Post on 02-Dec-2018
uais
)s os niIacuteveis de comshyparaacutegrafo uacutenico da
1 aos Estados-memshyperveniente corta
J ma is se o legislashyJsiva) daquela que
lm o peculiar inteshy
que possa derrogaacuteshyxa absolutamente rtencente a pessoa editaacute -lia
essuai s infraconst ishy
mas competencia is ntra a norma consshy3 proacutepr ia CF que ros organi zarem-se legais obedecendo ior e refe ridos no
s Estados-membros
O VII a) e outro que atenda agrave indeshy
o se haveraacute de susshy
garant ias constitushy
te Como se haveraacute Q sujeito s agrave J ust iccedila ert inentemente aos
r que apoacutes a Emenshy
uais devem ser pro shyjo em todo e q ua lshyrte pert inentemen shy9 sect 19 e 137 inc
3 de seu art 14 sect
J ASPECTOS PROCESSUAIS
DA LEI DO USUCAPIAO ESPECIAL
Athos Gusmatildeo Carneiro
Desem bargador do T rib unal de Just iccedila do Rio Grande do Sul
Pro fe ssor de Direi to Processual Ci vil na UF RGS
De confo rmidade com a Lei n
6 969 de 10 12 81 toda pessoa que natildeo sendo prop rietaacuterio rural
nem u rbano possuir com acircnimo de dono durante cinco anos ininshyter ruptos sem oposiccedilatildeo aacuterea rural
natildeo mai or de 25 ha desde que neshyla re sida e a torne produt iva adshy
qu irir-Ihe-aacute a propriedade indepenshy
dentemente de justo tiacutet ulo e de boa-feacute podendo requerer ao ju iz
que assim o dec la re po r sentenccedila a qual serviraacute de t iacutetulo para tran sshy
criccedilatildeo no Registro de I moacutevei s Eacute o mesmo antigo usucap iatildeo pro lashybore surgido na Constituiccedilatildeo de 1934 para aacuterea natildeo excedente de 10 ha aacuterea que a Co nstituiccedilatildeo de 1946 elevou para 25 ha A Consshyt it u iccedilatildeo de 19671969 natildeo d ispotildee expressamente sobre a mateacuteria mas
o Estatuto da Terra em seu art 98 manteve o usucapiatildeo pro laboshyre em aacuterea natildeo su perior ao moacutedushylo rural Embora a no rma do Estashy
tuto esteja na secccedilatildeo relativa aos
ocupantes de terras puacuteblicas feshyderais a 1~ C~mara Ciacutevel do Trishy
buna l de Justiccedila do R io Grande do Sul (Apelaccedilatildeo n 39971) enshytendeu que o usucapiatildeo pro laboshy
re era incidente tanto sobre terras
puacuteblicas da Uniatildeo como sobre tershy
ras de particulares A novidade maior destarte foi
a reduccedilatildeo do prazo de dez para
cinco an os de ocupaccedilatildeo ininterrupshy
ta com moradia e cultivo da gleshy
ba ruraf
Algumas observaccedilotildees sobre o proshycedime nt o na accedilatildeo de usucapiatildeo Em pr imeiro lugar a lei refere (art 59) a adoccedilatildeo do procedimento sushy
mariacutessimo sendo outrossim asshysegurada a p referecircncia eacutel sua instrushy
ccedilatildeo e julgamento Trata-se realmenshy
te de uma accedilatildeo sob procedimento sumariacutessimo portanto com o rito previsto nos arts_ 276 e seguintes do CPC O tema eacute relevante
Ajuris v 9 n 26 nov 1982
I
118Aspectos processuais da lei do usucapiatildeo especial
inclusive porque se sumariacutessimo o
procedimento o Tribunal competente
para o julgamento dos recursos seraacute
o Tribunal de AIccedilada nos termos
do art 108 111 letra d da Lei Oro
gacircnica da Magistratura Nacional e
art 57 11 do COJE A resposta eacute
negativa Ao mencionar o rito suo
mariacutessimo temmiddotse a impressatildeo de
que a lei prete ndeu em bora de formiddot
ma menos teacutecnica apenas assegurar
maior brevidade a tais p rocessos e
preferecircncia especial na de signaccedilatildeo
de pautas de julgamento
COr1 efeito o procedimento suo
mariacutessimo caracterizamiddotse pela concenmiddot
traccedilatildeo dos atos processuais na aumiddot
diecircncia de instruccedilatildeo e julgamento
Nesta eacute apresentada a contestaccedilatildeo
e de imediato sempre que possiacutemiddot
vel satildeo tomados os depoimentos
pessoais das partes e ouvidas as teso
temunhas seguindomiddotse os debates
orais e a prolaccedilatildeo de sentenccedila Cermiddot
to que vicissitudes processuais fremiddot
quumlentemente descaracterizam tal suo
mariedade Mas a tocircnica essencial
do procedimento sumariacutessimo tal
como o instituiu o Coacutedigo Procesmiddot
sual vigente eacute esta recebida a petimiddot
ccedilatildeo inicial o juiz de imediato demiddot
signa a auditncia de instruccedilatildeo e julmiddot
gamento e nesta eacute apresentada a
resposta do demandado
Ora a lei do usucapiatildeo dito espemiddot
cial (rectius pro labore) conserva
aquele procedimento especial preshy
visto no CPC para as accedilotildees em geshy
ral de usucapiatildeo de terra s particulashy
res - CPC arts 941 e seguintes
O autor requer a designaccedilatildeo da aushy
diecircncia p reliminar para a justificamiddot
ccedilatildeo da posse mantendomiddotse a ex igecircnshy
cia (ali aacutes realmente inafastaacutevel) de
ci taccedilatildeo pessoal (inclusive para com middot
parecer a essa aud itncia) da pessoa
em cujo nome esteja a g leba lanccedilamiddot
da no Registro de Imoacuteveis e tamshy
beacutem d os confinantes da aacute rea usumiddot
capienda mantida igualmente a
ex igecircnc ia dos editais para citaccedilatildeo
dos reacuteus ausentes incerto s e desshy
conhecidos bem assim como a
cientific accedilatildeo por carta dos represhy
sentantes da Uniatildeo Estado e Mun ishy
ciacutepio Ateacute aqui tudo praticamenshy
te como dantes salvante dois detashy
lhes a) eacute dispensada a apresentashy
ccedilatildeo de planta do imoacutevel b) a lei
dispeacuteiacutee que o autor poderaacute requeshy
rer a realizaccedilatildeo da auditncia de jusshy
tificaccedilatildeo de posse o que leva agrave conshy
clusatildeo de que tal audiecircncia poderaacute
ser dispensada se a posse e os requ ishy
sitos do usucapiatildeo puderem ser comshy
provados documenta lm ente De qualshy
quer forma o prazo para contestar
corre tal como dispotildee o CPC da
intimaccedilatildeo da decisatildeo que declarar
justificada a posse Natildeo justificashy
da a posse sentencia o juiz com a
extinccedilatildeo do processo Justificada
e no caso de revelia dos citados eacute
facultado ao juiz o julgamento anshy
tecipado da lide Ocorrendo contesshy
taccedilatildeo e apoacutes eventuais atividades
de saneamento des
trado a audiecircncia de
gamento Como viste
eacute evidente de proC
riacutessimo e assim a I
cu rsal pertence ao shy
ticcedila tal como ocorr
usucapiatildeo em geral
Tambeacutem interesseacute
bre as consequumlecircnci a
art 79 que na prE
piatildeo especial invoca
ria de defesa (a res
n 237 do STF)
mente ao elevar a sei
conheccedila (portanto
improcedecircncia da a
do imoacutevel) agrave categor
ra transcriccedilatildeo no R
veis Conven iente
que o registro do il
de quem alegou n
usucapiatildeo especial
cancelamento do re
nome de outrem ji
cio imobiliaacuterio pri
terior registro de te
cia
A norma do art ~
mente eacute apl icaacutevel shy
este posicionamento
doutos - nos casos E
I de terras particulashy
ts 941 e seguintes a designaccedilatildeo da aushy
ar para a just ifica middot
3ntendo-se a exigecircnmiddot
mte inafastaacutevel ) de
inclusive para com shy
Jdiecircncia) da pessoa
steja a gleba lanccedilashy
de Imoacuteveis e tam shy
antes da aacuterea usushy
ida igualmente a jitais para citaccedilatildeo
es incertos e desshy
n assim como a carta dos repremiddot
3D Estado e Muni-
tudo praticamenshysa Ivante dois detashy
rnsada a apresentashy
o imoacutevel b) a lei tor poderaacute requeshy
la aud iecircncia de jusshy
~ o que leva agrave conshy
I audiecircncia poderaacute
a posse e os requ ishy
) puderem ser comshy
nta lmente De qual shy
-azo para contestar
lispotildee o CPC da
cisatildeo que declarar se Natildeo justificashy
ncia o juiz com a
cesso Justificada
elia dos citados eacute
o julgamento anshy
Ocorrendo contesshy
tentuais atividades
~
ltto ~ ltIc(
Aspec tos p rocess uai s da lei do usucapiatildeo especia l 119
de saneamento designaraacute o magisshy
trado a audiecircncia de instruccedilatildeo e julshy
gamento Como visto natildeo se cuida eacute evidente de procedimento sumashy
riacutessimo e assim a competecircnc ia re middot cu rsal pertence ao Tribunal de Jusshy
t iccedila tal como ocorre nas accedilotildees de
IJsucapiatildeo em geral Tambeacutem interessante m ed itar somiddot
bre as consequumlecircnc ias da norm a do art 79 que na previsatildeo do usucashy
piatildeo especial invocado como mateacuteshy
ria de defesa (a respeito a Suacutemula
n 237 do ST F) inova profu ndashy
mente ao elevar a sentenccedila que o reshy
conheccedila (portanto a sentenccedila de
improcedecircncia da accedilatildeo vind icatoacuter ia
do imoacutevel) agrave catego r ia de tiacutetulo pashy
ra transcriccedilatildeo no Registro de Imoacuteshy
veis Conveniente aqui lembrar
que o registro do
de quem alegou
usucap iatildeo especial
cancelamento do
imoacutevel em nome
na sua defesa o
iraacute impo rt ar no
registro que em
nome de outrem jaacute ex ista no of iacuteshycio imobiliaacuter io pr ivando este anshy
terior reg istro de toda a sua eficaacute shy
cia A norma do art 79 porta nto so shy
mente eacute aplicaacutevel - e submetemos
este posicionamento agrave censura dos
doutos - nos casos em que o titu lar
AVA
do registro anterior for exatamenshyte o autor da accedilatildeo na qual possuishy
dor in llGcrJu exitosamente em deshy
fesa o usucapiatildeo especial Ou quanshyd o o imoacutevel natildeo estiver ainda lanccedilashydo no respect ivo Registro Se toshy
davia autor da accedilatildeo for pessoa oushy
tra que natildeo o t itu lar do reg istro imoshy
biliaacuterio existente entatildeo a aplicaccedilatildeo
do art 79 importaria realmente
em privar de seus direitos por forshy
ccedila da dec isatildeo judicial pessoa que
na demanda natildeo fora parte Tal soshy
luccedilatildeo parece importar em verdadeishy
ro confisco sem conceder o direishyto ao proprietaacuterio (GC art 859)
de opor-se agraves pretensotildees de quem invocou o usucapiatildeo
Ainda de observar que nos cashy
sos de incidecircncia da norma do art
79 a sentenccedila que reconhece o
usucapiatildeo e serve como tiacutetulo apto
ao registro opera eficaacutecia de coisa
ju Igada material apenas relativamenshy
te agraves partes no processo natildeo por
certo relativamente aos confinantes e a terceiros interessados aos quais
satildeo ressalvadas as vias legais para
resguardo dos direitos eventualmenshyte feridos pelo registro da gleba em
nome de quem em defesa invocou
a posse quumlinquumlenal
I
118Aspectos processuais da lei do usucapiatildeo especial
inclusive porque se sumariacutessimo o
procedimento o Tribunal competente
para o julgamento dos recursos seraacute
o Tribunal de AIccedilada nos termos
do art 108 111 letra d da Lei Oro
gacircnica da Magistratura Nacional e
art 57 11 do COJE A resposta eacute
negativa Ao mencionar o rito suo
mariacutessimo temmiddotse a impressatildeo de
que a lei prete ndeu em bora de formiddot
ma menos teacutecnica apenas assegurar
maior brevidade a tais p rocessos e
preferecircncia especial na de signaccedilatildeo
de pautas de julgamento
COr1 efeito o procedimento suo
mariacutessimo caracterizamiddotse pela concenmiddot
traccedilatildeo dos atos processuais na aumiddot
diecircncia de instruccedilatildeo e julgamento
Nesta eacute apresentada a contestaccedilatildeo
e de imediato sempre que possiacutemiddot
vel satildeo tomados os depoimentos
pessoais das partes e ouvidas as teso
temunhas seguindomiddotse os debates
orais e a prolaccedilatildeo de sentenccedila Cermiddot
to que vicissitudes processuais fremiddot
quumlentemente descaracterizam tal suo
mariedade Mas a tocircnica essencial
do procedimento sumariacutessimo tal
como o instituiu o Coacutedigo Procesmiddot
sual vigente eacute esta recebida a petimiddot
ccedilatildeo inicial o juiz de imediato demiddot
signa a auditncia de instruccedilatildeo e julmiddot
gamento e nesta eacute apresentada a
resposta do demandado
Ora a lei do usucapiatildeo dito espemiddot
cial (rectius pro labore) conserva
aquele procedimento especial preshy
visto no CPC para as accedilotildees em geshy
ral de usucapiatildeo de terra s particulashy
res - CPC arts 941 e seguintes
O autor requer a designaccedilatildeo da aushy
diecircncia p reliminar para a justificamiddot
ccedilatildeo da posse mantendomiddotse a ex igecircnshy
cia (ali aacutes realmente inafastaacutevel) de
ci taccedilatildeo pessoal (inclusive para com middot
parecer a essa aud itncia) da pessoa
em cujo nome esteja a g leba lanccedilamiddot
da no Registro de Imoacuteveis e tamshy
beacutem d os confinantes da aacute rea usumiddot
capienda mantida igualmente a
ex igecircnc ia dos editais para citaccedilatildeo
dos reacuteus ausentes incerto s e desshy
conhecidos bem assim como a
cientific accedilatildeo por carta dos represhy
sentantes da Uniatildeo Estado e Mun ishy
ciacutepio Ateacute aqui tudo praticamenshy
te como dantes salvante dois detashy
lhes a) eacute dispensada a apresentashy
ccedilatildeo de planta do imoacutevel b) a lei
dispeacuteiacutee que o autor poderaacute requeshy
rer a realizaccedilatildeo da auditncia de jusshy
tificaccedilatildeo de posse o que leva agrave conshy
clusatildeo de que tal audiecircncia poderaacute
ser dispensada se a posse e os requ ishy
sitos do usucapiatildeo puderem ser comshy
provados documenta lm ente De qualshy
quer forma o prazo para contestar
corre tal como dispotildee o CPC da
intimaccedilatildeo da decisatildeo que declarar
justificada a posse Natildeo justificashy
da a posse sentencia o juiz com a
extinccedilatildeo do processo Justificada
e no caso de revelia dos citados eacute
facultado ao juiz o julgamento anshy
tecipado da lide Ocorrendo contesshy
taccedilatildeo e apoacutes eventuais atividades
de saneamento des
trado a audiecircncia de
gamento Como viste
eacute evidente de proC
riacutessimo e assim a I
cu rsal pertence ao shy
ticcedila tal como ocorr
usucapiatildeo em geral
Tambeacutem interesseacute
bre as consequumlecircnci a
art 79 que na prE
piatildeo especial invoca
ria de defesa (a res
n 237 do STF)
mente ao elevar a sei
conheccedila (portanto
improcedecircncia da a
do imoacutevel) agrave categor
ra transcriccedilatildeo no R
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nome de outrem ji
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A norma do art ~
mente eacute apl icaacutevel shy
este posicionamento
doutos - nos casos E
I de terras particulashy
ts 941 e seguintes a designaccedilatildeo da aushy
ar para a just ifica middot
3ntendo-se a exigecircnmiddot
mte inafastaacutevel ) de
inclusive para com shy
Jdiecircncia) da pessoa
steja a gleba lanccedilashy
de Imoacuteveis e tam shy
antes da aacuterea usushy
ida igualmente a jitais para citaccedilatildeo
es incertos e desshy
n assim como a carta dos repremiddot
3D Estado e Muni-
tudo praticamenshysa Ivante dois detashy
rnsada a apresentashy
o imoacutevel b) a lei tor poderaacute requeshy
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~ o que leva agrave conshy
I audiecircncia poderaacute
a posse e os requ ishy
) puderem ser comshy
nta lmente De qual shy
-azo para contestar
lispotildee o CPC da
cisatildeo que declarar se Natildeo justificashy
ncia o juiz com a
cesso Justificada
elia dos citados eacute
o julgamento anshy
Ocorrendo contesshy
tentuais atividades
~
ltto ~ ltIc(
Aspec tos p rocess uai s da lei do usucapiatildeo especia l 119
de saneamento designaraacute o magisshy
trado a audiecircncia de instruccedilatildeo e julshy
gamento Como visto natildeo se cuida eacute evidente de procedimento sumashy
riacutessimo e assim a competecircnc ia re middot cu rsal pertence ao Tribunal de Jusshy
t iccedila tal como ocorre nas accedilotildees de
IJsucapiatildeo em geral Tambeacutem interessante m ed itar somiddot
bre as consequumlecircnc ias da norm a do art 79 que na previsatildeo do usucashy
piatildeo especial invocado como mateacuteshy
ria de defesa (a respeito a Suacutemula
n 237 do ST F) inova profu ndashy
mente ao elevar a sentenccedila que o reshy
conheccedila (portanto a sentenccedila de
improcedecircncia da accedilatildeo vind icatoacuter ia
do imoacutevel) agrave catego r ia de tiacutetulo pashy
ra transcriccedilatildeo no Registro de Imoacuteshy
veis Conveniente aqui lembrar
que o registro do
de quem alegou
usucap iatildeo especial
cancelamento do
imoacutevel em nome
na sua defesa o
iraacute impo rt ar no
registro que em
nome de outrem jaacute ex ista no of iacuteshycio imobiliaacuter io pr ivando este anshy
terior reg istro de toda a sua eficaacute shy
cia A norma do art 79 porta nto so shy
mente eacute aplicaacutevel - e submetemos
este posicionamento agrave censura dos
doutos - nos casos em que o titu lar
AVA
do registro anterior for exatamenshyte o autor da accedilatildeo na qual possuishy
dor in llGcrJu exitosamente em deshy
fesa o usucapiatildeo especial Ou quanshyd o o imoacutevel natildeo estiver ainda lanccedilashydo no respect ivo Registro Se toshy
davia autor da accedilatildeo for pessoa oushy
tra que natildeo o t itu lar do reg istro imoshy
biliaacuterio existente entatildeo a aplicaccedilatildeo
do art 79 importaria realmente
em privar de seus direitos por forshy
ccedila da dec isatildeo judicial pessoa que
na demanda natildeo fora parte Tal soshy
luccedilatildeo parece importar em verdadeishy
ro confisco sem conceder o direishyto ao proprietaacuterio (GC art 859)
de opor-se agraves pretensotildees de quem invocou o usucapiatildeo
Ainda de observar que nos cashy
sos de incidecircncia da norma do art
79 a sentenccedila que reconhece o
usucapiatildeo e serve como tiacutetulo apto
ao registro opera eficaacutecia de coisa
ju Igada material apenas relativamenshy
te agraves partes no processo natildeo por
certo relativamente aos confinantes e a terceiros interessados aos quais
satildeo ressalvadas as vias legais para
resguardo dos direitos eventualmenshyte feridos pelo registro da gleba em
nome de quem em defesa invocou
a posse quumlinquumlenal
I de terras particulashy
ts 941 e seguintes a designaccedilatildeo da aushy
ar para a just ifica middot
3ntendo-se a exigecircnmiddot
mte inafastaacutevel ) de
inclusive para com shy
Jdiecircncia) da pessoa
steja a gleba lanccedilashy
de Imoacuteveis e tam shy
antes da aacuterea usushy
ida igualmente a jitais para citaccedilatildeo
es incertos e desshy
n assim como a carta dos repremiddot
3D Estado e Muni-
tudo praticamenshysa Ivante dois detashy
rnsada a apresentashy
o imoacutevel b) a lei tor poderaacute requeshy
la aud iecircncia de jusshy
~ o que leva agrave conshy
I audiecircncia poderaacute
a posse e os requ ishy
) puderem ser comshy
nta lmente De qual shy
-azo para contestar
lispotildee o CPC da
cisatildeo que declarar se Natildeo justificashy
ncia o juiz com a
cesso Justificada
elia dos citados eacute
o julgamento anshy
Ocorrendo contesshy
tentuais atividades
~
ltto ~ ltIc(
Aspec tos p rocess uai s da lei do usucapiatildeo especia l 119
de saneamento designaraacute o magisshy
trado a audiecircncia de instruccedilatildeo e julshy
gamento Como visto natildeo se cuida eacute evidente de procedimento sumashy
riacutessimo e assim a competecircnc ia re middot cu rsal pertence ao Tribunal de Jusshy
t iccedila tal como ocorre nas accedilotildees de
IJsucapiatildeo em geral Tambeacutem interessante m ed itar somiddot
bre as consequumlecircnc ias da norm a do art 79 que na previsatildeo do usucashy
piatildeo especial invocado como mateacuteshy
ria de defesa (a respeito a Suacutemula
n 237 do ST F) inova profu ndashy
mente ao elevar a sentenccedila que o reshy
conheccedila (portanto a sentenccedila de
improcedecircncia da accedilatildeo vind icatoacuter ia
do imoacutevel) agrave catego r ia de tiacutetulo pashy
ra transcriccedilatildeo no Registro de Imoacuteshy
veis Conveniente aqui lembrar
que o registro do
de quem alegou
usucap iatildeo especial
cancelamento do
imoacutevel em nome
na sua defesa o
iraacute impo rt ar no
registro que em
nome de outrem jaacute ex ista no of iacuteshycio imobiliaacuter io pr ivando este anshy
terior reg istro de toda a sua eficaacute shy
cia A norma do art 79 porta nto so shy
mente eacute aplicaacutevel - e submetemos
este posicionamento agrave censura dos
doutos - nos casos em que o titu lar
AVA
do registro anterior for exatamenshyte o autor da accedilatildeo na qual possuishy
dor in llGcrJu exitosamente em deshy
fesa o usucapiatildeo especial Ou quanshyd o o imoacutevel natildeo estiver ainda lanccedilashydo no respect ivo Registro Se toshy
davia autor da accedilatildeo for pessoa oushy
tra que natildeo o t itu lar do reg istro imoshy
biliaacuterio existente entatildeo a aplicaccedilatildeo
do art 79 importaria realmente
em privar de seus direitos por forshy
ccedila da dec isatildeo judicial pessoa que
na demanda natildeo fora parte Tal soshy
luccedilatildeo parece importar em verdadeishy
ro confisco sem conceder o direishyto ao proprietaacuterio (GC art 859)
de opor-se agraves pretensotildees de quem invocou o usucapiatildeo
Ainda de observar que nos cashy
sos de incidecircncia da norma do art
79 a sentenccedila que reconhece o
usucapiatildeo e serve como tiacutetulo apto
ao registro opera eficaacutecia de coisa
ju Igada material apenas relativamenshy
te agraves partes no processo natildeo por
certo relativamente aos confinantes e a terceiros interessados aos quais
satildeo ressalvadas as vias legais para
resguardo dos direitos eventualmenshyte feridos pelo registro da gleba em
nome de quem em defesa invocou
a posse quumlinquumlenal