratamento. Não vislumbramos exemplo em que tal direito possa ser exercido

no âmbito dos estabelecimentos de ensino (dados recolhidos e tratados para cumprimento do contrato de prestação de serviços de ensino e dados

recolhidos e tratados em cumprimento de obrigação legal).

3. TRATAMENTO E USO DOS DADOS

O estabelecimento de ensino é o responsável pelo tratamento dos dados. Nos termos do RGPD, compete ao responsável pelo tratamento dos dados

provar que cumpre todas as obrigações previstas no RGPD. Para tanto, deverá cada estabelecimento de ensino ter um regulamento interno que prevê o

modo como o tratamento de dados é efetuado (24).

O tratamento de dados pessoais num estabelecimento de ensino será efetuado: a) Por colaboradores do estabelecimento de ensino; b) Por terceiros subcontratados.

Ao nível do tratamento o estabelecimento de ensino deverá ainda:

c) Ter um registo de atividades de tratamento;

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d) Garantir a segurança dos dados.

a. Educadores, professores e outros colaboradores

Regra geral, os dados pessoais dos alunos são tratados por duas categorias de colaboradores do estabelecimento de ensino: os serviços administrativos

(secretaria ou outro) e os educadores, professores e outros colaboradores (atividades educativas).

Em ambos os casos é necessário que os profissionais se obriguem expressamente a cumprir as regras de tratamento e segurança de dados pessoais

instituídos pelo estabelecimento de ensino.

Para tanto, todos deverão declarar conhecer e obrigar-se a cumprir as regras de recolha, tratamento e proteção de dados pessoais em vigor no

estabelecimento de ensino (anexos E e G). O estabelecimento de ensino deverá promover formação em que os colaboradores são sensibilizados para o

RGPD e as regras do estabelecimento de ensino são explicadas.

b. Terceiros subcontratados

Quando o tratamento dos dados seja feito por outra entidade por conta do estabelecimento de ensino, este tem de se assegurar que essa entidade

cumpre os requisitos do RGPD. O tratamento de dados em subcontratação tem de ser regulado por contrato escrito. Nesse contrato é necessário estipular

que o subcontratante:

• trata os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do responsável pelo tratamento;

• assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a

adequadas obrigações legais de confidencialidade;

• adota as medidas de segurança dos dados e sistemas previstos no artigo 32.º do RGPD;

• respeita as condições a que se referem os nºs 2 e 4 do art. 28º do RGPD para contratar outro subcontratante (quando aceite a subcontratação);

• presta assistência ao estabelecimento de ensino através de medidas técnicas e organizativas adequadas, para permitir que este cumpra a sua

obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos seus direitos;

• presta assistência ao responsável pelo tratamento no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 32º a 36º do

RGPD;

• consoante a escolha do estabelecimento de ensino, apaga ou devolve-lhe todos os dados pessoais depois de concluída a prestação de serviços

relacionados com o tratamento, apagando as cópias existentes, a menos que a conservação dos dados seja exigida ao abrigo da lei;

• disponibiliza ao estabelecimento de ensino todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento destas obrigações.

Esclarece-se que, embora para o RGPD se trate de uma subcontratação do tratamento, no dia-a-dia dos estabelecimentos de ensino estes contratos

visam, em primeiro lugar, outros fins. Para o estabelecimento de ensino, o tratamento de dados pessoais é apenas uma necessidade para a realização

do fim principal. São assim contratos abrangidos por esta noção de “subcontratação” do RGPD:

• contrato celebrado com terceiro que realize o processamento de salários;

• contrato celebrado com terceiro para utilizar plataforma de aprendizagem digital;

• contrato de mediação de seguros;

• Outros…

Em todos os casos, estes contratos só ficam sujeitos às obrigações do RGPD quando haja comunicação de dados pessoais. Assim, por exemplo um contrato

de cessão de exploração da cantina do estabelecimento de ensino que implique a comunicação à empresa de restauração dos dados dos alunos que

almoçam está abrangido pelo RGPD. Já o mesmo contrato se não implicar a transmissão de dados de alunos (o estabelecimento de ensino só diz quantas

refeições necessita) já não está sujeito ao RGPD.

c. Registo de atividades de tratamento

No caso de organizações com mais de 250 trabalhadores ou em que o tratamento de dados não seja ocasional ou abranja as categorias especiais de

dados a que se refere o artigo 9º, nº 1 do RGPD, há especiais obrigações de registo das atividades de tratamento. Estes requisitos são os mesmos que os

definidos para a obrigação de nomear o Encarregado de Proteção de Dados.

Em qualquer caso, sugere-se que os estabelecimentos de ensino criem estes registos para as principais atividades de tratamento de dados como forma

de poder demonstrar, em caso de inspeção ou violação de dados, que tem uma política de proteção de dados.

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O RGPD não define “atividade de tratamento” para este efeito. É necessário, até que haja eventual entendimento mais preciso sobre a matéria (e.g.,

entendimento que seja publicitado pela CNPD), adotar um conceito de “atividades de tratamento” para definir o âmbito de cada registo. Sugerimos que

sejam criados registos para os grandes grupos de processo de tratamento de dados pessoais típicos da atividade de ensino:

• matrícula / inscrição;

• sinalização e acompanhamento de necessidades educativas específicas (ex-ensino especial);

• avaliação;

• transmissão de dados ao Ministério da Educação;

• processamento de salários;

• recolha de imagens e/ou som. Cada um destes processos e seus passos estão descrito num documento do sistema da qualidade ISO9001 / 2015, identificando os responsáveis.

d. Garantia de segurança dos dados pessoais

O estabelecimento de ensino tem de aplicar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar “um nível de segurança adequado” ao risco.

Nomeadamente:

• a pseudonimização e a cifragem dos dados pessoais (quando adequado);

• assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;

• ter capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente físico ou técnico;

• testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.

Ao avaliar o nível de segurança adequado, devem ser tidos em conta, designadamente, os riscos apresentados pelo tratamento, em particular devido à

destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas, e à divulgação ou ao acesso não autorizados, de dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos

a qualquer outro tipo de tratamento.

Isto implica que o estabelecimento de ensino tenha atenção a dois aspetos diferentes:

• segurança dos sistemas de informação (sejam digitais sejam em papel);

• limitação das pessoas que têm acesso aos dados pessoais sendo que cada pessoa apenas pode ter acesso aos dados pessoais de que necessite

para executar a sua função.

Em caso de violação de dados pessoais, o estabelecimento de ensino tem obrigações de comunicação à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aos

titulares dos dados.

Qualquer violação de dados tem de ser registada pelo estabelecimento de ensino. Isto significa que se qualquer colaborador que tenha conhecimento

de acessos indevidos a dados ou da perda de dados deve comunicar ao responsável pelo tratamento de dados na instituição e/ou à direção. Compete

depois à administração avaliar que medidas tomar e se tem de comunicar apenas aos titulares ou a estes e à CNPD (ver requisitos dos artigos 33º e 34º

do RGPD).

São violações de dados, e.g., o acesso indevido ao sistema do estabelecimento de ensino ou a perda de um computador portátil onde estavam dados

pessoais.

Salienta-se a importância da anonimização dos dados (quando possível). Ao separar o dado da pessoa reduzem-se os riscos e permite-se o tratamento

de dados que, deste modo, deixam de ser pessoais para os efeitos do RGPD.

Ao nível da segurança dos dados chama-se especialmente a atenção para as seguintes situações:

• tratamento de dados dos alunos pelos professores – utilização de folhas Excel com os nomes e avaliações dos alunos;

• utilização de aparelhos não seguros (e.g., computadores ou tablets sem código de segurança ou sem antivírus);

• acesso aos sistemas de informação do estabelecimento de ensino (devem exigir palavra passe, cada utilizador só deve ter acesso aos dados

de que necessite para o exercício das suas funções, deve ser possível controlar os acessos e as ações).

4. ATUALIZAÇÃO, ELIMINAÇÃO E ARQUIVO DE DADOS

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Os estabelecimentos são os responsáveis pela recolha, tratamento e arquivo dos dados respeitantes ao percurso académico dos seus alunos. Isto é, todos

os estabelecimentos de ensino estão obrigados a ter um arquivo documental dos dados respeitantes ao percurso escolar dos seus alunos.

A conservação permanente dos processos individuais dos recursos humanos e das matrículas e registos biográficos dos alunos implica que os dados

pessoais serão mantidos por tempo indeterminado.

Deste facto deve ser dado conhecimento aos encarregados de educação no momento em que os dados pessoais são recolhidos.

5. COMUNICAÇÃO A TERCEIROS

A comunicação de dados pessoais a terceiros apenas é permitida quando o titular tiver sido informado e essa comunicação for consentida ou resultar de

cumprimento de obrigação legal.

No caso dos estabelecimentos de ensino existe, como referido supra, as seguintes obrigações de comunicação de dados pessoais:

• comunicação de dados pessoais dos alunos, encarregados de educação ou colaboradores ao Ministério da Educação;

• comunicação de dados pessoais dos alunos, encarregados de educação ou colaboradores ao POCH (ofertas financiadas pelo FSE);

• comunicação de dados pessoais dos alunos, encarregados de educação ou colaboradores à Autoridade Tributária;

• comunicação de dados pessoais dos colaboradores à Caixa Geral de Aposentações ou à Segurança Social.

Anexo V.A - RGPD - Dados pessoais alunos e Encarregados de Educação

1. Dados pessoais que o estabelecimento de ensino tem de recolher para prestação do serviço educativo

Para prestação do serviço educativo, o estabelecimento de ensino tem de recolher dados de identificação e caracterização dos aluno e encarregado de

educação logo no momento da matrícula / inscrição. Estes dados são:

• Aluno - nome, morada, data de nascimento, filiação, contacto, número utente de saúde, dados de vacinação, dados de saúde que impliquem

vigilância ou especiais cuidados.

• Encarregado de educação - nome, morada, contacto telefónico, e-mail, morada, parentesco (com o educando).

Além destes dados, o estabelecimento de ensino irá também, ao longo do ano letivo, recolhendo novos dados sobre o aluno, especialmente através dos

professores. São dados de desempenho escolar. Não apenas notas em testes, mas também um conjunto importante de informação qualitativa que vai

sendo registada pelos professores. Não é possível determinar no início que dados pessoais são estes. Contudo, o encarregado de educação deve ser

informado que tal vai suceder. Em nosso entender a forma mais correta de prestar esta informação é colocar no boletim de matrícula / inscrição do

estabelecimento de ensino.

2. Dados pessoais que o estabelecimento de ensino tem de recolher para cumprir obrigações legais

2.1 DGEEC

No âmbito das suas funções de entidade pertencente ao sistema estatístico nacional, a DGEEC recolhe dados juntos dos estabelecimentos de ensino

particular e cooperativo. A comunicação destes dados à DGEEC é obrigatória.

Os dados de alunos são: Nome, nº do documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, sexo, código postal da residência, se tem

necessidades educativas especiais, disciplinas de língua estrangeira que frequenta, escalão de contrato com o ME (quando aplicável).

Os dados referentes ao encarregado de educação, pai e mãe são: grau de parentesco e habilitações académicas.

2.2 Autoridade Tributária

No âmbito das suas funções de administração tributária, a AT recolhe dados juntos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. A comunicação destes dados à AT é obrigatória. Os dados de alunos são: nome, morada, NIF, montantes pagos ao estabelecimento de ensino.

2.3 Outros organismos do Ministério da Educação

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Quando o aluno frequente turma com financiamento, deverá ser incluído no boletim de matrícula / inscrição a informação de que dados serão

transmitidos à DGEstE e que dados serão exportados para o SIGO em cumprimento de obrigações legais do estabelecimento de ensino no âmbito do

contrato de financiamento do POCH.

Anexo V.B – RGPD - Informações e consentimento – aluno e encarregado de educação

Nos formulários de recolha de dados pessoais ou em outros documentos através dos quais essa recolha seja efetuada devem figurar as seguintes

informações.

Alunos e encarregados de educação (matrícula / inscrição)

• Fui informado/a que os dados pessoais constantes deste formulário serão tratados pelo Colégio em execução da prestação de serviços

educativos contratada.

• Fui informado/a que, nos termos da lei, os dados pessoais constantes deste formulário serão transmitidos aos organismos competentes

do Ministério da Educação e do Ministério das Finanças em cumprimento de obrigações legais do estabelecimento de ensino.

• Fui informado/a que durante a execução do contrato de prestação de serviços educativos com o Colégio irá recolher dados pessoais do

meu educando referente ao seu desempenho e progresso educativo, através dos seus colaboradores, e que estes dados serão tratados,

podendo ser transmitidos aos organismos do Ministério da Educação em cumprimento de obrigações legais do estabelecimento de

ensino.

• Fui informado/a que estes dados pessoais serão conservados permanentemente em cumprimento da lei.

• Fui informado/a que tenho o direito de solicitar o acesso a estes dados pessoais, requerer a sua retificação e a sua portabilidade.

• Fui ainda informado/a que para qualquer dúvida ou reclamação respeitante a dados pessoais devo enviar um mail para [email protected]

e que tenho direito de reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para utilização dos dados pessoais recolhidos fora do estrito cumprimento do contrato de prestação de serviços tem de ser obtido o necessário

consentimento. Sejam incluídos no processo do aluno ou no formulário de matrícula / inscrição.

• Declaro que dou o meu consentimento ao tratamento dos dados pessoais deste formulário pelo Colégio para as seguintes finalidades:

anuário do Colégio (nome do aluno, nome dos pais, nome da mãe, morada, telefone)

informação à associação de encarregados de educação (nome do aluno, nome dos pais, nome da mãe, nome dos encarregados de educação, morada, telefone)

… Para recolha de dados pessoais em suporte de som e/ou imagem, deve ser obtido o necessário consentimento. Sugere-se que este seja incluído nos

formulários de matrícula / inscrição.

• Declaro que dou o meu consentimento à recolha de fotografias e imagens com som do meu educando e à utilização destes registos pelo

Colégio para as seguintes finalidades:

Anuário do estabelecimento de ensino

Revista do estabelecimento de ensino

Página na internet do estabelecimento de ensino

Facebook do estabelecimento de ensino

Circuito interno de televisão do estabelecimento de ensino

Anexo V.C – RGPD - Dados pessoais de colaboradores

1. Dados pessoais que o estabelecimento de ensino tem de recolher para cumprir obrigações legais

2.1 DGEEC

No âmbito das suas funções de entidade pertencente ao sistema estatístico nacional, a DGEEC recolhe dados juntos dos estabelecimentos de ensino. A

comunicação destes dados à DGEEC é obrigatória.

Os dados referentes aos colaboradores professores são: Nome, n.º do documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, sexo, formação

académica, se tem funções letivas, código postal da residência, grupo de docência, vínculo contratual, horas da componente letiva, horas da componente

não letiva e as turmas que leciona.

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Os dados referentes aos colaboradores funcionários são: Nome, n.º do documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, sexo, formação

académica, código postal da residência, vínculo contratual, função no estabelecimento de ensino.

2.2 Autoridade Tributária

No âmbito das suas funções de administração tributária, a AT recolhe dados juntos dos estabelecimentos de ensino. A comunicação destes dados à AT é

obrigatória.

Os dados de colaboradores são: nome, morada, NIF, n.º segurança social e/ou CGA, montantes pagos pelo estabelecimento de ensino.

2.3 Segurança Social e/ou Caixa Geral de Aposentações

No âmbito das suas funções a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações recolhem dados junto dos estabelecimentos de ensino. A comunicação

destes dados à SS e/ou CGA é obrigatória.

Os dados de colaboradores são: nome, morada, NIF, n.º segurança social e/ou CGA, montantes pagos pelo estabelecimento de ensino.

2. Informação a incluir no documento de recolha dos dados pessoais (colaboradores)

No formulário de recolha de dados dos colaboradores (contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços), o estabelecimento de ensino deve

incluir um campo onde o titular dos dados assinale que:

fui informado/a que os dados pessoais deste formulário serão tratados pelo Colégio em execução do contrato de [trabalho/ prestação de serviços]

celebrado e que serão transmitidos aos organismos do Ministério da Educação, do Ministério das Finanças e do Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, respetivamente, em cumprimento de obrigações legais do estabelecimento de ensino. Fui também informado/a

que estes dados pessoais serão conservados permanentemente em cumprimento da lei em vigor e que tenho o direito de solicitar o acesso aos

mesmos, requerer a sua retificação e a sua portabilidade. Fui ainda informado/a que tenho direito de reclamação para a Comissão Nacional de

Proteção de Dados.

Anexo V.D – RGPD - Modelo de registo de atividade de tratamento

Processos típicos da atividade de ensino que devem ser objeto de registo:

• matrícula / inscrição;

• sinalização e acompanhamento de necessidades educativas específicas (ex-ensino especial);

• avaliação;

• transmissão de dados ao Ministério da Educação;

• processamento de salários;

• recolha de imagens e/ou som (e sua autorização).

Anexo V.E – RGPD - Declaração dos colaboradores

Declaro que me obrigo a cumprir as regras e procedimentos do Colégio respeitantes à proteção de dados pessoais, nomeadamente e em relação a dados

pessoais dos aluno, suas famílias e outros colaboradores do estabelecimento de ensino:

• não consultar informação para que não possuo autorização de acesso;

• não recolher, tratar e/ou armazenar dados pessoais sem estar para isso autorizado;

• não recolher, tratar e/ou armazenar dados pessoais sem as devidas medidas de segurança;

• não divulgar dados pessoais a terceiros, salvo outros colegas deste estabelecimento de ensino e só dentro do estritamente necessário ao exercício da minha atividade neste estabelecimento de ensino;

• recolher apenas os dados pessoais dos alunos que sejam estritamente necessários para o exercício da minha atividade neste estabelecimento de ensino e seguindo os procedimentos instituídos.

Mais me obrigo a, em matéria de segurança dos dados pessoais:

• não partilhar e manter protegidas as minhas passwords e códigos de acesso às instalações e aos sistemas do estabelecimento de ensino;

• não partilhar com ou conceder acesso a ninguém ao correio eletrónico que uso para fins profissionais;

• proteger todos os meus ficheiros que contenham dados pessoais, usando password robusta para abertura e edição;

• não instalar software não autorizado em qualquer computador ou outro dispositivo que uso na minha atividade profissional;

• não abrir mensagens de e-mail com origem desconhecida e/ou com anexos que incluam ficheiros executáveis, salvo se de origem fidedigna e se não indiciarem claramente ser phishing ou malware;

• não criar cópias ou arquivos contendo dados pessoais salvo se estiver para tanto expressa e especificamente autorizado.

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Na cessação da minha relação com o estabelecimento de ensino, obrigo-me a:

• eliminar definitivamente todos os dados pessoais de alunos, encarregados de educação ou colaboradores do estabelecimento de ensino que

tenha em meu poder, incluindo os eventualmente existentes nos meus dispositivos pessoais que tenham sido utilizados no âmbito da minha

função;

• entregar à direção do estabelecimento de ensino todos os dados pessoais de alunos que possam estar em meu poder, em suporte físico ou

digital, e que devam ser mantidos em arquivo pelo estabelecimento de ensino.

Anexo V.F – RGPD - Subcontratação

Cláusula a incluir no contrato a celebrar com o subcontratante

Cláusula X – RGPD

Em cumprimento do presente contrato, e em relação a todos os dados pessoais que o [… estabelecimento de ensino…], o [… subcontratante…] declara

que:

• trata os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do estabelecimento de ensino;

• assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade em relação a estes dados

pessoais;

• adota as medidas de segurança dos dados e sistemas previstos no artigo 32.º do RGPD;

• não subcontratará os serviços objeto do presente contrato;

• prestará assistência ao estabelecimento de ensino através de medidas técnicas e organizativas adequadas, para permitir que este cumpra a

sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos seus direitos;

• presta assistência ao estabelecimento de ensino no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 32.º a 36.º do

RGPD;

• consoante a escolha do estabelecimento de ensino, apaga ou devolve-lhe todos os dados pessoais depois de concluída a prestação de serviços

relacionados com o tratamento, apagando as cópias existentes, a menos que a conservação dos dados seja exigida ao abrigo da lei;

• disponibiliza ao estabelecimento de ensino todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento destas obrigações.

Anexo V.G – RGPD - Normas sobre proteção de dados pessoais

Princípios gerais de proteção de dados pessoais

A comunidade educativa respeita e protege os dados pessoais de cada um dos seus membros, como modo de preservação da liberdade individual.

A proteção dos dados pessoais de cada um é um direito fundamental previsto quer na legislação europeia, quer na legislação nacional.

Neste estabelecimento de ensino é expressamente proibido recolher, tratar ou divulgar dados pessoais fora das condições previstas no regulamento

interno e outras regras que venham a ser aprovadas pela direção.

A recolha, tratamento ou divulgação de dados pessoais fora das situações previstas poderá, em função da gravidade da situação, ser objeto de

procedimento disciplinar.

Captação de imagens ou som

Os alunos, encarregados de educação, familiares, professores, funcionários, visitantes ou outras pessoas não podem proceder à recolha de imagens ou

som dentro do estabelecimento de ensino fora das situações previstas no presente regulamento interno e outras regras que venham a ser aprovadas

pela Diretora Pedagógica e ou Presidente do Conselho de Administração da ALFACOOP.

Esta proibição não se limita a, mas inclui, fotografar ou gravar em festas, audições, representações, aulas, recreios, passeios, visitas de estudo, pautas,

listas de alunos e horários.

A recolha de imagens e som poderá será efetuada sempre que tal (i) seja necessário para o desenvolvimento de atividades educativas do estabelecimento

de ensino, (ii) estiver autorizado pelos órgãos do Colégio e (iii) estiver autorizado pelos titulares dos dados (encarregados de educação, alunos quando

maiores, colaboradores envolvidos).

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A captação de imagens ou som no âmbito de atividades pedagógicas, com finalidade educativa (projeto ou avaliação), sem difusão ou disponibilização

das mesmas fora do estrito âmbito da relação entre professor(s) e alunos, é possível desde que autorizada pela direção do estabelecimento de ensino

ou coordenação pedagógica em que esta delegar tal competência.

As imagens ou sons captados nestes termos não serão duplicados e serão eliminados imediatamente após a sua utilização pedagógica, exceto se diferente

tiver sido autorizado e tiver sido consentido pelos encarregados de educação.

As imagens ou sons recolhidos terão apenas o tratamento para que foram captadas e, após tal tratamento, serão eliminadas exceto se o seu arquivo

tiver sido autorizado.

A captação de imagens ou som em exibições dos alunos abertas à comunidade educativa, a parte desta ou ao público é vedada, exceto nos termos e

pelos meios determinados pela direção do estabelecimento de ensino e obtidos os necessários consentimentos.

Recolha de elementos de identificação e caracterização de pessoas

Os alunos, encarregados de educação, familiares, professores, funcionários, visitantes ou outras pessoas não podem proceder à recolha de elementos

de identificação e caracterização dos alunos, encarregados de educação ou colaboradores do estabelecimento de ensino fora das situações previstas no

presente regulamento interno e outras regras que venham a ser aprovadas pela direção.

Esta proibição não se limita a, mas inclui, nome, morada, contactos, números de identificação, características pessoais, resultados escolares, dados de

saúde.

A recolha de elementos de identificação e caracterização poderá será efetuada sempre que tal (i) seja necessário para o desenvolvimento de atividades

educativas do estabelecimento de ensino, (ii) ou seja necessário para cumprimento de obrigações legais pelo estabelecimento de ensino, e (iii) estiver

autorizado pela direção pedagógica e/ou (iv) estiver autorizado pelos titulares dos dados (encarregados de educação, alunos quando maiores,

colaboradores envolvidos).

Os elementos de identificação e caracterização recolhidos terão apenas o tratamento para que foram recolhidos e, após tal tratamento, serão eliminadas

exceto se o seu arquivo tiver sido autorizado ou for obrigatório.

No caso de espetáculos realizados pelos alunos, poderão ser criados suportes de divulgação dos mesmos mencionando o nome, apelido e ano de

escolaridade/turma de cada aluno, em termos a autorizar pela direção / Direção Pedagógica do estabelecimento de ensino ou pessoa em que esta

delegue tal função.

Colaboradores professores e funcionários

Todas os colaboradores que tenham acesso a dados pessoais no exercício das suas funções no ou para o estabelecimento de ensino estão obrigadas a

sigilo sobre os mesmos bem como a cumprir todas as regras do RGPD, deste regulamento interno e outras em vigor no estabelecimento de ensino, em

especial as respeitantes ao tratamento e proteção desses dados.

As obrigações de proteção incluem, mas não se limitam a, não armazenar os dados em equipamentos não protegidos, não armazenar os dados em

ficheiro sem proteção.

As obrigações de tratamento incluem, mas não se limitam a, não tratar os dados para outra finalidade que não aquela para que foram recolhidos, não

transmitir os dados a terceiros, eliminar os dados após o tratamento.

Os colaboradores apenas têm acesso aos dados pessoais de que necessitem para o exercício das suas funções no ou para o estabelecimento de ensino,

devendo abster-se de qualquer modo aceder a dados pessoais fora dessa situação.

Qualquer colaborador que tenha acesso a dados pessoais fora da sua função deverá dar conhecimento imediato à direção / direção pedagógica do

estabelecimento de ensino por correio eletrónico [email protected].

Qualquer colaborador que tenha conhecimento de que houve uma violação de dados pessoais, efetiva ou potencial, deverá dar conhecimento imediato

à direção do estabelecimento de ensino por correio eletrónico [email protected].

Associação de encarregados de educação, associação de estudantes e associação de antigos alunos

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Sem prejuízo da autonomia e responsabilidades próprias das associações de encarregados de educação, de estudantes e de antigos alunos, estas têm o

dever de cumprir e fazer cumprir o RGPD, as regras respeitantes à proteção de dados pessoais deste regulamento interno e elaborar regras e

procedimentos próprios nesta matéria.

Segurança dos Dados Pessoais

O Colégio assume o compromisso de salvaguardar a proteção da segurança dos dados pessoais que nos são disponibilizados.

Os dados serão conservados nos servidores do Colégio em espaços próprios e/ ou de terceiros dedicados e devidamente acreditados para efeitos de

cumprimento do RGPD, localizados no território da UE.

O sítio web www.eidh.pt contempla a proteção nas ligações entre os utilizadores e os servidores:

• Toda a comunicação entre o servidor e o seu browser é encriptada usando tecnologia SSL/TLS;

• As portas dos servidores para aceder ao sistema (base de dados e ficheiros), apenas estão abertas para o IP do Colégio;

• As bases de dados são incluídas em processos de backups que garantem a recuperação em caso de falhas;

• Cada utilizador define no momento do registo, o seu nome de utilizador e a sua palavra-chave, que lhe permitem aceder às funcionalidades

do sítio web do Colégio. Todas as atividades de criação, consulta ou alteração efetuadas ficam registadas nos ficheiros de arquivo de

controlo de acessos.

• A recolha de dados pessoais nos formulários web é realizada em sessões encriptadas pelos browsers utilizados.

O período de conservação dos dados será o necessário para cumprir as finalidades.

Exercício dos Direitos Dos Titulares Dos Dados Pessoais

Os pedidos de esclarecimento de dúvidas na interpretação ou aplicação desta Política de privacidade e tratamento de dados pessoais, deverão ser

dirigidos ao Encarregado pela proteção de dados, que responderá ou reencaminhará para o departamento correspondente para ser respondido.

O Encarregado pela proteção de dados promoverá a divulgação da Política de privacidade e de tratamento de dados, a sensibilização e formação de

todos os trabalhadores, bem como o acompanhamento da aplicação e a respetiva avaliação.

O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é do Colégio, sediado em Avenida Comendador Padre Davide, 4709-008 Ruílhe - Braga.

Para exercer os seus direitos, o titular dos dados deverá contactar o Colégio, através de uma das seguintes formas colocadas ao seu dispor:

• Dirigindo-se à sede do Colégio;

• Por email, para o endereço [email protected];

• Mediante pedido escrito, endereçado a “Proteção de dados”, para a morada Avenida Comendador Padre Davide, 4709-008 Ruílhe - Braga

Alterações à Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais

Esta Política de privacidade e de tratamento de dados pessoais pode ser alterada periodicamente e está disponível para consulta nas instalações do

Colégio e no sítio web www.EIDH.com.

Os direitos dos titulares dos dados, adquiridos ao abrigo da presente Política de privacidade e de tratamento de dados pessoais, não serão reduzidos

sem uma comunicação prévia no sítio web do Colégio, e sempre no expresso cumprimento da lei.

Qualquer alteração à Política de privacidade e de tratamento de dados pessoais será publicada no sítio web do Colégio e, se as alterações forem

significativas, a informação será divulgada com destaque.

ANEXO VI - TABELA DE PREÇOS

A tabela de Preços é aprovada até ao início do ano letivo, publicitado nos serviços administrativos do Colégio ALFACOOP.

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ANEXO VII - REGIME DISCIPLINAR

Artigo 1º - Conceito de Infração

Considera-se infração sempre que o aluno incorra no incumprimento dos deveres expressos no presente regulamento, ou mantenha uma

convivência inadequada com os membros da comunidade educativa, por ações ativas ou passivas, nos lugares de funcionamento das aulas ou atividades,

nos locais de lazer e recreio, no perímetro em redor do Colégio, bem como noutros locais em que o aluno esteja em representação do Colégio.

Artigo 2º - Participação

1. O professor ou funcionário do Colégio que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito

grave participa‐o ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular de Turma, para efeitos de procedimento disciplinar.

2. O Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser

qualificado de grave ou de muito grave participa‐o à Diretora Pedagógica para efeitos de procedimento disciplinar.

3. O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los imediatamente ao professor Diretor de Turma ou

ao Professor Titular de Turma, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, à Diretora

Pedagógica para efeitos de procedimento disciplinar.

Artigo 3º - Infrações disciplinares

São, nomeadamente, passíveis de ser consideradas infrações disciplinares: Atos de conduta impróprios do ponto de vista pessoal;

a) Atos que atentem contra a higiene e preservação dos espaços educativos;

b) Atos que atentem contra a saúde própria e dos demais bem como incentivar ou promover qualquer uma destas ações;

c) Atos que perturbem o normal funcionamento das atividades da sala de aula e/ou dos espaços educativos comuns;

d) Condutas impróprias nas instalações do Colégio ou no perímetro circundante que se traduzem em atividades perigosas ou inadequadas aos

espaços educativos específicos;

e) Atos de injúria psicológica e física e / ou ofensa grave que atentem contra a segurança dos membros da comunidade educativa;

f) Atos de desobediência sistemática a professores e funcionários;

g) Atos de agressão física ou psicológica ou coação sistemática inibidores ou condicionantes da liberdade dos membros da comunidade

educativa, particularmente dos colegas e do respeito pela diferença, em especial a alunos de menor idade;

h) Ausência abusiva e premeditada das instalações do Colégio;

Todos estes atos serão suscetíveis de medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias de acordo com a sua gravidade.

A repetição de condutas passíveis de medidas disciplinares corretivas conduz a medidas disciplinares sancionatórias.

Artigo 4º - Medidas disciplinares formativas

As medidas disciplinares com finalidades essencialmente formativas, para além dos seus efeitos próprios, devem proporcionar a assunção, de

regras e padrões de convivência equilibrados e que, de acordo com o Projeto Educativo, ajudem a assegurar, a par do desenvolvimento físico e

intelectual, uma forte componente humana, cívica e solidária.

Artigo 5º - Medidas disciplinares corretivas

As medidas disciplinares corretivas visam sobretudo a correção do incumprimento de deveres por parte do aluno, bem como o

reconhecimento da autoridade e segurança dos agentes educativos no exercício da sua atividade.

O aluno deve ser ajudado a reconhecer os deveres que incumpriu e assumir a sua parte de responsabilidade em colaborar num ambiente que

se deseja humano, solidário, disciplinado, livre e responsável.

1. Advertência oral

a) Consiste numa chamada verbal de atenção perante um ato de infração.

b) Visa sobretudo finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e corretivas de um comportamento perturbador, podendo ser aplicada

dentro ou fora da sala de aula.

c) Quando aplicada dentro da sala de aula, pode permitir a permanência do aluno.

d) É da competência do professor e, de um modo geral, de todos os agentes educativos.

e) Quando repetida ao mesmo aluno, o professor ou agente educativo deverá dar conta da situação ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular

de Turma.

2. Repreensão escrita

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a) Consiste na comunicação por escrito ao Encarregado de Educação de um incidente disciplinar, quando se considerar insuficiente a advertência

oral.

b) Pode ou não se traduzir por falta disciplinar, podendo assim o aluno manter-se ou não na sala de aula.

c) Cabe ao professor determinar o período em que o aluno permanecerá fora da sala, no caso de lhe ter dado ordem de saída.

d) Desta comunicação deve ser dado conhecimento ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular de Turma no próprio dia da ocorrência.

3. Falta Disciplinar

a) Consiste numa falta motivada por ordem de saída do espaço onde se realize a atividade educativa;

b) Se ocorrer na sala de aula, esta saída será acompanhada da respetiva falta disciplinar, sendo o aluno enviado ao gabinete da Direção

Pedagógica acompanhado da respetiva participação.

c) Se ocorrer num espaço onde decorram atividades de enriquecimento curricular, deverá tal situação ser participada ao Diretor de Turma ou

ao Professor Titular de Turma ou à Direção Pedagógica.

d) Visa o normal prosseguimento das atividades, corrigindo atempadamente um comportamento perturbador que ocorre de forma sistemática;

e) É da exclusiva competência do professor e deve ser acompanhada por atividades corretivas durante o período de permanência fora da aula

ou do espaço da atividade.

f) O Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma comunicará ao Encarregado de Educação a infração cometida e as medidas disciplinares

acordadas.

4. Atribuição de tarefas de Integração Escolar e/ou Trabalho Comunitário

a) Consiste na realização de tarefas de caráter pedagógico no âmbito da turma ou de caráter pedagógico/social no âmbito da comunidade

educativa.

b) Visa o reforço da formação cívica do aluno e da capacidade de se relacionar com os outros de forma responsável.

c) É da competência da Direção Pedagógica, após proposta do Diretor de Turma ou do Professor Titular de Turma.

d) Aplica-se quando, após a determinação de alguma medida corretiva, se verifica a repetição do incumprimento sistemático dos deveres por

parte do aluno.

e) Desta medida será dado conhecimento ao Encarregado de Educação.

5. Suspensão de um dia da frequência de aulas ou de atividades educativas

a) Consiste na interdição de frequência das aulas durante um dia.

b) Visa o reforço do reconhecimento da autoridade bem como a prevenção de um comportamento que se deseja disciplinado e positivo.

c) É da competência da Diretora Pedagógica após proposta do Conselho de Turma.

d) Aplica-se quando, após a determinação de alguma medida corretiva, se verifica a repetição do incumprimento sistemático dos deveres do

aluno ou existe um desrespeito greve dos deveres dos alunos.

e) Desta medida será dado conhecimento ao Encarregado de Educação.

f) As faltas dadas durante a aplicação desta medida poderão excecionalmente ser consideradas justificadas.

Artigo 6º - Medidas disciplinares sancionatórias

Visam simultaneamente a correção e a censura disciplinar de atitudes, atos ou posturas por parte do aluno como membro de uma comunidade

educativa, bem como da repercussão sobre os outros membros da comunidade educativa desses procedimentos.

A aplicação destas medidas supõe novas infrações e que as anteriores medidas disciplinares não tenham proporcionado mudanças visíveis no

comportamento e na atitude manifestada pelo aluno.

1. Repreensão registada

a) Consiste numa advertência escrita, registada no processo individual do aluno, na sequência de um comportamento considerado grave ou após

a aplicação de várias medidas corretivas.

b) Visa alertar para uma formação na qual tem de estar presente um compromisso de desenvolvimento ao serviço da comunidade.

c) É da competência da Direção Pedagógica após proposta do Diretor de Turma ou do Professor Titular de Turma.

d) Deve averbar-se no processo individual do aluno a identificação do ato decisório, data e fundamentação do(s) facto(s) que conduziram a tal

decisão.

e) O Conselho de Turma pode ser convocado antes ou durante a fundamentação.

2. Suspensão de mais de um dia da frequência das aulas ou das atividades educativas

a) Consiste em não permitir a frequência do Colégio durante um período entre 1 e 5 dias.

b) Visa sobretudo uma censura disciplinar pela ausência de um desejo de formação pessoal com e para os outros.

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c) É da competência da Diretora Pedagógica após terem sido ouvidos o aluno e os Encarregado de Educação, bem como o Conselho de Turma.

No caso de suspensão inferior a 3 dias, esta última consulta não é obrigatória.

d) Esta medida é precedida da audição em auto do aluno visado, no qual constarão em termos concretos e precisos os factos que lhe são

imputados e os deveres violados.

e) As faltas dadas durante a aplicação desta medida poderão excecionalmente ser consideradas justificadas.

3. Mudança de turma

a) Consiste na mudança do aluno de uma turma para outra no final do ano letivo.

b) Visa dar ao aluno a possibilidade de, noutro contexto, poder agir de forma diferente, refletindo sobre condutas anteriores.

c) É da competência da Diretora Pedagógica após proposta do Diretor de Turma ou do Professor Titular de Turma, ouvidos o Conselho de Turma

e o Gabinete de Psicologia que deverão pronunciar-se sobre a sua adequação.

d) Esta medida deve basear-se em factos concretos e precisos, que levem a refletir sobre a oportunidade e adequação da mesma e só deverá

ser aplicada após audição dos Encarregado de Educação.

4. Condicionantes

Na determinação de qualquer medida disciplinar devem ser tidos em consideração:

a) a gravidade do incumprimento do dever violado;

b) a idade do aluno;

c) o grau de culpa;

d) o contexto e a situação pessoal em que o ato se insere;

e) o seu aproveitamento escolar e antecedentes disciplinares;

f) demais circunstâncias em que a infração foi praticada que militem contra ou a seu favor;

g) o caráter formativo mais que o carácter punitivo da medida;

h) a vontade expressa e traduzida de forma visível de uma mudança de atitude.

5. Proibição de frequentar o Colégio ALFACOOP

Na determinação da medida disciplinar, mais grave, devem ser ouvidos as partes interessadas, no sentido de resolver o problema grave de

comportamento, salvaguardando os interesses do aluno e do Colégio, protegendo, também, os colegas da turma.

a) Transferência para outro estabelecimento de ensino, sendo neste caso, da responsabilidade do encarregado de educação, encontrar vaga

disponível.

Artigo 7º - Processo disciplinar

A aplicação de uma medida disciplinar corretiva é antecedida de processo disciplinar.

O processo disciplinar deverá ser conduzido por pessoa indicada pela diretora e implica uma descrição escrita dos factos, a possibilidade de o aluno se

defender das imputações que lhe são feitas e uma proposta de decisão.

A medida disciplinar de proibição de frequentar o colégio Alfacoop é da competência da diretora. Desta decisão não há recurso a não ser,

eventualmente, para os tribunais nos termos gerais de direito aplicáveis.

ANEXO VIII - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO

Artigo 1º - Aplicação do Regulamento e Casos Omissos

O conselho de Administração é responsável pela aplicação deste Regulamento e resolverá casos omissos, de acordo com a legislação em vigor

sobre a matéria, sempre levando em conta as necessárias e adequadas adaptações:

a) Regulamento (CE) n.º 1083/2006 de 8 de dezembro - Disposições gerais sobre o Fundo Social Europeu;

b) Lei n.º 60/2009 de 6 de agosto - regime de aplicação da educação sexual em meio escolar;

c) Decreto-regulamentar 84A/2007, de 10 de dezembro - regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE);

d) Decreto-lei n.º 139/2012 de 5 de julho - princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e

secundário;

e) Decreto-lei n.º 176/2012 de 2 de agosto - regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e

dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos;

f) Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro - Estatuto do aluno e ética escolar;

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g) Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro - estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos

profissionais;

h) Portaria n.º 135 -A/2013 de 28 de março - criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino

Profissional;

i) Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho (revisão do Decreto-lei n.º 139/2012 de 5 de julho);

j) Decreto-Lei nº 54 de 6 de julho de 2018 –Educação Inclusiva e capacidades excecionais de aprendizagem;

k) Decreto-Lei nº 55 de 6 de julho de 2018 – Currículo do ensino básico e secundário;

l) Portaria nº 235-A de 23 de agosto de 2018 – Regula os cursos profissionais de nível secundário de dupla certificação escolar e profissional;

m) Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto – Regula o Ensino Básico - aplicação do Decreto Lei nº 55 de 2018;

n) Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto – Regula o Ensino Secundário - aplicação do Decreto Lei nº 55 de 2018.

o)

Artigo 2º - Alterações ao Regulamento Interno

1. Os órgãos da ALFACOOP farão a revisão periódica deste regulamento, em ordem a garantir a sua adequação à realidade do Colégio ALFACOOP.

2. O regulamento interno, depois de alterado, será publicado no sítio reservado do Colégio Alfacoop, para os Encarregados de Educação, Alunos,

docentes e não docentes possam ter acesso.

ANEXO XIX – FINANCIAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Artigo 1º - Aplicação do Regulamento aos Cursos Profissionais e seu Financiamento

O regulamento aplica-se aos cursos profissionais no articulado do anexo II – formações qualificantes, deste regulamento e os demais artigos com

a devida adaptação.

Os Cursos Profissionais são financiados pelo Estado Português, União Europeia e pelo POCH.